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O PROFESSOR PDE E OS DESAFIOS DA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSE 2009 Versão Online ISBN 978-85-8015-054-4 Cadernos PDE VOLUME I

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O PROFESSOR PDE E OS DESAFIOSDA ESCOLA PÚBLICA PARANAENSE

2009

Versão Online ISBN 978-85-8015-054-4Cadernos PDE

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OS ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI NAS PÁGINAS DOS JORNAIS DO OESTE DO PARANÁ

Autor: João Rosa Correia1

RESUMO

O objetivo do presente artigo consistiu em analisar e discutir o papel das mídias impressas, mais especificamente quando publicam em suas páginas policiais, reportagens em que os acusados são adolescentes em desacordo com a justiça. Considerando que muitos adolescentes estudantes de nossas escolas entram em conflito com a lei, tornando-se manchetes nas mídias, essa pesquisa analisou como são preconizadas e veiculadas tais notícias. Os resultados apresentados neste artigo serviram para constatar que determinadas mídias impressas ainda continuam produzindo uma imagem preconceituosa e estigmatizante dos adolescentes envolvidos em atos infracionais. É necessário considerar ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) faz referência à defesa da imagem da criança e do adolescente, bem como delibera sobre a forma e o emprego de expressões relacionadas a essa faixa etária. As fontes primárias dessa pesquisa foram os jornais de grande circulação na região oeste do Estado do Paraná, sendo eles; o jornal O Presente (2008) de Marechal Cândido Rondon e o jornal O Paraná (2009) de Cascavel dos quais procuramos observar criticamente como tratam as crianças e os adolescentes em conflito com a lei.

Palavras- chave: Adolescentes, Lei, ECA, Jornais Impressos.

ABSTRACT

The objective of this article is to analyze and discuss the role of print media, specifically when the publish in their pages police, reports that the acused teens are at odds with justice. Whereas many young students of your school are in conflict with the law, becoming headlines in the media, this research examined how are advocated and carried such news. The results presented in this article served to verify that certain print media are still producing a preconception and stigmatizing image of teenagers involved in criminal acts. It is necessary to consider that the Statute of Children and Adolescents (1990) refers to the defense of the image of children and adolescents, as well as decide on the form and use of terms related to this age group. The primary sources of this research were the major newspapers in the western region of Paraná State, among them: o jornal O Presente (2008) de

1Professor de História da Rede Pública Estadual do Paraná, participante do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE/PR, sob a orientação do Prof. Dr. Fábio Ruela de Oliveira, vinculado a UNIOESTE Campus de Marechal Cândido Rondon, no período de maio de 2009 a junho de 2011. O presente artigo é o resultado das pesquisas e atividades desenvolvidas junto ao Programa PDE/PR.

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Marechal Candido Rondon, and the newspaper O Paraná (2009) de Cascavel wich seek to critically observe how they treat children and adolescents in conflict with the law.

Keyword: Teens, Law, ECA, Newspapers printed.

Introdução

Discussões a respeito da violência praticada pelos adolescentes têm-se

intensificado nestes últimos tempos. Com isso a questão envolvendo adolescentes

em conflito com a lei tem despertado nestas últimas décadas papel de destaque nos

meios de comunicação e em diversos segmentos da população brasileira, sejam

eles entendidos ou não no assunto. Os debates têm com freqüência discussões a

respeito da redução da maioridade penal e, sobre as demais leis de proteção,

ressocialização de crianças e adolescentes infratores.

Conforme o caso e a maneira que as mídias expõem o fato envolvendo

adolescentes em atividades ilícitas, repercute normalmente um forte fervor na

sociedade dividindo as opiniões, os que defendem maior rigor nas leis penais como

instrumento inibidor da violência infanto/juvenil e os que entendem que somente

impondo maior penalidade não resolverá o problema. Ressalta Zaluar: “O espaço

conquistado na mídia, nos últimos anos, não fugiu às ambivalências que

caracterizam os meios poderosos de comunicação hoje existentes, propiciadas pelo

interesse que desperta o tema no seu público”. (ZALUAR, 2008, p. 247).

Assim, a violência cometida ou as que sofrem crianças e adolescentes e que

são expostas nas mídias (tvs, jornais, internet, entre outros) sob várias formas vem

constituindo-se parte do cenário brasileiro no qual aterroriza a população. Tentar

entender esta problemática é vital para os cidadãos (as) no intuito de desmistificar

verdades e mentiras que diariamente são publicadas nos meios de comunicação.

Seguindo este raciocínio faz-se necessário nas disciplinas relacionadas com as

questões sociais (História, Sociologia) o profissional de educação incluir em seu

plano de trabalho docente o tema “violência infanto/juvenil” com objetivo e obrigação

de acompanhar criticamente a posição em que as informações são divulgadas nos

meios de comunicação. Acompanhe o que diz Santos, “[...] estamos vivendo em um

horizonte de representações sociais da violência para cuja disseminação em muito

contribuem os meios de comunicação de massa, produzindo a dramatização da

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violência e difundindo sua espetacularização, enquanto um efeito da violência

exercida pelo “campo jornalístico”. (SANTOS, 2002, p. 22).

Por isso esta temática também deve fazer parte como assunto de interesse

escolar para ser discutido e trabalhado em sala de aula por tratar-se de problemas

relacionados aos jovens e adolescentes no dia-a-dia.

Os estudantes das séries finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio

estão na faixa etária com maior possibilidade de envolver-se em atividades ilícitas

por fazer parte do período da vida do ser humano que ocorrem as principais

transformações físicas, químicas, psíquicas e sociais. Fase geradora de inúmeras

indagações, pelos quais os adolescentes estão mais propensos a cometerem

determinados atos em desacordo com a lei. Alba Zaluar aponta que.

O tema da violência, embora já preocupasse então a população, ficou quase esquecido até os últimos anos desta década (1980), que quando se tornou um dos que mais ocupa o debate público na grande imprensa, e o acadêmico em seminários e congressos. Passou a fazer parte das conversas cotidianas na casa, na rua, na escola, nos estabelecimentos comerciais, nos jornais, nas rádios, em todos os canais de televisão (...). (RAMOS, 2007 apud ZALUAR, 1997).

Como consequência, a escola instituição inserida no contexto político/social

precisa tratar do assunto: adolescentes em conflito com a lei e discutir em sala de

aula com os estudantes sob o prisma das leis de proteção e defesa destes sujeitos

com o objetivo de refletir os motivos, as razões da participação destes nas

atividades que geram problemas com a justiça e as suas implicações legais para os

adolescentes e para a sociedade. Interpretar com racionalidade as notícias

veiculadas nos meios de comunicação e entender as ideologias ali expostas ao

referenciar adolescentes infratores.

Sendo assim o tema: adolescentes em conflito com a lei foi implementado

em uma turma de 8ª Série durante o 2º Semestre de 2010 da Escola Estadual São

Francisco – SubSede Santa Helena Séries Finais do Ensino Fundamental. Para

desenvolver as atividades propostas do projeto foi necessário recorrer a Constituição

Federal Brasileira de 1988, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA 1990),

com o objetivo de conhecer as leis federais, que trata especificamente na defesa e

proteção de crianças e adolescentes e a diversos pesquisadores que versam sobre

o referido assunto e aos jornais impressos: O Presente e O Paraná.

