DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via...

28
Diário Oficial MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b r ANO XIV - Nº 2906 - MARATAÍZES - ES - sexta-feira – 10 de janeiro de 2020 MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita P O D E R E X E C U T I V O DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E O PAGAMENTO DE JETON A AGENTES PÚBLICOS DESIGNADOS PARA PARTICIPAR DE GRUPOS ESPECÍFICOS DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.127/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e, observando o art. 6º da Lei Complementar nº 2.127, de 27 de dezembro de 2019, DECRETA: Art. 1º - O pagamento de Jeton previsto no art. 1º da Lei Complementar nº 2.127/2019 obedecerá às regras fixadas neste decreto. Art. 2º - O Município pagará gratificação mensal, pela participação em órgão consultivo de deliberação coletiva, a agentes públicos designados para participarem de Comissões Permanentes da administração Pública Municipal, obedecendo aos seguintes critérios: I - Relevância dos temas tratados e debatidos junto aos Colegiados e Comisões Permanentes; II - Exigência de conhecimento específico para participação nos Colegiados e/ou Comissões Permanentes. Parágrafo único - Considera-se agente público, para efeito deste ato, toda pessoa que presta serviço público ao município de Marataízes, na qualidade de servidor municipal. Art. 3º - Os valores a serem pagos pela participação nos Colegiados e/ou Comissões Permanentes, conforme parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 2.127/2019, serão classificados em três categorias, a saber. – Até 100% para os membros das Comissões, de natureza permanente, que desempenhem atividade de grande relevância pública e exija um alto grau de conhecimento específico da matéria a ser debatida – Até 80% para os membros das Comissões, de caráter permanente, que desempenhem atividades de relevância pública, exigindo dos seus membros um grau médio de conhecimento da matéria tratada; – Até 60% para os membros das Comissões, caráter permanente, cujo desempenho não exija conhecimento técnico da matéria. DECRETOS

Transcript of DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via...

Page 1: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

Diário OficialMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XIV - Nº 2906 - MARATAÍZES - ES - sexta-feira – 10 de janeiro de 2020

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita

P O D E R E X E C U T I V O

DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E O PAGAMENTO DE JETON A AGENTES PÚBLICOS DESIGNADOS PARA PARTICIPAR DE GRUPOS ESPECÍFICOS DE TRABALHO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.127/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal e, observando o art. 6º da Lei Complementar nº 2.127, de 27 de dezembro de 2019,

DECRETA: Art. 1º - O pagamento de Jeton previsto no art. 1º da Lei Complementar nº 2.127/2019 obedecerá às regras fixadas neste decreto. Art. 2º - O Município pagará gratificação mensal, pela participação em órgão consultivo de deliberação coletiva, a agentes públicos designados para participarem de Comissões Permanentes da administração Pública Municipal, obedecendo aos seguintes critérios: I - Relevância dos temas tratados e debatidos junto aos Colegiados e Comisões Permanentes; II - Exigência de conhecimento específico para participação nos Colegiados e/ou Comissões Permanentes. Parágrafo único - Considera-se agente público, para efeito deste ato, toda pessoa que presta serviço público ao município de Marataízes, na qualidade de servidor municipal. Art. 3º - Os valores a serem pagos pela participação nos Colegiados e/ou Comissões Permanentes, conforme parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 2.127/2019, serão classificados em três categorias, a saber. – Até 100% para os membros das Comissões, de natureza permanente, que desempenhem atividade de grande relevância pública e exija um alto grau de conhecimento específico da matéria a ser debatida – Até 80% para os membros das Comissões, de caráter permanente, que desempenhem atividades de relevância pública, exigindo dos seus membros um grau médio de conhecimento da matéria tratada; – Até 60% para os membros das Comissões, caráter permanente, cujo desempenho não exija conhecimento técnico da matéria.

DECRETOS

Page 2: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 2

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

§ 1º O valor do Jeton previsto nos incisos I a III deste artigo será pago, também, aos secretários e assessores jurídicos das Comissões, quando houver. § 2º. Os suplentes só serão remunerados enquanto estiverem substituindo. § 3º. Finalizados os trabalhos dos grupos citados no caput deste artigo, o Departamento de Recursos Humanos deverá ser comunicado, para cessação do pagamento da gratificação. § 4º O pagamento do Jeton aos membros e assessores jurídicos deverá ser considerado apenas para uma comissão, mesmo fazendo parte de outra prevista na Lei Complementar nº 2.127/2019. § 5º Os membros que deixarem de participar de 02 (duas) reuniões consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, perderá o direito ao Jeton. § 6º Mensalmente o presidente de cada grupo especial deverá solicitar a Diretoria de Recursos Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um resumo das atividades desenvolvidas no referido mês. § 7º Não será efetuado pagamento aos membros das comissões que não tiverem desempenhado atividades no mês em referência. Art. 4º - Enquadram-se na categoria prevista no inciso I do art. 3º: I - Comitê Municipal de Governança Pública; II - Comissão Permanente de Precesso Administrativo Sancionador; e III - Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME. Art. 5º - Enquadram-se na categoria prevista no inciso II do art. 3º: I - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho e Avaliação de Estágio Probatório; e II - Comissão Permanente de Acompanhamento e Controle de Atos Pessoais. Art. 6º - Enquadram-se na categoria prevista no inciso III do art. 3º: I - Comissão Permanente de Concurso Público e Processo Seletivo; II - Comissão Permanente para fins de progressão. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a 02 de janeiro de 2020.

Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 02 de janeiro de 2020.

ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal

Page 3: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 3

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO-N Nº 2.546, DE 02 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE AS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS MUNICIPAIS DURANTE O PERÍODO ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Federal nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), Lei Federal nº 9.096/1995, Lei Federal nº 9.504/1997, todas com as suas respectivas alterações,

DECRETA: Art. 1º. São condutas vedadas aos Agentes Públicos durante todo o presente ano eleitoral aquelas previstas nas Legislações mencionadas neste Decreto, devendo-se observar com maior rigor as vedações aos Agentes Públicos Municipais da Administração Direta ou Indireta, especialmente as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: I - Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Municipal Direta ou Indireta, ressalvada a realização de convenção partidária, situação essa em que a preferência para a escolha de data de determinado local será daquele partido ou coligação que formalizar o seu pedido primeiro no Setor de Protocolos; II - Usar materiais ou serviços custeados pelo Município que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram e/ou em benefício de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação; III - Ceder Servidor Público ou Empregado da Administração Direta ou Indireta Municipal, ou usar de seus serviços para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado ou no gozo de férias remuneradas; IV - Fazer ou permitir a distribuição gratuita de bens, valores, benefícios e/ou serviços, inclusive os de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que deverá ser comunicado o Ministério Público para, querendo, promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa; V - Fazer propaganda política em prol de candidato, partido ou coligação em prédios públicos, bem como, na qualidade de chefe, permitir que outros, inclusive terceiros, a façam; VI - Utilizar impressos, cartazes, faixas ou quaisquer outros adornos contendo as marcas e/ou símbolos da Administração Pública Municipal para realização de propaganda política em prol de candidato, partido ou coligação; VII - Transportar, em veículos oficiais ou nos colocados à disposição do Município mediante terceirização, material de campanha, especialmente folhetos publicitários para distribuição ao público; VIII - Veicular, ainda que gratuitamente, propaganda eleitoral na internet, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Município;

