D E L VENDA AVULSA: R$ 1,35 A 1 N 117 - S O0742;... · DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES...

16
DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO V ENDA A VULSA : R$ 1,35 ANO 1 NÚMERO 117 - SÁBADO, 25 DE OUTUBRO DE 2008 DECRETO 26.574, DE 07 DE OUTUBRO DE 2008. APROVA PROJETO DO LOTEAMENTO BAIRRO GUARUJÁ MANSÕES, NESTE MUNICÍPIO. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e considerando: I - o pedido formulado pela Cadar Empreendimentos Imobiliários Ltda., de aprovação do projeto do Loteamento "Bairro Guarujá Mansões", referente a área de 402.940,00m², situada no lugar denom- inado "Fazenda do Capão", nesta Cidade, registrada na Matrícula n.º 43.191, do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, e a área de 43.254,00m², situada no lugar denominado "Sítio João Neto", nesta Cidade, registrada na Matrícula n.º 127.756, do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, totalizando a área de 446.194,00m², con- stante do projeto do Loteamento, de propriedade da mesma, constante do Processo Administrativo nº 9227, de 25 de julho de 2005; II - o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, alterada pela Lei Federal n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto n.º 237, de 02 de maio de 1969, e na Lei n.º 4.574, de 02 de outubro de 2007 (Dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor do Município de Betim) e alterações; III - os pareceres técnicos e jurídico dos órgãos competentes desta Municipalidade, favoráveis à aprovação do loteamento, exarados no Processo Administrativo nº 9227, de 25 de julho de 2005, que contém fls. de 01 a 1180; IV - a Anuência Prévia da SEDRU-MG, no Processo SEDRU-MG nº 107/03, conforme Ofício nº 175 / 2008 / SEDRU / SAME / DCM, de 10 de julho de 2008, D E C R E T A: Art. 1º. Fica aprovado o projeto do Loteamento "Bairro Guarujá Mansões", neste Município, com área de 446.194,00m² (quatrocentos e quarenta e seis mil, cento e noventa e quatro metros quadrados), situ- ada no lugar denominado "Fazenda do Capão" e "Sítio João Neto", de propriedade da Cadar Empreendimentos Imobiliários Ltda., conforme Matrículas n.º 43.191 e n.º 127.756, do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, dando origem às quadras nºs 01 a 25, Área de Faixa de Domínio da FCA, Áreas Institucionais 01 e 02, Áreas Verdes 01 e 02, Área Verde / Preservação Permanente / non aedificandi 01, 02 e 03, e Área doada ao Município para futura implantação do Metrô. Loteamento Bairro Guarujá Mansões: I - LOTES Constantes do Memorial Descritivo - Anexo I deste Decreto, compos- to de fls. 01 a 52. II - ÁREA DA FAIXA DE DOMÍNIO DA F.C.A. O terreno é constituído por uma área de 7.913,80 m2, perfeitamente demarcada com as confrontações do caminho topográfico cuja a poligonal segue no sentido horário. Inicia-se no marco M1, situado no bordo da Rua Ferroviária, com coordenadas N=7.792.294,0889 e E=581.844,8086, segue com AZ=213°30'27'' numa distância de 9,01 metros, confrontando com faixa de domínio da FCA , até encontrar o marco M2; Daí vira à direita, com um ângulo interno de 95º01'08" e segue numa distância de 1036,57 metros, confrontando com Linha Férrea, até encontrar o marco M3; Daí vira à direita, com um ângulo interno de 77º03'52" e segue numa distância de 10,51 metros, con- frontando com Herdeiros de José Maria da Costa, até encontrar o marco M4; Daí vira à direita, com um ângulo interno de 102º56'08" e segue numa distância de 908,75 metros, confrontando com área doada para futura implantação do metrô, até encontrar o marco M5; Daí vira à direita, com um ângulo interno de 175º39'41" e segue em curva com AC=22º19'38" R=36,00 e segue numa distância de 14,03 metros, con- frontando com Rua Ferroviária, até encontrar o marco M6; Daí segue com um ângulo interno de 180º00'00" e segue numa distância de 104,03 metros, confrontando com Rua Ferroviária, até encontrar o marco M1; onde teve início esta descrição com um ângulo interno de fechamento da poligonal de 88°18'27''. III - ÁREA INSTITUCIONAL A) Área Institucional 1. O terreno é constituído por área de 18.803,53m2, perfeitamente demarcada com as confrontações do caminho topográfico cuja poligonal segue no sentido horário. Inicia- se no marco M1, situado no bordo da Rua Nossa Senhora da Penha com coordenadas N=7.792.507,3809 E =581.837,3060 e segue com AZ=132°37'49'' numa distância de 115,69 metros, confrontando com Rua Nossa Senhora da Penha, até encontrar o marco M2; Daí vira à direita, com um ângulo interno de 117º58'32" e segue numa distância de 77,86 metros, confrontando com Rua Nossa Senhora da Penha, Lote 01, área utilizada pelos Lotes 05, 06 e 07 e Lote 07, todos da Quadra 16 do Bairro Santa Inês - 2ª Seção e terreno de Juvercina Pinto até encontrar o marco M3; Daí vira à direita, com um ângulo interno de 70º43'47" e segue numa distância de 41,00 metros, confrontando com terreno de Juvercina Pinto, até encontrar o marco M4; Daí vira à esquerda, com um ângulo interno de 278º17'27" e segue numa distân- cia de 72,00 metros, confrontando com terreno de Juvercina Pinto, até encontrar o marco M5; Daí vira à direita, com um ângulo interno de 83º49'08" e segue numa distância de 88,50 metros, confrontando com Rua Ferroviária, até encontrar o marco M6; Daí com um ângulo inter- no de 180º00'00" segue em curva com AC=30º25'20'', R= 24,00 met- ros, numa distância de 12,74 metros, confrontando com Rua Ferroviária, até encontrar o marco M7; Daí com um ângulo interno de 180º00'00" e segue numa distância de 2,51 metros, confrontando com Rua Ferroviária, até encontrar o marco M8; Daí com um ângulo inter- no de 180º00'00" segue em curva com AC=54º01'18'', R= 19,00 met- ros, numa distância de 17,91 metros, confrontando com Rua Ferroviária, até encontrar o marco M9; Daí com um ângulo interno de 180º00'00" e segue numa distância de 33,60 metros, confrontando com Rua Ferroviária, até encontrar o marco M10; Daí vira à direita, com um ângulo interno de 171º11'27" e segue numa distância de 108,28 metros, confrontando com Rua Ferroviária , até encontrar o marco M11; Daí com um ângulo interno de 180º00'00" segue em curva com AC=97º33'42'', R= 5,00 metros, numa distância de 8,51 metros, confrontando com Rua Ferroviária, até encontrar o marco M1; onde teve início esta descrição com um ângulo interno de fechamento da poligonal de 180°00'00''. Consta na área total de 18.803,53 m², uma área de 914,44 m² que são "Non Aedificandi". B) Área Institucional 2. O terreno é constituído por uma área de 3.524,93 m2, perfeitamente demarcada com as confrontações do caminho topográfico cuja poligonal segue no sentido horário. Inicia- se no marco M1, situado no bordo da Rua 14 com coordenadas N=7.792.775,5302 E =582.082,5363 e segue com AZ=1°52'10'' numa distância de 32,77 metros, confrontando com Lote 1 da Quadra 24 do Bairro Guarujá Mansões, até encontrar o marco M2; Daí vira à esquerda, com um ângulo interno de 181º37'58" e segue numa distân- cia de 61,50 metros, confrontando com Lote 12 da Quadra 24 do Bairro Guarujá Mansões, até encontrar o marco M3; Daí vira à esquerda com um ângulo interno de 180º00'05" e segue numa distân- cia de 3,00 metros, confrontando com Rua 9, até encontrar o marco M4; Daí vira à direita, com um ângulo interno de 59º28'58" e segue numa distância de 65,09 metros, confrontando com Passagem de Pedestre, até encontrar o marco M5; Daí vira à direita, com um ângu- lo interno de 86º42'25" e segue numa distância de 37,85 metros, con- frontando com Área Verde 1, até encontrar o marco M6; Daí vira a esquerda com um ângulo interno de 212º10'34" e segue numa distân- cia de 33,86 metros, confrontando com Área Verde 1, até encontrar o marco M7; Daí com vira a direita com um ângulo interno de 89º50'58" e segue numa distância de 35,00 metros, confrontando com Rua 14, até encontrar o marco M1; onde teve início esta descrição com um ângulo interno de fechamento da poligonal de 90°09'02''. IV - ÁREA VERDE A) Área Verde 1. O terreno é constituído por uma área de 9.657,72 m2, perfeitamente demarcada com as confrontações do caminho topográfico cuja poligonal segue no sentido anti-horário. Inicia-se no marco M1, situado no bordo da Rua 14 com N=7.792.741,0224 E=582.191,2715 e segue com AZ=92°15'56'' numa distância de 62,38 metros, confrontando com Lote com os Lotes 1, 4 e 5 da Quadra 6 do Bairro Novo Guarujá, até encontrar o marco M2; Daí vira à esquer- da, com um ângulo interno de 158º10'24" e segue numa distância de 105,88 metros, confrontando com os Lotes 5 à 12 da Quadra 6 do Bairro Novo Guarujá, até encontrar o marco M3; Daí vira à esquer- da, com um ângulo interno de 29º24'33" e segue numa distância de 87,11 metros, confrontando com Passagem de Pedestre 1, até encon- trar o marco M4; Daí vira à direita, com um ângulo interno de 200º54'17" e segue numa distância de 89,69 metros, confrontando com Passagem de Pedestre 1, até encontrar o marco M5; Daí vira à esquerda, com um ângulo interno de 93º17'35" e segue numa distân- cia de 37,85 metros, confrontando com Área Institucional 2, até encontrar o marco M6; Daí vira à esquerda, com um ângulo interno de 147º49'26" e segue numa distância de 33,86 metros, confrontando com Área Institucional 2 até encontrar o marco M7; Daí vira à esquerda, com um ângulo interno de 90º09'02" e segue numa distân- cia de 40,98 metros, confrontando com Rua 14, até encontrar o marco M8; Daí segue em curva com AC=70°01'44'', R=32,50 metros, numa distância de 39,72 metros, confrontando com Rua 14, até encontrar o marco M9; Daí segue 180º00'00" e segue numa distância de 9,85 metros, confrontando com Rua 14, até encontrar o marco M1; onde teve início esta descrição com um ângulo interno de fechamento da poligonal de 110°12'59''. B) Área Verde 2. O terreno é constituído por uma área de 7.120,55 m2, perfeitamente demarcada com as confrontações do caminho topográfico cuja poligonal segue no sentido horário. Inicia-se no marco M1, situado no bordo da Rua Nossa Senhora da Penha com coordenadas N=7.792.869,2906 E=581.547,0441 e segue com AZ=322°14'05'' numa distância de 40,83 metros, confrontando com Rua Nossa Senhora da Penha, até encontrar o marco M2; Daí segue em curva com AC=37º28'24'', R=25,00 metros, numa distância de 16,35 metros, confrontando com Rua Nossa Senhora da Penha, até encontrar o marco M3; Daí segue numa distância de 218,59 metros, confrontando com Rua A, até encontrar o marco M4; Daí vira à dire- ita, com um ângulo interno de 56º54'47" e segue numa distância de 27,51 metros, confrontando com Área Verde/ Preservação Permanente/ "Non Aedificandi" 1, até encontrar o marco M5; Daí vira à direita segue com um ângulo interno de 166º57'14" e segue numa distância de 10,03 metros, confrontando com Área Verde/Preservação Permanente/ "Non Aedificandi" 1, até encontrar o marco M6; Daí vira à direita, com um ângulo interno de 136º07'59" e segue numa distância de 243,96 metros, confrontando com Área Verde/ Preservação Permanente/ "Non Aedificandi" 1, até encontrar o marco M1; onde teve início esta descrição com um ângulo interno de fechamento da poligonal de 37°28'24''. V - ÁREA VERDE / PRESERVAÇÃO PERMANENTE / "NON AEDIFICANDI" A) Área Verde / Preservação Permanente / "Non Aedificandi" 1. O terreno é constituído por uma área de 46.053,98 m2, perfeitamente demarcada com as confrontações do caminho topográfico cuja polig- onal segue no sentido horário. Inicia-se no marco M1, situado no bordo da Rua Nossa Senhora da Penha com coordenadas N=7.792.869,2906 E=581.547,0441 e segue com AZ=359°42'29'' numa distância de 243,96 metros, confrontando com Área Verde 2, até encontrar o marco M2; Daí vira à esquerda com um ângulo inter- no de 223º52'01" e segue numa distância de 10,03 metros, con- frontando com Área Verde 2, até encontrar