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Página 1 de 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Nº 003 / 2ª Quinzena / Novembro 2011 BOLETIM INFORMATIVO DA GMBH Instituído pela PORTARIA SMSEG nº 005/2011 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, publicada no Diário Oficial do Município Ano XVII - Edição 3888 Agosto/2011.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE

Nº 003 / 2ª Quinzena / Novembro 2011

BOLETIM INFORMATIVO

DA GMBH

Instituído pela PORTARIA SMSEG nº 005/2011 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, publicada no Diário Oficial do Município Ano XVII - Edição 3888 Agosto/2011.

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BOLETIM

INFORMATIVO GMBH SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL

GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Nº 003/ 2ªQuinzena/Novembro 2011

SEÇÃO I

ASSUNTOS NORMATIVOS

NORMAS E CRITÉRIOS PARA DOAÇÃO DE SANGUE E ATESTADOS MÉDICOS NA GUARDA MUNICIPAL

DE BELO HORIZONTE

O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe

conferem o art. 68 da Lei 9.011/2005 e a Lei 9.319/2007,

Considerando:

- a necessidade de disciplinar procedimentos administrativos, visando a um eficiente controle sobre o efetivo da

GMBH;

- a importância de um consistente planejamento de emprego de recursos humanos;

- a necessidade de minorar os efeitos decorrentes de impedimentos eventuais de Guardas Municipais;

- a prevalência do interesse público sobre situações contornáveis de ajuda humanitária;

- os cuidados de proteção que deverão ser observados pós-doação de sangue, como: evitar esforços físicos

exagerados e uso de bebidas alcoólicas por doze horas, não fumar por cerca de duas horas, manter o curativo no local da

punção por pelo menos quatro horas, não dirigir veículos de grande porte, trabalhar em andaimes, praticar mergulho ou

paraquedismo;

RESOLVE:

Art. 1º - O controle do recebimento e encaminhamento dos Atestados Médicos apresentados pelos Guardas

Municipais obedecerá às normas e critérios estabelecidos neste documento.

Visando sanar as frequentes duvidas quanto aos atestados médicos, doação de sangue e perícia médica, estamos

disponibilizando a Resolução SMSEG Nº 001/2007, que estabelece as Normas e Critérios adotados pela Guarda Municipal de

Belo Horizonte no que tange a este assunto. Informamos também que entramos em um novo período avaliatório para

recebimento da Bonificação por Cumprimento de Metas, Resultados e Indicadores (BCMRI), sendo que um dos quesitos a

serem avaliados é o quantitativo de dias de afastamento por faltas e licenças médicas, exigindo-se uma redução de 3% para

alcance das metas. Entretanto, tem-se notado que não houve queda no percentual de atestados médicos, fato que pode

comprometer os resultados.

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ASSUNTOS NORMATIVOS

Art. 2º - O Atestado Médico é concedido ao servidor após ser constatada a sua incapacidade para o trabalho, devendo

o período de afastamento ser utilizado para tratamento de saúde e cuidados médicos prescritos, que inclui o repouso e/ou o

uso de medicação indicada, inviabilizando, portanto a prática de esportes, viagens e participação/comparecimento em eventos

diversos.

Art. 3° - O Comando da Guarda Municipal realizará visitas domiciliares ao servidor licenciado. Constatadas

irregularidades, isto é, incompatibilidade entre o teor do documento apresentado e a conduta do GM, serão tomadas as

medidas regimentares adequadas.

Art. 4º - Os Guardas Municipais deverão entregar seus Atestados Médicos ao Inspetor Coordenador de Operações,

no decorrer das vinte e quatro horas do evento, sendo considerado o período de 07:00 horas às 07:00 horas do dia seguinte.

§ 1º- Os Inspetores Coordenadores de Operações encaminharão os Atestados Médicos para a GEOP, diariamente, até

no máximo às 08:30 horas em dias úteis. Nos finais de semana e feriados, o encaminhamento será feito no primeiro dia útil

subseqüente.

§ 2º - Caberá a CECOGE receber e encaminhar os Atestados Médicos dos integrantes da Guarda Municipal, tanto no

período de expediente, quanto fora dele.

Art. 5º - Todos os Atestados Médicos deverão ser registrados e remetidos para GEAF, DIARIAMENTE, de segundas

a sextas-feiras, até às 11:00 horas, por protocolo.

Art. 6º - O encaminhamento do Atestado Médico deverá ser acompanhado de documento, emitido pelo GEOP,

constando o nome do beneficiado, data do documento e de início da dispensa e número de dias de dispensa.

Art. 7º - Nos casos de licença paternidade, o servidor deverá entregar na CECOGE cópia da certidão de nascimento

da criança, oportunidade em que receberá informação da licença, contendo data de início e término.

Art. 8º - Nos termos do Decreto Municipal 11.738/2004, as licenças deverão obedecer ao seguinte:

Parágrafo único - O documento referido no caput deste artigo receberá o mesmo encaminhamento descrito para os

Atestados Médicos.

LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

I. O servidor doente afastado do serviço por questões de saúde deverá agendar avaliação pericial junto a Gerência de

Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM, por telefone ou pessoalmente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,

contados a partir da emissão do atestado;

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ASSUNTOS NORMATIVOS

II. Os atestados médicos que forem apresentados ao perito após o 15º (décimo quinto) dia de sua emissão serão

recusados, exceto em casos de transtornos mentais graves, pacientes internados ou impedidos de locomoção, que não puderem

ser avaliados em perícia externa e ainda por necessidade do serviço médico municipal;

III. Atestados médicos de apenas 01 (um) dia por mês poderá ser recebido diretamente pelo Gerente imediato, sem o

servidor passar por avaliação médica pericial no órgão competente;

IV. As licenças médicas que ultrapassarem o limite previsto no inciso anterior, de apenas um dia ou de parte do dia,

não precisarão ser agendadas e devem ser apresentadas à perícia no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da

emissão do atestado médico, sob pena de serem recusadas;

V. O documento expedido pela perícia médica deverá ser entregue na GERHU/GMP, no prazo de 72 (setenta e duas)

horas, sob pena de serem lançadas faltas em seu controle de ponto

LICENÇA-PATERNIDADE I. Concedida ao servidor por motivo de nascimento de filho, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis consecutivos, contados da data do nascimento; II. Nos casos de adoção, o servidor que quiser fazer jus à licença deverá procurar a GERHU/GMP para preenchimento de formulário próprio, juntando os seguintes documentos:

a) Termo de Guarda; b) Certidão judicial comprobatória de que se encontra em tramitação o processo de adoção; c) Documento comprobatório da data de nascimento da criança.

Art. 9º - A doação de sangue conforme previsto no artigo 113, alínea "a" do Estatuto da Guarda Municipal, poderá

ser realizada até duas vezes no período de doze meses. § 1º - A doação de sangue deverá ser programada junto ao Comando da Guarda, que a aprovará. § 2º - Não serão consideradas, para efeito do benefício, as doações cuja comunicação ao comando não for

apresentada com 05 (cinco) dias de antecedência.

Art. 10 - Esta Resolução tem sua vigência a partir da data de sua publicação. Observação: Estas Normas e Critérios serão obedecidas sem prejuízo do Decreto 11.738/2004.

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2007

Genedempsey Bicalho Cruz Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial

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ASSUNTOS NORMATIVOS

DECRETO Nº 11.738 DE 24 DE JUNHO DE 2004

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 9.371, de 7 de outubro de 1997. O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Ficam alterados o art. 1º e seus §§ 1°, 2° e 3°, do Decreto nº 9.371, de 7 de outubro de 1997, e acrescidos ao mesmo artigo os §§ 4°, 5°, 6°, 7°, 8°e 9°, na forma seguinte: "Art. 1º - O servidor doente, que receber atestado médico para afastamento do trabalho, deverá agendar a avaliação

pericial, junto à Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM, por telefone ou pessoalmente, no prazo máximo

de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da emissão do atestado fornecido por seu médico assistente. § 1º - Os atestados médicos que forem apresentados ao perito após o 15° (décimo quinto) dia de sua emissão serão

recusados. § 2º - Excetua-se da regra contida no parágrafo anterior os casos de transtornos mentais graves, comprovados pela

avaliação pericial, e os casos de pacientes internados ou impedidos de locomoção, que não puderem ser avaliados em perícia

externa no prazo previsto no § 1º, e ainda por necessidade da GSPM. § 3º - O atestado médico de apenas 1 (um) dia por mês poderá ser recebido diretamente pelo Gerente imediato, sem o

servidor passar por avaliação médica pericial na GSPM. § 4º - As licenças médicas que ultrapassarem o limite previsto no parágrafo anterior, de apenas um dia ou de parte do dia,

não precisarão ser agendadas e devem ser apresentadas à perícia no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da

emissão do atestado médico, sob pena de serem recusadas. § 5º - Sendo concedida a licença requerida, o servidor deverá entregar o seu comprovante, expedido pela GSPM, ao Gerente

imediato, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de serem lançadas faltas em seu controle de ponto. § 6º - Aos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social aplicam-se as regras previstas neste artigo. § 7º - Para os servidores referidos no parágrafo anterior, na hipótese da licença médica ser superior a 15 (quinze) dias, tais

servidores serão encaminhados ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, pela GSPM. § 8º - De posse do encaminhamento emitido pela GSPM, os servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social

deverão comparecer à Gerência de Pagamento de Pessoal - GEPE, para obterem os documentos necessários à apresentação

no INSS. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de junho de 2004

Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte

Paulo de Moura Ramos Secretário Municipal de Governo

Luiz Alberto Ribeiro Vieira Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos

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SEÇÃO II

ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

SSUNTOS ADMINISTRATIVOS

NOVO ENDEREÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL

DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL e CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE

BELO HORIZONTE

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana e

Patrimonial e a Corregedoria da Guarda Municipal de

Belo Horizonte agora têm novo endereço, estão situadas à

Rua Carijós, nº 126, Centro, Belo Horizonte.

• 3º Andar – Sala 301: Secretário Municipal de

Segurança Urbana e Patrimonial;

Sala 309: Chefe de Gabinete.

Salas 304 e 312: Comunicação Social.

• 4º Andar – Sala 403: Corregedor;

Sala 412: Gerência de Atividades Culturais e Educação

Continuada;

• 14º Andar – Observatório de Segurança;

Assessoria Jurídica;

• 15º Andar – Apoio Administrativo

Quaisquer demandas referentes SMSEG e/ou CGMBH

deverão ser realizadas neste novo endereço.