Os jornais: O Presente de Marechal Cândido Rondon fundado em setembro

de 1991 por Arno Kunzler e O Paraná de Cascavel, fundado em 15 de agosto de

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1976 por Jacy Miguel Scanagatta, empresário e político influente na região oeste do

Paraná. Atualmente o jornal O Paraná pertence ao grupo diplomata sendo seu

presidente/proprietário o Deputado Federal Alfredo Kaefer (Cascavel). A escolha

desses jornais deu-se em razão de estarem entre os mais antigos e de maior

circulação na região oeste paranaense para saber como enfocam a violência

infanto/juvenil em suas páginas policiais.

O objetivo deste trabalho será proporcionar aos educandos e a todos os

leitores deste artigo um estudo com base científica que demonstre um olhar crítico a

respeito da participação de adolescentes em conflito com a lei e assim aproximar os

estudantes e outros interessados deste tema uma melhor compreensão da

problemática que se apresenta sobre a violência infanto-juvenil nas páginas dos

jornais impressos: O Presente e O Paraná.

Espera-se que a temática possibilitará conhecimentos que resultem na

conscientização dos estudantes sobre a importância de estar estudando e discutindo

os temas atuais e polêmicos que despertam interesses na sociedade e em especial

quando envolvem crianças e adolescentes em conflito com a justiça.

Durante o desenvolvimento das leituras dos textos e das propostas de

atividades que foram sendo desenvolvidas pelos estudantes do ensino fundamental,

na medida em que avançavam as discussões sobre a temática, avaliavam-se os

resultados dos trabalhos, ou seja, as aprendizagens obtidas pelos educandos.

Permitindo problematizar sobre a complexidade do tema “adolescentes em

desacordo com a lei”.

O estudo contou com a participação da equipe pedagógica da escola que

tiveram a oportunidade de conhecer e analisar determinados aspectos a respeito

dos atos infracionais, muitas vezes, cometidos pelos adolescentes. Isso vem de

encontro com as novas propostas políticas/pedagógicas da Rede Pública de Ensino

do Paraná, que além de ensinar os conhecimentos científicos que compõem as

disciplinas curriculares do Ensino Fundamental, enfatizam a necessidade de

problematizar temas relevantes e polêmicos relacionados com o cotidiano da

sociedade, buscando proporcionar aos estudantes uma visão mais critica diante

diferentes problemas sociais.

Após a aprovação do ECA/90, crianças e adolescentes passaram a serem

mais visíveis aos olhos da sociedade em razão do Estatuto assegurar em lei uma

ampla proteção de direitos o que ocasionou uma necessidade maior de aprofundar

entendimentos na defesa e proteção integral às crianças e aos adolescentes de

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todas as camadas sociais.

Problemática: o que leva os adolescentes a envolver-se em atividades ilícitas?

O estudo que ora está sendo desenvolvido: adolescentes em conflito com a

lei na imprensa do oeste paranaense espera proporcionar de maneira objetiva e

discutir na esfera educacional, as relações juvenis e seu envolvimento em atos

infracionais. Para isso é importante levar em conta as transformações ocorridas na

sociedade nestas últimas décadas que tem modificado as relações de convivência

entre crianças, adolescentes e adultas.

Para Postman (1999), a figura da criança e do adolescente foi criada a partir

do período da Renascença, após a revolução da impressa, que socializa a

necessidade de alfabetização, multiplica e torna rotineiras as escolas, hierarquiza o

conhecimento por faixa etária, dissemina noções de pudor, estabelecendo, por tudo

isso e pela dificuldade de acesso aos segredos culturais que armazena, limites bem

demarcados entre crianças e adultos.

No entanto, na história contemporânea a figura singular da criança e do

adolescente está desaparecendo. Ainda para o autor acima, isto está acontecendo

em razão da erotização precoce e a crescente participação infanto-juvenil nos

índices de criminalidade são apenas os aspectos mais alarmantes de um conjunto

de sinais de que a infância – em especial a meninice, entre os sete anos e a

puberdade – está em extinção.

Por outro lado, a vitimização no qual as crianças e adolescentes são

submetidas, tem demonstrado que a violência é um produto da desumanização da

sociedade, em que os valores de cooperação, solidariedade, tolerância e respeito ao

próximo estão sendo afastadas das relações sociais.

Porém, para demonstrar e desmistificar que os adolescentes não são os

principais protagonistas pelo aumento da criminalidade no Brasil observem as

estatísticas segundo Pastorelli.

[...] os adolescentes são responsáveis por menos de 10% das infrações registradas, sendo que deste percentual, 73,8% são infrações contra o patrimônio, das quais mais de 50% são furtos (sem, portanto, o emprego de violência ou ameaça à pessoa), geralmente de alimentos e coisas de pequeno valor, que para o Direito Penal se enquadram nos conceitos de furto “famélico” e “crime de bagatela”, impedindo qualquer sanção a adultos.

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Apenas 8,46% das infrações praticadas por adolescentes atentam contra a vida perfazendo cerca de 1,09% do total de infrações violentas registradas no país. (PASTORELLI, 2001, p. 92-93).

Portanto, é preciso analisar criteriosamente as formas de representações da

criança e adolescente infrator que são produzidos nos meios jornalísticos para que

possa compreender se o jornal tem como objetivo produzir ou não uma imagem

negativa e que reforce a desvalorização dos mesmos como seres humanos

contribuindo afirmativamente o perigo que representa para a sociedade.

Quando ocorrem casos de violência envolvendo adolescentes e que são

veiculados intensamente pela mídia, gera na sociedade debates e opiniões diversas

sobre o tema. Cita-se como exemplo: o assassinato de uma adolescente por outro

adolescente em Cascavel dentro da escola.

Figura1 – Manchete do Assassinato de Adolescente na Escola. Fonte: Jornal O Paraná/ 2009.

Para dar maior enfoque a matéria o Jornal trás em destaque a palavra

TRAGÉDIA, seguida do seguinte texto.

Revolta e desespero tomaram conta de alunos e funcionários do Colégio Estadual Santos Dumont, em Cascavel, onde um menor de 16 anos matou ontem uma colega de 14 dentro da sala de aula com um tiro na cabeça. O governador Roberto Requião, porém, considerou o fato um “acidente” sem relação com a segurança pública. (JORNAL O PARANÁ/ 2009).

Esses acontecimentos provocam acirrados questionamentos a respeito da

eficácia do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA/90) como instrumento legal para

inibir e punir esses atos infracionais graves provocados pelos adolescentes. No

entanto, a forma como são noticiadas legitima o preconceito contra as crianças e

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adolescentes como pessoas potenciais a praticarem atos em desacordo com a lei

principalmente se forem das classes pobres. Assim esclarece Dias.

[...] A imprensa sensacionalista canaliza boa parte das atenções quando o assunto é violência. A exposição chocante de fatos, acontecimentos e idéias, visando a emocionar para além dos graus normais da tensão psicológica, caracteriza a contribuição mais evidente desse jornalismo para tornar a violência irreal e banalizada. (DIAS, 2008, p. 105).

Por outro lado, diariamente adultos, crianças e adolescentes são atraídos

pela força poderosa dos meios de comunicação que oferecem através de suas

sofisticadas propagandas os mais diversos produtos como se fossem os únicos

meios para proporcionar a felicidade pessoal desde que possam adquiri-los.

Ao influenciar o consumo desenfreado e, quando crianças e ou adolescentes

conseguem subtrair bens materiais de forma ilícita ou cometem outros atos

infracionais são denunciados aos poderes constituídos do Estado para que tomem

as devidas providências. A imprensa no seu papel de informar/divulgar os fatos nem

sempre segue as determinações do ECA/90.

