Decreto 622 Regimento Interno AMAJU

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Decreto 622 regimento interno AMAJU

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  • Caderno I do dia 20 de Dezembro de 2012 Ano XV N 3419

    GABINETE DO PREFEITO

    PODER EXECUTIVO

    LEI 4141 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

    Oficializa nome de artria pblica e adota

    outras providncias.

    O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do

    Cear, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 47 V

    e VI da Lei Orgnica do Municpio e o Art. 47 F do Regimento

    Interno, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e eu

    PROMULGO os termos desta Lei:

    Art. 1 - Fica denominada de Rua Vereador Jos Xavier de Oliveira,

    a primeira paralela Leste Rua Coronel Antnio Fernandes, sentido

    Norte/Sul, incio na Rua Vereador Jos Rodrigues, trmino na

    Avenida Paran, Bairro Piraj, nesta cidade de Juazeiro do Norte,

    Estado do Cear.

    Art. 2. - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3. - Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    Sala das Sesses da Cmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado

    do Cear, aos 17 (dezessete) dias do ms de dezembro do ano de

    2012.

    JOS DE AMLIA JNIOR

    Presidente

    Autoria: Jos de Amlia Jnior

    Subscrio: Maria de Ftima Ferreira Torres

    LEI 4142 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

    Oficializa nome de artria pblica e adota

    outras providncias.

    O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do

    Cear, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 47 V

    e VI da Lei Orgnica do Municpio e o Art. 47 F do Regimento

    Interno, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e eu

    PROMULGO os termos desta Lei:

    Art. 1 - Ficam oficializados os nomes dos prolongamentos das

    seguintes vias pblicas do Municpio de Juazeiro do Norte:

    I RUA OURIVES AMARO RODRIGUES PEREIRA, o

    prolongamento da artria pblica (de mesmo nome), sentido Leste/

    Oeste, com incio entre as Quadras 01 e 04 do Loteamento Ju Ville

    e trmino na Rua Radialista Jos Wanderley Braz, no Bairro Romeiro

    Aureliano Pereira;

    II RUA ARLINDA RODRIGUES PEREIRA, o prolongamento da

    artria pblica (de mesmo nome), sentido Leste/Oeste, com incio

    entre as Quadras 04 e 05 do Loteamento Ju Ville e trmino na Rua

    Radialista Jos Wanderley Braz, no Bairro Romeiro Aureliano

    Pereira;

    III RUA ANTNIA RODRIGUES PEREIRA, o prolongamento da

    artria pblica (de mesmo nome), sentido Leste/Oeste, com incio

    entre as Quadras 05 e 06 do Loteamento Ju Ville e trmino na Rua

    Radialista Jos Wanderley Braz, no Bairro Romeiro Aureliano

    Pereira.

    Art. 2. - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

    Sala das Sesses da Cmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado

    do Cear, aos 17 (dezessete) dias do ms de dezembro do ano de

    2012.

    JOS DE AMLIA JNIOR

    Presidente

    Autoria: Jos Tarso Magno Teixeira da Silva

    LEI 4143 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

  • 02 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012

    PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTEPalcio Jos Geraldo da Cruz

    PREFEITO: MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO VICE-PREFEITO: Jos Roberto Barreto Celestino

    Procuradoria Geral do Municpio - PGMLuciano Alves Daniel

    Gabinete do Prefeito - GABGeraldo Carreiro de Barros Filho

    Secretaria de Governo - SEGOVTnia Maria Pereira Paiva Santana

    Secretaria Municipal de Finanas - SEFINMarta Dulclia Gurgel vila

    Secretaria Municipal de Assistncia Social, Trabalho e Cida-dania - SEASTC

    Alyne Rodrigues Alencar da Silva

    Secretaria Municipal de Educao - SME Greyciani Elli Oliveira Macedo

    Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINEMarisvaldo Justino da Silva

    Secretaria Municipal de Administrao - SEADAntonia Pereira Martins

    Secretaria Municipal de Planejamento e DesenvolvimentoUrbano - SEPLAD

    Maria Nail Cndido Feitoza

    Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Servios Pblicos -SEMASP

    Argemiro Tefilo da Costa

    Secretaria Municipal de Segurana Pblica - SESP Antonio Afonso Siqueira Gonalves

    Secretaria Municipal de Habitao - SEHABJos Edmar Pinheiro Tavares

    Controladoria e Ouvidoria Pblica Municipal - COPMLuciana Nascimento Mascarenhas, interinamente

    Secretaria de Esporte e Juventude - SEJUJeferson Machado dos Santos

    Secretaria de Turismo e Romaria - SETURJos Carlos dos Santos

    Secretaria de ComunicaoFilipe Menezes Santana Bezerra

    Secretaria Municipal de Sade - SESAUFrancisca Adilfa de Oliveira Garcia

    Secretaria Municipal de Cultura - SECULTAgnaldo Carlos de Souza

    D denominao de estacionamento para

    romeiros AURELIANO PEREIRA DA SILVA

    o logradouro pblico que indica e adota

    outras providncias.

    O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do

    Cear, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 47 V

    e VI da Lei Orgnica do Municpio e o Art. 47 F do Regimento

    Interno, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e eu

    PROMULGO os termos desta Lei:

    Art. 1 - Fica denominado de Estacionamento para Romeiros

    AURELIANO PEREIRA DA SILVA, o logradouro pblico,

    localizado entre a Avenida do Agricultor (O/N), Rua Francisco Alves

    Bezerra (S) e Rua Sinh Ribeiro Cruz (L), anexo ao Luzeiro do Serto,

    no bairro Centro.

    Art. 2. - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

    Sala das Sesses da Cmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado

    do Cear, aos 17 (dezessete) dias do ms de dezembro do ano de

    2012.

    JOS DE AMLIA JNIOR

    Presidente

    Autoria: Jos Adauto Arajo Ramos

    LEI 4144 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

    Denomina de via pblica e adota outras

    providncias.

    O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do

    Cear, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 47 V

    e VI da Lei Orgnica do Municpio e o Art. 47 F do Regimento

    Interno, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e eu

    PROMULGO os termos desta Lei:

    Art. 1 - Fica denominada de Rua VIRGLIO FELIX DA COSTA, a

    Rua A, primeira paralela Norte e Rua Maria Lucena de Lira, com

    incio na Rua Jos Matias e trmino no Loteamento Blandina

    Sobreira, sentido Leste/Oeste, no Bairro Aeroporto.

    Art. 2. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

  • JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO 03

    Sala das Sesses da Cmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado

    do Cear, aos 17 (dezessete) dias do ms de dezembro do ano de

    2012.

    JOS DE AMLIA JNIOR

    Presidente

    Autoria: Domingos Svio de Morais Borges

    LEI 4145 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

    Denomina de via pblica e adota outras

    providncias.

    O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do

    Cear, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 47 V

    e VI da Lei Orgnica do Municpio e o Art. 47 F do Regimento

    Interno, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e eu

    PROMULGO os termos desta Lei:

    Art. 1 - Fica denominada de Rua ANTNIO ELIOMAR FLIX, a

    primeira paralela Oeste Rua Jos Matias, com incio na Avenida

    Valdelice Leandro de Menezes e trmino na Rua Valeriano Lobo de

    Menezes, sentido Norte/Sul, no Bairro Aeroporto.

    Art. 2. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

    Sala das Sesses da Cmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado

    do Cear, aos 17 (dezessete) dias do ms de dezembro do ano de

    2012.

    JOS DE AMLIA JNIOR

    Presidente

    Autoria: Domingos Svio de Morais Borges

    LEI 4146 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

    Reconhece de Utilidade Pblica o

    SINDICATO DOS REPRESENTANTES

    COMERCIAIS DO ESTADO DO CEAR e

    adota outras providncias.

