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TÍTULO I DA INSTITUIÇÃO CAPÍTULO I DA PERSONALIDADE E AUTONOMIA Art. 1º A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) é uma instituição pública de educação superior, multicampi, integrante da Administração Federal Indireta, que mantém e administra em seu âmbito a educação básica, profissional e tecnológica, com sede e foro na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto-lei nº 762, de 14 de agosto de 1969 e federalizada pela Lei nº 6.532, de 24 de maio de 1978. (aprovado em 30_11_15) Art. 2º A UFU goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos da lei. (aprovado em 10_12_15) Art. 3º A organização e o funcionamento da UFU reger-se-ão pela legislação federal, por este Estatuto, pelo Regimento Geral e por normas complementares. (aprovado em 10_12_15) CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 4º Na organização e no desenvolvimento de suas atividades a UFU defenderá e respeitará os princípios de: (aprovado em 10_12_15) I educação pública, gratuita e de qualidade em todos os níveis e modalidades; (aprovado em 10_12_15) II laicidade da UFU; (aprovado em 16_12_15) III pluralismo e livre expressão de ideias e de concepções pedagógicas; (aprovado em 16_12_15) IV indissociabilidade institucional entre o ensino, a pesquisa e a extensão; (aprovado em 16_12_15) V universalidade do conhecimento e fomento à interdisciplinaridade; (aprovado em 16_12_15) VI liberdade e incentivo para aprender, ensinar, pesquisar, produzir e difundir a cultura, o pensamento, a arte e o saber; (aprovado em 16_12_15)

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TÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

CAPÍTULO I

DA PERSONALIDADE E AUTONOMIA

Art. 1º A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) é uma instituição pública de

educação superior, multicampi, integrante da Administração Federal Indireta, que

mantém e administra em seu âmbito a educação básica, profissional e tecnológica, com

sede e foro na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo

Decreto-lei nº 762, de 14 de agosto de 1969 e federalizada pela Lei nº 6.532, de 24 de

maio de 1978. (aprovado em 30_11_15)

Art. 2º A UFU goza de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão

financeira e patrimonial, nos termos da lei. (aprovado em 10_12_15)

Art. 3º A organização e o funcionamento da UFU reger-se-ão pela legislação

federal, por este Estatuto, pelo Regimento Geral e por normas complementares. (aprovado

em 10_12_15)

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 4º Na organização e no desenvolvimento de suas atividades a UFU defenderá

e respeitará os princípios de: (aprovado em 10_12_15)

I – educação pública, gratuita e de qualidade em todos os níveis e modalidades;

(aprovado em 10_12_15)

II – laicidade da UFU; (aprovado em 16_12_15)

III – pluralismo e livre expressão de ideias e de concepções pedagógicas; (aprovado

em 16_12_15)

IV – indissociabilidade institucional entre o ensino, a pesquisa e a extensão;

(aprovado em 16_12_15)

V – universalidade do conhecimento e fomento à interdisciplinaridade; (aprovado

em 16_12_15)

VI – liberdade e incentivo para aprender, ensinar, pesquisar, produzir e difundir a

cultura, o pensamento, a arte e o saber; (aprovado em 16_12_15)

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VII – eficiência acadêmica e administrativa na consecução dos objetivos

institucionais; (aprovado em 16_12_15)

VIII – formação humanística para o exercício pleno da cidadania; (aprovado em

04_03_16)

IX – democracia participativa e transparência na educação no que concerne à

gestão e à socialização de seus benefícios; (aprovado em 04_03_16)

X – respeito e valorização da diversidade e promoção do desenvolvimento

cultural, artístico, científico, tecnológico e sócio-econômico; (aprovado em 04_03_16)

XI – equidade de condições para o acesso, permanência e êxito na UFU; (aprovado

em 04_03_16)

XII – integração entre educação, trabalho, práticas sociais e construção do

conhecimento; (aprovado em 04_03_16)

XIII – defesa dos direitos humanos, da justiça social, da preservação do ambiente

e da sustentabilidade e (aprovado em 04_03_16)

XIV – democracia participativa e de decisão paritária em todas as instâncias

deliberativas da Universidade. (aprovado em 04_03_16)

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 5o A UFU atua conforme os princípios estabelecidos no artigo anterior com

os seguintes objetivos: (aprovado em 10_03_16)

I – construir, sistematizar, compartilhar e facilitar o acesso ao conhecimento;

(aprovado em 10_03_16)

II – promover a ampliação e aplicação do conhecimento, visando a melhoria da

qualidade de vida em seus múltiplos e diferentes aspectos; (aprovado em 10_03_16)

III – promover a formação de cidadãos e profissionais críticos, comprometidos

com a ética, a democracia e a transformação social; (aprovado em 10_03_16)

