Curso de Português Jurídico - Marcelo Paiva 2012

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Marcelo Paiva

__________________________________________________ Portugus Jurdico

Agradeo a todos que tornaram possvel este livro. Em especial, aos profissionais que fundamentaram o trabalho e aos que faro uso do contedo aqui apresentado.

__________________________________________________

Sumrio

Apresentao

1 A importncia da linguagem na atividade jurdica1.1 Linguagem tcnica e linguagem rebuscada1. 2 Vocabulrio jurdico1.3 Nveis de linguagem1.3.1 Clareza1.3.2 Conciso1.3.3 Formalidade e correo gramatical1.3.4 Objetividade1.3.5 Simplicidade1.3.6 Estilo1.3.7 O que deve ser evitado

2 Padronizaes e normatizaes2.1 Elementos normativos2.2 Pontuao com elementos normativos2.3 Pontuao de atos normativos2.4 Referncia a texto legal2.5 Nomenclatura dos feitos2.6 Pronomes de tratamento2.7 Fechos para comunicaes oficiais2.8 Identificao do signatrio2.9 Data2.10 Numerao de documentos2.11 Folhas de continuao2.12 Horas2.13 Siglas, abreviaturas e smbolos2.14 Citao 2.15 Referncia2.16 Referncia de textos jurdicos2.17 Expresses latinas em referncias e citaes2.18 Linha pontilhada2.19 Maisculas e minsculas2.20 Nmeros2.21 Itlico e negrito2.22 Referncia a folhas2.23 Anexos, tabelas, grficos, quadros2.24 Moedas e valores2.25 Cargos e funes2.26 Termos estrangeiros

3. Expresses e vocabulrio3.1 a (preposio)3.2 a cerca de - acerca de - h cerca de3.3 custa de a expensas de em via de3.4 a fim de - afim de3.5 a maior - a menor3.6 medida que - na medida em que3.7 a olhos vistos3.8 a partir de com base3.9 a princpio em princpio3.10 abaixo-assinado - abaixo assinado3.11 acaso se caso3.12 acidente incidente3.13 adjetivo por advrbio3.14 afinal a final3.15 alm de (...) tambm3.16 amoral - imoral3.17 anexo em anexo3.18 ante 3.19 ao ano - por ano3.20 ao encontro de - de encontro a3.21 ao invs de - em vez de3.22 ao nvel de em nvel de a nvel de3.23 apelar3.24 apenar - penalizar3.25 arquive-se ou arquivem-se - cite-se ou citem-se3.26 atravs de - por meio de3.27 atuado autuado3.28 bastante3.29 cada - todo3.30 com o pretexto a pretexto de sob o pretexto de3.31 com vista a - com vistas a3.32 como sendo3.33 comunicar3.34 conectivos3.35 conjuntura - conjectura3.36 constar de constar em3.37 convencer3.38 cumprir3.39 custas - custa3.40 dado - visto - haja vista3.41 deferir diferir3.42 defeso - defesso3.43 deficit - dfice3.44 degradado - degredado3.45 delatar - dilatar3.46 demais de mais3.47 dentre - entre3.48 depois aps3.49 desapercebido - despercebido3.50 descriminar descriminalizar - discriminar3.51 despensa - dispensa3.52 desprover - improver3.53 destratar - distratar3.54 deve estar deve de estar3.55 dia3.56 divisa fronteira - limite 3.57 do ponto de vista sob o ponto de vista3.58 de cujus decujo3.59 de forma que - de forma a3.60 de menor menor de3.61 eminente - iminente3.62 enquanto3.63 estncia - instncia3.64 este esse - aquele3.65 estrato - extrato3.66 exceto afora, exceo menos - salvo3.67 expresses latinas3.68 em conformidade com - na conformidade de3.69 em face de3.70 em longo prazo - a longo prazo3.71 em mo - em mos3.72 em prol de3.73 em que pese a em que pese(m)3.74 em sede de3.75 falar - dizer3.76 flagrante - fragrante3.77 gerndio3.78 grafia dos nmeros de rgos judicirios3.79 grosso modo3.80 habeas corpus hbeas-crpus3.81 hora extra3.82 h que + infinitivo3.83 inapto - inepto3.84 infinitivo3.85 inobstante3.86 judicial - judicirio3.87 junto a3.88 junto com juntamento com 3.89 malgrado de mau grado3.90 mais bem - melhor3.91 mesmo3.92 normatizar e normalizar3.93 no ano passado - ano passado3.94 no sentido de3.95 onde aonde - de onde3.96 opor veto3.97 ou melhor, qual seja, isto , ou seja, a saber3.98 particpio3.99 pedir para - pedir que3.100 plural3.101 pedir vista - pedir vistas3.102 percentagem - porcentagem3.103 por hora - por ora3.104 por si s3.105 posto que3.106 prenunciar - pronunciar3.107 prescrever - proscrever3.108 priorizar3.109 processo epigrafado3.110 perante ao juiz ou perante o juiz?3.111 pertine/no que diz respeito a3.112 porqu, uso do3.113 protocolar - protocolizar3.114 qualquer sequer algum - nenhum3.115 quando do (da)3.116 que esta subscreve ou que a esta subscreve?3.117 ratificar - retificar3.118 reincidir - rescindir3.119 remio / remisso3.120 salrio mnimo/salrio-mnimo3.121 se(c)co sesso - cesso3.122 sendo que3.123 se no - seno3.124 se se3.125 sortir - surtir3.126 suso3.127 tal qual3.128 tampouco - to pouco3.129 ter - haver3.130 todo todo o todos os - cada3.131 todos - unnimes3.132 trata-se de3.133 ver - vir3.134 vez que, eis que, posto que, haja visto3.135 viger3.136 vista vista dos autos3.137 vtima fatal - letal - mortal3.138 voto3.139 vultoso - vultuoso

4. Termos jurdicos

a contento

revelia (V. revelia.)

ab-rogao

absolver

abuso de autoridade

abuso de poder

ao

ao acessria

ao anulatria

ao cautelar

ao cvel

ao civil pblica

ao conexa

ao criminal ou penal

ao de execuo

ao declaratria

ao declaratria de constitucionalidade

ao declaratria de inconstitucionalidade

ao direta de inconstitucionalidade

ao popular

ao possessria

ao preparatria

ao preventiva

ao principal

ao rescisria

acoimar

acrdo

acrdo exequendo

acrdo impugnado

acrdo lavrado

acordar

acordo homologado

acusar

adequar

adimplir

aditamento

adjudicar

aduzir

advocacia administrativa

advocacia privada

advocacia pblica

Advocacia-Geral da Unio

afetao

afetar

afeto

agravante

agravar

agravo

agravo de instrumento

agravo de petio

agravo regimental ou interno

agravo retido

ajuizar ou propor

al

alvar de soltura

alvar judicial

anlogo

anatocismo

anuir

aparte

apelao

apelar

apenar

apensar

apropriao indbita

aresto (V. acrdo.)

arguir

arras

arrazoar

arresto ou embargo

assinar prazo

assistncia judiciria (gratuita)

astreinte

atenuante

atestar

ato coator

ato jurdico

ato ordinrio

audincia

autor

autoridade coatora

autos

autos conclusos a

autuao

autuar

averbao

avocao

avocar

baixa dos autos

baixa em diligncia

bnus de subscrio (stock options)

busca e apreenso (Direito Processual Civil)

busca e apreenso (Direito Processual Penal)

caber

cmara

carter satisfativo

carta de ordem

carta de sentena

carta precatria

carta rogatria

causa

chamar o feito ordem

ciente

circunscrio

citao

clusula-mandato

cognio sumria (V. juzo provisrio.)

coisa julgada

colao

comarca

cominar

compensar

competncia

compulsar

comutar (Direito Penal)

concusso

conflito de competncia (CC)

conhecer de

contestar

contraf

contrarrazes

convolar

correio

correio parcial

corrupo ativa

corrupo passiva

crime comum

crime de aborto

crime de responsabilidade

crime militar

cuidar de

curso

curso da ao

custas

custdia cautelar

dar entrada em

dar provimento

decadncia

decair

decano

decidir

deciso agravada

deciso interlocutria

deciso monocrtica

deciso proferida

decorrido prazo

decurso

deduzir

Defensoria Pblica

deferir

defeso

deliberao

delito

delonga

demanda

demandar

denegar

denncia

denunciao da lide

depositrio infiel

depsito judicial

depsito recursal

deprecar

desaforamento

desagravar

desapropriao

desarquivamento

descriminalizar

descriminar

desentranhar

despacho

desprover

desprovido

desprovimento

deteno

diligncia

diligenciar

direito coletivo

direito difuso

direito individual homogneo

direito lquido e certo

dissdio trabalhista

distribuio

distribuir

dolo

domiclio

duplo efeito

duplo grau de jurisdio

edital

efeito devolutivo

efeito infringente

efeito retroativo

efeito suspensivo

em grau de de recurso

em pauta

embargante

embargar

embargos execuo

embargos de declarao

embargos de divergncia

embargos de terceiro

embargos infringentes

ementa

ementar

ementrio forense

encargo

encargos

errio

esbulhar

escoimar

estado de direito

Estado-Administrador/Estado-Legislador/Estado-Juiz

estelionato

evaso do distrito da culpa

evico

exarar

exceo da verdade

exceo de pr-executividade

excesso de prazo

excutir

execuo

execuo de sentena

executado

exequente

expea-se

expedio

expedio de alvar judicial

expedio de carta de citao

expedio de carta precatria

expedio de documentos

expedio de mandado

expedido alvar

expedido mandado

expedido ofcio

extino

extinta execuo ou cumprimento de sentena

extorso

extratar

falsidade ideolgica

fase processual

fase recursal

feito (mais usado no plural)

fisco

fixar

flagrante delito

formao de quadrilha

foro

foro especial ou privilegiado

foro judicial

frum

gravame

gravar

habeas corpus

habeas data

hasta pblica

hermenutica

homologao

honorrios

ilidir

imitir

impedimento

impetrado

impetrante

impetrar

improbidade

improbidade administrativa

improcedente

improvido

impugnao

in albis

inadimplir

incidente findo

includo em pauta

incluso em pauta

incursionar (pelo mrito de)

indeferido

indeferir

indeferitrio

indefiro

ingressar com

inicial

inqurito

inqurito policial

inquirir

insimular

instncia

instncia extraordinria

instncia ordinria

instncia revisora

instaurao

instrumento do mandato

interesse de agir

interesse pblico

interesses/direitos difusos

interpor

interveno de terceiros

intimar

irrevogabilidade

judicncia alterada

judicncia do processo alterada

juiz

juizados especiais cveis e criminais

juzo

juzo comum

juzo de admissibilidade

juzo monocrtico

juzo ordinrio

juzo provisrio

juzo singular

julgado

julgamento antecipado da lide

julgamento do mrito

julgar ordinariamente

juntada

jurdico

jurisdio

jurisprudncia

lacuna

legitimidade ativa

legitimidade passiva

leilo

leso corporal

libelo

lide

lide temerria

liquidao da sentena

litigante

litigar

litgio

litisconsrcio

litisconsorte

litispendncia

magistrado

magistratura

mandado

mandado de citao

mandado de injuno

mandado de segurana

mandado judicial

mandato judicial

massa falida

medida cautelar

medida liminar

mrito

Ministrio Pblico

minuta

minuta de despacho

multa cominatria

negar provimento

negar seguimento

negligncia

nexo causal

nome social

notificao

novar

oficiar

ofcio

nus

opinar

opor

ordem civil

ordenamento jurdico

rgo colegiado

outorga judicial

paciente

parecer

parte

pauta

peculato

pedido ou pleito liminar

penhora

perimir

perito

petio

petio inicial

pleito

praa

prazo judicial

prazo peremptrio

precatrio

precedente

prelao

prelibao/prelibatrio

prequestionamento

prescrio

prescrio aquisitiva

prescrio da pretenso punitiva

prevaricao

preveno

primeira instncia

princpio da ampla defesa

princpio da individualizao da pena

princpio da legalidade

princpio da proporcionalidade ou da razoabilidade

princpio do contraditrio

princpio do devido processo legal

priso

priso em flagrante

priso especial

priso preventiva

priso temporria

procedente

procedimento ordinrio

procedimento sumrio

processo

processo administrativo

procurador

progresso de regime

prolao

pronncia

protelatrio

protocolo

provimento

queixa-crime

quinto constitucional

quorum

ratificao

reclamao

recluso

reconveno

reconvir

recurso

recurso de efeito meramente devolutivo

recurso de ofcio (recurso ex officio)

recurso especial

recurso extraordinrio

recurso ordinrio

redibir

redistribuio

redistribuir

referendar

registro da sentena

reincidncia

relator

remessa ex officio (V. recurso de ofcio recurso ex officio.)

