Profa. Me. Érica Rios...

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Profa. Me. Érica Rios

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Até início do séc. XX

Após a 2ª GM

Após a 2ª GM

“O direito internacional superou o voluntarismo ao buscar arealização de valores comuns superiores, premido pelasnecessidades da comunidade internacional.” (TRINDADE, 2002,p. 1087 apud ACCIOLY et al, 2012, p. 73)

“[...] é da maior importância para as nações que o direito dasgentes, base de sua própria tranquilidade, seja respeitadouniversalmente. Se alguma nação espezinhar abertamente essedireito, todas podem e devem insurgir-se contra ela, e aoreunirem suas forças, para punir esse inimigo comum, elas estãocumprindo seus deveres, para consigo mesmas e para com asociedade humana, da qual são membros.” (VATTEL, [s.d], p.180-181 apud ACCIOLY et al, 2012, p. 74)

Marcos históricos não-europeus

Entre 1500 e 1200 a.C. os Estados do Oriente Médio tinhamdesenvolvido não somente um sistema político de equilíbrio depoder, mas também um corpo de normas substantivas de direitointernacional, que pôde ser reconstituído a partir dos tratadoscelebrados entre egípcios e hititas.

Civilizações da Am. Central (séc. IV a.C a XVI d.C.) tinhamrelações comerciais e regras de guerra, servidão e dependênciaentre si.

Império Persa estabeleceu sistemas de contatos e relações comas cidades-estado gregas, o sistema de Estados indianos e oImpério Chinês.

Cilindo de Ciro (539 aC)

Liberdade de religião

Abolição da escravidão

Direito Natural romano (27aC)

Carta Magna inglesa (1215)

Independência EUA (1776)

Revolução Francesa (1789)

DUDH (1948)

Direitos para o

Norte global...

... para o resto do mundo:

Colonização

Escravidão

Genocídios

Relações de imperialismo-dependência mesmo após as independências das colônias (neocolonialismo)

Direitos relativizados e cidadanias fragmentadas

Séc

XVI

a

XIX

168 milhões de crianças realizam trabalho

infantil, das quais 120 milhões tem idades entre

5 e 14 anos e cerca de 5 milhões têm condições

análogas à escravidão.(OIT, 2015)

2008: Anistia Internacional pediu aos líderes mundiais que se desculpem porseis décadas do que a entidade considerou fracasso na defesa dos direitoshumanos.

2012: Alta Comissária para os Direitos Humanos, Navi Pillay ressaltafracasso dos EUA em fechar a prisão de Guantánamo, que desobedecediversos princípios dos direitos humanos, permitindo torturas e prisõesarbitrárias.

2013: Navi Pillay criticou o "fracasso" internacional na busca de umasolução à crise síria, que deixou 70 mil mortos em menos de dois anos deguerra civil.

“por várias vezes, onde estavam a acontecer deploráveis violações e de largaescala do direito internacional dos direitos humanos, a comunidadeinternacional foi demasiado lenta, demasiado dividida e com uma visãodemasiado curta – ou apenas inadequada na sua resposta aos avisos dosdefensores de direitos humanos e aos gritos das vítimas”.[...] “As mulherescontinuam a sofrer discriminação, violência e perseguição, tal como asminorias étnicas, raciais e religiosas, os migrantes e também os indivíduosdevido à sua orientação sexual. Isto mostra-nos o quão longe ainda temos deir”. (PILLAY, 2013)

Romano x Persa (650 até 750 a.C.)

Romano-Germânico (até séc. XIII)

Britânico e Ibérico (séc. XV a XVIII)

Napoleônico (séc. XVIII a XIX)

Áustro-húngaro (séc. XIX a XX)

Norte-Americano (séc. XX a ?)

Islã

“Bárbaros”

Colônias

Rússia, Ingl., Aús

Derrota na 1ª GM

Rússia, China, BRICS?

Autodeterminação dos povos

Soberania dos Estados – mitigada por sujeitosinternacionais

“A questão das fronteiras não deve ser regulada tãosomente pelos interessados. Trata-se de problema quediz respeito à inteira comunidade dos povos.”(ZIMMERMANN,1933, p. 315)

Kant (1784) e a ideia de busca da paz como base daordenação da convivência – imperativo categórico.

