DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ......

32
D IÁRIO DA JUSTIÇA ANO CVI Nº 185 SÃO LUÍS, SEXTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2012 EDIÇÃO DE HOJE: 32 PÁGINAS PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO SUMÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradoria Geral de Justiça Atos ........................................................................................... 01 Avisos, Contrato e Nota de Empenho ...................................... 02 Distribuição de Processos ........................................................ 03 Portarias .................................................................................... 04 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO Editais, Errata e Instrução Normativa ....................................... 09 Pauta ......................................................................................... 28 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO Portarias .................................................................................... 32 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Procuradoria Geral de Justiça ATOS ATO REGULAMENTAR Nº 13/2012 - GPGJ Fixa o valor do auxílio-alimentação des- tinado aos Membros do Ministério Pú- blico do Estado do Maranhão, na forma do art. 132-A, da Lei Complementar Estadual nº 13/91, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 148/ 2012, de 05 de setembro de 2012. A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, Dra. Regina Lúcia de Almeida Rocha, no uso de suas atri- buições legais, e Considerando a disposição contida no art. 132-A, da Lei Com- plementar Estadual nº 13/91, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 148/2012, de 05 de setembro de 2012.§ 2º, do art. 1º, da Lei nº 8.796/2008, com a redação dada pela Lei nº 9.638/2012, de 04 de julho de 2012, segundo a qual o valor do auxílio-alimentação, destinado a Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo exercício, será fixado por meio de Ato Regulamentar específico, do Pro- curador Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1º- Fixar o valor de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), a título de auxílio-alimentação, destinado aos Membros do Ministério Pú- blico do Estado do Maranhão em efetivo exercício. Art. 2º - Considera-se como efetivo exercício todo o tempo em que o Membro do Ministério Público estiver em atividade no cargo que ocupa, computando-se para este fim os afastamentos legais a que faz jus. Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de setembro de 2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Procuradoria Geral de Justiça, em São Luís/MA, 20 de se- tembro de 2012 REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA Procuradora Geral de Justiça do Estado do Maranhão ATO REGULAMENTAR Nº 14/2012 - GPGJ Fixa o valor do auxílio-alimentação des- tinado aos servidores efetivos e ocu- pantes de cargo comissionado integran- tes do quadro de apoio técnico-admi- nistrativo, bem como aos policiais mi- litares e servidores colocados à disposi- ção do Ministério Público do Estado do Maranhão, em efetivo exercício, na forma do parágrafo único do art. 16, da Lei nº 8.077/2004, com a redação dada pela Lei nº 9.687/2012, de 05 de se- tembro de 2012. A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, Dra. Regina Lúcia de Almeida Rocha, no uso de suas atri- buições legais, e Considerando a disposição contida no parágrafo único do art. 16, da Lei nº 8.077/2004, com a redação dada pela Lei nº 9.687/2012, de 05 de setembro de 2012, segundo a qual o valor diário do auxílio-alimentação será fixado por meio de Ato Regulamentar específico, do Procurador Geral de Justiça; RESOLVE: Art. 1º- Fixar o valor de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), a título de auxílio-alimentação, destinado aos servidores efetivos e ocupan- tes de cargo comissionado integrantes do quadro de apoio técnico-admi- nistrativo, bem como aos policiais militares e servidores colocados à disposição do Ministério Público do Estado do Maranhão, que estejam em efetivo exercício. Art. 2º - Considera-se como efetivo exercício todo o tempo em que o servidor estiver em atividade no cargo ou função que ocupa, compu- tando-se para este fim os afastamentos legais a que faz jus. Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de setembro de 2012. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Procuradoria Geral de Justiça, em São Luís/MA, 20 de setembro de 2012 REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA Procuradora Geral de Justiça do Estado do Maranhão

Transcript of DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ......

Page 1: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

DIÁRIO DA JUSTIÇA���������������� ������������������������������������������������� ��������� �!��"#$����

PODER JUDICIÁRIO

ESTADO DO MARANHÃO

SUMÁRIO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO

Procuradoria Geral de Justiça

Atos ........................................................................................... 01

Avisos, Contrato e Nota de Empenho ...................................... 02

Distribuição de Processos ........................................................ 03

Portarias .................................................................................... 04

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO

Editais, Errata e Instrução Normativa ....................................... 09

Pauta ......................................................................................... 28

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO

Portarias .................................................................................... 32

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃOProcuradoria Geral de Justiça

ATOS

ATO REGULAMENTAR Nº 13/2012 - GPGJ

Fixa o valor do auxílio-alimentação des-

tinado aos Membros do Ministério Pú-

blico do Estado do Maranhão, na forma

do art. 132-A, da Lei Complementar

Estadual nº 13/91, com a redação dada

pela Lei Complementar Estadual nº 148/

2012, de 05 de setembro de 2012.

A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO

MARANHÃO, Dra. Regina Lúcia de Almeida Rocha, no uso de suas atri-

buições legais, e

Considerando a disposição contida no art. 132-A, da Lei Com-

plementar Estadual nº 13/91, com a redação dada pela Lei Complementar

Estadual nº 148/2012, de 05 de setembro de 2012.§ 2º, do art. 1º, da Lei

nº 8.796/2008, com a redação dada pela Lei nº 9.638/2012, de 04 de julho

de 2012, segundo a qual o valor do auxílio-alimentação, destinado a

Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo

exercício, será fixado por meio de Ato Regulamentar específico, do Pro-

curador Geral de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º- Fixar o valor de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), a

título de auxílio-alimentação, destinado aos Membros do Ministério Pú-

blico do Estado do Maranhão em efetivo exercício.

Art. 2º - Considera-se como efetivo exercício todo o tempo em

que o Membro do Ministério Público estiver em atividade no cargo que

ocupa, computando-se para este fim os afastamentos legais a que faz jus.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a partir de 05 de setembro de 2012.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Procuradoria Geral de Justiça, em São Luís/MA, 20 de se-tembro de 2012

REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHAProcuradora Geral de Justiça do Estado do Maranhão

ATO REGULAMENTAR Nº 14/2012 - GPGJ

Fixa o valor do auxílio-alimentação des-tinado aos servidores efetivos e ocu-pantes de cargo comissionado integran-tes do quadro de apoio técnico-admi-nistrativo, bem como aos policiais mi-

litares e servidores colocados à disposi-ção do Ministério Público do Estado do

Maranhão, em efetivo exercício, naforma do parágrafo único do art. 16, da

Lei nº 8.077/2004, com a redação dadapela Lei nº 9.687/2012, de 05 de se-

tembro de 2012.

A PROCURADORA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOMARANHÃO, Dra. Regina Lúcia de Almeida Rocha, no uso de suas atri-

buições legais, e

Considerando a disposição contida no parágrafo único do art. 16,da Lei nº 8.077/2004, com a redação dada pela Lei nº 9.687/2012, de 05

de setembro de 2012, segundo a qual o valor diário do auxílio-alimentaçãoserá fixado por meio de Ato Regulamentar específico, do Procurador

Geral de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º- Fixar o valor de R$ 710,00 (setecentos e dez reais), atítulo de auxílio-alimentação, destinado aos servidores efetivos e ocupan-tes de cargo comissionado integrantes do quadro de apoio técnico-admi-nistrativo, bem como aos policiais militares e servidores colocados à

disposição do Ministério Público do Estado do Maranhão, que estejam emefetivo exercício.

Art. 2º - Considera-se como efetivo exercício todo o tempo emque o servidor estiver em atividade no cargo ou função que ocupa, compu-tando-se para este fim os afastamentos legais a que faz jus.

Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a partir de 05 de setembro de 2012.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Procuradoria Geral de Justiça, em São Luís/MA, 20 de setembrode 2012

REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA

Procuradora Geral de Justiça do Estado do Maranhão

Page 2: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

D. O. PODER JUDICIÁRIO2 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012

AVISOS

AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA N° 04/2012. A Procurado-

ria Geral de Justiça comunica que realizará licitação na modalidade CON-

CORRÊNCIA, sob o regime de execução de empreitada por preço unitá-

rio, tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Estadual n° 9.579/2012 e

pela Lei Federal n° 8.666/93, com alterações posteriores, visando a

contratação de empresa de engenharia civil para execução da obra

de construção do prédio sede das Promotorias de Justiça de Pindaré

Mirim/MA, localizado à Rua Santa Tereza, s/n, Centro, Pindaré

Mirim/MA. Os envelopes serão recebidos no dia 23 de outubro de

2012, às 10h (dez horas), em sua sede situada à Rua Osvaldo Cruz,

1396, Centro, São Luís - Maranhão, local em que o edital e seus

anexos poderão ser consultados. Obtenção do Edital nos sites:

www.mp.ma.gov.br e www.comprasnet.gov.br. (UASG: 925129). Os Ane-

xos serão fornecidos em CD-ROM ou PEN-DRIVE, na sede da PGJ/MA,

gratuitamente. Informações: site: www.mp.ma.gov.br e nos telefones: (98)

3219 1645, 3219 1766 das 08:00 às 13:00 horas.

São Luís, 19 de setembro de 2012.

VICEMIR TEIXEIRA MOTA FONTENELLE

Presidente da CPL/PGJ/MA

AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA N° 05/2012. A Procurado-

ria Geral de Justiça comunica que realizará licitação na modalidade CON-

CORRÊNCIA, sob o regime de execução de empreitada por preço unitá-

rio, tipo MENOR PREÇO, nos termos da Lei Estadual n° 9.579/2012 e

pela Lei Federal n° 8.666/93, com alterações posteriores, visando a

contratação de empresa de engenharia civil para execução da obra de

elevação do muro de proteção e execução de grades de proteção no prédio

sede das Promotorias de Justiça de Turiaçu/MA, localizado à Avenida

Santos Dumont, s/n, Canário, Turiaçu/MA. Os envelopes serão recebidos

no dia 24 de outubro de 2012, às 10h (dez horas), em sua sede situada à Rua

Osvaldo Cruz, 1396, Centro, São Luís - Maranhão, local em que o edital e

seus anexos poderão ser consultados. Obtenção do Edital nos sites:

www.mp.ma.gov.br e www.comprasnet.gov.br. (UASG: 925129). Os Ane-

xos serão fornecidos em CD-ROM ou PEN-DRIVE, na sede da PGJ/MA,

gratuitamente. Informações: site: www.mp.ma.gov.br e nos telefones: (98)

3219 1645, 3219 1766 das 08:00 às 13:00 horas.

São Luís, 19 de setembro de 2012.

VICEMIR TEIXEIRA MOTA FONTENELLE

Presidente da CPL/PGJ/MA

AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA N° 06/2012. A Procurado-

ria Geral de Justiça comunica que realizará licitação na modalidade CON-

CORRÊNCIA, sob o regime de execução de empreitada por preço global,

tipo MENOR PREÇO, regida pela Lei Federal n° 8.666/93, com altera-

ções posteriores, visando a contratação de empresa especializada na área

de engenharia e geotecnia para prestação de serviços técnicos de topogra-

fia e sondagem, em terrenos pertencentes a Procuradoria Geral de Justiça,

nos municípios de: Carolina, Estreito, Governador Nunes Freire, Lago da

Pedra, Olho D'Água das Cunhãs, Santa Luzia do Paruá, Vitorino Freire e

Timon/MA. Os envelopes serão recebidos no dia 25 de outubro de 2012,

às 10h (dez horas), em sua sede situada à Rua Osvaldo Cruz, 1396, Centro,

São Luís - Maranhão, local em que o edital e seus anexos poderão ser

consultados. Obtenção do Edital nos sites: www.mp.ma.gov.br e

www.compasnet.gov.br. (UASG: 925129). Os Anexos serão fornecidos em

CD-ROM ou PEN-DRIVE, na sede da PGJ/MA, gratuitamente. Informa-

ções: site: www.mp.ma.gov.br e nos telefones: (98) 3219 1645, 3219

1766 das 08:00 às 13:00 horas.

São Luís, 19 de setembro de 2012.

VICEMIR TEIXEIRA MOTA FONTENELLE

Presidente da CPL/PGJ/MA

CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO N° 042/2012. PROCESSO: 1748AD/2012.

OBJETO: Aquisição de licença de atualização e uso do software Volare

para versão mínima 13.0, bem como, do módulo de licitações deste, e de

duas licenças adicionais, incluindo taxa anal de suporte técnico com aces-

so ao help desk a usuários. VALOR GOLBAL: R$ 7.810,00 (sete mil,

oitocentos e dez reais). RUBRICA: 339039 - DESEMP. NOTA DE EM-

PENHO: 2012NE01874, datada de 24/08/2012. CONTRATANTE: Pro-

curadoria Geral de Justiça. CONTRATADA: BP S/A. BASE LEGAL: Art.

25, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93.

São Luís, 19 de setembro de 2012.

LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO

Promotor de Justiça

Diretor Geral

NOTA DE EMPENHO

EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO Nº NE01902/2012. PROCESSO N°:

4502AD/2011. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2011-SRP. OBJETO:

Aquisição de material de consumo:

ITEM DESCRIÇÃO E ESPECIF ICAÇÕES TÉCNICAS

QUANT VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

1 Toner para impressora laser Lexmark mo delo E-240 ref. 24 018SL

8 0 98,00 7.840,0 0

2 Kit foto con duto r para impressora Lexmark 12A830 2, FER. E2 30, E232, E240 , E330. ..

5 0 130,61 6.530,5 0

3 Papel reciclado, g ramatura 7 5G/M F, A-4 3 .500 8,75 3 0.625,0 0

VALOR TOTAL R$ 4 4.995,5 0

Mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as especificações

constantes do Anexo I do Termo de Referência - Especificações Técni-

cas, e proposta de preços apresentada no Pregão Eletrônico n° 13/2012

e Ata de Registro de Preços n° 22/2011, constante do Processo Adminis-

trativo n° 4502AD/2011. PRAZO: 12 (doze) meses. RUBRICA: 339030

CAMPE, NOTA DE EMPENHO N° 2012NE01902, datada de 30/08/

2012 CONTRATANTE: Procuradoria Geral de Justiça. CONTRATA-

DA: PORT DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E PAPELARIA

LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 15, inciso II, § 1° ao § 4° da

Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/02, Decreto n° 3.951/01,

Decreto n° 5.450/05 e Ato Regulamentar n° 03/2006-GPGJ.

São Luís, 18 de setembro de 2012.

LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO

Diretor-Geral

Page 3: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

3 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012D. O. PODER JUDICIÁRIO

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Mapa de Distribuição de Processos da Procuradoria Geral de JustiçaMês: Agosto/2012

Sdo Rec. Dev. Atual HC Ap

Crim R.S. Est.

R.HC Rec. Crim

MSeg Ag. Inst

Ap. Cív.

Reme

A Resc

Out

1ª Criminal

Mª dos Remédios Serra 16 4 8 12 3 1 Eduardo Nicolau (*) 12 39 44 7 11 20 1 7 Suvamy Meireles (**) * 11 82 36 57 8 10 4 7 41 5 7 Selene Lacerda (**) 2ª Criminal Regina Rocha (**) Lígia Cavalcanti 14 46 60 8 32 1 5 Krishnamurti França (*) 32 54 60 26 10 32 2 10 Regina Costa Leite 57 45 59 43 8 29 2 6 3ª Criminal José Argolo Coelho (*) 5 32 21 16 11 11 3 7 Flávia Teresa Vieira (*) 29 32 45 16 12 11 3 6 Rita de Cassia Baptista 11 24 23 12 8 10 6 Mª Fátima T Cordeiro 1ª Cível José Antônio Bents 96 58 56 98 2 12 37 5 1 1 Domingas Gomes (*) 173 79 82 170 8 6 1 1 13 41 5 4 Terezinha Guerreiro(**) 62 99 109 52 12 26 1 13 37 4 6 Marco Antº Guerreiro 95 58 43 110 1 13 37 6 1 2ª Cível Rdo Nonato Filho (*) 55 119 133 41 2 21 81 11 1 3 Carlos Nina Cutrim 54 60 61 53 2 9 43 4 2 Clodenilza Ferreira Maria Luíza R Martins * 85 89 103 71 1 1 14 65 7 1 3ª Cível Iracy Figueiredo (*) 14 101 78 37 2 14 71 6 8 Ana Lídia Moraes 49 42 7 1 1 10 33 2 2 Themis Mª de Carvalho Mariléa C. S. Costa (**) 4ª Cível José Henrique Moreira 114 57 31 140 2 8 43 4 Francisco Barros (*) 30 111 117 24 1 2 18 75 13 1 1 Cezar Queiroz Ribeiro * 116 67 81 102 5 4 3 1 8 39 4 3 PauloRoberto Saldanha 17 37 18 36 1 1 7 22 3 1 2 5ª Cível Teodoro Peres Neto (*) 26 101 71 56 1 2 16 65 11 6 Sâmara Ascar Sauáia Joaquim H. Lobato (**) 1 38 28 11 1 3 30 4

** Exercendo atualmente os cargos de Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Corregedora-Geral do Ministério Público, Procuradora-

Geral de Justiça, Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Ouvidora-Geral e Subcorregedor Geral do Ministério Público.

* Responderam por mais de uma Procuradoria

+ Substituído (a) por Promotor (a)

ANA MARIA ALVARES NUNES DO RÊGO SUVAMY VIVEKANANDA MEIRELESCoordenadora de Recebimento e Distribuição de Processos Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos

Page 4: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

D. O. PODER JUDICIÁRIO4 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012

PORTARIAS

PORTARIA N° 02/2011 - PJT

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, usando das atribuiçõesque lhe Constituição Federal; pelos artigos 26, I, e 27, parágrafo único, Ida Lei Federal n° 8.625/93; pelo art. 8°, § 1°, da Lei Federal n° 7.347/85;pelos artigos 26, V, a e b, e § 1°, I, da Lei Completar Estadual n° 13/91; epelo art. 17 da Lei Federal n° 8.429/92,), sem prejuízo das demais dispo-sições legais pertinentes e,

Considerando o teor da representação oferecida pelos SenhoresHenrique Gonçalves Silva e outros ao Ministério Público Estadual,

Considerando, enfim, a tutela da probidade administrativa consa-grada na Constituição Federal e na Lei de Combate à Improbidade Admi-nistrativa (Lei N° 8.429/1992).

RESOLVE

Instaurar, sob sua presidência, Inquérito Civil visando a coleta deinformações, depoimentos, certidões, perícias e demais diligências paraapuração dos fatos relatados na Representação retromencionada, tendoem vista, a existência de indícios de atos de Improbidade Administrativa,ilícitos e crimes no que tange à gestão do Centro de Imagem da cidade deTuntum/MA.

*Designo o servidor José Ari Chaves Macedo Júnior, TécnicoMinisterial da Promotoria de Justiça de Tuntum, matrícula n° 1070513,para exercer as funções de Secretário no presente Inquérito Civil, median-te Termo de Compromisso nos autos;

*Registre-se e autue-se fazendo a juntada da representação oferecida;

*Oficie-se ao Presidente da Fundação de Saúde e Assistência deTuntum requisitando informações sobre a implementação do convênio n°870/2006-SES firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde e o HospitalSeabra de Carvalho - Fundação de Saúde e Assistência de Tuntum;

*Oficie-se ao Secretário Estadual de Saúde do Estado do Maranhãorequisitando informações acerca da prestação de contas do convênio n°870/2006-SES firmado entre a Secretaria Estadual de Saúde e o HospitalSabra de Carvalho - Fundação de Saúde e Assistência de Tuntum;

Oficie-se ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centrode Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público.

Tuntum/MA, 27/09/2011.

