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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
Nº 003 / 2ª Quinzena / Novembro 2011
BOLETIM INFORMATIVO
DA GMBH
Instituído pela PORTARIA SMSEG nº 005/2011 da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, publicada no Diário Oficial do Município Ano XVII - Edição 3888 Agosto/2011.
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BOLETIM
INFORMATIVO GMBH SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL
GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE Nº 003/ 2ªQuinzena/Novembro 2011
SEÇÃO I
ASSUNTOS NORMATIVOS
NORMAS E CRITÉRIOS PARA DOAÇÃO DE SANGUE E ATESTADOS MÉDICOS NA GUARDA MUNICIPAL
DE BELO HORIZONTE
O Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe
conferem o art. 68 da Lei 9.011/2005 e a Lei 9.319/2007,
Considerando:
- a necessidade de disciplinar procedimentos administrativos, visando a um eficiente controle sobre o efetivo da
GMBH;
- a importância de um consistente planejamento de emprego de recursos humanos;
- a necessidade de minorar os efeitos decorrentes de impedimentos eventuais de Guardas Municipais;
- a prevalência do interesse público sobre situações contornáveis de ajuda humanitária;
- os cuidados de proteção que deverão ser observados pós-doação de sangue, como: evitar esforços físicos
exagerados e uso de bebidas alcoólicas por doze horas, não fumar por cerca de duas horas, manter o curativo no local da
punção por pelo menos quatro horas, não dirigir veículos de grande porte, trabalhar em andaimes, praticar mergulho ou
paraquedismo;
RESOLVE:
Art. 1º - O controle do recebimento e encaminhamento dos Atestados Médicos apresentados pelos Guardas
Municipais obedecerá às normas e critérios estabelecidos neste documento.
Visando sanar as frequentes duvidas quanto aos atestados médicos, doação de sangue e perícia médica, estamos
disponibilizando a Resolução SMSEG Nº 001/2007, que estabelece as Normas e Critérios adotados pela Guarda Municipal de
Belo Horizonte no que tange a este assunto. Informamos também que entramos em um novo período avaliatório para
recebimento da Bonificação por Cumprimento de Metas, Resultados e Indicadores (BCMRI), sendo que um dos quesitos a
serem avaliados é o quantitativo de dias de afastamento por faltas e licenças médicas, exigindo-se uma redução de 3% para
alcance das metas. Entretanto, tem-se notado que não houve queda no percentual de atestados médicos, fato que pode
comprometer os resultados.
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ASSUNTOS NORMATIVOS
Art. 2º - O Atestado Médico é concedido ao servidor após ser constatada a sua incapacidade para o trabalho, devendo
o período de afastamento ser utilizado para tratamento de saúde e cuidados médicos prescritos, que inclui o repouso e/ou o
uso de medicação indicada, inviabilizando, portanto a prática de esportes, viagens e participação/comparecimento em eventos
diversos.
Art. 3° - O Comando da Guarda Municipal realizará visitas domiciliares ao servidor licenciado. Constatadas
irregularidades, isto é, incompatibilidade entre o teor do documento apresentado e a conduta do GM, serão tomadas as
medidas regimentares adequadas.
Art. 4º - Os Guardas Municipais deverão entregar seus Atestados Médicos ao Inspetor Coordenador de Operações,
no decorrer das vinte e quatro horas do evento, sendo considerado o período de 07:00 horas às 07:00 horas do dia seguinte.
§ 1º- Os Inspetores Coordenadores de Operações encaminharão os Atestados Médicos para a GEOP, diariamente, até
no máximo às 08:30 horas em dias úteis. Nos finais de semana e feriados, o encaminhamento será feito no primeiro dia útil
subseqüente.
§ 2º - Caberá a CECOGE receber e encaminhar os Atestados Médicos dos integrantes da Guarda Municipal, tanto no
período de expediente, quanto fora dele.
Art. 5º - Todos os Atestados Médicos deverão ser registrados e remetidos para GEAF, DIARIAMENTE, de segundas
a sextas-feiras, até às 11:00 horas, por protocolo.
Art. 6º - O encaminhamento do Atestado Médico deverá ser acompanhado de documento, emitido pelo GEOP,
constando o nome do beneficiado, data do documento e de início da dispensa e número de dias de dispensa.
Art. 7º - Nos casos de licença paternidade, o servidor deverá entregar na CECOGE cópia da certidão de nascimento
da criança, oportunidade em que receberá informação da licença, contendo data de início e término.
Art. 8º - Nos termos do Decreto Municipal 11.738/2004, as licenças deverão obedecer ao seguinte:
Parágrafo único - O documento referido no caput deste artigo receberá o mesmo encaminhamento descrito para os
Atestados Médicos.
