CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO - 03 · CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO...
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CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO TRIBUTÁRIO - 03
Aula Ministrada pelo Prof. Rubens Kindlmann 15/03/2018
E-mail: [email protected]
AULA 37 – TRIBUTOS EM ESPÉCIE - IPVA
Veio para substituir a TRU
Não há uma lei complementar federal que estabelece as regras gerais em âmbito nacional.
Assim, cada estado terá a sua regra.
O conceito é próprio do direito civil, com o “animus domini”.
Veículo Automotor: O CTB define como veículo a motor.
Tabela de precificação do IPVA para aeronave:
TABELA DO IPVA SÃO PAULO
Posicionamento Doutrinário sobre a incidência de IPVA em aeronaves.
Entendimento Jurisprudencial:
Posicionamento do STF é que o veículo automotor deve ser terrestre, em respeito ao conceito
do CTB.
Incide IPVA em maquinas e equipamentos?
Se não possuem a finalidade de locomoção ou transporte não incide o IPVA.
No caso do IPVA, deve se apreciar a legislação local.
O conceito foge um pouco do aspecto da tabela FIPE, pois o valor venal corresponde ao valor de
venda.
Para analisar a base de cálculo do IPVA, fatalmente se chegará ao valor venal, porém, pela
inviabilidade de fato, não é possível avaliar o preço caso a caso.
A lei deve prever a alteração da base de cálculo, em respeito ao princípio da legalidade.
O IPVA é exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, apenas respeita ao próximo
exercício.
Como o lançamento, já não se fala mais em decadência. Já a prescrição se dá com o decurso do
prazo para cobrar o tributo.
Observação: No Estado de SP apenas publica o calendário de pagamento, para que o
contribuinte realize o pagamento.
Contrato de leasing ou arrendamento mercantil
Diluíram a opção de compra do bem que era pago mediante parcelas pagas pelo uso do bem
adquirido pela instituição financeira.
Neste referido contrato, existe a responsabilidade solidária do IPVA entre o arrendante e
arrendatário.
A lei Estadual define que o arrendatário é o contribuinte do imposto, ocorre que tal previsão
não se faz equivocada, pois não há lei complementar nacional regulando o tema, assim, viabiliza
a competência do estado para legislar sobre o tema.
A Constituição estabelece que o Senado irá regular as alíquotas do IPVA, mas atualmente existe
o projeto acima.
A constituição permite variação de alíquota em razão de tipo ou finalidade.
Tipo: caminhão, utilitário
Finalidade: taxi, ambulância.
A justificação não pode se fundar em um possível critério para quantificar as alíquotas na
utilização das estradas, uma vez que não há vinculação, e o tributo é sobre a propriedade e não
sobre a sua utilização.
EXEMPLO DE IPVA
A proposta de resolução está na contramão da motivação que fundamenta a tributação do IPVA
que os Estados instituíram.
Os caminhões são menos tributados atualmente, em razão da sua função e finalidade.
O art. 134 do CTB apenas estabelece a responsabilidade sobre as multas, não se refere ao IPVA.
Analise da LEI Nº 13.296, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
Autoriza a devolução em caso de roubo ou furto.
Artigo 14 - Fica dispensado o pagamento do imposto, a
partir do mês da ocorrência do evento, na hipótese de
privação dos direitos de propriedade do veículo por furto
ou roubo, quando ocorrido no território do Estado de São
Paulo, na seguinte conformidade:
I - o imposto pago será restituído proporcionalmente ao
período, incluído o mês da ocorrência em que ficar
comprovada a privação da propriedade do veículo;
II - a restituição ou compensação será efetuada a partir
do exercício subseqüente ao da ocorrência.
§ 1º - A dispensa prevista neste artigo não desonera o
contribuinte do pagamento do imposto incidente sobre
fato gerador ocorrido anteriormente ao evento, ainda que
no mesmo exercício.
§ 2º - O Poder Executivo poderá dispensar o pagamento
do imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da
data da ocorrência do evento nas hipóteses de perda total
do veículo por furto ou roubo ocorridos fora do território
paulista, por sinistro ou por outros motivos, previstos em
regulamento, que descaracterizem o domínio ou a posse.
§ 3º - Os procedimentos concernentes à dispensa, à
restituição e à compensação serão disciplinados por ato
do Poder Executivo.
BONS ESTUDOS!!!!
Prof. Ramiru Louzada