o marco M3; Daí vira à esquerda com um ângulo interno de 193º02'46" e segue numa distân- cia de 27,51 metros, confrontando com Área Verde 2, até encontrar o marco M4; Daí vira à direita com um ângulo interno de 123º05'13" e segue numa distância de 12,21 metros, confrontando com Rua A, até encontrar o marco M5; Daí vira à direita e segue em curva com AC=76º27'13", R=15,00 metros, numa distância de 20,11 metros, confrontando com Rua A, até encontrar o marco M6; Daí segue com um ângulo interno de 180º00'00", numa distância de 76,18 metros, confrontando com Rua A, até encontrar o marco M7; Daí vira à dire- ita e segue em curva AC=103º32'47", R=5,00 metros, numa distância de 9,04 metros, confrontando com Rua A e Rua 8, até encontrar o marco M8; Daí segue com um ângulo interno de 180º00'00" e numa distância de 267,98 metros, confrontando com Rua 8, até encontrar o marco M9; Daí vira à esquerda e segue em curva com AC=40º12'16", R=34,00 metros, numa distância de 23,86 metros, confrontando com Rua 8, até encontrar o marco M10; Daí segue com um ângulo inter- no de 180º00'00", numa distância de 52,04 metros, confrontando com Rua 8, até encontrar o marco M11; Daí vira à esquerda e segue em curva com AC=09º05'29", R=56,00 metros, numa distância de 8,89 metros, confrontando com Rua 8, até encontrar o marco M12; Daí segue com um ângulo interno de 180º00'00", numa distância de 45,44 metros, confrontando com Rua 8, até encontrar o marco M13; Daí vira à direita e segue em curva com AC=06º58'35", R=91,00 met- ros, numa distância de 11,08 metros, confrontando com Rua 8, até encontrar o marco M14; Daí segue com um ângulo interno de 180º00'00", numa distância de 71,19 metros, confrontando com Rua 8, até encontrar o marco M15; Daí vira à esquerda e segue em curva com AC=11º02'53", R=36,00 metros, numa distância de 6,94 metros, confrontando com Rua 8, até encontrar o marco M16; Daí vira à direita e segue em curva com AC=44º26'59", R=15,00 metros, numa distância de 11,64 metros, confrontando com Rua 8, até encontrar o marco M17; Daí vira à esquerda e segue em curva com AC=49º23'35", R=25,00 metros, numa distância de 21,55 metros, confrontando com Rua 8 e Rua Presidente Vargas, até encontrar o marco M18; Daí vira à direita e segue em curva com AC=49º37'51", R=10,00 metros, numa distância de 8,66 metros, confrontando com Rua Presidente Vargas, até encontrar o marco M19; Daí vira à esquerda e segue em curva com AC=32º33'14", R=59,00 metros, numa distância de 33,52 metros, confrontando com Rua Presidente Vargas, até encontrar o marco M20; Daí segue com um ângulo inter- no de 180º00'00", numa distância de 42,71 metros, confrontando com Rua Presidente Vargas, até encontrar o marco M21; Daí vira à direi- ta e segue em curva com AC=08º35'30", R=91,00 metros, numa dis- tância de 13,64 metros, confrontando com Rua Presidente Vargas, até encontrar o marco M22; Daí segue com um ângulo interno de 180º00'00", numa distância de 34,83 metros, confrontando com Rua Presidente Vargas, até encontrar o marco M23; Daí vira à direita e segue em curva com AC=13º19'07", R=59,00 metros, numa distância de 13,71 metros, confrontando com Rua Presidente Vargas, até encontrar o marco M24; Daí segue com um ângulo interno de 180º00'00", numa distância de 14,93 metros, confrontando com Rua Presidente Vargas, até encontrar o marco M25; Daí vira à direita e segue em curva com AC=81º19'28", R=5,00 metros, numa distância de 7,10 metros, confrontando com Rua Presidente Vargas e Rua Ferroviária , até encontrar o marco M26; Daí segue com um ângulo interno de 180º00'00", numa distância de 56,58 metros, confrontando com Rua Ferroviária, até encontrar o marco M27; Daí vira à direita e segue em curva com AC=97º33'42", R=5,00 metros, numa distância de 8,51 metros, confrontando com Rua Ferroviária e Rua Nossa Senhora da Penha, até encontrar o marco M28; Daí segue com um ângulo interno de 180º00'00", numa distância de 21,96 metros, con- frontando com Rua Nossa Senhora da Penha , até encontrar o marco M29; Daí vira à direita e segue em curva com AC=14º25'57", R=44,00 metros, numa distância de 11,08 metros, confrontando com Rua Nossa Senhora da Penha , até encontrar o marco M30; Daí segue com um ângulo interno de 180º00'00", numa distância de 147,36 met- ros, confrontando com Rua Nossa Senhora da Penha, até encontrar o marco M31; Daí vira à esquerda e segue em curva com AC=09º49'35", R=50,00 metros, numa distância de 8,57 metros, con- frontando com Rua Nossa Senhora da Penha , até encontrar o marco M32; Daí segue com um ângulo interno de 180º00'00", numa distân- cia de 85,57 metros, confrontando com Rua Nossa Senhora da Penha, até encontrar o marco M33; Daí segue com um ângulo interno de 186º29'08", numa distância de 63,22 metros, confrontando com Rua Nossa Senhora da Penha , até encontrar o marco M34; Daí vira à dire- ita e segue em curva com AC=11º29'03", R=94,00 metros, numa dis- tância de 18,84 metros, confrontando com Rua Nossa Senhora da Penha , até encontrar o marco M35; Daí segue com um ângulo inter- no de 180º00'00" , numa distância de 65,30 metros, confrontando com Rua Nossa Senhora da Penha , até encontrar o marco M1; onde teve início esta descrição com um ângulo interno de fechamento da poligonal de 142°31'36''. B) Área Verde / Preservação Permanente / "Non Aedificandi" 2. O terreno é constituído por uma área de 13.659,37 m2, perfeitamente demarcada com as confrontações do caminho topográfico cuja polig- onal segue no sentido horário. Inicia-se no marco M1, situado no bordo da Rua 13 com coordenadas N=7.792.671,6344 E =581.885,2149 e segue com AZ=269°55'56'' numa distância de 58,53 metros, confrontando com Rua 13, até encontrar o marco M2; Daí vira à direita, e segue em curva com AC=48º32'30", R=10,00 metros, numa distância de 8,47 metros, confrontando com Rua Presidente Vargas, até encontrar o marco M3; Daí segue com um ângulo interno de 180º00'00" e numa distância de 25,09 metros, confrontando com Rua Presidente Vargas, até encontrar o marco M4; Daí vira à direita e segue em curva AC=23º58'13", R=41,00 metros, numa distância de 17,15 metros, confrontando com Rua Presidente Vargas, até encon- trar o marco M5; Daí vira à direita e segue em curva com AC=71º58'22", R=100,00 metros, numa distância de 12,56 metros, confrontando com Avenida Dois, até encontrar o marco M6; Daí vira à esquerda e segue em curva com AC=24º26'33", R=25,00 metros, numa distância de 10,67 metros, confrontando com Avenida Dois, até encontrar o marco M7; Daí vira à direita, e segue em curva com AC=59º01'30", R=10,00 metros, numa distância de 10,46 metros, confrontando com Avenida Dois, até encontrar o marco M8; Daí segue com um ângulo interno de 180º00'00", numa distância de 165,34 metros, confrontando com Avenida Dois, até encontrar o marco M9; Daí vira à esquerda e segue em curva com AC=36º16'46", R=32,50 metros, numa distância de 20,58 metros, confrontando com Avenida Dois, até encontrar o marco M10; Daí vira à direita com um ângulo interno de 154º45'19" e segue numa distância de 29,35 met- ros, confrontando com Lotes 01 e 02 da Quadra 25, até encon- trar o marco M11; Daí vira à direita com um ângulo interno de 58º13'20" e segue numa distância de 79,38 metros, confrontando com Área Institucional do Bairro Novo Guarujá, até encontrar o marco M12; Daí vira à direita com um ângulo interno de 111º11'57" e segue numa distância de 125,64 metros, con- frontando com Passagem de Pedestre 4, até encontrar o marco M1; onde teve início esta descrição com um ângulo interno de fechamento da poligonal de 179°32'38''. C) Área Verde / Preservação Permanente / "Non Aedificandi" 3. O terreno é constituído por uma área de 7.240,07 m2, perfeitamente demarcada com as confrontações do caminho topográfico cuja poligonal segue no sentido horário. Inicia-se no marco M1, situa- do no bordo da Avenida Presidente Vargas com N=7.792.525,9257 E =581.955,4249 e segue com AZ=200°40'31'' numa distância de 47,55 metros, confrontando com Área Verde do Bairro Novo Guarujá, até encontrar o marco M2; Daí vira à esquerda com um ângulo interno 183º19'23" e segue numa distância de 41,51 met- ros, confrontando com Área Verde do Bairro Novo Guarujá, Lote 1 e área utilizada pelo Lote 01 da Quadra 17 do Bairro Novo Guarujá, até encontrar o marco M3; Daí vira direita com um ângu- lo interno de 64º43'19" e numa distância de 112,77 metros, con- frontando com Rua Nossa Senhora da Penha, até encontrar o marco M4; Daí vira à direita e segue em curva com AC=82º26'18", R=5,00 metros e segue numa distância de 7,19 metros, confrontando com Rua Ferroviária, até encontrar o marco M5; Daí segue com um ângulo interno de 180º00'00" e numa dis- tância de 56,08 metros, confrontando com Rua Ferroviária, até encontrar o marco M6; Daí vira à direita e segue em curva AC=98º40'32", R=5,00 metros e segue numa distância de 8,61 metros, confrontando com Rua Ferroviária, até encontrar o marco M7; Daí segue com um ângulo interno de 180º00'00" e numa dis- tância de 38,44 metros, confrontando com Rua Presidente Vargas, até encontrar o marco M8; Daí vira à esquerda e segue em curva com AC=31º20'07", R=59,00 metros e segue numa distância de 32,27 metros, confrontando com Rua Presidente Vargas, até encontrar o marco M9; Daí segue com ângulo interno 180°00'00'' e segue numa distância de 17,63 metros, confrontando com Rua Presidente Vargas, até encontrar o marco M1; onde teve início esta descrição com um ângulo interno de fechamento da poligonal de 81°44'01''. VI - ÁREA DOADA AO MUNICÍPIO PARA FUTURA IMPLANTAÇÃO DO METRÔ O terreno é constituído por uma área de 18.594,53 m2, perfeita- mente demarcada com as confrontações do caminho topográfico cuja a poligonal segue no sentido horário. Inicia-se no marco M1, situado no bordo da Rua Ferroviária, com coordenadas N=7.792.399,7984 e E=581.745,2786, segue com AZ=206°15'33'' numa distância de 7,43 metros, confrontando com Rua Ferroviária, até encontrar o marco M2; Daí vira a esquerda e segue em curva com AC=54º01'18'', R=31,00 metros, numa dis- tância de 29,22 metros, confrontando com Rua Ferroviária, até encontrar o marco M3; Daí segue com um ângulo interno 180º00'00" e segue numa distância de 2,51 metros, confrontando com Rua Ferroviária, até encontrar o marco M4; Daí vira à dire- ita, com um ângulo interno de 42º27'21" e segue numa distância de 908,75 metros, confrontando com Faixa de Domínio da FCA, até encontrar o marco M5; Daí vira à direita, com um ângulo inter- no de 77º03'52" e segue numa distância de 23,13 metros, con- frontando com Herdeiros de José Maria da Costa, até encontrar o marco M6; Daí vira à direita, com um ângulo interno de 104º13'20" e segue numa distância de 872,98 metros, confrontan- do com Lotes 1 à 11 da Quadra 01, Passagem de Pedestre 2, Lote 12 à 38 da Quadra 1, Passagem de Pedestre 3, Lote 39 à 67 e 69 da Quadra 1, até encontrar o marco M1; onde teve início esta descrição com um ângulo interno de fechamento da poligonal de 121°25'34''. Art. 2º. Para garantia da construção das obras de infra-estrutura e urbanização, ficam caucionados os lotes a seguir relacionados: Art. 3º. Faz parte integrante deste Decreto o Anexo I, Memorial Descritivo, composto de folhas 01 a 52. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Betim, 07 de outubro de 2008. Carlaile Jesus Pedrosa Prefeito Municipal Oscar Diniz Rezende Procurador-Geral do Município Gilmar Lembi Mascarenhas Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão Alício Umbelino da Silva Filho Secretário Adjunto de Planejamento e Coordenação GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SECRETARIAADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO AUDITORIA E CONTROLADORIAADMINISTRATIVA EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - TRANSBETIM

