Curso de direitos humanos - 4ed -...

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  • ISBN9788547216313

    Ramos,AndrdeCarvalhoCursodedireitoshumanos/AndrdeCarvalhoRamos.4.ed.SoPaulo:Saraiva,2017.1.Direitoshumanos2.Direitoshumanos-Brasil3.Direitoshumanos(Direitointernacional)I.Ttulo.16-1356CDU341:347.121.1

    ndicesparacatlogosistemtico:

    1.Direitointernacionaledireitoshumanos341:347.121.1

    2.Direitoshumanosedireitointernacional341:347.121.1

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    Vice-presidenteClaudioLensing

    DiretoraeditorialFlviaAlvesBravin

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    TiagoDelaRosa

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    RevisoFabricandoIdeiasDesignGrfico

    ComunicaoeMKTElaineCristinadaSilva

    CapaAndreaVileladeAlmeida

    Livrodigital(E-pub)

    Produodoe-pubGuilhermeHenriqueMartinsSalvador

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  • Datadefechamentodaedio:8-12-2016

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    AviolaodosdireitosautoraiscrimeestabelecidonaLein.9.610/98epunidopeloartigo184doCdigoPenal.

    http://www.editorasaraiva.com.br/direito
  • Rezeetrabalhe,fazendodecontaqueestavidaumdiadecapinacomsolquente,quesvezes

    custamuitoapassar,massemprepassa.Evocaindapodetermuitopedaobomdealegria...Cada

    umtemasuahoraeasuavez:vochdeterasua.

    (JooGuimaresRosa,AhoraeavezdeAugustoMatraga,in:Sagarana,31.ed.RiodeJaneiro:

    NovaFronteira,1984,p.356.)

    AoVictor,DanieleDenise,comotudoquefaoecontinuareifazendo.

    Boaleitura!

  • SUMRIOAPRESENTAODA4EDIO

    PARTEI-ASPECTOSBSICOSDOSDIREITOSHUMANOS

    I.Direitoshumanos:conceito,estruturaesociedadeinclusiva

    1.Conceitoeestruturadosdireitoshumanos

    2.Contedoecumprimentodosdireitoshumanos:rumoaumasociedadeinclusiva

    II.Osdireitoshumanosnahistria

    1.Direitoshumanos:fazsentidooestudodasfasesprecursoras?

    2.Afasepr-EstadoConstitucional

    2.1.AAntiguidadeOrientaleoesboodaconstruodedireitos

    2.2.Avisogregaeademocraciaateniense

    2.3.ARepblicaRomana

    2.4.OAntigoeoNovoTestamentoeasinflunciasdocristianismoedaidademdia

    2.5.ResumodaideiadosdireitoshumanosnaAntiguidade:aliberdadedosantigosealiberdadedosmodernos

    3.AcrisedaIdadeMdia,inciodaIdadeModernaeosprimeirosdiplomasdedireitoshumanos

    4.Odebatedasideias:Hobbes,Grcio,Locke,Rousseaueosiluministas

    5.Afasedoconstitucionalismoliberaledasdeclaraesdedireitos

    6.Afasedosocialismoedoconstitucionalismosocial

    7.Ainternacionalizaodosdireitoshumanos

    III.Terminologia,FundamentoeClassificao

    1.Terminologia:osdireitoshumanoseosdireitosfundamentais

    2.Classificaodosdireitoshumanos

    2.1.Ateoriadostatusesuasrepercusses

    2.2.Ateoriadasgeraesoudimenses:ainexauribilidadedosdireitoshumanos

    2.3.Aclassificaopelasfunes

    2.4.Aclassificaopelafinalidade:osdireitoseasgarantias

    2.5.AclassificaoadotadanaConstituiode1988

    2.5.1.Direitosindividuais

    2.5.2.Direitossociais

    2.5.3.Direitonacionalidade

    2.5.4.Direitospolticoseospartidos

    2.5.5.Direitoscoletivos,difusoseosdireitosindividuaisdeexpressocoletiva

    2.5.6.Osdeveresindividuaisecoletivos

    2.6.Aclassificaopelaformadereconhecimento

    3.Dignidadehumana

    3.1.Conceitodedignidadehumanaeseuselementos

    3.2.Usospossveisdadignidadehumana

  • 4.Osfundamentosdosdireitoshumanos

    4.1.Ofundamentojusnaturalista

    4.1.1.Ojusnaturalismodeorigemreligiosaeodeorigemracional

    4.1.2.OjusnaturalismodedireitoshumanosnoDireitoInternacionalenoSTF

    4.2.Opositivismonacionalista

    4.3.Asteoriasutilitaristas,socialistasecomunistasdosculoXIXeacrticaaosdireitoshumanos

    4.3.1.Outilitarismoclssico:BenthameStuartMill

    4.3.2.Osocialismoeocomunismo

    4.4.AreconstruodosdireitoshumanosnosculoXX:adignidadehumanaeaaberturaaosprincpiosjurdicos

    5.Asespecificidadesdosdireitoshumanos

    5.1.Acentralidadedosdireitoshumanos

    5.2.Universalidade,inernciaetransnacionalidade

    5.3.Indivisibilidade,interdependnciaeunidade

    5.4.Aaberturadosdireitoshumanos,noexaustividadeefundamentalidade

    5.5.Imprescritibilidade,inalienabilidade,indisponibilidade

    5.6.Proibiodoretrocesso

    6.Ainterpretao

    6.1.Ainterpretaoconformeosdireitoshumanos

    6.2.Ainterpretaodosdireitoshumanos:aspectosgerais

    6.3.Amximaefetividade,ainterpretaoprohomineeoprincpiodaprimaziadanormamaisfavorvelaoindivduo

    7.Aresoluodosconflitosentredireitoshumanos

    7.1.Aspectosgerais:adelimitaodosdireitoshumanos

    7.2.Teoriainterna

    7.3.Teoriaexterna

    7.4.Oprincpiodaproporcionalidade

    7.4.1.Conceitoesituaestpicasdeinvocaonatemticadosdireitoshumanos

    7.4.2.Fundamento

    7.4.3.Elementosdaproporcionalidade

    7.4.4.Aproibiodaproteoinsuficiente:osentidopositivodaproporcionalidade

    7.4.5.AregradecolisopreviamentedispostanaConstituioeaponderaode2grau

    7.4.6.Proporcionalidadeerazoabilidade

    7.4.7.Inconstitucionalidadeeproporcionalidade

    8.Aproteodocontedoessencialdosdireitoshumanoseagarantiadupla

    9.Espciesderestriesdosdireitoshumanos

    9.1.Asrestrieslegais:areservalegalsimpleseareservalegalqualificada

    9.2.Osdireitossemreservaexpressa:areservalegalsubsidiriaeareservageraldeponderao

    9.3.Aslimitaesdosdireitoshumanospelasrelaesespeciaisdesujeio

    PARTEII-ASPECTOSPRINCIPAISDOSTRATADOSDEDIREITOSHUMANOS,DEDIREITOINTERNACIONALHUMANITRIOEDODIREITOINTERNACIONALDOSREFUGIADOS

    IV.Ostrseixosdaproteointernacionaldedireitoshumanos

  • V.Osistemauniversal(ONU)

    1.ACartaInternacionaldosDireitosHumanos

    2.PactoInternacionaldosDireitosCivisePolticos

    2.1.ProtocoloFacultativoaoPactoInternacionaldosDireitosCivisePolticos

    2.2.SegundoProtocoloAdicionalaoPactoInternacionaldosDireitosCivisePolticos

    3.PactoInternacionaldosDireitosEconmicos,SociaiseCulturais(PIDESC)

    3.1.ProtocoloFacultativoaoPIDESC

    4.ConvenoSuplementarsobreaAboliodaEscravatura,doTrficodeEscravosedasInstituiesePrticasAnlogasEscravatura

    5.ConvenoparaaPrevenoeaRepressodoCrimedeGenocdio

    6.ConvenorelativaaoEstatutodosRefugiadoseProtocolosobreoEstatutodosRefugiados

    7.ConvenosobreaEliminaodeTodasasFormasdeDiscriminaoRacial

    8.ConvenosobreaEliminaodeTodasasFormasdeDiscriminaocontraaMulher(CEDAW)erespectivoProtocoloFacultativo

    9.ConvenocontraaTorturaeOutrosTratamentosouPenasCruis,DesumanosouDegradanteseProtocoloOpcional

    10.ProtocolodeIstambul

    11.ConvenosobreosDireitosdaCriana

    11.1.OProtocoloFacultativoConvenosobreosDireitosdaCrianarelativoaoenvolvimentodecrianasemconflitosarmados

    11.2.ProtocoloFacultativoConvenosobreosDireitosdaCrianareferentevendadecrianas,prostituioinfantilepornografiainfantil

    12.DeclaraoeProgramadeAodeViena(1993)

    13.RegrasMnimasdasNaesUnidasparaoTratamentodePresos(RegrasNelsonMandela)

    14.RegrasdasNaesUnidasparaoTratamentodeMulheresPresaseMedidasnoPrivativasdeLiberdadeparaMulheresInfratoras(RegrasdeBangkok)

    15.ProtocolodePreveno,SupressoePuniodoTrficodePessoas,especialmenteMulhereseCrianas,complementarConvenodasNaesUnidascontraoCrimeOrganizadoTransnacional

    16.ConvenodaONUsobreosDireitosdasPessoascomDeficinciaeseuProtocoloFacultativo

    17.ConvenoInternacionalparaaProteodeTodasasPessoascontraoDesaparecimentoForado

    18.ConvenoInternacionalsobreaProteodosDireitosdeTodososTrabalhadoresMigrantesedosMembrosdassuasFamlias

    19.PrincpiosdeYogyakartasobreorientaosexual

    20.Convenon.169daOITsobrePovosIndgenaseTribais

    21.DeclaraodaONUsobreosDireitosdosPovosIndgenas

    22.ConvenosobreaProteoePromoodaDiversidadedasExpressesCulturais

    23.PrincpiosOrientadoressobreEmpresaseDireitosHumanos

    24.TratadodeMarraquechesobreacessofacilitadoaobraspublicadas

    25.DeclaraodeNovaYorksobreRefugiadoseMigrantes

    VI.Osistemaregionalamericano(OEA)

    1.ACartadaOEAeaDeclaraoAmericanadosDireitoseDeveresdoHomem:aspectosgeraisdosistema

    2.AtuaoespecficadaOrganizaodosEstadosAmericanos(OEA)

    2.1.AOEAeavalorizaodaDefensoriaPblica

    2.2.osrelatriosanuaiserelatoriaparaaliberdadedeexpresso

    3.ConvenoAmericanadeDireitosHumanos(PactodeSanJosdaCostaRica)

    4.ProtocoloadicionalConvenoAmericanasobreDireitosHumanos(ProtocolodeSanSalvador)

  • 5.ProtocoloConvenoAmericanasobreDireitosHumanosReferenteAboliodaPenadeMorte

    6.ConvenoInteramericanaparaPrevenirePuniraTortura

    7.ConvenoInteramericanaparaPrevenir,PunireErradicaraViolnciaContraaMulher(ConvenodeBelmdoPar)

    8.ConvenoInteramericanaparaaEliminaodeTodasasFormasdeDiscriminaocontraasPessoasPortadorasdeDeficincia

    9.ConvenoInteramericanasobreoDesaparecimentoForado177

    10.CartaDemocrticaInteramericana

    11.CartaSocialdasAmricas

    12.ConvenoInteramericanasobreaProteodosDireitosHumanosdasPessoasIdosas

    13.ConvenoInteramericanacontraTodaFormadeDiscriminaoeIntolerncia

    14.ConvenoInteramericanacontraoRacismo,DiscriminaoRacialeFormasConexasdeIntolerncia

    15.ProtocolosdoMercosuldeDefesadaDemocraciaedosDireitosHumanos

    15.1ProtocolosdeUshuaiaIeII

    15.2ProtocolodeAssunosobreCompromissocomaPromooeProteodosDireitosHumanosdoMercosul

    16.DeclaraoAmericanasobreosDireitosdosPovosIndgenas

    VII.Mecanismosinternacionaisdeproteoemonitoramentodosdireitoshumanos:competncia,composioefuncionamento

    1.Aspectosgeraisdosistemaglobal(ONU)

    2.ConselhodeDireitosHumanos

    2.1.Relatoresespeciais

    2.2.RevisoPeridicaUniversal

    3.ComitdeDireitosHumanos

    4.ConselhoEconmicoeSocialeComitdeDireitosEconmicos,SociaiseCulturais

    5.ComitparaaEliminaodaDiscriminaoRacial

    6.ComitsobreaEliminaodaDiscriminaocontraaMulher

    7.ComitcontraaTortura

    8.ComitparaosDireitosdaCriana

    9.ComitsobreosDireitosdasPessoascomDeficincia

    10.ComitcontraDesaparecimentosForados

    11.ResumodaatividadedemonitoramentointernacionalpelosComits(treatybodies)

    12.AltoComissariadodasNaesUnidasparaDireitosHumanos

    13.ComissoInteramericanadeDireitosHumanos(ComissoIDH)

    13.1.Aspectosgerais

    13.2.AComissoIDHeotrmitedaspetiesindividuais

    13.2.1.Provocaoecondiesdeadmissibilidade

    13.2.2.AconciliaoperanteaComisso

    13.2.3.AsmedidascautelaresdaComisso

    13.2.4.OPrimeiroInformeepossvelaoperanteaCorteIDH

    13.2.5.OSegundoInforme

    13.3.CorteInteramericanadeDireitosHumanos

    13.3.1.Composioeojuizadhoc

    13.3.2.Funcionamento

  • 13.3.3.Legitimidadeativaepassivanosprocessoscontenciosos

    13.3.4.Apetioinicialeodefensorpblicointeramericano

    13.3.5.Contestao,exceespreliminareseprovas

    13.3.6.Osamicicuriae

    13.3.7.Asmedidasprovisrias

    13.3.8.Desistncia,reconhecimentoesoluoamistosa

    13.3.9.AsentenadaCorte:asobrigaesdedar,fazerenofazer

    13.3.10.Orecursocabvel

    13.3.11.JurisprudnciadaCorteInteramericanadeDireitosHumanos:casoscontenciosos

    13.3.12.AjurisdioconsultivadaCorteIDH

    14.EnteseprocedimentosdaproteodademocracianoMercosul

    VIII.OTribunalPenalInternacionaleosdireitoshumanos

    1.OsTribunaisprecursores:deNurembergaRuanda

    2.OEstatutodeRoma

    3.AfixaodajurisdiodoTPI

    4.Oprincpiodacomplementaridadeeoregimejurdico:imprescritvelesemimunidades

    5.Oscrimesdejuscogens

    5.1.Genocdio

    5.2.Crimescontraahumanidade

    5.3.Crimesdeguerra

    5.4.Crimedeagresso

    6.Otrmite

    7.Penaseordensdeprisoprocessual

    8.OTPIeoBrasil

    PARTEIII-OBRASILEOSDIREITOSHUMANOS

    IX.

