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CURSO EM PDF - DIREITO ADMINISTRATIVO – EXERCÍCIOS ESAF Prof. Gustavo Mello Knoplock www.canaldosconcursos.com.br/curso_pdf 1 AULA 0 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APRESENTAÇÃO Olá amigo concurseiro, como vai? Meu nome é Gustavo Mello Knoplock, serei seu professor de Direito Administrativo nesse projeto, onde veremos pontos importantes da matéria e resolveremos questões de concurso da banca ESAF. Eu leciono Direito Administrativo desde 2002 em diversos cursos preparatórios para concursos públicos e sou autor do livro MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO – Editora Campus – Prof. Gustavo Mello Knoplock, atualmente na sua 6ª edição, lançada em 2012. Sou Fiscal de Rendas do Município do Rio de Janeiro, atuando na fiscalização do ISS – Imposto Sobre Serviços e já fui servidor do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e Oficial da Marinha. Antes de tudo, queria deixar aqui a dica de que os concursos públicos costumam exigir, nas questões envolvendo qualquer ramo do Direito, conhecimentos atualizados. Assim, o aluno que estuda determinado assunto mas não fica sabendo que houve uma alteração recente em uma lei que está no programa ou não conhece as decisões judiciais mais recentes do STF sobre matérias importantes pode se dar mal na prova! Com o intuito de ajudar os concurseiros (pois já fui um e sei bem como essa vida é sofrida) eu mantenho o meu site onde disponibilizo sempre matérias com pontos importantes, alterações legislativas e novas decisões judiciais. Entre no meu site www.gustavoknoplock.com.br ou www.professorgustavomello.com.br, cadastre-se gratuitamente no newsletter e conheça o trabalho que certamente o manterá atualizado na matéria de Direito Administrativo. Amigos, eu costumo dizer para meus alunos que o concurso público é como uma fila. Há pessoas lá na frente, que chegaram há mais tempo, pessoas lá atrás, que acabaram de chegar, e outras no meio; você com certeza está em algum lugar dessa fila. Não se preocupe com os alunos que sabem muito mais do que você, pois eles começaram antes e estão lá na frente; em um concurso com 50 vagas os primeiros da fila passam

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AULA 0 – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

APRESENTAÇÃO

Olá amigo concurseiro, como vai?

Meu nome é Gustavo Mello Knoplock, serei seu professor de Direito Administrativo nesse projeto, onde veremos pontos importantes da matéria e resolveremos questões de concurso da banca ESAF.

Eu leciono Direito Administrativo desde 2002 em diversos cursos preparatórios para concursos públicos e sou autor do livro MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO – Editora Campus – Prof. Gustavo Mello Knoplock, atualmente na sua 6ª edição, lançada em 2012.

Sou Fiscal de Rendas do Município do Rio de Janeiro, atuando na fiscalização do ISS – Imposto Sobre Serviços e já fui servidor do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e Oficial da Marinha.

Antes de tudo, queria deixar aqui a dica de que os concursos públicos costumam exigir, nas questões envolvendo qualquer ramo do Direito, conhecimentos atualizados. Assim, o aluno que estuda determinado assunto mas não fica sabendo que houve uma alteração recente em uma lei que está no programa ou não conhece as decisões judiciais mais recentes do STF sobre matérias importantes pode se dar mal na prova!

Com o intuito de ajudar os concurseiros (pois já fui um e sei bem como essa vida é sofrida) eu mantenho o meu site onde disponibilizo sempre matérias com pontos importantes, alterações legislativas e novas decisões judiciais. Entre no meu site www.gustavoknoplock.com.br ou www.professorgustavomello.com.br, cadastre-se gratuitamente no newsletter e conheça o trabalho que certamente o manterá atualizado na matéria de Direito Administrativo.

Amigos, eu costumo dizer para meus alunos que o concurso público é como uma fila. Há pessoas lá na frente, que chegaram há mais tempo, pessoas lá atrás, que acabaram de chegar, e outras no meio; você com certeza está em algum lugar dessa fila. Não se preocupe com os alunos que sabem muito mais do que você, pois eles começaram antes e estão lá na frente; em um concurso com 50 vagas os primeiros da fila passam

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e saem da fila, e assim sucessivamente, fazendo a fila andar, até chegar a sua vez.

O importante é estudar sério, mas mesclar com algumas atividades de lazer para que você consiga agüentar permanecer na fila até chegar a sua vez. Nunca saia da fila, porque senão, provavelmente daqui a algum tempo você voltará, mas lá no fim da fila.

Você que está no início da fila, tenha calma e perseverança que já chegará sua vez.

VAMOS FAZER A FILA ANDAR!!!

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Aula 0 Administração Pública - Administração Direta, Administração Indireta, entidades paraestatais, agências executivas e reguladoras.

Aula 1 Princípios da Administração – Regime jurídico-administrativo, princípios expressos e princípios implícitos.

Aula 2 Poderes da Administração – vinculado, discricionário, regulamentar, disciplinar, hierárquico, de polícia; abuso de poder.

Aula 3 Dispositivos constitucionais acerca da Administração Pública e seus servidores.

Aula 4 Estatuto Federal – Lei nº 8.112/1990

Aula 5 Atos administrativos – atributos, requisitos, formas de extinção, convalidação, classificação, espécies.

Aula 6 Licitações públicas – princípios, modalidades, tipos, dispensa e inexigibilidade, fases da licitação, pregão.

Aula 7 Contratos administrativos – execução, inexecução, cláusulas exorbitantes.

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Aula 8 Serviços públicos – delegação, modalidades, classificação, PPP – parceria público-privada, consórcios públicos.

Aula 9 Controle da Administração – interno e externo; legislativo, administrativo e judicial.

Aula 10 Processos administrativos – Lei nº 9.784/1999

Aula 11 Improbidade administrativa

Aula 12 Responsabilidade civil do Estado

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INTRODUÇÃO

Costuma-se dizer que o Direito Administrativo é o ramo do Direito que não é codificado. O Direito Civil é baseado no Código Civil, o Direito Penal no Código Penal e assim por diante; o próprio Direito Constitucional é baseado na Constituição Federal.

Não há um Código de Direito Administrativo, e assim, as suas normas encontram-se espalhadas em diversas leis específicas, como licitações e contratos, processo administrativo, estatutos, etc. Não é difícil encontrar temas de Direito Administrativo que não se encontram em lei alguma, e ainda, leis que dispõem coisas totalmente impróprias, que são criticadas com veemência pela doutrina.

Assim, as FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO são:

LEI

DOUTRINA

JURISPRUDÊNCIA

COSTUMES

Além do que está na LEI em sentido amplo, abrangendo desde a Constituição Federal até as leis complementares e ordinárias e demais normas, o Direito Administrativo se baseia na DOUTRINA, que é o entendimento abalizado dos doutos na matéria, tais como os mestres Hely Lopes Meirelles, Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Carvalhinho.

A JURISPRUDÊNCIA é o conjunto de decisões judiciais reiteradas, todas no mesmo sentido, a respeito de determinada matéria.

Como dito anteriormente, é comum haver uma lei dizendo uma coisa X enquanto a doutrina defende a coisa Y. E na prova, você responde X ou Y? Bom, o ideal é que essas contradições não fossem cobradas em prova, mas são!

A melhor saída é responder X, ou seja, é melhor responder o que está previsto na LEI, que é a fonte primária do Direito Administrativo, até porque, se não for esse o gabarito, é muito fácil apresentar recurso fundamentado na lei.

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Só devemos responder de acordo com a doutrina ou jurisprudência se a questão exigir isso, da seguinte maneira: “De acordo com a doutrina majoritária, podemos afirmar que...” ou então “Conforme a jurisprudência do STF, assinale a alternativa correta”.

O aluno deve estar preparado para o tipo de prova que vai fazer, resolvendo as questões dos últimos concursos daquela banca e para aquele cargo. Assim, normalmente, concursos de nível médio não exigem a profundidade de conhecimentos de concursos de nível superior, nem costumam cobrar conhecimentos doutrinários e jurisprudenciais como outros concursos mais exigentes, sendo mais literais.

A banca ESAF não costuma ser muito literal, como outras bancas como Cesgranrio e FCC, e normalmente exige raciocínio e lógica sobre os conhecimentos adquiridos.

Muito bem, vamos começar então, e lembre-se que NO FINAL, TODO MUNDO PASSA EM CONCURSO PÚBLICO. Enquanto você não passar, é porque NÃO CHEGOU O FINAL AINDA!

Vamos lá...

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QUESTÕES COMENTADAS

01. (ESAF/AFRFB/2009) Quanto à organização administrativa brasileira, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta.

I. A administração pública federal brasileira indireta é composta por autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e entidades paraestatais.

II. Diferentemente das pessoas jurídicas de direito privado, as entidades da administração pública indireta de personalidade jurídica de direito público são criadas por lei específica.

III. Em regra, a execução judicial contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA enquanto autarquia federal está sujeita ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal, respeitadas as exceções.

IV. A Caixa Econômica Federal enquanto empresa pública é exemplo do que se passou a chamar, pela doutrina do direito administrativo, de desconcentração da atividade estatal.

V. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS enquanto autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social está subordinada à sua hierarquia e à sua supervisão.

a) Apenas os itens I e II estão corretos.

b) Apenas os itens II e III estão corretos.

c) Apenas os itens III e IV estão corretos.

d) Apenas os itens IV e V estão corretos.

e) Apenas os itens II e V estão corretos.