FÁBIO HENRIQUE MEIRELLES MENDESTitular da PJT

PORTARIA Nº 001/2011, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO, pelo Promotorde Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapadinha,infra assinado, no uso de suas atribuições legais e etc...,

Considerando que o Ministério Público é instituição permanente,essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individu-ais indisponíveis (Art. 127 da CR);

Considerando ademais que cabe ao Ministério zelar pelo efetivorespeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aosdireitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessá-rias a sua garantia(Art. 129, II da CR);

Considerando que constitui função institucional do MinistérioPúblico promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteçãodo patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interessesdifusos e coletivos(Art. 129, III, da CR);

Considerando as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas doEstado do Maranhão, no Acórdão PL-TCE/MA nº 044/2009, datado de28.01.2009; Acórdão PL-TCE/MA nº 496/2011, datado de 22.06.2011; eAcórdão PL-TCE/MA nº 832/2011, datado de 28.09.2011, que julgou, apóso exaurimento de todos os recursos cabíveis, irregulares as Contas prestadaspelo ex-Prefeito do Município de Chapadinha, Magno Augusto BacelarNunes, referente ao exercício de 2005, na condição de ordenador de despe-sas, em razão das seguintes infrações a normas legais e administrativas:

I - abertura de créditos adicionais suplementares além dopercentual autorizado na lei orçamentária;

II - despesa total com pessoal do Poder Executivo municipalsuperior ao percentual de 54% (cinqüenta e quatro por cento) da receitacorrente liquida, conforme estabelecido pelo artigo 20, inciso III, alínea ba Lei-complementar nº 101/2000;

III - aplicação de apenas 55,84% (cinqüenta e cinco inteiros eoitenta e quatro décimos) dos recursos do FUNDEF na remuneração dosProfessores em atuação no magistério do ensino fundamental;

IV - não comprovação da existência de procedimentos licitatóriospara a contratação de despesas custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde,cujos objetos foram a aquisição de: a) material de laboratório; b) materialde limpeza; c) gêneros alimentícios; d) material de expediente; e) comprade tecidos; f) peças para veículos; g) material odontológico; h) material

médico-hospitalar; i) medicamentos; j) medicamentos para farmácia bási-ca; l) equipamentos e material de informática; m) serviços gráficos;

V - não realização de procedimento licitatório com vistas a con-

tratar o aluguel de prédio para o funcionamento de Casa de Saúde;

VI - ausência de documentos essenciais em diversos processoslicitatórios, em especial nos seguintes Convites: a) Convite nº 045/2005;

b) Convite nº 046/2005; c) Convite nº 058/2005; d) Convite nº 060/2005; e) Convite nº 061/2005;

VII - irregularidades no Convite nº 025/2005, destinado àcontratação de profissional para ministrar curso de preenchimento deRais, Darf e Elaboração de folha de pagamento, dentre as quais: a) não

exigência de comprovação de formação, conhecimentos ou experiência;b) falta de descrição detalhada dos serviços; c) contrato com prazo

indeterminado; d) o vencedor do certame era servidor da Prefeitura Muni-cipal de Chapadinha;

VIII - ausência dos autos dos procedimentos licitatórios na moda-lidade Tomada de Contas números: a) 001/2005; b) 002/2005; c) 003/2005; e d) 004/2005;

IX - ausência de documentos essenciais nos procedimentos

licitaórios tipo Carta-Convite de ns: a) 011/2005; b) 035/2005; c) 046/2005; d) 051/2005; e) 064/2005; f) 064-A/2005; g) 065/2005; h) 073/2005; i) 092/2005; j) 098/2005; l) 102/2005, tais como: 1) falta deprojeto básico; 2) falta de especificações técnicas; 3) falta de Anotação deResponsabilidade Técnica (ART); 4) falta de recebimento provisório edefinitivo das Obras;

X - falhas nos processos licitatórios referentes aos serviços deampliação das seguintes Unidades Escolares: a) U. I. Joaquim Nunes Filho;b) U. E. Belcina Oliveira;

Page 5: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

5 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012D. O. PODER JUDICIÁRIO

XI - falhas nos Demonstrativos das Unidades Escolares Construídasou Reformadas no exercício de 2005;

XII - pagamento indevido de despesas com Serviços e com Obrasde engenharia não executados, no exercício de 2005, nas seguintes moda-lidades licitatórias: a) Convite nº 065/2005; b) Convite nº 051/2005; c)Convite nº 064/2005; d) Convite nº 011/2005, com prejuízos ao eráriomunicipal do valor de R$ 17.195,49 (dezessete mil, cento e noventa ecinco reais e quarenta e nove centavos).

Considerando que o Tribunal de Contas do Estado do Maranhãoemitiu o Parecer Prévio PL-TCE/MA nº 011/2009, datado de 28.01.2009,ratificado pelos: Acórdão PL-TCE/MA nº 496/2001, datado de 22.06.2011;e Acórdão PL-TCE/MA nº 832/2011, datado de 28.09.2011, opinandopela desaprovação das Contas anuais do Município de Chapadinha, relati-vas ao exercício financeiro de 2005, sob a responsabilidade do ex-gestorMagno Augusto Bacelar Nunes, em razão das seguintes irregularidades:

I - não encaminhamento dos seguintes documentos exi-gidos pela Instrução Normativa nº 009/2005-TCE/MA: a) rela-ção de bens móveis e imóveis des incorporados do patrimôniomunicipal durante o exercício de 2005;

II - não encaminhamento da relação, por ordem cronológica deapresentação, dos precatórios judiciários, com respectivos beneficiários,citando os que foram pagos;

III - não encaminhamento do Código Tributário Municipal ou, sefor o caso, das leis instituidoras dos tributos de competência do Municípioe respectivos decretos regulamentadores, acompanhados das alteraçõesvigentes à época;

IV - não encaminhamento da lei que instituiu o Plano de Car-reiras, Cargos e Salários dos Servidores efetivos do Município deChapadinha, acompanhado do quantitativo e da tabela remuneratóriaem vigor no exercício;

V - não encaminhamento dos demonstrativos dos adiantamentosconcedidos, mês a mês, acompanhados dos respectivos processos de pres-tação de contas, indicando: a) nome, matrícula, cargo e lotação dobeneficiário; b) valor concedido; c) especificação da finalidade do adianta-mento; d) número do processo e data da concessão; e) data-limite daaplicação; f) número do processo e data da comprovação; g) data daaprovação pelo ordenador de despesas; h) endereço residencialdos beneficiários dos adiantamentos;

VI - ausência de demonstrativos correspondentes ao Anexo 2 da Leinº 4.320/1964 (Natureza da Despesa Segundo as Categorias Econômicas);

VII - apresentação do Plano Plurianual(PPA) sem definição dosmeios utilizados para cumprir os objetivos nele propostos, contrariando oart. 165, § 1º da Lei Constituição Federal de 1988;

VIII - encaminhamento fora do prazo da lei de Diretrizes Orça-mentárias (LDO);

IX - despesa total com pessoal do Poder Executivo no patamar de54, 33% (cinqüenta e quatro inteiros e trinta e três décimos) da ReceitaCorrente Liquida, ultrapassando o limite fixado pelo artigo 20, inciso III,alínea b da Lei-complementar nº 101/2000;

X - aplicação, no exercício de 2005, de apenas 55,84% (cinquentae cinco inteiros e oitenta e quatro décimos) dos recursos recebidos doFUNDEF na remuneração dos profissionais com atuação no magistério doensino fundamental;

XI - demonstração de que o sistema de controle interno do PoderExecutivo foi criado somente no fim do exercício financeiro de 2005;

RESOLVE,

instaurar INQUÉRITO CIVIL visando apurar os fatos acima nar-rados, adotando, desde logo, as seguintes providências:

a) Registre-se em livro próprio e autue-se esta Portaria, publican-do-a em seguida, com afixação de cópia no mural desta Promotoria deJustiça e enviando-se cópia digital ou magnética à Procuradoria Geral deJustiça para publicação na imprensa oficial;

b) Comunique-se, através de ofício, sobre a instauração desteprocedimento investigatório, ao Conselho Superior do Ministério Públi-co; à Procuradora-Geral de Justiça do Maranhão; à Corregedora-Geral doMinistério Público do Maranhão; à Chefe do Poder Legislativo Munici-pal; e à Chefe do Poder Executivo do Município de Chapadinha;

c) Cite-se o ex-Prefeito do Município de Chapadinha, Magno AugustoBacelar Nunes, para tomar conhecimento deste investigatório e apresentardefesa ou esclarecimentos preliminares, caso queira, no prazo de 10(dez)dias, enviando-se-lhe cópia desta Portaria e dos demais documentos que ainstrui, facultando-se-lhe vista dos autos neste Órgão Ministerial;

d) Juntem-se aos autos, cópias dos documentos enviados a esteÓrgão Ministerial pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, alémdos demais documentos que têm pertinência com os fatos em apuração.

e) Oficie-se, conforme minuta, ao Tribunal de Contas do Estadodo Maranhão requerendo o envio a esta Promotoria de Justiça, de cópiasdos seguintes documentos relativos à Prestação de Contas da Prefeitura doMunicípio de Chapadinha, exercício financeiro de 2005: a) Relatório de Infor-mação Técnica Preliminar nº 754/2006-NEAUD II/UTEFI; b) Relatório deInformação Técnica Conclusivo do exercício de 2005(RIT);

f) Oficie-se, conforme minuta, ao Ministério Público de Contasrequerendo o envio a esta Promotoria de Justiça, de cópias dos parece-res, preliminar e definitivo, sobre a Prestação de Contas da PrefeituraMunicipal de Chapadinha, relativos ao exercício financeiro de 2005;

g) Designo o servidor desta Promotoria de Justiça, GilcksonLamounier Pinto Mourão para secretariar os trabalhos deste procedimen-to investigatório.

h) Após eventual resposta aos expedientes e manifestação dasautoridades municipais e do investigado, façam-me conclusos.

Publique-se.

Cumpra-se.

Chapadinha(MA), 13 de dezembro de 2011.

DOUGLAS ASSUNÇÃO NOJOSAPromotor de Justiça

6ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção ao MeioAmbiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís

PORTARIA Nº 002/2012Ref. INQUÉRITO CIVIL Nº 002/2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por sua Promotora deJustiça com atribuições na 6ª Promotoria de Justiça Especializada de SãoLuís, 2ª Promotoria do Meio Ambiente, usando das atribuições que lheconferem o art. 129, II e III da Constituição da República e o art. 26, I daLei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.º 8.625/93),sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes;

Page 6: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

D. O. PODER JUDICIÁRIO6 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012

Considerando os dados constantes no Procedimento Preparatórionº 70/2009, no qual se noticia o comprometimento das condições físicas dasbarragens dos rios Bacanga, Pericumã e Flores após inspeção realizada peloConselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Maranhão -CREA-MA que constatou situação de perigo eminente;

Considerando a necessidade de ações que possam vir a reverter oquadro em que se encontram as referidas barragens;

RESOLVE

Instaurar o competente INQUÉRITO CIVIL, com o fim precípuode apurar as responsabilidades pela referida situação em que se encontra aBacia do Paciência;

Promover diligências investigatórias visando a apuração dos fa-tos para posterior propositura de ação civil pública, celebração de ajusta-mento de conduta, ou arquivamento na forma da lei.

Nomear como secretária a funcionária Joseth Luiza PinheiroCosta, que deverá prestar compromisso nos autos.Determinar, de início, as seguintes providências:

1 - Autuação da presente Portaria e demais documentos que aacompanham, consubstanciados no Procedimento Preparatório nº 70/2009, procedendo-se à devida numeração, registro em livro próprio epublicação no átrio desta Promotoria de Justiça.

2 - Remessa de cópia da Portaria a Procuradora-Geral de Justiçapara fins de publicação no Diário Oficial.

3 - Comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público dainstauração do Inquérito Civil, enviando cópia da Portaria.

São Luís, 26 de janeiro de 2012

ELIANE DA COSTA RIBEIRO AZORPromotora de Justiça

PORTARIA

O PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO AO MEIO AM-BIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL DE SÃO LUÍS,usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituiçãoda República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público(Lei Federal n.º 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legaispertinentes em especial o art. 2°, §4º da Resolução n°023/2007 do CNMP,e considerando a representação formulada pela senhora ANA GISSELESOARES COELHO, informando que, segundo notícias veiculadas em jor-nais locais, a Prefeitura do Município de São Luís pretende dar início àsobras de construção do Hospital Central de Emergência em Área de Pre-servação Permanente, nas proximidades da Avenida Luís Eduardo Maga-lhães, no bairro Altos do Calhau, resolve instaurar, sob sua presidência,Procedimento Preparatório, para apurar os fatos narrados.

Resolve, assim, promover diligências investigatórias visando aposterior instauração de inquérito civil, propositura de ação civil pública,celebração de ajustamento de conduta, ou arquivamento na forma da lei.

Para auxiliá-lo na investigação nomeia secretária a assessora depromotor de justiça CARLA CAROLINE COSTA SOUSA MADEIRA,que deverá tomar as providências de praxe. Registre-se a numeração,em livro próprio e proceda-se em conformidade ao que preconiza aResolução nº 023/2007 CNMP.

São Luís, 26 de abril de 2012.

LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JUNIORPromotor de Justiça

PORTARIA

O PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO AO MEIO AM-BIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL DE SÃO LUÍS,usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituiçãoda República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público(Lei Federal n.º 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legaispertinentes em especial o art. 2°,§4º da Resolução n°023/2007 do CNMP,e considerando a representação formulada pela senhora MIRIAMKAWAOKA DE CARVALHO MELO informando que realizou inúme-ras denúncias a Blitz Urbana acerca da construção irregular do imóvellocalizado na rua dos Antúrios, qd. 08, casa 01, bairro Renascença II,que não sendo tomada nenhuma providência efetiva por aquele órgão eque os Procedimentos Administrativos instaurados para fiscalizar a regu-laridade da obra sumiram, e, ainda, que o proprietário modificou o projetoapós a vistoria para concessão do Habite-se, resolve instaurar, sob suapresidência, Procedimento Preparatório, para apurar eventual ato deimprobidade na fiscalização e ilegalidade da obra.

Resolve, assim, promover diligências investigatórias visando aposterior instauração de inquérito civil, propositura de ação civil pública,celebração de ajustamento de conduta, ou arquivamento na forma da lei.

Para auxiliá-lo na investigação nomeia secretária a assessora depromotor de justiça CARLA CAROLINE COSTA SOUSA MADEIRA, quedeverá tomar as providências de praxe. Registre-se a numeração, em livropróprio e proceda-se em conformidade ao que preconiza a Resoluçãonº023/2007 CNMP.

São Luís, 18 de maio de 2012.

LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JUNIORPromotor de Justiça

PORTARIA

O PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO AO MEIO AM-BIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL DE SÃO LUÍS,usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constitui-ção da República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do MinistérioPúblico (Lei Federal n.º8.625/93), sem prejuízo das demais disposiçõeslegais pertinentes em especial o art. 4º da Resolução n° 023/2007 doCNMP, e considerando as informações previamente obtidas quanto àdoação de área pública da EMARHP para o Estado do Maranhão,denunciada pelo sr. AIRTON CARLOS COSTA E SILVA, resolve ins-taurar, sob sua presidência, Inquérito Civil, para apurar a ocupação dasáreas públicas municipais e da EMARHP nos loteamentos COHAB,inclusive alienações feitas a pessoas jurídicas de direito privado.

Resolve, assim, promover diligências investigatórias visando aapuração dos fatos para posterior propositura de ação civil pública,inclusive por improbidade, celebração de ajustamento de conduta ouarquivamento na forma da lei.

Para auxiliá-lo na investigação nomeia secretária a funcionáriaAdriana Caroline Salles Assunção, que deverá tomar as providências depraxe. Registre-se em livro próprio e proceda-se em conformidade ao quepreconiza a Resolução nº 023/2007 CNMP.

São Luís, 20 de agosto de 2012,

LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIORPromotor de Justiça

PORTARIA

O PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PROTEÇÃO AO MEIO AM-BIENTE, URBANISMO E PATRIMÔNIO CULTURAL DE SÃO LUÍS,usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituiçãoda República e o art. 26, I da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público(Lei Federal n.º 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legaispertinentes em especial o art. 2°,§4º da Resolução n°023/2007 do CNMP,e considerando a representação formulada pelo senhor EUGÊNIO

Page 7: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

7 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012D. O. PODER JUDICIÁRIO

EUCLIDES DE MELLO JÚNIOR, denunciando a utilização de Tachas eTachões aplicadas transversalmente em ruas e avenidas da cidade, comoredutor de velocidade ou ondulação transversal, vez que tal dispositivo é deutilização vedada, segundo a Resolução nº 336/2009 do Conselho Nacional deTrânsito - CONTRAN, resolve instaurar, sob sua presidência, ProcedimentoPreparatório, para apurar maiores esclarecimentos dos fatos.

Resolve, assim, promover diligências investigatórias visando aposterior instauração de inquérito civil, propositura de ação civil pública,celebração de ajustamento de conduta, ou arquivamento na forma da lei.

Para auxiliá-lo na investigação nomeia secretária a assessora depromotor de justiça CARLA CAROLINE COSTA SOUSA MADEIRA,que deverá tomar as providências de praxe. Registre-se a numeração,em livro próprio e proceda-se em conformidade ao que preconiza aResolução nº 023/2007 CNMP.

São Luís, 30 de agosto de 2012.

LUÍS FERNANDO CABRAL BARRETO JUNIORPromotor de Justiça

12ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Idoso

PORTARIA Nº 005/2012 - 12ª PID

O Doutor RONALD PEREIRA DOS SANTOS, Promotor de Jus-tiça respondendo pela 12ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesado Idoso, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129,incisos II e VI, da Constituição Federal, Instaura o presente ProcedimentoAdministrativo (nº 012/2012) com o fim de tomar as providências cabí-veis para o abrigamento do idoso WALDYR LOPES na Instituição delonga permanência Solar do Outono.

RESOLVE, assim, promover diligências visando à apuração dofato para posterior propositura de ação cabível ou arquivamento do pro-cedimento administrativo, na forma da lei.

Como primeiras providências, DETERMINA:

1. Seja assinado Termo de Compromisso pela Secretaria da Pro-motoria de Justiça Especializada de Defesa do Idoso;

2. Requisitar ao Núcleo Psicossocial das Promotorias de Justiçada Capital que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providênciasnecessárias para o abrigamento do idoso no Solar do Outono, e posteriorprodução de relatório;

3. Encaminhe-se cópia do Ofício nº 252/2012/SEMCAS para aDelegacia Especializada no Atendimento e Proteção aos Idosos para asprovidências cabíveis;

4. Comunique-se a instauração da presente portaria ao ConselhoSuperior do Ministério Público;

5. Que se publique a presente portaria no Diário Oficial da Justiçado Estado do Maranhão;

6. Lavre-se todo o teor da presente portaria em livro próprio.

São Luís, 01 de março de 2012.

RONALD PEREIRA DOS SANTOSPromotor de Justiça respondendo pela 12ª Promotoria de

Justiça Especializada(Promotor de Justiça de Defesa do Idoso)

PORTARIA Nº 006/2012 - 12ª PID

O Doutor RONALD PEREIRA DOS SANTOS, Promotor de Jus-tiça respondendo pela 12ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesado Idoso, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129,incisos II e VI, da Constituição Federal, Instaura o presente ProcedimentoAdministrativo (nº 013/2012) com o fim de tomar as providências cabí-veis para o abrigamento do(a) idoso(a) ANTÔNIA DE JESUS SILVA naInstituição de longa permanência Solar do Outono.

RESOLVE, assim, promover diligências visando à apuração dofato para posterior propositura de ação cabível ou arquivamento doprocedimento administrativo, na forma da lei.

Como primeiras providências, DETERMINA:

1. Seja assinado Termo de Compromisso pela Secretaria da Pro-motoria de Justiça Especializada de Defesa do Idoso;

2. Requisitar ao Núcleo Psicossocial das Promotorias de Justiçada Capital que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providênciasnecessárias para o abrigamento do idoso no Solar do Outono, e posteriorprodução de relatório;

3. Comunique-se a instauração da presente portaria ao ConselhoSuperior do Ministério Público;

4. Que se publique a presente portaria no Diário Oficial da Justiçado Estado do Maranhão;

5. Lavre-se todo o teor da presente portaria em livro próprio.

São Luís, 01 de março de 2012.

RONALD PEREIRA DOS SANTOSPromotor de Justiça respondendo pela 12ª Promotoria de

Justiça Especializada(Promotor de Justiça de Defesa do Idoso)

PORTARIA Nº 007/2012 - 12ª PID

O Doutor RONALD PEREIRA DOS SANTOS, Promotor de Jus-tiça respondendo pela 12ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesado Idoso, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129,incisos II e VI, da Constituição Federal, Instaura o presente ProcedimentoAdministrativo (nº 014/2012) com o fim de tomar as providências cabí-veis para o abrigamento do(a) idoso(a) RAIMUNDA GOMES CABRALna Instituição de longa permanência Solar do Outono.

RESOLVE, assim, promover diligências visando à apuração dofato para posterior propositura de ação cabível ou arquivamento doprocedimento administrativo, na forma da lei.

Como primeiras providências, DETERMINA:

1. Seja assinado Termo de Compromisso pela Secretaria da Pro-motoria de Justiça Especializada de Defesa do Idoso;

2. Requisitar ao Núcleo Psicossocial das Promotorias de Justiçada Capital que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providênciasnecessárias para o abrigamento do idoso no Solar do Outono, e posteriorprodução de relatório;

3. Comunique-se a instauração da presente portaria ao Conselho

Superior do Ministério Público;

4. Que se publique a presente portaria no Diário Oficial da Justiçado Estado do Maranhão;

Page 8: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

D. O. PODER JUDICIÁRIO8 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012

5. Lavre-se todo o teor da presente portaria em livro próprio.

São Luís, 02 de março de 2012.

RONALD PEREIRA DOS SANTOSPromotor de Justiça respondendo pela 12ª Promotoria de

Justiça Especializada(Promotor de Justiça de Defesa do Idoso)

PORTARIA Nº 008/2012 - 12ª PID

O Doutor RONALD PEREIRA DOS SANTOS, Promotor de Jus-tiça respondendo pela 12ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesado Idoso, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, incisosII e VI, da Constituição Federal, Instaura o presente Procedimento Admi-nistrativo (n.º 015/2012) com o fim de tomar as providências cabíveis parao abrigamento do(a) idoso(a) FAUSTO SEVERO DE MAGALHÃES naInstituição de longa permanência Solar do Outono.

RESOLVE, assim, promover diligências visando à apuração dofato para posterior propositura de ação cabível ou arquivamento do pro-cedimento administrativo, na forma da lei.

