CURSO DE REGIMENTO INTERNO PAULO MOHN REGIMENTO INTERNO DO SENADO FEDERAL E REGIMENTO COMUM.
Decreto 622 Regimento Interno AMAJU
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Caderno I do dia 20 de Dezembro de 2012 Ano XV N 3419
GABINETE DO PREFEITO
PODER EXECUTIVO
LEI 4141 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Oficializa nome de artria pblica e adota
outras providncias.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do
Cear, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 47 V
e VI da Lei Orgnica do Municpio e o Art. 47 F do Regimento
Interno, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e eu
PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1 - Fica denominada de Rua Vereador Jos Xavier de Oliveira,
a primeira paralela Leste Rua Coronel Antnio Fernandes, sentido
Norte/Sul, incio na Rua Vereador Jos Rodrigues, trmino na
Avenida Paran, Bairro Piraj, nesta cidade de Juazeiro do Norte,
Estado do Cear.
Art. 2. - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Art. 3. - Ficam revogadas as disposies em contrrio.
Sala das Sesses da Cmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado
do Cear, aos 17 (dezessete) dias do ms de dezembro do ano de
2012.
JOS DE AMLIA JNIOR
Presidente
Autoria: Jos de Amlia Jnior
Subscrio: Maria de Ftima Ferreira Torres
LEI 4142 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Oficializa nome de artria pblica e adota
outras providncias.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do
Cear, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 47 V
e VI da Lei Orgnica do Municpio e o Art. 47 F do Regimento
Interno, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e eu
PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1 - Ficam oficializados os nomes dos prolongamentos das
seguintes vias pblicas do Municpio de Juazeiro do Norte:
I RUA OURIVES AMARO RODRIGUES PEREIRA, o
prolongamento da artria pblica (de mesmo nome), sentido Leste/
Oeste, com incio entre as Quadras 01 e 04 do Loteamento Ju Ville
e trmino na Rua Radialista Jos Wanderley Braz, no Bairro Romeiro
Aureliano Pereira;
II RUA ARLINDA RODRIGUES PEREIRA, o prolongamento da
artria pblica (de mesmo nome), sentido Leste/Oeste, com incio
entre as Quadras 04 e 05 do Loteamento Ju Ville e trmino na Rua
Radialista Jos Wanderley Braz, no Bairro Romeiro Aureliano
Pereira;
III RUA ANTNIA RODRIGUES PEREIRA, o prolongamento da
artria pblica (de mesmo nome), sentido Leste/Oeste, com incio
entre as Quadras 05 e 06 do Loteamento Ju Ville e trmino na Rua
Radialista Jos Wanderley Braz, no Bairro Romeiro Aureliano
Pereira.
Art. 2. - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Art. 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Sala das Sesses da Cmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado
do Cear, aos 17 (dezessete) dias do ms de dezembro do ano de
2012.
JOS DE AMLIA JNIOR
Presidente
Autoria: Jos Tarso Magno Teixeira da Silva
LEI 4143 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
-
02 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTEPalcio Jos Geraldo da Cruz
PREFEITO: MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO VICE-PREFEITO: Jos Roberto Barreto Celestino
Procuradoria Geral do Municpio - PGMLuciano Alves Daniel
Gabinete do Prefeito - GABGeraldo Carreiro de Barros Filho
Secretaria de Governo - SEGOVTnia Maria Pereira Paiva Santana
Secretaria Municipal de Finanas - SEFINMarta Dulclia Gurgel vila
Secretaria Municipal de Assistncia Social, Trabalho e Cida-dania - SEASTC
Alyne Rodrigues Alencar da Silva
Secretaria Municipal de Educao - SME Greyciani Elli Oliveira Macedo
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINEMarisvaldo Justino da Silva
Secretaria Municipal de Administrao - SEADAntonia Pereira Martins
Secretaria Municipal de Planejamento e DesenvolvimentoUrbano - SEPLAD
Maria Nail Cndido Feitoza
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Servios Pblicos -SEMASP
Argemiro Tefilo da Costa
Secretaria Municipal de Segurana Pblica - SESP Antonio Afonso Siqueira Gonalves
Secretaria Municipal de Habitao - SEHABJos Edmar Pinheiro Tavares
Controladoria e Ouvidoria Pblica Municipal - COPMLuciana Nascimento Mascarenhas, interinamente
Secretaria de Esporte e Juventude - SEJUJeferson Machado dos Santos
Secretaria de Turismo e Romaria - SETURJos Carlos dos Santos
Secretaria de ComunicaoFilipe Menezes Santana Bezerra
Secretaria Municipal de Sade - SESAUFrancisca Adilfa de Oliveira Garcia
Secretaria Municipal de Cultura - SECULTAgnaldo Carlos de Souza
D denominao de estacionamento para
romeiros AURELIANO PEREIRA DA SILVA
o logradouro pblico que indica e adota
outras providncias.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do
Cear, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 47 V
e VI da Lei Orgnica do Municpio e o Art. 47 F do Regimento
Interno, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e eu
PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1 - Fica denominado de Estacionamento para Romeiros
AURELIANO PEREIRA DA SILVA, o logradouro pblico,
localizado entre a Avenida do Agricultor (O/N), Rua Francisco Alves
Bezerra (S) e Rua Sinh Ribeiro Cruz (L), anexo ao Luzeiro do Serto,
no bairro Centro.
Art. 2. - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Art. 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Sala das Sesses da Cmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado
do Cear, aos 17 (dezessete) dias do ms de dezembro do ano de
2012.
JOS DE AMLIA JNIOR
Presidente
Autoria: Jos Adauto Arajo Ramos
LEI 4144 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Denomina de via pblica e adota outras
providncias.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do
Cear, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 47 V
e VI da Lei Orgnica do Municpio e o Art. 47 F do Regimento
Interno, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e eu
PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1 - Fica denominada de Rua VIRGLIO FELIX DA COSTA, a
Rua A, primeira paralela Norte e Rua Maria Lucena de Lira, com
incio na Rua Jos Matias e trmino no Loteamento Blandina
Sobreira, sentido Leste/Oeste, no Bairro Aeroporto.
Art. 2. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Art. 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
-
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO 03
Sala das Sesses da Cmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado
do Cear, aos 17 (dezessete) dias do ms de dezembro do ano de
2012.
JOS DE AMLIA JNIOR
Presidente
Autoria: Domingos Svio de Morais Borges
LEI 4145 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Denomina de via pblica e adota outras
providncias.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do
Cear, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 47 V
e VI da Lei Orgnica do Municpio e o Art. 47 F do Regimento
Interno, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e eu
PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1 - Fica denominada de Rua ANTNIO ELIOMAR FLIX, a
primeira paralela Oeste Rua Jos Matias, com incio na Avenida
Valdelice Leandro de Menezes e trmino na Rua Valeriano Lobo de
Menezes, sentido Norte/Sul, no Bairro Aeroporto.
Art. 2. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Art. 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Sala das Sesses da Cmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado
do Cear, aos 17 (dezessete) dias do ms de dezembro do ano de
2012.
JOS DE AMLIA JNIOR
Presidente
Autoria: Domingos Svio de Morais Borges
LEI 4146 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Reconhece de Utilidade Pblica o
SINDICATO DOS REPRESENTANTES
COMERCIAIS DO ESTADO DO CEAR e
adota outras providncias.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do
Cear, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 47 V
e VI da Lei Orgnica do Municpio e o Art. 47 F do Regimento
Interno, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e eu
PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1 - Fica reconhecida de Utilidade Pblica o SINDICATO DOS
REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO CEAR
SINVENDAS, fundado no dia 26 de julho de 2004, entidade de
sociedade civil, sem fins econmicos, de natureza sindical,
assistencial e de proteo aos associados, com durao por tempo
indeterminado, com sede na Rua Conceio n. 536 sala 210 Edifcio
Mini Shopping Centro Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
registrado no 3. Cartrio RTD Registro n. 272374, inscrita no CNPJ/
MF sob o n. 07.340.805/0003-95, regendo-se por seus estatutos
sociais, bem como pelas leis, usos e costumes nacionais.