    O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do

    Cear, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 47 V

    e VI da Lei Orgnica do Municpio e o Art. 47 F do Regimento

    Interno, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e eu

    PROMULGO os termos desta Lei:

    Art. 1 - Fica reconhecida de Utilidade Pblica o SINDICATO DOS

    REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO CEAR

    SINVENDAS, fundado no dia 26 de julho de 2004, entidade de

    sociedade civil, sem fins econmicos, de natureza sindical,

    assistencial e de proteo aos associados, com durao por tempo

    indeterminado, com sede na Rua Conceio n. 536 sala 210 Edifcio

    Mini Shopping Centro Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    registrado no 3. Cartrio RTD Registro n. 272374, inscrita no CNPJ/

    MF sob o n. 07.340.805/0003-95, regendo-se por seus estatutos

    sociais, bem como pelas leis, usos e costumes nacionais.

    Art. 2. - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3. - Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    Sala das Sesses da Cmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado

    do Cear, aos 17 (dezessete) dias do ms de dezembro do ano de

    2012.

    JOS DE AMLIA JNIOR

    Presidente

    Autoria: Firmino Neto Cal

    LEI 4147 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

    Denomina de via pblica e adota outras

    providncias.

    O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do

    Cear, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 47 V

    e VI da Lei Orgnica do Municpio e o Art. 47 F do Regimento

    Interno, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e eu

    PROMULGO os termos desta Lei:

    Art. 1 - Fica denominada de Rua NOSSA SENHORA DO CARMO,

    a primeira paralela Norte Rua Nossa Senhora de Lourdes, incio

    na Avenida Prefeito Ailton Gomes, sentido Oeste/Leste, trmino

    na Avenida Jos Bezerra (Bairros Franciscanos e Timbaba), nesta

    cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Cear.

  • 04 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012

    Art. 2. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

    Sala das Sesses da Cmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado

    do Cear, aos 17 (dezessete) dias do ms de dezembro do ano de

    2012.

    JOS DE AMLIA JNIOR

    Presidente

    Autoria: Jos de Amlia Jnior

    Coautoria: Maria de Ftima Ferreira Torres

    LEI 4148 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

    Denomina de via pblica e adota outras

    providncias.

    O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do

    Cear, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 47 V

    e VI da Lei Orgnica do Municpio e o Art. 47 F do Regimento

    Interno, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e eu

    PROMULGO os termos desta Lei:

    Art. 1 - Fica denominada de Rua SO GERALDO, a primeira

    paralela Norte Rua Nossa Senhora do Carmo, incio na Rua Dom

    Pedro II, sentido Oeste/Leste, e trmino na Avenida Jos Bezerra

    (Bairros Franciscanos e Pio XII), nesta cidade de Juazeiro do Norte,

    Estado do Cear.

    Art. 2. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

    Sala das Sesses da Cmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado

    do Cear, aos 17 (dezessete) dias do ms de dezembro do ano de

    2012.

    JOS DE AMLIA JNIOR

    Presidente

    Autoria: Jos de Amlia Jnior

    Coautoria: Maria de Ftima Ferreira Torres

    LEI 4149 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

    Reconhece a Associao Mdico-Esprita do

    Cariri uma entidade de Utilidade Pblica e

    adota outras providncias.

    O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do

    Cear, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 47 V

    e VI da Lei Orgnica do Municpio e o Art. 47 F do Regimento

    Interno, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e eu

    PROMULGO os termos desta Lei:

    Art. 1 - Reconhece como sendo de Utilidade Pblica a

    ASSOCIAO MDICO-ESPRITA DO CARIRI, que uma

    sociedade civil, cientifica, cultural, filantrpica e beneficente, sem

    fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Juazeiro do Norte,

    Estado do Cear e que se rege pelo seu Estatuto.

    Art. 2. - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3. - Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    Sala das Sesses da Cmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado

    do Cear, aos 17 (dezessete) dias do ms de dezembro do ano de

    2012.

    JOS DE AMLIA JNIOR

    Presidente

    Autoria: Antnio Ferreira dos Santos

    LEI 4150 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

    Reconhece o CENTRO ESPRITA CRISTO

    NOSSO LAR uma entidade de Utilidade

    Pblica e adota outras providncias.

    O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do

    Cear, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 47 V

    e VI da Lei Orgnica do Municpio e o Art. 47 F do Regimento

    Interno, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e eu

    PROMULGO os termos desta Lei:

  • JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO 05

    Art. 1 - Reconhece como sendo de Utilidade Pblica o CENTRO

    ESPRITA NOSSO LAR, que uma sociedade civil, religiosa, com

    sede e foro nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Cear e

    que se reger pelo seu Estatutou:.

    Art. 2. - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3. - Ficam revogadas as disposies em contrrio.

    Sala das Sesses da Cmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado

    do Cear, aos 17 (dezessete) dias do ms de dezembro do ano de

    2012.

    JOS DE AMLIA JNIOR

    Presidente

    Autoria: Antnio Ferreira dos Santos

    DECRETO N 622, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012

    Dispe sobre o Regimento Interno da

    Autarquia Municipal de Meio Ambiente de

    Juazeiro do Norte AMAJU.

    O PREFEITO DO MUNICPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,

    Estado do Cear, no uso das atribuies que lhe confere o art. 72,

    inciso VII da Lei Orgnica do Municpio de Juazeiro do Norte, e

    com fundamento na Lei Municipal n. 3680, de 25.05.2010, e Art. 22,

    1 e 2 da Lei Complementar n 85 de 10 de maio de 201;

    DECRETA:

    CAPTULO I

    DA NATUREZA E FINALIDADE

    Art. 1 - A Autarquia Municipal de Meio Ambiente tem

    como finalidade promover o desenvolvimento sustentvel do meio

    ambiente no mbito do municpio de Juazeiro do Norte/CE,

    executando uma poltica ambiental voltada melhoria da qualidade

    de vida e preservao dos recursos naturais do municpio bem

    como assegurar, controlar e fiscalizar o exerccio das atividades

    ambientais locais, na forma do que dispem a legislao ambiental,

    regulamentos, normas e portarias vigentes, competindo-lhe em

    especial:

    I - Executar a poltica municipal de meio ambiente, visando

    a melhoria da qualidade de vida e a preservao dos recursos

    naturais do Municpio;

    II - Assegurar a promoo do desenvolvimento sustentvel

    do municpio de Juazeiro do Norte, formulando e implementando

    as polticas pblicas voltadas para harmonizao, preservao,

    conservao e uso sustentvel do meio ambiente;

    III - Formular, coordenar, acompanhar e avaliar a Poltica

    Municipal de Meio Ambiente e de Proteo Biodiversidade;

    IV - Promover a integrao das polticas setoriais com a

    poltica ambiental, estabelecendo mecanismos de compatibilizao

    com os planos, programas e projetos;

    V - Promover a integrao da Poltica Municipal de Meio

    Ambiente com a Poltica Nacional e Estadual de Meio Ambiente

    estabelecendo mecanismos de compatibilizao com os respectivos

    planos, programas e projetos setoriais;

    VI - Apoiar o fortalecimento da gesto ambiental municipal,

    podendo delegar competncias;

    VII - Estabelecer os padres municipais de qualidade

    ambiental;

    VIII - Estabelecer o zoneamento ambiental do Municpio de

    Juazeiro do Norte;

    IX - Coordenar e promover a realizao de estudos e

    pesquisas destinados elaborao e execuo de programas,

    projetos e aes integradas de preservao e conservao

    ambiental, da biodiversidade, das florestas, dos recursos hdricos

    e das mudanas climticas;

    X - Estabelecer normas e procedimentos para a integrao

    das aes relacionadas com o meio ambiente;

    XI - Elaborar o Plano Municipal de Meio Ambiente;

    XII - Elaborar o Cdigo Ambiental Municipal;

    XIII - Executar a fiscalizao no mbito do Municpio de

    Juazeiro do Norte;

    XIV - Executar o licenciamento ambiental obrigatrio de

    atividade ambiental de impacto local ou daqueles que lhe forem

    delegados por instncias superiores;

    XV - Conceder autorizaes de servios ambientais;

