DELIMITAÇÃO DA RESERVA ECOLÓGICA N -...

44
1 DELIMITAÇÃO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL Agosto de 2009

Transcript of DELIMITAÇÃO DA RESERVA ECOLÓGICA N -...

1

DELIMITAÇÃO DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL

Agosto de 2009

2

Índice

I Enquadramento

II Principais funções dos sistemas da REN

III Contributos para a delimitação dos sistemas

IV Tramitação do procedimento tendente à aprovação da delimitação da REN

V Normas para a elaboração da Carta da REN

3

I. Enquadramento

Com o objectivo de «salvaguardar a estrutura biofísica necessária para que se possa realizar a

exploração dos recursos e a utilização do território sem que sejam degradadas determinadas

circunstâncias e capacidades de que dependem a estabilidade e fertilidade das regiões, bem

como a permanência de muitos dos seus valores económicos, sociais e culturais», foi criada,

através do Dec.-Lei n.º 321/83, de 5 de Julho, a Reserva Ecológica Nacional (adiante REN).

A falta da regulamentação que a aplicabilidade deste diploma exigia, a par com questões de

constitucionalidade que suscitou, conduziram a que não tenha surtido efeitos significativos, na

perspectiva da prossecução dos objectivos que se propunha atingir, justificando a sua

substituição pelo Dec.-Lei n.º 93/90, de 19 de Março.

É por este outro diploma legal que passou a reger-se tanto a delimitação da REN como a sua

gestão1, sendo de mencionar que as alterações de que veio a ser objecto incidiram sobretudo

sobre este último aspecto (oscilando entre uma maior ou menor permissividade na utilização

dos solos que integram esta Reserva), deixando praticamente incólumes as regras substantivas

atinentes à sua delimitação, que, desde 1990, se mantêm.

O presente trabalho pretende constituir um auxílio na tarefa da delimitação da REN -- ou,

mais precisamente, no desempenho das tarefas que precedem a sua aprovação, mediante

Resolução do Conselho de Ministros --, numa perspectiva de divulgar os conhecimentos

entretanto adquiridos ou sedimentados sobre esta matéria, permitindo o seu tratamento

uniforme ao nível da região Norte, visando em última análise, garantir que melhor e mais

facilmente possam ser atingidos os objectivos que presidiram à criação da REN.

Sobre a delimitação da REN e para além dos contributos contidos nos capítulos seguintes

deste trabalho, importará deixar três notas.

A primeira, para dar conta de que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional

do Norte (CCDRN) e as entidades a que sucedeu na responsabilidade da elaboração das

propostas de delimitação da REN2 optaram por fundamentar estas propostas em estudos que

lhe são apresentados3 -- e não em estudos próprios --, os quais orienta e sanciona. Daqui

1 Este diploma consagra ainda o regime a aplicar para as situações em que não vigore REN delimitada, o

chamado “regime transitório”, a que se referem os seus art.s 17.º e 18.º. 2 V.g., n.º 2 do art. 3.º do Dec.-Lei n.º 93/90. 3 Estudos apresentados pelos municípios no âmbito dos trabalhos da elaboração dos planos municipais

de ordenamento do território, pelo Instituto da Água, no âmbito dos trabalhos de elaboração dos

4

resulta constituir o presente trabalho como que uma obrigação da CCDRN em face das

entidades que procedem à elaboração dos referidos estudos e, por outro lado, um

instrumento que permita a obtenção da uniformização possível no tratamento das questões

sobre que versam tais estudos.

A segunda nota, para referir que, embora não constitua nenhuma imposição ou orientação

legal, a delimitação da REN tem vindo a ser feita de forma parcelada, mormente município a

município, o que se justifica e compreende pela conjugação das circunstâncias desta

delimitação («demarcação») ser exigida «em todos os instrumentos de planeamento que

definam ou determinem a ocupação física do território» e, à altura do início da vigência do

Dec.-Lei n.º 93/90, estarem em curso os trabalhos tendentes à elaboração dos primeiros

planos directores municipais.

Da avaliação que foi possível levar a cabo durante mais de 15 anos de gestão da REN, temos

que reconhecer que o “parcelamento” da REN foi para além da forma, tendo também atingido

a própria substância da delimitação. Dito de outra maneira, a delimitação dos vários sistemas

que compõem a REN acabou por ser efectuada praticamente apenas em função de uma

unidade administrativa (o concelho) -- à qual aqueles sistemas e o seu adequado tratamento,

não têm naturalmente de se confinar.

Na tentativa de evitar esta perspectiva redutora e dando continuidade ao conteúdo estratégico

que a delimitação da REN encerra, inerente ao presente contributo está, como não poderia

deixar de ser, uma visão da REN à escala da bacia hidrográfica, enquanto unidade física e

também biofísica em que melhor se integram e articulam os processos, funções, riscos e

mesmo recursos e valores que esta Reserva visa proteger.

Tal significa que, inerente ao método a utilizar, estará sempre a necessária

integração/articulação inter-concelhia no contexto de uma mesma bacia hidrográfica,

salvaguardando os casos, raros curiosamente, em que os limites administrativos não

correspondem àqueles a que nos referimos.

Não poderemos também deixar aqui expresso o reconhecimento da importância crescente

que os componentes ambientais detêm no bem estar das populações e no incremento das

actividades recreativas, reforçando a utilidade social dos recursos ecológicos, aliás patente nas

recentes alterações ao regime da REN operadas pelo Dec.-Lei n.º 180/20006, de 6 de

planos de ordenamento da orla costeira e dos planos de ordenamento das albufeiras de águas públicas,

ou pelo Instituto de Conservação da Natureza, no âmbito dos planos de ordenamento das áreas

protegidas.

5

Setembro.

Uma terceira e última nota, para sublinhar a necessidade de incorporar na metodologia de

delimitação da REN um conjunto de princípios, hoje em dia também completamente

estabilizados, e que se prendem com a representatividade, viabilidade e

continuidade/funcionamento ecológico de cada um dos sistemas da REN. A representatividade,

traduzida na selecção das áreas com maior significado à escala sub-regional; a viabilidade,

implicando a delimitação de sistemas com uma dimensão mínima viável; e a

continuidade/funcionalidade ecológica, no sentido de estabelecer a ligação e interdependência

entre alguns sistemas, de criar o efeito de rede.

Estes princípios ganham uma dimensão verdadeiramente estratégica tanto mais que, de uma

forma crescente, a REN se vem afirmando como um instrumento de Ordenamento do

Território na sua componente prevenção de riscos e valorização de recursos naturais. Ou seja,

a delimitação de cada um dos sistemas da REN deverá formatar e representar,

cartograficamente, os valores e funções relativos e não absolutos, em termos de escala, tendo

em atenção, em primeira linha, as características do território em presença no seu contexto

sub-regional -- da bacia hidrográfica --, salientando, ou partindo daqueles que mais

significativamente contribuem para a estabilidade biofísica do território, admitindo-se mesmo,

em determinados casos, que certos sistemas se revelem perfeitamente subalternizados em

função das mais valias dos sistemas com maior representatividade. Como exemplo do que

acabamos de deixar dito, está a representatividade dos sistemas associados às “Zonas

Costeiras” nos concelhos de Esposende ou de Espinho, o particular significado das “cabeceiras

das linhas de água” nos concelhos de Melgaço, Arcos de Valdevez ou Ponte da Barca, ou as

vastas “áreas com risco de erosão” que se verificam nos municípios do Alto Douro.