IV – desenvolver e estimular a reflexão crítica e a criatividade, promovendo a

autonomia e o diálogos entre saberes; (aprovado em 10_03_16)

V – ampliar a oportunidade de acesso à educação nos diferentes níveis e

modalidade de ensino e garantir para tais, condições equânimes de permanência e de

êxito, por meio de políticas de inclusão social e assistência estudantil qualificada;

(aprovado em 10_03_16)

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VI – desenvolver o intercâmbio cultural, esportivo, artístico, científico e

tecnológico; (aprovado em 17_03_16)

VII – estimular a solidariedade na construção de uma sociedade justa e

democrática; (aprovado em 17_03_16)

VIII – difundir a ética, a liberdade, a equidade, a diversidade e a democracia;

(aprovado em 17_03_16)

IX – estabelecer a decisão paritária e a transparência em todas as instâncias

deliberativas da Universidade; (aprovado em 17_03_16)

X – promover as diversas formas de articulação do conhecimento e atuar para a

universalização do ensino, pesquisa e extensão; (aprovado em 23_03_16)

XI – estimular a criatividade, a inovação cientifica e tecnológica para o

desenvolvimento social; (aprovado em 23_03_16)

XII – desenvolver e estimular ações de acessibilidade e inclusão na UFU;

(aprovado em 29_03_16)

XIII – manter constante qualificação dos servidores públicos federais da UFU e

(aprovado em 29_03_16)

XIV – contribuir, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e

para a aproximação entre os povos. (aprovado em 29_03_16)

Art. 6o A UFU, na busca da consecução de seus objetivos: (aprovado em 29_03_16)

I – desenvolve e difunde, por meio do ensino, da pesquisa e da extensão, todas as

formas de conhecimento, em suas múltiplas áreas, níveis e modalidades de ensino;

(aprovado em 29_03_16)

II – promove a educação pública, gratuita e de qualidade em todos os níveis e

modalidades de ensino, visando à formação de pessoas nas áreas culturais, artísticas,

científicas, tecnológicas, políticas e sociais; (aprovado em 06_04_16)

III – mantém ampla e orgânica interação com a sociedade, visando à inclusão e

integração dos diferentes grupos sociais com a UFU; (aprovado em 06_04_16)

IV – constrói conhecimentos sobre as questões sociais, ambientais, econômicas,

educacionais, políticas e culturais com o propósito de contribuir para o desenvolvimento

regional, nacional e internacional, bem como para melhorar a qualidade de vida da

população; (aprovada em 06_04_16)

V – promove práticas educacionais a fim de proporcionar o desenvolvimento de

princípios éticos e da responsabilidade social e profissional; (aprovado em 06_04_16)

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VI – estabelece mecanismos de cooperação com os poderes públicos,

universidades e outras instituições com a finalidade de desenvolvimento científico,

tecnológico, social, cultural e educacional; (aprovado em 06_04_16)

VII – presta serviços qualificados e desempenha outras atividades na área de sua

competência; (aprovado em 06_04_16)

VIII – desenvolve programas e fomentos à qualificação e capacitação dos

servidores e (aprovado em 14_04_16)

IX – promove ações que visem garantir condições de acesso, permanência e êxito

das pessoas com deficiência na UFU. (aprovado em 14_04_16)

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1 Da estrutura acadêmica e administrativa – Texto aprovado em 29_4 e 13_05_2016

ESTATUTO UFU_TÍTULO II

CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA ACADÊMICA E ADMINISTRATIVA

(aprovado em 29/04/2016)

Art. 7º A estrutura da UFU compõe-se de: (aprovado em 29/04/2016)

I – Conselho de Integração Universidade-Sociedade; (aprovado em 29/04/2016)

Obs.1: o nome do Conselho será objeto de reavaliação pela Comissão Estatuinte.

II – Órgãos de Administração Superior (aprovada em 13/05/2016)

III – Unidades Acadêmicas (aprovado em 13/05/2016)

IV – Unidades Universitárias (aprovado em 13/05/2016)

Obs.2: As denominações dos incisos acima poderão ser alteradas, assim como o número de incisos pode ser revisto, conforme decisão da Comissão Estatuinte.

Obs.3: Ficou definido que a terminologia Unidades Universitárias não está fechada e pode não contemplar apenas os campi fora de sede.