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
I. O servidor doente afastado do serviço por questões de saúde deverá agendar avaliação pericial junto a Gerência de
Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM, por telefone ou pessoalmente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
contados a partir da emissão do atestado;
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ASSUNTOS NORMATIVOS
II. Os atestados médicos que forem apresentados ao perito após o 15º (décimo quinto) dia de sua emissão serão
recusados, exceto em casos de transtornos mentais graves, pacientes internados ou impedidos de locomoção, que não puderem
ser avaliados em perícia externa e ainda por necessidade do serviço médico municipal;
III. Atestados médicos de apenas 01 (um) dia por mês poderá ser recebido diretamente pelo Gerente imediato, sem o
servidor passar por avaliação médica pericial no órgão competente;
IV. As licenças médicas que ultrapassarem o limite previsto no inciso anterior, de apenas um dia ou de parte do dia,
não precisarão ser agendadas e devem ser apresentadas à perícia no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da
emissão do atestado médico, sob pena de serem recusadas;
V. O documento expedido pela perícia médica deverá ser entregue na GERHU/GMP, no prazo de 72 (setenta e duas)
horas, sob pena de serem lançadas faltas em seu controle de ponto
LICENÇA-PATERNIDADE I. Concedida ao servidor por motivo de nascimento de filho, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis consecutivos, contados da data do nascimento; II. Nos casos de adoção, o servidor que quiser fazer jus à licença deverá procurar a GERHU/GMP para preenchimento de formulário próprio, juntando os seguintes documentos:
a) Termo de Guarda; b) Certidão judicial comprobatória de que se encontra em tramitação o processo de adoção; c) Documento comprobatório da data de nascimento da criança.
Art. 9º - A doação de sangue conforme previsto no artigo 113, alínea "a" do Estatuto da Guarda Municipal, poderá
ser realizada até duas vezes no período de doze meses. § 1º - A doação de sangue deverá ser programada junto ao Comando da Guarda, que a aprovará. § 2º - Não serão consideradas, para efeito do benefício, as doações cuja comunicação ao comando não for
apresentada com 05 (cinco) dias de antecedência.
Art. 10 - Esta Resolução tem sua vigência a partir da data de sua publicação. Observação: Estas Normas e Critérios serão obedecidas sem prejuízo do Decreto 11.738/2004.
Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2007
Genedempsey Bicalho Cruz Secretário Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial
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ASSUNTOS NORMATIVOS
DECRETO Nº 11.738 DE 24 DE JUNHO DE 2004
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 9.371, de 7 de outubro de 1997. O Prefeito de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Ficam alterados o art. 1º e seus §§ 1°, 2° e 3°, do Decreto nº 9.371, de 7 de outubro de 1997, e acrescidos ao mesmo artigo os §§ 4°, 5°, 6°, 7°, 8°e 9°, na forma seguinte: "Art. 1º - O servidor doente, que receber atestado médico para afastamento do trabalho, deverá agendar a avaliação
pericial, junto à Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM, por telefone ou pessoalmente, no prazo máximo
de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da emissão do atestado fornecido por seu médico assistente. § 1º - Os atestados médicos que forem apresentados ao perito após o 15° (décimo quinto) dia de sua emissão serão
recusados. § 2º - Excetua-se da regra contida no parágrafo anterior os casos de transtornos mentais graves, comprovados pela
avaliação pericial, e os casos de pacientes internados ou impedidos de locomoção, que não puderem ser avaliados em perícia
externa no prazo previsto no § 1º, e ainda por necessidade da GSPM. § 3º - O atestado médico de apenas 1 (um) dia por mês poderá ser recebido diretamente pelo Gerente imediato, sem o
servidor passar por avaliação médica pericial na GSPM. § 4º - As licenças médicas que ultrapassarem o limite previsto no parágrafo anterior, de apenas um dia ou de parte do dia,
não precisarão ser agendadas e devem ser apresentadas à perícia no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da
emissão do atestado médico, sob pena de serem recusadas. § 5º - Sendo concedida a licença requerida, o servidor deverá entregar o seu comprovante, expedido pela GSPM, ao Gerente
imediato, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de serem lançadas faltas em seu controle de ponto. § 6º - Aos servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social aplicam-se as regras previstas neste artigo. § 7º - Para os servidores referidos no parágrafo anterior, na hipótese da licença médica ser superior a 15 (quinze) dias, tais
servidores serão encaminhados ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, pela GSPM. § 8º - De posse do encaminhamento emitido pela GSPM, os servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social
deverão comparecer à Gerência de Pagamento de Pessoal - GEPE, para obterem os documentos necessários à apresentação
no INSS. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2004
Fernando Damata Pimentel Prefeito de Belo Horizonte
Paulo de Moura Ramos Secretário Municipal de Governo
Luiz Alberto Ribeiro Vieira Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos
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SEÇÃO II
ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SSUNTOS ADMINISTRATIVOS
NOVO ENDEREÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL e CORREGEDORIA DA GUARDA MUNICIPAL DE
BELO HORIZONTE
A Secretaria Municipal de Segurança Urbana e
Patrimonial e a Corregedoria da Guarda Municipal de
Belo Horizonte agora têm novo endereço, estão situadas à
Rua Carijós, nº 126, Centro, Belo Horizonte.
• 3º Andar – Sala 301: Secretário Municipal de
Segurança Urbana e Patrimonial;
Sala 309: Chefe de Gabinete.
Salas 304 e 312: Comunicação Social.
• 4º Andar – Sala 403: Corregedor;
Sala 412: Gerência de Atividades Culturais e Educação
Continuada;
• 14º Andar – Observatório de Segurança;
Assessoria Jurídica;
• 15º Andar – Apoio Administrativo
Quaisquer demandas referentes SMSEG e/ou CGMBH
deverão ser realizadas neste novo endereço.