Art. 2. - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Art. 3. - Ficam revogadas as disposies em contrrio.
Sala das Sesses da Cmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado
do Cear, aos 17 (dezessete) dias do ms de dezembro do ano de
2012.
JOS DE AMLIA JNIOR
Presidente
Autoria: Firmino Neto Cal
LEI 4147 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Denomina de via pblica e adota outras
providncias.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do
Cear, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 47 V
e VI da Lei Orgnica do Municpio e o Art. 47 F do Regimento
Interno, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e eu
PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1 - Fica denominada de Rua NOSSA SENHORA DO CARMO,
a primeira paralela Norte Rua Nossa Senhora de Lourdes, incio
na Avenida Prefeito Ailton Gomes, sentido Oeste/Leste, trmino
na Avenida Jos Bezerra (Bairros Franciscanos e Timbaba), nesta
cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Cear.
-
04 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Art. 2. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Art. 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Sala das Sesses da Cmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado
do Cear, aos 17 (dezessete) dias do ms de dezembro do ano de
2012.
JOS DE AMLIA JNIOR
Presidente
Autoria: Jos de Amlia Jnior
Coautoria: Maria de Ftima Ferreira Torres
LEI 4148 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Denomina de via pblica e adota outras
providncias.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do
Cear, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 47 V
e VI da Lei Orgnica do Municpio e o Art. 47 F do Regimento
Interno, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e eu
PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1 - Fica denominada de Rua SO GERALDO, a primeira
paralela Norte Rua Nossa Senhora do Carmo, incio na Rua Dom
Pedro II, sentido Oeste/Leste, e trmino na Avenida Jos Bezerra
(Bairros Franciscanos e Pio XII), nesta cidade de Juazeiro do Norte,
Estado do Cear.
Art. 2. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Art. 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Sala das Sesses da Cmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado
do Cear, aos 17 (dezessete) dias do ms de dezembro do ano de
2012.
JOS DE AMLIA JNIOR
Presidente
Autoria: Jos de Amlia Jnior
Coautoria: Maria de Ftima Ferreira Torres
LEI 4149 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Reconhece a Associao Mdico-Esprita do
Cariri uma entidade de Utilidade Pblica e
adota outras providncias.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do
Cear, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 47 V
e VI da Lei Orgnica do Municpio e o Art. 47 F do Regimento
Interno, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e eu
PROMULGO os termos desta Lei:
Art. 1 - Reconhece como sendo de Utilidade Pblica a
ASSOCIAO MDICO-ESPRITA DO CARIRI, que uma
sociedade civil, cientifica, cultural, filantrpica e beneficente, sem
fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Juazeiro do Norte,
Estado do Cear e que se rege pelo seu Estatuto.
Art. 2. - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Art. 3. - Ficam revogadas as disposies em contrrio.
Sala das Sesses da Cmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado
do Cear, aos 17 (dezessete) dias do ms de dezembro do ano de
2012.
JOS DE AMLIA JNIOR
Presidente
Autoria: Antnio Ferreira dos Santos
LEI 4150 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Reconhece o CENTRO ESPRITA CRISTO
NOSSO LAR uma entidade de Utilidade
Pblica e adota outras providncias.
O Presidente do Poder Legislativo de Juazeiro do Norte, Estado do
Cear, no uso de suas atribuies legais, de acordo com o Art. 47 V
e VI da Lei Orgnica do Municpio e o Art. 47 F do Regimento
Interno, faz saber que a Cmara Municipal aprovou e eu
PROMULGO os termos desta Lei:
-
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO 05
Art. 1 - Reconhece como sendo de Utilidade Pblica o CENTRO
ESPRITA NOSSO LAR, que uma sociedade civil, religiosa, com
sede e foro nesta cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Cear e
que se reger pelo seu Estatutou:.
Art. 2. - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Art. 3. - Ficam revogadas as disposies em contrrio.
Sala das Sesses da Cmara Municipal de Juazeiro do Norte, Estado
do Cear, aos 17 (dezessete) dias do ms de dezembro do ano de
2012.
JOS DE AMLIA JNIOR
Presidente
Autoria: Antnio Ferreira dos Santos
DECRETO N 622, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
Dispe sobre o Regimento Interno da
Autarquia Municipal de Meio Ambiente de
Juazeiro do Norte AMAJU.
O PREFEITO DO MUNICPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,
Estado do Cear, no uso das atribuies que lhe confere o art. 72,
inciso VII da Lei Orgnica do Municpio de Juazeiro do Norte, e
com fundamento na Lei Municipal n. 3680, de 25.05.2010, e Art. 22,
1 e 2 da Lei Complementar n 85 de 10 de maio de 201;
DECRETA:
CAPTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1 - A Autarquia Municipal de Meio Ambiente tem
como finalidade promover o desenvolvimento sustentvel do meio
ambiente no mbito do municpio de Juazeiro do Norte/CE,
executando uma poltica ambiental voltada melhoria da qualidade
de vida e preservao dos recursos naturais do municpio bem
como assegurar, controlar e fiscalizar o exerccio das atividades
ambientais locais, na forma do que dispem a legislao ambiental,
regulamentos, normas e portarias vigentes, competindo-lhe em
especial:
I - Executar a poltica municipal de meio ambiente, visando
a melhoria da qualidade de vida e a preservao dos recursos
naturais do Municpio;
II - Assegurar a promoo do desenvolvimento sustentvel
do municpio de Juazeiro do Norte, formulando e implementando
as polticas pblicas voltadas para harmonizao, preservao,
conservao e uso sustentvel do meio ambiente;
III - Formular, coordenar, acompanhar e avaliar a Poltica
Municipal de Meio Ambiente e de Proteo Biodiversidade;
IV - Promover a integrao das polticas setoriais com a
poltica ambiental, estabelecendo mecanismos de compatibilizao
com os planos, programas e projetos;
V - Promover a integrao da Poltica Municipal de Meio
Ambiente com a Poltica Nacional e Estadual de Meio Ambiente
estabelecendo mecanismos de compatibilizao com os respectivos
planos, programas e projetos setoriais;
VI - Apoiar o fortalecimento da gesto ambiental municipal,
podendo delegar competncias;
VII - Estabelecer os padres municipais de qualidade
ambiental;
VIII - Estabelecer o zoneamento ambiental do Municpio de
Juazeiro do Norte;
IX - Coordenar e promover a realizao de estudos e
pesquisas destinados elaborao e execuo de programas,
projetos e aes integradas de preservao e conservao
ambiental, da biodiversidade, das florestas, dos recursos hdricos
e das mudanas climticas;
X - Estabelecer normas e procedimentos para a integrao
das aes relacionadas com o meio ambiente;
XI - Elaborar o Plano Municipal de Meio Ambiente;
XII - Elaborar o Cdigo Ambiental Municipal;
XIII - Executar a fiscalizao no mbito do Municpio de
Juazeiro do Norte;
XIV - Executar o licenciamento ambiental obrigatrio de
atividade ambiental de impacto local ou daqueles que lhe forem
delegados por instncias superiores;
XV - Conceder autorizaes de servios ambientais;
XVI - Pronunciar-se sobre a implantao de
empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental
no mbito do municpio;
XVII - Exercer o controle das fontes de poluio de forma a
garantir o cumprimento dos padres de emisso estabelecidos nos
processos de licenciamento;
XVIII - Baixar, por portarias, Normas Tcnicas e
Administrativas necessrias ao cumprimento da legislao
-
06 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
ambiental municipal, incluindo-se os prazos de validade das
licenas;
XIX - Realizar estudos e pesquisas visando a melhoria da
qualidade ambiental do municpio;
XX - Aprovar previamente todos os projetos urbanos a
serem executados no municpio e enquadr-los, se for ocaso, as
normas ambientais vigentes;
XXI - Desenvolver em todo o municpio programa de
educao ambiental formal e informal, objetivando alcanar uma
conscincia ecolgica participativa luz do desenvolvimento
sustentvel, fortalecendo os princpios gerais de cidadania;
XXII - Executar uma poltica municipal de resduos slidos,
incentivando a sua reduo, o reaproveitamento e a reciclagem,
inclusive monitorando os aterros sanitrios existentes;
XXIII - Promover uma poltica de incentivo a criao de
Unidades de Conservao, tanto pblicas quanto privadas e
administrar as existentes;
XXIV - Colaborar com os rgos competentes na
implantao e manuteno de praas e reas verdes, priorizando a
vegetao nativa na arborizao urbana;
XXV - Aplicar no mbito do municpio as penalidades por
infrao legislao ambiental vigente;
XXVI - Celebrar convnios e acordos com entidades
pblicas e privadas, organizaes no governamentais, nacionais,
estrangeiras e internacionais, tendo em vista a viabilizao tcnico-
financeira e visando otimizao da gesto ambiental do
Municpio;
XXVII - Gerir o Fundo Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - FUMDEMA, exercendo o controle oramentrio,
financeiro e patrimonial do mesmo;
XXVIII - Exercer outras atividades correlatas.