Transcript of D E L VENDA AVULSA: R$ 1,35 A 1 N 117 - S O0742;... · DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES...

Page 1: D E L VENDA AVULSA: R$ 1,35 A 1 N 117 - S O0742;... · DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA: R$ 1,35 ANO 1 NÚMERO 117 - SÁBADO, 25 DE OUTUBRO

DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA: R$ 1,35 ANO 1 NÚMERO 117 - SÁBADO, 25 DE OUTUBRO DE 2008

DECRETO Nº 26.574,DE 07 DE OUTUBRO DE 2008.

APROVA PROJETO DO LOTEAMENTO BAIRRO GUARUJÁMANSÕES, NESTE MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, econsiderando:

I - o pedido formulado pela Cadar Empreendimentos ImobiliáriosLtda., de aprovação do projeto do Loteamento "Bairro GuarujáMansões", referente a área de 402.940,00m², situada no lugar denom-inado "Fazenda do Capão", nesta Cidade, registrada na Matrícula n.º43.191, do Serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, e a área de43.254,00m², situada no lugar denominado "Sítio João Neto", nestaCidade, registrada na Matrícula n.º 127.756, do Serviço de Registrode Imóveis desta Comarca, totalizando a área de 446.194,00m², con-stante do projeto do Loteamento, de propriedade da mesma, constantedo Processo Administrativo nº 9227, de 25 de julho de 2005;II - o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979,alterada pela Lei Federal n.º 9.785, de 29 de janeiro de 1999, noDecreto n.º 237, de 02 de maio de 1969, e na Lei n.º 4.574, de 02 deoutubro de 2007 (Dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor doMunicípio de Betim) e alterações;III - os pareceres técnicos e jurídico dos órgãos competentes destaMunicipalidade, favoráveis à aprovação do loteamento, exarados noProcesso Administrativo nº 9227, de 25 de julho de 2005, que contémfls. de 01 a 1180;IV - a Anuência Prévia da SEDRU-MG, no Processo SEDRU-MG nº107/03, conforme Ofício nº 175 / 2008 / SEDRU / SAME / DCM, de10 de julho de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o projeto do Loteamento "Bairro GuarujáMansões", neste Município, com área de 446.194,00m² (quatrocentose quarenta e seis mil, cento e noventa e quatro metros quadrados), situ-ada no lugar denominado "Fazenda do Capão" e "Sítio João Neto", depropriedade da Cadar Empreendimentos Imobiliários Ltda., conformeMatrículas n.º 43.191 e n.º 127.756, do Serviço de Registro deImóveis desta Comarca, dando origem às quadras nºs 01 a 25, Área deFaixa de Domínio da FCA, Áreas Institucionais 01 e 02, Áreas Verdes01 e 02, Área Verde / Preservação Permanente / non aedificandi 01, 02e 03, e Área doada ao Município para futura implantação do Metrô.

Loteamento Bairro Guarujá Mansões:

I - LOTES

Constantes do Memorial Descritivo - Anexo I deste Decreto, compos-to de fls. 01 a 52.

II - ÁREA DA FAIXA DE DOMÍNIO DA F.C.A.

O terreno é constituído por uma área de 7.913,80 m2, perfeitamentedemarcada com as confrontações do caminho topográfico cuja apoligonal segue no sentido horário. Inicia-se no marco M1, situado nobordo da Rua Ferroviária, com coordenadas N=7.792.294,0889 eE=581.844,8086, segue com AZ=213°30'27'' numa distância de 9,01metros, confrontando com faixa de domínio da FCA , até encontrar omarco M2; Daí vira à direita, com um ângulo interno de 95º01'08" esegue numa distância de 1036,57 metros, confrontando com LinhaFérrea, até encontrar o marco M3; Daí vira à direita, com um ângulointerno de 77º03'52" e segue numa distância de 10,51 metros, con-frontando com Herdeiros de José Maria da Costa, até encontrar omarco M4; Daí vira à direita, com um ângulo interno de 102º56'08" esegue numa distância de 908,75 metros, confrontando com área doadapara futura implantação do metrô, até encontrar o marco M5; Daí viraà direita, com um ângulo interno de 175º39'41" e segue em curva comAC=22º19'38" R=36,00 e segue numa distância de 14,03 metros, con-frontando com Rua Ferroviária, até encontrar o marco M6; Daí seguecom um ângulo interno de 180º00'00" e segue numa distância de104,03 metros, confrontando com Rua Ferroviária, até encontrar omarco M1; onde teve início esta descrição com um ângulo interno defechamento da poligonal de 88°18'27''.

III - ÁREA INSTITUCIONAL

A) Área Institucional 1. O terreno é constituído por área de18.803,53m2, perfeitamente demarcada com as confrontações docaminho topográfico cuja poligonal segue no sentido horário. Inicia-se no marco M1, situado no bordo da Rua Nossa Senhora da Penhacom coordenadas N=7.792.507,3809 E =581.837,3060 e segue comAZ=132°37'49'' numa distância de 115,69 metros, confrontando comRua Nossa Senhora da Penha, até encontrar o marco M2; Daí vira àdireita, com um ângulo interno de 117º58'32" e segue numa distânciade 77,86 metros, confrontando com Rua Nossa Senhora da Penha,Lote 01, área utilizada pelos Lotes 05, 06 e 07 e Lote 07, todos daQuadra 16 do Bairro Santa Inês - 2ª Seção e terreno de Juvercina Pintoaté encontrar o marco M3; Daí vira à direita, com um ângulo internode 70º43'47" e segue numa distância de 41,00 metros, confrontandocom terreno de Juvercina Pinto, até encontrar o marco M4; Daí vira àesquerda, com um ângulo interno de 278º17'27" e segue numa distân-cia de 72,00 metros, confrontando com terreno de Juvercina Pinto, até

encontrar o marco M5; Daí vira à direita, com um ângulo interno de83º49'08" e segue numa distância de 88,50 metros, confrontando comRua Ferroviária, até encontrar o marco M6; Daí com um ângulo inter-no de 180º00'00" segue em curva com AC=30º25'20'', R= 24,00 met-ros, numa distância de 12,74 metros, confrontando com RuaFerroviária, até encontrar o marco M7; Daí com um ângulo interno de180º00'00" e segue numa distância de 2,51 metros, confrontando comRua Ferroviária, até encontrar o marco M8; Daí com um ângulo inter-no de 180º00'00" segue em curva com AC=54º01'18'', R= 19,00 met-ros, numa distância de 17,91 metros, confrontando com RuaFerroviária, até encontrar o marco M9; Daí com um ângulo interno de180º00'00" e segue numa distância de 33,60 metros, confrontandocom Rua Ferroviária, até encontrar o marco M10; Daí vira à direita,com um ângulo interno de 171º11'27" e segue numa distância de108,28 metros, confrontando com Rua Ferroviária , até encontrar omarco M11; Daí com um ângulo interno de 180º00'00" segue emcurva com AC=97º33'42'', R= 5,00 metros, numa distância de 8,51metros, confrontando com Rua Ferroviária, até encontrar o marco M1;onde teve início esta descrição com um ângulo interno de fechamentoda poligonal de 180°00'00''.Consta na área total de 18.803,53 m², uma área de 914,44 m² que são"Non Aedificandi".