Percebe banalização da prática de divulgação dos fatos envolvendo

adolescentes em conflito com a lei de maneira tal entre os meios de comunicação

sem levar em consideração o que determina a CF no artigo 5º em seu § 5º: “São

invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,

assegurando de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua

violação.” (BRASIL, 2001, p. 05) Além disso, o artigo nº. 247, § 1º e § 2º do

ECA/1990, traz a seguinte deliberação.

Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo à criança ou adolescente a que se atribua ato infracional: § 1º. Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente. § 2º. Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números. (BRASIL, 2001, p. 80).

Normalmente os meios de comunicação exploram os acontecimentos de tal

forma que potencializa forte sentimento de medo para a população. Como bem

sintetiza Alba Zaluar, ao dizer que: as notícias de violência tornaram-se mercadorias.

Elas vendem bem o veículo, quanto mais sensacionalistas e impactantes forem.

(ZALUAR, 2000, p. 247).

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O bombardeio diariamente de notícias envolvendo atos infracionais

praticados pelos adolescentes seja em jornais impressos ou em outros meios de

comunicação há de perguntar: Quem são esses personagens? Porque praticam atos

infracionais? São vítimas ou algozes?

Quando acontece uma atividade ilícita no qual o acusado é adolescente

alguns jornais procuram explorar esses casos de forma sensacionalista. Destacadas

personalidades e autoridades da sociedade usam muitas vezes o espaço dos jornais

para manifestar suas opiniões sobre a questão de atividades ilícitas cometidos por

crianças e adolescentes. Encontramos em alguns destes canais impressos

manifestações, que sugerem a redução da maioridade penal como a única solução

para a criminalidade entre os adolescentes. Leia abaixo, o fragmento de uma

reportagem que trata de tal assunto.

A sociedade de Marechal Cândido Rondon tem se questionado muito nos últimos anos sobre onde foi parar aquele município pacato, tranquilo e que muitos diziam com orgulho que era um ótimo lugar para se viver e criar seus filhos. Pois é, os anos passaram e a realidade mudou, e infelizmente para pior. [...]. Para se ter idéia, há poucos dias um adolescente de 14 anos foi apreendido cinco vezes em dez dias pela PM de Marechal Rondon em razão de arrombamentos e furtos no município. Por meio do Conselho Tutelar foi viabilizado internamento, mas ele fugiu e voltou a praticar o crime, sendo mais uma vez internado. (...) Na avaliação de José Osmar Novach [Capitão da 2ª. Companhia da PM de Marechal Cândido Rondon], deveria haver algumas adaptações na legislação, levando-se em consideração a realidade do Brasil e com base em um amplo estudo. Segundo ele, “talvez seja necessária uma reavaliação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O que deixa o adolescente mais à vontade é saber que até os 18 anos não será punido. Em alguns países, com 12 anos e conforme o crime o menor é punido.” (...) (JORNAL O PRESENTE, 07 abril, de 2010).

Jamais podemos esquecer e ignorar que os adolescentes em conflito com a

lei são pessoas humanas ainda em formação e merecem todo o respeito e acima de

tudo vida digna a qual provavelmente nunca lhes foi garantida, restando ficar a

mercê de uma parcela da sociedade que os discriminam imputando a estes como

únicos responsáveis dos males cometidos no meio social.

A defesa desta visão (jornal) contribui decisivamente para construir um

estereótipo estigmatizante contra os adolescentes infratores que já são

discriminados, reforçando uma situação ainda mais de desespero contra esses

personagens principalmente quando são oriundas das classes populares. É uma

estratégia de poder justificar a necessidade de reforçar as leis penais em vez de

exigir ações concretas de proteção aos adolescentes em desacordo com a lei como

determina o ECA. A seguinte reflexão aponta que, “[...] não é neutro o texto que se

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publica na imprensa sob forma de “reportagens” ou “noticiários”. (SILVA, 2009, p.69).

Portanto, na reportagem jornalística acima (O Presente/2010) fica explícito

que aquele adolescente é um “marginal” e para sua “correção” necessita maior

repressão pelos seus atos cometidos. Mas no contexto social o adolescente é

marginal por estar à margem do usufruto das riquezas, excluído dos serviços e

benefícios produzidos pela sociedade.

O progresso científico/tecnológico permitiu expandir e diversificar a

produção de bens materiais nestes últimos séculos, porém toda a riqueza material

produzida não foi capaz de assegurar um balizamento ético que servisse como

parâmetros de defesa e proteção dos direitos a todas as crianças e adolescentes,

como instrumentos que permitem viver dignamente como seres humanos. Dias vem

reforçar ao dizer: “[...] numa sociedade com antagonismos sociais, a violência

reveste-se de um caráter de classes”. (DIAS, 2008, p. 104). Vejamos o quadro a

seguir.

MÍDIAS CRIME: CONTRA A PESSOA: HOMICÍDIO OU TENTATIVA DE HOMICÍDIOS

CRIME: CONTRA O PATRIMÔNIO

Jornal O Presente/2008 31 83

Jornal O Paraná 2009 38 71Tabela 01 – Tipos de atos infracionais citados.Fonte: CORREIA, João Rosa, PDE 2009 – 2011.

Ao analisar o quadro acima, percebe-se que a maioria dos casos

envolvendo adolescentes em conflito com a lei nas páginas policiais dos jornais O

Presente2008, e O Paraná2009 estão relacionados a bens patrimoniais (furtos e

roubos). A maioria das matérias analisadas tem como enfoque os fatos conforme

estão descritas no boletim de ocorrências, sem contextualizá-las.

Torna-se importante e necessário fazer as seguintes indagações: o que se

pode continuar pensando sobre os adolescentes em conflito com a lei? Quem são

eles? Como são aplicadas as medidas sócioeducativas aos adolescentes infratores?

Também há de se perguntar: as políticas públicas oferecidas pelos entes federados

(Município, Estado, União) oportunizam a todos adolescentes condições eficazes de

atendimento sócio/cultural que os possibilitaria afastá-los do envolvimento de

atividades ilícitas? Ou será que os aspectos da globalização capitalista excludente e

aliada a massificação da cultura não tenha intensificado a descaracterização dos

valores de solidariedade, respeito a si e ao próximo? Ou para muitos adolescentes,

o que importa é enaltecer uma incessante busca de reconhecimento e autonomia a

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qualquer custo e preço?

Por outro lado, há de se perguntar também: quais são os interesses dos

jornais ao narrar simplesmente as notícias envolvendo os adolescentes em conflito

com a lei? Zaluar sintetiza bem o exposto a seguir.

As mudanças no consumo observadas como um dos efeitos do processo de globalização – do consumo familiar para um consumo de “estilo”, muito mais caro, que inclui o uso de drogas – favoreceram igualmente o aumento impressionante verificado em certos crimes contra a propriedade (furtos e roubos) e contra a vida (agressões e homicídios). (ZALUAR, 2000, p. 255).

Uma sociedade individualista (própria do capitalismo subdesenvolvido) em

que os interesses econômicos estão estratosfericamente acima dos interesses

sociais, os adolescentes integrantes de famílias de baixa renda tornam-se as

maiores vítimas deste sistema, sem melhores condições que os possibilitem estarem

incluídos dentro de um contexto econômico/sócio/cultural que os favoreçam usufruir

de uma vida digna, alguns adolescentes por conta própria ou influenciados por

adultos acabam cometendo atos infracionais. Não se quer dizer com isso, de forma

simplista que existe relação direta entre pobreza e violência, mas entender que nas

sociedades em que prevalecem as desigualdades sociais, acontecem maiores

índices de violência e criminalidade.

Mario Volpi interpreta a relação entre crianças e adolescentes das classes

abastadas versus as de classes menos favorecidas.

