CURSO DE EXECUÇÃO PENAL - Faculdade Legaleexecução definitiva, encaminhar novo cálculo de...
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CURSO DE EXECUÇÃO PENALProfessor: Rodrigo J. Capobianco
Pena
Penas
• As penas no Brasil têm uma tríplice finalidade adotando-se a teoria da defesa social (mista ou unificadora):
Penas
• Retributiva (teoria absoluta)
Penas
• Retributiva (teoria absoluta)
• Prevenção de novos delitos (teoria relativa)
Penas
• Retributiva (teoria absoluta)
• Prevenção de novos delitos (teoria relativa)
• Ressocialização
Penas
• O sistema utilizado para as penas no Brasil é o sistema progressivo ou Inglês (marksystem)
Penas
• O sistema da filadélfia (pensilvânico, belga ou celular) traz o isolamento celular absoluto
Penas
• O sistema da filadélfia (pensilvânico, belga ou celular) traz o isolamento celular absoluto
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
• O processo de individualização da pena passa por3 (três) fases:
• 1) Gravidade em abstrato
• 2) Gravidade em concreto
• 3) Forma de cumprimento da pena
Formação do processo de execução
• Após a aplicação da pena em concreto (individualizada), deverá o juiz do conhecimento expedir a guia de execução (com cópias) e encaminhar para a Vara das Execuções Criminais
Carta Guia de Execução Penal Informações — TJDFT
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios(exemplo de carta de guia)
http://www.tjdft.jus.br/cidadaos/execucoespenais/vepema/informacoes/cartaguiadeexecucaopenalinformacoes
Carta Guia de Execução Penal Informações
• Informações necessárias a fim de instruircorretamente com as devidas cópias a Carta deGuia de Execução Penal
• Cópias necessárias:
• Denúncia ou queixa com data de oferecimento e recebimento da denúncia ou queixa e aditamento, se o houver;
• Auto de prisão em flagrante, se houver informações quanto ao tipo de procedimento investigatório (IP, TC, Investigação MP etc), número; data da lavratura; data do fato, e Unidade da Federação em que se originou;
• Qualificação do condenado; nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e endereço completo e do número do telefone , número INI, documentos de identidade se houver, outros nomes e alcunha usados pelo réu;
• Incidência Penal em que foi condenado;• Sentença (Pronúncia e/ou condenatória); inclusive
os embargos de declaração;• Acórdão cópia integral quando dá provimento ou
certidão de julgamento quando improvido o• recurso, bem como data da publicação do
acórdão;• Trânsito em julgado da sentença (de pronúncia
e/ou condenatória) para a acusação e para a defesa.
• Trânsito para o MP, da sentença condenatória (no caso de execução provisória), quando a apelação
• for da defesa;• Trânsito em julgado do acórdão para a defesa e
para a acusação;
• Quando houver suspensão pelo art. 366 do CPP, informar a data da decisão de suspensão e a data da sua revogação;
• Quando houver suspensão pelo artigo 89 da Lei 9.099/95, informar a data da decisão de suspensão e a data da sua revogação;
• Informações sobre prisão (flagrante ou mandado de prisão temporária e/ou preventiva) data de cumprimento da ordem de prisão;
• Data em que foi posto em liberdade (alvará de soltura); (liberdade provisória/ revogação de prisão/Habeas Corpus);
• Cópia da guia de recolhimento da fiança (quando houver) e quando houver quebra ou perda da fiança informar (cópia da decisão e do ofício encaminhado ao banco);
• Cálculo de custas e multa (cálculo atualizado).• Quando houver remessa das peças para a
execução definitiva, encaminhar novo cálculo de custas. É necessário que o cálculo seja feito nos autos da ação penal, pois devem ser contadas as peças.
• Todas as informações acima indicadas são essenciais para a execução penal tanto, para a fixação dos prazos prescricionais como para a fiel execução da pena nos termos da legislação vigente.
• As Medidas de Segurança são da competência da VEP e não da VEPEMA e devem ser instruídas com os Laudos do Incidente de Insanidade.