    1.DaConstituiode1824aoCongressoNacionalConstituinte(1985-1987)

    2.AConstituiode1988,fundamentos,objetivoseainternacionalizaodosdireitoshumanos

    2.1.OsfundamentoseobjetivosdaRepblica

    2.2.AexpansodosdireitoshumanosesuainternacionalizaonaConstituiode1988

    2.3.AsupremaciadaConstituioeosdireitoshumanos

    2.4.Clusulasptreas

    3.Ostratadosdedireitoshumanos:formao,incorporaoehierarquianormativanoBrasil

    3.1.Asnormasconstitucionaissobreaformaoeincorporaodetratados

    3.1.1.Terminologiaeaprticaconstitucionalbrasileira

    3.1.2.Ateoriadajunodevontades

    3.1.3.Asquatrofases:daformaodavontadeincorporao

    3.1.4.Ahierarquianormativaordinriaoucomumdostratados

    3.2.Processolegislativo,aplicaoehierarquiadostratadosinternacionaisdedireitoshumanosemfacedoart.5,eseuspargrafos,daCF/88

  • 3.2.1.Aspectosgerais

    3.2.2.AsituaoantesdaEmendaConstitucionaln.45/2004:os1e2doart.5

    3.3.AhierarquianormativadostratadosdedireitoshumanoseaEmendaConstitucionaln.45/2004

    3.3.1.Aspectosgerais

    3.3.2.Asdiferentesvisesdoutrinriassobreoimpactodoritoespecialdoart.5,3,nahierarquiadostratadosdedireitoshumanos

    3.4.Ateoriadoduploestatutodostratadosdedireitoshumanos:naturezaconstitucional(osaprovadospeloritodoart.5,3)enaturezasupralegal(todososdemais)

    3.5.Oimpactodoart.5,3,noprocessodeformaoeincorporaodostratadosdedireitoshumanos

    3.5.1.Oritoespecialdoart.5,3,facultativo:ostratadosdedireitoshumanosaprovadospeloritocomumdepoisdaECn.45/2004

    3.5.2.OritoespecialpodeserrequeridopeloPresidenteoupeloCongresso

    3.5.3.Odecretodepromulgaocontinuaaserexigidonoritoespecial

    4.Adennciadetratadointernacionaldedireitoshumanosemfacedodireitobrasileiro

    5.AaplicabilidadeimediatadasnormascontidasemtratadosinternacionaisdedireitoshumanosratificadospeloBrasil

    6.Oblocodeconstitucionalidade

    6.1.Oblocodeconstitucionalidadeamplo

    6.2.Oblocodeconstitucionalidaderestrito

    7.Ocontroledeconvencionalidadeesuasespcies:ocontroledematrizinternacionaleocontroledematriznacional

    8.ODilogodasCorteseseusparmetros

    9.Acrisedostratadosinternacionaisnacionaiseasuperaodoconflitoentredecisessobredireitoshumanos:ateoriadoduplocontrole

    10.AcompetnciadaJustiaFederalnashiptesesdegraveviolaodedireitoshumanos

    10.1.OincidentededeslocamentodecompetNcia:origensetrmite

    10.2.AmotivaoparaacriaodoIDCerequisitosparaseudeferimento

    10.3.Aprticadodeslocamento

    10.4.AscrticasaoIDC

    11.AbuscadaimplementaodosdireitoshumanosnoBrasil

    11.1.OIDHbrasileiroeacriaodeumapolticadedireitoshumanos

    11.2.OsProgramasNacionaisdeDireitosHumanos1,2e3

    11.3.ProgramasestaduaisdedireitosHumanos

    12.AsprincipaisinstituiesdedefesaepromoodosdireitoshumanosnoPoderExecutivoFederal,apsoimpeachmentde2016

    12.1.SecretariaESPECIALdeDireitosHumanos

    12.2.OuvidoriaNacionaldosDireitosHumanos

    12.3.SecretariaESPECIALdePolticasdePromoodaIgualdadeRacialeSecretariaESPECIALdePolticasparaasMulheres

    12.4.ConselhoNACIONALdeDireitosHumanos

    12.5.Dosdemaisrgoscolegiadosfederaisdedefesadedireitoshumanos

    12.5.1.OConselhoNacionaldosDireitosdaCrianaedoAdolescentesCONANDA

    12.5.2.OConselhoNacionaldosDireitosdaPessoaPortadoradeDeficinciaCONADE

    12.5.3.OConselhoNacionaldosDireitosdoIdosoCNDI

    12.5.4.OConselhoNacionaldeCombateDiscriminaoePromoodosDireitosdeLsbicas,Gays,Bissexuais,TravestiseTransexuaisCNCD-LGBT

    12.5.5.ComissoEspecialsobreMortoseDesaparecidosPolticosCEMDP

    12.5.6.AComissoNacionaldeErradicaodoTrabalhoEscravoCONATRAE

  • 12.5.7.ComitNacionaldeEducaoemDireitosHumanosCNEDH

    12.5.8.ConselhoNacionaldePromoodaIgualdadeRacialCNPIR

    12.5.9.ConselhoNacionaldosDireitosdaMulherCNDM

    13.NoPoderLegislativoFederal:aComissodeDireitosHumanoseMinoriasdaCmaradosDeputados(CDHM)

    14.MinistrioPblicoFederaleProcuradoriaFederaldosDireitosdoCidado

    15.ADefensoriaPblicadaUnioeadefesadosdireitoshumanos

    16.Instituiesdedefesadedireitoshumanosnoplanoestadualemunicipal

    16.1.OMinistrioPblicoestadual

    16.2.ADefensoriaPblicadoEstadoeadefesadosdireitoshumanos

    16.3.OsConselhosEstaduaisdeDireitosHumanos

    17.AinstituionacionaldedireitoshumanoseosPrincpiosdeParis

    17.1.Oconceitodeinstituionacionaldedireitoshumanos

    17.2.OsPrincpiosdeParis

    17.3.AinstituionacionaldedireitoshumanoseaONU

    17.4.OBrasileainstituionacionaldedireitoshumanos

    PARTEIV-OSDIREITOSEGARANTIASEMESPCIE

    X.

    1.Aspectosgerais

    2.Destinatriosdaproteoesujeitospassivos

    3.Direitovida

    3.1.Aspectosgerais

    3.2.Incio:aconcepo,oembrioinvitroeaproteododireitovida

    3.3.Trminodavida:eutansia,ortotansia,diastansiaesuicdio

    3.4.Penademorte

    3.4.1.Asfasesrumoaobanimentodapenademorte

    3.4.2.Otratamentodesumano:ocorredordamorte

    4.Odireitoigualdade

    4.1.Livreseiguais:aigualdadenaeradauniversalidadedosdireitoshumanos

    4.2.Asdimensesdaigualdade

    4.3.Asdiversascategoriaseclassificaesdoutrinrias

    4.4.Odeverdeinclusoeadiscriminaodiretaeindireta

    4.4.1.Paraobteraigualdade:asmedidasrepressivas,promocionaiseasaesafirmativas

    4.4.2Discriminaoestruturalousistmicaeoracismoinstitucional

    4.5.Aviolnciadegnero

    4.5.1.AspectosgeraisdaLeiMariadaPenha

    4.5.2.AspectospenaiseprocessuaispenaisdaLeiMariadaPenhaeaADI4.424

    4.5.3.AigualdadematerialeaADC19

    4.5.4.ALein.13.104/2015:ofeminicdio

    4.6.DecisesdoSTFedostjsobreigualdade

    5.Legalidade

  • 5.1.Legalidadeereservadelei

    5.2.Osdecretoseregulamentosautnomos(CF,art.84,IV)

    5.3.ReservadeleieReservadeParlamento

    5.4.Regimentodetribunaisereservadelei

    5.5.ResoluesdoCNJedoCNMP

    5.6.PrecedentesdiversosdoSTF

    6.Direitointegridadefsicaepsquica

    6.1.Direitointegridadefsicaemoral

    6.2.Atortura(art.5,IIIeXLIII)eseutratamentoconstitucionaleinternacional

    6.2.1.OcrimedetorturaprevistonaLein.9.455/97

    6.2.2.Otratamentodesumanooudegradante

    6.2.3.Torturaepenasoutratoscruis,desumanosoudegradantescomoconceitointegral.DiferenciaoentreoselementosdoconceitonajurisprudnciadaCorteEuropeiadeDireitosHumanos(casoirlands)eseusreflexosnoart.16daConvenodaONUcontraaTorturade1984

    6.2.4.Experimentaohumanaeseuslimitesbioticos:casosdeconvergnciacomoconceitodetortura

    6.3.PrecedentesdoSTFedoSTJ

    7.Liberdadedepensamentoeexpressodaatividadeintelectual,artstica,cientficaedecomunicao

    7.1.Conceito,alcanceeasespciesdecensura

    7.2.Aproibiodoanonimato,direitoderespostaeindenizaopordanos

    7.3.Aliberdadedeexpresso,odiscursodedio(hatespeech).ohumorEAOBRAOBSCENA

    7.4.LeideImprensaeregulamentaodaliberdadedeexpresso

    7.5.Liberdadedeexpressoemperodoeleitoral

    7.6.OutroscasosdeliberdadedeexpressoesuasrestriesnoSTF

    8.Liberdadedeconscinciaeliberdadereligiosa

    8.1.Liberdadedeconscincia

    8.2.Liberdadedecrenaoudereligio

    8.3.Limitesliberdadedecrenaereligio

    9.Direitointimidade,vidaprivada,honraeimagem

    9.1.Conceito:diferenaentreprivacidade(ouvidaprivada)eintimidade

    9.2.Direitohonraeimagem

    9.3.Direitoprivacidadeesuasrestriespossveis

    9.4.Direitoaoesquecimentoedireitoesperana:oconflitoentreaprivacidadeealiberdadedeinformao

    9.5.Ordensjudiciaisrestringindoaliberdadedeinformaoemnomedodireitoprivacidade

    9.6.Divulgaodeinformaodeinteressepblicoobtidailicitamente

    9.7.Inviolabilidadedomiciliar

    9.7.1.Conceitoeasexceesconstitucionais

    9.7.2.Proibiodeingressonodomiclioeaatividadedasautoridadestributriasesanitrias

    9.8.Advogado:inviolabilidadedoescritriodeadvocaciaepreservaodosigiloprofissional

    9.9.Osigilodedadosemgeral

    9.9.1.Sigilofiscal

    9.9.2.Sigilobancrio

  • 9.10.OCOAFeossigilosbancrioefiscal

    9.11.OCNJeossigilosbancrioefiscal

    9.12.Sigilodecorrespondnciaedecomunicaotelegrfica:possibilidadedeviolaoeausnciadereservadejurisdio

    9.13.OsigilotelefnicoeinterceptaoprevistanaLein.9.296/96,inclusivedofluxodecomunicaesemsistemasdeinformticaetelemtica

    9.14.Agravaorealizadaporumdosinterlocutoressemoconhecimentodooutro:provalcita,deacordocomoSTF(repercussogeral)

    9.15.Ainterceptaoambiental

    9.16.Casosexcepcionaisdeusodainterceptaotelefnica:oencontrofortuitodecrime,adescobertadenovosautoreseaprovaemprestada

    9.17.Interceptaotelefnicaordenadaporjuzocvel

    9.18.DecisesdoSTF

    10.Liberdadedeinformaoesigilodefonte

    10.1.JurisprudnciadoSTF

    11.Liberdadedelocomoo

    11.1.Conceitoerestriesliberdadedelocomoo

    11.2.Hiptesesconstitucionalmentedefinidasparaprivaodeliberdade

    11.3.Liberdadeprovisriacomousemfiana

    11.4.Prisesnoscasosdetransgressesmilitaresoucrimespropriamentemilitares,definidosemleieasprisesnoestadodeemergncia

