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B4 Paraíba Terça-feira, 12 de setembro de 2017 [email protected] Dorgival Terceiro Neto Júnior Ambev é condenada e vai pagar R$ 20 mil Perigo. Ex-empregado teve queimadura de segundo grau em tubulação de água quente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em acórdão de re- latoria do desembargador Francisco do Assis Carva- lho, manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, da ação traba- lhista (Processo nº 0131343- 03.2015.5.13.0004), que condenou a Companhia de Bebida das Américas (Am- bev) ao pagamento de indeni- zação por danos morais a um ex-funcionário. O valor a ser pago, entretanto, foi reduzi- do de R$ 50 para R$ 20 mil. O trabalhador ajuizou ação, alegando que no dia 08/02/2014 sofreu um grave acidente, quando, em razão de um vazamento na tubu- lação, foi atingido por água quente a uma temperatura de 85 graus, que, tendo enchido a sua bota, queimou o pé di- reito, pelo que foi socorrido e submetido a procedimento cirúrgico de restauração da pele. O trabalhador disse, ainda, que, dois dias após o acidente, foi chamado pela empresa, e, em reunião, foi orientado que não utilizas- se atestado e muito menos afastamento pelo INSS, pois estes prejudicariam a distri- buição do PEF (Participação nos Lucros) para todos os empregados da fábrica, que ocorreria logo no mês seguin- te (março). Em sua defesa, a empre- sa afirmou que o acidente ocorreu por culpa exclusi- va do empregado, uma vez que o reclamante, na data do acidente, estava utilizan- do a calça dentro da bota de PVC, facilitando a entrada da água, e, ainda, não vestia o seu avental. E tal descuido contribuiu, de forma significativa pa- ra a ocorrência do acidente, descumprindo as normas da empresa. Mas, no seu depoimento, o trabalhador ressalta que não havia a de- terminação para o uso da cal- ça por fora da bota de PVC e que tal determinação so- mente passou a vigorar após o acidente. R$ 50 mil era o valor inicial da condenação, que foi reduzido. Relatoria. Para o relator, é inconteste o fato de que o trabalhador foi vítima de acidente de trabalho típico, quando, fazendo serviço de limpeza no tanque com água quente na centrífuga, sofreu queimaduras, de segundo grau, em seu pé direito. E que a empresa, contudo, não apresentou nenhuma prova da alegação, lançada na de- fesa, de que o acidente de- correu por culpa exclusiva do funcionário, no sentido de não ter utilizado os equi- pamentos de proteção corre- tamente. Desse modo, o desembar- gador retificou, no seu rela- tório, a decisão de primeiro grau quanto ao reconheci- mento da invalidade da de- missão e deferimento do pagamento dos salários, de forma indenizada, do período estabilitário. No entanto, en- tendeu que o valor, atribuído na sentença, de R$ 50.000,00 deve ser reduzido para R$ 20.000,00, levando em conta critérios como a extensão e intensidade do dano, o pro- longamento temporal, bem como o caráter repressivo e pedagógico da reparação. O Direito e o Trabalho [email protected] Exigência por metas excessivas e abusivas configura assédio moral estrutural O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões, por decisão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, pela prática de assédio moral estrutural entre 2010 e primeiro semestre de 2013. O relator do recurso, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, explicou que a categoria dos bancários é a campeã de registros de afastamentos por doenças psíquicas no Brasil. E no Banco do Brasil constatou-se esse fenômeno também com muita intensidade. Para o relator, “A exigência de meta e resultados é uma realidade em todas as empresas públicas e privadas, e, não é ilegal. Mas quando a cobrança de metas e resultados é excessiva ou abusiva a ponto de adoecer os seus empregados, ela se convola em ilegal e passível de sanção. Este é o ponto”. Entre depoimentos e documentação que compõe o processo, chamou a atenção do Tribunal o resultado de perícias em funcionários do banco que desenvolveram a Síndrome de burnaut, um transtorno psicológico provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes que leva à depressão. A prática de assédio moral estrutural acabou comprovada entre 2010 e o primeiro semestre de 2013, quando o superintende do banco passou a fazer todo tipo de pressão sobre os gerentes para alcançar a meta ouro no Programa Sinergia, desenvolvido pelo Banco do Brasil, a princípio, para estimular o cumprimento de metas. Mas, conforme denúncia do Ministério Público do Trabalho, os gerentes das agências eram pressionados para alcançar metas inalcançáveis ou de difícil obtenção, resultando no adoecimento de vários empregados, especialmente os gerentes. As cobranças eram realizadas por meio de email e torpedos, além de reuniões por vídeo conferência. Afora isso, muitas vezes as cobranças vinham com ameaças veladas sobre a perda da comissão, caso as metas não fossem cumpridas. No período em questão, a Superintendência do BB conquistou o selo Ouro do Sinergia, mas com queda de resultados em seguida. O desembargador relator registrou ser “indiscutível o tom ameaçador das mensagens. A ameaça consistia no descomissionamento. Além disso, as cobranças eram diárias e eram encaminhadas de 15 a 60 mensagens de cobrança por dia, algumas delas em horário inconveniente (21h18min.). Um absurdo”, e, ainda, mais, que “Foi nesse período que se verificou a maior quantidade de afastamentos de empregados em decorrência da pressão excessiva e acometimento de doenças, em especial da Síndrome de Burnaut”. No período delimitado pelo