• As Cartas de Guia devem ser encaminhadas diretamente ao Serviço de Distribuição do Fórum Mirabete.
• Peças complementares devem ser encaminhadas como documentos ao juízo em que a execução estiver tramitando.
Competência
• Competência
• A execução segue o executado
• Atenção para a Súmula 192 do STJ
• Atenção para regras de organização judiciária de cada Estado
ATENÇÃO
STJ Súmula nº 192 - 25/06/1997 - DJ
01.08.1997 - Competência - Execução Penal
- Estabelecimentos Sujeitos à Administração
Estadual - Compete ao Juízo das Execuções
Penais do Estado a execução das penas
impostas a sentenciados pela Justiça
Federal, Militar ou Eleitoral, quando
recolhidos a estabelecimentos sujeitos à
administração estadual.
PRESÍDIOS PRIVADOS
Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados
Em 2013, foi inaugurado em Ribeirãodas Neves
Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados
• Em 2013, foi inaugurado em Ribeirão das Neves –MG o que se denominou primeira penitenciáriaprivada do país.
Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados
• Em 2013, foi inaugurado em Ribeirão das Neves –MG o que se denominou primeira penitenciáriaprivada do país.
• Na verdade, prisões terceirizadas já existiam (emmais de 20 localidades), mas a terceirização dessasprisões se dava em determinados setores comoalimentação e saúde dos presos.
Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados
• Em 2013, foi inaugurado em Ribeirão das Neves –MG o que se denominou primeira penitenciáriaprivada do país.
• Na verdade, prisões terceirizadas já existiam (emmais de 20 localidades), mas a terceirização dessasprisões se dava em determinados setores comoalimentação e saúde dos presos.
• Já Ribeirão das Neves era a primeira PPP, na prática,penitenciária privada de fato.
Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados
• O consórcio que ganhou a licitação para aconstrução do Presídio Privado (GPA – GestoresPrisionais Associados) recebeu no início da gestão aquantia de R$ 2.700,00 por preso/mês.
Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados
• O consórcio que ganhou a licitação para aconstrução do Presídio Privado (GPA – GestoresPrisionais Associados) recebeu no início da gestão aquantia de R$ 2.700,00 por preso/mês.
• O investimento inicial de R$ 280 milhões só serárecuperado depois de alguns anos.
Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados
• O consórcio que ganhou a licitação para aconstrução do Presídio Privado (GPA – GestoresPrisionais Associados) recebeu no início da gestão aquantia de R$ 2.700,00 por preso/mês.
• O investimento inicial de R$ 280 milhões só serárecuperado depois de alguns anos.
• A concessão será de 27 anos prorrogáveis por 35anos.
Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados
• Há cláusula contratual que traz uma obrigação doPoder Público de garantir demanda mínima deocupação de 90% das 3.336 vagas.
Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados
• Há cláusula contratual que traz uma obrigação doPoder Público de garantir demanda mínima deocupação de 90% das 3.336 vagas.
• São aceitos presos em regime fechado.
Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados
• Há cláusula contratual que traz uma obrigação doPoder Público de garantir demanda mínima deocupação de 90% das 3.336 vagas.
• São aceitos presos em regime fechado.
• Não são aceitos presos vinculados a facçõescriminosas e nem presos por crimes contra adignidade sexual.
Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados
• Há cláusula contratual que traz uma obrigação doPoder Público de garantir demanda mínima deocupação de 90% das 3.336 vagas.
• São aceitos presos em regime fechado.
• Não são aceitos presos vinculados a facçõescriminosas e nem presos por crimes contra adignidade sexual.
• Se há rebeliões, fugas ou qualquer manifestação do tipo, oconsórcio é multado e perde parte do repasse de verba.
Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados
• Principais críticas
• Encarceramento em massa
• Inconstitucional (o Poder Punitivo do Estado éindelegável)
Penas Privativas de LiberdadePresídios Privados
• https://www.youtube.com/watch?v=ZRPqayh2Vgg
• https://www.youtube.com/watch?v=1wpXU30a69o
• https://www.youtube.com/watch?v=AEGve5HViKc
LEI DE EXECUÇÃO PENAL
1. LEP - Estrutura
A LEP – Lei das Execuções Penais é
estruturada da seguinte forma:
- Do objeto e aplicação da LEP
- Do condenado e do internado
- Dos órgãos da execução penal
- Dos estabelecimentos penais
1. LEP - Estrutura
- Da execução das penas em espécie
- Da execução das medidas de segurança
- Dos incidentes da execução
- Do procedimento Judicial
2. Objeto e Aplicação
O Grande objetivo da LEP é efetivar a sentença,
fiscalizando o seu cumprimento pelo sistema
progressivo (ou Inglês) de reintegração social
2. Objeto e Aplicação
A T E N Ç Ã O
2. Objeto e Aplicação
As disposições da LEP também se aplicam aos
presos provisórios, ao condenado pela Justiça
Eleitoral e ao Condenado pela Justiça Militar,
quando recolhidos a estabelecimento sujeito à
jurisdição ordinária
3. Do Condenado e Do Internado
Classificação:
A Comissão Técnica de Classificação elaborará
programa individualizador, segundo os
antecedentes e personalidade do condenado
3. Do Condenado e Do Internado
A Lei 13.167/15 dispõe sobre a separação de
presos:
Os presos provisórios ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - acusados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - acusados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - acusados pela prática de outros crimes ou contravenções diversos dos apontados nos incisos I e II.
3. Do Condenado e Do Internado
Os presos condenados ficarão separados de acordo com os seguintes critérios:
I - condenados pela prática de crimes hediondos ou equiparados;
II - reincidentes condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
III - primários condenados pela prática de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa;
IV - demais condenados pela prática de outros crimes ou contravenções em situação diversa das previstas nos incisos I, II e III.
O preso que tiver sua integridade física, moral ou psicológica ameaçada pela convivência com os demais presos ficará segregado em local próprio.
3. Do Condenado e Do Internado
Assistência:
A assistência ao condenado será:
3. Do Condenado e Do Internado
- Material (alimentação, vestuário e instalações
higiênicas)
- À Saúde (atendimento médico, farmacêutico e
odontológico)
- Jurídica (assistência jurídica integral e gratuita)
3. Do Condenado e Do Internado
- Educacional (instrução escolar e formação
profissional)
- Social (amparar o preso ou internado e
prepará-lo para o retorno à liberdade)
- Religiosa (liberdade de culto)
- Ao Egresso (Orientação, Apoio, Alimentação e
Alojamento – 2 meses)
3. Do Condenado e Do Internado
A Lei 13.163/15 (dispõe sobre o ensino nas
penitenciárias): O ensino médio, regular ou supletivo, com formação geral ou educação profissional de nível médio, será implantado nos presídios, em obediência ao preceito constitucional de sua universalização.
O ensino ministrado aos presos e presas integrar-se-á ao sistema estadual e municipal de ensino e será mantido, administrativa e financeiramente, com o apoio da União, não só com os recursos destinados à educação, mas pelo sistema estadual de justiça ou administração penitenciária.
3. Do Condenado e Do Internado
Os sistemas de ensino oferecerão aos presos e às presas cursos supletivos de educação de jovens e adultos.
A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal incluirão em seus programas de educação à distância e de utilização de novas tecnologias de ensino, o atendimento aos presos e às presas.”
. O censo penitenciário deverá apurar:
I - o nível de escolaridade dos presos e das presas;
II - a existência de cursos nos níveis fundamental e médio e o número de presos e presas atendidos;
III - a implementação de cursos profissionais em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico e o número de presos e presas atendidos; (segue)
3. Do Condenado e Do Internado
IV - a existência de bibliotecas e as condições de seu acervo;
V - outros dados relevantes para o aprimoramento educacional de presos e presas.”