    XVI - Pronunciar-se sobre a implantao de

    empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental

    no mbito do municpio;

    XVII - Exercer o controle das fontes de poluio de forma a

    garantir o cumprimento dos padres de emisso estabelecidos nos

    processos de licenciamento;

    XVIII - Baixar, por portarias, Normas Tcnicas e

    Administrativas necessrias ao cumprimento da legislao

  • 06 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012

    ambiental municipal, incluindo-se os prazos de validade das

    licenas;

    XIX - Realizar estudos e pesquisas visando a melhoria da

    qualidade ambiental do municpio;

    XX - Aprovar previamente todos os projetos urbanos a

    serem executados no municpio e enquadr-los, se for ocaso, as

    normas ambientais vigentes;

    XXI - Desenvolver em todo o municpio programa de

    educao ambiental formal e informal, objetivando alcanar uma

    conscincia ecolgica participativa luz do desenvolvimento

    sustentvel, fortalecendo os princpios gerais de cidadania;

    XXII - Executar uma poltica municipal de resduos slidos,

    incentivando a sua reduo, o reaproveitamento e a reciclagem,

    inclusive monitorando os aterros sanitrios existentes;

    XXIII - Promover uma poltica de incentivo a criao de

    Unidades de Conservao, tanto pblicas quanto privadas e

    administrar as existentes;

    XXIV - Colaborar com os rgos competentes na

    implantao e manuteno de praas e reas verdes, priorizando a

    vegetao nativa na arborizao urbana;

    XXV - Aplicar no mbito do municpio as penalidades por

    infrao legislao ambiental vigente;

    XXVI - Celebrar convnios e acordos com entidades

    pblicas e privadas, organizaes no governamentais, nacionais,

    estrangeiras e internacionais, tendo em vista a viabilizao tcnico-

    financeira e visando otimizao da gesto ambiental do

    Municpio;

    XXVII - Gerir o Fundo Municipal de Defesa do Meio

    Ambiente - FUMDEMA, exercendo o controle oramentrio,

    financeiro e patrimonial do mesmo;

    XXVIII - Exercer outras atividades correlatas.

    CAPTULO II

    DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIES

    Art. 2 - A Autarquia Municipal de Meio Ambiente

    AMAJU tem a seguinte estrutura orgnica:

    I - Superintendente;

    II - Superintendente Adjunto;

    III - Assessoria Jurdica;

    IV - Assessoria de Comunicao;

    V - Assessoria de Desenvolvimento Institucional;

    VI - Diretoria de Licenciamento

    VII - Diretoria de Tecnologia de Informao e

    Comunicao;

    VIII - Diretoria Administrativa Financeira;

    IX - Diretoria de Fiscalizao;

    X - Ncleo de Atendimento

    Art. 5 - Da competncia do Superintendente:

    I - Representar a Autarquia de Licenciamento, em juzo e

    extrajudicialmente, perante os rgos da Administrao Pblica ou

    em suas relaes com terceiros, sendo-lhe facultado delegar estes

    poderes;

    II - Administrar a Autarquia em observncia s deliberaes

    e decises dos rgos superiores, praticando os atos necessrios

    superviso dos servios e gesto do patrimnio;

    III - Designar os membros das comisses de julgamento de

    licitaes e demais comisses;

    IV - Assinar acordos, convnios, contratos e ajustes com

    rgos e entidades pblicos e privados;

    V - Decidir, em relao a contratos de obras e servios,

    sobre suspenso ou prorrogao de prazos, e aplicao,

    manuteno, reduo e/ou cancelamento de penalidades ou multas,

    observados a legislao e os padres estabelecidos.

    VI - Desenvolver outras atividades relacionadas com sua

    rea de competncial.

    Pargrafo nico - O Superintendente Adjunto responde

    imediatamente s aes descritas ao superintendente quando este

    designar ou em sua ausncia.

    Art. 6 - Da competncia da Assessoria Jurdica:

    I - Representa a Autarquia Municipal de Meio Ambiente,

    em Juzo ou fora dele, mediante delegao expressa.

    II - Prestar apoio jurdico na elaborao de projetos de

    regulamentos e normas tcnicas bem como na alterao destes;

    III - Elaborar estudos e pareceres que lhe sejam solicitados

    pela Autarquia.

    IV - Prestar apoio jurdico na anlise de processos

    administrativos;

    V - Assegurar o patrocnio judicirio em processos, aes e

    recursos em que a Autarquia Municipal de Meio Ambiente ou

    membros dos seus rgos sejam parte interveniente enquanto tais;

    Elaborar projetos de minuta de acordos, protocolos, ou contratos

    a celebrar pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente com outras

    entidades;

  • JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO 07

    VI - Analisar, aprovar ou reprovar propostas de convnios,

    contratos, portarias, resolues, regulamentos e anteprojetos de

    decretos e de leis de interesse da Autarquia Municipal de Meio

    Ambiente.

    VII - Apoiar a Autarquia Municipal de Meio Ambiente em

    relaes institucionais e em negociaes com entidades terceiras;

    VIII - Planejar, coordenar e supervisionar os processos

    licitatrios, elaborar declaraes e preparar contrataes por

    dispensa ou inexigibilidade de licitaes e fornecer subsdios

    jurdicos ao Ministrio Pblico.

    IX - Desenvolver outras funes que revelem da atividade

    jurdica.

    Art. 7 - Da competncia da Assessoria de Comunicao:

    a) Administrar a comunicao entre os departamentos e

    publico externo;

    b) Estabelecer ligao entre a Autarquia Municipal de Meio

    Ambiente e a imprensa;

    c) Estabelecer relaes slidas e confiveis com os meios

    de comunicao e seus agentes, com o objetivo de se tornar fonte

    de informao respeitada e requisitada;

    d) Criar situaes para a cobertura sobre as atividades da

    Autarquia Municipal de Meio Ambiente, para alcanar e manter

    uma boa imagem junto opinio pblica;

    e) Apresentar, firmar e consolidar as informaes pertinentes

    aos interesses da Autarquia Municipal de Meio Ambiente no

    contexto miditico local, nacional e internacional.

    Art. 8 - A Assessoria de Desenvolvimento Institucional ir

    prestar assessoramento tcnico ao Superintendente,

    Superintendente Adjunto, bem como participar da elaborao e

    acompanhamento da execuo dos planos de trabalho das Diretorias

    de Licenciamento, Tecnologia da Informao e Comunicao,

    Fiscalizao e Administrativo-Financeira visando o desempenho

    integrado das suas aes, sendo competente para:

    I - aprovar normas sobre:

    a) instalao e prestao de servios da AMAJU, bem como

    as penalidades a que esto sujeitos os seus infratores;

    b) apurao dos custos, para efeito do clculo das tarifas

    de remunerao dos servios;

    c) cobrana das tarifas de remunerao dos servios;

    II - fixar normas e instrues referentes operao e

    manuteno dos sistemas e a procedimentos administrativos;

    III - deliberar sobre:

    a) oramento analtico, balancetes mensais, balano anual

    e relatrio de gesto financeira e patrimonial;

    b) a constituio de fundos de reserva e especiais, bem

    como sobre suas aplicaes;

    c) a realizao das operaes de crditos;

    d) as tarifas de remunerao dos servios;

    e) a alienao e a onerao de bens;

    f) o regimento interno da AMAJU;

    g) o quadro de pessoal, com as respectivas tabelas de

    salrios e gratificaes;

    h) a celebrao de acordos, contratos e convnios,

    excetuados os contratos de provimento de funes do quadro de

    pessoal.

    IV - opinar conclusivamente sobre:

    a) oramento plurianual de investimentos;

    b) programa anual de trabalho;

    c) oramento sinttico anual;

    d) pedidos de crditos adicionais;

    e) qualquer outra matria que o Diretor Executivo lhe

    submeter;

    V - sugerir medidas visando:

    a) melhoria dos servios da AMAJU;

    b) ao aperfeioamento das relaes da AMAJU com rgos

    pblicos, entidades e empresas particulares;

    c) preservao do prestgio da AMAJU junto

    comunidade.

