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Página 1 de 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Nº 17 1ª Quinzena/setembro/2014 BOLETIM INFORMATIVO DA GMBH Instituído pela PORTARIA SMSEG nº 005/2011 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, publicada no Diário Oficial do Município Ano XVII - Edição 3888 Agosto/2011.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

Nº 17 1ª Quinzena/setembro/2014

BOLETIM INFORMATIVO

DA GMBH

Instituído pela PORTARIA SMSEG nº 005/2011 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, publicada no Diário Oficial do Município Ano XVII - Edição 3888 Agosto/2011.

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SUMÁRIO

1. ASSUNTOS NORMATIVOS

1.1 LEI Nº 10.753, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014..................................................................................................................................................3

2. ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

2.1 PORTARIA SMSEG Nº 005/2014.........................................................................................................................................................................9

2.2 SERVIDORES COM LICENÇA MÉDICA.............................................................................................................................................................10

2.3 PORTARIA SMSEG Nº 006/2014........................................................................................................................................................................11

2.4. ATOS DO PREFEITO.........................................................................................................................................................................................11

2.5 ATOS DO SECRETÁRIO.....................................................................................................................................................................................11

2.6 DESFILE CÍVICO-MILITAR DA INDEPENDÊNCIA – SETE DE SETEMBRO.....................................................................................................12

2.7 PORTARIA Nr 005/2014/GABINETE DO COMANDO.........................................................................................................................................16

3. ASSUNTOS CORRECIONAIS

3.1 REFERÊNCIA ELOGIOSA...................................................................................................................................................................................17

3.2 PUNIÇÕES DISCIPLINARES..............................................................................................................................................................................17

4. ASSUNTOS DIVERSOS

4.1 INSCRIÇÕES DO CICLO 32 DO ENSINO À DISTÂNCIA DA SNASP................................................................................................................18

4.2 DOAÇÃO DE SANGUE........................................................................................................................................................................................19

4.3CRONOGRAMA DE PAGAMENTO – 2014..........................................................................................................................................................19

4.4 COMEÇOU A SEGUNDA ETAPA DE VACINAÇÃO CONTRA HPV...................................................................................................................20

4.5 PERGUNTAS FREQUENTES..............................................................................................................................................................................21

BOLETIM

INFORMATIVO GMBH

Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial

GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Nº 17 1ªQuinzena/setembro/2014

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LEI Nº 10.753, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014

Concede reajustes remuneratórios aos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e dá

outras providências. O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os vencimentos-base e os salários-base dos cargos e empregos públicos relacionados nas tabelas dos Anexos I ao XVIII

desta lei serão reajustados em 1º de julho e 1º de novembro de 2014, conforme os valores constantes das referidas tabelas.

Parágrafo único - Além do reajuste previsto no caput deste artigo, os vencimentos-base dos servidores ocupantes dos cargos públicos

de Técnico de Serviços de Saúde, cuja jornada de trabalho seja de 40 (quarenta) horas semanais, e de Agente de Serviços de Saúde,

integrantes do Plano de Carreira da Área de Atividades de Saúde, instituído pela Lei nº 7.238, de 30 de dezembro de 1996, e do Plano de

Carreira do Hospital Municipal Odilon Behrens – HOB, instituído pela Lei nº 9.154, de 12 de janeiro de 2006, serão reajustados em 1º de

dezembro de 2014 e em 1º de dezembro de 2015, conforme os valores constantes das tabelas dos Anexos XIX ao XXII desta lei.

Art. 2º - Serão reajustadas em 3,5% (três vírgula cinco por cento) a partir de 1º de julho de 2014 e em 3,5% (três vírgula cinco por

cento) a partir de 1º novembro de 2014, a incidir sobre os valores vigentes em 30 de junho de 2014 e perfazendo o reajuste total de 7% (sete por

cento), as seguintes parcelas pecuniárias:

I - os salários-base e os pisos de remuneração dos empregados públicos efetivos integrantes do quadro de pessoal dos órgãos da

Administração Direta do Poder Executivo, que não exerceram a opção prevista no art. 271 da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, e os

vencimentos-base e os pisos de remuneração dos servidores públicos efetivos integrantes do quadro de pessoal dos órgãos da Administração

Direta do Poder Executivo que, em preenchendo as exigências estabelecidas nos seguintes diplomas legais para o exercício de tal faculdade,

não exerceram a opção para integrar os Planos de Carreiras das Áreas de Atividades de Engenharia e Arquitetura, Tributação, Administração

Geral, Fiscalização, Vigilância Sanitária, Atividades Jurídicas e Fiscalização Integrada, instituídos pelas leis nºs 7.971, de 31 de março de 2000,

7.645, de 12 de fevereiro de 1999, 8.690, de 19 de novembro de 2003, 8.691, de 19 de novembro de 2003, 8.788, de 2 de abril de 2004, 9.240,

de 28 de julho de 2006, e 10.308, de 11 de novembro de 2011, respectivamente;

II - os vencimentos-base, os salários-base e os pisos de remuneração dos servidores e empregados públicos efetivos integrantes do

quadro de pessoal das entidades autárquicas e fundacionais da Administração Indireta do Poder Executivo que, em preenchendo as exigências

estabelecidas nos seguintes diplomas legais para o exercício de tal faculdade, não exerceram a opção para integrar os Planos de Carreiras do

Hospital Municipal Odilon Behrens - HOB, da Fundação Zoo-Botânica de Belo Horizonte - FZB/BH, da Superintendência de Limpeza Urbana de

Belo Horizonte - SLU e da Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, instituídos pelas leis nºs 9.154, de 12 de janeiro de

2006, 9.241, de 28 de julho de 2006, 9.329, de 29 de janeiro de 2007, e 9.330, de 29 de janeiro de 2007, respectivamente;

III - os vencimentos-base, os salários-base e os pisos de remuneração dos servidores públicos a que se refere o art. 156 da Lei nº

10.362, de 29 de dezembro de 2011;

IV - os vencimentos-base e os salários-base dos seguintes cargos e empregos públicos cujos ocupantes não exerceram as seguintes

opções:

a) ocupantes dos cargos de Auditor Técnico de Tributos Municipais e Auditor Fiscal de Tributos Municipais, inclusive os aposentados e

pensionistas com direito à paridade remuneratória cujos benefícios previdenciários sejam oriundos desses cargos, que não tenham exercido as

opções previstas no art. 1º da Lei nº 8.577, de 29 de maio de 2003, e no art. 4º da Lei nº 8.766, de 19 de janeiro de 2004;

b) ocupantes dos cargos públicos de provimento efetivo de Engenheiro e de Arquiteto, inclusive os aposentados e pensionistas com

direito à paridade remuneratória cujos benefícios previdenciários sejam oriundos desses cargos, que não exerceram a opção prevista no art. 1º

da Lei nº 9.455, de 4 de dezembro de 2007;

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c) ocupantes do cargo público de provimento efetivo de Analista de Políticas Públicas, inclusive os aposentados e pensionistas com

direito à paridade remuneratória cujos benefícios previdenciários sejam oriundos desses cargos, que não exerceram a opção prevista no art. 1º

da Lei nº 9.469, de 14 de dezembro de 2007;

d) ocupantes dos cargos públicos de Fiscal Municipal de Atividades em Vias Urbanas, Fiscal Municipal de Controle Ambiental, Fiscal

Municipal de Obras e Fiscal Municipal de Posturas, integrantes do Plano de Carreira da Área de Atividades de Fiscalização instituído pela Lei nº

8.691/03, inclusive os aposentados e pensionistas com direito à paridade remuneratória cujos benefícios previdenciários sejam oriundos desses

cargos, que não exerceram a opção prevista no art. 12 da Lei nº 10.308/11;

e) ocupantes do emprego público de provimento efetivo de Fiscal de Limpeza Urbana, integrante do Plano de Carreira da

Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU, que não exerceram a opção prevista no art. 13 da Lei nº 10.308/11;

V - os pisos de remuneração e gratificações de dedicação exclusiva previstos na tabela do Anexo V da Lei nº 9.011, de 1º de janeiro

de 2005, bem como os vencimentos-base e a Gratificação de Dedicação Exclusiva previstos no art. 2º da Lei nº 9.465, de 7 de dezembro de

2007, que passam a ser pagos em conformidade com a tabela constante do Anexo XXIII desta lei;

