Deputados declar am apoio aos -...

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Deputados declaram apoio aos advogados públicos estaduais Em entrevista ao Jornal ABRAP, os deputados federais Arnaldo Faria de Sá e Osmar Serraglio afir- maram que apoiam a isonomia de tratamento entre as carreiras dos procuradores autárquicos, das funda- ções públicas e agências, com a dos procuradores do Estado, e se mostraram preocupados com a situa- ção atual. Para o deputado Faria de Sá é necessário muito trabalho, articulação e pressão. Para Serra- glio, a solução está nas propostas de emendas que tramitam no Congresso. Confira a matéria completa nas páginas 04 e 05. Artigo A efetivação da advocacia pública nos Estados Os procuradores jurídicos da Bahia buscam o tratamento igualitário da categoria, com os procuradores do Estado, por comando Constitucional. Página 06. Associações Estaduais Procuradores baianos buscam paridade Página 08. Página 08. Notícias Associação participa de reunião em Santa Catarina A implementação deve ser reali- zada, de forma integrada, simetricamen- te ao modelo adotado no âmbito da Ad- vocacia-Geral da União. Ano I edição nº 1 Representantes da ABRAP esti- veram na sede da ACAP e debateram sobre a situação dos advogados pú- blicos catarinenses.

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Page 1: Deputados declar am apoio aos - ABRAPabrap.org.br/wp-content/uploads/2013/07/jornal_abrap_ed11.pdfSilvio Carlos Cavagnari Assessor Especial de Assuntos Jurídicos e Defesa das Prerrogativas

Deputados declaram apoio aosadvogados públicos estaduais

Em entrevista ao Jornal ABRAP, os deputados federais Arnaldo Faria de Sá e Osmar Serraglio afir-maram que apoiam a isonomia de tratamento entre as carreiras dos procuradores autárquicos, das funda-ções públicas e agências, com a dos procuradores do Estado, e se mostraram preocupados com a situa-ção atual. Para o deputado Faria de Sá é necessário muito trabalho, articulação e pressão. Para Serra-glio, a solução está nas propostas de emendas que tramitam no Congresso.

Confira a matéria completa nas páginas 04 e 05.

ArtigoA efetivação da advocacia

pública nos Estados

Os procuradores jurídicos daBahia buscam o tratamento igualitário dacategoria, com os procuradores doEstado, por comando Constitucional.

Página 06.

Associações EstaduaisProcuradores baianos

buscam paridade

Página 08.

Página 08.

NotíciasAssociação participa de

reunião em Santa Catarina

A implementação deve ser reali-zada, de forma integrada, simetricamen-te ao modelo adotado no âmbito da Ad-vocacia-Geral da União.

Ano Iedição nº 1

Representantes da ABRAP esti-veram na sede da ACAP e debateramsobre a situação dos advogados pú-blicos catarinenses.

Page 2: Deputados declar am apoio aos - ABRAPabrap.org.br/wp-content/uploads/2013/07/jornal_abrap_ed11.pdfSilvio Carlos Cavagnari Assessor Especial de Assuntos Jurídicos e Defesa das Prerrogativas

ABRAP - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRADE ADVOGADOS PÚBLICOS

ESCRITÓRIO BRASÍLIABrasília Empresarial Varig.

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DIRETORIAPresidente

Marcos Vitório StammVice-Presidente

Epitácio Bittencourt SobrinhoSecretário

Athos PedrosoDiretor Financeiro

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Zuleik Carvalho OliveiraDiretor de Comunicação

e InformaçãoJoão Gualberto Pinheiro Junior

Diretores regionais:Rodrigo Giacomelli - ES

Renato Sousa Faria - GOWalter Rodrigues Melo - AL

Francisca Tânia Coutinho - CESamir Machado - SC

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Diretor de Assuntos LegislativosRenato Eduardo Ventura Freitas

Diretor de Relacionamento comAdvogados Públicos Federais e Estaduais

Edmilson Moura De OliveiraMembros Titulares do Conselho

ConsultivoPaulo Rocha Faria JuniorRose Oliveira Dequech

Edigardo Maranhão SoaresSuplentes

Paulo Alfredo Damasceno FerreiraNeroci da Silva

Silvio Carlos CavagnariAssessor Especial de Assuntos Jurídicos

e Defesa das PrerrogativasRenato Eduardo Ventura Freitas

EXPEDIENTE

Tiragem3.000 exemplares

ImpressãoGráfica O Estado do ParanáJornalista Responsável

Fernanda Cequinel (DRT/PR 8043)

* Os artigos assinados não refletemnecessariamente a opinião deste jornal.

