Dezembro 2010 - Nº 212

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1 17 ANOS ANO 18 Nº 212 R$ 7,00 SÃO PAULO, DEZEMBRO DE 2010 SEGURANÇA PÚBLICA A violência que aguarda o novo governo Brasil, que vai ser dirigi- do por Dilma Roussef, que já começa com uma bomba-relógio nas mãos (página 2 gina 2 gina 2 gina 2 gina 2) sabe que, co- mo mostra Percival de Percival de Percival de Percival de Percival de Souza Souza Souza Souza Souza nas páginas 17,18 e 19 páginas 17,18 e 19 páginas 17,18 e 19 páginas 17,18 e 19 páginas 17,18 e 19, os processos criminais ajudam a medir a escalada ininterrupta da violência. E o Brasil está entre os cinco países conside- rados mais violentos do planeta. O que a televisão mostrou do Rio de Janeiro nos últimos dias de novembro é apenas uma amostra: em Estados do Nordeste, as taxas de homicídios estão em pata- mares superiores a 40 para cada grupo de 100 mil habitantes. Entre as metas do novo governo, apesar de a Justiça não ter sido individualizada, destacou-se 11 pontos relacionados com segurança pública e defesa, entre os quais políticas de segurança integrada entre Estados, municípios e União, como já se viu nos episódios nos morros cariocas. A taxa de assassinatos no País atingiu o índice de 22,5 para cada grupo de 100 mil ha- bitantes, considerada mais elevada do que a pretendida pelo Programa Nacio- nal de Segurança Pública e Cidadania (Pronasci): 12 por 100 mil habitantes. Por trás de tudo isso, existem números preocupantes: dos casos de homicídio registrados de 2000 a 2007, apenas 8% dos autores foram punidos; nos casos de roubo à mão armada, pior: ape- nas 3%. Segundo as pesquisas, há nas ruas um exército de crimino- sos, cujos intgrantes nem sequer foram identificados. CADERNO DE LIVROS ANTÔNIO CLAUDIO DA COSTA ANTÔNIO CLAUDIO DA COSTA ANTÔNIO CLAUDIO DA COSTA ANTÔNIO CLAUDIO DA COSTA ANTÔNIO CLAUDIO DA COSTA MACHADO E O MACHADO E O MACHADO E O MACHADO E O MACHADO E O PROJETO DO NOVO PROJETO DO NOVO PROJETO DO NOVO PROJETO DO NOVO PROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APOSENTADORIA/INSS Aposentados voltando Aposentados voltando Aposentados voltando Aposentados voltando Aposentados voltando ao mercado de trabalho ao mercado de trabalho ao mercado de trabalho ao mercado de trabalho ao mercado de trabalho Página 14 Página 14 Página 14 Página 14 Página 14 Augusto Canuto ADVOCACIA A À espera dos ministros inda não foi desta vez: ale- gando “fatos supervenien- tes”, o STJ acabou não votando as três listas enviadas pela OAB com candidatos às vagas destina- das à Advocacia. As vagas para os postos dos ministros Antonio de Pádua Ribeiro, Humberto Gomes de Barros e Nilson Naves continu- am abertas. Enquanto isso, o STF continua à espera da indicação do 11º ministro da Corte e que vai ocu- par o lugar do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto. O presidente Luiz Ignácio Lula da Silva promete anunciar o novo ministro dia 17, último dia de trabalho do Congresso antes do recesso. Página 3 Página 3 Página 3 Página 3 Página 3 O EXAME DE ORDEM partir de 2011, o Exame de Ordem, cuja última prova (a segunda de 2010) teve menos de 50% de aprovados na primeira fase, vai exigir também dos ba- charéis conhecimentos sobre Me- dicina Legal. A decisão atende rei- vindicação feita pela Associação Brasileira de Medicina Legal à va- rias secionais, por constatar falta de conhecimento dos futuros ad- vogados sobre o tema. Página 23 Página 23 Página 23 Página 23 Página 23 Agora, também Medicina Legal A

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Edição Dezembro de 2010 - nº 212

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1DEZEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

17ANOS

ANO 18Nº 212

R$ 7,00SÃO PAULO, DEZEMBRO DE 2010

SEGURANÇA PÚBLICA

A violência que aguarda o novo governoBrasil, que vai ser dirigi-do por Dilma Roussef,que já começa com umabomba-relógio nas mãos(pppppááááágina 2gina 2gina 2gina 2gina 2) sabe que, co-mo mostra Percival dePercival dePercival dePercival dePercival de

SouzaSouzaSouzaSouzaSouza nas páginas 17,18 e 19páginas 17,18 e 19páginas 17,18 e 19páginas 17,18 e 19páginas 17,18 e 19, osprocessos criminais ajudam a medir aescalada ininterrupta da violência. E oBrasil está entre os cinco países conside-rados mais violentos do planeta. O que atelevisão mostrou do Rio de Janeiro nosúltimos dias de novembro é apenas

uma amostra: em Estados do Nordeste,as taxas de homicídios estão em pata-mares superiores a 40 para cada grupode 100 mil habitantes. Entre as metasdo novo governo, apesar de a Justiçanão ter sido individualizada, destacou-se11 pontos relacionados com segurançapública e defesa, entre os quais políticasde segurança integrada entre Estados,municípios e União, como já se viu nosepisódios nos morros cariocas. A taxade assassinatos no País atingiu o índicede 22,5 para cada grupo de 100 mil ha-

bitantes, considerada mais elevada doque a pretendida pelo Programa Nacio-nal de Segurança Pública e Cidadania(Pronasci): 12 por 100 mil habitantes.Por trás de tudo isso, existem númerospreocupantes: dos casos de homicídioregistrados de 2000 a 2007, apenas 8%dos autores foram punidos; nos casosde roubo à mão armada, pior: ape-nas 3%. Segundo as pesquisas, hánas ruas um exército de crimino-sos, cujos intgrantes nem sequerforam identificados.

CADERNO DE LIVROS

ANTÔNIO CLAUDIO DA COSTAANTÔNIO CLAUDIO DA COSTAANTÔNIO CLAUDIO DA COSTAANTÔNIO CLAUDIO DA COSTAANTÔNIO CLAUDIO DA COSTA MACHADO E O MACHADO E O MACHADO E O MACHADO E O MACHADO E O

PROJETO DO NOVOPROJETO DO NOVOPROJETO DO NOVOPROJETO DO NOVOPROJETO DO NOVOCÓDIGO DE PROCESSO CIVILCÓDIGO DE PROCESSO CIVILCÓDIGO DE PROCESSO CIVILCÓDIGO DE PROCESSO CIVILCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

APOSENTADORIA/INSS

Aposentados voltandoAposentados voltandoAposentados voltandoAposentados voltandoAposentados voltandoao mercado de trabalhoao mercado de trabalhoao mercado de trabalhoao mercado de trabalhoao mercado de trabalho

Página 14Página 14Página 14Página 14Página 14

Augusto Canuto

ADVOCACIA

A

À espera dosministrosinda não foi desta vez: ale-

gando “fatos supervenien-

tes”, o STJ acabou não votando

as três listas enviadas pela OAB

com candidatos às vagas destina-

das à Advocacia. As vagas para os

postos dos ministros Antonio de

Pádua Ribeiro, Humberto Gomes

de Barros e Nilson Naves continu-

am abertas. Enquanto isso, o STF

continua à espera da indicação do

11º ministro da Corte e que vai ocu-

par o lugar do ministro Eros Grau,

que se aposentou em agosto. O

presidente Luiz Ignácio Lula da Silva

promete anunciar o novo ministro

dia 17, último dia de trabalho do

Congresso antes do recesso.Página 3Página 3Página 3Página 3Página 3

O

EXAME DE ORDEM

partir de 2011, o Exame de

Ordem, cuja última prova (a

segunda de 2010) teve menos de

50% de aprovados na primeira

fase, vai exigir também dos ba-

charéis conhecimentos sobre Me-

dicina Legal. A decisão atende rei-

vindicação feita pela Associação

Brasileira de Medicina Legal à va-

rias secionais, por constatar falta

de conhecimento dos futuros ad-

vogados sobre o tema.Página 23Página 23Página 23Página 23Página 23

Agora, tambémMedicina LegalA

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2 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO DEZEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

Diretor-responsávelMilton Rondas (MTb - 9.179)

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Editor-chefeFran Augusti - [email protected]

Diretor de MarketingMoacyr Castanho - [email protected]

Editoração Eletrônica, Composição e ArteEditora Jurídica MMM Ltda.

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FolhaGráficaTiragem: 35.000

PUBLICAÇÃO MENSAL DAEDITORA JURÍDICA MMM LTDA.

Rua Maracá, 669

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Tel./fax: (0xx11) 5011-22615011-4545 / 5011-7071 5011-8052 / 5011-8118

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AS MATÉRIAS ASSINADAS SÃO DE EXCLUSIVARESPONSABILIDADE DOS AUTORES

DOS LEITORES DA REDAÇÃO

Agradecimento — “Que-ro agradecer a publicaçãode meu artigo no ‘Tribu-

na do Direito’ deste mês (N.da R. novembrode 2010). Muito obrigado.” Marcelo Be-serra, advogado.

Aborto I —“Gostaria deexternar que tive a im-pressão de que o ‘Tribu-

na do Direito’, na questão do aborto (edição211), está muito tendencioso. Não há ne-nhuma opinião ou entrevista ou pesquisa fei-ta científicamente pela corrente contra a le-galização. Não poderiam, por favor, publicartambém as pesquisas realizadas pelo movi-mento ‘Brasil sem aborto?’”, Ane Hmiecik.

Aborto II —“Na edição211, o ‘Tribuna do Direi-to’ publicou matéria de

capa com o título ‘Aborto, de saúde parapolítica’,autoria do prestigiado jornalistaPercival de Souza. Inicialmente, expresso

minha desaprovação pelo jornal não ter,como é de praxe, trazido artigo de mesmotamanho com argumentos favoráveis à vida.Isso contribuiria para o contraste de opini-ões. No artigo, o jornalista Percival de Souzafoi bruto. Deixou ao ser humano em início davida uma única saída, e bem estreita: ‘a dis-cussão ... está em saber quais são as circuns-tâncias (sic) em que direitos de uma outrapessoa, a gestante, ... podem prevalecer so-bre o direito do feto à vida’. Como se o fetonão tivesse vida (!). Um exemplo, porém,deixou-me muito preocupado. Levantamentoda AMB diz que 182 magistrados participa-ram da geração de vidas e também do pro-cesso que levou as respectivas companheirasa abortarem seus filhos. Esse dado atrai àimaginação do leitor e da leitora o emara-nhado moral que se esconde por trás de ca-da um desses abortos. Será que se pode es-perar justiça no Brasil, especialmente se ti-ver de ser aplicada por homens que agemdesse modo?” João Simoncello Filho, SãoPaulo.B

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AASP 4

À Margem da Lei 28

Código de Processo Civil 8

Cruzadas 31

Cursos/Seminários 28

Da Redação 2

Direito de Família 20

Direito Imobiliário 6

Direito Previdenciário 12

Dos Leitores 2

Ementas 22

Gente do Direito 20

Hic et Nunc 12

Lazer 28 a 31

Literatura 29

Legislação 24

Nos Tribunais 3

Notas 21

Paulo Bomfim 31

Poesias 31

Seguros 11

Trabalho 25 a 27

Mais os Cadernos de Jurisprudência e de Livros

32 páginas

nova presidente do Brasil, que inicia seu mandato no início de ja-neiro, vai começar sua administração com uma verdadeira bom-ba-relógio nas mãos. O governo era (está no passado, porque erao governo Lula. Agora, vai lá se saber...) contra a concessão deum reajuste médio de 56% para os servidores do Poder Judiciá-rio, alegando que ele teria um impacto anual de R$ 6,4 bilhões. O

ministro do Planejamento, Paulo Bernardo do governo Lula, que está cotado paraassumir “algum Ministério” (até o momento que este comentário foi redigido nãoestava definido qual posto assumiria), chegou a dizer que aumento de mais de 50%com uma inflação de 5%, era “meio delirante”. Paulo Bernardo dizia que não haviamais espaço para novos aumentos, lembrando que o governo Lula concedeu “ro-bustos” reajustes ao funcionalismo público. Só que o presidente do Supremo Tribu-nal Federal, Cezar Peluso, deixou claro que, apesar da oposição de integrantes doatual e do futuro governo, vai discutir com a presidente esse índice de reajuste.Agora, fica-se entre a cruz e a caldeirinha. Fala-se em reduzir os gastos do gover-no. Mas, como? Com a intransigência do Judiciário,vai-se chegar a algum lugar? Ameta de reduzir os gastos para um patamar abaixo da evolução do Produto InternoBruto parece ser um sonho de verão. Hoje, as despesas do governo crescem maisdo que a economia. O ministro do Planejamento garantiu que o aumento dos inves-timentos é uma das metas da nova presidente, lembrando que isso seria até pos-sível se em quatro ou cinco anos o controle de gastos fosse levado realmente asério. Só esperamos que a nova timoneira do Palácio do Planalto não queira mos-trar que é“boazinha” e que “está em consonância” com outros setores do governo,e aprove, sem amplos estudos, um aumento desse porte mesmo à classe jurídica.Já comentamos neste mesmo espaço que existem alguns apaniguados comholerites substanciosos; mas, também é verdade, que grande parte dos “bagrinhos”ainda vê o salário acabar e o mês continuar. É preciso ter cuidado. Lembrar-se damáxima, que não se pode gastar o que não se tem. De um bom começo vai depen-der um bom meio e um melhor fim.B

Fran Augusti

Bomba-relógioA

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3DEZEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

NOS TRIBUNAIS

om o argumento de “fa-tos supervenientes”, oPleno do STJ adiou avotação das três listastríplices para preenchi-mentos das vagas de

ministros reservadas a Advocacia, quesão aguardadas há dois meses. Umadas tentativas de obstruir a votaçãoocorreu no dia 21/10, quando o procu-rador-geral do Banco Central, Francis-co José de Siqueira (um dos candida-tos preteridos pela OAB), impetroumandado de segurança na Justiça Fe-deral (DF), reivindicando a exclusãodos candidatos Rogério Magnus VarelaGonçalves e Mário Roberto Pereira deAraújo das listas sêxtuplas, por seremconselheiros federais suplentes. O pe-dido foi fundamentado em provimentoda própria OAB, que proíbe que ocupan-tes de cargos na Ordem sejam candida-tos. O juiz federal Tales Krauss Queirozindeferiu a petição no dia 12 de novem-bro. Seis dias depois, o procurador in-gressou com agravo de instrumento noTRF-1. O recurso, ainda não foi julgado.

Depois de ter uma lista (para preen-

STJ não define listas da Advocaciachimento da vaga do ministro Antoniode Pádua Ribeiro) rejeitada pelo STJem 2007, decisão ratificada pelo STFem 2009, a OAB iniciou este ano oprocesso de escolha de novos nomes.Em setembro, a entidade encaminhouao STJ três listas sêxtuplas. Para aPara aPara aPara aPara avaga do ministro aposentado An-vaga do ministro aposentado An-vaga do ministro aposentado An-vaga do ministro aposentado An-vaga do ministro aposentado An-tonio de Pádua Ribeiro, tonio de Pádua Ribeiro, tonio de Pádua Ribeiro, tonio de Pádua Ribeiro, tonio de Pádua Ribeiro, foram indi-cados: Edson Vieira Abdala (PR), CarlosAlberto Menezes (SE), Marcio Kayatt(SP), Alexandre Honoré Marie ThiollierFilho (SP), Ovídio Martins de Araújo(GO) e Antonio Carlos Ferreira (SP);para a vaga do ministro Humpara a vaga do ministro Humpara a vaga do ministro Humpara a vaga do ministro Humpara a vaga do ministro Hum-----berto Gomes de Barrosberto Gomes de Barrosberto Gomes de Barrosberto Gomes de Barrosberto Gomes de Barros: Fábio Cos-ta Ferrario de Almeida (AL), RodrigoLins e Silva Cândido de Oliveira (RJ),Aniello Miranda Aufiero (AM), SebastiãoAlves dos Reis Junior (DF), RogérioMagnus Varela Gonçalves (PB) e Alde daCosta Santos Júnior (DF), e para apara apara apara apara avaga do ministro Nilson Navesvaga do ministro Nilson Navesvaga do ministro Nilson Navesvaga do ministro Nilson Navesvaga do ministro Nilson Naves:Bruno Espiñeira Lemos (BA), ReynaldoAndrade da Silveira (PA), Mário RobertoPereira de Araújo (PI), Elarmin Miranda(MT), Esdras Dantas de Souza (DF),Ricardo Villas Bôas Cueva (SP).B

novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá ser anunciado até o dia17, último dia de trabalho do Congresso antes do recesso. O anúncio foi feito pelo

presidente da República, Luiz Ignácio Lula da Silva, que diz ter uma lista de “pelo menos”10 pessoas capazes de ocupar o cargo. Entre as dezenas de cotados estão o ex-presidentedo STJ, César Asfor Rocha, e o atual advogado geral da União, Luis Inácio Adams.

O novo ministro ocupará o lugar de Eros Grau, que se aposentou em agosto. Desde ofim do primeiro semestre, o STF atua com 10 ministros (é composto por 11 ministros). Aindicação deve ser o mais breve possível, porque o escolhido deverá ainda ser sabatinadopelo Congresso antes de receber a aprovação final da Presidência da República.B

Lula promete para dia 17 nome para o STFO

CJorge Campos/ACSSTJ

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4 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO DEZEMBRO DE 2010

AASP

Conselho Superior daMagistratura do Tribunalde Justiça do Estado deSão Paulo, considerandoa necessidade de mantero atendimento à popula-

ção e a continuidade da prestaçãojurisdicional, nos termos do artigo 93,inciso XII, da Constituição Federal; o dis-posto na Resolução nº 8 do Conselho Na-cional de Justiça; e o pleito das entidadesrepresentativas da Advocacia — OAB-SP,AASP e IASP— a respeito do expedienteforense no período natalino, editou o Pro-vimento nº 1.834/2010, suspendendo os

tendendo solicitação da AASP, osdesembargadores Luís Carlos Cândi-

do Martins Sotero da Silva e Eduardo Bene-dito de Oliveira Zanella, respectivamentepresidente e vice-presidente judicial do Tri-bunal Regional do Trabalho da 15ª Região,determinaram, por meio da Portaria GP-

Expediente forenseno período natalino

prazos processuais no período de 20 dedezembro de 2010 a 7 de janeiro de 2011.

O texto do provimento dispõe, no pa-rágrafo único do artigo 1º, que: “a sus-pensão não obsta a prática de ato proces-sual de natureza urgente e necessário àprestação de direitos” e, no artigo 2º, que:“nesse período é vedada a publicação deacórdãos, sentenças, decisões e despa-chos, bem como intimação de partes ouadvogados, na primeira e segunda Instân-cias, exceto com relação às medidas con-sideradas urgentes e aos processos pe-nais envolvendo réus presos, nos proces-sos correspondentes”.B

TRT da 15ª Região suspende intimaçõesVPJ n° 4, de 3/11/2010, que as secretariasjudiciárias e de Turmas daquele tribunaldeixem de intimar as partes e seus procura-dores no período de 6 a 17 de dezembro de2010, sem prejuízo das intimações relativas àsmedidas urgentes, e que as intimações sejamretomadas no dia 14/1/2011.B

O

A

m breve os associados devem rece-ber a Revista do Advogado nº 110,

que presta homenagem aos advogadostrabalhistas José Granadeiro Guimarãese João José Sady, falecidos em 17/6/2008 e 7/7/2008, respectivamente.

Com tiragem de 89.500 mil exem-plares, 161 páginas e 19 artigos, estenúmero da revista foi coordenadopelo diretor da AASP, Roberto Pa-rahyba de Arruda Pinto, e contou coma colaboração de advogados, juristase especialistas, que oferecem aos lei-tores, por meio dos textos, ampla vi-são sobre temas atuais do Direito doTrabalho e também revelam importan-tes momentos da vida e do notável sa-ber jurídico dos homenageados.B

Revista do Advogado nº 110

E

Alguns cursos e eventos que o Depar-tamento Cultural promoverá este mês:

6 a 9/12 – Simpósio: 20 anos do Códigode Defesa do Consumidor.

10/12 – Panorama atual das tutelas in-dividual e coletiva.

13/12 - O novo Código de Processo Civil.14 e 15/12 – Temas atuais no processo

do trabalho.

Departamento CulturalA programação para janeiro de

2011, inclusive os cursos de fé-rias, também já estão à disposiçãono site da associação. Informa-ções sobre os cursos e eventospodem ser obtidas pelo telefone(0xx11) 3291-9200 ou em www.aasp.org.br.B

Divulgação

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5DEZEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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6 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO DEZEMBRO DE 2010

DIREITO IMOBILIÁRIO

NELSON KOJRANSKI*

estes últimos tempostornou-se bem maisvisível a imoralidadepública em todos ossetores de atuaçãohumana. A deprava-

ção dos bons costumes e o desprezo aointeresse público tornaram-se corriquei-ros, como nunca antes se viu na histó-ria deste País. Os empreendimentos imo-biliários subordinados ao império das leisde condomínio ou de parcelamento dosolo constituem atração irresistível àprática da burla dessa legislação impe-rativa. Certamente porque os verdadei-ros condomínios horizontais (conformeartigo 8º da Lei 4.591/64) se asseme-lham aos chamados “loteamentos” (Lei6.766/79), quando “fechados” por per-missão de prefeituras.

Ocorre que tanto a legislação quedispõe sobre o condomínio e as incor-porações imobiliárias, como a que co-manda o parcelamento do solo, consti-tuem normas de ordem pública, desti-nadas a preponderar e proteger os fun-damentos morais e econômicos da vidacomum, em detrimento dos interesses

A Lei 4.591/64 é norma de moralidade pública - Iindividuais (Serpa Lopes, Curso deDireito Civil, volume I, edição 1957,Freitas Bastos, página 56). Ensina CaioMário da Silva Pereira que a finalidadesocial é protegida por um feixe de prin-cípios que regulam, de forma imperati-va, as relações dos particulares, sob ocomando estatal. Por isso, “se denomi-nam leis ou princípios de ordem pública,inderrogáveis pela vontade das partes,e cujos efeitos são insuscetíveis de re-núncia”. (Instituições de Direito Civil,5ª edição, Forense, volume I, página 29).O saudoso Goffredo Telles Júnior, aoeleger o critério da imperatividade paradivisão das leis, denominou-as de “leisimpositivas” (imperatividade absoluta)e “leis dispositivas” (imperatividaderelativa), realçando que as leis imposi-tivas são as normas de ordem pública,que ordenam ou proíbem de maneiraabsoluta. Em arremate a esses concei-tos, alerta que “estas leis não deixammargem para o arbítrio das pessoas”.(Iniciação na Ciência do Direito, Edito-ra Saraiva, 2001, página 155).

Tanto explica porque sempre que oarbítrio pessoal desobedece aos dispo-

sitivos cogentes da norma de ordempública, a divergência é punida com anulidade. Caio Mário, em mais de umaoportunidade, com a autoridade de quemelaborou o projeto da Lei de Condomí-nio, verberou contra o “mau incorpora-dor, irresponsável e inconsequente”,para estruturar uma legislação capaz dereprimir os abusos praticados pelos em-preendedores imobiliários. Destacou ainderrogável obrigação de construçãodas unidades, regulamentando, especi-ficamente, as obrigações decorrentes daconstrução das unidades. Inseriu a ex-pressa punição penal prevista no artigoque integra a Lei 4.591/64, ao catalo-gar no artigo 65, em manifesta proteçãodo interesse social, como “crime contraa economia popular”, entre outras infra-ções “a afirmação falsa sobre a consti-tuição do condomínio, alienação dasfrações ideais do terreno ou sobre aconstrução das edificações”. E a de-monstrar a absoluta intolerância na de-sobediência à ordem pública, seu artigo66 configura as contravenções relativasà economia popular, puníveis na formado artigo 10 da Lei n. 1521, de 26/12/1951, a omissão pelo incorporador dedeclarar o montante do orçamento atu-alizado da obra.

Convém realçar que a diferença fun-damental entre o popularmente chama-do “condomínio fechado” (conjunto decasas, conforme artigo 8º da Lei 4.591/64) e o “loteamento fechado” (parcela-mento do solo em lotes, conforme Lei6.766, de 19/12/1979), reside, certa-mente, na “obrigação de construir”. . . . . A“obrigação de construir” é inerente aoprimeiro. Constitui condição própria daincorporação imobiliária, enquanto queno loteamento fechado inexiste a obri-gação. Por isso, não se concebe incor-poração condominial desatrelada daobrigação de construir, ou como enfati-

za Caio Mário, “a lei exige a constru-ção sob a forma de unidades autôno-mas. Esta é uma conditio legis”. (Con-domínio e Incorporações, 10ª ediçãoForense, página 69). “Trata-se de umapresunção irrefragável, praesumptiolegis et de lege, que não pode ser ilidi-da por prova em contrário, porque ins-tituída em lei para defesa dos adqui-rentes.” (obra citada, página 249)Nascimento Franco igualmente asse-vera: “O objetivo principal da incorpo-ração imobiliária é, segundo o parágra-fo único do artigo 28, a promoção econstrução de uma ou mais edificaçõescompostas de unidades autônomas,para alienação total ou parcial.” (Incor-porações Imobiliárias, 2ª edição, RT,página 11).

Diante desse cenário, não há comodeixar de classificar a Lei de Condomí-nio e a Lei do Parcelamento do Solocomo normas de ordem pública. Ambasconstituem leis imperativas ou leis co-gentes, visando a tutela do bem cole-tivo, sendo inderrogáveis pela vontadedas partes. Têm por missão manter aordem social, pelo que repelem o arbí-trio das partes, sob pena de acarretarconsequências danosas à sociedade. Defato, se a incorporação imobiliária exigea fiel observância da lei para que sejaassim admitida e se o desrespeito a essasregras imperativas conduz a sançõespenais, a ordem pública das normaslegais emerge com força inderrogável.

Daí a todo e qualquer disfarce, a todae qualquer camuflagem, a toda e qualquerburla, elaborada por incorporadores ines-crupulosos, sobrevém a nulidade inexo-rável do empreendimento. É a matéria daqual se tratará no próximo artigo.B

N

*Advogado e ex-presidente do Instituto dos Ad-vogados de São Paulo (Iasp).

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7DEZEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

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8 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO DEZEMBRO DE 2010

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

m relação à arbitra-gem e ao relaciona-mento que se estabe-lece com o Poder Ju-diciário, prevalece oconsenso (mas não a

unanimidade) de que dois fatores sãodecisivos. Em primeiro lugar, que o pro-cesso arbitral não sofra interferência doPoder Judiciário durante a sua tramita-ção. Em segundo, que os atos do pro-cedimento e a decisão final proferidaestão sujeitos ao controle jurisdicional,que se dá no prazo e nas hipóteses es-pecíficas que a lei nacional de arbitra-

Poder Judiciário e arbitragem: controlejudicial sobre as sentenças arbitrais

RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO*

E

gem contempla. Sob todos os aspectos,prevalece o império da lei, sendo que alegislação nacional repete e reflete ostratados internacionais a respeito dotema, prevendo, entre outros aspectos:I) o fortalecimento da autonomia davontade, permitindo que as partes nãoapenas elejam a arbitragem como mé-todo alternativo, como também esco-lham a lei que querem aplicar ao seucaso concreto, seja a lei material, sejaa lei que regulará o procedimento (arti-go 2º, §1º, LArb); II) o reconhecimentoda autonomia da cláusula compromis-sória, que produz essencialmente doisefeitos imediatos; seu efeito positivo,para obrigar as partes a submeter seuslitígios apenas aos árbitros, e o efeitonegativo, que proíbe o Judiciário deadmitir tais disputas (CPC, artigos 267,VII, e 301, IX). Por meio da cláusula com-promissória, atribui-se competência ex-clusiva aos árbitros para o julgamentodaquele litígio; III) a possibilidade de anu-lação da sentença arbitral restrita a al-gumas hipóteses, taxativamente previs-

tas na lei. Acaso fosse permitida a inter-ferência do juiz togado sobre a arbitra-gem enquanto ela se desenvolve, o re-sultado seria o completo descrédito des-te método, que de ágil, especializado eefetivo, se tornaria a alternativa jurisdi-cional mais demorada de todas. Melhorentão seria recorrer à jurisdição estataldesde logo.

A utilidade da arbitragem como mé-todo alternativo está baseada em algu-mas premissas, todas contempladas nalegislação específica. A autonomia dacláusula compromissória em relação aocontrato é indispensável (artigo 8º,LArb). Caso contrário, se a alegação daarbitragem fosse a nulidade do contra-to, o árbitro ficaria automaticamente proi-bido de decidir a causa, eis que a even-tual nulidade do contrato acarretaria anulidade da própria escolha da arbitra-gem. Por isso, é o árbitro competentepara questões acerca da existência, davalidade e da eficácia da convenção dearbitragem. A lei também estabelece odever do árbitro agir com imparcialida-de e independência, sendo esta, inclu-sive, uma das possíveis causas de anu-lação da sentença arbitral.

Aspecto relevante deste conjunto denormas é a previsão do artigo 18, se-gundo a qual “o árbitro é juiz de fato ede direito, e a sentença que proferir nãofica sujeita a recurso, ou a homologa-ção pelo Poder Judiciário”. Em nenhu-ma hipótese, porém, admite-se contro-le sobre o mérito da causa. Este conjun-to de disposições legais significa, en-tão, que o árbitro não está sujeito acontrole? Certamente que não! A arbi-tragem não está sujeita a controle quanto

ao mérito, nem se sujeita, por exemplo,a controle por mandado de segurança,mas é amplamente controlada pelos me-canismos que a própria lei prevê, e quedizem respeito às questões formais doprocesso arbitral e de sua sentença.

A questão, assim, exige grande equi-líbrio, pois se de um lado pode ser muitoprejudicial a interrupção da arbitragempor medidas judiciais, interferênciasquanto à condução e julgamento dos ca-sos, revisões, etc., de outro, a ausênciacompleta de controle afastaria as pes-soas da escolha deste método, justa-mente pela ausência de segurança.

Assim, sob a perspectiva essencial-mente geral — mas que não se limita aser teórica — é indispensável, portan-to, que a arbitragem não sofra influên-cias demasiadas do Judiciário, e aomesmo tempo seja objeto de controles.Isto se dá, no ordenamento brasileiro,pela previsão da ação anulatória, pro-posta pela parte vencida no prazo de 90dias a partir da prolação da sentençaarbitral. As hipóteses de anulação vêmprevistas no artigo 32 da LArb, todas re-lacionadas a aspectos formais. Entreelas, v.g., se não forem respeitados osprincípios do contraditório, da igualdadedas partes, da imparcialidade do árbitroe do seu livre convencimento. Enfim, seo devido processo legal não tiver sido ob-servado no processo arbitral será possí-vel requerer a anulação da sentença.

O que não se pode, contudo, é pre-tender escolher o melhor dos dois mun-dos. A agilidade e a especialidade daarbitragem, aliado ao controle judicialno decorrer do processo. É claro que hácontrapartidas na escolha da arbitragem.Em especial, a ausência de revisão domérito da questão, e o controle da regu-laridade formal ser sempre, e sem exce-ções, relegado ao momento posterior àprolação da sentença. São escolhaspolíticas que o legislador (nacional e in-ternacional) é chamado a fazer, em be-nefício do prestígio ao método em si.B

*Mestre e doutor em Direito Processual pela USP,advogado em São Paulo.

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9DEZEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

INFORME PUBLICITÁRIO

Até a fita de inauguração foi virtu-al para marcar o lançamento do mar-co inicial do Programa de Capacita-ção Digital do Advogado da OAB SP,na Escola Superior de Advocacia, como início do curso “Práticas Processu-ais por Meio Eletrônico”, em módulospresencial e telepresencial. “É umpasso importante que estamos dan-do para dotar o advogado de capaci-tação digital para que possa ofere-cer um serviço mais aprimorado aocidadão”, ressalta o presidente daOAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

De acordo com o presidente daOAB SP, o projeto de inserção digi-tal dos advogados é linha mestra daatual gestão da Ordem e se abre emtrês frentes: aquisição de equipa-mentos, certificação eletrônica e ca-pacitação. “É fundamental que a Or-dem reúna condições para fazer comque o advogado seja inserido nomeio digital e possa dominar todasas etapas do processo eletrônico. Éum compromisso de campanha queestamos cumprindo”, ressalta o pre-sidente da OAB SP.

EquipamentosEquipamentosEquipamentosEquipamentosEquipamentos

D’Urso explica que levantamentoda OAB SP apontou que 20% dos ad-vogados do Estado não possuemcomputador. “Por isso, a primeirafrente vem sendo viabilizar parceriaspor meio da Caasp para que o advo-gado possa comprar seu computadorno mercado com desconto e tambémtenha acesso a linhas de crédito dife-renciadas para adquirir ou atualizarseus equipamentos de informática”,afirma .

Certificação eletrônicaCertificação eletrônicaCertificação eletrônicaCertificação eletrônicaCertificação eletrônica

D’Urso lembra que há menos de10% de advogados com certificaçãodigital, segunda etapa da inserçãodigital do advogado, que tambémvem sendo vencida, uma vez que aseccional paulista se tornou certifi-cadora. “Assim, o advogado podeter acesso à sua assinatura digital

OOOOOAB SP lança nova etapa naAB SP lança nova etapa naAB SP lança nova etapa naAB SP lança nova etapa naAB SP lança nova etapa nainserção digital do advogadoinserção digital do advogadoinserção digital do advogadoinserção digital do advogadoinserção digital do advogado

e peticionar eletronicamente, o queagiliza o processo, trazendo econo-mia de tempo e recursos para o ci-dadão e para os operadores do Di-reito. Será impossível advogar semestar inserido eletronicamente”, en-fatiza D’Urso.

CapacitaçãoCapacitaçãoCapacitaçãoCapacitaçãoCapacitaçãoFaltava, segundo D´Urso, a terceira

etapa — treinar os advogados no usodas ferramentas digitais por meio deum curso completo de capacitação,com alguns dos melhores professo-res do País. “Dessa forma, o advoga-do conseguirá dominar essa tecnolo-gia e utilizá-la adequadamente. Essecurso está sendo presencial na sededa ESA, retransmitido para os 82 nú-cleos no Interior”, explica D’Urso, lem-brando que, no futuro, será disponi-bilizado na internet e poderá atingirnúmero imprevisível de advogados.“No futuro, estará na web, cuja di-mensão de alcance é quase infinita,podendo chegar a 100, mil, 1 milhão,depende do interesse da classe”, dizD’Urso.

Nova revoluçãoNova revoluçãoNova revoluçãoNova revoluçãoNova revolução

Para Rubens Approbato Machado,diretor da ESA e conselheiro nato daOAB, é preciso que os advogados seconscientizem que é hora de voltarpara a escola.”As maiores dificulda-des que os advogados vêm encon-trando para ingressar no mundo digi-tal é falta de conhecimento e dificul-dade para ultrapassar a barreira en-tre o papel e o mundo virtual. Quandopassamos da caneta para a máquinade escrever também foi difícil, temosde fazer outra mudança radical”, vati-cina Approbato.

Rubens Approbato defende que to-das as faculdades de Direito tenhamna sua grade de disciplina o processodigital. “Quem não conhecer a infor-mática não conseguirá advogar. Temosde fazer com que os operadores doDireito, especialmente os 640 mil ad-vogados brasileiros, conheçam essa

O ex-presidente do TJ-SP, RobertoAntonio Vallim Bellocchi, recebeu suacarteira de advogado das mãos do pre-sidente da OAB SP, Luiz Flávio BorgesD'Urso, e do presidente do ConselhoFederal da OAB, Ophir Cavalcante, quevisitava a seccional, no dia 22 de no-vembro, no Salão Nobre da Ordem.

"Bellocchi sempre foi um interlocu-tor atento, prestativo para atender ospleitos da Advocacia", afirmou D´Urso.

O ex-presidente do TJ fez um breverelato da carreira: colou grau em marçode 65 e fez concurso para a Magistra-tura em julho do mesmo ano. "Foram 45anos de Judiciário. A OAB SP, conduzi-da por esse jovem presidente (D'Urso),

VVVVVallim Bellocchi rallim Bellocchi rallim Bellocchi rallim Bellocchi rallim Bellocchi recebe carteira da Oecebe carteira da Oecebe carteira da Oecebe carteira da Oecebe carteira da OABABABABABfoi parceira tanto nos projetos quantonas listas do Quinto Constitucional. En-tro para Advocacia como calouro, numaconsultoria, para aprender", afirmou.

