Desafio Atitude Ambiental - Vale.com

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Desafio Atitude Ambiental 2021 A VALE S.A. torna pública a presente Chamada e convida os interessados a se inscreverem no 2º Hackathon Desafio Atitude Ambiental, nos termos aqui estabelecidos. 1 CONTEXTUALIZAÇÃO 1.1 A presente iniciativa visa estimular o desenvolvimento de propostas ou soluções que contribuam para a mudança de comportamento das comunidades, promovendo uma sensibilização do público participante com relação a temas importantes relacionados ao meio ambiente, tais como eliminação do descarte irregular de resíduos sólidos e fauna. Espera-se, também, o desenvolvimento de propostas ou soluções que promovam novas práticas de gestão dos resíduos sólidos urbanos (doméstico e comercial), resíduos de construção civil, fauna, atropelamentos de animais e lixo em ambiente marinho, por meio de elementos de inovação, conjugando-as às práticas de geração de renda e da economia circular. 2 DISPOSIÇÕES INICIAIS 2.1 Hackathon é definido como um evento que reúne pessoas empreendedoras, apaixonadas por tecnologia e inovação, para uma maratona de desenvolvimento, prototipagem e colaboração para promover soluções inovadoras para desafios complexos. 2.2 Este tipo de encontro é uma grande oportunidade de valorizar talentos, bem como gerar propostas inovadoras e fomentar a adoção de práticas sustentáveis e ambientalmente relevantes, que possam contribuir positivamente ao meio ambiente. 2.3 Este formato de evento se caracteriza por valorizar jovens talentos, gerar propostas inovadoras e promover o intercâmbio entre pessoas. 2.4 O objetivo deste Desafio é convocar interessados a participarem do 2 °. Hackathon: Desafio Atitude Ambiental, doravante denominado “Hackathon” al ém de apresentar as respectivas regras de participação.

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Desafio Atitude Ambiental 2021

A VALE S.A. torna pública a presente Chamada e convida os interessados a se

inscreverem no 2º Hackathon – Desafio Atitude Ambiental, nos termos aqui

estabelecidos.

1 CONTEXTUALIZAÇÃO

1.1 A presente iniciativa visa estimular o desenvolvimento de propostas ou soluções que

contribuam para a mudança de comportamento das comunidades, promovendo uma

sensibilização do público participante com relação a temas importantes relacionados ao meio

ambiente, tais como eliminação do descarte irregular de resíduos sólidos e fauna. Espera-se,

também, o desenvolvimento de propostas ou soluções que promovam novas práticas de

gestão dos resíduos sólidos urbanos (doméstico e comercial), resíduos de construção civil,

fauna, atropelamentos de animais e lixo em ambiente marinho, por meio de elementos de

inovação, conjugando-as às práticas de geração de renda e da economia circular.

2 DISPOSIÇÕES INICIAIS

2.1 Hackathon é definido como um evento que reúne pessoas empreendedoras,

apaixonadas por tecnologia e inovação, para uma maratona de desenvolvimento,

prototipagem e colaboração para promover soluções inovadoras para desafios

complexos.

2.2 Este tipo de encontro é uma grande oportunidade de valorizar talentos, bem como

gerar propostas inovadoras e fomentar a adoção de práticas sustentáveis e

ambientalmente relevantes, que possam contribuir positivamente ao meio ambiente.

2.3 Este formato de evento se caracteriza por valorizar jovens talentos, gerar

propostas inovadoras e promover o intercâmbio entre pessoas.

2.4 O objetivo deste Desafio é convocar interessados a participarem do 2°.

Hackathon: Desafio Atitude Ambiental, doravante denominado “Hackathon” além de

apresentar as respectivas regras de participação.

2.5 É imprescindível que o interessado em participar da referida iniciativa leia o inteiro

teor deste documento para melhor compreender as regras de inscrição e participação,

bem como aceite e cumpra os requisitos previstos na presente chamada.

2.6 Este documento apresenta as regras, diretrizes e informações aplicáveis a três

Hackathons regionais e uma feira final, promovidos pelo Programa Atitude Ambiental

Vale e realizados pela Molaa Projetos.

2.7 Considera-se que todos os participantes que finalizarem a inscrição no evento

estão de acordo e aceitam integralmente as informações aqui presentes.

2.8 Dúvidas e/ou esclarecimentos poderão ser tratados através do e-mail

[email protected] - As informações deverão ser solicitadas

até o prazo limite de 12 (doze) horas antes do encerramento das inscrições.

3 OBJETIVO

3.1 Os Hackathons, promovidos pelo Programa Atitude Ambiental, serão uma série

de eventos online que propõem um final de semana imersivo, com objetivo de buscar

ideias inovadoras para desafios que tenham potencial de gerar soluções tecnológicas

e/ou modelos de negócios para as temáticas descarte irregular de resíduos sólidos e

fauna.

