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São Paulo/SP – 23/Agosto/2010

SEMINÁRIOCERTIFICAÇÃO

REBRATES Lei 12.101 de 30/11/2009; e

Decreto 7.237 de 21/07/2010

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Antes de iniciarmos o assunto principal – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - e até para podermos

entender melhor todo o contexto, é necessário conhecer:

Lei 8.742/1993 – LOAS;a Política Nacional de Assistência Social;

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NOB-SUAS;NOB-RH; Decreto 6308/2007;Resolução CNAS 16/2010, e Resolução CNAS 109/2009.

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PNAS … Os serviços de proteção social básica e especial, voltados para a atenção às famílias deverão ser prestados, preferencialmente, em unidades próprias dos municípios, através dos CRAS e CREAS. Os serviços , programas, projetos de atenção às famílias e individuos poderão ser executados em parceria com as entidades de assistência social, integrando a rede socioassistencial…

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Define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Resolução CNAS n.º 16, de 15 de maio de 2010

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Entidades de Assistência Social (que desenvolvem, isolada ou cumulativamente:

Atendimento

Defesa e Garantias de Direitos

Assessoramento

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Entidades de atendimento

Prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal, conforme a Lei n.º 8.742, de 1993, e respeitadas a PNAS, a NOB/SUAS e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, estabelecida na Resolução CNAS n.º 109/2009.

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Proteção Social Básica(Resolução CNAS n.º 109/2009)

Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família;

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (para crianças de até 6 anos; crianças e adolescentes de 6 a 15 anos; adolescentes e jovens de 15 a 17 anos; e idosos com idade igual ou superior a 60 anos);

Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas;

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Proteção Social Especial de Média Complexidade(Resolução CNAS n.º 109/2009)

Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos;

Serviço Especializado em Abordagem Social (para crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias que utilizam espaços públicos como forma de moradia e/ou sobrevivência);

Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos(As) e suas Famílias;

Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida – LA, e de Prestação de Serviços à Comunidade - PSC;

Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.CGCEB/DRSP/SNAS/MDS – Agosto/2010 - São Paulo

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Proteção Social Especial de Alta Complexidade(Resolução CNAS n.º 109/2009)

Serviço de Acolhimento Institucional (para crianças e adolescentes: casa-lar ou abrigo institucional; para adultos e famílias: abrigo institucional ou casa de passagem; para mulheres em situação de violência: abrigo institucional; para jovens e adultos com deficiência: residências inclusivas; para idosos: casa-lar ou abrigo institucional - instituição de longa permanência para idosos – ILPI); Serviço de Acolhimento em República (para jovens entre 18 e 21 anos, adultos em processo de saída das ruas e idosos); Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (para crianças e adolescentes, inclusive aqueles com deficiência); Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências.

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Prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação, capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, conforme a Lei nº. 8.742, de 1993, e respeitadas a PNAS, a NOB/SUAS e demais deliberações do CNAS.

Entidades de assessoramento

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Entidades de assessoramento(Resolução CNAS n.º 16/2010)

a) Assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupo populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social; Sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas;

b) Estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de renda;

c) Produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos cidadãos/ãs sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores públicos, subsidiando os na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência Social.

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a)Promoção da defesa de direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade;

b)Formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros/as e lideranças populares;

c)Reivindicação da construção de novos direitos fundados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente.

Entidades de defesa e garantias de direitos(Resolução CNAS n.º 16/2010)

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I – Executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;II – Assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;III – Garantir a gratuidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;IV – Garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da entidade ou organização, bem como da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistencias.

Critérios para a inscrição das entidades

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a) Finalidades estatutárias;b) Objetivos;c) Origem dos recursos;d) Infraestrutura;e) Identificação de cada serviço, projeto, programa ou

benefício socioassistencial, informando o público alvo, capacidade de atendimento, recurso financeiro, recurso humano, abrangência territorial e a demonstração da forma de participação dos usuários e/ou estratégias.

Conteúdo - Plano de Ação X Relatório:

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Validade da Inscrição / Acompanhamento

A validade é por prazo indeterminado; Cancelamento a qualquer tempo quando descumprido requisito; Até 30 de abril de cada ano a entidade deverá apresentar ao CMAS ou CAS/DF: Plano de Ação e Relatório de Atividades; A Resolução CNAS n.º 16/2009 estabelece, no artigo 20 das Disposições Transitórias, o prazo de 12 meses para as entidades requeiram inscrição em conformidade com procedimentos e critérios contidos na citada resolução (até 18 de maio de 2011).