Como primeiras providências, DETERMINA:

1. Seja assinado Termo de Compromisso pela Secretaria daPromotoria de Justiça Especializada de Defesa do Idoso;

2. Requisitar ao Núcleo Psicossocial das Promotorias de Justiça daCapital que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providências necessá-rias para o abrigamento do idoso no Solar do Outono, e posteriorprodução de relatório;

3. Comunique-se a instauração da presente portaria ao ConselhoSuperior do Ministério Público;

4. Que se publique a presente portaria no Diário Oficial da Justiçado Estado do Maranhão;

5. Lavre-se todo o teor da presente portaria em livro próprio.

São Luís, 02 de março de 2012.

RONALD PEREIRA DOS SANTOSPromotor de Justiça respondendo pela 12ª Promotoria de

Justiça Especializada(Promotor de Justiça de Defesa do Idoso)

1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha

PORTARIA Nº 01/2012, DE 07 DE AGOSTO DE 2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO,pelo Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Chapadinha-MA, infra assinado, no uso de suas atribuições legais e etc...,

Considerando que o Ministério Público é instituição permanente,essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa daordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individu-ais indisponíveis (Art. 127 da CR);

Considerando que constitui função institucional do MinistérioPúblico promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteçãodo patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interessesdifusos e coletivos(Art. 129, III, da CR);

Considerando, o teor do Ofício nº 037/2012-CMC, datado de 05de julho de 2012, enviado pela Presidente da Câmara Municipal deChapadinha a este Órgão Ministerial, onde há referência expressa de quea Ata da sessão daquela Poder Legislativo, realizada no dia 28 de junho de2012 ainda não havia sido aprovada, e que a discussão e aprovação somenteocorreria na sessão após o recesso parlamentar;

Considerando o teor do Ofício nº 133/2012-CMC, datado de 03de julho de 2012, onde a Presidente da Câmara Municipal de Chapadinhainforma ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão- TCE, que o parecer-prévio daquela Corte de Contas, que havia sepronunciado pela desaprovação da prestação de contas anuais do ex-gestor Magno Augusto Bacelar Nunes, no exercício de 2005, fora rejeita-do pelo Poder Legislativo municipal, em votação ocorrida na sessão dodia 28 de junho de 2012;

Considerando que cópia da Ata da sessão da Câmara Municipal deChapadinha realizada no dia 28 de junho de 2012, foi, estranhamente,apresentada como elemento de prova do candidato impugnado MagnoAugusto Bacelar Nunes, nos atos do processo nº 169-53.2012.6.10.0042, perante a Justiça Eleitoral desta 42ª zona eleitoral,com a data do dia 13 de julho de 2012;

Considerando que foi apresentado como elemento de provano processo de impugnação do candidato Magno Augusto BacelarNunes, estranhamente, nos autos do processo n° 169-53.2012.0.10.004, perante a Justiça Eleitoral, cópia do DecretoLegislativo nº 77/2012, datado de 27 de junho de 2012, desconstituindoo parecer-prévio do TCE/MA e aprovando as contas do ex-gestor aci-ma citado, quando a sessão para julgamento de tais contas ocorreraapenas no dia seguinte, 28 de junho de 2012;

RESOLVE,

instaurar Inquérito Civil Público sob a presidência deste Promo-tor de Justiça, visando apurar as responsabilidades civis, administrativas epenais relativos aos atos praticados pela Presidente do Poder Legislativode Chapadinha, e eventuais co-partícipes, adotando-se, desde logo,as seguintes providências:

a) Registre-se e autue-se esta Portaria em livro próprio, publican-do-a em seguida, com afixação de cópia no mural desta Promotoria deJustiça e envio de cópia à Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão parapublicação oficial;

b) Comunique-se através de ofício ao Conselho Superior do Mi-nistério Público; à Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão e àCorregedoria-Geral do Ministério Público, sobre a instauração desteprocedimento investigatório;

c) Intime-se a investigada Marcia de Jesus Gomes Rocha sobre ainstauração deste procedimento investigatório, enviando-lhe cópia destaPortaria, facultando-lhe, desde já, a apresentação de defesa preliminar noprazo de 10(dez) dias;

d) Expeçam-se as notificações e os ofícios requisitórios, confor-me minuta, a fim de colher-se informações sobre os fatos em apuração;

e) Juntem-se aos autos, os documentos encaminhados a esta Pro-motoria de Justiça pela Justiça Eleitoral da 42ª zona eleitoral(Chapadinha);

f) Designo o servidor desta Promotoria de Justiça, GILCKSONLAMOUNIER PINTO MOURÃO para secretariar os trabalhos deste pro-cedimento administrativo.

g) Após o atendimento das notificações e as respostas aos ofíciosrequisitórios, façam-me conclusos.

Publique-se.

Cumpra-se.

Chapadinha(MA), 07 de agosto de 2012.

DOUGLAS ASSUNÇÃO NOJOSAPromotor de Justiça

Page 9: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

9 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012D. O. PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO

EDITAIS

PROCESSO: 3767/2011NATUREZA: Prestação de Contas Anual de GestãoSUBNATUREZA: Prestação de Contas da Presidente da CâmaraExercício: 2010RESPONSÁVEL: Valkíria Nárrima Carreiro SucupiraORIGEM: Câmara Municipal de Amarante do Maranhão

EDITAL DE CITAÇÃO

O Conselheiro Relator RAIMUNDO NONATO DE CARVALHOLAGO JÚNIOR - que atua junto à 2ª Câmara do Tribunal de Contas doEstado - TCE, na forma da Lei n.º 5.531 de 05/11/1992 e do inciso II,artigo 290, do Regimento Interno deste Tribunal, etc

Faz saber a tantos quantos virem ou tiverem conhecimento dopresente EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, que por este fica citadaa Sra. VALKÍRIA NÁRRIMA CARREIRO SUCUPIRA, Presidente da Câ-mara Municipal de Amarante do Maranhão no exercício financeiro de2010, para os atos e termos do processo n.º 3767/2011, que trata dareferida Prestação de Contas, visto que as mesmas apresentaram irregula-ridades constantes do Relatório de Informação Técnica nº 3/2011-UTCGE/NUPEC de 11/1/2012, inserto nos autos, fls. 3 a 13, conforme despachoproferido à fl. 29, a seguir transcrito: "À SETRI para, consoante o dispos-to nos arts. 123, III e 127, § 2º, da LOTCE/MA, proceder a CITAÇÃOPOR EDITAL, da Sra. VALKÍRIA NÁRRIMA CARREIRO SUCUPIRA,Presidente da Câmara Municipal de Amarante do Maranhão, exercíciofinanceiro de 2010, que permaneceu silente ao ser citada via correio,através do ofício nº 25/2012/GNL, de 60.03.2012, recebido por terceiro.Após adotadas as providências, retorne-se o presente processo a esteGabinete. São Luís (MA), 17 de setembro de 2012. Conselheiro RaimundoNonato de Carvalho Lago Júnior - Relator."

Fica a responsável, ora citada, e demais interessados, cientes deque não sanando ou contestando as irregularidades no prazo estipulado,presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos constatados no Relató-rio Técnico retromencionado. O presente EDITAL será publicado, naforma da Lei, no Diário Oficial do Estado e afixado, juntamente com oantecitado relatório, na portaria da sede deste Tribunal, Avenida EuclidesFigueiredo, s/n, Palácio Governadora Roseana Sarney - Jaracaty/Calhau,nesta cidade de São Luís, onde serão recebidas petições das partes e/ouinteressados, considerando-se perfeita a Citação tão logo decorram ostrinta dias da primeira publicação. Expedido nesta Cidade de São Luís em18/09/2012. Eu, Ambrósio Guimarães Neto - Diretor Geral de Secretaria,o mandei digitar, conferi e o subscrevo _____.

Conselheiro RAIMUNDO NONATO DE CARVALHO LAGO JÚNIORRelator

EDITAL DE CITAÇÃO

PROCESSO 3965/2011NATUREZA: Prestação de Contas Anual de GestoresSUBNATUREZA: Prestação de Contas do Presidente da Câmara

EXERCÍCIO: 2010

ENTIDADE: Câmara Municipal de Santo Antônio dos Lopes

RESPONSÁVEL: Gledson Soares Paiva

RELATOR: Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão

O Conselheiro JOÃO JORGE JINKINGS PAVÃO do Tribunalde Contas do Estado do Maranhão - TCE/MA, na forma do § 2º doart.127, da Lei Estadual n.º 8.258 de 06/06/2005 (Lei Orgânica doTribunal de Contas de Estado do Maranhão) e do inciso II do artigo 290,do Regimento Interno-TCE/MA., etc.

Faz saber a tantos quantos virem ou tiverem conhecimento dopresente EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, que por este fica citado oSr. GLEDSON SOARES PAIVA, gestor responsável cujo endereço não foilocalizado, para os atos e termos do Processo n.º 3965/2011, que trata daPrestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Santo Antonio dosLopes (MA), exercício financeiro de 2010, visto que as contas apresenta-ram irregularidades constantes do Relatório de Informação Técnica nº 295/2012-UTCGE-NUPEC, inserto nos autos, fls. 03 a 12, conforme despachoproferido nos autos, a seguir transcrito: "À SETRI para, na forma regimen-tal, proceder à CITAÇÃO POR EDITAL, do Sr. GLEDSON SOARES PAIVA,gestor responsável pela Prestação de Contas da Câmara Municipal de SantoAntônio dos Lopes (MA), exercício financeiro de 2010, que não foi encon-trado pelos Correios para ser citado através do ofício nº 427/2012-JJJP, nãorecebido no endereço indicado nos autos. Após adotadas as providências,retorne-se o presente processo a este Gabinete."

Fica o responsável, ora citado, e demais interessados, cientes deque não sanando ou contestando as irregularidades no prazo estipulado,presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os dados e resultados constata-dos no Relatório Técnico retro-mencionado. O presente EDITAL serápublicado, na forma da Lei, no Diário de Justiça e afixado, juntamentecom o antecitado relatório, na portaria da sede deste Tribunal, AvenidaCarlos Cunha, s/n, Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Jaracaty/Calhau, nesta cidade de São Luís, onde serão recebidas petições das partese/ou interessados, considerando-se perfeita a citação tão logo decorram ostrinta dias da primeira publicação. Expedido nesta cidade de São Luís em18/09/2012. Eu, Ambrósio Guimarães Neto - Diretor de Secretaria, omandei digitar, conferi e o subscrevo ___________.

Conselheiro JOÃO JORGE JINKINGS PAVÃORelator

ERRATA

Na Decisão CP-TCE nº 903/2012 referente ao Processo nº 6371/2012-TCE, publicada no Diário Oficial de Justiça, em 06/09/2012, ONDESE LÊ "DECISÃO CP-TCE Nº 603/2012", LEIA-SE: "DECISÃO CP-TCE Nº 903/2012".

São Luis, 18 de setembro de 2012

Conselheiro RAIMUNDO OLIVEIRA FILHOPresidente da Primeira Câmara

INSTRUÇÃO NORMATIVA

INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/MA Nº 028, DE 29 DE AGOS-TO DE 2012

Dispõe sobre a instauração e o desen-volvimento, em meio eletrônico, dasetapas do rito processual da tomada e daprestação de contas no âmbito do Tri-bunal de Contas do Estado e dá outrasprovidências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO,no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais,

Considerando o que dispõe o art. 51, inciso I, da Constituição Esta-dual, que estabelece a competência do Tribunal de Contas do Estado, comoórgão de controle externo, para apreciar as contas prestadas anualmentepelo(a) Governador(a) do Estado, mediante parecer prévio;

Considerando o disposto no art. 51, incisos II e VII, da Constitui-ção Estadual, que estabelece a competência do Tribunal de Contas doEstado, como órgão de controle externo, para julgar as contas dos admi-

Page 10: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

D. O. PODER JUDICIÁRIO10 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012

nistradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públi-cos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e socieda-des instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual, e as contasdaqueles que derem causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidadede que resulte prejuízo ao erário, e para aplicar aos responsáveis, emcaso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sançõesprevistas em lei, estabelecendo, entre outras cominações, multa pro-porcional ao dano causado ao erário;

Considerando o que dispõem os arts. 151, § 1º, e 172, incisoI, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda Cons-titucional nº 53, de 20 de dezembro de 2007, que estabelecem acompetência do Tribunal de Contas do Estado, como órgão de con-trole externo, para apreciar as contas prestadas anualmente peloPrefeito Municipal, mediante parecer prévio;

Considerando o disposto no art. 172, incisos II e VIII, da Consti-tuição Estadual, que estabelece a competência do Tribunal de Contas doEstado, como órgão de controle externo, para julgar as contas de qualquerpessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais osMunicípios respondam ou que, em nome destes, assuma obrigações denatureza pecuniária, bem como daqueles que derem causa à perda, aoextravio ou a outra irregularidade de que resulte dano ao erário, e paraaplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou de irregula-ridade de contas, as sanções previstas em lei, estabelecendo, entre outrascominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

Considerando que, em face do disposto no art. 70, parágrafoúnico, da Constituição Federal, e no art. 50, parágrafo único, da Constitui-ção Estadual, deverá prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica,pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administredinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais o Estado responda ou que,em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária;

Considerando que, em face do disposto no art. 70, parágrafoúnico, da Constituição Federal, e no art. 151, § 3º, da Constituição Esta-dual, deverá prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ouprivada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro,bens e valores públicos ou pelos quais o Município responda ou que, emnome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária;

Considerando o art. 3º da Lei Estadual nº 8.258, de 6 de junho de2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão), queatribui ao Tribunal de Contas a competência de expedir atos e instruçõesnormativas sobre prazo, forma e conteúdo dos processos que lhe devam sersubmetidos, obrigando o seu cumprimento, sob pena de responsabilidade?

Considerando os arts. 118 a 122 da Lei Orgânica, com as altera-ções efetuadas pela Lei Estadual nº 9.519, de 13 de dezembro de 2011, queestabelecem a estrutura do processo que se desenvolve no âmbito desteTribunal de Contas?

Considerando o que dispõe a Lei Nacional nº 12.527, de 18 denovembro de 2011, sobre procedimentos a serem observados pela União,Estados, Distrito Federal e Municípios, para o fim de garantir o acesso ainformações de interesse particular ou de interesse coletivo em geral,notadamente acerca de registros administrativos e sobre atos de governo;

Considerando as inovações tecnológicas que possibilitam oarmazenamento de dados e documentos em meio eletrônico;

Considerando que o armazenamento eletrônico de documentos epeças possibilitará a instauração e o desenvolvimento processual de formamais ágil e sistemática, assegurando a celeridade na sua tramitação, emconsonância com o art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal;

Considerando as disposições da Lei Nacional nº 12.682, de 9 dejulho de 2012, sobre a elaboração e o arquivamento de documentos emmeios magnéticos;

Considerando o desenvolvimento de práticas autossustentáveisadotadas pelos diversos Tribunais e órgãos da Administração Pública?

Considerando que o Tribunal de Contas deve adequar a sua rotinaadministrativa às práticas da política nacional de proteção ao meio ambiente;

Considerando, finalmente, que a Instrução Normativa TCE/MAnº 025, de 30 de novembro de 2011, e a Instrução Normativa TCE/MA nº026, de 30 de novembro de 2011, estabeleceram que as prestações etomadas de contas dos mandatários e demais gestores do Estado do Maranhãoe respectivos Municípios, a partir do exercício financeiro de 2011, seriamautuadas e processadas em ambiente eletrônico,

RESOLVE:

CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Regulamentar a instauração e o desenvolvimento, emmeio eletrônico, das etapas do rito processual no âmbito do Tribunal deContas do Estado, das tomadas e das prestações de contas estaduais emunicipais, nos termos do § 2º do art. 120 da Lei Estadual nº 8.258/2005.

Parágrafo único. A regulamentação de que trata o caput desteartigo abrangerá as tomadas e prestações de contas a partir do exercíciofinanceiro de 2011.

Art. 2º Para efeito desta Instrução Normativa, serão adotados os seguin-tes conceitos, além dos que constam no Regimento Interno do Tribunal:

I - Hash: sequência de bits gerada por um algoritmo de dispersãode base hexadecimal, capaz de assegurar autenticidade à documentaçãoapresentada;

II - Usuário interno: Conselheiro ou Conselheiro Substituto, Pro-curadores do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado eservidores da Secretaria do Tribunal que atuem direta ou indiretamente nacondução do processo eletrônico de contas;

III - Usuário externo: aquele que se relaciona diretamente ou porintermédio de seu procurador com o Tribunal de Contas do Estado, nacondição de responsável pela tomada ou prestação de contas apresentadaou na qualidade de interessado, nos termos do § 1º do art. 118 da LeiEstadual nº 8.258/2005;

IV - Requerente: qualquer pessoa, natural ou jurídica, que soliciteacesso a processo de tomada ou de prestação de contas, sem ter a condiçãode usuário externo ou interno;

V - Informação: dados, processados ou não, que podem ser utiliza-dos para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquermeio, suporte ou formato;

VI - Documento: unidade de registro de informações, qualquer queseja o suporte ou formato;

VII - Sistema de Processo Eletrônico (SPE): sistema adotadocomo meio para a instauração e o desenvolvimento das etapas do ritoprocessual eletrônico das tomadas e das prestações de contas apresentadasao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Art. 3º Todos os atos processuais, nos termos da alínea "b" doinciso III do § 2º do art. 36 da Lei Estadual nº 8.258/2005, serão assinadoseletronicamente mediante:

Page 11: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

11 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012D. O. PODER JUDICIÁRIO

I - assinatura digital, baseada em certificado digital emitido porAutoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; ou

II - cadastro de usuários interno e externo, disciplinado nestaInstrução Normativa.

Parágrafo único. O Tribunal também criará cadastro de requeren-te com a finalidade de controle dos pedidos de acesso à informação cons-tante dos arquivos eletrônicos que formam o processo de tomada ou deprestação de contas, em atendimento à Lei Nacional nº 12.527/2011.

Art. 4º O sigilo da assinatura eletrônica, de uso pessoal eintransferível, é de exclusiva responsabilidade dos usuários e dorequerente, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação deextravio ou uso indevido;

Parágrafo único. É de exclusiva responsabilidade dos usuários a pre-paração de documentos, em conformidade com as restrições impostas pelosistema, no que diz respeito à formatação e às características técnicas.

Art. 5º Os documentos que compõem a tomada e a prestação decontas entregue ao Tribunal de Contas, na forma das Instruções Normativasnºs 025 e 026/2011, e aqueles entregues durante o desenvolvimento dorito processual deverão estar de acordo com o disposto na Lei Nacional nº12.682/2012.

Parágrafo único. O armazenamento dos processos de tomada e deprestação de contas em meio eletrônico, óptico ou equivalente, e a suareprodução, também deverão conformar-se às normas previstas na leimencionada no caput deste artigo.

Art. 6º Durante o desenvolvimento, em meio eletrônico, dasetapas do rito processual no âmbito do Tribunal de Contas, não serárecebido documento relativo à tomada ou prestação de contas, que desa-tenda a forma de arquivo eletrônico e demais requisitos, observando-se osarts. 24 a 27 desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, as normas previstasnos arts. 9º e 10 desta Instrução Normativa, ao procedimento de recebi-mento de que trata o caput deste artigo.

Art. 7º Considerar-se-á realizado o ato no rito processual eletrô-nico no dia e hora de sua juntada ao Sistema de Processo Eletrônico (SPE).

Art. 8º Observado o disposto no art. 5º desta Instrução Normativa,os documentos produzidos eletronicamente e os digitalizados serão consi-derados originais para todos os efeitos, salvo prova em contrário.

CAPÍTULO IIINSTAURAÇÃO DO PROCESSO

Art. 9º. A recepção dos documentos que compõem a tomada e aprestação de contas eletrônica municipal e estadual será precedida dasmedidas necessárias de averiguação de que se encontram de acordo com asregras previstas nas Instruções Normativas nºs 025 e 026/2011.

Art. 10. Os documentos eletrônicos ou digitalizados entreguesem formato PDF (Portable 2 Document Format) serão assinados ele-tronicamente e inseridos no SPE, formando processo identificado poratributos constantes no Anexo I desta Instrução Normativa, de acordocom a natureza e com a entidade a que se refere a tomada ou prestaçãode contas apresentada.

Parágrafo único. No ato da entrega de que trata o caput desteartigo, o SPE emitirá recibo(s) ao(s) responsável(is) identificado(s) noprocesso, contendo hash para cada um dos arquivos apresentados.

Art. 11. O recebimento da tomada ou prestação de contaseletrônica, apresentada após o prazo estabelecido em ato próprio,fica condicionado à comprovação do prévio recolhimento da mul-ta, observados os incisos I e II do § 3º e os §§ 4º e 5º do art. 274 doRegimento Interno deste Tribunal.

Art. 12. Os efeitos decorrentes da apresentação ao Tribunal deContas da tomada ou prestação de contas eletrônica em desacordo com asregras estabelecidas nas Instruções Normativas nºs 025 e 026/2011, serãoaqueles previstos, respectivamente, em seus arts. 6º e 5º, observada aressalva prevista neste último artigo.

Art. 13. Às prestações de contas apresentadas por fim de gestãoaplicam-se todas as normas previstas neste capítulo, no que couber.

Art. 14. A distribuição do processo eletrônico de tomada e presta-ção de contas observará, no que couber, o disposto nos artigos 140 a 149do Regimento Interno.