4 ABRANGÊNCIA

4.1 Os Hackathons serão realizados em 3 (três) regiões diferentes, contemplando as

Instituições de Ensino Superior e Técnico de Grande Vitória - ES (municípios

abrangentes: Cariacica, Serra, Vitória e Vila Velha), Governador Valadares – MG e

Vale do Aço e regiões - MG (municípios: Antônio Dias, Bela Vista, Coronel Fabriciano,

Ipatinga, João Monlevade, Nova Era, Santana do Paraíso e Timóteo).

4.2. Cada participante deverá fazer sua inscrição de acordo com a sua região

correspondente.

4.3 O participante deve obrigatoriamente residir em um dos municípios contemplados

pelo projeto, porém não é necessário que a instituição de ensino na qual esteja

matriculado pertença às regiões contempladas.

5 DESAFIOS TEMÁTICOS

5.1. As temáticas são compostas de dois tópicos: (i) resíduos sólidos e (ii) fauna,

tendo como requisitos necessários os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável -

ODS 2030 (anexo II) e a economia circular. Os desafios dos eventos se inserem nas

temáticas citadas acima e as soluções deverão atender a, no mínimo, 3 ODS 2030.

5.2 Os desafios dos 3 (três) Hackathons regionais estão no anexo I deste edital.

5.3 Durante o evento será aplicada uma metodologia de desenvolvimento de novos

negócios e produtos com o objetivo de gerar soluções validadas no mercado e

prototipadas com base na experiência do usuário, que possam ser aplicadas ou

desenvolvidas no âmbito do tema proposto no item 3.1 deste edital.

5.4 O evento contará com uma equipe qualificada de mentores de diversas áreas de

conhecimento, para desenvolvimento de soluções eficazes, como designers, User

Experience (UX), desenvolvedores, analistas de dados, modelagem de negócio,

dentre outros.

6 PÚBLICO-ALVO

6.1 Poderão se inscrever no Hackathon:

6.1.1 Estudantes de cursos técnicos, universitários de diferentes áreas, desde que

tenham, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos até a data limite da inscrição no

evento, residam em um dos municípios contemplados pelo desafio e que estejam

devidamente matriculados em seus respectivos cursos.

6.1.2 Estudantes matriculados em alguma instituição de ensino superior e técnico das

regiões de abrangência, conforme descrito no item 4 deste edital.

6.1.2.1 Atenção: É necessário que a matrícula se encontre ativa e o seu comprovante

deverá ser enviado como anexo para o e-mail oficial do evento:

[email protected]. Este documento deverá ser entregue até

24h após o preenchimento da inscrição (http://bit.ly/desafioatitudeambiental) e

aqueles que não enviarem serão automaticamente desclassificados.

7 SOBRE O EVENTO

7.1 Os três Hackathons acontecerão nos dias 26 (vinte e seis), 27 (vinte e sete), 28

(vinte e oito) e 29 (vinte e nove) de novembro de 2021, os horários de início e término

serão divulgados posteriormente por e-mail até o dia 24 (vinte e quatro) de novembro

às 23h59.

7.2 A organização se reserva ao direito de alterar as datas do evento mediante

anúncio prévio no site oficial do evento, com antecedência de 7 (sete) dias corridos.

7.3 Os três melhores projetos de cada regional serão premiados em produtos e/ou

serviços, conforme descrito no item 11 deste edital.

7.4 A feira final reunirá apresentações dos finalistas dos Hackathons das três

regionais e acontecerá dia 29 (vinte e nove) de novembro de 2021. Os dois melhores

projetos participantes da feira serão contemplados com recurso financeiro para

execução do projeto, conforme item 12 deste edital.

7.5 Os eventos serão 100% online, sem exigir a presença física de nenhum

participante.

7.6 A presença virtual dos participantes será computada através de lista de presença

online durante os 4 (quatro) dias de evento.

7.7 A plataforma a ser utilizada para participação no evento será enviada por e- mail

com o link de acesso até o dia 24 de novembro de 2021 às 23h59.

7.8 É de responsabilidade exclusiva do participante dispor de equipamento

(computador/smartphone) e conexão com a internet para acesso à plataforma de

transmissão do evento.

7.8.1. Atenção: a Molaa Projetos e a VALE não se responsabilizarão por problemas

técnicos nos equipamentos dos participantes, bem como eventuais problemas de

conexão e outros fatores de ordem técnica que impossibilite ou prejudique a

participação no evento.

7.9 Os participantes e suas equipes competirão entre si e serão avaliados conforme

critérios estabelecidos no item 13 deste edital.

8 PROGRAMAÇÃO

8.1 A programação completa está disponível no site oficial do evento:

http://www.vale.com/atitudeambiental .

