DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de...

23
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA ANO XXXIII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011 - Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - Nº 6.810 (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º) PORT ARIA Nº 956, DE 20 DE MAIO DE 201 1 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o pedido de desistência definitiva protocolizado hoje, sob o nº 0090142, pelo candidato Fernando Cézar Danda de Oliveira, RESOLVE: Art. 1º TORNAR PÚBLICA a desistência de nomeação, em decorrência do pedido de desistência definitiva, do candidato FERNANDO CÉZAR DANDA DE OLIVEIRA, aprovado em 90º (nonagésimo) lugar, no concurso público para o cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR, do Grupo Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça nº 6.476, de 10.12.2009. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA- SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de maio de 2011. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE DO TJ/ PI. PORT ARIA Nº 957, DE 20 DE MAIO DE 201 1 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a Audiência Pública realizada hoje, para escolha dos locais de lotação, dos candidatos habilitados no Concurso Público para cargos efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, RESOLVE: NOMEAR, em caráter efetivo, os candidatos especificados no Anexo Único da presente Portaria, para os respectivos cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em virtude de aprovação em Concurso Público realizado por este Tribunal de Justiça, com homologação publicada no Diário da Justiça nº 6.483, de 08.01.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de maio de 2011. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE DO TJ/ PI. PORT ARIA Nº. 957, DE 20 DE MAIO DE 201 1 ANEXO ÚNICO TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA TÉCNICO ADMINISTRATIVO . NOME DO(a) CANDIDATO(a) COMARCA/ LOTAÇÃO 1. ROGERIO DO REGO MELLO CARNEIRO MARCOLÂNDIA 2. PEDRO PAULO DE ARAÚJO SILVA REDENÇÃO DO GURGUÉIA ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVA ANALISTA JUDICIAL ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA ESCRIVÃO JUDICIAL ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR PORT ARIA Nº 958, DE 20 DE MAIO DE 201 1 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolizado ontem, sob o nº. 0090081, pelo servidor Victor Parentes Dourado Santos, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, a partir de 19.05.2011, o servidor VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS, do cargo efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO, Nível 6, Referência I, Matrícula 1857, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, com lotação na Comarca de Oeiras, de Entrância Final. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de maio de 2011. Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE DO TJ/PI. Nº. NOME DO(a) CANDIDATO(a) COMARCA/LOTAÇÃO 1. JENISON DA SILVA OLIVEIRA PIRIPIRI (Juizado Especial) 2. SIMONE VARGAS BARCELLOS PEDRO II (Juizado Especial) 3. CARMARY CRISTINA SILVA LEITE SÃO PEDRO DO PIAUÍ 4. ROSANNA DE MOURA BARROS PICOS (Juizado Especial) 5. RAFAEL DA SILVA SANTOS BURITI DOS LOPES 6. PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO BATALHA (Juizado Especial) 7. ANA CRISTINA DE DEUS TUPINAMBA RODRIGUES PEDRO II 8. DANILO FROTA ARAÚJO BATALHA 9. ROGERIO ALENCAR IBIAPINA * OEIRAS (Juizado Especial) 10. MARCELA ALENCAR ABAGARO MARCOLÂNDIA 11. GILDEON DA COSTA OLIVEIRA SÃO MIGUEL DO TAPUIO 12. BRUNA ROCHA MARTINS SOARES PICOS 13. TATIANA SOUZA BOM JESUS 14. SANDRA GEISA VIEIRA DOS SANTOS CORRENTE (Juizado Especial) 15. EMANUELLA MENDES NEIVA MATIAS OLÍMPIO 16. CLARICE DO REGO MONTEIRO BARRADAS PICOS 17. JOSE HUYDEMBERG LINHARES SOARES SÃO JOÃO DO PIAUÍ 18. ALEX REGO BARBOSA BERTOLÍNIA 19. KLECIUS LUIZ CARVALHO NASCIMENTO * BOM JESUS (Juizado Especial ) 20. JULIANA DE AZEVEDO NERI JAICÓS 21. FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES DE OLIVEIRA CORRENTE (Juizado Especial) 22. JACYARA DE HOLANDA MAIA REDENÇÃO DO GURGUÉIA Nº. NOME DO(a) CANDIDATO(a) COMARCA/LOTAÇÃO 1. FRANCISCO IGOR QUEIROZ DE SOUSA PICOS 2. ELIEL LUIZ DE MACEDO JOSÉ DE FREITAS (Juizado Especial) 3. ALEX AMORIM VAZ ESPERANTINA 4. LEILA OLIVEIRA LIMA CAPITÃO DE CAMPOS 5. HERCULES GUIMARÃES FERNANDES PIRIPIRI (Juizado Especial) 6. ANA FLAVIA CARVALHO MARTINS PIRACURUCA (Juizado Especial) 7. MARCELO WELCONNE DE SOUSA SOARES BATALHA 8. PATRICIO PONTES NETO BOM JESUS 9. LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA MIGUEL ALVES 10. RENATO MELO COUTINHO MARCOLÂNDIA 11. ANDREY RODRIGUES FLORO CORRENTE 12. HERMESON ALVES NOGUEIRA CORRENTE (Juizado Especial ) 13. DANIEL ARRAIS DE MOURA CHAVES AROAZES 14. LEVY ZEND FERREIRA DA SILVA BURITI DOS LOPES 15. ARTHUR BARROS LEAL SÃO MIGUEL DO TAPUIO 16. JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE GUADALUPE 17. ELTON CLEO NOGUEIRA DE SOUSA PORTO 18. ANTONIO ADEISIO MILITÃO DE OLIVEIRA PICOS 19. VIRNA DUARTE LEITE JAICÓS 20. AURELIO JOSÉ DE MACEDO ALBUQUERQUE SIMPLÍCIO MENDES 21. LEONARDO FREITAS DE ALMEIDA REDENÇÃO DO GURGUÉIA 22. CLARISSA VIEIRA FURTADO BERTOLÍNIA 23. EVANDRO KAPPES RIBEIRO GONÇALVES Nº. NOME DO(a) CANDIDATO(a) COMARCA/LOTAÇÃO 1. ELAINNE ALVES DO REGO BARROS ÁGUA BRANCA 2. FLAVIO RODRIGUES LIRA ANÍSIO DE ABREU 3. ISADORA NERIS TELES PARNAÍBA 4. SUZANA GUARITAS COSTA OEIRAS 5. ANA LÚCIA VIEIRA DE OLIVEIRA COCAL 6. LEONARDO AUGUSTO OLIVEIRA ARAÚJO BOM JESUS 7. MIROSLAV SOARES DE ALENCAR CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ 8. THIAGO DE SOUSA MUNIZ NASCIMENTO MONTE ALEGRE DO PIAUÍ 9. FRANCISCO NASUEL DA CONCEIÇÃO ARAÚJO BERTOLÍNIA 10. THALYTA CLEMENTINO MADEIRA MARTINS PICOS 11. PEDRO PAULO DE ARAÚJO SILVA PIO IX 12. FRANCISCO DONIZETI DA SILVA JUNIOR RIBEIRO GONÇALVES 13. EDMILSON DOS SANTOS AIRES NETO CAMPINAS DO PIAUÍ 14. DIEGO LIMA MONTE CANTO DO BURITI

Transcript of DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de...

Page 1: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

ANO XXXIII - TERESINA - PI Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011 - Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - Nº 6.810(Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º)

PORTARIA Nº 956, DE 20 DE MAIO DE 2011

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorEDVALDO PEREIRA DE MOURA, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o pedido de desistênciadefinitiva protocolizado hoje, sob o nº 0090142, pelocandidato Fernando Cézar Danda de Oliveira,

RESOLVE: Art. 1º TORNAR PÚBLICA adesistência de nomeação, em decorrência do pedidode desistência definitiva, do candidato FERNANDOCÉZAR DANDA DE OLIVEIRA, aprovado em 90º(nonagésimo) lugar, no concurso público para o cargode OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR, do GrupoFuncional de Analista Judiciário – Área Judiciária, deacordo com o Edital de Divulgação do Resultado Finalpublicado no Diário da Justiça nº 6.476, de 10.12.2009.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de suapublicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 20 de maio de 2011. DesembargadorEDVALDO PEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE DO TJ/PI.

PORTARIA Nº 957, DE 20 DE MAIO DE 2011

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorEDVALDO PEREIRA DE MOURA, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO a Audiência Públicarealizada hoje, para escolha dos locais de lotação,dos candidatos habilitados no Concurso Público paracargos efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí,

RESOLVE: NOMEAR, em caráter efetivo, oscandidatos especificados no Anexo Único da presentePortaria, para os respectivos cargos do QuadroPermanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estadodo Piauí, em virtude de aprovação em ConcursoPúblico realizado por este Tribunal de Justiça, comhomologação publicada no Diário da Justiça nº 6.483,de 08.01.2010. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, emTeresina, 20 de maio de 2011. DesembargadorEDVALDO PEREIRA DE MOURA, PRESIDENTE DO TJ/PI.

PORTARIA Nº. 957, DE 20 DE MAIO DE 2011

ANEXO ÚNICO

TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVATÉCNICO ADMINISTRATIVO

Nº.

NOME DO(a) CANDIDATO(a) COMARCA/ LOTAÇÃO

1. ROGERIO DO REGO MELLO CARNEIRO

MARCOLÂNDIA

2. PEDRO PAULO DE ARAÚJO SILVA REDENÇÃO DO GURGUÉIA

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA ADMINISTRATIVAANALISTA JUDICIAL

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIAESCRIVÃO JUDICIAL

ANALISTA JUDICIÁRIO – ÁREA JUDICIÁRIA

OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR

PORTARIA Nº 958, DE 20 DE MAIO DE 2011

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, DesembargadorEDVALDO PEREIRA DE MOURA, no uso de suasatribuições legais e,

CONSIDERANDO o requerimentoadministrativo protocolizado ontem, sob o nº.0090081, pelo servidor Victor Parentes DouradoSantos,

RESOLVE: EXONERAR, a pedido, a partir de19.05.2011, o servidor VICTOR PARENTES DOURADOSANTOS, do cargo efetivo de TÉCNICOADMINISTRATIVO, Nível 6, Referência I, Matrícula1857, do Quadro Permanente de Pessoal do PoderJudiciário do Estado do Piauí, com lotação na Comarcade Oeiras, de Entrância Final.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na datade sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE eCUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DOEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOPIAUÍ, em Teresina, 20 de maio de 2011.Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA,PRESIDENTE DO TJ/PI.

Nº. NOME DO(a) CANDIDATO(a) COMARCA/LOTAÇÃO

1. JENISON DA SILVA OLIVEIRA PIRIPIRI (Juizado Especial)

2. SIMONE VARGAS BARCELLOS PEDRO II (Juizado Especial)

3. CARMARY CRISTINA SILVA LEITE SÃO PEDRO DO PIAUÍ

4. ROSANNA DE MOURA BARROS PICOS (Juizado Especial)

5. RAFAEL DA SILVA SANTOS BURITI DOS LOPES 6. PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA

FILHO BATALHA (Juizado Especial)

7. ANA CRISTINA DE DEUS TUPINAMBA RODRIGUES

PEDRO II

8. DANILO FROTA ARAÚJO BATALHA 9. ROGERIO ALENCAR IBIAPINA * OEIRAS (Juizado

Especial) 10. MARCELA ALENCAR ABAGARO MARCOLÂNDIA 11. GILDEON DA COSTA OLIVEIRA SÃO MIGUEL DO

TAPUIO 12. BRUNA ROCHA MARTINS SOARES PICOS 13. TATIANA SOUZA BOM JESUS 14. SANDRA GEISA VIEIRA DOS SANTOS CORRENTE (Juizado

Especial) 15. EMANUELLA MENDES NEIVA MATIAS OLÍMPIO 16. CLARICE DO REGO MONTEIRO

BARRADAS PICOS

17. JOSE HUYDEMBERG LINHARES SOARES

SÃO JOÃO DO PIAUÍ

18. ALEX REGO BARBOSA BERTOLÍNIA 19. KLECIUS LUIZ CARVALHO

NASCIMENTO * BOM JESUS (Juizado Especial)

20. JULIANA DE AZEVEDO NERI JAICÓS 21. FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES

DE OLIVEIRA CORRENTE (Juizado Especial)

22. JACYARA DE HOLANDA MAIA REDENÇÃO DO GURGUÉIA

Nº. NOME DO(a) CANDIDATO(a) COMARCA/LOTAÇÃO 1. FRANCISCO IGOR QUEIROZ DE

SOUSA PICOS

2. ELIEL LUIZ DE MACEDO JOSÉ DE FREITAS (Juizado Especial)

3. ALEX AMORIM VAZ ESPERANTINA 4. LEILA OLIVEIRA LIMA CAPITÃO DE CAMPOS 5. HERCULES GUIMARÃES

FERNANDES PIRIPIRI (Juizado Especial)

6. ANA FLAVIA CARVALHO MARTINS PIRACURUCA (Juizado Especial)

7. MARCELO WELCONNE DE SOUSA SOARES

BATALHA

8. PATRICIO PONTES NETO BOM JESUS 9. LEON EDUARDO RODRIGUES

SOUSA MIGUEL ALVES

10. RENATO MELO COUTINHO MARCOLÂNDIA 11. ANDREY RODRIGUES FLORO CORRENTE 12. HERMESON ALVES NOGUEIRA CORRENTE (Juizado

Especial) 13. DANIEL ARRAIS DE MOURA

CHAVES AROAZES

14. LEVY ZEND FERREIRA DA SILVA BURITI DOS LOPES 15. ARTHUR BARROS LEAL SÃO MIGUEL DO

TAPUIO 16. JUCIANO MARCOS DA CUNHA

MONTE GUADALUPE

17. ELTON CLEO NOGUEIRA DE SOUSA

PORTO

18. ANTONIO ADEISIO MILITÃO DE OLIVEIRA

PICOS

19. VIRNA DUARTE LEITE JAICÓS 20. AURELIO JOSÉ DE MACEDO

ALBUQUERQUE SIMPLÍCIO MENDES

21. LEONARDO FREITAS DE ALMEIDA REDENÇÃO DO GURGUÉIA

22. CLARISSA VIEIRA FURTADO BERTOLÍNIA 23. EVANDRO KAPPES RIBEIRO GONÇALVES

Nº. NOME DO(a) CANDIDATO(a) COMARCA/LOTAÇÃO

1. ELAINNE ALVES DO REGO BARROS

ÁGUA BRANCA

2. FLAVIO RODRIGUES LIRA ANÍSIO DE ABREU 3. ISADORA NERIS TELES PARNAÍBA 4. SUZANA GUARITAS COSTA OEIRAS 5. ANA LÚCIA VIEIRA DE OLIVEIRA COCAL 6. LEONARDO AUGUSTO OLIVEIRA

ARAÚJO BOM JESUS

7. MIROSLAV SOARES DE ALENCAR CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ

8. THIAGO DE SOUSA MUNIZ NASCIMENTO

MONTE ALEGRE DO PIAUÍ

9. FRANCISCO NASUEL DA CONCEIÇÃO ARAÚJO

BERTOLÍNIA

10. THALYTA CLEMENTINO MADEIRA MARTINS

PICOS

11. PEDRO PAULO DE ARAÚJO SILVA PIO IX 12. FRANCISCO DONIZETI DA SILVA

JUNIOR RIBEIRO GONÇALVES

13. EDMILSON DOS SANTOS AIRES NETO

CAMPINAS DO PIAUÍ

14. DIEGO LIMA MONTE CANTO DO BURITI

Page 2: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.8102DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA JUDICIÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO

TRIBUNAL PLENO Pauta Administrativa

Serão apreciados, na sessão ordinária decaráter administrativo, do dia 26 (vinte e seis) demaio do ano de dois mil e onze (2011), às 9h(nove horas), os seguintes expedientesadministrativos:

1-Portaria nº 619/2011, do Excelentíssimo SenhorDesembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA,Presidente, SUSPENDENDO, “ad referendum” doEgrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias deférias regulamentares, referentes ao 1º período doexercício de 2011, do Juiz de Direito FRANCISCO JOÃODAMASCENO, titular da 1ª Vara da Comarca de Piripiri-PI, de Entrância Final, previstas para serem gozadasno período de 1º a 30 de abril de 2011, devendo sergozadas oportunamente.

2- Portaria nº 621/2011, do Excelentíssimo SenhorDesembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA,Presidente, SUSPENDENDO, “ad referendum” doEgrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias deférias regulamentares, referentes ao 1º período doexercício de 2011, da Juíza de Direito MARA RÚBIACOSTA SOARES MACHADO, titular do JuizadoEspecial Cível e Criminal da Comarca de São RaimundoNonato-PI, previstas para abril/2011, devendo sergozadas oportunamente.

3- Portaria nº 622/2011, do Excelentíssimo SenhorDesembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA,Presidente, SUSPENDENDO, “ad referendum” doEgrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias deférias regulamentares, referentes ao 1º período doexercício de 2011, do Juiz de Direito LIRTON NOGUEIRASANTOS, titular do Juizado Especial Cível e Criminalda Comarca de Campo Maior-PI, previstas para abril/2011, devendo ser gozadas oportunamente.

4- Portaria nº 623/2011, do Excelentíssimo SenhorDesembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA,Presidente, SUSPENDENDO, “ad referendum” doEgrégio Tribunal Pleno, o gozo das fériasregulamentare do Juiz de Direito FABRÍCIO PAULOCYSNE DE NOVAES, titular da Comarca de Bocaina-PI, em fruição desde o dia 10 de março do ano emcurso, devendo ser gozadas no período de 18.07 a29.07.11.

5- Portaria nº 624/2011, do Excelentíssimo SenhorDesembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA,Presidente, SUSPENDENDO, “ad referendum” doEgrégio Tribunal Pleno, o gozo das fériasregulamentares do Exmo. Sr. Des. LUIZ GONZAGABRANDÃO DE CARVALHO, previstas para abril/2011,devendo ser gozadas oportunamente.

6- Portaria nº 625/2011, do Excelentíssimo SenhorDesembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA,Presidente, SUSPENDENDO, “ad referendum” doEgrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias deférias regulamentares, referentes ao 2º período doexercício de 2011, da Juíza de Direito ZELVÂNIAMÁRCIA BATISTA BARBOSA, titular do JuizadoEspecial Cível e Criminal da Comarca de Barras-PI,previstas para abril/2011, devendo ser gozadasoportunamente.

7- Pedido de Providências nº 462/2007. Requerente:Juízo Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.Requerido: J. F. do N., J. de D. da 6ª V. C. da C. de T.-PI.

8- Recurso Administrativo nº 88608/11, nos autos doprotocolo nº 52603/09. Requerente: Benedito Pessoade Castro, ocupante do cargo de Avaliador Judicial daComarca de Beneditinos. Assunto: solicitando oenquadramento no cargo de Oficial de Justiça eAvaliador ou no cargo de Analista Judiciário.

9- Anteprojero de Súmula Nº 01/2011: Os direitosfundamentais de caráter assistencial, como ofornecimento de remédios pelo Poder Público,compreendidos dentro dos direitos constitucionaismínimos, indispensáveis à promoção da existência

digna às pessoas necessitadas, na forma da lei,prescindem de previsão orçamentária para teremeficácia jurídica.

10- Anteprojeto de Súmula Nº 02/2011: O Estado e osMunicípios respondem solidariamente pelofornecimento de medicamentos para tratamento desaúde das pessoas necessitadas, na forma da lei,podendo ser acionadas em juízo em conjunto ouisoladamente.

11- Anteprojeto de Súmula Nº 03/2011: O MinistérioPúblico é parte legítima para propor em juízo açãovisando o fornecimento de remédios pelo Estado oupelos Municípios piauienses.

12- Anteprojeto de Súmula Nº 04/2011: A competênciado provimento de cargos públicos estaduais é doGovernador do Estado, salvo delegação específica,na forma da lei.

13- Anteprojeto de Súmula Nº 05/2011: Aplica-se ateoria do fato consumado às hipóteses em que oimpetrante, de posse do certificado de conclusão doensino médio obtido por meio de provimento liminar,esteja cursando, por tempo razoável, o ensinosuperior.

14- Anteprojeto de Súmula Nº 06/2011: A justiçaestadual é competente para processar e julgar açãocontra o Estado e os municípios piauienses que tenhapor objeto o fornecimento de remédio indispensável àpromoção, proteção e recuperação da saúde depessoas necessitadas, na forma da lei.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,em Teresina, 23 de maio de 2011. Bela. Núbia Fontenelede Carvalho Cordeiro-Secretária do Tribunal Pleno.

CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS

CONCLUSÕES 20.05.20112ª CÂMARA ESPECIALIZADA CIVEL

Agravo de Instrumento n º 07.003504-0– AltosAgravante: Município de AltosAdvogado: Antonio Tito Pinheiro Castelo Branco eoutrosAgravado: Ministério Público do Estado do PiauíRelator:Des. Brandão de Carvalho

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃOCIVIL PÚBLICA – TUTELA ANTECIPADA –REQUISITOS PRESENTES – RECURSOIMPROVIDO.

Demonstrados os requisitos do art. 273 do CPC, nocaso, a verossimilhança da alegação, fundada emprova inequívoca, e o fundado receio de danoirreparável ou de difícil reparação, nega-se provimentoao recurso, para manter a decisão concessiva detutela antecipada. Decisão unânime.DECISÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os componentes da 2ª Câmara EspecializadaCível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, para manter a decisão agravada, deacordo com o parecer ministerial superior.

Embargos de Declaração na Apelação Cível nº06.002051-2 – Campo MaiorEmbargante: Município de Campo Maior-PIAdvogados: Gianna Lúcia Carnib Barros e OutrosEmbargado: Maria Júlia de Sousa FrotaAdvogado: José Ribamar Coelho FilhoRelator:Des. Brandão de Carvalho

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS –REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL– VÍCIOS INEXISTENTES –PREQUESTIONAMENTO – REEXAME DACAUSA – IMPOSSIBILIDADE.

Inexistindo qualquer vício na decisão, e considerandoque o reexame da matéria não é permitido nas viasestreitas dos embargos de declaração, e que mesmopara fins de preqüestionamento este recurso deveobservar os limites traçados no art. 535 do CPC, nega-se provimento aos declaratórios. Decisão unânime.DECISÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, acordam os componentes da 2ª CâmaraEspecializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí,por votação unânime, em conhecer do presenterecurso, mas negar-lhe provimento, mantendo emtodos os seus termos o acórdão embargado.

Apelação Cível nº 2008.0001.001332-7 - Teresina-PIApelante: J.R. Engenharia e Construções LTDAAdvogado: José Renato Lages Gonçalves (OAB/PInº 5119)Apelado: Conceição de Maria Leite GalvãoAdvogado: Francisco Borges Sobrinho (OAB/PI nº896)Relator:Des. Brandão de Carvalho

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DEPROMESSA DE COMPRA E VENDA - PARTEQUE QUITOU O PREÇO E FAZ JUS ÀTRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO –DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA –MULTA POR DESCUMPRIMENTO.

Descumprimento contratual por parte do promitentevendedor (ré), que não efetivou a transferência parao nome do autor do imóvel quitado. Constituição emdesídia a partir da citação extrajudicial, na medida emque o contrato não previa prazo para a transferênciado bem, muito menos previsão quanto a irregularidadesfiscais da parte contraria que impossibilitariam atransferência do imóvel. Estabelecimento de multacomo caráter coercitivo para obrigar a parte contrariahonrar com sua obrigação. Sentença mantida.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraCível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, emconhecer do recurso, mas negar-lhe provimento,mantendo a sentença, de acordo com o parecerministerial superior.

Reexame Necessário nº 2008.0001.000370-0 –TeresinaImpetrante: Thiago Ribeiro dos SantosAdvogados: Marleide Matos Torquato e outroImpetrada: Magnífica Reitora da Universidade Estadualdo Piauí - UESPIRelator:Des. Brandão de Carvalho

Ementa: REMESSA DE OFÍCIO – MANDADODE SEGURANÇA – ENSINO SUPERIOR – ART.206, IV, DA CF – GRATUIDADE.

Sendo a educação direito de todos e dever do Estado,e considerando que o art. 206, IV, da ConstituiçãoFederal, ao consagrar a gratuidade do ensino emestabelecimentos oficiais, não fez distinção entre osdiversos graus de ensino, concede-se a segurançaimpetrada. Aplicação da Súmula Vinculante STF nº12. Decisão unanime.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os componentes da 2ª Câmara EspecializadaCível do E. Tribunal de Justiça do Piauí, porunanimidade, em conhecer do recurso, para rejeitaras preliminares suscitadas e, no mérito, negar-lheprovimento, confirmando a sentença em todos os seustermos, de acordo com o parecer ministerial superior.

Embargos de Declaração na Apelação Cível/Reex. Necesário nº 06.002079-2 – Campo MaiorEmbargante: Município de Campo Maior-PIAdvogados: Gianna Lúcia Carnib Barros e OutrosEmbargados: Francisca Gomes da Silva e outrosAdvogado: José Ribamar Coelho FilhoRelator:Des. Brandão de Carvalho

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS –REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL– VÍCIOS INEXISTENTES –PREQUESTIONAMENTO – REEXAME DACAUSA – IMPOSSIBILIDADE.

Inexistindo qualquer vício na decisão, e considerandoque o reexame da matéria não é permitido nas viasestreitas dos embargos de declaração, e que mesmopara fins de prequestionamento este recurso deveobservar os limites traçados no art. 535 do CPC, nega-se provimento aos declaratórios. Decisão unânime.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado,por votação unânime, em conhecer do presenterecurso, mas negar-lhe provimento, mantendo emtodos os seus termos o acórdão embargado. Apelação Cível (Embargos de Declaração) nº06.002768-1 - TeresinaEmbargante: Francisco Alves de AraújoAdvogados: José Wilson Cardoso Diniz (OAB/PI nº2.523) e outroEmbargado: Luauto Car LTDAAdvogado: José Coelho (OAB/PI nº 747)Relator:Des. Brandão de Carvalho

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS –APELAÇÃO CÍVEL – VÍCIOS INEXISTENTES –

Page 3: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 3

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.810

REEXAME DA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE.Inexistindo qualquer vício na decisão, e considerandoque o reexame da matéria não é permitido nas viasestreitas dos embargos de declaração, nega-seprovimento aos declaratórios. Decisão unânime.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado,por votação unânime à unanimidade, em conhecerdos Embargos Declaratórios, por serem tempestivos,mas para negar-lhes provimento, para manter oacórdão embargado em todos os seus termos.

Apelação Cível nº 07.001136-2 – TeresinaApelantes: Deusdedit da Cruz MeloAdvogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº5150) e outroApelado: Credicard Banco S.AAdvogado: Gibran Silva de Melo Pereira (OAB/PI nº5436) e outroRelator:Des. Brandão de Carvalho

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DESEGURANÇA – AUSÊNCIA DE PREPARO –VIOLAÇÃO AO ART. 511 DO CPC –DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.

Nos termos do art. 511 do CPC, a comprovação dopreparo, inclusive do porte de remessa e de retorno,deve ser feita no ato de interposição do recurso, sobpena de deserção.DECISÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado,à unanimidade, em não conhecer do recurso, por serdeserto, contrariamente ao parecer MinisterialSuperior.

Embargos de Declaração no Agravo deInstrumento nº 07.000713-6 - ParnaíbaEmbargante: Município de ParnaíbaAdvogado: José Noberto Lopes Campelo (OAB/PI nº2.594)Embargado: Pró-Médica LTDAAdvogado: Apoena Almeida Machado (OAB/PI nº3444) e outrosRelator:Des. Brandão de Carvalho

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS –AGRAVO DE INSTRUMENTO – VÍCIOSINEXISTENTES – PREQUESTIONAMENTO –REEXAME DA CAUSA – IMPOSSIBILIDADE.

Inexistindo qualquer vício na decisão, e considerandoque o reexame da matéria não é permitido nas viasestreitas dos embargos de declaração, e que mesmopara fins de prequestionamento este recurso deveobservar os limites traçados no art. 535 do CPC, nega-se provimento aos declaratórios. Decisão unânime.DECISÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Cível do Tribunal de Justiçado Estado, à unanimidade, à unanimidade, emconhecer dos Embargos Declaratórios, por seremtempestivos, mas para negar-lhes provimento, paramanter o acórdão embargado em todos os seustermos.

Apelação Cível nº 07.003022-7 – TeresinaApelante: Crispim Monteiro do Nascimento e outrosAdvogados: José Norberto Lopes Campelo (OAB/PInº 2594) e outrosApelado: Estado do PiauíProcurador: Willian Guimarães Santos de Carvalho(OAB/PI nº 2644)Relator:Des. Brandão de Carvalho

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – PRESCRIÇÃOQUINQUENAL – RECURSO IMPROVIDO.

Tendo algumas das parcelas requeridas sido atingidaspela prescrição quinquenal, não pode ser beneficiadopelo Decreto Legislativo Estadual 179/03, que sustouos efeitos da adesão ao Programa de DesligamentoVoluntário - PDV. Decisão unânime.DECISÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, acordam os componentes da 2ª CâmaraEspecializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, àunanimidade, em conhecer do recurso, e negar-lheprovimento, mantendo a sentença, de acordo, com oparecer ministerial superior.

Apelação Cível nº 07.001222-9 – TeresinaApelante: Francisco Cleiton PereiraAdvogado: José Wilson Cardos Diniz (OAB/PI nº2.523) e outroApelado: Cia Itauleasing de Arrendamento MercantilAdvogado: Hildson Rodrigues Leal Silva (OAB/PI nº

4.274)Relator:Des. Brandão de Carvalho

Ementa: AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL- INÉPCIA DA INICIAL - INOCORRÊNCIA - CÓPIADO CONTRATO - REQUERIMENTO DEJUNTADA.

Além dos requisitos insculpidos no art. 282, para quea petição inicial seja considerada apta, há de serinstruída com todos os documentos reputadosindispensáveis ao ajuizamento da ação. As ações derevisão contratual devem ser instruídas com cópia doinstrumento contratual que se pretende submeter àrevisão. Todavia, uma das partes pode requererincidentalmente que a outra exiba determinadodocumento ou coisa, de onde ressai que é plenamentepossível ao juiz determinar a exibição de documentospor parte do réu, quando requerido incidentalmentepelo autor. Não demonstrado as razões fático/jurídicoque ampare a ação revisional, tendo nos autosargumentos genéricos, não sendo demonstrando aabusividade dos juros contratados que não tem sidoreconhecida pelos tribunais salvo quando muito acimada denominada taxa de mercado. Recurso improvido.Decisão unânime.DECISÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, acordam os componentes da 2ª CâmaraEspecializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí,por votação unânime, em conhecer do recurso, masnegar-lhe provimento, mantendo a sentença, deacordo com o parecer ministerial superior.

Apelação Cível nº 07.001260-1 – ParnaíbaApelante: Luiz Uiraja Gaspar PontesAdvogados: Faminiano Araujo Machado (OAB/PI nº3516)Apelada: Genilson Raimundo Veras De Araújo e outroAdvogado: Francisco de Assis Cajubá de Brito (OAB/PI nº 580) e outroRelator:Des. Brandão de Carvalho

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOSMORAIS. NÃO CABIMENTO. PRESCRIÇÃO DE3 (TRÊS) ANOS PARA INTERPOSIÇÃO DAAÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS NOSTERMOS DO ART. 206, §3º DO CÓDIGO CIVIL.

Com a entrada em vigor do novo código civil de 2002,se ainda não tiver transcorrido mais da metade doprazo do código antigo, passa a valer o prazo novo,ou seja, 3 anos a contar da entrada em vigor do novocódigo em 11 de janeiro de 2003. Não prospera aindenização por danos morais em vista de instauraçãode queixa-crime contra o autor decorrente de calúnia,a qual foi julgada improcedente. A notitia criminis,desde que não contenha intenção de prejudicar odenunciado ou seja fundada em erro grosseiro,constitui exercício regular de um direito, consoantedispõe o artigo 160, i, do código civil. A absolvição doautor no crime, não é o suficiente para a condenaçãodo requerido. Ademais, não ficou comprovada a má-fé do ultimo, não se configurando, pois, o seu agirilícito, um dos elementos indispensáveis à condenaçãopleiteada. Recurso improvido. Decisão unânime.DECISÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraCível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, emconhecer do recurso, para afastar a preliminar deprescrição e, no mérito, negar-lhe provimento, julgandoimprocedente o pedido da ação, de acordo em partecom o parecer ministerial superior.