CAPTULO II
DOS CARGOS E SUAS ATRIBUIES
Art. 2 - A Autarquia Municipal de Meio Ambiente
AMAJU tem a seguinte estrutura orgnica:
I - Superintendente;
II - Superintendente Adjunto;
III - Assessoria Jurdica;
IV - Assessoria de Comunicao;
V - Assessoria de Desenvolvimento Institucional;
VI - Diretoria de Licenciamento
VII - Diretoria de Tecnologia de Informao e
Comunicao;
VIII - Diretoria Administrativa Financeira;
IX - Diretoria de Fiscalizao;
X - Ncleo de Atendimento
Art. 5 - Da competncia do Superintendente:
I - Representar a Autarquia de Licenciamento, em juzo e
extrajudicialmente, perante os rgos da Administrao Pblica ou
em suas relaes com terceiros, sendo-lhe facultado delegar estes
poderes;
II - Administrar a Autarquia em observncia s deliberaes
e decises dos rgos superiores, praticando os atos necessrios
superviso dos servios e gesto do patrimnio;
III - Designar os membros das comisses de julgamento de
licitaes e demais comisses;
IV - Assinar acordos, convnios, contratos e ajustes com
rgos e entidades pblicos e privados;
V - Decidir, em relao a contratos de obras e servios,
sobre suspenso ou prorrogao de prazos, e aplicao,
manuteno, reduo e/ou cancelamento de penalidades ou multas,
observados a legislao e os padres estabelecidos.
VI - Desenvolver outras atividades relacionadas com sua
rea de competncial.
Pargrafo nico - O Superintendente Adjunto responde
imediatamente s aes descritas ao superintendente quando este
designar ou em sua ausncia.
Art. 6 - Da competncia da Assessoria Jurdica:
I - Representa a Autarquia Municipal de Meio Ambiente,
em Juzo ou fora dele, mediante delegao expressa.
II - Prestar apoio jurdico na elaborao de projetos de
regulamentos e normas tcnicas bem como na alterao destes;
III - Elaborar estudos e pareceres que lhe sejam solicitados
pela Autarquia.
IV - Prestar apoio jurdico na anlise de processos
administrativos;
V - Assegurar o patrocnio judicirio em processos, aes e
recursos em que a Autarquia Municipal de Meio Ambiente ou
membros dos seus rgos sejam parte interveniente enquanto tais;
Elaborar projetos de minuta de acordos, protocolos, ou contratos
a celebrar pela Autarquia Municipal de Meio Ambiente com outras
entidades;
-
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO 07
VI - Analisar, aprovar ou reprovar propostas de convnios,
contratos, portarias, resolues, regulamentos e anteprojetos de
decretos e de leis de interesse da Autarquia Municipal de Meio
Ambiente.
VII - Apoiar a Autarquia Municipal de Meio Ambiente em
relaes institucionais e em negociaes com entidades terceiras;
VIII - Planejar, coordenar e supervisionar os processos
licitatrios, elaborar declaraes e preparar contrataes por
dispensa ou inexigibilidade de licitaes e fornecer subsdios
jurdicos ao Ministrio Pblico.
IX - Desenvolver outras funes que revelem da atividade
jurdica.
Art. 7 - Da competncia da Assessoria de Comunicao:
a) Administrar a comunicao entre os departamentos e
publico externo;
b) Estabelecer ligao entre a Autarquia Municipal de Meio
Ambiente e a imprensa;
c) Estabelecer relaes slidas e confiveis com os meios
de comunicao e seus agentes, com o objetivo de se tornar fonte
de informao respeitada e requisitada;
d) Criar situaes para a cobertura sobre as atividades da
Autarquia Municipal de Meio Ambiente, para alcanar e manter
uma boa imagem junto opinio pblica;
e) Apresentar, firmar e consolidar as informaes pertinentes
aos interesses da Autarquia Municipal de Meio Ambiente no
contexto miditico local, nacional e internacional.
Art. 8 - A Assessoria de Desenvolvimento Institucional ir
prestar assessoramento tcnico ao Superintendente,
Superintendente Adjunto, bem como participar da elaborao e
acompanhamento da execuo dos planos de trabalho das Diretorias
de Licenciamento, Tecnologia da Informao e Comunicao,
Fiscalizao e Administrativo-Financeira visando o desempenho
integrado das suas aes, sendo competente para:
I - aprovar normas sobre:
a) instalao e prestao de servios da AMAJU, bem como
as penalidades a que esto sujeitos os seus infratores;
b) apurao dos custos, para efeito do clculo das tarifas
de remunerao dos servios;
c) cobrana das tarifas de remunerao dos servios;
II - fixar normas e instrues referentes operao e
manuteno dos sistemas e a procedimentos administrativos;
III - deliberar sobre:
a) oramento analtico, balancetes mensais, balano anual
e relatrio de gesto financeira e patrimonial;
b) a constituio de fundos de reserva e especiais, bem
como sobre suas aplicaes;
c) a realizao das operaes de crditos;
d) as tarifas de remunerao dos servios;
e) a alienao e a onerao de bens;
f) o regimento interno da AMAJU;
g) o quadro de pessoal, com as respectivas tabelas de
salrios e gratificaes;
h) a celebrao de acordos, contratos e convnios,
excetuados os contratos de provimento de funes do quadro de
pessoal.
IV - opinar conclusivamente sobre:
a) oramento plurianual de investimentos;
b) programa anual de trabalho;
c) oramento sinttico anual;
d) pedidos de crditos adicionais;
e) qualquer outra matria que o Diretor Executivo lhe
submeter;
V - sugerir medidas visando:
a) melhoria dos servios da AMAJU;
b) ao aperfeioamento das relaes da AMAJU com rgos
pblicos, entidades e empresas particulares;
c) preservao do prestgio da AMAJU junto
comunidade.
Art. 9 - A Diretoria de Licenciamento responsvel pelo
Licenciamento Ambiental no mbito municipal nos seguintes
termos:
I - Propor normas, padres e procedimentos de licenciamento
ambiental do Municpio.