Comentário

Para começar, vamos fazer uma pequena revisão da matéria, de forma resumida, clara e objetiva:

Sabemos que a União possui três Poderes, que são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. A função principal do Legislativo é legislar,

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criar as LEIS; a função principal do Judiciário é julgar, ou seja, resolver conflitos, controvérsias; a função principal do Executivo é administrar, suprir as necessidades da coletividade tais como com a prestação de serviços públicos de saúde, educação e segurança.

Os Poderes Legislativo e Judiciário, de forma atípica, também exercem funções administrativas, tal como quando realizam concurso público para seleção de pessoal e licitação pública para aquisição de bens e serviços. Assim sendo, não apenas o Poder Executivo exerce funções administrativas, razão pela qual o termo ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA abrange não apenas o Poder Executivo mas também os demais Poderes Legislativo e Judiciário, quando estiverem desempenhando funções administrativas.

As provas de Direito Administrativo, ao se referirem à Administração Pública, normalmente se referem à estrutura do Poder Executivo, razão pela qual é importante, aqui, estudarmos a estrutura desse Poder.

A Administração, no Poder Executivo, ainda é subdividida em Administração Direta e Administração Indireta (em tese, nada impede que haja a criação de Administração Indireta nos Poderes Legislativo e Judiciário, desde que uma lei faça isso, mas na prática o mesmo não ocorre).

A Administração Direta é toda a estrutura composta por órgãos hierarquizados, de forma que toda ela esteja subordinada ao Chefe do Poder Executivo, que, no nível federal é o Presidente da República.

A Administração Indireta é a parte da Administração composta por estruturas independentes, entidades com personalidade jurídica própria e não subordinadas à Administração Direta.

Assim, por exemplo, o Banco Central é uma entidade da Administração Indireta e, assim, é uma pessoa jurídica distinta da pessoa da União. O Banco Central possui estrutura e patrimônios próprios e não está subordinado hierarquicamente ao Presidente da República, tendo independência e autonomia para decidir a respeito dos assuntos de sua competência, relacionados ao controle da economia no País.

Para auxiliar a Presidência da República foram criados órgãos menores que são os Ministérios, e dentro de cada Ministério outros órgãos como as secretarias, departamentos, coordenadorias, etc. A criação desses

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órgãos internos subordinados a outros órgãos é denominada de DESCONCENTRAÇÃO.

De forma diferente, a criação de entidades da Administração Indireta, estruturas independentes, do lado de fora, externamente à estrutura da Administração Direta é denominada de DESCENTRALIZAÇÃO.

ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

UNIÃO ENTIDADE DA ADM. INDIRETA

BACEN

DESCONCENTRAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO

(criação de órgãos internos) (criação de entidades externas)

As entidades da Administração Indireta se subdividem em quatro espécies, quais sejam, as AUTARQUIAS, as FUNDAÇÕES PÚBLICAS, as EMPRESAS PÚBLICAS e as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, cada uma com suas características próprias.

Antes de verificarmos essas características, devemos entender que o DIREITO é dividido em dois ramos, quais sejam, o DIREITO PRIVADO e o DIREITO PÚBLICO.

O DIREITO PRIVADO é o ramo do Direito que trata das relações entre pessoas que se encontram niveladas em direitos e obrigações, assim, por exemplo, o Canal dos Concursos é uma pessoa jurídica de direito privado, significando dizer que ele tem os mesmos direitos e obrigações que os alunos, ou seja, obrigação de fornecer as aulas e direito a ser remunerado por isso.

O DIREITO PÚBLICO por outro lado trata de pessoas que não se encontram no mesmo nível que os particulares, gozando de poderes, prerrogativas que os particulares não têm, assim, por exemplo, a União pode desapropriar um imóvel particular para construir um hospital

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público, independentemente da vontade do seu proprietário, desde que lhe indenize o valor do imóvel.

Então:

As pessoas jurídicas de Direito Privado são aquelas que possuem os mesmos direitos e obrigações. As regras que se aplicam a elas são as mesmas regras que se aplicam a todas as demais pessoas privadas, assim, por exemplo, os funcionários de toda e qualquer pessoa jurídica de Direito Privado estão sujeitos ao mesmo regime de pessoal, às mesmas regras trabalhistas, que são as regras da CLT.

As pessoas jurídicas de Direito Público são aquelas que possuem direitos, privilégios, prerrogativas que não se aplicam às pessoas jurídicas privadas. As regras que se aplicam a elas são regras diferentes das que se aplicam às pessoas privadas, assim, por exemplo, os funcionários de uma pessoa jurídica de Direito Público estão sujeitos a um regime de pessoal específico, diferente da CLT, que é o regime criado pelo estatuto daquela entidade, e por isso eles são conhecidos como servidores públicos estatutários.

Assim sendo:

As AUTARQUIAS são pessoas jurídicas de Direito Público criadas para exercer ATIVIDADES TÍPICAS DE ESTADO, que são aquelas vedadas à iniciativa privada. Assim, por exemplo, como o controle da economia e a fiscalização do setor bancário são atividades TÍPICAS, o Banco Central foi criado como autarquia.

As FUNDAÇÕES PÚBLICAS são pessoas jurídicas de Direito Público ou de Direito Privado criadas para exercer alguma atividade que não seja típica de Estado mas sempre na área social, sem finalidade lucrativa, tal como aquelas que atuam nas áreas de saúde ou pesquisa, como o IBGE.

As EMPRESAS PÚBLICAS são pessoas jurídicas de Direito Privado criadas para prestar serviço público ou exercer alguma atividade econômica, com ou sem finalidade lucrativa, com o seu capital social inteiramente público (ou seja, somente pessoas jurídicas da própria Administração, Direta ou Indireta, poderão integrar o capital social, como sócias ou acionistas), constituídas por qualquer forma admitida em direito (poderão ser Ltda, S/A, etc.)

As SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são pessoas jurídicas de Direito Privado criadas para prestar serviço público ou exercer alguma

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atividade econômica, com ou sem finalidade lucrativa, com o seu capital social misto, havendo capital público e capital privado, desde que a maioria das ações com direito a voto (capital votante) seja público, constituídas obrigatoriamente como S/A.

AUTARQUIA FUNDAÇÃO PÚB. EMPRESA PÚBLICA SOC. ECON. MISTA

Atividade Típica Estado

Serviço Público

Atípica Estado

Serviço Público

(área social)

Atípica Estado

Serv. Público ou atividade econômica

Atípica Estado

Serv. Público ou atividade econômica

Exemplo INSS, BACEN IBGE, IPEA CEF, CORREIOS PETROBRAS, BB

Fim lucrativo NÃO NÃO PODE PODE

Personalidade jurídica

Direito Público Direito Público ou

Direito Privado

Direito Privado

Direito privado

Pessoal Servidor Público

Empregado Público

Servidor Público

Empregado Público

Empregado Público

Empregado Público

Regime Jurídico

Estatutário

CLT

Estatutário

CLT

CLT

CLT

Capital - - 100% público >50% público

Tipo de sociedade

- - Qualquer tipo S.A

Quadro esquemático retirado do livro Manual de Direito Administrativo – Editora Campus – Prof. Gustavo Mello Knoplock

Além das entidades da Administração Direta (União, Estados, DF e Municípios) e da Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista), existem entidades privadas sem fins lucrativos que atuam prestando serviços sociais auxiliando o Estado. São as entidades paraestatais (atuam paralelamente ao Estado), que auxiliam mas não integram a Administração.

Assim sendo:

ITEM I. Está ERRADO uma vez que as “entidades paraestatais” não fazem parte da Administração Pública.

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ITEM II. Está CORRETO. As pessoas jurídicas de direito público são criadas por lei específica, enquanto que as pessoas jurídicas de direito privado são criadas com o registro de seus atos constitutivos no órgão competente, como a Junta Comercial. O artigo 37 XIX da Constituição Federal dispõe que as Autarquias serão CRIADAS por lei específica (personalidade jurídica de direito público) enquanto as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependem de lei apenas para autorizar-lhes a criação (ocorrerá a criação apenas quando o ato constitutivo da empresa, como o seu contrato social, for registrado), uma vez que são pessoas de direito privado. Quanto às Fundações, a CF também dispõe que a lei apenas autoriza a criação, o que levou a doutrina a discordar desse dispositivo constitucional ensinando que, na verdade, as fundações com personalidade de direito privado dependem de lei para a autorização, como as EP e SEM, enquanto as fundações com personalidade de direito público serão criadas pela lei, da mesma forma que as autarquias, razão pela qual são chamadas de autarquias fundacionais.

ENTIDADE PERSONALIDADE LEI ESPECÍFICA

Autarquia Direito Público CRIA

Fundação Pública

Direito Público CRIA

Direito Privado AUTORIZA a criação

Empresa Pública Direito Privado AUTORIZA a criação

Sociedade de Economia Mista Direito Privado AUTORIZA a criação

Lembram do que eu falei, na introdução, sobre as divergências entre a LEI e a DOUTRINA? Esse é um exemplo prático e que tem sido muito explorado em prova.

Em uma questão objetiva de concurso público, a afirmativa “as fundações têm a sua criação autorizada por lei” deve ser assinalada como CORRETA. Sendo bem literal, a nossa CF, de forma generalizada, sem distinguir fundações de Direito Público e de Direito Privado, diz, no artigo 37 XIX, que é necessária lei específica para autorizar a criação das fundações.