VI - as gratificações por exercício das seguintes funções públicas, que passam a ser pagas em conformidade com a tabela do Anexo

XXIV desta lei:

a) função pública de Conselheiro Tutelar, instituída na Lei nº 6.705, de 5 de agosto de 1994;

b) função pública de Gerente de Unidade de Saúde, instituída na Lei nº 6.794, de 19 de dezembro de 1994;

c) função pública de Gerente de Unidade de Apoio Comunitário, instituída na Lei nº 6.967, de 18 de outubro de 1995;

d) função pública de Coordenador dos Equipamentos Municipais de Apoio à Família e à Cidadania, instituída na Lei nº 9.235, de 26 de

julho de 2006;

e) função pública instituída no art. 15 da Lei nº 9.443, de 18 de outubro de 2007;

f) funções públicas de Gerentes de Unidade de Saúde, instituídas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III do art. 3º da Lei nº 9.549, de 7

de abril de 2008;

g) funções públicas de Coordenador de Apoio Gerencial, de Coordenador de Equipe e de Coordenador de Especialidades e Ensino,

instituídas nas alíneas “d”, “e” e “f” do inciso III do art. 3º da Lei nº 9.549/08;

h) função pública de Gerente Adjunto de Unidade de Saúde, instituída no art. 12 da Lei nº 9.816, de 18 de janeiro de 2010;

i) função pública de Gerente de Centro Cultural, instituída no art. 136-A da Lei nº 9.011/05;

j) função pública de Gestor Administrativo e Financeiro Escolar, instituída no art. 1º da Lei nº 10.523, de 24 de agosto de 2012.

Art. 3º - O valor do vale-refeição atribuído aos demais servidores e empregados públicos integrantes do quadro de pessoal da

Administração Direta do Poder Executivo, da Fundação Municipal de Cultura - FMC, da Fundação de Parques Municipais - FPM, da Fundação

Zoo-Botânica - FZB, da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU e da Superintendência de Desenvolvimento da Capital -

SUDECAP passará a ser de R$18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos) a partir de 1º de novembro de 2014.

Parágrafo único - A contrapartida dos servidores e empregados públicos destinada ao custeio do valor do vale-refeição permanecerá

sendo disciplinada por meio de regulamento.

Art. 4º - Fica concedido abono aos demais servidores e empregados públicos integrantes do quadro de pessoal da Administração

Direta do Poder Executivo, da Fundação Municipal de Cultura - FMC, da Fundação de Parques Municipais - FPM, da Fundação Zoo-Botânica -

FZB, do Hospital Municipal Odilon Behrens - HOB, da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte - SLU e da Superintendência de

Desenvolvimento da Capital - SUDECAP, bem como aos servidores e empregados públicos municipalizados, que percebam remuneração

máxima de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago em uma única vez, no mês de dezembro de 2014, conforme as seguintes

faixas de remuneração apuradas no mês de maio de 2014 e os seguintes valores:

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REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR/EMPREGADO

PÚBLICO EM MAIO DE 2014 VALOR DO ABONO

Até R$1.500,00 R$600,00

De R$1.500,01 até R$2.500,00 R$400,00

De R$2.500,01 até R$3.500,00 R$300,00

De R$3.500,01 até R$5.500,00 R$200,00

§ 1º - Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se remuneração do servidor ou do empregado público o somatório dos

vencimentos-base, salários-base e de todas as demais vantagens pecuniárias atribuídas aos seus cargos e empregos públicos no mês de maio

de 2014, inclusive as parcelas cujos pagamentos decorram de extensões de jornadas, dobras e jornadas complementares, bem como as que

decorram do exercício do comissionato ou de funções públicas, excluídas as seguintes parcelas:

I - diárias para viagens;

II - ajuda de custo;

III - indenização de transporte;

IV - abono família;

V - auxílio/vale-alimentação;

VI - adicional de férias de que trata o inciso XVII do art. 7º da Constituição da República e a gratificação natalina;

VII - parcela pecuniária correspondente à conversão em espécie da licença-prêmio por assiduidade;

VIII - parcelas pecuniárias pagas em atraso e/ou decorrentes de exercícios anteriores;

IX - parcela correspondente à prestação de horas extras;

X - bonificação por Cumprimento de Metas, Resultados e Indicadores - BCMRI.

§ 2º - O abono instituído no caput deste artigo não se incorporará à remuneração do servidor ou do empregado público em nenhuma

hipótese ou para qualquer fim, exceto para fins de apuração do Imposto de Renda, e não integrará o pagamento de férias regulamentares ou da

gratificação natalina.

Art. 5º - O caput do art. 53 da Lei nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 53 - A jornada de trabalho dos servidores públicos efetivos integrantes da Carreira da Guarda Municipal é de 8 (oito) horas

diárias/40 (quarenta) horas semanais e poderá ser distribuída em turnos diurnos e noturnos, inclusive em fim de semana, de acordo com as

especificidades das atividades e das necessidades da GMBH, podendo ser praticado o sistema de plantão.”. (NR)

Art. 6º - A partir de 1º de outubro de 2014, o parágrafo único do art. 72 da Lei nº 9.319/07 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 72 - [...]

Parágrafo único - A forma, as condições e o custeio do vale-refeição e do vale-lanche serão definidos em regulamento, admitida a sua

concessão em espécie.”. (NR)

Art. 7º - O art. 73 da Lei nº 9.319/07 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

“Art. 73- [...]

IX - adicional pelo exercício de atividades de risco.”. (NR)

Art. 8º - A Seção III do Capítulo I do Título III da Lei nº 9.319/07 passa a vigorar acrescida da seguinte Subseção VIII:

“Subseção VIII

Do Adicional pelo Exercício de Atividades de Risco

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Art. 86-A - O Guarda Municipal faz jus a uma parcela mensal denominada adicional pelo exercício de atividades de risco, calculado

sobre o vencimento-base do nível inicial de seu posto hierárquico, à razão de 15% (quinze por cento) a partir de 1º de setembro de 2014 e de

15% (quinze por cento) a partir de 1º de setembro de 2015, perfazendo, nesta data, o percentual total de 30% (trinta por cento) sobre a referida

base de cálculo.

Art. 86-B - É vedado o pagamento simultâneo do adicional pelo exercício de atividades de risco e da gratificação pelo exercício de

atividades insalubres, sendo facultado ao servidor optar pela vantagem pecuniária que lhe convier, caso ambas lhe sejam devidas.”. (NR)

Art. 9º - O art. 130 da Lei nº 9.319/07 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 130 - Ao ocupante do cargo público de provimento efetivo de Guarda Municipal são proibidas a greve e a atividade político-

partidária.”. (NR)

Art. 10 - Serão reajustadas em 10% (dez por cento) a partir de 1º de julho de 2014, e em 10% (dez por cento) a partir de 1º de

novembro de 2014, de forma fracionada e aditiva, sendo ambos os índices incidentes sobre os valores vigentes em 30 de junho de 2014 e

perfazendo o reajuste total de 20% (vinte por cento), as seguintes vantagens, devidas, conforme as respectivas hipóteses legais, aos ocupantes

dos cargos e empregos públicos de Médico, integrantes dos quadros de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo e do Hospital

Municipal Odilon Behrens - HOB, bem como ao servidor público ocupante do cargo público de Médico vinculado ao Sistema Estadual de Gestão

de Saúde e colocado à disposição do Município para o cumprimento de atividades no âmbito do SUS:

I - parcela pecuniária instituída no parágrafo único do art. 7º da Lei nº 6.560, de 28 de fevereiro de 1994, e prevista no art. 3º da Lei nº

9.450, de 13 de novembro de 2007;

II - parcela pecuniária instituída na Lei nº 8.493, de 24 de janeiro de 2003 e suas alterações;

III - parcela pecuniária instituída no art. 4º da Lei nº 9.450/07;

IV - parcela pecuniária instituída no § 1º do art. 5º da Lei nº 9.154/06;

V - parcela pecuniária instituída no art. 9º da Lei nº 9.816/10.

Art. 11 - O servidor ocupante de cargo ou emprego público de provimento efetivo da Administração Direta e Indireta do Poder

Executivo Municipal, bem como de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nomeado para o exercício

de cargo público de provimento em comissão no âmbito da Administração Municipal cujo regime de pagamento seja o previsto no § 4º do art. 39

da Constituição da República, poderá optar por receber a remuneração correspondente ao seu cargo ou emprego público de provimento efetivo,

calculada conforme a sua jornada legal originária, acrescida de adicional em valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do estipêndio

atribuído ao respectivo cargo em comissão.

