DECRETOS - PREFEITURA DE MARATAÍZES · O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de...
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Diário OficialMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO XII - Nº 2323 - MARATAÍZES - ES - sexta-feira – 01 de setembro de 2017
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R E X E C U T I V ODECRETA:
Art. 1° - Ficam nomeados os servidores para exercerem os respectivos cargos em comissão, em conformidade com os símbolos de remuneração citados e lotados nas Secretarias Municipais conforme quadro a seguir, a partir desta data.
NOME CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO
CLARISSA PEREIRA DE ALMEIDA
SUPERINTENDENTE DE PROCURADORIA
CC-PGM-2
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
ELAINE VANDA DE ALMEIDA
SUPERINTENDENTE DE JUDICIALIZAÇÃO,
CONTROLE DE ESTOQUE E PATRIMÔNIO
CC 2SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
FERNANDA MACHADO VALENTIM
DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE APOIO AS UNIDADES
ESCOLARESCC 2
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
PORTARIAS
PORTARIA Nº 031/2017 DE 01 DE AGOSTO DE 2017
“Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos administrativos nº 222/2017, nº 223/2017 e nº 224/2017, nº 225/2017, nº 226/2017 e nº 226/2017, referente à contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, e dá outras providências.”
O Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 67, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e a celebração dos Contratos Administrativos nº 222/2017, nº 223/2017 e nº 224/2017, nº 225/2017, nº 226/2017 e nº 226/2017, para aquisição de material de construção, por meio do Pregão Presencial nº 008/2017 e Atas de Registros de Preços nº 11/2017, nº 15/2017, nº 16/2017, nº 17/2017, nº 19/2017 e nº 18/2017 respectivamente.
DECRETOS
DECRETO – P Nº 8.260, DE 31 DE AGOSTO DE 2017
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1° - Ficam exonerados, a partir desta data. os servidores públicos, ocupantes de cargos comissionados, conforme quadro a seguir:
NOME CARGO EM COMISSÃO LOTAÇÃO
CLARISSA PEREIRA DE ALMEIDA
DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE APOIO AS UNIDADES
ESCOLARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
ELAINE VANDA DE ALMEIDA DIRETOR DE PROCURADORIA PROCURADORIA -GERAL DO MUNICÍPIO
FERNANDA MACHADO VALENTIM
CHEFE DO SETOR DE OBRAS E MANUTENÇÃO DA REDE
FÍSICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
DECRETO – P Nº 8.261, DE 31 DE AGOSTO DE 2017
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARATAÍZES, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor Rondinely Pires da Silva, nº funcional 108986, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto constante nos contratos administrativos nº 222/2017, nº 223/2017 e nº 224/2017, nº 225/2017, nº 226/2017 e nº 226/2017, no qual a Prefeitura Municipal de Marataízes é a Contratante e que, será substituído em, suas ausências e em seus impedimentos, pelo servidor Ademilson Marvila, nº funcional 101953.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado, ou na ausência deste, o fiscal substituto, deverá:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 02/05/2017.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
RHUDSON CARLO DE SOUZASecretário Municipal de Obras e Urbanismo
PORTARIA Nº 454, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE RECONDUÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 0023299/2017 e ainda que a Comissão não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.
RESOLVE:
Art.1º-Reconduzir a Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar II, o processo sob o nº023299/2017.
Art.2º-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 455, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017
PRORROGA A PORTARIA Nº 349/2017, REFERENTE A SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 005/2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 6371/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.
RESOLVE:
Art.1º- Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo da Portaria nº349/2017, que refere-se a Sindicância Administrativa nº005/2017 sob protocolo nº06371/2017.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 456, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017
PRORROGA A PORTARIA Nº 350/2017, REFERENTE A SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA Nº 003/2017 E CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Secretário Municipal de Administração, nomeado pelo Decreto P nº 8.192, de 31 de maio de 2017, no uso de suas atribuições delegadas, tendo em vista o que consta do processo administrativo sob protocolo nº 023170/2017 e ainda que a Comissão ainda não logrou êxito na produção de elementos comprobatórios imprescindíveis a instrução processual.
RESOLVE:
Art.1º- Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo da Portaria nº350/2017, que refere-se a Sindicância Administrativa nº003/2017 sob protocolo nº023170/2017.
Art.2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 025112/2017
Aos 30 (trinta) dias do mês de agosto (08) do ano de 2017 dois mil e dezessete, reuniram-se na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Rubens Rangel, 687, Centro - Marataízes – ES, CEP 29.345-0000, as partes abaixo qualificadas para firmarem o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nas condições que se seguem:
I - Município de Marataízes, órgão Público, representativo do Poder Executivo, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Robertino Batista da Silva, brasileiro, separado judicialmente, portador da CI nº 359794 SGP/ES e CPF/MF nº 577.558.257-87, com gabinete na Avenida Rubens Rangel, 411, Cidade Nova, Marataízes – ES, CEP 29.345-0000 e a Secretaria Municipal de Educação, neste ato representada por sua Secretária Sra. MARIA DA PENHA SILVA LOUBACK, brasileira, solteira, portadora da CI nº 466366 – SSP-ES e CPF/MF nº 719.530.197-49.
II – IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 28.404.440/0001-28, com sede à Rua Maria Jorge Viana, s/nº, Barra do Itapemirim, Marataízes, ES.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO Presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objetivo a liquidação do valor devido pelo MUNICÍPIO DE MARATAÍZES a Igreja relativo a utilização do imóvel pela Secretaria de Educação de Marataízes para o funcionamento da extensão da “CMEI CRIANÇA FELIZ”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALORFica estabelecido o valor mensal de R$ 3.060,00 (três mil e sessenta reais), referente ao valor do aluguel do imóvel no período de 19 dias do mês de Abril/2017 e o valor de R$ 1.843,33 (hum mil, oitocentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos) referente ao valor do aluguel imóvel no período de 07 dias do mês de maio/2017 totalizando R$ 6.846,66 (seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
O Valor Global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 6.846,66 (seis mil, oitocentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), que serão pagos por indenização através da FICHA 311.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENAO recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa
em total quitação das parcelas devidas e mencionadas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVELO presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos Artigos 58 a 65 da Lei 4.320/64 e ainda no parecer jurídico datado de 20/07/2017 da Procuradoria Geral do Município de Marataízes – ES.
CLÁUSULA QUARTA – DO FOROAs partes elegem nesse ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolve o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Marataízes, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAISO município de Marataízes, observando o prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente Termo de Ajuste de Contas, no Diário Oficial do Município.
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS elaborado em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo uma para o Município de Marataízes, outra para a Locadora e uma para constar nos autos do Processo Administrativo nº 025914/2017. Assim sendo, estando as PARTES justas e acordadas, assinam o TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Marataízes/ES, 31 de julho de 2017.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação
PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA DA BARRA DO ITAPEMIRIM
Representante Legal do Proprietário do imóvel
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Pregão Presencial Nº 051/2016
Ata de Registro de Preços Nº 021/2017
CONTRATO Nº. 0252/2017
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marataízes - ESCONTRATADA: HZ EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA - ME
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CERTAME: Pregão Presencial Nº 051/2016OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL E VASILHAMEPRAZO: 16 de agosto de 2017 A 31 de dezembro de 2017VALOR: 718,50 (setecentos e dezoito reais e cinquenta centavos)DOTAÇÃO: 001100021212200182.077 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
001100021236100192.081 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
001100021236500202.083 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
001100021236500202.084 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- PRÉ ESCOLA 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
EXTRATO DE CONTRATO Pregão Presencial Nº 051/2016
Ata de Registro de Preços Nº 022/2017
CONTRATO Nº. 0253/2017
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Marataízes - ESCONTRATADA: UEDSON SERGIO DE PINHO CARVALHO -MECERTAME: Pregão Presencial Nº 051/2016OBJETO: AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL NATURAL E VASILHAMEPRAZO: 16 de agosto de 2017 A 31 de dezembro de 2017VALOR: 1.722,50 (um mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos)DOTAÇÃO: 001100021212200182.077 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
001100021236100192.081 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
001100021236500202.083 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
001100021236500202.084 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL- PRÉ ESCOLA 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO
RESULTADO DE AVALIAÇÃO AMOSTRAS
REqUERIMENTO: 008299/2017
PREGãO PRESENCIAl Nº. 030/2017
Objeto: Aquisição de Material Descartável – Sistema de Registro de Preços
No dia 31 (trinta e um) de agosto do corrente ano, nos foi apresentado Relatório das Análises das amostras apresentadas pelos licitantes participantes do Pregão Presencial nº. 030/2017 cujo objeto consiste na Aquisição de Material Descartável, através do Sistema de Registro de Preços, apresentado o resultado a seguir:
Item Licitante Vencedor Motivo Próximo Licitante na Ordem de Classificação
005 A. Christo Comércio ME.
Não apresentou amostra
C.R. Bicalho Com. Atacadista e Emp. Ltda.
007C.R. Bicalho Com. Atacadista e Emp.
Ltda.
Não apresentou amostra
Comercial Licitar Eireli – ME.
011C.R. Bicalho Com. Atacadista e Emp.
Ltda.
Não apresentou amostra
Comercial Licitar Eireli – ME.
012 R.F.L Comercial Ltda.
Não apresentou amostra
C.R. Bicalho Com. Atacadista e Emp. Ltda.
014 Santos Costa Comércio Ltda.
Não apresentou amostra R.F.L Comercial Ltda.
015Unigran São
Francisco Emp. e Part. Ltda.
Não apresentou amostra
Dist. de Alimentos Campista Ltda. – EPP.
Os itens não relacionados na tabela acima foram aprovados. Na oportunidade, convocamos todos os licitantes participantes para nova sessão de abertura e julgamento do documento de habilitação das empresas Comercial Licitar Eireli – ME. e Distribuidora de Alimentos Campista Ltda. – EPP., a ser realizado no dia 05 de setembro do corrente ano, às 09:00 horas, na sede da Comissão Permanente de Licitação.
Marataízes/ES, 01 de setembro de 2017.
GEORGE MACEDO VIEIRAPregoeiro Oficial
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MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova
Marataízes – ES - CEP 29.345-000E-mail: [email protected]
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal
FABIANO ELIAS VIEIRAVice - Prefeito
CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVASecretário Municipal de Administração
LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca
JOÃO ANTÔNIO NETOSecretário Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho
GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUESSecretário Municipal Interino de Controle Interno
ANDERSON GOUVEIA DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial
MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação
ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esportes e Lazer
ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças
ALBERTO MELLO SILVASecretário Municipal de Governo
ANTÔNIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Meio Ambiente
RHUDSON CARLO DE SOUZASecretário Municipal de Obras e Urbanismo
EVALDO BATISTA DA SILVASecretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde
MARCOS ANTONIO MOREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Serviços Urbanos
RICARDO PEPE REISSecretário Municipal de Transportes
PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município
RICARDO SIMÃO FERREIRAOuvidoria Geral do Município
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
NOTÍCIAS
PORTAL DA TRANSPARêNCIA
PORTAL DA CONTROLADORIA
PORTAL DA OUVIDORIA
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
SISTEMA DE ISS BANCÁRIO
RETIRADA DE CERTIDÕES NEGATIVAS
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL
EMISSÃO DE DAM
CONTRA-CHEQUE ON-LINE
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
EDITAIS DE LICITAÇÃO
DIÁRIOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO
ENDEREÇO DAS SECRETARIAS
TELEFONES DE ATENDIMENTO
WWW.MARATAIZES.ES.GOV.BR
SERVIÇOS DISPONÍVEIS EM NOSSO PORTAL