Diagnostico Do Ambiental Clube Aeronaltico(1)

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PARECER TÉCNICO ANÁLISE GEOAMBIENTAL SIMPLIFICADA ELABORADA COM O OBJETIVO DE SUBSIDIAR A REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CLUBE AERONÁUTICO DENOMINADO “CLUB STRATUS ULTRALEVE LTDA.” Empreendimento. Club Stratus Ultraleve LTDA. Processo nº. 00000.070813/2012-11 - SEMURB Proponente: Jorge Eduardo Campos Melo Dantas CPF. 131.368.874-68 Natal (RN) 20 de Setembro de 2013

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    PARECER TCNICO

    ANLISE GEOAMBIENTAL SIMPLIFICADA ELABORADA

    COM O OBJETIVO DE SUBSIDIAR A REFORMA E

    AMPLIAO DO CLUBE AERONUTICO DENOMINADO

    CLUB STRATUS ULTRALEVE LTDA.

    Empreendimento.

    Club Stratus Ultraleve LTDA.

    Processo n.

    00000.070813/2012-11 - SEMURB

    Proponente:

    Jorge Eduardo Campos Melo Dantas

    CPF. 131.368.874-68

    Natal (RN)

    20 de Setembro de 2013

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    PARECER TCNICO

    ESTUDO DE CARACTERIZAO GEOAMBIENTAL DAS UNIDADES GEOLGICAS-GEOMORFOLOGICAS-

    HIDROGEOLOGICAS-BIOLGICAS (FAUNA E FLORA) DO IMVEL ONDE IMPLANTAR UM CLUBE AERONUTICO.

    Empreendimento:

    CLUB STRATUS ULTRALEVE LTDA.

    Equipe Tcnica

    Werner Farkatt Tabosa _______________________________________ Gelogo CONFEA/CREA-RN 210164982-9 Jos Braz Diniz Filho _______________________________________ Hidrogelogo CONFEA/CREA-RN 210559117-5 Bruno R. de Albuquerque Frana _________________________________ Bilogo CRBio 36.252/5-D Hemerson Marinho _______________________________________ Graduado em Gesto Ambiental CONFEA/CREA-RN 210667460-0

    Natal (RN) 20 de Setembro de 2013

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    Sumrio

    APRESENTAO 5

    INTRODUO 5

    1. LOCALIZAO 6

    1.1 O Municpio de Natal/RN 6

    1.2 Localizao Geogrfica da Gleba 6

    1.3 Quanto ao Macrozoneamento do Municpio do Natal 9

    1.3.1 Zona de Proteo Ambiental 09 ZPA 09 13

    1.4 rea de Proteo Ambiental Jenipabu APA Jenipabu 14

    2. ENQUADRAMENTO NA LEGISLAO ATUAL 16

    2.1. Legislao Federal 16

    2.1.1 Principais Resolues do CONAMA 17

    2.2. Legislao Estadual do RN 17

    2.3. Legislao Municipal do Natal 18

    3. ANLISE DOS ASPECTOS JURDICOS 19

    3.1 Dos Aspectos Gerais 19

    3.2 Unidades Geoambientais 20

    3.3 Do Direito Ambiental e a Tutela da Defesa do Meio Ambiente 21

    3.4 Das reas de Preservao Permanente 26

    3.5 Das Unidades de Conservao da Natureza 28

    3.6 Do Uso e Ocupao de Solo Dunar 33

    4. CARACTERIZAO DO MEIO FSICO ABIOTICO 36

    4.1 Contexto Geolgico Regional 36

    4.1.1 Bacia Potiguar 37

    4.1.2 Bacia Pernambuco - Paraba 38

    4.2 Unidades Geolgicas na rea do Empreendimento 39

    4.2.1 Depsitos Elicos 40

    4.2.1.1 Depsitos Elicos Estabilizados (Dunas Fixas) 42

    4.2.1.2 Depsitos Elicos Instveis (Dunas Mveis) 42

    4.3 Aspectos Geomorfolgicos: A Paisagem na rea do Empreendimento 43

    4.4 Aspectos Hidrogeolgicos na rea do Empreendimento 44

    4.4.1 Aspectos Gerais das guas Subterrneas e Superficiais na rea do

    Empreendimento

    45

    4.4.1.1 Aspectos das guas Subterrneas na rea do Empreendimento 54

    4.4.1.2 Aspectos das guas Superficiais 62

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    5. CARACTERIZAO DO MEIO BIOLGICO 65

    5.1 Flora 65

    5.2 Fauna 71

    5.2.1 Anfbios 71

    5.2.2 Rpteis 72

    5.2.3 Aves 74

    5.2.4 Mamferos 79

    6. O EMPREENDIMENTO 81

    6.1 Aspectos Gerais 81

    6.2 Memorial Descritivo Simplificado do Empreendimento 84

    7. MEDIDAS MITIGADORAS E/OU COMPENSATRIAS. 86

    7.1 Medidas Mitigadoras Preliminares 86

    7.2 Compensaes Ambientais 87

    8. CONSIDERAES FINAIS 90

    9. REFERNCIA BIBLIOGRFICA 94

    ANEXOS 98

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    APRESENTAO

    O desenvolvimento sustentvel um assunto de relevncia impar e surgiu

    como um conceito fundamental que visa harmonizar as atividades econmicas

    (antrpicas) e, os aspectos ambientais (meio bitico e abitico). Esta ideia ganhou

    corpo atravs do trabalho feito na Comisso Mundial de Meio Ambiente e

    Desenvolvimento, na Reunio de Cpula do Rio de Janeiro (1992). O conceito de

    desenvolvimento sustentvel no postula a preservao da natureza em seu estado

    natural, mas a melhoria da qualidade de vida mediante o gerenciamento racional das

    intervenes sobre o meio ambiente, com ou sem transformao da estrutura e das

    funes dos ecossistemas, distribuindo de forma equitativa e eticamente justificvel

    os custos e benefcios entre populaes envolvidas (ONUBR).

    Buscando traduzir o conceito de desenvolvimento sustentvel em aes

    prticas, este documento tem como cerne principal, a caracterizao geoambiental

    das unidades geolgicas, geomorfolgicas e, biolgicas de um imvel (gleba), e

    propor, um zoneamento ambiental funcional que resulte efetivamente na garantia da

    sustentabilidade no s da rea objeto do estudo, mais tambm, de todo o seu

    entorno direto e indireto.

    INTRODUO

    Este documento denominado de: Caracterizao Geoambiental das

    Unidades Geolgico-geomorfolgico e, Biolgicas (fauna e flora), o resultado de

    um estudo tcnico, elaborado a partir de avaliaes in loco, e reviso bibliogrfica. O

    referido estudo teve como premissa, diagnosticar os aspectos biticos e abiticos de

    um imvel de propriedade privada, o qual abrange uma poro territorial do

    municpio do Natal/RN (Zona Administrativa Norte) e, tambm, uma pequena poro

    territorial do municpio de Extremoz (a Oeste da Praia de Jenipabu). A partir do

    referido estudo, o proprietrio do imvel pretende propor, inicialmente, junto ao

    municpio do Natal/RN, um zoneamento e, sub-zoneamento ambiental funcional e,

    razovel para a rea, a qual atualmente compreendida pela Zona de Proteo

    Ambiental 09 e, pela Zona Especial de Interesse Turstico IV (ambas ainda no

    regulamentadas pelo municpio do Natal). A rea objeto do estudo tambm parte

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    integrante da rea de Proteo Ambiental (APA) de Jenipabu, a qual est

    regulamentada pelo Governo do Estado do RN por meio do Decreto Estadual n.

    12.620/95 e perfaz pores territoriais dos municpios de Extremoz/RN e Natal/RN.

    O estudo tcnico foi elaborado por uma equipe multidisciplinar, e oferece

    elementos que subsidiam a anlise da viabilidade do Zoneamento Ambiental

    proposto para o empreendimento intitulado Club Stratus Ultraleve Ltda..

    1.0 LOCALIZAO 1.1 O Municpio do Natal

    O municpio do Natal est situado na regio Nordeste do Brasil,

    especialmente no Estado do Rio Grande do Norte. O municpio pertence

    microrregio de Natal e integra a mesorregio Leste Potiguar, limitando-se ao Norte

    com o municpio de Extremoz, ao Sul com o municpio de Parnamirim, ao Leste com

    o Oceano Atlntico e, a Oeste com os municpios de So Gonalo do Amarante,

    Macaba e Parnamirim.

    O municpio do Natal/RN compreende 0,32% da totalidade do Estado do

    Rio Grande do Norte perfazendo uma superfcie total de 170,30 km e, a sede

    municipal est a 30 m de altitude em relao ao nvel do Oceano Atlntico (IDEMA,

    2008).

    O acesso rea objeto deste estudo ocorre a partir da Av. Tomaz Landin

    dado pela BR 101 Norte, onde toma-se a direita a Av. Dr. Joo Medeiros Filho. A

    partir da Av. Caf Filho, perpassando pela Ponte Newton Navarro, o acesso se d a

    direita na Av. Dr. Joo Medeiros Filho, acessando a Av. Conselheiro Tristo

    esquerda.

    1.2 Localizao Geogrfica da Gleba

    A rea (gleba) objeto da caracterizao geoambiental est situada no

    litoral oriental do Estado, especialmente na Regio Administrativa Norte do

    municpio do Natal, e perfaz uma pequena poro territorial do municpio de

    Extremoz especialmente a Oeste da Praia de Jenipabu, inteirando, portanto, pores

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    litorneas de ambos os municpios, e em particular aos Bairros da Redinha e

    Redinha Nova (Natal) e Jenipabu (Extremoz).

    A gleba apresenta formato irregular, tendo como rea total 839.468,05 m,

    sendo que desta, 784.000,00 m2 encontra-se escritura em nome do senhor Milson

    Dantas e 59.068,05 m2 est em fase de regularizao fundiria. Alm destas, ser

    incorporada ao empreendimento uma rea limtrofe de 16.639,85 m2 adquirida sob a

    forma de compra (Figura 1.1). Toda a gleba limitando-se ao Norte e Leste com o

    municpio de Extremoz/RN e ao Norte, Oeste e Sul com o municpio do Natal/RN.

    Considerando que a diviso territorial administrativa do municpio do

    Natal/RN, foi estabelecida em quatro Zonas Administrativas distintas, quais sejam:

    Zonas Norte, Sul, Leste e Oeste e, que as mesmas esto subdivididas em unidades

    territoriais de planejamento (bairros), a gleba objeto do estudo est inserida na Zona

    Administrativa Norte do Natal/RN, limitando-se a Norte, Leste e Sul com o bairro

    Redinha e, a Oeste e Sul com o bairro Pajuara (Figura 1.1).