Reexame Necessário/Apelação nº 07.003003-0 -TeresinaApelante: Maria Antônia Pereira da CostaAdvogado: Pedro da Costa Carvalho (OAB/PI nº 384)Apelado: IAPEP- Instituto de Assistência e Previdênciado Estado do PiauíProcuradora: Eliane de Moraes MarinhoRelator:Des. Brandão de Carvalho

Ementa: REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃOCÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO EATUALIZAÇÃO DE PENSÃO – PENSIONISTAde SERVIDOR PÚBLICO– INCORPORAÇÃOAOS VENCIMENTOS -”ADICIONAL NOTURNOE VANTAGEM EXTRA” CONCEDIDO AOSSERVIDORES DA ATIVA - IMPOSSIBILIDADEDE RECEBIMENTO – VERBA DE CARÁTERTÉCNICO – DIREITO AO RECEBIMENTO.

Sendo o adicional noturno e vantagem extracontraprestações propter laborem, cessado otrabalho que lhe dá causa ou desaparecido o motivoexcepcional e transitório que o justifica, extingue-sea razão de seu pagamento, logo o pensionista nãofaz jus ao seu recebimento. No que tange a verba de

caráter técnico percebida em função do desempenhode certas atividades, das quais exigi-se maiorperfeição técnica e melhor rendimento administrativo,deve ser incorporada ao vencimento do falecido, porreflexo devem incidir na pensão recebida pelopensionista. Sentença mantida. Decisão unânime.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os componentes da 2ª Câmara EspecializadaCível do E. Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidadede votos, em conhecer dos recursos, mas negar-lhes provimento, para manter a decisão monocráticaem todos os seus termos, de acordo com o parecerministerial superior.

Apelação Cível nº 07.003291-2 – São João do PiauíApelante: Liziane Santos e Silva e outrosAdvogados: Ângelo Figueiredo Filho (OAB/PI nº 612)Apelado: Honório Santos NetoAdvogado: Francisco Antonio Mendes Pereira (OAB/PI nº 1988)Relator:Des. Brandão de Carvalho

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DEADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – AUSÊNCIADE PREPARO - DESERÇÃO - ART. 511 DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

A prova do preparo deve realizar-se simultaneamenteà interposição do recurso, não mais existindo prazoisolado para aquela providência. Se o recurso deapelação é interposto sem prova do preparo, falta-lheum dos requisitos de admissibilidade, não devendoser conhecido. Decisão unânime.DECISÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, acordam os componentes da 2ª CâmaraEspecializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí,por votação unânime, por votação unânime, em nãoconhecer do recurso pela ausência de preparo, deacordo, com o parecer ministerial superior.

Embargos de Declaração no Mandado deSegurança nº 07.000273-8 - TeresinaEmbargante: Estado do PiauíLit. Passivo: Excelentíssimo Senhor Governador doEstado do Piauí e outroProcurador: Jonilton Santos Lemos Júnior (OAB/PI nº 6648-A)Embargado: Liliane dos Santos Rosa e outrosDef. Público: João Batista Viana do Lago NetoRelator:Des. Brandão de Carvalho

Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS –MANDADO DE SEGURANÇA – VÍCIOSINEXISTENTES – REEXAME DA CAUSA –IMPOSSIBILIDADE.

Inexistindo qualquer vício na decisão, e considerandoque o reexame da matéria não é permitido nas viasestreitas dos embargos de declaração, nega-seprovimento aos declaratórios. Decisão unânime.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado,por votação unânime, em conhecer do presenterecurso, eis que preenchidos os requisitos legais deadmissibilidade, mas para negar-lhe provimento,mantendo em todos os seus termos o acórdãoembargado.

Apelação Cível nº 07.000251-7– José de FreitasApelantes: Agnelo Torres do Nascimento Filho e outroAdvogados: Nathalie Cancela Cronemberg Campelo(OAB/PI nº 2953) e outrosApelado: Departamento de Estradas e Rodagem doEstado do Piauí - DNERAdvogado: Waldir Sousa Macedo (OAB/PI nº 1916) eoutrosRelator:Des. Brandão de Carvalho

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DEINDENIZAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL– ART. 37, § 6, DA CF/88. FILHO – ESTRADAMÁ-CONSERVADA. INDENIZAÇÃO DE DANOMAROL. CABIMENTO.

O art. 37, § 6 , da CF/88, é explícito quanto àresponsabilidade objetiva das pessoas jurídicas dedireito público. Estando configurada aresponsabilidade do Estado, o dano e nexo causal, édevido o estabelecimento de pensão de 2/3 do salário-mínimo até quando o falecido complete 25 anos, apóso os 25 até os 65 anos, o valor da pensão seráreduzido a 1/3. Sendo devido indenização por danomoral em consonância com a dor e o sofrimento dospais.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, acordam os componentes da 2ª CâmaraEspecializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, à

Page 4: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.8104DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lheprovimento modificando a sentença, de acordo com oparecer ministerial superior.

Apelação Cível nº 07.000815-9 – UruçuíApelante: APS Seguradora S/ALit. Passivo: Federação Nacional das Empresas deSeguros Privados e de Capitalização – FENASEGAdvogado: Michel Galotti Rebelo (OAB/PI nº 4123)Apelados: Joana Darc Pereira dos SantosAdvogado: César José Meinertz (OAB/MA nº 4949) eoutroRelator:Des. Brandão de Carvalho

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECOBRANÇA. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. CONJUNTOPROBATÓRIO SUFICIENTE. DEVER DEINDENIZAR DEMONSTRADO. FATOOCORRIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 6.194/74.RESOLUÇÃO DA CNSP. INAPLICABILIDADE.HIERARQUIA DE NORMAS. CORREÇÃOMONETÁRIA FIXADA CORRETAMENTE.APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1.Correta a fixação da indenização do seguro DPVATcom base no salário mínimo no caso de sinistro anteriorà Medida Provisória n.º 340/06 e, consequentemente,à Lei nº 11.482/2007. Aplicação da redação originalda Lei n.º 6.194/74. 2. O Conselho Nacional de SegurosPrivados tem competência para baixar instruções eexpedir circulares relativas à regulamentação dasoperações de seguro, porém, tais resoluções nãopodem se sobrepor ao disposto em uma lei formal,haja vista esta possuir hierarquia normativa superioràquela. Recurso improvido.DECISÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, acordam os componentes da 2ª CâmaraEspecializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, àunanimidade, em em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença, de acordo como parecer ministerial superior.

Reexame Necessário nº 07.000277-0 - BatalhaRequerente: Maria Oneide Pereira FalcãoAdvogado: Éder Claudino Gonçalves (OAB/PI nº 2382)Requerido: Município de BatalhaAdvogado: Wladimir Soares de Mesquita Neto (OAB/PI nº 2.702) e outroRelator:Des. Brandão de Carvalho

Ementa: REMESSA DE OFÍCIO – AÇÃOORDINÁRIA DE COBRANÇA – REDUÇÃO DECARGA HORÁRIA – JUROS DE MORAIMPOSTOS À FAZENDA PÚBLICA – RECURSOSIMPROVIDOS.

A irredutibilidade dos vencimentos é uma garantiaconstitucional prevista no art. 37, XV da CF. Juros demora fixados no patamar de 6% (seis por cento) aoano, conforme preceituava a então vigente redaçãodo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pelaMedida Provisória n.º 2.180-35, de 24 de agosto de2001. Decisão unânime.DECISÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os componentes da 2ª Câmara EspecializadaCível do E. Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidadede votos, em conhecer do recurso, mantendo asentença em todos os seus termos, de acordo com oparecer ministerial superior.

Apelação Cível nº 07.000468-4 – TeresinaApelante: Marcondes de Araújo SantosAdvogado: Marcos Antônio de Araújo Santos (OAB/PInº 2.254)Apelada: Ana Beatriz Madeira Campos FreitasAdvogada: Maria do Amparo Rodrigues Lima (OAB/PInº 1.507)Relator:Des. Brandão de Carvalho

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL –.AÇÃOCAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO -COMPRA E VENDA DE VEÍCULO –PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE – PERÍCIA– DEVOLUÇÃO DO BEM – RECURSOPROVIDO.

Comprovado pericialmente a idoneidade do cheque edo seu titular, faz jus que se efetive o pagamento domesmo, como forma de quitação pelo negócio jurídico.Ausente a comprovação do pagamento do veículo énecessário a devolução do bem.DECISÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, acordam os componentes da 2ª CâmaraEspecializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, àunanimidade, em conhecer e dar-lhe provimento,para reformar a decisão em sua totalidade

determinando a devolução do veículo, invertendo osônus sucumbências, contrariamente, ao parecerministerial superior.

Apelação Reexame Necessário nº 07.001286-5TeresinaApelante: Estado do PiauíProcurador: Danilo e Silva de Almeida Freitas (OAB/PInº 3.552)Apelado: Iara Monique Moura dos SantosAdvogado: Francisco Abiezel Rabelo Dantas (OAB/PI nº 3618 )Relator:Des. Brandão de Carvalho

Ementa: REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃOORDINÁRIA – ADMINISTRATIVO –CONSTITUCIONAL - EXIGÊNCIA DEDOCUMENTO NECESSÁRIO AODESEMPENHO DE FUNÇÃO PÚBLICA NAPOSSE DO CONCURSO – IMPOSSIBILIDADE -INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 266 DO STJ -REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA.

- O momento oportuno para que o candidato apresenteos documentos necessários à investidura no cargopleiteado é o da posse e não o da inscrição noconcurso público. - A ausência do diploma deconclusão de curso, por motivo de grave da instituiçãosuperior não poderá servir de obstáculo à posse docandidato no certame para o provimento de vagaspara o cargo de Professor Classe “E”, a despeito deexistir na Lei do Servidor Publico Estatal em seu art.13, possibilidade de adiamento de posse. - Nos termosda súmula 266 do STJ: “o diploma ou habilitação legalpara o exercício do cargo deve ser exigido na possee não na inscrição para o concurso público”. -Remessa oficial não provida.DECISÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os componentes da 2ª Câmara EspecializadaCível do E. Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidadede votos, em não conhecer do recurso voluntário porser intempestivo e conhecer da remessa de ofíciopara rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença, de acordo como parecer ministerial superior.

Apelação Cível nº 07.002995-4 – José de FreitasApelante: Gilberto de Barros Sampaio e outrosAdvogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos (OAB/PI nº 3047) e outrosApelado: Município de José de FreitasAdvogado: João Francisco Pinheiro de Carvalho(OAB/PI nº 2108) e outrosRelator:Des. Brandão de Carvalho

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃOCOMINATÓRIA– INTEMPESTIVIDADERECONHECIDA – TERMO INICIAL A PARTIR DOMOMENTO EM QUE O APELANTE FEZ CARGANOS AUTOS APÓS A SENTENÇA – CIÊNCIAINEQUÍVOCA – RECURSO NÃO CONHECIDO.

Considerando que a parte fez carga nos autosquando já sentenciado o feito, tem-se como intimadonaquela oportunidade. Assim, se o recurso deapelação fora manejado em prazo superior aos quinzedias previstos no art. 508 do CPC, resta clara a suaintempestividade, devendo, pois, o apelo não serconhecido. Recurso improvido. Decisão unânime.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, acordam os componentes da 2ª CâmaraEspecializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, àunanimidade, em não conhecer do recurso por serintempestivo, contrariamente com o parecer ministerialsuperior.

Reexame Necessário nº 07.002991-1 –BeneditinosImpte(s): Ministério Público EstadualPromotor: Cláudio Bastos LopesImpetdo: Estado Do PiauíLis. Passivo: Francisco Pinto Da RochaProcurador: Danilo e Silva de Almendra FreitasRelator:Des. Brandão de Carvalho

Ementa: REEXAME NECESSÁRIO –ATRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE DELEGADODE POLÍCIA A ASSISTENTES DE SEGURANÇAPÚBLICA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOARTIGO 144, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DOBRASIL.

O STF reconheceu a inconstitucionalidade dadesignação de estranhos à carreira para o exercícioda função de Delegado de Polícia, em razão de afrontaao disposto no artigo 144, § 4º, da Constituição doBrasil. Precedentes. 3. Ação Direta deInconstitucionalidade julgada totalmente procedente.

DECISÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado,à unanimidade, em conhecer do recurso, para rejeitara preliminar suscitada e, no mérito, negar-lheprovimento, mantendo a sentença, de acordo com oparecer Ministerial Superior.

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 2009.0001.000293-0.Agravante: Município de Itaueira (PI).Advogados: Francisco Nunes de Brito Filho e Outro.Agravada: Roseli Alves da Silva.Advogado: Adriano Beserra Coelho.Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho.

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃOORDINÁRIA DE COBRANÇA. DEFERIMENTODO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO REFERENTEAO EXERCÍCIO DE 2008. PRETENSÃOCONDENTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ATRAÇÃODA EFICÁCIA ERGA OMNES DA DECISÃOPROLATADA NA ADC Nº 04, PELO SUPREMOTRIBUNAL FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DAORDEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I- É incontroverso que o décimo terceiro salário,gratificação compulsória por força dos arts. 7º, VIII,c/c 39, §3º, da CF, tem natureza salarial, de modo queintegra os vencimentos percebidos pelos servidorespúblicos, calculado com lastro na remuneração integralou no valor dos proventos de aposentadoria.II- Logo,vê-se que a pretensão acossada é flagrantementecondenatória, de modo que atrai a eficácia erga omnesda decisão prolatada na ADC nº. 04 pelo SupremoTribunal Federal.III- Desta forma, não se admite, antesdo trânsito em julgado, a execução de provimentosque importem em reclassificação, equiparação,concessão de aumento, extensão de vantagens oupagamento de qualquer natureza, em conformidadecom a jurisprudência do STF. IV- Isto posto, a decisãohostilizada merece ser revogada, por inadimplementoda ADC nº. 4, vez que arrasta pagamento devencimentos e vantagens pecuniárias, olvidando,ainda, que o sistema de precatório, previsto no art.100, da CF, não comporta qualquer disceptações, salvoquanto à quebra da ordem cronológica e requisiçõesde pequeno valor.V- Agravo de Instrumento conhecidoe provido para revogar a decisão agravada. VI-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.VII- Decisão por votação unânime.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os componentes da 1ª Câmara EspecializadaCível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, em conhecer do agravo deinstrumento, por atender aos requisitos de suaadmissibilidade, insculpidos nos arts. 525 e 526, doCPC e dar-lhe provimento, revogando a decisãointerlocutória agravada, em consonância com oMinistério Público Superior (fls. 59/60). Custas ex legis.

REMESSA DE OFÍCIO/APELAÇÃO CÍVEL Nº2010.0001.000778-4.Apelante/Apelado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI.Advogados: Gianna Lúcia Carnib Barros e outros.Apelados/Apelantes: MARIA DE JESUS DE SOUSA eOUTROS.Advogados: Renato Coêlho de Farias e Outros.Relator : Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

EMENTA: REMESSA DE OFÍCIO/APELAÇÃOCÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.CONCESSÃO DE SEGURANÇA. JUSTIÇAGRATUITA. DEFERIMENTO. 1º RECURSOAPELATÓRIO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINARESDE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDAE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REJEIÇÃO.INSTRUÇÃO COM DOCUMETAÇÃONECESSÁRIA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADEDE JUNTADA AOS AUTOS DAS LEISMUNICIPAIS QUE REGULAMENTAM AMAJORAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORESPÚBLICOS MUNICIPAIS. NÃO ACOLHIMENTO.INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART.333,II, DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO.REMUNERAÇÃO NUNCA INFERIOR A UMSALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV E VII, E 39,§ 3º,DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO ADIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEMONSTRAÇÃODE COMPROVANTES DE PAGAMENTOACOSTADOS AOS AUTOS. MANUTENÇÃO,IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA. 2º

Page 5: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 5

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.810

RECURSO APELATÓRIO. EXECUÇÃO IMEDIATADO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTEPROVIDO, PARA REFORMAR A PARTE FINALDA SENTENÇA.

I- Considerando-se a própria controvérsia demandadaem Juízo e, especialmente, os documentos juntadospelos servidores Apelantes, probatórios do estado denecessidade dos mesmos, constata-se que eles nãodispõem de condições financeiras para arcar com asdespesas processuais, in casu, pagamento do preparorecursal e porte de remessa e retorno dos autos,situação que se amolda à hipótese concessiva dosbenefícios da justiça gratuita, consoante dispõe oparágrafo 2º, do art. 2º, da Lei nº 1.060/50.II- Nãoprospera a preliminar de ausência de prova pré-constituída, constatado que foi acostada adocumentação probatória suficiente à demonstraçãodo alegado, possibilitando a análise do mérito daquestio debatida, tendo os Apelados se desincumbidodo ônus processual imposto, estando, pois, presenteo interesse de agir dos mesmos à obtenção doprovimento jurisdicional que aprecie suas alegações.III-Também não assiste razão ao Apelante ao alegar queos Recorridos deveriam ter carreado aos autos asleis municipais que regulamentaram a majoraçãosalarial dos servidores públicos municipais, porque aprova para o Recorrente, neste caso, é negativa,evidenciando-se o dever do ente municipal de provaro cumprimento de sua obrigação, o que inexistiu naespécie.IV- É inconteste que o valor total daREMUNERAÇÃO do servidor público não pode serINFERIOR ao SALÁRIO MÍNIMO, sob pena de violaçãoaos arts. 7º, IV e VII, e 39, § 3º, da CF, advindo daaplicação destas normas constitucionais o direitolíquido e certo dos Recorridos.V- E, o pagamento daREMUNERAÇÃO total mensal dos servidoresRecorridos em valor INFERIOR ao SALÁRIO MÍNIMOlegal, vigente à época do respectivo pagamento,deflagra a violação ao referido direito líquido e certodaqueles, como demonstram os comprovantes depagamento acostados aos autos. VI- O objeto dapresente Ação Mandamental tem naturezaprevidenciária, em razão de os interessados teremfeito prova da condição de servidores públicosaposentados ou pensionistas, conforme se extrai dadocumentação acostada aos autos.VII- Isto posto,assiste razão aos Impetrantes/Recorrentes, pois,consubstanciado na Súmula supracitada do ExcelsoPretório, não se aplica a decisão referente à AçãoDeclaratória de Constitucionalidade/MC nº 4-DF àshipóteses em que se discute relação jurídica de índoleprevidenciária, portanto, o art. 2º-B, da Lei nº 9.494/97, não comporta aplicação ao presente caso.VIII-Remessa de Ofício e das Apelações Cíveis, estas poratenderem aos requisitos legais para a espécie,rejeitando as preliminares de ausência de interessede agir e de inadequação da via eleita, pelosfundamentos já declinados e, no mérito, negarprovimento ao recurso do município apelante (fls. 185/199) e dar provimento ao recurso dos servidoresapelantes (fls. 204/209), exclusivamente, parareformar a parte final da sentença, de modo apossibilitar a execução imediata do comando judicialconcernente ao pagamento dos proventos e pensõesdos Impetrantes/Recorrentes, equivalente ao saláriomínimo vigente no país, mantendo os demais termosda sentença de 1º grau, em conformidade parcial como parecer do Ministério Público Superior.IX-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.X- Decisão por votação unânime.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os componentes da 1ª Câmara EspecializadaCível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, porvotação unânime, em conhecer da remessa de ofícioe das apelações cíveis, estas por atenderem aosrequisitos legais para a espécie, rejeitando aspreliminares de ausência de interesse de agir e deinadequação da via eleita, pelos fundamentos jádeclinados e, no mérito, negar provimento ao recursodo município apelante (fls. 185/199) e dar provimentoao recurso dos servidores apelantes (fls. 204/209),exclusivamente, para reformar a parte final dasentença, de modo a possibilitar a execução imediatado comando judicial concernente ao pagamento dosproventos e pensões dos Impetrantes/Recorrentes,equivalente ao salário mínimo vigente no país,mantendo os demais termos da sentença de 1º grau,em conformidade parcial com o parecer do MinistérioPúblico Superior (fls. 234/239). Custas ex legis.

APELAÇÃO CÍVEL N. 01.002559-6 (Teresina / 6ªVara Cível)

APELANTE: BANCO BANDEIRANTES S.A.ADVOGADOS: ADHEMAR IERVOLINO (OAB n.17.763SP) E OUTROS.APELADO: F. CARDOSO E ALMEIDA LTDA E OUTRO.ADVOGADO: CINEAS VELOSO NETO (OAB n. 603/67 PI).RELATOR: DES. ANTÔNIO PERES PARENTE

EMENTA: APELAÇÃO CIVIL –IMPOSSIBILIDADE DA DISCUSSÃO DENULIDADE DA PENHORA EM SEDE DEEMBARGOS - NULIDADE DA SENTENÇA –INOCORRÊNCIA – PACTA SUNT SERVANDA –RELATIVIZAÇÃO DIANTE DE ANATOCISMO EAPLICAÇÃO DE ENCARGOS FINANCEIROSACIMA DO LEGALMENTE PREVISTO.SENTENÇA MANTIDA.

1.O art. 745 do CPC, em sua redação anterior, permitiaao devedor alegar em embargos qualquer matéria quelhe fosse lícita deduzir como defesa no processo deconhecimento. A redação atual do dispositivo faladonão alterou substancialmente a questão, permitindoao embargante expressamente aduzir irregularidadesna penhora (inciso II) e excesso na execução (incisoIII), bem como discutir qualquer matéria possível dededuzir em processo de conhecimento.2.Dizia o art.652 do CPC que “O devedor será citado para, noprazo de 24 (vinte e quatro) horas, pagar ou nomearbens à penhora.” Ora, não aguardando o meirinho oprazo legal para pagamento do valor cobrado ouoferecimento de bens à penhora, inválido se torna oAuto de Penhora lavrado, por desatendimento aosditames legais. Afinal, é direito do devedor nomearbens para garantia da dívida.2.”É direito do executadonomear bens à penhora (art. 9º da Lei n. 6.830/80) e,somente não o fazendo, poderá ela recair sobrequalquer um de seus bens (repassado ao exequenteo direito à indicação - art. 10 - respeitadas exceçõeslegais).” (Agravo Interno no Agravo de Instrumento n.2008.01.00.061485-0/PA, 7ª Turma do TRF da 1ªRegião, Rel. Luciano Tolentino Amaral. j. 31.03.2009,unânime, e-DJF1 17.04.2009, p. 642).3.”O princípiodo pacta sunt servanda não deve prosperar quandoas cláusulas contratuais autorizam a prática deanatocismo, tornando-se imprescindível ainterferência do Estado, porquanto em muitos casoso desequilíbrio já existe desde a celebração docontrato, quando as partes se encontram nos pólosextremos de uma relação econômica em que há nítidodomínio por parte de um em detrimento do outro.”(Apelação Cível n. 2000.38.00.006608-7/MG, 5ª Turmado TRF da 1ª Região, Rel. Selene Maria de Almeida,Rel. Convocado Ávio Mozar José Ferraz de Novaes.j. 10.03.2008, unânime, e-DJF1 28.03.2008, p. 273).DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentesautos em que são partes as acima indicadas, acordamos componentes da Egrégia 1ª Câmara EspecializadaCível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo o decisum guerreado emtodos os seus termos à luz do art. 586 do Código deProcesso Civil. Custas ex legis.

1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL

HABEAS CORPUS N.° 2011.0001.001796-4 –CURIMATÁ / VARA ÚNICAIMPETRANTE: EDIVAN FONSECA GUERRA (OAB/PInº 1292/82)PACIENTE: ISAÍAS DIAS DUARTERELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVAMACÊDO

E M E N T A: HABEAS CORPUS –RECEPTAÇÃO EM CONCURSO MATERIAL –DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA –FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – GARANTIADA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEIPENAL – FUGA DO DISTRITO DA CULPA –PERSONALIDADE VOLTADA A PRÁTICADELITIVA – ORDEM DENEGADA.

1. O decreto de prisão preventiva se justifica tendoem vista que o réu, além de se encontrar foragido,responde a outro processo pelo mesmo tipo penal emoutra Comarca, evidenciando a necessidade dacustódia como garantia de ordem pública,conveniência da instrução criminal e da aplicação dalei penal.2. Ordem denegada.D E C I S Ã O: A C O R D A M os componentes daEgrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em denegar a presente ordem dehabeas corpus, em harmonia com o parecer doMinistério Público Superior.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.°2010.0001.007140-1 – TERESINA / 4ª VARACRIMINALRECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUÍRECORRIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS PRADOADVOGADO: VIVIANE PINHEIRO PIRES SETUBALRELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVAMACÊDO

E M E N T A: PROCESSUAL PENAL -RECURSO EM SENTIDO ESTRITO-CRIMETIPIFICADO NO ART.1°, II, II, IV DA LEI 8.137/90- PRESCRICÃO VIRTUAL OU ANTECIPADA -INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃOLEGAL - SUM. 438 DO STJ – RECURSOCONHECIDO E IMPROVIDO PORUNANIMIDADE.

1- Extinção da punibilidade em face da prescrição dapretensão punitiva baseada na previsão da penahipoteticamente aplicada. Inaplicabilidade em face dasúmula 438 do STJ.2- Recurso conhecido e provido,para cassar a decisão monocrática e determinar oregular prosseguimento do feito. Decisão unânime.D E C I S Ã O: A C O R D A M os componentes daEgrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em conhecer e dar provimento aopresente recurso, para reformar a sentença recorrida,determinando-se o retorno dos autos ao juízo deprimeiro grau com o fim de prosseguimento regulardo feito, em consonância com o parecer do MinistérioPúblico Superior.

HABEAS CORPUS N.° 2011.0001.001785-0 –TERESINA / 5ª VARA CRIMINALIMPETRANTE: LEÔNCIO DA SILVA COELHO JÚNIORPACIENTE: JOELIS SANTOS DA SILVARELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVAMACÊDO

E M E N T A: PROCESSUAL PENAL –HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO –RELAXAMENTO DA PRISÃO PELAAUTORIDADE COATORA – ORDEMPREJUDICADA.

1. Concedido pela autoridade coatora o benefíciorequerido na impetração, não mais subsiste oconstrangimento ilegal alegado.2. Ordem prejudicada.D E C I S Ã O: A C O R D A M os componentes daEgrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em julgar prejudicada a presenteordem, por não mais incidir constrangimento ilegalalegado, em harmonia com a manifestação verbaldo Ministério Público Superior.

HABEAS CORPUS N.° 2011.0001.001828-2 –PIRACURUCA / VARA ÚNICAIMPETRANTE: AGILBERTO MIRANDA SANTANAPACIENTE: EDVAN GALVÃORELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVAMACÊDO

E M E N T A: PROCESSUAL PENAL –HABEAS CORPUS – CONDIÇÕES PESSOAISFAVORÁVEIS – DIREITO À LIBERDADEPROVISÓRIA AFASTADA –CONSTRANGIMENTO ILEGAL – NÃOCONFIGURAÇÃO – ORDEM DENEGADA.

1. Eventuais condições pessoais favoráveis dopaciente, por si sós, não são suficientes aodeferimento da liberdade provisória do paciente,sobretudo, quando a necessidade da prisão restouplenamente demonstrada pela autoridade coatora.2.A jurisprudência já assentou o entendimento de que acustódia cautelar não constitui violação do princípioconstitucional da presunção de inocência(Precedentes do Supremo Tribunal Federal).3. Ordemdenegada.D E C I S Ã O: A C O R D A M os componentes daEgrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em denegar a presente ordem dehabeas corpus, em harmonia com o parecer doMinistério Público Superior.

HABEAS CORPUS N.° 2011.0001.001678-9 – BURITDOS LOPES / VARA ÚNICAIMPETRANTE: LUIZ ANTÔNIO FURTADO DA COSTAPACIENTE: ALBERI CARVALHO DE SOUSARELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVAMACÊDO

E M E N T A: HABEAS CORPUS – EXCESSODE PRAZO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE

Page 6: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.8106DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

E DA PROPORCIONALIDADE – APLICAÇÃO –CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃOCARACTERIZADO – DEMORA NADEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA DEFESA –APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ – ORDEMDENEGADA.

1. Aplicação dos princípios da razoabilidade eproporcionalidade para se aferir a razoável duraçãodo processo. Curso processual que seguenormalmente.2. A demora na devolução dos autospela defesa influenciou no prazo para a conclusão dainstrução e contribuiu para o atraso no andamento dofeito. Aplicação da Súmula n° 64 do STJ.3. Ordemdenegada.D E C I S Ã O: A C O R D A M os componentes daEgrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em denegar a presente ordem dehabeas corpus, em harmonia com o parecer doMinistério Público Superior.

HABEAS CORPUS N.° 2011.0001.001955-9 –CRISTINO CASTRO / VARA ÚNICAIMPETRANTE: MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHOPACIENTE: VALDÍCIO GOMES DE SOUSARELATOR: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVAMACÊDO

E M E N T A: HABEAS CORPUS – DECRETODE PRISÃO PREVENTIVA –FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE – GARANTIADA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEIPENAL – FUGA DO DISTRITO DA CULPA -APLICAÇÃO DA SÚMULA 64 DO STJ – ORDEMDENEGADA.

1. A evasão do distrito da culpa é um fato que ensejao decreto de prisão preventiva, a fim de se garantir aaplicação da lei penal.2. O retardo da instrução criminalnão decorreu exclusivamente do excesso de prazo,mas da fuga do acusado, que demonstrou o animo deeximir-se da responsabilidade penal. 3. Ordemdenegada.D E C I S Ã O: A C O R D A M os componentes daEgrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, doTribunal de Justiça do Estado do Piauí, àunanimidade, em denegar a presente ordem dehabeas corpus, em harmonia com o parecer doMinistério Público Superior.

2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2010.0001.004581-5TERESINA/PIAGRAVANTE: HAROLDO WILSON FURTADOLOPESADVOGADO: HENRY WALL GOMES FREITAS EOUTROSAGRAVADO: BV FINANCEIRA S.A – CRÉDITOFINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO: BRUNO MIGUEL COSTA FELISBERTOE OUTROSRELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVODE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE REVISÃO DECLAÚSULAS CONTRATUAIS. IMPUGNAÇÃODO VALOR DA CAUSA. COMPLEMENTAÇÃODO VALOR DA CAUSA. BENEFÍCIOPERSEGUIDO NA AÇÃO.

1. O posicionamento do nosso Superior Tribunal deJustiça, na ação revisional que visa a modificação deapenas algumas das cláusulas de um contrato e nãodiscute a sua validade, o valor da causa deve sereferir apenas ao efetivo benefício visado e não aovalor total do contrato. Decisão interlocutória recorridavai de encontro com o entendimento firmado pelo STJ.Decisão passível de reforma. 2. Recurso parcialmenteprovido.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado,à unanimidade, em conhecer do presente Agravo edar-lhe parcial provimento, a fim de cassar a decisãoliminar agravada, determinando que o valor da causacorresponda ao real proveito econômico que o autorpretente atingir com a ação.

REEXAME NECESSÁRIO Nº 2010.0001.0006270-9 –TERESINA/PIREQUERENTE: MARIA DOS SANTOS COSTA RAMOSDEFENDOR PÚBL: JOSÉ WELIGTON DE ANDRADEREQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOSSERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PIADVOGADO: THIAGO MARCUS ALVES DA SILVA EOUTRO

RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRAEMENTA: Direito Constitucional ePrevidenciário - Ação de Obrigação de Fazer- Apelação Cível - Inclusão do menor sobguarda como dependente de segurado paratodos os fins, inclusive previdenciário -Possibilidade - Aplicação do Estatuto daCriança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

1. Estaria a rigor acobertada pelo princípio da isonomiao enquadramento da menor sob guarda comobeneficiária, junto ao Instituto de Assistência ePrevidência do Estado do Piauí - IAPEP, sendoinconstitucional qualquer distinção que se possarealizar entre menor sob guarda e o tutelado, de formaa incluir este e excluir aquele. 2. Configurada asituação judicial de guarda, exercida pelo avô, tem-se que a menor será comparada, para finsprevidenciário, aos filhos, sendo-lhe assegurado odireito de ser dependente do segurado para todos osfins, inclusive previdênciário. 3. Recurso Improvido.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado,à unanimidade, em conhecer do recurso, mas paranegar-lhe provimento, no sentido de confirmar asentença monocrática, no sentido de mantê-la emtodos os seus termos. Para que a mesma produzaseus plenos efeitos, conforme parecer MinisterialSuperior.