    Art. 9 - A Diretoria de Licenciamento responsvel pelo

    Licenciamento Ambiental no mbito municipal nos seguintes

    termos:

    I - Propor normas, padres e procedimentos de licenciamento

    ambiental do Municpio.

    II - Executar o licenciamento ambiental na rea de atividades

    de infraestrutura urbana e parcelamento do solo, nas reas de

    comrcio, prestao de servios e indstria e naquelas sujeitas a

    autorizaes especiais, monitorando as condicionantes

    estabelecidas nas licenas dos empreendimentos;

  • 08 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012

    III - Realizar vistorias tcnicas, com a emisso dos

    respectivos relatrios. Analisar e emitir pareceres tcnicos relativos

    a processos de licenciamento ambiental;

    IV - Acompanhar junto aos empreendedores o

    monitoramento das atividades licenciadas ambientalmente, bem

    como o atendimento das condicionantes estabelecidas quando da

    concesso das licenas ambientais;

    V - Desenvolver outras atividades destinadas consecuo

    de seus objetivos.

    Pargrafo nico - Ser composta por um membro da Gerncia

    de Autorizao Florestal, Gerncia de Autorizao de Servios

    Ambientais e da Gerncia de Controle e Monitoramento Ambiental.

    Art. 10 - Da competncia da Gerencia de Autorizao

    Florestal:

    a) Propor solues para atenuar ou compensar os impactos

    ambientais adversos gerados e/ou previsveis ao sistema

    ambiental pelas aes do empreendimento.

    b) Realizar vistorias tcnicas, com a emisso dos respectivos

    relatrios;

    c) Analisar e emitir pareceres tcnicos relativos a processos

    de autorizao ambiental para supresso vegetal visando o uso

    alternativo do solo. Uso do fogo controlado. Aproveitamento de

    material lenhoso;

    d) Autorizar Plano de Manejo florestal sustentvel;

    e) Executar o controle e monitoramento dos relativos

    processos de autorizao ambiental emitidos verificado se atendem

    as condicionantes propostas pelos gestores ambientais na emisso

    das mesmas, assim como seus respectivos estudos;

    f) Desenvolver outras atividades destinadas consecuo

    de seus objetivos;

    Art. 11 - Da competncia da Gerncia de Autorizao de

    Servios Ambientais:

    a) Regulamentar a colocao de faixas, placas ou qualquer

    tipo de objeto tratado como poluidor visual na cidade de Juazeiro

    do Norte a fim de diminuir os impactos causados, de acordo com a

    legislao municipal.

    b) Regulamentar a autorizao de equipamentos sonoros

    de acordo com as normas tcnicas da ABNT.;

    c) Autorizar podas / cortes de rvores de espcies exticas

    ou introduzidas em ruas, praas e logradouros pblicos,

    considerados em zona urbana ou em expanso de acordo com o

    cdigo de postura do municpio ou em reas de particulares tendo

    em vista o uso para os devidos fins;

    d) Autorizar instalao de (qualquer objeto que venham

    a utilizar recurso natural ou causar qualquer tipo poluio ou gerar

    resduos em ruas, praas e logradouros pblicos, considerados em

    zona urbana ou em expanso de acordo com o cdigo de postura

    do municpio ou em reas de particulares tendo em vista o uso para

    os devidos fins levando em considerao todas as normas

    ambientais e de segurana) Parques de diverso de acordo com a

    Lei complementar n 10, de 19 de maio de 2006 e mediante laudo

    tcnico do Corpo de Bombeiros para proporcionar mais segurana

    as pessoas que frequentam os referidos parques;

    e) Desenvolver outras atividades destinadas consecuo

    de seus objetivos;

    Art. 12 - Da competncia da Gerncia de Controle e

    Monitoramento Ambiental:

    a) Propor solues para atenuar ou compensar os impactos

    ambientais adversos gerados e/ou previsveis ao sistema ambiental

    pelas aes do empreendimento;

    b) Realizar vistorias tcnicas, com a emisso dos respectivos

    relatrios. Analisar e emitir pareceres tcnicos relativos a processos

    de licenciamento ambiental;

    c) Executar o controle e monitoramento das licenas

    ambientais emitidas verificado se atendem as condicionantes

    propostas pelos gestores ambientais na emisso das mesmas, assim

    como nos estudos que faam ou possam fazer parte deste processo;

    d) Desenvolver outras atividades destinadas consecuo

    de seus objetivos;

    Art. 13 - competncia da Diretoria de Tecnologia de

    Informao e Comunicao:

    a) Instrumentalizar o Superintende com informaes

    gerenciais relacionadas Tecnologia da Informao e da

    Comunicao no mbito da Autarquia Municipal de Meio Ambiente,

    exercendo um alinhamento de trabalho entre os integrantes da

    mesma;

    b) Promover a articulao com o Superintende sobre as

    demandas referentes a comunicao e informao;

    c) Exercer as funes de Unidade de Monitoramento e de

    Avaliao, de modo a oferecer subsdios tcnicos na definio de

    conceitos e dos procedimentos especficos nas aes relativas ao

    Plano Diretor de Tecnologia da Informao, no mbito da Autarquia.

    Art. 14 - A Diretoria Administrativo-Financeira ser

    responsvel pela execuo oramentria, financeira e contbil, no

    mbito da sua atuao com interface com os diversos rgos da

  • JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO 09

    Autarquia. Para tanto, ter acesso, no que toca a sua competncia,

    aos recursos financeiros junto com o superintendente.

    Pargrafo nico. Ser composta por um membro da Gerncia de

    Recursos Humanos e outro da Gerncia de Convnios e Contratos.

    Art. 15 - da competncia da Gerencia de Recursos

    Humanos:

    a) Administrar os funcionrios e servidores da autarquia;

    b) Realizar contrataes demisses e treinamentos;

    c) Trazer motivao e interao para equipe;

    d) Apresentar rapidez na resoluo de problemas de funcionrios;

    e) Orientar o lder para a obteno dos objetivos estratgicos da

    Autarquia;

    f) Mostrar outra dimenso que afeta basicamente a forma de

    trabalhar com os processos de recursos humanos;

    g) Desenvolver outras atividades relacionadas com sua rea de

    competncia.

    Art. 16 - da competncia da Gerencia de Convnios e

    Contratos:

    a) Acompanhar e executar planejamentos de recebimentos

    e pagamentos;

    b) Desenvolver outras atividades relacionadas com sua

    rea de competncia;

    Art. 17 - da competncia da Diretoria de Fiscalizao:

    a) Gerenciar as atividades da equipe de fiscalizao

    ambiental;

    b) Emitir relatrios gerenciais referentes ao setor de

    fiscalizao.

    Art. 18 - da competncia do Ncleo de Atendimento:

    a) Gerenciar toda e qualquer entrada de solicitao,

    processos e procedimentos, mediante protocolo, ou ainda

    consultas referente Autarquia;

    b) Arquivar e gerenciar os documentos enquanto no

    distribudos ao setor responsvel;

    c) Emitir relatrios mediante demandas setoriais.

    CAPTULO III

    DA CMARA TCNICA DE ANALISE DE PROCESSOS E

    COMPESAO AMBIENTAL

    Art. 19 - A Cmara Tcnica ser composta de um Assessor

    Jurdico, um membro da Diretoria de Licenciamento e um membro

    da Diretoria de Fiscalizao.

    Art. 20 - A Compensao Ambiental deve ser efetuada

    mediante relatrio de cada diretoria especializada e analise de

    processo.

    CAPTULO IV

    DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS

    Art. 21 - Na fase de implantao todas as assessorias e

    diretorias tero suas atribuies orientadas e acompanhadas pelo

    Superintendente, sendo este o deliberador final.

    Art. 22 - As Diretorias e Assessorias ficam sujeitas a

    orientaes tcnicas, normativas e portarias da superintendncia.