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    Figura 1.1 - (A) Mapa de localizao da gleba. No mapa possvel observar a distribuio os bairros existentes no entorno da gleba, bem como, o grande adensamento populacional, alm da a forte presso urbana a qual a rea vem sendo submetida; (B) Detalhe da rea pertencente ao Sr. Milson Dantas, bem como, a rea que est sendo regularizada, alm da rea proposta para implantao do Clube Aeronutico Club Stratus Ultraleve Ltda.; (C) Viso geral da rea aonde se pretende implantar o Empreendimento, tendo como destaque a pista de pouso e a infraestrutura existente deste a dcada de 70; (D) Bacia do Rio Doce (retificado) localizada na poro oeste / oeste-sudoeste da rea; (E) Morfologia da rea aonde se ser instalado alguns dos equipamentos do Empreendimento. Ao fundo uma duna totalmente antropizada, vegetada por gramneas, alm de outras espcies invasoras; (F) Presena de pequenos corpos dgua temporrios que surgem durante a estao de inverno ou em perodos de intensa incidncia pluviomtrica; (G e H) Poro nordeste da gleba, rea integralmente preserva pelo empreendedor, e aonde se pretende implantar um Unidade de Conservao do tipo Reserva Particular do Patrimnio Natural do Rio Doce RPPN do Rio Doce. Fotos: Werner Farkatt e Bruno Frana, 2013

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    1.3 Quanto ao Macrozoneamento do Municpio do Natal

    Em 1994 com o advento do Plano Diretor da Cidade do Natal/RN, Lei

    Complementar n. 07/94, o municpio de Natal, passou a estabelecer por meio das

    normas legais, diretrizes e parmetros urbansticos e ambientais de ordenamento de

    uso e, ocupao do solo.

    De acordo com o macrozoneamento municipal, definido pela Lei do Plano

    Diretor de Natal (LC n 082/2007), a rea da gleba est localizada na Zona de

    Proteo Ambiental n 09 Rio Doce, com prescries de uso e ocupao do solo

    ainda por serem definidas por meio de uma lei de regulamentao prpria. At l, a

    legislao desautoriza ao municpio do Natal emitir novas licenas ambientais para

    novas construes e atividades que desejem se instalar e operar nesta rea.

    As Zona de Proteo Ambiental so reas na qual as caractersticas do

    meio fsico restringem o uso e ocupao, visando a proteo, manuteno e

    recuperao dos aspectos ambientais, ecolgicos, paisagsticos, histricos,

    arqueolgicos, tursticos, culturais, arquitetnicos e cientficos. Podem ser

    subdivididas em 3 (trs) subzonas:

    I - Subzona de Preservao, que compreende: as dunas, a vegetao

    fixadora de dunas, a vegetao de mangue, os recifes e as falsias, nos

    termos do art. 3 do Cdigo Florestal; b) as nascentes, ainda que

    intermitentes, os chamados olhos dgua, qualquer que seja sua situao

    topogrfica num raio mnimo de 50 m (cinqenta metros) a partir do leito

    maior; c) a vegetao presente nas margens dos rios e corpos dgua,

    numa faixa de 30m (trinta metros) a partir do nvel da maior cheia (leito

    maior); d) a cobertura vegetal que contribua para a estabilidade das

    encostas sujeitas eroso e deslizamentos e demais reas nos termos do

    artigo 3 do Cdigo Florestal; e) as reas que abriguem exemplares raros,

    ameaados de extino ou insuficientemente conhecidos, da flora e da

    fauna, bem como aquelas que sirvam como local de pouso, abrigo ou

    reproduo de espcies; f) as reas definidas em regulamentaes

    especificas das ZPAs.

    II - Subzona de Conservao, que compreende: Zona Especial de

    Preservao Histrica, definida pela Lei Municipal n 3.942, de 17 de julho

    de 1990; Zonas Especiais de Interesse Turstico ZETs, institudas por

    legislao especfica, incluindo a ZET 4 Redinha; reas de controle de

    gabarito definidas nesta Lei; reas definidas em regulamentaes

    especificas das ZPAs. III - Subzona de Uso Restrito, que compreende: a)

    rea que se encontra em processo de ocupao, para a qual o Municpio

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    estabelece prescries urbansticas, no sentido de orientar e minimizar as

    alteraes no meio ambiente em consonncia com o princpio do uso

    sustentvel; b) reas definidas em regulamentaes especificas das

    ZPAs; e

    III - Subzona de Uso Restrito, que compreende: a) rea que se encontra

    em processo de ocupao, para a qual o Municpio estabelece prescries

    urbansticas, no sentido de orientar e minimizar as alteraes no meio

    ambiente em consonncia com o princpio do uso sustentvel; b) reas

    definidas em regulamentaes especificas das ZPAs. 1 - As diretrizes de

    uso e ocupao da Zona de Proteo Ambiental e suas respectivas

    subzonas so definidas em regulamentao prpria. 2 - Aplicam-se aos

    terrenos situados na Zona de Proteo Ambiental o mecanismo de

    transferncia de potencial construtivo, conforme disposto no Captulo III do

    Ttulo IV desta Lei. 3 - No sero permitidas construes em reas

    situadas nas Zonas de Proteo Ambiental enquanto no houver a devida

    regulamentao.

    Alm das trs divises bsicas j relacionadas, o municpio tambm

    estabeleceu por meio de legislao especifica regras para zoneamento de reas

    histricas, tursticas dentre outras.

    Considerando os dispositivos legais que norteiam os processos de uso e

    ocupao do solo, na gleba objeto do estudo, so observadas duas reas (zonas)

    distintas, quais sejam: Zona Especial de Interesse Turstico IV (ZET 4), no

    regulamentada, entretanto, est prevista no pargrafo I do art.21 da Lei n. 082/07

    (Plano Diretor), e a Zona de Proteo Ambiental 9, tambm no regulamentada,

    porm com regulamentao em curso (Figura 1.2 A e B).

    A ZET 4 est situada na poro Sudeste da gleba e corresponde a

    16.639,85 m (16,64 ha) da rea total do imvel (839.468,05 m). Enquanto a Zona

    de Proteo Ambiental 9 apresenta rea total medindo 56.654,98 m (56,65 ha), a

    qual abrange principalmente os limites Noroeste, Oeste, Sul e Sudoeste da gleba

    (Figura 1.2 A e B).

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    Figura 1.2 Figura esquemtica apresentando o macrozoneamento da gleba. (A) Distribuio quantitativa das diferentes Unidades de Conservao, e a rea de influncia de

    cada uma delas sobre a gleba, bem como, sobre a rea proposta para implantao do empreendimento. (B) Mapa de localizao da rea da proposta 03 do projeto do Clube

    Aeronutico Club Stratus Ultraleve LTDA.

    A

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    B

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    1.3.1 Zona de Proteo Ambiental 09 ZPA 09

    De acordo com o Plano Diretor de Natal (PDN) vigente, a gleba objeto do

    estudo parte integrante da Zona de Proteo Ambiental 9 (Figuras 1.1, 1.2 e 1.3

    Ver Anexos I e II), a qual caracterizada segundo o Anurio Natal 2013, como:

    Ecossistema de lagoas e dunas ao longo do Rio Doce - Ambiente de

    potencial paisagstico e turstico, compreendendo o sistema de dunas e

    lagoas associado ao vale do rio Doce. Alm das funes de perenizao

    do rio e de recarga dos aquferos, este complexo utilizado em atividades

    agrcolas.

    A referida Zona de Proteo Ambiental est inserida no litoral oriental do

    Estado Rio Grande do Norte, situando-se na Regio Norte do municpio do

    Natal/RN, especialmente na Zona Administrativa Norte. A ZPA - 9 compreende uma

    rea de 739,24 ha e limita-se ao Norte e ao Leste com o municpio de Extremoz/RN.

    A referida Zona perfaz parte dos bairros de Lagoa Azul, Pajuara e Redinha (Figura

    1.3).

    Figura 1.3 - Mapa dos limites das subzonas de propostas para a Zona de Proteo Ambiental 9 (ZPA 9). Zoneamento Proposto pelo IBAM para a ZPA - 9

    Fonte: Compilado do Ministrio Pblico - Audincia Pblica para Regulamentao da ZPA 9 em 28/03/2012.

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    De acordo com o Plano Estadual de Recursos Hdricos (1998) publicado

    pela Secretria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hdricos (SEMARH), a rea

    objeto do estudo parte integrante da bacia hidrogrfica do Rio Doce, a qual faz

    limite ao Norte e ao Noroeste com a bacia hidrogrfica do Rio Cear-Mirim e ao

    Sudoeste com a bacia hidrogrfica do Rio Potengi.

    A ZPA 9 pode ser acessada a partir da BR 101(Norte), por meio da Rua

    Bacharel Tomaz Landim seguindo at a Avenida Moema Tinoco da Cunha Lima.

    Utiliza-se ainda a avenida Dr. Joo Medeiros Filho, seguindo no sentido ponte de

    Igap - praia da Redinha. A Zona tambm pode ser acessada a partir da ponte

    Newton Navarro seguindo pela avenida Dr. Joo Medeiros Filho e em seguida pela

    Avenida Moema Tinoco da Cunha Lima. Quanto ao acesso direto a gleba objeto do

    estudo, este pode ser feito a partir da Avenida Dr. Joo Medeiros Filho seguindo

    pela Rua Conselheiro Tristo ou pela Rua Padre Ccero Romo no sentido Norte,

    ambas pertencentes ao bairro da Redinha.

    1.4 rea de Proteo Ambiental Jenipabu APA Jenipabu

    A rea de Preservao Ambiental Jenipabu (APA Jenipabu) est

    localizada no litoral oriental do Estado do Rio Grande Norte, especialmente ao Norte

    da capital do Estado (Natal). A APA abrange os municpios de Natal, Extremoz e

    perfaz as praias de Natal (Redinha Nova, Santa Rita) e Jenipabu (Extremoz) (Figura

    1.2).

    A APA Jenipabu perfaz um total de 1.739 hectares e compreende os

    municpios do Natal/RN perfazendo 52,6 hectares, ou seja, 3% de sua rea total e, o

    municpio de Extremoz/RN perfazendo 1.686,4 hectares, ou seja, 97% de sua rea

    total.

    Quanto aos principais acessos APA, destacam-se a BR 101(Norte), as

    RNs 303 e 304. A APA pode ser acessada pela avenida Dr. Joo Medeiros Filho,

    seguindo no sentido ponte de Igap - praia da Redinha. A APA tambm pode ser

    acessada a partir da ponte Newton Navarro seguindo pela avenida Dr. Joo

    Medeiros Filho e em seguida pela Avenida Moema Tinoco da Cunha Lima, ou pelas

    ruas, Conselheiro Tristo e Padre Ccero, ambas do bairro da Redinha (Figura 1.1).

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    A rea de Preservao Ambiental Jenipabu (APA de Jenipabu) foi

    instituda pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte em maio de 1995 por

    meio do Decreto Estadual n 12.620. O art. 2 do referido Decreto, preconiza que a

    criao da APA visa assegurar no somente os atributos cnico-paisagsticos do

    produto turstico como as dunas de Jenipabu e lagoas associadas, mas

    principalmente, servir como um instrumento de ordenamento dos diversos tipos de

    uso no interior dos seus limites e, garantir a proteo da flora, fauna e demais

    aspectos geolgicos e geomorfolgicos de relevante interesse.