Page 4: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 4

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

IX - Utilizar veículos, computadores, aparelhos de fax, sítios oficiais da rede de acesso à internet, aparelhos telefônicos fixos ou celulares, conta de e-mail institucional de propriedade do Poder Público, material de consumo, dentre outros, em benefício de candidato, coligação ou partido político, inclusive fora do período de expediente; X - Realizar reuniões políticas em escolas públicas, auditórios de órgãos públicos e/ou se deslocar, com veículo oficial, até o local da reunião política; XI - Utilizar correspondência eletrônica por meio de correio eletrônico funcional, para fins de divulgação de mensagem em favor de candidato, sendo que tal ação se configura utilização de bens públicos em prol de candidato, coligação ou partido político; XII - Utilizar de grupos de trabalho em aplicativos de mensagens (WhatsApp e similares), para fins de divulgação de mensagem em prol de candidato, coligação ou partido político; XIII - A partir de 07 de abril de 2020 até a posse dos eleitos, fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição; XIV - A partir de 30 de junho de 2020, fazer transmissão em emissoras de rádio e de televisão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato Agente Público; XV - Realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos Órgãos Municipais, ou das respectivas entidades da Administração Indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito; e XVI - Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, a partir de 04 de julho de 2020 até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:

a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de

confiança; b) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 04 de julho de 2020; e c) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços

públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

§1º. Para os efeitos do caput deste artigo, Agente Público, em conformidade com o art. 73, §1º, da Lei Federal nº 9.504/1997, é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, com inclusão dos prestadores terceirizados, estagiários, voluntários, concessionários e permissionários de serviços públicos. §2º. A proibição contida no inciso VI deste artigo, abrange a colocação de selos, adereços, adesivos e quaisquer similares, destinados à propaganda política, em veículos e máquinas pertencentes ao Município ou colocados à sua disposição mediante contratados terceirizados, inclusive fundos de tela (área de trabalho) de computadores, bem ainda a afixação de propaganda em prédios públicos, inclusive em seus espaços internos e mobiliários.

Page 5: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 5

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Art. 2º. Fica proibido a todos os Agentes Públicos, durante o horário de expediente, participar de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, inclusive por meio de manifestação em aplicativos de troca de mensagens, redes sociais e sites de relacionamento, bem como, comparecer ao comitê eleitoral de qualquer candidato. Parágrafo único. O Agente Público que estiver de licença, férias, ou fora de seu horário de expediente, poderá exercer plenamente sua cidadania e participar de ato político-partidário, não podendo se beneficiar da função ou do cargo que exerce. Art. 3º. Os programas sociais, instituídos ou custeados pelo Município, de que trata o art. 1º, V, deste Decreto, bem como do art. 73, §10, da Lei Federal nº 9.504/1997, consoante §11 do mesmo artigo, não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por este mantida. §1º. O responsável legal da entidade tem o dever de informar ao Município o enquadramento nas vedações de que tratam do art. 73, §10 e §11, da Lei Federal nº 9.504/1997. §2º. Os programas sociais custeados ou subvencionados pelo Poder Público, tais como a distribuição de cestas básicas, medicamentos, consultas, exames, outros benefícios eventuais e auxílios financeiros, não podem ser utilizados com a finalidade de beneficiar candidato, coligação ou partido político. Art. 4º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do Município deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, §1º, da CRFB/88. §1º. Qualquer divulgação de propaganda ou marca institucional sem autorização da municipalidade, que possa resultar na infringência da legislação eleitoral, deverá ser imediatamente suspensa, independente de notificação, devendo a responsabilidade ser apurada. §2º. A realização de solenidades administrativas, inaugurações, congressos e seminários técnicos, feiras, exposições e quaisquer outros eventos está vinculada à observância dos preceitos da Legislação Eleitoral, ficando o Agente Público municipal proibido, a partir de 04 de julho de 2020, de permitir a participação ou permanência de qualquer candidato nas inaugurações de obras públicas. §3º. Ficam igualmente vedados discursos em ato promovido pela Administração Pública louvando o trabalho do candidato ou do seu partido ou coligação.

§4º. A partir de 04 de julho de 2020, na realização de inaugurações, é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.

Art. 5º. O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar as seguintes sanções:

I - Aplicação da penalidade cabível, mediante processo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional, em caso de Servidor Público ocupante de cargo de provimento efetivo;

II - Exoneração imediata, em caso de Servidor Público ocupante de cargo de provimento em comissão;

Page 6: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 6

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

III - Dispensa imediata da função e aplicação da penalidade cabível, mediante processo disciplinar para apuração de responsabilidade funcional, em caso de Servidor Público investido em função gratificada;

IV - Rescisão do contrato, após apuração sumária, em virtude de justa causa, em caso de contratado por prazo determinado;

V - Rescisão do contrato ou do termo de parceria, nos termos do art. 78, VII, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, em caso de contratado para realização de serviços de interesse da Administração Pública Municipal;

VI - Encerramento automático do termo de compromisso/voluntariado, com fulcro nas disposições acordadas, em caso de estagiário ou voluntário;

VII - Rescisão do Termo de Parceria e declaração de inidoneidade, em casos de parceria com organizações da sociedade civil.

Parágrafo único. As sanções expostas no caput deste artigo serão promovidas sem prejuízo das demais cominações previstas na Legislação Eleitoral em vigor, entre as quais estão: a demissão, multa, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, ressarcimento do dano, sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo disciplinar.

Art. 6º. Os Agentes Públicos que tiverem ciência do descumprimento do disposto neste Decreto devem imediatamente informar as ocorrências à Secretaria de Governo, sob pena de omissão, punível nos termos da legislação aplicável.

