Decreto 44946 de 13 de novembro de 2008

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Page 1: Decreto 44946 de 13 de novembro de 2008

Norma: DECRETO 44946 2008 Data: 13/11/2008 Origem: EXECUTIVO

Ementa: ALTERA O DECRETO Nº 44.853, DE 2 DE JULHO DE 2008, QUE

INSTITUI O FÓRUM

PERMANENTE MINEIRO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO

PORTE.

Fonte: PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 14/11/2008

PÁG. 2 COL. 2

Indexação: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, DECRETO ESTADUAL, REFERÊNCIA, CRITÉRIOS,

LIMITAÇÃO, QUANTIDADE, ENTIDADE, EFEITO, CREDENCIAMENTO,

ATUAÇÃO,

APOIO, REPRESENTAÇÃO, COMPOSIÇÃO, FÓRUM, MICROEMPRESA,

EMPRESA DE

PEQUENO PORTE, COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE

DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO, PUBLICAÇÃO, EDITAL.

ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, DECRETO ESTADUAL, REFERÊNCIA,

REGIMENTO

INTERNO, DEFINIÇÃO, FORMA, PARTICIPAÇÃO, MUNICÍPIOS,

CONVIDADO, REUNIÃO,

INGRESSO, SAÍDA, MEMBROS, FÓRUM, MICROEMPRESA, EMPRESA DE

PEQUENO

PORTE.

Catálogo: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO

PORTE.

Texto:

Altera o Decreto nº 44.853, de 2 de

julho de 2008, que institui o Fórum

Permanente Mineiro das Microempresas

e Empresas de Pequeno Porte.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR

DO

ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere

o

inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em

vista

o art. 76 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro

de

2006,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º do art. 3º do Decreto nº 44.853, de 2 de

julho

de 2008, que institui o Fórum Permanente Mineiro das

Microempresas

e Empresas de Pequeno Porte - FOPEMIMPE e dá outras

providências,

passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º................................................

§ 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico

-

Page 2: Decreto 44946 de 13 de novembro de 2008

SEDE fica autorizada a publicar edital de habilitação para

o

credenciamento de até 11 (onze) entidades de apoio e

de

representação como integrantes do FOPEMIMPE, observados,

dentre

outros critérios e condições, que a interessada deverá:

I - demonstrar que atua ou que se capacita para atuar

no

desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas

e

empresas de pequeno porte;

II - ter comprovadamente atuação em nível estadual

ou

regional;

III - estar registrada há, no mínimo, 03 (três) anos; e

IV - estar adimplente com todas as obrigações

tributárias

municipais, estaduais e federais." (nr)

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 44.853, de 2008,

fica

acrescido do § 4º com a seguinte redação:

"Art.

3º....................................................

§ 4º O Regimento Interno definirá a forma de participação

de

fóruns municipais e de membros convidados nas reuniões

do

FOPEMIMPE, bem como as regras para o ingresso futuro e saída

dos

membros de que trata o § 2º." (nr)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de

sua

publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de

novembro

de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência

do

Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Raphael Guimarães Andrade