    11.5.Enunciaodosdireitosdopreso

    11.6.Direitoanocontribuirparasuaprpriaincriminao

    11.7.Prisoextrapenal

    11.8.Audinciadeapresentaooucustdia

    11.9.Sistemaprisional,USODEALGEMASeoestadodascoisasinconstitucional

    12.Liberdadedereunioemanifestaoempraapblica

    13.Liberdadedeassociao

    13.1.JurisprudnciadoSTF

    14.Direitodepropriedade

    14.1.Conceitoefunosocial

    14.2.Asrestriesimpostasaodireitodepropriedade

    14.3.Adesapropriao

    14.4.Impenhorabilidade

    14.5.Propriedadedeestrangeiros

    15.Direitosautorais

    15.1.Direitosautoraisedomniopblico

    15.2.Aproteopropriedadeindustrial

    16.DireitodeheranaeDireitoInternacionalPrivado

    17.Defesadoconsumidor

    18.DireitoinformaoeaLeideAcessoInformaoPblicade2011

    19.Direitodepetio

    20.Direitocertido

    21.Direitodeacessojustia

  • 21.1.Conceito

    21.2.Atutelacoletivadedireitoseatuteladedireitoscoletivos

    21.3.Ausnciadenecessidadedeprvioesgotamentodaviaadministrativaeafaltadeinteressedeagir

    21.4.Arbitragemeacessojustia

    22.Aseguranajurdicaeoprincpiodaconfiana:adefesadodireitoadquirido,atojurdicoperfeitoecoisajulgada

    23.Juiznaturalepromotornatural

    23.1.Conceito

    23.2.AConstituioFederaleojuiznatural:oforoporprerrogativadefuno

    23.3.Promotornatural

    23.4.TribunaldoJri

    24.DireitosHumanosnoDireitoPenaleProcessualPenal

    24.1.Princpiosdareservalegaledaanterioridadeemmatriapenal

    24.2.Osmandadosconstitucionaisdecriminalizaoeoprincpiodaproibiodeproteodeficiente

    24.3.Racismo

    24.3.1.Ocrimederacismoesuaabrangncia:oantissemitismoeoutrasprticasdiscriminatrias

    24.3.2.OestatutoconstitucionalpunitivodoracismoeoposicionamentodoSTF:ocasodoantissemitismoeoutrasprticasdiscriminatrias

    24.4.LeidosCrimesHediondos,liberdadeprovisriaeindulto

    25.Oregramentoconstitucionaldaspenas

    26.Extradioeosdireitoshumanos

    26.1.Conceito

    26.2.Juzodedelibaoeosrequisitosdaextradio

    26.3.Trmitedaextradio

    27.Devidoprocessolegal,contraditrioeampladefesa

    27.1.Conceito

    27.2.Odevidoprocessolegaleoduplograudejurisdio

    28.Provasilcitas

    28.1.Conceito

    28.2.Aceitaodasprovasobtidaspormeiosilcitoseteoriadosfrutosdarvoreenvenenada

    29.Apresunodeinocnciaesuasfacetas

    29.1Aspectosgeraisdapresunodeinocncia

    29.2Aexecuoprovisriaouimediatadapenacriminalapsojulgamentoproferidoemgraudeapelao

    30.Identificaocriminal

    31.Aopenalprivadasubsidiria

    32.Publicidadedosatosprocessuais

    33.Prisocivil

    34.Assistnciajurdicaintegralegratuita

    35.DefensoriaPblica

    35.1.Conceito,inseroconstitucionalepoderes

    35.2.FunesinstitucionaisdaDefensoriaPblica

    36.Odireitoduraorazoveldoprocesso

  • 37.Justiadetransio,direitoverdadeejustia

    38.Garantiasfundamentais

    38.1.Habeascorpus

    38.2.Mandadodesegurana

    38.3.Mandadodeseguranacoletivo

    38.4.Mandadodeinjuno

    38.5.Habeasdata

    38.6.Aopopular

    38.7.Direitodepetio

    38.8.Aocivilpblica

    39.SistemanicodeSade

    39.1.JurisprudnciadoSTF

    40.SistemanicodeAssistnciaSocial

    41.Direitosdaspessoascomdeficinciaedaspessoascomtranstornosmentais

    41.1.DireitosdaspessoascomdeficinciaEALEIN.13.146/15

    41.2.Direitosdaspessoascomtranstornosmentais

    41.3.Direitosdapessoacomtranstornodoespectroautista

    42.Direitomobilidade

    43.Direitosindgenas

    43.1.Noesgerais:terminologia

    43.2.TratamentonormativoataConstituiode1988

    43.3.ndiosnaConstituio.Competncia.Ocupaotradicional.Aplicaodaleibrasileira

    43.3.1.Aspectosgerais:osprincpioseosdispositivosconstitucionais

    43.3.2.Asterrastradicionalmenteocupadaspelosndioseorenitenteesbulho.Omarcotemporaldaocupao

    43.3.3.AjurisprudnciadaCorteIDHeamatriaindgena:oDilogodasCortes364

    43.3.4.Odireitoconsultalivreeinformadadascomunidadesindgenaseorespeitostradies:opluralismojurdico

    43.4.PovosindgenasecomunidadestradicionaisemfacedoDireitoInternacional

    43.5.Autonomiaequestotutelar

    43.6.Ademarcaocontnuaeassuascondicionantes:ocasoRaposaSerradoSol

    43.6.1.Ademarcaodasterrasindgenas

    43.6.2.OCasoRaposaSerradoSoleascondicionantes:onusargumentativo

    43.7.DireitoPenaleospovosindgenas

    43.8.Aspectosprocessuais

    43.9.Questesespecficasdamatriaindgena

    44.Direitonacionalidade

    44.1.Nacionalidadenagramticadosdireitoshumanos

    44.2.NacionalidadeoriginriaeaEmendaConstitucionaln.54/07

    44.3.Nacionalidadederivadaousecundria(adquirida)

    44.4.Quasenacionalidade

    44.5.Diferenadetratamentoentrebrasileirosnatosenaturalizados

  • 44.6.Perdaerennciaaodireitonacionalidade

    45.DireitosPolticos

    45.1.Conceito:odireitodemocracia

    45.2.DemocraciaIndiretaouRepresentativa,DemocraciaDiretaeDemocraciaSemidiretaouParticipativa

    45.3.Ademocraciapartidria:ospartidospolticos

    45.4.OsprincipaisinstitutosdademocraciadiretautilizadosnoBrasil

    45.5.Osdireitospolticosemespcie:odireitoaosufrgio

    45.5.1.Noesgerais

    45.5.2.Capacidadeeleitoralativa:aalistabilidade

    45.5.3.Acapacidadeeleitoralpassiva:aelegibilidade

    45.5.4.Acapacidadeeleitoralpassiva:asinelegibilidadesconstitucionaiseinfraconstitucionais

    45.5.5.DireitoboagovernanaeocontroledeconvencionalidadedaLeidaFichaLimpa

    45.6.PerdaeSuspensodosdireitospolticos

    45.7.Aseguranadaurnaeletrnicaeodireitoaovotoseguro

    46.Direitossexuaisereprodutivos

    46.1Aproteointernacionaldosdireitossexuaisereprodutivos

    46.2Direitolivreorientaosexualeidentidadedegnero

    ANEXOESTGIODERATIFICAODOSTRATADOSONUSIANOS(atualizadoat15-10-2016)

    REFERNCIAS

  • APRESENTAODA4EDIO

    AelaboraodesteCursofrutodeumlentoamadurecimentodaminhaatuaoacadmicanarea

    dosdireitoshumanos.Inicialmente,meusprojetosconcentraram-seemlivrosespecficoseartigos,alm

    das aulas e orientaes diversas na Graduao e Ps-Graduao (Especializao, Mestrado e

    Doutorado).

    Aps mais de vinte anos de docncia universitria (em parte na Faculdade de Direito da

    Universidade de So Paulo, onde atualmente leciono), busquei oferecer comunidade acadmica

    brasileiraaessnciadeumCurso:umavisogeraldodocentesobreaprpriadisciplina,atualizadae

    crtica,semseperdernasuperficialidadeenameracoleooureproduodaquiloqueosoutrosautores

    jmencionaram.

    EsteCurso de Direitos Humanos tem o propsito de expor, de modo adequado importncia e

    complexidadedamatria,osprincipaisdelineamentosnormativoseprecedentesjudiciaisdadisciplina,

    paraqueosleitorespossam,depois,aprofundaremumtemaespecfico.

    Ametodologiaqueadotei voltadaparao aprendizadoe fixaodoconhecimentoacumuladopor

    intermdiode:(i)exposiodotema,(ii)quadrosexplicativosaofinaldecadacaptulo.

    O livro est dividido emquatro grandes partes: naprimeiraparte, trato dos aspectos gerais dos

    direitos humanos, analisando o conceito, terminologia, fundamentos, desenvolvimento histrico,

    classificaesefunes,bemcomoosdireitoshumanosnahistriaeaproteonacionaleinternacional;

    nasegundaparte,abordocriticamenteosprincipais tratadosdedireitoshumanoseosmecanismosde

    monitoramento;aterceiraparteanalisaotratamentodosdireitoshumanosdeacordocomoordenamento

    jurdicobrasileiro, enfocando inclusive a atuaodos rgos doPoderExecutivo (desde aSecretaria

    Especial de Direitos Humanos at os Conselhos, com anlise dosProgramas Nacionais de Direitos

    Humanos), Poder Legislativo,Ministrio Pblico (daUnio e dos Estados) eDefensoria Pblica (da

    UnioedosEstados);naquartaeltimaparte,soestudadososdireitosegarantiasemespcie,com

    anlise minuciosa de mais de quarenta tpicos. No final, h um anexo, que contm o estgio das

    ratificaesdostratadosonusianos.

  • Como as quatro partes e anexo comprovam, esteCurso completo e abarca a viso nacional e

    internacional dos direitos humanos e seus rgos de proteo, bem como o estudo dos direitos em

    espcie, cujo contedo e interpretao tmdesafiadoos estudantes.Almda teoria, aprtica no foi

    esquecida:emtodososdireitosemespciemencionooscontornosdoscasosconcretosapreciadospelos

    tribunaisdoPas.

    MantendoapremissadeatualidadequeembasouaredaoinicialdesteCurso,esta4edioconta

    com as ltimas novidades legislativas e jurisprudenciais nacionais (em especial do STF e do STJ) e

    internacionais.

    Entreosnovostemastratadosnesta4edio,ressaltoaintroduodenovostratadoseresolues,

    comooTratadodeMarraquechesobreacessofacilitadoaobraspublicadas(aprovadodeacordocomo

    rito especial do art. 5, 3, da CF/88, entrando em vigor em 30 de setembro de 2016); Princpios

    orientadoresdaONUsobreEmpresaseDireitosHumanos;DeclaraodeNovaYorksobreMigrantese

    Refugiados;RegrasMnimasdasNaesUnidasparaoTratamentodePresos(RegrasNelsonMandela);

    RegrasdasNaesUnidasparaoTratamentodeMulheresPresaseMedidasnoPrivativasdeLiberdade

    para Mulheres Infratoras (Regras de Bangkok), Declarao Americana sobre os Direitos dos Povos

    Indgenas, entre outros. Esses tratados e normas de soft law tm sido utilizados na jurisprudncia

    brasileira e mesmo traduzidos pelo Conselho Nacional de Justia para servir de orientao aos

    julgadoresnacionais(casosdasRegrasMandelaeRegrasdeBangkok).

    Tambm inclui a anlise de novos diplomas nacionais como a EC n. 90/15, a Lei n. 13.104/15

    (feminicdio),aLein.13.344/16(LeideTrficodePessoas),aLein.13.300/16(LeidoMandadode

    Injuno),oDecreton.8.858/16(usodealgemas),entreoutros.

    Quantoatemaseinovaesjurisprudenciais,analisei,nesta4edio,aexecuoprovisriadapena,

    ainconvencionalidadedocrimededesacato,ainjriaracialcomoformaderacismo,aquebradosigilo

    bancrio diretamente pela Receita Federal e a nova posio do STF, o uso do Miller-Test e a

    obscenidadenajurisprudnciadoSTF,ocrimedepederastianoSTF,ainterrupodagravidezpelo

    contgio do vrus Zika, o racismo institucional e a discriminao estrutural, direitos reprodutivos e

    sexuais,entreoutrasquestesdedireitoshumanosquechamaramaatenodealunoseoperadoresdo

    direitorecentemente.

  • Aatualidadedaparte jurisprudencial internacional tambmconstadaobra:entreoutrasnovidades,

    foramcomentadosnovoscasos,medidasprovisriaseinclusiveopedidodeopinioconsultivasobreo

    impeachmentbrasileirode2016naCorteInteramericanadeDireitosHumanos,cujajurisprudnciatem

    sidoconstantementeinvocadanoBrasil(eexigidadosestudantes),comosevnocasodaLeidaAnistia

    (condenao do Brasil Caso Gomes Lund, 2010), alm das medidas cautelares da Comisso

    InteramericanaeosnovosjulgamentosdoTribunalPenalInternacional.

    Aproveitei, para essa tarefa, tanto a minha experincia docente (mais de vinte anos no ensino

    jurdico) quanto a minha experincia profissional na rea dos direitos humanos. Sou Procurador

    RegionaldaRepblica,jtendosidoProcuradorRegionaldosDireitosdoCidadonoEstadodeSo

    Paulo.Quis,assim,unirteoriaeprticanadefesadosdireitoshumanos.ExerciafunodeProcurador

    Regional Eleitoral doEstado de SoPaulo (2012-2016), omaior colgio eleitoral do Pas e, nessa

    atuao,luteipelarealizaodeumDireitoEleitoralinclusivo.