Ministério Público do Trabalho na ação (2010 a junho de 2013) também foram verificadas 14 aposentadorias antecipadas, pelo que, no particular, o relator assinalou que “Um trabalhador chegar ao ponto de preferir perder uma soma considerável de dinheiro a permanecer trabalhando para alguém, é porque o clima estava insuportável. Pior do que isso, é ter que suportar tanta pressão calado, pois caso se insurgisse sofreria retaliação, ou seja, seria descomissionado”. Em remate o desembargador Francisco Meton Marques de Liuma, disse que “É um fato, constatado e atestado. E a sociedade e as autoridades não podem ficar indiferentes a isso. Trata-se de um problema que resvala para muito além das muralhas da empresa para atingir toda a sociedade brasileira”, confirmando o assédio moral organizacional e mantendo a decisão de primeira instância que condenou o banco no valor de R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos. (TRT 21ª Região – Plano – Proc. nº 0080511- 82.2013.5.22.0004). Companhia de bebidas é condenada ao pagamento de indenização por danos morais por decisão da Segunda Turma de Julgamento do TRT, que manteve decisão da 4ª VT de João Pessoa. Reparação. Valor da indenização levou em conta a extenção do dano DIVULGAÇÃO ARQUIVO PROJETO DE INCLUSÃO SOCIAL TRT lança edição do e-Saber O presidente do Tribu- nal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), desembargador Eduardo Sérgio fez o lança- mento de mais uma edição do Projeto e-Saber, que pro- move oportunidade na área de tecnologia da informação para adolescentes, alunos de escolas públicas. A solenida- de aconteceu no auditório do Tribunal Pleno e contou com a presença do desembarga- dor Thiago de Oliveira, gestor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil na Para- íba. A juíza maria Lília Leal de Souza também é gestora do Programa Trabalho In- fantil na paraíba e membro da equipe do projeto e-Saber. Nesta edição, o Projeto e-Saber beneficiará ado- lescentes que estão em aten- dimento pela Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (Fundac) e as aulas serão ministradas na Escola Judicial do TRT. O objetivo é proporcionar for- mação técnico-profissional que favoreça o ingresso no mercado de trabalho, oferta- da em condições adequadas à aprendizagem profissional na área, e assim, colocar os internos da instituição pró- ximos de serem reintegrados à sociedade em condições de buscarem o mercado de tra- balho. Na solenidade estiveram presentes os servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), Luiz Alberto Alves de Sousa, Fernando Gam- barra, e Erickson Benjamim Melo de Arruda, instrutor do curso, Rodrigo Cartaxo Marques Duarte, Diretor da Setic, e Maria Devânia Ca- bral de Sousa, da Secreta- ria do Tribunal Pleno. Além desses, Max Frederico Gue- des Pereira, assessor de Gestão Estratégica e men- tor do Projeto e-Saber, Paulo Lindenberg Castor de Lima, diretor Geral, Anderson Pi- mentel, diretor Administra- tivo, Cybelle Morais Falcone de Melo, secretária-geral da Presidência, além de diver- sos servidores. Reinserção Social. Onze menores internos da Fun- dac, que estão prestes a rein- serção social, vão participar do curso, com o conteúdo voltado para a manutenção de microcomputadores. Não existem custos para o TRT. Todas as despesas são co- bertas através de parcerias, como por exemplo com a Co- operativa de Crédito Mútuo dos Integrantes da Justiça do Trabalho da 13ª Região – Credjust. No lançamento, o desem- bargador Eduardo Sergio falou da importância do pro- jeto e disse que “medidas que contribuem para a qualifica- ção profissional têm sempre grande peso no futuro”. Já o desembargador Thiago de Oliveira fez questão de con- tar, em depoimento, a traje- tória de vida de seu pai, que era agricultor e só foi estudar após idade adulta. “Que sirva de lição para vocês e que te- nham um futuro melhor com esse curso”, disse. Depoimentos. O procura- dor do MPT, Carlos Eduar- do parabenizou o TRT pela iniciativa, elogiou o projeto e disse que “o MPT estará à disposição para trabalhar em conjunto em propostas e iniciativas como essas”. O assessor da AGE, Max Frede- rico disse que o curso e-Saber é uma oportunidade para um futuro melhor na vida de cada um. “Aproveitem a oportuni- dade que estão recebendo, porque ter conhecimento nessa área é o primeiro passo para conseguir um emprego”. O presidente da Fundac, Noaldo Meireles agradeceu ao TRT a oportunidade e disse que o curso é muito im- portante para a política edu- cacional. “Aos que vão fazer o curso, é uma grande oportu- nidade”, disse, aproveitando para parabenizar o Regional pela iniciativa. Exemplo de Vida. No en- cerramento, o servidor Stê- nio Queiroga de Alencar, que é portador de uma doença degenerativa, contou sua his- tória de perseverança, auto- estima e força de vontade. “Comecei a perder os movi - mentos e perdi a condição de músico. Casado e pai de dois filhos, não me acomodei. Vol- tei a estudar, fiz faculdade de Direito e passei em vários concursos. Optei pelo TRT”, contou, destacando que nun- ca se rendeu. Nem se deixou abalar por causa da doença. Nunca me senti inválido. Fica- va em desvantagem, mas isso não me impediu de ser músico profissional, de casar, de ter filhos, de conhecer o Brasil e o sucesso. Stênio finalizou di- zendo para os alunos que “es- tudar é o caminho para quem tem perspectiva”. Digital. Aulas de informática vão beneficar adolescentes da Fundac O valor da indenização não deve servir como estímulo à ideia de enriquecimento patrimonial Francisco de Assis Cravalho. Desembargador- do TRT-PB.

