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Diário OficialMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XIII - Nº 2407 - MARATAÍZES - ES - quinta-feira – 11 de janeiro de 2018
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R E X E C U T I V O
DECRETOS
DECRETO – E Nº 580, DE 11 DE JANEIRO DE 2018
CRIA E NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA ANALISE DAS INSCRIÇÕES DA 1ª VIRADA CULTURAL RAUL SAMPAIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Espírito Santo e a Lei Orgânica Municipal, e ainda nos termos do processo nº 047665/2017;
DECRETA:
Art. 1º – Fica criada a comissão especial responsável por analisar as inscrições da 1ª Virada Cultural Raul Sampaio, instituída através da Lei municipal nº 1.968 de 04 de dezembro de 2017 e regulamentada pelo Decreto N nº 2.034 de 19 de dezembro de 2017.
Art. 2º – Ficam nomeados os Servidores abaixo relacionados, para integrar a comissão a que se refere o artigo anterior.
I – Philipe Verdan Barreto – Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico;II – Carolina Silva Nicoli – Diretora de Cultural; eIII – Pollyana Arariba Costa Leal – Chefe do Setor de Cultura.
Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Marataízes/ES, 11 de janeiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
PORTARIAS
PORTARIA Nº 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo sob protocolo nº 19277/2017.
RESOLVE:
Art.1º-Determinar a Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas nos processos nº19277/2017 praticadas pelo servidor M. S. O bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art.2º-O presidente escolhido designará um funcionário que atuará como Secretário da Comissão, que não poderá recair sobre seus membros.
Art.3º-A Comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
Parágrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização.
Art.4º-Nos casos omissos será adotado o disposto na Lei 053/97.
Art.5º-Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente as portarias nº465/2017 e 522/2017.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 03, DE 10 DE JANEIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de
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suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo sob protocolo nº 19277/2017.
RESOLVE:
Art.1º-Determinar a Instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar eventuais responsabilidades administrativas descritas nos processos nº19277/2017 praticadas pelo servidor A. G bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
Art.2º-O presidente escolhido designará um funcionário que atuará como Secretário da Comissão, que não poderá recair sobre seus membros.
Art.3º-A Comissão funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Marataízes – ES e terá prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da instalação, para concluir os trabalhos, prorrogável por igual período, quando as circunstâncias o exigirem.
Parágrafo único: A prorrogação de que trata este artigo dependerá de solicitação ao Secretário de Administração e de sua autorização.
Art.4º-Nos casos omissos será adotado o disposto na Lei 053/97.
Art.5º-Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente as portarias nº465/2017 e 522/2017.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº. 021/2018 DE 11 DE JANEIRO DE 2018
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo nº. 026/2018. Solicitado pelo Secretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”.
O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração do contrato administrativo nº. 026/2018, referente à Contratação da Empresa CONICA EVENTOS ASS. E SUPORTE TEC. EVENT LTDA, através da Ata de Registro de Preço nº 005/2017 – Pregão Presencial nº 004/2017.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar as servidoras Srª Carolina Silva Nicoli (Diretora de Cultura), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Leiliane Pereira Mendes (Diretora de Turismo).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na
ausência deste, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº 022/2018 DE 11 DE JANEIRO DE 2018
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0018/2018, para atender a secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”. O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0018/2018, referente à Contratação da Empresa KR SERVIÇOS E EVNTOS EIRELI-ME, através da Inexigibilidade nº 00013/2018.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar as servidoras Srª Carolina Silva Nicoli (Diretora de Cultura), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Leiliane Pereira Mendes (Diretora de Turismo).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
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eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
PORTARIA Nº 023/2018 DE 11 DE JANEIRO DE 2018
“Designa servidores para acompanhar e fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0019/2018, para atender a secretaria de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico”. O Secretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração da Autorização de Fornecimento/Execução nº 0019/2018, referente à Contratação da Empresa WILLIAN ZANETTI COLA - ME, através da Inexigibilidade nº 00014/2018.
R E S O L V E :
Art. 1º - Designar as servidoras Srª Carolina Silva Nicoli (Diretora de Cultura), para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante do respectivo processo, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela servidora Srª Pollyana Arariba Costa Leal (Chefe de Cultura).
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, sendo o efeito da mesma, na data do início da vigência do contrato.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário de Turismo Cultura e Patrimônio Histórico
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATOPregão Presencial Nº 004/2017Ata Registro de Preços nº 05/17
CONTRATO Nº. 0026/2018
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marataízes - ESCONTRATADA: CONICA EVENTOS ASS. E SUPORTE TEC EVENT LTDACERTAME: Pregão Presencial Nº. 0004/2017OBJETO: SERVIÇOS DE ESTRUTURA DE TENDAS PARA EVENTOSPRAZO: 08 de janeiro de 2018 A 31 de dezembro de 2018VALOR: 8.091,00 (oito mil noventa e um reais)DOTAÇÃO: 0000012369500392.151 - REALIZAÇÃO E APOIO A FESTAS E EVENTOS33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
RATIFICAÇÕES
RATIFICAÇÃO
Em cumprimento ao artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo Nº. 00669/2018, RATIFICOU a contratação direta da empresa: SOL PRODUCOES E EVENTOS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.609.426/0001-11, com sede na RUA HORACIO BARBOSA ALVES, S/N - GURIRI - SAO MATEUS - ES - CEP: 29946540 no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visando a apresentação de SHOW DO CANTOR RODRIGO BALLA NO “FESTIVAL DE VERÃO”, no dia 14/01/2018, por inexigibilidade de licitação Nº. 0015/2018, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
Marataízes - ES, 11 de janeiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Em cumprimento ao artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo Nº. 00682/2018, RATIFICOU a contratação direta da empresa: FLAVIO GOIS MARAO 08797667781, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.650.439/0001-65, com sede na RUA ACRE, 65 - ILMENITA - MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), visando a apresentação de SHOW DA BANDA PROJETO FEIJOADA NO “FESTIVAL DE VERÃO 2018”, no dia 13/01/2018, por
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inexigibilidade de licitação Nº. 0016/2018, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
Marataízes - ES, 11 de janeiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Em cumprimento ao artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo Nº. 00781/2018, RATIFICOU a contratação direta da empresa: NBV PRODUCOES ARTISTICAS LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.110.495/0001-20, com sede na RUA IPIRANGA, 49 - LARANJEIRAS - RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22231120 no valor total de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), visando a apresentação de SHOW COM A BANDA BARÃO VERMELHO NO “FESTIVAL DE VERÃO”, no dia 13/01/2018, por inexigibilidade de licitação Nº. 0017/2018, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
Marataízes - ES, 11 de janeiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Em cumprimento ao artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo Nº. 000745/2018, RATIFICOU a contratação direta da empresa: W B PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.192.532/0001-00, com sede na RUA SEBASTIAO TAMARA, S/N - CENTRO - MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400000, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), visando a CONTRATAÇÃO DO CANTOR GABRIEL GAVA PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO FESTIVAL DE VERÃO 2018, na praia Central de Marataizes, no dia 12/01/2018, às 23h, com duração de 2h, por inexigibilidade de licitação Nº.018/2018, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
Marataízes - ES, 11 de janeiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Em cumprimento ao artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo Nº. 000695/2018, RATIFICOU a contratação direta da empresa: FGP - ASSESSORIA ARTSTICA & EMPRESAQRIAL LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 22.300.283/0001-20, com sede na
AVENIDA Tiradentes, 572 - JARDIM SHANGRI-LA A - LONDRINA - PR - CEP: 86072000, no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), visando a apresentação artística da DUPLA ANTONY E GABRIEL no FESTIVAL DE VERÃO 2018, na Praia Central de Marataizes, no dia 14/01/2018, às 23h, com duração de 2h, por inexigibilidade de licitação Nº. 019/2018, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
Marataízes - ES, 11 de janeiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
RATIFICAÇÃO
Em cumprimento ao artigo 26 da Lei Federal Nº. 8.666/1993 e suas alterações, o Excelentíssimo Senhor Prefeito de Marataízes - ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo Administrativo Nº. 000670/2018, RATIFICOU a contratação direta da empresa: V. T. SANTORIO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.417.888/0001-77, com sede na RUA LADEIRA DA IGUALDADE, S/N - CENTRO - MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400000, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando a CONTRATAÇÃO DA BANDA CAPRICHO para apresentação artística no FESTIVAL DE VERÃO 2018, na Praia Central de Marataizes, no dia 12/01/2018, às 21h, com 2h de duração de show, por inexigibilidade de licitação Nº.020/2018, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal Nº. 8.666/1993.
