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    DEZ ANOS DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADESDE CONSERVAO DA NATUREZA

    LIES DO PASSADO, REALIZAES PRESENTES EPERSPECTIVAS PARA O FUTURO

    Ministrio do Meio Ambiente

    Braslia2011

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    Repblica Federava do BrasilPresidente: Dilma Vana RousseVice-Presidente: Michel Temer

    Ministrio do Meio AmbienteMinistra: Izabella Mnica Vieira Teixeira

    Secretrio Execuvo: Francisco Gaetani

    Secretaria de Biodiversidade e FlorestasSecretrio: Braulio Ferreira de Souza Dias

    Departamento de reas ProtegidasDiretor: Fbio Frana Silva ArajoGerentes de Projeto: Larissa Godoy e Trajano Augustus Quinhes

    Universidade Federal Rural do Rio de JaneiroReitor: Ricardo Moa MirandaVice-Reitora: Ana Maria Dantas Soares

    Instuto Nacional de Cincia e Tecnologia em Polcas Pblicas, Estratgias eDesenvolvimentoCoordenadora: Eli Diniz

    Vice-Coordenadora: Ana Clia Castro

    OrganizadoresRodrigo MedeirosFbio Frana Silva Arajo

    Catalogao na FonteInstuto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis

    D532 Dez anos do Sistema Nacional de Unidades de Conservao da Natureza: lies dopassado, realizaes presentes e perspecvas para o futuro / Rodrigo Medeiros,Fbio Frana Silva Arajo; Organizadores. Braslia: MMA, 2011.

    220 p.

    ISBN 978-85-7738-145-6

    1. Unidade de Conservao. 2. Gesto ambiental. I. Medeiros, Rodrigo. II.Arajo, Fbio Frana Silva. III. Ministrio do Meio Ambiente. IV. Secretaria de Bio-diversidade e Florestas. VII. Departamento de reas Protegidas.

    CDU(1 ed.)574

    Projeto Grco e Diagramao: Ellite GrcaReviso: Rodrigo Medeiros, Gustavo Simas Pereira, Fabiana Regina Pirondi dos Santos &Nadinni Oliveira de Matos Sousa.

    O contedo dos captulos deste livro so de inteira responsabilidade dos autores e noreetem, obrigatoriamente, a opinio das instuies que apoiaram a elaborao da obra.

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    Sumrio

    APRESENTAO ......................................................................................05

    1. DEZ ANOS DE HISTRIA: AVANOS E DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL

    DE UNIDADES DE CONSERVAO DA NATUREZANadinni Oliveira de Matos Sousa; Fabiana Regina Pirondi dos Santos; Marco

    Antonio de Souza Salgado & Fbio Frana Silva Arajo ..............................07

    2. DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAOMaria Tereza Jorge Pdua .......................................................................21

    3. UNIDADES DE CONSERVAO E O FALSO DILEMA ENTRE CONSERVAOE DESENVOLVIMENTO

    Helen C. Gurgel; Jorge Hargrave; Fbio Frana Silva Arajo; Roberta M.Holmes; Fabio M. Ricarte; Braulio F. S. Dias; Camila G. O. Rodrigues &Maria Ceclia Wey de Brito .......................................................................37

    4. UNIDADES DE CONSERVAO E DESENVOLVIMENTO: A CONTRIBUIODO SNUC PARA ECONOMIA NACIONALRodrigo Medeiros; Carlos Eduardo Frickmann Young; Helena Pavese; FbioFrana Silva Arajo; Gustavo Simas Pereira; Camila G. O. Rodrigues; Yara

    Valverde, Elizabeth Machado Pinto; Bruna Stein; Helen C. Gurgel; FabianaRegina Pirondi dos Santos & Luis Henrique Neves ...................................55

    5. PARTICIPAO DAS POPULAES LOCAIS NO CONSELHO GESTOR DAAPA GUAPIMIRIM: EMPECILHOS E AVANOSBreno Herrera da Silva Coelho .................................................................89

    6. O PROGRAMA REAS PROTEGIDAS DA AMAZNIA (ARPA): UM NOVOMODELO E PARADIGMA PARA A CONSERVAO DA BIODIVERSIDADE

    Marco Bueno; Rosiane de Jesus Pinto; Eduardo Trazzi Marns; TaanyBarata & Trajano Quinhes ...................................................................103

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    7. CONTRIBUIES DO PROJETO CORREDORES ECOLGICOS AO SISTEMANACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAO

    Renata Pires Nogueira Lima; Thayssa Ize Luna; Trajano Quinhes;Victor Paulo de Oliveira; Erico Grassi Cademartori; Romana Picano deFigueiredo; Jorge Luis Pereira; Diogo Silva da Fonseca; Joo Basta deOliveira Ivo & Adriano Siva de Paiva ......................................................115

    8. UNIDADES DE CONSERVAO E PESQUISA CIENTFICA: A CONTRIBUIODA ACADEMIA PARA O PROCESSO DE AMPLIAO E CONSOLIDAO DOSISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAORodrigo Medeiros ..................................................................................131

    9. PASSADO, PRESENTE E FUTURO DO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADESDE CONSERVAO: UMA SNTESE DOS RESULTADOS DO SEMINRIONACIONALVictor Eduardo Lima Ranieri; Rodrigo Medeiros; Yara Valverde; AlexandreD`Avignon; Gustavo Simas Pereira; Jos Henrique Cerqueira Barbosa &Nadinni Oliveira de Matos Sousa ...........................................................149

    SOBRE OS AUTORES ..........................................................................165

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    Como desdobramento desse Seminrio, a presente obra traz a contri-

    buio de especialistas e tcnicos de diferentes reas do conhecimento e

    setores da sociedade (governo, academia e terceiro setor) com envolvi-mentos disntos com o tema. Esses prossionais se propuseram a discuro SNUC, luz de sua trajetria, os avanos e conquistas obdos ao longodos seus dez anos de existncia, bem como as perspecvas e desaosfuturos que precisam ser enfrentados para a sua efeva implementao.

    O objevo desta obra propiciar um espao amplo e democrco dediscusso e avaliao de temas pernentes ao SNUC e comparlhar comos leitores diferentes pontos de vista que possam contribuir para a com-

    preenso das disntas dimenses e da crescente importncia do Sistemapara o Brasil. No entanto, vale ressaltar que as opinies aqui expressasno reetem necessariamente a viso do MMA em relao histria doSNUC, e sim uma diversidade de opinies dos diversos autores que con-tribuem para esta obra. Convidamos o leitor a realizar uma avaliao doconjunto da obra, registro para as prximas geraes da reexo feita du-rante esse momento histrico da polca ambiental brasileira.

    Braulio Ferreira de Souza DiasSecretrio de Biodiversidade e Florestas

    Ministrio do Meio Ambiente

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    Captulo

    1DEZ ANOS DE HISTRIA: AVANOS

    E DESAFIOS DO SISTEMA NACIONALDE UNIDADES DE CONSERVAO DA

    NATUREZA

    Nadinni Oliveira de Matos Sousa; Fabiana Regina Pirondi dosSantos; Marco Antonio de Souza Salgado; Fbio Frana Silva Arajo

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    Dez Anos de Histria: Avanos e Desaos do SistemaNacional de Unidades de Conservao da Natureza

    Neste ano, o Sistema Nacional de Unidades de Conservaoda Natureza SNUC completou 10 anos como um modelososcado e inovador para a polca nacional de conservao da

    natureza. Considerado uma conquista da legislao ambiental brasileira,o SNUC (Lei n 9.985, de 18 de julho de 2000) contribui para os avanosna polca de expanso e gesto da rea protegida por unidades de

    conservao nas trs esferas de governo (federal, estadual e municipal)e oferece uma viso integrada do conjunto de unidades de conservaono territrio brasileiro. A relao entre o Estado, os cidados e o meioambiente ganha fora com a criao de mecanismos que ampliam aparcipao da sociedade na gesto do Sistema.

    Embora a primeira unidade de conservao tenha sido criada em 1934,foi somente nos lmos anos que ocorreu um salto quantavo na reaabrangida por unidades de conservao, com a expanso de cerca de120% da rea total de unidades de conservao (esferas federal, estadual emunicipal), resultando na desnao de mais 70,7 milhes de hectares paraa conservao in situda biodiversidade e de paisagens naturais com notvelbeleza cnica. Pode-se dizer que as inovaes ocorridas com a Lei do SNUCcontriburam e ordenaram essa expanso (gura 1). A regulamentaoda criao de unidades de conservao e a ampliao da parcipao dasociedade durante esse processo garanram transparncia e controle socialna execuo dessa polca.

    O avano no cumprimento das metas de conservao estabelecidas naConveno sobre Diversidade Biolgica (CDB) das Naes Unidas foi possvelem grande parte devido ao modelo de sistema empregado no SNUC,contribuindo para que o Brasil fosse o responsvel pela criao de 74% detodas as reas terrestres desnadas conservao no mundo entre 2003a 2008 (Jenkins e Joppa, 2009). Alm de prever e padronizar as categoriasde unidades de conservao, ele envolve as trs esferas de governo na sua

    gesto e implementao, o que faz com que as diversas aes voltadas conservao ambiental convirjam para um objevo comum.

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    Figura 1. Expanso do Sistema Nacional de Unidades de Conservao da Naturezadesde a promulgao da Lei n 9.985, de 18 de julho de 2000, e a contribuio de cadaesfera de governo no incremento dessa rea.

    Alm de reconhecer o papel que outras esferas governamentais podem

    exercer na conservao da natureza, o SNUC proporciona ao setor privado apossibilidade de contribuir na manuteno da biodiversidade. Atualmente,as reservas parculares do patrimnio natural (RPPNs) abrangem quase0,1% do territrio nacional; ou seja, 7.055km. Apesar de representaremuma pequena rea, essas unidades privadas j somam 9731.