6

II. Principais funções dos sistemas da REN

A REN, como já se teve a oportunidade de referir, constitui uma estrutura (bio) física basilar,

cuja adequada utilização permite a protecção de determinados ecossistemas, a prevenção face

a determinados riscos, para além de garantir a sustentabilidade dos processos físicos e

biológicos indispensáveis a um equilibrado e continuado enquadramento das actividades

humanas. Trata-se de uma estrutura diversificada, no sentido em que integra um conjunto de

diferenciados sistemas físicos primários, cujas funções, processos e valores -- todos eles

associados ao ramo terrestre do Ciclo da Água -- concorrem para os propósitos a alcançar

com a delimitação da REN.

Nesta perspectiva, é fundamental (re)conhecer as funções e valores inerentes a cada um dos

sistemas que integram a REN, os quais se prendem essencialmente, com a sustentabilidade do

aproveitamento dos recursos naturais, a prevenção do risco e a protecção de valores

intrínsecos.

Reconhecendo que tais funções não se esgotarão nos exemplos em seguida expostos,

entendemos por bem deixar aqui indicadas aquelas que, pela sua representatividade e acuidade,

mais se salientam.

7

- Áreas de infiltração máxima

Promover a infiltração das águas, promovendo a recarga de aquíferos e/ou áreas de acumulação de água

Evitar o escoamento superficial, promovendo o armazenamento natural da água, sobretudo em zonas de escassez

- Leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias - Lagoas e suas faixas de protecção e zonas húmidas adjacentes - Albufeiras - Ínsuas

Preservar o recurso água, tanto em termos de quantidade como de qualidade, mantendo as suas características biológicas e o seu potencial de vida

Reduzir as situações de risco em casos de cheias, garantindo o normal escoamento das águas, evitando a redução da secção de vazão e mantendo a permeabilidade dos terrenos

Controlar os fenómenos de erosão hídrica através da manutenção da vegetação ripícola

Garantir o acolhimento de actividades produtivas e recreativas compatíveis

8

- Áreas com risco de erosão - Escarpas

Conservação e gestão do recurso solo e manutenção do equilíbrio dinâmico dos processos morfogenéticos e pedogenéticos

Conservação e gestão do recurso água (promover a infiltração em detrimento do escoamento superficial)

Prevenção da ocorrência de situações de risco da perda e deslizamento de solos, nomeadamente sobre as actividades humanas

Reduzir os riscos de cheias nos vales

- Cabeceiras das linhas de água

Promover a infiltração da água e a sua utilização nas cotas altas das bacias hidrográficas, assegurando um abastecimento regular das águas pluviais à rede hidrográfica e às nascentes.

Evitar fenómenos de erosão hídrica com consequente arrastamento das partículas finas a montante e colmatação da porosidade dos solos a jusante.

Reduzir os riscos de cheias nos cursos de água médios e finais da Bacia Hidrografia

Melhorar a qualidade da água

9

- Dunas Litorais

Garantir a função de barreira a fenómenos de transgressão marinha e aos ventos marítimos através da manutenção da estabilidade biofísica dos sistemas (vegetação e estrutura dunar)

Manter a diversidade dos sistemas naturais em áreas sujeitas à potencial pressão de utilização

- Praias

Garantir a manutenção da linha de costa e a protecção contra o

avanço das áreas do mar

Manutenção dos areais tendo em conta a utilização recreativa e o aproveitamento dos recursos marinhos

Evitar alterações, que não naturais, da dinâmica marítima costeira e consequente modificação da linha da costa

10

- Estuários, lagunas, lagoas costeiras e zonas húmidas adjacentes - Sapais, restingas e tômbolos

Manter a produtividade natural

Garantir a manutenção dos processos autóctones

Garantir o acolhimento de actividades produtivas e recreativas compatíveis

- Arribas ou falésias

Manter o equilíbrio geomorfológico e a dinâmica dos processos morfogénicos

Garantir a função de barreira a fenómenos de transgressão marinha e aos ventos marítimos

Reduzir a probabilidade de riscos naturais (sobre as actividades humanas) e proteger habitats de flora e fauna natural

Enquadrar e diversificar os cenários naturais para as actividades humanas

11

III. Contributos para a delimitação dos sistemas da REN

Seguindo os sistemas identificados no Anexo I ao Dec.-Lei n.º 93/90, de 19 de Março – que

se traduzem nas áreas a considerar para efeitos de integração na REN -- e partindo das

definições disponibilizadas no Anexo III ao mesmo diploma, tentaremos contribuir para a sua

adequada delimitação, sugerindo para o efeito metodologias e critérios.

O que adiante deixamos dito, não pode fazer esquecer que, inerente à delimitação da REN, à

delimitação de cada um dos seus sistemas, está o Território como objecto de trabalho -- o

qual, pela sua maior ou menor diversidade e complexidade, sempre exigirá a realização de

ajustes técnicos sistemáticos na aplicação das metodologias e critérios utilizados naquela

delimitação. É neste exercício, que se pressupõe continuado e sistematicamente mais

rigoroso, que reside a essência técnica da delimitação da REN.

Importa dar conta da relevância que, para a elaboração destes contributos, teve o trabalho

“Metodologias e Critérios de Delimitação da Reserva Ecológica Nacional”, de Agosto de 2005, da

responsabilidade da Comissão e Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem

como a publicação “Planos Directores Municipais: a Reserva Ecológica Nacional”, de Maio de

1991, da Comissão de Coordenação da Região Norte.

1– Nas zonas costeiras:

a) Praias

Formas de acumulação mais ou menos extensas de areias ou cascalhos de fraco declive limitadas

inferiormente pela linha de baixa-mar de águas vivas equinociais e superiormente pela linha atingida

pela preia-mar de águas vivas equinociais.

A sua delimitação não apresenta dificuldades, podendo utilizar-se para o efeito os

ortofotomapas, cartas geológicas bem como as cartas náuticas do Instituto hidrográfico.

Também a consulta ao Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) de Caminha-

Espinho, aprovado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 23/99, de 7 de Abril, poderá

auxiliar na delimitação deste sistema.

b) Dunas litorais, primárias e secundárias, ou, na presença de sistemas

dunares que não possam ser classificados daquela forma, toda a área que

apresente riscos de rotura do seu equilíbrio biofísico por intervenção

humana desadequada ou, no caso das dunas fósseis, por constituírem

12

marcos de elevado valor científico no domínio da geo-história

Dunas - formas de acumulação eólica cujo material de origem são areias marinhas.

As dunas litorais, também chamadas medos, são elevações de areia, de génese eólica, cujo

material de origem são areias marinhas, com desenvolvimento em regra perpendicular à

direcção dos ventos dominantes, constituindo um sistema específico de transição entre a praia

e o interior. Por vezes, na parte posterior da duna existe água – a chamada zona de lagoa ou

de enseada.

A vegetação das dunas varia rapidamente do mar para a terra, começando com a vegetação

herbácea em especial gramíneas, com relevo para a cevada marítima (Hordeum marinum Huds)

e para o estorno (Amnophila arenaria). As dunas constituem um sistema muito frágil e de alta

sensibilidade, quer no ponto de vista ecológico quer paisagístico.

Relativamente à sua delimitação em planta, a leitura cartográfica não é suficiente para a

correcta demarcação destes sistemas, dada a particular dinâmica a que estão sujeitos. Para este

efeito, para além da utilização de ortofotomapas actuais, que constituirão a base dessa

delimitação, devem ser realizados de trabalhos de campo e levantamentos com GPS.

c) Arribas ou falésias, incluindo faixas de protecção medidas a partir do

rebordo superior e da base cuja largura seja determinada em função da

altura do desnível, da geodinâmica e do interesse cénico e geológico do

local

Arriba ou falésia - forma particular de vertente costeira abrupta ou com declive forte, em regra

talhada em rochas coerentes pela a acção conjunta dos agentes morfogenéticos marinhos,

continentais e biológicos.