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B4 Paraíba Terça-feira, 12 de setembro de 2017

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Dorgival Terceiro Neto Júnior

Ambev é condenada e vai pagar R$ 20 milPerigo. Ex-empregado teve queimadura de segundo grau em tubulação de água quente

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, em acórdão de re-latoria do desembargador Francisco do Assis Carva-lho, manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, da ação traba-lhista (Processo nº 0131343-03.2015.5.13.0004), que condenou a Companhia de Bebida das Américas (Am-bev) ao pagamento de indeni-zação por danos morais a um ex-funcionário. O valor a ser pago, entretanto, foi reduzi-do de R$ 50 para R$ 20 mil.

O traba lhador aju izou ação, alegando que no dia 08/02/2014 sofreu um grave acidente, quando, em razão de um vazamento na tubu-lação, foi atingido por água quente a uma temperatura de 85 graus, que, tendo enchido

a sua bota, queimou o pé di-reito, pelo que foi socorrido e submetido a procedimento cirúrgico de restauração da pele.

O trabalhador disse, ainda, que, dois dias após o acidente, foi chamado pela empresa, e, em reunião, foi orientado que não utilizas-se atestado e muito menos afastamento pelo INSS, pois estes prejudicariam a distri-buição do PEF (Participação nos Lucros) para todos os empregados da fábrica, que ocorreria logo no mês seguin-te (março).

Em sua defesa, a empre-sa afirmou que o acidente ocorreu por culpa exclusi-va do empregado, uma vez que o reclamante, na data do acidente, estava utilizan-do a calça dentro da bota de PVC, facilitando a entrada da água, e, ainda, não vestia o seu avental.

E tal descuido contribuiu, de forma significativa pa-ra a ocorrência do acidente, descumprindo as normas da empresa. Mas, no seu depoimento, o trabalhador ressalta que não havia a de-terminação para o uso da cal-ça por fora da bota de PVC e que tal determinação so-mente passou a vigorar após o acidente.

R$ 50 milera o valor inicial da condenação, que foi reduzido.

Relatoria. Para o relator, é inconteste o fato de que o trabalhador foi vítima de acidente de trabalho típico, quando, fazendo serviço de limpeza no tanque com água quente na centrífuga, sofreu queimaduras, de segundo grau, em seu pé direito. E que a empresa, contudo, não apresentou nenhuma prova da alegação, lançada na de-fesa, de que o acidente de-correu por culpa exclusiva do funcionário, no sentido de não ter utilizado os equi-pamentos de proteção corre-tamente.

