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15/02/2013 1 Desmaterializar sem perder receita Dulce Lopes Desenvolvimento do Governo eletrónico O e-Gov não abrange apenas a disponibilização de informação na internet • Deve ser igualmente um instrumento que potencia a oferta de serviços em linha, enquanto via substitutiva ou alternativa à disponibilização presencial ou em papel do mesmo serviço • Do mesmo passo deve servir como utensílio para a melhor tomada de decisão (reorganização dos serviços e melhor afetação dos recursos, melhor circulação e interoperabilidade da informação e introdução de sistemais de suporte à decisão)

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Desmaterializar sem perderreceita

Dulce Lopes

Desenvolvimento do Governo eletrónico

• O e-Gov não abrange apenas a disponibilizaçãode informação na internet

• Deve ser igualmente um instrumento que potenciaa oferta de serviços em linha, enquanto viasubstitutiva ou alternativa à disponibilizaçãopresencial ou em papel do mesmo serviço

• Do mesmo passo deve servir como utensílio paraa melhor tomada de decisão (reorganização dosserviços e melhor afetação dos recursos, melhorcirculação e interoperabilidade da informação eintrodução de sistemais de suporte à decisão)

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Desenvolvimento do Governo eletrónico

(Relatório Comissão Europeia, 2009)

Desmaterializar a Administração Pública

• Alguns instrumentos :

• Plano de Ação para o Governo Eletrónico -(RCM 108/2003)– O governo electrónico é um processo suportado no

desenvolvimento das tecnologias de informação, quecoloca o cidadão e as empresas no centro dasatenções, melhora a qualidade e a comodidade dosserviços e reforça os meios de participação activa noexercício de cidadania. Simultaneamente, aumenta aeficiência, reduz custos e contribui para amodernização do Estado

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Desmaterializar a Administração Pública

• O Plano de Acção para o Governo Electrónico tinha como objectivos nucleares:– i) o aumento da conveniência e satisfação dos

cidadãos;

– ii) a promoção da eficiência com menores custos;

– iii) o aumento da transparência do aparelho do Estado,

– iv) a promoção da participação democrática por parte dos cidadãos.

Desmaterializar a Administração Pública

• Seguiu-se o Plano Tecnológico que fazia parte do programa do Governo XVII Constitucional e que incluía os programas ligar Portugal (difusão das TIC) e o programa simplex (facilitar atuação empresas e cidadãos, alargado, em 2008, ao simplex autárquico):

– O papel da AMA: Agência para a Modernização Administrativa (entidade dinamizadora)

– O recurso a experiências piloto em alguns municípios

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Algumas concretizações

• Portal do Cidadão

• Segurança social direta,

• Compras Públicas Electrónicas

• Biblioteca do Conhecimento On-Line

• Sistemas integrados dos registos de identificação civil, comercial, predial e notarial

• Etc…

Disponibilização completa de serviços públicos on-line essenciais (Relatório Comissão Europeia, 2009)

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Vantagens• maior comodidade;

• maior rapidez nos tempos de resposta aos pedidos;

• maior transparência;

• melhores serviços;

• disponibilidade permanente;

• satisfação dos cidadãos;

• redução de erros;

• redução de custos.– Ricardo Campos, Célio Marques, O Governo Electrónico e os

Sistemas de Informação Públicos em Portugal

Dificuldades• Para os autores “O processo não é no entanto de

todo linear: a não aceitação do formato digital porparte de alguns intervenientes, que continuam aconsiderar o papel como verdadeiro original e oformato digital uma simples cópia, traz óbviasdesvantagens implicando a existência de duasrealidades paralelas: o formato analógico e odigital”

• Nalguns casos é o próprio legislador que continuaa apontar para a aplicação dos procedimentos delicenciamento tradicional, a par dos novosprocedimentos desmaterializados.

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Dificuldades

– existência de modelos informáticos complexos epouco operativos/intuitivos;

– Penosa a atuação da Administração, sempre quese trate da tomada em consideração de situaçõesque merecem um tratamento jurídico particular(sobretudo do ponto de vista instrutório), comosucede com as legalizações.

– A reafetação de recursos, sobretudo humanos,comporta igualmente problemas (planeamento-fiscalização)

Dificuldades• Também para os privados, os sistemas

informáticos comportam novos focos decomplexidade:– Por um lado demandam a autenticação do utilizador

– Por outro, quando tenham pretensões jurídicascomplexas, os privados podem ter de desencadearvários procedimentos para satisfazeremindividualmente cada uma das pretensões

– Caso o sistema não admita renovações automáticas,os privados terão de introduzir todos os elementosno sistema sempre que os prazos estabelecidosestiverem prestes a cessar.

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Desmaterialização no RJUE

Desmaterialização e urbanismo

• Na medida em que se trata de saber como “pagar a cidade”, coloca-se em foco a desmaterialização no domínio municipal, em especial no direito do urbanismo.