8.2 O detalhamento abaixo é referente a programação do Hackathon e aplica- se a

todas as regionais:

a) Primeiro dia – Abertura do evento, apresentação da metodologia do Hackathon,

contextualização sobre as temáticas ambientais do desafio e dinâmica para formação

das equipes;

b) Segundo dia – Conteúdos sobre construção de projetos na área de

sustentabilidade, inovação e tecnologia, início do desenvolvimento dos projetos e

mentores de validação disponíveis para consulta e intervenção;

c) Terceiro dia – Mão na massa e desenvolvimento dos projetos, pitch, apuração de

resultados e premiação dos melhores projetos de cada regional.

d) Quarto dia - Feira final, pitchs, apuração de resultados e anúncio de projetos

vencedores.

8.3 Mentorias com profissionais especialistas do mercado serão programadas para

auxiliar as equipes com dúvidas e direcionamentos gerais.

9 FEIRA FINAL

9.1 A feira final acontecerá dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2021 e contará com

a exposição dos 2 (dois) projetos finalistas de cada regional, totalizando 6 (seis)

projetos participantes na feira.

9.2 A feira tem como objetivo disseminar o trabalho realizado e estimular a troca de

experiências.

9.3 O evento terá como programação conteúdos e palestras expositivas, momentos

de trocas de experiências entre os participantes e a apresentação de pitch dos

finalistas de cada regional.

9.4 Os projetos serão avaliados pela comissão julgadora do evento, sendo que 2

(dois) finalistas receberão um recurso de até R$7.000,00 (sete mil reais) e mentoria

por 6 (seis) meses, conforme estabelecido no item 11 deste edital.

9.5 Os critérios para seleção dos finalistas serão os mesmos utilizados nos

Hackathons regionais, conforme explicitados no item 13 deste edital.

10 INSCRIÇÕES

10.1 As inscrições para os Hackathons são gratuitas e voluntárias, mediante o

comprometimento do participante com os Termos do presente documento, bem como

a integralidade da programação e duração dos eventos.

10.2 O link oficial e único para inscrição: https://bit.ly/Hackathon_Desafio_Ambiental

10.3 Por meio do formulário de inscrição a Molaa Projetos irá coletar e armazenar os

seus dados com o objetivo de realizar sua inscrição no 2º Hackathon – Desafio Atitude

Ambiental e de validação e caracterização do público-alvo de interessados no desafio.

Os dados coletados nesse formulário serão armazenados pelo período de 5 (cinco)

anos. Expirado esse período os dados serão eliminados de todos os locais de

armazenamento. Os dados serão armazenados em formato de planilha no Google

Drive do e-mail do projeto ([email protected]) com acesso restrito

à equipe da Molaa Projetos dedicada a organizar o evento e com a Vale S.A., com a

finalidade de desenvolver atividades referentes as áreas de produção e comunicação

durante todo o período de execução do projeto.

10.4 O período de inscrição é de 03 (três) de novembro de 2021 até 23 (vinte e três)

de novembro de 2021 às 23:59.

10.5 Os inscritos deverão estar, obrigatoriamente, matriculados em alguma instituição

de ensino superior e(ou) técnica do Brasil e ser moradores nas regiões de

abrangência dos Hackathons, conforme mencionado no item 4 deste edital.

10.6 É permitida apenas 1 (uma) inscrição por participante.

10.7 A inscrição deverá ser realizada por todos os interessados em participar do

Hackathon. No ato da inscrição os participantes devem optar por um dos seguintes

perfis:

a) tenho uma ideia na área de sustentabilidade;

b) sou profissional de gestão;

c) sou design;

d) sou desenvolvedor;

e) sou profissional da área de sustentabilidade.

10.8 Durante a realização do evento haverá dinâmica para formação de equipes de 3

(três) a 5 (cinco) membros.

10.9 Caso o participante já possua equipe formada para participar do Hackathon, o

nome do integrante deverá ser previamente informado conforme instruções

estabelecidas no formulário de inscrição (https://bit.ly/Hackathon_Desafio_Ambiental)

10.10 É vedada a inscrição de empregados da Molaa Projetos e VALE.

10.11 É importante que os indivíduos participantes observem atentamente todas as

instruções informadas pela equipe organizadora antes e durante o desenvolvimento

das atividades previstas para o evento.

10.12 O número de vagas é limitado até 120 (cento e vinte) indivíduos por região de

cada Hackathon. Caso seja atingido este número máximo de inscrições, os

participantes serão selecionados conforme a ordem de inscrição.

10.13 Só poderão compor as equipes do Hackathon integrantes maiores de 18

(dezoito) anos completados até a data limite de inscrição, conforme item 6 deste

edital.

10.13.1 Integrantes inscritos menores de 18 (dezoito) anos serão automaticamente

desclassificados.

10.13.2 Todos os interessados deverão apontar a data de nascimento durante a

inscrição, documento de identificação poderá ser solicitado durante o evento para fins

comprobatórios.

10.14 As equipes que não forem habilitadas a participar do Hackathon não poderão

apresentar recurso, sendo a decisão da Comissão Técnica soberana e irrecorrível.

11 PREMIAÇÃO E RECURSO PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

11.1 Os três melhores projetos de cada regional serão contemplados com produtos

e/ou serviços.