    A criao da APA foi fortalecida a partir de julho do ano 2000, com a

    instituio da Lei n. 9.985 atravs da qual o Governo Federal criou o Sistema

    Nacional de Unidades de Conservao SNUC, sendo considerado um relevante

    instrumento legal de ordenamento territorial. A partir do SNUC, as reas de

    Proteo Ambiental passaram a ser enquadrada no grupo das Unidades de Uso

    Sustentvel, categoria que prev um razovel grau de permissividade das aes.

    De acordo com o Mapa das Unidades Geoambientais da APA de

    Jenipabu (Ver Anexo III), elaborada por IDEMA (2009), a rea em tela marcada

    pela ocorrncia de duas unidades geoambientais bem definidas: Plancie fluvial do

    Rio Doce e Campo de Dunas mveis e fixas, conforme j apresentado neste

    trabalho. No item a seguir, trataremos do enquadramento destas Unidades

    Geoambientais dentro do arcabouo jurdico especfico.

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    2. ENQUADRAMENTO NA LEGISLAO ATUAL

    Para a elaborao deste item, foram levados em considerao a

    legislao dos trs nveis de governo, especialmente no que se refere legislao

    ambiental. Em relao legislao urbanstica, o nvel federal e o municipal so

    mais pertinentes para tratamento da matria. Foi feito uso ainda de artigos atinentes

    a rea de Direito, jurisprudncias e pareceres jurdicos, alm dos documentos

    oficiais acerca do Plano de Manejo da Apa de Jenipab, Polo Costa das Dunas,

    EIA/RIMA do Parque Ecolgico de Jenipab e RAS da Av. Moema Tinoco e

    Conselheiro Tristo.

    Quanto legislao consultada, ser listada o seu arcabouo e no

    subitem subsequente ser feita a anlise do enquadramento da gleba e

    empreendimento no arcabouo jurdico nacional.

    2.1. Legislao Federal

    a) Constituio Federal Brasileira 1988. Especialmente em seus artigos 182

    e 183 que tratam da reforma urbana, artigo 170 que trata da ordem

    econmica e do artigo 225 que trata do meio ambiente.

    b) Lei n 6938/1981 (Poltica Nacional de Meio Ambiente). Especialmente

    seus artigos 2, 3, 4 9 e 10, que tratam dos princpios, definies, objetivos,

    dos Instrumentos da PNMA e do Licenciamento Ambiental;

    c) Lei n 12.651/2012 (Novo Cdigo Florestal). Especialmente os artigos 1,

    que trata dos objetivos, 3 e 4 que tratam das reas de Preservao

    Permanente e artigo 65, que trata da regularizao ambiental de

    empreendimentos e atividades situados em APPs.

    d) Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979: Dispe sobre o parcelamento do

    solo urbano.

    e) Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: Dispe sobre as sanes penais e

    administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 17 de 112

    f) Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000: Regulamenta o art. 225, 1o, incisos

    I, II, III e VII da Constituio Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades

    de Conservao da Natureza e d outras providncias.

    g) Lei n 10.257 de 10 de julho de 2001: Estatuto da Cidade: regulamenta os

    artigos 182 e 183 da Constituio Federal e estabelece diretrizes gerais da

    poltica urbana.

    h) Lei n 11.428, de 22 de dezembro de 2006: Dispe sobre a utilizao e

    proteo da vegetao nativa do Bioma Mata Atlntica.

    2.1.1 Principais Resolues do CONAMA

    a) RESOLUO CONAMA n. 303/2002: Dispe sobre parmetros, definies

    e limites de reas de Preservao Permanente.

    b) RESOLUO CONAMA n 341/2003: Dispe sobre critrios para a

    caracterizao de atividades ou empreendimentos tursticos sustentveis

    como de interesse social para fins de ocupao de dunas originalmente

    desprovidas de vegetao, na Zona Costeira.

    c) RESOLUO CONAMA n 369/2006: Dispe sobre os casos excepcionais,

    de utilidade pblica, interesse social ou baixo impacto ambiental, que

    possibilitam a interveno ou supresso de vegetao em rea de

    Preservao Permanente-APP.

    2.2 Legislao Estadual do RN

    a) Constituio do RN

    b) Decreto n 12.620/1995, Cria a rea de Proteo Ambiental (APA) Genipabu,

    nos Municpios de Extremoz e Natal, e d outras providncias;

    c) Lei n 7.871/2000, Dispe sobre o Zoneamento Ecolgico-Econmico do

    Litoral Oriental do RN;

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 18 de 112

    d) Lei n 9.254/2009, Dispe sobre o Zoneamento Ecolgico-Econmico da

    rea de Preservao Ambiental de Jenipabu;

    e) Lei Complementar n 272/2004, Regulamenta os artigos 150 e 154 da

    Constituio Estadual, revoga as Leis Complementares Estaduais n. 140, de

    26 de janeiro de 1996, e n. 148, de 26 de dezembro de 1996, dispe sobre a

    Poltica e o Sistema Estadual do Meio Ambiente, as infraes e sanes

    administrativas ambientais, as unidades estaduais de conservao da

    natureza, institui medidas compensatrias ambientais, e d outras

    providncias.

    2.3 Legislao Municipal do Natal

    a) Lei Orgnica do municpio:

    b) Lei Complementar n 082/2007: Dispe sobre o Plano Diretor do Municpio e

    da outras providncias.

    c) Lei Complementar n 055/2004: Dispe sobre o cdigo de Obras do

    Municpio e d outras providencias.

    d) Lei Municipal 4.100/1992: Dispe sobre o Cdigo Municipal de Meio

    Ambiente e d outras providencias;

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 19 de 112

    3. ANLISE DOS ASPECTOS JURDICOS 3.1 Dos Aspectos Gerais

    Atravs de visita de campo, anlise de cartas topogrficas e

    planialtimtricas, mapas temticos e projetos do empreendimento, bem como a

    consultas a diversas fontes bibliogrficas sobre o uso e ocupao do territrio no

    municpio de Natal, foram elencadas informaes minuciosas em relao

    propriedade ora estudada.

    O empreendimento Clube Aeronutico Club Stratus Ultraleve LTDA.

    ocupa uma rea de 79.151,98 m2 (7,91 ha) inserida parcialmente dentro da rea de

    Proteo Ambiental de Jenipabu (Figura 1.2), Unidade de Conservao da natureza

    da categoria de Uso Sustentvel, criada pelo Decreto Estadual n 12.620, de 17 de

    maio de 1995 e regulamentado pela Lei Estadual n 9.254/2009 que estabelece o

    Zoneamento Ecolgico e Econmico da APA Jenipabu.

    O artigo 2 do Decreto n 12.620/95 especifica os objetivos desta Unidade

    de Conservao, que visa ordenar o uso, proteger e preservar os ecossistemas

    de praias, a mata atlntica e os manguezais; lagoas, rios e demais recursos hdricos;

    as dunas; e as espcies vegetais e animais.

    A rea do empreendimento compreendida basicamente por um campo

    de dunas mveis, cercada praticamente em todo o seu permetro por cordes de

    dunas vegetadas por espcimes tpicas do bioma de Mata Atlntica, onde se

    desenvolvem a barlavento vegetais de pequeno e mdio porte (herbceo e

    arbustivas) e de mdio a grande porte (arbustivo-arbreos) na poro a sota vento, e

    que servem de abrigo, proteo e fontes de alimento para a fauna silvestre local.

    Por vezes, durante os invernos mais rigorosos e em decorrncia do

    afloramento das guas do aqufero livre dunas, ao longo dos interstcios entre as

    dunas e corredores preferenciais de ventos (blowouts), e sobre tudo na plancie

    fluvial situada na poro central da gleba h o surgimento de pequenas lagoas de

    surgncia, que se acumulam sobre os sedimentos da Formao Barreiras, aflorantes

    entre os cordes dunares e que constituem as pores mais rebaixadas do relevo

    local.

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 20 de 112

    Segundo Amaral e Pereira (2007), as unidades geolgicas da rea

    podem ser associadas diretamente s unidades de relevo e so poucas. Ainda

    segundo os autores, estas unidades de relevo quando consideradas em associao

    com feies como a vegetao, passam a ser tratadas tambm como unidades

    geoambientais.

    Estas dunas apresentam cotas que variam de 30 a 60 metros em relao

    ao nvel do mar, e seu decaimento topogrfico se d voltado para o limite oeste do

    terreno bem como para a poro central da gleba, onde uma pista de pouso

    encontra-se instalada h mais de 30 anos assentada sobre uma plancie de deflao

    baixio interdunar (Figuras 1.1 e 1.2B).

    3.2 Unidades Geoambientais

    As Unidades Geoambientais so pores do territrio com elevado grau

    de similaridade entre as caractersticas fsicas e biticas, podendo abranger diversos

    tipos de ecossistemas com interaes funcionais e forte interdependncia (BRASIL,

    2006).

    Na rea em estudo possvel verificar esta forte interdependncia das

    unidades morfolgicas com as unidades geolgicas locais, vista que estas ltimas

    correspondem a um substrato mais antigo que representado pela sequncia de

    sedimentos areno-argilosos da Formao Barreiras, de idade terciria sobrepostas

    por unidades litorneas, que so feies compostas por depsitos arenosos

    recentes (idade quaternria) e atuais, constitudos por material de origem elica,

    marinha e mista (AMARAL; PEREIRA, 2007).

    Assim temos as dunas que so formadas por sedimentos elicos, praia

    arenosa, formada por sedimentos originados de processos marinhos e, na

    interface entre estas duas unidades est plancie (ou superfcie) de deflao, na

    verdade a exumao da superfcie do Barreiras, parcialmente encoberta por fina

    camada de sedimentos recentes e atuais de origem mista (elica e marinha).

    Segundo Amaral e Pereira (2007), a plancie de deflao , na realidade,

    a exumao da superfcie subjacente s dunas, formada pelos sedimentos

    impermeveis da Formao Barreiras. As sutis depresses presentes nesta

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 21 de 112

    superfcie concentram as guas provenientes do nvel fretico do campo de dunas

    de Jenipabu que se movimentam, no interior das dunas em fluxos hidrulicos lentos,

    no sentido oeste leste at aflorar junto plancie de deflao, quando formam

    pequenos lagos, ou alagados, cujas dimenses vo variar de acordo com a

    quantidade de chuvas que atinge a regio.

    3.3 Do Direito Ambiental e a Tutela da Defesa do Meio Ambiente

    No Brasil, apesar da existncia de um escopo de lei anteriores a dcada

    de 1980, o direito ambiental foi de fato estruturado a partir da Lei 6.938/1981 que

    define a Poltica Nacional do Meio ambiente. Posteriormente, a Constituio Federal

    de 1988, em seu artigo 225, estabeleceu a responsabilidade de todos em defender e

    preservar o meio ambiente, como se v em seu caput.

