Diagnostico Do Ambiental Clube Aeronaltico(1)
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PARECER TCNICO
ANLISE GEOAMBIENTAL SIMPLIFICADA ELABORADA
COM O OBJETIVO DE SUBSIDIAR A REFORMA E
AMPLIAO DO CLUBE AERONUTICO DENOMINADO
CLUB STRATUS ULTRALEVE LTDA.
Empreendimento.
Club Stratus Ultraleve LTDA.
Processo n.
00000.070813/2012-11 - SEMURB
Proponente:
Jorge Eduardo Campos Melo Dantas
CPF. 131.368.874-68
Natal (RN)
20 de Setembro de 2013
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PARECER TCNICO
ESTUDO DE CARACTERIZAO GEOAMBIENTAL DAS UNIDADES GEOLGICAS-GEOMORFOLOGICAS-
HIDROGEOLOGICAS-BIOLGICAS (FAUNA E FLORA) DO IMVEL ONDE IMPLANTAR UM CLUBE AERONUTICO.
Empreendimento:
CLUB STRATUS ULTRALEVE LTDA.
Equipe Tcnica
Werner Farkatt Tabosa _______________________________________ Gelogo CONFEA/CREA-RN 210164982-9 Jos Braz Diniz Filho _______________________________________ Hidrogelogo CONFEA/CREA-RN 210559117-5 Bruno R. de Albuquerque Frana _________________________________ Bilogo CRBio 36.252/5-D Hemerson Marinho _______________________________________ Graduado em Gesto Ambiental CONFEA/CREA-RN 210667460-0
Natal (RN) 20 de Setembro de 2013
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Sumrio
APRESENTAO 5
INTRODUO 5
1. LOCALIZAO 6
1.1 O Municpio de Natal/RN 6
1.2 Localizao Geogrfica da Gleba 6
1.3 Quanto ao Macrozoneamento do Municpio do Natal 9
1.3.1 Zona de Proteo Ambiental 09 ZPA 09 13
1.4 rea de Proteo Ambiental Jenipabu APA Jenipabu 14
2. ENQUADRAMENTO NA LEGISLAO ATUAL 16
2.1. Legislao Federal 16
2.1.1 Principais Resolues do CONAMA 17
2.2. Legislao Estadual do RN 17
2.3. Legislao Municipal do Natal 18
3. ANLISE DOS ASPECTOS JURDICOS 19
3.1 Dos Aspectos Gerais 19
3.2 Unidades Geoambientais 20
3.3 Do Direito Ambiental e a Tutela da Defesa do Meio Ambiente 21
3.4 Das reas de Preservao Permanente 26
3.5 Das Unidades de Conservao da Natureza 28
3.6 Do Uso e Ocupao de Solo Dunar 33
4. CARACTERIZAO DO MEIO FSICO ABIOTICO 36
4.1 Contexto Geolgico Regional 36
4.1.1 Bacia Potiguar 37
4.1.2 Bacia Pernambuco - Paraba 38
4.2 Unidades Geolgicas na rea do Empreendimento 39
4.2.1 Depsitos Elicos 40
4.2.1.1 Depsitos Elicos Estabilizados (Dunas Fixas) 42
4.2.1.2 Depsitos Elicos Instveis (Dunas Mveis) 42
4.3 Aspectos Geomorfolgicos: A Paisagem na rea do Empreendimento 43
4.4 Aspectos Hidrogeolgicos na rea do Empreendimento 44
4.4.1 Aspectos Gerais das guas Subterrneas e Superficiais na rea do
Empreendimento
45
4.4.1.1 Aspectos das guas Subterrneas na rea do Empreendimento 54
4.4.1.2 Aspectos das guas Superficiais 62
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5. CARACTERIZAO DO MEIO BIOLGICO 65
5.1 Flora 65
5.2 Fauna 71
5.2.1 Anfbios 71
5.2.2 Rpteis 72
5.2.3 Aves 74
5.2.4 Mamferos 79
6. O EMPREENDIMENTO 81
6.1 Aspectos Gerais 81
6.2 Memorial Descritivo Simplificado do Empreendimento 84
7. MEDIDAS MITIGADORAS E/OU COMPENSATRIAS. 86
7.1 Medidas Mitigadoras Preliminares 86
7.2 Compensaes Ambientais 87
8. CONSIDERAES FINAIS 90
9. REFERNCIA BIBLIOGRFICA 94
ANEXOS 98
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APRESENTAO
O desenvolvimento sustentvel um assunto de relevncia impar e surgiu
como um conceito fundamental que visa harmonizar as atividades econmicas
(antrpicas) e, os aspectos ambientais (meio bitico e abitico). Esta ideia ganhou
corpo atravs do trabalho feito na Comisso Mundial de Meio Ambiente e
Desenvolvimento, na Reunio de Cpula do Rio de Janeiro (1992). O conceito de
desenvolvimento sustentvel no postula a preservao da natureza em seu estado
natural, mas a melhoria da qualidade de vida mediante o gerenciamento racional das
intervenes sobre o meio ambiente, com ou sem transformao da estrutura e das
funes dos ecossistemas, distribuindo de forma equitativa e eticamente justificvel
os custos e benefcios entre populaes envolvidas (ONUBR).
Buscando traduzir o conceito de desenvolvimento sustentvel em aes
prticas, este documento tem como cerne principal, a caracterizao geoambiental
das unidades geolgicas, geomorfolgicas e, biolgicas de um imvel (gleba), e
propor, um zoneamento ambiental funcional que resulte efetivamente na garantia da
sustentabilidade no s da rea objeto do estudo, mais tambm, de todo o seu
entorno direto e indireto.
INTRODUO
Este documento denominado de: Caracterizao Geoambiental das
Unidades Geolgico-geomorfolgico e, Biolgicas (fauna e flora), o resultado de
um estudo tcnico, elaborado a partir de avaliaes in loco, e reviso bibliogrfica. O
referido estudo teve como premissa, diagnosticar os aspectos biticos e abiticos de
um imvel de propriedade privada, o qual abrange uma poro territorial do
municpio do Natal/RN (Zona Administrativa Norte) e, tambm, uma pequena poro
territorial do municpio de Extremoz (a Oeste da Praia de Jenipabu). A partir do
referido estudo, o proprietrio do imvel pretende propor, inicialmente, junto ao
municpio do Natal/RN, um zoneamento e, sub-zoneamento ambiental funcional e,
razovel para a rea, a qual atualmente compreendida pela Zona de Proteo
Ambiental 09 e, pela Zona Especial de Interesse Turstico IV (ambas ainda no
regulamentadas pelo municpio do Natal). A rea objeto do estudo tambm parte
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integrante da rea de Proteo Ambiental (APA) de Jenipabu, a qual est
regulamentada pelo Governo do Estado do RN por meio do Decreto Estadual n.
12.620/95 e perfaz pores territoriais dos municpios de Extremoz/RN e Natal/RN.
O estudo tcnico foi elaborado por uma equipe multidisciplinar, e oferece
elementos que subsidiam a anlise da viabilidade do Zoneamento Ambiental
proposto para o empreendimento intitulado Club Stratus Ultraleve Ltda..
1.0 LOCALIZAO 1.1 O Municpio do Natal
O municpio do Natal est situado na regio Nordeste do Brasil,
especialmente no Estado do Rio Grande do Norte. O municpio pertence
microrregio de Natal e integra a mesorregio Leste Potiguar, limitando-se ao Norte
com o municpio de Extremoz, ao Sul com o municpio de Parnamirim, ao Leste com
o Oceano Atlntico e, a Oeste com os municpios de So Gonalo do Amarante,
Macaba e Parnamirim.
O municpio do Natal/RN compreende 0,32% da totalidade do Estado do
Rio Grande do Norte perfazendo uma superfcie total de 170,30 km e, a sede
municipal est a 30 m de altitude em relao ao nvel do Oceano Atlntico (IDEMA,
2008).
O acesso rea objeto deste estudo ocorre a partir da Av. Tomaz Landin
dado pela BR 101 Norte, onde toma-se a direita a Av. Dr. Joo Medeiros Filho. A
partir da Av. Caf Filho, perpassando pela Ponte Newton Navarro, o acesso se d a
direita na Av. Dr. Joo Medeiros Filho, acessando a Av. Conselheiro Tristo
esquerda.
1.2 Localizao Geogrfica da Gleba
A rea (gleba) objeto da caracterizao geoambiental est situada no
litoral oriental do Estado, especialmente na Regio Administrativa Norte do
municpio do Natal, e perfaz uma pequena poro territorial do municpio de
Extremoz especialmente a Oeste da Praia de Jenipabu, inteirando, portanto, pores
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litorneas de ambos os municpios, e em particular aos Bairros da Redinha e
Redinha Nova (Natal) e Jenipabu (Extremoz).
A gleba apresenta formato irregular, tendo como rea total 839.468,05 m,
sendo que desta, 784.000,00 m2 encontra-se escritura em nome do senhor Milson
Dantas e 59.068,05 m2 est em fase de regularizao fundiria. Alm destas, ser
incorporada ao empreendimento uma rea limtrofe de 16.639,85 m2 adquirida sob a
forma de compra (Figura 1.1). Toda a gleba limitando-se ao Norte e Leste com o
municpio de Extremoz/RN e ao Norte, Oeste e Sul com o municpio do Natal/RN.
Considerando que a diviso territorial administrativa do municpio do
Natal/RN, foi estabelecida em quatro Zonas Administrativas distintas, quais sejam:
Zonas Norte, Sul, Leste e Oeste e, que as mesmas esto subdivididas em unidades
territoriais de planejamento (bairros), a gleba objeto do estudo est inserida na Zona
Administrativa Norte do Natal/RN, limitando-se a Norte, Leste e Sul com o bairro
Redinha e, a Oeste e Sul com o bairro Pajuara (Figura 1.1).
