Des. Fernando Caldeira Brant Des. Kildare Gonçalves...
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Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo
Disponibilização: 18 de agosto de 2015 Publicação: 19 de agosto de 2015
dje.tjmg.jus.br Edição nº: 150/2015
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Des. Pedro Carlos Bitencourt Marcondes Presidente
Des. Fernando Caldeira Brant 1º vice- Presidente
Des. Kildare Gonçalves Carvalho 2º vice- Presidente
Des. Wander Paulo Marotta Moreira 3º vice- Presidente
Des. Antônio Sérvulo dos Santos Corregedor-Geral de Justiça
Des. Marcílio Eustáquio Santos Vice-Corregedor-Geral de Justiça
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CIRCULAÇÃO IRRESTRITA – ANO VIII – BELO HORIZONTE, TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2015, Nº 150 ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lei Federal nº 11.419 de 19/12/2006, art 4º
“Assinatura Digital: o presente documento está assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/ 2006 e MP 2.200-2/2001. A assinatura digital constitui forma de encriptação eletrônica do documento. Ela está empregada neste documento eletrônico como recurso tecnológico da segurança da informação. Os dados que compõem cada informação deste documento foram cifrados pela assinatura digital quando do respectivo armazenamento no equipamento-banco- de-dados do TJMG. Para a cifragem e armazenamento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais empregou certificados digitais expedidos por instituição certificadora devidamente credenciada na ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira). O presente documento recebeu assinatura digital com uso de Certificado de padrão ICP-Brasil com algoritmo de assinatura “sha1RSA”, expedido pela Autoridade Certificadora denominada “AC PRODEMGE SRF”, usado padrão de algorítimos criptográficos de RSA(1024 bits). Os métodos criptográficos empregados impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento digitalmente assinado e armazenado sejam adulterados ou copiados, tornando-os invioláveis. Encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO DO JUDICIÁRIO DO TJMG.”
PRESIDÊNCIA
Chefe de Gabinete:
Marina Nazareth de Lima 18/08/2015
AVISO
PROCESSO CLASSIFICATÓRIO DE PROMOÇÃO VERTICAL REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015
Torno pública a abertura dos Editais de nº 01 e nº 02 de 2015, referentes ao Processo Classificatório da Promoção Vertical, para a Secretaria do Tribunal de Justiça e para a Justiça de Primeira Instância, relativos ao exercício de 2015. Os editais constam no fim dessa publicação. Belo Horizonte, 18 de agosto de 2015. Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES, Presidente
ATO DO PRESIDENTE REFERENTE À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.
PRIMEIRA INSTÂNCIA
Portaria nº 1.117/2015 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS à vista do disposto no artigo 96, inciso I, da Constituição da República, e usando das atribuições que lhe são conferidas
em Lei e, CONSIDERANDO o que restou comprovado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 1.0000.14.084034-
9/000, RESOLVE aplicar a pena de demissão, prevista no art. 281, III, da Lei Complementar nº 59/2001, de 18 de janeiro de
2001, ao servidor Fabiano José Custódio, matrícula nº PJPI - 24578-7, Oficial de Apoio Judicial D, do Quadro de Servidores do Foro Judicial de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, da comarca de Muriaé, de Segunda Entrância, com fundamento no art. 285, III, XII e XIII, e por violação dos deveres e proibições previstos no art. 273, I e IV, e no art. 274, VIII e XII, da aludida norma.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2015. Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES
Presidente
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ATO DO SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA, DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS
AZEVEDO CORRÊA JÚNIOR, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.
MAGISTRATURA
Deferindo, nos termos do parecer, averbação de tempo de serviço ao Desembargador Eduardo Brum Vieira Chaves.
ATOS DA JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA, DR.ª EVELINE MENDONÇA FELIX GONÇALVES, REFERENTES À DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.
MAGISTRATURA
Deferindo ao(s) seguinte(s) Juiz(es) de Direito da comarca de Belo Horizonte, licença(s) diversa(s), nos termos da legislação vigente, conforme segue:
Magistrado / Vara Dias/Período Fernanda Baeta Vicente – 9ª JDA 01 dia de licença para acompanhar pessoa da família em 10.08.15 Fernanda Baeta Vicente – 9ª JDA 05 dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir de 13.08.15 Luís Fernando Nigro Corrêa – 16º JDA 05 dias de licença para acompanhar pessoa da família, a partir de 13.08.15
Deferindo o gozo de 15 (quinze) dias de férias referentes ao segundo semestre de 2014 à Juíza de Direito da capital, abaixo relacionada, nos termos da legislação vigente:
Vara Juiz(a) Período JESP Karina Veloso Gangana Tanure 15.10.15 a 29.10.15
Deferindo a suspensão das férias individuais do(a)s magistrado(a)s da comarca de Belo Horizonte abaixo relacionado(a)s, referentes ao segundo semestre de 2015, nos termos da Portaria-Conjunta nº250/2012:
Vara/Lotação Juiz de Direito Período JESP Flávia de Vasconcellos Lanari 21.08.15 a 04.09.15 JDA Jair Francisco dos Santos 13.10.15 a 27.10.15 JDA Lílian Bastos de Paula 21.08.15 a 04.09.15 JDA Patrícia Santos Firmo 03.11.15 a 17.11.15
Deferindo o gozo de férias-prêmio à Juíza de Direito abaixo relacionada, conforme segue:
Magistrado / Vara Dias/Período Lúcia Regina Vertuan Freschi Landgraf – Juíza de Direito Auxiliar Especial de Coronel Fabriciano
30 dias de férias-prêmio, a partir de 16.11.15
Deferindo ao(s) seguinte(s) Juiz(es) de Direito abaixo relacionado(s), licença(s) diversa(s), nos termos da legislação vigente, conforme segue:
Magistrado / Vara Dias/Período Substituto/Cooperador
- Flávia Generoso de Mattos – JD da 2ª Vª Cível, Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Congonhas e que responde pela Comarca de Belo Vale
Licença-maternidade no período de 05.08.15 a 31.01.16
- De 05.08 a 07.08 e de 25.08 a 08.09.15 – Felipe Alexandre Vieira – JD da Comarca de Ouro Branco; - De 08.08 a 24.08.15 e de 09.09 a 31.01.16- Geraldo Antônio de Freitas – JD da 1ª Vª Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Congonhas.
Deferindo ao(s) seguinte(s) Juiz(es) de Direito abaixo relacionado(s), licença(s) diversa(s), nos termos da legislação vigente:
Magistrado / Vara Dias/Período Substituto/Cooperador
- Karla Dolabela Irrthum – JD da 2ª Vª Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Almenara e que responde pela Comarca de Jacinto
Licença-saúde no período de 03.08 a 17.08.15
-Na 2ª Vª Cível, Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Almenara – Dimas Rámon Esper – JD da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial da Comarca de Almenara; - Na Comarca de Jacinto – Mateus Queiroz de Oliveira – JD da 1ª Vª Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara.
Designando nos termos da legislação vigente, o 3º Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Pouso Alegre, Napoleão da Silva Chaves, para responder pela comarca de Bueno Brandão, a partir de 18.08.15 até o provimento. Dispensando a Juíza de Direito Tânia Marina de Azevedo Grandal Coelho, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Ouro Fino, de responder pela comarca de Bueno Brandão a partir de 18.08.15. Designando nos termos da legislação vigente, o Juiz de Direito da Unidade Jurisdicional do Juizado Especial de Formiga, Rodrigo Márcio de Souza Rezende, para responder pela comarca de São Roque de Minas, a partir de 19.08.15 até o provimento.
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Dispensando o Juiz de Direito Paulo César Augusto de Oliveira Lima, da 2ª Vara Cível de Formiga, de responder pela comarca de São Roque de Minas a partir de 19.08.15.
Ver tabela – ao final desta publicação – Deferindo, alterando e/ou suspendendo férias de magistrados.
Ver tabela – ao final desta publicação – Deferindo afastamentos dos magistrados abaixo relacionados.
SEGUNDA INSTÂNCIA
PORTARIA Nº. 0892/DEARHU/2015 A JUÍZA AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES que lhe são conferidas pela Portaria nº.3025/PR/2014, publicada em 18.07.2014,
alterada pela Portaria nº.3077/PR/2014 publicada em 22.10.2014, RESOLVE nomear o candidato abaixo relacionado, habilitado em Concurso Público de Provas, conforme
homologação publicada em 20.09.2012, para o cargo a seguir indicado, por sua especialidade, do Quadro de Servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, constantes do Anexo I da Lei 16.645, de 05 de janeiro de 2007, em conformidade com o disposto no art. 21 da Constituição Estadual, conforme especificado:
Cargo/Especialidade: Oficial Judiciário D / Assistente Técnico de Sistemas Sigla/Padrão: TJ-SG / PJ-28 Nome Classificação Marcos Andre Machado de Souza 47
Belo Horizonte,18 de agosto de 2015
Eveline Mendonça Felix Gonçalves, Juíza Auxiliar da Presidência
PRIMEIRA INSTÂNCIA Exonerando, a pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei 869, de 05.07.1952, os seguintes servidores: - Amanda Penha Clemente, PJPI 23.464-1, Oficial de Apoio judicial D, JPI-SG, da comarca de Leopoldina, de Segunda Entrância, a partir de 24 de junho de 2015 (Portaria nº 1115/2015); - Hugo Moreira Coelho, PJPI 22.922-9, Oficial Judiciário D, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, JPI-SG, da comarca de Patos de Minas, de Entrância Especial, a partir de 06 de maio de 2015 (Portaria nº 1116/2015). Indeferindo o pedido de remoção apresentado pela servidora Inez Teixeira de Paula Freitas, PJPI 13.946-9, Oficial de Apoio Judicial D, da comarca de Contagem para a comarca de Belo Horizonte, relativamente ao Edital de Remoção nº 08/2015.
ASSESSORIA DE PRECATÓRIOS
18 de agosto de 2015
De ordem do MM. Juiz de Direito, Ramom Tácio de Oliveira, da Assessoria de Precatórios do TJMG, ASPREC, ficam intimadas as partes e procuradores a seguir, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação. Precatório: 674 /2003 - ALIMENTAR Credor: Jorge Luiz Januário Devedor: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: Stela de Oliveira Barros, OAB/MG 55.421 - Anibal Cesar Resende Netto Armando, OAB/MG 75.472 Decisão/Despacho: Trata-se de um pedido de sequestro formulado por Jorge Luiz Januário, credor do precatório nº 674/Alimentar, vencido em 2003, em face do INSS. Conforme cópia de email e comprovantes de fls. 99/105, o precatório foi pago em 2013 e os comprovantes de pagamento foram encaminhados para o Juiz de primeira instância em época própria. Dessa forma, oficie-se o Juiz de primeira instância para informar se houve o pagamento do referido precatório. Cumpra-se. Após, conclusos. Precatório: 177 /2004 - ALIMENTAR Credor: Abigail Luiz Martins e outros | Antônio Augusto Guimarães Devedor: DER/MG - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MG Advogado: Pedro Paulo Nogueira de Rezende, OAB/MG 21.204, Humberto Mendes Peixoto, OAB/MG 43.528 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Rosalvo Miranda Moreno Junior, OAB/MG 70.806, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Judith Severina Barbosa Inácio e Kely Jordânia Inácio requereram a sua habilitação como sucessores de Mauro Inácio, credor originário deste precatório, comprovado pela certidão de óbito fls. 505. Em cumprimento ao despacho de fls. 510, apresentaram os documentos de fls. 606/608. Pois bem. Como a documentação apresentada pelos sucessores atende aos requisitos exigidos pelos artigos 654, §1º, do Código Civil, e 400, XVIII, § 2º, do RITJMG, DEFIRO o pedido de habilitação formulado nos autos pelos herdeiros de Mauro Inácio. Faça-se, assim, a inclusão dessa habilitação nos registros dos autos. Aguarde-se o pagamento deste precatório. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 351 /2004 - ALIMENTAR Credor: Ovídio Bonadero
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Devedor: DER/MG - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MG Advogado: Joel Rezende Junior, OAB/MG 50.034 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Rosalvo Miranda Moreno Junior, OAB/MG 70.806, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: MARIA HELENA RENNÓ BONADERO e RENATO RENNÓ BONADERO requerem sua habilitação nos autos deste precatório na condição de sucessores do credor originário OVÍDIO BONADERO, falecido conforme certidão de fl. 117. Apresentaram os documentos de fls. 115/122 e 125/127 Como a documentação apresentada atende aos requisitos exigidos pelos artigos 654, §1º, do Código Civil e 400, XVIII, §2º, do RITJMG, DEFIRO o pedido. Faça-se a inclusão solicitada nos autos e no sistema. Precatório: 372 /2005 - ALIMENTAR Credor: Arthur Emílio Lima Canevalli | João Evangelista Alves de Paula e Outros | Olavo Lemos de Oliveira Devedor: DER/MG - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MG Advogado: Pedro Paulo Nogueira de Rezende, OAB/MG 21.204, Leonardo de Maria Pimenta, OAB/MG 144.754, Fabio Luiz de Oliveira E Ferreira, OAB/MG 63.816, Alvaro Alexis Loureiro Junior, OAB/MG 74.188, Giovana Machado Cornacchia, OAB/MG 133.328 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Rosalvo Miranda Moreno Junior, OAB/MG 70.806, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Através da petição de fls. 994/1001, o credor original CLÁUDIO BENTO NOGUEIRA comunica que cedeu seus direitos neste precatório para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PRECATÓRIOS SELECIONADOS nestes autos de precatório, com a ressalva, nessa cessão, de honorários contratuais. Já existem honorários do advogado destacados às fls. 556 e 620/620-A. Dê-se ciência à entidade devedora sobre essa cessão para os fins de direito (ADCT, art. 97, caput, c/c CR, art. 100, §§ 13 e 14). A mudança de titularidade do direito previsto nessa cessão será apreciada oportunamente. Precatório: 372 /2005 - ALIMENTAR Credor: Arthur Emílio Lima Canevalli | João Evangelista Alves de Paula e Outros | Olavo Lemos de Oliveira Devedor: DER/MG - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MG Advogado: Pedro Paulo Nogueira de Rezende, OAB/MG 21.204, Leonardo de Maria Pimenta, OAB/MG 144.754, Fabio Luiz de Oliveira E Ferreira, OAB/MG 63.816, Alvaro Alexis Loureiro Junior, OAB/MG 74.188, Giovana Machado Cornacchia, OAB/MG 133.328 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Rosalvo Miranda Moreno Junior, OAB/MG 70.806, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Através da petição de fls. 978/985, o credor original JORGE MARTINS FRANCO comunica que cedeu seus direitos neste precatório para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PRECATÓRIOS SELECIONADOS nestes autos de precatório, com a ressalva, nessa cessão, de honorários contratuais. Já existem honorários do advogado destacados às fls. 556 e 620/620-A. Dê-se ciência à entidade devedora sobre essa cessão para os fins de direito (ADCT, art. 97, caput, c/c CR, art. 100, §§ 13 e 14). A mudança de titularidade do direito previsto nessa cessão será apreciada oportunamente. Precatório: 372 /2005 - ALIMENTAR Credor: Arthur Emílio Lima Canevalli | João Evangelista Alves de Paula e Outros | Olavo Lemos de Oliveira Devedor: DER/MG - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MG Advogado: Pedro Paulo Nogueira de Rezende, OAB/MG 21.204, Leonardo de Maria Pimenta, OAB/MG 144.754, Fabio Luiz de Oliveira E Ferreira, OAB/MG 63.816, Alvaro Alexis Loureiro Junior, OAB/MG 74.188, Giovana Machado Cornacchia, OAB/MG 133.328 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Rosalvo Miranda Moreno Junior, OAB/MG 70.806, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Através da petição de fls. 986/993, o credor original NELSON DE ANDRADE REIS comunica que cedeu seus direitos neste precatório para FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PRECATÓRIOS SELECIONADOS nestes autos de precatório, com a ressalva, nessa cessão, de honorários contratuais. Já existem honorários do advogado destacados às fls. 556 e 620/620-A. Dê-se ciência à entidade devedora sobre essa cessão para os fins de direito (ADCT, art. 97, caput, c/c CR, art. 100, §§ 13 e 14). A mudança de titularidade do direito previsto nessa cessão será apreciada oportunamente. Precatório: 467 /2006 - ALIMENTAR Credor: Zélia Trindade de Oliveira Devedor: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV DO ESTADO DE MG Advogado: Camilo Angelus Prates de Almeida, OAB/MG 1.444, Viviane Martins Ribeiro, OAB/MG 92.491, Leonardo Augusto Machado Vieira, OAB/MG 74.334, Neusa Maria da Silva, OAB/MG 95.667 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Alessandro Fernandes Braga, OAB/MG 72.065, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955, Otavio Machado Fioravante Morais Lages, OAB/MG 116.350 Decisão/Despacho: Trata-se de cessão dos direitos de BENEDITA LEONOR BATISTA DE OLIVEIRA SILVA, HUGO BATISTA DE OLIVEIRA, BÁRBARA PAIXÃO DE OLIVEIRA, JOSÉ DAVI DE OLIVEIRA, ANTÔNIO DAVI DE OLIVEIRA, JUAREZ BATISTA DE OLIVEIRA e JOÃO DAVI DE OLIVEIRA, e ainda, JANAÍNA DE SOUZA OLIVEIRA, JULIANA DE SOUZA OLIVEIRA e JUCELLY DE SOUZA OLIVEIRA PALHARES, sucessores da credora originária ZÉLIA TRINDADE DE OLIVEIRA, já habilitados nos autos (v. decisão de fl. 177-v.), para BANCO BONSUCESSO S/A, nestes autos de precatório. Também existe decisão, à fl. 52-v., no sentido de que 20% dos direitos dos cedentes pertencem ao advogado Camilo Angelus Prates de Almeida, OAB/MG nº 1444 A, como reconhecimento dos seus honorários. O Ente devedor do precatório foi comunicado sobre a cessão ocorrida e não apresentou qualquer objeção ao ato (fl. 220). 1º) Considerando que a cessão dos direitos dos sucessores habilitados em favor de BANCO BONSUCESSO S/A foi parcial, registre-se, nos autos e no sistema informatizado dos precatórios, BANCO BONSUCESSO S/A como credor cessionário dos direitos previstos na cessão. 2º) Como também existem honorários advocatícios pertencentes a Camilo Angelus Prates de Almeida, OAB/MG nº 1444 A, esses honorários devem
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permanecer nos registros da forma como consta da decisão judicial. Esclareço que a ordem cronológica do precatório fica mantida, e que o cessionário não faz jus às preferências do § 2º, do art. 100, da Constituição da República. Precatório: 578 /2006 - ALIMENTAR Credor: Cecília Badaró Proença e outras Devedor: IPSM - INST. PREV. SERV. MILITARES DE MINAS GERAIS Advogado: Jose Pedro Afonso da Silva, OAB/MG 11.007 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Marco Antônio Ribeiro Costa requereu a sua habilitação nestes autos na condição de único herdeiro e, portanto, sucessor de Nilze Ribeiro, credora originária deste precatório, em função de seu falecimento, comprovado pela certidão de óbito fls. 80. Em cumprimento ao despacho de fls. 84-v, apresentou o documento de fls. 87. Pois bem. Como a documentação apresentada pelo sucessor atende aos requisitos exigidos pelos artigos 654, §1º, do Código Civil, e 400, XVIII, § 2º, do RITJMG, DEFIRO o pedido de habilitação formulado nos autos pelo herdeiro de Nilze Ribeiro. Faça-se, assim, a inclusão dessa habilitação nos registros dos autos. Aguarde-se o pagamento deste precatório. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 579 /2007 - ALIMENTAR Credor: Fausto Maurílio Viana Diniz Devedor: IPSEMG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SERV DO ESTADO DE MG Advogado: Marcelo Villani Correa, OAB/MG 45.811 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Alessandro Fernandes Braga, OAB/MG 72.065, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955, Otavio Machado Fioravante Morais Lages, OAB/MG 116.350 Decisão/Despacho: Através da petição de fl. 66, IRENE VIANNA DINIZ requer, na condição de inventariante do espólio de FAUSTO MAURÍLIO VIANA DINIZ, credor original falecido, a habilitação deste espólio nos autos do precatório. Apresentou os documentos de fls. 67/82. Diante disso, como a documentação apresentada atende aos requisitos exigidos pelos artigos 654, § 1º, do Código Civil e 400, XVIII, §2º, do RITJMG, DEFIRO o pedido. Faça-se a inclusão solicitada nos autos e no sistema. Precatório: 45 /2010 - ALIMENTAR Credor: Olinda Lacerda de Vasconcelos Devedor: MUNICÍPIO DE BARBACENA Advogado: Geraldo Assuncao Andrade de Oliveira, OAB/MG 31.754 - Tiago Siqueira Mota, OAB/MG 84.914, Marcelo Cristian da Silva Araujo, OAB/MG 86.147, Aline Goncalves Oliveira, OAB/MG 100.242, Leonardo Azevedo de Oliveira, OAB/MG 101.887, Julio Cesar da Costa, OAB/MG 103.272, Simone Augusta Miranda Vieira, OAB/MG 111.443, Natalia Baldessar Menezes, OAB/MG 117.019, Antonio Valente Ferreira Neto, OAB/MG 125.369, Thiago Henrique Esteves, OAB/MG 127.473, Marcelo Alvarenga Miranda Junior, OAB/MG 127.698, Ana Luiza Albuquerque Kalil, OAB/MG 128.444 Decisão/Despacho: HELIO VASCONCELOS FAGUNDES, MARIA JOSÉ GABRIEL FAGUNDES e INALDA FAGUNDES DE VASCONCELOS requerem sua habilitação nos autos deste precatório na condição de sucessores da credora originária OLINDA LACERDA DE VASCONCELOS, falecida conforme certidão de fl. 49. Apresentaram os documentos de fls. 47/52. Entretanto, o Assessor de Precatórios aponta a petição não foi assinada por advogado. Aponta também a ausência das procurações HELIO VASCONCELOS FAGUNDES, MARIA JOSÉ GABRIEL FAGUNDES e INALDA FAGUNDES DE VASCONCELOS. Informa, ainda, que os requerentes não são os únicos herdeiros de OLINDA LACERDA DE VASCONCELOS, havendo ainda um herdeiro, FRANCISCO DE PAULA OLIVEIRA FAGUNDES, falecido de acordo com a petição. Não foi apresentada certidão de óbito, nem foi requerida a habilitação de seus herdeiros nos autos (art. 400, XVIII, §2º, do RITJMG). Desse modo, INTIMEM-SE os requerentes para, no prazo de 10 dias, apresentar a documentação pendente, observando que, caso FRANCISCO DE PAULA OLIVEIRA FAGUNDES tenha deixado herdeiros, deverão apresentar no mesmo prazo procuração e documentação relativa aos herdeiros. Após, conclusos. Precatório: 9 /2010 - ALIMENTAR Credor: Patrícia Maria de Carvalho Gomes e outros Devedor: IEPHA - INSTITUTO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MG Advogado: Maria Noemy Sobreira Dias Lopes, OAB/MG 70.848, Caio Marcio Lopes Boson, OAB/MG 31.238, Carlos Alberto Boson Santos, OAB/MG 39.871, Boson & Associados Advogados Consultores - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Trata-se de cessão dos direitos de FRANCISCA ESTER BOSON SANTOS, PATRÍCIA MARIA DE CARVALHO GOMES, MIRIAM LÚCIA CARVALHO SANNA e dos honorários advocatícios contratuais pertencentes e BOSON & ASSOCIADOS ADVOGADOS CONSULTORES em favor de MARZO LUIS BERSAN, nestes autos de precatório. O Ente devedor do precatório foi comunicado sobre a cessão ocorrida e não apresentou qualquer objeção ao ato (fl. 167). Considerando que a cessão dos direitos de FRANCISCA ESTER BOSON SANTOS, PATRÍCIA MARIA DE CARVALHO GOMES, MIRIAM LÚCIA CARVALHO SANNA e BOSON & ASSOCIADOS ADVOGADOS CONSULTORES em favor de MARZO LUIS BERSAN foi total, registre-se, nos autos e no sistema informatizado dos precatórios, MARZO LUIS BERSAN como credor cessionário dos direitos previstos na cessão. Esclareço que a ordem cronológica do precatório fica mantida, e que a cessionária não faz jus às preferências do § 2º, do art. 100, da Constituição da República. Precatório: 7 /2010 - ALIMENTAR Credor: Maria José Viriato Alves Devedor: MUNICÍPIO DE CARMO DA MATA Advogado: Juliana Aparecida de Oliveira, OAB/MG 94.965 - Marcos Estevam Bicalho, OAB/MG 35.962, Sergio Luis Mourao, OAB/MG 91.161, Karina Kristian de Azevedo, OAB/MG 122.174 Decisão/Despacho: Trata-se de um pedido de sequestro formulado por Maria José Viriato Alves em face do Município de Carmo da Mata. O Município de Carmo da Mata faz parte do regime especial dos 15 anos (Artigo 18 da Resolução nº 115 do CNJ) e, por isso, somente tem a obrigação de pagar a sua dívida em parcelas anuais incidentes sobre o estoque da dívida pendente e da que vier a ser formada durante esse prazo. Como o regime de pagamento da dívida do Município de Carmo da Mata é especial,
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está sujeito às normas constitucionais que não podem ser violadas, tais como: depósito de parcelas anuais, necessidade de observância da cronologia especial e suas prioridades, pagamento de acordos dentro de verba prevista para isso, etc. Há que se dizer que o Município encontra-se em dia com o cumprimento das obrigações decorrentes de suas parcelas anuais para os anos de 2010, 2011 e 2012, e que este Tribunal já iniciou quatro procedimentos de sequestro em face do Município de Carmo da Mata, estando dois destes encerrados por cumprimento das obrigações objeto dos sequestros. Também existe parcela de dívida vencida. Por tudo isso, junte-se cópia desta decisão nos autos de sequestro para a tomada de providências regulares, certificando-se o resultado nestes autos. Aguarde-se. Publique-se. Precatório: 21 /2014 - ALIMENTAR Credor: Hélio Eustáquio Bacelete Junqueira Devedor: JUCEMG - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: Maria Noemy Sobreira Dias Lopes, OAB/MG 70.848, Caio Marcio Lopes Boson, OAB/MG 31.238 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Trata-se de cessão dos direitos de HÉLIO EUSTÁQUIO BACELETE JUNQUEIRA e dos honorários advocatícios contratuais pertencentes e BOSON & ASSOCIADOS ADVOGADOS CONSULTORES (v. decisão de fl. 67) em favor de PARTNER JUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS LTDA, nestes autos de precatório. O Ente devedor do precatório foi comunicado sobre as cessões ocorridas e não apresentou qualquer objeção ao ato (despachos de fls. 62 e 68). Considerando que a cessão dos direitos de HÉLIO EUSTÁQUIO BACELETE JUNQUEIRA e BOSON & ASSOCIADOS ADVOGADOS CONSULTORES em favor de PARTNER JUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS LTDA foi total, registre-se, nos autos e no sistema informatizado dos precatórios, PARTNER JUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS LTDA como credora cessionária dos direitos previstos na cessão. Esclareço que a ordem cronológica do precatório fica mantida, e que a cessionária não faz jus às preferências do § 2º, do art. 100, da Constituição da República. Precatório: 11 /2014 - COMUM Credor: Remar Auto Peças Ltda Devedor: MUNICÍPIO DE GUARACIABA Advogado: Leonardo Zaidan Pesce, OAB/MG 94.262 - Denyr Martins de Carvalho, OAB/MG 39.683 Decisão/Despacho: Trata-se de um pedido de sequestro formulado por Remar Auto Peças Ltda em face do Município de Guaraciaba. O Município de Guaraciaba faz parte do regime especial dos 15 anos e, por isso, somente tem a obrigação de pagar a sua dívida em parcelas anuais incidentes sobre o estoque da dívida pendente e da que vier a ser formada durante esse prazo. Como o regime de pagamento da dívida do Município de Guaraciaba é especial, está sujeito às normas constitucionais que não podem ser violadas, tais como: depósito de parcelas anuais, necessidade de observância da cronologia especial e suas prioridades, pagamento de acordos dentro de verba prevista para isso, etc. Há que se dizer que o Município encontra-se em dia com o cumprimento da obrigação decorrente de sua parcela anual para os anos de 2010, 2011, 2012 e 2013 e que este Tribunal já iniciou dois procedimentos de sequestro em face do Município de Guaraciaba, estando um encerrado pelo cumprimento da obrigação. Também existe parcela de dívida vencida. Por tudo isso, junte-se cópia desta decisão nos autos de sequestro para a tomada de providências regulares, certificando-se o resultado nestes autos. Aguarde-se. Publique-se. Precatório: 3922 /2015 - ALIMENTAR Credor: Palmira Cândida de Jesus Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: Maria da Conceicao Lopes Pereira, OAB/MG 35.429 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Trata-se de pedido de habilitação neste precatório dos sucessores de PALMYRA CÂNDIDA DE JESUS, falecida conforme certidão de fl. 75. Apresentaram os documentos de fls. 75/79. No entanto, o Assessor de Precatório aponta a ausência da certidão de casamento de LUIZ ANTÔNIO DA SILVA, qualificado como casado na procuração de fl. 78. Intimem-se os requerentes para apresentar o documento faltante, no prazo de 5 (cinco) dias. Autos de Sequestro 001/2015 – Município de Bicas Devedor: Município de Bicas Advogados: Dilciene de Oliveira Minateli - OAB/MG 124.752. Extrato de decisão/despacho: Considerando que houve solução em relação à dívida objeto do sequestro, JULGO EXTINTO este procedimento em virtude do cumprimento da obrigação. Comunique-se, para os fins necessários, ao setor de pagamento quanto à existência do valor depositado. Dê-se ciência, efetuando as anotações necessárias. Arquivem-se, em seguida, os autos.