§ 1º - O adicional a que se refere este artigo não se incorporará à remuneração do servidor em qualquer hipótese ou para qualquer fim,

exceto para fins de desconto do imposto de renda e da contribuição previdenciária, observado, neste último caso, o disposto no art. 78 da Lei nº

10.362, de 29 de dezembro de 2011, e integrará a base de calculo das férias regulamentares e da gratificação natalina.

§ 2º - O somatório da remuneração do servidor em seu cargo ou emprego público de provimento efetivo com o adicional a que se

refere o caput deste artigo deverá observar, em qualquer hipótese, o disposto no inciso XI do art. 37 da Constituição da República.

Art. 12 - Os benefícios de aposentadoria e pensão previstos no art. 40 da Constituição da República de 1988 e no art. 2º da Emenda

Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, mantidos pelo Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de

Belo Horizonte, serão reajustados em 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), pro rata, de acordo com as suas respectivas datas de

início, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2014, nos termos do Anexo XXV desta lei.

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Art. 13 - O auxílio destinado à complementação educacional a que se refere o art. 21 da Lei nº 9.469, de 14 de dezembro de 2007, terá

o seu valor definido em regulamento, em importância que irá variar conforme o nível de escolaridade do educando e de acordo com as

especificidades da área de atividades dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta do Poder Executivo para a

qual for designado.

Parágrafo único - Fica instituída bonificação pecuniária a ser acrescida ao valor do auxílio a que se refere o caput deste artigo,

destinada aos educandos designados para participar de projetos definidos como especiais no âmbito da Administração Direta e Indireta do

Poder Executivo, nos termos previstos em regulamento, que também fixará o seu valor, ficando convalidados e ratificados os atos

administrativos editados até a data da publicação desta lei relativos ao pagamento da referida bonificação.

Art. 14 - O § 7º do art. 4º da Lei nº 10.308, de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - [...]

§ 7º - A critério do Prefeito, poderá fazer jus à GAMPFI o Fiscal Integrado que se encontre no exercício de cargo ou emprego público

de provimento em comissão da estrutura organizacional da Administração Pública Municipal.”. (NR)

Art. 15 - Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adaptar seus instrumentos de planejamento financeiro

e, nos termos dos arts. 40 a 43, 45 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional no valor de R$103.528.615,13

(cento e três milhões, quinhentos e vinte e oito mil seiscentos e quinze reais e treze centavos) ao orçamento corrente, bem como a reabri-lo pelo

seu saldo para o exercício seguinte.

Art. 16 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvados os dispositivos que possuem data de vigência específica, os

quais entram em vigor nas referidas datas.

Belo Horizonte, 17 de setembro de 2014

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1.256/14, de autoria do Executivo) ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS-BASE DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO

EFETIVO QUE COMPÕEM A CARREIRA DA GUARDA MUNICIPAL, INSTITUÍDA

NA LEI Nº 10.497, DE 26 DE JUNHO DE 2012, E SUAS ALTERAÇÕES, COM VIGÊNCIA.

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2014.

TABELA DE VENCIMENTOS-BASE (Valores em R$)

POSTO

HIERÁRQUICO NÍVEL 1 NÍVEL 2 NÍVEL 3 NÍVEL 4 NÍVEL 5 NÍVEL 6 NÍVEL 7 NÍVEL 8 NÍVEL 9 NÍVEL 10 NÍVEL 11 NÍVEL 12 NÍVEL 13 NÍVEL 14 NÍVEL 15

Guarda Municipal

de 2ª Classe 1.623,84

Guarda Municipal

de 1ª Classe 1.818,70 1.909,64 2.005,12 2.105,37 2.210,64 2.321,17 2.437,23 2.559,10 2.687,05 2.821,40 2.962,47 3.110,60 3.266,13 3.429,43 3.600,90

Guarda Municipal

de Classe Especial 2.237,00 2.348,85 2.466,30 2.589,61 2.719,09 2.855,05 2.997,80 3.147,69 3.305,07 3.470,33 3.643,84 3.826,03 4.017,34 4.218,20 4.429,11

Subinspetor I 2.764,93 2.903,18 3.048,34 3.200,75 3.360,79 3.528,83 3.705,27 3.890,54 4.085,06 4.289,32 4.503,78 4.728,97 4.965,42 5.213,69 5.474,37

Subinspetor II 3.317,92 3.483,81 3.658,00 3.840,90 4.032,95 4.234,60 4.446,33 4.668,64 4.902,07 5.147,18 5.404,54 5.674,76 5.958,50 6.256,43 6.569,25

Inspetor I 4.047,86 4.250,25 4.462,76 4.685,90 4.920,20 5.166,21 5.424,52 5.695,74 5.980,53 6.279,56 6.593,53 6.923,21 7.269,37 7.632,84 8.014,48

Inspetor II 4.857,44 5.100,32 5.355,33 5.623,10 5.904,25 6.199,47 6.509,44 6.834,91 7.176,66 7.535,49 7.912,26 8.307,88 8.723,27 9.159,44 9.617,41

Supervisor 5.828,93 6.120,37 6.426,39 6.747,71 7.085,10 7.439,35 7.811,32 8.201,88 8.611,98 9.042,58 9.494,71 9.969,44 10.467,91 10.991,31 11.540,87

Superintendente 6.761,55 7.099,63 7.454,61 7.827,34 8.218,71 8.629,65 9.061,13 9.514,19 9.989,89 10.489,39 11.013,86 11.564,55 12.142,78 12.749,92 13.387,41

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Quarta-feira, 3 de Setembro de 2014 Ano XX - Edição N.: 4632 Poder Executivo Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial

PORTARIA SMSEG Nº 005/2014 Designa comissão interna para estudos e adequação normativa da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014. O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, no exercício de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º - Criar Comissão de Estudos e Adequação Normativa, com o fim de analisar os impactos futuros da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014 – Estatuto Geral das Guardas Municipais - na estrutura administrativa e legal da Guarda Municipal de Belo Horizonte. Parágrafo único. A Comissão deverá ainda levantar o número e as atribuições dos cargos comissionados da GMBH, diagnosticando as possíveis medidas a serem tomadas face ao diploma legal aludido no Art. 1º.

Art. 2º - Para compor a Comissão ficam nomeados os servidores abaixo identificados: I – Por parte da SMSEG: Adalberto Batista Sobrinho – BM 32.035-1; Aline Cristina Gonçalves Lima – BM 109.621-2; Robert Augusto Gallas – BM 98.403-9 II – Por parte da GMBH: Clever Gonzaga – BM 106.829-4 GM Subinspetor Rodrigo Sérgio Prates – BM 80.002-7 GM Subinspetor Vander Lúcio de Ourotéa – BM 80.001-9

Art. 3º - Todas as gerências e assessorias deverão colaborar nos trabalhos da comissão criada nesta Portaria, apoiando suas ações e solicitações.

Art. 4º - A Comissão terá prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação de relatório detalhado sobre o objeto definido no artigo 1º desta Portaria.