B) Área Institucional 2. O terreno é constituído por uma área de3.524,93 m2, perfeitamente demarcada com as confrontações docaminho topográfico cuja poligonal segue no sentido horário. Inicia-se no marco M1, situado no bordo da Rua 14 com coordenadasN=7.792.775,5302 E =582.082,5363 e segue com AZ=1°52'10''numa distância de 32,77 metros, confrontando com Lote 1 da Quadra24 do Bairro Guarujá Mansões, até encontrar o marco M2; Daí vira àesquerda, com um ângulo interno de 181º37'58" e segue numa distân-cia de 61,50 metros, confrontando com Lote 12 da Quadra 24 doBairro Guarujá Mansões, até encontrar o marco M3; Daí vira àesquerda com um ângulo interno de 180º00'05" e segue numa distân-cia de 3,00 metros, confrontando com Rua 9, até encontrar o marcoM4; Daí vira à direita, com um ângulo interno de 59º28'58" e seguenuma distância de 65,09 metros, confrontando com Passagem dePedestre, até encontrar o marco M5; Daí vira à direita, com um ângu-lo interno de 86º42'25" e segue numa distância de 37,85 metros, con-frontando com Área Verde 1, até encontrar o marco M6; Daí vira aesquerda com um ângulo interno de 212º10'34" e segue numa distân-cia de 33,86 metros, confrontando com Área Verde 1, até encontrar omarco M7; Daí com vira a direita com um ângulo interno de89º50'58" e segue numa distância de 35,00 metros, confrontando comRua 14, até encontrar o marco M1; onde teve início esta descriçãocom um ângulo interno de fechamento da poligonal de 90°09'02''.

IV - ÁREA VERDE

A) Área Verde 1. O terreno é constituído por uma área de 9.657,72m2, perfeitamente demarcada com as confrontações do caminhotopográfico cuja poligonal segue no sentido anti-horário. Inicia-se nomarco M1, situado no bordo da Rua 14 com N=7.792.741,0224E=582.191,2715 e segue com AZ=92°15'56'' numa distância de 62,38metros, confrontando com Lote com os Lotes 1, 4 e 5 da Quadra 6 doBairro Novo Guarujá, até encontrar o marco M2; Daí vira à esquer-da, com um ângulo interno de 158º10'24" e segue numa distância de105,88 metros, confrontando com os Lotes 5 à 12 da Quadra 6 doBairro Novo Guarujá, até encontrar o marco M3; Daí vira à esquer-da, com um ângulo interno de 29º24'33" e segue numa distância de87,11 metros, confrontando com Passagem de Pedestre 1, até encon-trar o marco M4; Daí vira à direita, com um ângulo interno de200º54'17" e segue numa distância de 89,69 metros, confrontandocom Passagem de Pedestre 1, até encontrar o marco M5; Daí vira àesquerda, com um ângulo interno de 93º17'35" e segue numa distân-cia de 37,85 metros, confrontando com Área Institucional 2, atéencontrar o marco M6; Daí vira à esquerda, com um ângulo internode 147º49'26" e segue numa distância de 33,86 metros, confrontandocom Área Institucional 2 até encontrar o marco M7; Daí vira àesquerda, com um ângulo interno de 90º09'02" e segue numa distân-cia de 40,98 metros, confrontando com Rua 14, até encontrar omarco M8; Daí segue em curva com AC=70°01'44'', R=32,50 metros,numa distância de 39,72 metros, confrontando com Rua 14, atéencontrar o marco M9; Daí segue 180º00'00" e segue numa distânciade 9,85 metros, confrontando com Rua 14, até encontrar o marcoM1; onde teve início esta descrição com um ângulo interno defechamento da poligonal de 110°12'59''.

B) Área Verde 2. O terreno é constituído por uma área de 7.120,55m2, perfeitamente demarcada com as confrontações do caminhotopográfico cuja poligonal segue no sentido horário. Inicia-se nomarco M1, situado no bordo da Rua Nossa Senhora da Penha comcoordenadas N=7.792.869,2906 E=581.547,0441 e segue comAZ=322°14'05'' numa distância de 40,83 metros, confrontando comRua Nossa Senhora da Penha, até encontrar o marco M2; Daí segueem curva com AC=37º28'24'', R=25,00 metros, numa distância de16,35 metros, confrontando com Rua Nossa Senhora da Penha, atéencontrar o marco M3; Daí segue numa distância de 218,59 metros,confrontando com Rua A, até encontrar o marco M4; Daí vira à dire-ita, com um ângulo interno de 56º54'47" e segue numa distância de27,51 metros, confrontando com Área Verde/ PreservaçãoPermanente/ "Non Aedificandi" 1, até encontrar o marco M5; Daívira à direita segue com um ângulo interno de 166º57'14" e seguenuma distância de 10,03 metros, confrontando com ÁreaVerde/Preservação Permanente/ "Non Aedificandi" 1, até encontrar omarco M6; Daí vira à direita, com um ângulo interno de 136º07'59"e segue numa distância de 243,96 metros, confrontando com ÁreaVerde/ Preservação Permanente/ "Non Aedificandi" 1, até encontraro marco M1; onde teve início esta descrição com um ângulo internode fechamento da poligonal de 37°28'24''.

V - ÁREA VERDE / PRESERVAÇÃO PERMANENTE / "NONAEDIFICANDI"

A) Área Verde / Preservação Permanente / "Non Aedificandi" 1. Oterreno é constituído por uma área de 46.053,98 m2, perfeitamentedemarcada com as confrontações do caminho topográfico cuja polig-onal segue no sentido horário. Inicia-se no marco M1, situado nobordo da Rua Nossa Senhora da Penha com coordenadasN=7.792.869,2906 E=581.547,0441 e segue com AZ=359°42'29''numa distância de 243,96 metros, confrontando com Área Verde 2,até encontrar o marco M2; Daí vira à esquerda com um ângulo inter-no de 223º52'01" e segue numa distância de 10,03 metros, con-frontando com Área Verde 2, até encontrar o marco M3; Daí vira àesquerda com um ângulo interno de 193º02'46" e segue numa distân-cia de 27,51 metros, confrontando com Área Verde 2, até encontraro marco M4; Daí vira à direita com um ângulo interno de 123º05'13"e segue numa distância de 12,21 metros, confrontando com Rua A,até encontrar o marco M5; Daí vira à direita e segue em curva comAC=76º27'13", R=15,00 metros, numa distância de 20,11 metros,confrontando com Rua A, até encontrar o marco M6; Daí segue comum ângulo interno de 180º00'00", numa distância de 76,18 metros,confrontando com Rua A, até encontrar o marco M7; Daí vira à dire-ita e segue em curva AC=103º32'47", R=5,00 metros, numa distânciade 9,04 metros, confrontando com Rua A e Rua 8, até encontrar omarco M8; Daí segue com um ângulo interno de 180º00'00" e numadistância de 267,98 metros, confrontando com Rua 8, até encontrar omarco M9; Daí vira à esquerda e segue em curva com AC=40º12'16",

R=34,00 metros, numa distância de 23,86 metros, confrontando comRua 8, até encontrar o marco M10; Daí segue com um ângulo inter-no de 180º00'00", numa distância de 52,04 metros, confrontandocom Rua 8, até encontrar o marco M11; Daí vira à esquerda e segueem curva com AC=09º05'29", R=56,00 metros, numa distância de8,89 metros, confrontando com Rua 8, até encontrar o marco M12;Daí segue com um ângulo interno de 180º00'00", numa distância de45,44 metros, confrontando com Rua 8, até encontrar o marco M13;Daí vira à direita e segue em curva com AC=06º58'35", R=91,00 met-ros, numa distância de 11,08 metros, confrontando com Rua 8, atéencontrar o marco M14; Daí segue com um ângulo interno de180º00'00", numa distância de 71,19 metros, confrontando com Rua8, até encontrar o marco M15; Daí vira à esquerda e segue em curvacom AC=11º02'53", R=36,00 metros, numa distância de 6,94 metros,confrontando com Rua 8, até encontrar o marco M16; Daí vira àdireita e segue em curva com AC=44º26'59", R=15,00 metros, numadistância de 11,64 metros, confrontando com Rua 8, até encontrar omarco M17; Daí vira à esquerda e segue em curva comAC=49º23'35", R=25,00 metros, numa distância de 21,55 metros,confrontando com Rua 8 e Rua Presidente Vargas, até encontrar omarco M18; Daí vira à direita e segue em curva com AC=49º37'51",R=10,00 metros, numa distância de 8,66 metros, confrontando comRua Presidente Vargas, até encontrar o marco M19; Daí vira àesquerda e segue em curva com AC=32º33'14", R=59,00 metros,numa distância de 33,52 metros, confrontando com Rua PresidenteVargas, até encontrar o marco M20; Daí segue com um ângulo inter-no de 180º00'00", numa distância de 42,71 metros, confrontando comRua Presidente Vargas, até encontrar o marco M21; Daí vira à direi-ta e segue em curva com AC=08º35'30", R=91,00 metros, numa dis-tância de 13,64 metros, confrontando com Rua Presidente Vargas, atéencontrar o marco M22; Daí segue com um ângulo interno de180º00'00", numa distância de 34,83 metros, confrontando com RuaPresidente Vargas, até encontrar o marco M23; Daí vira à direita esegue em curva com AC=13º19'07", R=59,00 metros, numa distânciade 13,71 metros, confrontando com Rua Presidente Vargas, atéencontrar o marco M24; Daí segue com um ângulo interno de180º00'00", numa distância de 14,93 metros, confrontando com RuaPresidente Vargas, até encontrar o marco M25; Daí vira à direita esegue em curva com AC=81º19'28", R=5,00 metros, numa distânciade 7,10 metros, confrontando com Rua Presidente Vargas e RuaFerroviária , até encontrar o marco M26; Daí segue com um ângulointerno de 180º00'00", numa distância de 56,58 metros, confrontandocom Rua Ferroviária, até encontrar o marco M27; Daí vira à direita esegue em curva com AC=97º33'42", R=5,00 metros, numa distânciade 8,51 metros, confrontando com Rua Ferroviária e Rua NossaSenhora da Penha, até encontrar o marco M28; Daí segue com umângulo interno de 180º00'00", numa distância de 21,96 metros, con-frontando com Rua Nossa Senhora da Penha , até encontrar o marcoM29; Daí vira à direita e segue em curva com AC=14º25'57",R=44,00 metros, numa distância de 11,08 metros, confrontando comRua Nossa Senhora da Penha , até encontrar o marco M30; Daí seguecom um ângulo interno de 180º00'00", numa distância de 147,36 met-ros, confrontando com Rua Nossa Senhora da Penha, até encontrar omarco M31; Daí vira à esquerda e segue em curva comAC=09º49'35", R=50,00 metros, numa distância de 8,57 metros, con-frontando com Rua Nossa Senhora da Penha , até encontrar o marcoM32; Daí segue com um ângulo interno de 180º00'00", numa distân-cia de 85,57 metros, confrontando com Rua Nossa Senhora da Penha,até encontrar o marco M33; Daí segue com um ângulo interno de186º29'08", numa distância de 63,22 metros, confrontando com RuaNossa Senhora da Penha , até encontrar o marco M34; Daí vira à dire-ita e segue em curva com AC=11º29'03", R=94,00 metros, numa dis-tância de 18,84 metros, confrontando com Rua Nossa Senhora daPenha , até encontrar o marco M35; Daí segue com um ângulo inter-no de 180º00'00" , numa distância de 65,30 metros, confrontandocom Rua Nossa Senhora da Penha , até encontrar o marco M1; ondeteve início esta descrição com um ângulo interno de fechamento dapoligonal de 142°31'36''.