Tiago Nogueira Starling Assessor de Precatórios
CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
18 de agosto de 2015
De ordem do MM. Juiz de Direito, Ramom Tácio de Oliveira, da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores a seguir, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação. Precatório: 806 /2004 - ALIMENTAR Credor: Celso Guimarães da Rocha e Outros Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: Marcos Waldir de Avila, OAB/MG 50.042 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955
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Decisão/Despacho: Homologo o acordo de Fls. 135, para que surta os seus legais efeitos. Mantenho a(s) reserva(s) bancária(s). Aguarde-se, ainda, o requerimento da liberação do crédito. Oportunamente, retornem-me estes autos conclusos Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 805 /2004 - ALIMENTAR Credor: Edésio Moreira de Castro e Outros Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: Marcos Waldir de Avila, OAB/MG 50.042, Ildeu da Silva Neiva, OAB/MG 43.651, Cristina Melo de Madureira, OAB/MG 77.877 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Homologo o acordo de Fls. 155, para que surta os seus legais efeitos. Mantenho a(s) reserva(s) bancária(s). Aguarde-se, ainda, o requerimento da liberação do crédito. Oportunamente, retornem-me estes autos conclusos Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 807 /2004 - ALIMENTAR Credor: Tânia de Castro Matos e Outros Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: Antonio Messias Filho, OAB/MG 28.916 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Homologo o acordo de Fls. 48, para que surta os seus legais efeitos. Na ocasião prevista no acordo celebrado, expeçam-se os alvarás de pagamento do crédito, providenciando, se for o caso, o recolhimento dos tributos, mediante os registros contábeis, comprovantes nos autos e ciência ao credor e devedor. Nos termos do art. 157, I, da Constituição da República, como o imposto de renda é receita do Estado, o termo de pagamento torna-se hábil à declaração desse tributo. O precatório será extinto e baixado, conforme ajustado, ocasião em que devem ser feitas as comunicações necessárias. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 164 /2004 - ALIMENTAR Credor: Arnaldo Gregório da Silva e Outros Devedor: DER/MG - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MG Advogado: Pedro Paulo Nogueira de Rezende, OAB/MG 21.204, Max Felipe Rosa Junior, OAB/MG 84.723 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Rosalvo Miranda Moreno Junior, OAB/MG 70.806, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Homologo o acordo de Fls. 149/150, para que surta os seus legais efeitos. Na ocasião prevista no acordo celebrado, expeçam-se os alvarás de pagamento do crédito, providenciando, se for o caso, o recolhimento dos tributos, mediante os registros contábeis, comprovantes nos autos e ciência ao credor e devedor. Nos termos do art. 157, I, da Constituição da República, como o imposto de renda é receita do Estado, o termo de pagamento torna-se hábil à declaração desse tributo. O precatório será extinto e baixado, conforme ajustado, ocasião em que devem ser feitas as comunicações necessárias. Publique-se. Cumpra-se. Precatório: 804 /2004 - ALIMENTAR Credor: Antônio Nazareno Lopes Cançado Devedor: ESTADO DE MINAS GERAIS Advogado: Tasso Lacerda Machado, OAB/MG 4.689, Joao Oldak Cezar, OAB/MG 31.821 - Ronaldo Maurilio Cheib, OAB/MG 38.933, Geraldo Ildebrando de Andrade, OAB/MG 64.127, Fabio Murilo Nazar, OAB/MG 76.955 Decisão/Despacho: Homologo o acordo de Fls. 72, para que surta os seus legais efeitos. Na ocasião prevista no acordo celebrado, expeçam-se os alvarás de pagamento do crédito, providenciando, se for o caso, o recolhimento dos tributos, mediante os registros contábeis, comprovantes nos autos e ciência ao credor e devedor. Nos termos do art. 157, I, da Constituição da República, como o imposto de renda é receita do Estado, o termo de pagamento torna-se hábil à declaração desse tributo. O precatório será extinto e baixado, conforme ajustado, ocasião em que devem ser feitas as comunicações necessárias. Publique-se. Cumpra-se.
Marilene De Vasconcelos Albrigo Assessora Técnica II
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO
Diretora Executiva: Selma Michaelsen Dias
Homologação
Processo: nº 0389/2015 Licitação: nº 057/2015 Modalidade: Pregão Eletrônico Objeto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços para organização e operacionalização de 02 (dois) Concursos Públicos, de Provas e Títulos, para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, a serem regidos pelas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos, partes integrantes e inseparáveis do Edital.
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LICITANTE VENCEDOR: CONSULPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LTDA. Lote Único: Valor Total: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Homologação Processo: nº 2171/2014 Licitação: nº 013/2015 Modalidade: Pregão Eletrônico Objeto: Prestação de serviço técnico profissional especializado de elaboração de projetos de pequeno porte para reformas, ampliações e/ou adaptações de edificações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. LICITANTE VENCEDOR: SENO ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA Lote Único: Valor Total: R$ 1.797.993,00 (hum milhão setecentos e noventa e sete mil novecentos e noventa e três reais).
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Diretor Executivo: Hilton Secundino Alves
GERÊNCIA DE CONTROLE DE RECEITAS E REPASSES ESPECIAIS
Gerente: Leonardo Honório Rodrigues
Comunicação:
Solicitações de restituição de valores recolhidos por meio de Guia de Recolhimentos de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ (Portaria Conjunta n.º 269, de 14 de dezembro de 2012).
Requerimentos deferidos:
Os créditos serão efetuados a partir do dia 20 deste mês.
Requerente/Favorecido Advogado OAB nº Data do Protocolo
Número do Protocolo
A Franchising Gerenciamento e Assessoria Eireli 15/07/2015 471383201517
Abelardo Medeiros Mota Abelardo Medeiros Mota 85115 21/07/2015 486910201517
Adriana Passos Ferreira 01/07/2015 435241201514
Aldson Veloso Machado Aldson Veloso Machado 86917 13/07/2015 463833201510
Alesat Combustíveis S.A. Gustavo Cavalheiro Garcia 148873 21/07/2015 487545201518
Ampara Assistência Médica Paraíso Ltda 07/07/2015 449068201515
Andrade e Mana Advogados ME 30/07/2015 512928201510
Andre Fontolan Scaramuzza 11/06/2015 380280201514
12/06/2015 383788201515
André Lopes Lovalho Ulhôa André Lopes Lovalho Ulhôa 146345 20/07/2015 485323201510
Andreia Aparecida Ferreira Andreia Aparecida Ferreira 146936 17/07/2015 480151201518
Antonio Cardozo 29/07/2015 507713201519
Araújo de Oliveira e Jambiski Advogados Associados 14/07/2015 467441201515
Arnaldo Diniz dos Santos 10/07/2015 460002201511 Associação de Compradores do Empreendimento Villa Umbria 02/09/2015 361669201515
Bruno de Castro Carvalho 28/07/2015 504434201514
Bruno Moteram da Silva 16/07/2015 477307201517
Carlos Lindomar de Sousa Carlos Lindomar de Sousa 80520 28/07/2015 504432201516
Carlos Miro Advogados Silca Mendes Miro Babo 76079 31/07/2015 515415201513
Casa do Cimento Colatina Ricardo Silva Braga 99231 21/07/2015 487882201519
Cayro Teodoro Borges Nunes 21/07/2015 487480201515
César Antônio Gonçalves 22/07/2015 491202201514
Comau do Brasil Industria e Comércio Ltda 29/07/2015 510362201517
Comércio e Indústria de Pescados Caratinga Ltda 22/07/2015 493388201516
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Requerente/Favorecido Advogado OAB nº Data do Protocolo
Número do Protocolo
Cond. Centro Emp. Assis Chateaubriand 16/07/2015 478223201516 Condominio do Edf. Zeus Cond I torre i do Grand Lider Olympus
Vinicius Teixeira Pinheiro 108162 02/07/2015 439230201519
Cooperativa Agro Pecuaria de Patrocinio Ltda 06/07/2015 444234201515
Cooperativa Agropecuária de Paraopeba João Paulo Moreiran Dornas 126053 30/07/2015 512259201519
Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Curvelo Ltda 03/07/2015 440598201513
Coopercitrus - Cooperativa de Produtores Rurais Juliana Martins de Oliveira 102498 01/07/2015 433728201511
Coppola e Gago Barbosa 03/07/2015 441777201514
Davi Maciel Davi Maciel 72392 07/07/2015 451563201511
Distribuidora Irmãos Gardingo Ind. Com. Transp. Ltda Eduardo Teixeira de Araujo 150063 15/07/2015 473595201517
Dresch Filho e Advogados Associados 23/07/2015 493988201510
24/07/2015 499238201515
Edson Fernandes Viana Edson Fernandes Viana 41618 31/07/2015 515078201511
Elisa Ferreira Lopes 30/07/2015 511275201511
Estevão Urbano Silva 14/07/2015 469729201514
Felipe Mauricio Saliba de Souza Felipe Mauricio Saliba de Souza 108211 03/07/2015 441627201516
Ferreira e Santos Advogados José Francisco de Oliveira Santos 74659 02/06/2015 363443201514
Flaviano Lopes Ferreira Flaviano Lopes Ferreira 61572 16/07/2015 477483201513
Garcia de Oliveira, Simões e Advogados Associados Breno Garcia de Oliveira 98579 06/07/2015 446688201511
Glauco Ribeiro de Oliveira Glauco Ribeiro de Oliveira 57571 15/06/2015 387264201519
Góes e Nicoladelli Advogados Associados EPP 16/07/2015 476714201516
Grasiely Cristian de Souza 22/07/2015 490211201515
Graziele Antunes Latini 26/06/2015 423826201513
Guilherme Loureiro Muller Pêssoa Guilherme Loureiro Muller Pêssoa 61316 27/07/2015 500836201516
Hanna Gonçalves Pfeffer Hanna Gonçalves Pfeffer 155192 03/07/2015 441778201513
Harley Dias Lopes Froes 03/07/2015 442500201516
Hipolabor Farmacêutica Ltda Tadeu Negromonte de Moura 97692 02/07/2015 439254201510
Imobiliaria Samar Ltda Livia Batista Vettori Carvalho 137673 14/07/2015 467440201516
Ivan Mercedo Andrade Moreira
Ivan Mercedo de Andrade Moreira 59382
17/07/2015 479763201510
Ivan Mercêdo Moreira Sociedade de Advogados
08/05/2015 295067201513
15/07/2015
472229201513
472230201510
472231201519
Jacqueline Henriques Correa 31/07/2015 515412201516
João Carlos Vitor Garcia 22/07/2015 490302201515
João Paulo de Campos João Paulo de Campos 104137 27/07/2015 500837201515
Joaquim Aparecido Gorino 27/07/2015 500811201515
José Messias Pereira Mota José Messias Pereira Mota 136161 07/07/2015 449071201510
Júlio César Viscardi Pereira 09/06/2015 373023201511
Labs e Andrade Sociedade de Advogados 21/07/2015 487963201511
Lelo Veículos Ltda 23/07/2015 496730201514
Luciana Maria de Paula Mascarenhas Luciana Maria de Paula Mascarenhas 86855 12/06/2015 386025201511
Luiz Gonzaga da Silva Pinheiro Luiz Gonzaga da Silva Pinheiro 37099 06/07/2015 444172201519
Luiz Rodrigues de Assis Neto Luiz Rodrigues de Assis Neto 137843 30/07/2015 511915201517
Luquini e Taveiros Advogados Associados Camila Baiao Luquini 96271 20/07/2015 484712201512
Maquinas Rec Industria e Comercio Ltda 23/07/2015 496221201510
Marcelo Tostes Advogados Associados Marcelo Tostes de Castro Lima 63440 22/07/2015 492394201510
492393201511
Marcos Roberto Coutinho 27/07/2015 503500201515
Maria Cristina Conde Pellegrino 16/07/2015 477062201512
Maria da Gloria Froes Muschioni 17/07/2015 481604201519
Maria do Socorro Vitor de Souza 10/07/2015 460602201515
Mariana Teixeira Neves Mariana Teixeira Neves 142525 14/07/2015 467412201510
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Requerente/Favorecido Advogado OAB nº Data do Protocolo
Número do Protocolo
Martinelli Advocacia Empresarial Tiago de Oliveira Brasileiro 85170 18/06/2015 399629201514
MEGS - Assessoria Jurídica e Manoel Archanjo Marcelo Luiz Keller 105411 19/06/2015 402086201512
Melo e Alcântara Sociedade de Advogados Edson Augusto Ferreira Alcantara 98650 17/07/2015 480521201511
Mendes e Vitorino Advogados Associados João Vitorino da Silva Junior 100583 08/07/2015 455281201513
Mírian Gontijo e Advogados Associados Lucas Ramos de Freitas Morais 157821 10/07/2015 459743201516
Montec Serviços e Peças Ltda 31/07/2015 516131201514
Município de Guaxupé 31/07/2015 514184201515
Municipio de Itauna Otacília de Cássia Barbosa Parreiras 68144 06/07/2015 445547201514
Nagel Gomes Cardoso Nangel Gomes Cardoso 144386 31/07/2015 514182201517
Ney Campos Advogados 03/07/2015 442022201515
Nilton Machado Sociedade de Advogados Nilton Machado Junior 65935 24/07/2015 497652201516
Nilza Maria de Oliveira Cortez 17/06/2015 396956201513
Nubia Candida Batista de Sousa Rodrigues Nubia Candida Batista S. Rodrigues 152547 09/07/2015 456175201510
Paraíso Peças e Serviços - ME 23/07/2015 493973201517
Paulo Sergio Lisboa - EPP 13/07/2015 463783201510
Perone Rauber e Maia Advogados Amanda Vargas Hoed 152081 28/07/2015 506064201516
506058201514
Portela e Lima Advogados Associados Humberto Rossetti Portela 91263 29/07/2015 510610201517
Prefeitura Municipal de Caldas Luiz Claudio Luquini 119103 29/07/2015 507722201518
Prefeitura Municipal de Itanhandu 23/07/2015 493800201516
Renata Quintela Tavares Rissato 03/07/2015 442259201519
Renato Aparecido Salvo 22/07/2015 492027201515
Renice Dias Gonçalves Renice Dias Gonçalves Silva 108481 03/07/2015 440599201512
Reynaldo Guazzelli Filho 21/07/2015 486904201515
Ribeiro de Andrade Advogados Renato Moraes Bicalho de Lana 50200 28/07/2015 506113201517
Ricardo Túlio Malta Moreira 13/07/2015 463832201511
Riquena Neto Ar Condicionado Ltda 20/07/2015 482891201519
Rossi e Sejas Advogados Associados Peter de Morais Rossi 42337 29/06/2015 427050201511
Russel Ipolito Barbosa 14/07/2015 467457201516
Santana e Castro Soc. de Advogados Gilmara Aparecida de Castro 96833 02/07/2015 439599201514
Silvia Natalia Pinto 29/07/2015 510191201514
Silvio Augusto Tarabal Rodrigo Henrique dos Santos Diniz 104891 02/07/2015 438177201516
Simone Ferreira dos Santos Batalha Simone Ferreira dos Santos Batalha 70122 20/07/2015 484723201519
Thiago Ferreira de Paula 30/07/2015 511277201519
511278201518
Thiago Germando Chaves Thiago Germano Chaves 126726 29/07/2015 507721201519
Tonello Kalil Advogados Associados Walker Tonello Junior 64738 11/06/2015 382780201515
Tulio Oliver Ticom Ana Paula Fernandes Tome da Silva 144565 08/07/2015 452651201512 Unimed Vertente do Caparaó Cooperativa de trabalho Médico Ltda Ana Paula Kfuri Pereira Rosa 97367 04/02/2015 62675201511
Unimed - Belo Horizonte Cooperativa de Trabalho Médico LTDA
Fernanda Ribeiro de Larceda e Barros 112448 15/07/2015 472397201519
Valéria Esteves Advogados Associados Douglas Ramos Esteves 147583 28/07/2015 505029201512
Venturim Trans. E Logistica Ltda 28/07/2015 504433201515
Vicente de Paulo Resende Júnior Vicente de Paulo Resende Júnior 160826 08/07/2015 455462201514
Wallace Pereira Campos 24/07/2015 497616201511
Werneck e Dias Advogados Associados Ayla Azevedo Carvalho 145938 10/07/2015 462459201515
Zambiazi Advogados e Consultores Associados Gianpaolo Zambiazi Bertol Rocha 86425 29/07/2015 510120201510
INTIMAÇÃO:
Ficam intimados os requerentes relacionados abaixo, a complementar o requerimento de restituição de GRCTJ, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento. (art. 7º da Portaria-Conjunta 269/2012).
Requerente Advogado OAB nº.
Data do Protocolo
Número do Protocolo Motivos Descrição dos Motivos
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo
Disponibilização: 18 de agosto de 2015 Publicação: 19 de agosto de 2015
dje.tjmg.jus.br Edição nº: 150/2015
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Requerente Advogado OAB
nº. Data do
Protocolo Número do
Protocolo Motivos Descrição dos Motivos
Antonio Baisi Antônio Baisi 25204 29/07/2015 507723201517 14
Ausência de cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º, §1º, V
15 Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º
Câmara Vieira e Raslan Sociedade de Advogados
Kassim Scneider Raslan
80722 03/07/2015
442381201510 6 Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
442383201518
6 Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
14 Ausência de cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º, §1º, V
Christiano Oliveira Prates Christiano Oliveira Prates
78008 23/07/2015 496997201512 15 Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º
Coop. De Crédito de Livre Admissão e Associados do Norte de
03/07/2015 440597201514
12 Ausência de cópia do documento de identidade do requerente - art.3º, §1º, IV
14 Ausência de cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º, §1º, V
Corbo, Aguiar e Waise Advogados Associados
Raul Tavares Junqueira 115224 07/07/2015
450383201511 14
Ausência de cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º, §1º, V
15 Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º
450384201510
6 Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
14 Ausência de cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º, §1º, V
15 Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º
Delta Produções Ltda 30/07/2015 511349201513
12 Ausência de cópia do documento de identidade do requerente - art.3º, §1º, IV
14 Ausência de cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º, §1º, V
Frediane Renata Guimarães Correia
Frediane Renata Guimarães Correia
76095 14/07/2015 467439201519 10 Ausência de comprovante original de efetivo pagamento - art.3º, §1º, II e III
Freitas e Froes Com. E Dist. Mat. De Construção Ltda 03/07/2015 442499201519
17 Ausência de Assanitura no requerimento - Anexo I
12 Ausência de cópia do documento de identidade do requerente - art.3º, §1º, IV
Hélia Figueiró Paixão 29/07/2015 508714201516 12
Ausência de cópia do documento de identidade do requerente - art.3º, §1º, IV
15 Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º
Humberto Rossetti Portela Humberto Rossetti Portela
91263 08/07/2015 455659201517 15 Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º
Idelio Borborema Domingues Idelio Borborema Domingues 38225 07/07/2015 449070201511
6 Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
15 Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º
Ivan Mercedo de Andrade Moreira
17/07/2015
479762201511
6 Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
12 Ausência de cópia do documento de identidade do requerente - art.3º, §1º, IV
Ivan Mercedo de Andrade Moreira 59382
479764201519 14
Ausência de cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º, §1º, V
15 Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º
479765201518 14 Ausência de cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º, §1º, V
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo
Disponibilização: 18 de agosto de 2015 Publicação: 19 de agosto de 2015
dje.tjmg.jus.br Edição nº: 150/2015
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Requerente Advogado OAB
nº. Data do
Protocolo Número do
Protocolo Motivos Descrição dos Motivos
José Geraldo Ferreira 17/07/2015 479141201513 15 Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º
Lucia Gomes Fonseca Lucia Gomes Fonseca 57705 07/07/2015 449067201516 6
Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
Lucimara Silva Tassini 31/07/2015 514183201516 15 Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º
Manoel de Souza e Silva Antonio Cesar da Silva 49235 28/07/2015 506170201517 10
Ausência de comprovante original de efetivo pagamento - art.3º, §1º, II e III
Melo e Alcantara Sociedade de Advogados
Edson Augusto Ferreira Alcântara
97650 17/07/2015 480522201510 15 Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º
MRV Engenharia e Participações S/A
07/07/2015 450676201517
6 Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
12 Ausência de cópia do documento de identidade do requerente - art.3º, §1º, IV
10/07/2015 461188201515
6 Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
12 Ausência de cópia do documento de identidade do requerente - art.3º, §1º, IV
Nivaldo Pedro de Araújo Nivaldo Pedro de Araújo 60369 10/07/2015 459916201518 15 Ausência de procuração original -
art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º Pinheiro Mourão Raso E Araújo Filho Advogados Raul Araujo Filho 5915 14/07/2015 469937201512 15
Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º
Pinto e Soares Advogados Associados
Alberto Eustáquio Pinto Soares
28072 08/07/2015 455165201514 16 Procuração em desacordo com o
art.2º, §2º e art.3º, §1º, VI
14/07/2015 470510201515 16 Procuração em desacordo com o art.2º, §2º e art.3º, §1º, VI
Sagi Empreendimentos e Incorporadora Ltda 20/07/2015 483464201514 8 Ausência de GRCTJ - Via dos
autos - art.3º, §1º, II
Santa Monica Empreendimentos Ltda 27/07/2015 500806201512
2 Ausência de dados Bancários - art.3º
6 Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
Sicoob Ac Credi - Coop. De Cred. De Livre Adm. Do Leste Nordeste Mineiro Ltda
21/07/2015 486905201514
8 Ausência de GRCTJ - Via dos autos - art.3º, §1º, II
10 Ausência de comprovante original de efetivo pagamento - art.3º, §1º, II e III
14 Ausência de cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica - PARTE - art.3º, §1º, V
15 Ausência de procuração original - art.3º, §1º, VI c/c art.2º §§1º ao 3º
Simbel Construções e Empreendimentos Ltda 30/07/2015 512645201512 6
Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
Sociedade Mineira de Cultura 02/07/2015 438508201516 6 Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
Toledo Piza Advogados Associados
Douglas Jose Brandão de `Paiva
135355 06/07/2015 448097201512 6 Ausência de certidão específica para guia vinculada a processo judicial - art.3º, §1º, I
INDEFERIDOS:
De acordo com a Portaria-Conjunta 269/2012.
Requerente/Favorecido Advogado OAB nº.
Data do Protocolo
Número do Protocolo Descrição dos Motivos
Ivan Mercedo de Andrade Moreira
Ivan Mercedo de Andrade Moreira 59382 11/06/2015 381026201511 Guias restituídas em Setembro/2015
Município de Uberlândia Tiago Chaves Ferreira de Paiva 117014 27/07/2015 501419201519 Guias prescritas no pedido de
restituição
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo
Disponibilização: 18 de agosto de 2015 Publicação: 19 de agosto de 2015
dje.tjmg.jus.br Edição nº: 150/2015
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GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
Gerente: Paulo Roberto da Silva Coutinho
DIÁRIAS DE VIAGEM
Nome: Cláudio Mendes Ribeiro, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Manhuaçu - MG, Atividade Desenvolvida: Fiscalização das obras/serviços no prédio do fórum. Outro(s) destino(s) Caratinga e Itabira., Data saída: 26/08/2015, Data retorno: 28/08/2015, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Daniela de Jesus Soares Lima, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Coronel Fabriciano - MG, Atividade Desenvolvida: Cobertura de júri e atendimento de imprensa., Data saída: 18/08/2015, Data retorno: 20/08/2015, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Dorival Valeriano de Lima, Cargo: Oficial Judiciário D, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Participar da reunião sobre a elaboração do Orçamento Participativo para o ano de 2016., Data saída: 26/07/2015, Data retorno: 27/07/2015, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Ercilia da Conceição Nunes Caldeira, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Vazante - MG, Atividade Desenvolvida: Fiscalização das obras/serviços no prédio do fórum. Outro(s) destino(s) Coromandel., Data saída: 19/08/2015, Data retorno: 21/08/2015, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Ercilia da Conceição Nunes Caldeira, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Vazante - MG, Atividade Desenvolvida: Fiscalização das obras/serviços no prédio do fórum. Outro(s) destino(s) Coromandel., Data saída: 25/08/2015, Data retorno: 28/08/2015, Qt. Diárias: "3,5". Nome: Genole Santos de Moura, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Participar da reunião sobre a elaboração do Orçamento Participativo para o ano de 2016., Data saída: 28/07/2015, Data retorno: 30/07/2015, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Glaysson Costa de Alcantara, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Itabira - MG, Atividade Desenvolvida: Complemento da diária 7390/15, para pagto de 1 diária referente ao dia 28/07/15., Data saída: 28/07/2015, Data retorno: 31/07/2015, Qt. Diárias: "1". Nome: Gustavo de Souza Ferreira, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Santa Bárbara - MG, Atividade Desenvolvida: Vistoria de obra/serviço do imóvel do fórum., Data saída: 26/08/2015, Data retorno: 26/08/2015, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Jarém Guarany Gomes Júnior, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Sete Lagoas - MG, Atividade Desenvolvida: Vistoria de obra/serviço do imóvel do fórum., Data saída: 13/08/2015, Data retorno: 13/08/2015, Qt. Diárias: "0,5". Nome: José Augusto da Silva Neto, Cargo: Agente Judiciário C, Destino: Nepomuceno - MG, Atividade Desenvolvida: Implantação do CEJUS na comarca., Data saída: 28/08/2015, Data retorno: 28/08/2015, Qt. Diárias: "0,5". Nome: José Augusto da Silva Neto, Cargo: Agente Judiciário C, Destino: Visconde do Rio Branco - MG, Atividade Desenvolvida: Implantação do CEJUS na comarca., Data saída: 25/08/2015, Data retorno: 25/08/2015, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Juliano Eustáquio Gurgel Nogueira, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Alfenas - MG, Atividade Desenvolvida: Levantamento para implementação do PJe na comarca., Data saída: 18/08/2015, Data retorno: 20/08/2015, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Lucio Tomaz de Brito, Cargo: Oficial Judiciário C, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Transladar adolescente para ser entregue ao CRS São Gerônimo., Data saída: 08/08/2015, Data retorno: 09/08/2015, Qt. Diárias: "1,5". Nome: LUIZ CARLOS DA SILVA, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Sete Lagoas - MG, Atividade Desenvolvida: Conduzir veículo oficial no dia 12/08 para Sete Lagoas e 14/08 para Ouro Branco., Data saída: 12/08/2015, Data retorno: 14/08/2015, Qt. Diárias: "1". Nome: Manuela Ribeiro Barbosa, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Coronel Fabriciano - MG, Atividade Desenvolvida: Cobertura de júri e atendiemnto de imprensa., Data saída: 18/08/2015, Data retorno: 20/08/2015, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Márcia Cristina Ribeiro de Menezes Theodoro, Cargo: Oficial Judiciário D, Destino: Carangola - MG, Atividade Desenvolvida: Vistoria de obra/serviço do imóvel do fórum., Data saída: 18/08/2015, Data retorno: 19/08/2015, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Marcos Antônio de Araújo, Cargo: Oficial Judiciário D, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Transladar adolescente para ser entregue ao CRS São Gerônimo., Data saída: 08/08/2015, Data retorno: 09/08/2015, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Maria Helena Rodrigues, Cargo: Técnico Judiciário B, Destino: Itanhomi - MG, Atividade Desenvolvida: Vistoria de obra/serviço do imóvel do fórum. Outro(s) destino(s) Alvinópolis e Mutum., Data saída: 19/08/2015, Data retorno: 21/08/2015, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Otto Leonardo Vieira, Cargo: Técnico Judiciário B, Destino: Abaeté - MG, Atividade Desenvolvida: Vistoria de obra/serviço do imóvel para o CEJUS na comarca., Data saída: 25/08/2015, Data retorno: 25/08/2015, Qt. Diárias: "0,5". Nome: Paulo Ornelas Mourthé, Cargo: Técnico Judiciário B, Destino: Leopoldina - MG, Atividade Desenvolvida: Vistoria nas instalações para implantação do PJe., Data saída: 19/08/2015, Data retorno: 20/08/2015, Qt. Diárias: "1,5". Nome: Rodrigo Marques Resende, Cargo: Técnico Judiciário C, Destino: Aiuruoca - MG, Atividade Desenvolvida: Vistoria de obra/serviço do imóvel do fórum. Outro(s) destino(s) Cambuquira e Itanhandú., Data saída: 25/08/2015, Data retorno: 28/08/2015, Qt. Diárias: "3,5". Nome: Ronaldo Ribas da Cruz, Cargo: Juiz de Segunda Entrância, Destino: Belo Horizonte - MG, Atividade Desenvolvida: Participar da reunião sobre a elaboração do Orçamento Participativo para o ano de 2016., Data saída: 28/07/2015, Data retorno: 30/07/2015, Qt. Diárias: "2". Nome: Thiago Colnago Cabral, Cargo: Juiz de entrância especial, Destino: Brasília - DF, Atividade Desenvolvida: Participar do Workshop Nacional dos GMF's: uma visão inovadora para a execução penal., Data saída: 26/05/2015, Data retorno: 28/05/2015, Qt. Diárias: "2,5". Nome: Washington Cláudio de Oliveira, Cargo: Assistente Especializado, Destino: Sete Lagoas - MG, Atividade Desenvolvida: Conduzir veículo oficial., Data saída: 13/08/2015, Data retorno: 13/08/2015, Qt. Diárias: "0,5".