[...] as crianças e os adolescentes de classe média, com a promulgação do ECA, passaram a ter mais um instrumento a favor de seu desenvolvimento e do seu reconhecimento como sujeitos de direitos e destinatários de proteção integral. Porém, diferenciam-se, claramente, das crianças e dos adolescentes das camadas populares e, de forma muito particular, dos pobres que cometem atos infracionais. Sob o olhar da saúde, esse último grupo é fortemente prejudicado em seu crescimento e desenvolvimento emocional, intelectual e social. (VOLPI, 1997, p. 67)

Por isso ao ler qualquer documento, seja um livro, um jornal, entre outros,

torna-se importante problematizar as leituras de maneira crítica e reflexiva. Assim

define Silva, “[...], no entanto, há um forte apelo no senso comum que acredita que

“ver o jornal” equivale a descobrir “o que ocorreu no mundo de hoje”. E justamente

esse é o elemento precioso a favor da manutenção desse papel da mídia.” (SILVA,

2009, p. 71).

Vale salientar que ao publicar determinadas notícias os jornais procuram

legitimar entre os seus leitores uma visão geralmente distorcida dos acontecimentos

e questões, fomentando, por exemplo, este clamor das autoridades no sentido de

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reforçar as leis punitivas aos adolescentes infratores, como a melhor solução de tais

problemas envolvendo crianças e adolescentes. Mas será essa a única e melhor

solução?

Vamos ver o que estabelece a Constituição Federal em seu o artigo 227°, e

o ECA no artigo 04, em relação à defesa e proteção de crianças e adolescentes.

O artigo 227° da Constituição Federal (1988) estabelece que.

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 2001, p.132).

Assim define o ECA em seu artigo 04.

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (BRASIL, 2003, p.13 -14).

O Estatuto da Criança e do Adolescente foi elaborado e promulgado com o

objetivo de promover o desenvolvimento integral da pessoa. No entanto, o ECA

através de alguns meios de comunicação sofre críticas refletindo assim uma

imaturidade destes instrumentos de informações que ainda não perceberam a

importância de leis abrangentes que possa proteger e defender crianças e

adolescentes de todas as camadas sociais brasileira, em especial aquelas oriundas

das classes menos favorecidas.

Outro aspecto que se observou ao analisar as notícias veiculadas nos

jornais: O Presente2008 e O Paraná2009 relacionados às crianças e adolescentes

envolvidos em atividades ilícitas, constatou-se a utilização com frequência do termo

“menor” tanto nas manchetes jornalísticas quanto nas descrições dos textos das

reportagens. O mencionado termo traz consigo o estigma, a discriminação e o rótulo,

pois a palavra “menor” era usada para classificar os adolescentes infratores e as

crianças pobres e marginalizadas.

Esta terminologia apareceu pela primeira vez com a aprovação do Código

Penal Brasileiro de 1830, onde a palavra “menor” passou a ser utilizada amplamente

pelos juristas, pois as crianças e os adolescentes estavam também submetidos ao

referido Código, uma vez que não havia uma legislação específica. Foi incorporado

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no Código de Menor de 1927 e no Código de Menor de 1979. Conforme esclarece

Bulção ao citar Rizzini.

A infância foi nitidamente ‘judicializada’ neste período. Decorre daí a popularização da categoria jurídica “menor”, sem qualquer tipo de problematização nos debates da época. O termo ‘menor’ e suas várias classificações (abandonado, delinqüente, desviado, vicioso, etc.) foram naturalmente incorporados na linguagem, para além do círculo jurídico. (RIZZINI, 1995 Apud BULCÃO, 2002, p.68).

A partir da aprovação e promulgação da Constituição Federal/1988 e o

ECA/1990 ficou determinada a rejeição do termo “menor”, bem como: preso, detido,

recolhido, crime, ao referenciar crianças e adolescentes em conflito com a lei. Os

termos rejeitados não devem ser utilizados em matérias, títulos e editoriais, pois

como já foi mencionado, são terminologias de caráter discriminatórias,

estigmatizante e pejorativa. As terminologias corretas e aceitas são: criança até 12

anos incompletos; adolescente, até 18 anos incompletos.

Ao cobrir uma notícia envolvendo crianças e adolescentes em conflito com a

lei as mídias devem usar os termos: apreendido (a) em razão de tal Ato Infracional2.

Ao utilizar corretamente os termos o jornalista e ou o profissional de comunicação

estará atuando como agente social, contribuindo para que haja uma nova

mentalidade cidadã, que é saber respeitar as leis e suas determinações,

principalmente as que objetiva proteger os direitos de crianças e adolescentes.

Observe as palavras em negrito nas manchetes das matérias e nos texto

das reportagens coletadas dos jornais O Presente 2008 e O Paraná 2009.

Apreendido menor suspeito de matar a própria prima:A Polícia Civil de Toledo apreendeu ontem (12), em cumprimento a determinação judicial, o adolescente de 16 anos, suspeito de ser o autor do disparo que matou a sua própria prima, Vanessa Dias Rocha, dez anos. O crime aconteceu no último dia 03, no Jardim Europa, durante uma troca de tiros. A menina estava sentada no pátio de sua residência quando foi atingida. O menor foi localizado deitado em sua residência. No quarto onde estava o menor foi encontrado um revólver 38 com cinco cartuchos intactos. A arma pode ser a mesma usada no crime. (JORNAL O PRESENTE, 13 DE FEVEREIRO, 2008).

Menor é morto em confronto com a polícia.Violência Adolescente é morto em confronto com policiais

2 Ato Infracional – é termo que deve ser utilizado para se referir ao ato de desrespeito à ordem pública, aos direitos do cidadão ou ao patrimônio, praticado por crianças ou adolescentes. Para maiores de 18 anos, o termo usado quando houver infração penal deve ser crime ou delito. (PASTORELLI, 2001, p. 90)

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Jovem foi atingido com cinco tiros ao reagir contra os soldados Palotina – O adolescente Renato Cesar Vassoler, de 15 anos, correu para a morte na noite de sexta-feira, no centro de Palotina. Ele morreu alvejado por disparos de arma de fogo de policiais militares durante uma troca de tiros. Audacioso, o menor atirou nos policiais, que reagiram. Tudo começou por volta das 21 horas, quando equipes da Polícia Militar e Civil foram acionadas, na rua Dom Pedro 1º. No local estaria acontecendo um assalto com reféns. Várias equipes cercaram a residência, momento em que o Renato saiu da casa com um revólver na mão e foi ao encontro de dois soldados. Ele recebeu voz de prisão e o pedido para baixar a arma, contudo, não obedeceu e abriu fogo contra os militares, que imediatamente reagiram à ação do menor, acertando-o com vários disparos. Uma ambulância prestou atendimento ao assaltante, mas ele chegou ao Pronto Atendimento Municipal sem vida. [...]. (JORNAL O PARANÁ, 18 DE OUTUBRO, 2009).

Jovem é morto com tiro no ouvido em GuaíraUma pista surgiu ontem (10) para a Polícia Civil (PC) de Guaíra sobre a morte de Luiz Augusto Tavares Pagno, 17 anos. “Esta semana devemos ter alguma novidade a respeito”, diz o superintendente Hamilton Ravedutti, da PC de Guaíra. O policial acredita que o tiro que matou o jovem foi disparado de uma pequena distância do alvo. Luiz, que morreu com no mínimo um tiro no ouvido direito, teria envolvimento com drogas. Ele foi encontrado morto por volta das 05 horas de ontem no cruzamento da Rua Santos Dumont com Acácio Nunes, no Bairro Vila Velha, periferia da cidade. O corpo foi encaminhado para o IML de Toledo. (O PRESENTE, 11 DE NOVEMBRO, 2008).