Apelação Cível 2010.0001.006450-0 TeresinaApelante: IAPEP – Instituto de Assistência e Previdênciado PiauíProcurador:Francisco de Assis MacedoApelado: Romeu Sampaio de FigueiredoDefensora: Daniela Neves BonaRelator:Des. José Ribamar Oliveira

E m e n t a : C O N S T I T U C I O N A L .PREVIDENCIÁRIO. ESTATUTO DA CRIANÇA EDO ADOLESCENTE. APELÇÃO EM AÇÃO DEOBRIGAÇÃO DE FAZER. ASSISTÊNCIAMÉDICA. BENEFICIÁRIOS.

1. O Princípio da Isonomia assegura o enquadramentodos menores sob guarda na condição de beneficiários,dependentes, junto ao Instituto de Assistência ePrevidência do Estado do Piauí – IAPEP. 2.Inconstitucionalidade da Lei 9.528/97 que alterou oart. 16 § 2º, Lei 8.213/91 reconhecida à unanimidadeno STJ. 3. A situação de menor sob a guarda da Avógarante o reconhecimento da condição dedependente, possibilitando, consequentemente, areinclusão da menor na condição de dependente doIAPEP. 4. Recurso improvido.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado,à unanimidade, em conhecer do recurso, mas paranegar-lhe provimento, confirmando a sentença deorigem, de acordo com parecer Ministério PúblicoSuperior.

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2010.0001.006330-1Teresina/PIApelante: Instituto de Assistência e Previdência doEstado do Piauí – IAPEPAdvogado: Franciso de Assis MacedoApelada: Maria do Socorro CarvalhoDefensora: Daniela Neves BonaRelator: Des. José Ribamar de Oliveira.

Ementa: Direito Constitucional ePrevidenciário - Ação de Obrigação de Fazer- Apelação Cível - Inclusão da menor sobguarda como dependente de segurada paratodos os fins, inclusive previdênciário -Possibilidade - Aplicação do Estatuto daCriança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90).

1. Estaria a rigor acobertada pelo princípio da isonomiao enquadramento da menor sob guarda comobeneficiária, junto ao Instituto de Assistência ePrevidência do Estado do Piauí - IAPEP, sendoinconstitucional qualquer distinção que se possarealizar entre menor sob guarda e o tutelado, de formaa incluir este e excluir aquele. 2. Configurada asituação judicial de guarda, exercida pela tia, tem-seque a menor será comparada, para fins previdenciário,aos filhos, sendo-lhe assegurado o direito de serdependente da segurada para todos os fins, inclusiveprevidênciário. 3. Recurso Improvido.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer do

recurso, mas para negar-lhe provimento, no sentidode manter incólume a sentença vergastada.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.004573-6 SãoRaimundo Nonato/PIApelante: Maria de Lourdes Ribeiro de JesusDefensor: Cristiano Matos de SantanaApelado: Ministério Público do Estado do PiauíRelator: Des. José Ribamar de Oliveira.

Ementa: Civil e Processual Civil - Ação deRetificação de Registro Civil - Apelação Cível.

1. Direito subjetivo da recorrente à retificação do seuregistro de casamento, nos termos da previsãodescrita na Lei 6.015/73, artigo 109. 2. Provastestemunhais apresentadas que por si só possuem ocondão de corroborar os fatos afirmados pela autorana exordial. 3. Comprovado o exercício da atividadelaborativa na lavoura comporta à autora direito aretificação em seu registro de casamento para quepasse a constar como profissão a atividade realmentedesempenhada, qual seja, “lavradora”. 4. RecursoProvido.DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os componentes da Egrégia 2ª CâmaraEspecializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estadodo Piauí, por votação unânime, em conhecer dorecurso e dar-lhe provimento, no sentido de modificarin totum a sentença vergastada, de acordo com oparecer ministerial superior.

Embargos de Declaração em Apelação Civel2009.0001.002583-8EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL JOSÉ DIAS-PIAdvogado: Raimundo Diógenes da SilveiraEMBARGADO: ARISTÉ FRANCELINA DE OLIVEIRAAdvogada: Sônia Maria Paes RibeiroRelator: Des. José James Gomes Pereira

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.APELAÇÃO CÍVEL. CONDENAÇÃO EMOBRIGAÇÃO JÁ QUITADA. ENREQUICIMENTOILÍCITO. EFEITO MODIFICATIVO. NOVOJULGAMENTO DA MATÉRIA-INCABÍVEL PELAVIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

Embargante junta aos autos documentos que diz serprova dos pagamentos reclamados. Ocorre que, aocompulsar os autos, verifica-se que os recibosapresentados pelo embargante não condiz com osmeses referentes a execução. Embargos conhecidose improvidos por votação unânime.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos, mas para negar-lhes provimento, mantendoo Acórdão recorrido em seu inteiro teor, por não haverno acórdão embargado, omissão, contradição ouobscuridade, capaz de modificar o julgado de fls. 53/56.

Apelação Cível n.º 2009.0001.003109-7Apelante: Banco Itaucard S/AAdvogado: Joseam Catanhede de Oliveira e outrosApelado: Maria Oneide Pinto de MenezesAdvogado: Jose Ribamar Coelho Filho e outroRelator: Des. José James Gomes Pereira

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO– RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL– PROTESTO INDEVIDO -

1. cabe indenização por dano moral, assegurada peloartigo 5º, X, CF; 2. o abalo de crédito, no caso, serepresenta na diminuição ou supressão do conceitoda parte lesada no seio da sociedade. 3. sentençamantida parcialmente. 4. Votação Unânime.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ªCâmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça doEstado, por unanimidade, em conhecer do recurso edar-lhe parcial provimento apenas para reduzir o valorda indenização para R$ 15.000,00 (quinze mil reais),mantendo a sentença nos demais termos.

CÂMARAS REUNIDAS CÍVEIS

Ação Rescisória nº 2010.0001.003571-8 – Altos-PIAutor: Antonio Carlos Cardoso da SilvaAdvogado: Gilberto Antonio Neves Pereira da Silva eoutrosRéu: Santa Rosa Agropecuária LtdaAdvogado: Ezequiel Miranda DiasRéu: Antonio Francisco Teofilo da SilvaAdvogado: Jordache Pereira da SilvaRelator: Des. Brandão de Carvalho

Page 7: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 7

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.810

Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA – AÇÃO DEREINTEGRAÇÃO DE POSSE – SENTENÇA DEPROCEDÊNCIA DO PEDIDO – VIOLAÇÃO ADIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS – ART. 485,V, DO CPC – RESCISÃO DO JULGADO –PROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO –IMPROCEDÊNCIA DO JUÍZO POSSESSÓRIO NAORIGEM.

A ação possessória é o meio de tutela da posse quandoa mesma está sento objeto de ameaça, turbação ouesbulho, devendo-se no juízo possessório discutir-se única e exclusivamente a posse autônoma, queindepende do direito de propriedade. Suficientementedemonstrado que o autor da presente rescisória, quenão fez da parte da relação processual cuja sentençase busca rescindir, era o detentor da posse do imóveldiscutido, e que o ora demandado nesta açãofundamentou seu pedido na propriedade e noinadimplemento contratual, não tendo comprovado aposse do objeto da demanda, a procedência do pedidoda ação rescisória é medida que se impõe, com aconseqüente improcedência do pedido da ação dereintegração de posse. Decisão por maioria de votos.DECISÃO:Vistos, relatados e discutidos os presentesautos, acordam os componentes das E. CâmarasReunidas Cíveis do E. Tribunal de Justiça do Piauí, àunanimidade, em julgar por maioria de votos, em julgarprocedente o pedido, para rescindir a sentençaprolatada na ação de reintegração de posse e, emnovo julgamento da causa, decidir pela improcedênciado pleito, ante a ausência de posse anterior dademandante, ora ré. Custas pelos demandados,fixados os honorários ao patrono do autor em R$2.000,00 (dois mil reais), na forma do § 4º do art. 20do CPC.

Embargos Declaratórios na Ação Rescisória nº05001183-9Embargante: Município de Beneditinos-PIAdvogado: Adauto Fortes JúniorEmbargado: Abdias Arcanjo de Sousa e OutroAdvogado: Carlos Eduardo da Silva Belfort de Carvalhoe OutrosRelator: DES. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

EMENTA: CONSTITUCIONAL. EMBARGOSDECLARATÓRIOS EM AÇÃO RESCISÓRIA.APOSENTADORIA ESPECIAL PARA EX-PREFEITO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIOPREVIDENCIÁRIO POR LEI MUNICIPAL.IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO QUE EMANA DAPRÓPRIA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOSINFRINGENTES ACATADOS.

1) Mesmo diante da possibilidade do município exercersua competência suplementar em matériaprevidenciária (CF,art.30, II), ainda, assim, a normamunicipal não pode autorizar o percebimento deaposentadoria para ex-gestores públicos sem a devidacontribuição previdenciária e fonte de custeio. 2) Alémdisso, o vínculo existente entre os ocupantes decargos eletivos e o Estado é de caráter provisório, oque garante aos mesmos a vinculação com o sistemageral de previdência social, disciplinado por lei daUnião, conforme estabelece o art. 40§13 da CF/88. 3)Assim, resta evidenciado que a pensão concedidapara ex-prefeito, através de lei municipal, não foirecepcionada pela Constituição da República. 4)Embargos de Declaração acolhidos e providos àunanimidade.DECISÃO: Acordam os componentes das EgrégiasCâmaras Reunidas Cíveis, do Tribunal de Justiça doEstado, à unanimidade, em acolher dos presentesEmbargos de Declaração e dar-lhes provimento, paraacatar efeito infringente, modificando o acórdãoembargado para Rescindir a Sentença objeto destaação, retirando da municipalidade a obrigação dopagamento e, via de consequência, rescindir adecisão vergastada em todos os seus termos.

TRIBUNAL PLENO

Mandado de Segurança nº 07.001211-3 – TeresinaImpetrante: Banco Rural S/AAdvogado: Esdras Oliveira Costa Belleza doNascimento e outrsoImpetrado: Exmo. Sr. Desembargador Haroldo OliveiraRehemRelator:Des. Brandão de Carvalho

Ementa: MANDADO DE SEGURANÇAIMPETRADO CONTRA ATO JUDICIAL –DECISÃO QUE CONVERTEU O AGRAVO DEINSTRUMENTO PARA A MODALIDADE RETIDO

– INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA –SEGURANÇA DENEGADA.

Considerando que o ato combatido amolda-se àprevisão legal do inciso II do art. 527 do CPC, bemainda que não houve afronta a qualquer dispositivolegal ou contrariou o entendimento dos nossosTribunais, e que será revista em sede de apelo, o quenão a impede de discutir os créditos que entendedevidos, denega-se a segurança pleiteada. Decisãounânime.DECISÃO:Vistos, relatados e discutidos estes autos,acordam os componentes do Tribunal Pleno do E.Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, peladenegação da segurança vergastada, emconformidade com o parecer do Ministério PúblicoSuperior.

Agravo Regimental no Mandado de Segurança2011.0001.002038-0 TeresinaAgravante: Estado do PiauíProcurador: Florisa Daysée de Assunção LacerdaAgravado: Ministério Público do Piauí (substituindoCrislane Ferreira de Moura)Relator:Des. José Ribamar Oliveira

Ementa: CONSTITUCIONAL. PROCESSOCIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADODE SEGURANÇA. MEDICAMENTOS.FUNDAMENTOS PERSISTEM. MANUTENÇÃODA DECISÃO. COMPETÊNCIA SOLIDÁRIAENTRE ENTES ESTATAIS.

1. Os entes estatais são sol idar iamenteresponsáveis pelo fornecimento aos maisnecessitados de remédios e aparelhos que lhespossam assegurar condições mínimas desobrevivência digna. 2. A vida e a saúde constituembem por demais val ioso, que não pode sercolocado no plano meramente financista dosinteresses estatais, não sendo razoável pretender-se que o risco de um suposto dano patrimonial aoente público seja afastado à custa do sacrifíciopessoal da parte necessi tada. 3. AgravoRegimental improvido.DECISÃO:Vistos, relatados e discutidos estesautos, acordam os componentes do EgrégioTribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, àunanimidade, em conhecer do presente AgravoRegimental, mas para negar-lhe provimento,mantendo intacta a decisão agravada.

Conflito de Competência nº 2010.0001.004632-7Suscitante: MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível daComarca de Teresina - PI.Suscitado: MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível daComarca de Teresina - PI.Litisconsorte Passivo: Michel Valério Saraiva deSousa e OutroRelator: Des. José James Gomes Pereira

EMENTA: PROCESSO CIVIL. CONFLITONEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DEREPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C COBRANÇAINDEVIDA E REPARAÇÃO POR DANOSMORAIS E AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DEPOSSE. CONEXÃO. IDÊNTICA CAUSA DEPEDIR. FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. CRITÉRIODA PREVENÇÃO PELA CITAÇÃO VÁLIDA.

I - Consoante dispõe o art. 103 do Código de ProcessoCivil, reputam-se conexas duas ou mais ações,quando lhes for comum o objeto ou a causa depedir. II - No presente caso, não há dúvida quantoa existência de conexão entre as ações, haja vistaa identidade de causa de pedir, qual seja, o mesmocontrato de compra e venda firmado entre aspartes. Assim, havendo a conexão entre as açõesdesloca-se a competência, pelo cr i tér io daprevenção, para o juízo da ação declaratória quefoi proposta anteriormente à ação cautelar, hajavista a existência de citação válida (art. 219, CPC).Conflito conhecido e provido para fixar a competênciaem favor do juízo prevento.DECISÃO: Acordam os componentes do EgrégioTribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado doPiauí, à unanimidade, em conhecer do presenteConflito de Competência, para fixar a competênciapara processar e julgar o feito p Juiz de Direito da 5ªVara Cível da Comarca de Teresina - PI, emconsonância com o parecer do ministério PúblicoSuperior. TERESINA, 20 DE MAIO DE 2011. BEL.DYLVAN CASTRO DE ARAÚJO.

1ª e 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL JUIZADOS ESPECIAIS

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Elane Ferreira da Silva INTIMA as partese deus advogados, sobre a decisão proferida às fls.151, nos autos do RECURSO INOMINADO00112011007060 (ref. Ação Reparação de DanosPessoais - DPVAT, nº 2228/09 do Juizado Cível eCriminal da comarca de Altos - PI), que figura comoRecorrente: Bradesco Seguros S/A, Advogada Dra.Ednan Soares Coutinho e outros, Recorrido: MarcosAntonio Ferrer Feitosa, Advogado Dr. Edcarlos Joséda Costa, nos termos a seguir transcrito: “Vistos, etc.Nestas condições, decreto a extinção do presenteprocesso com resolução de mérito, o que faço comfundamento no art. 269, III e 329, ambos do CPC. P.R.I.Baixar e remeter estes autos ao Juizado de origem,com os nossos cumprimentos, logo após a publicaçãoe intimação deste ato, vez que do mesmo não caberecurso. Teresina, 19 de maio de 2011. Dr. TeófiloRodrigues Ferreira, Juiz Relator”. Secretaria da TurmaRecursal Cível da Comarca de Teresina, 08 de abril de2011. Bela. Elane Ferreira da Silva, Diretora deSecretaria. Visto: ___/_____/2011. Dr. TeófiloRodrigues Ferreira, Juiz-Relator.

1ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL

31ª SESSÃORECURSO INOMINADO nº 00112008004443 –TERESINA (Ref. Ação nº 1.944/07 –Ressarcimentopor Dívida Paga, Juizado Especial Cível e Criminal daZona Leste - UNESC)Recorrente: Davis Oliveira BarbosaAdvogados: Dr. Marcelo Leonardo Barros Pio e outroRecorridos: José Batista Barbosa e Claúdia MariaPortela Batista BarbosaAdvogados: Dr. Francisco Mariz Chaves Filho e outrosJuíza-Relatora em Mutirão: Dra. Haydée Lima deCastelo Branco

EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DERESSARCIMENTO POR DÍVIDA PAGA.PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.AFASTADA. COBRANÇA DO LAUDÊMIO E DOFORO. PREVALÊNCIA DA VONTADE DASPARTES. PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE DOCONTRATO. RECURSO CONHECIDO EIMPROVIDO.

-A alegação de nulidade da sentença não mereceprosperar, pois o Juiz a quo indicou, ainda que deforma sucinta, mas também de modo explícito, claro epreciso, os fundamentos de fato e de direito,analisando a prova produzida e especificando os fatosdemonstrados ou tidos como provados.-O laudêmio é uma contraprestação pecuniária que épaga ao senhorio direto pelo não exercício do seudireito de preferência, em caso de alienação do domínioútil, a título oneroso, do imóvel aforado.-Imperioso levar-se em conta que o contrato, não sendocontrário à lei, à ordem pública, aos bons costumes,pactuado por sujeitos capazes e versando sobrenegócio lícito, possível, determinado ou determinável,e em se tratando de direitos disponíveis, faz lei entreas partes. Em outras palavras, na hipótese em testilhaprepondera a aplicação do princípio pacta suntservanda.-Nesse diapasão, o contrato avençado entre aspartes, estabelece de forma clara e precisa na partefinal do seu artigo 6º, que cabe ao promitentecomprador “o pagamento de todos e quaisquerimpostos e/ou taxas a vencerem, inclusive todas asdespesas de transferência do imóvel”.-Sentença mantida por seus próprios fundamentos,com súmula de julgamento servindo de acórdão, naforma do art. 46 da Lei n. 9.099/95. Condenado orecorrente no pagamento das custas e honoráriosadvocatícios, estes fixados em em 20% do valor dacondenação atualizado.-Recurso conhecido e improvido.ACÓRDÃO: Súmula do Julgamento: “Acordam osJuízes de Direito que integram a 1ª Turma RecursalCível e Criminal do Estado do Piauí, à unanimidade e deacordo com o parecer do Ministério Público, emconhecer do recurso e lhe negar provimento,mantendo a sentença em todos os seus termos econdenando o recorrente nas custas e honoráriosadvocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor dacondenação atualizado”.

Page 8: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.8108DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dra. Haydée Lima de Castelo Branco(Titular-Relatora), Dr. Orlando Martins Pinheiro (Titular)e Dra. Eliana Márcia Nunes de Carvalho Couto (Titular).Presente a Representante do Ministério Público, Dra.Ana Cristina Matos Serejo. Teresina, 20 de agosto de2010. Dra. Haydée Lima de Castelo Branco, JuízaRelatora.

31ª SESSÃORECURSO INOMINADO nº 00112009004990 – PICOS(Ref. Ação nº 2.921/07 – Anulação de Contrato c/cIndenização por Danos Materiais e Morais , JuizadoEspecial Cível e Criminal da Comarca de Picos)Recorrente: Banco Schahin S/AAdvogados: Dr. Hiran Leão Duarte OAB/CE 10.422,Dra. Eliete Santana Matos OAB/CE 10.423, Dra. NíviaNádia Bezerra OAB/PI 4.451 e outrosRecorrida: Maria do Socorro de SousaAdvogados: Dr. Francisco Daniel Perreira da Silva eoutrosJuíza-Relatora em Mutirão: Dra. Haydée Lima deCastelo Branco

EMENTA: JUIZADOS ESPECIAIS. AÇÃO DEANULAÇÃO DE CONTRATO C/CINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ERESTITUIÇÃO DE VALOR PAGOINDEVIDAMENTE. INVERSÃO DO ÔNUS DAPROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOMORAL CONFIGURADO. REDUÇÃO DOQUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSOCONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE.

-A solução da presente demanda deve ser feita à luzdas disposições do Código de Defesa do Consumidor,tendo em vista a adequação das partes ao conceitode fornecedor e consumidor. Nesse sentido, aresponsabilização da empresa recorrente independeda comprovação de conduta culposa, conforme aregra do artigo 14, do Código de Defesa doConsumidor, sendo, ainda, aplicável a inversão doônus da prova.-Em suas razões, o recorrente limita-se a afirmar queapenas cumpriu com os termos contratuais inexistindopagamentos efetuados de forma indevida. Contudo,não se desincumbiu a recorrente do seu “ônusprobandi”.-Verifica-se que a instituição bancária procedeu aodesconto indevido no benefício previdenciário daautora. Destarte, a relação de causalidade entre aação do agente e os danos sofridos pela vítima,decorre diretamente do ato de formalização doempréstimo sem que haja a permissão do contratadoe consequentemente aos valores cobradosindevidamente, sendo irrelevante que o ato ilícito tenhadecorrido de ação de terceiro ou até mesmo de atojurídico viciado, mormente porque cabia à instituiçãobancária zelar pela fidedignidade dos seus dadoscadastrais.-Em relação à prova do dano moral, é entendimentopacífico da doutrina e jurisprudência que basta acomprovação do fato que lhe der causa, não havendonecessidade da prova do dano em si, pois este sepresume tão somente com a conduta do ofensor.-A indenização por dano moral deve ser fixada comrazoabilidade, diante do caso concreto, nãorepresentando uma vantagem pecuniária para oofendido, nem caracterizando o enriquecimento semcausa, merecendo reparo a decisão recorrida nesseaspecto.-Sentença parcialmente reformada apenas no tocanteao valor indenizatório referente ao dano moral, quedeve ser reduzido para R$ 3.500,00 (três mil equinhentos reais). Quanto às demais teses, fica asentença mantida por seus próprios e jurídicosfundamentos, com súmula de julgamento servindo deacórdão, conforme dispõe o art. 46 da Lei nº 9.099/95.-Recurso conhecido e provido parcialmente.ACÓRDÃO: Súmula do Julgamento: “Acordam osJuízes de Direito que integram a 1ª Turma RecursalCível e Criminal do Estado do Piauí, à unanimidade e deacordo com o parecer do Ministério Público, peloconhecimento e provimento parcial do recurso, parareduzir, tão somente, o valor da condenação pordanos morais para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentosreais), mantendo, no mais, a sentença. Ônus desucumbência pela parte recorrente nas custas ehonorários advocatícios, estes em 15% sobre o valorda condenação atualizado.”Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes-

membros: Dra. Haydée Lima de Castelo Branco(Titular-Relatora), Dr. Orlando Martins Pinheiro (Titular)e Dr. João Gabriel Furtado Baptista (Titular). Presentea Representante do Ministério Público, Dra. AnaCristina Matos Serejo.Teresina, 20 de agosto de 2010. Dra. Haydée Lima deCastelo Branco, Juíza Relatora.

30 ª SESSÃORECURSO INOMINADO nº 00112010005682 –VALENÇA (Ref. Ação nº 1.884/08 – Ordinária deCobrança, Juizado Especial Cível e Criminal daComarca de Valença)1º Recorrente: BCS Seguros S/AAdvogados: Dr. Alessandro Magno de SantiagoFerreira e outrosRecorrido: Vanilson da Silva SousaAdvogado: Dr. Francisco Aírton Cavalcante da Costa2º Recorrente: Vanilson da Silva SousaAdvogados: Dr. Francisco Aírton Cavalcante da CostaRecorrida: BCS Seguros S/AAdvogados: Dr. Alessandro Magno de SantiagoFerreira e outrosJuíza-Relatora em Mutirão: Dra. Haydée Lima deCastelo Branco

EMENTA: RECURSOS. SEGURO DPVAT.NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O DANO.NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DEDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AINSTRUÇÃO DO PROCESSO. ILEGITIMIDADEATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEMRESOLUÇÃO DO MÉRITO, NA FORMA DOARTIGO 267, VI, DO CPC. DECISÃO UNÂNIME.

-Para gerar a obrigação de indenizar, faz-senecessário comprovar o nexo de causalidade entre oacidente e o dano decorrente, na forma do art. 5º daLei nº 6.194/74.-A não comprovação da ocorrência do alegadoacidente e nem da invalidez permanente decorrentedaquele, implica na ilegitimidade da parte para pleiteara indenização relativa ao seguro DPVAT.-Extinção do processo, sem resolução do mérito, naforma do artigo 267, VI, do CPC.ACÓRDÃO: Súmula do Julgamento: “Acordam oscomponentes da 1ª Turma Recursal Cível e Criminaldo Estado do Piauí, à unanimidade e de acordo com oparecer do Ministério Público, em conhecer dosrecursos, e reconhecendo de ofício matéria de ordempública, isto é, a ilegitimidade ad causam da parteautora, que não comprovou o nexo de causalidade,decretar a extinção do processo sem resolução domérito, conforme artigo 267, VI, do CPC. Sem ônus desucumbência”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dra. Haydée Lima de Castelo Branco(Titular-Relatora), Dra. Eliana Márcia Nunes deCarvalho Couto (Titular) e Dr. Aderson Antônio BritoNogueira (Juiz designado em Mutirão). Presente oRepresentante do Ministério Público, Dr. João MalatoNeto.Teresina, 12 de agosto de 2010. Dra. Haydée Lima deCastelo Branco, Juíza Relatora.

SECRETARIA CARTORÁRIO CRIMINAIS

AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

O Bel. Raimundo Antonio Cardoso, Secretáriode Serviços Cartorários Criminais, do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidosfins, que o Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura -Presidente, nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL Nº2010.0001.0027990/ITAUEIRA, em que é apelante:MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ e apelado: ELENILTONPEREIRA DA SILVA SANTOS, denegou seguimento aoRECURSO ESPECIAL interposto para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA, por parte de Elenilton Pereirada Silva Santos (Adv. Francisco das Chagas Lima).Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, emTeresina, 28 de abril de 2011. Bel. Raimundo AntonioCardoso-Secretário

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINARIO

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso, Secretáriodo Cartório Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, AVISA para os devidos fins, que foiinterposto RECURSO ORDINARIO, para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA, por parte de KARLOSALBERTO RIBEIRO MOTA (Defensora Pública Dra.

Elisabeth Maria Memória Aguiar e outro), nos autos doHABEAS CORPUS nº 2011.0001.001516-5 –Teresina/2ª Vara do Tribunal do Júri, em que éImpetrante: KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA EOUTRO e paciente: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADODO PIAUI. Os autos permanecerão à disposição dorecorrido que poderá impugnar o RECURSO dentro doprazo de 02 (dois) dias. Secretaria Cartorária Criminal,em 17 de maio de 2011. Bel. Raimundo AntônioCardoso-Secretário

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso, Secretáriodo Cartório Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, AVISA para os devidos fins, que foiinterposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA, por parte de ANTONIOHERMANNI NORMANDO ALMEIDA E ROSANGELAMARIA FERREIRA DE ARAÚJO (Defensora PublicaDra. Elisabeth Maria Memória Aguiar e outro), nosautos do RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº2010.0001.005437-3 – Teresina/4ª Vara Criminal,em que é Recorrente: MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PIAUI e Recorrido: ANTONIO HERMANNINORMANDO ALMEIDA E OUTROS. Os autospermanecerão à disposição do recorrido que poderáimpugnar o RECURSO dentro do prazo de 15 (quinze)dias, a contar da publicação do presente aviso noDiário da Justiça. Secretaria Cartorária Criminal, em17 de maio de 2011. Bel. Raimundo Antônio Cardoso-Secretário

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso, Secretáriodo Cartório Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, AVISA para os devidos fins, que foiinterposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA, por parte de FRANKLIN ASSISCOELHO DA PENHA (Defensora Publica Dra. ElisabethMaria Memória Aguiar e outro), nos autos do RECURSOEM SENTIDO ESTRITO nº 2010.0001.004320-0 –Teresina/3ª Vara Criminal, em que é Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI eRecorrido: FRANKLIN ASSIS COELHO DA PENHA EOUTROS. Os autos permanecerão à disposição dorecorrido que poderá impugnar o RECURSO dentrodo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicaçãodo presente aviso no Diário da Justiça. SecretariaCartorária Criminal, em 17 de maio de 2011. Bel.Raimundo Antônio Cardoso-Secretário

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso, Secretáriodo Cartório Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, AVISA para os devidos fins, que foiinterposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA, por parte de EDMILSONPEREIRA DA SILVA (Defensora Publica Dra. ElisabethMaria Memória Aguiar e outro), nos autos do RECURSOEM SENTIDO ESTRITO nº 2010.0001.004189-5 –Teresina/4ª Vara Criminal, em que é Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI eRecorrido: EDMILSON PEREIRA DA SILVA E OUTROS.Os autos permanecerão à disposição do recorridoque poderá impugnar o RECURSO dentro do prazo de15 (quinze) dias, a contar da publicação do presenteaviso no Diário da Justiça. Secretaria CartoráriaCriminal, em 17 de maio de 2011. Bel. Raimundo AntônioCardoso-Secretário

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso, Secretáriodo Cartório Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, AVISA para os devidos fins, que foiinterposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA, por parte de MARCELORICARDO BARBOSA (Defensora Publica Dra. ElisabethMaria Memória Aguiar e outro), nos autos do RECURSOEM SENTIDO ESTRITO nº 2010.0001.007445-1 –Teresina/1ª Vara Criminal, em que é Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI eRecorrido: MARCELO RICARDO BARBOSA E OUTROS.Os autos permanecerão à disposição do recorridoque poderá impugnar o RECURSO dentro do prazo de15 (quinze) dias, a contar da publicação do presenteaviso no Diário da Justiça. Secretaria CartoráriaCriminal, em 17 de maio de 2011.Bel. Raimundo AntônioCardoso-Secretário

Page 9: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 9

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.810

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso, Secretáriodo Cartório Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça doEstado do Piauí, AVISA para os devidos fins, que foiinterposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIORTRIBUNAL DE JUSTIÇA, por parte de JOSÉ PEREIRADA SILVA (Defensora Publica Dra. Elisabeth MariaMemória Aguiar e outro), nos autos do RECURSO EMSENTIDO ESTRITO nº 2010.0001.005240-6 –Teresina/4ª Vara Criminal, em que é Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI eRecorrido: JOSÉ PEREIRA DA SILVA E OUTROS. Osautos permanecerão à disposição do recorrido quepoderá impugnar o RECURSO dentro do prazo de 15(quinze) dias, a contar da publicação do presenteaviso no Diário da Justiça. Secretaria CartoráriaCriminal, em 17 de maio de 2011. Bel. Raimundo AntônioCardoso-Secretário

AVISO DE INTIMAÇÃO

O Bel. Raimundo Antônio Cardoso, Secretáriode Serviços Cartorários Criminais do Tribunal deJustiça do Estado do Piauí, INTIMA ANTONIOREGINALDO CALAÇA FILHO E OUTRO (Adv. Dr.Francisco da Silva Filho e outro), nos autos doHABEAS CORPUS nº 2011.0001.002705-2 – Barras/Vara Única, em que é impetrante: FRANCISCO DASILVA FILHO E OUTRO e paciente: ANTONIOREGINALDO CALAÇA FILHO E OUTRO, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Desa. Erivan José da SilvaLopes – Relator.DESPACHO:“(...)Em virtude doexposto, indefiro a liminar pleiteada, ao tempo emque determino a requisição de informações àautoridade impetrada, MM. Juiz de Direito da Comarcade Barras/PI.Teresina-PI, 13 de maio de 2011.Desembargador ERIVAN LOPES-Relator”. Secretariade Serviços Cartorários Criminais, em 15 de maio de2011. Bel. Raimundo Antônio Cardoso-Secretário