Diário do Judiciário Eletrônico/TJMG Administrativo
Disponibilização: 18 de agosto de 2015 Publicação: 19 de agosto de 2015
dje.tjmg.jus.br Edição nº: 150/2015
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DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
Diretora-Executiva: Neuza das Mercês Rezende
18/08/2015
GERÊNCIA DE PROVIMENTO E DE CONCESSÕES AOS SERVIDORES Gerente, em exercício: Valéria Alvarenga Vieira de Almeida
PELA 1ª INSTÂNCIA
APROVANDO PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO
Nos termos da Resolução nº 797/2015: -Adelia Rosario de Oliveira Teixeira, PJPI-23161-3, Ipatinga, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-70, com lotação na Secretaria, 19 dias, a partir de 20/07/2015; -Ana Paula Costa Carvalho, PJPI-27866-3, Campos Altos, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-70, com lotação na Contadoria, no dia 26/06/2015; -Anderson Domingos Resende, PJPI-25274-2, Nova Serrana, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-70, com lotação na Contadoria, no dia 09/07/2015; -Antonio dos Santos Honorio, PJPI-9243-7, Camanducaia, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, com lotação na Contadoria, 150 dias, a partir de 22/07/2015; -Carlos Eduardo Minekawa, PJPI-24202-4, Uberlândia, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-70, com lotação na Secretaria, 19 dias, a partir de 13/07/2015; -Charles Douglas de Magalhães, PJPI-16079-6, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-70, com lotação na Secretaria, 19 dias, a partir de 03/08/2015; -Damaris Batista Azevedo, PJPI-20312-5, São Gonçalo do Sapucaí, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-70, com lotação na Contadoria, 21 dias, a partir de 15/07/2015; -Danielle Fernanda Silveira Oliveira, PJPI-23604-2, Governador Valadares, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-70, com lotação na Secretaria, 02 dias, a partir de 23/07/2015; -Denise Pires da Costa, PJPI-11754-9, Belo Horizonte, Comissário de Menores Coordenador IV, PJ-42, 19 dias, a partir de 13/07/2015; -Eduardo Ribeiro Alves de Ávila, PJPI-23122-5, Campos Altos, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-70, com lotação na Secretaria, 02 dias, a partir de 29/06/2015; -Gabriela Botelho Machado Feitosa, PJPI-30047-5, Belo Horizonte, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, com lotação na Secretaria, no dia 31/07/2015; -Joana Nunes Lopes, PJPI-27240-1, Belo Horizonte, Coordenador de Setor, PJ-43, 21 dias, a partir de 05/08/2015; -June Maria Cardoso Muller, PJPI-2671-6, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-70, com lotação na Secretaria, 14 dias, a partir de 04/08/2015; -Leodante Assis Pedrosa Filho, PJPI-21297-7, Nova Resende, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-70, com lotação na Secretaria, no dia 16/07/2015; -Leonardo Thompson D’Assumpção, PJPI-20791-0, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-70, com lotação na Secretaria, 30 dias, a partir de 02/08/2015; -Livia Sales Magnani Henriques, PJPI-14297-6, Nova Lima, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-70, com lotação na Secretaria, 05 dias, a partir de 13/07/2015; -Luciane da Silva Brandão, PJPI-24981-3, Juiz de Fora, Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial C, PJ-64, com lotação na Secretaria, no dia 24/07/2015; -Marilia Gomes de Sousa, PJPI-12807-4, Santa Maria do Suaçuí, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-70, com lotação na Secretaria, 02 dias, a partir de 16/07/2015; -Natalia Saldanha de Pinho Garcia, PJPI-28700-3, Ferros, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-70, com lotação na Secretaria, no dia 08/06/2015; -Nicolina Maria de Souza Vieira, PJPI-19923-2, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-70, com lotação na Secretaria, 12 dias, a partir de 03/08/2015; -Sheila Neves Honório, PJPI-22026-9, Betim, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-70, com lotação na Secretaria, 19 dias, a partir de 10/07/2015; -Silvana Bernardes Pereira, PJPI-10292-1, Campestre, Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância C, PJ-52, com lotação na Contadoria, 22 dias, a partir de 06/07/2015; -Sílvia Maria da Mota Cunha Dias, PJPI-12155-8, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-70, cm lotação na Secretaria, 120 dias, a partir de 29/07/2015; -Viviane Helena Evangelista da Silva, PJPI-15367-6, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-70, com lotação na Secretaria, 15 dias, a partir de 17/07/2015, ficando retificada a publicação de 11/08/2015; -Wallace Dario Pereira, PJPI-21687-9, Belo Horizonte, Oficial de Apoio Judicial B, PJ-70, com lotação na Secretaria, no dia 31/07/2015.
DEFERINDO AVERBAÇÃO
-Ana Paula Maia Ferreira Souza, PJPI-18368-1, Campo Belo, da certidão emitida pela Prefeitura Municipal de Cristais, 3415 dias, como tempo de serviço público, para fins de aposentadoria, ficando retificadas as publicações de 18/03/2008 e 03/09/2012; -Cléber Batista Lopes, PJPI-10465-3, Santa Maria do Suaçuí, da certidão emitida pela Prefeitura Municipal de Santa Maria do Suaçui, 1127 dias, para fins de adicionais e férias-prêmio e 1125 dias, como tempo de serviço público, para fins de
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aposentadoria, ficando retificada a publicação de 14/03/1992; da certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, 95 dias, para fins de adicionais e aposentadoria; -Jaqueline de Carvalho Rabelo, PJPI-22115-0, Caldas, da certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, 3507 dias, para fins de adicionais e aposentadoria, 701 dias, na forma do art. 120 do ADCT da Constituição Estadual e 630 dias, na forma do art. 119 do ADCT da Constituição Estadual, ficando retificada a publicação de 04/03/2008; da certidão emitida pela Prefeitura Municipal de Caldas, 240 dias, como tempo de serviço público, para fins de aposentadoria, 245 dias, para fins de adicionais e 49 dias, na forma do art. 120 do ADCT da Constituição Estadual, ficando retificada a publicação de 04/03/2008; da certidão emitida pela Prefeitura Municipal de Caldas, 421 dias, para fins de adicionais, 420 dias, como tempo de serviço público, para fins de aposentadoria, 84 dias, na forma do art. 120 do ADCT da Constituição Estadual e 50 dias, na forma do art. 119 da Constituição Estadual, ficando retificada a publicação de 25/03/2009; -Maria das Dores Campos Gonçalves, PJPI-11886-9, Barbacena, da certidão emitida pela Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 488 dias, para fins de férias-prêmio e adicionais, 485 dias, como tempo de serviço público, para fins de aposentadoria, ficando retificada a publicada a publicação de 28/11/2000; -Sulani Nassimbeni Vargas, PJPI-10433-1, Governador Valadares, da certidão emitida pela Prefeitura Municipal de Governador Valadares, 2799 dias, para fins de adicionais e férias-prêmio, 2724 dias, para fins de aposentadoria, 2716 dias, como tempo de serviço público, 171 dias, na forma do art. 119 do ADCT da Constituição Estadual e 182 dias, na forma do art. 120 do ADCT da Constituição Estadual, ficando retificada a publicação de 18/06/2005; -Virgínia Cardoso Barcelos Maneira, PJPI-3446-2, Uberaba, da certidão emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, 964 dias, para fins de aposentadoria e 394 dias, para fins de adicionais.
DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003: -Alberto Capita Coelho, PJPI-16201-6, Cristina, 15 dias, a partir de 21/08/2015; -Cláudio de Sena Batista Palma, PJPI-17170-2, Bocaiúva, 60 dias, a partir de 20/08/2015; -Daniela Aparecida de Assis Ribeiro, PJPI-20412-3, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 21/08/2015; -Patrícia Naves Doti, PJPI-79-4, Belo Horizonte, 15 dias, a partir de 21/08/2015.
INDEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO
Por estar em desacordo com o art. 1º da Portaria nº 1110/1998: -Kelli Cristina dos Santos, PJPI-23170-4, Vespasiano, 15 dias, a partir de 21/08/2015. Em face do disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 200/2011: -Dineusany Teixeira Marques, PJPI-22751-2, Coronel Fabriciano, 30 dias, a partir de 21/08/2015.
INDEFERINDO CONVERSÃO EM ESPÉCIE DE FÉRIAS-PRÊMIO Por motivo de insuficiência de saldo: -Joventino Martins da Silva, PJPI-6265-3, Belo Horizonte, 105 dias; -Sônia Aparecida Silva Jabour, PJPI-8623-1, Itabira, 180 dias.
PELA 2ª INSTÂNCIA
CONCEDENDO LICENÇA À GESTANTE Nos termos do art. 54 da Portaria-Conjunta nº. 076/2006 e do art.3º da Resolução nº. 605/2009, por 180 (cento e oitenta) dias: -Luciana Cristina Ribeiro Pércope, TJ-6221-6, a partir de 01/08/2015.
DESIGNANDO PARA O EXERCÍCIO, EM SUBSTITUIÇÃO, DE CARGO COMISSIONADO
Nos termos da Portaria nº 3163/PR/2015: -Ana Célia Oliveira Diniz Vilela, TJ-3098-1, Assistente Judiciário, TJ-CAI-08, JU-A227, PJ-29, no Gabinete da 13ª Câmara Cível, da Secretaria do Tribunal de Justiça, por indicação do Desembargador Alberto Henrique Costa de Oliveira, no período de 30/03/2015 a 02/08/2015, durante o impedimento da titular Carolina Della Agostini Alves de Lima Nunes, TJ-6892-4; -Ana Clara Resende Leão, TJ-9048-0, Assistente Judiciário, TJ-CAI-08, JU-A43, PJ-29, no Gabinete da 18ª Câmara Cível, da Secretaria do Tribunal de Justiça, por indicação do Desembargador João Cancio de Mello Junior, no período de 20.07.2015 a 15/01/2016, durante o impedimento da titular André Vinícius Alves Moreira, TJ-8628-0; -Bruna Costa Pereira, TJ-9054-8, Assistente Judiciário, TJ-CAI-08, JU-A227, PJ-29, no Gabinete da 13ª Câmara Cível, da Secretaria do Tribunal de Justiça, por indicação do Desembargador, Alberto Henrique Costa de Oliveira no período de 03/08/2015 a 19/09/2015, durante o impedimento da titular Carolina Della Agostini Alves de Lima Nunes, TJ-6892-4;
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-Iara Costa Santos, TJ-8388-1, Assistente Judiciário, TJ-CAI-08, JU-A256, PJ-29, no Gabinete da 1ª Câmara Criminal, da Secretaria do Tribunal de Justiça, por indicação do Desembargador Wanderley Salgado de Paiva, no período de 28/07/2015 a, 23/01/2016, durante o impedimento da titular Isabela Cristina Rodrigues Viana Linhares, TJ-8713-0; -Isabela Cristina Rodrigues Viana Linhares, TJ-8713-0, Assessor Judiciário, TJ-DAS-03, AS-A382, PJ-77, no Gabinete da 1ª Câmara Criminal, da Secretaria do Tribunal de Justiça, por indicação do Desembargador Wanderley Salgado de Paiva, no período de 28/07/2015 a 23/01/2016, durante o impedimento da titular Mariana Vilaça Souza, TJ-7315-5; -Júnia Gleice Ferreira dos Reis, TJ-6467-5, Gerente, TJ-DAS-05, GE-L11, PJ-77, na Gerência de Execução Orçamentária e Administração Financeira - GEFIN, da Secretaria do Tribunal de Justiça, no período de 23/07/2015 a 07/08/2015, durante o impedimento do titular Guilherme Moreira de Rezende, TJ-6089-7; -Kelly Flávia Silva Duarte, TJ-9035-7, Assistente Judiciário, TJ-CAI-08, JU-A170, PJ-29, no Gabinete da 13ª Câmara Cível, da Secretaria do Tribunal de Justiça, por indicação do Desembargador José de Carvalho Barbosa, no período de 02/07/2015 a 12/08/2015, durante o impedimento do titular Helton Silva Lopes, TJ-7901-2; -Laura Marques Guimarães, TJ-9014-2, Assessor Judiciário, TJ-DAS-03, AS-A260, PJ-77, no Gabinete da 5ª Câmara Cível, da Secretaria do Tribunal de Justiça, por indicação do Desembargador Saulo Versiani Penna, no período de 06/08/2015 a 18/08/2015, durante o impedimento da titular Naiara Morais Castro, TJ-7709-9; -Marcela Olivência Suman Vieira, TJ-9033-2, Assistente Judiciário, TJ-CAI-08, JU-A5, PJ-29, no Gabinete da 13ª Câmara Cível da Secretaria do Tribunal de Justiça, por indicação do Desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, no período de 13/07/2015 a 08/01/2016, durante o impedimento da titular Fernanda Sgarbi Morgan, TJ-7589-5; -Marcela Rocha Figueiredo Guimarães Pereira, TJ-5920-4, Assessor Judiciário, TJ-DAS-03, AS-A256, PJ-77, no Gabinete da 17ª Câmara Cível, da Secretaria do Tribunal de Justiça, por indicação do Desembargador Eduardo Mariné da Cunha, nos períodos de 13/02/2015 a 27/02/2015 e 02/03/2015 a 02/08/2015, durante o impedimento da titular Nathalie Sinamara de Miranda e Faria, TJ-5010-4, ficando retificada a publicação de 23/04/2015; -Matheus Ferreira de Oliveira, TJ-9047-2, Assistente Judiciário, TJ-CAI-08, JU-A171, PJ-29, no Gabinete da 17ª Câmara Cível da Secretaria do Tribunal de Justiça, por indicação do Desembargador Eduardo Mariné da Cunha, no período de 10/07/2015 a 02/08/2015, durante o impedimento da titular Marcela Rocha Figueiredo Guimarães Pereira, TJ-5920-4; -Paula Borges Furtado de Mendonça, TJ-8371-7, Assessor Judiciário, TJ-DAS-03, AS-A256, PJ-77, no Gabinete da 17ª Câmara Cível da Secretaria do Tribunal de Justiça, por indicação do Desembargador Eduardo Mariné da Cunha, no período de 03/08/2015 a 28/08/2015, durante o impedimento da titular Nathalie Sinamara de Miranda e Faria, TJ-5010-4.
DEFERINDO AVERBAÇÃO
-Deborah Lisane de Lacerda Alexandrino, TJ-4947-8, da certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 457 dias de estágio, para fins de adicionais; -Maria das Graças do Porto Satler Hot, TJ-3937-0, da certidão emitida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, 144 dias, para fins de férias-prêmio, considerando a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.14.102472-9/000.
DEFERINDO FÉRIAS-PRÊMIO Nos termos da Emenda Constitucional nº 57/2003: -Débora Moreira Franco, TJ-6596-1, 74 dias, a partir de 09/09/2015; -Elisete Soares Teles Ayres, TJ-3983-4, 17 dias, a partir de 23/09/2015 e 18 dias, a partir de 13/10/2015; -Mariza Gomes, TJ-4608-6, 30 dias, a partir de 19/08/2015; -Vilma Soares de Lima, TJ-967-0, 25 dias, a partir de 08/09/2015.
EXPEDINDO TÍTULO DECLARATÓRIO
ADICIONAL POR QUINQUÊNIO Nos termos do art. 112 do A.D.C.T. da Constituição Estadual, acrescido pelo art. 4º da Emenda Constitucional nº 57/2003: -Deborah Lisane de Lacerda Alexandrino, TJ-4947-8, 3º adicional, a partir de 07/08/2015.
GERÊNCIA DE SAÚDE NO TRABALHO Gerente: Jeane Possato Amaral Machado
18/08/2015
Primeira Instância Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: CAPITAL Alessandra Siqueira Caquineau, PJPI 283861, de Belo Horizonte, 08 (oito) dia(s), a partir de 14 de agosto de 2015, em prorrogação; Ana Claudia Rodrigues de Vasconcellos Fortes, PJPI 61358, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 12 de agosto de 2015; Carolina de Brito Araújo Morais, PJPI 201269, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de agosto de 2015; Cláudia Franco Palmeira, PJPI 114611, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 13 de agosto de 2015, em prorrogação; Cláudio Gonçalves Pimenta, PJPI 153908, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 14 de agosto de 2015; Elson D'aparecida Pego, PJPI 245902, de Belo Horizonte, 10 (dez) dia(s), a partir de 17 de agosto de 2015, em prorrogação; Helena Cristina da Cunha, PJPI 27870, de Belo Horizonte, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de agosto de 2015, em prorrogação; Jane Cristina Guimarães Soares, PJPI 236612, de Belo Horizonte, 07 (sete) dia(s), a partir de 13 de agosto de 2015, em
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prorrogação; João Nélio Câmara Coelho, PJPI 165951, de Belo Horizonte, 15 (quinze) dia(s), a partir de 11 de agosto de 2015, em prorrogação; Lucimar Botelho Carvalho, PJPI 196741, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 10 de agosto de 2015; Mara Carmen de Abreu Mazzoni, PJPI 114587, de Belo Horizonte, 02 (dois) dia(s), a partir de 13 de agosto de 2015; Rodrigo Araújo Gomes Cabral, PJPI 180158, de Belo Horizonte, 03 (três) dia(s), a partir de 05 de agosto de 2015, em prorrogação; INTERIOR Alinne Resende Macedo, PJPI 223099, de Araxá, 01 (um) dia(s), a partir de 03 de agosto de 2015; Ana Carolina Campos de Araújo, PJPI 206995, de Contagem, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de agosto de 2015, em prorrogação; Antonio Marcos Boaventura, PJPI 252536, de Lagoa Santa, 15 (quinze) dia(s), a partir de 08 de agosto de 2015, em prorrogação; Azemar Rodrigues da Cruz, PJPI 46730, de Ribeirão das Neves, 04 (quatro) dia(s), a partir de 11 de agosto de 2015, em prorrogação; Carla Franco Almeida de Rezende, PJPI 223677, de Frutal, 01 (um) dia(s), a partir de 29 de julho de 2015; Carlos Alberto da Silva, PJPI 37531, de Juiz de Fora, 01 (um) dia(s), a partir de 12 de agosto de 2015; Caroline Tabet Mattos, PJPI 277988, de Juiz de Fora, 05 (cinco) dia(s), a partir de 10 de agosto de 2015; Chennya Mara de Castilho e Fonseca, PJPI 70763, de Itaguara, 04 (quatro) dia(s), a partir de 11 de agosto de 2015; Cláudia Márcia Pereira, PJPI 213595, de Contagem, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de agosto de 2015, em prorrogação; Cláudia Maria de Melo Guadanini, PJPI 45203, de Ribeirão das Neves, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de agosto de 2015; Cristina Moreira Sampaio, PJPI 248724, de Contagem, 30 (trinta) dia(s), a partir de 09 de agosto de 2015, em prorrogação; Edmilson Maria da Silva, PJPI 254805, de Uberaba, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 31 de julho de 2015, em prorrogação; Fabiana Alves dos Santos Mota, PJPI 128710, de Nova Serrana, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de agosto de 2015; Flávia Carolina de Souza, PJPI 255935, de Nova Serrana, 14 (quatorze) dia(s), a partir de 06 de agosto de 2015; Geraldo Rubens de Souza, PJPI 82586, de Araxá, 13 (treze) dia(s), a partir de 14 de agosto de 2015; Isabel Cristina dos Santos Correa, PJPI 95190, de Pouso Alegre, 05 (cinco) dia(s), a partir de 10 de agosto de 2015; Isaides Maria Silva Freitas, PJPI 120550, de Iturama, 12 (doze) dia(s), a partir de 27 de julho de 2015; Ivina Helena Machado Pereira da Silva, PJPI 279448, de Ribeirão das Neves, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de agosto de 2015, em prorrogação; Izabel Yassuko Ono, PJPI 256065, de Iturama, 01 (um) dia(s), a partir de 21 de julho de 2015; Izabel Yassuko Ono, PJPI 256065, de Iturama, 30 (trinta) dia(s), a partir de 30 de julho de 2015; Jacira Bernardes Pacheco, PJPI 45955, de Uberaba, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 18 de agosto de 2015, em prorrogação; José Palis Neto, PJPI 93211, de Uberaba, 15 (quinze) dia(s), a partir de 03 de agosto de 2015; Juliana de Paula Rosado Aquino, PJPI 235929, de Uberaba, 01 (um) dia(s), a partir de 03 de agosto de 2015; Júlio César Rodrigues Fonseca, PJPI 66167, de Matozinhos, 05 (cinco) dia(s), a partir de 10 de agosto de 2015; Lilian de Fátima Sant'ana Melo, PJPI 91611, de Bambuí, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de agosto de 2015; Lisandra das Graças Ferreira Fernandes, PJPI 267526, de Lagoa Santa, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de agosto de 2015, em prorrogação; Lucia Helena Ferreira, PJPI 46714, de Pará de Minas, 07 (sete) dia(s), a partir de 11 de agosto de 2015; Lúcia Sangali dos Santos Lepera, PJPI 249623, de Carmo do Paranaíba, 30 (trinta) dia(s), a partir de 06 de julho de 2015; Mara Alice Martins, PJPI 98491, de Iturama, 01 (um) dia(s), a partir de 24 de julho de 2015; Márcia Mendes, PJPI 209890, de Leopoldina, 60 (sessenta) dia(s), a partir de 20 de agosto de 2015, em prorrogação; Maria das Graças Ferreira Lima, PJPI 260554, de Pará de Minas, 08 (oito) dia(s), a partir de 11 de agosto de 2015, em prorrogação; Maria Luíza Valadares Assunção, PJPI 252494, de Pompéu, 30 (trinta) dia(s), a partir de 07 de agosto de 2015; Maria Tereza Lino Alves, PJPI 84962, de Luz, 05 (cinco) dia(s), a partir de 06 de agosto de 2015; Michele Coutinho Carvalho Nogueira, PJPI 258533, de Mateus Leme, 03 (três) dia(s), a partir de 12 de agosto de 2015; Mirian Aparecida Venzi Botrel, PJPI 104554, de Juiz de Fora, 03 (três) dia(s), a partir de 05 de agosto de 2015; Mônica Nogueira Antunes, PJPI 167619, de Betim, 02 (dois) dia(s), a partir de 06 de agosto de 2015; Nívia Campos Clemente, PJPI 288050, de Uberaba, 01 (um) dia(s), a partir de 11 de agosto de 2015; Patrícia Diniz Ferreira, PJPI 141283, de Contagem, 02 (dois) dia(s), a partir de 13 de agosto de 2015; Poliana Cachapús Vitale, PJPI 208785, de Uberaba, 02 (dois) dia(s), a partir de 28 de julho de 2015; Poliana Cachapús Vitale, PJPI 208785, de Uberaba, 01 (um) dia(s), a partir de 05 de agosto de 2015; Priscilla da Silveira, PJPI 223669, de Frutal, 01 (um) dia(s), a partir de 29 de julho de 2015; Rosangela Campos Álvares de Oliveira Valadares, PJPI 47803, de Pompéu, 30 (trinta) dia(s), a partir de 20 de agosto de 2015, em prorrogação; Rubens Campos Nolasco, PJPI 43380, de Pompéu, 04 (quatro) dia(s), a partir de 11 de agosto de 2015; Sandra Marques de Oliveira, PJPI 32987, de Iturama, 42 (quarenta e dois) dia(s), a partir de 31 de julho de 2015, em prorrogação; Selena Mara Carneiro Guimarães, PJPI 239129, de Itaúna, 03 (três) dia(s), a partir de 12 de agosto de 2015; Silvânia Aparecida Soares de Assis, PJPI 49353, de Ibiá, 02 (dois) dia(s), a partir de 06 de agosto de 2015; Simone Candido de Araujo Lima, PJPI 52712, de Contagem, 01 (um) dia(s), a partir de 07 de agosto de 2015; Simone Gonçalves da Conceição Antonucci, PJPI 122861, de Juiz de Fora, 02 (dois) dia(s), a partir de 10 de agosto de 2015, em prorrogação; Simone Gonçalves da Conceição Antonucci, PJPI 122861, de Juiz de Fora, 03 (três) dia(s), a partir de 12 de agosto de 2015, em prorrogação; Stênio Marcos Alves Rabello, PJPI 301945, de Abaeté, 01 (um) dia(s), a partir de 13 de agosto de 2015; Tássio Lucas Vieira de Souza, PJPI 159582, de Itabira, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de agosto de 2015; Tereza Cristina Delgado Pires da Silva, PJPI 97675, de Rio Preto, 01 (um) dia(s), a partir de 10 de agosto de 2015, em prorrogação; Thatiana Machado de Paula Evangelista, PJPI 190843, de Iturama, 01 (um) dia(s), a partir de 29 de julho de 2015; Valéria Rodrigues Pedrosa, PJPI 125179, de Itabirito, 15 (quinze) dia(s), a partir de 12 de agosto de 2015; Valéria Teixeira Costa, PJPI 67900, de Divinópolis, 05 (cinco) dia(s), a partir de 10 de agosto de 2015, em prorrogação; Vânia Maria Maia, PJPI 141366, de Pará de Minas, 07 (sete) dia(s), a partir de 13 de agosto de 2015; Wagner Fernandes, PJPI 89433, de Juiz de Fora, 12 (doze) dia(s), a partir de 10 de agosto de 2015; Retificando comunicado anterior: Azemar Rodrigues da Cruz, PJPI 46730, de Ribeirão das Neves, 08 (oito) dia(s), a partir de 03 de agosto de 2015; Segunda Instância Concedendo licença saúde aos seguintes servidores: Ana Paula dos Santos, TJ 88021, 02 (dois) dia(s), a partir de 13 de agosto de 2015, em prorrogação; Angélica Couto Bicalho Mallaco, TJ 20545, 05 (cinco) dia(s), a partir de 10 de agosto de 2015, em prorrogação; Carolina Andrade de Souza, TJ 28589, 12 (doze) dia(s), a partir de 07 de agosto de 2015; Cinara Martins Fraga Ferreira, TJ 80416, 30 (trinta) dia(s), a partir de 19 de agosto de 2015, em prorrogação; Daniela Bhering Nogueira Bissoli, TJ 53462, 07 (sete) dia(s), a partir de 13 de agosto de 2015;
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Gilvone Parreira de Souza, TJ 67371, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de agosto de 2015, em prorrogação; Isabela Carneiro Fonseca, TJ 72025, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de agosto de 2015; Jeanne Simão Abuhid, TJ 46482, 29 (vinte e nove) dia(s), a partir de 07 de agosto de 2015, em prorrogação; Lívia de Souza Marotta, TJ 66639, 01 (um) dia(s), a partir de 17 de agosto de 2015; Luciani Alves Linhares Martins, TJ 85381, 04 (quatro) dia(s), a partir de 15 de agosto de 2015, em prorrogação; Marcio Neves Penido, TJ 17087, 43 (quarenta e três) dia(s), a partir de 14 de agosto de 2015; Mario Cesar Ribeiro, TJ 29108, 01 (um) dia(s), a partir de 18 de agosto de 2015, em prorrogação; Rausimara Resende Correia Araújo, TJ 21493, 30 (trinta) dia(s), a partir de 19 de agosto de 2015, em prorrogação; Rogéria Maria Santana Costa, TJ 25601, 15 (quinze) dia(s), a partir de 06 de agosto de 2015, em prorrogação; Tiago Nogueira Starling, TJ 62604, 01 (um) dia(s), a partir de 14 de agosto de 2015, em prorrogação; Vanderléia de Fátima Rosa, TJ 15974, 01 (um) dia(s), a partir de 13 de agosto de 2015; Walter Ianni Netto, TJ 68593, 01 (um) dia(s), a partir de 13 de agosto de 2015, em prorrogação; Retificando comunicado anterior: Adriana Lima Raposo de Almeida, TJ 68890, 02 (dois) dia(s), a partir de 24 de julho de 2014;
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Diretor Executivo: André Borges Ribeiro
CONVOCAÇÃO CURSO EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO
PROGRAMA SERVIDOR INTEGRADO - SERIN 23ª TURMA
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, estão convocados os servidores, em estágio probatório, que não participaram de turmas anteriores, para participarem do curso Excelência no Atendimento - 23ª Turma, integrante do Programa Servidor Integrado – SERIN, conforme abaixo especificado: MODALIDADE: a distância CARGA HORÁRIA: 10 horas INSCRIÇÕES: Os convocados deverão obrigatoriamente realizar suas inscrições na página da EJEF (http://www.ead.tjmg.jus.br), no período 20 a 25 de agosto de 2015 PERÍODO DO CURSO: 01 a 29 de setembro de 2015 Belo Horizonte, 05 de agosto de 2015. (a) André Borges Ribeiro Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas – EJEF/ DIRDEP
AVISO
CURSO EXCELÊNCIA NO ATENDIMENTO
Modalidade: a distância 23ª TURMA
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Kildare Gonçalves Carvalho, Segundo Vice-Presidente do TJMG e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunicamos que estarão abertas as inscrições para a 23ª turma do curso Excelência no Atendimento, conforme abaixo especificado: 1 - METODOLOGIA: integralmente baseada na utilização da Internet e autoinstrucional - isto é, o aluno, por meio da Internet acessa o ambiente virtual do curso (http://www.ead.tjmg.jus.br) e realiza seu próprio percurso de aprendizagem, sem a orientação de tutores. A proposta pedagógica combina procedimentos didáticos e utilização de recursos técnicos próprios da Educação a Distância (EAD). 2 - PÚBLICO: Magistrados, servidores e estagiários da 1ª e da 2ª Instâncias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que não participaram de turmas anteriores, com prioridade para os servidores em estágio probatório. 3 - NÚMERO DE VAGAS: vagas limitadas. 4 - CARGA HORÁRIA: 10 horas 5 - PERÍODO DO CURSO: 01 a 29 de setembro de 2015 (o ambiente do curso estará acessível a partir das 14h do dia 01/09/2015 e será encerrado às 18h do dia 29/09/2015). 6 - PERÍODO DE INSCRIÇÕES: 20 a 25 de agosto de 2015. (As inscrições serão abertas a partir das 10h do dia 20/08/2015 e encerradas às 18h do dia 25/08/2015). Mesmo tendo sido convocado, o servidor em estágio probatório deverá obrigatoriamente seguir os procedimentos abaixo, assim como os demais interessados.