    A perspecva sistmica do SNUC permite a cada ente que faz suagesto exercerem papis complementares no cumprimento de seusobjevos. Unidades municipais e parculares tm potencial de interagircom o cidado de forma mais prxima, devido ao seu elevado nmeroe a sua ampla distribuio no territrio (representam cerca de 60% donmero total de unidades). Pode-se dizer, portanto, que essas unidadespodem funcionar como difusoras dos princpios de conservao e usosustentvel dos recursos naturais para a sociedade, pois possibilitam aoscidados vivenciarem mais experincias em contato com a natureza.

    1Fonte: ICMBio (federais) e Confederao Nacional de RPPN (estaduais).

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    A viso de conjunto que a Lei traz reete-se tambm no uso deferramentas de planejamento da conservao como auxlio criao

    de unidades de conservao, dessa forma amostras signicavas eecologicamente viveis das diferentes populaes, habitats e ecossistemaspodem ser mais bem representados no conjunto de unidades deconservao. O Mapa de reas Prioritrias para a Conservao, UsoSustentvel e Reparo de Benecios da Biodiversidade Brasileira (MMA,2007), publicado em 2004, orienta a criao de unidades de conservaocom foco no grau de prioridade e importncia biolgica de determinadarea. Assim, objevos do Sistema - como a manuteno da biodiversidade

    e dos recursos gencos, o uso sustentvel dos recursos naturais porpopulaes tradicionais e a preservao e restaurao da diversidadede ecossistemas naturais e de recursos hdricos e edcos - podem sercumpridos seguindo metas claras.

    O apoio realizao de planejamento integrado de criao e gesto deunidades de conservao com outras polcas pblicas tambm diretrizintroduzida pela Lei do SNUC (art. 5, inciso VIII). A criao de unidadesde conservao na rea de inuncia da BR 163, durante a execuo do

    Plano de Desenvolvimento Regional Sustentvel para a rea de Inunciada Rodovia BR 1632, por exemplo, contribuiu de forma signicava naimplementao de um novo modelo de desenvolvimento, pautado navalorizao do patrimnio sociocultural e natural, na viabilizao deavidades econmicas dinmicas e inovadoras e no uso sustentvel dosrecursos naturais. Outro exemplo dessa interao est reedo no Planode Ao para a Preveno e Controle do Desmatamento na Amaznia PPCDAM (Brasil, 2004), cuja execuo tem angido recordes histricos na

    reduo do desmatamento do Bioma - queda de 14% entre os anos de2009 e 20103- o que tem sido possvel tambm com a contribuio dasunidades de conservao.

    Esses e outros elementos introduzidos pela Lei do SNUC anteciparam-se em quatro anos em relao ao Plano de Trabalho de reas Protegidas

    PTAP da CDB (CDB, 2004), demonstrando o seu carter inovador emtermos de polca nacional de conservao da biodiversidade. Elementos

    2Instucionalizado pelo Decreto n 6.290, de 06 de dezembro de 2007.3Fonte: Instuto Nacional de Pesquisas Espaciais .

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    previstos no PTAP que omizam o manejo da conservao - como oestabelecimento e fortalecimento de sistemas nacionais e regionais de

    reas protegidas, a integrao de reas protegidas em paisagens terrestrese marinhas mais amplas e setores de modo a manter a sua estrutura efuno ecolgicas, entre outros - j eram previstos no SNUC no ano de2000.

    O SNUC hoje

    O SNUC atualmente composto por 310 unidades federais, 397estaduais, 60 municipais4e 973 RPPN. Em rea, as unidades de conservao

    brasileiras abrangem cerca de 1.299.182km do territrio connentale marinho nacional. Do total, 748.397km pertencem esfera federal,546.523km estadual e 4.262km municipal.

    Somente no que se refere rea connental brasileira, o SNUC protegecerca de 15,0% (1.273.764km) de seu total. Desta rea, 998.416kmesto na Amaznia, correspondendo a 23,8% deste bioma; 52.610kmesto na Caanga, correspondendo a 6,2% do bioma; 133.901km estono Cerrado, correspondendo a 6,6% do bioma; 76.955km esto na

    Mata Atlnca, correspondendo a 6,9% do bioma; 4.678km esto noPampa, correspondendo a 2,6% do bioma e 7.205km esto no Pantanal,correspondendo a 4,8% do bioma. Quando esses dados so confrontadoscom as metas nacionais para conservao da biodiversidade5, de proteode pelo menos 30% da Amaznia e 10% dos outros biomas em unidades

    de conservao at 2010, observa-se que o Brasil j angiu para o biomaAmaznico 79% da meta. Nos biomas Mata Atlnca, Cerrado e Caangaesse percentual est entre 60% e 70%. Contudo, o cumprimento das

    metas nos biomas Pampa e Pantanal preocupante, tendo angido,respecvamente, apenas cerca de 27% e 48% da meta. O mesmo ocorreem relao rea marinha6, a qual est protegida em apenas 1%, o quecorresponde a apenas 25.418km.

    4 Fonte: www.mma.gov.br/cadastro_uc. Unidades de conservao com cadastro nalizado noCadastro Nacional de Unidades de Conservao/MMA. Atualizado em 18/10/2010.

    5 Metas estabelecidas pela Comisso Nacional de Biodiversidade (CONABIO) em 2006, como resposta Meta 1 do Plano Estratgico da Conveno sobre Diversidade Biolgica das Naes Unidas.

    6Nesse clculo, a rea marinha total do Brasil foi considerada a soma da rea do mar territorial e dazona econmica exclusiva.

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    Analisando especicamente a zona costeira brasileira7, percebe-se queos ecossistemas por ela abrangidos esto protegidos em quase 30% de

    sua rea total. Entretanto, a maior parte dessa proteo se d por meiode reas de proteo ambiental (APA), cuja implementao nem sempreange os objevos de conservao de forma sasfatria em ambientesterrestres. Observa-se uma diculdade na gesto dessa categoria,principalmente devido ao grande nmero de reas privadas e fragilidadedo poder pblico em aplicar um zoneamento capaz de disciplinar os usospermidos na rea de abrangncia da unidade.

    Por outro lado, recente o Panorama da Conservao dos Ecossistemas

    Costeiros e Marinhos no Brasil (MMA, 2010) demonstra que as APA criadasem ambientes marinhos so uma excelente oportunidade de conservaoe uso sustentvel da biodiversidade. A conservao tende a ser maisefeva nesse caso, pois nesses ambientes no existem reas privadas, oque favorece a aplicao de um zoneamento adequado ao uso sustentveldos recursos naturais disponveis na unidade, bem como a adoo deestratgias de recuperao de estoques pesqueiros e de turismo nuco,por exemplo.

    Embora exista essa diculdade na efeva implementao de APA, essacategoria mais representava na esfera estadual - cerca de 39% da reatotal das unidades dessa esfera so APA - e a segunda mais representavade todo o Sistema (309.656km, 24%), cando atrs somente dos parques,que atualmente abrangem cerca de 325.741km; ou seja 25% da reatotal do Sistema. A melhora na ecincia da gesto parcipava e naimplementao do plano de manejo so fatores que podem contribuir paraque as unidades dessa categoria anjam seus objevos principais, como oordenamento do processo de ocupao humana e a sustentabilidade douso dos recursos naturais.

    Implementao do SNUC

    Aps um salto signicavo em rea protegida por unidades deconservao, nesses lmos dez anos, a consolidao desses territrios

    7 A zona costeira inclui somente ecossistemas costeiros, como mangues, praias, dunas, resngas,costes, entre outros.

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    um importante desao para os prximos anos. Somente com a efevaimplementao das unidades de conservao que os objevos de

    criao dessas reas sero passveis de serem angidos.O modelo de gesto das unidades importante desao futuro, pois

    atualmente apresenta carter mais administravo do que de manejoda conservao. A falta de planos de manejo em cerca de 78% dasunidades de conservao federais e estaduais uma clara limitao paraa efeva implementao de unidades de conservao. Entretanto, desdea promulgao do SNUC houveram signicavos avanos nesse aspecto,pois 64 planos de manejo de unidades de conservao federais foram

    elaborados e 103 esto em fase de elaborao, o que totalizar cerca de201 unidades de conservao federais realizando sua gesto com subsdiosde planos de manejo. A realidade dos estados preocupante. Das 397unidades de conservao estaduais, 340 unidades ainda no possuemplano de manejo, sendo que apenas dois esto em fase de elaborao8.

    O mesmo ocorre com a criao dos conselhos gestores das unidades,que apesar de estarem instudos apenas em 179 unidades deconservao federais e 77 estaduais, foi somente aps a Lei do SNUCque eles passaram a ser obrigatrios na gesto de uma unidade deconservao. A Lei considera a importncia da gesto parcipava, poisprev que cada unidade de conservao tenha seu conselho gestor, o qualdeve ser constudo por representantes de rgos pblicos, organizaesda sociedade civil, da populao local, entre outros.

    Embora essa ferramenta esteja prevista no SNUC e esteja se ampliando,ainda necessrio fortalecer a parcipao social na gesto das unidades

    de conservao de forma que a populao local e setores envolvidoscompreendam os benecios sociais e econmicos potenciais da unidadede conservao e contribuam para omiz-los. Uma vez gerido de formarealmente parcipava, os conselhos gestores tendem a contribuir com aresoluo de conitos e com a prpria eccia da unidade.

    A Lei do SNUC prev ainda trs instrumentos relacionados ao

    8

    Fonte: www.mma.gov.br/cadastro_uc. Informaes sobre planos de manejo e conselho gestorextradas do CNUC. Atualizado em 18/10/2010.