• Desmaterialização que parece, num primeiro momento, pouco ajustada a um domínio que implica uma análise ou apreciação municipal.– Mas será mesmo assim?

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Focos de desmaterialização no urbanismo

• eliminação de procedimentos e de atos decontrolo público (implicando a liberalização dealgumas atividades privadas) : o caso das obrasisentas de controlo prévio, como o são as obrasde escassa relevância urbanística• Neste âmbito, responsabilizam-se privados pela

operação urbanística (que passa a estar na suadisponibilidade)

• Mas não deixa de haver um âmbito de intervençãomunicipal (previsão da comunicação das operações,fiscalização e imposição de contraordenações),embora mais limitada

Focos de desmaterialização no urbanismo

• introdução de novos mecanismos de controlopreventivo das operações urbanísticas eafins: a comunicação prévia do RJUE

– Trata-se de um procedimento que culmina naprática de um ato administrativo permissivo.

– Nova figura desenhada para funcionar, emplenitude no âmbito de sistemas informáticos:o prazo curto, a admissão da comunicaçãocomo ato ficcionado, a autoliquidação dastaxas, os comprovativos eletrónicos, etc.

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Focos de desmaterialização no urbanismo

• A criação de novos processos: o sistema informáticoprevisto no artigo 8.º-A do RJUE e a regulação dassituações em que o mesmo não se encontra disponívelou operacional (a utilização limitada do SIRJUE)

• A necessidade de reengenharia dos procedimentos ede reafetação de recursos: a criação de soluçõesmunicipais que ficam a meio caminho entre atramitação em papel e a tramitação desmaterializadados procedimentos (comunicações prévias condicionadas;comprovativos similares aos alvarás, requerimento inicial assinadoem papel, saneamento dos processos (ou o controlo do conteúdodos documentos carregados no sistema) feito pelos serviçosadministrativos)

Implicações da desmaterialização nas Taxas

• Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais: oregulamento de taxas municipais contém, sob penade nulidade:– a) A indicação da base de incidência objectiva e subjectiva;

– b) O valor ou a fórmula de cálculo do valor das taxas acobrar;

– c) A fundamentação económico-financeira relativa ao valordas taxas, designadamente os custos directos e indirectos,os encargos financeiros, amortizações e futurosinvestimentos realizados ou a realizar pela autarquia local;

– d) As isenções e sua fundamentação;

– e) O modo de pagamento e outras formas de extinção daprestação tributária admitidas;

– f) A admissibilidade do pagamento em prestações.

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Implicações da desmaterialização nas Taxas

• Nos casos em que se reformularam as figurasautorizativas, as alterações refletem-seessencialmente na redefinição da fundamentaçãoeconómico-financeira das taxas pela prestação doserviço administrativo, porque continua a haveruma remoção de obstáculos administrativos àrealização de operações urbanísticas– A diferenciação dos custos do trabalho, do custo do papel,

do sistema informático, das amortizações deequipamentos e investimentos realizados

Implicações da desmaterialização nas Taxas

• Mas também se reflete nas novas formas de liquidação e pagamento (faseado) das taxas (uma parte será paga no momento do início do processo, independentemente do seu desfecho, e a outra aquando da admissão, licenciamento ou autorização) e na regulação de mecanismos de autoliquidação.

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Implicações da desmaterialização nas Taxas

• Nos demais casos: ausência de controlo préviomas, havendo informação da realização daoperação urbanística, pode ser cobrada uma taxaque cubra o trabalho administrativo e a existência(normal) de fiscalização.

• Ainda, a possibilidade de imputação dos custos dafiscalização ao infrator (como encargosrelacionados com a conservação ou demolição doedifício) ou ao requerente, quando a infraçãoalegada de terceiros não seja constatada (uma vezque há uma concreta e individual utilidade no caso.Cfr., no entanto, a Recomendação N.º 14-A/12 doProvedor de Justiça)

Implicações da desmaterialização nas Taxas

• Menor controlo prévio acompanhado por maiorfiscalização:

• A tentação da “compensação” por viacontraordenacional (não obstante a diferença defunções entre taxas e coimas) – artigo 98, n.º 11do RJUE: O produto da aplicação das coimasreferidas no presente artigo reverte para omunicípio, inclusive quando as mesmas sejamcobradas em juízo.

• Os problemas da via contraordenacional: a suaeventualidade, temporalidade e discussão emjuízo

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Desmaterialização nas atividades económicas

Em particular o regime jurídico do licenciamento zero

• Este regime visa facilitar as condições deinstalação de atividades económicas,aligeirando e tornando mais transparentese uniformes as peias administrativas queimpendem sobre os potenciaisexploradores

• Mas há outros casos de desmaterialização(REAI, SIR)

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Eliminação de controlos prévios

• Eliminação do regime de licenciamento de exercício de atividades económicas, para as quais não se mostra necessário um regime de controlo prévio, tais como:– Venda de bilhetes para espetáculos públicos em

estabelecimentos comerciais;– Realização de leilões em lugares públicos– Afixação de mensagens publicitárias de natureza comercial

nas situações previstas na lei

Novas formas de atuação

• “Comunicação”: Declaração da informaçãonecessária à organização e actualização de dadosassociados ao estabelecimento comercial, feita peloagente económico, num determinado prazo, após arespectiva ocorrência.