D ́ Urso e Ophir Cavalcante entregam acarteira a Bellocchi

D’Urso e Approbato defendem capacitação do advogado no uso de ferramentas digitais

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Em cerimônia realizada na Casa daMemória da OAB SP (Rua Anchieta, 35– Centro), foram entregues nove qua-dros de valor histórico, restaurados poriniciativa da Comissão de Resgate daMemória da OAB SP, com apoio e re-cursos da empresa Simpress, por meioda Lei Rouanet de incentivo à cultura.Os quadros ficarão expostos na Casada Memória. Em pintura a óleo, retra-tam personalidades jurídicas e ex-pre-

Quadros restauradosQuadros restauradosQuadros restauradosQuadros restauradosQuadros restauradossidentes da Ordem: Rui Barbosa, Cló-vis Bevilacqua, João Mendes de Almei-da, Plínio Barreto, José Manuel de Aze-vedo Marques, Jorge da Veiga, JoãoBraz de Oliveira Arruda, BenedictoGalvão e Francisco Antônio de AlmeidaMorato. O presidente da OAB SP, LuizFlávio Borges D'Urso, afirmou estar felizpelo sucesso do resultado obtido pelarestauração dos quadros de grandevalor histórico e artístico.

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10 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO DEZEMBRO DE 2010

INFORME PUBLICITÁRIO

A OAB conseguiu liminar em man-dado de segurança coletivo impetra-do na Justiça Federal contra MP 507e Portaria 2166/10, que tratam desigilo fiscal e fixa obrigatoriedade deprocuração pública para os advoga-dos representarem seus clientes noâmbito da administração fazendária.A petição inicial foi preparada peloconselheiro Antonio Carlos Rodriguesdo Amaral, presidente da Comissãode Direito Tributário da OAB SP. Oanúncio da liminar foi feito durantesessão do Conselho Seccional.

“Dessa forma, se encerra mais umaexigência sem fundamento, que cer-ceava o direito de defesa do contri-buinte brasileiro, além de burocrati-zar e encarecer o procedimento am-plamente utilizado do instrumentoparticular. As prerrogativas profissi-onais dos advogados saem vitoriosase, por conseguinte, o direito de de-fesa dos cidadãos”, afirmou Luiz Flá-

OOOOOAB obtém liminar contra MP 507AB obtém liminar contra MP 507AB obtém liminar contra MP 507AB obtém liminar contra MP 507AB obtém liminar contra MP 507e portaria da Re portaria da Re portaria da Re portaria da Re portaria da Receita Feceita Feceita Feceita Feceita Federalederalederalederalederal

vio Borges D’Urso, presidente daOAB SP, que ressaltou o trabalho de-senvolvido pelo presidente da comis-são de Direito Tributário da seccionalpaulista.

“A liminar é uma grande vitória daOAB, com abrangência nacional, eque assim permite aos cidadãos vol-tarem a contar com os advogados dedefesa perante os órgãos da admi-nistração pública, especialmente aReceita Federal, sem a barreira deacesso instituída pela MP 507 e pe-las portarias (1860/10 e 2166/10) ilegais e inconstitucionais editadasnesse sentido”, garantiu Antonio Car-los Rodrigues do Amaral, que tambémirá pedir à Justiça Federal reconside-ração para que sejam abrangidos osestagiários de Direito. A notícia da li-minar foi anunciada durante sessão doConselho Seccional da OAB SP, emnovembro pelo presidente do Conse-lho Federal, Ophir Cavalcante . O anúncio da liminar contra a MP foi feito durante sessão do Conselho Seccional

A pedido da OAB SP, AASP e IASPo Conselho Superior da Magistraturado Tribunal de Justiça do Estado deSão Paulo, por meio do Provimento1.834/10 suspendeu o expediente fo-rense no período das festas de finalde ano, de 20 de dezembro de 2010a 7 de janeiro de 2011.

O provimento estabelece que “évedada a publicação de acórdãos,sentenças, decisões e despachos,bem como intimação de partes ou ad-vogados, na primeira e segunda ins-tâncias, exceto com relação às medi-das consideradas urgentes e aos pro-cessos penais envolvendo réus pre-sos, nos processos correspondentes”.

“O Tribunal de Justiça de São Pau-lo mais uma vez se mostrou sensível

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Bolsas de estudo e descontos de 40%em cursos regulares de Inglês para osadvogados inscritos em São Paulo es-tão previstos na parceria firmada entreo presidente da OAB SP, Luiz FlávioBorges D´Urso, o presidente da Caasp,Fábio Romeu Canton Filho e o presiden-te da União Cultural Brasil – EstadosUnidos, Paulo Bastos Cruz Filho, dia 24de novembro na sede da OAB SP.

O presidente da OAB SP explicouque o aperfeiçoamento técnico e cul-

RRRRRecesso forecesso forecesso forecesso forecesso forenseenseenseenseenseà necessidade de a Advocacia ter umperíodo de descanso no final do ano,para que os colegas possam ter umperíodo de lazer com a família sem sepreocupar com os prazos processu-ais e até que se estabeleça em proje-to de lei as férias dos advogados”,afirma o presidente da OAB SP, LuizFlávio Borges D’Urso.

De acordo com o presidente daseccional paulista, a OAB SP vai con-tinuar lutando para que o projeto dasférias dos advogados, em tramitaçãono Senado Federal, seja aprovado, es-tabelecendo esse direito em lei. “Osadvogados são a única categoria pro-fissional que não consegue tirar ummês de férias. Isso não é justo”, res-salta D’Urso.

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Alerta sobre Alerta sobre Alerta sobre Alerta sobre Alerta sobre e-mailse-mailse-mailse-mailse-mails falsos falsos falsos falsos falsosA OAB SP alerta os inscritos que estão sendo enviadasA OAB SP alerta os inscritos que estão sendo enviadasA OAB SP alerta os inscritos que estão sendo enviadasA OAB SP alerta os inscritos que estão sendo enviadasA OAB SP alerta os inscritos que estão sendo enviadas

falsas mensagens eletrônicas em nome da entidade. As falsasfalsas mensagens eletrônicas em nome da entidade. As falsasfalsas mensagens eletrônicas em nome da entidade. As falsasfalsas mensagens eletrônicas em nome da entidade. As falsasfalsas mensagens eletrônicas em nome da entidade. As falsasmensagens redirecionam o inscrito para um falso endereço domensagens redirecionam o inscrito para um falso endereço domensagens redirecionam o inscrito para um falso endereço domensagens redirecionam o inscrito para um falso endereço domensagens redirecionam o inscrito para um falso endereço dosistema de intimação eletrônica. O modelo de mensagem dessesistema de intimação eletrônica. O modelo de mensagem dessesistema de intimação eletrônica. O modelo de mensagem dessesistema de intimação eletrônica. O modelo de mensagem dessesistema de intimação eletrônica. O modelo de mensagem dessesistema de leitura de intimações foi remodelado, consta o nomesistema de leitura de intimações foi remodelado, consta o nomesistema de leitura de intimações foi remodelado, consta o nomesistema de leitura de intimações foi remodelado, consta o nomesistema de leitura de intimações foi remodelado, consta o nomedo inscrito e orientação para acesso ao do inscrito e orientação para acesso ao do inscrito e orientação para acesso ao do inscrito e orientação para acesso ao do inscrito e orientação para acesso ao site site site site site da Ordem em buscada Ordem em buscada Ordem em buscada Ordem em buscada Ordem em buscado do do do do link link link link link para “Leitura Eletrônica”.para “Leitura Eletrônica”.para “Leitura Eletrônica”.para “Leitura Eletrônica”.para “Leitura Eletrônica”.

tural do advogado é uma preocupa-ção da Ordem para que o advogadopossa competir adequadamente nomercado que se amplia. “O mundoestá de olho no Brasil, não é só o pré-sal, a Copa do Mundo ou as Olimpía-das, mas vivemos um momento eco-nomicamente promissor e com refle-xo positivo na Advocacia. E, para atuarnesses novos ramos do Direito o ad-vogado precisa de uma segunda lín-gua”, garantiu D’Urso.

A OAB SP oficiou ao presidente doSenado Federal, José Sarney, e todosos demais senadores sobre o Projetode Lei nº 156, que trata da reforma doCódigo de Processo Penal. Assinadopelo presidente da OAB SP, Luiz FlávioBorges D´Urso, e pelo presidente daComissão para Estudo do Projeto doCódigo de Processo Penal da OAB SP,Ricardo Luiz de Toledo Santos Filho, oofício propõe alterações no projeto.

No ofício, os presidentes pedemmudanças no PL e apresentam suges-tões objetivando o aprimoramento do

Críticas ao prCríticas ao prCríticas ao prCríticas ao prCríticas ao projeto do CPPojeto do CPPojeto do CPPojeto do CPPojeto do CPPtexto e garantindo os direitos consti-tucionais dos cidadãos, como, porexemplo, o habeas corpus. No ofícioé sugerida a manutenção da redaçãoatual por ser “instrumento de maiorrelevância para a defesa da liberda-de e dos princípios humanistas, alémde coibir atos judiciais abusivos”.

A OAB SP também pede a retira-da da expressão “salvo no que con-cerne, estreitamente, às diligências emandamento”, presente no artigo 11,para permitir que o advogado tenhaacesso aos autos do inquérito policial.

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11DEZEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

Antonio PenteadoMendonça*

SEGUROS

*Advogado, sócio de Penteado Mendonça Ad-vocacia, professor da FIA-FEA/USP e do PEC daFundação Getúlio Vargas.

az pouco tempo, ogoverno federal lan-çou a ideia da cria-ção de uma segura-dora estatal paragarantir a execução

das grandes obras brasileiras. Comoa reação da sociedade foi violenta-mente contra, restou ao governo re-ver a ideia e evoluir para uma agênciagarantidora, que dará o suporte paraque as obras sejam realizadas, prote-gidas por apólices emitidas pelas com-panhias de seguros autorizadas aoperar no Brasil.

Muito embora não esteja claro o quesignifica uma agência garantidora, nemo desenho que o governo pretende dar,a ideia pode ser muito boa.

Para entender o que está em jogo énecessário explicar alguns termosusados pela atividade seguradora. Sãoconceitos que, soltos, não significamnada de especial, mas que, inseridosno contexto da operação, são essen-ciais para o funcionamento do siste-ma de vasos comunicantes que per-mite que seguradoras com capacida-de operacional limitada assumam ris-cos gigantescos, invariavelmente, de-zenas de vezes maiores do que acompanhia de seguros inteira.

Toda companhia de seguros tem umlimite técnico e um limite operacional.O primeiro é o limite máximo de reten-ção de riscos. O segundo é o limitedeterminado pela companhia paraoperar em cada carteira. Assim, o li-mite máximo de retenção de riscos deuma seguradora é o seu limite técni-co, já que ele é parâmetro para deter-minar o máximo que pode ser retidopela companhia.

Como os limites técnicos estãosujeitos a cálculos que levam em con-ta os ativos da seguradora e que, poruma questão de segurança operacio-nal, autorizam valores muito menoresdo que os ativos, é comum as segura-doras aceitarem riscos que elas nãopodem reter integralmente. Nestescasos, existem duas soluções para quea companhia não perca o negócio, nemcoloque em risco sua capacidade depagar as indenizações dos segurosassumidos por ela. A primeira é ocosseguro. Cosseguro é a operaçãoem que várias seguradoras, dentro deseus respectivos limites, aceitam umdeterminado risco. Apesar de ser umaoperação sem solidariedade, já quesão contratações independentes, poruma questão de economia administra-tiva, uma seguradora líder emite umaúnica apólice, com a identificação decada cosseguradora e as respectivas

Agência garantidoraresponsabilidades. A segunda é o res-seguro. O resseguro é a operação pelaqual uma seguradora transfere para aresseguradora a parte do risco que ex-cede sua capacidade de retenção.Como se trata de transferência, o res-seguro pressupõe a solidariedade daresseguradora.

Através destes dois instrumentos,independentemente do tamanho daseguradora que emite a apólice, pra-ticamente todos os riscos podem sersegurados, fazendo da atividade se-guradora uma da poucas atividadeseconômicas globalizadas.

Assim, quando o governo usou o ter-mo “falta de capacidade” para justifi-car a criação da seguradora estatal, ofez de forma incorreta, já que o pro-blema não estava na capacidade domercado segurador assumir os riscosbrasileiros, mas na capacidade de asempreiteiras brasileiras oferecerem asgarantias de praxe para as segurado-ras emitirem as apólices garantidorasda execução das obras.

É preciso se ter claro que o totaldos investimentos brasileiros, estima-dos em 280 bilhões de reais, não sig-nifica um único seguro, mas diferen-tes apólices, uma para cada risco.Desta forma, a exposição aos riscosnão é pelo total, mas pelo dano máxi-mo possível de cada empreendimen-to. Ou seja, o valor máximo de cadaindenização está restrito ao tamanhode cada projeto, o que dilui significa-tivamente o impacto dos sinistros.

Como se não bastasse, o mercadosegurador internacional atravessa ummomento de enorme liquidez, com ex-cesso de dinheiro para fazer frente aosriscos a serem segurados. O que há éuma aceitação de riscos mais sofisti-cada, que nega cobertura aos segu-ros considerados ruins.

O problema está nas empreiteirasbrasileiras interessadas nestas obrasque, por conta de sua reconhecidacapacidade, estão atuando internaci-onalmente e num nível forte, o que fazcom que não tenham mais garantiaspara oferecer para as seguradorasemitirem suas performance bonds.

A agência garantidora, se dese-nhada corretamente, pode ser asolução ideal para o problema,dando capacidade às empreiteiras,garantias para as seguradoras esegurança da execução das obraspara o governo.B

Findenização do Seguro de DanosPessoais Causados por Veículos

Automotores de Via Terrestre (Dpvat)deve ser paga integralmente à compa-nheira da vítima. O entendimento éda Quarta Turma do STJ no julgamen-to do recurso impetrado por SRS con-tra decisão da Justiça paulista, quehavia determinado o pagamento deapenas 50% da indenização pleiteadapela companheira do falecido.

Segundo o ministro-relator, LuisFelipe Salomão, o acidente, ocorridoem 1985, é regido pela Lei 6.194/1974, que garantia ao cônjuge ou com-panheiro sobrevivente o direito ao va-lor integral da indenização do seguroDpvat. Na falta deste beneficiário, osherdeiros legais seriam legitimados.

SRS ajuizou ação com objetivo de

Dpvat para companheiradeve ser integral

receber da Cia. Excelsior de Segurosindenização de 40 salários mínimosrelativa ao Dpvat pela morte do com-panheiro em acidente automobilísticoem março de 1985. O TJ-SP determi-nou o pagamento de 50% do valor àautora da ação e o restante aos filhosque não integram a lide.

De acordo com o relator, para que acompanheira possa levantar o valor in-tegral da indenização, basta que com-prove a união estável com a vítima doacidente. O ministro Luis Felipe disse,ainda, que para os acidentes ocorridos apartir de 29 de dezembro de 2006, apli-ca-se a Lei 11.482/2007, que determinaque a indenização seja dividida em par-tes iguais: 50% para o cônjuge ou com-panheiro e 50% para os herdeiros dosegurado. (RESP 773072)B

orretora não responde solidaria-mente com seguradora por paga-

mento de indenização securitária. Comesse entendimento, a Quarta Turma doSTJ confirmou decisão do TJ-RJ que obri-gou a Azul Cia. de Seguros Gerais a inde-nizar a Carvalho Hosken S.A. Engenhariae Construções, por ter negado o pagamen-to de sinistro. Os ministros, por unanimi-dade, consideraram que, embora a corre-tora responda por danos causados ao segu-rado em função de eventual conduta culpo-sa, isso não a torna responsável solidária.

A Carvalho Hosken firmou contrato deseguro de automóveis com a Azul Segurospor intermédio da Basic Corretora de Segu-ros. Em 2004, a construtora enviou um co-municado à Basic sobre alterações relacio-nadas aos condutores dos veículos segura-dos, e pediu a retificação do contrato, cientede eventual alteração do valor da apólice.

Em janeiro de 2005, um dos veículosfoi furtado, mas a seguradora negou-se apagar a indenização à Carvalho Hosken,

Corretora não paga indenizaçãoalegando que algumas informações relati-vas ao perfil do condutor não correspondi-am à realidade. A construtora ajuizou açãopedindo indenização securitária das duasempresas. A seguradora foi condenadaem primeira instância a pagar a repara-ção, e a corretora isentada. Na apelação,o TJ-RJ manteve a decisão.

A Carvalho Hosken recorreu ao STJ,insistindo na condenação da Basic, sem su-cesso. O relator, ministro Luis Felipe Salo-mão, citou o acórdão do TR-RJ segundo oqual “não há pedido de indenização deprejuízos morais ou materiais pela máprestação dos serviços da corretora”. Oministro explicou que somente se a segu-radora fosse reconhecidamente desobri-gada a pagar a indenização securitária,por culpa da corretora que passou infor-mações errôneas sobre o segurado, o queconfiguraria, em tese, serviço viciado decorretagem, “é que se poderia cogitar deresponsabilidade civil da corretora”.(RESP 1190772)B

A

C

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12 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO DEZEMBRO DE 2010

HIC ET NUNC

PERCIVAL DE SOUZA*

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Cartas do cárcere

RASÍLIA – – – – – Quem pode bater às portas das Cortes Superiores? É preciso ter las-tro bancário, senão a pretensão se torna impossível. Corte Superior não é para

qualquer um. Mesmo assim, de quase cinco mil pedidos de habeas corpus que chegaramdurante o ano passado ao Supremo Tribunal Federal, 23% tinham como origem os cár-ceres brasileiros. O STF mantém uma “Central do Cidadão”, criada há dois anos, na qualtrabalham 12 pessoas que selecionam correspondências com pedidos de informaçõessobre trâmites, súplicas de idosos para acelerar andamento de processos, consultas so-bre o que fazer em casos de divórcio e até pedidos de emprego. Na maioria absoluta doscasos, 70%, os remetentes são presidiários que pedem progressão de regime penal eassistência jurídica. São os sepultados vivos, esquecidos, abandonados, versão brasileiradas Recordações da Casa dos Mortos, de Dostoievski, ou as tristes Memórias do Cárce-re, de Graciliano Ramos. Da Penitenciária de Lucélia (SP), um cético, sem peitar-se desuspeição, escreveu: “Entendo que a sociedade perderia mais com a condenação do quecom a absolvição do acusado, que seria totalmente corrompido na prisão, quando o obje-tivo da lei penal é recuperar seus infratores.” Outro citou Ghandi: “Se ages contra aJustiça e eu te deixo agir, a injustiça é minha.” O desespero provoca argumentos desco-nexos, como na carta que chegou do Presídio Central de Porto Alegre (RS): “Que Deusabençoe este pedido, que é minha vida, esperança, amém.” A maioria dos pedidos é re-lacionada à competência dos tribunais estaduais e varas de primeira instância. “As car-tas com sentido de hc são recebidas como tal”, diz, compreensivo, o presidente da Corte,Cezar Peluso.

Escritório do crimeElias Pereira da Silva, o “Elias Malu-

co”, comandou o massacre do jornalista TimLopes, torturado, esquartejado e carboni-zado em 2002. A pena imposta a ele foi de28 anos e seis meses de reclusão. Estánuma penitenciária federal de segurançamáxima (em tese, claro), em Catanduvas(PR). De lá, emite ordens cumpridas pelostraficantes nos morros do Rio de Janeiro.A mulher, Silvânia Fernandes Faria, estudaDireito. Está sendo investigada por tráficoe lavagem de dinheiro. Não explicou a ori-gem do seu patrimônio de R$ 2 milhões,que inclui imóveis e carros. Usa sapatos ebolsas Louis Vuitton, Dolce & Gabbana,Chanel e Fendi. A investigação está sendofeita pelo Núcleo de Combate à Corrupção eà Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil, comacompanhamento das promotoras CristianeMonnerat e Renata Bressan, esta do Grupode Atuação Especial ao Combate do CrimeOrganizado. É um escárnio.

O preço da JustiçaO Judiciário do Brasil gastou R$ 37, 3

bilhões no ano passado para alimentar aestrutura. A maior parte dos gastos foicom pagamento de pessoal: 89,3%, equi-valentes a R$ 18,8 bilhões. São 11.393magistrados e 227.494 servidores noPaís. 2009 consumiu 8% a mais do que2008. Dados do relatório “Justiça em Nú-meros”, do Conselho Nacional de Justiça,indicam que os seis maiores TJs do País(SP, MG, RJ, RS, DF e BA) consumiramR$ 13, 1 bilhões. Nas Cortes dos Esta-dos, estão 74% do total de processosque deram entrada no ano passado. Das18,7 milhões de ações, SP, RJ, MG, RS eBA receberam 69% do total de casosnovos. A taxa de congestionamento mé-dia foi de 71% , percentual consideradoestável há seis anos. De cada 100 pro-cessos, 29 foram solucionados até de-zembro do ano passado.

B

Justiça e próprias mãos A sem-vergonhice eleitoral levou a juí-

za Sueli Pini, do Amapá, a radicalizar. De-pois de várias autoridades serem presas, ajuíza decidiu aconselhar os 420 mil eleito-res que escolheriam seus representanteslocais: se recebessem proposta de trocarvoto por dinheiro ou cesta básica, que des-sem calote no político corrupto. A juíza su-biu num carro de som, pegou o microfonee circulou pelas ruas de Macapá, pedindopara que os candidatos corruptores fossemdenunciados. A juíza gastou R$ 3 mil dopróprio bolso para confeccionar faixas ecartazes: “O que prego e suplico é quevote em outro.” Sueli explica: “A ideia docalote foi a maneira que encontrei para fa-lar diretamente ao cidadão comum, numalinguagem popular.” Enquanto isso, emBrasília os ministros do STF se engalfinhamem linguagem mais polida, mas áspera, nadiscussão sobre fichas-limpas. “Não aceitofórceps”, disse Marco Aurélio Mello. “Nin-guém aqui é geneticista”, brandiu AyresBritto. Aguarda-se o 11º ministro.

Processo federalizadoO deslocamento, previsto pela Emenda

Constitucional nº 45, vai ser aplicado pelaprimeira vez na Paraíba. Trata-se do as-sassinato do advogado Manoel Mattos,em 2009. Por decisão da 3ª Seção do STJ(5 votos contra 2) passará a ser aprecia-do pela Justiça Federal da Paraíba, queterá a competência também em casos cor-relatos ocorridos na divisa entre Paraíba ePernambuco, atribuídos a grupos de exter-mínio. A decisão é “conquista histórica domovimento dos direitos humanos”, come-mora Andressa Caldas, diretora da ONG“Justiça Global”. “O Brasil vai ganhar re-conhecimento internacional”, avalia o se-cretário executivo da Secretaria de Direi-tos Humanos, Rogério Sotili.B*Especial para o “Tribuna”.

MAURA FELICIANO DE ARAÚJO*

Constituição Federalvigente, respeitando eelevando a cidadaniado trabalhador brasi-leiro, organizou a Pre-vidência Social sob a

forma de regime geral,,,,, de caráter contri-butivo e de filiação obrigatória,,,,, de formaa atender contingências a que está sus-cetível o trabalhador, conforme dispõe seuartigo 201, contingências como doença,invalidez, morte e idade avançada.

Nesta premissa, inclui-se o advogado,profissional indispensável ao exercício dacidadania e da Justiça. Em nosso meio,temos o advogado empregado; o autôno-mo e o sócio de grandes ou pequenosescritórios. Seja em que modalidade fornão basta estar inscrito na Ordem dosAdvogados do Brasil (OAB); o advogadodeve contribuir para com o Instituto Na-cional do Seguro Social (INSS), porquesua filiação é obrigatória.

Como empregado de empresa priva-da, há o contrato de trabalho anotadoem sua Carteira de Trabalho e sua fili-ação é obrigatória e concomitante aoinício de seu pacto laboral; nesta situ-ação, seu empregador desconta de suaremuneração (e repassa à Secretaria daReceita Federal do Brasil) o equivalen-te a 8%, 9% ou 11%, respeitando-se oslimites mínimo e máximo do salário-de-contribuição (um salário mínimo até oteto hoje de R$ 3.468,00).

Se o advogado é sócio de uma soci-edade de advogados, devidamente re-gistrada na OAB e demais órgãos públi-cos, também é segurado obrigatório doINSS, sua contribuição obedece aos li-mites impostos pela legislação previden-ciária e suas contribuições são efetua-das por meio de folha de pagamento,sobre sua retirada de pró-labore.

O advogado que trabalha “por con-ta” é tido como contribuinte individual,e deve contribuir para com o RegimeGeral de Previdência Social (RGPS);sua filiação junto ao instituto caracteri-za-se pelo pagamento da primeira con-tribuição “em dia” para com o INSS,mediante prévia inscrição no órgão;assume assim a obrigação de contribuirmensalmente com uma alíquota fixa de20% sobre os valores mínimo e máximodo salário de contribuição. Este recolhi-mento ocorre na Guia da PrevidênciaSocial (GPS), até o dia 15 do mês se-guinte, e, se deixa de contribuir, ficaautomaticamente inadimplente, sujeitoa juros de mora; se não faz a inscrição,comete infração fiscal, e, se está em

O advogado e o InstitutoNacional do Seguro Social

atraso com seus recolhimentos previden-ciários, está excluído dos benefíciosdisponibilizados pelo INSS.

É preciso conhecermos e reconhecer-mos, que a Previdência Social é umainstituição do trabalhador, criada pelotrabalhador para o trabalhador, organi-zada pelo Estado, mantida por contribui-ções sociais dos empregados, dos em-pregadores, dos autônomos; financiadapor toda sociedade, de forma direta eindireta, nos termos da lei, mediante re-cursos provenientes dos orçamentos daUnião, dos Estados, do Distrito Federale dos municípios, conforme dita nossaLei Maior, em seu artigo 195.

Quem contribui com a PrevidênciaSocial, e se mantém filiado ao RegimeGeral de Previdência Social, poderá usu-fruir, de um dos seguintes benefícios:::::aposentadoria por idade: aos homens com65 anos de idade e às mulheres com 60anos de idade; aposentadoria por tempode contribuição: aos homens que com-pletarem 35 anos de tempo de contribui-ção e às mulheres que completarem 30anos de tempo de contribuição; auxíliodoença: para todo e qualquer seguradoque for acometido de doença que o inca-pacite, de forma total ou parcial, tempo-rariamente, para o exercício de suas ati-vidades habituais e profissionais, deven-do passar pela perícia médica do institu-to; aposentadoria por invalidez: quando osegurado for acometido de doença oumoléstia que o incapacite, de forma totale permanente, para o exercício da suaatividade profissional e habitual.

Até os declarados ou reconhecidos comodependentes do segurado têm direito àprestação pensão por morte, benefíciopago quando da morte do segurado.

Porém, para ter direito ao usufruto dequalquer das prestações previdenciári-as acima mencionadas, o advogadodeve estar inscrito no RGPS, ser con-siderado segurado e verter aos cofresprevidenciários um número determina-do de contribuições, chamado carência.

No dia a dia previdenciário, depara-mo-nos com advogados autônomos querecebem honorários advocatícios e desucumbência, não pensam no futuro,não poupam e não pagam a Previdên-cia Social, e quando alcançam a idadesuperior a 60 ou 65 anos (mulher/ho-mem), ou se ficam doentes ou inváli-dos, ficam desprovidos de assistência,tornando-se dependentes da colabora-ção de familiares, parentes, amigos ouentidades assistenciais.

O intuito deste artigo é advertir ocolega advogado, principalmente ocolega autônomo, sobre a necessidadede ser previdente agora, quando joveme saudável com rendimento bom e re-gular. O futuro pode reservar adversi-dades que o tornem obrigados a depen-der da Previdência Social, que hoje estáem segundo ou último plano.B

*Advogada, sócia de Amaral & Araújo Sociedadede Advogados.

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14 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO DEZEMBRO DE 2010

APOSENTADORIA/INSS

s trabalhadores queentraram cedo no mer-cado de trabalho eaposentaram-se pre-cocemente, ou opta-ram pelo benefício pro-

porcional por tempo de serviço (práti-ca permitida até 1988) estão apelandopara a “desaposentação” (renúncia àatual aposentadoria, em troca de umbenefício maior). Embora o termo nãoconste nos dicionários, “desapo-sentação” é um meio encontrado porquem teve os rendimentos reduzidospelo fator previdenciário.

Para o presidente da Federação dosAposentados e Pensionistas do Estadode São Paulo (Fapesp), Antonio Alvesda Silva, a “desaposentação” só podeser reivindicada judicialmente porquem permaneceu trabalhando ou tra-balhou por algum tempo após a apo-sentadoria, e continua pagando as con-tribuições previdenciárias. “É impossí-vel requerê-la administrativamentejunto ao INSS, pois o Decreto 3.048 de1999 dispõe que a aposentadoria éirrenunciável e irreversível”, explicou.

Segundo ele, “o fator previden-ciário desfalca violentamente o direitodo aposentado”. Antonio Alves diz queninguém recebe aposentadoria integralequivalente ao valor pago e exem-plifica: “Quem contribuiu pelo teto deR$ 5.100,00, recebe R$ 3.400,00. Sehá incidência do fator previdenciário, aredução pode ser 40 a 50% menor.Neste caso, o trabalhador receberábenefício em torno de R$ 1.700,00mensais.” O presidente da Fapesp

‘Desaposentação’, forma de voltar ao mercado

alerta que, quem voltou ao mercadode trabalho com salário menor doque o valor recebido do INSS ou,quem recebe a aposentadoria “peloteto”, não deve requerer a “desa-posentação” por correr o risco de tero beneficio reduzido.

Um dos precedentes de “desapo-sentação” foi um julgamento de 2005realizado pela Quinta Turma do STJ,em que um aposentado da área ruraldo Rio Grande do Sul pretendia“reaposentar-se”. Ele reivindicou orecebimento de outra aposentaria(mais vantajosa), de natureza urbana.A ministra Laurita Vaz explicou, naépoca, que não se tratava de duplacontagem de tempo de serviço mas daabdicação de um benefício a fim deobter outro mais vantajoso.

De acordo com a Fapesp, existem 8milhões de aposentados ativos noPaís que ganham acima de um saláriomínimo; 17 milhões um salário (dosquais 22% estão no mercado de traba-lho — metade no mercado formal). Nainformalidade, existem aposentadosdesempenhando funções até de officeboys em instituições bancárias, comdireito apenas ao salário e refeição;alguns recebem também ajuda-de-cus-to para a condução.

Em junho, o presidente Luiz InácioLula da Silva atendeu parcialmente areivindicação dos aposentados e man-teve o reajuste anual de 7,7%, masvetou o Projeto de Lei (296/2003), dosenador Paulo Paim (PT-RS), que pre-via o fim do fator previdenciário. Oveto deverá ser votado pelo novoCongresso a partir de 2011. Existeoutro Projeto de Lei 3.884/2008, dodeputado Cleber Verde (PRB-MA),que visa regulamentar a “desapo-

sentação” e ainda está na Câmarados Deputados.

Enquanto isso, inúmeros processossão enviados ao STJ. Alguns são recur-sos do INSS contra decisões de TJs fa-voráveis ao trabalhador, nos quais aautarquia quer a contra-partida: que osegurado devolva os valores da apo-sentadoria recebidos. O déficit do INSSno ano passado foi de R$ 43 bilhões.

A maioria dos ministros do STJ écontra a devolução ao INSS dos bene-fícios pagos para os “desaposen-tados”. A ministra Maria Thereza deAssis Mora, relatora da Sexta Turma,ao julgar um caso de Santa Catarina,por exemplo, explicou que “o ato derenunciar ao benefício não implica naobrigação de devolução das parcelasrecebidas, pois, enquanto esteve apo-sentado, o segurado fez jus aosproventos”.

Em 2008, o ministro Jorge Mussi,da Quinta Turma, emitiu parecer se-melhante em julgamento de um recur-so do Distrito Federal. Para ele, “a re-núncia à aposentadoria para fins deaproveitamento do tempo de contri-buição e concessão de novo benefício,seja no mesmo regime ou em regimediverso, não importa em devoluçãodos valores percebidos”.

Já o ministro Napoleão Maia Filho,da Quinta Turma, tem entendimentocontrário ao da maioria dos ministrosdo STJ. Para ele “se a Previdênciaaposenta o segurado, ela se serve dereservas acumuladas pelos trabalha-dores, entre as quais as do titular dodireito. Na “desaposentação” terá dereaver os valores pagos para estareconômica, financeira e atuarialmenteapta para aposentá-lo novamente”.(AG 1121999; RESP 1113682; RESP310884; RESP 692628; RESP 663336e RESP 557231)B

ORAQUEL SANTOS

Antonio Alves da Silva alerta para os riscos na volta ao mercado de trabalho

Luiz Storino

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15DEZEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

As informações relativas àsexecuções de título judicial traba-lhista são importantes para que omercado de concessão de créditopossa realizar a ponderação de ris-co de crédito com mais precisão.

Os créditos derivados da le-gislação do trabalho, limitados a150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, têm naturezaalimentar (Lei nº. 11.101/2005,art. 83, inciso I), de forma que,nessas hipóteses, o crédito temprioridade total em relação aosdemais. Assim, para a verificaçãodas responsabilidades do preten-dente ao crédito, é de toda rele-vância considerar-se as execuçõestrabalhistas em curso.

A concessão do crédito é umaatividade importantíssima para odesenvolvimento social e econô-mico da Nação. Assim, tratando-se de atividade que envolve riscos,depende de informações tenden-tes a minimizá-los, possibilitandomais segurança. Essas informa-

ções são colhidas pelos bancos dedados de proteção ao crédito emdiversas fontes públicas e priva-das.

Nota-se que a informação ématéria de grande relevância paraa vida em sociedade, dando desta-que à atuação dos bancos de da-dos, os quais desempenham consi-derável papel no mercado de con-sumo e na economia, pois agilizamo processo de concessão de crédi-to, contando com expressa previ-são constitucional (art. 5º, incisoLXXII) e atividade regulamentada,notadamente, pelo art. 43 do Có-digo de Defesa do Consumidor.

Ao anotar dívida objeto deexecução de título judicial traba-lhista decorrente de decisão tran-sitada em julgado, o banco de da-dos de proteção ao crédito otimi-za o princípio da publicidade dosatos processuais e garante a apli-cação do direito à informação, pre-vistos na Constituição Federal e noCódigo de Processo Civil, por tra-tar-se de ato judiciário, que é pú-blico por expressa definição legale constitucional (art. 155, do Có-digo de Processo Civil e art. 5º,incisos XIV, XXXIII e LX, daConstituição Federal).

A Constituição Federal ga-rante o direito à informação e as-segura a todos, indiscriminada-mente, o direito de receber dosórgãos públicos informações deinteresse particular, coletivo ougeral, como estabelecido no arti-go 5º, incisos XXXIII e XIV.

No livre exercício de ativida-de econômica, princípio geral da

A Execução de Crédito Trabalhistae a Segurança nos Negócios

ordem econômica e financeira es-tabelecido pelo art. 170 da CF/1988, independentemente de auto-rização de órgãos públicos, a infor-mação é captada, tratada, organi-zada e disponibilizada como maté-ria-prima destinada a subsidiardecisões para a concessão de cré-dito e a realização de negócios,pelos bancos de dados, para mini-mizar o risco do ato jurídico, ofe-recendo mais higidez à economia.

Os bancos de dados de pro-teção ao crédito exercem ativida-de constitucionalmente permitida,conforme artigos 5º, incisos XIV eXXXIII, e 170, parágrafo único, daConstituição Federal, disciplinadapelos artigos 4º e 7º da Lei n.º9.507/97 (Lei do “Habeas Data”)e regulamentada pelo artigo 43 daLei n.º 8.078/90 (Código de Defe-sa do Consumidor), permitindo aanotação de quaisquer dívidas, in-clusive as provenientes de órgãospúblicos, como são as dívidas ob-jeto de execuções de títulos judici-ais trabalhistas.

As informações negativasoriundas de fontes públicas sãoacessíveis a qualquer interessado,nos termos do art. 5.º, XXXIII, daCF/1988, e a lei atribui-lhes a pre-sunção de veracidade. Caracteri-zam-se como fontes públicas, den-tre outras, os cartórios distribui-dores forenses.

A anotação das inadimplên-cias nos bancos de dados tem porfinalidade principal a proteção e afacilitação das novas relações deconsumo, baseadas no crédito. Aatividade dos bancos de dados

SERASA EXPERIAN LEGALBOLETIM JURÍDICO ANO 9 - N° 109

SERASA EXPERIAN LEGAL

SILVÂNIO COVAS*

Foto: Carol Carquejeiro

permite a ampliação e a acelera-ção da circulação de produtos eserviços, mas sua função primeirae mais importante é oferecer aoconcedente de crédito informa-ções precisas, objetivas, corretas,verdadeiras e idôneas a respeitodos consumidores consultados,objetivando proporcionar a dimi-nuição dos riscos enfrentadosquando da concessão – ou não –do crédito requerido, agilizando-se a tomada de decisões.