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Figura 1.1 - (A) Mapa de localizao da gleba. No mapa possvel observar a distribuio os bairros existentes no entorno da gleba, bem como, o grande adensamento populacional, alm da a forte presso urbana a qual a rea vem sendo submetida; (B) Detalhe da rea pertencente ao Sr. Milson Dantas, bem como, a rea que est sendo regularizada, alm da rea proposta para implantao do Clube Aeronutico Club Stratus Ultraleve Ltda.; (C) Viso geral da rea aonde se pretende implantar o Empreendimento, tendo como destaque a pista de pouso e a infraestrutura existente deste a dcada de 70; (D) Bacia do Rio Doce (retificado) localizada na poro oeste / oeste-sudoeste da rea; (E) Morfologia da rea aonde se ser instalado alguns dos equipamentos do Empreendimento. Ao fundo uma duna totalmente antropizada, vegetada por gramneas, alm de outras espcies invasoras; (F) Presena de pequenos corpos dgua temporrios que surgem durante a estao de inverno ou em perodos de intensa incidncia pluviomtrica; (G e H) Poro nordeste da gleba, rea integralmente preserva pelo empreendedor, e aonde se pretende implantar um Unidade de Conservao do tipo Reserva Particular do Patrimnio Natural do Rio Doce RPPN do Rio Doce. Fotos: Werner Farkatt e Bruno Frana, 2013
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1.3 Quanto ao Macrozoneamento do Municpio do Natal
Em 1994 com o advento do Plano Diretor da Cidade do Natal/RN, Lei
Complementar n. 07/94, o municpio de Natal, passou a estabelecer por meio das
normas legais, diretrizes e parmetros urbansticos e ambientais de ordenamento de
uso e, ocupao do solo.
De acordo com o macrozoneamento municipal, definido pela Lei do Plano
Diretor de Natal (LC n 082/2007), a rea da gleba est localizada na Zona de
Proteo Ambiental n 09 Rio Doce, com prescries de uso e ocupao do solo
ainda por serem definidas por meio de uma lei de regulamentao prpria. At l, a
legislao desautoriza ao municpio do Natal emitir novas licenas ambientais para
novas construes e atividades que desejem se instalar e operar nesta rea.
As Zona de Proteo Ambiental so reas na qual as caractersticas do
meio fsico restringem o uso e ocupao, visando a proteo, manuteno e
recuperao dos aspectos ambientais, ecolgicos, paisagsticos, histricos,
arqueolgicos, tursticos, culturais, arquitetnicos e cientficos. Podem ser
subdivididas em 3 (trs) subzonas:
I - Subzona de Preservao, que compreende: as dunas, a vegetao
fixadora de dunas, a vegetao de mangue, os recifes e as falsias, nos
termos do art. 3 do Cdigo Florestal; b) as nascentes, ainda que
intermitentes, os chamados olhos dgua, qualquer que seja sua situao
topogrfica num raio mnimo de 50 m (cinqenta metros) a partir do leito
maior; c) a vegetao presente nas margens dos rios e corpos dgua,
numa faixa de 30m (trinta metros) a partir do nvel da maior cheia (leito
maior); d) a cobertura vegetal que contribua para a estabilidade das
encostas sujeitas eroso e deslizamentos e demais reas nos termos do
artigo 3 do Cdigo Florestal; e) as reas que abriguem exemplares raros,
ameaados de extino ou insuficientemente conhecidos, da flora e da
fauna, bem como aquelas que sirvam como local de pouso, abrigo ou
reproduo de espcies; f) as reas definidas em regulamentaes
especificas das ZPAs.
II - Subzona de Conservao, que compreende: Zona Especial de
Preservao Histrica, definida pela Lei Municipal n 3.942, de 17 de julho
de 1990; Zonas Especiais de Interesse Turstico ZETs, institudas por
legislao especfica, incluindo a ZET 4 Redinha; reas de controle de
gabarito definidas nesta Lei; reas definidas em regulamentaes
especificas das ZPAs. III - Subzona de Uso Restrito, que compreende: a)
rea que se encontra em processo de ocupao, para a qual o Municpio
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estabelece prescries urbansticas, no sentido de orientar e minimizar as
alteraes no meio ambiente em consonncia com o princpio do uso
sustentvel; b) reas definidas em regulamentaes especificas das
ZPAs; e
III - Subzona de Uso Restrito, que compreende: a) rea que se encontra
em processo de ocupao, para a qual o Municpio estabelece prescries
urbansticas, no sentido de orientar e minimizar as alteraes no meio
ambiente em consonncia com o princpio do uso sustentvel; b) reas
definidas em regulamentaes especificas das ZPAs. 1 - As diretrizes de
uso e ocupao da Zona de Proteo Ambiental e suas respectivas
subzonas so definidas em regulamentao prpria. 2 - Aplicam-se aos
terrenos situados na Zona de Proteo Ambiental o mecanismo de
transferncia de potencial construtivo, conforme disposto no Captulo III do
Ttulo IV desta Lei. 3 - No sero permitidas construes em reas
situadas nas Zonas de Proteo Ambiental enquanto no houver a devida
regulamentao.
Alm das trs divises bsicas j relacionadas, o municpio tambm
estabeleceu por meio de legislao especifica regras para zoneamento de reas
histricas, tursticas dentre outras.
Considerando os dispositivos legais que norteiam os processos de uso e
ocupao do solo, na gleba objeto do estudo, so observadas duas reas (zonas)
distintas, quais sejam: Zona Especial de Interesse Turstico IV (ZET 4), no
regulamentada, entretanto, est prevista no pargrafo I do art.21 da Lei n. 082/07
(Plano Diretor), e a Zona de Proteo Ambiental 9, tambm no regulamentada,
porm com regulamentao em curso (Figura 1.2 A e B).
A ZET 4 est situada na poro Sudeste da gleba e corresponde a
16.639,85 m (16,64 ha) da rea total do imvel (839.468,05 m). Enquanto a Zona
de Proteo Ambiental 9 apresenta rea total medindo 56.654,98 m (56,65 ha), a
qual abrange principalmente os limites Noroeste, Oeste, Sul e Sudoeste da gleba
(Figura 1.2 A e B).
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Figura 1.2 Figura esquemtica apresentando o macrozoneamento da gleba. (A) Distribuio quantitativa das diferentes Unidades de Conservao, e a rea de influncia de
cada uma delas sobre a gleba, bem como, sobre a rea proposta para implantao do empreendimento. (B) Mapa de localizao da rea da proposta 03 do projeto do Clube
Aeronutico Club Stratus Ultraleve LTDA.
A
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B
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1.3.1 Zona de Proteo Ambiental 09 ZPA 09
De acordo com o Plano Diretor de Natal (PDN) vigente, a gleba objeto do
estudo parte integrante da Zona de Proteo Ambiental 9 (Figuras 1.1, 1.2 e 1.3
Ver Anexos I e II), a qual caracterizada segundo o Anurio Natal 2013, como:
Ecossistema de lagoas e dunas ao longo do Rio Doce - Ambiente de
potencial paisagstico e turstico, compreendendo o sistema de dunas e
lagoas associado ao vale do rio Doce. Alm das funes de perenizao
do rio e de recarga dos aquferos, este complexo utilizado em atividades
agrcolas.
A referida Zona de Proteo Ambiental est inserida no litoral oriental do
Estado Rio Grande do Norte, situando-se na Regio Norte do municpio do
Natal/RN, especialmente na Zona Administrativa Norte. A ZPA - 9 compreende uma
rea de 739,24 ha e limita-se ao Norte e ao Leste com o municpio de Extremoz/RN.
A referida Zona perfaz parte dos bairros de Lagoa Azul, Pajuara e Redinha (Figura
1.3).
Figura 1.3 - Mapa dos limites das subzonas de propostas para a Zona de Proteo Ambiental 9 (ZPA 9). Zoneamento Proposto pelo IBAM para a ZPA - 9
Fonte: Compilado do Ministrio Pblico - Audincia Pblica para Regulamentao da ZPA 9 em 28/03/2012.
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De acordo com o Plano Estadual de Recursos Hdricos (1998) publicado
pela Secretria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hdricos (SEMARH), a rea
objeto do estudo parte integrante da bacia hidrogrfica do Rio Doce, a qual faz
limite ao Norte e ao Noroeste com a bacia hidrogrfica do Rio Cear-Mirim e ao
Sudoeste com a bacia hidrogrfica do Rio Potengi.
A ZPA 9 pode ser acessada a partir da BR 101(Norte), por meio da Rua
Bacharel Tomaz Landim seguindo at a Avenida Moema Tinoco da Cunha Lima.
Utiliza-se ainda a avenida Dr. Joo Medeiros Filho, seguindo no sentido ponte de
Igap - praia da Redinha. A Zona tambm pode ser acessada a partir da ponte
Newton Navarro seguindo pela avenida Dr. Joo Medeiros Filho e em seguida pela
Avenida Moema Tinoco da Cunha Lima. Quanto ao acesso direto a gleba objeto do
estudo, este pode ser feito a partir da Avenida Dr. Joo Medeiros Filho seguindo
pela Rua Conselheiro Tristo ou pela Rua Padre Ccero Romo no sentido Norte,
ambas pertencentes ao bairro da Redinha.
1.4 rea de Proteo Ambiental Jenipabu APA Jenipabu
A rea de Preservao Ambiental Jenipabu (APA Jenipabu) est
localizada no litoral oriental do Estado do Rio Grande Norte, especialmente ao Norte
da capital do Estado (Natal). A APA abrange os municpios de Natal, Extremoz e
perfaz as praias de Natal (Redinha Nova, Santa Rita) e Jenipabu (Extremoz) (Figura
1.2).
A APA Jenipabu perfaz um total de 1.739 hectares e compreende os
municpios do Natal/RN perfazendo 52,6 hectares, ou seja, 3% de sua rea total e, o
municpio de Extremoz/RN perfazendo 1.686,4 hectares, ou seja, 97% de sua rea
total.
Quanto aos principais acessos APA, destacam-se a BR 101(Norte), as
RNs 303 e 304. A APA pode ser acessada pela avenida Dr. Joo Medeiros Filho,
seguindo no sentido ponte de Igap - praia da Redinha. A APA tambm pode ser
acessada a partir da ponte Newton Navarro seguindo pela avenida Dr. Joo
Medeiros Filho e em seguida pela Avenida Moema Tinoco da Cunha Lima, ou pelas
ruas, Conselheiro Tristo e Padre Ccero, ambas do bairro da Redinha (Figura 1.1).
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A rea de Preservao Ambiental Jenipabu (APA de Jenipabu) foi
instituda pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte em maio de 1995 por
meio do Decreto Estadual n 12.620. O art. 2 do referido Decreto, preconiza que a
criao da APA visa assegurar no somente os atributos cnico-paisagsticos do
produto turstico como as dunas de Jenipabu e lagoas associadas, mas
principalmente, servir como um instrumento de ordenamento dos diversos tipos de
uso no interior dos seus limites e, garantir a proteo da flora, fauna e demais
aspectos geolgicos e geomorfolgicos de relevante interesse.