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1 Das Unidades Acadêmicas – Texto aprovado - Junho 2016

ESTATUTO UFU_TÍTULO II

CAPÍTULO IV - DAS UNIDADES ACADÊMICAS

Art. xx. A Unidade Acadêmica é o órgão básico da UFU, devendo possuir organização,

estrutura e meios necessários para desempenhar, no seu nível ou modalidade, todas

as atividades e exercer todas as funções essenciais ao desenvolvimento do ensino,

pesquisa e extensão (aprovado em 08/06)

Art. xx. A criação de Unidade Acadêmica deve orientar-se pelos objetivos prioritários

da UFU, cujos critérios são territorialidade, níveis e modalidades de ensino, áreas de

conhecimento e profissionais afins e será aprovada pelo CONSUN de acordo com

projeto encaminhado pela área interessada. (aprovado em 08/06)

Parágrafo único. Os requisitos mínimos para a criação de Unidades Acadêmicas serão

definidos pelo Regimento Geral. (aprovado em 08/06)

Art. xx. A Unidade Acadêmica tem por competência: (aprovado em 08/06)

I - planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa e extensão

nas respectivas áreas, níveis e modalidades de ensino; (aprovado em 08/06)

II - planejar a aplicação dos recursos orçamentários que lhe forem alocados e

administrar os bens patrimoniais sob sua responsabilidade; (aprovado em 08/06)

III - coordenar e implementar a política de recursos humanos da Unidade; e (aprovado

em 08/06)

IV - elaborar e aprovar sua proposta de Regimento Interno em consonância com o

presente Estatuto e o Regimento Geral. (aprovado em 08/06)

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1 Das Unidades Acadêmicas – Texto aprovado em 16_06_2016

ESTATUTO UFU_TÍTULO II

CAPÍTULO IV - DAS UNIDADES ACADÊMICAS (continuação)

Art. xx (antigo art. 32). A Unidade Acadêmica é constituída dos seguintes órgãos:

(aprovado em 16/06)

I - Assembleia da Unidade; (aprovado em 16/06)

II - Conselho da Unidade; (aprovado em 16/06)

III - Diretoria; (aprovado em 16/06)

IV - Coordenações de Cursos regulares nos seus respectivos níveis e modalidades;

(aprovado em 16/06)

V - Coordenação de Extensão e (aprovado em 16/06)

VI - Coordenações de Núcleos, Órgãos Complementares, Departamentos e outros

órgãos previstos em seu Regimento Interno. (aprovado em 16/06)

VI - Coordenações de Núcleos e de Departamento ou de Áreas do conhecimento,

Órgãos Complementares e outros órgãos previstos em seu Regimento Interno.

(redação alterada na reunião de 22/08, após aprovação dos textos das seções V e VI

do capítulo IV)

Seção I

Da Assembleia da Unidade

Art. xx (antigo art. 33). A Assembleia da Unidade é o órgão consultivo, constituído por

docentes, técnico-administrativos, discentes, representantes de egressos e de

entidades ou órgãos da sociedade, conforme estabelecido no seu Regimento Interno.

(aprovado em 16/06)

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1 Das Unidades Acadêmicas – Texto aprovado em 24_06_2016

ESTATUTO UFU_TÍTULO II

CAPÍTULO IV - DAS UNIDADES ACADÊMICAS (continuação)

Seção II

Do Conselho da Unidade

Art. __ (antigo art. 34). O Conselho da Unidade é o órgão máximo deliberativo

e de recurso da Unidade em matéria acadêmica e administrativa e terá por

competência: (aprovado em 24/06)

I – elaborar o Regimento Interno da Unidade ou suas modificações e submetê-

las ao CONSUN; (aprovado em 24/06)

II – estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da Unidade e

supervisionar sua execução em consonância com o disposto neste Estatuto, no

Regimento Geral e no seu Regimento Interno; (aprovado em 24/06)

III – aprovar o plano de gestão da Diretoria, que deverá ser apresentado pelo

Diretor nos primeiros trinta dias de seu mandato; (aprovado em 24/06)

IV – discutir e aprovar o orçamento da Unidade, proposto pela Diretoria em

consonância com as diretrizes orçamentárias da UFU; (aprovado em 24/06)

V – aprovar a criação, reformulação ou extinção de órgãos no âmbito da

Unidade; (aprovado em 24/06)

VI – propor ao CONSUN a criação, reformulação ou extinção de cursos nos

diferentes níveis e modalidades de ensino e alteração do número de vagas

(aprovado em 24/06)

VII – aprovar os cursos de pós-graduação lato sensu e de extensão a serem

desenvolvidos pela Unidade, atendendo à política e às diretrizes dos

Conselhos da Administração Superior; (aprovado em 24/06)

VIII – propor aos Conselhos da Administração Superior a organização curricular

e as atividades correlatas dos cursos, em seus níveis e modalidades de ensino;

(aprovado em 24/06)

IX – aprovar os pedidos de remoção ou redistribuição de docentes e técnico-

administrativos da ou para a Unidade Acadêmica, de acordo com as normas

vigentes; (aprovado em 24/06)

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2 Das Unidades Acadêmicas – Texto aprovado em 24_06_2016

X – deliberar sobre afastamento de docentes e técnico-administrativos para fins

de qualificação e capacitação; (aprovado em 24/06)

XI – aprovar a transferência de aluno para curso da unidade (aprovado em

24/06)

XII – avaliar o estágio probatório, a promoção e a progressão dos docentes; e

(aprovado em 24/06)

XIII – outras atribuições definidas pelo Regimento Interno da Unidade.