O Conselho Federal da Ordem dosAdvogados do Brasil, no uso das atribui-ções que lhe são conferidas pelos arts. 54,V, e 8º, § 1º, da Lei nº 8.906, de 4 de julhode 1994, tendo em vista o decidido no Pro-cesso CON nº 0018/2002/COP,RESOLVE:

Art. 1º - A advocacia pública é exer-cida por advogado inscrito na OAB, queocupe cargo ou emprego público ou dedireção de órgão jurídico público, em ativi-dade de representação judicial, de con-sultoria ou de orientação judicial e defesados necessitados.

Art. 2º - Exercem atividades de ad-vocacia pública, sujeitos ao presente pro-vimento e ao regime legal a que estejamsubmetidos: I - os membros da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria-Geral daFazenda Nacional, da Procuradoria-GeralFederal, da Consultoria-Geral da União eda Procuradoria-Geral do Banco Centraldo Brasil; II - os membros das DefensoriasPúblicas da União, dos Estados e do Dis-trito Federal; III - os membros das Procura-dorias e Consultorias Jurídicas dos Esta-

Provimento nº. 114 / 2006 do Conselho Federal da OAB

“Dispõe sobre a Advocacia Pública.”

dos, do Distrito Federal e dos Municípios,e das respectivas entidades autárquicas efundacionais; IV - os membros das Procu-radorias e Consultorias Jurídicas junto aosórgãos legislativos federais, estaduais, dis-trital e municipais; V - aqueles que sejamestáveis em cargo de advogado, por forçado art. 19 do ADCT.

Art. 3º - O advogado público deveter inscrição principal perante o ConselhoSeccional da OAB em cujo território tenhalotação.

Parágrafo único. O advogado públi-co, em caso de transferência funcional ouremoção para território de outra Seccio-nal, fica dispensado do pagamento da ins-crição nesta, no ano em curso, desde quejá tenha recolhido anuidade na Seccionalem que esteja anteriormente inscrito.

Art. 4º - A aprovação em concursopúblico de provas e de provas e títulos paracargo na advocacia pública não exime aaprovação em exame de ordem, para ins-crição em Conselho Seccional da OABonde tenha domicílio ou deva ser lotado.

Art. 5º - É dever do advogado públi-co a independência técnica, exercendo

suas atividades de acordo com suas con-vicções profissionais e em estrita obser-vância aos princípios constitucionais daadministração pública.

Art. 6º - REVOGADO PELO PROVI-MENTO Nº 115/2007

Art. 7º - A aposentadoria do advoga-do público faz cessar o impedimento deque trata o art. 30, I, do EAOAB.

Art. 8º - Este provimento entra emvigor na data de sua publicação. Brasília,10 de outubro de 2006. Roberto AntonioBusato, Presidente. Nelson Nery Costa,Relator.

(DJ 09.11.2006, p. 980, S1).

Com satisfação, a ABRAP lançaa primeira edição do seu jornal, comcirculação bimestral, visando informare integrar os que estão ligados às cau-sas da Advocacia Pública, que apre-senta hoje situação definida em relaçãoàs carreiras jurídicas que compõe aAdvocacia Geral da União.

Nos estados e municípios, a re-alidade não é a mesma. Contudo, aoestabelecer o figurino básico da advo-cacia pública, a Carta Magna impõe suaobservância simétrica, no detalhamen-to complementar da advocacia pública,no âmbito estadual e municipal.

Várias PEC’s, ora em tramitaçãono Congresso Nacional, buscam aper-feiçoamento aos ditames do texto cons-

titucional com relação aos integrantesda “advocacia pública”. As lacunas exis-tentes motivaram, inclusive, uma Pro-posta de Súmula Vinculante (PSV-18),ora em trâmite junto ao STF, visandopacificar controvérsias sobre o exercí-cio das atribuições exclusivas dos ad-vogados públicos.

Para espancar qualquer resquí-cio de particularismo ou corporativismono tema, ressaltamos que a própriaOrdem dos Advogados, através de seuConselho Federal, baixou o Provimen-to nº 114/2006, adiante transcrito, dis-pondo sobre a “Advocacia Pública” eseus integrantes, que a ABRAP tomacomo diretriz de atuação.

Por estas razões, conclamamos

a todos os membros que compõe a Ad-vocacia Pública, vinculados à ABRAP,que venham a se unir em busca dagarantia das nossas prerrogativas e, so-bretudo, da dignidade profissional,pois, como dito, tramitam no Congres-so Nacional várias propostas de emen-das constitucionais que nos interessam.