II - Executar o licenciamento ambiental na rea de atividades
de infraestrutura urbana e parcelamento do solo, nas reas de
comrcio, prestao de servios e indstria e naquelas sujeitas a
autorizaes especiais, monitorando as condicionantes
estabelecidas nas licenas dos empreendimentos;
-
08 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
III - Realizar vistorias tcnicas, com a emisso dos
respectivos relatrios. Analisar e emitir pareceres tcnicos relativos
a processos de licenciamento ambiental;
IV - Acompanhar junto aos empreendedores o
monitoramento das atividades licenciadas ambientalmente, bem
como o atendimento das condicionantes estabelecidas quando da
concesso das licenas ambientais;
V - Desenvolver outras atividades destinadas consecuo
de seus objetivos.
Pargrafo nico - Ser composta por um membro da Gerncia
de Autorizao Florestal, Gerncia de Autorizao de Servios
Ambientais e da Gerncia de Controle e Monitoramento Ambiental.
Art. 10 - Da competncia da Gerencia de Autorizao
Florestal:
a) Propor solues para atenuar ou compensar os impactos
ambientais adversos gerados e/ou previsveis ao sistema
ambiental pelas aes do empreendimento.
b) Realizar vistorias tcnicas, com a emisso dos respectivos
relatrios;
c) Analisar e emitir pareceres tcnicos relativos a processos
de autorizao ambiental para supresso vegetal visando o uso
alternativo do solo. Uso do fogo controlado. Aproveitamento de
material lenhoso;
d) Autorizar Plano de Manejo florestal sustentvel;
e) Executar o controle e monitoramento dos relativos
processos de autorizao ambiental emitidos verificado se atendem
as condicionantes propostas pelos gestores ambientais na emisso
das mesmas, assim como seus respectivos estudos;
f) Desenvolver outras atividades destinadas consecuo
de seus objetivos;
Art. 11 - Da competncia da Gerncia de Autorizao de
Servios Ambientais:
a) Regulamentar a colocao de faixas, placas ou qualquer
tipo de objeto tratado como poluidor visual na cidade de Juazeiro
do Norte a fim de diminuir os impactos causados, de acordo com a
legislao municipal.
b) Regulamentar a autorizao de equipamentos sonoros
de acordo com as normas tcnicas da ABNT.;
c) Autorizar podas / cortes de rvores de espcies exticas
ou introduzidas em ruas, praas e logradouros pblicos,
considerados em zona urbana ou em expanso de acordo com o
cdigo de postura do municpio ou em reas de particulares tendo
em vista o uso para os devidos fins;
d) Autorizar instalao de (qualquer objeto que venham
a utilizar recurso natural ou causar qualquer tipo poluio ou gerar
resduos em ruas, praas e logradouros pblicos, considerados em
zona urbana ou em expanso de acordo com o cdigo de postura
do municpio ou em reas de particulares tendo em vista o uso para
os devidos fins levando em considerao todas as normas
ambientais e de segurana) Parques de diverso de acordo com a
Lei complementar n 10, de 19 de maio de 2006 e mediante laudo
tcnico do Corpo de Bombeiros para proporcionar mais segurana
as pessoas que frequentam os referidos parques;
e) Desenvolver outras atividades destinadas consecuo
de seus objetivos;
Art. 12 - Da competncia da Gerncia de Controle e
Monitoramento Ambiental:
a) Propor solues para atenuar ou compensar os impactos
ambientais adversos gerados e/ou previsveis ao sistema ambiental
pelas aes do empreendimento;
b) Realizar vistorias tcnicas, com a emisso dos respectivos
relatrios. Analisar e emitir pareceres tcnicos relativos a processos
de licenciamento ambiental;
c) Executar o controle e monitoramento das licenas
ambientais emitidas verificado se atendem as condicionantes
propostas pelos gestores ambientais na emisso das mesmas, assim
como nos estudos que faam ou possam fazer parte deste processo;
d) Desenvolver outras atividades destinadas consecuo
de seus objetivos;
Art. 13 - competncia da Diretoria de Tecnologia de
Informao e Comunicao:
a) Instrumentalizar o Superintende com informaes
gerenciais relacionadas Tecnologia da Informao e da
Comunicao no mbito da Autarquia Municipal de Meio Ambiente,
exercendo um alinhamento de trabalho entre os integrantes da
mesma;
b) Promover a articulao com o Superintende sobre as
demandas referentes a comunicao e informao;
c) Exercer as funes de Unidade de Monitoramento e de
Avaliao, de modo a oferecer subsdios tcnicos na definio de
conceitos e dos procedimentos especficos nas aes relativas ao
Plano Diretor de Tecnologia da Informao, no mbito da Autarquia.
Art. 14 - A Diretoria Administrativo-Financeira ser
responsvel pela execuo oramentria, financeira e contbil, no
mbito da sua atuao com interface com os diversos rgos da
-
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO 09
Autarquia. Para tanto, ter acesso, no que toca a sua competncia,
aos recursos financeiros junto com o superintendente.
Pargrafo nico. Ser composta por um membro da Gerncia de
Recursos Humanos e outro da Gerncia de Convnios e Contratos.
Art. 15 - da competncia da Gerencia de Recursos
Humanos:
a) Administrar os funcionrios e servidores da autarquia;
b) Realizar contrataes demisses e treinamentos;
c) Trazer motivao e interao para equipe;
d) Apresentar rapidez na resoluo de problemas de funcionrios;
e) Orientar o lder para a obteno dos objetivos estratgicos da
Autarquia;
f) Mostrar outra dimenso que afeta basicamente a forma de
trabalhar com os processos de recursos humanos;
g) Desenvolver outras atividades relacionadas com sua rea de
competncia.
Art. 16 - da competncia da Gerencia de Convnios e
Contratos:
a) Acompanhar e executar planejamentos de recebimentos
e pagamentos;
b) Desenvolver outras atividades relacionadas com sua
rea de competncia;
Art. 17 - da competncia da Diretoria de Fiscalizao:
a) Gerenciar as atividades da equipe de fiscalizao
ambiental;
b) Emitir relatrios gerenciais referentes ao setor de
fiscalizao.
Art. 18 - da competncia do Ncleo de Atendimento:
a) Gerenciar toda e qualquer entrada de solicitao,
processos e procedimentos, mediante protocolo, ou ainda
consultas referente Autarquia;
b) Arquivar e gerenciar os documentos enquanto no
distribudos ao setor responsvel;
c) Emitir relatrios mediante demandas setoriais.
CAPTULO III
DA CMARA TCNICA DE ANALISE DE PROCESSOS E
COMPESAO AMBIENTAL
Art. 19 - A Cmara Tcnica ser composta de um Assessor
Jurdico, um membro da Diretoria de Licenciamento e um membro
da Diretoria de Fiscalizao.
Art. 20 - A Compensao Ambiental deve ser efetuada
mediante relatrio de cada diretoria especializada e analise de
processo.
CAPTULO IV
DAS DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS
Art. 21 - Na fase de implantao todas as assessorias e
diretorias tero suas atribuies orientadas e acompanhadas pelo
Superintendente, sendo este o deliberador final.
Art. 22 - As Diretorias e Assessorias ficam sujeitas a
orientaes tcnicas, normativas e portarias da superintendncia.
Art. 23 - A ocupao dos cargos, remanejamento e
contratao de novos tcnicos de responsabilidade da
Superintendncia e da Assessoria de Desenvolvimento
Institucional, bem como deve ser realizado mediante demanda das
diretorias.
Art. 24 - Os casos omissos neste Regimento e as dvidas
surgidas de sua aplicao sero solucionados pelo
Superintendente.
Art. 25 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicao.
Art. 26 Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio Municipal Jos Geraldo da Cruz, em Juazeiro do
Norte, Estado do Cear, quinta-feira, 29 (vinte e nove) de novembro
do ano dois mil e doze (2012).
MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
DECRETO N. 627, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
Dispe sobre exonerao coletiva de cargos
de provimento em comisso e de confiana,
na forma que indica e adota outras
providncias.
