Desp_17019.2011, profissionalizacao; 20.dez

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    49320 Dirio da Repblica, 2. srie N. 242 20 de Dezembro de 2011

    Instituto da Droga e da Toxicodependncia, I. P.

    Delegao Regional de Lisboa e Vale do Tejo

    Despacho n. 17017/2011

    Nos termos e ao abrigo do disposto no n. 2 do artigo 36. do Cdigo

    de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n. 442/91,de 15 de Novembro, com a redaco dada pelo Decreto-Lei n. 6/96,de 31 de Janeiro, e no uso da autorizao concedida pelo n. 4 do Des-pacho n. 14901/2011, de 24 de Outubro de 2011, do Presidente doConselho Directivo do IDT, I. P., publicado no Dirio da Repblican. 211, 2. srie, de 03 de Novembro de 2011, subdelego no SubdelegadoRegional da Delegao Regional de Lisboa e Vale do Tejo, do IDT, I. P.,a competncia para a prtica dos seguintes actos:

    1 No mbito da gesto de recursos humanos:

    a) Autorizar a prestao e o pagamento de trabalho extraordinrio,nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriado, nostermos da alnea b) do n. 2 do artigo 161. do Regime de Contrato deTrabalho em Funes Pblicas, aprovado pela Lei n. 59/2008, de 11 deSetembro, para alm dos limites fixados no n. 1 da citada disposiolegal e com a observncia do limite imposto pelo corpo do n. 2;

    b) Autorizar a inscrio e participao dos trabalhadores dos servios,em estgios, congressos, reunies, seminrios, colquios, cursos de for-

    mao ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do territrionacional, incluindo os destinados a assegurar a presena portuguesa emquaisquer reunies ou instncias de mbito comunitrio, do Conselho daEuropa e da Organizao Mundial de Sade, nos termos da legislaoaplicvel e observncia do disposto no Despacho n. 867/2002 (2. srie),publicado noDirio da Repblica n. 11, de 14 de Janeiro de 2002,quando no importem custos para o servio.

    2 No mbito da gesto oramental, exceptuando o PIDDAC:

    a) Autorizar despesas com empreitadas de obras pblicas, locao eaquisio de bens ou servios at 300.000,00;

    b) Designar os jris e delegar a competncia para proceder audinciaprvia cujo valor no exceda o agora subdelegado;

    c) Conceder o adiantamento a empreiteiros e a fornecedores de bens eservios de preo de valor igual ou inferior a 45.000.00, desde que res-peitados os condicionalismos previstos nos n.os 1 e 2, do artigo 292. doCdigo de Contratos Pblicos, aprovado pelo Decreto-Lei n. 18/2008,de 29 de Janeiro.

    3 O Subdelegado Regional apresentar, com uma periodicidadetrimestral, um relatrio sntese com elementos estatsticos e de custos,relativos aos actos praticados, de harmonia com as alneas a) e b) don. 1 da presente deliberao.

    4 O Subdelegado da Delegao Regional de Lisboa e Vale doTejo, do IDT, I. P. :

    O licenciado Jos ngelo Vieira de Sousa.

    5 A presente deliberao produz efeitos desde 28 de Junho de 2011,ficando, por este meio, ratificados todos os actos entretanto praticadosno mbito da presente subdelegao de competncias.

    13 de Dezembro de 2011. O Delegado Regional,Antnio ManuelFigueiredo Maia.

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    MINISTRIO DA EDUCAO E CINCIA

    Gabinete do Secretrio de Estado do Ensinoe da Administrao Escolar

    Despacho n. 17018/2011

    Considerando que, nos termos do n. 1, do artigo 14. dos estatutosanexos ao Decreto-Lei n. 89-B/99, de 9 de Abril, o Conselho Fiscal daFundao Escola Portuguesa de Macau (FEPM) integra um membrodesignado pelo Conselho de Administrao;

    Considerando que o membro anteriormente designado pelo Conselhode Administrao passou a exercer funes num organismo cuja tutelano pertence ao Ministrio da Educao e Cincia;

    Considerando que o Conselho de Administrao deliberou designar, emsubstituio da Mestre Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leito, a Mes-tre Glria Filomena Silva Monteiro Lima, que exerce funes de Direc-tora de Servios na Secretaria-Geral do Ministrio da Educao e Cincia;

    Assim, nos termos do disposto no n. 1, do artigo 14. do anexo aoDecreto-Lei n. 89-B/99, de 9 de Abril, e nos termos dos poderes que

    me foram delegados atravs do Despacho n. 10041/2011, de 10 deAgosto, determino:

    1 O Conselho Fiscal da Fundao passa a integrar na sua compo-sio a Mestre Glria Filomena Silva Monteiro Lima, pelo Conselhode Administrao da Fundao Escola Portuguesa de Macau, que com-pletar o mandato correspondente ao trinio 2009-2012.