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Em outra questão objetiva, a afirmativa “as fundações, tanto pessoas jurídicas de Direito Privado como as de Direito Público, terão sua criação autorizada por lei” deve ser assinalada como ERRADA. Quando a questão se referiu às fundações assinalando que há aquelas de Direito Privado e aquelas de Direito Público, indiretamente quis se referir ao entendimento doutrinário sobre o assunto, contrário ao que está exposto na CF, e, aí sim, devemos entender que, no primeiro caso haverá a autorização e no segundo a efetiva criação por lei, como está no quadro esquemático anterior.

ITEM III. Está CORRETO. O IBAMA é uma Autarquia, pessoa jurídica de direito público, gozando de diversas prerrogativas que não se estendem às pessoas privadas; dentre elas, a vantagem de poder quitar suas dívidas por meio de um regime altamente privilegiado que é o sistema de precatórios, por meio do qual, na prática, a dívida será paga quando for possível, valendo o dito popular “devo não nego, pago quando puder”.

ITEM IV. Está ERRADO. A criação de empresas públicas é exemplo de descentralização, e não de desconcentração.

ITEM V. Está ERRADO. As Autarquias, assim como qualquer entidade da Administração Indireta, estão sempre vinculadas ao Ministério supervisor, mas não estão subordinadas à sua hierarquia, uma vez que são independentes.

Gabarito: letra B

2. (ESAF/ATRFB/2009) Marque a opção incorreta.

a) A expressão Administração Pública, em sentido estrito, compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

b) A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública.

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c) Em decorrência do princípio da continuidade do serviço público, há a impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público.

d) Por meio do princípio da tutela, a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos seus entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.

e) O abuso de poder pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita em suas atribuições (desvio de poder), ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (excesso de poder).

Comentário

Letra A: Está correta. A expressão ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA pode ser entendida em sentido AMPLO ou sentido ESTRITO; além disso pode abranger os sentidos SUBJETIVO e OBJETIVO.

Já sabemos que o Poder Judiciário e o Poder Legislativo integram a Administração apenas quando realizarem funções administrativas, portanto, a Administração não inclui as funções legislativa e jurisdicional, mas há ainda uma quarta função mista que é a função política, pela qual, por exemplo, são traçadas as metas de governo. Administração em sentido amplo inclui essa função política, além da função administrativa, enquanto que, em sentido estrito, só a função administrativa propriamente dita.

Função Legislativa Função Jurisdicional Função Administrativa → Administração Pública Administração

(sentido estrito) Pública Função Política (sentido amplo)

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Em sentido SUBJETIVO, referimo-nos aos “sujeitos” da Administração Pública, ou seja, aos órgãos e entidades que compõem a Administração; em sentido OBJETIVO, queremos nos referir ao “objeto” desempenhado pela Administração, ou seja, às funções administrativas propriamente ditas, tal como a prestação de serviços públicos.

SENTIDO SUBJETIVO Órgãos e entidades

SENTIDO OBJETIVO Funções administrativas

Assim, em sentido estrito e subjetivo, compreendem-se apenas os órgãos administrativos e a função administrativa, excluindo-se os órgãos governamentais e a função política.

Letra B: Está correta. Como já vimos na questão 01, a Administração Pública abrange, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se.

Letra C: Está correta. O princípio da exceptio non adimpleti contractus é um princípio de Direito Privado, previsto no Código Civil. Por esse princípio, quando uma das partes contratantes não cumpre com as suas obrigações, a outra também pode descumprir as suas; assim, por exemplo, no direito privado, quando uma pessoa contrata outra para lhe prestar um serviço e não cumpre sua obrigação (não paga) a outra parte também pode descumprir (parar de prestar o serviço contratado); no Direito Público isso não pode ocorrer, assim, quando a Administração contrata uma empresa de limpeza pública e não lhe paga, a empresa ainda assim não poderá suspender imediatamente a prestação do serviço, em decorrência do princípio da continuidade do serviço público, que não pode ser paralisado trazendo prejuízos à população.

Letra D: Está correta. O princípio da TUTELA significa CONTROLE, e o da AUTO TUTELA significa AUTO CONTROLE. A auto tutela permite que a Administração se autocontrole, ou seja, controle a atuação de seus próprios órgãos internos. Pela tutela permite-se que a Administração Direta controle (de forma restrita, apenas supervisionando) as entidades

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da Administração Indireta, tal como mencionou a questão ao dizer que a Administração Direta fiscaliza as atividades dos seus “entes” (ou seja, das entidades, e não as atividades dos seus próprios órgãos)

Letra E: Está errada. O abuso de poder ocorre quando o agente público abusa do poder que detém, de duas formas diferentes: pelo excesso de poder o agente ultrapassa o limite das suas atribuições (por exemplo, quando um Fiscal de Rendas aplica uma multa em valor superior ao permitido) e pelo desvio de poder o agente pratica o ato visando uma finalidade pessoal, desviando-se do interesse público (quando, por exemplo, esse mesmo Fiscal multa um inimigo apenas para prejudicá-lo, de forma pessoal). O erro é que as definições de excesso de poder e desvio de poder na questão estão trocadas.

ABUSO DE PODER:

EXCESSO DE PODER: agente ultrapassa o limite de sua competência.

DESVIO DE PODER (ou de finalidade): agente busca finalidade pessoal, desviando-se do interesse público.

Gabarito: letra E

3. (ESAF/ATRFB/2009) Marque a opção incorreta.

a) O contrato de gestão, quando celebrado com organizações sociais, restringe a sua autonomia.

b) Quanto à estrutura das autarquias, estas podem ser fundacionais e corporativas.

c) Os serviços sociais autônomos são entes paraestatais que não integram a Administração direta nem a indireta.

d) Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado ou público, sem fins lucrativos, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.

e) A Administração Pública, ao criar fundação de direito privado, submete-a ao direito comum em tudo aquilo que não for expressamente derrogado por normas de direito público.

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Comentário

Para analisarmos essa questão precisamos estudar o tema “entidades paraestatais”. Na questão 01 dissemos que essas entidades são privadas, ou seja, não integram a Administração, atuando paralelamente a ela, auxiliando-a, sempre sem fins lucrativos, são entidades beneficentes. Há basicamente quatro espécies:

SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS: Também chamadas de “Rede S”, são o SESI, SESC, SENAI, SEBRAE... todas atuando ao lado da Administração, recebendo uma verba pública para dar treinamento e educação profissional específica.

ENTIDADES DE APOIO: São formadas por agentes públicos que se reúnem criando uma entidade para prestar um serviço de apoio para a Administração nas áreas de saúde ou educação. Assim, por exemplo, os professores e pesquisadores de uma universidade pública criam essa entidade para executar um serviço para a própria universidade, por exemplo, desenvolver um projeto específico, a fim de que a universidade não precise mais contratar para esse fim empresas particulares cujos preços seriam mais altos, uma vez que essas empresas particulares visam lucro. Esses pesquisadores e professores, que são servidores públicos, só podem trabalhar nesse projeto fora do horário de serviço de seus cargos, porque senão estariam recebendo duas vezes.

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS): Entidades que firmam um contrato de gestão com a Administração a fim de prestar para a população um serviço antes prestado diretamente pelo Estado. Assim, por exemplo, a Rede Sarah de hospitais, presente em diversos Estados brasileiros, é uma OS que presta serviços de saúde para a população, sendo remunerada pelo Poder Público. O contrato de gestão pressupõe uma relação duradoura, contínua, assim, com o passar do tempo, a União não precisará mais possuir órgãos e pessoal próprios para aqueles determinados atendimentos, gerando em conseqüência a extinção da estrutura da Administração. É a chamada “privatização” da Administração, muito contestada pela doutrina.

ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP): Entidades que firmam um termo de parceria com a Administração a fim de prestar para a população um serviço antes prestado diretamente pelo Estado. A diferença para as OS é que

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enquanto o contrato de gestão pressupõe uma relação duradoura, o termo de parceria deve ser firmado para um projeto específico com previsão de início e término, a fim de se somar à Administração, não causando a extinção da estrutura administrativa.

Letra A: Está correta. O contrato de gestão celebrado com uma OS restringe a sua autonomia, uma vez que a OS é uma empresa privada que, a partir desse contrato, receberá verba pública e, para isso, será fiscalizada, perdendo parte de sua autonomia. Há ainda outro tipo de contrato de gestão firmado nos termos da CF artigo 37 § 8º, pelo qual um órgão ou entidade da Administração se compromete com o Poder Público a cumprir determinadas metas relacionadas ao aumento da sua eficiência e, em contrapartida, ganhando um aumento da sua autonomia. Assim, por exemplo, as autarquias e fundações que assinarem esse contrato de gestão receberão o título de agência executiva e assim, nos termos do parágrafo único do artigo 24 da Lei 8.666/93 (Lei de licitações), poderão contratar empresas com dispensa de licitação por valores maiores do que os permitidos para as autarquias e fundações que não são assim qualificadas.

CONTRATOS DE GESTÃO:

com OS (empresa privada): REDUZ a autonomia dessa empresa

com órgãos e entidades da própria Adm. : AMPLIA a autonomia deles

Letra B: Está correta. Como visto na questão 01, as fundações públicas com personalidade jurídica de direito público são denominadas autarquias fundacionais enquanto que as demais autarquias são as corporativas.

Letra C: Está correta. Como visto, os serviços sociais autônomos são entes paraestatais que não integram a Administração.