As arribas, também conhecidas pelo galicismo falésia, são frequentes em certos troços da

nossa costa e são originadas pela erosão do mar ao corroer as saliências costeiras (trabalho de

sapa). Se a arriba é atingida pelas ondas, temos o que se designa por arriba viva; se entre a base

da arriba e o mar existir uma faixa de sedimentos, teremos uma arriba fóssil.

A sua demarcação é facilmente conseguida com a leitura da carta topográfica e também através

dos ortofotomapas.

Na falta de elementos que permitam uma aferição mais rigorosa do que deva constituir a faixa

de protecção da arriba, esta deverá dispor de uma largura mínima de 100 metros contados a

partir do rebordo superior e inferior da arriba podendo também fazer-se coincidir com limites

físicos existentes, tais como caminhos ou estradas.

13

d) Quando não existirem dunas nem arribas, uma faixa que assegure uma

protecção eficaz da zona litoral de acordo com os valores referidos no

preâmbulo do Dec.-Lei n.º 93/90

A ausência de dunas ou falésias na zona costeira constitui uma situação excepcional na área de

jurisdição da CCDRN, que apenas se verificará nas zonas das veigas de Carreço, Afife e

Areosa, no concelho de Viana do Castelo.

Quando assim aconteça, a faixa de protecção a integrar na REN deverá dispor de uma largura

de 500 metros medidos a partir da linha de máxima preia-mar de águas vivas equinociais na

direcção do interior do território, ao longo da costa marítima (área de intervenção do

POOC).

A sua demarcação em planta é feita de forma automática, através de um buffer.

Fig. 1 – Faixa ao longo da costa marítima no concelho de Viana do Castelo

14

e) Faixa ao longo de toda a costa marítima cuja largura é limitada pela linha

da máxima preia-mar de águas vivas equinociais e a batimétrica dos 30 m

Corresponde à parte da região nerítica – ou seja, constituída por cascalho, areias e vasas --,

com marcada influência, pelágica e bentónica, portanto das mais ricas e produtivas numa

perspectiva biológica e ecológica

Delimita-se recorrendo às cartas náuticas, do Instituto Hidrográfico.

Dada a extensão do sistema, pode demonstrar-se conveniente interromper a sua

representação gráfica.

f) Estuários, lagunas, lagoas costeiras e zonas húmidas adjacentes

englobando uma faixa de protecção delimitada para além da linha de

máxima preia-mar de águas vivas equinociais

Estuário – secção terminal de um curso de água limitado a montante pelo local até onde se fazem

sentir as correntes de maré (salinidade e dinâmica).

Lagunas, designadas tradicionalmente em Portugal por rias e lagoas costeiras – todo o volume de

águas salobras ou salgadas e respectivos leitos adjacentes ao mar e separadas deste, temporária ou

permanentemente, por cordões arenosos, tendo por limite, a montante, o local até onde se faz sentir

a influência das marés, (salinidade e dinâmica).

O recurso aos ortofotomapas, conjugado com o reconhecimento local e/ou a consulta a

estudos específicos existentes, manifesta-se geralmente suficiente para a delimitação destes

sistemas. No mesmo sentido, deverão ser consultadas as entidades com jurisdição sobre as

áreas em presença, como sejam as portuárias ou a própria CCDRN.

Para a demarcação da faixa de protecção, haverá de ter em conta as características físicas e

funções dos concretos sistemas em presença (v.g., se integrarem a Lista Nacional de Sítios ou

Zona de Protecção Especial), bem como aqueles que lhes sejam confinantes (v.g., sapais). Não

obstante, esta faixa nunca deverá ter uma largura inferior a 50 metros, contados a partir da

linha de máxima preia-mar das águas vivas equinociais.

g) Ilhas, ilhéus e rochedos emersos do mar

São acidentes geológicos muito frequentes em zonas de costa alta ou média-alta, onde existem arribas

vivas, sendo os mais frequentes os rochedos emersos no mar.

15

Ilhéu é uma ilha mais pequena que ilhota, e esta, por sua vez mais pequena que ilha.

A sua delimitação torna-se fácil com recurso aos ortofotomapas e às cartas náuticas.

Fig. 2 – Estuário do rio Minho e ilhéu, no concelho de Caminha

h) Sapais

Sapal – formação aluvionar periodicamente alagada pela água salgada e ocupada por vegetação

halofítica ou, nalguns casos, por mantos de sal.

Os sapais, são terras alagadiças, situadas junto ao mar e do troço final dos rios, constituindo

zonas húmidas, de transição entre a terra e o mar e entre as águas salgadas e doces. São

sistemas anfíbios, de solos de vasa ou de “silt”, salgados, com grande e diversificada riqueza

biológica e ecológico.

Os sapais funcionam como zonas de depuração de águas contaminadas e como zonas

altamente produtivas. Pelo facto de constituírem zonas privilegiadas para a nidificação, podem

16

encontrar-se inseridos em Sítio da Lista Nacional de Sítios ou Zona de Protecção Especial

(ZPE).

A sua área é demarcada através de ortofotomapas e fotografia aérea, conjugados com a

realização de trabalhos de campo e a consulta a estudos específicos – que sempre existirão

quando este sistema integre um Sítio ou ZPE.

i) Restingas

Restinga – acumulação de areia ou calhaus que se apoiam na costa a partir da qual se

desenvolvem.

O recurso às cartas topográficas e aos ortofotomapas, conjugado com trabalhos de campo

(justificado pela dinâmica a que estas ocorrências estão sujeitas) permitem delimitar este

sistema.

Fig. 3 – Restinga de Ofir

17

j) Tômbolos

Tômbolo – cordão de areia que liga uma ilha ao continente.

São acidentes, não muito frequentes, cuja delimitação não costuma apresentar dificuldades.

Fig. 4 – Tômbolo artificial na Praia da Aguda (Vila Nova de Gaia)

Fig. 5 – Tômbolo artificial em Castelo de Neiva (Viana do Castelo)

18

2 – Nas zonas ribeirinhas, águas interiores e áreas de infiltração máxima ou de apanhamento:

a) Leitos dos cursos de água

Entende-se por leito o terreno coberto pelas águas quando não influenciado por cheias

extraordinárias, inundações ou tempestades. No leito compreendem-se os mouchões, lodeiros e

areias nele formados por disposição aluvial.

O leito das águas sujeitas à influência das marés é limitado pela linha de máxima preia-mar de

águas vivas equinociais, definida, para cada local, em condições de cheias médias.

O leito das restantes águas é limitado pela linha que corresponder à estrema dos terrenos

que as águas cobrem em condições de cheias médias, sem transbordar para o solo natural,

habitualmente enxuto. Essa linha é definida, conforme os casos, pela aresta ou crista do

talude molhado das motas, cômoros, valados, tapadas ou muros marginais. (art. 11.º da Lei

n.º 54/2005. de 15 de Novembro)

Devido à grande abundância e pormenorização relativamente às linhas de água que a

cartografia em geral por vezes apresenta, há necessidade de estabelecer um critério selectivo

quanto às linhas de água a delimitar.