A criao da APA foi fortalecida a partir de julho do ano 2000, com a
instituio da Lei n. 9.985 atravs da qual o Governo Federal criou o Sistema
Nacional de Unidades de Conservao SNUC, sendo considerado um relevante
instrumento legal de ordenamento territorial. A partir do SNUC, as reas de
Proteo Ambiental passaram a ser enquadrada no grupo das Unidades de Uso
Sustentvel, categoria que prev um razovel grau de permissividade das aes.
De acordo com o Mapa das Unidades Geoambientais da APA de
Jenipabu (Ver Anexo III), elaborada por IDEMA (2009), a rea em tela marcada
pela ocorrncia de duas unidades geoambientais bem definidas: Plancie fluvial do
Rio Doce e Campo de Dunas mveis e fixas, conforme j apresentado neste
trabalho. No item a seguir, trataremos do enquadramento destas Unidades
Geoambientais dentro do arcabouo jurdico especfico.
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2. ENQUADRAMENTO NA LEGISLAO ATUAL
Para a elaborao deste item, foram levados em considerao a
legislao dos trs nveis de governo, especialmente no que se refere legislao
ambiental. Em relao legislao urbanstica, o nvel federal e o municipal so
mais pertinentes para tratamento da matria. Foi feito uso ainda de artigos atinentes
a rea de Direito, jurisprudncias e pareceres jurdicos, alm dos documentos
oficiais acerca do Plano de Manejo da Apa de Jenipab, Polo Costa das Dunas,
EIA/RIMA do Parque Ecolgico de Jenipab e RAS da Av. Moema Tinoco e
Conselheiro Tristo.
Quanto legislao consultada, ser listada o seu arcabouo e no
subitem subsequente ser feita a anlise do enquadramento da gleba e
empreendimento no arcabouo jurdico nacional.
2.1. Legislao Federal
a) Constituio Federal Brasileira 1988. Especialmente em seus artigos 182
e 183 que tratam da reforma urbana, artigo 170 que trata da ordem
econmica e do artigo 225 que trata do meio ambiente.
b) Lei n 6938/1981 (Poltica Nacional de Meio Ambiente). Especialmente
seus artigos 2, 3, 4 9 e 10, que tratam dos princpios, definies, objetivos,
dos Instrumentos da PNMA e do Licenciamento Ambiental;
c) Lei n 12.651/2012 (Novo Cdigo Florestal). Especialmente os artigos 1,
que trata dos objetivos, 3 e 4 que tratam das reas de Preservao
Permanente e artigo 65, que trata da regularizao ambiental de
empreendimentos e atividades situados em APPs.
d) Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979: Dispe sobre o parcelamento do
solo urbano.
e) Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: Dispe sobre as sanes penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
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f) Lei n. 9.985, de 18 de julho de 2000: Regulamenta o art. 225, 1o, incisos
I, II, III e VII da Constituio Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades
de Conservao da Natureza e d outras providncias.
g) Lei n 10.257 de 10 de julho de 2001: Estatuto da Cidade: regulamenta os
artigos 182 e 183 da Constituio Federal e estabelece diretrizes gerais da
poltica urbana.
h) Lei n 11.428, de 22 de dezembro de 2006: Dispe sobre a utilizao e
proteo da vegetao nativa do Bioma Mata Atlntica.
2.1.1 Principais Resolues do CONAMA
a) RESOLUO CONAMA n. 303/2002: Dispe sobre parmetros, definies
e limites de reas de Preservao Permanente.
b) RESOLUO CONAMA n 341/2003: Dispe sobre critrios para a
caracterizao de atividades ou empreendimentos tursticos sustentveis
como de interesse social para fins de ocupao de dunas originalmente
desprovidas de vegetao, na Zona Costeira.
c) RESOLUO CONAMA n 369/2006: Dispe sobre os casos excepcionais,
de utilidade pblica, interesse social ou baixo impacto ambiental, que
possibilitam a interveno ou supresso de vegetao em rea de
Preservao Permanente-APP.
2.2 Legislao Estadual do RN
a) Constituio do RN
b) Decreto n 12.620/1995, Cria a rea de Proteo Ambiental (APA) Genipabu,
nos Municpios de Extremoz e Natal, e d outras providncias;
c) Lei n 7.871/2000, Dispe sobre o Zoneamento Ecolgico-Econmico do
Litoral Oriental do RN;
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Anlise Geoambiental para Ampliao do Clube Aeronutico Pgina 18 de 112
d) Lei n 9.254/2009, Dispe sobre o Zoneamento Ecolgico-Econmico da
rea de Preservao Ambiental de Jenipabu;
e) Lei Complementar n 272/2004, Regulamenta os artigos 150 e 154 da
Constituio Estadual, revoga as Leis Complementares Estaduais n. 140, de
26 de janeiro de 1996, e n. 148, de 26 de dezembro de 1996, dispe sobre a
Poltica e o Sistema Estadual do Meio Ambiente, as infraes e sanes
administrativas ambientais, as unidades estaduais de conservao da
natureza, institui medidas compensatrias ambientais, e d outras
providncias.
2.3 Legislao Municipal do Natal
a) Lei Orgnica do municpio:
b) Lei Complementar n 082/2007: Dispe sobre o Plano Diretor do Municpio e
da outras providncias.
c) Lei Complementar n 055/2004: Dispe sobre o cdigo de Obras do
Municpio e d outras providencias.
d) Lei Municipal 4.100/1992: Dispe sobre o Cdigo Municipal de Meio
Ambiente e d outras providencias;
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3. ANLISE DOS ASPECTOS JURDICOS 3.1 Dos Aspectos Gerais
Atravs de visita de campo, anlise de cartas topogrficas e
planialtimtricas, mapas temticos e projetos do empreendimento, bem como a
consultas a diversas fontes bibliogrficas sobre o uso e ocupao do territrio no
municpio de Natal, foram elencadas informaes minuciosas em relao
propriedade ora estudada.
O empreendimento Clube Aeronutico Club Stratus Ultraleve LTDA.
ocupa uma rea de 79.151,98 m2 (7,91 ha) inserida parcialmente dentro da rea de
Proteo Ambiental de Jenipabu (Figura 1.2), Unidade de Conservao da natureza
da categoria de Uso Sustentvel, criada pelo Decreto Estadual n 12.620, de 17 de
maio de 1995 e regulamentado pela Lei Estadual n 9.254/2009 que estabelece o
Zoneamento Ecolgico e Econmico da APA Jenipabu.
O artigo 2 do Decreto n 12.620/95 especifica os objetivos desta Unidade
de Conservao, que visa ordenar o uso, proteger e preservar os ecossistemas
de praias, a mata atlntica e os manguezais; lagoas, rios e demais recursos hdricos;
as dunas; e as espcies vegetais e animais.
A rea do empreendimento compreendida basicamente por um campo
de dunas mveis, cercada praticamente em todo o seu permetro por cordes de
dunas vegetadas por espcimes tpicas do bioma de Mata Atlntica, onde se
desenvolvem a barlavento vegetais de pequeno e mdio porte (herbceo e
arbustivas) e de mdio a grande porte (arbustivo-arbreos) na poro a sota vento, e
que servem de abrigo, proteo e fontes de alimento para a fauna silvestre local.
Por vezes, durante os invernos mais rigorosos e em decorrncia do
afloramento das guas do aqufero livre dunas, ao longo dos interstcios entre as
dunas e corredores preferenciais de ventos (blowouts), e sobre tudo na plancie
fluvial situada na poro central da gleba h o surgimento de pequenas lagoas de
surgncia, que se acumulam sobre os sedimentos da Formao Barreiras, aflorantes
entre os cordes dunares e que constituem as pores mais rebaixadas do relevo
local.
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Segundo Amaral e Pereira (2007), as unidades geolgicas da rea
podem ser associadas diretamente s unidades de relevo e so poucas. Ainda
segundo os autores, estas unidades de relevo quando consideradas em associao
com feies como a vegetao, passam a ser tratadas tambm como unidades
geoambientais.
Estas dunas apresentam cotas que variam de 30 a 60 metros em relao
ao nvel do mar, e seu decaimento topogrfico se d voltado para o limite oeste do
terreno bem como para a poro central da gleba, onde uma pista de pouso
encontra-se instalada h mais de 30 anos assentada sobre uma plancie de deflao
baixio interdunar (Figuras 1.1 e 1.2B).
3.2 Unidades Geoambientais
As Unidades Geoambientais so pores do territrio com elevado grau
de similaridade entre as caractersticas fsicas e biticas, podendo abranger diversos
tipos de ecossistemas com interaes funcionais e forte interdependncia (BRASIL,
2006).
Na rea em estudo possvel verificar esta forte interdependncia das
unidades morfolgicas com as unidades geolgicas locais, vista que estas ltimas
correspondem a um substrato mais antigo que representado pela sequncia de
sedimentos areno-argilosos da Formao Barreiras, de idade terciria sobrepostas
por unidades litorneas, que so feies compostas por depsitos arenosos
recentes (idade quaternria) e atuais, constitudos por material de origem elica,
marinha e mista (AMARAL; PEREIRA, 2007).
Assim temos as dunas que so formadas por sedimentos elicos, praia
arenosa, formada por sedimentos originados de processos marinhos e, na
interface entre estas duas unidades est plancie (ou superfcie) de deflao, na
verdade a exumao da superfcie do Barreiras, parcialmente encoberta por fina
camada de sedimentos recentes e atuais de origem mista (elica e marinha).
Segundo Amaral e Pereira (2007), a plancie de deflao , na realidade,
a exumao da superfcie subjacente s dunas, formada pelos sedimentos
impermeveis da Formao Barreiras. As sutis depresses presentes nesta
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superfcie concentram as guas provenientes do nvel fretico do campo de dunas
de Jenipabu que se movimentam, no interior das dunas em fluxos hidrulicos lentos,
no sentido oeste leste at aflorar junto plancie de deflao, quando formam
pequenos lagos, ou alagados, cujas dimenses vo variar de acordo com a
quantidade de chuvas que atinge a regio.
3.3 Do Direito Ambiental e a Tutela da Defesa do Meio Ambiente
No Brasil, apesar da existncia de um escopo de lei anteriores a dcada
de 1980, o direito ambiental foi de fato estruturado a partir da Lei 6.938/1981 que
define a Poltica Nacional do Meio ambiente. Posteriormente, a Constituio Federal
de 1988, em seu artigo 225, estabeleceu a responsabilidade de todos em defender e
preservar o meio ambiente, como se v em seu caput.
Art. 225.
Todos tm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial sadia qualidade de vida, impondo-se ao
poder publico e coletividade o dever de defend-lo e preserv-lo para as
presentes e futuras geraes.