Art. 7º. Além das vedações impostas nos dispositivos acima transcritos, todo Agente Público deve observar as normas impostas pela Constituição Federal, Legislação Eleitoral vigente, bem como pelas Instruções Normativas divulgadas no site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br). Art. 8º. Os Agentes Públicos que pretenderem concorrer a um mandato eletivo devem, obrigatoriamente, desincompatibilizarem, afastando-se de cargo, emprego ou função pública (direta ou indiretamente) de exercício atual para exercer, de forma plena, seus direitos políticos, evitando, assim, posterior condição de inelegibilidade, observando os seguintes prazos no anexo. Art. 9º. Compete a todos os Agentes Públicos, especialmente aos Secretários Municipais, darem ampla publicidade e cobrarem o fiel cumprimento do presente Decreto.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer decreto com disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Marataízes/ES, 02 de janeiro de 2020.

ROBERTINO BATISTA DA SILVA Prefeito Municipal

Page 7: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 7

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ANEXO DECRETO-N Nº 2.546, DE 02 DE JANEIRO DE 2020.

CARGO OCUPADO

PRAZO PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

PARA O CARGO ELETIVO DE: DISPOSITIVO LEGAL

PREFEITO OU VICE-

PREFEITO VEREADOR

Agente comunitário de saúde

03 meses (exoneração se

for contrato temporário)

03 meses (exoneração

se for contrato temporário)

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “l”

Auxiliar de enfermagem

03 meses (exoneração se

for contrato temporário)

03 meses (exoneração

se for contrato temporário)

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “l”

Chefe de departamento e de divisões

03 meses (exoneração se

for comissionado)

03 meses (exoneração

se for comissionado)

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “l”

Chefe de Divisão de Unidades Escolares

03 meses (exoneração se

for comissionado)

03 meses (exoneração

se for comissionado)

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “l”

Chefe de Seção de Tributos

04 meses (exoneração se

for comissionado)

06 meses (exoneração

se for comissionado)

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “d” c/c VII,

“a”

Chefe de Unidades Escolares

03 meses (exoneração se

for comissionado)

03 meses (exoneração

se for comissionado)

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “l”.

Chefe do Poder Executivo (reeleição) Não há exigência Art. 14, §5º, da CRFB/88

Conselheiro Tutelar 04 meses 06 meses LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “l” c/c IV, “a”

Diretor de associações municipais (mantidas total ou parcialmente pelo

poder público) 04 meses 06 meses

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90 art. 1º, III, “b”, 3 c/c

VII, “b”. Diretor de autarquias, empresas

públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas mantidas

pelo poder público

04 meses 06 meses LEI COMPLEMENTAR Nº

64/90, art. 1º, II, “a”, 9 c/c IV, “a” e VII, “b”

Diretor de empresa prestadora de serviço ao poder público 04 meses 06 meses

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “i” c/c V c/c

VII, “a” LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90,

art. 1º, II, “i” c/c IV, “a”

Page 8: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 8

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Diretor de empresa de rádio e televisão (Contrato com Prefeitura – cláusula

uniforme) Não há exigência LEI COMPLEMENTAR Nº

64/90, art. 1º, II, “i

Diretor de Supermercado (fornecedor de bens para a Prefeitura-licitação) 04 meses 06 meses

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “i”

c/c IV, “a” c/c VII, “b”

Diretor de escola 03 meses 03 meses LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “l”

Diretores de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as

mantidas pelo Poder Público

04 meses 06 meses (exoneração)

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “a”, 9, c/c

IV, “a” e VII, “b”

Diretores de órgãos estaduais ou sociedades de assistência aos municípios (no mesmo Estado)

04 meses 06 meses (exoneração)

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, VII c/c III, “b”,

3.

Diretor-técnico de fundação hospitalar municipal 04 meses 06 meses

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º II, “a”, 9 c/c IV,

“a” e VII, “b” Dirigente de conselho comunitário sem

interesse direto ou indireto na arrecadação de tributos

Não há exigência

Dirigente de Entidade de Assistência a municípios mantidos com verbas

públicas 04 meses 06 meses

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, III, “b” c/c IV,

“a” e VII, “b” Dirigente de entidade privada (APAE) Não há exigência Dirigente de Entidade Representativa

de Município 04 meses 06 meses LC art. 1º, III, “b”, 3 c/c IV, “a”, VII, “b”

Dirigente Sindical 04 meses 04 meses LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “g”

Fiscal de Tributo 04 meses 06 meses LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “d”, c/c IV,

“a” e VII, “b”

Funcionários do Fisco 04 meses 06 meses LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “d” c/c IV,

“a” c/c VII, “b” Membros conselhos diretor, fiscal ou consultivo de entidade representativa

de municípios 04 meses 06 meses

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, III, “b” c/c IV,

“a” e VII, “b” Membro de conselho fiscal que não

exerce as funções de dirigente, administrador ou representante de

entidade de classe mantida pelo poder público

Não há exigência LEI COMPLEMENTAR Nº

64/90, art. 1º, II, g, c/c. o VII, “a”

Membro de conselho de administração de empresa concessionária de serviço

público 04 meses 06 meses

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. art. 1º, II, “i” c/c IV “a”

e VII, “b” Membro do Conselho Municipal da

Criança e do Adolescente Não há exigência

Page 9: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 9

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Membro do Conselho Tutelar 03 meses 03 meses

O TSE equiparou membro do Conselho Tutelar ao

servidor público, por força do art. 136 do ECA.

Oficial de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal (não efetivo)

03 meses (exoneração)

03 meses (exoneração)

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “l”.

Prefeitos Desnecessário (Reeleição)

06 meses (exoneração)

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, VII c/c II, “a”,

13. LEI COMPLEMENTAR Nº

64/90, art. 1º, § 1º

Prefeito reeleito Não é possível 06 meses (exoneração)

Art. 14, §5º, da CRFB/88 c/c LEI COMPLEMENTAR Nº

64/90, art. 1º, § 1º Presidente da câmara de vereadores Não há exigência Art. 14, § 5º, da CRFB/88

Presidente da Comissão de Licitação Municipal 04 meses 06 meses

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “a”, c/c III,

“b”, 3 e 4, c/c IV “a” e VII, “b”.Presidente de Associações Municipais (mantidas total ou parcialmente pelo

poder público) 04 meses 06 meses

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, IV, “a” c/c III,

“b”, 3 e VII, “b” Presidente de associação de

servidores públicos municipais, entidade não sindical

Não há exigência

Presidente de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, e fundações públicas e as

mantidas pelo Poder Público

04 meses (exoneração)

06 meses (exoneração)

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, VII c/c II, “a”,

9.

Presidente de Conselho Municipal da Criança Não há exigência

Presidente Órgão Municipal de Assistência 04 meses 06 meses LEI COMPLEMENTAR Nº

64/90, art. 1º, IV, “a” c/c VII

Professor de escola pública 03 meses 03 meses LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “l”

Representante de associações municipais (mantidas total ou

parcialmente pelo poder público) 04 meses 06 meses

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90 art. 1º, III, “b”, c/c IV,

“a” e VII, “b”

Secretário executivo da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 04 meses 06 meses

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “a”, 16 c/c

IV, “a” e VII, “b”

Secretários Municipais 04 meses 06 meses LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “a”, 16 c/c

III, “b”, 4 e VII, “a”

Secretário Parlamentar 03 meses 03 meses LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “l”

Servidor do fisco 04 meses 06 meses LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “d” c/c IV,

“a” e VII, “b”

Page 10: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 10

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Servidor público 03 meses 03 meses LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “l”

Servidor público municipal candidato em município diverso Não é necessário LEI COMPLEMENTAR Nº

64/90, art. 1º, II, “l” Servidor Público com cargo em

comissão 03 meses

(exoneração) 03 meses

(exoneração) LEI COMPLEMENTAR Nº

64/90, art. 1º, II, “l”

Servidores públicos celetistas 03 meses (exoneração)

03 meses (exoneração)

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “l”

Vereador Não é necessário Art. 14, § 5º, da CRFB/88

Vice-Diretor de Escola 03 meses 03 meses LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, II, “l”

Vice-presidente de associações municipais (mantidas total ou

parcialmente pelo poder público) 04 meses 06 meses

LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90, art. 1º, III, “b”, 3 c/c

IV, “a” e VII, “b”

Page 11: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 11

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIAS

PORTARIA Nº 005, DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE LOTAÇÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto-P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta no processo administrativo sob protocolo nº 00963/2020.

RESOLVE:

Art.1º – Transferir a lotação dos servidores, conforme listagem abaixo, devendo os mesmos exercerem suas atividades profissionais inerentes a seus cargos em suas lotações atuais.

SERVIDOR LOTAÇÃO LOTAÇÃO ATUAL

A PARTIR DE

MARCIEL MOREIRA CARDOSO SEMSUR SEMOU 01/01/2020

DOUGLAS GOMES BARBIRATO SEMOU SEMSUR 01/01/2020

ROBSON LUIZ DA SILVA SEMOU SEMSUR 01/01/2020

Art.2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, com seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA Nº 06 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

PRORROGA A PORTARIA Nº 400/2019, REFERENTE A SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 007/2018 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 048271/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.

RESOLVE:

Art.1º- Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo da Portaria nº400/2019, que refere-se a Sindicância Administrativa nº007/2018.

Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

PORTARIA 13, DE 10 DE JANEIRO DE 2020

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DA AUTORIZAÇÃO DE FORNENCIMENTO Nº 0019/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário Municipal de Esporte e Lazer, usando de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear o servidor Sr. FRANCISCO ABRAHÃO NETO, lotado na função Comissionada de Diretor de Esporte nesta Secretaria de Esporte e Lazer, matrícula funcional 108849, como FISCAL DA AUTORIZAÇÃO DE FORNENCIMENTO Nº 019/2020, EVENTS MACHINA LTDA, que tem como objetivo LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUIMICO PARA O PROJETO VERÃO 2020.

Art. 2º - O servidor acima mencionado será substituído em suas ausências e em seus impedimentos pelo Sr. ALEX DA SILVA ABIB, matrícula funcional sob o Nº 108848, brasileiro, servidor, lotado na função Comissionada de Diretor de Infraestrutura Esportiva

Art. 3º – Determinar que o fiscal ora designado ou na sua ausência, o fiscal substituto deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento dos contratos, anotando em registro próprio todas as ocorrências à suas execuções, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei; II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelas CONTRATADAS, em periodicidade adequada aos objetos dos contratos e durante o seus períodos de validades e eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes dos encaminhamentos ao GFS para pagamento.

Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência da AF.

ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA Nº 014/2020 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento nº 0012/2020, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da autorização de fornecimento nº 0012/2020,

Page 12: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 12

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

referente à Contratação da Empresa DAVID PEDRO CARNEIRO DA ROCHA, através do Credenciamento nº 00002/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).

Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº 015/2020 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento nº 0016/2020, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da autorização de fornecimento nº 0016/2020, referente à Contratação da Empresa ELOISA HELENA MORAIS ALVES, através do Credenciamento nº 00002/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela

servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).

Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº 016/2020 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento nº 0013/2020, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da autorização de fornecimento nº 0013/2020, referente à Contratação da Empresa JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR, através do Credenciamento nº 00002/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).

Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências

Page 13: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 13

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº 017/2020 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento nº 0015/2020, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da autorização de fornecimento nº 0015/2020, referente à Contratação da Empresa UILDO MARQUES AVILA, através do Credenciamento nº 00002/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).

Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº 018/2020 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento nº 0017/2020, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da autorização de fornecimento nº 0017/2020, referente à Contratação da Empresa ELOISA HELENA MORAIS ALVES, através do Credenciamento nº 00002/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).

Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

Page 14: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 14

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 019/2020 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0035/2020, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 0035/2020, referente à Contratação da Empresa KR SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI, através da Inexibilidade nº 00018/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).

Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº 020/2020 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0036/2020, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 0036/2020,

referente à Contratação da Empresa KR SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI, através da Inexibilidade nº 00019/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).

Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº 021/2020 DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento nº 0021/2020, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da autorização de fornecimento nº 0021/2020, referente à Contratação da Empresa AFR EVENTOS E LOCACOES EIRELI, através do Pregão Presencial nº 00006/2019.

R E S O L V E :

Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora

Page 15: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 15

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Turismo).

Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº 022/2020 DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento nº 0020/2020, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da autorização de fornecimento nº 0020/2020, referente à Contratação da Empresa SCORPION TELOES LTDA, através do Pregão Presencial nº 00006/2019.

R E S O L V E :

Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).

Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços

prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº 023/2020 DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0047/2020, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 0047/2020, referente à Contratação da Empresa ABADART PRODUCOES E EVENTOS EIRELI, através da Inexibilidade nº 00029/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).

Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o

Page 16: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 16

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº 024/2020 DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0046/2020, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 0046/2020, referente à Contratação da Empresa MARCIO ALEXANDRE DUMBROSCK LUZES ME, através da Inexibilidade nº 000030/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º- Designar os servidores Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) .

Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº 025/2020 DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a

execução do contrato administrativo nº 0045/2020, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 0045/2020, referente à Contratação da Empresa SOL PRODUCOES E EVENTOS LTDA ME, através da Inexibilidade nº 000028/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo) .

Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº 026/2020 DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0044/2020, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 0044/2020, referente à Contratação da Empresa UILDO MARQUE AVILA, através da Inexibilidade nº 000022/2020.

Page 17: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 17

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

R E S O L V E :

Art. 1º- Designar os servidores Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura).

Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº 027/2020 DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0043/2020, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 0043/2020, referente à Contratação da Empresa ANA ISABEL BARBOSA ALBERNAZ DA SILVA 14008235795, através da Inexibilidade nº 000024/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º- Designar os servidores Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura).

Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na

ausência desta, o substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº 028/2020 DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0042/2020, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 0042/2020, referente à Contratação da Empresa GARDENYA COUTINHO DIAS, através da Inexibilidade nº 000020/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).

Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação

Page 18: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 18

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº 029/2020 DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0041/2020, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 0041/2020, referente à Contratação da Empresa FLAVIA BARBOSA MENDONCA 05134504750, através da Inexibilidade nº 000025/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º- Designar os servidores Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura).

Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº 030/2020 DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0040/2020, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 0040/2020, referente à Contratação da Empresa D. SENNA CIA MUSICAL LTDA, através da Inexibilidade nº 000026/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º- Designar os servidores Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura).

Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº 031/2020 DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0037/2020, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 0037/2020, referente à Contratação da Empresa CHIMARRUTS – GRUPO MUSICAL LTDA, através da Inexibilidade nº

Page 19: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 19

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

000021/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º- Designar os servidores Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura).

Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº 032/2020 DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0038/2020, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 0038/2020, referente à Contratação da Empresa KAIO SANTOS NUNES 14345893747, através da Inexibilidade nº 000023/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura). para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).

Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº 033/2020 DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0048/2020, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 0048/2020, referente à Contratação da Empresa ANA PAULA FERREIRA DAS NEVES 13015749706, através da Inexibilidade nº 000031/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura). para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).

Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada

Page 20: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 20

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº 034/2020 DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº 0039/2020, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº 0039/2020, referente à Contratação da Empresa A N PRODUCOES LTDA ME, através da Inexibilidade nº 000027/2020.

R E S O L V E :

Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura). para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).

Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o

efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

PORTARIA Nº 035/2020 DE 10 DE JANEIRO DE 2020.

“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento nº 0022/2020, para atender a Secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.

O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da autorização de fornecimento nº 0022/2020, referente à Contratação da Empresa SCORPION TELOES LTDA, através do Pregão Presencial nº 00006/2019.

R E S O L V E :

Art. 1º- Designar os servidores Sr. Rômulo Porto da Silva (Chefe de Cultura) para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Aline Maria Stulzer Hauthequeste (Diretora Turismo).

Art. 2º-Determinar que a fiscal ora designada, ou na ausência desta, o substituto, deverá:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.

Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

ALBERTO MELLO SILVASecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico

Page 21: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 21

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

ANULAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

ANULAÇÃO PARCIAL DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOAF Nº. 000714/2019 - 26/11/2019Anulação DE Nº 00000119 - 18/12/2019Fornecedor: ASSOC MORADORES E AGRIC. FAMIL. DE BREJO DOS PATOSValor total R$ 3.991,93PROCESSO: 48325/2019

ANULAÇÃO PARCIAL DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOANULAÇÃO Nº 00000120 - 18/12/2019AF Nº. 000715/2019 - 26/11/2019FORNECEDOR: ASSOC MORADORES E AGRIC. FAMIL. DE BREJO DOS PATOSValor total : R$ 1.777,10PROCESSO: 48325/2019

ANULAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOANULAÇÃO DE Nº 00000121 - 18/12/2019AF Nº. 000716/2019 - 26/11/2019FORNECEDOR :ASSOC MORADORES E AGRIC. FAMIL. DE BREJO DOS PATOSValor total : R$ 854,35PROCESSO: 48325/2019

ANULAÇÃO PARCIAL DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOANULAÇÃO DE Nº 00000122 - 18/12/2019 FORNECEDOR: ASSOC MORADORES E AGRIC. FAMIL. DE BREJO DOS PATOSValor total : R$102,57PROCESSO: 48325/2019

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: 3º RENOVAÇÃO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 000180/2017CONTRATADA: NABOR DE OLIVEIRA RIBEIROCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA EXTENSÃO DO CMEI DONA LILI BRUMANA.PRAZO: 01 de janeiro de 2020 A 31 de dezembro de 2020.VALOR: R$ 34.453,80DATA DE ASSINATURA: 30 de dezembro de 2019SIGNATÁRIOS: ROBERTINO BATISTA DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACK, NABOR DE OLIVEIRA RIBEIRO - CONTRATADAPROTOCOLO Nº. 45165/2019

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: 1º TERMOO DE RENOVAÇÃO DO CONTRATO N°. 000023/2019CONTRATADA: GIOVANA PENHA SCANDIANI SOAVE - MECONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO.OBJETO: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AR CONDICIONADOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, NAS MESMAS CONDIÇÕES INICIALMENTE PACTUADAS.PRAZO: 01 de janeiro de 2020 A 31 de dezembro de 2020.DATA DE ASSINATURA: 30 de dezembro de 2019VALOR R$ 18.039,65SIGNATÁRIOS: ROBERTINO BATISTA DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL,SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO, ANDREA DUARTE DA SILVA, GIOVANA PENHA SCANDIANI SOAVE - CONTRATADAPROTOCOLO Nº. 49864/2019.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N°. 000179/2019CONTRATADA: JEANSTEEL CONSTRUTORA EIRELICONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO.OBJETO: OBRA DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NA RUA 1 NA LOCALIDADE DE JACARANDÁPRAZO: 10 de janeiro de 2020 A 09 de março de 2020.DATA DE ASSINATURA: 08 de janeiro de 2020SIGNATÁRIOS: ROBERTINO BATISTA DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, RICARDO PEPE REIS, ALCINEI DE SOUZA LIMA - CONTRATADAPROTOCOLO Nº.000543/2019

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000017/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: ELOISA HELENA MORAIS ALVESCERTAME: CREDENCIAMENTO Nº 000002/2019OBJETO: CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS, VERÃO 2020 QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 11/01/2020, NA LAGOA DO SIRI.ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICODOTAÇÃO: 000013000001.2369500392.190.33903900000.1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-

Page 22: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 22

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PESSOA JURIDICAVALOR TOTAL: R$ 2.000,00PROTOCOLO: Nº. 042043/2019

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000015/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: UILDO MARQUES AVILACERTAME: CREDENCIAMENTO Nº 000002/2019OBJETO: CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS, VERAO 2020, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 12/01/2020 ÀS 13:00 H CIDADE NOVA.ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICODOTAÇÃO: 000013000001.2369500392.190.33903900000.1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAVALOR TOTAL: R$ 2.000,00PROTOCOLO: Nº. 042043/2019

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000013/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: JOAO HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIORCERTAME: CREDENCIAMENTO Nº 000002/2019OBJETO: CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 10/01/2020 E DIA 11/01/2020, PROJETO VERÃO 2020.ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICODOTAÇÃO: 000013000001.2369500392.190.33903600000.1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAVALOR TOTAL: R$ 4.000,00PROTOCOLO: Nº. 042043/2019

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000012/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: DAVID PEDRO CARNEIRO DA ROCHACERTAME: CREDENCIAMENTO Nº 000002/2019OBJETO: CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 11/01/2020 ÀS 16:00, EM BOA VISTA.ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICODOTAÇÃO: 000013000001.2369500392.190.33903600000.1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAVALOR TOTAL: R$ 2.000,00PROTOCOLO: Nº. 042043/2019

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº.