SECRETARIA CARTORÁRIO CÍVEL

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA BANCO PANAMERICANOS.A. (Advs. Wilson Gondim Cavalcante Filho e outros)e GERALDO COSTA DE OLIVEIRA NETO (Adv. BrunoMilton Sousa Batista), nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº2010.0001.000783-8/TERESINAem que são respectivamente Agravante e Agravadoos ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo.Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho- Relator.DESPACHO: “... Destarte, nego seguimento ao Agravode Instrumento por restar manifestamente prejudicado(Art. 557 do CPC), devido à ausência supervenientedo interesse recursal por parte do Agravante, emvirtude de sentença prolatada em 1º grau de jurisdição.Intimem-se e arquivem-se o feito, dando baixa nadistribuição.Teresina, 11 de maio de 2011. Des.Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de maio de 2011. Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MUNICIPIO DE CAMPINASDO PIAUI (Advs. João Batista de Freitas Junior eoutros) e JOSÉ ARAÚJO PINHEIRO (Advs. JoséNorberto Lopes Campelo e outros) , nos autos daSUSPENSÃO DE LIMINAR OU ANTECIPAÇÃO DETUTELA Nº2010.0001.000454-0/CAMPINAS DOPIAUI, em que são respectivamente Autor e Réu osora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator.DESPACHO: “Vistos etc. Compulsando os autos,verifico que o Acórdão de fls. 81/106, que julgouprocedente o agravo regimental, já transitou em julgado,conforme certidão de fls. 108-v.Assim, ante ojulgamento em definitivo da presente petição desuspensão de liminar, a petição de fls. 110, pugnandopelo julgamento da ação , se afigura descabida.Dessa forma, ante a certificação do transcurso inalbis do prazo recursal, determino o arquivamento dapresente suspensão de segurança. Intimem-se ecumpra-se.Teresina, 26 de abril de 2011.Des.Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de maio de 2011.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA BANCO DO NORDESTEDO BRASIL S/A (Advs Bernardo Alcione RodriguesCorreia e outros), nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº2010.0001.002988-3/TERESINAem que é Agravado FRANCISCO DAS CHAGASMENDES DE MENESES (Adv. Dirceu Euler LustosaCavalcante ) e Agravante o ora intimado, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio PaesLandim Filho- Relator.DESPACHO: “Vistos etc.Requisito as informações necessária ao juiz que naforma do art. 527, IV, do Código de Processo Civil,deverá prestá-las a esta Relatoria, no prazo de 10(dez) dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Teresina, 12 de abril de 2011.Des. FranciscoAntônio Paes Landim Filho-Relator. SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 17 de maio de 2011. Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA SECRETARIO (A) DEADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAU (Proc, LorenaPortela Teixeira) nos autos do MANDADO DESEGURANÇA Nº2010.0001.003658-9/TERESINA emque é Impetrante GERCI CAMPOS PEREIRA FALCÃO(Advs. Pedro Alves de Carvalho Rocha Filho) eImpetrado o ora intimado, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator.DESPACHO: “Visto etc. Embora sem previsãolegal, determino a intimação do Agravado Regimentalpara, querendo se manifestar sobre o AgravoRegimental (fls. 116/118), no prazo de 05 (cinco) dias,conforme o art. 185 do CPC. Com a finalidade depreservar os princípios constitucionais docontraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF/88).Cumpra-se.Teresina, 12 de abril de 2011.Des.Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de maio de 2011.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA LAERCIO DE CARVALHOMAIA (Advs. Paulo Vinícius Pereira de Carvalho eoutro), nos autos da APELAÇÃO CVELNº2009.0001.003815-8/TERESINA em que é ApeladoBANCO ABN AMRO REAL S.A. (Advs. AlessandraVieira da Cunha Moura Fé e outros) e Apelante o oraintimado, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Francisco Antônio Paes Landim Filho - Relator.DESPACHO: “... Fortes nestas razões, e emconsonância com o disposto no art. 267, IV e VI doCódigo de processo Civil, c/c o art. 91, VI, do RITJ/PIc/c o art. 557, caput, do CPC, nego seguimento aorecurso, eis que manifestamente inadmissível emrazão de sua intempestividade. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.Transcorrido o prazo recursal,arquivem-se os autos, dando -se baixa nadistribuição.Teresina, 14 de abril de 2011.Des.Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de maio de 2011.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃOREPUBLICADO POR INCORREÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE ÁGUABRANCA – PI e OUTROS (Advs. Marcus ViniciusFurtado Coelho e outros), MUNICÍPIO DE LANDRISALES – PI (Advs. Daniel Moura Marinho e outros),MUNICÍPIO DE ESPERANTINA – PI (Advs. João Ulissesde Brito Azedo e outros), nos autos da APELAÇÃOCÍVEL Nº 02.002609-9, em que são Apelados os oraintimados e Apelante COMPANHIA ENERGÉTICA DOPIAUÍ S/A – CEPISA (Advs. Celso Barros Coelho Netoe outros), do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Fernando Carvalho Mendes – Relator.DESPACHO:“... Diante do exposto, intime-se a parte embargadapara, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suascontrarrazões.Cumpra-se. Teresina (PI), 09 de maiode 2011. Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de maio de 2011.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DESUSSUAPARA – PI (Advs. Vanessa Melo Oliveira eoutros), Agravante, e PICCIN MÁQUINAS AGRÍCOLASLTDA (Advs. Francisco de Sales e Silva Palha Dias eoutros), Agravada, nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2010.0001.007328-8, do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio AlvesFilho – Relator.DESPACHO: “... Assim, ad cautelam,reservo-me a prerrogativa de apreciar a conveniênciade atribuir, ou não, efeito suspensivo ao presenterecurso, após as informações do Juiz a quo. OFICIE-SE ao Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da FazendaPública da Comarca de Teresina-PI, para que, no prazode 10 (dez) dias, nos termos do art. 527, IV, do CPC,preste as informações referentes ao feito de origem,enviando-lhe cópia das fls. 02 e 50, dos autos, edeste despacho, observando o disposto no art. 3º,do Provimento nº 003/2007, da Corregedoria Geral deJustiça.Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se, imediatamente. Teresina (PI), 12 demaio de 2011. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Relator. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de maio de2011. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA LUIS CARLOS PIRESPEREIRA (Adv. Edil da Cruz Pereira), nos autos doMANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.006742-2, em que é Impetrante o ora intimado e ImpetradosSECRETÁRIO(A) DE EDUCAÇÃO E CULTURA DOESTADO DO PIAUÍ e OUTRO, do despacho exaradopelo Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator.DESPACHO: “... Diante do exposto, não restandodemonstrado um dos requisitos inerentes à liminarrequerida, qual seja o periculum in mora, indefiro opedido de liminar requestado pelo impetrante.Intime-se a parte autora do teor desta decisão. Notifiquem-se, as autoridades apontadas como coatoras, Sr.(a)Secretário(a) de Educação e Cultura do Estado doPiauí e o Exmo. Governador do Estado do Piauí, para,no prazo de 10 dias, prestar as informações quereputar necessárias (art. 7º, I, da Lei n.º 12.016/2009). Cite-se o Estado do Piauí, através do seu órgãode representação judicial, enviando-lhe cópia da inicialsem documento, para integrar a lide, e, querendo,contestar a ação no prazo de quinze (15) dias (artigo297 do Código de Processo Civil c/c art. 7º, II, da Leinº 12.016/2009).Cumpra-se. Após, voltem-meconclusos os autos. Teresina (PI), 04 de abril de 2011.Des. Haroldo Oliveira Rehem-Relator. SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 19 de maio de 2011. Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ODONTOCENTER PROD.MÉDICOS ODONTOLÓGICOS LTDA (Adv. José Nunesde Souza), nos autos do MANDADO DE SEGURANÇANº 2010.0001.006744-6, em que é Impetrante o oraintimado e Impetrado SECRETÁRIO(A) DE FAZENDADO ESTADO DO PIAUÍ e OUTRO, do despacho exaradopelo Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator.DESPACHO: “... Assim, determino a intimação da parteimpetrante para que emende a inicial, no prazo de 10(dez) dias, a fim de requerer a citação do Estado doPiauí, para figurar como litisconsorte passivonecessário (art. 47, parágrafo único, do CPC), sobpena de indeferimento da petição inicial (art. 284 doCPC).Intime-se. Cumpra-se.Após, voltem-meconclusos os autos para a análise da liminar pleiteada.Teresina (PI), 07 de abril de 2011.Des. Haroldo OliveiraRehem-Relator. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 demaio de 2011.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA FRANCISCO ANTÔNIORIBEIRO ASSUNÇÃO MACHADO (Adv. FranciscoAntônio Ribeiro Assunção Machado), nos autos doMANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010.0001.007382-

Page 10: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.81010DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

3, em que é Impetrante o ora intimado e ImpetradaJUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA ESUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA-PI, dodespacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José JamesGomes Pereira – Relator.DESPACHO: “... Reservo-me, ad cautelam, para apreciar o pedido de liminarapós manifestação da autoridade apontada comocoatora, em harmonia com os princípios docontraditório e da ampla defesa.Notifique-se aautoridade apontada coatora, para, no prazo legal,prestar as informações que reputar necessárias.Após, dê-se vistas ao Ministério Público Superior.Cumpra-se. Teresina (PI), 26 de abril de 2011.Des.José James Gomes Pereira-Relator. SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 19 de maio de 2011.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA TOP TECH COMERCIALELETRÔNICA LTDA (Adv. José Claudinê Plaza), nosautos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº2010.0001.007487-6, em que é Impetrante a oraintimada e Impetrado SECRETÁRIO(A) DO MEIOAMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DOPIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. JoséJames Gomes Pereira – Relator.DESPACHO: “... Comessas considerações, denego a liminar requestada.Notifique-se a autoridade apontada coatora paraprestar as informações que entender necessárias noprazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito àProcuradoria do Estado por seu procurador geral,nos termos do art. 7º, II, da LMS. Com ou sem asinformações, notifique-se o Ministério Público Superior,para manifestação, no prazo de lei. Publique-se, intime-se e cumpra-se.Teresina (PI), 25 de abril de 2011.Des. José James Gomes Pereira-Relator. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de maio de 2011.Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA CRISTIANO FARIASPEIXOTO e SÁVIO EDUARDO NUNES DE CARVALHO(Advs. Marcus Vinicius Furtado Coelho e outros),Agravados, e ESTADO DO PIAUÍ (Proc. SóstenesCamilo Magalhães Costa), Agravante, nos autos doAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.0001.001355-8, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. RaimundoEufrásio Alves Filho – Relator.DESPACHO: “... Por setratar de recurso em que vislumbro o efeitomodificativo implícito, determino a intimação dosEmbargados, em homenagem aos princípiosconstitucionais do contraditório e da ampla defesa,através de seus procuradores, Marcus ViniciusFurtado Coelho e outros, para, querendo, apresentaras suas contra-razões, no prazo de 05 (cinco) dias,acerca dos presentes Embargos Declaratórios.Após,voltem-me os autos conclusos.Intimem-se e cumpra-se, imediatamente. Teresina (PI), 19 de abril de 2011.Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Relator.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de maio de 2011.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA HSBC – BANK BRASILS.A. - BANCO MÚLTIPLO (Advs. Teresa Cristina PittaPinheiro Fabrício e outros), Agravante, e ELY SOARESDE SIQUEIRA (Adv. Maurício Cedenir de Lima),Agravada, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTONº 2011.0001.002213-3, do despacho exarado peloExmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Relator.DESPACHO: “... Porém, no caso sub examem, nãoolvidando da relevância fática e jurídica da matéria emdiscussão no presente AI, cujas particularidadesexigem cautela e prudência na sua análise, para aaferição da existência, ou não, dos requisitosautorizadores da concessão de liminar, reservo-me àprerrogativa legal de apreciá-la somente após àsinformações do Juiz a quo.Por isto, OFICIE-SE ao Juizde Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI,para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste asinformações referentes ao feito de origem, nos termosdo art. 527, IV, do CPC, enviando-lhe cópias das fls.02/29 e deste despacho.INTIME-SE a Agravada, nos

termos do art. 527, V, do CPC, para que, no prazo de10 (dez) dias, querendo, apresente as suas contra-razões.Intimem-se e cumpra-se, imediatamente.Teresina (PI), 20 de abril de 2011.Des. RaimundoEufrásio Alves Filho-Relator. SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 19 de maio de 2011.Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA GIL BORGES DOSSANTOS (Advs. Willian Guimarães Santos de Carvalhoe outros), Agravante, e ANAB CHIANCA TRINDADEARAÚJO (Adv. Nestor Alcebíades Mendes Ximenes),Agravada, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTONº 03.000486-1, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. Presidente Edvaldo Pereira de Moura.DESPACHO: “... Desta forma, em não havendoqualquer manifestação no feito, determino oarquivamento destes autos, após baixa nadistribuição.Intimações necessárias.Cumpra-se.Teresina (PI), 18 de abril de 2011.Des. EdvaldoPereira de Moura-Presidente. SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 19 de maio de 2011.Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA FERNANDO DO REGOCARVALHO e OUTROS (Advs. Luiz Valdemiro SoaresCosta e outro), nos autos do AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 2011.0001.002401-4, em que sãoAgravantes os ora intimados e Agravada SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROSGERAIS S/A, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. Augusto Falcão Lopes – Relator.DESPACHO:“... Sendo assim, por entender ser medida de precauçãoe verificando a presença dos requisitoscaracterizadores a ensejar a suspensão da decisãoagravada, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVOpretendido pelos agravantes, isentando-os dopagamento de custas judiciais, concedendo abenesse da gratuidade da Justiça, para o fimespecificamente visado.Outrossim, nos moldes do art.527, IV do CPC requisito as informações ao Juízomonocrático, a fim de complementar a instruçãorecursal, determinando, ainda, a intimação daagravada para, desejando, manifestar-se acerca doconteúdo desse ato decisório, tudo conforme art.527, V do CPC.Após, voltem-me os autos conclusos.Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 25de abril de 2011.Des. Augusto Falcão Lopes-Relator.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de maio de 2011.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ANA MÁRCIA LEAL DACOSTA - PREFEITA DA COMARCA DE ANGICAL DOPIAUÍ (Adv. Max Nilsen Borges dos Santos), nos autosdo AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº2009.0001.003769-5, em que é Agravante a oraintimada e Agravado MINISTÉRIO PÚBLICO DOESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo.Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Relator.DESPACHO: “... Desta forma, por se cuidar deAclaratórios em que a Embargante arrazoa aexistência de omissão e requesta a atribuição deefeitos infringentes, e em atenção ao princípioconstitucional do contraditório e da ampla defesa,DETERMINO a intimação do Embargado, na pessoa dotitular da Promotoria de Justiça da Comarca de Angical(PI), para, querendo, apresentar as suascontrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias, acercados presentes Embargos Declaratórios. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se,imediatamente. Teresina (PI), 13 de julho de 2010.Des.Raimundo Eufrásio Alves Filho-Relator. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de maio de 2011. Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MARCELO MARTINS

EULALIO (Advs. Mishelle Coelho e Silva e outro), nosautos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº2011.0001.002283-2, em que é Agravante o oraintimado e Agravado BANCO BRADESCOFINANCIAMENTOS S/A (BANCO BMC), do despachoexarado pelo Exmo. Sr. Des. Augusto Falcão Lopes –Relator.DESPACHO: “... Isto posto, converto opresente agravo de instrumento em agravo retido,como dispõe o art. 527, II, do CPC, com a nova redaçãoda Lei 11.187/05.Intimem-se.Encaminhem-se os autosao douto Juiz da causa, para que sejam apensadosao feito principal. Publique-se. Cumpra-se. Teresina(PI), 27 de abril de 2011.Des. Augusto Falcão Lopes-Relator. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de maio de2011. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA JOSÉ DE SOUSA FORMIGAFILHO (Advs. Mary Barros Bezerra Machado e outros),nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº2011.0001.002313-7, em que é Agravado o oraintimado e Agravante SÉRGIO ROBERTO MACHADOVEIGA DE CARVALHO (Advs. Ednan Soares CoutinhoMoura e outros), do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. Augusto Falcão Lopes – Relator.DESPACHO:“... Isto posto, ante a fundamentação acimaconsignada, concedo parcialmente a suspensão dadecisão impugnada, apenas no sentido de manter odireito de retenção desde que efetuada acontraprestação pela ocupação do imóvel arbitradaem R$ 12.050,00 (doze mil e cinquenta reais), atéulterior deliberação do colegiado dessa Corte. Dessaforma, proceda à notificação do Juízo primevo paraque, em atenção ao disposto no inc. IV, art. 527, doCPC, preste informações ao presente Agravo deInstrumento no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim,determino seja intimada a parte agravada, na formado art. 527, V, CPC, para apresentar resposta aopresente Agravo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Teresina (PI), 20 de abrilde 2011. Des. Augusto Falcão Lopes-Relator.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 19 de maio de 2011.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA ADM DO BRASIL LTDA(Adv. Hérmedes Miranda de sousa Teixeira e outros) e COMPANHIA AGRICOLA DO RIBEIRÃO LTDA (Advs.Antônio Libório Sancho Martins), nos autos doAGRAVO D E INSTRUMENTO Nº07.002035-3/TERESINA em que são respectivamente Agravante eAgravado os ora intimados, do despacho exaradopelo Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes LandimFilho- Relator.DESPACHO: “... Forte nestas razões, eem consonância com o disposto no art. 525, I, art. 557caput, do CPC c/c o art. 91, VI, do RITJ/PI, chamo ofeito a ordem para negar seguimento ao recurso, eisque manifestamente inadmissível.Intimem-se.Transcorrido o prazo recursal, sem interposição derecurso, arquivem-se os autos, dando baixa nadistribuição.Teresina, 25 de abril de 2011.Des.Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de maio de 2011.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA I.G DE SOUSA – EDULARMÓVEIS E ELETRODOMÉSTICO (Adv. FranciscoBorges Sampaio Junior e outros ) e LIANA MENDESDE SOUSA (Advs. José Ribamar Coelho Filho eoutros), nos autos do AGRAVO D E INSTRUMENTONº2011.0001.001531-1/CAMPO MAIOR em que sãorespectivamente Agravante e Agravado os oraintimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Francisco Antônio Paes Landim Filho- Relator.DESPACHO: “... Forte nestas razões, e emconsonância com o disposto no arts. 525, I, art. 557caput, ambos do CPC c/c o art. 91, VI, do RITJ/PI,nego seguimento ao recurso, eis que manifestamenteinadmissível.Intimem-se.Transcorrido o prazo recursal,sem interposição de recurso, arquivem-se os autos,dando baixa na distribuição.Teresina, 02 de maio de2011. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-

Page 11: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 11

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.810

Relator. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de maio de2011. Bela. Graziela Meneses de Brito -Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA FERDINAND DE LIMAPEREIRA (Adv. Maurício Cedenir de Lima e outro), nosautos do APELAÇAO CIVEL Nº2011.0001.000774-0/TERESINA em que e Apelado BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs.Patricia Cavacante Pinheiro e outros) e Apelante o oraintimado, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Haroldo Oliveira Rehem- Relator.DESPACHO: “...Diante do exposto, determino a SESCAR CIVEL, queproceda a intimação pessoal da parte autora/apelantepara que efetue o pagamento de preparo no prazolegal para recebimento do recurso de apelação, sobpena de deserção, conforme art. 511, do CPC.Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos.Teresina, 09 de maiode 2011. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho-Relator. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de maio de2011. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA MUNICIPIO DE SOCORRODO PIAUI – PI (Adv. Emanuel Nazareno Pereira ) eADÃO PEREIRA (Advs. Alexandre Ramon de FreitasMelo e outro), nos autos da APELAÇAO CIVELNº2010.0001.007477-3/SOCORRO DO PIAUI em quesão respectivamente Apelante e Apelado os oraintimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Haroldo Oliveira Rehem- Relator.DESPACHO: “...Diante do exposto, ex vi do disposto no art. 91, VI, doRITJ/PI c/c os arts. 508 e 557, caput, ambos do CPC,nego seguimento ao presente recurso, eis quemanifestamente inadmissível por força da suaintempestividade.Intimem-se.Transcorrendo in albis oprazo recursal, arquivem-se os autos, dando baixana distribuição.Teresina, 06 de maio de 2011. Des.Haroldo Oliveira Rehem-Relator. SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 18 de maio de 2011. Bela. Graziela Menesesde Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA CÂMARA MUNICIPAL DESÃO FÉLIX DO PIAUI (Adv. Raislan Farias dos Santos), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTONº2010.0001.007164-4/SÃO FELIX DO PIAUI em queé Agravante MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO PIAUI (Advs.Marcos Patrício Nogueira e outros) e Agravado o oraintimado, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.Haroldo Oliveira Rehem - Relator.DESPACHO: “Vistosetc, À Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, paracumprimento do despacho de fls. 265. Após, voltem-me conclusos. ‘… Tendo em visita o que dispõe o art.527, V do CPC, determino à SESCAR CÍVEL queintime a parte Agravada para , querendo, oferecer noprazo legal, contra-razões ao presente recurso,interposto pelo MUNICIPIO DE SÃO FÉLIX DO PIAUI,deixando para me manifestar após, sobre o pedidoda inicial. Cumpra-se.Após, voltem-me conclusos.”Teresina, 29 de novembro de 2010.Des. HaroldoOliveira Rehem-Relator.Teresina, 29 de abril de 2011.Des. Haroldo Oliveira Rehem-Relator. SESCAR-CÍVEL,em Teresina, 18 de maio de 2011. Bela. GrazielaMeneses de Brito-Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA JOSÉ SOARES DA SILVA(Adv. Edil da Cruz Pereira ) e MARIA LIDUINA DECARVALHO MARINHO (Advs José de Oliveira Lins eoutros), nos autos da APELAÇAO CIVELNº2009.0001.002048-8/TERESINA em que sãorespectivamente Apelante e Apelado os ora intimados,do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. HaroldoOliveira Rehem- Relator.DESPACHO: “... Diante doexposto, ex vi do disposto no art. 91, VI, do RITJ/PI c/c os arts. 508 e 557, caput, ambos do CPC, negoseguimento ao presente recurso, eis quemanifestamente inadmissível por força da suaintempestividade,Intimem-se. Transcorrendo in albis

o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando baixana distribuição.Teresina, 28 de abril de 2011.Des.Haroldo Oliveira Rehem-Relator. SESCAR-CÍVEL, emTeresina, 18 de maio de 2011. Bela. Graziela Menesesde Brito -Secretária

AVISO DE INTIMAÇÃO

A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretáriade Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiçado Estado do Piauí, INTIMA LIDINÉIA DE MIRANDASANTOS (Adv. Maurício Cedenir de Lima), nos autosda APELAÇÃO CIVEL Nº2011.0001.002246-7/TERESINA em que Apelado BV FINANCEIRA S/A –CRÉDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Advs.Patricia Cavalcante Pinheiro e outros) e Apelante oora intimado, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.Des. Haroldo Oliveira Rehem- Relator.DESPACHO: “...Diante do exposto, determino a SESCAR CIVEL queproceda a intimação pessoal da parte autora/apelantepara que efetue o pagamento do preparo no prazolegal para recebimento do recurso de apelação sobpena de deserção, conforme art. 511, do CPC. Cumpra-se.Após voltem-me conclusos.Teresina, 26 de abrilde 2011. Des. Haroldo Oliveira Rehem-Relator.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 18 de maio de 2011.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária.

JUIZADO DA CAPITAL AVISOS

AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIAProcesso nº 113972006

O Bel. Otávio Soares da Silva, Secretário da3ª Vara Criminal de Teresina – PI, de ordem do MM.Juiz de Direito desta jurisdição, Dr. Samuel Mendes deMorais, nos autos em epígrafe, INTIMA o(a)(s)Advogado(a)(s) Dra. Iracy Almeida Góes Nolêto, OAB/PI n° 2.335/92, para comparecer(em) à sala dasaudiências deste Juízo, situado na Rua David Caldas,134, centro/norte, 5º andar, nesta Capital, às 09:00hdo dia 02 (dois) de agosto do ano de 2011 (dois mil eonze), para audiência de instrução e julgamento nosautos da ação penal que o Ministério Público Estadualpromove em face de Leonardo de Sousa Sampaio.Teresina – PI, 23/05/2011. Eu, Meyrisse Welna MatosFranco, Técnica Judiciária, o digitei.

AVISO DE INTIMAÇÃO7ª VARA CRIMINAL

PROC.208962010RÉU: Joniel Freitas da SilvaCRIME: ART. 14, Lei 10.826/2003AUDIÊNCIA: 02/06/2011, ÀS 11:30HA SECRETARIA DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCADE TERESINA, DE ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITOTITULAR, DR.ALMIR ABIB TAJRA FILHO, DE ACORDOCOM O PROVIMENTO 029/2009, DA CORREGEDORIADE JUSTIÇA DO PIAUÍ, INTIMA O ADVOGADO DrFrancisco Einstein Sepúlveda de Holanda, OAB/PI5738-B, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DEINSTRUÇÃO E JULGAMENTO ACIMA MENCIONADA.DO QUE PARA CONSTAR EU, JOSÉ HENRIQUE DESOUZA JÚNIOR, ESTAGIÁRIO, DIGITEI E CONFERI OPRESENTE AVISO. TERESINA, 23 DE MAIO DE 2011.BELA. Maria Bernadete da Mota Lima Uchoa,Secretária da 7ª V.C.

AVISO DE INTIMAÇÃO7ª VARA CRIMINAL

PROC.33292011RÉU: Cleydison Mauro da Conceição FerreiraCRIME: ART. 33, Lei 11.343/2006AUDIÊNCIA: 06/06/2011, ÀS 11:00HA SECRETARIA DA 7ª VARA CRIMINAL DA COMARCADE TERESINA, DE ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITOTITULAR, DR.ALMIR ABIB TAJRA FILHO, DE ACORDOCOM O PROVIMENTO 029/2009, DA CORREGEDORIADE JUSTIÇA DO PIAUÍ, INTIMA OS ADVOGADOS DraKelma Marques da Silva, OAB/PI 6130 E Dr KelsonMarques da Silva, OAB/PI 5780, PARACOMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EJULGAMENTO ACIMA MENCIONADA. DO QUE PARACONSTAR EU, JOSÉ HENRIQUE DE SOUZA JÚNIOR,ESTAGIÁRIO, DIGITEI E CONFERI O PRESENTE AVISO.TERESINA, 23 DE MAIO DE 2011. BELA. MariaBernadete da Mota Lima Uchoa, Secretária da 7ª V.C.

EDITAL DE PROCLAMAS

ANTÔNIO UBIRATAN VIEIRA, Oficial do 1°Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, Famíliae Sucessões, da 1ª Circunscrição, da Cidade eComarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, naForma da Lei, Etc... Faz saber que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixorelacionados: 1) LUCAS FERNANDES DE CARVALHOSOUSA e BRUNA FERREIRA DE MENESES; ele, solteiro,Administrador, filho de Esio Fernandes da Costa Sousae Rosângela Maria de Carvalho Sousa; ela, solteira,Advogada, filha de Carlos Alberto de Meneses e MariaMarfisa Ferreira de Meneses, ambos domiciliadosnesta Capital; 2) GILSON DE CARVALHO OLIVEIRA eFRANCISCA DAS CHAGAS SILVA DELGADO; ele,divorciado, Pedreiro, filho de Manoel Pinto CarvalhoOliveira e Maria Alice de Carvalho Oliveira; ela, Solteira,Do lar, filha de Raimundo Ferreira Delgado e JoanaMaria da Silva, ambos domiciliados nesta Capital; 3)MANOEL JUNIOR ALVES DA SILVA e JANIARASILVEIRA DA SILVA; ele, solteiro, Autônomo, filho deJoão Alves da Silva e Ana Florência da Silva; ela,solteira, Lavradora, filha de José da Silva e MariaGina Silveira da Silva, ambos domiciliados nestaCapital; 4) ANTONIO MAURÍCIO LOPES FANCCHINETTIe PATRÍCIA DE MELO COSTA; ele, solteiro, Médico,filho de Luiz Henrique Pereira Facchinetti e FernandaLys Lopes Facchinetti; ela, solteira, Cirurgiã Dentista,filha de João Clímaco de Brito Costa e Lúcia Margaretede Carvalho Melo Costa, ambos domiciliados nestaCapital; 5) MARCYO LUSTOSA CARVALHO e JANAÍNAMAGALHÃES MACHADO; ele, solteiro, Administrador,filho de João Carvalho Neto e Maria Lúcia LustosaCarvalho; ela, solteira, Fisioterapeuta, filha de MiltonMachado Lima Filho e Sônia Maria Magalhães Lima,ambos domiciliados nesta Capital; 6) ANTONIOMARCOS FREITAS NASCIMENTO e JULIANA DESOUSA SANTOS; ele, solteiro, Oficial de Bombeiro,filho de Antonio José Nascimento e Antonia Alves deFreitas Nascimento; ela, solteira, Do lar, filha de IzacPereira dos Santos e Francisca Maria Sousa dosSantos, ambos domiciliados nesta Capital; 7) JORGEHUMBERTO LEAL DE SABOIA e MARINA MARIANACAVALCANTE SOARES; ele, solteiro, Engenheiro Civil,filho de Carlos Humberto Alves de Saboia e SolangeMaria Nunes Leal de Saboia; ela, solteira, Enfermeira,filha de Javú Zemeze Lopes Soares e Solange MariaCavalcante Soares, ambos domiciliados nesta Capital;8) JOSAFÁ ARRAIS FEITOSA e SUELI PEREIRA DASILVA; ele, solteiro, Militar, filho de Josafá Feitosa daCosta e Joana D’arc Arrais Feitosa; ela, solteira,Estudante, filha de Francisco Pereira Lopes da Silva eMaria do Socorro Pereira da Silva, ambos domiciliadosnesta Capital; 9) JOHN KENNEDY AZEVEDO DEVASCONCELOS e CASSANDRA COELHO E SILVA;ele, solteiro, Gerente de Canal, filho de José Neuri deVascncelos e Mary Dalva Azevedo de Vasconcelos;ela, solteira, Advogada, filha de Catulo Aguiar e Silvae Lúcia de Jesus Coelh e Silva, ambos domiciliadosnesta Capital; 10) PEDRO PEREIRA DOS SANTOS eMARIA ESCOLÁSTICA DE MOURA SANTOS; ele,solteiro, Professor, filho de Manoel de Jesus dosSantos e Aldení Pereira dos Santos; ela, divorciada,Professora, filha de Antonio de Moura Lima e MariaVilani Gonçalves dos Santos Lima, ambos domiciliadosnesta Capital; 11) JOÃO RODRIGUES DE AQUINO eMARIA DE FÁTIMA CARVALHO DE SOUSA; ele,divorciado, Empresário, filho de Simião Rodrigues deAquino e Angelita Maria da Conceição; ela, solteira,Vendedora, filha de Francisco Rodrigues de Sousa eFrancisca Carvalho de Sousa, ambos domiciliadosnesta Capital; 12) RAFAEL NEIVA NUNES DO REGO eNICOLE DE MOURA SANTOS LEITE; ele, solteiro,Advogado, filho de Claudio Moreira do Rêgo e Mariado Pérpetuo Socorro Neiva Nunes do Rêgo; ela,solteira, Tabeliã, filha de Rosemberg Eulálio Leite eWalda Maria Neiva de Moura Santos Leite, ambosdomiciliados nesta Capital; 13) SÉRGIO JOSÉ SILVAFERNANDES e JOYCE ARCOVERDE MODESTOAMORIM; ele, solteiro, Médico, filho de José GomesFernandes e Silene Silva Fernandes; ela, solteira,Médica, filha de Ednei Modesto Amorim e Siglia VieiraArcoverde, ambos domiciliados nesta Capital; 14)RENAN DELANO GOMES BRITO e NATALIA SOUSALEITE; ele, slteiro, Médico, filho de Antonio FranciscoNeri Brito e Rosangela Maria Gomes Brito; ela, solteira,Estudante Universitária, filha de Alberto Jorge RibeiroLeite e Teresa Neuma de Carvalho Sousa Leite, ambosdomiciliados nesta Capital; 15) CLÉRISTON RIBEIROLOPES e ALINE GOMES DE LIMA; ele, solteiro,