Na garantia de suas obrigaes constitucionais, imposto ainda ao poder
pblico:
III definir, em todas as unidades da Federao, espaos territoriais e
seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alterao e
a supresso permitidas somente atravs de lei, vedada qualquer utilizao
que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteo.
Tupiassu (2003, p.161)1, em seu artigo O direito ambiental e seis
princpios informativos comenta que o direito constitucional a ncora do direito
ambiental, pois no seio da Constituio Federal que se encontram elevados
categoria de direitos fundamentais, os direitos relativos ao meio ambiente, tendo
nela sai mxima disciplina e proteo, finaliza.
Em seu texto, a autora trata ainda da principiologia ambiental,
comentando sobre os princpios enquanto ferramentas do sistema jurdico, normas-
1 TUPIASSU, Lise Vieira da Costa. O Direito Ambiental e seus princpios informativos. In: BENJAMIN,
A.H.; MILAR, dis. Revista de direito ambiental. Editora: Revista dos Tribunais, ano 8, abr-jun, 2003.
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chaves, visto que representam o direito em toda a sua extenso, substancialidade,
plenitude e abrangncia.
Os princpios ambientais encontram-se, pois, no ordenamento jurdico
ptrio, com a funo de orientar a atuao do legislador e dos poderes
pblicos na concretizao e cristalizao dos valores sociais relativos ao
meio ambiente, harmonizando as normas do ordenamento ambiental,
direcionando a sua interpretao e aplicao, e ressaltando,
definitivamente, a autonomia do direito ambiental (p.163).
Neste sentido, como forma de garantir suas obrigaes constitucionais, o
poder pblico faz uso dos princpios constitucionais e de outros princpios
estabelecidos em lei. Alguns destes princpios esto dispostos no artigo 2 da Lei n
6.938/1981 que versa sobre os objetivos desta lei a preservao, melhoria e
recuperao da qualidade ambiental propcia vida, visando assegurar, no Pas,
condies ao desenvolvimento scio-econmico, aos interesses da segurana
nacional e proteo da dignidade da vida humana (sic nosso).
O pargrafo primeiro do artigo 2 da PNMA considera o meio ambiente
como um patrimnio pblico a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo
em vista o uso coletivo. No inciso IX, novamente a proteo ao meio ambiente
citado, como princpio da Poltica Nacional de Meio Ambiente: Proteo de reas
ameaadas de degradao, no sem antes garantir a racionalizao do uso do
solo, do subsolo, da gua e do ar (inciso II) e o controle e zoneamento das
atividades potencial ou efetivamente poluidoras (inciso V).
A Lei Complementar nacional n 140/2011, que regulamenta o artigo 23
da Constituio da Repblica Federativa do Brasil, para a cooperao entre a Unio,
os Estados, o Distrito Federal e os Municpios nas aes administrativas decorrentes
do exerccio da competncia comum relativas proteo das paisagens naturais
notveis, proteo do meio ambiente, ao combate poluio em qualquer de suas
formas e preservao das florestas, da fauna e da flora, traz nos artigos 7, 8 e 9 as
competncias comuns a Unio, Estados e Municpios respectivamente.
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Neste ensejo, citemos as competncias dos municpios:
Art. 9 So aes administrativas dos Municpios:
I - executar e fazer cumprir, em mbito municipal, as Polticas Nacional e
Estadual de Meio Ambiente e demais polticas nacionais e estaduais
relacionadas proteo do meio ambiente;
II - exercer a gesto dos recursos ambientais no mbito de suas
atribuies;
III - formular, executar e fazer cumprir a Poltica Municipal de Meio
Ambiente;
IV - promover, no Municpio, a integrao de programas e aes de rgos
e entidades da administrao pblica federal, estadual e municipal,
relacionados proteo e gesto ambiental;
V - articular a cooperao tcnica, cientfica e financeira, em apoio s
Polticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente;
VI - promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados
proteo e gesto ambiental, divulgando os resultados obtidos;
VII - organizar e manter o Sistema Municipal de Informaes sobre Meio
Ambiente;
VIII - prestar informaes aos Estados e Unio para a formao e
atualizao dos Sistemas Estadual e Nacional de Informaes sobre Meio
Ambiente;
IX - elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais;
X - definir espaos territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos;
XI - promover e orientar a educao ambiental em todos os nveis de
ensino e a conscientizao pblica para a proteo do meio ambiente;
XII - controlar a produo, a comercializao e o emprego de tcnicas,
mtodos e substncias que comportem risco para a vida, a qualidade de
vida e o meio ambiente, na forma da lei;
XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos
cuja atribuio para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for
cometida ao Municpio;
XIV - observadas as atribuies dos demais entes federativos previstas
nesta Lei Complementar, promover o licenciamento ambiental das
atividades ou empreendimentos:
a) que causem ou possam causar impacto ambiental de mbito local,
conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio
Ambiente, considerados os critrios de porte, potencial poluidor e natureza
da atividade; ou
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b) localizados em unidades de conservao institudas pelo Municpio,
exceto em reas de Proteo Ambiental (APAs);
XV - observadas as atribuies dos demais entes federativos previstas
nesta Lei Complementar, aprovar:
a) a supresso e o manejo de vegetao, de florestas e formaes
sucessoras em florestas pblicas municipais e unidades de conservao
institudas pelo Municpio, exceto em reas de Proteo Ambiental (APAs);
b) a supresso e o manejo de vegetao, de florestas e formaes
sucessoras em empreendimentos licenciados ou autorizados,
ambientalmente, pelo Municpio.
Com a leitura deste artigo da LC 140/2011, observa-se claramente
inteno do legislador em atribuir a competncia de licenciar ao municpio,
observadas as atribuies dos demais entes federativos previstas nesta Lei
Complementar, bem como a competncia deste de exercer o controle e fiscalizar as
atividades e empreendimentos por ele licenciadas ou autorizadas.
Observa-se ainda que estas competncias estejam condicionadas ao
estabelecimento de um arcabouo jurdico municipal, marcada pelo Plano Diretor
Municipal e seu Zoneamento ambiental, definio das reas a serem protegidas e da
Poltica Municipal de Meio Ambiente.
Em seu arcabouo jurdico, alm do Plano Diretor municipal (LC n
082/2007) e do Cdigo de Obras (LC n 055/2004), o municpio do Natal apresenta o
Cdigo municipal de Meio Ambiental (Lei n 4.100/1992), que institui a Politica
Municipal de Meio Ambiente, define as reas de Preservao Permanente no mbito
municipal, as infraes ambientais e como se dar o processo administrativo
ambiental.
Em seu artigo 10, o CMA de Natal define Meio Ambiente:
Art. 10 - O meio ambiente patrimnio comum da coletividade, bem de
uso comum do povo, e sua proteo dever do Municpio e de todas as
pessoas e entidades que, para tanto, no uso da propriedade, no manejo
dos meios de produo e no exerccio de atividades, devero respeitar as
limitaes administrativas e demais determinaes estabelecidas
pelo Poder Pblico, com vistas a assegurar um ambiente sadio e
ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras geraes (Grifo
nosso).
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Para cumprir esta meta estabelecida no artigo 10, o Municpio do Natal,
atravs da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo - SEMURB, dever
adotar todas as medidas legais e administrativas necessrias proteo do meio
ambiente e preveno da degradao ambiental, de qualquer origem e natureza:
Art. 11.
1 - Para os efeitos do disposto neste artigo, a ECO-NATAL:
I - propor e executar, direta ou indiretamente a poltica Ambiental do
Municpio;
II - coordenar aes e executar planos, programas, projetos e atividades
de proteo ambiental;
III - estabelecer as diretrizes de proteo ambiental para as atividades
que interfiram ou possam interferir na qualidade do meio ambiente;
IV - identificar, implantar e administrar unidades de conservao e
outras reas protegidas, visando proteo de mananciais, ecossistemas
naturais, flora e fauna, recursos genticos e outros bens e interesses
ecolgicos, estabelecendo as normas a serem observadas nestas reas;
V - coordenar, em consonncia com as atribuies de outros rgos e
entidades da Administrao local, estadual e federal, um programa de
gerenciamento do patrimnio gentico visando preservar a sua diversidade
e integridade e fiscalizar as entidades dedicadas pesquisa e manipulao
de material gentico.
VI - estabelecer diretrizes especficas para a proteo dos mananciais e
participar da elaborao de planos de ocupao de reas de drenagem
de bacias hidrogrficas;
VII - participar do macrozoneamento do Municpio e de outras atividades
de uso e ocupao do solo;
VIII - aprovar e fiscalizar a implantao de distritos, setores e instalaes
para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como
quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renovveis e no
renovveis;
IX - promover medidas adequadas preservao do patrimnio
arquitetnico, urbanstico, paisagstico, histrico, cultural, arqueolgico e
espeleolgico;
X - exercer a vigilncia ambiental e o poder de polcia;
XI - estabelecer normas e padres de qualidade ambiental, inclusive
fixando padres de emisso e condies de lanamento e disposio para
resduos, rejeitos e efluentes de qualquer natureza;
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XII - estabelecer normas relativamente reciclagem e reutilizao de
materiais, resduos, subprodutos e embalagens em geral resultantes
diretamente de atividades de carter industrial, comercial e de prestao
de servios, em ao conjunta com a Secretaria Municipal de Sade;
XIII - implantar sistemas de documentao e informtica, bem como os
servios de estatstica, cartografia bsica e temtica e de editorao
tcnica relativos ao meio ambiente;
XIV - promover a preveno e o controle de incndios.
3.4 Das reas de Preservao Permanente
A atual legislao ambiental brasileira, marcada pelo novo Cdigo
Florestal Brasileiro (Lei n 12.651/2012), define as reas de Preservao
Permanente (artigo 3) como sendo uma rea protegida, coberta ou no por
vegetao nativa, com a funo ambiental de preservar os recursos hdricos, a
paisagem, a estabilidade geolgica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gnico de
fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populaes humanas.
Desta sorte, pode-se inferir que para se declarar uma unidade
geoambiental como sendo uma rea que necessite obrigatoriamente a ser protegida
pelo estado, faz-se mister que esta unidade apresente uma das seis funes
ambientais descritas no caput do artigo 3 da lei, quais sejam a necessidade de 1
preservar os recursos hdricos, 2 a paisagem, 3 a estabilidade geolgica e a
biodiversidade, 4 facilitar o fluxo gnico de fauna e flora, 5 proteger o solo e 6
assegurar o bem-estar das populaes humanas.