O momento é histórico e não po-demos deixar de firmarmos nossa po-sição, visando o fortalecimento da Ad-vocacia Pública como um todo, em fa-vor do Estado Democrático de Direitoe do interesse público.

A todos uma boa leitura!

Marcos Vitorio Stamm Presidente da ABRAP

JORNAL ABRAP

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Reunião da diretoria da ABRAPé realizada em Brasília

Uma reunião da diretoria daABRAP foi realizada em Brasília, no dia10 de maio deste ano, com a presençados advogados públicos, representan-tes das associações estaduais, MariéAlves de Miranda Pereira (Alagoas),Edmilson Moura de Oliveira (Goiás),Rômulo Tonini Barcelos (Espírito San-to), João Clímaco Penna Trindade (SãoPaulo) e o presidente da ABRAP, Mar-cos Vitório Stamm.

Durante o encontro, Stamm re-gistrou um voto de pesar pelo faleci-mento do colega Ademar de Barros ejustificou a ausência dos representan-tes da Bahia, Santa Catarina, Paraná,Ceará, Rio de Janeiro e de Minas Ge-rais.

As ações da ABRAP do primei-ro quadrimestre foram apresentadas,especialmente as que estão relaciona-das à tramitação das PECs de interes-se da categoria. Outra novidade infor-

mada foi a reconstrução da página daABRAP na internet, atendendo a deci-são da reunião extraordinária realizadaem Foz do Iguaçu. “Além disso, infor-mamos sobre a produção e distribui-ção do Jornal ABRAP, que também vemampliar a área de comunicação da As-sociação”, afirma o presidente daABRAP.

Ao final, os presentes tiveramconhecimento sobre o convênio firma-do com a Eletrolux, possibilitando aosassociados a aquisição de eletrodo-mésticos com preços inferiores aospraticados no mercado. O avanço naslutas dos estados pela defesa da cate-goria também foi enfatizada, bem comoas perspectivas para o ano de 2011. “Ocontato com os parlamentares federaisde cada estado é fundamental para que,com este apoio, conquistemos, cadavez mais resultados positivos”, finalizaStamm.

Associação fluminense estabelececontato para trabalhos em conjunto

No final de março deste ano, aAssociação dos Assistentes Jurídicosdo Estado do Rio de Janeiro – AASSI-JUR entrou em contato com a ABRAP,demonstrando interesse em trabalharjunto com a Associação pela classedos advogados públicos.

A AASSIJUR foi fundada em 13de maio de 1963 e agrega os servido-res públicos ocupantes do cargo efeti-vo de assistente jurídico no Rio deJaneiro. Esta carreira do poder execu-tivo foi criada no antigo estado da Gua-nabara, em 1961, continuando a existirna criação do Estado do Rio de Janei-ro, com o provimento dos cargos sem-pre sob o regime estatutário.

De acordo com o presidente daentidade, Haroldo Bueno, após o ad-vento na Carta Magna de 1988, ficouevidente que se trata de uma das inte-grantes da advocacia pública ou ad-vocacia de estado da administração di-reta, autárquica e fundacional públicado poder executivo. “Historicamente acarreira jurídica sempre existiu e abran-ge a administração indireta” afirma ele.

A carreira de assistente jurídico

trata-se de um quadro funcional único,porém, ocorreu a vinculação funcionalà Procuradoria Geral do Estado do Riode Janeiro, através da ConstituiçãoEstadual de 1989. Pela ResoluçãoConjunta da Secretaria de Estado deAdministração e Procuradoria Geral doEstado, de 1990, tanto a administraçãodireta como a indireta foram obrigadasa indicar seus assistentes jurídicos eas pastas funcionais e lotações passa-ram a ser cuidadas pela PGE.

“O código de ética da OAB con-sidera a assessoria e direção jurídica,atividades inerentes à advocacia. Indis-cutivelmente estamos tratando de car-reira jurídica típica de Estado. A carrei-ra de assistente jurídico não é desne-cessária. Pelo contrário, é essencialpor força do artigo 131 da ConstituiçãoFederal e do artigo 363 da Constitui-ção Estadual do Rio de Janeiro”, afir-ma Bueno.

A ABRAP, em vista do convitepara uma visita solicitada pela AASSE-JUR, manterá contato para tratar dosassuntos de interesse comum.

Distribuição de carreira da advocacia pública do Pará

De acordo com o presidenteda Associação dos Procuradores Au-tárquicos e Fundacionais do Estadodo Pará - APAFEP, Fábio de OliveiraMoura, os advogados públicos do Es-tado do Pará são distribuídos entre osprocuradores do Estado, os consul-tores jurídicos e procuradores Autár-quicos, além dos advogados, assis-tentes jurídicos e técnicos advogados.