(aprovado em 24/06)

Parágrafo único. As Unidades Acadêmicas criadas em Campus fora de sede,

terão suas deliberações em consonância com o Conselho da Unidade

Universitária. (Edmar Isaías)

Este parágrafo será avaliado posteriormente após análise do capítulo Das

Unidades Universitárias.

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1 Das Unidades Acadêmicas – Texto aprovado em 28_6_2016

Seção II

Do Conselho de Unidade (continuação)

Art. __ (antigo art. 35) – O Conselho da Unidade terá a seguinte composição: (aprovado em 28-

06)

I – Diretor da Unidade, como seu Presidente; (mantido)

II – Coordenadores dos Cursos regulares nos seus respectivos níveis e modalidades; (Leandro

Rezende) (aprovado em 28-06)

III – Coordenador de Extensão; (aprovado em 28-06)

IV – Representantes de Núcleos, Órgãos Complementares, Departamentos e outros órgãos

previstos em seu Regimento Interno; (aprovado em 28-06)

V - Representantes docentes, eleitos por seus pares; (mantido)

VI - Representantes técnico-administrativos em educação, eleitos por seus pares; (mantido)

VII - Representantes discentes, eleitos por seus pares; (aprovado em 28-06)

VIII - Representantes da comunidade externa e egressos da Unidade (aprovado em 28-06)

§1º - A representação prevista nos incisos V, VI, VII e VIII ocorrerá na forma em que dispuser o

Regimento Interno da Unidade (aprovado em 28-06)

§2º - A participação da comunidade externa e egressos da Unidade se dará com direito a voz,

sem direito a voto (aprovado em 28-06)

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1 Das Unidades Acadêmicas – Texto aprovado em 9_8_2016

Seção II

Do Conselho de Unidade (continuação)

§3º O número de membros deste Conselho com direito a voz e voto, para atender ao princípio

da decisão paritária será definido de acordo com o Regimento Interno de cada Unidade.

(aprovado em 09/08).

§4º As reuniões do Conselho serão públicas, podendo ser determinado sigilo nos casos em que

o interesse público exigir. (aprovado em 09/08).

Seção III

Da Diretoria

Art. 36. A Diretoria, órgão executivo que administra, coordena e superintende todas as

atividades da Unidade Acadêmica, será exercida pelo Diretor. (aprovado em 09/08).

Art. 37. O Diretor será eleito paritariamente pelos segmentos da Unidade. (aprovado em 09/08).

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Das Unidades Acadêmicas – Texto aprovado em 18_8_2016 1

Seção III

Da Diretoria (continuação)

Art. 37. O Diretor será eleito paritariamente pelos segmentos da Unidade. (aprovado em 09/08).

§1º A função de Diretor será exercida por um servidor lotado na Unidade, conforme estabelecido no

seu Regimento Interno. (aprovado em 18/08).

§2º O mandato do cargo de Diretor será de quatro anos, não sendo permitido recondução. (aprovado

em 18/08).

Seção IV

Das Coordenações de Cursos Regulares (aprovado em 18/08)

Art. 38. Haverá um Coordenador para cada curso regular com suas habilitações, nos respectivos níveis

e modalidades de ensino. (aprovado em 18/08).

§1º O Coordenador de cada curso ou programa de pós-graduação será eleito pelos docentes, técnicos

administrativos em educação e discentes do respectivo curso ou programa e nomeado pelo Reitor para

um mandato de dois anos, permitindo-se uma reeleição. (aprovado em 18/08).

§2º O Coordenador de programa de pós-graduação stricto sensu deverá ser portador do título de

doutor. (aprovado em 18/08).

Art. 39. Compete ao Coordenador orientar, supervisionar e coordenar as atividades do curso ou

programa de pós-graduação stricto sensu e propor alterações curriculares ao Conselho da Unidade.

(aprovado em 18/08).

Seção ?? (Nova)

Da Coordenação de Extensão (aprovado em 18/08)

Art. ??. Haverá, em cada Unidade Acadêmica, um coordenador para as atividades de extensão.

(aprovado em 18/08).