remio da pena

renncia

representao

requerente

requerer

requerido

requisitos autorizadores

rerratificao

rescindir

rescisria (V. ao rescisria.)

resilir

responder

ressarcir

restar

ru

revelia

reviso criminal

revisor

sancionar

segredo de justia

segunda instncia

sentena

sentena declaratria

sentena estrangeira

sentena homologatria

sequestro

sobrestar

subestabelecimento

sub-rogar

subsumir

sucedneo recursal

sucumbncia

smula

smula vinculante

Superior Tribunal de Justia

Supremo Tribunal Federal

suscitante

suscitar

suspeio

sustar

tempestivo

terceiro prejudicado

termo

termo nos autos

tramitar

transao penal

transcrever

trnsito em julgado

traslado

tratar

tribunais superiores

tribunal do jri

tribunal pleno

Tribunal Superior do Trabalho

Tribunal Superior Eleitoral

Tribunal Superior Militar

turbar

turma

tutela antecipada

tutela de urgncia

ltima instncia

ultimar

usucapio

vara

venerando

vigncia

viger

violao da lei

vislumbrar

vista a

voto

voto vencido

voto-preliminar

voto-vista

voto-vogal

writ

5. Texto jurdico5.1 Qualidades do texto jurdico5.1.1 Sentido denotativo e conotativo5.1.2 Perodo adequado5.1.3 Ordem direta5.1.4 Voz ativa5.1.5 Evite gerndio5.1.6 Trs verbos por perodo5.1.7 Pargrafo adequado5.2 Vcios de linguagem 5.3 Resumo e sntese5.3.1 Resumo na ABNT5.3.2 Resumo em instituies pblicas5.4 Ementa5.4.1 Ementa em atos normativos ou legislativos5.4.2 Ementa em parecer5.5 A arte de argumentar5.5.1 Tipos de argumentos5.5.2 Abordagem, fundamentao e consistncia5.5.3 Principais argumentos retricos na linguagem jurdica5.5.4 Figuras retricas5.6 Pea Jurdica5.7 Parecer jurdico

6. Redao Normativa6.1 Padronizaes da Redao Legislativa6.2 Normatizaes da Redao Legislativa6.2.1 Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 19986.2.2 Decreto 4.176, de 28 de maro de 20026.3 Linguagem normativa6.4 Coerncia e coeso6.5 Remisses: mecanismo de coeso6.6 Articulao do texto legal6.6.1 Artigo6.6.2 Ordenamento dos artigos6.7 Divises do texto6.7.1 Disposies preliminares6.7.2 Disposies gerais6.7.3 Disposies finais6.7.4 Disposies transitrias6.8 Padres de textos6.8.1 Lei Ordinria6.8.2 Lei Complementar6.8.3 Lei Delgada6.8.4 Medida Provisria6.8.5 Decreto Legislativo6.8.6 Decreto6.8.7 Portaria6.8.8 Resoluo

7. Aspectos gramaticais7.1 Novo Acordo Ortogrfico7.1.1 Alfabeto7.1.2 Nomes prprios7.1.3 Nomes prprios estrangeiros7.1.4 Consoantes mudas7.1.5 Trema7.1.6 Acentuao grfica7.1.6.1 Regra das oxtonas7.1.6.2 Regra das paroxtonas7.1.6.3 Regra das proparoxtonas7.1.6.4 Dupla grafia7.1.6.5 Regra do ditongo7.1.6.6 Regra do hiato7.1.6.7 Acento diferencial7.1.6.8 Acentuao grfica por outros motivos7.1.7 Hfen7.1.7.1 Usa-se hfen7.1.7.2 No se usa hfen7.1.8 Apstrofo7.1.8.1 Usa-se apstrofo7.1.8.2 No se usa apstrofo7.1.9 Diviso silbica7.1.10 Emprego de letras7.1.10.1 Do h inicial e final7.1.10.2 Da homofonia de certos grafemas consonnticos7.1.10.3 Das sequncias consonnticas7.1.10.4 Das vogais tonas7.1.10.5 Das vogais nasais7.1.10.6 Dos ditongos7.2 Crase7.2.1 Casos em que ocorre a fuso7.2.2 Casos que merecem ateno7.2.3 Crase facultativa7.3 Regncia7.3.1 Regncia nominal7.3.2 Regncia e pronome relativo7.3.3 Preposio7.4 Concordncia7.4.1 Casos que merecem ateno na concordncia verbal7.4.2 Concordncia nominal7.6 Pontuao7.6.1 Vrgula7.6.2 Vrgula em textos jurdicos7.6.3 Ponto-e-vrgula7.6.4 Ponto-e-vrgula em textos jurdicos7.6.5 Pontuao no fim de frase, aps abreviatura7.6.6 Dois-pontos7.6.7 Aspas7.6.8 Travesso7.6.9 Parnteses7.6.10 Barra7.6.11 Reticncias7.6.12 Colchete7.7 Pronome7.7.1 Pronome pessoal7.7.2 Pronome possessivo7.7.3 Pronome demonstrativo7.7.4 Colocao pronominal

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Introduo

Tenho escrito livros h mais de trinta anos e posso afirmar que esta foi a obra em que mais me empenhei para que o contedo fosse apresentado de forma prtica, direta e relevante. Procurei apresentar tpicos importantes e fundamentados de forma objetiva a profissionais da rea jurdica e a servidores de rgos pblicos. Tenho ministrado cursos e prestado consultoria a instituies pblicas e privadas (CNJ, STF, STJ, TST, TSE, STM, MPU, Polcia Federal, tribunais estaduais, escritrios de advocacia etc) e observo que magistrados, procuradores, promotores, advogados, defensores pblicos, servidores e profissionais em geral procuram aprofundar o conhecimento de nosso idioma a fim de produzirem textos cada vez melhores. O interesse intenso e isso me motiva a pesquisar cada vez com mais seriedade a fim de oferecer recursos apropriados.O objetivo principal do livro ser um manual de consulta para uso adequado de vocbulos, expresses, padronizaes, estruturas textuais e regras gramaticais em textos jurdicos. No se trata de impor ou interferir no estilo de cada autor. O interesse oferecer orientao padronizada em atos normativos, manuais de redao e gramticas conceituadas. Certamente, outras opes de uso, em alguns casos, estaro disponveis em dicionrios ou gramticas com abordagens mais amplas.O contedo desta obra, no entanto, direciona-se linguagem jurdica e, assim, procurei sempre optar pela linguagem formal e especfica. Isso no significa texto rebuscado e, muitas vezes, incorreto. Linguagem formal deve apresentar clareza, objetividade, coerncia, coeso e correo gramatical. A linguagem jurdica tcnica e, realmente, faz uso de termos especficos. Isso no significa criaes mirabolantes e inadequadas, muitas vezes justificadas equivocadamente como linguagem tcnica.Considero a boa redao ferramenta indispensvel para a realizao de atividade que tanto depende da linguagem. Escrever bem essencial ao exerccio na rea jurdica. Muitos so os casos em que o texto fica aqum da capacidade de contedo e argumentao do prprio autor. O profissional, muitas vezes, conhece profundamente o assunto a ser transmitido. No entanto, no consegue expressar-se de forma adequada. O livro o auxiliar a elucidar as principais dvidas sobre padronizaes e a desenvolver sua capacidade de entender e produzir textos para explorar de forma mais adequada os conhecimentos profissionais.Este trabalho s foi possvel graas a diversos outros profissionais que colaboraram de forma direta ou indireta. O livro o resultado de intensa pesquisa em diversas fontes. Assim, agradeo a outros estudiosos de nosso idioma no Brasil (Celso Cunha, Evanildo Bechara, Napoleo Mendes de Almeida, Mattoso Cmara, Adalberto Kaspary, Luiz Antnio Sacconi, Edmundo Dants Nascimento) e em Portugal (lvaro Gomes, Edite Estela, Maria Almira Soares, Maria Jos Leito, Francisco Torrinha, Jos da Costa Pimenta, Helder Martins Leito). Agradeo tambm aos servidores que se empenharam na realizao dos manuais de redao em nossos rgos pblicos (Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justia, Tribunal Superior Eleitoral, Conselho Nacional de Justia, Presidncia da Repblica, Tribunal de Justia do Distrito Federal e Territrios, Tribunal de Contas do Distrito Federal, Senado, Cmara dos Deputados e outros).

Marcelo Paiva

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A importncia da linguagemna atividade jurdica

O profissional da rea jurdica deve ter, em primeiro lugar, conhecimento do Direito. Assim, deve estudar, entre outros tpicos, o funcionamento terico e prtico do ordenamento jurdico: leis, jurisprudncia, doutrina, processos etc. Esse conhecimento parte mais que relevante do instrumental intelectual a que o profissional obrigado a recorrer em suas atividades. A teoria jurdica, da mais simples mais complexa, tem valor prtico inequvoco, porquanto vir a contribuir, direta ou indiretamente, no seu trabalho.No deve, no entanto, limitar-se a tais aprendizados. O ato de escrever e de organizar ideias tcnica essencial para o profissional demonstrar o domnio de sua capacidade. No se trata de arte ou dom. estudo, prtica, tcnica. A inadequao na linguagem compromete o pensamento jurdico. Muitos so os casos em que o texto fica aqum da capacidade do prprio autor. Se voc escolheu a atividade jurdica como profisso, a busca pelo conhecimento da regras gramaticais e pela boa redao ser sua companheira diria.H profunda relao entre o Direito e a linguagem. Impossvel imaginar um profissional da rea jurdica sem domnio adequado do idioma tanto em sua interpretao como em sua produo. Os atos normativos, os conhecimentos doutrinrios, as peties, os atos processuais, as decises judiciais, tudo passa pelo uso da linguagem. Todo o conhecimento e realizao do processo jurdico passa pela linguagem.