    Leciono Direito Internacional Privado e Direitos Humanos na Graduao e na Ps-Graduao da

    FaculdadedeDireitodaUniversidadedeSoPaulo,minhaalmamater (USPLargoSoFrancisco,

    CAPES6)efuiaprovadonomeuConcursoPblicodeIngressoporunanimidade,comtodososvotos

    doscincocomponentesdaBanca.

    Registro, ainda, que parte importante da minha viso sobre o aprendizado do ensino jurdico foi

    construda pela experincia pessoal: fui aprovado nos rduos concursos pblicos para os cargos de

    ProcuradordaRepblica(1lugarnacionalemtodasasprovaspreambular,escritaeorale2lugar

    nacionalapsocmputodosttulos),JuizFederalsubstituto(4Regio,1lugar)eaindaProcurador

    doEstado(Paran,1lugar).

    Para finalizar, agradeo aos que me incentivaram, ao longo dos anos, a continuar lecionando e

    escrevendo: meus familiares, colegas do Ministrio Pblico Federal, Magistratura, Defensoria,

    Advogadose,acimadetudo,aosmeusqueridosleitoresdetodooBrasil.

  • PARTEI

    ASPECTOSBSICOSDOSDIREITOSHUMANOS

  • I.

    Direitoshumanos:conceito,estruturaesociedadeinclusiva

    1.Conceitoeestruturadosdireitoshumanos

    Osdireitoshumanosconsistememumconjuntodedireitosconsideradoindispensvelparaumavida

    humanapautadana liberdade, igualdadeedignidade.Osdireitoshumanos soosdireitosessenciaise

    indispensveisvidadigna.

    Nohum rolpredeterminadodesse conjuntomnimodedireitos essenciais aumavidadigna.As

    necessidades humanas variam e, de acordo com o contexto histrico de uma poca, novas demandas

    sociaissotraduzidasjuridicamenteeinseridasnalistadosdireitoshumanos.

    Emgeral,tododireitoexprimeafaculdadedeexigirdeterceiro,quepodeseroEstadooumesmoum

    particular, determinadaobrigao. Por isso, os direitos humanos tm estrutura variada, podendo ser:

    direito-pretenso, direito-liberdade, direito-poder e, finalmente, direito-imunidade, que acarretam

    obrigaes do Estado ou de particulares revestidas, respectivamente, na forma de: (i) dever, (ii)

    ausnciadedireito,(iii)sujeioe(iv)incompetncia,comosegue.

    Odireito-pretensoconsistenabuscadealgo,gerandoacontrapartidadeoutremdodeverdeprestar.

    Nessesentido,determinadapessoatemdireitoaalgo,seoutrem(Estadooumesmooutroparticular)tem

    odeverderealizarumacondutaquenovioleessedireito.Assim,nasceodireito-pretenso,como,

    porexemplo,odireitoeducaofundamental,quegeraodeverdoEstadodeprest-lagratuitamente

    (art.208,I,daCF/88).

    Odireito-liberdade consistena faculdadedeagirquegeraaausnciadedireitodequalqueroutro

    enteoupessoa.Assim,umapessoa tema liberdadedecredo (art.5,VI,daCF/88), nopossuindoo

    Estado(outerceiros)nenhumdireito(ausnciadedireito)deexigirqueessapessoatenhadeterminada

    religio.

    Por sua vez, odireito-poder implica uma relao de poder de uma pessoa de exigir determinada

  • sujeio doEstado ou de outra pessoa.Assim, uma pessoa tem opoder de, ao ser presa, requerer a

    assistnciadafamliaedeadvogado,oquesujeitaaautoridadepblicaaprovidenciartaiscontatos(art.

    5,LXIII,daCF/88).

    Finalmente, o direito-imunidade consiste na autorizao dada por uma norma a uma determinada

    pessoa,impedindoqueoutrainterfiradequalquermodo.Assim,umapessoaimunepriso,anoser

    emflagrantedelitoouporordemescritaefundamentadadeautoridadejudiciriacompetente,salvonos

    casosdetransgressomilitaroucrimepropriamentemilitar(art.5,LVI,daCF/88),oqueimpedeque

    outrosagentespblicos(como,porexemplo,agentespoliciais)possamalteraraposiodapessoaem

    relaopriso.

    2.Contedoecumprimentodosdireitoshumanos:rumoaumasociedadeinclusiva

    Os direitos humanos representam valores essenciais, que so explicitamente ou implicitamente

    retratadosnasConstituiesounos tratados internacionais.A fundamentalidade dos direitos humanos

    podeserformal,pormeiodainscriodessesdireitosnoroldedireitosprotegidosnasConstituiese

    tratados, oupode sermaterial, sendo consideradoparte integrante dosdireitos humanos aquele que

    mesmonoexpressoindispensvelparaapromoodadignidadehumana.

    Apesar das diferenas em relao ao contedo, os direitos humanos tm emcomumquatro ideias-

    chaves ou marcas distintivas: universalidade, essencialidade, superioridade normativa

    (preferenciabilidade)ereciprocidade.

    A universalidade consiste no reconhecimento de que os direitos humanos so direitos de todos,

    combatendo a viso estamental de privilgios de uma casta de seres superiores. Por sua vez, a

    essencialidade implicaqueosdireitoshumanosapresentamvalores indispensveiseque todosdevem

    proteg-los. Alm disso, os direitos humanos so superiores a demais normas, no se admitindo o

    sacrifcio de um direito essencial para atender as razes de Estado; logo, os direitos humanos

    representamprefernciaspreestabelecidasque,diantedeoutrasnormas,devemprevalecer.Finalmente,

    areciprocidadefrutodateiadedireitosqueunetodaacomunidadehumana,tantonatitularidade(so

    direitosde todos)quantonasujeiopassiva:nohsoestabelecimentodedeveresdeproteode

    direitos ao Estado e seus agentes pblicos, mas tambm coletividade como um todo. Essas quatro

  • ideias tornamosdireitoshumanoscomovetoresdeumasociedadehumanapautadana igualdade e na

    ponderaodosinteressesdetodos(enosomentedealguns).

    Os direitos humanos tm distintas maneiras de implementao, do ponto de vista subjetivo e

    objetivo.Dopontodevista subjetivo, a realizaodosdireitos humanospode ser da incumbncia do

    Estadooudeumparticular(eficciahorizontaldosdireitoshumanos,comoveremos)oudeambos,como

    ocorrecomodireitoaomeioambiente(art.225daCF/88,queprevqueaproteoambientalincumbe

    ao Estado e coletividade). Do ponto de vista objetivo, a conduta exigida para o cumprimento dos

    direitoshumanospodeserativa(comissiva,realizardeterminadaao)oupassiva(omissiva,abster-se

    derealizar).Haindaacombinaodasduascondutas:odireitovidaacarretatantoacondutaomissiva

    quantocomissivaporpartedosagentespblicos:deumlado,devemseabsterdematar(semjustacausa)

    e,deoutro,temodeverdeproteo(deao)paraimpedirqueoutremvioleavida.

    Uma sociedade pautada na defesa de direitos (sociedade inclusiva) tem vrias consequncias. A

    primeira o reconhecimento de que o primeiro direito de todo indivduo o direito a ter direitos.

    Arendte,noBrasil,Lafersustentamqueoprimeirodireitohumano,doqualderivamtodososdemais,o

    direito a terdireitos*.1NoBrasil, oSTFadotou essa linha aodecidir que direito a ter direitos: uma

    prerrogativabsica,quesequalificacomofatordeviabilizaodosdemaisdireitoseliberdades(ADI

    2.903,Rel.Min.CelsodeMello,julgamentoem1-12-2005,Plenrio,DJEde19-9-2008).

    Umasegundaconsequnciaoreconhecimentodequeosdireitosdeumindivduoconvivemcomos

    direitosdeoutros.Oreconhecimentodeumrolamploeaberto(semprepossveladescobertadeum

    novo direito humano) de direitos humanos exige ponderao e eventual sopesamento dos valores

    envolvidos.Omundodosdireitoshumanosomundodosconflitosentredireitos,comestabelecimento

    de limites, preferncias e prevalncias. Basta ameno a disputas envolvendo o direito vida e os

    direitosreprodutivosdamulher(aborto),direitodepropriedadeedireitoaomeioambienteequilibrado,

    liberdadedeinformaojornalsticaedireitovidaprivada,entreoutrasinmerascolisesdedireitos.

    Porisso,nohautomatismonomundodasociedadededireitos.Nobastaanunciarumdireitopara

    que o dever de proteo incidamecanicamente. Pelo contrrio, possvel o conflito e coliso entre

    direitos,aexigirsopesamentoeprefernciaentreosvaloresenvolvidos.Porisso,nasceanecessidade

    de compreendermos como feita a convivncia direitos humanos em uma sociedade de direitos, nos

    quais os direitos de diferentes contedos interagem. Essa atividade de ponderao exercida

  • cotidianamentepelosrgosjudiciaisnacionaiseinternacionaisdedireitoshumanos.

    QUADROSINTICO

    Conceitoeonovodireitoaterdireitos

    Conceitodedireitoshumanos

    Conjuntodedireitosconsideradoindispensvelparaumavidahumanapautadanaliberdade,igualdadeedignidade.

    Estruturadosdireitoshumanos

    Direito-pretenso

    direito-liberdade

    direito-poder

    direito-imunidade

    Maneirasdecumprimentodosdireitoshumanos

    Pontodevistasubjetivo:

    incumbnciadoEstado

    incumbnciadeparticular

    incumbnciadeambos

    Pontodevistaobjetivo:

    condutaativa

    condutapassiva

    Contedodosdireitoshumanos

    Representamvaloresessenciais,explcitaouimplicitamenteretratadosnasConstituiesoutratadosinternacionais.

    FundamentalidadeFormal(inscriodosdireitosnasConstituiesoutratados)

    Material(direitoconsideradoindispensvelparaapromoodadignidadehumana)

    Marcasdistintivasdosdireitoshumanos

    Universalidade(direitosdetodos);

    Essencialidade(valoresindispensveisquedevemserprotegidosportodos);

    Superioridade normativa ou preferenciabilidade (superioridade com relao s demaisnormas);

    Reciprocidade(sodireitosdetodosenosujeitamapenasoEstadoeosagentespblicos,mastodaacoletividade).

    Consequnciasdeumasociedadepautadanadefesadedireitos

    Reconhecimentododireitoaterdireitos;

    Reconhecimentodequeosdireitosdeumindivduoconvivemcomosdireitosdeoutrosoconflito e a coliso de direitos implicam a necessidade de estabelecimento de limites,prefernciaseprevalncias.

  • 1LAFER,Celso.A reconstruo dos direitos humanos: um dilogo como pensamento deHannahArendt. So Paulo:Cia. dasLetras,1988.

  • II.

    Osdireitoshumanosnahistria

    1.Direitoshumanos:fazsentidooestudodasfasesprecursoras?

    Nohumpontoexatoquedelimiteonascimentodeumadisciplinajurdica.Pelocontrrio,hum

    processo que desemboca na consagrao de diplomas normativos, com princpios e regras que

    dimensionam o novo ramo doDireito. No caso dos direitos humanos, o seu cerne a luta contra a

    opressoebuscadobem-estardo indivduo;consequentemente,suasideias-ncorassoreferentes

    justia, igualdadee liberdade,cujocontedoimpregnaavidasocialdesdeosurgimentodasprimeiras

    comunidadeshumanas.Nessesentidoamplo,deimpregnaodevalores,podemosdizerqueaevoluo

    histricadosdireitoshumanospassoupor fasesque, ao longodos sculos, auxiliarama sedimentar o

    conceitoeoregimejurdicodessesdireitosessenciais.Acontardosprimeirosescritosdascomunidades

    humanas ainda no sculo VIII a.C. at o sculo XX d.C., so mais de vinte e oito sculos rumo

    afirmao universal dos direitos humanos, que tem como marco a Declarao Universal de Direitos

    Humanosde1948.

    Assim, paramelhor compreender a atualidade da era dos direitos, incursionamos pelo passado,

    mostrandoacontribuiodasmaisdiversasculturasformaodoatualquadronormativoreferenteaos

    direitoshumanos.

    Porm,nosepodemedirpocasdistantesdahistriadahumanidadecomarguadopresente.Deve-

    seevitaroanacronismo,peloqualsoutilizadosconceitosdeumapocaparaavaliaroujulgarfatosde

    outra.Essasdiversasfasesconviveram,emsuapocarespectiva,cominstitutosouposicionamentosque

    hojesorepudiados,comoaescravido,aperseguioreligiosa,aexclusodasminorias,asubmisso

    damulher,adiscriminaocontraaspessoascomdeficinciasdetodosostipos,aautocraciaeoutras

    formasdeorganizaodopoderedasociedadeofensivasaoentendimentoatualdaproteodedireitos

    humanos.

    Por isso, devemos ser cautelosos no estudo de cdigos ou diplomas normativos do incio da fase

  • escrita da humanidade, ou de consideraes de renomados filsofos da Antiguidade, bem como na

    anlisedastradiesreligiosas,quefizeramremissoaopapeldoindivduonasociedade,mesmoque

    partedadoutrinaseesforceemtentarconvencerqueaproteodedireitoshumanossempreexistiu.

    Narealidade,auniversalizaodosdireitoshumanosumaobraaindainacabada,masquetemcomo

    marcoaDeclaraoUniversaldosDireitosHumanosem1948,nofazendosentido transporparaeras

    longnquasoentendimentoatualsobreosdireitoshumanoseseuregimejurdico.

    Contudo,oestudodopassadomesmoasrazesmaislongnquasindispensvelparadetectaras

    regras que j existiram em diversos sistemas jurdicos e que expressaram o respeito a valores

    relacionadosconcepoatualdosdireitoshumanos.