Art. 15. Os processos de tomada e de prestação de contas, apósserem distribuídos entre os relatores, serão disponibilizados ao gestor daunidade técnica competente, para instrução processual.

CAPÍTULO IIIINSTRUÇÃO DO PROCESSO

Seção IRelatório de Instrução

Art. 16. O resultado da análise da tomada e da prestação de contasserá materializado em relatório de instrução pela unidade técnica compe-tente, que deverá observar, entre outros, os princípios previstos no art.153 do Regimento Interno.

Art. 17. Em cada item do relatório de instrução, além da descri-ção da ocorrência encontrada na análise, deverá constar o nome do arqui-vo eletrônico (código) a que se refere o achado, conforme nomenclaturadisposta nos Anexos I (Módulos I, II, III-A e III-B), II e III da InstruçãoNormativa nº 025/2011 e nos Anexos I, II e III (Módulos I, II e III) daInstrução Normativa nº 026/2011.

Art. 18. A unidade técnica competente utilizará o modelo derelatório de instrução correspondente à natureza do processo e à entidadeou órgão a que se refere a tomada ou prestação de contas analisada,conforme os Anexos II-A, II-B, II-C, II-D, II-E, II-F, II-G, II-H, II-I, II-J e II-K desta Instrução Normativa.

Art. 19. Aplicam-se as normas previstas nos arts. 16 e 18 destaInstrução Normativa à materialização do resultado da análise dos documentosque compõem a defesa no processo de tomada ou de prestação de contas.

Seção IIComunicação dos Atos

Art. 20. A citação no desenvolvimento do rito processual eletrô-nico de tomada ou de prestação de contas, observando o art. 127 da LeiOrgânica, obedecerá ao seguinte procedimento:

I - extrair-se-á cópia impressa do instrumento de citação e dorelatório de instrução constantes do processo eletrônico;

II - assinar-se-á o instrumento de citação da maneira tradicional;

III - encaminhar-se-á ao responsável, mediante carta regis-trada, com aviso de recebimento, os documentos de que trata oinciso I deste artigo.

Page 12: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

D. O. PODER JUDICIÁRIO12 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012

Art. 21. Nos casos em que couber, será usado edital para promo-ver a citação do responsável, publicado no órgão de divulgação dos atos doTribunal de Contas do Estado do Maranhão, previsto no art. 141 da LeiEstadual nº 8.258/2005, observado o art. 73 desta Instrução Normativa.

Art. 22. Quando houver decisão preliminar, nos termos do § 1º doart. 14 combinado com o art. 16 da Lei Estadual nº 8.258/2005, duranteo desenvolvimento do rito processual disciplinado por esta InstruçãoNormativa, a intimação do responsável ou do interessado ocorrerá com apublicação do seu inteiro teor no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal deContas do Estado.

Parágrafo único. Enquanto não implantado e disponibilizado oDiário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, aplicar-se-ãoas normas dos incisos I, II e III do artigo 20 desta Instrução Normativapara efetivar-se a intimação, no que couber.

Art. 23. No rito processual eletrônico, este Tribunal adotarácomo padrão para a comunicação dos atos processuais os modelos dedespacho, citação e edital previstos nos Anexos III-A, III-B, III-C, III-De III-E desta Instrução Normativa.

Seção IIIDefesa

Art. 24. Toda a documentação componente de defesa apresenta-da ao Tribunal de Contas deverá estar organizada em formato PDF, situ-ado em diretório raiz de mídia eletrônica DVD-R (Digital Versatile DiscRecordable), com seção fechada, de modo a não permitir inclusão denovos dados.

Art. 25. Os arquivos de informações digitalizados que compõemuma única peça devem ser reunidos em um só documento e convertidospara o formato PDF, assim como os documentos em formato de texto.

Art. 26. As digitalizações deverão estar configuradas de forma queos documentos sejam legíveis, gerados em PDF em tonalidade cinza epesquisáveis por texto, contemplando-se ferramentas de OCR (OpticalCharacter Recognition).

Art. 27. Observados os arts. 24, 25 e 26, a peça de defesa,acompanhada ou não de outros documentos, deverá ser apresentada emuma ou mais mídias eletrônicas (DVD-R) e identificada pelos atributos(processo nº, exercício financeiro, entidade, responsável e Relator) deautuação do processo de tomada ou de prestação de contas, bem comopelo número da citação a que se referir, sob pena de não recebimento.

Parágrafo único. Cada peça de defesa, acompanhada ou não dedocumentos, deverá referir-se a um único processo de tomada ou de pres-tação de contas.

Art. 28. O Tribunal de Contas, por meio de sua unidade compe-tente, não receberá a defesa que desatenda aos comandos do parágrafoúnico e do caput do art. 27 desta Instrução Normativa.

Art. 29. Observados os arts. 123 a 126 e o § 4º do art. 127 da LeiEstadual nº 8.258/2005, caso ocorra desatendimento à forma prescrita noparágrafo único e no caput do art. 27 desta Instrução Normativa e o prazopara apresentar a defesa ainda não se tenha findado, a parte poderáreapresentá-la até o seu término, ficando condicionado o seu recebimentoao saneamento dos vícios que a inquinaram.

Art. 30. Desde que tenha sido apresentada defesa e observados oparágrafo único e o caput do art. 27 e o art. 28 desta Instrução Normativa,é facultado à parte a juntada de novos documentos, a partir do fim doprazo para apresentação de tal defesa até o início da instrução desta.

Art. 31. O responsável, quando da apresentação de sua defesa,deverá entregar duas cópias de cada mídia eletrônica, acompanhadas deofício circunstanciado declarando que está apresentando ao Tribunal deContas peças e documentos de sua defesa, responsabilizando-se pelo intei-ro teor dessas informações e assegurando que se encontram em conformi-dade com todos os atos normativos que tratam da matéria.

Parágrafo único. O modelo do ofício previsto no caput desteartigo será disponibilizado no endereço eletrônico do Tribunal de Contasdo Estado do Maranhão (www.tce.ma.gov.br).

Art. 32. Considerar-se-á terminada a etapa de instrução do pro-cesso no momento em que for emitido o relatório de instrução, tendo sidoeste aceito pelo Relator, independentemente da disponibilização do pro-cesso ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

CAPÍTULO IVPARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO

TRIBUNAL DE CONTAS

Art. 33. Concluída a instrução do processo de tomada ou de pres-tação de contas, inclusive quanto à interposição de recurso, nos termos doinciso III do art. 110 e do art. 131 da Lei Estadual nº 8.258/2005, combi-nados com o inciso VII do art. 124 e com o art. 285 do RegimentoInterno, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas elaborará seuparecer no próprio SPE ou nele o inserirá.

Parágrafo único. Na oportunidade em que emitir seu parecer, oMinistério Público junto ao Tribunal de Contas, nos termos do § 2º do art.110 da Lei Orgânica, mesmo que suscite questão preliminar, manifestar-se-á também quanto ao mérito, ante a possibilidade daquela não ser acolhida.

CAPÍTULO VAPRECIAÇÃO E JULGAMENTO

Seção IVoto e Proposta de Decisão

Art. 34. Ressalvado o disposto no art. 35 desta Instrução Normativae observados os incisos I, II e III do art. 81 do Regimento Interno, o votoe a proposta de decisão, se elaborados fora do SPE, deverão nele serinseridos até o início da sessão que apreciará ou julgará o processo detomada ou de prestação de contas.

Art. 35. O Relator deverá disponibilizar no SPE, o processo deprestação de contas do Governador, observando-se o art. 212 do Regi-mento Interno, com o respectivo relatório e projeto de parecer prévio,em até 72 (setenta e duas) horas antes da data da sessão que o apreciará,aos Conselheiros, aos Conselheiros Substitutos e aos membros do Ministé-rio Público junto ao Tribunal de Contas.

Art. 36. Aplicam-se ao voto de vista as regras previstas no art. 34desta Instrução Normativa.

Seção IIPedido, Consolidação e Publicação de Pauta

Art. 37. Observados os termos dos §§ 1º e 3º do art. 77 do Regi-mento Interno, o Relator elaborará a lista dos processos de prestação e detomada de contas de sua relatoria e solicitará, eletronicamente, a inclusãodos processos em pauta ao Presidente do Tribunal, por intermédio daunidade responsável pela coordenação das sessões.

§ 1º No Gabinete do Relator será registrado eletronicamente opedido de pauta nos autos do processo de tomada ou de prestação decontas constante da lista de que trata o caput deste artigo.

Page 13: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

13 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012D. O. PODER JUDICIÁRIO

§ 2º Quando o Gabinete do Relator confirmar todos os seus pedi-dos de pauta, o SPE disponibilizará automaticamente aviso ao Presidentedo Tribunal de que há pedidos de pauta pendentes de sua autorização.

§ 3º Na hipótese de solicitação de pauta por Conselheiro Substitu-to, para processo da relatoria do Conselheiro substituído, todas as provi-dências de que tratam os §§ 1º e 2º e o caput deste artigo serão adotadascom o apoio do Gabinete deste último.

§ 4º Na elaboração da lista de que trata o caput deste artigo,será adotado o modelo padrão constante no Anexo IV desta Instru-ção Normativa.

Art. 38. Observado o disposto no art. 77, § 1º do RegimentoInterno, a unidade responsável pela coordenação das sessões consolidaráeletronicamente a pauta, adotando o modelo padronizado constante doAnexo V desta Instrução Normativa.

Art. 39. Observado o disposto no art. 73 desta InstruçãoNormativa, a pauta consolidada será publicada no Diário Oficial Eletrôni-co do Tribunal de Contas.

Art. 40. Quando incidirem as hipóteses previstas nos arts. 51 e 56e parágrafo único do art. 58 do Regimento Interno na apreciação ou nojulgamento de processo de prestação ou de tomada de contas, esse proces-so constará da pauta com o status de suspenso até o seu retorno à discussãoou à votação, conforme o caso.

Seção IIISessão de Apreciação e Julgamento

Art. 41. Aberta a sessão do Tribunal Pleno e ultrapassada a faseprevista nos incisos I, II, III e IV do art. 31, combinado com os arts. 39,40 e 41, e observados os §§ 1º e 2º e o caput do art. 42, todos do RegimentoInterno deste Tribunal, o Presidente iniciará os trabalhos de apreciação ede julgamento dos processos de tomada ou de prestação de contas, contro-lando eletronicamente a pauta da sessão, liberando-a para relatoria, umade cada vez, inclusive se houver pedidos deferidos de preferência pararelatar ou para sustentação oral, observando a ordem decrescente de anti-guidade dos Relatores.

Art. 42. Quando concedida vista a Conselheiro ou ConselheiroSubstituto ou a membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,nos termos dos arts. 50 e 56 do Regimento Interno, o responsável pelaunidade coordenadora das sessões fará registro na ata da sessão, de cadaprocesso da pauta nessa situação, consignando o status de "suspenso aten-dendo pedido vista" e o nome da autoridade a quem foi concedida a vista.

Art. 43. Nas pautas consolidadas subseqüentes à sessão em quehaja ocorrido suspensão de processo a unidade coordenadora das sessõesregistrará no modelo adotado no art. 38 desta Instrução Normativa, emseu item 3 (três), "Processo(s) com relatoria preferencial - suspenso(s)",o número do processo, o nome do Relator e a data da suspensão daapreciação ou julgamento.

§ 1º A unidade coordenadora das sessões registrará também nomodelo mencionado, em seu item 4 (quatro), "Processos da pauta", onome da autoridade que detém a disponibilidade do processo suspenso e omotivo da suspensão.

§ 2º Após o registro eletrônico lançado, o processo com todos osdocumentos, inclusive os votos consignados, serão disponibilizados ele-tronicamente a quem formulou o pedido.

Art. 44. Nos termos do art. 128 da Lei Estadual nº 8.258/2005,combinado com o art. 280 do Regimento Interno, os pedidos de sustenta-ção oral a que têm direito as partes deverão ser requeridos ao Presidente do

Tribunal e entregues na unidade responsável por coordenar a sessão plená-ria antes do seu início, por escrito e acompanhados da mídia eletrônica(DVD-R) com o mesmo teor do documento escrito, observando os mes-mos requisitos exigidos nos arts. 24 a 27 desta Instrução Normativa paraa entrega de defesa, no que couber.

Parágrafo único. Após a sessão plenária, a unidade responsávelpor coordená-la providenciará a inserção do requerimento de que trata ocaput deste artigo no processo eletrônico de tomada ou de prestação decontas a que se referir a sustentação oral.

Art. 45. Sempre que as partes desejarem entregar memoriais,deverão apresentar a peça no protocolo, em mídia eletrônica (DVD-R), levando em consideração os mesmos requisitos exigidos paraapresentação de defesa e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas deantecedência mínima da sessão em que deverá ocorrer a apreciaçãoou o julgamento do processo.

Seção VIDecisórios

Art. 46. Observado, no que couber, o § 2º do art. 53 do RegimentoInterno, as minutas do parecer prévio e do acórdão, se elaboradas fora doSPE, deverão nele ser inseridas pelo Relator e, se for o caso, pelos Revi-

sores, até o início da sessão que julgará ou apreciará o processo de presta-ção ou de tomada de contas.

Art. 47. No caso em que haja(m) voto(s) com tese(s) divergente(s)

daquela(s) defendida(s) pelo voto do Relator, além da minuta do atodecisório correspondente à tese acolhida pelo Plenário do Tribunal,

permanecerá(ão) no processo aquela(s) que contiver(em) a(s) tese(s)divergente(s).

Parágrafo único. Caso o autor do voto cuja tese divergente tenha

sido acolhida pelo Plenário do Tribunal não seja Revisor, após a procla-mação do resultado pelo Presidente, o processo será, imediatamente,disponibilizado pela unidade coordenadora das sessões ao Conselheiro ouao Conselheiro Substituto que haja apresentado a divergência acolhida,para lavratura ou inserção da minuta do ato decisório no SPE.

Art. 48. Após a proclamação do resultado da apreciação ou dojulgamento de cada processo pelo Presidente, o responsável pela unidadecoordenadora das sessões disponibilizará o processo à unidade responsávelpela revisão dos atos decisórios.

§ 1º A minuta do parecer prévio e do acórdão será revisada em até5 (cinco) dias.

§ 2º O Relator, o Revisor, se houver, ou, se for o caso, o Relatordo voto divergente cuja tese o Plenário do Tribunal haja acolhido, por seuGabinete, examinará e, acolhendo ou rejeitando as sugestões oferecidaspela unidade responsável pela revisão de atos, disponibilizará o processo àunidade responsável pela coordenação das sessões com a versão final daminuta do parecer prévio ou do acórdão, para as seguintes providências:

I - inserir o número do respectivo decisório, nos termos do art. 84do Regimento Interno;

II - disponibilizar o processo eletrônico para a assinatura dasautoridades, nos termos dos arts. 83 e 85 ou 87, parágrafo único e caput,do Regimento Interno, conforme o caso;

III - providenciar, em 2 (dois) dias úteis, a publicação do(s) ato(s)no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, observado o art. 73desta Instrução Normativa;

Page 14: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

D. O. PODER JUDICIÁRIO14 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012

IV - aguardar o prazo de interposição do recurso de reconsideraçãoou de oposição dos embargos de declaração, nos termos do art. 136 ou do§ 1º do art. 138 da Lei Orgânica.

Art. 49. Decorrido o prazo, sem haver interposição do recurso dereconsideração pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal deContas, a unidade responsável pela coordenação das sessões certificará talsituação nos autos, nos termos dos §§ 8º e 9º do art. 139 da Lei Estadual nº8.258/2005, e disponibilizará o processo à unidade responsável pela guar-da e arquivamento de documentos e processos.

Art. 50. Tendo sido apresentado recurso de reconsideração ouembargos de declaração, o processo será disponibilizado ao Relator para asprovidências pertinentes.

Art. 51. As minutas do parecer prévio e do acórdão serãoformalizadas com o conteúdo da parte dispositiva do voto ou daproposta de decisão, considerando, obrigatoriamente, os modelospadronizados previstos, respectivamente, nos Anexos VI-A e VI-Bdesta Instrução Normativa.

CAPÍTULO VIRECURSOS

Art. 52. Na interposição e na recepção dos recursos previstos nosincisos I, II e III do art. 129 da Lei Estadual nº 8.258/2005, deverá a parteobservar, quanto à forma de sua apresentação, os requisitos e procedimen-tos exigidos para a entrega de documentos de defesa, previstos nos arts.24, 25, 26, 27, caput e parágrafo único, 28, 29 e 31, caput e parágrafoúnico, desta Instrução Normativa.

§ 1º Durante o prazo legal para interposição do recurso dereconsideração e para oposição dos embargos de declaração, o processo detomada ou de prestação de contas permanecerá disponível ao MinistérioPúblico junto ao Tribunal de Contas para que exerça esse direito no SPEou nele insira o recurso.

§ 2º No procedimento de recepção do recurso de revisão, apli-cam-se, além das regras previstas no caput deste artigo, aquelas previstasno art. 10 desta Instrução Normativa.

Art. 53. O processo eletrônico de recurso de revisão, após osorteio que definir o Relator, ficará disponível à unidade coordenadora dassessões para que, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, apense a ele oprocesso de tomada de contas a que se refere e os disponibilize ao Relatorsorteado.

Art. 54. Após a recepção eletrônica do recurso de reconsideraçãoou dos embargos de declaração, os autos serão disponibilizados, conformeo caso, ao Relator do processo, ao Revisor ou ao Relator cujo votodivergente haja sido acolhido pelo Plenário do Tribunal, para as providên-cias que lhe competem.

Art. 55. Aplicam-se ao procedimento de instrução dos recursos asregras previstas nos arts. 16, 17 e 18 desta Instrução Normativa, confor-me o caso.

Art. 56. Considera-se terminada a fase recursal do processo nomomento em que for emitido o relatório de instrução pela unidade técnicacompetente e este for aceito pelo Relator, mesmo antes do despacho deencaminhamento do processo ao Ministério Público junto ao Tribunal deContas.

Art. 57. O prazo para interposição de quaisquer recursos serácontado na forma disposta no inciso IV do art. 123, no art. 124, noparágrafo único e caput do art. 125 e no parágrafo único e caput do art.126 da Lei Estadual nº 8.258/2005.

CAPÍTULO VIIACESSO À INFORMAÇÃO DO PROCESSO

Seção IRegras Gerais

Art. 58. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formularpedido de acesso às informações constantes dos arquivos eletrônicos com-ponentes do processo de tomada ou de prestação de contas.

§ 1º O direito de acesso aos documentos eletrônicos ou às infor-mações neles contidas, constantes dos arquivos eletrônicos dos processos,será assegurado com a edição do ato decisório respectivo, que, no caso deprocesso de tomada ou de prestação de contas, será o parecer prévio ou oacórdão, conforme o caso, independentemente do trânsito em julgado.

§ 2º Aplica-se a norma prevista no parágrafo anterior ao acesso àsinformações ou aos documentos constantes dos arquivos eletrônicos dosmódulos previstos nos incisos II, III e IV do art. 75 desta Instrução Normativa.

§ 3º Dar-se-á acesso às informações ou documentos constantesdos arquivos eletrônicos do módulo I do art. 75 desta Instrução Normativaa qualquer pessoa, natural ou jurídica.

§ 4º Os Relatores poderão, nos processos de sua competência,autorizar o acesso total ou parcial às informações ou aos documentosmencionados no § 2º deste artigo, anteriormente à edição do parecerprévio ou do acórdão.

§ 5º Não será negado acesso à informação necessária à tutelajudicial ou administrativa de direitos fundamentais.

Seção IIFormas de Acesso

Art. 59. Observados os §§ 1º ao 5º do art. 58 desta InstruçãoNormativa, o acesso às informações e documentos constantes de proces-so de tomada ou de prestação de contas produzidos ou custodiados peloTribunal de Contas, será viabilizado mediante:

I - divulgação na internet de informações de interesse coletivo ou geral;

II - atendimento de pedido de acesso à informação;

III - disponibilização de equipamento para o próprio interessadoconsultar, bem como solicitar informação, nos termos desta InstruçãoNormativa, mediante preenchimento de formulário eletrônico ou em papel;

IV - disponibilização de outros meios para o interessado pesquisara informação solicitada nos sistemas informatizados do Tribunal; e

V - outras formas de divulgação indicadas em portaria do Presi-dente do Tribunal de Contas do Estado.

§ 1º O pedido de acesso à informação de que trata o inciso II do caputdeste artigo poderá compreender, entre outras, as seguintes hipóteses:

I - solicitação de informação ou de cópia de documento;

II - solicitação de certidão ou informação para defesa de interes-ses particulares, coletivos ou gerais; e

III - pedidos de vista e de cópia dos autos.

§ 2º A disponibilização de equipamento a que se refere o inciso IIIdo caput deste artigo ocorrerá na medida da implantação da infraestruturanecessária e será regulamentada por meio de portaria do Presidente doTribunal de Contas do Estado.

Page 15: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

15 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012D. O. PODER JUDICIÁRIO

Seção IIIPedido de Acesso à Informação

Art. 60. O pedido de acesso à informação deverá observar osseguintes requisitos:

I - ter como destinatário o Relator do processo ou o Presidente doTribunal;

II - conter a identificação do requerente;

III - especificar, de forma clara e precisa, a informação requerida; e

IV - conter endereço físico e, se possuir, eletrônico.