1.1 Linguagem tcnica e linguagem rebuscada

No h dvida de que a linguagem jurdica tcnica e faz uso de termos especficos e estrutura prpria em seus textos. Presume-se que um advogado, um juiz ou um desembargador conhea palavras complexas, apuradas e, ento, o lxico mais vasto ser tanto smbolo de maior erudio quanto forma de contribuio para uma expresso mais especfica, com linguagem tcnica caracterstica do direito. Em toda a atividade forense, evidente que se deve preferir a linguagem formal. Palavras tcnicas e precisas inibem falhas de compreenso. No se pode, no entanto, em nome da linguagem tcnica, justificar o uso de rebuscamento e comprometer as tcnicas de um bom texto. Observe exemplo de rebuscamento:

Com espia no referido precedente, plenamente afincado, de modo consuetudinrio, por entendimento turmrio iterativo e remansoso, e com amplo supedneo na Carta Poltica, que no preceitua garantia ao contencioso nem absoluta nem ilimitada, padecendo ao revs dos temperamentos constritores limados pela dico do legislador infraconstitucional, resulta de meridiana clareza, tornando despicienda maior perorao, que o apelo a este Pretrio se compadece do imperioso prequestionamento da matria abojada na insurgncia, tal entendido como expressamente abordada no Acrdo guerreado, sem o que estril se mostrar a irresignao, inviabilizada ab ovo por carecer de pressuposto essencial ao desabrochar da operao cognitiva.

Observe a construo com clareza, conciso e objetividade

Um recurso, para ser recebido pelos tribunais superiores, deve abordar matria explicitamente tocada pelo tribunal inferior ao julgar a causa. Isso no ocorrendo, ser pura e simplesmente rejeitado, sem exame do mrito da questo.

O desembargador do Tribunal de Justia do Estado do Rio Grande do Sul Carlos Alberto Bencke esclarece que:

Os advogados peticionam para o juiz que assim os entende; o promotor exara parecer e o direciona tambm para o juiz; e, finalmente, o juiz decide para os advogados, para o promotor e para o Tribunal. Enfim, as palavras ficam num mesmo crculo e, de rigor, ningum necessita pedir explicaes sobre o real sentido daqueles termos tcnicos utilizados. Lembremo-nos, todavia, que o Direito no pertence aos lidadores do Direito, mas sim s partes, geralmente pessoas leigas nos assuntos jurdicos.Com a abertura cada vez maior dos julgamentos pblicos na sua essncia a imprensa passou a realizar a cobertura dos processos que dizem respeito mais de perto aos interesses da sociedade. Da esbarrou nos termos tcnicos e nas dificuldades de passar uma informao inteligvel para o seu pblico consumidor.O Superior Tribunal Militar recebeu, certa vez, um recurso assim redigido:

O alcndor Conselho Especial de Justia, na sua apostura irrepreensvel, foi correto e acendrado no seu decisrio. certo que o Ministrio Pblico tem o seu lambel largo no exerccio do poder de denunciar. Mas nenhum lambel o levaria a pouso cinreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutrio dos nobres alvarizes de primeira instncia.

Observe trecho de circular produzida pelo Banco Central do Brasil:

Os parentes consanguneos de um dos cnjuges so parentes por afinidade do outro; os parentes por afinidade de um dos cnjuges no so parentes do outro cnjuge; so tambm parentes por afinidade da pessoa, alm dos parentes consanguneos de seu cnjuge, os cnjuges de seus prprios parentes consanguneos.

Inmeras so as vezes em que a m redao compromete o entendimento. O texto a seguir foi escrito por um magistrado e publicado pela revista Isto . Tratava-se de um pedido de habeas corpus. O delegado, ao receber, entendeu exatamente o contrrio do que desejava o magistrado.

Por determinao da egrgia segunda vice-presidncia, comunico que a colenda primeira Cmara Criminal, julgando habeas corpus xx Proc. Crime xx, dessa Vara, em que so impetrantes os bacharis xx e paciente xx, proferiu a seguinte deciso: conhecida em parte, na parte conhecida, concederam parcialmente a ordem impetrada, to somente para anular o depoimento das testemunhas protegidas pelo provimento xx, com reiquirio das mesmas, aps as providncias constantes do v. Acrdo, ficando denegada a pretenso formulada na sustentao ora de concesso de ordem de habeas corpus, de ofcio, deferindo liberdade provisria ao paciente, retificada a tira de julgamento anterior, nos termos do pedido hoje ofertado.

O delegado libertou o preso por no interpretar corretamente o texto.

A pgina eletrnica Consultor Jurdico publicou entrevista com o advogado Manuel Alceu sobre o rebuscamento na linguagem jurdica. Cito trecho da entrevista.

Conjur O senhor acha que a mudana de atitude na relao entre jornalistas e juzes passa tambm pela discusso da reforma da linguagem jurdica?

Manuel Alceu Com relao ao juridiqus, tenho uma posio intermediria. Realmente preciso facilitar o entendimento do direito e de sua aplicao aos casos concretos. Mas, ao mesmo tempo, existem termos jurdicos dos quais no se pode abdicar, sob pena de sacrificar as ideias e conceitos neles embutidos. Como posso substituir, por exemplo, comorincia, prescrio em concreto, precluso recursal lgica, inpcia substancial etc? Cada atividade tem o seu palavreado exato, que insubstituvel. Assim, tambm ocorre com o direito. Em suma, a reforma da linguagem jurdica ser feita para simplific-la naquilo que no prejudique a exatido daquilo que se quer dizer. Ademais, o juridiqus no deve ser confundido com demonstrao da falsa erudio, com o rebuscado. No meio e no razovel que se buscar a soluo.

Finalizo este tpico com trecho do discurso de posse da Ministra Ellen Gracie como presidente do Supremo Tribunal Federal e sua preocupao com a linguagem forense:

Que a sentena seja compreensvel a quem apresentou a demanda e se enderece s partes em litgio. A deciso deve ter carter esclarecedor e didtico. Destinatrio de nosso trabalho o cidado jurisdicionado, no as academias jurdicas, as publicaes especializadas ou as instncias superiores. Nada deve ser mais claro e acessvel do que uma deciso judicial bem fundamentada.

1.2 Vocabulrio jurdico

A linguagem forense tcnica. Isso significa que muitos termos utilizados em textos jurdicos, apesar de parecerem complexos e mesmo estranhos, tm funo de definir conceitos de que aquele que redige no se pode afastar. Observe o exemplo.

O advogado mostrou que o homicdio simples no constitui crime hediondo e defendeu, em excelente tese, que mesmo o homicdio qualificado, por vezes, no deve ser visto como tal.

possvel, sem conhecimento jurdico, entender o texto acima, mas, provavelmente, parte do contedo da mensagem ser perdida. Quando o advogado cita o termo hediondo, refere-se enumerao taxativa de lei especfica e remete a todos os efeitos que ela determina. Um leitor comum no compreende o termo em sua amplitude jurdica. A essas expresses de sentido tcnico crtica alguma merece ser feita.Respeita-se o aspecto tcnico, mas condena-se veementemente a prolixidade e o rebuscamento de muitos profissionais da rea. Linguagem confusa e arcaica contribui para a morosidade da justia. H um leitor interessado em entender o que est escrito o mais rpido possvel e de forma precisa para dar prosseguimento ao trabalho. Transcrevo exemplos que devem ser evitados.

a) Estribado no esclio do saudoso mestre baiano, o pedido contido na exordial no logrou agasalho.

b) Os adjetivos podem vir, mas que se separem os adjetivos e os advrbios de modo, para que fiquemos com o substantivo. E o Tribunal que decidir substantivos, no propriamente adjetivos, nem advrbios de modo. Vamos reduzir, digamos, a liturgia da adverbiao para caminharmos para o compromisso da substantivao.

c) Ementa de Tribunal: Adultrio. Para o flagrante de adultrio, no indispensvel prova de seminatio in vas, nem o encontro dos infratores nudo cum nudo in eodem cubculo. Basta que, pelas circunstncias presenciadas, se possa inferir como quebrada materialmente a fidelidade conjugal.

d) V. Ex, data mxima vnia, no adentrou as entranhas meritrias doutrinrias e jurisprudenciais acopladas na inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.

e) Procura o ru escoimar-se da Jurisdio Penal, por suas pueris alegaes.

f) E vem ora o querelante vestir-se com o cretone da primariedade como se isso o eximisse de responsabilidade.

g) A acusao enjambra-se em seus prprios argumentos.

A Comisso de Constituio e Justia da Cmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7.448, criado para garantir que sentenas judiciais empreguem linguagem acessvel. Tambm a Associao dos Magistrados Brasileiros (AMB) defende uso mais adequado da linguagem jurdica e cita vocbulos a serem evitados:

Abroquelar (fundamentar) Apelo extremo (recurso extraordinrio) Arepago (Tribunal) Com espeque no artigo (com base no artigo) Consorte suprstite (vivo) Ergstulo pblico (cadeia) Estipndio funcional (salrio) Exordial (pea ou petio inicial) Fulcro (fundamento) Indigitado (ru) Pea increpatria (denncia) Pea vestibular (pea ou petio inicial) Pretrio Excelso (Supremo Tribunal Federal) Proemial delatria (denncia) Prologal (pea ou petio inicial)

1.3 Nveis de linguagem

A lngua apresenta diversidade de expresso imensa. Nossa forma de expressar est relacionada a inmeras variveis. Assim, usamos determinada linguagem em famlia, outra com amigos, outra ainda no trabalho. Ao conversarmos com uma criana, falaremos de uma forma. Ao proferirmos uma palestra, j ser outra. Essa capacidade de expresso possui diversos nveis.A linguagem empregada no ambiente jurdico e no servio pblico deve ser formal e culta. No entanto, isso no significa linguagem rebuscada, incompreensvel. comum encontrar textos jurdicos com verdadeiras acrobacias lingusticas com desprezvel contedo.

Exemplo de linguagem rebuscada:

O vetusto vernculo manejado no mbito dos Excelsos Pretrios, inaugurado a partir da pea ab ovo, contaminando as splicas do petitrio, no repercute na cognoscncia dos frequentadores do trio forense. Ad excepcionem o instrumento do Remdio Heroico e o Jus Laboralis, onde o jus postulandi sobeja em beneplcito do paciente e do obreiro. Hodiernamente, no mesmo diapaso, elencam-se os empreendimentos in Judicium Specialis, curiosamente primando pelo rebuscamento, ao revs do perseguido em sua prima gnese (...).

Fragmento do artigo Entendeu?, de Rodrigo Collao, presidente da AMB.

Tambm no deve ser coloquial, com grias, regionalismos etc. Exemplo de linguagem coloquial:

E a, doutor, vou ou no vou ganhar minha indenizao? perguntou por e-mail o cliente. O advogado prontamente respondeu: O egrgio tribunal acolheu o supedneo de nosso arrazoado e reformou a sentena prolatada dando a lide como transitada em julgado em prol do deprecante. O cliente, perplexo, ficou na mesma. S entendeu o que o advogado quisera dizer quando, no final da mensagem, viu um parabns. Ou seja: vai ganhar, sim, a indenizao(...).Fragmento do artigo Falar difcil, de Joaquim Falco, diretor da Escola de Direito da FGV.

1.3.1 Clareza

Habilidade de transpor com exatido uma ideia ou pensamento para o papel. O texto deve ser claro de tal forma que no permita interpretao equivocada ou demorada pelo leitor. A compreenso deve ser imediata. importante usar vocabulrio acessvel, redigir oraes na ordem direta, utilizar perodos curtos e eliminar o emprego excessivo de adjetivos. Deve-se excluir da escrita ambiguidade, obscuridade ou rebuscamento. O texto claro pressupe o uso de sintaxe correta e de vocabulrio ao alcance do leitor. O Supremo Tribunal Federal, em seu Manual de Redao, recomenda para obteno de clareza:

a) releia o texto vrias vezes aps escrev-lo, para assegurar-se de que est claro;

b) empregue a linguagem tcnica apenas em situaes que a exijam e tenha o cuidado de explicit-la em comunicaes a outros rgos ou em expedientes voltados para os cidados;

c) certifique-se de que as conjunes realmente estabeleam as relaes sintticas desejadas, no entanto evite o uso excessivo de oraes subordinadas, pois perodos muito subdivididos dificultam o entendimento;

d) utilize palavras e expresses em outro idioma apenas quando forem indispensveis, em razo de serem designaes ou expresses de uso j consagrado ou de no terem exata traduo. Nesse caso, grafe-as em itlico.