    Art. 23 - A ocupao dos cargos, remanejamento e

    contratao de novos tcnicos de responsabilidade da

    Superintendncia e da Assessoria de Desenvolvimento

    Institucional, bem como deve ser realizado mediante demanda das

    diretorias.

    Art. 24 - Os casos omissos neste Regimento e as dvidas

    surgidas de sua aplicao sero solucionados pelo

    Superintendente.

    Art. 25 Este Decreto entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Art. 26 Revogam-se as disposies em contrrio.

    Palcio Municipal Jos Geraldo da Cruz, em Juazeiro do

    Norte, Estado do Cear, quinta-feira, 29 (vinte e nove) de novembro

    do ano dois mil e doze (2012).

    MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO

    PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

    DECRETO N. 627, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012

    Dispe sobre exonerao coletiva de cargos

    de provimento em comisso e de confiana,

    na forma que indica e adota outras

    providncias.

    O PREFEITO DO MUNICPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,

    Estado do Cear, no uso das atribuies que lhe confere o art. 72,

    incisos VII e IX da Lei Orgnica do Municpio de Juazeiro do Norte

    CE e com fundamento nas Leis Complementares n.s 01/2005, 08/

    2005, 13/2006, 24/2007, 33/2007, 43/2008, 54/2009, 67/2009, 69/2010,

    73/2011, 75/2011, 79/2011 e 81/2011;

    DECRETA:

  • 010 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012

    Art. 1. - Exonera todos os ocupantes de cargos de

    provimento em comisso e de confiana, admissveis e demissveis,

    ad nutum da Administrao Pblica Municipal de Juazeiro do

    Norte, Estado do Cear.

    Art. 2. - Este Decreto entra em vigor na data de sua

    publicao e seus efeitos em 31 (trinta e um) de dezembro do ano

    de 2012 (dois mil e doze).

    Art. 3. Revogam-se as disposies em contrrio.

    Palcio Municipal Jos Geraldo da Cruz, em Juazeiro do

    Norte, Estado do Cear, quinta-feira, 18 (dezoito) de dezembro do

    ano dois mil e doze (2012).

    DR. MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO

    PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE

    PORTARIA N. 2955/2012, de 04 de Dezembro de 2012.

    Dispe sobre a concesso de dirias.

    O PREFEITO DO MUNICPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado

    do Cear, usando de suas atribuies legais, e com fundamento no

    Decreto n.453, de 14 de dezembro de 2010.

    RESOLVE:

    CONCEDER ao Sr. FRANCISCO ANTONIO SALUSTIANO

    DA SILVA, inscrito no CPF n 052.323.588-32, residente Rua Joo

    Rocha, n 14 - A, ocupante do cargo de Assistente Tcnico do

    Centro Regional de Referncia em Sade do Trabalhador CEREST

    da Secretaria Municipal de Sade - SESAU, 02(duas) DIRIAS no

    valor de R$ 71,00 (setenta e um reais), totalizando R$ 142,00 (cento

    e quarenta e dois reais), referente viagem para a cidade de Fortaleza

    CE, nos dias 04 e 05 de Dezembro, com o objetivo de fazer visita

    tcnica as Unidades de Rede Sentinela, de interesse do municpio.

    MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 2956/2012, de 04 de Dezembro de 2012.

    Dispe sobre a concesso de dirias.

    O PREFEITO DO MUNICPIO DE JUAZEIRO DO NORTEic:, Estado

    do Cear, usando de suas atribuies legais, e com fundamento no

    Decreto n.453, de 14 de dezembro de 2010.

    RESOLVE:

    CONCEDER Sr. FERNANDA CNDIDO SANTOS,

    inscrito no CPF n 789.993.913-53, residente Rua Jos Carlos Muniz,

    n 153, ocupante do cargo de Psicloga do Centro Regional de

    Referncia em Sade do Trabalhador CEREST da Secretaria

    Municipal de Sade - SESAU, 02(duas) DIRIAS no valor de R$

    71,00 (setenta e um reais), totalizando R$ 142,00 (cento e quarenta

    e dois reais), referente viagem para a cidade de Brejo Santo CE,

    nos dias 04 e 05 de Dezembro, com o objetivo de fazer visita tcnica

    as Unidades de Rede Sentinela, de interesse do municpio.

    MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 2957/2012, de 04 de Dezembro de 2012.

    Dispe sobre a concesso de dirias.

    O PREFEITO DO MUNICPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado

    do Cear, usando de suas atribuies legais, e com fundamento no

    Decreto n.453, de 14 de dezembro de 2010.

    RESOLVE:

    CONCEDER ao Sr. FLAVIO POSSIANO FERNANDES,

    inscrito no CPF n 617.312.853-53, residente Rua Santa Ceclia, n

    695, ocupante do cargo de Assistente Tcnico do Centro Regional

    de Referncia em Sade do Trabalhador CEREST da Secretaria

    Municipal de Sade - SESAU, 02(duas) DIRIAS no valor de R$

    85,00 (oitenta e cinco reais), totalizando R$ 170,00 (cento e setenta

    reais), referente viagem para a cidade de Brejo Santo CE, nos

    dias 04 e 05 de Dezembro, com o objetivo de fazer visita tcnica as

    Unidades de Rede Sentinela, de interesse do municpio.

    MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 2958/2012, de 04 de Dezembro de 2012.

    Dispe sobre a concesso de dirias.

    O PREFEITO DO MUNICPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado

    do Cear, usando de suas atribuies legais, e com fundamento no

    Decreto n.453, de 14 de dezembro de 2010.

    RESOLVE:

  • JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO 011

    CONCEDER ao Sr. ALEX JOSBERTO ANDRADE

    SAMPAIO, inscrito no CPF n 702.294.303-68, residente Rua 28

    de Dezembro, n 460, ocupante do cargo de Gerente de Ncleo do

    Centro Regional de Referncia em Sade do Trabalhador CEREST

    da Secretaria Municipal de Sade - SESAU, 02(duas) DIRIAS no

    valor de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais), totalizando R$

    356,00 (trezentos e cinquenta e seis reais), referente viagem para

    a cidade de Brejo Santo CE, nos dias 04 e 05 de Dezembro, com o

    objetivo de fazer visita tcnica as Unidades de Rede Sentinela, de

    interesse do municpio.

    MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 2982/2012, de 04 de Dezembro de 2012.

    Dispe sobre a concesso de dirias.

    O PREFEITO DO MUNICPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado

    do Cear, usando de suas atribuies legais, e com fundamento no

    Decreto n.453, de 14 de dezembro de 2010.

    RESOLVE:

    CONCEDER ao Sr. JOSE WANDERLAN FERNANDES,

    inscrito no CPF n 078.575.078-00, residente Rua Marcionilia

    Cardoso, S/N, ocupante do cargo de Motorista da Secretaria

    Municipal de Sade SESAU, 01(uma) DIRIA no valor de R$

    71,00 (setenta e um reais), referente viagem para a cidade de

    Fortaleza CE, no dia 14 de Dezembro, com o objetivo de transportar

    paciente do Tratamento Fora do Domiclio TFD, de interesse do

    municpio.

    MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 2989, de 10 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a Concesso de Adicional de

    Insalubridade servidora Antonia Maria

    Macedo da Silva.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Adicional de

    Insalubridade, feito por ANTONIA MARIA MACEDO DA SILVA,

    portadora do RG n. 97029053725 e inscrita no CPF sob o n.

    369.693.033-49, servidora concursada, admitida no servio pblico

    municipal em 16 de janeiro de 2007, para exercer o cargo de

    Lavadeira, com lotao na Secretaria de Sade;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 285/2012, de 10 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    NO GRAU DE 20% (vinte por cento) servidora ANTONIA MARIA

    MACEDO DA SILVA, portadora do RG n. 97029053725 e inscrita

    no CPF sob o n. 369.693.033-49, servidora concursada, admitida

    no servio pblico municipal em 16 de janeiro de 2007, para exercer

    o cargo de Lavadeira, com lotao na Secretaria de Sade, com

    suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar n. 12 de 17 de agosto

    de 2006.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 2997, de 10 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a Concesso de Adicional de

    Insalubridade.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Adicional de

    Insalubridade, feito por VALDA VIEIRA DO NASCIMENTO,

    portadora do RG n. 1508529-88 e inscrita no CPF sob o n.