§ 1º Não serão exigidos os motivos determinantes da solicitaçãode informação de interesse público.

§ 2º O pedido será apresentado em formulário padrão,disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na internet e na sededeste Tribunal.

§ 3º O prazo de resposta será contado a partir da data de apresen-tação do pedido ao Tribunal, no protocolo ou no sítio deste.

Art. 61. Não serão atendidos pedidos de acesso à informaçãogenéricos ou desproporcionais.

Seção IVAtendimento de Pedido de Acesso à Informação

Art. 62. Caso não seja possível autorizar ou conceder ao reque-rente o acesso imediato à informação, o Tribunal deverá informá-lo, noendereço por este fornecido, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

I - a data, o local e o modo para realizar a consulta, efetuar areprodução ou obter a certidão;

II - as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, doacesso pretendido; ou

III - não possuir a informação, indicando, se for do seu conheci-mento, o órgão ou a entidade que a detém e, se couber, sugerir a remessa dopedido de informação a esse órgão ou entidade.

§ 1º O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por mais 10 (dez)dias, mediante justificativa expressa, do que será cientificado o requerente.

§ 2º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público emformato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso uni-versal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pelaqual poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedi-mento esse que desonerará o Tribunal da obrigação de seu fornecimentodireto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar porsi mesmo tais procedimentos.

Art. 63. Dependerá de prévia autorização do Relator o forneci-mento de:

I - informações relacionadas a processos de tomada e de presta-ção de contas antes de encerrados, mesmo aquelas constantes dos arquivoseletrônicos do módulo I;

II - informações pessoais, assim consideradas as que dizem respei-to à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem comoàs liberdades e garantias individuais, nos termos do art. 31 da Lei Nacionalnº 12.527/2011;

III - negativa de acesso a pedido de informação; e

IV - dados relativos a outras hipóteses previstas em ato normativo.

§ 1º Ao Presidente do Tribunal competirá conceder acesso a pro-cessos de tomada ou de prestação de contas encerrados ou em andamento,no caso daqueles que são de relatoria de Conselheiro Substituto, quandoeste se encontrar afastado.

§ 2º Dar-se-á o encerramento do processo de tomada ou de pres-tação de contas com o trânsito em julgado, nos termos da Lei Estadual nº8.258/2005, com as alterações efetuadas pela Lei Estadual nº 9.519, de 13de dezembro de 2011.

Art. 64. A cópia total ou parcial de processo eletrônico serádisponibilizada, preferencialmente:

I - por meio de mídia digital (CD-R ou DVD-R), fornecida pelorequerente;

II - por meio de dispositivo de memória removível, fornecidopelo requerente.

Art. 65. Os serviços de vista e de cópias eletrônicas de processode tomada ou de prestação de contas serão gratuitos.

§ 1º Em nenhuma hipótese o Tribunal fornecerá mídias digitaispara gravação dos arquivos eletrônicos.

§ 2º O Tribunal fornecerá, excepcionalmente, por solicitaçãomotivada do requerente, cópia em meio impresso de documentos eletrô-nicos ou digitalizados.

§ 3º O custo das cópias em meio impresso de documentos eletrô-nicos ou digitalizados será fixado em portaria pelo Presidente do Tribunal.

CAPÍTULO IXDISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 66. Quando o Tribunal concluir pela procedência de denún-cia ou de representação, nos termos do § 2º do art. 40 e do parágrafo únicodo art. 43, combinados com os arts. 50 e 52 da Lei Estadual nº 8.258/2005, serão inseridas pela unidade coordenadora das sessões, em localapropriado no SPE, as seguintes informações:

I - número do processo de denúncia ou de representação emapuração ou da tomada de contas especial em que for transformado oprocesso, se for o caso;

II - indicação da natureza do processo.

Parágrafo único. Também em se tratando de processo de fiscali-zação levada a efeito pelo Tribunal (auditoria, monitoramento, etc), casoo Relator considere o resultado útil para análise e julgamento da tomadaou da prestação de contas, deverão ser inseridas no SPE, em local apropri-ado, as informações constantes dos incisos deste artigo, no que couber.

Art. 67. A juntada de um processo eletrônico a outro será efetuadacom a anexação dos documentos daquele neste, registrando-se o ocorridonos autos do processo que receber a documentação e procedendo-se àbaixa na distribuição do processo anexado.

§ 1º A consulta no SPE, quando o processo se encontraranexado a outro, exibirá em seu andamento toda a movimentaçãoprocessual até a data de sua anexação e indicará o número do pro-cesso em que fora anexado.

Page 16: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

D. O. PODER JUDICIÁRIO16 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012

§ 2º O registro a que alude o caput deste artigo indicará:

I - o número e a data da decisão que determinou a juntada;

II - os processos juntados, mediante indicação do número, Relator,natureza e responsável(is).

Art. 68. O apensamento de um processo eletrônico será efetuadopor meio de vinculação eletrônica entre os processos envolvidos e deregistro em cada um deles sobre essa ocorrência.

Parágrafo único. No registro a que alude o caput, deverá ser obser-vada a formalidade prevista no § 2º do art. 67 desta Instrução Normativa.

Art. 69. Nenhuma informação ou documento poderá ser excluídodo SPE, exceto se se tratar da hipótese prevista no inciso III do art. 64 doRegimento Interno do Tribunal.

Parágrafo único. O eventual desentranhamento de documentoincorporado indevidamente, assim como a desvinculação de processo ele-trônico apenso, deverão ser registrados nos autos.

Art. 70. Observando o art. 67 desta Instrução Normativa, osprocessos de acompanhamento da gestão fiscal deverão ser juntados aosprocessos de prestação de contas de cada entidade cujo(s) responsável(eis)deva(m) encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado os relatórios exigi-dos pelos arts. 52 e 54 da Lei Nacional Complementar nº 101, de 4 demaio de 2000, no módulo de que trata o inciso III do art. 75 desta Instru-ção Normativa.

Parágrafo único. Enquanto não for criado processo eletrônicopara acompanhamento da gestão fiscal, para executar o procedimentoprevisto no caput deste artigo, considerando que os processos dessa natu-reza são constituídos de documentos em meio físico (papel), a unidaderesponsável pela recepção e expedição de documentos e processosdigitalizará todos os documentos componentes dos referidos processos.

Art. 71. Após a entrega da tomada ou da prestação de contas e arespectiva instauração do processo, o Tribunal de Contas não receberádocumentos relativos a estas, seja para substituir ou, eventualmente, com-plementar os já entregues, ou mesmo para esclarecer, explicar ou com-provar a existência ou inexistência de fatos ou atos ocorridos na gestão daentidade, salvo na etapa de defesa, se não for o caso da adoção das provi-dências previstas no art. 6º da Instrução Normativa nº 025/2011 e no art.5º da Instrução Normativa nº 026/2011.

Art. 72. Excepcionalmente, os documentos entregues ao Tribu-nal em meio físico (papel) ou digital (DVD-R), após a instauração doprocesso de tomada ou de prestação de contas, em relação ao exercíciofinanceiro de 2011, antes desta Instrução Normativa entrar em vigor,deverão ser digitalizados, quando for o caso, e inseridos em local apropri-ado, no ambiente do SPE de tomada ou de prestação de contas a que sereferir, mas deste ainda não farão parte, certificando-se nos autos o fatoou a situação.

§ 1º O recebimento físico dos documentos de que trata o caputnão garante sua juntada ao processo a que se refere; dependerá, em cadacaso, da sua admissibilidade pelo Relator do processo

§ 2º Caso admitido o documento pelo Relator, será juntado aoprocesso de tomada ou de prestação de contas a que se refere, no módulode que trata o inciso III do art. 75 desta Instrução Normativa, mediantedespacho no SPE.

Art. 73. A comunicação oficial dos atos dos procedimentos pre-vistos nesta Instrução Normativa poderá ser publicada no Diário Oficialdo Estado, na parte destinada às publicações da Justiça, enquanto o Diário

Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão nãoestiver em efetivo funcionamento, nos termos do § 1º do art. 16 da LeiEstadual nº 9.519/2011, ou se ocorrer o previsto no § 3º do art. 141 da LeiEstadual nº 8.258/2005.

Art. 74. Após a publicação do parecer prévio e ou do acórdão, osprocessos de prestação ou de tomada de contas apreciados ou julgadospermanecerão disponíveis, compartilhadamente, à unidade coordenadoradas sessões e à unidade responsável pela recepção e expedição de docu-mentos e processos, para acompanhamento do prazo para interposiçãode recurso.

§ 1º Caso seja interposto recurso, a unidade responsável pelarecepção e expedição de documentos e processos providenciará sua inser-ção no SPE, no processo a que se referir; do contrário, a unidade coorde-nadora das sessões registrará, no processo, o trânsito em julgado.

§ 2º Após o trânsito em julgado, o processo de tomada ou deprestação de contas será disponibilizado à unidade responsável pelo arqui-vamento de documentos e de processos e à Presidência do Tribunal.

Art. 75. Os arquivos eletrônicos que no SPE formarão o processode tomada ou de prestação de contas serão reunidos em quatro módulos,formando partes harmônicas e complementares, vinculadas entre si, masarmazenadas separadamente, contendo cada um deles:

I - os documentos apresentados pelo usuário externo como toma-da ou prestação de contas;

II - os documentos produzidos pelos usuários internos desde ainstauração do processo até sua apreciação ou julgamento;

III - os documentos que o usuário externo entregar ao Tribunalapós a instauração e ao longo do desenvolvimento do rito processual, atésua apreciação ou julgamento;

IV - os documentos que o usuário externo entregar ao Tribunalreferentes à interposição de recurso, se houver, e os documentos produzi-dos pelos usuários internos nessa etapa do processo até seu julgamento.

Parágrafo único. O sistema de que trata o caput deste artigodeverá atender às normas previstas no parágrafo único do art. 3º e no art.4º da Lei Nacional nº 12.682/2012.

Art. 76. O Tribunal adotará o Sistema de Controle de Processos doTribunal de Contas - SCPT como Sistema de Processo Eletrônico - SPE.

Art. 77. O processo de tomada e de prestação de contas estarásempre visível para os Conselheiros e Conselheiros Substitutos e para osmembros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ficando visívelpara o servidor do Tribunal a quem for incumbida a instrução e/ou o desen-volvimento e para as partes, quando lhes for autorizada a disponibilidade.

Parágrafo único. O conteúdo de que trata o inciso I do art.75 desta Instrução Normativa deverá estar sempre visível a todosque acessem o SPE.

Art. 78. Serão criados cadastros de usuário interno, de usuárioexterno e de requerente, nos termos do art. 3º desta Instrução Normativa,em ambiente eletrônico integrado ao SPE, para viabilizar acesso seguro aesse sistema, por meio de login e senha, seguindo as diretrizes desta Instru-ção Normativa.

Art. 79. O acesso ao SPE será feito pelos usuários interno eexterno e pelo requerente, mediante o uso de senha, do número da matrí-cula e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Page 17: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

17 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012D. O. PODER JUDICIÁRIO

§ 1º O usuário interno - Conselheiro, Conselheiro Substituto,membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e servidor doTribunal - será identificado pelo nome completo, matrícula, cargo e CPF,com a finalidade de receber a senha de acesso ao sistema mencionado nocaput deste artigo.

§ 2º O usuário externo receberá a senha após o registro de suaidentificação por meio do nome da entidade, do seu nome completo,cargo, período de gestão e CPF.

§ 3º O acesso ao SPE será feito mediante senha, com perfil defi-nido de acordo com as diretrizes:

I - a senha do usuário externo dar-lhe-á acesso a todos os arquivoseletrônicos dos módulos componentes do processo de tomada ou de pres-tação de contas;

II - a senha do requerente dar-lhe-á acesso às informações cons-tantes dos arquivos eletrônicos dos módulos que lhe forem deferidos peloRelator, quando o processo estiver em andamento, ou pelo Presidente, naforma do § 1º do art. 63 desta Instrução Normativa, pelo prazo que lhe forassinado;

III - a senha de todos os usuários internos dará acesso aos arquivosconstantes do módulo I do processo de tomada ou de prestação de contas;

IV - a senha do Conselheiro e do Conselheiro Substituto, bemcomo a dos seus assessores, possibilitará o acesso a todos os módulos deque trata o art. 75 desta Instrução Normativa, no processo de sua relatoria,para a prática de atos de sua competência, quando detiverem a disponibi-lidade do processo, além do que dispõe o art. 77 desta Instrução Normativa;

V - a senha dos demais servidores que pratiquem ato no processo,lotados no Gabinete do Conselheiro ou Conselheiro Substituto, dar-lhes-áacesso ao processo da relatoria que lhe tenha sido distribuído ou entreguepara praticar atos de sua incumbência;

VI - a senha do membro do Ministério Público junto ao Tribunalde Contas e dos seus assessores possibilitará o acesso a todos os módulos deque trata o art. 75 desta Instrução Normativa, no processo disponibilizadopelo Relator para emissão de parecer, vista ou outra solicitação deferida,além do que dispõe o art. 77 desta Instrução Normativa;

VII - a senha dos servidores lotados no setor de recepção e expe-dição do órgão ministerial e a dos demais servidores desse órgão quepratiquem atos no processo, dar-lhes-á acesso ao processo do Gabinete oudo setor em que trabalhem para praticar atos de sua incumbência;

VIII - a senha do servidor gestor de unidade técnica dar-lhe-áacesso ao processo cuja competência para instruí-lo seja de sua unidade;

IX - a senha do servidor gestor de núcleo integrante de unidadetécnica possibilitar-lhe-á acesso ao processo que lhe tiver sido distribuídopara praticar atos de sua incumbência;

X - a senha do servidor incumbido da instrução de processo detomada ou de prestação de contas somente dar-lhe-á acesso ao processoque lhe tiver sido distribuído para executar os atos de sua incumbência.

Art. 80. A unidade responsável pelo gerenciamento da tecnologiade informação providenciará cópia dos módulos de que tratam os incisosII a IV do art. 75 desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. A cópia de que trata o caput deste artigoserá regulamentada por ato próprio, com base em critérios técnicosdefinidos pela unidade responsável pelo gerenciamento da tecnologiade informação.

Art. 81. Excepcionalmente em relação às contas prestadas, rela-tivas ao exercício financeiro de 2011, antes da análise preliminar, a uni-dade técnica competente fará um exame prévio da documentação eletrô-nica de que trata o inciso I do art. 75 desta Instrução Normativa e emitirárelatório informando os arquivos eletrônicos apresentados ilegíveis oucom outras falhas, devendo ser observados os critérios para análise detomada de contas estabelecidos na Decisão Normativa TCE/MA nº 18, de29 de agosto de 2012.

§ 1º Encontrando documentos ilegíveis ou com outras falhas, aunidade técnica disponibilizará o processo ao Relator, para adoção dasprovidências que entender pertinentes.

§ 2º Caso o Relator intime o responsável para suprir os problemasapontados, este disporá do prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igualperíodo.

§ 3º A inércia do responsável poderá resultar na decretação de suainadimplência, com todas as consequências que lhe são próprias, por pro-posta do Relator acolhida pelo Tribunal, podendo ainda ser-lhe cominadamulta, se se tratar de situação em que as ocorrências impossibilitem ouprejudiquem o desenvolvimento regular do processo e a sua apreciação oujulgamento.

Art. 82. A unidade responsável pelo gerenciamento da tecnologiade informação será responsável pela implantação e manutenção de todosos sistemas eletrônicos necessários ao funcionamento do processo eletrô-nico de tomada e de prestação de contas, de que trata esta InstruçãoNormativa.

Art. 83. A Secretaria do Tribunal garantirá todos os recursosmateriais e humanos imprescindíveis à implantação e funcionamento detodos os sistemas eletrônicos necessários ao funcionamento do processoeletrônico de tomada e de prestação de contas de que trata esta InstruçãoNormativa.

Art. 84. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de suapublicação.

Publique-se e cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,São Luís, 29 de agosto de 2012.

Conselheiro EDMAR SERRA CUTRIMPresidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão

ANEXO I

1- Processo nº:Natureza: Prestação de Contas Anual do PrefeitoExercício financeiro:Entidade: Município deResponsável(is) :Procurador(es) constituído(s):Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:Relator:

2- Processo nº:Natureza: Tomada de Contas dos Gestores da Administração DiretaExercício financeiro:Entidade: Prefeitura deResponsável(is):Procurador(es) constituído(s):Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:Relator: 0

Page 18: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

D. O. PODER JUDICIÁRIO18 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012

3- Processo nº:

Natureza: Tomada de Contas dos Gestores dos Fundos MunicipaisExercício financeiro:Entidade: (identificação do fundo)

Responsável(is):Procurador(es) constituído(s):Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:

Relator:

4- Processo nº:

Natureza: Prestação de Contas dos Gestores das Entidades da Adminis-tração IndiretaExercício financeiro:

Entidade: (identificação da entidade municipal)Responsável(is):Procurador(es) constituído(s):

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:Relator:

5- Processo nºNatureza: Prestação de Contas do Presidente da CâmaraExercício financeiro:

Entidade: Câmara Municipal de

Responsável(is):

Procurador(es) Constituído(s):

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:

Relator:

6- Processo nº

Natureza: Prestação de Contas Anual de Governo

Exercício financeiro:

Entidade: Governo do Estado

Responsável(is):

Procurador(es) constituído(s):

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:

Relator:

7- Processo nº

Natureza: Prestação de Contas de Gestores

Exercício financeiro:

Entidade: Secretaria de Estado

Responsável(is):

Procurador(es) constituído(s):

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:

Relator:

8- Processo nº:

Natureza: Tomada de Contas dos Gestores dos Fundos Estaduais

Exercício financeiro:

Entidade: (identificação do fundo)

Responsável(is):

Procurador(es) constituído(s):

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:

Relator:

9- Processo nº:

Natureza: Prestação de Contas dos Gestores das Entidades da Adminis-

tração Indireta

Exercício financeiro:

Entidade: (identificação da entidade estadual)

Responsável(is):

Procurador(es) constituído(s):

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:

Relator:

10- Processo nº:

Natureza: Prestação de Contas Anual de Gestores

Exercício financeiro:

Entidade: TJ - TCE - MPE - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Responsável(is):

Procurador(es) constituído(s):

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:

Relator:

ANEXO II - A

UNIDADE TÉCNICA DE CONTAS DE GOVERNO - UTCOGRELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº / UTCOG-NACOG

��� ����� ��� ������ �� �������������� ���������������������������������������� ��������� ��������������� ������ ��������� ������� ��������� �������� �

Senhor Relator,

I - INTRODUÇÃO1 Base legal e regimental2 Escopo do exame

II - PRESTAÇÃO DE CONTAS1 Prazo de apresentação (cumprimento)2 Organização e conteúdo

III - PERFIL DO MUNICÍPIO1 Dados sócio-econômicos2 Organização administrativa do Poder Executivo

IV - RESULTADO DA ANÁLISE1 Processo orçamentário

1.1 Agenda do ciclo orçamentário (aspectos legais, con-teúdo e compatibilidade)

1.2 Leis orçamentárias (aspectos legais, conteúdo e com-patibilidade)

1.2.1 Plano Plurianual - PPA1.2.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO1.2.3 Lei Orçamentária Anual - LOA1.2.4 Créditos adicionais

2 Administração Tributária2.1 Marco legal (instituição e regulamentação dos tributos)2.2 Desempenho da arrecadação

3 Gestão orçamentária e financeira3.1 Execução do orçamento (análise comparativa)3.2 Instrumento de execução orçamentária3.3 Repasse à Câmara Municipal3.4 Saldos financeiros (conciliados)3.5 Restos a pagar (desdobrados e analíticos)3.6 Precatórios3.7 Serviços de terceiros

4 Gestão patrimonial4.1 Aspectos legais (cumprimento dos mecanismos de con-

trole legal)4.2 Posição patrimonial4.3 Quadro das reformas e ampliações em bens imóveis4.4 Bens imóveis adquiridos ou consumidos4.5 Projetos/atividades do governo - metas fiscais - desempenho4.6 Bens doados ou recebidos

Page 19: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

19 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012D. O. PODER JUDICIÁRIO

5 Gestão da dívida5.1 Dívida consolidada e fundada5.2 Dívida mobiliária5.3 Operações de crédito5.4 Concessão de garantia

6 Gestão de pessoal6.1 Marco legal X Estrutura de cargos6.2 Política de remuneração6.3 Regime previdenciário (se houver regime próprio, con-

tas em separado)6.4 Contratação temporária6.5 Limites legais (despesa total de pessoas x receita cor-

rente líquida)6.6 Admissões no exercício

7 Gestão da educação7.1 Marco legal (estatuto, PCCS, conselho etc.)7.2 Mecanismo de controle (orçamentário, financeiro e

patrimonial)7.3 Limites legais dos gastos (limites mínimos e natureza

dos gastos)7.4 Desempenho alcançado (demonstração do cumprimen-

to de metas para a área)

8 Gestão de saúde8.1 Marco legal (pessoal, conselho, etc.)8.2 Mecanismos de controle (orçamentário, financeiro e

patrimonial)8.3 Limites legais dos gastos (limites mínimos e natureza

dos gastos)8.4 Desempenho alcançado (demonstração do cumprimen-

to de metas para a área)

9 Gestão da Assistência Social9.1 Marco legal (pessoal, conselho, etc.)

9.2 Mecanismo de controle (orçamentário, financeiro epatrimonial)

9.3 Estrutura de gestão9.4 Desempenho alcançado (demonstração do cumprimen-

to de metas para a área)

10 Sistema contábil10.1 Demonstrações contábeis (adequação, consistência e

indicadores)10.2 Escrituração (regularidade, coerência com os demons-

trativos e relatórios da LRF)10.3 Responsabilidade técnica (legitimidade do sistema)

11 Sistema de controle interno

11.1 Destaques do relatório apresentado pelo órgão cen-tral do sistema

12 Ações de governo12.1 Destaques das ações governamentais desenvolvidas

no exercício financeiro

13 Transparência fiscal13.1 Agenda fiscal13.2 Postura ante os alertas13.3 Audiências públicas

V - RESUMO DO RELATÓRIO

São Luís, ___ de _______________ de _____.