    Art. 225.

    Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de

    uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao

    poder publico e coletividade o dever de defend-lo e preserv-lo para as

    presentes e futuras geraes.

    Na garantia de suas obrigaes constitucionais, imposto ainda ao poder

    pblico:

    III definir, em todas as unidades da Federao, espaos territoriais e

    seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alterao e

    a supresso permitidas somente atravs de lei, vedada qualquer utilizao

    que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteo.

    Tupiassu (2003, p.161)1, em seu artigo O direito ambiental e seis

    princpios informativos comenta que o direito constitucional a ncora do direito

    ambiental, pois no seio da Constituio Federal que se encontram elevados

    categoria de direitos fundamentais, os direitos relativos ao meio ambiente, tendo

    nela sai mxima disciplina e proteo, finaliza.

    Em seu texto, a autora trata ainda da principiologia ambiental,

    comentando sobre os princpios enquanto ferramentas do sistema jurdico, normas-

    1 TUPIASSU, Lise Vieira da Costa. O Direito Ambiental e seus princpios informativos. In: BENJAMIN,

    A.H.; MILAR, dis. Revista de direito ambiental. Editora: Revista dos Tribunais, ano 8, abr-jun, 2003.

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 22 de 112

    chaves, visto que representam o direito em toda a sua extenso, substancialidade,

    plenitude e abrangncia.

    Os princpios ambientais encontram-se, pois, no ordenamento jurdico

    ptrio, com a funo de orientar a atuao do legislador e dos poderes

    pblicos na concretizao e cristalizao dos valores sociais relativos ao

    meio ambiente, harmonizando as normas do ordenamento ambiental,

    direcionando a sua interpretao e aplicao, e ressaltando,

    definitivamente, a autonomia do direito ambiental (p.163).

    Neste sentido, como forma de garantir suas obrigaes constitucionais, o

    poder pblico faz uso dos princpios constitucionais e de outros princpios

    estabelecidos em lei. Alguns destes princpios esto dispostos no artigo 2 da Lei n

    6.938/1981 que versa sobre os objetivos desta lei a preservao, melhoria e

    recuperao da qualidade ambiental propcia vida, visando assegurar, no Pas,

    condies ao desenvolvimento scio-econmico, aos interesses da segurana

    nacional e proteo da dignidade da vida humana (sic nosso).

    O pargrafo primeiro do artigo 2 da PNMA considera o meio ambiente

    como um patrimnio pblico a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo

    em vista o uso coletivo. No inciso IX, novamente a proteo ao meio ambiente

    citado, como princpio da Poltica Nacional de Meio Ambiente: Proteo de reas

    ameaadas de degradao, no sem antes garantir a racionalizao do uso do

    solo, do subsolo, da gua e do ar (inciso II) e o controle e zoneamento das

    atividades potencial ou efetivamente poluidoras (inciso V).

    A Lei Complementar nacional n 140/2011, que regulamenta o artigo 23

    da Constituio da Repblica Federativa do Brasil, para a cooperao entre a Unio,

    os Estados, o Distrito Federal e os Municpios nas aes administrativas decorrentes

    do exerccio da competncia comum relativas proteo das paisagens naturais

    notveis, proteo do meio ambiente, ao combate poluio em qualquer de suas

    formas e preservao das florestas, da fauna e da flora, traz nos artigos 7, 8 e 9 as

    competncias comuns a Unio, Estados e Municpios respectivamente.

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 23 de 112

    Neste ensejo, citemos as competncias dos municpios:

    Art. 9 So aes administrativas dos Municpios:

    I - executar e fazer cumprir, em mbito municipal, as Polticas Nacional e

    Estadual de Meio Ambiente e demais polticas nacionais e estaduais

    relacionadas proteo do meio ambiente;

    II - exercer a gesto dos recursos ambientais no mbito de suas

    atribuies;

    III - formular, executar e fazer cumprir a Poltica Municipal de Meio

    Ambiente;

    IV - promover, no Municpio, a integrao de programas e aes de rgos

    e entidades da administrao pblica federal, estadual e municipal,

    relacionados proteo e gesto ambiental;

    V - articular a cooperao tcnica, cientfica e financeira, em apoio s

    Polticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente;

    VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados

    proteo e gesto ambiental, divulgando os resultados obtidos;

    VII - organizar e manter o Sistema Municipal de Informaes sobre Meio

    Ambiente;

    VIII - prestar informaes aos Estados e Unio para a formao e

    atualizao dos Sistemas Estadual e Nacional de Informaes sobre Meio

    Ambiente;

    IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;

    X - definir espaos territoriais e seus componentes a serem

    especialmente protegidos;

    XI - promover e orientar a educao ambiental em todos os nveis de

    ensino e a conscientizao pblica para a proteo do meio ambiente;

    XII - controlar a produo, a comercializao e o emprego de tcnicas,

    mtodos e substncias que comportem risco para a vida, a qualidade de

    vida e o meio ambiente, na forma da lei;

    XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos

    cuja atribuio para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for

    cometida ao Municpio;

    XIV - observadas as atribuies dos demais entes federativos previstas

    nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das

    atividades ou empreendimentos:

    a) que causem ou possam causar impacto ambiental de mbito local,

    conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio

    Ambiente, considerados os critrios de porte, potencial poluidor e natureza

    da atividade; ou

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 24 de 112

    b) localizados em unidades de conservao institudas pelo Municpio,

    exceto em reas de Proteo Ambiental (APAs);

    XV - observadas as atribuies dos demais entes federativos previstas

    nesta Lei Complementar, aprovar:

    a) a supresso e o manejo de vegetao, de florestas e formaes

    sucessoras em florestas pblicas municipais e unidades de conservao

    institudas pelo Municpio, exceto em reas de Proteo Ambiental (APAs);

    b) a supresso e o manejo de vegetao, de florestas e formaes

    sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados,

    ambientalmente, pelo Municpio.

    Com a leitura deste artigo da LC 140/2011, observa-se claramente

    inteno do legislador em atribuir a competncia de licenciar ao municpio,

    observadas as atribuies dos demais entes federativos previstas nesta Lei

    Complementar, bem como a competncia deste de exercer o controle e fiscalizar as

    atividades e empreendimentos por ele licenciadas ou autorizadas.

    Observa-se ainda que estas competncias estejam condicionadas ao

    estabelecimento de um arcabouo jurdico municipal, marcada pelo Plano Diretor

    Municipal e seu Zoneamento ambiental, definio das reas a serem protegidas e da

    Poltica Municipal de Meio Ambiente.

    Em seu arcabouo jurdico, alm do Plano Diretor municipal (LC n

    082/2007) e do Cdigo de Obras (LC n 055/2004), o municpio do Natal apresenta o

    Cdigo municipal de Meio Ambiental (Lei n 4.100/1992), que institui a Politica

    Municipal de Meio Ambiente, define as reas de Preservao Permanente no mbito

    municipal, as infraes ambientais e como se dar o processo administrativo

    ambiental.

    Em seu artigo 10, o CMA de Natal define Meio Ambiente:

    Art. 10 - O meio ambiente patrimnio comum da coletividade, bem de

    uso comum do povo, e sua proteo dever do Municpio e de todas as

    pessoas e entidades que, para tanto, no uso da propriedade, no manejo

    dos meios de produo e no exerccio de atividades, devero respeitar as

    limitaes administrativas e demais determinaes estabelecidas

    pelo Poder Pblico, com vistas a assegurar um ambiente sadio e

    ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras geraes (Grifo

    nosso).

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 25 de 112

    Para cumprir esta meta estabelecida no artigo 10, o Municpio do Natal,

    atravs da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, dever

    adotar todas as medidas legais e administrativas necessrias proteo do meio

    ambiente e preveno da degradao ambiental, de qualquer origem e natureza:

    Art. 11.

    1 - Para os efeitos do disposto neste artigo, a ECO-NATAL:

    I - propor e executar, direta ou indiretamente a poltica Ambiental do

    Municpio;

    II - coordenar aes e executar planos, programas, projetos e atividades

    de proteo ambiental;

    III - estabelecer as diretrizes de proteo ambiental para as atividades

    que interfiram ou possam interferir na qualidade do meio ambiente;

    IV - identificar, implantar e administrar unidades de conservao e

    outras reas protegidas, visando proteo de mananciais, ecossistemas

    naturais, flora e fauna, recursos genticos e outros bens e interesses

    ecolgicos, estabelecendo as normas a serem observadas nestas reas;

    V - coordenar, em consonncia com as atribuies de outros rgos e

    entidades da Administrao local, estadual e federal, um programa de

    gerenciamento do patrimnio gentico visando preservar a sua diversidade

    e integridade e fiscalizar as entidades dedicadas pesquisa e manipulao

    de material gentico.

    VI - estabelecer diretrizes especficas para a proteo dos mananciais e

    participar da elaborao de planos de ocupao de reas de drenagem

    de bacias hidrogrficas;

    VII - participar do macrozoneamento do Municpio e de outras atividades

    de uso e ocupao do solo;

    VIII - aprovar e fiscalizar a implantao de distritos, setores e instalaes

    para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como

    quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renovveis e no

    renovveis;

    IX - promover medidas adequadas preservao do patrimnio

    arquitetnico, urbanstico, paisagstico, histrico, cultural, arqueolgico e

    espeleolgico;

    X - exercer a vigilncia ambiental e o poder de polcia;

    XI - estabelecer normas e padres de qualidade ambiental, inclusive

    fixando padres de emisso e condies de lanamento e disposio para

    resduos, rejeitos e efluentes de qualquer natureza;

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 26 de 112

    XII - estabelecer normas relativamente reciclagem e reutilizao de

    materiais, resduos, subprodutos e embalagens em geral resultantes

    diretamente de atividades de carter industrial, comercial e de prestao

    de servios, em ao conjunta com a Secretaria Municipal de Sade;

    XIII - implantar sistemas de documentao e informtica, bem como os

    servios de estatstica, cartografia bsica e temtica e de editorao

    tcnica relativos ao meio ambiente;

    XIV - promover a preveno e o controle de incndios.

    3.4 Das reas de Preservao Permanente

    A atual legislao ambiental brasileira, marcada pelo novo Cdigo

    Florestal Brasileiro (Lei n 12.651/2012), define as reas de Preservao

    Permanente (artigo 3) como sendo uma rea protegida, coberta ou no por

    vegetao nativa, com a funo ambiental de preservar os recursos hdricos, a

    paisagem, a estabilidade geolgica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gnico de

    fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populaes humanas.

    Desta sorte, pode-se inferir que para se declarar uma unidade

    geoambiental como sendo uma rea que necessite obrigatoriamente a ser protegida

    pelo estado, faz-se mister que esta unidade apresente uma das seis funes

    ambientais descritas no caput do artigo 3 da lei, quais sejam a necessidade de 1

    preservar os recursos hdricos, 2 a paisagem, 3 a estabilidade geolgica e a

    biodiversidade, 4 facilitar o fluxo gnico de fauna e flora, 5 proteger o solo e 6

    assegurar o bem-estar das populaes humanas.