COMUNICADO Parabenizamos e convidamos os Guardas Municipais,
admitidos em 2008, aprovados na avaliação de
desempenho para aquisição de estabilidade, conforme ato
publicado no Diário Oficial do Município de 14/12/2011,
para comparecerem à Gerência de Recursos Humanos
para assinaturas da 3ª avaliação.
Gerência de Recursos Humanos/GMBH
CARTEIRA ESPECIAL DE IDENTIDADE
O Gerente Administrativo-financeiro, Sr. Paulo Eustáquio
de oliveira, enviou ao Secretário Municipal de Segurança
Urbana e Patrimonial informações referentes ao
andamento do processo da Carteira Especial de
Identidade.
Foi informado ao Secretário que:
1. No dia 05 de dezembro de 2011, foram enviadas
à CMB, as três vias do contrato para fechamento
das assinaturas.
2. Foi publicado dia 03 de dezembro de 2011 no
Diário Oficial do Município o crédito
suplementar de R$ 96.000,00 das carteiras
funcionais.
3. Após assinaturas, as vias serão apensadas ao
processo administrativo com envio à PGM para o
devido registro e, a posteriori, publicação do
extrato contratual no DOM.
4. Em seguida, teremos a emissão da nota de
empenho e envio à CMB de uma cópia do
Contrato e da Nota de Empenho, permitindo a
vinda da equipe e equipamentos, para
treinamentos de biometria de assinaturas,
fotografias e impressões digitais e coleta de todos
os GM.
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ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
BONIFICAÇÃO POR CUMPRIMENTO DE METAS,
RESULTADOS E INDICADORES (BCMRI).
Alertamos a todos os Guardas Municipais de Belo
Horizonte, que o período avaliatório para recebimento da
(BCMRI), iniciou-se em 01 de outubro de 2011 com
término em 30 de setembro de 2012.
Os requisitos pactuados e que serviram de base
para o monitoramento das metas propostas para o período
avaliatório anterior foram:
• Quantitativo de crimes contra a pessoa nos
próprios municipais: redução de 3%.
Quantitativo de visitas nos próprios municipais:
aumento de 3%.
• Quantitativo de crimes contra o patrimônio nos
próprios municipais: redução de 3%.
• Quantitativo de acidentes com viaturas: redução
de 10%.
Os resultados parciais têm sido acompanhados
pelo nosso Observatório de Segurança Pública, o qual tem
identificado que neste novo ciclo iniciamos com risco para
atingimento das metas, com destaque às visitas aos
próprios municipais pelas rondas motorizadas,
cometimentos de faltas ao serviço e o aumento de atestados
médicos.
Tais situações oferecem o risco de o servidor não receber a
bonificação, além de contribuir negativamente para o
atingimento das metas estabelecidas.
Sabemos que o envolvimento de todos os integrantes da
GMBH é fundamental para que se alcance as metas,
portanto confiamos no esforço e na contribuição de cada
servidor.
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ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SERVIDORES COM LICENÇA MÉDICA MÊS DE NOVEMBRO/2011
BM NOME COMPLETO DIAS
86965-5
ABRAAO FRANCELINO DOS
SANTOS 5
80749-8 ADAIL JOSE WAN DER MAAS 2
80988-1 ADIMAR DE LIMA PEREIRA 1
80741-2 ADRIANO GOMES RIBEIRO 11
80741-2 ADRIANO GOMES RIBEIRO 19
86974-4 ADRIANO GURGEL VENANCIO 5
99252-X AGNELO MARCILIO TADEU 1
86977-9 ALAM JARDELE SILVA 1
86980-9 ALBERT DA SILVA CARDOSO 3
86057-7
ALECIO DE ALMEIDA SOUZA
RIBEIRO 1
81023-5