O PREFEITO DO MUNICPIO DE JUAZEIRO DO NORTE,
Estado do Cear, no uso das atribuies que lhe confere o art. 72,
incisos VII e IX da Lei Orgnica do Municpio de Juazeiro do Norte
CE e com fundamento nas Leis Complementares n.s 01/2005, 08/
2005, 13/2006, 24/2007, 33/2007, 43/2008, 54/2009, 67/2009, 69/2010,
73/2011, 75/2011, 79/2011 e 81/2011;
DECRETA:
-
010 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Art. 1. - Exonera todos os ocupantes de cargos de
provimento em comisso e de confiana, admissveis e demissveis,
ad nutum da Administrao Pblica Municipal de Juazeiro do
Norte, Estado do Cear.
Art. 2. - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicao e seus efeitos em 31 (trinta e um) de dezembro do ano
de 2012 (dois mil e doze).
Art. 3. Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio Municipal Jos Geraldo da Cruz, em Juazeiro do
Norte, Estado do Cear, quinta-feira, 18 (dezoito) de dezembro do
ano dois mil e doze (2012).
DR. MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA N. 2955/2012, de 04 de Dezembro de 2012.
Dispe sobre a concesso de dirias.
O PREFEITO DO MUNICPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado
do Cear, usando de suas atribuies legais, e com fundamento no
Decreto n.453, de 14 de dezembro de 2010.
RESOLVE:
CONCEDER ao Sr. FRANCISCO ANTONIO SALUSTIANO
DA SILVA, inscrito no CPF n 052.323.588-32, residente Rua Joo
Rocha, n 14 - A, ocupante do cargo de Assistente Tcnico do
Centro Regional de Referncia em Sade do Trabalhador CEREST
da Secretaria Municipal de Sade - SESAU, 02(duas) DIRIAS no
valor de R$ 71,00 (setenta e um reais), totalizando R$ 142,00 (cento
e quarenta e dois reais), referente viagem para a cidade de Fortaleza
CE, nos dias 04 e 05 de Dezembro, com o objetivo de fazer visita
tcnica as Unidades de Rede Sentinela, de interesse do municpio.
MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 2956/2012, de 04 de Dezembro de 2012.
Dispe sobre a concesso de dirias.
O PREFEITO DO MUNICPIO DE JUAZEIRO DO NORTEic:, Estado
do Cear, usando de suas atribuies legais, e com fundamento no
Decreto n.453, de 14 de dezembro de 2010.
RESOLVE:
CONCEDER Sr. FERNANDA CNDIDO SANTOS,
inscrito no CPF n 789.993.913-53, residente Rua Jos Carlos Muniz,
n 153, ocupante do cargo de Psicloga do Centro Regional de
Referncia em Sade do Trabalhador CEREST da Secretaria
Municipal de Sade - SESAU, 02(duas) DIRIAS no valor de R$
71,00 (setenta e um reais), totalizando R$ 142,00 (cento e quarenta
e dois reais), referente viagem para a cidade de Brejo Santo CE,
nos dias 04 e 05 de Dezembro, com o objetivo de fazer visita tcnica
as Unidades de Rede Sentinela, de interesse do municpio.
MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 2957/2012, de 04 de Dezembro de 2012.
Dispe sobre a concesso de dirias.
O PREFEITO DO MUNICPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado
do Cear, usando de suas atribuies legais, e com fundamento no
Decreto n.453, de 14 de dezembro de 2010.
RESOLVE:
CONCEDER ao Sr. FLAVIO POSSIANO FERNANDES,
inscrito no CPF n 617.312.853-53, residente Rua Santa Ceclia, n
695, ocupante do cargo de Assistente Tcnico do Centro Regional
de Referncia em Sade do Trabalhador CEREST da Secretaria
Municipal de Sade - SESAU, 02(duas) DIRIAS no valor de R$
85,00 (oitenta e cinco reais), totalizando R$ 170,00 (cento e setenta
reais), referente viagem para a cidade de Brejo Santo CE, nos
dias 04 e 05 de Dezembro, com o objetivo de fazer visita tcnica as
Unidades de Rede Sentinela, de interesse do municpio.
MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 2958/2012, de 04 de Dezembro de 2012.
Dispe sobre a concesso de dirias.
O PREFEITO DO MUNICPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado
do Cear, usando de suas atribuies legais, e com fundamento no
Decreto n.453, de 14 de dezembro de 2010.
RESOLVE:
-
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO 011
CONCEDER ao Sr. ALEX JOSBERTO ANDRADE
SAMPAIO, inscrito no CPF n 702.294.303-68, residente Rua 28
de Dezembro, n 460, ocupante do cargo de Gerente de Ncleo do
Centro Regional de Referncia em Sade do Trabalhador CEREST
da Secretaria Municipal de Sade - SESAU, 02(duas) DIRIAS no
valor de R$ 178,00 (cento e setenta e oito reais), totalizando R$
356,00 (trezentos e cinquenta e seis reais), referente viagem para
a cidade de Brejo Santo CE, nos dias 04 e 05 de Dezembro, com o
objetivo de fazer visita tcnica as Unidades de Rede Sentinela, de
interesse do municpio.
MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 2982/2012, de 04 de Dezembro de 2012.
Dispe sobre a concesso de dirias.
O PREFEITO DO MUNICPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado
do Cear, usando de suas atribuies legais, e com fundamento no
Decreto n.453, de 14 de dezembro de 2010.
RESOLVE:
CONCEDER ao Sr. JOSE WANDERLAN FERNANDES,
inscrito no CPF n 078.575.078-00, residente Rua Marcionilia
Cardoso, S/N, ocupante do cargo de Motorista da Secretaria
Municipal de Sade SESAU, 01(uma) DIRIA no valor de R$
71,00 (setenta e um reais), referente viagem para a cidade de
Fortaleza CE, no dia 14 de Dezembro, com o objetivo de transportar
paciente do Tratamento Fora do Domiclio TFD, de interesse do
municpio.
MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 2989, de 10 de dezembro de 2012
Dispe sobre a Concesso de Adicional de
Insalubridade servidora Antonia Maria
Macedo da Silva.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Adicional de
Insalubridade, feito por ANTONIA MARIA MACEDO DA SILVA,
portadora do RG n. 97029053725 e inscrita no CPF sob o n.
369.693.033-49, servidora concursada, admitida no servio pblico
municipal em 16 de janeiro de 2007, para exercer o cargo de
Lavadeira, com lotao na Secretaria de Sade;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 285/2012, de 10 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NO GRAU DE 20% (vinte por cento) servidora ANTONIA MARIA
MACEDO DA SILVA, portadora do RG n. 97029053725 e inscrita
no CPF sob o n. 369.693.033-49, servidora concursada, admitida
no servio pblico municipal em 16 de janeiro de 2007, para exercer
o cargo de Lavadeira, com lotao na Secretaria de Sade, com
suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar n. 12 de 17 de agosto
de 2006.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 2997, de 10 de dezembro de 2012
Dispe sobre a Concesso de Adicional de
Insalubridade.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Adicional de
Insalubridade, feito por VALDA VIEIRA DO NASCIMENTO,
portadora do RG n. 1508529-88 e inscrita no CPF sob o n.
