Decreto nº 51716 2010 de são paulo leismunicipais.com

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31/07/12 Decreto nº 51716/2010 de São Paulo - LEISMUNICIPAIS.com.br 1/2 www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl Versão para impressão DECRETO Nº 51.716, DE 16 DE AGOSTO DE 2010 DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS PARTICULARES SITUADOS NO DISTRITO DE IPIRANGA, SUBPREFEITURA DE IPIRANGA, NECESSÁRIOS À IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEO HABITACIONAL DESTINADO À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA. GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto no artigo 2º, inciso V, da Lei 4.132, de 10 de setembro de 1962, DECRETA: Art. Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Ipiranga, Subprefeitura de Ipiranga, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, contidos na área total de 176.941,01m² (cento e setenta e seis mil, novecentos e quarenta e um metros e um decímetro quadrado), compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-31.108-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 18 do processo administrativo nº 2010- 0.182.315-6: I - área 1, com 19.435,26m² (dezenove mil, quatrocentos e trinta e cinco metros e vinte e seis decímetros quadrados), delimitado pelo perímetro 1- 2-3-4-5-6-7-1; II - área 2, com 157.505,75m² (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-8. Art. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de

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decreto de desapropriação de area da petrobras para construção de moradias populares.

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impressãoDECRETO Nº 51.716, DE 16 DE AGOSTO DE 2010

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEIS PARTICULARES

SITUADOS NO DISTRITO DE IPIRANGA, SUBPREFEITURA DE IPIRANGA, NECESSÁRIOS

À IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEO HABITACIONAL DESTINADO À POPULAÇÃO DE BAIXA

RENDA.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das

atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto

no artigo 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para serem desapropriados

judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares

situados no Distrito de Ipiranga, Subprefeitura de Ipiranga, necessários

à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa

renda, contidos na área total de 176.941,01m² (cento e setenta e seis

mil, novecentos e quarenta e um metros e um decímetro quadrado),

compreendendo as áreas e perímetros abaixo discriminados, indicados na

planta P-31.108-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja

cópia se encontra juntada à fl. 18 do processo administrativo nº 2010-

0.182.315-6:

I - área 1, com 19.435,26m² (dezenove mil, quatrocentos e trinta e cinco

metros e vinte e seis decímetros quadrados), delimitado pelo perímetro 1-

2-3-4-5-6-7-1;

II - área 2, com 157.505,75m² (cento e cinquenta e sete mil, quinhentos e

cinco metros e setenta e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo

perímetro 8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-8.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por

conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento de

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cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de agosto de 2010, 457º da

fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLAUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

LUIZ RICARDO PEREIRA LEITE, Secretário Municipal de Habitação

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de agosto de 2010.

DATA DA PUBLICAÇÃO: 17/08/2010