Desse modo, o desembar-gador retificou, no seu rela-tório, a decisão de primeiro grau quanto ao reconheci-

mento da invalidade da de-missão e deferimento do pagamento dos salários, de forma indenizada, do período estabilitário. No entanto, en-tendeu que o valor, atribuído na sentença, de R$ 50.000,00 deve ser reduzido para R$ 20.000,00, levando em conta critérios como a extensão e intensidade do dano, o pro-longamento temporal, bem como o caráter repressivo e pedagógico da reparação.

O Direito e o Trabalho

[email protected]

Exigência por metas excessivas e abusivas configura assédio moral estruturalO Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização

por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões, por decisão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, pela prática de assédio moral estrutural entre 2010 e primeiro semestre de 2013.

O relator do recurso, desembargador Francisco Meton Marques de Lima, explicou que a categoria dos bancários é a campeã de registros de afastamentos por doenças psíquicas no Brasil. E no Banco do Brasil constatou-se esse fenômeno também com muita intensidade.

Para o relator, “A exigência de meta e resultados é uma realidade em todas as empresas públicas e privadas, e, não é ilegal. Mas quando a cobrança de metas e resultados é excessiva ou abusiva a ponto de adoecer os seus empregados, ela se convola em ilegal e passível de sanção. Este é o ponto”.

Entre depoimentos e documentação que compõe o processo, chamou a atenção do Tribunal o resultado de perícias em funcionários do banco que desenvolveram a Síndrome de burnaut, um transtorno psicológico provocado por condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes que leva à depressão.

A prática de assédio moral estrutural acabou comprovada entre 2010 e o primeiro semestre de 2013, quando o superintende do banco passou a fazer todo tipo de pressão sobre os gerentes para alcançar a meta ouro no Programa Sinergia, desenvolvido pelo Banco do Brasil, a princípio, para estimular o cumprimento de metas. Mas, conforme denúncia do Ministério Público do Trabalho, os gerentes das agências eram pressionados para alcançar metas inalcançáveis ou de difícil obtenção, resultando no adoecimento de vários empregados, especialmente os gerentes.

As cobranças eram realizadas por meio de email e torpedos, além de reuniões por vídeo conferência. Afora isso, muitas vezes as cobranças vinham com ameaças veladas sobre a perda da comissão, caso as metas não fossem cumpridas. No período em questão, a Superintendência do BB conquistou o selo Ouro do Sinergia, mas com queda de resultados em seguida.

O desembargador relator registrou ser “indiscutível o tom ameaçador das mensagens. A ameaça consistia no descomissionamento. Além disso, as cobranças eram diárias e eram encaminhadas de 15 a 60 mensagens de cobrança por dia, algumas delas em horário inconveniente (21h18min.). Um absurdo”, e, ainda, mais, que “Foi nesse período que se verificou a maior quantidade de afastamentos de empregados em decorrência da pressão excessiva e acometimento de doenças, em especial da Síndrome de Burnaut”.

No período delimitado pelo Ministério Público do Trabalho na ação (2010 a junho de 2013) também foram verificadas 14 aposentadorias antecipadas, pelo que, no particular, o relator assinalou que “Um trabalhador chegar ao ponto de preferir perder uma soma considerável de dinheiro a permanecer trabalhando para alguém, é porque o clima estava insuportável. Pior do que isso, é ter que suportar tanta pressão calado, pois caso se insurgisse sofreria retaliação, ou seja, seria descomissionado”.

Em remate o desembargador Francisco Meton Marques de Liuma, disse que “É um fato, constatado e atestado. E a sociedade e as autoridades não podem ficar indiferentes a isso. Trata-se de um problema que resvala para muito além das muralhas da empresa para atingir toda a sociedade brasileira”, confirmando o assédio moral organizacional e mantendo a decisão de primeira instância que condenou o banco no valor de R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos. (TRT 21ª Região – Plano – Proc. nº 0080511-82.2013.5.22.0004).

Companhia de

bebidas é condenada

ao pagamento de

indenização por danos

morais por decisão

da Segunda Turma de

Julgamento do TRT, que

manteve decisão da 4ª

VT de João Pessoa.