    Parasistematizaroestudodasfasesanterioresrumoconsagraodosdireitoshumanos,usamosa

    prpria Declarao Universal de 1948, para estabelecer os seguintes parmetros de anlise das

    contribuies do passado atual teoria geral dos direitos humanos: 1) o indicativo do respeito

    dignidade humana e igualdade entre os seres humanos; 2) o reconhecimento de direitos fundado na

    prpriaexistnciahumana;3)oreconhecimentodasuperioridadenormativamesmoemfacedoPoderdo

    Estadoe,finalmente,4)oreconhecimentodedireitosvoltadosaomnimoexistencial.

    2.Afasepr-EstadoConstitucional

    2.1. A ANTIGUIDADE ORIENTAL E O ESBOO DA CONSTRUO DEDIREITOS

    Oprimeiropasso rumoafirmaodosdireitoshumanos inicia-se jnaAntiguidade2, noperodo

    compreendidoentreossculosVIIIeIIa.C.ParaComparato,vriosfilsofostrataramdedireitosdos

    indivduos,influenciando-nosatosdiasdehoje:ZaratustranaPrsia,Budanandia,ConfcionaChina

    eoDutero-Isaas em Israel.Opontoemcomumentreeles a adoodecdigosdecomportamento

    baseadosnoamorerespeitoaooutro3.

    Do ponto de vista normativo, h tenuamente o reconhecimento de direitos de indivduos na

    codificao de Menes (3100-2850 a.C.), no Antigo Egito. Na Sumria antiga, o Rei Hammurabi da

    BabilniaeditouoCdigodeHammurabi,queconsideradooprimeirocdigodenormasdecondutas,

    preceituando esboos de direitos dos indivduos (1792-1750 a.C.), em especial o direito vida,

  • propriedade,honra,consolidandooscostumeseestendendoaleiatodosossditosdoImprio.Chamaa

    ateno nesse Cdigo a Lei do Talio, que impunha a reciprocidade no trato de ofensas (o ofensor

    deveria receber amesma ofensa proferida). Ainda na regio da Sumria e Prsia, Ciro II editou, no

    sculoVI a.C., uma declarao de boa governana, hoje exibida noMuseuBritnico (o Cilindro de

    Ciro),que seguiauma tradiomesopotmicadeautoelogiodosgovernantesao seumodode regera

    vidasocial.NaChina,nossculosVIeVa.C.,Confciolanouasbasesparasuafilosofia,comnfase

    nadefesadoamoraosindivduos.Jobudismo introduziuumcdigodecondutapeloqualsepregao

    bemcomumeumasociedadepacfica,semprejuzoaqualquerserhumano4.

    2.2.AVISOGREGAEADEMOCRACIAATENIENSE

    A herana grega na consolidao dos direitos humanos expressiva. A comear pelos direitos

    polticos,ademocraciaatenienseadotouaparticipaopolticadoscidados(comdiversasexcluses,

    claro)queseria,aps,aprofundadapelaproteodedireitoshumanos.OchamadoSculodePricles

    (sculoVa.C.)testouademocraciadiretaemAtenas,comaparticipaodoscidadoshomensdaplis

    greganasprincipaisescolhasdacomunidade.Plato,emsuaobraARepblica (400a.C.),defendeua

    igualdadeeanoodobemcomum.Aristteles,naticaaNicmaco5,salientouaimportnciadoagir

    comjustia,paraobemdetodosdaplis,mesmoemfacedeleisinjustas6.

    AAntiguidadegrega tambmestimuloua reflexosobreasuperioridadededeterminadasnormas,

    mesmoemfacedavontadecontrriadopoder.Nessesentido,apeadeSfocles,Antgona (421a.C.,

    partedachamadaTrilogiaTebana), retrataAntgona,aprotagonista,esua lutaparaenterrarseu irmo

    Polinice,mesmocontraordemdotiranodacidade,Creonte,quehaviapromulgadoumaleiproibindoque

    aquelesqueatentassemcontraaleidacidadefossementerrados.ParaAntgona,nosepodecumpriras

    leishumanasquesechocaremcomasleisdivinas.OconfrontodevisesentreAntgonaeCreonteum

    dospontosaltosdapea.Umadasideiascentraisdosdireitoshumanos,quejencontradanessaobra

    de Sfocles, a superioridade de determinadas regras de conduta, em especial contra a tirania e

    injustia.

    EssaheranadosgregosfoilembradanovotodaMinistraCrmenLcia,naADPF187,julgada

    em 15 de julho de 2011: A gora smbolo maior da democracia grega era a praa em que os

    cidadosatenienses se reuniamparadeliberaremsobreosassuntosdaplis.A liberdadedos antigos,

  • para usar a conhecida expresso de Benjamin Constant, era justamente a liberdade de deliberar em

    praapblicasobreosmaisdiversosassuntos:aguerraeapaz,ostratadoscomosestrangeiros,votar

    as leis,pronunciarassentenas,examinarascontas,osatos,asgestesdosmagistradose tudoomais

    queinteressavaaopovo.Ademocracianasceu,portanto,dentrodeumapraa(votodaMinistraCrmen

    Lcia,ADPF187,Rel.Min.CelsodeMello,julgamentoem15-6-2011,Plenrio,Informativo631).

    2.3.AREPBLICAROMANA

    Umacontribuiododireitoromanoproteodedireitoshumanosfoiasedimentaodoprincpio

    da legalidade.ALeidasDozeTbuas, aoestipular a lexscripta como regente das condutas, deu um

    passonadireodavedaoaoarbtrio.Almdisso,odireitoromanoconsagrouvriosdireitos,comoo

    dapropriedade,liberdade,personalidadejurdica,entreoutros.Umpassofoidadotambmnadireodo

    reconhecimentodaigualdadepelaaceitaodojusgentium,odireitoaplicadoatodos,romanosouno.

    Noplanodas ideias,MarcoTlioCcero retoma a defesa da razo reta (rectaratio), salientando, na

    Repblica,queaverdadeiraleialeidarazo,inviolvelmesmoemfacedavontadedopoder.Noseu

    De legibus (Sobre as leis, 52 a.C.), Ccero sustentou que, apesar das diferenas (raas, religies e

    opinies),oshomenspodempermanecerunidoscasoadotemoviverreto,queevitariacausaromala

    outros.

    2.4. O ANTIGO E O NOVO TESTAMENTO E AS INFLUNCIAS DOCRISTIANISMOEDAIDADEMDIA

    Entreoshebreus,oscinco livrosdeMoiss (Torah)apregoamsolidariedadeepreocupaocomo

    bem-estar de todos (1800-1500 a.C.). NoAntigo Testamento, a passagem do xodo clara quanto

    necessidade de respeito a todos, em especial aos vulnerveis: No afligirs o estrangeiro nem o

    oprimirs, pois vsmesmos fostes estrangeiros no pas do Egito. No afligireis a nenhuma viva ou

    rfo. Se o afligires e ele clamar amim escutarei o seu clamor; minha ira se ascender e vos farei

    perecer pela espada: vossasmulheres ficarovivas e vossos filhos, rfos (xodo, 22: 20-26).No

    LivrodosProvrbios(25:21-22)doAntigoTestamento,estdispostoqueSeteuinimigotemfome,d-

    lhe de comer; se tem sede, d-lhe de beber: assim amontoas brasas sobre sua cabea, e Jav te

    recompensar.

    Ocristianismotambmcontribuiuparaadisciplina:hvriostrechosdaBblia(NovoTestamento)

  • que pregam a igualdade e solidariedade com o semelhante. A sempre citada passagem de Paulo, na

    EpstolaaosGlatas,conclamaqueNohjudeunemgrego;nohescravonemlivre;nohhomem

    nemmulher;porquetodosvssoisumemCristoJesus(III,28).Osfilsofoscatlicostambmmerecem

    sercitados,emespecialSoTomsdeAquino,que,noseucaptulosobreoDireitonasuaobraSuma

    Teolgica (1273),defendeua igualdadedossereshumanoseaplicaojustada lei.Paraaescolstica

    aquiniana,aquiloquejusto(idquodjustumest)aquiloquecorrespondeacadaserhumanonaordem

    social, oque reverberarno futuro, emespecialnabuscada justia social constantedosdiplomasde

    direitoshumanos.

    Aomesmotempoemquedefendeuaigualdadeespiritual,ocristianismoconviveu,nopassado,com

    desigualdades jurdicas inconcebveis para a proteo de direitos humanos, como a escravido e a

    servidodemilhes.Novamente,essaanlisehistrica limita-seaapontarvaloresque, tnuesemseu

    tempo,contriburam,aolongodossculos,paraaafirmaohistricadosdireitoshumanos.

    2.5. RESUMO DA IDEIA DOS DIREITOS HUMANOS NA ANTIGUIDADE: ALIBERDADEDOSANTIGOSEALIBERDADEDOSMODERNOS

    A sntese mais conhecida da concepo da Antiguidade sobre o indivduo foi feita por Benjamin

    Constant, no seu clssico artigo sobre a liberdade dos antigos e a liberdade dosmodernos. Para

    Constant, os antigos viam a liberdade composta pela possibilidade de participar da vida social na

    cidade;josmodernos(elesereferiaaosiluministasdosculoXVIIIepensadoresposterioresdosculo

    XIX) entendiam a liberdade como sendo a possibilidade de atuar sem amarras na vida privada.Essa

    viso de liberdade na Antiguidade resultou na ausncia de discusso sobre a limitao do poder do

    Estado,umdospapistradicionaisdoregimejurdicodosdireitoshumanos.

    As normas que organizam o Estado pr-constitucional no asseguravam ao indivduo direitos de

    contenoaopoderestatal.Porisso,navisodepartedadoutrina,nohefetivamenteregrasdedireitos

    humanosnapocapr-EstadoConstitucional.Porm,essaimportantecrticadoutrinriaquedeveser

    realadanoeliminaavaliosainflunciadeculturasantigasnaafirmaodosdireitoshumanos.Como

    jmencionadoacima,hcostumese instituiessociaisdas inmerascivilizaesdaAntiguidadeque

    enfatizam o respeito a valores que esto contidos em normas de direitos humanos, como a justia e

    igualdade.

  • QUADROSINTICO

    Afasepr-EstadoConstitucional

    AAntiguidadeOrientaleoesboodaconstruodedireitos

    Antiguidade (no perodo compreendido entre os sculos VIII e II a.C.): primeiro passo rumo afirmaodosdireitoshumanos,comaemergnciadevriosfilsofosdeinflunciaatosdiasdehoje(Zaratustra,Buda,Confcio,Dutero-Isaas),cujopontoemcomumfoiaadoodecdigosdecomportamentobaseadosnoamorerespeitoaooutro.

    AntigoEgito:reconhecimentodedireitosdeindivduosnacodificaodeMenes(3100-2850a.C.).

    Sumriaantiga:ediodoCdigodeHammurabi,naBabilnia(1792-1750a.C.)primeirocdigode normas de condutas, preceituando esboos de direitos dos indivduos, consolidando oscostumeseestendendoaleiatodosossditosdoImprio.

    SumriaePrsia:edio,porCiroII,nosculoVIa.C.,deumadeclaraodeboagovernana.

    China:nossculosVIeVa.C.,Confciolanouasbasesparasuafilosofia,comnfasenadefesadoamoraosindivduos.

    Budismo: introduziuumcdigodecondutapeloqualsepregaobemcomumeumasociedadepacfica,semprejuzoaqualquerserhumano.

    Islamismo:prescriodafraternidadeesolidariedadeaosvulnerveis.

    Heranagreganaconsolidaodosdireitoshumanos

    Consolidao dos direitos polticos, com a participao poltica dos cidados (com diversasexcluses).

    Plato,emsuaobraARepblica(400a.C.),defendeuaigualdadeeanoodobemcomum.

    Aristteles,naticaaNicmaco,salientouaimportnciadoagircomjustia,paraobemdetodosdaplis,mesmoemfacedeleisinjustas.

    Reflexosobreasuperioridadenormativadedeterminadasnormas,mesmoemfacedavontadedopoder.

    ARepblicaRomana

    Contribuionasedimentaodoprincpiodalegalidade.

    Consagraodevriosdireitos,comopropriedade,liberdade,personalidadejurdica,entreoutros.

    Reconhecimentodaigualdadeentretodosossereshumanos,emespecialpelaaceitaodojusgentium,odireitoaplicadoatodos,romanosouno.

    MarcoTlioCceroretomaadefesadarazoreta(rectaratio),salientando,naRepblica,queaverdadeiraleialeidarazo,inviolvelmesmoemfacedavontadedopoder.

    OAntigoeoNovoTestamentoeasinflunciasdocristianismoedaIdadeMdia

    CincolivrosdeMoiss(Torah):apregoamsolidariedadeepreocupaocomobem-estardetodos(1800-1500a.C.).

    AntigoTestamento:fazmenonecessidadederespeitoatodos,emespecialaosvulnerveis.

    Cristianismo contribuiu para a disciplina: h vrios trechos da Bblia (Novo Testamento) quepregamaigualdadeesolidariedadecomosemelhante.

    Filsofoscatlicostambmmerecemsercitados,emespecialSoTomsdeAquino.

    3.AcrisedaIdadeMdia,inciodaIdadeModernaeosprimeirosdiplomasdedireitoshumanos

    NaIdadeMdiaeuropeia,opoderdosgovernanteserailimitado,poiserafundadonavontadedivina.