Page 12: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.81012DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Estudante, filho de Manoel Lopes do Carmo e ElisabeteRibeiro dos Santos Lopes; ela, solteira, Autônoma,filha de Adauto Gomes do Nascimento e Conceiçãode Maria Pires de Lima, ambos domiciliados nestaCapital; 16) GEOVAN VIEIRA DO NASCIMENTO e OELIAMARIA XAVIER; ele, solteiro, Vendedor Interno, filhode Francisco Eleutério Vieira do Nascimento e MariaVieira do Nascimento; ela, solteira, Vendedora Interna,filha de Osvaldo Joaquim Xavier e Eliane Maria daSilva, ambos domiciliados nesta Capital; 17) POLLYANOCRUZ SOARES MAGALHÃES e PALOMA CARVALHODA COSTA; ele, solteiro, Auxiliar de Serviços Gerais,filho de Agostinho Soares Abreu e Teresa Maria deMagalhães Abreu; ela, solteira, Estudante, filha deGetulio da Costa e Silva e Maria do Socorro CarvalhoCosta, ambos domiciliados nesta Capital; 18) EDVANLUÍS MELO DE SOUSA e ADNA DE CASTRO VIEIRABORGES; ele, solteiro, Agente de Saúde, filho deFrancisco de Assis Vieira de Sousa e Maria doLivramento Melo de Sousa; ela, solteira, Do lar, filhade Alvino Vieira Borges e Maria da Conceição DECastro Borges, ambos domiciliados nesta Capital; 19)JOSÉ FRANCISCO CARDOSO JÚNIOR e OSILEIAGARDENIA DE OLIVEIRA E SILVA; ele, solteiro, Auxiliarde Vendas, filho de Jospe Francisco Cardoso e MariaFerreira Pires Cardoso; ela, solteira, Operadora deCaixa, filha de José de Oliveira e Silva ê Cândida deOliveira e Silva, ambos domiciliados nesta Capital; 20)FRANCISCO WELLINGTON DA ROCHA VIEIRA e THAÍSVIANA FREIRE; ele, solteiro, Frentista, filho de EdsonVieira e Francinete Maria Ribeiro da Rocha; ela,solteira, Estudante, filha de Paulo César Lima Leite eRosa Maria Viana da Silva Freire, ambos domiciliadosnesta Capital; 21) ISMAEL FÁBIO PEREIRA DA SILVA eMARIA LEIDIANA DA CONCEIÇÃO; ele, divorciado,Coletor, filho de Antonio Moreira da Silva e Maria dasDores Pereira da Silva; ela, solteira, Estudante, filhade Ana Cleide da Conceição, ambos domiciliados nestaCapital; 22) MARCOS FERNANDO RESENDE DEALENCAR e RAQUEL CARDOSO MORAIS; ele, solteiro,Frentista, filho de José Fernandes de Alencar e OsimaResende de Alencar; ela, solteira, Estudante, filha deDelzina Cardoso Morais, ambos domiciliados nestaCapital; 23) DJAN LIRA DE SOUSA e POLLYANNAARRAIS FURTADO; ele, solteiro, Engenheiro Civil, filhode Raimundo Manoel de Sousa e Francisca dasChagas Lira de Sousa; ela, solteira, Psicóloga, filhade Marcos Aurélioc , ambos domiciliados nesta Capital;24) JUVENAL RAMOS DA COSTA FILHO e MARIA DOSOCORRO FERREIRA DE SOUSA; ele, solteiro, Agentede Saúde Pública, filho de Juvenal Ramos da Costa eIvone Moreira Silva Costa; ela, solteira, AssistenteAdministrativa, filha de Bispo Antonio de Sousa eDeusadete Ferreira de Sousa e , ambos domiciliadosnesta Capital; 25) JOSÉ DOMINGOS DA SILVA NETO eCLEANE MARTINS DE CARVALHO; ele, Viúvo, Mestrede obras, filho de Lourival Domingos da Silva eRaimuinda Constancia de Mesquita; ela, divorciada,Estudante, filha de José Eleonor de Carvalho e PtíliaRodriguesa Martins de Carvalho, ambos domiciliadosnesta Capital; 26) MARCOS LUCAS DA SILVA DAPAULA e LUIZAMÉLIA MARQUES DOS SANTOS; ele,solteiro, Técnico em Segurança do Trabalho, filho deJoão Maria de Paula e Maria dos Santos da Silva; ela,solteira, Auxiliar Administrativo, filha de FranciscaMarques dos Santos, ambos domiciliados nesta Capital;27) IVO OLIVEIRA e ALZIANE FRANCISCA SILVA DESOUSA; ele, solteiro, Auxiliar de Padaria, filho de Mariado Socorro Oliveir; ela, solteira, Auxiliar deAdministração, filha de Domingos Alves de Sousa eMaria José Pereira da Silva, ambos domiciliados nestaCapital; 28) FRANCISCO EDI8LSON SOARES DA SILVAe AMANDA LUANA SILVA GOMES; ele, solteiro,Servente, filho de Francisca Soares da Silva; ela,solteira, Estudante, filha de Eliete Siolva Gomes,ambos domiciliados nesta Capital; 29) WELTONALBUQUERQUE BARROS e MARTONIO ALVES DAPAZ; ele, solteiro, Enfermeiro, filho de Expedito Joséde Barros e Maria do Socorro Albuquerque Barros;ela, solteira, Pedagoga, filha de Viturino Severo daPaz e Vitória Rainha da Paz, ambos domiciliados nestaCapital; 30) ERNANI ALVES DE OLIVEIRA e PATRÍCIADA SILVA FERREIRA; ele, solteiro, Vigilante, filho deMoacir Alves de Oliveira e Lindalva Feitosa Alves; ela,solteira, Professora, filha de Renato Ferreira da Silvae Maria Nalda da Silva Ferreira, ambos domiciliadosnesta Capital; 30) FRANCISCO LEANDRO ROCHA DASILVA e JÉSSICA FERNANDA DOS SANTOS OLIVEIRA;ele, solteiro, Auxiliar Administrativo, filho de CosmoNogueira da Silva e Maria Bárbara Rcoha da Silva;ela, solteira, Estudante, filha de Fernando de OliveiraPeixoto e Maria de Nazaré Pereira dos Santos Peixoto,

ambos domiciliados nesta Capital; 31) TEYLONARAUJO CARVALHO e FERNANDA CARVALHOSOUSA; ele, solteiro, Mecânico de Aeronave, filho deFrancisco do Nascimento Mendes Carvalho e Mariade Lourdes Aaraujo Carvalho; ela, solteira, Estudante,filha de Valdemi Barbosa de Sousa e Maria de LourdesCarvalho Sousa, ambos domiciliados nesta Capital;32) RUI BRITO SALES e LAISSA CARVALHO; ele,solteiro, Auxiliar Contábil, filho de João da Cruz Salese Maria do Socorro Brito Sales; ela, solteira,Professora, filha de Ivamar Fortuna de Carvalho eAntonia Andrade da Silva Carvalho, ambosdomiciliados nesta Capital; 33) KHALIL FONTINELESANTOS BEZERRA e ADRIANA MARIA LIMALUSTOSA; ele, solteiro, Estudante, filho de ManoelFontinele Bezerra e Ângela Maria Santos Bezerra;ela, solteira, Estudante, filha de José Augusto SaraivaLustosa e Gracilene Barbosa Lima Lustosa, ambosdomiciliados nesta Capital; requereram habilitação paracasamento Quem tiver conhecimento de algumimpedimento e/ou causa suspensiva arts. 1521 e 1523do Código Civil poderá apresentá-lo por escritoperante este Cartório. Teresina (PI), 19 de maio de2011. Eu, , o digitei. Maria das Dôres Sousa - OficialaSubstituta -

2a.PUBLICAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS(15) DIAS

A Doutora Maria Luiza de Moura Mello e Freitas,Juíza de Direito titular da 1° Vara da Infância e daJuventude da Cidade e Comarca de Teresina, Capitaldo Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.FAZ SABER a quem interessar possa e oconhecimento deste deva pertencer que tramita noJuizado da 1° Vara da Infância e da Juventude, destaCidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado doPiauí, uma AÇÃO DE GUARDA DE MENOR C/C PEDIDODE LIMINAR, referente Ao (a) (s) menor (es) Y.F.A.(Processo – 129/2011 – Distribuição – 35262011),requerida por RAIMUNDO PEREIRA ALBUQUERQUEe MARIA GARDENIA CASTELO BRANCOALBUQUERQUE, brasileiros, casados, eledespachante, portador do RG. Nº 90.730, SJSP PI,CPF nº 039.015.303.63, ela funcionária públicafederal, portadora do RG. 99.912 SSP-PI e CPF/MF n°328.004.013-20, residentes e domiciliados na RuaVitorino Correia, n° 2336, São Cristovão, Teresina -PI, ficando, por este Edital, CITADA a Sra. MARCIAIRIS FERREIRA SANTOS, residente e domiciliada emendereço ignorado e genitora do menorsupramencionado para, querendo, no prazo de (15)dias, oferecer (em) resposta escrita, indicando asprovas a serem produzidas e oferecerem desde logoo rol de testemunhas e documentos. Cientificandoos,ainda, de que não o fazendo cumprir-se-ão aceitocomo verdadeiros os fatos narrados na inicial. E, paraque ninguém possa alegar ignorância oudesconhecimento da referida ação mandou a MM ª.Juíza expedir o presente Edital com o prazo de 15(quinze) dias, que deverá ser publicado no Diário deJustiça do Estado do Piauí, por 03 (três) vezes, comintervalo de cinco (05) dias de uma publicação paraoutra, afixado na forma da lei. CUMPRE-SE. Dado epassado nesta cidade e comarca de Teresina, Capitaldo Estado do Piauí, aos dezoito de maio de dois mil eonze (15.05.2011). Eu, (Maria das Graças SilvaSantos) Diretora da Secretaria da 1ª Vara da Infânciae Juventude, digitei e subscrevo. Maria Luiza de MouraMello e Freitas, Juíza de Direito.

2a.PUBLICAÇÃOPROCESSO N°198182010EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA)DIAS

A Dra. ZILNÉIA GOMES BARBOSA DA ROCHA,Juíza de Direito respondendo pela 3ª VARA DE FAMÍLIAE SUCESSÕES faz saber a todos quantos o presenteEdital virem ou dele conhecimento tiverem, que seprocessa por este Juízo e Secretaria da 3ª Vara deFamília e Sucessões da Comarca de Teresina-PIauí,uma AÇÃO DE DIVÓRCIO LITÍGIOSO - PROC. Nº198182010, em que o(a) Sr(a). FRANCISCA MARIADA SILVA RESENDE PEREIRA, brasileiro(a),casado(a),autônoma, portadora do RG nº 1.450.039SSP-PI e do CPF nº 003.122.503-98, residente edomiciliado(a) no Conjunto Raimundo Portela, Quadra94, Lote 09, Casa B/1, bairro Promorar, nesta Capi al,move em face do(a) Sr(a). FRANCISCO ALVESPEREIRA, brasileiro(a), casado(a), residente edomiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, ficando

o mesmo citado pelo presente Edital com o prazo de30 (trinta) dias, para querendo contestar a ação noprazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão erevelia. E para que chegue ao conhecimento de queminteressar e no futuro não possam alegar ignorânciamandei expedir o presente Edital que será publicadono 03 (três) vezes no Diário da Justiça e afixado nolugar de costume. Dado e passado, nesta cidade deTeresina, Capital do Estado do Piauí, aos 14 dias domês de abril do ano de 2011. Eu, (Valdimiro CardosoVieira), Secretário Substituto, o fiz digitar e osubscrevo. Dra. ZILNÉIA GOMES BARBOSA DAROCHA. Juíza de Direito respondendo pela 3ª VARADE FAMÍLIA E SUCESSÕES.

2ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE (QUINZE)DIASProcesso-crime nº JC-09/2011Distribuição nº 28.121-2010

A DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ,Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal de Teresina, etc.FAZ SABER aos que o presente Edital de Citaçãovirem ou tiverem conhecimento, pelo prazo de15(quinze) dias, e, principalmente, os acusadosFRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA BARROS,natural de Teresina- PI, ajudante de pedreiro, nascidoem 28/06/1987, filho de Maria de Jesus de Sousa eRaimundo Baldoino Barros, residente na Rua WilsonRodrigues, nº 5460, Bairro Pedra Mole, Teresina-PI, eSILVIO DE SOUSA ALVES, casado, autônomo, RG nº1.950.714, nascido em 22/04/1979, filho de Maria deFátima de Sousa Alves e de Francisco de Assis Alves,residente à Rua Wilson Rodrigues, nº 560, BairroPedra Mole, Teresina- PI, atualmente em lugaresincertos e não sabidos, pelo qual ficam citados paracomparecerem perante esta 9ª Vara Criminal deTeresina, situada na Avenida Higino Cunha, nº 1750,Bairro Ilhotas, (QCG da PMPI), nesta cidade deTeresina, a fim de responderem à acusação, porescrito, no prazo de 10(dez) dias, podendo argüirpreliminares e alegar tudo o que interessa a suadefesa, oferecer documentos e justificações,especificar as provas pretendidas e arrolartestemunhas, qualificando-as e requerendo suaintimação, sob pena de revelia, nos autos do processo-crime nº JC-09/2011, distribuído sob o nº 28.121-2010,movido pelo representante do Ministério Público contrao ora citado, como incurso nas penas do art. 157,§2º, incisos I e II, c/c art. 14, II e art. 333, caput do CP.E para que chegue ao conhecimento de todos e nãopossa no futuro alegar ignorância, mandou expedir opresente Edital, que será publicado por 03(três) vezesno Diário da Justiça do Estado do Piauí e afixado naforma da lei. Dado e passado nesta 9ª Vara Criminalde Teresina, nesta Capital, aos dezoito dias do mêsde maio do ano de dois mil e onze. Eu, Bel RicardoManoel Leal Barbosa, Secretário, o digitei. Dra.Valdênia Moura Marques de Sá, JUÍZA DE DIREITO DA9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA.

3a. PUBLICAÇÃOPROCESSO Nº 675/2010 - DISTRIBUIÇÃO Nº165132010EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE (15)DIAS

A Doutora Maria Luíza de Moura Mello e Freitas,Juíza de Direito titular da 1ª Vara da Infância e daJuventude da Cidade e Comarca de Teresina, Capitaldo Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.FAZ SABER a quem interessar possa e oconhecimento deste deva pertencer que tramita noJuizado da 1º Vara da Infância e da Juventude, destaCidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado doPiauí, uma ação de Guarda c/c Guarda Provisória,relativo ao (a)(s) menor (es): L.F.S. (Processo nº 232/2010 - Distribuição nº 55452010), requerida por JOSÉRAMAL VERAS MACHADO, ficando por este Editalo(a)(s) Sr(a)(s) Sônia Fernandes dos Santos,residente(s) e domiciliada(a)(s) em endereço ignorado,no prazo de vinte (20) dias, oferecer(em) respostaescrita, indicando provas a serem produzidas e nãofazendo presumir-se-ão como aceitos pelo réu comoverdadeiros os fatos narrados na inicial. E, para quechegue ao conhecimento dos interessados e nãopossam no futuro alegar ignorância oudesconhecimento da referida ação, mandou a MMªJuíza expedir este Edital que deverá ser publicadotrês (03) vezes no Diário da Justiça do Estado do

Page 13: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 13

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.810

Piauí, com intervalo de cinco (05) dias entre umapublicação e outra, e afixada na forma da lei.CUMPRASE. Dado e passado nesta Cidade e Comarcade Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos onze diasdo mês de abril de dois mil e onze. (11.04.2011). Eu,(Maria das Graças Silva dos Santos), Diretora da 1ªVara da Infância e Juventude, digitei e subscrevo.Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito.

3a.PUBLICAÇÃOPROCESSO N° 232/2010 - DISTRIBUIÇÃO N°55452010EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE QUINZE DIAS(15) DIAS

A Doutora Maria Luiza de Moura Mello e Freitas,Juíza de Direito titular da 1° Vara da Infância e daJuventude da Cidade e Comarca de Teresina, Capitaldo Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.FAZ SABER a quem interessar possa e oconhecimento deste deva pertencer que tramita noJuizado da 1° Vara da Infância e da Juventude, destaCidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado doPiauí, uma ação de Guarda c/c Guarda Provisória,relativo ao (a) menor (es): L.F.S. (Processo n° 232/2010 - Distribuição n° 55452010), requerida por JOSÉAMARAL VERAS MACHADO, ficando por este Editalo (a)(s) em endereço ignorado, no prazo de quinze(15)dias, oferecer(em) reposta escrita, indicando provasa serem produzidas e não fazendo presumir-se-ãocomo aceitos pelo réu como verdadeiros os fatosnarrados na inicial. E, par que chegue ao conhecimentodos interessados e não possam no futuro alegarignorância ou desconhecimento da referida ação,mandou a MMª Juíza expedir este Edital que deveráser publicado três (03) vezes no Diário de Justiça doEstado do Piauí, com intervalo de cinco (05) dias entreuma publicação e outra, e afixada na forma da lei.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade e Comarcade Teresina, Capital do Estado do Pauí, mas aos onzedias do mês de abril de dois mil e onze. (11/04/2011).Eu, (Maria das Graças Silva dos Santos), Diretora da1° Vara da Infância e da Juventude, digitei e subscrevo.Maria Luiza de Moura Mello e Freitas. Juíza de Direito.

3a.PUBLICAÇÃOPROCESSO N° 106/2011 - DISTRIBUIÇÃO Nº30572011EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS(20) DIAS

A Dra. MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO EFREITAS, Juíza de Direito Vara da Infância e daJuventude desta cidade e comarca de Teresina, Capitaldo Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc...FAZ SABER a quem interessar possa e oconhecimento deste deva pertencer que tramita noJuizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, destacidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado doPiauí, uma ação de Guarda relativa a menor: NATÁLIAAMANDA ALVES DA COSTA (Processo nº 106/2011 -Distribuição nº 30572011), requerida por MARIA DOCARMO DE JESUS OLIVEIRA, ficando, por este Edital,a Sra. LUZINEIDE ALVES DE SOUSA, residente edomiciliada em endereço ignorado e genitora da menorsupramencionado, citado(a)(s) para, querendo, noprazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta escrita,indicando provas a serem produzidas e oferecer,desde logo, rol de testemunhas e documentos.Cientificando-a, ainda, de que não o fazendopresumirse- ão como aceitos pelo réu comoverdadeiros os fatos narrados na inicial. E, para quechegue ao conhecimento dos interessados e nãopossam no futuro alegar ignorância oudesconhecimento da referida ação, mandou a MMª.Juíza expedir este Edital que deverá ser publicadotrês (03) vezes no Diário da Justiça do Estado doPiauí, com intervalo de cinco (05) dias entre umapublicação e outra, e afixado na forma da lei.CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade ecomarca de Teresina, capital do Estado do Piauí,aos onze dias do mês de maio de dois mil e onde(11/05/ 2011). Eu,_(Bela. Maria das Graças Silvados Santos), Diretora da Secretaria da 1ª Vara daInfância e da Juventude, digitei, subscrevo eassino, em conformidade com o art. 2º, XVIII, doProvimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral daJustiça do Estado do Piauí. Bela. Maria das GraçasSilva dos Santos, Diretor da Secretaria da 1ª VIJ.

CO MARCAS DO INTERIOR AVISO S

EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS

O Dr. José Elmar de Melo Carvalho, Juiz deDireito desta Comarca de Regeneração, Estado doPiauí, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou deleconhecimento tiverem, que tem curso por este Juízoe Vara Única de Regeneração – PI, uma ação deDIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO – Proc. nº 0000243-70.2011.8.18.0069, requerido por Antonio de BritoSilva contra MARIA DA CRUZ DA CONCEIÇÃO SOUSA,brasileira, casada, nascida em Amarante – PI, filha deVilmar Pereira de Sousa e Maria do Socorro SantosSousa, residente em lugar incerto e não sabido, é opresente para CITÁ-LA, para os termos da referidaação, e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) diascontestar, sob pena de revelia e confissão. E paraque não se alegue ignorância, mandou expedir opresente EDITAL que será publicado no Diário daJustiça e afixado cópia no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca deRegeneração, Estado do Piauí, aos vinte e três diasdo mês de maio de dois mil e onze. Eu, Rausthe Santosde Moura, Analista Judicial digitei e subscrevi. Dr. JoséElmar de Melo Carvalho. Juiz de Direito.

2ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAINTERDIÇÃO

A Dra. Maria da Paz e Silva Miranda, Juíza deDireito desta Comarca de Monsenhor Gil, Estado doPiauí, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todosquantos o presente EDITAL virem, ou deleconhecimento tiverem, que se processando por esteJuízo e Secretaria da Vara Única, nos termos doProcesso n° 0000064-02.2009.8.18.0104, Ação deInterdição, em que é Interditante: MARIA ANTÔNIA DEALMEIDA e Interditando: Edmar Mendes de Almeida,que foi decretada a INTERDIÇÃO de EDMAR MENDESDE ALMEIDA, conforme sentença datada de 20/04/2011, cujo teor em parte é o seguinte: “Vistos, etc.…Em lume ao exposto, e o que mais constam dosautos, considerando que foram atendidas asformalidades legais pertinentes à espécie, JULGOPROCEDENTE o pedido e confirmando a curatelaconcedida à fl. 16, DECRETO a interdição de EDMARMENDES DE ALMEIDA, e nomeio CURADORA dointerditando sua genitora, Senhora MARIA ANTÔNIADE ALMEIDA, que não poderá por qualquer modoalienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquernatureza, pertencentes ao interdita, sem autorizaçãojudicial, devendo observar que os valores recebidosde entidade de previdência deverão ser aplicadosexclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estardo interditando. Publique-se na imprensa oficial por03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. P.R.I,e Cumpra-se. Monsenhor Gil, 20 de abril de 2011. Dra.Maria do Socorro Rocha Cipriano, Juíza de Direito”.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarcade Monsenhor Gil, aos 12 (doze) dias do mês de maiodo ano de dois mil e onze. (12/05/2011) Eu, JorgeEduardo Santos Ferreira, Analista Judicial, digitei esubscrevi. Ass. Dra. Maria da Paz e Silva Miranda -Juíza de Direito.

2ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE CITAÇÃO – COM O PRAZO DE 20 (VINTE)DIASPROCESSO Nº 0000432-45.2010.8.18.0049 (183/2010)Ação de AlimentosRequerente: Adiele Oliveira de Sousa, menorrepresentada pela mãe, Adriana de Sousa OliveiraRequerido: Franquimar dos Santos Oliveira

O Doutor JOÃO DE CASTRO SILVA, Juiz deDireito desta Cidade e Comarca de Elesbão Veloso,Estado do Piauí, na forma da Lei etc. FAZ SABER atodos quantos o presente Edital com o prazo de 20(vinte) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, quese procedendo por este Juízo aos termos de umaAção de alimentos, requerida por Adiele Oliveira deSousa, representada por sua genitora, Adriana deSousa Oliveira, em face de FRANQUIMAR DOSSANTOS OLIVEIRA, residente e domiciliado em localincerto, é o presente para CITÁ-LO da presente ação,na qual a promovente requer: a) a concessão dosbenefícios da assistência judiciária gratuita; b) a

fixação dos alimentos provisórios na base mensal de40% (quarenta por cento) do salário mínimo; c) acitação do pai da menor, para responder à presenteação, querendo, no prazo legal, sob pena de, assimnão procedendo, sofrer os efeitos da revelia, bemcomo, acompanhá-la em todos os seus termos, atédecisão final, quando espera seja o feito julgadoprocedente, com a sua condenação a prestaralimentos definitivos ao menor no “quantum” de 40%(quarenta por cento) do salário mínimo; e) a notificaçãoda ilustre representante do Ministério Público. INTIMARdo despacho do MM, Juiz, adiante transcrito: “Vistos.Arbitro Alimentos Provisórios no valor correspondentea trinta e cinco por cento (35%) do salário mínimovigente no País, a serem pagos pelo requerido,mensalmente, em favor de sua filha Adiele Oliveira deSousa, que deverão ser depositados em conta emnome de Antônio Luis da Costa – Conta nº 11.275-5,Agência do BB local 0788-9, a partir da citação.Considerando não haver informações sobre oparadeiro do requerido (fls. 17; 18/19 e cert. supra),ordeno a citação do mesmo por Edital, com o prazo devinte dias, com o fim de tomar conhecimento dapresente ação e oferecer contestação, querendo,ficando designada audiência para o primeiro dia útilapós o decurso do prazo editalício. Dr. João de CastroSilva”. E para que se não aleguem ignorância, mandouexpedir este que será publicado por três vezesconsecutivas no Diário Oficial da Justiça e afixado naforma da lei. Dado passado nesta cidade de ElesbãoVeloso-PI, Secretaria da Vara Única desta Comarca,aos onze dias do mês de maio de 2011. Eu, Bel.Ediníldson Luciano Chagas Mourão, Escrivão Judiciale Secretário, digitei e subscrevi. DR. JOÃO DECASTRO SILVA, Juiz de Direito.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO3ª PUBLICAÇÃOProcesso nº 15122008

O Dr. FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, Juizde Direito Titular da 1ª Vara, respondendo pela 2ªVara desta cidade e Comarca de Piripiri, Estado doPiauí, por título e nomeação legal, etc... FAZ SABER atodos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem que se processou por este Juízoe Secretaria da 2ª Vara, uma ação de interdiçãoproposta pela Sra. LUISA EMÍLIA DE OLIVEIRA, ondefoi decretada, por sentença, datada de 18.11.2009,transitada em julgado, a INTERDIÇÃO de RaimundoJosé Cordeiro de Oliveira, brasileiro, solteiro, portadordo RG nº 1.738.937 – SSP/PI, residente e domiciliadona Rua projetada 162, nº 120, Bairro Flor dos Campos,desta cidade, nomeando-lhe como curadora legal aSra. Luisa Emília de Oliveira, já compromissada, naforma do CPC 1.187 e cujo munus será exercido semlimites. Consta da sentença referida que o interditadoé portador de anomalia psíquica, e, pois, absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos de suavida civil, na forma do CC 3º, II e 1.767, I. E para queninguém possa alegar ignorância, mandou expedir opresente, que será publicado no Diário da Justiça, portrês vezes, com intervalo de dez dias, afixando-secópia no local de costume. Dado e passado nestaSecretaria e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, aosdois dias do mês de maio do ano de dois mil e onze(02.05.2011). Eu, (Josemar de Sousa Amorim), Diretorda Secretaria da 2ª Vara, o digitei e subscrevi.JuizFrancisco João Damasceno -Titular da 1ª Vara,Respondendo pela 2ª Vara.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO3ª PUBLICAÇÃOProcesso nº 8162006

O Dr. FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, Juizde Direito Titular da 1ª Vara, respondendo pela 2ªVara desta cidade e Comarca de Piripiri, Estado doPiauí, por título e nomeação legal, etc... FAZ SABER atodos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem que se processou por este Juízoe Secretaria da 2ª Vara, uma ação de interdiçãoproposta pelo Sr. VALDEMAR ARAÚJO DA SILVA,onde foi decretada, por sentença, datada de29.03.2011, transitada em julgado, a INTERDIÇÃO deLuzia Araújo, brasileira, solteira, portadora do RG nº2.838.817– SSP/PI, e CPF nº 516.936.663-91,residentee domiciliada na Rua Raimundo Lima, 1228, BairroEstação, desta cidade, nomeando-lhe como curadorlegal o Sr. Valdemar Araújo da Silva, já compromissado,na forma do CPC 1.187 e cujo munus será exercidosem limites. Consta da sentença referida que a

Page 14: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.81014DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

interditada é portadora de anomalia psíquica, e, pois,absolutamente incapaz de exercer pessoalmente osatos de sua vida civil, na forma do CC 3º, II e 1.767, I.E para que ninguém possa alegar ignorância, mandouexpedir o presente, que será publicado no Diário daJustiça, por três vezes, com intervalo de dez dias,afixando-se cópia no local de costume. Dado epassado nesta Secretaria e Comarca de Piripiri, Estadodo Piauí, aos dois dias do mês de maio do ano de doismil e onze (02.05.2011). Eu, (Josemar de SousaAmorim), Diretor da Secretaria da 2ª Vara, o digitei esubscrevi. Francisco João Damasceno-Titular da 1ªVara, Respondendo pela 2ª Vara.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO3ª PUBLICAÇÃOProcesso nº 9132006

O Dr. FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, Juizde Direito Titular da 1ª Vara, respondendo pela 2ªVara desta cidade e Comarca de Piripiri, Estado doPiauí, por título e nomeação legal, etc... FAZ SABER atodos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem que se processou por este Juízoe Secretaria da 2ª Vara, uma ação de interdiçãoproposta pelo Sr. ANTONIO ALVES MOREIRA, ondefoi decretada, por sentença, datada de 05.04.2011,transitada em julgado, a INTERDIÇÃO de José CostaMoreira, brasileiro, solteiro, portador do RG nº2.450.966 – SSP/PI, residente e domiciliado na RuaPadre Antonino Bezerra de Meneses, nº 185, BairroSão João, desta cidade, nomeando-lhe como curadorlegal o Sr. Antonio Alves Moreira, já compromissado,na forma do CPC 1.187 e cujo munus será exercidosem limites. Consta da sentença referida que ointerditado é portador de anomalia psíquica, e, pois,absolutamente incapaz de exercer pessoalmente osatos de sua vida civil, na forma do CC 3º, II e 1.767, I.E para que ninguém possa alegar ignorância, mandouexpedir o presente, que será publicado no Diário daJustiça, por três vezes, com intervalo de dez dias,afixando-se cópia no local de costume. Dado epassado nesta Secretaria e Comarca de Piripiri, Estadodo Piauí, aos dois dias do mês de maio do ano de doismil e onze (02.05.2011). Eu, (Josemar de SousaAmorim), Diretor da Secretaria da 2ª Vara, o digitei esubscrevi.Juiz Francisco João Damasceno- Titular da1ª Vara, Respondendo pela 2ª Vara.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO3ª PUBLICAÇÃOProcesso nº 9912006O Dr. FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, Juiz de DireitoTitular da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara destacidade e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, por títuloe nomeação legal, etc... FAZ SABER a todos quantoso presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiveremque se processou por este Juízo e Secretaria da 2ªVara, uma ação de interdição proposta pela Sra. MARIADE JESUS DA SILVA, onde foi decretada, por sentença,datada de 04.04.2011, transitada em julgado, aINTERDIÇÃO de Francisco das Chagas da Silva,brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 601.370.573-93, residente e domiciliado na Rua Tenente AntonioAlves, 9219, Bairro Prado, desta cidade, nomeando-lhe como curadora legal a Sra. Maria de Jesus daSilva, já compromissada, na forma do CPC 1.187 ecujo munus será exercido sem limites.Consta da sentença referida que o interditado éportador de anomalia psíquica, e, pois, absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos de suavida civil, na forma do CC 3º, II e 1.767, I. E para queninguém possa alegar ignorância, mandou expedir opresente, que será publicado no Diário da Justiça, portrês vezes, com intervalo de dez dias, afixando-secópia no local de costume. Dado e passado nestaSecretaria e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, aosdois dias do mês de maio do ano de dois mil e onze(02.05.2011). Eu, (Josemar de Sousa Amorim), Diretorda Secretaria da 2ª Vara, o digitei e subscrevi.JuizFrancisco João Damasceno -Titular da 1ª Vara,Respondendo pela 2ª Vara.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO3ª PUBLICAÇÃOProcesso nº 1252 2007

O Dr. FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, Juizde Direito Titular da 1ª Vara, respondendo pela 2ªVara desta cidade e Comarca de Piripiri, Estado doPiauí, por título e nomeação legal, etc... FAZ SABER a

todos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem que se processou por este Juízoe Secretaria da 2ª Vara, uma ação de interdiçãoproposta pela Sra. JOSÉ MANOEL DE ARAÚJO, ondefoi decretada, por sentença, datada de 08.10.2009,transitada em julgado, a INTERDIÇÃO de Israel deSousa Araújo, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº601.157.563-37, residente e domiciliado na Rua Prof.Bem, nº 2225, Bairro Vista Alegre, desta cidade,nomeando-lhe como curador legal o Sr. Manoel Joséde Araújo, já compromissado, na forma do CPC 1.187e cujo munus será exercido sem limites. Consta dasentença referida que o interditado é portador deanomalia psíquica, e, pois, absolutamente incapaz deexercer pessoalmente os atos de sua vida civil, naforma do CC 3º, II e 1.767, I. E para que ninguémpossa alegar ignorância, mandou expedir o presente,que será publicado no Diário da Justiça, por trêsvezes, com intervalo de dez dias, afixando-se cópiano local de costume. Dado e passado nestaSecretaria e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, aosdois dias domês de maio do ano de dois mil e onze (02.05.2011).Eu, (Josemar de Sousa Amorim), Diretor da Secretariada 2ª Vara, o digitei e subscrevi.Juiz Francisco JoãoDamasceno-Titular da 1ª Vara, Respondendo pela 2ªVara.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇADECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO3ª PUBLICAÇÃOProcesso nº 3032004

O Dr. FRANCISCO JOÃO DAMASCENO, Juizde Direito Titular da 1ª Vara, respondendo pela 2ªVara desta cidade e Comarca de Piripiri, Estado doPiauí,por título e nomeação legal, etc... FAZ SABER atodos quantos o presente EDITAL virem ou deleconhecimento tiverem que se processou por este Juízoe Secretaria da 2ª Vara, uma ação de interdiçãoproposta pela Sra. MINERVIA ROSA DE JESUS SILVA,onde foi decretada, por sentença, datada de22.10.2009, transitada em julgado, a INTERDIÇÃO deFrancisco de Assis Silva, brasileiro, solteiro, portadordo RG nº 1.464.946 – SSP/PI, residente e domiciliadona Rua Dom Pedro II, Bairro Prado desta cidade,nomeando-lhe como curadora legal a Sra. MinervinaRosa de Jesus Silva, já compromissada, na forma doCPC 1.187 e cujo munus será exercido sem limites.Consta da sentença referida que o interditado éportador de anomalia psíquica, e, pois, absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos de suavida civil, na forma do CC 3º, II e 1.767, I. E para queninguém possa alegar ignorância, mandou expedir opresente, que será publicado no Diário da Justiça,por três vezes, com intervalo de dez dias, afixandosecópia no local de costume. Dado e passado nestaSecretaria e Comarca de Piripiri, Estado do Piauí, aosdois dias do mês de maio do ano de dois mil e onze(02.05.2011). Eu, (Josemar de Sousa Amorim), Diretorda Secretaria da 2ª Vara, o digitei e subscrevi.JuizFrancisco João Damasceno -Titular da 1ª Vara,Respondendo pela 2ª Vara.