Um dos possíveis critérios a adoptar consistirá em seleccionar os cursos de água a partir da 2.º

ou 3.ª ordem da escala de Stralher, bem como todos aqueles que sejam referenciados com

nome na Carta Militar 1:25 000 do IGeoE, e ainda aqueles considerados de importância

semelhante, dada a área da bacia hidrográfica que drenam, o seu comprimento e o grau de

ramificação. Após a marcação das linhas de água que irão ser integradas na REN, é conveniente

criar uma faixa envolvente às mesmas, de forma a gerar o leito dos cursos de água. Essa faixa

(podendo ser feita automaticamente através de buffer) disporá de cerca de 5 metros, contados

para cada um dos lados do leito.

b) Zonas ameaçadas pelas cheias

Zona ameaçada por cheias - a área contígua à margem de um curso de água que se estende até à

linha alcançada pela maior cheia que se produza no período de um século ou pela maior cheia

conhecida no caso de não existirem dados que permitam identificar a anterior.

Para a delimitação deste sistema, devem ser solicitados elementos à CCDRN, Serviços de

Protecção Civil e Bombeiros. De referir que, nos troços das correntes de água influenciados

pela realização de aproveitamentos hidroeléctricos, as entidades por estes responsáveis

disporão de dados relevantes para a demarcação destes sistemas da REN.

19

Na falta ou insuficiência dos elementos referidos, podem-se questionar as populações locais,

tomar em conta as marcas das cheias nas pontes, edifícios e vegetação ou então proceder à

marcação das áreas planas adjacentes, acrescidas de depósitos aluvionares (fluvissolos). A

indicação destas últimas obtém-se a partir da carta de solos e/ou da carta geológica e também

através dos ortofotomapas. Poderá ainda justificar-se o recurso a métodos de cálculo para os

caudais de cheias.

Todo este trabalho de recolha de informação, inquéritos e marcação de áreas na cartografia

terá de ser validado com visitas ao campo. Chama-se à atenção para que os resultados de

trabalhos feitos automaticamente, com recurso a software e outras tecnologias informáticas,

nem sempre correspondem à realidade.

Fig. 6 – Leitos dos cursos de água e Zona ameaçada pelas cheias junto ao povoado de S. Martinho de Angueira

(Miranda do Douro)

20

c) Lagoas, suas margens naturais e zonas húmidas adjacentes e uma faixa de

protecção delimitada a partir da linha de máximo alagamento

Lagoas e albufeiras - zonas alagadas, naturais ou artificiais, com água proveniente do lençol freático,

de qualquer forma de precipitação atmosférica ou de cursos de água.

Não é comum na área da CCDRN a ocorrência deste sistema da REN, verificando-se apenas

nalgumas áreas planálticas arrasadas existentes, designadamente, nas serras de Montemuro,

Bigorne e Agra.

A delimitação deste sistema requer a utilização da altimetria, hidrografia e de ortofotomapas,

havendo que ter em conta que o volume da massa de água varia sensivelmente em função das

circunstâncias metereológicas, podendo suceder que, em anos muito secos e de estiagem

prolongada, algumas lagoas cheguem a secar temporariamente.

A margem (que pode ser feita automaticamente através de buffer) disporá de uma largura de

30 metros, contados a partir da linha que corresponder à extrema dos terrenos que as águas

cobrem em situações de cheias médias. Já a zona de protecção deverá ser aferida em função

das características específicas do local, não podendo ter uma largura inferior a 20 metros,

contados a partir da linha que delimita a margem.

d) Albufeiras e uma faixa de protecção delimitada a partir do regolfo

máximo

Lagoas e albufeiras – zonas alagadas, naturais ou artificiais, com água proveniente do lençol

freático, de qualquer forma de precipitação atmosférica ou de cursos de água.

Nestas zonas húmidas artificiais, a variação do nível do plano de água pode ser significativa,

sobretudo em função da época do ano e regime de pluviosidade, atingindo em certos anos

valores muito consideráveis.

Como regra geral, as albufeiras ocupam vales ladeados por encostas declivosas, cobertas de

vegetação característica de solos pobres e com um certo xerofitismo, nos antípodas da

vegetação ripícola que seria a desejável para a beira de água.

A delimitação inclui o plano de água correspondente ao nível de pleno armazenamento (NPA)

da albufeira -- o qual poderá ser fornecido pela entidade responsável pelo aproveitamento

hidráulico que a originou.

Quanto à faixa de protecção, corresponderá a uma faixa de terreno com uma largura não

inferior a 50 metros, medidos a partir do NPA. Dito de outra forma, a faixa de protecção não

poderá ter uma largura inferior à que corresponde à “zona reservada”, a que se refere o n.º 4

21

do art. 7.º do Decreto Regulamentar n.º 2/88, de 20 de Janeiro.

Deverá ter-se sempre em conta a verificação da existência de Plano de Ordenamento das

Albufeiras de Águas Públicas em vigor, e o que aí se disponha sobre esta matéria, tal como o

recurso a ortofotomapas.

Fig. 7 – Albufeira do Vilar, concelho de Moimenta da Beira (retirado do google earth)

e) Cabeceiras das linhas de água sempre que a sua dimensão e situação em

relação à bacia hidrográfica tenha repercussões sensíveis no regime do

curso de água e na erosão das cabeceiras ou das áreas situadas a jusante

Cabeceiras de linhas de águas - áreas côncavas situadas na zona montante das bacias hidrográficas,

tendo por função o apanhamento das águas pluviais, onde se pretende promover a máxima

infiltração das águas pluviais e reduzir o escoamento superficial e, consequentemente, a erosão.

Nestas áreas pretende-se promover a máxima infiltração das águas pluviais, visando potenciar

as reservas de água, bem como reduzir a erosão causada pelo escoamento superficial.

Para a sua delimitação têm-se em linha de conta as linhas de água demarcadas nas Cartas

22

Militares à escala 1:25.000, uma vez que estas cartas são extremamente precisas ao nível da

hidrografia.

A sua delimitação faz-se traçando uma linha, pelo festo ou cumeada que envolve a rede

primária ou de 1ª ordem segundo a classificação de Strahler, do curso de água até à primeira

e/ou segunda intersecção, limitando-se assim a cabeceira, como área de infiltração e recepção

superficial de águas. Quando deste trabalho resulte a proximidade de diferentes cabeceiras

(“dedos de luva”) deverá proceder-se à respectiva união, de molde a promover a continuidade

do sistema, sempre que do ponto de vista morfológico esta continuidade seja evidente.

Fig. 8 – Metodologia para a proposta de delimitação dos sistemas “Cabeceiras das linhas de águas” e “Leitos dos

cursos de água” através da classificação de Strahler (em relevos de elevada densidade de drenagem)

Para a elaboração deste sistema é conveniente recorrer-se ao uso da hidrografia (vectorial) e

do Modelo Digital do Terreno que nos dá uma visão global do relevo em causa e da sua

envolvente.

A sua dimensão terá como fundamento a importância, tanto da linha de água em causa como a

do relevo (maciço montanhoso) em questão. Deverão ser salvaguardas as nascentes minerais.

23

f) Áreas de máxima infiltração

Áreas em que, devido à natureza do solo e do substrato geológico e ainda às condições de

morfologia do terreno, a infiltração das águas apresenta condições favoráveis, contribuindo assim

para a alimentação dos lençóis freáticos.

Áreas de máxima infiltração são, assim, as que, por diversas razões biofísicas (natureza do solo

e do subsolo, declive, etc.), favorecem a infiltração gravitacional das águas, contribuindo para a

alimentação dos aquíferos.

