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DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DOSÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Departamento Administrativo e Financeiro
Da natureza e finalidade
Art. 25. Ao Departamento Administrativo e Financeiro – (DAF), responsável por realizaratividades da gestão administrativa e financeira quanto ao controle e registro contábeis,orçamentários e financeiro e coordenar as atividades administrativas.
Das atribuições básicas
§ 1º Ao Departamento Administrativo e Financeiro compete:
I - Administrar os recursos orçamentário-financeiros da Escola de Governo;II - Coordenar as atividades relacionadas aos controles e registros contábeis, orçamentários efinanceiros da entidade, visando qualidade e segurança dos mesmos e das informações delesdecorrentes, e o cumprimento dos prazos de prestações de contas;
III - Assinar em conjunto com o Diretor da Escola de Governo, quaisquer documentos queenvolvam registros contábeis, orçamentários e financeiros;
IV - Coordenar as atividades administrativas e prestação dos serviços de apoio necessários aofuncionamento da Escola de Governo;
V - Coordenar e orientar as compras e a utilização de móveis, materiais, equipamentos deinformática e de telecomunicações, sistemas e suprimentos para a Escola de Governo, bem
como a sua manutenção;VI - Propor a Diretoria projetos de reformas e melhoramentos de imóveis e instalações ecoordenar o controle do patrimônio da Escola de Governo;
VII - Assessorar a Diretora da Escola de Governo nos assuntos de sua pasta, e documentos quedizem respeito à sua área;
VIII - Coordenar o suprimento de materiais permanentes e de consumo da Escola de Governo;
IX - Coordenar e programar as despesas de manutenção e os investimentos da Escola deGoverno;
X - Controlar e conservar o patrimônio da Escola de Governo;
XI - Coordenar as atividades de administração de pessoal de competência da Escola deGoverno;
XII - Coordenar o registro, a movimentação, o controle e a guarda dos processos e documentosadministrativos;
XIII - Elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual da Escola deGoverno;
XIV - Proceder e acompanhar a execução orçamentária da Escola de Governo;
XV - Acompanhar e gerenciar os contratos celebrados pela Escola de Governo;
XVI - Subsidiar o Controle Interno com dados, documentos e informações referentes aosprocedimentos e controles utilizados pela Escola de Governo;
XVII - Implementar as medidas e procedimentos definidos pelo Controle Interno;
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XVIII - Promover a consolidação e divulgação sistemática de dados e informações de interesseda Escola de Governo;
XIX - Administrar os convênios e recursos obtidos pela Escola de Governo;
§ 2º. Sem desacordo com as atribuições supras citadas, compete ainda, ao DepartamentoAdministrativo e Financeiro a execução de outras ações e atividades concernentes a suanatureza ou determinadas pela Direção Geral da Escola de Governo.