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Disponibilização: 18 de agosto de 2015 Publicação: 19 de agosto de 2015
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6.1 - Acessar o endereço http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link "Inscrições”; 6.2 - Na página de inscrições, clicar no link para o formulário de inscrição; 6.3 - Em seguida, preencher ou atualizar no formulário seus dados de cadastro (marcar a opção de Estágio Probatório, caso ainda esteja nessa situação) e clicar no botão “Enviar pedido de inscrição”; 6.4 - Os campos CPF e senha, preenchidos durante o procedimento de inscrição, serão utilizados, respectivamente, para Login e Senha de acesso ao ambiente virtual do curso, devendo ser anotados pelo candidato, como forma de lembrete. Caso o candidato necessite atualizar estes dados, deverá acessar o site http://www.ead.tjmg.jus.br e clicar no link “Cadastro”, presente no menu do topo da página. 7 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Serão excluídas: • Inscrições daqueles que já concluíram este curso, na modalidade a distância. • Inscrições daqueles que compartilharem o mesmo endereço de e-mail. O endereço pode ser do TJMG (@tjmg.jus.br), mas é obrigatório que este e-mail institucional seja individual e de uso exclusivo do aluno. • Inscrições daqueles que não pertencerem ao público-alvo deste curso. As inscrições confirmadas serão divulgadas no site http://www.ead.tjmg.jus.br no dia 31 de agosto, a partir das 14h. 8 - ACESSO AO CURSO: no link “Cursos”, por meio do endereço http://www.ead.tjmg.jus.br. Na sequência, clicar no link "Entrar", que se encontra em frente ao nome do curso. O aluno deverá, então, digitar o login (os 11 algarismos do CPF) e a senha, exatamente como os informou na ocasião do preenchimento do formulário de inscrição. 9 - PRÉ-REQUISITOS TECNOLÓGICOS 9.1 - Possuir ou ter acesso a um computador multimídia, capaz de reproduzir áudios e vídeos; 9.2 - Acesso à Internet, com velocidade mínima de conexão de 256 kbps; 9.3 - Possuir endereço de correio eletrônico (e-mail) válido e atual; o e-mail deverá ser de uso exclusivo do aluno e consultado, preferencialmente, diariamente; 9.4 - Sistema Operacional e Navegador de Internet atualizados. Adobe Flash Player, Adobe Acrobat Reader e Windows Media Player instalados e atualizados. 10 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: 10.1 - No decorrer do curso, o aluno será submetido a testes por meio de questionários; 10.2 - O aluno deverá obter, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento no total de pontos distribuídos durante o curso para obtenção de certificado da EJEF. 11 - DO CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO: 11.1 - Serão excluídos do ambiente e considerados desistentes os alunos que não acessarem o curso até o dia 15 de setembro de 2015 ou o abandonarem sem justificativa por escrito. Esse aluno ficará impedido de ter sua inscrição validada no próximo Curso Excelência no Atendimento, a distância; 11.2 - A justificativa para o cancelamento da inscrição deverá ser enviada à COFAC ([email protected]). As justificativas serão analisadas pela Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas – DIRDEP. 12 - UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DO CURSO: A utilização e impressão dos materiais do curso somente serão permitidas para uso pessoal do aluno, visando facilitar o aprendizado dos temas tratados, sendo proibida sua reprodução e distribuição sem prévia autorização da EJEF. 13 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E METODOLÓGICA: Gerência de Formação Permanente – GEFOP, por meio da Coordenação de Formação Permanente do Interior – COFINT, e Gerência de Recrutamento, Seleção e Formação Inicial – GESFI, por meio da Coordenação de Formação Inicial – COFAC. 14 - AUTOR DO CONTEÚDO: Núcleo de Desenvolvimento de Competências Humanossociais-NUDHS. 15 - SUPORTE TÉCNICO: Equipe de Educação a Distância: http://www.ead.tjmg.jus.br/faleconosco Telefone: (31) 3247-8825, no horário de funcionamento do TJMG. 16 - ESTIMATIVA DO MONTANTE DA DESPESA: R$ 0,00. 17 - ORIGEM DA RECEITA: TJMG 18 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: 18.1 - O Curso Excelência no Atendimento é uma realização da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes – EJEF; 18.2 - Orientações a respeito de acesso ao curso poderão ser obtidas por meio do suporte técnico mencionado no item 15; 18.3 - Outros esclarecimentos serão fornecidos pela Coordenação de Formação Inicial - COFAC, por meio do telefone (31)3247-8771, ou pelo e-mail [email protected]. Belo Horizonte, 05 de agosto de 2015. (a) André Borges Ribeiro Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas – EJEF/ DIRDEP
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DIRETORIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO DOCUMENTAL
Diretora Executiva: Rosane Brandão Bastos Sales
GERÊNCIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES TÉCNICAS
Gerente: Lúcia Maria de Oliveira Mudrik
JURISPRUDÊNCIA MINEIRA
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MUNICÍPIO DE CÓRREGO NOVO - EX-PREFEITO - RESSARCIMENTO DE VALORES - CONVÊNIO - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA - PROPOSITURA DE AÇÃO ANTERIOR - IMPROCEDÊNCIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA MALVERSAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO - INTERPOSIÇÃO DE NOVA AÇÃO COLETIVA - POSSIBILIDADE PREVISTA NOS ART. 16 DA LEI 7.347/85 (LACP) - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE "NOVA PROVA" - CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - TRÂNSITO EM JULGADO DA PRIMEIRA AÇÃO - COISA JULGADA - ART. 267, V, DO CPC - RECURSO PROVIDO - É possível o ajuizamento de nova ação coletiva, por qualquer legitimado, com idêntico fundamento, quando a anterior foi julgada improcedente por insuficiência de provas, desde que instruída com nova prova, sendo essa condição específica da ação, como prevê o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública. - Ajuizada nova Ação Civil Pública pelo Município de Córrego Novo, visando ao ressarcimento da importância recebida por ocasião da celebração de Convênio 62.1.1.2930/98, com a Secretaria de Estado da Educação, com o objetivo de construir escola no Distrito do Córrego do Mantimento, com idêntico fundamento da ação anterior, julgada improcedente por insuficiência de prova da malversação do dinheiro público, mas ausente a nova prova, deve ser extinto o feito sem resolução do mérito, porque colide com a coisa julgada. Apelação Cível nº 1.0134.07.090123-3/001 - Comarca de Caratinga - Apelante: Sílvio Gomes Fórneas - Apelado: Município de Córrego Novo - Interessada: Vale Construções e Montagens Ltda., representada por curador especial, Marcos Vinicius Arreguy Silva - Relator: Des. Afrânio Vilela
ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em dar provimento ao recurso. Belo Horizonte, 30 de junho de 2015. - Afrânio Vilela - Relator.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES. AFRÂNIO VILELA - Em análise, apelação cível interposta por Sílvio Gomes Fórneas contra a sentença de f. 293/299, proferida nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Município de Córrego Novo, em face do apelante e também de Vale Construções e Montagens Ltda., que julgou procedente o pedido para condenar os réus solidariamente ao ressarcimento integral do dano sofrido pelo Município de Córrego Novo, consubstanciado no valor atualizado da quantia recebida por meio do Convênio nº 62.163 (f.9/18). Determinou que os valores fossem atualizados com juros de 1% ao mês, a contar da citação e correção monetária pelo índice da CGJMG, a partir das datas dos repasses das verbas. Condenou, por fim, os réus, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da condenação. Em suas razões de f. 303/312, arguiu o apelante Sílvio Gomes Fórneas a ilegitimidade ativa do Município. Argumenta que há litispendência e, alternativamente, coisa julgada em relação à Ação nº 134.01.019733-0, com objeto idêntico à presente ação, na qual ocorreu o trânsito em julgado. No mérito, aduz que houve a celebração de convênio para construção de escola na zona rural do Município de Córrego Novo, entre a Administração Municipal e o Estado de Minas Gerais, sendo vencedora a empresa Vale Construções e Montagens Ltda.; que, em 06.10.1998, a empresa emitiu a 1ª nota fiscal pelos serviços prestados para execução da escola, sendo quitada mediante Cheque nº 939751, Nota de Empenho 1.062-1 (f. 91/92); que prestou contas da 1ª parcela; que, após a liberação da 2ª parcela, a empresa JL Ltda. subempreitou os serviços prestados pela Vale Construções e Montagens Ltda., sendo quitada a parcela mediante Cheque 939.722, Nota de Empenho 294; que a 3ª parcela foi efetuada à empresa JL Ltda., mediante Cheque 939.723, sendo prestadas contas do convênio. Afirma que, conforme cláusula 8ª, competia à Superintendência de Administração da Rede Escolar SAR/Diretoria de Rede Física-DIRF solicitar informações complementares para compatibilização do projeto, planilha e relatórios de execução da obra; que foi firmado 4º termo aditivo ao convênio com a prestações de contas, prorrogando a vigência para o dia 30.06.2001 pelo então Prefeito Sr. Eder Fragoso de Souza em 16.01.2001. Assim, a responsabilidade pela prestação de contas é daquele prefeito, porque a conclusão das obras deveria ter ocorrido em seu mandato. Aduz não ter ocorrido imprudência, negligência ou imperícia, pois realizou procedimento licitatório, fez a prestação de contas e não pode ser acusado de negligência, uma vez que a obra não foi concluída em seu mandato, mas deveria ter sido no de seu sucessor. Contrarrazões pelo Município de Córrego Novo às f. 316/317.
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Realizada diligência a fim de intimar o curador especial da empresa corre Vale Construções e Montagens Ltda., a Defensoria Pública foi cientificada à f. 345 e não apresentou recurso ou contrarrazões ao apelo. A Procuradoria-Geral de Justiça, em pareceres de f. 353-359 e 377, em razão da juntada da cópia do acórdão de f. 363/374, manifestou-se pelo não provimento do recurso. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. I - Preliminares. 1.1. Litispendência e coisa julgada. Argui o apelante várias preliminares, e, em observância à ordem estabelecida no art. 267 do CPC, analiso-as de acordo com a prejudicialidade. Assim, passo ao exame das teses de ocorrência da litispendência e da coisa julgada. Cinge-se esta controvérsia a verificar o acertamento da sentença que julgou procedente o pedido de ressarcimento ao erário pelo ex-prefeito de Córrego Novo, Sílvio Gomes Fórneas, da importância de R$140.897,00 (cento e quarenta mil oitocentos e noventa e sete reais). Extrai-se dos autos que a importância em destaque foi liberada pela Secretaria do Estado da Educação ao Município de Córrego Novo, nos termos da lei e de convênio firmado em 1997, com a finalidade de construção de uma escola-núcleo com quatro salas de aula e demais dependências, para atendimento de alunos de 1ª a 8ª séries do ensino fundamental, no Distrito de Córrego do Mantimento, competindo ao Município ceder área de 3.500m2, promover a licitação e executar a obra. Todavia, embora tenha sido realizada a licitação, sagrando-se vencedora a empresa corré, Vale Construções e Montagens Ltda., e tendo sido liberado todo o valor do convênio, afirma o Município autor, ora apelado, a construção do prédio não fora finalizada. Instruído o feito e prolatada sentença, foram os réus condenados a ressarcir à Administração Pública Municipal, solidariamente, a integralidade do valor do convênio, acrescido de juros e correção monetária (f. 293/299). Pois bem. De fato, no caso em apreço inexistiu litispendência entre a presente ação civil pública e a Ação nº 0134.01.019733-0, inclusive, porque a ação apontada pelo apelante já havia transitado em julgado há cerca de cinco meses antes do ajuizamento deste feito. Todavia, quanto à existência de coisa julgada, impõe-se uma análise mais aprofundada dos autos. É que, ao que se colhe do caderno processual, não restou cumprido pelo Município autor requisito previsto em lei para ajuizamento de segunda ação coletiva com formulação de pedido condenatório-pecuniário. Como dito acima, consta dos autos que em 2001 foi ajuizada ação pela mesma parte, visando responsabilizar o ex-prefeito, Sílvio Gomes Fórneas, ora apelante, por suposto dano ao patrimônio (art. 1º, VIII, Lei da Ação Civil Pública), pedindo sua condenação ao ressarcimento da importância liberada aos cofres públicos e vindicada nestes autos (R$140.897,00). E, malgrado tenha sido nominada de ação ordinária, obedeceu ao rito da ACP, com intervenção do Ministério Público como fiscal da lei, como prevê a Lei 7.347/85. Logo, pouco importa o nomen iuris dado à causa, mas o teor dos fatos e os pedidos formulados. Todavia, os diplomas que possibilitam o ajuizamento de nova ação coletiva com idêntico fundamento, quando a primeira foi julgada improcedente por ausência de provas, preveem requisito não observado pelo Município autor no momento do ajuizamento da presente ação, qual seja a narrativa e a comprovação de nova prova. Dispõe o art. 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85): "Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova" (grifei). No mesmo sentido, o art. 103, inciso I, da Lei 8.078/90, utilizado pelo Sentenciante e pelo Ministério Público, equivocadamente, como óbice ao reconhecimento da litispendência e da coisa julgada, visto não se ter em discussão vulneração ao direito do consumidor. Como dito alhures, o Município repete a ação com mesmo fundamento daquela outrora ajuizada, como se verifica da cópia da sentença e do acórdão proferidos naquele feito, acostados em cópia às f. 163/170, olvidando-se, contudo, de instruí-la com a imprescindível nova prova capaz de relativizar os efeitos da coisa julgada material para as ações coletivas, em caráter especialíssimo, dada a natureza das ações coletivas e dos direitos e interesses por elas tutelados. Sobre nova prova, preleciona José dos Santos Carvalho Filho:
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"Constata-se, pelo teor do artigo, que a nova prova representa verdadeira condição específica da ação. Não apresentando o autor prova diversa da que foi produzida na ação anterior, estará ele sujeito à decretação de carência da ação. É que, se nenhuma novidade quanto à matéria probatória for apresentada no processo, incidirá normalmente a vedação de ser renovada a ação, vedação essa que, como já visto, decorre do princípio geral firmado no dispositivo, qual seja o de que a sentença faz coisa julgada erga omnes. A consequência de ser ajuizada a nova ação sem prova diversa da que foi produzida no processo anterior reside na permissão, em favor do réu, de alegar na contestação a carência da ação (art. 301, X, do CPC) e a exceção de coisa julgada (art. 301, VI, do CPC), fatos que ensejam a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 267, V e VI do CPC). Sem a nova prova, não se terá aberto ao autor o ensejo de socorrer-se da exceção contida no artigo, ou seja, a viabilidade de nova ação quando a anterior foi julgada improcedente por insuficiência da prova. Que se há de entender por prova nova? Prova, como sabido, é qualquer meio legal ou moral idôneo a comprovar a verdade dos fatos, em que se funda o autor, na petição inicial, e o réu, na contestação, ainda que não tenha sido expressamente contemplado na lei processual. [...] A prova, para caracterizar-se como nova, tem que ser interpretada sob dois ângulos, considerando-se os fatores espécie e forma da prova. Assim, se o autor oferece prova de espécie diversa, estará obedecendo ao requisito de prova nova. Suponha-se, na primeira ação civil, tenha o autor, para comprovar determinado fato, oferecido prova apenas testemunhal; se, sem outra ação civil, consegue provar o mesmo fato através de prova pericial, deverá ser esta considerada prova nova para os efeitos de viabilizar a renovação da demanda. [...]" (Ação civil pública - comentários por artigo. 8. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 442-443). No caso em exame, o Município apelado, além de não fazer qualquer menção em sua exordial de que instruía a presente ACP com nova prova, também não a trouxe ao bojo dos autos, aos quais acostou apenas cópia do convênio e termos aditivos, das prestações de contas, documentos esparsos relativos ao procedimento licitatório e cópias reprográficas das fotografias do local em que foi iniciada a construção do prédio da escola. Nada além. Nesse contexto, ajuizada ação civil pública, com idêntico fundamento, mas ausente a "nova prova", cujo ônus era do autor, resta inaplicável o disposto no art. 16 da Lei da Ação Civil Pública, autorizando o ajuizamento de nova ação civil pública, sendo forçoso, pois, julgar extinto o feito sem resolução do mérito. Nesse ponto, resta esclarecer que, estando o 1º feito ainda em curso, isto é, cabendo qualquer recurso contra decisão existente nos autos da 1ª ação ajuizada, a 2ª deverá ser extinta com fulcro no art. 267, VI, do CPC, isto é, por carência de ação, ante a ausência de condição específica da ação, qual seja a nova prova; transitado em julgado o 1º feito, o 2º ajuizado sem a nova prova deverá ser extinto com âncora no inciso V do art. 267 do CPC, reconhecendo-se, pois, a coisa julgada. Isso posto, dou provimento ao recurso para julgar extinto o feito sem resolução do mérito, com âncora no art. 267, inciso V, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, ex lege. DES. MARCELO RODRIGUES - Assim como o Relator, também conheço do recurso. Em que pese à ação ter legítimo interesse, acompanho a conclusão do Relator, porquanto não se verifica prova nova a ensejar o reexame da questão já apreciada na ação civil pública anterior, Processo nº 1.0134.01.019733-0/002, com cópia da sentença e acórdão às f. 163/170-TJ. Notadamente, tendo sido julgado improcedente o pedido naquela ação, a presente somente poderia ser proposta com prova nova. Todavia, a parte autora ajuizou esta ação com as mesmas notas fiscais e argumentos da ação anterior, motivo pelo qual não há como considerar novidade para fins de prova. Ainda que a pretensão tenha relevante interesse público, o instituto da coisa julgada impede nova análise da matéria com os mesmos elementos, sob pena de se ferir o postulado constitucional da segurança jurídica. Com esses adminículos, acompanho o Relator. DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR - De acordo com o Relator. Súmula - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
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JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL AGRAVO EM EXECUÇÃO - RECURSO MINISTERIAL - COLETA DE MATERIAL GENÉTICO PARA ABASTECIMENTO DE BANCO DE DADOS - POSSIBIILIDADE - ART. 9º-A DA LEP - NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO - MEIO DE IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL - INCONSTITUCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA - AGRAVO PROVIDO
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Disponibilização: 18 de agosto de 2015 Publicação: 19 de agosto de 2015
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- Não viola o princípio da não autoincriminação a criação de banco de dados com material genético, tratando-se de meio de identificação criminal previsto no art. 9º-A da LEP, obrigatório apenas aos definitivamente condenados. Agravo em Execução Penal nº 1.0024.08.962178-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravada: M.A.P.C. - Relator: Des. Matheus Chaves Jardim
ACÓRDÃO Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em dar provimento ao agravo. Belo Horizonte, 16 de julho de 2015. - Matheus Chaves Jardim - Relator.
NOTAS TAQUIGRÁFICAS DES. MATHEUS CHAVES JARDIM - Trata-se de agravo em execução penal interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da Comarca de Belo Horizonte, a indeferir pedido ministerial de coleta de material genético da sentenciada M.A.P.C. para abastecimento do banco de dados, nos termos do art. 9º-A da Lei de Execução Penal. Nas razões recursais, o agravante pleiteou a reforma da decisão, sob a alegação de que não há inconstitucionalidade no referido dispositivo, uma vez que está regulamentado pela Lei nº 12.654/12, a qual acrescentou a possibilidade de identificação criminal por meio do perfil genético, além da identificação datiloscópica e fotográfica. Aduz, ainda, que a identificação criminal, seja por banco de DNA, seja por impressão digital ou qualquer outra forma conhecida, interessa não só ao culpado, mas também ao inocente, evitando, assim, que terceiro seja responsabilizado por delito que não cometeu, reduzindo significativamente a possibilidade de erro judiciário. Ressalta não haver falar de choque entre o direito de punir e a garantia da não culpabilidade, uma vez que o objetivo é o mapeamento dos já condenados definitivamente por crimes violentos. Por fim, argumenta que o método previsto para coleta de material genético é não invasivo, inexistindo violação aos princípios da dignidade da pessoa humana ou da integridade física. Assim, requer seja dado provimento ao agravo a fim de que seja reformada a decisão combatida. O agravado apresentara contrarrazões às f. 20/24, pugnando pela manutenção da decisão. O Juízo a quo manteve a decisão guerreada à f. 25. A douta Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo provimento do recurso às f. 31/34. É o relatório. Passo ao voto. Conheço do agravo, presentes os pressupostos de sua admissibilidade. Após análise detida dos autos, tenho que razão assiste ao Órgão Ministerial, devendo ser reformada a decisão agravada. A Lei nº 12.654/12 introduziu, dentre os métodos de identificação pessoal possíveis de serem utilizados na identificação criminal, a coleta de material genético, em duas hipóteses: quando tal prova for essencial para se apurar a autoria de um crime, mediante decisão judicial devidamente fundamentada, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público; e, após a condenação transitada em julgado, automaticamente, por crimes praticados "dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei de Crimes Hediondos". Cinge-se a questão à constitucionalidade do art. 9º-A, acrescentado à LEP pela aludida lei, o qual dispõe: "Art. 9º-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) § 1º A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012) § 2º A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético".