B) Área Verde / Preservação Permanente / "Non Aedificandi" 2. Oterreno é constituído por uma área de 13.659,37 m2, perfeitamentedemarcada com as confrontações do caminho topográfico cuja polig-onal segue no sentido horário. Inicia-se no marco M1, situado nobordo da Rua 13 com coordenadas N=7.792.671,6344 E=581.885,2149 e segue com AZ=269°55'56'' numa distância de 58,53metros, confrontando com Rua 13, até encontrar o marco M2; Daívira à direita, e segue em curva com AC=48º32'30", R=10,00 metros,numa distância de 8,47 metros, confrontando com Rua PresidenteVargas, até encontrar o marco M3; Daí segue com um ângulo internode 180º00'00" e numa distância de 25,09 metros, confrontando comRua Presidente Vargas, até encontrar o marco M4; Daí vira à direitae segue em curva AC=23º58'13", R=41,00 metros, numa distância de17,15 metros, confrontando com Rua Presidente Vargas, até encon-trar o marco M5; Daí vira à direita e segue em curva comAC=71º58'22", R=100,00 metros, numa distância de 12,56 metros,confrontando com Avenida Dois, até encontrar o marco M6; Daí viraà esquerda e segue em curva com AC=24º26'33", R=25,00 metros,numa distância de 10,67 metros, confrontando com Avenida Dois, atéencontrar o marco M7; Daí vira à direita, e segue em curva comAC=59º01'30", R=10,00 metros, numa distância de 10,46 metros,confrontando com Avenida Dois, até encontrar o marco M8; Daísegue com um ângulo interno de 180º00'00", numa distância de165,34 metros, confrontando com Avenida Dois, até encontrar omarco M9; Daí vira à esquerda e segue em curva com AC=36º16'46",R=32,50 metros, numa distância de 20,58 metros, confrontando comAvenida Dois, até encontrar o marco M10; Daí vira à direita com umângulo interno de 154º45'19" e segue numa distância de 29,35 met-ros, confrontando com Lotes 01 e 02 da Quadra 25, até encon-trar o marco M11; Daí vira à direita com um ângulo interno de58º13'20" e segue numa distância de 79,38 metros, confrontandocom Área Institucional do Bairro Novo Guarujá, até encontrar omarco M12; Daí vira à direita com um ângulo interno de111º11'57" e segue numa distância de 125,64 metros, con-frontando com Passagem de Pedestre 4, até encontrar o marcoM1; onde teve início esta descrição com um ângulo interno defechamento da poligonal de 179°32'38''.

C) Área Verde / Preservação Permanente / "Non Aedificandi" 3. Oterreno é constituído por uma área de 7.240,07 m2, perfeitamentedemarcada com as confrontações do caminho topográfico cujapoligonal segue no sentido horário. Inicia-se no marco M1, situa-do no bordo da Avenida Presidente Vargas com N=7.792.525,9257E =581.955,4249 e segue com AZ=200°40'31'' numa distância de47,55 metros, confrontando com Área Verde do Bairro NovoGuarujá, até encontrar o marco M2; Daí vira à esquerda com umângulo interno 183º19'23" e segue numa distância de 41,51 met-ros, confrontando com Área Verde do Bairro Novo Guarujá, Lote1 e área utilizada pelo Lote 01 da Quadra 17 do Bairro NovoGuarujá, até encontrar o marco M3; Daí vira direita com um ângu-lo interno de 64º43'19" e numa distância de 112,77 metros, con-frontando com Rua Nossa Senhora da Penha, até encontrar omarco M4; Daí vira à direita e segue em curva comAC=82º26'18", R=5,00 metros e segue numa distância de 7,19metros, confrontando com Rua Ferroviária, até encontrar o marcoM5; Daí segue com um ângulo interno de 180º00'00" e numa dis-tância de 56,08 metros, confrontando com Rua Ferroviária, atéencontrar o marco M6; Daí vira à direita e segue em curvaAC=98º40'32", R=5,00 metros e segue numa distância de 8,61

metros, confrontando com Rua Ferroviária, até encontrar o marcoM7; Daí segue com um ângulo interno de 180º00'00" e numa dis-tância de 38,44 metros, confrontando com Rua Presidente Vargas,até encontrar o marco M8; Daí vira à esquerda e segue em curvacom AC=31º20'07", R=59,00 metros e segue numa distância de32,27 metros, confrontando com Rua Presidente Vargas, atéencontrar o marco M9; Daí segue com ângulo interno 180°00'00''e segue numa distância de 17,63 metros, confrontando com RuaPresidente Vargas, até encontrar o marco M1; onde teve inícioesta descrição com um ângulo interno de fechamento da poligonalde 81°44'01''.

VI - ÁREA DOADA AO MUNICÍPIO PARA FUTURAIMPLANTAÇÃO DO METRÔ

O terreno é constituído por uma área de 18.594,53 m2, perfeita-mente demarcada com as confrontações do caminho topográficocuja a poligonal segue no sentido horário. Inicia-se no marco M1,situado no bordo da Rua Ferroviária, com coordenadasN=7.792.399,7984 e E=581.745,2786, segue com AZ=206°15'33''numa distância de 7,43 metros, confrontando com RuaFerroviária, até encontrar o marco M2; Daí vira a esquerda esegue em curva com AC=54º01'18'', R=31,00 metros, numa dis-tância de 29,22 metros, confrontando com Rua Ferroviária, atéencontrar o marco M3; Daí segue com um ângulo interno180º00'00" e segue numa distância de 2,51 metros, confrontandocom Rua Ferroviária, até encontrar o marco M4; Daí vira à dire-ita, com um ângulo interno de 42º27'21" e segue numa distânciade 908,75 metros, confrontando com Faixa de Domínio da FCA,até encontrar o marco M5; Daí vira à direita, com um ângulo inter-no de 77º03'52" e segue numa distância de 23,13 metros, con-frontando com Herdeiros de José Maria da Costa, até encontrar omarco M6; Daí vira à direita, com um ângulo interno de104º13'20" e segue numa distância de 872,98 metros, confrontan-do com Lotes 1 à 11 da Quadra 01, Passagem de Pedestre 2, Lote12 à 38 da Quadra 1, Passagem de Pedestre 3, Lote 39 à 67 e 69da Quadra 1, até encontrar o marco M1; onde teve início estadescrição com um ângulo interno de fechamento da poligonal de121°25'34''.

Art. 2º. Para garantia da construção das obras de infra-estruturae urbanização, ficam caucionados os lotes a seguir relacionados:Art. 3º. Faz parte integrante deste Decreto o Anexo I, MemorialDescritivo, composto de folhas 01 a 52.Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 07 de outubro de 2008.Carlaile Jesus PedrosaPrefeito MunicipalOscar Diniz RezendeProcurador-Geral do MunicípioGilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento e GestãoAlício Umbelino da Silva FilhoSecretário Adjunto de Planejamento e Coordenação

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,

PLANEJAMENTO E GESTÃOSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃOAUDITORIA E CONTROLADORIAADMINISTRATIVA

EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ETRÂNSITO - TRANSBETIM

Page 2: D E L VENDA AVULSA: R$ 1,35 A 1 N 117 - S O0742;... · DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA: R$ 1,35 ANO 1 NÚMERO 117 - SÁBADO, 25 DE OUTUBRO

02ÓRGÃO OFICIALMUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 25 DE OUTUBRO DE 2008

ATOS DO EXECUTIVO

SAIBA ONDEENCONTRAR O

ÓRGÃO OFICIALLigue para 2129.2449

PREFEITO DE BETIMCARLAILE DE JESUS PEDROSA

Presidente da Câmara MunicipalDivino Lourenço

Procurador Geral do MunicípioOscar Diniz Rezende

Secretário Municipal de ComunicaçãoHeron GuimarãesRedação e EdiçãoBianca Christófori

DistribuiçãoEllen Rúbia Alves da Cunha

DiagramaçãoLuiz Augusto Resende Pires

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Professor Osvaldo Franco, 55 - Centro Betim (MG) - Cep: 32510-050

(31) 2129.2429

Sugestões e reclamações:[email protected]

e-mail para publicações:[email protected]

Page 3: D E L VENDA AVULSA: R$ 1,35 A 1 N 117 - S O0742;... · DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA: R$ 1,35 ANO 1 NÚMERO 117 - SÁBADO, 25 DE OUTUBRO

03ÓRGÃO OFICIAL

SÁBADO, 25 DE OUTUBRO DE 2008ATOS DO EXECUTIVO

MUNICÍPIO DE BETIM

Page 4: D E L VENDA AVULSA: R$ 1,35 A 1 N 117 - S O0742;... · DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA: R$ 1,35 ANO 1 NÚMERO 117 - SÁBADO, 25 DE OUTUBRO

04ÓRGÃO OFICIALMUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 25 DE OUTUBRO DE 2008

ATOS DO EXECUTIVO

Page 5: D E L VENDA AVULSA: R$ 1,35 A 1 N 117 - S O0742;... · DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA: R$ 1,35 ANO 1 NÚMERO 117 - SÁBADO, 25 DE OUTUBRO

05ÓRGÃO OFICIAL

SÁBADO, 25 DE OUTUBRO DE 2008ATOS DO EXECUTIVO

MUNICÍPIO DE BETIM

Page 6: D E L VENDA AVULSA: R$ 1,35 A 1 N 117 - S O0742;... · DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA: R$ 1,35 ANO 1 NÚMERO 117 - SÁBADO, 25 DE OUTUBRO

06ÓRGÃO OFICIALMUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 25 DE OUTUBRO DE 2008

ATOS DO EXECUTIVO

Page 7: D E L VENDA AVULSA: R$ 1,35 A 1 N 117 - S O0742;... · DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA: R$ 1,35 ANO 1 NÚMERO 117 - SÁBADO, 25 DE OUTUBRO