“Os advogados, assistentes ju-rídicos e técnicos-advogados, passa-

ram a receber o mesmo vencimentobase dos procuradores autárquicos”,afirma Moura.

Diante desta previsão, o Esta-do do Pará ingressou com a ADI 4345,pedindo a inconstitucionalidade do tre-cho que incluiu os técnicos-advoga-dos. “Somos regidos pela Lei nº 6873/2006, que pode ser acessada atravésdo link:   http://www.alepa.pa.gov.br/alepa/arquivos/bleis/leis057321.pdf”, fi-naliza ele.

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ABRAP e APAESP conseguem apoioparlamentar para a defesa da categoria

Os procuradores autárquicos, fun-dacionais públicos e advogados públi-cos da administração direta dos esta-dos conseguiram apoio de vários par-lamentares no dia 11 de maio deste ano.

Em visita à Câmara dos Deputa-dos, o presidente da Associação Bra-sileira de Advogados Públicos(ABRAP), Marcos Stamm, e o presiden-te da Associação dos ProcuradoresAutárquicos do Estado de São Paulo(APAESP), João Clímaco Penna Trin-dade, firmaram importantes aliançascom os parlamentares Arnaldo Faria deSá (PTB/SP) e Osmar Serraglio (PMDB-

PR). Em entrevista ao Jornal ABRAP,ambos foram contundentes ao frisar aimportância dessa articulação e refor-çaram o seu apoio na defesa dos inte-resses da categoria.

Durante a visita, foi entregue aosparlamentares um ofício contendo odetalhamento da situação das carrei-ras em vários estados. O documentotambém sugere emenda aditiva ousubstitutiva que vise um tratamentocompatível na Constituição Federal, se-melhante ao dado para as outras car-reiras jurídicas pertencentes à Advoca-cia Pública da União.

Arnaldo Faria de SáArnaldo Faria de Sá (PTB/SP) é deputado federal (6º mandato), contabilista,

advogado e professor. Foi secretário municipal de Esportes e de Governo da cidadede São Paulo. Político de centro-esquerda é especialista em regimento do Congres-so Nacional. É vice-líder do PTB.

1- O Senhor tem conhecimento acer-ca da situação dos procuradores dasautarquias e fundações públicas? OSenhor acredita que essa situaçãopode melhorar?

Tenho, sim, preocupação comos procuradores de todo o país. Essaquestão interessa a todos os estadose municípios que tem autarquias de ad-vogados públicos. Acredito que issosó aconteça com muita pressão, muitotrabalho e muita articulação.

2 – O senhor conhece o trabalho dosadvogados públicos que compõem a

carreira especial do Estado? Como osenhor encara o trabalho que elesdesenvolvem?

Conheço e acho que é extrema-mente importante que a gente, pormeio da ABRAP, possa encontrar umasolução para essa questão que é ex-tremamente importante. Porque fazemum trabalho de complementação daação do executivo e acabam não ten-do o reconhecimento que deveriam ter.

3 – Na sua opinião, os advogados dasprocuradorias das autarquias, funda-ções públicas e agências devem in

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tegrar o sistema jurídico estatal comprerrogativas, dignidade profissionale independência técnica similares àdos procuradores do Estado?

Sem dúvida nenhuma a questãode prerrogativas é inerente à própriafunção do advogado público. Você nãopode querer suprimir prerrogativas dequem exerce funções tão importantespara o Estado brasileiro.

4 - O artigo 131 da Constituição daRepública de 1988 descreveu o mo-delo da Advocacia-Geral da União. Noentanto, com relação aos estados, tra-tou somente da administração dire-ta, cuja responsabilidade pela consul-toria jurídica e representação judici-al é atribuída aos procuradores doEstado, esquecendo-se da represen-tação judicial e assessoramento jurí-dico das autarquias, fundações públi-cas e agências. Como o senhor enca-ra essa omissão?

Na verdade, eu acredito que aentidade que defendia, na época, osprocuradores autárquicos deixou defazer um trabalho de pressão na Cons-tituinte para que pudéssemos corrigiressa distorção. Mas acho que agoraainda está em tempo, com a atuaçãoconstante da ABRAP, APAESP e ou-tras, para que busquemos essa corre-ção.

5 – Uma proposta de emenda consti-tucional com o objetivo de organizare sistematizar a advocacia pública es-taduais, de forma simétrica ao moldeexistente no âmbito da Advocacia-Ge-ral da União, seria uma solução?