3. Do Condenado e Do Internado
Trabalho
- Finalidade educativa e produtiva
-Direito a Salário (descontado indenização,
assistência à família, despesas pessoais,
ressarcimento ao Estado por conta da sua
manutenção)
- Jornada de de 6 a 8 hs com descanso aos
domingos e feriados
3. Do Condenado e Do Internado
O trabalho pode ser
- Interno
- Externo
3. Do Condenado e Do Internado
RDD – Regime Disciplinar Diferenciado
Quando a falta grave subverter a ordem ou
quando houver suspeita de envolvimento em
organização criminosa, o agente poderá ser
inserido no RDD
3. Do Condenado e Do Internado
RDD – Regime Disciplinar Diferenciado
Não se trata de um novo regime e sim de uma
forma mais rigorosa de cumprir o regime fechado
3. Do Condenado e Do Internado
RDD – Regime Disciplinar Diferenciado
Tem por principais características:
- Isolamento noturno e diurno
-Duração máxima de 360 dias renováveis (não
pode ultrapassar 1/6 da pena) (segue)
3. Do Condenado e Do Internado
- Banho de sol de 2 (duas) horas por dia
- Visitas semanais de 2 (duas) horas
- Possibilidade para o preso provisório
-Somente pode ser determinada pelo Juiz da
Execução
4. Órgãos da Execução Penal
São órgãos da execução penal:
- o Juízo da Execução
- o Ministério Público
- o Conselho Penitenciário
- os Departamentos Penitenciários
- o Patronato
- o Conselho da Comunidade
- a Defensoria Pública
4. Órgãos da Execução Penal
Juízo da Execução
- Atribuições
4. Órgãos da Execução Penal
- Aplicar lei mais favorável
- Declarar extinta a punibilidade
4. Órgãos da Execução Penal
Decidir sobre:
-Soma ou Unificação de Penas
-Progressão
-Regressão de Regimes
-Detração
-Remição
4. Órgãos da Execução Penal
- Suspensão Condicional da Pena
- Livramento Condicional
- Incidentes da execução
4. Órgãos da Execução Penal
Cabe ainda ao Juízo da Execução determinar:
-A forma de cumprimento da pena restritiva de
direitos e fiscalizar sua execução
-A conversão da pena restritiva de direitos e de
multa em privativa de liberdade
-A conversão da pena privativa de liberdade em
restritiva de direitos
-A aplicação da medida de segurança
4. Órgãos da Execução Penal
- A revogação da medida de segurança
- A desinternação e o restabelecimento da
situação anterior
- O cumprimento de pena ou medida de
segurança em outra comarca
- A remoção do condenado para outra comarca
ou Estado da Federação
4. Órgãos da Execução Penal
- Zelar pelo cumprimento da pena ou medida de
segurança
- Inspecionar os estabelecimentos penais
- Interditar, no todo ou em parte os
estabelecimentos penais
- Compor e instalar o Conselho da Comunidade
- Emitir anualmente atestado de pena a cumprir
5. Dos Estabelecimentos Penais
- Dos estabelecimentos penais
(observações)
6. Da Execução das Penas em espécie
- Penas Privativas de Liberdade
- Penas Restritivas de Direitos
- Penas de Multa
(observações)
7. Da Execução das Medidas de Segurança
- Medidas de Segurança
(observações)
5. Recurso da Execução
De acordo com o art. 197 da LEP, das
decisões proferidas pelo Juiz das Execuções
cabe Agravo
fim
• A Lei 13.281/16 alterou o Código de Trânsito Brasileiro no que diz respeito ao cumprimento de pena em crimes de trânsito:
Aplicação da Pena no Código de Trânsito Brasileiro
• Art. 312-A. Para os crimes relacionados nos arts. 302 a 312 deste Código, nas situações em que o juiz aplicar a substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, esta deverá ser de prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas, em uma das seguintes atividades:
Aplicação da Pena no Código de Trânsito Brasileiro
• I - trabalho, aos fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros e em outras unidades móveis especializadas no atendimento a vítimas de trânsito;
• II - trabalho em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebem vítimas de acidente de trânsito e politraumatizados;
Aplicação da Pena no Código de Trânsito Brasileiro
• III - trabalho em clínicas ou instituições especializadas na recuperação de acidentados de trânsito;
• IV - outras atividades relacionadas ao resgate, atendimento e recuperação de vítimas de acidentes de trânsito.
fim
Aplicação da Pena no Código de Trânsito Brasileiro