Reparação. Valor da indenização levou em conta a extenção do dano

DIVULGAÇÃO

ARQUIVO

PROJETO DE INCLUSÃO SOCIAL

TRT lança edição do e-Saber

O presidente do Tribu-nal do Trabalho da Paraíba (13ª Região), desembargador Eduardo Sérgio fez o lança-mento de mais uma edição do Projeto e-Saber, que pro-move oportunidade na área de tecnologia da informação para adolescentes, alunos de escolas públicas. A solenida-de aconteceu no auditório do Tribunal Pleno e contou com a presença do desembarga-dor Thiago de Oliveira, gestor do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil na Para-íba. A juíza maria Lília Leal de Souza também é gestora do Programa Trabalho In-fantil na paraíba e membro da equipe do projeto e-Saber.

Nesta edição, o Projeto e-Saber beneficiará ado-lescentes que estão em aten-dimento pela Fundação de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (Fundac) e as aulas serão ministradas na Escola Judicial do TRT. O objetivo é proporcionar for-mação técnico-profissional que favoreça o ingresso no mercado de trabalho, oferta-da em condições adequadas à aprendizagem profissional na área, e assim, colocar os internos da instituição pró-

ximos de serem reintegrados à sociedade em condições de buscarem o mercado de tra-balho.

Na solenidade estiveram presentes os servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC), Luiz Alberto Alves de Sousa, Fernando Gam-barra, e Erickson Benjamim Melo de Arruda, instrutor do curso, Rodrigo Cartaxo Marques Duarte, Diretor da Setic, e Maria Devânia Ca-bral de Sousa, da Secreta-ria do Tribunal Pleno. Além desses, Max Frederico Gue-des Pereira, assessor de Gestão Estratégica e men-tor do Projeto e-Saber, Paulo Lindenberg Castor de Lima, diretor Geral, Anderson Pi-mentel, diretor Administra-tivo, Cybelle Morais Falcone de Melo, secretária-geral da Presidência, além de diver-sos servidores.

Reinserção Social. Onze menores internos da Fun-dac, que estão prestes a rein-serção social, vão participar do curso, com o conteúdo voltado para a manutenção de microcomputadores. Não existem custos para o TRT. Todas as despesas são co-bertas através de parcerias, como por exemplo com a Co-operativa de Crédito Mútuo dos Integrantes da Justiça do Trabalho da 13ª Região – Credjust.

No lançamento, o desem-bargador Eduardo Sergio falou da importância do pro-jeto e disse que “medidas que contribuem para a qualifica-

ção profissional têm sempre grande peso no futuro”. Já o desembargador Thiago de Oliveira fez questão de con-tar, em depoimento, a traje-tória de vida de seu pai, que era agricultor e só foi estudar após idade adulta. “Que sirva de lição para vocês e que te-nham um futuro melhor com esse curso”, disse.

Depoimentos. O procura-dor do MPT, Carlos Eduar-do parabenizou o TRT pela iniciativa, elogiou o projeto e disse que “o MPT estará à disposição para trabalhar em conjunto em propostas e iniciativas como essas”. O assessor da AGE, Max Frede-rico disse que o curso e-Saber é uma oportunidade para um futuro melhor na vida de cada um. “Aproveitem a oportuni-dade que estão recebendo, porque ter conhecimento nessa área é o primeiro passo para conseguir um emprego”.

O presidente da Fundac, Noaldo Meireles agradeceu ao TRT a oportunidade e disse que o curso é muito im-

portante para a política edu-cacional. “Aos que vão fazer o curso, é uma grande oportu-nidade”, disse, aproveitando para parabenizar o Regional pela iniciativa.

Exemplo de Vida. No en-cerramento, o servidor Stê-nio Queiroga de Alencar, que é portador de uma doença degenerativa, contou sua his-tória de perseverança, auto-estima e força de vontade. “Comecei a perder os movi-mentos e perdi a condição de músico. Casado e pai de dois filhos, não me acomodei. Vol-tei a estudar, fiz faculdade de Direito e passei em vários concursos. Optei pelo TRT”, contou, destacando que nun-ca se rendeu. Nem se deixou abalar por causa da doença. Nunca me senti inválido. Fica-va em desvantagem, mas isso não me impediu de ser músico profissional, de casar, de ter filhos, de conhecer o Brasil e o sucesso. Stênio finalizou di-zendo para os alunos que “es-tudar é o caminho para quem tem perspectiva”.

Digital. Aulas de informática vão beneficar adolescentes da Fundac

O valor da indenização não deve servir como estímulo à ideia de enriquecimento patrimonial Francisco de Assis Cravalho. Desembargador- do TRT-PB.