Talvez seja uma alternativa. Naverdade é preciso um estudo junto àsentidades para nós conseguirmos umresultado efetivo.

Osmar Serraglio

Osmar Serraglio, deputado federal, advogado, professor universitário, mestreem Direito do Estado (PUC-SP). Natural de Erechim (RS), foi presidente da Associ-ação dos Professores do Paraná (1973-1975) e vice-prefeito da cidade de Umuara-ma (PR) (1993-1996). Em 2005 destacou-se como relator da CPMI dos Correios eem 2007 foi eleito primeiro-secretário da Câmara dos Deputados.

1 – O senhor conhece o trabalho dosadvogados públicos que compõem acarreira especial do Estado? Como osenhor encara o trabalho que eles de-senvolvem?

Eu acho que é um trabalho fun-damental porque eles são os defen-sores dos interesses das pessoas ju-rídicas públicas nas quais eles atuam.E quando se trata de pessoas jurídi-cas públicas estamos tratando de inte-resse público. Portanto, eles são osdefensores do interesse público, maisparticularizado e vinculado às entida-des nas quais eles trabalham.

2 – Na opinião do senhor, os advoga-

dos das procuradorias das autarqui-as, fundações públicas e agências de-vem integrar o sistema jurídico esta-tal com prerrogativas, dignidade pro-fissional e independência técnica si-milares à dos procuradores do Esta-do?

Sim, até porque é fundamentalque eles tenham essa independência,essa autonomia e isso faz parte da pró-pria estruturação do Estado.

3 - O artigo 131 da Constituição daRepública de 1988 descreveu o mo-delo da Advocacia-Geral da União. Noentanto, com relação aos estados, tra-tou somente da administração dire-

ta, cuja responsabilidade pela consul-toria jurídica e representação judici-al é atribuída aos procuradores do Es-tado, esquecendo-se da representa-ção judicial e assessoramento jurídi-co das autarquias, fundações públi-cas e agências. Como o senhor enca-ra essa omissão?

Talvez tenha sido uma opçãodiante do quadro que eles dispunham.Talvez não tenham sido provocados arefletir e pensado em delegar que osestados atuassem cada um segundoa sua força federativa. É difícil saber oque orientou o Constituinte.

O certo é que hoje é um proble-ma exposto que pode ser resolvido.E a solução está nas propostas deemenda que estão tramitando e queprocuram disciplinar e criar esse dife-rencial, conferindo autonomia. Enfim,aquilo que faria deles efetivamente ti-tulares da independência necessáriapara o bom exercício dos seus cargos.

4 - Quais são as alternativas para re-parar essa omissão?

As alternativas são legislar defi-nitivamente caracterizando a categoriacomo um ente que dispõe de autonomia.

5 – Uma proposta de emenda consti-tucional com o objetivo de organizare sistematizar a advocacia pública dosEstados, de forma simétrica ao mol-de existente no âmbito da Advocacia-Geral da União, seria uma solução?

Eu penso que sim. E é o queestá sendo constituído e o que estásendo proposto. Não sei, por que tam-bém o Estado não poderia disciplinarisso.

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A Constituição da República foipromulgada em 1988 contendo o Cap.IV – Das Funções Essenciais à Justi-ça, onde elencou o Ministério Público,a Advocacia-Geral da União, a Advo-cacia e a Defensoria Pública. Passa-dos 10 anos, a EC 19/98, alterou-o.Assim, a Seção 2 passou a regular a“Advocacia Pública”, abrangendo a Ad-vocacia-Geral da União e os Procura-dores do Estado e do Distrito Federal.

A vontade do legislador reforçao desiderato de que a AGU permane-ça como paradigma da “advocacia pú-blica”, abrangendo também seus ór-gãos vinculados (procuradorias e con-sultorias), numa só instituição; no tocan-te aos Estados e Distrito Federal, res-peitando seus poderes de organiza-ção e regência, apenas tratou dos pro-curadores do Estado e do Distrito Fe-deral para fixar requisitos de integra-ção em carreira, a garantia de estabili-dade, e reprisar o campo de suas atri-buições fixado em 1988. Não dispôssobre procuradorias autárquicas e fun-dacionais públicas ou sobre as procu-radorias dos Municípios.

Embora não definida na Consti-tuição, a “advocacia pública” tem seudelineamento (ainda que incompleto)traçado na Carta Magna, sobressaindo,a olhos vistos, a AGU como padrão aser simetricamente adotado nas diver-sas unidades federadas. Evidente que,na Constituinte de 1988, buscou-se or-ganizar o país em novas bases, massem fazer tabula rasa do passado.