As reas de Preservao Permanentes definidas pelo artigo 3 da Lei n
12.651/2012, so elencadas no artigo 4 e artigo 6 da lei em epgrafe, a saber:
Art. 4.
IV - as reas no entorno das nascentes e dos olhos dgua perenes,
qualquer que seja sua situao topogrfica, no raio mnimo de 50
(cinquenta) metros; (Redao dada pela Lei n 12.727, de 2012).
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
4o Nas acumulaes naturais ou artificiais de gua com superfcie
inferior a 1 (um) hectare, fica dispensada a reserva da faixa de proteo
prevista nos incisos II e III do caput, vedada nova supresso de reas de
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vegetao nativa, salvo autorizao do rgo ambiental competente do
Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama;
Art. 6. Consideram-se, ainda, de preservao permanente, quando
declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as
reas cobertas com florestas ou outras formas de vegetao destinadas a
uma ou mais das seguintes finalidades:
I - conter a eroso do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos
de terra e de rocha;
II - proteger as restingas ou veredas;
III - proteger vrzeas;
IV - abrigar exemplares da fauna ou da flora ameaados de extino;
V - proteger stios de excepcional beleza ou de valor cientfico, cultural ou
histrico;
VI - formar faixas de proteo ao longo de rodovias e ferrovias;
VII - assegurar condies de bem-estar pblico;
VIII - auxiliar a defesa do territrio nacional, a critrio das autoridades
militares.
IX - proteger reas midas, especialmente as de importncia internacional.
Tomando por base esta premissa do Cdigo Florestal Brasileiro, sero
tratadas como APPs as dunas recobertas por vegetao tpica de restingas, cuja
funo ambiental a de manter a estabilidade geolgica da duna e a biodiversidade
do ecossistema dunar. Mais uma vez a lei omissa para os casos em contrrio,
salvaguardando os casos em que haja funo ambiental estabelecida e reconhecida.
Por sua vez, o municpio do Natal, por meio do Cdigo Municipal de Meio
Ambiente, Lei n 4.100/1992, estabeleceu no artigo 55 as reas de Preservao
Permanente no mbito de seu territrio, sendo estas consideradas os espaos
territoriais especialmente protegidos pelo municpio conforme a lei:
Art. 55.
I - os manguezais, as reas estuarinas, os recifes, as falsias e dunas
(grifo nosso);
II - as nascentes e as faixas marginais de proteo de guas superficiais;
III - as florestas e demais formas de vegetao situadas ao redor das
lagoas ou reservatrio dgua naturais ou artificiais;
IV - as florestas e demais formas de vegetao situadas nas nascentes,
mesmo nos chamados olhos dgua, seja qual for a sua topografia;
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V - a cobertura vegetal que contribua para a estabilidade das encostas
sujeitas eroso e deslizamentos ou para a fixao de dunas (grifo
nosso);
VI - as reas que abriguem exemplares raros, ameaados de extino ou
insuficientemente conhecidos da flora e da fauna, bem como aqueles que
sirvam como local de pouso, abrigo ou reproduo de espcies;
VII - esturio do rio Potengi, vertentes dos rios Pitimbu e Doce, cordes
dunares de Capim Macio, de Pitimbu, da Cidade da Esperana, de
Guarapes, da Redinha e da praia do Forte (grifo nosso);
VIII - aquelas assim declaradas por lei ou ato do Poder Pblico Federal,
Estadual ou Municipal, ou ainda, de seus rgos ambientais
especializados.
Pargrafo nico - O municpio proceder, no prazo de at 360 dias, ao
levantamento territorial e ambiental das reas de preservao permanente
relacionadas no inciso VIII deste artigo, indicando com sinais visveis os
seus limites.
Diferentemente do Cdigo Florestal Brasileiro, que estabelece como
APPs as dunas recobertas por restingas ou aquelas que estejam exercendo uma
das funes ambientais descritas no artigo 3 da lei, o Cdigo de Meio Ambiente de
Natal estabelece como APP todas as dunas de Natal, independente da cobertura
florestal ou de sua funo ambiental.
3.5 Das Unidades de Conservao da Natureza
A figura jurdica das Unidades de Conservao da Natureza foi
estabelecida no ano de 2000 a partir da aprovao pelo Congresso Nacional da Lei
9.985, que regulamentou o Art. 225, 1o, incisos I, II, III e VII da Constituio
Federal, instituindo o Sistema Nacional de Unidades de Conservao da Natureza e
estabelecendo os critrios e normas para a criao, implantao e gesto das
unidades de conservao em todo o territrio nacional.
O SNUC traz em seu arcabouo legal as definies para Unidades de
Conservao, Conservao da Natureza, Diversidade Biolgica, Manejo dentre
outras nomenclaturas usuais na legislao ambiental brasileira.
Neste sentido, Unidade de Conservao entendida como sendo o
espao territorial e seus recursos ambientais, incluindo as guas jurisdicionais, com
caractersticas naturais relevantes, legalmente institudo pelo Poder Pblico, com
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objetivos de conservao e limites definidos, sob regime especial de administrao,
ao qual se aplicam garantias adequadas de proteo.
Por sua vez, Conservao da Natureza definida como sendo o manejo
do uso humano da natureza, compreendendo a preservao, a manuteno, a
utilizao sustentvel, a restaurao e a recuperao do ambiente natural, para que
possa produzir o maior benefcio, em bases sustentveis, s atuais geraes,
mantendo seu potencial de satisfazer as necessidades e aspiraes das geraes
futuras, e garantindo a sobrevivncia dos seres vivos em geral.
comum verificar o emprego errneo dos termos proteo, preservao
e conservao, principalmente entre os leigos, no sendo difcil observ-lo entre
tcnicos de rgos ambientais. Os incisos V, VI e VII do artigo 2 da Lei do SNUC os
define da seguinte forma:
V - preservao: conjunto de mtodos, procedimentos e polticas que
visem a proteo a longo prazo das espcies, habitats e ecossistemas,
alm da manuteno dos processos ecolgicos, prevenindo a simplificao
dos sistemas naturais;
VI - proteo integral: manuteno dos ecossistemas livres de alteraes
causadas por interferncia humana, admitido apenas o uso indireto dos
seus atributos naturais;
VII - conservao in situ: conservao de ecossistemas e habitats
naturais e a manuteno e recuperao de populaes viveis de espcies
em seus meios naturais e, no caso de espcies domesticadas ou
cultivadas, nos meios onde tenham desenvolvido suas propriedades
caractersticas;
As unidades de conservao da natureza so enquadradas em dois
grandes grupos e de categorias distintas: uma voltada proteo integral da
natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais; e outra
voltado ao Uso Sustentvel, que objetiva compatibilizar a conservao da natureza
com o uso sustentvel de parcela dos seus recursos naturais.
Todas as unidades de conservao da natureza so criadas por ato do
Poder Pblico, e com exceo das UCs do tipo rea de Proteo Ambiental e
Reserva Particular do Patrimnio Natural, todas as demais devem possuir uma zona
de amortecimento e, quando conveniente, corredores ecolgicos2.
2 Previso legal disposta no artigo 25 da Lei 9.985/2000.
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Contudo, o tratamento para as chamadas zonas de amortecimento so
diferenciadas para as zonas urbanas consolidadas antes da criao das Unidades
de Conservao, isto porque a lei estabelece em seu Art. 49 que a rea de uma
unidade de conservao do Grupo de Proteo Integral considerada zona rural,
para os efeitos legais, sendo que quando a zona de amortecimento j estiver
definida formalmente, esta no pode mais ser transformada em zona urbana.
Desta sorte, quando uma Unidade de Conservao do Grupo de Proteo
Integral criada em Zona Urbana Consolidada, esta UC no poder mais contar
com uma Zona de Amortecimento, prevalecendo para a rea de entorno da UC, o
partido urbanstico previsto no Plano Diretor do Municpio.
Parte do territrio do empreendimento est inserido dentro da APA de
Jenipabu, unidade de conservao da natureza da categoria de Uso Sustentvel
criada pelo Decreto estadual n 12.620, de 17 de maio de 1995 e regulamentado
pela Lei Estadual n 9.254/2009 que estabelece o Zoneamento Ecolgico e
Econmico da APA Jenipabu.
Conforme o SNUC, as reas de Proteo Ambiental so reas, em geral
extensas, com um certo grau de ocupao humana, dotada de atributos abiticos,
biticos, estticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e
o bem-estar das populaes humanas, e tem como objetivos bsicos proteger a
diversidade biolgica, disciplinar o processo de ocupao e assegurar a
sustentabilidade do uso dos recursos naturais.
Art. 15.
1. A rea de Proteo Ambiental constituda por terras pblicas ou
privadas.
2. Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas
normas e restries para a utilizao de uma propriedade privada
localizada em uma rea de Proteo Ambiental. (Grifo nosso)
3. As condies para a realizao de pesquisa cientfica e visitao
pblica nas reas sob domnio pblico sero estabelecidas pelo rgo
gestor da unidade.
4. Nas reas sob propriedade privada, cabe ao proprietrio
estabelecer as condies para pesquisa e visitao pelo pblico,
observadas as exigncias e restries legais.
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5. A rea de Proteo Ambiental dispor de um Conselho presidido
pelo rgo responsvel por sua administrao e constitudo por
representantes dos rgos pblicos, de organizaes da sociedade civil
e da populao residente, conforme se dispuser no regulamento desta
Lei.
Neste sentido, cumpre ressaltar que toda e qualquer interveno
urbana dentro dos limites da APA de Jenipabu, cujo projeto esteja em processo
de licenciamento dentro de qualquer uma das OEMAS Estadual (IDEMA) ou
Municipais (Natal e Extremoz), este dever ser obrigatoriamente submetidos
apreciao do Conselho Gestor da APA, que conforme o Decreto Estadual n
19.139/2006 e respectivo Regimento Interno possui carter consultivo.
O Zoneamento Econmico Ecolgico da APAJ, estabelecida pela Lei
Estadual n 9.254/2009, divide a rea da APA de Jenipabu em 05 (cinco) zonas,
03 (trs) subzonas e 09 (nove) reas distintas, delimitadas conforme mapa de
zoneamento (Anexo II da lei), tendo como base as unidades geoambientais
(Anexo I da lei). Na rea do empreendimento em epgrafe, so visualizadas duas
zonas:
Art. 5.