07ÓRGÃO OFICIAL

SÁBADO, 25 DE OUTUBRO DE 2008ATOS DO EXECUTIVO

MUNICÍPIO DE BETIM

Page 8: D E L VENDA AVULSA: R$ 1,35 A 1 N 117 - S O0742;... · DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA: R$ 1,35 ANO 1 NÚMERO 117 - SÁBADO, 25 DE OUTUBRO

08ÓRGÃO OFICIALMUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 25 DE OUTUBRO DE 2008

ATOS DO EXECUTIVO

Page 9: D E L VENDA AVULSA: R$ 1,35 A 1 N 117 - S O0742;... · DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA: R$ 1,35 ANO 1 NÚMERO 117 - SÁBADO, 25 DE OUTUBRO

09ÓRGÃO OFICIAL

SÁBADO, 25 DE OUTUBRO DE 2008ATOS DO EXECUTIVO

MUNICÍPIO DE BETIM

Page 10: D E L VENDA AVULSA: R$ 1,35 A 1 N 117 - S O0742;... · DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA: R$ 1,35 ANO 1 NÚMERO 117 - SÁBADO, 25 DE OUTUBRO

10ÓRGÃO OFICIALMUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 25 DE OUTUBRO DE 2008

ATOS DO EXECUTIVO

Page 11: D E L VENDA AVULSA: R$ 1,35 A 1 N 117 - S O0742;... · DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA: R$ 1,35 ANO 1 NÚMERO 117 - SÁBADO, 25 DE OUTUBRO

11ÓRGÃO OFICIAL

SÁBADO, 25 DE OUTUBRO DE 2008ATOS DO EXECUTIVO

MUNICÍPIO DE BETIM

Page 12: D E L VENDA AVULSA: R$ 1,35 A 1 N 117 - S O0742;... · DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA: R$ 1,35 ANO 1 NÚMERO 117 - SÁBADO, 25 DE OUTUBRO

12ÓRGÃO OFICIALMUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 25 DE OUTUBRO DE 2008

ATOS DO EXECUTIVO

Page 13: D E L VENDA AVULSA: R$ 1,35 A 1 N 117 - S O0742;... · DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA: R$ 1,35 ANO 1 NÚMERO 117 - SÁBADO, 25 DE OUTUBRO

13ÓRGÃO OFICIAL

SÁBADO, 25 DE OUTUBRO DE 2008ATOS DO EXECUTIVO

MUNICÍPIO DE BETIM

Page 14: D E L VENDA AVULSA: R$ 1,35 A 1 N 117 - S O0742;... · DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA: R$ 1,35 ANO 1 NÚMERO 117 - SÁBADO, 25 DE OUTUBRO

14ÓRGÃO OFICIALMUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 25 DE OUTUBRO DE 2008

ATOS DO EXECUTIVO

Page 15: D E L VENDA AVULSA: R$ 1,35 A 1 N 117 - S O0742;... · DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA: R$ 1,35 ANO 1 NÚMERO 117 - SÁBADO, 25 DE OUTUBRO

15ÓRGÃO OFICIAL

SÁBADO, 25 DE OUTUBRO DE 2008ATOS DO EXECUTIVO

MUNICÍPIO DE BETIM

DECRETO Nº. 26.619,DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o arti-go 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964e a Lei Municipal n.º 4.596, de 28 de dezembro de 2007;

D E C R E TA:

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 2.855.000,00 (doismilhões, oitocentos e cinqüenta e cinco mil reais), às seguintes dotações orça-mentárias:

310.2.08.243.0069.2176.33504300.0100............................................R$19.500,00310.2.08.243.0070.2177.33504300.0100.........................................R$125.500,00310.2.08.244.0069.2184.33504300.0100.........................................R$160.000,00111.1.12.361.0036.2204.31901100.0104.......................................R$2.500.000,00113.2.15.122.0045.2239.31901600.0100............................................R$50.000,00TOTALASUPLEMENTAR..........................................................R$2.855.000,00

Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas novalor do crédito mencionado, às seguintes dotações orçamentárias:

102.1.04.122.0010.2011.33903200.0100..........................................R$169.000,00105.1.04.122.0020.2029.31901600.0100............................................R$50.000,00110.1.08.306.0064.1169.44905202.0100............................................R$10.500,00110.1.08.244.0031.2166.33903000.0100..............................................R$2.000,00110.1.08.244.0031.2166.33903900.0100..............................................R$3.000,00310.2.08.243.0069.2176.33504300.0100..............................................R$4.000,00310.2.08.244.0068.2183.33903000.0100..............................................R$2.000,00310.2.08.244.0068.2183.33903900.0100..............................................R$3.000,00310.2.08.244.0069.2186.33504300.0100............................................R$10.000,00310.2.08.244.0070.2187.33904800.0100.........................................R$101.500,00111.1.12.361.0036.2204.31900400.0104.......................................R$2.500.000,00TOTALAANULAR........................................................................R$2.855.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 24 de outubro de 2008.Carlaile Jesus PedrosaPrefeito MunicipalGilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

DECRETO N.º 26.620,DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.

ALTERADISPOSITIVOS DO DECRETO Nº. 13.453, DE 17 DE DEZEMBRO DE1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e considerando o dis-posto no artigo 101, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Betim, na Lei n.º2.367, de 20 de dezembro de 1993, e o despacho do Sr. Auditor Geral do Municípiofavorável à expedição do Decreto,

DECRETA:

Art. 1°. O artigo 1º do ANEXO do Decreto nº 13.453, de 17 de dezembro de 1996, passaa vigorar com a seguinte redação:"Art.1º. A Empresa Municipal de Transporte e Trânsito - TRANSBETIM - é umaempresa pública, municipal, autorizada a ser constituída na forma do art. 175 daConstituição da República Federativa do Brasil, criada através da Lei Municipal n.º2.367, de 20 de dezembro de 1993".Art. 2º. O artigo 2º, do ANEXO do Decreto n.º 13.453, de 17 de dezembro de 1996,passa a vigorar com a seguinte redação:"Art.2º. ATRANSBETIM, com personalidade jurídica de direito privado, tem sede e foronesta cidade de Betim, Minas Gerais, na Avenida Governador Valadares, n.º 838, Centro".Art. 3º. O capital social da Empresa Municipal de Transporte e Trânsito - TRANSBETIM,que era de R$ 12.363,63 (doze mil, trezentos e sessenta e três reais e sessenta e três cen-tavos), passa a ser, a partir dessa data, de R$ 120.827,65 (cento e vinte mil, oitocentos e vintee sete reais e sessenta e cinco centavos), oriundo de saldo da conta de correção monetáriado capital realizado, do grupo "Reserva de Capital", apurado em 31 de dezembro de 2007. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 24 de outubro de 2008.Carlaile Jesus PedrosaPrefeito MunicipalOscar Diniz RezendeProcurador-Geral do MunicípioGilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento e GestãoDavson do PradoAuditor Geral do MunicípioAfonso Henrique Fraga de SouzaDiretor-Presidente da Empresa Municipal de Transporte e Trânsito - TRANSBETIM

DECRETO Nº. 26.621,DE 24 DE OUTUBRO DE 2008.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o arti-go 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964e a Lei Municipal n.º 4.596, de 28 de dezembro de 2007;

D E C R E TA:

Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 404.000,00 (quatro-centos e quatro mil reais), às seguintes dotações orçamentárias do FundoMunicipal de Saúde:

309.1.10.302.0032.1138.44905102.0202..........................................R$200.000,00309.1.10.302.0029.2513.33903900.0212............................................R$70.000,00309.1.10.302.0029.2514.33903900.0212.........................................R$134.000,00TOTALASUPLEMENTAR..............................................................R$404.000,00

Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas novalor do crédito mencionado, às seguintes dotações orçamentárias do FundoMunicipal de Saúde:

309.1.10.301.0029.2130.33504300.0202.........................................R$200.000,00309.1.10.302.0029.2136.33903900.0212.........................................R$204.000,00TOTALAANULAR...........................................................................R$404.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 24 de outubro de 2008.Carlaile Jesus PedrosaPrefeito MunicipalGilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento e GestãoMauro Silva ReisSecretário Municipal de Saúde

DECRETO

EXONERAGERENTE DE SEÇÃO.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Fica Rosana Joaquina de Souza Pereira, matrícula 0201261-8, exonerada do

cargo comissionado de Gerente de Seção da Seção de Vigilância Epidemiológica, daCoordenadoria de Vigilância à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 23de outubro de 2008.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 23 de outubro de 2008.Carlaile Jesus PedrosaPrefeito MunicipalOscar Diniz RezendeProcurador-Geral do MunicípioGilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão- Evandro Manoel Firmino FonsecaSecretário Adjunto de AdministraçãoMauro Silva ReisSecretário Municipal de Saúde

DECRETO

NOMEIAGERENTE DE UNIDADE AMBULATORIAL.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º. Fica nomeado Roney Magela de Souza para exercer o cargo comissionado deGerente de Unidade Ambulatorial do Quadro Setorial da Saúde, a partir de 24 de out-ubro de 2008.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Betim, 24 de outubro de 2008.Carlaile Jesus PedrosaPrefeito MunicipalOscar Diniz RezendeProcurador-Geral do MunicípioGilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento e GestãoEvandro Manoel Firmino FonsecaSecretário Adjunto de AdministraçãoMauro Silva ReisSecretário Municipal de Saúde

DECRETO

DECLARAVACÂNCIADE CARGO PÚBLICO EFETIVO POR MOTIVO DEFALECIMENTO DO EX-SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme o dispostono art. 101, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 58, inciso IX, c/c artigo60, inciso I, todos da Lei 884/1969, e considerando o falecimento do servidor José JorgeDiniz, em 04 de outubro de 2008, comprovado pela certidão de óbito,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a vacância do cargo de Servente, do Quadro Setorial daAdministração, ocupado pelo servidor José Jorge Diniz, matrícula 0103135-0.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 04 de outubro de 2008.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 24 de outubro de 2008.Carlaile Jesus PedrosaPrefeito MunicipalOscar Diniz RezendeProcurador-Geral do MunicípioGilmar Lembi MascarenhasSecretário de Finanças Planejamento e GestãoEvandro Manoel Firmino FonsecaSecretário Adjunto de Administração

DECRETO

DECLARAVACÂNCIADE CARGO PÚBLICO EFETIVO POR MOTIVO DEFALECIMENTO DO EX-SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme o dispostono art. 101, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 58, inciso IX, c/c artigo60, inciso I, todos da Lei 884/1969, e considerando o falecimento do servidor LucianoCorreia da Paixão, em 27 de setembro de 2008, comprovado pela certidão de óbito,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a vacância do cargo de Contínuo, do Quadro Setorial daAdministração, ocupado pelo servidor Luciano Correia da Paixão, matrícula 0121846-8.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 27 de setembro de 2008.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 24 de outubro de 2008.Carlaile Jesus PedrosaPrefeito MunicipalOscar Diniz RezendeProcurador-Geral do MunicípioGilmar Lembi MascarenhasSecretário de Finanças Planejamento e GestãoEvandro Manoel Firmino FonsecaSecretário Adjunto de Administração

DECRETO

DECLARAVACÂNCIADE CARGO PÚBLICO EFETIVO POR MOTIVO DEFALECIMENTO DO EX-SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, conforme o dispostono art. 101, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e artigo 58, inciso IX, c/c artigo60, inciso I, todos da Lei 884/1969, e considerando o falecimento do servidor EdisonBorges de Barros, em 17 de outubro de 2008, comprovado pela certidão de óbito,

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada a vacância do cargo de Guarda Patrimonial, do Quadro Setorialda Saúde, ocupado pelo servidor Edison Borges de Barros, matrícula 0204176-6.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 17 de outubro de 2008.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 24 de outubro de 2008.Carlaile Jesus PedrosaPrefeito MunicipalOscar Diniz RezendeProcurador-Geral do MunicípioGilmar Lembi MascarenhasSecretário de Finanças Planejamento e GestãoEvandro Manoel Firmino FonsecaSecretário Adjunto de Administração

DECRETODE 24 DE OUTUBRO DE 2008

RE-RATIFICADECRETO S/Nº, DE 18 DE AGOSTO DE 1995, QUE CONCEDEAPOSENTADORIAÀ ELZIRON FIGUEIREDO SOUZADO AMARAL.