ALESSANDRO BATISTA DOS
SANTOS 1
80652-1 ALEX LEONARDO SOARES 2
80926-1 ALEXANDRE GOMES DE SOUZA 1
80626-2 ALEXANDRE M. G.SANTANA 7
99253-8
ALEXANDRE MAGNO NUNES
SOARES 15
86999-X ALEXSANDER SILVA GONZAGA 2
86220-0
ALYSSON DAVIS NOGUEIRA
DUARTE 1
900083-
7 ANDERSON MOREIRA DOS REIS 5
87086-6 ANDERSON SANTANA SOUSA 1
99292-9 ANDRE DA SILVA CARVALHO 1
900029-
2 ANDRE LUIZ CORREA 1
900029-
2 ANDRE LUIZ CORREA 1
86374-6 ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA DIAS 3
80952-0 ANDRE SILVA DRUMMOND 15
80952-0 ANDRE SILVA DRUMMOND 1
99333-X ANDREZA VALERIA DINIZ 1
80325-5 ANGELO GONÇALVES FARIA 2
87100-5
ANIBAL MEDEIROS DA SILVA
NETO 1
86000-3 ANTONIO MARCOS BARBOSA 1
80171-6 ANTONIO MARCOS DE MIRANDA 1
80274-7 ARLEY GOMES FERREIRA 1
80415-4 ARNALDO PEREIRA AMORIM 3
81029-4 ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA 1
81029-4 ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA 1
81029-4 ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA 3
86269-3
ASSINCRITO PAULO VICENTE
FILHO 3
86482-3 AUGUSTO PAIVA MARROQUES 5
99293-7 BRENO SOUSA JARDIM 1
99294-5 BRIAN LOPES PINHEIRO 1
80769-2 BRUNO ALMEIDA CARVALHO 1
98933-2 BRUNO COLOMBARDI GARCIA 1
BM NOME COMPLETO DIAS
99295-3 BRUNO DA SILVA FERREIRA 7
86201-4 BRUNO JOSE DA C. M. BARBOSA 1
80946-6 BRUNO PAULO ENOCH SANTOS 1
86024-0 BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA 3
86024-0 BRUNO RODRIGUES DE OLIVEIRA 1
87112-9 BRUNO SILVA DE SOUZA 3
87112-9 BRUNO SILVA DE SOUZA 1
87112-9 BRUNO SILVA DE SOUZA 5
99335-6 BRYNER FELIPE DA SILVA 5
86394-0 CALIXTO ALVES FERREIRA JUNIOR 1
87117-X CARLOS ALBERTO DE O. JUNIOR 3
99116-7 CARLOS HENRIQUE LUCIO 14
86244-8 CARLOS RODRIGO DA SILVEIRA 1
87120-X CARLOS ROSA DE MELO 3
80486-3 CASSIO SOARES DA SILVA 11
80486-3 CASSIO SOARES DA SILVA 19
80476-6 CELIO RAMOS DE ABREU 30
86150-6
CHARLES RENARD ANTUNES DE
SOUZA 1
98898-0 CLAITON COSTA VIANA 2
86363-0 CLAUDIA PAIVA DOS SANTOS 8
99150-7 CLAUDINEY SOARES DA SILVA 3
87133-1
CLEIBER DA CONCEIÇAO
ANDRADE 30
99372-0 CLEITON ANTONIO C. DA SILVA 7
86110-7 CLERIO MEDEIROS CABRAL 1
80561-4 CORNELIO SIQUEIRA SANTOS 1
87138-2 CRISTIANO ARAUJO DOS SANTOS 1
80636-x DANIEL FONSECA MESQUITA 23
80636-X DANIEL FONSECA MESQUITA 7
87147-1 DANILO JORGE DE SOUZA ROSA 2
99124-8 DEMETRIOS P. APOLINARIO 2
99042-X DIEGO ALVES PEREIRA 30
99261-9 DIEGO BRUNO DE OLIVEIRA 1
86312-6 DIEGO XAVIER DOS REIS 1
86312-6 DIEGO XAVIER DOS REIS 2
99421-2 DINAEL ROSA DA SILVA 1
80646-7 DIRCEU DE PAULA LOPES 1
87167-6 DOUGLAS C. DA PAIXAO 4
87172-2 DOUGLAS ROCHA M. DA CRUZ 1
87172-2 DOUGLAS ROCHA M. DA CRUZ 2
87172-2 DOUGLAS R. DA CRUZ 2
80414-6 EBER AVELINO DA SILVA 4
BM NOME COMPLETO DIAS
80414-6 EBER AVELINO DA SILVA 26
99082-9 EDILANE F.LOPES DE OLIVEIRA 1
87182-X EDMAR DE SOUSA RAFAEL 1
86434-3 EDUARDO ANTONIO DA SILVA 29
86434-3 EDUARDO ANTONIO DA SILVA 1
98865-4 EDUARDO PEREIRA SILVA 2
86208-1 EDVALDO GONÇALVES 30
86304-5 EDVALDO PEREIRA DOS SANTOS 1
80551-7 EDVANDER FERNANDES DA SILVA 1
99155-8 ELIAS DOS SANTOS SILVA 1
900101-9 ELIZEU GOMES DE OLIVEIRA 15
86454-8 ELVIS ALBERT SILVA 1
81020-0 EMERSON ROMUALDO DA SILVA 15
81020-0 EMERSON ROMUALDO DA SILVA 11
86268-5 ERICKSON FERNANDES CUNHA 1
86204-9 ERNANE REIS CAMARGOS 1
80450-2
EVANDRO HENRIQUE ALVES
RIBEIRO 1
87213-3 EVERALDO DE OLIVEIRA 1