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    ordenamento e gesto do territrio: as reservas da biosfera, os mosaicosde unidades de conservao e outras reas protegidas e os corredores

    ecolgicos. Esses instrumentos ajudam a manter a estrutura e funesecolgicas, das unidades de conservao, integrando-as em paisagensterrestres e marinhas mais amplas, a parr do ordenamento doterritrio, da interao entre a vida econmica e social com prcasque proporcionam a preservao dos ecossistemas e da promoo daconecvidade entre as unidades.

    Atualmente, um dos instrumentos que vem se destacando noordenamento e na gesto do territrio so os mosaicos de unidades

    de conservao e outras reas protegidas. Nesses dez anos de SNUC oMinistrio do Meio Ambiente reconheceu nove mosaicos de unidades deconservao: Capivara-Confuses, Litoral de So Paulo e Paran, Bocaina,Mata Atlnca Central Fluminense, Manqueira, Serto Veredas-Peruau,Serra do Espinhao, Mico Leo Dourado e Baixo Rio Negro. Esses mosaicosesto fomentando a gesto integrada e parcipava das unidades deconservao que os compem, principalmente no que se refere a aesde scalizao, combate a incndios e outros desastres ambientais,

    garanndo assim maior ecincia nas medidas para conservao dabiodiversidade. Outro ponto importante dos mosaicos que essa parceriaomiza a gesto de recursos nanceiros e humanos, cuja escassez problema recorrente na gesto das unidades de conservao.

    Cadastro Nacional de Unidades de Conservao -CNUC

    Aproximar a sociedade do SNUC representa um grande passo parasua efeva implementao. O reconhecimento por parte da sociedadedos benecios gerados por estas reas essencial para legimar abusca e a consolidao de diferentes mecanismos para o seu adequadofuncionamento. As unidades de conservao devem ser entendidas comouma maneira especial de ordenamento territorial, e no como um entraveao desenvolvimento econmico e socioambiental. Para que isso ocorra,outro grande desao despertar o interesse da sociedade brasileira

    pelo patrimnio natural e cultural que o SNUC protege e aproxim-la dasunidades de conservao.

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    Uma ferramenta fundamental para que esse objevo seja angido o Cadastro Nacional de Unidades de Conservao (CNUC), previsto na Lei

    do SNUC para divulgar e colocar disposio do pblico interessado osdados sobre as unidades de conservao federais, estaduais e municipais.De acordo com o argo 50 da Lei, o Ministrio do Meio Ambiente (MMA)deve manter um cadastro, com a colaborao dos rgos gestores dasunidades de conservao, sendo os lmos responsveis pela insero eatualizao das informaes das unidades cadastradas.

    O CNUC facilita a realizao de diagnscos, a idencao deproblemas e a tomada de deciso, e permite a criao e acompanhamento

    de indicadores sobre o estado de implementao do SNUC. Por essascaracterscas, ele pode ser considerado uma ferramenta de controlesocial via internet, pois possibilita que os cidados acessem informaesconveis sobre as unidades de conservao do Brasil e tenhamconhecimento sobre as aes que rgos componentes do Sistemaestejam executando na elaborao e execuo dessa polca.

    Programas e projetos que apiam aimplementao do SNUCAlm dos instrumentos que a Lei do SNUC prev para implementar o

    Sistema, programas e projetos apiam a criao, implantao e gestode unidades de conservao. O Programa reas Protegidas da Amaznia(ARPA), o Projeto Corredores Ecolgicos (PCE) e o Programa Turismo nosParques so executados no mbito do MMA, com o apoio de parceirosdiversos, e orientam a implementao do Sistema conforme os objevos

    de cada um.O Programa ARPA foi criado pelo MMA e seus rgos vinculados, e

    realizado em parceria com governos estaduais da Amaznia (Acre,Amap, Amazonas, Mato Grosso, Par, Rondnia, Roraima e Tocanns)e com o Governo da Alemanha, instuies tcnicas e nanceirasnacionais e internacionais, organizaes privadas e da sociedade civilbrasileira. Apia a proteo de pelo menos 60 milhes de hectares deorestas na Amaznia, por meio do suporte consolidao de unidadesde conservao j existentes e criao, implementao e consolidao

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    de novas unidades.

    O Projeto Corredores Ecolgicos apia a implementao de dois

    corredores em parceria com Estados, instuies nacionais e internacionaise organizaes da sociedade civil: o Corredor Central da Mata Atlnca eo Corredor Central da Amaznia, compostos por conjuntos de unidadesde conservao, terras indgenas e reas de interscio. No mbito do PCE,corredores ecolgicos so considerados unidades espaciais de extensessignicavas de ecossistemas orestais biologicamente prioritrios eviveis para a conservao da biodiversidade na Amaznia e na MataAtlnca, onde a parcipao das populaes locais, compromemento

    e conecvidade so elementos importantes para sua formao emanuteno.

    O Programa Turismo nos Parques foi criado no mbito do MMA,em parceria com o ICMBio, o Ministrio do Turismo e a EMBRATUR,com a nalidade de incenvar o turismo em unidades de conservao,privilegiando o patrimnio natural e cultural brasileiro como instrumentoessencial para aproximar a sociedade da natureza. Foram priorizados seisParques Nacionais para invesmentos e realizao de aes conjuntasvoltadas estruturao da visitao nesses locais. So eles, os ParquesNacionais de Aparados da Serra (RS/SC), Chapada dos Veadeiros(GO), Serra dos rgos (RJ), Serra da Capivara (PI), Ja (AM) e LenisMaranhenses (MA).

    Concluso

    fato que a instuio do Sistema Nacional de Unidade de Conservao

    foi um marco para a polca ambiental brasileira, pois alm de normazaras categorias de manejo de unidades de conservao e os processos decriao, implantao e gesto desses espaos, oferecendo uma visointegrada de manejo da conservao, o Sistema foi elaborado paragaranr a parcipao da sociedade na implementao desse importantepatrimnio nacional.

    O SNUC protege aproximadamente 1,5 milhes de quilmetrosquadrados do territrio brasileiro e sua gesto representa um grandedesao para um pas com dimenses connentais e ampla diversidade

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    de ecossistemas naturais e de contextos socioeconmicos como o Brasil.Diante desses expressivos nmeros representando a expanso do sistema,

    h um grande desao pela frente para sua efeva implementao.Para que esse Sistema funcione de maneira sasfatria necessrio

    que os recursos nanceiros aplicados, especialmente o recurso pblico,sejam revistos e adequados realidade atual. Atualmente, esma-se queinvesmentos e custeios mnimos anuais em proteo e gesto estejamna ordem de R$ 531 milhes para o sistema federal e de R$ 361 milhespara os sistemas estaduais, alm de R$ 610 milhes em invesmentos eminfraestrutura e planejamento no sistema federal e de R$ 1,18 bilho nos

    sistemas estaduais (MMA, 2009). Entretanto, o oramento disponibilizadopara o Sistema no ano de 2009 foi de apenas R$ 357 milhes (dados nopublicados, DAP/SBF/MMA).

    Um caminho para que o Sistema opere de forma que seusobjevos sejam angidos plenamente garanr que mecanismos desustentabilidade nanceira das unidades de conservao previstos naLei do SNUC, como compensao ambiental, concesso de servios, usopblico, sejam ampliados. O reconhecimento por parte da sociedade dosbenecios gerados por estas reas - como proteo de mananciais degua, regulao do clima, conteno de eroses, oportunidades de lazer,manuteno de riquezas culturais, alternavas econmicas sustentveisde desenvolvimento - essencial para legimar a busca e a consolidaodesses e de outros mecanismos para o nanciamento do SNUC.

    Neste sendo, a conexo entre as unidades de conservao e osoutros setores e avidades econmicas locais, regionais e nacionais deve

    ser claramente percebida e internalizada pela sociedade, pois invesrem unidades de conservao signica retorno imediato na forma debenecios para todos os brasileiros e para a proteo da diversidadebiolgica. Essa viso deve contribuir com a diminuio da presso sobrea biodiversidade e, concomitantemente, com o desenvolvimento social eeconmico sustentvel da sociedade.

    Referncias BibliogrcasBrasil. 2004. Plano de Ao para a Preveno e Controle do Desmatamento na

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    Neste captulo se relata brevemente alguns antecedentesimportantes da Lei do Sistema Nacional de Unidades deConservao (SNUC) sancionada no ano 2000 e, logo, se discute

    suas virtudes e defeitos e, nalmente, se faz algumas consideraes sobrea sua implementao.

    O SNUC antes do SNUC

    Hoje poucos sabem que o primeiro planejamento do sistema de unidadesde conservao para o pas foi efetuado nos anos 1970 pelo ento IBDF,com o apoio da organizao no governamental Fundao Brasileira paraa Conservao da Natureza, tendo sido aprovado pelo governo e publicadoocialmente em 1979. Chamava-se Plano do Sistema de Unidades deConservao do Brasil. Na ocasio, o pas possua 18 Parques Nacionais eoito Reservas Biolgicas to somente. Havia, em toda a Amaznia, somenteum Parque Nacional decretado. Nesse plano j se escolhera os objevos

    nacionais para as unidades de conservao, propondo, assim, a necessidadedo estabelecimento de outras categorias de manejo, no previstas naslegislaes ento em vigor (Cdigo Florestal (1965) e Lei de Proteo Fauna (1967)), bem como j indicava vrias reas para o estabelecimentode novas unidades de conservao, em especial na regio da Amaznia,na Caanga e costeiro-marinha. Em 1982 foi sancionada pelo governo epublicada sua segunda etapa, ainda pelo IBDF e j com o seu nome atual(Sistema Nacional de Unidades de Conservao) e sua sigla atual (SNUC).

    Ficava evidente, na ocasio, que o pas precisava urgentemente de umalei para amparar o sistema, criar novas categorias, estabelecer os objevosgerais de conservao da natureza, bem como os de cada categoria demanejo e principalmente estabelecer outras unidades de conservao. Em

    julho de 1988 o IBDF e a SEMA, assinaram um protocolo de intenes com aorganizao no governamental Fundao Pr Natureza (FUNATURA), paraque a mesma executasse a reviso e atualizao conceitual do conjunto

    de categorias de unidades de conservao, incluindo a elaborao de umAnteprojeto de Lei, para dar o suporte legal ao Sistema.