Letra D: Está errada. O único erro é que a OS é sempre uma pessoa jurídica de direito privado, e não de direito público.

Letra E: Está correta. A fundação de direito privado segue as regras de Direito Privado mas com algumas exceções, tais como a exigência de concurso público, de realizar licitações públicas, controle de seus gastos

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pelo Tribunal de Contas e outras imposições características do regime de Direito Público.

Gabarito: letra D

4. (ESAF/SUSEP/ANALISTA TÉCNICO/2006) As autarquias e empresas públicas se equivalem, estruturalmente, no sentido de que elas são

a) pessoas jurídicas de direito público.

b) pessoas jurídicas de direito privado.

c) órgãos da Administração Direta.

d) entidades da Administração Indireta.

e) serviços sociais autônomos.

Comentário

Essa é moleza! As Autarquias são pessoas jurídicas de Direito Público, enquanto as Empresas Públicas são pessoas jurídicas de Direito Privado e, sendo assim, possuem características totalmente diferentes. Certamente elas se assemelham pelo fato de que ambas são ENTIDADES (e não ÓRGÃOS) da Administração Indireta.

Gabarito: letra D

5. (ESAF/SUSEP/ANALISTA TÉCNICO/2006) Integram a Administração Federal Indireta, entre outras entidades,

a) as concessionárias de serviços públicos.

b) as chamadas organizações não-governamentais (ONGs).

c) as agências reguladoras.

d) os serviços sociais autônomos.

e) os partidos políticos.

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Comentário

As ONGs, como o próprio nome indica, são organizações privadas dedicadas a fins assistenciais e que não integram a Administração. Uma ONG, caso venha a firmar um contrato de gestão ou um termo de parceria com a Administração, a fim de prestar um serviço de utilidade pública recebendo algum tipo de ajuda financeira do Estado, receberá uma qualificação de OS ou de OSCIP e, assim, será considerada uma entidade paraestatal (ainda assim, não fará parte da Administração, como já vimos). Os serviços sociais autônomos da letra D são entidades paraestatais, portanto, fora da Administração.

Os partidos políticos e as concessionárias de serviço público (por exemplo, VIVO, NEXTEL...) são empresas privadas, também fora da Administração, portanto, por exclusão, chegamos à letra C.

As agências reguladoras são entidades da Administração Indireta criadas com o objetivo de regular, controlar determinado setor de interesse público. Assim, por exemplo, criou-se a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações para regular esse setor, cabendo a ela definir quais empresas privadas podem trabalhar com essa atividade, quais são os requisitos, os padrões de qualidade que devem demonstrar. Para isso a ANATEL irá fiscalizar essas empresas, podendo aplicar sanções, etc.

Pelo que vemos, essa atividade de fiscalização das empresas de telefonia não pode ficar na mão de uma empresa privada, ou seja, essa é uma atividade típica de Estado e, por essa razão, as agências reguladoras são autarquias, portanto entidades da Administração Indireta.

Gabarito: letra C

6. (ANA/2009) Quanto as características da administração publica federal brasileira e sua forma de organização, analise os itens a seguir e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente.

( ) Os órgãos são compartimentos internos da pessoa publica que compõem sua criação bem como sua extinção são disciplinas reservadas a lei.

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( ) A realização das atividades administrativas do Estado, de forma desconcentrada, caracteriza a criação de pessoas jurídicas distintas, componentes da administração publica indireta.

( ) As entidades da administração publica indireta do Poder Executivo, apesar de não submetidas hierarquicamente ao Ministério a que se vinculam, sujeitam-se a sua supervisão ministerial.

( ) O Poder Judiciário e o Poder Legislativo constituem pessoas jurídicas distintas do Poder Executivo e, por isso, integram a administração publica indireta.

a) V, F, V, F

b) V, F, F, V

c) F, V, V, F

d) F, V, F, V

e) V, V, F, V

Comentário

Afirmativa 1: Está correta. Como já visto, os órgãos são mesmo compartimentos internos da pessoa jurídica. Além disso, conforme o artigo 48 XI da Constituição, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (ou seja, depende de uma lei federal aprovada no Congresso Nacional) a criação e a extinção de órgãos públicos federais. Essa lei é de iniciativa privativa do Presidente da República, ou seja, somente ele pode apresentar esse projeto de lei para aprovação no Congresso (CF art. 61 § 1º II, e).

Afirmativa 2: Está errada, uma vez que, como já estudado, a criação de entidades da Administração Indireta é a descentralização, e não a desconcentração, assim, as atividades administrativas serão prestadas de forma descentralizada, e não “desconcentrada”.

Afirmativa 3: Está correta. As entidades da Administração Indireta não estão submetidas hierarquicamente ao Ministério, não estão subordinadas a ele, mas apenas se vinculam a ele.

Afirmativa 4: Está errada. Os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo não são pessoas jurídicas distintas. A União (essa sim pessoa jurídica,

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entidade da Administração Direta) é que é subdividida nesses três Poderes.

Gabarito: letra A

7. (ANEEL/2006) A autonomia gerencial, financeira e orçamentária dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante:

a) Termo de parceria.

b) Protocolo de intenções.

c) Contrato de gestão.

d) Convênio.

e) Consórcio.

Comentário

A Emenda Constitucional nº 19, de 1998, intitulada “reforma administrativa” mexeu com praticamente todos os artigos da Constituição que tratam da Administração Pública, e sempre com o mesmo objetivo: exigir maior eficiência da Administração Pública. Dessa maneira, a reforma administrativa incluiu o parágrafo 8º do artigo 37 da Constituição: “A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade...”.

A idéia é que os órgãos e entidades da Administração que queiram elaborar um plano com o objetivo de melhorar a qualidade do serviço que prestam, tornando esse serviço mais eficiente, possam firmar um contrato de gestão como o Estado, se obrigando a cumprir metas de desempenho e, em contrapartida, ganhem um aumento da sua autonomia, ou seja, tenham vantagens, ganhem o direito de fazer coisas que antes não podiam, como, por exemplo, possam comprar bens e serviços sem licitação pública em situações nas quais sem aquele contrato de gestão a licitação pública seria obrigatória.

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Assim sendo, a autonomia gerencial, financeira e orçamentária dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato de gestão.

Gabarito: letra C

8. (ANEEL/2006) As agências reguladoras podem ser caracterizadas pelos seguintes aspectos, exceto:

a) Independência política dos gestores.

b) Ausência, preferencialmente, de recursos hierárquicos impróprios.

c) Independência gerencial, orçamentária e financeira.

d) Presença da discricionariedade técnica.

e) Total independência normativa.

Comentário

As agências reguladoras são, via de regra, criadas sob a forma de autarquias de regime especial. Isso significa que as agências reguladoras são autarquias diferentes das autarquias normais, uma vez que possuem poderes, prerrogativas, vantagens maiores que as demais autarquias, para que tenham uma independência e autonomia ainda maiores. Assim sendo, por exemplo, os dirigentes das entidades da Administração Indireta (sejam autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista) são livremente escolhidos, nomeados e exonerados pelo Presidente da República. Já os dirigentes das autarquias de regime especial precisam ter seus nomes aprovados pelo Senado Federal para que possam ser nomeados pelo Presidente da República, e então cumprirão um mandato com prazo fixo (normalmente de três anos) não podendo, durante esse período, ser exonerados pelo Chefe do Poder Executivo.

Assim sendo, as agências reguladoras possuem independência gerencial, orçamentária e financeira (letra C) e seus gestores, diretores possuem independência política, já que não podem ser exonerados por questões políticas (letra A). As agências reguladoras são entidades técnicas, ou seja, possuem estrutura e profissionais técnicos que poderão, por

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exemplo, multar as empresas privadas e obrigá-las a seguir determinadas normas analisando cada situação caso a caso, ou seja, essas agências reguladoras possuem discricionariedade, certa liberdade para avaliar cada situação técnica (letra D).

O recurso é a maneira pela qual uma pessoa reclama de uma atuação da Administração, assim, por exemplo, quando alguém é multado por um Auditor Fiscal, pode apresentar um recurso contra essa multa, que será analisado pela Administração.

Quando o recurso é julgado por um agente público que é superior hierárquico ao agente que aplicou a multa, estamos diante do recurso hierárquico próprio.

Quando o recurso é julgado por alguém que NÃO é superior ao agente, estaremos diante do recurso hierárquico impróprio (ou seja, esse recurso é chamado de “hierárquico” de forma imprópria, porque não existe nenhuma hierarquia). Assim, por exemplo, se uma entidade da Administração Indireta aplicar uma multa a uma empresa e essa empresa puder apresentar um recurso a ser julgado pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado, esse recurso será hierárquico impróprio, pois a entidade da Administração Indireta NÃO está hierarquicamente subordinada à Administração Direta. De maneira geral, essa possibilidade de recurso só deve existir em casos excepcionais, a fim de garantir a independência das entidades da Administração Indireta.

Como já sabemos que a agência reguladora tem independência ainda maior que as demais autarquias, não se pode admitir recurso de seus atos a ser julgado pela Administração Direta, ou seja, recurso hierárquico impróprio, como aparece na letra B.

Por eliminação, a resposta é a letra E. Na verdade, o erro é a palavra “total”, uma vez que a agência reguladora tem independência mas essa independência não pode ser TOTAL. Assim, por exemplo, a agência pode criar algumas normas que devem ser seguidas pelas empresas, mas essa independência normativa não é total, uma vez que essas normas não podem contrariar as leis nem os decretos presidenciais, por exemplo.