Podemos observar que a expressão “menor3” e outras terminologias

rejeitadas pelo ECA continua fazendo parte do vocabulário de muitas pessoas e de

algumas redações de jornais (como foi observado nos fragmentos de reportagens

expostos acima). Além disso, outros fragrantes demonstram claramente o

desrespeito e paralelamente o descumprimento do Art. 143 (ECA) que podem ser

constatados nos textos dos jornais: O Presente2008 e O Paraná/2009 quanto à

publicação dos nomes dos adolescentes envolvidos em ato infracional. A respeito do

assunto o ECA apresenta.

Art. 143. É vedada a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que digam respeito a crianças e adolescentes a que se atribua autoria de ato infracional. Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco e residência. (BRASIL, 2003, p.49).

Tal constatação demonstra dois aspectos: ou os jornalistas desconhecem

completamente o ECA, ou eles usam a expressão “menor” e outras terminologias

rejeitadas pelo Estatuto com muita clareza e intencionalidade, visando assim

promover a discriminação e o preconceito da sociedade para com os adolescentes

em conflito com a lei.

3 Segundo Pastorelli: utilize a palavra “menor” somente quando se referir à idade da criança ou do adolescente. Por exemplo, menor de 16 anos. (PASTORELLI, 2001, p. 26).

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Porém, em outras ocasiões que não as relacionadas a atos infracionais, o

termo “menor” é substituído pelas terminologias aceitas pelo ECA/1990, como por

exemplo “adolescentes” e “jovens”. É o que nos aponta Castro, com a seguinte

reflexão: “A mídia, ao cobrir um evento para jovens, não costuma produzir

manchetes do tipo ‘menores lotam show de rock’. Lamentavelmente, ‘menores’

continuam sendo os adolescentes autores de ato infracional, ‘pobres e

abandonados.” (CASTRO, 2002, p.124).

Por outro lado, ao cobrir reportagens envolvendo adolescentes em conflito

com a lei pelos quais pertencem às classes ricas, normalmente as mídias costumam

seguir as determinações do ECA. Como prova do exposto, acompanhe a

reportagem a seguir.

Adolescentes de classe média são apreendidos por assalto: Cascavel – Três adolescentes de 17 anos foram apreendidos pela Polícia Militar na manhã de ontem, acusados de assaltar uma ótica no início do mês, no centro de Cascavel. O que mais surpreende não é a idade, ou o tipo de crime, mas o poder econômico dos jovens. Todos são de classe média e são suspeitos de terem roubado diversos óculos da ótica e um revólver calibre 38 que foi usado na ação. Os rapazes moram no centro, na área militar e no bairro Neva. A polícia não divulgou a profissão de seus pais. Segundo a PM, os três foram identificados pelo sistema de câmeras de gravação do estabelecimento. Após o roubo, uma equipe da P2 (Serviço Reservado) começou a investigar o crime e chegou até os acusados. (JORNAL O PARANÁ, 21 DE MAIO, 2009).

Conclusão: para os filhos de pessoas de melhores condições econômicas,

os jornais seguem o que orienta e determina a legislação brasileira. Observe que

nas duas primeiras reportagens mencionadas acima o tratamento não foi igual em

relação à terceira reportagem, pois a palavra “menor” ocorreu várias vezes,

permitindo a seguinte interpretação: os adolescentes que se envolveram em

atividades ilícitas, portanto, em conflito com a lei nas duas primeiras reportagens

provavelmente eram filhos de pessoas pobres e que para estes o estigma e o

preconceito ainda continua prevalecendo como jogo ideológico4 para estas mídias.

Com o objetivo de verificar e analisar as reportagens veiculadas nas páginas

policiais durante o ano de 2008 e 2009 dos jornais: O Presente e O Paraná

4 Segundo o Jurista José Luiz Quadros de Magalhães (2007): O processo ideológico distorce a realidade e cria certezas construídas sobre fatos pontuais que procuram explicar uma situação complexa. O elemento de dominação presente procura construir certezas na opinião pública, uma vez que a afirmação vem acompanhada de um fato real que a pessoa pode constatar e a televisão o faz ao trazer a imagem. Portanto, a partir de uma situação que efetivamente ocorre, mas que de longe não pode ser utilizada para explicar a complexidade do tema "estado de bem estar social", quem detém a mídia constrói certezas e as certezas são o caminho curto para o preconceito. Disponível em < http://jus.uol.com.br/revista/texto/10776/ensaios-sobre-ideologia-poder-e-dominacao-no-estado-contemporaneo. >acesso em 02 de fevereiro de 2011.

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envolvendo adolescentes em conflito com a lei foi constatado os seguintes

resultados quanto ao uso das terminologias aceitas e as rejeitadas pelo Estatuto da

Criança e Adolescente (ECA/90) nos respectivos jornais. Observem os resultados

nos gráficos do Jornal O Presente/2008 e do Jornal O Paraná/2009.

TERMINOLOGIAS USADAS Nº DE VEZES

Menor 280

Preso 16

Detido 90

Recolhido 00

Tabela 02 – Terminologias Rejeitadas pelo ECA usadas pelo Jornal O Presente/2008.Fonte: CORREIA, João Rosa, PDE 2009 – 2011.

TERMINOLOGIAS USADAS NÚMERO DE VEZES

Adolescentes 148

Apreendido 64

Tabela 03 – Terminologias aceitas pelo ECA, usadas pelo Jornal O Presente/2008 Fonte: CORREIA, João Rosa, PDE 2009 – 2011.

TERMINOLOGIAS USADAS Nº DE VEZES

Menor 92

Preso 38

Detido 27

Recolhido 02

Tabela 04 – Terminologias Rejeitadas pelo ECA usadas pelo Jornal O Paraná/2009Fonte: CORREIA, João Rosa, PDE 2009 – 2011.

TERMINOLOGIAS USADAS Nº DE VEZES

Adolescente 188

Apreendido 85

Tabela 05 Terminologias aceitas pelo ECA usadas pelo Jornal O Paraná/2009 Fonte: CORREIA, João Rosa, PDE 2009 – 2011.

Com isso é possível destacar com o presente estudo que ainda continua

existindo meios de comunicação desconsiderando a legitimidade do ECA, sendo que

as leis estabelecidas no Estatuto foram aprovadas e publicadas com a finalidade de

assegurar proteção e defesa de crianças e adolescentes de todas as classes sociais

brasileira indistintamente. Alertando sobre o papel do historiador o quanto é

importante analisar, refletir a respeito das mídias, vejamos o que diz Padrós.

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[...] Neste sentido, cabe à História (particularmente à História Imediata), assumir o compromisso de tornar compreensível esse emaranhado de informações e (des) informações que é despejado sobre a massa “consumidora” de notícias. Cabe à História Imediata fazer o que a mídia não consegue realizar: dar inteligibilidade histórica a uma informação geralmente fragmentada. Ou seja, impor a sua análise objetiva e crítica, montar as relações pertinentes, contextualizar os fatos, colocar o seu rigor científico. (PADRÓS, 1998, p.35)

O pesquisador e jornalista Perseu Abramo, por exemplo, aponta que o jornal.

[...] Constrói consensos, educa percepções, produz “realidades” parciais apresentadas como a totalidade do mundo, mente, distorce os fatos, falsifica, mistifica – atua, enfim, como “partido” que, proclamando-se porta-voz e espelho dos “interesses gerais” da sociedade civil, defende os interesses específicos de seus proprietários. (ABRAMO, 2003, p. 8).