O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o quedispõe o Art. 60, Inciso III, alínea "c" da Lei Orgânica do Município de Betim, e con-siderando o que consta no Processo Administrativo nº 4990 de 02/08/1995, consideran-do, ainda, a diligência procedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,Processo nº 492.571, e o Processo Administrativo nº 026209, de 13/10/2008,

D E C R E TA:

Art. 1º. Fica concedida Aposentadoria, por tempo de serviço, a partir do dia 02 de agos-to de 1995, à servidora deste Município Elziron Figueiredo Souza do Amaral, ProfessorMunicipal I, símbolo II A08, pelo Regime Estatutário, com os proventos proporcionais,assim discriminados:"I - 25/30 do vencimento do cargo de Professor Municipal I, símbolo II A08, no valorde R$348,00 (trezentos e quarenta e oito reais);II - 03 (três) adicionais quinquenários, no valor de R$104,40 (cento e quatro reais equarenta centavos);III - 02 (duas) cotas de abono-família, no valor de R$1,66 (hum real e sessenta e seis centavos)".Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa 02 de agosto de 1995. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 24 de outubro de 2008. Carlaile Jesus PedrosaPrefeito MunicipalOscar Diniz RezendeProcurador-Geral do MunicípioGilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento e GestãoEvandro Manoel Firmino FonsecaSecretário Adjunto de Administração

PORTARIA /SEAD - SRH Nº 934/08

CONCEDE LICENÇA.

O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais,conforme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o que con-sta do Processo Administrativo nº 22744 de 27 de agosto de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos, ao servidor MarcoAntônio Pereira, Mestre de Obras, matrícula 0121985-5, para trato de inter-esses particulares, por um período de 2 anos, a partir de 27 de setembro de2008.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 27 de setembro de 2008.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 24 de outubro de 2008.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento e GestãoLevi José de OliveiraSecretário Municipal de GovernoEvandro Manoel Firmino FonsecaSecretario Adjunto de Administração

PORTARIA / SEAD - SRH Nº 935/08

AUTORIZA RETORNO DE SERVIDORA.

O Secretário Adjunto de Administração, no uso de suas atribuições legais,conforme o disposto no art. 100 da Lei 884/1969, e considerando o que con-sta do Processo Administrativo nº 22579 de 27 de agosto de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica à servidora Carla Kênia e Silva França, matrícula nº 0121176-5, autorizada a retornar às suas atividades normais, do cargo efetivo deProfessor P-I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 02 deoutubro de 2008.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseus efeitos a 02 de outubro de 2008.Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Betim, 24 de outubro de 2008.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento e GestãoCarlos AbdallaSecretário Municipal de EducaçãoEvandro Manoel Firmino FonsecaSecretário Adjunto de Administração

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE nº 236/08 - PAC nº 475/08 -Reagentes e suprimentos IFI. Foi desclassificada conforme Ata deJulgamento autuada no processo a empresa Prohosp Dist Med Ltda no loteE. Foi declarada vencedora a empresa Prohosp Dist Med Ltda nos lotes A,B, C e D. O lote F ficou deserto. O processo fica com vista franqueada aosinteressados. Pregoeiro 23/10/08.

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO - Dispensa deLicitação n.º 187/2008 - PAC nº 541/2008, Fundamento: arts. 26 e 24, IV daLei 8666/93, com a empresa Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda, no valorglobal de R$ 153.825,00 (cento e cinquenta e três mil oitocentos e vinte ecinco reais), para aquisição de medicamentos. (a) Secretário Municipal deSaúde - Gestor do SUS. Betim - MG, 23-10-2008.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato deFornecimento de órtese e prótese, firmado com Trauminas Distribuidora deMateriais Cirúrgicos Hospitalares Ltda, ref. a alteração do anexo I do contra-to firmado em 23/09/08. PAC n.º 465/08. DL n.º 163/08. Signatários: MauroSilva Reis, Gestor do SUS-Betim, e Igor Ildefonso Dornellas Torres, repre-sentante da contratada. Data do Termo 21/10/08.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato deFornecimento de dieta enteral, firmado com Nutrir Ltda - ME, ref. a substi-tuição da marca da bomba de infusão do contrato firmado em 27/08/08. PACn.º 254/08. PE n.º 121/08. Signatários: Mauro Silva Reis, Gestor do SUS-Betim, e Maria Aparecida Martins, representante da contratada. Data doTermo 14/10/08.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato do Contrato n.º 390/08, ref. a Prestação deserviços de higienização de roupas hospitalares, firmado com AtmosferaGestão e Higienização de Têxteis S.A., no valor de R$108.000,00, Prazo 02(dois) meses. PAC n.º 537/08. DL n.º 184/08. Signatários: Mauro Silva Reis,Gestor do SUS-Betim, e André Luis Veríssimo de Moraes, representante dacontratada. Data do Contrato 13/10/08.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato do Contrato n.º 370/08, ref. aFornecimento de curativos, firmado com L.M. Farma Indústria e ComércioLTDA., no valor de R$35.599,00, Prazo 06 (seis) meses. PAC n.º 406/08. PEn.º 206/08. Signatários: Mauro Silva Reis, Gestor do SUS-Betim, e FernandoEto Modesto, representante da contratada. Data do Contrato 13/10/08.

SMS/FMS de Betim-MG. Extrato do Contrato n.º 371/08, ref. aFornecimento de curativos, firmado com Agis Medical ProdutosHospitalares LTDA - ME, no valor de R$5.232,00, Prazo 06 (seis) meses.PAC n.º 406/08. PE n.º 206/08. Signatários: Mauro Silva Reis, Gestor doSUS-Betim, e Fábio Pereira Bordoni, representante da contratada. Data doContrato 13/10/08.

SMS/FMS de Betim-MG. Ato decisório do Sr. Secretário Municipal deSaúde, aplicando sanção administrativa de suspensão temporária por umperíodo de 18 (dezoito) meses partir da presente publicação, referente aoPAC nº 138/08 - Pregão nº 72/08, a vista de parecer jurídico constante do PAnº 22623/08, contra a empresa Dimalab Eletronics do Brasil Ltda. MauroSilva Reis. SMS/ Gestor do SUS/Betim. 15/10/08.

SMS/FMS de Betim-MG. Ato decisório do Sr. Secretário Municipal deSaúde, aplicando sanção administrativa de suspensão temporária por umperíodo de 18 (dezoito) meses partir da presente publicação, referente aoPAC nº 556/07 - Pregão nº 338/07, a vista de parecer jurídico constante doPA nº 16818/08, contra a empresa Emigê Materiais Odontológicos Ltda-EPP. Mauro Silva Reis. SMS/ Gestor do SUS/Betim. 15/10/08.

SMS/FMS de Betim-MG. Ato decisório do Sr. Secretário Municipal deSaúde, aplicando sanção administrativa de suspensão temporária por umperíodo de 18 (dezoito) meses partir da presente publicação, referente aoPAC nº 316/08 - Pregão nº 151/08, a vista de parecer jurídico constante doPA nº 19396/08, contra a empresa Microllagos Microscopia Científica ltda.Mauro Silva Reis. SMS/ Gestor do SUS/Betim. 15/10/08.

SMS/FMS de Betim-MG. Ato decisório do Sr. Secretário Municipal deSaúde, aplicando sanção administrativa de suspensão temporária por umperíodo de 18 (dezoito) meses partir da presente publicação, referente aoPAC nº 15/08 - Pregão nº 12/08, a vista de parecer jurídico constante do PAnº 11322/08, contra a empresa Comércio de Materiais Médicos HospitalaresMacrosul Ltda. Mauro Silva Reis. SMS/ Gestor do SUS/Betim. 13/10/08.

SMS/FMS de Betim-MG. Ato decisório do Sr. Secretário Municipal deSaúde, aplicando sanção administrativa de suspensão temporária por umperíodo de 18 (dezoito) meses partir da presente publicação, referente aoPAC nº 02/08 - Pregão nº 01/08, a vista de parecer jurídico constante do PAnº 14691/08, contra a empresa Dspm Representações Comercial Ltda.Mauro Silva Reis. SMS/ Gestor do SUS/Betim. 15/10/08.