������������ �������� � ���������������������������

� ����������������������������������� �������� ���������������� ��� ������������� �������� ������� �

ANEXO II - B

UNIDADE TÉCNICA DE CONTAS DE GOVERNO - UTCOG

RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº / UTCOG-NACOG

Senhor Relator,

I - INTRODUÇÃO

1 Base legal e regimental

2 Objetivo do exame

II - TOMADA DE CONTAS

1 Prazo de apresentação (cumprimento)

2 Organização e conteúdo

3 Quadros de responsáveis pelas contas (ordenadores de des-

pesas e demais gestores, com os respectivos dados constantes do Anexo I,

Módulo II, item I, da IN TCE/MA nº 009/2005)

III - RESULTADO DA ANÁLISE

1 Processamento da receita

1.1 Processamento da receita própria

1.2 Controle do fluxo financeiro (caixa e bancos)

2 Licitações e Contratos

2.1 Quadro dos procedimentos licitatórios realizados (por

modalidade)

2.2 Quadro das despesas realizadas com dispensa e/ou

inexigibilidades

2.3 Análise formal dos casos, em conformidade com a

legislação de regência

3 Processamento da despesa

3.1 Adiantamentos (exame do cumprimento das formali-

dades legais e da documentação de suporte)

3.2 Subvenção, auxílio e contribuições (exame do cumpri-

mento das formalidades legais e da documentação de suporte)

3.3 Empenho, Liquidação e Pagamento (exame do cum-

primento das formalidades legais e da documentação de suporte)

4 Gestão de Pessoal

4.1 Aspecto formal da folha de pagamento (exame do

cumprimento das formalidades legais e da documentação de suporte)

4.2 Encargos sociais (exame do cumprimento das forma-

lidades legais e da documentação de suporte)

4.3 Contratação Temporária (exame do cumprimento das

formalidades legais e da documentação de suporte)

5 Transparência Fiscal

5.1 Quadro da agenda fiscal

5.2 Gestor(es) responsável (eis) e respectiva remu-

neração anual

IV - RESUMO DO RELATÓRIO

São Luís, ___ de _______________ de _____.

Page 20: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

D. O. PODER JUDICIÁRIO20 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012

ANEXO II - C

UNIDADE TÉCNICA DE CONTAS DE GOVERNO - UTCOG

RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº / UTCOG-NACOG

������������ �������� � ������������������������������������

����������������������������� �������� ������� �!"#$%��%� &��%'����� ��� ������������� �������� ������� �

Senhor Relator,

I - INTRODUÇÃO

1 Base legal e regimental

2 Objetivo do exame

II - TOMADA DE CONTAS

1 Prazo de apresentação (cumprimento)

2 Organização e conteúdo

3 Quadros de responsáveis pelas contas (ordenadores de des-

pesas e demais gestores, com os respectivos dados constantes do Anexo I,

Módulo II, item I, da IN TCE/MA nº 009/2005)

III - RESULTADO DA ANÁLISE

1 Processamento da receita

1.1 Processamento da receita própria

1.2 Controle do fluxo financeiro (caixa e bancos)

2 Licitações e Contratos

2.1 Quadro dos procedimentos licitatórios realizados (por

modalidade)

2.2 Quadro das despesas realizadas com dispensa e/ou

inexigibilidades

2.3 Análise formal dos casos, em conformidade com a

legislação de regência

3 Processamento da despesa

3.1 Adiantamentos (exame do cumprimento das formali-

dades legais e da documentação de suporte)

3.2 Subvenção, auxílio e contribuição (exame do cumpri-

mento das formalidades legais e da documentação de suporte)

3.3 Empenho, liquidação e pagamento (exame do cumpri-

mento das formalidades legais e da documentação de suporte)

4 Gestão de Pessoal

4.1 Aspecto formal da folha de pagamento (exame do

cumprimento das formalidades legais e da documentação de suporte)

4.2 Encargos sociais (exame do cumprimento das formali-

dades legais e da documentação de suporte)

4.3 Contratação temporária (exame do cumprimento das

formalidades legais e da documentação de suporte)

IV - RESUMO DO RELATÓRIO

São Luís, ___ de _______________ de _____

ANEXO II - DUNIDADE TÉCNICA DE CONTAS DE GOVERNO - UTCOG

RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº / UTCOG-NACOG������������ ���������

���������� ����������������������� ��� ������� �� ��������������� �(��)*+�,"��-./�!"����%! ���"�������!%�%)�"� �, �"�

�������������������� ������� � ������� �!"+ �"������"��'����� �� � ���������������� �������� ������� �

Senhor Relator,

I - INTRODUÇÃO

1 Base legal e regimental

2 Objetivo do exame

II - PRESTAÇÃO DE CONTAS

1 Prazo de Apresentação (cumprimento)

2 Organização e conteúdo

III - RESULTADO DA ANÁLISE

1 Responsáveis pela administração da entidade

2 Relatório de gestão (inclusive ata da assembléia geral e do

conselho de administração)

3 Sistema contábil

3.1 Demonstrações financeiras (adequação, consistência,

indicadores e publicidade)

3.2 Pareceres (Auditoria Interna, Conselho Fiscal, Sistema

de Controle Interno do Município e Auditoria Independente)

3.3 Responsabilidade técnica

4 Gestão financeira

4.1 Mecanismos de controle (Auditoria Interna, Conselho

Fiscal, Sistema de Controle Interno do Município e Auditoria Independente)

4.2 Posições das contas financeiras (conciliadas)

4.3 Processamento da despesa (regularidade e comprovação)

5 Situação da gestão ante os órgãos deliberativos da entidade

IV - RESUMO DO RELATÓRIO

São Luís, ___ de _______________ de _____

ANEXO II - E

UNIDADE TÉCNICA DE CONTAS DE GOVERNO - UTCOG

RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº / UTCOG-NACOG

�������� ��� � ������ �� ���� �� ��� ��������� ��� �������� �

������������ �������� ��������� �������0����1�������2�� �� !"�#�� �������$���� �������3� ���4�0��#��

�%���&��� �� �������� � �������� '������ (�#�������������)�*������� ��������+*��� �������� ������� �

Senhor Relator,

I - INTRODUÇÃO

1 Base legal e regimental

2 Objetivo do exame

Page 21: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

21 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012D. O. PODER JUDICIÁRIO

II - PRESTAÇÃO DE CONTAS1 Prazo de apresentação (cumprimento)2 Organização e conteúdo

III - RESULTADO DA ANÁLISE1 Responsáveis pela administração do órgão2 Relatório de gestão

3 Sistema contábil3.1 Demonstrações contábeis (adequação, consistên-

cia e indicadores)3.2 Pareceres (controle interno)3.3 Responsabilidade Técnica (legitimidade do sistema)

4 Gestão orçamentária e financeira4 .1 Dotação orçamentár ia ( inc lus ive os crédi tos

adic ionais)4.2 Execução do orçamento (análise comparativa)4.3 Saldos financeiros (conciliados)4.4 Restos a pagar (desdobrados e analíticos)4.5 Demais responsabilidades

5 Processamento da despesa5.1 Folha de pagamento (aspecto formal)5.2 Adiantamentos concedidos5.3 Subvenções, auxílios e contribuições concedidas5.4 Procedimentos licitatórios5.5 Estágios da despesa pública (empenho, liquidação

e pagamento)

6 Situação da prestação de contas

IV - RESUMO DO RELATÓRIO

São Luís, ___ de _______________ de _____.

ANEXO II - F

UNIDADE TÉCNICA DE CONTAS DE GOVERNO - UTCOG

RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº / UTCOG-NACOG

�������� ��� � ������ �� ������� �������� ���� ��� �

����������� ��5 � ����������� �� �������� � �������� �5 � � ��������������� ��� ������������� �������� ������� �

Senhor Relator,

I - INTRODUÇÃO1 Base legal e regimental2 Objetivo do exame

II- PRESTAÇÃO DE CONTAS1 Prazo de apresentação (cumprimento)2 Organização e conteúdo

III - DO RESULTADO DA ANÁLISE1 Relatório de Gestão

2 Dimensionamento dos gastos do Poder Legislativo2.1 Base de cálculo2.2 Limites constitucionais

3 Gestão orçamentária e financeira3.1 Dotação orçamentária3.2 Créditos Adicionais

3.3 Execução da despesa3.4 Saldo financeiro3.5 Restos a pagar

4 Processamento da despesa4.1 Folha de pagamento4.2 Quadro dos procedimentos licitatórios realizados (or-

ganizado por modalidade)4.3 Quadro das despesas com dispensas e/ou inexigibilidades4.4 Estágios da despesa

5 Gestão patrimonial5.1 Aspectos legais5.2 Posição patrimonial

6 Gestão de pessoal6.1 Composição da Câmara6.2 Remuneração dos vereadores6.3 Cargos comissionados6.4 Pessoal efetivo: Plano de Carreira, Cargos e Salários6.5 Contratação temporária (análise do cumprimento das

formalidades legais)6.6 Limites legais6.7 Regime de previdência

7 Serviços terceirizados7.1 Aspectos legais7.2 Evolução dos gastos com serviços de terceiros

8 Sistema contábil8.1 Escrituração contábil8.2 Responsabilidade técnica

9 Transparência da gestão fiscal9.1 Agenda fiscal9.2 Gestor responsável e remuneração anual

IV - RESUMO DO RELATÓRIO

São Luís, ___ de _______________ de _____.

ANEXO II - G

UNIDADE TÉCNICA DE CONTAS DE GOVERNO - UTCOG

RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº / UTCOG-NACOG������������ �������� ���� �� ��������������� ���*��������%���&�������������� ������� � ��*������� ������*������ � ��������+*��� �������� ������� �

Senhor Relator,

I - INTRODUÇÃO1 Base legal e regimental2 Escopo do exame

II - PRESTAÇÃO DE CONTAS1 Prazo de apresentação (cumprimento)2 Organização e conteúdo

III - PERFIL DA ENTIDADE PÚBLICA1 Dados sócio-econômicos2 Estrutura da administração

IV - RESULTADO DA ANÁLISE1 Sistema orçamentário

Page 22: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

D. O. PODER JUDICIÁRIO22 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012

1.1 Agenda do ciclo orçamentário (aspectos legais, con-teúdo e compatibilidade)

1.2 Leis orçamentárias (aspectos legais, conteúdo e com-patibilidade)

1.2.1 Plano Plurianual - PPA1.2.2 Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO1.2.3 Lei Orçamentária Anual - LOA1.2.4 Créditos adicionais

2 Administração Tributária2.1 Marco legal (legislação instituidora e regulamentadora

dos tributos estaduais)2.2 Desempenho da arrecadação2.3 Demonstração dos impostos rateados

3 Gestão orçamentária e financeira3.1 Instrumentos da execução orçamentária3.2 Execução do orçamento (análise comparativa)3.3 Repasse de dotações aos órgãos3.4 Convênios realizados (com municípios, órgãos ou

entidades)3.5 Subvenções, auxílios e contribuições concedidos3.6 Precatórios judiciais3.7 Empenhos estornados (último bimestre)3.8 Saldos financeiros (conciliados)3.9 Restos a Pagar (desdobrados e analíticos)

4 Serviços de Terceiros4.1 Marco legal (ato legal definidor do serviço terceirizado)4.2 Demonstração dos serviços (relação dos serviços

terceirizados por secretarias e comparação com a despesa realizadano exercício)

5 Gestão patrimonial5.1 Aspectos legais (cumprimento dos mecanismos de con-

trole legal)5.2 Quadro das reformas e ampliações em bens imóveis5.3 Bens imóveis adquiridos ou consumidos5.4 Projetos/atividades do governo - metas fiscais -

desempenho5.5 Demonstração dos bens doados ou recebidos

6 Gestão da dívida pública6.1 Dívida consolidada ou fundada6.2 Dívida mobiliária6.3 Operações de crédito6.4 Concessão de garantia

7 Gestão de pessoal7.1 Marco legal (legislação de criação de cargos, empregos

e função pública e respectivas remunerações assim como de fixação desubsídios)

7.2 Política de remuneração7.3 Regime previdenciário7.3.1 Marco legal (legislação vigente)7.3.2 Cálculo atuarial7.3.3 Limites legais (análise de cumprimento)7.4 Contratação temporária7.4.1 Lei específica7.4.2 Participação percentual no montante da despe-

sa com pessoal7.5 Limites legais (despesa total de pessoal x RCL)7.6 Admissões no exercício

8 Gestão da educação8.1 Marco legal (Legislação instituidora dos Conselhos, do

Estatuto do magistério e do PCCS)

8.2 Limites legais dos gastos (demonstração do cum-pr imento)

8.3 Desempenho alcançado (demonstração do cumprimen-to de metas para a área)

9 Gestão de saúde9.1 Marco legal (Legislação instituidora de Conselhos, Pla-

no de gestão, PCCS)9.2 Limites legais dos gastos (demonstração do cum-

pr imento)9.3 Desempenho alcançado (demonstração do cumprimen-

to das metas estabelecidas para a área)

10 Gestão da Assistência Social10.1 Estrutura de gestão10.2 Desempenho alcançado (demonstração do cumpri-

mento das metas estabelecidas para área)

11 Quadro dos procedimentos licitatórios realizados no exer-cício

(de acordo com o demonstrativo sintético apresentado naprestação de contas)

12 Sistema contábil12.1 Demonstrações contábeis (adequação, consistência

e indicadores)12.2 Escrituração (regularidade, coerência com os demons-

trativos contábeis e relatórios exigidos pela LRF)12.3 Responsabilidade técnica (legitimidade do sistema)

13 Sistema de controle interno(destaques do relatório apresentado pelo órgão cen-

tral do sistema)

14 Ações de governo(destaques da atuação do Governador sobre o exercício

financeiro)

15 Transparência fiscal15.1 Agenda fiscal (cumprimento dos prazos legais)15.2 Postura ante os alertas (atendimento ou correção)15.3 Audiências públicas (cumprimento dos prazos legais)15.4 Gestor responsável e respectiva remuneração

V - RESUMO DAS OCORRÊNCIAS

São Luís, ___ de _______________ de _____.

ANEXO II - H

UNIDADE TÉCNICA DE CONTAS DE GOVERNO - UTCOG

RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº / UTCOG

�������� ��� � ������ �� ������� �������� ���� ��� �������� ��������������������� �������� ���������� ����� ����� ��� ������������� �������� ������� �

Senhor Relator,

I - INTRODUÇÃO

1 Base legal e regimental1 Escopo do exame

II - PRESTAÇÃO DE CONTAS

1 Prazo de apresentação (cumprimento)2 Organização e conteúdo

Page 23: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

23 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012D. O. PODER JUDICIÁRIO

III - RESULTADO DA ANÁLISE1 Relatório de gestão2 Relatório do controle interno (regularidade e indicadores)

3 Sistema contábil3.1 Relatório do serviço de contabilidade (confiabilidade e

regularidade)3.2 Demonstrações contábeis (adequação, consistência e

indicadores)

4 Gestão orçamentária e financeira4.1 Dotação orçamentária4.2 Execução da despesa (análise comparativa)4.3 Saldos financeiros (conciliados)4.4 Restos a pagar (desdobrados e analíticos)

5 Processamento da despesa5.1 Adiantamentos (análise formal)5.2 Subvenção, auxílio e contribuição. (análise formal)5.3 Procedimentos licitatórios (análise formal)5.4 Empenho, Liquidação e Pagamento (com base em pro-

cedimento auditorial)

6 Gestão patrimonial6.1 Aspectos legais (cumprimento dos mecanismos de con-

trole legal)6.2 Posição patrimonial

7 Gestão de pessoal7.1 Marco legal x Estrutura de cargos7.2 Política de remuneração7.3 Contratação Temporária

8 Serviços terceirizados8.1 Aspectos legais8.2 Valores envolvidos (análise comparativa)

IV - RESUMO DAS OCORRÊNCIAS

São Luís, ___ de _______________ de _____.

ANEXO II - I

UNIDADE TÉCNICA DE CONTAS DE GOVERNO - UTCOG

RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº / UTCOG

������������ �������� ���������� ������������ �������� �

������������ �� �������� ������� ����������������������� �������� � ���� ��67���8����������� ������ � �

�� 8���7������������������������� �� � ������������� �������� ������� �

Senhor Relator,

I - INTRODUÇÃO1 Base legal e regimental2 Escopo do exame

II - PRESTAÇÃO DE CONTAS1 Prazo de Apresentação (cumprimento)2 Organização e conteúdo

III - RESULTADO DA ANÁLISE1 Responsáveis pela administração do órgão2 Relatório de gestão (inclusive Ata da Assembléia Geral e do

Conselho de Administração)

3 Sistema contábil3.1 Demonstrações financeiras (adequação, consistência,

indicadores e publicidade)3.2 Pareceres (Auditoria Interna, Conselho Fiscal, Sistema

de Controle Interno do Município e Auditoria Independente)3.3 Responsabilidade técnica

4 Gestão orçamentária e financeira4.1 Mecanismo de controle (Auditoria Interna, Conselho

Fiscal, Sistema de Controle Interno do Estado e Auditoria Independente)4.2 Dotação orçamentária4.3 Execução da despesa (análise comparativa)4.4 Saldos financeiros (conciliados)4.5 Restos a pagar (desdobrados e analíticos)

5 Processamento da despesa5.1 Adiantamentos (análise formal)5.2 Subvenção, auxílio e contribuições (análise formal)5.3 Procedimentos licitatórios (análise formal)5.4 empenho, liquidação e pagamento (baseado em proce-

dimento auditorial)

6 Gestão patrimonial6.1 Aspectos legais (cumprimento dos mecanismos de con-

trole legal)6.2 Posição patrimonial

7 Gestão de pessoal7.1Marco Legal x Estrutura de Cargos7.2 Política de remuneração7.3 Contratação temporária

8 Serviços terceirizados8.1 Marco legal (ato legal definidor do serviço terceirizado)8.2 Valores envolvidos (análise comparativa)

IV - RESUMO DAS OCORRÊNCIAS

São Luís, ___ de _______________ de _____.

ANEXO II - J

UNIDADE TÉCNICA DE CONTAS DE GOVERNO - UTCOG

RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº / UTCOG

������������ �������� ���� ����� ������������������������

�� ������� ��� ����� �� ������� ����������������������� ������� � ��9� ������� :�� ���������������� ����

����� ����9��� ��������� � ������������� �������� ������� �

Senhor Relator,

I - INTRODUÇÃO

1 Base legal e regimental

2 Escopo do exame

II - PRESTAÇÃO DE CONTAS

1 Prazo de apresentação (cumprimento)

2 Organização e conteúdo

III - RESULTADO DA ANÁLISE

1 Responsáveis pela administração do órgão

2 Relatório de gestão (inclusive Ata da Assembléia Geral e

Conselho de Administração)

Page 24: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

D. O. PODER JUDICIÁRIO24 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012

3 Sistema contábil3.1 Demonstrações contábeis (adequação, consistência e

indicadores)3.2 Pareceres (Auditoria Interna ou Controladoria, Conse-

lho de Administração ou equivalente e do Conselho Fiscal (quando houver)

4 Gestão orçamentária e financeira4.1 Mecanismo de controle (Auditoria Interna, Conselho

Fiscal, Sistema de Controle Interno do Estado e Auditoria Independente)4.2Dotação orçamentária4.3 Execução da despesa (análise comparativa)4.4 Saldos financeiros (conciliados)4.5 Restos a pagar (desdobrados e analíticos)

5 Processamento da despesa5.1 Adiantamentos (análise formal)5.2 Subvenções, auxílios e contribuições (análise formal)5.3 Procedimentos licitatórios (análise formal)5.4 Empenho, liquidação e pagamento (com base em pro-

cedimento auditorial)

6 Gestão patrimonial6.1 Aspectos legais (cumprimento dos mecanismos de con-

trole legal)6.2 Posição patrimonial

7 Gestão de pessoal7.1Marco Legal x Estrutura de Cargos7.2 Política de remuneração7.3 Contratação temporária

8 Serviços terceirizados8.1 Aspectos legais8.2 Valores envolvidos

IV - RESUMO DO RELATÓRIO

São Luís, ___ de _______________ de _____.