    As reas de Preservao Permanentes definidas pelo artigo 3 da Lei n

    12.651/2012, so elencadas no artigo 4 e artigo 6 da lei em epgrafe, a saber:

    Art. 4.

    IV - as reas no entorno das nascentes e dos olhos dgua perenes,

    qualquer que seja sua situao topogrfica, no raio mnimo de 50

    (cinquenta) metros; (Redao dada pela Lei n 12.727, de 2012).

    VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

    4o Nas acumulaes naturais ou artificiais de gua com superfcie

    inferior a 1 (um) hectare, fica dispensada a reserva da faixa de proteo

    prevista nos incisos II e III do caput, vedada nova supresso de reas de

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 27 de 112

    vegetao nativa, salvo autorizao do rgo ambiental competente do

    Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama;

    Art. 6. Consideram-se, ainda, de preservao permanente, quando

    declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as

    reas cobertas com florestas ou outras formas de vegetao destinadas a

    uma ou mais das seguintes finalidades:

    I - conter a eroso do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos

    de terra e de rocha;

    II - proteger as restingas ou veredas;

    III - proteger vrzeas;

    IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaados de extino;

    V - proteger stios de excepcional beleza ou de valor cientfico, cultural ou

    histrico;

    VI - formar faixas de proteo ao longo de rodovias e ferrovias;

    VII - assegurar condies de bem-estar pblico;

    VIII - auxiliar a defesa do territrio nacional, a critrio das autoridades

    militares.

    IX - proteger reas midas, especialmente as de importncia internacional.

    Tomando por base esta premissa do Cdigo Florestal Brasileiro, sero

    tratadas como APPs as dunas recobertas por vegetao tpica de restingas, cuja

    funo ambiental a de manter a estabilidade geolgica da duna e a biodiversidade

    do ecossistema dunar. Mais uma vez a lei omissa para os casos em contrrio,

    salvaguardando os casos em que haja funo ambiental estabelecida e reconhecida.

    Por sua vez, o municpio do Natal, por meio do Cdigo Municipal de Meio

    Ambiente, Lei n 4.100/1992, estabeleceu no artigo 55 as reas de Preservao

    Permanente no mbito de seu territrio, sendo estas consideradas os espaos

    territoriais especialmente protegidos pelo municpio conforme a lei:

    Art. 55.

    I - os manguezais, as reas estuarinas, os recifes, as falsias e dunas

    (grifo nosso);

    II - as nascentes e as faixas marginais de proteo de guas superficiais;

    III - as florestas e demais formas de vegetao situadas ao redor das

    lagoas ou reservatrio dgua naturais ou artificiais;

    IV - as florestas e demais formas de vegetao situadas nas nascentes,

    mesmo nos chamados olhos dgua, seja qual for a sua topografia;

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 28 de 112

    V - a cobertura vegetal que contribua para a estabilidade das encostas

    sujeitas eroso e deslizamentos ou para a fixao de dunas (grifo

    nosso);

    VI - as reas que abriguem exemplares raros, ameaados de extino ou

    insuficientemente conhecidos da flora e da fauna, bem como aqueles que

    sirvam como local de pouso, abrigo ou reproduo de espcies;

    VII - esturio do rio Potengi, vertentes dos rios Pitimbu e Doce, cordes

    dunares de Capim Macio, de Pitimbu, da Cidade da Esperana, de

    Guarapes, da Redinha e da praia do Forte (grifo nosso);

    VIII - aquelas assim declaradas por lei ou ato do Poder Pblico Federal,

    Estadual ou Municipal, ou ainda, de seus rgos ambientais

    especializados.

    Pargrafo nico - O municpio proceder, no prazo de at 360 dias, ao

    levantamento territorial e ambiental das reas de preservao permanente

    relacionadas no inciso VIII deste artigo, indicando com sinais visveis os

    seus limites.

    Diferentemente do Cdigo Florestal Brasileiro, que estabelece como

    APPs as dunas recobertas por restingas ou aquelas que estejam exercendo uma

    das funes ambientais descritas no artigo 3 da lei, o Cdigo de Meio Ambiente de

    Natal estabelece como APP todas as dunas de Natal, independente da cobertura

    florestal ou de sua funo ambiental.

    3.5 Das Unidades de Conservao da Natureza

    A figura jurdica das Unidades de Conservao da Natureza foi

    estabelecida no ano de 2000 a partir da aprovao pelo Congresso Nacional da Lei

    9.985, que regulamentou o Art. 225, 1o, incisos I, II, III e VII da Constituio

    Federal, instituindo o Sistema Nacional de Unidades de Conservao da Natureza e

    estabelecendo os critrios e normas para a criao, implantao e gesto das

    unidades de conservao em todo o territrio nacional.

    O SNUC traz em seu arcabouo legal as definies para Unidades de

    Conservao, Conservao da Natureza, Diversidade Biolgica, Manejo dentre

    outras nomenclaturas usuais na legislao ambiental brasileira.

    Neste sentido, Unidade de Conservao entendida como sendo o

    espao territorial e seus recursos ambientais, incluindo as guas jurisdicionais, com

    caractersticas naturais relevantes, legalmente institudo pelo Poder Pblico, com

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 29 de 112

    objetivos de conservao e limites definidos, sob regime especial de administrao,

    ao qual se aplicam garantias adequadas de proteo.

    Por sua vez, Conservao da Natureza definida como sendo o manejo

    do uso humano da natureza, compreendendo a preservao, a manuteno, a

    utilizao sustentvel, a restaurao e a recuperao do ambiente natural, para que

    possa produzir o maior benefcio, em bases sustentveis, s atuais geraes,

    mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspiraes das geraes

    futuras, e garantindo a sobrevivncia dos seres vivos em geral.

    comum verificar o emprego errneo dos termos proteo, preservao

    e conservao, principalmente entre os leigos, no sendo difcil observ-lo entre

    tcnicos de rgos ambientais. Os incisos V, VI e VII do artigo 2 da Lei do SNUC os

    define da seguinte forma:

    V - preservao: conjunto de mtodos, procedimentos e polticas que

    visem a proteo a longo prazo das espcies, habitats e ecossistemas,

    alm da manuteno dos processos ecolgicos, prevenindo a simplificao

    dos sistemas naturais;

    VI - proteo integral: manuteno dos ecossistemas livres de alteraes

    causadas por interferncia humana, admitido apenas o uso indireto dos

    seus atributos naturais;

    VII - conservao in situ: conservao de ecossistemas e habitats

    naturais e a manuteno e recuperao de populaes viveis de espcies

    em seus meios naturais e, no caso de espcies domesticadas ou

    cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades

    caractersticas;

    As unidades de conservao da natureza so enquadradas em dois

    grandes grupos e de categorias distintas: uma voltada proteo integral da

    natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais; e outra

    voltado ao Uso Sustentvel, que objetiva compatibilizar a conservao da natureza

    com o uso sustentvel de parcela dos seus recursos naturais.

    Todas as unidades de conservao da natureza so criadas por ato do

    Poder Pblico, e com exceo das UCs do tipo rea de Proteo Ambiental e

    Reserva Particular do Patrimnio Natural, todas as demais devem possuir uma zona

    de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecolgicos2.

    2 Previso legal disposta no artigo 25 da Lei 9.985/2000.

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 30 de 112

    Contudo, o tratamento para as chamadas zonas de amortecimento so

    diferenciadas para as zonas urbanas consolidadas antes da criao das Unidades

    de Conservao, isto porque a lei estabelece em seu Art. 49 que a rea de uma

    unidade de conservao do Grupo de Proteo Integral considerada zona rural,

    para os efeitos legais, sendo que quando a zona de amortecimento j estiver

    definida formalmente, esta no pode mais ser transformada em zona urbana.

    Desta sorte, quando uma Unidade de Conservao do Grupo de Proteo

    Integral criada em Zona Urbana Consolidada, esta UC no poder mais contar

    com uma Zona de Amortecimento, prevalecendo para a rea de entorno da UC, o

    partido urbanstico previsto no Plano Diretor do Municpio.

    Parte do territrio do empreendimento est inserido dentro da APA de

    Jenipabu, unidade de conservao da natureza da categoria de Uso Sustentvel

    criada pelo Decreto estadual n 12.620, de 17 de maio de 1995 e regulamentado

    pela Lei Estadual n 9.254/2009 que estabelece o Zoneamento Ecolgico e

    Econmico da APA Jenipabu.

    Conforme o SNUC, as reas de Proteo Ambiental so reas, em geral

    extensas, com um certo grau de ocupao humana, dotada de atributos abiticos,

    biticos, estticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e

    o bem-estar das populaes humanas, e tem como objetivos bsicos proteger a

    diversidade biolgica, disciplinar o processo de ocupao e assegurar a

    sustentabilidade do uso dos recursos naturais.

    Art. 15.

    1. A rea de Proteo Ambiental constituda por terras pblicas ou

    privadas.

    2. Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas

    normas e restries para a utilizao de uma propriedade privada

    localizada em uma rea de Proteo Ambiental. (Grifo nosso)

    3. As condies para a realizao de pesquisa cientfica e visitao

    pblica nas reas sob domnio pblico sero estabelecidas pelo rgo

    gestor da unidade.

    4. Nas reas sob propriedade privada, cabe ao proprietrio

    estabelecer as condies para pesquisa e visitao pelo pblico,

    observadas as exigncias e restries legais.

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 31 de 112

    5. A rea de Proteo Ambiental dispor de um Conselho presidido

    pelo rgo responsvel por sua administrao e constitudo por

    representantes dos rgos pblicos, de organizaes da sociedade civil

    e da populao residente, conforme se dispuser no regulamento desta

    Lei.

    Neste sentido, cumpre ressaltar que toda e qualquer interveno

    urbana dentro dos limites da APA de Jenipabu, cujo projeto esteja em processo

    de licenciamento dentro de qualquer uma das OEMAS Estadual (IDEMA) ou

    Municipais (Natal e Extremoz), este dever ser obrigatoriamente submetidos

    apreciao do Conselho Gestor da APA, que conforme o Decreto Estadual n

    19.139/2006 e respectivo Regimento Interno possui carter consultivo.

    O Zoneamento Econmico Ecolgico da APAJ, estabelecida pela Lei

    Estadual n 9.254/2009, divide a rea da APA de Jenipabu em 05 (cinco) zonas,

    03 (trs) subzonas e 09 (nove) reas distintas, delimitadas conforme mapa de

    zoneamento (Anexo II da lei), tendo como base as unidades geoambientais

    (Anexo I da lei). Na rea do empreendimento em epgrafe, so visualizadas duas

    zonas:

    Art. 5.