Para reforçar os argumentos de Abramo e Padrós, destacamos também as

palavras de Levisky que indica.

Penso que a relação da mídia com a sociedade precisa ser revista, principalmente quando sabemos de suas influências sobre a estruturação da personalidade das crianças e jovens. Os recursos protetores da sociedade são escassos ou pouco eficientes e o sentimento que desperta nos cidadãos é de impotência. (LEVISKY, 2000, p. 31).

Segundo as análises e interpretações desses estudiosos das mídias

observamos que os mesmos são extremamente críticos, pois entendem que os

meios de comunicação agem com o intuito de manipular a opinião pública, ao

publicar determinadas notícias jornalísticas em seus periódicos. Por conseguinte,

cabe ao professor (a) de História contextualizar as notícias de interesses

político/sociais dimensionando uma visão reflexiva, crítica permitindo aos estudantes

sob sua responsabilidade uma aprendizagem não neutra e apolítica dos

acontecimentos, mas sim que lhes permitam questionar e não aceitar passivamente

como única e absoluta verdade as notícias que são apresentadas diariamente nas

mídias em geral.

O desenvolvimento e a aplicação do trabalho com os alunos e a participação

de professores, equipe pedagógica e pais de estudantes analisando o papel

das mídias frente aos adolescentes infratores.

O presente estudo: adolescentes em conflito com a lei na imprensa do oeste

paranaense, nos jornais: O Presente2008 e o Paraná2009 possibilitaram reflexões

importantes para o pesquisador e às pessoas que participaram das explicações dos

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objetivos da pesquisa e as demonstrações dos resultados obtidos deste trabalho. A

mencionada pesquisa foi apresentada na Unioeste – Campus de Marechal Cândido

Rondon em duas oportunidades:

1° momento - Seminário de Professores (maio/2010);

2º momento – Durante o II Simpósio Nacional em História, Trabalho, Cultura

e Poder: “O Ofício do Historiador”, (setembro/2010).

Os dois primeiros momentos ocorreram sob a direção e coordenação dos

professores do PDE da referida universidade.

3º momento- Aos professores e funcionários da Escola Estadual São

Francisco – Ensino Fundamental durante encontro pedagógico realizado em uma

das salas de aula do referido educandário. (julho/2010).

Após a apresentação e discussão da temática apresentada “Adolescentes

em Conflito com a Lei na imprensa do oeste do Paraná”, constatou-se através dos

depoimentos dos professores e funcionários da Escola Estadual São Francisco –

Ensino Fundamental, que a pesquisa foi de relevância, pois a maioria dos

profissionais da educação afirmaram que desconheciam até então sobre as

terminologias aceitas e as rejeitadas pelo ECA. Pois até então os mesmos

entendiam que as expressões “menor, preso, detido, recolhido, crime, delinquente,

trombadinhas” quando eram e são usadas pelos meios de comunicação (mídias)

não representavam qualquer discriminação, preconceito às crianças e adolescentes

que se envolvem em atividades ilícitas.

Ao explicar os motivos que determina a Constituição Federal/1988 e o

ECA/90 a rejeitar os referidos termos, os profissionais de educação disseram que

iriam passar a usar os termos corretos e aceitos pelo Estatuto: crianças até 12 anos

incompletos; adolescentes até 18 anos incompletos ao referenciá-los em quaisquer

circunstâncias.

Uma professora chegou afirmar que “corriqueiramente usava a expressão

“trombadinhas” ao referir aos estudantes do educandário pelo qual trabalha quando

estes envolviam em atos infracionais e acrescentou.

[...] agora que conheço o significado do termo, estou me sentindo envergonhada de ter feito uso por diversas vezes deste termo ao referir aos adolescentes/estudantes em desacordo com a lei. Porém, por desconhecimento de que o ECA rejeita tal terminologia e que a partir de então passarei a usar as expressões aceitas pelo Estatuto ao mencionar crianças e adolescentes independente de estarem ou não envolvidos em conflito com a lei, até porque sendo uma educadora/professora preciso dar o exemplo.

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Outro fato que chamou atenção dos professores/educadores durante as

explanações do trabalho foi quanto ao uso dos meios de comunicação na publicação

de fotos, nomes ou iniciais, endereços, de adolescentes envolvidos em atividades

ilícitas. Atos expressamente proibidos pela Constituição Federal no artigo 5º em seu

§ 5º e no artigo nº. 247, § 1º e § 2º do ECA/1990.

Ao apresentar reportagens dos jornais: O Presente/2008 e O Paraná2009,

usados na pesquisa, no qual tem vinculado fotos, nomes, endereço de adolescentes

envolvidos em atividades ilícitas. Alguns educadores disseram que o adolescente ao

cometer um ato infracional deveria ser exposto sua imagem nas mídias só assim a

sociedade ficaria sabendo do erro que cometeu. Isso os levaria a pensar sobre seu

ato e possibilitaria evitar que cometesse outra atividade em desacordo com a lei.

Refletindo, dialogando, questionando os motivos, razões que levam

adolescentes cometerem atos infracionais, os profissionais da educação passaram a

entender a complexidade do contexto social que estão inseridos esses adolescentes

e o porquê do envolvimento dos mesmos em tais atos. E que as mídias não fazem

uma contextualização do fato, mas buscam apenas divulgá-lo puramente.

Os profissionais da educação perceberam a importância da existência das

leis que rege a defesa e a proteção destes que se encontram em processo de

formação e que precisam ser respeitados. Paralelamente às discussões foram

aprofundados os conhecimentos desmistificando a idéia de que para os

adolescentes que cometem atos infracionais não existem leis.

Esse entendimento reforça a tese de que determinados meios de

comunicação usam seus espaços jornalísticos como instrumento de manipulação

dos acontecimentos publicando os fatos conforme os interesses de seus

proprietários. Assim explica Silva; “[...] a imprensa liberal insiste em dizer que fala

em nome da “verdade”, da notícia”. (SILVA, 2009, p. 69)

Portanto, quando se depara com as tais situações é necessário que os

profissionais da educação problematizem as notícias que aparecem nas mídias em

especial as que envolvem crianças e adolescentes em conflito com a lei, para não

cair nas armadilhas da imprensa liberal burguesa, pelas quais tentam repassarem

aos seus leitores e telespectadores que ali está a pura verdade dos fatos.

Acrescenta Silva; “[...] o problema adicional é o fato de que a produção mediática

acaba servindo como registro histórico, protegido pelo senso comum de que se trata

de registro “do que ocorreu” efetivamente”. (SILVA, 2009, p. 69)

4º momento – As atividades teóricas e práticas foram trabalhadas com uma

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turma de 8ª Série da Escola Estadual São Francisco – Ensino Fundamental Séries

Finais do período vespertino envolvendo 18 educandos com idade entre 13 a 16

anos. Os conteúdos relacionados com as propostas do tema foram trabalhados nas

aulas de História, totalizando 15 horas aulas. Foi exposto aos educandos a

finalidade da temática: adolescentes em conflito com a lei na imprensa do oeste

paranaense e a forma de aplicação à produção do conhecimento.

A temática centrou primeiramente a uma análise geral do papel das crianças

e adolescentes no desenrolar da História do Brasil a partir do ano de 1500, visto que

se faz necessário levar o conhecimento dos estudantes da atualidade alguns

aspectos da vida em que estavam submetidos a maioria dos “miúdos” como eram

assim chamadas as crianças e adolescentes no alvorecer da História brasileira.