Art. 5º - A Comissão será coordenada pelo servidor Adalberto Batista Sobrinho.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de agosto de 2014

Hélio dos Santos Júnior Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial

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1ª Quinzena/setembro de 2014 SERVIDORES COM LICENÇA MÉDICA

BM SERVIDOR DIAS

87569-8 ADALBERTO DO CARMO PEREIRA 2

86254-5 ADALTO SERPA BONFIM 11

98893-X ADELSON EUSTAQUIO DOS SANTOS 2

86975-2 ADRIELLE MARTINS T.MACHADO 7

86977-9 ALAM JARDELE SILVA 7

99406-9 ALAN GONÇALVES DOS SANTOS 2

99408-5 ALEKSANDRO FREITAS DE PAULA 2

81023-5 ALESSANDRO BATISTA DOS SANTOS 2

80863-X ALESSANDRO LOPES DE SOUZA 2

86458-0 ALESSANDRO PINHO GOMES 1

86370-3 ALESSANDRO VIEIRA PLAIS 15

98858-1 ALEX RESENDE DE PAULA 14

86988-4 ALEXANDRE DOS REIS MELO MIRANDA 1

80626-2 ALEXANDRE MAGNO G.SANTANA 2

86996-5 ALEXANDRE SELIM 2

80446-4 ALEXIS ALBERT DA SILVA 1

87077-7 ALIPIO JUNIO SILVA MAGALHAES 1

87005-X ALLISON GIOVANNI ROSA 2

86220-0 ALYSSON DAVIS NOGUEIRA DUARTE 1

86156-5 ANA FABRICIA LIMA XAVIER 3

80264-X ANDERSON GONÇALVES DOS SANTOS 2

99038-1 ANDERSON IZIDORO 1

99292-9 ANDRE DA SILVA CARVALHO 1

80635-1 ANDRE DOS SANTOS QUEIROZ 1

86116-6 ANDRE LUIZ TEIXEIRA CAMPOS 1

80395-6 ANTONIO HELIO DE OLIVEIRA 1

80171-6 ANTONIO MARCOS DE MIRANDA 1

80274-7 ARLEY GOMES FERREIRA 2

86006-2 ARTUR DE OLIVEIRA 2

99293-7 BRENO SOUSA JARDIM 8

80218-6 BRUNO CALDEIRA MENDES 11

98933-2 BRUNO COLOMBARDI GARCIA 1

86397-5 BRUNO DA SILVA SARAIVA 4

99114-0 BRUNO DE OLIVEIRA GONTIJO 2

98861-1 CARLOS EDUARDO SILVEIRA JUNIOR 1

87574-4 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS 1

87120-X CARLOS ROSA DE MELO 4

99258-9 CAROLINA ALVES DE JESUS 1

99119-1 CASSIA BENFICA MOREIRA 2

80392-1 CHARLES ADRIANO DE OLIVEIRA 2

99298-8 CHARLES LINDBERG BAHIA 5

87016-5 CIRILO BATISTA DE CASTRO 6

80385-9 CIRILO FLAVIO DOS SANTOS 1

99120-5 CLAUDETE M. SANTOS MEDEIROS 1

80806-0 CLAUDINEI GOMES DA SILVA 1

99417-4 CLAUDIO CAVALCANTE VIEIRA 1

80331-X CLAUDIO HENRIQUE DE MAGALHAES 10

80184-8 CLEITON ALESSANDRO VASCONCELOS 1

80561-4 CORNELIO SIQUEIRA SANTOS 1

86001-1 CRISTIAN MARCIO DA COSTA 15

80394-8 DANIEL DOS SANTOS VIEIRA 1

80062-0 DANIEL THADEU DE PAULA ROSALINO 1

86239-1 DANIELA CUSTODIO FERNANDES 11

87147-1 DANILO JORGE DE SOUZA ROSA 5

99420-4 DEYVERSON JOSE FERREIRA 9

BM SERVIDOR DIAS

80550-9 JEANCARLO CABRAL BARBOSA 4

98876-X JEFERSON DOS SANTOS SANTANA 1

87303-2 JÉFERSON GOMES CARDOSO 1

80520-7 JEFFERSON JAQUES ROCHA 5

80704-8 JEFFERSON TADEU DE OLIVEIRA 1

87309-1 JHONATAN MAICON RODRIGUES 1

99092-6 JOAO FERNANDO DA SILVA 5

87315-6 JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO 3

80699-8 JORGE FERREIRA DE CARVALHO 8

86036-4 JOSE AFONSO GOMES FERREIRA 11

99131-0 JOSE CLAUDIO ALVES SOARES 2

80418-9 JOSE GERALDO ROCHA DOS SANTOS 1

99384-4 JOSE MARCOS GONÇALVES DOS REIS 5

80791-9 JUAREZ ESTEFANIO GERALDO DOS SANTOS 1

80757-9 JULIO CESAR DE MELLO 8

99308-9 JUNIO CESAR DIAS DA CRUZ 10

80906-7 JUNIOR CESAR NASCIMENTO 15

80549-5 KAITHO BRITO ROCHA 15

99016-0 KAREN ALVARENGA DE OLIVEIRA 4

98912-X KELLY BARBOSA CRISTOVAO 3

86466-1 KIRK DOUGLAS ANTUNES DOS SANTOS 1

87342-3 LEANDRO ARAUJO GONÇALVES 1

86016-X LEANDRO BASTOS 6

86347-9 LEANDRO FERNANDES DOS SANTOS 1

80726-9 LEANDRO FERREIRA DUTRA COELHO 1

80995-4 LEANDRO FILIPE CAMELO MENDES VIEIRA 1

87066-1 LEANDRO GERALDO DA SILVA 1

87346-6 LEANDRO HENRIQUE CAMPOS 2

86165-4 LEANDRO RUFINO DE ARAUJO LOPES 2

80673-4 LEANDRO SOARES GOMES 1

87340-7 LEANDRO VALENTIM DE GOUVEA 15

86242-1 LEONARDO DA CRUZ MACIEL 1

98882-4 LEONARDO EVANGELISTA GOMIDES 15

80543-6 LEONARDO FELIZARDO RIBEIRO 3

99429-8 LEONARDO GUILHERME DOS SANTOS 1

80966-0 LEONARDO JUNIO FERNANDES DA CRUZ 1

80156-2 LEONARDO PORTO DE SOUZA 2

86226-X LEONARDO VITOR SILVA ALVES 1

99235-X LIVIA NAPOLEAO DA SILVA 7

99136-1 LUCIANO LIMA DA CRUZ 1

80208-9 LUIZ ALBERTO SANTOS DA SILVA 15

98947-2 LUIZ CLAUDIO ALVES 1

87367-9 LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA RIBEIRO SILVA 4

99346-1 LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS 1

98985-5 LUIZ FERNANDO DOS SANTOS SOUZA 1

99168-X LUIZ GUSTAVO MOURAO BONIFACIO 1

98986-3 LUIZ RAFAEL GOMES DO AMARAL 1

99387-9 MANOEL F.DE ANDRADE SANTOS 4

99238-4 MARCELO ALMEIDA TELES 1

80194-5 MARCELO DE JESUS LELES 15

87375-X MARCELO INACIO PEREIRA JUNIOR 1

99099-3 MARCELO MOREIRA NUNES 1

87012-2 MARCELO PEREIRA DA SILVA 3

87585-X MARCELO VICENTE DA SILVA 1

86106-9 MARCIO JOSE REIS LOPES 2

BM SERVIDOR DIAS

99261-9 DIEGO BRUNO DE OLIVEIRA 1

87160-9 DIEGO LUCIANO LIZANDRO 3

87156-0 DIEGO LUIS SOARES DE LIMA 3

87163-3 DIOGO RAFAEL SEVERINO DO CARMO 3

87164-1 DIONISIO ALVES 1

80732-3 DOUGLAS MARTINS SOARES 5

80327-1 EDER JOSE DE SOUZA LOPES 1

80872-9 EDILSON A. BENEVENUTO DE FREITAS 1

80503-7 EDINALDO TORRES 1

80751-X EDMILSON DA SILVA FREITAS 1

99377-1 EDMILSON HENRIQUE DA CRUZ CHAGAS 4

80112-0 EDSON RICARDO FERREIRA 3

86434-3 EDUARDO ANTONIO DA SILVA 4

80265-8 ELECINO ANTONIO DE AGUIAR 2

80621-1 ELIOMAR FERREIRA DE SOUZA 3

86075-5 ELTON GUIMARAES LEITAO 1

80356-5 EMERSON JOSE DA PAIXAO 1

80451-0 ERICK NIEMEYER PEREIRA 1

86268-5 ERICKSON FERNANDES CUNHA 1