  • 012 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012

    346.422.933-53, servidora concursada, admitida no servio pblico

    municipal em 18 de janeiro de 2007, para exercer o cargo de Auxiliar

    de Servios Gerais, com lotao na Secretaria de Sade;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 619/2012, de 10 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    NO GRAU DE 20% (vinte por cento) servidora VALDA VIEIRA

    DO NASCIMENTO, portadora do RG n. 1508529-88 e inscrita no

    CPF sob o n. 346.422.933-53, servidora concursada, admitida no

    servio pblico municipal em 18 de janeiro de 2007, para exercer o

    cargo de Auxiliar de Servios Gerais, com suporte legal no Art. 69,

    da Lei Complementar n. 12 de 17 de agosto de 2006.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3009, de 10 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a Concesso de Adicional de

    Insalubridade ao servidor Paulo Mariano da

    Silva.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Adicional de

    Insalubridade, feito por PAULO MARIANO DA SILVA, portador

    do RG n. 2860909-94 e inscrito no CPF sob o n. 600.220.213-70,

    servidor concursado, admitido no servio pblico municipal em 15

    de janeiro de 2007, para exercer o cargo de Coveiro, com lotao na

    Secretaria de Sade;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 407/2012, de 10 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    NO GRAU DE 20% (vinte por cento) ao servidor PAULO MARIANO

    DA SILVA, portador do RG n. 2860909-94 e inscrito no CPF sob o

    n. 600.220.213-70, servidor concursado, admitido no servio

    pblico municipal em 15 de janeiro de 2007, com suporte legal no

    Art. 69, da Lei Complementar n. 12 de 17 de agosto de 2006.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3014, de 10 de dezembro de 2012

    Dispe sobre o Enquadramento Classe III da

    servidora Ftima Aparecida dos Santos

    Oliveira.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Enquadramento

    Classe III, feito por FTIMA APARECIDA DOS SANTOS

    OLIVEIRA, portadora do RG n. 833.443 e inscrita no CPF sob o n.

    232.755.883-20, servidor admitido no servio pblico municipal em

    04 de fevereiro de 1998, para exercer o cargo de Professora, com

    lotao na Secretaria de Educao;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 882/2012, de 10 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ENQUADRAMENTO CLASSE III

    servidora FTIMA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA,

    portadora do RG n. 833.443 e inscrita no CPF sob o n. 232.755.883-

    20, servidor admitido no servio pblico municipal em 04 de

    fevereiro de 1998, para exercer o cargo de Professora, com lotao

    na Secretaria de Educao, com suporte legal no Art. 28 e Art. 29,

    inciso I, da Lei n. 3.608, de 30 de dezembro de 2009.

  • JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO 013

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3015, de 10 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a concesso de Enquadramento

    Classe III da servidora Maria Alderir Monteiro

    Landim.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Enquadramento

    Classe III, feito por MARIA ALDERIR MONTEIRO LANDIM,

    portadora do RG n. 96029100806 e inscrita no CPF sob o n.

    366.704.723-15, servidora admitida no servio pblico municipal

    em 14 de novembro de 2011, para exercer o cargo de Professora,

    com lotao na Secretaria de Educao;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 770/2012, de 10 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ENQUADRAMENTO CLASSE III

    servidora MARIA ALDERIR MONTEIRO LANDIM, portadora do

    RG n. 96029100806 e inscrita no CPF sob o n. 366.704.723-15,

    servidora admitida no servio pblico municipal em 14 de novembro

    de 2011, para exercer o cargo de Professora, com suporte legal no

    Art. 28 e Art. 29, inciso I, da Lei n. 3.608, de 30 de dezembro de 2009

    cumulado com o art. 4., pargrafo 1., da Lei n. 3.997, de 10 de abril

    de 2012.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3016, de 10 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a concesso de Enquadramento

    Classe III da servidora Milene Kely Pereira

    Linhares.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Enquadramento

    Classe III, feito por MILENE KELY PEREIRA LINHARES, portadora

    do RG n. 96029218998 e inscrita no CPF sob o n. 833.964.743-91,

    servidora admitida no servio pblico municipal em 08 de agosto

    de 2006, para exercer o cargo de Professora, com lotao na

    Secretaria de Educao;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 922/2012, de 10 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ENQUADRAMENTO CLASSE III

    servidora MILENE KELY PEREIRA LINHARES, portadora do RG

    n. 96029218998 e inscrita no CPF sob o n. 833.964.743-91, servidora

    admitida no servio pblico municipal em 08 de agosto de 2006,

    para exercer o cargo de Professora, com lotao na Secretaria de

    Educao, com suporte legal no Art. 28 e Art. 29, inciso I, da Lei n.

    3.608, de 30 de dezembro de 2009 cumulado com o art. 4., pargrafo

    1., da Lei n. 3.997, de 10 de abril de 2012.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3017, de 10 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a concesso de Enquadramento

    Classe III.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

  • 014 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Enquadramento

    Classe III, feito por AURLIA MARIA XAVIER BRAGA PEREIRA,

    portadora do RG n. 2006034016503 e inscrita no CPF sob o n.

    222.721.353-15, servidora admitida no servio pblico municipal

    em 10 de fevereiro de 1998, para exercer o cargo de Professora, com

    lotao na Secretaria de Educao;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 680/2012, de 10 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ENQUADRAMENTO CLASSE III

    servidora AURLIA MARIA XAVIER BRAGA PEREIRA, portadora

    do RG n. 2006034016503 e inscrita no CPF sob o n. 222.721.353-15,

    servidora admitida no servio pblico municipal em 10 de fevereiro

    de 1998, com suporte legal no Art. 28 e Art. 29, inciso I, da Lei n.

    3.608, de 30 de dezembro de 2009 cumulado com o art. 4., pargrafo

    1., da Lei n. 3.997, de 10 de abril de 2012.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3018, de 11 de dezembro de 2012

    Dispe sobre Gratificao de 10% (dez por

    cento) sobre salrio base do professor em

    Planejamento.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX

    da Lei Orgnica do Municpio, com o Art. 42, II, da Lei Municipal

    n. 3.608/2009 Plano de Cargos, Carreira e Remunerao do

    Magistrio do Municpio de Juazeiro do Norte - Cear.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Gratificao do

    Planejamento no percentual de 10% (dez por cento) feito por

    COSMA SOARES DE SALES LIMA, portadora do RG n.

    2007929061-7 e inscrita no CPF sob o n. 276.647.243-68, servidora

    admitida no servio pblico municipal em data de 15 de junho de

    2012, para exercer o cargo de Professora, com lotao na Secretaria

    de Educao;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 884/2012, de 11 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder GRATIFICAO DE

    PLANEJAMENTO NO PERCENTUAL DE 10% (dez por cento)

    sobre o salrio base da servidora COSMA SOARES DE SALES

    LIMA, portadora do RG n. 2007929061-7 e inscrita no CPF sob o

    n. 276.647.243-68, servidora admitida no servio pblico municipal

    em data de 15 de junho de 2012, para exercer o cargo de Professora,

    com lotao na Secretaria de Educao, com amparo no Art. 42, II,

    da Lei Municipal n. 3.608/2009 Plano de Cargos, Carreira e

    Remunerao do Magistrio do Municpio de Juazeiro do Norte

    Cear, cumulado com o art. 4., 2., da Lei n. 3.997, de 10 de abril

    de 2012.

    Art. 2 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3019, de 11 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a concesso de Gratificao de

    Titularidade servidora Nilvnia Damasceno

    da Silva.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de gratificao de

    titularidade, feito por NILVNIA DAMASCENO DA SILVA,

    portadora do RG n. 95029143361 e inscrita no CPF sob o n.