Por essa razão é que tal ativi-dade é considerada de interessepúblico, pois, ao mesmo tempo emque confere publicidade à mora de-corrente de determinado inadim-plemento da obrigação de pagar,disponibiliza essa informação, aqual é essencial para a pondera-ção do risco de futuros negóciosjurídicos.

Trata-se, portanto, da defe-sa de interesse difuso, geral, dasociedade (na acepção do art. 5.º,XXXIII, da CF/1988) em supri-mir a falta de conhecimento dire-to e a insegurança que o anonima-to dos pretendentes ao créditoprovoca nos fornecedores, postoque o desconhecimento dessas in-formações, certamente, trariaprejuízos ao desenvolvimentoeconômico, bem como à transpa-rência e à harmonia nas relaçõesentre consumidores e fornecedo-res, princípio assegurado no art.4.º, III, do CDC.

O banco de dados, ao coligirinformações sobre execuções decréditos trabalhistas, informa ob-jetivamente dados públicos e ver

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16 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO DEZEMBRO DE 2010

SERASA EXPERIAN LEGAL

dadeiros a legítimos interessados.A informação verdadeira surgecom o fato da inadimplência. Já aanotação da informação é mera re-produção do fato e não mitigaqualquer princípio constitucional.

Não há que se falar, portan-to, em dano moral, sobretudoporque eventual lesão ao patri-mônio moral do devedor nãoocorre quando da divulgação dainformação anotada, mas, sim, nagênese, por ocasião do inadim-plemento da obrigação de pagar,cuja responsabilidade é do deve-dor. Diante dos casos de impos-sibilidade de adimplemento porculpa de terceiros, o devedor de-verá tomar providências, aindaque judiciais, para inibir a fluên-cia dos efeitos da mora.

Vale dizer, o registro nobanco de dados não agride o pa-trimônio moral do inadimplente,vez que a lesão, se houver, é de-corrente da própria inadimplên-cia. Causa indignação crer que odevedor executado em ação tra-balhista, aquele mesmo que de-cidiu descumprir a obrigação nodia do seu vencimento, tenha umchoque moral com o registroobjetivo desse fato nos serviçosde proteção ao crédito.

Nesse sent ido, asseveraAgostinho Alvim 1, doutrinadorque melhor escreveu sobre a ine-xecução das obrigações no Direi-to Brasileiro: "O cumprimento daobrigação é a regra; o inadimple-mento a exceção. Vários são osmotivos que levam o contraente acumprir o que prometeu. Primei-ramente, a simples ética: a voz daconsciência, o hábito adquiridopelo homem educado. Nem todostêm, é verdade, uma consciênciatão bem formada, de modo a cum-prir todos os deveres, somente emsatisfação a regras morais. Mas,quando esse motivo não fosse su-ficiente, haveria sempre o temor dareprovação pública. Este temorleva muitas pessoas a cumprir de-veres morais, não porque ouçam a

voz da consciência, nem porquesejam esses deveres providos desanção, mas a fim de evitar a re-provação de seus pares. Todavia,quando nada disto bastasse, é cer-to que as obrigações, no sentidojurídico, isto é, as obrigações ci-vis, são providas de sanção, qual-quer que seja a sua fonte. Logo, ocredor pode compelir o devedor aque cumpra a obrigação; e quan-do ele chegar a este extremo, a si-tuação do devedor já estará agra-vada com os encargos da mora.Estes motivos todos fazem comque as pessoas, em regra, se de-

sempenhem, espontaneamente,das obrigações que assumiram."

Não há surpresa, nem danomoral, com a anotação da dívidatrabalhista nos cadastros dos ban-cos de dados de proteção ao cré-dito, pois a informação é verda-deira e a mora, com todas as suasconsequências, inclusive e princi-palmente a da publicidade do fatoinadimplido, exsurge da simplesfalta de pagamento da obrigação,no tempo, no lugar e na formaavençados pelo devedor, no caso,o empregador, consoante os arti-

gos 394 e 397, “caput”, do Códi-go Civil 2.

Vale dizer, para a configura-ção da mora, nas obrigações depagar, basta o inadimplemento emseu termo, conforme a dicção doart. 397 do Código Civil, para oqual, “o inadimplemento da obri-gação positiva e líquida, no seu ter-mo, constitui de pleno direito emmora o devedor”.

A expressão “de pleno direi-to” não admite interpretação res-tritiva, de forma que a mora exsur-ge com todos os seus reflexos ju-rídicos. E, depois da possibilida-

de da expropriação forçada dosbens do empregador devedor,para a satisfação do crédito tra-balhista, por meio do Poder Judi-ciário, o reflexo mais importanteda mora é a possibilidade da dis-ponibilização do fato da inadim-plência para a coletividade dosconcedentes, protegendo a higidezdo mercado de consumo baseadono crédito.

Dessa forma, ocorrida a morae executado o débito trabalhista,a publicidade é inerente ao fato eà distribuição da respectiva ação

* Mestre em Direito pela PUC-SP eDiretor Jurídico da Serasa Experianpara América Latina

O banco de dados, ao coligirinformações sobre

execuções de créditostrabalhistas, informaobjetivamente dados

públicos e verdadeiros alegítimos interessados.

A anotação da informação émera reprodução do fato e

não mitiga qualquerprincípio constitucional

judicial, sendo a anotação do dé-bito nos serviços de proteção aocrédito apenas mais uma decorrên-cia do inadimplemento da obriga-ção de pagar.

O referido entendimento,reiteradamente, tem sido confir-mado pelo Superior Tribunal deJustiça, tal como por sua 4ª Tur-ma, no julgamento do RecursoEspecial n.º 893.702-SP (DJ20.10.2009), mediante relatórioe decisão do eminente MinistroJoão Otávio de Noronha, o qualdestacou que “não é necessáriaa comunicação prévia ao deve-dor acerca da inscrição de seunome em órgão de proteção ourestrição ao crédito quando osdados provierem de cartório, emface de seu caráter público”.

Por todo o exposto, não ha-vendo óbice na Constituição Fe-deral, na legislação ordinária,trabalhista ou consumerista, cer-to é que não há vedação à ano-tação de que se trata. Há, sim,autorização, por tratar-se de in-formação pública por excelência,cuja divulgação preserva princí-pios constitucionais e éticos, vezque as obrigações nascem paraser cumpridas.

1 Agostinho Alvim. Da Inexe-cução das Obrigações e suas Con-seqüências. 4ª ed. São Paulo: Sa-raiva, 1972, p. 06.

2 “Art. 394. Considera-seem mora o devedor que não efe-tuar o pagamento e o credor quenão quiser recebê-lo no tempo,lugar e forma que a lei ou a con-venção estabelecer.”

“Ar t . 397 . O inad imple -mento da obrigação, posi t ivae l íquida, no seu termo, cons-titui de pleno direito em morao devedor .”

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“Novo CPC dá poder ditatorial ao juiz”

“““““A Justiça não funciona por prA Justiça não funciona por prA Justiça não funciona por prA Justiça não funciona por prA Justiça não funciona por problemas deoblemas deoblemas deoblemas deoblemas degestão, por questões administrativas”gestão, por questões administrativas”gestão, por questões administrativas”gestão, por questões administrativas”gestão, por questões administrativas”

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS ANO 16 - Nº 188

DEZEMBRO DE 2010

ANTÔNIO CLÁUDIO DA COSTA MACHADO

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

EUNICE NUNES, especial para o "Tribuna"

Fotos Augusto Canuto

“Nunca aconteceu na história democrática brasileira um projeto tão importante ser aprovado a toque de caixa”

“Novo CPC dá poder ditatorial ao juiz”utor de um Código deProcesso Civil Inter-pretado e Anotadocom 2,7 mil páginasem um único volu-me, editado pela Ma-

nole, Antônio Cláudio da Costa Machadoassegura que nenhuma obra similar temmais informações do que ela: “Comentotodos os dispositivos, tudo com jurispru-dência, e coloquei 7,5 mil notas remissi-vas, das quais 2,5 mil com texto. Se reme-to o leitor para a Lei da Ação Civil Pública,artigo 16, por exemplo, o texto é publica-do logo embaixo do dispositivo. O códigotem também uma rubrica em cada umdos artigos e é publicado com a Consti-tuição Federal interpretada e a legislaçãoextravagante.”

Há um detalhe curioso na forma comoele trabalha: não pesquisa na internet e es-creve tudo à mão. “Não uso computador,não gosto de internet, não tenho e-mail. Atétenho um blog e um twitter que um amigofez para mim e administra. Escrevo, alguémdigita e ele posta”, diz, esclarecendo quenão se trata de rejeição ou ojeriza à tecno-logia, pois “acho tudo isso sensacional, ex-traordinário. Só não gosto e não preciso”.

Advogado e professor, Costa Macha-do há alguns anos deu prioridade à vidaacadêmica. Hoje, as atividades principaissão pesquisar, escrever e dar aulas — éprofessor da Faculdade de Direito da Uni-versidade de São Paulo, da Unifieo e daEscola Paulista de Direito —, embora de-senvolva uma Advocacia na área de con-sultoria e assessoria em Direito Proces-sual Civil. E é com base em sua larga ex-periência profissional que afirma não ha-ver necessidade de um novo Código deProcesso Civil (CPC), criticando veemen-temente o projeto que tramita no Senado:“O Projeto 166/2010, do Senado, dá pode-res ditatoriais aos juízes de primeira ins-tância. Uma das coisas mais tenebrosasdesse projeto é que o juiz fica com o poderde alterar prazos processuais e inverter aordem da produção das provas.”

Segundo ele, o projeto de novo CPCfoi feito numa correria imprópria paraum diploma codificador e não ter sidoamplamente discutido com a sociedade.“O projeto tem apenas cinco meses efoi objeto de apenas umas 30 audiênci-as públicas em todo o Brasil. Além denão ter sido discutido, é uma irrespon-sabilidade legislativa do Senado aprová-lo em fim de legislatura. Nunca aconte-ceu na história democrática brasileiraum projeto tão importante ser aprova-do a toque de caixa”, avalia.

Tribuna do Direito — O senhorTribuna do Direito — O senhorTribuna do Direito — O senhorTribuna do Direito — O senhorTribuna do Direito — O senhorpensa em ser o Theotonio Negrãopensa em ser o Theotonio Negrãopensa em ser o Theotonio Negrãopensa em ser o Theotonio Negrãopensa em ser o Theotonio Negrãodo século XXI?do século XXI?do século XXI?do século XXI?do século XXI?

Antônio Cláudio da Costa Ma-Antônio Cláudio da Costa Ma-Antônio Cláudio da Costa Ma-Antônio Cláudio da Costa Ma-Antônio Cláudio da Costa Ma-chado — chado — chado — chado — chado — Não tenho pretensão de sero sucessor do Theotonio. Só quero serum autor consultado. O Theotônio é omaior best seller jurídico brasileiro detodos os tempos, é o pioneiro dos códi-gos comentados e anotados. É impos-sível concorrer com ele. Nestes últimos35 anos, ele vendeu cerca de 2 milhõesde livros. E continua vendendo muitobem. Então, acho que ninguém vai su-ceder o Theotonio Negrão. Embora omeu livro seja mais completo e melhor

“““““A Justiça não funciona por prA Justiça não funciona por prA Justiça não funciona por prA Justiça não funciona por prA Justiça não funciona por problemas deoblemas deoblemas deoblemas deoblemas degestão, por questões administrativas”gestão, por questões administrativas”gestão, por questões administrativas”gestão, por questões administrativas”gestão, por questões administrativas”

do que o dele. Disso, não tenho dúvida.

TD — Quanto tempo de suaTD — Quanto tempo de suaTD — Quanto tempo de suaTD — Quanto tempo de suaTD — Quanto tempo de suavida dedicou a anotar e interpre-vida dedicou a anotar e interpre-vida dedicou a anotar e interpre-vida dedicou a anotar e interpre-vida dedicou a anotar e interpre-tar o Código de Processo Civil?tar o Código de Processo Civil?tar o Código de Processo Civil?tar o Código de Processo Civil?tar o Código de Processo Civil?

Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Dez anos nãoininterruptos, evidentemente, mas sãodez anos de trabalho. Trabalho que vaicontinuar, porque é uma tarefa para avida toda.

TD — O processo é o grandeTD — O processo é o grandeTD — O processo é o grandeTD — O processo é o grandeTD — O processo é o grandeculpado da lentidão do Judiciário?culpado da lentidão do Judiciário?culpado da lentidão do Judiciário?culpado da lentidão do Judiciário?culpado da lentidão do Judiciário?

Costa Machado —Costa Machado —Costa Machado —Costa Machado —Costa Machado — De forma al-guma. A Justiça não funciona por pro-blemas de gestão, por questões admi-

nistrativas. Se tivesse de fazer umalista das razões que contribuem paraque o Judiciário não funcione, coloca-ria em sétimo lugar os defeitos da leiprocessual. Em primeiro lugar, está afalta de vontade política para apare-lhar o Poder Judiciário. E isso tem umarazão: dos 85 milhões de processos emandamento, 65% têm no pólo passivoou a União ou o Estado de São Paulo ouo INSS (Instituto Nacional do Seguro So-cial) ou a Caixa Econômica Federal. Nãointeressa à administração pública que osprocessos caminhem rapidamente. Nãohá interesse político em que a nossaJustiça seja realmente eficiente.

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DEZEMBRO DE 20102TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

“Não precisamos de um Código“Não precisamos de um Código“Não precisamos de um Código“Não precisamos de um Código“Não precisamos de um Códigode Pde Pde Pde Pde Prrrrrocesso Civil novoocesso Civil novoocesso Civil novoocesso Civil novoocesso Civil novo. P. P. P. P. Prrrrrecisamos é de uma Justiça melhorecisamos é de uma Justiça melhorecisamos é de uma Justiça melhorecisamos é de uma Justiça melhorecisamos é de uma Justiça melhor”””””

TD — Por isso é que tambémTD — Por isso é que tambémTD — Por isso é que tambémTD — Por isso é que tambémTD — Por isso é que tambémnão se destinam as verbas ne-não se destinam as verbas ne-não se destinam as verbas ne-não se destinam as verbas ne-não se destinam as verbas ne-cessárias ao Poder Judiciário?cessárias ao Poder Judiciário?cessárias ao Poder Judiciário?cessárias ao Poder Judiciário?cessárias ao Poder Judiciário?

Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Exatamente.E esse é o segundo ponto da lista: porfalta de vontade política. O Judiciáriorecebe sempre um orçamento muitopequeno, insuficiente para fazer fren-te às necessidades. Nos últimos anos,o Judiciário só viu crescer o número dedemandas, enquanto o orçamento re-cebia cortes drásticos por parte doExecutivo e do Legislativo. Falta dinhei-ro para investimentos. Este ano o cor-te foi da ordem de 54% e o dinheiromal vai dar para a folha de pagamen-to. Consequência desses dois proble-mas é a falta de um projeto consisten-te, qualificado, de peso, para informa-tizar o Poder Judiciário. Mas não pa-ram aí os problemas. Falta motivaçãoe remuneração digna para os funcio-nários da Justiça. Tem-se também umnúmero relativamente baixo de juízes.Seria preciso ter mais juízes. Como éque pode um juiz tocar 8 mil, 10 milprocessos sozinho? Outra razão é queos magistrados não são capacitadosnem treinados para administrar cartó-rios e secretarias. E eles não têm cul-pa disso.

TD — Qual a sua avaliaçãoTD — Qual a sua avaliaçãoTD — Qual a sua avaliaçãoTD — Qual a sua avaliaçãoTD — Qual a sua avaliaçãosobre o projeto do novo Códigosobre o projeto do novo Códigosobre o projeto do novo Códigosobre o projeto do novo Códigosobre o projeto do novo Códigode Processo Civil que está parade Processo Civil que está parade Processo Civil que está parade Processo Civil que está parade Processo Civil que está paraser votado no Senado?ser votado no Senado?ser votado no Senado?ser votado no Senado?ser votado no Senado?

Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Não precisa-mos de um Código de Processo Civilnovo. Precisamos é de uma Justiçamelhor para fazer o Código de Proces-so Civil funcionar. Ou alguém acha que,pelo simples fato de ter um códigonovo, uma petição vai deixar de levarseis meses para ser juntada, ou umacertidão vai deixar de levar oito me-ses ou um ano para ser expedida? Cla-ro que não. O Projeto 166/2010, doSenado, é cheio de problemas graves.O texto do projeto dá poderes ditato-riais aos juízes de primeira instância.

TD — Por exemplo?TD — Por exemplo?TD — Por exemplo?TD — Por exemplo?TD — Por exemplo?Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Uma das coi-

sas mais tenebrosas desse projeto éque o juiz fica com o poder de alterarprazos processuais e inverter a ordemda produção das provas.

TD — Vai ficar mais difícil advogar?TD — Vai ficar mais difícil advogar?TD — Vai ficar mais difícil advogar?TD — Vai ficar mais difícil advogar?TD — Vai ficar mais difícil advogar?Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Claro. Qual

vai ser a previsibilidade, a segurança?Como é que vai ser para os devedo-res? Ou para os credores? Não se sabecomo é que vai funcionar o processo.Cada juiz vai fazer do seu jeito. Isso éo absurdo dos absurdos. O juiz vai de-finir as regras do jogo no meio do jogo.O processo legal significa um justo e

adequado processo previsto antes pelalei. O juiz não pode ter a liberdadede definir as regras. O processo é ocaminho estabelecido pelo legisla-dor pelo qual andam autor, juiz eréu. Os três caminham pela marchado processo disciplinado pela lei,não só o autor e o réu, com o juizdizendo quais são as modificaçõesque vão ser feitas no procedimen-to. Isso é um absurdo. Acaba comqualquer tipo de previsibilidade,qualquer segurança jurídica. Ficar-se-á inteiramente nas mãos dos ju-ízes. Isso é processo autoritário. Écoisa de ditadura, uma ditadura quetalvez nunca se tenha vivido, que éa ditadura do Poder Judiciário. Osjuízes vão poder dar liminares an-tecipatórias sem o limite do peri-culum in mora, o perigo de que ademora acarrete dano irreparável.Não vai precisar, porque tem umdispositivo, o 285, III, que diz quese o autor entrar com uma provairrefutável e o réu não opuser umaprova inequívoca, o juiz antecipa osefeitos, sem periculum in mora, sópela qualidade, pelo potencial deconvencimento da prova. Se a pro-va é realmente boa o juiz anteci-pa, como faz na reintegração deposse. Vai poder antecipar a tute-la em qualquer caso, sem nenhumlimite. É como se desse uma sen-tença ao despachar a petição ini-cial. É poder demais!

“Não precisamos de um Código“Não precisamos de um Código“Não precisamos de um Código“Não precisamos de um Código“Não precisamos de um Códigode Pde Pde Pde Pde Prrrrrocesso Civil novoocesso Civil novoocesso Civil novoocesso Civil novoocesso Civil novo. P. P. P. P. Prrrrrecisamos é de uma Justiça melhorecisamos é de uma Justiça melhorecisamos é de uma Justiça melhorecisamos é de uma Justiça melhorecisamos é de uma Justiça melhor”””””

“O Projeto 166/2010, do Senado, é cheio de problemas graves”

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3DEZEMBRO DE 2010

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

“O juiz vai dar a cautelar sob o“O juiz vai dar a cautelar sob o“O juiz vai dar a cautelar sob o“O juiz vai dar a cautelar sob o“O juiz vai dar a cautelar sob ofundamento que entenderfundamento que entenderfundamento que entenderfundamento que entenderfundamento que entender”””””

TD — E como ficam as cautelares?TD — E como ficam as cautelares?TD — E como ficam as cautelares?TD — E como ficam as cautelares?TD — E como ficam as cautelares?Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Esse é outro

problema do projeto. O juiz fica com opoder de conceder cautelares sem pré-vio procedimento cautelar disciplinadopor lei. Não haverá mais disciplina doarresto, do sequestro, da busca e apre-ensão, da caução, alimentos, arrola-mento. Nada disso existirá. O juiz vaidar a cautelar sob o fundamento queentender. Observados os requisitos dofumus boni iuris e do periculum in moraele dá a medida que quiser, do jeitoque quiser, para executar do jeito quequiser. Não vai ter mais disciplina e nãovai ter um processo prévio. O juiz po-derá dar de uma canetada uma caute-lar. Ou num procedimento comum, ha-verá algo similar à cautelar preparató-ria, mas não vai ter uma disciplina di-ferenciada para o arresto, sequestro,busca e apreensão. Vai ser um proce-dimento só. E o juiz dá a providênciaque quiser. Que o poder geral de cau-tela exista, é uma necessidade que oCalamandrei já apontava nos anos1930. Foi ele que, na verdade, propôsa ideia de um poder geral que o juiztem de ter, porque o legislador nãoconsegue prever todas as situações. Oarresto, por exemplo, só pode ser dadohoje se houver prova literal de dívidalíquida e certa. Ou, pelo menos, é pre-

ciso ter uma sentença, ainda que nãotransitada em julgado. Se o projeto doSenado passar, não haverá mais disci-plina e o juiz poderá dar o arresto quan-do entender. E não se vai saber o quevai ser necessário, que tipo de docu-mento será necessário. Qual o parâ-metro para o juiz conceder o arresto?Na busca e apreensão o problema ocor-

re no momento da execução. Se tiverde arrombar portas para encontrar acoisa ou a criança tem de ter duas tes-temunhas. Ou dois peritos para ates-tar a contrafação. Isso é garantia. Epassa a não estar mais prevista. Époder demais na mão da Magistratu-ra da primeira instância. O juiz vaipoder decretar cautelares de ofício,

sem ninguém pedir. Se ele achar quedeve, ele dá.

TD — Permanecem os proce-TD — Permanecem os proce-TD — Permanecem os proce-TD — Permanecem os proce-TD — Permanecem os proce-dimentos ordinário e sumário?dimentos ordinário e sumário?dimentos ordinário e sumário?dimentos ordinário e sumário?dimentos ordinário e sumário?

Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Não. Haveráum procedimento padrão, cuja mar-ca mais interessante é que começacom uma audiência de conciliação.Essa ideia é muito interessante. Oprojeto diz que será realizada por umtime de conciliadores sob comando dojuiz. Mas, quem são esses concilia-dores? Quem é que vai pagar poresse serviço? Os conciliadores serãoadvogados ou não só advogados?Não tem dinheiro para comprar com-putador e vai ter para pagar concili-ador? Mais. Essa ideia está presentenos Juizados Especiais, onde já estálevando seis meses, um ano, a mar-cação de uma audiência. Será queesse código com essa alteração nãovai tornar a Justiça muito pior do queela é hoje?

TD — Se o Estado figura noTD — Se o Estado figura noTD — Se o Estado figura noTD — Se o Estado figura noTD — Se o Estado figura nopolo passivo em 65% das ações,polo passivo em 65% das ações,polo passivo em 65% das ações,polo passivo em 65% das ações,polo passivo em 65% das ações,e sendo o seu direito indisponí-e sendo o seu direito indisponí-e sendo o seu direito indisponí-e sendo o seu direito indisponí-e sendo o seu direito indisponí-vel, ele não pode fazer acordo?vel, ele não pode fazer acordo?vel, ele não pode fazer acordo?vel, ele não pode fazer acordo?vel, ele não pode fazer acordo?

Costa Machado —Costa Machado —Costa Machado —Costa Machado —Costa Machado — Exatamente.Quando o Estado estiver como réu nãopoderá fazer acordo.

“O juiz vai dar a cautelar sob o“O juiz vai dar a cautelar sob o“O juiz vai dar a cautelar sob o“O juiz vai dar a cautelar sob o“O juiz vai dar a cautelar sob ofundamento que entenderfundamento que entenderfundamento que entenderfundamento que entenderfundamento que entender”””””

“Não haverá mais disciplina do arresto, do sequestro, da busca e apreensão...”

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DEZEMBRO DE 20104TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

“É uma irresponsabilidade legislativa“É uma irresponsabilidade legislativa“É uma irresponsabilidade legislativa“É uma irresponsabilidade legislativa“É uma irresponsabilidade legislativado Senado aprovar o projeto”do Senado aprovar o projeto”do Senado aprovar o projeto”do Senado aprovar o projeto”do Senado aprovar o projeto”

TD — E as multas?TD — E as multas?TD — E as multas?TD — E as multas?TD — E as multas?Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — É multa para

todos os lados. Quando o juiz der umaliminar e fixar multa, ela tem de serpaga imediatamente sob pena de exe-cução provisória. Se o réu não compa-recer à audiência de tentativa de con-ciliação, isso será considerado ato aten-tatório à dignidade da Justiça. Nãopára aí. Não se vai ter mais o direito aum determinado número de testemu-nhas. Hoje, tem-se direito a dez teste-munhas. Vai ficar dependendo da boavontade do juiz. Advogado e promotorde Justiça não podem mais aparteardepoimentos. O juiz pode inverter aordem dos atos em audiência. Enfim,o juiz pode quase tudo. Profere a sen-tença e a apelação não tem mais efei-to suspensivo como regra. A regra seráausência do efeito suspensivo da ape-lação. Proferiu a sentença, ela seráimediatamente executada.

TD — Segundo o Conselho Na-TD — Segundo o Conselho Na-TD — Segundo o Conselho Na-TD — Segundo o Conselho Na-TD — Segundo o Conselho Na-cional de Justiça (CNJ), em mé-cional de Justiça (CNJ), em mé-cional de Justiça (CNJ), em mé-cional de Justiça (CNJ), em mé-cional de Justiça (CNJ), em mé-dia, 30% das sentenças são re-dia, 30% das sentenças são re-dia, 30% das sentenças são re-dia, 30% das sentenças são re-dia, 30% das sentenças são re-formadas. Como é que fica?formadas. Como é que fica?formadas. Como é que fica?formadas. Como é que fica?formadas. Como é que fica?

Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Vai ser com-plicado. Se 30% das sentenças são re-formadas, como é que se pode tirar oefeito suspensivo da apelação? Isso éinjusto. Existem 19 leis especiais queestabelecem hipóteses de apelaçãosem efeito suspensivo, mais sete situ-ações previstas no CPC. São, no míni-mo, 26 hipóteses onde a execução

acontece imediatamente. Poder-se-iaaté pensar em ampliar o rol. Mas nãoé por aí a saída. A saída é fazer o tem-po de julgamento de uma apelação cairpela metade. E a culpa não é dos juí-zes. A culpa é dos políticos, que nãodão dinheiro ao Judiciário para se apa-relhar como deve. Vão dizer que o di-reito de apelar permanece. Sim, masse quem apelar e perder por unanimi-dade dobram os honorários de sucum-bência. O que é que está por trás: nãose deve apelar, porque se apelar podese dar muito mal.

TD — Qual é a “ideologia” doTD — Qual é a “ideologia” doTD — Qual é a “ideologia” doTD — Qual é a “ideologia” doTD — Qual é a “ideologia” doprojeto?projeto?projeto?projeto?projeto?

Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — Costa Machado — É a rapidez aqualquer custo. Segurança não preci-sa, nem previsibilidade. O que precisaé rapidez. Vai ser como na Justiça doTrabalho. O juiz vai “forçar a barra”para fazer acordo. O réu vai ser cons-trangido a fazer acordo. Se não fizeracordo, vai tomar uma tutela anteci-pada. E vai caber cautelar para todo olado. Moral da história: “pau” no réu.E quando sai a sentença, a execuçãoé imediata. o autor tem razão. Não sepode partir da premissa de que o au-

tor tem sempre razão, porque não éverdade. Esse processo até pode serrápido, mas não vai ser justo. Tem-sede consertar os tribunais para que elesvoltem a funcionar direito.

TD — O senhor disse que nãoTD — O senhor disse que nãoTD — O senhor disse que nãoTD — O senhor disse que nãoTD — O senhor disse que nãoé preciso um novo CPC...é preciso um novo CPC...é preciso um novo CPC...é preciso um novo CPC...é preciso um novo CPC...

Costa Machado —Costa Machado —Costa Machado —Costa Machado —Costa Machado — O CPC atualé de 1973. É reputado mundialmentecomo um dos códigos mais modernose mais técnicos do mundo. E por algu-mas razões, entre as quais a mais im-portante é que se tem um Livro III ex-clusivamente dedicado ao processocautelar, com toda a disciplina das cau-telares típicas, além de uma boa disci-plina sobre o poder geral de cautela,sobre a ação cautelar comum, sobre aeficácia da medida, sobre a necessida-de da ação principal. O projeto do Se-nado tem algumas propostas muitoboas, que poderiam ser extraídas paraa construção de um anteprojeto de re-forma do atual CPC. Uma delas é a in-cidente de julgamento de demandasrepetitivas: várias demandas iguaisserem agrupadas numa única vara ounum único juízo ou num único tribunalpara julgamento conjunto de dezenas

ou centenas ou milhares de açõesiguais. É bárbaro. Uma decisão só, umrecurso só, um acórdão só e um gran-de número de ações estará resolvido.Outra coisa “muito legal” é a disciplinada desconsideração da personalidadejurídica. O projeto tem também algu-mas regras interessantes, como a con-tagem de prazo para advogado só emdia útil e a previsão de que cabe ape-nas ação anulatória contra ato homo-logatório de acordo. Acaba com a dis-cussão se é ação rescisória ou anula-tória. O problema é que nada disso foidiscutido com a sociedade. Foram ape-nas algumas dezenas de audiênciaspúblicas. É pouco, muito pouco quan-do se fala de um novo CPC.

TD — Precisaria de mais tem-TD — Precisaria de mais tem-TD — Precisaria de mais tem-TD — Precisaria de mais tem-TD — Precisaria de mais tem-po para promover uma ampla dis-po para promover uma ampla dis-po para promover uma ampla dis-po para promover uma ampla dis-po para promover uma ampla dis-cussão?cussão?cussão?cussão?cussão?

Costa Machado —Costa Machado —Costa Machado —Costa Machado —Costa Machado — Não tenhodúvida. Foram umas 30 audiências pú-blicas no Brasil todo. Participei de umapromovida pelo Senado, em São Pau-lo. Cada um tinha direito a falar ape-nas cinco minutos e inscreveram-se 25pessoas. Não deu para aprofundar adiscussão. É uma irresponsabilidadelegislativa do Senado aprovar o proje-to desse jeito. Além de ter sido poucodiscutido, eles estão em final de legis-latura. O projeto tem só cinco meses.Nunca aconteceu antes na história de-mocrática brasileira um projeto tão im-portante ser aprovado a toque de caixa.

“É uma irresponsabilidade legislativa“É uma irresponsabilidade legislativa“É uma irresponsabilidade legislativa“É uma irresponsabilidade legislativa“É uma irresponsabilidade legislativado Senado aprovar o projeto”do Senado aprovar o projeto”do Senado aprovar o projeto”do Senado aprovar o projeto”do Senado aprovar o projeto”

paulistano Antônio Cláu-dio da Costa Machado,nascido em 30/10/1959,é o quarto filho da atrizDéa Selva, protagonistado clássico do cinema

nacional Ganga Bruta, de Humberto Mau-ro, filmado entre 1930 e 1932. “A partirdesse filme, minha mãe, que na épocatinha 16 anos, foi para o teatro. Quandonasci, do segundo casamento, ela paroude atuar”, conta, acrescentando: “Ela fi-cou viúva em 1952 e casou-se com omeu pai, que era leiloeiro oficial, em1955. Tenho três irmãos do primeiro ca-samento dela: Older e Olney Cazarré,ambos atores, já falecidos, e Luiz OlmerCazarré, artista plástico.”

Declara ter sofrido forte influência desua professora de Português no colegi-al, Lea Pacheco Carmagnani, no ColégioBatista: “Ela era muito exigente e tínha-mos de estudar bastante para passar deano sem ficar de recuperação, mas gos-tava demais das aulas dela. Lembro-meque ficou preocupadíssima quando co-mecei a namorar dois meses antes dovestibular.” A namorada, Priscila, virouesposa. Estão casados há 25 anos e têmuma filha, Raísa, de 20 anos.

No dia da inscrição para o vestibular,Costa Machado estava em dúvida entreComunicação e Direito e pesou a influ-ência paterna, que o levou a optar pelas

ciências jurídicas. Entrou na Faculdade deDireito da Universidade de São Paulo(USP), onde se formou em 1982.

Em 1983, Costa Machado iniciou omestrado, tendo como orientador o pro-fessor Vicente Greco Filho. Em dezembrodaquele mesmo ano, era contratado comoprofessor assistente do Departamento deProcesso para lecionar Processo Civil ànoite. Foi assim que começou a carreirade docente.

A dissertação de mestrado tornou-seo seu primeiro livro — A Intervenção doMinistério Público no Processo Civil Bra-sileiro —, publicado pela Saraiva antesmesmo da defesa do trabalho perante abanca examinadora, em 1989.

Começou o doutorado em 1990, masdepois de dois anos de curso trancou paradedicar-se ao trabalho de comentar o Có-digo de Processo Civil (CPC). Ficou doisanos empenhado nessa tarefa que resul-tou no “amarelinho”, como é conhecido o

Código de Processo Civil Interpretado, desua autoria, que já vendeu mais de 100mil exemplares e é destinado ao aluno degraduação. Mas como seu objetivo eraconstruir um grande código, fez, em se-guida, um CPC anotado jurisprudencial-mente. Depois, um livro de remissões, quenunca foi publicado autonomamente.Logo a seguir comentou a ConstituiçãoFederal, a Lei do Mandado de Segurança,construiu os procedimentos especiaiscom jurisprudência e notas remissivas, ecomentou as sucessivas reformas acon-tecida depois de 1994 . Todo esse traba-lho resultou no Código de Processo CivilInterpretado e Anotado, com normas pro-cessuais civis da Constituição Federal elegislação extravagante processual civil,que, segundo o autor, é o maior e mais

completo, em volume único, que existeno Brasil. “Nenhum Código de ProcessoCivil tem mais informações”, asseveraCosta Machado.

Embora tenha advogado por 13 anosconsecutivos, concluiu que a prioridadeera a vida acadêmica. “Hoje, a minha Ad-vocacia se dá na área de consultoria eassessoria. Mas minhas atividades prin-cipais são pesquisar, escrever e dar aula.Só depois vem a Advocacia, mas umaAdvocacia sem fórum, sem juiz, semprazos”, diz.

Torcedor do Santos F.C., jogou fu-tebol dos 7 aos 14 anos. Depois, pas-sou a dedicar-se ao basquete, espor-te que continuou a praticar na facul-dade e que até hoje joga. “Foram 92partidas pela São Francisco e 1.883pontos marcados”, diz Costa Macha-do, que se declara “um registrador”.Além do basquete, faz musculação ecorre duas vezes por semana paramanter a saúde.

Um dos maiores prazeres é viajarde carro. “Amo dirigir”, diz ele que jáfez o trajeto Lisboa-Oslo, passandopela Espanha, França, Inglaterra e Es-cócia. “Foram 17 mil quilômetros em52 dias”, conta, acrescentando: “Esteano, em janeiro, fui dirigindo até Jeri-coacoara, no Ceará. Quem não gostamais dessas aventuras são minha mu-lher e minha filha.” (EN)(EN)(EN)(EN)(EN)

O Influênciapaterna levou

ao Direito

Com a mulher, Priscila

Álbum de Família

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ANO 16 - Nº 188

DEZEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

*Advogado em São Paulo e mestre em Direito pela PUC-SP;jurisdrops.blogspot.com

CLITO FORNACIARI JÚNIOR*

AA proteção ao condômino do executado

propriedade em comum, senão é fonte de desavenças,como já disseram, não dei-xa de ser uma forma deembaraçar o exercício dosdireitos que do domíniodecorrem. Embora a lei ci-vil diga que “o proprietário

tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa,e o direito de reavê-la do poder de quem injusta-mente a possua ou detenha” (artigo 1.228), ocondômino somente pode exercer os direitos quesejam compatíveis com a indivisão, podendo, noentanto, alhear a sua parte ideal (artigo 1.314),mesmo assim, respeitada a preferência, em con-dições de igualdade, dos demais condôminos (ar-tigo 1.322 do CC).

Em que pese se cuidar de propriedade com li-mitações, só por ser bem, portanto, com valor eco-nômico, serve para responder pelo cumprimentodas obrigações de seu titular. Como, porém,compatibilizar o direito de usar o bem como mo-eda de pagamento de sua obrigação com o direi-to do co-proprietário, que não seja devedor, e, as-sim, não poderia sofrer os efeitos danosos de umaexecução contra terceiro?

