Datas e Prazos Em Direito Eleitoral
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Datas e prazos em direito Eleitoral
Nas transferncias de Ttulo Eleitoral
1. o transcurso de pelo menos 01 (um) ano do alistamento ou da ltima transferncia:
2. a residncia mnima de 03 (trs) meses no novo domiclio.
No se exige nas transferncias de Ttulo Eleitoral de servidor pblico civil, militar, autrquico ou de membro de sua famlia, por motivo de remoo ou transferncia
eleitores inscritos no exterior
no se exige no ato da transferncia para o Brasil, o transcurso de 01 (um) ano do alistamento ou da ltima transferncia
Do despacho do requerimento de transferncia
caber recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias
do que o deferir, poder recorrer qualquer delegado de partido poltico no prazo de dez dias
contados da colocao da respectiva listagem disposio dos partidos, o que dever ocorrer nos dias 1 e 15 de cada ms
Indeferir
Deferir
Alistamento Eleitoral At 150 dias antes das eleies
2 via do ttulo
Ano sem eleio
Ano com eleio
A qualquer poca
At 10 dias antes da eleio
s podero ser solicitados ao Cartrio eleitoral, pessoalmente pelo alistando ou eleitor, at o 151 (centsimo, qinquagsimo primeiro)
ALISTAMENTO, TRANSFERNCIA e REVISO
Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do artigo 293, enviaro at o dia 15 (quinze) de cada ms, ao Juiz Eleitoral da zona em que oficiarem, comunicao dos bitos de cidados alistveis, ocorridos no ms anterior, para cancelamento das inscries.
Aps o transcurso de 06 (seis) anos, contados do processamento do cdigo ASE prprio, as inscries canceladas sero excludas do cadastro.
Os partidos e coligaes solicitaro Justia Eleitoral o registro de seus candidatos at as 19:00 (dezenove) horas do dia 5 (cinco) de julho do ano em que se realizarem as eleies.
Registro de candidatos
A Justia Eleitoral enviar aos partidos polticos, na respectiva circunscrio, at o dia 5 (cinco) de junho do ano da eleio, a relao de todos os DEVEDORES DE MULTA ELEITORAL, a qual embasar a expedio das certides de quitao eleitoral
Caso entenda necessrio, o Juiz abrir prazo de 72 (setenta e duas) horas para diligncias.
SUBSTITUIO DE CANDIDATOS
o registro dever ser requerido at 10 (dez) dias contados do fato ou da notificao do partido da deciso judicial que deu origem substituio.
Nas eleies proporcionais, a substituio s se efetivar se o novo pedido for apresentado at 60 (sessenta) dias antes do pleito
Garantias Eleitorais
o eleitor no poder ser preso ou detido por nenhuma autoridade nos 05 (cinco) dias anteriores eleio e at 48 (quarenta e oito) horas aps o seu encerramento.
Os candidatos tambm gozaro das mesmas garantias legais, no podendo ser detidos ou presos durante os 15 (quinze) dias que antecedem a eleio.
O Juiz Eleitoral ou o Presidente da Mesa Receptora poder expedir salvo-condutocom a cominao de priso por desobedincia at 05 (cinco) dias, em favor do eleitorque sofrer violncia, moral ou fsica, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.
O salvo-conduto recebido pelo eleitor ter validade entre 72 (setenta e duas) horas antes at 48 (quarenta e oito) horas aps o pleito.
COMIT FINANCEIRO
At 10 (dez) dias teis aps a escolha de seus candidatos em conveno, o partido constituir comits financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplic-los nas campanhas eleitorais.
Os comits financeiros sero registrados, at 5 (cinco) dias aps sua constituio, nos rgos da Justia Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.
PRAZO PARA A PRESTAO DE CONTAS
As contas de candidatos e de comits financeiros devero ser prestadas Justia Eleitoral at o trigsimo dia posterior realizao das eleies.
Havendo segundo turno, as prestaes de contas dos candidatos que o disputarem, referentes aos dois turnos, sero apresentadas at o trigsimo dia posterior sua realizao.
Os partidos polticos so obrigados a enviar anualmente Justia Eleitoral a prestao de contas referente ao exerccio anterior, sempre no final do ms de abril do ano seguinte.
Em ano eleitoral, os partidos polticos so obrigados a enviar balancetes mensais Justia Eleitoral, durante os 04 (quatro) meses anteriores e os 02 (dois) meses posteriores eleio
A deciso que julgar as contas dos candidatos eleitos ser publicada em sesso at 8 (oito) dias antes da diplomao
Os candidatos e os partidos polticos devero manter disposio da Justia Eleitoral, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da deciso final que tiver julgado as contas, todos os documentos a elas concernentes, inclusive os relativos movimentao de recursos
ATOS PREPARATRIOS DA VOTAO
Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrnicas para os processos de votao, apurao e totalizao, podero ter suas fases de especificao e de desenvolvimento acompanhadas por tcnicos indicados pelos partidos polticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministrio Pblico, at 6 (seis) meses antes das eleies.
Uma vez concludos os programas, sero eles apresentados, para anlise, aos representantes credenciados dos partidos polticos e coligaes, at 20 (vinte) dias antes das eleies, nas dependncias do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executveis.
No prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da apresentao, o partido poltico e a coligao podero apresentar impugnao fundamentada Justia Eleitoral.
LUGARES DE VOTAO
Em cada seo eleitoral funcionar uma Mesa Receptora de Votos, designada pelo Juiz Eleitoral 60 (sessenta) dias antes da eleio, devendo ser publicado na imprensa oficial, na capital, e nas demais Zonas Eleitorais devem ser afixados editais.
Da designao dos lugares de votao, qualquer partido poltico ou coligao poder reclamar ao Juiz Eleitoral dentro de 03 (trs) dias a contar da publicao, devendo a deciso ser proferida dentro de 48 (quarenta e oito) horas.
Da deciso do Juiz Eleitoral caber recurso ao Tribunal Regional Eleitoral interposto dentro de 03 (trs) dias, devendo no mesmo prazo ser resolvido
At 10 (dez) dias antes da eleio, os Juzes Eleitorais comunicaro aos chefes das reparties pblicas e aos proprietrios, arrendatrios ou administradores das propriedades particulares a resoluo de que sero os respectivos edifcios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das Mesas Receptoras.
At 30 (trinta) dias antes das eleies, os eleitores portadores de necessidades especiais que desejarem votar em sees com instalaes adequadas comunicaro ao juiz eleitoral suas restries e necessidades, a fim de que a Justia Eleitoral, se possvel, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exerccio do voto
INCIO DA VOTAO
s 08:00 (oito) horas o Presidente da Mesa declarar o incio os trabalhos de votao, aps serem cumpridos todos os procedimentos de instalao da seo, da urna eletrnica e emisso do relatrio zersima.
ENCERRAMENTO DA VOTAO
s 17:00 horas, o presidente da mesa receptora de votos far entregar as senhas a todos os eleitores presentes, comeando pelo ltimo da fila e, em seguida, os convidar a entregar seus ttulos ou documentos de identificao, para que sejam admitidos a votar.
DIPLOMAAO
O mandato eletivo poder ser impugnado perante a Justia Eleitoral aps a diplomao, no prazo de 15 (quinze) dias, instruda a ao com provas de abuso do poder econmico, corrupo ou fraude.
Contra a expedio do diploma caber ainda o recurso previsto no art. 262 do Cdigo Eleitoral, interposto no prazo de 03 (trs) dias.