COMUNICADO Parabenizamos e convidamos os Guardas Municipais,

admitidos em 2008, aprovados na avaliação de

desempenho para aquisição de estabilidade, conforme ato

publicado no Diário Oficial do Município de 14/12/2011,

para comparecerem à Gerência de Recursos Humanos

para assinaturas da 3ª avaliação.

Gerência de Recursos Humanos/GMBH

CARTEIRA ESPECIAL DE IDENTIDADE

O Gerente Administrativo-financeiro, Sr. Paulo Eustáquio

de oliveira, enviou ao Secretário Municipal de Segurança

Urbana e Patrimonial informações referentes ao

andamento do processo da Carteira Especial de

Identidade.

Foi informado ao Secretário que:

1. No dia 05 de dezembro de 2011, foram enviadas

à CMB, as três vias do contrato para fechamento

das assinaturas.

2. Foi publicado dia 03 de dezembro de 2011 no

Diário Oficial do Município o crédito

suplementar de R$ 96.000,00 das carteiras

funcionais.

3. Após assinaturas, as vias serão apensadas ao

processo administrativo com envio à PGM para o

devido registro e, a posteriori, publicação do

extrato contratual no DOM.

4. Em seguida, teremos a emissão da nota de

empenho e envio à CMB de uma cópia do

Contrato e da Nota de Empenho, permitindo a

vinda da equipe e equipamentos, para

treinamentos de biometria de assinaturas,

fotografias e impressões digitais e coleta de todos

os GM.

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ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

BONIFICAÇÃO POR CUMPRIMENTO DE METAS,

RESULTADOS E INDICADORES (BCMRI).

Alertamos a todos os Guardas Municipais de Belo

Horizonte, que o período avaliatório para recebimento da

(BCMRI), iniciou-se em 01 de outubro de 2011 com

término em 30 de setembro de 2012.

Os requisitos pactuados e que serviram de base

para o monitoramento das metas propostas para o período

avaliatório anterior foram:

• Quantitativo de crimes contra a pessoa nos

próprios municipais: redução de 3%.

Quantitativo de visitas nos próprios municipais:

aumento de 3%.

• Quantitativo de crimes contra o patrimônio nos

próprios municipais: redução de 3%.

• Quantitativo de acidentes com viaturas: redução

de 10%.

Os resultados parciais têm sido acompanhados

pelo nosso Observatório de Segurança Pública, o qual tem

identificado que neste novo ciclo iniciamos com risco para

atingimento das metas, com destaque às visitas aos

próprios municipais pelas rondas motorizadas,

cometimentos de faltas ao serviço e o aumento de atestados

médicos.

Tais situações oferecem o risco de o servidor não receber a

bonificação, além de contribuir negativamente para o

atingimento das metas estabelecidas.

Sabemos que o envolvimento de todos os integrantes da

GMBH é fundamental para que se alcance as metas,

portanto confiamos no esforço e na contribuição de cada

servidor.

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ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

