IRPF – Declaração de Ajuste Anual 8 PIR 2011. 2 DIRPF – OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA Pessoa...

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IRPF – Declaração de Ajuste Anual8

PIR 2011PIR 2011

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DIRPF – OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA

Pessoa Física que, em 2010:1) recebeu rendimentos tributáveis na declaração, de valor

total superior a R$ 22.487,25; (Não é limite de isenção de IR R$ 17.989,80 mas o valor que aplicado o desconto simplificado atinge Tabela limite de não pagamento IR)

2) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de valor total superior a R$ 40.000,00;

3) teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00, em 31 de Dezembro;

=> Exceção: Pessoa Física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses e que o valor de seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, fica desobrigada.

4) Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31.12.2010.

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Por que R$ 22.487,25?Objetivo: evitar a apresentação da DAA de contribuinte com saldo zero de IR devido.Partiu-se da primeira faixa da tabela anual na qual não há IR devido (R$ 17.989,80), dividiu-se por 80% (considerando o desconto simplificado de 20%) = R$ 22.487,25.Ou seja, R$ 22.487,25 - 20% (R$ 4.497,45) = R$ 17.989,80.

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Obrigatoriedade de Entrega:

5) Realizou em qualquer mês do ano-calendário: a) Alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; oub) operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;6) relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. Se houver outros rendimentos deve somar para caracterizar hipótese de obrigatoriedade. b) pretenda compensar, em 2010 ou anos posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010; 7) optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital: venda de imóveis residenciais para aquisição, em 180 dias, de imóveis residenciais (art. 39 da Lei nº 11.196, de 2005).

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Por que R$ 112.436,25?Objetivo: evitar a apresentação da DAA de contribuinte com saldo zero de IR devido.R$ 112.436,25 x 20% (resultado da ativ. rural = 20% da receita bruta)= R$ 22.487,25,que corresponde ao limite acima do qual há obrigatoriedade de apresentação da DAA.

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Obrigatoriedade de Entrega:

7.a) Exceção – exemplo 1: Bens COMUNS – R$ 50 milBens PRIVATIVOS: “A” – R$ 290 mil

“B” – R$ 285 mil“A” e “B” obrigados – se um declara, o outro estará dispensado, salvo se estiver obrigado por outro motivo.

7.b) Exceção – exemplo 2: Bens COMUNS – R$ 301 milBens PRIVATIVOS: “A” – R$ 301 mil

“B” – zero“A” e “B” obrigados – se “A” declara, “B” está dispensado, salvo se estiver obrigado por outro motivo. Contudo, se “B” declara, não dispensa “A”.

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Obrigatoriedade de Entrega:

7.c) Exceção – exemplo 3: Bens COMUNS – R$ 36 milBens PRIVATIVOS: “A” – R$ 301 mil

“B” – R$ 400 mil“A” e “B” obrigados – o fato de um declarar, não dispensa o outro.7.d) Exceção – exemplo 4: Bens COMUNS – R$ 1 milBens PRIVATIVOS: “A” – R$ 300 mil

“B” – R$ 300 mil“A” e “B” obrigados – se um declara, o outro estará dispensado, salvo se estiver obrigado por outro motivo.

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Obrigatoriedade de Entrega:

A PF obrigada à apresentação da declaração fica dispensada de apresentá-la desde que conste como dependente em declaração apresentada por outra PF, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

O sócio de empresa não esta obrigado a entregar a DAA desde o exercício de 2010 apenas por este fato. Deverá entregar DAA quando se enquadrar em uma das hipóteses de obrigatoriedade.

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Obrigatoriedade de Entrega:

Exemplos:a) “A” é gerente ou executivo ou presidente ou diretor de empresa

ou sócio de empresa inativa. Dispensado, desde que não incorra em outras condições de obrigatoriedade.

b) “A” faz de parte de cooperativa em valor superior a R$ 300.000,00. Não dispensado.

c) “A” foi apenas responsável por empresa. Dispensado, desde que não incorra em outras condições de obrigatoriedade.

d) Há limite de idade para declarar? Desde que incorram em uma das condições de obrigatoriedade, todos devem declarar.

e) Bens e direitos da atividade rural são utilizados para o limite de R$ 300.000,00? Não, exceto se mantidos na Declaração de Bens e Direitos.

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Obrigatoriedade de Entrega:

Exemplos:g) O portador de moléstia grave esta dispensado de

declarar? Desde que incorra em uma das condições de obrigatoriedade, todos devem declarar

h) “A” possui caderneta de poupança superior a R$ 300.000,00.Não dispensado.

A PF, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração

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DIRPF – Formas tributação:

1) Com utilização das deduções previstas na legislação, desde que comprovadas. “Declaração Completa”

2) Com desconto simplificado (20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 13.317,09: substitui todas as deduções legais.) “Declaração Simplificada”

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DIRPF – Formas de tributação

Com desconto Simplificado:a) não pode ser utilizada pela PF que pretenda compensar:- imposto pago no exterior;

- prejuízo(s) da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2010;

-Utilizar o incentivo fiscal da dedução do impostob) dispensa comprovação de deduções legais cabiveis;c) Não justifica variação patrimonial.

Obs. Não é permitida a retificação da declaração de rendimentos visando a troca de modelo, após findo o prazo de entrega (30 de abril).

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DIRPF – Formas de entrega

1) Declaração preenchida com a utilização do programa IRPF 2011 e entregue pela INTERNET ou em disquete no Banco do Brasil ou CEF. a)Não existe mais a declaração on-line, a declaração por telefone e declaração em formulário. b) Único PGD para Declaração de Ajuste Anual, Declaração Final de Espólio (desde o exercício 2009 o programa é único) e saída definitiva do país.

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DIRPF – FORMAS DE APRESENTAÇÃODIRPF – FORMAS DE APRESENTAÇÃO

1)no prazo: Até 29.04.2011a) Internet: com a utilização do

programa Receitanet, até as 23:59min59s horas (horário de Brasília);(IN 1.095 de 2010, art. 5°)

b) Disquete: agências do BB ou da CEF, durante horário expediente bancário;

2) Após o prazo:a) Internet: com a utilização do

programa Receitanet;b) Disquete: nas unidades da SRF.