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    Os recursos foram primeiramente repassados pelo IBDF, em 1988, eposteriormente pelo ento recm criado IBAMA. A FUNATURA contou,

    na oportunidade, com a assessoria de renomados especialistas dapoca: Ibsen de Gusmo Cmara, Miguel Milano, Jesus Delgado, ngelaTresinari, Jos Pedro de Oliveira Costa, Cesar Vitor do Esprito Santo, soba coordenao geral de Maria Tereza Jorge Pdua e coordenao tcnicade Maurcio Mercadante.

    O resultado do trabalho foi publicado em 1989 (Sistema Nacional deUnidades de Conservao- SNUC, Aspectos Conceituais e Legais) peloIBAMA e FUNATURA, contendo inclusive e, o mais importante, duas

    verses de Anteprojetos de Lei para que o sistema vesse, entre outrasnecessidades, a base legal suciente. Estes Anteprojetos de Lei, prontos epublicados em 1989, resultaram, aps uma longa e demorada discussotanto no Execuvo e ainda com anlise e aprovao de uma minuta peloCONAMA, como no Legislavo, que realizou diversas consultas pblicas,produzindo enormes modicaes na nossa j conhecida lei do SNUC,Lei 9.985 de 19 de julho de 2000. Como usual, nas etapas nais, osdestacados especialistas que preparam o Anteprojeto perderam a sua

    inuncia, em benecio de membros do poder legislavo e dos seusassessores, que representam os mais diversos interesses. Assim sendo,muitas das mudanas de lma hora, que em vrios argos reetemtendncias polcas pardrias e, em especial, muito desconhecimentodo tema sobre o qual se legislou, zeram senr negavamente seu pesona aplicao da mesma.

    SNUC do ano 2000: categorias em excesso e denies

    confusasEmbora extremamente necessria, a Lei do SNUC aps sua vigncia de

    dez anos, merece algumas crcas, bem como, ainda, elogios. Comeandopelas crcas, o enorme leque de categorias poderia ser bem reduzido,pois os objevos de vrias categorias so os mesmos que os de outras.Algumas categorias previstas no SNUC no podem ser consideradas, emuma viso crca, como de unidades de conservao.

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    Assim o Brasil possui, no nvel federal, segundo a Lei do SNUC, categoriasde manejo divididas em dois grupos com caracterscas especcas:

    Unidades de Proteo Integral e Unidades de Uso Sustentvel. As de usoindireto dos recursos naturais, so cinco, sendo elas: Estao Ecolgica,Reserva Biolgica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refgio deVida Silvestre e sete categorias de uso direto dos recursos naturais, queso: rea de Proteo Ambiental, rea de Relevante Interesse Ecolgico,Floresta Nacional, Reserva Extravista, Reserva de Fauna, Reserva deDesenvolvimento Sustentvel e Reserva Parcular do Patrimnio Natural.Muitas dessas categorias de manejo tm objevos bem similares, como as

    Reservas Biolgicas com as Estaes Ecolgicas, as Reservas Extravistascom as Reservas de Desenvolvimento Sustentvel, as reas de RelevanteInteresse Ecolgico com os Refgios de Vida Silvestre. Outras so dedomnio privado, como as reas de Proteo Ambiental e as ReservasParculares do Patrimnio Natural, embora estas lmas tenham carterde perpetuidade.

    A Lei reconhece, tambm, o modelo internacional das Reservas daBiosfera, em seu argo 41 e as dene de acordo com o programa MAB.

    Com tantas categorias de manejo, ca muito dicil, ou impossvel, s vezes,que a pessoa que no seja da rea, possa compreender as diferenasentre elas e os objevos de cada uma. Esta armao to evidente quea prpria mdia confunde frequentemente Parque, com Parque Florestal,ou muitas vezes chama tudo de Reserva ou Reserva Ecolgica. O termoParque Florestal muito usado, mesmo quando se trata de um Parque naCaanga, no semi-rido, ou que seja marinho.

    Fazer com que os polcos em geral e os execuvos compreendam asdiferenas j tarefa herclea; exigir que o povo entenda muito. Assim,quando se anuncia que o pas possui tantos milhes de hectares emunidades de conservao a incluindo as APAs, enganar a opinio pblica.Alm do mais, o que muito mais grave que os governantes criam APAs,a torto e direito, pois uma categoria que no demanda desapropriao eno existe grande resistncia ao seu estabelecimento. As APAs proliferamnos disntos nveis de gesto do governo, a tal ponto de se ter uma APA,no nvel estadual com 6 milhes de hectares. No que as APAs no sejamnecessrias para a conservao da biodiversidade, elas o so, mas muito

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    Franca, em Santa Catarina, dentre outras. O fato de a terra connuar emmos de parculares restringe de muito a possibilidade de real proteo.

    Deixando a polca e a legislao de lado, que zeram uma misturaindigesta ao combinarem em uma mesma lei as verdadeiras unidades deconservao, como: parques, reservas biolgicas e estaes ecolgicas, comas reas que tm outras nalidades, como: orestas nacionais e reservasextravistas, observa-se que o Governo atual no oculta que, no fundo, nose interessa tanto pela preservao da biodiversidade, como por disponibilizarbenecios excepcionais s suas populaes favoritas. De fato, em especial asreservas extravistas, so estabelecidas para beneciar certas populaes,

    ditas tradicionais, em detrimento do bem-estar de outros. O Estado forneceenormes reas a pequenos grupos humanos, para que eles faam, com carterexclusivo, sua explorao pretensamente sustentvel. Mas, os extravistasfazem chcaras, criam gado, exploram borracha que vendem a preossubvencionados, assim como castanha e outras plantas, pescam e caam,pois podem faz-lo vontade e alguns at estabelecem piscicultura ou, cadavez mais pracam explorao orestal. Tambm se constroem nesses locaisestradas, postos mdicos, escolas e recebem assistncia tcnica gratuita.

    Reserva Extravista no passa de um instrumento de reforma agrria. Emassim sendo no deveria ser considerada uma unidade de conservao.

    O caso das orestas nacionais, que so consideradas unidades deconservao pela Lei do SNUC, semelhante. Sua funo precpuatampouco preservar a natureza, mas sim servir como reguladoras demercado, atravs da oferta oportuna de madeira. Deveriam, outrossim,ser modelos de explorao orestal. E agora at podem ter parte desua rea ocupada por populaes tradicionais. Preservar o ambiente apenas um eventual ganho a mais, se tudo funcionar bem. Porm, naprca, nossas orestas nacionais no so manejadas assim, em especiala enorme maioria que est na Amaznia. Evidentemente as pequenas,que so plantadas com excas no sul e sudeste so exploradas ou podemvir a s-lo. E assim deve ser. Protegem mais a biodiversidade que umamonocultura, claro, e muitas vezes garantem a cobertura vegetal emextenses expressivas e a produo hdrica, o que muito importante,mas da a falar que conservam a biodiversidade a longo prazo, ou que estaseja sua funo principal, no possvel.

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    interessante notar que o prprio Governo parece reconhecerinternamente que reservas extravistas e orestas nacionais no so

    unidades de conservao. Por isso foram administradas por diferentesdiretorias do IBAMA, com polcas diferentes e s vezes at divergentes.Mais recentemente com a criao do Servio Florestal, se pergunta oporqu de as Florestas Nacionais, ainda serem consideradas unidades deconservao, sendo administradas tanto pelo ICMBio como pelo ServioFlorestal, rgos criados aps o advento da Lei do SNUC.

    Vamos deixar bem claro que muito melhor que o governo crie unidadesde conservao de uso direto dos recursos naturais, como as reservas

    extravistas, as orestas nacionais e as reservas de desenvolvimentosustentvel, ao invs de se ter soja, ou qualquer outra monocultura. Issoest fora de discusso. Nessas reas, pelo menos, a morte da natureza paulana. Porm estas categorias de reas protegidas no tm nem delonge o valor que teriam as verdadeiras reas protegidas, como parquesou reservas biolgicas, se adequadamente manejadas e aproveitadaspara o desenvolvimento do turismo.

    A Lei do SNUC tampouco contemplou ou previu a criao de umorganismo para cuidar do sistema nacional. Assim o estabelecimento doInstuto Chico Mendes de Conservao da Biodiversidade (ICMBio), deenorme importncia para as unidades de conservao, no um mandatoda nova lei. Tampouco pode se atribuir diretamente lei a criao de novasunidades de conservao, o que deciso dos governos. Na verdade, asdiferenas entre a Lei do ano 2000 e as que a precederam se referemespecialmente a novas categorias e a aspectos sociais e de parcipaoda populao local.

    SNUC do ano 2000: Falta de implementao

    Outro fato preocupante que se nem os Parques Nacionais, os quaisrealmente protegem a biodiversidade, no esto implantados, por quecriarem-se extensas unidades de conservao de uso direto dos recursosque vo disputar os mesmos recursos humanos e nanceiros e que somais caras para administrar? O Brasil um dos pases do mundo que

    possui menos funcionrios por hectares protegidos e menos recursos

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    nanceiros, que vm minguando ano a ano, pois se aumentou muito onmero e a extenso de unidades de conservao.

    Onde est a lgica disso tudo? Desde o Governo anterior, o pasestabeleceu uma meta de 10% de extenso territorial da Amaznia emunidades de conservao, meta esta para unidades de conservao de usoindireto, pois a verdade inconteste que j se nha 10% de unidades deconservao na Amaznia, somando as de uso direto com as de uso indiretoe com as estaduais. Ento a cifra s faz sendo se for para angir os 10% deunidades de conservao de proteo integral, seguindo recomendaes doscienstas. Ento, por que no esto sendo criadas e bem manejadas se h

    recursos do ARPA para sua implantao? Ser que realmente as autoridadesora responsveis pelo sistema s se interessam pelas populaes tradicionais,em detrimento de tambm conservar a biodiversidade que para todos?