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Lei n.° 12.101/2009

“Dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de

assistência social, regula os procedimentos de isenção de

contribuições para a seguridade social e dá outras providências”

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Decreto n.° 7.237/2010

“Regulamenta a Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de certificação das entidades beneficentes de assistência social para obtenção da isenção das contribuições

para a seguridade social, e dá outras providências”

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Principais aspectos (Inovações)

• Competência reorganizada conforme a área de atuação (assistência social, educação e saúde): MDS, MEC e MS;

• As entidades são reconhecidas como rede complementar e parceiras na prestação de serviços;

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Principais aspectos (Inovações)

•Transparência do processo de certificação (divulgação na página do Ministério das informações relativas à tramitação do processo desde o protocolo do requerimento até a decisão final,

• Divulgação dos dados - Cadastro Nacional das Entidades conforme área de atuação;

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Principais aspectos (Inovações)

•Fruição de imediato da imunidade/isenção – a partir da certificação e cumpridos todos os requisitos, as entidades deixam de recolher as contribuições para a seguridade estabelecidas nos art. 22 e 23 da Lei n.º 8.212, não necessitando solicitar às Delegacias Regionais da Receita Federal do Brasil.

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Principais aspectos (Inovações)

• Estabelece regras claras e objetivasEstabelece regras claras e objetivas

•Acompanhamento mais efetivo quanto a Acompanhamento mais efetivo quanto a atuação das Entidades e a qualidade dos atuação das Entidades e a qualidade dos serviços prestadosserviços prestados

•Economicidade para as Entidades com a Economicidade para as Entidades com a diminuição dos documentos, formulários e diminuição dos documentos, formulários e papeis a serem apresentados papeis a serem apresentados

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► Para as Entidades com atuação em mais de uma área:- certificação pelo Ministério da área onde desenvolva sua atividade preponderante;- comprovação dos requisitos exigidos para cada uma das áreas de atuação; - entidades que prestam serviços com objetivo de habilitação e reabilitação, desde que não atuem exclusivamente na educação ou saúde, serão certificadas pelo MDS.

DISPOSIÇÕES GERAIS

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► Inova quando estabelece que com o Recurso há possibilidade de Reconsideração e permite Manifestação da Sociedade Civil;► Determina o acompanhamento e supervisão pelos Ministérios quanto a manutenção das condições que ensejaram a certificação;► Estabelece o cancelamento da Certificação, se descumpridos os requisitos.

DISPOSIÇÕES GERAIS

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ATENÇÃO ESPECIALManter escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas bem como aplicação em gratuidade de forma segregada (arts. 29, IV e 33) e Normas Técnicas Brasileiras de Contabilidade – NBC T 10.19 e 3

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PONTOS IMPORTANTES:Necessidade de adequação às novas regras, principal-mente Quanto a atividade principal (CNAE)- CNPJ e atos constitutivos, além do plano de ação e relatórios

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► Tramitação dos processos disponível na internet, do protocolo até a decisão final;

► Cadastro Nacional das Entidades nas três áreas, com os dados disponível na internet;

► Comunicação entre os Ministérios (MDS, MEC e MS) e destes com: a RFB e Conselhos Setoriais (deferimentos ou indeferimentos).

DA TRANSPARÊNCIA

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► Ministérios certificadores

DA FISCALIZAÇÃO►Conselhos Municipais (Assist. Social)

►Ministérios certificadores, e

► Secretaria da Receita Federal do Brasil

DA SUPERVISÃO

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► Secretaria da Receita Federal do Brasil;

► Conselhos de acompanhamento e controle social (Conselhos de Assistência Social e Saúde);

► Gestores municipais, estaduais e DF do SUAS e SUS e da educação; e

► Tribunal de Contas da União.

DA REPRESENTAÇÃO

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ATENÇÃO

O pedido de renovação do certificado deve ser feito 06 meses antes do vencimento (art. 24 parágrafo 1º Lei e arts 6 e 7 Dec 7.237) e isso tem reflexos importantes

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► Estabelece que, além dos demais requisitos as entidades que

desenvolvam executam serviços com o objetivo de habilitação

e reabilitação ou que ofertam serviços de acolhimento para

idosos (Estatuto do Idoso), deverão ofertar 60% de sua

capacidade ao SUAS (aferida a partir do número de

profissionais, instalações físicas, atendimentos e serviços

prestados dentre outros) ao SUAS;

► Tais entidades já possuem parte dos requisitos necessários ao

reconhecimento da Vinculação ao SUAS;

ASSISTÊNCIA SOCIAL – (Capítulo IV)

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Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)...

Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

§ 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

§ 3o Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato a que se refere o caput deste artigo

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► A entidade que atuar na área da Assistencia Social deve:

- prever em seus atos constitutivos a sua natureza, objetivos e público alvo compatível com a LOAS e o Decreto n.º 6.308/2007;- estar inscrita no CMAS ou CAS/DF;- integrar o Cadastro Nacional de Entidades ou Organizações de Assistência Social.