99379-8 ERONILDES FERREIRA DOS SANTOS 3

99226-0 EVANY VIANA RODRIGUES 1

80834-6 EVERTON RODRIGUES DE SOUZA 5

99364-X FABIANO TEIXEIRA DA SILVA 2

86228-6 FABIO ALEXANDRE SILVA 1

80595-9 FABIO HENRIQUE RODRIGUES 1

87220-6 FABIO JUNIO DE OLIVEIRA 2

80490-1 FABRICIUS FELIPE DO ESPIRITO SANTO 15

86179-4 FERNANDO CONDE MURTA 2

87234-6 FERNANDO PASSALLI 3

87238-9 FLAVIO ADELINO 1

87239-7 FLAVIO BAPTISTA BENTO 2

87240-0 FLAVIO EUSTAQUIO DE SOUZA PAULA 2

80752-8 FLAVIO GOMES XAVIER 1

86221-9 FLAVIO HENRIQUE MOREIRA TAVARES 3

87245-1 FLORIANO ADEMAR OLIVEIRA 1

99342-9 FRANCISCO M. DOS SANTOS NETO 1

86038-0 GERALDO EUSTAQUIO DE ABREU 2

86003-8 GILBERTO WILSON DE A. S. FELIXBERTO 2

99160-4 GILCELIO FERNANDO DE OLIVEIRA 1

99130-2 GILMAR BARBOSA DA SILVA 4

80246-1 GLADSTONE ADRIANO DA SILVA 1

80880-X GLAUCO UASCAR DE OLIVEIRA E SILVA 1

87269-9 GUILHERME ANTONIO DA SILVA 2

80571-1 GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO 4

87275-3 HAMILTON SOARES FONSECA 3

99049-7 HELBERT GUSTAVO BARONI DE SOUZA 5

87279-6 HELEKMAR FERREIRA DE MELO 9

87281-8 HILTON RODRIGUES DOS SANTOS 8

86289-8 HUDSON ANTUNES DE PAULA DA SILVA 1

87288-5 HUMBERTO LUIZ DE CASTRO GONZAGA 2

87580-9 IGOR FRANCISCO OLIVEIRA CARRATO 15

98871-9 ISAAC CARVALHO DE ABREU 15

87581-7 JADER OLIVEIRA FERREIRA SILVA 13

86395-9 JADERSON SANTOS DE FARIA 1

87299-0 JAIR MARTINS DA SILVA 9

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1ª Quinzena/setembro de 2014 SERVIDORES COM LICENÇA MÉDICA

BM SERVIDOR DIAS

86106-9 MARCIO JOSE REIS LOPES 2

80860-5 MARCIO ROBERTO DE SOUZA CUNHA 1

87383-0 MARCO AURELIO PELUSIO DE SA 2

99390-9 MARCOS ANDRE METZ VIEIRA JUNIOR 1

81013-8 MARCOS AURELIO JULIAO 11

87587-6 MARCOS FERREIRA BATISTA 1

99020-9 MARCOS WILLIAM NEIVA DOS SANTOS 1

99058-6 MARCUS VINICIUS DA COSTA FARIAS 2

99351-8 MARDOQUEU FRANCISCO DOS SANTOS 15

86148-4 MAURILIO FERREIRA RIBEIRO 7

99139-6 ODINEI APARECIDO GOMES 15

98886-7 OSCAR A. MORAES TORRADEFLO 2

80501-0 OSVALDO R. DOS SANTOS JUNIOR 1

80097-3 PAULO PEREIRA RUAS 1

87426-8 RAFAEL ALVES DE OLIVEIRA 1

80136-8 RAFAEL OLIVEIRA SOUZA 2

86275-8 RAFAEL RIBEIRO M. AMANCIO SANTOS 1

87007-6 RAINER NATALIAN ARCONTI MARTINS 1

99438-7 RANDER AGUIAR DE OLIVEIRA 1

98918-9 REGES FERNANDO BOTELHO 2

87431-4 REGINALDO PAULINO ROSA 1

87432-2 REGINALDO ROBERTO PRATA DE SOUZA 1

99204-X REINALDO MAGNO DE CARVALHO 1

80408-1 REINALDO MORAIS BARBOSA 1

80720-X REINALDO SOUZA SILVA 15

98994-4 RENATO FERREIRA PIRES 1

80372-7 RENATO RIBEIRO DIOGO 6

80814-1 RENDERSON SILVA BATISTA 2

99395-X RICARDO ARRUDA DA SILVA 3

87444-6 RICARDO AUGUSTO BARBOSA 4

87445-4 RICARDO BRAZ DE ALMEIDA 12

80484-7 RICARDO CARDOSO DA SILVA 1

BM SERVIDOR DIAS

86114-X ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA 1

86267-7 ROBSON DE SOUZA MADALENA 1

87458-6 RODRIGO DE SOUZA COSTA 2

86124-7 RODRIGO MAGNO VIEIRA 12

87466-7 RODRIGO VIANA DE MENEZES 4

80199-6 RODRIGO WENDEL SABINO 1

80642-4 ROGERIO FERNANDES DE OLIVEIRA 10

87470-5 RONALDO ALVES DA SILVEIRA 1

99067-5 RONALDO CAMPOS SOBRINHO 2

80713-7 RONI PAULO DA SILVA 1

86048-8 RONIZETI ALVES DA SILVA 15

98995-2 RONY HENRIQUE DA SILVA PEREIRA 1

80343-3 SAULO FERREIRA DE AGUIAR E SA 1

87484-5 SEBASTIAO SAULO MARIA DOS SANTOS 15

80950-4 SENILO ORNELAS QUEIROZ 15

87485-3 SERGIO ALVES FERREIRA VILLAS BOAS 15

80943-1 SERGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA 1

80654-8 SERGIO LUIZ DOS SANTOS 2

99106-X SHEILLA MARA SILVA T. GUIMARAES 9

86411-4 SIDNEY FERREIRA DE OLIVEIRA 1

86158-1 SILVANIO APARECIDO SANTOS 7

86292-8 SILVIO SANTOS DE FREITAS 4

87497-7 TEYLOR WASHINGTON SANTOS 1

94745-1 THIAGGO PINTO MAIA 1

86277-4 THIAGO JUSCELINO GUIDA DE BARROS 2

87507-8 THIAGO TADEU SANTOS 2

80972-5 TIAGO CESAR DE ANDRADE 5

87511-6 TIAGO HENRIQUE DA SILVA 3

87129-3 TIAGO ROBERTO VIEIRA LEITE 2

80431-6 VALMIR DIAS MOURA 15

80121-X VALTINHO GONÇALVES 3

BM SERVIDOR DIAS

99444-1 VANDERCI SOARES DOS SANTOS 1

87518-3 VANDERLEI FERREIRA 1

80340-9 WAGNER ADAO DA SILVA 15

87523-X WAGNER FERREIRA DE LELIS 15

80162-7 WAGNER TADEU DE B. FERNANDES 5

98962-6 WANDER MOREIRA DOS SANTOS 1

80475-8 WANDER WERNECK BITENCOURT 1

80335-2 WANDERSON MONTEIRO NARCISO 2

80400-6 WARLEM GOMES DE O. CAETANO 2

87057-2 WARLEY ALMEIDA 15

99248-1 WARLEY ALVES DE AGUIAR 1

87595-7 WARLLEN NUNES FELICIANO 2

87540-X WASHINGTON LUIS PINTO SILVA 1

80923-7 WASHINGTON OLIVEIRA VIANA 15

86238-3 WELDER AUGUSTO O. DA SILVEIRA 1

86133-6 WELLINGTON FRANCISCO DE MENEZES 4

86211-1 WELLINGTON RODRIGUES CARVALHO 6

80850-8 WELLINGTON SILVA ANTONIO 3

86130-1 WENDERSON ABRAAO DE FREITAS 3

98963-4 WENGLEY VIDAL MOTA 1

87006-8 WESLEY FERREIRA DE OLIVEIRA 10

80326-3 WESLLEY FERNANDES ALVARENGA 2

99363-1 WEVERTON EVARISTO A. DO PRADO 1

80420-0 WILLIAM GERFESON LOPES DE SOUZA 1

87561-2 WILLIAM LOREN ARAUJO 2

86068-2 YUANG ZAFRED C.DO NASCIMENTO 1

TOTAL DE ATESTADOS: 253

TOTAL DIAS AFASTAMENTO: 985

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Quarta-feira, 3 de Setembro de 2014 Ano XX - Edição N.: 4632 Poder Executivo Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial

PORTARIA SMSEG Nº 006/2014 Designação de gestor de convênio conforme estabelece o artigo 1º do Decreto 15.114/2013.