000011/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: ALESSANDRO PEREIRA ROCHACERTAME: CREDENCIAMENTO Nº 000002/2019OBJETO: CREDENCIAMENTO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS PROJETO VERÃO, QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 11/01/2020 ÀS 20: 00, NA PRAIA CENTRAL DE MARATAIZES.ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICODOTAÇÃO: 000013000001.2369500392.190.33903600000.1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICAVALOR TOTAL: R$ 2.000,00PROTOCOLO: Nº. 042043/2019

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000020/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: SCORPION TELOES LTDACERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000006/2019OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, FILMAGEM E TRANSMISSÃO PARA ATENDER O PROJETO VERAO 2020 BOA VISTA, NOS DIAS 11E12/01/2020.ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICODOTAÇÃO: 000013000001.2369500392.190.33903900000.1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAVALOR TOTAL: R$ 4.770,00PROTOCOLO: Nº. 042974/2018 E 01002/2020

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000021/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: AFR EVENTOS E LOCACOES EIRELICERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000006/2019OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, FILMAGEM E TRANSMISSÃO, PROJETO VERÃO 2020 LAGOA SIRIORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICODOTAÇÃO: 000013000001.2369500392.190.33903900000.1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAVALOR TOTAL: R$ 8.968,00PROTOCOLO: Nº. 042974/2018 E 10003/2020

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO

ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000022/2020CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: SCORPION TELOES LTDACERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000006/2019

Page 23: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 23

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, FILMAGEM E TRANSMISSÃO PARA A TENDA CULTURAL TEATRO RERIGTIBA , CENTRO MATARAIZES, DIA 11/01/2020ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICODOTAÇÃO: 000013000001.2369500392.190.33903900000.1530000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAVALOR TOTAL: R$ 4.770,00PROTOCOLO: Nº. 042974/2018

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOCONVITE Nº. 0012/2019

O Prefeito Municipal de Marataízes, Exmo. Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, resolve:

ADJUDICAR E HOMOLOGAR

O procedimento licitatório Nº. 037652/2019, realizado através da modalidade de CONVITE Nº. 0012/2019, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OBRA DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA GETÚLIO SOUZA - BAIRRO ESPLANADA I, e adjudicar o objeto em favor de INSPIRARE CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.214.221/0001-65, com sede na RODOVIA RAFAEL VALE DOS REIS, 3409 - CAMPO ACIMA - ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330000 vencedora no valor total de R$ 294.737,46 (duzentos e noventa e quatro mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos), com fulcro na Lei Federal Nº. 8.666/1993. Publique-se na forma da Lei.

Marataízes - ES, 26 de dezembro de 2019.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATOCONVITE Nº 0012/2019

CONTRATO Nº. 0010/2020

CONTRATANTE Município de Marataízes/ES CONTRATADA: INSPIRARE CONSTRUTORA LTDACERTAME: Convite Nº. 0012/2019OBJETO: OBRA DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA GETÚLIO SOUZA - BAIRRO ESPLANADA IPRAZO: 02 de janeiro de 2020 A 02 de abril de 2020VALOR: 294.737,46 (duzentos e noventa e quatro mil setecentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos)DOTAÇÃO: 0000011545100143.084 - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, GALERIAS E MELHORIAS DE RUAS E AVENIDAS44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOCONVITE Nº. 0011/2019

O Prefeito Municipal de Marataízes, Exmo. Sr. ROBERTINO

BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, resolve:

ADJUDICAR E HOMOLOGAR

O procedimento licitatório Nº. 017841/2019, realizado através da modalidade de CONVITE Nº. 0011/2019, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OBRA DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE TRECHOS DAS RUAS PROFESSOR LUIZ SIQUEIRA, DESEMBARGADOR AYRTON LEMOS FILHO E RUA PROJETADA (ENCONTRAMENTO COM A CRISTIANO DIAS GOMES), e adjudicar o objeto em favor de DEVIX CONSTRUTORA EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.208.068/0001-96, com sede na AVENIDA RIO DE JANEIRO, 300 - BELO HORIZONTE - MARATAIZES - ES - CEP: 29345000 vencedora no valor total de R$ 275.038,98 (duzentos e setenta e cinco mil trinta e oito reais e noventa e oito centavos), com fulcro na Lei Federal Nº. 8.666/1993. Publique-se na forma da Lei.

Marataízes - ES, 26 de dezembro de 2019.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATOCONVITE Nº 0011/2019

CONTRATO Nº. 0009/2020

CONTRATANTE Município de Marataízes/ES CONTRATADA: DEVIX CONSTRUTORA EIRELI - MECERTAME: Convite Nº. 00011/2019OBJETO: OBRA DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE TRECHOS DAS RUAS PROFESSOR LUIZ SIQUEIRA, DESEMBARGADOR AYRTON LEMOS FILHO E RUA PROJETADA (ENCONTRAMENTO COM A CRISTIANO DIAS GOMES)PRAZO: 02 de janeiro de 2020 A 02 de abril de 2020VALOR: 275.038,98 (duzentos e setenta e cinco mil trinta e oito reais e noventa e oito centavos)DOTAÇÃO: 0000011545100143.084 - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, GALERIAS E MELHORIAS DE RUAS E AVENIDAS44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARATAÍZESEXTRATO DE CONTRATO

DISPENSA Nº 0016/2019 - FMS

CONTRATO Nº. 0032/2019 - FMS

CONTRATANTE: MUNIÍPIO DE MARATAÍZES - ESCONTRATADA: CAMILA ELLER MENDES LIMACERTAME: Dispensa Nº. 000016/2019OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA ABRIGAR O CENTRODE REFERENCIA DA VIGILANCIA AMBIENTALPRAZO: 02 de janeiro de 2020 A 31 de dezembro de 2020VALOR: 21.600,00 (vinte e um mil seiscentos reais)DOTAÇÃO: 0000011012200252.067 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO DE SAÚDE33903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

Page 24: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 24

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOCONVITE Nº. 0010/2019

O Prefeito Municipal de Marataízes, Exmo. Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, resolve:

ADJUDICAR E HOMOLOGAR

O procedimento licitatório Nº. 041321/2019, realizado através da modalidade de CONVITE Nº. 0010/2019, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO ENTORNO DA UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO CIDADE NOVA, e adjudicar o objeto em favor de BRACO FORTE REFORMAS EM GERAL EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.591.396/0001-50, com sede na RUA JOSE BRAZ DE FARIAS, 235 - BALNEARIO ELZA - MARATAIZES - ES - CEP: 29345000 vencedora no valor total de R$ 128.407,73 (cento e vinte e oito mil quatrocentos e sete reais e setenta e três centavos), com fulcro na Lei Federal Nº. 8.666/. Publique-se na forma da Lei.

