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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2015
ANO BASE 2014
Organização Contábil CARIVAN Ltda.
Advocacia
Dr. Carlos Manuel de Jesus Dias
Dr. Helder de Jesus Dias
DIRPF - EXERCÍCIO DE 2015
ANO BASE 2014
Quem está obrigado, todo aquele, que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:-
1.RT - em 2014 superiores a R$ 26.816,55;
2.Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis outributáveis na fonte (indenizações, por exemplo)acima de R$ 40.000,00;
3.Teve ganho de Capital ao Vender Bens e Direitosou Investiu em Bolsa;
4.Atividades Rurais:-
a. receita bruta acima de R$ 134.082,75;
b. Vai compensar, ano-base 2014 (a que se refere o IR2015) ou depois, prejuízos de anos anteriores oudo ano-base de 2014;
Continuação:- Quem Está obrigado, todo aquele, que se enquadrar em qualquer um das situações abaixo:-
5.Em 31 de dezembro de 2014, tem a posse oupropriedade de bens ou direitos de valor superior a R$300.000,00;
6.Passou a morar no Brasil em qualquer mês e nestacondição se encontrava em 31 de dezembro;
7.Optou pela isenção do IR do ganho de capital navenda de imóveis residenciais, por ter aplicado odinheiro na compra de outro imóvel residencial, ematé 180 dias a partir da venda do imóvel original.
DIRPF - EXERCÍCIO DE 2015
ANO BASE 2014
QUAIS AS PRINCIPAIS MUDANÇAS PARA 2015
= NOVIDADES =
1. A partir do ano de 2014 a declaração sópode ser feita e entregue por meiosvirtuais. Este ano há nova ferramenta,chamada de rascunho, com ela é possívelpreencher previamente a declaração.
2. E, alguns contribuintes com certificadodigital, poderão neste ano usar declaraçãopré-preenchida, caso em que algunsdados são preenchidos automaticamentepela Receita Federal.
3. É possível fazer a declaração p/ tablet ousmartphone.
PRAZO PARA ENTREGA DA
DECLARAÇÃO
O prazo para entrega da declaração começaem 02/03/2015, a entrega pela internetpode ser feita até às 23h59min59seg. do dia30/04/2015;
MULTA PELA ENTREGA FORA DO PRAZO:-
A multa mínima é de R$ 165,74 e a máxima éde 20% sobre o imposto devido - (1% a. m.calendário ou fração em atraso).
QUEM ESTÁ DISPENSADO DE
DECLARAR?
FICAM DISPENSADOS DE FAZER
DIR EM 2015
As pessoas físicas que durante o ano de 2014 se enquadram numa das seguintes situações:-
•Enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 doslide 3 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, seviver em sociedade conjugal ou união estável, tenhabens comuns declarados pelo outro cônjuge oucompanheiro (a), desde que o valor total dos bensprivativos não passe de R$ 300 mil;
•Que se enquadrar em uma ou mais hipóteses dos itens1 a 7 – Slides 2 e 3, caso conste como dependente emdeclaração de outra pessoa física, na qual tenham sidoinformados seus rendimentos, bens e direitos;
•Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, podeapresentar a declaração.
REGRAS PARA ESCOLHA DO MODELO
SIMPLIFICADO OU COMPLETO
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou osimplificado. Na opção pelo modelo simplificado, éaplicado o desconto padrão de 20%(independentemente de gastos com saúde e educação,por exemplo);
O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.197,02.
Entretanto, não pode optar pelo modelo simplificado ocontribuinte que compensar prejuízo da atividade ruralou imposto pago no exterior.
O modelo completo só é vantajoso para quem temdespesas dedutíveis e abatimentos permitidos no valortotal superior a R$ 15.197,02 (valor bruto rendimentos= R$ 75.985,10).
O PAGAMENTO DO IMPOSTO
Caso o contribuinte apure imposto a pagar:-
Pode dividi-lo em até oito (8) meses ou cotas;
As parcelas ou cotas não podem ser inferiores a R$ 50,00 cadauma;
O imposto apurado menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista;
A primeira cota ou parcela vence em 30/04/2015;
As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mêssubseqüente, acrescidas de juros conforme a *Selic, até o mêsanterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento;
E, fora das datas de vencimento haverá acréscimo, também, demulta pelo o atraso do pagamento.
*SELIC = Taxa referencial do sistema especial de
liquidação e de custódia – para títulos federais.
OUTRAS INFORMAÇÕES
• Há contribuintes que estão desobrigados à DIR(atualmente não é necessário nem mesmo aantiga declaração de isento);
• As pessoas dispensadas da DIR anual são:
1. As que têm renda anual inferior a R$ 26.816,55;e
2. Também aquelas com posse ou propriedade debem cujo valor total seja inferior a R$ 300 mil.
(continuação)
São isentos também os portadores de doenças graves, cujosrendimentos são provenientes de aposentadoria, pensão oureforma.
Entre as doenças que garantem a isenção do IR estão:-
OUTRAS INFORMAÇÕES
1. Alienação
mental;
2. AIDS;
3. Tuberculose
ativa;
4. Esclerose
múltipla;
5. Cegueira;
6. Hanseníase;
7. Câncer;
8. Paralisia irreversível;
9. Doença de Parkinson;
10. Cardiopatia grave;
11. Espondiloartose
anquilosante;
12. Estados avançados da
doença de Paget;
13. Fibrose cística; e
14. Contaminação por
radiação;
Todas as doenças devem ser comprovadas por perícia médica
através de laudo e atestado que comprove a doença.
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA
1. Comprovantes de rendimentos (todos);
2. Recibos de pagamentos a instituições ensinoregular;
3. Recibos de médicos, hospitais, planos desaúde/seguros de saúde, dentistas,fisioterapeutas e outros profissionais;
4. Comprovantes (escrituras ou contratos) devenda e compra de imóveis e outros bens edireitos-;
5. Informes de contas bancárias, entre outros.
LIMITES DE DEDUÇÕES ANUAIS
1. Dependentes – Por Dependente
R$ 2.156,52;
2. Despesas com instrução ou educação –(escolas, creches, etc.)- por dependente
R$ 3.375,83;
3. Dedução patronal domésticos, estálimitada:-
a) a um empregado doméstico por declaração, inclusiveno caso da declaração em conjunto;
b) ao valor recolhido no ano-calendário de 2014;
c) não pode exceder:- (R$1.152,88)
LIMITES DE DEDUÇÕES ANUAIS
I. ao valor da contribuição patronal s/ 1 salário mínimomensal, s/ 13º salário e s/ a remuneração adicional deférias, referidos também a 1 salário mínimo;
II. ao valor do imposto apurado, já diminuído das deduçõesrelativas ao Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura ,Incentivo à Atividade Audiovisual, Incentivo ao Desporto,Estatuto do Idoso, Pronas / PCD, Pronon, e Doaçõesdireta,ente na Declaração – ECA – linha Imposto devido I daficha Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto;
CondiçõesA. Ficando ainda condicionado à comprovação da regularidade do
empregador doméstico perante regime geral da Previdência Social,quando se tratar de contribuinte individual;
B. A comprovação são as Guias da Previdência Social (GPS)devidamente quitadas e o registro em Carteira de Trabalho ePrevidência Social (CTPS)
COMENTÁRIOS FINAIS
Há ainda outros requisitos para a isenção do IR:-
Rendimento de salário de até R$ 1.787,77 por mês;
Pensões de até R$ 1.787,77 p/ ano base 2014;
Pagamento Pis/Pasep, benefícios concedidos - pensãopor morte ou invalidez permanente, são isentos de IR;
Recebimento de seguro desemprego, recebimento deaposentadoria por pessoa com mais de 65 anos e quenão seja superior a R$ 1.787,77 p/ ano base 2014;
Recebimento de aposentadoria por acidente de serviçoou doença grave; restituição do IR, entre outros.
FORMAS DE DECLARAR
A declaração deve ser elaboradaobrigatoriamente com o uso decomputador e o programa do IRPF2014 (PGD) – fornecido pela ReceitaFederal do Brasil;
Desde 2011, não há mais apossibilidade de declarar em formulário(PAPEL).
DECLARAÇÕES AUXILIARES DO IRPF = 2015
ANO BASE = 2014
ALGUMAS SITUAÇÕES ESPECIAIS REQUEREM A UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS AUXILIARES, A SABER:-
1. Atividade rural;
2. Ganhos de capital (venda de autos e imóveis);
3. Ganhos de capital em moeda estrangeira ecarnê-leão.
VGBL e PGBL - INFORMAÇÕES
PGBL
PLANO GERADOR DE BENEFICIO LIVRE – Declara-se, opcionalmente, nadeclaração de pagamentos – pode ser aproveitado para abatimento(deferimento - isto é, a tributação só será efetuada na ocasião do resgate)até 12% do Imposto Devido -(observando-se, sempre, a soma de todosos abatimentos)-. (No resgate a tributação é sempre pelo totalresgatado.). A maior taxa é no resgate igual ou inferior a 2 anos = 35%, ea menor é no resgate superior a dez (10) anos = 10%;
Havendo quatro faixas de prazo de resgate entre as duas do
item anterior, com percentuais entre 30% e 15% (sempre de
dois em dois anos). Ver exemplo a seguir:
VGBL = PLANO DE VIDA GERADOR DE BENEFICIO LIVRE -Declara-
se na declaração de bens – não abate nada – Por outro lado, o IR
é aplicado quando do resgate, apenas sobre o ganho de capital
= Poupança programada;
PRODUTORES – FONTES E EXPOSITORES
A – PRODUTORES:-
1.Organização Contábil Carivan Ltda.
2.Advocacia Carlos Dias.
3.Carlos Manuel de Jesus Dias.
4.Helder de Jesus Dias
B – FONTES e CRÉDITOS:-
1. Anuncio de 21/02/2014 Site da RFB - Regras do Programa de Imposto de Renda 2014 –;
2. Manuais do IRPF, anotações dos produtores e expositores.
C – EXPOSITORES:-
1.Carlos Manuel De Jesus Dias.
2.Helder De Jesus Dias.
ATUALIZAÇÕES
e REVISÕES
O CONTEÚDO ESTÁ SUJEITO A:-
• AUALIZAÇÕES; e
• REVISÕES.
CONTATO:
CARIVAN
Tel: 55 11 3392 2284
55 1113392 5149
Dr. Carlos Manuel de Jesus Dias
Cel: 55 11 99917 1199
Dr. Helder de Jesus Dias
Cel: 55 11 99761 1336
email: [email protected]