    2 Mantm-se os mandatos dos Licenciados Antnio AlexandrePereira Borges, revisor oficial de contas, que preside, e Guilherme Vaz,designado pela Fundao Oriente.

    3 O presente Despacho produz efeitos data da sua assinatura.

    12 de Dezembro de 2011. O Secretrio de Estado do Ensino e daAdministrao Escolar,Joo Casanova de Almeida.

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    Despacho n. 17019/2011

    O Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infncia e dosProfessores dos Ensinos Bsico e Secundrio, aprovado pelo Decreto--Lei n. 15/2007, de 16 de Janeiro, na redaco dada pelo Decreto-Lein. 270/2009, de 30 de Setembro, e o Decreto-Lei n. 20/2006, de 31de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n. 51/2009, de 27 de Fevereiro,determinam a habilitao profissional legalmente exigida como requisito

    de admisso a concurso.

    Considerando que muitos docentes detentores de habilitao prpria,em exerccio efectivo de funes docentes, possuem j o tempo de

    servio necessrio dispensa do segundo ano da profissionalizao,como previsto no n. 1 do artigo 43. do Decreto-Lei n. 287/88, de 19de Agosto, com as alteraes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 345/89,de 11 de Outubro;

    Considerando que a Universidade Aberta ministra o Curso de Profis-sionalizao em Servio, possibilitando satisfazer o interesse pblicosubjacente exigncia da qualidade de ensino com as expectativas

    profissionais destes docentes, determino:1 reconhecida como profissionalizao em servio, para efeitos

    do Decreto-Lei n. 287/88, de 19 de Agosto, na redaco dada pelos

    Decreto-Lei n. 345/89, de 11 de Outubro, Decreto-Lei n. 15-A/99, de19 de Janeiro, e Decreto-Lei n. 127/2000, de 6 de Julho, a concluso comaproveitamento do curso de profissionalizao em Servio, ministrado

    pela Universidade Aberta, at ao final do ano escolar de 2012-2013.2 Para os efeitos previstos na alnea b) do n. 1 do artigo 22. doECD, so reconhecidos como detentores de habilitao profissional oscandidatos que ao abrigo do presente despacho renam, cumulativa-

    mente, os seguintes requisitos:

    a) Que data da inscrio no curso sejam titulares de habilitao

    prpria para a docncia, nos termos da legislao aplicvel e possuamcinco anos completos de servio docente em 31 de Agosto de 2012;

    b) Possuam seis anos completos de servio docente efectivo em 31 deAgosto de 2013, estando, assim, nos termos do artigo 43. do Decreto-Lei

    n. 287/88, com as alteraes introduzidas pelo Decreto-Lei n. 345/89,de 11 de Outubro, dispensados do segundo ano da profissionalizao;

    c) Tenham concludo o curso da profissionalizao em servio aoabrigo do presente despacho at ao final do ano escolar de 2012-2013.

    3 A classificao profissional resulta da aplicao da frmulareferida no n. 2 do artigo 14. do Decreto-Lei n. 287/88, de 19 deAgosto, com a redaco dada pelo Decreto -Lei n. 127/2000, de 6 deJulho, com a adaptao prevista no n. 3 do artigo 43. do Decreto-Lein. 287/88, de 19 de Agosto, com a redaco dada pelo Decreto-Lei

    n. 345/89, de 11 de Outubro.4 A homologao da classificao profissional deve ser requerida

    pelos interessados ao Director-Geral dos Recursos Humanos da Educa-o, devendo o requerimento ser instrudo com os certificados do cursode profissionalizao em servio e da licenciatura de ingresso no curso,fotocpia do Bilhete de Identidade ou do Carto de Cidado e declara-o comprovativa do tempo de servio docente prestado, devidamentecertificado pela entidade competente, no caso de se tratar de servioprestado no Ensino Particular e Cooperativo.

    5 A classificao profissional, homologada pelo Director-Geraldos Recursos Humanos da Educao, publicada noDirio da Rep-blica, 2. srie, produzindo efeitos no dia 1 de Setembro seguinte ao daconcluso do curso.

    12 de Dezembro de 2011. O Secretrio de Estado do Ensino e daAdministrao Escolar,Joo Casanova de Almeida.

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