DIA DAS NAÇÕES UNIDAS

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24 DE OUTUBRO DIA DAS NAÇÕES UNIDAS A Organização das Nações Unidas (ONU) foi fundada oficialmente a 24 de Outubro de 1945 em São Francisco, Califórnia por 51 países, logo após o fim da Segunda Guerra Mundial. A primeira Assembleia Geral celebrou-se a 10 de Janeiro de 1946 (em Westminster Central Hall, localizada em Londres). A sua sede actual é na cidade de Nova Iorque. A precursora das Nações Unidas foi a Sociedade de Nações (também conhecida como “Liga das Nações”), organização concebida em circunstâncias similares durante a Primeira Guerra Mundial e estabelecida em 1919, em conformidade com o Tratado de Versalhes, “para promover a cooperação internacional e conseguir a paz e a segurança”.Em 2006 a ONU tem representação de 192 Estados-Membros cada um dos países soberanos internacionalmente reconhecidos, excepto o Vaticano, que tem qualidade de observador, e países sem reconhecimento pleno (como Taiwan, que é território reclamado pela China, mas de reconhecimento soberano por outros países).

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24 DE OUTUBRO – DIA DAS NAÇÕES UNIDAS

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Page 1: DIA DAS NAÇÕES UNIDAS

24 DE OUTUBRO – DIA DAS NAÇÕES UNIDAS

A Organização das Nações Unidas (ONU) foi fundada oficialmente a 24 de

Outubro de 1945 em São Francisco, Califórnia por 51 países, logo após o fim

da Segunda Guerra Mundial. A primeira Assembleia Geral celebrou-se a 10 de

Janeiro de 1946 (em Westminster Central Hall, localizada em Londres). A sua

sede actual é na cidade de Nova Iorque.

A precursora das Nações Unidas foi a Sociedade de Nações (também

conhecida como “Liga das Nações”), organização concebida em circunstâncias

similares durante a Primeira Guerra Mundial e estabelecida em 1919, em

conformidade com o Tratado de Versalhes, “para promover a cooperação

internacional e conseguir a paz e a segurança”.Em 2006 a ONU tem

representação de 192 Estados-Membros – cada um dos países soberanos

internacionalmente reconhecidos, excepto o Vaticano, que tem qualidade de

observador, e países sem reconhecimento pleno (como Taiwan, que é território

reclamado pela China, mas de reconhecimento soberano por outros países).

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Um dos feitos mais destacáveis da ONU é a proclamação da Declaração

Universal dos Direitos Humanos, em 1948.

Objectivos da ONU (art. 1º da Carta das Nações Unidas):

· Manter a paz e a segurança internacionais

· Desenvolver relações de amizade entre os Estados

· Realizar a cooperação com vista à resolução de problemas internacionais

de carácter económico, social, cultural ou humanitário e com vista à promoção

do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais, sem

distinção de raça, sexo, língua ou religião

· Constituir um centro destinado a harmonizar a acção dos Estados para a

prossecução destes objectivos comuns

Princípios que regem a ONU (art. 2º da Carta):

· Princípio da igualdade soberana dos Estados

· Princípio da boa fé no cumprimento das obrigações internacionais pelos

Estados

· Princípio da solução pacífica de conflitos entre os Estados

· Princípio da renúncia, pelos Estados membros, ao recurso à ameaça ou

ao uso da força

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Factos relativos a Portugal nas Nações Unidas

Portugal foi admitido na ONU em 14 de Dezembro de 1955

Portugal foi eleito membro do Conselho de Segurança para o período de

1979-80.

Portugal foi eleito membro do Conselho Económico e Social para o

período de 1994-96.

O Tribunal Internacional de Justiça pronunciou-se em 30 de Junho de

1995 sobre o litígio conhecido por “Timor Gap”

Em 1995 foi eleito Presidente da Assembleia Geral o português Freitas

do Amaral

Em 21 de Outubro de 1996, Portugal foi eleito membro do Conselho de

Segurança, para o período de 1 de Janeiro de 1997 a 31 de Dezembro

de 1998.

Principais Convenções da ONU de que Portugal é parte

Carta das Nações Unidas

Convenção Para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração

da Prostituição de Outrem

Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados

Convenção Sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro

Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico

de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura

Convenção Sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças

Arbitrais Estrangeiras

Convenção Única Sobre Estupefacientes

Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas

Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação

Racial

Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos

Page 4: DIA DAS NAÇÕES UNIDAS

Pacto Internacional Sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais

Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e

Políticos

Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados

Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas

Convenção sobre Prevenção e Repressão de Infracções contra Pessoas

Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos

Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação

Relativas às Mulheres

Convenção Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis,

Desumanos ou Degradantes

Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de

Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas

Convenção Sobre os Direitos da Criança

Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional Sobre os Direitos

Civis e Políticos, Com Vista à Abolição da Pena de Morte

Convenção Quadro das Nações Unidas Sobre as Alterações Climáticas

Emendas ao Art. 17º, nº 7, e ao Art. 18º, nº 5, da Convenção Contra a

Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou

Degradantes

Convenção Sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção,

Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e Sobre a Sua

Destruição