O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art.1º - Designar a servidora Érica Carolina das Graças Silva, BM: 81.455-9, Gerente Administrativo-Financeira, para a função de

“Gestor de Convênio” do Convênio n.º 5571/14, entre o Governo de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Cultura, e o Município de

Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2014

Hélio dos Santos Júnior

Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial

Terça-feira, 9 de Setembro de 2014 Ano XX - Edição N.: 4636 Poder Executivo Secretaria Municipal de Governo ATOS DO PREFEITO Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL -Vanessa Ferreira da Silva, BM-97.512-9, Gerente de 2º Nível, da Gerência de Controle Orçamentário e Financeiro, a partir de 25/08/2014. Sábado, 13 de Setembro de 2014 Ano XX - Edição N.: 4640 Poder Executivo Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação ATOS DO SECRETÁRIO Conforme competência delegada pelo Decreto Nº 15.192 de 08 de abril de 2013, exonera a pedido nos termos do art. 48 da Lei nº 9.319/07, os servidores: -ELIEZER DE OLIVEIRA DOS SANTOS, BM-99.044-6, do cargo efetivo de Guarda Municipal de 2ª classe, a partir de 28.08.14. (Proc. 01.117249.14.74). -VALTER SERAFIM LEITE, BM-98.959-6, do cargo efetivo de Guarda Municipal de 2ª classe, a partir de 26.08.14. (Proc. 01.115879.14.31). -VICTOR DE PAULA SOUZA, BM-99.210-4, do cargo efetivo de Guarda Municipal de 2ª classe, a partir de 27.08.14. (Proc. 01.116686.14.43).

Thiago Alexsander Costa Grego Secretário Municipal de Planejamento,Orçamento e Informação

Gleison Pereira de Souza Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos

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ORDEM DE SERVIÇO 013/2014/GETO - GABINETE DO COMANDO Desfile Cívico-Militar da Independência – SETE DE SETEMBRO

1. SITUAÇÃO Como já é tradição em Belo Horizonte, no feriado de 07 de setembro, na Avenida Afonso Pena, acontece o Desfile Cívico Militar da Independência, que neste ano comemora os 192º ano da Independência do Brasil. O dia 7 de setembro ficou marcado pelo fim do domínio português em nosso país. Em 7 de setembro de 1822 Dom Pedro I declarou: "Independência ou Morte!" e, em dezembro do mesmo ano, foi declarado imperador do Brasil. Desde então, diante deste acontecimento histórico, passamos a valorizar os sentimentos de Independência e de Liberdade de nossa nação. Em todas as participações, desde a criação da GMBH, tivemos a oportunidade de revelar a grandeza de nossa Instituição à população de Belo Horizonte e às autoridades presentes. No corrente ano não será diferente, quando nos faremos representar pelo efetivo que nos representará entre as instituições participantes da solenidade. 2. FINALIDADE Regular a participação institucional no desfile cívico-militar de 7 de setembro no corrente ano. 3. OBJETIVOS 3.1. Reforçar os laços de coesão nacional e o sentimento de civismo pela Guarda Municipal de Belo Horizonte. 3.2. Homenagear a Pátria no dia em que completa seu 192° aniversário de independência. 3.3. Manter a tradição da solenidade do Desfile Cívico de Sete de Setembro. 3.4. Conservar a interação da Guarda Municipal de Belo Horizonte com as demais forças de segurança envolvidas no evento. 4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 4.1. Data/Hora 4.1.1. Treinamento I) 1º dia: 03 de setembro de 2014, quarta-feira, de 08h às 12h; (Cmt. Desfile, grupamento representativo e corneteiro). II) 2º dia: 04 de setembro de 2014, quinta-feira, de 08h às 12h. (Cmt. do Desfile, grupamento representativo e fanfarra da Banda da Música GMBH). III) 3º dia: 05 de setembro de 2014, sexta-feira, de 07h as 10h. (Cmt. do Desfile, Grupamento representativo GMBH e Banda de Música completa) 4.1.2. Solenidade I) Dia: 07 de setembro de 2014 (domingo). II) Horário da Chamada: 06h50min. III) Dispositivo pronto: 07h. 4.2. Local 4.2.1. Treinamento I) 1º e 2º dia: Parque Municipal Américo Renné Gianetti, Regional Centro-Sul. II) 3º dia: Praça da Estação, Regional Centro-Sul 4.2.2. Solenidade - O dispositivo da GMBH se posicionará para dar início à solenidade na Avenida Afonso Pena esquina com Avenida Getúlio Vargas. (Ponto de Referência: Jornal Estado de Minas) 4.3. Uniforme 4.3.1. Treinamento - O da atividade. 4.3.2. Desfile 4.3.2.1. Deverá ser utilizado no desfile o uniforme novo, com bandeira e patrono, devendo-se observar, ainda, o abaixo especificado: I - Comandante do Desfile: - Uniforme Operacional Básico (O.1), aprovado no Regulamento de Uniforme (RUGM), inclusive com boina e sem painel balístico. II - Guarda Bandeira - Uniforme Operacional Básico (O.1), aprovado no Regulamento de Uniforme (RUGM), com complementos brancos, inclusive com boina e sem painel balístico. III – Pelotões: a) 1º pelotão – Feminino; - Uniforme Operacional Básico (O.1), aprovado no Regulamento de Uniforme (RUGM), utilizando-se boina e sem painel balístico.

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b) 2º pelotão – Trânsito; - Uniforme Operacional Básico (O.5), aprovado no Regulamento de Uniforme (RUGM), utilizando-se boné e alamar branco. c) 3º pelotão – Operacional; - Uniforme Operacional Básico (O.1), aprovado no Regulamento de Uniforme (RUGM), com boina, complementos brancos e sem utilização de painel balístico. d) 4º pelotão – Operacional. - Uniforme Operacional Básico (O.1), aprovado no Regulamento de Uniforme (RUGM), com boina, Dispositivo Elétrico Incapacitante (TASER OU SPARK) e painel balístico. e) 5º pelotão – Operacional. - Uniforme Operacional Básico (O.1), aprovado no Regulamento de Uniforme (RUGM), com boné e painel balístico. 4.3.2.2. Sequência da solenidade

DATA HORA ATIVIDADE

07/09/2014

06:50 Dispositivo pronto.

07:30 Revista da tropa pelo Comandante Geral do Desfile

07:40 às 08:10 Lanche dos pelotões

08:15 Recepção ao Governador do Estado de Minas Gerais

08:20 Revista do Governador do Estado de Minas Gerais e do Comandante da 4ªRegião Militar

08:50 Hasteamento das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal

09:00 Início do Desfile 4.3.3. Mapeamento Estratégico / Croqui 4.3.3.1. Quadro Esquemático do Evento: 5. ADMINISTRAÇÕES E LOGÍSTICA 5.1. Administração 5.1.1. Efetivo empenhado na solenidade – TOTAL: 212 GM’s, conforme abaixo especificado: 5.1.1.1. Desfile à pé I - 01 (um) Subinspetor Comandante do desfile; II - 01 (um) GM Corneteiro auxiliar do Comandante do desfile; III - 01 (uma) fração do grupamento da Guarda Bandeira composto por 01 Subinspetor e 11GM’s; IV - 03 (três) pelotões, 1º, 2º e 3º, cada um composto por 24 GM’s, distribuídos em 03 colunas x 08 fileiras, com seus respectivos Comandantes de fração; V - 02 (dois) pelotões, 4º e 5º, cada um composto por 36 GM’s, distribuídos em 06 colunas x 06 fileiras, com seus respectivos Comandantes de fração; VI - 01 (um) grupamento da Banda de Música GMBH composto por 02 Subinspetores e 34 GM’s.