Que o não-devedor não pode padecer dos ma-les do processo deixou bem claro o STJ, tratandoexatamente de situação de condomínio. Assim,conferiu a proteção do bem de família para imóvelno qual residia um de seus proprietários, mas quetambém pertencia a outrem, que estava sendo exe-cutado e nele não residia. Firmou que a proteçãoatinge a inteireza do bem, a fim de não se frustraro escopo da Lei n° 8.009/90 (RESP 1.105.725,relator Aldir Passarinho Júnior, julgado em 22/6/2010, Revista Dialética de Direito Processual, n°92/204). Aqui não se protege apenas o patrimôniodo condômino, que poderia até ser preservadomesmo com a alienação do bem, desde que hou-vesse a entrega a ele do valor apurado pela suaparte ideal. No caso, preserva-se também o direi-to à moradia, não a perdendo o não-devedor, nemmesmo diante da circunstância de ter o co-propri-etário do imóvel obrigações que deveriam seradimplidas, para o que precisaria deixar penhorare pracear ao menos a parte ideal de seu imóvel. Aproteção legal se dá por inteiro, de modo que se-quer a parte ideal pode ser alienada.

Nos casos, porém, em que não existam restri-ções à alienação judicial em favor de um doscondôminos, como se passa com o bem de famí-lia, a constrição judicial se faz possível e até é co-mum, notadamente quando os co-proprietáriossejam cônjuges e pelo débito executado, dado oregime matrimonial de bens, não respondam osdois consortes.

Antes do advento da Lei n° 11.382, que criou oartigo 655-B do CPC, a penhora, nessas hipóte-ses, realizava-se apenas sobre a meação do côn-

juge responsável pela dívida, ficando intocada ametade pertencente a quem fosse alheio à execu-ção. Ia, pois, à praça apenas essa metade ideal, oque reduzia drasticamente, quando não por com-pleto, o interesse de terceiro por essa aquisição,de vez que se tornaria condômino da mulher (oudo marido) do ex-devedor. Quando houvesse umdescuido e algum desavisado arrematasse a me-tade ideal, novos atritos, em pouco tempo, surgi-am, quer postulando-se indenização pelo uso ex-clusivo do bem, quer discutindo-se responsabili-dade do novo proprietário sobre impostos e des-pesas condominiais, cujo ônus de pagamento re-cai sobre o titular do domínio.

Útil para a execução foi a introdução no sistemado artigo 655-B, que passou a permitir, nesse caso,a penhora do imóvel todo e, em seguida, sua ven-da judicial também por inteiro, entregando-se aonão-responsável pela dívida executada metade doproduto obtido com a alienação. Semelhante pre-visão fez retomar-se o interesse de bens submeti-dos a esse regime para as execuções, de vez queviável, em termos práticos, tornou-se a sua aliena-ção em hasta pública, sofrendo o meeiro do bem,apesar de nada dever, uma alienação coercitiva.

A regra que disciplinou o tema, entretanto, foiexpressa na referência que fez a cônjuge e ameação. Apesar disso, permitiu que se trouxessemà baila situações de condomínio entre não-cônju-ges, em relação aos quais não se tem a figura dameação, ao menos na dimensão que se emprestaao conceito. Seria possível tomar-se de emprésti-mo a regra em tela para disciplinar do mesmo modoos condomínios em geral? Fosse possível, o imó-

vel seria penhorado e levado à praça integralmen-te, ficando para o não-devedor a metade do pro-duto obtido com a venda judicial.

O STJ examinou a questão e reformou decisãodo TJ-RS, que havia admitido conferir-se ao con-domínio entre não-cônjuges o mesmo regime ins-tituído pelo artigo 655-B, afirmando, inclusive,que seria essa a posição do STJ, ainda antes doadvento da referida disposição legal (Apelação n°70033314014, relator Luiz Felipe Silveira, julga-mento em 2/12/2009). O STJ tachou a afirmaçãosobre seu entendimento um equívoco e afastou aaplicação do preceito, por entender que essa situaçãonão se assenta na mesma base fática de que cuida oartigo 655-B, concluindo que “a fração ideal de bemindivisível pertencente a terceiro não pode ser levadaa hasta pública, de modo que se submete a constriçãojudicial apenas as frações ideais de propriedade dosrespectivos executados” (RESP 1.196.284, relatorHerman Benjamin, julgado em 26/8/2010, RevistaDialética de Direito Processual, n° 92/157).

A questão é de extrema delicadeza e afeta, emgrande escala, o dinamismo das execuções, poiso interesse na aquisição de apenas parte ideal deimóvel é diminuto, até pelos atritos que podemgerar entre o adquirente de parcela e os proprie-tários remanescentes. Transparece, porém, corre-to o entendimento do STJ, pois a venda do imó-vel por inteiro, como se permite no caso de côn-juges, acaba funcionando como uma autêntica“desapropriação”, dado que o co-proprietário,mesmo não querendo, é compelido a desfazer-sede seu patrimônio. Fere-se o seu direito de pro-priedade, que goza de garantia constitucional.

Dir-se-ia que também assim se passa com ocônjuge não responsável por dívida do outro. Adiferença, porém, está no fato de existir normaexpressa para uma hipótese e não haver para aoutra, o que é insuperável. A definição dosparâmetros da propriedade é lançada pela legisla-ção infraconstitucional, de modo que somente alei pode criar hipótese de se compelir alguém adesfazer-se de sua propriedade e claro está que talsomente foi imposto para a situação dos cônju-ges e não para os casos comuns de condomínio.O recurso à analogia também não se faria possí-vel, pois essa não se presta para restringir direitos,até porque disposições desta ordem sempre me-recem interpretação restritiva.

Restará ao interessado adquirir a parte ideal e,posteriormente, postular a extinção de condomí-nio ou a venda de coisa comum, o que poderá levarexpressivo tempo, mas, com toda certeza, garan-tirá mais justa recompensa a ambos os lados, devez que, na hipótese do artigo 655-B, o cônjugenão-devedor receberá a metade do quanto apu-rado na venda judicial e não a metade do efetivovalor do imóvel, pois acaba se subsumindo ao re-gime da execução, embora nada deva.

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TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIA

750STJ

CC 105933/RS — Conflito de competên-cia: 2009/0110655-0. Relator(a): ministro JorgeMussi. Órgão julgador: Terceira Seção. Data dojulgamento: 28/4/2010. Data da publicação/fon-te: DJE: 20/5/2010. Ementa: Conflito negativode competência. Artigo 18 da Lei 10.826/2003(tráfico internacional de arma de fogo). Supostaaquisição de munições no Paraguai. Não com-provação da internacionalidade do delito. Com-petência do juízo estadual. 1. Considerando-seque o conjunto probatório até então produzidonos autos não permite afirmar que o réu tenhafeito ingressar no território nacional a muniçãoapreendida, não há que se falar em competên-cia da Justiça Federal. 2. Ademais, é certo quepara a configuração do tráfico internacional dearma de fogo não basta apenas a procedênciaestrangeira do armamento ou munição, sendonecessário que se comprove a internacionalidadeda ação. 3. Conflito conhecido para declarar com-petente o juízo de Direito da 2ª Vara Criminal dePasso Fundo-RS, o suscitante. Acórdão: Vistos,relatados e discutidos estes autos, acordam osministros da Terceira Seção do Superior Tribunalde Justiça, na conformidade dos votos e dasnotas taquigráficas a seguir, por unanimidade,conhecer do conflito e declarar competente osuscitante, juízo de Direito da 2ª Vara Criminal dePasso Fundo-RS, nos termos do voto do sr. ministro-relator. Votaram com o relator os srs. ministros CelsoLimongi (desembargador-convocado do TJ-SP),Haroldo Rodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE), Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima, Maria Therezade Assis Moura e Napoleão Nunes Maia Filho. Ausen-te, justificadamente, o sr. ministro Og Fernandes. Pre-sidiu o julgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

CC 104383/SP— Conflito de competên-cia: 2009/0055845-1. Relator(a): ministro JorgeMussi. Órgão julgador: Terceira Seção. Data dojulgamento: 28/4/2010. Data da publicação/fon-te: DJE: 20/5/2010. Ementa: Conflito de com-petência. Penal. Artigo 40 da Lei 9.605/98. Cri-me cometido, em tese, no interior de área depropriedade particular. Inexistência de lesão abens, serviços ou interesses da União. Compe-tência da Justiça estadual. 1. Tendo o crime pre-visto no artigo 40 da Lei 9.605/98 sido perpetra-do, em tese, no interior de propriedade privada,não há que se falar em lesão a bens, serviços ouinteresses da União, razão pela qual compete àJustiça estadual processar e julgar o feito. 2.Conflito conhecido para declarar competente ojuízo de Direito da Vara de Paraibuna-SP, o sus-citado. Acórdão: Vistos, relatados e discutidosestes autos, acordam os ministros da TerceiraSeção do Superior Tribunal de Justiça, na confor-midade dos votos e das notas taquigráficas aseguir, por unanimidade, conhecer do conflito edeclarar competente o suscitado, juízo de Direi-

to da vara de Paraibuna-SP, nos termos do votodo sr. ministro-relator. Votaram com o relatoros srs. ministros Celso Limongi (desem-bargador-convocado do TJ-SP), HaroldoRodrigues (desembargador-convocado TJ-CE),Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima, MariaThereza de Assis Moura e Napoleão Nunes MaiaFilho. Ausente, justificadamente, o sr. ministroOg Fernandes. Presidiu o julgamento a sra.ministra Laurita Vaz.

CC 103269/SP — Conflito de compe-tência: 2009/0021618-0. Relator(a): ministroJorge Mussi. Órgão julgador: Terceira Seção.Data do julgamento: 28/4/2010. Data dapublicação/fonte: DJE: 20/5/2010. Ementa:Conflito negativo de competência. Penal.Contador encarregado de realizar pagamen-to de IRPF relativo à determinada contribuin-te. Falsificação de autenticação mecânica emguia de arrecadação de receitas federais –Darf. Posterior quitação do débito. Inexis-tência de prejuízo à União. Competência dojuízo estadual. 1. Inquérito instaurado paraapurar conduta em tese perpetrada por con-tador que, apesar de ter recebido numeráriopara pagamento de determinado tributo,deixou de recolhê-lo, inserindo autenticaçãomecânica falsa em guia de Darf, para com-provar a quitação. 2. Considerando-se que acontribuinte, após notificação da Receita Fe-deral acerca da fraude, efetuou o recolhimen-to integral da exação devida, inexiste lesão abens, serviços ou interesses da União, suasentidades autárquicas ou empresas públicas.3. Conflito conhecido para declarar competen-te o juízo de Direito da 1ª Vara Criminal deRibeirão Preto-SP, o suscitante. Acórdão: Vis-tos, relatados e discutidos estes autos, acor-dam os ministros da Terceira Seção do Supe-rior Tribunal de Justiça, na conformidade dosvotos e das notas taquigráficas a seguir, porunanimidade, conhecer do conflito e declararcompetente o suscitante, juízo de Direito da1ª Vara Criminal de Ribeirão Preto-SP, nostermos do voto do sr. ministro-relator. Vota-ram com o relator os srs. ministros CelsoLimongi (desembargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Rodrigues (desembargador-con-vocado do TJ-CE), Felix Fischer, Arnaldo EstevesLima, Maria Thereza de Assis Moura e NapoleãoNunes Maia Filho. Ausente, justificadamente, osr. ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamen-to a sra. ministra Laurita Vaz.

CC 106625/DF — Conflito de compe-tência: 2009/0136422-1. Relator(a): ministroArnaldo Esteves Lima. Órgão julgador: TerceiraSeção. Data do julgamento: 12/5/2010. Datada publicação/fonte: DJE: 25/5/2010. Emen-

ta: Processual penal. Conflito negativo de com-petência. Notícia-crime pela suposta práticados delitos previstos nos artigos 20 e 21 da Lei5.250/97 (Lei de Imprensa). Lei não recepcio-nada pela Constituição Federal. ADPF 130/DF.Aplicação dos artigos 138 e 139 do CP e artigo70 do CPP. Duas sequências de fatos distintos.Publicação de reportagens veiculadas na revis-ta IstoÉ. Competência do juízo do local da im-pressão da revista. Matérias disponibilizadas noblog “conversa afiada”. Competência do localem que praticados os atos de publicação. Con-flito conhecido. Competência da Justiça Fede-ral paulista. 1. Não recepcionada a Lei de Im-prensa pela nova ordem Constitucional (ADPF130/DF), quanto aos crimes contra a honra,aplicam-se, em princípio, as normas da legisla-ção comum, quais sejam, artigo 138 e seguin-tes do Código Penal e artigo 69 e seguintes doCódigo de Processo Penal. 2. Na hipótese decrime contra a honra praticado por meio depublicação impressa de periódico, deve-se fixara competência do juízo onde ocorreu a impres-são, tendo em vista ser o primeiro local onde asmatérias produzidas chegaram ao conhecimen-to de outrem, nos moldes do artigo 70 do Có-digo de Processo Penal. Remanesce, na práti-ca, o resultado processual obtido pela antigaaplicação da regra de competência prevista nanão recepcionada Lei de Imprensa. 3. Crimescontra a honra praticados por meio de repor-tagens veiculadas pela internet ensejam acompetência do juízo do local onde foi con-cluída a ação delituosa, ou seja, onde se en-contrava o responsável pela veiculação e di-vulgação de tais notícias. 4. Conheço do con-flito para declarar competente o juízo Fede-ral da 4ª Vara Criminal da Seção Judiciária doEstado de São Paulo. Acórdão: Vistos, rela-tados e discutidos os autos em que são par-tes as acima indicadas, acordam os ministrosda Terceira Seção do Superior Tribunal deJustiça, por unanimidade, conhecer do con-flito e declarar competente o suscitado, juízoFederal da 4ª Vara Criminal da Seção Judici-ária do Estado de São Paulo, nos termos dovoto do sr. ministro-relator. Votaram com orelator a sra. ministra Maria Thereza de AssisMoura e os srs. ministro Jorge Mussi, OgFernandes, Celso Limongi (desembargador-convocado do TJ-SP), Haroldo Rodrigues(desembargador-convocado do TJ-CE) e FelixFischer. Ausente, ocasionalmente, o sr. mi-nistro Napoleão Nunes Maia Filho. Presidiu ojulgamento a sra. ministra Laurita Vaz.

CC 110304/DF — Conflito de compe-tência: 2010/0015737-0. Relator(a): ministroNapoleão Nunes Maia Filho. Órgão julgador:Terceira Seção. Data do julgamento: 28/4/

2010. Data da publicação/fonte: DJE: 21/5/2010. Ementa: Conflito negativo de compe-tência. Corrupção ativa. Fatos em fase de in-vestigação. Inexistência de conflito de atri-buição. Efetivo pronunciamento dos juízes,encampando as manifestações do MP, recu-sando antecipadamente a competência.Precedentes do STJ. Crime formal e instan-tâneo. Consumação no local em que realiza-da a promessa da vantagem indevida e deonde supostamente saíram os valores ofer-tados. Parecer do MPF pela competência dojuízo Federal do Rio de Janeiro. Conflito decompetência conhecido, para declarar com-petente o juízo Federal da 1ª. Vara Criminalda Seção Judiciária do Estado do Rio de Ja-neiro, o suscitado. 1. Embora ainda não hajadenúncia oferecida e não inaugurada a fasejudicial propriamente dita, é firme o entendi-mento desta Corte de que, se os juízesencapam as manifestações do Ministério Pú-blico e declaram-se igualmente incompeten-tes para acompanhar o inquérito, é caso deconflito de competência e não de atribuição,uma vez que já houve efetivo pronunciamen-to judicial antecipado acerca da competên-cia. 2. O crime de corrupção ativa é formal einstantâneo, consumando-se com a simplespromessa ou oferta de vantagem indevida.3. Na hipótese dos autos, a vantagem indevidateria sido oferecida por pessoa residente no Riode Janeiro, local também da sede de sua em-presa, para intermediário do funcionário públicotambém residente naquele cidade, além de aconta da qual supostamente saíram os valoresoferecidos ser de agência situada no referido mu-nicípio; assim sendo, desinfluente que um dos in-vestigados tenha foro privilegiado e esteja sendoprocessado perante o STF e que tenha, por im-posição legal, domicílio no Distrito Federal. 4. Emconsonância com o parecer ministerial, conhe-ce-se do conflito para declarar competente o juízoFederal da 1ª. Vara Criminal da SJ-RJ, o suscita-do. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estesautos, acordam os ministros da Terceira Seçãodo Superior Tribunal de Justiça, na conformida-de dos votos e das notas taquigráficas a seguir,por unanimidade, conhecer do conflito e decla-rar competente o suscitado, juízo Federal da 1ªVara Criminal da Seção Judiciária do Estado doRio de Janeiro (RJ), nos termos do voto do sr.ministro-relator. Votaram com o relator os srs.ministros Jorge Mussi, Celso Limongi (desem-bargador-convocado do TJ-SP), HaroldoRodrigues (desembargador-convocado do TJ-CE), Felix Fischer, Arnaldo Esteves Lima eMaria Thereza de Assis Moura. Ausente,justificadamente, o sr. ministro Og Fer-nandes. Presidiu o julgamento a sra. minis-tra Laurita Vaz.

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751DEZEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIA

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DEZEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO JURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIAJURISPRUDÊNCIA

752STJ

Jurisprudência extraída do Boletim deJurisprudência da Procuradoria de JustiçaCriminal do Ministério Público do Estado deSão Paulo, coordenada pelos procuradoresde Justiça Júlio César de Toledo Piza (secre-tário executivo), Fernando José Marques(vice-secretário executivo) e pelos promo-tores de Justiça Antonio Ozório Leme deBarros e José Roberto Sígolo.

HC 114126/SP — Habeas corpus: 2008/0186645-3. Relator(a): ministra Laurita Vaz. Ór-gão julgador: Quinta Turma. Data do julgamen-to: 23/3/2010. Data da publicação/fonte: DJE:12/4/2010. Ementa: Habeas corpus. Execuçãopenal. Falta grave. Interrupção na contagem dolapso temporal para a concessão de progressãode regime. Entendimento do tribunal a quo emconsonância com a jurisprudência desta Corte.1. “A posse de substância entorpecente no inte-rior do estabelecimento prisional, ainda que parauso próprio, constitui falta grave (artigo 52 daLEP).” (STJ, HC 109.145/SP, 5ª Turma, rel. min.Napoleão Nunes Maia Filho. DJE: 22/2/2010.).2. O cometimento de falta grave pelo conde-nado implica o reinício da contagem do prazopara obtenção do benefício da progressão deregime. Precedentes. 3. Ordem denegada.Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes au-tos, acordam os ministros da Quinta Turma doSuperior Tribunal de Justiça, na conformidade dosvotos e das notas taquigráficas a seguir, por una-nimidade, denegar a ordem. Os srs. ministrosArnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes MaiaFilho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram com asra. ministra-relatora.

HC 108599/DF — Habeas corpus: 2008/0129891-0. Relator(a): ministro Jorge Mussi.Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julga-mento: 18/3/2010. Data da publicação/fonte:DJE: 12/4/2010. Ementa: Habeas corpus. Ten-tativa de furto qualificado pelo rompimento deobstáculo. Destruição de vidro da janela do veí-culo automotor para subtração de objeto do seuinterior. Qualificadora configurada. Precedentes.Coação ilegal inocorrente. 1. Considerando-seque o furto foi cometido mediante a destruiçãodo vidro da janela do veículo da vítima para pos-sibilitar a subtração de objeto que se encontravaem seu interior — aparelho de som —, restaconfigurada a qualificadora do rompimento deobstáculo, prevista no artigo 155, § 4°, inciso I,do Código Penal. Precedentes desta Corte Su-perior. 2. Ordem denegada. Acórdão: Vistos, re-latados e discutidos estes autos, acordam os mi-nistros da Quinta Turma do Superior Tribunal deJustiça, na conformidade dos votos e das notastaquigráficas a seguir, por unanimidade, denegara ordem. Os srs. ministros Felix Fischer, LauritaVaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão NunesMaia Filho votaram com o sr. ministro-relator.

HC 142266/RS — Habeas corpus: 2009/0139252-0. Relator(a): ministra Laurita Vaz.Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julga-mento: 18/3/2010. Data da publicação/fonte:DJE: 12/4/2010. Ementa: Habeas corpus. Pe-

nal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Réu reinci-dente e portador de maus antecedentes. Plei-to de concessão da substituição das penas.Indeferimento fundamentado. 1. A presença demaus antecedentes, além da reincidência doréu, constituem fundamentos suficientes paraobstar a concessão do benefício da substituiçãodas penas, tal como ocorrera na espécie. Inte-ligência do artigo 44, incisos II e III, do CódigoPenal. Precedentes. 2. Ordem denegada.Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estesautos, acordam os ministros da Quinta Turmado Superior Tribunal de Justiça, na conformida-de dos votos e das notas taquigráficas a seguir,por unanimidade, denegar a ordem. Os srs.ministros Arnaldo Esteves Lima, NapoleãoNunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischervotaram com a sra. ministra-relatora.

HC 135663/ — Habeas corpus: 2009/0086161-5. Relator(a): ministra Laurita Vaz.Órgão julgador: Quinta Turma. Data do julga-mento: 18/3/2010. Data da publicação/fonte:DJE: 12/4/2010. Ementa: Habeas corpus. Pe-nal. Estupro. Falsidade ideológica. Roubo cir-cunstanciado pelo concurso de agentes e em-prego de arma de fogo. Exame pericial. Impos-sibilidade. Não-apreensão do instrumento.Dispensabilidade para a caracterização da cau-sa especial de aumento, quando provado o seuemprego na prática do crime. Orientação fir-mada pelo plenário da Suprema Corte. Alega-ção de mutatio libelli. Denúncia que descreveos fatos apropriadamente. Mera emendatiolibelli. Ordem denegada. 1- Nos termos do ar-tigo 167 do Código de Processo Penal, o laudopericial pode ser suprido pela prova testemu-nhal diante do desaparecimento dos vestígios,como na espécie, em que não houve a apre-ensão da arma de fogo. 2. Nesse contexto, aausência de perícia na arma, quando impossi-bilitada sua realização, não afasta a causa es-pecial de aumento prevista no inciso I do § 2°do artigo 157 do Código Penal, desde que exis-tentes outros meios aptos a comprovar o seuefetivo emprego na ação delituosa. Preceden-tes desta Corte e do Excelso Pretório. 3. Na hi-pótese, a sentença condenatória consignou serincontroverso o uso da arma na empreitadacriminosa, em razão do firme depoimento davítima. 4. Em nosso sistema processual penal, oréu defende-se da imputação fática, e não daimputatio iuris, sendo, portanto, possível que omagistrado dê nova definição jurídica ao fatonarrado na denúncia. 5. Ordem denegada.Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estesautos, acordam os ministros da Quinta Turmado Superior Tribunal de Justiça, na conformida-

de dos votos e das notas taquigráficas a seguir,por unanimidade, denegar a ordem. Os srs.ministros Arnaldo Esteves Lima, NapoleãoNunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischervotaram com a sra. ministra-relatora.

HC 147623/RJ — Habeas corpus: 2009/0181179-0. Relator(a): ministro Arnaldo EstevesLima. Órgão julgador: Quinta Turma. Data dojulgamento: 9/3/2010. Data da publicação/fon-te: DJE: 5/4/2010. Ementa: Penal. Habeas corpus.Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Nu-lidade. Não ocorrência. Arma desmuniciada.Irrelevância para a caracterização do delito. Or-dem denegada. 1. A objetividade jurídica dos cri-mes de porte e posse de arma de fogo tipificadosna Lei 10.826/03 não se restringe à incolumidadepessoal, alcançando, por certo, também, a liber-dade pessoal, protegidas mediatamente pelatutela primária dos níveis da segurança coletiva,do que se conclui ser irrelevante a eficácia da armapara a configuração do tipo penal. 2. Para se con-figurar a tipicidade da conduta prevista no artigo14 da Lei 10.826/03, é irrelevante que a armaapreendida esteja desmuniciada, bastando quehaja o porte ou a posse ilegal da arma de fogo. 3.Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados e dis-cutidos os autos em que são partes as acimaindicadas, acordam os ministros da Quinta Turmado Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,denegar a ordem. Os srs. ministros NapoleãoNunes Maia Filho, Jorge Mussi, Felix Fischer eLaurita Vaz votaram com o sr. ministro-relator.

Resp 849759/SP — Recurso especial:2006/0112392-7. Relator(a): ministra LauritaVaz. Órgão julgador: Quinta Turma. Data dojulgamento: 9/3/2010. Data da publicação/fonte: DJE: 5/4/2010. Ementa: Recurso espe-cial. Penal. Porte ilegal de arma. Artigo 10, §3°, inciso IV, da Lei n° 9.437/97. Armadesmuniciada. Arguida atipicidade. Inexistência.Perigo abstrato configurado. Dispositivo legalvigente. Recurso provido. 1. Malgrado os rele-vantes fundamentos esposados no acórdão re-corrido, este tribunal já firmou o entendimentosegundo o qual o porte ilegal de arma de fogodesmuniciada e o de munições, mesmo confi-gurando hipótese de perigo abstrato ao objetojurídico protegido pela norma, constitui condu-ta típica. 2. Desse modo, estando em plena vi-gência o dispositivo legal ora impugnado, nãotendo sido declarada sua inconstitucionalidadepelo Supremo Tribunal Federal, não há espaçopara a pretendida absolvição do paciente, emface da atipicidade da conduta. 3. Recurso pro-vido para, cassando o acórdão recorrido, deter-minar ao egrégio tribunal a quo que, conside-

rando a tipicidade da conduta imputada ao réu,prossiga no julgamento das teses defensivasexpostas na apelação. Acórdão: Vistos, relata-dos e discutidos estes autos, acordam os minis-tros da Quinta Turma do Superior Tribunal deJustiça, na conformidade dos votos e das notastaquigráficas a seguir, por unanimidade, conhe-cer do recurso e lhe dar provimento, nos termosdo voto do sr. ministro-relator. Os srs. ministrosArnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes MaiaFilho, Jorge Mussi e Felix Fischer votaram coma sra. ministra-relatora.

HC 118588/SP — Habeas corpus: 2008/0228399-2. Relator(a): ministra Laurita Vaz. Ór-gão julgador: Quinta Turma. Data do julgamen-to: 9/3/2010 Data da publicação/fonte: DJE: 5/4/2010. Ementa: Habeas corpus. Processualpenal. Participação no crime de homicídio qua-lificado. Paciente absolvido. Apelação do Minis-tério Público. Decisão dos jurados manifestamen-te contrária à prova dos autos. Recurso provido.Soberania dos veredictos respeitada. Excesso delinguagem. Inexistência. Fundamentação nostermos do artigo 93, inciso IX, da ConstituiçãoFederal. Ordem denegada. 1. É firme o enten-dimento desta Corte e do Excelso Pretório que asubmissão do acusado a novo julgamento nãoviola o princípio da soberania dos veredictos doTribunal do Júri. 2. A Corte a quo, ao reconhecerque o veredicto dos jurados está completamen-te dissociado do conjunto probatório dos autos,apenas explicitou de forma suficiente os elemen-tos constantes dos autos que fundamentam adecisão, em observância ao artigo 93, inciso IX,da Constituição Federal. 3. Precedentes destaCorte Superior e do Supremo Tribunal Federal. 4.Ordem denegada. Acórdão: Vistos, relatados ediscutidos estes autos, acordam os ministros daQuinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, naconformidade dos votos e das notas taquigráficasa seguir, por unanimidade, denegar a ordem. Ossrs. ministros Arnaldo Esteves Lima, NapoleãoNunes Maia Filho, Jorge Mussi e Felix Fischervotaram com a sra. ministra-relatora.

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5DEZEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

Curso de Direito doCurso de Direito doCurso de Direito doCurso de Direito doCurso de Direito doTrabalho AplicadoTrabalho AplicadoTrabalho AplicadoTrabalho AplicadoTrabalho Aplicado

Homero BatistaHomero BatistaHomero BatistaHomero BatistaHomero BatistaMateus da SilvaMateus da SilvaMateus da SilvaMateus da SilvaMateus da Silva

Tutela Jurídica dosTutela Jurídica dosTutela Jurídica dosTutela Jurídica dosTutela Jurídica dosRecursos da Biodiversidade,Recursos da Biodiversidade,Recursos da Biodiversidade,Recursos da Biodiversidade,Recursos da Biodiversidade,dos Conhecimentosdos Conhecimentosdos Conhecimentosdos Conhecimentosdos ConhecimentosTradicionais e do FolcloreTradicionais e do FolcloreTradicionais e do FolcloreTradicionais e do FolcloreTradicionais e do FolcloreEdson Beas RodriguesEdson Beas RodriguesEdson Beas RodriguesEdson Beas RodriguesEdson Beas RodriguesJuniorJuniorJuniorJuniorJunior

Curso de Direito doCurso de Direito doCurso de Direito doCurso de Direito doCurso de Direito doTrabalho AplicadoTrabalho AplicadoTrabalho AplicadoTrabalho AplicadoTrabalho Aplicado

Homero BatistaHomero BatistaHomero BatistaHomero BatistaHomero BatistaMateus da SilvaMateus da SilvaMateus da SilvaMateus da SilvaMateus da Silva

Direito AdministrativoDireito AdministrativoDireito AdministrativoDireito AdministrativoDireito AdministrativoContemporâneoContemporâneoContemporâneoContemporâneoContemporâneo

Rodrigo Garcia SchwarzRodrigo Garcia SchwarzRodrigo Garcia SchwarzRodrigo Garcia SchwarzRodrigo Garcia Schwarz(organizador)(organizador)(organizador)(organizador)(organizador)

Alguns temas abordados: judicia-lização de políticas: uma introduçãoà temática do controle judicial sobreas respostas dos poderes públicos àsdemandas sociais; a judicializaçãodo direito à saúde: a obtenção de aten-dimento médico, medicamentos e insu-mos terapêuticos por via judicial —critérios e experiências; administra-ção pública dialógica (proteção pro-cedimental da confiança): em tornoda Súmula Vinculante n° 3 do STF;dispensa de licitação e discriciona-riedade administrativa; etc.

Volume 8. Trata da Justiça do Traba-lho. Alguns temas abordados: umabreve história da Justiça do Trabalho;competência acerca de relações detrabalho: o ideal e o possível; com-petência trabalhista perante a greve;competência em litígios sindicais;competência quanto aos remédiosjurídicos constitucionais; conflitosde competência; competência quan-to aos danos morais e patrimoniais;competência sobre penalidades ad-ministrativas; outras competênciasda Justiça do Trabalho; etc.

Curso de Direito doCurso de Direito doCurso de Direito doCurso de Direito doCurso de Direito doTrabalho AplicadoTrabalho AplicadoTrabalho AplicadoTrabalho AplicadoTrabalho Aplicado

Homero BatistaHomero BatistaHomero BatistaHomero BatistaHomero BatistaMateus da SilvaMateus da SilvaMateus da SilvaMateus da SilvaMateus da Silva

Apresenta cinco capítulos: definiçãode conhecimentos tradicionais, re-cursos da biodiversidade e expres-sões culturais tradicionais; o papeldos DPIs na apropriação indébitados RBIs e a emergência do contra-movimento dos países em desenvol-vimento; construção do quadro con-ceitual de desenvolvimento susten-tável; a avaliação das propostas demecanismo de proteção internacio-nal do PBI em fase do quadro concei-tual de desenvolvimento sustentá-vel; etc.

Volume 9. Trata do processo do traba-lho, em sua fase de conhecimento. Ini-cialmente, seguem-se os artigos 763 a853 da CLT, com destaque para os pra-zos processuais, distribuição das a-ções, custas e emolumentos, honorá-rios e despesas processuais. Apresen-ta estudo sobre a petição inicial e sobreas formas de defesa do réu. Há umcapítulo sobre ação rescisória, comcerca de 40 páginas. Encerram este vo-lume uma reflexão sobre o rito suma-ríssimo e o inquérito para apuração defalta grave.

Volume 10. Trata da execução traba-lhista: títulos executivos; competênciapara execução; legitimidade; liqui-dação; contribuições sociais; exceçãode pré-executividade; mandado decitação; penhora; avaliação e depósito;juros e correção monetária; embargosà execução; prescrição intercorrente;embargos de terceiro; praça e leilão;fraudes; execução contra a FazendaPública; agravo de petição. O autor émestre e doutor em Direito do Trabalhopela USP e juiz titular da 88ª Vara doTrabalho de São Paulo.

LANÇAMENTO

EDITORA CAMPUS/ELSEVIER

LANÇAMENTO LANÇAMENTO LANÇAMENTO LANÇAMENTO

Aspectos Atuais daAspectos Atuais daAspectos Atuais daAspectos Atuais daAspectos Atuais daTutela AntecipadaTutela AntecipadaTutela AntecipadaTutela AntecipadaTutela Antecipada

Maria Rita de Carvalho MeloMaria Rita de Carvalho MeloMaria Rita de Carvalho MeloMaria Rita de Carvalho MeloMaria Rita de Carvalho Melo

Comentário ContextualComentário ContextualComentário ContextualComentário ContextualComentário Contextualà Constituiçãoà Constituiçãoà Constituiçãoà Constituiçãoà Constituição

José Afonso da SilvaJosé Afonso da SilvaJosé Afonso da SilvaJosé Afonso da SilvaJosé Afonso da Silva

ResponsabilidadeResponsabilidadeResponsabilidadeResponsabilidadeResponsabilidadePatrimonial do EstadoPatrimonial do EstadoPatrimonial do EstadoPatrimonial do EstadoPatrimonial do Estado

Maurício ZockunMaurício ZockunMaurício ZockunMaurício ZockunMaurício Zockun

Lei ComplementarLei ComplementarLei ComplementarLei ComplementarLei ComplementarTributáriaTributáriaTributáriaTributáriaTributária

Hugo de Brito MachadoHugo de Brito MachadoHugo de Brito MachadoHugo de Brito MachadoHugo de Brito Machado

Apresenta quatro partes: introdu-ção; o ordenamento jurídico (noçãode ordenamento jurídico, o ordena-mento jurídico como sistema, o crité-rio hierárquico, etc.); lei complemen-tar no direito brasileiro (o que é umalei complementar, lei complementarna Constituição de 1988, caracteri-zação da lei complementar, posiçãohierárquica da lei complementar,etc.); a lei complementar tributária(a lei complementar como espécienormativa, a hierarquia e a validadedas normas tributárias, etc.).

Volume 25 da Coleção Temas deDireito Administrativo. Examina asbases históricas e ideológicas do insti-tuto da responsabilidade do Estado,mostrando em que medida e exten-são esta construção foi juridicamen-te acolhida entre nós. Examina asfunções estatais de modo a limitar oobjeto de estudo: a responsabilidadedo Estado por sua ação ou inação noexercício da função legislativa. A-borda a responsabilidade do Estado,posicionando-se a respeito da responsa-bilidade por ato lícito e ato ilícito.

Direito EducacionalDireito EducacionalDireito EducacionalDireito EducacionalDireito Educacional

Motauri Ciocchetti de SouzaMotauri Ciocchetti de SouzaMotauri Ciocchetti de SouzaMotauri Ciocchetti de SouzaMotauri Ciocchetti de Souza

7ª edição, atualizada até a EC 66/2010. O autor tentou organizar aobra do modo mais simples possível,sem prejuízo da correção e da preci-são conceituais e científicas. Procu-rou elaborar uma obra que não fossemuito longa, como costumam seros comentários constitucionais, mastambém em que estes não fossemmuito sintéticos, de modo a deixarde fora aspectos importantes de cadadispositivo comentado. Preocupou-se em destacar o que fosse fundamen-tal em cada dispositivo comentado.

A autora examina alguns aspectosatuais da tutela antecipada, mais es-pecificamente com relação à previstano artigo 273 do CPC. Para tanto, partedo conceito, natureza e espécies detutela jurisdicional, e analisa a tutelajurisdicional diferenciada, até chegarà espécie objeto do estudo. Após brevescomentários sobre o conceito e a evolu-ção histórica da tutela antecipada, mer-gulha superficialmente no direito estran-geiro para, posteriormente, sintetizaros requisitos e pressupostos do institutono sistema jurídico brasileiro.

Apresenta duas partes: princípiosconstitucionais e legais do direito àeducação (a educação: conceito e re-levância, as gerações dos direitos funda-mentais, a educação como direitofundamental, a natureza pétrea dosdispositivos constitucionais alusivosà educação, etc.); tutela jurisdicionaldo direito à educação (a universaliza-ção do acesso ao ensino fundamen-tal e a Lei Federal 9.394/96, o manda-do de segurança enquanto instrumen-to de resguardo dos direitos trazidospelo artigo 208 da Constituição, etc.).

LANÇAMENTO

MALHEIROS EDITORES

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EDITORA VERBATIM

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DEZEMBRO DE 20106LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

Criminologia Clínica eCriminologia Clínica eCriminologia Clínica eCriminologia Clínica eCriminologia Clínica ePsicologia CriminalPsicologia CriminalPsicologia CriminalPsicologia CriminalPsicologia Criminal

Alvino Augusto de SáAlvino Augusto de SáAlvino Augusto de SáAlvino Augusto de SáAlvino Augusto de Sá

2ª edição, revista, atualizada e am-pliada. Alguns temas abordados:razões e perspectivas da violência eda criminalidade: uma análise sob oenfoque da criminologia clínica; con-cepção de crime como expressão deuma história de conflitos: implica-ções na reintegração social dos conde-nados à pena privativa de liberdade;privação emocional e delinquência;prisionalização: um dilema para ocárcere e um desafio para a comuni-dade; arquitetura carcerária e trata-mento penal; etc.

EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS

Publicidade e DireitoPublicidade e DireitoPublicidade e DireitoPublicidade e DireitoPublicidade e Direito

Lucia Ancona Lopez deLucia Ancona Lopez deLucia Ancona Lopez deLucia Ancona Lopez deLucia Ancona Lopez deMagalhães DiasMagalhães DiasMagalhães DiasMagalhães DiasMagalhães Dias

Apresenta seis capítulos: publicida-de, conceito, funções e característi-cas; publicidade, disciplina jurídica,controle; princípios jurídicos própriosda publicidade; Código de Defesa doConsumidor, tipos de publicidade ilí-cita, definição de critérios; as técni-cas publicitárias e o seu controle peloCódigo de Defesa do Consumidor;responsabilidade civil na publicida-de. A autora é doutora pela USP naárea de Direito Civil e Consumidor,graduada pela PUC-SP, com especiali-zação em Direitos Difusos.

Manual de Sociologia JurídicaManual de Sociologia JurídicaManual de Sociologia JurídicaManual de Sociologia JurídicaManual de Sociologia Jurídica— — — — — Introdução a uma LeituraIntrodução a uma LeituraIntrodução a uma LeituraIntrodução a uma LeituraIntrodução a uma LeituraExterna do DireitoExterna do DireitoExterna do DireitoExterna do DireitoExterna do Direito

Ana Lucia SabadellAna Lucia SabadellAna Lucia SabadellAna Lucia SabadellAna Lucia Sabadell

5ª edição, revista, atualizada e am-pliada. Comprometida em oferecerao estudante de Direito uma reflexãosobre o sistema jurídico, sua realida-de e suas transformações, e, mais,em auxiliar esse estudante a melhorcompreender as funções das profis-sões jurídicas, a nova edição destaobra vem aprofundar o estudo de te-mas fundamentais para o Direito.Após discorrer sobre as diversas esco-las jurídicas, examina a eficácia doDireito, o papel das normas, o consen-so social, poder, Estado, etc.

Responsabilidade Civil dosResponsabilidade Civil dosResponsabilidade Civil dosResponsabilidade Civil dosResponsabilidade Civil dosHospitais Hospitais Hospitais Hospitais Hospitais ————— Código Civil e Código Civil e Código Civil e Código Civil e Código Civil eCódigo de Defesa doCódigo de Defesa doCódigo de Defesa doCódigo de Defesa doCódigo de Defesa doCCCCConsumidoronsumidoronsumidoronsumidoronsumidorMiguel Kfouri NetoMiguel Kfouri NetoMiguel Kfouri NetoMiguel Kfouri NetoMiguel Kfouri Neto

Temas abordados: primeiras refle-xões sobre a relação médico-paciente;a responsabilidade civil médico-hos-pitalar, o Código de Defesa do Consu-midor e o novo Código Civil; infecçãohospitalar; laboratórios: resultadofalso positivo e responsabilidade ci-vil; auditoria médica e responsabili-dade civil; tutela de urgência; Códi-go Civil e redução equitativa da in-denização: incidência na responsa-bilidade médico-hospitalar. O autoré desembargador do Tribunal de Jus-tiça do Estado do Paraná.

A Não-CumulatividadeA Não-CumulatividadeA Não-CumulatividadeA Não-CumulatividadeA Não-Cumulatividadedos Tributosdos Tributosdos Tributosdos Tributosdos Tributos

André Mendes MoreiraAndré Mendes MoreiraAndré Mendes MoreiraAndré Mendes MoreiraAndré Mendes Moreira

Prefácio do professor Paulo de BarrosCarvalho. O livro define e analisa oinstituto da não-cumulatividadetributária, explicando as origens esistemática dessa forma de tribu-tação, hoje adotada em mais de 130países por intermédio do IVA (Impos-to sobre Valor Agregado). O cenáriobrasileiro é descrito de forma detalha-da, com foco inicialmente no pano-rama constitucional da não-cumu-latividade tributária, analisado apartir da jurisprudência do SupremoTribunal Federal.

Como se Preparar paraComo se Preparar paraComo se Preparar paraComo se Preparar paraComo se Preparar paraConcursos PúblicosConcursos PúblicosConcursos PúblicosConcursos PúblicosConcursos Públicoscom Alto Rendimentocom Alto Rendimentocom Alto Rendimentocom Alto Rendimentocom Alto Rendimento

Rogerio NeivaRogerio NeivaRogerio NeivaRogerio NeivaRogerio Neiva

Apresenta seis partes: introdução(algumas considerações iniciais, osfundamentos e os eixos conceituais);o planejamento da preparação de al-to rendimento (introdução, os funda-mentos da importância do planeja-mento, como o Sistema Tuctor podeajudar na sua preparação, a segundafase da preparação); aprendizagem(introdução e conceitos, como traba-lhar a aprendizagem e a memória napreparação para o concurso, etc.); agestão das condições emocionais dapreparação; etc.

Como se Preparar para OAB/Como se Preparar para OAB/Como se Preparar para OAB/Como se Preparar para OAB/Como se Preparar para OAB/FGV - Questões ComentadasFGV - Questões ComentadasFGV - Questões ComentadasFGV - Questões ComentadasFGV - Questões Comentadas- Alternativa por Alternativa- Alternativa por Alternativa- Alternativa por Alternativa- Alternativa por Alternativa- Alternativa por AlternativaVauledir Ribeiro SantosVauledir Ribeiro SantosVauledir Ribeiro SantosVauledir Ribeiro SantosVauledir Ribeiro Santos(coordenação)(coordenação)(coordenação)(coordenação)(coordenação)

Apresenta Questões Comentadas da1ª fase (Prova 2010-2). "Considerandoa mudança da banca organizadorado Exame de Ordem, agora sob o co-mando da Fundação Getúlio Var-gas (FGV), identificamos a necessi-dade de oferecer ao candidato ma-terial para que conheça a prova orga-nizada por essa instituição, o formatodas questões, as tendências e suaspeculiaridades", explica o coordena-dor. Os candidatos poderão rever oconteúdo exigido por meio do estudodos comentários às questões.

Direito EmpresarialDireito EmpresarialDireito EmpresarialDireito EmpresarialDireito EmpresarialEsquematizadoEsquematizadoEsquematizadoEsquematizadoEsquematizado

André Luiz SantaAndré Luiz SantaAndré Luiz SantaAndré Luiz SantaAndré Luiz SantaCruz RamosCruz RamosCruz RamosCruz RamosCruz Ramos

Traz doutrina sobre Direito Empre-sarial, apresentando os posiciona-mentos divergentes sobre os temaspolêmicos e a solução dada pelos tri-bunais, a partir de uma seleção dosjulgados recentes do Superior Tribu-nal de Justiça. Para fixação da maté-ria, além de quadros esquemáticos,com o resumo dos assuntos mais im-portantes, ao final de cada capítulosão relacionadas questões de con-cursos acompanhadas do gabaritooficial, no qual o autor indica o fun-damento legal para cada resposta.

Alienação Parental Alienação Parental Alienação Parental Alienação Parental Alienação Parental —————Comentários à Lei 12.318/2010Comentários à Lei 12.318/2010Comentários à Lei 12.318/2010Comentários à Lei 12.318/2010Comentários à Lei 12.318/2010

Douglas Phillips Freitas eDouglas Phillips Freitas eDouglas Phillips Freitas eDouglas Phillips Freitas eDouglas Phillips Freitas eGraciela PellizzaroGraciela PellizzaroGraciela PellizzaroGraciela PellizzaroGraciela Pellizzaro

Temas abordados: síndrome daalienação parental (o que é "síndromede alienação parental", registros his-tóricos, conceito, características (sin-tomas); comentários à Lei da Aliena-ção Parental; perícia multidiscipli-nar; influência da perícia multidisci-plinar nas decisões judiciais; períciamultidisciplinar nos casos de aliena-ção parental; guarda compartilhadacomo forma de redução da incidênciade síndrome de alienação parental;responsabilidade civil decorrente daalienação parental.

O Novo Controle deO Novo Controle deO Novo Controle deO Novo Controle deO Novo Controle deConstitucionalidadeConstitucionalidadeConstitucionalidadeConstitucionalidadeConstitucionalidadeMunicipalMunicipalMunicipalMunicipalMunicipalManoel Carlos deManoel Carlos deManoel Carlos deManoel Carlos deManoel Carlos deAlmeida NetoAlmeida NetoAlmeida NetoAlmeida NetoAlmeida Neto

Apresenta oito capítulos: jurisdiçãoe supremacia das normas constitu-cionais; antecedentes históricos dafiscalização de constitucionalida-de; a evolução do controle de consti-tucionalidade das leis no Brasil; omunicípio no sistema constitucio-nal brasileiro; o controle de constitu-cionalidade da lei municipal exer-cido pelos Poderes Executivo e Legis-lativo; o controle difuso de constitu-cionalidade da lei municipal; o con-trole abstrato de constitucionalida-de da lei municipal; etc.

LANÇAMENTO

GEN/EDITORA FORENSEGEN/EDITORA MÉTODO

EDITORA NOESES

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7DEZEMBRO DE 2010

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

Crime de Lavagem de DinheiroCrime de Lavagem de DinheiroCrime de Lavagem de DinheiroCrime de Lavagem de DinheiroCrime de Lavagem de Dinheiro

Sergio Fernando MoroSergio Fernando MoroSergio Fernando MoroSergio Fernando MoroSergio Fernando Moro

O autor alia o conhecimento teóricoao prático, sem abdicar da aborda-gem crítica, tendo por base a cons-tatação de que lavagem de dinheironão representa apenas mais um tipopenal, mas sim a necessidade de a-dotar uma nova política de preven-ção e repressão da atividade criminal.Apresenta sete partes: consideraçõesgerais sobre o crime de lavagem dedinheiro; tipo objetivo no crime delavagem; elemento subjetivo nocrime de lavagem; processo penal nocrime de lavagem; etc.

Direito Tributário Internacional —Direito Tributário Internacional —Direito Tributário Internacional —Direito Tributário Internacional —Direito Tributário Internacional —Rendimentos de Pessoas FísicasRendimentos de Pessoas FísicasRendimentos de Pessoas FísicasRendimentos de Pessoas FísicasRendimentos de Pessoas Físicasnos Tratados Internacionaisnos Tratados Internacionaisnos Tratados Internacionaisnos Tratados Internacionaisnos Tratados InternacionaisContra a Dupla TributaçãoContra a Dupla TributaçãoContra a Dupla TributaçãoContra a Dupla TributaçãoContra a Dupla TributaçãoDaniel Vitor BellanDaniel Vitor BellanDaniel Vitor BellanDaniel Vitor BellanDaniel Vitor Bellan

Os acordos de bitributação são tra-tados internacionais firmados como objetivo principal de prevenir oumitigar o indesejável fenômeno dabitributação internacional da rendae, eventualmente, também do capi-tal. Os tratados consistem em impor-tante fator jurídico e, enquanto ins-trumento, revelam-se uma tendên-cia já consolidada no cenário atual.O livro trata sobre os 27 acordos emvigor no Brasil, com a análise da in-terpretação e da qualificação do Di-reito Tributário Internacional.

Gerenciamento deGerenciamento deGerenciamento deGerenciamento deGerenciamento deProcessos JudiciaisProcessos JudiciaisProcessos JudiciaisProcessos JudiciaisProcessos Judiciais

Paulo Eduardo Alves da SilvaPaulo Eduardo Alves da SilvaPaulo Eduardo Alves da SilvaPaulo Eduardo Alves da SilvaPaulo Eduardo Alves da Silva

Apresenta cinco partes: a crise dajustiça e a crise do processo (a criseda justiça e do processo no Brasil, ogerenciamento de processos, o a-cesso à justiça e as reformas legis-lativas); o gerenciamento de proces-sos judiciais (o judicial case ma-nagement norte-americano, o casemanagement britânico, etc.); a lei eo gerenciamento de processos (aConstituição Federal brasileira e ogerenciamento de processos: acessoà Justiça, due processo of law e“processo civil mínimo”, etc.); etc.

Reformas EleitoraisReformas EleitoraisReformas EleitoraisReformas EleitoraisReformas EleitoraisComentadasComentadasComentadasComentadasComentadasThales Tácito Cerqueira eThales Tácito Cerqueira eThales Tácito Cerqueira eThales Tácito Cerqueira eThales Tácito Cerqueira eCamila AlbuquerqueCamila AlbuquerqueCamila AlbuquerqueCamila AlbuquerqueCamila AlbuquerqueCerqueiraCerqueiraCerqueiraCerqueiraCerqueira

A obra analisa todos os novos dis-positivos da Lei n° 12.034/2009, a se-gunda minirreforma eleitoral, além deabordar a base de cada um dos ins-titutos modificadores, os bastidoresda mudança. As interpretações psico-lógicas e teológicas da nova lei, asteorias, como “conta e risco”, “voto en-gavetados”, “inconstitucionalidadeprogressiva no tempo”. Os autores co-mentam a presença de inconstitucio-nalidade em diversos artigos da lei emface do julgamento da ADI n° 4.352 pe-lo Supremo Tribunal Federal.

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Código TributárioCódigo TributárioCódigo TributárioCódigo TributárioCódigo TributárioNacional ComentadoNacional ComentadoNacional ComentadoNacional ComentadoNacional Comentado

Alexandre Barros Castro eAlexandre Barros Castro eAlexandre Barros Castro eAlexandre Barros Castro eAlexandre Barros Castro eLuís Henrique Neris de SouzaLuís Henrique Neris de SouzaLuís Henrique Neris de SouzaLuís Henrique Neris de SouzaLuís Henrique Neris de Souza

A obra resulta de inúmeras aulas epalestras ministradas pelos autores,bem como dos casos práticos, alémdas infindáveis discussões trava-das acerca de cada um dos artigos doCTN, que tantas dúvidas suscita nocotidiano profissional e acadêmico.Cada um dos comentários teve comodiretriz a Constituição Federal e comoinspiração as angústias vividas nasolidão das incertezas e na felicidadede propor discussões que por certoresultaram em diversas posiçõesadotadas nesta obra.

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EDITORA SARAIVA

Eficácia dasEficácia dasEficácia dasEficácia dasEficácia dasNormas AmbientaisNormas AmbientaisNormas AmbientaisNormas AmbientaisNormas Ambientais

Patrícia BianchiPatrícia BianchiPatrícia BianchiPatrícia BianchiPatrícia Bianchi

Apresenta uma análise dos fatoresque influenciam e dificultam a viabi-lização do direito ao meio ambiente,previsto no caput do artigo 225 daConstituição Federal. Examina ostemas mais relevantes na seara daeficácia das normas ambientais. Es-clarece questões como: quais são asprincipais normas que devem serrespeitadas pelas empresas e pelopróprio governo? qual o papel do Es-tado, das empresas, dos cidadãos, doMinistério Público e do Judiciário naproteção do meio ambiente?, etc.

Pluralismo Jurídico — OsPluralismo Jurídico — OsPluralismo Jurídico — OsPluralismo Jurídico — OsPluralismo Jurídico — OsNovos Caminhos daNovos Caminhos daNovos Caminhos daNovos Caminhos daNovos Caminhos daContemporaneidadeContemporaneidadeContemporaneidadeContemporaneidadeContemporaneidadeAntonio Carlos Wolkmer,Antonio Carlos Wolkmer,Antonio Carlos Wolkmer,Antonio Carlos Wolkmer,Antonio Carlos Wolkmer,Francisco Q. Veras Neto eFrancisco Q. Veras Neto eFrancisco Q. Veras Neto eFrancisco Q. Veras Neto eFrancisco Q. Veras Neto eIvone M. Lixa (organizadores)Ivone M. Lixa (organizadores)Ivone M. Lixa (organizadores)Ivone M. Lixa (organizadores)Ivone M. Lixa (organizadores)

A retomada da investigação e dadiscussão sobre o pluralismo jurídicojustifica-se em face do crescente inte-resse e do impacto das controvérsiasinterpretativas, que vêem nele o locusprivilegiado tanto de manifestaçõesantiformalistas e anticonformistasquanto de normatividades infor-mais, grupais, locais, corporativasou transnacionais. De fato, o pluralis-mo jurídico chama a atenção para aimperiosidade de uma compreensãomais abrangente do direito, capaz deproclamar sua natureza social.

Ação Rescisória Ação Rescisória Ação Rescisória Ação Rescisória Ação Rescisória —————Decisões RescindíveisDecisões RescindíveisDecisões RescindíveisDecisões RescindíveisDecisões Rescindíveis

Fabiano CarvalhoFabiano CarvalhoFabiano CarvalhoFabiano CarvalhoFabiano Carvalho

Da Coleção Theotonio Negrão. Apre-senta nove capítulos: rescindibilidadedas decisões judiciais; decisões noprocesso de conhecimento; decisõesnos recursos; decisões na fase de li-quidação de sentença; decisões nafase do cumprimento de sentença;decisões no processo de execução;decisões no processo cautelar; de-cisões nos procedimentos especiais;decisões nos procedimentos dejurisdição voluntária. O autor é mestree doutor em Direito pela PontifíciaUniversidade Católica de São Paulo.

LANÇAMENTO

Manual EsquemáticoManual EsquemáticoManual EsquemáticoManual EsquemáticoManual Esquemáticode Criminologiade Criminologiade Criminologiade Criminologiade Criminologia

Nestor SampaioNestor SampaioNestor SampaioNestor SampaioNestor SampaioPenteado FilhoPenteado FilhoPenteado FilhoPenteado FilhoPenteado Filho

Apresenta duas partes: criminologiageral (conceito, características, obje-to, método, finalidade, funções eclassificação da criminologia, his-tória da criminologia, métodos, téc-nicas e testes criminológicos, esta-tística criminal, cifra negra e pro-gnóstico criminal, sociologia crimi-nal, bioantropologia, vitimologia,criminologia e crime organizado,etc.); criminologia clínica (persona-lidade e crime, as modernas teoriasantropológicas, a agressividade doser humano, etc.).

LANÇAMENTO

Juizados Especiais daJuizados Especiais daJuizados Especiais daJuizados Especiais daJuizados Especiais daFazenda Pública —Fazenda Pública —Fazenda Pública —Fazenda Pública —Fazenda Pública —Comentada ArtigoComentada ArtigoComentada ArtigoComentada ArtigoComentada Artigopor Artigopor Artigopor Artigopor Artigopor Artigo

Ricardo Cunha ChimentiRicardo Cunha ChimentiRicardo Cunha ChimentiRicardo Cunha ChimentiRicardo Cunha Chimenti

A Lei 12.153/09, ao criar o Juizado daFazenda Pública dos Estados, doDistrito Federal, dos Territórios e dosmunicípios, complementa um novosistema de prestação jurisdicional,cujas bases são os critérios da orali-dade, da simplicidade, da informa-lidade, da economia processual e daceleridade. A partir de sua experiênciacomo magistrado, principalmentecomo juiz de Juizado Especial, deTurma Recursal dos Juizados e deVara da Fazenda Pública, o autor co-menta cada artigo da lei.

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DEZEMBRO DE 20108LIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROSLIVROS

TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

EDITORA SARAIVA

Direito Internacional —Direito Internacional —Direito Internacional —Direito Internacional —Direito Internacional —PerspectivasPerspectivasPerspectivasPerspectivasPerspectivasContemporâneasContemporâneasContemporâneasContemporâneasContemporâneas

Fabio Luiz GomesFabio Luiz GomesFabio Luiz GomesFabio Luiz GomesFabio Luiz Gomes(coordenador)(coordenador)(coordenador)(coordenador)(coordenador)

Coleção Exame da OAB —Coleção Exame da OAB —Coleção Exame da OAB —Coleção Exame da OAB —Coleção Exame da OAB —Segunda Fase — ÁreaSegunda Fase — ÁreaSegunda Fase — ÁreaSegunda Fase — ÁreaSegunda Fase — ÁreaTributáriaTributáriaTributáriaTributáriaTributária

Caio PivaCaio PivaCaio PivaCaio PivaCaio Piva

Alguns temas abordados: processojudicial tributário; ação declaratória;ação anulatória; ação de mandadode segurança; ação de repetição de in-débito; ação de consignação em pa-gamento; exceção de pré-executivi-dade; embargos à execução fiscal;teoria geral dos recursos; apelação; a-gravo; embargos de declaração; em-bargos infringentes; recurso ordiná-rio constitucional; recurso especial;etc. Apresenta modelos de peças pro-cessuais e casos práticos extraídos deexames já realizados.

Recurso ExtraordinárioRecurso ExtraordinárioRecurso ExtraordinárioRecurso ExtraordinárioRecurso Extraordinário — — — — —Grau de Cognição noGrau de Cognição noGrau de Cognição noGrau de Cognição noGrau de Cognição noJuízo de MéritoJuízo de MéritoJuízo de MéritoJuízo de MéritoJuízo de Mérito

Roberto Dórea PessoaRoberto Dórea PessoaRoberto Dórea PessoaRoberto Dórea PessoaRoberto Dórea Pessoa

Estudos de DireitoEstudos de DireitoEstudos de DireitoEstudos de DireitoEstudos de DireitoEmpresarialEmpresarialEmpresarialEmpresarialEmpresarial

Modesto CarvalhosaModesto CarvalhosaModesto CarvalhosaModesto CarvalhosaModesto Carvalhosae Nelson Eizirike Nelson Eizirike Nelson Eizirike Nelson Eizirike Nelson Eizirik

Apresenta análises doutrinárias e pa-receres sobre a aplicação do Direito noscampos das sociedades mercantis e domercado de ações. Os autores anali-sam a dispersão do capital social que,a partir de 2006, atinge quase a metadedas companhias do Novo Mercado daMB&Bovespa, com as notórias conse-quências do desaparecimento do con-trole acionário — o cerne da lei societáriavigente. Outra questão de grande rele-vância abordada é a da arbitragem, quesuscita discussões no meio jurídicoquanto a sua eficácia erga omnes.

O livro retrata o mecanismo de julga-mento dos recursos excepcionais àluz do direito brasileiro vigente, dadoutrina e da jurisprudência dos tri-bunais superiores. Abordam-se osaspectos relacionados à teoria geraldos recursos (objetivo, conceito e clas-sificação), bem como seus requisi-tos gerais de admissibilidade (cabi-mento, tempestividade, legitimida-de, interesse e preparo, entre outros).Os requisitos peculiares aos recursosexcepcionais são estudados, com ên-fase no prequestionamento.

Alguns temas abordados: Amazônia:Política Nacional e Integração Conti-nental; integração econômica e sobera-nia; democracia e harmonização tribu-tária num mundo globalizado; a pro-criação assistida heteróloga e o anoni-mato do dador — ou a omnipotênciado sujeito; a vinculação dos particularesaos direitos fundamentais dos consu-midores na ordem jurídica portuguesa:pode-se/deve-se pensar em eficácia ho-rizontal directa?; implicações da questãodo gás natural no contexto do Merco-sul; etc.

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Sucessão do CompanheiroSucessão do CompanheiroSucessão do CompanheiroSucessão do CompanheiroSucessão do Companheiro

Luciana de PaulaLuciana de PaulaLuciana de PaulaLuciana de PaulaLuciana de PaulaAssis FerrianiAssis FerrianiAssis FerrianiAssis FerrianiAssis Ferriani

Alguns temas abordados: família;histórico da união estável; união es-tável; meação entre companheiros;a sucessão na união estável; espéciesde direitos sucessórios previstos parao companheiro na legislação ante-rior; sucessão anômala dos com-panheiros; a sucessão na união está-vel de acordo com o Código Civil vi-gente; direito sucessório no concubi-nato; união estável e testamento;contratos de convivência e direitosucessório; a sucessão na união es-tável e no direito estrangeiro; etc.

LANÇAMENTO

Coleção DirColeção DirColeção DirColeção DirColeção Direito Simplificadoeito Simplificadoeito Simplificadoeito Simplificadoeito Simplificado

LANÇAMENTO

LANÇAMENTO

A Editora Saraiva está lançando osseis primeiros volumes da ColeçãoDireito Simplificado. São eles: Direi-to Penal Simplificado — Parte Espe-cial, Fernando Capez; Direito PenalSimplificado — Parte Geral, Fer-nando Capez; Execução Penal Sim-plificado, Fernando Capez; Legis-

lação Penal Especial Simplificado,Fernando Capez; Processo Penal Sim-plificado, Fernando Capez; DireitoAmbiental Simplificado, LucianaCardoso Pilati e Marcelo BuzagloDantas e coordenação de José Ru-bens Morato Leite. Segundo Fernan-do Capez, a coleção é indicada para

todos que desejam aprender demaneira simples e objetiva e, emespecial, para quem vai prestarprovas e concursos, inclusive oExame de OAB, ou para quem nãoé graduado em Direito, mas pres-tará concursos que exigem conhe-cimentos jurídicos.

O Futuro doO Futuro doO Futuro doO Futuro doO Futuro doDireito ComercialDireito ComercialDireito ComercialDireito ComercialDireito Comercial

Fábio Ulhoa CoelhoFábio Ulhoa CoelhoFábio Ulhoa CoelhoFábio Ulhoa CoelhoFábio Ulhoa Coelho

Para o autor, o Brasil precisa de umnovo Código Comercial. Com este livro,pretende dar sua contribuição, mi-nutando um anteprojeto de CódigoComercial. O diploma proposto trata,na Parte Geral, do conceito de empresa,do empresário individual, etc. Na Par-te Especial, das sociedades empresá-rias, dos títulos de crédito, dos con-tratos empresariais e da crise da em-presa (falência e recuperação). A mi-nuta prevê que o Livro II da Parte Espe-cial do Código Civil passaria a discipli-nar apenas as “sociedades civis”.

Responsabilidade doResponsabilidade doResponsabilidade doResponsabilidade doResponsabilidade doEstado por Ato LegislativoEstado por Ato LegislativoEstado por Ato LegislativoEstado por Ato LegislativoEstado por Ato Legislativo

Helio HeleneHelio HeleneHelio HeleneHelio HeleneHelio Helene

Obra em homenagem ao professorHelio Helene, atualizada por JoãoIbaixe Jr. Alguns temas analisados:pressupostos para o estudo do tema(da responsabilidade civil, evoluçãoda teoria da responsabilidade do Es-tado, a lei como expressão da vonta-de do Estado); responsabilidade doestado legislador (a função legislativae suas manifestações, possibilidadede danos decorrentes da lei); o temano direito brasileiro (a doutrina, ajurisprudência, o direito positivo bra-sileiro); considerações e conclusões.

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17DEZEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

RASÍLIA – Luiz InácioLula da Silva sai, DilmaRousseff entra. Que Paísé este, agora sob nova di-reção? É um Brasil comcontornos desenhados

pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia eEstatística) que espera o novo governo, a partirdo mês que vem. Quando 2011 bate às portas,já se sabe que a taxa de crescimento será de1,1% na taxa anual da população, que já foi2,5% nos anos 70. Uma das características docenso é apontar para um tipo novo de êxodorural, provocado pela violência. Os recenseado-res encontraram muitos domicílios vazios, prin-cipalmente na região do Nordeste (as pessoasde faixa etária mais avançada, contempladaspor programas de seguridade social, atraem osautores de roubo). Os mais jovens estão mi-grando, os mais velhos ficam sozinhos.

Pode parecer que não tem nada a ver,mas sociologicamente tem, e muito: os pro-cessos cíveis acabam refletindo, com gran-des indicadores, a situação econômica brasi-leira. Os processos criminais ajudam a me-dir, entre causas e fatores, a escalada inin-terrupta da violência. O Brasil, que desprezaesse laboratório de comportamento, estáocupando lugar entre os cinco países consi-

SEGURANÇA PÚBLICA

PERCIVAL DE SOUZA, especial para o "Tribuna"

Brasil 2011. Agora, sob nova direção

derados mais violentos no planeta, segundodados coletados pelo Mapa da Violência La-tino-Americana, elaborado há dois anos, eque revela o País atrás apenas de El Salva-dor, Colômbia, Venezuela e Guatemala. Emalguns Estados do Nordeste, as taxas de ho-micídio estão em patamares superiores a 40para cada grupo de 100 mil habitantes.

No roteiro apresentado como “metas degoverno”, a presidente Dilma Rousseff nãotocou especificamente na questão “justiça”,mas destacou 11 pontos diretamente relaci-onados à segurança pública e à defesa, entreos quais estão estimular políticas de segu-rança integradas entre Estados, municípios

e União; incrementar uma reforma, prometi-da como “radical”, no sistema penitenciárioe modificar as leis processuais penais, pro-messas que todo governo faz, há décadas;ampliar o controle das fronteiras para impe-dir a entrada de armas e drogas contraban-deadas; lutar contra o crime organizado, es-pecialmente a lavagem de dinheiro e o roubode cargas; proporcionar maior capacitaçãofederal nas áreas de inteligência e de fron-teiras; criar um novo modelo de segurança,inspirado nas UPPs (Unidades de PolíciaPacificadora), implantadas no Rio de Janei-ro; fortalecer a Polícia Federal e a ForçaNacional de Segurança Pública.

BEssas pretensões passam pela aplicação

das leis, depende do arsenal jurídico-proces-sual disponível, enfrenta o caótico sistemapenitenciário, esbarra na estrutura lenta doJudiciário e incluem os aparatos estaduais desegurança, que são constitucionalmente autô-nomos. Incluem uma observação do nexocausal explícito entre drogas ilícitas e violên-cia, com a articulação de uma rede integrada,pública e privada, possível graças ao sistemaúnico de saúde, para tratamento de depen-dentes físicos das pedras de crack, inclusivecom acompanhamento psicossocial.

Na teoria, os planos são maravilhosos. Naprática, é esperar para ver. E conferir.

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18 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO DEZEMBRO DE 2010

SEGURANÇA PÚBLICA

RASÍLIA - - - - - Bem mais precioso, apreservação da vida está vigorosa-

mente esculpida no vigoroso decálogo mo-saico: “não matarás”. Mas a taxa de assas-sinatos no País atingiu o índice de 22,5 paracada grupo de 100 mil habitantes. É conside-ravelmente mais elevada do que a pretensãodo Programa Nacional de Segurança Públi-ca com Cidadania (Pronasci), que era redu-zir esses números para 12 por 100.000habitantes. O secretário-executivo do órgão,Ronaldo Teixeira, disse que a meta foi esta-belecida para ser alcançada em 2012. Se-gundo ele, o governo Lula investiu RS$ 17,7bilhões no programa, a partir de 2003. Ofato de a nova presidente da República inspi-rar-se num modelo UPP de segurança im-plantado no Rio de Janeiro, embute algumascontradições. Porque se a UPP tem, defato, apresentado resultados, por outro ladoas políticas de segurança no Estado regis-tram graves problemas. Entre 2000 e2007, por exemplo, nos casos registradosde homicídio apenas 8% dos autores forampunidos. No casos de roubo à mão armada,pior ainda: 3%. Há nas ruas um exército decriminosos que nem sequer foram identifica-dos. A pesquisa contendo esses dados foi re-alizada pelos sociólogos Ignácio Cano e ThaisLemos Duarte, da Universidade Estadual doRio (Uerj). Diz Cano: “Mais de 92% doshomicídios e mais de 97% dos roubos fica-ram impunes. Essas altas taxas comprome-tem seriamente a capacidade do Estadopara identificar, processar e punir os crimi-nosos.” Segundo o sociólogo, dados da Orga-nização das Nações Unidas informam que ataxa média de esclarecimento de casos chegapelo menos à metade em países mais ricos.

As mulheres continuam morrendo e apa-nhando, apesar da lei conhecida como “Ma-ria da Penha”, referência a Maria da Pe-nha Maia, biofarmacêutica, vítima de duastentativas de homicídio por parte do marido,Marco Antonio Herredia. As tentativasaconteceram em 1983. O marido só foi pre-so depois de 19 anos. Mesmo assim, o Con-selho Nacional de Justiça viu-se obrigado aafastar das funções, por dois anos, o juizEdilson Rumbelsperger Rodrigues, de SeteLagoas (MG), que afirmava, em suas deci-sões, que a lei seria “inconstitucional”. Che-gou a escrever que “a desgraça humana co-meçou por causa da mulher” e que a lei éum “conjunto de regras diabólicas”. Alegaque se voltou contra a “Lei Maria da Pe-

Os problemasnha” apenas “em tese”. Os conselheiros doCNJ entenderam que a linguagem dele, emcasos de mulheres vítimas de homens agres-sores, é “discriminatória” e “preconceituo-sa”. E o presidente em exercício do órgãode correição, Carlos Ayres Britto, conside-rou que “a visão que o magistrado em causatem da mulher entra em mortal rota de coli-são com a Constituição”. Para o ministro,“o juiz decidiu de costas para a Constitui-ção”. A corregedora-geral, Eliana Calmon,ficou tão indignada que pediu um teste desanidade mental para o juiz de Sete Lagoas,mas os pares não aceitaram a sugestão.

Outra promessa de campanha (“lutarcontra o crime organizado”) exige conheci-mentos concretos sobre a estrutura de ban-dos e sua forte capacidade de infiltração nasociedade e suas instituições. Fatos graves,relacionados às atividades do grupo crimino-so “Primeiro Comando da Capital” são em-blemáticos. Os recentes casos de “Néia” e“M“M“M“M“Macarrão” são significativos. Aparente-mente, apenas dois apelidos. Mas trata-sede Orlando Motta Junior e Maria Jucinéiada Silva. Ele, ex-membro da cúpula (“tor-re”) do PCC. Ela, mulher dele. Segundo afacção, ele teria “colaborado” com as auto-ridades que investigam a facção em troca debenefícios legais. A mulher foi assassinada,por vingança, no feriado de 7 de setembro,em São José dos Campos, Vale do Paraíba.Estava em casa, varrendo a calçada, quandoum carro Golf chegou de repente e um ho-mem já desceu atirando. Ela correu para obanheiro, mas foi perseguida. O pistoleiroatirou até descarregar a arma. A investiga-ção, incluiu o monitoramento de 10.113 tele-fones e 14.340 ligações, até chegar ao códi-go de área 18,que abrange as regiões dePrudente e Álvares Machado. Assim foi pos-sível reduzir o acompanhamento para 1.700ligações. O número de contatos impressiona.A região do código 18 é a mesma onde afacção criminosa matou o juiz Antonio Ma-chado Dias, quando ele saia do fórum dePresidente Prudente, em março de 2003.

Seis meses antes da execução da mulher,“Macarrão” forneceu detalhes sobre a exe-cução do agente penitenciário Denílson Dan-tas Jerônimo. Ele foi morto a tiros de pisto-la 380, na cidade de Álvares Machado. Tra-balhava no Centro de Readaptação Peniten-ciária de Presidente Bernardes. Segundo“Macarrão”, na condição de testemunhaprotegida, em depoimento para um promotor

e um delegado de polícia, o autor do assassi-nato do agente teria sido “Cantor”, que jádesfilou como sambista no Anhembi e tinhauma pousada em Porto Seguro (Bahia). Osadvogados ligados ao PCC que leram o proces-so identificaram o informante. E “Macarrão”,que já havia sido “sintonia dos gravatas”, istoé, coordenador dos advogados que defendemcriminosos integrados ao PCC, acabou sendo“punido” com a morte da mulher. Numa audi-ência realizada na Vara do Júri de PresidentePrudente, ele ameaçou, dizendo que “muitosoutros pagarão” pela morte de “Néia”.

Para proteger-se, os chefões do crimeadotaram um esquema surreal: as mulheresque vão visitá-los nos presídios de seguran-ça máxima viajam em carros blindados ecom direito a escolta. Apesar de a nova pre-sidente não ter se referido ao Poder Judici-ário em seus pronunciamentos, existe noMinistério da Justiça uma Secretaria deReforma do Judiciário. Segundo o secretáriodo órgão, Marivaldo de Castro Pereira, “oPoder Executivo assumiu papel fundamentalna formulação, coordenação e implementa-ção de políticas destinadas ao enfrentamen-to da morosidade e à promoção do acesso àJustiça”. Ele destaca, o “Pacto Republicanode Reforma do Judiciário”, afirmando queesse pacto foi um documento “capitaneadopela Secretaria de Reforma do Judiciário eassinado pelos representantes dos três Pode-res”. Este documento, garante, “selou a par-ceria em torno de um conjunto de medidasdestinadas a reduzir a morosidade e ampliaro acesso à Justiça, e com base nele em poucomais de quatro anos, foram aprovadas noCongresso Nacional mais de 20 leis que trou-xeram mudanças importantes para a reduçãoda morosidade judicial, como a reformulaçãodo processo para a cobrança de dívidas ecumprimento de decisões judiciais, a realiza-ção do divórcio e da partilha diretamente noscartórios, a instituição do processo eletrônicoe a autorização para que a Defensoria Públi-ca possa entrar com ações coletivas”. O se-cretário Marivaldo Pereira conta que os re-sultados do “Primeiro Pacto Republicano”deram tão certo que no ano passado foi lan-çado o “Segundo Pacto”, com novas priorida-des para a reforma do sistema Judiciário.

