DEF0211 - Direito Financeiro - Respostas Seminários

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 A ausência de dolo por parte do Poder Executivo no pagamento dos precatórios é suficiente para

afastar a intervenção? Justifique. 

R: A CF/88 (arts. 34, VI e 35, IV) prevê que caberá a intervenção federal nos Estados ou a

estadual nos Municípios que deixarem de cumprir decisões judiciais (como as que condenam a

Fazenda Pública e dão lastro aos precatórios). Tendo em vista que os precatórios judiciários

devem obrigatoriamente constar do orçamento (CF/88, art. 100, § 5º) e que o sistema de

precatórios é a forma positivada no sistema jurídico para instrumentalizar a execução contra a

Fazenda Pública (cujos bens são impenhoráveis), não há discricionariedade do Poder Executivo

para decidir se deve ou não quitar os precatórios. Assim, sob o ponto de vista objetivo, o não

pagamento dos precatórios basta para o cabimento da intervenção.

Por outro lado, decidiu o STF (IF 164, entre outros) que o mero inadimplemento dos precatórios

não é suficiente para ensejar a intervenção. Isso porque a intervenção é medida agressiva, com

caráter de exceção, que somente deve ser aplicada em situações extraordinárias, a fim de

preservar a autonomia dos entes subnacionais e o princípio federativo. Existem várias restrições

orçamentárias, previstas na própria CF/88, e os recursos são escassos para atender a todas as

despesas públicas. Logo, apenas em casos de dolo (i.e., nos quais o pagamento do precatório não

ocorreu mesmo havendo recursos para tanto) caberia a intervenção, até porque o interventor

disporia dos mesmos meios e das mesmas restrições orçamentárias para pagar os precatórios

inadimplidos. Nesse sentido, a intervenção deve se sujeitar aos ditames do princípio da

proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito).

Grade de Respostas: Seminário 06 

É constitucional a retenção de recursos do FPE e FPM para a quitação de débitos com a União ou

com os Estados?  

R: O aluno deve analisar o disposto no art. 160 da CF/88, que veda a retenção ou qualquer

restrição à entrega dos recursos do FPE e FPM aos Estados ou aos Municípios, e, ao mesmo

tempo, permite que a União e os Estados condicionem a entrega de recursos desses Fundos ao

pagamento de seus créditos ou à aplicação mínima de recursos dos entes subnacionais na saúde.

Nesse sentido, o aluno deve interpretar o alcance da expressão “condicionar a entrega de

recursos” e ponderar se ela permite a retenção de recursos para quitação dos créditos da União

e/ou dos Estados ou se ela permite apenas a suspensão dos pagamentos, para que as partes

resolvam a controvérsia. Nesse desiderato, o aluno deve ponderar o princípio federativo, a

autonomia financeira dos entes subnacionais e a inafastabilidade do Poder Judiciário.

Grade de Respostas: Seminário 05 

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Quem tem o poder de realizar a renúncia de receitas transferidas? Ao conceder incentivo fiscal

relativo ao IPI, a União deve observar o art. 14 da LRF sobre a parte dos recursos que seria

repassada ao FPE e FPM?  

R: O aluno deve analisar em sua resposta quem é o ente federado competente para realizar a

renúncia fiscal sobre a parte da receita tributária que é repartida com outros entes: o ente

competente para a instituição do tributo ou os entes beneficiários do produto da arrecadação. Na

sua resposta, o aluno deve levar em consideração a competência legislativa para fixar bases de

cálculos e alíquotas do tributo e ponderar sobre o momento a partir do qual a receita transferida

pertence ao beneficiário, i.e., se antes ou depois da arrecadação.

A União não precisa observar o art. 14 da LRF sobre a parte dos recursos que seria repassada ao

FPE e FPM. O § 3º do dispositivo excepciona do regime contido no art. 14 da LRF alguns impostos

da competência da União, entre eles o IPI. Além disso, o aluno deve ponderar em sua resposta o

caráter extrafiscal do IPI, inclusive com a possibilidade de aumento/diminuição de alíquotas sem

necessidade de lei ou de observância ao princípio da anterioridade.

Grade de Respostas: Seminário 04 

Em relação aos serviços abaixo, responda se podem ou não ser remunerados por taxa ou tarifa

(preço público) e qual dessas modalidades seria mais apropriada. Justifique: 

- Serviço de segurança pública; 

- Serviço de coleta de lixo em domicílio; 

- Serviço de fornecimento de água e esgoto; 

R: O serviço de segurança pública não pode ser remunerado por taxa ou tarifa, por não configurar

serviço público específico e divisível. Assim, tal serviço é custeado pela arrecadação de impostos.

Por outro lado, tanto o serviço de coleta de lixo quanto o de fornecimento de água e esgoto podem

ser remunerados por taxa, por se tratarem de serviços públicos específicos e divisíveis. O aluno

deve responder, ainda, se tais serviços podem ou não ser remunerados por tarifa e em que

condições, ponderando se a concessão do serviço público, ante a necessidade de se observar o

equilíbrio econômico e financeiro do contrato com a concessionária (CF, art. 37, XXI), autoriza a

sua remuneração por tarifa em vez de taxa, sem a observância dos princípios da legalidade e da

anterioridade. O aluno pode, ainda, basear sua resposta em outros fundamentos adotados pela

doutrina que autorizam a remuneração do serviço por tarifa (como, por exemplo, a

 “essencialidade” do serviço).

Grade de Respostas: Seminário 03 

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Classifique a compensação financeira pela exploração de recursos minerais, prevista no § 1º do

art. 20 da CF/88, distintamente em relação à União, aos Estados e aos Municípios. 

R: O aluno deve segregar os conceitos de receita originária, derivada e transferida. As receitas

originárias decorrem da exploração do patrimônio público (como as receitas de locação de bens

públicos, foro, laudêmio, preços públicos etc.). As receitas derivadas, como o próprio nome diz,

derivam do patrimônio alheio e são obtidas pelo Estado mediante seu poder coercitivo (como os

tributos, que são exigidos dos contribuintes por força de lei). As receitas transferidas são os

repasses de um ente da Federação a outro e podem ser obrigatórias (como as transferências dos

Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios) ou voluntárias. A partir dessa diferenciação,

o aluno deve classificar a compensação financeira pela exploração de recursos minerais, prevista

no § 1º do art. 20 da CF/88, levando em consideração os três níveis da Federação. Em relação à

União, trata-se de receita originária, pois configura uma contraprestação pela exploração de bempertencente à União (CF/88, art. 20, VIII e IX). Em relação aos Estados e aos Municípios, trata-se

de receita transferida obrigatória, pois a União é obrigada a repassar aos entes subnacionais parte

dessa compensação financeira por força de disposição constitucional (e legal).

Grade de Respostas: Seminário 02 

 A fixação de percentuais de despesas com pessoal, como posto no artigo 20 da LRF, afeta a

autonomia dos Estados e Municípios? O mesmo argumento se aplica ao artigo 19? Justifique. 

R: O aluno deve discorrer sobre a competência concorrente dos entes da Federação para legislar

sobre direito financeiro (CF, art. 24, I) e ponderar sobre os limites da União para a edição de

normas gerais (CF, art. 24, §§ 1º a 4º) mediante leis complementares (CF, arts. 163, 165, § 9º e

169, por exemplo), em face do princípio federativo e da autonomia financeira dos entes

subnacionais. Por conseguinte, o aluno deve analisar se o artigo 20 da LRF (Lei Complementar

101/2000), que fixa percentuais para os limites globais de despesas com pessoal no âmbito de

cada Poder dos entes federados, é ou não inconstitucional. O aluno deve também confrontar as

razões expostas na análise do artigo 20 da LRF com o exame do artigo 19 da LRF, que estabelece

limites para despesas com pessoal de cada ente da Federação, sem fixar percentuais aplicáveis a

cada Poder. Tal confronto deve ponderar o quanto disposto no artigo 169 da Constituição, que

atribui à lei complementar competência para estabelecer limites quanto à despesa com pessoal de

todos os entes da Federação.

Grade de Respostas: Seminário 01 

Diferencie ciência das finanças e direito financeiro, delimitando com as suas palavras o objeto de

estudo do último. O direito tributário está abrangido pelo direito financeiro?  

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R: Ambos têm por objeto a atividade financeira do Estado, i.e., a arrecadação, o gasto e a

administração de recursos públicos. Porém, a ciência das finanças situa-se no plano pré-jurídico e,

com dados de diversos ramos do conhecimento (economia, sociologia, política etc.) fornece

informações ao legislador, que elaborará as normas do direito positivo. O direito financeiro, por

outro lado, estuda as normas jurídicas que cuidam da atividade financeira do Estado. Já o direito

tributário refere-se às normas de instituição, arrecadação e fiscalização de tributos. Assim, pode-

se afirmar que o direito tributário está (em parte) abrangido pelo direito financeiro, que é mais

amplo (pois alcança também as normas jurídicas relacionadas às receitas não-tributárias, ao gasto

e à administração de recursos públicos). Não obstante, o direito é uno e indivisível e tais

classificações em ramos são efetuadas para fins didáticos apenas. Os diferentes ramos do direito

estudam normas jurídicas de cunho específico, mas a segregação é artificial e muitas vezes há

interpenetração ou intersecção entre eles.