Marataízes - ES, 26 de dezembro de 2019.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATOCONVITE Nº 000010/2019

ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº.

CONTRATO Nº. 0008/2020

CONTRATANTE Município de Marataízes/ES CONTRATADA: BRACO FORTE REFORMAS EM GERAL EIRELI - MECERTAME: Convite Nº. 000010/2019OBJETO: CONSTRUÇÃO DE PRAÇA NO ENTORNO DA UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO CIDADE NOVAPRAZO: 02 de janeiro de 2020 A 02 de maio de 2020VALOR: 128.407,73 (cento e vinte e oito mil quatrocentos e sete reais e setenta e três centavos)DOTAÇÃO: 0000011545100143.086 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, RESTAURAÇÃO, MELHORIAS E PAISAGISMO DE PRAÇAS E ÁREAS PÚBLICAS44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOCONVITE Nº. 0013/2019

O Prefeito Municipal de Marataízes, Exmo. Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, resolve:

ADJUDICAR E HOMOLOGAR

O procedimento licitatório Nº. 039239/2019, realizado através da modalidade de CONVITE Nº. 0013/2019, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR CONSTRUÇÃO DE COBERTURA FIXA DO PÁTIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “PASTOR JOSÉ ABRAÃO”, NA LOCALIDADE DE NOVA CANAÃ, e adjudicar o objeto em favor de BENEVIDES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME,

pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 16.482.687/0001-89, com sede na RUA CORONEL VITORINO, 413 - CENTRO - ANCHIETA - ES - CEP: 29230000 vencedora no valor total de R$ 100.239,17 (cem mil duzentos e trinta e nove reais e dezessete centavos), com fulcro na Lei Federal Nº. 8.666/1993. Publique-se na forma da Lei.

Marataízes - ES, 26 de dezembro de 2019.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATOCONVITE Nº 000013/2019

CONTRATO Nº. 00285/2019

CONTRATANTE Município de Marataízes/ES CONTRATADA: BENEVIDES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - MECERTAME: Convite Nº. 0013/2019OBJETO: CONSTRUÇÃO DE COBERTURA FIXA DO PÁTIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PASTOR JOSÉ ABRAÃO, NA LOCALIDADE DE NOVA CANAÃPRAZO: 27 de dezembro de 2019 A 27 de maio de 2020VALOR: 100.239,17 (cem mil duzentos e trinta e nove reais e dezessete centavos)DOTAÇÃO: 0000011236100193.023 - CONSTRUÇÃO, REFORMA, ADEQUAÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DE UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

O Município de Marataízes - ES torna público que às 09:30 horas do dia 24 de janeiro de 2020, fará a abertura do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000002/2020, Processo Administrativo Nº. 040580/2019, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO RODOVIÁRIO E ESCOLAR, COM A LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS E VAN) POR KM (QUILÔMETRO) RODADO, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E TRABALHO, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Edital pelo Link: https://marataizes.es.gov.br/transparencia/licitacao, E-mail: [email protected] ou no Setor de Licitações, na Avenida Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova - Marataízes - ES.

Marataízes - ES, 10 de janeiro de 2020.

GEORGE MACEDO VIEIRAPregoeiro Oficial

Page 25: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 25

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RATIFICAÇÕES

RATIFICAÇÃO

Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo Nº. 050512/2019, RATIFICOU a contratação direta da empresa: SOL PRODUCOES E EVENTOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.609.426/0001-11, com sede na RUA HORACIO BARBOSA ALVES, S/N - GURIRI - SAO MATEUS - ES - CEP: 29946540 no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), visando a apresentação DA BANDA PLANTA E RAIZ, EM MARATAÍZES, NO DIA 10/01/2020, por inexigibilidade de licitação Nº. 0028/2020, com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.

Marataízes - ES, 10 de janeiro de 2020.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

RATIFICAÇÃO

Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo Nº. 049583/2020, RATIFICOU a contratação direta da empresa: MARCIO ALEXANDRE DUMBROSCK LUZES ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.880.850/0001-73, com sede na RUA JAEDES D’AVILA BOIM, 12 - OURO VERDE - CARANGOLA - MG - CEP: 36800000, visando a apresentação DO ARTISTA BETO KAUE E BANDA, nos dias 11/01/2020 e 21/02/2020, no valor total de R$ 50.000,00, por inexigibilidade de licitação Nº. 000030/2020, com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.

Marataízes - ES, 10 de janeiro de 2020.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

RATIFICAÇÃO

Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo Nº. 000667/2020, RATIFICOU a contratação direta da empresa: ABADART PRODUCOES E EVENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.484.010/0001-54, com sede na RUA RUI BARBOSA, S/N - BELVEDERE - MARATAÍZES - ES - CEP: 29345000, visando a apresentação de DA BANDA KE SWING BOM, no dia 12/01/2020, no valor total de R$ 11.000,00, por inexigibilidade de licitação Nº. 000029/2020,

com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.

Marataízes - ES, 10 de janeiro de 2020.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

RATIFICAÇÃO

Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo Nº. 001162/2020, RATIFICOU a contratação direta da empresa: ANA PAULA PEREIRA DAS NEVES 13015749706, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.999.197/0001-70, com sede na RUA CELCINO PIMENTA, 22 - SANTA HELENA - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29307070 no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil quinhentos reais), visando a apresentação da artista PAULA NEVES para o VERÃO 2020, no dia 11/01/20, por inexigibilidade de licitação Nº. 0031/2020, com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.

Marataízes - ES, 10 de janeiro de 2020.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATOINEXIGIBILIDADE Nº 0018/2020

CONTRATO Nº. 0035/2020

CONTRATANTE Município de Marataízes/ES CONTRATADA: KR SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI - MECERTAME: Inexigibilidade Nº. 000018/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA CIDADE DO REGGAE.PRAZO: 09 de janeiro de 2020 A 31 de dezembro de 2020VALOR: 15.000,00 (quinze mil reais)DOTAÇÃO: 0000012369500392.190 - REALIZAÇÃO E APOIO À FESTAS E EVENTOS DO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA MUNICIPALID.33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

EXTRATO DE CONTRATOINEXIGIBILIDADE Nº 0019/2020

CONTRATO Nº. 0036/2020

CONTRATANTE Município de Marataízes/ES CONTRATADA: KR SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI - MECERTAME: Inexigibilidade Nº. 0019/2020OBJETO: CONTRATAÇÃO DA BANDA MACUCOS COM PARTICIPAÇÃO DE TATI PORTELLA PARA APRESENTAÇÃO EM MARATAÍZES NA PROGRAMAÇÃO VERÃO 2020.