SERVIDORES COM LICENÇA MÉDICA MÊS DE NOVEMBRO/2011

BM NOME COMPLETO DIAS

86965-5

ABRAAO FRANCELINO DOS

SANTOS 5

80749-8 ADAIL JOSE WAN DER MAAS 2

80988-1 ADIMAR DE LIMA PEREIRA 1

80741-2 ADRIANO GOMES RIBEIRO 11

80741-2 ADRIANO GOMES RIBEIRO 19

86974-4 ADRIANO GURGEL VENANCIO 5

99252-X AGNELO MARCILIO TADEU 1

86977-9 ALAM JARDELE SILVA 1

86980-9 ALBERT DA SILVA CARDOSO 3

86057-7

ALECIO DE ALMEIDA SOUZA

RIBEIRO 1

81023-5

ALESSANDRO BATISTA DOS

SANTOS 1

80652-1 ALEX LEONARDO SOARES 2

80926-1 ALEXANDRE GOMES DE SOUZA 1

80626-2 ALEXANDRE M. G.SANTANA 7

99253-8

ALEXANDRE MAGNO NUNES

SOARES 15

86999-X ALEXSANDER SILVA GONZAGA 2

86220-0

ALYSSON DAVIS NOGUEIRA

DUARTE 1

900083-

7 ANDERSON MOREIRA DOS REIS 5

87086-6 ANDERSON SANTANA SOUSA 1

99292-9 ANDRE DA SILVA CARVALHO 1

900029-

2 ANDRE LUIZ CORREA 1

900029-

2 ANDRE LUIZ CORREA 1

86374-6 ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA DIAS 3

80952-0 ANDRE SILVA DRUMMOND 15

80952-0 ANDRE SILVA DRUMMOND 1

99333-X ANDREZA VALERIA DINIZ 1

80325-5 ANGELO GONÇALVES FARIA 2

87100-5

ANIBAL MEDEIROS DA SILVA

NETO 1

86000-3 ANTONIO MARCOS BARBOSA 1

80171-6 ANTONIO MARCOS DE MIRANDA 1

80274-7 ARLEY GOMES FERREIRA 1

80415-4 ARNALDO PEREIRA AMORIM 3

81029-4 ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA 1

81029-4 ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA 1

81029-4 ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA 3

86269-3

ASSINCRITO PAULO VICENTE

FILHO 3

86482-3 AUGUSTO PAIVA MARROQUES 5

99293-7 BRENO SOUSA JARDIM 1

99294-5 BRIAN LOPES PINHEIRO 1

80769-2 BRUNO ALMEIDA CARVALHO 1

98933-2 BRUNO COLOMBARDI GARCIA 1

BM NOME COMPLETO DIAS

99295-3 BRUNO DA SILVA FERREIRA 7

86201-4 BRUNO JOSE DA C. M. BARBOSA 1

80946-6 BRUNO PAULO ENOCH SANTOS 1

86024-0 BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA 3

86024-0 BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA 1

87112-9 BRUNO SILVA DE SOUZA 3

87112-9 BRUNO SILVA DE SOUZA 1

87112-9 BRUNO SILVA DE SOUZA 5

99335-6 BRYNER FELIPE DA SILVA 5

86394-0 CALIXTO ALVES FERREIRA JUNIOR 1

87117-X CARLOS ALBERTO DE O. JUNIOR 3

99116-7 CARLOS HENRIQUE LUCIO 14

86244-8 CARLOS RODRIGO DA SILVEIRA 1

87120-X CARLOS ROSA DE MELO 3

80486-3 CASSIO SOARES DA SILVA 11

80486-3 CASSIO SOARES DA SILVA 19

80476-6 CELIO RAMOS DE ABREU 30

86150-6

CHARLES RENARD ANTUNES DE

SOUZA 1

98898-0 CLAITON COSTA VIANA 2

86363-0 CLAUDIA PAIVA DOS SANTOS 8

99150-7 CLAUDINEY SOARES DA SILVA 3

87133-1

CLEIBER DA CONCEIÇAO

ANDRADE 30

99372-0 CLEITON ANTONIO C. DA SILVA 7

86110-7 CLERIO MEDEIROS CABRAL 1

80561-4 CORNELIO SIQUEIRA SANTOS 1

87138-2 CRISTIANO ARAUJO DOS SANTOS 1

80636-x DANIEL FONSECA MESQUITA 23

80636-X DANIEL FONSECA MESQUITA 7

87147-1 DANILO JORGE DE SOUZA ROSA 2

99124-8 DEMETRIOS P. APOLINARIO 2

99042-X DIEGO ALVES PEREIRA 30

99261-9 DIEGO BRUNO DE OLIVEIRA 1

86312-6 DIEGO XAVIER DOS REIS 1

86312-6 DIEGO XAVIER DOS REIS 2

99421-2 DINAEL ROSA DA SILVA 1

80646-7 DIRCEU DE PAULA LOPES 1

87167-6 DOUGLAS C. DA PAIXAO 4

87172-2 DOUGLAS ROCHA M. DA CRUZ 1

87172-2 DOUGLAS ROCHA M. DA CRUZ 2

87172-2 DOUGLAS R. DA CRUZ 2

80414-6 EBER AVELINO DA SILVA 4

BM NOME COMPLETO DIAS

80414-6 EBER AVELINO DA SILVA 26

99082-9 EDILANE F.LOPES DE OLIVEIRA 1

87182-X EDMAR DE SOUSA RAFAEL 1

86434-3 EDUARDO ANTONIO DA SILVA 29

86434-3 EDUARDO ANTONIO DA SILVA 1

98865-4 EDUARDO PEREIRA SILVA 2

86208-1 EDVALDO GONÇALVES 30

86304-5 EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS 1

80551-7 EDVANDER FERNANDES DA SILVA 1

99155-8 ELIAS DOS SANTOS SILVA 1

900101-9 ELIZEU GOMES DE OLIVEIRA 15

86454-8 ELVIS ALBERT SILVA 1

81020-0 EMERSON ROMUALDO DA SILVA 15

81020-0 EMERSON ROMUALDO DA SILVA 11

86268-5 ERICKSON FERNANDES CUNHA 1

86204-9 ERNANE REIS CAMARGOS 1

80450-2

EVANDRO HENRIQUE ALVES

RIBEIRO 1

87213-3 EVERALDO DE OLIVEIRA 1

98905-7

EWERTON CLAY PEREIRA DE

SOUSA 2

80595-9 FABIO HENRIQUE RODRIGUES 1

80947-4 FABIO JUNIO RODRIGUES 5

80231-3 FABIO PEREIRA MOURA 11

99227-9 FABIO VAZ PEIXOTO 2

80490-1

FABRICIUS FELIPE DO ESPIRITO

SANTO 1

99265-1 FAUSTO DA SILVA TEIXEIRA 6

99265-1 FAUSTO DA SILVA TEIXEIRA 24

99266-X FELIPE RAFAEL FERREIRA 2

98868-9

FERNANDA APARECIDA DE

BRITTO 15

87232-X FERNANDO F. DA SILVA JUNIOR 1

87232-X FERNANDO F.DA SILVA JUNIOR 7

87234-6 FERNANDO PASSALLI 2

87234-6 FERNANDO PASSALLI 5

87236-2 FERNANDO SOARES DA SILVA 3

87236-2 FERNANDO SOARES DA SILVA 1

80597-5 FILIPE VIEIRA DOS SANTOS 7

80752-8 FLAVIO GOMES XAVIER 1

99380-1 FLAVIO H. ALMEIDA PEREIRA 17

87242-7 FLAVIO H. CASTRO DOS SANTOS 1

87242-7 FLAVIO H. CASTRODOS SANTOS 7

87244-3 FLAVIO ROSA DE LIMA 3

86038-0 GERALDO EUSTAQUIO DE ABREU 1

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ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