Sobre isso, o ex-presidente do STF, Gil-mar Mendes, acrescenta a montagem deuma “Estratégia Nacional de Justiça e Segu-rança Pública”, com atuação conjunta doMinistério da Justiça, do Conselho Nacionaldo Ministério Público e o Conselho Nacionalde Justiça. Paralelamente, o CNJ, responsá-vel pelo controle externo do Judiciário,criou um “Grupo de Apoio aos Tribunais”,através de portaria assinada pelo presidentedo CNJ, ministro Cezar Peluso (também

presidente do Supremo Tribunal Federal),para colaborar com as negociações relativasa orçamentos, entre o Poder Executivo e oPoder Legislativo. O primeiro trabalho des-se grupo de apoio será tornar melhor para oJudiciário a proposta enviada pelo governopaulista à Assembléia Legislativa. O Tribu-nal de Justiça de São Paulo pretendia conse-guir um orçamento de R$12,3 bilhões para2011; este valor foi cortado pelo meio, fi-cando em RS$ 5,6 bilhões. A portaria 204do CNJ, criando o grupo de apoio, ressaltaque a Justiça estadual “não conta, em regra,com recursos suficientes para investimentono aparelhamento de sua estrutura”, e se-gundo o secretário-geral do órgão, Fernan-do Florido Marcondes, “faltam recursospara investimentos”. Segundo ele, “boa par-te do que é destinado à Justiça estadual, co-bre apenas a folha de pagamento” (ver osdetalhes em Hic et Nunc Hic et Nunc Hic et Nunc Hic et Nunc Hic et Nunc na página 12na página 12na página 12na página 12na página 12).

De acordo com Fernando Marcondes,“na prática, todos os tribunais dependem doExecutivo”. Além de São Paulo, o grupo deapoio vai escolher um tribunal do Nordestepara ajudar na conquista de verbas suple-mentares ao longo do ano que vem.

E quando se fala em “cortar na própriacarne”, sempre que necessário, a ministra Elia-na Calmon não hesita: “No Judiciário, sempreaconteceram casos de corrupção pontuais. Ha-via um certo controle por parte da corregedo-ria, mas os tribunais sempre foram soltos e fazi-am o que bem queriam porque não tinham deprestar satisfação. Hoje, está-se com dificulda-des. Primeiro, porque quando chega a informa-ção, não se acredita. Ainda há quem não acre-dite que isso seja possível dentro do Judiciário.Não se investiu durante anos nas corregedoriasestaduais, pouco se exigiu delas. E elas ficaramquase como um órgão decorativo, sem muitaatividade, os tribunais ficaram soltos. É fácilpara o magistrado tornar-se corrupto. Ele lidacom o patrimônio das pessoas, com a vida de-las. E decide, dá a última palavra. É um terrenoprofícuo para ele agir, se não havia controle dis-so. Daí a necessidade de se interferir.”

Os planos da Corregedora Nacional deJustiça são impactantes: “Nos Estados mai-ores, a corrupção é menor porque não existea proximidade do Poder com as partes.Existe também uma tradição, e as correge-dorias atuam com um pouco mais de ener-gia. Nos Estados menores, isso é pior. Acorrupção começa nos tribunais. Na pri-meira instância, esses casos são pontuais.Quem dá o exemplo são os tribunais. Sãoeles que começam a contaminar todo o sis-tema. A atividade das corregedorias serácobrada . A Corregedoria Nacional nãopode ter olhos de lince. A ideia é fazer correi-ções mais severas nos tribunais.” (PS)

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19DEZEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

RASÍLIA - “É indiscutível que o go-verno federal, e isso parece ser um

ponto de vista da presidente eleita, tenha aprincipal responsabilidade de liderar e coor-denar o esforço pela paz e segurança públi-ca.” A frase é do antropólogo Gilberto Ve-lho, e resume a expectativa em torno do quese deve esforçar para modificar, para que arealidade não continue longe das leis e asleis distantes da realidade.

O Conselho Nacional de Justiça revela,em balanço, que em 3.029 ações civis porimprobidade administrativa aconteceramcondenações de agentes públicos. O dado ébaseado em levantamento junto aos Tribu-nais de Justiça dos Estados (26) e DistritoFederal e dos Tribunais Regionais Federais(5). É um termômetro a mais da realidadebrasileira. Para enfrentá-la, já se estuda operfil das modificações no Congresso. O Se-nado terá somente seis novos integrantes.Ficarão de fora os conhecidos beligerantespolíticos Tasso Jereissati (PSDB-CE), Herá-clito Fortes (DEM-PI) e Arthur Virgilio(PSDB-AM). Aécio Neves, ex-governadorde Minas Gerais (PSDB), possui fama deser conciliador. O governo perde discursosde sustentação por parte de Aloizio Merca-dante (PT-SP) e Ideli Salvatti (PT-SC). Jána Câmara dos Deputados, o partido consi-derado de maior fidelidade ao governo Lula,o PCdoB, teve 15 eleitos (cinco a menos doque havia planejado).

O governo Dilma deve fixar raízes emtorno da segurança pública, área que o can-didato derrotado José Serra (PSDB-SP)pretendia transformar em Ministério. Ovice-presidente, Michel Temer, é professorde Direito Constitucional e foi secretário da

SEGURANÇA PÚBLICA

Modificaçõesprometidas há décadas

Segurança de São Paulo. Durante os últimosanos, a Secretaria Nacional de Segurança foisensivelmente esvaziada, desde que foi criadapelo governo Fernando Henrique.

Nas doutrinas da Polícia Civil, judiciáriapor excelência, e da Militar, responsávelpela polícia ostensiva, foram desenvolvidosmodelos nos quais se acentua que a amplitu-de da segurança não se restringe à ação po-licial, sendo interligada com outros setores.Nesse sentido, já se prevê que o Ministério

da Justiça, ao qual estão vinculadas a Polí-cia Federal e a Secretaria Nacional de Se-gurança, recupere o papel político na inter-mediação de conflitos, inclusive para o enca-minhamento de propostas de modificaçõeslegislativas. Não se pode esquecer, ainda, ovínculo umbilical entre posse e contrabandode armas, tráfico e consumo de drogas eproblemático sistema penitenciário, com al-tos índices de reincidência, com a questãoda violência. A vulnerabilidade das frontei-

ras na questão armas-tráfico é preocupante.As modificações no ordenamento jurídico

são prometidas há décadas. Gavetas andam“entupidas” de relatórios, análises, ante-projetos, bem como a reestruturação de aomenos partes das polícias e do sistema judi-cial. Atingiu-se a uma espécie de ponto críti-co, onde as aflições da população diante docrime galopante no cotidiano, chegam acausar alarmes e traumas. O formalismoprocessual é entediante, chegando a ser pe-dante, e o crime organizado chega, de ma-neira debochada, a imitar estruturas, comoa criação de “tribunais” para julgar desafe-tos e aplicar por conta própria a pena capi-tal. Os crimes contra o patrimônio são tantosque reincidência passou a significar, de ma-neira abstrata, que o ladrão não roube oufurte mais. A vida humana, banalizada, é ex-terminada cruelmente, como se fosse umartigo dos mais baratos no mercado. As pu-nições são benevolentes e giram em tornode utopias que chegam a ser delirantes.Muitos sequer conseguem captar essa afli-ção da sociedade. Afinal, a dor, a angústia,os traumas, a saudade da perda, o pânicode viver em certos lugares das cidadesgrandes e médias, não fazem parte dos pro-cessos. Não consignados nos autos, são rea-ções e sentimentos que parecem simples-mente não existir. Afinal, como se costumadizer, sem pensar no conteúdo das palavras,que aquilo que não consta dos autos não fazparte do mundo. Como o mundo pudesse seresumir a um processo, eventualmente aser examinado pelos “nobres alvazires” dasmais altas Cortes de Justiça, ou seja, os mi-nistros, ou das informações do caderno indi-ciário, isto é, os inquéritos. (PS) B

Internet

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20 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO DEZEMBRO DE 2010

GENTE DO DIREITOFernando Harada Andrade,

o advogado que criou o“Judô Solidário”

Fernando Harada Andrade atua naárea trabalhista-empresarial noescritório Harada e AndradeAdvogados desde 2003. Segundo ele,a opção pela carreira foi inspirada nopai, Fernando Augusto Pitol deAndrade, ex-procurador-federal, eCícero Harada, seus atuais sócios.Ex-presidente do Tribunal de JustiçaDesportiva da Liga de Judô de SãoPaulo, atualmente Fernando Haradaé coordenador de graduação daentidade. Em 2003, o advogadojuntou-se a um grupo de amigosjudocas para criar o projeto “JudôSolidário”, com o intuito de ensinargratuitamente pessoas carentes.Conseguiram espaço no Clube-EscolaPelezão, da Prefeitura, no bairro daLapa (São Paulo-SP), únicaconcessão do Poder Público quetambém doa o tatame. Sempatrocínio da iniciativa privada, oprojeto se mantém com doações dequimonos dos próprios professoresaos alunos carentes e com acolaboração dos pais que conseguemadquirir os uniformes para os filhos.As aulas são ministradas aos sába-dos. O advogado disse que a motivação do projeto é repassar a

filosofia intrínseca do esporte, comotolerância, disciplina, confiança,humildade e respeito. “Creio que comesses ensinamentos, colaboramos paraformação de cidadãos, na acepção dotermo”, afirmou. Segundo ele, o “JudôSolidário” não visa competições. Paraele e os colegas professores, todosvoluntários, o que importa é ver osalunos se superando fora do tatame.“Os adultos ganham autoconfiança eas crianças obtém melhorrendimento escolar. Colocam emprática a disciplina e o respeito com opróximo.” Fernando Haradaingressou no judô, incentivado pelamãe Iara, em 1981, aos oito anos, emum clube da Prefeitura de São Paulo.Em 1982 e 83, ainda faixa azul,sagrou-se campeão com um ippon(golpe perfeito). Em 1986 foi para oClube Banespa, e dois anos depoispassou para faixa laranja. No final de90, conquistou a roxa. Conseguiu afaixa preta em 1997, que mantém,hoje no terceiro dan. Representou oBanespa em competições econquistou várias medalhas. Casou-secom uma ex-aluna de judô. É formadoem Direito pela Unip.B

José Mauro Catta Preta LealJosé Mauro Catta Preta LealJosé Mauro Catta Preta LealJosé Mauro Catta Preta LealJosé Mauro Catta Preta LealAdvogado, tomou posse como desembar-

gador do TJ-MG.

Luiz Carlos dos SantosÉ o novo coordenador de contratos do De

Vivo, Whitaker, Castro e Gonçalves Advogados.

Roberto Antonio Vallim BellocchiDesembargador aposentado, é o novo

consultor do escritório Barretto Ferreira,Kujawski, Brancher e Gonçalves - Sociedadede Advogados.

Robson Maia Lins Advogado do escritório Barros Car-

valho Advogados Associados, foi apro-vado no processo seletivo para profes-sor da graduação em Direito da PUC-SP.

Tereza Aparecida Asta GemignaniDesembargadora, presidente da 1ª

Turma do TRT-15, tomou posse na Aca-demia Nacional de Direito do Trabalho(Andt).B

Andrea Barbosa Campos......Francisco Werneck de Albuquerque

Maranhão, Giuliano Colombo, José MauroDecossau Machado, Tiago Araujo Dias The-mudo Lessa e Vicente Coelho Araújo são osnovos sócios do Pinheiro Neto Advogados.

Andréia Cristina BezerraAndréia Cristina BezerraAndréia Cristina BezerraAndréia Cristina BezerraAndréia Cristina Bezerra......Janaína Martins Chamie e LucianaFerrei-

ra Árabe são os novos colaboradores do DeVivo, Witaker, Castro e Gonçalves Advogados.

Armando Camargo Pereira......José Fernando dos Santos Almeida,

Marco Antônio Machado Pinheiro Cogan eMario Antonio Silveira são os novos desem-bargadores do TJ-SP.

Celso Jair Mainardi......Jurandyr Reis Júnior e Luiz Osório

Moraes Panza são os novos desembargado-res do TJ-PR.

Edmur Bento de Figueiredo JúniorDesde outubro não faz mais parte do Faria

de Sant’Anna e Tavares Leite Advogados.

Divulgação

DIREITO DE FAMÍLIA

testamento deve assegurar a vontadedo testador e proteger o direito dos

herdeiros, principalmente dos filhos. Comesse entendimento, a Terceira Turma doSTJ negou provimento a recurso em que fa-miliares do fundador do Bradesco, AmadorAguiar, tentavam anular o testamento dele.Para os ministros, embora a jurisprudênciado STJ estabeleça que o testamento é atosolene que deve submeter-se a uma série deformalidades, sob pena de nulidade, elas nãopodem ser adotadas de forma exagerada.

Os autores insurgiram contra decisão doTJ-SP, que considerou válido o testamento, apartir de depoimentos de testemunhas, asse-gurando que o empresário estava lúcido nalavratura do documento, e que o ato repre-sentava a vontade dele. Os familiares alega-ram, entre outras coisas, que o documento te-ria sido lavrado em cartório de notas, sem apresença do testador e das cinco testemunhas,e que as assinaturas foram colhidas em outrodia e local, o que justificaria a anulação.

O ministro-relator, Paulo de TarsoSanseverino, disse não ter ficado demons-trado que Amador Aguiar sofresse de do-ença mental capaz de impedi-lo de ter dis-cernimento sobre o que estava declaran-do. Para o ministro, a inobservância derequisitos formais também não foi com-provada. (RESP 753261)B

Testamento deve assegurar vontade do testador

hamar-se Terezinha, Chacrinha àparte, pode ser motivo para piadas,

chacotas, constrangimentos. Assim enten-deu o TJ-PR, que aprovou a troca do pre-nome. Ela queria retificação de registro,optando pela utilização do segundo nome.Na ação, argumentou que a jurisprudênciatem resguardado esse direito em situa-ções específicas. Sentença de primeirograu não acatou o pedido. Mas foi refor-mada pelo TJ-PR. Inconformado, o MPE,que não viu nada demais no nome “Tere-zinha”, recorreu ao STJ, pleiteando aanulação do acórdão e consequente produ-ção de prova, que considerou indispensá-vel. A 4ª Turma do STJ acatou o pedido,considerando haver necessidade de dilaçãoprobatória para se proceder à alteraçãodo prenome. O relator, ministro Luis Feli-pe Salomão, entendeu que o tribunal para-naense decidiu com base em “razões sub-jetivas”. Monteiro Lobato estaria perdi-do: ele trocou o prenome para ter direitoà herança de uma bengala do pai, que ti-nha nela o nome esculpido. Promotor an-tes de ser escritor, aluno das Arcadas deSão Francisco, pelas Arcadas, não conse-guiria justificar facilmente a pretensão aoobjeto familiar de valor sentimental. Tere-ziiiiinha! (Por Por Por Por Por Percival de SouzaPercival de SouzaPercival de SouzaPercival de SouzaPercival de Souza)B

Alô TAlô TAlô TAlô TAlô TerezinhaerezinhaerezinhaerezinhaerezinhaOC

Raquel Santos

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21DEZEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

NOTAS

Cadernos JurídicosO Centro Universitário Salesiano deSão Paulo (Unisal) lançou os Ca-derno Jurídicos, abordando conheci-mentos e pesquisas do setor jurídi-

co. Em formato impresso e eletrônico (www.-salesianocampinas.com.br/unisal), reúne artigosde professores de Direito,especialistas nacionaise internacionais e têm a participação de profes-sores, alunos de graduação e pós-graduação daentidade, colaboradores e pesquisadores. A peri-odicidade será semestral.

CD para ajudar atividades policiaisO Instituto Brasileiro de Adminis-tração do Sistema Judiciário(Ibrajus) e a Associação dos Juí-zes Federais (Ajufe) estão lan-

çando o CD “Roteiro de Decisões Policiais”,coordenado pelo fundador do Ibrajus, o de-sembargador federal aposentado VladimirPassos de Freitas. São três arquivos con-tendo, somados, mais de 300 folhas de des-pachos, modelos de ofícios, jurisprudência,orientações, sites, tudo de modo a ajudar aatividade policial. Segundo Passos de Frei-tas, o material está à disposição de todos,em especial da polícia, no site do Ibrajus(www.ibrajus.org.br), inclusive autorizada acolocação em sites, sem qualquer ônus.

ICJBrasilApenas 33% da população confi-am na Justiça brasileira. Este é oresultado da terceira pesquisa de2010 da Escola de Direito de São

Paulo da Fundação Getúlio Vargas (DireitoGV), e que mede o índice de confiança nasinstituições. O Judiciário está empatado com

a Polícia, em termos de credibilidade, per-manecendo apenas à frente do Congresso(20%) e dos partidos políticos (8%).

De acordo com o ICJBrasil (Índice deConfiança na Justiça), o Distrito Federal foia região que registrou maior confiança noJudiciário, com 4,6 pontos. Dos 1.550 entre-vistados em sete Estados (RS, SP, DF, MG,PE, BA e RJ), 41% disseram que já entraramcom algum processo na Justiça ou que possu-em alguém na residência em situação idêntica.O estudo apontou que, apesar do pouco pres-tigio junto à população, 47% dos entrevista-dos consideraram que o Judiciário está me-lhor hoje do que há cinco anos, e 67% acre-ditam que a tendência é melhorar nos próxi-mos cinco anos.

In memoriamDia 25 de outubro, o advogadoEurico de Castro Parente; dia28, no Rio, o advogado JorgeAugusto Vasconcellos; dia 29,

aos 71 anos, a desembargadora aposentadaMaria Thereza de AndradeBraga Haynes;dia 31, aos 77 anos, o advogado Hanni Da-vid; dia 2 de novembro, aos 90 anos, o advo-gado Luiz de França Ribeiro; e o desem-bargador aposentado do TRT-1, RafaelJosé Costa Marques; dia 4, aos 84 anos, oadvogado Gilberto Tamm Barcellos Correa;dia 5, aos 39 anos, no Piauí, em acidenteautomobilístico a juiz-substituta do TRT-22,Maria Josuita Ramos Machado; aos 26anos, em acidente de moto, o advogado An-derson Leite do Nascimento Júnior, e o ad-vogado Luiz Victor Chebabe Mendes; dia 6,no Rio de Janeiro, o advogado Alex dasChagas Gomes de Sá; dia 7, aos 62 anos, a

advogada Maria Elisa Munhol; dia 8, aos 85anos, o desembargador aposentado do TJ-SC, José Joaquim Lisboa; dia 9, aos 53anos, o advogado Marcos Antonio Trigo; dia10, o procurador carioca Marcos JuruenaVillela Souto; aos 65 anos, o ex-deputadofederal e advogado Antonio Saturnino deMendonça Neto; e o advogado Alex dasChagas Comes de Sá; dia 12, aos 73 anos, opromotor aposentado Walter BotelhoD’Elboux Guimarães; dia 13, aos 56 anos, oadvogado Sérgio Mantovani; dia 14, aos 69anos, o advogado Reynaldo Fanganiello Júni-or, e, aos 62 anos, o desembargador apo-sentado Sergio Augusto Fortes Braga; dia15, aos 77 anos, o advogado Walter Conra-do Adolpho Hormann; dia 17, aos 82 anos, odelegado de policia aposentado Vicente Lo-pes; dia 18, o procurador Roberto Abran-ches; dia 20, o advogado Arnaldo de AraújoSouza; dia 21, aos 58 anos, o advogado Jovi-no Balardi; dia 22, aos 73 anos, o desem-bargador aposentado e ex-presidente do TJ-MT, Ernani Vieira de Souza; dia 23, aos 69anos, a advogada Rachel Maria Beleza deFrança Carvalho; dia 24, aos 69 anos, o juizEdvaldo Oliveira Jatobá; e dia 26, aos 72 anos,o advogado Adhemar Xavier de Oliveira.

PesquisadoresA Escola de Direito de São Pauloda Fundação Getulio Vargas (Di-reito GV) abriu processo para se-leção de pesquisadores, com o

objetivo de produção de casos jurídicos. Nãohá um número específico de casos a seremselecionados. O prazo para envio encerra-seem 15 de dezembro. Cada proposta selecio-nada receberá R$ 15 mil para financiar des-

pesas e remunerar os autores. Os seleciona-dos deverão realizar pesquisas e desenvolvercasos didáticos, que consistam de narração desituação-problema real e que tenham comoobjeto questões complexas relevantes para oDireito brasileiro contemporâneo. Os traba-lhos ficarão disponíveis ao público no site daCasoteca (www.fgv.br/direitogv/casoteca) ouem publicações especiais da escola. Informa-ções em www.fgv.br/direitogv/casoteca.

STJ·Gilson DippGilson DippGilson DippGilson DippGilson Dipp - - - - - O ministro do STJrecebeu da governadora do RS,Yeda Crusius, a medalha deGrande Oficial da “Ordem do

Ponche Verde”.·Novas SúmulasNovas SúmulasNovas SúmulasNovas SúmulasNovas Súmulas - - - - - O STJ editou novas sú-

mulas: 465465465465465: “Ressalvada a hipótese de efe-tivo agravamento de risco, a seguradora nãose exime do dever de indenizar em razão datransferência do veículo sem a sua prévia co-municação”; 466466466466466: “O titular da conta vincu-lada ao FGTS tem o direito de sacar o saldorespectivo quando declarado nulo seu con-trato de trabalho por ausência de préviaaprovação em concurso público”, e 467467467467467:“Prescreve em cinco anos, contados do tér-mino do processo administrativo, a preten-são da Administração Pública de promover aexecução da multa por infração ambiental”.

·Videoaulas·Videoaulas·Videoaulas·Videoaulas·Videoaulas - - - - - O sistema de videoaulas(ensino à distância) da Escola Nacional deFormação e Aperfeiçoamento de Magistra-dos, criado visando melhorias no funciona-mento das varas criminais e de execuçãopenal do Brasil, foi aprovado pela maioriados 150 juízes inscritos, que considerou ocurso mais eficiente do que o presencial.B

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22 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO DEZEMBRO DE 2010

EMENTAS

EEEEEXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIOXERCÍCIO P P P P PROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONALROFISSIONAL. P. P. P. P. PROCUROCUROCUROCUROCU-----RADORIARADORIARADORIARADORIARADORIA DEDEDEDEDE A A A A ASSEMBLEIASSEMBLEIASSEMBLEIASSEMBLEIASSEMBLEIA L L L L LEGISLAEGISLAEGISLAEGISLAEGISLA-----TIVATIVATIVATIVATIVA. S. S. S. S. SUBSCRIÇÃOUBSCRIÇÃOUBSCRIÇÃOUBSCRIÇÃOUBSCRIÇÃO DEDEDEDEDE PEÇASPEÇASPEÇASPEÇASPEÇAS PORPORPORPORPOR

PROCURADORPROCURADORPROCURADORPROCURADORPROCURADOR-----CHEFECHEFECHEFECHEFECHEFE EEEEE PROCURADORPROCURADORPROCURADORPROCURADORPROCURADOR-----COORDENADORCOORDENADORCOORDENADORCOORDENADORCOORDENADOR CONJUNTAMENTECONJUNTAMENTECONJUNTAMENTECONJUNTAMENTECONJUNTAMENTE COMCOMCOMCOMCOM OOOOO PROCURADORPROCURADORPROCURADORPROCURADORPROCURADOR

REDATORREDATORREDATORREDATORREDATOR DADADADADA MINUTAMINUTAMINUTAMINUTAMINUTA INICIALINICIALINICIALINICIALINICIAL EEEEE, , , , , EMEMEMEMEM CASOCASOCASOCASOCASO DEDEDEDEDE INFORMAINFORMAINFORMAINFORMAINFORMA-----ÇÕESÇÕESÇÕESÇÕESÇÕES EMEMEMEMEM MANDADOMANDADOMANDADOMANDADOMANDADO DEDEDEDEDE SEGURANÇASEGURANÇASEGURANÇASEGURANÇASEGURANÇA, , , , , COMCOMCOMCOMCOM AAAAA AUTORIDADEAUTORIDADEAUTORIDADEAUTORIDADEAUTORIDADE

COATORACOATORACOATORACOATORACOATORA. I. I. I. I. INEXISTÊNCIANEXISTÊNCIANEXISTÊNCIANEXISTÊNCIANEXISTÊNCIA DEDEDEDEDE VEDAÇÃOVEDAÇÃOVEDAÇÃOVEDAÇÃOVEDAÇÃO ÉTICAÉTICAÉTICAÉTICAÉTICA, , , , , DESDEDESDEDESDEDESDEDESDE

QUEQUEQUEQUEQUE SESESESESE VERIFIQUEVERIFIQUEVERIFIQUEVERIFIQUEVERIFIQUE QUEQUEQUEQUEQUE TODOSTODOSTODOSTODOSTODOS OSOSOSOSOS COCOCOCOCO-----SUBSCRITORESSUBSCRITORESSUBSCRITORESSUBSCRITORESSUBSCRITORES

TENHAMTENHAMTENHAMTENHAMTENHAM EFETIVAMENTEEFETIVAMENTEEFETIVAMENTEEFETIVAMENTEEFETIVAMENTE COLABORADOCOLABORADOCOLABORADOCOLABORADOCOLABORADO PARAPARAPARAPARAPARA AAAAA ELABORAELABORAELABORAELABORAELABORA-----ÇÃOÇÃOÇÃOÇÃOÇÃO DODODODODO DOCUMENTODOCUMENTODOCUMENTODOCUMENTODOCUMENTO. I. I. I. I. INTELIGÊNCIANTELIGÊNCIANTELIGÊNCIANTELIGÊNCIANTELIGÊNCIA DODODODODO ARTIGOARTIGOARTIGOARTIGOARTIGO 34, 34, 34, 34, 34, VVVVV,,,,,DODODODODO ESTATUTOESTATUTOESTATUTOESTATUTOESTATUTO. V. V. V. V. VEDADASEDADASEDADASEDADASEDADAS ASASASASAS CHAMADASCHAMADASCHAMADASCHAMADASCHAMADAS “ “ “ “ “PEÇASPEÇASPEÇASPEÇASPEÇAS PRONPRONPRONPRONPRON-----TASTASTASTASTAS” ” ” ” ” EEEEE “ “ “ “ “MODELOSMODELOSMODELOSMODELOSMODELOS-----PADRÃOPADRÃOPADRÃOPADRÃOPADRÃO”. C”. C”. C”. C”. CASOASOASOASOASO DEDEDEDEDE PATENTEPATENTEPATENTEPATENTEPATENTE

TRANSGRESSÃOTRANSGRESSÃOTRANSGRESSÃOTRANSGRESSÃOTRANSGRESSÃO AOSAOSAOSAOSAOS DEVERESDEVERESDEVERESDEVERESDEVERES DODODODODO ADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO. A. A. A. A. ARTIGORTIGORTIGORTIGORTIGO

2º 2º 2º 2º 2º DODODODODO CEDCEDCEDCEDCED. I. I. I. I. IMPOSSIBILIDADEMPOSSIBILIDADEMPOSSIBILIDADEMPOSSIBILIDADEMPOSSIBILIDADE DEDEDEDEDE SESESESESE COMPELIRCOMPELIRCOMPELIRCOMPELIRCOMPELIR OOOOOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO AAAAA SUBSCREVERSUBSCREVERSUBSCREVERSUBSCREVERSUBSCREVER OOOOO DOCUMENTODOCUMENTODOCUMENTODOCUMENTODOCUMENTO — — — — —SUBORDISUBORDISUBORDISUBORDISUBORDI-----NAÇÃONAÇÃONAÇÃONAÇÃONAÇÃO HIERÁRQUICAHIERÁRQUICAHIERÁRQUICAHIERÁRQUICAHIERÁRQUICA QUEQUEQUEQUEQUE NÃONÃONÃONÃONÃO IMPLICAIMPLICAIMPLICAIMPLICAIMPLICA SUBORDINAÇÃOSUBORDINAÇÃOSUBORDINAÇÃOSUBORDINAÇÃOSUBORDINAÇÃO

TÉCNICATÉCNICATÉCNICATÉCNICATÉCNICA — — — — —ARTIGOARTIGOARTIGOARTIGOARTIGO 31, § 1º, 31, § 1º, 31, § 1º, 31, § 1º, 31, § 1º, DODODODODO ESTATUTOESTATUTOESTATUTOESTATUTOESTATUTO EEEEE ARTIGOARTIGOARTIGOARTIGOARTIGO

2º 2º 2º 2º 2º DADADADADA R R R R RESOLUÇÃOESOLUÇÃOESOLUÇÃOESOLUÇÃOESOLUÇÃO 03/92 03/92 03/92 03/92 03/92 DESTEDESTEDESTEDESTEDESTE TRIBUNALTRIBUNALTRIBUNALTRIBUNALTRIBUNAL — — — — —Inexiste vedação à subscrição de peça porprocurador-chefe e procurador-coordenadorda área de Contencioso Geral da Procurado-ria da Assembleia Legislativa em conjuntocom o procurador que elaborou a minutainicial, desde que tenham todos os subscrito-res efetivamente colaborado para a prepa-ração do documento, em atenção ao artigo34, V, do Estatuto da Advocacia. Da mesmaforma, não se vislumbra violação ética a assi-natura dos procuradores em conjunto com aautoridade coatora a título de informaçõesem mandado de segurança, caso se verifiqueter ocorrido contribuição — ainda que míni-ma ou de mera concordância — por parte decada um dos signatários. Pune-se, por outrolado, o advogado que subscreve as chamadas“peças prontas” ou baseadas em “modelos-padrão”, indubitavelmente de autoria de ou-trem, por configurar violação aos deveresdo advogado, elencados no artigo 2º do CED.Nada obstante, a subscrição da peça deve servoluntária, cometendo infração ético-discipli-nar o superior que exige de seu subalternoque subscreva documento com o qual estenão concorda. Inteligência da Resolução nº03/92 deste tribunal. Precedente: E-2.669/2002. . . . . Proc. E-3.916/2010, v.u., em 16/9/2010, do parecer e ementa do rel. dr. Gilber-to Giusti. revisor dr. Luiz Antônio Gambelli,presidente dr. Carlos José Santos da Silva.

HHHHHONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOSONORÁRIOS DEDEDEDEDE S S S S SUCUMBÊNCIAUCUMBÊNCIAUCUMBÊNCIAUCUMBÊNCIAUCUMBÊNCIA.....AAAAADVOGADODVOGADODVOGADODVOGADODVOGADO EMPREGADOEMPREGADOEMPREGADOEMPREGADOEMPREGADO. D. D. D. D. DESNECESESNECESESNECESESNECESESNECES-----SIDADESIDADESIDADESIDADESIDADE DEDEDEDEDE CONTRATOCONTRATOCONTRATOCONTRATOCONTRATO ESCRITOESCRITOESCRITOESCRITOESCRITO COMCOMCOMCOMCOM OOOOOEMPREGADEMPREGADEMPREGADEMPREGADEMPREGADOR — — — — — Os honorários

sucumbenciais são devidos aos advogadosempregados, estipulados ou não em contratoescrito, nos termos do artigo 21 do Estatutoda Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e 14 doRegulamento Geral, na medida em que nãose trata de verba integrante do salário ouremuneração, não podendo, assim, ser con-

siderados para efeitos trabalhistas ou previ-denciários. A única exceção a esse direito, équando ocorrer estipulação contratual emcontrário, conforme decidido na ADI nº1194-4 do STF. Quando por determinaçãoda empregadora, os processos sob a respon-sabilidade dos advogados empregados foremsubstabelecidos sem reservas de direito, oshonorários sucumbenciais serão preservadosaté o limite do trabalho executado pelos ad-vogados substabelecentes. Para preservaçãodos honorários sucumbenciais, evitando fu-turos problemas, a melhor solução seria ade contratar por escrito com os advogadossubstabelecidos sua proporcionalidade nosmesmos. Em caso de impossibilidade de sefirmar um contrato, podem os advogadossubstabelecentes fazer constar expressa-mente no substabelecimento, a fase em quese encontra o processo, visando facilitar afixação do percentual da partilha, quando fi-nalizado. Ocorrendo, porém, problemas napartilha, poderão contar os advogados parasua solução, antes de qualquer outra medi-da, com a mediação do Tribunal de Ética(artigo 59, IV, ‘b’, do CED). PrecedentesE-2.076/2000 e E-2.694/2003. Competeexclusivamente ao advogado a escolha dosmeios adequados ao recebimento de seushonorários. Proc. E-3.920/2010, por v.m.,rejeitada a preliminar de não conhecimento;quanto ao mérito, v.u. do parecer e ementado rel. dr. Guilherme Florindo Figueiredo,revisor dr. Cláudio Felippe Zalaf, presidentedr. Carlos José Santos da Silva.