Mauro Silva ReisSecretário Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SECRETARIA MUNICIPALDE INFRA-ESTRUTURA- SECRETARIAADJUNTADE MEIO AMBI-ENTE/CTRS, ASSUNTO: Extrato do Contrato de Prestação de Serviço No026/2008, PA26319/2008, entre o Município de Betim e a Empresa ChicagoEngenharia Construções e Comércio Ltda, para disposição de lixo domicil-iar e comercial no Aterro Sanitário, por 12 meses, contados a partir da datada assinatura do contrato. Valor do Contrato: indeterminado, fundamentadona Lei 8.666/93 e legislação correlata municipal, signatários: Geraldo CarlosGomes, Secretário de Meio Ambiente, Edison Vieira Ramos representanteda contratante. Data da assinatura do contrato: 22/10/2008

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SECRETARIA MUNICIPALDE INFRA-ESTRUTURA- SECRETARIAADJUNTADE MEIO AMBI-ENTE/CTRS, ASSUNTO: Extrato do Contrato de Prestação de Serviço No025/2008, PA26211/2008, entre o Município de Betim e a Empresa CotencoConstruções e Comércio Ltda, para disposição de lixo domiciliar e comer-cial no Aterro Sanitário, por 12 meses, contados a partir da data da assinatu-ra do contrato. Valor do Contrato: indeterminado, fundamentado na Lei8.666/93 e legislação correlata municipal, signatários: Geraldo CarlosGomes, Secretário de Meio Ambiente, Luiz Cláudio Silva representante dacontratante. Data da assinatura do contrato: 22/10/2008

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SECRETARIA MUNICIPALDE INFRA-ESTRUTURA- SECRETARIAADJUNTADE MEIO AMBI-ENTE/CTRS, ASSUNTO: Extrato do Contrato de Prestação de Serviço No027/2008, PA 26162/2008, entre o Município de Betim e a Empresa JMConsultoria e Gestão Ambiental Ltda, para disposição de lixo domiciliar ecomercial no Aterro Sanitário, por 12 meses, contados a partir da data daassinatura do contrato. Valor do Contrato: indeterminado, fundamentado naLei 8.666/93 e legislação correlata municipal, signatários: Geraldo CarlosGomes, Secretário de Meio Ambiente, Mônica Teixeira Oliveira represen-

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEMAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA ADJUNTA DE MEIO AMBIENTE

Page 16: D E L VENDA AVULSA: R$ 1,35 A 1 N 117 - S O0742;... · DISTRIBUÍDO EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA: R$ 1,35 ANO 1 NÚMERO 117 - SÁBADO, 25 DE OUTUBRO

16ÓRGÃO OFICIALMUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 25 DE OUTUBRO DE 2008

tante da contratante. Data da assinatura do contrato: 22/10/2008

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEAPLAC, Seção deConvênios. PA 24633/2008. Convênio com a Polícia Civil do Estado deMinas Gerais. Objeto: Estabelecimento de bases de mútua cooperação entreos partícipes, visando à implantação e manutenção do posto do InstitutoMédico Legal - IML, no Município. Valor: R$ 94.777,44, nas Dotações Orçamentárias nºs 107.4.04.122.0027.2076.33903900.0100,309.1.10.122.0029.2109.31901100.0103,309.1.10.122.0029.2110.33904900.0211, 309.2.10.122.0029.2145.31901100.0103 e309.1.10.122.0029.2109.33903600.0103. Vigência: 30/09/2009. Assinadoem: 18/09/2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEAPLAC, SEÇÃO DECONVÊNIOS. PA n.º 6169/2007. Assunto: 1º Termo Aditivo ao Convêniocelebrado em 07/05/2007, entre o Município de Betim e o Instituto CulturalNewton Paiva Ferreira Ltda. Objeto: Prorrogação do período de vigênciaprevisto na Cláusula Quinta, por mais 12(doze) meses, a contar de 31 dedezembro de 2008 e término em 31 de dezembro de 2009. Data daAssinatura: 10/09/2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEAPLAC, SEÇÃO DECONVÊNIOS. PA n.º 6170/2007. Assunto: 1º Termo Aditivo ao Convêniocelebrado em 02/05/2007, entre o Município de Betim e o Instituto CulturalNewton Paiva Ferreira Ltda. Objeto: Prorrogação do período de vigênciaprevisto na Cláusula Sexta, por mais 12(doze) meses, a contar de 31 dedezembro de 2008 e término em 31 de dezembro de 2009. Data daAssinatura: 10/09/2008.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. Julgamento - PE nº 195/08- PAC nº 391/08, cujo objeto é fornecimento de Uniformes, destinados adiversas Secretarias do Município de Betim, conforme especificado noAnexo I-A, I-B e I-C do Edital. APregoeira e a Equipe de Apoio deliberarampor desclassificar a empresa no lote "B", Bertholdo Kopp ME, por contrari-ar o subitem 8.3 do Anexo I do Edital. A Pregoeira e Equipe de Apoio delib-eraram ainda por classificar, habilitar e julgar vencedoras, por cotarem osmenores preços por lote as empresas: W N Indústria de Confecção deUniformes Ltda ME nos lotes "A e B"; Minas Botas Indústria e ComércioLtda no lote "C". O Processo fica com vistas franqueadas aos interessados.Maria José da Silva - Pregoeira. 23/10/08.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. Pregão Eletrônico nº.198/08 - PAC nº. 396/08, cujo objeto é a aquisição de material de escritório.A Pregoeira e a Equipe de Apoio deliberaram por desclassificar a empresa:Ecopel - Papéis e informática Ltda, no lote "I", de acordo com os itens 7.1.4e 7.1.6 do edital e por classificar, habilitar e julgar vencedoras, por cotaremos menores preços por lote, as empresas: Cimapel Comércio de Material deEscritório Ltda EPP, no lote "A"; DMPO Comércio de Materiais deEscritório Ltda - EPP, nos lotes "B, C, H e I"; Ecopel - Papéis e InformáticaLtda, no lote "D"; Promes Comercial Ltda ME, no lote "E"; MB Comérciode Envelopes Ltda, no lote "F"; Mercantil Aquarela Suprimentos paraEscritório e Informática Ltda - EPP, no lote "G" e Miracabo Papelaria eInformática Ltda, no lote "J". O Processo encontra-se com vistas franqueadasaos interessados. Maria José da Silva - Pregoeira. 24/10/08.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG. Pregão Eletrônico nº.238/08 - PAC nº. 478/08, cujo objeto é a aquisição de lonas de plásticos esementes de mudas de hortaliças. A Pregoeira e a Equipe de Apoio deliber-aram por desclassificar a empresa: Fernando Bacchin Agropecuária EPP, nolote "B", conforme item 8.14 do edital e por classificar, habilitar e julgarvencedoras, por cotarem os menores preços por lote, as empresas: 1) Tecidose Armarinhos Miguel Bartolomeu S/A, no lote "A" e 2) Flori StânciaGabriela Ltda - EPP, no lote "B". O Processo encontra-se com vistas fran-

queadas aos interessados. Maria José da Silva - Pregoeira. 24/10/08.

Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento e GestãoEvandro Manoel Firmino da FonsecaSecretário Adjunto de AdministraçãoGeraldo Carlos GomesSecretário Adjunto de Meio Ambiente

LEI Nº 4.714, de 23 de outubro de 2008.

INSTITUI O PRÉ-VESTIBULAR POPULAR NO MUNICÍPIO DEBETIM.

A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou eeu, Presidente, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o Pré-Vestibular Popular no Município deBetim.

Parágrafo Único. O Pré-Vestibular Popular será inteiramente gratu-ito e destinado a alunos residentes no Município de Betim, que ten-ham concluído o Ensino Médio em escola pública ou em escola par-ticular como bolsista integral.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na datade sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Betim, 23 de outubro de 2008.Divino Lourenço da SilvaPresidente

LEI Nº 4.715, de 23 de outubro de 2008.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPOESPÍRITA AMOR E FAMÍLIA.

A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou eeu, Presidente, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o GRUPOESPÍRITA AMOR E FAMÍLIA, entidade civil, sem fins lucrativos,com sede e foro neste Município. Art. 2º. Ficam os órgãos próprios da municipalidade autorizados atomar as providências administrativas para o cumprimento da pre-sente Lei.Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Betim, 23 de outubro de 2008.Divino Lourenço da SilvaPresidente

LEI Nº 4.716, de 23 de outubro de 2008.

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO DO PREFEITO,VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA A LEG-ISLATURA COMPREENDIDA DE 1º DE JANEIRO DE 2009 A 31

DE DEZEMBRO DE 2012.

A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprova e eu,Presidente, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Betim, commandato compreendido de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembrode 2012, será da importância de R$ 19.580,02 (dezenove mil, quin-hentos e oitenta reais e dois centavos), que será devida a partir de suaposse.

Art. 2º. O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Betim,com mandato compreendido de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezem-bro de 2012, será da importância de R$ 13.053,13 (treze mil,cinqüenta e três reais e treze centavos), que será devida a partir desua posse.

Parágrafo Único. O Vice-Prefeito Municipal de Betim terá direito deperceber o subsídio do cargo de Prefeito Municipal caso venha asubstituí-lo por um tempo superior a 15 (quinze) dias.

Art. 3º. Os Secretários Municipais e o Procurador Geral doMunicípio de Betim perceberão, na Legislatura compreendida de 1ºde janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, subsídio mensal naimportância de R$9.790,03 (nove mil, setecentos e noventa reais etrês centavos).

Art. 4º. Os agentes políticos de que tratam os artigos 1º a 3º farão jusao recebimento do 13º subsídio, por ocasião do pagamento do 13ºsalário aos servidores, conforme art. 71, § 1º "h" da LOM.

Art. 5º. Os agentes Políticos de que trata esta Lei terão seus subsí-dios revisados na mesma data e pelos mesmos índices conferidos aosservidores públicos, conforme determina o art. 71, § 1º "i" da LOM,observado o disposto no art. 37 XI da Constituição Federal/88.

Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão porconta das dotações próprias constantes no Orçamento Municipal.

Art. 7º. Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009.

Câmara Municipal de Betim, 23 de outubro de 2008.Divino Lourenço da SilvaPresidente

RESOLUÇÃO Nº 1.547, de 09 de outubro de 2008.

CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHORJOÃO ROSÁRIO GOMES (CARABINA).

A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais,aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao SenhorJOÃO ROSÁRIO GOMES (CARABINA), pelos relevantes serviçosprestados ao Município de Betim.

Art. 2º. A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta res-olução será feita em reunião solene da Câmara Municipal, em data aser marcada de comum acordo com o homenageado.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Betim, 09 de outubro de 2008.Divino Lourenço da SilvaPresidente

Carlos Roberto de Carvalho1º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.548, de 09 de outubro de 2008.

CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHORLUCIANO GERALDO DE SOUZA.

A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais,aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao SenhorLUCIANO GERALDO DE SOUZA, pelos relevantes serviçosprestados ao Município de Betim.Art. 2º. A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta res-olução será feita em reunião solene da Câmara Municipal, em data aser marcada de comum acordo com o homenageado.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Betim, 09 de outubro de 2008.

Divino Lourenço da SilvaPresidente

Carlos Roberto de Carvalho1º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 1.549, de 09 de outubro de 2008.

CONCEDE DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHORJOSÉ REGINALDO PEREIRA DE MOURA.

A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes legais,aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º. Fica concedido o Diploma de Honra ao Mérito ao SenhorJOSÉ REGINALDO PEREIRA DE MOURA, pelos relevantesserviços prestados ao Município de Betim.

Art. 2º. A entrega do Diploma a que se refere o Artigo 1º desta res-olução será feita em reunião solene da Câmara Municipal, em data aser marcada de comum acordo com o homenageado.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Betim, 09 de outubro de 2008.Divino Lourenço da SilvaPresidenteCarlos Roberto de Carvalho1º Secretário

ATOS DO EXECUTIVO E DO LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM

O ÓRGÃO OFICIAL DOMUNICÍPIO CIRCULA ÀS

TERÇAS,QUINTAS E SÁBADOS.