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O espírito que norteou a nova lei certamente foi o de que as demais formas de identificação criminal, como a papiloscópica e a fotográfica, nem sempre são certas, únicas e inconfundíveis, uma vez que as características do indivíduo podem ser alteradas por meio de cirurgia ou mesmo pela ação do tempo. Criou-se, então, a possibilidade de a autoridade se valer da genética forense, área que trata da utilização dos conhecimentos e das técnicas de genética e de biologia molecular, no auxílio à justiça. A nosso, ver, não se deve taxar de inconstitucional legislação que prevê a identificação criminal, por qualquer meio não degradante, de indivíduos condenados. Não se trata, como alguns juristas têm defendido, de obrigar a pessoa a produzir prova contra si mesma, uma vez que o projeto não obriga o acusado a fornecer material genético para ser confrontado no caso em que está sendo processado, sendo o fornecimento obrigatório apenas quando o indivíduo for definitivamente condenado. Ora, o direito à não autoincriminação pode e deve ser usado em um processo ou investigação penal, mas jamais pode servir como um coringa para a prática de novos delitos. Aliás, não se pode esquecer: um exame de DNA nunca será, isoladamente, prova cabal de culpa. Afinal, provar-se que o indivíduo estava na cena de um crime, ou provar-se que teve relações sexuais com a vítima não o torna, automaticamente, culpado do crime investigado. No entanto, prova de DNA pode, mesmo isoladamente, ser prova cabal de inocência. Se uma vítima de estupro aponta um inocente como seu algoz, com ou sem intenção de prejudicá-lo, um confronto com resultado negativo entre o DNA coletado na vítima e o do suspeito, invariavelmente, poderá resultar em absolvição. Com o brilhantismo que lhe é peculiar, dispõe o Juiz Federal Carlos Henrique Borlido Haddad: "A admissão do exame de DNA compulsório no processo penal brasileiro, posto que seja uma novidade em relação ao tipo de prova que disponibilizará, não representará nenhuma inovação acerca das restrições e bens jurídicos que já suporta o acusado. A pena privativa de liberdade, a prisão provisória de finalidade instrutória indireta, o monitoramento ininterrupto de diálogos, a sanção capital e a medida de segurança de caráter indeterminado são superlativamente mais lesivos do que a colheita do material orgânico, mormente em relação àquela que não possui o caráter de invasividade. É preciso apenas voltar os olhos para as provas e sanções atualmente existentes no processo penal e lembrar-se da existência de medidas de caráter restritivo para superar a cultura de intangibilidade absoluta do acusado". Dessa forma, enquanto mera medida identificadora, não se vislumbra qualquer inconstitucionalidade do dispositivo. Vejamos, ainda, a posição de Guilherme Souza Nucci sobre o tema: "Na nova Lei 12.654/2012, teremos nova modalidade de identificação criminal, feita por coleta de material biológico, dando ensejo ao certeiro exame de DNA. Não vislumbro inconstitucionalidade alguma. Ao contrário, todos deveriam ser identificados civilmente não somente pela foto e impressão digital, como ocorre hoje, mas também com dados genéticos. Na área criminal, com maior razão, evitando-se o erro judiciário de troca de identidades nos processos criminais, deve-se incentivar essa moderna técnica. Um dos artigos da nova lei prevê a identificação por DNA de condenados por delitos violentos e hediondos. Deveria ser mais ampla a identificação. E não ofende o princípio contra a autoincriminação, pois identificação se faz antes do crime, e não se obriga depois do delito que o suspeito forneça material genético comparativo. Pode a polícia coletar, no local do delito, material ali constante e submetê-lo à prova genética. Aliás, exatamente o que se pode fazer, quando se acha impressão digital no lugar do crime e se faz a comparação, para fins de identificar o autor". "Não se trata a identificação criminal de uma aceitação de culpa, mas de um procedimento para tornar exclusiva determinada pessoa, direito do Estado, evitando-se com isso o nefasto erro judiciário. Não se confunda, ainda, a identificação criminal com o reconhecimento da pessoa. Neste caso, terceiros poderão apontar o indiciado ou réu como autor do crime. Naquela situação, nada disso tem relevo, pois se busca, apenas, identificar a pessoa que está sob investigação ou respondendo a processo-crime" (NUCCI, Guilherme Souza, Leis penais e processuais penais comentadas. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 692). Nesse sentido, vem decidindo este eg. Tribunal de Justiça: “Embargos infringentes. Coleta de material genético. Art. 9-A da LEP. Retroatividade da lei penal em prejuízo do réu. Inocorrência. Procedimento administrativo para fins de identificação criminal. Criação de banco de dados. Não violação do princípio da não autoincriminação. Validade do exame. - Não há o que se falar em violação ao princípio da irretroatividade da lei penal, uma vez que a coleta de material genético do apenado se presta tão somente a atender um mero procedimento de identificação criminal. - A criação de banco de dados com material genético não viola o princípio da não autoincriminação, uma vez que decorre de condenação já transitada em julgado e previsão expressa no art. 9-A da Lei de Execuções Penais” (TJMG - Embargos Infringentes e de Nulidade nº 1.0024.10.048602-6/002, Rel. Des. Júlio Cezar Guttierrez, 4ª Câmara Criminal, j. em 20.05.2015, publicação da súmula em 27.05.2015). “Agravo de execução penal. Art. 9º-A da Lei de Execução Penal. Criação de banco de dados com material genético do apenado. Não violação do princípio da não autoincriminação. Procedimento de identificação criminal. Retroatividade. Isenção de custas. Defensoria pública. Recurso provido. - A Lei nº 12.654/12 introduziu o art. 9º-A da Lei de Execução Penal, o qual dispõe sobre a identificação do perfil genético, mediante extração de DNA obrigatória daqueles condenados por crimes praticados dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa ou hediondos. - A criação de banco de dados com material genético do apenado não viola o princípio da não autoincriminação (nemo tenetur se detegere), uma vez que decorre de condenação criminal transitada em julgado. Não se cogita violação ao princípio da irretroatividade da lei penal, ainda, por se tratar de norma que prevê mero procedimento de identificação criminal. - Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais ao réu assistido pela Defensoria Pública, nos termos da Lei estadual nº 14.939/03” (TJMG - Agravo em Execução Penal nº 1.0024.05.793047-1/001, Rel. Des. Catta Preta, 2ª Câmara Criminal, j. em 04.09.2014, publicação da súmula em 15.09.2014).
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Isso posto, dou provimento ao agravo para reformar a decisão guerreada. Estando a agravada assistida pela proficiente Defensoria Pública, isento-a do pagamento das custas recursais, com fulcro no art. 10, incisos II e VII, da Lei Estadual nº 14.939/03. Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Renato Martins Jacob. Súmula - DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO.
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Observação
As decisões publicadas nesta seção podem ser modificadas mediante interposição de recursos.
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EMENTÁRIO TRIMESTRAL Publicação trimestral que reúne ementas dos acórdãos disponibilizadas no Diário Judiciário eletrônico diariamente. Agrupadas por temas e assuntos, elas são classificadas segundo ramos do direito, com títulos, subtítulos e subgrupos, permitindo uma consulta rápida e abrangente. Ao clicar no número do acórdão constante em cada ementa, é possível visualizar o inteiro teor da decisão. Acesse “Portal do TJMG” > Jurisprudência > Ementário Trimestral ou “Rede TJMG” > Documentos e Publicações > Ementário Trimestral
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REVISTA JURISPRUDÊNCIA MINEIRA Desde 1950, divulga para magistrados e demais provedores da justiça a palavra de escol do pensamento jurídico em Minas Gerais. Veicula decisões da mais alta Corte de Justiça do Estado, bem como do STJ e do STF.
� VERSÃO ELETRÔNICA: Disponível no Portal do TJMG (www.tjmg.jus.br) > Jurisprudência > Rev. Jurisprudência Mineira. � VERSÃO IMPRESSA (edição limitada): Informações com a Coordenação de Publicação e Divulgação da Informação
Técnica - Codit (e-mail: [email protected], telefone: (31) 3247-8766).
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 3.896/CGJ/2015 O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos autos nº 2015/74968 - GEDIS, resolve alterar o art. 2º da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 3.857, de 14 de julho de 2015, designando os servidores efetivos e estáveis, Maria Helena Romualdo da Silva, Vanderlúcio Bernardino dos Santos e Luciana Alves de Almeida Pereira, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes a este procedimento, observados os ditames legais, ficando ratificados todos os demais atos e termos da Portaria da CGJ nº 3.857, de 2015. Belo Horizonte, 14 de agosto de 2015. (a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS Corregedor-Geral de Justiça
EXTRATO DA PORTARIA Nº 3.897/CGJ/2015 O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos autos nº 2015/74385 - GEDIS, resolve alterar o art. 2º da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 3.806, de 26 de maio de 2015, designando os servidores efetivos e estáveis, Vanderlúcio Bernardino dos Santos e Kléber Luiz Carvalho de Sales, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Sindicante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e forma legais, os trabalhos atinentes a este procedimento, observados os ditames legais, ficando ratificados todos os demais atos e termos da Portaria da CGJ nº 3.806, de 2015. Belo Horizonte, 14 de agosto de 2015. (a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS Corregedor-Geral de Justiça
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GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO - GEINF
Por ordem do CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, publica-se o Ofício nº 1816/2015 - SJU, do PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, para conhecimento dos juízes de direito do Estado de Minas Gerais e de quem mais possa interessar: “Ofício n.º 1816/2015 - SJU Belo Horizonte, 30 de julho de 2015. A Sua Excelência o Senhor Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Rua Goiás, 229 - Centro - Belo Horizonte - MG CEP: 30.190-925 Assunto: Solicitação de endereço Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, solicito a Vossa Excelência informar aos Juízes de Direito deste Tribunal de Justiça de Minas Gerais acerca da desnecessidade de encaminhamento à Justiça Eleitoral, via ofício, de pedido de informações relativas ao cadastro de eleitores, uma vez que tal acesso é permitido aos Magistrados e servidores por eles designados diretamente pelo Sistema de Informações Eleitorais - SIEL, disponível no sítio do Tribunal Regional Eleitoral, pelo endereço www.tre-mg.jus.br / Institucional / Siel, nos termos da Portaria nº 515 - CRE/2013, deste TRE-MG. A finalidade do acesso por meio do SIEL é otimizar o tempo de resposta de tais solicitações, viabilizando, assim, uma nova rotina que agrega eficiência, celeridade e economicidade de recursos públicos. Atenciosamente, (a) Desembargador PAULO CÉZAR DIAS Presidente”.
DIREÇÃO DO FORO - COMARCAS DO INTERIOR
COMARCA DE ITABIRA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 46/2015 O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ITABIRA, no uso de suas atribuições legais, resolve instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de K.C.F., para apuração dos fatos relacionados aos serviços notariais e de registro, noticiados nos Relatórios de Inspeção e na documentação relativos à Correição Extraordinária Parcial e à Correição Ordinária realizadas nas serventias extrajudiciais, designando os servidores efetivos e estáveis, Sérgio Geraldo Lopes, Darlene Juscelina Figueiredo e Luciana Tomaz Pereira, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Processante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e formas legais, os trabalhos atinentes a este procedimento, observando os ditames legais. Itabira, 6 de agosto de 2015. (a) HENRIQUE MENDONÇA SCHVARTZMAN Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Itabira
EXTRATO DA PORTARIA Nº 47/2015 O JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE ITABIRA, no uso de suas atribuições legais, resolve instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de E.A.S., para apuração dos fatos relacionados aos serviços notariais e de registro, noticiados nos Relatórios de Inspeção e na documentação relativos à Correição Extraordinária Parcial e à Correição Ordinária realizadas nas serventias extrajudiciais, designando os servidores efetivos e estáveis, Sônia Aparecida Silva Jabour, Ronilda Aparecida de Souza e Maria de Fátima Serapião da Silva, para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Processante que deverá iniciar e ultimar, nos prazos e formas legais, os trabalhos atinentes a este procedimento, observando os ditames legais. Itabira, 6 de agosto de 2015. (a) HENRIQUE MENDONÇA SCHVARTZMAN Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Itabira
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EDITAL DE PROCESSO CLASSIFICATÓRIO Nº 01/2015
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXERCÍCIO DE 2015
PROMOÇÃO VERTICAL NA CARREIRA
O Desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, torna público que estarão abertas de 1º de outubro de 2015 a 30 de outubro de 2015 as inscrições para o
processo classificatório de avaliação das potencialidades dos servidores, para fins de promoção vertical relativa ao
exercício de 2015 nas carreiras dos QUADROS DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a que se referem as Leis Estaduais Mineiras nº 13.467, de 12 de
janeiro de 2000, e nº 16.645, de 5 de janeiro de 2007, e a Resolução do TJMG nº 367, de 18 de abril de 2001.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Para as vagas destinadas ao processo classificatório constante neste Edital, serão observadas a repercussão
financeira e a disponibilidade orçamentária, conforme previsto no art. 29 da Resolução do TJMG nº 367/2001.
1.2. Poderão concorrer os servidores que preencham os requisitos, conforme disposto no item 2 deste Edital.
2. DOS REQUISITOS
2.1. Ser servidor efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça, em exercício em órgão do Poder Judiciário do
Estado de Minas Gerais.
2.1.1. O servidor a que se refere o item 2.1 deve ser efetivo do quadro de pessoal para o qual estiver concorrendo,
nos termos do Anexo I deste Edital, em 30 de junho de 2015.
2.2. Não ter sofrido punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento, nos 2 (dois) anos
anteriores à data de publicação deste Edital.
2.3. Ter obtido, no mínimo, média de 70% (setenta por cento) do total de pontos nas 2 (duas) últimas avaliações
anuais de desempenho anteriores a 1º de julho de 2015.
2.4. Preencher os requisitos referentes ao padrão mínimo exigido, classe posicionada e escolaridade, até a data de
30 de junho de 2015, de acordo com o quadro que se segue:
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QUADRO DE POSICIONAMENTO E ESCOLARIDADE EXIGIDOS
SEGUNDO A CARREIRA, CLASSE E EXERCÍCIO
CARREIRA CLASSE
PADRÃO ESCOLARIDADE EXERCÍCIO/DATA
Atual Pretendida 2015
Agente Judiciário E D PJ-30 Segundo Grau
Até 30/06/2015
Agente Judiciário
Oficial Judiciário D C PJ-44
Terceiro Grau
(Graduação)
Agente Judiciário
Oficial Judiciário
Técnico Judiciário
C B PJ-58 Pós-Graduação
2.5. Para os servidores atualmente posicionados em classe subsequente por força do art. 23 da Lei Estadual
Mineira nº 16.645, de 05 de janeiro de 2007, considera-se classe atual aquela em que o servidor estava
posicionado em 1º de janeiro de 2007.
2.6. O não atendimento a qualquer dos requisitos descritos no item 2 e seus subitens acarretará o indeferimento
da inscrição do candidato.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O período das inscrições será das 8 horas do dia 1º de outubro de 2015 às 18 horas do dia 30 de outubro de
2015.
3.2. O requerimento de inscrição será individual, efetuado por meio de formulário próprio - Anexo I -deste Edital
com o preenchimento obrigatório de todos os campos e com a assinatura do próprio servidor ou do procurador
com poderes específicos para esse fim.
3.2.1. A procuração poderá ser apresentada em instrumento particular, desde que possua firma reconhecida em
Ofício de Tabelionato de Notas.
3.2.2 O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) cópia dos certificados ou comprovantes de conclusão de cursos regulares, inclusive o exigido como
pré-requisito, nos termos do item 2.4, anexados ao formulário constante do Anexo III deste Edital, devidamente
preenchido em ordem cronológica de conclusão dos cursos, observado o item 3.2.2.1 deste Edital.
b) cópia dos certificados ou comprovantes de participação em atividades a serem consideradas na
avaliação das potencialidades anexados aos formulários constantes dos Anexos IV e V deste Edital, devidamente
preenchidos em ordem cronológica de conclusão das atividades, observado o item 3.2.2.1 deste Edital.
c) Declaração de Apresentação e de Autenticidade de Documentos, constante do Anexo II deste Edital,
devidamente preenchida e assinada.
3.2.2.1 Os servidores inscritos no certame regido pelo Edital nº 01/2014, caso queiram concorrer novamente à
promoção vertical de 2015, deverão inscrever-se conforme o item 3 deste Edital, no entanto sem enviar
3
novamente todos os documentos então exigidos, mas apenas as cópias dos certificados de cursos regulares, livres
e promovidos pelo TJMG não apresentados para aquele processo classificatório, acompanhados dos Anexos I, II,
III, IV e V, devidamente preenchidos/assinados.
3.2.2.2. No caso de apresentação apenas dos comprovantes previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.2.2.,
neles deverão constar todos os dados necessários para a análise de sua natureza, conteúdo e aplicabilidade, tais
como nome do servidor, natureza do curso, período, carga horária, nome da Instituição e/ou do profissional que o
ministrou com a devida identificação, sob pena de não serem pontuados.
3.2.3. Constatando-se que os documentos apresentados não representam a verdade, além das sanções penais e
administrativas cabíveis, a inscrição será indeferida, ficando o servidor eliminado deste processo classificatório
de promoção vertical.
3.2.4. Os dados de preenchimento obrigatório, nos termos do Anexo I, deste Edital, devem ser mantidos
atualizados na COMPROVE.
3.3. Neste processo classificatório, não será exigida a apresentação do registro ou inscrição do profissional na
entidade competente, bem como a comprovação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual ou
Municipal, estabelecidos no § 2º do art. 37 da Resolução do TJMG nº 367/2001.
3.4. A Comissão Examinadora poderá, a qualquer momento, solicitar os originais ou cópias autenticadas dos
documentos apresentados.
3.5. Todos os documentos de inscrição deverão ser colocados em um envelope lacrado, escrito na frente
“PROMOÇÃO VERTICAL Edital nº 01/2015”, e encaminhados à Comissão Examinadora do Processo
Classificatório da Promoção Vertical - COMPROVE, da seguinte forma:
a) diretamente, na Coordenação de Movimentação e Expedição de Documentos - COMEX, da Secretaria
do Tribunal de Justiça, na Rua Goiás, nº 229 (subsolo), Centro, Belo Horizonte, CEP 30190-925;
b) pelo sistema de malotes do Tribunal de Justiça ou protocolo postal devendo ser protocolado na
comarca de origem.
c) por SEDEX, postado nas agências dos Correios e endereçado à COMPROVE, Rua Goiás, 229
(subsolo), Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30190-925, com os custos correspondentes por conta do candidato,
devendo a data de postagem obedecer ao prazo estabelecido no item 3.1.
3.5.1. Para efeito do disposto nas alíneas “a” e “b”, será considerado o registro eletrônico da Coordenação de
Movimentação e Expedição de Documentos - COMEX, da Secretaria do Tribunal de Justiça, ou do Setor de
Protocolo de qualquer comarca do Estado.
3.5.2. Na impossibilidade de protocolizar a inscrição por meio do registro eletrônico, esta será aceita desde que
esteja carimbada com o número de protocolo, data, hora e assinatura do responsável pelo Setor de Protocolo,
observando-se o prazo constante do item 3.1.
3.5.3. Para efeito do disposto na alínea “c”, será considerada a data de postagem da inscrição, aposta no envelope
pelo correio.
3.6. As inscrições apresentadas fora dos prazos previstos no item 3.1 deste edital não serão conhecidas.
4
3.7 A listagem dos inscritos será publicada no Diário do Judiciário eletrônico.
4. DOS TÍTULOS E SUA PONTUAÇÃO
4.1. Os títulos que serão considerados para a avaliação das potencialidades e os critérios para sua pontuação são
os constantes dos Anexos VI e VII deste Edital.
4.2. Cabe à Comissão Examinadora analisar a pertinência, a validade e a classificação da aplicabilidade dos
títulos submetidos à avaliação.
4.3. Serão considerados os títulos obtidos até a data de encerramento das inscrições devidamente comprovados
e apresentados dentro do prazo previsto no item 3.1, assegurando-se o cômputo também dos cursos cujos
comprovantes tenham sido enviados no processo classificatório de 2014, cuja pontuação se somará à dos cursos
apresentados exclusivamente para o presente processo, observado o item 3.2.2.1 deste Edital.
4.3.1. Os títulos referentes à conclusão de cursos externos para ocupantes dos cargos de Agente Judiciário e Oficial
Judiciário que já obtiveram promoção vertical anteriormente, somente serão pontuados se obtidos após a data
estabelecida em quadro abaixo, à exceção daquele que for exigido como pré-requisito, desde que não tenha sido
anteriormente apresentado.
ANO EM QUE OBTEVE A PV
ANTERIOR
SERÃO CONSIDERADOS OS CURSOS A PARTIR DE
PARA SERVIDORES DA
SECRETARIA DO TJMG
PARA SERVIDORES DO
EXTINTO TAMG
2000 01/01/2001 29/09/2001
2001 01/01/2002 18/12/2001
2002 01/01/2003 05/10/2002
2003 15/11/2003 04/10/2003
2004 01/01/2005 03/12/2004
2005 01/01/2006
2006 01/01/2007
2007 01/01/2008
2008 01/01/2009
2009 01/01/2010
2010 01/01/2011
2011 01/07/2011
2012 01/07/2012
2013 01/07/2013
2014 04/11/2014
5
4.3.3.1 Cabe à COMPROVE a verificação de tais títulos a fim de assegurar que não haja dupla utilização.
4.4. A pontuação referente ao item “Frequência em cursos oferecidos pelo TJMG” dos itens “D” do Anexo VI e
“C” do Anexo VII deste Edital será atribuída ao candidato que comprovar ter participado dos cursos oferecidos
pelo TJMG ou pelo extinto TAMG, até o limite de 15 pontos.
4.4.1. Caberá ao setor responsável pela realização/promoção do evento/curso institucional fornecer à Comissão
Examinadora, de forma subsidiária, as informações necessárias ao cumprimento do disposto no item 4.4. deste
Edital.
4.5. Caberá à Coordenação de Avaliação de Desempenho e Administração do Plano de Carreiras dos Servidores
– COADE fornecer à Comissão Examinadora as informações solicitadas necessárias ao cumprimento do disposto
no item 2.3 e item “A” dos Anexos VI e VII deste Edital.
4.6. O disposto no item 4.4 e seus subitens aplica-se, também, ao servidor à disposição em outro órgão do Poder
Judiciário do Estado de Minas Gerais, em efetivo exercício, conforme inciso IV do art. 28 da Resolução do TJMG nº
367/2001.
4.7. Para certificados de cursos livres, cuja carga horária não estiver comprovada, será atribuída a classificação na
categoria mínima da Tabela A do Anexo III da Resolução do TJMG nº 367/2001.
4.8. A pontuação dos títulos referentes às atividades de desenvolvimento técnico, intelectual ou humano (cursos
livres) não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do resultado obtido nos demais quesitos estabelecidos nos
Anexos VI e VII deste Edital, nos termos do § 4º do art. 37 da Resolução do TJMG nº 367/2001.
4.9. Os títulos relativos a cursos, congressos e eventos afins de desenvolvimento técnico, intelectual e humano
indicados e ou custeados pelo TJMG não serão pontuados, conforme art. 38 da Resolução do TJMG nº 367/2001.
4.10. A “apresentação de ideia, projeto ou trabalho” não será pontuada, tendo em vista a falta de regulamentação
do inciso VI do art. 37 da Resolução do TJMG nº 367/2001.
4.11. Será desclassificado o candidato que não obtiver no somatório geral o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.
5. DAS VAGAS
5.1. As vagas para as respectivas classes subsequentes nas carreiras dos quadros de pessoal da Secretaria do
Tribunal de Justiça para o exercício de 2015 serão divulgadas por intermédio de publicação no Diário do
Judiciário Eletrônico – DJe .
6. DO DESEMPATE
6.1. Serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate:
6.1.1. tempo de serviço público, na condição de servidor efetivo, nos Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais.
6.1.2. tempo de serviço público, na condição de detentor de função pública, nos Quadros de Pessoal do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais.
6.1.3. número de cursos/ações de formação desenvolvidas pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes,
6
nas quais o servidor comprove sua participação, observado o item 4.3.1 e excetuadas as previstas no item 4.9
deste Edital.
6.1.4. mais idade.
7. DO RESULTADO INICIAL
7.1. Findo o processo seletivo referente ao Exercício de 2015, a Comissão Examinadora publicará o resultado
inicial no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, no expediente da Escola Judicial Desembargador Edésio
Fernandes - EJEF.
8. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO
8.1. O servidor que se julgar prejudicado poderá interpor pedido de reconsideração à Comissão Examinadora
contra o resultado inicial do processo classificatório, no prazo de 10 (dez) dias a contar do primeiro dia útil
subsequente à data de publicação do referido resultado no DJe, nos termos da Portaria-Conjunta nº 119, de 09 de
maio de 2008.
8.2. O pedido de reconsideração deverá ser fundamentado e enviado à COMPROVE nos termos do item 3.5
deste edital.
8.3 O resultado do pedido de reconsideração será publicado no Diário do Judiciário eletrônico e as razões serão
encaminhadas, na mesma data da publicação, a cada servidor que interpôs o aludido pedido, via e-mail, no
endereço eletrônico informado no formulário de inscrição – Anexo I, deste Edital.
8.4. Caso o servidor não concorde com a decisão da Comissão Examinadora poderá interpor recurso ao
Superintendente da EJEF, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação no DJe do resultado do
pedido de reconsideração apreciado pela COMPROVE.
8.4.1. O resultado do recurso será publicado no Diário do Judiciário eletrônico e as razões serão encaminhadas,
na mesma data da publicação, a cada servidor que interpôs o aludido recurso, via e-mail, no endereço eletrônico
informado no formulário de inscrição – Anexo I, deste Edital.
8.5. Publicar-se-á novo resultado do processo classificatório, caso haja alteração em decorrência da análise do
pedido de reconsideração ou do recurso.
8.5.1. Após a publicação do novo resultado, o servidor que se julgar prejudicado poderá interpor pedido de
reconsideração e recurso nos termos dos itens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4 deste Edital.
8.6. A contagem dos prazos obedece ao que dispõe o § 2º do art. 4º da Portaria Conjunta nº 119, de 9 de maio de
2008, que determina que os prazos processuais para Primeira e Segunda Instâncias iniciar-se-ão no primeiro dia
útil subsequente ao da data da publicação.
7
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. A homologação do processo classificatório previsto neste Edital será efetuada pelo Superintendente da
EJEF, após o encerramento do certame referente ao Exercício de 2015, observadas a repercussão financeira e a
disponibilidade orçamentária.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A Comissão Examinadora do processo classificatório, nomeada pelo Presidente do TJMG, estará à
disposição dos candidatos para informações, no 20º andar do Edifício Mirafiori, na Rua Guajajaras, nº 40, Centro,
Belo Horizonte, ou por meio dos telefones (31) 3247-8775 (31) 3247-8776 e (31) 3247-8438, e do endereço
eletrônico: [email protected] .
10.2. As cópias dos documentos apresentados ficarão sob a guarda da EJEF e não serão devolvidas ao final do
processo.
10.3. Após a conclusão do certame, a Comissão Examinadora encaminhará relatório circunstanciado dos
trabalhos ao Superintendente da EJEF.
10.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente da EJEF.
10.5. Todas as publicações oficiais referentes a este processo classificatório serão feitas no DJe, no expediente da
EJEF.
10.6. Este Edital será publicado no DJe, uma vez em seu inteiro teor.
10.7. O inteiro teor deste Edital estará disponível na Rede TJMG, link: Pessoal, Promoção Vertical.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2015.
Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2015
(a que se refere o item 3.2 do Edital nº 01/2015)
É obrigatório o preenchimento de todos os campos, inclusive de e-mail
Os campos devem ser preenchidos com letra de forma Nome Completo: Matrícula:
Cargo Efetivo: Especialidade:
Classe Atual: Padrão de vencimento:
Quadro: ( ) EFETIVO ( ) SUPLEMENTAR
Setor de Lotação:
Endereço Residencial Completo: ( rua, nº, bairro, complemento, CEP, cidade, estado)
Telefones: Serviço:( ) Residencial: ( ) Celular: ( )
E-mail:______________________________________.
Inscreveu-se no processo seletivo para promoção vertical de 2014 ?
( ) SIM* ( ) NÃO
(*) Observar item 3.2.2.1 do Edital
Classe pretendida:
( ) Quero concorrer às vagas para a classe D.
( ) Quero concorrer às vagas para a classe C.
( ) Quero concorrer às vagas para a classe B.
À Comissão Examinadora do Processo Classificatório para fins de promoção Vertical:
______________________________________________________________________ servidor (a) do Quadro de
Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, requer a essa comissão sua inscrição no
processo classificatório para promoção vertical, conforme Edital nº 01/2015, apresentando documentação anexa.
Nestes termos, pede deferimento.
(Local e data)
(Assinatura)
Para orientar a Comissão Examinadora na análise dos títulos, favor descrever, no espaço abaixo, de forma resumida, as
atividades por você desenvolvidas no(s) seu(s) setor(es) de trabalho. (UTILIZAR O VERSO, SE NECESSÁRIO.)
9
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO E DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
(a que se refere o item 3.2.2, alínea “c”, do Edital nº 01/2015)
Declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei, que as cópias dos documentos apresentados, que acompanham
o requerimento de inscrição para o processo de promoção vertical, são verdadeiras e que os originais estão em
meu poder. Comprometo-me a apresentar os respectivos originais ou cópias autenticadas, a qualquer momento, se
exigidos, no local em que for determinado.
Estou ciente de que, caso algum documento não represente a verdade, além das sanções penais e administrativas
previstas em regulamento, meu requerimento de inscrição será indeferido a qualquer momento.
Sem mais, firmo a presente declaração.
___________________________________________________________
(Local e data)
___________________________________________________
(Nome completo em letra de forma)
______________________________________
Assinatura
10
ANEXO III
QUADRO COM RELAÇÃO DE CURSOS REGULARES
(cursos de Segundo Grau, Terceiro Grau (Graduação), Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado, devidamente
reconhecidos por órgão governamental competente)
( a que se refere o item 3.2.2, alínea "a", do Edital nº 01/2015)
Nome Completo: Matrícula:
Relacionar os cursos em ordem cronológica de realização (começando pelo mais antigo). No caso de que trata o
item 3.2.2.1 do Edital, listar apenas os cursos não relacionados/comprovados no processo relativo à promoção
vertical de 2014.
ITEM NOME DO CURSO REGULAR DATA DA
CONCLUSÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Obs.: Na impossibilidade da apresentação do diploma/certificado de conclusão do curso regular, para auxiliar o trabalho da
Comissão Examinadora o servidor deverá solicitar à instituição de ensino que promoveu o curso fazer constar do
comprovante as seguintes informações:
- nome do curso*;
- tipo do curso;
- modalidade de ensino (presencial ou à distância);
- período do curso;
- data efetiva de conclusão do curso.