98905-7
EWERTON CLAY PEREIRA DE
SOUSA 2
80595-9 FABIO HENRIQUE RODRIGUES 1
80947-4 FABIO JUNIO RODRIGUES 5
80231-3 FABIO PEREIRA MOURA 11
99227-9 FABIO VAZ PEIXOTO 2
80490-1
FABRICIUS FELIPE DO ESPIRITO
SANTO 1
99265-1 FAUSTO DA SILVA TEIXEIRA 6
99265-1 FAUSTO DA SILVA TEIXEIRA 24
99266-X FELIPE RAFAEL FERREIRA 2
98868-9
FERNANDA APARECIDA DE
BRITTO 15
87232-X FERNANDO F. DA SILVA JUNIOR 1
87232-X FERNANDO F.DA SILVA JUNIOR 7
87234-6 FERNANDO PASSALLI 2
87234-6 FERNANDO PASSALLI 5
87236-2 FERNANDO SOARES DA SILVA 3
87236-2 FERNANDO SOARES DA SILVA 1
80597-5 FILIPE VIEIRA DOS SANTOS 7
80752-8 FLAVIO GOMES XAVIER 1
99380-1 FLAVIO H. ALMEIDA PEREIRA 17
87242-7 FLAVIO H. CASTRO DOS SANTOS 1
87242-7 FLAVIO H. CASTRODOS SANTOS 7
87244-3 FLAVIO ROSA DE LIMA 3
86038-0 GERALDO EUSTAQUIO DE ABREU 1
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ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
BM NOME COMPLETO DIAS
86310-X GERALDO NETO DE SOUZA 7
87260-5 GILMAR PINHEIRO DOS SANTOS 15
87260-5 GILMAR PINHEIRO DOS SANTOS 8
86433-5
GLAUCIA APARECIDA DOS
S.SIQUEIRA 30
80571-1 GUILHERME VIEIRA NASCIMENTO 6
86123-9 GUSTAVO AUGUSTO EMILIANO 1
80601-7
GUSTAVO ROBERTO LAINI DA
SILVA 1
99090-X HERCULES ATILA DOS SANTOS 2
86429-7 HEVERTON DE ALMEIDA MENDES 5
86289-8 HUDSON ANTUNES DE P.DA SILVA 3
86289-8 HUDSON ANTUNES DE P.DA SILVA 2
87287-7
HUMBERTO JUNIO DE SOUSA
MATOS 1
99161-2
IERES HENRIQUE HONORIO
TRISTAO 22
900109-
4 IGOR COSTA 2
86431-9 ISAAC ALVES DOS SANTOS 1
80539-8 ISAC SANTOS DE OLIVEIRA 1
87295-8 ITAMAR LUCIO LELES TAVARES 3
87295-8 ITAMAR LUCIO LELES TAVARES 27
80056-6 JACKSON MAXIMIANO DA SILVA 9
87581-7 JADER OLIVEIRA FERREIRA 3
86395-9 JADERSON SANTOS DE FARIA 1
80511-8 JADSON SERGIO DA SILVA 1
80511-8 JADSON SERGIO DA SILVA 1
80039-6 JAIRO DE OLIVEIRA SANTOS 1
86349-5 JANE IDRESIA DOS SANTOS 2
86349-5 JANE IDRESIA DOS SANTOS 1
86470-X JEAN DAVIDSON PEIXOTO 1
86470-X JEAN DAVIDSON PEIXOTO 4
99050-0 JEISIANE ELEUTERIO RIBEIRO 1
98978-2 JERRI DE OLIVEIRA SANTOS 2
87315-6 JOAO PEREIRA DA SILVA FILHO 1
87316-4 JONATAS GARCIA DE MOURA 30
87320-2
JORDANO BRUNO SIQUEIRA
AGUIAR 1
96018-0 JOSE DORO PEREIRA FILHO 30
80418-9 JOSE GERALDO R. DOS SANTOS 1
80418-9 JOSE GERALDO R. DOS SANTOS 1
99384-4 JOSE MARCOS G. DOS REIS 2
86217-0 JULIANO DA PAZ DAYRELL 1
86217-0 JULIANO DA PAZ DAYRELL 15
87329-6 JULIO CESAR ALVES FERREIRA 7
80757-9 JULIO CESAR DE MELLO 2
80357-3 JULIO CESAR FONSECA 2
86189-1 JUNIO LIMA DE OLIVEIRA 1
86189-1 JUNIO LIMA DE OLIVEIRA 1
BM NOME COMPLETO DIAS
87040-8 JUNIO SOUZA LIMA 1
80549-5 KAITHO BRITO ROCHA 1
99016-0 KAREN ALVARENGA DE OLIVEIRA 1
98912-X KELLY BARBOSA CRISTOVAO 4
87339-3
LEANDERSON LEONARDO DE
SOUZA 1
86016-X LEANDRO BASTOS 2
80995-4
LEANDRO FILIPE C. MENDES
VIEIRA 4
80673-4 LEANDRO SOARES GOMES 15
900115-
9 LEANDRO TADEU DA SILVA PERES 5
900115-
9 LEANDRO TADEU DA SILVA PERES 5
900115-
9 LEANDRO TADEU DA SILVA PERES 1
87352-0 LEONARDO BARBOSA DE BARROS 1
87354-7 LEONARDO LUIZ EMIGDIO 2
80693-9 LUCAS RODRIGUES DOS SANTOS 2
86451-3 LUCAS VILELA SANTOS 1
86037-2 LUCIANO ROBERTO COSTA 1
80473-1 LUCIANO TOMAZ DA SILVA 14
80473-1 LUCIANO TOMAZ DA SILVA 13
80799-4 LUIS RENATO DA CRUZ 1
98947-2 LUIZ CLAUDIO ALVES 3
900051-
9 LUIZ ELENO DE OLIVEIRA DIAS 2
80837-0 MAGNO BAPTISTA BENTO 2