• “Mera comunicação prévia”: declaração efectuada noBalcão do Empreendedor, com vista ao inícioposterior, mas imediato, da atividade (que seconsidera estar na sua disponibilidade)– Algumas situações de ocupação de espaço público;– A comunicação do mapa de horário do estabelecimento

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Novas formas de atuação

• “Comunicação prévia com prazo”: regime no qualhá lugar a uma apreciação administrativa municipalsobre o modo de exercício da atividade, findando naprática de um ato administrativo expresso ou tácito– Ocupação do espaço público para determinadas

finalidades e com certas características– Prestação de serviços de restauração ou de bebidas com

carácter não sedentário– dispensa prévia de requisitos legais ou regulamentares

aplicáveis às instalações, aos equipamentos e aofuncionamento das actividades económicas a exercer noestabelecimento

Novos processos• O balcão do empreendedor:

– Consulta de informações sobre as regras de ocupação do espaço público e de afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial

– Disponibilização de informação sobre taxas ou forma do seu cálculo

– Preenchimento e envio de formulários electrónicos e carregamento de documentos para realização das comunicações definidas no regime jurídico do licenciamento zero

– Pagamento electrónico das taxas devidas

– Obtenção dos comprovativos/ Títulos para exercício da actividade, ocupação de espaço público e afixação ou inscrição de publicidade

– Acompanhamento dos processos e recepção de notificações e avisos

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Novos processos

• A indispensabilidade do balcão do empreendedor(a dilação da entrada em vigor do diploma dolicenciamento zero em face do atraso naimplementação do balcão do empreendedor)

• Os critérios regulamentares e as taxas devidasapenas podem ser aplicados quando estiveremdisponíveis no Balcão do Empreendedor

• Caso os Municípios não definam e publicitem oscritérios regulamentares, aplica-se supletivamenteo Anexo ao Decreto-Lei; caso não definam epublicitem as taxas, não podem as mesmas sercobradas

Implicações da desmaterialização nas Taxas

• Quanto à ausência de controlo prévio (que incluimesmo a não previsão de qualquer mecanismode mera comunicação prévia) houve uma perdade receita municipal, em especial com asinfluências que aquela eliminação teve emmatéria de taxas de publicidade cobradas pelosmunicípios, quando recentemente havia sidoafirmado pelo Tribunal Constitucional, aconstitucionalidade da sua previsão emregulamentos municipais, nos termos doAcórdão n.º 177/2010, proferido no processo n.º742/0)

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Implicações da desmaterialização nas Taxas

• Tanto no caso das meras comunicações prévias comodas comunicações prévias com prazo, o pagamento dastaxas é condição de exercício da atividade.

• Nos casos dos mapas de horário do estabelecimento,admite-se a possibilidade de cobrança de uma taxa quecubra custos administrativos, mas podendo admitir-seoutros fatores como o de desincentivo da atividade apartir de certas horas.

• No caso da ocupação de espaço público,independentemente do procedimento, a taxa terá de terem consideração o uso privativo levado a cabo, variandoas taxas administrativas em face do tipo deprocedimento aplicável.

Implicações da desmaterialização nas Taxas

• Limitada “compensação” por via contraordenacional, nãosó pelos motivos analisados, como pelo tipo decontraordenações e competências previstas no diploma.

• As contraordenações especificamente previstas nestediploma prendem-se com a emissão de falsas declaraçõese a não realização das meras comunicações prévias ourealização fora de prazo das mesmas.

• Questão competencial:a instrução dos processos competeà ASAE e a competência para aplicar as respectivascoimas cabe à Comissão de Aplicação de Coimas emMatéria Económica e de Publicidade (CACMEP), sendo dacompetência dos município a instrução dos processos emmatéria de ocupação de espaço público.

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Implicações da desmaterialização nas Taxas

• Artigo 29.o

• Produto das coimas• 1 — O produto das coimas apreendido nos processos de

contra-ordenação reverte:

• a) 60% para o Estado ou para as regiões autónomas,consoante o local de ocorrência da acção que consubstanciaa infracção;

• b) 30 % para a autoridade administrativa que faz a instruçãodo processo;

• c) 10 % para a CACMEP.

• 2 — O produto das coimas apreendido nos processos decontra-ordenação que sejam da responsabilidade dasautoridades administrativas municipais reverte na totalidadepara os municípios respectivos.

FIM

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