    784.874.203-20, servidora admitida no servio pblico municipal

  • JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO 015

    em 02 de abril de 1998, para exercer o cargo de datilografa, lotada na

    Secretaria de Finanas;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    n. 925, de 11 de dezembro de 2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder GRATIFICAO DE TITULARIDADE

    servidora NILVNIA DAMASCENO DA SILVA, portadora do

    RG n. 95029143361 e inscrita no CPF sob o n. 784.874.203-20,

    servidora admitida no servio pblico municipal em 02 de abril de

    1998, para exercer o cargo de datilografa, lotada na Secretaria de

    Finanas, com suporte legal no Art. 3., incisos I e II, da Lei n.

    3.902, de 21 de outubro de 2011.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3020, de 11 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a Efetivao de 100 (cem) horas

    da servidora Pedrina Maria Lima.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de Efetivao de 100 (cem) horas,

    feito por PEDRINA MARIA LIMA, portadora do RG n. 37029282 e

    inscrita no CPF sob o n. 348.645.473-00, funcionria contratada

    atravs do contrato assinado em data de 01 de fevereiro de 1985,

    para exercer o cargo de Professora, com lotao na Secretaria de

    Educao.

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 983/2012, de 11 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder EFETIVAO DE 100 (CEM) HORAS

    servidora PEDRINA MARIA LIMA, portadora do RG n. 37029282

    e inscrita no CPF sob o n. 348.645.473-00, funcionria contratada

    atravs do contrato assinado em data de 01 de fevereiro de 1985,

    para exercer o cargo de Professora, com lotao na Secretaria de

    Educao.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3021/2012, de 10 de Dezembro de 2012.

    Dispe sobre a concesso de dirias.

    O PREFEITO DO MUNICPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado

    do Cear, usando de suas atribuies legais, e com fundamento no

    Decreto n.453, de 14 de dezembro de 2010.

    RESOLVE:

    CONCEDER ao Sr. JOSE JULIO BEZERRA, inscrito no

    CPF n 131.577.708-88, residente Rua Ccero Ferreira, n 24,

    ocupante do cargo de Motorista da Secretaria Municipal de Sade

    - SESAU, 01(uma) DIRIA no valor de R$ 71,00 (setenta e um

    reais), referente viagem para a cidade de Fortaleza CE, no dia 19

    de Dezembro, com o objetivo de transportar paciente do TFD

    Tratamento Fora do Domiclio, de interesse do municpio.

    MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3022/2012, de 10 de Dezembro de 2012.

    Dispe sobre a concesso de dirias.

    O PREFEITO DO MUNICPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado

    do Cear, usando de suas atribuies legais, e com fundamento no

    Decreto n.453, de 14 de dezembro de 2010.

    RESOLVE:

    CONCEDER ao Sr. JOSE ALMIR GOMES, inscrito no CPF

    n 176.184.442-34, residente Rua Joaquim Figueiredo, n 183,

    ocupante do cargo de Assistente Tcnico da Secretaria Municipal

  • 016 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012

    de Sade SESAU, 02(duas) DIRIAS no valor de R$ 71,00 (setenta

    e um reais), totalizando R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais),

    referente viagem para a cidade de Fortaleza CE, nos dias 20 e 21

    de Dezembro, com o objetivo de buscar medicamento Alto Custo

    no Coasf, de interesse do municpio.

    MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3023, de 17 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a Concesso de Adicional de

    Insalubridade.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Adicional de

    Insalubridade, feito por CARMANOELITO BRITO DE OLIVEIRA,

    servidor contratado, admitido no servio pblico municipal para

    exercer o cargo de Mdico, lotado no Centro Regional em Sade

    do Trabalhador (CEREST).

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 832/2012, de 17 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    NO GRAU DE 20% (vinte por cento) CARMANOELITO BRITO

    DE OLIVEIRA, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar

    n. 12 de 17 de agosto de 2006.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3024, de 17 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a Concesso de Adicional de

    Insalubridade.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Adicional de

    Insalubridade, feito por RENATA KELLE ALVES DE ASSIS,

    servidora concursada, admitida no servio pblico municipal para

    exercer o cargo de ATENDENTE DE CONSULTRIO, com lotao

    na Secretaria de Sade;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 499/2012, de 12 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    NO GRAU DE 20% (vinte por cento) RENATA KELLE ALVES DE

    ASSIS, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar n. 12 de

    17 de agosto de 2006.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3025, de 17 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a Concesso de Adicional de

    Insalubridade.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Adicional de

    Insalubridade, feito por FRANCISCA CHAVES DE OLIVEIRA,

    servidora concursada, admitida no servio pblico municipal para

  • JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO 017

    exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIO BUCAL, com lotao

    na Secretaria de Sade;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 518/2012, de 12 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    NO GRAU DE 20% (vinte por cento) FRANCISCA CHAVES DE

    OLIVEIRA, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar n.

    12 de 17 de agosto de 2006.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3026, de 17 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a Concesso de Adicional de

    Insalubridade.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Adicional de

    Insalubridade, feito por HANIA MARIA DE MENEZES SANTANA,

    servidora concursada, admitida no servio pblico municipal para

    exercer o cargo de FARMACUTICA, com lotao na Secretaria

    de Sade;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 955/2012, de 12 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    NO GRAU DE 20% (vinte por cento) HANIA MARIA DE

    MENEZES SANTANA, com suporte legal no Art. 69, da Lei

    Complementar n. 12 de 17 de agosto de 2006.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3027, de 17 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a Concesso de Adicional de

    Insalubridade.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Adicional de

    Insalubridade, feito por MARIA GONALVES VIANA SILVA,

    servidora concursada, admitida no servio pblico municipal para

    exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIO BUCAL, com lotao

    na Secretaria de Sade;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 539/2012, de 12 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    NO GRAU DE 20% (vinte por cento) MARIA GONALVES

    VIANA SILVA, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar

    n. 12 de 17 de agosto de 2006.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3028, de 17 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a Concesso de Adicional de

    Insalubridade.

  • 018 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Adicional de

    Insalubridade, feito por MARIA PATRICIA LOPES DE OLIVEIRA,

    servidora concursada, admitida no servio pblico municipal para

    exercer o cargo de AUXILIAR DE SADE BUCAL, com lotao na

    Secretaria de Sade;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 587/2012, de 12 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    NO GRAU DE 20% (vinte por cento) MARIA PATRICIA LOPES

    DE OLIVEIRA, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar

    n. 12 de 17 de agosto de 2006.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3029, de 17 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a Concesso de Adicional de

    Insalubridade.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Adicional de

    Insalubridade, feito por MARIA REGILANIA OLIVEIRA

    ALMEIDA, servidora concursada, admitida no servio pblico

    municipal para exercer o cargo de CIRURGIO DENTISTA, com

    lotao na Secretaria de Sade;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 602/2012, de 12 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    NO GRAU DE 20% (vinte por cento) MARIA REGILANIA

    OLIVEIRA ALMEIDA, com suporte legal no Art. 69, da Lei

    Complementar n. 12 de 17 de agosto de 2006.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3030, de 17 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a Concesso de Adicional de

    Insalubridade.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Adicional de

    Insalubridade, feito por MARIA IVONETE LOPES DE SOUZA,

    servidora concursada, admitida no servio pblico municipal para

    exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIO BUCAL, com lotao

    na Secretaria de Sade;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 549/2012, de 12 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    NO GRAU DE 20% (vinte por cento) MARIA IVONETE LOPES

    DE SOUZA , com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar n.