(RAMOS, 1999, p. 19).

Através das leituras do texto “Recorte Histórico da Criança Com o Adulto nas

Esferas Familiar e Política”5 os estudantes passaram a entender que crianças e

adolescentes estavam desprovidos de qualquer direito de proteção em um vasto

período de nossa História.

Após as leituras realizavam-se reflexões sobre o tema, momento no qual os

estudantes expunham suas idéias sobre as leituras. Alguns estudantes fizeram a

seguinte reflexão: “como deveria ser difícil viver em uma sociedade que desprezava

seres indefesos”. Para melhor compreensão do conteúdo e reforçar a aprendizagem,

os alunos desenvolviam as atividades propostas através de analises, reflexões e

questionários. Por tratar-se de um tema instigante e relacionado com sua faixa etária

os educandos participavam ativamente de todas as propostas de trabalho

apresentadas.

Na sequência dos estudos foram trabalhados aspectos do Código de Menor

de 1927, em especial o Código de Menor de 1979 (como eram chamados)

comparando com o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA/1990 com o

propósito de saber e entender o que mudou após aprovação do Estatuto em relação

aos Códigos de Menores. Os estudantes leram os textos apresentados pelo

professor e recorreram ao ECA e a Constituição Brasileira de 1988 interpretando,

analisando, questionando as leis. Momento que oportunizou aos educandos refletir

sobre a importância da existência de leis de proteção e defesa das pessoas.

Os educandos apresentaram suas opiniões, sendo que alguns expressaram:

5 Produção de minha autoria, apresentada no Projeto Folhas 2010 do Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE do Paraná Período de maio de 2009 a junho de 2011.

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“é abrangente as leis de proteção e defesa estabelecidas pelo ECA, mas percebe-se

que ainda falta muito para atender satisfatoriamente crianças e adolescentes do

nosso país”. Outros disseram: “foi importante a aprovação das leis que

responsabiliza pais ou responsáveis de alunos a matricularem e acompanhá-los na

Escola”.

Essas respostas apresentadas pelos estudantes são oportunas e

importantes, elas demonstram que os mesmos conseguiram entender e emitir suas

opiniões de forma concisa e responsável, apontando certas preocupações quanto à

importância das leis e do conhecimento das mesmas.

Em relação a atividade que envolveu um estudo de campo, onde os

educandos para conhecer o que pensa e defende os pais e os professores da turma

a respeito da redução da maioridade penal, os mesmos realizaram uma entrevista

com os envolvidos. Na sequencia apresentaram os depoimentos dos entrevistados.

Onde se percebeu a unanimidade em suas respostas, ressaltando que os

adolescentes que cometem atos infracionais deveriam ser responsabilizados

criminalmente a partir dos 16 anos nas mesmas regras e leis aplicadas aos adultos,

como demonstra no depoimento de um pai e mãe de uma estudante: “penso que

deveria ser reduzido para 16 anos, pois eles já podem votar e escolher seus

representantes e se podem cometer atos ilícitos também podem ou devem pagar por

eles”.

Já no depoimento de um professor: “eu concordo que a maioridade penal

diminua para 16 anos, pois se ele já tem a responsabilidade de votar e eleger um

candidato ele também deve se responsabilizar pelos seus atos”. Outro professor fez

a seguinte colocação.

Deveria diminuir para 12 anos, pois tem muito adulto que comete um crime e se esconde por traz dos adolescentes, imputando a eles a responsabilidade do ato e como os adolescentes são menores de idade eles não serão apreendidos e se aprendidos ficarão no máximo três anos, desde que o Ato Infracional seja considerado gravíssimo pela justiça, conforme determinação do ECA.

Ao analisar e contextualizar com os educandos essas opiniões, alguns

entendem que simplesmente reduzir a maioridade penal para 16 anos não resultaria

na diminuição do envolvimento de adolescentes em atos infracionais, como expõe

uma estudante: “a maioridade penal não adianta ser reduzida para 16 anos. Os

adolescentes precisam ir para a escola e a família é muito importante para que seus

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filhos cresçam felizes e tenham um bom emprego”.

O que se pode interpretar das opiniões de pais e professores a respeito da

diminuição da maioridade penal, reflete o pensamento defendido por uma

significativa parcela da sociedade espelhada em algumas mídias que apontam e

defendem como a única solução para inibir a participação de adolescentes nos atos

infracionais será através da redução da maioridade penal para os mesmos.

Para completar as atividades planejadas a respeito da temática:

adolescentes em conflito com a lei, os estudantes acompanhados pelo professor e

pesquisador do tema realizaram mais um estudo de campo no qual visitaram a sede

do Conselho Tutelar de Santa Helena e conheceram os atuais conselheiros tutelares

que explicaram aos estudantes aspectos gerais de interesses dos adolescentes e

realizaram uma visita a Policia Civil de Santa Helena. Concluindo esta atividade os

educandos apresentaram um relatório a respeito dos questionamentos abordados

durante o estudo. E assim relatou uma estudante.

No dia 03 de novembro de 2010 a 8ª Série da tarde foi para Santa Helena visitar o Conselho Tutelar. Tivemos uma conversa com os conselheiros que nos explicaram que não adianta baixar a maioridade para 16 anos, porque se não os traficantes vão usar os adolescentes menores de 16 anos.

Outro estudante escreveu em seu relatório.

No dia 03/11/10 às 14 horas nós fomos ao Conselho Tutelar que nos ensinou para não cair na tentação e ir rumo às drogas. Lá foi falado de muitos assuntos como se prevenir as drogas, pois uma decisão nossa nessa idade que estamos iria acabar com o restante da nossa vida.

Segundo outro estudante.

Bem lá no Conselho eles disseram que quando um adolescente comete um ato Infracional ele é apreendido e seu o mesmo for muito ruim ele fica apreendido por no máximo três anos, se o ato Infracional não for muito grave ele paga fazendo serviço para comunidade.

Os relatórios dos demais estudantes a respeito do que ouviram dos

conselheiros tutelares têm demonstrado que esta atividade veio complementar o que

haviam aprendido em sala e por outro lado obtiveram novos conhecimentos que com

certeza servirão para suas vidas.

Em relação a visita na Polícia Civil de Santa Helena, o policial responsável

pela delegacia permitiu aos estudantes conhecer uma cela “especial” para

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adolescentes infratores, vejamos o que relatou um estudante sobre o que viu na

unidade policial: “[...] do Conselho Tutelar fomos para a Polícia Civil e vimos uma

cela especial para adolescentes detidos, por evidência, não tinha um bom cheiro”. Já

na opinião de outra estudante.

Nos fomos na cela especial na Policia Civil, que na verdade não tem nada em especial, e para eles que estão lá dentro é uma humilhação quando alguém vai visitá-los. A vida é curta, não deixe ela mais curta ainda, preserve sua vida, que você estará preservando não só o seu corpo, mas você e também sua família.

Já outro estudante relata, “É também a onde as pessoas ou adolescentes

são presos, é a coisa mais terrível que você pode imaginar, pois é escuro um pouco

e abafado. Pois nunca se meta com drogas porque é a coisa mais terrível que

existe”.

O objetivo destas atividades extraclasse é oportunizar aos estudantes ouvir

um maior número de profissionais envolvidos nas questões que tratam sobre

adolescentes em seus mais variados aspectos. Por exemplo, ao entrar em contato

com a Polícia Civil os estudantes tiveram a certeza de que ao cometer ato

Infracional dependendo da gravidade o adolescente irá responder pela sua atitude e

poderá ser apreendido em uma cela “especial” conforme relataram.