I Zona de Proteo Especial ZPE, abrange o Campo Dunar e Lagoas
Interdunares, com vulnerabilidade ambiental alta; e
III Zona de Conservao 02 - ZC2, abrange a Plancie Flvio-Marinha do
rio Doce, com vulnerabilidade ambiental de mdia a alta;
Os objetivos traados para as Zonas de Proteo Especial, esto
definidas no artigo 6, e estabelecem a conservao dos recursos naturais e a
preservao do potencial cnico-paisagstico do campo de dunas costeiras
mveis, prevalecendo s condies naturais, sendo permitidos os seguintes usos
e atividades:
I - passeios de buggy com trilhas delimitadas e sinalizadas,
devidamente cadastrados junto ao IDEMA;
II - passeios com a utilizao de animais de montaria em trilhas
delimitadas e sinalizadas pelo IDEMA;
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III - atividades de esquiduna, em reas previamente delimitadas e
sinalizadas pelo IDEMA;
IV - trnsito de veculos automotores oficiais, em servio, conduzidos
por motoristas capacitados;
V - visitao pblica voltada a atividades de educao ambiental, de
acordo com os programas a serem definidos no Plano de Manejo;
VI - trilhas de visitao turstica em reas delimitadas, devendo ser
monitoradas e sinalizadas, destinando-se locais voltados
contemplao e interpretao ambiental;
VII - recreao e lazer, na lagoa de Jenipabu, desde que devidamente
regulamentada e monitorada;
VIII construo de equipamento e obras de uso pblico, para apoiar
as atividades de recreao e lazer, de que trata o inciso VII, devero
ser objeto de definio e mapeamento no Plano de Manejo.
Para atingirem os objetivos definidos no artigo 6 da lei em tela, foram
definidas algumas diretrizes e metas para os programas de manejo da APAJ:
Art. 8.
I regularizao das ocupaes nas reas de Tratamento Especial I,
II, III e IV dentro das possibilidades e restries patrimoniais e
ambientais;
II controle da visitao visando reduo do assoreamento da lagoa
de Jenipabu, bem como a manuteno da qualidade dos recursos
hdricos da mesma;
III controle das atividades realizadas na rea da APAJ;
IV estmulo pesquisa voltada ao manejo da APAJ;
V recuperao de reas degradadas;
A Zona de Conservao n 2, a qual se refere o Inciso III do Artigo 5
da Lei Estadual n 9.254/2009, abrange toda a plancie fluvial do Rio Doce, a
saber:
Art. 13. A ZC2 abrange a plancie fluvial do Rio Doce, formada pela
deposio de material resultante de eroso, onde sero permitidos os
seguintes usos e atividades:
I - atividades de extrativismo manejadas;
II - pesca artesanal ordenada;
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III - captao de guas, respeitando critrios de outorga do rgo
competente;
IV atividade agrcola sustentvel, baseada em princpios
agroecolgicos;
Pargrafo nico as atividades agrcolas na ZC2 no podero ser
ampliadas, e devero permanecer dentro dos critrios estabelecidos no
inciso IV, at que sejam erradicados os riscos sade humana, ou
apresentados estudos que propiciem alternativas para a populao
local, no mbito do Plano de Manejo.
Art. 14. A ZC2 ter como diretrizes para os programas de manejo:
I recuperao e preservao da vegetao ciliar do Rio Doce;
II conservao dos solos e das guas superficiais e subterrneas;
III manuteno das condies naturais de circulao das guas;
IV apoio implantao de sistema de coleta seletiva dos resduos
slidos e tratamento dos efluentes sanitrios;
V apoio implantao de um programa de sade pblica.
3.6 Do Uso e Ocupao de Solo Dunar
O litoral oriental do Estado do Rio Grande do Norte apresenta uma
Zoneamento Ecolgico Econmico institudo no ano de 2000 por meio da Lei n
7.871/2000, e que tem por objetivo orientar a implantao das atividades scio-
econmicas e as condies de ocupao do solo da Regio, sendo definido de
acordo com as caractersticas e limitaes fsico-ambientais e expresso na
setorizao do espao geogrfico, de forma a garantir a sustentabilidade da Zona
Costeira.
Este Zoneamento deve ser observado pelos municpios que no possuem
legislao prpria de uso e ocupao do solo, marcadamente o Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano Municipal, em conformidade com as diretrizes do Estatuto
das Cidades (Lei n 10.257/2001), fato que no enquadra os municpios de Natal e
Extremoz, visto que ambos municpios j possuem seus respectivos Planos
Diretores, por tanto, prevalecendo o zoneamento ambiental ai dispostos.
Neste caso, no mbito do municpio do Natal, o empreendimento est
inserido dentro da Zona de Proteo Ambiental n 9, sendo esta uma zona de
proteo ambiental no regulamentada, por tanto, conforme preconizado no 3 do
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artigo 19, no sendo possvel a concesso de licena ambiental at a devida
regulamentao, j em andamento dentro do rgo Ambiental do municpio.
Quanto ao uso e ocupao de solo dunar, este permitido para os casos
que no se enquadrem no Cdigo Florestal Brasileiro, bem como nos casos
previstos pelas Resolues CONAMA 341/2003 e 369/2006, a saber:
I. Dunas no recobertas por vegetao tpica das restingas e que no estejam
exercendo quaisquer uma das funes ambientais previstas no artigo 3 da
Lei n 12. 651/2012;
II. Projetos de empreendimentos tursticos sustentveis como de interesse
sociais, assim declarados mediante procedimento administrativo especfico
aprovado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente, atividades ou
empreendimentos tursticos sustentveis em dunas, desde que originalmente
desprovidas de vegetao e que sejam atendidas as diretrizes, condies e
procedimentos estabelecidos pela Resoluo CONAMA 341/ 2003;
III. Empreendimentos ou atividades de utilidade pblica, interesse social ou baixo
impacto ambiental, que possibilitam a interveno ou supresso de vegetao
em rea de Preservao Permanente-APP, assim definidas pela Resoluo
Conama 369/2006:
I. Utilidade Pblica:
a) as atividades de segurana nacional e proteo sanitria;
b) as obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos servios pblicos de
transporte, saneamento e energia;
c) as atividades de pesquisa e extrao de substncias minerais, outorgadas
pela autoridade competente, exceto areia, argila, saibro e cascalho;
d) a implantao de rea verde pblica em rea urbana;
e) pesquisa arqueolgica;
f) obras pblicas para implantao de instalaes necessrias captao e
conduo de gua e de efluentes tratados; e
g) implantao de instalaes necessrias captao e conduo de gua e
de efluentes tratados para projetos privados de aqicultura, obedecidos os
critrios e requisitos previstos nos 1 o e 2 o do art. 11, desta Resoluo.
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II. Interesse social:
a) as atividades imprescindveis proteo da integridade da vegetao
nativa, tais como preveno,
b) combate e controle do fogo, controle da eroso, erradicao de invasoras
e proteo de plantios com espcies nativas, de acordo com o
estabelecido pelo rgo ambiental competente;
c) o manejo agroflorestal, ambientalmente sustentvel, praticado na pequena
propriedade ou posse rural familiar, que no descaracterize a cobertura
vegetal nativa, ou impea sua recuperao, e no prejudique a funo
ecolgica da rea;
d) a regularizao fundiria sustentvel de rea urbana;
e) as atividades de pesquisa e extrao de areia, argila, saibro e cascalho,
outorgadas pela autoridade competente:
Cumpre ressaltar que, considerando as caractersticas e os objetivos do
empreendimento em anlise, este no cumpre nenhum dos pr-requisitos elencados
por este arcabouo jurdico que justifiquem a autorizao por parte do rgo
ambiental competente para o seu licenciamento, visto que no se enquadra como
empreendimento de utilidade pblica nem mesmo de interesse social.
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4. CARACTERIZAO DO MEIO FSICO ABIOTICO 4.1 Contexto Geolgico Regional
De acordo com ALMEIDA et al. (1977) e ALMEIDA & HASUI (1984), as
rochas situadas no extremo Nordeste do Brasil foram divididas em duas grandes
provncias, denominadas de Borborema e Costeira.
A Provncia Borborema representa o segmento crustal de uma extensa
faixa de rochas metamrficas antigas (arqueanas a paleoproterozicas; ou seja,
entre 3,6 e 2,0 Ga (bilhes de anos)), sucedidas por sequencias de rochas
metavulcanossedimentares (as faixas mveis tipo Serid) e plutonismo (granitides
e pegmatitos) associados, de idade mais jovem (Meso- a Neoproterozicas; entre
1,8 Ga e 530 Ma (milhes de anos)). Essas rochas no so aflorantes nas
proximidades da rea do empreendimento.
Assentada sobre essas unidades mais antigas encontra-se a Provncia
Costeira, representada por bacias sedimentares (e magmatismo associado)
formadas durante a ruptura do supercontinente Gondwana (a partir dos 140 milhes
de anos atrs) e subsequente abertura do Atlntico equatorial, representando os
processos geolgicos atuantes desde aquele perodo.
As Bacias Costeiras so caracterizadas por uma estreita faixa semi-
contnua, compostas por rochas sedimentares mesozoicas-cenozoicas das bacias
sedimentares Potiguar (a norte de Natal) e Pernambuco Paraba (a sul), alm de
depsitos de ambientes marinho-continental do Negeno e do Quaternrio (desde
23 milhes de anos atrs). Estas bacias foram geradas associadas ao processo de
ruptura do Gondwana, e evoluram para uma fase transicional e, posteriormente de
oceano aberto, sendo desta fase os registros aflorantes.
O Grupo (ou Formao) Barreiras, de idade Mioceno inferior a mdio
(entre 23 e 13 milhes de anos atrs) e os Sedimentos Ps-Barreiras,
especialmente quaternrios (formados nos ltimos 2,6 milhes de anos), compem
os diferentes elementos da paisagem, como: os campos dunas fixas ou mveis, as
superfcies de deflao, os aluvies, os terraos fluviais e os manguezais, alm de
toda a zona costeira (Figura 4.1). Esses dois domnios esto registrados na rea do
empreendimento e entorno.
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Figura 4.1 - Arcabouo litoestrutural da Bacia Potiguar (margem Equatorial e Leste) e Pernambuco-Paraiba (Margem Leste), com destaque para a localizao da Folha Natal
(quadrado vermelho).
Fonte: Compilado de FONSECA et al., 2012.
4.1.1 Bacia Potiguar
A Bacia Potiguar constitui o segmento de ligao entre a Margem
Equatorial e a Margem Leste, e ocupa grande parte do Estado do Rio Grande do
Norte e uma pequena poro do Estado do Cear. Geologicamente, limitada a
oeste pelo Alto de Fortaleza, a sudoeste e sul pelo embasamento cristalino, a norte
e nordeste pela cota batimtrica de 2.000 m, e a leste pelo Alto de Touros (SOUZA,
1982). Sua rea de cerca de 27.000 km2 na poro offshore e 22.000 km2 em terra
(Figura 4.1).