    Mesmo com o advento da Lei do SNUC, a situao no mudou, poisembora se tenha estabelecido milhes de hectares em novas unidades deconservao 50% das mesmas carecem de regularizao fundiria. O SNUCno conseguiu enfrentar o problema mais srio do Sistema Nacional, que a regularizao fundiria e a consequente implementao, no campo,das unidades estabelecidas.

    As categorias disponveis no sistema nacional, de acordo com alegislao em vigor facultam a visitao pblica em algumas como: ParquesNacionais e Estaduais, Monumentos Naturais, Florestas Nacionais ouEstaduais e RPPNs e probe em Reservas Biolgicas e Estaes Ecolgicas,o que muitas vezes diculta ainda mais a simpaa dos atores locais emengolirem ou aceitarem as unidades de conservao decretadas. Muitas

    delas tm enorme potencial tursco, como, por exemplo, a EstaoEcolgica de Anavilhanas no AM (j transformada em Parque Nacional),ou a Reserva Biolgica do Lago Piratuba no AP, ou a Estao Ecolgica deJuria Itans em SP, que tm tudo para se transformarem em Parques,sem perderem nada de sua importncia para a conservao da natureza.Um conselho que eu gostaria de dar este: sempre que possvelestabelecer-se o que seriam Estaes Ecolgicas ou Reservas Biolgicas,como Parques, sejam eles Estaduais ou Nacionais, pois muito mais

    digervel, sem prejudicar o objevo precpuo, qual seja, o da proteo deuma amostra dos ecossistemas locais.

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    Por incrvel que possa parecer a categoria Reserva de Fauna, no serviupara nada, pois o Brasil no tem nenhuma, a exemplo dos angos Parques

    de Caa, previstos pela Lei de Proteo Fauna (Lei 5.197/67). O pas noconseguiu em mais de 33 anos ter sequer um Parque de Caa ou umaReserva de Fauna.

    O caso das reservas parculares de patrimnionatural

    Uma grande novidade do SNUC que tem dado resultados muito

    bons o reconhecimento das RPPNs como unidades de conservao,mesmo que a categoria tenha cado no Grupo das de Uso Sustentvel. interessante constatar que at hoje, dez anos aps a Lei do SistemaNacional de Unidades de Conservao da Natureza (SNUC), muita gentee mesmo autoridades e at professores de universidades acreditam,enquanto alguns s pretendem acreditar, que a categoria de manejoReserva Parcular do Patrimnio Natural (RPPN) de uso sustentvel. Averdade que no na prca. Existem srios movos e confuses na

    interpretao da Lei, que facultam este duplo entendimento.No argo 7 da Lei do SNUC se divide em dois grupos as categorias de

    unidades de conservao: Unidades de Proteo Integral e Unidades deUso Sustentvel e categoria de RPPN realmente consta do grupo de usosustentvel.

    Os argos 15 a 21 denem as categorias de unidades de conservaode uso sustentvel. Nesta altura quero chamar a ateno para o fatode que realmente a Lei foi assim aprovada. Muitos lutaram no Brasilpara que as RPPNs fossem mesmo de uso sustentvel. Havia muitosinteresses envolvidos, pois grandes proprietrios de terras ou grileiros,principalmente na Amaznia, queriam fazer de suas terras RPPNs parano pagar impostos territoriais, mas, principalmente, para evitar invases,assentamentos rurais e desapropriaes em suas fazendas. evidenteque, assim mesmo, queriam usar suas terras diretamente. S queriamaproveitar-se da categoria de manejo para resolver seus problemas.Tanto assim que, algumas RPPNs gigantescas veram seu registro dereconhecimento cassado.

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    No entanto, muitos ambientalistas que estavam bem informados foramao Presidente da Repblica para que ele revertesse esta situao, muito

    perigosa para o Sistema Nacional de Unidades de Conservao. O IBAMAtambm se posicionou contra o uso sustentvel das RPPNs. O Presidenteda Repblica ento, felizmente, vetou parte do Art. 21 que dene asReservas Parculares do Patrimnio Natural, tornando-as de fato emUnidade de Conservao de Proteo Integral. Quer dizer, claramente foirado o que rezava a Lei a ser sancionada sobre uso direto dos recursosnaturais.

    O Art. 21 diz: A Reserva Parcular do Patrimnio Natural uma

    rea privada, gravada com perpetuidade, com o objevo de conservar adiversidade biolgica.

    1 O gravame de que trata este argo constar de termo decompromisso assinado perante o rgo ambiental, que vericar aexistncia de interesse pblico, e ser averbado margem da inscriono Registro Pblico de Imveis.

    2 S poder ser permida, na Reserva Parcular do Patrimnio

    Natural, conforme se dispuser em regulamento:I- a pesquisa cienca;

    II- a visitao com objevos turscos, recreavos e educacionais;

    III- (VETADO)

    3 Os rgos integrantes do SNUC, sempre que possvel e oportuno,prestaro orientao tcnica e cienca ao proprietrio de ReservaParcular do Patrimnio Natural para a elaborao de um Plano deManejo ou de Proteo e de Gesto da unidade.

    Assim, como houve veto em parte do argo que facultava o usosustentvel, ou seja, foi vetado o item III do 2, na verdade ela de fatode proteo integral, com objevos claros de unidades de conservao deuso indireto dos recursos naturais e tem como objevos expressos na Leisomente a pesquisa cienca e a visitao. O Presidente no podia vetaros argos da categorizao, espinha dorsal da Lei do SNUC, por isso o

    remendo mal explicado.

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    A obrigatoriedade de se fazer planos de manejo (Argo 27), previstano SNUC se tornou em um pesadelo, principalmente para os donos de

    RPPNs. O Plano de Manejo zoneia a unidade de conservao e diz aondea visitao pblica ser permida. No entanto, no h que se esperarplanos de manejo soscados que chegam a custar at milhes de reais.Para se manejar uma rea at pode ser suciente o bom senso. Com ousem planos de manejo as autoridades tm de manejar as UCs. Endeusarplanos de manejo virou moda, como se eles prprios deper sipudessem,com uma vara de condo, resolver os problemas do dia a dia de umdiretor ou gerente de uma unidade de conservao. Nunca me esqueo

    de uma recomendao clara de Kenton Miller, o papa do planejamento deParques Nacionais, que dizia em suas aulas: um plano de manejo podeser feito em um ms. Com mais pesquisas e mais tempo e dinheiro vai-seapurando seu planejamento que sempre dinmico. O plano de manejono salva uma unidade de conservao. Medidas corretas de gestopodem salvar. Os roteiros metodolgicos aprovados pelas autoridadesresponsveis parecem um monstro burocrco de dicil e cara confeco.

    No tema das categorias resta de posivo o que j exisa previamente,

    como os Parques Nacionais, embora essa lei perdesse a oportunidade dereconsiderar as categorias de Reserva Biolgica e de Estao Ecolgica,que poderiam perfeitamente e mais ulmente ser incorporadas na deParque Nacional, simplicando a nomenclatura. De fato foram poucas asreas criadas com estas duas categorias no perodo. Posivo na Lei foiassim mesmo a consolidao das Reservas Parculares de PatrimnioNatural (RPPNs) que, melhor amparadas, prosperaram na lma dcada,embora sofram pelo fato de ter sido erroneamente consideradas como

    unidades de conservao de uso sustentvel, o que as faz susceveis deexplorao direta dos seus recursos, como j tem sido proposto mais deuma vez. Diga-se de passagem, as RPPNs sofrem com muitos problemasburocrcos desnecessrios que derivam de regulamentaes exageradas

    Na Lei vigente tambm h progressos, como a obrigatoriedade dese estabelecer conselhos consulvos para as unidades de conservaode proteo integral e deliberavos para as de uso sustentvel.Lamentavelmente, muitas unidades ainda carecem desses importantesinstrumentos de gesto e as que o j o tem pracamente no o usam. Isso

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    devido principalmente ao fato de que os chefes das unidades no tmautoridade ou autonomia suciente para que os membros dos conselhos

    conrmem que eles, e os prprios conselhos, so teis para a soluo deconitos entre a populao local e as unidades de conservao. Na mesmasituao est a obrigatoriedade de que as empresas que se beneciamdos recursos hdricos gerados numa unidade de conservao contribuamnanceiramente ao seu manejo, no exisndo nenhum caso no qual estedisposivo tenha sido aplicado.

    Um grande avano da Lei do SNUC est contemplado em seu argo36, qual seja que na execuo de todo empreendimento de signicavo

    impacto ambiental, deve-se obrigar o empreendedor a apoiar aimplantao e manuteno de unidade de conservao do Grupo deProteo Integral em cerca 0,5% dos custos totais previstos para aimplantao dos ditos empreendimentos. H outras normas especcas arespeito. Com esses recursos muito se pode fazer para a implantao deunidades de conservao no campo.

    O exame dos fatos relavos s unidades de conservao da lmadcada, decorrentes ou no da Lei, mostra fatos posivos, embora obalancete no seja azul. O fato mais posivo, apesar de seu nascimentoconturbado e muito imperfeito, foi o estabelecimento do mencionadoICMBio. Como muitos previram antes do fato, a separao da administraodas unidades de conservao da de outros vrios temas que correspondemao IBAMA, redundou em uma incipiente melhoria da gesto das mesmase, aps os traumas iniciais, numa sensivelmente maior sasfao do seupessoal de campo. Tambm se deve mencionar que muitas unidades deconservao federais novas foram estabelecidas, embora elas tenhamacentuado o desequilbrio entre as categorias devido nfase exageradanas de uso sustentvel, o que muito discuvel em termos de valor futuropara a conservao da biodiversidade.