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DIRPF – Multa por Atraso na entrega

1) existindo imposto devido - 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o imposto devido, observados os valores:

a) mínimo: R$ 165,74; e

b) máximo: 20% do imposto devido;

2) não existindo imposto devido: R$ 165,74

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Declaração apresentada:Declaração apresentada:

a) até 31/3/2011, a partir da 1ª a) até 31/3/2011, a partir da 1ª quota ou quota única;quota ou quota única;

b) entre 1º e 29/4/2011, a partir b) entre 1º e 29/4/2011, a partir da 2ª quotada 2ª quota..

Pagamento do ImpostoDébito Automático

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Novidades no IRPF 2011Novidades no IRPF 2011

Nova interface gráfica;Nova interface gráfica;

Fim da entrega de formulários;Fim da entrega de formulários;

Recibo com 2 páginas;Recibo com 2 páginas;

Declarações de Ajuste, Final de Espólio e Saída Definitiva no Declarações de Ajuste, Final de Espólio e Saída Definitiva no mesmo PGD;mesmo PGD;

Fichas novas Fichas novas

PGD 2011PGD 2011

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CPF do procurador para declarações de Saída Definitiva;CPF do procurador para declarações de Saída Definitiva;

Data do Trânsito em Julgado na declaração de Final de Espólio Data do Trânsito em Julgado na declaração de Final de Espólio não pode ser maior que a data de transmissão;não pode ser maior que a data de transmissão;

Impedimento de entrega de declaração quando já existe Impedimento de entrega de declaração quando já existe declaração de Final de Espólio.declaração de Final de Espólio.

- Existe Final de Espólio 2010, não permite entrega de Ajuste 2011- Existe Final de Espólio 2010, não permite entrega de Ajuste 2011- Existe Final de Espólio 2009, não permite entrega de Saída - Existe Final de Espólio 2009, não permite entrega de Saída

Definitiva 2011Definitiva 2011

Validador – Novas CríticasValidador – Novas Críticas

Novidades no IRPF 2011Novidades no IRPF 2011

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Pagamentos e Doações

Cód.Cód. DescriçãoDescrição0909 Fonoaudiólogos no BrasilFonoaudiólogos no Brasil1010 Médicos no BrasilMédicos no Brasil1111 Dentistas no BrasilDentistas no Brasil1212 Psicólogos no BrasilPsicólogos no Brasil1313 Fisioterapeutas no BrasilFisioterapeutas no Brasil1414 Terapeutas ocupacionais no BrasilTerapeutas ocupacionais no Brasil1515 Médicos no exteriorMédicos no exterior1616 Dentistas no exteriorDentistas no exterior1717 Psicólogos no exteriorPsicólogos no exterior1818 Fisioterapeutas no exteriorFisioterapeutas no exterior1919 Terapeutas ocupacionais no exteriorTerapeutas ocupacionais no exterior2020 Fonoaudiólogos no exteriorFonoaudiólogos no exterior2121 Hospitais, clínicas e laboratórios no BrasilHospitais, clínicas e laboratórios no Brasil2222 Hospitais, clínicas e laboratórios no Hospitais, clínicas e laboratórios no

exteriorexterior

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Tabela Anual 01/01/2010 a 31/12/2010Tabela Anual 01/01/2010 a 31/12/2010

Base de Cálculo Alíquota

Parcela a Deduzir

Até R$ 17.989,90 - -

De R$ 17.989,91 a R$ 26.961,00

7,5% R$ 1.349,24

De R$ 26.961,01 a R$ 35.948,40

15% R$ 3.371,31

De R$ 35.948,41 a R$ 44,918,28

22,5% R$ 6.067,44

Acima de R$ 44.918,28 27,5% R$ 8.313,35

Lei nº 11.482, de 2007, art, 1º, comb. c/ L n. 11.945, de Lei nº 11.482, de 2007, art, 1º, comb. c/ L n. 11.945, de 2009, art. 232009, art. 23..

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DIRPF – Rendimentos Isentos proventos pessoa acima de 65 anos

Parcela isenta proventos (aposent., reforma, pensão, res. remun.) – acima de 65 anos, limitada a R$ 1.499,15 por mês (19.488,95 com 13° );

•Aproveitável na DIRPF uma única vez independentemente do número de fontes pagadoras.

•Atenção: O beneficiário pode efetuar, no curso do ano-calendário no qual os rendimentos foram recebidos, até o último dia útil do mês de dezembro, antecipação de imposto, mediante recolhimento complementar (mensalão), sob o código 0246.

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Rendimentos Isentos – Premios estados/municipios. Rendimentos Isentos – Premios estados/municipios.

Valores pagos em espécie pelos Estados, DF e municípios, relativos ao ICMS e ao ISS, em programas de concessão de crédito, voltados ao estímulo à solicitação de documento fiscal na aquisição de mercadorias e serviços.•NÃO se aplica aos prêmios recebidos em sorteios, em espécie, bens ou serviços.• Efeitos: a partir de 01/01/2009. Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, com a redação dada pelo art. 5º da MP nº 451, de 2008.

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DIRPF – DEDUÇÕES – Previdencia Oficial

Contribuição à previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Regra 01. Desde que o contribuinte tenha rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual.

Regra 02. As contribuições pagas em 2010 à previdência oficial referentes a anos anteriores (exceto os acréscimos legais) podem ser consideradas como dedução na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2011

Regra 03. Contribuição oficial dependente – dedutível se este tiver rendimentos próprios que sejam tributados em conjunto.

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DIRPF – DEDUÇÕES – Contribuições Previdência Privada e FAPI

a) Efetuada pelo contribuinte em seu nome e no de seus dependentes relacionados na declaração;

b) Destinada à obtenção de benefícios complementares, assemelhados aos da Previdência Social;

c) Entidades de prev. priv. domiciliadas no Brasil e Fapi;

d) Limite: 12% do total de rendimentos tributáveis na declaração;

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DIRPF – DEDUÇÕES – Contribuições Previdência Privada e FAPI

e) Condicionada ao recolhimento, também, de contribuições à prev. oficial, observada a contribuição mínima;exceção: beneficiário de aposent. ou pensão da prev. oficial.

f) Para dependente menor de 16 anos: dedutível se o declarante contribuir para a prev. oficial;dependente maior de 16 anos: condicionada, ainda, ao recolhimento, em seu nome, de contribuições para previdência oficial.

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DIRPF – DEDUÇÕES - Dependentes

a) Valor individual: R$ 1.808,28;b) CPF de dependente maior de 18 anos, completados até 31/12/2010: preenchimento obrigatório. É também obrigatório se o dependente, menor de 18 anos, tiver rendimentos tributáveis. Art. 100 CTN. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: I – os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

Art. 113. § 2° CTN – A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

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DIRPF – DEDUÇÕES - Dependentes

Exemplos:

1. O dependente pela lei previdenciária é dependente para a legislação tributária? não

2. Pode ser dependente quem não mora no Brasil? sim

3. Os dependentes próprios de “A” podem ser dependentes na declaração de seu cônjuge ou companheiro? Não, salvo declaração em conjunto.

4. Como é a dedução do dependente que morre em janeiro? Ela abrange o ano calendário inteiro.

5. Menor de 18 anos emancipado perde a condição de dependente? Não, enquadrando-se nas condições legais pode figurar como dependente do pai ou da mãe.

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DIRPF – DEDUÇÕES - Dependentes

Exemplos:

6. Menor pobre que não viva com o declarante pode ser dependente? Deste que o declarante detenha sua guarda judicial.

7. Quando ocorre a mudança de dependência ao longo do ano, quem pode deduzir? Neste caso o dependente poderá constar em 02 DIRPFs. Exemplo: a) Filho que casa e passa a ser dependente do cônjuge; b) Separação dos pais em que a filha passa a receber pensão. Obs. Deduz o valor total.

8. Os pais podem ser dependentes do filho? Sim, desde que os seus rendimentos, tributáveis ou não, não sejam superiores ao limite de isenção anual (R$ 17.989,80)

9. O Sogro/sogra pode ser dependente do genro/nora? Não, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 17.989,80), nem estejam declarando em separado.

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DIRPF – DEDUÇÕES – Despesas com instrução

a) limite individual: R$ 2.830,84;

b) limites são intransferíveis;

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DIRPF – DEDUÇÕES – DESPESAS MEDICAS

Exemplo - Despesas médicas:1. Exame DNA. Não dedutível. 2. Internação hospitalar em residência, marcapasso,

parafusos e placas; são dedutíveis se integrarem conta de estabelecimento hospitalar.

3. Dentaduras, coroas, pontes = prótese dentária.4. Transfusão de sangue e exames laboratoriais.

Dedutível, desde que tais serviços sejam prestados por profissionais legalmente habilitados (médicos e dentistas) ou por empresas especializadas constituídas por esses profissionais.

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DIRPF – DEDUÇÕES – DESPESAS MEDICAS

5. Assistente social, massagista e enfermeiro - As despesas efetuadas com esses profissionais são dedutíveis desde que por motivo de internação do contribuinte ou de seus dependentes e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.

6. Portador de deficiência física ou mental – As despesas de instrução devem ser declaradas como despesas médicas. É necessário laudo médico atestando a deficiência, e os pagamentos devem ser feitos a entidades especializadas para esse fim. (IN SRF nº 15, de 2001, art. 44)

7. Cirurgia Plastica – Dedutível da base de cálculo do IRPF as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente..

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Pensão alimentícia judicial e por escritura pública;

• Dedução mensal e anual da pensão alimentícia paga Dedução mensal e anual da pensão alimentícia paga em face das normas do Direito de Família, em em face das normas do Direito de Família, em cumprimento de escritura pública - art. 1.124-A do cumprimento de escritura pública - art. 1.124-A do CPC.CPC.

• Dedução anual das despesas médicas e de educação Dedução anual das despesas médicas e de educação dos alimentandos pagas em face das normas do dos alimentandos pagas em face das normas do Direito de Família, em cumprimento de escritura Direito de Família, em cumprimento de escritura pública - art. 1.124-A do CPC.pública - art. 1.124-A do CPC.

• Efeitos: a partir de 05/01/2007. Lei nº 11.727, de 2008, Efeitos: a partir de 05/01/2007. Lei nº 11.727, de 2008, art. 21.art. 21.

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DIRPF – LIVRO CAIXA

1. Rendimentos do trabalho não-assalariado, o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade.

2. Podem ser deduzidas as despesas escrituradas em livro Caixa:

a) a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;

b) as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora.

As despesas são deduzidas independentemente de as receitas As despesas são deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a serem oriundas de serviços prestados como autônomo a PF ou PJ.PF ou PJ.

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DIRPF – LIVRO CAIXA

O excesso de deduções apurado no mês pode ser O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro; não compensado nos meses seguintes, até dezembro; não podendo ser transposto para o ano seguintepodendo ser transposto para o ano seguinte

Não são dedutíveis:Não são dedutíveis:

• as quotas de depreciação de instalações, máquinas e as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (arrendamento (leasingleasing); );

• as despesas de locomoção e transporte, salvo no caso as despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando de representante comercial autônomo, quando correrem por conta deste; correrem por conta deste;

• as despesas relacionadas à prestação de serviços de as despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte e aos rendimentos auferidos pelos transporte e aos rendimentos auferidos pelos garimpeiros. garimpeiros.

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DIRPF – LIVRO CAIXA

. . Despesas com transporte, locomoção, combustível, Despesas com transporte, locomoção, combustível, estacionamento e manutenção de veículo próprioestacionamento e manutenção de veículo próprio não não são dedutíveis, com exceção das efetuadas por são dedutíveis, com exceção das efetuadas por representante comercial autônomo quando correrem por representante comercial autônomo quando correrem por conta deste.conta deste.

. Residência: Despesas com aluguel, energia, água, gás, . Residência: Despesas com aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, taxas, impostos, telefone, telefone celular, condomínio, quando o imóvel utilizado para a atividade profissional – quando o imóvel utilizado para a atividade profissional – deduz a quinta parte destas despesas, quando não se deduz a quinta parte destas despesas, quando não se possa comprovar quais as oriundas da atividade possa comprovar quais as oriundas da atividade profissional exercida. Não são dedutíveis os dispêndios profissional exercida. Não são dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel com reparos, conservação e recuperação do imóvel quando este for de propriedade do contribuinte. quando este for de propriedade do contribuinte. Atenção: Em relação ao telefone, esse critério aplica-se Atenção: Em relação ao telefone, esse critério aplica-se também quando a assinatura for comercial.também quando a assinatura for comercial.

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DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico

Dedução das contribuições previdenciárias patronais (12%) relativas a empregado doméstico:a) Base legal: Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 11.324, de 2006;b) Até o exercício de 2012, AC de 2011;

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DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico

c) limitada:- a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;- ao valor recolhido no AC a que se referir a declaração (competência dez./AC anterior a nov./AC da declaração);d) permitida apenas no modelo completo; e) não pode exceder o valor:- da contribuição patronal calculada sobre: um salário mínimo mensal, 13º salário e adicional de férias limitado a um salário mínimo;- do imposto devido, após dedução de doações ao ECA, Incentivo a cultura, à atividade Audiovisual e ao desporto);

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DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico

f) condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social quando se tratar de contribuinte individual;g) Informar na “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados”:- quadro próprio;- código 50;- informar: NIT, nome completo do empregado e total da contrib. paga;

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DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico

h) necessidade de verificação dos valores efetivamente pagos;Ex: salários e 13º salário podem ser pagos proporcionalmente em relação ao período de duração do contrato e as férias podem ser pagas em qualquer mês do ano-calendário.i) comprovação:- Guias da Previdência Social (GPS);- Vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

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DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico

Exemplo 01. Empregador tinha empregada em março de 2010 que demitiu em junho. Contratou outra em julho de 2010. Paga 1 salário mínimo.

Conclusão: Poderá deduzir a previdência paga no ano de 2010 das duas empregadas.

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DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico

Exemplo 02. “A” e “B” são casados e declaram em separado. Têm duas empregadas registradas somente em nome de A, que pagou as contribuições da previdência.

Somente “A” pode deduzir a previdência paga de uma empregada.

Exemplo 03. “A” e “B” são casados e declaram em separado. Têm duas empregadas, registradas: uma por A e outra por B.

Ambos podem deduzir as duas empregadas deste que apresentem DIRPF em separado. Se houver a apresentação em conjunto somente uma empregada é dedutível.

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DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico

• Exemplo 04. “A” tem uma empregada. Na apuração do IR devido, antes da contr.prev.empregado doméstico, não houve valor devido de IR.

Não há valor a ser deduzido referente a contr. prev. empregado doméstico.

• Exemplo 05. “A” tem uma empregada e vai para o exterior, mas mantém a empregada no Brasil.

Somente pode deduzir o valor pago até a data em que era considerado residente no Brasil.

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DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico

• Exemplo 06. “A” tem uma empregada. As contribuições referentes às competências de janeiro a junho de 2010 somente foram pagas em novembro de 2010. Pode ser feita a dedução?

Sim, exceto da multa e juros que não são dedutíveis.

• Se o pagamento ocorrer em janeiro de 2011, poderá deduzir na DIRPF Ex. 2011?

Não.

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DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico

• Exemplo 07. “A” falece em 01.08.2010 e não possui bens a inventariar. A empregada continua a trabalhar para o cônjuge de “A”.

Somente pode deduzir os valores pagos até a data do falecimento. Se houver bens a inventariar pode deduzir os valores pagos até o trânsito em julgado da decisão da partilha.

P. 417.

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DIRPF Contr. Prev.empregado doméstico

• Exemplo 08. “A” apresentou declaração Simplificada. Tem direito à dedução da contr.prev.empregado doméstico?

Não. O desconto simplificado substitui todas as deduções previstas na legislação tributária.

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Pagamento do Imposto

1) Parcelamento: em 8 quotas;2) Débito automático em C/C bancária:a) A partir da 1ª quota ou única se DIRPF for entregue em PGD até 31/03/2011;b) A partir da 2ª quota, se DIRPF entregue entre 01/04/2010 e 29/04/2011;c) Autorizado pelo PGD e formalizado no recibo de entrega da declaração;

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Pagamento do Imposto:

d) automaticamente cancelado:- declaração retificadora;

-dados bancários inexatos;- nº inscrição no CPF informado na DAA diferente do vinculado à C/C bancária;

-dados bancários informados na DAA pertencentes a C/C do tipo não solidária;

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Pagamento do Imposto:

f) Pode ser incluído, cancelado ou modificado, após a apresentação da declaração, mediante o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção “Extrato da DIRPF”, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br>

a) até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 14 de cada mês, produzindo efeitos no próprio mês;

b) após o prazo de que trata a alínea “a”, produzindo efeitos no mês seguinte.

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Regra atualAté o último dia útil de abril do AC subseqüente ao:I – da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, transitada em julgado até o último dia de fevereiro do AC subseqüente ao da decisão judicial; II – da lavratura da escritura pública de inventário e partilha; III - do trânsito em julgado, quando este ocorrer a partir de 1º de março do AC subseqüente ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. Efeitos: decisões e escrituras a partir de 01/01/2008.IN SRF nº 81, de 2001, com a redação dada pela IN RFB nº 897, de 2008.

Final de Espólio Prazo para a Apresentação

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EXEMPLO da IN RFB nº 897 AC 2009 AC 2010 AC 2011|______________|______________________|_____________|

| | | 30/06 20/02 30/04 Decisão ou Trânsito Entrega DFE Escritura em Julgado (PGD-AC2009)

AC 2009 AC 2010 AC 2011|______________|______________________|_____________|

| | | 30/06 25/03 30/04 Decisão Trânsito Entrega DFE

em Julgado (PGD-AC2009)

Final de EspólioPrazo para a Apresentação

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Final de EspólioFinal de EspólioPrazo para a Prazo para a ApresentaçãoApresentação

MODALIDADE de

INVENTÁRIO

ANO CALENDÁRIO

TRÂNSITO em

JULGADO PGD

ENTREGA até

ESCRITURA 200X - - 200X 30/04/200X+1

DEC. JUDICIAL 200X Até 28/02/200X+1 200X 30/04/200X+1

DEC. JUDICIAL 200X A partir de

01/03/200X+1 200X 30/04/200X+2

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- Preencher o PGD do AC da decisão judicial ou lavratura da escritura pública e importar os dados para a DFE.- Prazo pagamento - 30 dias do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública => inventariante.-Se custo de aquisição no cálculo do ganho de capital, na alienação de bens e direitos recebidos em herança, legado ou meação antes da entrega da DFE, for superior ao valor atribuído nessa declaração, => herdeiro recolhe diferença do IR com base no valor de transferência + acréscimos legais. -Efeitos: a partir de 01/01/2008

Final de EspólioFinal de Espólio

Ganhos de CapitalGanhos de Capital

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• Art. 23.Art. 23.   O art. 44 da Lei n O art. 44 da Lei nºº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5vigorar acrescido do seguinte § 5ºº: :

• "Art. 44."Art. 44.   ........................................................................................................ ........................................................................................................

• § 5§ 5º º  Aplica-se tamb Aplica-se tambéém, no caso de que seja comprovadamente m, no caso de que seja comprovadamente constatado dolo ou mconstatado dolo ou máá-f-féé do contribuinte, a multa de que trata o inciso I do contribuinte, a multa de que trata o inciso I do caput sobre:do caput sobre:

• I - a parcela do imposto a restituir informado pelo contribuinte pessoa I - a parcela do imposto a restituir informado pelo contribuinte pessoa ffíísica, na Declarasica, na Declaraçção de Ajuste Anual, que deixar de ser restituão de Ajuste Anual, que deixar de ser restituíída por da por infrainfraçção ão àà legisla legislaçção tributão tributáária;ria;

Lei n. 12.249 de 11.06.2010

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Os rendimentos recebidos pelo optante do Simples Nacional na Os rendimentos recebidos pelo optante do Simples Nacional na condição de MEI classificam-se em:condição de MEI classificam-se em:

- tributáveis: prolabore e aluguéis ;tributáveis: prolabore e aluguéis ;

- isentos: outros valores pagos ou distribuídos até o limite dos isentos: outros valores pagos ou distribuídos até o limite dos percentuais aplicáveis para a apuração do lucro presumido.percentuais aplicáveis para a apuração do lucro presumido.

Resoluções CGSN nº 4, art. 6º, §1º, e nº 14, art. 2ºResoluções CGSN nº 4, art. 6º, §1º, e nº 14, art. 2º

Natureza e código de ocupação principalNatureza e código de ocupação principal

14 - Microempreendedor individual (MEI)14 - Microempreendedor individual (MEI)

Não exige código de ocupação principal.Não exige código de ocupação principal.

Microempreendedor Individual (MEI)

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O limite não se aplica quando o MEI mantiver escrituração contábil O limite não se aplica quando o MEI mantiver escrituração contábil que evidencia lucro superior àquele limite.que evidencia lucro superior àquele limite.

Obs.: valor referente ao IRPJ não estObs.: valor referente ao IRPJ não estáá contido no SMEI. contido no SMEI.

Resoluções CGSN nº 4, art. 6º, §1º, e nº 14, art. 2º Resoluções CGSN nº 4, art. 6º, §1º, e nº 14, art. 2º

Microempreendedor Individual (MEI)

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Imposto sobre a Rendada Pessoa Física

Seminário Nacional

Aracaju, 23 a 26/2/2010

Incentivos

Fiscais

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Incentivos FiscaisDedução do IR Devido

1 – INCENTIVO À ATIVIDADE AUDIOVISUAL

 Lei nº 12.375, de 30 de dezembro de 2010

 Art. 12.  O art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:  

“Art. 1o  Até o exercício fiscal de 2016, inclusive, os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente ...”

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Art. 13.  O art. 50 da Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 50.  As deduções previstas no art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, ficam prorrogadas até o exercício de 2016, ...”

Incentivos FiscaisDedução do IR Devido

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 INCENTIVO À ATIVIDADE AUDIOVISUAL E À CULTURA

 - investimentos feitos na produção de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras vinculadas à isenção da Condecine.

(inciso X e § 6º do art. 39 da MP nº 2.228-1, de 2001)

Incentivos FiscaisDedução do IR Devido

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 INCENTIVO À CULTURA

 em apoio direto a programas, projetos e ações culturais:

 II - a que se refere o caput e § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 1991, exclusivos dos segmentos de:

(...)

h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de 100.000 habitantes (Lei nº 11.646, de 10 de março de 2008, art. 2º)

Incentivos FiscaisDedução do IR Devido

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2 – CONSOLIDAÇÃO pela IN RFB 1.131, de 21.02.2011

1 - Projetos Desportivos e Paradesportivos

  Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006

 2 - Contribuição Patronal Paga À Previdência Social Pelo Empregador Doméstico

  Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006, art. 1º

 3 - Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso (novo)

Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, art. 2º (dá nova redação ao art. 12 da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995) – ano-calendário de 2011, exercício de 2012

4 - Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente

Incentivos FiscaisDedução do IR Devido

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5 – Incentivo à Atividade Audiovisual

Art. 16. A pessoa física pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, a que se refere o art. 54, as quantias aplicadas no ano-calendário anterior referentes a:

 I - investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, até o exercício de 2016, ano-calendário de 2015;

 II - patrocínio feito à produção de obras cinematográficas brasileiras de produção independente (Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, art. 9º)

 III - aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines) (Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, art. 7º)

 Art.18 .......................................................

I - projetos ou programas específicos credenciados pela Ancine.

Incentivos FiscaisDedução do IR Devido

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6 - Incentivo à Cultura

 Art. 27. A pessoa física pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, a que se refere o art. 54, as quantias efetivamente despendidas no ano-calendário anterior a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao FNC, na forma de doações, nos termos do inciso II do art. 5º da Lei nº 8.313, de 1991, como no apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a programas, a projetos e ações culturais: (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, arts. 18 e 26, Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, inciso II, e Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999, art. 1º)

 I - em geral, definidos na forma do art. 25 da Lei nº 8.313, de 1991

Incentivos FiscaisDedução do IR Devido

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6 - Incentivo à Cultura

  II - a que se refere o caput e § 3º do art. 18 da Lei nº 8.313, de 1991, exclusivos dos segmentos de:

 a) artes cênicas;

(...)

h) construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes. (Lei nº 11.646, de 10 de março de 2008, art. 2º)

Incentivos FiscaisDedução do IR Devido

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Dedução do IR devido das Contribuições aos Fundos Dedução do IR devido das Contribuições aos Fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do IdosoNacional do Idoso

Limite: 6% do IR devido (global com as demais deduções Limite: 6% do IR devido (global com as demais deduções – Criança e Adolescente, Cultura, Áudiovisual e – Criança e Adolescente, Cultura, Áudiovisual e Desporto).Desporto).

Efeitos: doações feitas a partir de 1º/1/2011.Efeitos: doações feitas a partir de 1º/1/2011.

Lei nº 9.250, 1995, art. 12, com a alteração dada pelo art. Lei nº 9.250, 1995, art. 12, com a alteração dada pelo art. 2º da Lei nº 12.213, de 20102º da Lei nº 12.213, de 2010

Idoso

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Imposto sobre a Rendada Pessoa Física

Seminário Nacional

Aracaju, 23 a 26/2/2010

Copa do Mundo

Fifa 2014 e das

Confederações

2013

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Rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos pela Fifa, Confederações Fifa, Associações estrangeiras membros da Fifa, Emissora Fonte da Fifa, Prestadores de Serviços Fifa ou por Subsidiária Fifa no Brasil, para PF, não residentes no País, que ingressarem com visto temporário, empregadas ou de outra forma contratadas para trabalhar de forma pessoal e direta na organização ou realização dos Eventos.Aplica-se também a árbitros, jogadores de futebol e outros membros das delegações, exclusivamente no que concerne ao pagamento de prêmios relacionados aos Eventos.

Período: de 1/1/2011 a 31/12/2015

Copa do Mundo Fifa 2014 e das Confederações 2013

Isenções

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Sem prejuízo dos acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil ou da existência de reciprocidade de tratamento, os demais rendimentos recebidos de fonte no Brasil, inclusive o ganho de capital na alienação de bens e direitos situados no País, pelas pessoas físicas não residentes, são tributados de acordo com normas específicas aplicáveis aos não residentes no Brasil.

Copa do Mundo Fifa 2014 e das Confederações 2013

Demais Rendimentos

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Valores dos benefícios indiretos e o reembolso de despesas recebidos por Voluntário da Fifa, da Subsidiária Fifa no Brasil ou do LOC que auxiliar na organização e realização dos Eventos, até o valor de 5 salários mínimos por mês, sem prejuízo da aplicação da tabela de incidência mensal do IR sobre o valor excedente. O voluntário que receber valor abaixo do limite de isenção em determinado mês não poderá aproveitar a diferença em meses subsequentes.        

Copa do Mundo Fifa 2014 e das Confederações 2013

Isenções para os Voluntários

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Não caracteriza residência no País a permanência no Brasil durante o período de 1/1/2011 a 31/12/2015, salvo o caso de obtenção de visto permanente ou vínculo empregatício com pessoa jurídica distinta da Fifa, de Subsidiária Fifa no Brasil e das Confederações Fifa, Associações estrangeiras membros da Fifa, Emissora Fonte da Fifa e Prestadores de Serviços da Fifa. 

Copa do Mundo Fifa 2014 e das Confederações 2013

Não Residência

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COPA DAS CONFEDERAÇÕES DE 2013 E COPA COPA DAS CONFEDERAÇÕES DE 2013 E COPA DO MUNDO DE 2014DO MUNDO DE 2014

262 —Qual é o tratamento tributário em 262 —Qual é o tratamento tributário em relação aos rendimentos recebidos pelas relação aos rendimentos recebidos pelas pessoas físicas, quando provenientes de pessoas físicas, quando provenientes de trabalhos executados por ocasião da realização trabalhos executados por ocasião da realização dos eventos da Copa das Confederações 2013 dos eventos da Copa das Confederações 2013 e Copa do Mundo de 2014?e Copa do Mundo de 2014?

Perguntas e RespostasCopa das Confederações 2013

e do Mundo Fifa 2014

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Estão isentos do IR os rendimentos pagos, Estão isentos do IR os rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou creditados, empregados, entregues ou remetidos pela Fifa, sua Subsidiária no Brasil, remetidos pela Fifa, sua Subsidiária no Brasil, Confederações Fifa, Associações estrangeiras Confederações Fifa, Associações estrangeiras membros da Fifa, Emissora Fonte da Fifa, membros da Fifa, Emissora Fonte da Fifa, Prestadores de Serviços Fifa, para PF, não Prestadores de Serviços Fifa, para PF, não residentes no País, empregadas ou de outra residentes no País, empregadas ou de outra forma contratadas para trabalhar de forma forma contratadas para trabalhar de forma pessoal e direta na organização ou realização pessoal e direta na organização ou realização dos Eventos, que ingressarem no País com dos Eventos, que ingressarem no País com visto temporário.visto temporário.

Perguntas e RespostasCopa das Confederações 2013

e do Mundo Fifa 2014

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REMESSA AO EXTERIOR – DESPESA COM VIAGENSREMESSA AO EXTERIOR – DESPESA COM VIAGENS

287 – São tributáveis os valores pagos, 287 – São tributáveis os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais?missões oficiais?

Perguntas e RespostasDespesas com Viagens no Exterior

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• Não. Esses valores estão isentos do IRRF, a partir de Não. Esses valores estão isentos do IRRF, a partir de 1/1/2011 até 31/12/2015. A isenção somente se aplica 1/1/2011 até 31/12/2015. A isenção somente se aplica às despesas com viagens internacionais de pessoas às despesas com viagens internacionais de pessoas físicas residentes no Brasil. físicas residentes no Brasil.