Parágrafo único. O Coordenador será um servidor eleito pelos docentes, técnicos administrativos em

educação e discentes da Unidade Acadêmica na forma que dispuser seu Regimento Interno. (aprovado

em 18/08).

Art. ??. Compete ao Coordenador de extensão coordenar, supervisionar, orientar, apoiar e divulgar as

atividades de extensão em consonância com a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. (aprovado em

18/08).

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1 Das Unidades Acadêmicas – Texto aprovado em 22_8_2016

Seção V

Das Coordenações de Núcleo e de Departamento ou Áreas do Conhecimento

(aprovado em 22/08)

Art. 41. A Unidade pode criar, em seu âmbito, Coordenações de Núcleo e de

Departamento ou de Áreas do conhecimento. (aprovado em 22/08)

§1o O Núcleo tem existência e estrutura, de caráter exclusivamente acadêmico,

previstas no projeto de criação da Unidade ou em sua posterior alteração,

regulamentadas no Regimento Interno da Unidade. (aprovado em 22/08)

§2o O Departamento ou Área do Conhecimento tem existência e estrutura de assessoria

acadêmico-administrativa previstas no projeto de criação da Unidade ou em sua

posterior alteração, regulamentadas no Regimento Interno da Unidade. (aprovado em

22/08)

Art. ?? O Núcleo e o Departamento ou Área do conhecimento podem também

desenvolver atividades de ensino que não estejam diretamente vinculadas aos cursos

regulares da Unidade. (aprovado em 22/08)

Art. ??. (antigo art. 42) As atribuições dos Coordenadores de Núcleo e de Departamento

ou Área do conhecimento serão definidas no Regimento Interno da Unidade. (aprovado

em 22/08)

Seção VI

Dos Órgãos Complementares

(aprovado em 22/08)

Art. 43. A Unidade pode criar, em seu âmbito, Órgãos Complementares com o objetivo

de complementar atividades, entre outras, técnicas, científicas e culturais de uma ou

mais Unidades Acadêmicas que exijam estrutura mais complexa. (aprovado em 22/08)

Parágrafo único. A criação de Órgão Complementar deve respeitar os critérios

estabelecidos pelo CONSUN. (aprovado em 22/08)

Art. 44. O Dirigente de Órgão Complementar será eleito conforme estabelecido no

Regimento Interno da Unidade. (aprovado em 22/08)

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1 Das Unidades Universitárias – Textos aprovados em 02 e 06_09_2016

ESTATUTO UFU_TÍTULO II

CAPÍTULO V

DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

(aprovado em 02/09)

Art. 45. A Unidade Universitária é um órgão que compõe a estrutura multicampi

da UFU com função administrativa nos campi fora de Uberlândia para viabilizar

as condições de ensino, pesquisa e extensão. (aprovado em 02/09)

Art. 46. A criação de Unidade Universitária deve orientar-se pelos objetivos prioritários da UFU, cujos critérios terão por base a sua política de expansão universitária e ser aprovada pelo CONSUN. (aprovado em 06/09)

Art. 47. A Unidade Universitária tem por competência: (aprovado em 06/09)

I – Propor a infraestrutura necessária para seu funcionamento; (aprovado em 06/09)

II – Planejar a aplicação dos recursos orçamentários que lhes forem alocados e administrar os bens e serviços sob sua responsabilidade; (aprovado em 06/09)

III – Executar a política de gestão de pessoas sob sua responsabilidade e (aprovado em 06/09)

IV – Elaborar e aprovar sua proposta de Regimento Interno em consonância com o presente Estatuto e Regimento Geral. (aprovado em 06/09)

Art. 48. A Unidade Universitária é constituída dos seguintes órgãos: (aprovado em 06/09)

I – Conselho Administrativo e (aprovado em 06/09)

II – Diretoria. (aprovado em 06/09)

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1 Das Unidades Universitárias – Texto aprovado em 15_09_2016

ESTATUTO UFU_TÍTULO II

CAPÍTULO V

DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS (continuação)

Seção I

Do Conselho da Unidade Universitária (aprovado em 15/09)

Art. 49. O Conselho da Unidade Universitária é o órgão normativo, consultivo e deliberativo em questões administrativas para viabilizar as atividades de ensino, pesquisa e extensão no seu âmbito e terá por competência: (aprovado em 15/09)

I – Elaborar o Regimento Interno da Unidade ou suas modificações e submetê-las ao CONSUN; (aprovado em 15/09)

II – Aprovar o plano de gestão da Diretoria, que deverá ser apresentado pelo Diretor nos primeiros trinta dias de seu mandato; (aprovado em 15/09)