A poro terrestre da Bacia Potiguar inclui um graben confinado, no-
aflorante, que abriga sedimentos lacustres da fase rifte de idade neocomiana com
espessura total de 6.000 m. Recobre a seo rifte um pacote de rochas de idade
aptiana a campaniana (MILANI et al., 2000). Ou seja, esta uma tpica bacia
sedimentar rifte de margem passiva, cuja evoluo sedimentar foi iniciada no
Mesozoico e ocorreu de forma quase ininterrupta at o Mioceno.
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As unidades cenozoicas (neognicas e quaternrias), que compem a
Bacia Potiguar (Figura 4.1), so representadas pelo Grupo Barreiras (podendo ainda
ser descrita como Formao Barreiras), Depsitos Aluvionares Antigos, Depsitos
Marinhos e Continentais, Depsitos Arenosos, Depsitos Elicos Continentais
Recentes, Depsitos Flvio-Marinhos, Depsitos Aluvionares de Canal, Depsitos
Elicos Litorneos Vegetados, Depsitos Elicos Litorneos No Vegetados,
Depsitos Litorneos Praiais e Recifes Arenosos (FONSECA et. al., 2012).
4.1.2 Bacia Pernambuco Paraiba
A sequncia sedimentar da Bacia Pernambuco-Paraba, uma bacia
costeira que se estende entre as Bacias Sergipe-Alagoas e Potiguar, mais
precisamente entre o limite interestadual Pernambuco-Alagoas e a cidade de Natal,
capital do Estado do Rio Grande do Norte (MABESOONE et al., 1991), sendo
tambm denominada de Bacia do Saliente Oriental Nordestino (CORDANI et al.,
1984) (Figura 4.1).
A Bacia Pernambuco-Paraba repousa em discordncia sobre rochas pr-
cambrianas e sua espessura mxima de aproximadamente 390 metros ao nvel do
litoral (CRDOBA et al. 2007; GOMES et al., 1981). Na parte emersa, as camadas
sedimentares mergulham suavemente em direo ao mar (inclinao de 5 a 25
m/km). A sedimentao cretceo-paleocnica forma um ciclo onde se destacam
basicamente duas fcies principais: continental, representada por arenitos com
intercalaes subordinadas de argilitos e folhelhos; e marinha, que so calcrios e
margas, com arenitos carbonticos e fosforito na base.
Esta sequncia sedimentar pode ser dividida litologicamente em duas
unidades: uma clstica basal, de composio essencialmente terrgena, que engloba
os sedimentos da Formao Beberibe e horizontes de dolomitos arenosos, limitada
no topo por um horizonte de mineralizao fosftica (KEGEL, 1957); e uma
sequncia carbontica superior, de carter qumico, bioqumico dominante,
englobando os sedimentos das formaes Gramame e Maria Farinha. O horizonte
carbontico parece ter sua continuidade ao longo Oceano Atlntico (CUNHA, 2005).
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4.2 Unidades Geolgicas na rea do Empreendimento
Desde o incio do sculo XX so realizadas pesquisas sobre a litologia da
faixa costeira de Natal (BRANNER, 1902 e JENKINS, 1913). Mas, somente a partir
da dcada de 50, que os estudos tornaram-se mais sistemticos, destacando-se
entre os demais os de KEGEL (1957), CAMPOS e SILVA (1966), SALIM e
COUTINHO (1973), ALMEIDA et al. (1977), NOGUEIRA (1981), CUNHA (1981),
ALMEIDA e HASUI (1984), MABESOONE e ALHEIROS (1988), OLIVEIRA et.al.
1990, FONSECA et. al. (1997), CUNHA (2005), DINIZ (2002), FRAZO (2003),
AMARAL e PEREIRA (2007), etc.
A rea da Gleba em questo situa-se no litoral oriental do Estado do Rio
Grande do Norte - Regio Metropolitana de Natal (RMN) - inclusa na bacia litornea
denominada Bacia Sedimentar Costeira Pernambuco-Paraiba-Rio Grande do Norte,
de idade cretcea (Figura 4.2).
Na rea (em subsuperfcie e no aflorantes), so encontradas ainda uma
sequencia de litotipos que correspondem a rochas siliciclticas, representadas por
diversas fcies de arenitos reunidas sob a denominao Grupo Barreiras (ou
Formao Barreiras conforme descrito em alguns trabalhos) de idade Miocenica e os
depsitos sedimentares mais recentes (Quaternrios). Estes ltimos afloram
continuamente sobre a rea, e so representados por areias praiais, areias elicas
(Paleodunas - Dunas Fixas - de origem elica, constitudos predominantemente por
areias bem selecionadas, amareladas, inconsolidadas ou parcialmente consolidadas
e Dunas Mveis - no vegetadas - de textura fina a mdia e composio
siliciclstica-terrgena), areias finas e lamas fluvio-estuarinas e depsitos
coluvionares heterogneos, alm de arenitos de praia (beach rocks) parcialmente
expostos na antepraia, como linhas de recifes (IDEMA, 2008). Estes litotipos (beach
rocks) so observados apenas na poro extremo leste da gleba, distante da rea
do empreendimento nas proximidades da praia da Redinha e da praia do Forte
(Figura 4.2).
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Figura 4.2 Mapa geolgico simplificado de um trecho da Folha Natal.
4.2.1 Depsitos Elicos
Os depsitos elicos distribuem-se por toda a rea analisada. Esses
sedimentos esto dispostos diretamente sobre os sedimentos da Formao
Barreiras, em contato erosional. Onde se observa um contedo litolgico
representado por areias quartzosas, tpicas de ambiente elico, apresentando
colorao predominantemente esbranquiada, e levemente amarelada a
avermelhada, em virtude de alteraes provocadas pelos processos de
intemperismo e oxidao, e podendo por vezes, destacar tonalidades acinzentadas
a negra em funo de presena ou no de matria orgnica (Figuras 4.2 e 4.3).
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Figura 4.3 - Depsitos elicos que compem a rea em estudo. (A) Fotografia area de pequeno formato mostrando o campo de dunas mveis circundando a rea do
Empreendimento; (B) Migrao do campo de dunas mveis (no vegetadas) sobre a plancie de deflao; (C) campos de dunas fixas (vegetadas), conectada a um corredor
interdunar, resultante do avano do campo de dunas em direo ao continente; (D) Campo de dunas fixas com destaque para as construes irregulares no topo da duna e a plancie
de deflao na base; (E e F) Um dos principais campos de dunas mveis existentes na poro extremo norte da Gleba, com destaque para a vegetao nativa que a circunda, e
que se encontra praticamente preservao.
Fotos: Werner Farkatt e Bruno Frana, 2013.
A B
D C
F E
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4.2.1.1 Depsitos Elicos Estabilizados (Dunas Fixas)
Estes depsitos so representados por sedimentos areno-quartzosos sub-
recentes, com granulometria dominantemente de areias finas e mdias, com
colorao alaranjada, constituindo as formas de dunas fixadas por cobertura vegetal,
ocorrendo em forma de cordes de areias sobre os sedimentos flvio-marinhos de
terrao costeiro e/ou sobre as sequncias Barreiras formadoras de encosta e de
tabuleiro costeiro (no aflorante na rea) (Figuras 4.2 e 4.3 Ver Anexo III). O
comportamento granulomtrico dos depsitos elicos sub-recentes, com dominncia
de areias finas seguida de areias mdias, evidencia que os ventos responsveis
pelas deposies atuaram com forte ao seletiva (SZILAGYI et al., 2011).
4.2.1.2 Depsitos Elicos Instveis (Dunas Mveis)
Os depsitos recentes so formados por sedimentos areno-quartzoso, de
granulometria dominante de areias mdias e, secundariamente, de areias finas, com
colorao branca, sem evidncia de processo de pedognese e ausncia de
cobertura vegetal, formando o comprimento de relevo de dunas mveis ou lenis
de areias espraiadas. Estratigraficamente, os depsitos elicos recentes esto
sobrepostos aos sedimentos costeiros do terrao flvio-marinho, s coberturas de
espraiamentos e s sequncias do Barreiras. A dinmica sedimentar atualmente
ativa na rea mapeada, ocorrendo por muitas vezes o transporte de sedimentos por
saltao, rolamento e deslizamento superficial nas encostas das dunas mveis e
formao da plancie de deflao (Figuras 4.2 e 4.3 Ver Anexo III). A fonte desse
material, remobilizado a partir da zona de praia, consta, principalmente, de areias
retrabalhadas das dunas, dos depsitos nos terraos flvio-marinhos ao longo da
costa e das sequncias Barreiras. As observaes dos comportamentos
granulomtricos dos depsitos elicos recentes e sub-recentes, mesmo a olho nu,
revelaram distines, ocorrendo granulometria mais fina nos depsitos mais antigos,
provavelmente, evidenciando uma ao da dinmica dos ventos com intensidade de
transporte mais forte atualmente do que no perodo sub-recente de deposio elica,
responsvel pela feio de dunas fixadas por vegetao (SZILAGYI et al., 2011).
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4.3 Aspectos Geomorfolgicos: A Paisagem na rea do Empreendimento
Neste tpico, procurar-se- descrever a morfologia litornea que marca a
paisagem da rea do empreendimento, tomando-se por base o levantamento e a
descrio do conjunto de elementos constituintes do sistema geomorfolgico local,
destacando-se compartimentao geomorfolgica, forma e gneses desta
paisagem.
Segundo CHRISTOFOLETTI (1979, 1980), a anlise das formas e dos
processos fornece conhecimento sobre os aspectos e a dinmica da topografia
atual, sob as diversas condies climticas, possibilitando compreender as formas
esculpidas pelas foras destrutivas e as originadas nos ambientes deposicionais. [...]
Ao estudar e interpretar essas sequncias deposicionais, o pesquisador procura
retraar as diversas mudanas nas condies ambientais, decifrando a evoluo da
histria regional e melhor compreendendo as caractersticas da atual paisagem
morfolgica (SZILAGYI et al., 2011).
Morfologicamente as dunas, apresentam formas colinosas, com vertentes
assimtricas (face barlavento e sotavento), dispostas em paralelas ou semiparalelas,
seguindo orientao do vento, que na rea de sudeste-noroeste.