“A diferença essencial entre o direito e as relações internacionaisnão está nos meios, mas nos fins. Enquanto o direitointernacional tem de preservar determinados fins e determinadosprincípios, mesmo quando falhe em lhes assegurar a efetividade ea aplicação corrente, as relações internacionais,tautologicamente, são essencialmente relacionais: fundam-se edesenvolvem-se mediante consenso, mediante composição deinteresses, guiadas pela prudência, enquanto ensinamentoprático, decorrente do senso comum, da experiência e das liçõesda história. Não contêm nem trazem valores intrínsecos ouconteúdos precisos – funcionam na medida em que sejam aceitase alinhem-se os participantes do sistema, segundo as regras dojogo – perfazem-se na medida em que se observe o play by therules, jogar conforme as regras. E nisso se esgotam: não sãociência tampouco filosofia – são construção da prática, e alinham-se pela experiência. Não trabalham as relações internacionaiscom noções de certo e de errado, de justo e de injusto, mas com oque funcione, com o que possa assegurar resultados – não sãoidealistas, são pragmáticas.” (ACCIOLY et al, 2012, p. 92)

Zouch (séc. XVI-XVII): direito internacional como o direito “aceito pelocostume, conforme a razão, entre o maior número de Estados.”

Grócio (séc. XVII): sistematização inicial do D. Internacional. Adotavaprecedentes bíblicos, bem como da história antiga, grega e romana, paraestabelecer normas de direito internacional.

Sistema de Vestfália (1648): princípio da igualdade jurídica dos estadose versão embrionária do princípio contemporâneo da não ingerência nosassuntos internos dos estados.

Pufendorf (séc. XVII) acentua o processo de “secularização” do direitointernacional, iniciado por Grócio, afastando ainda mais os laços queligavam os primórdios do direito internacional à tradição escolástica.Defendia que ações não teriam qualidades morais inerentes, deveriam seranalisadas em seu contexto.

Bynkershoek (séc. XVII-XVIII): impossibilidade de o mar aberto serapropriado por algum Estado. A faixa de mar costeira, entretanto, é doEstado respectivo.

Wolff (séc. XVIII): primeiras tentativas de institucionalização –no futuro, surgiria a ONU. Ideia de neutralizar conflitos entreEstados mediante a atuação de terceiros não diretamenteenvolvidos na controvérsia.

Vattel (séc. XVIII): igualdade soberana dos Estados. A guerra élegítima devido a essa igualdade, independente das causas.

Burlamaqui (séc. XVIII): o d. int. seria inerente aos povos, e osEstados e seus chefes seriam o mecanismo ou ferramenta paracuidar de tais interesses – não para os fazer seus, em detrimentodos povos e dos interesses destes.

Von Martens (séc. XVIII-XIX): perspectiva histórica. Virada paraênfase no d. positivo, já que até aqui o foco era no d. natural.Até VON MARTENS pode-se considerar terem ficado colocadasas bases do d. int. clássico, de caráter nitidamente europeu evoltado antes para a regulação da coexistência e da mútuaabstenção.

Napoleão interrompe o desenvolvimento daregulação do d. int. e rompe com o sistema deVestfália.

Retomada das regulações com o Congresso deViena (1815), que vai reger as R.I. até a 1ª GM.

Tratado de Versalhes (1919): põe fim à 1ª GM,mas é um dos grandes culpados pela ascensãodo nazismo na Alemanha. Pregavacoexistência, cooperação e mútua abstenção.

Liga das Nações (1919): criada pelo Tratado deVersalhes. Incapaz de evitar a 2ª GM.

Plano Marshall: Programa de RecuperaçãoEuropeia (1947-51)

Julgamentos de Nuremberg (1945-46)

Criação da ONU (1945)

DUDH (1948)

Criação da OTAN (1949): garantir aexportação de excedentes e concretizar ahegemonia econômica dos EUA sobre a EuropaOcidental.

Pacto de Varsóvia (1955)

Julgamentos de Nuremberg, formalização e Carta da ONU (1945)

DUDH e Decl. Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948)

Decl. Universal dos Direitos das Crianças (1959)

Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais (1960)

Convenção Para a Redução dos Casos de Apatridia (1961)

Pacto Int. sobre os D. Econ., Soc. e Culturais e Pacto Internacional sobre os D. Civis e Políticos (1966)

Convenção Americana sobre DH e Decl. sobre Progresso e Desenvolvimento Social (1969)

Decl. sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1975)

Conferência Int. sobre Cuidados Primários de Saúde e Decl. sobre a raça e os preconceitos raciais (1978)

Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (1981)

Decl. sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas na religião ou nas convicções (1981)

Decl. Mundial sobre a Sobrevivência, a Proteção e o Desenvolvimento da Criança (1990)

Decl. Universal dos Direitos da Água (1992)

Decl. Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas (1997)

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006)

Queda do Muro de Berline reunificação daAlemanha (1989)

Dissolução da URSS(1991)

“Nova era, caracterizadapelo primado do direito enão da força, pela soluçãopacífica de controvérsias,em lugar da anarquia e daviolência, pelo respeito dodireito internacional, dosdireitos humanos.” (BUSH,1991)

Universalismo x Localismos

Crises socioeconômicas

Crises ambientais

Assimilação unificadora x Multiculturalismo

Exploração espacial

Terrorismos

Esgarçamento de laços comunitários –aprofundamento do individualismo

Limites dos Est. Nac. x Falta de limites do capital financeiro