III – Aprovar o orçamento da Unidade, proposto pela Diretoria em consonância com as diretrizes orçamentárias da UFU; (aprovado em 15/09)

IV – Discutir e aprovar o relatório anual de atividades da Unidade, apresentado pela Diretoria; (aprovado em 15/09)

V – Propor e aprovar o plano de qualificação e capacitação dos servidores lotados na Unidade em consonância com a política de gestão de pessoas adotada pela Universidade; (aprovado em 15/09)

VI – Aprovar os pedidos de remoção, redistribuição e cessão de servidores da ou para a Unidade Universitária, de acordo com as normas vigentes; (aprovado em 15/09)

VII – Homologar o resultado da eleição para o Diretor da Unidade Universitária; (aprovado em 15/09)

VIII – Propor ao CONSUN a criação, reformulação ou extinção de órgãos e suas subdivisões no âmbito da Unidade e (aprovado em 15/09)

IX – Outras atribuições definidas pelo Regimento Interno da Unidade. (aprovado em 15/09)

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1 Das Unidades Universitárias – Texto aprovado em 19_09_2016

ESTATUTO UFU_TÍTULO II

CAPÍTULO V

DAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS (continuação)

Seção I

Do Conselho da Unidade Universitária (continuação)

Art. 49. O Conselho da Unidade Universitária é o órgão normativo, consultivo e

deliberativo em questões administrativas para viabilizar as atividades de

ensino, pesquisa e extensão no seu âmbito e terá por competência: (aprovado

em 15/09) (continuação)

?? (No texto final este será o penúltimo inciso do art. acima citado) Atuar como

instância recursal e manifestar-se sobre matéria de interesse da Unidade

Universitária e (aprovado em 19/09).

Art. 50 – O Conselho da Unidade Universitária terá a seguinte composição:

(aprovado em 19/09).

I - Diretor da Unidade, como seu presidente; (aprovado em 19/09)

II - Representação das Unidades Acadêmicas; (aprovado em 19/09)

III - Representação dos docentes, eleita por seus pares; (aprovado em 19/09)

IV - Representação dos técnicos administrativos em educação, eleita por seus

pares; (aprovado em 19/09)

V - Representação dos discentes, eleita por seus pares; (aprovado em 19/09)

VI - Representação dos órgãos administrativos e (aprovado em 19/09)

VII - Representação da comunidade externa. (aprovado em 19/09)

§1º A representação prevista nos incisos II, III, IV, V, VI e VII ocorrerá na forma

em que dispuser o Regimento Interno da Unidade. (aprovado em 19/09)

§2º A participação da comunidade externa se dará com direito a voz, sem

direito a voto. (aprovado em 19/09)

§3º O número de membros deste Conselho com direito a voz e voto, para

atender ao princípio da decisão paritária será definido de acordo com o

Regimento Interno da Unidade. (aprovado em 19/09)

§4º As reuniões do Conselho serão abertas ao público, podendo ser restrita à

presença dos conselheiros em casos especiais previstos no Regimento Geral.

(aprovado em 19/09)

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2 Das Unidades Universitárias – Texto aprovado em 19_09_2016

Seção II

Da Diretoria (aprovado em 19/09)

Art. 51. A Diretoria, órgão executivo que coordena, superintende e fiscaliza

todas as atividades administrativas, será exercida pelo Diretor. (aprovado em

19/09)

Art. 52. O Diretor será eleito paritariamente pelos segmentos da Unidade.

(aprovado em 19/09)

§1º A função de Diretor será exercida por servidor de cargo efetivo, com

exercício no seu respectivo campus fora de Uberlândia, conforme estabelecido

no seu Regimento Interno. (aprovado em 19/09)

§2º O mandato do Diretor será de quatro anos, não sendo permitida

recondução. (aprovado em 19/09)

Art. 53. A Diretoria poderá propor a criação, reformulação ou extinção de

órgãos e suas subdivisões no âmbito da Unidade. (aprovado em 19/09)

Art. 54. As competências e responsabilidades do Diretor da Unidade serão

definidas no Regimento Interno em consonância com o Regimento Geral.