    12 de 17 de agosto de 2006.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

  • JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO 019

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3031, de 17 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a Concesso de Adicional de

    Insalubridade.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Adicional de

    Insalubridade, feito por CLAUMARIA CARLOS BANTIM,

    servidora concursada, admitida no servio pblico municipal para

    exercer o cargo de ATENDENTE DE CONSULTRIO, com lotao

    na Secretaria de Sade;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 507/2012, de 12 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    NO GRAU DE 20% (vinte por cento) CLAUMARIA CARLOS

    BANTIM, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar n. 12

    de 17 de agosto de 2006.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3032 de 17 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a Concesso de Adicional de

    Insalubridade.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Adicional de

    Insalubridade, feito por LUCINEIDE DOMINGOS ALVES, servidora

    concursada, admitida no servio pblico municipal para exercer o

    cargo de AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS, com lotao na

    Secretaria de Sade;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 531/2012, de 12 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    NO GRAU DE 20% (vinte por cento) LUCINEIDE DOMINGOS

    ALVES, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar n. 12

    de 17 de agosto de 2006.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3033, de 17 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a Concesso de Adicional de

    Insalubridade.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Adicional de

    Insalubridade, feito por MARIA DANIELE FEITOSA MEDEIRO,

    servidora concursada, admitida no servio pblico municipal para

    exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIO BUCAL, com lotao

    na Secretaria de Sade;

  • 020 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 536/2012, de 12 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    NO GRAU DE 20% (vinte por cento) MARIA DANIELE FEITOSA

    MEDEIRO, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar n.

    12 de 17 de agosto de 2006.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3034, de 17 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a Concesso de Adicional de

    Insalubridade.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Adicional de

    Insalubridade, feito por MARIA DE SOUSA SILVA, servidora

    concursada, admitida no servio pblico municipal para exercer o

    cargo de AUXILIAR DE LABORATRIO, com lotao na Secretaria

    de Sade;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 848/2012, de 12 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    NO GRAU DE 20% (vinte por cento) MARIA DE SOUSA SILVA,

    com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar n. 12 de 17 de

    agosto de 2006.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3035, de 17 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a Concesso de Adicional de

    Insalubridade.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Adicional de

    Insalubridade, feito por LUIZA HERBENE MACEDO SOARES,

    servidora concursada, admitida no servio pblico municipal para

    exercer o cargo de FARMACUTICA, com lotao na Secretaria

    de Sade;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 483/2012, de 12 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    NO GRAU DE 20% (vinte por cento) LUIZA HERBENE MACEDO

    SOARES, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar n. 12

    de 17 de agosto de 2006.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3036, de 17 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a Concesso de Adicional de

    Insalubridade.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

  • JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO 021

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Adicional de

    Insalubridade, feito por MARIA IARA BEZERRA DA SILVA,

    servidora concursada, admitida no servio pblico municipal para

    exercer o cargo de TCNICO DE ENFERMAGEM, com lotao na

    Secretaria de Sade;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 614/2012, de 12 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    NO GRAU DE 20% (vinte por cento) MARIA IARA BEZERRA

    DA SILVA, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar n.

    12 de 17 de agosto de 2006.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3037, de 17 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a Concesso de Adicional de

    Insalubridade.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Adicional de

    Insalubridade, feito por CCERA BEZERRA DE MELO SILVA,

    servidora concursada, admitida no servio pblico municipal para

    exercer o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, com lotao na

    Secretaria de Sade;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 880/2012, de 12 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    NO GRAU DE 20% (vinte por cento) CCERA BEZERRA DE MELO

    SILVA, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar n. 12 de

    17 de agosto de 2006.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    PORTARIA N. 3038, de 17 de dezembro de 2012

    Dispe sobre a Concesso de Adicional de

    Insalubridade.

    O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,

    no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,

    combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,

    art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de

    1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.

    Considerando o direito de petio assegurado ao servidor

    pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de

    2006;

    Considerando o pedido de concesso de Adicional de

    Insalubridade, feito pelos servidores da Vigilncia Sanitria, com

    lotao na Secretaria de Sade;

    Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau

    no Processo Administrativo n. 895/2012, de 12 de dezembro de

    2012;

    RESOLVE,

    Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

    NO GRAU DE 20% (vinte por cento) CARLA JOSIVANIA G.

    VITORINO, DANIEL LUCAS MARTINS, FERNANDO ANTONIO

    B. MILFONT, LINDAYNE G. DUTRA, MARIA DAS GRAAS

    MONTEIRO SILVA, PAULO BEZERRA LONSING, RENATA DO

    NASCIMENTO ALVES, WILLIANE GONALVES BEZERRA,

    MARIA JANAINA DE ARAUJO VIDAL, ERICA MARIA R.

    LEONARDO, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar

    n. 12 de 17 de agosto de 2006.

    Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua

    publicao.

  • 022 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012

    Manoel Raimundo de Santana Neto

    Prefeito Municipal

    CONTRATO DE PROGRAMA N. 001/2012.

    Partes: de um lado o Estado do Cear, por intermdio da Secretaria

    de Sade do Estado SESA, neste ato representado pelo seu

    Secretrio de Sade, Dr. RAIMUNDO JOS ARRUDA BASTOS, e

    o municpio de Juazeiro do Norte atravs de sua Prefeitura

    Municipal, neste ato devidamente representado por seu Prefeito

    Municipal, Dr. Manoel Raimundo de Santana Neto; o municpio de

    Barbalha, atravs de sua Prefeitura Municipal, representado pelo

    Prefeito Municipal, Sr. Jos Leite Gonalves Cruz; o municpio de

    Jardim, atravs de sua Prefeitura Municipal, representado pelo

    Prefeito Municipal, Sr. Antonio Roriz Neves; o municpio de Misso

    Velha, atravs de sua Prefeitura Municipal, representado pelo

    Prefeito Municipal, Sr. Washington Luiz Macedo Fechine; e o

    municpio de GRANJEIRO, atravs de sua Prefeitura Municipal,

    representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Emanuel Clementino

    Grangeiro e de outro lado o Consrcio Pblico de Sade da

    Microrregio de Juazeiro do Norte CPSMJN, neste ato

    representado por seu Presidente o Sr. Manoel Raimundo de Santana

    Neto, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar

    o presente CONTRATO DE PROGRAMA.

    OBJETO: Este CONTRATO DE PROGRAMA tem por objeto a

    transferncia, pelos Contratantes ao Contratado, da gesto do

    CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLGICAS DR.

    TICIANO VAN DEN BRULE MATOS CEO Regional de Juazeiro

    do Norte, Unidade integrante da Secretaria de Sade do Estado do

    Cear, para o desenvolvimento das aes e servios de sade, no

    fortalecimento do Programa de Expanso e Melhoria da Ateno

    Especializada, na Microrregio de Sade de Juazeiro do Norte.

    DOS RECURSOS FINANCEIROS: Pela gesto e o desenvolvimento

    das aes e servios de sade objetos do presente contrato, o

    CONTRATADO receber recursos dos CONTRATANTES no valor

    mensal estimado em R$ 228.938,36 sendo R$ 213.638,30 destinados

    ao custeio do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLGICAS

    DR. TICIANO VAN DEN BRULE MATOS Regional, e R$ 15.300,06

    destinados ao custeio da administrao do Consrcio Pblico de

    Sade da Microrregio de Juazeiro do Norte CPSMJN.

    VIGNCIA DO CONTRATO: de 01 de janeiro de 2012 a 31 de

    dezembro de 2012.

    ASSINATURA: 01 de janeiro de 2012.

    AVISO DE REVOGAO

    TOMADA DE PREOS N. 1007.01/2012 SME

    DESCRIO: A licitao sob a modalidade Tomada de Preos n.

    1007.01/2012 SME, referente ao processo administrativo n.

    0607.01/2012 SME, fica revogada em todos os seus termos, para

    conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, por

    razes de interesse pblico decorrente de fato superveniente

    devidamente comprovado, conforme deciso circunstanciada

    inserta no processo licitatrio. Juazeiro do Norte CE, 06 de

    dezembro de 2012. Maria Aparecida Alves da Silva Presidente da

    Comisso de Licitao.

    AVISOS E EDITAIS

    Exemplares avulsos podemser obtidos na Tesouraria da Prefei-

    tura mediante recolhimento viaDAM - Preo 1,30