No âmbito da União, passados

já 23 anos da Carta de 1988, a AGUhoje engloba as procuradorias daUnião, da Fazenda, do Banco Central;das autarquias, fundações e agências,e as consultorias jurídicas da adminis-tração direta como órgãos a ela vincu-lados, participando todos seus inte-grantes da mesma instituição. E nãopoderia ser diferente, pois, a AGU,além da representação judicial e ex-trajudicial da União, abrange as ativi-dades de consultoria e assessoramen-to jurídico do Poder Executivo.

Já para os Estados, a atividadedos procuradores do Estado ficou cir-cunscrita à representação judicial e àconsultoria jurídica das respectivas uni-dades federadas, vale dizer, dos Es-tados. Evidente que não esgota o sis-tema jurídico dos Estados ou a “advo-cacia pública” do Poder Executivo dosEstados, pois, as procuradorias ouassessorias ou ainda consultorias jurí-dicas das entidades autárquicas e fun-dacionais públicas também dela fazemparte, cabendo aos Estados organizá-las no seu âmbito, respeitando a sime-tria federal. E porque a simetria fede-ral? Porque a administração pública na-cional abrange a administração diretae a indireta, nesta incluídas as autar-quias e fundações públicas, e tambémas agências, entes com autonomia ad-ministrativa, técnica e financeira quecompõem a longa manus dos Estados.

A não ser assim cria-se um hia-to, uma lacuna, um fosso: a quem aConstituição atribui nos Estados a re-presentação judicial e o assessora-

mento jurídico das autarquias e das fun-dações públicas, das agências, e, emalguns Estados, o assessoramento ju-rídico dos órgãos da administração di-reta (secretarias do Estado)? Não aosprocuradores do Estado, ao teor do art.132, da Carta Magna, evidenciado queestá pelo art. 131, que ao tratar da AGU,distingue expressamente as atividadesjurídicas de consultoria e assessora-mento jurídico do Poder Executivo ese vale à União, sob este aspecto, valeaos Estados. Ora, os entes autárqui-cos e fundacionais públicos não po-dem ser dispensados da representa-ção judicial e do assessoramento jurí-dico por advogados públicos de car-reira integrantes de uma “advocaciapública estadual”.

Assim, na construção da advo-cacia pública nacional impende invo-car o princípio da simetria, pois, o cons-tituinte federal ao definir o modelo daUnião o fez naturalmente para que omesmo fosse também espelho aosEstados, razão de permitir-lhes, no art.69, do ADCT da Carta Federal, manterconsultorias jurídicas separadas desuas Procuradorias-Gerais ou Advoca-cias-Gerais, desde que, na data dapromulgação da Constituição, tivessemórgãos distintos para as respectivasfunções.

A ABRAP busca, como diretriz,para a advocacia pública nos Estados,consoante os ditames da Constituiçãoe do Estatuto da Advocacia, a efetiva-ção do Provimento nº 114/2006 do Con-selho da OAB que dispõe sobre a Ad-

vocacia Pública. Ali estão elencadosentre os advogados públicos “... osmembros das Procuradorias e Consul-torias Jurídicas dos Estados, do Distri-to Federal e dos Municípios, e das res-pectivas entidades autárquicas e funda-cionais”, bem como, “... aqueles que se-jam estáveis em cargo de advogado, porforça do art. 19 do ADCT.” (art. 2º, inci-sos III e V).

Estados como Alagoas, Bahia,Ceará, Espírito Santo, Goiás, MatoGrosso do Sul, Minas Gerais, Pará,Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rondô-nia, Santa Catarina, São Paulo e Sergi-pe, já possuem legislação pertinentea tais advogados públicos, inclusive,aos que exercem o assessoramentojurídico nos órgãos da administraçãodireta (secretarias de Estado). MinasGerais e Sergipe já implementaramAdvocacias-Gerais do Estado, integran-do os serviços jurídicos prestadospelos procuradores do Estado e pro-curadores autárquicos e fundacionaispúblicos.

A efetivação da advocacia públi-ca, de forma integrada, com dignida-de profissional e independência técni-ca, no âmbito dos Estados é assuntode interesse público e social, visa àeficiência dos serviços públicos, aoatendimento dos direitos da cidadania,ao bem da nação.

A efetivação da advocaciapública nos Estados

João Gualberto Pinheiro Junior

Diretor de comunicação e informaçãoda ABRAP, advogado públíco do PR.

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Relator(a): Min. Ricardo Lewandowski.Julgamento: 09/11/2010                 Órgão Julgador: Primeira TurmaRECTE.(S): Estado de São PauloRECDO.(A/S): Manoel Messias Rego.EMENTA: I – A referência ao termo“Procuradores”, na parte final do in-ciso IX do art. 37 da Constituição,deve ser interpretada de forma a al-cançar os Procuradores Autárquicos,uma vez que estes se inserem no con-ceito de Advocacia Pública trazidopela Carta de 1988. (...)

A Turma iniciou julgamento derecurso extraordinário interposto con-tra acórdão do Tribunal de Justiça doEstado de São Paulo. (...) O Min. Ri-cardo Lewandowski, relator, por nãovislumbrar motivos para, na aplicaçãodo subteto constitucional, fazer-se dis-tinção entre Procuradores do Estadoe Procuradores Autárquicos, negouprovimento ao recurso, no que foiacompanhado pelo Min. Dias Toffoli.Observou, inicialmente, que a matériaem debate não diria respeito à equi-paração, em termos de vencimentose vantagens, entre Procuradores doEstado e Procuradores Autárquicos,dado que se cingiria em saber se areferência ao termo “Procuradores” noart. 37, XI, da CF, na redação dada pelaEC 41/2003, alcançaria, ou não, os Pro-curadores Autárquicos.(...)

Evidenciou, destarte, que os Pro-curadores Autárquicos também exerce-riam função essencial à Justiça, hajavista que o vocábulo “Procuradores”,em nosso ordenamento jurídico, mos-trar-se-ia polissêmico, servindo paradesignar tanto os membros do Minis-

tério Público quanto os Advogados Pú-blicos que atuam na defesa do Esta-do. Enfatizou que esse entendimentoseria reforçado pelo disposto no art.131 da Constituição Federal (“A Advo-cacia-Geral da União é a instituiçãoque, diretamente ou através de órgãovinculado, representa a União, judiciale extrajudicialmente, cabendo-lhe, nostermos da lei complementar que dis-puser sobre sua organização e funcio-namento, as atividades de consultoriae assessoramento jurídico do PoderExecutivo.”) (...).

Considerou, assim, que os Pro-curadores das Autarquias e Fundaçõestambém representariam a União, judi-cial e extrajudicialmente, apesar de fa-zerem-no de forma mediata, visto queestariam vinculados à AGU, nos termosda LC 73/93. Nesse sentido, destacouque a redação dada pela EC 19/2004ao art. 101 da Constituição do Estadode São Paulo determina que competeà Procuradoria Geral do Estado repre-sentar o Estado e suas autarquias. Fri-sou, entretanto, que esta fora uma op-ção política, porquanto tal representa-ção poderia continuar a cargo de ór-gãos vinculados, como o permite a CF.Compreendeu que isso não impediriaque se reconhecesse que os órgãosjurídicos das autarquias e fundaçõespúblicas nos Estados e no Distrito Fe-deral, assim como ocorre na União, in-tegrariam a Advocacia Pública, tal comopreconizado na Seção II, Capítulo IV,Título IV, da Lei Maior e, por conse-guinte, exerceriam função essencial àJustiça. Aduziu que a Constituição quan-do utilizou o termo “Procuradores” o fezde forma genérica, sem distinguir en-tre os membros das distintas carreirasda Advocacia Pública. Nesse diapa-são, reputou ser desarrazoada umainterpretação que, desconsiderando o

texto constitucional, excluísse da cate-goria “Procuradores” os defensoresdas autarquias, mesmo porque se apli-caria, à espécie, o brocardo latino “ubilex non distinguit, nec interpres distin-guere debet”. (...)

Aduziu-se que a Constituição, aoutilizar o termo “Procuradores”, o fezde forma genérica, sem distinguir en-tre os membros das diversas carreirasda Advocacia Pública. Nesse diapa-são, entendeu-se ser desarrazoadauma interpretação que, desconsideran-do o texto constitucional, excluísse dacategoria “Procuradores” os defenso-res das autarquias. (...) Ademais, re-conheceu-se que o subsídio do Go-vernador não serviria como parâmetropara fixação do teto de vencimentosdos Procuradores Autárquicos, poisesses também se submeteriam ao tetoprevisto no art. 37, XI, da CF, o qualtem como base o subsídio dos Minis-tros do STF. (...)

RE 558258/SP, rel. Min. Ricardo

Lewandowski, 9.11.2010 (RE-558258)

Fonte: Informativos STF nºs 578, de 8

a 12 de março de 2010 e 608, de 8 a 12

de novembro de 2010.

RE 558258/SP - SÃO PAULO

Recurso Extraordinário

12345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890121234567890123456789012345678901234567890123456789012345678901212345678901234567890123456789012123456789012345678901234567890123456789012345678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Page 8: Deputados declar am apoio aos - ABRAPabrap.org.br/wp-content/uploads/2013/07/jornal_abrap_ed11.pdfSilvio Carlos Cavagnari Assessor Especial de Assuntos Jurídicos e Defesa das Prerrogativas

Procuradores Jurídicos da Bahiabuscam paridade remuneratória

Os procuradores jurídicos doEstado da Bahia buscam o restabele-cimento do tratamento igualitário dacategoria, por comando Constitucional.Organizados em carreira através da Lei8.208/02 têm como atribuição a defesajudicial, extrajudicial, assessoramentoe consultoria jurídica de 25 (vinte e cin-co) autarquias e fundações do Estadoda Bahia, órgãos com atividade de altacomplexidade e especificidade jurídi-ca, movimentando vultosas somas derecursos públicos.

“A categoria é constituída deprofissionais competentes e responsá-veis, muitos deles pós-graduados,portadores de mestrado, docentes emuniversidades, com cursos de espe-cialização. Resguardam e defendem opatrimônio e o interesse de uma ex-pressiva e importante parcela da ad-ministração pública estadual, sem ter,neste momento, uma contrapartida jus-ta, o que vem motivando o êxodo demuitos deles”, afirma a procuradora ju-rídica da Junta Comercial da Bahia ediretora de eventos da ABRAP, Zuleik

Carvalho Oliveira.Segundo ela, os procuradores

jurídicos são também procuradores doEstado, integrantes de suas procura-dorias na administração indireta, exe-cutando as mesmas atividades e pos-suindo as mesmas atribuições dos daPGE na administração direta. Porém,é injustificável a discrepância remune-ratória, oposta ao princípio constitucio-nal da igualdade.

A disparidade remuneratóriasurgiu no mês de março de 1992, quan-do se concedeu um aumento de CT(Condições Especiais de Trabalho) deaté 80% aos procuradores da PGE eaos antigos fazendários, alijando osprocuradores autárquicos e fundacio-nais. Antes disso, todos os procurado-res do Estado recebiam os mesmosvencimentos, nas respectivas classes.

“A argumentação utilizada parajustificar a desigualdade remuneratóriaé a não existência de concurso públi-co quando da investidura dos atuaiscargos dos procuradores jurídicos, to-davia, é de conhecimento público, que

a PGE, quando da sua fundação foiconstituída de advogados não concur-sados, assessores, consultores jurídi-cos, entre outros. Fato que não elide acompetência destes juristas”, afirmaZuleik, que ressalta ainda que a maio-ria dos procuradores jurídicos ingres-sou nas autarquias e fundações sob omanto da Constituição então vigente,quando a primeira investidura poderia

ser feita através de nomeação. Ape-nas a partir da Constituição de 1988,foi que se tornou obrigatório o concur-so público.

Agora, a categoria busca o res-tabelecimento da igualdade rompida há16 anos. “O atual governo pode e devecorrigir a injustificada distorção, atravésde uma simples alteração no artigo 14da lei 1.208/2002”, finaliza ela.

A Associação Catarinense dosAdvogados Públicos - ACAP realizou,no dia 01 de junho, uma reunião com aparticipação do presidente da Associ-

Associação catarinense realiza reuniãocom representantes da ABRAP

ação Brasileira de Advogados Públi-cos- ABRAP, Marcos Stamm. O presi-dente da associação catarinense, Epi-tacio Bittencourt, e os membros da di-retoria Paulo Faria, Sergio Machado,Neroci Raup, Samir Machado e JacsonNunes também estiveram presentes.

Na oportunidade, foi relatadoao presidente da ABRAP a situaçãodos advogados públicos em SantaCatarina, com ênfase aos advogadosdo poder executivo e das autarquias,representados por Jacson Nunes. Oadvogado público Sergio Machadotambém abordou o dilema que vivem

os advogados do poder legislativo,visto a não inclusão da categoria naspropostas de emenda constitucionaisem tramitação no Congresso Nacional.

“Estamos preocupados com o futuro daentidade. Necessitamos de uma sinto-nia ainda maior”, afirmou o presidenteda ACAP.

Ao final, Stamm informou sobrea sua disposição pessoal em envidaresforços no sentido do fortalecimentodas entidades estaduais, vista a repre-sentatividade da Associação em nívelnacional, destacando a constante lutapara a constitucionalização dos termosdo provimento 114 da Ordem dos Ad-vogados do Brasil, fato que beneficia-ria a todos os profissionais do direitoque atuam na área pública.