80559-2 MAGNO MIGUEL OLIVEIRA 1
80974-1
MARCELO ALEXSANDER DE
OLIVEIRA 3
99238-4 MARCELO ALMEIDA TELES 30
87012-2 MARCELO PEREIRA DA SILVA 1
80138-4 MARCIO ANGELIM DE ARAUJO 14
80138-4 MARCIO ANGELIM DE ARAUJO 15
87379-2 MARCIO CORDEIRO MATOS 2
80164-3 MARCO AURELIO DE SOUZA 1
99326-7 MARCOS BARDASSON 3
87390-3 MARCOS VINICIUS S. DE MORAES 2
87391-1
MARCOS VINICIUS VITORIO
PINTO 3
87391-1
MARCOS VINICIUS VITORIO
PINTO 1
99058-6
MARCUS VINICIUS DA COSTA
FARIAS 15
99058-6
MARCUS VINICIUS DA COSTA
FARIAS 1
80907-5 MARIO CESAR LOPES BATISTA 2
80622-X MARIO PEDROSA SOBRINHO 1
87397-0 MAURO LUCIO SANTOS GOMES 12
86028-3 MESSIAS JUNIO R. DE SOUSA 1
80620-3 MILTON MARQUES 30
87400-4
MIRIAM DIAS RODRIGUES DA
SILVA 2
86126-3 MOISES DE OLIVEIRA LIMA 1
98992-8 ORACI CANDIDO DA SILVA 1
BM NOME COMPLETO DIAS
80645-9 ORANILDON LEONIDAS VIEIRA 2
80911-3 PAULO SERGIO FERREIRA COSTA 25
86065-8
PHILIP EUSTAQUIO FREITAS
GOMES 3
80965-2 PIERRE KENNEDY VIEIRA 11
80570-3
RADAMES DE SOUSA
VALLADARES 1
80269-0 RAFAEL CARVALHO GUSMAO 2
99026-8 RAFAEL DOS SANTOS GUIMARAES 1
86331-2 RAFAEL TADEU SILVA ANDRADE 1
99027-6 RAMON CLAUDIO DE SOUZA 1
99027-6 RAMON CLAUDIO DE SOUZA 1
80386-7
REGINALDO TIMOTEO DOS
SANTOS 9
80386-7
REGINALDO TIMOTEO DOS
SANTOS 21
87438-1 RENATO BAETA SACRAMENTO 1
87438-1 RENATO BAETA SACRAMENTO 2
87438-1 RENATO BAETA SACRAMENTO 5
99356-9 RENATO COELHO DA SILVA 1
80280-1 RENATO EUSTAQUIO SIMOES 3
87063-7 RENILSON EMILIO BENEDITO 1
80468-5 RICARDO GUALBERTO DA ROCHA 6
87447-0 RICARDO JOTA SILVA 3
87447-0 RICARDO JOTA SILVA 2
80322-0 RICARDO NEBIAS 1
80322-0 RICARDO NEBIAS 1
99280-5
RICARDO ROBERTO DE
FIGUEIREDO 1
900064-
0
ROBERTO DE BRITO ARAUJO
GOMES 5
80529-0 ROBERTO VIRIATO MENDES 1
80252-6 ROBERTO WAGNER DE S. PRATES 2
80252-6 ROBERTO WAGNER DE S. PRATES 3
86267-7 ROBSON DE SOUZA MADALENA 1
80719-6 RODRIGO DIAS DE SANTANA 1
87461-6 RODRIGO FERNANDES RIBEIRO 1
80472-3 ROGERIO VARGAS PEREIRA 1
900135-
3 ROMULO FERREIRA DA COSTA 1
900135-
3 ROMULO FERREIRA DA COSTA 5
80967-9 RONALDO BATISTA MIGUEL 1
87473-X RONALDO JOSE DA SILVA 1
80759-5 RONEY SILVA DELFINO 2
87477-2
ROQUILANE AMORIM COSTA
SILVA 2
86233-2 RUBENS APARECIDO REAL 5
87479-9 RUBENS PEREIRA MACHADO 30
900138-
8 SAMIR SUSKI PEREIRA DA SILVA 5
80884-2 SAMUEL CALIXTO MODESTO 1
86136-0 SAMUEL MARTINS VIEIRA 8
87485-3 SERGIO ALVES F. VILLAS BOAS 1
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ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
BM NOME COMPLETO DIAS
98997-9 SERGIO DE SOUSA 2
98997-9 SERGIO DE SOUSA 2
80211-9 SIDNEY CAETANO F.PATROCINIO 2
98998-7 SILAS CARLOS DA SILVA 1
87495-0 TARCISIO AMORIM SCOTELLARO 1
87495-0 TARCISIO AMORIM SCOTELLARO 1
87495-0 TARCISIO AMORIM SCOTELLARO 3
87502-7 THIAGO DA SILVA SOUZA 3
87506-X THIAGO LOPES SOARES 14
80722-6 ULISSES MARINHO DE CASTRO 1
98958-8 VALDEIR JUNIO DA CRUZ 3
80753-6 VALDIR DA CRUZ FERREIRA 3
80121-X VALTINHO GONÇALVES 1
80121-X VALTINHO GONÇALVES 7
86472-6 VANDERCI DE PAULA E SILVA 7
87518-3 VANDERLEI FERREIRA 1
86097-6 VICENTE LUCIANO G. BRAGA 2
86097-6 VICENTE LUCIANO G. BRAGA 1
99446-8 VINICIUS MIGUEL DE A.ARCANJO 2
99399-2 VINICIUS TEIXEIRA LIMA 30
900141-
8 VITOR AUGUSTO UGOLINE 1
98960-X VITOR DE JESUS MARÇAL 1
80162-7
WAGNER TADEU DE B.
FERNANDES 3
80162-7
WAGNER TADEU DE B.
FERNANDES 2
80877-X
WAGNER WANDERT SILVA
CIRIACO 2
80973-3
WALLISON ALESSANDRO SILVA
BRAZ 1
86450-5 WALTER LUCAS M. DE OLIVEIRA 15
86450-5 WALTER LUCAS M. DE OLIVEIRA 15
87531-0 WANDERLEY CELESTINO C. MOTA 1
87533-7 WANDERSON CRISPIM DA SILVA 1
80276-3 WARLEI FIGUEIREDO 3
80920-2 WARLEY DE PAULA GONÇALVES 1
87536-1
WARLEY ETELVINO S. DOS
SANTOS 1
80506-1 WARLLEY CAMILO DE MACEDO 1
86019-4 WASHINGTON LUIZ SANTOS REIS 3
80923-7 WASHINGTON OLIVEIRA VIANA 15
80923-7 WASHINGTON OLIVEIRA VIANA 4
86082-8 WEBERSON MARCOS BARRETO 1
86238-3
WELDER AUGUSTO O. DA
SILVEIRA 1
86238-3
WELDER AUGUSTO O. DA
SILVEIRA 1
99214-7 WELERSON CARLOS MACHADO 9
99214-7 WELERSON CARLOS MACHADO 21
86133-6 WELLINGTON F. DE MENEZES 1
86133-6 WELLINGTON F. DE MENEZES 1
BM NOME COMPLETO DIAS
80850-8 WELLINGTON SILVA ANTONIO 1
99215-5 WELLINGTON SOARES INEZ 1
86358-4 WELLINGTON VIEIRA DA CRUZ 3
86358-4 WELLINGTON VIEIRA DA CRUZ 1
900072-1 WELTON HENRIQUE NEVES 6
900142-6 WELTON RODRIGUES DE ARAUJO 1
80013-2 WESLEI NUNES MOREIRA 1
87559-0 WILDES FREIRE MENDES 2
99450-6 WILLER DOS REIS 1
99450-6 WILLER DOS REIS 1
99450-6 WILLER DOS REIS 3
80191-0 WILSON JOSE DIAS PEREIRA 2
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SEÇÃO III
ASSUNTOS CORRECIONAIS
FORAM CONTEMPLADOS COM AS RECOMPENSAS ABAIXO, OS SEGUINTES SERVIDORES:
PERÍODO: 2ª Quinzena de Novembro de 2011
FORAM PUNIDOS DISCIPLINARMENTE: Período: novembro/2011
TERMO DE SUSPENSÃO Foi punido um Guarda Municipal com 04(quatro) dias de suspensão convertidos em multa por ter faltado ao serviço para qual se encontrava regularmente escalado. Sendo este reincidente, específico, reiteradas vezes.
Foi punido um Guarda Municipal com 10(dez) dias de suspensão convertidos em multa por ausentar-se do serviço sem autorização, sendo este reincidente.
Foi punido um Guarda Municipal com 10(dez) dias de suspensão convertidos em multa por uso indevido de computador em horário de serviço, chegando a exibir-se uniformizado via internet.
ANOTAÇÕES POSITIVAS
BM SERVIDOR 86472-6 VANDERCI DE PAULA E SILVA 98998-7 SILAS CARLOS DA SILVA 87537-x WARLEY JESUS DA ROCHA 99410-7 ALEXANDRE PIRES 87572-8 ALYSSON VIANA CARVALHO 80785-4 MARIO SERGIO DA SILVA MOTTA 90108-6 GLADSON RODRIGUES 86998-1 ALEXANDRO DA SILVA ALVES 80668-8 LUIZ CARLOS ALVES PEREIRA 86134-4 WANDERSON DAS MERCES SOUZA 80775-7 JEFERSON DIAS DE ARAUJO 80069-8 EDGAR MAGALHAES DE FARIA 86231-6 JOSE LUIZ DA CONCEIÇAO 80357-3 JULIO CESAR FONSECA 80553-3 WILLIAM ALVES DO NASCIMENTO 80785-4 MARIO SERGIO DA SILVA MOTTA
NOTAS MERITÓRIAS
BM SERVIDOR 87267-2 GLEISSON VIEIRA 87460-8 RODRIGO EUSTAQUIO B. SANTOS 86998-1 ALEXANDRO DA SILVA ALVES 99447-6 WASHINGTON RAMOS ALVES 99407-7 ALEKSANDRO FREITAS DE PAULA 80785-4 MARIO SERGIO DA SILVA MOTTA 80300-X CRISTIANO ZINE BATISTA 99169-8 MARCIO JUNIO DOS SANTOS 80099-X FLAVIO RODRIGO FAGUNDES 80785-4 MARIO SERGIO DA SILVA MOTTA 99275-9 MARCELOHENRIQUE RODRIGUES
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SEÇÃO IV
ASSUNTOS DIVERSOS
MOTIVAÇAO PARA O USO DE ALGEMAS EM OCORRÊNCIAS
MEMORANDO 018/2011/GETO – Gabinete do Comando
1 - CENÁRIO
O emprego de algemas contra alguém é a manifestação
mais evidente da perda do seu “status libertatis”. Ninguém
é indiferente à vista de uma pessoa algemada. Algemas
são um estigma, um sinal infamante. Algemar, portanto
humilha e significa uma verdadeira antecipação da pena e
expiação pública de culpa aparente.
O memento de Rotinas Operacionais, que ordena o fluxo
das ordens e providências nas ações e operações da
Guarda Municipal de Belo Horizonte, aprovado pela
PORTARIA SMSEG Nº 07/2011, publicado no Diário
Oficial do Município, Edição 3604 de 11 de junho de
2010e disponível para acesso através da Intranet GMBH
(HTTP//intranetguardamunicipal.pbh), regula os
procedimentos dos Guardas Municipais no que diz
respeito ao uso correto de algemas, ressaltando-se nele a
exigência de uma justificativa por escrito do ato.