Observe texto com falta de clareza.

Vossa Excelncia, data maxima venia, no adentrou s entranhas meritrias doutrinrias e jurisprudenciais acopladas no inicial, que caracterizam, hialinamente, o dano sofrido.

Veja como fica melhor na redao da professora Hlide Santos Campos.

Vossa Excelncia no observou devidamente a doutrina e a jurisprudncia citadas na inicial, que caracterizam, claramente, o dano sofrido.

Outro texto com falta de clareza.

Com espia no referido precedente, plenamente afincado, de modo consuetudinrio, por entendimento turmrio iterativo e remansoso, e com amplo supedneo na Carta Poltica, que no preceitua garantia ao contencioso nem absoluta nem ilimitada, padecendo ao revs dos temperamentos constritores limados pela dico de meridiana clareza, tornando despicienda maior perorao, que o apelo a este Pretrio se compadece do imperioso prequestionamento da matria abojada na insurgncia abordada no Acrdo guerreiro, sem o que estril se mostrar a irresignao, inviabilizada ab ovo por carecer de pressuposto essencial ao desabrochar da operao cognitiva.

Veja como fica melhor na redao do advogado Sabitini Giampietro Netto.

Um recurso, para ser recebido pelos tribunais superiores, deve abordar matria explicitamente tocada pelo tribunal inferior ao julgar a causa. Isso no ocorrendo, sem anlise do mrito da questo.

Observe modelo de texto com clareza.

O exame da viabilidade tcnico-econmica da obra ou servio pea fundamental no processo de contratao e deve conter os elementos necessrios, suficientes e atualizados, com preciso adequado, para caracterizar devidamente a obra. Deve, ainda, contar com estudos tcnicos e ambientais que subsidiem a anlise, em conformidade com o art. 6, inciso IX, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.A jurisprudncia desta Corte de Contas no sentido de que a anlise da viabilidade tcnico-econmica da contratao, inserida no projeto bsico ou termo de referncia, deve estar fundamentada adequadamente por meio de estudos tcnicos preliminares atualizados (Acrdos 1.568/2008, 397/2008, 1.273/2007, 481/2007, 222/2007, 2.338/2006 e 1.730/2004, todos do Plenrio).Desse modo, a inexistncia de estudos tcnicos adequados que subsidiem de forma adequada a anlise da viabilidade econmica do projeto configura irregularidade, afrontando a lei e reiterada jurisprudncia do TCU.

Outro modelo de texto com clareza.

O Supremo Tribunal Federal, tratando da responsabilizao pelo parecer vinculativo, permite a responsabilidade solidria do parecerista em conjunto com o gestor, conforme voto condutor proferido em julgamento do Plenrio (MS 24631/DF, de 9/8/2007, Relator Ministro Joaquim Barbosa):B) Nos casos de definio, pela lei, de vinculao do ato administrativo manifestao favorvel no parecer tcnico jurdico, a lei estabelece efetivo compartilhamento do poder administrativo de deciso, e assim, em princpio, o parecerista pode vir a ter que responder conjuntamente com o administrador, pois ele tambm administrador nesse caso. (grifos acrescidos).Vale ressaltar que o pargrafo nico do artigo 38 da Lei 8.666/1993 prescreve que as minutas de editais de licitao, bem como as dos contratos, acordos, convnios ou ajustes, devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurdica da Administrao. O Ministro do STF Marco Aurlio de Mello, ao discorrer sobre a responsabilidade do consultor jurdico, assim se pronunciou no voto condutor do MS 24584/DF, de 9/8/2007, de sua relatoria:Da a lio de Maral Justen Filho em Comentrios Lei de Licitaes e Contratos Administrativos, 8 edio, pgina 392, citada no parecer da Consultoria Jurdica do Tribunal de Contas da Unio, no sentido de que, ao examinar e aprovar os atos da licitao, a assessoria jurdica assume responsabilidade pessoal solidria pelo que foi praticado.

Evite rebuscamento ou arcasmos que podem comprometer a clareza ou a correo gramatical.

EvitarPreferirtrancatriodenegadovergastadorecorridoostilizadarecorridaespalmaindicaempilhatraz, colecionavazada, lanadaproferida, consignadaem sede de Recursono recursoem sede extraordinriaem instncia extraordinriasendo assimAssima teornos termos, conforme, de acordono que pertineno que concerne, quanto anem tampoucotampouco hiptesena hiptesedescabe falarno h falarEgrgio, Colendoegrgio, colendoinobstanteno obstanteabroquearfundamentarapelo extremorecurso extraordinrioarepagotribunalcom espequecom basecom fincascom basecom supedneocom baseestribadocom baseexcelso SodalcioSupremo Tribunal Federalindigitadorupea incoativapetio inicialpetio de intritopetio inicialpea increpatriadennciaproemial delatriadenncia

1.3.2 Conciso

Ser conciso informar o mximo em um mnimo de palavras. No se deve, no entanto, eliminar informao essencial apenas para reduzir-lhe o tamanho. Os itens que nada acrescentam ao que j foi dito que necessitam ser eliminados. Mais que curtas e claras, as expresses empregadas devem ser precisas. Observe exemplo a seguir.

A partir desta dcada, o nmero cada vez maior e, por isso mesmo, mais alarmante de desempregados, problema que aflige principalmente os pases em desenvolvimento, tem alarmado as autoridades governamentais, guardis perenes do bem-estar social, principalmente pelas consequncias adversas que tal fato gera na sociedade, desde o aumento da mortalidade infantil por desnutrio aguda at o crescimento da violncia urbana que aterroriza a famlia, esteio e clula-mater da sociedade.

Se esse mesmo trecho for reescrito sem a carga informativa desnecessria, obtm-se um texto conciso e no prolixo:

O nmero cada vez maior de desempregados tem alarmado as autoridades governamentais, pelas consequncias adversas que tal fato gera na sociedade, desde o aumento da mortalidade infantil por desnutrio aguda at o crescimento da violncia urbana.

Recomendaes:

a) revise o texto e retire palavras inteis, repeties desnecessrias de ideias, desmedida adjetivao e perodos extensos e emaranhados. No acumule pormenores irrelevantes. O Manual do Tribunal de Justia do Distrito Federal e Territrios afirma que, nos documentos jurdicos, costumam-se empregar diversos adjetivos para qualificar os substantivos a que se referem, como pretrio excelso, douto magistrado, augusto presidente, respeitvel deciso, elevado e digno ministro, sobrelevado rgo recursal, entre outros. Esses adjetivos devem ser evitados, por no acrescentarem informao necessria ao texto e por serem contrrios aos princpios da conciso e da clareza;

b) dispense, sempre que possvel, os verbos auxiliares, em especial ser, ter e haver, pois a recorrncia constante a eles torna a redao montona, cansativa;

c) prefira palavras breves. Entre duas palavras opte pela de menor extenso;

d) dispense, nas datas, os substantivos dia, ms e ano: no dia 12 de janeiro (em 12 de janeiro), no ms de fevereiro (em fevereiro), no ano de 2012 (em 2012);

e) troque a locuo verbo + substantivo pelo verbo: fazer uma viagem (viajar), fazer uma redao (redigir), pr as ideias em ordem (ordenar as ideias), pr moedas em circulao (emitir moedas);

f) use aposto em lugar de orao apositiva: O contrato previa a construo da ponte em um ano, que era prazo mais do que suficiente (O contrato previa a construo da ponte em um ano, prazo mais do que suficiente);

g) empregue particpio para reduzir oraes: Agora que expliquei o ttulo, passo a escrever o texto (Explicado o ttulo, passo a escrever o texto);

h) elimine, sempre que possvel, os indefinidos um e uma: Dante quer (um) inqurito rigoroso e rpido. Timor-Leste se torna (uma) terra de ningum. A cultura da paz (uma) iniciativa coletiva.

i) seja conciso nas correspondncias tambm. Selecionei alguns exemplos:

Em vez deEscreva

Servimo-nos da presente para informarInformamos

Venho pela presente informarInformamos

Por intermdio desta comunicamos-lhesComunicamos; informamos

Desejamos levar ao conhecimento deInformamos-lhes que

Se possvel, gostaramos que nos informassemInformem-nos sobre

Tendo chegado ao nosso conhecimento queInformados que

Levamos ao seu conhecimentoComunicamos; informamos

Vimos pela presente encaminhar-lhesEncaminhamos

Por intermdio desta solicitamosSolicitamos

Por obsquio, solicitamos que verificassemSolicitamos verificar

Formulamos a presente para solicitarSolicitamos

Vimos solicitarSolicitamos

Acusamos o recebimentoRecebemos

Chegou-nos s mosRecebemos

Encontra-se em nosso poderRecebemos

com satisfao que acusamos o recebimentoRecebemos

Temos a honra de convidarConvidamos

Temos a satisfao de comunicarComunicamos

Vimos pela presente agradecerAgradecemos

Pedimos a gentileza de nos enviarSolicitamos nos enviem; enviem-nos

Efetivamos-lhes uma remessa deRemetemos-lhes

Ficamos no aguardo de suas notciasAguardamos informaes

Procedemos a escolhaEscolhemos

Faa chegar s mos deEnvie a

Anexo presenteAnexo

Seguem em anexoAnexamos

Enviamos em anexoEnviamos

Conforme acordadoDe acordo

Conforme seguem abaixo relacionadosRelacionados a seguir

Acima citadoCitado

Antecipadamente gratosAgradecemos

Durante o ano de 2006Em 2006

Com referncia aReferente a

Sem outro particular para o momentoAgradecemos a ateno

Sendo o que tinha a informarAgradecemos a ateno

Sem mais para o momentoAgradecemos a ateno

Com estima e consideraoAgradecemos a ateno

1.3.3 Formalidade e correo gramatical

A utilizao do padro formal de linguagem representa texto correto em sua sintaxe, claro em seu significado, coerente e coeso em sua estrutura, elegante em seu estilo. Ser culto no ser rebuscado. As incorrees gramaticais desmerecem o redator e a prpria instituio. comum encontrar textos com verdadeiras acrobacias lingusticas com desprezvel contedo. Tambm no deve ser coloquial, com grias, regionalismos etc.

Como produzir texto formal e simples?

1. evitar expresses e clichs do jargo burocrtico e as formas arcaicas de construo de frases, assim como o coloquialismo e a gria;

inadequadoadequadoao apagar das luzesno finaldepois de longo e tenebroso invernoaps muito tempodizer cobras e lagartosexpressar abertamentemestre Aurliodicionrioobra faranicaobra grandevoltar estaca zeroretornar ao incio

2. preferir, em qualquer ocasio, a palavra simples.

3. adotar como norma a ordem direta da frase, por ser a que conduz mais facilmente o leitor essncia da mensagem.

Modelo de texto formal e simples

Encaminho a Vossa Excelncia cpia do Acrdo n. XX, acompanhado do relatrio e voto que o fundamentam, adotado por este Tribunal em Sesso XX. 2 Informo que o no cumprimento deciso do Tribunal sujeita o responsvel multa prevista no art. 58, 1, da Lei n 8.443/92.3. Por fim, solicito devoluo imediata da 2 via deste ofcio, com o ciente de Vossa Excelncia.