  • Contudo, mesmo nessa poca de autocracia, surgem os primeiros movimentos de reivindicao de

    liberdades a determinados estamentos, como aDeclarao dasCortes de Leo adotada na Pennsula

    Ibrica em 1188 e ainda a Magna Carta inglesa de 1215. A Declarao de Leo consistiu em

    manifestaoqueconsagroualutadossenhoresfeudaiscontraacentralizaoeonascimentofuturodo

    EstadoNacional.Porsuavez,aMagnaCartaconsistiuemumdiplomaquecontinhaumingrediente

    ainda faltante essencial ao futuro regime jurdico dos direitos humanos: o catlogo de direitos dos

    indivduoscontra o Estado.Redigida em latim, em 1215 o que explicita o seu carter elitista , a

    MagnaChartaLibertatumconsistiaemdisposiesdeproteoaoBaronatoingls,contraosabusosdo

    monarcaJooSemTerra(JoodaInglaterra).DepoisdoreinadodeJooSemTerra,aCartaMagnafoi

    confirmadavriasvezespelosmonarcasposteriores.Apesardeseufoconosdireitosdaelitefundiria

    da Inglaterra, aMagnaCarta traz emseubojo a ideiadegoverno representativo e aindadireitosque,

    sculosdepois,seriamuniversalizados,atingindotodososindivduos,entreelesodireitodeirevirem

    situaodepaz,direitode ser julgadopelos seuspares (videParte IV, item23.4 sobreoTribunaldo

    Jri),acessojustiaeproporcionalidadeentreocrimeeapena.

    ComoRenascimentoeaReformaProtestante,acrisedaIdadeMdiadeulugaraosurgimentodos

    Estados Nacionais absolutistas europeus. A sociedade estamental medieval foi substituda pela forte

    centralizaodopoderna figurado rei.Paradoxalmente,comaerosoda importnciadosestamentos

    (Igrejaesenhoresfeudais),surgeaigualdadedetodossubmetidosaopoderabsolutodorei.Squeessa

    igualdadenoprotegeuossditosdaopressoeviolncia.Oexemplomaiordessapocadeviolnciae

    desrespeitoaosdireitoshumanosfoioextermniodemilhesdeindgenasnasAmricas,apenasalgumas

    dcadas aps a chegada deColombo na ilha de SoDomingo (1492).No que no houvesse reao

    contrriaaomassacre.HouveclebrepolmicanametadedosculoXVI(1550-1551)naEspanha(ento

    grandesenhoradosdomniosnoNovoMundo)entreoFreiBartolomeudeLasCasaseJuanGinsde

    Seplveda,ento telogoe juristadoprprioreiespanhol.LasCasasmerecesercitadocomoumdos

    notveisdefensoresdadignidadedetodosospovosindgenas,contrariandoaposiodeSeplveda,que

    osviacomoinferioresedesprovidosdedireitos.Nasuarplicafinalnessedebatedoutrinriodapoca,

    LasCasascondenouduramenteogenocdioindgenaafirmandoqueOsndiossonossosirmos,pelos

    quaisCristodeusuavida.Porqueosperseguimossemque tenhammerecido talcoisa,comdesumana

    crueldade?O passado, e o que deixou de ser feito, no tem remdio; seja atribudo nossa fraqueza

  • semprequeforfeitaarestituiodosbensimpiamentearrebatados7.Porsuavez,FranciscodeVitria,

    umdosfundadoresdodireitointernacionalmoderno,reconheceuahumanidadedospovosautctonesdas

    Amricas,bemcomosustentouaaplicao,emigualdade,dodireitointernacionalnassuarelaescom

    osespanhis8.

    No sculo XVII, o Estado Absolutista foi questionado, em especial na Inglaterra. A busca pela

    limitaodopoder,jincipientenaMagnaCarta,consagradanaPetitionofRightde1628,pelaqual

    novamenteobaronato ingls, representadopeloParlamento, estabeleceodever doRei deno cobrar

    impostossemaautorizaodoParlamento(notaxationwithoutrepresentation),bemcomosereafirma

    quenenhumhomem livrepodia serdetidooupresoouprivadodos seusbens, das suas liberdades e

    franquias, ou posto fora da lei e exilado ou de qualquer modo molestado, a no ser por virtude de

    sentena legal dos seus pares ou da lei do pas. Essa exigncia lei da terra consiste em parte

    importantedodevidoprocessolegalaserimplementadoposteriormente.

    Ainda no sculoXVII, h a edio doHabeasCorpus Act (1679), que formalizou omandado de

    proteo judicial aos que haviam sido injustamente presos, existente at ento somente no direito

    consuetudinrio ingls (common law). No seu texto, havia ainda a previso do dever de entrega do

    mandado de captura ao preso ou seu representante, representando mais um passo para banir as

    detenesarbitrrias(aindaumdosgrandesproblemasmundiaisdedireitoshumanosnosculoXXI).

    Ainda na Inglaterra, em 1689, aps a chamada Revoluo Gloriosa, com a abdicao do Rei

    autocrtico Jaime II ecomacoroaodoPrncipedeOrange,Guilherme III, editadaaDeclarao

    InglesadeDireitos,aBillofRights(1689),pelaqualopoderautocrticodosreisinglesesreduzido

    de forma definitiva. No uma declarao de direitos extensa, pois dela consta, basicamente, a

    afirmaodavontadedaleisobreavontadeabsolutistadorei.Entreseuspontos,estabelece-seque

    ilegal o pretendido poder de suspender leis, ou a execuo de leis, pela autoridade real, sem o

    consentimentodoParlamento;quedevemserlivresaseleiesdosmembrosdoParlamentoequea

    liberdade de expresso, e debates ou procedimentos no Parlamento, no devem ser impedidos ou

    questionadosporqualquertribunaloulocalforadoParlamento.

    EmcontinuidadeaojdecididonaRevoluoGloriosa,foiaprovadoem1701oActofSettlement,

    queserviutantoparafixardevezalinhadesucessodacoroainglesa(banindooscatlicosromanosda

    linhadotronoeexigindodosreisbritnicosovnculocomaIgrejaAnglicana),quantoparareafirmaro

  • poderdoParlamentoeanecessidadedorespeitodavontadeda lei, resguardando-seosdireitosdos

    sditoscontraavoltadatiraniadosmonarcas.

    QUADROSINTICO

    AcrisedaIdadeMdia,inciodaIdadeModernaeosprimeirosdiplomasdedireitoshumanos

    IdadeMdia:poderdosgovernanteserailimitado,poiserafundadonavontadedivina.

    Surgimentodosprimeirosmovimentosdereivindicaodeliberdadesadeterminadosestamentos,comoaDeclaraodasCortesdeLeoadotadanaPennsulaIbricaem1188eaMagnaCartainglesade1215.

    RenascimentoeReformaProtestante:crisedaIdadeMdiadeulugaraosurgimentodosEstadosNacionaisabsolutistaseasociedadeestamentalmedievalfoisubstitudapelafortecentralizaodopodernafiguradorei.

    Comaerosodaimportnciadosestamentos(Igrejaesenhoresfeudais),surgeaideiadeigualdadedetodossubmetidosaopoderabsolutodorei,oquenoexcluiuaopressoeaviolncia,comooextermnioperpetradocontraosindgenasnaAmrica.

    SculoXVII:oEstadoAbsolutistafoiquestionado,emespecialnaInglaterra.AbuscapelalimitaodopoderconsagradanaPetitionofRightsde1628.AediodoHabeasCorpusAct(1679)for-

    maliza o mandado de proteo judicial aos que haviam sido injustamente presos, existente to somente no direitoconsuetudinrioingls(commonlaw).

    1689(apsaRevoluoGloriosa):ediodaDeclaraoInglesadeDireitos,aBillofRights (1689),pelaqualopoderautocrticodosreisinglesesreduzidodeformadefinitiva.

    1701: aprovao do Act of Settlement, que enfim fixou a linha de sucesso da coroa inglesa, reafirmou o poder doParlamentoedavontadedalei,resguardando-seosdireitosdossditoscontraavoltadatiraniadosmonarcas.

    4.Odebatedasideias:Hobbes,Grcio,Locke,Rousseaueosiluministas

    Nocampodasideiaspolticas,ThomasHobbesdefendeu,emsuaobraLeviat(1651),emespecial

    noCaptuloXIV,queoprimeirodireitodo serhumanoconsistianodireitodeusar seuprpriopoder

    livremente,paraapreservaodesuaprprianatureza,ouseja,desuavida.umdosprimeirostextos

    quetrataclaramentedodireitodoserhumano,plenosomentenoestadodanatureza.Nesseestado,o

    homemlivredequaisquerrestriesenosesubmeteaqualquerpoder.Contudo,Hobbesconduzsua

    anlise para a seguinte concluso: para sobreviver ao estado da natureza, no qual todos esto em

    confronto(ohomemseriaolobodoprpriohomem),oserhumanoabdicadessaliberdadeinicialese

    submeteaopoderdoEstado(oLeviat).ArazoparaaexistnciadoEstadoconsistenanecessidadede

    se dar segurana ao indivduo, diante das ameaas de seus semelhantes. Com base nessa espcie de

    contratoentreohomemeoEstado, justifica-seaanttesedosdireitoshumanos,queaexistncia do

    Estado que tudo pode. Hobbes admite, ainda, que eventualmente o Soberano (identificado como o

    Estado)podeoutorgarparcelasdeliberdadeaosindivduos,desdequequeira.Emsntese,osindivduos

  • nopossuiriamqualquerproteocontraopoderdoEstado.claroqueessavisodeHobbes,emque

    peseaproclamaodeumdireitoplenonoestadodanatureza,odistanciadaproteoatualdedireitos

    humanos.

    NomesmosculoXVII,outrosautoresdefenderamaexistnciadedireitosparaalmdoestadoda

    naturezadeHobbes.Emprimeiro lugar,HugoGrcio,consideradoumdospais fundadoresdoDireito

    Internacional,fezinteressantedebatesobreodireitonaturaleosdireitosdetodosossereshumanos.No

    seulivroOdireitodaguerraedapaz(1625),Grciodefendeuaexistnciadodireitonatural,decunho

    racionalista mesmo semDeus, ousou dizer em pleno sculoXVII , reconhecendo, assim, que suas

    normas decorrem de princpios inerentes ao ser humano. Assim, dada mais uma contribuio de

    marcajusnaturalistaaoarcabouodosdireitoshumanos,emespecialnoquetangeaoreconhecimento

    denormasinerentescondiohumana.

    Porsuavez,acontribuiodeJohnLockeessencial,poisdefendeuodireitodosindivduosmesmo

    contraoEstado,umdospilaresdocontemporneoregimedosdireitoshumanos.ParaLocke,emsuaobra

    Segundo tratado sobre o governo civil (16899), o objetivo do governo em uma sociedade humana

    salvaguardarosdireitosnaturaisdohomem,existentesdesdeoestadodanatureza.Oshomens,ento,

    decidemlivrementedeixaroestadodanaturezajustamenteparaqueoEstadopreserveosseusdireitos

    existentes.DiferentementedeHobbes,nonecessrioqueogovernosejaautocrtico.Pelocontrrio,

    para Locke, o grande e principal objetivo das sociedades polticas sob a tutela de um determinado

    governoapreservaodosdireitosvida,liberdadeepropriedade.Logo,ogovernonopodeser

    arbitrrioeseupoderdeveserlimitadopelasupremaciadobempblico.Nessesentido,osgovernados

    teriamodireitodeseinsurgircontraogovernantequedeixassedeprotegeressesdireitos.Almdisso,

    LockefoiumdospioneirosnadefesadadivisodasfunesdoPoder,tendoescritoquecomopodeser

    muito grandepara a fragilidade humana a tentaode ascender ao poder, no convmque asmesmas

    pessoasquedetmopoderde legislar tenhamtambmemsuasmosopoderdeexecutaras leis,pois

    elas poderiam se isentar da obedincia s leis que fizeram, e adequar a lei a sua vontade, tanto no

    momentodefaz-laquantonoatodesuaexecuo,eelateriainteressesdistintosdaquelesdorestoda

    comunidade,contrriosfinalidadedasociedadeedogoverno10.LockesustentouaexistnciadoPoder

    Legislativo(nasuaviso,omaisimportante,porrepresentarasociedade),ExecutivoeFederativo,este

    ltimo vinculado s atividades de guerra e paz (poltica externa). Quanto ao Judicirio, Locke

  • considerou-o parte do Poder Executivo, na sua funo de executar as leis. Em sntese, Locke um

    expoente do liberalismo emergente, tendo suas ideias influenciado o movimento de implantao do

    EstadoConstitucional(comseparaodasfunesdopoderedireitosdosindivduos)emvriospases.

    As ideiasdeLockereverberaramespecialmentenosculoXVIII,comaconsolidaodaburguesia

    emvriospaseseuropeus.OEstadoAbsolutista,quehaviacomandadoasgrandesnavegaeseoauge

    do capitalismo comercial, era, naquele momento, um entrave para o desenvolvimento futuro do

    capitalismo europeu, que ansiava por segurana jurdica e limites ao autocrtica (e com isso

    imprevisvel)dopoder.

    Na Frana, o reformista Abb Charles de Saint-Pierre defendeu, em seu livro Projeto de paz

    perptua(1713),ofimdasguerraseuropeiaseoestabelecimentodemecanismospacficosparasuperar

    ascontrovrsiasentreosEstadosemumaprecursoraideiadefederaomundial.