11.1.1 Descrição dos produtos e/ou serviços:

11.1.1.1 No evento do desafio regional todos os membros das equipes vencedoras

receberão cartão presente, que terá um saldo em dinheiro. Os participantes poderão

optar por escolher os produtos de interesse conforme regras do cartão nos

estabelecimentos definidos pela empresa parceira técnica Molaa Projetos.

11.1.1.2 Todos os integrantes das 3 (três) melhores equipes do desafio regional

receberão da Molaa Projetos, 1 (um) vale presente conforme saldos especificados

abaixo:

a) Primeiro lugar: R$350,00;

b) Segundo lugar: R$200,00;

c) Terceiro lugar: R$150,00;

11.2 Os dois melhores projetos de cada regional participarão da feira final. Os

participantes deste evento concorrerão entre si, obedecendo aos critérios pré-

estabelecidos no item 13 deste edital.

11.3 Os participantes da feira final serão avaliados através da comissão julgadora do

evento e os dois melhores projetos receberão, cada um, uma linha de fomento com a

importância de até R$7.000,00 (sete mil reais) que deverá ser destinada

exclusivamente, para aquisição de bens e/ou serviços necessários para a

continuidade do projeto. A disponibilização desta linha de fomento é de

responsabilidade da Molaa Projetos.

11.4 O recurso e as aquisições de produtos e/ou serviços necessários para o

desenvolvimento do projeto serão geridos pela Molaa Projetos em um código de

projeto e conta específica da própria instituição. O Representante da equipe poderá

acompanhar o extrato financeiro mensalmente via planilha na plataforma (via Google

Drive) que será disponibilizada online e enviada por e-mail.

11.5 É vedado, em qualquer hipótese, o depósito e/ou gerenciamento do recurso na

conta dos participantes, seja ela de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.

11.6 Todos e quaisquer tributos e encargos que incidam ou venham a incidir, direta

ou indiretamente sobre a disposição da aquisição dos produtos e/ou serviços

necessários para a continuidade do projeto, do presente edital, bem como os

eventuais impostos e encargos pelas autoridades competentes, serão custeados do

valor referente ao recurso disponível de R$7.000,00 (sete mil reais).

11.7 Os dois projetos vencedores da feira final receberão mentorias de

acompanhamento por 6 (seis) meses, a partir do dia 11 de Dezembro de 2021. As

mentorias serão realizadas quinzenalmente e de forma remota para orientações e

evolução do projeto proposto durante o evento.

11.8 Define-se mentoria como reuniões de acompanhamento com o objetivo de

aconselhar os participantes e direcionar no desenvolvimento de algum

produto/serviço ou projeto.

11.9 O Anexo IV (Termo de Mentoria), regerá as relações e obrigações do proponente

vencedor para desembolsos dos recursos, a partir da aquisição de produtos e/ou

serviços para desenvolvimento do projeto.

11.10 Entende-se como Termo de Mentoria o instrumento particular com validade

jurídica celebrado entre as partes para desenvolvimento do Projeto, composto pelo

Plano de Trabalho, e condições estabelecidas nos documentos que o compõem,

constituindo o acordo integral firmado entre as Partes.

12 DISPONIBILIZAÇÃO DO RECURSO E MENTORIA

12.1 Todas as equipes participantes devem eleger um representante oficial do grupo

que responderá pelos demais integrantes. Declaração dos Integrantes dos times para

nomeação do Representante (anexo III), procuração por Instrumento Particular deste

edital refere-se à nomeação de um representante da equipe, que deverá ser

preenchido e assinado por todos os integrantes da equipe e enviado

impreterivelmente até o dia 11 (onze) de dezembro de 2021 às 23:59 para o e-mail

oficial do evento [email protected], sob pena de exclusão

da participação da equipe no evento.

12.1.1 Conforme art. 653 do Código Civil Brasileiro, a procuração é o instrumento

jurídico constituído quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome,

praticar atos ou administrar interesses.

12.2 O representante de cada equipe será o responsável por realizar qualquer

interface burocrática e/ou financeira que se fizer necessária relacionada com a gestão

do recurso disponibilizado nesta linha de fomento, mediante apresentação de

instrumento de procuração devidamente assinado.

12.3 Caso o representante da equipe não queira prosseguir com as atividades de

mentoria, a equipe deverá nomear um substituto em até 7 (sete) dias úteis, sob pena

de eliminação das mentorias. O documento do anexo III deverá ser reenviado pela

equipe com a nomeação do novo representante.

12.4 A Molaa Projetos doravante mentora e o representante de cada equipe

vencedora devem assinar o Termo de Mentoria 2° Desafio Atitude Ambiental (anexo

IV) para a formalização da respectiva. Este documento deverá ser assinado por todos

os membros da equipe em até 15 (quinze) dias corridos após a realização da feira

final. A não assinatura do documento no prazo estabelecido neste item importará em

desclassificação da proposta e eliminação da equipe.