(aprovado em 19/09)

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1 Dos Centros – Texto aprovado em 28_09_2016

ESTATUTO UFU_TÍTULO II

CAPÍTULO VI DOS CENTROS (aprovado em 28/09)

Art. 1 - O Centro é o órgão de caráter cultural, artístico, científico, tecnológico e de prestação

de serviços à comunidade, com finalidades específicas ou multidisciplinares. (aprovado em

28/09)

Art. 2 – O Centro é vinculado à Reitoria quando desenvolve atividades de natureza geral ou

multidisciplinar e, às Unidades Acadêmicas quando desenvolve atividades nas áreas específicas

desta unidade. (aprovado em 28/09)

§1° O Centro, vinculado à reitoria, é criado, reformulado e extinto em Resolução do CONSUN,

cuja organização e competências serão previstas em seu Regimento Interno. (aprovado em

28/09)

§2°O Centro, vinculado à Unidade Acadêmica, tem a finalidade e a estrutura especificada em

seu Regimento Interno. (aprovado em 28/09)

Art. 3 – Ao Centro é facultada a realização de atividades de ensino não regular e de programas

de pós-graduação em seu âmbito. (aprovado em 28/09)

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1

Do Conselho de Integração Universidade-Sociedade Texto aprovado em 04 e 14_10_2016

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO II

DO CONSELHO UNIVERSIDADE-SOCIEDADE (aprovado em 04/10)

Art. 8º O Conselho Universidade-Sociedade é o órgão consultivo para a Administração

Superior e se constitui em espaço privilegiado de interlocução com os vários setores da

sociedade. (aprovado em 04/10)

Art. 9º O Conselho Universidade-Sociedade será presidido pelo Reitor e se reunirá com

as seguintes finalidades: (aprovado em 04/10)

I - conhecer e discutir o plano de gestão da UFU, suas políticas, estratégias de gestão, projetos

e programas; (aprovado em 04/10)

II - conhecer e discutir o plano de gestão da UFU, suas políticas, estratégias de gestão,

projetos, programas e o relatório de prestação de contas; (aprovado em 04/10)

III - conhecer e discutir o projeto didático-pedagógico, científico, cultural, social e tecnológico

da UFU; (aprovado em 04/10)

IV - propor a realização de programas e projetos nas áreas do ensino, pesquisa e extensão e,

(aprovado em 04/10)

IV - examinar as demandas existentes na sociedade e sugerir empreendimentos, parcerias e

atividades a serem desenvolvidas com os diversos setores do poder público e da sociedade.

(aprovado em 04/10)

Parágrafo Único. O Conselho Universidade-Sociedade reunir-se-à, ordinariamente, uma vez

por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Reitor ou por solicitação de pelo

menos um terço de seus membros. (aprovado em 04/10)

Art. 10º O Conselho Universidade-Sociedade terá a seguinte composição: (aprovado em 04/10)

I - reitor, como presidente; (aprovado em 04/10)

II - vice-reitor; (aprovado em 04/10)

III - pró-reitores; (aprovado em 04/10)

IV - quatro diretores de Unidades Acadêmicas na forma definida pelo Regimento Geral;

(aprovado em 04/10)

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Do Conselho de Integração Universidade-Sociedade Texto aprovado em 04 e 14_10_2016

V - diretores de Unidades Universitárias; (aprovado em 04/10)

VI - prefeito universitário e três diretores de Órgãos Administrativos na forma definida pelo

Regimento Geral; (aprovado em 04/10)

VII - diretores de Órgãos Suplementares; (aprovado em 04/10)

Obs.: A participação do HC fica condicionada a definição de sua denominação.

VIII - representantes de cada segmento eleitos pelas entidades de classe, sendo no mínimo um

de Uberlândia e um de cada campus fora de Uberlândia; (aprovado em 04/10)

IX - um representante do poder executivo de cada município em que a Universidade possui

campus; (aprovado em 04/10)

X - um representante do poder legislativo de cada município em que a Universidade possui

campus; (aprovado em 04/10)

XI - um representante do Poder Judiciário; (aprovado em 04/10)

XII - representante da Associação dos Municípios da Região; (aprovado em 04/10)

XIII - um representante da rede pública municipal de ensino em que a Universidade possuir

campus; (aprovado em 04/10)

XIV - um representante da rede pública estadual de ensino em que a Universidade possuir

campus; (aprovado em 04/10)

XV – um representante da rede privada de educação básica; (aprovado em 04/10)

XVI - um representante da rede privada de educação superior; (aprovado em 04/10)

XVII – três representantes de egressos da UFU; (aprovado em 04/10)

XVIII - representante do sindicato de docentes da UFU; (aprovado em 04/10) XIX - representante do sindicato dos técnicos-administrativos da UFU; (aprovado em 04/10)

XX - representantes de sindicatos de trabalhadores externos a UFU; (aprovado em 04/10)

XXI - representante de organizações não governamentais ligadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à cultura; (aprovado em 04/10) XIX - representante dos docentes aposentados da UFU; (aprovado em 14/10)

XX - representante dos técnicos administrativos em educação aposentados da UFU; (aprovado

em 14/10)

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Do Conselho de Integração Universidade-Sociedade Texto aprovado em 04 e 14_10_2016

XXI - representante dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) indicado pelo Conselho