    Qual o saldo da Lei do SNUC do 2000?

    No nvel estadual a tendncia tem sido a mesma que no federal. Ouseja, foram criadas vrias unidades de conservao novas, especialmente

    APAs e outras de uso sustentvel como as reservas extravistas. Mas, o que diferente a eliminao ou a reduo drsca do tamanho de unidades

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    de conservao, em especial das de proteo integral. Entre os casos maisescandalosos e recentes est o massacre de unidades de conservao

    que levou a efeito a Assemblia do Estado de Rondnia que em apenasuma sesso eliminou vinte reas protegidas estaduais. O mesmo fez umano antes o rico Estado de Santa Catarina cuja Assemblia, sem nenhumvoto em contrrio, eliminou uma grande poro do seu melhor e maiorparque estadual, o da Serra do Tabuleiro. O pretexto para a ao sempreo mesmo: j foram invadidas e a ocupao irreversvel. Este fatoque, em geral apenas parte da verdade, deveria deagrar um processo

    judicirio contra os responsveis do descaso, ao invs de consolidar o

    prejuzo sociedade. Mas, na lma dcada estes casos se reperam emquase todos os estados, pobres ou ricos, includos dentre estes lmosSo Paulo e Mato Grosso. E nem d para inventariar todas as iniciavas defaz-lo e que ainda no veram sucesso. No se dispe de um balancetede ganhos e perdas em reas protegidas estaduais da lma dcada, mas, possvel que em algumas categorias se esteja j no vermelho ou bemperto.

    Outros fatos tambm preocupam muito em termos de ameaa para

    as unidades de conservao. Um deles foi a deciso judicial de declarara caducidade do decreto de criao de um parque nacional, o da IlhaGrande, no Paran, com base em uma interpretao muito sui generisda legislao. O assunto no est concludo, porm um precedenteque pode ter gravssimas consequncias. Outro caso recente, ainda maissurpreendente, foi a aprovao de um decreto que permite fazer estudosda viabilidade tcnica de uso dos recursos hdricos dentro de unidades deconservao de qualquer categoria e que j permite a passagem de linhas

    de transmisso de eletricidade dentro das unidades de categorias de usosustentvel. bvio que aps se gastar milhes de reais em se fazer umestudo para explorar o potencial hidroeltrico dentro de uma unidade de

    conservao porque j est decidido a priori us-la para esse m. Osinteressados j devem estar estudando o pretexto que usaro para obtera desqualicao da unidade de conservao afetada. Tampouco se sabeo que aconteceu com essa proposta que atenta descaradamente contraa Lei do SNUC e que, curiosamente, parece contar com a anuncia de

    autoridades do ICMBio.

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    Em resumo, a promulgao da Lei do ano 2000, apesar de ser um fatosignicavo no caminho da formalizao das unidades de conservao,

    parece ter do pouca inuncia direta sobre a implementao dasmesmas. Muitos dos seus aspectos mais posivos no foram extensamenteaplicados e suas falhas conceituais e tcnicas se revelaram obstculospara se cumprir adequadamente a sua funo precpua, que deveria serconservar amostras duradouras do patrimnio natural. De outra parte,alguns dos melhores progressos realizados na dcada passada, comoa criao de uma instuio autnoma para a gesto das unidades deconservao e o estabelecimento de novas, no foi necessariamente

    uma consequncia da nova Lei. Esta tampouco teve a capacidade deafastar ou reduzir as ameaas contra as unidades de conservao, queesto se mulplicando, diversicando e agravando. A Lei no aumentousignicavamente a qualidade do manejo das unidades de conservao,nem melhorou as condies do seu uso pblico. Ou seja, com essa Lei oucom outra no futuro, muito mais dever ser feito para que as unidadesde conservao recebam, como em outros pases, o apoio da opiniopblica. Apoio este expressado em oramento suciente e em proteo

    contra os atropelos daqueles polcos que defendem os interesses de unspoucos contra os da maioria.

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    Unidades de Conservao e o Falso Dilema entreConservao e Desenvolvimento

    Este texto apresenta uma reexo sobre o falso dilema entreconservao e desenvolvimento que permeia a discusso sobre apolca ambiental e o desenvolvimento do Brasil1. Ao propor um olhar

    mais abrangente sobre os usos possveis do solo nas unidades de conservao(UCs) brasileiras, explicita-se que a legislao prev e incenva diversasavidades econmicas nessas reas. Essas avidades visam compabilizar

    o uso sustentvel do solo, a conservao da biodiversidade e a gerao deemprego e renda, contribuindo para o desenvolvimento social, econmico ecienco, tanto local quanto nacional. Ressalta-se assim que esse novo olharfortalece o Sistema Nacional de Unidades de Conservao da Natureza (SNUC)(Lei n 9.985/2000) e permite observar de forma mais clara o cumprimentodo objevo de potencializar o papel das UCs no desenvolvimento sustentvele na reduo da pobreza, estabelecido no Plano Estratgico Nacional de reasProtegidas (PNAP) (Decreto n 5.758/2006).

    Unidades de Conservao e Terras Indgenasbrasileiras

    As UCs, conceituadas pela Lei n 9.985/2000, so territrios, geridosde forma diferenciada, com o objevo de promover a conservao e ouso sustentvel dos recursos naturais, a educao ambiental, o contatoharmnico com a natureza, o lazer e a pesquisa cienca. Alm desses

    objevos, entre os benecios do estabelecimento de parques, reservase orestas, podemos destacar a conservao dos solos, a regulao doregime hdrico e a manuteno das condies climcas, fatores essesque tm, por exemplo, impacto direto na produvidade agropecuria,principalmente nas reas no entorno das unidades (Alho, 2008). Nointerior das UCs, a parr do zoneamento da rea e respeitando suascaracterscas sociais e ambientais, permido realizar avidades que

    1 Argo originalmente publicado no Bolem Regional, Urbano e Ambiental do IPEA, no 3, dez. 2009,

    pp109-120. Ressalta-se que os dados de unidades de conservao ulizados neste argo foram coletadosjunto a rgos federais e estaduais e sistemazado pelo DAP/SBF/MMA em novembro de 2009.

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    fomentam o desenvolvimento social, econmico e cienco, tanto localquanto nacional. Logo, o que se busca com a criao destas reas uma

    complementaridade entre conservao da natureza e desenvolvimentoem bases sustentveis.

    O SNUC formado de 12 categorias,2conforme objevos especcosde gesto e usos permidos. De acordo com a legislao atual, pode-se armar que em todas categorias admitem-se avidades quecontribuem para o desenvolvimento do pas. Essas avidades fomentamo conhecimento cienco e ambiental e esmulam a criao de cadeiasproduvas de diversos bens e servios, propiciando o surgimento de

    plos de desenvolvimento sustentvel e contribuindo para a melhora daqualidade de vida da populao local e nacional.

    Alm do SNUC, principalmente na Amaznia, destaca-se tambm apresena de terras indgenas como reas que contribuem para a proteoda biodiversidade e promovem usos sustentveis dos recursos naturais.Essas reas foram tradicionalmente ocupadas por populaes indgenase ulizadas para suas avidades produvas. Sua ocupao possibilita aharmonia com a conservao dos recursos ambientais necessrios ao seubem-estar e preservao de seus costumes e tradies. Atualmente, asterras indgenas no so legalmente reconhecidas como reas protegidas,porm, o PNAP prev aes para a conservao e o uso sustentvel dabiodiversidade nessas terras (Brasil, 2006).

    Panorama da proteo dos biomas brasileiros

    Em junho de 1992, o Brasil assinou a Conveno sobre Diversidade

    Biolgica das Naes Unidas (CDB). A Comisso Nacional de Biodiversidade(Conabio), a m de se adequar s metas recomendadas pela conveno,deniu que uma das metas nacionais mais relevantes, at 2010, terpelo menos 30% do Bioma Amaznia e 10% dos demais biomas e da Zona

    Costeira e Marinha efevamente conservados por UCs do SNUC.

    2 Categorias de UCs: estao ecolgica, reserva biolgica, parque, monumento natural, refgio devida silvestre, rea de proteo ambiental, rea de relevante interesse ecolgico, oresta, reserva

    extravista, reserva de fauna, reserva de desenvolvimento sustentvel e reserva parcular dopatrimnio natural.

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    Desde ento, o Brasil vem ampliando sua rea sob proteo e jalcanou alguns avanos signicavos nesse mbito. O Brasil conta hoje

    com 304 UCs federais e esma-se que haja 600 de gesto estadual,3

    700 de gesto municipal (IBGE, 2005), alm de cerca de 800 reservasparculares,4 totalizando aproximadamente 1,4 milho de km, o quecorresponde a 16,7% da rea connental nacional e 1,4% das guas

    jurisdicionais brasileiras.5Grande parte das UCs encontra-se na Amazniacompreendendo 26% da rea desse bioma, o que representa 13% da reado territrio brasileiro (gura 1)6

    Figura 1:Porcentagem de rea de unidades de conservao por bioma10. Fonte: DAP/SBF/MMA, 2009.

    No que tange s terras indgenas, existem atualmente 517 dispersaspelo pas, ocupando aproximadamente 1.085.000 km2, o que representacerca de 12,7% da extenso territorial do Brasil.7 As maiores reas

    3 Esmado e sistemazado a parr de informaes condas no cadastro nacional de unidadesde conservao, e informaes dos rgos estaduais de meio ambiente e de organizaes nogovernamentais.

    4 Dados obdos no Instuto Chico Mendes de Conservao da Biodiversidade, com registro de 494Reservas Parculares do Patrimnio Natural (RPPN) federais, e na Confederao Nacional de RPPNsque cataloga 311 RPPNs estaduais.