Esta atividade colaborou e muito para desmistificar que adolescentes

infratores não respondem pelos seus atos, bem como levou a compreensão das

terminologias corretas que devem ser usadas em relação a criança e adolescente,

conforme pode ser visto no relatório da estudante.

Lá em Santa Helena o Conselho Tutelar falou que quando um jovem comete um ato Infracional, ele não pode ser apreendido, mas pode cumprir sua pena com trabalhos comunitários, além disso, não pode ser exposta a sua imagem, nem seu nome ou apelido, nem endereço e nos jornais não pode dizer que ele é menor e sim adolescente. Também quando é rico, bem sucedido que comete um ato Infracional todos tentam abafar o caso, e quando é pobre eles são “esculachados” até em rede nacional. Eles disseram que quando um pai ou uma mãe procura dialogar com seus filhos pode resolver ou até impedir que cometamos atos ilícitos e outras barbaridades. Depois levaram nós para a Policia Civil para conhecermos a cela especial onde ficam os adolescentes que cometem ato Infracional.

Para complementar as atividades foi dado um enfoque sobre os artigos da

Constituição Federal de 1988 e do ECA/1990 que trata especificamente a respeito

da defesa da imagem de crianças e adolescentes nas mídias e sobre as

terminologias aceitas e as rejeitadas pelo Estatuto.

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Para concluir as atividades realizadas com os estudantes, passou a análise

de algumas reportagens que vinculasse crianças e adolescentes envolvidos em atos

infracionais nos meios de comunicação. Assim, os educandos passaram a trabalhar

algumas notícias publicadas nos jornais: O Presente/2010 e O Paraná/2010 com a

finalidade de comparar com as pesquisas já realizadas pelo professor autor deste

artigo no qual usou os mesmos jornais de anos anteriores: O Presente/2008 e O

Paraná/2009, para comprovar se ainda os referidos jornais continuam ou não

usando terminologias rejeitadas pelo ECA e pela CF 1988, e se continuam expondo

imagens, nomes, endereços entre outros, de crianças e adolescentes envolvidos em

atos infracionais.

Os estudantes encontraram várias reportagens envolvendo adolescentes

infratores sendo comum o uso da palavra “menor, detido, recolhido” e em algumas

reportagens depararam com publicação de fotos, nomes de adolescentes que se

envolveram em atividades ilícitas, portanto em desacordo com a lei. Demonstrando

assim que os jornais: O Presente e O Paraná continuam não cumprindo na plenitude

as determinações do ECA e da Constituição Federal. Para confirmar o exposto,

vejamos as seguintes reportagens.

Adolescentes rondonenses são apreendidos em Entre Rios por furto à residência e veranista:A Polícia Militar destacamento de Entre Rios do Oeste foi informada ontem (28) após abordagem em via pública de que uma bicicleta havia sido furtada de uma residência ontem a noite, por volta das 21h30. Na sequência, durante patrulhamento, a PM foi informada que a bicicleta foi vista em posse de alguns menores no interior da praia. No local, os policiais foram abordados por um campista que relatou que alguém teria furtado de sua barraca um aparelho de telefone celular e outros objetos. De imediato os policiais passaram a realizar buscas nas proximidades do local do furto, e logo localizaram a bicicleta furtada as margens do lago de Itaipu. [...] Três adolescentes que estavam nas imediações foram abordados, dois de 15 anos e um de 13 anos de idade, ambos residentes em Marechal Cândido Rondon. Os menores foram reconhecidos e confessaram serem os autores do furto da bicicleta e dos objetos furtados na praia. Os PMs conduziram os menores até a Delegacia de Polícia de Marechal Cândido Rondon para as providências cabíveis. (JORNAL O PRESENTE, 01 MARÇO, 2011).

Esquema de prostituição de menores funcionava em bairro:Cascavel – Policiais da Delegacia do Adolescente de Cascavel desmantelaram na manhã de ontem um esquema de prostituição de menores, no bairro Floresta. Três adolescentes de 14, 15, e 16 anos, que eram oferecidas aos clientes por intermédio de um agenciador, foram encontradas em um cômodo ao lado do bar. [...] As investigações sobre possível rede de prostituição continuam. (JORNAL O PARANÁ, 10 SETEMBRO, 2010).

Adolescente com várias passagens é executado:

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Ramilândia – Jhonatan Moreira, de apenas 16 anos, conhecido como Savá, foi encontrado morto pela manhã de ontem no sítio em que morava com a avó, na Linha Feijão Verde, em Ramilândia. [...] Segundo policiais, Jhonatan tinha passagem por porte ilegal de arma e furto e tinha envolvimento com o tráfico de drogas. Desde os nove anos era envolvido na criminalidade. [...]. (JORNAL, O PARANÁ, 15 DE SETEMBRO, 2010).

Além do uso indevido das terminologias rejeitadas pelo ECA, já comentado

neste artigo, os jornais: O Presente e o Paraná continuam publicando notícias com o

nome, endereço de adolescente em conflito com a lei conforme reportagem acima,

(Art. 247 ECA), verifica-se também outro descumprimento ao Estatuto quando o

jornal usa a frase: prostituição de menores, sendo correto sua veiculação:

exploração sexual de crianças e ou adolescentes, uma vez que crianças e

adolescentes não prostituem por que desejariam, mas são iludidas, persuadidas,

normalmente por adultos que os conduzem a uma vida de sofrimento, tristeza e as

vezes à morte.

Considerações Finais

Ao concluir todos os objetivos traçados para este estudo, percebe-se que o

mesmo resultou em novas aprendizagens não somente aos estudantes, mas

também à aqueles que tiveram a oportunidade de estar participando deste trabalho.

De modo especial, a importância deste estudo centrou-se na participação

dos estudantes em sala de aula e com a realização de estudo de campo, através de

entrevista a professores, pais dos estudantes, ao Conselho Tutelar e a Polícia Civil

que ao serem entrevistados pelos alunos expuseram seus conhecimentos e opiniões

a respeito da temática deste artigo e pelos quais foram úteis para os estudantes e

em especial ao pesquisador, pois serviu como auxílio nas reflexões que foram

apontadas neste material. Sabendo-se que quem ensina também aprende, assim

acreditamos que os entrevistados aprenderam também com os estudantes.

Porém, foram os educandos os agentes principais desta caminhada, pois

eles que nos permitiram a aplicação e o desenvolvimento da maioria do programa

participando efetivamente o que resultou neste artigo.

Os estudantes demonstraram através das discussões, reflexões, e análises

das leituras propostas e das atividades desenvolvidas um fortalecimento do espírito

crítico e que provavelmente os tornarão melhores leitores e efetivou a aprendizagem

dos mesmos em relação à temática abordada “Os Adolescentes em Conflito com a

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Lei na Imprensa do Oeste do Paraná: Jornais O Presente e O Paraná.”

Inclusive nas várias discussões a respeito do ECA apontaram que o passo

principal na defesa e proteção às crianças e adolescentes foi estabelecido com a

aprovação do Estatuto de 1990. No entanto, eles deixaram claro em suas falas e

escritas que a sociedade só conseguirá avançar em prol de toda a coletividade

desde que haja organização e luta constante de todos.

Enfim vale ressaltar a importância do professor em oportunizar aos

educandos estudos de temas polêmicos de seu dia-a-dia para desenvolver o espírito

de cidadania e assim a escola conseguirá auxiliar na formação de seres humanos

mais preparados para enfrentar os desafios que a vida reserva a cada estudante ao

longo de sua existência.

Referências

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