Esses cordes dunares so importantes para a recarga do aqufero
Barreiras, na funo de realimentao dos rios, lagoas e lago de deflao, alm de
proteger a qualidade da gua por atuarem como filtro.
Quando se tenta fazer uma caracterizao ambiental geral da RMN,
observa-se a que a rea do Empreendimento, e em particular a rea em que se est
propondo a implantao do Clube Aeronutico Club Stratus Ultraleve LTDA.,
representada por Plancie Costeira (formada por praias que se limitam com os
tabuleiros costeiros); Plancies Fluviais (terrenos baixos e planos, situados s
margens dos rios, zonas de esturios e mangues); Tabuleiros Costeiros (tambm
denominados de planaltos rebaixados, possuem reas planas e de baixa altitude e
esto localizados prximo ao litoral) e a Depresso Sub-Litornea (terrenos
rebaixados localizados entre os Tabuleiros Costeiros e o Planalto da Borborema)
(IDEMA, 2008). Os Tabuleiros costeiros tm seus terraos interrompidos, em
algumas localidades, de forma abrupta por falsias ao longo da costa e por
barrancos em margens fluviais, bem como sua continuidade quebrada pelo
aparecimento de campos de dunas (Figuras 4.2 e 4.3).
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4.4 Aspectos Hidrogeolgicos na rea do Empreendimento.
Em reas de aquferos sedimentares relativamente rasos, h um estreito
relacionamento entre as feies geomorfolgicas, as guas superficiais e as guas
subterrneas, pois as feies morfolgicas superficiais e a topografia determinam as
condies de fluxo subterrneo local em geral obedecendo ao relevo, e
caracterizando as reas e processos rpidos de recarga dos aquferos mais rasos,
bem como reas de descarga subterrnea relativamente rpida nos setores de
relevo mais baixo, que favorecem a formao de lagoas e pereniza rios.
A rea do empreendimento situa-se num trecho da Sub-bacia 16-4 (que
faz parte do conjunto de bacias hidrogrficas da Faixa Litornea Leste de
Escoamento Difuso Bacias 16), confinada na faixa litornea entre a bacia
hidrogrfica do Rio Cear Mirim (bacia 06) ao norte, a bacia do Rio Doce ao sul
(bacia 07), e o oceano Atlntico ao leste (SERHID, 1988) (Figura 4.4). Nesta sub-
bacia 16-4 destacam-se as elevaes de dunas fixadas por vegetao na forma de
morros alongados, e campos de dunas mveis, que se alternam entre corredores
interdunares nos setores de relevo baixo.
Figura 4.4 - Localizao da Bacia hidrogrfica 16-4, na qual se insere a rea do empreendimento.
Fonte: Compilado da SERHID, 1988.
rea do Empreendimento
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Desta forma, so apresentados aspectos gerais de ocorrncia das guas
subterrneas e sua associao com as unidades geomorfolgicas/relevo da rea do
empreendimento e circunvizinhanas, bem como sua interao com a ocorrncia de
guas superficiais.
As avaliaes hidrogeolgicas envolveram procedimentos de escritrio e
campo, incluindo reviso do material bibliogrfico referente a estudos desenvolvidos
na prpria rea e circunvizinhanas, e reconhecimento de campo, focalizando
alguns aspectos geolgicos, geomorfolgicos, hidrolgicos e hidrogeolgicos da
rea. Foram feitas observaes locais sobre os diversos aspectos hidrogeolgicos
de superfcie, em especial o carter visual de permo-porosidade das unidades
hidroestratigrficas aflorantes, controles geomorfolgicos, do relevo e da cobertura
vegetal, que demonstram os aspectos de recarga dos aquferos, fluxo subterrneo,
frentes de escoamento e relao das guas superficiais com as guas subterrneas,
tendo em vista o uso, controle e proteo dos aquferos.
Foi caracterizada a hidroestratigrafia da rea levando em conta o
reconhecimento de campo e tambm dados de um poo tubular da CAERN situado
a cerca de 500,0 metros a sudeste da rea do empreendimento, mediante anlise do
perfil litolgico-construtivo e informaes hidrulicas. Foi determinada a cota
potenciomtrica do nvel dgua do poo, conhecendo-se a profundidade do nvel
dgua no poo e a cota do terreno, e com isso efetuada a anlise, avaliao,
integrao e interpretao hidrogeolgica dos dados.
4.4.1 Aspectos Gerais das guas Subterrneas e Superficiais na rea do Empreendimento
De acordo com dados da SERHID (1998) (Figura 4.5), geologicamente
a Bacia Sedimentar Costeira PE/PB/RN compe-se por terrenos de rochas
sedimentares Trcio-quaternrias da Formao Barreiras e sedimentos quaternrios
diversos (areias de dunas, aluvies, terraes arenosos, praias, etc.) que bordejam
o litoral leste do Estado do Rio Grande do Norte, desde o municpio de Touros at
Baa Formosa, com largura mdia de 30 km. Acha-se limitada ao leste pelo Oceano
Atlntico, e ao Oeste pelo embasamento cristalino (rochas gneas e metamrficas).
Apresenta um clima tropical chuvoso e precipitaes pluviomtricas mdias anuais
variando de 1.100 mm a 1.400 mm.
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Neste contexto regional, a Formao Barreiras constitui-se por arenitos de
granulometria grossa a fina, eventualmente conglomertico, com matriz silto-
argilosa, intercalado com argilitos arenosos (MABESOONE et al. 1977; IPT, 1982;
CPRM, 2006; CRDOBA et al. 2007), de idade Tercio-Quaternria (MABESOONE
et al. 1972; SUGUIO et al. 1986; CRDOBA et al. 2007). Estaria associado
deposio de sistemas fluviais entrelaados desenvolvidos sobre leques aluviais
(IPT, 1982; CPRM, 2006; CRDOBA et al. 2007) ANA (2013).
Figura 4.5 - Bacia Sedimentar Costeira PE/PB/RN e principais estruturas.
Fonte: Adaptado de Lima Filho, 1999; ANA, 2013.
No domnio da Regio Metropolitana de Natal/RMN (destacada em rea
traejada na Figura 4.5) a poro inferior da Formao Barreiras apresenta fcies
arenosa a conglomertica, ferruginosos e silicificados, o que lhes atribui carter de
forte diagnese. Na poro superior dessa unidade ocorrem fcies areno-argilosa
com nveis de seixo de quartzo, recoberta por sedimentos areno-argilosos
vermelhos, amarelados e cremes que tem sido denominado intemperismo Potengi
observado principalmente nas superfcies de aplainamento, vertentes dos vales e
falsias costeiras (IPT, 1982; SERHID, 1998a; CPRM, 2006). Os depsitos da
Formao Barreiras apresentam, de forma geral, um aumento de espessura de
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oeste para leste, em direo linha de costa, refletindo a estruturao da bacia que
em geral mostra estruturas em grabens de forma escalonada no sentido leste (IPT,
1982; SERHID, 1998a).
Os sedimentos Quaternrios esto representados na RMN por coberturas
arenosas, aluvies, depsitos elicos, sedimentos de mangues, flvio marinhos e
praias atuais. Estes se encontram capeando a formao Barreiras ou simplesmente
representando a prpria faixa litornea (IPT, 1982; MELO, 1995; SERHID, 1998a;
LUCENA, 2005; CPRM, 2006) ANA (2013).
As Aluvies so depsitos de granulometria e litologia bastante variada,
com pobre selecionamento, os quais caracterizam zonas de influncia fluvial,
lacustre e estuarino. Ocorrem na forma de areias quartzosas finas a grossas, mal
selecionadas, com seixos de quartzo arredondados a subarredondados e em alguns
casos, com matria orgnica, turfa e argila orgnica (MELO, 1995; SERHID, 2004;
CPRM, 2006). So depsitos restritos encontrados margeando os rios que drenam a
regio, principalmente nos cursos dos rios Cear-Mirim, Trairi e Potengi, e rios de
menor porte como o Rio Doce, o qual indiretamente influencia na ocorrncia de
guas subterrneas no domnio do empreendimento.
Nesta regio os depsitos elicos (dunas e paleodunas) so areias bem
selecionadas, geralmente quartzosas, com granulometria variando de fina a mdia,
que se acumulam ao longo da faixa costeira pela ao dos ventos. Os gros de
areia so subangulosos a arredondados, podendo apresentar-se foscos ou polidos.
Ocorrem mais frequentemente com colorao esbranquiada, alm de tonalidades
acinzentadas, amareladas e avermelhadas. Morfologicamente, mostram formas
colinosas suavemente arredondadas dispostas paralelas ou semi-paralelas segundo
a orientao geral sudeste-noroeste, condicionadas ao vento predominantes da
regio. As areias das dunas provm das praias, das plancies costeiras ou aluviais
expostas e das formaes continentais da Formao Barreiras, e a seleo do
material observada mais nas dunas recentes que nas dunas mais antigas
(paleodunas) (IPT, 1982; GIANNINI et al. 2001; SERHID, 2004; CPRM, 2006) - ANA
(2013).
Conforme aspectos hidrogeolgicos regionais, o aqufero Barreiras
(constitudo pelas rochas da Formao Barreiras) possui elevado potencial
hidrogeolgico no mbito do litoral oriental (IPT, 1982), constituindo-se no principal
aqufero em termos de explotao na RMN (Regio Metropolitana de Natal) -
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(MELO, 1995; SERHID, 1998a; SERHID, 2004) (ANA, 2013). composto
principalmente pelas rochas sedimentares que formam os estratos inferiores mais
arenosos da Formao Barreiras, no aflorando somente na poro mais oriental da
linha de costa, onde recoberta pelo aqufero Dunas (constitudo pelos sedimentos
de dunas), e no vale dos principais rios onde recoberto pelo aqufero Aluvial. O
limite inferior do aqufero Barreiras estabelecido pelas rochas carbonticas
cretceas (no aflorantes na RMN), principalmente arenitos calcferos e calcrios,
que, devido as suas caractersticas hidrodinmicas, desempenham principalmente a
funo de aquitarde/carter mais argiloso (IPT, 1982; MELO, 1995; SERHID, 1998a;
SERHID, 2004).
O aqufero Barreiras na RMN apresenta uma geometria tabular, com
estratos praticamente sub-horizontais arenosos e argilosos de espessuras variadas.
Na poro inferior constitudo predominantemente por arenitos de textura variada,
apresentando nveis finos a grossos, algumas vezes com cascalhos e seixos. As
intercalaes argilosas ocorrem com frequncia, reduzindo as potencialidades
hidrogeolgicas em certos locais e aumentando a complexida