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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ – 3 A VARA FEDERAL PROCESSO 2006.81.00.016658-1 DESPACHO Tendo em vista a petição de fls. 473/474, expeça-se o alvará em relação aos valores incontroversos, ou seja, ao montante depositado em juízo que exceda a quantia de R$ 569.466,38. Após, intime-se a Fazenda Nacional para se manifestar especificamente sobre a alegação contida naquela petição, devendo informar se, de fato, o débito apontado já foi objeto de execução fiscal já concluída (por pagamento/conversão em renda). Deixarei para exercer o juízo de retratação após a ouvida da parte contrária. Fortaleza, 24 de fevereiro de 2016 GEORGE MARMELSTEIN LIMA Juiz Federal da 3ª Vara Federal/CE

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PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIASEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ – 3A VARA FEDERAL

PROCESSO 2006.81.00.016658-1

DESPACHO

Tendo em vista a petição de fls. 473/474, expeça-se o alvará em relação aos valores incontroversos, ou seja, ao montante depositado em juízo que exceda a quantia de R$ 569.466,38.

Após, intime-se a Fazenda Nacional para se manifestar especificamente sobre a alegação contida naquela petição, devendo informar se, de fato, o débito apontado já foi objeto de execução fiscal já concluída (por pagamento/conversão em renda).

Deixarei para exercer o juízo de retratação após a ouvida da parte contrária.

Fortaleza, 24 de fevereiro de 2016

GEORGE MARMELSTEIN LIMAJuiz Federal da 3ª Vara Federal/CE