Deveres do aluno e do pai eca

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14. DEVERES DOS PAIS EM RELAÇÃO À EDUCAÇÃO DOS FILHOS A educação, direito de todos e dever do Estado e da família (CF, art. 205), reclama atenção especial dos pais, pois estes têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (CF, art. 229). Tais normas constitucionais encontram no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente outras disposições, valendo lembrar que aos pais, enquanto titulares do pátrio poder, compete-lhes, quanto à pessoa dos filhos, dirigir-lhes a criação e educação (CC, art. 384, inciso I), afirmando o ECA que aos mesmos incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores (art. 22). Dever dos pais, qualquer que seja o estado civil dos mesmos , servindo a norma insculpida no artigo 231, inciso IV, do Código Civil, relacionada às obrigações dos cônjuges, apenas como referência a possibilitar sanção decorrente da falta de cumprimento de um dos deveres fundamentais do casamento do qual resulte prole. Criar é também educar, de sorte que o primeiro seria um dever genérico do qual o segundo seria uma de suas espécies. Educar, por outro lado, em sentido amplo, no propósito de transmitir e possibilitar conhecimentos, despertando valores e habilitando o filho para enfrentar os desafios do cotidiano. A educação, neste sentido, viabilizaria o desenvolvimento mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente. Este ofertar de um processo educativo, dever dos pais, encontra limite nas condições de seu oferecimento, que devem se pautar pelo respeito à liberdade e dignidade da criança e do adolescente (ECA, art. 3º., parte final). Tal observação se faz necessária porque, se educar também é corrigir, de modo que o erro seja afastado, a correção

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14. DEVERES DOS PAIS EM RELAÇÃO À EDUCAÇÃO DOS FILHOS

   

       

        A educação, direito de todos e dever do Estado e da família (CF, art. 205), reclama atenção especial dos pais, pois estes têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores (CF, art. 229).

        Tais normas constitucionais encontram no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente outras disposições, valendo lembrar que aos pais, enquanto titulares do pátrio poder, compete-lhes, quanto à pessoa dos filhos, dirigir-lhes a criação e educação (CC, art. 384, inciso I), afirmando o ECA que aos mesmos incumbe

o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores (art. 22).

        Dever dos pais, qualquer que seja o estado civil dos mesmos, servindo a norma insculpida no artigo 231, inciso IV, do Código Civil, relacionada às obrigações dos cônjuges, apenas como referência a possibilitar sanção decorrente da falta de cumprimento de um dos deveres fundamentais do casamento do qual resulte prole.

        Criar é também educar, de sorte que o primeiro seria um dever genérico do qual o segundo seria uma de suas espécies. Educar, por outro lado, em sentido amplo, no propósito de transmitir e possibilitar conhecimentos, despertando valores e habilitando o filho para enfrentar os desafios do cotidiano. A educação, neste sentido, viabilizaria o desenvolvimento mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente.

        Este ofertar de um processo educativo, dever dos pais, encontra limite nas condições de seu oferecimento, que devem se pautar pelo respeito à liberdade e dignidade da criança e do adolescente (ECA, art. 3º., parte final). Tal observação se faz necessária porque, se educar também é corrigir, de modo que o erro seja afastado, a correção ínsita ao direito-dever de educação não pode ir ao ponto de violar outros direitos fundamentais, como a integridade física ou a saúde do filho, encontrando balizas nos delitos de maus-tratos, lesões corporais etc.

        No que concerne à escolaridade, o principal dever consiste em matricular os filhos na rede regular de ensino (ECA, art. 55), valendo lembrar que constitui crime de abandono intelectual, punido com detenção de 15 dias a um mês, ou multa, deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar (CP, art. 246). Excluem a ilicitude da conduta situações reveladoras de miséria, pobreza, graves dificuldades financeiras, falta de vagas em estabelecimentos públicos etc., porquanto, como é óbvio, não houve omissão dolosa.

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        Deflui do artigo, 129, inciso V, do ECA que os pais, além da matrícula, têm o dever de acompanhar a frequência e o aproveitamento escolar do filho. O mero colocar na escola não elide a obrigação dos pais, reclamando a lei atuação no sentido de garantir a permanência, bem como no de observar e participar da evolução escolar da criança ou adolescente, avaliando seus progressos individuais e estimulando-os para que o estudo seja-lhes rendoso.

        Evidente que as condições dos pais devam ser consideradas, porquanto ninguém é obrigado a dar o que não possui, de modo que eventuais omissões sejam aferidas à luz do caso concreto. A atribuição de desídia deve ser ponderada como negligência inescusável, descaso para o qual inexiste qualquer desculpa.

        Por fim, é de assinalar que o descumprimento indesculpável dos deveres relacionados à educação dos filhos faz incidir as medidas previstas no artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo a mais grave a destituição do pátrio poder.

DEVERES DO ALUNO

Cumprir regras e normasObedecer a ordens dos pais, familiares e professoresParticipar da convivência familiar e comunitáriaEstudar e frequentar a escolaRespeitar todas as pessoas independentes de raça, cor, sexo, religião ou classe socialPraticar os bons costumesConhecer os valores da escola, da família, e da sociedadePreservar os espaços públicos e meio ambientesProcurar o Conselho Tutelar sempre que tiver dúvida sobre direitos e deveres a serem cumpridos.

DEVERES: 

Respeitar ordens do pai ou responsável legal, familiares, escola, idosos e comunidade em geral:Respeitar os horários estabelecidos para crianças e adolescentesNão permanecer em casas de jogos, bailes, bares e similares além do horário permitido por leiParticipar das atividades familiares e comunitáriosAmar as pessoas com quem conviveRespeitar a si mesmo e todas as pessoas independentes de raça, cor, sexo, religião, classe social ou idadeAjudar nas tarefas de casa (arrumar seu quarto, secar a roupa entre outras tarefas domésticas isso se chama “educação doméstica”Ir á escola com frequênciaParticipar das atividades educacionais, culturais, esportivas e lazerRespeitar seus educadores e funcionários da escolaEstudar em horários fora da escola (em casa e bibliotecas)Fazer as tarefas diariamente

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Perguntar ao professor quando tiver dúvidaRespeitar os colegas de classeSer organizado com seus materiaisManter a escola limpaEstudar com disciplina e posturaCumprir com os compromissos escolaresUsar uniforme

No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade de criança e o acesso ás fontes de cultura.

Os municípios, com apoio dos Estados e da União, estimularão e facilitarão a destinação de recursos e espaços para as programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude( artigos 58 e 59 do ECA)