Page 26: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 26

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PRAZO: 09 de janeiro de 2020 A 31 de dezembro de 2020VALOR: 43.000,00 (quarenta e três mil reais)DOTAÇÃO: 0000012369500392.190 - REALIZAÇÃO E APOIO À FESTAS E EVENTOS DO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA MUNICIPALID.33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2019

CONTRATO Nº. 0298/2019

CONTRATANTE Município de Marataízes/ES CONTRATADA: MAIS ESTRUTURA LOCACAO DE TENDAS E BRINQUEDOS LTDACERTAME: Pregão Presencial Nº. 0009/2019OBJETO: LOCAÇÃO DE GERADOR 300KVAPRAZO: 30 de dezembro de 2019 A 31 de dezembro de 2020VALOR: 245.280,00 (duzentos e quarenta e cinco mil duzentos e oitenta reais)DOTAÇÃO: 0000012369500392.151 - REALIZAÇÃO E APOIO A FESTAS E EVENTOS33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

EXTRATO DE CONTRATOPREGÃO PRESENCIAL Nº 0036/2019

CONTRATO Nº. 0303/2019

CONTRATANTE Município de Marataízes/ES CONTRATADA: LONGHITRON LTDACERTAME: Pregão Presencial Nº. 0036/2019OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EQUIPE DE APOIO EM EVENTOS PROMOVIDO PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPALPRAZO: 30 de dezembro de 2019 A 31 de dezembro de 2020VALOR: 31.320,00 (trinta e um mil trezentos e vinte reais)DOTAÇÃO: 0000012369500392.151 - REALIZAÇÃO E APOIO A FESTAS E EVENTOS33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

EXTRATO DE CONTRATOINEXIGIBILIDADE Nº 005/2020

CONTRATO Nº. 0013/2020

CONTRATANTE Município de Marataízes/ES CONTRATADA: ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAMPANHA 09075465793CERTAME: Inexigibilidade Nº. 000005/2020OBJETO: CANTOR ALEX CAMPANHA - VERÃO 2020PRAZO: 02 de janeiro de 2020 A 31 de dezembro de 2020VALOR: 15.000,00 (quinze mil reais)DOTAÇÃO: 0000012369500392.190 - REALIZAÇÃO E APOIO À FESTAS E EVENTOS DO CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA MUNICIPALID.33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

RETIFICAÇÕES

RETIFICAÇÃO

No Diário Oficial do Município de Marataízes no dia09/01/2020, página 07, onde se lê:

RATIFICAÇÃO

Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo Nº. 000669/2020, RATIFICOU a contratação direta da empresa: A N PRODUCOES LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.324.176/0001-02, com sede na AVENIDA ADRIANO LIBARDI, SN - ALTO PONGAL - ANCHIETA - ES - CEP: 29230000, visando a apresentação de CONTRATAÇÃO DA BANDA MUSICAL PRATEADO, no dia 11/01/2020, no valor total de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), por inexigibilidade de licitação Nº. 000027/2020, com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.

Marataízes - ES, 09 de janeiro de 2020.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

Leia-se:

RATIFICAÇÃO

Em cumprimento ao Artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo Nº. 000669/2020, RATIFICOU a contratação direta da empresa: A N PRODUCOES LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.324.176/0001-02, com sede na AVENIDA ADRIANO LIBARDI, SN - ALTO PONGAL - ANCHIETA - ES - CEP: 29230000, visando a apresentação de CONTRATAÇÃO DA BANDA MUSICAL PRATEADO, no dia 11/01/2020, no valor total de R$ 13.000,00 (treze mil reais), por inexigibilidade de licitação Nº. 000027/2020, com fundamento no Artigo 25, Inciso III, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.

Marataízes - ES, 10 de janeiro de 2020.

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

Page 27: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 27

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA N° 003/2020

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) EM CARGO COMISSIONADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o artigo 81, inciso XIV da Lei Orgânica Municipal e artigos 4°, 12 e 277 da Lei n° 53/97.

RESOLVE: Art. 1°- NOMEAR Natália Almeida de Souza, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar - Referência CC-4. Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se Publique-se Cumpra-se

Marataízes-ES, 10 de Janeiro de 2020.

ERIMAR DA SILVA LESQUEVES Presidente da C.M.M

Biênio 2019/2020

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PORTARIA

Page 28: DECRETOS - Marataízes · DECRETO-N Nº 2.545, DE 02 DE JANEIRO DE 2020. ... Humanos, via protocolo, o pagamento do Jeton devendo conter a relação nominal dos membros e um ... nº

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 2906 MARATAÍZES - ES - 10 de janeiro de 2020 - Página 28

MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova

Marataízes – ES - CEP 29.345-000E-mail: [email protected]

ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal

FABIANO ELIAS VIEIRAVice - Prefeito

CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração

LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca

ANDRÉA DUARTE DA SILVASecretária Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho

ANDREA DA SILVA LONGUE ALVESSecretária Municipal de Controle Interno

ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial

MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretário Municipal de Educação

ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esportes e Lazer

ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças

CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA RIBEIROSecretária Municipal de Governo

ANTÔNIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Meio Ambiente

RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Obras e Urbanismo

IVETE BATISTA DA SILVASecretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável

ERALDO DUARTE SILVA JUNIORSecretário Municipal de Saúde

MARCIONES NUNES DE SOUZASecretário Municipal de Serviços Urbanos

JOÃO ANTONIO NETOSecretário Municipal de Transportes

ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico

GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município

GLEICE DE SOUZA CAMPOSOuvidoria Geral do Município

SECRETÁRIOS MUNICIPAIS

NOTÍCIAS

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PORTAL DA CONTROLADORIA

PORTAL DA OUVIDORIA

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

SISTEMA DE ISS BANCÁRIO

RETIRADA DE CERTIDÕES NEGATIVAS

ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL

EMISSÃO DE DAM

CONTRA-CHEQUE ON-LINE

LEGISLAÇÃO MUNICIPAL

EDITAIS DE LICITAÇÃO

DIÁRIOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO

ENDEREÇO DAS SECRETARIAS

TELEFONES DE ATENDIMENTO

WWW.MARATAIZES.ES.GOV.BR

SERVIÇOS DISPONÍVEIS EM NOSSO PORTAL