Marataízes - ES, 11 de janeiro de 2018.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000011/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDACERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000002/2017OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - REMUMEORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDEDOTAÇÃO: 000009000001.1030200272.087.33903000000.1203000007 - MATERIAL DE CONSUMOVALOR: R$ 50.843,87PROTOCOLO: Nº. 011463/2017
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000016/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATADA: C.R. BICALHO COMERCIO ATACADISTA E EMPREEN LTDACERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000008/2017OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃOORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMODOTAÇÃO: 000012000001.1545100143.088.33903000000.1604000000 - MATERIAL DE CONSUMOVALOR: R$ 6.975,00PROTOCOLO: Nº. 001978/2017
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000018/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: KR SERVIÇOS E EVENTOS EIRELI - MECERTAME: INEXIGIBILIDADE Nº 000013/2018OBJETO: SHOW BANDA MACUCOS (COM PARTICIPAÇÃO DE ARMANDINHO) NO FESTIVAL DE VERÃOORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA M. DE TURISMO, CULTURA E PAT. HISTORICODOTAÇÃO: 000013000001.2369500392.151.33903900000.1604000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAVALOR: R$ 49.000,00PROTOCOLO: Nº. 000202/2018
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000019/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: WILLIAN ZANETTI COLA - MECERTAME: INEXIGIBILIDADE Nº 000014/2018OBJETO: SHOW BANDA COMICHÃO NO FESTIVAL DE VERÃO ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA M. DE TURISMO, CULTURA E PAT. HISTORICODOTAÇÃO: 000013000001.2369500392.151.33903900000.1604000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAVALOR: R$ 25.000,00PROTOCOLO: Nº. 000668/2018
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000020/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: CONSTRUTORA DIAMANTINA EIRELI MECERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000039/2017OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS DE CAMINHÃO MUNCK - SRPORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE
SERVICOS URBANOSDOTAÇÃO: 000011000001.2575200172.142.33903900000.1602000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAVALOR: R$ 89.000,00PROTOCOLO: Nº. 037578/2017
EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO / EXECUÇÃO
ESPECIE: AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº. 000021/2018CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARATAÍZESCONTRATADA: MARLIN CONSTRUTORA LTDACERTAME: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000039/2017OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS DE CAMINHÃO MUNCK - SRPORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URBANOSDOTAÇÃO: 000011000001.0412200022.134.33903900000.1604000000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAVALOR: R$ 161.850,00PROTOCOLO: Nº. 037578/2017
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretoria Tributária, órgão da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Marataízes – ES, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Código Tributário Municipal – CTM, fica a empresa C MAIA GOMES ME, CNPJ 10.194.625/0001-95, localizada à Av. Domingos Martins nº 1240, bairro Centro, nesta cidade de Marataízes, NOTIFICADA da lavratura do Auto de Infração nº 036/2017 contra vossa empresa, por infringência do artigo 77 da Lei Municipal 713/2003 com a nova redação dada pela Lei Municipal 750/2003, no valor de R$ 857,94 (oitocentos e cinquenta e sete reais e noventa e quatro centavos).
Na forma da legislação vigente, fica vossa senhoria, INTIMADA a comparecer à Prefeitura Municipal de Marataízes, em até 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital para recolher aos cofres municipais o crédito acima discriminado ou para impugnar sua exigência de acordo com o § 1º do artigo 100 da Lei 713/2003. Não havendo impugnação ou efetivação do recolhimento, o crédito fiscal, expresso em reais, será inscrito em Dívida Ativa.
Marataízes/ES, 09 de janeiro de 2018.
EDITH CALABREZ GROLADiretor Tributário
SEFIN
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova
Marataízes – ES - CEP 29.345-000E-mail: [email protected]
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
FABIANO ELIAS VIEIRAVice - Prefeito
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca
JOÃO ANTÔNIO NETOSecretário Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho
IVETE BATISTA DA SILVASecretária Municipal Interina de Controle Interno
ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial
MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação
ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esportes e Lazer
ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Governo
ANTÔNIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Meio Ambiente
RHUDSON CARLO DE SOUZASecretário Municipal de Obras e Urbanismo
KELLY FIGUEIREDO SOARESSecretária Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde
MARCOS ANTONIO MOREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos
RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Transportes
PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município
RICARDO SIMÃO FERREIRAOuvidoria Geral do Município
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
NOTÍCIAS
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
PORTAL DA CONTROLADORIA
PORTAL DA OUVIDORIA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
SISTEMA DE ISS BANCáRIO
RETIRADA DE CERTIDÕES NEGATIVAS
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
EMISSÃO DE DAM
CONTRA-CHEQUE ON-LINE
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EDITAIS DE LICITAÇÃO
DIáRIOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO
ENDEREÇO DAS SECRETARIAS
TELEFONES DE ATENDIMENTO
WWW.MARATAIZES.ES.GOV.BR
SERVIÇOS DISPONÍVEIS EM NOSSO PORTAL