Gabarito: letra E

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9. (ANA/2009) “No setor de atividades exclusivas de Estado, deverão ser introduzidas as Agências como novo modelo institucional, na forma de Agências Executivas e Agências Reguladoras, que revitalizarão as autarquias e fundações, resgatando a sua autonomia administrativa e assimilando novos instrumentos e mecanismos de gestão voltados para a assimilação em profundidade da administração gerencial, por meio da introdução da avaliação de desempenho, do controle por resultados, da focalização da satisfação do usuário e do controle de custos.” (In: BRASIL. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Os avanços da reforma na administração pública: 1995-1998. Brasília: MARE, 1998. 127 p. – Cadernos MARE da reforma do estado; Caderno 15, p. 18-19.)

Quanto às características das agências reguladoras federais no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.

a) Como integrantes da administração publica federal direta, as agencias reguladoras surgiram no Brasil com a finalidade primeira de regular e controlar os serviços públicos que passaram a ser prestados pela iniciativa privada na década de 1990.

b) Sem uma legislação que discipline as características gerais das agencias reguladoras brasileiras, as leis especiais que instituíram cada uma delas acabaram por conferi-las as mais diversas naturezas: empresas publicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.

c) Entre as garantias asseguradas a fim de conceder às agências reguladoras maior autonomia e independência, estão, em regra, a formação de quadro próprio de servidores, receitas próprias e dirigentes escolhidos pelo chefe do Poder Executivo, aprovados pelo Senado Federal e com mandato fixo.

d) A independência decisória conferida as agencias reguladoras no Brasil trouxe o conceito de jurisdição administrativa ao ordenamento jurídico brasileiro, de maneira que, em seu âmbito de atuação, essas instituições possuem competência para dirimir conflitos de interesses que envolvam a administração publica, com forca de coisa julgada.

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e) Enquanto entidades da administração publica federal indireta, as relações de trabalho das agencias reguladoras são regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, em regime de emprego publico.

Comentário

Letra A: Está errada, uma vez que as agências reguladoras são entidades da Administração Indireta, e não da Administração Direta.

Letra B: Está errada. As agências reguladoras têm sido criadas como autarquias. Essas agências têm poderes de fiscalização, de controle, de aplicar sanções, etc, ou seja, elas têm que ser pessoas jurídicas de Direito Público, não podendo ser Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista, pessoas de Direito Privado, pois não teriam essas prerrogativas.

Letra C: Está correta, conforme estudado na questão 08.

Letra D: Está errada. As agências reguladoras possuem sim algum poder decisório, assim, por exemplo, quando um funcionário da ANS aplica uma sanção a uma operadora de plano de saúde e essa operadora recorre contra essa multa, a ANS poderá decidir se a multa está incorreta, anulando a multa, ou correta, mantendo a multa.

De qualquer maneira, a decisão da ANS que mantiver a multa poderá ser levada à Justiça e poderá ser modificada pelo Poder Judiciário, assim, as decisões de uma agência reguladora, tal como qualquer decisão administrativa de qualquer entidade da Administração Direta ou Indireta sempre poderá ser modificada judicialmente, essas decisões administrativas não têm força de “coisa julgada” (decisões definitivas que não podem ser modificadas).

Letra E: Está errada. As agências reguladoras são autarquias, pessoas jurídicas de Direito Público. O regime de pessoal das pessoas jurídicas de Direito Público não é o regime celetista, da CLT, que se aplica às pessoas de Direito Privado, mas o regime estatutário. Os servidores públicos estatutários não são regidos pela CLT.

Gabarito: letra C

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10. (ESAF/AFC-STN/2008) O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são, respectivamente, sociedade de economia mista e empresa pública, cujos capitais votantes majoritários pertencem à União. Quanto a estas espécies de instituições, analise os itens a seguir e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente.

( ) A constituição de sociedades de economia mista e de empresas públicas decorre de um processo de descentralização do Estado que passa a exercer certas atividades por intermédio de outras entidades.

( ) Apesar de serem constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, as sociedades de economia mista e as empresas públicas estão submetidas hierarquicamente à pessoa política da federação que as tenha criado.

( ) Somente por lei específica podem ser criadas sociedades de economia mista e empresas públicas, bem como necessária autorização legislativa, em cada caso, para a criação de suas subsidiárias.

( ) As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

( ) Quanto ao regime de compras, as empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se aos princípios da administração pública e devem observar procedimento licitatório.

a) V, V, F, V, F

b) V, F, F, V, V

c) F, F, V, F, V

d) F, V, V, F, F

e) V, F, F, V, F

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Comentário

Afirmativa 1: Está correta. A constituição de entidades da Administração Indireta decorre de um processo de descentralização.

Afirmativa 2: Está errada. As sociedades de economia mista e as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, mas mesmo assim, nenhuma entidade da Administração Indireta está submetida hierarquicamente à pessoa política da federação.

Afirmativa 3: Está errada. Como já estudado nas questões anteriores, as sociedades de economia mista e empresas públicas não são criadas por lei específica, mas apenas têm a sua criação autorizada por lei específica.

Afirmativa 4: Está correta. As empresas públicas e as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado e, assim, sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

Afirmativa 5: Está correta. As empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se principalmente ao regime de Direito Privado, mas devem obedecer aos princípios da administração e assim, por exemplo, quanto ao regime de compras, devem fazer licitação.

Gabarito: letra B

11. (ESAF/MPOG/ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL/2009) Com relação às Agências Reguladoras no Brasil, indique a opção incorreta.

a) Após a instituição do Programa de Desestatização, em 1997, foram criadas a Agência Nacional de Telecomunicações, a Agência Nacional do Petróleo e a Agência Nacional de Energia Elétrica, todas elas para a regulamentação e controle de atividades até então exercidas pelo Estado como monopólio.

b) A função das agências reguladoras é ditar as normas de condução entre os agentes envolvidos: o Poder Público, o prestador de serviços e os usuários.

c) A agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta.

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d) As agências reguladoras são dotadas de autonomia política, financeira, normativa e de gestão.

e) As agências reguladoras não estão sujeitas às normas gerais de licitação.

Comentário

Conforme já estudado nas questões anteriores, as agências reguladoras foram criadas para regular determinados setores de interesse público (energia elétrica, telecomunicações, transporte...) que antes eram controlados diretamente pelo próprio Estado (letra A), possuindo várias prerrogativas e, por isso, têm que ser pessoas de Direito Público, via de regra na forma de autarquias, como aparece na letra C, sendo dotadas de autonomia (letra D).

As agências reguladoras devem defender os usuários dos serviços públicos, que têm direito a um serviço eficiente, mas também devem defender o direito das empresas concessionárias de serem devidamente remuneradas por todos os investimentos realizados e, ainda, defendendo o Estado. Assim, as agências reguladoras se colocam entre os três, Estado, usuários e concessionárias, como definido na letra B.

Por exclusão, a única afirmativa errada é a da letra E, uma vez que, como toda entidade da Administração Indireta, as agências reguladoras estão obrigadas a realizar licitação pública.

Gabarito: letra E

12. (CGU/2008) No âmbito da Reforma do Aparelho do Estado de 1995, foram previstas instituições privadas, sem fins lucrativos com finalidade pública. A qualificação de uma organização por meio de Termo de Parceria, por sua iniciativa, visando ao fortalecimento da esfera pública não estatal e o aumento do estoque de capital social são características inerentes a...................Escolha a opção correta.

a) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

b) Organizações não-Governamentais.

c) Organizações Sociais.

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d) Organizações Sociais de Classe.

e) Organizações a Serviço do Interesse Público.

Comentário

Moleza! Conforme comentários feitos na questão 03, a entidade paraestatal que firma um termo de parceria com o Poder Público é a OSCIP.

Gabarito: letra A

13. (CGU/2008) Sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, julgue as assertivas a seguir:

I. a outorga da qualificação como OSCIP é ato discricionário.

II. as entidades de beneficio mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios são passíveis de qualificação como OSCIP prevista na lei.

III. a promoção da segurança alimentar e nutricional é uma das finalidades exigidas para a qualificação como OSCIP, instituída pela lei.

IV. as organizações sociais são passíveis de qualificação como OSCIP.

V. as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas não poderão ser qualificadas como OSCIP.

Assinale a opção correta.

a) I, II e III são verdadeiras e IV e V são falsas.

b) II e III são falsas e I, IV e V são verdadeiras.

c) I e III são verdadeiras e II, IV e V são falsas.

d) I, III e V são verdadeiras e II e IV são falsas.

e) I, II e IV são falsas e III e V são verdadeiras.

Comentário

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Para acertar essa questão, é preciso estudar a Lei nº 9.790/1999, que dispõe sobre as OSCIPs. A princípio, a OSCIP é muito parecida com a OS, que é regulada pela Lei nº 9.637/1998, mas cada uma tem características próprias que as diferenciam.

Já falamos que a OS firma um contrato de gestão com o Poder Público, enquanto a OSCIP firma um termo de parceria.

O contrato de gestão pressupõe uma situação duradoura, ou seja, a OS “vem pra ficar” e, com isso, causa a extinção de cargos, órgãos e entidades da Administração. Na verdade essa foi uma forma criada para permitir a “privatização” da Administração, permitindo que se enxugue a máquina pública, diminuindo-se as despesas com pessoal próprio. A Administração pode decidir qualificar quantas OS desejar quando lhe convier, discricionariamente.

O termo de parceria é assinado para projetos específicos, de maneira que a OSCIP não substitua a atuação da Administração, ou seja, o trabalho efetuado pela OSCIP não causa extinção de nenhuma estrutura administrativa.

Qualquer organização beneficente que cumprir os requisitos legais será obrigatoriamente qualificada como OSCIP, ou seja, a qualificação é um ato vinculado, obrigatório, mas a Administração decidirá posteriormente com qual OSCIP firmará o termo de parceria.

Assim sendo, a assertiva I está errada, uma vez que a outorga da qualificação como OSCIP é ato vinculado.

A entidade beneficente que cumprir os requisitos legais será qualificada como OSCIP, ou seja, a entidade existe ANTES da qualificação. A OS, diferentemente, é uma entidade criada com o objetivo específico de atuar naquele setor substituindo e afastando a própria Administração, ou seja, a OS já é criada como OS, ou seja, é uma entidade ad hoc (que significa “criada especificamente para aquilo”, para ser uma OS).

ORGANIZAÇÃO SOCIAL OSCIP Vínculo jurídico Contrato de gestão Termo de parceria Entidade Em regra ad hoc Preexistente à qualificação Objetivo

(ainda que implícito)

Privatizar a Administração Parceria para prestação de serviço social

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Qualificação Ato discricionário Ato vinculado Participação na

entidade

Exigência de representantes do Poder Público no Conselho de Administração

Não há exigência de representantes do Poder Público

Quadro esquemático retirado do livro Manual de Direito Administrativo – Editora Campus – Prof. Gustavo Mello Knoplock

O artigo 2º da Lei nº 9.790/1999 dispõe que não são passíveis de qualificação como OSCIP diversas entidades e, entre estas, estão as “entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios”, as “organizações sociais” e as “fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas”, ou seja, estão erradas as assertivas II e IV e está certa a assertiva V.

Para que uma pessoa jurídica seja qualificada como OSCIP ela deve ter como finalidade alguma das atividades descritas no artigo 3º da mesma lei, todas finalidades assistenciais beneficentes e, dentre elas, aparece a “promoção da segurança alimentar e nutricional”, fazendo com que a assertiva III esteja correta.

Gabarito: letra E

14. (MPOG/2008) A Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, introduzida no direito brasileiro em decorrência do movimento da globalização. Destarte, assinale qual princípio da administração pública, especificamente, que as autarquias ou fundações governamentais qualificadas como agências executivas visam observar nos termos do Decreto n. 2.487/98:

a) eficiência

b) moralidade

c) legalidade

d) razoabilidade

e) publicidade

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Comentário

Como já vimos, a reforma administrativa promovida pela emenda constitucional nº 19, de 1998 teve como objetivo central exigir mais eficiência da Administração Pública ao mexer com praticamente todos os artigos constitucionais que se referem a esse assunto, principalmente os artigos 37 a 41.

Dessa forma, a emenda acrescentou o artigo 37 parágrafo 8º, pelo qual qualquer órgão ou entidade da Administração que celebre contrato de gestão com o Poder Público, se comprometendo a aumentar sua eficiência, receberá em contrapartida um aumento da sua autonomia.

A doutrina critica bastante esse parágrafo 8º no que se refere aos órgãos públicos, uma vez que, como os órgãos não têm personalidade jurídica, não podem assinar contratos com ninguém; assim, esse parágrafo só poderia se referir às entidades.

Em relação às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, não faria muito sentido essa nova disposição, uma vez que as mesmas, por serem pessoas de Direito Privado, normalmente atuando em atividade econômica com finalidade lucrativa, já devem por si só buscar aumentar sua eficiência.

Sendo assim, a idéia foi regulamentar esse dispositivo constitucional para as Autarquias e Fundações Públicas e, então, a Lei nº 9.649/1998 fez isso, ao dizer que as Autarquias e Fundações Públicas que celebrarem o tal contrato de gestão serão qualificadas como agências executivas, passando a ter uma autonomia maior que as demais Autarquias e Fundações, contando com regras diferenciadas.

Visto isso, então, podemos concluir que toda essa criação constitucional está relacionada ao princípio da eficiência, introduzido pela emenda constitucional nº 19.

ampliação órgão público da sociedade de economia mista autonomia empresa pública (Constituição autarquia Federal) fundação pública agências executivas (lei 9.649/98)

Gabarito: letra A

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15. (TCE/GO/2007) As chamadas Agências Reguladoras

a) integram a administração direta, vinculadas que estão a órgãos do Poder Executivo.

b) poderão constituir-se como autarquias ou fundações, públicas ou privadas.

c) têm natureza jurídica de autarquias.

d) integram o chamado Terceiro Setor, assumindo atividades de interesse público.

e) têm natureza jurídica de fundação privada, subsidiada com recursos públicos, em face da independência que devem possuir frente ao Estado.

Comentário

As agências reguladoras são entidades da Administração Indireta (e não da Direta, como está na letra A), com personalidade jurídica de Direito Público (excluindo assim as letras B e E, que se referem a pessoas de Direito Privado) e, portanto, não são entidades paraestatais (ou do terceiro setor, como afirma a letra D).

A melhor opção é a letra C, uma vez que, em regra, as agências reguladoras são criadas como Autarquias (na verdade, nada impede que se crie agência reguladora como fundação de direito público).

Gabarito: letra C

16. (ESAF/MP/ENAP/SPU/2006) São entidades políticas, com personalidade jurídica de direito público interno, integrantes da República Federativa do Brasil

a) as autarquias da União e dos Estados.

b) as autarquias e empresas públicas da União.

c) os Estados brasileiros.

d) os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União.

e) os Três Poderes da União, dos Estados e dos Municípios.

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Comentário

As entidades da Administração podem ser divididas em entidades políticas e entidades administrativas.

Entidades políticas: são aquelas que têm poder político, ou seja, possuem capacidade legislativa, podem elaborar LEIS. São as entidades da Administração Direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Entidades administrativas: são aquelas que exercem funções apenas administrativas, não podendo criar LEIS. São as entidades da Administração Indireta: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

CUIDADO: A União, por exemplo, é uma entidade política, que legisla por intermédio do seu Poder Legislativo, a quem cabe elaborar as leis federais, mas a entidade política não é o Poder Legislativo, não é o Congresso Nacional, que é apenas um órgão da União. A entidade política é a União, Pessoa Jurídica.

Assim, entre as opções, a única letra que só apresenta entidades políticas é a letra C, que se refere aos Estados.

Gabarito: letra C

17. (ESAF/MP/ENAP/SPU/2006) Entre as chamadas pessoas administrativas de direito público, integrantes da Administração Indireta Federal, incluem-se

a) as empresas públicas da União.

b) as autarquias da União.

c) os Estados e o Distrito Federal.

d) os Municípios brasileiros.

e) os Territórios Federais.

Comentário

Questão dada! Entidade da Administração Indireta de Direito Público só pode ser Autarquia ou Fundação, então, a resposta cai na letra B.

Gabarito: letra B

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18. (CGU/2006) Pelo sistema constitucional brasileiro, a categoria das agências reguladoras apresentam competência de natureza:

a) legislativa e administrativa.

b) legislativa, administrativa e jurisdicional.

c) exclusivamente legislativa.

d) administrativa e jurisdicional.

e) exclusivamente administrativa.

Comentário

As agências reguladoras são espécies de Autarquias e, portanto, são entidades administrativas, ou seja, só exercem funções administrativas.

CUIDADO: as agências reguladoras podem criar normas a fim de regular o setor em que atuam, assim, por exemplo, a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar edita normas sobre as doenças que devem ser cobertas pelos planos de saúde, procedimentos a serem seguidos e etc. Essas normas editadas, no entanto, não têm o status de lei, pois não dependem do Poder Legislativo, sendo apenas atos administrativos normativos, ou seja, normas editadas pela Administração Pública. Podemos até dizer então que as agências reguladoras possuem capacidade normativa (porque editam normas), mas não capacidade legislativa (porque não editam leis).

CUIDADO: as agências reguladoras podem decidir determinadas questões na sua área de atuação, assim, por exemplo, a ANS pode decidir suspender determinada operadora de plano de saúde e, ao julgar o recurso administrativo apresentado pela operadora pode decidir manter ou retirar a suspensão imposta. De qualquer maneira, a operadora sempre poderá ir à Justiça contestando esse “julgamento” feito pela ANS.

A competência jurisdicional é aquela pela qual uma questão pode ser julgada em caráter definitivo, assim, somente o Poder Judiciário tem competência jurisdicional. A agência reguladora pode julgar as questões, mas não em caráter definitivo, assim, esse julgamento não demonstra capacidade jurisdicional.

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Sendo assim, as agências reguladoras não têm competência legislativa nem jurisdicional, mas apenas administrativa.

Gabarito: letra E

19. (CGU/2006) Assinale, entre as hipóteses abaixo, aquela que corresponde à competência legislativa do Congresso Nacional, prevista na Constituição Federal, sobre a organização administrativa do Poder Executivo.

a) Criação, extinção e atribuições de órgãos da Administração Pública.

b) Criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública.

c) Criação e extinção de órgãos da Administração Direta.

d) Criação, extinção e atribuições de Ministérios, órgãos e entidades da Administração Pública.

e) Criação e extinção de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

Comentário

Essa questão é bem literal, uma vez que o gabarito da letra C apenas repete o que está disposto no artigo 48 XI da Constituição Federal:

“Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional ... dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública”

Na verdade o texto constitucional é redundante, porque os Ministérios são órgãos da Administração.