    I Zona de Proteo Especial ZPE, abrange o Campo Dunar e Lagoas

    Interdunares, com vulnerabilidade ambiental alta; e

    III Zona de Conservao 02 - ZC2, abrange a Plancie Flvio-Marinha do

    rio Doce, com vulnerabilidade ambiental de mdia a alta;

    Os objetivos traados para as Zonas de Proteo Especial, esto

    definidas no artigo 6, e estabelecem a conservao dos recursos naturais e a

    preservao do potencial cnico-paisagstico do campo de dunas costeiras

    mveis, prevalecendo s condies naturais, sendo permitidos os seguintes usos

    e atividades:

    I - passeios de buggy com trilhas delimitadas e sinalizadas,

    devidamente cadastrados junto ao IDEMA;

    II - passeios com a utilizao de animais de montaria em trilhas

    delimitadas e sinalizadas pelo IDEMA;

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 32 de 112

    III - atividades de esquiduna, em reas previamente delimitadas e

    sinalizadas pelo IDEMA;

    IV - trnsito de veculos automotores oficiais, em servio, conduzidos

    por motoristas capacitados;

    V - visitao pblica voltada a atividades de educao ambiental, de

    acordo com os programas a serem definidos no Plano de Manejo;

    VI - trilhas de visitao turstica em reas delimitadas, devendo ser

    monitoradas e sinalizadas, destinando-se locais voltados

    contemplao e interpretao ambiental;

    VII - recreao e lazer, na lagoa de Jenipabu, desde que devidamente

    regulamentada e monitorada;

    VIII construo de equipamento e obras de uso pblico, para apoiar

    as atividades de recreao e lazer, de que trata o inciso VII, devero

    ser objeto de definio e mapeamento no Plano de Manejo.

    Para atingirem os objetivos definidos no artigo 6 da lei em tela, foram

    definidas algumas diretrizes e metas para os programas de manejo da APAJ:

    Art. 8.

    I regularizao das ocupaes nas reas de Tratamento Especial I,

    II, III e IV dentro das possibilidades e restries patrimoniais e

    ambientais;

    II controle da visitao visando reduo do assoreamento da lagoa

    de Jenipabu, bem como a manuteno da qualidade dos recursos

    hdricos da mesma;

    III controle das atividades realizadas na rea da APAJ;

    IV estmulo pesquisa voltada ao manejo da APAJ;

    V recuperao de reas degradadas;

    A Zona de Conservao n 2, a qual se refere o Inciso III do Artigo 5

    da Lei Estadual n 9.254/2009, abrange toda a plancie fluvial do Rio Doce, a

    saber:

    Art. 13. A ZC2 abrange a plancie fluvial do Rio Doce, formada pela

    deposio de material resultante de eroso, onde sero permitidos os

    seguintes usos e atividades:

    I - atividades de extrativismo manejadas;

    II - pesca artesanal ordenada;

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 33 de 112

    III - captao de guas, respeitando critrios de outorga do rgo

    competente;

    IV atividade agrcola sustentvel, baseada em princpios

    agroecolgicos;

    Pargrafo nico as atividades agrcolas na ZC2 no podero ser

    ampliadas, e devero permanecer dentro dos critrios estabelecidos no

    inciso IV, at que sejam erradicados os riscos sade humana, ou

    apresentados estudos que propiciem alternativas para a populao

    local, no mbito do Plano de Manejo.

    Art. 14. A ZC2 ter como diretrizes para os programas de manejo:

    I recuperao e preservao da vegetao ciliar do Rio Doce;

    II conservao dos solos e das guas superficiais e subterrneas;

    III manuteno das condies naturais de circulao das guas;

    IV apoio implantao de sistema de coleta seletiva dos resduos

    slidos e tratamento dos efluentes sanitrios;

    V apoio implantao de um programa de sade pblica.

    3.6 Do Uso e Ocupao de Solo Dunar

    O litoral oriental do Estado do Rio Grande do Norte apresenta uma

    Zoneamento Ecolgico Econmico institudo no ano de 2000 por meio da Lei n

    7.871/2000, e que tem por objetivo orientar a implantao das atividades scio-

    econmicas e as condies de ocupao do solo da Regio, sendo definido de

    acordo com as caractersticas e limitaes fsico-ambientais e expresso na

    setorizao do espao geogrfico, de forma a garantir a sustentabilidade da Zona

    Costeira.

    Este Zoneamento deve ser observado pelos municpios que no possuem

    legislao prpria de uso e ocupao do solo, marcadamente o Plano Diretor de

    Desenvolvimento Urbano Municipal, em conformidade com as diretrizes do Estatuto

    das Cidades (Lei n 10.257/2001), fato que no enquadra os municpios de Natal e

    Extremoz, visto que ambos municpios j possuem seus respectivos Planos

    Diretores, por tanto, prevalecendo o zoneamento ambiental ai dispostos.

    Neste caso, no mbito do municpio do Natal, o empreendimento est

    inserido dentro da Zona de Proteo Ambiental n 9, sendo esta uma zona de

    proteo ambiental no regulamentada, por tanto, conforme preconizado no 3 do

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 34 de 112

    artigo 19, no sendo possvel a concesso de licena ambiental at a devida

    regulamentao, j em andamento dentro do rgo Ambiental do municpio.

    Quanto ao uso e ocupao de solo dunar, este permitido para os casos

    que no se enquadrem no Cdigo Florestal Brasileiro, bem como nos casos

    previstos pelas Resolues CONAMA 341/2003 e 369/2006, a saber:

    I. Dunas no recobertas por vegetao tpica das restingas e que no estejam

    exercendo quaisquer uma das funes ambientais previstas no artigo 3 da

    Lei n 12. 651/2012;

    II. Projetos de empreendimentos tursticos sustentveis como de interesse

    sociais, assim declarados mediante procedimento administrativo especfico

    aprovado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, atividades ou

    empreendimentos tursticos sustentveis em dunas, desde que originalmente

    desprovidas de vegetao e que sejam atendidas as diretrizes, condies e

    procedimentos estabelecidos pela Resoluo CONAMA 341/ 2003;

    III. Empreendimentos ou atividades de utilidade pblica, interesse social ou baixo

    impacto ambiental, que possibilitam a interveno ou supresso de vegetao

    em rea de Preservao Permanente-APP, assim definidas pela Resoluo

    Conama 369/2006:

    I. Utilidade Pblica:

    a) as atividades de segurana nacional e proteo sanitria;

    b) as obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos servios pblicos de

    transporte, saneamento e energia;

    c) as atividades de pesquisa e extrao de substncias minerais, outorgadas

    pela autoridade competente, exceto areia, argila, saibro e cascalho;

    d) a implantao de rea verde pblica em rea urbana;

    e) pesquisa arqueolgica;

    f) obras pblicas para implantao de instalaes necessrias captao e

    conduo de gua e de efluentes tratados; e

    g) implantao de instalaes necessrias captao e conduo de gua e

    de efluentes tratados para projetos privados de aqicultura, obedecidos os

    critrios e requisitos previstos nos 1 o e 2 o do art. 11, desta Resoluo.

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 35 de 112

    II. Interesse social:

    a) as atividades imprescindveis proteo da integridade da vegetao

    nativa, tais como preveno,

    b) combate e controle do fogo, controle da eroso, erradicao de invasoras

    e proteo de plantios com espcies nativas, de acordo com o

    estabelecido pelo rgo ambiental competente;

    c) o manejo agroflorestal, ambientalmente sustentvel, praticado na pequena

    propriedade ou posse rural familiar, que no descaracterize a cobertura

    vegetal nativa, ou impea sua recuperao, e no prejudique a funo

    ecolgica da rea;

    d) a regularizao fundiria sustentvel de rea urbana;

    e) as atividades de pesquisa e extrao de areia, argila, saibro e cascalho,

    outorgadas pela autoridade competente:

    Cumpre ressaltar que, considerando as caractersticas e os objetivos do

    empreendimento em anlise, este no cumpre nenhum dos pr-requisitos elencados

    por este arcabouo jurdico que justifiquem a autorizao por parte do rgo

    ambiental competente para o seu licenciamento, visto que no se enquadra como

    empreendimento de utilidade pblica nem mesmo de interesse social.

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    4. CARACTERIZAO DO MEIO FSICO ABIOTICO 4.1 Contexto Geolgico Regional

    De acordo com ALMEIDA et al. (1977) e ALMEIDA & HASUI (1984), as

    rochas situadas no extremo Nordeste do Brasil foram divididas em duas grandes

    provncias, denominadas de Borborema e Costeira.

    A Provncia Borborema representa o segmento crustal de uma extensa

    faixa de rochas metamrficas antigas (arqueanas a paleoproterozicas; ou seja,

    entre 3,6 e 2,0 Ga (bilhes de anos)), sucedidas por sequencias de rochas

    metavulcanossedimentares (as faixas mveis tipo Serid) e plutonismo (granitides

    e pegmatitos) associados, de idade mais jovem (Meso- a Neoproterozicas; entre

    1,8 Ga e 530 Ma (milhes de anos)). Essas rochas no so aflorantes nas

    proximidades da rea do empreendimento.

    Assentada sobre essas unidades mais antigas encontra-se a Provncia

    Costeira, representada por bacias sedimentares (e magmatismo associado)

    formadas durante a ruptura do supercontinente Gondwana (a partir dos 140 milhes

    de anos atrs) e subsequente abertura do Atlntico equatorial, representando os

    processos geolgicos atuantes desde aquele perodo.

    As Bacias Costeiras so caracterizadas por uma estreita faixa semi-

    contnua, compostas por rochas sedimentares mesozoicas-cenozoicas das bacias

    sedimentares Potiguar (a norte de Natal) e Pernambuco Paraba (a sul), alm de

    depsitos de ambientes marinho-continental do Negeno e do Quaternrio (desde

    23 milhes de anos atrs). Estas bacias foram geradas associadas ao processo de

    ruptura do Gondwana, e evoluram para uma fase transicional e, posteriormente de

    oceano aberto, sendo desta fase os registros aflorantes.

    O Grupo (ou Formao) Barreiras, de idade Mioceno inferior a mdio

    (entre 23 e 13 milhes de anos atrs) e os Sedimentos Ps-Barreiras,

    especialmente quaternrios (formados nos ltimos 2,6 milhes de anos), compem

    os diferentes elementos da paisagem, como: os campos dunas fixas ou mveis, as

    superfcies de deflao, os aluvies, os terraos fluviais e os manguezais, alm de

    toda a zona costeira (Figura 4.1). Esses dois domnios esto registrados na rea do

    empreendimento e entorno.

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 37 de 112

    Figura 4.1 - Arcabouo litoestrutural da Bacia Potiguar (margem Equatorial e Leste) e Pernambuco-Paraiba (Margem Leste), com destaque para a localizao da Folha Natal

    (quadrado vermelho).

    Fonte: Compilado de FONSECA et al., 2012.