1.3.4 Objetividade

A objetividade consiste em ir diretamente ao assunto com informao e pensamento claro e concreto para o leitor. No h espao para rodeios. escrever ideias fundamentadas em fatos e(ou) interpretaes lgicas. Observe texto com falta de objetividade retirado de revista de grande circulao nacional.

Investigar as causas principais que fizeram desabrochar no meu esprito durante os anos to distantes da infncia que no voltam mais e da qual poucos traos guardo na memria, j que tantos anos se escoaram, a vocao para a Engenharia tarefa que pelas razes expostas, me praticamente impossvel e, ouso acrescentar que, mesmo para um psiclogo acostumado a investigar as profundezas da mente humana, essa pesquisa seria sobremodo rdua para no dizer impossvel.

Observe texto com falta de objetividade retirado de revista de grande circulao nacional.

Texto subjetivo

Investigar as causas principais que fizeram desabrochar no meu esprito durante os anos to distantes da infncia que no voltam mais e da qual poucos traos guardo na memria, j que tantos anos se escoaram, a vocao para a Engenharia tarefa que pelas razes expostas, me praticamente impossvel e, ouso acrescentar que, mesmo para um psiclogo acostumado a investigar as profundezas da mente humana, essa pesquisa seria sobremodo rdua para no dizer impossvel.

Texto objetivo

Investigar as causas principais que, na infncia, despertaram em mim vocao para a Engenharia tarefa praticamente impossvel, mesmo para um psiclogo.

Texto subjetivo

O assassnio do Presidente Kennedy, naquela triste tarde de novembro, quando percorria a cidade de Dallas, aclamado por numerosa multido, cercado pela simpatia do povo do grande Estado do Texas, terra natal, alis, do seu sucessor, o Presidente Johnson, chocou a humanidade inteira no s pelo impacto emocional provocado pelo sacrifcio do jovem estadista americano, to cedo roubado vida, mas tambm por uma espcie de sentimento de culpa coletiva, que nos fazia, por assim dizer, como que responsveis por esse crime estpido, que a Histria, sem dvida, gravar como o mais abominvel do sculo.

Texto objetivo

O assassnio do Presidente Kennedy chocou a humanidade inteira, no s pelo impacto emocional, mas tambm por um sentimento de culpa coletiva por um crime que a Histria gravar como o mais abominvel do sculo.

Como produzir texto objetivo?

1. usar frases curtas e evitar intercalaes excessivas ou inverses desnecessrias.Inadequado: O maior pas da Amrica Latina apesar de ainda desconhecer seu potencial imenso parece ter encontrado o caminho do progresso to esperado pela populao.Adequado: O Brasil parece ter encontrado o caminho do progresso.

2. eliminar os adjetivos que no contribuam para a clareza do pensamento.Inadequado: A maravilhosa cidade de Braslia, capital do Brasil, representar nosso imenso pas.Adequado: Braslia representar o Brasil.

3. cortar os advrbios ou as locues adverbiais dispensveis.Inadequado: Desde sempre e nos dias de hoje, h necessidade de estudo.Adequado: H necessidade de estudo sempre.

4. ser econmico no emprego de pronomes pessoais, pronomes possessivos e pronomes indefinidos. Evitar, por exemplo, um tal, um outro, um certo, um determinado, pois termos indefinidos juntos no contribuem para maior clareza, ao contrrio, tornam o texto obscuro.Inadequado: Um tribunal de So Paulo produziu um parecer contrrio.Adequado: Tribunal de So Paulo produziu parecer contrrio.5. procurar restringir o uso de conjunes e de pronomes relativos (que, qual, cujo).Inadequado: O processo que foi arquivado e que apresentava informaes que eram relevantes.Adequado: O processo arquivado apresentava informaes relevantes.

6. no usar expresses irrelevantes, pois tornam o texto artificial.Inadequado: O STF, que fica em Braslia, decidiu assim.Adequado: O STF decidiu assim.

7. no usar figuras de linguagem, frases ambguas.Inadequado: O tribunal fogo para decidir.Adequado: O tribunal criterioso para decidir.

8. se puder optar, escolher a voz ativa. Inadequado: A deciso foi divulgada pelo Tribunal.Adequado: O Tribunal divulgou a deciso.

9. no externar opinies, reunir fatos. Este tpico muito importante em nosso curso e ser bem abordado no ltimo mdulo.

10. usar palavras especficas, pertinentes ao assunto. Outro tpico a ser abordado com destaque no ltimo mdulo.

1.3.5 Simplicidade

Redigir com simplicidade significa escrever para o leitor. Se ele especialista na rea de seu conhecimento, pode-se empregar linguagem mais tcnica. Se no, deve-se escrever com um vocabulrio adequado situao. O bom senso estabelecer o equilbrio entre a linguagem tcnica e a comum. Com palavras adequadas e de conhecimento amplo, possvel escrever de maneira direta e compreensvel.

Recomendaes:

a) evite expresses e clichs do jargo burocrtico e as formas arcaicas de construo de frases, assim como o coloquialismo e a gria;

b) prefira, em qualquer ocasio, a palavra simples.

c) adote como norma a ordem direta da frase, por ser a que conduz mais facilmente o leitor essncia da mensagem.

1.3.6 Estilo

O Manual do Senado afirma que h quem pretenda justificar como particularidade de estilo o uso sistemtico de figuras de retrica, de expresses enviesadas e de tantos outros enfeites lingusticos que normalmente comprometem a clareza do texto e dificultam sua compreenso.Se tal uso admissvel nas peas literrias e nos discursos, que amide se utilizam de linguagem refinada e grandiloquente, ele se revela inadequado redao jurdica, que devem primar pela clareza e objetividade. O artigo 11 da Lei Complementar n 95, de 26 de fevereiro de 1998, aborda tambm o assunto. Observe as recomendaes:

a) clareza, que torna o texto inteligvel e decorre: do uso de palavras e expresses em seu sentido comum, salvo quando o assunto for de natureza tcnica, hiptese em que se empregaro a nomenclatura e terminologia prprias da rea;

da construo de oraes na ordem direta, evitando preciosismos, neologismos, intercalaes excessivas, jargo tcnico, lugares-comuns, modismos e termos coloquiais;

do uso do tempo verbal, de maneira uniforme, em todo o texto;

do emprego dos sinais de pontuao de forma judiciosa, evitando os abusos estilsticos;

b) preciso, que complementa a clareza e caracteriza-se pela:

articulao da linguagem comum ou tcnica para a perfeita compreenso da ideia veiculada no texto;

manifestao do pensamento ou da ideia com as mesmas palavras, evitando o emprego de sinonmia com propsito meramente estilstico;

escolha de expresso ou palavra que no confira duplo sentido ao texto;

escolha de termos que tenham o mesmo sentido e significado em todo o territrio nacional ou na maior parte dele, evitando o emprego de expresses regionais ou locais;

c) coerncia, que implica a exposio de ideias bem elaboradas, que tratam do mesmo tema do incio ao fim do texto em sequncia lgica e ordenada. Isso significa que o texto deve conter apenas as ideias pertinentes ao assunto proposto;

d) conciso, alcanada quando se apresenta a ideia com o mnimo de palavras possvel, o que importa no uso de frases breves, na eliminao dos vocbulos desnecessrios e na substituio de palavras e termos longos por outros mais curtos;

e) consistncia, decorrente do emprego do mesmo padro e do mesmo estilo na redao do texto, o que evita a contradio ou dubiedade entre as ideias expostas.

1.3.7 O que deve ser evitado

a) repetio de palavras e utilizao de termos cognatas, tais como: designao e designado, compete e competente, etc.;

b) uso de expresso ou palavra que configure duplo sentido no texto;

c) expresses regionais;

d) palavras ou expresses de lngua estrangeira, exceto quando indispensveis, em razo de serem designaes ou expresses de uso j consagrado ou que no tenham exata traduo. Nesse caso, a palavra ou expresso deve ser grafada em itlico ou entre aspas. Tomem-se como exemplos: ad referendum ou ad referendum, royalties ou royalties.

e) diviso silbica. Caso isso seja inevitvel, as recomendaes a seguir daro ao texto maior legibilidade e elegncia: nunca dividir grupos voclicos: ai, ui, o, etc.; no deixar letra isolada em uma linha; no deixar isoladas slabas s quais se possa atribuir outro sentido; no separar nmeros; nos casos de palavras compostas, no se deve repetir o hfen na linha seguinte; evitar a separao de hiatos e de nomes prprios; evitar a separao de palavras de lngua estrangeira.

f) pleonasmo. Trata-se de repetio de termos que, em certos casos, tm emprego legtimo, para conferir expresso mais fora, mais vigor, ou mesmo por questo de clareza. Na frase Conhea-te a ti mesmo, atribuda a Scrates, a redundncia (te = a ti) produz inegvel efeito retrico. exceo desses casos, o pleonasmo constitui vcio inadequado na linguagem formal.

Observe o fragmento a seguir:

No provado o dano supostamente sofrido, nem tampouco o nexo de causalidade entre a causa alegada e o prejuzo, impossvel o deferimento de indenizao compensatria pleiteada. Recurso ordinrio improvido.

Pode-se observar o emprego da construo nem tampouco. A expresso tampouco j tem sentido negativo e equivale a tambm no. O emprego da segunda negativa (nem) , portanto, redundante. Aproveito para explicar que a expresso tampouco deve ser empregada aps orao negativa, da qual deve ser separada por vrgula. Observe exemplo adequado: No provou o dano, tampouco o nexo de causalidade.

Segue lista de pleonasmos viciosos

Abertura inauguralAcordo amigvelAdiar para depoisApenas to s / apenas to somenteApertada snteseBreve alocuo Cada um dos participantesCompartilhar comCriar novos cargosDeferimento favorvelDetalhe minucioso Elo de ligaoE nem Encarar de frente Errio pblicoExceder em muitoExpectativa futuraExperincia anterior Expressamente proibidoExultar de alegria, de felicidadeFato verdicoFrequentar constantementeGanhar grtis H dois anos atrs Habitat naturalOutra alternativaPanorama geralPeculiaridade prpriaPessoa humanaPlanejar antecipadamente Prever antes / antecipadamente Prosseguir adianteReincidir novamenteRepetir de novo / outra vezSupervit positivoSupracitado acima / anteriormenteSurpresa inesperadaTodos foram unnimesTornar a repetirTotalmente lotado

g) chavo. lugar comum, clich. o que se faz, se diz ou se escreve por costume. De tanto ser repetido, o chavo perde a fora original, envelhece o texto. Recorrer a eles poder denotar falta de imaginao, preguia ou pobreza vocabular. Por isso, deve-se procurar evit-los. Exemplos de chaves:

a cada dia que passaa olhos vistosabrir com chave de ouroacertar os ponteirosao apagar das luzesassolar o pasastro-rei (sol)baixar a guardacair como uma bombacalor escaldantecrtica construtivadepois de longo e tenebrosoinvernodizer cobras e lagartosem s conscinciaestar no fundo do poohora da verdadeinflao galopanteinserido no contextomestre Aurlio (dicionrio)obra faranicabvio ululanteparece que foi ontempassar em brancas nuvensperda irreparvelperder o bonde da histriapomo da discrdiasilncio sepulcralsingela homenagemtbua de salvaovaias estrepitosasvoltar estaca zero

2_____________________________

Normatizaes e padronizaes

2.1 Elementos normativos

Artigo

O artigo a unidade bsica para apresentao, diviso ou agrupamento de assuntos num texto legal. Pode desdobrar-se em pargrafos ou em incisos; os pargrafos em incisos; os incisos em alneas e as alneas em itens. (Lei Complementar n 95, de 26 de fevereiro de 1998, art. 10, II.)

