DIA DAS NAÇÕES UNIDAS
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24 DE OUTUBRO – DIA DAS NAÇÕES UNIDAS
A Organização das Nações Unidas (ONU) foi fundada oficialmente a 24 de
Outubro de 1945 em São Francisco, Califórnia por 51 países, logo após o fim
da Segunda Guerra Mundial. A primeira Assembleia Geral celebrou-se a 10 de
Janeiro de 1946 (em Westminster Central Hall, localizada em Londres). A sua
sede actual é na cidade de Nova Iorque.
A precursora das Nações Unidas foi a Sociedade de Nações (também
conhecida como “Liga das Nações”), organização concebida em circunstâncias
similares durante a Primeira Guerra Mundial e estabelecida em 1919, em
conformidade com o Tratado de Versalhes, “para promover a cooperação
internacional e conseguir a paz e a segurança”.Em 2006 a ONU tem
representação de 192 Estados-Membros – cada um dos países soberanos
internacionalmente reconhecidos, excepto o Vaticano, que tem qualidade de
observador, e países sem reconhecimento pleno (como Taiwan, que é território
reclamado pela China, mas de reconhecimento soberano por outros países).
Um dos feitos mais destacáveis da ONU é a proclamação da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, em 1948.
Objectivos da ONU (art. 1º da Carta das Nações Unidas):
· Manter a paz e a segurança internacionais
· Desenvolver relações de amizade entre os Estados
· Realizar a cooperação com vista à resolução de problemas internacionais
de carácter económico, social, cultural ou humanitário e com vista à promoção
do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais, sem
distinção de raça, sexo, língua ou religião
· Constituir um centro destinado a harmonizar a acção dos Estados para a
prossecução destes objectivos comuns
Princípios que regem a ONU (art. 2º da Carta):
· Princípio da igualdade soberana dos Estados
· Princípio da boa fé no cumprimento das obrigações internacionais pelos
Estados
· Princípio da solução pacífica de conflitos entre os Estados
· Princípio da renúncia, pelos Estados membros, ao recurso à ameaça ou
ao uso da força
Factos relativos a Portugal nas Nações Unidas
Portugal foi admitido na ONU em 14 de Dezembro de 1955
Portugal foi eleito membro do Conselho de Segurança para o período de
1979-80.
Portugal foi eleito membro do Conselho Económico e Social para o
período de 1994-96.
O Tribunal Internacional de Justiça pronunciou-se em 30 de Junho de
1995 sobre o litígio conhecido por “Timor Gap”
Em 1995 foi eleito Presidente da Assembleia Geral o português Freitas
do Amaral
Em 21 de Outubro de 1996, Portugal foi eleito membro do Conselho de
Segurança, para o período de 1 de Janeiro de 1997 a 31 de Dezembro
de 1998.
Principais Convenções da ONU de que Portugal é parte
Carta das Nações Unidas
Convenção Para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração
da Prostituição de Outrem
Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados
Convenção Sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro
Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico
de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura
Convenção Sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças
Arbitrais Estrangeiras
Convenção Única Sobre Estupefacientes
Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas
Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Racial
Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e Políticos
Pacto Internacional Sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais
Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional Sobre os Direitos Civis e
Políticos
Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados
Convenção sobre as Substâncias Psicotrópicas
Convenção sobre Prevenção e Repressão de Infracções contra Pessoas
Gozando de Protecção Internacional, Incluindo os Agentes Diplomáticos
Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
Relativas às Mulheres
Convenção Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis,
Desumanos ou Degradantes
Convenção das Nações Unidas Contra o Tráfico Ilícito de
Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas
Convenção Sobre os Direitos da Criança
Segundo Protocolo Adicional ao Pacto Internacional Sobre os Direitos
Civis e Políticos, Com Vista à Abolição da Pena de Morte
Convenção Quadro das Nações Unidas Sobre as Alterações Climáticas
Emendas ao Art. 17º, nº 7, e ao Art. 18º, nº 5, da Convenção Contra a
Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou
Degradantes
Convenção Sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção,
Armazenagem e Utilização de Armas Químicas e Sobre a Sua
Destruição