    5 As guas jurisdicionais brasileiras correspondem ao mar territorial e zona econmica exclusiva.6 Ver Anexo A para detalhamento da rea de unidades por bioma.7 Dados obdos na Fundao Nacional do ndio (Funai), correspondendo ao total de terras

    regularizadas, homologadas, declaradas e delimitadas.

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    dessas terras esto situadas na Amaznia e no Cerrado, ocupandorespecvamente 21% e 4% das reas desses biomas.8

    O esforo de conservao mundial tem avanado muito nos lmos20 anos. Em 1985, apenas 3,5% do territrio mundial estava protegido;hoje j so 12,8%. O Brasil foi o destaque nesse esforo recente, pois foio responsvel por 74% das reas protegidas mundiais criadas de 2003 a2008,9correspondendo a 703.864 km (Jenkins & Joppa, 2009).

    Para se ter uma noo mais clara do esforo de conservao emandamento no Brasil, importante comparar a situao das reasprotegidas para conservao no pas com a de outros pases. Enquanto oBrasil tem aproximadamente 16,7% de seu territrio connental em UCs,no mundo apenas 12,8% dos territrios encontram-se atualmente sobproteo legal (WDPA, 2009)11. Em termos absolutos, o Brasil o pas coma quarta maior rea terrestre sob proteo com 1.423.821km2, candoatrs dos Estados Unidos (2.607.132 km2)12, da Rssia (1.543.466 km2) e daChina (1.452.693 km2). Em termos relavos, de rea terrestre sob proteosobre rea total do pas, ao compararmos a situao brasileira com a dogrupo dos pases mais desenvolvidos, mais a Rssia, conhecido como G8,o Brasil (16,7%) ca atrs apenas da Alemanha (56,2%), Estados Unidos(27,1%) e Reino Unido (22,3%). Ou seja, o pas tem, proporcionalmente,mais reas protegidas do que os pases mais ricos, tais como Frana(15,4%), Japo (14,1%) e Itlia (7,1%). Se compararmos o Brasil com osnove pases que compem o Bioma Amaznico, ele o que tem a maiorrea absoluta sob proteo, o que est em linha com sua maior extenso

    8 O rgo gestor dessas reas a Funai. Apesar do esforo que tem sido realizado nos lmos

    anos para solucionar a questo de sobreposio entre terras indgenas e UCs, hoje existemaproximadamente 88 mil km2de sobreposio, o que corresponde a 3,7% das reas protegidas noBrasil, ou 1% do territrio brasileiro.

    9 No se deve esquecer que outros pases contriburam de forma bastante signicava entre 1985e 2003.

    10 O clculo da rea foi baseado no limite dos biomas denido pelo Instuto Brasileiro de Geograa eEstasca (IBGE), em 2004, e no foram reradas as sobreposies entre UCs e as terras indgenas.

    11 Para o Brasil foi considerada a rea territorial terrestre ocupada por UCs, visto que nos dadosdo World Database Protected Areas (WDPA) em alguns pases no h informaes completas deterras indgenas, como nos Estados Unidos e na Austrlia, por exemplo. Para os demais pases foiconsiderado o total de reas protegidas terrestres disponibilizado pelo WDPA.

    12 Os dados do Brasil correspondem s UCs terrestres catalogadas pela Diretoria de reas Protegidas(DAP) da Secretaria de Biodiversidade e Florestas (SBF) do Ministrio do Meio Ambiente (MMA).

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    absoluta de oresta. Em termos relavos, o pas ca em 5 lugar, atrs deVenezuela (71,3%), Colmbia (26,2%), Equador (25,4%) e Bolvia (21,2%),

    mas frente dos quatro outros: Peru (13,8%), Suriname (12,6%), GuianaFrancesa (5,8%) e Guiana (2,3%) (WDPA, 2009).13

    Entretanto, apesar de os avanos nessa rea terem sido signicavos,at o momento o Brasil no angiu as metas da Conabio para proteo doterritrio por UCs. O esforo ainda precisa ser intenso, pois para podermosangir as metas necessrio criar aproximadamente 250 mil km em UCs,o que corresponde a 3% do territrio terrestre brasileiro.

    Contribuio das unidades de conservao para odesenvolvimento

    Diversos estudos tm constatado a importncia das UCs, principalmentena Amaznia, para o desenvolvimento regional. Uma experincia de xito o manejo de pirarucus na Reserva de Desenvolvimento SustentvelMamirau. Com a implantao de tcnicas de manejo sustentvel parasubstuir a pesca predatria, a renda obda pelos pescadores de uma

    rea da reserva com pesca do pirarucu passou de R$ 10,8 mil em 1999para R$ 162,5 mil em 2005. Isso tudo aliado a um aumento de mais dequatro vezes no estoque disponvel do peixe (Viana et al. 2007).

    Outro exemplo de sucesso a organizao da produo das famlias daReserva Extravista Chico Mendes, que possibilitou a obteno de umacercao ambiental. Isso gerou um importante diferencial compevo,pois possibilitou a entrada dos produtos extravistas, em parcular acastanha do Brasil, no mercado europeu (GLOBO AMAZNIA, 2008).Maciel e Rydon (2008) apontam que a renda per capitados extravistasque moram na reserva extravista (Resex) aumentou 30% aps acercao da castanha.

    Avaliar a durao do impacto dos diversos modos de explorao dos

    13 Reconhece-se que o grau de proteo efeva das UCs nos diferentes pases pode ser diverso.

    Entretanto, como no h dados disponveis para renar tal comparao, assumimos assim que elapode ser feita de maneira agregada.

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    recursos naturais outra interessante forma de validar as avidadessustentveis. A explorao madeireira de forma no sustentvel

    na Amaznia, por exemplo, tem gerado um ciclo conhecido comoboom-colapso. Esse ciclo geralmente comea com uma expansoeconmica de curto prazo, acompanhada por uma melhora nos ndicesde Desenvolvimento Humano (IDH) municipais nos primeiros anos deexplorao da madeira.14 Entretanto, aps esse primeiro momento deascenso, seguem alguns poucos anos de auge dessa avidade econmicae dos indicadores de desenvolvimento. Esse auge picamente seguidopor um declnio econmico e do IDH quando da exausto dos recursos

    orestais e da ferlidade do solo. Ou seja, aps uma efmera melhora dasituao econmica e social, os indicadores tendem a voltar a nveis pr-explorao madeireira porm, nesse segundo momento, o municpioest mais pobre em termos de recursos naturais (Rodrigues et al. 2009).O manejo orestal sustentvel, que pode ser feito tambm em diversasUCs, ao contrrio disso, promove um aumento mais gradual na renda domunicpio, propiciando que se mantenha como avidade geradora derenda e indutora do desenvolvimento de forma mais vantajosa no longo

    prazo (Schneider et al. 2002).Em muitos casos, o manejo orestal sustentvel mostra-se inclusive

    economicamente superior explorao madeireira no sustentvel.Arima & Barreto (2002) apontam que, de cinco orestas nacionais (Flonas)estudadas, em quatro delas a produo sustentvel de madeira seria maisbarata do que a produo em oresta privada.15 Nesse contexto, Souza(2005) argumenta que, se a meta da concesso de 13 milhes de hectaresde orestas pblicas nos prximos dez anos for angida, o manejo orestal

    legalizado poder gerar uma receita de R$ 7 bilhes, alm de uma carga deimpostos da ordem de R$ 1,9 bilho por ano e at 140 mil novos empregos.

    Apesar dos diversos exemplos de sucesso, iniciavas como essasainda so localizadas. Para difundir essas prcas e proporcionar maiorgerao de renda e emprego a parr de UCs, necessria a efeva

    14 Essa melhora estaria relacionada ao aumento da renda local e migrao de indivduos commelhor condio social. Para uma discusso mais aprofundada, consultar Schneider et al. (2002) eRodrigues et al. (2009).

    15 Os custos de produo em oresta privada seriam mais altos devido aos custos de capital invesdona terra, que no foram considerados para as terras pblicas.

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    implementao do SNUC. Atualmente o nvel de implementao das UCs muito heterogneo, variando das muito bem estruturadas, como o

    Parque Nacional de Iguau, a unidades que no dispem da infraestruturanecessria para seu funcionamento devido falta de recursos. De acordocom esmavas, para que o SNUC funcione plenamente, seriam necessriosgastos correntes anuais da ordem de R$ 543 milhes para o sistema federale de R$ 361 milhes para os sistemas estaduais, alm de R$ 611 milhesem invesmentos em infraestrutura e planejamento no sistema federale de R$ 1,18 bilho nos sistemas estaduais (MMA, 2009). Entretanto, osvalores disponveis nos oramentos da Unio e dos estados tm estado

    muito abaixo disso. Em 2008, as UCs federais receberam somente R$ 316milhes do oramento federal. Alm disso, de 2001 a 2008, a receita doMMA reverda para as UCs federais aumentou 16,35%, enquanto a reasomada das UCs federais teve uma expanso de 78,46% (MMA, 2009).

    necessrio tambm que se promovam mais estudos sobre potenciaisusos econmicos das UCs e que se implementem as UCs efevamente,de maneira que gerem renda e empregos locais, alm de conservar osecossistemas. Essa implementao deve tambm estar alinhada com

    outras polcas pblicas, como educao, sade e infraestrutura, para quelevem a uma efeva melhora na qualidade de vida das populaes locais.

    Um novo olhar sobre o SNUC

    A classicao criada pelo SNUC para os pos de reas protegidas temum olhar primordialmente ecolgico. As diferenas entre os pos de UCsest principalmente embasada na necessidade especca de conservao

    da biodiversidade para cada rea. Assim ela apresenta limitaes para sediscur a relao entre as reas protegidas e o desenvolvimento. A m demelhor conhecer o papel das UCs na organizao territorial do Brasil e suacontribuio para a gerao de emprego e renda e para o desenvolvimentodo pas, a Diretoria de reas Protegidas (DAP) do MMA prope nestetrabalho uma classicao das unidades do SNUC sob um olhar econmicoe socioambiental, de acordo com o po de avidade econmica permidaem cada po de UC. Seguindo esses critrios, podemos reclassicar os

    pos de UCs do SNUC segundo as classes propostas no quadro 1.