Emprega-se a palavra artigo:

a) na forma abreviada (art.), seguida do ordinal at o art. 9o , dispensando-se o ponto entre o numeral e o texto. A partir do art. 10, emprega-se o cardinal, seguido de ponto:

Art. 5o Nas eleies proporcionais (...).

Art. 10. Cada partido poder registrar (...).

b) por extenso, se vier empregada em sentido genrico ou desacompanhada do numeral: Fez referncia ao artigo anterior da lei.

O texto de um artigo inicia-se por maiscula e encerra-se por ponto-final. Quando se subdivide em incisos, a disposio principal, chamada caput (do latim, cabea), encerra-se por dois-pontos e as subdivises encerram-se por ponto-e-vrgula, exceto a ltima, que terminar por ponto-final.

Em citaes, emprega-se a forma abreviada art., seguida de algarismo arbico e do smbolo de numeral ordinal at o nove: O fundamento o art. 5 da Constituio. A partir do nmero dez, emprega-se apenas o algarismo arbico correspondente: Fizemos referncia ao art. 10.

Pargrafos

Os pargrafos so divises imediatas do artigo e podem conter explicaes ou modificaes da proposio anterior. So representados pelo sinal grfico , forma entrelaada dos esses iniciais da expresso latina signum sectionis (sinal de seo, corte).

Usa-se o sinal grfico :

a) antes do texto do pargrafo, quando seguido de nmero. Emprega-se o ordinal at o nono, dispensando-se o ponto entre o numeral e o texto. A partir do 10, emprega-se a numerao cardinal, seguida de ponto:

1o Qualquer cidado no gozo de seus direitos polticos poder (...). 11. A violao do disposto neste artigo sujeita (...).

b) nas citaes e referncias bibliogrficas:

Agiu nos termos do art. 37, 4o, da Constituio Federal.

Emprega-se o sinal grfico duplo , quando seguido de nmero, indicando mais de um pargrafo: O art. 32 e seus 4o e 5o esclarecem o assunto.

Usa-se a palavra pargrafo por extenso quando:

a) o pargrafo for nico:

Art. 43. permitida (...)Pargrafo nico. A inobservncia dos limites estabelecidos (...);

A forma p. nico somente ser usada nas referncias, entre parnteses: (art. 32, p. nico, do Cdigo Eleitoral).

b) o sentido for vago, indeterminado, e estiver desacompanhado do nmero:

Isso se refere ao pargrafo anterior.

O texto de um pargrafo inicia-se por maiscula e encerra-se por ponto-final. Quando se subdivide em incisos, empregam-se dois-pontos antes das subdivises, que se separam por ponto-e-vrgula, exceto a ltima, terminada por ponto-final.

Incisos

Os incisos so usados como elementos discriminativos do caput de um artigo ou de um pargrafo. Eles vm aps dois-pontos, so indicados por algarismos romanos, seguidos de travesso e separados por ponto-e-vrgula, exceto o ltimo, que se encerra por ponto-final. As iniciais dos textos dos incisos so minsculas:

Art. 118. So rgos da Justia Eleitoral:I o Tribunal Superior Eleitoral;II os tribunais regionais eleitorais;III os juzes eleitorais;IV as juntas eleitorais (Constituio Federal).

Quando citado em ordem direta, o inciso deve ser grafado por extenso: a alnea c do inciso V (...). Na ordem indireta, o nome inciso pode ser suprimido: o art. 67, IX, c, do Regimento Interno.

Alneas

As alneas so desdobramentos dos incisos e vm indicadas por letras minsculas seguidas de parnteses. Quanto s iniciais e pontuao dos textos das alneas, empregam-se as mesmas regras dos incisos:

Art. 14. (...) 1o O alistamento eleitoral e o voto so: I obrigatrios para os maiores de dezoito anos; II facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (Constituio Federal).

Quando citada em ordem direta, a alnea deve ser grafada por extenso: a alnea c do inciso V (...). Na ordem indireta, o nome alnea pode ser suprimido: o art. 67, IX, c, do Regimento Interno.

Itens

Os itens so desdobramentos das alneas e vm indicados por algarismos arbicos. As letras iniciais e a pontuao dos textos dos itens seguem o padro dos incisos:

Art. 1o So inelegveis: (...) II para presidente e vice-presidente da Repblica: a) at 6 (seis) meses depois de afastados definitivamente de seus cargos e funes: 1 os ministros de Estado; 2 os chefes dos rgos (...) (Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990).

Observaes:

b) Por ser um termo latino, caput deve ser destacado (itlico ou negrito): O caput do art. 91 da Constituio. Quando citado na ordem indireta, deve vir entre vrgulas: O art. 91, caput, da Constituio.

c) Alguns manuais de redao oficial orientam a no empregar a abreviatura de nmero. Assim, indicam: Lei 6.368/1976; Resoluo 3/1999.

2.2 Pontuao com elementos normativosAo citar referncias de elementos articulados, geralmente surgem dvidas em relao ao uso de vrgulas. Vamos esclarecer:

a) ordem direta crescente, ligada pela preposio de, no recebe vrgula: O processo est baseado nos incisos I e II do artigo 226 do Cdigo Penal. O advogado recorreu com base na alnea d do inciso III do artigo 593 do Cdigo de Processo Penal. A autorizao est fundamentada corretamente com base na alnea b do inc. II do art. 10 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

Observe que, no ltimo exemplo, a vrgula aparece somente por causa da data.

b) sequncia em ordem indireta, mesmo com a preposio de, separada por vrgula. Tal situao regulada no art. 302, inc. III, do Cdigo de Processo Penal. O art. 5o, inc. XXXVI, da Constituio de 1988 repete a regra do art. 153, 3o, da Constituio de 1967.

Erros comuns:

A art. 14, b do Cdigo de Processo Penal (faltou a vrgula aps a alnea).O art. 14, do Cdigo de Processo Penal (no existe a vrgula aps o nmero do artigo, pois est na ordem crescente).

2.3 Pontuao em atos normativos

Dvida comum a existncia ou no de vrgula antes da data do ato normativo:

A Portaria 8, de 20 de maro de 2008 (com vrgula).

A Portaria 8 de 20 de maro de 2008 (sem vrgula).

H duas situaes especficas:

a) algumas instituies numeram seus atos normativos de forma contnua. A numerao segue sequncia de ano para ano. Se a ltima portaria publicada em dezembro foi nmero 18. Em janeiro do ano seguinte ser 19. Assim, s existe uma portaria com cada nmero naquela instituio. A data que aparecer em seguida indicar ideia explicativa.

b) outros rgos optam por iniciar a cada ano nova numerao e retornam ao nmero 1 em janeiro sempre. Assim, existem diversas portarias 1, 2, 3, 4 etc. A data a seguir indicar ideia restritiva, pois indicar exatamente a que portaria se refere.

Em nosso idioma, ideia explicativa deve aparecer com vrgula. Por isso, deve-se colocar vrgula no caso dos atos normativos publicados pelas instituies que seguem o primeiro caso:

Portaria 168, de 14 de junho de 2007 (s existe uma portaria com esse nmero na instituio).

Nas instituies que seguem o segundo caso, a ideia passa a ser restritiva e no pode ocorrer a vrgula.

Portaria 20 de 16 de outubro de 2005 (existem outras portarias com o nmero 20 na instituio. A ausncia da vrgula indica ideia restritiva).

2.4 Referncia a texto legal

A primeira referncia a texto legal deve ser feita por extenso: Lei n 8.177, de 1o de maro de 1991. Nas seguintes, pode-se empregar a forma reduzida: Lei n 8.177, de 1991 ou Lei n 8.177/ 91. Portaria n 10, de 20 de maro de 2004. Nas seguintes: Portaria n 10/2004.Usa-se inicial maiscula e por extenso quando h referncia expressa a um diploma legal: Lei n 8.112; Portaria n 28; Resoluo n 113; Decreto-Lei n 2.354. Em sentido generalizado, usa-se com inicial minscula: A lei a fonte imediata da justia em um pas.Quando se tratar de referncia legislao, colocada entre parnteses, a expresso pode ser abreviada: O referido dispositivo (DL 2.354/92).

2.5 Nomenclatura dos feitos

Em sentido generalizado, as iniciais devem ser minsculas: O mandado de segurana o remdio adequado para. Devero ser usadas iniciais maisculas quando se tratar de um julgado especfico: O Agravo de Instrumento n 89.01.07582-6/MG. Habeas Corpus n 90.01.02123-7/RO.

2.6 Pronomes de tratamento

O conhecimento adequado no uso dos pronomes de tratamento fundamental em instituies pblicas. necessrio ateno para o seu uso em trs momentos distintos: no vocativo, no corpo do texto e no endereamento.

Grafia

No se devem abreviar os pronomes de tratamento no endereamento, no encaminhamento, no vocativo e em comunicaes dirigidas a altas autoridades dos Poderes da Repblica e a altas autoridades eclesisticas. A forma por extenso demonstra maior respeito e deferncia, sendo, pois, recomendvel em correspondncia mais formal ou cerimoniosa.Na correspondncia interna, nada impede que se abrevie a forma de tratamento no texto. Entretanto, mais conveniente que se utilizem as formas por extenso por serem mais elegantes e mais adequadas norma culta da lngua portuguesa.

Concordncia com o pronome de tratamento

Vossa: empregado para a pessoa com quem se fala, a quem se dirige a correspondncia.

Sua: empregado para a pessoa de quem se fala.

Concordncia de pessoa

Os pronomes de tratamento, embora se refiram pessoa com quem se fala, concordam com a terceira pessoa. O verbo concorda com o substantivo que integra a locuo: Vossa Senhoria saber encaminhar o problema. Tambm os pronomes possessivos referentes a pronomes de tratamento so sempre os da terceira pessoa: Solicito que Vossa Senhoria encaminhe seu pedido (e no vosso pedido).Concordncia de gnero

Faz-se a concordncia no com o gnero gramatical, mas com o sexo da pessoa representada pelo pronome de tratamento. Ex.: Vossa Senhoria ser arrolado como testemunha; Vossa Excelncia ser informada imediatamente sobre a soluo dada ao caso; Diga a Sua Excelncia que ns o aguardamos no aeroporto.

Excelncia ou Senhoria

So tratados por excelncia:

Poder ExecutivoPresidente da RepblicaVice-Presidente da RepblicaMinistros de EstadoSecretrio-Geral da Presidncia da RepblicaConsultor-Geral da RepblicaAdvogado-Geral da UnioChefe do Estado-Maior das Foras ArmadasChefe do Gabinete Militar da Presidncia da RepblicaChefe do Gabinete Pessoal do Presidente da RepblicaSecretrios da Presidncia da RepblicaProcurador-Geral da RepblicaGovernadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito FederalChefes de Estado-Maior das Trs ArmasOficiais-Generais das Foras ArmadasEmbaixadoresSecretrio Executivo e Secretrio Nacional de MinistriosSecretrios de Estado dos Governos EstaduaisPrefeitos Municipais

Poder LegislativoPresidente, Vice-Presidente e membros da Cmara dos Deputados e do Senado FederalPresidente e membros do Tribunal de Contas da UnioPresidentes e membros dos tribunais de contas estaduaisPresidentes e membros das assembleias legislativas estaduaisPresidentes das cmaras municipais

Poder JudicirioPresidente e membros do Supremo Tribunal FederalPresidente e membros do Superior Tribunal de JustiaPresidente e membros do Superior Tribunal MilitarPresidente e membros do Tribunal Superior EleitoralPresidente e membros do Tribunal Superior do TrabalhoPresidente e membros dos tribunais de justiaPresidente e membros dos tribunais regionais federaisPresidente e membros dos tribunais regionais eleitoraisPresidente e membros dos tribunais regionais do trabalhoJuzes de Direito, Juzes Federais, Juzes do Trabalho, Juzes Eleitorais, Juzes Militares,Juzes-Auditores MilitaresProcurador-Geral do EstadoProcurador de EstadoMembros do Ministrio Pblico (Procuradores da Repblica, Procuradores do Trabalho, Procuradores da Justia Militar, Promotores da Justia Militar, Procuradores de Justia, Promotores de Justia, Promotores de Justia Adjuntos) Membros da Defensoria Pblica (Defensores Pblicos)

O vocativo a ser empregado em comunicaes dirigidas aos Chefes de Poder Excelentssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

Excelentssimo Senhor Presidente da Repblica,Excelentssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,Excelentssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal,As demais autoridades sero tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

Senhor Senador,Senhor Juiz,Senhor Ministro,Senhor Governador,

No envelope (e no endereamento em documentos como ofcio) das comunicaes dirigidas s autoridades tratadas por Vossa Excelncia ter a seguinte forma:

A Sua Excelncia o SenhorFulano de TalMinistro de Estado da Justia70064-900 - Braslia-DF

A Sua Excelncia o SenhorSenador Fulano de TalSenado Federal70165-900 Braslia/DF

A Sua Excelncia o SenhorFulano de TalJuiz de Direito da 10 Vara CvelRua ABC, n 12301010-000 So Paulo/SP

Alguns rgos apresentam o endereamento com a substituio do A Sua Excelncia o Senhor por Excelentssimo Senhor.

Ao Excelentssimo SenhorFulano de TalMinistro de Estado da Justia70064-900 - Braslia-DF

Ao Excelentssimo SenhorSenador Fulano de TalSenado Federal70165-900 Braslia/DF

Vossa Senhoria empregado para as demais autoridades e para particulares. O vocativo adequado :

Senhor Fulano de Tal,

No envelope, deve constar do endereamento:

Ao SenhorFulano de TalRua ABC, n 12370123-000 Curitiba-PR

Observaes:

1. O Manual do Supremo recomenda no abreviar os pronomes de tratamento em comunicaes dirigidas a altas autoridades dos Poderes da Repblica e a altas autoridades eclesisticas. A forma por extenso demonstra maior respeito e deferncia, sendo, pois, recomendvel em correspondncia mais formal ou cerimoniosa.

2. A forma Vossa Magnificncia empregada em comunicaes dirigidas a reitores de universidade. Corresponde-lhe o vocativo Magnfico Reitor.

3. Os pronomes de tratamento para religiosos, de acordo com a hierarquia eclesistica, so: Vossa Santidade, em comunicaes dirigidas ao Papa. O vocativo correspondente Santssimo Padre. Vossa Eminncia ou Vossa Eminncia Reverendssima, em comunicaes aos Cardeais. Corresponde-lhe o vocativo Eminentssimo Senhor Cardeal ou Eminentssimo e Reverendssimo Senhor Cardeal. Vossa Excelncia Reverendssima usado em comunicaes dirigidas a Arcebispos e Bispos; Vossa Reverendssima ou Vossa Senhoria Reverendssima para Monsenhores, Cnegos e superiores religiosos. Vossa Reverncia empregado para sacerdotes, clrigos e demais religiosos.

4. Fica dispensado o emprego do superlativo ilustrssimo para as autoridades que recebem o tratamento de Vossa Senhoria e para particulares. suficiente o uso do pronome de tratamento Senhor.

5. Doutor no forma de tratamento, e sim ttulo acadmico. Evite us-lo indiscriminadamente. Como regra geral, empregue-o apenas em comunicaes dirigidas a pessoas que tenham tal grau por terem concludo curso universitrio de doutorado. costume designar por doutor os bacharis, especialmente em Direito e em Medicina. Nos demais casos, o tratamento Senhor confere a desejada formalidade s comunicaes.

6. Formas de tratamento consagradas na linguagem jurdica:SubstantivoAdjetivoAcrdoVenerando AcrdoCmaraColenda CmaraDefensorNobre DefensorJuizMeritssimo JuizJuzoDignssimo JuzoJulgadornclito JulgadorPatronoCulto PatronoPromotorNobre PromotorRelatorCulto RelatorSentenaRespeitvel Sentena

7. Observe quadro demonstrativo das formas de tratamento elaborado pelo Manual de Padronizao de textos do STJ.

Incluir anexo 1

2.7 Fechos para comunicaes oficiais

O fecho das comunicaes oficiais possui, alm da finalidade bvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatrio. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria n 1 do Ministrio da Justia, de 1937, que estabelecia quinze padres. Com o fito de simplific-los e uniformiz-los, padronizou-se somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicao oficial:

a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da Repblica:Respeitosamente,

b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:Atenciosamente,

Ficam excludas dessa frmula as comunicaes dirigidas a autoridades estrangeiras, que atendem a rito e tradio prprios, devidamente disciplinados no Manual de Redao do Ministrio das Relaes Exteriores.O ttulo de representante diplomtico ou cnsul no deve preceder o nome da pessoa. Assim, escreva: o Senhor Jos da Silva, Embaixador do Brasil na Itlia; o Senhor Jos da Silva, Cnsul da Itlia.

2.8 Identificao do signatrio

As comunicaes devem trazer o nome e o cargo da autoridade que as expede, com exceo daquelas assinadas pelo Presidente da Repblica. Isso facilita a identificao da origem das comunicaes. Abaixo do nome de quem assina, coloca-se o cargo ou funo que o signatrio ocupa na organizao. A forma da identificao deve ser a seguinte:

(espao para assinatura)Jos da SilvaSecretrio-Geral

(espao para assinatura)JOS DA SILVAMinistro de Estado da Justia

(espao para assinatura)JOS DA SILVASecretrio de AdministraoTribunal Regional Eleitoral do Estado do Par

O nome do signatrio pode ser apresentado com apenas as iniciais maisculas ou com todas as letras maisculas. A tendncia o emprego apenas das iniciais maisculas. O cargo, no entanto, deve apresentar apenas as iniciais maisculas. Evite-se, portanto:

Jos da SilvaMINISTRO DE ESTADO DA JUSTIA

ou

JOS DA SILVAMINISTRO DE ESTADO DA JUSTIA

Recomenda-se no deixar a assinatura em pgina isolada do expediente. Transfiram-se para essa pgina ao menos as duas linhas anteriores ao fecho.Fazer uso do trao para a assinatura considerado deselegante, porque supe a necessidade de demarcar um campo para o correto preenchimento pelo subscritor. Dessa forma, em qualquer documento esse procedimento dispensvel.

Observao: Em alguns documentos que normalizem situaes administrativas internas do prprio rgo (ato regulamentar, instruo normativa, ordem de servio, portaria e resoluo), no se especifica o cargo junto ao nome e assinatura, visto que aquele j vem destacado no incio do documento.

2.9 Data

As datasdevem ser grafadas com as seguintes normas, estabelecidas pelo Decreto 4.176, de 28 de maro de 2002 e consagradas em textos jurdicos:

1. a localidade no pode sofrer abreviatura; 2. a unidade da federao no obrigatria; 3. o primeiro dia sempre ordinal. No existe zero antes do nmero 2 ao 9; 4. o ms minsculo e por extenso; 5. no existe ponto entre o milhar e a centena no ano: 2012 (no: 2.012); 6. nos casos em que for cabvel o uso da data abreviada (nunca na data do documento), no se deve pr zero esquerda do nmero no dia e no ms: 5/6/2012 (no: 05/06/2012); 7. no interior do texto, as datas e os anos podem ser escritos de forma plena ou abreviada. No entanto, em rgos pblicos, a preferncia pela forma extensa. O primeiro dia do ms designado com ordinal tambm. O Brasil proclamou a independncia em 7 de setembro de 1822. Entre 1986 e 1988, o Congresso elaborou a atual Constituio brasileira, assinada em 8 de outubro de 1988.O Brasil foi campeo mundial de futebol em 1958, 1962, 1970, 1994 e 2002. O documento foi assinado em 1 de abril de 2004; 8. se a data no estiver centralizada, indica-se o uso de ponto final. Braslia, 1 de junho de 2010. Braslia, 2 de junho de 2010. Braslia-DF, 27 de junho de 2010; 9. datas que se tornaram efemrides so escritas por extenso: O Sete de Setembro, o Quinze de Novembro, o Dois de Julho. Mas (dia 1): o 1 de Janeiro, o 1 de Maio; 10. as dcadas podem ser mencionadas sem a referncia ao sculo (salvo quando houver possibilidade de confuso). O milagre econmico da dcada de 70. Os anos 20 foram fortemente influenciados pela Semana de Arte Moderna de 1922. Na dcada de 1850.

2.10 Numerao de documentos

Os documentos devem ser numerados em ordem crescente cronolgica ou, em situaes especiais, de acordo com critrio estabelecido pelo emissor. Deve-se reiniciar a numerao a cada ano, a partir do nmero 1: Memorando n 8 / DGE.A numerao um dos indicadores de recuperao do documento. Consiste, portanto, em informao que deve ser registrada com ateno, para evitar a atribuio de um mesmo nmero a documentos diversos.

2.11 Folhas de continuao

Recomenda-se, principalmente em atos oficiais administrativos, indicar as folhas de continuao com, no mnimo, as seguintes informaes, entre parnteses: nmero respectivo da folha sequencial, tipo do ato com a sua numerao institucional e data. Exemplo: (Fl. 2 do Ofcio n 194 / GP, de 18.3.09). As folhas sequenciais no devem trazer o timbre apresentado na primeira pgina.

2.12 Horas

1. O smbolo de horas h, o de minutos min e o de segundos s, sem ponto nem s indicativo de plural, sem espao entre o nmero e o smbolo.

2. Na meno de horas apenas, no se usa o smbolo, mas a palavra hora(s), por extenso: Encontro voc s 14 horas.

3. Na meno de horas e minutos, usa-se o smbolo de horas, mas no h necessidade de incluir o smbolo de minutos: Encontro voc s 14h30.

4. Na meno de horas, minutos e segundos, usam-se os smbolos de horas e minutos, mas no h necessidade de incluir o smbolo de segundos: Encontro voc s 14h30min22.

5. Em referncia a horas, no se usa zero antes do numeral.

Observaes:

a) Quando a referncia for a perodo de tempo e no a hora, no se usa o smbolo, mas as palavras hora(s), minuto(s), segundo(s), por extenso. Recomenda-se, tambm, no usar algarismo: A reunio se estendeu por quatro horas e vinte minutos. A viagem dura dezoito horas. O terremoto comeou s 10h35min22 e durou quarenta e trs segundos.

b) Na linguagem formal devem-se seguir as instrues anteriores, mesmo que a leitura no corresponda exatamente grafia: A sesso terminou s 12h30 (na leitura: s doze horas e trinta minutos; s doze e trinta; ao meio dia e meia).

c) As regras no se aplicam quando, em linguagem estritamente tcnica, no corresponderem praxe ou a instrues especficas.

2.13 Siglas, abreviaturas e smbolos

2.13.1 Siglas

As siglas so empregadas para evitar a repetio de palavras e expresses no texto. Na primeira citao, a expresso designada deve vir escrita por extenso, de forma completa e correta, sempre antes da sigla ou do acrnimo respectivo, que deve estar entre parnteses ou travesses e em letras maisculas Exemplos: O Conselho Monetrio Nacional (CMN) aprovou ontem mais uma medida restritiva. A discusso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pela Cmara ainda promete alongar-se por muito tempo.