ANEXO II - K

UNIDADE TÉCNICA DE CONTAS DE GOVERNO - UTCOG

RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº / UTCOG

��� ����� ��; � ��� ��� �� ����� ��������� ������������������������������ �� �������� � ���� ����� �<�������������������,�=�������������� ������ ������ ������� ��������� �������� �

Senhor Relator,

I - INTRODUÇÃO1 Base legal e regimental2 Escopo do exame

II - PRESTAÇÃO DE CONTAS1 Prazo de apresentação (cumprimento)2 Organização e conteúdo

III - RESULTADO DA ANÁLISE1 Relatório de gestão2 Relatório do controle interno

3 Sistema contábil3.1 Relatório do serviço de contabilidade3.2 Demonstrativos contábeis

4 Gestão orçamentária e financeira4.1 Dotação orçamentária4.2 Execução da despesa4.3 Saldos financeiros4.4 Restos a pagar

5 Processamento da despesa5.1 Adiantamentos5.2 Subvenções, auxílio e contribuições5.3 Procedimentos licitatórios5.4 Empenho, Liquidação e Pagamento

6 Gestão patrimonial6.1 Aspectos legais6.2 Posição patrimonial

7 Gestão de pessoal7.1 Composição (membros)7.2 Estrutura organizacional e de cargos comissionados7.3 Cargos efetivos e PCCS7.4 Contratação Temporária7.5 Limites legais

8 Serviços terceirizados8.1 Marco legal (ato legal definidor do serviço terceirizado)8.2 Valores envolvidos

9 Transparência Fiscal9.1 Quadro da agenda fiscal9.2 Gestor(es) responsável (eis)

IV - RESUMO DAS OCORRÊNCIAS

São Luís, ___ de _______________ de _____.

ANEXO III-A

Processo nº ______________Origem: _____________________________Natureza: ____________________________Exercício: ____________________________Responsável(is): _______________________

DESPACHO

Ante o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal, proceda-se a CITAÇÃO do(s) responsável(is) para, no prazo de 30 (trinta) dias, acontar do primeiro dia útil seguinte à data do recebimento do ato citatório,apresentar defesa relativa às ocorrências consignadas no inteiro teor doRelatório de Instrução nº__________________, de ___/__/___, obser-vado o § 5º do art. 127 da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005.

Advirta-se ao(s) responsável(is) que, nos termos do § 6º do citadodispositivo legal, reputar-se-ão verdadeiras as ocorrências articuladas noRelatório que não forem contestadas, dando-se prosseguimento normalao processo, com as consequências decorrentes da revelia.

Informe-lhe(s), outrossim, sobre a possibilidade de prorrogaçãodo prazo para apresentação de defesa, por mais 30 dias, a contar doprimeiro dia seguinte ao vencimento do prazo inicial, desde que formuladopedido tempestivo, ainda dentro do prazo para apresentação de defesa.

Comunique-se ao(s) responsável(is) ou ao seu representante legal.

São Luís/MA, ________________

Conselheiro ______________________________Relator

Page 25: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

25 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012D. O. PODER JUDICIÁRIO

ANEXO III-B

CITAÇÃO Nº

A Sua Excelência o(a) Senhor(a)/ A(o) Senhor(a)______________________________________________________________Endereço

Processo nºOrigem:Natureza:Exercício:Responsável(is):

Senhor(a) [cargo],

1. Com fundamento no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal,bem como no art. 127, § 4º, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005 (LeiOrgânica do TCE/MA), promovo a CITAÇÃO de Vossa Excelência/VossaSenhoria para, no prazo de trinta dias, a contar da data do recebimentodesta, apresentar defesa relativa às irregularidades consignadas no Relató-rio de Instrução nº ________, presente no processo acima referenciado,cujo inteiro teor segue anexo.

2. Fica Vossa Excelência/Vossa Senhoria advertido(a) de que repu-tar-se-ão verdadeiras todas as ocorrências articuladas no Relatório quenão forem contestadas, dando-se prosseguimento normal ao processo,com as consequências decorrentes da revelia, nos termos do § 6º do art.127 da Lei nº 8.258/2005. Caso seja necessário, e desde que formuladopedido tempestivo, ainda dentro do prazo para apresentação de defesa,este poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a contar do primeirodia seguinte ao vencimento do prazo inicial.

3. Para o exercício da ampla defesa, o processo em epígrafe ficarádisponível para acesso em meio eletrônico, nos termos da IN nº ____/TCE/MA.

Anexos: Relatório de Instrução nº _____

São Luís/MA, ________________

Conselheiro ________________________________Relator

ANEXO III-C

Processo nº ______________Origem: _____________________________Natureza: ____________________________Exercício: _____________________________Responsável(is): _______________________

DESPACHO

Ante o disposto no art. ___ da Instrução Normativa nº____/TCE/MA, DEFIRO o(s) pedido(s) de prorrogação formulado(s) nos autosem epígrafe, porque tempestivo(s), pelo prazo de 30 (trinta) dias, a con-tar do primeiro dia seguinte ao vencimento do prazo inicial para apresen-tação de defesa quanto às ocorrências consignadas no Relatório de Instru-ção nº ________, encaminhado a(os) responsável(is) mediante ato deCitação nº _______

São Luís/MA, ________________

Conselheiro ________________________________Relator

ANEXO III-D

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo de 30 (trinta) dias

Processo nºOrigem:Natureza:Exercício:Responsável(is):

O Conselheiro/Conselheiro-Substituto ___________________,na forma dos §§ 2º e 4º, inciso II, do art. 127 da Lei Estadual nº 8.258, de06 de junho de 2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado doMaranhão), e do art. 290 do Regimento Interno deste Tribunal, faz sabera tantos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL,com prazo de 30 (trinta) dias, que, por este meio, CITA o(a) Senhor(a)________, CPF nº___________, __________ (cargo ocupado), não lo-calizado em citação anterior pelos correios, para os atos e termos doProcesso nº ______, que trata da prestação de contas anual de __________,exercício financeiro de ________, no qual figura como responsável, emespecial para apresentar defesa quanto às irregularidades enumeradas noRelatório de Instrução nº __________, constante às fls. __/__ do menci-onado processo. Fica o(a) responsável ciente de que, não comparecendopara contestar o referido Relatório de Instrução no prazo estipulado, seráconsiderado revel para todos os efeitos, dando-se prosseguimento normalao processo, nos termos do § 6º do art. 127 da Lei Orgânica deste Tribunalde Contas, presumindo-se aceitos como verdadeiros, os fatos articuladospelo corpo técnico.

O presente EDITAL será publicado, na forma da lei, no DiárioOficial do Estado, na parte destinada às publicações da Justiça, e afixado,juntamente com cópia do Relatório de Instrução nº ______, na portariada sede deste Tribunal de Contas, na Avenida Professor Carlos Cunha, s/n- Jaracaty, nesta cidade de São Luís/MA, onde serão recebidas petições doresponsável e/ou de interessados, considerando-se perfeita a citação tãologo decorram os trinta dias da publicação deste Edital. Expedido nestaCidade de São Luís/MA, em __/__/__. Eu, Ambrósio Guimarães Neto,Diretor Geral de Secretaria, mandei digitar, conferi e subscrevo _______.

Conselheiro ________________________________Relator

ANEXO III-E

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo de 30 (trinta) dias

Processo nºOrigem:Natureza:Exercício:Responsável(is):

O Conselheiro/Conselheiro Substituto _______, na forma dos §§2º e 4º, inciso II, do art. 127 da Lei Estadual nº 8.258, de 06 de junho de2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão), e doart. 290 do Regimento Interno deste Tribunal, faz saber a tantos quantosvirem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, com prazo de 30(trinta) dias, que, por este meio, CITA o(a) Senhor(a) _______, CPFnº______, _________ (cargo ocupado), cujo endereço não está cadastra-do neste Tribunal de Contas e tampouco nos autos, para os atos e termosdo Processo nº __________, que trata da prestação de contas anual de_________, exercício financeiro de ______, no qual figura como respon-sável, em especial para apresentar defesa quanto às irregularidades enume-radas no Relatório de Instrução nº _______, constante às fls. __/__ domencionado processo. Fica o(a) responsável ciente de que, não compa-

Page 26: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

D. O. PODER JUDICIÁRIO26 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012

recendo para contestar o referido Relatório de Instrução no prazo estipu-

lado, será considerado revel para todos os efeitos, dando-se prosseguimen-

to normal ao processo, nos termos do § 6º do art. 127 da Lei Orgânica

deste Tribunal de Contas, presumindo-se aceitos como verdadeiros os

fatos articulados pelo corpo técnico.

O presente EDITAL será publicado, na forma da lei, no Diário

Oficial do Estado, na parte destinada às publicações da Justiça, e afixado,

juntamente com cópia do Relatório de Instrução nº ______, na portaria

Senhor Presidente,

Em cumprimento ao disposto no art. 77, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, solicito a inclusão em pauta do(s) processo(s) discriminado(s)abaixo para relatoria na Sessão Plenária do dia / / .

da sede deste Tribunal de Contas, na Avenida Professor Carlos Cunha, s/n

- Jaracaty, nesta cidade de São Luís/MA, onde serão recebidas petições do

responsável e/ou de interessados, considerando-se perfeita a citação tão

logo decorram os trinta dias da publicação deste Edital. Expedido nesta

Cidade de São Luís/MA, em __/__/__. Eu, Ambrósio Guimarães Neto,

Diretor Geral de Secretaria, mandei digitar, conferi e subscrevo_____.

Conselheiro ________________________________

Relator

ANEXO IV - PEDIDO DE PAUTA

PEDIDO DE PAUTA NºDO: ConselheiroPARA: Presidente do Tribunal

����������%� ����&���

���������

��������� ���'���(� ���������� '�(��

���������'��(���������'�(�

�����)�����*�������

� � � �� �

�+%!&+"�%+>>> >>�

São Luís, xx de xxxxxxxx de xxxx

Conselheiro xxxxxxxxxxxxxxxxxxxRelator

DESIGNO A SESSÃO PLENÁRIA DO DIA XX/X/XXXX

Conselheiro Xxxxx Xxxx Xxxx Presidente

Recebido em:

ANEXO V

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO

PAUTA

Pauta da XX Sessão Ordinária dx XXXXXXXX X/XX/20XX

1 Agenda de Expediente

���+,-+./01+��23,452562� �/67401+� �+5.2892/3+��7:.6/676+�?�@�������A������ ��������� �?�?�������A������ � �?�B�������A������ C���� ���D������������ �?�E�������A������ � �?�F�������A������ � �?�G�������A������ �������������������� �?�H�������A������ � �?�I�������A����������������� ���������J���� �?�K�������A���������������� � �?�@L�������A����������������� � �

Gabinete do Conselheiro

3 Processo(s) com relatoria preferencial - suspenso(s)

���;���� �����

��������

���<����� �����=����;�������������� ��<��� �����;�� � >?�@������

� �%�,�/���+%�%&��%�,�/���+%��&.,���&�%�������

� � �� � �� � �� � �� � �� � �� � �� � �� � �

4 Processos da pauta

4.1 Relator: Conselheiro XXXXXXXXXXXXXXXX

4.1.1 Processo nºNatureza:Exercício financeiro:Entidade:

Page 27: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

27 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012D. O. PODER JUDICIÁRIO

Responsável(is):Procurador(es) constituído(s):Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:Observação:

4.2 Relator: Conselheiro XXXXXXXXXXXXXXXX4.2.1 Processo nº Natureza: Exercício financeiro: Entidade: Responsável(is): Procurador(es) constituído(s): Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Observação:

4.3 Relator: Conselheiro XXXXXXXXXXXXXXXX4.3.1 Processo nº Natureza: Exercício financeiro: Entidade: Responsável(is): Procurador(es) constituído(s): Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Observação:

4.4 Relator: Conselheiro XXXXXXXXXXXXXXXX4.4.1 Processo nº Natureza: Exercício financeiro: Entidade: Responsável(is): Procurador(es) constituído(s): Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Observação:

4.5 Relator: Conselheiro XXXXXXXXXXXXXXXX4.5.1 Processo nº Natureza: Exercício financeiro: Entidade: Responsável(is): Procurador(es) constituído(s): Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Observação:

4.6 Relator: Conselheiro XXXXXXXXXXXXXXXX4.6.1 Processo nº Natureza: Exercício financeiro: Entidade: Responsável(is): Procurador(es) constituído(s): Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Observação:

4.7 Relator: Conselheiro XXXXXXXXXXXXXXXX4.7.1 Processo nº Natureza: Exercício financeiro: Entidade: Responsável(is): Procurador(es) constituído(s): Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Observação:

4.8 Relator: Conselheiro XXXXXXXXXXXXXXXX4.8.1 Processo nº

Natureza: Exercício financeiro: Entidade: Responsável(is): Procurador(es) constituído(s): Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Observação:

4.9 Relator: Conselheiro XXXXXXXXXXXXXXXX4.9.1 Processo nº Natureza: Exercício financeiro: Entidade: Responsável(is): Procurador(es) constituído(s): Ministério Público junto ao Tribunal de Contas: Observação:

ANEXO VI-A

Processo nºNatureza: Prestação de contas anual do Governador/PrefeitoExercício financeiro:Entidade: Estado/ Município deResponsável(is):Procurador(es) constituído(s):Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:Relator:

Ementa:

PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA Nº

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, no uso da compe-tência que lhe conferem o art. 51, inciso I (para as contas do Governador)/o art. 172, inciso I (para as contas do Prefeito), da Constituição Estadual,e o art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.258, de 6 de junho de 2005 (Lei Orgânicado TCE/MA), decide, por..............., em sessão ordinária de ............, nostermos do relatório e voto (ou proposta de decisão, exceto paras as contasdo Governador) do Relator, ...................com a manifestação do Ministé-rio Público junto ao Tribunal de Contas, emitir parecer prévio........................ das contas anuais do Estado/Município de...................... ,relativas ao exercício financeiro de.........., de responsabilidade do Gover-nador/Prefeito....................... , constantes dos autos do Processo nº.............,em razão de o Balanço Geral do Estado/Município............................. epelas razões seguintes:

1.2.3.

....................................................................................................................................Presentes à sessão os Conselheiros ........................................, os

Conselheiros Substitutos ............................................ e o Procurador.............................., membro do Ministério Público junto ao Tribunal deContas.

Publique-se e cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,em São Luís, ....................

Conselheiro..............................................Presidente

Conselheiro (ou Conselheiro Substituto)..............Relator

Procurador de Contas.........................................

Page 28: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

D. O. PODER JUDICIÁRIO28 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012

ANEXO VI-B

Processo nºNatureza:Exercício financeiro:Entidade:Responsável: (nome e qualificação completa)Procurador constituído:Ministério Público junto ao Tribunal de Contas:Relator:

Ementa:

ACÓRDÃO PL-TCE/MA Nº

Vistos, relatados e discutidos estes autos, que tra-tam................................................ , ACORDAM os Conselheiros do Tri-bunal de Contas do Estado do Maranhão, com fundamento no art. 172,inciso.... , da Constituição Estadual, e no art. 1º, inciso......, da Lei nº8.258, de 06 de junho de 2005, reunidos em sessão ordinária.............. ,por....................... , nos termos do relatório e voto (ou proposta de deci-são) do Relator,........................com o parecer do Ministério Público jun-to ao Tribunal de Contas, em:

a) julgar............................. as contas prestadas (ou tomadas de)por .................... em razão de: (observar, para as razões, conforme ocaso, as hipóteses dos arts.20, 21, 22, 24, 25 e 26 da Lei nº 8.258, de 6 dejunho de 2005)

1.2.3.

...........................................................................................................;b) aplicar ao responsável, Senhor..............................................,

a multa de R$.......................... (por extenso), com fundamento no art.172,inciso....... , da Constituição Estadual e nos arts. 1º, inciso XIV, e 67,inciso......, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005, devida ao erárioestadual, a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicaçãooficial deste Acórdão, em razão de:

1.2.3.

...............................................................................................................(quando couber);

c) aplicar ao responsável, Senhor............................................., amulta de R$.......................... (por extenso), com fundamento no art. 5º,inciso...... , § 1º e § 2º da Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000, e no art.1º, inciso XI, da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005, devida ao erárioestadual, a ser recolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicaçãooficial deste Acórdão, em razão de..............................; (quando couber,observadas as hipóteses previstas no art. 5º da Lei nº 10.028, de 19 deoutubro de 2000;

d) condenar o responsável, Senhor...................................... , aopagamento do débito de R$................... (por extenso), com os acrésci-mos legais incidentes, fundamentado no art.172, inciso....... , da Consti-tuição do Estado do Maranhão, e nos arts. 1º, inciso XIV, e 23 da Lei nº8.258, de 06 de junho de 2005, devidos ao erário municipal, a seremrecolhidos no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial desteAcórdão, em razão de:

1.2.3.e) aplicar ao responsável, Senhor..............................................,

a multa de R$.......................... (por extenso), correspondente a......... porcento do valor atualizado do dano causado ao erário, com fundamento noart.172, inciso....... , da Constituição Estadual e nos arts. 1º, inciso XIV, e66 da Lei nº 8.258, de 06 de junho de 2005, devida ao erário estadual, a serrecolhida no prazo de quinze dias, a contar da publicação oficial desteAcórdão, em razão de:

1.2.3.f) determinar o aumento do(s) débito(s) decorrente (s) da(s) alí-

nea (s) "b", "c" e "e" deste Acórdão, na data do efetivo pagamento,quando realizado(s) após o seu vencimento, com base nos acréscimoslegais incidentes no caso de mora dos créditos tributários do Estado doMaranhão, calculados a partir da data do vencimento;

g) outras deliberações (se for o caso).Presentes à sessão os Conselheiros............................... , os Con-

selheiros Substitutos.................... e o Procurador..............................,membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.

Publique-se e cumpra-se.

Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão,em São Luís, ....................................... .

Conselheiro.........................................................Presidente

Conselheiro (ou Conselheiro Substituto)..................................Relator

Procurador de Contas.......................................

PAUTA

SERÃO JULGADOS NA SESSÃO PLENÁRIA, QUARTA-FEI-RA, 26 DE SETEMBRO DE 2012, ÀS 10:00 HORAS, OU NÃOSE REALIZANDO, NAS QUARTAS-FEIRAS SUBSEQÜENTES OSSEGUINTES PROCESSOS

1 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 3382/2009Prefeitura Municipal de Magalhães de AlmeidaResponsável..: Luzia Santos da SilvaMinistério Público: Paulo Henrique Araújo dos ReisRelator..........: Raimundo Oliveira FilhoObservação...: . FMS. Osvaldo Batista Vieira Filho - responsável solidário.

2 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 3388/2009Prefeitura Municipal de Magalhães de AlmeidaResponsável..: Reijane Gonçalves Costa VieiraMinistério Público: Paulo Henrique Araújo dos ReisRelator..........: Raimundo Oliveira FilhoObservação.: FMAS. Osvaldo Batista Vieira Filho - responsável solidário.

3 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO Nº 3392/2009Prefeitura Municipal de Magalhães de AlmeidaResponsável..: Osvaldo Batista Vieira FilhoMinistério Público: Paulo Henrique Araújo dos ReisRelator..........: Raimundo Oliveira Filho

4 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DA ADMINISTRAÇÃODIRETA Nº 3394/2009Prefeitura Municipal de Magalhães de AlmeidaResponsável..: Osvaldo Batista Vieira FilhoMinistério Público: Paulo Henrique Araújo dos ReisRelator..........: Raimundo Oliveira Filho

5 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 3397/2009Prefeitura Municipal de Magalhães de AlmeidaResponsável..: Osvaldo Batista Vieira FilhoMinistério Público: Paulo Henrique Araújo dos ReisRelator..........: Raimundo Oliveira FilhoObservação.: FUNDEB. Francisca Maria de Oliveira Caldas - resposável solidário.

Page 29: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

29 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012D. O. PODER JUDICIÁRIO

6 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA CÂMARA Nº 4375/2009Câmara Municipal de Cachoeira GrandeResponsável..: Carlos Fernando Rocha da CunhaMinistério Público: Paulo Henrique Araujo dos ReisRelator..........: Raimundo Oliveira FilhoAdvogado.....: Antino Correa Noleto Junior - OAB/MA 8130Observação.: Recurso de Reconsideração. Suspenso Julgamento (19/09/2012)

7 - REQUERIMENTO Nº 5879/2012Prefeitura Municipal de Poção de PedrasResponsável..: Joao Batista SantosMinistério Público:Relator..........: Raimundo Oliveira FilhoObservação...: . Vistas ao Ministerio Público em 22/08/2012..

8 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA CÂMARANº 2667/2008Câmara Municipal de AçailândiaResponsável..: Hélio Batista dos Santos - PresidenteMinistério Público: Douglas Paulo da SilvaRelator..........: Álvaro César de França FerreiraObservação...: . Suspenso Julgamento (05/09/2012)..

9 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESIDENTE DA CÂMARANº 2900/2008Câmara Municipal de Paulo RamosResponsável..: Edvaldo de Melo Lopes - PresidenteMinistério Público: Jairo Cavalcanti VieiraRelator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago JuniorAdvogado.....: Annabel Gonçalves Barros Costa - OAB/MA 8939

10 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO Nº 3297/2008Prefeitura Municipal de Água Doce do MaranhãoResponsável..: José Eliomar da Costa Dias - PrefeitoMinistério Público: Douglas Paulo da SilvaRelator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior

11 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DA ADMINISTRAÇÃODIRETA Nº 3301/2008Prefeitura Municipal de água Doce do MaranhãoResponsável..: José Eliomar da Costa Dias - PrefeitoMinistério Público: Douglas Paulo da SilvaRelator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago Junior

12 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 6013/2008Prefeitura Municipal de Água Doce do MaranhãoResponsável..: José Eliomar da Costa Dias - PrefeitoMinistério Público: Douglas Paulo da SilvaRelator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago JuniorObservação...: FMAS. José Eliomar da Costa Dias e Hilton Gomes Aguiar..