BM NOME COMPLETO DIAS

86310-X GERALDO NETO DE SOUZA 7

87260-5 GILMAR PINHEIRO DOS SANTOS 15

87260-5 GILMAR PINHEIRO DOS SANTOS 8

86433-5

GLAUCIA APARECIDA DOS

S.SIQUEIRA 30

80571-1 GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO 6

86123-9 GUSTAVO AUGUSTO EMILIANO 1

80601-7

GUSTAVO ROBERTO LAINI DA

SILVA 1

99090-X HERCULES ATILA DOS SANTOS 2

86429-7 HEVERTON DE ALMEIDA MENDES 5

86289-8 HUDSON ANTUNES DE P.DA SILVA 3

86289-8 HUDSON ANTUNES DE P.DA SILVA 2

87287-7

HUMBERTO JUNIO DE SOUSA

MATOS 1

99161-2

IERES HENRIQUE HONORIO

TRISTAO 22

900109-

4 IGOR COSTA 2

86431-9 ISAAC ALVES DOS SANTOS 1

80539-8 ISAC SANTOS DE OLIVEIRA 1

87295-8 ITAMAR LUCIO LELES TAVARES 3

87295-8 ITAMAR LUCIO LELES TAVARES 27

80056-6 JACKSON MAXIMIANO DA SILVA 9

87581-7 JADER OLIVEIRA FERREIRA 3

86395-9 JADERSON SANTOS DE FARIA 1

80511-8 JADSON SERGIO DA SILVA 1

80511-8 JADSON SERGIO DA SILVA 1

80039-6 JAIRO DE OLIVEIRA SANTOS 1

86349-5 JANE IDRESIA DOS SANTOS 2

86349-5 JANE IDRESIA DOS SANTOS 1

86470-X JEAN DAVIDSON PEIXOTO 1

86470-X JEAN DAVIDSON PEIXOTO 4

99050-0 JEISIANE ELEUTERIO RIBEIRO 1

98978-2 JERRI DE OLIVEIRA SANTOS 2

87315-6 JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO 1

87316-4 JONATAS GARCIA DE MOURA 30

87320-2

JORDANO BRUNO SIQUEIRA

AGUIAR 1

96018-0 JOSE DORO PEREIRA FILHO 30

80418-9 JOSE GERALDO R. DOS SANTOS 1

80418-9 JOSE GERALDO R. DOS SANTOS 1

99384-4 JOSE MARCOS G. DOS REIS 2

86217-0 JULIANO DA PAZ DAYRELL 1

86217-0 JULIANO DA PAZ DAYRELL 15

87329-6 JULIO CESAR ALVES FERREIRA 7

80757-9 JULIO CESAR DE MELLO 2

80357-3 JULIO CESAR FONSECA 2

86189-1 JUNIO LIMA DE OLIVEIRA 1

86189-1 JUNIO LIMA DE OLIVEIRA 1

BM NOME COMPLETO DIAS

87040-8 JUNIO SOUZA LIMA 1

80549-5 KAITHO BRITO ROCHA 1

99016-0 KAREN ALVARENGA DE OLIVEIRA 1

98912-X KELLY BARBOSA CRISTOVAO 4

87339-3

LEANDERSON LEONARDO DE

SOUZA 1

86016-X LEANDRO BASTOS 2

80995-4

LEANDRO FILIPE C. MENDES

VIEIRA 4

80673-4 LEANDRO SOARES GOMES 15

900115-

9 LEANDRO TADEU DA SILVA PERES 5

900115-

9 LEANDRO TADEU DA SILVA PERES 5

900115-

9 LEANDRO TADEU DA SILVA PERES 1

87352-0 LEONARDO BARBOSA DE BARROS 1

87354-7 LEONARDO LUIZ EMIGDIO 2

80693-9 LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS 2

86451-3 LUCAS VILELA SANTOS 1

86037-2 LUCIANO ROBERTO COSTA 1

80473-1 LUCIANO TOMAZ DA SILVA 14

80473-1 LUCIANO TOMAZ DA SILVA 13

80799-4 LUIS RENATO DA CRUZ 1

98947-2 LUIZ CLAUDIO ALVES 3

900051-

9 LUIZ ELENO DE OLIVEIRA DIAS 2

80837-0 MAGNO BAPTISTA BENTO 2

80559-2 MAGNO MIGUEL OLIVEIRA 1

80974-1

MARCELO ALEXSANDER DE

OLIVEIRA 3

99238-4 MARCELO ALMEIDA TELES 30

87012-2 MARCELO PEREIRA DA SILVA 1

80138-4 MARCIO ANGELIM DE ARAUJO 14

80138-4 MARCIO ANGELIM DE ARAUJO 15

87379-2 MARCIO CORDEIRO MATOS 2

80164-3 MARCO AURELIO DE SOUZA 1

99326-7 MARCOS BARDASSON 3

87390-3 MARCOS VINICIUS S. DE MORAES 2

87391-1

MARCOS VINICIUS VITORIO

PINTO 3

87391-1

MARCOS VINICIUS VITORIO

PINTO 1