    4.1.1 Bacia Potiguar

    A Bacia Potiguar constitui o segmento de ligao entre a Margem

    Equatorial e a Margem Leste, e ocupa grande parte do Estado do Rio Grande do

    Norte e uma pequena poro do Estado do Cear. Geologicamente, limitada a

    oeste pelo Alto de Fortaleza, a sudoeste e sul pelo embasamento cristalino, a norte

    e nordeste pela cota batimtrica de 2.000 m, e a leste pelo Alto de Touros (SOUZA,

    1982). Sua rea de cerca de 27.000 km2 na poro offshore e 22.000 km2 em terra

    (Figura 4.1).

    A poro terrestre da Bacia Potiguar inclui um graben confinado, no-

    aflorante, que abriga sedimentos lacustres da fase rifte de idade neocomiana com

    espessura total de 6.000 m. Recobre a seo rifte um pacote de rochas de idade

    aptiana a campaniana (MILANI et al., 2000). Ou seja, esta uma tpica bacia

    sedimentar rifte de margem passiva, cuja evoluo sedimentar foi iniciada no

    Mesozoico e ocorreu de forma quase ininterrupta at o Mioceno.

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 38 de 112

    As unidades cenozoicas (neognicas e quaternrias), que compem a

    Bacia Potiguar (Figura 4.1), so representadas pelo Grupo Barreiras (podendo ainda

    ser descrita como Formao Barreiras), Depsitos Aluvionares Antigos, Depsitos

    Marinhos e Continentais, Depsitos Arenosos, Depsitos Elicos Continentais

    Recentes, Depsitos Flvio-Marinhos, Depsitos Aluvionares de Canal, Depsitos

    Elicos Litorneos Vegetados, Depsitos Elicos Litorneos No Vegetados,

    Depsitos Litorneos Praiais e Recifes Arenosos (FONSECA et. al., 2012).

    4.1.2 Bacia Pernambuco Paraiba

    A sequncia sedimentar da Bacia Pernambuco-Paraba, uma bacia

    costeira que se estende entre as Bacias Sergipe-Alagoas e Potiguar, mais

    precisamente entre o limite interestadual Pernambuco-Alagoas e a cidade de Natal,

    capital do Estado do Rio Grande do Norte (MABESOONE et al., 1991), sendo

    tambm denominada de Bacia do Saliente Oriental Nordestino (CORDANI et al.,

    1984) (Figura 4.1).

    A Bacia Pernambuco-Paraba repousa em discordncia sobre rochas pr-

    cambrianas e sua espessura mxima de aproximadamente 390 metros ao nvel do

    litoral (CRDOBA et al. 2007; GOMES et al., 1981). Na parte emersa, as camadas

    sedimentares mergulham suavemente em direo ao mar (inclinao de 5 a 25

    m/km). A sedimentao cretceo-paleocnica forma um ciclo onde se destacam

    basicamente duas fcies principais: continental, representada por arenitos com

    intercalaes subordinadas de argilitos e folhelhos; e marinha, que so calcrios e

    margas, com arenitos carbonticos e fosforito na base.

    Esta sequncia sedimentar pode ser dividida litologicamente em duas

    unidades: uma clstica basal, de composio essencialmente terrgena, que engloba

    os sedimentos da Formao Beberibe e horizontes de dolomitos arenosos, limitada

    no topo por um horizonte de mineralizao fosftica (KEGEL, 1957); e uma

    sequncia carbontica superior, de carter qumico, bioqumico dominante,

    englobando os sedimentos das formaes Gramame e Maria Farinha. O horizonte

    carbontico parece ter sua continuidade ao longo Oceano Atlntico (CUNHA, 2005).

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    4.2 Unidades Geolgicas na rea do Empreendimento

    Desde o incio do sculo XX so realizadas pesquisas sobre a litologia da

    faixa costeira de Natal (BRANNER, 1902 e JENKINS, 1913). Mas, somente a partir

    da dcada de 50, que os estudos tornaram-se mais sistemticos, destacando-se

    entre os demais os de KEGEL (1957), CAMPOS e SILVA (1966), SALIM e

    COUTINHO (1973), ALMEIDA et al. (1977), NOGUEIRA (1981), CUNHA (1981),

    ALMEIDA e HASUI (1984), MABESOONE e ALHEIROS (1988), OLIVEIRA et.al.

    1990, FONSECA et. al. (1997), CUNHA (2005), DINIZ (2002), FRAZO (2003),

    AMARAL e PEREIRA (2007), etc.

    A rea da Gleba em questo situa-se no litoral oriental do Estado do Rio

    Grande do Norte - Regio Metropolitana de Natal (RMN) - inclusa na bacia litornea

    denominada Bacia Sedimentar Costeira Pernambuco-Paraiba-Rio Grande do Norte,

    de idade cretcea (Figura 4.2).

    Na rea (em subsuperfcie e no aflorantes), so encontradas ainda uma

    sequencia de litotipos que correspondem a rochas siliciclticas, representadas por

    diversas fcies de arenitos reunidas sob a denominao Grupo Barreiras (ou

    Formao Barreiras conforme descrito em alguns trabalhos) de idade Miocenica e os

    depsitos sedimentares mais recentes (Quaternrios). Estes ltimos afloram

    continuamente sobre a rea, e so representados por areias praiais, areias elicas

    (Paleodunas - Dunas Fixas - de origem elica, constitudos predominantemente por

    areias bem selecionadas, amareladas, inconsolidadas ou parcialmente consolidadas

    e Dunas Mveis - no vegetadas - de textura fina a mdia e composio

    siliciclstica-terrgena), areias finas e lamas fluvio-estuarinas e depsitos

    coluvionares heterogneos, alm de arenitos de praia (beach rocks) parcialmente

    expostos na antepraia, como linhas de recifes (IDEMA, 2008). Estes litotipos (beach

    rocks) so observados apenas na poro extremo leste da gleba, distante da rea

    do empreendimento nas proximidades da praia da Redinha e da praia do Forte

    (Figura 4.2).

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 40 de 112

    Figura 4.2 Mapa geolgico simplificado de um trecho da Folha Natal.

    4.2.1 Depsitos Elicos

    Os depsitos elicos distribuem-se por toda a rea analisada. Esses

    sedimentos esto dispostos diretamente sobre os sedimentos da Formao

    Barreiras, em contato erosional. Onde se observa um contedo litolgico

    representado por areias quartzosas, tpicas de ambiente elico, apresentando

    colorao predominantemente esbranquiada, e levemente amarelada a

    avermelhada, em virtude de alteraes provocadas pelos processos de

    intemperismo e oxidao, e podendo por vezes, destacar tonalidades acinzentadas

    a negra em funo de presena ou no de matria orgnica (Figuras 4.2 e 4.3).

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 41 de 112

    Figura 4.3 - Depsitos elicos que compem a rea em estudo. (A) Fotografia area de pequeno formato mostrando o campo de dunas mveis circundando a rea do

    Empreendimento; (B) Migrao do campo de dunas mveis (no vegetadas) sobre a plancie de deflao; (C) campos de dunas fixas (vegetadas), conectada a um corredor

    interdunar, resultante do avano do campo de dunas em direo ao continente; (D) Campo de dunas fixas com destaque para as construes irregulares no topo da duna e a plancie

    de deflao na base; (E e F) Um dos principais campos de dunas mveis existentes na poro extremo norte da Gleba, com destaque para a vegetao nativa que a circunda, e

    que se encontra praticamente preservao.

    Fotos: Werner Farkatt e Bruno Frana, 2013.

    A B

    D C

    F E

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 42 de 112

    4.2.1.1 Depsitos Elicos Estabilizados (Dunas Fixas)

    Estes depsitos so representados por sedimentos areno-quartzosos sub-

    recentes, com granulometria dominantemente de areias finas e mdias, com

    colorao alaranjada, constituindo as formas de dunas fixadas por cobertura vegetal,

    ocorrendo em forma de cordes de areias sobre os sedimentos flvio-marinhos de

    terrao costeiro e/ou sobre as sequncias Barreiras formadoras de encosta e de

    tabuleiro costeiro (no aflorante na rea) (Figuras 4.2 e 4.3 Ver Anexo III). O

    comportamento granulomtrico dos depsitos elicos sub-recentes, com dominncia

    de areias finas seguida de areias mdias, evidencia que os ventos responsveis

    pelas deposies atuaram com forte ao seletiva (SZILAGYI et al., 2011).

    4.2.1.2 Depsitos Elicos Instveis (Dunas Mveis)

    Os depsitos recentes so formados por sedimentos areno-quartzoso, de

    granulometria dominante de areias mdias e, secundariamente, de areias finas, com

    colorao branca, sem evidncia de processo de pedognese e ausncia de

    cobertura vegetal, formando o comprimento de relevo de dunas mveis ou lenis

    de areias espraiadas. Estratigraficamente, os depsitos elicos recentes esto

    sobrepostos aos sedimentos costeiros do terrao flvio-marinho, s coberturas de

    espraiamentos e s sequncias do Barreiras. A dinmica sedimentar atualmente

    ativa na rea mapeada, ocorrendo por muitas vezes o transporte de sedimentos por

    saltao, rolamento e deslizamento superficial nas encostas das dunas mveis e

    formao da plancie de deflao (Figuras 4.2 e 4.3 Ver Anexo III). A fonte desse

    material, remobilizado a partir da zona de praia, consta, principalmente, de areias

    retrabalhadas das dunas, dos depsitos nos terraos flvio-marinhos ao longo da

    costa e das sequncias Barreiras. As observaes dos comportamentos

    granulomtricos dos depsitos elicos recentes e sub-recentes, mesmo a olho nu,

    revelaram distines, ocorrendo granulometria mais fina nos depsitos mais antigos,

    provavelmente, evidenciando uma ao da dinmica dos ventos com intensidade de

    transporte mais forte atualmente do que no perodo sub-recente de deposio elica,

    responsvel pela feio de dunas fixadas por vegetao (SZILAGYI et al., 2011).

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 43 de 112

    4.3 Aspectos Geomorfolgicos: A Paisagem na rea do Empreendimento

    Neste tpico, procurar-se- descrever a morfologia litornea que marca a

    paisagem da rea do empreendimento, tomando-se por base o levantamento e a

    descrio do conjunto de elementos constituintes do sistema geomorfolgico local,

    destacando-se compartimentao geomorfolgica, forma e gneses desta

    paisagem.

    Segundo CHRISTOFOLETTI (1979, 1980), a anlise das formas e dos

    processos fornece conhecimento sobre os aspectos e a dinmica da topografia

    atual, sob as diversas condies climticas, possibilitando compreender as formas

    esculpidas pelas foras destrutivas e as originadas nos ambientes deposicionais. [...]

    Ao estudar e interpretar essas sequncias deposicionais, o pesquisador procura

    retraar as diversas mudanas nas condies ambientais, decifrando a evoluo da

    histria regional e melhor compreendendo as caractersticas da atual paisagem

    morfolgica (SZILAGYI et al., 2011).

    Morfologicamente as dunas, apresentam formas colinosas, com vertentes

    assimtricas (face barlavento e sotavento), dispostas em paralelas ou semiparalelas,

    seguindo orientao do vento, que na rea de sudeste-noroeste.