Para a delimitação deste sistema da REN deve privilegiar-se a selecção de:

� terrenos permeáveis de formações modernas, como os aluviões e os depósitos de

vertentes ou terraços (com excepção de terrenos fortemente argilosos);

� terrenos de recarga de aquíferos estratégicos ou de importância para o

abastecimento e para nascentes termais;

� formações cársicas ou muito fracturadas (com relativa pouca expressão na área

de jurisdição da CCDRN);

� áreas com declives reduzidos (inferiores ou iguais a 2˚ ou 4 a 5%);

� falhas geológicas ou maciços geológicos muito fracturados.

Para este efeito, devem ser consultadas as Cartas Geológicas à escala 1:50.000, a carta de

solos, os ortofotomapas à escala da cartografia usada ou superior, os planos de bacia

hidrográfica, a cartografia dos Sistemas Aquíferos de Portugal do Instituto da Água, bem como

a carta de declives.

Fig. 9 – Vale da Vilariça no concelho de Torre de Moncorvo

24

g) Ínsuas

Ínsua - forma de acumulação sedimentar situada nos leitos dos cursos de água.

Este sistema é delimitado a partir dos ortofotomapas.

Fig. 10 – Ínsua em Vila Praia de Âncora

25

3 – Nas zonas declivosas

a) Áreas com risco de erosão

Áreas que, devido às suas características de solo e subsolo, declive e dimensão da vertente e outros

factores susceptíveis de serem alterados tais como o coberto vegetal e práticas culturais, estão

sujeitas à perda de solo, deslizamentos ou quebra de blocos.

São diversas as componentes que, influenciando a erosão, terão de ser consideradas de forma

integrada na delimitação destes sistemas. Assim, terá de relacionar-se o declive com os demais

elementos potenciadores da erosão, nomeadamente os indicados na noção legal, tendo em

consideração os vários tipos de erosão, designadamente a erosão por camadas ou superficial e

a erosão por ravinas.

Sem perder de vista o que acabou de ser dito, há um conjunto de noções a ter em conta nesta

matéria. Assim, quanto maior o declive, mais intensa será a erosão. Relativamente ao solo, a

maior capacidade de infiltração e de armazenamento de água contrariam este fenómeno. Os

solos nus e as zonas queimadas são mais susceptíveis à erosão, pelo que o revestimento

vegetal, sobretudo se for espontâneo, tem uma acção anti-erosiva, tanto mais intensa quanto

mais completo e diversificado for. Também áreas de pastos sujeitas a pastoreio intenso estão

mais sujeitas à erosão. No que respeita ao subsolo, o constituído por rochas sedimentares,

sobretudo o menos consolidado, é de mais fácil erodibilidade.

As encostas que apresentam sulcos de escoamento de águas, ravinas e barrancos, atestam

processos de erosão acelerados.

O deslizamento de terras ou os movimentos em massa são processos frequentes em vertentes

com mistura de materiais mais ou menos porosos.

Do que fica dito resulta que a delimitação deste sistema deve assentar na conjugação de

múltiplos dados, designadamente os que decorrem dos declives, da litologia, do coberto

vegetal, do comprimento da vertente, da forma da vertente e da exposição da vertente.

Sendo praticamente impossível obter toda esta informação para a área de um concelho, a

delimitação pode assentar no seguinte método. Parte-se da elaboração de um modelo digital

do terreno através da altimetria vectorial (curvas de nível e pontos cotados) e, em seguida, é

realizada uma carta de declives. A partir da carta geológica, são identificados três grandes

grupos de solos: os de calcários, os de xistos e os de granitos. As áreas com riscos de erosão

serão aquelas que se enquadrem nas seguintes condições:

- declives superiores a 25%, em calcários e xistos;

26

- declives superiores a 30%, em granitos.

Fig. 11 – Áreas com risco de erosão na região Demarcada do Douro

b) Escarpas, sempre que a dimensão do seu desnível e comprimento o

justifiquem, incluindo faixas de protecção delimitadas a partir do rebordo

superior e da base, com largura determinada em função da geodinâmica e

dimensão destes acidentes de terreno e do interesse cénico e geológico

do local.

Escarpa - vertente rochosa com declive superior a 45.º

É um desnível abrupto do terreno, cujo declive não permite a transposição ou o fácil acesso.

Relativamente à respectiva delimitação cartográfica sugere-se a utilização da carta de declives

realizada para o sistema anterior, seleccionando-se todos os declives superiores a 45º (ou a

100%). Das manchas encontradas, deverão ser consideradas escarpas aquelas que, pela sua

área e representatividade, devam ser enquadradas dentro deste sistema da REN.

27

Quando não se possuam dados que permitam a fixação da faixa de protecção em função das

circunstâncias mencionadas na lei, ela deverá ser fixada com uma largura mínima de 50 metros.

Fig. 12 – Escarpa no concelho de Tabuaço

28

IV. TRAMITAÇÃO DO PROCEDIMENTO TENDENTE À APROVAÇÃO DA

DELIMITAÇÃO

No presente capítulo esquematizam-se as etapas, passos e conteúdos a seguir na aprovação da

delimitação da REN, seguindo, para este efeito, tanto as disposições legais aplicáveis, como as

orientações que sobre esta matéria têm vindo a ser fixadas, designadamente pela Comissão

Nacional da REN.

O procedimento em causa está pensado para a delimitação da REN efectuada no âmbito dos

trabalhos de revisão de planos directores municipais (PDM), em curso ou a desenvolver nos

concelhos sob a jurisdição da CCDRN, embora possa igualmente valer, com as necessárias

adaptações, para as delimitações que ocorram no âmbito da elaboração de outros planos

municipais de ordenamento do território.

No quadro e respectivos anexos em que se esquematiza o procedimento tendente à

aprovação da delimitação da REN são usadas as seguintes abreviaturas:

CM – Câmara Municipal

CCDRN - Comissão de Coordenação de Desenvolvimento Regional do Norte

CNREN – Comissão Nacional da REN

CMC – Comissão Mista de Coordenação

CA – Comissão de Acompanhamento

29

Fase Procedimento Responsável

Reunião preparatória e

Avaliação

(1)

A CCDRN (equipa responsável do grupo da REN) reúne com a equipa técnica da CM para se prestarem informações relativas à metodologia a seguir para a avaliação da REN que se encontra em vigor, bem como relativas aos critérios de delimitação dos sistemas, de acordo com os elementos referidos no Anexo A.

Decorrente da avaliação feita poderão ocorrer apenas exclusões/inclusões (passa para a fase 3) na carta da REN em vigor ou então, caso se justifique, a delimitação de uma nova carta da REN (passa para a Fase 2).

CCDRN (equipa responsável do grupo da REN)

Caso se opte pela delimitação de uma nova carta da REN, a CM apresenta a proposta da carta da REN Bruta (sem os aglomerados), de acordo com os elementos referidos no Anexo A (2 exemplares – DSOT/DOGET + DSGA/DSR).

CM

A CCDRN analisa a delimitação apresentada pela CM com base nos seguintes elementos:

• adequação com as disposições apresentadas no ANEXO A;

• parecer do domínio hídrico e/ou outros serviços/entidades com relevância para o processo (exemplo: Administração Regional Hidrográfica do Norte)

Delimitação da REN

(2)

Com base na análise efectuada, a CCDRN pronuncia-se sobre os estudos apresentados dando a conhecer eventuais alterações que se entendam por necessárias.

CCDRN (equipa responsável do

grupo da REN + técnico da CCDRN a

presidir à CA

Caso a avaliação à REN publicada seja positiva, a CM, com base nas propostas de Ordenamento e na REN publicada, a CM apresenta os pedidos de exclusão e/ou inclusão de áreas de REN de acordo com o exposto no Anexo B.