2ª PUBLICAÇÃOPROCESSO Nº 0000310-68.2010.8.18.0037EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA

O Dr. NETANIAS BATISTA DE MOURA, Juiz deDireito desta cidade e Comarca de Amarante, EstadoPiauí, na forma da lei, etc...FAZ SABER a todosquantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem, que se processando por este Juízo eSecretaria da Vara Única, aos termos da Ação deInterdição c/c Curatela, movida pelo Ministério PúblicoEstadual em favor de CLEUDIANO DE SOUSA SOARES,brasileiro, solteiro, deficiente mental, residente edomiciliado na Rua Tomaz Brandão, 1776, BairroAreias, nesta cidade, de quem foi decretada aINTERDIÇÃO por sentença, em 07 de abril de 2010,em razão do mesmo sofrer de deficiente mental, sendoabsolutamente incapaz de gerir sua própria vida eadministrar seus bens, tendo-lhe sido NOMEADACURADORA, CLAUDIANE DE SOUSA SOARES,brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliadana Rua Tomaz Brandão, 1776, Bairro Areias, nestacidade, mediante compromisso, para todos os finslegais, nos termos do art. 1.183, CPC e com asobservâncias do art. 1.184 do CPC. E, para queninguém possa alegar ignorância, mandou expedir opresente Edital que será publicado no Diário da Justiçado Estado, por 03 (três) vezes com intervalo de 10(dez) dias, e afixado uma cópia no átrio do Fórumlocal. Dado e passado nesta Comarca de Amarante,

Estado do Piauí, aos treze de maio de 2011. Eu, (Francisco das Chagas Arcanjo Filho), Secretário daVara Única, digitei e subscreví.Dr. NETANIAS BATISTADE MOURA, Juiz de Direito.

2ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DEINTERDIÇÃO

O Doutor ANTONIO FRANCISCO GOMES DEOLIVEIRA, Juiz e Direito Titular desta cidade e Comarcade Pimenteiras, Estado do Piauí, na forma da lei etc.FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL, viremou dele conhecimento tiverem, que tem curso por esteJuízo e Secretaria, os autos da Ação Interdição eCuratela, Processo nº 023/2011, em que é RequerenteMARIA ALVES DE SOUSA, onde foi decretada porsentença, datada de 10 de maio de 2011, aINTERDIÇÃO de DELMIRA MARIA DE SOUSA, filha deAgostinho Alves do Nascimento e Maria Isabel daConceição, residente e domiciliada na rua EliziárioBarbosa nº 750, centro, nesta cidade, ficando comocuradora legal seu filha Sra. MARIA ALVES DE SOUSA,brasileira, casada, lavradora, portadora do RG nº1.238.607-SSP/PI, CPF nº 725.259.593-53, residentee domiciliada na rua Eliziário Barbosa nº 750, centro,Pimenteiras – Piauí. E, para que chegue aoconhecimento de todos e não possam no futuro alegarignorância, mandei expedir o presente Edital, que serápublicado por três vezes no Diário da Justiça, comintervalo de dez dias, e fixado cópia no átrio Fórumlocal (Rua 25 de julho, 135, nesta cidade). Dado epassado nesta cidade e Comarca de Pimenteiras,Estado do Piauí, aos doze dias do mês de maio de doismil e onze (12/05/2011). (Maria Coelho RodriguesDantas), Escrivã Judicial, digitei e conferi o presenteedital. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVELIRA,Juiz de Direito.

3ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE INTERDIÇÃOProc. Nº 099/2007- Ação de Interdição -Secretariada Vara Única - Manoel Emídio-PI.Interditante: O Ministério Público Estadual,Substituto Processual de MARIA HILDA DASILVA MATOSInterditada: ISABEL MARIA DA SILVA

O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz deSubstituto desta cidade e Comarca de Manoel Emídio,Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER atodos quantos o presente edital virem ou deleconhecimento tiverem, que se processa por este Juízoe Secretaria, uma Ação de INTERDIÇÃO, em que éInterditante: O Ministério Público Estadual, SubstitutoProcessual de MARIA HILDA DA SILVA MATOS,brasileira, piauense, casada, trabalhadora rural,residente e domiciliada na localidade Caldeirão, dstemunicípio de Manoel Emídio-PI . Em cuja ação foidecretada por sentença (fls.52/58), datada de 24(vinte e quatro) de abril de 2011, a Interdição deISABEL MARIA DA SILVA, brasileira, piauiense, viúva,nascida aos 10 (dez) de junho de 1936 (mil novecentose trinta e seis), filha de Artur Montes da Silva e donaMaria Roberta da Conceição, residente e domiciliadana localidade Caldeirão, dste município de ManoelEmídio-PI . Tendo sido nomeado sua curadora a Sra.MARIA HILDA DA SILVA MATOS, acima qualificada,em virtude da interditando sofrer de demência senil(cid-10:F03), que lhe incapacita para lagumasatividades da vida independente e para atos da vidacivil, não podendo expressar, em função. E para quechegue ao conhecimento de todos e ninguém possano futuro alegar ignorância, o MM. Juiz mandou expediro presente edital, que será publicado no Diário daJustiça, por 03 (três) vezes, em intervalos de 10 (DEZ)dias, como prevê ao art. 1.184 do CPC, e fixado nolugar de costume, na forma da lei. Dado e passadonesta cidade e Comarca de Manoel Emídio, Estado doPiauí, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de abril do anode 2011 (dois mil e onze). Eu, Secretário , o digitei esubscrevi. Dr. Heliomar Rios Ferreira, Juiz de Direito.

3ª PUBLICAÇÃOEDITAL DE INTERDIÇÃOCOM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, MM. Juiz de Direitodesta cidade e Comarca de Santa Cruz do Piauí, Estadodo Piauí, por título e nomeação legal, na forma da lei,etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente Editalvirem ou dele conhecimento tiverem, que se processoupor este Juízo e Secretaria de Vara Única, uma Ação

Page 15: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 15

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.810

de Interdição Processo n. 18/2010, em que é AutorEDIMÁ GOMES LOPES, brasileiro, solteiro, trabalhadorrural, CPF. 888.612.443-00, residente e domiciliado nalocalidade Caroá, zona rural do município de WallFerraz/PI, e Interditanda INÁCIA DOS SANTOS FILHA,onde foi decretada, por sentença, datada de 08/12/2010, a ÇÃO de INÁCIA DOS SANTOS FILHA,brasileira, solteira, incapaz, residente e domiciliadana localidade Caroá, zona rural, município de WallFerraz/PI, nomeando-lhe como curador legal, o SenhorEDIMÁ GOMES LOPES. E, para que ninguém alegueignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presenteEdital que, será publicado por três vezes no Diário daJustiça deste Estado, com intervalo de (10) dez dias eafixado no local de costume deste Juízo, na forma dalei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de SantaCruz do Piauí, Estado do Piauí, aos 14 dias do mês dedezembro do ano de dois mil e dez (14.12.2010).Eu,(Rocíni de Moura Santos), Técnico Judiciário odigitei e eu, (Élvio Cortez de Sousa), Secretário oconferi e subscrevi. Múccio Miguel Meira, Juiz deDireito.

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

JUÍZO DE DIREITO DA SECRETARIA DA 2ª VARACÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI

AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA

O Bel. Odeilto Soares Nunes, Secretário da 2ªVara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí,de ordem da MM Juiz de Direito desta 2ª Vara Cível, DrJosé Ramos Dias, para fins do § 4º do Art. 162 c/c Art.236, § 1º do Código de Processo Cível, e Provimentonº 029/2009, da COGER/Piauí, INTIMA o(s)ADVOGADO(S), PARTE(S) e INTERESSADO(S), paracomparecimento à(s) AUDIÊNCIA(S), abaixodesignada, na(s) data(s) e horário(s) do(s)processo(s) a seguir discriminado(s). Teresina, 20de Maio de 2011. Eu, Secretário, digitei o presenteAviso e o fiz publicar, na forma do Art. 2º doProvimento nº 029 da Corregedoria Geral de Justiça(Atos Ordinatórios).

EXPEDIENTE: 20/05/2011LISTA: 103

1 ) 109552011 (CARTA PRECATÓRIA)DEPRECANTE: DES. AUGUSTO FALCÃO LOPESDEPRECADO: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DETERESINA (2ª VARA CÍVEL)DESPACHO: 1.) designo a data de 27 de maio de 2011para - às 09:00 h - realizar-se a oitiva de LINCONHERMES SARAIVA GUERRA e 2.) determino que aSecretaria da Vara proceda - de ordem - as intimações- por via postal e com aviso de recebimento/mãoprópria - de: 2.1) LINCON HERMES SARAIVA GUERRA,no endereço da Avenida Homero Castelo Branco, nº966, Sala 09, nesta Capital, 2.2) Dr. CARLOS HENRIQUEDE SOUSA TEIXEIRA, para ciência deste despacho e,querendo, comparecer à oitiva ora designada, deLincon Hermes Saraiva Guerra, por si ou por seusadvogados constituídos, nos seguintes endereços:2.2.1) da Avenida João Leite, nº 360, CondomínioResidencial Fabiane Teoni, Casa 14, Setor SantaGenoveva, Goiânia(GO), 2.2.2) da Comarca deCorrente (PI), aos cuidados do MM. Juiz daquelaComarca e 2.2.3) da Comarca de Parnaguá (PI), aoscuidados do MM. Juiz daquela Comarca; 2.3) dosadvogados do requerido, DJALMA DA COSTA E SILVAe DJALMA DA COSTA E SILVA FILHO, no endereço daAvenida Elias João Tajra, nº 700, Teresina (PI), para,querendo, comparecer à oitiva ora designada; e 2.4)do D. Representante do MP, oficiante nesta Vara, pormandado; 3.)que as mencionadas intimações façam-se acompanhar de cópia de fls. 02 e deste despachoe o franqueamento dos autos ao requerido e/ou aosseus advogados em secretaria; e 4.) a expedição deofício ao DD. Desembargador Relator, com cópia destedespacho. Cumpra-se com urgência. Teresina, 20/05/11. Dr. José Ramos Dias Filho – Juiz de Direito da 2ªVara Cível”

JUÍZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVELCARTÓRIO DO 4º OFÍCIO CÍVEL

RELAÇÃO MÊS DE ABRIL DE 2011 – Nº 73DESPACHOS:

Intimações conforme o Provimento 029/2009:

AÇÃO DE DESPEJO nº 128372010

Requerente: Rubenice Borges Pereira SilvaAdv. Marcos Paulo MadeiraRequerido: Maria de Fátima AlencarAdv. Jonildo Torres DouradoDespacho, fls.166: “Vistos, etc. Intime-se o executadopara pagamento do valor apurado (fls.11), no prazode 15 dias, pena de multa de 10% sobre o total eprosseguimento, com penhora e alienação judicial debens, tudo na forma do artigo 475-J, do CPC, alteraçãodada pela Lei nº 11.232/2005, DE 22.12.2005.Determino a intimação da executada para quedesocupe o imóvel voluntariamente no prazo de 15dias. Int. Cumpra-se”. Em 18/05/11. )Dr. TeófiloRodrigues Ferreira – Juiz de Direito da 3ª Vara Cívelrespondendo pela 4º Vara Cível.

AÇÃO DE BUSCA E APRRENSÃO nº 82292011Requerente: Aymoré, Crédito, Financiamento eInvestimento S/AAdv. Rodrigo André de Lima SantosRequerido: Ceciliano Lima RodriguesAdv. —————————Ato Ordinatório, fls.29: Intimar a parte requerente sobrea certidão do Oficial de Justiça. Em 20/05/11

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER nº 95412011Requerente: Jaime Rodrigues SousaAdv. Leonardo Soares PiresRequerido: Fundação da Seguridade Social - GEAPAdv. Teíla Rocha NogueiraAto Ordinatório, fls.114: Intimar a parte requerentepara réplica. Em 20/05/11

AÇÃO REVISIONAL nº 77932011Requerente: Raimundo Nonato da CunhaAdv. Ranchell Camargo Lopes dos SantosRequerido: Banco Finasa BMC S.AAdv. ——————————————Ato Ordinatório, fls.68: Intimar a parte autora sobre acorrespondência devolvida. Em 16/05/11

AÇÃO ORDINÁRIA nº 2017732006Requerente: Empresa Secol – Serviços Elétricos LTDAAdv. João Cleto Baratta Monteiro SousaRequerido: CEPISA – Companhia Energética do PiauíAdv. William Guimarães Santos de CarvalhoDespacho, fls.768: “R. Hoje tão-só. De já determinoque as partes contendoras manifestem-se sobre oaté aqui processado, prazo de cinco dias para cadaqual e em sucessivo”. Em 09/08/10. )Dr. Francisco deAssis Brito Braz e Silva – Juiz de Direito

AÇÃO DECLARATÓRIA nº 205662010 (apenso ao nº239332008)Requerente: Ângela Maria Viana MotaAdv. José Policarpo de MeloRequerido: Emanuela Rodrigues da SilvaAdv. Crisanto Pimentel Alves PereiraDespacho, fls.39: Intimar a parte requerente pararéplica. Em 19/05/11

AÇÃO REVISIONAL nº 21472011Requerente: Elias Pio Mendes FreitasAdv. Vinícius Cabral CardosoRequerido: Banco Finasa S/AAdv. Thaianne Casseb da Silva e outrosAto Ordinatório, fls.115: Intimar a parte autora sobre achegada dos ofícios. Em 19/05/11

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE nº 239932008Requerente: Banco Itauleasing S/AAdv. Michela do Vale BritoRequerido: Regimar da Silva FreitasAdv. José Wilson Cardoso DinizAto Ordinatório, fls.69: Intimar da Certidão do Oficialde Justiça. Em 19/05/11.Teresina – PI, 23 de maio 2011. Bela. Íris Gomes dosSantos Soares, Escrivã do 4º Cartório Cível.

CARTÓRIO DA 5ª VARA CIVEL

Intimações de sentenças e despachos parafins do art. 236, §1º do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407,de 17.02.92.

RELAÇÃO 15 DE 2011DESPACHOS:

01- Ação de Execução 63032009Requerente: Banco do Nordeste do Brasil S/A

Advogado: Pedro Lopes de Oliveira FilhoAdvogado: David Sombra PeixotoRequerido: Francisco José PaivaRequerida: Associação dos Marceneiros da Vila Nova-AMVNDefensor Público: Waltemberg de Brito FirmezaDespacho: “Intime-se o autor para se manifestar nofeito em 48 horas, sob pena de extinção. The, 06.12.10.Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ªVara Cível”.02- Ação de Execução 2042162005Requerente: Banco do Nordeste do Brasil S/AAdvogado: José Acélio CorreiaRequerida: Rosa Rodrigues BritoRequerida: Maria do Socorro Oliveira LimaAdvogado: Ricardo Ilton Correia dos SantosAdvogada: Cristiane Maria Martins FurtadoDespacho: “Intimem-se as partes para manifestarem-se no feito em 48 horas. The, 01.04.11. Bel. RicardoGentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.03- Ação de Cobrança 153362006Requerente: Cia de Fiação e Tecidos Santo AntônioAdvogado: Álvaro Augusto Silva ClementinoRequerida: M. S. Araújo Sousa – MEDespacho: “Intime-se a parte autora, p/ se manifestarem 48H. The, 22.03.11. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.04- Ação de Busca e Apreensão 1992852006Requerente: Fabrício Paz IbiapinaAdvogado: Fabrício Paz IbiapinaRequerido: Ibernon Domingos de AraújoDespacho: “Intime-se o autor para dizer se teminteresse no prosseguimento do feito em 48 horas,sob pena de extinção. The, 03.08.10. Bel. RicardoGentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.05- Ação de Busca e Apreensão 2039182005Requerente: Banco Panamericano S/AAdvogada: Daniela Francatti do NascimentoAdvogada: Nara Melo MartinsRequerida: Antônia Sidirene RamosDespacho: “Intime-se o autor, p/ falar nos autos, em48H. The, 28.03.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.06- Execução Provisória do Acórdão referente aoProc. nº. 226522009Requerente: Joaquim Domingos da Costa AzevedoAdvogada: Mônica de Moraes MelloRequerido: Banco Bradesco S/AAdvogada: Elane Saritta Paulino MouraAdvogado: Rômulo Aschaffenburg Freire de MouraJúniorAdvogado: José Edgart da Cunha Bueno FilhoDespacho: “J.-se converta-se o bloqueio em penhora,intime-se o Banco executado, para se manifestarsobre a mesma, querendo. The, 16.05.11. Bel. RicardoGentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.07- Ação Busca e Apreensão 86152007Requerente: Banco Panamericano S/AAdvogada: Daniela Francatti do NascimentoRequerido: Maria da Paz Antão MachadoAdvogado: Francisco Antônio Moraes FonteneleDespacho: “Intime-se o autor, p/ se manifestar em48H. The, 22.03.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.08- Ação de Busca e Apreensão 001020017066Requerente: Banco Bradesco S/AAdvogada: Virginia Maria Fernandes AlvesRequerido: Wanderson Soares BarrosDespacho: “Intime-se o Banco autor, para falar nosautos, em 48H. The, 28.03.11. Bel. Ricardo GentilEulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.09- Ação de Interdito Proibitório 2114212004Requerente: HSBC Bank Brasil S/A- Banco MúltiploAdvogado: Talles Coutinho NobreAdvogado: Paulo Guilherme de Mendonça LopesRequerido: Sindicato dos Bancários do Estado do PiauíAdvogada: Joara Rodrigues de AraújoAdvogada: Luciana de Melo Castelo Branco FreitasDespacho: “Intime-se o autor, p/ se manifestar em48H. The, 22.03.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.10- Ação Monitória 2086092004Requerente: Banco do Brasil S/AAdvogado: Jomil da Silva BorgesAdvogado: José Alberto de Carvalho LimaAdvogado: Francisco Heliomar de Macedo JúniorAdvogado: José Julimar Ramos FilhoRequerida: S. S. Brito Duarte CarneiroDespacho: “Intime-se o autor p/ se manifestar em 48H.The, 22.03.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juizde Direito da 5ª Vara Cível”.11- Ação Monitória 2070242004

Page 16: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.81016DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Requerente: Ferronorte Industrial LTDA representadopor seu sócio João Alves do NascimentoAdvogado: Erasmo Lima BezerraRequerida: Clara Andrade Rocha e SilvaDespacho: “Intime-se a parte autora para semanifestar no feito em 48 horas, sob pena de extinçãodo processo. The, 09.06.10. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.12- Ação de Despejo 997252005Requerente: A. F. S. Imóveis LTDAAdvogada: Camila Pinho de SousaAdvogado: Luiz Darcy Rodrigues Fontenelle de AraújoRequerido: Raimundo Nonato Pereira da Silva JúniorDespacho: “Intime-se o autor, p/ se manifestar no feito,em 48H. The, 28.03.11. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.13- Ação de Execução 001030063648Requerente: Banco do Nordeste do Brasil S/AAdvogado: Pedro Lopes de Oliveira FilhoAdvogado: Jean Marcell de Miranda VieiraRequerido: José Luiz Martins MaiaDespacho: “Intime-se o autor, para se manifestar nofeito, em 48H. The, 28.03.11. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.14- Ação de Busca e Apreensão 69792007Requerente: BV Financeira S/A- C.F.I.Advogada: Daniela Francatti do NascimentoAdvogada: Erika Regina Leite SoaresRequerido: Edson Mendes Assunção e SilvaDespacho: “Intime-se o autor para manifestar interesseno prosseguimento do feito em 48 horas sob pena deextinção. The, 04.08.10. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.15- Ação de Despejo 2015512004Requerente: Maria do Socorro Leal Rocharepresentada por Imobiliária Rocha e Rocha Cia LTDAAdvogada: Marcele Roberta PizzattoAdvogado: Carlos Wenderson Rêgo VasconcelosSininbúAdvogada: Elida Grácia de Oliveira BrandãoAdvogado: Vilson Raul Ferreira MagalhãesRequerida: F. Gomes Comércio de Lubrificantes LTDARequerida: Ana Maria Vieira Noleto MagalhãesDespacho: “Intime-se a autora, p/ se manifestar em48H. The, 22.03.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.16- Ação de Execução 2128262004Requerente: Condomínio Villa D’ItáliaAdvogado: Esdras Belleza do NascimentoRequerido: Rubens Tajra MeloAdvogada: Lilian Firmeza Mendes NunesDespacho: “Intimem-se as partes para semanifestarem no feito em 48 horas sob pena deextinção. The, 16.06.10. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.17- Ação Ordinária de Revisão 2072262007Requerente: Umbelina dos Santos OliveiraAdvogado: Daniel Mourão Guimarães de MoraisMenesesLitisconsorte Passivo: SerasaAdvogada: Dina Apostolakis MalfattiAdvogado: Arnaldo Rossi FilhoAdvogada: Selma Lírio SeveriLitisconsorte Passivo: SPC- Câmara dos DirigentesLojistas de TeresinaAdvogada: Larissa C. B. Napoleão do RegoRequerida: Credicard S/A Administradora de Cartõesde CréditoDespacho: “Intime-se a autora, p/ se manifestar nofeito, em 48H. The, 22.03.11. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.18- Ação de Indenização 001991337000Requerente: Valdeci Rodrigues de MoraesRequerente: Maria dos Milagres Freire Dutra de MoraesAdvogado: José de Arimathéia Tito BisnetoRequerido: Banco Santander Brasil S/A- sucessorpor incorporação Banco Real S/AAdvogado: Danilo Castelo Branco Soares de OliveiraAdvogada: Alessandra Vieira da Cunha Moura FéDespacho: “Vistos etc. Relatados. Decido. Assim, julgoparcial a impugnação, para afastar dos cálculos defls. 222, o valor relativo a multa de 10%, reduzindo aexecução para o patamar de R$ 88.094,30 (oitenta eoito mil, noventa e quatro reais e trinta centavos).Como já depositada a parte incontroversa no valor deR$ 81.928,03 (oitenta e um mil, novecentos e vinte eoito reais e três centavos), sobeja ainda a diferençade R$ 6.166,27 a favor dos exeqüentes, de já intimandoo Banco para integralizar o pagamento em 15 dias,sob pena de multa de 10%. Quanto a parteincontroversa, autorizo o seu levantamento, via alvarájudicial. Intimem-se. The, 12.05.11. Bel. Ricardo Gentil

Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.19- Ação de Execução Contra Devedor Solvente001970003057Requerente: José Gonçalves Cordeiro Filho e outrosAdvogado: Fábio Renato Bomfim VelosoRequerida: Construtora e Imobiliária Tropical LTDAAdvogado: Luiz Gonzaga Soares VianaAdvogado: Paulo Gustavo Coelho SepúlvedaAdvogado: Jefferson de Moraes MarinhoDespacho: “Mantenho a decisão atacada pelos seuspróprios méritos. A execução deve continuar seu ritonormal, com a penhora do valor bloqueado, e intimaçãodo executado, para os fins de direito. Por enquanto, ésó. Intime-se e cumpra-se. The, 12.05.11. Bel. RicardoGentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.20- Ação de Execução 153432010Requerente: Total Distribuidora S/AAdvogado: Alba Lesley de Azevedo FreitasRequerido: Posto Macedo LTDARequerido: Abmael Quirino de MacedoRequerida: Lucirene Maria de AbreuAdvogada: Suely Lopes SilvaDespacho: “intime-se a exeqüente, da petição retro.The, 16.12.10. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juizde Direito da 5ª Vara Cível”.21- Ação de Execução 001991253966Requerente: BB Administradora de Cartões de CréditoS/AAdvogado: José Raimundo Nunes CardosoRequerida: Maria da Graça Mota FreireAdvogada: Adriana Nogueira Lima FreireAdvogado: José Rebello Freire NetoRequerida: Maria do Céu Melo da MotaDespacho: “Intimem-se os executados sobre apretensão retro. The, 04.04.11. Bel. Ricardo GentilEulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.22- Ação Declaratória 9992008Requerente: Mapil Produtos Alimentícios S/AAdvogado: Francisco Valdeci de Sousa CavalcanteAdvogada: Mayra Oliveira Cavalcante RochaAdvogado: Jairo Oliveira CavalcantiRequerida: Companhia Energética do Piauí- CEPISAAdvogado: Ayslan Siqueira de CarvalhoAdvogada: Lorena Duarte Santos LopesDespacho: “Em razão do efeito pretendido nosembargos, determino a intimação da parte embargada,para sobre eles se manifestar. Cumpra-se. The,17.05.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz deDireito da 5ª Vara Cível”.23- Ação de Execução de Sentença 12802009Requerente: Flávio Santana Correia LimaRequerente: Maria Cristina MarquesAdvogado: Renato Arabóia de Britto BarcellarAdvogado: João Evangelista de SousaRequerido: Município de São João da Serra-PIrepresentado pelo senhor Francisco Gomes da RochaAdvogado: Wilson Guerra de Freitas JúniorDespacho: “Determino a intimação do executado(Município de São João da Serra- Estado do Piauí)para efetuar o pagamento do valor de R$ 2.600,00(dois mil e seiscentos reais) no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de incidência da multa no percentualde 10% (dez por cento), conforme CPC, art. 475-J.Expediente necessário. The, 05.05.11. Bel. RicardoGentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.

SENTENÇAS:

01- Ação Ordinária de Cobrança nº2100582007Requerente: Áurea Lina da Paz PortelaRequerente: Helga Osterkamp Pedroso e outrosAdvogada: Sâmia Rachel Sousa Soares SantosAdvogado: Carlos Alessandro Parente AragãoAdvogado: Adalberto Libório Barros FilhoRequerido: Caixa de Previdência dos Funcionários doBanco do Brasil- PREVIAdvogada: Anna Carolina Sérvio BorgesAdvogado: Isaac Bruno de Andrade OliveiraAdvogada: Alessandra Vieira da Cunha Moura FéSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Por forçada sucumbência, condeno a promovida ao pagamentodas custas processuais e honorários que arbitro novalor de 10% (dez por cento) sobre a condenação,aplicando-se ao caso em exame a Súmula nº. 111 doSuperior Tribunal de Justiça, para excluir as parcelasvencidas após a decisão para o fim de incidência daverba honorária. (Súmula 111, STJ, in verbis: “Oshonorários advocatícios, nas ações previdenciárias,não incidem sobre as prestações vencidas após asentença”). P.R.I. The, 10.05.11. Bel. Ricardo GentilEulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.

02- Ação de Busca e Apreensão 7553200902querente: Banco Volkswagen S/AAdvogado: Herison Helder Portela PintoAdvogada: Ednan Soares Coutinho MouraAdvogado: Rommel Eugênio Carvalho Arêa LeãoRequerido: Ueverton José BracaleSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Diante doexposto, nos termos do art. 330, II e CPC e, emcontrapartida, julgo procedente o pedido, consolidandoa propriedade do bem questionado, nos termos doartigo 3º do Dec. Lei nº. 911/69, com a nova redaçãodada pela Lei nº. 10.931, de 08/08/2004. Depois devendido o bem e reembolsado do seu crédito e demaisdespesas com o contrato, o valor remanescente deveser restituído ao requerido, para se evitar oenriquecimento indevido, à luz do preconizado no CDC.Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custase honorários de 10% sobre o valor do causídico. P.R.I.The, 30.08.10. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juizde Direito da 5ª Vara Cível”.03- Ação de Cancelamento 168212008Requerente: Rivanes Ferreira da PonteAdvogado: Carolina Pizzigatti KleinAdvogada: Lícia Silveira BacurauRequerido: Oi Telamar Norte Leste S/AAdvogado: Marcelo Leonardo de Melo SimplícioAdvogado: Mário Roberto Pereira de AraújoSentença: “Vistos etc. É o sucinto relatório. Assimcomo exposto anteriormente, inexiste qualquerconduta ilícita imputável a requerida capaz de gerar odano indenizável pretendido pela autora, com isso,ausente um dos requisitos essenciais para aconfiguração da responsabilidade civil objetiva. Istoposto, julgo procedente o pleito da autora, e condeno-a por força da sucumbência, ao pagamento das custase honorários na base de 10% sobre o valor atribuídoà causa. Custas legais. P.R.I. The, 17.05.11. Bel.Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de Direito da 5ªVara Cível”.04- Ação de Obrigação 251902010Requerente: Lázaro Rogério Carvalho SoaresRequerente: Elisvânia Rodrigues da SilvaRequerente: João Henrique de Araújo Costa RebeloRequerente: Teresa Maria Ferreira de Alencar PiresRebeloAdvogado: Alfredo Ferreira NetoRequerido: Decta Engenharia LTDAAdvogado: Roosevelt Furtado de Vasconcelos FilhoRequerido: Banco Bradesco S/ASentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Isto posto,julgo parcialmente procedente o pedido dos autoresna presente ação, determinando ao banco requeridoque providencie no prazo de 30 (trinta) dias, sob penano valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais)por dia de descumprimento, a desoneração hipotecáriaem questão. Após cumprida a ordem supra, determinoque as requeridas, DECTA ENGENHARIA LTDA,outorguem a escritura definitiva do imóvel em questãoem favor do requerente, também no prazo de 30 (trinta)dias, sob pena de multa de R$ 225,00 (duzentos evinte e cinco reais) por dia de descumprimento, isso,mediante o pagamento prévio de impostos e taxasrelativos ao imóvel, observadas as formalidadeslegais. P.R.I. The, 13.05.11. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.05- Ação de Conhecimento 9102008Requerente: Lúcia Maria de Lima VerasAdvogado: Vanessa Melo de OliveiraRequerido: BEP- Caixa de Previdência Social- BEPREVAdvogado: Carlos Eduardo BelfortSentença: “Vistos em correição etc. Relatados. Decido.Julgo totalmente procedente o pedido formulado nainicial, para confirmar a tutela e condenar a promovidaao pagamento das diferenças das parcelasreajustadas com o índice INPC, que deve prevalecerem detrimento da TR, referentes aos últimos 05 (cinco)anos anteriores ao ingresso da presente ação emface de prescrição até a presente data, a teor doartigo 75 da LC 109/2001 e da Súmula 291 do STJ,reajustados com juros de mora de 1% a partir dacitação e multa de 2% sobre o montante dacondenação apurado. Por força da sucumbência,condeno a promovida ao pagamento das custasprocessuais e honorários que arbitro no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), CPC, art. 20, §4º. P.R.I. The,10.05.11. Bel. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz deDireito da 5ª Vara Cível”.06- Ação de Obrigação de Fazer2020202004Requerente: Cosme de Carvalho RochaAdvogado: Fábio Renato Bomfim VelosoRequerida: Gervília Márcia Alves Reginaldo Oliveira

Page 17: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 17

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.810

Advogado: Alzímidio Pires de AraújoSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Diante doexposto, atendendo aos fins sociais da lei e àsexigências do bem comum, julgo totalmenteimprocedente a presente ação para manter orequerente como responsável perante o CNPJ daCOPETE (Cooperativa de Professores e Educadoresde Teresina). Por força da sucumbência, condeno oautor ao pagamento de honorários advocatícios quearbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), a teor do art.20, §4º. P.R.I. The, 18.04.11. Bel. Ricardo Gentil EulálioDantas. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível”.07- Ação de Reintegração de Posse001991303505Requerente: Espólio de Honório José da Silva eDomingas de Freitas e Silva “representado peloinventariante José Francisco da Silva”Advogado: Marcelo Veras de SousaRequerido: Antônio Batista FerrazAdvogado: Luiz Gonzaga Soares VianaAdvogado: Alexandre Herman MachadoRequeridos: Raul de Tal e NetoRequerido: Florêncio Oliveira NetoAdvogado: Leonardo de Lima BarrosAdvogado: Vilmar de Sousa Borges FilhoSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Do exposto,atendendo aos fins sociais da lei e às exigências dobem comum, JULGO IMPROCEDENTE AS AÇÕES DEREINTEGRAÇÃO DE POSSE, (processo nº1991292287; nº 1991286899; nº 1991303505 e nº19991258690) diante da ausência de prova nos autosde esbulho praticado pelos réus. Determino que sejamapensados à presente indenização os seguintesprocessos i) nº 1991292287; ii) nº 1991286899; iii) nº1991303505; iv) nº 19991258690); Oficie-se a 1ª Varade Família para providências no inventário nº.1999124113. Por força da sucumbência, condeno aparte autora ao pagamento das custas processuais ehonorários que arbitro no valor de R$ 1.000,00 (milreais), CPC, art. 20, §4º. P.R.I. The, 05.05.11. Bel.Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de direito da 5ª VaraCível”.08- Ação de Reintegração de Posse1991286899Requerente: Espólio de Honório José da Silva eDomingas de Freitas e Silva “representado peloinventariante José Francisco da Silva”Advogado: Marcelo Veras de SousaRequerido: José Fortes Napoleão do Rego FilhoAdvogado: Antomar Gonçalves FilhoSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Do exposto,atendendo aos fins sociais da lei e às exigências dobem comum, JULGO IMPROCEDENTE AS AÇÕES DEREINTEGRAÇÃO DE POSSE, (processo nº1991292287; nº 1991286899; nº 1991303505 e nº19991258690) diante da ausência de prova nos autosde esbulho praticado pelos réus. Determino que sejamapensados à presente indenização os seguintesprocessos i) nº 1991292287; ii) nº 1991286899; iii) nº1991303505; iv) nº 19991258690); Oficie-se a 1ª Varade Família para providências no inventário nº.1999124113. Por força da sucumbência, condeno aparte autora ao pagamento das custas processuais ehonorários que arbitro no valor de R$ 1.000,00 (milreais), CPC, art. 20, §4º. P.R.I. The, 05.05.11. Bel.Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de direito da 5ª VaraCível”.09- Ação de Reintegração de Posse1991292287Requerente: Espólio de Honório José da Silva eDomingas de Freitas e Silva “representado peloinventariante José Francisco da Silva”Advogado: Marcelo Veras de SousaRequerido: José Francisco AguiarAdvogado: Leonardo de Lima BarrosAdvogado: Vilmar de Sousa Borges FilhoRequerido: Vilmar Paulo CostaRequerido: José Nogueira LimaAdvogado: José Alves TerceiroSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Do exposto,atendendo aos fins sociais da lei e às exigências dobem comum, JULGO IMPROCEDENTE AS AÇÕES DEREINTEGRAÇÃO DE POSSE, (processo nº1991292287; nº 1991286899; nº 1991303505 e nº19991258690) diante da ausência de prova nos autosde esbulho praticado pelos réus. Determino que sejamapensados à presente indenização os seguintesprocessos i) nº 1991292287; ii) nº 1991286899; iii) nº1991303505; iv) nº 19991258690); Oficie-se a 1ª Varade Família para providências no inventário nº.1999124113. Por força da sucumbência, condeno aparte autora ao pagamento das custas processuais e

honorários que arbitro no valor de R$ 1.000,00 (milreais), CPC, art. 20, §4º. P.R.I. The, 05.05.11. Bel.Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de direito da 5ªVara Cível”.10- Ação de Reintegração de Posse001991258690Requerente: Espólio de Honório José da Silva eDomingas de Freitas e Silva “representado peloinventariante José Francisco da Silva”Advogado: Marcelo Veras de SousaRequerido: Florêncio de Oliveira NetoAdvogado: Vilmar de Sousa Borges FilhoRequerido: Antônio José BarbosaRequerido: Francisco da Chagas Rocha AlmendraRequerido: Alta Maria CostaRequerido: Magnólia Lima de SousaRequerido: Luiz de Oliveira AndradeRequerido: Francisco AlvesSentença: “Vistos etc. Relatados. Decido. Do exposto,atendendo aos fins sociais da lei e às exigências dobem comum, JULGO IMPROCEDENTE AS AÇÕES DEREINTEGRAÇÃO DE POSSE, (processo nº1991292287; nº 1991286899; nº 1991303505 e nº19991258690) diante da ausência de prova nos autosde esbulho praticado pelos réus. Determino que sejamapensados à presente indenização os seguintesprocessos i) nº 1991292287; ii) nº 1991286899; iii) nº1991303505; iv) nº 19991258690); Oficie-se a 1ª Varade Família para providências no inventário nº.1999124113. Por força da sucumbência, condeno aparte autora ao pagamento das custas processuaise honorários que arbitro no valor de R$ 1.000,00 (milreais), CPC, art. 20, §4º. P.R.I. The, 05.05.11. Bel.Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Juiz de direito da 5ªVara Cível”.Dantas. Juiz de direito da 5ª Vara Cível”.

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA DOS FEITOS DAFAZENDA PÚBLICACOMARCA DE TERESINA - PIAUÍ

Intimações de sentenças e despachos parafins do art. 236, §1º do Código de Processo Civil, nostermos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do EgrégioTribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407,de 17.02.92.

EXPEDIENTE DE 23 DE MAIO DE 2011.

MANDADO DE SEGURANÇA. PROC. 279452010.IMPETRANTE: Companhia Brasileira de Distribuição.Adv. Alessandra Francisco de Melo Franco.IMPETRADO: Secretário de Fazenda do PiauíDESPACHO de fls. 48 – Face o pedido de desistênciamanejado pela autora às fls. 46, impõe-se ouvir aparte adversa. intime-se. . Teresina, 15 de abril de2011. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz da 4ª Varados feitos da Fazenda Pública.

EMBARGOS A EXECUÇÃO – APENSO AO PROC.1970079355. EMBARGANTE: Fabrica do Óculos LtdaAdv. Andréia de Araujo Silva. EMBARGADO: FazendaPública Estadual. Procuradora: Katia Maria de MouraVasconcelos.DESPACHO DE fls. 35 (..) – Tendo em vista o pedidode fls. 33, verificou-se que a parte autora efetuou opagamento apenas do preparo dos autos. No entanto,faltou o pagamento referente à baixa do processo.Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado,para efetuar o pagamento referente à baixa doprocesso, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina, 04de abril de 2011. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz da4ª Vara dos feitos da Fazenda Pública. .

AÇÃO ANULATORIA – Proc. 1030081204.REQUERENTE: Livraria e Papelaria dos ContribuintesComércio e Industria Ltda. Adv. Robertônio SantosPessoa REQUERIDO: SEFAZ-PI. Procurador. PauloAndré Albuquerque Bezerra.DESPACHO de fls. 107 – Face a certidão retro, intime-se o Estado do Piauí, através do procurador oficiantenestes autos, para que se manifeste no prazo decinco (5) dias, sob pena de arquivamento. intime-se.Teresina, 21 de março de 2011. Dr. Dioclécio Sousada Silva. Juiz da 4ª Vara dos feitos da FazendaPública. .

REPETIÇÃO DE INDEBITO. Proc.: 1010081373.REQUERENTE: Tito & Cia Ltda. Adv. Antonio Sarmentode A. Costa.REQUERIDO: SEFAZ-PI. Procurador: Leonardo BarrosoCoutinho.

DESPACHO DE fls. 159 – Recebo os embargos paradiscussão. Suspenda-se a execução. À parteembargada para impugná-los, no prazo de 30 (trinta)dias. intime-se. Teresina, 13 de maio de 2011. Dr.Dioclécio Sousa da Silva. Juiz da 4ª Vara dos feitosda Fazenda Pública. .

AÇÃO DE EXECUÇÃO Proc. 1000079163.EXEQUENTE: Fazenda Pública EstadualProcurador: Marcos Antonio Alves de Andrade.EXECUTADO: A J Soares Batista MEE.SENTENÇA de fls. 42/43 (..) – Ante o exposto, ante opermissivo da Lei Complementar n. 130/2009, somadoos argumentos supra legais acima expendidos, reputoausente o interesse processual da fazenda públicaestadual no prosseguimento da execução fiscal, razãopela qual a julgo extinta sem resolução do mérito, nosmoldes do Art. 267, VI, do CPC. Sem custas. Semhonorários. Remessa obrigatória dispensada por forçado dispositivo do Art. 475, § 2º, do CPC. P.R.I.Teresina, 13 de maio de 2011. Dr. Dioclécio Sousa daSilva. Juiz da 4ª Vara dos feitos da Fazenda Pública..AÇÃO CAUTELAR INOMINADA Proc.: 1020013133.REQUERENTE: Sociedade Piauiense de Combate aoCâncer. Adv: Rafaela Reinaldo Lima.REQUERIDO. Telemar Norte Leste S/A. Adv. MarioRoberto P. de Araujo.DESPACHO de fls. 241 – Recebo o recurso deapelação no efeito meramente devolutivo. À parteadversa para, querendo, apresentar as contrarazões,no prazo legal. Intime-se. Teresina, 29 de março de2011. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz da 4ª Varados feitos da Fazenda Pública.

MANDADO DE SEGURANÇA Proc.: 2044102007.IMPETRANTE: Metropolitan Hotel Ltda. Adv: JoãoUlisses de Britto Azedo.IMPETRADO: Sup. Da SUTRI da SEFAZ-PI. Procuradora:Katia Maria de Moura Vasconcelos.SENTENÇA de fls. 341/344 (..) – Ante o exposto eharmônico com o parecer ministerial, em razão daidentidade reconhecida entre as ações, determino aextinção do presente mandamus sem resolução demérito, ex vi da súmula 105 do STJ. Custasprocessuais pela impetrante. Dêem-se as baixasnecessárias após as formalidades de praxe. P.R.I.cumpra-se. Teresina, 16 de maio de 2011. Dr. DioclécioSousa da Silva. Juiz da 4ª Vara dos feitos da FazendaPública.

MANDADO DE SEGURANÇA – Proc. 158522006.IMPETRANTES: Dourado Gás Ltda, Ourogás-Comerciode Gás Ltda e Transportadora Brito Comercio eDistribuição de GLP e Derivados Ltda Adv. Leonardoe Silva de Almendra Freitas.IMPETRADOS: Dir. Da UNATRI da SEFAZ-PI.Procurador: Flavio Coelho de Albuquerque.Litisconsorcio com SHV Gás Brasil Ltda, Adv: MarcosAntonio Cardoso de Sousa e PETROBRÁS- PetróleoBrasileiro S/A- Adv: Ulpiano Moura Soares de Sousa-OAB/RN.DESPACHO de fls. 1196 – Tendo em vista amanifestação da parte impetrada às fls. 1147/1151 arespeito do descumprimento da decisão judicialalegada pela impetrante Dourado Gás, que ensejouarbitramento de multa caso verificada mais uma vez arecalcitrância (despacho de fls. 1143/1144), manifeste-se a impetrante no prazo de 5 (cinco) dias. intime-se.Teresina, 18 de maio de 2011. Dr. Dioclécio Sousa daSilva. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública.

AÇÃO DE EXECUÇÃO – Proc. 1970045760, REUNIDOAOS PROCS: 1970109041, 1980064571 E2029562004.EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual. Procurador:Flavio Coelho de Albuquerque. EXECUTADO: VelasCapital Industria e Comercio Ltda.SENTENÇA de fls. 214 (..) -Assim, e de acordo com oart. 156, I, do CTN, c/c arts. 794, I, e 795, ambos docódigo de processo civil, declaro extinta a execuçãorelativa aos títulos retro. Prossiga-se a presenteexecução fiscal em relação à seguinte CDA:0301.0356/97. com custas pelo executado. P.R. intime-se. Teresina, 13 de maio de 2011. Dr. Dioclécio Sousada Silva. Juiz da 4ª Vara dos feitos da Fazenda Pública..

MANDADO DE SEGURANÇA Proc.: 101422011.IMPETRANTE: Claro S/A. Adv. Marcos Antonio N.Feitosa.IMPETRADO: Pres. Do Conselho de Contribuintes da

Page 18: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.81018DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

SEFAZ-PI. Procurador. Fabio de Holanda Monteiro.DECISÃO DE fls. 213/217 (..) - Conforme melhorjurisprudência e posicionamento doutrináriopredominante, Denego a Liminar Pleiteada, face o seucaráter satisfativo. Intime-se o douto órgão ministerial,para apresentar o seu parecer opinativo. P.I. Cumpra-se. Teresina, 18 de maio de 2011. Dr. Dioclécio Sousada Silva. Juiz da 4ª Vara dos feitos da Fazenda Pública..

AÇÃO DE EXECUÇÃO Proc: 2035822004, REUNIDOAOS PROCS: 50852006 E 2049602005.EXEQUENTE: Fazenda Pública Estadual. Procurador.Flavio Coelho de Albuquerque. EXECUTADO. Mariada Cruz Sousa de Alencar. Adv: Rafael Victor T. DeAraujo.SENTENÇA DE fls. 44 (..) - Assim, e de acordo como art. 156, I, do CTN, c/c arts. 794, I, e 795, ambos docódigo de processo civil, declaro extinta a execuçãorelativa aos títulos retro. Prossiga-se a presenteexecução fiscal em relação às seguintes CDA’s:0301.1501/02 e 0301.1504/02. com custas peloexecutado. P.R. intime-se. Teresina, 17 de maio de2011. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz da 4ª Varados feitos da Fazenda Pública.

AÇÃO DECLARATORIA Proc.: 110842010.DECLARANTE: Dispa Industria de Rações S/A. Adv.José Lustosa Machado Filho. DECLARADO. Estadodo Piauí. Procurador. Leonardo Barroso Coutinho.DESPACHO DE fls. 169 - Intime-se a parte autorapara efetuar o pagamento referente a baixa doprocesso, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vistaque foi pago apenas o valor referente ao preparo dosautos. Teresina, 18 de maio de 2011. Dr. DioclécioSousa da Silva. Juiz da 4ª Vara dos feitos da FazendaPública. .

AÇÃO ORDINARIA Proc.: 2102432007.REQUERENTE: Companhia Brasileira de Distribuição.Adv. Mario Roberto P. de Araujo. REQUERIDO. Estadodo Piauí. Procurador. Katia Maria de MouraVasconcelos. DESPACHO DE fls. 111 - Recebo orecurso de apelação em ambos os efeitos (art. 520,CPC), Ao apelado para, querendo, apresentar ascontra-razões, no prazo legal. intime-se. Teresina,19 de maio de 2011. Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juizda 4ª Vara dos feitos da Fazenda Pública. .

MANDADO DE SEGURANÇA Proc.: 71152011.IMPETRANTE: Maria do Socorro Lopes Lages. Adv.Bruno Jordano Mourão Mota. IMPETRADO. Dir. DaUNATRI da SEFAZ-PI. Procurador: Celso Barros CoelhoNeto. DESPACHO DE fls. 106 – Mantenho in totum adecisão deste juízo de fls. 77/79, a propósito do pedidode retratação de fls. 82/85 e agravo de instrumentode fls. 86/104. Teresina, 19 de maio de 2011. Dr.Dioclécio Sousa da Silva. Juiz da 4ª Vara dos feitosda Fazenda Pública. .

AÇÃO DECLARATORIA Proc.: 229482010.DECLARANTE: Pelágio Oliveira S/A. Adv. Daniela MariaOliveira Batista. DECLARADO. Fazenda PúblicaEstadual. Procurador. Leonardo Barroso Coutinho.DESPACHO DE fls. 94 - À parte autora para efetuaro preparo e baixa respectiva- prazo de 5 (cinco) dias.intime-se. Teresina, 17 de março de 2011. Dr. DioclécioSousa da Silva. Juiz da 4ª Vara dos feitos da FazendaPública. .

AÇÃO DE EXECUÇÃO Proc.: 1000090302.EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município deTeresina. Procurador: Ivaldo C. Fontenele Júnior.EXECUTADO. PIGÁS- Instalações e Comercio Ltda.Adv: Francisco Borges Sampaio Júnior. DESPACHODE fls. 298 - Desnecessário excesso de formalismona prestação jurisdicional no tacante à competênciadeste juízo, na contemporaneidade em que proferiraa sentença, cujo trânsito em julgado registrou-se apóso deslocamento para outro juízo de mesmo grau dejurisdição. O que interessa à parte é o bem da vidaque buscou na justiça. Assim, urge a prestaçãojurisdicional o mais célere possível- este é o objeto.Dou-me por competente. Às partes para asprovidências que ainda entenderem pertinentes.intime-se. Teresina, 16 de maio de 2011. Dr. DioclécioSousa da Silva. Juiz da 4ª Vara dos feitos da FazendaPública.

MANDADO DE SEGURANÇA Proc.: 149862006.IMPETRANTE: Plásticos Amazonas Ltda. Adv. NeyFerraz Junior. IMPETRADO. Delegado Titular daDECCOTERC, Sr: Christian Castro Mascarenhas.Procurador. Celso Barros Coelho Neto. SENTENÇA DE

fls. 65/67 (..) - Pelas razões supra e considerandoque a parte não promoveu as diligências necessáriasao prosseguimento do processo, deixando de notificarao juízo qualquer mudança de endereço, e quedecorreu mais de 4 (quatro) anos sem nenhumamanifestação da mesma, Declaro Extinto o PresenteFeito sem resolução do mérito, com fundamento noart. 267, III, do CPC. Sem honorários Advocatícios,ante a súmula 105 do STJ. Determino o arquivamentodos Autos. Dêem-se as baixas necessárias noregistro e na distribuição. Custas de lei pela autora.P.R.I e Arquivem-se. Teresina, 10 de março de 2011.Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz da 4ª Vara dosfeitos da Fazenda Pública.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ

ATO Nº 028/11

O Presidente do Tribunal de Contas do Estadodo Piauí, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E: Exonerar o servidor RICARDODE FREITAS BARBOSA, Matrícula nº 97.314-9, docargo de Assessor Especial, TC-DAS-07, deprovimento em comissão do quadro de pessoal desteTribunal de Contas, a partir do dia 03/05/11, nos termosdo art. 34, inciso IV, da Lei Complementar nº 13, de03/01/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis doEstado do Piauí): Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas doEstado do Piauí, em Teresina, 05 de maio de 2011.Cons. JOAQUIM KENNEDY NOGUEIRA BARROS,Presidente do TCE/PI.

ATO Nº 029/11

O Presidente do Tribunal de Contas do Estadodo Piauí, no uso das suas atribuições legais,

R E S O L V E: Nomear RUBEM DE NEIVAGONÇALVES, para ocupar o cargo de provimento emcomissão de Assessor Especial, TC - DAS- 07, doQuadro de Pessoal deste Tribunal de Contas, a partirdo dia 03/05/11, de acordo com os artigos 9º, I e 10, II,§ 1º, da Lei Complementar nº 13, de 03/01/94 (Estatutodos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí).Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete daPresidência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí,em Teresina, 05 de maio de 2011. Cons. JOAQUIMKENNEDY NOGUEIRA BARROS, Presidente do TCE/PI.

ATO Nº 032/11

O Presidente do Tribunal de Contas do Estadodo Piauí, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a servidoraVIRGÍNIA VITÓRIO DA SILVA, Matrícula nº 97.299-1,do cargo de Assistente de Controle Externo, TC-DAS-03, de provimento em comissão do quadro de pessoaldeste Tribunal de Contas, a partir do dia 31/05/11, nostermos do art. 34, inciso IV, da Lei Complementar nº13, de 03/01/94 (Estatuto dos Servidores PúblicosCivis do Estado do Piauí):Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete daPresidência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí,em Teresina, 16 de maio de 2011. Cons. WALTÂNIAMARIA NOGUEIRA DE SOUSA LEAL ALVARENGA,Presidente em Exercício do TCE/PI.

ATO Nº 033/11

O Presidente do Tribunal de Contas do Estadodo Piauí, no uso das atribuições legais,

R E S O L V E: Exonerar o servidor PAULOCEZAR NOLETO DE SANTANA, Matrícula nº 97.389-0, do cargo de Assessor Especial, TC-DAS-07, deprovimento em comissão do quadro de pessoal desteTribunal de Contas, a partir de 19/05/11, nos termosdo art. 34, inciso IV, da Lei Complementar nº 13, de03/01/94 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis doEstado do Piauí): Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas doEstado do Piauí, em Teresina, 20 de maio de 2011.Cons. JOAQUIM KENNEDY NOGUEIRA BARROS,Presidente do TCE/PI.

ATO Nº 034/11

O Presidente do Tribunal de Contas do Estadodo Piauí, no uso das suas atribuições legais,

R E S O L V E: Nomear ANTÔNIO RAIMUNDONOLETO, para ocupar o cargo de provimento emcomissão de Assessor Especial, TC - DAS- 07, do

Quadro de Pessoal deste Tribunal de Contas, a partirdesta data, de acordo com os artigos 9º, I e 10, II, § 1º,da Lei Complementar nº 13, de 03/01/94 (Estatuto dosServidores Públicos Civis do Estado do Piauí). Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete daPresidência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí,em Teresina, 20 de maio de 2011. Cons. JOAQUIMKENNEDY NOGUEIRA BARROS, Presidente do TCE/PI

PORTARIA Nº 160/11

O Presidente do Tribunal de Contas do Estadodo Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o que consta no TC-A nº 19.535/11,

R E S O L V E: Dispensar a servidora MARIADA CONCEIÇÃO SOARES DA COSTA, Matrícula nº79.120-2, da função gratificada DAÍ 220, do quadrode pessoal deste Tribunal, a partir de 01/04/11, deacordo com o artigo 35 da Lei Complementar nº 13/94(Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado doPiauí). Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas doEstado do Piauí, em Teresina, 09 de maio de 2011.Cons. JOAQUIM KENNEDY NOGUEIRA BARROS,Presidente do TCE/PI.

PORTARIA Nº 161/11

O Presidente do Tribunal de Contas do Estadodo Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o que consta no TCN nº 19.534/11,

R E S O L V E : DESIGNAR os servidoresPAULO HENRIQUE COUTO MACHADO, Assessor deGabinete e JOSÉ INALDO DE OLIVEIRA E SILVA,Auditor Fiscal de Controle Externo para participarem,na condição de palestrante, de apresentação depalestras acerca da Lei Orgânica Municipal e Funçãodo Vereador, que será realizada no dia 25 de maio docorrente ano, na sede da Câmara Municipal de Nazária.Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete daPresidência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí,em Teresina, 09 de maio de 2011. Cons. JOAQUIMKENNEDY NOGUEIRA BARROS, Presidente do TCE/PI

PORTARIA Nº 162/11

O Presidente do Tribunal de Contas do Estadodo Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o afastamento temporário do servidor AntônioRicardo Leão de Almeida para gozo de férias,conforme consta no TC- A nº 19.632/11,

R E S O L V E: Designar o servidor ANTÔNIOMOREIRA DA SILVA FILHO, Matrícula nº 97.126-0,Auditor Fiscal de Controle Externo, para ocupar afunção gratificada de Diretor de Informática, no períodode 09/05/11 a 22/05/11, com fulcro no artigo 39 da LeiComplementar nº 13/94 (Estatuto do Servidor PúblicoCivil do Estado do Piauí). Publique-se, Cientifique-se eCumpra-se. Gabinete da Presidência do Tribunal deContas do Estado do Piauí, em Teresina, 09 de maiode 2011. Cons. JOAQUIM KENNEDY NOGUEIRABARROS, Presidente do TCE/PI.

PORTARIA Nº 163/11

O Presidente do Tribunal de Contas do Estadodo Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o que consta no TC-A nº 19.312/11,

R E S O L V E: Conceder ao servidor EMÍLIOVAGNON FIGUEREDO DA SILVA, Matrícula nº 96.925-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de AuditorFiscal de Controle Externo, Adicional de Qualificação(AQ) por Especialização, a partir de 05/05/11, nostermos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 5.673/07,combinado com o artigo 27, §3º da Resolução TCE/PInº 1.530/95. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas doEstado do Piauí, em Teresina, 09 de maio de 2011.Cons. JOAQUIM KENNEDY NOGUEIRA BARROS,Presidente do TCE/PI.

PORTARIA Nº 164/11

O Presidente do Tribunal de Contas do Estadodo Piauí, no uso de suas atribuições legais, e tendoem vista o que consta no Memo nº 61/2011 – IOSP,

R E S O L V E: Designar a equipe abaixo pararealizar inspeção nas obras licitadas, contratadas eem execução, no período de 15/05/11 a 21/05/11,realizadas pela SEINFRA, IDEPI e DER, referentes aoexercício financeiro de 2010, bem como apurardenúncia de aplicação de recursos em obras públicasno município de Brasileira, atribuindo-lhe seis diáriase meia:

Page 19: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 19

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.810

Membros da Equipe Matrícula Cargo Teresa Cristina de Jesus G. Moura

97.130-8 Auditor Fiscal de Controle Externo

Thaís Freire de Santana 97.128-6 Auditor Fiscal de Controle Externo

Adonias de Moura Júnior 02.122-9 Motorista

Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete daPresidência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí,em Teresina, 10 de maio de 2011. Cons. JOAQUIMKENNEDY NOGUEIRA BARROS, Presidente do TCE/PI

PORTARIA Nº 165/11

O Presidente do Tribunal de Contas do Estadodo Piauí, no uso de suas atribuições legais, e tendoem vista o que consta no Memo nº 59/2011 – IOSP,

R E S O L V E: Designar a equipe abaixo pararealizar inspeção nas obras licitadas, contratadas eem execução, no período de 15/05/11 a 21/05/11,realizadas pela SEINFRA, IDEPI e Defesa Civil,referentes ao exercício financeiro de 2010, bem comopela Prefeitura Municipal de São João do Arraial,atribuindo-lhe seis diárias e meia:

Membros da Equipe Matrícula Cargo Eduardo Nunes Vilarinho 97.430-7 Auditor Fiscal de Controle

Externo Francisco Leite da Silva Neto

96.968-X Auditor Fiscal de Controle Externo

Henderson Vieira S. de Carvalho

97.407-2 Motorista

Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete daPresidência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí,em Teresina, 10 de maio de 2011. Cons. JOAQUIMKENNEDY NOGUEIRA BARROS, Presidente do TCE/PI

PORTARIA Nº 166/11

O Presidente do Tribunal de Contas do Estadodo Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o que consta do requerimento protocolado sobTC-A nº 20.202/11 e Informação nº 090/11-DRH,

R E S O L V E : Conceder ao ConselheiroABELARDO PIO VILANOVA E SILVA, 30 (trinta) diasde férias individuais, no período de 24/05/11 a 23/06/11, referente ao exercício de 2009, período aquisitivo18/05/09 a 17/05/10, com base no art. 88, § 4º daConstituição Estadual c/c o art. 66, § 1º da LeiComplementar Federal nº 35 (LOMAN). Publique-se,Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete da Presidênciado Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina,12 de maio de 2011. Cons. JOAQUIM KENNEDYNOGUEIRA BARROS, Presidente do TCE/PI.

PORTARIA Nº 167/11

O Presidente do Tribunal de Contas do Estadodo Piauí, no uso de suas atribuições legais, e tendoem vista o que consta no TC-A nº 20.295/11 (Memo nº60/2011 – IOSP),

R E S O L V E: Designar a equipe abaixo pararealizar inspeção nas obras licitadas, contratadas eem execução, no período de 15/05/11 a 21/05/11, nosmunicípios de Palmeira do Piauí e Cristino Castro,atribuindo-lhe seis diárias e meia:

Membros da Equipe Matrícula Cargo Bruno Camargo de Holanda Cavalcanti

97.288-6 Auditor Fiscal de Controle Externo

Raimundo da Costa Machado Neto

97.287-8 Auditor Fiscal de Controle Externo

Antônio Carlos Marques 01.970-4 Motorista

Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete daPresidência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí,em Teresina, 11 de maio de 2011. Cons. JOAQUIMKENNEDY NOGUEIRA BARROS, Presidente do TCE/PI

PORTARIA Nº 168/11

O Presidente do Tribunal de Contas do Estadodo Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o que consta no TC-A nº 20.263/11,

R E S O L V E: Autorizar o afastamento doAuditor Jaylson Fabianh Lopes Campelo, no períodode 15/05/11 a 19/05/11, para participar do 4º EncontroBrasileiro para Capacitação de Controladores Internose Externos - CONINTER, que será realizado nos dias16 a 18 de maio do corrente ano, na cidade do Rio deJaneiro, atribuindo-lhe quatro diárias e meia. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete da

Presidência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí,em Teresina, 11 de maio de 2011. Cons. JOAQUIMKENNEDY NOGUEIRA BARROS, Presidente do TCE/PI

PORTARIA Nº 169/11

O Presidente do Tribunal de Contas do Estadodo Piauí, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E : Convocar o Auditor DELANOCARNEIRO DA CUNHA CÂMARA, para substituir oConselheiro ABELARDO PIO VILANOVA E SILVA, noperíodo de 24/05/11 a 23/06/11, em virtude do mesmose encontrar em gozo de férias regulamentares, combase no art. 88, § 5º, da Constituição Estadual,combinado com o art. 8º da Lei nº 5.888/09 (LeiOrgânica do Tribunal de Contas do Estado). Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete daPresidência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí,em Teresina, 12 de maio de 2011. Cons. JOAQUIMKENNEDY NOGUEIRA BARROS, Presidente do TCE/PI

PORTARIA Nº 170/11

O Presidente do Tribunal de Contas do Estadodo Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o que consta no TC-N nº 20.459/11,

R E S O L V E: Dispensar a servidoraJOSEFA NOGUEIRA CARNEIRO, Matrícula nº 01.988-7, da função gratificada DAÍ 220, do quadro de pessoaldeste Tribunal, a partir de 01/04/11, de acordo com oartigo 35 da Lei Complementar nº 13/94 (Estatuto dosServidores Públicos Civis do Estado do Piauí). Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete daPresidência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí,em Teresina, 13 de maio de 2011. Cons. JOAQUIMKENNEDY NOGUEIRA BARROS, Presidente do TCE/PI

PORTARIA Nº 171/11

O Presidente do Tribunal de Contas do Estadodo Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o que consta no TC-A nº 20.460/11,

R E S O L V E: Autorizar o afastamento daAuditora Fiscal de Controle Externo, ERIDAN SOARESCOUTINHO MONTEIRO, Matrícula nº 02.038-9, doAssessor Jurídico, ELBERT SILVA LUZ ALVARENGA,Matrícula nº 97.452-8, no dia 13/05/2011,acompanhados do motorista ALDIDES BARROSO DECASTRO, Matrícula nº 97.570-2 para realizareminspeção no Município de Palmeiras, atribuindo-lhesmeia diária. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas doEstado do Piauí, em Teresina, 12 de maio de 2011.Cons. JOAQUIM KENNEDY NOGUEIRA BARROS,Presidente do TCE/PI.