    Surgiu, ento,oDocontrato social (1762) de Jean-JacquesRousseau, que defendeu uma vida em

    sociedadebaseadaemumcontrato(opactosocial)entrehomenslivreseiguais,queestruturamoEstado

    parazelarpelobem-estardamaioria.Aigualdadeealiberdadesoinerentesaossereshumanos,que,

    com isso, so aptos a expressar sua vontade e exercer o poder. A pretensa renncia liberdade e

    igualdadepeloshomensnosEstadosautocrticos(basedopensamentodeHobbes)inadmissvelpara

    Rousseau,umavezquetalrennciaseriaincompatvelcomanaturezahumana.

    ParaRousseau,portanto,umgovernoarbitrrioeliberticidanopoderiasequeralegarqueteriasido

    aceitopelapopulao,poisa renncia liberdadeseriaomesmoque renunciarnaturezahumana.A

    inalienabilidadedosdireitoshumanosencontrajecoemRousseau,que,consequentemente,combatea

    escravido (aceita por Grcio e Locke, por exemplo). Quanto organizao do Estado, Rousseau

    sustentou que os governos devem representar a vontade da maioria, respeitando ainda os valores da

    vontade geral, contribuindo para a consolidao tanto da democracia representativa quanto da

    possibilidadedesupremaciadavontadegeralemfacedeviolaesdedireitosoriundasdepaixesde

    momento da maioria. As ideias de Rousseau esto inseridas no movimento denominado Iluminismo

    (traduodapalavraalemAufklrung;osculoXVIIIseriaosculodasluzes),noqualautorescomo

    Voltaire,DideroteDAlembert,entreoutros,defendiamousodarazoparadirigirasociedadeemtodos

    osaspectos11,questionandooabsolutismoeovisreligiosodopoder(oreicomofilhodeDeus)tidos

    comoirracionais.

  • Por sua vez, Cesare Beccaria defendeu ideias essenciais para os direitos humanos em uma rea

    crtica:oDireitoPenal.EmsuaobraDosdelitosedaspenas(1766),Beccariasustentouaexistnciade

    limitesparaaaodoEstadonarepressopenal,balizandoojuspuniendicominflunciaatosdiasde

    hoje.

    Kant,nofinaldosculoXVIII(178512),defendeuaexistnciadadignidade intrnsecaa todoser

    racional,quenotempreoouequivalente.Justamenteemvirtudedessadignidade,nosepodetrataro

    serhumanocomoummeio,massimcomoumfimemsimesmo.Esseconceitokantianodovalorsuperior

    esemequivalentedadignidadehumanaser,depois,retomadonoregimejurdicodosdireitoshumanos

    contemporneos, emespecial noque tange indisponibilidade e proibiode tratamentodohomem

    comoobjeto.

    QUADROSINTICO

    Odebatedasideias:Hobbes,Grcio,Locke,Rousseaueosiluministas

    ThomasHobbes(Leviat1651):umdosprimeirostextosqueversaclaramentesobreodireitodoserhumano,queainda tratadocomosendoplenonoestadodanatureza.MasHobbesconcluiqueoserhumanoabdicadesua liberdadeinicialesesubmeteaopoderdoEstado(oLeviat),cujaexistnciajustifica-sepelanecessidadedesedarseguranaaoindivduo,diantedasameaasdeseussemelhantes.Entretanto,os indivduosnopossuiriamqualquerproteocontraopoderdoEstado.

    HugoGrcio(Daguerraedapaz1625):defendeuaexistnciadodireitonatural,decunhoracionalista,reconhecendo,assim,quesuasnormasdecorremdeprincpiosinerentesaoserhumano.

    JohnLocke (Tratadosobreogovernocivil 1689): defendeuo direito dos indivduosmesmo contra oEstado, umdospilaresdocontemporneoregimedosdireitoshumanos.Ograndeeprincipalobjetivodassociedadespolticassobatuteladeumdeterminadogovernoapreservaodosdireitosvida,liberdadeepropriedade.Logo,ogovernonopodeserarbitrrioedeveseupoderserlimitadopelasupremaciadobempblico.

    AbbCharlesdeSaint-Pierre(Projetodepazperptua1713):defendeuofimdasguerraseuropeiaseoestabelecimentodemecanismospacficosparasuperarascontrovrsiasentreosEstadosemumaprecursoraideiadefederaomundial.

    Jean-JacquesRousseau(Docontratosocial1762):pregaqueavidaemsociedadebaseadaemumcontrato(opactosocial)entrehomens livrese iguais (qualidades inerentesaossereshumanos),queestruturamoEstadoparazelarpelobem-estardamaioria.Umgovernoarbitrrioeliberticidanopoderiasequeralegarqueteriasidoaceitopelapopulao,poisarenncialiberdadeseriaomesmoquerenunciarnaturezahumana,sendoinadmissvel.

    CesareBeccaria(Dosdelitosedaspenas1766):sustentouaexistnciadelimitesparaaaodoEstadonarepressopenal,balizandooslimitesdojuspuniendiquereverberamathoje.

    Kant (Fundamentao dametafsica dos costumes 1785): defendeu a existncia da dignidade intrnseca a todo serracional,quenotempreoouequivalente.Justamenteemvirtudedessadignidade,nosepodetrataroserhumanocomoummeio,massimcomoumfimemsimesmo.

    5.Afasedoconstitucionalismoliberaledasdeclaraesdedireitos

  • As revolues liberais, inglesa, americana e francesa, e suas respectivasDeclaraes deDireitos

    marcaramaprimeiraclaraafirmaohistricadosdireitoshumanos.

    AchamadaRevoluoInglesafoiamaisprecoce(veracima),poistemcomomarcosaPetitionof

    Right,de1628eoBillofRights,de1689,queconsagraramasupremaciadoParlamentoeoimprioda

    lei.

    Porsuavez,aRevoluoAmericanaretrataoprocessodeindependnciadascolniasbritnicas

    naAmricadoNorte,culminadoem1776,eacriaodaprimeiraConstituiodomundo,aConstituio

    norte-americana de 1787. Vrias causas concorreram para a independncia norte-americana, sendo a

    defesadasliberdadespblicascontraoabsolutismodoreiumadasmaisimportantes,oquelegitimoua

    emancipao.

    Nessesentido,foieditadaaDeclaraodoBomPovodeVirgniaem12dejunhode1776(pouco

    menosdeummsdadeclaraodeindependncia,em4dejulho):compostapor18artigos,quecontm

    afirmaestpicasdapromoodedireitoshumanoscomvisjusnaturalista,como,porexemplo,todos

    oshomensso,pornatureza,igualmentelivreseindependentes(artigoI)eaindatodopoderinerente

    aopovoe,consequentemente,deleprocede;queosmagistradossoseusmandatrioseseusservidores

    e, em qualquer momento, perante ele responsveis (artigo II). A Declarao de Independncia dos

    EstadosUnidosde4dejulhode1776(escritaemgrandeparteporThomasJefferson)estipulou,jnoseu

    incio,quetodososhomenssocriadosiguais,sendo-lhesconferidospeloseuCriadorcertosDireitos

    inalienveis,entreosquais secontamaVida,aLiberdadeeabuscadaFelicidade.Queparagarantir

    estes Direitos, so institudos Governos entre os Homens, derivando os seus justos poderes do

    consentimento dos governados,marcando o direito poltico de autodeterminao dos seres humanos,

    governadosapartirdesualivreescolha.

    Curiosamente,aConstituionorte-americanade1787nopossuaumroldedireitos,umavezque

    vriosrepresentantesnaConvenodeFiladlfia(queeditouaConstituio)temiamintroduzirdireitos

    humanos em uma Constituio que organizaria a esfera federal, o que permitiria a consequente

    federalizao de vrias facetas da vida social. Somente em 1791, esse receio foi afastado e foram

    aprovadas10Emendasque,finalmente,introduziramumroldedireitosnaConstituionorte-americana.

    JaRevoluoFrancesagerouummarcoparaaproteodedireitoshumanosnoplanonacional:a

  • Declarao Francesa dos Direitos do Homem e do Cidado, adotada pela Assembleia Nacional

    Constituintefrancesaem27deagostode1789.ADeclaraoFrancesafrutodeumgirocopernicano

    nasrelaessociaisnaFranae, logodepois,emvriospases.OEstadofrancspr-Revoluoera

    ineficiente,caroeincapazdeorganizarminimamenteaeconomiademodoaatenderasnecessidadesde

    uma populao cada vezmaior.As elites religiosas e da nobreza tambm semostraram insensveis a

    qualqueralteraodostatusquocapitaneadapelamonarquia.Esseimpassepolticonacpuladirigente

    associado crescente insatisfao popular foi o caldo de cultura para a ruptura, que se iniciou na

    autoproclamaodeumaAssembleiaNacionalConstituinte, em junhode1789, pelos representantes

    dos Estados Gerais (instituio representativa dos trs estamentos da Frana pr-revoluo: nobreza,

    cleroeumterceiroestadoqueaglomeravaagrandeepequenaburguesia,bemcomoacamadaurbana

    semposses).Em12dejulhode1789,iniciaram-seosmotinspopularesemParis(capitaldaFrana),que

    culminaram,em14dejulhode1789,natomadadaBastilha(prisoquasedesativada),cujaqueda,at

    hoje,osmbolomaiordaRevoluoFrancesa.

    Em27deagostode1789,aAssembleiaNacionalConstituinteadotouaDeclaraoFrancesados

    DireitosdoHomemedosPovos,queconsagrouaigualdadeeliberdadecomodireitosinatosatodosos

    indivduos.Oimpactonapocafoiimenso:aboliram-seosprivilgios,direitosfeudaiseimunidadesde

    vrias castas, emespecial da aristocracia de terras.O lemados agora revolucionrios era de clareza

    evidente:liberdade,igualdadeefraternidade(libert,egalitetfraternit).

    ADeclaraoFrancesadosDireitosdoHomemedoCidadoproclamouosdireitoshumanosapartir

    de uma premissa que permear os diplomas futuros: todos os homens nascem livres e com direitos

    iguais. H uma clara influncia jusnaturalista, pois, j no seu incio, a Declarao menciona os

    direitosnaturais,inalienveisesagradosdohomem.Soapenasdezesseteartigos,queacabaramsendo

    adotados como prembulo da Constituio francesa de 1791 e que condensam vrias ideias depois

    esmiuadas pelas Constituies e tratados de direitos humanos posteriores, como, por exemplo:

    soberania popular, sistema de governo representativo, igualdade de todos perante a lei, presuno de

    inocncia,direitopropriedade,segurana,liberdadedeconscincia,deopinio,depensamento,bem

    comoodeverdoEstadoConstitucionaldegarantirosdireitoshumanos.Essedeverdegarantia ficou

    expressonosemprelembradoartigo16daDeclarao,quedispe:Todasociedadeondeagarantiados

    direitosnoestassegurada,nemaseparaodospoderesdeterminada,notemConstituio.

  • Tambm importante marco para o desenvolvimento futuro dos direitos humanos o projeto de

    Declarao dos Direitos da Mulher e da Cidad, de 1791, proposto por Olympe de Gouges, que

    reivindicoua igualdadededireitosdegnero.Aindaem1791 foi editadaaprimeiraConstituioda

    Franarevolucionria,queconsagrouaperdadosdireitosabsolutosdomonarcafrancs,implantando-se

    umamonarquiaconstitucional,mas,aomesmotempo,reconheceuovotocensitrio.Em1791,oReiLus

    XVI tentou fugir para reunir-se a monarquias absolutistas que j ensaiavam intervir no processo

    revolucionrio francs. Aps a invaso da Frana e derrota dos exrcitos austro-prussianos, os

    revolucionrios franceses decidem executar o Rei Lus XVI e sua mulher, a RainhaMaria Antonieta

    (1793).

    Esse contexto de constante luta dos revolucionrios com os exrcitos dasmonarquias absolutistas

    europeias impulsionou aRevoluoFrancesa para almdas fronteiras daquele pas, uma vez que os

    revolucionriostemiamqueasintervenesestrangeirasnocessariamataderrotadosdemaisEstados

    autocrticos.Essedesejode espalhar os ideais revolucionriosdistinguiu aRevoluoFrancesa das

    anteriores revolues liberais (inglesa e americana, mais interessadas na organizao da sociedade

    local), o que consagrou aDeclarao Francesa dosDireitos doHomem e doCidado como sendo a

    primeiracomvocaouniversal.

    EsseuniversalismoserograndealicercedafuturaafirmaodosdireitoshumanosnosculoXX,

    comaediodaDeclaraoUniversaldosDireitosHumanos.

    QUADROSINTICO

    Afasedoconstitucionalismoliberaledasdeclaraesdedireitos

    Asrevolues liberais, inglesa,americanaefrancesa,esuasrespectivasDeclaraesdeDireitosmarcaramaprimeiraafirmaohistricadosdireitoshumanos.

    Revoluo Inglesa: teve como marcos a Petition of Rights, de 1628, que buscou garantir determinadas liberdadesindividuais,eoBillofRights,de1689,queconsagrouasupremaciadoParlamentoeoimpriodalei.

    RevoluoAmericana:retrataoprocessodeindependnciadascolniasbritnicasnaAmricadoNorte,culminadoem1776,eaindaacriaodaConstituionorte-americanade1787.Somenteem1791 foramaprovadas10Emendasque,finalmente,introduziramumroldedireitosnaConstituionorte-americana.

    RevoluoFrancesa:adoodaDeclaraoFrancesadosDireitosdoHomemedoCidadopelaAssembleiaNacionalConstituintefrancesa,em27deagostode1789,queconsagraaigualdadeeliberdade,quelevouaboliodeprivilgios,direitosfeudaiseimunidadesdevriascastas,emespecialdaaristocraciadeterras.Lemadosrevolucionrios:liberdade,igualdadeefraternidade(libert,egalitetfraternit).