A 11ª Súmula Vinculante, aprovada em 13 de agosto de
2008, pelo Supremo Tribunal Federal, consolidou
jurisprudência no sentido de que o uso de algemas
somente é lícito em casos excepcionais e prevendo a
aplicação de penalidades pelo uso nesta forma de
constrangimento físico e moral do preso.
Vejamos abaixo a integra do texto aprovado:
Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de
fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física
própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros,
justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de
responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da
autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a
que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do
Estado.
Em síntese, da redação da súmula vinculante, destacamos
os seguintes requisitos para o lícito uso de algemas:
• Caso excepcional;
• Resistência;
• Fundado receio de fuga;
• Perigo à integridade física própria ou alheia, por
parte do preso ou de terceiros;
• Justificativa da necessidade por escrito.
E ainda, dispõe a súmula vinculante sobre a possibilidade
de penalidades civis e penais pelo abuso nesta forma de
constrangimento físico e moral do preso, bem como
anulação da prisão ou do ato processual praticado, afinal,
o uso devido das algemas constitui abuso de autoridade
nos termos da Lei 4.898/65 a seguir.
Art.3º Constitui abuso de autoridade qualquer
atentado:
i) à incolumidade física do individuo.
Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:
b) submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a
vexame ou a constrangimento não autorizado em lei.
Pelo exposto vemos que o emprego de algemas deve ser
evitado, só podendo ser levado a efeito em casos
singulares, quando houver inquestionável necessidade.
Contudo, tem se observado nas análises constantes dos
documentos que chegam à Gerência de Coordenação
Operacional uma grande incidência de registro de
Boletins de Intervenção sem a devida motivação para
utilização das algemas, contrariando, portando, as
normas em vigor supramencionadas.
2 – RECOMENDAÇÕES
2.1 A par das considerações retro abordadas, este
Comandante recomenda:
2.1.1. IMEDIATO CUMPRIMENTO DAS NORMAS
EM VIGOR, REGISTRANDO-SE POR ESCRITO
EM TODOS OS BOLETINS DE INTERVENÇÃO A
JUSTIFICATIVA DE UTILIZAÇÃO DAS
ALGEMAS.
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ASSUNTOS DIVERSOS
2.1.2. Em todo início de serviço, nos chamados
“briefings”, o Inspetor Coordenador deverá inserir na
pauta das orientações, matérias alusivas a utilização de
algemas a fim de se evitar transtornos ao integrante da
GMBH e à legitimidade de suas ações.
2.1.3. Nos locais em que não houver a presença do
Inspetor Coordenador, durante as passagens periódicas
realizadas pelo GESUR e FISCOPE, deverão ser
repassadas orientações visando conscientizar a correta
utilização deste equipamento.
2.1.4. Alertar que, o não cumprimento do contido neste
memorando disciplina, prevista na alínea 2, inciso II, art.
137, do Estatuto da GMBH: “omitir em qualquer
documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos
fatos”; sujeitando-se ainda, quem incorrer em tal prática,
responsabilizar-se civil e penalmente à luz da
jurisprudência aprovada através da 11ª Súmula Vinculante
do Supremo Tribunal Federal e as sanções previstas na Lei
de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65).
2.1.5. Os Gerentes e Inspetores devem adotar medidas
para levar ao conhecimento de todos os componentes da
GMBH do contido no presente memorando, devendo
alertar, orientar e fiscalizar seu cumprimento.
2.1.6. Este memorando entra em vigor na data de sua
assinatura.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2011.
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ASSUNTOS DIVERSOS
Redação: Inspetor Crislem Martins GM Jaime Costa E-MAIL: [email protected]
GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE – Av. Dos Andradas nº 915, Centro CEP: 30120.010 – Telefone: 3277-4772 Fax: 3277-4455
MENSAGEM DE NATAL O Natal e o ano novo se aproximam, comemoramos o
nascimento de um ser, que veio a esse mundo com a
exclusiva missão de nos ensinar o verdadeiro significado
da palavra amor e a renovação das esperanças de um ano
repleto de realizações.
Chegou o momento de olharmos para trás, refletirmos
sobre tudo que passamos, agradecer tudo que
conquistamos e fazer planos para o futuro.
Desejamos que a paz reine no coração de cada Guarda
Municipal e de seus familiares.
Que o GM seja sempre um servidor(a) exemplar,
responsável e batalhador, pois, temos certeza de que
conseguirá realizar todos os seus objetivos, tenha fé e
com certeza será um vencedor.
Feliz Natal e um próspero Ano Novo.
RECONHECIMENTO DO TRABALHO DA GMBH
O Movimento Mineiro de Pessoas Desaparecidas e
Crianças Exploradas, juntamente com o Instituto Olegário
Balbino e Alex BH Produções concedeu à Guarda
Municipal de Belo Horizonte um certificado por ter
participado do Projeto “FUNK CONSCIENTE PELO
SOCIAL E PELA PAZ - 2011”.
O projeto em questão, busca promover a paz, a igualdade e
difundir o funk do bem para crianças, adolescentes, jovens
e adultos nas escolas da Grande BH.