Perguntas e RespostasDespesas com Viagens no Exterior

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361 — O contribuinte, titular de plano de saúde, pode deduzir o valor integral pago ao plano, incluindo os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado? E a pessoa física que constou como beneficiário em plano de saúde de outra pode deduzir as suas despesas?

O contribuinte, titular de plano de saúde, não pode deduzir os valores referentes ao cônjuge e aos filhos quando estes declarem em separado, pois somente são dedutíveis na declaração os valores pagos a planos de saúde de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável em que forem consideradas dependentes

Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Entretanto, se o terceiro não for integrante da entidade familiar, há que se comprovar a transferência de recursos, para este, de alguém que faça parte da entidade familiar.

PLANO PLANO DE SAÚDE — DECLARAÇÃO EMDE SAÚDE — DECLARAÇÃO EM SEPARADOSEPARADO

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A comprovação do ônus financeiro deve ser feita mediante documentação hábil e idônea, tais como contrato de prestação de serviço ou declaração do plano de saúde e comprovante da transferência de recursos ao titular do plano).

PLANO PLANO DE SAÚDE — DECLARAÇÃO EMDE SAÚDE — DECLARAÇÃO EM SEPARADO SEPARADO

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Aplica-se o conceito de entidade familiar tanto aos valores pagos a empresas operadoras de planos de saúde, destinados a cobrir planos de saúde, como às despesas pagas diretamente aos profissionais ou prestadores de serviços de saúde, bem assim aos pagamentos de despesas com instrução, do contribuinte e de seus dependentes.

PLANO PLANO DE SAÚDE — DECLARAÇÃO EMDE SAÚDE — DECLARAÇÃO EM SEPARADO SEPARADO

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545- Qual é o tratamento tributário na 545- Qual é o tratamento tributário na cessão de direito de precatório?cessão de direito de precatório?

Cedente:Cedente:

•A diferença positiva entre o valor de alienação e o A diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição na cessão de direitos custo de aquisição na cessão de direitos representados por créditos líquidos e certos contra a representados por créditos líquidos e certos contra a Fazenda Pública (precatórios) está sujeita à Fazenda Pública (precatórios) está sujeita à apuração do ganho de capital.apuração do ganho de capital.

•O custo de aquisição é igual a zero.O custo de aquisição é igual a zero.

• Considera-se como valor de alienação o valor Considera-se como valor de alienação o valor recebido do cessionário pela cessão de direitos do recebido do cessionário pela cessão de direitos do precatório.precatório.

Cessão de Precatório

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Cessionário:Cessionário:

•Por ocasião do recebimento do precatório, o Por ocasião do recebimento do precatório, o cessionário apurará o ganho de capital cessionário apurará o ganho de capital considerando como valor de alienação o valor considerando como valor de alienação o valor líquido passível de compensação, isto é, após líquido passível de compensação, isto é, após excluídas as deduções legais. Considera-se excluídas as deduções legais. Considera-se como custo de aquisição o valor pago ao como custo de aquisição o valor pago ao cedente, quando da aquisição da cessão de cedente, quando da aquisição da cessão de direitos do precatório.direitos do precatório.

•(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, (Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art.16, art.16, caputcaput e § 4º) e § 4º)

Cessão de Precatório

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584 — Qual é o tratamento tributário dos juros 584 — Qual é o tratamento tributário dos juros recebidos em conta remunerada no exterior?recebidos em conta remunerada no exterior?

•O crédito de rendimentos relativos a depósito O crédito de rendimentos relativos a depósito remunerado realizado em moeda estrangeira, por PF remunerado realizado em moeda estrangeira, por PF residente no Brasil, implica a apuração de ganho de residente no Brasil, implica a apuração de ganho de capital tributável, desde que o valor creditado seja capital tributável, desde que o valor creditado seja passível de saque pelo beneficiário.passível de saque pelo beneficiário.

•A tributação da variação cambial (GCAP) nas A tributação da variação cambial (GCAP) nas aplicações financeiras realizadas em moeda aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira com rendimentos auferidos estrangeira com rendimentos auferidos originariamente em reais só ocorrerá no momento originariamente em reais só ocorrerá no momento da liquidação ou resgate (parcial ou total) da da liquidação ou resgate (parcial ou total) da aplicação financeira. aplicação financeira.

Conta Remunerada no Exterior

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• Sobre o valor dos juros creditados, desde que este Sobre o valor dos juros creditados, desde que este valor seja passível de saque pelo beneficiário, incide valor seja passível de saque pelo beneficiário, incide o IR sobre o GCAP, sendo o custo de aquisição igual a o IR sobre o GCAP, sendo o custo de aquisição igual a zero.zero.

• Os juros decorrentes da aplicação com rendimentos Os juros decorrentes da aplicação com rendimentos auferidos originariamente em reais, quando não auferidos originariamente em reais, quando não sacados, configuram, para fins do disposto no art. 24 sacados, configuram, para fins do disposto no art. 24 da MP nº 2.158-35, de 2001, uma nova aplicação e da MP nº 2.158-35, de 2001, uma nova aplicação e são considerados rendimentos auferidos são considerados rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, sendo o originariamente em moeda estrangeira, sendo o custo de aquisição destes juros o próprio valor custo de aquisição destes juros o próprio valor reaplicado. (Ver Exemplo no Perguntão)reaplicado. (Ver Exemplo no Perguntão)

Conta Remunerada no Exterior

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O contribuinte pode incluir o companheiro, O contribuinte pode incluir o companheiro, abrangendo também as relações homoafetivas, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do IRPF, como dependente para efeito de dedução do IRPF, desde que tenha vida em comum por mais de 5 desde que tenha vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor se da união resultou anos, ou por período menor se da união resultou filho. (Parecer PFGN/CAT nº 1.503/2010, de filho. (Parecer PFGN/CAT nº 1.503/2010, de 19/7/2010, aprovado pelo Ministro de Estado da 19/7/2010, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 26/7/2010).Fazenda em 26/7/2010).

073 e 318.073 e 318.