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    Quadro 1:Potenciais pos de uso permidos nas unidades de conservao brasileiraspor categoria*

    Fonte: DAP/SBF/MMA, 2009. *Obs.: Reserva de fauna no foi includa, pois at o momento

    nenhuma unidade dessa categoria foi criada.

    Classe Principais pos deuso, contemplados

    na Lei no 9.985/2000

    Categoria de manejo

    Classe 1 Pesquisa ciencae educao ambiental

    Desenvolvimento depesquisa cienca

    e de educaoambiental

    Reserva biolgica;estao ecolgica

    Classe 2 Pesquisa

    cienca, educaoambiental e visitao

    Turismo em contato

    com a natureza

    Parques nacionais e

    estaduais; reservaparcular do patrimnionatural

    Classe 3 Produoorestal, pesquisa cienca

    e visitao

    Produo orestal Florestas nacionais eestaduais

    Classe 4 Extravismo,pesquisa cienca e

    visitao

    Extravismopor populaes

    tradicionais

    Resex

    Classe 5 Agricultura debaixo impacto, pesquisa

    cienca, visitao,produo orestal e

    extravismo

    reas pblicas eprivadas onde a

    produo agrcolae pecuria

    compabilizada comos objevos da UC

    Reserva dedesenvolvimento

    sustentvel; refgiode vida silvestre;

    monumento natural

    Classe 6 Agropecuria,avidade industrial, ncleo

    populacional urbano e rural

    Terras pblicas eparculares com

    possibilidade de

    usos variadosvisando a umordenamento

    territorial

    sustentvel

    rea de proteoambiental; rea de

    relevante interesseecolgico

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    Ao analisarmos a distribuio relava das reas das UCs brasileiraspor po de uso potencial, podemos vericar que somente a classe 1, que

    representa apenas 11,67% da rea de UCs, permite poucas avidadesque gera reduzida renda imediata (quadro 2).16 Nos outros 88,33% darea, diversos usos econmicos que geram renda direta so previstos.Alm disso, destaca-se como maior classe, em termos de rea, aquelaque permite o mais abrangente uso econmico, a classe 6. Nessa classe,admite-se um amplo nmero de usos e avidades (exemplos: agropecuria,avidade industrial, ncleo populacional urbano e rural), porm com umaorientao para a sustentabilidade. Esse modelo, uma vez respeitados os

    critrios previstos na legislao especca, propicia um intenso uso do solode forma sustentvel, permindo um desenvolvimento mais igualitrio esustentvel para o pas e principalmente para a populao local.

    A classe 2, que possibilita o uso potencial de sua rea para avidades depesquisa cienca e visitao, tambm apresenta alta representavidade.So 23,9% da extenso das UCs do pas, o que representa 4,1% doterritrio brasileiro. O efeito mulplicador desencadeado pelas avidadesvinculadas visitao e ao turismo ligados existncia de UCs constui

    um importante elemento para fortalecer a economia local e regional. Aomesmo tempo, essas avidades fortalecem a sensibilizao ambientalda populao e incrementam os recursos nanceiros para a manutenodessas reas. O Parque Nacional do Iguau, por exemplo, recebeanualmente cerca de 1 milho de pessoas e vrios servios de apoio visitao so viabilizados por contratos de concesso com empresasprivadas que geram recursos para o parque. Sua arrecadao, constudapor cobrana de ingressos, taxas de lmagens e concesses, cou em

    torno de R$ 12 milhes em 2008 (Lichtnow, 2009).

    16 Considera-se aqui que a pesquisa cienca gera pouca renda imediata e no local, visto o pequenonmero de pesquisadores em avidade. Reconhece-se, entretanto, que a pesquisa tem um grande

    potencial gerador de renda no longo prazo (pelas descobertas ligadas a indstria cosmca efarmacuca, por exemplo).

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    Quadro 2:Percentual de rea de unidades de conservao por po de potencial uso*

    Fonte: DAP/SBF/MMA, 2009. *Obs.: Devemos lembrar que a prca das avidades dos pos de usolistados est condicionada ao zoneamento da UC e s normas condas no seu plano de manejo. Este umdocumento tcnico elaborado por diferentes segmentos da sociedade que, aps aprovao dos rgos

    ambientais, apresenta os objevos da UC, estabelece o zoneamento e as normas para o uso da rea.Portanto, ressalta-se que os nmeros apresentados no podem ser considerados integralmente como

    reas de uso direto.

    Distribuio espacial dos potencias pos de usosem unidades de conservao

    As classes de possveis pos de usos permidos nas UCs estodistribudas espacialmente conforme o quadro 3. Pode-se perceber queas classes esto distribudas de forma bastante heterognea pelo pas.

    Tipo de potencial uso % reas de unidades de

    conservao

    % rea territrio

    Classe 1 Pesquisacienca e educaoambiental

    11,67 1,99

    Classe 2 Pesquisacienca, educaoambiental e visitao

    23,93 4,08

    Classe 3 Produo

    orestal, pesquisacienca e visitao

    20,45 3,49

    Classe 4 Extravismo,pesquisa cienca evisitao

    9,26

    1,58

    Classe 5 Agricultura debaixo impacto, pesquisacienca, visitao,

    produo orestal eextravismo

    7,99 1,36

    Classe 6 Agropecuria,avidade industrial,ncleo populacionalurbano e rural

    26,70

    4,56

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    Classe de usoseconmicos

    possveis

    Bioma

    Amaznia Caanga Cerrado MataAtlnca

    Pampa Pantanal reamarinha

    Classe 1 Pes-quisa cien-ca e educaoambiental

    13,60

    2,22 7,71 4,04 20,64 2,37 1,51

    Classe 2 Pes-quisa cienca,

    educao am-biental e visi-tao

    24,08 11,13 27,86 23,74 11,53 97,63 7,40

    Classe 3 Produo o-restal, pesquisacienca e visi-tao

    27,29 0,88 0,42 0,38 0,00 0,00 0,00

    Classe 4 Ex-

    travismo, pes-quisa cienca evisitao

    11,59 0,03 0,55 0,79 0,00 0,00 10,22

    Classe 5 Agri-cultura de baixo

    impacto, pesqui-sa cienca, visi-tao, produoorestal e extra-vismo

    10,05 0,48 2,75 0,70 0,42 0,00 0,00

    Classe 6 Agro-pecuria, avi-dade industrial,

    ncleo popula-cional urbano

    e rural

    13,39 85,26 60,71 70,35 67,42 0,00 80,86

    Quadro 3:Percentual de rea das classes de usos econmicos possveis em unidadesde conservao em relao rea protegida de cada bioma.

    Fontet: DAP/SBF/MMA, 2009.

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    A busca por um desenvolvimento em bases sustentveis e equitavaspara a sociedade como um todo requer a consolidao de polcas

    pblicas compaveis com as realidades ambientais locais, que exeraminuncia direta no contexto econmico e socioambiental. A opopela sustentabilidade passa necessariamente, entre outras coisas, pela

    completa implementao e pela consolidao e ampliao do sistemanacional de UCs. Para isso necessrio maior invesmento e visoestratgica para que as UCs possam, alm de conservar os ecossistemase a biodiversidade, de fato gerar renda, emprego, desenvolvimento epropiciar uma efeva melhora na qualidade de vida das populaes locais

    e do Brasil.

    Referncias Bibliogrcas

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    DEZ ANOS DO SNUC: LIES DO PASSADO, REALIZAES PRESENTES E PERSPECTIVAS PARA O FUTURO

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    4Captulo

    UNIDADES DE CONSERVAOE DESENVOLVIMENTO: A

    CONTRIBUIO DO SNUC PARAECONOMIA NACIONAL

    Rodrigo Medeiros; Carlos Eduardo Frickmann Young; Helena Pavese;Fbio Frana Silva Arajo; Gustavo Simas Pereira; Camila G. O.

    Rodrigues; Yara Valverde; Elizabeth Machado Pinto; Bruna Stein; HelenC. Gurgel; Fabiana Regina Pirondi dos Santos & Luis Henrique Neves

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    UNIDADES DE CONSERVAO E DESENVOLVIMENTO: A CONTRIBUIO DO SNUC PARA ECONOMIA NACIONAL

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    Unidades de Conservao e Desenvolvimento: acontribuio do SNUC para economia nacional

    As reas protegidas em todo o mundo so importantesinstrumentos de conservao in situ da biodiversidade, ouseja, so reas fundamentais manuteno da integridade

    de espcies, populaes e ecossistemas, incluindo os sistemas e meiostradicionais de sobrevivncia de populaes humanas (Ervin, 2003;Rylands & Brandon, 2005; Lovejoy, 2006).

    J amplamente reconhecido pela literatura que diversos bens eservios ecossistmicos so protegidos e mandos por reas protegidasem diversas partes do mundo e esto associados diretamente ao bemestar de comunidades humanas, sobretudo aquelas mais dependentes doextravismo ou de cadeias produvas associadas a recursos naturais.

    Em termos globais, o Brasil foi um dos pases que mais avanaram nacriao de novas reas protegidas no mundo na lma dcada, atravsda criao de unidades de conservao, porm, este nmero ainda

    insuciente para o cumprimento da meta estabelecida pela Convenosobre Diversidade Biolgica (CDB) e racada pelo Conselho Nacional daBiodiversidade (CONABIO) de ter pelo menos 30% do Bioma Amazniae 10% dos demais biomas e da Zona Costeira e Marinha efevamenteconservados por UCs do SNUC.

    Apesar de todo o esforo, em muitos segmentos sociais ainda prevalecea idia de que a polca de criao de unidades de conservao representaum entrave ao desenvolvimento