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DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Departamento Administrativo e Financeiro Da natureza e finalidade Art. 25. Ao Departamento Administrativo e Financeiro – (DAF), responsável por realizar atividades da gestão administrativa e financeira quanto ao controle e registro contábeis, orçamentários e financeiro e coordenar as ati vidades administrativas. Das atribuições básicas § 1º Ao Departamento Administrativo e Financeiro compete: I - Administrar os recursos orçamentário-financeiros da Escola de Governo; II - Coordenar as atividades relacionadas aos controles e registros contábeis, orçamentários e financeiros da entidade, visando qualidade e segurança dos mesmos e das informações deles decorrentes, e o cumprimento dos prazos de prestações de contas; III - Assinar em conjunto com o Diretor da Escola de Governo, quaisquer documentos que envolvam registros contábeis, orçamentários e financeiros; IV - Coordenar as atividades administrativas e prestação dos serviços de apoio necessários ao funcionamento da Escola de Governo; V - Coordenar e orientar as compras e a utilização de móveis, materiais, equipamentos de informática e de telecomunicações, sistemas e suprimentos para a Escola de Governo, bem como a sua manutenção; VI - Propor a Diretoria projetos de reformas e melhoramentos de imóveis e instalações e coordenar o controle do patrimônio da Escola de Governo; VII - Assessorar a Diretora da Escola de Governo nos assuntos de sua pasta, e documentos que dizem respeito à sua área; VIII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e de consumo da Escola de Governo; IX - Coordenar e programar as despesas de manutenção e os investimentos da Escola de Governo; X - Controlar e conservar o patrimônio da Escola de Governo; XI - Coordenar as atividades de administração de pessoal de competência da Escola de Governo; XII - Coordenar o registro, a movimentação, o controle e a guarda dos processos e documentos administrativos; XIII - Elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual da Escola de Governo; XIV - Proceder e acompanhar a execução orçamentária da Escola de Governo; XV - Acompanhar e gerenciar os contratos celebrados pela Escola de Governo; XVI - Subsidiar o Controle Interno com dados, documentos e informações referentes aos procedimentos e controles utilizados pela Escola de Governo; XVII - Implementar as medidas e procedimentos definidos pelo Controle Interno;

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DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOSÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

Departamento Administrativo e Financeiro

Da natureza e finalidade

Art. 25. Ao Departamento Administrativo e Financeiro – (DAF), responsável por realizaratividades da gestão administrativa e financeira quanto ao controle e registro contábeis,orçamentários e financeiro e coordenar as atividades administrativas.

Das atribuições básicas

§ 1º Ao Departamento Administrativo e Financeiro compete:

I - Administrar os recursos orçamentário-financeiros da Escola de Governo;II - Coordenar as atividades relacionadas aos controles e registros contábeis, orçamentários efinanceiros da entidade, visando qualidade e segurança dos mesmos e das informações delesdecorrentes, e o cumprimento dos prazos de prestações de contas;

III - Assinar em conjunto com o Diretor da Escola de Governo, quaisquer documentos queenvolvam registros contábeis, orçamentários e financeiros;

IV - Coordenar as atividades administrativas e prestação dos serviços de apoio necessários aofuncionamento da Escola de Governo;

V - Coordenar e orientar as compras e a utilização de móveis, materiais, equipamentos deinformática e de telecomunicações, sistemas e suprimentos para a Escola de Governo, bem

como a sua manutenção;VI - Propor a Diretoria projetos de reformas e melhoramentos de imóveis e instalações ecoordenar o controle do patrimônio da Escola de Governo;

VII - Assessorar a Diretora da Escola de Governo nos assuntos de sua pasta, e documentos quedizem respeito à sua área;

VIII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e de consumo da Escola de Governo;

IX - Coordenar e programar as despesas de manutenção e os investimentos da Escola deGoverno;

X - Controlar e conservar o patrimônio da Escola de Governo;

XI - Coordenar as atividades de administração de pessoal de competência da Escola deGoverno;

XII - Coordenar o registro, a movimentação, o controle e a guarda dos processos e documentosadministrativos;

XIII - Elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual da Escola deGoverno;

XIV - Proceder e acompanhar a execução orçamentária da Escola de Governo;

XV - Acompanhar e gerenciar os contratos celebrados pela Escola de Governo;

XVI - Subsidiar o Controle Interno com dados, documentos e informações referentes aosprocedimentos e controles utilizados pela Escola de Governo;

XVII - Implementar as medidas e procedimentos definidos pelo Controle Interno;

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XVIII - Promover a consolidação e divulgação sistemática de dados e informações de interesseda Escola de Governo;

XIX - Administrar os convênios e recursos obtidos pela Escola de Governo;

§ 2º. Sem desacordo com as atribuições supras citadas, compete ainda, ao DepartamentoAdministrativo e Financeiro a execução de outras ações e atividades concernentes a suanatureza ou determinadas pela Direção Geral da Escola de Governo.