ASSISTÊNCIA SOCIAL – (Capítulo IV)

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► Entidades com atuação preponderante na área da educação ou saúde e também serviços socioassistencias deverão ofertá-los de forma gratuita, continuada e planejada e inscrever estas ações no CMAS ou CAS/DF;

ASSISTÊNCIA SOCIAL – (Capítulo IV)

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► Requisitos para o Vínculo SUAS:- atender o Decreto n.º 6.308/2007

(ser Entidades de Assistência Social);- demonstrar potencial para integrar a rede socioassistencial (ofertar no mínimo de 60% de sua capacidade ao SUAS);- disponibilizar os serviços no território de abrangência dos CRAS e CREAS;- o MDS também poderá definir outros requisitos (estudos em andamento)

ASSISTÊNCIA SOCIAL – (Capítulo IV)

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► Regras de transição para pedidos formulados até 31/12/2010 .

Os documentos necessários para a concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social estão disponibilizados no site:(www.mds.gov.br/assistenciasocial(link: certificação de entidades) ou

(www.mds.gov.br/suas (link: certificação) até set/10

Obs.: o Decreto estabelece 60 dias, a partir de sua publicação, para as entidades complementarem os documentos referentes aos requerimentos já protocolados após a Lei n.º 12.101/2009 (até 20 de setembro)

ASSISTÊNCIA SOCIAL – CERTIFICAÇÃO

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CADASTRO NACIONAL DE ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSSISTÊNCIA SOCIAL

BaBanco de dados nacional com informações das entidades de assistência social; É um instrumento de gestão que subsidiará a realização do diagnóstico das necessidades sociais e o planejamento com vistas às respostas das tais necessidadesPossibilita o controle social Possibilita conhecer as potencialidades das entidades em regular funcionamento no Brasil.

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CERTIFICAÇÃO

é o reconhecimento pelo órgão gestor federal do caráter beneficente de assistência social na forma da Lei n.º 12.101/2009 e do Regulamento;

tem por objetivo possibilitar o acesso a imunidade/isenção das contribuições sociais previstas no art. 195 da CF/98 (o que significa acesso a numerário público).

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Tipificação de projetos e programas de assistência social;

Tipificação de serviços de defesa de direitos e assessoramento da área da Assistência Social;

Cadastro Nacional das Entidades Beneficentes e Organizações de Assistência Social – concepção, atribuição - gestores, implantação e manutenção;

Vínculo SUAS; Atribuições, fluxo e procedimentos no âmbito do

MDS e implantação do sistema de certificação.

Normatização a ser feita

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Departamento da RedeSocioassistencial Privada do SUAS

(DRSP) ESTRUTURAESTRUTURA

• Coordenação Geral de Acompanhamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS

• Coordenação Geral de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social

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Dados da Coordenação Geral de Certificação atualização em 09/08

anteriores a Lei 12.101:

Processos de Renovação = 1.614Representações = 26Processos de Concessão = 557Indicação de Revisão = 82Redirecionados p/MEC = 09subtotal 2.288

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Dados da Coordenação Geral de Certificação atualização em 09/08

posteriores a Lei 12.101:

Processos de Renovação = 1.535Processos de Concessão = 178Representação = 01subtotal 1.714Totalizando no geral 4.002

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Dados da Coordenação Geral de Certificação atualização em 09/08

- estruturação a partir de abril/2010; - Servidores já alocados 07 (sete); - Coordenadora Geral nomeada em 28/junho; - Constituição de Força Tarefa integrando ao trabalho servidores, técnicos e colaboradores.Todos passaram por alinhamento de conhecimentos e capacitação e sendo treinados em todas as “fases” da análise.

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Dados da Coordenação Geral de Certificação atualização em 09/08

Situação dos processos:

- processos distribuídos para verificação da área de atuação em média = 60 processos por dia (1623 de renovação já concluídos)

- processos de renovação distribuídos para verificação dos documentos e requisitos formais = 1145 (alguns só foram detectados serem de outra área após esta “fase”)

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Dados da Coordenação Geral de Certificação atualização em 09/08

- processos c/ a verificação dos documentos e requisitos formais já concluída = 941- processos distribuídos para analise final = 25- processos já baixados em diligência p/complemento das informações = 686- ofícios diligência já enviados = 440 entidade e 196 para conselhos municipais- ofícios diligência em elaboração = 226

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Dados da Coordenação Geral de Certificação atualização em 09/08

- processos cuja verificação da área de atuação indicou ser de competência de outro ministério = 682, sendo:

426 já enviados e 92 a enviar para o MEC e 95 já enviados e 69 a enviar para o MS – totalizando 518 MEC e 164 MS redistribuídos

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Dados da Coordenação Geral de Certificação atualização em 09/08

- e-mail [email protected] mensagens recebidas = 809, sendo: 555 sobre dúvidas - já respondidos 141 relativos à ofício diligência – já

respondidos e 103 mensagens a responder.

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Obrigada pelo convite e atenção,Edna Alegro

Coordenadora Geral de Certificação

[email protected] ..

www.mds.gov.br/assistenciasocial (link: certificação de entidades)

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