DEF0211 - Direito Financeiro - Respostas Seminários
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A ausência de dolo por parte do Poder Executivo no pagamento dos precatórios é suficiente para
afastar a intervenção? Justifique.
R: A CF/88 (arts. 34, VI e 35, IV) prevê que caberá a intervenção federal nos Estados ou a
estadual nos Municípios que deixarem de cumprir decisões judiciais (como as que condenam a
Fazenda Pública e dão lastro aos precatórios). Tendo em vista que os precatórios judiciários
devem obrigatoriamente constar do orçamento (CF/88, art. 100, § 5º) e que o sistema de
precatórios é a forma positivada no sistema jurídico para instrumentalizar a execução contra a
Fazenda Pública (cujos bens são impenhoráveis), não há discricionariedade do Poder Executivo
para decidir se deve ou não quitar os precatórios. Assim, sob o ponto de vista objetivo, o não
pagamento dos precatórios basta para o cabimento da intervenção.
Por outro lado, decidiu o STF (IF 164, entre outros) que o mero inadimplemento dos precatórios
não é suficiente para ensejar a intervenção. Isso porque a intervenção é medida agressiva, com
caráter de exceção, que somente deve ser aplicada em situações extraordinárias, a fim de
preservar a autonomia dos entes subnacionais e o princípio federativo. Existem várias restrições
orçamentárias, previstas na própria CF/88, e os recursos são escassos para atender a todas as
despesas públicas. Logo, apenas em casos de dolo (i.e., nos quais o pagamento do precatório não
ocorreu mesmo havendo recursos para tanto) caberia a intervenção, até porque o interventor
disporia dos mesmos meios e das mesmas restrições orçamentárias para pagar os precatórios
inadimplidos. Nesse sentido, a intervenção deve se sujeitar aos ditames do princípio da
proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito).
Grade de Respostas: Seminário 06
É constitucional a retenção de recursos do FPE e FPM para a quitação de débitos com a União ou
com os Estados?
R: O aluno deve analisar o disposto no art. 160 da CF/88, que veda a retenção ou qualquer
restrição à entrega dos recursos do FPE e FPM aos Estados ou aos Municípios, e, ao mesmo
tempo, permite que a União e os Estados condicionem a entrega de recursos desses Fundos ao
pagamento de seus créditos ou à aplicação mínima de recursos dos entes subnacionais na saúde.
Nesse sentido, o aluno deve interpretar o alcance da expressão “condicionar a entrega de
recursos” e ponderar se ela permite a retenção de recursos para quitação dos créditos da União
e/ou dos Estados ou se ela permite apenas a suspensão dos pagamentos, para que as partes
resolvam a controvérsia. Nesse desiderato, o aluno deve ponderar o princípio federativo, a
autonomia financeira dos entes subnacionais e a inafastabilidade do Poder Judiciário.
Grade de Respostas: Seminário 05
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Quem tem o poder de realizar a renúncia de receitas transferidas? Ao conceder incentivo fiscal
relativo ao IPI, a União deve observar o art. 14 da LRF sobre a parte dos recursos que seria
repassada ao FPE e FPM?
R: O aluno deve analisar em sua resposta quem é o ente federado competente para realizar a
renúncia fiscal sobre a parte da receita tributária que é repartida com outros entes: o ente
competente para a instituição do tributo ou os entes beneficiários do produto da arrecadação. Na
sua resposta, o aluno deve levar em consideração a competência legislativa para fixar bases de
cálculos e alíquotas do tributo e ponderar sobre o momento a partir do qual a receita transferida
pertence ao beneficiário, i.e., se antes ou depois da arrecadação.
A União não precisa observar o art. 14 da LRF sobre a parte dos recursos que seria repassada ao
FPE e FPM. O § 3º do dispositivo excepciona do regime contido no art. 14 da LRF alguns impostos
da competência da União, entre eles o IPI. Além disso, o aluno deve ponderar em sua resposta o
caráter extrafiscal do IPI, inclusive com a possibilidade de aumento/diminuição de alíquotas sem
necessidade de lei ou de observância ao princípio da anterioridade.
Grade de Respostas: Seminário 04
Em relação aos serviços abaixo, responda se podem ou não ser remunerados por taxa ou tarifa
(preço público) e qual dessas modalidades seria mais apropriada. Justifique:
- Serviço de segurança pública;
- Serviço de coleta de lixo em domicílio;
- Serviço de fornecimento de água e esgoto;
R: O serviço de segurança pública não pode ser remunerado por taxa ou tarifa, por não configurar
serviço público específico e divisível. Assim, tal serviço é custeado pela arrecadação de impostos.
Por outro lado, tanto o serviço de coleta de lixo quanto o de fornecimento de água e esgoto podem
ser remunerados por taxa, por se tratarem de serviços públicos específicos e divisíveis. O aluno
deve responder, ainda, se tais serviços podem ou não ser remunerados por tarifa e em que
condições, ponderando se a concessão do serviço público, ante a necessidade de se observar o
equilíbrio econômico e financeiro do contrato com a concessionária (CF, art. 37, XXI), autoriza a
sua remuneração por tarifa em vez de taxa, sem a observância dos princípios da legalidade e da
anterioridade. O aluno pode, ainda, basear sua resposta em outros fundamentos adotados pela
doutrina que autorizam a remuneração do serviço por tarifa (como, por exemplo, a
“essencialidade” do serviço).
Grade de Respostas: Seminário 03
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Classifique a compensação financeira pela exploração de recursos minerais, prevista no § 1º do
art. 20 da CF/88, distintamente em relação à União, aos Estados e aos Municípios.
R: O aluno deve segregar os conceitos de receita originária, derivada e transferida. As receitas
originárias decorrem da exploração do patrimônio público (como as receitas de locação de bens
públicos, foro, laudêmio, preços públicos etc.). As receitas derivadas, como o próprio nome diz,
derivam do patrimônio alheio e são obtidas pelo Estado mediante seu poder coercitivo (como os
tributos, que são exigidos dos contribuintes por força de lei). As receitas transferidas são os
repasses de um ente da Federação a outro e podem ser obrigatórias (como as transferências dos
Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios) ou voluntárias. A partir dessa diferenciação,
o aluno deve classificar a compensação financeira pela exploração de recursos minerais, prevista
no § 1º do art. 20 da CF/88, levando em consideração os três níveis da Federação. Em relação à
União, trata-se de receita originária, pois configura uma contraprestação pela exploração de bempertencente à União (CF/88, art. 20, VIII e IX). Em relação aos Estados e aos Municípios, trata-se
de receita transferida obrigatória, pois a União é obrigada a repassar aos entes subnacionais parte
dessa compensação financeira por força de disposição constitucional (e legal).
Grade de Respostas: Seminário 02
A fixação de percentuais de despesas com pessoal, como posto no artigo 20 da LRF, afeta a
autonomia dos Estados e Municípios? O mesmo argumento se aplica ao artigo 19? Justifique.
R: O aluno deve discorrer sobre a competência concorrente dos entes da Federação para legislar
sobre direito financeiro (CF, art. 24, I) e ponderar sobre os limites da União para a edição de
normas gerais (CF, art. 24, §§ 1º a 4º) mediante leis complementares (CF, arts. 163, 165, § 9º e
169, por exemplo), em face do princípio federativo e da autonomia financeira dos entes
subnacionais. Por conseguinte, o aluno deve analisar se o artigo 20 da LRF (Lei Complementar
101/2000), que fixa percentuais para os limites globais de despesas com pessoal no âmbito de
cada Poder dos entes federados, é ou não inconstitucional. O aluno deve também confrontar as
razões expostas na análise do artigo 20 da LRF com o exame do artigo 19 da LRF, que estabelece
limites para despesas com pessoal de cada ente da Federação, sem fixar percentuais aplicáveis a
cada Poder. Tal confronto deve ponderar o quanto disposto no artigo 169 da Constituição, que
atribui à lei complementar competência para estabelecer limites quanto à despesa com pessoal de
todos os entes da Federação.
Grade de Respostas: Seminário 01
Diferencie ciência das finanças e direito financeiro, delimitando com as suas palavras o objeto de
estudo do último. O direito tributário está abrangido pelo direito financeiro?
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R: Ambos têm por objeto a atividade financeira do Estado, i.e., a arrecadação, o gasto e a
administração de recursos públicos. Porém, a ciência das finanças situa-se no plano pré-jurídico e,
com dados de diversos ramos do conhecimento (economia, sociologia, política etc.) fornece
informações ao legislador, que elaborará as normas do direito positivo. O direito financeiro, por
outro lado, estuda as normas jurídicas que cuidam da atividade financeira do Estado. Já o direito
tributário refere-se às normas de instituição, arrecadação e fiscalização de tributos. Assim, pode-
se afirmar que o direito tributário está (em parte) abrangido pelo direito financeiro, que é mais
amplo (pois alcança também as normas jurídicas relacionadas às receitas não-tributárias, ao gasto
e à administração de recursos públicos). Não obstante, o direito é uno e indivisível e tais
classificações em ramos são efetuadas para fins didáticos apenas. Os diferentes ramos do direito
estudam normas jurídicas de cunho específico, mas a segregação é artificial e muitas vezes há
interpenetração ou intersecção entre eles.