Não se pode colocar como competência do Congresso Nacional tratar das “atribuições” dos órgãos uma vez que o Presidente da República pode, por decreto, modificar essas atribuições dos órgãos, ao mexer na organização e funcionamento da Administração, conforme dispõe o artigo 84 VI a, da Constituição Federal.

Gabarito: letra C

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20. (ESAF/AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL – CE/2006) Assinale a opção que contemple o ponto de distinção entre a empresa pública e a sociedade de economia mista.

a) Natureza jurídica.

b) Atuação na ordem econômica.

c) Regime do pessoal.

d) Natureza do patrimônio.

e) Formação do capital social.

Comentário

Letra A: a natureza jurídica da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista é a mesma, uma vez que ambas são pessoas jurídicas de Direito Privado;

Letra B: ambas as entidades podem atuar em atividade econômica;

Letra C: como são pessoas jurídicas de Direito Privado, o regime de pessoal para ambas será, obrigatoriamente, o da CLT.

Letra D: são considerados bens públicos aqueles pertencentes às pessoas de Direito Público, assim, os bens das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista são bens privados, ou seja, a natureza do patrimônio dessas entidades é a mesma.

Letra E: esta é a única afirmativa errada. O capital social das Empresas Públicas é integralmente público, isto é, só podem participar do capital de uma Empresa Pública pessoas jurídicas da própria Administração, Direta ou Indireta, não podendo haver pessoas físicas ou jurídicas particulares.

Diferentemente, o capital das Sociedades de Economia Mista é misto, isto é, há capital público e capital privado. Qualquer particular pode adquirir ações das Sociedades de Economia Mista.

Gabarito: letra E

21. (ESAF/JUIZ DO TRABALHO/2005) A gestão das agências reguladoras mereceu um tratamento legislativo especial, tendo em vista a complexidade de suas atividades. Entre as inovações

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constantes de seu regramento, está a figura da denominada “quarentena” de seus ex-dirigentes.

Sobre esse instituto, assinale a opção falsa.

a) O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades no setor regulado pela respectiva agência por um período de quatro meses, contados da exoneração ou término do mandato.

b) A quarentena aplica-se, também, ao ex-dirigente que tenha sido exonerado a pedido, desde que tenha cumprido pelo menos um ano de seu mandato.

c) O ex-dirigente que violar o impedimento de exercer as atividades no respectivo setor, no período da quarentena, incorrerá na prática do crime de advocacia administrativa.

d) No período de impedimento, o ex-dirigente fará jus à remuneração compensatória equivalente à do cargo que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

e) Tratando-se de ex-dirigente servidor público, pode o mesmo optar pela quarentena ou pelo retorno ao seu cargo efetivo, desde que não haja conflito de interesse.

Comentário

Essa questão trata de um assunto muito específico, e exige o estudo da Lei nº 9.986/2000, que trata detalhadamente das agências reguladoras e aborda a figura da “quarentena”. A idéia é que os diretores de agências reguladoras, quando deixarem seus cargos, não possam, durante determinado tempo, trabalhar em empresas que atuem naquele setor, uma vez que poderiam beneficiar essas empresas com informações preciosas que obteve quando era diretor da agência.

Letra A: Está correta. O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades no setor regulado pela respectiva agência por um período de quatro meses, contados da exoneração ou término do mandato, conforme artigo 8º caput da referida lei.

Letra B: Está errada. A quarentena aplica-se ao ex-dirigente quer ele tenha sido exonerado pela Administração quer a exoneração tenha sido a pedido. O único erro é o termo “desde que tenha cumprido pelo menos um ano de seu mandato”. O parágrafo 3º do artigo 8º dispõe

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que há o impedimento desde que ele tenha cumprido pelo menos seis meses do seu mandato.

Letra C: Está correta. O ex-dirigente que violar aquele impedimento durante a quarentena, podendo beneficiar a empresa privada, estará praticando o crime de advocacia administrativa, conforme artigo 8º § 4º da lei.

Letra D: Está correta. Durante o período de impedimento, o ex-dirigente continuará vinculado à agência, e receberá remuneração e benefícios equivalentes aos do cargo que exerceu, conforme artigo 8º § 2º da lei.

Letra E: Está correta. Se o ex-dirigente for servidor público, poderá optar por ficar em quarentena, remuneradamente, ou por retornar ao seu cargo efetivo, desde que não haja conflito de interesse, ou seja, desde que as informações que obteve na agência não conflitem com as funções que executa no cargo.

Gabarito: letra B

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QUESTÕES PROPOSTAS

01. (ESAF/AFRFB/2009) Quanto à organização administrativa brasileira, analise as assertivas abaixo e assinale a opção correta.

I. A administração pública federal brasileira indireta é composta por autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e entidades paraestatais.

II. Diferentemente das pessoas jurídicas de direito privado, as entidades da administração pública indireta de personalidade jurídica de direito público são criadas por lei específica.

III. Em regra, a execução judicial contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA enquanto autarquia federal está sujeita ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal, respeitadas as exceções.

IV. A Caixa Econômica Federal enquanto empresa pública é exemplo do que se passou a chamar, pela doutrina do direito administrativo, de desconcentração da atividade estatal.

V. O Instituto Nacional do Seguro Social – INSS enquanto autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social está subordinada à sua hierarquia e à sua supervisão.

a) Apenas os itens I e II estão corretos.

b) Apenas os itens II e III estão corretos.

c) Apenas os itens III e IV estão corretos.

d) Apenas os itens IV e V estão corretos.

e) Apenas os itens II e V estão corretos.

2. (ESAF/ATRFB/2009) Marque a opção incorreta.

a) A expressão Administração Pública, em sentido estrito, compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos e, sob o aspecto objetivo, apenas a função

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administrativa, excluídos, no primeiro caso, os órgãos governamentais e, no segundo, a função política.

b) A expressão regime jurídico da Administração Pública é utilizada para designar, em sentido amplo, os regimes de direito público e de direito privado a que pode submeter-se a Administração Pública.

c) Em decorrência do princípio da continuidade do serviço público, há a impossibilidade, para quem contrata com a Administração, de invocar a exceptio non adimpleti contractus nos contratos que tenham por objeto a execução de serviço público.

d) Por meio do princípio da tutela, a Administração Pública direta fiscaliza as atividades dos seus entes, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.

e) O abuso de poder pode ser definido, em sentido amplo, como o vício do ato administrativo que ocorre quando o agente público exorbita em suas atribuições (desvio de poder), ou pratica o ato com finalidade diversa da que decorre implícita ou explicitamente da lei (excesso de poder).

3. (ESAF/ATRFB/2009) Marque a opção incorreta.

a) O contrato de gestão, quando celebrado com organizações sociais, restringe a sua autonomia.

b) Quanto à estrutura das autarquias, estas podem ser fundacionais e corporativas.

c) Os serviços sociais autônomos são entes paraestatais que não integram a Administração direta nem a indireta.

d) Organização social é a qualificação jurídica dada a pessoa jurídica de direito privado ou público, sem fins lucrativos, e que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.

e) A Administração Pública, ao criar fundação de direito privado, submete-a ao direito comum em tudo aquilo que não for expressamente derrogado por normas de direito público.

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4. (ESAF/SUSEP/ANALISTA TÉCNICO/2006) As autarquias e empresas públicas se equivalem, estruturalmente, no sentido de que elas são

a) pessoas jurídicas de direito público.

b) pessoas jurídicas de direito privado.

c) órgãos da Administração Direta.

d) entidades da Administração Indireta.

e) serviços sociais autônomos.

5. (ESAF/SUSEP/ANALISTA TÉCNICO/2006) Integram a Administração Federal Indireta, entre outras entidades,

a) as concessionárias de serviços públicos.

b) as chamadas organizações não-governamentais (ONGs).

c) as agências reguladoras.

d) os serviços sociais autônomos.

e) os partidos políticos.

6. (ANA/2009) Quanto as características da administração publica federal brasileira e sua forma de organização, analise os itens a seguir e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente.

( ) Os órgãos são compartimentos internos da pessoa publica que compõem sua criação bem como sua extinção são disciplinas reservadas a lei.

( ) A realização das atividades administrativas do Estado, de forma desconcentrada, caracteriza a criação de pessoas jurídicas distintas, componentes da administração publica indireta.

( ) As entidades da administração publica indireta do Poder Executivo, apesar de não submetidas hierarquicamente ao Ministério a que se vinculam, sujeitam-se a sua supervisão ministerial.

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( ) O Poder Judiciário e o Poder Legislativo constituem pessoas jurídicas distintas do Poder Executivo e, por isso, integram a administração publica indireta.

a) V, F, V, F

b) V, F, F, V

c) F, V, V, F

d) F, V, F, V

e) V, V, F, V

7. (ANEEL/2006) A autonomia gerencial, financeira e orçamentária dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante:

a) Termo de parceria.

b) Protocolo de intenções.

c) Contrato de gestão.

d) Convênio.

e) Consórcio.

8. (ANEEL/2006) As agências reguladoras podem ser caracterizadas pelos seguintes aspectos, exceto:

a) Independência política dos gestores.

b) Ausência, preferencialmente, de recursos hierárquicos impróprios.

c) Independência gerencial, orçamentária e financeira.

d) Presença da discricionariedade técnica.

e) Total independência normativa.