-
012 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
346.422.933-53, servidora concursada, admitida no servio pblico
municipal em 18 de janeiro de 2007, para exercer o cargo de Auxiliar
de Servios Gerais, com lotao na Secretaria de Sade;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 619/2012, de 10 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NO GRAU DE 20% (vinte por cento) servidora VALDA VIEIRA
DO NASCIMENTO, portadora do RG n. 1508529-88 e inscrita no
CPF sob o n. 346.422.933-53, servidora concursada, admitida no
servio pblico municipal em 18 de janeiro de 2007, para exercer o
cargo de Auxiliar de Servios Gerais, com suporte legal no Art. 69,
da Lei Complementar n. 12 de 17 de agosto de 2006.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3009, de 10 de dezembro de 2012
Dispe sobre a Concesso de Adicional de
Insalubridade ao servidor Paulo Mariano da
Silva.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Adicional de
Insalubridade, feito por PAULO MARIANO DA SILVA, portador
do RG n. 2860909-94 e inscrito no CPF sob o n. 600.220.213-70,
servidor concursado, admitido no servio pblico municipal em 15
de janeiro de 2007, para exercer o cargo de Coveiro, com lotao na
Secretaria de Sade;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 407/2012, de 10 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NO GRAU DE 20% (vinte por cento) ao servidor PAULO MARIANO
DA SILVA, portador do RG n. 2860909-94 e inscrito no CPF sob o
n. 600.220.213-70, servidor concursado, admitido no servio
pblico municipal em 15 de janeiro de 2007, com suporte legal no
Art. 69, da Lei Complementar n. 12 de 17 de agosto de 2006.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3014, de 10 de dezembro de 2012
Dispe sobre o Enquadramento Classe III da
servidora Ftima Aparecida dos Santos
Oliveira.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Enquadramento
Classe III, feito por FTIMA APARECIDA DOS SANTOS
OLIVEIRA, portadora do RG n. 833.443 e inscrita no CPF sob o n.
232.755.883-20, servidor admitido no servio pblico municipal em
04 de fevereiro de 1998, para exercer o cargo de Professora, com
lotao na Secretaria de Educao;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 882/2012, de 10 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ENQUADRAMENTO CLASSE III
servidora FTIMA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA,
portadora do RG n. 833.443 e inscrita no CPF sob o n. 232.755.883-
20, servidor admitido no servio pblico municipal em 04 de
fevereiro de 1998, para exercer o cargo de Professora, com lotao
na Secretaria de Educao, com suporte legal no Art. 28 e Art. 29,
inciso I, da Lei n. 3.608, de 30 de dezembro de 2009.
-
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO 013
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3015, de 10 de dezembro de 2012
Dispe sobre a concesso de Enquadramento
Classe III da servidora Maria Alderir Monteiro
Landim.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Enquadramento
Classe III, feito por MARIA ALDERIR MONTEIRO LANDIM,
portadora do RG n. 96029100806 e inscrita no CPF sob o n.
366.704.723-15, servidora admitida no servio pblico municipal
em 14 de novembro de 2011, para exercer o cargo de Professora,
com lotao na Secretaria de Educao;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 770/2012, de 10 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ENQUADRAMENTO CLASSE III
servidora MARIA ALDERIR MONTEIRO LANDIM, portadora do
RG n. 96029100806 e inscrita no CPF sob o n. 366.704.723-15,
servidora admitida no servio pblico municipal em 14 de novembro
de 2011, para exercer o cargo de Professora, com suporte legal no
Art. 28 e Art. 29, inciso I, da Lei n. 3.608, de 30 de dezembro de 2009
cumulado com o art. 4., pargrafo 1., da Lei n. 3.997, de 10 de abril
de 2012.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3016, de 10 de dezembro de 2012
Dispe sobre a concesso de Enquadramento
Classe III da servidora Milene Kely Pereira
Linhares.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Enquadramento
Classe III, feito por MILENE KELY PEREIRA LINHARES, portadora
do RG n. 96029218998 e inscrita no CPF sob o n. 833.964.743-91,
servidora admitida no servio pblico municipal em 08 de agosto
de 2006, para exercer o cargo de Professora, com lotao na
Secretaria de Educao;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 922/2012, de 10 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ENQUADRAMENTO CLASSE III
servidora MILENE KELY PEREIRA LINHARES, portadora do RG
n. 96029218998 e inscrita no CPF sob o n. 833.964.743-91, servidora
admitida no servio pblico municipal em 08 de agosto de 2006,
para exercer o cargo de Professora, com lotao na Secretaria de
Educao, com suporte legal no Art. 28 e Art. 29, inciso I, da Lei n.
3.608, de 30 de dezembro de 2009 cumulado com o art. 4., pargrafo
1., da Lei n. 3.997, de 10 de abril de 2012.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3017, de 10 de dezembro de 2012
Dispe sobre a concesso de Enquadramento
Classe III.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
-
014 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Enquadramento
Classe III, feito por AURLIA MARIA XAVIER BRAGA PEREIRA,
portadora do RG n. 2006034016503 e inscrita no CPF sob o n.
222.721.353-15, servidora admitida no servio pblico municipal
em 10 de fevereiro de 1998, para exercer o cargo de Professora, com
lotao na Secretaria de Educao;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 680/2012, de 10 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ENQUADRAMENTO CLASSE III
servidora AURLIA MARIA XAVIER BRAGA PEREIRA, portadora
do RG n. 2006034016503 e inscrita no CPF sob o n. 222.721.353-15,
servidora admitida no servio pblico municipal em 10 de fevereiro
de 1998, com suporte legal no Art. 28 e Art. 29, inciso I, da Lei n.
3.608, de 30 de dezembro de 2009 cumulado com o art. 4., pargrafo
1., da Lei n. 3.997, de 10 de abril de 2012.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3018, de 11 de dezembro de 2012
Dispe sobre Gratificao de 10% (dez por
cento) sobre salrio base do professor em
Planejamento.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX
da Lei Orgnica do Municpio, com o Art. 42, II, da Lei Municipal
n. 3.608/2009 Plano de Cargos, Carreira e Remunerao do
Magistrio do Municpio de Juazeiro do Norte - Cear.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Gratificao do
Planejamento no percentual de 10% (dez por cento) feito por
COSMA SOARES DE SALES LIMA, portadora do RG n.
2007929061-7 e inscrita no CPF sob o n. 276.647.243-68, servidora
admitida no servio pblico municipal em data de 15 de junho de
2012, para exercer o cargo de Professora, com lotao na Secretaria
de Educao;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 884/2012, de 11 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder GRATIFICAO DE
PLANEJAMENTO NO PERCENTUAL DE 10% (dez por cento)
sobre o salrio base da servidora COSMA SOARES DE SALES
LIMA, portadora do RG n. 2007929061-7 e inscrita no CPF sob o
n. 276.647.243-68, servidora admitida no servio pblico municipal
em data de 15 de junho de 2012, para exercer o cargo de Professora,
com lotao na Secretaria de Educao, com amparo no Art. 42, II,
da Lei Municipal n. 3.608/2009 Plano de Cargos, Carreira e
Remunerao do Magistrio do Municpio de Juazeiro do Norte
Cear, cumulado com o art. 4., 2., da Lei n. 3.997, de 10 de abril
de 2012.
Art. 2 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3019, de 11 de dezembro de 2012
Dispe sobre a concesso de Gratificao de
Titularidade servidora Nilvnia Damasceno
da Silva.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de gratificao de
titularidade, feito por NILVNIA DAMASCENO DA SILVA,
portadora do RG n. 95029143361 e inscrita no CPF sob o n.
784.874.203-20, servidora admitida no servio pblico municipal
-
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO 015
em 02 de abril de 1998, para exercer o cargo de datilografa, lotada na
Secretaria de Finanas;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
n. 925, de 11 de dezembro de 2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder GRATIFICAO DE TITULARIDADE
servidora NILVNIA DAMASCENO DA SILVA, portadora do
RG n. 95029143361 e inscrita no CPF sob o n. 784.874.203-20,
servidora admitida no servio pblico municipal em 02 de abril de
1998, para exercer o cargo de datilografa, lotada na Secretaria de
Finanas, com suporte legal no Art. 3., incisos I e II, da Lei n.
3.902, de 21 de outubro de 2011.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3020, de 11 de dezembro de 2012
Dispe sobre a Efetivao de 100 (cem) horas
da servidora Pedrina Maria Lima.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de Efetivao de 100 (cem) horas,
feito por PEDRINA MARIA LIMA, portadora do RG n. 37029282 e
inscrita no CPF sob o n. 348.645.473-00, funcionria contratada
atravs do contrato assinado em data de 01 de fevereiro de 1985,
para exercer o cargo de Professora, com lotao na Secretaria de
Educao.
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 983/2012, de 11 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder EFETIVAO DE 100 (CEM) HORAS
servidora PEDRINA MARIA LIMA, portadora do RG n. 37029282
e inscrita no CPF sob o n. 348.645.473-00, funcionria contratada
atravs do contrato assinado em data de 01 de fevereiro de 1985,
para exercer o cargo de Professora, com lotao na Secretaria de
Educao.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3021/2012, de 10 de Dezembro de 2012.
Dispe sobre a concesso de dirias.
O PREFEITO DO MUNICPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado
do Cear, usando de suas atribuies legais, e com fundamento no
Decreto n.453, de 14 de dezembro de 2010.
RESOLVE:
CONCEDER ao Sr. JOSE JULIO BEZERRA, inscrito no
CPF n 131.577.708-88, residente Rua Ccero Ferreira, n 24,
ocupante do cargo de Motorista da Secretaria Municipal de Sade
- SESAU, 01(uma) DIRIA no valor de R$ 71,00 (setenta e um
reais), referente viagem para a cidade de Fortaleza CE, no dia 19
de Dezembro, com o objetivo de transportar paciente do TFD
Tratamento Fora do Domiclio, de interesse do municpio.
MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3022/2012, de 10 de Dezembro de 2012.
Dispe sobre a concesso de dirias.
O PREFEITO DO MUNICPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado
do Cear, usando de suas atribuies legais, e com fundamento no
Decreto n.453, de 14 de dezembro de 2010.
RESOLVE:
CONCEDER ao Sr. JOSE ALMIR GOMES, inscrito no CPF
n 176.184.442-34, residente Rua Joaquim Figueiredo, n 183,
ocupante do cargo de Assistente Tcnico da Secretaria Municipal
-
016 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
de Sade SESAU, 02(duas) DIRIAS no valor de R$ 71,00 (setenta
e um reais), totalizando R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais),
referente viagem para a cidade de Fortaleza CE, nos dias 20 e 21
de Dezembro, com o objetivo de buscar medicamento Alto Custo
no Coasf, de interesse do municpio.
MANOEL RAIMUNDO DE SANTANA NETO
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3023, de 17 de dezembro de 2012
Dispe sobre a Concesso de Adicional de
Insalubridade.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Adicional de
Insalubridade, feito por CARMANOELITO BRITO DE OLIVEIRA,
servidor contratado, admitido no servio pblico municipal para
exercer o cargo de Mdico, lotado no Centro Regional em Sade
do Trabalhador (CEREST).
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 832/2012, de 17 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NO GRAU DE 20% (vinte por cento) CARMANOELITO BRITO
DE OLIVEIRA, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar
n. 12 de 17 de agosto de 2006.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3024, de 17 de dezembro de 2012
Dispe sobre a Concesso de Adicional de
Insalubridade.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Adicional de
Insalubridade, feito por RENATA KELLE ALVES DE ASSIS,
servidora concursada, admitida no servio pblico municipal para
exercer o cargo de ATENDENTE DE CONSULTRIO, com lotao
na Secretaria de Sade;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 499/2012, de 12 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NO GRAU DE 20% (vinte por cento) RENATA KELLE ALVES DE
ASSIS, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar n. 12 de
17 de agosto de 2006.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3025, de 17 de dezembro de 2012
Dispe sobre a Concesso de Adicional de
Insalubridade.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Adicional de
Insalubridade, feito por FRANCISCA CHAVES DE OLIVEIRA,
servidora concursada, admitida no servio pblico municipal para
-
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO 017
exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIO BUCAL, com lotao
na Secretaria de Sade;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 518/2012, de 12 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NO GRAU DE 20% (vinte por cento) FRANCISCA CHAVES DE
OLIVEIRA, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar n.
12 de 17 de agosto de 2006.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3026, de 17 de dezembro de 2012
Dispe sobre a Concesso de Adicional de
Insalubridade.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Adicional de
Insalubridade, feito por HANIA MARIA DE MENEZES SANTANA,
servidora concursada, admitida no servio pblico municipal para
exercer o cargo de FARMACUTICA, com lotao na Secretaria
de Sade;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 955/2012, de 12 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NO GRAU DE 20% (vinte por cento) HANIA MARIA DE
MENEZES SANTANA, com suporte legal no Art. 69, da Lei
Complementar n. 12 de 17 de agosto de 2006.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3027, de 17 de dezembro de 2012
Dispe sobre a Concesso de Adicional de
Insalubridade.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Adicional de
Insalubridade, feito por MARIA GONALVES VIANA SILVA,
servidora concursada, admitida no servio pblico municipal para
exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIO BUCAL, com lotao
na Secretaria de Sade;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 539/2012, de 12 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NO GRAU DE 20% (vinte por cento) MARIA GONALVES
VIANA SILVA, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar
n. 12 de 17 de agosto de 2006.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3028, de 17 de dezembro de 2012
Dispe sobre a Concesso de Adicional de
Insalubridade.
-
018 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Adicional de
Insalubridade, feito por MARIA PATRICIA LOPES DE OLIVEIRA,
servidora concursada, admitida no servio pblico municipal para
exercer o cargo de AUXILIAR DE SADE BUCAL, com lotao na
Secretaria de Sade;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 587/2012, de 12 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NO GRAU DE 20% (vinte por cento) MARIA PATRICIA LOPES
DE OLIVEIRA, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar
n. 12 de 17 de agosto de 2006.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3029, de 17 de dezembro de 2012
Dispe sobre a Concesso de Adicional de
Insalubridade.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Adicional de
Insalubridade, feito por MARIA REGILANIA OLIVEIRA
ALMEIDA, servidora concursada, admitida no servio pblico
municipal para exercer o cargo de CIRURGIO DENTISTA, com
lotao na Secretaria de Sade;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 602/2012, de 12 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NO GRAU DE 20% (vinte por cento) MARIA REGILANIA
OLIVEIRA ALMEIDA, com suporte legal no Art. 69, da Lei
Complementar n. 12 de 17 de agosto de 2006.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3030, de 17 de dezembro de 2012
Dispe sobre a Concesso de Adicional de
Insalubridade.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Adicional de
Insalubridade, feito por MARIA IVONETE LOPES DE SOUZA,
servidora concursada, admitida no servio pblico municipal para
exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIO BUCAL, com lotao
na Secretaria de Sade;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 549/2012, de 12 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NO GRAU DE 20% (vinte por cento) MARIA IVONETE LOPES
DE SOUZA , com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar n.
12 de 17 de agosto de 2006.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
-
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO 019
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3031, de 17 de dezembro de 2012
Dispe sobre a Concesso de Adicional de
Insalubridade.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Adicional de
Insalubridade, feito por CLAUMARIA CARLOS BANTIM,
servidora concursada, admitida no servio pblico municipal para
exercer o cargo de ATENDENTE DE CONSULTRIO, com lotao
na Secretaria de Sade;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 507/2012, de 12 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NO GRAU DE 20% (vinte por cento) CLAUMARIA CARLOS
BANTIM, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar n. 12
de 17 de agosto de 2006.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3032 de 17 de dezembro de 2012
Dispe sobre a Concesso de Adicional de
Insalubridade.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Adicional de
Insalubridade, feito por LUCINEIDE DOMINGOS ALVES, servidora
concursada, admitida no servio pblico municipal para exercer o
cargo de AUXILIAR DE SERVIOS GERAIS, com lotao na
Secretaria de Sade;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 531/2012, de 12 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NO GRAU DE 20% (vinte por cento) LUCINEIDE DOMINGOS
ALVES, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar n. 12
de 17 de agosto de 2006.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3033, de 17 de dezembro de 2012
Dispe sobre a Concesso de Adicional de
Insalubridade.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Adicional de
Insalubridade, feito por MARIA DANIELE FEITOSA MEDEIRO,
servidora concursada, admitida no servio pblico municipal para
exercer o cargo de AUXILIAR DE SERVIO BUCAL, com lotao
na Secretaria de Sade;
-
020 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 536/2012, de 12 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NO GRAU DE 20% (vinte por cento) MARIA DANIELE FEITOSA
MEDEIRO, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar n.