Dependência: Relação Homoafetiva

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Imposto sobre a Rendada Pessoa Física

Seminário Nacional

Aracaju, 23 a 26/2/2010

Rendimentos

Recebidos

Acumuladament

e (RRA)

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• TABELA ACUMULADA - fundamentação: TABELA ACUMULADA - fundamentação:

• art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, acrescentado pelo art. dezembro de 1988, acrescentado pelo art. 44 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 44 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010 (conversão da Medida Provisória nº 2010 (conversão da Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010);497, de 27 de julho de 2010);

• Instrução Normativa nInstrução Normativa nºº 1.127, de 7 de 1.127, de 7 de fevereiro de 2011.fevereiro de 2011.

Rendimentos Recebidos Rendimentos Recebidos AcumuladamenteAcumuladamente

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• Vigência (considerada desde a publicação da MP): a Vigência (considerada desde a publicação da MP): a partir de 28 de julho de 2010.partir de 28 de julho de 2010.

• os RRA, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a os RRA, a partir de 28 de julho de 2010, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes rendimentos recebidos no mês, quando decorrentes de:de:

• I - aposentadoria, pensão, transferência para a I - aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; eFederal e dos municípios; e

• II - rendimentos do trabalho.II - rendimentos do trabalho.

Rendimentos Recebidos Rendimentos Recebidos AcumuladamenteAcumuladamente

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• o imposto será retido, pela pessoa física ou o imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou correspondente ao mês do recebimento ou crédito;crédito;

Rendimentos Recebidos Rendimentos Recebidos AcumuladamenteAcumuladamente

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• poderão ser excluídas despesas, poderão ser excluídas despesas, relativas aos rendimentos tributáveis, relativas aos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessária ao seu com ação judicial necessária ao seu recebimento, e deduzidas recebimento, e deduzidas importâncias relativas à pensão importâncias relativas à pensão alimentícia e contribuição alimentícia e contribuição previdenciária;previdenciária;

Rendimentos Recebidos Rendimentos Recebidos AcumuladamenteAcumuladamente

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• o somatório dos rendimentos o somatório dos rendimentos (trabalho e aposentadoria) recebidos (trabalho e aposentadoria) recebidos no decorrer do ano-calendário (sem no decorrer do ano-calendário (sem prejuízo das exclusões), poderá prejuízo das exclusões), poderá integrar a base de cálculo do IRPF na integrar a base de cálculo do IRPF na DAA do ano-calendário do DAA do ano-calendário do recebimento, à opção irretratável do recebimento, à opção irretratável do contribuinte. Neste caso, o IRRF será contribuinte. Neste caso, o IRRF será considerado antecipação do imposto considerado antecipação do imposto devido apurado no ajustedevido apurado no ajuste;;

Rendimentos Recebidos Rendimentos Recebidos AcumuladamenteAcumuladamente

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• Os referidos RRA (trabalho, aposentadoria, Os referidos RRA (trabalho, aposentadoria, pensão e reforma) quando recebidos no pensão e reforma) quando recebidos no período compreendido de 1º de janeiro a 27 período compreendido de 1º de janeiro a 27 de julho de 2010, poderão ser tributados na de julho de 2010, poderão ser tributados na forma do previsto Art. 12-A da Lei nº 7.713, forma do previsto Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 (exclusivo na fonte e tabela de 1988 (exclusivo na fonte e tabela progressiva resultante da multiplicação da progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses) desde que efetuado quantidade de meses) desde que efetuado ajuste na apuração do imposto relativo ajuste na apuração do imposto relativo àqueles rendimentos na DAA referente ao àqueles rendimentos na DAA referente ao ano-calendário de 2010;ano-calendário de 2010;

Rendimentos Recebidos Rendimentos Recebidos AcumuladamenteAcumuladamente

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• a regra alcança também os RRA a regra alcança também os RRA (trabalho e aposentadoria) (trabalho e aposentadoria) decorrentes de decisões das Justiças decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal. E ainda, o décimo Distrito Federal. E ainda, o décimo terceiro salário e quaisquer terceiro salário e quaisquer acréscimos e juros dele decorrentes;acréscimos e juros dele decorrentes;

Rendimentos Recebidos Rendimentos Recebidos AcumuladamenteAcumuladamente

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• dispensa da retenção do imposto quando a dispensa da retenção do imposto quando a pessoa física beneficiária declarar à instituição pessoa física beneficiária declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não-rendimentos recebidos são isentos ou não-tributáveis;tributáveis;

• ocorrência de RRA em mais de uma parcela: ocorrência de RRA em mais de uma parcela: ao valor da parcela atual será acrescentado o ao valor da parcela atual será acrescentado o total dos valores das parcelas anteriores total dos valores das parcelas anteriores apurando-se nova base de cálculo e o apurando-se nova base de cálculo e o respectivo imposto, sendo deste deduzido o respectivo imposto, sendo deste deduzido o total do imposto retido relativo às parcelas total do imposto retido relativo às parcelas anteriores.anteriores.

Rendimentos Recebidos Rendimentos Recebidos AcumuladamenteAcumuladamente

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Imposto sobre a Rendada Pessoa Física

Seminário Nacional

Aracaju, 23 a 26/2/2010

RRA no

PGD

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Imposto sobre a Rendada Pessoa Física

Seminário Nacional

Aracaju, 23 a 26/2/2010

RRA no PGDFicha RRA

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Imposto sobre a Rendada Pessoa Física

Seminário Nacional

Aracaju, 23 a 26/2/2010

RRA no PGDFicha RRA

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Imposto sobre a Rendada Pessoa Física

Seminário Nacional

Aracaju, 23 a 26/2/2010

RRA no PGDFicha RRA

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Imposto sobre a Rendada Pessoa Física

Seminário Nacional

Aracaju, 23 a 26/2/2010

RRA no PGDAjuda Ficha RRA - Resumo

Tributação Tributação no AC no AC 20102010

Tributação Tributação na DAA na DAA 20112011

Ficha do Ficha do PGDPGD

Fonte com Fonte com AjusteAjuste

AjusteAjuste RTRPJRTRPJ

ExclusivaExclusiva RRARRA

Fonte Fonte ExclusivaExclusiva

AjusteAjuste RRARRA

ExclusivaExclusiva RTEDRTED

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FIM FIM