9. (ANA/2009) “No setor de atividades exclusivas de Estado, deverão ser introduzidas as Agências como novo modelo institucional, na forma de Agências Executivas e Agências Reguladoras, que revitalizarão as autarquias e fundações,

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resgatando a sua autonomia administrativa e assimilando novos instrumentos e mecanismos de gestão voltados para a assimilação em profundidade da administração gerencial, por meio da introdução da avaliação de desempenho, do controle por resultados, da focalização da satisfação do usuário e do controle de custos.” (In: BRASIL. Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado. Os avanços da reforma na administração pública: 1995-1998. Brasília: MARE, 1998. 127 p. – Cadernos MARE da reforma do estado; Caderno 15, p. 18-19.)

Quanto às características das agências reguladoras federais no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.

a) Como integrantes da administração publica federal direta, as agencias reguladoras surgiram no Brasil com a finalidade primeira de regular e controlar os serviços públicos que passaram a ser prestados pela iniciativa privada na década de 1990.

b) Sem uma legislação que discipline as características gerais das agencias reguladoras brasileiras, as leis especiais que instituíram cada uma delas acabaram por conferi-las as mais diversas naturezas: empresas publicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.

c) Entre as garantias asseguradas a fim de conceder às agências reguladoras maior autonomia e independência, estão, em regra, a formação de quadro próprio de servidores, receitas próprias e dirigentes escolhidos pelo chefe do Poder Executivo, aprovados pelo Senado Federal e com mandato fixo.

d) A independência decisória conferida as agencias reguladoras no Brasil trouxe o conceito de jurisdição administrativa ao ordenamento jurídico brasileiro, de maneira que, em seu âmbito de atuação, essas instituições possuem competência para dirimir conflitos de interesses que envolvam a administração publica, com forca de coisa julgada.

e) Enquanto entidades da administração publica federal indireta, as relações de trabalho das agencias reguladoras são regidas pela Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, em regime de emprego publico.

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10. (ESAF/AFC-STN/ 2008) O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são, respectivamente, sociedade de economia mista e empresa pública, cujos capitais votantes majoritários pertencem à União. Quanto a estas espécies de instituições, analise os itens a seguir e marque com V se a assertiva for verdadeira e com F se for falsa. Ao final, assinale a opção correspondente.

( ) A constituição de sociedades de economia mista e de empresas públicas decorre de um processo de descentralização do Estado que passa a exercer certas atividades por intermédio de outras entidades.

( ) Apesar de serem constituídas como pessoas jurídicas de direito privado, as sociedades de economia mista e as empresas públicas estão submetidas hierarquicamente à pessoa política da federação que as tenha criado.

( ) Somente por lei específica podem ser criadas sociedades de economia mista e empresas públicas, bem como necessária autorização legislativa, em cada caso, para a criação de suas subsidiárias.

( ) As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

( ) Quanto ao regime de compras, as empresas públicas e as sociedades de economia mista sujeitam-se aos princípios da administração pública e devem observar procedimento licitatório.

a) V, V, F, V, F

b) V, F, F, V, V

c) F, F, V, F, V

d) F, V, V, F, F

e) V, F, F, V, F

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11. (ESAF/MPOG/ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL/2009) Com relação às Agências Reguladoras no Brasil, indique a opção incorreta.

a) Após a instituição do Programa de Desestatização, em 1997, foram criadas a Agência Nacional de Telecomunicações, a Agência Nacional do Petróleo e a Agência Nacional de Energia Elétrica, todas elas para a regulamentação e controle de atividades até então exercidas pelo Estado como monopólio.

b) A função das agências reguladoras é ditar as normas de condução entre os agentes envolvidos: o Poder Público, o prestador de serviços e os usuários.

c) A agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta.

d) As agências reguladoras são dotadas de autonomia política, financeira, normativa e de gestão.

e) As agências reguladoras não estão sujeitas às normas gerais de licitação.

12. (CGU/2008) No âmbito da Reforma do Aparelho do Estado de 1995, foram previstas instituições privadas, sem fins lucrativos com finalidade pública. A qualificação de uma organização por meio de Termo de Parceria, por sua iniciativa, visando ao fortalecimento da esfera pública não estatal e o aumento do estoque de capital social são características inerentes a...................Escolha a opção correta.

a) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

b) Organizações não-Governamentais.

c) Organizações Sociais.

d) Organizações Sociais de Classe.

e) Organizações a Serviço do Interesse Público.

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13. (CGU/2008) Sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, julgue as assertivas a seguir:

I. a outorga da qualificação como OSCIP é ato discricionário.

II. as entidades de beneficio mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios são passíveis de qualificação como OSCIP prevista na lei.

III. a promoção da segurança alimentar e nutricional é uma das finalidades exigidas para a qualificação como OSCIP, instituída pela lei.

IV. as organizações sociais são passíveis de qualificação como OSCIP.

V. as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas não poderão ser qualificadas como OSCIP.

Assinale a opção correta.

a) I, II e III são verdadeiras e IV e V são falsas.

b) II e III são falsas e I, IV e V são verdadeiras.

c) I e III são verdadeiras e II, IV e V são falsas.

d) I, III e V são verdadeiras e II e IV são falsas.

e) I, II e IV são falsas e III e V são verdadeiras.

14. (MPOG/2008) A Agência executiva é a qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão da Administração Direta a que se acha vinculada, introduzida no direito brasileiro em decorrência do movimento da globalização. Destarte, assinale qual princípio da administração pública, especificamente, que as autarquias ou fundações governamentais qualificadas como agências executivas visam observar nos termos do Decreto n. 2.487/98:

a) eficiência

b) moralidade

c) legalidade

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d) razoabilidade

e) publicidade

15. (TCE/GO/2007) As chamadas Agências Reguladoras

a) integram a administração direta, vinculadas que estão a órgãos do Poder Executivo.

b) poderão constituir-se como autarquias ou fundações, públicas ou privadas.

c) têm natureza jurídica de autarquias.

d) integram o chamado Terceiro Setor, assumindo atividades de interesse público.

e) têm natureza jurídica de fundação privada, subsidiada com recursos públicos, em face da independência que devem possuir frente ao Estado.

16. (ESAF/MP/ENAP/SPU/2006) São entidades políticas, com personalidade jurídica de direito público interno, integrantes da República Federativa do Brasil

a) as autarquias da União e dos Estados.

b) as autarquias e empresas públicas da União.

c) os Estados brasileiros.

d) os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário da União.

e) os Três Poderes da União, dos Estados e dos Municípios.

17. (ESAF/MP/ENAP/SPU/2006) Entre as chamadas pessoas administrativas de direito público, integrantes da Administração Indireta Federal, incluem-se

a) as empresas públicas da União.

b) as autarquias da União.

c) os Estados e o Distrito Federal.

d) os Municípios brasileiros.

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e) os Territórios Federais.

18. (CGU/2006) Pelo sistema constitucional brasileiro, a categoria das agências reguladoras apresentam competência de natureza:

a) legislativa e administrativa.

b) legislativa, administrativa e jurisdicional.

c) exclusivamente legislativa.

d) administrativa e jurisdicional.

e) exclusivamente administrativa.

19. (CGU/2006) Assinale, entre as hipóteses abaixo, aquela que corresponde à competência legislativa do Congresso Nacional, prevista na Constituição Federal, sobre a organização administrativa do Poder Executivo.

a) Criação, extinção e atribuições de órgãos da Administração Pública.

b) Criação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública.

c) Criação e extinção de órgãos da Administração Direta.

d) Criação, extinção e atribuições de Ministérios, órgãos e entidades da Administração Pública.

e) Criação e extinção de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta.

20. (ESAF/AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL – CE/2006) Assinale a opção que contemple o ponto de distinção entre a empresa pública e a sociedade de economia mista.

a) Natureza jurídica.

b) Atuação na ordem econômica.

c) Regime do pessoal.

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d) Natureza do patrimônio.

e) Formação do capital social.

21. (ESAF/JUIZ DO TRABALHO/2005) A gestão das agências reguladoras mereceu um tratamento legislativo especial, tendo em vista a complexidade de suas atividades. Entre as inovações constantes de seu regramento, está a figura da denominada “quarentena” de seus ex-dirigentes.

Sobre esse instituto, assinale a opção falsa.

a) O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades no setor regulado pela respectiva agência por um período de quatro meses, contados da exoneração ou término do mandato.

b) A quarentena aplica-se, também, ao ex-dirigente que tenha sido exonerado a pedido, desde que tenha cumprido pelo menos um ano de seu mandato.

c) O ex-dirigente que violar o impedimento de exercer as atividades no respectivo setor, no período da quarentena, incorrerá na prática do crime de advocacia administrativa.

d) No período de impedimento, o ex-dirigente fará jus à remuneração compensatória equivalente à do cargo que exerceu e aos benefícios a ele inerentes.

e) Tratando-se de ex-dirigente servidor público, pode o mesmo optar pela quarentena ou pelo retorno ao seu cargo efetivo, desde que não haja conflito de interesse.

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GABARITO

01 – B 02 - E 03 - D 04 - D 05 - C

06 - A 07 - C 08 - E 09 - C 10 - B

11 - E 12 - A 13 - E 14 - A 15 – C

16 - C 17 - B 18 - E 19 - B 20 – E

21 – B