12.5 A realização das atividades pelas equipes vencedoras é de responsabilidade

exclusiva dos integrantes com total autonomia e independência, sem nenhuma

responsabilidade da Molaa Projetos por qualquer evento, episódio ou algo que possa

decorrer da referida atividade.

12.6 A presença dos integrantes durante as mentorias serão computadas e

documentadas; considera-se como quórum mínimo a presença de 50% (cinquenta

por cento) dos membros mais 1 (um).

12.7 O Termo de Mentoria 2°Desafio Atitude Ambiental (anexo IV) poderá ser desfeito

a qualquer momento, com efeito imediato, sem que caiba qualquer reclamação,

indenização ou compensação nos seguintes casos:

12.7.1 Por vontade própria dos mentorados participantes, assim considerada aquela

deliberada pelo quórum descrito no item 12.6 deste edital

12.7.2 O não comparecimento em 2 (dois) encontros sucessivos, conforme quórum

mínimo estabelecido no item 12.6 deste edital;

12.7.3 Quando a mentor identificar a ausência de cumprimento do Plano de Trabalho;

12.8 O repasse do(s) produto(s) e/ou serviço(s) necessário(s) será disponibilizado

pela Molaa Projetos às equipes conforme Termo de Mentoria 2° Desafio Atitude

Ambiental e Plano de Trabalho realizado no primeiro dia de mentoria. O Plano de

Trabalho deverá conter o planejamento de desembolso de recursos e todas as

atividades e entregas programadas durante um período de 6 (seis) meses.

12.9 A primeira reunião de mentoria deverá ter, obrigatoriamente, todos os membros

da equipe para assinatura e registros do Termo de Mentoria 2° Desafio Atitude

Ambiental, desdobrando assim o Plano de Trabalho.

12.10 A Molaa Projetos realizará a compra direta dos produtos e/ou serviços que

forem necessários, de acordo com os desembolsos previstos no Termo de Mentoria

2°Desafio Atitude Ambiental. Cumpre ressaltar que a gestão administrativo-financeira

de projetos e prestação de serviços da Molaa Projetos. Assim, os produtos e serviços

serão disponibilizados de acordo com a necessidade e evolução do projeto, sendo

utilizados exclusivamente para este fim.

12.11 A equipe se compromete em utilizar o (s) produto (s) e/ou serviço (s) com a

finalidade prevista no Termo de Mentoria 2° Desafio Atitude Ambiental e Plano de

Trabalho estabelecido. Com isso, será de responsabilidade do representante o uso

devido do (s) produto(s) e/ou serviço(s) disponibilizado(s).

12.12 Após os 6 (seis) meses de acompanhamento através das mentorias, o grupo

será responsável por definir entre eles a propriedade de destinação dos bens

adquiridos.

12.13 A eventual construção de qualquer protótipo realizado durante as atividades de

mentoria será disponibilizado à VALE de forma exclusiva, não sendo devido nenhum

tipo de pagamento ao participante pela VALE.

12.14 Define-se protótipo como um produto de trabalho da fase de testes e/ou

planejamento de um projeto.

12.15 No correr das mentorias, serão produzidos relatórios mensais pela equipe

mentora, com descrição das atividades técnicas e científicas. Estes relatórios serão

disponibilizados à VALE, em caráter de exclusividade. Os mentorados desde já

autorizam à VALE na utilização dos dados e/ou informações contidas nos respectivos

relatórios.

12.16 As equipes mentoradas devem fornecer qualquer informação sobre o projeto à

VALE e/ou Molaa Projetos à quando solicitado.

12.17 A Molaa Projetos poderá cessar a qualquer momento a disponibilização do(s)

produto(s) e/ou serviço(s), se observado que sua utilização não está sendo destinada

ao desenvolvimento do projeto e/ou não está de acordo com o Plano de Trabalho.

Assim, caso o Termo de Mentoria 2° Desafio Atitude Ambiental seja desfeito, o

representante deve devolver os produtos adquiridos à Molaa Projetos. Este

comunicado será formalizado via e-mail pela Molaa Projetos a todos os membros da

equipe.

13 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

13.1 As ideias apresentadas serão examinadas por comissão julgadora composta por,

no mínimo, 3 (três) membros. Essa comissão será representada por membros da

VALE, Molaa Projetos e/ou integrante de qualquer outra instituição relevante para a

avaliação dos projetos.

13.2 Os critérios de avaliação dos 3 (três) Hackathons são:

13.2.1 Cumprimento de, no mínimo, 3 ODS 2030 (eliminatório): Os Objetivos de

Desenvolvimento Sustentável - ODS (ANEXO II) são compostos de 17 metas globais

estabelecidas pela Assembleia Geral das Nações Unidas. Os projetos envolvidos nos

Hackathons devem atender a, no mínimo, 3(três) de todas as 17 (dezessete) ODS

intituladas (ANEXO II).

