Da incidência do código de defesa do consumidor nos contratos de transporte e fretamento marítimo

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Os contratos marítimos de utilização de navios envolvem a exploração, operação e controle de navios mercantis e o transporte de cargas e de pessoas por água. A finalidade essencial dos contratos de utilização de navios é o aproveitamento de contraprestação e consequente direito de uso e gozo, ou ainda ao cumprimento, por parte do outro celebrante, de determinada atividade náutica, que deverá realizar-se em seu benefício mediante o emprego do navio. A finalidade essencial dos contratos de utilização de navios é o aproveitamento de contraprestação e consequente direito de uso e gozo, ou ainda ao cumprimento, por parte do outro celebrante, de determinada atividade náutica, que deverá realizar-se em seu benefício mediante o emprego do navio. Considerando a destinação econômica do navio, se evidencia o navio como elemento técnico da navegação, como o instrumental econômico na atividade empresarial naval, seja na empresa de navegação seja na empresa de transporte.. Consagrada esta ótica de enquadramento do processo operacional de utilização do navio, entende-se que os contratos de utilização de navios no transporte de mercadorias abrangem as espécies contratos de fretamento e contratos de transportes de mercadorias. Abalizadas as ressalvas, pretende-se analisar os contratos marítimos de fretamento e transportes de mercadorias visando diferenciar os institutos e destacar a legislação aplicável, competência jurisdicional e a possível incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC). The maritime contracts of use of ships involve the exploration, operation and control of mercantile ships and the transport of loads and people for water. The essential purpose of contracts of use of ships is the exploitation of consideration and consequent right of use and joy, or still to the fulfilment, on the part of the other celebrante, of determined nautical activity, that will have to be become fullfilled in its benefit by means of the job of the ship. The essential purpose of contracts of use of ships is the exploitation of consideration and consequent right of use and joy, or still to the fulfilment, on the part of the other celebrante, of determined nautical activity, that will have to be become fullfilled in its benefit by means of the job of the ship. Considering the economic destination of the ship, if it evidences the ship as element technician of the navigation, as the economic instrument in the naval enterprise activity, either in the company of navigation either in the company of transport. Consecrated this optics of framing of the operational process of use of the ship, one understands that the contracts of use of ships in the transport of merchandises enclose the species charter parties and contracts of transports of merchandises. It is intended to analyze maritime contracts of freigthage and transports of merchandises being aimed at to differentiate the justinian codes and to detach the legislation aplicácel, jurisdictional ability and the possible incidence of the Code of Defense of the Consumer. Autora: Eliane M. Octaviano Martins, é Doutora pela USP, Mestre pela UNESP, Pós-Graduada Lato Sensu pela FADISC. Professora de Direito Marítimo, Direito Empresarial e Internacional em cursos de pós-graduação (USP, UNISANTOS, UNIBES, UNIFRAN) e graduação (UNIMONTE e UNAERP). Autora do Curso de Direito Marítimo, Editora Manole.

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  • 1. DA INCIDNCIA DO CDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NOSCONTRATOS DE TRANSPORTE E FRETAMENTO MARTIMO Eliane M. Octaviano MartinsRESUMOOs contratos martimos de utilizao de navios envolvem a explorao, operao econtrole de navios mercantis e o transporte de cargas e de pessoas por gua. Afinalidade essencial dos contratos de utilizao de navios o aproveitamento decontraprestao e consequente direito de uso e gozo, ou ainda ao cumprimento, porparte do outro celebrante, de determinada atividade nutica, que dever realizar-se emseu benefcio mediante o emprego do navio. A finalidade essencial dos contratos deutilizao de navios o aproveitamento de contraprestao e consequente direito de usoe gozo, ou ainda ao cumprimento, por parte do outro celebrante, de determinadaatividade nutica, que dever realizar-se em seu benefcio mediante o emprego donavio. Considerando a destinao econmica do navio, se evidencia o navio comoelemento tcnico da navegao, como o instrumental econmico na atividadeempresarial naval, seja na empresa de navegao seja na empresa de transporte..Consagrada esta tica de enquadramento do processo operacional de utilizao donavio, entende-se que os contratos de utilizao de navios no transporte de mercadoriasabrangem as espcies contratos de fretamento e contratos de transportes de mercadorias.Abalizadas as ressalvas, pretende-se analisar os contratos martimos de fretamento etransportes de mercadorias visando diferenciar os institutos e destacar a legislaoaplicvel, competncia jurisdicional e a possvel incidncia do Cdigo de Defesa doConsumidor (CDC).PALAVRAS-CHAVE: TRANSPORTE MARTIMO NAVIO CONSUMIDOR -AVARIAS - CARGA Doutora pela USP, Mestre pela UNESP, Ps-Graduada Lato Sensu pela FADISC. Professora de DireitoMartimo, Direito Empresarial e Internacional em cursos de ps-graduao (USP, UNISANTOS,UNIBES, UNIFRAN) e graduao (UNIMONTE e UNAERP). Autora do Curso de Direito Martimo,Editora Manole.

2. ABSTRACTThe maritime contracts of use of ships involve the exploration, operation and control ofmercantile ships and the transport of loads and people for water. The essential purposeof contracts of use of ships is the exploitation of consideration and consequent right ofuse and joy, or still to the fulfilment, on the part of the other celebrante, of determinednautical activity, that will have to be become fullfilled in its benefit by means of the jobof the ship. The essential purpose of contracts of use of ships is the exploitation ofconsideration and consequent right of use and joy, or still to the fulfilment, on the partof the other celebrante, of determined nautical activity, that will have to be becomefullfilled in its benefit by means of the job of the ship. Considering the economicdestination of the ship, if it evidences the ship as element technician of the navigation,as the economic instrument in the naval enterprise activity, either in the company ofnavigation either in the compa of