PORTARIA Nº 172/11

O Presidente do Tribunal de Contas do Estadodo Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o que consta no TC-A nº 20.399/11,

R E S O L V E: Conceder aos servidoresabaixo relacionados, pagamento de produtividade,referente ao mutirão de digitalização de processosda área finalística no mês de abril do corrente ano:

Matrícula Nome Valor Atribuição na

equipe 02068-x Carlos Alberto da Silva 1.450,62 Digitalizador 97056-5 Claudete Maria da Silva 1.337,38 Preparador 79118-x José Bastos de Moura 1.504,55 Preparador

02133-4 Luiz Marinho de Sousa 1.420,96 Expedição/ arquivo

96610-0 Luziene da Silva Louzeiro 1.626,46 Digitalizador

02021-4 Manoel Francisco Ribeiro Neto 1.504,55 Preparador

97466-8 Maria Dalvelina Rodrigues dos Reis Souza 1.504,55 Preparador

02064-8 Maria do Carmo Oliveira Nascimento 1.170,21 Preparador

01994-1 Marlene Ferreira Silva de Souza 1.324,48 Digitalizador

02191-1 Patrício Piauiense Soares de Araújo 1.253,78

Coordenador/Preparador

02153-9 Rinaldo Alves de Araujo 1.844,89 Digitalizador

02060-5 Romulo de Oliveira Ramos 1.420,96 Expedição /arquivo

97571-0 Vicente José Nogueira Barbosa 1.276,28 Digitalizador

97436-6 Marcos de Sousa Moraes 752,25 Suporte/ manutenção

97403-x Laécio Silva de Moraes 752,25 Suporte/ manutenção

TOTAL 20.144,17

Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se. Gabinete daPresidência do Tribunal de Contas do Estado do Piauíem Teresina, 13 de maio de 2011. Cons. JOAQUIMKENNEDY NOGUEIRA BARROS, Presidente do TCE/PI

PORTARIA Nº 173/11

O Presidente do Tribunal de Contas do Estadodo Piauí, no uso de suas atribuições legais e tendo emvista o que consta no TC-A nº 17.767/11,

R E S O L V E: Autorizar o afastamento dosProcuradores José Araújo Pinheiro Júnior e LeandroMaciel do Nascimento, no período de 18 a 20 de maiode 2011, para participar do XI CONGRESSOBRASILEIRO DE DIREITO DO ESTADO, que serárealizado nos dias 18 a 20 de maio do corrente ano,na cidade de Salvador - BA, atribuindo-lhe 4,5 diárias(quatro diárias e meia). Publique-se, Cientifique-se eCumpra-se. Gabinete da Presidência do Tribunal deContas do Estado do Piauí, em Teresina, 16 de maio de2011. Cons. WALTÂNIA MARIA NOGUEIRA DESOUSA LEAL ALVARENGA, Presidente em Exercíciodo TCE/PI.

Resumo das Decisões(para efeito de intimação)

DECISÕES DA SEGUNDA CÂMARA

PRESTAÇÃO DE CONTAS

SESSÃO 22.11.2010. TC-O 04.803/09 - Acórdão4.929/10 – Prestação de Contas Anual do Corpo deBombeiro Militar do Estado do Piauí - Exercício 2008 –Responsável: Cel. Francisco Barbosa da Mota(Comandante Geral). DECISÃO: Regular comRessalvas com fundamento no art. 122, II, da LeiEstadual de n° 5.888/09. Decidiu a Segunda Câmara,por maioria e em desacordo com o Ministério Público,pela não aplicação de multa.

SESSÃO 31.01.2011. TC-O 20.368/09 - Acórdão 276/11 – Prestação de Contas do Hospital Estadual JoséFurtado Mendonça de São Miguel do Tapuio – Exercíciode 2008 – Responsáveis: Patrícia Vaz de Sales.(Diretora de 01/01 a 17/06/08) e Kelly WanessaSanches Lima da Rocha Santos (Diretora de 18/06 a31/12/08) DECISÃO: Regular com Ressalvas comfundamento no art. 122, inciso II, da lei nº 5.888/09 enos termos do voto do Relator. Decidiu, ainda, aSegunda Câmara, unânime de acordo com o MinistérioPúblico, pela aplicação de multa individual no valorcorrespondente a 200 UFR-PI às gestoras, a serrecolhida pelo Fundo de Modernização do TCE –FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar dapublicação, nos termos do artigo 41, inciso II, “d”, daLei Estadual n° 4.721/94. Decidiu, também, a SegundaCâmara, determinar aos atuais gestores que observemas Resoluções do TCE/PI quando do envio deprestações de contas a esta Corte.

SESSÃO 21.03.2011. TC-O 05.004/10 - Acórdão 811/11 – Prestação de Contas Anual do Instituto deMetrologia do Estado do Piauí – IMEPI - Exercício 2009– Responsável: Clemilton Luiz Queiroz Granja (DiretorGeral). Advogado: Válber de Assunção Melo.DECISÃO: Regular com Ressalvas com fundamentono art. 122, inciso II, da Lei Estadual de n° 5.888/09.Decidiu, ainda, a Segunda Câmara, unânime, e emacordo com o parecer ministerial, pela aplicação demulta ao gestor, no valor correspondente a 500 UFR-PI, a ser recolhida pelo Fundo de Modernização doTCE – FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar dapublicação, nos termos do artigo 79, incisos II e VI, daLei Estadual n° 5.888/09 e com o Regimento Internodeste Tribunal. Decidiu, também, notificar a atual gestãopara que implemente as recomendações do relatórioda DFAE, e ainda, o controle interno sistematizado,nos termos dos pressupostos legais insertos naConstituição Federal, art. 74, visando umaadministração pautada nos princípios da Legalidade eda Eficiência.

TC-O 16.371/10 – Acórdão 848/11 – Prestação deContas Anuais da Empresa Teresinense deDesenvolvimento Urbano – ETURB - Exercício de 2009.Responsável: José Francisco Rodrigues Queiroz(Diretor-Presidente). Advogado: Alciomar FerreiraSantos. DECISÃO: Regular com Ressalvas comfundamento no art. 122, inciso II, da Lei Estadual nº5.888/09, nos termos da proposta de voto do Relator.Decidiu, ainda, a Segunda Câmara, unânime, e em

Page 20: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.81020DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

acordo com o parecer ministerial, pela aplicação demulta ao gestor no montante equivalente a 500 UFR-PIa ser recolhida pelo Fundo de Modernização do TCE –FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar dapublicação, nos termos do artigo 41, inciso II, “b” e “g”,da Lei Estadual n° 4.721/94. Decidiu, também, pelarecomendação, ao gestor atual, para que adote asprovidências elencadas no relatório preliminar daSecretaria.SESSÃO 04.04.2011. TC-O 12.164/08 (06 volumes c/12 processos apensados) – Acórdão 1.077/11 –Prestação de Contas Anual da Superintendência deDesenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SDU/Centro Norte. - Exercício de 2007. Responsável: JoséJoão de Magalhães Braga Júnior (Superintendente).DECISÃO: Regular com Ressalvas com fundamentono art. 122, inciso II, da Lei Estadual nº 5.888/09, nostermos do voto do relator. Decidiu, ainda, a SegundaCâmara, unânime e em acordo com o Ministério Público,pela aplicação de multa de 500 UFR/PI ao Sr. JoséJoão de Magalhães Braga Júnior, a ser recolhida peloFundo de Modernização do TCE – FMTC, no prazo de30 (trinta) dias, a contar da publicação, nos termos doartigo 41, inciso II, “b”, da Lei Estadual n° 4.721/94.

SESSÃO 18.04.2011. TC-O 09.500/10 – Acórdão1.289/11 – Prestação de Contas Anual da UnidadeIntegrada de Saúde do Mocambinho - Exercício de2009. Responsáveis: Antônio de Pádua MontgomeryPinheiro (Diretor de janeiro a maio) e José Maria deMacedo (Diretor de junho a dezembro). Advogado:Válber de Assunção Melo. DECISÃO: Regular comRessalvas com fundamento no art. 122, inciso II, daLei Estadual nº 5.888/09. Decidiu, , a Segunda Câmara,unânime e em acordo com o Ministério Público, pelaaplicação de multa de 150 UFR/PI ao Sr. Antônio dePádua Montgomery Pinheiro e de 200 UFR/PI ao Sr.José Maria de Macedo, a ser recolhida pelo Fundo deModernização do TCE – FMTC, no prazo de 30 (trinta)dias, a contar da publicação, nos termos do artigo 41,inciso II, “b”, “c” e “d”, da Lei Estadual n° 5.888/09 ecom o Regimento Interno deste Tribunal. Decidiu,tmbém, notificar a atual gestão para que implementeas recomendações do relatório da DFAE, e ainda, ocontrole interno sistematizado, nos termos dospressupostos legais insertos na Constituição Federal,artigo 74, visando uma administração pautada nosprincípios da Legalidade e da Eficiência.Secretaria das Sessões do Tribunal de Contas doEstado do Piauí, em Teresina, 23 de maio de 2011.Liana Maria Lages de Lima, Secretaria das Sessões.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 009 /2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,considerando que o Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editaisde remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vagode Promotor de Justiça de Isaías Coelho, Promotoriade Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da LeiComplementar nº 160/2010). Nos termos da decisãodo Egrégio Conselho do Ministério Público prolatadana sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010,que adotou a alternância de critérios para Remoção,o critério de provimento à Remoção será porAntiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito emprocedimento próprio, para cada edital publicado,instruído com certidão de regularidade de serviço naPromotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°,parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, doConselho Superior do Ministério Público, sob pena deindeferimento. Somente será apreciado o requerimentode inscrição que tenha sido apresentado no ProtocoloGeral do Ministério Público, dentro do prazo de 10(dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL noDiário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro

dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 18 demaio de 2011. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 010 /2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,considerando que o Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editaisde remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vagode Promotor de Justiça de Redenção do Gurguéia,Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III,da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos dadecisão do Egrégio Conselho do Ministério Públicoprolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junhode 2010, que adotou a alternância de critérios paraRemoção, o critério de provimento à Remoção serápor Merecimento. O pedido de inscrição deve serfeito em procedimento próprio, para cada editalpublicado, instruído com certidão de regularidade deserviço na Promotoria e observância aos artigos 1°,2° e 5°, parágrafo único, da Resolução n° 001/2006,do Conselho Superior do Ministério Público, sob penade indeferimento. Somente será apreciado orequerimento de inscrição que tenha sido apresentadono Protocolo Geral do Ministério Público, dentro doprazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação desteEDITAL no Diário da Justiça, iniciando-se a contagemno primeiro dia útil seguinte ao da publicação desteEdital (artigo 184 do Código de Processo Civil).Teresina (PI), 18 de maio de 2011. ANTÔNIOGONÇALVES VIEIRA, Presidente do ConselhoSuperior do Ministério Público.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 011/2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,considerando que o Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editaisde remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vagode Promotor de Justiça de Monte Alegre, Promotoriade Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da LeiComplementar nº 160/2010). Nos termos da decisãodo Egrégio Conselho do Ministério Público prolatadana sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010,que adotou a alternância de critérios para Remoção,o critério de provimento à Remoção será porAntiguidade.O pedido de inscrição deve ser feito em procedimentopróprio, para cada edital publicado, instruído comcertidão de regularidade de serviço na Promotoria eobservância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior doMinistério Público, sob pena de indeferimento. Somenteserá apreciado o requerimento de inscrição que tenhasido apresentado no Protocolo Geral do MinistérioPúblico, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir dapublicação deste EDITAL no Diário da Justiça,iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinteao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código deProcesso Civil). Teresina (PI), 18 de maio de 2011.ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA, Presidente doConselho Superior do Ministério Público.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 012/2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,

considerando que o Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editaisde remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vagode Promotor de Justiça de Santa Filomena, Promotoriade Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da LeiComplementar nº 160/2010). Nos termos da decisãodo Egrégio Conselho do Ministério Público prolatadana sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010,que adotou a alternância de critérios para Remoção,o critério de provimento à Remoção será porMerecimento. O pedido de inscrição deve ser feito emprocedimento próprio, para cada edital publicado,instruído com certidão de regularidade de serviço naPromotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°,parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, doConselho Superior do Ministério Público, sob pena deindeferimento. Somente será apreciado o requerimentode inscrição que tenha sido apresentado no ProtocoloGeral do Ministério Público, dentro do prazo de 10(dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL noDiário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeirodia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 18 demaio de 2011. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 013/2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,considerando que o Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editaisde remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vagode Promotor de Justiça de Eliseu Martins, Promotoriade Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da LeiComplementar nº 160/2010). Nos termos da decisãodo Egrégio Conselho do Ministério Público prolatadana sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010,que adotou a alternância de critérios para Remoção,o critério de provimento à Remoção será porAntiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito emprocedimento próprio, para cada edital publicado,instruído com certidão de regularidade de serviço naPromotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°,parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, doConselho Superior do Ministério Público, sob pena deindeferimento. Somente será apreciado o requerimentode inscrição que tenha sido apresentado no ProtocoloGeral do Ministério Público, dentro do prazo de 10(dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL noDiário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeirodia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 18 demaio de 2011. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 014/2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,considerando que o Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editaisde remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vago

Page 21: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 21

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.810

de Promotor de Justiça de Socorro do Piauí, Promotoriade Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da LeiComplementar nº 160/2010). Nos termos da decisãodo Egrégio Conselho do Ministério Público prolatadana sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010,que adotou a alternância de critérios para Remoção, ocritério de provimento à Remoção será porMerecimento. O pedido de inscrição deve ser feito emprocedimento próprio, para cada edital publicado,instruído com certidão de regularidade de serviço naPromotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°,parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, doConselho Superior do Ministério Público, sob pena deindeferimento. Somente será apreciado o requerimentode inscrição que tenha sido apresentado no ProtocoloGeral do Ministério Público, dentro do prazo de 10(dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL noDiário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeirodia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 18 demaio de 2011. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 015/2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,considerando que o Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editaisde remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vagode Promotor de Justiça de Caracol, Promotoria deJustiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da LeiComplementar nº 160/2010). Nos termos da decisãodo Egrégio Conselho do Ministério Público prolatadana sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010,que adotou a alternância de critérios para Remoção, ocritério de provimento à Remoção será por Antiguidade.O pedido de inscrição deve ser feito em procedimentopróprio, para cada edital publicado, instruído comcertidão de regularidade de serviço na Promotoria eobservância aos artigos 1°, 2° e 5°, parágrafo único,da Resolução n° 001/2006, do Conselho Superior doMinistério Público, sob pena de indeferimento. Somenteserá apreciado o requerimento de inscrição que tenhasido apresentado no Protocolo Geral do MinistérioPúblico, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir dapublicação deste EDITAL no Diário da Justiça,iniciando-se a contagem no primeiro dia útil seguinteao da publicação deste Edital (artigo 184 do Código deProcesso Civil). Teresina (PI), 18 de maio de 2011.ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA, Presidente doConselho Superior do Ministério Público.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 016/2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,considerando que o Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editaisde remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vagode Promotor de Justiça de Ribeiro Gonçalves,Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III,da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos dadecisão do Egrégio Conselho do Ministério Públicoprolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junhode 2010, que adotou a alternância de critérios paraRemoção, o critério de provimento à Remoção serápor Merecimento. O pedido de inscrição deve ser feitoem procedimento próprio, para cada edital publicado,instruído com certidão de regularidade de serviço naPromotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°,parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, doConselho Superior do Ministério Público, sob pena deindeferimento. Somente será apreciado o requerimentode inscrição que tenha sido apresentado no Protocolo

Geral do Ministério Público, dentro do prazo de 10(dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL noDiário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeirodia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 18 demaio de 2011. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 017/2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,considerando que o Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editaisde remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vagode Promotor de Justiça de Curimatá, Promotoria deJustiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da LeiComplementar nº 160/2010). Nos termos da decisãodo Egrégio Conselho do Ministério Público prolatadana sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010,que adotou a alternância de critérios para Remoção,o critério de provimento à Remoção será porAntiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito emprocedimento próprio, para cada edital publicado,instruído com certidão de regularidade de serviço naPromotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°,parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, doConselho Superior do Ministério Público, sob pena deindeferimento. Somente será apreciado o requerimentode inscrição que tenha sido apresentado no ProtocoloGeral do Ministério Público, dentro do prazo de 10(dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL noDiário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeirodia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 18 demaio de 2011. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 018/2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,considerando que o Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editaisde remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vagode Promotor de Justiça de Manoel Emídio, Promotoriade Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da LeiComplementar nº 160/2010). Nos termos da decisãodo Egrégio Conselho do Ministério Público prolatadana sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010,que adotou a alternância de critérios para Remoção,o critério de provimento à Remoção será porMerecimento. O pedido de inscrição deve ser feito emprocedimento próprio, para cada edital publicado,instruído com certidão de regularidade de serviço naPromotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°,parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, doConselho Superior do Ministério Público, sob pena deindeferimento. Somente será apreciado o requerimentode inscrição que tenha sido apresentado no ProtocoloGeral do Ministério Público, dentro do prazo de 10(dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL noDiário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeirodia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 18 demaio de 2011. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 019/2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,considerando que o Conselho Superior do Ministério

Público, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editaisde remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vagode Promotor de Justiça de Marcolândia, Promotoria deJustiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da LeiComplementar nº 160/2010). Nos termos da decisãodo Egrégio Conselho do Ministério Público prolatadana sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010,que adotou a alternância de critérios para Remoção,o critério de provimento à Remoção será porAntiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito emprocedimento próprio, para cada edital publicado,instruído com certidão de regularidade de serviço naPromotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°,parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, doConselho Superior do Ministério Público, sob pena deindeferimento. Somente será apreciado o requerimentode inscrição que tenha sido apresentado no ProtocoloGeral do Ministério Público, dentro do prazo de 10(dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL noDiário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeirodia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 18 demaio de 2011. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 020/2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,considerando que o Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editaisde remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vagode Promotor de Justiça de São Félix do Piauí,Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III,da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos dadecisão do Egrégio Conselho do Ministério Públicoprolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junhode 2010, que adotou a alternância de critérios paraRemoção, o critério de provimento à Remoção serápor Merecimento. O pedido de inscrição deve ser feitoem procedimento próprio, para cada edital publicado,instruído com certidão de regularidade de serviço naPromotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°,parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, doConselho Superior do Ministério Público, sob pena deindeferimento. Somente será apreciado o requerimentode inscrição que tenha sido apresentado no ProtocoloGeral do Ministério Público, dentro do prazo de 10(dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL noDiário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeirodia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 18 demaio de 2011. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 021/2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,considerando que o Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editaisde remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vagode Promotor de Justiça de Anísio de Abreu, Promotoriade Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da Lei

Page 22: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.81022DIÁRIO DA JUSTIÇA

ESTADO DO PIAUÍ

Complementar nº 160/2010). Nos termos da decisãodo Egrégio Conselho do Ministério Público prolatadana sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010,que adotou a alternância de critérios para Remoção,o critério de provimento à Remoção será porAntiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito emprocedimento próprio, para cada edital publicado,instruído com certidão de regularidade de serviço naPromotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°,parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, doConselho Superior do Ministério Público, sob pena deindeferimento. Somente será apreciado o requerimentode inscrição que tenha sido apresentado no ProtocoloGeral do Ministério Público, dentro do prazo de 10(dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL noDiário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeirodia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 18 demaio de 2011. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 022/2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,considerando que o Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editaisde remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vagode Promotor de Justiça de Francinópolis, Promotoriade Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da LeiComplementar nº 160/2010). Nos termos da decisãodo Egrégio Conselho do Ministério Público prolatadana sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010,que adotou a alternância de critérios para Remoção,o critério de provimento à Remoção será porMerecimento. O pedido de inscrição deve ser feito emprocedimento próprio, para cada edital publicado,instruído com certidão de regularidade de serviço naPromotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°,parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, doConselho Superior do Ministério Público, sob pena deindeferimento. Somente será apreciado o requerimentode inscrição que tenha sido apresentado no ProtocoloGeral do Ministério Público, dentro do prazo de 10(dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL noDiário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeirodia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 18 demaio de 2011. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 023/2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,considerando que o Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editaisde remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vagode Promotor de Justiça de Nazaré do Piauí, Promotoriade Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da LeiComplementar nº 160/2010). Nos termos da decisãodo Egrégio Conselho do Ministério Público prolatadana sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010,que adotou a alternância de critérios para Remoção,o critério de provimento à Remoção será porAntiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito emprocedimento próprio, para cada edital publicado,instruído com certidão de regularidade de serviço naPromotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°,parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, doConselho Superior do Ministério Público, sob pena deindeferimento. Somente será apreciado o requerimentode inscrição que tenha sido apresentado no ProtocoloGeral do Ministério Público, dentro do prazo de 10(dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL noDiário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeiro

dia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 18 demaio de 2011. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 024/2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,considerando que o Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editaisde remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vagode Promotor de Justiça de Campinas do Piauí,Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III,da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos dadecisão do Egrégio Conselho do Ministério Públicoprolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junhode 2010, que adotou a alternância de critérios paraRemoção, o critério de provimento à Remoção serápor Merecimento. O pedido de inscrição deve ser feitoem procedimento próprio, para cada edital publicado,instruído com certidão de regularidade de serviço naPromotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°,parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, doConselho Superior do Ministério Público, sob pena deindeferimento. Somente será apreciado o requerimentode inscrição que tenha sido apresentado no ProtocoloGeral do Ministério Público, dentro do prazo de 10(dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL noDiário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeirodia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 18 demaio de 2011. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 025/2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,considerando que o Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editaisde remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vagode Promotor de Justiça de Francisco Santos,Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III,da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos dadecisão do Egrégio Conselho do Ministério Públicoprolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junhode 2010, que adotou a alternância de critérios paraRemoção, o critério de provimento à Remoção serápor Antiguidade. O pedido de inscrição deve ser feitoem procedimento próprio, para cada edital publicado,instruído com certidão de regularidade de serviço naPromotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°,parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, doConselho Superior do Ministério Público, sob pena deindeferimento. Somente será apreciado o requerimentode inscrição que tenha sido apresentado no ProtocoloGeral do Ministério Público, dentro do prazo de 10(dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL noDiário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeirodia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 18 demaio de 2011. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 026/2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,considerando que o Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editais

de remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vagode Promotor de Justiça de Capitão de Campos,Promotoria de Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III,da Lei Complementar nº 160/2010). Nos termos dadecisão do Egrégio Conselho do Ministério Públicoprolatada na sessão nº 999ª, realizada em 30 de junhode 2010, que adotou a alternância de critérios paraRemoção, o critério de provimento à Remoção serápor Merecimento. O pedido de inscrição deve ser feitoem procedimento próprio, para cada edital publicado,instruído com certidão de regularidade de serviço naPromotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°,parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, doConselho Superior do Ministério Público, sob pena deindeferimento. Somente será apreciado o requerimentode inscrição que tenha sido apresentado no ProtocoloGeral do Ministério Público, dentro do prazo de 10(dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL noDiário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeirodia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 18 demaio de 2011. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 027/2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,considerando que o Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editaisde remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vagode Promotor de Justiça de Pimenteiras, Promotoria deJustiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da LeiComplementar nº 160/2010). Nos termos da decisãodo Egrégio Conselho do Ministério Público prolatadana sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010,que adotou a alternância de critérios para Remoção,o critério de provimento à Remoção será porAntiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito emprocedimento próprio, para cada edital publicado,instruído com certidão de regularidade de serviço naPromotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°,parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, doConselho Superior do Ministério Público, sob pena deindeferimento. Somente será apreciado o requerimentode inscrição que tenha sido apresentado no ProtocoloGeral do Ministério Público, dentro do prazo de 10(dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL noDiário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeirodia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 18 demaio de 2011. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 028/2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,considerando que o Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editaisde remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vagode Promotor de Justiça de Angical do Piauí, Promotoriade Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da LeiComplementar nº 160/2010). Nos termos da decisãodo Egrégio Conselho do Ministério Público prolatadana sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010,

Page 23: DIA 26 DE NOVEMBRO 2010 N. 6699 · Funcional de Analista Judiciário – Área Judiciária, de acordo com o Edital de Divulgação do Resultado Final publicado no Diário da Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇAESTADO DO PIAUÍ 23

Teresina - PI - Disponibilização: segunda-feira, 23 de maio de 2011Publicação: terça-feira, 24 de maio de 2011 - ANO XXXIII - Nº 6.810

que adotou a alternância de critérios para Remoção,o critério de provimento à Remoção será porMerecimento. O pedido de inscrição deve ser feito emprocedimento próprio, para cada edital publicado,instruído com certidão de regularidade de serviço naPromotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°,parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, doConselho Superior do Ministério Público, sob pena deindeferimento. Somente será apreciado o requerimentode inscrição que tenha sido apresentado no ProtocoloGeral do Ministério Público, dentro do prazo de 10(dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL noDiário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeirodia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 18 demaio de 2011. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 029/2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,considerando que o Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editaisde remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vagode Promotor de Justiça de Parnaguá, Promotoria deJustiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da LeiComplementar nº 160/2010). Nos termos da decisãodo Egrégio Conselho do Ministério Público prolatadana sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010,que adotou a alternância de critérios para Remoção,o critério de provimento à Remoção será porAntiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito emprocedimento próprio, para cada edital publicado,instruído com certidão de regularidade de serviço naPromotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°,parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, doConselho Superior do Ministério Público, sob pena deindeferimento. Somente será apreciado o requerimentode inscrição que tenha sido apresentado no ProtocoloGeral do Ministério Público, dentro do prazo de 10(dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL noDiário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeirodia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 11 demaio de 2011. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 030/2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,considerando que o Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editaisde remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vagode Promotor de Justiça de Monsenhor Gil, Promotoriade Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da LeiComplementar nº 160/2010). Nos termos da decisãodo Egrégio Conselho do Ministério Público prolatadana sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010,que adotou a alternância de critérios para Remoção,o critério de provimento à Remoção será porMerecimento. O pedido de inscrição deve ser feitoem procedimento próprio, para cada edital publicado,instruído com certidão de regularidade de serviço naPromotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°,parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, doConselho Superior do Ministério Público, sob pena deindeferimento. Somente será apreciado o requerimentode inscrição que tenha sido apresentado no ProtocoloGeral do Ministério Público, dentro do prazo de 10(dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL no

Diário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeirodia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 11 demaio de 2011. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

EDITAL DE INSCRIÇÃO Nº 031/2011 – C.S.M.P.

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO CONSELHOSUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DOPIAUI, Doutor ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,considerando que o Conselho Superior do MinistérioPúblico, em sua 1018ª Sessão Ordinária, realizada nodia 23 de março do corrente ano, à unanimidade,deliberou pela AUTORIZAÇÃO de publicação de editaisde remoção para as Promotorias de Justiça Iniciaisque se encontram vagas, e com fundamento nodisposto no art. 134, da Lei Complementar nº 12, de18 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica do MinistérioPúblico do Estado do Piauí), TORNA PÚBLICO, paraconhecimento dos interessados, que se achamabertas as inscrições, pelo critério de Merecimento,para preenchimento por REMOÇÃO, do cargo vagode Promotor de Justiça de Antônio Almeida, Promotoriade Justiça Inicial (artigo 6º, § 1º, inciso III, da LeiComplementar nº 160/2010). Nos termos da decisãodo Egrégio Conselho do Ministério Público prolatadana sessão nº 999ª, realizada em 30 de junho de 2010,que adotou a alternância de critérios para Remoção,o critério de provimento à Remoção será porAntiguidade. O pedido de inscrição deve ser feito emprocedimento próprio, para cada edital publicado,instruído com certidão de regularidade de serviço naPromotoria e observância aos artigos 1°, 2° e 5°,parágrafo único, da Resolução n° 001/2006, doConselho Superior do Ministério Público, sob pena deindeferimento. Somente será apreciado o requerimentode inscrição que tenha sido apresentado no ProtocoloGeral do Ministério Público, dentro do prazo de 10(dez) dias, a partir da publicação deste EDITAL noDiário da Justiça, iniciando-se a contagem no primeirodia útil seguinte ao da publicação deste Edital (artigo184 do Código de Processo Civil). Teresina (PI), 11 demaio de 2011. ANTÔNIO GONÇALVES VIEIRA,Presidente do Conselho Superior do Ministério Público.

ORDEM DOS ADVOGADO DO BRASIL SECÇÃO DO PIAUÍ

Edital nº 029/11, de 23 de maio de 2011.

Considerando os requisitos exigidos pelo arts.8º e 9º da Lei nº 8.906/94, torno público que qualquerinteressado capaz no prazo de cinco dias úteis dapublicação deste, poderá impugnar por escrito,fundamentando-se em descumprimento dascondições legais, o(s) pedido(s) de inscrição(ões)no quadro de Advogados: LIDIANY DA SILVASANTOS, MAIRA CARVALHO SOEIRO MACHADO eMAYKE KELSON VIEIRA, o(s) pedido(s) deinscrição(ões) no quadro de Estagiários: ANGELICAMARQUES DE ALMEIDA TERTO, DAVI AREA LEAO DEOLIVEIRA e ROMERO LUCIO DO VALESIGIFROI MORENO FILHO, Presidente da OAB/PIPEDRO DA ROCHA PORTELA, Secretário Geral daOAB/PI.

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Presidente· Des. Edvaldo Pereira de MouraVice-Presidente· Desa. Rosimar Leite CarneiroCorregedor Geral da Justiça· Desa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro

COMPOSIÇÃO DAS TURMAS JULGADORAS

Tribunal PlenoTodas as quintas-feiras do mês

9:00 Plenário, 3º andarSessão Administrativa Última quinta-feira do

mês 9:00 Plenário, 3º andar

Des. Augusto Falcão LopesDes. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoDes. Raimundo Nonato da Costa AlencarDes. Edvaldo Pereira de Moura (Presidente)Desa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro (CorregedoraGeral da Justiça)Des. José Ribamar OliveiraDesa. Rosimar Leite Carneiro (Vice-Presidente)Des. Haroldo Oliveira RehemDes. Fernando Carvalho MendesDes. Raimundo Eufrásio Alves FilhoDes. Valério Neto Chaves PintoDes. Joaquim Dias de Santana FilhoDes. Francisco Antônio Paes Landim FilhoDes. Sebastião Ribeiro MartinsDes. José James Gomes PereiraDes. Erivan José da Silva Lopes

1a. Câmara Especializada CívelTodas as quartas-feiras 9:00 Térreo

Des. Fernando Carvalho MendesDes. Raimundo Eufrásio Alves FilhoDr. Othon Mário José Lustosa Torres(Juizconvocado)

1a. Câmara Especializada CriminalTodas as terças-feiras 9:00 Térreo

Des. Raimundo Nonato da Costa AlencarDesa. Rosimar Leite CarneiroDes. Valério Neto Chaves Pinto

2a. Câmara Especializada CívelTodas as terças-feiras 9:00 Térreo

Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoDes. José Ribamar OliveiraDes. José James Gomes Pereira

2a. Câmara Especializada CriminalTodas as terças-feiras 9:00 Térreo

Des. Erivan José da Silva LopesDes. Joaquim Dias de Santana FilhoDes. Sebastião Ribeiro Martins

3a. Câmara Especializada CívelTodas as quartas-feiras 9:00 Térreo

Des. Haroldo Oliveira RehemDes. Francisco Antônio Paes Landim FilhoDes. Augusto Falcão Lopes

Câmaras Reunidas Cíveis3ª segunda-feira do mês 9:00 Plenário, 3º andar

Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoDes. José Ribamar OliveiraDes. Othon Mário José Lustosa TorresDes. Fernando Carvalho MendesDes. Haroldo Oliveira RehemDes. Raimundo Eufrásio Alves FilhoDes. Francisco Antônio Paes Landim FilhoDes. José James Gomes PereiraDes. Augusto Falcão Lopes

Câmaras Reunidas Criminais2ª segunda-feira do mês 9:00 Térreo

Desa. Rosimar Leite CarneiroDes. Raimundo Nonato da Costa AlencarDes. Valério Neto Chaves PintoDes. Joaquim Dias de Santana FilhoDes. Sebastião Ribeiro MartinsDes. Erivan José da Silva Lopes

Pça Des. Edgard Nogueira,s/n, Centro CívicoTeresina/PI Cep: 64.000-830