AAAAASSOCIAÇÃOSSOCIAÇÃOSSOCIAÇÃOSSOCIAÇÃOSSOCIAÇÃO DEDEDEDEDE ESCRITÓRIOESCRITÓRIOESCRITÓRIOESCRITÓRIOESCRITÓRIO ESTRANESTRANESTRANESTRANESTRAN-----GEIROGEIROGEIROGEIROGEIRO COMCOMCOMCOMCOM ESCRITÓRIOSESCRITÓRIOSESCRITÓRIOSESCRITÓRIOSESCRITÓRIOS BRASILEIROSBRASILEIROSBRASILEIROSBRASILEIROSBRASILEIROS

PARAPARAPARAPARAPARA AAAAA PRESTAÇÃOPRESTAÇÃOPRESTAÇÃOPRESTAÇÃOPRESTAÇÃO DEDEDEDEDE SERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOSSERVIÇOS DEDEDEDEDE

AAAAADVOCACIADVOCACIADVOCACIADVOCACIADVOCACIA. F. F. F. F. FORMALIZAÇÃOORMALIZAÇÃOORMALIZAÇÃOORMALIZAÇÃOORMALIZAÇÃO DEDEDEDEDE ASASASASAS-----SOCIAÇÃOSOCIAÇÃOSOCIAÇÃOSOCIAÇÃOSOCIAÇÃO AAAAA SERSERSERSERSER SUBMETIDASUBMETIDASUBMETIDASUBMETIDASUBMETIDA AOAOAOAOAO EXAMEEXAMEEXAMEEXAMEEXAME EEEEE APROVAÇÃOAPROVAÇÃOAPROVAÇÃOAPROVAÇÃOAPROVAÇÃO

DADADADADA OAB OAB OAB OAB OAB COMOCOMOCOMOCOMOCOMO CONDIÇÃOCONDIÇÃOCONDIÇÃOCONDIÇÃOCONDIÇÃO EEEEE SUJEITASUJEITASUJEITASUJEITASUJEITA AAAAA LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO

ÉTICAÉTICAÉTICAÉTICAÉTICA EEEEE PROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONAL. I. I. I. I. ILEGALIDADELEGALIDADELEGALIDADELEGALIDADELEGALIDADE CARACTERIZADACARACTERIZADACARACTERIZADACARACTERIZADACARACTERIZADA

FORAFORAFORAFORAFORA DOSDOSDOSDOSDOS LIMITESLIMITESLIMITESLIMITESLIMITES ESTABELECIDOSESTABELECIDOSESTABELECIDOSESTABELECIDOSESTABELECIDOS NONONONONO PROVIMENTOPROVIMENTOPROVIMENTOPROVIMENTOPROVIMENTO

91/2000 91/2000 91/2000 91/2000 91/2000 DODODODODO C C C C CONSELHOONSELHOONSELHOONSELHOONSELHO F F F F FEDERALEDERALEDERALEDERALEDERAL DADADADADA O O O O ORDEMRDEMRDEMRDEMRDEM DOSDOSDOSDOSDOS

AAAAADVOGADOSDVOGADOSDVOGADOSDVOGADOSDVOGADOS DODODODODO B B B B BRASILRASILRASILRASILRASIL. V. V. V. V. VEDAÇÃOEDAÇÃOEDAÇÃOEDAÇÃOEDAÇÃO AOAOAOAOAO EXERCICIOEXERCICIOEXERCICIOEXERCICIOEXERCICIO DODODODODO

PROCURATORIOPROCURATORIOPROCURATORIOPROCURATORIOPROCURATORIO JUDICIALJUDICIALJUDICIALJUDICIALJUDICIAL EEEEE ÀÀÀÀÀ CONSULTORIACONSULTORIACONSULTORIACONSULTORIACONSULTORIA OUOUOUOUOU ASSESASSESASSESASSESASSES-----SORIASORIASORIASORIASORIA EMEMEMEMEM D D D D DIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO BRASILEIROBRASILEIROBRASILEIROBRASILEIROBRASILEIRO PORPORPORPORPOR ADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOS OUOUOUOUOU SOSOSOSOSO-----CIEDADECIEDADECIEDADECIEDADECIEDADE DEDEDEDEDE ADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOS ESTRANGEIROSESTRANGEIROSESTRANGEIROSESTRANGEIROSESTRANGEIROS. V. V. V. V. VEDAÇÃOEDAÇÃOEDAÇÃOEDAÇÃOEDAÇÃO DEDEDEDEDE

QUALQUERQUALQUERQUALQUERQUALQUERQUALQUER FORMAFORMAFORMAFORMAFORMA DEDEDEDEDE ASSOCIAÇÃOASSOCIAÇÃOASSOCIAÇÃOASSOCIAÇÃOASSOCIAÇÃO, , , , , PARCERIAPARCERIAPARCERIAPARCERIAPARCERIA, , , , , FUSÃOFUSÃOFUSÃOFUSÃOFUSÃO,,,,,SOCIEDADESOCIEDADESOCIEDADESOCIEDADESOCIEDADE OUOUOUOUOU OUTRAOUTRAOUTRAOUTRAOUTRA FORMAFORMAFORMAFORMAFORMA DEDEDEDEDE UNIÃOUNIÃOUNIÃOUNIÃOUNIÃO ENTREENTREENTREENTREENTRE ADVOADVOADVOADVOADVO-----GADOSGADOSGADOSGADOSGADOS OUOUOUOUOU SOCIEDADESOCIEDADESOCIEDADESOCIEDADESOCIEDADE DEDEDEDEDE A A A A ADVOCACIADVOCACIADVOCACIADVOCACIADVOCACIA, , , , , SOBSOBSOBSOBSOB PENAPENAPENAPENAPENA DEDEDEDEDE INININININ-----FRAÇÃOFRAÇÃOFRAÇÃOFRAÇÃOFRAÇÃO ÉTICAÉTICAÉTICAÉTICAÉTICA AOSAOSAOSAOSAOS ADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOS BRASILEIROSBRASILEIROSBRASILEIROSBRASILEIROSBRASILEIROS EEEEE DEDEDEDEDE

EXERCICIOEXERCICIOEXERCICIOEXERCICIOEXERCICIO ILEGALILEGALILEGALILEGALILEGAL DEDEDEDEDE PROFISSÃOPROFISSÃOPROFISSÃOPROFISSÃOPROFISSÃO AOSAOSAOSAOSAOS ADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOS ESESESESES-----TRANGEIROSTRANGEIROSTRANGEIROSTRANGEIROSTRANGEIROS. V. V. V. V. VIOLAÇÃOIOLAÇÃOIOLAÇÃOIOLAÇÃOIOLAÇÃO DODODODODO PRINCIPIOPRINCIPIOPRINCIPIOPRINCIPIOPRINCIPIO DADADADADA LEGALIDADELEGALIDADELEGALIDADELEGALIDADELEGALIDADE

DOSDOSDOSDOSDOS ADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOS EEEEE SOCIEDADESOCIEDADESOCIEDADESOCIEDADESOCIEDADE DEDEDEDEDE ADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOS. A . A . A . A . A PARPARPARPARPAR-----TIRTIRTIRTIRTIR DODODODODO PROVIMENTOPROVIMENTOPROVIMENTOPROVIMENTOPROVIMENTO 91/2000 91/2000 91/2000 91/2000 91/2000 DODODODODO C C C C CONSELHOONSELHOONSELHOONSELHOONSELHO F F F F FEDEEDEEDEEDEEDE-----RALRALRALRALRAL DADADADADA OAB OAB OAB OAB OAB OOOOO ADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO ESTRANGEIROESTRANGEIROESTRANGEIROESTRANGEIROESTRANGEIRO PODERÁPODERÁPODERÁPODERÁPODERÁ ATUATUATUATUATU-----ARARARARAR NONONONONO BRASILBRASILBRASILBRASILBRASIL SOMENTESOMENTESOMENTESOMENTESOMENTE COMOCOMOCOMOCOMOCOMO CONSULTORCONSULTORCONSULTORCONSULTORCONSULTOR EMEMEMEMEM D D D D DIREIIREIIREIIREIIREI-----TOTOTOTOTO ESTRANGEIROESTRANGEIROESTRANGEIROESTRANGEIROESTRANGEIRO VEDADAVEDADAVEDADAVEDADAVEDADA AAAAA ATIVIDADEATIVIDADEATIVIDADEATIVIDADEATIVIDADE DODODODODO PROCURATOPROCURATOPROCURATOPROCURATOPROCURATO-----RIORIORIORIORIO JUDICIALJUDICIALJUDICIALJUDICIALJUDICIAL EEEEE AAAAA CONSULTORIACONSULTORIACONSULTORIACONSULTORIACONSULTORIA OUOUOUOUOU ASSESSORIAASSESSORIAASSESSORIAASSESSORIAASSESSORIA EMEMEMEMEM DIDIDIDIDI-----REITOREITOREITOREITOREITO BRASILEIROBRASILEIROBRASILEIROBRASILEIROBRASILEIRO. A . A . A . A . A DIVULDIVULDIVULDIVULDIVULGAÇGAÇGAÇGAÇGAÇÃOÃOÃOÃOÃO DESTADESTADESTADESTADESTA ASSESSORIAASSESSORIAASSESSORIAASSESSORIAASSESSORIA

EMEMEMEMEM SITESSITESSITESSITESSITES OUOUOUOUOU OUTRAOUTRAOUTRAOUTRAOUTRA FORMAFORMAFORMAFORMAFORMA DEDEDEDEDE PUBLICIDADEPUBLICIDADEPUBLICIDADEPUBLICIDADEPUBLICIDADE PELOSPELOSPELOSPELOSPELOS

ADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOSADVOGADOS ESTRANGEIROSESTRANGEIROSESTRANGEIROSESTRANGEIROSESTRANGEIROS TEMTEMTEMTEMTEM SEUSSEUSSEUSSEUSSEUS LIMITESLIMITESLIMITESLIMITESLIMITES EEEEE FORFORFORFORFOR-----MASMASMASMASMAS ESTABELECIDOSESTABELECIDOSESTABELECIDOSESTABELECIDOSESTABELECIDOS NONONONONO PROVIMENTOPROVIMENTOPROVIMENTOPROVIMENTOPROVIMENTO NNNNNº91 º91 º91 º91 º91 EEEEE PROVIPROVIPROVIPROVIPROVI-----MENTOMENTOMENTOMENTOMENTO NNNNNº94 º94 º94 º94 º94 DODODODODO C C C C CONSELHOONSELHOONSELHOONSELHOONSELHO F F F F FEDERALEDERALEDERALEDERALEDERAL DADADADADA O O O O ORDEMRDEMRDEMRDEMRDEM DOSDOSDOSDOSDOS

AAAAADVOGADOSDVOGADOSDVOGADOSDVOGADOSDVOGADOS DODODODODO B B B B BRASILRASILRASILRASILRASIL. I. I. I. I. INEXISTENEXISTENEXISTENEXISTENEXISTE ILEGALIDADEILEGALIDADEILEGALIDADEILEGALIDADEILEGALIDADE OUOUOUOUOU

ANTIETICIDADEANTIETICIDADEANTIETICIDADEANTIETICIDADEANTIETICIDADE AOAOAOAOAO ADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADOADVOGADO OUOUOUOUOU SOCIEDADESOCIEDADESOCIEDADESOCIEDADESOCIEDADE DEDEDEDEDE ADVOADVOADVOADVOADVO-----GADOSGADOSGADOSGADOSGADOS QUEQUEQUEQUEQUE PARTICIPEPARTICIPEPARTICIPEPARTICIPEPARTICIPE DEDEDEDEDE ENTIDADESENTIDADESENTIDADESENTIDADESENTIDADES INTERNACIONAISINTERNACIONAISINTERNACIONAISINTERNACIONAISINTERNACIONAIS

PERMUTANDOPERMUTANDOPERMUTANDOPERMUTANDOPERMUTANDO INFORMAÇÕINFORMAÇÕINFORMAÇÕINFORMAÇÕINFORMAÇÕES EEEEE TESESTESESTESESTESESTESES JURIDICASJURIDICASJURIDICASJURIDICASJURIDICAS PARAPARAPARAPARAPARA AAAAAMELHORIAMELHORIAMELHORIAMELHORIAMELHORIA DODODODODO SISTEMASISTEMASISTEMASISTEMASISTEMA — — — — — 1))))) O advogado, tantoo público (artigos 131, 132 e 134 da Cons-tituição Federal 1988) como o privado, noexercício de função primordial ao EstadoDemocrático de Direito, necessita ter seuexercício funcional vinculado ao inexorávelprincípio da legalidade, para então que pos-sa pleitear as suas prerrogativas de direito eevitar que outrem as viole. O desrespeito aeste princípio da legalidade e sua inobservân-cia exacerba-se na conduta do advogado deforma a transgredir tal norma, atingindo odireito de todos os demais. A denominação“advogado” somente será permitida aos ins-critos na Ordem dos Advogados do Brasil,na forma do artigo 3º do Estatuto da Advo-cacia e, a partir do Provimento 91/2000 doConselho Federal da Ordem dos Advogadosdo Brasil, ficou definido que o profissionalestrangeiro somente poderá atuar no Brasilcomo “consultor em direito estrangeiro”,devendo estar autorizado pela OAB atravésda respectiva secional, sendo-lhe vedado “oexercício do procuratório judicial” e “a con-sultoria ou assessoria em direito brasileiro”.Os “consultores” em Direito estrangeiro,quer as “sociedades” ou outra forma deunião que venham a ser constituída por eles,devem obediência ao Estatuto da Advocacia,ao seu regulamento geral, ao Código de Éti-ca e Disciplina, aos regimentos das secionaise às resoluções e provimentos editados pornossa entidade de classe. Os advogados ousociedade de advogados brasileiros que seassociarem, de qualquer forma, com advoga-do ou escritórios de Advocacia estrangeirosrespondem por infração ética, extensivosaos advogados empregados ou advogadosassociados das sociedades de advogados e osestrangeiros respondem pela prática deexercício ilegal da profissão. Os consultoresem direito estrangeiro poderão divulgar emsites ou outra forma, desde que atendidas àsdeterminações do Provimento 94/2000 doConselho Federal da Ordem dos Advogadosdo Brasil e dentro dos limites estabelecidosno Provimento 91/2000 do mesmo ConselhoFederal. Toda união profissional, seja qualfor sua forma, constituindo em uma unicida-de profissional, na qual as partes passem aatuar como se fossem uma única prestadorade serviços (mesmo endereço, mesmo cartãode identidade profissional, mesmo site de in-formações, etc.), fere a necessária identida-

de e a independência de cada uma delas.Torna-se evidente a vedação do advogado ousociedade de advogados que não preenche-rem os requisitos do Provimento 91/2000de advogar no Brasil. Não há qualquer veda-ção que os escritórios estrangeiros exerçamo mister de consultores em direito estran-geiro, cumprindo o disposto no Provimento91 de 2000, devidamente registrados naOrdem dos Advogados do Brasil. (2) Nadaimpede que a sociedade de advogados ou ad-vogados brasileiros possam se reunir comadvogados ou sociedade de advogados es-trangeiros para discutir sobre temas ou re-gras jurídicas internacionais bem como pos-sam recomendar escritórios ou sociedadesde escritórios estrangeiros para trabalho deseus clientes no exterior. Neste caso nãopoderá haver ingerência sobre a atuação in-dividual de cada um deles, que importe perdade sua independência, da sua individualidadee, afinal, da sua própria personalidade jurídi-ca. Estas associações permitem aos advoga-dos um acesso factível às excelentes fontesde informação de direito estrangeiro, comopublicações técnicas, participação em gruposde prática específicos e advogados de escritó-rios membro da entidade no mundo todo esomado á isto o surgimento de oportunidadesde participação em seminários e programasde intercâmbio internacionais. . . . . Proc. E-3.922/2010 , v.m., em 16/9/2010, do pare-cer e ementa do rel. dr. Cláudio Felippe Za-laf, com declaração de voto divergente do jul-gador dr. Eduardo Teixeira da Silveira, revi-sora dra. Márcia Dutra Lopes Matrone, pre-sidente dr. Carlos José Santos da Silva.

CCCCCASOASOASOASOASO CONCRETOCONCRETOCONCRETOCONCRETOCONCRETO. M. M. M. M. MATÉRIAATÉRIAATÉRIAATÉRIAATÉRIA SUBSUBSUBSUBSUB JUDIJUDIJUDIJUDIJUDI-----CECECECECE. N. N. N. N. NÃOÃOÃOÃOÃO-----CONHECIMENTOCONHECIMENTOCONHECIMENTOCONHECIMENTOCONHECIMENTO DADADADADA CONSULTACONSULTACONSULTACONSULTACONSULTA.....EEEEEXTRAPOLAÇÃOXTRAPOLAÇÃOXTRAPOLAÇÃOXTRAPOLAÇÃOXTRAPOLAÇÃO DADADADADA COMPETÊNCIACOMPETÊNCIACOMPETÊNCIACOMPETÊNCIACOMPETÊNCIA DADADADADA

TURMATURMATURMATURMATURMA DEDEDEDEDE ÉTICAÉTICAÉTICAÉTICAÉTICA PROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONALPROFISSIONAL—————Compete ao Tribunal de Ética e Disciplina -TED-I (Turma de Ética Profissional ou TurmaDeontológica) orientar e aconselhar os advoga-dos sobre ética profissional, respondendo àsconsultas em tese (CED, artigo 49, RegimentoInterno da Secional, artigo 136, § 3º, inciso I).Ademais, denota-se claramente a intenção doconsulente de resguardar-se contra possível ins-tauração de procedimento disciplinar, caso pas-se a advogar contra o ex-empregador, em des-respeito à quarentena imposta por orientaçãodeste tribunal. Precedentes: E-3.261/05 e E-3.612/2008. Proc. E-3.924/2010, v.m., em16/9/2010, do parecer e ementa do rel. dr. LuizFrancisco Torquato Avólio, revisora dra. CéliaMaria Nicolau Rodrigues, presidente dr. CarlosJosé Santos da Silva.B

Ementas do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP.

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23DEZEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

EXAME DE ORDEM

A partir de 2011, provas também de Medicina LegalOAB vai acrescentar, a partir de 2011, a matéria MedicinaLegal nos próximos Exames de Ordem. A afirmação é dopresidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem dasecional paulista, Edson Cosac Bortolai, durante a provaprático-profissional do Exame 2010.2 (correspondente aode número 142 da OAB-SP), dia 14 de novembro. Mesmo

reconhecendo que nem todas as faculdades de Direito adotam a disciplinano currículo mínimo obrigatório, disse que Medicina Legal é indispensávelpara quem pretende atuar no Direito Penal.

Em junho, a OAB sugeriu ao Conselho Nacional de Educação que incluís-se a matéria na grade curricular dos cursos de Direito de todo o País, ain-da que de forma optativa. A proposta da OAB surgiu depois do pedido fei-to pela Associação Brasileira de Medicina Legal a várias secionais, porconstatar a falta de conhecimento dos bacharéis sobre o tema. EdsonBortolai informou que, no próximo ano, a OAB realizará quatro exames. O2010-3 está previsto para fevereiro e o edital deve ser divulgado em de-zembro; depois virão outros três, conforme recomendação do ConselhoFederal da OAB. “Desta forma estaremos atualizando o calendário de Exa-mes. O de 2010 ficou prejudicando em função da fraude ocorrida na segun-da fase do Exame 2009-3.”

Desde a instituição do Exame de Ordem, foi a primeira vez que umaprova da primeira fase teve apenas uma questão anulada (a de nº 13).De acordo com Edson Bortolai, “quanto mais questões anuladas, maisrecursos são impetrados, mais candidatos passam para a segunda fase”.

No rigor das normas de segurança, a OAB publicou em 8 de novembroedital proibindo que os candidatos usassem na segunda fase do Exame

2010-2 códigos, súmulas, orientações jurisprudênciais e enunciados (nãopublicados pelas editoras), atualizados na internet. Proibiu, ainda, a uti-lização de folhas avulsas ou encadernadas. Três dias depois, a JustiçaFederal de Sergipe acatou pedido de liminar da Defensoria Pública daUnião contra a proibição. A juíza Federal Telma Maria dos Santos ex-plicou que a medida contrariava os “princípios constitucionais darazoabilidade e da isonomia”, já que, às vésperas do Exame, os can-didatos teriam de providenciar livros atualizados para consultar du-rante a prova.

Grande parte dos examinandos entrevistados da Capital paulista consi-derou que as questões da prova prático-profissional do Exame de Ordem2010-2 foram bem elaboradas, mas exigiram bastante raciocínio e atençãodo candidato. “A OAB está pedindo cada vez mais conhecimento dos ba-charéis. Temos de estudar como se fôssemos prestar concurso público.Com este nível de exigência, é impossível que um recém-formado consigaser aprovado no Exame de Ordem”, afirmou Ielita Cristina Quirino deMorais. Ela prestou o Exame pela segunda vez e pretende atuar na áreatrabalhista. Opinião semelhante teve Jéssica Pereira Fernandes, que fez oExame de Ordem pela terceira vez. Segundo ela, sem um curso prepara-tório é quase impossível ser aprovado.

Dos 23.977 inscritos no Estado de São Paulo, 9.375 bacharéis foramconvocados para a prova prático-profissional (39,73 %). Na Capital, dos9.075 inscritos, 3.819 passaram para a segunda fase (42,86%). De acordocom a Fundação Getúlio Vargas, responsável pelo Exame, o resultado pre-liminar da segunda fase será divulgado dia 6, e os candidatos poderãoimpetrar recurso contra o resultado a partir da 00h00 do dia 7 até às23h59min do dia 9. A lista definitiva de aprovados será publicada dia 23.As informações podem ser obtidas em www.oab.org.brB

ARAQUEL SANTOS

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24 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO DEZEMBRO DE 2010

JUAREZ DE OLIVEIRA Advogado em São Paulo.

[email protected]

AAAAACORDOSCORDOSCORDOSCORDOSCORDOS, C, C, C, C, CONVENÇÕESONVENÇÕESONVENÇÕESONVENÇÕESONVENÇÕES EEEEE T T T T TRATADOSRATADOSRATADOSRATADOSRATADOS —Decreton° 7.329, de 5/10/2010 (“DOU” de 6/10/2010), promulga o acordo entre a RepúblicaFederativa do Brasil e a República Portu-guesa sobre Cooperação no Domínio da De-fesa, firmado na Cidade do Porto, em 13/10/2005.

Decreto n° 7.328, de 5/10/2010 (“DOU”de 6/10/2010), promulga o acordo entre ogoverno da República Federativa do Brasil eo governo da República da Lituânia sobreCooperação na Área da Cultura, firmado emBrasília, em 16 /7/2008.

Decreto n° 7.327, de 5/10/2010 (“DOU”de 6/10/2010), promulga o acordo de coo-peração cultural entre o governo da Repú-blica Federativa do Brasil e o governo daRepública da Letônia, assinado em Riga, em9 /6/ 2008.

Decreto n° 7.326, de 5/10/2010 (“DOU”de 6/10/2010), promulga o acordo de coo-peração cultural entre o governo da Repú-blica Federativa do Brasil e o governo doReino Hachemita da Jordânia, firmado emBrasília, em 23/10/2008.

Decreto n° 7.325, de 5/10/2010 (“DOU”de 6/10/2010), promulga o memorando deentendimento entre a Conferência das NaçõesUnidas para o Comércio e Desenvolvimento(Unctad) e o governo da República Federativado Brasil para Capacitação em Software Livree Aberto nos Países em Desenvolvimento, fir-mado em Túnis, em 16/11/2005.

Medida Provisória n° 503, DE 22/9/2010(“DOU” de 22/9/2010 – edição extra), rati-fica o protocolo de intenções firmado entre aUnião, o Estado do Rio de Janeiro e o municí-pio do Rio de Janeiro, com a finalidade deconstituir consórcio público, denominado Au-toridade Pública Olímpica (APO).

AAAAAUDIOVISUALUDIOVISUALUDIOVISUALUDIOVISUALUDIOVISUAL — Decreto n° 7.303, de 15/

9/2010 (“DOU” de 16/9/2010), acresceparágrafos ao artigo 10 do Decreto n°6.299, de 12/12/2007, para dispor sobre ataxa de administração do agente financeirodo Fundo Setorial do Audiovisual.

CCCCCOMÉRCIOOMÉRCIOOMÉRCIOOMÉRCIOOMÉRCIO E E E E EXTERIORXTERIORXTERIORXTERIORXTERIOR — Decreto n° 7.315,

de 22/9/2010 (“DOU” de 23/9/2010), dánova redação ao parágrafo único do artigo

EEEEESTÁDIOSSTÁDIOSSTÁDIOSSTÁDIOSSTÁDIOS DEDEDEDEDE F F F F FUTEBOLUTEBOLUTEBOLUTEBOLUTEBOL— Decreto n° 7.319, de 28/9/2010 (“DOU” de 29/9/2010), re-gulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação para construção, ampliação,reforma ou modernização de estádios de futebol (Recom), de que trata os artigos 2º a 6ºda Medida Provisória n° 497, de 27/7/2010.

119 do Decreto n° 6.759, de 5/2/2009, queregulamenta a administração das atividadesaduaneiras, e a fiscalização, o controle e atributação das operações de comércio exte-rior.

CCCCCONCURSOONCURSOONCURSOONCURSOONCURSO P P P P PÚBLICOÚBLICOÚBLICOÚBLICOÚBLICO — — — — — Decreto n° 7.308,

de 22/9/2010 (“DOU” de 23/9/2010), al-tera o Decreto n° 6.944, de 21/8/2009, notocante à realização de avaliações psicológi-cas em concurso público.

DDDDDESENVOLVIMENTOESENVOLVIMENTOESENVOLVIMENTOESENVOLVIMENTOESENVOLVIMENTO F F F F FLORESTALLORESTALLORESTALLORESTALLORESTAL — Decreto n°

7.309, de 22/9/2010 (“DOU” de 23/9/2010), dá nova redação ao artigo 4º do De-creto n° 7.167, de 5/5/2010, que regula-menta o Fundo Nacional de DesenvolvimentoFlorestal (Fndf).

EEEEENERGIANERGIANERGIANERGIANERGIA E E E E ELÉTRICALÉTRICALÉTRICALÉTRICALÉTRICA — Decreto n° 7.317, de

28/9/2010 (“DOU” de 29/9/2010), dánova redação aos artigos 3º, 18, 24 e 27 doDecreto n° 5.163, de 30/7/2004, que regu-lamenta a comercialização de energia elé-trica, o processo de outorga de concessões ede autorizações de geração de energia elé-

trica, e dá outra providência.Decreto n° 7.324, de 5/10/2010 (“DOU”

de 6/10/2010), dá nova redação ao artigo 1ºdo Decreto n° 4.873, de 11/11/2003, queinstitui o Programa Nacional de Universali-zação do Acesso e Uso da Energia Elétrica –“Luz para Todos”.

EEEEEDUCAÇÃODUCAÇÃODUCAÇÃODUCAÇÃODUCAÇÃO, C, C, C, C, CIÊNCIAIÊNCIAIÊNCIAIÊNCIAIÊNCIA EEEEE T T T T TECNOLOGIAECNOLOGIAECNOLOGIAECNOLOGIAECNOLOGIA — Decreto

n° 7.313, de 22/9/2010 (“DOU” de 23/9/2010), d ispõe sobre procedimentos orça-mentários e financeiros relacionados à auto-nomia dos institutos federais de educação,ciência e tecnologia.

EEEEESPORTESPORTESPORTESPORTESPORTE — Medida Provisória n° 502, de

20/9/2010 (“DOU” de 21/9/2010), dá novaredação às Leis n°s 9.615, de 24/3/1998,que institui normas gerais sobre desporto, e10.891, de 9/7/2004, que institui a Bolsa-Atleta; cria os Programas Atleta Pódio e Ci-dade Esportiva, e dá outras providências.

FFFFFRANQUIARANQUIARANQUIARANQUIARANQUIA P P P P POSTALOSTALOSTALOSTALOSTAL — Medida Provisória n°

509, de 13/10/2010) (“DOU” de 14/102010), dá nova redação ao parágrafoúnico do artigo 7º da Lei n° 11.668, de 2/5/2008, que dispõe sobre o exercício da ativi-dade de franquia postal.

IIIIIMPOSTOMPOSTOMPOSTOMPOSTOMPOSTO SOBRESOBRESOBRESOBRESOBRE O O O O OPERAÇÕESPERAÇÕESPERAÇÕESPERAÇÕESPERAÇÕES F F F F FINANCEIRASINANCEIRASINANCEIRASINANCEIRASINANCEIRAS —

Decreto n° 7.323, de 4/10/2010 (“DOU” de5/10/2010), dá nova redação ao artigo 15

do Decreto n° 6.306, de 14/12/2007, queregulamenta o Imposto sobre Operações deCrédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Tí-tulos ou Valores Mobiliários (IOF).

MMMMMERCADOERCADOERCADOERCADOERCADO F F F F FINANCEIROINANCEIROINANCEIROINANCEIROINANCEIRO DEDEDEDEDE C C C C CAPITAISAPITAISAPITAISAPITAISAPITAIS, S, S, S, S, SEGUROSEGUROSEGUROSEGUROSEGUROS,,,,,

PPPPPREVIDÊNCIAREVIDÊNCIAREVIDÊNCIAREVIDÊNCIAREVIDÊNCIA EEEEE C C C C CAPITALIZAÇAPITALIZAÇAPITALIZAÇAPITALIZAÇAPITALIZAÇÃO — — — — — Decreto n°7.310, de 22/9/2010 (“DOU” de 23/9/2010), dá nova redação ao § 5º do artigo2º do Decreto n° 5.685, de 25/1/2006,que institui o Comitê de Regulação e Fisca-lização dos Mercados Financeiro, de Capi-tais, de Seguros, de Previdência e Capitali-zação (Coremec).

PPPPPETRÓLEOETRÓLEOETRÓLEOETRÓLEOETRÓLEO — Decreto n° 7.320 de 28/9/

2010 (“DOU” de 29/9/2010), regulamentaa forma de habilitação e co-habilitação aoRegime Especial de Incentivos para o De-senvolvimento de Infraestrutura da Indús-tria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordes-te e Centro-Oeste (Repenec), de que tratamos artigos 1º a 5º da Lei n° 12.249, de 11/6/2010.

PPPPPOBREZAOBREZAOBREZAOBREZAOBREZA — Decreto n° 7.316, de 22/9/

2010 (“DOU” de 23/9/2010), dispõe sobre opercentual máximo do Fundo de Combate e Er-radicação da Pobreza a ser destinado às despe-sas administrativas para o exercício de 2010.

PPPPPREVIDÊNCIAREVIDÊNCIAREVIDÊNCIAREVIDÊNCIAREVIDÊNCIA — Decreto n° 7.314, de

22/9/2010 (“DOU” de 23/9/2010), dánova redação ao § 3º do artigo 55 do De-creto n° 7.123, de 3/3/2010, que dispõesobre o Conselho Nacional de PrevidênciaComplementar (Cnpc) e sobre a Câmarade Recursos da Previdência Complemen-tar (Crpc).

PPPPPROGRAMAROGRAMAROGRAMAROGRAMAROGRAMA C C C C CERRADOERRADOERRADOERRADOERRADO S S S S SUSTENTÁVELUSTENTÁVELUSTENTÁVELUSTENTÁVELUSTENTÁVEL..... — Decre-

to n° 7.302, de 15/9/2010 (“DOU” de 16/9/2010), dá nova redação ao Decreto n°5.577, de 8/11/2005, que instituiu, no âmbi-to do Ministério do Meio Ambiente, o Pro-grama Nacional de Conservação e Uso Sus-tentável do Bioma Cerrado – Programa Cer-rado Sustentável.

SSSSSIGILOIGILOIGILOIGILOIGILO F F F F FISCALISCALISCALISCALISCAL — Medida Provisória n°

507, de 5/10/2010 (“DOU” de 6/10/2010), institui hipóteses específicas de san-ção disciplinar para a violação de sigilo fiscale disciplina o instrumento de mandato queconfere poderes a terceiros para praticaratos perante órgão da administração públicaque impliquem fornecimento de dado prote-gido pelo sigilo fiscal.B

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25DEZEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

Seção I, Especializadaem Dissídios Individu-ais (SDI-1) do TST,definiu os prazos deprescrição para o tra-balhador pleitear in-

denização por dano moral e patrimonialdevido a acidente de trabalho. O vice-presidente do TST, ministro JoãoOreste Dalazen, explicou que existemtrês situações: se a ciência da lesãoocorrer na vigência do CC de 1916,deve-se aplicar a regra de transiçãoprevista no CC de 2002. O Código de1916 estabelecia prazo vintenário, e onovo (a partir de janeiro de 2003) fixouem três anos; para evitar prejuízo àspartes, o ministro propôs uma regra detransição, pela qual os prazos serão osda lei anterior, quando reduzidos pelonovo código e se, na data da entradaem vigor, já houver transcorrido maisda metade do tempo estabelecido nalei revogada (artigo 2.028); quando aciência da lesão e a ação propostaocorrerem depois de janeiro de 2005(entrada em vigor da EC nº 45/2004), aprescrição aplicável é a trabalhista (ar-tigo 7º, XXIV, da Constituição): quin-quenal; e quando a lesão aconteceu

Prazo de prescrição para ação de acidenteapós a vigência do novo código (janeirode 2003) e antes da EC nº 45 (janeirode 2005): três anos.

A CEF pretendia que fosse declara-do prescrito o direito de uma ex-em-pregada aposentada por invalidez, emfunção de tendinite. No recurso aoTST, defendeu a prescrição trienal doCC, tendo como base a data da ciênciada doença (31/07/2001), época emque o sindicato enviou à empresa aComunicação de Acidente de Trabalho.De acordo com a CEF, a prescrição dodireito da empregada era total, por-que a ação fora apresentada apenasem 2006, em prazo superior aos trêsanos contemplados na norma.

O relator, juiz-convocado FlávioPortinho Sirangelo, observou que aCAT de 2001 foi cancelada, e a definiti-va, de 3/11/2003, é a que representoua consumação da lesão com a posteri-or aposentadoria da empregada. Se-gundo ele, ocorreu em 3/11/2003, navigência do CC de 2002 (11/1/2003) eantes da EC nº 45/2004. A ação foiajuizada em 27/4/2006. Neste caso, aprescrição é a de três anos, de acordocom o novo código (artigo 206, §3º, V).(RR-9951400-04.2006.5.09.0513)

A

PericulosidadeTrabalho em sistema elétrico de consumo

não garante adicional de periculosidade. A deci-

InsalubridadeEmpregada que cuida de crianças em

creche, em regime de internato, não temdireito a adicional de insalubridade. A de-cisão é da Sexta Turma do TST, que isen-tou o município de Pirassununga (SP) dopagamento determinado pelo TRT-15(Campinas). O ministro e relator, AloysioCorrêa da Veiga, lembrou que a situaçãoestá prevista na Orientação Jurispruden-cial nº 4. Ressaltou, ainda, que a atividadede trabalhadores de creches não estáprevista nas portarias do Ministério doTrabalho. (RR-71/2007-136-15-00.3)

são é da Subseção I Especializada em DissídiosIndividuais (SDI-1) do TST ao rejeitar recursode um ex-funcionário da Fundação EducacionalInaciana Padre Sabóia de Medeiros, que pre-tendia receber o benefício. Os ministros enten-deram que no acórdão do TRT-2 (SP) não ha-via elementos suficientes para concluir que oempregado trabalhou em situações de riscoequivalentes às do sistema elétrico de potência.(E-RR-1062/2006-466-02-00.6)

EstabilidadeA Oitava Turma do TST manteve decisão

do TRT-2 (SP), que garantiu a uma traba-lhadora da Sumidenso do Brasil IndústriasElétricas direito à estabilidade e à reinte-gração ao serviço por doença profissional(tenossinovite nos membros superiores). Osministros recusaram o argumento da empre-sa de que convenção coletiva da categoriaassegurava o direito à reintegração desdeque a doença fosse comprovada por atesta-do médico do INSS. (RR-739801/2001.7)

RecursoA devolução tardia dos autos, com carga

para o advogado da parte, não impede aanálise de recurso apresentado dentro doprazo. A decisão da Primeira Turma do TSTfavorece uma ex-funcionária da BeneficênciaMédica Brasileira S.A. Hospital e Materni-dade São Luiz que reivindica diferenças sala-riais. (RR-2035/2006-066-02-00.8)B

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26 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO DEZEMBRO DE 2010

TRABALHO

Horizontais

Verticais

1) Ditatorial; 2) Embargo; Neo; 3) Po;Ramada; 4) Ora; Zelar; 5) Salas; Sino;6) Ilícito; SC; 7) Argos; Eon; 8) Aldeia;Ré; 9) Rio; RR; Ata.

B

1) Depositar; 2) Imoral; Li; 3) TB; Aliado;4) Aar; Acre; 5) Transigir; 6) OGM; Toar; 7)Roaz; Os; 8) Des; Pá; 9) Análise; 10) Le;“Âncora; 11) Ouro; NE.

Soluções das Cruzadas

direito de herdeirosmenores de 16 anospropor ação trabalhistanão prescreve após doisanos do falecimento doempregado. Com esse

entendimento, a Oitava Turma do TSTreconheceu o direito de dois filhos me-nores (um de sete e outro de trêsanos) de um empregado da Cia. deBebidas Ipiranga, morto em acidentede trânsito, de ajuizar reclamação tra-balhista, dois anos após o falecimentodele. O contrato de trabalho foi extin-to com a morte do empregado emmarço de 2005 e a ação ajuizada emabril de 2007.

A relatora, ministra Maria CristinaPeduzzi, disse que não se pode aplicara prescrição bienal prevista na Consti-tuição, por tratar-se de interesse demenores de idade. Afirmou, também,que o artigo 440 da CLT protege os cré-ditos salariais de trabalhador menor de18 anos e que não seria razoável suporque a legislação deixaria desprotegido o

Direito de herdeiro menor não segue Constituiçãomenor herdeiro de empregado falecido.Segundo ela, aplica-se a norma do CCque prevê o prazo prescricional corres-pondente à data em que o menor com-pletaria 16 anos.

A Turma negou provimento ao re-curso da empresa e restabeleceu sen-tença do TRT-15 (Campinas-SP), rejei-tando a prescrição de dois anos. AIpiranga foi condenada a pagar dife-renças salariais aos menores, além damulta pelo atraso na quitação das ver-bas trabalhistas. Os herdeiros não con-seguiram obter indenização por danosmorais por descum-primento das con-dições da apólice de seguro de vida.De acordo com o Boletim de Ocorrên-cia, o trabalhador sofreu traumatismocraniano depois de chocar a motocicle-ta que dirigia contra um poste. Exa-mes constataram alta dosagem al-coólica no sangue da vítima, acimado permitido pelas leis de trânsito.Por este motivo, a empresa livrou-se de pagar o seguro. (RR-88100-71.2007.5.15.0153)

O

Primeira Turma do TST deu provimentoao recurso de revista do MPT-2 (SP)

para que seja considerado o conjunto dos empre-gados do Banco ABN Amro Real (adquirido peloSantander Brasil) quando for definida a cota deportadores de deficiência ou reabilitados a seremcontratados, de acordo com a Lei 8.213/91.

O ministro-relator, Vieira de Mello Filho,disse que quando a lei se refere à “empre-sa”, diz respeito à atividade desenvolvidapelo tomador dos serviços. Caso contrário,“bastaria que o empresário distribuísse osempregados em estabelecimentos com me-nos de 100 trabalhadores para que pudesseburlar o comando legal”, afirmou.