    Projeto de Declarao dos Direitos da Mulher e da Cidad: de 1791, proposto por Olympe de Gouges, reivindicou a

  • igualdadededireitosdegnero.

    1791:ediodaprimeiraConstituiodaFranarevolucionria,queconsagrouaperdadosdireitosabsolutosdomonarcafrancs,implantando-seumamonarquiaconstitucional,mas,aomesmotempo,reconheceuovotocensitrio.

    DeclaraoFrancesadosDireitosdoHomemedoCidadoconsagradacomosendoaprimeiracomvocaouniversal.Esse universalismo ser o grande alicerce da futura afirmao dos direitos humanos no sculo XX, com a edio daDeclaraoUniversaldosDireitosHumanos.

    6.Afasedosocialismoedoconstitucionalismosocial

    No final do sculo XVIII, os jacobinos franceses defendiam a ampliao do rol de direitos da

    DeclaraoFrancesaparaabarcartambmosdireitossociais,comoodireitoeducaoeassistncia

    social.Em1793,osrevolucionriosfranceseseditaramumanovaDeclaraoFrancesadosDireitosdo

    HomemedoCidado, redigidacomforteapelo igualdade,comreconhecimentodedireitos sociais

    comoodireitoeducao.

    Essapercepodanecessidadedecondiesmateriaismnimasdesobrevivnciafoiampliadapela

    persistncia damisria,mesmo depois da implantao dos EstadosConstitucionais liberais, como na

    InglaterraenaFranaps-revolucionria.Surgem,naEuropadosculoXIX,osmovimentossocialistas

    queganhamapoiopopularnosseusataquesaomododeproduocapitalista.

    Proudhon,socialistafrancs,fezapeloinflamadorejeiododireitodepropriedadeprivada,que

    considerouumroubo,emseulivrode1840,Oqueapropriedade.KarlMarx,naobraAquesto

    judaica(1843),questionouosfundamentosliberaisdaDeclaraoFrancesade1789,defendendoqueo

    homemnoumserabstrato,isoladodasengrenagenssociais.ParaMarx,osdireitoshumanosatento

    defendidos eram focados no indivduo voltado para si mesmo, para atender seu interesse particular

    egostico dissociado da comunidade.Assim, no seria possvel defender direitos individuais em uma

    realidadenaqualostrabalhadoresemespecialnaindstriaeuropeiaeramfortementeexplorados.Em

    1848,MarxeEngelspublicamoManifestodoPartidoComunista,noqualsodefendidasnovasformas

    deorganizaosocial,demodoaatingirocomunismo,formadeorganizaosocialnaqualseriadadoa

    cada um segundo a sua necessidade e exigido de cada um segundo a sua possibilidade. As teses

    socialistas atingiram tambm a igualdade de gnero: August Bebel defendeu, em 1883, que, na nova

    sociedade socialista, amulher seria totalmente independente, tanto social quanto economicamente (A

    mulhereosocialismo,188313).

    So inmeras as influncias da ascenso das ideias socialistas no sculoXIX.No plano poltico,

  • houvevriasrevoluesmalsucedidas,atoxitodaRevoluoRussaem1917,que,peloseuimpacto

    (foi realizadanomaiorpasdomundoem termosgeogrficos), estimulounovosavanosnadefesada

    igualdadeejustiasocial.

    Noplanodoconstitucionalismo,houveaintroduodoschamadosdireitossociaisquepretendiam

    assegurarcondiesmateriaismnimasdeexistnciaemdiversasConstituies,tendosidopioneirasa

    ConstituiodoMxico(1917),daRepblicadaAlemanha(tambmchamadadeRepblicadeWeimar,

    1919)e,noBrasil,aConstituiode1934.

    NoplanodoDireito Internacional, consagrou-se, pelaprimeiravez, umaorganizao internacional

    voltadamelhoriadascondiesdostrabalhadores,quefoiaOrganizaoInternacionaldoTrabalho,

    criadaem1919peloprprioTratadodeVersaillesquepsfimPrimeiraGuerraMundial.

    QUADROSINTICO

    Afasedoconstitucionalismosocial

    Antecedentes:

    FinaldosculoXVIII:prpriosjacobinosfrancesesdefendiamaampliaodoroldedireitosdaDeclaraoFrancesaparaabarcartambmosdireitossociais,comoodireitoeducaoeassistnciasocial.

    1793:revolucionriosfranceseseditaramumanovaDeclaraoFrancesadosDireitosdoHomemedoCidado,redigidacomforteapeloigualdade,comreconhecimentodedireitossociaiscomoodireitoeducao.

    EuropadosculoXIX:movimentossocialistasganhamapoiopopularnosseusataquesaomododeproduocapitalista.Expoentes:Proudhon,KarlMarx,Engels,AugustBebel.

    RevoluoRussa(1917):estimulounovosavanosnadefesadaigualdadeejustiasocial.

    IntroduodoschamadosdireitossociaisquepretendiamassegurarcondiesmateriaismnimasdeexistnciaemvriasConstituies,tendosidopioneirasaConstituiodoMxico(1917),daRepblicadaAlemanha(tambmchamadadeRepblicadeWeimar,1919)e,noBrasil,aConstituiode1934.

    Plano do Direito Internacional: consagrou-se, pela primeira vez, uma organizao internacional voltada melhoria dascondiesdostrabalhadoresaOrganizaoInternacionaldoTrabalho,criadaem1919peloprprioTratadodeVersaillesquepsfimPrimeiraGuerraMundial.

    7.Ainternacionalizaodosdireitoshumanos

    Atmeados do sculoXX, oDireito Internacional possua apenas normas internacionais esparsas

    referentesacertosdireitosessenciais,comosevnatemticadocombateescravidonosculoXIX,

    ou ainda na criao da OIT (Organizao Internacional do Trabalho, 1919), que desempenha papel

    importanteathojenaproteodedireitostrabalhistas.Contudo,acriaodoDireitoInternacionaldos

    Direitos Humanos est relacionada nova organizao da sociedade internacional no ps-Segunda

  • GuerraMundial 14.ComomarcodessanovaetapadoDireitoInternacional,foicriada,naConfernciade

    So Francisco em 1945, aOrganizao dasNaesUnidas (ONU).O tratado institutivo daONU foi

    denominadoCartadeSoFrancisco.

    AreaobarbrienazistagerouainserodatemticadedireitoshumanosnaCartadaONU,que

    possuivriaspassagensqueusamexpressamenteotermodireitoshumanos,comdestaqueaoartigo

    55, alneac, que determina que aOrganizao deve favorecer o respeito universal e efetivo dos

    direitoshumanos edas liberdades fundamentaispara todos, semdistinode raa, sexo, lnguaou

    religio.Joartigoseguinte,oartigo56,estabeleceocompromissodetodososEstados-membrosde

    agiremcooperaocomaOrganizaoparaaconsecuodospropsitosenumeradosnoartigoanterior.

    Porm,aCartadaONUnolistouoroldosdireitosqueseriamconsideradosessenciais.Porisso,foi

    aprovada, soba formadeResoluodaAssembleiaGeraldaONU,em10dedezembrode1948, em

    Paris,aDeclaraoUniversaldeDireitosHumanos(tambmchamadadeDeclaraodeParis),que

    contm30artigoseexplicitaoroldedireitoshumanosaceitosinternacionalmente.EmboraaDeclarao

    Universal dos Direitos Humanos tenha sido aprovada por 48 votos a favor e sem voto em sentido

    contrrio, houve oito abstenes (Bielorssia, Checoslovquia, Polnia, Unio Sovitica, Ucrnia,

    Iugoslvia,ArbiaSauditaefricadoSul).HonduraseImennoparticiparamdavotao.

    Nosseustrintaartigos,soenumeradososchamadosdireitospolticoseliberdadescivis (artigosI

    aoXXI),assimcomodireitoseconmicos,sociaiseculturais(artigosXXIIXXVII).Entreosdireitos

    civis e polticos constam o direito vida e integridade fsica, o direito igualdade, o direito de

    propriedade, o direito liberdade de pensamento, conscincia e religio, o direito liberdade de

    opinioedeexpressoeliberdadedereunio.Entreosdireitossociaisemsentidoamploconstamo

    direitoseguranasocial,aotrabalho,odireitolivreescolhadaprofissoeodireitoeducao,

    bemcomoo direito aumpadrodevida capazde assegurar a si e a sua famlia sade ebem-estar,

    inclusive alimentao, vesturio, habitao, cuidados mdicos e os servios sociais indispensveis

    (direitoaomnimoexistencialartigoXXV).

    Quantoponderaoeconflitodosdireitos,aDeclaraoUniversaldeDireitosHumanos(DUDH)

    prev, em seu artigoXXIX, que toda pessoa temdeveres para com a comunidade e estar sujeita s

    limitaes de direitos, para assegurar osdireitos dos outros e de satisfazer s justas exigncias da

    moral,daordempblicaedobem-estardeumasociedadedemocrtica.OartigoXXXdeterminaque

  • nenhumadisposiodaDeclaraopode ser interpretada para justificar ato destinado destruiode

    quaisquerdosdireitoseliberdadeslestabelecidos,oquedemonstraqueosdireitosnosoabsolutos.

    EmvirtudedeseraDUDHumadeclaraoenoumtratado,hdiscussesnadoutrinaenaprtica

    dos Estados sobre sua fora vinculante. Em resumo, podemos identificar trs vertentes possveis: (i)

    aquelesqueconsideramqueaDUDHpossuiforavinculanteporseconstituireminterpretaoautntica

    do termo direitos humanos, previsto na Carta das Naes Unidas (tratado, ou seja, tem fora

    vinculante);(ii)haquelesquesustentamqueaDUDHpossuiforavinculanteporrepresentarocostume

    internacional sobre amatria; (iii) h, finalmente, aqueles que defendem que aDUDH representa to

    somenteasoftlawnamatria,queconsisteemumconjuntodenormasaindanovinculantes,masque

    buscamorientaraaofuturadosEstadosparaque,ento,venhaaterforavinculante.

    Do nosso ponto de vista, parte daDUDH entendida como espelho do costume internacional de

    proteodedireitoshumanos,emespecialquantoaosdireitos integridadefsica, igualdadeedevido

    processolegal 15.

    QUADROSINTICO

    Afasedainternacionalizaodosdireitoshumanos

    CartadaOrganizaodasNaesUnidaseaDeclaraoUniversaldeDireitosHumanos

    Nova organizao da sociedade internacional no ps-Segunda Guerra Mundial; fatosanteriores levaram ao reconhecimento da vinculao entre a defesa da democracia e dosdireitoshumanoscomosinteressesdosEstadosemmanterumrelacionamentopacficonacomunidadeinternacional.

    ConfernciadeSoFrancisco(abrilajunhode1945):CartadeSoFrancisco.

    Declarao Universal de Direitos Humanos (tambm chamada de Declarao de Paris),aprovadasoba formadeResoluodaAssembleiaGeraldaONU,em10dedezembrode1948emParis.

  • 2Todosos textosaquimencionados,salvooutranotaderodapespecfica,constamdaBibliotecaVirtualdeDireitosHumanosdaUSP,nopreciosoacervodeDocumentosHistricos.Disponvelem:.

    3COMPARATO,FbioKonder.Aafirmaohistricadosdireitoshumanos.7.ed.SoPaulo:Saraiva,2010.

    4GORCZEVSKI,Clvis.DireitoshumanosdosprimrdiosdahumanidadeaoBrasildehoje.PortoAlegre:ImprensaLivre,2005,p.32.

    5ARISTTELES.ticaaNicmaco.Introduo,traduoenotasdeAntniodeCastroCaeiro.SoPaulo:Atlas,2009.

    6VILLEY,Michel.Direitoeosdireitoshumanos.SoPaulo:MartinsFontes,2007.

    7SUESS,Paulo(Org.).AconquistaespiritualdaAmricaespanhola.Petrpolis:Vozes,1992,p.543.

    8ConformeensinaPauloBorbaCasellaemsuaindispensvelobrasobreaevoluohistricadoDireitoInternacional,DireitointernacionalnotempomedievalemodernoatVitria.SoPaulo:Atlas,2012,emespecialp.608e619.

    9LOCKE,John.Segundotratadosobreogovernocivil: ensaio sobreaorigem,os limiteseos finsverdadeirosdogovernocivil (1689).Trad.MagdaLopeseMarisaLobodaCosta.Petrpolis,RJ:Vozes,1994.

    10Pargrafo143.LOCKE,John.Segundotratadosobreogovernocivil:ensaiosobreaorigem,oslimiteseosfinsverdadeirosdogovernocivil(1689).Trad.MagdaLopeseMarisaLobodaCosta.Petrpolis,RJ:Vozes,1994.

    11BINETTI,SaffoTestoni. Iluminismo. In:BOBBIO,Norberto;MATEUCCI,Nicola:PASQUINO,Gianfranco (Coords.).Dicionrio depoltica.Trad.JooFerreira.4.ed.Braslia:UnB,1992,v.1,p.605-611.

    12KANT,Immanuel.Fundamentaodametafsicadoscostumes(1795).Trad.AntnioPintodeCarvalho.SoPaulo:CompanhiaEditoraNacional,1964.

    13ConferiremISHAY,Micheline.Direitoshumanos:umaantologia.Principaisescritospolticos,ensaios,discursosedocumentosdesdeaBbliaatopresente.Trad.FbioJoly.SoPaulo:EDUSP,2006,emespecialp.386.