Municipal de Saúde de Uberlândia; (aprovado em 14/10)

XXII - representante do Diretório Central dos Estudantes da UFU; (aprovado em 14/10)

XXIII - representante da Associação de Pós-Graduandos da UFU; (aprovado em 14/10)

XXIV – representantes de estudantes do ensino médio dos municípios onde a Universidade

possui campus; (aprovado em 14/10)

XXV - representante dos discentes da educação profissional e tecnológica da UFU; (aprovado

em 14/10)

XXVI - representante dos discentes dos cursos oferecidos na modalidade de educação a

distância e, (aprovado em 14/10)

XXVII - representante do Núcleo de Acessibilidade da UFU. (aprovado em 14/10)

Parágrafo único. O Conselho Universitário regulamentará a forma de indicação dos

representantes antes nominados que terão mandato de dois anos, permitida uma recondução

por igual período. (aprovado em 14/10)

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Do Conselho de Gestão Superior Texto aprovado em 17_10; 10_11 e 16_11_2016

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR (aprovado em 17/10)

SEÇÃO II

DO CONSELHO DE GESTÃO SUPERIOR (aprovado em 17/10)

Art. 14. O Conselho de Gestão Superior é órgão consultivo e deliberativo em matéria

administrativa, econômica e de planejamento tendo por competência*: (aprovado em 17/10)

*padronizar o uso em todo o texto de “competências ou atribuições”.

I – estabelecer normas sobre a administração orçamentária e financeira da UFU; (aprovado em

17/10)

II – estabelecer critérios e procedimentos de execução orçamentária, orientados pelo PIDE**;

(aprovado em 17/10)

* na junção dos textos verificar se PIDE já foi apresentado por extenso

III – planejar e disciplinar a rotina administrativa e a gestão de recursos materiais; (aprovado

em 17/10)

IV – fixar preços, taxas e emolumentos; (aprovado em 17/10)

V – normatizar dimensionamento de pessoal, lotação, provimento, concurso público, regime

de trabalho, movimentação na carreira, avaliação, afastamentos, licenças, estágios

probatórios, capacitação, aposentadorias, pensões e demais assuntos pertinentes e

complementares; (aprovado em 17/10)

VI – aprovar, anualmente, os balanços e a prestação de contas da UFU***; (aprovado em

17/10) ***Este item poderá migrar para o Conselho Curador, caso seja aprovado a criação.

VII – aprovar políticas de planejamento, implementação e manutenção das infraestruturas da

UFU; (aprovado em 17/10)

VIII – atuar como instância recursal terminativa nas matérias pertinentes às suas atribuições

(competências) e, (aprovado em 17/10)

IX – elaborar e aprovar o seu Regimento Interno. (aprovado em 17/10)

Art. 15. O Conselho de Gestão Superior terá a seguinte composição: (aprovado em 17/10)

I - Reitor, como Presidente; (aprovado em 10/11)

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Do Conselho de Gestão Superior Texto aprovado em 17_10; 10_11 e 16_11_2016

II - Vice-Reitor; (aprovado em 10/11)

III - Diretores das Unidades Acadêmicas; (aprovado em 10/11)

IV - Diretores das Unidades Universitárias; (aprovado em 10/11)

V - representantes técnico-administrativos em educação, eleitos por seus pares; e (aprovado

em 10/11)

VI - representantes discentes, eleitos por seus pares. (aprovado em 10/11)

§ 1º Participarão das reuniões do Conselho de Gestão Superior com direito a voz, sem direito a

voto: (aprovado em 10/11)

I - Prefeito Universitário; (aprovado em 10/11)

II - Pró-Reitores; (aprovado em 10/11)

III - representante da entidade sindical dos técnicos administrativos em educação; (aprovado

em 10/11)

IV - representante da entidade sindical dos docentes; (aprovado em 10/11)

V - representante do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Uberlândia

ou da Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal de Uberlândia; e (aprovado em

10/11)

VI - representantes dos Órgãos Suplementares; (aprovado em 10/11)

§ 2º (Nova proposta) A representação descrita nos incisos (dos técnicos administrativos em

educação e dos discentes) observará o princípio da decisão paritária; (Galo) ou ****

§ 2º (Outra proposta) As deliberações deste Conselho obedecerão ao princípio da decisão

paritária entre os segmentos docentes, discente e técnicos-administrativos em educação;

(Luciana)****

**** Os textos destacados acima serão discutidos posteriormente, após análise dos textos

referentes aos demais conselhos.

Proposta: Retomar esta discussão quando for analisar o art. 74, Título VII, DAS DISPOSIÇÕES

GERAIS. Elaborar um texto único padrão que se aplique a todos os Conselhos. (aprovado em

16/11)