1. Pode-se dispensar a parte por extenso apenas para a representao do nome dos partidos polticos, das empresas privadas ou quando a forma abreviada j se tornou sinnimo do prprio nome: PSDB, Bradesco, FGTS. Em caso de dvida, prefira transcrever o significado da sigla.

2. No se usam aspas nem pontos de separao entre as letras que formam a sigla.

3. Com sigla empregada no plural, admite-se o uso de s (minsculo) de plural, sem apstrofo: os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), 300 UPCs, 850 Ufirs (no: TREs, Ufirs). Esta regra no se aplica a sigla terminada com a letra s, caso em que o plural definido pelo artigo: os DVS (Destaques para Votao em Separado). O plural tambm pode ser feito pela duplicao das letras. Ex.: EEUU (Estados Unidos), HHCC (Habeas Corpus), RREE (Recursos Extraordinrios).

Maiscula e minscula em siglas

1. Siglas formadas por at trs letras so grafadas com maisculas: ONU, PIS, OMC. No se deve fazer diviso silbica de sigla grafada em letras maisculas.

2. Siglas formadas por quatro ou mais letras, cuja leitura seja feita letra por letra, so grafadas com maisculas: PMDB, INPC, INSS.

3. Siglas formadas por quatro ou mais letras que formem palavra pronuncivel so grafadas preferencialmente como nome prprio (apenas a primeira letra maiscula): Otan, Unesco, Petrobras.

4. Siglas em que haja leitura mista (parte pronunciada pela letra e parte como palavra) so grafadas com todas as letras em maisculas: DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes), Veculos Automotores de Via Terrestre), HRAN (Hospital Regional da Asa Norte).

5. No caso de siglas consagradas que fogem s regras acima, deve-se obedecer sua grafia prpria: CNPq (Conselho Nacional de Pesquisas), MinC (Ministrio da Cultura), UnB (Universidade de Braslia). As letras minsculas so abreviaturas e no devem ser confundidas com as letras das siglas.

6. Siglas que no mais correspondam com exatido ao nome por extenso tambm devem ser acatadas, se forem as siglas usadas oficialmente: Embratur (Instituto Brasileiro de Turismo), MEC (Ministrio da Educao).

7. A sigla de rgos estrangeiros formam-se com as letras da traduo do nome do rgo em portugus, quando essa denominao usual. Ex.: ONU (Organizao das Naes Unidas), FMI (Fundo Monetrio Internacional), Bird (Banco Internacional de Reconstruo e Desenvolvimento). Caso a denominao no seja usual em nosso idioma, a sigla dos rgos estrangeiros formam-se com as letras do nome do rgo na lngua estrangeira quando a traduo portuguesa no usual. Ex.: Nafta (North America Free Trade Agreement/Acordo de Livre Comrcio da Amrica do Norte), Unesco (United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization/Organizao das Naes Unidas para a Educao, a Cincia e a Cultura).

8. A identificao de siglas pode ser pesquisada na obra Siglas brasileiras, publicada pelo Instituto Brasileiro de Informao em Cincias e Tecnologia IBICT.

9. O Supremo Tribunal Federal padronizou algumas siglas de uso no mbito da Corte a fim de facilitar as comunicaes e a incluso de dados nos sistemas eletrnicos (Resoluo 230/2002 e Instruo Normativa 26/2005, que se referem s classes processuais e s unidades da estrutura orgnica da Casa).

Siglas dos processosAC Ao CautelarACO Ao Cvel OriginriaADC Ao Declaratria de ConstitucionalidadeADI Ao Direta de InconstitucionalidadeAO Ao OriginriaAOE Ao Originria EspecialAP Ao PenalAR Ao RescisriaAg AgravoAI Agravo de InstrumentoAgR Agravo RegimentalADPF Arguio de Descumprimento de Preceito FundamentalAS Arguio de SuspeioCR Carta RogatriaCm ComunicaoCC Conflito de CompetnciaED Embargos de DeclaraoEDv Embargos de DivergnciaEI Embargos InfringentesExt ExtradioHC Habeas CorpusHD Habeas DataInq InquritoIF Interveno FederalMI Mandado de InjunoMS Mandado de SeguranaMC Medida CautelarPet PetioPPE Priso Preventiva para ExtradioPA Processo AdministrativoQO Questo de OrdemRcl ReclamaoRC Recurso CriminalRHC Recurso em Habeas CorpusRHD Recurso em Habeas DataRMI Recurso em Mandado de InjunoRMS Recurso em Mandado de SeguranaRE Recurso ExtraordinrioRvC Reviso CriminalSE Sentena EstrangeiraSEC Sentena Estrangeira ContestadaSL Suspenso de LiminarSS Suspenso de SeguranaSTA Suspenso de Tutela Antecipada

10. Siglas mais comuns

AABA Associao Brasileira de Anunciantes.Abap Associao Brasileira de Agncias de Publicidade.Abecip Associao Brasileira das Entidades de Crdito Imobilirio e Poupana.Abert Associao Brasileira de Emissoras de Rdio e Televiso.ABI Associao Brasileira de Imprensa.Abifarma Associao Brasileira da Indstria Farmacutica.Abin Agncia Brasileira de InformaesABL Academia Brasileira de LetrasABNT Associao Brasileira de Normas TcnicasADCT Ato das Disposies Constitucionais TransitriasAEB Agncia Espacial Brasileira, vinculada ao Ministrio da Cincia e Tecnologia.AGU Advocacia-Geral da UnioAids AcquiredImmunologicalDeficiencySyndrome (Sndrome da Deficincia Imunolgica Adquirida).Ajuris Associao dos Juzes do Rio Grande do SulALA American Library Association/Associao Americana de BibliotecasAlca rea de Livre Comrcio das AmricasAmagis Associao dos MagistradosAmatra Associao dos Magistrados do TrabalhoAMB Associao Mdica Brasileira ou Associao dos Magistrados BrasileirosANA Agncia Nacional de guasAnac Agncia Nacional de Aviao CivilAnamatra Associao Nacional dos Magistrados do TrabalhoAnatel Agncia Nacional de TelecomunicaesANC Assembleia Nacional ConstituinteAncine Agncia Nacional de Cinema e VdeoAndes Sindicato Nacional dos Docentes das Instituies de Ensino Superior.Aneel Agncia Nacional de Energia EltricaAnfavea Associao Nacional dos Fabricantes de Veculos Automotores.ANJ Associao Nacional de Jornais.ANP Agncia Nacional do Petrleo, Gs Natural e BiocombustveisANS Agncia Nacional de SadeAnvisa Agncia Nacional de Vigilncia SanitriaANVS Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria, vinculada ao Ministrio da Sade.Apae Associao de Pais e Amigos dos Excepcionais.Apec Cooperao Econmica da sia e do Pacfico.

BBacen ou BC Banco Central do BrasilBB Banco do BrasilBCN Banco Central Europeu. European Central Bank (ECB), com sede em Frankfurt, Alemanha.BID Banco Interamericano de DesenvolvimentoBird Banco Internacional de Reconstruo e DesenvolvimentoBIS Banco para Compensao InternacionalBM&F Bolsa Mercantil e de FuturosBMJ Boletim do Ministrio da JustiaBNDES Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e SocialBovespa Bolsa de Valores do Estado de So Paulo.BRB Banco de Braslia

CCade Conselho Administrativo de Defesa EconmicaCadin Cadastro Informativo de Crditos no Quitados do Setor Pblico FederalCAN Correio Areo NacionalCapes Coordenao de Aperfeioamento de Pessoal de Nvel Superior (Ministrio da Educao).Caricom Mercado Comum e Comunidade do Caribe.CBL Cmara Brasileira do Livro.CC Cdigo CivilCCJ Comisso de Constituio, Justia e Cidadania (Senado Federal)CCJC Comisso de Constituio e Justia e de Cidadania (Cmara dos Deputados)CCom Cdigo ComercialCCSivam Comisso para Coordenaco do Projeto do Sistema de Vigilncia da Amaznia (Ministrio da Defesa).CCT Conselho Nacional de Cincia e Tecnologia (Ministrio da Cincia e Tecnologia).CDB Certificado de Depsito BancrioCDC Cdigo de Defesa do ConsumidorCDD Classificao Decimal de DeweyCDDPH Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Ministrio da Justia).CDU Classificao Decimal UniversalCebrap Centro Brasileiro de Anlise e Planejamento.CEF Caixa Econmica FederalCenafor Fundao Centro Nacional de Aperfeioamento de Pessoal para a Formao ProfissionalCEP Cdigo de Endereamento PostalCepal Comisso Econmica para a Amrica Latina e Caribe (Comission Econmica para Amrica Latina y el Caribe), integra o sistema ONU, sediada em Santiago, Chile.Cespe Centro de Seleo e de Promoo de Eventos134CF Constituio FederalCFE Conselho Federal de Educao (Ministrio da Educao).CGC Cadastro Geral de ContribuintesCGJ Corregedoria-Geral de JustiaCGT Central Geral dos TrabalhadoresCGU Corregedoria-Geral da UnioCIA Agncia Central de Inteligncia (Estados Unidos)CIC Carto de Identificao do ContribuinteCID Classificao Internacional de DoenasCiee Centro de Integrao Empresa EscolaCimi Conselho Indigenista Missionrio, sediado em Braslia.Cindacta Centro Integrado de Defesa Area e Controle de Trfego AreoCipa Comisso Interna de Preveno de AcidentesCJF Conselho da Justia FederalCLPS Consolidao das Leis da Previdncia SocialCLT Consolidao das Leis do Trabalho.CMN Conselho Monetrio NacionalCNA Confederao Nacional da Agricultura.CNBB Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil, sediada em Braslia.CNC Confederao Nacional do Comrcio.CNDM Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (Ministrio da Justia).CNE Conselho Nacional de EducaoCNEN Comisso Nacional de Energia Nuclear (Ministrio da Cincia e Tecnologia).CNI Confederao Nacional da Indstria, com sede em Braslia.CNJ Conselho Nacional de JustiaCNPCP Conselho Nacional de Poltica Criminal e PenitenciriaCNPJ Cadastro Nacional de Pessoa JurdicaCNPq Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e TecnolgicoCNPS Conselho Nacional de Previdncia SocialCNS Conselho Nacional de SadeCNSS Conselho Nacional de Seguridade SocialCNT Cdigo Nacional de TrnsitoCNTI Confederao Nacional dos Trabalhadores da Indstria, com sede em Braslia.COB Comit Olmpico Brasileiro, sediado no Rio de Janeiro.Codevasf Companhia de Desenvolvimento dos Vales do So Francisco e do Parnaba (Ministrio da Integrao Nacional).Cofins Contribuio para Financiamento da Seguridade SocialCOI Comit Olmpico Internacional (Comit International Olympique), com sede em Lausanne, Sua.Conama Conselho Nacional do Meio Ambiente (Ministrio do Meio Ambiente).Conamaz Conselho Nacional da Amaznia Legal (Ministrio do Meio Ambiente).Conanda Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente (Ministrio da Justia).Conar Conselho Nacional de Auto-Regulamentao Publicitria.Conaren Conselho Nacional dos Recursos Hdricos (Ministrio do Meio Ambiente).Conasp Conselho Nacional de Segurana Pblica (Ministrio da Justia).Contag Confederao Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.Contran Conselho Nacional de TrnsitoCopom Comit de Poltica Monetria, do Banco Central.CP Cdigo PenalCPC Cdigo de P