12 de 17 de agosto de 2006.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3034, de 17 de dezembro de 2012
Dispe sobre a Concesso de Adicional de
Insalubridade.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Adicional de
Insalubridade, feito por MARIA DE SOUSA SILVA, servidora
concursada, admitida no servio pblico municipal para exercer o
cargo de AUXILIAR DE LABORATRIO, com lotao na Secretaria
de Sade;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 848/2012, de 12 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NO GRAU DE 20% (vinte por cento) MARIA DE SOUSA SILVA,
com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar n. 12 de 17 de
agosto de 2006.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3035, de 17 de dezembro de 2012
Dispe sobre a Concesso de Adicional de
Insalubridade.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Adicional de
Insalubridade, feito por LUIZA HERBENE MACEDO SOARES,
servidora concursada, admitida no servio pblico municipal para
exercer o cargo de FARMACUTICA, com lotao na Secretaria
de Sade;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 483/2012, de 12 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NO GRAU DE 20% (vinte por cento) LUIZA HERBENE MACEDO
SOARES, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar n. 12
de 17 de agosto de 2006.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3036, de 17 de dezembro de 2012
Dispe sobre a Concesso de Adicional de
Insalubridade.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
-
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO 021
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Adicional de
Insalubridade, feito por MARIA IARA BEZERRA DA SILVA,
servidora concursada, admitida no servio pblico municipal para
exercer o cargo de TCNICO DE ENFERMAGEM, com lotao na
Secretaria de Sade;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 614/2012, de 12 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NO GRAU DE 20% (vinte por cento) MARIA IARA BEZERRA
DA SILVA, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar n.
12 de 17 de agosto de 2006.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3037, de 17 de dezembro de 2012
Dispe sobre a Concesso de Adicional de
Insalubridade.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Adicional de
Insalubridade, feito por CCERA BEZERRA DE MELO SILVA,
servidora concursada, admitida no servio pblico municipal para
exercer o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, com lotao na
Secretaria de Sade;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 880/2012, de 12 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NO GRAU DE 20% (vinte por cento) CCERA BEZERRA DE MELO
SILVA, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar n. 12 de
17 de agosto de 2006.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
PORTARIA N. 3038, de 17 de dezembro de 2012
Dispe sobre a Concesso de Adicional de
Insalubridade.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Cear,
no uso de suas atribuies conferidas pelo Art. 72, incisos VII e IX,
combinado com o Art. 83 da Lei Orgnica do Municpio, e ainda,
art. 105, II e art. 106. I, da Lei n. 803/1980 de 05 de setembro de
1980, acrescida do art. 1 da Lei n. 950/1982 de 06 de junho de 1982.
Considerando o direito de petio assegurado ao servidor
pblico no Art. 91 da Lei Complementar n. 12, de 17 de agosto de
2006;
Considerando o pedido de concesso de Adicional de
Insalubridade, feito pelos servidores da Vigilncia Sanitria, com
lotao na Secretaria de Sade;
Considerando a Deciso Administrativa em Primeiro Grau
no Processo Administrativo n. 895/2012, de 12 de dezembro de
2012;
RESOLVE,
Art. 1 - Conceder ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
NO GRAU DE 20% (vinte por cento) CARLA JOSIVANIA G.
VITORINO, DANIEL LUCAS MARTINS, FERNANDO ANTONIO
B. MILFONT, LINDAYNE G. DUTRA, MARIA DAS GRAAS
MONTEIRO SILVA, PAULO BEZERRA LONSING, RENATA DO
NASCIMENTO ALVES, WILLIANE GONALVES BEZERRA,
MARIA JANAINA DE ARAUJO VIDAL, ERICA MARIA R.
LEONARDO, com suporte legal no Art. 69, da Lei Complementar
n. 12 de 17 de agosto de 2006.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicao.
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022 DIRIO OFICIAL DO MUNICPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Manoel Raimundo de Santana Neto
Prefeito Municipal
CONTRATO DE PROGRAMA N. 001/2012.
Partes: de um lado o Estado do Cear, por intermdio da Secretaria
de Sade do Estado SESA, neste ato representado pelo seu
Secretrio de Sade, Dr. RAIMUNDO JOS ARRUDA BASTOS, e
o municpio de Juazeiro do Norte atravs de sua Prefeitura
Municipal, neste ato devidamente representado por seu Prefeito
Municipal, Dr. Manoel Raimundo de Santana Neto; o municpio de
Barbalha, atravs de sua Prefeitura Municipal, representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Jos Leite Gonalves Cruz; o municpio de
Jardim, atravs de sua Prefeitura Municipal, representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Antonio Roriz Neves; o municpio de Misso
Velha, atravs de sua Prefeitura Municipal, representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. Washington Luiz Macedo Fechine; e o
municpio de GRANJEIRO, atravs de sua Prefeitura Municipal,
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Emanuel Clementino
Grangeiro e de outro lado o Consrcio Pblico de Sade da
Microrregio de Juazeiro do Norte CPSMJN, neste ato
representado por seu Presidente o Sr. Manoel Raimundo de Santana
Neto, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar
o presente CONTRATO DE PROGRAMA.
OBJETO: Este CONTRATO DE PROGRAMA tem por objeto a
transferncia, pelos Contratantes ao Contratado, da gesto do
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLGICAS DR.
TICIANO VAN DEN BRULE MATOS CEO Regional de Juazeiro
do Norte, Unidade integrante da Secretaria de Sade do Estado do
Cear, para o desenvolvimento das aes e servios de sade, no
fortalecimento do Programa de Expanso e Melhoria da Ateno
Especializada, na Microrregio de Sade de Juazeiro do Norte.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Pela gesto e o desenvolvimento
das aes e servios de sade objetos do presente contrato, o
CONTRATADO receber recursos dos CONTRATANTES no valor
mensal estimado em R$ 228.938,36 sendo R$ 213.638,30 destinados
ao custeio do CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLGICAS
DR. TICIANO VAN DEN BRULE MATOS Regional, e R$ 15.300,06
destinados ao custeio da administrao do Consrcio Pblico de
Sade da Microrregio de Juazeiro do Norte CPSMJN.
VIGNCIA DO CONTRATO: de 01 de janeiro de 2012 a 31 de
dezembro de 2012.
ASSINATURA: 01 de janeiro de 2012.
AVISO DE REVOGAO
TOMADA DE PREOS N. 1007.01/2012 SME
DESCRIO: A licitao sob a modalidade Tomada de Preos n.
1007.01/2012 SME, referente ao processo administrativo n.
0607.01/2012 SME, fica revogada em todos os seus termos, para
conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, por
razes de interesse pblico decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, conforme deciso circunstanciada
inserta no processo licitatrio. Juazeiro do Norte CE, 06 de
dezembro de 2012. Maria Aparecida Alves da Silva Presidente da
Comisso de Licitao.
AVISOS E EDITAIS
Exemplares avulsos podemser obtidos na Tesouraria da Prefei-
tura mediante recolhimento viaDAM - Preo 1,30