DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS O Brasil e os países-membros da ONU são...

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DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAISDIREITOS DOS ANIMAIS

O Brasil e os países-membros da ONU O Brasil e os países-membros da ONU são signatários da declaração a seguir, são signatários da declaração a seguir,

proclamada em uma assembléia em proclamada em uma assembléia em Bruxelas, Bélgica, em 27/10/1978.Bruxelas, Bélgica, em 27/10/1978.

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Art.1Art.1 – Todos – Todos os animais os animais

nascem iguais nascem iguais diante da Vida diante da Vida e têm o mesmo e têm o mesmo

direito à direito à existência. existência.

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Art. 2

– Cada animal tem direito ao respeito. O homem, enquanto espécie animal, não pode

atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explorá-los, violando este direito...

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...Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais.

Cada animal tem o direito à consideração e à proteção do homem.

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Art. 3Art. 3 – Nenhum animal será submetido a maus – Nenhum animal será submetido a maus tratos e atos cruéis.tratos e atos cruéis.

Se a morte de um animal é necessária, Se a morte de um animal é necessária,

deve ser instantânea, sem dor e angústia.deve ser instantânea, sem dor e angústia.

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Art. 4Art. 4 – Cada animal que – Cada animal que pertence a uma espécie pertence a uma espécie

selvagem tem o direito de selvagem tem o direito de viver em seu ambiente natural viver em seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se.tem o direito de reproduzir-se.

A privação da liberdade, ainda A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, que para fins educativos,

é contrária a esse direito.é contrária a esse direito.

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Art.5Art.5

– – Cada animal pertencente a uma espécie que vive Cada animal pertencente a uma espécie que vive habitualmente no ambiente do homem tem o direito de habitualmente no ambiente do homem tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.vida e de liberdade que são próprias de sua espécie. Toda modificação imposta pelo homem para fins Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.mercantis é contrária a esse direito.

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AArt. 6Art. 6

– – Cada animal que Cada animal que o homem escolher o homem escolher como companheiro como companheiro

tem direito a um tem direito a um período de vida período de vida conforme sua conforme sua longevidade longevidade

natural. natural.

O abandono de um O abandono de um animal é um ato animal é um ato

cruel e degradante.cruel e degradante.

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Art. 7Art. 7

– – Cada animal que trabalha tem direito a Cada animal que trabalha tem direito a uma razoável limitação do tempo e uma razoável limitação do tempo e

intensidade de trabalho, a uma alimentação intensidade de trabalho, a uma alimentação adequada e ao repouso.adequada e ao repouso.

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Art. 8Art. 8

A experimentação animal que implique sofrimento A experimentação animal que implique sofrimento físico é incompatível com os direitos dos animais, físico é incompatível com os direitos dos animais,

quer seja uma experiência médica, científica, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra...comercial ou qualquer outra...

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As técnicas substitutivas devem ser As técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.utilizadas e desenvolvidas.

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Art. 9 Art. 9

– – No caso de o animal ser criado para servir de No caso de o animal ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, alimentação, deve ser nutrido, alojado,

transportado e morto, sem que para ele resulte transportado e morto, sem que para ele resulte em ansiedade e dor.em ansiedade e dor.

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Art. 10 Art. 10 – – Nenhum animal deve ser usado para divertimento Nenhum animal deve ser usado para divertimento

do homem.do homem.A exibição dos animais e os espetáculos que A exibição dos animais e os espetáculos que

utilizem animais são incompatíveis com a dignidade utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.do animal.

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Art. 11 Art. 11

– – O ato que leva à morte de um animal O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, sem necessidade é um biocídio,

ou seja, um delito contra a Vida.ou seja, um delito contra a Vida.

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Art. 12 Art. 12

– – Cada ato que leva à morte um grande Cada ato que leva à morte um grande número de animais selvagens é um número de animais selvagens é um

genocídio, ou seja, delito contra a Espéciegenocídio, ou seja, delito contra a Espécie..

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Art. 13

– O animal morto deve ser tratado com respeito. As cenas de violência em que

os animais são vítimas devem ser proibidas no cinema e na televisão, a

menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos dos animais.

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Art. 14 Art. 14 – – As associações de proteção e de As associações de proteção e de

salvaguarda dos animais devem ter uma salvaguarda dos animais devem ter uma representação junto ao governo. representação junto ao governo.

Os direitos dos animais devem ser Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos defendidos por leis, como os direitos

humanos.humanos.

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Resolução aprovada pela ONUResolução aprovada pela ONU

FONTEFONTE:: ““Renctas”Renctas”

Rede Nacional Contra o Tráfico Rede Nacional Contra o Tráfico de Animais Silvestres.de Animais Silvestres.

FORMATAÇÃOFORMATAÇÃO::Maria Lina PequenoMaria Lina Pequeno

MÚSICAMÚSICA::

““Out Of Africa”Out Of Africa”Itzhac PerlmanItzhac Perlman

[email protected]@uol.com.br