Caso se tenha optado por criar uma nova carta da REN, a CM, com base nas propostas de Ordenamento e na REN proposta (carta da REN com aplicação dos critérios da CCDR, excepto o somatório dos aglomerados e as áreas objectivamente comprometidas), a CM apresenta os pedidos de exclusão de áreas de REN de acordo com o exposto no Anexo B.

CM

A CCDRN emite parecer sobre as propostas de exclusão e/ou inclusão (favorável, favorável condicionado ou desfavorável).

Se a análise for desfavorável ou favorável condicionada a CM poderá apresentar nova proposta.

Propostas de Exclusão e/ou

Inclusão de áreas de REN

(3)

Parecer da CCDRN ao município para apreciação da proposta da REN por parte da CA nos termos do n.º 11 do art.º 3 do DL 180/2006;

CCDRN (equipa responsável do

grupo da REN) + técnico da CCDRN a

presidir à CA)

30

Fase Procedimento Responsável

Validação da proposta da

REN pela CCDRN

(4)

Parecer final da CCDRN e instrução do processo para envio à CNREN nos termos do Anexo C.

CCDRN (equipa

responsável do

grupo da REN)

+CM

Apreciação da proposta da REN pela

CNREN

(5)

A CNREN reúne e delibera sobre a proposta. CNREN

Após deliberação favorável da CNREN, a CM organiza e envia à CCDRN 4 exemplares completos (1 destes fica na CCDRN) e dois exemplares, em CD, em formato vectorial e pdf da REN final (1 exemplar fica na CCDRN)

CM

A CCDRN verifica o processo e remete-o para a CNREN:

4+1 exemplares em papel e 2+1 exemplares em CD (em formato vectorial e pdf (não mais de 5MB e em escalas de cinzas)),com as cartas da REN a remeter para publicação (à escala do futuro plano), as quais deverão identificar as áreas a excluir que, em principio, deveriam ser integradas na REN, incluindo a sua fundamentação e a indicação do fim a que se destinam. Além disso, deverá igualmente seguir:

- parecer da CCDR;

- parecer da CNREN;

- parecer da CA, nos termos do n.º 11 do art.º 3 do DL 180/2006;

- parecer do município interessado, nos termos do n.º 7 do art.º 3 do DL 180/2006;

- memória descritiva em papel, em papel em formato pdf;

- quadro, em papel e em Word, com o seguinte formato:

PROPOSTAS DE EXCLUSÃO ÁREAS A

EXCLUIR (N.º DE ORDEM)

ÁREAS DA REN

AFECTADAS

FIM A QUE SE DESTINA

FUNDAMENTAÇÃO

1 2 3

CCDRN (equipa

responsável do grupo da REN)

Aprovação, Registo e

Publicação

(6)

A CNREN envia a REN final à tutela (cartas + memória descritiva), instruída com o parecer final da CCDRN e com a deliberação da CNREN.

CNREN

31

Fase Procedimento Responsável

A SEOTC aprova a delimitação da REN, por Portaria, a que são anexas as cartas da REN.

SEOTC

A SEOTC remete um exemplar, autenticado, da carta da REN para arquivo na CCDR.

SEOTC

32

Anexo A – Elementos que devem compor a REN Bruta

1. Planta (1:10.000) com a redelimitação dos sistemas constantes no anexo I do DL 93/90, de

19 de Março, na sua redacção actual, nos termos da alínea a) nº6 do art. 3º daquele

diploma legal – carta da REN publicada para validação;

2. Planta da REN Proposta (1:25.000) onde se identifiquem as áreas que, encontrando-se

objectivamente já comprometidas e/ou sujeitas a servidões, não a integrarão;

3. Planta (1:25 000) com a redelimitação dos sistemas constantes no anexo I do Decreto-Lei

n.º 93/90, de 19 de Março, na sua redacção actual, nos termos da alínea a) nº6 do art. 3º

daquele diploma legal em sobreposição com o perímetro da REN em vigor;

4. Planta (1:50.000) com os festos e talvegues (planta fisiográfica de leitos e talvegues

hierarquizados);

5. A delimitação dos sistemas deve estar geo-referenciada, sobre a mesma base cartográfica

que se encontra a ser utilizada para o processo de revisão do PDM (*);

a. Devem constar áreas ocupadas com edificação/consolidada, com expressão à escala

de delimitação da Carta de REN;

b. A planta da REN deverá representar os sistemas dos concelhos vizinhos nas zonas

de intersecção com estes, de forma a perceber a lógica de continuidade. As cartas da

REN dos concelhos vizinhos podem ser solicitadas à CCDRN;

6. Memória descritiva, da qual, designadamente, constem:

a. Antecedentes da proposta, reuniões de trabalho com a CCDRN ou outras

entidades;

b. Fontes de informação e base cartográfica;

c. Metodologia do trabalho, incluindo escala de trabalho utilizada;

d. Análise síntese e avaliação da Carta Publicada ou aprovada da REN em vigor, sendo

que neste aspecto é imprescindível identificar eventuais incorrecções/virtudes da sua

delimitação, bem como novos e mais recentes instrumentos de trabalhos disponíveis

(cartografia digital, fotografia aérea, cartas temáticas, estudos específicos, etc.);

e. Identificação dos sistemas em presença no território e explicitação dos critérios de

demarcação de cada um dos sistemas;

f. Quadro Síntese com quantificação das áreas por sistemas e total;

7. Cartografia que fundamente a delimitação proposta

Nota 1: Se possível, a CM deve identificar em planta as principais alterações à Carta de REN publicada ou aprovada na CNREN

introduzidas pela nova proposta de REN Bruta.

Nota 2: As normas identificadas com o símbolo (*) devem ser igualmente cumpridas nas restantes fases de elaboração das Cartas

de REN.

33

Anexo B – Elementos que devem compor a proposta das áreas da REN a

excluir e/ou incluir

1. Planta com a identificação das áreas a excluir e/ou incluir, sobre a delimitação da REN

Bruta por sistemas, objecto de parecer favorável da CCDRN, utilizando a escala do plano,

sendo que:

a. As áreas que se pretendem excluir e/ou incluir da REN devem ser numeradas na

planta e identificado o seu perímetro com uma linha contínua a vermelho, para que

não haja qualquer dúvida na sua delimitação. Note-se que os sistemas da REN terão

que ficar sempre visíveis, considerando o princípio da reversão.

b. Em situações em que haja lugar a mais do que uma planta para representação da

REN do município, dever-se-á identificar igualmente na Planta de Conjunto as áreas

que se pretendem excluir e/ou incluir;

2. Memória Descritiva, que deverá conter:

a. Um quadro de síntese com a identificação de cada uma das áreas da REN, por

sistema, e área total a excluir da REN, também por sistema. Da mesma forma se

procede para as áreas a incluir;

b. A fundamentação para cada um dos pedidos de exclusão e/ou inclusões da REN, de

forma a clarificar a estratégia adoptada. Sempre que a exclusão seja justificada pela

classificação do solo como urbano deverão ser delimitados os perímetros urbanos a

que se refere a planta 1.a);

c. Um quadro síntese do processo de exclusões e/ou inclusão que identifique todas as

manchas a excluir e/ou incluir, bem como as respectivas áreas e os sistemas em

causa. Nas fichas que identificam cada uma das manchas, para além dos itens aí

constantes (localização, freguesia, uso do solo proposto no plano, observações),

deverá ainda ser mencionado, obrigatoriamente, o sistema em questão, classificação

actual uso do solo e, nas observações, se a área se encontra ou não em REN, de

acordo com a carta da REN publicada.