Cota para deficientesO MPT recorreu ao TST depois que o

TRT-2 (SP) considerou que o número de car-gos destinado à cota era relativo a cada esta-belecimento empresarial. De acordo com orelator, a lei quando prevê a obrigação depreenchimento de cargos com pessoal porta-dor de deficiência ou reabilitado, refere-se àtotalidade dos empregados da empresa. Es-clareceu que a empresa com 100 empregadosou mais está obrigada a preencher de 2% a5% das vagas com esses trabalhadores; até200 empregados, 2%; de 201 a 500 empre-gados, 3%; de 501 a 1000, 4%; e de 1001empregados em diante, 5%. (RR- 224600-17.2001.5.02.0057)

A

Prestação de serviçoA Primeira Turma do TST ratificou deci-

são que permitiu a um empregado aposen-tado do Banco do Brasil o ajuizamento deação para pleitear complementação da apo-sentadoria, em local diferente de onde haviatrabalhado. Os ministros concordaram com oparecer do TRT-22 (PI). (RR-744914-2001.3)

IntervaloA Monsanto do Brasil deverá indenizar

um trabalhador rural pelo não pagamentodo intervalo de uma hora de repouso paraalimentação, conforme decisão da QuartaTurma do TST ao ratificar a sentença daJustiça Trabalhista gaúcha. O TRT-RS cons-tatou que em dois dias da semana o traba-lhador usufruiu somente de 15 minutos, enos demais, apenas 30 minutos de intervalo.A empresa foi condenada a pagar a diferen-ça como horas extras. (RR-1368/1999-662-04-00.2)

Convenção coletivaEmpregados de instituições financei-

ras têm direito à jornada de trabalho deseis horas diárias, mas não às vantagensprevistas em convenções coletivas dosbancários. Com esse entendimento, aQuinta Turma do TST rejeitou recurso derevista de uma ex-empregada da Losan-go Promoções de Vendas Ltda., quecontestou a decisão do TRT-10 (DF/TO)negando os benefícios. (RR-817/2007-017-10-00.0)

FériasUm ex-empregado da Cummins do Brasil

Ltda., que pleiteou na Justiça do Trabalho orecebimento de férias, ganhou também o di-reito ao “terço de férias”. De acordo com o

Dano moralA troca de fechaduras de acesso a laborató-

rios não caracteriza dano moral. A decisão é daQuinta Turma do TST que rejeitou o recurso derevista de um professor demitido pela UniãoBrasileira de Educação e Assistência da PUC-RJ. O docente pedia indenização por dano moralalegando que a substituição das fechadurasonde estavam equipamentos de pesquisa sob suaresponsabilidade teria lhe causado constrangi-mento e humilhação perante a comunidade aca-dêmica. O TRT negou o pedido. O mesmo ocor-reu no TST. (RR-1389/2005-017-04-00.3)

TRT-2, mesmo não tendo sido reivindicado,o “terço” era devido ao trabalhador “porser um benefício constitucionalmente garan-tido”. A empresa pediu ao TST a anulaçãoda sentença, alegando ser inviável deferirparcela não pleiteada (extra petita), mas aSétima Turma rechaçou a apelação. (RR –2290/1998-315-02-00.1)

TelemarketingA Seção Especializada em Dissídios Indi-

viduais (SDI-1) rejeitou o embargo de umaoperadora de telemarketing da Editora Jor-nal de Londrina S.A., que reivindicava horasextras, alegando ter direito à jornada deseis horas de trabalho garantida a telefonis-tas. A Terceira Turma do STJ já havia acata-do recurso da empresa excluindo o paga-mento imposto pelo TRT-PR. (E-RR-23713/2002-900-09-00.6)

Dirigente sindicalA Sétima Turma do TST acatou recurso

da Televisão Guaíba Ltda. e reverteu deci-são do TRT-4 (RS), que havia mandado re-integrar um suplente de dirigente sindical. ATurma aceitou o argumento da emissora deque, como segundo suplente, o funcionárionão teria direito à estabilidade provisória.(RR-895/2007-001-04-00.1)

Licença prêmioUm ex-funcionário do Banespa, demitido

por justa causa, deve receber indenizaçãopor licença-prêmio não usufruída, segundodecisão da Sétima Turma do TST. O minis-tro e relator, Caputo Bastos, explicou quenão pode ser negado ao trabalhador o di-reito à indenização, se o regulamento dobanco prevê a não concessão apenas para oempregado que pede demissão. A primeirainstância e o TRT-15 (Campinas) haviamnegado o pedido ao ex-funcionário que re-correu ao TST, com sucesso. (RR-1124/2002-028-15-40.0)

Indenização IO município de Araraquara (SP) foi con-

denado a pagar indenização, retroativa a1993, a um funcionário celetista que depoisde 11 anos de trabalho teve as horas extrassuprimidas. O município pretendia no TSTrestringir o cálculo da indenização para cin-co anos, insistindo no argumento de “pres-crição parcial do direito”. A condenação foiimposta em primeira instância, mantida peloTRT-2 (SP). No TST, o recurso do municí-pio foi rejeitado pela Terceira Turma, etambém pela Seção I Especializada em Dis-sídios Individuais (SDI-1). (TST-E-RR-657747/2000.8)B

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27DEZEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

TRABALHO

Quarta Turma doTST rejeitou recursoda Internacional Res-taurante do BrasilLtda., contra decisãoda primeira e da se-

gunda instâncias da Justiça do Traba-lho obrigando-a a pagar indenização deR$ 20 mil por danos morais a uma em-pregada por maus-tratos. A trabalha-dora havia ajuizado ação na 4ª Vara doTrabalho de Guarulhos (SP), com su-cesso. Em seguida, pediu rescisão indi-reta do contrato de emprego, o que foiconcedido pela Justiça Trabalhistapaulista e confirmado pelo TST.

Maus-tratos geramrescisão indireta

A empresa havia recorrido, mas oTRT-2 (SP) manteve a decisão, ao en-tender que o superior hierárquico cau-sou “brutal degradação do ambiente detrabalho” ao agredir publicamente asmulheres, valendo-se de expressõescomo “incompetente e idiota”, além deter tratado os subalternos “de formagrosseira, estúpida, com palavrões exingamentos”. A ministra-relatora, Ma-ria de Assis Calsing, explicou na QuartaTurma do TST que o recurso da empresaafronta a Súmula n.º 126, que impede areapreciação da decisão do TRT por exi-gir a reanálise de fatos e provas.(RR –92000-37.2001.5.02.0314)B

A

corregedor-geral da Justiça doTrabalho, ministro Carlos Alberto

Reis de Paula, julgou improcedentesduas reclamações correcionais propos-tas pelo Bradesco contra decisões doTRT-9 (PR) e TRT-13 (PB), que rejeita-ram liminares por meio das quais a ins-tituição pedia para que os sindicatosdos empregados de Londrina e CampoGrande fossem impedidos de obstruir oacesso de clientes e funcionários nasagências durante movimento grevista.

O ministro concordou com as deci-sões dos TRTs, segundo as quais obanco não comprovou a prática deatos comandados pelos sindicatos quepudessem impedir o trânsito de pesso-as nas agências. Para os juízes, a con-cessão da liminar representaria restri-ção injustificada ao direito de greve.Os magistrados entenderam que o pe-dido do Bradesco foi realizado emmera presunção “de futuros exces-sos”. De acordo com o ministro, deci-são contrária à dos tribunais exigiriareavaliar as provas, o que extrapola acompetência da Corregedoria-Geral.(CorPar-60836-65.2010.5.00.0000-01 // 60681-62.2010.5.00.0000-01)B

Direito de greve

OAuxílio-alimentação

Não há auxílio-alimentação para servidorque recebe refeição no trabalho. O entendi-mento da Quinta Turma do TST é idêntico aodo TRT-10 (DF), que rejeitou pedido de umaservidora do Hospital das Forças Armadas emBrasília. (RR-154/2006-009-10-00.8)

EstágioEstágio não cria vínculo de emprego,

mesmo quando o currículo escolar do estagi-ário não traduz com perfeição as atividadesdo contratante. Com esse entendimento, a

VoluntáriosA contratação de soldados e bombeiros

voluntários não desvirtua leis trabalhistas.O entendimento é da Oitava Turma doTST, ao analisar ação do Ministério Públi-co do Trabalho (MPT) pedindo a condena-ção do Estado de Alagoas pela contrata-ção de soldados e bombeiros voluntários,sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Arelatora, ministra Dora Maria da Costa,disse que as contratações estão em con-formidade com as leis estadual e federal.(AIRR-674/2005-001-19-40.4)

Seção 1 Especializada em Dissídios Individu-ais do TST cancelou decisão que reconheciao vínculo entre uma estagiária e o BancoABN Anro Real S.A.. Para o ministro Aloy-sio Corrêa da Veiga, “não se pode invocar aexistência do vínculo de emprego só porque oestagiário realiza atividades que não se inse-rem plenamente no currículo do estudante”.A Terceira Turma do TST havia reformadodecisão do TRT-12 (SC), entendendo que oestágio havia sido desvirtuado da finalidadede complementação do ensino e aprendizagem.(E-AIRR E RR – 2712/2001-029-12-00.1)

Indenização IIA Celulose Irani, fabricante paranaense de

papel, foi condenada a pagar indenização de R$200 mil a um empregado de 25 anos, acidenta-do quando fazia a limpeza em uma das máqui-nas. A Oitava Turma do TST considerou razoá-vel o valor arbitrado pelo TRT-12, “proporcio-nal à conduta da empresa e compatível com ador sofrida pelo empregado”. O tribunal catari-nense considerou ter havido culpa de ambas aspartes no acidente. (AIRR-126/2003-012-12-41.7; AIRR-126-2003-012-12-40.4)

Contribuição sindicalA Sexta Turma do TST considerou discri-

minatória a convenção coletiva do Sindicatodos Trabalhadores nas Indústrias e Metalúr-gicas, Mecânicas e de Material Elétrico deSão Paulo, que impõe uma contribuição sindi-cal diferenciada para empregados não-sindi-calizados. (RR-3183/2002-030-02-40.0)B

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28 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO DEZEMBRO DE 2010

LAZER

À MARGEM DA LEI

alim, um turco demeia-idade, tendoconstatado que seupapai Nagib foraacometido de sérioprocesso de escle-

rose, acompanhado de surtos eventuaisde amnésia, procura o então jovem masjá talentoso advogado Álvaro Cury e poreste é aconselhado a promover pedidojudicial de interdição do genitor ancião,visto que este não podia mais reger con-venientemente sua pessoa, nem admi-nistrar o seu patrimônio.

Ação ajuizada, vêm os autos do pro-cesso à mesa do meritíssimo juiz daépoca, o saudoso Acácio Rebouças.Homem sério e de poucas palavras, po-rém extremamente educado, o dr. Acá-cio manda processar o feito, designan-do, como lhe determinava a lei do pro-cesso, data para o interrogatório pes-soal do interditando.

Marcada a audiência, o advogadocomunica o juiz sobre a impossibilida-de de comparecimento do interditandoao fórum, dadas as suas condições atu-ais e precárias de saúde, a desfavore-

S

*Extraído do livro Causas &Causos.

cer transporte e deambulação.O magistrado, prontamente, asseve-

ra que não via qualquer problema emtomar o tal depoimento na própria casado interditando. Fa-lo-ia, esclareceu, nacompanhia do escrevente e em condu-ção do próprio Estado.

Determinou, todavia, que a famíliae o próprio interditando fossem prepa-rados para recebê-lo no dia e hora jádesignados.

Na data aprazada, eis que ao localcomparece o dr. Acácio, mais o escre-vente, carregando a sua máquina deescrever portátil (era o ano de 1960 eestávamos longe, ao menos no Brasil, dese sonhar com o computador).

Presentes o dr. procurador e o re-querente Salim, providencia-se a lo-comoção de seu Nagib, em cadeira derodas, para a sala onde o ato deveriaser realizado.

O dr. Acácio, quase que monossila-bicamente esclarece que tomará deimediato o depoimento do interditandoe a ele se dirige, fazendo a primeira ecostumeira pergunta:

- Como é que o senhor se chama?O turco, com evidente problema de

audição, sem entender a indagação,coloca a mão esquerda em forma deconcha ao lado da orelha e berra:

- O quê?O juiz, sem aumentar o tom, novamen-

te indaga:- Como é o seu nome, qual é a sua

graça?Em vão. Seu Nagib não consegue

ouvir coisa alguma e novamente, agoraem altos brados, repete?

- O quê? O quê?Terceira tentativa:- Meu senhor, eu desejo saber como

é que o senhor se chama, o nome, a suagraça.

Nada!Não conseguindo aumentar o tom da

voz, o juiz vira-se para Salim, filho deNagib e requerente da medida, solicitan-do a sua ajuda para o ato:

- Senhor Salim, me auxilie, por favorpergunte a ele o nome, repita a pergunta.

Salim, prontamente, atendeu.Mas, conhecendo o pai e sua dificul-

dade auditiva, dentre outros males, foilogo gritando:

- Papai, como é que você se chama?O turco, entre surpreso, atônito e in-

dignado, vira-se a Salim e dispara:- Ô f. da p., já esqueceu meu nome?B

Salim, o juize a interdiçãodo turco*

JAMIL MIGUEL

CURSOS

SEMINÁRIOS

SEMINÁRIOS

CCCCCIÊNCIAIÊNCIAIÊNCIAIÊNCIAIÊNCIA J J J J JURÍDICAURÍDICAURÍDICAURÍDICAURÍDICA————— A PUC-SP promove dias2 e 3 o Congresso Internacional de DireitoBrasil-Europa para estudos e debates sobre aCiência Jurídica Comparada, com a participaçãode representantes brasileiros e europeus. OCongresso será realizado na Rua Monte Ale-gre, 984, Perdizes, São Paulo, “ AuditórioPaulo de Barros Carvalho (239)”, EdifícioReitor Bandeira de Mello (prédio novo). Infor-mações e inscrições pelo telefone (0xx11)2959-1535, e em www.cidbrasileuropa.comou www.cjlp.org/3_CID.html

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO I I I I IMOBILIÁRIOMOBILIÁRIOMOBILIÁRIOMOBILIÁRIOMOBILIÁRIO— O GVlaw (Progra-ma de Especialização e Educação Continua-

da em Direito da Escola de Direito de SãoPaulo da Fundação Getulio Vargas — Direi-to GV) abriu inscrições para os programasde especialização, com o início das aulasprevisto para o primeiro semestre de 2011.O GVlaw criou 5 novos programas, entreeles, uma nova especialização: 1 – Especia-lização em Direito Imobiliário; 2 – Técnicasda comunicação entre o advogado e o clien-te; 3 – Liderança direcionada à organizaçãojurídica; 4 - Advocacia Preventiva no Direi-to Contemporâneo; e 5 - Mudança Globaldo Clima e o Protocolo de Kioto: elementosjurídicos, políticos, técnico e econômicos daeconomia e sociedade de Baixo Carbono. Informações em www.fgv.br/direitogv/gvlaw.Inscrições até 31 de janeiro.

DDDDDIREITOIREITOIREITOIREITOIREITO T T T T TRIBUTÁRIORIBUTÁRIORIBUTÁRIORIBUTÁRIORIBUTÁRIO —O Instituto Brasileirode Estudos Tributários (Ibet) promove, de8 a 10, no Hotel Renaissance (AlamedaJaú, 1.620, São Paulo), o VII CongressoNacional de Estudos Tributários, com otema “Direito Tributário e os Conceitos do Direi-to Privado”. Informações pelo telefone (0xx-11) 3668-6688 ou em www.ibet.com.br.O con-teúdo das palestras(102) do congresso serátransformado em livro, editado pela Noeses(R$ 100,00) e comercializado durante ocongresso.

JJJJJUSTIÇAUSTIÇAUSTIÇAUSTIÇAUSTIÇA EEEEE A A A A ADMINISTRAÇÃODMINISTRAÇÃODMINISTRAÇÃODMINISTRAÇÃODMINISTRAÇÃO P P P P PÚBLICAÚBLICAÚBLICAÚBLICAÚBLICA — — — — — AEscola Superior do Ministério Público deSão Paulo promove dias 2 e 3, das 9 às12 horas, no auditório “Júlio FabbriniMirabete (Rua Treze de Maio, 1.259,São Paulo),o seminário “Justiça e Admi-nistração Pública”. Informações emwww.esmp.sp.gov.brB

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29DEZEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LAZER

GLADSTON MAMEDE*

VALE A PENA

LITERATURA

*Advogado em Belo Horizonte (MG)[email protected]

DICADICADICADICADICA:Todo o sacrifício daquele:Todo o sacrifício daquele:Todo o sacrifício daquele:Todo o sacrifício daquele:Todo o sacrifício daqueleque pregou amor e compreensão seque pregou amor e compreensão seque pregou amor e compreensão seque pregou amor e compreensão seque pregou amor e compreensão seperderá se cada um não multiplicarperderá se cada um não multiplicarperderá se cada um não multiplicarperderá se cada um não multiplicarperderá se cada um não multiplicaros seus esforços no dia-a-dia. Sejaos seus esforços no dia-a-dia. Sejaos seus esforços no dia-a-dia. Sejaos seus esforços no dia-a-dia. Sejaos seus esforços no dia-a-dia. Sejagentil: gentileza gera gentileza.gentil: gentileza gera gentileza.gentil: gentileza gera gentileza.gentil: gentileza gera gentileza.gentil: gentileza gera gentileza.

ue tal um jantar deNatal com vinhos de-liciosos e que não“queimam” o bolso?

Alamos,malbec, 2008,

13,5% de álcool, Mendoza, Argen-tina (R$ 29,00). Retinto, com refle-xos violetas, aromas de ervas, car-ne de caju e bombom de cereja.Corpo médio, jovial, macio e cre-moso, com boa fruta e nítida marcaherbácea. Taninos presentes, mas nadaagressivos. Vendido em supermercados.

Vat 4 (De Bortoli), petit verdot,2007, 14% de álcool, Vale Yar-ra, Austrália (R$ 31,00). Rubiescuro, com reflexos violáce-os, com aromas de capuccino,

baunilha, pimenta, violetas e frutas ver-melhas. Bom corpo, taninos macios,sabor equilibrado e agradável. Surpre-ende para a faixa de preço: vale cadacentavo e ainda alguns reais a mais.Vendido em supermercados, não rarocom generosos descontos.

J. Bouchon, Chicureo, carmené-re/syrah, reserva, 2007, 13,5% deálcool, Vale do Maule, Chile (R$35,00). Rubi escuro, com reflexosvioletas, aromas de groselha,amoras maduras, chocolate e pi-menta-do-reino. Combina fruta po-tente com madeira bem colocada, dei-

xando-o com caráter interessante: mascu-lino, mas sem ser rústico. Encorpado, tani-nos fortes, mas sem ser rascante. Retro-gosto prolongado, com um arremate amar-go que o valoriza diante de carnes e pratosmais condimentados. Vendido pela Casa doPorto: ([email protected]).

La Posta (Angel Paulucci Vi-neyard, malbec), 2006, 13,9%de álcool, Mendoza, Argenti-na (R$ 45,00). Rubi violáceo,

Bons e baratosescuro e opaco. Revela aromas de ce-rejas, amoras, morangos, folhagens, pi-mentão, pimenta-do-reino, salame ecouro. De médio corpo para encorpado,com caráter marcante, taninos vivos, masnão agressivos. Sabor herbáceo, sobrenotas de café com leite e geléia de gro-selha. Bom retrogosto. Imperdível parao preço. Vendido pela Vinci Vinhos([email protected]).

Primus, 2006, 14,5% de álcool, Ve-ramonte, Chile (R$ 47,00). Um cu-rioso assemblage de cabernet sau-vignon (36%), syrah (31%), merlot(17%) e carmenére (16%), resul-tando num vinho rubi, perfumadoa geléia de amora, groselha, cou-ro, alcaçuz, tabaco, defumados e

especiarias. Encorpado, potente, equili-brado e estruturado, com notas de bom-bom de cereja, café extra-forte e discre-to hortelã. Final de boca agradável e demédia duração. Vendido em supermer-cados.

Porcupine Ridge, syrah, 2009,14,5% de álcool, África do Sul (R$55,00). Violeta escuro, com aro-mas de groselha, menta, casca demaçã e couro tratado. Encorpa-do e cremoso. Sabor incomumlembra morangos ainda verdes echocolate. Final de boca longo e

agradável. Vendido pela Mistral.B

Q

Duas das mais represen-tativas instituições do direi-to brasileiro – a Faculdadede Direito da Universidadede São Paulo e o SuperiorTribunal Militar (STM), ohistórico de cada uma e aestreita relação entre am-bas deram origem ao livroDois Séculos de Justiça – Presença das Ar-cadas no Tribunal mais Antigo do Brasil, doex-ministro do STM Flávio Flores da Cunha

Bierrenbach (Editora Lettera.doc, 264 pági-nas). Das Arcadas saíram 12 ministros, in-cluindo o autor.

O livro combina informação histórica econteúdo literário. Traz um relato amplo edetalhado sobre a trajetória de duas dasinstituições mais antigas do País, esmiuçan-do a secular relação entre ambas. A obra érica em detalhes, referências históricas e ci-tações e é enriquecida com mais de 15 ilus-trações a bico de pena do artista MauroJosé de Godoy Moreira.B

Eliane Y. AbrEliane Y. AbrEliane Y. AbrEliane Y. AbrEliane Y. Abrããããão,o,o,o,o,advogada.

Era o mais improvável dos destinos,e insistia o amigo, repetindo a propa-ganda institucional: o perigo é não que-rer voltar. A Colômbia é o pico. A aven-tura começa com a floresta e os riosserpente vistos do avião. Em outros vôos,os pantones do mar turquesa tropical. Acapital Bogotá tem o mesmo clima o anotodo, entre 18º e 23º graus durante odia, e dez a menos à noite. A 2.600metros de altura, não se encontra nada“mega” lá: edifícios residenciais, cen-tros comerciais, parques, tudo na medi-da. Ótimos restaurantes, ótimos super-mercados, e um café esplêndido. Comoem toda a AL, o contraste é o mesmo:belas residências em belos bairros, lasinvasiones (favelas) e o centro descui-dado. A vida noturna na Zona Rosa, umaVila Madalena elegante, tem de músicalatina a balada eletrônica, com todospasseando tranquilamente pelas ruas.O restaurante mais exótico, AndresCarne de Res, com cinco ambientes,tem reservas para meses. Povo amávele solidário. Toda essa calma só é que-brada uma vez ao dia com a saída dopresidente ou de seu vice, sob um apa-rato de fazer inveja ao Capitão Nasci-mento. É preciso fazer jus ao mito midi-ático. Os museus (Del Oro, Colonial) eesculturas a céu aberto são um colírio,mas o melhor está a uns 30 km de Bo-gotá: a catedral de sal de Zipaquirá. Sepensou em alguma construção branqui-nha no alto de um morro, errou. A cate-

dral é uma enorme escavação dentro deuma mina, a 700 metros de profundida-de. País profundamente católico, a vi-são de seu interior esculpida pelos mi-neiros é paralisante. Com direito a cú-pula, bancos, imagens talhadas em salbruto, luz interna e música sacra. É lu-gar para voltar.B

Internet

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30 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO DEZEMBRO DE 2010

LAZER

TURISMOTURISMO ROTEIROS E INDICAÇÕES DE MARIA MAZZA

ara as férias de ve-rão, uma sugestão éo balneário de Puntadel Este, um visualeuropeu a 130 quilô-metros de Monte-

vidéu. A população é de 12 mil pesso-as, mas no verão chega a recebermais de 400mil turistas, que já foram,em sua maioria, argentinos e hoje sãobrasileiros. Punta del Este é banhadapelo Rio da Prata e pelo Oceano Atlân-tico e abriga o Cassino Conrad, visitaobrigatória.

O point atual é uma vila de pesca-dores a 20 quilômetros de Punta DelEste: Jose Ignácio. E, na vila, destaca-se a Estância Vik José Ignácio, naárea rural e a oito quilômetros dapraia. A Estância é um hotel-fazenda,com 4.650 metros quadrados de su-perfície, com 12 suítes que variam de50 a 85 metros quadrados, todas comterraço. A área de lazer da estânciaconta com sala de estar, com 20 me-tros de comprimento, adega com es-paço para mais de 500 garrafas, res-taurante (“El Parrillero”), sala de jo-gos, de ginástica, spa, jardins, capela,

No verão, o visual europeu de Puntagalpão para eventos e piscina, sendooferecidos telefone sem fio, conexãowi-fi, cama king size e atividades decampo, lacustres e de praia. Pode-sejogar golfe, admirar-se com as 1.500cabeças de gado ou passear de barcoou canoa no mar e na lagoa dentro daestância.

Como passeios opcionais, sugere-se visitas ao Cabo Polônio, balneáriono Departamento de Rocha, e quepossui três ilhas habitadas por leõesmarinhos. Em Cabo Polônio não háenergia elétrica, mas muitas propri-edades possuem gerador: o balneá-rio de Piriápolis, acessada por umaestrada à beira-mar e que abriga oArgentino Hotel, um hotel-cassino doinício do século XX. Uma das atra-ções é o cerro Santo Antônio, cujotopo se alcança por teleférico e deonde pode-se avistar toda a região;e, ainda, Casapueblo, em Balle-na,próximo a Punta del Este, uma “ci-dade-escultura”, que possui um mu-seu, uma galeria de arte e um hotel(“Casapueblo”) onde deve-se apreci-ar o restaurante internacional “LasTerrazas”.

P

riado em 1981, o Martin PescadorBoutique Hotel é um dos primeiros

hotéis de Armação dos Búzios, no Rio deJaneiro, um dos destinos turísticos maisbonitos e sofisticados do Brasil. Localizadoà beira das águas calmas e cristalinas deManguinhos, o hotel, que foi revitalizadohá dois anos, oferece 18 suítes individual-mente decoradas com varanda e vista parao mar. São 3.270 m² de área privativa àbeira do mar. Todos os apartamentos sãoequipados com ar condicionado, frigobar,telefone, TV, cofre, acesso grátis à inter-net sem fio (wi-fi), e varanda com vistapara o mar. O apartamento-luxo tem doisambientes (uma sala e um quarto, mais in-dicado para casais com filhos). Uma pecu-liaridade do Martin Pescador são as ca-mas. Foram projetadas de forma que ohóspede possa tomar o café da manhã nacama com vista para o mar.

O hotel oferece, ainda, piscina, sau-

Martin Pescador Boutique Hotel

na, sala de TV, salão de jogos, bar comsaída direta para a praia e gazebos,além de serviços de manicure, pedicure emassagens. A gastronomia, mediterrâ-nea, reúne o melhor da culinária da re-gião, como frutos do mar, saladas tropi-cais, carnes e massas.

Com saída direta para praia, o MartinPescador Boutique Hotel está na enseadado Gancho, bairro de Manguinhos, na en-trada de Búzios, próximo a Geribá. Dista 3quilometros do centro. Na baixa temporada,a suíte standard custa a partir de R$220,00por dia (para duas pessoas) e, na alta tem-porada, a partir de R$ 350,00 por dia(para duas pessoas). A suíte Luxo, na alatemporada custa R$ 390,00 por dia (paraduas pessoas) e, na baixa, R$ 295,00 pordia (para duas pessoas). Em ambas, cobra-se mais 3% de ISS. As duas opções têmcafé da manhã incluso. Reservas pelo telefo-ne (Oxx22) 2623-1449.B

C

Divulgação

DivulgaçãoRoteiroRoteiroRoteiroRoteiroRoteiro

O “pacote” comercializado pela Agaxtur, O “pacote” comercializado pela Agaxtur, O “pacote” comercializado pela Agaxtur, O “pacote” comercializado pela Agaxtur, O “pacote” comercializado pela Agaxtur, teleteleteleteletelefonefonefonefonefone (0xx11) 3067-0900, in-(0xx11) 3067-0900, in-(0xx11) 3067-0900, in-(0xx11) 3067-0900, in-(0xx11) 3067-0900, in-clui passagem aérea São Paulo/Montividclui passagem aérea São Paulo/Montividclui passagem aérea São Paulo/Montividclui passagem aérea São Paulo/Montividclui passagem aérea São Paulo/Montividéuéuéuéuéu/São Paulo, pela TAM, sete noi-/São Paulo, pela TAM, sete noi-/São Paulo, pela TAM, sete noi-/São Paulo, pela TAM, sete noi-/São Paulo, pela TAM, sete noi-tes no hotel Estância Vik José Ignácio, com café da manhã, trasladostes no hotel Estância Vik José Ignácio, com café da manhã, trasladostes no hotel Estância Vik José Ignácio, com café da manhã, trasladostes no hotel Estância Vik José Ignácio, com café da manhã, trasladostes no hotel Estância Vik José Ignácio, com café da manhã, trasladosMontividMontividMontividMontividMontividéuéuéuéuéu/Punta del /Punta del /Punta del /Punta del /Punta del EEEEEste/Montividste/Montividste/Montividste/Montividste/Montividéu,éu,éu,éu,éu, seguro-viagem e custa US$ 2,869,00 seguro-viagem e custa US$ 2,869,00 seguro-viagem e custa US$ 2,869,00 seguro-viagem e custa US$ 2,869,00 seguro-viagem e custa US$ 2,869,00por pessoa em suíte nopor pessoa em suíte nopor pessoa em suíte nopor pessoa em suíte nopor pessoa em suíte norrrrrmal; e US$ 3.252,00 em master sumal; e US$ 3.252,00 em master sumal; e US$ 3.252,00 em master sumal; e US$ 3.252,00 em master sumal; e US$ 3.252,00 em master suíííííte. Deve-se acres-te. Deve-se acres-te. Deve-se acres-te. Deve-se acres-te. Deve-se acres-centar a esses valores, taxa de embarque (U$ 36,00 por passageiro).centar a esses valores, taxa de embarque (U$ 36,00 por passageiro).centar a esses valores, taxa de embarque (U$ 36,00 por passageiro).centar a esses valores, taxa de embarque (U$ 36,00 por passageiro).centar a esses valores, taxa de embarque (U$ 36,00 por passageiro).B

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31DEZEMBRO DE 2010 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO

LAZER

PAULO BOMFIM

C R U Z A D A S

M. AMY

POESIASPOESIASPOESIASPOESIASPOESIAS

ropeiro de SorocabaCom seu chapéudesabado,Seu poncho, suabombacha,

Suas esporasde prata,Montando mula andarilhaVestida de arreio brancoFeito de couro de anta;Marcha seguro no tempoConduzindo sua tropaPor estradas poeirentas,Marcha na rosa dos ventosDespertando nos caminhosA alma dos dias mortos,Arrasta um tropel de brasasQue se alastra num galopePor Minas, Rio Grande, RioE campos do Paraná,Tropeiro de SorocabaBatendo manhãs de sol,Conduzindo sua tropaEm tardes de tempestade,Dormindo o sono dos justosNas tendas da noite aberta,Nos pousos e nos galpões,Nos ranchos e nas cabanasOnde ventos imigrantesAdormeciam cantandoEm redes de meia lua!Tropeiro de Sorocaba,Bisneto de Bandeirantes,Em teus caminhos inquietos,Vilas, cidades floriramComo estrelas que nascessem

Tropeiro de Sorocaba

Do casco da tuas tropasAscendendo a noite escura,Como dias que surgissemDe tantas almas noturnasQue caminhavam contigo,Como esperança chovendoEm teus aperos de anta!Tropeiro de Sorocaba,Hoje trazemos de voltaO teu destino andarilho;Hoje evocamos de novo,Lembranças de Lajes, Castro,Na feira de Sorocaba;Hoje teus netos descalçamTuas botas jornadeirasE vêem que tuas esporasTornam-se rosas dos ventos,Flor de prata dos caminhos,Estrelas sangrando noites!Tropeiro de Sorocaba,Bisneto de Bandeirantes:— Tua missão está cumprida!

Abrindo a primeira “Semana do Tropeiro”B

TInternet

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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11HorizontaisHorizontaisHorizontaisHorizontaisHorizontais

1 – (Ciênc. Polít.) Rela-tivo a ditador.

2 – Na linguagem jurí-dica, impedimento, obstá-culo; Elemento de compa-ração, novo.

3 – O maior rio italia-no; (Dir. Agr.) Coberturafeita de ramos ou tábuas.

4 – (Dir. Comp.) Medi-

da grega de comprimento; Administrar.

5 – (Dir. Civ.) Compartimento de umprédio (pl.); Instrumento, geralmente debronze, instalado em torres e campanários.

6 – (Teor. Ger. do Dir.) Contrário à lei eaos bons costumes; Sigla do Estado de SantaCatarina.

7 – (Ciênc. Polít.) Agente secreto, es-pião; Na linguagem jurídica e filosófica, pe-ríodo de tempo infinitamente longo.

8 – (Dir. Adm.) Pequeno povoado depen-dente da vila ou cidade mais próxima; (Dir.Proc.) Pessoa do sexo feminino acusada emjuízo.

9 – (Dir. Civ.) Corrente natural de águadoce; Sigla do Estado de Roraima; (Dir.Civ.) Registro de assembleias.

Verticais

1 – (Dir. Civ.) Entregar objeto para queoutrem o guarde.

2 – (Dir. Civ.) Que é contrário aos bonscostumes; (Dir. Comp.) Medida itinerária

da China, equivale a 576 metros.

3 – (Abrev.) Também; (Dir. Int. Públ.)País que faz parte de um aliança com outro.

4 – Banha Berna; (Dir. Agr.) Medidaagrária que corresponde a 4.047 m².

5 – (Dir. Civ.) Por fim a uma demandafazendo concessões recíprocas.

6 – (Med. Leg.) Abreviatura de OrganismoGeneticamente Modificado; Soar em tom alto.

7 – Roedor; Artigo para os homens.

8 – Prefixo: separação, ação contrária;Instrumento agrícola manual.

9 – (Dir. Proc.) Exame de fato sub judicepara chegar a uma decisão.

10 – Artigo francês; (Dir. Marít.) Instru-mento de ferro que se lança ao fundo domar para fixar o navio.

11 – Metal precioso; (Abrev.) Nordeste.B

Soluções na página 26Soluções na página 26Soluções na página 26Soluções na página 26Soluções na página 26

S e o tempo há de cicatrizar todosos sentimentos,

Porque não cicatrizaria meu amorpor você?

Amor esse, de tanto tempo, queagora me é respeito...

Pois amor não fere, não matacomo o teu...

Apago aqui teus laços, desfaço osnós de minha tristeza...

Karime Akl(Advogada)

Pra você! De ti agora me liberto,

levando sóo que gostei, pois seu sorriso,hoje não me trásfelicidade....Trás sim tristeza,tristeza essa — rés lembrança dos tempos

bons em que nos amamose confiamos!

Só pra você...B

Page 44: Dezembro 2010 - Nº 212

32 TRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITOTRIBUNA DO DIREITO DEZEMBRO DE 2010

www.saraivajur.com.br

Lançamentos Editora Saraiva

Preços sugeridos e sujeitos a alteração sem prévio aviso. Preços válidos em todo o país, exceto no Acre, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima. Consulte condições de comercialização nessas regiões diretamente nas fi liais.

Série IDPLiberdade deExpressãoe PluralismoAlexandre Sankievicz1ª edição, 2011R$ 45,00

Panorama Atual das Tutelas Individual e ColetivaCoords.: Alberto C. Moreira, Anselmo P. Alvarez e Gilberto G. Bruschi 1ª edição, 2011R$ 145,00

Série Direito Registral e NotarialNoções Fundamentais de Direito Registral e NotarialEduardo Pacheco Ribeiro de Souza1ª edição, 2011R$ 80,00

Tributação & Livre ConcorrênciaDiego Bomfi m1ª edição, 2011R$ 68,00

Mídia e ProcessoHelena Abdo1ª edição, 2011R$ 64,00

A Emenda Constitucional do DivórcioRegina Beatriz Tavares da Silva1ª edição, 2011R$ 32,00

Sociedade em Comum Disciplina Jurídica e Institutos Afi nsMarcelo Andrade Féres1ª edição, 2011R$ 56,00

Crimes Ambientais Renato Marcão1ª edição, 2011R$ 130,00

Reforma da Lei do InquilinatoPaulo Eduardo Fucci1ª edição, 2011R$ 35,00

Concurso da MagistraturaCoords.: Jerson C. Gonçalves Jr. e José Fabio R. Maciel1ª edição, 2011R$ 52,00

Série IDP Judicialização de Políticas Públicas Para a Educação InfantilRodrigo Albuquerque de Victor1ª edição, 2011R$ 40,00

Direito Civil – Vol. 1Fábio Vieira Figueiredo e Brunno Pandori Giancoli1ª edição, 2010, duração: 9h

Direito Processual Civil – Vol. 2 Simone Diogo C. Figueiredo e Renato Montans de Sá1ª edição, 2010, duração: 9h

Direito Comercial – Vol. 3Marcelo Tadeu Cometti1ª edição, 2010, duração: 5h

Direito Penal – Vol. 4Luiz Antônio de Souza1ª edição, 2010, duração: 7h

Direito Tributário – Vol. 7Fernando F. Castellani1ª edição, 2010, duração: 6h

Direito Constitucional – Vol. 9Luciana Russo1ª edição, 2010, duração: 6h

Ética Profi ssional e Estatuto da Advocacia – Vol. 10Marco Antonio Silva de Macedo Jr. e Celso Coccaro1ª edição, 2010, duração: 8h

Direito Internacional – Vol. 11Gustavo Bregalda Neves 1ª edição, 2010, duração: 7h

Direitos Difusos e Coletivos – Vol. 12Luiz Antônio de Souza e Vitor Frederico Kümpel1ª edição, 2010, duração: 7h

Questões ComentadasCoord. Simone Diogo Carvalho Figueiredo

1ª edição, 2011R$ 89,00

Teoria Unifi cadaCoord. Simone Diogo Carvalho Figueiredo

1ª edição, 2011R$ 99,00

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