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5.1.1.2. Desfile motorizado I - 07 (sete) viaturas de quatro rodas, compostas com 02 GM’s em cada uma delas. II – 04 (quatro) viaturas de duas rodas, compostas com 01 GM em cada uma delas. 5.2. Logística 5.2.1. Transporte I - Banda de Música: a) Dia: 05 e 07 de setembro de 2014. b) Viaturas: Três viaturas tipo Sprinter. c) Horário: - No dia 05/09/2014: 07h, previsão de saída da Sede da Banda de Música, situada à Rua Professor Magalhães Penido, 770, Pampulha, BH MG. Chegada à Praça da Estação: 08h. - No dia 07/09/2014: 06h, previsão de saída da Sede da Banda de Música, situada à Rua Professor Magalhães Penido, 770, Pampulha, BH MG. Chegada ao local do Evento: 07h. II - Transporte de material (Dia do Evento – 07 de Setembro): a) uma viatura de quatro rodas destinada ao transporte de materiais diversos da Guarda Bandeira, com previsão de saída da Sede GMBH às 06h30min. b) uma viatura para o GESUR com a finalidade de transporte do lanhe ao local do desfile, com previsão de horário de saída da Sede GMBH às 07h. 5.2.2. Lanche / Água I - Disponibilizar água potável no dia 05/09/2014, dia do treinamento final na Praça da Estação. II - Disponibilizar lanche no dia 07 de setembro de 2014 (domingo), conforme item 4.3.2.2. 5.2.3. Instalação de Som - dia 05 de setembro de 2014 (sexta-feira) - Providenciar a instalação de som para o treinamento previsto na Praça da Estação. 6. ATRIBUIÇÃO DOS ELEMENTOS ENVOLVIDOS 6.1. GECI 6.1.1. Realizar o acompanhamento velado durante o evento atentando-se para os meios de fortuna necessários para emprego no evento frente os possíveis movimentos reivindicatórios. 6.1.2. Conhecer e apoiar no que for necessário. 6.2. GEOP 6.2.1. Empenhar um GESUR com seu respectivo motorista para realizar o transporte do lanhe. 6.2.2. Providenciar, para cada atividade prevista, reuniões prévias com os setores envolvidos, com vistas à busca de uma excelência na nossa prestação de serviços e aumento da visibilidade da GMBH. 6.2.3. Providenciar os ajustes necessários para a reposição de horas, nos casos em que a carga horária prevista dos servidores escalados nos empenhos extras for ultrapassada. 6.3. GEATE (TRÂNSITO) 6.3.1. Adotar providências de sua competência, juntamente com outros órgãos com atividades afetas ao trânsito, com vistas a dar maior fluidez nos locais constantes da realização do evento. 6.3.2. Manter contatos com os referidos órgãos, com vistas a evitar uma possível superposição e dispersão de esforços. 6.3.3. Manter entendimentos prévios junto à GEOP, visando à confecção da escala de serviço para solenidade. 6.4. COORDENADOR DE PLANEJAMENTO 6.4.1. Acompanhar a evolução dos trabalhos, participar de reuniões preliminares com os órgãos e instituições envolvidas, bem como adotar medidas oportunas visando o êxito institucional no evento. 6.4.2. Confeccionar O.S. com planejamento institucional alusivo ao desfile e pauta da solenidade. 6.4.3. Aferir os resultados como forma cíclica de avaliação para revisão e aprimoramento dos planos e orientação dos executores. 6.4.4. Manter entendimentos prévios junto aos setores responsáveis pela logística institucional, prevista no item 5.2, objetivando os desdobramentos necessários à sua implementação. 6.4.5. Manter entendimentos prévios com a Gerência Administrativa Financeiro (GEAF/SMSEG) quanto à providências para aquisição do lanche e disponibilização de água potável ao efetivo empregado no evento. 6.4.6. Manter entendimentos prévios com a GEAF/SMSEG quanto ao empenho do ônibus a ser colocado à disposição da GMBH pela GEAF para transporte da Banda de Música da Sede GMBH ao local do desfile no dia do evento. 6.4.7. Encaminhar cópia da presente Ordem de Serviço à Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial para conhecimento e acionamento da Assessoria de Comunicação/SMSEG, com vistas à publicidade da ação da GMBH no referido evento. 6.4.8. Manter os contatos necessários para a execução do evento.

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6.5. COORDENADOR DE DISTRIBUIÇÃO E ALOCAÇÃO DE EFETIVO 6.5.1. Acompanhar a evolução dos trabalhos, participar de reuniões preliminares com os órgãos e instituições envolvidas, bem como adotar medidas oportunas que visem o êxito institucional no evento. 6.5.2. Confeccionar escala de serviço conforme cronograma pré-estabelecido e efetivo previsto no item 5.1. 6.6. COORDENADOR DE TRANSPORTE 6.6.1. Adotar providências e ajustes na frota de veículos da GMBH, objetivando o empenho de viaturas previstas nos itens 5.1 e 5.2 desta ordem de serviço. 6.7. CENTRAL DE PRONTO GMBH 6.7.1. Providenciar para que o efetivo seja avisado em tempo hábil. 6.8. CECOGE 6.8.1. Manter acompanhamento sistemático por meios dos órgãos e instituições instaladas no Centro de Operações da Prefeitura (COP-BH). 6.8.2. Manter em alerta máximo, por meio de orientações específicas à equipe de videomonitoramento empenhada no COP, devendo-se focar atenção especial às câmeras instaladas na Sede da PBH. 7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS 7.1. Os integrantes da GMBH deverão primar pela apresentação pessoal, postura e compostura durante o evento, considerando a importância deste acontecimento para a instituição. 7.2. O Subinspetor comandante de cada fração é o responsável pelo grupo, bem como controle e checagem da lista de presença, condução dos treinamentos, cautela dos complementos brancos que se fizerem necessários e apresentação das comunicações disciplinares em caso de falta. 7.3. Ao término do evento o comandante do desfile deverá apresentar relatório expositivo das atividades desenvolvidas objetivando avaliação e aprimoramento dos planos executados. 7.4. .O efetivo empenhado estará dispensado das atividades normais, como forma de compensações diversas, no dia 06/09/2014 (sábado) e 08/09/2014 (segunda-feira). 8. LIGAÇÕES / COMUNICAÇÕES 8.1. Comunicações Central de Pronto (CEPRON) CECOGE / COP-PBH

- 3277-9256 - (Subinspetor Coordenador) - 3277-1932 - (Atendimento ao público) - 3277-1933 - (Atendimento ao público) - 3277-4335 - (Atendimento ao público) - 3277-4241 - (Atendimento ao público) - 3277-9257 - (Atendimento ao público) - 3246-0154 - (Atendimento ao público) 33246-0156 - (Atendimento ao público) 33246-0157 - (Atendimento ao público) 33246-0158 - (Atendimento ao público) 33246-0159 - (Atendimento ao público)

3314-7887 (Ramal: 47887) 3314-7889 (Ramal: 47889) 3314-7888 (Ramal: 47888 - Trânsito)

8.1.2. Supervisão Gerencial GMBH - GEINT AMARILDO JOSE BATISTA. Telefone de Contato: (031) 8766-2686 Belo Horizonte, de agosto de 2014.

ITAMAR DE OLIVEIRA PACHECO FILHO Comandante da GMBH

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PORTARIA Nr 005/2014/GABINETE DO COMANDO Retorno da prática de atividade física

O Comandante da Guarda Municipal de Belo Horizonte, no uso da competência de direção técnica da instituição que lhe confere o art. 4º da Lei municipal n.º 9.319, de 19 de janeiro de 2007(Estatuto da Guarda Municipal): CONSIDERANDO:

I - que na semana de 25 a 31ago14, a umidade relativa do ar na Capital, conforme alerta da Defesa Civil, atingiu níveis preocupantes, menores que o recomendado pela Organização Mundial de Saúde;

II - que o Comando da GMBH, através da Portaria 004/2014/GETO-Gabinete do Comando, suspendeu temporariamente as atividades físicas Institucionais após alertas da Defesa Civil, como medida preventiva frente aos alertas emitidos;

III - que de acordo com orientações recentes expedidas no Boletim Meteorológico da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Belo Horizonte (COMDEC), houve uma evolução nos índices de umidade relativa do ar na Capital, tendentes à elevação nos próximos dias.

RESOLVE,

I - Autorizar o retorno parcial da prática de atividade física, nos termos e condições já normatizados, condicionando tal autorização até às 10h, no período da manhã e, na parte da tarde, após as 17h.

II - A concessão para prática de atividade física está condicionada, ainda, a análise técnicas/operacionais da instituição e ao acompanhamento diário das condições atmosféricas no decorrer da semana, emitidos por meio de Boletins da COMDEC, sendo definido por esse órgão como condições favoráveis à saúde o limite de 30% de umidade relativa do ar.

III - Caso sejam emitidos novos alertas da COMDEC informando queda brusca na umidade relativa do ar, nova suspensão poderá ser determinada.

IV - A Central de Coordenação Geral (CECOGE), Gerentes e Subinspetores devem adotar medidas para levar ao conhecimento de todos os servidores da GMBH o contido na presente Portaria, devendo alertar, orientar e fiscalizar seu cumprimento.

Belo Horizonte, 2 de setembro de 2014.