34

Anexo C – Elementos que devem compor a proposta da REN à apreciação

da CNREN

A CM envia à CCDRN 1 exemplar em formato papel e 19 exemplares em suporte digital

(vectorial e pdf, no caso das cartas4), com o seguinte conteúdo:

1. carta da REN Bruta proposta à escala 1:25000, em que conste o limite da actual carta da

REN (que se encontra em vigor);

2. carta da REN proposta à escala 1:25000, onde se identifiquem as áreas que, encontrando-

se objectivamente já comprometidas (a não integrar) – REN zero com demarcação das

áreas comprometidas e onde se demonstre a continuidade dos sistemas da REN,

inclusivamente nos concelhos contíguos;

3. carta da REN proposta final à escala do plano, com a identificação das áreas com pretensão

de exclusão e respectiva justificação;

4. memória descritiva elaborada nos termos do ponto 2 do Anexo B, em formato papel, pdf,

Word e Excel, sempre que tal se aplique;

5. parecer do município, nos termos do n.º 7 do art.º 3 do DL 180/2006;

6. acta da CA, nos termos do n.º 11 do art.º 3 do DL 180/2006;

7. parecer da CCDRN, sobre a REN proposta;

4 toda a cartografia terá que ser legível, georeferenciada, datada e à escala adequada, consoante o nível do plano e a dimensão da

área do objecto de alteração. Sendo que os ficheiros pdf, tiff ou jpeg (das imagens), deverão ter uma dimensão unitária igual ou

inferior a 5MB

35

V. NORMAS PARA A ELABORAÇÃO DA CARTA DA REN

As normas contidas no presente capítulo referem-se à cartografia digital, à cartografia

em papel, bem como à simbologia a adoptar na elaboração da carta que delimita a

REN, e foram elaboradas no sentido de tornar a informação contida neste documento

de fácil apreensão, visando-se por outro lado, através da sua aplicação em todas as

delimitações a operar no âmbito da área de jurisdição da CCDRN, uma uniformidade

de tratamento que permita ter uma visão de conjunto desta condicionante.

A. CARTOGRAFIA DIGITAL

1. Base Cartográfica

A cartografia que serve de base à delimitação da REN, será em formato digital,

contendo os temas de altimetria, hidrografia e planimetria em geral, sendo de salientar

as redes viária e ferroviária, bem como o edificado. Deverá ser também fornecida

alguma toponímia fundamental.

Todos os elementos atrás citados deverão estar de acordo com os parâmetros

cartográficos definidos pelo Instituto Geográfico Português. Para mais informações

aceda ao link do IGP através de http://www.igeo.pt/Frameset-servicos.htm.

1.1. Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP)

Em todos os ficheiros deve estar representada a linha que delimita o concelho, de

acordo com a última versão da CAOP, num layer independente e devidamente

identificado.

1.2. Unidades de Trabalho

Na utilização em ficheiros CAD, não deverão ser definidas subdivisões (unidades de

resolução) ao nível das unidades de trabalho/working units, para evitar a ocorrência de

problemas de escala na importação.

1.3. Níveis de informação (Layer, Level)

Os níveis de informação são geralmente representados por um número ou nome. Para

os trabalhos em causa pretende-se que sejam identificados por números e nomes

determinados, identificados numa tabela de níveis.

Os sistemas da REN devem estar organizados por níveis/layers devidamente designados

36

e sem repetições. Devem ser usadas as designações dos sistemas da REN, tal como

constam do Anexo I ao Dec.-Lei n.º 93/90, de 19 de Março.

1.4. Quadrícula

Aparecerá representada em todos os ficheiros uma quadrícula das coordenadas

cartográficas associadas ao respectivo sistema de coordenadas, definida num layer

independente e devidamente identificado.

2. Formatos preferenciais

2.1 Dados geográficos

Formatos SIG: de preferência a informação deverá vir em formato ESRI: shapefile *.shp

ou personal geodatabase *.mdb.

Formatos CAD: AutoCad *.dwg ; Data Exchange Format *.dxf; IGDS-Intergraph

Graphic Design System *.dgn.

A informação fornecida em formato CAD deverá ser georeferenciada e estruturada de

modo a permitir constituir a partir desses dados, de forma automática, as mesmas

bases cartográficas, tal como existiriam se fossem fornecidos de origem em formato

SIG. Para o efeito, na conversão de formato CAD para o formato SIG, serão

efectuadas operações de construção e validação de tipo topológico – áreas não

fechadas, linhas sem ligação, linhas duplicadas, etc. – não sendo admitidos erros de

ligação, de fecho ou de sobreposição de linhas.

2.2 Dados Alfanuméricos

Os dados alfanuméricos fornecidos deverão ser entregues em formato dBase *.dbf.

3. Metadados5

Os metadados são dados que documentam a informação. Estes elementos permitem

5 O editor MIG -- ferramenta de assistência ao preenchimento de metadados de informação geográfica

segundo a norma ISO 19115 -- é o standard nacional oficial para metadados a incluir no Serviço

Nacional de Informação Geográfica para o Registo Nacional de Cartografia. Esta informação encontra-se

para download no site do Instituto Geográfico Português em

http://snig.igeo.pt/FrameSet_metadados_MIG.htm.

37

que os dados possam ser partilhados por diferentes utilizadores ao longo do tempo.

Assim, é solicitado o envio de um ficheiro de texto contendo a seguinte informação:

• - nome da entidade produtora da carta;

• - morada da entidade produtora da carta;

• - contacto telefónico do serviço responsável pela carta na entidade produtora;

• - contacto email do serviço responsável pela carta na entidade produtora;

• - contacto email do técnico responsável pela carta na entidade produtora;

• - ano de produção;

• - versão da carta;

• - sistema de coordenadas;

• - escala de referência;

• - precisão posicional.

4. Tipo de Linhas

As linhas quebradas ou polylines têm as propriedades mais indicadas para a criação dos

objectos em ambiente SIG, pois podem ser fechadas e agrupadas de forma a

comportarem-se como um único objecto, permitindo assim a criação de polígonos à

sua custa. Por razões de compatibilidade não deverá ser utilizado outro tipo de linhas,

nomeadamente o uso de Arc, Bspline, Curve.

4.1. Estilo

O tipo de linha deverá ser definido sempre de acordo com o ficheiro

SimbologiaREN_CCDRN.style.

4.2. Espessura

Embora não seja um factor determinante na importação dos dados, poderá definir-se

como 1mm no Autocad ou como 0 em Microstation.

38

5. Cor

Embora a definição por níveis seja suficiente para estruturar a informação a introduzir

no SIG, a parametrização por cores acrescenta alguma segurança na importação dos

dados. Assim, os objectos de cada nível deverão ser parametrizados com cores

definidas e distintas por nível, de acordo com a simbologia fornecida no ficheiro

SimbologiaREN_CCDRN.style.

B. CARTOGRAFIA EM PAPEL

Como a cartografia para impressão não tem as mesmas características da cartografia

para Sistemas de Informação Geográfica, é necessário acrescentar à informação digital

uma nova componente que permita a representação em papel.

1. Regras de apresentação das cartas

Tendo em vista a apresentação em papel da cartografia da REN, à semelhança do que

se passa com as regras de apresentação das plantas de ordenamento e condicionantes

do Plano Director Municipal definidas pela Direcção-Geral do Ordenamento do

Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), as cartas impressas deverão

apresentar a seguinte informação:

• Base cartográfica;

• Quadrícula do sistema de coordenadas;

• Orientação;

• Escala;

• Legenda da simbologia ;

• Legenda de identificação da carta.