(*) = Em se tratando de Especialização lato sensu, informar também:
- carga horária do curso;
- aprovação no trabalho final ou monografia.
11
ANEXO IV
QUADRO COM RELAÇÃO DE ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO
TÉCNICO, INTELECTUAL OU HUMANO
(CURSOS LIVRES)
(a que se refere o item 3.2.2, “b”, do Edital nº 01/2015)
Nome Completo: Matrícula:
Relacionar as atividades em ordem cronológica de realização (começando pelo mais antigo)
(ANEXAR OUTRAS FOLHAS, CASO NECESSÁRIO). No caso de que trata o item 3.2.2.1 do Edital, listar
apenas os cursos não relacionados/comprovados no processo relativo à promoção vertical de 2014.
ITEM
ATIVIDADE DE DESENVOLVIMENTO TÉCNICO, INTELECTUAL OU HUMANO
(CURSOS LIVRES)
DATA
(realização ou conclusão)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
12
ANEXO V
QUADRO COM RELAÇÃO DE CURSOS PROMOVIDOS
PELO TJMG E PELO EXTINTO TAMG
( a que se refere o item 3.2.2, “b”, do Edital nº 01/2015)
Observação: Serão pontuados somente 5 (cinco) cursos para os candidatos que
concorrem à primeira promoção vertical e 3 (três) para promoções subsequentes. . Os demais
serão utilizados como critério de desempate, nos termos do item 6.1.3, deste Edital.
Nome Completo: Matrícula:
Relacionar os cursos em ordem cronológica de realização (começando pelo mais antigo). No caso de que trata
o item 3.2.2.1 do Edital, listar apenas os cursos não relacionados/comprovados no processo relativo à
promoção vertical de 2014.
ITEM
CURSOS PROMOVIDOS PELO TJMG/TAMG DATA
(realização ou conclusão)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
13
ANEXO VI
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROMOÇÃO VERTICAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
( a que se refere o item 4.1 do Edital nº 01/2015)
Classe D da Carreira de Agente Judiciário
Classe C da Carreira de Oficial Judiciário
Classe B da Carreira de Técnico Judiciário
(NÃO É NECESSÁRIO PREENCHER E ENVIAR O PRESENTE ANEXO)
ITEM TÍTULOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO PONTOS
OBTIDOS
A Avaliação de Desempenho 20 (vinte) pontos para média igual ou superior a 70%
do total de pontos. (Informação prestada pela
COADE à Comissão Examinadora)
B Tempo de serviço público nos quadros de
pessoal do TJMG e/ou do TAMG
2 (dois) pontos para cada ano de efetivo exercício, até
o limite de 50 pontos. (Informação prestada pela
DEARHU à Comissão Examinadora)
C Tempo de serviço público em outros órgãos
do Poder Judiciário do estado de Minas
Gerais
1 (um) ponto para cada ano de efetivo exercício.
(Informação prestada pela DEARHU à Comissão
Examinadora)
D Frequência em cursos promovidos pelo
TJMG e/ou TAMG 3 (três) pontos por curso até o limite de 5 (cinco)
cursos
E Atividades de desenvolvimento técnico,
intelectual ou humano (cursos livres) Pontuação de acordo com as Tabelas do Anexo III da
Resolução nº 367/2001
F Cursos regulares Pontuação de acordo com as Tabelas do Anexo III da
Resolução nº 367/2001
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
14
ANEXO VII
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA A PROMOÇÃO VERTICAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(a que se refere o item 4.1 do Edital nº 01/2015)
Classes C e B da carreira de Agente Judiciário
Classe B da carreira de Oficial Judiciário
(NÃO É NECESSÁRIO PREENCHER E ENVIAR O PRESENTE ANEXO)
ITEM TÍTULOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO PONTOS
OBTIDOS
A Avaliação de Desempenho 20 (vinte) pontos para média igual ou superior a
70% de pontos. (Informação prestadas pela COADE
à Comissão Examinadora)
B Bônus 20% (vinte por cento) do total de pontos obtidos
pelo candidato na promoção vertical anterior
C Frequência em cursos promovidos pelo
TJMG e/ou TAMG 5 (cinco) pontos por curso até o limite de 3 (três)
cursos
D Atividades de desenvolvimento técnico,
intelectual ou humano (cursos livres) Pontuação de acordo com as Tabelas do Anexo III
da Resolução nº 367/2001
E Cursos regulares Pontuação de acordo com as Tabelas do Anexo III
da Resolução nº 367/2001
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
1
EDITAL DE PROCESSO CLASSIFICATÓRIO Nº 02/2015
JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
EXERCÍCIO 2015
PROMOÇÃO VERTICAL NA CARREIRA
O Desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais, torna público que estarão abertas de 03 de novembro de 2015 a 02 de dezembro de 2015, as
inscrições para o processo classificatório de avaliação das potencialidades dos servidores, para fins de promoção
vertical relativa ao exercício de 2015 nas carreiras dos QUADROS DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE
PRIMEIRA INSTÂNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a que se referem as Leis Estaduais Mineiras
nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, e nº 16.645, de 5 de janeiro de 2007, e a Resolução do TJMG nº 367, de
18 de abril de 2001.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Para as vagas destinadas ao processo classificatório constante neste Edital serão observadas a
repercussão financeira e a disponibilidade orçamentária conforme previsto no art. 29 da Resolução do TJMG
nº 367/2001.
1.2. Poderão concorrer os servidores que preencham os requisitos, conforme disposto no item 2 deste Edital.
2. DOS REQUISITOS
2.1. Ser servidor efetivo da Justiça de Primeira Instância, em exercício em órgão do Poder Judiciário do
Estado de Minas Gerais.
2.1.1. O servidor a que se refere o item 2.1 deve ser efetivo do quadro de pessoal para o qual estiver
concorrendo, nos termos do Anexo I deste Edital, em 30 de junho de 2015.
2.2. Não ter sofrido punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento, nos 2 (dois) anos
anteriores à data de publicação deste Edital.
2.3. Ter obtido, no mínimo, média de 70% (setenta por cento) do total de pontos nas 2 (duas) últimas
avaliações anuais de desempenho anteriores a 1º de julho de 2015.
2.4. Preencher os requisitos referentes ao padrão mínimo exigido, classe posicionada e escolaridade, até a
data de 30 de junho de 2015, de acordo com o quadro que se segue:
2
2.5. Para os servidores atualmente posicionados em classe subsequente de sua carreira por força do art. 23 da
Lei Estadual Mineira nº 16.645, de 05 de janeiro de 2007, considera-se classe atual aquela em que o servidor
estava posicionado em 1º de janeiro de 2007.
2.6. O não atendimento a qualquer dos requisitos descritos no item 2 e seus subitens acarretará o
indeferimento da inscrição do candidato.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. O período das inscrições será de 8 horas do dia 03 de novembro de 2015 às 18 horas do dia 02 de
dezembro de 2015).
3.2. O requerimento de inscrição será individual, efetuado por meio de formulário próprio - Anexo I -deste
Edital com o preenchimento obrigatório de todos os campos e com a assinatura do próprio servidor ou do
procurador com poderes específicos para esse fim.
3.2.1. A procuração poderá ser apresentada em instrumento particular, desde que possua firma reconhecida
em Ofício de Tabelionato de Notas.
3.2.2. O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado dos seguintes documentos
a) cópia dos certificados ou comprovantes de conclusão de cursos regulares, inclusive o exigido
QUADRO DE POSICIONAMENTO E ESCOLARIDADE EXIGIDOS
SEGUNDO A CARREIRA, CLASSE E EXERCÍCIO
CARREIRA CLASSE
PADRÃO ESCOLARIDADE EXERCÍCIO/DATA
Atual Pretendida 2015
Agente Judiciário E D PJ-30 Segundo Grau
ATÉ 30/06/2015
Agente Judiciário
Oficial Judiciário
Oficial de Apoio Judicial
D C PJ-44 Terceiro Grau
(Graduação)
Agente Judiciário
Oficial Judiciário
Oficial de Apoio Judicial
Técnico Judiciário
C B PJ-58 Pós-Graduação
Técnico de Apoio Judicial EXERCÍCIO/DATA
ENTRÂNCIA CLASSE
PADRÃO ESCOLARIDADE
Até 30/06./2015
Atual Pretendida
1ª Entrância C B PJ-64
Pós-Graduação 2ª Entrância C B PJ-66
Entrância Especial C B PJ-74
3
como pré-requisito, nos termos do item 2.4, anexados ao formulário constante do Anexo III deste Edital,
devidamente preenchido em ordem cronológica de conclusão dos cursos, observado o item 3.2.2.1 deste
Edital;
b) cópia dos certificados ou comprovantes de participação em atividades a serem consideradas na
avaliação das potencialidades, anexados aos formulários constantes dos Anexos IV e V deste Edital,
devidamente preenchidos em ordem cronológica de conclusão das atividades, observado o item 3.2.2.1 deste
Edital;
c) Declaração de Apresentação e de Autenticidade de Documentos, constante do Anexo II deste
Edital, devidamente preenchida e assinada.
3.2.2.1 Os servidores inscritos no certame regido pelo Edital nº 01/2014, caso queiram concorrer novamente à
promoção vertical, deverão inscrever-se conforme o item 3 deste Edital, no entanto sem enviar novamente
todos os documentos então exigidos, mas apenas as cópias dos certificados de cursos regulares, livres e
promovidos pelo TJMG não apresentados para aquele processo classificatório, acompanhados dos Anexos I,
II, III, IV e V, devidamente preenchidos/assinados.
3.2.2.2 No caso de apresentação apenas dos comprovantes previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.2.2. ,
neles deverão constar todos os dados necessários para a análise de sua natureza, conteúdo e aplicabilidade,
tais como nome do servidor, natureza do curso, período, carga horária, nome da Instituição e/ou do
profissional que o ministrou com a devida identificação, sob pena de não serem pontuados.
3.2.3. Constatando-se que os documentos apresentados não representam a verdade, além das sanções penais
e administrativas cabíveis, a inscrição será indeferida, ficando o servidor eliminado deste processo
classificatório de promoção vertical.
3.2.4. Os dados de preenchimento obrigatório, nos termos do Anexo I, deste Edital, devem ser mantidos
atualizados na COMPROVE.
3.3. Neste processo classificatório, não será exigida a apresentação do registro ou inscrição do profissional na
entidade competente, bem como a comprovação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual
ou Municipal, estabelecidos no § 2º do art. 37 da Resolução do TJMG nº 367/2001.
3.4. A Comissão Examinadora poderá, a qualquer momento, solicitar os originais ou cópias autenticadas dos
documentos apresentados.
3.5. Todos os documentos de inscrição deverão ser colocados em um envelope lacrado, escrito na frente
“PROMOÇÃO VERTICAL EDITAL Nº 02/2015”, e encaminhados à Comissão Examinadora do Processo
Classificatório da Promoção Vertical - COMPROVE, da seguinte forma:
a) diretamente, na Coordenação de Movimentação e Expedição de Documentos - COMEX, da
Secretaria do Tribunal de Justiça, na Rua Goiás, nº 229 (subsolo), Centro, Belo Horizonte, CEP 30190-925;
b) pelo sistema de malotes do Tribunal de Justiça ou protocolo postal, devendo ser protocolado na
comarca de origem;
4
c) por SEDEX, postado nas agências dos Correios e endereçado à COMPROVE, Rua Goiás, nº 229
(subsolo), Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30190-925, com os custos correspondentes por conta do
candidato, devendo a data de postagem obedecer ao prazo estabelecido no item 3.1.
3.5.1. Para efeito do disposto nas alíneas “a” e “b”, será considerado o registro eletrônico da Coordenação de
Movimentação e Expedição de Documentos - COMEX, da Secretaria do Tribunal de Justiça, ou do Setor de
Protocolo de qualquer comarca do Estado.
3.5.2. Na impossibilidade de protocolizar a inscrição por meio do registro eletrônico, esta será aceita desde que
esteja carimbada com o número de protocolo ou carimbo data e assinatura do responsável na comarca pelo
encaminhamento de documentos ao serviço de malote, observando-se o prazo constante do item
3.5.3. Para efeito do disposto na alínea “ c ” será considerada a data de postagem da inscrição, aposta no
envelope pelo correio.
3.6. As inscrições apresentadas fora dos prazos previstos no item 3.1 deste edital não serão conhecidas.
3.7 A listagem dos inscritos será publicada no Diário do Judiciário eletrônico.
4. DOS TÍTULOS E SUA PONTUAÇÃO
4.1. Os títulos que serão considerados para a avaliação das potencialidades e os critérios para sua pontuação
são os constantes dos Anexos VI e VII deste Edital.
4.2. Cabe à Comissão Examinadora analisar a pertinência, a validade e a classificação da aplicabilidade dos
títulos submetidos à avaliação.
4.3. Serão considerados os títulos obtidos até a data de encerramento das inscrições devidamente
comprovados e apresentados dentro do prazo previsto no item 3.1, assegurando-se o cômputo também dos
cursos cujos comprovantes tenham sido enviados no processo classificatório de 2014, cuja pontuação se
somará à dos cursos apresentados exclusivamente para o presente processo, observado o item 3.2.2.1 deste
Edital.
4.3.1. Os títulos referentes à conclusão de cursos externos para ocupantes dos cargos de Agente Judiciário, Oficial
Judiciário e Oficial de Apoio Judicial que já obtiveram promoção vertical anteriormente, somente serão pontuados
se obtidos após a data estabelecida em quadro abaixo, à exceção daquele que for exigido como pré-requisito,
desde que não tenha sido anteriormente apresentado.
ANO EM QUE OBTEVE A PROMOÇÃO
VERTICAL ANTERIOR
SERÃO CONSIDERADOS OS CURSOS A PARTIR
DE
2000 01/01/2001
2001 01/01/2002
5
2002 01/01/2003
2003 15/11/2003
2004 01/01/2005
2005 01/01/2006
2006 01/01/2007
2007 01/01/2008
2008 01/01/2009
2009 01/01/2010
2010 01/01/2011
2011 01/07/2011
2012 01/07/2012
2013 01/07/2013
2014 04/11/2014
4.3.1.1. Cabe à COMPROVE a verificação de tais títulos a fim de assegurar que não haja dupla utilização.
4.4. A pontuação referente ao item “Frequência em cursos oferecidos pelo TJMG” dos itens “D” do Anexo
VI, “C” do Anexo VII deste Edital será atribuída ao candidato que comprovar ter participado dos cursos
oferecidos pelo TJMG, até o limite de 15 pontos.
4.4.1. Caberá ao setor responsável pela realização/promoção do evento/curso institucional fornecer à
Comissão Examinadora, de forma subsidiária, as informações necessárias ao cumprimento do disposto no
item 4.4. deste Edital.
4.5. Caberá à Coordenação de Avaliação de Desempenho e Administração do Plano de Carreiras dos
Servidores – COADE fornecer à Comissão Examinadora as informações solicitadas necessárias ao
cumprimento do disposto no item 2.3 e item “A” dos Anexos VI e VII deste Edital.
4.6. O disposto no item 4.4 e seus subitens aplica-se, também, ao servidor à disposição em outro órgão do
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, em efetivo exercício, conforme inciso IV do art. 28 da Resolução
do TJMG nº 367/2001.
4.7. Para certificados de cursos livres, cuja carga horária não estiver comprovada, será atribuída a classificação
na categoria mínima da Tabela A do Anexo III da Resolução do TJMG nº 367/2001.
4.8. A pontuação dos títulos referentes às atividades de desenvolvimento técnico, intelectual ou humano
(cursos livres) não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do resultado obtido nos demais quesitos
estabelecidos nos Anexos VI e VII deste Edital, nos termos do § 4º do art. 37 da Resolução do TJMG nº
367/2001.
4.9. Os títulos relativos a cursos, congressos e eventos afins de desenvolvimento técnico, intelectual e
humano indicados e ou custeados pelo TJMG não serão pontuados, conforme art. 38 da Resolução do TJMG
6
nº 367/2001.
4.10. A “apresentação de ideia, projeto ou trabalho” não será pontuada, tendo em vista a falta de
regulamentação do inciso VI do art. 37 da Resolução do TJMG nº 367/2001.
4.11. Será desclassificado o candidato que não obtiver no somatório geral o mínimo de 50 (cinquenta)
pontos.
5. DAS VAGAS
5.1. O número de vagas a ser oferecido neste processo seletivo obedecerá ao disposto nos $$ 1º e 2º do art. 31
da Resolução do TJMG nº 367/2001.
5.2. As vagas para as respectivas classes subsequentes nas carreiras dos quadros de pessoal da Justiça de
Primeira Instância para o exercício de 2015 serão divulgadas por intermédio de publicação no Diário do
Judiciário Eletrônico – DJe .
6. DO DESEMPATE
6.1. Serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
6.1.1. tempo de serviço público nos Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na
condição de servidor efetivo;
6.1.2. tempo de serviço público nos Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na
condição de detentor de função pública;
6.1.3. número de cursos/ações de formação desenvolvidas pela Escola Judicial Desembargador Edésio
Fernandes, nas quais o servidor comprove sua participação, observado o item 4.3.1 e excetuadas as previstas
no item 4.9 deste Edital.
6.1.4. mais idade.
7. DO RESULTADO INICIAL
7.1. Findo o processo seletivo referente ao exercício de 2015, a Comissão Examinadora publicará o resultado
inicial no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, no expediente da Escola Judicial Desembargador Edésio
Fernandes - EJEF.
8. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO
8.1. O servidor que se julgar prejudicado poderá interpor pedido de reconsideração à Comissão Examinadora
contra o resultado inicial do processo classificatório, no prazo de 10 (dez) dias a contar do primeiro dia útil
subsequente à data de publicação do referido resultado no DJe, nos termos da Portaria-Conjunta nº 119, de 09
de maio de 2008.
8.2. O pedido de reconsideração deverá ser fundamentado e enviado à COMPROVE nos termos do item 3.5
7
deste edital.
8.3 O resultado do pedido de reconsideração será publicado no Diário do Judiciário eletrônico e as razões
serão encaminhadas, na mesma data da publicação, a cada servidor que interpôs o aludido pedido, via e-mail,
no endereço eletrônico informado no formulário de inscrição – Anexo I, deste Edital.
8.4. Caso o servidor não concorde com a decisão da Comissão Examinadora poderá interpor recurso ao
Superintendente da EJEF, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação no DJe do resultado do
pedido de reconsideração apreciado pela COMPROVE.
8.4.1. O resultado do recurso será publicado no Diário do Judiciário eletrônico e as razões serão
encaminhadas, na mesma data da publicação, a cada servidor que interpôs o aludido recurso, via e-mail, no
endereço eletrônico informado no formulário de inscrição – Anexo I, deste Edital.
8.5. Publicar-se-á novo resultado do processo classificatório, caso haja alteração em decorrência da análise
do pedido de reconsideração ou do recurso.
8.5.1. Após a publicação do novo resultado, o servidor que se julgar prejudicado poderá interpor pedido
de reconsideração e recurso nos termos dos itens 8.1, 8.2, 8.3, 8.4 deste Edital.
8.6. A contagem dos prazos obedece ao que dispõe o § 2º do art. 4º da Portaria-Conjunta nº 119, de 9 de maio
de 2008, que determina que os prazos processuais para Primeira e Segunda Instâncias iniciar-se-ão no
primeiro dia útil subsequente ao da data da publicação.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. A homologação do processo classificatório previsto neste Edital será efetuada pelo Superintendente da
EJEF, após o encerramento do certame referente ao exercício de 2015, observadas a repercussão financeira e a
disponibilidade orçamentária.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A Comissão Examinadora do processo classificatório, nomeada pelo Presidente do TJMG, estará à
disposição dos candidatos para informações, no 20º andar do Edifício Mirafiori, na Rua Guajajaras, nº 40,
Centro, Belo Horizonte, ou por meio dos telefones (31) 3247-8775 (31) 3247-8776 e (31) 3247-8438, e do
endereço eletrônico: [email protected] .
10.2. As cópias dos documentos apresentados ficarão sob a guarda da EJEF e não serão devolvidas ao final
do processo.
10.3. Após a conclusão do certame, a Comissão Examinadora encaminhará relatório circunstanciado dos
trabalhos ao Superintendente da EJEF.
10.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente da EJEF.
10.5. Todas as publicações oficiais referentes a este processo classificatório serão feitas no DJe.
10.6. Este Edital será publicado no DJe, uma vez em seu inteiro teor.
8
10.7. O inteiro teor deste Edital estará disponível na Rede TJMG, link: Pessoal, Promoção Vertical.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2015.
Desembargador PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
9
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2015
(a que se refere o item 3.2 do Edital nº 02/2015)
É obrigatório o preenchimento de todos os campos, inclusive de e-mail
Os campos devem ser preenchidos com letra de forma
Nome Completo: Matr ícula:
Cargo Efetivo: Especialidade:
Classe Atual: Padrão de vencimento:
Quadro: ( ) EFETIVO ( ) ESTÁVEL EFETIVADO ( ) SUPLEMENTAR
Setor de Lotação:
Endereço Residencial Completo: ( rua, nº, bairro, complemento, CEP, cidade, estado)
Telefones: Serviço:( ) Residencial: ( ) Celular: ( )
E-mail: ________________________________________.
Inscreveu-se no processo seletivo para promoção vertical de 2014 ?
( ) SIM* ( ) NÃO
(*) Observar item 3.2.2.1 do Edital
Classe pretendida:
( ) Quero concorrer às vagas para a classe D.
( ) Quero concorrer às vagas para a classe C.
( ) Quero concorrer às vagas para a classe B.
À Comissão Examinadora do Processo Classificatório para fins de promoção Vertical:
______________________________________________________________________ servidor (a) do Quadro de Pessoal
da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, requer a essa Comissão sua inscrição no processo
classificatório para promoção vertical, conforme Edital nº 02/2015, apresentando documentação anexa.
Nestes termos, pede deferimento.
(Local e data)
(Assinatura)
Para orientar a Comissão Examinadora na análise dos títulos, favor descrever, no espaço abaixo, de forma resumida, as
atividades por você desenvolvidas no(s) seu(s) setor(es) de trabalho. (UTILIZAR O VERSO, SE NECESSÁRIO.)
10
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO E DE AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS
(a que se refere o item 3.2.2, alínea “c”, do Edital nº 02/2015)
Declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei, que as cópias dos documentos apresentados, que
acompanham o requerimento de inscrição para o processo de promoção vertical, são verdadeiras e que os
originais estão em meu poder. Comprometo-me a apresentar os respectivos originais ou cópias autenticadas, a
qualquer momento, se exigidos, no local em que for determinado.
Estou ciente que, caso algum documento não represente a verdade, além das sanções penais e administrativas
previstas em regulamento, meu requerimento de inscrição será indeferido a qualquer momento.
Sem mais, firmo a presente declaração.
___________________________________________________________
(Local e data)
___________________________________________________
(Nome completo em letra de forma)
______________________________________
Assinatura
11
ANEXO III QUADRO COM RELAÇÃO DE CURSOS REGULARES
(cursos de Segundo Grau, Terceiro Grau (Graduação), Pós-Graduação, Mestrado ou Doutorado,
devidamente reconhecidos por órgão governamental competente)
(a que se refere o item 3.2.2, alínea "a", do Edital nº 02/2015)
Nome Completo: Matrícula:
Relacionar os cursos em ordem cronológica de realização (começando pelo mais antigo). No caso de que trata o
item 3.2.2.1 do Edital, listar apenas os cursos não relacionados/comprovados no processo relativo à promoção
vertical de 2014.
ITEM NOME DO CURSO REGULAR DATA DA
CONCLUSÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Obs.: Na impossibilidade da apresentação do diploma/certificado de conclusão do curso regular, para auxiliar o trabalho da Comissão
Examinadora o servidor deverá solicitar à instituição de ensino que promoveu o curso fazer constar do comprovante as seguintes
informações:
- nome do curso*;
- tipo do curso;
- modalidade de ensino (presencial ou à distância);
- período do curso;
- data efetiva de conclusão do curso.
(*) = Em se tratando de Especialização lato sensu, informar
também:
- carga horária do curso;
- aprovação no trabalho final ou monografia.
12
ANEXO IV QUADRO COM RELAÇÃO DE ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO
TÉCNICO, INTELECTUAL OU HUMANO
(CURSOS LIVRES)
(a que se refere o item 3.2.2, “b”, do Edital nº 02/2015)
Nome Completo: Matrícula:
Relacionar as atividades em ordem cronológica de realização (começando pelo mais antigo)
(ANEXAR OUTRAS FOLHAS, CASO NECESSÁRIO). No caso de que trata o item 3.2.2.1 do Edital, listar apenas os
cursos não relacionados/comprovados no processo relativo à promoção vertical de 2014.
ITEM ATIVIDADE DE DESENVOLVIMENTO TÉCNICO, INTELECTUAL OU HUMANO
(CURSOS LIVRES) DATA
(realização ou conclusão)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
13
ANEXO V
QUADRO COM RELAÇÃO DE CURSOS PROMOVIDOS
PELO TJMG E PELO EXTINTO TAMG
( a que se refere o item 3.2.2, “b”, do Edital nº 02/2015)
Observação: Serão pontuados somente 5 (cinco) cursos para os candidatos que
concorrem à primeira promoção vertical e 3 (três) para promoções subsequentes. Os demais
serão utilizados como critério de desempate, nos termos do item 6.1.3, deste Edital.
Nome Completo: Matrícula:
Relacionar os cursos em ordem cronológica de realização (começando pelo mais antigo). No caso de que
trata o item 3.2.2.1 do Edital, listar apenas os cursos não relacionados/comprovados no processo relativo à
promoção vertical de 2014.
ITEM CURSOS PROMOVIDOS PELO TJMG/TAMG DATA
(realização ou conclusão)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
14
ANEXO VI
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROMOÇÃO VERTICAL
JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
(a que se refere o item 4.1 do Edital nº 02/2015)
Classe D da Carreira de Agente Judiciário
Classe C das carreiras de Oficial Judiciário e Oficial de Apoio Judicial
Classe B de Técnico Judiciário e Técnico de Apoio Judicial
(NÃO É NECESSÁRIO PREENCHER E ENVIAR O PRESENTE ANEXO)
QU
ITEM TÍTULOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO PONTOS
OBTIDOS
A Avaliação de Desempenho 20 (vinte) pontos para média igual ou superior a 70%
do total de pontos. (informação prestada pela
COADE à Comissão Examinadora)
B Tempo de serviço público nos quadros de
pessoal do TJMG e/ou do TAMG
2 (dois) pontos para cada ano de efetivo exercício, até
o limite de 50 pontos. (Informação prestada pela
DEARHU à Comissão Examinadora)
C Tempo de serviço público em outros órgãos
do Poder Judiciário do estado de Minas
Gerais
1 (um) ponto para cada ano de efetivo exercício.
(Informação prestada pela DEARHU à Comissão
Examinadora)
D Frequência em cursos promovidos pelo
TJMG e/ou TAMG 3 (três) pontos por curso até o limite de 5 (cinco)
cursos
E Atividades de desenvolvimento técnico,
intelectual ou humano (cursos livres) Pontuação de acordo com as Tabelas do Anexo III da
Resolução nº 367/2001
F Cursos regulares Pontuação de acordo com as Tabelas do Anexo III da
Resolução nº 367/2001
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
15
ANEXO VII
QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA A PROMOÇÃO VERTICAL
JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
(a que se refere o item 4.1 do Edital nº 02/2015)
Classes C e B da carreira de Agente Judiciário
Classe B das carreiras de Oficial Judiciário e Oficial de Apoio Judicial
(NÃO É NECESSÁRIO PREENCHER E ENVIAR O PRESENTE ANEXO)
ITEM TÍTULOS CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO PONTOS
OBTIDOS
A Avaliação de Desempenho 20 (vinte) pontos para média igual ou superior a
70% de pontos. (Informação prestada pela COADE
à Comissão Examinadora)
B Bônus 20% (vinte por cento) do total de pontos obtidos
pelo candidato na promoção vertical anterior
C Frequência em cursos promovidos pelo
TJMG e/ou TAMG 5 (cinco) pontos por curso até o limite de 3 (três)
cursos
D Atividades de desenvolvimento técnico,
intelectual ou humano (cursos livres) Pontuação de acordo com as Tabelas do Anexo III
da Resolução nº 367/2001
E Cursos regulares Pontuação de acordo com as Tabelas do Anexo III
da Resolução nº 367/2001
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
DEFERINDO, ALTERANDO e/ou SUSPENDENDO, as férias dos seguintes magistrados, nos termos da Resolução nº 537/2007, publicada em 26.05.2007 e Portaria nº 2.452/10, publicada
no DJE de 02.06.2010 e Portaria-Conjunta nº 250/2012, publicada no DJE 28.08.2012:
- Referência: 1º Sem/2015 - Junho/ 2015
Lisandre Borges Fortes Da Costa Figueira Três Corações - 3ª Vara Cível Férias Suspensas À disposição da Presidência
01/06/15 15 15/06/2015
DEFERINDO, ALTERANDO e/ou SUSPENDENDO, as férias dos seguintes magistrados, nos termos da Resolução nº 537/2007, publicada em 26.05.2007 e Portaria nº 2.452/10, publicada
no DJE de 02.06.2010 e Portaria-Conjunta nº 250/2012, publicada no DJE 28.08.2012:
- Referência: 2º Sem/2015 - Agosto/ 2015
Ana Cristina Ribeiro Guimarães Sabará - 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude
Férias Suspensas 17/08/15 15 31/08/15
Armando Domingues Ventura Júnior
Uberlândia - 1ª Vara de Família e Sucessões
Férias 17/08/15 15 31/08/15 Maria Elisa Taglialegna 17/08/2015 a 31/08/2015 Uberlândia - 2ª Vara de Família e Sucessões
Breno Rego Pinto Rodrigues Da Costa
Monte Santo de Minas - Vara Única
Férias. Fica retificada a Publicação DJE 01.07.15
26/08/15 15 09/09/15 Claiton Santos Teixeira 26/08/2015 a 09/09/2015 Nova Resende - Vara Única
Henrique Mendonça Schvartzman
Itabira - 2ª Vara Cível Férias 20/08/15 15 03/09/15 Murilo Silvio De Abreu 20/08/2015 a 03/09/2015 Itabira - 1ª Vara Cível
Joamar Gomes Vieira Nunes Patos de Minas - Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Cíveis e Criminais
Férias. Fica retificada a Publicação DJE 13.08.15
17/08/15 15 31/08/15 Melchíades Fortes da Silva Filho
17/08/2015 a 31/08/2015 Patos de Minas - Administração do Fórum
Serlon Silva Santos Patrocínio - Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Férias 17/08/15 15 31/08/15 Pedro Marcos Begatti 17/08/2015 a 31/08/2015 Patrocínio - 2ª Vara Cível
DEFERINDO, ALTERANDO e/ou SUSPENDENDO, as férias dos seguintes magistrados, nos termos da Resolução nº 537/2007, publicada em 26.05.2007 e Portaria nº 2.452/10, publicada
no DJE de 02.06.2010 e Portaria-Conjunta nº 250/2012, publicada no DJE 28.08.2012:
- Referência: 2º Sem/2015 - Setembro/ 2015
Nome Lotação Tipo de Afastamento
Início Dias Fim Nome Substituto Período Substituído Lotação Substituto
Abenias César De Oliveira Uberlândia - Administração do Fórum
Férias 25/09/15 15 09/10/15
Ada Helena Antunes Torres Juiz de Fora - 3ª Vara de Família
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Maria Lúcia Cabral Caruso 08/09/2015 a 22/09/2015 Juiz de Fora - 4ª Vara de Família
Adelardo Franco De Carvalho Junior
Oliveira - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Férias Suspensas 25/09/15 15 09/10/15
Adelmo Bragança De Queiroz Curvelo - Juizado Especial de Curvelo - Unidade Jurisdicional Única. Resp. Corinto
Férias 25/09/15 15 09/10/15 Andréia Márcia Marinho De Oliveira
25/09/2015 a 09/10/2015 Curvelo - 1ª Vara Cível
Adriano De Pádua Nakashima Muriaé - Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais
Férias 15/09/15 15 29/09/15 Maurício José Machado Pirozi
15/09/2015 a 29/09/2015 Muriaé - Vara Criminal
Adriano Leopold Busse Cambuí - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais
Férias Suspensas 08/09/15 15 22/09/15
Alessandro De Abreu Borges Sete Lagoas - Juizado Especial de Sete Lagoas - Unidade Jurisdicional Única
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Frederico Bittencourt Fonseca
08/09/2015 a 22/09/2015 Sete Lagoas - Juizado Especial de Sete Lagoas - Unidade Jurisdicional Única
Alex Matoso Silva Itaúna - 2ª Vara Cível. Resp. Itaguara
Férias 16/09/15 15 30/09/15 Solange Maria De Lima Oliveira
16/09/2015 a 30/09/2015 Itaúna - 1ª Vara Cível
Alexandre Ferreira Caratinga - 2ª Vara Cível Férias 14/09/15 15 28/09/15 José Antônio De Oliveira Cordeiro
14/09/2015 a 28/09/2015 Caratinga - 1ª Vara Cível
Alexsander Antenor Penna Silva
Conselheiro Lafaiete - 1ª Vara Cível
Férias. Referente ao 1ª semestre de 2015 Fica retificada a publicação do DJE 11.05.15
08/09/15 15 22/09/15 Antônio Carlos Braga 08/09/2015 a 22/09/2015 Conselheiro Lafaiete - Administração do Fórum
Aline Gomes Dos Santos Silva Malacacheta - Vara Única Férias Suspensas 01/09/15 15 15/09/15
Aline Gomes Dos Santos Silva Malacacheta - Vara Única Férias Suspensas 16/09/15 15 30/09/15
Alinne Arquette Leite Novais Muriaé - 4ª Vara Cível. Férias Suspensas 08/09/15 15 22/09/15
Alinne Arquette Leite Novais Muriaé - 4ª Vara Cível. Férias Suspensas 23/09/15 15 07/10/15
Alissandra Ramos Machado Matos
Bonfinópolis de Minas - Vara Única
Férias 03/09/15 15 17/09/15 Rodrigo De Carvalho Assumpção
03/09/2015 a 17/09/2015 Paracatu - Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Altair Resende De Alvarenga Formiga - Vara de Família e Sucessões
Férias Suspensas 01/09/15 15 15/09/15
André Ladeira Da Rocha Leão Muriaé - Juizado Especial de Muriaé - Unidade Jurisdicional Única
Férias 25/09/15 15 09/10/15 Fabiana Cristina Cunha De Lima Brum
25/09/2015 a 09/10/2015 Carangola - Juizado Especial de Carangola - Unidade Jurisdicional Única
Antônio Belasque Filho Betim - 1ª Vara de Família, Sucessões e Ausência
Férias 02/09/15 15 16/09/15 Lauro Sérgio Leal 02/09/2015 a 16/09/2015 Betim - Administração do Fórum
Antônio Carlos Dias De Aguilar Montes Claros - 1ª Vara de Família
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Marcos Antônio Ferreira 08/09/2015 a 22/09/2015 Montes Claros - 2ª Vara de Família
Antônio Carlos Dias De Aguilar Montes Claros - 1ª Vara de Família
Férias 23/09/15 15 07/10/15 Marcos Antônio Ferreira 23/09/2015 a 07/10/2015 Montes Claros - 2ª Vara de Família
Antônio Fortes De Pádua Neto Paracatu - 1ª Vara Cível Férias Suspensas 08/09/15 15 22/09/15 Arlete Aparecida Da Silva Coura
Santa Luzia - 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais
Férias 14/09/15 15 28/09/15 Maria Beatriz Fonseca Da Costa Biasutti Silva
14/09/2015 a 28/09/2015 Santa Luzia - 2ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Arthur Eugênio De Souza Entre-Rios de Minas - Vara Única
Férias Suspensas 01/09/15 15 15/09/15
Ather Aguiar Divinópolis - 3ª Vara Cível Férias 08/09/15 15 22/09/15 Fernando Fulgêncio Felicíssimo
08/09/2015 a 22/09/2015 Divinópolis - 2ª Vara Cível
Ather Aguiar Divinópolis - 3ª Vara Cível Férias 23/09/15 15 07/10/15 Marlúcio Teixeira De Carvalho
23/09/2015 a 07/10/2015 Divinópolis - 1ª Vara Cível
Beatriz Auxiliadora Rezende Machado
Unaí - 1ª Vara Cível Férias 04/09/15 15 18/09/15 Gustavo Cesar Sant'Ana 04/09/2015 a 18/09/2015 Unaí - 2ª Vara Cível
Beatriz Auxiliadora Rezende Machado
Unaí - 1ª Vara Cível Férias 25/09/15 15 09/10/15 Gustavo Cesar Sant'Ana 25/09/2015 a 09/10/2015 Unaí - 2ª Vara Cível
Beatriz Da Silva Takamatsu Varginha - 3ª Vara Cível Férias. Fica retificada a publicação DJE 03.06.15
14/09/15 15 28/09/15 Antônio Carlos Parreira 14/09/2015 a 28/09/2015 Varginha - Vara de Família e Sucessões
Bernadete Portugal Simão Natércia - Vara Única Férias 08/09/15 15 22/09/15 Régis Silva Lopes 08/09/2015 a 22/09/2015 Silvianópolis - Vara Única Breno Aquino Ribeiro Curvelo - 2ª Vara Cível Férias 21/09/15 15 05/10/15 Erlânia Zica E Silva Lucas
Pereira 21/09/2015 a 05/10/2015 Curvelo - Vara de Execuções
Penais, de Execuções Fiscais, de Acidentes do Trabalho e de Cartas Prec. Criminais
Bruno Henrique Tenorio Taveira
Ribeirão das Neves - Vara de Execuções Criminais
Férias Suspensas 08/09/15 15 22/09/15
Calvino Campos Araguari - 1ª Vara Cível Férias 08/09/15 15 22/09/15 Márcio José Tricote 08/09/2015 a 22/09/2015 Araguari - 3ª Vara Cível Carlos Alberto Pereira Da Silva
Poços de Caldas - 4ª Vara Cível Férias 08/09/15 15 22/09/15 Tereza Conceição Lopes De Azevedo
08/09/2015 a 22/09/2015 Poços de Caldas - 1ª Vara Cível
Carlos Márcio De Souza Macedo
Betim - 4ª Vara Cível Férias 11/09/15 15 25/09/15 Robert Lopes de Almeida 11/09/2015 a 25/09/2015 Betim - 5ª Vara Cível
Carolina Eugênio Rubim De Toledo
Paracatu - Juizado Especial de Paracatu - Unidade Jurisdicional Única
Férias. Referente ao 1ª semestre de 2013
02/09/15 15 16/09/15 Fernanda Laraia Rosa 02/09/2015 a 16/09/2015 Unaí - Juizado Especial de Unaí - Unidade Jurisdicional Única
Carolina Eugênio Rubim De Toledo
Paracatu - Juizado Especial de Paracatu - Unidade Jurisdicional Única
Férias. Referente ao 1ª semestre de 2013
17/09/15 15 01/10/15 Mônika Alessandra Machado Gomes Alves
17/09/2015 a 01/10/2015 Unaí - Vara de Execuções Penais e Precatórias Criminais
Caroline Rodrigues De Queiroz
Turmalina - Vara Única Férias 16/09/15 15 30/09/15 Vinícius Da Silva Pereira 16/09/2015 a 30/09/2015 Itamarandiba - Vara Única
Cecília Natsuko Miahira Goya São Lourenço - 1ª Vara Cível Férias 01/09/15 15 15/09/15 Ronaldo Ribas Da Cruz 01/09/2015 a 15/09/2015 São Lourenço - Juizado Especial de São Lourenço - Unidade Jurisdicional Única
César Aparecido De Oliveira Sete Lagoas - Vara da Fazenda Pública e Autarquias
Férias. Fica retificada a publicação DJE 14.07.15
02/09/15 15 16/09/15 Wstânia Barbosa Gonçalves 02/09/2015 a 16/09/2015 Sete Lagoas - Administração do Fórum
César Augusto Da Cunha Pinotti
Itajubá - Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Férias 14/09/15 15 28/09/15 Selmo Sila De Souza 14/09/2015 a 28/09/2015 Itajubá - 2ª Vara Cível
César Rodrigo Iotti Alpinópolis - Vara Única Férias Suspensas 08/09/15 15 22/09/15 Christiana Motta Gomes Contagem - 1ª Vara de Família
e Sucessões Férias 03/09/15 15 17/09/15 Arilson D'Assunção Alves 03/09/2015 a 17/09/2015 Contagem - 2ª Vara de Família
e Sucessões
Christiana Motta Gomes Contagem - 1ª Vara de Família e Sucessões
Férias 18/09/15 15 02/10/15 Ricardo Vianna Da Costa E Silva
18/09/2015 a 02/10/2015 Contagem - 3ª Vara de Família e Sucessões
Christiane De Almeida Alvim Frutal - Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Alessandra Leão Medeiros Parente
22/09/2015 a 22/09/2015 Frutal - 1ª Vara Cível
Christiane De Almeida Alvim Frutal - Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Férias 08/09/15 15 22/09/15 André Ricardo Botasso 08/09/2015 a 14/09/2015 Frutal - 2ª Vara Cível
Christiane De Almeida Alvim Frutal - Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Raquel Agreli Melo 15/09/2015 a 21/09/2015 Frutal - Juizado Especial de Frutal - Unidade Jurisdicional Única
Christiane De Almeida Alvim Frutal - Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Férias 23/09/15 15 07/10/15 Alessandra Leão Medeiros Parente
23/09/2015 a 07/10/2015 Frutal - 1ª Vara Cível
Cirlaine Maria Guimarães Esmeraldas - Vara Única Férias Suspensas 08/09/15 15 22/09/15 Claiton Santos Teixeira Nova Resende - Vara Única Férias 25/09/15 15 09/10/15 Breno Rego Pinto Rodrigues
Da Costa 25/09/2015 a 09/10/2015 Monte Santo de Minas - Vara
Única
Cláudio Henrique Fuks Além Paraíba - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude. Resp. Pirapetinga
Férias 29/09/15 15 13/10/15 Emerson Marques Cubeiro Dos Santos
29/09/2015 a 13/10/2015 Além Paraíba - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Claudio Roberto Domingues Junior
Nanuque - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude Resp. Carlos Chagas
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Edson Alfredo Sossai Regonini
08/09/2015 a 22/09/2015 Nanuque - Juizado Especial de Nanuque - Unidade Jurisdicional Única
Cristiane Soares De Brito Nova Serrana - Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Férias 18/09/15 15 02/10/15 Rodrigo Péres Pereira 18/09/2015 a 02/10/2015 Nova Serrana - Vara de Família, Sucessões e Juizado Especial Cível e Criminal
Daniel Réche Da Motta Juiz de Fora - Vara de Execuções Criminais
Férias 16/09/15 15 30/09/15 Rosângela Cunha Fernandes 16/09/2015 a 30/09/2015 Juiz de Fora - 1ª Vara Criminal
Daniel Teodoro Mattos Da Silva
Salinas - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais. Resp. 2ª Vara 2ª Vara Cível Criminal Infância e Juventude de Salinas
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Marcelo Bruno Duarte E Araujo
08/09/2015 a 22/09/2015 Taiobeiras - Vara Única
Daniela Bertolini Rosa Coelho Manhuaçu - 1ª Vara Cível Férias 08/09/15 15 22/09/15 Vinícius Dias Paes Ristori 08/09/2015 a 22/09/2015 Manhuaçu - 2ª Vara Cível Daniela Diniz Boa Esperança - 1ª Vara Cível,
Criminal e de Execuções Penais Férias 08/09/15 15 22/09/15 Ricardo Acayaba Vieira 08/09/2015 a 22/09/2015 Boa Esperança - 2ª Vara Cível,
Criminal e da Infância e Juventude
Daniela Diniz Boa Esperança - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Férias 23/09/15 15 07/10/15 Ricardo Acayaba Vieira 23/09/2015 a 07/10/2015 Boa Esperança - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude
Daniele Rodrigues Marota Teixeira
Visconde do Rio Branco - Vara Criminal e de Execuções Fiscais
Férias Suspensas 25/09/15 15 09/10/15
Danielle Rodrigues Da Silva Rio Pardo de Minas - Vara Única
Férias Suspensas 08/09/15 15 22/09/15
Danilo Campos Montes Claros - 5ª Vara Cível Férias 01/09/15 15 15/09/15 Rozana Silqueira Paixão 01/09/2015 a 15/09/2015 Montes Claros - 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública
Danilo Campos Montes Claros - 5ª Vara Cível Férias 16/09/15 15 30/09/15 Rozana Silqueira Paixão 16/09/2015 a 30/09/2015 Montes Claros - 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública
David Pinter Cardoso João Monlevade - 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude. Resp. Rio Piracicaba
Férias 21/09/15 15 05/10/15 Marina Rodrigues Brant 21/09/2015 a 05/10/2015 João Monlevade - Juizado Especial de João Monlevade - Unidade Jurisdicional Única
Édina Pinto São Sebastião do Paraíso - Vara Criminal
Férias 25/09/15 15 09/10/15 Jeferson Torres Freitas 25/09/2015 a 09/10/2015 São Sebastião do Paraíso - Vara de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude
Edinamar Aparecida Da Silva Costa
Uberlândia - 3ª Vara Cível Férias 08/09/15 15 22/09/15 Paulo Fernando Naves De Resende
08/09/2015 a 22/09/2015 Uberlândia - 7ª Vara Cível
Edna Márcia Lopes Caetano Santa Luzia - 1ª Vara Cível Férias 08/09/15 15 22/09/15 Rogério Santos Araújo Abreu 08/09/2015 a 22/09/2015 Santa Luzia - 3ª Vara Cível
Edson Zampar Júnior Caldas - Vara Única Férias Suspensas 21/09/15 15 05/10/15
Eduardo Augusto Gardesani Guastini
Araxá - Juizado Especial de Araxá - Unidade Jurisdicional Única
Férias 25/09/15 15 09/10/15 Elisa Marco Antonio 25/09/2015 a 09/10/2015 Patrocínio - Juizado Especial de Patrocínio - Unidade Jurisdicional Única
Eduardo Monção Nascimento Ribeirão das Neves - Administração do Fórum. Resp. 3ª Vara Criminal de Ribeirão das Neves
Férias 21/09/15 15 05/10/15 Bruno Henrique Tenorio Taveira
21/09/2015 a 05/10/2015 Ribeirão das Neves - Vara de Execuções Criminais
Eleusa Maria Gomes Campina Verde - Vara Única Férias Suspensas Elimar Boaventura Condé Araújo
Manhumirim - 2ª Vara Cível, Criminal, de Execuções Penais e do Juizado Especial Criminal
Férias 25/09/15 15 09/10/15 Carla De Fátima Barreto De Souza
25/09/2015 a 09/10/2015 Manhumirim - 1ª Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude e do Juizado Especial Cível
Elisa Eumenia Mattos Machado Penido
Carangola - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
Férias Suspensas 14/09/15 15 28/09/15
Emerson Chaves Motta Teófilo Otôni - 2ª Vara Cível Resp. Águas Formosas
Férias 21/09/15 15 05/10/15 Fabrício Simão Da Cunha Araújo
28/09/2015 a 05/10/2015 Teófilo Otôni - 1ª Vara Cível
Emerson Marques Cubeiro Dos Santos
Além Paraíba - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Férias Suspensas 08/09/15 15 22/09/15
Ernane Barbosa Neves São João del-Rei - 2ª Vara Criminal e de Execuções Criminais Resp. Prados
Férias 25/09/15 15 09/10/15 João Batista Lopes 25/09/2015 a 09/10/2015 São João del-Rei - Administração do Fórum
Espagner Wallysen Vaz Leite Alvinópolis - Vara Única Férias 08/09/15 15 22/09/15 Marina Rodrigues Brant 08/09/2015 a 22/09/2015 João Monlevade - Juizado Especial de João Monlevade - Unidade Jurisdicional Única
Ewerton Roncoleta Araguari - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Cássio Macedo Silva 08/09/2015 a 22/09/2015 Araguari - 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Criminais
Ewerton Roncoleta Araguari - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Férias 23/09/15 15 07/10/15 Cássio Macedo Silva 23/09/2015 a 07/10/2015 Araguari - 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Criminais
Fabiana Gonçalves Da Silva Ferreira De Melo
Santa Luzia - Juizado Especial de Santa Luzia - Unidade Jurisdicional Única
Férias 16/09/15 15 30/09/15
Fabiano Garcia Veronez Uberaba - 2ª Vara Criminal Férias Suspensas 08/09/15 15 22/09/15 Fabiano Rubinger De Queiroz Uberaba - 2ª Vara Cível Férias 08/09/15 15 22/09/15 Lúcio Eduardo De Brito 08/09/2015 a 22/09/2015 Uberaba - 1ª Vara Cível Fabrício Simão Da Cunha Araújo
Teófilo Otôni - 1ª Vara Cível Férias 08/09/15 15 22/09/15 Gustavo Henrique Moreira Do Valle
08/09/2015 a 22/09/2015 Teófilo Otôni - Vara de Família e de Sucessões e Ausências
Fabíola Pinheiro Da Costa Covelinhas Da Rocha
Igarapé - Vara de Execuções Penais
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Tatiane Turlalia Mota Franco Saliba
08/09/2015 a 22/09/2015 Igarapé - 2ª Vara Cível, da Infância e da Juventude e Juizado Especial Criminal
Fabíola Pinheiro Da Costa Covelinhas Da Rocha
Igarapé - Vara de Execuções Penais
Férias 23/09/15 15 07/10/15 Júnia Maria Benevides De Souza Bueno
03/10/2015 a 07/10/2015 Igarapé - Vara de Execuções Penais
Fabíola Pinheiro Da Costa Covelinhas Da Rocha
Igarapé - Vara de Execuções Penais
Férias 23/09/15 15 07/10/15 Paulo Sérgio Néris 23/09/2015 a 02/10/2015 Igarapé - Vara Criminal
Famblo Santos Costa Bocaiúva - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais. Resp. Grão Mogol
Férias Suspensas 01/09/15 15 15/09/15
Famblo Santos Costa Bocaiúva - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais. Resp. Grão Mogol
Férias 21/09/15 15 05/10/15 Daniel Leite Chaves 21/09/2015 a 05/10/2015 Bocaiúva - Juizado Especial de Bocaiúva - Unidade Jurisdicional Única
Fausto Bawden De Castro Silva
Uberaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Férias 25/09/15 15 09/10/15 Habib Felippe Jabour 25/09/2015 a 09/10/2015 Uberaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Fernanda Campos De Cerqueira Lana
Carandaí - Vara Única Férias 08/09/15 15 22/09/15 Gustavo Vargas De Mendonça
08/09/2015 a 22/09/2015 Leopoldina - Juizado Especial de Leopoldina - Unidade Jurisdicional Única
Fernanda Icassatti Corazza Araguari - Juizado Especial de Araguari - Unidade Jurisdicional Única
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Haroldo Pimenta 08/09/2015 a 22/09/2015 Araguari - Juizado Especial de Araguari - Unidade Jurisdicional Única
Fernanda Laraia Rosa Unaí - Juizado Especial de Unaí - Unidade Jurisdicional Única
Férias 28/09/15 15 12/10/15 Mônika Alessandra Machado Gomes Alves
28/09/2015 a 12/10/2015 Unaí - Vara de Execuções Penais e Precatórias Criminais
Fernando De Moraes Mourão Arcos - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
Férias 10/09/15 15 24/09/15 Marina De Alcântara Sena 10/09/2015 a 24/09/2015 Arcos - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Gabriela Andrade De Alencar Ramos
Pará de Minas - Juizado Especial de Pará de Minas - Unidade Jurisdicional Única
Férias Suspensas 16/09/15 15 30/09/15
Gisa Carina Gadelha Sabino Barão de Cocais - Vara Única Férias 08/09/15 15 22/09/15 José Afonso Neto 08/09/2015 a 22/09/2015 Santa Bárbara - Vara Única
Gislene Martins Meutzner Lagoa Santa - Juizado Especial de Lagoa Santa - Unidade Jurisdicional Única
Férias 14/09/15 15 28/09/15 Cristiana Martins Gualberto Ribeiro
14/09/2015 a 28/09/2015 Vespasiano - Juizado Especial de Vespasiano - Unidade Jurisdicional Única
Grazziela Maria De Queiroz Franco Peixoto
Caeté - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Marcela Maria Pereira Amaral Novais
08/09/2015 a 22/09/2015 Caeté - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
Grazziela Maria De Queiroz Franco Peixoto
Caeté - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Férias Suspensas 23/09/15 15 07/10/15
Gustavo Henrique Moreira Do Valle
Teófilo Otôni - Vara de Família e de Sucessões e Ausências
Férias 28/09/15 15 12/10/15 Fabrício Simão Da Cunha Araújo
28/09/2015 a 12/10/2015 Teófilo Otôni - 1ª Vara Cível
Haroldo Dutra Dias Contagem - Juizado Especial de Contagem - 1ª Unidade Jurisdicional. Resp. 2ª Vª FazPubMun de Contagem
Férias 07/09/15 15 21/09/15 Marcos Alberto Ferreira 07/09/2015 a 21/09/2015 Contagem - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal
Herilene De Oliveira Andrade Itapecerica - Vara Única Férias 08/09/15 15 22/09/15 Jacinto Copatto Costa 08/09/2015 a 22/09/2015 Carmo do Cajuru - Vara Única Hélio Marcos Mioto Botelhos - Vara Única Férias 01/09/15 15 15/09/15 Rodrigo Dias De Castro 01/09/2015 a 15/09/2015 Campestre - Vara Única Ibrahim Fleury De Camargo Madeira Filho
Araxá - 3ª Vara Cível Férias Suspensas 14/09/15 15 28/09/15
Jeane Rose Magalhães Ibirité - Juizado Especial de Ibirité - Unidade Jurisdicional Única
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Júlio Ferreira De Andrade 08/09/2015 a 22/09/2015 Ibirité - Administração do Fórum
Jeane Rose Magalhães Ibirité - Juizado Especial de Ibirité - Unidade Jurisdicional Única
Férias 23/09/15 15 07/10/15 Júlio Ferreira De Andrade 23/09/2015 a 07/10/2015 Ibirité - Administração do Fórum
Jefferson Keiji Saruhashi Betim - Juizado Especial de Betim - Unidade Jurisdicional Única
Férias Suspensas 14/09/15 15 28/09/15
Jefferson Val Iwassaki Açucena - Vara Única Férias Suspensas 14/09/15 15 28/09/15
João Batista Simeão Da Silva Bom Despacho - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Sônia Helena Tavares De Azevedo
08/09/2015 a 22/09/2015 Bom Despacho - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
João Batista Simeão Da Silva Bom Despacho - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Férias 23/09/15 15 07/10/15 Sônia Helena Tavares De Azevedo
23/09/2015 a 07/10/2015 Bom Despacho - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
João Cláudio Teodoro Ouro Fino - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
Férias 01/09/15 15 15/09/15 Tânia Marina De Azevedo Grandal Coelho
01/09/2015 a 15/09/2015 Ouro Fino - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
João Cláudio Teodoro Ouro Fino - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
Férias 16/09/15 15 30/09/15 José De Souza Teodoro Pereira Júnior
16/09/2015 a 17/09/2015 Jacutinga - Vara Única
João Cláudio Teodoro Ouro Fino - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
Férias 16/09/15 15 30/09/15 Tânia Marina De Azevedo Grandal Coelho
18/09/2015 a 30/09/2015 Ouro Fino - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
João Fábio Bomfim Machado De Siqueira
Virginópolis - Vara Única Férias 25/09/15 15 09/10/15 Tiago Ferreira Barbosa 25/09/2015 a 09/10/2015 Serro - Vara Única
João Paulo Santos Da Costa Cruz
Santa Rita do Sapucaí - Juizado Especial Santa Rita do Sapucaí - Unidade Jurisdicional Única
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Ediberto Benedito Reis 08/09/2015 a 22/09/2015 Santa Rita do Sapucaí - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
João Rodrigues Dos Santos Neto
Uberaba - Vara Empresarial, de Execuções Fiscais e de Registros Públicos
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Andreísa De Alvarenga Martinoli Alves
08/09/2015 a 22/09/2015 Uberaba - 4ª Vara Cível
Joaquim Martins Gamonal Barbacena - Vara de Família e Cível da Infância e da Juventude
Férias 08/09/15 15 22/09/15 José Carlos Dos Santos 08/09/2015 a 22/09/2015 Barbacena - 2ª Vara Criminal e Infracional da Infância e da Juventude
José Adalberto Coelho Dores do Indaiá - Vara Única Férias 08/09/15 15 22/09/15 Rachel Cristina Silva Viégas 08/09/2015 a 22/09/2015 Abaeté - Vara Única José Alfredo Jünger De Souza Vieira
Juiz de Fora - 3ª Vara Cível Férias Suspensas 14/09/15 15 28/09/15
José Antônio Maciel Divinópolis - 1ª Vara de Família e Sucessões. Resp. Carmópolis de Minas e Passa Tempo
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Andréa Barcelos Ferreira Camargos Faria
08/09/2015 a 22/09/2015 Divinópolis - 2ª Vara de Família e Sucessões
José Arnóbio Amariz De Souza
Governador Valadares - 4ª Vara Cível
Férias 01/09/15 15 15/09/15 Danilo Couto Lobato Bicalho 01/09/2015 a 15/09/2015 Governador Valadares - 5ª Vara Cível
José Hélio Da Silva Pouso Alegre - 4ª Vara Cível Férias 08/09/15 15 22/09/15 Nereu Ramos Figueiredo 08/09/2015 a 22/09/2015 Pouso Alegre - 2ª Vara Cível José Maria Moraes Pataro Ipatinga - 2ª Vara Cível Férias 08/09/15 15 22/09/15 Luiz Flávio Ferreira 08/09/2015 a 22/09/2015 Ipatinga - Administração do
Fórum
José Maria Moraes Pataro Ipatinga - 2ª Vara Cível Férias 23/09/15 15 07/10/15 Luiz Flávio Ferreira 23/09/2015 a 07/10/2015 Ipatinga - Administração do Fórum
José Paulino De Freitas Neto Pedra Azul - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
Férias 18/09/15 15 02/10/15 Dalmo Luiz Silva Bueno 18/09/2015 a 02/10/2015 Pedra Azul - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
José Romualdo Duarte Mendes
Betim - 1ª Vara Criminal e Acidentes do Trabalho
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Simone Torres Pedroso 08/09/2015 a 22/09/2015 Betim - Administração do Fórum
Juarez Morais De Azevedo Nova Lima - Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Férias 01/09/15 15 15/09/15 Myrna Fabiana Monteiro Souto
01/09/2015 a 15/09/2015 Nova Lima - 1ª Vara Cível
Juarez Morais De Azevedo Nova Lima - Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Férias 16/09/15 15 30/09/15 Roberta Rocha Fonseca 16/09/2015 a 30/09/2015 Nova Lima - 2ª Vara Cível
Juarez Raniero Passos - 2ª Vara Cível Férias Suspensas 08/09/15 15 22/09/15 Juliana Beretta Kirche Ferreira Pinto
Brumadinho - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Perla Saliba Brito 08/09/2015 a 22/09/2015 Brumadinho - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude
Júlio Ferreira De Andrade Ibirité - Administração do Fórum Férias Suspensas 08/09/15 15 22/09/15 Karen Cristina Lavoura Lima Ibiá - Vara Única Férias Suspensas 08/09/15 15 22/09/15 Kellen Cristini De Sales E Souza
Paraopeba - Vara Única Férias Suspensas 08/09/15 15 22/09/15
Kênia Suzete Baía Ferreira Uberlândia - Juizado Especial de Uberlândia - 1ª Unidade Jurisdicional
Férias Suspensas 08/09/15 15 22/09/15
Lauro Sérgio Leal Betim - Administração do Fórum Férias 01/09/15 15 15/09/15
Lauro Sérgio Leal Betim - Administração do Fórum Férias 16/09/15 15 30/09/15
Lélio Erlon Alves Tolentino Barbacena - 1ª Vara Cível Férias Suspensas 01/09/15 15 15/09/15 Lélio Erlon Alves Tolentino Barbacena - 1ª Vara Cível Férias Suspensas 16/09/15 15 30/09/15
Leonardo Cohen Prado Teófilo Otôni - 2ª Vara Criminal Férias 14/09/15 15 28/09/15 Wagner Alcântara Pereira 14/09/2015 a 28/09/2015 Teófilo Otôni - Administração do Fórum
Leonardo Guimarães Moreira Guanhães - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais. Resp. Sabinópolis
Férias 28/09/15 15 12/10/15 Patrícia De Santana Napoleão
28/09/2015 a 12/10/2015 Guanhães - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
Liliane Bastos Dutra Juiz de Fora - Juizado Especial de Juiz de Fora - 1ª Unidade Jurisdicional
Férias Suspensas 08/09/15 15 22/09/15
Lisandre Borges Fortes Da Costa Figueira
Três Corações - 3ª Vara Cível Férias Suspensas. À disposição da Presidência
01/09/15 15 15/09/15
Lisandre Borges Fortes Da Costa Figueira
Três Corações - 3ª Vara Cível Férias À disposição da Presidência
16/09/15 15 30/09/15
Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro
Uberlândia - Vara de Execuções Criminais
Férias 14/09/15 15 28/09/15 Paulo Roberto Caixeta 14/09/2015 a 28/09/2015 Uberlândia - 4ª Vara Criminal
Lúcia Regina Vertuan Freschi Landgraf
Coronel Fabriciano - Administração do Fórum
Férias. Referente ao 1ª semestre de
08/09/15 15 22/09/15
2015
Lúcia Regina Vertuan Freschi Landgraf
Coronel Fabriciano - Administração do Fórum
Férias. Referente ao 1ª semestre de 2015
23/09/15 15 07/10/15
Luiz Eduardo Oliveira De Faria Timóteo - Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Férias 25/09/15 15 09/10/15 Daniel Da Silva Ulhoa 25/09/2015 a 09/10/2015 Timóteo - Juizado Especial de Timóteo - Unidade Jurisdicional Única
Maraíza Francisca Escolástica Maciel Costa
Três Corações - 2ª Vara Cível Férias 08/09/15 15 22/09/15 Márcio Vani Bemfica 08/09/2015 a 22/09/2015 Três Corações - 1ª Vara Cível
Marcelo Cavalcanti Piragibe Magalhães
Juiz de Fora - Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais
Férias Suspensas 21/09/15 15 05/10/15
Marcelo Paulo Salgado Divinópolis - 1ª Vara Criminal Férias 14/09/15 15 28/09/15 Dalton Soares Negrão 14/09/2015 a 28/09/2015 Divinópolis - 3ª Vara Criminal Márcia Heloísa Silveira Santa Luzia - 4ª Vara Cível Férias 08/09/15 15 22/09/15 Aldina Carvalho Soares 08/09/2015 a 22/09/2015 Santa Luzia - 2ª Vara Cível Márcio Augusto Oliveira Bueno Lambari - Vara Única Férias 08/09/15 15 22/09/15 Afonso Carlos Pereira Da
Silva 08/09/2015 a 22/09/2015 Carmo de Minas - Vara Única
Marco Aurélio Abrantes Rodrigues
Caratinga - Juizado Especial de Caratinga - Unidade Jurisdicional Única
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Patrícia Bitencourt Moreira 08/09/2015 a 22/09/2015 Manhuaçu - Juizado Especial de Manhuaçu - Unidade Jurisdicional Única
Marcos Irany Rodrigues Da Conceição
Guaxupé - Vara Criminal. Resp. Monte Belo
Férias 10/09/15 15 24/09/15 João Batista Mendes Filho 10/09/2015 a 24/09/2015 Guaxupé - 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis
Marcos Vinícius Coelho Resende
Várzea da Palma - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Rodrigo Eustáquio Ferreira 08/09/2015 a 22/09/2015 Várzea da Palma - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Marcus Caminhas Fasciani Patos de Minas - 2ª Vara Cível. Resp. Rio Paranaíba
Férias 01/09/15 15 15/09/15 Ricardo Augusto Salge 11/09/2015 a 15/09/2015 Patos de Minas - Juizado Especial de Patos de Minas - Unidade Jurisdicional Única
Marcus Caminhas Fasciani Patos de Minas - 2ª Vara Cível. Resp. Rio Paranaíba
Férias 01/09/15 15 15/09/15 Vinícius De Ávila Leite 01/09/2015 a 10/09/2015 Patos de Minas - Vara Criminal e de Acidentes do Trabalho
Maria Augusta Balbinot São João del-Rei - Juizado Especial de São João del-Rei - Unidade Jurisdicional Única
Férias 14/09/15 15 28/09/15 Bruno Miranda Camêlo 14/09/2015 a 28/09/2015 Bom Sucesso - Vara Única
Maria Beatriz De Aquino Gariglio
Oliveira - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Adelardo Franco De Carvalho Junior
08/09/2015 a 22/09/2015 Oliveira - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Maria Cristina De Souza Trúlio Santos Dumont - 2ª Vara Civel, de Registros Públicos, de Família e Sucessões e da Infância e da Juventude
Férias 14/09/15 15 28/09/15 Ricardo Rodrigues De Lima 14/09/2015 a 28/09/2015 Santos Dumont - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais
Maria Isabela Freire Cardoso Montes Claros - Juizado Especial de Montes Claros - Unidade Jurisdicional Única
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Antônio De Souza Rosa 08/09/2015 a 22/09/2015 Montes Claros - Juizado Especial de Montes Claros - Unidade Jurisdicional Única
Maria Isabela Freire Cardoso Montes Claros - Juizado Especial de Montes Claros - Unidade Jurisdicional Única
Férias 23/09/15 15 07/10/15 Antônio De Souza Rosa 23/09/2015 a 07/10/2015 Montes Claros - Juizado Especial de Montes Claros - Unidade Jurisdicional Única
Maria Jacira Ramos E Silva Cláudio - Vara Única Férias 25/09/15 15 09/10/15 Herilene De Oliveira Andrade 25/09/2015 a 09/10/2015 Itapecerica - Vara Única
Marina De Alcântara Sena Arcos - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Férias 25/09/15 15 09/10/15 Fernando De Moraes Mourão
25/09/2015 a 09/10/2015 Arcos - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
Mauro Francisco Pittelli Juiz de Fora - 1ª Vara Cível Férias 01/09/15 15 15/09/15 Francisco José Da Silva 01/09/2015 a 15/09/2015 Juiz de Fora - 6ª Vara Cível Maurílio Cardoso Naves Divino - Vara Única Férias 22/09/15 15 06/10/15 Elisa Eumenia Mattos
Machado Penido 22/09/2015 a 06/10/2015 Carangola - 1ª Vara Cível,
Criminal e da Infância e da Juventude
Maycon Jésus Barcelos Ponte Nova - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais
Férias 25/09/15 15 09/10/15 Dayse Mara Silveira Baltazar 25/09/2015 a 09/10/2015 Ponte Nova - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Michelle Felipe Camarinha De Almeida
Andrelândia - Vara Única Férias 08/09/15 15 22/09/15 Raphael Ferreira Moreira 08/09/2015 a 22/09/2015 Caxambu - Vara Única
Narciso Alvarenga Monteiro De Castro
Poços de Caldas - 1ª Vara Criminal e de Execuções Criminais
Férias Suspensas 08/09/15 15 22/09/15
Nélzio Antônio Papa Júnior Uberaba - Juizado Especial de Uberaba - 1ª Unidade Jurisdicional
Férias 21/09/15 15 05/10/15 Cíntia Fonseca Nunes Junqueira De Moraes
21/09/2015 a 05/10/2015 Uberaba - Juizado Especial de Uberaba - 1ª Unidade Jurisdicional
Nelson Marques Da Silva Alfenas - 1ª Vara Cível Férias 25/09/15 15 09/10/15 Adriani Freire Diniz Garcia 25/09/2015 a 09/10/2015 Alfenas - Vara Cível da Infância e da Juventude, de Família e Sucessões
Nilson De Pádua Ribeiro Júnior
Uberaba - 5ª Vara Cível Férias Suspensas 15/09/15 15 29/09/15
Oilson Nunes Dos Santos Hoffmann Schmitt
Varginha - 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais
Férias Suspensas 08/09/15 15 22/09/15
Orfeu Sérgio Ferreira Filho Juiz de Fora - 5ª Vara Cível Férias 01/09/15 15 15/09/15 Daniel Réche Da Motta 01/09/2015 a 15/09/2015 Juiz de Fora - Vara de Execuções Criminais
Patrícia Narciso Alvarenga Três Corações - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Glauciene Gonçalves Da Silva
08/09/2015 a 22/09/2015 Três Corações - 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais
Patrícia Narciso Alvarenga Três Corações - 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais
Férias 24/09/15 15 08/10/15 Glauciene Gonçalves Da Silva
24/09/2015 a 08/10/2015 Três Corações - 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Criminais
Patrícia Vieira Cellis Arraes Três Corações - 3ª Vara Cível Férias 01/09/15 15 15/09/15 Rodrigo Heleno Chaves 01/09/2015 a 15/09/2015 Três Corações - Juizado Especial de Três Corações - Unidade Jurisdicional Única
Paulo Cássio Moreira Alfenas - 2ª Vara Cível Férias 08/09/15 15 22/09/15 Nelson Marques Da Silva 08/09/2015 a 22/09/2015 Alfenas - 1ª Vara Cível Paulo Eduardo Neves Luz - Vara Única Férias 14/09/15 15 28/09/15 Rodrigo Péres Pereira 14/09/2015 a 28/09/2015 Nova Serrana - Vara de
Família, Sucessões e Juizado Especial Cível e Criminal
Paulo Tristão Machado Júnior Juiz de Fora - Vara do Tribunal do Júri
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Cristiano Álvares Valladares Do Lago
08/09/2015 a 22/09/2015 Juiz de Fora - 4ª Vara Criminal
Rafael Barboza Da Silva Leopoldina - 2ª Vara Cível Férias Suspensas 18/09/15 15 02/10/15
Rafael Guimarães Carneiro Formiga - 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Cartas Precatórias
Férias 25/09/15 15 09/10/15 Altair Resende De Alvarenga 25/09/2015 a 09/10/2015 Formiga - Vara de Família e Sucessões
Rafael Niepce Verona Pimentel
Nanuque - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Férias Suspensas 01/09/15 15 15/09/15
Rafael Niepce Verona Pimentel
Nanuque - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Férias Suspensas 16/09/15 15 30/09/15
Reinaldo Daniel Moreira Cataguases - Juizado Especial de Cataguases - Unidade Jurisdicional Única
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Gustavo Vargas De Mendonça
08/09/2015 a 22/09/2015 Leopoldina - Juizado Especial de Leopoldina - Unidade Jurisdicional Única
Reinaldo Daniel Moreira Cataguases - Juizado Especial de Cataguases - Unidade Jurisdicional Única
Férias Suspensas 23/09/15 15 07/10/15
Ricardo Domingos De Andrade
Bicas - Vara Única Férias Suspensas 08/09/15 15 22/09/15
Ricardo Sávio De Oliveira Pará de Minas - Vara Criminal Férias 11/09/15 15 25/09/15 Pedro Camara Raposo Lopes
11/09/2015 a 25/09/2015 Pará de Minas - Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais
Ricardo Sávio De Oliveira Pará de Minas - Vara Criminal Férias 26/09/15 15 10/10/15 Pedro Camara Raposo Lopes
26/09/2015 a 10/10/2015 Pará de Minas - Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais
Ricky Bert Biglionne Guimarães
Araçuaí - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Carlos Juncken Rodrigues 09/09/2015 a 22/09/2015 Araçuaí - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude
Ricky Bert Biglionne Guimarães
Araçuaí - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Otávio Augusto De Melo Acioli
08/09/2015 a 08/09/2015 Minas Novas - Vara Única
Roberta Sousa Alcântara Janaúba - Juizado Especial de Janaúba - Unidade Jurisdicional Única
Férias 28/09/15 15 12/10/15 Ériton José Sant'Ana Magalhães
28/09/2015 a 12/10/2015 Janaúba - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
Roberto Ribeiro De Paiva Junior
Uberlândia - 1ª Vara Cível Férias 08/09/15 15 22/09/15 Luís Eusébio Camuci 08/09/2015 a 22/09/2015 Uberlândia - 5ª Vara Cível
Rodrigo Da Fonseca Caríssimo
Araxá - 1ª Vara Cível Férias 24/09/15 15 08/10/15 José Aparecido Fausto De Oliveira
24/09/2015 a 08/10/2015 Araxá - 2ª Vara Cível
Ronaldo Souza Borges Coronel Fabriciano - 2ª Vara Cível
Férias 14/09/15 15 28/09/15 Genole Santos de Moura 14/09/2015 a 28/09/2015 Coronel Fabriciano - 1ª Vara Cível
Ronan De Oliveira Rocha Pitangui - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais
Férias 14/09/15 15 28/09/15 Marcilene Da Conceição Miranda
14/09/2015 a 28/09/2015 Pitangui - 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude
Ronan De Oliveira Rocha Pitangui - 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais
Férias 29/09/15 15 13/10/15 Marcilene Da Conceição Miranda
29/09/2015 a 13/10/2015 Pitangui - 1ª Vara Cível, Criminal, e da Infância e da Juventude
Rowilson Gomes Garcia Araguari - 4ª Vara Cível. Resp. Estrela do Sul
Férias 01/09/15 15 15/09/15 Márcio José Tricote 08/09/2015 a 15/09/2015 Araguari - 3ª Vara Cível
Rowilson Gomes Garcia Araguari - 4ª Vara Cível. Resp. Estrela do Sul
Férias 16/09/15 15 30/09/15 Calvino Campos 23/09/2015 a 30/09/2015 Araguari - 1ª Vara Cível
Rowilson Gomes Garcia Araguari - 4ª Vara Cível. Resp. Estrela do Sul
Férias 16/09/15 15 30/09/15 Márcio José Tricote 16/09/2015 a 22/09/2015 Araguari - 3ª Vara Cível
Sabrina Da Cunha Peixoto Ladeira
Pirapora - Juizado Especial de Pirapora - Unidade Jurisdicional Única
Férias 09/09/15 15 23/09/15 Solange Maria De Lima Oliveira
09/09/2015 a 23/09/2015 Itaúna - 1ª Vara Cível
Sabrina Da Cunha Peixoto Ladeira
Pirapora - Juizado Especial de Pirapora - Unidade Jurisdicional Única
Férias 24/09/15 15 08/10/15 Solange Maria De Lima Oliveira
24/09/2015 a 08/10/2015 Itaúna - 1ª Vara Cível
Sayonara Marques Vespasiano - 1ª Vara Cível Férias 08/09/15 15 22/09/15 Gustavo Câmara Corte Real 08/09/2015 a 22/09/2015 Vespasiano - Administração do Fórum
Sebastião Novato Martins Uberlândia - Juizado Especial de Uberlândia - 1ª Unidade Jurisdicional
Férias Suspensas 10/09/15 15 24/09/15
Sebastião Novato Martins Uberlândia - Juizado Especial de Uberlândia - 1ª Unidade Jurisdicional
Férias Suspensas 25/09/15 15 09/10/15
Serlon Silva Santos Patrocínio - Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Férias Suspensas 01/09/15 15 15/09/15
Sílvia Rodrigues De Oliveira Brito
Montes Claros - Administração do Fórum
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Francisco Lacerda De Figueiredo
08/09/2015 a 22/09/2015 Montes Claros - Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais
Sílvia Rodrigues De Oliveira Brito
Montes Claros - Administração do Fórum
Férias 23/09/15 15 07/10/15 Francisco Lacerda De Figueiredo
23/09/2015 a 07/10/2015 Montes Claros - Vara da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais
Stefano Renato Raymundo Sacramento - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude. Resp. 2ª Vª Cv CrExecPen de Sacramento
Férias 25/09/15 15 09/10/15 Cícero Francisco De Paula 25/09/2015 a 09/10/2015 Conquista - Vara Única
Sônia Maria Giordano Costa Juiz de Fora - Administração do Fórum
Férias 08/09/15 15 22/09/15
Tereza Conceição Lopes De Azevedo
Poços de Caldas - 1ª Vara Cível Férias 25/09/15 15 09/10/15 Carlos Alberto Pereira Da Silva
25/09/2015 a 09/10/2015 Poços de Caldas - 4ª Vara Cível
Thaís Maria Vinci De Mendonça Chaves
São Gonçalo do Sapucaí - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Férias 21/09/15 15 05/10/15 Enismar Kelley De Souza E Freitas
21/09/2015 a 05/10/2015 São Gonçalo do Sapucaí - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
Thiago Colnago Cabral Governador Valadares - Vara de Execuções Criminais
Férias Suspensas 08/09/15 15 22/09/15
Thiago França De Resende Contagem - Vara da Infância e da Juventude
Férias 25/09/15 15 09/10/15 José Venâncio De Miranda Neto
25/09/2015 a 09/10/2015 Contagem - 1ª Vara Cível
Thomas Ferreira Espeschit Arantes
Conselheiro Pena - 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Angélica Ferrari Brugnara Battestim
08/09/2015 a 22/09/2015 Conselheiro Pena - 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais
Tiago Ferreira Barbosa Serro - Vara Única Férias 08/09/15 15 22/09/15 João Fábio Bomfim Machado De Siqueira
08/09/2015 a 22/09/2015 Virginópolis - Vara Única
Tiago Ferreira Barbosa Serro - Vara Única Férias Suspensas 23/09/15 15 07/10/15
Túlio Márcio Lemos Mota Naves
Pouso Alegre - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Férias 14/09/15 15 28/09/15 Carlos César De Chechi E Franco Pinto
14/09/2015 a 28/09/2015 Pouso Alegre - 3ª Vara Criminal e de Precatórias Cíveis e Criminais
Valter Guilherme Alves Costa Itabira - 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Férias 23/09/15 15 07/10/15 Cibele Mourão Barroso De Figueiredo Oliveira
23/09/2015 a 07/10/2015 Itabira - 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Criminais
Valéria Possa Dornellas Barroso - Vara Única Férias Suspensas 16/09/15 15 30/09/15 Veruska Rocha Mattedi Lucas Pompéu - Vara Única Férias Suspensas 14/09/15 15 28/09/15 Vilma Lúcia Gonçalves Carneiro
Ubá - Vara de Família, Sucessões e Ausência e Cartas Precatórias Cíveis e Criminais
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Nilo Marques Martins Júnior 08/09/2015 a 22/09/2015 Ubá - Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Vinícius De Ávila Leite Patos de Minas - Vara Criminal e de Acidentes do Trabalho
Férias 14/09/15 15 28/09/15 Melchíades Fortes Da Silva Filho
14/09/2015 a 28/09/2015 Patos de Minas - Administração do Fórum
Walner Barbosa Milward De Azevedo
Uberlândia - 4ª Vara Cível Férias 08/09/15 15 22/09/15 José Márcio Parreira 08/09/2015 a 22/09/2015 Uberlândia - 8ª Vara Cível
Walner Barbosa Milward De Azevedo
Uberlândia - 4ª Vara Cível Férias 23/09/15 15 07/10/15 José Márcio Parreira 23/09/2015 a 07/10/2015 Uberlândia - 8ª Vara Cível
Walteir José Da Silva Manhuaçu - Administração do Fórum
Férias 25/09/15 15 09/10/15 Marco Antônio Silva 25/09/2015 a 09/10/2015 Manhuaçu - 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Fiscais
William Matheus Fogaça De Moraes
Monte Azul - Vara Única Férias Suspensas 08/09/15 15 22/09/15
Zilda Maria Youssef Murad Lavras - 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Cíveis
Férias 08/09/15 15 22/09/15 Tarciso Moreira De Souza 08/09/2015 a 22/09/2015 Lavras - Juizado Especial de Lavras - Unidade Jurisdicional Única
Zilda Maria Youssef Murad Lavras - 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Cíveis
Férias 23/09/15 15 07/10/15 Tarciso Moreira De Souza 23/09/2015 a 07/10/2015 Lavras - Juizado Especial de Lavras - Unidade Jurisdicional Única
Zulma Edméa De Oliveira Ozório E Góes
Pará de Minas - 1ª Vara Cível. Resp. 2ª Vª Cv de Pará de Minas
Férias 25/09/15 15 09/10/15 Pedro Camara Raposo Lopes
25/09/2015 a 09/10/2015 Pará de Minas - Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais
Adriano Leopold Busse
Andréia Márcia Marinho De Oliveira
Clarissa Pedras Gonçalves De Andrade
Daniela Diniz
Ewerton RoncoletaFlávio Junqueira SilvaJoyce Souza De Paula
Pedro Parcekian
Reinaldo Daniel Moreira
Sandra Sallete Da Silva
Serlon Silva Santos
Sônia Helena Tavares De Azevedo
Viviane Queiroz Da Silveira Cândido
NomeCambuí - 2ª Vara Cível, Criminal e de ExecuçõesCriminaisCurvelo - 1ª Vara Cível
São Francisco - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância eda Juventude
Boa Esperança - 1ª Vara Cível, Criminal e de ExecuçõesPenaisAraguari - 1ª Vara Criminal e da Infância e da JuventudeBaependi - Vara ÚnicaUbá - 1ª Vara Cível
São João del-Rei - 1ª Vara Criminal e da Infância e daJuventudeCataguases - Juizado Especial de Cataguases - UnidadeJurisdicional ÚnicaLagoa Santa - 1ª Vara Cível, Criminal e de ExecuçõesPenaisPatrocínio - Vara Criminal e da Infância e da Juventude
Bom Despacho - 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância eda Juventude
Igarapé - 1ª Vara Cível e Juizado Especial Cível
Lotação Tipo de Afastamento Início Dias Fim
Breno Aquino Ribeiro
Isaías Caldeira Veloso
Ricardo Acayaba Vieira
Thiago Brega De Assis
Carlos Alexandre Romano Carvalho
Walney Alves Diniz
João Batista Simeão Da Silva
Fabíola Pinheiro Da Costa Covelinhas DaRocha
Nome Substituto Lotação da Substituição
Curvelo - 1ª Vara Cível-Gabinete do Juiz
São Francisco - 1ª Vara Cível, Criminal eda Infância e da Juventude-Gabinete doJuizBoa Esperança - 1ª Vara Cível, Criminal ede Execuções Penais-Gabinete do Juiz
Ubá - 1ª Vara Cível-Gabinete do Juiz
Lagoa Santa - 1ª Vara Cível, Criminal e deExecuções Penais-Gabinete do JuizPatrocínio - Vara Criminal e da Infância eda Juventude-Gabinete do JuizBom Despacho - 1ª Vara Cível, Criminal eda Infância e da Juventude-Gabinete doJuizIgarapé - 1ª Vara Cível e Juizado EspecialCível-Gabinete do Juiz
04/08/2015 a 05/08/2015
27/07/2015 a 27/07/2015
14/07/2015 a 16/07/2015
15/07/2015 a 16/07/2015
03/08/2015 a 03/08/2015
20/07/2015 a 20/07/2015
06/08/2015 a 06/08/2015
27/07/2015 a 04/09/2015
Licença para se Ausentar do País
Licença Saúde
Licença Saúde
Licença Saúde
Licença para se Ausentar do PaísLicença para se Ausentar do PaísLicença Saúde
Licença para se Ausentar do País
Licença para se Ausentar do País
Licença Saúde
Licença Saúde
Licença Saúde
Licença Saúde
20/08/2015
04/08/2015
27/07/2015
14/07/2015
08/09/201509/10/201515/07/2015
06/08/2015
12/09/2015
03/08/2015
20/07/2015
06/08/2015
27/07/2015
16
2
1
3
22172
13
7
1
1
1
40
04/09/2015
05/08/2015
27/07/2015
16/07/2015
29/09/201525/10/201516/07/2015
18/08/2015
18/09/2015
03/08/2015
20/07/2015
06/08/2015
04/09/2015
Deferindo afastamentos dos magistrados abaixo relacionados: