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PROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIAPROPOSTA DE REFORMA TRIBUTÁRIAPEC 233/2008PEC 233/2008

Departamento de Pesquisas e Estudos EconômicosDepartamento de Pesquisas e Estudos Econômicos

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Na Esfera Federal:

• Extingue alguns tributos federais:

Cofins, PIS, Cide-combustíveis e salário-educação

• Cria um novo imposto:

IOBS: Imposto sobre operações com bens e

prestação de serviços (ex – IVA Federal).

• O IOBS será um tributo não-cumulativo, com sistema

de débito e crédito.

• O IOBS integra a base de cálculo (cobrança por dentro)

Síntese da Proposta de Reforma Tributária

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• Mantém o IPI

• Extingue a CSLL (contribuição sobre lucro para a

seguridade) que passa a integrar a base do IRPJ

• Anuncia a possibilidade de redução gradativa da

contribuição patronal sobre a folha de salários (projeto a

ser enviado após a promulgação da PEC)

Síntese da Proposta de Reforma Tributária

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• Estabelece novos critérios de destinação e vinculação

da receita federal, com base ampla de tributos (do novo

IOBS, IRPJ e IPI) recalculados para assegurar nível

de recursos equivalente ao do ano de 2006.

• Anuncia necessidade de estabelecer um ajuste no

sistema de partilha das receitas federais com os demais

entes da federação.

Síntese da Proposta de Reforma Tributária

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Criação de um “Novo ICMS”, em substituição a 27 leis

estaduais hoje existentes.

Características do “Novo ICMS”:

• Regulamentação por lei nacional única (fim das legislações

individuais), definida pelo Senado Federal

• Base do ISS mantida fora no Novo ICMS

• Entrada em vigor pleno 8 anos após promulgação da PEC

NOVO ICMS (Na Esfera Estadual)

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• Imunidade às exportações

• Unificação nacional das alíquotas

• Alíquota padrão definida por resolução do Senado

• Lei complementar definirá mercadorias e serviços que

poderão ter alíquota reduzida ou aumentada por lei

estadual.

NOVO ICMS

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• Criação do órgão colegiado dos Estados (Novo Confaz)

para disciplinar aplicação da lei complementar

• O Confaz fará o enquadramento dos bens e serviços nas

alíquotas propostas, observando-se resolução do Senado

• Benefícios e isenções fiscais serão regulados pelo Novo

Confaz, mas terão que ser unificados nacionalmente

NOVO ICMS

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• Exceções: Regimes especiais de pequenas e micro empresas e regimes aduaneiros especiais

• Prevê o princípio de anterioridade e noventena, mas excepcionalizados nos 2 anos iniciais da implementação da reforma

• Criação do Fundo de Equalização de Receitas (FER) com recursos federais para compensar eventuais perdas de arrecadação de Estados

• Criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional com recursos federais

NOVO ICMS

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Princípio do ICMS no destino

• O Novo ICMS pertencerá ao Estado de destino da

mercadoria ou do serviço

• Haverá uma alíquota de 2% para o estado arrecadador

(origem) como forma de ressarcir custos de arrecadação

e fiscalização

• Esta destinação residual poderá ser feita por câmara de

compensação, a ser criada durante a implementação da

reforma

NOVO ICMS

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Princípio do ICMS no destino

• Haverá penalidade (intervenção federal) para estados

que retiverem recursos tributários de terceiros.

• Tributação será migrada paulatinamente para o destino,

mas com cobrança na origem.

• Transição: Vigência do “velho” ICMS por mais 7

anos

NOVO ICMS

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Transição – Alíquotas Interestaduais

ICMS versus “Novo” ICMS

Saídas do S/SE para N/NE/CO e ES Demais saídas interestaduais

1º. ano 7,0% 1º. ano 12,0%

2º. ano 6,5% 2º. ano 11,0%

3º. ano 6,0% 3º. ano 10,0%

4º. ano 5,0% 4º. ano 8,0%

5º. ano 4,0% 5º. ano 6,0%

6º. ano 3,0% 6º. ano 4,0%

7º. Ano 2,0% 7º. ano 2,0%

A partir do 8º ano , o estado de origem será responsável por toda a arrecadação, a qual será distribuída pela câmara de compensação

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ICMS vs “Novo” ICMS

Transição – Crédito Ativo (apropriação)

1º. ano 48 meses

2º. ano 44 meses

3º. ano 40 meses

4º. ano 32 meses

5º. ano 24 meses

6º. ano 16 meses

7º. ano 8 meses

8°. ano 0

ICMS versus “Novo” ICMS

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Estimativa Alíquota IOBS

Mas:

1) É necessário manter a neutralidade no que diz respeito à carga tributária

2) A alíquota por dentro não é transparente. É necessário usar a alíquota por fora: 10,43%.

3) A base de contribuição tem se elevado. Para os dados preliminares de 2007, temos a necessidade de uma alíquota menor:

Estimativa Alíquota IOBS

Alíquota Média 2006 2007Por dentro 9,44 9,36

Por fora 10,43 10,33

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Carga Tributária (2006)

Tipo de Base Valores em R$ milhões % PIB % da CargaIRPJ 53.818,42 2,32 6,77CSLL 25.840,51 1,11 3,25

Subtotal (I) 79.658,93 3,43 10,02COFINS 90.585,04 3,90 11,39PIS 20.015,98 0,86 2,51 CIDE - Combustíveis 7.821,54 0,34 0,99 Salário Educação 6.965,41 0,30 0,88

Subtotal IOBS (II) 125.387,97 5,40 15,78 ICMS (III) 171.668,62 7,39 21,59

TOTAL REFORMA (I+II+III) 376.715,52 16,22 47,39 Demais Federais 346.572,78 14,92 43,59 Demais Estaduais 37.756,02 1,63 4,76 Tributos do Governo Municipal 33.966,77 1,46 4,27

TOTAL CARGA 2006 795.011,09 34,23 100,00 Fonte: Ministério da Fazenda/SRF

2006