13 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 6014/2008Prefeitura Municipal de Água Doce do MaranhãoResponsável..: José Eliomar da Costa Dias - PrefeitoMinistério Público: Douglas Paulo da SilvaRelator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago JuniorObservação.: FMS. José Eliomar da Costa Dias e Maria Edivane da Costa Dias

14 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 6016/2008Prefeitura Municipal de Água Doce do MaranhãoResponsável..: José Eliomar da Costa Dias - Prefeito MunicipalMinistério Público: Douglas Paulo da SilvaRelator..........: Raimundo Nonato de Carvalho Lago JuniorObservação.: FUNDEB. José Eliomar da Costa Dias e Ana Célia Pinto Linhares.

15 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GESTÃO Nº 1311/2007Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e GestãoResponsável..: Luís Fernando Moura da SilvaMinistério Público: Paulo Henrique Araujo dos ReisRelator..........: Yêdo Flamarion LobãoAdvogado.....: Sergio Eduardo de Matos Chaves - OAB/MA 7405Advogado.....: Flávio Vinícius Araújo Costa - OAB/MA 9023Advogado.....: Saulo Campos da Silva - OAB/MA 10.506

16 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 276/2005Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e GestãoResponsável..: Yara Lúcia Pereira de Macedo - Chefe de GabineteMinistério Público: Douglas Paulo da SilvaRelator..........: José de Ribamar Caldas FurtadoAdvogado.....: Leandro Guimarães Cardoso - OAB/MA 9338-AObservação...: . Recurso de Reconsideração. Flavio Trindade Jerônimo(01/01 a 28/02/2003), José Henrique Barbosa Brandão (01/03 a 31/03/2003), Antonio Joaquim Araújo Neto (01/04 a 31/12/2003). Vistas aoCons.Yêdo Flamarion Lobão em 16/05/12..

17 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 3347/2006Prefeitura Municipal de PinheiroResponsável..: Filadelfo Mendes NetoMinistério Público: Jairo Cavalcanti VieiraRelator..........: José de Ribamar Caldas FurtadoAdvogado.....: Marconi Dias Lopes Neto - OAB/MA 6550Procurador...:Ceil Noleto L. Ribeiro - CPF 238.883.933-53Observação.: Vistas ao Conselheiro Yêdo Flamarion Lobão em 27/10/10..

18 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 3397/2006Prefeitura Municipal de ImperatrizResponsável..: Ildon Marques de Souza - PrefeitoMinistério Público: Jairo Cavalcanti VieiraRelator..........: José de Ribamar Caldas FurtadoAdvogado.....: Daniel Endrigo Almeida Macedo - OAB/MA7018Observação...: . Ildon Marques de Souza (Prefeito), José Moura Ferreira(secretario Municipal de Administração e Modernização), RobertoCassemiro Dias (Secretario Municipal de Planejamento, Orçamento eFinanças), Laércio Barboza de Castro (Secretário Municipal de Comuni-cação Social) e Antonio Dantas Silva Júnior (Secretario Municipal deSaúde). Vistas ao Cons. Yêdo Flamarion Lobão em 11/05/2011..

19 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 3075/2007Prefeitura Municipal de BuriticupuResponsável..: Antonio Marcos de OliveiraMinistério Público: Jairo Cavalcanti VieiraRelator..........: José de Ribamar Caldas FurtadoAdvogado.....: Antino Correa Noleto Junior - OAB/MA 8130Observação...: . Fundo Municipal de Saúde-FMS. Recurso de Reconsideração.Ivanildo Santos dos Santos (ordenador de despesa). Vistas ao ConselheiroRaimundo Nonato Lago em 26/10/11..

20 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO Nº 2456/2009Prefeitura Municipal de BuriticupuResponsável..: Antonio Marcos de OliveiraMinistério Público: Paulo Henrique Araujo dos ReisRelator..........: José de Ribamar Caldas FurtadoAdvogado.....: Antino Correa Noleto Junior - OAB/MA 8130Observação...: . Recurso de Reconsideração. Vistas ao Cons. João JorgeJinkings Pavão em 21/03/12..

21 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 2603/2009Prefeitura Municipal de Governador Nunes FreireResponsável..: Maria Regina da Costa Bastos - PrefeitaMinistério Público: Jairo Cavalcanti VieiraRelator..........: José de Ribamar Caldas Furtado

Page 30: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

D. O. PODER JUDICIÁRIO30 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012

Advogado.....: Marconi Dias Lopes Neto - OAB/MA 6550Advogado.....: Silas Gomes Brás Júnior - OAB/MA 9837Observação...: . Fundo Municipal de Saúde - FMS. Vistas ao ConselheiroRaimundo Nonato Lago em 22/08/2012.

22 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO Nº 2604/2009Prefeitura Municipal de Governador Nunes FreireResponsável..: Maria Regina da Costa Bastos - PrefeitaMinistério Público: Jairo Cavalcanti VieiraRelator..........: José de Ribamar Caldas FurtadoAdvogado.....: Marconi Dias Lopes Neto - OAB/MA 6550Advogado.....: Silas Gomes Brás Júnior - OAB/MA 9837Observação.: Vistas ao Conselheiro Raimundo Nonato Lago em 22/08/2012

23 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 2605/2009Prefeitura Municipal de Governador Nunes FreireResponsável..: Maria Regina da Costa BastosMinistério Público: Jairo Cavalcanti VieiraRelator..........: José de Ribamar Caldas FurtadoAdvogado.....: Marconi Dias Lopes Neto - OAB/MA 6550Advogado.....: Silas Gomes Brás Júnior - OAB/MA 9837Observação...: . Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da EducaçãoBásica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Vistasao Conselheiro Raimundo Nonato Lago em 22/08/2012..

24 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 2606/2009Prefeitura Municipal de Governador Nunes FreireResponsável..: Maria Regina da Costa Bastos - PrefeitaMinistério Público: Jairo Cavalcanti VieiraRelator..........: José de Ribamar Caldas FurtadoAdvogado.....: Marconi Dias Lopes Neto - OAB/MA 6550Advogado.....: Silas Gomes Brás Júnior - OAB/MA 9837Observação...: . Fundo Municipal de Assistência Socia - FMAS. Vistas aoConselheiro Raimundo Nonato Lago em 22/08/2012.

25 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DA ADMINISTRAÇÃODIRETA Nº 2607/2009Prefeitura Municipal de Governador Nunes FreireResponsável..: Maria Regina da Costa Bastos - PrefeitaMinistério Público: Jairo Cavalcanti VieiraRelator..........: José de Ribamar Caldas FurtadoAdvogado.....: Marconi Dias Lopes Neto - OAB/MA 6550Advogado.....: Silas Gomes Brás Júnior - OAB/MA 9837Observação.: Vistas ao Conselheiro Raimundo Nonato Lago em 22/08/2012

26 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 2694/2009Prefeitura Municipal de BuriticupuResponsável..: Antônio Marcos de OliveiraMinistério Público: Paulo Henrique Araujo dos ReisRelator..........: José de Ribamar Caldas FurtadoAdvogado.....: Antino Correa Noleto Junior - OAB/MA 8130Observação...: . Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da EducaçãoBásica-FUNDEB. Recurso de Reconsideração. Vistas ao Cons. João JorgeJinkings Pavão em 21/03/12..

27 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 2696/2009Prefeitura Municipal de BuriticupuResponsável..: Antônio Marcos de OliveiraMinistério Público: Paulo Henrique Araujo dos ReisRelator..........: José de Ribamar Caldas FurtadoAdvogado.....: Antino Correa Noleto Junior - OAB/MA 8130Observação...: . Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS. Recurso deReconsideração. Vistas ao Cons. João Jorge Jinkings Pavão em 21/03/12..

28 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 2697/2009Prefeitura Municipal de BuriticupuResponsável..: Antônio Marcos de OliveiraMinistério Público: Paulo Henrique Araujo dos ReisRelator..........: José de Ribamar Caldas FurtadoAdvogado.....: Antino Correa Noleto Junior - OAB/MA 8130Observação...: . FMS. Recurso de Reconsideração. Vistas ao Cons. JoãoJorge Jinkings Pavão em 21/03/12..

29 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 2721/2009Prefeitura Municipal de PalmeirândiaResponsável..: Nilson Santos Garcia - PresidenteMinistério Público: Douglas Paulo da SilvaRelator..........: José de Ribamar Caldas FurtadoObservação...: . FMAS.

30 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO Nº 2722/2009Prefeitura Municipal de PalmeirândiaResponsável..: Nilson Santos GarciaMinistério Público: Douglas Paulo da SilvaRelator..........: José de Ribamar Caldas Furtado

31 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 2723/2009Prefeitura Municipal de PalmeirândiaResponsável..: Nilson Santos GarciaMinistério Público: Douglas Paulo da SilvaRelator..........: José de Ribamar Caldas FurtadoObservação...: . FUNDEB.

32 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 2726/2009Prefeitura Municipal de PalmeirândiaResponsável..: Nilson Santos GarciaMinistério Público: Douglas Paulo da SilvaRelator..........: José de Ribamar Caldas FurtadoObservação...: . FMS.

33 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DA ADMINISTRAÇÃODIRETA Nº 2730/2009Prefeitura Municipal de PalmeirândiaResponsável..: Nilson Santos Garcia - PresidenteMinistério Público: Douglas Paulo da SilvaRelator..........: José de Ribamar Caldas Furtado

34 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DA ADMINISTRAÇÃODIRETA Nº 6165/2009Prefeitura Municipal de BuriticupuResponsável..: Antonio Marcos de OliveiraMinistério Público: Paulo Henrique Araujo dos ReisRelator..........: José de Ribamar Caldas FurtadoAdvogado.....: Antino Correa Noleto Junior - OAB/MA 8130Observação...: . Recurso de Reconsideração. Vistas ao Cons. João JorgeJinkings Pavão em 21/03/12..

35 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO Nº 2745/2007Prefeitura Municipal de São BernardoResponsável..: Coriolano Coelho de Almeida - PrefeitoMinistério Público: Flávia Gonzalez LeiteRelator..........: Antonio Blecaute Costa BarbosaAdvogado.....: Thais Abreu Lago - Oab/ma 7796Advogado.....: Paulyana Buhatem Ribeiro - OAB/MA 6602Observação...: . Fundo Municipal de Saúde - FMS - Recurso deReconsideração. Vistas ao Conselheiro Raimundo Nonato Lago em 31/08/11

Page 31: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

31 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012D. O. PODER JUDICIÁRIO

36 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO Nº 2921/2008Prefeitura Municipal de FortunaResponsável..: Antonio Araújo GomesMinistério Público: Flávia Gonzalez LeiteRelator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa

37 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DA ADMINISTRAÇÃODIRETA Nº 2925/2008Prefeitura Municipal de FortunaResponsável..: Antonio Araújo GomesMinistério Público: Flávia Gonzalez LeiteRelator..........: Antonio Blecaute Costa Barbosa

38 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 8354/2008Prefeitura Municipal de FortunaResponsável..: Antonio Araújo Gomes - Prefeito MunicipalMinistério Público: Flávia Gonzalez LeiteRelator..........: Antonio Blecaute Costa BarbosaObservação...: . FUNDEB.

39 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 4229/2009Prefeitura Municipal de FortunaResponsável..: Antonio Araújo Gomes e Ana Alzira Pereira Dos SantosMinistério Público: Flávia Gonzalez LeiteRelator..........: Antonio Blecaute Costa BarbosaObservação...: . FMAS.

40 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 4230/2009Prefeitura Municipal de FortunaResponsável..: Antonio Araújo GomesMinistério Público: Flávia Gonzalez LeiteRelator..........: Antonio Blecaute Costa BarbosaObservação...: . FMS.

41 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO Nº 3079/2008Prefeitura Municipal de JatobáResponsável..: Ednaura Pereira Da SilvaMinistério Público: Douglas Paulo da SilvaRelator..........: Melquizedeque Nava NetoProcurador...:Márcio André Cutrim de Carvalho - CRC-MA 9414/0-0Observação...: . Recurso de Reconsideração.

42 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 3082/2008Prefeitura Municipal de JatobáResponsável..: Ednaura Pereira da SilvaMinistério Público: Douglas Paulo da SilvaRelator..........: Melquizedeque Nava NetoProcurador...:Márcio André Cutrim de Carvalho - CRC-MA 9414/0-0Observação...: . FMS. Recurso de Reconsideração. .

43 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DA ADMINISTRAÇÃODIRETA Nº 3086/2008Prefeitura Municipal de JatobáResponsável..: Ednaura Pereira da SilvaMinistério Público: Douglas Paulo da SilvaRelator..........: Melquizedeque Nava NetoProcurador...:Márcio André Cutrim de Carvalho - CRC-MA 9414/0-0Observação...: . Recurso de Reconsideração. .

44 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 8802/2008Prefeitura Municipal de JatobáResponsável..: Ednaura Pereira da SilvaMinistério Público: Douglas Paulo da SilvaRelator..........: Melquizedeque Nava NetoProcurador...:Márcio André Cutrim de Carvalho - CRC-MA 9414/0-0Observação...: . FMAS. Recurso de Reconsideração. .

45 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 8803/2008Prefeitura Municipal de JatobáResponsável..: Ednaura Pereira da SilvaMinistério Público: Douglas Paulo da SilvaRelator..........: Melquizedeque Nava NetoProcurador...:Márcio André Cutrim de Carvalho - CRC-MA 9414/0-0Observação...: . Recurso de Reconsideração. Fundeb.

46 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 5369/2009Prefeitura Municipal de São Domingos do MaranhãoResponsável..: Antonio de Castro Nogueira - PrefeitoMinistério Público:Relator..........: Osmário Freire GuimarãesAdvogado.....: Saulo Campos da Silva - OAB/MA 10.506Advogado.....: Flávio Vinícius Araújo Costa - OAB/MA 9023Advogado.....: Sergio Eduardo de Matos Chaves - OAB/MA 7405Advogado.....: Antonio Gonçalves Marques Filho - OAB/MA 6527Observação...: . Fundeb. Embargo de declaração. .

47 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 5370/2009Prefeitura Municipal de São Domingos do MaranhãoResponsável..: Antônio de Castro NogueiraMinistério Público:Relator..........: Osmário Freire GuimarãesAdvogado.....: Saulo Campos da Silva - OAB/MA 10.506Advogado.....: Sergio Eduardo de Matos Chaves - OAB/MA 7405Advogado.....: Flávio Vinícius Araújo Costa - OAB/MA 9023Advogado.....: Antonio Gonçalves Marques Filho - OAB/MA 6527Observação...: . FMAS. Embargo de declaração. .

48 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO Nº 5372/2009Prefeitura Municipal de São Domingos do MaranhãoResponsável..: Antonio de Castro NogueiraMinistério Público:Relator..........: Osmário Freire GuimarãesAdvogado.....: Sergio Eduardo de Matos Chaves - OAB/MA 7405Advogado.....: Flávio Vinícius Araújo Costa - OAB/MA 9023Advogado.....: Saulo Campos da Silva - OAB/MA 10.506Advogado.....: Antonio Gonçalves Marques Filho - OAB/MA6527Observação...: . Embargo de declaração. .

49 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DA ADMINISTRAÇÃODIRETA Nº 5373/2009Prefeitura Municipal de São Domingos do MaranhãoResponsável..: Antonio de Castro NogueiraMinistério Público:Relator..........: Osmário Freire GuimarãesAdvogado.....: Sergio Eduardo de Matos Chaves - OAB/MA 7405Advogado.....: Flávio Vinícius Araújo Costa - OAB/MA 9023Advogado.....: Saulo Campos da Silva - OAB/MA 10.506Advogado.....: Antonio Gonçalves Marques Filho - OAB/MA 6527Observação...: . Embargo de declaração. .

50 - TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICI-PAIS Nº 5374/2009Prefeitura Municipal de São Domingos do MaranhãoResponsável..: Antonio de Castro Nogueira - PrefeitoMinistério Público:Relator..........: Osmário Freire GuimarãesAdvogado.....: Saulo Campos da Silva - OAB/MA 10.506Advogado.....: Sergio Eduardo de Matos Chaves - OAB/MA 7405Advogado.....: Flávio Vinícius Araújo Costa - OAB/MA 9023Advogado.....: Antonio Gonçalves Marques Filho - OAB/MA 6527Observação...: . FMS. Embargo de declaração. .

Conselheiro EDMAR SERRA CUTRIM Presidente do Plenário

Page 32: DIÁRIO DA JUSTIÇ ESTADO DO MARANHÃO A · TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ... Membros do Ministério Público do Estado do Maranhão em efetivo ... OBJETO: Aquisição

D. O. PODER JUDICIÁRIO32 SEXTA-FEIRA, 21 - SETEMBRO - 2012

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO

PORTARIAS

PORTARIA GP Nº 879/2012 - SÃO LUÍS, 18 DE SETEMBRO DE 2012

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGI-

ONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições

legais e regimentais,

Considerando a crescente movimentação processual na Vara do

Trabalho de Estreito;

Considerando, ainda, que conforme a Resolução Administrativa

nº 91/2012 deste Tribunal, a VT de Estreito faz parte da 5ª Sub-Região, a

qual também compreende a Vara do Trabalho de Balsas,

R E S O L V E

Remover o Excelentíssimo Senhor VINÍCIUS HESPANHOL

PORTELLA, Juiz do Trabalho Substituto da 16ª Região, lotado na Vara do

Trabalho de Balsas, para ter exercício na Vara do Trabalho de Estreito,

com efeitos a contar de 24 de setembro de 2012.

Dê-se Ciência.

Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno

Eletrônico.

ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO

PORTARIA GP Nº 890/2012 - SÃO LUÍS, 19 DE SETEMBRO DE 2012

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL

REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO, no uso de suas atri-

buições legais e regimentais, tendo em vista o constante no Proto-

colo nº 187/2007,

R E S O L V E

Conceder Progressão na carreira de Técnico Judiciário - Área

Administrativa - Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Classe "C",

Padrão 14 para Classe "C", Padrão 15, com efeitos a contar de 10 de

agosto de 2012, ao servidor PEDRO SOUSA CARVALHO JÚNIOR.

Dê-se Ciência.

Publique-se no Diário da Justiça do Estado e no Boletim Interno

Eletrônico.

ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO

ESTADO DO MARANHÃO

DIÁRIO DA JUSTIÇA

CASA CIVIL

LUIS FERNANDO MOURA SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil

UNIDADE DE GESTÃO

DO DIÁRIO OFICIAL

ANTONIA DO SOCORRO FONSECA FERREIRA

Gestora do Diário Oficial

Rua da Paz, 203 – Centro

Fone: 3222-5624 – FAX: (98) 3232-9800

CEP.: 65.020-450 – São Luís - MA

����������"������� �

Ao elaborar o seu texto para publicação no

Diário Oficial, observe atentamente as

instruções abaixo:

a) Edição dos textos enviados à Unidade de Gestão do Diário Oficial em

CD ou Pen Drive;

b) Medida da Página - 17 cm de Largura e 25 cm de Altura;

c) Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior;

d) Tipo da fonte: Times New Roman;

e) Tamanho da letra: 9;

f) Entrelinhas automático;

g) Excluir linhas em branco;

h) Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras;

i) Gravar no CD ou Pen Drive sem compactar, sem vírus de computador;

j ) O CD ou Pen Drive só deverá ser gerado após o ato oficial estar devi-

damente assinado;

k) As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas;

l) Utilize tantos CDs ou Pen Drives quanto seu texto exigir.

m) Entrega de originais, 48 horas antes da data solicitada para Publicação.

Informações pelo telefone (98) 3214-1690

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO

Desa. Ilka Esdra Silva AraújoPresidente do TRT

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DOMARANHÃO

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃOProcuradoria Geral de Justiça

Regina Lúcia de Almeida RochaProcuradora-Geral de justiça

��A�������"�����������A��������������� BBBC��A����D����C C��EC����������� �� ���� F����E��C C��EC��

Raimundo Oliveira FilhoPresidente do TCE

����������"�����

PUBLICAÇÕES

Valor em coluna de 1cm x 8,5cm

Terceiros ....................................... R$ 7,00Executivo ...................................... R$ 7,00Judiciário ................................... R$ 7,00

ASSINATURA SEMESTRAL

No balcão ........................................ R$ 75,00Via Postal ........................................ R$ 100,00Exemplar do dia ............................. R$ 0,80Após 30 dias de circ. ..................... R$ 1,20Por exerc. decorrido ..................... R$ 1,50

1-As assinaturas do D.O. poderão ser feitas diretamente naUnidade de Gestão do Diário Oficial ou solicitadas por telefoneou correio, e valem a partir de sua efetivação.

2- Os suplementos, não estão incluídos nas assinaturas. O enviodestes é opcional e está condicionado ao pagamento de 10%sobre o valor da assinatura.