Datas e Prazos Em Direito Eleitoral

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Datas e prazos em direito Eleitoral Nas transferências de Título Eleitoral 1. o transcurso de pelo menos 01 (um) ano do alistamento ou da última transferência: 2. a residência mínima de 03 (três) meses no novo domicílio. Não se exige nas transferências de Título Eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência eleitores inscritos no exterior não se exige no ato da transferência para o Brasil, o transcurso de 01 (um) ano do alistamento ou da última transferência Do despacho do requerimento de transferência caberá recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias do que o deferir, poderá recorrer qualquer delegado de partido político no prazo de dez dias contados da colocação da respectiva listagem à disposição dos partidos, o que deverá ocorrer nos dias 1º e 15 de cada mês Indeferir Deferir Alistamento Eleitoral Até 150 dias antes das eleições 2ª via do título Ano sem eleição Ano com eleição A qualquer época Até 10 dias antes da eleição só poderão ser solicitados ao Cartório eleitoral, pessoalmente pelo alistando ou eleitor, até o 151º (centésimo, qüinquagésimo primeiro) ALISTAMENTO, TRANSFERÊNCIA e REVISÃO Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do artigo 293, enviarão até o dia 15 (quinze) de cada mês, ao Juiz Eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dos óbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento das inscrições. Após o transcurso de 06 (seis) anos, contados do processamento do código ASE próprio, as inscrições canceladas serão excluídas do cadastro. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19:00 (dezenove) horas do dia 5 (cinco) de julho do ano em que se realizarem as eleições. Registro de candidatos A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 (cinco) de junho do ano da eleição, a relação de todos os DEVEDORES DE MULTA ELEITORAL, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral Caso entenda necessário, o Juiz abrirá prazo de 72 (setenta e duas) horas para diligências. SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS o registro deverá ser requerido até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 60 (sessenta) dias antes do pleito Garantias Eleitorais o eleitor não poderá ser preso ou detido por nenhuma autoridade nos 05 (cinco) dias anteriores à eleição e até 48 (quarenta e oito) horas após o seu encerramento. Os candidatos também gozarão das mesmas garantias legais, não podendo ser detidos ou presos durante os 15 (quinze) dias que antecedem a eleição. O Juiz Eleitoral ou o Presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-condutocom a cominação de prisão por desobediência até 05 (cinco) dias, em favor do eleitorque sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado. O salvo-conduto recebido pelo eleitor terá validade entre 72 (setenta e duas) horas antes até 48 (quarenta e oito) horas após o pleito. COMITÊ FINANCEIRO Até 10 (dez) dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido constituirá comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. Os comitês financeiros serão registrados, até 5 (cinco) dias após sua constituição, nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos. PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DE CONTAS As contas de candidatos e de comitês financeiros deverão ser prestadas à Justiça Eleitoral até o trigésimo dia posterior à realização das eleições. Havendo segundo turno, as prestações de contas dos candidatos que o disputarem, referentes aos dois turnos, serão apresentadas até o trigésimo dia posterior à sua realização. Os partidos políticos são obrigados a enviar anualmente à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício anterior, sempre no final do mês de abril do ano seguinte. Em ano eleitoral, os partidos políticos são obrigados a enviar balancetes mensais à Justiça Eleitoral, durante os 04 (quatro) meses anteriores e os 02 (dois) meses posteriores à eleição A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão até 8 (oito) dias antes da diplomação Os candidatos e os partidos políticos deverão manter à disposição da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da decisão final que tiver julgado as contas, todos os documentos a elas concernentes, inclusive os relativos à movimentação de recursos ATOS PREPARATÓRIOS DA VOTAÇÃO Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público, até 6 (seis) meses antes das eleições. Uma vez concluídos os programas, serão eles apresentados, para análise, aos representantes credenciados dos partidos políticos e coligações, até 20 (vinte) dias antes das eleições, nas dependências do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executáveis. No prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da apresentação, o partido político e a coligação poderão apresentar impugnação fundamentada à Justiça Eleitoral. LUGARES DE VOTAÇÃO Em cada seção eleitoral funcionará uma Mesa Receptora de Votos, designada pelo Juiz Eleitoral 60 (sessenta) dias antes da eleição, devendo ser publicado na imprensa oficial, na capital, e nas demais Zonas Eleitorais devem ser afixados editais. Da designação dos lugares de votação, qualquer partido político ou coligação poderá reclamar ao Juiz Eleitoral dentro de 03 (três) dias a contar da publicação, devendo a decisão ser proferida dentro de 48 (quarenta e oito) horas. Da decisão do Juiz Eleitoral caberá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral interposto dentro de 03 (três) dias, devendo no mesmo prazo ser resolvido Até 10 (dez) dias antes da eleição, os Juízes Eleitorais comunicarão aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das Mesas Receptoras. Até 30 (trinta) dias antes das eleições, os eleitores portadores de necessidades especiais que desejarem votar em seções com instalações adequadas comunicarão ao juiz eleitoral suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exercício do voto INÍCIO DA VOTAÇÃO Às 08:00 (oito) horas o Presidente da Mesa declarará o início os trabalhos de votação, após serem cumpridos todos os procedimentos de instalação da seção, da urna eletrônica e emissão do relatório zerésima. ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO Às 17:00 horas, o presidente da mesa receptora de votos fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes, começando pelo último da fila e, em seguida, os convidará a entregar seus títulos ou documentos de identificação, para que sejam admitidos a votar. DIPLOMAÇAO O mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral após a diplomação, no prazo de 15 (quinze) dias, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. Contra a expedição do diploma caberá ainda o recurso previsto no art. 262 do Código Eleitoral, interposto no prazo de 03 (três) dias.

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Resumo de prazos e datas importantes em Direito Eleitoral

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  • Datas e prazos em direito Eleitoral

    Nas transferncias de Ttulo Eleitoral

    1. o transcurso de pelo menos 01 (um) ano do alistamento ou da ltima transferncia:

    2. a residncia mnima de 03 (trs) meses no novo domiclio.

    No se exige nas transferncias de Ttulo Eleitoral de servidor pblico civil, militar, autrquico ou de membro de sua famlia, por motivo de remoo ou transferncia

    eleitores inscritos no exterior

    no se exige no ato da transferncia para o Brasil, o transcurso de 01 (um) ano do alistamento ou da ltima transferncia

    Do despacho do requerimento de transferncia

    caber recurso interposto pelo eleitor no prazo de cinco dias

    do que o deferir, poder recorrer qualquer delegado de partido poltico no prazo de dez dias

    contados da colocao da respectiva listagem disposio dos partidos, o que dever ocorrer nos dias 1 e 15 de cada ms

    Indeferir

    Deferir

    Alistamento Eleitoral At 150 dias antes das eleies

    2 via do ttulo

    Ano sem eleio

    Ano com eleio

    A qualquer poca

    At 10 dias antes da eleio

    s podero ser solicitados ao Cartrio eleitoral, pessoalmente pelo alistando ou eleitor, at o 151 (centsimo, qinquagsimo primeiro)

    ALISTAMENTO, TRANSFERNCIA e REVISO

    Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do artigo 293, enviaro at o dia 15 (quinze) de cada ms, ao Juiz Eleitoral da zona em que oficiarem, comunicao dos bitos de cidados alistveis, ocorridos no ms anterior, para cancelamento das inscries.

    Aps o transcurso de 06 (seis) anos, contados do processamento do cdigo ASE prprio, as inscries canceladas sero excludas do cadastro.

    Os partidos e coligaes solicitaro Justia Eleitoral o registro de seus candidatos at as 19:00 (dezenove) horas do dia 5 (cinco) de julho do ano em que se realizarem as eleies.

    Registro de candidatos

    A Justia Eleitoral enviar aos partidos polticos, na respectiva circunscrio, at o dia 5 (cinco) de junho do ano da eleio, a relao de todos os DEVEDORES DE MULTA ELEITORAL, a qual embasar a expedio das certides de quitao eleitoral

    Caso entenda necessrio, o Juiz abrir prazo de 72 (setenta e duas) horas para diligncias.

    SUBSTITUIO DE CANDIDATOS

    o registro dever ser requerido at 10 (dez) dias contados do fato ou da notificao do partido da deciso judicial que deu origem substituio.

    Nas eleies proporcionais, a substituio s se efetivar se o novo pedido for apresentado at 60 (sessenta) dias antes do pleito

    Garantias Eleitorais

    o eleitor no poder ser preso ou detido por nenhuma autoridade nos 05 (cinco) dias anteriores eleio e at 48 (quarenta e oito) horas aps o seu encerramento.

    Os candidatos tambm gozaro das mesmas garantias legais, no podendo ser detidos ou presos durante os 15 (quinze) dias que antecedem a eleio.

    O Juiz Eleitoral ou o Presidente da Mesa Receptora poder expedir salvo-condutocom a cominao de priso por desobedincia at 05 (cinco) dias, em favor do eleitorque sofrer violncia, moral ou fsica, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

    O salvo-conduto recebido pelo eleitor ter validade entre 72 (setenta e duas) horas antes at 48 (quarenta e oito) horas aps o pleito.

    COMIT FINANCEIRO

    At 10 (dez) dias teis aps a escolha de seus candidatos em conveno, o partido constituir comits financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplic-los nas campanhas eleitorais.

    Os comits financeiros sero registrados, at 5 (cinco) dias aps sua constituio, nos rgos da Justia Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.

    PRAZO PARA A PRESTAO DE CONTAS

    As contas de candidatos e de comits financeiros devero ser prestadas Justia Eleitoral at o trigsimo dia posterior realizao das eleies.

    Havendo segundo turno, as prestaes de contas dos candidatos que o disputarem, referentes aos dois turnos, sero apresentadas at o trigsimo dia posterior sua realizao.

    Os partidos polticos so obrigados a enviar anualmente Justia Eleitoral a prestao de contas referente ao exerccio anterior, sempre no final do ms de abril do ano seguinte.

    Em ano eleitoral, os partidos polticos so obrigados a enviar balancetes mensais Justia Eleitoral, durante os 04 (quatro) meses anteriores e os 02 (dois) meses posteriores eleio

    A deciso que julgar as contas dos candidatos eleitos ser publicada em sesso at 8 (oito) dias antes da diplomao

    Os candidatos e os partidos polticos devero manter disposio da Justia Eleitoral, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da deciso final que tiver julgado as contas, todos os documentos a elas concernentes, inclusive os relativos movimentao de recursos

    ATOS PREPARATRIOS DA VOTAO

    Todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrnicas para os processos de votao, apurao e totalizao, podero ter suas fases de especificao e de desenvolvimento acompanhadas por tcnicos indicados pelos partidos polticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministrio Pblico, at 6 (seis) meses antes das eleies.

    Uma vez concludos os programas, sero eles apresentados, para anlise, aos representantes credenciados dos partidos polticos e coligaes, at 20 (vinte) dias antes das eleies, nas dependncias do Tribunal Superior Eleitoral, na forma de programas-fonte e de programas executveis.

    No prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da apresentao, o partido poltico e a coligao podero apresentar impugnao fundamentada Justia Eleitoral.

    LUGARES DE VOTAO

    Em cada seo eleitoral funcionar uma Mesa Receptora de Votos, designada pelo Juiz Eleitoral 60 (sessenta) dias antes da eleio, devendo ser publicado na imprensa oficial, na capital, e nas demais Zonas Eleitorais devem ser afixados editais.

    Da designao dos lugares de votao, qualquer partido poltico ou coligao poder reclamar ao Juiz Eleitoral dentro de 03 (trs) dias a contar da publicao, devendo a deciso ser proferida dentro de 48 (quarenta e oito) horas.

    Da deciso do Juiz Eleitoral caber recurso ao Tribunal Regional Eleitoral interposto dentro de 03 (trs) dias, devendo no mesmo prazo ser resolvido

    At 10 (dez) dias antes da eleio, os Juzes Eleitorais comunicaro aos chefes das reparties pblicas e aos proprietrios, arrendatrios ou administradores das propriedades particulares a resoluo de que sero os respectivos edifcios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das Mesas Receptoras.

    At 30 (trinta) dias antes das eleies, os eleitores portadores de necessidades especiais que desejarem votar em sees com instalaes adequadas comunicaro ao juiz eleitoral suas restries e necessidades, a fim de que a Justia Eleitoral, se possvel, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhes o exerccio do voto

    INCIO DA VOTAO

    s 08:00 (oito) horas o Presidente da Mesa declarar o incio os trabalhos de votao, aps serem cumpridos todos os procedimentos de instalao da seo, da urna eletrnica e emisso do relatrio zersima.

    ENCERRAMENTO DA VOTAO

    s 17:00 horas, o presidente da mesa receptora de votos far entregar as senhas a todos os eleitores presentes, comeando pelo ltimo da fila e, em seguida, os convidar a entregar seus ttulos ou documentos de identificao, para que sejam admitidos a votar.

    DIPLOMAAO

    O mandato eletivo poder ser impugnado perante a Justia Eleitoral aps a diplomao, no prazo de 15 (quinze) dias, instruda a ao com provas de abuso do poder econmico, corrupo ou fraude.

    Contra a expedio do diploma caber ainda o recurso previsto no art. 262 do Cdigo Eleitoral, interposto no prazo de 03 (trs) dias.