    Esses cordes dunares so importantes para a recarga do aqufero

    Barreiras, na funo de realimentao dos rios, lagoas e lago de deflao, alm de

    proteger a qualidade da gua por atuarem como filtro.

    Quando se tenta fazer uma caracterizao ambiental geral da RMN,

    observa-se a que a rea do Empreendimento, e em particular a rea em que se est

    propondo a implantao do Clube Aeronutico Club Stratus Ultraleve LTDA.,

    representada por Plancie Costeira (formada por praias que se limitam com os

    tabuleiros costeiros); Plancies Fluviais (terrenos baixos e planos, situados s

    margens dos rios, zonas de esturios e mangues); Tabuleiros Costeiros (tambm

    denominados de planaltos rebaixados, possuem reas planas e de baixa altitude e

    esto localizados prximo ao litoral) e a Depresso Sub-Litornea (terrenos

    rebaixados localizados entre os Tabuleiros Costeiros e o Planalto da Borborema)

    (IDEMA, 2008). Os Tabuleiros costeiros tm seus terraos interrompidos, em

    algumas localidades, de forma abrupta por falsias ao longo da costa e por

    barrancos em margens fluviais, bem como sua continuidade quebrada pelo

    aparecimento de campos de dunas (Figuras 4.2 e 4.3).

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 44 de 112

    4.4 Aspectos Hidrogeolgicos na rea do Empreendimento.

    Em reas de aquferos sedimentares relativamente rasos, h um estreito

    relacionamento entre as feies geomorfolgicas, as guas superficiais e as guas

    subterrneas, pois as feies morfolgicas superficiais e a topografia determinam as

    condies de fluxo subterrneo local em geral obedecendo ao relevo, e

    caracterizando as reas e processos rpidos de recarga dos aquferos mais rasos,

    bem como reas de descarga subterrnea relativamente rpida nos setores de

    relevo mais baixo, que favorecem a formao de lagoas e pereniza rios.

    A rea do empreendimento situa-se num trecho da Sub-bacia 16-4 (que

    faz parte do conjunto de bacias hidrogrficas da Faixa Litornea Leste de

    Escoamento Difuso Bacias 16), confinada na faixa litornea entre a bacia

    hidrogrfica do Rio Cear Mirim (bacia 06) ao norte, a bacia do Rio Doce ao sul

    (bacia 07), e o oceano Atlntico ao leste (SERHID, 1988) (Figura 4.4). Nesta sub-

    bacia 16-4 destacam-se as elevaes de dunas fixadas por vegetao na forma de

    morros alongados, e campos de dunas mveis, que se alternam entre corredores

    interdunares nos setores de relevo baixo.

    Figura 4.4 - Localizao da Bacia hidrogrfica 16-4, na qual se insere a rea do empreendimento.

    Fonte: Compilado da SERHID, 1988.

    rea do Empreendimento

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 45 de 112

    Desta forma, so apresentados aspectos gerais de ocorrncia das guas

    subterrneas e sua associao com as unidades geomorfolgicas/relevo da rea do

    empreendimento e circunvizinhanas, bem como sua interao com a ocorrncia de

    guas superficiais.

    As avaliaes hidrogeolgicas envolveram procedimentos de escritrio e

    campo, incluindo reviso do material bibliogrfico referente a estudos desenvolvidos

    na prpria rea e circunvizinhanas, e reconhecimento de campo, focalizando

    alguns aspectos geolgicos, geomorfolgicos, hidrolgicos e hidrogeolgicos da

    rea. Foram feitas observaes locais sobre os diversos aspectos hidrogeolgicos

    de superfcie, em especial o carter visual de permo-porosidade das unidades

    hidroestratigrficas aflorantes, controles geomorfolgicos, do relevo e da cobertura

    vegetal, que demonstram os aspectos de recarga dos aquferos, fluxo subterrneo,

    frentes de escoamento e relao das guas superficiais com as guas subterrneas,

    tendo em vista o uso, controle e proteo dos aquferos.

    Foi caracterizada a hidroestratigrafia da rea levando em conta o

    reconhecimento de campo e tambm dados de um poo tubular da CAERN situado

    a cerca de 500,0 metros a sudeste da rea do empreendimento, mediante anlise do

    perfil litolgico-construtivo e informaes hidrulicas. Foi determinada a cota

    potenciomtrica do nvel dgua do poo, conhecendo-se a profundidade do nvel

    dgua no poo e a cota do terreno, e com isso efetuada a anlise, avaliao,

    integrao e interpretao hidrogeolgica dos dados.

    4.4.1 Aspectos Gerais das guas Subterrneas e Superficiais na rea do Empreendimento

    De acordo com dados da SERHID (1998) (Figura 4.5), geologicamente

    a Bacia Sedimentar Costeira PE/PB/RN compe-se por terrenos de rochas

    sedimentares Trcio-quaternrias da Formao Barreiras e sedimentos quaternrios

    diversos (areias de dunas, aluvies, terraes arenosos, praias, etc.) que bordejam

    o litoral leste do Estado do Rio Grande do Norte, desde o municpio de Touros at

    Baa Formosa, com largura mdia de 30 km. Acha-se limitada ao leste pelo Oceano

    Atlntico, e ao Oeste pelo embasamento cristalino (rochas gneas e metamrficas).

    Apresenta um clima tropical chuvoso e precipitaes pluviomtricas mdias anuais

    variando de 1.100 mm a 1.400 mm.

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 46 de 112

    Neste contexto regional, a Formao Barreiras constitui-se por arenitos de

    granulometria grossa a fina, eventualmente conglomertico, com matriz silto-

    argilosa, intercalado com argilitos arenosos (MABESOONE et al. 1977; IPT, 1982;

    CPRM, 2006; CRDOBA et al. 2007), de idade Tercio-Quaternria (MABESOONE

    et al. 1972; SUGUIO et al. 1986; CRDOBA et al. 2007). Estaria associado

    deposio de sistemas fluviais entrelaados desenvolvidos sobre leques aluviais

    (IPT, 1982; CPRM, 2006; CRDOBA et al. 2007) ANA (2013).

    Figura 4.5 - Bacia Sedimentar Costeira PE/PB/RN e principais estruturas.

    Fonte: Adaptado de Lima Filho, 1999; ANA, 2013.

    No domnio da Regio Metropolitana de Natal/RMN (destacada em rea

    traejada na Figura 4.5) a poro inferior da Formao Barreiras apresenta fcies

    arenosa a conglomertica, ferruginosos e silicificados, o que lhes atribui carter de

    forte diagnese. Na poro superior dessa unidade ocorrem fcies areno-argilosa

    com nveis de seixo de quartzo, recoberta por sedimentos areno-argilosos

    vermelhos, amarelados e cremes que tem sido denominado intemperismo Potengi

    observado principalmente nas superfcies de aplainamento, vertentes dos vales e

    falsias costeiras (IPT, 1982; SERHID, 1998a; CPRM, 2006). Os depsitos da

    Formao Barreiras apresentam, de forma geral, um aumento de espessura de

  • Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 47 de 112

    oeste para leste, em direo linha de costa, refletindo a estruturao da bacia que

    em geral mostra estruturas em grabens de forma escalonada no sentido leste (IPT,

    1982; SERHID, 1998a).

    Os sedimentos Quaternrios esto representados na RMN por coberturas

    arenosas, aluvies, depsitos elicos, sedimentos de mangues, flvio marinhos e

    praias atuais. Estes se encontram capeando a formao Barreiras ou simplesmente

    representando a prpria faixa litornea (IPT, 1982; MELO, 1995; SERHID, 1998a;

    LUCENA, 2005; CPRM, 2006) ANA (2013).

    As Aluvies so depsitos de granulometria e litologia bastante variada,

    com pobre selecionamento, os quais caracterizam zonas de influncia fluvial,

    lacustre e estuarino. Ocorrem na forma de areias quartzosas finas a grossas, mal

    selecionadas, com seixos de quartzo arredondados a subarredondados e em alguns

    casos, com matria orgnica, turfa e argila orgnica (MELO, 1995; SERHID, 2004;

    CPRM, 2006). So depsitos restritos encontrados margeando os rios que drenam a

    regio, principalmente nos cursos dos rios Cear-Mirim, Trairi e Potengi, e rios de

    menor porte como o Rio Doce, o qual indiretamente influencia na ocorrncia de

    guas subterrneas no domnio do empreendimento.

    Nesta regio os depsitos elicos (dunas e paleodunas) so areias bem

    selecionadas, geralmente quartzosas, com granulometria variando de fina a mdia,

    que se acumulam ao longo da faixa costeira pela ao dos ventos. Os gros de

    areia so subangulosos a arredondados, podendo apresentar-se foscos ou polidos.

    Ocorrem mais frequentemente com colorao esbranquiada, alm de tonalidades

    acinzentadas, amareladas e avermelhadas. Morfologicamente, mostram formas

    colinosas suavemente arredondadas dispostas paralelas ou semi-paralelas segundo

    a orientao geral sudeste-noroeste, condicionadas ao vento predominantes da

    regio. As areias das dunas provm das praias, das plancies costeiras ou aluviais

    expostas e das formaes continentais da Formao Barreiras, e a seleo do

    material observada mais nas dunas recentes que nas dunas mais antigas

    (paleodunas) (IPT, 1982; GIANNINI et al. 2001; SERHID, 2004; CPRM, 2006) - ANA

    (2013).

    Conforme aspectos hidrogeolgicos regionais, o aqufero Barreiras

    (constitudo pelas rochas da Formao Barreiras) possui elevado potencial

    hidrogeolgico no mbito do litoral oriental (IPT, 1982), constituindo-se no principal

    aqufero em termos de explotao na RMN (Regio Metropolitana de Natal) -

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    (MELO, 1995; SERHID, 1998a; SERHID, 2004) (ANA, 2013). composto

    principalmente pelas rochas sedimentares que formam os estratos inferiores mais

    arenosos da Formao Barreiras, no aflorando somente na poro mais oriental da

    linha de costa, onde recoberta pelo aqufero Dunas (constitudo pelos sedimentos

    de dunas), e no vale dos principais rios onde recoberto pelo aqufero Aluvial. O

    limite inferior do aqufero Barreiras estabelecido pelas rochas carbonticas

    cretceas (no aflorantes na RMN), principalmente arenitos calcferos e calcrios,

    que, devido as suas caractersticas hidrodinmicas, desempenham principalmente a

    funo de aquitarde/carter mais argiloso (IPT, 1982; MELO, 1995; SERHID, 1998a;

    SERHID, 2004).

    O aqufero Barreiras na RMN apresenta uma geometria tabular, com

    estratos praticamente sub-horizontais arenosos e argilosos de espessuras variadas.

    Na poro inferior constitudo predominantemente por arenitos de textura variada,

    apresentando nveis finos a grossos, algumas vezes com cascalhos e seixos. As

    intercalaes argilosas ocorrem com frequncia, reduzindo as potencialidades

    hidrogeolgicas em certos locais e aumentando a complexida