ITAMAR DE OLIVEIRA PACHECO FILHO Comandante da GMBH

Da GETO - GERÊNCIA TÉCNICO-OPERACIONAL - GMBH. Aos Integrantes da Guarda Municipal. Cumprindo determinação do Comando da GMBH, seguem abaixo link e anexo com informações referentes à abertura de Pregão Eletrônico 2014/056, que visa prestação de serviços de planejamento, organização e execução de seleção interna e análise conclusiva de títulos destinados à promoção dos servidores efetivos integrantes do plano de carreira da Guarda Municipal de Belo Horizonte. O edital anexo neste e-mail tornou-se público desde o dia 23/08/2014, sendo publicado no Diário Oficial do Município, Edição N.: 4625 de 23/08/2014, por meio do “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br e, ainda, por meio de cópia impressa, disponibilizada pela Gerência de Coordenação de Licitações situada à Rua Espírito Santo, n.º 605, 15º andar, Centro. Esta mensagem tem como finalidade ampliar a informação de interesse geral. GERÊNCIA TÉCNICO-OPERACIONAL - GMBH

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1127277

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REFERÊNCIA ELOGIOSA

Aos Guardas Municipais Magno Leite da Silva e Gleison Oliveira Rezende, que durante fiscalização de trânsito na esquina entre as Ruas

Espírito Santo e Caetés, efetuaram a prisão de um suspeito que roubou uma correntinha de ouro de um idoso.

Ao Subinspetor Alisson Allen Puff Mendes Figueiredo e aos Guardas Municipais Adilson Martins da Silva, Webert Roberto Magalhaes, Junio da

Silva Ferreira e João Fernando da Silva por serem referenciados positivamente, devido aos bons serviços prestados durante a realização do

Projeto Câmara Mirim, ocorrido no dia 21/05/2014. Sendo destacados ainda, pela presteza dos apoios realizados pela patrulha escolar.

Aos Guardas Municipais Carlos Henrique Lucio e Erick Soares Coelho, estando de serviço na fiscalização de trânsito na rua São Paulo, esquina

com Avenida Afonso Pena, efetuaram a apreensão de um menor que furtou um celular de uma munícipe.

Período: 1ª Quinzena/setembro de 2014

PENALIDADES DISCIPLINARES APLICADAS AOS GUARDAS MUNICIPAIS DE 1ª CLASSE

OBSERVAÇÃO: Deve-se considerar, que penas diferenciadas para faltas aparentemente iguais, levam em conta circunstâncias do fato e antecedentes do infrator (atenuantes e agravantes) na forma do Estatuto da GMBH.

Repreensão

01 (uma) por falta ao serviço. 01 (uma) por atraso ao assumir o serviço

Suspensão

De 08 (oito) dias, convertida em multa, por faltar ao serviço.

De 02 (dois) dias, convertida em multa, por atraso ao assumir o serviço.

De 12 (doze) dias, convertida em multa, por praticar condutas infrativas de natureza disciplinar, consistentes em: 1) Tratar a gerente de

próprio municipal com falta de zelo e urbanidade; 2) Assumir o serviço com atraso; 3) Descumprir o disposto na Resolução SMSEG

001/2007, ao deixar de apresentar comunicado de perícia médica, expedido pela GSST/GPMED, para homologar o atestado médico que o

afastava do serviço; 4) Faltar ao serviço, injustificadamente, por 13 (treze) dias, com desconto dos dias não trabalhados.

Advertência

02 (duas) por falta ao serviço.

01 (uma) por descumprir o disposto na Resolução SMSEG 001/2007, ao deixar de apresentar comunicado de perícia médica, expedido pela

GSST/GPMED, para homologar o atestado médico que o afastava do serviço.

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Da GETO - GERÊNCIA TÉCNICO-OPERACIONAL GMBH.

Aos Integrantes da Guarda Municipal.

Cumprindo determinação do Comando da GMBH, informamos que as inscrições do ciclo 32 do Ensino à Distância da Secretaria Nacional de

Segurança Pública, estarão abertas no período de 12 a 18 de setembro, maiores informações podem ser obtidas na própria página de inscrição

do EAD (https://ead.senasp.gov.br/) ou diretamente no Telecentro GMBH através do ramal 74464.

Salientamos que este ciclo de estudos será o último do calendário do ano de 2014.

Essa mensagem tem como objetivo alertar todo efetivo sobre informações de interesse geral.

GERÊNCIA TÉCNICO-OPERACIONAL GMBH

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SOLIDARIEDADE

SOLICITAÇÃO DE DOADORES DE SANGUE

Precisa-se de doadores de sangue para:

MARIA EDUARDA MATEUS ROCHA AGUIAR (Filha do GM Elecino).

Os voluntários deverão efetuar a doação na Clínica de Hemoterapia: Rua Juiz de Fora, n° 861, Barro Preto, (ao lado do 12º BI). Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8 às 13h. Sábados: atendimento somente agendado. Site: www.hemoter.com.br As doações deverão ser efetuadas em nome da paciente e endereçadas para o Hospital Unimed – Betim.

ANTÔNIO ALVES

Os voluntários deverão efetuar a doação na Clínica de Hemoterapia: Rua Juiz de Fora, n° 861, Barro Preto, (ao lado do 12º BI). Horário de atendimento: de 2ª a 6ª feira das 8 às 13h. Sábados: atendimento somente agendado. Site: www.hemoter.com.br As doações deverão ser efetuadas em nome do paciente

MARINE ANTÔNIA NASCIMENTO. (Tia da funcionária da MGS - Graziela Antônia Nascimento).

Os voluntários deverão efetuar a doação Banco de Sangue do Hemominas: Alameda Ezequiel Dias, n° 321, Santa Efigênia, de segunda a sábado, das 07h00 às 18h00 ou agendar pelo telefone 155. As doações deverão ser efetuadas em nome da paciente.

OBS: Os Guardas que desejarem realizar as respectivas doações, deverão proceder conforme a RESOLUÇÃO SMSEG nº 001/2007, que regulamenta os critérios para a doação de sangue. Para maiores esclarecimentos contatar a Seção de Registros Funcionais – Ramal 74772.

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COMEÇOU A SEGUNDA ETAPA DE VACINAÇÃO CONTRA HPV A segunda etapa da vacinação contra o vírus HPV, que previne contra o câncer de colo do útero,

teve início nesta segunda-feira, dia 1º de setembro, no Centro de Saúde Nossa Senhora

Aparecida (Rua Paulino Marques Gontijo, 109, São Lucas), que fica na região Centro-Sul. A

campanha, uma parceria da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de

Saúde (SMSA), com o Ministério da Saúde (MS), é dirigida a adolescentes de 11 a 13 anos do

sexo feminino e acontece até o dia 30 de setembro em todos os 147 centros de saúde do

município.

Para receber a vacina, as jovens devem levar um documento de identidade e o cartão de

vacinação ao centro de saúde mais perto de sua casa ou da escola. A vacina é quadrivalente e

protege contra o vírus HPV dos tipos 6, 11, 16 e 18. Na campanha da 1ª dose, realizada entre 1º

e 31 de março, foram vacinadas 40.261 adolescentes nas 634 escolas públicas e privadas da capital.

O câncer de colo de útero, causado pelo vírus do papiloma humano, representa atualmente a segunda causa de mortes entre mulheres no país

– cerca de cinco mil por ano. “Por isso, é necessário que as adolescentes recebam as três doses da vacina para que haja uma completa

imunização. As três etapas de vacinação são muito importantes”, alerta a coordenadora de Imunização da SMSA, Gisele Nacur. De acordo com

ela, a expectativa dessa campanha é pelo menos manter os números de jovens vacinadas com a 1ª dose. A 3ª dose, também aplicada nos

centros de saúde, será agendada para 60 meses após a primeira vacinação.

Fonte: Diário Oficial do Município

RAMAIS DA PERÍCIA MÉDICA 3277 - 4566 3277 - 4577 3277 - 4580 3277 - 4582 Horário de funcionamento: Segunda à sexta-feira das 7 – 17 horas

Redação SUBINSPETOR CRISLEM MARTINS GM 1ª CL JEFFERSON JAIME COSTA GEOP/ Seção de Registros Funcionais E-MAIL: [email protected] GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Av. Dos Andradas nº 915, Centro CEP: 30120.010 – Telefone: 3277-4772 / Fax: 3277-4455

Itamar de Oliveira Pacheco Filho - 99.565-0 Comandante da Guarda Municipal de Belo Horizonte