13.2.2 Adequação ao tema do desafio (eliminatório): O projeto deve propor uma

solução que esteja estreitamente relacionada com o tema do desafio proposto nesse

edital. As temáticas dos eventos serão: resíduos sólidos e fauna, os desafios

propostos estarão inseridos nas temáticas citadas.

13.2.3. Relevância da ideia apresentada (classificatório); A solução será avaliada de

acordo com sua relevância em solucionar de forma eficiente o desafio apresentado,

sendo devidamente validada perante suas vantagens competitivas frente à outras

soluções já existentes.

13.2.4 Resultados do protótipo (classificatório); Os resultados do protótipo

desenvolvido durante os Hackathons serão avaliados frente dois requisitos:

funcionalidade técnica e interface com o usuário, assim como resultados de

feedbacks do mesmo. Os protótipos apresentados ao final do evento devem

apresentar capacidade funcional.

13.2.5 Fluxo de entrega de valor da solução (classificatório); Será avaliada a proposta

de entrega de valor da solução, ou seja, os benefícios e necessidades que são

propostos pelos projetos.

13.2.6 Equipe (classificatório). Avaliação da capacidade técnica de execução da

equipe, assim como sua complementariedade.

13.2.7 O resultado de cada equipe será a média aritmética da nota final dos critérios

classificatórios e eliminatórios de todos os avaliadores;

13.2.8 A decisão da comissão julgadora é soberana, não cabendo qualquer recurso.

14 CANAIS DE COMUNICAÇÃO

14.1 Os canais de comunicação oficiais dos Hackathons serão: site oficial do evento

http://www.vale.com/atitudeambiental e as redes sociais da Molaa Projetos

(@Molaaaaa_).

14.2. Após realização da inscrição, a comunicação com o inscrito será pelo e-mail

cadastrado e por número de telefone.

14.3 A organização do evento se coloca à disposição para eventuais dúvidas e

esclarecimentos que deverão ser enviados no e-mail:

[email protected]. Ressalta-se que o prazo de resposta é

de até 2 (dois) dias úteis.

15 DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E RESULTADOS

DOS TRABALHOS

15.1 Os direitos de terceiros protegidos pela legislação de propriedade industrial ou

de direito autoral sobre materiais, máquinas, equipamentos, sistemas, dispositivos,

processos, desenhos, modelos, marcas e patentes deverão ser respeitados pelos

participantes.

15.2 Caberá ao participante que não observar o procedimento, responder pela

infração dos direitos de terceiros, correndo por sua conta o pagamento de quaisquer

ônus, comissões, indenizações e quaisquer outras despesas decorrentes da referida

infração.

15.3 Os participantes declaram que o protótipo que será desenvolvido, conforme item

13.2.4, é original, não violando direitos de propriedade intelectual de terceiros e que

o uso desse protótipo pela VALE não violará tais direitos.

15.4 Caso os resultados decorrentes dos projetos sejam passíveis de proteção por

direitos de propriedade intelectual, caberá ao participante que o desenvolveu à sua

titularidade e exploração, ficando desde já estabelecido que a VALE terá uma licença

de uso gratuita, perpétua e irrevogável para o uso de tais resultados.

15.4.1 A licença de uso informada no item anterior estende-se às controladas,

coligadas e afiliadas da VALE, bem como eventuais terceiros contratados pela VALE

para utilizar esses resultados internamente nas suas operações, sendo vedado o uso

comercial.

15.4.2 Essa licença de uso também será estendida às comunidades ao redor das

operações da VALE situadas nas regiões indicadas no item 4.1, ficando vedado

qualquer uso comercial. A não observância à essa limitação autorizará o titular dos

direitos de propriedade intelectual a revogar a licença de uso, sem prejuízo do uso da

licença pelos demais autorizados, incluindo a VALE, que cumprirem as condições

estabelecidas no presente Edital.

15.5 Os participantes declaram e garantem que as soluções apresentadas nos

Hackathons não fazem parte das atividades desenvolvidas nas instituições a que

estão vinculados e, portanto, estão livres e possuem legitimidade para desenvolver

tais soluções.

16 CONSIDERAÇÕES FINAIS

16.1 É importante que os participantes observem atentamente todas as instruções

informadas pela equipe organizadora antes e durante o desenvolvimento das

atividades previstas para os eventos.

16.2 Ao finalizar a inscrição no evento, o participante se compromete a manter o mais

absoluto sigilo com relação a qualquer informação recebida proveniente da

participação no evento, bem como a VALE e Molaa Projetos se comprometem, desde

já, a manter sigilo total de todos os dados enviados pelos participantes.

a) O banco de dados gerado em função das inscrições poderá ser utilizado pela Vale

e Molaa Projetos, sem qualquer ônus, para fins lícitos, mais especificamente para

validação e caracterização do público-alvo de interessados na iniciativa descrita no

presente Edital. Os dados mencionados serão tratados em observância às

disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nª 13.709) e armazenados pelo

prazo de cinco anos e serão eliminados após a expiração de tal prazo.

b) O participante autoriza a VALE e a Molaa Projetos a divulgar seu nome e o título

do projeto, tal qual informado na ficha de inscrição, para fins estatísticos e de

divulgação dos resultados desta edição do Hackathon.