99058-6

MARCUS VINICIUS DA COSTA

FARIAS 15

99058-6

MARCUS VINICIUS DA COSTA

FARIAS 1

80907-5 MARIO CESAR LOPES BATISTA 2

80622-X MARIO PEDROSA SOBRINHO 1

87397-0 MAURO LUCIO SANTOS GOMES 12

86028-3 MESSIAS JUNIO R. DE SOUSA 1

80620-3 MILTON MARQUES 30

87400-4

MIRIAM DIAS RODRIGUES DA

SILVA 2

86126-3 MOISES DE OLIVEIRA LIMA 1

98992-8 ORACI CANDIDO DA SILVA 1

BM NOME COMPLETO DIAS

80645-9 ORANILDON LEONIDAS VIEIRA 2

80911-3 PAULO SERGIO FERREIRA COSTA 25

86065-8

PHILIP EUSTAQUIO FREITAS

GOMES 3

80965-2 PIERRE KENNEDY VIEIRA 11

80570-3

RADAMES DE SOUSA

VALLADARES 1

80269-0 RAFAEL CARVALHO GUSMAO 2

99026-8 RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES 1

86331-2 RAFAEL TADEU SILVA ANDRADE 1

99027-6 RAMON CLAUDIO DE SOUZA 1

99027-6 RAMON CLAUDIO DE SOUZA 1

80386-7

REGINALDO TIMOTEO DOS

SANTOS 9

80386-7

REGINALDO TIMOTEO DOS

SANTOS 21

87438-1 RENATO BAETA SACRAMENTO 1

87438-1 RENATO BAETA SACRAMENTO 2

87438-1 RENATO BAETA SACRAMENTO 5

99356-9 RENATO COELHO DA SILVA 1

80280-1 RENATO EUSTAQUIO SIMOES 3

87063-7 RENILSON EMILIO BENEDITO 1

80468-5 RICARDO GUALBERTO DA ROCHA 6

87447-0 RICARDO JOTA SILVA 3

87447-0 RICARDO JOTA SILVA 2

80322-0 RICARDO NEBIAS 1

80322-0 RICARDO NEBIAS 1

99280-5

RICARDO ROBERTO DE

FIGUEIREDO 1

900064-

0

ROBERTO DE BRITO ARAUJO

GOMES 5

80529-0 ROBERTO VIRIATO MENDES 1

80252-6 ROBERTO WAGNER DE S. PRATES 2

80252-6 ROBERTO WAGNER DE S. PRATES 3

86267-7 ROBSON DE SOUZA MADALENA 1

80719-6 RODRIGO DIAS DE SANTANA 1

87461-6 RODRIGO FERNANDES RIBEIRO 1

80472-3 ROGERIO VARGAS PEREIRA 1

900135-

3 ROMULO FERREIRA DA COSTA 1

900135-

3 ROMULO FERREIRA DA COSTA 5

80967-9 RONALDO BATISTA MIGUEL 1

87473-X RONALDO JOSE DA SILVA 1

80759-5 RONEY SILVA DELFINO 2

87477-2

ROQUILANE AMORIM COSTA

SILVA 2

86233-2 RUBENS APARECIDO REAL 5

87479-9 RUBENS PEREIRA MACHADO 30

900138-

8 SAMIR SUSKI PEREIRA DA SILVA 5

80884-2 SAMUEL CALIXTO MODESTO 1

86136-0 SAMUEL MARTINS VIEIRA 8

87485-3 SERGIO ALVES F. VILLAS BOAS 1

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ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

BM NOME COMPLETO DIAS

98997-9 SERGIO DE SOUSA 2

98997-9 SERGIO DE SOUSA 2

80211-9 SIDNEY CAETANO F.PATROCINIO 2

98998-7 SILAS CARLOS DA SILVA 1

87495-0 TARCISIO AMORIM SCOTELLARO 1

87495-0 TARCISIO AMORIM SCOTELLARO 1

87495-0 TARCISIO AMORIM SCOTELLARO 3

87502-7 THIAGO DA SILVA SOUZA 3

87506-X THIAGO LOPES SOARES 14

80722-6 ULISSES MARINHO DE CASTRO 1

98958-8 VALDEIR JUNIO DA CRUZ 3

80753-6 VALDIR DA CRUZ FERREIRA 3

80121-X VALTINHO GONÇALVES 1

80121-X VALTINHO GONÇALVES 7

86472-6 VANDERCI DE PAULA E SILVA 7

87518-3 VANDERLEI FERREIRA 1

86097-6 VICENTE LUCIANO G. BRAGA 2

86097-6 VICENTE LUCIANO G. BRAGA 1

99446-8 VINICIUS MIGUEL DE A.ARCANJO 2

99399-2 VINICIUS TEIXEIRA LIMA 30

900141-

8 VITOR AUGUSTO UGOLINE 1

98960-X VITOR DE JESUS MARÇAL 1

80162-7

WAGNER TADEU DE B.

FERNANDES 3

80162-7

WAGNER TADEU DE B.

FERNANDES 2

80877-X

WAGNER WANDERT SILVA

CIRIACO 2

80973-3

WALLISON ALESSANDRO SILVA

BRAZ 1

86450-5 WALTER LUCAS M. DE OLIVEIRA 15

86450-5 WALTER LUCAS M. DE OLIVEIRA 15

87531-0 WANDERLEY CELESTINO C. MOTA 1

87533-7 WANDERSON CRISPIM DA SILVA 1

80276-3 WARLEI FIGUEIREDO 3

80920-2 WARLEY DE PAULA GONÇALVES 1

87536-1

WARLEY ETELVINO S. DOS

SANTOS 1

80506-1 WARLLEY CAMILO DE MACEDO 1

86019-4 WASHINGTON LUIZ SANTOS REIS 3

80923-7 WASHINGTON OLIVEIRA VIANA 15

80923-7 WASHINGTON OLIVEIRA VIANA 4

86082-8 WEBERSON MARCOS BARRETO 1

86238-3

WELDER AUGUSTO O. DA

SILVEIRA 1

86238-3

WELDER AUGUSTO O. DA

SILVEIRA 1

99214-7 WELERSON CARLOS MACHADO 9

99214-7 WELERSON CARLOS MACHADO 21

86133-6 WELLINGTON F. DE MENEZES 1

86133-6 WELLINGTON F. DE MENEZES 1

BM NOME COMPLETO DIAS

80850-8 WELLINGTON SILVA ANTONIO 1

99215-5 WELLINGTON SOARES INEZ 1

86358-4 WELLINGTON VIEIRA DA CRUZ 3

86358-4 WELLINGTON VIEIRA DA CRUZ 1

900072-1 WELTON HENRIQUE NEVES 6

900142-6 WELTON RODRIGUES DE ARAUJO 1

80013-2 WESLEI NUNES MOREIRA 1

87559-0 WILDES FREIRE MENDES 2

99450-6 WILLER DOS REIS 1

99450-6 WILLER DOS REIS 1

99450-6 WILLER DOS REIS 3

80191-0 WILSON JOSE DIAS PEREIRA 2

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SEÇÃO III

ASSUNTOS CORRECIONAIS

FORAM CONTEMPLADOS COM AS RECOMPENSAS ABAIXO, OS SEGUINTES SERVIDORES:

PERÍODO: 2ª Quinzena de Novembro de 2011

FORAM PUNIDOS DISCIPLINARMENTE: Período: novembro/2011

TERMO DE SUSPENSÃO Foi punido um Guarda Municipal com 04(quatro) dias de suspensão convertidos em multa por ter faltado ao serviço para qual se encontrava regularmente escalado. Sendo este reincidente, específico, reiteradas vezes.

Foi punido um Guarda Municipal com 10(dez) dias de suspensão convertidos em multa por ausentar-se do serviço sem autorização, sendo este reincidente.

Foi punido um Guarda Municipal com 10(dez) dias de suspensão convertidos em multa por uso indevido de computador em horário de serviço, chegando a exibir-se uniformizado via internet.

ANOTAÇÕES POSITIVAS

BM SERVIDOR 86472-6 VANDERCI DE PAULA E SILVA 98998-7 SILAS CARLOS DA SILVA 87537-x WARLEY JESUS DA ROCHA 99410-7 ALEXANDRE PIRES 87572-8 ALYSSON VIANA CARVALHO 80785-4 MARIO SERGIO DA SILVA MOTTA 90108-6 GLADSON RODRIGUES 86998-1 ALEXANDRO DA SILVA ALVES 80668-8 LUIZ CARLOS ALVES PEREIRA 86134-4 WANDERSON DAS MERCES SOUZA 80775-7 JEFERSON DIAS DE ARAUJO 80069-8 EDGAR MAGALHAES DE FARIA 86231-6 JOSE LUIZ DA CONCEIÇAO 80357-3 JULIO CESAR FONSECA 80553-3 WILLIAM ALVES DO NASCIMENTO 80785-4 MARIO SERGIO DA SILVA MOTTA

NOTAS MERITÓRIAS

BM SERVIDOR 87267-2 GLEISSON VIEIRA 87460-8 RODRIGO EUSTAQUIO B. SANTOS 86998-1 ALEXANDRO DA SILVA ALVES 99447-6 WASHINGTON RAMOS ALVES 99407-7 ALEKSANDRO FREITAS DE PAULA 80785-4 MARIO SERGIO DA SILVA MOTTA 80300-X CRISTIANO ZINE BATISTA 99169-8 MARCIO JUNIO DOS SANTOS 80099-X FLAVIO RODRIGO FAGUNDES 80785-4 MARIO SERGIO DA SILVA MOTTA 99275-9 MARCELOHENRIQUE RODRIGUES

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SEÇÃO IV

ASSUNTOS DIVERSOS

MOTIVAÇAO PARA O USO DE ALGEMAS EM OCORRÊNCIAS

MEMORANDO 018/2011/GETO – Gabinete do Comando

1 - CENÁRIO

O emprego de algemas contra alguém é a manifestação

mais evidente da perda do seu “status libertatis”. Ninguém

é indiferente à vista de uma pessoa algemada. Algemas

são um estigma, um sinal infamante. Algemar, portanto

humilha e significa uma verdadeira antecipação da pena e

expiação pública de culpa aparente.

O memento de Rotinas Operacionais, que ordena o fluxo

das ordens e providências nas ações e operações da

Guarda Municipal de Belo Horizonte, aprovado pela

PORTARIA SMSEG Nº 07/2011, publicado no Diário

Oficial do Município, Edição 3604 de 11 de junho de

2010e disponível para acesso através da Intranet GMBH

(HTTP//intranetguardamunicipal.pbh), regula os

procedimentos dos Guardas Municipais no que diz

respeito ao uso correto de algemas, ressaltando-se nele a

exigência de uma justificativa por escrito do ato.

A 11ª Súmula Vinculante, aprovada em 13 de agosto de

2008, pelo Supremo Tribunal Federal, consolidou

jurisprudência no sentido de que o uso de algemas

somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a

aplicação de penalidades pelo uso nesta forma de

constrangimento físico e moral do preso.

Vejamos abaixo a integra do texto aprovado:

Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de

fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física

própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,

justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de

responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da

autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a

que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do

Estado.

Em síntese, da redação da súmula vinculante, destacamos

os seguintes requisitos para o lícito uso de algemas:

• Caso excepcional;

• Resistência;

• Fundado receio de fuga;

• Perigo à integridade física própria ou alheia, por

parte do preso ou de terceiros;

• Justificativa da necessidade por escrito.

E ainda, dispõe a súmula vinculante sobre a possibilidade

de penalidades civis e penais pelo abuso nesta forma de

constrangimento físico e moral do preso, bem como

anulação da prisão ou do ato processual praticado, afinal,

o uso devido das algemas constitui abuso de autoridade

nos termos da Lei 4.898/65 a seguir.

Art.3º Constitui abuso de autoridade qualquer

atentado:

i) à incolumidade física do individuo.

Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a

vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.

Pelo exposto vemos que o emprego de algemas deve ser

evitado, só podendo ser levado a efeito em casos

singulares, quando houver inquestionável necessidade.

Contudo, tem se observado nas análises constantes dos

documentos que chegam à Gerência de Coordenação

Operacional uma grande incidência de registro de

Boletins de Intervenção sem a devida motivação para

utilização das algemas, contrariando, portando, as

normas em vigor supramencionadas.

2 – RECOMENDAÇÕES

2.1 A par das considerações retro abordadas, este

Comandante recomenda:

2.1.1. IMEDIATO CUMPRIMENTO DAS NORMAS

EM VIGOR, REGISTRANDO-SE POR ESCRITO

EM TODOS OS BOLETINS DE INTERVENÇÃO A

JUSTIFICATIVA DE UTILIZAÇÃO DAS

ALGEMAS.

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ASSUNTOS DIVERSOS

2.1.2. Em todo início de serviço, nos chamados

“briefings”, o Inspetor Coordenador deverá inserir na

pauta das orientações, matérias alusivas a utilização de

algemas a fim de se evitar transtornos ao integrante da

GMBH e à legitimidade de suas ações.

2.1.3. Nos locais em que não houver a presença do

Inspetor Coordenador, durante as passagens periódicas

realizadas pelo GESUR e FISCOPE, deverão ser

repassadas orientações visando conscientizar a correta

utilização deste equipamento.

2.1.4. Alertar que, o não cumprimento do contido neste

memorando disciplina, prevista na alínea 2, inciso II, art.

137, do Estatuto da GMBH: “omitir em qualquer

documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos

fatos”; sujeitando-se ainda, quem incorrer em tal prática,

responsabilizar-se civil e penalmente à luz da

jurisprudência aprovada através da 11ª Súmula Vinculante

do Supremo Tribunal Federal e as sanções previstas na Lei

de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65).

2.1.5. Os Gerentes e Inspetores devem adotar medidas

para levar ao conhecimento de todos os componentes da

GMBH do contido no presente memorando, devendo

alertar, orientar e fiscalizar seu cumprimento.

2.1.6. Este memorando entra em vigor na data de sua

assinatura.

Belo Horizonte, 28 de novembro de 2011.

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ASSUNTOS DIVERSOS

Redação: Inspetor Crislem Martins GM Jaime Costa E-MAIL: [email protected]

GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE – Av. Dos Andradas nº 915, Centro CEP: 30120.010 – Telefone: 3277-4772 Fax: 3277-4455

MENSAGEM DE NATAL O Natal e o ano novo se aproximam, comemoramos o

nascimento de um ser, que veio a esse mundo com a

exclusiva missão de nos ensinar o verdadeiro significado

da palavra amor e a renovação das esperanças de um ano

repleto de realizações.

Chegou o momento de olharmos para trás, refletirmos

sobre tudo que passamos, agradecer tudo que

conquistamos e fazer planos para o futuro.

Desejamos que a paz reine no coração de cada Guarda

Municipal e de seus familiares.

Que o GM seja sempre um servidor(a) exemplar,

responsável e batalhador, pois, temos certeza de que

conseguirá realizar todos os seus objetivos, tenha fé e

com certeza será um vencedor.

Feliz Natal e um próspero Ano Novo.

RECONHECIMENTO DO TRABALHO DA GMBH

O Movimento Mineiro de Pessoas Desaparecidas e

Crianças Exploradas, juntamente com o Instituto Olegário

Balbino e Alex BH Produções concedeu à Guarda

Municipal de Belo Horizonte um certificado por ter

participado do Projeto “FUNK CONSCIENTE PELO

SOCIAL E PELA PAZ - 2011”.

O projeto em questão, busca promover a paz, a igualdade e

difundir o funk do bem para crianças, adolescentes, jovens

e adultos nas escolas da Grande BH.