A dimensão do papel a utilizar na impressão das cartas não deverá ser superior ao

formato normalizado A0. No caso de ser necessário repartir a carta por várias folhas,

é recomendada uma dimensão de 50cmx80cm para área cartografada em cada folha, à

escala respectiva. Cada folha deverá apresentar todos os elementos acima

mencionados, bem como um esquema de enquadramento das folhas, com identificação

da presente folha no esquema.

39

1.1. Quadrícula do sistema de coordenadas

Todas as cartas devem apresentar a localização de pelo menos quatro pontos não

colineares da quadrícula do sistema de coordenadas, com indicação dos respectivos

valores.

1.2. Escala da carta

A identificação da escala da carta é um elemento indispensável em todas as folhas,

devendo ser representada numérica e graficamente.

1.3. Legenda da simbologia

Esta legenda é constituída por todos os símbolos utilizados na elaboração da carta e

por uma designação do seu significado, não devendo incluir símbolos não

representados na respectiva carta.

1.4. Legenda de identificação

As cartas da REN terão de ser enquadradas por uma moldura que contenha um rótulo

com os seguintes elementos:

• Título da carta: “RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL DO MUNICÍPIO DE…”;

• Designação do município que elaborou os estudos que fundamentaram a

delimitação REN;

• Designação do técnico ou da empresa responsável pela elaboração da carta;

• Número de ordem da carta no conjunto e identificação da folha, caso seja uma

carta repartida por várias folhas;

• Data de execução da carta ou da sua última alteração, caso tal tenha ocorrido;

• Escalas numéricas e gráfica adoptadas na carta;

• Informação relativa à cartografia de base que serve de fundo à carta,

nomeadamente a fonte (entidade produtora, número e data da homologação), a

data do levantamento, o sistema de projecção cartográfica (projecção, elipsóide

e datum);

• Esquema de montagem da carta em folhas e a identificação da folha reportada ao

referido esquema, caso se trate de uma carta repartida por várias folhas, de

acordo com a tabela quem, em seguida, se apresenta

40

b) Designação do município

que elaborou os estudos que

fundamentaram a delimitação

REN

h) Esquema de montagem da

carta em folhas e a identificação

da folha reportada ao referido

esquema

c) Designação do técnico ou

da empresa responsável pela

elaboração da carta

f) Escala numérica e gráfica

d) Número de ordem da

carta no conjunto e

identificação da folha

g)Informação relativa à

cartografia de base que serve de

fundo à carta

a) RESERVA ECOLÓGICA

NACIONAL DO MUNICÍPIO

DE…

e) Data de execução da carta

ou da sua última alteração

2. Suportes

A cartografia digital nas suas diferentes versões (para SIG e impressão) deverá ser

entregue em CD-ROM, gravado em plataforma PC/IBM compatível. Nas gravações em

CD, quer seja regravável (RW) ou só de leitura (WORM) deverá haver sempre o

cuidado de encerrar as sessões de gravação.

C. SIMBOLOGIA DOS SISTEMAS DA REN

A normalização das cartas da REN nos diferentes municípios da Região do Norte, com

a utilização de uma simbologia comum, constitui o objectivo primordial da

apresentação da presente proposta de simbologia.

Os diferentes sistemas de REN foram agrupados em duas variáveis de implantação, de

que derivam os elementos do tipo área e os do tipo linha, tendo-se,

concomitantemente associado, a cada sistema da REN, duas ou mais variáveis visuais,

sendo a cor a variável visual constante à qual se aglutinaram outras variáveis distintivas

como a forma, o grão, o tamanho e a orientação dos diversos grafismos. A selecção

41

destas variáveis apresentou como objectivo primacial a estruturação dos elementos

gráficos, agora disponibilizados, de modo a possibilitar a visualização/impressão a cores

e, igualmente, a eventual impressão/fotocópia a preto e branco. Teve-se também em

consideração a sobreposição de vários sistemas de REN, procurando-se que a leitura

das diferentes sobreposições fosse o mais clara possível.

Optou-se pela representação de limites de algumas faixas de protecção -- como foi o

caso do limite de faixa de protecção a arriba ou falésia, limite de faixa de protecção

máxima preia-mar e limite de faixa de protecção a escarpa --, ou seja, por um

elemento do tipo linha e não por um elemento do tipo área com o preenchimento

integral das referidas faixas. Esta preferência pelos elementos lineares possibilita uma

leitura mais facilitada das cartas ao evitar a sobreposição de mais um elemento do tipo

área.

A simbologia foi desenvolvida no sistema ESRI que apresenta como facilidade a não

variação dos elementos gráficos, de acordo com a escala de representação, mantendo,

deste modo, o grafismo constante, com a correspondente mais valia na leitura das

cartas. Teve-se em consideração que o actual grau de desenvolvimento dos diversos

sistemas CAD e SIG possibilita a leitura e a conversão do grafismo entre os diferentes

sistemas/softwares.

Foi criado um ficheiro designado por SimbologiaREN_CCDRN.style, contendo os vários

símbolos associados aos diferentes sistemas da REN, apresentando-se de seguida a sua

sistematização gráfica e as designações associadas. Pretende-se que a legenda da

simbologia referida siga a ordem que a seguir se apresenta.

Praias

Cor : Red=255, Green=171, Blue=0

Dunas litorais

Cor : Red=255, Green=170, Blue=0

Arribas, falésias

Cor : Red=205, Green=170, Blue=102

42

Limite de faixa de protecção a arriba ou falésia

Cor : Red=137, Green=90, Blue=68

Espessura da Linha : 2,00

Faixa de protecção da zona litoral

Cor : Red=137, Green=90, Blue=68

Faixa de protecção ao longo da costa marítima

Cor : Red=102, Green=119, Blue=205

Espessura da Linha : 1,00

Estuário

Cores : Red=0, Green=112, Blue=255

Red=0, Green=77, Blue=168

Lagunas e lagoas costeiras

Cor : Red=0, Green=77, Blue=168

Limite de faixa de protecção máxima preia-mar

Cor : Red=0, Green=112, Blue=255

Altura do Símbolo : 9,00

Ilhas, ilhéus e rochedos emersos no mar

Cor : Red=138, Green=89, Blue=69

Sapais

Cor : Red=92, Green=137, Blue=68

43

Restingas

Cor : Red=179, Green=153, Blue=102

Tômbolos

Cor : Red=255, Green=170, Blue=0

Altura da Linha : 5,00

Leitos de cursos de água

Cor : Red=0, Green=92, Blue=230

Espessura da Linha : 1,50

Rio - polígono

Cor : Red=0, Green=112, Blue=255

Zonas ameaçadas pelas cheias

Cor : Red=102, Green=119, Blue=205

Espessura da Linha : 0,50

Lagoas

Cor : Red=128, Green=204, Blue=235

Faixa de protecção a lagoas

Cor : Red=102, Green=119, Blue=205

Espessura da Linha : 0,50

Albufeiras

Cor : Red=151, Green=219, Blue=242

Faixa de protecção a albufeiras

44

Cor : Red=102, Green=119, Blue=205

Espessura da Linha : 0,50

Cabeceiras de linhas de água

Cor : Red=76, Green=230, Blue=0

Espessura da Linha : 1,50

Áreas de máxima infiltração

Cor : Red=197, Green=0, Blue=255

Espessura da Linha : 1,00

Ínsuas

Cor : Red=179, Green=153, Blue=102

Áreas com risco de erosão

Cor : Red=137, Green=90, Blue=68

Espessura da Linha : 1,50

Escarpas

Cor : Red=168, Green=112, Blue=0

Limite de faixa de protecção a escarpa

Cor : Red=137, Green=90, Blue=68

Altura da Linha : 4,00