16.3 O proponente ao submeter sua proposta declara dispor de condições para

execução do Projeto, incluindo-se infraestrutura, e que não fará uso de recursos

humanos, ou físicos de terceiros.

16.4 Em caso de comentários, falas, piadas ou qualquer forma de desrespeito étnico,

homofóbico, machista com algum participante, com mentores ou com a equipe da

organização, o inscrito e/ou sua equipe serão desclassificados de modo automático.

16.5 Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes a este edital serão resolvidas

e esclarecidas pelos organizadores do evento.

16.6 O preenchimento do formulário de inscrição no Hackathon implica

automaticamente na concordância com os termos deste Edital.

16.7 Para questões que venham a surgir que não estejam contempladas no edital,

serão tratadas por um fórum com foro de Vitória/ES.

17 CRONOGRAMA

03/11/21 até 23/11/21 Período de inscrições no Hackathon

24/11/21 Divulgação do acesso aos participantes

26/11/21 até 28/11/21 Hackathon

29/11/21 Feira final

Dezembro 2021 Início da mentoria

ANEXO I

DESAFIOS:

Tema 1: Gestão de resíduos

Desafio 1: Descarte irregular de resíduos sólidos

Descrição: Ideias inovadoras que tenham potencial de gerar soluções tecnológicas

e/ou modelos de negócios para o descarte irregular de resíduos sólidos (p. ex.:

móveis, eletroeletrônicos, entulho de construção civil, lixo doméstico.)

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Tema 2: Fauna

Desafio 2: Eliminar ocorrências de atropelamentos de animais e lixo em ambiente

marinho

Descrição: Ideias inovadoras que tenham potencial de gerar soluções tecnológicas

e/ou modelos de negócios que aumentem a percepção de risco e dos impactos

gerados com os atropelamentos de animais e lixo em ambiente marinho (p.ex.:

atropelamentos em rodovias e ferrovias e animais marinhos intoxicados por ingestão

de plástico e outros resíduos.)

ANEXO II

OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares.

Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição

e promover a agricultura sustentável.

Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em

todas as idades.

Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover

oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.

Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e

meninas.

Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento

para todos.

Objetivo 7. Assegurar o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível

à energia para todos.

Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável,

emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.

Objetivo 9. Construir infraestruturas robustas, promover a industrialização inclusiva e

sustentável e fomentar a inovação.

Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.

Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros,

resistentes e sustentáveis.

Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis.

Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus

impactos.

(*) Objetivo 14. Conservar e usar sustentavelmente dos oceanos, dos mares e dos

recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável.

Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas

terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e

reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.

Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento

sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições

eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para

o desenvolvimento sustentável.

Para mais informações sobre os objetivos de desenvolvimento sustentável e suas

metas acesse: http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/20160119-

ODS.pdf

ANEXO III

Declaração dos Integrantes dos times para nomeação do Representante

Eu, (nome do outorgante)____________,RG:__________,CPF:____________,

nacionalidade_________, estado civil___________, residente e domiciliado em

(endereço da residência do outorgante), nomeio e constituo como meu bastante

procurador (nome do outorgado), ___________________RG:_____________,

CPF:_________________, residente e domiciliado em (endereço da residência do

outorgado)___________________________________________________, para

fins específicos definidos no EDITAL – 2° Desafio Atitude Ambiental e celebrados no

Termo de Mentoria Desafio Atitude Ambiental da equipe (nome da

equipe)______________________. Podendo assinar, requerer, receber documentos,

instruir processos, responder e resolver quaisquer questões que lhes sejam

apresentadas. O presente Instrumento tem validade de 6 (seis) meses, a contar da

data assinatura do Termo de Mentoria 2° Desafio Atitude Ambiental. DECLARO, para

os devidos fins de direito, que a declaração por mim representada cumpre plenamente

os requisitos definidos no EDITAL – 2° Desafio Atitude Ambiental para a celebração

do Termo de Mentoria 2°Desafio Atitude Ambiental.

_______________, _____ de dezembro de 2021.

__________________________________

(Assinatura do outorgante)

__________________________________

(Assinatura do outorgado)

ANEXO IV

Termo de Mentoria 2°Desafio Atitude Ambiental

Eu ________________________, inscrito (a) no CPF sob o no ______________, na

qualidade de mentorado e membro da equipe ___________________, me

comprometo:

I. Exercer as atribuições próprias, em conformidade com as regras estabelecidas

no Edital divulgado pela Molaa Projetos, durante o período de mentoria de 6 (seis)

meses, com encontros quinzenais.

II. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações estabelecidas no

edital Desafio Atitude Ambiental e no Plano de Trabalho;

III. Auxiliar na facilitação e gestão do grupo durante a execução das atividades

previstas no Plano de Trabalho;

IV. Incentivar a participação de todos os membros da equipe nos encontros

quinzenais estabelecidos durante o período de 6 (seis) meses de mentoria;

V. Responsabilizar-se que os recursos sejam utilizados em conformidade com o Plano

de Trabalho e Termo de Mentoria;

VI. Comprovar que os produtos e/ou serviços serão utilizados em conformidade com

o Plano de Trabalho, relatórios mensais deverão ser realizados pela equipe e

encaminhados a Molaa Projetos até o dia 10 (dez) de cada mês para fins

comprobatórios.

RESPONSABILIDADES E PENALIDADES

Os membros da equipe _______________, aqui representada por

_________________, declaram que:

I. Cumprirão integralmente, a todo tempo, com o Foreign Corrupt Practices Act (15

U.S.C.§78-dd-1, et seq., conforme alterado), a Lei Anticorrupção brasileira (Lei no

12.846/2013), a Lei britânica UK Bribery Act, bem como com todas as outras leis

antissuborno, leis anticorrupção, leis sobre conflitos de interesses ou outras leis,

normas ou regulamentos com finalidade e efeito semelhantes aplicáveis.

II. Em todas as suas atividades relacionadas ao Edital 2° Desafio Ambiental não

praticou nenhuma ação que viole as leis anticorrupção.

III. Não prometeram, ofereceram, deram e que não prometerão, oferecerão ou darão,

direta ou indiretamente, vantagem indevida, a administração pública, a funcionário

público ou da iniciativa privada, ou a terceira pessoa física ou jurídica a ele

relacionada nos negócios ou serviços que envolvam direta ou indiretamente a

CONTRATANTE.

IV.Como membro da equipe descrita acima concorda que, se a Molaa Projetos souber

ou tiver motivos justificados para suspeitar de que os mentorados, estão envolvidos

ou estiveram envolvidos em conduta que viole as Leis Anticorrupção, poderá rescindir

este Termo de Mentoria 2° Desafio Atitude Ambiental e suspender o desembolso dos

recursos. Declaro que estou ciente das responsabilidades aqui assumidas, me

comprometo a observar as instruções acima e todas as regras estabelecidas no edital

Desafio Atitude Ambiental. Qualquer descumprimento da minha parte quanto ao aqui

exposto, ensejará, a critério da Molaa Projetos, na exclusão da equipe mentorada ou

na aplicação de outras penalidades cabíveis.

____________________________, ____, de dezembro, de 2021.

_________________________________________

Membro da Equipe

_________________________________________

Representante Molaa Projetos

MODELO DO PLANO DE TRABALHO:

PLANO DE TRABALHO

DATA DE REGISTRO: (DATA)

TÍTULO

TÍTULO DO INSTRUMENTO

1. CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA

1.1 Resumo do Projeto

1.2 Objetivo do Projeto

2. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Meta: Meta é sempre algo quantificável a ser alcançado em determinado prazo. Neste item, pretende-se estabelecer a quantidade de cada meta a ser alcançada ao fim de meses.

Indicador de progresso: É uma evidência de etapa cumprida e não precisa ser quantificável.

2.1 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

1 - ESPECIFICAÇÃO DA META: (DESCRIÇÃO DA META 1)

ETAPAS INDICADOR DE PROGRESSO

DURAÇÃO PREVISTA RESPONSÁVEL

Início (em meses)

Fim (em meses)

1.1

1.2

2 - ESPECIFICAÇÃO DA META: (DESCRIÇÃO DA META 2)

ETAPAS INDICADOR DE PROGRESSO

DURAÇÃO PREVISTA RESPONSÁVEL

Início (em meses)

Fim (em meses)

2.1

2.2

3- PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS

3.1 RECURSOS OUTORGANTE/CONCEDENTE

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL

FINALIDADE ETAPA

1 0 R$ 0,00 R$ 0,00

2 0 R$ 0,00 R$ 0,00

3 0 R$ 0,00 R$ 0,00

4 0 R$ 0,00 R$ 0,00

5 0 R$ 0,00 R$ 0,00

6 0 R$ 0,00 R$ 0,00

TOTAL R$ 0,00 R$ 0,00

4 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS (OUTORGANTE/CONCEDENTE - MOLAA PROJETOS)

ANO MÊS VALOR

ANO 1

(ANO 1/MÊS 1) R$ 0,0

(ANO 1/MÊS 2) R$ 0,0

(ANO 1/MÊS 3) R$ 0,0

(ANO 1/MÊS 4) R$ 0,0

(ANO 1/MÊS 5) R$ 0,0

(ANO 1/MÊS 6) R$ 0,0

5 – ASSINATURAS

Representante:

Nome:

Assinatura:

Coordenador (Molaa Projetos):

Nome:

Assinatura: