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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalhoda 13ª REGIÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHOPODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº1305/2013 Data da disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO
Carlos Coelho de Miranda Freire
Desembargador Presidente
Ubiratan Moreira Delgado
Desembargador Vice-Presidente
Secretaria Administrativa
Coordenadoria de Publicação e Informação
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Secretaria do Tribunal Pleno e Coordenação
Judiciária
Acórdão
CertidãoProcesso Nº ED-14300-50.2013.5.13.0025
Processo Nº ED-143/2013-025-13-00.0
Complemento PUBLICAÇÃO DE CERTIDÕES DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00394/2013
Relator Juiz ARNALDO JOSE DUARTE DOAMARAL
Embargante ALINE PRISCILA DE SOUZAFERREIRA
Advogado doEmbargante
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:5360PB..)
Embargado ARCOS DOURADOS COMERCIO DEALIMENTOS LTDA
Advogado do Embargado MAURO FONSECA GUIMARÃES ESOUZA(OAB: 8624PB.A)
RESOLVEU a COLENDA 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o(a) Sr(a).
Procurador(a) JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração, de
acordo com a Tese de Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, posta
nos seguintes termos: "A insurgência trazida à análise pela
recorrente não é matéria a ser tratada em Embargos, pois esta
Colenda Turma se debruçou sobre a questão discutida em Juízo e,
à luz das provas e fatos colhidos, pronunciou conclusão a respeito,
decidindo a lide de forma devidamente fundamentada. Vejamos:
...Resta incontroverso nos autos que a reclamante percebia o seu
salário por hora trabalhada. No sequencial 01, a CTPS da
reclamante consta remuneração específica por hora trabalhada,
assim como nos contracheques de sequencial 02, páginas 8 a 25,
também consta o salário pago por hora. Bom a questão é se é lícita
ou não a proporcionalidade do salário por hora de trabalho. No
presente caso, a irresignação e de que em alguns meses a
quantidade de horas trabalhadas não atingia o valor mínimo do piso
da categoria, devendo ser completado. No meu entender, não vejo
nenhum óbice para esse tipo de contratação, já que a Constituição
Federal, ao estabelecer o salário mínimo, o previu para uma jornada
de 08 horas diárias e 44 semanais. Portanto, é perfeitamente lógico
e possível que os que trabalham em horário inferior, percebam uma
remuneração compatível com sua jornada, sob pena de se infringir
o princípio da igualdade previsto no artigo 461 da CLT. Pensar
diferente seria agraciar quem trabalhou apenas por quatro horas
diárias com o mesmo salário de quem labora oito, o que geraria
grandes injustiças. A matéria relativa à proporcionalidade salarial
tem amparo na OJ de n. 358 da SDI-1, do TST. Vejamos: SALÁRIO
MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA
REDUZIDA. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008) Havendo
contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à
previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro
semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo
proporcional ao tempo trabalhado. Os documentos juntados aos
autos contracheques - demonstram que os valores pagos
respeitavam o piso salarial/hora da categoria, inclusive com
pagamento de horas extras. A alegação de não ser possível a
percepção de remuneração inferior ao piso da categoria, mesmo em
se tratando de empregado horista, em virtude de expressa vedação
contida em convenção coletiva não deve prevalecer, pois as
cláusulas que tratam do salário, - primeira e segunda apenas
estabelecem que nenhum trabalhador, sob qualquer aspecto,
perceberá salário inferior ao estabelecido como piso da categoria, o
que em nada se conflita com a proporcionalidade das horas
trabalhadas. Assim, há que ser acolhido o apelo quanto a este
aspecto, excluindo-se as diferenças salariais. Na verdade, ao propor
Embargos de Declaração que desafiam a reforma do acórdão, com
rediscussão da matéria e revisão de provas, sob a alegação de
omissão, a embargante só consegue demonstrar a sua insatisfação
com a prestação jurisdicional, que lhe foi desfavorável. Observa-
se, pois, que a pretensão da embargante é ver, por meio da via
eleita, a modificação do julgado, após uma nova análise da matéria,
o que se afigura inviável nesta oportunidade. Cabe à parte
insatisfeita fazer uso do recurso adequado, salientando que, para
esta finalidade, o presente recurso é inservível. Destarte, por não
estarem presentes as hipóteses elencadas nos arts. 535, do CPC e
897-A, da CLT, rejeito os Embargos de Declaração opostos" João
Pessoa, 04/09/2013.
CertidãoProcesso Nº RO-17200-06.2013.5.13.0025
Processo Nº RO-172/2013-025-13-00.1
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 2Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Complemento PUBLICAÇÃO DE CERTIDÕES DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00394/2013
Relator Juiz ARNALDO JOSE DUARTE DOAMARAL
Recorrido VALDEMIR DOS SANTOS MOURA
Advogado do Recorrido CASSANDRA HELENA ESTRELABONFIM(OAB: 10755PB.B)
Advogado do Recorrido CRISTIANE TRAVASSOS LIMA DEMEDEIROS(OAB: 13512PB.)
Recorrente RONCHI & CAVINATOCONSTRUTORA E IMOBILIARIALTDA - ME
Advogado do Recorrente CRISTIANE TRAVASSOS LIMA DEMEDEIROS(OAB: 13512PB.)
RESOLVEU a COLENDA 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o(a) Sr(a).
Procurador(a) JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de
acordo com a Tese de Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, posta
nos seguintes termos: "A recorrente, insatisfeita com a sentença,
recorre contra o reconhecimento de um período único de prestação
de serviços, ao argumento que o reclamante trabalhou inicialmente
de fevereiro de 2012, tendo abandonado o emprego em abril
daquele mesmo ano. Sustenta que somente em julho reapareceu,
ocasião em que foi contratado pela sócio da reclamada para prestar
serviços em sua residência. Sustenta que somente após o término
desse serviço é que o autor retomou o emprego na construtora em
setembro de 2012, onde permaneceu até sua dispensa em 29 de
novembro de 2012. Requer, ainda, que se considere que o salário
pago, com todas as vantagens, totalizava R$ 1.200,00 (hum mil e
duzentos reais). Insurge-se contra as verbas rescisórias deferidas
em razão de não ter havido contrato único e em razão da
remuneração reconhecida. Busca a reforma do julgado quanto a tais
aspectos. Sem razão. A reclamada confirmou a prestação de
serviços, sem a correspondente anotação, de fevereiro de 2012 até
20/04/2012, de modo a inverter o ônus da prova quanto ao período
do contrato de trabalho, ônus do qual entendo que não se
desincumbiu. Seja porque a única testemunha por ela conduzida em
juízo admitiu haver trabalhado com o reclamante na obra durante
sete ou oito meses, período superior ao reconhecido pela ré que foi
de apenas 5 meses, seja pelo fato de ser, no mínimo, irrazoável que
a empresa tenha readmitido um empregado que meses antes havia
abandonado o emprego. No mais, embora confirmado que o
reclamante prestou serviços na casa do sócio da empresa, não
afasta a vigência do contrato, tendo em vista que a própria
reclamada poderia ter determinado a execução de serviços em
outro local. Quanto ao pagamento dos salários, os recibos
adunados aos autos não contém a chancela do autor, e sua
autenticidade foi impugnada oportunamente, pelo que se mostram
inservíveis para corroborar a tese patronal, inclusive porque
destoam do próprio valor apontado pela defesa. À míngua de outros
elementos de prova, correto o julgado que considerou a
remuneração indicada pelo autor. Em se tomando por único o
contrato mantido entre as partes, entre fevereiro e novembro de
2012, bem assim a remuneração apontada pelo reclamante, não há
equívoco quanto à condenação ao pagamento das verbas
rescisórias." Custas inalteradas. João Pessoa, 04/09/2013.
CertidãoProcesso Nº RO-24800-84.2013.5.13.0023
Processo Nº RO-248/2013-023-13-00.6
Complemento PUBLICAÇÃO DE CERTIDÕES DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00394/2013
Relator Desembargador LEONARDO JOSEVIDERES TRAJANO
Recorrente/Recorrido AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado doRecorrente/Recorrido
BERNARDO MENICUCCIGROSSI(OAB: 97774MG.)
Recorrente/Recorrido LIDIANE QUEIROZ DA SILVA
Advogado doRecorrente/Recorrido
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:11962PB.)
RESOLVEU a COLENDA 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o(a) Sr(a).
Procurador(a) JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL para, reformando a sentença, reconhecer
o início do contrato de trabalho a partir do dia 01.03.2012, em razão
do que determino à reclamada que proceda à retificação da CTPS
da autora, fazendo constar a data de admissão como sendo em
01.03.2012, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a
notificação nesse sentido, sob pena de multa diária de R$ 50,00
(cinquenta reais), até o limite de 30 (trinta) dias, quando deverá a
própria Secretaria proceder com tal anotação, bem como o
pagamento do salário do mês de março/2012 e do reflexos da
fração de 1/12 deve sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS + 40%
(quarenta por cento), além da multa do artigo 477 da CLT, tudo de
acordo com a Tese de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator, posta nos seguintes termos: " DO RECURSO DA
RECLAMADA: Do Pedido de Notificação Exclusiva - O Dr.
BERNARDO MENICUCCI GROSSI, OAB/MG 97.774, patrono da
reclamada, requer que as intimações e notificações destinadas a
sua constituinte, sejam publicadas em seu nome. Analisando o
SUAP Sistema Unificado de Autuação de Processo -, deste
Tribunal, constato que o referido causídico já se acha devidamente
cadastrado como advogado da ré. Desse modo, considerando que
todas as notas de foro, notificações e intimações já serão
automaticamente feitas em seu nome, torna-se desnecessária a
recomendação à Secretaria Judiciária e/ou da Vara, para novo
registro de cadastro do advogado requerente. Dos Repousos
Semanais Suprimidos - A reclamada não se conforma com sua
condenação ao pagamento dos repousos semanais suprimidos.
Para tanto, afirma que, quando a reclamante trabalhava nos dias de
domingo, compensava o referido dia em outro da semana. E,
quando a autora não recebia a folga, percebia a remuneração
correta pelo domingo trabalhado. Sem razão. Analisando os
espelhos de pontos acostados pela reclamada (Seq. 14), constata-
se que, em determinados dias, o labor da autora ultrapassou sete
dias consecutivos, sem a concessão da respectiva folga. Nos
termos da OJ n° 410, da SDI-1, do TST, não é apenas a não
concessão da folga compensatória que implica em seu pagamento
em dobro, mas igualmente quando o trabalhador somente goza do
aludido descanso após o sétimo dia de trabalho consecutivo, por se
tratar de medida de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
Por essa razão, o empregador tem o dever de observar tal
prescrição, na forma in natura, a fim de não monetizar direito ligado
diretamente à saúde do trabalhador. Observe-se o conteúdo da
orientação jurisprudencial referenciada: OJ-SDI1-410 REPOUSO
SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA
CONSECUTIVO DE TRABALHO. ART. 7º, XV, DA CF. VIOLAÇÃO.
(DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) Viola o art. 7º, XV, da CF
a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia
consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em d
obro. In casu, constatado o trabalho em dias seguidos superior a
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 3Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
sete, resulta devido o pagamento em dobro, na forma preconizada
na sentença, em primeira instância. Por esse motivo, nego
provimento ao recurso da reclamada. RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE: Do Período de Treinamento - O cerne da questão
reside em analisar se o período de treinamento a que se submeteu
a reclamante antes da sua admissão fez parte do contrato de
trabalho celebrado entre as partes. Devo afirmar, inicialmente, que
fui relator de outros recursos, envolvendo questão semelhante e a
mesma reclamada/recorrida deste processo, a exemplo do de nº
0105700- 33.2012.5.13.0009, motivo pelo qual já conheço bem os
procedimentos e exigências da reclamada para contratar seus
empregados. A reclamante afirmou, na exordial, que trabalhou um
mês para a reclamada, cumprindo jornada de trabalho de 6 horas
diárias e executando atividades que lhe eram delegadas, sem
receber remuneração, sob a justificativa de que estava em
treinamento. Sua CTPS só veio a ser assinada em 01/04/2012,
quando da sua contratação legal pela empresa empregadora. A
reclamada negou a alegação da reclamante, afirmando que o
processo seletivo exigia alguns testes específicos, para comprovar
a habilitação dos candidatos, mas que não se tratava de um
treinamento. Diante da negativa da reclamada, e face às anotações
do contrato de trabalho na CTPS, o ônus de provar o período
clandestino passou a ser da autora. No presente caso, as partes
convencionaram util izar as Atas de Audiências de outras
reclamações trabalhistas ajuizadas por ex-empregados em face da
ora reclamada. Do processo nº 1057.2012.009.13.00-4 (Seq. 07),
extrai-se do depoimento da testemunha Antônio de Araújo Júnior,
as seguintes afirmações: que trabalhou para a reclamada, iniciando
o treinamento no início de março, e o trabalho efetivo no dia
01/04/2012, quando a empresa passou a funcionar na sede em que
se localiza atualmente; que o treinamento, no mês de março, foi
feito no prédio do Museu de Ciência e Tenologia; que o período de
treinamento era das 13 horas às 19h/20h; que após o período de
treinamento, iniciava a jornada às 17h45min às 00h00min, com
vinte minutos de intervalo Já do depoimento da testemunha
apresentada pela reclamada, no mesmo processo, colhem-se as
seguintes afirmações: que trabalha para a reclamada, inicialmente
como atendente, e hoje como instrutor, desde 01/04/2012; que
passou por processo seletivo; que o processo seletivo do depoente,
como era "N 2"(nível dois), durou 14 dias; que o processo seletivo
era no horário das 07 horas às 13 horas; que o processo seletivo
era de seis horas diárias; que nesse processo seletivo, os
candidatos "recebiam vários conteúdos, fazendo avaliações, com
base nesses conteúdos"; que recebiam pontuação por isso; que o
processo seletivo também se constitui em treinamento; que no
período do processo seletivo, recebeu passagens, mas não recebeu
salário; E, por fim, nos autos do processo nº 01199.2012.008.13.00-
5
(Seq. 07), a preposta da reclamada confessou o seguinte: ();que o
trabalhador começa o treinamento depois do processo seletivo,
composto de entrevista e prova escrita; que uma vez aprovado o
candidato é encaminhado ao Museu de Ciência e Tecnologia para
um treinamento, depois faz mais uma prova que é feita no
computador, e sendo aprovado é contratado; que durante o
treinamento lhes é apresentado o programa básico que irão utilizar;
que os exames médicos ocorrem no período de treinamento. Por
todo o exposto, conclui-se com as provas produzidas que a
reclamante não se submeteu a um efetivo processo de seleção,
mas a período de treinamento para o desempenho de atividades e
conhecimento dos produtos com o quais iria trabalhar, tendo
cumprido, inclusive, a mesma jornada de trabalho exigida no
contrato, o que se assemelha ao contrato de experiência, já que
este consiste em avaliar as aptidões do trabalhador, bem como
demonstrar as condições oferecidas pela empresa, através da
execução de tarefas inerentes ao contrato de trabalho. Sobre o
assunto, destaco os seguintes julgados: PERÍODO DE
TREINAMENTO. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO.
Diante da prova produzida, flagrante a tentativa da 1ª ré de
mascarar o verdadeiro vínculo de emprego existente entre as partes
com a roupagem de um "treinamento" por quase dois meses para
cumprimento de contrato de prestação de serviços com a 2ª ré,
envolvendo atividade de atendimento a clientes, o que não pode ser
considerado tão técnico assim a demandar tanto tempo de
treinamento. (TRT 1ª R. RO 01529- 2007-037- 01-00-6 Rel. Desa.
Mirian Lippi Pacheco DJ parte III, 13.08.08) RECONHECIMENTO
DE VÍNCULO EM PERÍODO DE TREINAMENTO Inadmissível que
o período de treinamento seja utilizado pela pretensa empregadora
para avaliar a conveniência de contratar ou não os trabalhadores,
furtando-se, dessa forma, de celebrar contratos de experiência.
Assim, nos casos em que as empresas ultrapassem os limites da
avaliação de conhecimento e capacidade, e passem a impor aos
obreiros procedimentos de longa duração, utilizando-se de sua força
de trabalho e de sua disponibilidade de tempo, que poderia estar
sendo aprove i tada em out ro emprego, sem nenhuma
contraprestação, resta desnaturado o processo de treinamento e
configurado o vínculo empregatício. (TRT 18ª R. RO 0149000-
30.2009.5.18.0003 Rel. Des. Juiz Fernando da Costa Ferreira DJe
09.04.2010 p. 7) Nesse diapasão, fica muito perceptível que esse
período antecedente à anotação da CTPS tinha verdadeira natureza
de contrato de experiência tácito, para contratação efetiva do
trabalhador, devendo, pois, ser considerado como de efetivo
trabalho, não podendo, de forma alguma, o empregado colocar seu
tempo e energia à disposição da empregadora, sem receber a
devida contraprestação. Diante do colhido nos autos, é
incontroverso que a reclamante permaneceu à disposição da
empresa no mês de março de 2012, cumprindo, inclusive, tarefas
determinadas e horários fixos, antes de ter sua CTPS devidamente
re
gistrada, encontrando-se presentes os requisitos de uma relação de
emprego, mesmo que em caráter de experiência, pelo que se impõe
o reconhecimento do vínculo neste período. Desse modo, acolho a
insurgência da reclamante/recorrente para, reformando a decisão
de 1º grau, reconhecer o vínculo empregatício no período de 01 a
31/03/2012, em razão do que determino que a reclamada proceda à
retificação da CTPS da autora, no prazo de 48h após a notificação
nesse sentido, sob pena de multa diária de R$ 50,00, até o limite de
30 (trinta) dias, quando deverá a própria Secretaria proceder com tal
anotação, fazendo constar a data de admissão como sendo em
01.03.2012, cujo período de trabalho, um mês, deve ser
remunerado, com base no valor do salário contratado, e a fração de
1/12 deve refletir para os fins de tempo de serviço, com o
pagamento dos reflexos sobre férias + 1/3, 13º salário e FGTS +
40%, de acordo com a petição inicial. Da Multa do Artigo 477 da
CLT - A recorrente pugna pela aplicação da multa do artigo 477 da
CLT, em razão do não pagamento completo da verbas rescisórias
pela reclamada. Assiste-lhe razão. Sobre a questão, o C. TST, em
suas decisões, tem decidido neste sentido, in verbis: MULTA DO
A R T I G O 4 7 7 D A C L T - V Í N C U L O E M P R E G A T Í C I O
RECONHECIDO EM JUÍZO. A simples invocação de inexistência de
vínculo empregatício, na defesa, não isenta o empregador do
pagamento da multa, visto que a única exceção contida no artigo
477, §8º, da Consolidação das Leis do Trabalho é a hipótese em
que ficar comprovado que o trabalhador deu causa à mora no seu
pagamento, o que não se verifica no caso dos autos. Recurso de
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 4Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
revista conhecido e desprovido. Processo: RR - 121100-
29.2005.5.05.0018 Data de Julgamento: 28/04/2010, Relator
Ministro: Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, Data de Publicação:
DEJT 14/05/2010. Portanto, a multa do artigo 477 da CLT, deve ser
acrescida à condenação. Do Divisor de 180 Horas para Cálculo das
Horas Extras, por Supressão dos RSR. A recorrente pede que seja
utilizado o divisor de 180 horas mensais, para apuração das horas
extras decorrentes da não concessão dos repousos semanais
remunerados. Sem razão. O Juízo a quo reconheceu que, em
algumas semanas, houve supressões do intervalo intersemanal,
motivo pelo qual deferiu as horas extras decorrentes da referida
supressão. A reclamante não comprovou exercício de atividade que
lhe assegurasse o direito a uma carga horária de 180 horas
mensais, acostou aos autos qualquer instrumento coletivo nesse
sentido. Assim, o divisor para apuração de horas extras é o de 220
horas mensais. Rejeita-se a insurgência." João Pessoa, 04/09/2013.
CertidãoProcesso Nº AIRO-30400-86.2013.5.13.0023
Processo Nº AIRO-304/2013-023-13-00.2
Complemento PUBLICAÇÃO DE CERTIDÕES DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00394/2013
Relator Juiz ARNALDO JOSE DUARTE DOAMARAL
Agravado JANICLEIDE DE FARIAS SILVA
Advogado do Agravado HERACLITON GONCALVES DASILVA(OAB: 7564PB.)
Advogado do Agravado LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:14641PB.)
Advogado do Agravado CAMILA CARVALHO ALMEIDA DEMEDEIROS(OAB: 16420PB.)
Agravante MARANATA PRESTADORA DESERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Agravante BRUNO BARSI DE SOUSALEMOS(OAB: 11974PB.)
Advogado do Agravante RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:12372PB.)
RESOLVEU a COLENDA 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o(a) Sr(a).
Procurador(a) JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, por ausência de
preparo, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Juiz
Relator que fundamentou a sua Tese nos termos a seguir expostos:
" A meu ver, não se há de conhecer do agravo de instrumento,
porque ausente um dos pressupostos extrínsecos para a sua
admissibilidade, qual seja, o preparo. A propósito, o artigo 899, §7º,
da CLT, com redação dada pela Lei 12.275, de 29 de junho de
2010, dispõe: §7º - No ato de interposição do agravo de
instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta
por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende
destrancar. No caso, como o total da condenação, sem as custas
processuais, alcançou o valor de R$ 4.402,94 (quatro mil,
quatrocentos e dois reais e noventa e quatro centavos) (seq. 50, p.
7), cabia à agravante comprovar, no ato de interposição do agravo
de instrumento, o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) do
valor do depósito recursal, por força de referido preceito, o que
equivale ao valor de R$ 2.201,47 (dois mil, duzentos e um reais e
quarenta e sete centavos). Pois bem, como esse depósito, que
passou a ser exigido por lei, como pressuposto de admissibilidade
do agravo de instrumento, não foi comprovado pela agravante,
suscito a preliminar em epígrafe, de oficio, para não conhecer do
presente apelo, ante ausência de preparo. Registre-se ainda que o
pedido de justiça gratuita, consoante formulado pela agravante,
enquanto pessoa jurídica e empregadora da agravada, volta-se
apenas à admissibilidade do recurso principal, e não se refere ou se
compreende, exatamente, à dispensa de preparo do presente
agravo de instrumento em recurso ordinário." João Pessoa,
04/09/2013.
CertidãoProcesso Nº RO-56800-88.2013.5.13.0007
Processo Nº RO-568/2013-007-13-00.7
Complemento PUBLICAÇÃO DE CERTIDÕES DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00394/2013
Relator Juiz ARNALDO JOSE DUARTE DOAMARAL
Recorrido EMANUEL CAVALCANTE SILVA
Advogado do Recorrido JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado do Recorrido MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado do Recorrido MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado do Recorrido ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Recorrente MOVEIS AIAM INDUSTRIA ECOMERCIO LTDA
Advogado do Recorrente CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:11719PB.)
RESOLVEU a COLENDA 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o(a) Sr(a).
Procurador(a) JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de
acordo com a Tese de Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, posta
nos seguintes termos: "DA INÉPCIA DA EXORDIAL - Em síntese,
suscita a recorrente (seq. 60) a inépcia da inicial, ao argumento de
que há inconsistência, ausência de fundamentação legal e ausência
de indicação de paradigma nos pedidos. Não procedem suas
assertivas. Embora a redação da exordial não possa ser qualificada
como um primor, infere-se de forma clara a pretensão do
reclamante pelo pagamento de diferenças salariais e reflexos, sob o
argumento de que apesar de haver sido registrado em sua CTPS a
função de auxiliar e haver recebido salário daquela função, na
verdade exerceu a função de operador de máquina. Por sua vez, a
defesa da reclamada atesta a existência de tal função nos seus
quadros, de modo que perfeitamente possível constatar a existência
ou não da diferença salarial pretendida pelo demandante. Nesta
linha de raciocínio, constata-se que o exórdio encontra-se adequado
aos preceitos do art. 840, § 1º, da CLT, que exige uma breve
exposição dos fatos de que resulte o pedido. Não cabe reparo na
decisão recorrida quanto a esse pormenor. DA DIFERENÇA
SALARIAL - Insurge-se a recorrente (seq. 60) contra a condenação
relativa ao pedido de diferença salarial e reflexos. Salienta que os
depoimentos testemunhais recepcionados pelo julgador de origem
como prova das alegações autorais são contraditórias, repelindo até
mesmo as alegações do demandante e que, por esta razão, não
provaram as alegações exordiais. A decisão não comporta reforma.
A primeira testemunha do reclamante, Sr. RANIERE BERNARDO
PINTO, em seu depoimento (seq. 6 pág. 1 e 2) alegou o seguinte:
Que trabalhava no setor de bordadeira; que esse setor fica perto do
setor de molejo; que não dá pra vê bem o setor de molejo do setor
de bordadeira; que o auxiliar do setor de molejo organiza as molas,
organiza os molejos depois de pronto, tirava os resíduos depois de
pronto; que o operador de máquina regula a máquina e deixa em
condição para que as molas sejam feitas; que o operador de
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 5Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
máquina manuseia a máquina; que via o reclamante trabalhar; que
o reclamante operava a máquina; que não existe auxiliar no setor de
molejo; que o próprio operador fazia essa função;[...] Infere-se
dessas alegações que apesar de a testemunha ter dificuldade de
visualizar o setor de molejo, via o suficiente para atestar que o
reclamante operava a máquina de molas, corroborando assim a
alegação autoral quanto à função exercida. Não bastasse isso, a
segunda testemunha do reclamante, a Sra. LUCIANO MARTINS DA
CUNHA, também, confirmou a alegação exordial quando afirmou:
Que trabalhava no setor de laminação; que deste setor da pra vê
bem o setor de molejo; que o reclamante fabricava mola; que no
setor de molejo não há auxiliar; que o reclamante operava a
máquina; que o operador opera a máquina e o auxiliar cumpre
tarefas tipo ajudar o operador, pegando material, etc;[...] Releva
notar, por oport
uno, que mesmo existindo controvérsia nos depoimentos acima
reproduzidos quanto à existência ou não da figura do auxiliar, não
restou dúvida quanto ao fato de que o reclamante efetivamente
exercia suas atividades, operando a máquina de molas. Assim,
havendo o reclamante se desvencilhado de seu ônus quanto ao fato
constitutivo de seu direito a teor do que dispõe os art. 818 da CLT e
333, I, do CPC, não vejo como alterar a decisão vergastada quanto
a esta questão, a qual a mantenho pelos seus próprios
fundamentos." Custas pagas. João Pessoa, 04/09/2013.
CertidãoProcesso Nº RO-63600-50.2013.5.13.0002
Processo Nº RO-636/2013-002-13-00.6
Complemento PUBLICAÇÃO DE CERTIDÕES DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00394/2013
Relator Juiz ARNALDO JOSE DUARTE DOAMARAL
Recorrente MARCOS VALERIO DA SILVA
Advogado do Recorrente JOSE WILSON DE OLIVEIRASANTOS(OAB: 6198PB.)
Recorrido VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA
Advogado do Recorrido HELIO ELOI DE GALIZAJUNIOR(OAB: 12122PB.)
RESOLVEU a COLENDA 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o(a) Sr(a).
Procurador(a) JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de
acordo com a Tese de Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, posta
nos seguintes termos: "O reclamante alega, na inicial, que a
reclamada vinha atrasando os pagamentos dos seus salários,
chegando muitas vezes a acumular dois meses, fato que lhe causou
constrangimento e dissabor, pois deixou de cumprir com suas
obrigações sociais, tendo inclusive que recorrer a ajuda de parentes
e amigos. A reclamada defende-se sustentando que tentou manter
o vínculo de emprego com o reclamante, mas passa por uma grave
crise financeira, de conhecimento de todos, pois desde outubro não
consegue produzir, ou seja, seu parque fabril está parado desde
outubro de 2012 e que o reclamante não juntou nenhuma prova
robusta que comprovasse a situação vexatória alegada. Razão não
assiste ao recorrente. A mora salarial, ordinariamente, não dá
ensejo à indenização por danos morais, porque a legislação pátria
já prevê a incidência de juros de mora, multas e a extinção
contratual por rescisão indireta como consequências da mora
salarial. À eventual indenização por dano moral decorrente deste
fato deve anteceder à comprovação de que a conduta patronal
efetivamente atingiu a honra do empregado. Não tendo sido
provada a efetiva ofensa moral ou que sua imagem tivesse sido
maculada, causando constrangimento que comportasse reparação
pecuniária, indevida a indenização perseguida. De fato, pelos
recibos juntados pela reclamada, é possível auferir que houve
atrasos de alguns dias para o pagamento salarial, porém o
reclamante não apresentou uma única prova robusta e contundente
de que tal situação lhe levara a deixar de honrar suas obrigações
financeiras. Correta a ressalva da Magistrada na sentença quando
observa que: O autor não apresenta qualquer prova documental ou
testemunhal a demonstrar que recebera dinheiro emprestado de
amigos e parentes ou das privações pelas quais alega ter passado.
Aliás, o reclamante sequer indica, de forma específica, o nome das
pessoas a quem recorrera ou o montante financeiro que recebera
como ajuda, apresentando, apenas, alegações genéricas sem um
mínimo de subtrato probatório. Diante de tais considerações, não se
pode concluir que o reclamante sofreu dano moral, razão por que
deve a sentença a quo ser mantida." Custas dispensadas. João
Pessoa, 04/09/2013.
CertidãoProcesso Nº RO-67100-24.2013.5.13.0003
Processo Nº RO-671/2013-003-13-00.1
Complemento PUBLICAÇÃO DE CERTIDÕES DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00394/2013
Relator Juiz ARNALDO JOSE DUARTE DOAMARAL
Recorrente REGINALDO DE OLIVEIRACARVALHO
Advogado do Recorrente KALLYNA CLEA BARBOSA DONASCIMENTO(OAB: 13201PB.)
Recorrido SANCCOL SANEAMENTOCONSTRUÇAO E COMERCIO LTDA
Advogado do Recorrido MARIA DO ROSARIO BARROS MAIADO AMARAL(OAB: 3422PB.)
RESOLVEU a COLENDA 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o(a) Sr(a).
Procurador(a) JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário de
acordo com a Tese de Sua Excelência o Senhor Juiz Relator, posta
nos seguintes termos: "O recorrente se insurge em face da
sentença juntada no seq. 19, que julgou improcedes os pedidos
insertos na inicial, por não reconhecer o liame empregatício havido
entre as partes. Na inicial, o reclamante afirma que trabalhou para a
demandada de 20/08/2011 a 21/01/2013, na função de calceteiro,
quando foi despedido sem justa causa. Pontua, outrossim, que a
sua CTPS não foi anotada. Na contestação (seq. 09), a reclamada
nega a prestação de serviços de qualquer natureza. O ônus da
prova pertencia ao autor, por ser fato constitutivo de seu direito e
por ter sido negada a prestação de serviços, em harmonia com o
disposto no art. 818 da CLT e do art. 333, inciso I, do CPC.
Entrementes, o reclamante não se desincumbiu do seu encargo.
Com efeito, a única testemunha apresentada pelo autor, em sua
oit iva (seq. 03), não se mostrou apta a fundamentar o
reconhecimento do vínculo empregatício. Ao contrário, não apontou
o nome do empregador nem o período pretensamente laborado. Os
requisitos insertos no art. 3º da CLT não foram configurados, pelo
que a sentença hostilizada deve ser mantida pelos seus próprios
fundamentos (seq. 19)" João Pessoa, 04/09/2013.
CertidãoProcesso Nº RO-106100-16.2013.5.13.0008
Processo Nº RO-1061/2013-008-13-00.7
Complemento PUBLICAÇÃO DE CERTIDÕES DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00394/2013
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 6Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Relator Juiz ARNALDO JOSE DUARTE DOAMARAL
Recorrido MARTA FRANCISCA DA SILVEIRA
Advogado do Recorrido CAIO CAMPELO(OAB: 14932PB.)
Advogado do Recorrido DIEGO BRITO(OAB: 15387PB.)
Advogado do Recorrido TARCISIO FIRMINO FILHO(OAB:15726PB.)
Recorrente CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
Advogado do Recorrente VALTER VANDILSON CUSTODIO DEBRITO(OAB: 8908PB.)
RESOLVEU a COLENDA 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o(a) Sr(a).
Procurador(a) JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para excluir da condenação a obrigação de pagar
concernente ao saldo de salário, e mantenho as obrigações de fazer
pertinentes à anotação do registro da baixa do contrato de trabalho
na CTPS e multas decorrentes do descumprimento desta obrigação,
de acordo com a Tese de Sua Excelência o Senhor Juiz Relator,
posta nos seguintes termos: "O Juízo a quo julgou procedente em
parte a demanda e condenou (seq. 14) a reclamada a pagar à
reclamante saldo de salário de quinze dias no valor de R$400,00.
Também foi condenada a ré na obrigação de fazer relativa ao
registro na CTPS da autora, fazendo constar como data de saída o
dia 15.04.2013. A reclamada insurge-se contra tal decisão (seq. 20).
Argumenta que a decisão vergastada é extra petita, uma vez que
não houve qualquer pedido ou mesmo menção a esta parcela na
exordial. Acrescenta que o salário da reclamada era no valor de
R$655,40, e que a documentação juntada na defesa (TRCT) e não
impugnada pela autora comprovou o pagamento do saldo de
salário. Pugna pelo provimento do recurso, para que seja julgada
improcedente a demanda. Com efeito, o princípio da adstrição da
sentença ao pedido, insculpido nos arts. 128 e 460 do CPC não
permite ao magistrado decidir fora dos limites em que a ação foi
proposta, sob pena de proferir julgamento extra petita, ultra petita e
citra petita. No caso em apreço, o magistrado deferiu saldo de
salários, parcela esta não elencada na exordial, incorrendo a
sentença em julgamento extra petita, devendo ser reformada a
decisão para excluir da condenação a parcela relativa a saldo de
salário. Não bastasse isto, ao apresentar sua defesa, a reclamada
refutou o valor salarial alegado pela autora afirmando ser no valor
de R$655,40, por mês, e juntou aos autos contrato de trabalho (seq.
11) e TRCT (seq. 11 pág. 3 e 4), havendo, neste último, registro de
valor pago a título de saldo de salário em favor da reclamante. Note-
se que o TRCT e os valores ali consignados não foram impugnados
pela autora, de maneira que não há como se rechaçar a validade do
mencionado documento e, por conseguinte, a quitação do saldo de
salário a que fazia jus a demandante. Assim, considerando haver
sido proferida decisão extra petita e considerando, ainda, haver
prova de que a parcela saldo de salário foi paga pela reclamada,
reformo parcialmente a decisão vergastada para excluir da
condenação a obrigação de pagar concernente ao de saldo de
salário, e mantenho apenas as obrigações de fazer pertinentes à
anotação do registro da baixa do contrato de trabalho na CTPS e
multas decorrentes do descumprimento desta obrigação." Custas
pagas. João Pessoa, 04/09/2013.
CertidãoProcesso Nº RO-115700-58.2013.5.13.0009
Processo Nº RO-1157/2013-009-13-00.1
Complemento PUBLICAÇÃO DE CERTIDÕES DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00394/2013
Relator Juiz ARNALDO JOSE DUARTE DOAMARAL
Recorrente/Recorrido RODRIGO TANARDIER CAMPOS DESOUZA
Advogado doRecorrente/Recorrido
DIRCEU GALDINO BARBOSADUARTE(OAB: 13663PB.)
Recorrente/Recorrido TESS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA
Advogado doRecorrente/Recorrido
JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
RESOLVEU a COLENDA 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o(a) Sr(a).
Procurador(a) JOSE CAETANO DOS SANTOS FILHO,
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário no sentido de
minorar a indenização por danos morais para R$ 3.000,00 (tres mil
reais) e excluir a condenação em honorários advocatícios; EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMENTE: por unanimidade,
considerar PREJUDICADA sua análise, em virtude do recurso da
reclamado e do entendimento desta Corte no sentido de fixar a
indenização por danos morais, no caso em apreço, no valor de R$
3.000,00 (três mil reais), tudo de acordo com a Tese de Sua
Excelência o Senhor Juiz Relator, posta nos seguintes termos:
"RECURSO DA RECLAMADA - ADMISSIBILIDADE - Conheço do
recurso ordinário pois presentes os pressupostos de admissibilidade
recursal. MÉRITO: DO DANO MORAL - A reclamada busca a
reforma da sentença de primeiro grau (seq. 18) no sentido de ser
excluída a condenação ao pagamento de indenização por danos
morais arbitrada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por considerar o
Juízo de origem ter havido constrangimento ou ofensa à moral do
reclamante pela revista em funcionários realizada pela empresa
reclamada. Para a caracterização do dano moral, com o
consequente dever de indenizar, é necessário que haja prova de
que os atos praticados pelo empregador tenham causado lesão ao
patrimônio moral do trabalhador, como ofensa à honra ou à
dignidade, submissão a situações vexatórias ou constrangimento
capaz de ocasionar abalo psicológico e comprometimento da
imagem ou vida privada do indivíduo. A matéria é conhecida e tenho
defendido em processos análogos que não se pode retirar dos
proprietários de empresas o direito de resguardar o seu patrimônio.
Todavia, este resguardo deve se dar por modo que compatibilize a
segurança patrimonial com o direito à dignidade dos trabalhadores.
Não se pode admitir que o empregador, ao contratar pessoas
mediante recursos como entrevistas, solicitação de documentos ou
apresentação de currículos, adote medidas rotineiras de
desconfiança e exposição da intimidade do empregado que venham
a lhe causar constrangimento, vergonha e humilhação. A mera
averiguação visual de bens ou vestimentas dos empregados
configura constrangimento a eles, pois forçosamente se conclui que
a ação é exigida pela necessidade de se provar, todos os dias, a
sua honestidade. Assim, o poder controlador ou fiscalizador é um
corolário do poder diretivo e deve ser aceito. Refutam-se, contudo,
ações que atentem contra direitos do cidadão. No caso em exame,
o reclamante logrou comprovar estar submetida à revista no período
em que manteve relação laboral com a empregadora. Foi admitido,
como demonstra registro da CTPS, em 18.01.2010 (seq. 06, p. 01).
Ocorre que a própria reclamada admite ter realizado revistas até
outubro de 2012, embora afirme que a conduta consistia em mera
inspeção visual do conteúdo de bolsas ou sacolas. Há mais. O
reclamante requereu a juntada de atos processuais perfeitos
havidos em outros processos, para fins de prova documental
emprestada. Tais documentos co
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 7Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
ntém imagens que evidenciam a revista, com a formação de fila
para saída de funcionários contando com avisos ou informes
escritos a lhes informar das exigências da revista, e, de forma
contundente, os procedimentos em que são obrigados a suspender
suas vestes e exibir partes nuas do corpo para confirmar a
probidade. A isto se somem as cópias de termos de audiência de
instrução em que colhidos depoimentos de funcionários da
reclamada a atestar a existência da revista íntima. Tais
depoimentos indicam a existência da conduta em período temporal
bastante compatível com o que alegado pelo reclamante e, até
mesmo, pela empresa reclamada. A informação ofertada pelas
testemunhas confirma a versão do reclamante, de que era
submetido à revista desde sua admissão, e da própria empresa
reclamada, que a conduta ocorria e foi cessada apenas em outubro
de 2012. Tenho que a realização de revistas íntimas em
funcionários foi suficientemente provada, ao contrário do que alega
em recurso a empresa reclamada. Importa ressaltar que matéria em
exame também foi objeto de análise pelo Egrégio Regional, ao
apreciar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência
00461.2012.008.13.00-7, para fixar o entendimento no sentido de
que a revista íntima diária realizada pela empresa TESS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., consistente no exame das
roupas e demais pertences dos empregados, caracteriza ato ilícito,
na medida em que a reclamada age com abuso de direito, nos
termos do art. 187 do Código Civil em vigor, ensejando a sua
responsabilidade civil. Sendo assim, evidenciada, portanto, as
revistas pessoais ensejadoras de inegável desconforto ao
empregado, surge o dever de indenizar. Todavia, de acordo com a
capacidade econômica das partes, a extensão do dano e o princípio
da razoabilidade, modifico o entendimento do Juízo de primeiro grau
quanto à condenação por danos morais para fixá-la no valor de R$
3.000,00 (três mil reais). Por fim, esclareço que houve análise
explícita da questão discutida em Juízo. Desnecessário mencionar
os dispositivos legais e constitucionais citados pelas partes. Matéria
prequestionada de acordo com a Súmula 297/TST. DOS
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Os honorários advocatícios na
Justiça do Trabalho somente são devidos nas hipóteses
contempladas pelas Súmulas 219 e 329/TST. Na análise dos autos,
observa-se que não há assistência do sindicato da categoria, ou
seja, não foram preenchidos todos os requisitos para fins de
concessão dos honorários advocatícios, em face da ausência de
assistência sindical, consoante previsto na Lei 5.584/70. Registre-
se, por oportuno, que o TST, mesmo após o advento da
Constituição Federal de 1988, ratificou o entendimento da súmula
precitada, ao editar a Súmula 329. Desse modo, não obstante a
indispensabilidade do advogado à administração da Justiça, a
sentença, neste particular, carece de ajuste para afastar a
condenação pertinente aos honorários advocatícios. CONCLUSÃO:
Pelo exposto, conheço do recurso ordinário e lhe dou parcial
provimento no sentido de minorar a indenização por danos morais
para R$ 3.000,00 e excluir a condenação em honorários
advocatícios; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
Resta prejudicada sua análise, em virtude do recurso da reclamada
e do entendimento desta Corte no sentido de fixar a indenização por
danos morais, no caso em apreço, no valor de R$ 3.000,00 (tres mil
reais). Custa reduzidas para R$ 60,00 (sessenta reais). João
Pessoa, 04/09/2013.
NOTA: A presente publicação está de acordo com o que preceitua o
inciso IV do artigo 895 da Consolidação das Leis do Trabalho (Lei nº
9.957/2000) e art. 1º, § 1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região.
João Pessoa, 04/09/2013.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Chefe Seção Publ e Trâns em Julgado-ST1
Certidão
AcórdãoProcesso Nº RO-2100-56.2013.5.13.0010
Processo Nº RO-21/2013-010-13-00.4
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00472/2013
Relator Desembargador EDVALDO DEANDRADE
Recorrido ANGELA FRANCISCA DA SILVAVITALINO
Advogado do Recorrido CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:10751PB.)
Advogado do Recorrido MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:15222PB..)
Recorrente MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
Advogado do Recorrente JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248PB.)
E M E N T A : RELAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
ENTRE O PODER PÚBLICO E SEUS SERVIDORES. JUSTIÇA DO
TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. Em respeito ao entendimento
reiterado do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a
interpretação do inciso I do art. 114 da Constituição deve ser aquela
consubstanciada nos autos da Medida Cautelar na ADI nº 3395, e,
ainda, considerando a redação original vigente do art. 39 da Carta
Magna, cuja orientação permite inferir que a única forma de
vinculação de um trabalhador ao Poder Público é por intermédio de
uma relação jurídico-administrativa, deve ser declarada a
incompetência desta Justiça Especializada, para apreciar e julgar a
demanda, em relação a todo o período laboral objeto desta ação,
remetendose os autos à Justiça Comum Estadual.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do representante da
Procuradoria Regional, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO, para acolher a tese de incompetência da Justiça do
Trabalho para apreciar a demanda em sua integralidade, anulando
a sentença e determinando a remessa dos autos à Justiça Comum,
para tal fim. João Pessoa, 03/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº ED-3500-96.2013.5.13.0013
Processo Nº ED-35/2013-013-13-00.7
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00395/2013
Relator Desembargador PAULO MAIA FILHO
Embargante AUREA LENE DE MACEDOBEZERRA
Advogado doEmbargante
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTAJUNIOR(OAB: 8871PB.D)
Embargado BANCO DO BRASIL S/A
Advogado do Embargado RAYSSA LANNA FRANCO DASILVA(OAB: 15361PB.)
E M E N T A: EMBARGOS DA RECLAMANTE. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Constatado que o julgado analisou as questões
postas, com base nos termos legais aplicáveis à matéria, não há
que se falar em omissão a sanar. Os embargos de declaração têm
suas hipóteses de cabimento expressamente previstas no
ordenamento jurídico pátrio nos artigos 535 do CPC e 897-A da
CLT.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Colenda 1ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região REJEITAR os
Embargos de Declaração, mantendo inalterado o julgado. João
Pessoa, 04/09/2013.
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 8Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
AcórdãoProcesso Nº RO-4100-29.2013.5.13.0010
Processo Nº RO-41/2013-010-13-00.5
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00472/2013
Relator Desembargador EDVALDO DEANDRADE
Recorrido JOELMA DA SILVA SANTOS
Advogado do Recorrido CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:10751PB.)
Advogado do Recorrido MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:15222PB..)
Recorrente MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
Advogado do Recorrente JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248PB.)
E M E N T A : RELAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
ENTRE O PODER PÚBLICO E SEUS SERVIDORES. JUSTIÇA DO
TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. Em respeito ao entendimento
reiterado do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a
interpretação do inciso I do art. 114 da Constituição deve ser aquela
consubstanciada nos autos da Medida Cautelar na ADI nº 3395, e,
ainda, considerando a redação original vigente do art. 39 da Carta
Magna, cuja orientação permite inferir que a única forma de
vinculação de um trabalhador ao Poder Público é por intermédio de
uma relação jurídicoadministrativa, deve ser declarada a
incompetência desta Justiça Especializada, para apreciar e julgar a
demanda, em relação a todo o período laboral objeto desta ação,
remetendo-se os autos à Justiça Comum Estadual.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do representante da
Procuradoria Regional, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO, para acolher a tese de incompetência da Justiça do
Trabalho para apreciar a demanda em sua integralidade, anulando
a sentença e determinando a remessa dos autos à Justiça Comum,
para tal fim. João Pessoa, 03/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº RO-4300-18.2013.5.13.0016
Processo Nº RO-43/2013-016-13-00.2
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00473/2013
Relator Juíza HERMINEGILDA LEITEMACHADO
Recorrente FRANCISCO LUCIANO PAZ LIMA
Advogado do Recorrente SALOMAO FERREIRA DASILVA(OAB: 13081PB.)
Recorrido AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DEOBRA E COMERCIO LTDA
Recorrido UNIVERSIDADE ESTADUAL DAPARAIBA - UEPB
Advogado do Recorrido DEONITA ANTUZIA DE SOUSAANTUNES(OAB: 14550PB.)
E M E N T A: TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO.
CARACTERIZAÇÃO. À vista da decisão proferida na Ação
Declaratória de Constitucionalidade n° 16 e da consequente nova
redação da Súmula 331 do TST, não cabe mais a responsabilização
subsidiária do ente público tomador de serviços com base no mero
inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do
empregador. Todavia, evidenciada a conduta culposa da
Administração Pública, mormente no que se refere ao dever de
fiscalização (culpa in vigilando), exsurge sua responsabilidade.
DECISÃO:ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região: REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
recurso, suscitada, em contrarrazões, pela UEPB; Mérito: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao apelo, para deferir ao recorrente os
benefícios da justiça gratuita e reconhecer a responsabilidade
subsidiária da Universidade Estadual da Paraíba, condenando-a ao
pagamento das verbas trabalhistas deferidas pelo juízo de origem, à
exceção da multa do artigo 467 da CLT, que é de responsabilidade
exclusiva da primeira reclamada, e da multa de 10% prevista no
artigo 475-J do CPC, inaplicável à UEPB. Custas mantidas. João
Pessoa, 03/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº RO-4400-88.2013.5.13.0010
Processo Nº RO-44/2013-010-13-00.9
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00472/2013
Relator Desembargador EDVALDO DEANDRADE
Recorrido JOSE JANUARIO DA SILVA FILHO
Advogado do Recorrido CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:10751PB.)
Advogado do Recorrido MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:15222PB..)
Recorrente MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB
Advogado do Recorrente JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248PB.)
E M E N T A : RELAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
ENTRE O PODER PÚBLICO E SEUS SERVIDORES. JUSTIÇA DO
TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. Em respeito ao entendimento
reiterado do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a
interpretação do inciso I do art. 114 da Constituição deve ser aquela
consubstanciada nos autos da Medida Cautelar na ADI nº 3395, e,
ainda, considerando a redação original vigente do art. 39 da Carta
Magna, cuja orientação permite inferir que a única forma de
vinculação de um trabalhador ao Poder Público é por intermédio de
uma relação jurídicoadministrativa, deve ser declarada a
incompetência desta Justiça Especializada, para apreciar e julgar a
demanda, em relação a todo o período laboral objeto desta ação,
remetendo-se os autos à Justiça Comum Estadual.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do representante da
Procuradoria Regional, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO, para acolher a tese de incompetência da Justiça do
Trabalho para apreciar a demanda em sua integralidade, anulando
a sentença e determinando a remessa dos autos à Justiça Comum,
para tal fim. João Pessoa, 03/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº ED-6000-68.2013.5.13.0003
Processo Nº ED-60/2013-003-13-00.3
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00395/2013
Relator Desembargador PAULO MAIA FILHO
Embargante ALLYSON DA CUNHA DINIZ
Advogado doEmbargante
LUCIANA PEREIRA ALMEIDADINIZ(OAB: 11003PB.)
Embargado BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do Embargado ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:13736PB.)
E M E N T A: EMBARGOS DA RECLAMANTE. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração têm suas hipóteses de
cabimento expressamente previstas no ordenamento jurídico pátrio
nos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT. Constatado que o julgado
analisou as questões postas, com base nos termos legais aplicáveis
à matéria, não há que se falar em omissão a sanar.
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 9Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Colenda 1ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região REJEITAR os
Embargos de Declaração, mantendo inalterado o julgado. João
Pessoa, 04/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº ED-11400-51.2013.5.13.0007
Processo Nº ED-114/2013-007-13-00.6
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00395/2013
Relator Desembargador PAULO MAIA FILHO
Embargante JEAN KENNYO BEZERRA DA SILVA
Advogado doEmbargante
KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645PB.)
Embargado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Embargado BERNARDO MENICUCCIGROSSI(OAB: 97774MG.)
Advogado do Embargado NIVEA MARIA SANTOS SOUTOMAIOR(OAB: 12582PB..)
Embargado CLARO S.A.
Advogado do Embargado ILLO HENRIQUE DE LIMALOPES(OAB: 15109PB.)
Advogado do Embargado PAULO LOPES DA SILVA(OAB:8560PB.A)
E M E N T A: PREQUESTIONAMENTO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. O recurso de embargos de
declaração tem como finalidade sanar obscuridade, contradição ou
omissão do julgado, sendo incabível para fins exclusivos de
prequestionamento.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Colenda 1ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região REJEITAR os
Embargos de Declaração. João Pessoa, 04/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº ED-12900-73.2013.5.13.0001
Processo Nº ED-129/2013-001-13-00.6
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00395/2013
Relator Desembargador PAULO MAIA FILHO
Embargado STANLEY FORTES BAPTISTA FILHOe outro
Advogado do Embargado JACKSON FONSECA DA SILVA(OAB:4340PB..)
Embargante COMPANHIA BRASILEIRA DETRENS URBANOS
Advogado doEmbargante
DECIO FREIRE(OAB: 815PE.)
Advogado doEmbargante
NELSON WILIANS FRATONIRODRIGUES(OAB: 128341SP.)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. O julgador não está obrigado a analisar a
conformidade da decisão que profere em cotejo com cada
dispositivo legal de forma isolada. Da mesma forma, o fato de o
mesmo não colacionar à sua decisão todos os dispositivos
invocados, não configura omissão, não ensejando, dessa forma, o
acolhimento de embargos de declaração.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Colenda 1ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região REJEITAR os
Embargos de Declaração. João Pessoa, 04/09/2013.
NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como
para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na
certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º,
§ 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação
das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A
presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, §
1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do
CPC. João Pessoa, 05/09/2013.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Chefe Seção Publ e Trâns em Julgado-ST1
AcórdãoProcesso Nº RO-18600-03.2013.5.13.0010
Processo Nº RO-186/2013-010-13-00.6
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00472/2013
Relator Desembargador EDVALDO DEANDRADE
Recorrido JOSE VITORINO DE LIMA
Advogado do Recorrido ANTONIO TEOTONIO DEASSUNÇAO(OAB: 10492PB.I)
Recorrente MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO-PB
Advogado do Recorrente JOSE FRANCISCO DE LIRA(OAB:4234PB.)
E M E N T A : RELAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
ENTRE O PODER PÚBLICO E SEUS SERVIDORES. JUSTIÇA DO
TRABALHO. INCOMPETÊNCIA. Em respeito ao entendimento
reiterado do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a
interpretação do inciso I do art. 114 da Constituição deve ser aquela
consubstanciada nos autos da Medida Cautelar na ADI nº 3395, e,
ainda, considerando a redação original vigente do art. 39 da Carta
Magna, cuja orientação permite inferir que a única forma de
vinculação de um trabalhador ao Poder Público é por intermédio de
uma relação jurídicoadministrativa, deve ser declarada a
incompetência desta Justiça Especializada, para apreciar e julgar a
demanda, em relação a todo o período laboral objeto desta ação,
remetendo-se os autos à Justiça Comum Estadual.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do representante da
Procuradoria Regional, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO, para acolher a tese de incompetência da Justiça do
Trabalho para apreciar a demanda em sua integralidade, anulando
a sentença de origem e determinando a remessa dos autos à
Justiça Comum, para tal fim. João Pessoa, 03/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº AP-20600-62.2012.5.13.0025
Processo Nº AP-206/2012-025-13-00.7
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00395/2013
Relator Desembargador PAULO MAIA FILHO
Agravado DARLLEY DE ALBUQUERQUEPETTY
Advogado do Agravado MARCELO FERREIRA SOARESRAPOSO(OAB: 13394PB.)
Agravante PRIME PRESTADORA DE SERVIÇOSS.A.
Advogado do Agravante RODRIGO ROLEMBERGRIECKEN(OAB: 25421PE.)
Advogado do Agravante FLAVIO LUIS DOS REIS PIRES(OAB:1169PE.)
Advogado do Agravante FLAVIO LUIS DOS REIS PIRES(OAB:1169PE.)
Advogado do Agravante LUCIANO DE ALMEIDAMONTENEGRO(OAB: 22270PE.)
E M E N T A: SENTENÇA E ACÓRDÃO LÍQUIDOS. IMPUGNAÇÃO
AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. O momento oportuno para as
partes impugnarem os cálculos anexados à sentença é o recurso
ordinário. Em se tratando de acórdão, deve ser feita a insurgência
de omissão ou contradição nos cálculos por meio de embargos de
declaração. No caso, apresentado o inconformismo apenas na fase
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 10Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
de execução, a matéria se encontra irremediavelmente preclusa.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Colenda 1ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição. João Pessoa, 04/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº RO-36800-82.2013.5.13.0002
Processo Nº RO-368/2013-002-13-00.2
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00473/2013
Relator Juíza HERMINEGILDA LEITEMACHADO
Recorrido ROMILDO TEODOZIO DA SILVA
Advogado do Recorrido IVAN MARIA FERNANDESKURISU(OAB: 5942PB.)
Recorrente GPDM REPRESENTAÇOES LTDA
Advogado do Recorrente ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:14188PB.)
Recorrente GENIEZER PEREIRA & CIA LTDA
Advogado do Recorrente ANDRE ARAUJO PIRES(OAB: 0 .)
E M E N T A: ALTERAÇÃO DE FATOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
NÃO CONFIGURAÇÃO. A alteração de fatos é a figura-tipo na qual
o autor deduz pedido em litigância de má-fé com a finalidade de
obter provimento jurisdicional sobre direito manifestamente
indevido, desfigurando fato incontroverso, no processo, hipótese
não configurada nos autos acerca do trabalho em sobrejornada.
DECISÃO:ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.João Pessoa,
03.09.2013
AcórdãoProcesso Nº RO-37900-06.2013.5.13.0024
Processo Nº RO-379/2013-024-13-00.0
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00396/2013
Relator Desembargador PAULO MAIA FILHO
Recorrente ALEXSANDRA SILVA SANTOS
Advogado do Recorrente HERACLITON GONCALVES DASILVA(OAB: 7564PB.)
Advogado do Recorrente LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:14641PB.)
Recorrido AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Recorrido BERNARDO MENICUCCIGROSSI(OAB: 97774MG.)
E M E N T A: LIMITAÇÃO DE PAUSAS PARA IDAS A BANHEIRO.
ATO ILÍCITO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. Traduz-se em mero controle
fiscalizatório patronal aquele exercido sob os empregados que
prestam jornada de 6 horas e 20 minutos, com intervalo de 20
minutos para o lanche, outras duas pausas de 10 minutos, e, nesta
condição, têm limitada a mais 05 minutos o tempo para idas ao
banheiro, limite este que não se configura, por si só, conduta ilícita
patronal, passível de reparação indenizatória.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Colenda 1ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. João Pessoa, 04/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº ED-38100-76.2013.5.13.0003
Processo Nº ED-381/2013-003-13-00.8
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00396/2013
Relator Juiz ARNALDO JOSE DUARTE DOAMARAL
Embargado JOAO CARLOS ALVES DA SILVA
Advogado do Embargado PEDRO AURELIO GARCIA DESA(OAB: 11025PB.)
Embargante ENERGISA PARAIBA -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado doEmbargante
JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. REJEIÇÃO. Rejeitam-se os embargos opostos
quando não demonstradas as hipóteses de cabimento previstas nos
artigos 535 do CPC e 897-A, da CLT, ainda que opostos sob o
pretexto do prequestionamento (Súmula 297/TST, III). Embargos de
declaração conhecidos, porém rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, REJEITAR os embargos declaratórios e
aplicar à embargante multa de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa, conforme art. 538, Parágrafo Único, do Código de Processo
Civil. João Pessoa, 04/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº AIRO-44300-87.2013.5.13.0007
Processo Nº AIRO-443/2013-007-13-00.7
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00396/2013
Relator Desembargador PAULO MAIA FILHO
Recorrido ADNA SAMPAIO DOS SANTOS
Advogado do Agravado PAULO SERGIO CUNHA DEAZEVEDO(OAB: 7261PB.)
Recorrido MARANATA PRESTADORA DESERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Agravante RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:12372PB.)
Recorrente MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB - PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado do Agravado JAIME CLEMENTINO DEARAUJO(OAB: 2594PB.)
E M E N T A: JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ESTADO
DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. INDEFERIMENTO.
Os benefícios da justiça gratuita também alcançam a parte patronal
da relação empregatícia, desde que comprovada, de forma cabal, a
carência de recursos financeiros. E, neste ponto, difere da figura do
empregado, que tem a comprovação de seu estado de necessidade
pela mera declaração. Assim, ausentes as provas de que a pessoa
jurídica encontra-se em estado de necessidade, impossibilitando-a
de arcar com as despesas processuais, inviável o destrancamento
do recurso ordinário. Agravo de Instrumento não provido.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Colenda 1ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento. João Pessoa,
04/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº RO-44300-87.2013.5.13.0007
Processo Nº RO-443/2013-007-13-00.7
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00396/2013
Relator Desembargador PAULO MAIA FILHO
Recorrido ADNA SAMPAIO DOS SANTOS
Advogado do Recorrido PAULO SERGIO CUNHA DEAZEVEDO(OAB: 7261PB.)
Recorrido MARANATA PRESTADORA DESERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Recorrido RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:12372PB.)
Recorrente MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB - PREFEITURA MUNICIPAL
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 11Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado do Recorrente JAIME CLEMENTINO DEARAUJO(OAB: 2594PB.)
E M E N T A: TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. CULPA.
CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO
TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331 DO TST. Verificada a
omissão da tomadora de serviços, quanto às devidas cautelas
acerca da efetiva idoneidade da prestadora de serviços, incorre em
culpa in eligendo, a qual não se afasta, apenas, pela ocorrência de
regular procedimento licitatório. Incorre, ainda, em culpa in
vigilando, pela ausência da devida fiscalização do cumprimento de
obrigações trabalhistas por parte da prestadora de serviços.
Entendimento consubstanciado na Súmula nº 331 do TST (redação
atualizada pela Res. 174/2011 ).
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Colenda 1ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do Município para
excluir as custas de sua condenação. João Pessoa, 04/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº RO-49000-60.2010.5.13.0024
Processo Nº RO-490/2010-024-13-00.3
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DOEGRÉGIO TRT DA 13ª REGIÃO - OF:00067/2013
Relator Desembargador EDUARDO SERGIODE ALMEIDA
Recorrido MINISTERIO PUBLICO DOTRABALHO
Recorrente NORDESTE SEGURANÇA DEVALORES PARAIBA LTDA
Advogado do Recorrente DANIEL CHEN(OAB: 174398SP.)
Advogado do Recorrente MARIA HELENA VILLELAAUTUORI(OAB: 102684SP.)
Advogado do Recorrente INDIRA FERREIRA RIBEIRO(OAB:16761PB.)
E M E N T A: DANO MORAL COLETIVO. TUTELA DE
INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. LEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. Hipótese em que o Ministério Público do
Trabalho maneja ação civil pública requerendo a tutela de
interesses individuais homogêneos dos empregados da empresa ré,
emergindo daí sua legitimidade para figurar no polo ativo da
demanda, nos moldes dos artigos 127 e 129, III da CF/88, 81 e 82,
I, da Lei nº 8.078/1990 e 6º, VII, d, e 83, III, da LC nº 75/1993.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DE NORMAS TUTELADORAS
DA JORNADA DE TRABALHO. PROCEDÊNCIA. Condutas
perpetradas pela ré, consistentes em prática de realização contínua
de horas extras além do limite legal, mormente quando não há
registro e pagamento das horas excedentes, prejudica a saúde do
trabalhador, aumentando em muito a fadiga e o estresse inerente a
qualquer atividade laboral, contrariam direitos fundamentais do
trabalhador e violam princípios tidos como fundamentos do Estado
brasileiro previstos na Constituição Federal. Tais violações devem
ser reprimidas na ação coletiva.
DECISÃO: ACORDA o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região: REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença
por reformatio in pejus e por julgamento ultra e/ou extra petita,
suscitada pela recorrente; REJEITAR A PRELIMINAR de
ilegitimidade ativa do Parquet, suscitada pela recorrente, e, no
Mérito: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo para limitar os
efeitos da sentença à circunscrição da 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande. Custas mantidas. João Pessoa, 29 de agosto de
2013.
NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como
para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na
certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º,
§ 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação
das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A
presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, §
1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do
CPC. João Pessoa, 05/09/2013.
ANDERSON ANTONIO PIMENTEL
Secretário da STPCJ
AcórdãoProcesso Nº ED-51400-36.2012.5.13.0005
Processo Nº ED-514/2012-005-13-00.8
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00396/2013
Relator Juiz ARNALDO JOSE DUARTE DOAMARAL
Embargante DANILO DE ALENCAR CARVALHOLUNA NETO
Advogado doEmbargante
DANIEL HENRIQUE ANTUNESSANTOS(OAB: 11751PB.B)
Embargado MOINHO SANTA LUCIA LTDA
Advogado do Embargado MARISLEY PEREIRA BRITO(OAB: 0 .)
Advogado do Embargado LUIS ELIELTON FREIRERODRIGUES(OAB: 0 .)
Advogado do Embargado EDUARDO CÉSAR SOUSAARAGÃO(OAB: 0 .)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 535 do CPC e 897-A, da CLT, aos embargos
declaratórios se devem socorrer em caso de a decisão revelar-se
obscura ou contraditória, quando for ela omissa ou se apresentar
com manifesto equívoco no exame dos pressupostos processuais.
No caso, em não se evidenciando tais hipóteses, devem ser eles
rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região no sentido de rejeitar os embargos de
declaração. João Pessoa, 04/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº ED-68600-93.2012.5.13.0025
Processo Nº ED-686/2012-025-13-00.6
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00396/2013
Relator Juiz ARNALDO JOSE DUARTE DOAMARAL
Embargante JOSE NOGUEIRA DE MORAIS NETO
Advogado doEmbargante
ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:8850PB.)
Embargado BANCO ITAU S.A.
Advogado do Embargado WILSON SALES BELCHIOR(OAB:17314PB.A)
Advogado do Embargado ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DEARAUJO NOBREGA(OAB: 12387PB.)
Embargado FINAUSTRIA ASSESSORIAADMINISTRAÇAO SERVIÇOS DECREDITO E PARTICIPAÇOES S.A.
Advogado do Embargado WILSON SALES BELCHIOR(OAB:17314PB.A)
Advogado do Embargado ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DEARAUJO NOBREGA(OAB: 12387PB.)
Embargado UNIAO FEDERAL - INSS
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADAS
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA DECISÃO CONDENATÓRIA.
DEFERIMENTO PARA RETIFICAÇÃO. Os embargos de declaração
visam aclarar obscuridade ou contradição intrínseca do julgado, ou
lhe suprir omissão, nos moldes do artigo 535, I e II, do CPC.
Constatada falha apontada pela parte interessada que embargou as
declarações judiciais, é de justiça determinar retificação e melhora
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 12Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
do julgado, em atenção aos princípios constitucionais da eficiência e
da segurança jurídica. Recurso conhecido e provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, DAR PROVIMENTO aos embargos para
retificar as falhas apontadas na decisão recorrida e acrescer à
condenação o equivalente ao pagamento de horas-extras no
sábado, pelo trabalho até às 16:00 horas, de férias concedidas mas
não gozadas pelo reclamante, e pela integração de auxílio-
alimentação à remuneração habitual, considerando sua natureza
salarial, pelos fundamentos expostos. João Pessoa, 04/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº RO-86600-53.2012.5.13.0022
Processo Nº RO-866/2012-022-13-00.9
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00472/2013
Relator Desembargador EDVALDO DEANDRADE
Recorrente/Recorrido BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado doRecorrente/Recorrido
ALVARO VAN DERLEY LIMANETO(OAB: 15657PE.A)
Recorrente/Recorrido BIANCA MARIA NEGROMONTEGUERRA PONTES
Advogado doRecorrente/Recorrido
GABRIELA GARCIA ESCOBAR(OAB:1111PE.B)
Recorrido UNIAO FEDERAL - INSS
E M E N T A : RECURSO DO RECLAMADO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA DO TRABALHO. Os honorários
advocatícios, na Justiça do Trabalho, permanecem sujeitos aos
critérios restritos da Lei nº 5.584/1970, de conformidade com as
Súmulas 219 e 329 do TST, que foram objeto de revisão em 2003 e
2005 (portanto, após o advento da Lei 8.906/1994), tendo os
ministros do colendo TST mantido a orientação uniformizadora,
segundo a qual, à luz do disposto na Lei 5.584/1970, os honorários
advocatícios somente são devidos, no Processo do Trabalho, se o
reclamante estiver assistido da entidade sindical. Na situação ora
analisada, verifica-se que a parte reclamante não se encontra
assistida pelo sindicato da categoria, razão por que é indevida a
verba perseguida. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO
SALARIAL. INDEFERIMENTO. Não demonstrando a parte
reclamante o preenchimento dos requisitos inerentes à equiparação
salarial, deve ser ratificada a sentença que indeferiu o pleito das
respectivas diferenças. HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DO
DIVISOR 150. Uma vez não acostadas aos autos as convenções
coletivas referentes ao período abrangido pela condenação, não há
que se falar em deferimento do pedido de aplicação do divisor 150
para o cálculo das horas extras. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DECISÃO: ACORDA a Segunda Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do
representante da Procuradoria Regional do Trabalho: RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMADO: DAR PROVIMENTO PARCIAL,
para excluir da condenação a indenização relativa às despesas com
contratação de advogado, para determinar a compensação das
horas extras posteriores à 6a hora com a gratificação recebida pela
reclamante e para que o recorrente seja oportunamente intimado do
trânsito em julgado da decisão, para efeito de aplicação da multa
estabelecida no art. 475-J do CPC; RECURSO ADESIVO DA
RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Realizados novos
cálculos, o débito totaliza R$ 400.065,96, sendo R$ 309.959,35
reclamante, R$ 82.262,19 contribuições previdenciárias e R$
7.844,19 custas processuais. João Pessoa, 03/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº ED-98500-96.2012.5.13.0001
Processo Nº ED-985/2012-001-13-00.0
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00472/2013
Relator Desembargador EDVALDO DEANDRADE
Embargado RAFAEL CLAUDIANO DE OLIVEIRA
Advogado do Embargado ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:8851PB.)
Embargante CONTROL CONSTRUÇOES LTDA
Advogado doEmbargante
GETULIO BUSTORFF FEODRIPPEQUINTAO(OAB: 3397PB.)
Embargado ENERGISA PARAIBA -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do Embargado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 535.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897- A, e no CPC, art.
535, e evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios. INTUITO PROTELATÓRIO. MULTA.
Constatando-se que as razões deduzidas nos embargos
declaratórios demonstram, nitidamente, a intenção da embargante
de protelar o andamento do feito, impõe-se a aplicação da multa
prevista no parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, REJEITAR os embargos de
declaração e condenar a embargante a pagar ao reclamante multa
de 1% do valor fixado à causa, na peça inicial. João Pessoa,
03/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº RO-99100-14.2013.5.13.0024
Processo Nº RO-991/2013-024-13-00.2
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00396/2013
Relator Desembargador PAULO MAIA FILHO
Recorrente JOANDSON ANIBAL DE SOUSA
Advogado do Recorrente JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:15315PB.)
Advogado do Recorrente HENRIQUE DOUGLLAS JUCAPEREIRA(OAB: 13616PB.)
Advogado do Recorrente GISELE DOS SANTOS BUCHELEJUCA E SILVA(OAB: 15320PB.B)
Advogado do Recorrente ESAU TAVARES DE MENDONÇAFARIAS E ARAUJO(OAB: 17815PB.)
Recorrido AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Recorrido JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:6933MG.9)
E M E N T A: ULTRAPASSAGEM HABITUAL DA JORNADA DE
SEIS HORAS DE TRABALHO. INTERVALO INTRAJORNADA.
Sendo de seis horas a jornada de trabalho para a atividade de
teleatendimento/telemarketing, os vinte minutos que excederem à
mesma não constitui labor extraordinário, visto que se trata do
intervalo para repouso e alimentação do empregado, em
atendimento à NR 17, Anexo II, item 5.4.2., o qual não é computado
como de efetivo labor, motivo pelo qual é registrada nos cartões de
ponto jornada de seis horas e vinte minutos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 13Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Colenda 1ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. João Pessoa, 04/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº ED-99200-97.2012.5.13.0025
Processo Nº ED-992/2012-025-13-00.2
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00472/2013
Relator Desembargador EDVALDO DEANDRADE
Embargado ANDERSON MENDES DA SILVA
Advogado do Embargado HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:10595PB.)
Embargante CAMBUCI S.A.
Advogado doEmbargante
JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INDENIZAÇÃO
P O R D A N O M O R A L . C O R R E Ç Ã O M O N E T Á R I A .
ESCLARECIMENTOS. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO.
Conquanto o tema não tenha sido questionado no recurso da
reclamada, de modo que o acórdão ilíquido não é tecnicamente
omisso, uma vez que não deixou de se pronunciar sobre pedido das
partes ou acerca de matéria relevante arguida por qualquer dos
litigantes em sede de recurso ordinário ou de contrarrazões, registra
-se, em homenagem ao princípio da celeridade e economia
processual, que a correção monetária da indenização por dano
moral é devida a partir da data da decisão de arbitramento.
Embargos acolhidos, sem efeito modificativo.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, ACOLHER os embargos de
declaração, para esclarecer que a correção monetária da
indenização por dano moral é devida a partir da data da decisão de
arbitramento, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. João
Pessoa, 03/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº ED-102700-65.2011.5.13.0007
Processo Nº ED-1027/2011-007-13-00.4
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00472/2013
Relator Desembargador EDVALDO DEANDRADE
Embargante EDNALDO DE LIMA RANGEL
Advogado doEmbargante
LUANA MARTINS DE SOUSABENJAMIN(OAB: 12323PB..)
Advogado doEmbargante
JOSE FRANCISCO DE MORAISNETO(OAB: 15104PB.B)
Embargado COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
Advogado do Embargado ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:14469PB.)
Advogado do Embargado ALUSKA FABIOLA AMARANTEDINIZ(OAB: 14180PB.)
Advogado do Embargado FABIO ANDRADE MEDEIROS(OAB:10810PB.)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 535.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. No caso dos autos, a decisão atacada
não revelou nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e
no CPC, art. 535, não incidindo em omissão, contradição,
obscuridade ou erro na análise de pressupostos recursais, tendo
apreciado integralmente as questões postas à análise deste órgão
colegiado. Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, REJEITAR os embargos de
declaração. João Pessoa, 03/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº ED-105400-29.2012.5.13.0023
Processo Nº ED-1054/2012-023-13-00.7
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00472/2013
Relator Desembargador EDVALDO DEANDRADE
Embargado JOELI DA SILVA LEONCIO
Advogado do Embargado FELIPE ALCANTARA FERREIRAGUSMAO(OAB: 13639PB.)
Advogado do Embargado MARLOS SA DANTASWANDERLEY(OAB: 13892PB.)
Advogado do Embargado RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:16436PB.)
Embargante TESS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA
Advogado doEmbargante
JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
PREVISTOS NA CLT, ART. 897-A, E NO CPC, ART. 535.
INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a decisão atacada
nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art.
535, e evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MULTA.
Verificando-se que não existe na decisão embargada nenhum dos
vícios mencionados em lei e que o propósito da parte de
procrastinar o feito é evidente, há de ser aplicada a multa prevista
no CPC, art. 538. Embargos de declaração que se rejeitam, com
aplicação de multa.
DECISÃO: ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, REJEITAR os embargos de
declaração e aplicar à embargante a multa de 1% (um por cento)
sobre o valor da causa, nos termos do CPC, art. 538, parágrafo
único, em favor da embargada. João Pessoa, 03/09/2013.
NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como
para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na
certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º,
§ 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação
das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A
presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, §
1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do
CPC. João Pessoa, 04/09/2013.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Chefe da Publicacao e T Julgado 2a Turma
AcórdãoProcesso Nº RO-114800-61.2012.5.13.0025
Processo Nº RO-1148/2012-025-13-00.9
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00395/2013
Relator Desembargador PAULO MAIA FILHO
Recorrido LARISSA NEVES DOS SANTOSSOUZA
Advogado do Recorrido JOELNA FIGUEIREDO PAIVAOLIVEIRA(OAB: 12128PB.D)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 14Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Recorrente ARCOS DOURADOS COMERCIO DEALIMENTOS LTDA
Advogado do Recorrente CLAUDIA VIRGINIA NEIVAMONTENEGRO(OAB: 12039PB.-)
E M E N T A: REDUÇÃO SALARIAL. VARIAÇÃO DE JORNADA.
SALÁRIO POR HORA. ILEGALIDADE. Verificada a jornada móvel e
variável imposta pela reclamada, com remuneração por
salário/hora, o que resulta em remuneração inferior ao mínimo legal,
tem-se por ilegal essa forma de remuneração, por contrariar
princípios e garantias fundamentais do trabalhador, além de infringir
o pactuado em instrumentos coletivos da categoria.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Colenda 1ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. João Pessoa, 28/08/2013.
AcórdãoProcesso Nº ED-116500-32.2012.5.13.0006
Processo Nº ED-1165/2012-006-13-00.8
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00396/2013
Relator Juiz ARNALDO JOSE DUARTE DOAMARAL
Embargado MANOEL EMIDIO NETO
Advogado do Embargado MARCOS ANTONIO INACIO DASILVA(OAB: 4007PB.)
Embargante RESIDENCIAL VILLA DOURADA
Advogado doEmbargante
PEDRO AURELIO GARCIA DESA(OAB: 11025PB.)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada omissão no julgado quanto à matéria veiculada nas
razões de recurso, merece acolhimento os embargos com o objetivo
de aprimorar a prestação jurisdicional.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos
de Declaração, com efeitos modificativos, para retirar da
condenação o pagamento dos honorários advocatícios e para
retificar os cálculos conforme manifestação da Seção de Cálculos.
João Pessoa, 04/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº ED-120000-06.2012.5.13.0007
Processo Nº ED-1200/2012-007-13-00.5
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00396/2013
Relator Desembargador PAULO MAIA FILHO
Embargante PAULO MARCELO FERREIRA
Advogado doEmbargante
FELIPE ALCANTARA FERREIRAGUSMAO(OAB: 13639PB.)
Advogado doEmbargante
MARLOS SA DANTASWANDERLEY(OAB: 13892PB.)
Advogado doEmbargante
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:16436PB.)
Embargado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Embargado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Advogado do Embargado SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
Os embargos de declaração destinam-se a sanar eventuais vícios
na decisão hostilizada e a integralizar a prestação jurisdicional, caso
constatada a existência de real omissão, contradição ou
obscuridade no julgado. A estreita via manejada também não
constitui meio hábil para que a parte, inconformada com a decisão
embargada, possa manifestar o seu inconformismo.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Colenda 1ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região REJEITAR os
Embargos de Declaração. João Pessoa, 04/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº RO-128500-13.2012.5.13.0023
Processo Nº RO-1285/2012-023-13-00.0
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00473/2013
Relator Desembargador EDUARDO SERGIODE ALMEIDA
Recorrente/Recorrido ALPARGATAS S.A.
Advogado doRecorrente/Recorrido
MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Advogado doRecorrente/Recorrido
SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
Recorrente/Recorrido REGINALDO SOUTO SILVA
Advogado doRecorrente/Recorrido
KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645PB.)
E M E N T A: DANO MORAL. ENFERMIDADE. REDUÇÃO DA
CAPACIDADE PARA O TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR.
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Comprovada a culpa do empregador pela
ocorrência ou agravamento da enfermidade do empregado que
reduziu sua capacidade para o trabalho, faz jus o reclamante à
indenização por dano moral. INDENIZAÇÃO POR DANOS.
QUANTIFICAÇÃO. Na falta de norma específica dispondo sobre os
critérios para fixação do valor da indenização por dano, a doutrina e
a jurisprudência pátrias estabelecem parâmetros a serem utilizados,
para se alcançar o valor da indenização, tomando por base
elementos como: a extensão do fato, a intensidade do ato ilícito
(leve ou grave, doloso ou culposo), o prolongamento temporal, os
antecedentes do agente, a situação econômica das partes e a
razoabilidade do valor arbitrado como medidas necessárias a
estabelecer um quantum de significável reparação de modo a
compensar, da forma mais justa, o abalo causado à vítima.
DECISÃO: E M E N T A: DANO MORAL. ENFERMIDADE.
REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO. CULPA DO
EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Comprovada a culpa do
empregador pela ocorrência ou agravamento da enfermidade do
empregado que reduziu sua capacidade para o trabalho, faz jus o
reclamante à indenização por dano moral. INDENIZAÇÃO POR
DANOS. QUANTIFICAÇÃO. Na falta de norma específica dispondo
sobre os critérios para fixação do valor da indenização por dano, a
doutrina e a jurisprudência pátrias estabelecem parâmetros a serem
utilizados, para se alcançar o valor da indenização, tomando por
base elementos como: a extensão do fato, a intensidade do ato
ilícito (leve ou grave, doloso ou culposo), o prolongamento temporal,
os antecedentes do agente, a situação econômica das partes e a
razoabilidade do valor arbitrado como medidas necessárias a
estabelecer um quantum de significável reparação de modo a
compensar, da forma mais justa, o abalo causado à vítima. João
Pessoa, 20/08/2013.
NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como
para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na
certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º,
§ 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação
das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A
presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, §
1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do
CPC. João Pessoa, 05/09/2013.
CARLOS ANTONIO TORRES BATISTA
Analista Judiciário - ST2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 15Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
AcórdãoProcesso Nº ED-136000-93.2012.5.13.0003
Processo Nº ED-1360/2012-003-13-00.9
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00396/2013
Relator Juiz ARNALDO JOSE DUARTE DOAMARAL
Embargado NORBERTO ALVES DE CASTROFILHO
Advogado do Embargado FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:1117PB.A)
Embargante BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado doEmbargante
ANTONIO DE PADUA DE SOUSARAMOS JUNIOR(OAB: 4445PI.)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Constatada omissão no julgado quanto à matéria veiculada nas
razões de recurso, merece acolhimento os embargos com o objetivo
de aprimorar a prestação jurisdicional, no entanto, sem efeito
modificativo.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, ACOLHER os Embargos de Declaração
para, suprindo a omissão apontada, para corrigir erro material
constante na fundamentação da sentença, de modo que onde se lê:
03/07/2007, leia-se: 12/11/2007, tendo em vista o marco
prescricional bem como para determinar a elaboração de nova
planilha de cálculos a fim de que espelhem a decisão exequenda
quanto ao termo final de apuração das horas extras. João Pessoa,
04/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº ED-139500-73.2012.5.13.0002
Processo Nº ED-1395/2012-002-13-00.1
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00396/2013
Relator Desembargador PAULO MAIA FILHO
Embargado WALLISSON RIBEIRO ANDRADE
Advogado do Embargado GEORGEVANA WALESKA LUCENAARAUJO GUERRA(OAB: 14171PB.)
Embargante CONSTRUTORA MARQUISE S.A.
Advogado doEmbargante
WILSON SALES BELCHIOR(OAB:17314PB.A)
E M E N T A: EMBARGOS DA RECLAMADA. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Constatado que o julgado analisou as questões
postas, com base nos termos legais aplicáveis à matéria, não há
que se falar em omissão a sanar.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Colenda 1ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região REJEITAR os
Embargos de Declaração. João Pessoa, 04/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº ED-139900-78.2012.5.13.0005
Processo Nº ED-1399/2012-005-13-00.9
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00396/2013
Relator Juiz ARNALDO JOSE DUARTE DOAMARAL
Embargado JAMILSON DOS SANTOSNASCIMENTO JUNIOR
Advogado do Embargado FRANCISCO JOSE DA COSTAJUNIOR(OAB: 15194PB.)
Advogado do Embargado EBERBSON DE LIRAESPINOLA(OAB: 15189PB.)
Embargante CAVALCANTI PRIMO VEICULOSLTDA
Advogado doEmbargante
JOSE ARNALDO SOUSA DEAZEVEDO(OAB: 14205PB.)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. Os embargos de
declaração visam aclarar obscuridade ou contradição intrínseca do
julgado, ou lhe suprir omissão, nos moldes do artigo 535, I e II, do
CPC, e art. 897-A, da CLT. Não revelando o acórdão vergastado
nenhum vício, deve ser rejeitado o pedido para embargos de
declaração. Recurso conhecido e não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, REJEITAR os Embargos de Declaração,
preservando in totum a decisão guerreada. João Pessoa,
04/09/2013.
NOTA: O prazo para interposição de qualquer recurso, bem como
para o aditamento de Recurso Ordinário interposto com base na
certidão de julgamento de Dissídio Coletivo (Lei nº 7.701/88, art.7º,
§ 2º parte final), é de 08 (oito) dias a partir da data da publicação
das conclusões, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.584/70. A
presente publicação está de acordo com o que preceitua o art 1º, §
1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região e o inciso IV do art. 236 do
CPC. João Pessoa, 05/09/2013.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Chefe Seção Publ e Trâns em Julgado-ST1
AcórdãoProcesso Nº ED-147200-79.2012.5.13.0009
Processo Nº ED-1472/2012-009-13-00.8
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 2ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00473/2013
Relator Juíza HERMINEGILDA LEITEMACHADO
Embargado LUCIANA JANUARIO PEREIRA
Advogado do Embargado KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645PB.)
Embargante TESS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA
Advogado doEmbargante
SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
Advogado doEmbargante
MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Advogado doEmbargante
ROILTON JORGE MORAIS(OAB:15569PB.)
Advogado doEmbargante
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867PB.)
Advogado doEmbargante
MONALISA LIMA TOMAS(OAB:10596PB.E)
Advogado doEmbargante
ROBERTO ALESSANDRORODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:10923PB.E)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS SUSCITADOS.
REJEIÇÃO. Verificada que a pretensão da embargante é tão
somente ver rediscutida a matéria decidida que lhe foi desfavorável,
não se acolhem os embargos de declaração por ela opostos, diante
do não enquadramento disposto nos artigos 535 do CPC e 897-A da
CLT. Embargos rejeitados.
DECISÃO:ACORDA a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região: REJEITAR os embargos de declaração. João
Pessoa, 03/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº RO-149000-03.2012.5.13.0023
Processo Nº RO-1490/2012-023-13-00.6
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00396/2013
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 16Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Relator Desembargador PAULO MAIA FILHO
Recorrido RAFAEL DA SILVA LIMA
Advogado do Recorrido SAULO DE ALMEIDACAVALCANTI(OAB: 7640PB.)
Recorrente INDUSTRIA METALURGICA SILVANAS A
Advogado do Recorrente SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
Advogado do Recorrente MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
E M E N T A: TRABALHO INSALUBRE. PERÍCIA TÉCNICA.
COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. Comprovada,
através de prova técnica, a situação insalubre do labor prestado,
conclusão esta não elidida por outros meios probatórios, afigura-se
devida a condenação imposta.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores da Colenda 1ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. João Pessoa, 04/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº ED-150400-15.2012.5.13.0003
Processo Nº ED-1504/2012-003-13-00.7
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00396/2013
Relator Juiz ARNALDO JOSE DUARTE DOAMARAL
Embargante IARUAMA DO NASCIMENTOSANTOS
Advogado doEmbargante
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378PB.)
Embargado JC MEDEIROS LTDA
Embargado CLARO S.A.
Advogado do Embargado PAULO LOPES DA SILVA(OAB:8560PB.A)
Advogado do Embargado JOSE CARLOS DE LIMA(OAB:7475PB.B)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. Os embargos de
declaração visam aclarar obscuridade ou contradição intrínseca do
julgado, ou lhe suprir omissão, nos moldes do artigo 535, I e II, do
CPC, e art. 897-A, da CLT. Não revelando o acórdão vergastado
nenhum vício, deve ser rejeitado o pedido para embargo de
declaração. Recurso conhecido e não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, nego provimento ao recurso interposto,
preservando integralmente a decisão guerreada, pelos fundamentos
expostos. João Pessoa, 04/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº ED-150600-16.2012.5.13.0005
Processo Nº ED-1506/2012-005-13-00.9
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Relator Juiz ARNALDO JOSE DUARTE DOAMARAL
Embargante WIVIANE BEZERRA DA SILVA
Advogado doEmbargante
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:14185PB.)
Advogado doEmbargante
GILDEVAN BARBOSA DECARVALHO(OAB: 11533RN.)
Embargado EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOSLTDA
Advogado do Embargado PEDRO VICTOR DE ARAUJOCORREIA(OAB: 15504PB.)
Advogado do Embargado ARLINDO JOSE DE MELOFILHO(OAB: 28192PE.)
Embargado BANCO AZTECA DO BRASIL S.A.
Advogado do Embargado PEDRO VICTOR DE ARAUJOCORREIA(OAB: 15504PB.)
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE
OMISSÃO CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. Não
havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, impõe-
se a rejeição dos embargos declaratórios.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, REJEITAR os Embargos de Declaração.
João Pessoa, 04/09/2013.
AcórdãoProcesso Nº ED-151000-27.2012.5.13.0006
Processo Nº ED-1510/2012-006-13-00.3
Complemento PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS DACOLENDA 1ª TURMA DO TRT DA 13ªREGIÃO - OF: 00396/2013
Relator Juiz ARNALDO JOSE DUARTE DOAMARAL
Embargado WAGNER DE OLIVEIRA LIMA
Advogado do Embargado LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:15086PB.A)
Embargante COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMERICAS - AMBEV
Advogado doEmbargante
DÉCIO FREIRE(OAB: 815PE.A)
Embargado UNIAO FEDERAL - INSS
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA
OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. Os embargos de
declaração visam aclarar obscuridade ou contradição intrínseca do
julgado, ou lhe suprir omissão, nos moldes do artigo 535, I e II, do
CPC, e art. 897-A, da CLT. Não revelando o acórdão vergastado
nenhum vício, deve ser rejeitado o pedido para embargo de
declaração. Recurso conhecido e não provido.
DECISÃO: ACORDA a Colenda 1ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
interposto, preservando integralmente a decisão guerreada, pelos
fundamentos expostos. João Pessoa, 04/09/2013.
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº AP-4900-43.2012.5.13.0026
Processo Nº AP-49/2012-026-13-00.6
Relator PAULO MAIA FILHO
Agravado RODOLPHO HENRIQUE DE ARAUJO
Advogado do Agravado JOSE SELSO BARBOSA(OAB:228885SP.)
Agravante FIC PROMOTORA DE VENDAS LTDA
Advogado do Agravante IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:173886SP.)
Agravado ITAU UNIBANCO S.A
Advogado do Agravado MARÇAL FLORENTINO(OAB:12848PB.)
Advogado do Agravado IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:173886SP.)
Agravado UNIAO FEDERAL - INSS
INTIMAÇÃO
Ciência às partes do despacho sequencial 0160, exarado pelo
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Paulo Maia Filho.
NotificaçãoProcesso Nº AP-19000-98.2010.5.13.0017
Processo Nº AP-190/2010-017-13-00.6
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 17Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Relator PAULO MAIA FILHO
Agravante IVAN MIGUEL DOS SANTOS
Advogado do Agravante JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:9468PB.)
Agravado ESPETOS MANIA (REPRES. P/MARIA DE FATIMA MENDESALCINDO) e outro
Advogado do Agravado VANDERLANIO DE ALENCARFEITOSA(OAB: 11288PB.)
INTIMAÇÃO
Ciência às partes do despacho sequencial 0245, exarado pelo
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Paulo Maia Filho.
NotificaçãoProcesso Nº RO-74400-77.2012.5.13.0001
Processo Nº RO-744/2012-001-13-00.1
Relator VICENTE VANDERLEI NOGUEIRADE BRITO
Revisor ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
Redator VICENTE VANDERLEI NOGUEIRADE BRITO
Recorrente/Recorrido MIKE DOUGLAS SANTOS DA SILVA
Advogado doRecorrente/Recorrido
EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:6126PB.)
Recorrido F GOMES ENGENHARIA ECONSULTORIA LTDA
Advogado do Recorrido SULPÍCIO MOREIRA PIMENTELNETO(OAB: 15935PB.)
Advogado do Recorrido HADASSA LIVRAMENTO PINTOSANTOS(OAB: 16588PB.)
Recorrente/Recorrido DURATEX S.A.
Advogado doRecorrente/Recorrido
CARLOS ROBERTO SIQUEIRACASTRO(OAB: 20283PB.A)
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas do inteiro teor do despacho exarados
nos autos do processo epigrfado - sequencial 290. "...Isso posto,
chamo o feito à boa ordem processual para desconstituir a certidão
de trânsito em julgado (sequencial 0275), anular todos os atos
posteriormente praticados e restaurar o curso procedimental normal.
Tendo em vista a anulação dos atos praticados a partir da certidão
do trânsito em julgado, resta prejudicada a análise dos protocolos
001- 6334/2013 e 001-06396/2013..."
NotificaçãoProcesso Nº AP-119800-42.2011.5.13.0004
Processo Nº AP-1198/2011-004-13-00.4
Relator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
Redator LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO
Agravante JOSE OSNI NUNES
Advogado do Agravante JOSE OSNI NUNES(OAB: 5915PB.)
Agravado ODILON JOSE FERREIRA NETO
Advogado do Agravado REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:11033PB.)
NOTIFICAÇÃO
Fica notificado o Agravante do inteiro teor do despacho exarado
nos autos do processo epigrafado - sequencial 68. "... Isso posto,
deixo de conhecer do recurso adesivo, por mani festa
inadmissibilidade. Intime-se o agravante do inteiro teor deste
despacho..."
NotificaçãoProcesso Nº ED-128100-56.2012.5.13.0004
Processo Nº ED-1281/2012-004-13-00.4
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DOAMARAL
Embargante JOZELIA FERREIRA DA SILVA
Advogado doEmbargante
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:16260PB..)
Embargado CARVAPLAST INDUSTRIA ECOMERCIO DE PLASTICOS S.A.
Advogado do Embargado GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:16441PB.)
Embargado NORDESA LOGISTICA EDISTRIBUIÇAO LTDA
Advogado do Embargado FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:13990PB.)
Embargado ANA RENATA GOMESSCHIMMELPFENG
Advogado do Embargado GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:16441PB.)
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes recorridas notificadas do inteiro teor do despacho
sequencial 200. "...Por consequência, em atendimento ao princípio
fundamental da ampla defesa no devido processo legal, e do
exercício do contraditório pelas partes, é imperioso intimar as partes
embargadas para, desejando, manifestarem-se no prazo legal,
conforme entendimento sedimentado na OJ 142 da SBDI-1 do
TST.Assim, remeta-se o processo à Secretaria da 1ª Turma para
promover a intimação das partes recorridas para apresentar
resposta ao pedido da recorrente, no mesmo prazo a esta
concedido pela Lei processual..."
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
RECURSO ORDINÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO (sumaríssimo)
PROC. Nº 0130281-60.2013.5.13.0015
Relator: Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE: PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
RECORRIDO: JOSE ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO DO RECORRENTE: LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO
ADVOGADO DO RECORRIDO: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO
Anexos
Anexo 1: Acórdão em Anexo
RECURSO ORDINÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO
PROC. Nº 0130149-03.2013.5.13.0015
Relator: Desembargador EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE: NEILTON LUIZ DE ARAÚJO LIMA
RECORRENTE: OLIVIA DE ARAÚJO BRITO
RECORRIDA: MARIA EMILIA DA CONCEICAO
ADVOGADO DOS RECORRENTES: ALBERDAN JORGE DA
SILVA COTTA
ADVOGADA DA RECORRIDA: ROBERTA MARIA FERNANDES
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 18Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
DE MOURA DAVID
Anexos
Anexo 2: Acórdão em Anexo
RECURSO ORDINÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO (sumaríssimo)
PROC. Nº 0130279-90.2013.5.13.0015
Relator: Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE: PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
RECORRIDO: JOAO ALVES DA SILVA
ADVOGADO DO RECORRENTE: LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO
ADVOGADO DO RECORRIDO: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO
Anexos
Anexo 3: Acórdão em Anexo
RECURSO ORDINÁRIO
RECURSO ORDINÁRIO (sumaríssimo)
PROC. Nº 0130280-75.2013.5.13.0015
Relator: Desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE: PRO-FE, EMPREENDIMENTOS
AGROPASTORIL S/A
RECORRIDO: JOBSON CARLOS LIMA DA SILVA
ADVOGADO DO RECORRENTE: LUIZ RODRIGUES MUNIZ
FILHO
ADVOGADO DO RECORRIDO: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO
Anexos
Anexo 4: Acórdão em Aenxo
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº ED-1300-28.2013.5.13.0010
Processo Nº ED-13/2013-010-13-00.8
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Redator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Embargado DAMIAO FELIPE COSTA DOSSANTOS
Advogado do Embargado ANTONIO TEOTONIO DEASSUNÇAO(OAB: 10492PB.I)
Embargante GUARAVES - GUARABIRA AVESLTDA
Advogado doEmbargante
RAISSA SOARES DANTAS(OAB:16067PB.)
Embargado UNIAO FEDERAL - INSS
Sr. PROCURADOR
Fica Vossa Excelência c ient i f icado acerca da decisão
disponibilizada no Diário Eletrônico Nacional da Justiça do Trabalho
nos termos do art. 1º, § 1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região, em
04/09/2013, referente ao processo acima mencionado, disponível
em www.trt13.jus.br.
NotificaçãoProcesso Nº RO-7100-64.2013.5.13.0001
Processo Nº RO-71/2013-001-13-00.0
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Redator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Recorrido GISELLE CRISTINA NEVES DEARAUJO
Advogado do Recorrido ADEMAR TEOTONIO LEITEFERREIRA FILHO(OAB: 12150PB.)
Recorrente BOMPREÇO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
Advogado do Recorrente RICARDO DE OLIVEIRAFRANCESCHINI(OAB: 24140PE.D)
Recorrido UNIAO FEDERAL - INSS
Sr. Procurador,
Fica Vossa Excelência c ient i f icado acerca da decisão
disponibilizada no Diário Eletrônico Nacional da Justiça do Trabalho
nos termos do art. 1º, § 1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região, em
04/09/2013, referente ao processo acima mencionado, disponível
em www.trt13.jus.br.
NotificaçãoProcesso Nº AP-49700-68.2011.5.13.0002
Processo Nº AP-497/2011-002-13-00.9
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Redator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Agravado EDINEIDE NUNES DOS SANTOS
Advogado do Agravado NATHALIA JULINDA RIBEIROCOUTINHO WANDERLEY(OAB:15710PB.)
Advogado do Agravado ANDRE FERRAZ DE MOURA(OAB:8850PB.)
Agravante BANCO SANTANDER S.A.
Advogado do Agravante HELDER MACIO DE CARVALHOMELO(OAB: 15483PE.)
Advogado do Agravante HILDEMAR BATISTA DEANDRADE(OAB: 8953PB.)
Advogado do Agravante ANTONIO TAVARES PESSOANETO(OAB: 26700PE.D)
Advogado do Agravante CIRO DE OLIVEIRA VELOSOMAFRA(OAB: 21002PE.)
Advogado do Agravante KELMA CARVALHO DE FARIA(OAB:825PE.A)
Agravado A7 VIRTUAL BRASIL SERVIÇOSTEMPORARIOS LTDA
Advogado do Agravado FRANCISCO PEREIRA SARMENTOGADELHA(OAB: 9542PB.)
Advogado do Agravado MARISTELA COSTA MENDESCAIRES SILVA(OAB: 245335SP.)
Agravado UNIAO FEDERAL - INSS
Sr. Procurador,
Fica Vossa Excelência c ient i f icado acerca da decisão
disponibilizada no Diário Eletrônico Nacional da Justiça do Trabalho
nos termos do art. 1º, § 1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região, em
04/09/2013, referente ao processo acima mencionado, disponível
em www.trt13.jus.br.
NotificaçãoProcesso Nº AP-65600-91.2012.5.13.0023
Processo Nº AP-656/2012-023-13-00.7
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Redator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Agravado EDVALDO CAVALCANTE DEARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 19Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado do Agravado RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:2682PB.)
Agravante REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Advogado do Agravante OLIVIA MONIQUE ARAUJOSERRANO OLIVEIRA(OAB: 0 .)
Agravado UNIAO FEDERAL - INSS
Sr. Procurador,
Fica Vossa Excelência c ient i f icado acerca da decisão
disponibilizada no Diário Eletrônico Nacional da Justiça do Trabalho
nos termos do art. 1º, § 1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região, em
04/09/2013, referente ao processo acima mencionado, disponível
em www.trt13.jus.br.
NotificaçãoProcesso Nº AP-66100-60.2011.5.13.0002
Processo Nº AP-661/2011-002-13-00.8
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Redator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Agravado GRACIGENIO SOARES DE LIMA
Advogado do Agravado JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:5977PB.)
Advogado do Agravado LUCAS EMMANUEL SILVEIRACAMELO(OAB: 14049PB.)
Advogado do Agravado LUCIA REGINA MELO DEANDRADE(OAB: 14571PB.)
Agravante REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Advogado do Agravante ANTONIO HENRIQUENEUENSCHWANDER(OAB:11839PE.)
Advogado do Agravante CAMILLA CRISTINA ASSIS DECASTRO(OAB: 15397PB.)
Agravado INSS - INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO SOCIAL
Sr. Procurador,
Fica Vossa Excelência c ient i f icado acerca da decisão
disponibilizada no Diário Eletrônico Nacional da Justiça do Trabalho
nos termos do art. 1º, § 1º, da RA nº 56/2009 - TRT 13ª Região, em
04/09/2013, referente ao processo acima mencionado, disponível
em www.trt13.jus.br.
NotificaçãoProcesso Nº AIRO-132100-08.2012.5.13.0002
Processo Nº AIRO-1321/2012-002-13-00.5
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Revisor FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ESILVA
Agravado JOAO BATISTA DA SILVA
Advogado do Agravado EVALDO MACIEL DA SILVA(OAB:6443PB.)
Agravante BRICKELL INCORPORAÇOES DEEMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSLTDA
Advogado do Agravante MARCELO FIGUEIREDO FILHO(OAB:5154PB.I)
Advogado do Agravante DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:11313PB.)
Advogado do Agravante MARCUS RAMON ARAUJO DELIMA(OAB: 13139PB.)
Advogado do Agravante BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:13142PB.)
INTIMAÇÃO
Ciência às partes da Decisão Monocrática proferida pelo Exmo. Sr.
Desembargador Relator (sequencial nº 107), nos autos epigrafado,
com o seguinte despacho: "(.. .) Ante o exposto, NEGO
SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, com fundamento no CPC,
art. 557. Ciência às partes".
Sec. Trib. Pleno - Coord. Judiciária
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº SLAT-18600-33.2013.5.13.0000
Processo Nº SLAT-186/2013-000-13-00.9
Autor ESTADO DA PARAIBA
Advogado do Autor MONICA NOBREGA FIGUEIREDO(PROCURADORA)(OAB: 0 .)
Réu JUIZ DO TRABALHO (4ª VARA DEJOAO PESSOA-PB)
Despacho:"Vistos etc. O ESTADO DA PARAÍBA, por meio de
petição apresentada por seus advogados (sequencial 0076),
apresenta contra-proposta à proposição de acordo feita pela parte
adversa, requerendo a designação de audiência para tentativa de
transação. Diante da possibilidade de composição, designo
audiência para o dia 10 de setembro de 2013, terça-feira, às 15:00h,
no Gabinete da Presidência desta Corte."
NotificaçãoProcesso Nº AR-49800-92.2012.5.13.0000
Processo Nº AR-498/2012-000-13-00.1
Relator CARLOS COELHO DE MIRANDAFREIRE
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Redator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Autor EMPRESA PARAIBANA DEABASTECIMENTO E SERVIÇOSAGRICOLAS
Advogado do Autor HERMANO GADELHA DE SA(OAB:8463PB.)
Réu ANANIAS BARACUHY NETO
Advogado do Réu EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:11319PB.)
Despacho:"Vistos etc. ANANIAS BARACUHY NETO, por seu
advogado,
requer a expedição de alvará para fins de levantamento do depósito
prévio
e fe tuado pe la EMPASA EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E
SERVIÇOS AGRÍCOLAS na presente ação rescisória, conforme
decisão do
Colendo TST (protocolo 000-17544/2013). Diante dos termos da
decisão do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, acostada ao
sequencial 121-pag. 10, determino a liberação do depósito prévio
em favor do requerente.
Determino ainda, conforme disposição da decisão advinda do
Tribunal Superior do Trabalho, que se notifique a EMPASA
EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS
AGRÍCOLAS para pagar as custas processuais, no prazo de 10
(dez) dias."
Secretaria da Corregedoria
Recomendação
RECOMENDAÇÕES DA CORREGEDORIA
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 007/2013
Anexos
Anexo 5: Recomendação em Anexo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 20Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
RECOMENDAÇÕES DA CORREGEDORIA
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 006/2013
Anexos
Anexo 6: Recomendação em Anexo
Secretaria Judiciária
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº AIRR-2900-82.2012.5.13.0022
Processo Nº AIRR-29/2012-022-13-00.0
Agravado DANIEL DE MEDEIROS BARBOSA
Advogado do Agravado ANTONIO ADRIANO DUARTEBEZERRA(OAB: 15161PB.)
Agravado ESPORTE CLUBE CABO BRANCO
Advogado do Agravado MARCO AURELIO GOMESCOSTA(OAB: 3597PB.)
Advogado do Agravado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045PB.)
Advogado do Agravado LUCAS MARQUES LEITE(OAB:13546PB.)
Agravante K & K EVENTOS E SERVIÇOS LTDA
Advogado do Agravante JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
Agravado UNIAO FEDERAL - INSS
NOTIFICAÇÃO
Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
NotificaçãoProcesso Nº AIRR-3400-76.2011.5.13.0025
Processo Nº AIRR-34/2011-025-13-00.0
Agravado JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
Advogado do Agravado MARCOS ANTONIO INACIO DASILVA(OAB: 4007PB.)
Agravante MAGMATEC ENGENHARIA LTDA
Advogado do Agravante GABRIEL GALVAO DANTASTENORIO(OAB: 15800PB.)
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) agravado(a) notificado(a) para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
NotificaçãoProcesso Nº AIRR-3600-26.2009.5.13.0002
Processo Nº AIRR-36/2009-002-13-00.1
Agravado ALEXSANDRA MARQUES DEAZEVEDO SILVA
Advogado do Agravado CARLOS FELIPE XAVIERCLEROT(OAB: 7636PB.)
Agravado ORBRAL-ORGANIZAÇAOBRASILEIRA DE PRESTAÇAO DESERVIÇOS LTDA
Agravante CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do Agravante JAIME MARTINS PEREIRAJUNIOR(OAB: 10468PB.)
Agravado UNIAO FEDERAL - INSS
NOTIFICAÇÃO
Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
NotificaçãoProcesso Nº AIRR-26300-20.2010.5.13.0015
Processo Nº AIRR-263/2010-015-13-00.7
Agravado AUDEMIR OLIVEIRA DOS SANTOS
Advogado do Agravado VITO LEAL PETRUCCI(OAB:18041PB.)
Advogado do Agravado PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:11047PB.)
Agravante CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do Agravante MARCOS CALUMBI NOBREGADIAS(OAB: 6909PB.)
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) agravado(a) notificado(a) para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
NotificaçãoProcesso Nº AIRR-28100-25.2011.5.13.0023
Processo Nº AIRR-281/2011-023-13-00.4
Agravado ANDRE GOMES DA SILVA
Advogado do Agravado BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:9593PB.)
Advogado do Agravado RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:9615PB.)
Agravante SAO PAULO ALPARGATAS S/A
Advogado do Agravante ROILTON JORGE MORAIS(OAB:15569PB.)
Advogado do Agravante MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) agravado(a) notificado(a) para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
NotificaçãoProcesso Nº AIRR-38300-81.2012.5.13.0015
Processo Nº AIRR-383/2012-015-13-00.6
Agravante MOISES BENTO JOSE (ESPOLIO DE)
Advogado do Agravante MARCOS ANTONIO INACIO DASILVA(OAB: 4007PB.)
Agravado D'PADUA DESTILAÇAO PRODUÇAOAGROINDUSTRIA E COMERCIO S/A
Advogado do Agravado LUIZ RODRIGUES MUNIZFILHO(OAB: 13003PB.)
Agravado SANPRO - SANTO ANTONIOPROCESSAMENTO INDUSTRIAL S/A
NOTIFICAÇÃO
Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 21Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
João Pessoa-PB
NotificaçãoProcesso Nº AIRR-47300-35.2012.5.13.0006
Processo Nº AIRR-473/2012-006-13-00.6
Agravado ANELI DA SILVA TRAJANO
Advogado do Agravado SONIA MARIA BENFICAMERTHAN(OAB: 14881PB.B)
Agravante NORFIL S.A. - INDUSTRIA TEXTIL
Advogado do Agravante GLAUCIA FERNANDA NEVESMARTINS(OAB: 7711PB.)
Advogado do Agravante JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
Agravado UNIAO FEDERAL - INSS
NOTIFICAÇÃO
Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
NotificaçãoProcesso Nº AIRR-47300-35.2012.5.13.0006
Processo Nº AIRR-473/2012-006-13-00.6
Agravado ANELI DA SILVA TRAJANO
Advogado do Agravado SONIA MARIA BENFICAMERTHAN(OAB: 14881PB.B)
Agravante NORFIL S.A. - INDUSTRIA TEXTIL
Advogado do Agravante GLAUCIA FERNANDA NEVESMARTINS(OAB: 7711PB.)
Advogado do Agravante JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
Agravado UNIAO FEDERAL - INSS
NOTIFICAÇÃO
Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
NotificaçãoProcesso Nº ED-49700-62.2012.5.13.0025
Processo Nº ED-497/2012-025-13-00.3
Relator JOSE AIRTON PEREIRA
Redator JOSE AIRTON PEREIRA
Embargante JULIANA KELLY CAVALCANTEVIEIRA
Advogado doEmbargante
GABRIELA GARCIA ESCOBAR(OAB:1111PE.B)
Embargado ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do Embargado WILSON SALES BELCHIOR(OAB:17314PB.A)
Advogado do Embargado PAULO ANDRE MARQUES DELUCENA(OAB: 13556PB.)
NOTIFICAÇÃO
Ciência as partes do despacho exarado, sequencial 157.
NotificaçãoProcesso Nº Precat-57940-43.2011.5.13.0003
Processo Nº Precat-579/2011-003-13-40.4
Exequente MARIA LEIDE CABRAL DE ANDRADE
Executado EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
NOTIFICAÇÃO
Ciência as partes do despacho exarado, sequencial 172.
NotificaçãoProcesso Nº AIRR-60400-60.2012.5.13.0005
Processo Nº AIRR-604/2012-005-13-00.9
Agravado RAQUEL MARIA AZEVEDO PEREIRAFARIAS
Advogado do Agravado PERICLES FILGUEIRAS DEATHAYDE FILHO(OAB: 12479PB.)
Agravado ORBRAL-ORGANIZAÇAOBRASILEIRA DE PRESTAÇAO DESERVIÇOS LTDA
Agravado ESUTA PRESTAÇAO DE SERVIÇOSLTDA
Agravante BANCO DO NORDESTE DO BRASILS.A.
Advogado do Agravante TICIANO MACIEL COSTA(OAB:15941PB.)
Agravado UNIAO FEDERAL
Advogado do Agravado GISELLY CRISTHINE RAMALHOFARIAS JUREMA (PROCURADORAFEDERAL)(OAB: 12117PB.)
NOTIFICAÇÃO
Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
NotificaçãoProcesso Nº AIRR-74900-45.2009.5.13.0003
Processo Nº AIRR-749/2009-003-13-00.1
Agravado MARIA DO ROSARIO TARGINO
Advogado do Agravado HELTON MORAIS DECARVALHO(OAB: 12769PB.)
Agravado RH SERVICE TERCEIRIZAÇAO EMRECURSOS HUMANOS EREPRESENTAÇAO COMERCIALLTDA
Advogado do Agravado ROBERTO FERNANDO DE AMORIMJUNIOR(OAB: 7235RN.)
Agravante CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do Agravante MARCOS CALUMBI NOBREGADIAS(OAB: 6909PB.)
Advogado do Agravante EDUARDO HENRIQUE VIDERES DEALBUQUERQUE(OAB: 12392PB.)
Advogado do Agravante RENATO ANTONIO VARANDASNOMINANDO DINIZ(OAB: 13233PB.-)
Agravado UNIAO FEDERAL - INSS
NOTIFICAÇÃO
Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
NotificaçãoProcesso Nº AIRR-78100-54.2010.5.13.0026
Processo Nº AIRR-781/2010-026-13-00.4
Agravado ANTONIO FERNANDES GUIMARAES
Advogado do Agravado NEUVANIZE SILVA DEOLIVEIRA(OAB: 15235PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 22Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Agravado RH SERVICE TERCEIRIZAÇAO EMRECURSOS HUMANOS EREPRESENTAÇAO COMERCIALLTDA
Advogado do Agravado GRACIELLE LOUYSE MARTINS DOSSANTOS(OAB: 8234RN.)
Agravante CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do Agravante MARCOS CALUMBI NOBREGADIAS(OAB: 6909PB.)
Advogado do Agravante ISAAC MARQUES CATAO(OAB:12123PB.)
Agravado MARIA PEREIRA DE ASSIS (SÓCIA)
Agravado COSMA GONÇALO DOS SANTOS(SÓCIA)
NOTIFICAÇÃO
Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
NotificaçãoProcesso Nº AIRR-79200-67.2012.5.13.0028
Processo Nº AIRR-792/2012-028-13-00.9
Agravante/Agravado BANCO DO BRASIL S/A - AG.AROEIRAS
Advogado doAgravante/Agravado
ALEXANDRE VIEIRAFERREIRA(OAB: 9648PB.)
Advogado doAgravante/Agravado
ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:13736PB.)
Agravante/Agravado LEONARDO FELIX DA SILVA
Advogado doAgravante/Agravado
KESSIA LILIANA DANTAS BEZERRACAVALCANTI(OAB: 16700PB.)
Advogado doAgravante/Agravado
ODON BEZERRA CAVALCANTESOBRINHO(OAB: 5481PB.)
Advogado doAgravante/Agravado
FELIPE SOLANO DE LIMAMELO(OAB: 16277PB.)
NOTIFICAÇÃO
Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
NotificaçãoProcesso Nº AIRR-84100-62.2012.5.13.0006
Processo Nº AIRR-841/2012-006-13-00.6
Agravado VALDENILDO DE QUEIROZGONÇALVES
Advogado do Agravado GABRIELA GARCIA ESCOBAR(OAB:1111PE.B)
Agravante BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do Agravante BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRAVANDERLEI(OAB: 21678PE.)
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) agravado(a) notificado(a) para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
NotificaçãoProcesso Nº AIRR-85000-96.2008.5.13.0002
Processo Nº AIRR-850/2008-002-13-00.5
Agravado JOSE RIVALDO LOPES
Advogado do Agravado PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:6857PB.)
Advogado do Agravado ANA CLAUDIA MOITA(OAB:8612PB.K)
Agravante CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do Agravante RENATO ANTONIO VARANDASNOMINANDO DINIZ(OAB: 13233PB.-)
Agravado FUNDAÇAO DOS ECONOMIARIOSFEDERAIS - FUNCEF
Advogado do Agravado HAMANA DIAS(OAB: 14064RN.)
Agravado UNIAO FEDERAL - INSS
NOTIFICAÇÃO
Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
NotificaçãoProcesso Nº AIRR-86400-50.2010.5.13.0011
Processo Nº AIRR-864/2010-011-13-00.4
Agravante/Agravado SAMUEL MARÇAL DE LUCENA
Advogado doAgravante/Agravado
PIERSON HARLAN DANTASFELIX(OAB: 14775PB.)
Agravante/Agravado CONSTRUTORA METRON LTDA
Advogado doAgravante/Agravado
DJAIR ARRUDA DE MENDONCAJUNIOR(OAB: 22645PB.)
NOTIFICAÇÃO
Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
NotificaçãoProcesso Nº AIRR-98400-72.2012.5.13.0024
Processo Nº AIRR-984/2012-024-13-00.0
Agravado WELLINGTON RODRIGUES SILVA
Advogado do Agravado RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:2682PB.)
Agravante REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Advogado do Agravante JOSE SUELDO GOMES BEZERRAFILHO(OAB: 16900PB.)
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) agravado(a) notificado(a) para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
NotificaçãoProcesso Nº AIRR-108000-39.2010.5.13.0008
Processo Nº AIRR-1080/2010-008-13-00.0
Agravante ATACADAO DISTRIBUIÇAOCOMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado do Agravante CARLOS EDUARDO DE LIRAMARTINS(OAB: 21350PE.)
Advogado do Agravante ROILTON JORGE MORAES(OAB:8997PB.E)
Agravado ALBENICE VIEIRA DE ARAUJO
Advogado do Agravado GIUSEPPE FABIANO DO MONTECOSTA(OAB: 9861PB.)
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 23Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
NotificaçãoProcesso Nº AIRR-108400-88.2012.5.13.0006
Processo Nº AIRR-1084/2012-006-13-00.8
Agravante EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOSLTDA
Advogado do Agravante PEDRO VICTOR DE ARAUJOCORREIA(OAB: 15504PB.)
Advogado do Agravante ANDRE LUIZ LEITE REGO(OAB:9727PE.)
Advogado do Agravante MARIA HELENA PIRES FERREIRADANTAS DE LIMA(OAB: 23637PE.)
Advogado do Agravante JOSE HENRIQUE FARIA B DEMELO(OAB: 18957PE.)
Agravado GEOVANI TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Advogado do Agravado ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:14185PB.)
Advogado do Agravado GILDEVAN BARBOSA DECARVALHO(OAB: 18597PB.A)
Agravante BANCO AZTECA DO BRASIL S.A.
Advogado do Agravante JOSE HENRIQUE FARIA B DEMELO(OAB: 18957PE.)
NOTIFICAÇÃO
Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
NotificaçãoProcesso Nº AIRR-119400-97.2012.5.13.0002
Processo Nº AIRR-1194/2012-002-13-00.4
Agravado ADRIANO DA SILVA LOPES e outros2
Advogado do Agravado ADILIA DANIELLA NÓBREGAFLOR(OAB: 17228PB.)
Agravante UNIÃO (PROCURADOR CHEFE DAUNIÃO)
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) agravado(a) notificado(a) para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
NotificaçãoProcesso Nº AIRR-126600-49.2012.5.13.0005
Processo Nº AIRR-1266/2012-005-13-00.2
Agravado JOSE BALDUINO DE BRITO
Advogado do Agravado EDUARDO JORGE ALBUQUERQUEDE MENEZES(OAB: 8204PB.)
Agravante J MACEDO S.A.
Advogado do Agravante FERNANDA INGRID DE OLIVEIRAPESSOA(OAB: 13637PB.)
Advogado do Agravante PATRICIA DANIELLE DE MELOAPOLINÁRIO(OAB: 15319PB.B)
Advogado do Agravante POLLYANA DA SILVA RIBEIRO DEALBUQUERQUE(OAB: 12374PB.P)
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) agravado(a) notificado(a) para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
NotificaçãoProcesso Nº AIRR-132802-84.1999.5.13.0009
Processo Nº AIRR-1328/1999-009-13-02.9
Agravado TELEVISAO BORBOREMA LTDA
Advogado do Agravado EDMILSON BOAVIAGEM DEALBUQUERQUE MELO JR(OAB:10692PE.)
Advogado do Agravado VERUSKA MACIELCAVALCANTE(OAB: 8834PB.-)
Advogado do Agravado FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:9604PB.)
Agravante WILSON ROBERTO DE ABREURUBIATTI
Advogado do Agravante PLINIO NUNES SOUZA(OAB:13228PB.)
NOTIFICAÇÃO
Fica o(a) agravado(a) notificado(a) para apresentar, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
NotificaçãoProcesso Nº AIRR-153000-88.2012.5.13.0009
Processo Nº AIRR-1530/2012-009-13-00.3
Agravado FLAVIANO ARAUJO MESSIAS
Advogado do Agravado DIRCEU GALDINO BARBOSADUARTE(OAB: 13663PB.)
Advogado do Agravado SAULO MEDEIROS DA COSTASILVA(OAB: 13657PB.)
Advogado do Agravado JULIA DE ARRUDARODRIGUES(OAB: 16805PB.)
Agravante ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado do Agravante ANTONIO HENRIQUENEUENSCHWANDER(OAB:11839PB.A)
Advogado do Agravante MARCEL JERONYMO LIMAOLIVEIRA(OAB: 15285PB.-)
Agravado UNIAO FEDERAL - INSS
NOTIFICAÇÃO
Ficam os agravados notificados para apresentarem, no prazo legal,
contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao agravo de
instrumento interposto.
João Pessoa-PB
Central de Mandados de João Pessoa
Despacho
DespachoProcesso Nº RTSum-90800-39.2007.5.13.0003
Processo Nº RTSum-908/2007-003-13-00.6
Reclamante LUCIANO MARCIO ARAUJOBANDEIRA
Advogado doReclamante
EDINEUZA DE LOURDES BRAZ(OAB:3019PB.)
Reclamado SISTEMA EDUCACIONAL GENIUSLTDA
Reclamado ELEONORA DO EGITO SOUZA
Reclamado ODESIO DE SOUZA MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 24Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado do Reclamado ODESIO DE SOUZA MEDEIROSFILHO(OAB: 14972PB.)
Despacho:
1- Liberem-se os depósitos (tramitações nº 165, 175 e 183), os
subsequentes, porventura apresentados, priorizando-se o crédito
alimentar.
2- Apure-se o remanescente.
3 - Notifique-se a parte reclamada para que apresente o depósito
referente ao mês de agosto de 2013, alertando-a que deverá
depositar os demais a cada dia 15, sob pena de prosseguimento da
execução com relação ao veículo OEW 8279.
João Pessoa-PB,
datado e assinado eletronicamente
Juiz (a) do Trabalho
DespachoProcesso Nº RTSum-93100-89.2012.5.13.0005
Processo Nº RTSum-931/2012-005-13-00.0
Reclamante JOSE ROQUE DA SILVA
Advogado doReclamante
CLEUDO GOMES DE SOUZA(OAB:5910PB.)
Advogado doReclamante
GILVAN VIANA RODRIGUES(OAB:6494PB.)
Reclamado ENPEC EMPRESA NACIONAL DEPROJETOS ENGENHARIA ECOMERCIO LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado MARCOS JOSE GALDINOBARBOSA(OAB: 8440PB.)
Advogado do Reclamado LAISSA GUIMARAESBARBOSA(OAB: 16846PB.)
NOTIFICAÇÃO:
Não tendo sido pessoal a ciência da penhora efetivada na
tramitação nº 116 aos Srs. GLAUCIO RABELO BANDEIRA e
LEONARDO RABELO BANDEIRA, cientifique o primeiro, por meio
de seu advogado (tramitação nº 41) e o segundo, expeça-se
notificação para o endereço da Av. Olívia de Almeida Guerra, 109,
Aptº 102, Cristo Redentor.
DespachoProcesso Nº RTOrd-96300-75.1996.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-963/1996-002-13-00.6
Reclamante MARCIO AMORIM BRAGA
Advogado doReclamante
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOANETO(OAB: 2769PB.)
Reclamado SBM-SERROTE BRANCOMINERACAO LTDA e outro
Reclamado FRANCISCO TEOTONIO DE SOUSA
Reclamado JOSÉ PAULO TRAVASSOS DEARRUDA
Ficam as partes notificadas para participarem de audiência de
conciliação a realizar-se no dia 11/09/2013, as 10:50 horas, na sede
da Central de Mandados Judiciais de João Pessoa.
DespachoProcesso Nº RTOrd-96700-92.2011.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-967/2011-025-13-00.8
Reclamante JOSE FRANCISCO DA SILVA
Advogado doReclamante
DAVID DOS ANJOS PIRESBEZERRA(OAB: 13327PB.)
Reclamado JOSIVANIA DAMIAO BEZERRAMENDONÇA (RESTAURANTE DOGORDO) e outro
Reclamado RESTAURANTE SABOR DA GENTE
Advogado do Reclamado GEORGE CORDEIROMONTENEGRO(OAB: 16156PB.)
Advogado do Reclamado ALBERTO DA SILVA SALES(OAB:14130PB.-)
Advogado do Reclamado MANOEL DE SOUZA SANTOSNETO(OAB: 15519PB.)
Advogado do Reclamado SARAH PAIVA MARTINS(OAB:15324PB.B)
NOTIFICAÇÃO
Encontrando-se a JOSIVANIA DAMIAO BEZERRA MENDONÇA
(RESTAURANTE DO GORDO), em lugar incerto e não sabido
(tramitação nº 183) e tendo sida negativa a diligência de penhora
no endereço RUA MAJOR ALVARO MONTEIRO, 1035, IPES,
JOÃO PESSOA-PB, notifique-se o exequente para que, no prazo de
10 dias, requeira o que entender de direito, sob pena aplicação do
art. 40 da Lei 6.830/80.
Permanecendo o exequente silente, devolvam-se os autos à Vara
de origem para as providências cabíveis.
DespachoProcesso Nº CartPre-99100-68.2013.5.13.0006
Processo Nº CartPre-991/2013-006-13-00.0
Reclamante ANTONIO MORATO SERAFIM
Reclamado COMPECC ENGENHARIACOMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA
Advogado do Reclamado MUCIO SATYRO FILHO(OAB:10238PB.)
Juízo EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
NOTIFICAÇÃO:
Notifique-se o executado, via bureau digital, para se pronunciar
sobre o laudo pericial (tramitação nº 25).
Após,devolvam-se os autos à Deprecante para as providências
cabíveis.
DespachoProcesso Nº RTOrd-99800-87.2012.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-998/2012-003-13-00.2
Reclamante MICHELL DA SILVA MACIEL
Advogado doReclamante
LUCIA REGINA MELO DEANDRADE(OAB: 14571PB.)
Advogado doReclamante
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:5977PB.)
Reclamado ELMEC INDUSTRIA E COMERCIOELETROMECANICO LTDA
Advogado do Reclamado JERONIMO FERREIRA DESOUZA(OAB: 9928PB.)
Reclamado SINPOSPETRO-SINDICATO DOSEMPREGADOS EM POSTOS DESERVIÇOS DE COMBUSTIVEIS EDERIVADOS DE PETROLEO DOESTADO DA PARAIBA(SINPOSPETRO-PB)
Perito do Juízo JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
NOTIFICAÇÃO:
Ante a efetivação da penhora (tramitação nº 148) e decorrido o
prazo para apresentação de embargos, notifique-se o exequente
para, querendo, no prazo de cinco dias, exercer as faculdades dos
arts.647, 685-A e 685-C, e/ ou impugnação dos cálculos, nos
termos do arts.884, §3°da CLT.
Permanecendo silente, à hasta pública.
Edital
EditalProcesso Nº RTSum-60000-53.2006.5.13.0006
Processo Nº RTSum-600/2006-006-13-00.9
Reclamante VANILDA VIEIRA RAMOS
Advogado doReclamante
JULIANNA ERIKA PESSOA DEARAUJO(OAB: 6620PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 25Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Reclamado CLINICA SAO JOAO LTDA(FERNANDO DE LOURENÇOMACICANO) e outros 2
Advogado do Reclamado FRANCISCO DAS CHAGAS ALVESJÚNIOR(OAB: 0 .)
Exequente PROCURADORIA DO INSS - JOAOPESSOA/PB.
PROCESSO: 0060000-53.2006.5.13.0006
Exequente: VANILDA VIEIRA RAMOS
Executado: CLINICA SÃO JOÃO LTDA (FERNANDO DI
LORENZO MARSICANO E OUTROS 2)
A Juíza do Trabalho, Supervisora da Central de Mandados Judiciais
e de Arrematações de João Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, pelo presente Edital que fica notificado, a executada
CLINICA SAO JOAO LTDA (FERNANDO DE LOURENÇO
MARCICANO) e outros 2, com endereço incerto e não sabido, bem
como seus respectivos advogados da realização das ALIENAÇÕES
JUDICIAIS virtuais, a serem realizadas a partir do 1º (primeiro) dia
úti l do mês de setembro de 2013, pelo sít io eletrônico
www.negociolegal.trt13.jus.br, onde será levado (s) à leilão o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo acima epigrafado.
Tudo em conformidade com o Ato TRT GP 120/2012.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA, Coordenador da
CMJPA, subscrevi.
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
Alienação por Iniciativa Particular
Anexos
Anexo 7: Edital em Anexo
Notificação
Processo Nº RTSum-14900-80.2012.5.13.0001Processo Nº RTSum-149/2012-001-13-00.6
Reclamado SAF NORDESTE ARTEFATOS PARACALÇADOS LTDA
Exequente UNIÃO (PGF)
CENTRAL DE MANDADOS DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0014900-80.2012.5.13.0001
Setor: CMAND JPA Operador: 22367
Reclamado: SAF NORDESTE ARTEFATOS PARA CALÇADOS
LTDA
Exequente: UNIÃO (PGF)
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de SAF NORDESTE
ARTEFATOS PARA CALÇADOS LTDA CNPJ: 07.914.265/0001-44
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo
com existência de garantia do débito.
(assinado e datado eletronicamente)
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-27300-75.2002.5.13.0002
Processo Nº RTSum-273/2002-002-13-00.6
Reclamante SEBASTIAO PEREIRA LIMA FILHO
Advogado doReclamante
BENEDITO JUSSELINO DEALMEIDA(OAB: 1184PB.)
Reclamado CONTACTUS-COLEGIO E CURSO
Advogado do Reclamado MARIA DO SOCORRO TARGINOPRAXEDES(OAB: 7288PB.)
Reclamado ROSIMAIRE DE LIMA COSTA
Reclamado CADIDJA CARLOTA FERNANDESDINIZ
Advogado do Reclamado CADIDJA CARLOTA FERNANDESDINIZ(OAB: 12918PB.)
Fica o exequente notificado para ciência do Termo da Audiência
sequencial 149.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-52300-27.2010.5.13.0025
Processo Nº RTSum-523/2010-025-13-00.1
Reclamante JOSE AUGUSTO DANTAS BORGES
Advogado doReclamante
DARIO SANDRO DE CASTROSOUZA(OAB: 11942PB.)
Reclamado PERSIANAS E CIA
Reclamado FRANCISCO COELHO DE OLIVEIRA(SÓCIO)
Exequente UNIÃO
Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, forneça
meios de prosseguimento da execução, sob pena aplicação do art.
40 da Lei 6.830/80.
Permanecendo o exequente silente, devolvam-se os autos à Vara
de origem para as providências cabíveis.
João Pessoa/PB
JUIZ(A) DO TRABALHO
ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-59900-40.2011.5.13.0001
Processo Nº RTSum-599/2011-001-13-00.8
Exequente UNIÃO (PGF)
Reclamado TAMBAU CONSTRUÇOES EINCORPORAÇOES LTDA(CONSTRUTORA TAMBAU LTDA)
Advogado do Reclamado GISELLY SOUSA DE LIMA(OAB:15917PB.)
Notifique-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, se
pronuncie acerca da certidão seq., ocasião em que requererá o que
entender de direito, sob pena aplicação do art. 40 da Lei 6.830/80.
Permanecendo o exequente silente, devolvam-se os autos à Vara
de origem para as providências cabíveis.
João Pessoa/PB
JUIZ(A) DO TRABALHO
ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
DespachoProcesso Nº RTOrd-17800-70.2011.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-178/2011-001-13-00.7
Reclamado FINO REFEIÇOES LTDA
Advogado do Reclamado MARCOS JOSE GALDINOBARBOSA(OAB: 8440PB.)
Reclamado COPOBRAS S.A. INDUSTRIA ECOMERCIO DE EMBALAGENS
Advogado do Reclamado LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:10779PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 26Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Reclamado REPET NORDESTE RECICLAGEMLTDA
Advogado do Reclamado PAULO DE TARSO ALMEIDASAIHG(OAB: 9123PE.)
Reclamado FICAMP S.A. INDUSTRIA TEXTIL
Advogado do Reclamado VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783PB..)
Reclamado MARTINS COMERCIO E SERVIÇOSDE DISTRIBUIÇAO S.A.
Advogado do Reclamado FABRICIO MONTENEGRO DEMORAIS(OAB: 10050PB.)
Advogado do Reclamado CAIO CESAR DE SOUSA ESILVA(OAB: 11239PB.)
Exequente UNIÃO (PGF)
Ficam as partes por seus advogados, notificadas do despacho
abaixo transcrito:
Vistos etc.
Declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 794, I do CPC.
Procedi, nesta data, à remoção do gravame sobre o veículo do
executado junto ao RENAJUD, conforme documento ora juntado.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho
(assinado eletronicamente)
DespachoProcesso Nº RTOrd-20100-34.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-201/2013-001-13-00.5
Reclamado CONDOMINIO PORTO DOURADO
Advogado do Reclamado PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:6857PB.)
Fica a reclamada por seu advogado, notificada do despacho abaixo
transcrito:
V.
Utilizado o Sistema BACEN JUD 2.
Conforme documentos juntados, houve sucesso na diligência.
Determinada a transferência dos valores bloqueados, mediante TED
judicial, para a CEF, agência 4099.
Intime-se a executada da penhora para os fins de direito.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho
(assinado eletronicamente)
DespachoProcesso Nº RTSum-20500-82.2012.5.13.0001
Processo Nº RTSum-205/2012-001-13-00.2
Reclamado JRN COMERCIO VAREJISTA DEBRINQUEDOS LTDA ME e outro
Advogado do Reclamado VALTER LUCIO LELISFONSECA(OAB: 13838PB.)
Reclamado JEAN RICARDO DO NASCIEMENTO(SÓCIO)
Fica a reclamada por seu advogado, notificada do despacho abaixo
transcrito:
V.
Utilizado o Sistema BACEN JUD 2.
Conforme documentos juntados, houve sucesso na diligência.
Determinada a transferência dos valores bloqueados, mediante TED
judicial, para a CEF, agência 4099.
Intime-se a executada da penhora para os fins de direito.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho
(assinado eletronicamente)
DespachoProcesso Nº RTSum-25600-81.2013.5.13.0001
Processo Nº RTSum-256/2013-001-13-00.5
Reclamante CHRISTIANO MENDES MAIA DECARVALHO
Advogado doReclamante
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:12237PB.)
Advogado doReclamante
RAYANA ALMEIDA ARRUDA(OAB:16072PB.)
Reclamado AQUASPORT- ACADEMIA DEGINASTICA E REABILITAÇAODESPORTIVA LTDA
Advogado do Reclamado CARLOS FELIPE XAVIERCLEROT(OAB: 7636PB.)
Fica a executada por seu advogado, notificada do despacho abaixo
transcrito:
Vistos etc.
1 - Indefiro o pedido de parcelamento previsto no art. 745-A do
CPC, eis que não comprovado o depósito incluindo o crédito
previdenciário, já que não restou demonstrado o deferimento do
parcelamento administrativo junto à Receita Federal.
2 - Dos valores depositados nos autos, pague-se ao exequente e
seu advogado, com as cautelas de praxe.
3 - Apure-se o remanescente.
4 - Após, conclusos para uso dos convênios.
5 - Intime-se a executada deste despacho.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho
(assinado eletronicamente)
DespachoProcesso Nº RTOrd-42500-42.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-425/2013-001-13-00.7
Reclamante ANDERSON KLEYTON TRAJANOPEREIRA
Advogado doReclamante
LUIZ AUGUSTO DA FRANCACRISPIM FILHO(OAB: 7414PB.)
Reclamado VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA
Advogado do Reclamado HELIO ELOI DE GALIZAJUNIOR(OAB: 12122PB.)
Ficam as partes por seus advogados notificadas do despacho
abaixo transcrito:
Vistos etc.
Diante da petição seq. 62, onde o autor não reconsiderou o pedido
de descumprimento do acordo, declaro-o descumprido.
Atualize-se o crédito, deduzindo-se os valores já pagos e
observando-se a multa prevista no termo de conciliação.
Após, cite-se a reclamada, na forma da lei.
Intimem-se as partes deste despacho.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho
(assinado eletronicamente)
DespachoProcesso Nº RTOrd-45700-62.2010.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-457/2010-001-13-00.0
Reclamante PEDRO FERREIRA DA COSTA
Advogado doReclamante
AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102PB.)
Reclamado EMPRESA DE TRANSPORTESMANDACARUENSE LTDA
Advogado do Reclamado JOSE CARLOS SCORTECCIHILST(OAB: 8007PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 27Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Perito do Juízo ARI BERNARDO DE AZEVEDO
FIcam as partes, por seus advogados, notificadas do despacho
abaixo transcrito:
V.
1 - Utilizado o sistema BACEN JUD 2. Conforme documentos
juntados, houve sucesso, em parte, na diligência. Determinada a
transferência dos valores bloqueados, mediante TED judicial, para a
CEF, agência 4099.
2 - Após a ordem inicial de bloqueio, a executada peticionou
requerendo seja deferido o parcelamento previsto no art. 745-A do
CPC, bem como a devolução do excedente a R$12.083,90, que
seriam os 30% devidos ao exequente trabalhista.
3 - Aduz que deu entrada no parcelamento administrativo do crédito
previdenciário, conforme documentação ora juntada aos autos.
4 - Passo a analisar os documentos apresentados para deferir
parcialmente o pedido da executada, nos seguintes termos:
a) do valor bloqueado pelo BACENJUD, será transferido apenas o
valor de de R$21.769,34, equivalente a 30% do valor da execução
(crédito trabalhista mais custas = R$72.564,46) que deverão ser
l iberados de imediato ao credor e às custas, em sua
proporcional idade.
b) a executada deverá depositar, a cada dia 5 dos meses
subsequentes, observado o disposto no art. 184 do CPC, as demais
parcelas, no total de seis, com juros de 1% ao mês. Para tanto,
deverá a Secretaria atualizar mensalmente o valor remanescente,
para o dia 30 do mês anterior, ou dia 1 do mês do pagamento, e
disponibilizá-lo nos autos com prazo mínimo de 2 dias de
antecedência à data do pagamento para ciência por parte da
executada, que deverá consultar os autos independente de
intimação.
c) a executada deverá ainda comprovar, no prazo de 30 dias, que o
parcelamento administrativo requerido junto à Receita Federal foi
deferido, sob pena de execução do crédito previdenciário na forma
prevista na CLT.
d) a liberação dos valores ao credor trabalhista e às custas
depositadas pelo BACENJUD, bem como as das parcelas
vincendas, fica desde já autorizada independente de conclusão.
5 - Determinada a inclusão da parte executada no cadastro do
BNDT, com efeito positivo com suspensão da exigibilidade,
enquanto durar o pagamento devidos ao exequente e ao INSS.
6 - Intimem-se as partes deste despacho.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho
(assinado eletronicamente)
DespachoProcesso Nº RTSum-50300-92.2011.5.13.0001
Processo Nº RTSum-503/2011-001-13-00.1
Reclamado ALAN ROBSON S SILVA ME
Advogado do Reclamado MARCOS TULIO NOBREGA DECARVALHO(OAB: 5267PB.)
Exequente UNIÃO (PGF)
Ficam as partes por seus advogados, notificadas do despacho
abaixo transcrito:
Vistos etc.
Declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 794, I do CPC.
Procedi, nesta data, à remoção do gravame sobre o veículo do
executado junto ao RENAJUD, conforme documento ora juntado.
Determinada a exclusão do executado do cadastro do BNDT.
Arquivem-se os autos, com baixa.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho
(assinado eletronicamente)
DespachoProcesso Nº RTSum-51300-59.2013.5.13.0001
Processo Nº RTSum-513/2013-001-13-00.9
Reclamante KAMILLE GOMES DE FIGUEIREDO
Advogado doReclamante
JOSE HILTON SILVEIRA DELUCENA(OAB: 8223PB.-)
Reclamado JSD COMERCIO E SERVIÇOS DETELECOMUNICAÇOES EINFORMATICA EIRELI
Advogado do Reclamado IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:10025PB.)
Fica a executada por seu advogado, notificada do despacho abaixo
transcrito:
Vistos etc.
1 - Indefiro o pedido da reclamada para dispensa dos pagamentos
das custas e do INSS, eis que o benefício de não ajuizamento das
respectivas ações fiscais não desobriga a parte de pagar tais
valores.
2 - Utilizado o Sistema BACEN JUD 2. Conforme documentos
juntados, houve sucesso na diligência. Determinada a transferência
dos valores bloqueados, mediante TED judicial, para a CEF,
agência 4099, bem como o desbloqueio dos valores excedentes.
3 - Após a diligência BACENJUD, a executada peticionou, no seq.
59, requerendo apreciação da petição anterior que não havia sido
analisada e prazo para pagamento do valor devido. Este juízo já
tinha conhecimento da petição anterior, rejeitou o pedido como
esclarecido no item 1 supra.
4 - Quanto ao pedido de prazo para pagmento espontâneo,
esclareço que o termo de acordo já havia declarado qual seria o
prazo de pagamento. Além disso, este Juízo expediiu notificação à
reclamada para comprovar tal pagamento, pelo que preclusa a
oportunidade de pagamento por parte da reclamada, tendo se
iniciado, de ofício, a execução forçada.
5 - Intime-se a executada deste despacho, para os fins do art. 884
da CLT.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho
(assinado eletronicamente)
DespachoProcesso Nº RTSum-64600-88.2013.5.13.0001
Processo Nº RTSum-646/2013-001-13-00.5
Reclamante LENILSON SANTOS DA SILVA
Advogado doReclamante
ANTONIO HERCULANO DESOUSA(OAB: 3127PB.)
Reclamado ROBERTA CADE MACIEL DOSSANTOS - ME
Reclamado CASA DOS VIDROS E ALUMINIOSLTDA
Advogado do Reclamado RODRIGO REGIS PEREIRA(OAB:9643PB.E)
Advogado do Reclamado MICHELINE TRIGUEIRO REGISPEREIRA(OAB: 13579PB.)
Fica o reclamante notificado através do seu advogado do despacho
abaixo transcrito:
Comprove o reclamante (art. 818, CLT) a alegação de
descumprimento do acordo, apresentando, em 5 dias, extrato da
conta bancária onde deixou de haver pagamento.
Intime-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 28Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
DespachoProcesso Nº RTOrd-86700-91.2000.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-867/2000-001-13-00.9
Reclamante VALKENNEDY TOMAZ DANIEL
Advogado doReclamante
NADIR LEOPOLDO VALENGO(OAB:4423PB.)
Advogado doReclamante
MARCIO DANTAS DE ARAUJO(OAB:3718RN.)
Reclamado ENARQ - ENGENHARIA EARQUITETURA LTDA
Fica o reclamante por seu advogado, notificado para receber alvará,
conforme determinado no despacho a seguir transcrito:
Vistos, etc.
1 - Da guia seq. 421, pague-se ao exeqüente, intimando-o
pessoalmente bem como seu advogado devendo a Secretaria
verificar se consta dos autos a informação de que o exequente
possui isenção de IRRF e INSS, por ser possuir de neoplasia
maligna, conforme informado na petição seq. 394. Em caso positivo,
levante-se o valor, sem retenções; caso contrário, pague-se, com as
retenções legais.
2 - Após, certifique-se a existência de pendências nos autos.
ARNOBIO TEIXEIRA DE LIMA
Juiz do Trabalho
(assinado eletronicamente)
DespachoProcesso Nº RTOrd-92600-60.1997.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-926/1997-001-13-00.2
Reclamante EDMAR MARTINS DO RIO
Advogado doReclamante
BOISBAUDRAN DE OLIVEIRAIMPERIANO(OAB: 9252PB.)
Reclamado COMPANHIA INDUSTRIALGRAMAME e outros 3
Advogado do Reclamado JOAO PAULO DE JUSTINO EFIGUEIREDO (ADV. DE LUIZ MOTTAFILHO E LACIR MOTTA)(OAB:9334PB.)
Reclamado CARME MARIA VASCONCELOSMOTTA
Advogado do Reclamado JOAO PAULO DE JUSTINO EFIGUEIREDO(OAB: 9334PB.)
Fica a reclamada CARME MARIA VASCONCELOS MOTTA por seu
advogado, notificada do despacho abaixo transcrito:
V.
1 - Através de consulta ao INFOJUD, foi localizado o CPF correto
da Sra. Carme Maria Vasconcelos Motta. Atualize-se o SUAP,
inclusive retificando-se o prenome da mesma.
2 - Utilizado o Sistema BACEN JUD 2.
3 - Conforme documentos juntados, houve sucesso na diligência.
4 - Determinada a transferência dos valores bloqueados, mediante
TED judicial, para a CEF, agência 4099, bem como o desbloqueio
dos valores excedentes.
5 - Intime-se a executada da penhora para os fins de direito.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho
(assinado eletronicamente)
Edital
EditalProcesso Nº RTOrd-22600-73.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-226/2013-001-13-00.9
Reclamante HENRIQUE BEZERRA DE MELO
Advogado doReclamante
JULIO CESAR DA SILVABATISTA(OAB: 14716PB.)
Reclamado OLIVEIRA MARINI SERVIÇOSAUXILIARES DE TRANSPORTEAEREO LTDA
Reclamado VRG LINHA AEREAS S/A
Advogado do Reclamado ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:12450PB.)
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 08 DIAS
DE ORDEM DA MM. JUÍZA DO TRABALHO da 1ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB (Ordem de Serviço nº
01/2007), e em virtude da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificada a empresa
reclamada OLIVEIRA MARINI SERVIÇOS AUXILIARES DE
TRANSPORTE AÉREO LTDA com endereço ignorado, para tomar
ciência da decisão proferida por esse Juízo, no processo acima
identificado, em que contende com HENRIQUE BEZERRA DE
MELO cujo teor é o seguinte:
"ISSO POSTO, ACOLHO EM PARTE os Embargos declaratórios
apresentados por VRG LINHAS AÉREAS S/A, nos autos da
reclamação movida por HENRIQUE BEZERRA DE MELO, para
deferir o pedido de compensação dos valores pagos e exclusão dos
dias não trabalhados, o que deve ser observado por ocasião da
liquidação do julgado, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
João Pessoa, 03 de setembro de 2013."
(assinatura eletrônica)
ARNÓBIO TEIXEIRA DE LIMA
JUIZ DO TRABALHO
O presente edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DJ_e-TRT13) e afixado na sede desta Vara do
Trabalho.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, Aos 05 dias do
mês de setembro do ano de 2013. Eu, Joselito Pereira dos Santos,
Técnico Judiciário, digitei. Eu, Sampaio Geraldo Lopes Ribeiro,
Diretor de Secretaria, subscrevi.
(assinado eletronicamente)
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
DIRETOR DE SECRETARIA
EditalProcesso Nº RTOrd-102100-91.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-1021/2013-001-13-00.0
Reclamante VALCELIA PESSOA DA SILVA
Advogado doReclamante
IVANILDO GERMANOBEZERRA(OAB: 16743PB.)
Reclamado AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DEOBRA E COMERCIO LTDA
Reclamado INSTITUTO FEDERAL DEEDUCAÇAO CIENCIA ETECNOLOGIA DA PARAIBA(PROCURADOR FEDERAL)
Reclamado UNIÃO (PROCURADOR FEDERAL)
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 08 DIAS
DE ORDEM DA MM. JUÍZA DO TRABALHO da 1ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB (Ordem de Serviço nº
01/2007), e em virtude da Lei etc.
Faz saber que, pelo presente edital, fica notificada a empresa
reclamada AGCLEAN LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E
COMÉRCIO LTDA com endereço ignorado, para tomar ciência da
decisão proferida por esse Juízo, no processo acima identificado,
em que contende com VALCELIA PESSOA DA SILVA cujo teor é o
seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 29Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
"Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM
Juízo da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, nos autos da
ação
trabalhista autuada sob o número 0102100-91.2013.5.13.0001,
ajuizada por
VALCELIA PESSOA DA SILVA em face de AGCLEAN LOCAÇÃO
DE MÃO
DE OBRA E COMÉRCIO LTDA e INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA - IFPB, ju lgar
PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados, para condenar a primeira
reclamada, devedora principal, e segunda reclamada, devedora
subsidiária, nas seguintes obrigações deferidas à reclamante: aviso
prévio de 30 dias; 10/12 avos de férias de 2012/2013, acrescidas de
1/3; 2/12 avos de décimo terceiro salário de 2013; 9/12 avos de
décimo terceiro salário de 2012; diferença de FGTS de abril de 2012
a fevereiro de 2013; multa fundiária de 40%; multa do artigo 477, §
8º, da CLT; multa do artigo 467 da CLT; três meses do auxílio
alimentação ; dez meses de vales transportes; restituição de
descontos indevidos de plano odontológico; proceder ao registro de
saída na CTPS obreira com data de 16/02/2013, os termos do
pedido da inicial (obrigação de fazer)..."
O presente edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da
Justiça do Trabalho (DJ_e-TRT13) e afixado na sede desta Vara do
Trabalho.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, Aos 05 dias do
mês de setembro do ano de 2013. Eu, Joselito Pereira dos Santos,
Técnico Judiciário, digitei. Eu, Sampaio Geraldo Lopes Ribeiro,
Diretor de Secretaria, subscrevi.
(assinado eletronicamente)
SAMPAIO GERALDO LOPES RIBEIRO
DIRETOR DE SECRETARIA
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-13900-11.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-139/2013-001-13-00.1
Reclamante ROBERTO ANDRADE MENESES
Advogado doReclamante
MYCHELLE MEDEIROS FERNANDESDE OLIVEIRA(OAB: 19994PB.)
Reclamado AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DEOBRA E COMERCIO LTDA
Reclamado COMPANHIA BRASILEIRA DETRENS URBANOS
Advogado do Reclamado DECIO FREIRE(OAB: 815PE.)
Advogado do Reclamado NELSON WILIANS FRATONIRODRIGUES(OAB: 128341PB.)
Fica a reclamada intimada, por seu advogado, do despacho a seguir
transcrito:
"Vistos etc.
1 -...
2 - A reclamada CBTU, em 7/8/2013, apresentou recurso ordinário
comprovando o recolhimento das custas no valor correto.
Entretanto, o depósito recursal foi realizado em 24/7/2013 com valor
abaixo daquele previsto em ATO do TST, vigente a partir de
1/8/2013, deixou de realizar o complemento devido quando de sua
interposição, razão pela qual nego seguimento ao recurso, por
deserto.
Intime-se.
ARNOBIO TEIXEIRA DE LIMA
Juiz do Trabalho
(assinado eletronicamente)".
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-16200-43.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-162/2013-001-13-00.6
Reclamante EDUARDO SILVA DA NOBREGA
Advogado doReclamante
JOSÉ FERNANDO GOMESCORREIA(OAB: 15372PB.)
Reclamado GLOBAL BUSINESS DO BRASILLTDA
Advogado do Reclamado RODRIGO AUGUSTO DA TRINDADEPRESTES(OAB: 4149RN.)
Perito do Juízo FABIO VINICIUS FERREIRA NUNESBARBOSA
Ficam as partes, por seus advogados, bem como o Sr. Perito,
intimados, para os fins previstos em lei, de que nos autos do
processo acima identificado, foi prolatada decisão, cujo teor poderá
ser consultado no site deste Regional: www.trt13.jus.br - (consulta
de processos).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-22600-73.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-226/2013-001-13-00.9
Reclamante HENRIQUE BEZERRA DE MELO
Advogado doReclamante
JULIO CESAR DA SILVABATISTA(OAB: 14716PB.)
Reclamado OLIVEIRA MARINI SERVIÇOSAUXILIARES DE TRANSPORTEAEREO LTDA
Reclamado VRG LINHA AEREAS S/A
Advogado do Reclamado ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:12450PB.)
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para os fins
previstos em lei, de que nos autos do processo acima identificado,
foi prolatada decisão (Embargos Declatórios), cujo teor poderá ser
consultado no site deste Regional: www.trt13.jus.br - (consulta de
processos).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-27500-02.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-275/2013-001-13-00.1
Reclamante GERALDO DE LIMA
Advogado doReclamante
WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:15551PB.)
Advogado doReclamante
LUCAS FREIRE ALMEIDA(OAB:15764PB.)
Reclamado AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DEOBRA E COMERCIO LTDA
Reclamado UNIÃO (PROCURADOR FEDERAL)
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para os fins
previstos em lei, de que nos autos do processo acima identificado,
foi prolatada decisão, cujo teor poderá ser consultado no site deste
Regional: www.trt13.jus.br - (consulta de processos).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-33800-14.2012.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-338/2012-001-13-00.9
Reclamante DUILIO NEY DE LIMA MACIELJUNIOR
Advogado doReclamante
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:14185PB.)
Advogado doReclamante
GILDEVAN BARBOSA DECARVALHO(OAB: 18597PB.A)
Reclamado ELETRO SHOPPING CASAAMARELA LTDA
Advogado do Reclamado URBANO VITALINO DE MELONETO(OAB: 17700PE.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 30Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Fica a reclamada por seu advogado, notificada para receber alvará
ou indicar nº da conta para transferência.
IncidenteProcesso Nº RTOrd-35700-95.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-357/2013-001-13-00.6
Reclamante RICARDO CLEMENTE DA SILVA
Advogado doReclamante
MARINEIDE LOPES DOSSANTOS(OAB: 14966PB.)
Reclamado CONTROL CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado GETULIO BUSTORFF FEODRIPPEQUINTAO(OAB: 3397PB.)
Reclamado ENERGISA PARAIBA -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do Reclamado GLAUCIA FERNANDA NEVESMARTINS(OAB: 7711PB.)
Ficam o reclamante e a primeira reclamada (CONTROL
CONSTRUÇOES LTDA), por seus advogados, notificados do
despacho a seguir transcrito:
"Vistos etc.
Recebo o recurso, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho
(assinado eletronicamente)"
NotificaçãoProcesso Nº ConPag-38400-40.1996.5.13.0001
Processo Nº ConPag-384/1996-001-13-00.7
Consignante TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado doConsignante
JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
Advogado doConsignante
PATRICIA DE ARAUJOBARBOSA(OAB: 21462PE.)
Consignado FRANCISCO MARIA FERREIRA DEARAUJO (CURADORA: FÁTIMAMARIA DANTAS ARAÚJO)
Advogado doConsignado
JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:1521PB.)
Juízo UNIÃO (PGF)
Juízo PROCURADORIA REGIONAL DOTRABALHO
Ficam as partes int imadas, por seus advogados, para
comparecerem na audiência designada pela MM. Juíza Titular desta
Vara, que será realizada no dia 02.10.2013 às 13:30h, no forum
Maximiano de Figueiredo, Av. Odon Bezerra, 184, Piso E1,
Tambiá/nesta capital, conforme despacho seq 1426.
NotificaçãoProcesso Nº ConPag-38400-40.1996.5.13.0001
Processo Nº ConPag-384/1996-001-13-00.7
Consignante TELEMAR NORTE LESTE S/A
Advogado doConsignante
JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
Advogado doConsignante
PATRICIA DE ARAUJOBARBOSA(OAB: 21462PE.)
Consignado FRANCISCO MARIA FERREIRA DEARAUJO (CURADORA: FÁTIMAMARIA DANTAS ARAÚJO)
Advogado doConsignado
JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:1521PB.)
Juízo UNIÃO (PGF)
Juízo PROCURADORIA REGIONAL DOTRABALHO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para os fins
previstos em lei, de que nos autos do processo acima identificado,
foi exarado despacho pela Exma. Sra. Juíza Titular desta Vara,
lançado no sequencial 1426, cujo teor poderá ser consultado no site
deste Regional: www.trt13.jus.br - (consulta de processos).
IncidenteProcesso Nº RTOrd-45600-05.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-456/2013-001-13-00.8
Reclamante KAYO LUCIO FIGUEIREDO DESOUSA
Advogado doReclamante
DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:16195PB.)
Advogado doReclamante
FILIPE ESTRELA JOB E MEIRA(OAB:16489PB.)
Reclamado JOSE DE ASSIS FELIPE DA SILVA -ME
Advogado do Reclamado VLADIMIR MINA VALADARES DEALMEIDA(OAB: 9144PB.I)
Fica o reclamado, por seu advogada, intimado do despacho a seguir
transcrito:
"Recebo o recurso, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho
(assinado eletronicamente)"
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-53900-53.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-539/2013-001-13-00.7
Reclamante MARILIA SILVA RANGEL MEIRA
Advogado doReclamante
MARCELA RANGEL MEIRA(OAB:17643PB.)
Advogado doReclamante
AMANDA MORAES DEOLIVEIRA(OAB: 17546PB.)
Reclamado CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do Reclamado TEREZA SHIMENA SANTOSTORRES(OAB: 11782PB.)
Advogado do Reclamado ISAAC MARQUES CATAO(OAB:12123PB.)
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para os fins
previstos em lei, de que nos autos do processo acima identificado,
foi prolatada decisão, cujo teor poderá ser consultado no site deste
Regional: www.trt13.jus.br - (consulta de processos).
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-72600-77.2013.5.13.0001
Processo Nº RTSum-726/2013-001-13-00.0
Reclamante LUCAS FIGUEIREDO DA SILVASOBRINHO
Advogado doReclamante
ANA CLARA FREIRE DE CARVALHODIAS(OAB: 5021PB.)
Reclamado DURATEX S.A.
Advogado do Reclamado CARLOS ROBERTO SIQUEIRACASTRO(OAB: 20283PB.A)
Perito do Juízo NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Ficam as partes (reclamante e reclamada) notificadas para
apresentarem manifestação ao laudo pericial (seq. 059), no prazo
preclusivo de 05 (cinco) dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-81600-04.2013.5.13.0001
Processo Nº RTSum-816/2013-001-13-00.1
Reclamante EDSON ELIAS DA SILVA
Advogado doReclamante
GISCARD MONTEIRO DASILVA(OAB: 17908PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 31Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Reclamado CONSTRUTORA HEMA LTDA
Advogado do Reclamado DANILO DE SOUSA MOTA(OAB:11313PB.)
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para os fins
previstos em lei, de que nos autos do processo acima identificado,
foi prolatada decisão (Embargos Declaratórios), cujo teor poderá ser
consultado no site deste Regional: www.trt13.jus.br - (consulta de
processos).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-82100-70.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-821/2013-001-13-00.4
Reclamante IREMAR DOS SANTOS TEIXEIRA
Advogado doReclamante
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJOFILHO(OAB: 13851PB.)
Reclamado CARREFOUR COMERCIO EINDUSTRIA LTDA
Advogado do Reclamado AMANDA FONSECA DE PONTESTAVARES(OAB: 15138PB.)
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para os fins
previstos em lei, de que nos autos do processo acima identificado,
foi prolatada decisão, cujo teor poderá ser consultado no site deste
Regional: www.trt13.jus.br - (consulta de processos).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-102100-91.2013.5.13.0001
Processo Nº RTOrd-1021/2013-001-13-00.0
Reclamante VALCELIA PESSOA DA SILVA
Advogado doReclamante
IVANILDO GERMANOBEZERRA(OAB: 16743PB.)
Reclamado AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DEOBRA E COMERCIO LTDA
Reclamado INSTITUTO FEDERAL DEEDUCAÇAO CIENCIA ETECNOLOGIA DA PARAIBA(PROCURADOR FEDERAL)
Reclamado UNIÃO (PROCURADOR FEDERAL)
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para os fins
previstos em lei, de que nos autos do processo acima identificado,
foi prolatada decisão, cujo teor poderá ser consultado no site deste
Regional: www.trt13.jus.br - (consulta de processos).
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-115200-16.2013.5.13.0001
Processo Nº RTSum-1152/2013-001-13-00.8
Reclamante WILLAMES DO NASCIMENTO LIMA
Advogado doReclamante
MARIZETE PINHEIRO DASILVA(OAB: 8298PB.)
Reclamado HOSPITAL MEMORIAL NOSSASENHORA DAS NEVES LTDA - ME
Fica o reclamante intimado, por seu advogado, para os fins
previstos em lei, de que nos autos do processo acima identificado,
foi prolatada decisão, cujo teor poderá ser consultado no site deste
Regional: www.trt13.jus.br - (consulta de processos).
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-116300-06.2013.5.13.0001
Processo Nº RTSum-1163/2013-001-13-00.8
Reclamante LUCIANO LOURENÇO DE OLIVEIRA
Advogado doReclamante
LUCRECIA FORMIGABANDEIRA(OAB: 7879PB.)
Reclamado SG INCORPORAÇAO CONSTRUÇAOE PLANEJAMENTO LTDA
Advogado do Reclamado VINA LUCIA CARVALHORIBEIRO(OAB: 6242PB.)
Reclamado GEORGE
Advogado do Reclamado VINA LUCIA CARVALHORIBEIRO(OAB: 6242PB.)
Reclamado SAVIO
Fica a reclamada intimada, através de seu advogado, para pagar
custas judiciais, bem como as contribuições previdenciárias, cujo
recolhimento deverá ser comprovado nos autos no prazo de 10
dias, sob pena de aplicação de juros e multa, de acordo com a
legislação previdenciária em vigor.Conforme demostrativo de
cálculos seq.16.
NotificaçãoProcesso Nº ConPag-127300-37.2012.5.13.0001
Processo Nº ConPag-1273/2012-001-13-00.9
Consignante ENGASTE ENGENHARIAARQUITETURA E SERVIÇOSTECNICOS LTDA
Advogado doConsignante
RODRIGO DALBONE LOPEZBLEÇOS(OAB: 229201PB.A)
Consignado ISAAC ALEXANDRE DA SILVA
Fica a consignante por seu advogado, notificada para receber
alvará do saldo sobejante ou indicar nº de conta para transferência.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-130300-11.2013.5.13.0001
Processo Nº RTSum-1303/2013-001-13-00.8
Reclamante MARIA DE FATIMA SILVA
Advogado doReclamante
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:5360PB.)
Reclamado SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIALE DE SAUDE - SAS
Fica o reclamante notificado, por seu advogado, da data designada
para realização da audiência UNA do presente feito, que ocorrerá
em 20/09/2013 as 09:25 horas.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-170900-26.2003.5.13.0001
Processo Nº RTSum-1709/2003-001-13-00.9
Reclamado IMPAX IMPORTAÇAO EEXPORTAÇAO DE ALIMENTOS LTDAe outros 2
Exequente UNIÃO (PGF)
De ordem, fica o executado ciente do despacho a seguir transcrito.
V.
1 - Utilizado o sistema BACEN JUD 2. Conforme documentos
juntados, não houve sucesso na diligência.
2 - Utilizado o sistema RENAJUD, não tendo obtido êxito, conforme
documentos juntados.
3 - Através do INFOJUD, foi localizado o endereço atualizado do
executado e bens em seu nome.
4 - Notifique-se o executado Roberto Eduardo Baracuhy, pelos
Correios e pelo DJe para que, em 10 dias, comprove o recolhimento
devido ao INSS e custas, sob pena de penhora do imóvel situado na
Rua Professora Alice Azevedo, 226, Centro.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho
(assinado eletronicamente)
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
EditalProcesso Nº RTOrd-69600-37.2011.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-696/2011-002-13-00.7
Reclamante JOSE CRISPIM DE OLIVEIRA IRMAO
Advogado doReclamante
JONATAS EVANGELISTA TOME DASILVA(OAB: 16049PB.)
Advogado doReclamante
LUIZ AUGUSTO DA FRANCACRISPIM FILHO(OAB: 7414PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 32Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Reclamado ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZAINDUSTRIAL LTDA
Advogado do Reclamado JOSE EDISIO SIMOES SOUTO(OAB:5405PB.)
Advogado do Reclamado ITAMAR GOUVEIA DA SILVA(OAB:10437PB.I)
Advogado do Reclamado LUIZ ALBERTO MOREIRACOUTINHO NETO(OAB: 14916PB.)
Advogado do Reclamado RODRIGO CUNHA PERES(OAB:16064PB.)
Advogado do Reclamado EDUARDO HENRIQUE FARIAS DACOSTA(OAB: 12190PB.)
Advogado do Reclamado ANTONIO ANIZIO NETO(OAB:8851PB.)
Perito do Juízo RAQUEL LAROCA
Executado ADALBERTO GOMES (SÓCIO)
Executado SEBASTIAO CERILO DA ROCHANETO (SÓCIO)
Executado YAHANNA PRINSCILLA RODRIGUESDE MEDEIROS ROCHA (SÓCIA)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Exmª. Srª. Drª. Solange Machado Cavalcanti, Juíza Titular da 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa -PB.,em virtude de Lei, etc. Faz
saber, pelo presente edital, que fica intimado/citado Sra YAHANNA
PRINSCILLA RODRIGUES DE MEDEIROS ROCHA , atualmente
com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência como sócia
da executada de que houve desconsideração da personalidade
jurídica da empresa devedora e que, em consequência, a execução
será redirecionada contra sí. Faculta-se como sócia, o prazo de
quinze dias para, realizar o pagamento da dívida, sob as penas do
Art.475-J do CPC.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 05 dias do mês
de setembro de 2013.
Eu, Adilma Maria de Queiroz Coutinho, Técnico Judiciário, digitei.
RACHEL FEITOSA DA CRUZ
Diretora de Secretaria
EditalProcesso Nº RTOrd-142600-17.2004.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-1426/2004-002-13-00.4
Reclamante ERNESTO SOARES DE OLIVEIRA
Advogado doReclamante
JOSE CARLOS SOARES DESOUSA(OAB: 6617PB.)
Advogado doReclamante
DANIEL GUSTAVO GUEDESPEREIRA DE ALBUQUERQUE(OAB:10586PB.I)
Advogado doReclamante
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:6361PB.)
Reclamado TRANSCOSUL CONSTRUCAO LTDA.
Advogado do Reclamado DJANIO ANTONIO OLIVEIRADIAS(OAB: 8737PB.)
Exequente UNIÃO
Reclamado ANTONIO LEOMIL GARCIA (SÓCIO)
Reclamado LUIZA JUNQUEIRA GARCIA (SÓCIA)
2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Exmª. Srª. Drª. Solange Machado Cavalcanti, Juíza Titular da 2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa -PB.,em virtude de Lei, etc. Faz
saber, pelo presente edital, que fica intimado/citado Sra LUIZA
JUNQUEIRA GARCIA , atualmente com endereço incerto e não
sabido, para tomar ciência como sócia da executada de que houve
desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora e
que, em consequência, a execução será redirecionada contra sí.
Faculta-se como sócia, o prazo de quinze dias para, realizar o
pagamento da dívida, sob as penas do Art.475-J do CPC.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, o presente
edital será publicado de conformidade com a Lei e afixado em lugar
de costume.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 04 dias do mês
de setembro de 2013.
Eu, Adilma Maria de Queiroz Coutinho, Técnico Judiciário, digitei.
RACHEL FEITOSA DA CRUZ
Diretora de Secretaria
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-8900-86.1997.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-89/1997-002-13-00.8
Reclamante ESPOLIO DE ANTONIO CEZARPEREIRA DA SILVA
Advogado doReclamante
ROBERTO VENANCIO DASILVA(OAB: 6642PB.)
Advogado doReclamante
LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUEBEZERRA(OAB: 6661PB.)
Advogado doReclamante
JOELNA FIGUEIREDO SUASSUNABRILHANTE(OAB: 12128PB.-)
Reclamado RODO FRUGIS LTDA
Reclamado MARCOS VINICIO FRUGIS (SÓCIO)
Advogado do Reclamado PRISCILA CRISTIANE PRETE DASILVA(OAB: 205324SP.)
Advogado do Reclamado PRISCILA CRISTIANE PRETE DASILVA(OAB: 205324SP.)
Advogado do Reclamado PRISCILLA RODRIGUES DEALCANTARA(OAB: 325217SP.)
Reclamado SERGIO LUIZ FRUGIS (SÓCIO) eoutro
Advogado do Reclamado PRISCILA CRISTIANE PRETE DASILVA(OAB: 205324SP.)
Advogado do Reclamado PRISCILLA RODRIGUES DEALCANTARA(OAB: 325217SP.)
Reclamado RAFAEL FRUGIS
FICAM AS PARTES INTIMADAS DA DECISÃO DOS EMBARGOS
À EXECUÇÃO, SEQ. 0251:
"Ante o exposto, ACOLHO os presentes Embargos à Execução para
determinar, após o trânsito em julgado, a exclusão dos embargantes
SÉRGIO LUIZ FRUGIS e MARCOS VINICIO FRUGIS do polo
passivo da demanda e do BNDT, além da devolução dos créditos
bloqueados pelo BACENJUD (sequencial 206/207) em favor destes.
Custas pelos embargantes executados, dispensadas em razão da
concessão dos benefícios da justiça gratuita."
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-13200-32.2013.5.13.0002
Processo Nº RTSum-132/2013-002-13-00.6
Reclamante EDSON SABINO DA SILVA
Advogado doReclamante
ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:13919PB.)
Reclamado M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA ECOMERCIO DE ALIMENTOS
Advogado do Reclamado JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:13463CE.)
Perito do Juízo JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO(PERITO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 33Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas da designação de audiência de instrução
para o dia 23/10/2013, às 10h30, quando deverão comparecer sob
pena de confissão.
(assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-36300-16.2013.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-363/2013-002-13-00.0
Reclamante JOSE FERREIRA VICTOR
Advogado doReclamante
PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854PB.)
Reclamado OLIVEIRA MARINI SERVIÇOSAUXILIARES DE TRANSPORTEAEREO LTDA
Reclamado VRG LINHA AEREAS S/A (VRGLINHAS AÉREAS S/A)
Advogado do Reclamado ANTONIO BRAZ DA SILVA - PB(OAB:12450PB.A)
Advogado do Reclamado ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:12450PE.)
Perito do Juízo FABIO VINICIUS FERREIRA NUNESBARBOSA
Ficam as partes notificadas através dos seus patronos, para se
manifestarem, no prazo comum de cinco dias, sobre os
esclarecimentos
prestados pela Sr. Perito (sequencial 086), bem como, tomarem
ciência da
audiência de razões finais, designada para o dia 01/10/2013, às
07:55 horas.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-46500-19.2012.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-465/2012-002-13-00.4
Reclamante JEFFERSON GLEYSSON RIBEIROFERREIRA
Advogado doReclamante
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:4799PB.)
Reclamado APOIO CARGO TRANSPORTES DECARGAS AEREAS LTDA
Advogado do Reclamado EMANUEL BARBALHORODRIGUES(OAB: 6614PB.)
Executado ANA CANDIDA ALMEIDA GOMESLUNA (SÓCIO)
Executado LAURO EMERSON DA ROCHA LUNA(SÓCIO)
Fica a empresa, APOIO CARGO TRANSPORTES DE CARGAS
AEREAS LTDA, intimada quanto ao(s) bloqueio(s) havido sobre o(s)
numerário(s), através do BACEN JUD, seq. 0146, pelo prazo legal.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-62800-95.2008.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-628/2008-002-13-00.2
Reclamante JOSE WILSON DOS SANTOS
Advogado doReclamante
MAURICIO MARQUES DELUCENA(OAB: 8348PB.)
Reclamado LOJAS AMERICANAS S/A
Advogado do Reclamado REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:11033PB.)
Fica a reclamada, mais uma vez intimada para, no prazo de dez
dias, comparecer à Secretaria desta Vara a fim de receber
numerário em seu favor.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-74400-79.2009.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-744/2009-002-13-00.2
Reclamante MARIA DE FATIMA LACERDA LUCIOe outros 2
Advogado doReclamante
FABRICIO ABRANTES DEOLIVEIRA(OAB: 10384PB.)
Reclamado TALER SERVICE RECURSOSHUMANOS E SERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado FERNANDO ANTONIO E SILVAMACHADO(OAB: 3214PB.)
Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAIBA (PROCURADOR CHEFE)
Notificação:
Ficam as reclamantes notificadas para, em 10 dias, apresentarem
as convenções coletivas, conforme determinação constante no r.
acordão sequencial 209.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-80700-18.2013.5.13.0002
Processo Nº RTSum-807/2013-002-13-00.7
Reclamante MARILIA CRUZ DOS SANTOS
Advogado doReclamante
JOSEFA CELI NUNES DACOSTA(OAB: 8739PB.)
Reclamado FRANCISCA DANTAS CLAUDINO
Advogado do Reclamado LEIDSON FLAMARION TORRESMATOS(OAB: 13040PB.)
Fica a reclamada notificada através do seu patrono, para tomar
ciência do despacho:
D E S P A C H O
Vistos etc.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte
aos autos, sob pena de execução, a comprovação da contribuição
previdenciária e o pagamento das custas processuais.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-85400-37.2013.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-854/2013-002-13-00.0
Reclamante FRANCISCO CARLOS BENDITO DASILVA
Advogado doReclamante
RONALDO DE LIMACLEMENTINO(OAB: 15857PB.)
Reclamado BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado do Reclamado GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:12119PB.)
Reclamado C&A MODAS LTDA
Advogado do Reclamado ROBERTO TRIGUEIROFONTES(OAB: 2611PB.A)
Advogado do Reclamado ARNALDO BARBOSA ESCORELJUNIOR(OAB: 11698PB.)
NOTIFICAÇÃO
Tendo em vista a designação de audiência de instrução para o dia
28/10/2013, feriado no qual não há expediente neste Tribunal, fica a
mesma redesignada para o dia 04/11/2013, às 8h10.
Mantidas as cominações anteriores.
(assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-88600-52.2013.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-886/2013-002-13-00.6
Reclamante SEVERINO RIBEIRO
Advogado doReclamante
MARCOS ANTONIO INACIO DASILVA(OAB: 4007PB.)
Reclamado MAIS CAR COMERCIO DEVEICULOS PEÇAS E SERVIÇOSLTDA
Advogado do Reclamado CAIO CESAR DE SOUSA ESILVA(OAB: 11239PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 34Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado do Reclamado MARIANA MORENO DE GUSMAOCUNHA(OAB: 17542PB.)
NOTIFICAÇÃO
Tendo em vista a designação de audiência de instrução para o dia
28/10/2013, feriado no qual não há expediente neste Tribunal, fica a
mesma redesignada para o dia 04/11/2013, às 8h50.
Mantidas as cominações anteriores.
(assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-89300-96.2011.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-893/2011-002-13-00.6
Reclamante FABIO BRITO DE FARIA
Advogado doReclamante
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:10595PB.)
Reclamado BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do Reclamado ALEXANDRE VIEIRAFERREIRA(OAB: 9648PB.)
Fica o executado intimado a comprovar, no prazo de cinco dias, o
valor de R$ 278,79, referente às custas de execução, sob pena das
mesmas serem executadas.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-95700-30.1991.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-957/1991-002-13-00.4
Reclamante ALBANISA SANTOS E SOUZA eoutros 48
Advogado doReclamante
SIMAO RAMALHO DEANDRADE(OAB: 2681PB.)
Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAIBA
NOTIFICAÇÃO
Fica o advogado SIMAO RAMALHO DE ANDRADE intimado, para
que, após empreender as buscas necessárias, forneça os
endereços atualizados de seus constituídos, assim como apresente
na Secretaria desta VT os alvarás de cada um, no prazo de 10 dias.
(Assinado e datado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº ExCCP-99500-94.2013.5.13.0002
Processo Nº ExCCP-995/2013-002-13-00.3
Exequente EVANDRO MOREIRA BARBOSA
Advogado do Exequente EMANUELLA CLARA OLIVEIRAFELIPE(OAB: 12647PB.-)
Executado ISF BICICLETAS LTDA
Executado IZABELLY SANTOS FREIRE
Advogado do Executado DAMASIO BARBOSA DA FRANCANETO(OAB: 11707PB.)
Executado TELMA MARTINS DE ANDRADE
Advogado do Executado DAMASIO BARBOSA DA FRANCANETO(OAB: 11707PB.)
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas do despacho seq. 0023 dos presentes
autos, cujo teor pode ser consultado em www.trt13.jus.br.
(Assinado e datado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-100200-70.2013.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-1002/2013-002-13-00.0
Reclamante CONFEDERAÇAO DAAGRICULTURA E PECUARIA DOBRASIL
Advogado doReclamante
JULIERME DE FONTESFERNANDES(OAB: 15210PB.)
Reclamado IVAN BICHARA SOBREIRA FILHO
Fica a parte autora notificada da sentença proferida nos termos do
sequencial n.º 0031, que julgou parcialmente procedente a ação.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-108800-56.2008.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-1088/2008-002-13-00.4
Reclamante JOSIVALDO DAS NEVES DEOLIVEIRA
Advogado doReclamante
JOAO NUNES DE CASTRONETO(OAB: 1362PB.)
Reclamado PETROBRAS - PETROLEOBRASILEIRO S/A
Advogado do Reclamado MARIA ANDRADE DE GODOYPEIXOTO(OAB: 24597PE.)
Reclamado PETROS FUNDAÇAO PETROBRASDE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado do Reclamado HELEN GLEICE LOPESGUEDES(OAB: 13903PB.)
Advogado do Reclamado URBANO VITALINO DE MELONETO(OAB: 17700PB.A)
Perito do Juízo WEBERTE ARAÚJO SILVEIRA
Notificação:
Fica a PETROS intimada para apresentar os contracheques de
pagamento do benefício do reclamante referente ao período de
setembro/2006 até hoje, na oportunidade que deverá informar os
percentuais de reajuste que concedeu nesse período aos seus
beneficiários. Prazo de 10 dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-122300-19.2013.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-1223/2013-002-13-00.9
Reclamante NEREUSA PAULINO DA SILVA
Advogado doReclamante
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:7418PB.)
Reclamado PRONTO SOCORROCARDIOLOGICO LTDA - ME
Reclamado SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIALE DE SAUDE - SAS
Fica o reclamante notificado a comparecer a Secretaria da 2ª Vara
do Trabalho, para receber alvará, no prazo de 10 dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-124800-58.2013.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-1248/2013-002-13-00.2
Reclamante MARIA JOSE CHAVES DA SILVA eoutro
Advogado doReclamante
JAILTON CHAVES DA SILVA(OAB:11474PB.)
Reclamado FABIANO DE SOUZA CAVALCANTI
Ficam os reclamantes notificados através dos seus patronos, para
comparecerem à AUDIÊNCIAINAUGURAL que se realizará no dia
06/11/2013 às 08:50 horas, na sala de audiência da 2ª Vara, no
endereço acima citado.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-125400-16.2012.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-1254/2012-002-13-00.9
Reclamante JOSAFA RODRIGUES DA SILVA
Advogado doReclamante
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:1714PB.)
Reclamado MARANATA PRESTADORA DESERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 35Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado do Reclamado RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:12372PB.)
Perito do Juízo MILTON DA SILVA LINHARES
Ficam as partes notificadas através dos seus patronos, para se
manifestarem quanto ao laudo pericial (sequencial 0104), no prazo
comum de cinco dias, bem como, nos termos da Súmula 74 do C.
TST, comparecerem a audiência de INSTRUÇÃO designada para o
dia 18/10/2013, às 10:30 horas.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-125900-48.2013.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-1259/2013-002-13-00.2
Reclamante EDVAN SANTOS DA SILVA
Advogado doReclamante
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:7418PB.)
Reclamado PRONTO SOCORROCARDIOLOGICO LTDA - ME
Reclamado SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIALE DE SAUDE - SAS
Fica a parte autora notificada da decisão de sequencial n.º011, que
acolheu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-126000-03.2013.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-1260/2013-002-13-00.7
Reclamante JOSIEL BANDEIRA PEREIRA
Advogado doReclamante
FRANCISCA FRANCINETE DEALEXANDRIA(OAB: 5401PB.)
Reclamado ELFORT SEGURANÇA DE VALORESLTDA
Reclamado ELFORT CURSOS DE FORMAÇAODE VIGILANTES LTDA
Reclamado ELFORT SERVIÇOS LTDA
Reclamado FORT SERVIÇOS DECONSERVAÇAO E LIMPEZA LTDA
Reclamado INSTITUTO FEDERAL DEEDUCAÇAO CIENCIA ETECNOLOGIA DA PARAIBA(PROCURADOR FEDERAL)
Fica a parte autora notificada da decisão de sequencial n.º0011,
que acolheu o pedido de antecipação da tutela.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-133000-88.2012.5.13.0002
Processo Nº RTSum-1330/2012-002-13-00.6
Reclamante MANOEL PEREIRA MAGALHAESNETO
Advogado doReclamante
AMERICO GOMES DEALMEIDA(OAB: 8424PB.)
Advogado doReclamante
GENILSON FERREIRA DANOBREGA(OAB: 16779PB.)
Reclamado CONSTRUTORA JRN LTDA
Advogado do Reclamado YURI DE FIGUEIREDO PORTO ETORRES(OAB: 13896PB.B)
Perito do Juízo JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO(PERITO)
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes intimadas da designação de audiência de razões
finais para o dia 02/10/2013, às 7h55.
(assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-151600-95.1991.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-1516/1991-002-13-00.0
Reclamante ADEMAR PAULINO e outros 49
Advogado doReclamante
SIMAO RAMALHO DEANDRADE(OAB: 2681PB.)
Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAIBA
FICA O ADVOGADO, SIMÃO RAMALHO, INTIMADO DO
DESPACHO, A SEGUIR:
"Inicialmente, ressalte-se que a prestação jurisdicional foi
completamente satisfeita, no momento em que houve a quitação do
precatório e a liberação dos alvarás/guias aos seus beneficiários ou
ao seu representante legal.
Por outro lado, sabe-se que a função do causídico é representar os
seus constituídos na esfera jurídica, estando dentro de suas
atribuições a localização das partes para recebimento do crédito
trabalhista. Para isso, há inúmeras ferramentas as quais poderão
ser consultadas, com fins a buscar os endereços atualizados dos
mesmos.
Destarte, intime-se o advogado subscritor do petitório, seq. 0161,
para que, após empreender as buscas necessárias, forneça os
endereços atualizados de seus constituídos, assim como apresente
na Secretaria desta VT os alvarás de cada um."
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-212300-37.1991.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-2123/1991-002-13-00.3
Reclamante ANDRE MENDONCA DA SILVAALVES e outros 48
Advogado doReclamante
SIMAO RAMALHO DEANDRADE(OAB: 2681PB.)
Advogado doReclamante
NAVILA DE FATIMA G. VIEIRA(OAB:8049PB.I)
Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAIBA
FICA O ADVOGADO, SIMAO RAMALHO DE ANDRADE,
INTIMADO DO DESPACHO, A SEGUIR:
"Inicialmente, ressalte-se que a prestação jurisdicional foi
completamente satisfeita, no momento em que houve a quitação do
precatório e a liberação dos alvarás/guias aos seus beneficiários ou
ao seu representante legal.
Por outro lado, sabe-se que a função do causídico é representar os
seus constituídos na esfera jurídica, estando dentro de suas
atribuições a localização das partes para recebimento do crédito
trabalhista. Para isso, há inúmeras ferramentas as quais poderão
ser consultadas, com fins a buscar os endereços atualizados dos
mesmos.
Destarte, intime-se o advogado subscritor do petitório, seq. 0169,
para que, após empreender as buscas necessárias, forneça os
endereços atualizados de seus constituídos, assim como apresente
na Secretaria desta VT os alvarás de cada um."
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-243100-48.1991.5.13.0002
Processo Nº RTOrd-2431/1991-002-13-00.9
Reclamante AGAMENON FARIAS DAS MERCES eoutros 48
Advogado doReclamante
SIMAO RAMALHO DEANDRADE(OAB: 2681PB.)
Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAIBA
FICA O ADVOGADO, SIMÃO RAMALHO, INTIMADO DO
DESPACHO, A SEGUIR:
"Inicialmente, ressalte-se que a prestação jurisdicional foi
completamente satisfeita, no momento em que houve a quitação do
precatório e a liberação dos alvarás/guias aos seus beneficiários ou
ao seu representante legal.
Por outro lado, sabe-se que a função do causídico é representar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 36Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
seus constituídos na esfera jurídica, estando dentro de suas
atribuições a localização das partes para recebimento do crédito
trabalhista. Para isso, há inúmeras ferramentas as quais poderão
ser consultadas, com fins a buscar os endereços atualizados dos
mesmos.
Destarte, intime-se o advogado subscritor dos petitórios, seqs.
0421/0423, para que, após empreender as buscas necessárias,
forneça os endereços atualizados de seus constituídos, assim como
apresente na Secretaria desta VT os alvarás de cada um."
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
DespachoProcesso Nº RTOrd-900-35.2013.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-9/2013-003-13-00.1
Reclamante JULIANNE RODRIGUES FALCAO
Advogado doReclamante
DAVID DOS ANJOS PIRESBEZERRA(OAB: 13327PB.)
Reclamado PERES & FORMIGA LTDA
Advogado do Reclamado JOSE FERNANDES DEOLIVEIRA(OAB: 1085RN.)
Advogado do Reclamado GIBSON LIMA DE PAIVA(OAB:4216RN.)
Executado LEO RICARDO PERES DE OLIVEIRA(-SÓCIO)
De ordem, fica a exequente notificada do despacho de sequencial
83.
DespachoProcesso Nº RTOrd-21000-11.2013.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-210/2013-003-13-00.9
Reclamante JOSE GENUINO DA SILVA IRMAO
Advogado doReclamante
TOBIAS CARTAXO LOUREIRONETO(OAB: 16244PB.)
Reclamado RIMA INDUSTRIA METALURGICALTDA
Advogado do Reclamado ANNA CAROLINE LOPES CORREIALIMA(OAB: 11971PB.)
Advogado do Reclamado MIGUEL CARLOS LOPESFILHO(OAB: 16540PB..)
Reclamado MIGUEL CARLOS LOPES
Advogado do Reclamado MIGUEL CARLOS LOPESFILHO(OAB: 16540PB..)
De ordem, fica o exequente notificado do despacho de sequencial
87.
DespachoProcesso Nº RTSum-35400-74.2006.5.13.0003
Processo Nº RTSum-354/2006-003-13-00.6
Reclamante JOAO FRANCELINO
Advogado doReclamante
JOSE WILSON DE OLIVEIRASANTOS(OAB: 6198PB.)
Advogado doReclamante
ANTONIO CARLOS DEPONTES(OAB: 2433PB.)
Reclamado CONSTRUTORA CAPITALURBANIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA eoutros 3
Advogado do Reclamado EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:12449PB.)
DE ORDEM, fica V.Sa.(exequente) intimado do despacho
disponibilizado no seq. 237.
DespachoProcesso Nº RTOrd-40800-59.2012.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-408/2012-003-13-00.1
Reclamante ABELARDO LUIZ FERREIRA e outro
Advogado doReclamante
SAVIO DELANO VASCONCELOSPEREIRA(OAB: 24164PE.)
Reclamado COMPANHIA BRASILEIRA DETRENS URBANOS (CBTU)
Advogado do Reclamado DECIO FREIRE(OAB: 815PE.)
De ordem, fica V.Sa. (reclamante) cientificados quanto ao teor do
despacho: Vistos, etc...1. Embora intimada em duas oportunidades
para juntar aos autos as fichas financeiras dos empregados, para
fins de quantificação da diferença devida, a empresa obrigada
mantenve-se inerte.
No escopo de possibilitar a elaboração da conta, os autores
juntaram aos autos a documentação de sequenciais n. 172 a 185,
contudo, algumas peças encontram-se ilegíveis.
Desta forma, renove-se, por Oficial de Justiça, a intimação anterior
(seq.165 ), para cumprimento no prazo preclusivo de 10 dias,
juntando-se aos autos as fichas financeiras de forma LEGÍVEL, sob
pena de ser utilizada como base de cálculo os valores pagos do
mês anterior à implantação (março/2013) e o do mês
desta (abril/2013), de forma linear para todo o período abrangido
pela condenação, sem prejuízo da aplicação de multa no percentual
de 20% sobre o valor da condenação, reversível aos autores, com
fulcro no art. art. 14, parágrafo único c/c 600 do CPC.
2. Quanto ao pedido de liberação, indefiro, por ora, em face da
lacuna quanto à liquidação do julgado.
DespachoProcesso Nº RTOrd-51000-91.2013.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-510/2013-003-13-00.8
Reclamante MARCILIO DORNELLESNASCIMENTO DOS SANTOS
Advogado doReclamante
LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:10779PB.)
Reclamado C3 ENGENHARIA LTDA
Advogado do Reclamado ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:6639RN.)
De ordem, fica o exequente notificado do despacho de sequencial
60.
DespachoProcesso Nº RTOrd-53300-94.2011.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-533/2011-003-13-00.0
Reclamante JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado doReclamante
CLECIO SOUZA DO ESPIRITOSANTO(OAB: 14463PB.)
Reclamado EMCONVI EMPRESA DE SERVIÇOSDE VIGILANCIA LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:14139PB.)
Reclamado INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL (INSS)
Advogado do Reclamado JONACY FERNANDES ROCHA(OAB:4830PB.)
De ordem, fica o exequente notificado do despacho de sequencial
236.
DespachoProcesso Nº RTSum-54500-78.2007.5.13.0003
Processo Nº RTSum-545/2007-003-13-00.9
Reclamante ROMULO ROBERTO DE LIMA
Advogado doReclamante
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBREFILHO(OAB: 5568PB.)
Reclamado GLOBAL TERCEIRIZAÇAO DESERVIÇOS LTDA
Ficam as partes notificadas do despacho disponibilizado no
sequencial eletrônico nº 072.
DespachoProcesso Nº RTOrd-56000-72.2013.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 37Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Processo Nº RTOrd-560/2013-003-13-00.5
Reclamante ALBENOR CARNEIRO FILHO
Advogado doReclamante
MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:14968PB.)
Reclamado MAYKON MACIEL QUIRINO
Advogado do Reclamado JOSE GOMES DA VEIGA PESSOANETO(OAB: 2769PB.)
Advogado do Reclamado FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:4377PB.)
Pela ordem, fica a parte autora notificada para se manifestar acerca
dos
embargos de declaração seq. 24.
DespachoProcesso Nº RTOrd-57800-53.2004.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-578/2004-003-13-00.6
Reclamante JOSEFA BARBOSA DA CONCEIÇAO
Advogado doReclamante
EVANES BEZERRA DEQUEIROZ(OAB: 7666PB.)
Reclamado LEONEL ADELINO DE MOURA
Advogado do Reclamado MARIA DE FATIMA GOMESFRADE(OAB: 6777PB.)
Ficam as partes notificadas do despacho disponibilizado no
sequencial eletrônico nº 0160.
DespachoProcesso Nº RTOrd-79100-90.2012.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-791/2012-003-13-00.8
Reclamante ERICKSON CORDEIRO DE LIMA
Advogado doReclamante
ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:16541PB.)
Reclamado BBT CALÇADOS E ACESSORIOSLTDA (THIAGO CALÇADOS)
Advogado do Reclamado FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:13990PB.)
Reclamante UNIAO-PROCURADORIA GERALFEDERAL
De ordem, fica o exequente notificado do despacho de sequencial
136.
DespachoProcesso Nº RTOrd-99100-77.2013.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-991/2013-003-13-00.1
Reclamante ROOSEVELT DE MIRANDA AQUINO
Advogado doReclamante
JOSÉ FERNANDO GOMESCORREIA(OAB: 15372PB.)
Reclamado NILDA MOREIRA DE ANDRADE
Advogado do Reclamado DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:13156PB.)
Fica V.Sª(reclamada) notificada para, no prazo de 15(quinze) dias,
providenciar a sua inscrição junto ao CEI-Cadastro de Empregador
Individual, visando ao processamento do seguro-desemprego do
autor, conforme pactuado, sob pena de conversão da obrigação em
indenização substitutiva.
DespachoProcesso Nº RTSum-100500-34.2010.5.13.0003
Processo Nº RTSum-1005/2010-003-13-00.8
Reclamante RAIMUNDA DOS SANTOS
Advogado doReclamante
WALTER DE SOUZA SOUTOMAIOR(OAB: 13246PB.)
Reclamado CAFE BANANA LOUNGE e outros 2
Advogado do Reclamado ADRIANO PAULO ALMEIDA DEMELO(OAB: 11561PB.)
Fica V.Sª(exequente) c ient i f icado acerca do despacho
disponibi l izado em 04/09/2013.
DespachoProcesso Nº RTOrd-108000-49.2013.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-1080/2013-003-13-00.1
Reclamante JOSE SEBASTIAO DA SILVA
Advogado doReclamante
LUCILENE ARAUJO ANDRADE(OAB:17357PB.)
Reclamado ADMINISTRADORA NORD DEHOTEIS
Advogado do Reclamado MARCOS ANTONIO INACIO DASILVA(OAB: 4007PB.)
Fica V.Sª(reclamada) notificada para, no prazo de 02(dois) dias,
manifestar-se acerca do descumprimento noticiado pelo autor
(protocolo 003-06808/2013), sob pena de aplicação da multa
prevista na conciliação firmada, e início dos atos executórios
pertinentes em seu desfavor.
DespachoProcesso Nº RTOrd-108500-96.2005.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-1085/2005-003-13-00.4
Reclamante ROSANGELA DE OLIVEIRA SILVA
Advogado doReclamante
JOSE VIEIRA DONASCIMENTO(OAB: 6867PB.)
Reclamado SISTEMA EDUCACIONAL ALBERTEINSTEIN LTDA (CA COLEGIO ECURSO) e outro
Advogado do Reclamado MARCUS VINICIUS SILVAMAGALHÃES(OAB: 11952PB.)
Advogado do Reclamado DEMETRIUS ALMEIDA LEAO(OAB:10824PB.)
Advogado do Reclamado ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:10650PB.)
Ficam as partes cientificadas acerca do despacho disponibilizado
em 04/09/2013.
DespachoProcesso Nº RTOrd-129900-25.2012.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-1299/2012-003-13-00.0
Reclamante EVANILZA MARIA FELINTO DASILVA
Advogado doReclamante
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:16260PB..)
Reclamado CARVAPLAST INDUSTRIA ECOMERCIO DE PLASTICOS S.A.
Advogado do Reclamado GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:16441PB.)
Advogado do Reclamado LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:6456PB.)
Reclamado NORDESA LOGISTICA EDISTRIBUIÇAO LTDA
Advogado do Reclamado RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DEBRITO(OAB: 9312PB.)
Advogado do Reclamado FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:13990PB.)
Reclamado ANA RENATA GOMESSCHIMMELPFENG
Advogado do Reclamado GERMANA SOUZA ARAUJO(OAB:16441PB.)
Reclamado ANA RENATA GOMESSCHIMMELPFENG
Advogado do Reclamado LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:6456PB.)
Perito do Juízo JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
De ordem ficam as partes intiamdas do despacho disponibilizado
em 04/09/2013, seq. 155.
DespachoProcesso Nº RTOrd-130400-57.2013.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-1304/2013-003-13-00.5
Reclamante CHALLISE DE AGUIAR ERIG
Advogado doReclamante
ITACIARA LUCENA CIRNE(OAB:15846PB.)
Reclamado CLINICA DE REUMATOLOGIA DRLINDBERGH FARIAS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 38Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
De ordem, fica a advogada Dra.Itaciara Lucena Cirne cientificada e
notificada do despacho proferido em 02/09/2013-sequencial 0016
dos autos.
DespachoProcesso Nº RTSum-134100-75.2012.5.13.0003
Processo Nº RTSum-1341/2012-003-13-00.2
Reclamante JOSE AGNILSON LIMA DA SILVA
Advogado doReclamante
MAXWELL DA SILVA ARAUJO(OAB:13396PB.)
Reclamado BR PROTENSAO LTDA e outros 4
Advogado do Reclamado MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:11052PB.-)
De ordem, f ica V.Sª (exequente) int iamdo do despacho
disponibi l izado em 05/09/2013, seq. 135.
DespachoProcesso Nº RTOrd-136100-48.2012.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-1361/2012-003-13-00.3
Reclamante RAFAELA EPAMINONDAS
Advogado doReclamante
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:5977PB.)
Reclamado JOSÉ GOMES DE SOUZA (BAR DOALEMÃO)
Advogado do Reclamado ILZA CILMA DE LIMA(OAB: 7702PB.)
De ordem, ficam as partes itnimadas do despacho disponibilizado
em 04/09/2013, seq, 107, bem como dos cálculos seq, 108.
DespachoProcesso Nº RTOrd-137300-37.2005.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-1373/2005-003-13-00.9
Reclamante GILSANDRA DA SILVA GALDINOARIMATEA
Advogado doReclamante
REGINALDO DE SOUSARIBEIRO(OAB: 2742PB.)
Advogado doReclamante
ODESIO DE SOUZA MEDEIROSFILHO(OAB: 14972PB.)
Reclamado CIRLEI GONÇALVES DA FONSECA-ME (ART JOIAS - A/C CIRLENEGONÇALVES DA FONSECA)
Advogado do Reclamado OTACILIO BATISTA DE SOUSANETO(OAB: 10866PB.)
Reclamado CIRLEI GONÇALVES DA FONSECA(SÓCIA)
De ordem, fica a exequente notificada do despacho de sequencial
146.
DespachoProcesso Nº RTOrd-151600-57.2012.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-1516/2012-003-13-00.1
Reclamante ADAIL FURTADO DE LACERDA
Advogado doReclamante
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUEDE MENEZES(OAB: 8204PB.)
Reclamado J MACEDO S.A.
Advogado do Reclamado POLLYANA DA SILVA RIBEIRO DEALBUQUERQUE(OAB: 12374PB.P)
Advogado do Reclamado FERNANDA INGRID DE OLIVEIRAPESSOA(OAB: 13637PB.)
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho disponibilizado
em 04/09/2013, seq. 169, bem como dos cálculos seq. 170.
DespachoProcesso Nº RTOrd-155000-70.1998.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-1550/1998-003-13-00.7
Reclamante AGNALDO ANTONIO DE OLIVEIRA
Advogado doReclamante
LADILSON DE SOUZA ARAUJO(OAB:5133PB.)
Reclamado METALURGICA STEEL S/A
Advogado do Reclamado FRANCISCO DE ANDRADECARNEIRO NETO(OAB: 7964PB.)
De ordem, f ica V.Sª (exequente) int imado do despacho
disponibi l izado em 04/09/2013, seq. 134.
DespachoProcesso Nº RTOrd-161600-63.2005.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-1616/2005-003-13-00.9
Reclamante FLAVIO SATOSHI OKAMURA
Advogado doReclamante
ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:6877PB.)
Reclamado CAAPORA S.A. INDUSTRIASALIMENTICIAS
De ordem, f ica V.Sª (exequente) int iamdo do despacho
disponibi l izado em 05/09/2013, seq. 251.
Edital
EditalProcesso Nº RTOrd-96300-13.2012.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-963/2012-003-13-00.3
Reclamante KLEBER ADRIANO DE LIMA FREIRE
Advogado doReclamante
JOSE MANOEL DE LIMA(OAB:5387PB.)
Reclamado PROJETA SERVIÇOS EREPRESENTAÇOES COMERCIAISLTDA e outros 2
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 25 DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que fica
cientificado o sócio/executado Sr. HORITAN QUEIROZ DE
AZEVEDO, com
endereço incerto e não sabido, acerca do bloqueio de numerários
ocorrido nestes autos, para os fins legais. E para que chegue ao
conhecimento da parte interessada, o presente Edital será
publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região, e afixado na sede
desta Vara. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa(Ordem
de Serviço nº 01/2008).
EditalProcesso Nº RTOrd-103100-33.2007.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-1031/2007-003-13-00.0
Reclamante GLEYDSON PEREIRA DA SILVA eoutros 3
Advogado doReclamante
TATIANA DO AMARAL C.CUNHA(OAB: 1285PB.4)
Advogado doReclamante
VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783PB..)
Reclamado ALFALIT BRASIL e outro
Advogado do Reclamado JAIR PESSOA DE ALBUQUERQUE ESILVA(OAB: 8859PB.I)
Reclamado FNDE-FUNDO NACIONAL DODESENVOLVIMENTO DAEDUCAÇAO
Advogado do Reclamado GUTEMBERG HONORATO DASILVA(OAB: 5126PB.J)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER, pelo presente EDITAL, que fica
notificado o representante legal da executada Sr.MARCOS TÚLIO
LOBATO FERREIRA, com endereço incerto e não sabido, para, no
prazo de 02(dois) dias, proceder ao pagamento da dívida apurada
nestes autos (R$51.512,98), atualizada até 01/09/2013, sob pena
de execução. E para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da
13ª Região, e afixado na sede desta Vara. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa(Ordem de Serviço nº 01/2008). Diretora de
Secretaria
EditalProcesso Nº RTOrd-132000-16.2013.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 39Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Processo Nº RTOrd-1320/2013-003-13-00.8
Reclamante CLAUDENICIO HONORIO DE LIMA
Advogado doReclamante
JOSE WILSON DE OLIVEIRASANTOS(OAB: 6198PB.)
Reclamado ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZAINDUSTRIAL LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica citada a
empresa ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA INDUSTRIAL LTDA,
com endereço incerto e não sabido, para comparecer a Audiência
Inaugural no dia 07/10/2013 às 08:35
horas, na 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, situada a Av.
Deputado Odon Bezerra, nº 184- Piso E1, Empresarial João
Medeiros- Centro-João Pessoa/PB, referente a RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA NU.0132000-16.2013.5.13.0003, apresentada por
CLAUDENICIO HONORIO DE LIMA. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de
documentos ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as
respectivas CTPS. O não comparecimento de V. Sa. importará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato,
nos termos do Art. 844 da CLT. Deverá a defesa ser acompanhada
dos documentos probatórios. E para que chegue ao conhecimento
da parte interessada, o presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da 13ª Região, e afixado na sede desta Vara. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB.(ORDEM DE SERVIÇO
3ª VT-001/2008).
:
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-4200-39.2012.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-42/2012-003-13-00.0
Reclamante GIDALVA BARBOSA MARÇAL
Advogado doReclamante
IENIO GOMES DA VEIGA PESSOAJUNIOR(OAB: 14712PB.)
Advogado doReclamante
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOANETO(OAB: 2769PB.)
Advogado doReclamante
FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:4377PB.)
Reclamado EMCONVI EMPRESA DE SERVIÇOSDE VIGILANCIA LTDA
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045PB.)
Advogado do Reclamado DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:14139PB.)
Reclamado INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL (INSS)
Executado GILSON BARROS DE ALENCAR (-SÓCIO)
Executado WALTER MARQUES CARTAXO(SÓCIO)
De ordem, fica a exequente notificada do despacho de sequencial
173, para as providências cabíveis, no prazo de 10 dias.
IncidenteProcesso Nº RTOrd-17400-16.2012.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-174/2012-003-13-00.2
Reclamante ADOLFO LEITE CAVALCANTEOLIVEIRA
Advogado doReclamante
FRANCISCO DERLY PEREIRA(OAB:1117PB.)
Reclamado BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do Reclamado ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:13736PB.)
Advogado do Reclamado ANTONIO DE PADUA DE SOUSARAMOS JUNIOR(OAB: 18680PB.)
DE ORDEM, fica V.Sa (exequente) intimado para apresentar
contrarrazões, querendo, no prazo legal ao agravo de petição
i n t e r p o s t o p e l o r e c l a m a d o ( P r o t . n º 0 0 3 -
0 7 5 6 8 / 2 0 1 3 , s e q . 0 2 0 4 / 0 2 0 6 ) .
Processo Nº RTOrd-17600-86.2013.5.13.0003Processo Nº RTOrd-176/2013-003-13-00.2
Reclamante LARYSSA LAYRA MACEDOPEDERNEIRAS
Advogado doReclamante
RAFAEL FERNANDES PAZ(OAB:33489PE.)
Advogado doReclamante
MARCELLA TEIXEIRA DECARVALHO NOVAIS(OAB: 15970PB.)
Reclamado ALBERNAZ CORDEIROADVOGADOS (A/C SR. NAYCORDEIRO EVANGELISTA DESOUZA (SÓCIO))
Advogado do Reclamado EDUARDO DE CARVALHOPINHEIRO(OAB: 16154PB.)
Executado NAY CORDEIRO EVANGELISTA DESOUZA
Executado ALBERNAZ PINHEIRO DECARVALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0017600-86.2013.5.13.0003
Setor: VT003SEC Operador: 25298
Reclamante: LARYSSA LAYRA MACEDO PEDERNEIRAS
Advogado do Reclamante: MARCELLA TEIXEIRA DE CARVALHO
NOVAIS
Advogado do Reclamante: RAFAEL FERNANDES PAZ
Reclamado: ALBERNAZ CORDEIRO ADVOGADOS (A/C SR. NAY
CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA (SÓCIO))
Advogado do Reclamado: EDUARDO DE CARVALHO PINHEIRO
Executado: NAY CORDEIRO EVANGELISTA DE SOUZA
Executado: ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de ALBERNAZ
CORDEIRO ADVOGADOS CNPJ: 11.608.505/0001-50 no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
ROSIVANIA GOMES CUNHA
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-29300-59.2013.5.13.0003Processo Nº RTOrd-293/2013-003-13-00.6
Reclamante SEBASTIAO DE SOUZA RODRIGUES
Advogado doReclamante
ANA CAROLINA MACENAMACIEL(OAB: 16875PB.)
Reclamado JONAS LOURENÇO
Advogado do Reclamado WELISON ARAUJO SILVEIRA(OAB:13436PB.)
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0029300-59.2013.5.13.0003
Setor: VT003SEC Operador: 25298
Reclamante: SEBASTIAO DE SOUZA RODRIGUES
Advogado do Reclamante: ANA CAROLINA MACENA MACIEL
Reclamado: JONAS LOURENÇO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 40Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado do Reclamado: WELISON ARAUJO SILVEIRA
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de JONAS
LOURENÇO CPF: 674.238.334-87 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
ROSIVANIA GOMES CUNHA
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-29400-14.2013.5.13.0003
Processo Nº RTSum-294/2013-003-13-00.0
Reclamante JOSE ALVES DA SILVA NETO
Advogado doReclamante
FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:17673PB.)
Reclamado FARMACIA NEUSA COMERCIOVAREJISTA DE MEDICAMENTOSLTDA - ME
De ordem, fica o exequente notificado do despacho de sequencial
48.
Processo Nº RTSum-35400-74.2006.5.13.0003Processo Nº RTSum-354/2006-003-13-00.6
Reclamante JOAO FRANCELINO
Advogado doReclamante
JOSE WILSON DE OLIVEIRASANTOS(OAB: 6198PB.)
Advogado doReclamante
ANTONIO CARLOS DEPONTES(OAB: 2433PB.)
Reclamado CONSTRUTORA CAPITALURBANIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA eoutros 3
Advogado do Reclamado EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:12449PB.)
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0035400-74.2006.5.13.0003
Setor: VT003SEC Operador: 25298
Reclamante: JOAO FRANCELINO
Advogado do Reclamante: ANTONIO CARLOS DE PONTES
Advogado do Reclamante: JOSE WILSON DE OLIVEIRA SANTOS
Reclamado: ALDENIR DE ALBUQUERQUE LYRA (SÓCIO)
Reclamado: CONSTRUTORA CAPITAL URBANIZAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA
Reclamado: IVANILDO DA SILVA CARVALHO
Reclamado: LUIZ DANIEL BARBOSA MONTE
Advogado do Reclamado: EDMER PALITOT RODRIGUES
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de IVANILDO DA
SILVA CARVALHO CPF: 039.008.214-70 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
ROSIVANIA GOMES CUNHA
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTSum-35400-74.2006.5.13.0003Processo Nº RTSum-354/2006-003-13-00.6
Reclamante JOAO FRANCELINO
Advogado doReclamante
JOSE WILSON DE OLIVEIRASANTOS(OAB: 6198PB.)
Advogado doReclamante
ANTONIO CARLOS DEPONTES(OAB: 2433PB.)
Reclamado CONSTRUTORA CAPITALURBANIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA eoutros 3
Advogado do Reclamado EDMER PALITOT RODRIGUES(OAB:12449PB.)
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0035400-74.2006.5.13.0003
Setor: VT003SEC Operador: 25298
Reclamante: JOAO FRANCELINO
Advogado do Reclamante: ANTONIO CARLOS DE PONTES
Advogado do Reclamante: JOSE WILSON DE OLIVEIRA SANTOS
Reclamado: ALDENIR DE ALBUQUERQUE LYRA (SÓCIO)
Reclamado: CONSTRUTORA CAPITAL URBANIZAÇÃO E
SERVIÇOS LTDA
Reclamado: IVANILDO DA SILVA CARVALHO
Reclamado: LUIZ DANIEL BARBOSA MONTE
Advogado do Reclamado: EDMER PALITOT RODRIGUES
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de ALDENIR DE
ALBUQUERQUE LYRA (SÓCIO) CPF: 002.245.614-72 no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
ROSIVANIA GOMES CUNHA
Juiz do Trabalho
IncidenteProcesso Nº RTOrd-47500-17.2013.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-475/2013-003-13-00.7
Reclamante HUGO EDUARDO FARIAS DA SILVA
Advogado doReclamante
RONALDO DE LIMACLEMENTINO(OAB: 15857PB.)
Reclamado BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado do Reclamado WILSON SALES BELCHIOR(OAB:17314CE.)
Reclamado C&A MODAS LTDA.
Advogado do Reclamado ROBERTO TRIGUEIROFONTES(OAB: 2611PB.A)
Advogado do Reclamado ARNALDO BARBOSA ESCORELJUNIOR(OAB: 11698PB.)
Advogado do Reclamado AMANDA FONSECA DE PONTESTAVARES(OAB: 15138PB.)
Pela ordem, fica a parte adversa notificada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte
reclamada (seq. 121).
Processo Nº RTSum-48300-45.2013.5.13.0003Processo Nº RTSum-483/2013-003-13-00.3
Reclamante VALDECIR HELVICO ZANETTE
Advogado doReclamante
KANDICE ANGELICA MEDEIROSMAGALHÃES(OAB: 16519PB.)
Reclamado LUIS MIGUEL DUARTE GARCIA - ME
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 41Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0048300-45.2013.5.13.0003
Setor: VT003SEC Operador: 25298
Reclamante: VALDECIR HELVICO ZANETTE
Advogado do Reclamante: KANDICE ANGELICA MEDEIROS
MAGALHÃES
Reclamado: LUIS MIGUEL DUARTE GARCIA - ME
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de LUIS MIGUEL
DUARTE GARCIA - ME CNPJ: 10.206.326/0001-23 no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
ROSIVANIA GOMES CUNHA
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTSum-50400-70.2013.5.13.0003Processo Nº RTSum-504/2013-003-13-00.0
Reclamante ERICA GOMES DA SILVA
Advogado doReclamante
ALESSANDRA GOMES DONASCIMENTO(OAB: 18244PB.)
Reclamado FINO REFEIÇOES LTDA
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0050400-70.2013.5.13.0003
Setor: VT003SEC Operador: 25298
Reclamante: ERICA GOMES DA SILVA
Advogado do Reclamante: ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO
Reclamado: FINO REFEIÇOES LTDA
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de FINO REFEIÇOES
LTDA CNPJ: 05.044.101/0001-88 no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
ROSIVANIA GOMES CUNHA
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-50400-70.2013.5.13.0003
Processo Nº RTSum-504/2013-003-13-00.0
Reclamante ERICA GOMES DA SILVA
Advogado doReclamante
ALESSANDRA GOMES DONASCIMENTO(OAB: 18244PB.)
Reclamado FINO REFEIÇOES LTDA
De ordem, fica a exequente notificada do despacho de sequencial
76.
Processo Nº RTOrd-51000-91.2013.5.13.0003Processo Nº RTOrd-510/2013-003-13-00.8
Reclamante MARCILIO DORNELLESNASCIMENTO DOS SANTOS
Advogado doReclamante
LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:10779PB.)
Reclamado C3 ENGENHARIA LTDA
Advogado do Reclamado ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:6639RN.)
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0051000-91.2013.5.13.0003
Setor: VT003SEC Operador: 25298
Reclamante: MARCILIO DORNELLES NASCIMENTO DOS
SANTOS
Advogado do Reclamante: LILIAN SENA CAVALCANTI
Reclamado: C3 ENGENHARIA LTDA
Advogado do Reclamado: ANDRE MARTINS GALHARDO
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de C3 ENGENHARIA
LTDA CNPJ: 08.385.948/0002-03 no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
ROSIVANIA GOMES CUNHA
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-53300-94.2011.5.13.0003Processo Nº RTOrd-533/2011-003-13-00.0
Reclamante JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado doReclamante
CLECIO SOUZA DO ESPIRITOSANTO(OAB: 14463PB.)
Reclamado EMCONVI EMPRESA DE SERVIÇOSDE VIGILANCIA LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:14139PB.)
Reclamado INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL (INSS)
Advogado do Reclamado JONACY FERNANDES ROCHA(OAB:4830PB.)
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0053300-94.2011.5.13.0003
Setor: VT003SEC Operador: 25298
Reclamante: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado do Reclamante: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
Reclamado: EMCONVI EMPRESA DE SERVIÇOS DE VIGILANCIA
LTDA
Reclamado: GILSON BARROS DE ALENCAR (SOCIO)
Reclamado: WALTER MARQUES CARTAXO (SOCIO)
Advogado do Reclamado: DANIEL SEBADELHE ARANHA
Reclamado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado do Reclamado: JONACY FERNANDES ROCHA
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de GILSON BARROS
DE ALENCAR CPF: 161.511.514-53 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
ROSIVANIA GOMES CUNHA
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 42Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Processo Nº RTOrd-53300-94.2011.5.13.0003Processo Nº RTOrd-533/2011-003-13-00.0
Reclamante JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado doReclamante
CLECIO SOUZA DO ESPIRITOSANTO(OAB: 14463PB.)
Reclamado EMCONVI EMPRESA DE SERVIÇOSDE VIGILANCIA LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:14139PB.)
Reclamado INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL (INSS)
Advogado do Reclamado JONACY FERNANDES ROCHA(OAB:4830PB.)
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0053300-94.2011.5.13.0003
Setor: VT003SEC Operador: 25298
Reclamante: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA
Advogado do Reclamante: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO
Reclamado: EMCONVI EMPRESA DE SERVIÇOS DE VIGILANCIA
LTDA
Reclamado: GILSON BARROS DE ALENCAR (SOCIO)
Reclamado: WALTER MARQUES CARTAXO (SOCIO)
Advogado do Reclamado: DANIEL SEBADELHE ARANHA
Reclamado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)
Advogado do Reclamado: JONACY FERNANDES ROCHA
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de WALTER
MARQUES CARTAXO CPF: 041.524.924-49 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
ROSIVANIA GOMES CUNHA
Juiz do Trabalho
IncidenteProcesso Nº RTOrd-61200-60.2013.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-612/2013-003-13-00.3
Reclamante JOELBSON LOBO DOS SANTOS
Advogado doReclamante
TOBIAS CARTAXO LOUREIRONETO(OAB: 16244PB.)
Reclamado LCA CONSTRUÇOES PROJETOS ESERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado VICENTE JOSE DA SILVANETO(OAB: 6477PB.)
Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAIBA (PROCURADOR FEDERAL)
De ordem, fica o reclamante notificado para apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal, ao recurso ordinário da empresa
reclamada.
Processo Nº RTOrd-62700-64.2013.5.13.0003Processo Nº RTOrd-627/2013-003-13-00.1
Reclamante RALINE RODRIGUES COSTA
Advogado doReclamante
DELCIANO MELO DE LIMA(OAB:1403PE.A)
Reclamado BURTON LTDA
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0062700-64.2013.5.13.0003
Setor: VT003SEC Operador: 27318
Reclamante: RALINE RODRIGUES COSTA
Advogado do Reclamante: DELCIANO MELO DE LIMA
Reclamado: BURTON LTDA
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de BURTON LTDA
CNPJ: 09.554.392/0001-05 no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
RENATA MARIA MIRANDA SANTOS
Juiz do Trabalho
IncidenteProcesso Nº RTOrd-73400-02.2013.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-734/2013-003-13-00.0
Reclamante GILSON DE OLIVEIRA DA SILVA
Advogado doReclamante
MARIA LUCINEIDE DE LACERDASANTANA(OAB: 11662PB.B)
Reclamado LIMP FORT ENGENHARIAAMBIENTAL LTDA
Advogado do Reclamado ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:13302PB.)
Advogado do Reclamado DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:15732PB.)
Reclamado AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPALDE LIMPEZA URBANA - EMLUR
Reclamado MUNICIPIO DE JOAO PESSOA-PB(PREFEITURA MUNICIPAL)
De ordem, ficam o reclamante e o reclamado LIMP FORT Eng.
notificados da decisão proferida (seq. 60) - embargos de declaração
rejeitados.
IncidenteProcesso Nº RTOrd-75000-58.2013.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-750/2013-003-13-00.2
Reclamante MARQUISON DE SOUSA E SILVA
Advogado doReclamante
JOSE EVERALDO VIEIRAFREIRE(OAB: 11932PB.)
Reclamado EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do Reclamado PIERRE ANDRADEBERTHOLET(OAB: 7648PB.)
Advogado do Reclamado MARIA JOSE DA SILVA(OAB:9831PB.B)
Pela ordem, fica a parte adversa notificada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (seq. 63).
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-78800-31.2012.5.13.0003
Processo Nº RTSum-788/2012-003-13-00.4
Reclamante MONICA VALERIA DOS SANTOSLOPES
Advogado doReclamante
WALKIRIA DE ANDRADEGAIAO(OAB: 16977PB.)
Reclamado INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENEPESSOAL E LIMPEZA LTDA
Advogado do Reclamado CARLOS FABIO ISMAEL DOSSANTOS LIMA(OAB: 7776PB.A)
Advogado do Reclamado DIEGO FABRÍCIO CAVALCANTI DEALBUQUERQUE(OAB: 15577PB.)
Reclamado AMBIENTAL SOLUÇOES LTDA
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 43Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
Advogado do Reclamado PAULO EDUARDO GUEDESPEREIRA DE CASTRO(OAB:18315PB.)
De ordem, fica V.Sª (exequente) intimada para receber alvará .
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-84500-32.2005.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-845/2005-003-13-00.6
Reclamante ROSANGELA BEZERRA DECARVALHO e outro
Advogado doReclamante
SEVERINO CARNEIRO DE BARROSNETO(OAB: 9660PB.)
Reclamado CAAPORA S.A. INDUSTRIASALIMENTICIAS
Interessado do Juízo ARLEGOCLINIC CLINICA DEALERGIA IMUNOLOGIA EVACINAÇAO LTDA
Fica V. Sª. (exequente) intimado a cerca do despacho de sequencial
0293, disponibilizado em 26/08/2013.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-90600-56.2012.5.13.0003
Processo Nº RTSum-906/2012-003-13-00.4
Reclamante ERALDO DA CUNHA FRANCA
Advogado doReclamante
KARINE CORDEIRO XAVIER DEFRANÇA(OAB: 15322PB.B)
Reclamado COMPANHIA DE AGUA E ESGOTODA PARAIBA - CAGEPA
Advogado do Reclamado JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:4064PB.)
Reclamado INSTITUTO HIDRUS DEASSISTENCIA SOCIAL
Advogado do Reclamado PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854PB.)
Fica V. Sª. (exequente) intimado para comparecer nesta Unidade
Judiciária, com a finalidade de receber guia de depósito Judicial
disponibilizada sequencial 113.
IncidenteProcesso Nº RTOrd-100500-63.2012.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-1005/2012-003-13-00.0
Reclamante WELLINGTON WAGNER MONTEIROCALDAS
Advogado doReclamante
RODRIGO FLAVIO PORTO DEMENEZES(OAB: 12877PB.)
Advogado doReclamante
JOSE SELSO BARBOSA(OAB:228885SP.)
Reclamado PROVIDER SOLUÇOESTECNOLOGICAS LTDA
Advogado do Reclamado ARLINDO JOSE DE MELOFILHO(OAB: 28192PE.)
Advogado do Reclamado JOSEANE JACIVANA DA SILVASOUZA(OAB: 26296PE.D)
Reclamado PROVAR NEGOCIOS DE VAREJOLTDA
Advogado do Reclamado HILDEMAR BATISTA DEANDRADE(OAB: 8953PB.)
Advogado do Reclamado ARNOR SERAFIM JUNIOR(OAB:79797SP.)
Reclamado HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Advogado do Reclamado HILDEMAR BATISTA DEANDRADE(OAB: 8953PB.)
Reclamado ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do Reclamado HILDEMAR BATISTA DEANDRADE(OAB: 8953PB.)
Ficam o exequente e o INSS(PGF) notificados a apresentar
contrarrazões ao agravo interposto (protocolo 003-07630/2013 ).
Prazo legal.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-117100-28.2013.5.13.0003
Processo Nº RTSum-1171/2013-003-13-00.7
Reclamante FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA
Advogado doReclamante
ANTONIO HERCULANO DESOUSA(OAB: 3127PB.)
Reclamado ENGEFERROS INDUSTRIACOMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Fica o reclamante notificado a comparecer à Audiência UNA
designada para o dia 26/09/2013 às 08:50 horas, para instrução
completa do feito, sob as cominações previstas no artigo 844 da
CLT.
Processo Nº ET-123500-05.2006.5.13.0003Processo Nº ET-1235/2006-003-13-00.0
Embargante SESG - SISTEMA DE EMPREGOS ESERVIÇOS GERAIS LTDA e outros 2
Advogado doEmbargante
FERNANDO ANTONIO E SILVAMACHADO(OAB: 3214PB.)
Embargado MINISTERIO PUBLICO DOTRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Embargos de Terceiro: 0123500-05.2006.5.13.0003
Setor: VT003SEC Operador: 25298
Embargante: GLAUCINETE BEZERRA DE ANDRADE (SÓCIA)
Embargante: HERIVERTON E SILVA MACHADO (SÓCIO)
Embargante: SESG - SISTEMA DE EMPREGOS E SERVIÇOS
GERAIS LTDA
Advogado do Embargante: FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO
Embargado: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de GLAUCINETE
BEZERRA DE ANDRADE CPF: 219.642.974-00 no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
ROSIVANIA GOMES CUNHA
Juiz do Trabalho
Processo Nº ET-123500-05.2006.5.13.0003Processo Nº ET-1235/2006-003-13-00.0
Embargante SESG - SISTEMA DE EMPREGOS ESERVIÇOS GERAIS LTDA e outros 2
Advogado doEmbargante
FERNANDO ANTONIO E SILVAMACHADO(OAB: 3214PB.)
Embargado MINISTERIO PUBLICO DOTRABALHO
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Embargos de Terceiro: 0123500-05.2006.5.13.0003
Setor: VT003SEC Operador: 25298
Embargante: GLAUCINETE BEZERRA DE ANDRADE (SÓCIA)
Embargante: HERIVERTON E SILVA MACHADO (SÓCIO)
Embargante: SESG - SISTEMA DE EMPREGOS E SERVIÇOS
GERAIS LTDA
Advogado do Embargante: FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 44Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Embargado: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de HERIVERTON E
SILVA MACHADO CPF: 113.745.194-72 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
ROSIVANIA GOMES CUNHA
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-124900-15.2010.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-1249/2010-003-13-00.0
Reclamante ALEXIS SANTOS BONFIM
Advogado doReclamante
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:5795PB.)
Advogado doReclamante
CARLOS ANTONIO NOBREGAFILHO(OAB: 15428PB.)
Reclamado EMBRAMAN EMPRESA BRASILEIRADE MANUTENÇAO LTDA
Advogado do Reclamado MANOEL WASHINGTON DE FARIASBARROS(OAB: 24947PE.D)
Advogado do Reclamado CHRISTIAN BIONDI BERNARDI(OAB:24338PE.D)
Reclamado COMPANHIA DE CIMENTOPORTLAND LACIM
Advogado do Reclamado VICENTE FERREIRA GADELHANETO(OAB: 12470PB.)
Reclamado VOTORANTIM CIMENTOS N/ME S/A
Advogado do Reclamado VICENTE FERREIRA GADELHANETO(OAB: 12470PB.)
Advogado do Reclamado THIAGO FRANCISCO DE MELOCAVALCANTI(OAB: 23179PE.)
Executado MARIA DE FATIMA LACERDA LESSA(SÓCIA)
De ordem, fica V.Sª (exequente) intimado para apresentar defesa
aos embargos opostos (Protocolo: 003-07651/2013) seqs. 260/261.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-129600-29.2013.5.13.0003
Processo Nº RTSum-1296/2013-003-13-00.7
Reclamante GEOVANE CARVALHO DEMEDEIROS
Advogado doReclamante
ANTONIO HERCULANO DESOUSA(OAB: 3127PB.)
Reclamado OSVALDO FELINTO CABRAL - ME
Fica o reclamante a comparecer à Audiência UNA designada para o
dia 26/09/2013 às 09:10 horas, para instrução completa do feito,
sob as cominações previstas no artigo 844 da CLT.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-132700-89.2013.5.13.0003
Processo Nº RTSum-1327/2013-003-13-00.0
Reclamante ANTONIO MARCOS DE SOUZASANTOS
Advogado doReclamante
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:5795PB.)
Reclamado ECOLITE INDUSTRIA E COMERCIOLTDA - ME
Fica o reclamante notificado a comparecer à Audiência UNA
designada para o dia 25/09/2013 às 08:50 horas, para instrução
completa do feito, sob as cominações previstas no artigo 844 da
CLT.
Processo Nº RTOrd-137300-37.2005.5.13.0003Processo Nº RTOrd-1373/2005-003-13-00.9
Reclamante GILSANDRA DA SILVA GALDINOARIMATEA
Advogado doReclamante
REGINALDO DE SOUSARIBEIRO(OAB: 2742PB.)
Advogado doReclamante
ODESIO DE SOUZA MEDEIROSFILHO(OAB: 14972PB.)
Reclamado CIRLEI GONÇALVES DA FONSECA-ME (ART JOIAS - A/C CIRLENEGONÇALVES DA FONSECA)
Advogado do Reclamado OTACILIO BATISTA DE SOUSANETO(OAB: 10866PB.)
Reclamado CIRLEI GONÇALVES DA FONSECA(SÓCIA)
3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0137300-37.2005.5.13.0003
Setor: VT003SEC Operador: 25298
Reclamante: GILSANDRA DA SILVA GALDINO ARIMATEA
Advogado do Reclamante: ODESIO DE SOUZA MEDEIROS FILHO
Advogado do Reclamante: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO
Reclamado: CIRLEI GONÇALVES DA FONSECA-ME (ART JOIAS
- A/C CIRLENE GONÇALVES DA FONSECA)
Advogado do Reclamado: OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO
Reclamado: CIRLEI GONÇALVES DA FONSECA (SÓCIA)
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de CIRLEI
GONÇALVES DA FONSECA CPF: 715.014.874-34 no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
ROSIVANIA GOMES CUNHA
Juiz do Trabalho
IncidenteProcesso Nº RTOrd-141400-88.2012.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-1414/2012-003-13-00.6
Reclamante LENIRA MARIA SOUSA DEAZEVEDO
Advogado doReclamante
MARCELO DIAS ASSUNÇAO(OAB:17794PB.)
Reclamado BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Advogado do Reclamado BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRAVANDERLEI(OAB: 21678PE.)
Perito do Juízo MARISETE DE LOURDES DEVASCONCELOS CLAUDINOSOBRINHA
De ordem, f ica a reclamante notif icada para apresentar
contrarrazões ao recurso ordinário da reclamada, no prazo legal.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-149400-77.2012.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-1494/2012-003-13-00.0
Reclamante JOSIVAN LOURENÇO
Advogado doReclamante
JUSSARA TAVARES SANTOSSOUSA(OAB: 12519PB.)
Advogado doReclamante
SAYONARA TAVARES SANTOSSOUSA(OAB: 10523PB.)
Advogado doReclamante
FERNANDO ANTONIO ALVES DEABRANTES FILHO(OAB: 18382PB.)
Reclamado PETROBRAS TRANSPORTE S.A. -TRANSPETRO
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 45Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado do Reclamado SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:7510BA.)
Advogado do Reclamado SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:7510BA.)
Perito do Juízo MARISETE DE LOURDES DEVASCONCELOS CLAUDINOSOBRINHA
De ordem, ficam as partes notificadas para ciência do laudo pericial
apresentado em sequencial 0142, podendo se manifestar por
protocolo, até o momento da próxima audiência, a ser realizada no
dia 19/09/2013 às 08h14min., para encerramento da instrução
processual e apresentação de razões finais, devendo estas serem
protocoladas, ficando dispensada a presença das partes e
advogados.
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
DespachoProcesso Nº RTOrd-300-45.2012.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-3/2012-004-13-00.0
Reclamante MARIA JOSE FAUSTINO
Advogado doReclamante
ERICA CRISTINA PAIVACAVALCANTE(OAB: 13002PB.)
Reclamado MARIA LUCIA SILVA RODRIGUES(RAINHA DA LARANJA)
Advogado do Reclamado EDMUNDO CAVALCANTEFORTE(OAB: 7157PB.)
INTIMAÇÃO - "Arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho."
DespachoProcesso Nº RTOrd-27600-45.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-276/2013-004-13-00.5
Reclamante JACIARA DE LIMA NASCIMENTO
Advogado doReclamante
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:17640PB.)
Reclamado MEGA PIZZA E MASSAS
Advogado do Reclamado GILMAR CORREIA COSTA(OAB:5346PB.)
Perito do Juízo CARLOS ALBERTO CEZAR DEABREU
INTIMAÇÃO - Ficam as partes cientes do despacho: "Intime-se o
Senhor Perito para indicar nos autos data, hora e local de
comparecimento do reclamante, em que estará presente para colher
as assinaturas nos moldes descritos no protocolo 004 6944/2013
(sequencial 029).
Intime-se o reclamado para apresentação dos documentos
solicitados pelo Perito (sequencial 029), no prazo de cinco (05) dias,
sob pena de expedição de Mandado de Busca e Apreensão.
Intimem-se as partes pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e
o Perito pela via postal."
DespachoProcesso Nº RTOrd-35500-79.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-355/2013-004-13-00.6
Reclamante JAILSON FRANCISCO MARANHAO
Advogado doReclamante
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUEDE MENEZES(OAB: 8204PB.)
Reclamado J MACEDO S.A.
Advogado do Reclamado POLLYANA DA SILVA RIBEIRO DEALBUQUERQUE(OAB: 12374PB.P)
Despacho: Para reajuste da pauta remarco a audiência de
encerramento
da instrução, razões finais e última proposta de conciliação para o
dia 11 de outubro de 2013, às 12hs.
DespachoProcesso Nº RTOrd-40100-46.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-401/2013-004-13-00.7
Reclamante RINALDO DOS SANTOS PIMENTEL
Advogado doReclamante
JULIERME DE FONTESFERNANDES(OAB: 15210PB.)
Reclamado EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do Reclamado MARIA JOSE DA SILVA(OAB:9831PB.B)
Despacho: Para reajuste da pauta remarco a audiência de
INSTRUÇÃO para o
dia 11 de outubro de 2013, às 11hs10min.
DespachoProcesso Nº RTOrd-40800-22.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-408/2013-004-13-00.9
Reclamante ANDERLYANE DOMINGOS DOSSANTOS
Advogado doReclamante
RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:14945PB.)
Reclamado AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DEOBRA E COMERCIO LTDA
Reclamado INSTITUTO NACIONAL DO SEGUROSOCIAL (PROCURADOR FEDERAL)
Despacho: Protocolo: 004-08219/2013 Defere-se a intimação da
reclamada AGCLEAN LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E
COMÉRCIO LTDA, por edital, para ciência dos termos da decisão
proferida por este Juízo e demais atos processuais.
DespachoProcesso Nº RTOrd-60400-63.2012.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-604/2012-004-13-00.2
Reclamante JOAO BATISTA MARTINS ALBINO
Advogado doReclamante
PAULO ROBERTO DE LACERDASIQUEIRA(OAB: 11880PB.)
Reclamado POSTO ALTERNATIVA DECOMBUSTIVEL E SERVIÇO LTDA
Advogado do Reclamado IVANA MAGNA NOBREGA DEMORAIS(OAB: 12707PB.)
Despacho: Arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
DespachoProcesso Nº RTOrd-75300-51.2012.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-753/2012-004-13-00.1
Reclamante SINDICATO NACIONAL DOSEMPREGADOS EM EMPRESASADMINISTRADORAS DEAEROPORTOS
Advogado doReclamante
MAURICIO DE FREITAS(OAB:85878SP.)
Advogado doReclamante
ELIANE PREVISANI MOREIRA(OAB:84483SP.)
Reclamado EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA
Advogado do Reclamado SUELY SOARES DE SOUSASILVA(OAB: 777PE.)
Perito do Juízo EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Despacho: Para reajuste da pauta remarco a audiência de
encerramento da
instrução, razões finais e última proposta de conciliação para o
dia 11 de outubro de 2013, às 12hs10min.
DespachoProcesso Nº RTOrd-98600-42.2012.5.13.0004
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 46Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Processo Nº RTOrd-986/2012-004-13-00.4
Reclamante SEVERINO DO RAMO PEREIRA DASILVA
Advogado doReclamante
ANGELICA GURGEL BELLOBUTRUS(OAB: 13301PB.A)
Reclamado ARENA RENEWABLES BRASIL S.A.
Advogado do Reclamado LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:143634SP.)
Advogado do Reclamado PATRICIA TAVEIRA DOSSANTOS(OAB: 16554PB.)
INTIMAÇÃO - Ciência de despcho: "Por motivo de ajuste na pauta
de audiências deste Juízo, fica a audiência de instrução
redesignada para o dia 03/10/2013, às 10:30 horas."
DespachoProcesso Nº RTSum-99200-29.2013.5.13.0004
Processo Nº RTSum-992/2013-004-13-00.2
Reclamante JOSIAS PAULINO CORREIA
Advogado doReclamante
ISABELLE COSTA CAVALCANTIPEDROZA(OAB: 6684PB.)
Reclamado LIMP FORT ENGENHARIAAMBIENTAL LTDA
Advogado do Reclamado DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:15732PB.)
Despacho: Arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
DespachoProcesso Nº ConPag-121900-33.2012.5.13.0004
Processo Nº ConPag-1219/2012-004-13-00.2
Consignante HIGIENE CONSERVAÇAO ELIMPEZA LTDA
Advogado doConsignante
AMANDA EUDESIA DE CARVALHOFRAZÃO(OAB: 13131PB.)
Consignado ROSALIE SOARES DA SILVAARAUJO (INALDA SOARES DEARAÚJO)
Advogado doConsignado
HELDER DE LIMA MACHADO(OAB:15558PB.)
Despacho: Para reajuste da pauta remarco a audiência de
INSTRUÇÃO para o
dia 25 de outubro de 2013, às 09hs30min.
DespachoProcesso Nº ACum-124500-90.2013.5.13.0004
Processo Nº ACum-1245/2013-004-13-00.1
Reclamante SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS INDUSTRIAS DE CERAMICAOLARIAS E DERIVADOS DOESTADO DA PARAIBA -STINCONDE/PB
Advogado doReclamante
VALTER DE MELO(OAB: 7994PB.)
Reclamado CERAMICA TERRACOTA LTDA
Despacho: Visto em inspeção periódica.
Ante os termos do Parágrafo Único do art. 872 da CLT, concedo ao
autor o prazo de dez dias para emendar a inicial e apresentar rol
dos substituídos, sob pena de indeferimento da inicial.
DespachoProcesso Nº RTOrd-139500-67.2012.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-1395/2012-004-13-00.4
Reclamante OSEIAS GOMES BERNARDO
Advogado doReclamante
AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102PB.)
Reclamado IMPERO ROMANO RESTAURANTE EPIZZARIA LTDA - ME
Advogado do Reclamado VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783PB..)
Despacho: Para reajuste da pauta remarco a audiência de
encerramento da
instrução, razões finais e última proposta de conciliação para o dia
11 de outubro de 2013, às 12hs20min.
DespachoProcesso Nº RTOrd-144000-79.2012.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-1440/2012-004-13-00.0
Reclamante CAMILLA DE LIMA MARQUESCAVALCANTE
Advogado doReclamante
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHOFILHO(OAB: 12897PB.)
Reclamado CRINEUZA BEZERRA LIMA DEVASCONCELOS
Advogado do Reclamado ESTACIO LOBO DA SILVAGUIMARAES NETO(OAB: 17539PE.)
Reclamado MULTI DISTRIBUIDORA
Advogado do Reclamado GILSON BATISTA DOSSANTOS(OAB: 12015PB.A)
Despacho: Para reajuste da pauta remarco a audiência de
INSTRUÇÃO para o
dia 11 de outubro de 2013, às 10hs10min.
Edital
EditalProcesso Nº RTOrd-5900-13.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-59/2013-004-13-00.5
Reclamante JOSEILTON VICENTE
Advogado doReclamante
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:7418PB.)
Reclamado AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DEOBRA E COMERCIO LTDA
Reclamado COMPANHIA BRASILEIRA DETRENS URBANOS
Advogado do Reclamado DÉCIO FREIRE(OAB: 815PE.A)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Doutora Mirella D'arc de Melo Cahú Arcoverde de Souza, Juíza
Substituta da 4ª Vara do Trabalho, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER, a todos quantos tomarem conhecimento do presente Edital
que fica ciente AGCLEAN LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E
COMÉRCIO LTDA, atualmente com endereço incerto e não sabido,
sobre decisão e despacho proferidos na ação trabalhista à epigrafe,
disponível no endereço eletrônico www.trt13.jus.br, com, em
síntese, o seguinte teor: sentença (seq. 27): ...'Assim sendo,
concedo os benefícios da gratuidade da justiça a Joseilton Vicente,
reconheço a inépcia da inicial em relação à Companhia Brasileira de
Trens Urbanos-CBTu e do pedido de pagamento de vale-
alimentação, extinguindo-os sem apreciação meritória e julgo
procedente em parte a sua reclamação em face de Agclean
Locação de Mão de Obra e Comércio Ltda, para condená-la ao
pagamento dos títulos deferidos na presente decisão (salário retido
de novembro e dezembro de 2012 e janeiro de 2013, aviso prévio,
férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário
proporcional, FGTS e sua multa, indenização pela não entrega das
guias do seguro-desemprego e multa dos arts. 467 e 477, §8º, da
CLT e horas extras), acrescidos de atualização monetária e juros de
mora, de acordo com o cálculo anexo, em 15 dias após o transito
em julgado do decisum. Tudo de acordo com a motivação supra Na
mora, incidirá multa de 10% do quantum debeatur, por força do art.
475-J, do CPC. Condenar ainda a Reclamada remanescente à
realização da obrigação de fazer (baixa em CTPS), em 15 dias após
tornada imutável a decisão, pena de multa de 1/30 do salário
mínimo por cada dia incumprido, limitado a 02 salários mínimos,
quando a Secretaria do Juízo as realizará, sendo executada a multa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 47Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
em benefício do Obreiro. Contribuições previdenciária e fiscal de
acordo com as normas de ordem pública que disciplinam a matéria.
Custas calculadas sobre o valor da condenação, consoante cálculo
anexo, a cargo da Reclamada remanescente. Ciencia às partes.'
Despacho (seq. 32): 'Recebo o recurso ordinário interposto pela
parte reclamante (tramitação sequencial 0033 - Protocolo: 004-
03569/2013), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte reclamada acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho. Decorrido o
prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região para apreciação.'
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, este Edital
será publicado no DeJT e afixado na sede desta Unidade. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa-PB, eu, Carlos André
Martins Soares, Assistente de Juiz Substituto, digitei este edital que
vai, de ordem, datado e assinado eletronicamente por Suely Regina
Araújo de Souza, Diretora de Secretaria.
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-19000-35.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-190/2013-004-13-00.2
Reclamante JUCIANO DA SILVA SANTANA
Advogado doReclamante
IGOR FELIPE PEREIRA DOSSANTOS(OAB: 17268PB.)
Reclamado ANDREA KARLLA FIGUEIREDOELTIMANI
Advogado do Reclamado GUIDO MARIA FERREIRA DEARAUJO JUNIOR(OAB: 15195PB.)
Perito do Juízo MANUEL FERREIRA CAMPOS
INTIMAÇÃO - Ficam as partes notificadas a tomarem ciência do
Protocolo: 004-08973/2013 Juntado aos autos, referente ao laudo
pericial.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-24400-30.2013.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-244/2013-004-13-00.0
Reclamante JOAO PAULO LIMA INACIO
Advogado doReclamante
DAVID DOS ANJOS PIRESBEZERRA(OAB: 13327PB.)
Reclamado FUJIOKA ELETRO IMAGEM S.A.
Advogado do Reclamado LICINIO ELEUTERIO PACINILEAL(OAB: 32428GO.)
Testemunha do Juízo LUCIANA KARLA GOMES
Intimação: Ciência às partes do Protocolo 101-13263/2013 ,
referente à resposta de ofício expedido à CRM-PB.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-46700-83.2013.5.13.0004
Processo Nº RTSum-467/2013-004-13-00.7
Reclamante CELESTINO MARTINS DA SILVA
Advogado doReclamante
CLECIO SOUZA DO ESPIRITOSANTO(OAB: 14463PB.)
Reclamado BV CONSTRUTORA LTDA - ME
Reclamado MRV ENGENHARIA EPARTICIPAÇOES S.A.
Advogado do Reclamado IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:14534BA.)
Advogado do Reclamado ANDRE VIDAL VASCONCELOSSILVA(OAB: 10457PB.)
Intimação: Ciência ao reclamante da certidão do Oficial de Justiça
(sequencial 049).
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-53800-94.2010.5.13.0004
Processo Nº RTSum-538/2010-004-13-00.9
Reclamante ANDRE SOARES DO NASCIMENTO
Advogado doReclamante
KALLYNA CLEA BARBOSA DONASCIMENTO(OAB: 13201PB.)
Advogado doReclamante
JOAO ANTONIO DE MOURA(OAB:13138PB.)
Advogado doReclamante
HIOMAN IMPERIANO DESOUZA(OAB: 16735PB.)
Reclamado SENA SEGURANÇA INTELIGENTELTDA
Advogado do Reclamado JOELANA DE SOUZABUARQUE(OAB: 22468PE.)
Reclamado SENA TERCEIRIZAÇAO DESERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado JOELANA DE SOUZABUARQUE(OAB: 22468PE.)
INTIMAÇÃO: Ciência à parte reclamante acerca da petição
protocolizada pela parte reclamada (tramitação sequencial 87-90).
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-91800-61.2013.5.13.0004
Processo Nº RTSum-918/2013-004-13-00.6
Reclamante PEDRO PEREIRA
Advogado doReclamante
ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:9065PB.)
Reclamado CONDOMINIO MAE BIENGA I
Advogado do Reclamado RICARDO JORGE CAVALCANTEGUIMARAES(OAB: 15240PB.)
Reclamado MEG EMPRESA DE SERVIÇOSGERAIS LTDA
INTIMAÇÃO - Fica a parte reclamante notificada a tomar ciência da
resposta da Carta precatória que retornou não cumprida (CPN
182/2013).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-120600-70.2011.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-1206/2011-004-13-00.2
Reclamante MARCIO LUIS DE OLIVEIRAPEREIRA
Advogado doReclamante
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:12237PB.)
Reclamado JOSE BONIFACIO DE SOUZA PREESCOLAR (EVO COLEGIO E CURSO)
Advogado do Reclamado ANTONIO OLIMPIO MAIA DEVASCONCELOS(OAB: 8847PB.)
Advogado do Reclamado JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:6447PB.)
Reclamado JOSE BONIFACIO DE SOUZA
Intimação:Ciência à parte exequente acerca do bloqueio de valores
e ativos financeiros efetuados pelo Juízo (tramitação sequencial
128).
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-131800-40.2012.5.13.0004
Processo Nº RTSum-1318/2012-004-13-00.4
Reclamante JOSE INACIO DOS SANTOS
Advogado doReclamante
ANA CRISTINA DE OLIVEIRAVILARIM(OAB: 11967PB.-)
Reclamado GILBERTO FARIAS BARBOSA
INTIMAÇÃO: Ciência ao reclamante da devolução da notificação ao
reclamando (sequencial 033).
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
DespachoProcesso Nº RTOrd-8600-56.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-86/2013-005-13-00.4
Reclamante MARIA CALINA MAMEDES LEONEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 48Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado doReclamante
DAVIDSON LOPES SOUZA DEBRITO(OAB: 16193PB.)
Advogado doReclamante
FABIO ABRANTES DEOLIVEIRA(OAB: 16276PB.)
Reclamado FT COMERCIO E SERVIÇOS LTDA eoutros 5
Advogado do Reclamado JOSE FERNANDES DEOLIVEIRA(OAB: 1085RN.)
Advogado do Reclamado GIBSON LIMA DE PAIVA(OAB:4216RN.)
Despacho:Autoriza-se a liberação do numerário existente na conta
judicial 4099.042.04831288-2 em favor da(s) parte(s) exequente(s)
(MARIA CALINA MAMEDES LEONEL), observando-se o limite do
respectivo crédito e as incidências tributárias, procedendo-se ao
recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais
devidas.
Deverá a parte interessada dirigir-se à CENATEN Central de
Atendimentos, 48 horas após a publicação deste despacho, para
recebimento do respectivo documento de liberação.
DespachoProcesso Nº RTOrd-19000-32.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-190/2013-005-13-00.9
Reclamante RENATO LUIZ DA SILVA JUNIOR
Advogado doReclamante
SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:15477PB..)
Reclamado BIGNET TELECOMUNICAÇOESLTDA
Advogado do Reclamado DAVID DOS ANJOS PIRESBEZERRA(OAB: 13327PB.)
D e s p a c h o : I n t i m e - s e a p a r t e r e c l a m a d a , B I G N E T
TELECOMUNICAÇOES LTDA, para devolver a CTPS do
reclamante na secretaria desta Vara do Trabalho, no prazo de 24
horas, devidamente anotada, sob pena de aplicação de multa no
valor de um salário mínimo em favor do reclamante
DespachoProcesso Nº RTOrd-24000-13.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-240/2013-005-13-00.8
Reclamante DANIELE GOMES DA ROCHA
Advogado doReclamante
FABIO JOSMAN LOPES CIRILO(OAB:18105PB.)
Reclamado BELLY CENTER COMERCIO ESERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado ANDERSON VALENÇA SENA(OAB:33248PE.)
Autoriza-se a liberação do numerário existente na conta judicial
4099.04230481-2, em favor da(s) parte(s) exequente(s) (DANIELE
GOMES DA ROCHA) , observando-se o limite do respectivo crédito
e as incidências tributárias, procedendo-se ao recolhimento das
contribuições previdenciárias e custas processuais devidas.
Deverá a parte interessada dirigir-se à CENATEN Central de
Atendimentos, 48 horas após a publicação deste despacho, para
recebimento do respectivo documento de liberação.
DespachoProcesso Nº RTOrd-31500-87.2000.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-315/2000-005-13-00.6
Reclamante JERONIMO RIBEIRO DE SOUZAFILHO
Advogado doReclamante
JOSE WILSON DE OLIVEIRASANTOS(OAB: 6198PB.)
Reclamado TRANSPORTADORA CARDEALLTDA e outros 2
Considerando a não localização de acervo patrimonial da parte
executada, mediante utilização do Sistema INFOJUD, intime-se a
parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido
o prazo sem manifestação processual da parte interessada, será
determinada a suspensão da execução e remessa dos presentes
autos ao arquivo provisório, por até cinco anos (Lei n. 6.830/80, art.
40, § 4º).
DespachoProcesso Nº RTOrd-57800-66.2012.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-578/2012-005-13-00.9
Reclamante MAYARA LIMA LINS
Advogado doReclamante
MARCOS TÚLIO MARTINSBARBOSA(OAB: 14224PB.)
Reclamado PHARMAFACIL-COMERCIO DEPRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
Advogado do Reclamado ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:9065PB.)
Reclamado ADERILTON SALES DE SOUZA(SÓCIO)
Reclamado MÁRCIA ELEOTÉRIO DA SOUZA(SÓCIA)
Despacho:
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, indicar
meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que,
decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, será determinada a suspensão da execução e remessa
dos presentes autos ao arquivo provisório, sem prejuízo do
desarquivamento a qualquer tempo para prosseguimento da
execução (Lei n. 6.830/80, art. 40, § 3º).
DespachoProcesso Nº RTSum-90900-75.2013.5.13.0005
Processo Nº RTSum-909/2013-005-13-00.1
Reclamante ERICKSOM FABIO SILVA DONASCIMENTO
Advogado doReclamante
RODRIGO RODOLFO RODRIGUES ESILVA(OAB: 12506PB.)
Reclamado BR PROTENSAO LTDA - EPP
Advogado do Reclamado DANIELLY MOREIRA PIRESFERREIRA(OAB: 11753PB.)
Despacho
Intime-se a parte reclamante para no prazo 5 dias juntar aos autos o
comprovante de saque do FGTS para dedução da conta de
liquidação.
DespachoProcesso Nº RTOrd-106400-89.2010.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-1064/2010-005-13-00.9
Reclamante LILIHAN KEZIA LUCENACAVALCANTE
Advogado doReclamante
ANA CRISTINA MADRUGAESTRELA(OAB: 13268PB.)
Reclamado FUNDAÇAO FRANCISCOMASCARENHAS
Advogado do Reclamado PAULO DE ASSIS FERREIRA DALUZ(OAB: 10572PB.)
Despacho:
Considerando o teor do protocolo 005-07188/2013, transfira-se o
valor existente na conta judicial nº 4099.042.048311401 para a
conta poupança da reclamante LILIHAN KEZIA LUCENA
CAVALCANTE, nº 000000521-9, Operação 013, na Agência 4723
da Caixa Econômica Federal, observando-se o limite do respectivo
crédito e as incidências tributárias.
DespachoProcesso Nº RTOrd-114500-33.2010.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-1145/2010-005-13-00.9
Reclamante EDICLEIDE DE ALBUQUERQUE
Advogado doReclamante
EDMUNDO CAVALCANTE FORTEFILHO(OAB: 15040PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 49Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado doReclamante
BIANCA DINIZ DE CASTILHOSANTOS(OAB: 11898PB.)
Reclamado FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DASILVA (LANCHONETE SAMARITANA)e outros 5
Advogado do Reclamado JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:6447PB.)
Advogado do Reclamado JOSE OLAVO C. RODRIGUES(OAB:10027PB.)
Despacho:
Autoriza-se a liberação do numerário existente na conta judicial
4099.042.04831275-0 em favor da parte exequente EDICLEIDE DE
ALBUQUERQUE, observando-se o limite do respectivo crédito e as
incidências tributárias.
Deverá a parte interessada dirigir-se à CENATEN - Central de
Atendimentos, 48 horas após a publicação deste despacho, para
recebimento do respectivo documento de liberação.
Notificação
IncidenteProcesso Nº RTOrd-10100-60.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-101/2013-005-13-00.4
Reclamante FABIO DOS ANJOS SERAFIM
Advogado doReclamante
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:10595PB.)
Advogado doReclamante
JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:12217PB.)
Reclamado COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMERICAS - AMBEV
Advogado do Reclamado OLÍVIA MONIQUE ARAÚJOSERRANO DE OLIVEIRA(OAB:13763PB.)
Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROSCABRAL(OAB: 26107PE.)
Advogado do Reclamado THIAGO SANTOS ALVES(OAB:14815PB.-)
Advogado do Reclamado DÉCIO FREIRE(OAB: 815PE.A)
DESPACHO: Recebo o RECURSO ORDINÁRIO apresentado
tempestivamente pela parte reclamante FABIO DOS ANJOS
SERAFIM, mediante Protocolo: 005-07217/2013 (seq.212).
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo remeta-se o feito ao Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região para apreciação do recurso..
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-19000-32.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-190/2013-005-13-00.9
Reclamante RENATO LUIZ DA SILVA JUNIOR
Advogado doReclamante
SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:15477PB..)
Reclamado BIGNET TELECOMUNICAÇOESLTDA
Advogado do Reclamado DAVID DOS ANJOS PIRESBEZERRA(OAB: 13327PB.)
Fica a parte reclamante intimada a comparecer a secretaria desta
Vara do Trabalho para receber sua CTPS, DEVIDAMENTE
ANOTADA.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-29900-74.2013.5.13.0005
Processo Nº RTSum-299/2013-005-13-00.6
Reclamante MARIA DA GUIA DOS SANTOS
Advogado doReclamante
TIAGO SOBRAL PEREIRAFILHO(OAB: 6656PB.)
Advogado doReclamante
ISABELLE COSTA CAVALCANTIPEDROZA(OAB: 6684PB.)
Reclamado JOAO BERNARDINO DE SENAFILHO (MERCADINHO SENA)
fica a parte reclamada intimada para comprovar nos autos o
pagamento da parcela do acordo (seq.27), no prazo de 24horas sob
pena de execução.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-37100-84.2003.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-371/2003-005-13-00.3
Reclamante JOSE HUMBERTO DE CARVALHO
Advogado doReclamante
SEVERINO DO RAMO PEREIRASILVIO(OAB: 4768PB.)
Reclamado NOVOS ALIMENTOS LTDA e outro
Advogado do Reclamado ALXANDRE JOSE MATOSALECRIM(OAB: 1285PE.4)
Advogado do Reclamado CHARLES ROGER ARAÚJOVIEIRA(OAB: 1287PE.2)
Advogado do Reclamado BRENO BEZERRA DEMENEZES(OAB: 0 .)
Fica a parte exequente intimada acerca da distribuição da Carta
Precatória Executória à 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA
sob o nº 0001453-11.2003.5.06.0122.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-42500-40.2007.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-425/2007-005-13-00.4
Reclamante JOAO EDUARDO FERREIRA DEMEDEIROS
Advogado doReclamante
GEORGE FALCAO COELHOPAIVA(OAB: 11400PB.)
Reclamado C&A MODAS LTDA
Advogado do Reclamado MAYKEL BRUNO GUANABARA LIRACAMPOS(OAB: 23448PE.)
Advogado do Reclamado VERONICA DUARTE MARIANO(OAB:135721RJ.)
Ciência a parte reclamada C&A MODAS LTDA acerca da
transferência efetiva (seq. 106).
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-46800-69.2012.5.13.0005
Processo Nº RTSum-468/2012-005-13-00.7
Reclamante MATEUS FEITOSA ALVES
Advogado doReclamante
ALEX NEYVES MARIANIALVES(OAB: 12677PB.)
Advogado doReclamante
MARCUS ANDRE MEDEIROSBARRETO(OAB: 11535PB.)
Reclamado DRY FARMA CENTRAL DEMEDICAMENTOS LTDA - ME
Advogado do Reclamado MARCOS MAURICIO FERREIRALACET(OAB: 8559PB.)
Reclamado GILVANDRO HYGOR SOUZA DASILVA (SÓCIO)
Reclamado PALOMA SOUZA DA SILVA (SÓCIO)
Ciência a parte executada acerca de bloqueios de contas mediante
sistema BACENJUD.
IncidenteProcesso Nº RTOrd-51600-09.2013.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-516/2013-005-13-00.8
Reclamante MARIA RISONETE DA SILVA
Advogado doReclamante
GLAUCO JOSE DA SILVASOARES(OAB: 4305PB.)
Reclamado MASCARENHAS PIZZARIA LTDA
Advogado do Reclamado CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:11719PB.)
Reclamado MASCARENHAS & CIA LTDA
Advogado do Reclamado CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:11719PB.)
Reclamado MARIA DERLANGE MASCARENHAS
Advogado do Reclamado CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:11719PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 50Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Despacho:
I - Considerando que o Agravo de Instrumento deve ser processado
em autos apartados, determina-se o desentranhamento do
Protocolo nº 005-07017/2013 para as providências cabíveis quanto
à autuação e processamento do Agravo.
II Ato contínuo, inicie-se a execução provisória do feito mediante
intimação à parte devedora para efetuar o pagamento da
condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual
de 10% sobre o montante e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação (CLT, art. 880, c/c CPC, art. 475-J).
IncidenteProcesso Nº AIRO-51601-91.2013.5.13.0005
Processo Nº AIRO-516/2013-005-13-01.0
Agravado MARIA RISONETE DA SILVA
Advogado do Agravado GLAUCO JOSE DA SILVASOARES(OAB: 4305PB.)
Agravante MASCARENHAS PIZZARIA LTDA
Advogado do Agravante CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:11719PB.)
Agravante MASCARENHAS & CIA LTDA
Advogado do Agravante CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:11719PB.)
Agravante MARIA DERLANGE MASCARENHAS
Advogado do Agravante CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:11719PB.)
Despacho:
Recebo o Agravo de Instrumento interposto, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões ao Agravo de
Instrumento, bem como ao recurso destrancado, no prazo legal,
querendo (CLT, art. 897, § 6º).
Após, independentemente de novo despacho, subam os autos à
Instância Superior.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-73900-48.2002.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-739/2002-005-13-00.2
Reclamante BEZALIEL FERREIRA SOARES
Advogado doReclamante
ERICKSON DANTAS DASCHAGAS(OAB: 6920PB.)
Reclamado COILAV-CUSTODIA E VIGILANCIADE VALORES LTDA e outros 3
Advogado do Reclamado RAULINO MARACAJACOUTINHO(OAB: 7440PB.)
Considerando a não localização de acervo patrimonial da parte
executada, mediante
utilização do Sistema INFOJUD, intime-se a parte exequente para,
no prazo de 30 dias,
indicar meios de prosseguimento do feito executório, cientificando-
lhe que, decorrido o prazo
sem manifestação processual da parte interessada, será
determinada a suspensão da execução e remessa dos presentes
autos ao arquivo provisório,
por até cinco anos (Lei n. 6.830/80, art. 40, § 4º).
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-79500-64.2013.5.13.0005
Processo Nº RTSum-795/2013-005-13-00.0
Reclamante LUCIANA LOPES DE SOUSA
Advogado doReclamante
JOSEFA CELI NUNES DACOSTA(OAB: 8739PB.)
Reclamado NATEK NATUREZA E TECNOLOGIAINDUSTRIA E COMERCIO DEPRODUTOS BIOTECNOLOGICOSLTDA
Advogado do Reclamado JOAO RICARDO COLEHO(OAB:45123PB.A)
Fica a parte reclamada NATEK NATUREZA E TECNOLOGIA
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSBIOTECNOLOGICOS
LTDA intimada acerca do despacho, cujo teor é o seguinte:
Despacho:Intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 48
horas, o pagamento da 1ª parcela do parcelamento, sob pena de
prosseguimento da execução.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-81100-23.2013.5.13.0005
Processo Nº RTSum-811/2013-005-13-00.4
Reclamante ANA MARIA DO NASCIMENTOBRITO
Advogado doReclamante
JOSE TADEU FILGUEIRAS DESOUZA(OAB: 6268PB.)
Reclamado ANA LUCIA LACERDA RODRIGUES
Advogado do Reclamado RAMON SILVA DE SOUZALOPES(OAB: 16714PB.)
Fica a reclamante intimada para receber crédito na Central de
Atendimentos.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-91600-27.2008.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-916/2008-005-13-00.6
Reclamante MARIA LUCIA DE MORAIS PIRES
Advogado doReclamante
ADAILTON COELHO COSTANETO(OAB: 12903PB.)
Reclamado PETROBRAS - PETROLEOBRASILEIRO S/A
Advogado do Reclamado MARIA ANDRADE DE GODOYPEIXOTO(OAB: 24597PE.)
Advogado do Reclamado RUBENIA MEDEIROS DEOLIVEIRA(OAB: 8268RN.B)
Reclamado PETROS FUNDAÇAO PETROBRASDE SEGURIDADE SOCIAL
Advogado do Reclamado CARLOS ROBERTO SIQUEIRACASTRO(OAB: 20283PB.A)
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do despacho, cujo teor é o
seguinte:
Despacho:Dê-se ciência às partes acerca do teor do protocolo nº
005-07314/2013, em que a perita contábil solicita documentos
necessários a elaboração dos cálculos.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-91900-81.2011.5.13.0005
Processo Nº RTSum-919/2011-005-13-00.5
Reclamante RUBENS FERREIRA DA SILVA
Advogado doReclamante
LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:8558PE.)
Reclamado MORIA CONSTRUÇOES ESERVIÇOS DE CONSERVAÇAO ELIMPEZA LTDA e outros 2
Fica a parte executada intimada acerca do despacho, cujo teor é o
seguinte:
Despacho:Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) ( MORIA
CONSTRUÇOES E
SERVIÇOS DE CONSERVAÇAO E LIMPEZA LTDA), para
efetuar(em) o pagamento das custas processuais e contribuições
previdenciárias no prazo de 15 dias, sob pena de multa no
percentual de 10% sobre o montante e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (CLT, art. 880, c/c
CPC, art. 475-J).
NotificaçãoProcesso Nº ConPag-92000-65.2013.5.13.0005
Processo Nº ConPag-920/2013-005-13-00.1
Consignante PNEUSHOP AUTOCENTER LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 51Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado doConsignante
VITOR CAVALCANTE DE SOUSAVALERIO(OAB: 15027PB.)
Advogado doConsignante
JEAN DE ALBUQUERQUEHOLANDA(OAB: 18690PB.)
Consignado MARCELO LIRA GALIZA (ESPOLIODE)
Advogado doConsignado
MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DEMEDEIROS(OAB: 17778PB.)
Consignado LETICIA SALLES DE LIRA
Consignado MARLON LIRA DANTAS
Consignado MAYCON LIRA DANTAS
Ficam os consignados intimados para receberm os alvarás na
Secretaria desta Vara.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-96100-68.2010.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-961/2010-005-13-00.5
Reclamante LUCIANA CIRINO DOS SANTOS
Advogado doReclamante
MARION NILZA MAGALHAESGALDINO(OAB: 7918PB.)
Reclamado OTO MARIANO VIEIRA
Advogado do Reclamado FABIANO MENDES LYRA(OAB:8999PB.)
Advogado do Reclamado RICARDO JOSE COSTA DE SOUZABARROS(OAB: 4571PB.)
Reclamado VIVIANE CESAR RODRIGUES
Advogado do Reclamado FABIANO MENDES LYRA(OAB:8999PB.)
Advogado do Reclamado RICARDO JOSE COSTA DE SOUZABARROS(OAB: 4571PB.)
Juízo PREFEITURA MUNICIPAL DECAAPORÃ/PB
Fica a exequente intimada para receber crédito na Central de
Atendimentos.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-98000-18.2012.5.13.0005
Processo Nº RTSum-980/2012-005-13-00.3
Reclamante JOAO BATISTA DO NASCIMENTO
Advogado doReclamante
ARILSON DE OLIVEIRACHAVES(OAB: 14825PB.)
Reclamado C3 ENGENHARIA LTDA
Advogado do Reclamado ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:6639RN.)
Fica a parte executada C3 ENGENHARIA LTDA intimada acerca do
despacho, cujo teor é o seguinte:
Despacho:Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da
2ª parcela do acordo, no prazo de 48 horas,sob pena de aplicação
da multa estipulada no acordo e prosseguimento da execução.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-98500-84.2012.5.13.0005
Processo Nº RTOrd-985/2012-005-13-00.6
Reclamante PAULO ROBERTO ARAUJO DAMIAO
Advogado doReclamante
HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:13442PB.)
Advogado doReclamante
JONATHAN OLIVEIRA DEPONTES(OAB: 13190PB.)
Advogado doReclamante
CAMILA THARCIANA DEMACEDO(OAB: 15435PB.)
Reclamado VIA VENETO ROUPAS LTDA
Advogado do Reclamado ADENIO CARNEIRO VILELAJUNIOR(OAB: 29833PE.)
Advogado do Reclamado FLAVIO EDUARDO REVOREDORABELO FERREIRA(OAB: 23979PE.)
Advogado do Reclamado ALEXANDRA DE SANTANACARNEIRO VILELA(OAB: 24067PE.)
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do despacho, cujo teor é o
seguinte:
Despacho:Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado
tempestivamente pela parte reclamada mediante Protocolo 005-
07307/2013.
Intime-se a parte adversa para querendo apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, subam os autos à Superior Instância para apreciação do
recurso.
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
DespachoProcesso Nº RTOrd-17200-97.2012.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-172/2012-006-13-00.2
Reclamante JOSELITO AVELINO DE MOURA
Advogado doReclamante
HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:10595PB.)
Advogado doReclamante
SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS INDUSTRIAS DE CERVEJA EBEBIDAS EM GERAL DE JOAOPESSOA(OAB: 0 .)
Reclamado COMPANHIA DE BEBIDAS DASAMERICAS - AMBEV (AMBEV)
Advogado do Reclamado ANNA CAROLINA BARROSCABRAL(OAB: 26107PE.)
Perito do Juízo SILVANO URBANO PEREIRA(PERITO TÉCNICO)
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho sequencial 0282.
DespachoProcesso Nº RTOrd-28900-36.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-289/2013-006-13-00.7
Reclamante TAWAN ASSIS OMENA DA SILVA
Advogado doReclamante
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHOFILHO(OAB: 12897PB.)
Reclamado ELFORT SEGURANÇA DE VALORESLTDA
Advogado do Reclamado RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:13771PB.)
Reclamado ELFORT CURSOS DE FORMAÇAODE VIGILANTES LTDA
Advogado do Reclamado RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:13771PB.)
Reclamado ELFORT SERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:13771PB.)
Reclamado FORT SERVIÇOS DECONSERVAÇAO E LIMPEZA LTDA
Advogado do Reclamado RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:13771PB.)
Reclamado FUNDAÇAO DESENVOLVIMENTODA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEALICE DE ALMEIDA - FUNDAC
Advogado do Reclamado ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:16652PB.)
Advogado do Reclamado JOAO MATIAS DE LIMA NETO(OAB:15371PB.)
Advogado do Reclamado IONA DANTAS FLORENTINO DELIMA(OAB: 2162PB.)
Ciência do despacho exarado nos autos. (seq. 120).
DespachoProcesso Nº RTSum-105300-48.2000.5.13.0006
Processo Nº RTSum-1053/2000-006-13-00.3
Reclamante BARTOLOMEU LIMA ALVES
Advogado doReclamante
JOAO BATISTA MARINHOFALCAO(OAB: 2424PB.)
Reclamado GALBA MACHADO RIBEIRO(PRESTASERVIÇOS) e outro
Fica o exequente intimado para se manifestar, no prazo de 30 dias,
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 52Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
acerca do despacho cadastrado no sequencial eletrônico 194.
DespachoProcesso Nº RTOrd-106100-32.2007.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-1061/2007-006-13-00.6
Reclamante CARLOS ANTONIO DONASCIMENTO
Advogado doReclamante
MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:1714PB.)
Reclamado LEOPOLDO DE ALMEIDASIGNORELLI (CIRCO KOSLOV)
Advogado do Reclamado ARGEMIRO QUEIROZ DEFIGUEIREDO(OAB: 4246PB.)
Advogado do Reclamado SOCRATES ALVES PEDROSA(OAB:15828PB.)
Juízo INSTITUTO NACIONAL DESEGURIDADE SOCIAL
Ciência às partes do despacho cadastrado no sequencial eletrônico
348.
Edital
EditalProcesso Nº RTSum-84100-28.2013.5.13.0006
Processo Nº RTSum-841/2013-006-13-00.7
Reclamante FABIO MACENA DE FRANÇA
Advogado doReclamante
EDMUNDO CAVALCANTE FORTEFILHO(OAB: 15040PB.)
Reclamado FAMA TERCEIRIZAÇOES DESERVIÇOS LTDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
A Doutora RITA LEITE BRITO ROLIM, Juíza da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, na forma da lei, nos autos da
reclamação supracitada, FAZ SABER, pelo presente Edital, a todos
que o virem e dele tiverem conhecimento, que a reclamada acima
mencionada, atualmente com endereço ignorado, fica intimada
dos termos da decisão constante do sequencial 49 dos autos, que
acolheu o pedido de antecipação de tutela para determinar o
bloqueio de valores destinados à reclamada decorrente de contrato
mantido com o ESTADO DA PARAÍBA.
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-1700-59.2010.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-17/2010-006-13-00.4
Reclamante DANIEL QUINTINO GOMES
Advogado doReclamante
LILIAN MARIA DUARTE SOUTO(OAB:11490PB.)
Advogado doReclamante
WELLINGTON NOBREGAVILAR(OAB: 15024PB.)
Advogado doReclamante
MARTINHO CUNHA DE MELOFILHO(OAB: 11086PB.)
Reclamado VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A
Advogado do Reclamado EDUARDO DE FARIAS LOYO(OAB: 0.)
Advogado do Reclamado RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:25922PE.)
Advogado do Reclamado THIAGO FRANCISCO DE MELOCAVALCANTI(OAB: 23179PE.)
Juízo ALBERTO RODRIGUES DEOLIVEIRA (MÉDICO PERITO)
Juízo JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO(TÉCNICO PERITO)
Interessado do Juízo FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
De ordem da MMa. Juiza do Trabalho, reitera-se a intimação à
reclamada VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A, por seus
patronos, a receber alvará que se encontra à disposição na
Secretaria desta Vara do Trabalho, no prazo de dez dias.
IncidenteProcesso Nº RTOrd-10800-33.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-108/2013-006-13-00.2
Reclamante PHILIPE DOS SANTOS MACIEL DESOUZA
Advogado doReclamante
JEREMIAS MENDES DEMENEZES(OAB: 32427PB.)
Advogado doReclamante
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:11660PB.)
Reclamado BOMPREÇO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
Advogado do Reclamado PRISCILLA LICIA FEITOSA DEARAUJO CABRAL(OAB: 15472PB.)
Advogado do Reclamado RENATO ALMEIDA MELQUIADES DEARAUJO(OAB: 23155PE.)
Advogado do Reclamado CAROLINA TAMEGA MONTEIRORAMBOURG(OAB: 18265PB.)
Perito do Juízo FABIO VINICIUS FERREIRA NUNESBARBOSA
Ficam os interessados cientes da decisão da Juíza do Trabalho,
acerca dos embargos de declaração opostos, cujo conteúdo está
disposto em www.trt13.jus.br
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-15100-38.2013.5.13.0006
Processo Nº RTSum-151/2013-006-13-00.8
Reclamante KLEBER FAZOLATO MENDES
Advogado doReclamante
JOSE WILSON DE OLIVEIRASANTOS(OAB: 6198PB.)
Reclamado GERALDO ARAUJO TECIDOS LTDA
Advogado do Reclamado EDUARDO PORTO CARREIROCOELHO CAVALCANTI(OAB:23546PE.)
Advogado do Reclamado RICARDO DE CASTRO E SILVADALLE(OAB: 23679PE.)
Advogado do Reclamado KELMA CARVALHO DE FARIACOLLIER(OAB: 1053PE.)
Fica intimado o reclamante, por seu patrono, para receber guia de
depósito judicial sequencial 67 (saldo remanescente).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-18500-60.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-185/2013-006-13-00.2
Reclamante MARIA DAS DORES DA COSTAGOMES
Advogado doReclamante
CLIDSON OLIVEIRA DEARAUJO(OAB: 14201PB.)
Reclamado FUNDAÇAO JOSE AMERICO
Advogado do Reclamado ADELMAR AZEVEDO REGIS(OAB:10237PB.)
Advogado do Reclamado MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHOJUNIOR(OAB: 10859PB.)
Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAIBA (PROCURADOR FEDERAL)
Perito do Juízo RICARDO RAMOS CHRCANOVIC(MÉDICO PERITO)
Perito do Juízo NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL(PERITA TÉCNICA)
Ciência às partes do despacho (seq. 0145)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-23600-93.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-236/2013-006-13-00.6
Reclamante VANDERLEIA RIBEIRO DA SILVA
Advogado doReclamante
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:6149PB.)
Reclamado PROSEGUR BRASIL S.A. -TRANSPORTADORA DE VALORES ESEGURANÇA
Advogado do Reclamado ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:11660PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 53Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado do Reclamado JEREMIAS MENDES DEMENEZES(OAB: 32427PB.)
Ficam as partes , intimadas a comparecerem no dia 13.09.2013 às
13 horas, para que a reclamada efetue o registro da data de
término do contrato, na CTPS da autora, nos termos expressos na
fundamentação supra, ficando a reclamada advertida que o seu
não comparecimento, na data designada, implicará na aplicação de
multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), revertida em favor da
reclamante, procedendo a Secretaria a devida anotação. A
reclamante fica ciente, igualmente, que sua ausência na data
marcada desobriga a reclamada do cumprimento da obrigação que
será cumprida pela Secretaria quando apresentado o documento.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-28600-11.2012.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-286/2012-006-13-00.2
Reclamante HELENA MARIA QUEIROZ DOSSANTOS
Advogado doReclamante
SILVIO LUIS QUEIROGA DEMEDEIROS(OAB: 15297PB.-)
Reclamado INSTITUTO HIDRUS DEASSISTENCIA SOCIAL
Advogado do Reclamado PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854PB.)
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO BARROCA FALCAONETO(OAB: 16798PB.)
Reclamado COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
Advogado do Reclamado ALUSKA FABIOLA AMARANTEDINIZ(OAB: 14180PB.)
De ordem, fica a parte reclamante intimada a receber alvará - prazo
10 dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-28900-36.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-289/2013-006-13-00.7
Reclamante TAWAN ASSIS OMENA DA SILVA
Advogado doReclamante
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHOFILHO(OAB: 12897PB.)
Reclamado ELFORT SEGURANÇA DE VALORESLTDA
Advogado do Reclamado RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:13771PB.)
Reclamado ELFORT CURSOS DE FORMAÇAODE VIGILANTES LTDA
Advogado do Reclamado RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:13771PB.)
Reclamado ELFORT SERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:13771PB.)
Reclamado FORT SERVIÇOS DECONSERVAÇAO E LIMPEZA LTDA
Advogado do Reclamado RAMON PESSOA DE MORAIS(OAB:13771PB.)
Reclamado FUNDAÇAO DESENVOLVIMENTODA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEALICE DE ALMEIDA - FUNDAC
Advogado do Reclamado ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:16652PB.)
Advogado do Reclamado JOAO MATIAS DE LIMA NETO(OAB:15371PB.)
Advogado do Reclamado IONA DANTAS FLORENTINO DELIMA(OAB: 2162PB.)
Ficam os recorrdos, intimados, por seus patronos, para querendo,
apresentarem contra-razões ao recurso ordinário, dentro do prazo
legal.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-30900-09.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-309/2013-006-13-00.0
Reclamante MARIA JOSE GONZAGA MALHEIROS
Advogado doReclamante
MARION NILZA MAGALHAESGALDINO(OAB: 7918PB.)
Reclamado VIVIANE PATRICK
Advogado do Reclamado ELIZEU DANTAS SIMOESFERREIRA(OAB: 9331PB.)
Reclamado ADONES GOMES DE ARAUJOPEREIRA JUNIOR
Advogado do Reclamado ELIZEU DANTAS SIMOESFERREIRA(OAB: 9331PB.)
De ordem da MMa. Juiza do Trabalho, fica a autora, intimada, por
sua patrona, a receber o depósito, sequencial 052 e a CTPS da
autora, devidamente assinada e anotada.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-32900-50.2011.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-329/2011-006-13-00.9
Reclamante PEDRO BARBOSA DA SILVAOLIVEIRA
Advogado doReclamante
LUCIANA PEREIRA ALMEIDADINIZ(OAB: 11003PB.)
Reclamado ROYAL CARIBBEAN CRUZEIROSBRASIL LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado VICTOR EMMANUEL TEODOROFERREIRA(OAB: 275811SP.)
Advogado do Reclamado RODRIGO HENRIQUECOLNAGO(OAB: 145521SP.)
Advogado do Reclamado DOUGLAS ANTERIO DELUCENA(OAB: 10505PB.)
Advogado do Reclamado LUCAS OLIVEIRA DOS REISSOUZA(OAB: 278274SP.)
Advogado do Reclamado RAPHAELA RIBEIRO XAVIERGONDIM(OAB: 16612PB.)
Reclamado PULLMANTUR CRUISES SHIPMANAGEMENT LTD - C 38532
Advogado do Reclamado RICARDO DE OLIVEIRAFRANCESCHINI(OAB: 24140PB.A)
Advogado do Reclamado ONIVALDO JOSE BORGESFILHO(OAB: 205997SP.)
Advogado do Reclamado FERNANDO JOSE GARCIA(OAB:134719SP.)
Advogado do Reclamado AMANDA FONSECA DE PONTESTAVARES(OAB: 15138PB.)
Perito do Juízo SANTINO MAGALHAES CAVALCANTI(PERITO TRADUTOR)
De ordem da MMa. Juiza do Trabalho, fica o requerente, intimado
do despacho nos autos sequencial 0297. Advogados cadastrados.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-36200-49.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-362/2013-006-13-00.0
Reclamante TELMA LUCIA ARAUJO FERNANDES
Advogado doReclamante
DANIEL FONSECA DE SOUZALEITE(OAB: 17742PB.)
Reclamado UNIMED JOAO PESSOACOOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
Advogado do Reclamado LUIZ AUGUSTO DA FRANCACRISPIM FILHO(OAB: 7414PB.)
Advogado do Reclamado HUMBERTO MADRUGA BEZERRACAVALCANTE(OAB: 12085PB.)
Perito do Juízo FABIO VINICIUS FERREIRA NUNESBARBOSA (TÉCNICO PERITO)
Ciência às partes do despacho (seq. 080): Dê-se vista à parte
contrária, do documento anexado ao protocolo 006-07196/2013,
pelo prazo de cinco dias.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência, para
encerramento da instrução e adução das razões finais, com a
devida intimação das partes, bem como a possibilidade de
encaminhamento eletrônico das alegações finais.
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 54Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
IncidenteProcesso Nº RTOrd-38200-95.2008.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-382/2008-006-13-00.4
Reclamante MARIA DE FATIMA MENDES DASILVA
Advogado doReclamante
TATIANA LEITE GUERRADOMINONI(OAB: 13684PB.)
Advogado doReclamante
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:12372PB.)
Reclamado CLINICA DE MEDICINA EODONTOLOGIA LTDA(ONCOCLINICA)
Advogado do Reclamado MARCOS FREDERICO MUNIZCASTELO BRANCO(OAB: 12157PB.)
Perito do Juízo ALEXANDRE MAGNO PIMENTEL DEOLIVEIRA e outro
Ciências às partes da decisão dos embargos do executado,
sequencial 411.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-38800-43.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-388/2013-006-13-00.9
Reclamante LENILDO DA SILVA
Advogado doReclamante
ALUIZIO JOSE SARMENTO DE LIMASILVA(OAB: 8939PB.)
Reclamado LOTUS EMPREENDIMENTOS ESERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado THIAGO BONAVIDES BORGES(OAB:19880CE.)
Advogado do Reclamado ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:16541PB.)
Perito do Juízo JOSE GIVALDO MELQUIADES DEMEDEIROS (PERITO DO JUÍZO)
Ciência às partes do despacho (seq. 040): Dê-se ciência às partes
da Certidão (seq. 038), a qual informa o agendamento para
realização da perícia médica para o dia 19/09/2013 (quinta-feira) às
16:10 horas, no consultório localizado na AV. RUI CARNEIRO, 33,
SALA 115, Edf. PHOENIX, MIRAMAR, JOAO PESSOA-PB.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-39800-83.2010.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-398/2010-006-13-00.1
Reclamante VILMA MARIA SOUZA DA SILVA
Advogado doReclamante
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378PB.)
Advogado doReclamante
FABIANA DE SALLESLEANDRO(OAB: 13758PB.)
Reclamado FUNDAÇAO JOSE AMERICO
Advogado do Reclamado MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHOJUNIOR(OAB: 10859PB.)
Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAIBA (PROCURADOR GERALFEDERAL)
Advogado do Reclamado MARIA DA SALETE GOMES(OAB:3128PB.)
Perito do Juízo ALBERTO RODRIGUES DEOLIVEIRA (MÉDICO PERITO)
Fica o exequente notificado a comparecer à Secretaria da 6ª Vara
do Trabalho, para receber alvarás judiciais.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-40500-88.2012.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-405/2012-006-13-00.7
Reclamante TIAGO ALVES DA SILVA
Advogado doReclamante
LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:10662PB.)
Advogado doReclamante
JOAO ALBERTO DA CUNHAFILHO(OAB: 10705PB.)
Reclamado REDE MENOR PREÇOSUPERMERCADO LTDA
Advogado do Reclamado PAULO ANTONIO MAIA ESILVA(OAB: 7854PB.)
Advogado do Reclamado BRUNO BRAGA CAVALCANTI(OAB:13853PB.)
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO BARROCA FALCAONETO(OAB: 16798PB.)
Advogado do Reclamado GABRIEL BARBOSA DE FARIASNETO(OAB: 14061PB.)
Perito do Juízo FABIO VINICIUS FERREIRA NUNESBARBOSA (PERITO TÉCNICO)
FICA V.Sª INTIMADO O RECLAMADO , POR SEU PATRONO, A
RECEBER O DEPÓSITO, SEQUENCIAL 0138.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-41300-82.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-413/2013-006-13-00.4
Reclamante RICARDO FELIX BRITO
Advogado doReclamante
LUCIJANE FIGUEIREDO DEMELO(OAB: 29262PE.)
Advogado doReclamante
HERCIJANE MARIA BANDEIRA DEMELO(OAB: 9107PE.)
Reclamado MATA NORTE SERVIÇOS ELOCAÇOES LTDA - ME (ATRAVÉSDE ZENILDO FLORIANO DA SILVAJUNIOR) e outro
De ordem da MMa. Juiza do Trabalho, fica o autor, intimado, por
sua patrona , do sespacho, juntado aos autos no sequencial 0054.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-48600-62.1994.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-486/1994-006-13-00.2
Reclamante MARIA DO SOCORRO MACEDOMARINHO
Advogado doReclamante
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:5795PB.)
Reclamado PEDRO PEREIRA DE SOUSA e outro
Advogado do Reclamado JOSE CLETO LIMA DEOLIVEIRA(OAB: 1725PB.)
Fica o exequente notificado para, no prazo de 10 dias, se manifestar
acerca da CPE devolvida, cadastro eletrônico de sequencial 124.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-48600-37.2009.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-486/2009-006-13-00.0
Reclamante FRANCISCA DE FATIMA ALVESGONÇALVES
Advogado doReclamante
LUCIANA PEREIRA ALMEIDADINIZ(OAB: 11003PB.)
Advogado doReclamante
HELIO ALMEIDA DINIZ(OAB:6962PB.)
Reclamado INTERGRIFFE'S NORDESTEINDUSTRIA DE CONFECÇOES LTDA
Advogado do Reclamado JOSE AUGUSTO NOBRE NETO(OAB:1114PB.7)
Advogado do Reclamado JOSE AUGUSTO RODRIGUESJUNIOR(OAB: 69835SP.)
Advogado do Reclamado MANUELA ZACCARA SABINO(OAB:11647PB.)
Perito do Juízo SACHA MEDEIROS DO AMARAL(MÉDICO PERITO)
Fica intimado o reclamante, por seu advogado, para se pronunciar,
no prazo de cinco dias, acerca da petição apresentada pela
reclamada, constante do sequencial 290.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-50400-95.2012.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-504/2012-006-13-00.9
Reclamante SUENIA GERONIMO DE QUEIROZ
Advogado doReclamante
WALTER ELY DA SILVA(OAB:3783PB.)
Reclamado GRAFICA SANTA MARTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 55Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado do Reclamado GETULIO BUSTORFF FEODRIPPEQUINTAO(OAB: 3397PB.)
Advogado do Reclamado FRANCISCO ROMERO DEARAGAO(OAB: 7972PB.)
Perito do Juízo ESDRAS FERNANDES FURTADO(MÉDICO PERITO)
Fica intimada a reclamada, por seu patrono, para que comprove o
recolhimento em conta judicial do saldo remanescente do crédito do
reclamante, conforme cálculos sequencial 223, no prazo de 05 dias,
sob pena de execução.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-52100-72.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-521/2013-006-13-00.7
Reclamante PAULO ROBERTO LIMA DE SOUSA
Advogado doReclamante
TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DEARAUJO(OAB: 16140PB.)
Advogado doReclamante
CLIDSON OLIVEIRA DEARAUJO(OAB: 14201PB.)
Reclamado TDS INFORMATICA S.A.
Advogado do Reclamado MARIA CRISTINA BAPTISTANAVARRA(OAB: 118164SP.)
Advogado do Reclamado BARBARA FAPPI(OAB: 306714SP.)
Reclamado BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do Reclamado ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DEARAUJO NOBREGA(OAB: 12387PB.)
Ciência às partes do despacho (seq. 0177) e da Distribuição da CPI
(seq. 0178)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-58700-12.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-587/2013-006-13-00.7
Reclamante OSANI BARBOSA MACHADO
Advogado doReclamante
SUELDO KLEBER SOARES DEFARIAS(OAB: 13807PB.)
Advogado doReclamante
DANIEL FONSECA DE SOUZALEITE(OAB: 17742PB.)
Reclamado UNIMED JOAO PESSOACOOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
Advogado do Reclamado VANIA DE FATIMA SILVEIRAMONTENEGRO RODRIGUES(OAB:14491PB.)
Advogado do Reclamado WILLIAN FERNANDES DEFIGUEIREDO(OAB: 18295PB.)
Advogado do Reclamado HUMBERTO MADRUGA BEZERRACAVALCANTE(OAB: 12085PB.)
Manifestem-se as partes acerca do laudo técnico (Protocolo: 006-
07559/2013), no prazo comum de cinco dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-59700-47.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-597/2013-006-13-00.2
Reclamante ROSEANE JULIO DA SILVA
Advogado doReclamante
RONALDO DE LIMACLEMENTINO(OAB: 15857PB.)
Reclamado BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado do Reclamado ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DEARAUJO NOBREGA(OAB: 12387PB.)
Advogado do Reclamado ANA CAROLINA PONTE PONTESMACIEL SEGUINS(OAB: 24430PE.)
Advogado do Reclamado WILIAM RODRIGUES DEOLIVEIRA(OAB: 14713PE.)
Advogado do Reclamado ARLINDO LUIS BESSONE F. DEOLIVEIRA(OAB: 26116PE.)
Advogado do Reclamado JOSE DE CASTRO NETO(OAB:29467PE.)
Advogado do Reclamado LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:30179PE.)
Advogado do Reclamado RAPHAEL AUGUSTO SILVA DECARVALHO(OAB: 24128PE.D)
Reclamado C&A MODAS LTDA
Advogado do Reclamado THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:17224PB.)
Advogado do Reclamado ARNALDO BARBOSA ESCORELJUNIOR(OAB: 11698PB.)
Advogado do Reclamado ROBERTO TRIGUEIROFONTES(OAB: 2611RN.)
Ficam o autor e a reclamada C & A MODAS LTDA, intimados , para
querendo, apresentarem contra-razões ao recurso ordinário, dentro
do prazo legal. Bem como, o INSS.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-61000-44.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-610/2013-006-13-00.3
Reclamante JASIEL FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado doReclamante
EDMUNDO CAVALCANTE FORTEFILHO(OAB: 15040PB.)
Reclamado LIMP FORT ENGENHARIAAMBIENTAL LTDA
Advogado do Reclamado DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:15732PB.)
Advogado do Reclamado ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:13302PB.)
Advogado do Reclamado JOAO JOSE DE ALMEIDACRUZ(OAB: 12126PB.)
Reclamado AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPALDE LIMPEZA URBANA - EMLUR
Advogado do Reclamado MARNE GUEDES RABELOCAVALCANTI(OAB: 17145PB.)
Advogado do Reclamado VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783PB.)
Advogado do Reclamado IVANOE HERMANO DE SA(OAB:5342PB.)
Advogado do Reclamado FRANCISCO DE ASSIS MOREIRANOBREGA(OAB: 5520PB.)
Advogado do Reclamado JOSE HARAN DE BRITO VEIGAPESSOA(OAB: 13028PB.)
Ciência às partes do despacho (seq. 097) e do novo mandado
expedido
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-61400-58.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-614/2013-006-13-00.1
Reclamante MARCOS HENRIQUES E SILVA
Advogado doReclamante
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZRODRIGUES GUEDES(OAB:7691PB.)
Reclamado BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do Reclamado WILIAM RODRIGUES DEOLIVEIRA(OAB: 14713PE.)
Advogado do Reclamado RUY BARBOSA JÚNIOR(OAB:35754PR.)
Advogado do Reclamado KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:26638PE.)
Advogado do Reclamado VALERIA DE SANTANAPINHEIRO(OAB: 214657SP.)
Advogado do Reclamado ARLINDO LUIS BESSONE F. DEOLIVEIRA(OAB: 26116PE.)
Advogado do Reclamado DANIELLY CHRISTINE GOMESCALDAS(OAB: 101519RJ.)
Advogado do Reclamado LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:30179PE.)
Advogado do Reclamado RAPHAEL AUGUSTO SILVA DECARVALHO(OAB: 24128PE.D)
Advogado do Reclamado MAYRA SOARES GARRET DEMELO(OAB: 31238PE.)
Advogado do Reclamado MARIA EDUARDA FERREIRALEFKI(OAB: 29820PE.)
Advogado do Reclamado ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DEARAUJO NOBREGA(OAB: 12387PB.)
Fica o INSS intimado para, querendo, apresentar contra-razões ao
recurso ordinário, dentro do prazo legal.
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 56Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-61400-58.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-614/2013-006-13-00.1
Reclamante MARCOS HENRIQUES E SILVA
Advogado doReclamante
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZRODRIGUES GUEDES(OAB:7691PB.)
Reclamado BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do Reclamado WILIAM RODRIGUES DEOLIVEIRA(OAB: 14713PE.)
Advogado do Reclamado RUY BARBOSA JÚNIOR(OAB:35754PR.)
Advogado do Reclamado KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:26638PE.)
Advogado do Reclamado VALERIA DE SANTANAPINHEIRO(OAB: 214657SP.)
Advogado do Reclamado ARLINDO LUIS BESSONE F. DEOLIVEIRA(OAB: 26116PE.)
Advogado do Reclamado DANIELLY CHRISTINE GOMESCALDAS(OAB: 101519RJ.)
Advogado do Reclamado LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:30179PE.)
Advogado do Reclamado RAPHAEL AUGUSTO SILVA DECARVALHO(OAB: 24128PE.D)
Advogado do Reclamado MAYRA SOARES GARRET DEMELO(OAB: 31238PE.)
Advogado do Reclamado MARIA EDUARDA FERREIRALEFKI(OAB: 29820PE.)
Advogado do Reclamado ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DEARAUJO NOBREGA(OAB: 12387PB.)
Fica o autor, intimado, por seu patrono, para querendo, apresentar
contra-razões ao recurso ordinário, dentro do prazo legal.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-63700-90.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-637/2013-006-13-00.6
Reclamante DIELLY DE FATIMA DONASCIMENTO SANTOS
Advogado doReclamante
RONALDO DE LIMACLEMENTINO(OAB: 15857PB.)
Reclamado BANCO BRADESCARD S.A.
Advogado do Reclamado ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DEARAUJO NOBREGA(OAB: 12387PB.)
Advogado do Reclamado RAPHAEL AUGUSTO SILVA DECARVALHO(OAB: 24128PE.D)
Advogado do Reclamado LEANDRO MARTINS DA SILVA(OAB:30179PE.)
Advogado do Reclamado ARLINDO LUIS BESSONE F. DEOLIVEIRA(OAB: 26116PE.)
Advogado do Reclamado WILIAM RODRIGUES DEOLIVEIRA(OAB: 14713PE.)
Advogado do Reclamado ANA CAROLINA PONTE PONTESMACIEL SEGUINS(OAB: 24430PE.)
Advogado do Reclamado JOSE DE CASTRO NETO(OAB:29467PE.)
Reclamado C & A MODAS LTDA e outro
Advogado do Reclamado ROBERTO TRIGUEIROFONTES(OAB: 2611RN.)
Ficam a autora e a reclamada C & A MODAS LTDA, intimados ,
para querendo, apresentarem contra-razões ao recurso ordinário,
dentro do prazo legal.Bem como, o INSS.
NotificaçãoProcesso Nº ConPag-65000-68.2005.5.13.0006
Processo Nº ConPag-650/2005-006-13-00.5
Consignante COMPANHIA DE TECIDOS NORTEDE MINAS - COTEMINAS
Advogado doConsignante
GIL MARTINS DE OLIVEIRAJUNIOR(OAB: 70294MG.)
Consignado MARIA DA CONCEIÇAO DA SILVA
Advogado doConsignado
CHARLES CRUZ BARBOSA(OAB:3927PB.)
Consignante COMPANHIA DE TECIDOS NORTEDE MINAS - COTEMINAS
De ordem, fica por este ato, a consignante intimada por seu patrono
do despacho a seguir transcrito: Vistos. Ante os termos da petição
da parte requerente por meio do protocolo: 006-06961/2013, indefiro
o pedido de liberação do depósito recursal em nome do patrono da
executada. Sendo assim, intime-se o advogado subscritor da
petição, para que no prazo de cinco dias, indique o número da
agência, banco e conta bancária de titularidade da empresa
executada.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-68000-47.2003.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-680/2003-006-13-00.0
Reclamante EVANDRO FELIX
Advogado doReclamante
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:6149PB.)
Reclamado KWIKASAIR CARGAS EXPRESSASS/A e outros 7
Advogado do Reclamado FLAVIO ABRAHAO NACLE(OAB:19964SP.)
Advogado do Reclamado SERGIO FALCAO DE LIMA(OAB:7184PE.)
Exequente UNIÃO (PGF)
Executado TALITO ENDLER
Advogado do Executado AMAURI CORREA DE SOUZA(OAB:240764SP.)
De ordem, fica por este ato, o Bel. Amauri Correa de Souza
intimado do despacho a seguir transcrito: Vistos. Trata-se de
petição da parte executada por meio do protocolo: 006-07434/2013,
comunicando ao juízo, que o veículo de placa ELR-3895 registrado
em nome de TALITO ENDLER (sócio da executada), foi objeto de
roubo no dia 28/06/2013, conforme documento anexo. Verifica-se
no sequencial 0229, que o referido veículo encontra-se com
restrição de transferência, portanto, por motivo de cautela,
determino que proceda a mudança da restrição para circulação,
viabilizando aos órgãos competentes em diligências futuras, a
devida apreensão do veículo roubado, retirando-o de circulação.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-70400-82.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-704/2013-006-13-00.2
Reclamante RAYAN PEREIRA DINIZ
Advogado doReclamante
SUELDO KLEBER SOARES DEFARIAS(OAB: 13807PB.)
Reclamado FORÇA ALERTA SEGURANÇA EVIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
Advogado do Reclamado ANTONIO ALBUQUERQUETOSCANO FILHO(OAB: 13305PB.)
Fica o autor intimado, por seu patrono , para querendo,
apresentar contra-razões ao recurso ADESIVO, dentro do prazo
legal. Bem como, o INSS.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-92300-97.2008.5.13.0006
Processo Nº RTSum-923/2008-006-13-00.4
Reclamante LUANA NEVES DE FARIAS
Advogado doReclamante
ROMEIKA MEIRELESMONTENEGRO(OAB: 14252PB.)
Reclamado K JORGE FELIPPE e outro
Executado J K F COMERCIO DE MOTOS LTDA
De ordem, fica por este ato, o exequente intimado por seu patrono
acerca do retorno dos autos da CPE 0000560-87.2013.5.23.0076
registrada no sequencial 0239, com certidão do oficial de justiça,
sem resposta positiva. Requerer no prazo de dez dias, o que
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 57Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
entender de direito, e ou indicar outros meios que viabilizem a
presente execução dando prosseguimento ao feito.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-94700-07.1996.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-947/1996-006-13-00.9
Reclamante JOSE ARANTES LIMA
Advogado doReclamante
ANDRE LUIZ FRANCO DEAGUIAR(OAB: 8665PB.)
Reclamado CAIENA-COMPANHIA AGROINDUSTRIAL SANTA HELENA
Advogado do Reclamado JOSE VALDEMIR DA SILVA(OAB:6796PB.)
Fica por mais uma vez, por este ato, o exequente intimado por seu
patrono, para no prazo de dez dias, indicar outros meios que
viabilizem a presente execução e ou requerer o que entender de
direito dando prosseguimento do feito. OBS.: bacenjud e renajud
negativos.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-97200-84.2012.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-972/2012-006-13-00.3
Reclamante OTAVIO MOURA DE LIMA
Advogado doReclamante
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:6361PB.)
Reclamado ATACADAO DISTRIBUIÇAOCOMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado do Reclamado EMANUELLY SOUSA LEONARDONOGUEIRA(OAB: 7593RN.)
Advogado do Reclamado MARCIO MENDES DEOLIVEIRA(OAB: 16725PE.)
Assistente do Juízo EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO(PERITO TÉCNICO)
Perito do Juízo RICARDO RAMOS CHRCANOVIC(MÉDICO PERITO)
Ciência às partes do despacho (seq. 0219): .. ciência ao autor da
petição do Médico Perito (protoc. 07285/2013), bem como para que
cumpra o que foi ali solicitado: ou seja, que o autor, após o
recebimento do resultado da RMN entre em contato com a Sra. Ana
Cristina - pelos telefones (83) 3247.6773 ou 8740.8882, a fim de
agendar o retorno para apresentação do referido exame na primeira
terça-feira após o recebimento do resultado, SETOR MÉDICO DO
FÓRUM TRABALHISTA DESTE TRT 13ª REGIÃO - NO
SHOPPING TAMBIÁ, E2.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-99700-94.2010.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-997/2010-006-13-00.5
Reclamante ARGENTINA DA SILVA RODRIGUES
Advogado doReclamante
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:5977PB.)
Advogado doReclamante
LUCAS EMMANUEL SILVEIRACAMELO(OAB: 14049PB.)
Advogado doReclamante
LUCIA REGINA MELO DEANDRADE(OAB: 14571PB.)
Advogado doReclamante
MANOEL DE SOUZA SANTOSNETO(OAB: 15519PB.)
Reclamado INACIO DE LOIOLA DE OLIVEIRADIAS-ME e outro
Advogado do Reclamado DEBORA DE OLIVEIRA LOPES(OAB:15067PB.)
Reclamado INACIO DE LOIOLA DE OLIVEIRADIAS JUNIOR ME (TIVOLIFARDAMENTOS)
Advogado do Reclamado MIKAELLY FERREIRA DESOUSA(OAB: 14696PB..)
Fica por este ato, o exequente intimado por seu patrono, do
despacho exarado no sequencial 0185.
Notificação
Processo Nº RTOrd-100300-47.2012.5.13.0006Processo Nº RTOrd-1003/2012-006-13-00.0
Reclamante ERIVALDO DE FRANCA MELO
Advogado doReclamante
MAURICIO LUCENA BRITO(OAB:11052PB.-)
Advogado doReclamante
RAPHAEL FARIAS VIANABATISTA(OAB: 14638PB.)
Reclamado RESTAURANTE MALAGUETA LTDA
Advogado do Reclamado MARCO AURELIO GOMESCOSTA(OAB: 3597PB.)
Perito do Juízo SILVANO URBANO PEREIRA(PERITO TÉCNICO)
Fica o reclamado, intimado , por seus patronos, para querendo,
apresentar contra-razões ao recurso ADESIVO, dentro do prazo
legal.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-111800-47.2011.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-1118/2011-006-13-00.3
Reclamante JOSE FELISMINO PEREIRA FILHO
Advogado doReclamante
AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102PB.)
Reclamado ELIZABETH PORCELANATO LTDA
Advogado do Reclamado ANDREA DE SOUZA M. SILVA(OAB:15057PB.)
Perito do Juízo TIRONE DOS SANTOS SOARES(MÉDICO PERITO)
Perito do Juízo FABIO VINICIUS FERREIRA NUNESBARBOSA
De ordem da MMa. Juiza do Trabalho, fica o autor , intimado , por
seu patrono, a receber o alvará nº 520 / 2013 + depósito judicial.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-113400-35.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-1134/2013-006-13-00.8
Reclamante ADRIANA KARLA MARQUESMEDEIRO DA SILVA
Advogado doReclamante
VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783PB..)
Reclamado RODOVIARIO RAMOS LTDA
Reclamado RODOVIARIO RAMOS LTDA
Ciência às partes do despacho (seq. 028)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-118100-59.2010.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-1181/2010-006-13-00.9
Reclamante MARIO GOMES DE LIMA
Advogado doReclamante
GEOMARQUES LOPES DEFIGUEIREDO(OAB: 3326PB.)
Reclamado PEDRO ALVES DA CRUZ (OFICINASAO PEDRO)
Advogado do Reclamado MARCOS ANTONIO FELIPE DASILVA(OAB: 3958PB.)
Fica intimado o reclamante, por seu patrono, para receber guia
depósito judicial sequencial 124.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-124900-98.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-1249/2013-006-13-00.2
Reclamante JUNIOR THIAGO ANDRADEFERREIRA
Advogado doReclamante
MARCIO ROBERTO MONTENEGROBATISTA JUNIOR(OAB: 14765PB.)
Reclamado ELETROFAX
Ciência ao autor do despacho (seq. 010): Tendo em vista a
devolução da notificação (seq. 007), com a rubrica ''mudou-se'',
intime-se o reclamante para indicar endereço correto do reclamado
e/ou requeira o que entender de
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 58Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem
julgamento do mérito.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-129100-85.2012.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-1291/2012-006-13-00.2
Reclamante WANDERLEY INACIO DA SILVA
Advogado doReclamante
EDMUNDO CAVALCANTE FORTEFILHO(OAB: 15040PB.)
Reclamado POSTO OPÇAO REVENDEDORA DECOMBUSTIVEIS LTDA
Advogado do Reclamado ANDRE LUIZ CAVALCANTICABRAL(OAB: 11195PB.)
Advogado do Reclamado LUIZ AUGUSTO DA FRANCACRISPIM FILHO(OAB: 7414PB.)
Advogado do Reclamado FELIPE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:11689PB.)
Fica intimado o reclamado, por seu patrono, para comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias, no prazo de 05 dias,
sob pena de execução.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-142400-17.2012.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-1424/2012-006-13-00.0
Reclamante ROBERTO CARLOS SOARES DESOUZA
Advogado doReclamante
ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:13919PB.)
Reclamado SERROTE BRANCOAGROINDUSTRIAL LTDA
Advogado do Reclamado ALESSANDRO MAGNO DE OLIVEIRAE SILVA(OAB: 14886PB.)
Fica intimado o reclamado, por seu patrono, para comprovar o
recolhimento das contribuições previdenciárias e custas, no prazo
de 10 dias, sob pena de execução.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-143200-45.2012.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-1432/2012-006-13-00.7
Reclamante LUCIANN SILVA DE MENDONÇA
Advogado doReclamante
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:6149PB.)
Reclamado JOAQUIM AUGUSTO BRAGA DEMENEZES (FLORA PLANTAS ESEGMENTOS)
Advogado do Reclamado ALICE QUEIROGA DEVASCONCELOS(OAB: 16334PB.)
Fica intimado o reclamante, por seu patrono, para informar o
número do NIT, para que seja transferido o valor depositado para o
inss, no sequencial 058, no prazo de 10 dias.
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
DespachoProcesso Nº ED-7200-68.2004.5.13.0022
Processo Nº ED-72/2004-022-13-00.5
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Redator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Embargado ISRAEL EMIDIO DO NASCIMENTO
Advogado do Embargado VANINA CARNEIRO DA CUNHAMODESTO(OAB: 10737PB.)
Advogado do Embargado WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:8682PB.)
Embargante CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado doEmbargante
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADEFILHO(OAB: 12175PB.)
Notificação ao DEMANDADO:
DESPACHO
1- Homologo os cálculos de tramitação sequencial 274, para que
produzam seus legais e jurídicos efeitos.
2 - Intime-se a parte demandada para cumprir a decisão, no prazo
de 15 dias, sob pena de imposição de multa de dez por cento sobre
o valor da dívida e constrição de bens, independentemente de
mandado de citação (art. 880, CLT, c/c o art. 475-J, do CPC).
DespachoProcesso Nº RTOrd-34000-26.2010.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-340/2010-022-13-00.7
Reclamante JOSE CARLOS ROSENDOFERREIRA
Advogado doReclamante
CARLOS FELIPE XAVIERCLEROT(OAB: 7636PB.-)
Advogado doReclamante
ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZRODRIGUES GUEDES(OAB:7691PB.)
Reclamado RADIO FM O NORTE LTDA e outro
Advogado do Reclamado CAROLINE HELENA LIMEIRAPIMENTEL(OAB: 14197PB.)
Advogado do Reclamado ROGERIO MAGNUS VARELAGONÇALVES(OAB: 9359PB.)
Advogado do Reclamado EDMILSON BOAVIAGEMALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:10692PE..)
Reclamado JORNAL O NORTE
Advogado do Reclamado CAROLINE HELENA LIMEIRAPIMENTEL(OAB: 14197PB.)
Advogado do Reclamado ROGERIO MAGNUS VARELAGONÇALVES(OAB: 9359PB.)
Advogado do Reclamado EDMILSON BOAVIAGEMALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:10692PE..)
Reclamado TV O NORTE
Advogado do Reclamado CAROLINE HELENA LIMEIRAPIMENTEL(OAB: 14197PB.)
Advogado do Reclamado ROGERIO MAGNUS VARELAGONÇALVES(OAB: 9359PB.)
Advogado do Reclamado EDMILSON BOAVIAGEMALBUQUERQUE MELO JUNIOR(OAB:10692PE..)
Reclamado RADIO BORBOREMA S/A
Advogado do Reclamado FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:9604PB.)
Advogado do Reclamado VERUSKA MACIELCAVALCANTE(OAB: 8834PB.-)
Reclamado TV BORBOREMA
Advogado do Reclamado FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:9604PB.)
Advogado do Reclamado VERUSKA MACIELCAVALCANTE(OAB: 8834PB.)
Reclamado S/A DIARIO DA BORBOREMA
Advogado do Reclamado FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:9604PB.)
Advogado do Reclamado VERUSKA MACIELCAVALCANTE(OAB: 8834PB.)
Despacho: Analisando detidamente a documentação coligida aos
autos pelas partes, chego a conclusão de que a empresa DP - PAR
PARTICIPAÇAO INVESTIMENTOS E SERVIÇOS S.A. não integra
ao grupo econômico das reclamadas. Portanto, determino a
exclusão da referida empresa do polo passivo da demanda e,
consequentemente, libere-se a mesma o valor bloqueado no
sequencial nº 319. Intimem-se as partes.
Após, atualize-se o saldo remanescente e renove-se à solicitação
de bloqueio de contas das executadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 59Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
DespachoProcesso Nº RTOrd-139700-20.2012.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-1397/2012-022-13-00.5
Reclamante MERCIA SIMONE SILVA FERREIRA
Advogado doReclamante
ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:17329PB.)
Reclamado SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIALE DE SAUDE - SAS
Advogado do Reclamado JUBEVAN CALDAS DE SOUSA(OAB:10916PB.)
Notificação ao DEMANDADO:
DESPACHO
1- Homologo os cálculos de tramitação sequencial 0080, para que
produzam seus legais e jurídicos efeitos.
2 - Intime-se a parte demandada para cumprir a decisão, no prazo
de 15 dias, sob pena de imposição de multa de dez por cento sobre
o valor da dívida e constrição de bens, independentemente de
mandado de citação (art. 880, CLT, c/c o art. 475-J, do CPC).
Edital
EditalProcesso Nº RTOrd-20300-75.2013.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-203/2013-022-13-00.5
Reclamante MARIA CHARLEANDRA FRANCISCODE ARAUJO
Advogado doReclamante
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:7799PB.)
Advogado doReclamante
ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:16541PB.)
Reclamado AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DEOBRA E COMERCIO LTDA
Reclamado EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA
Advogado do Reclamado KARLA DANIELLE SANTOS ALVESMAIA(OAB: 23444PE.)
De ordem do Exmº. Sr. Dr. NORMANDO SALOMÃO LEITÃO, Juíz
Titular da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, em virtude da lei,
etc...
Faço saber pelo presente edital, que fica CITADO ao executada
AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA nos
autos do processo em epígrafe, atualmente com endereço incerto e
não sabido, para tomar ciência do despacho abaixo transcrito:
I- Recebo o Recurso Ordinário interposto, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT
Notificação
Processo Nº RTSum-3400-17.2013.5.13.0022Processo Nº RTSum-34/2013-022-13-00.3
Reclamante DIEGO DE SOUZA VIDERES
Advogado doReclamante
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:5795PB.)
Reclamado TECHRESULT SOLUÇOES EMTECNOLOGIA DA INFORMAÇAOLTDA
Advogado do Reclamado ELINALDA COSTA DEANDRADE(OAB: 11799PB.)
Reclamado CONPEL-COMPANHIA NORDESTINADE PAPEL
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0003400-17.2013.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: DIEGO DE SOUZA VIDERES
Advogado do Reclamante: NILDETE CHAVES DE LIMA
Reclamado: TECHRESULT SOLUÇOES EM TECNOLOGIA DA
INFORMAÇAO LTDA
Advogado do Reclamado: ELINALDA COSTA DE ANDRADE
Reclamado: CONPEL-COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de TECHRESULT
SOLUÇOES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA CNPJ:
06.001.902/0001-29 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-4000-82.2006.5.13.0022Processo Nº RTOrd-40/2006-022-13-00.1
Reclamante JONAS DA SILVA NASCIMENTO
Advogado doReclamante
ANTONIO DIAS DE SOUSA(OAB:1931PB.)
Reclamado TMS-TECNOLOGIA EMMONITORAMENTO E SERVIÇOSLTDA
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0004000-82.2006.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: JONAS DA SILVA NASCIMENTO
Advogado do Reclamante: ANTONIO DIAS DE SOUSA
Reclamado: TMS-TECNOLOGIA EM MONITORAMENTO E
SERVIÇOS LTDA
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de TMS-
TECNOLOGIA EM MONITORAMENTO E SERVIÇOS LTDA CNPJ:
07.085.922/0001-98 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-5100-28.2013.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-51/2013-022-13-00.0
Reclamante MARIA ROSERINA SANTOS ALVESDE SOUSA
Advogado doReclamante
DANIEL FONSECA DE SOUZALEITE(OAB: 17742PB.)
Reclamado UNIMED JOAO PESSOACOOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 60Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado do Reclamado HUMBERTO MADRUGA BEZERRACAVALCANTE(OAB: 12085PB.)
Advogado do Reclamado LUIZ AUGUSTO DA FRANCACRISPIM FILHO(OAB: 7414PB.)
Perito do Juízo FABIO VINICIUS FERREIRA NUNESBARBOSA (PERITO DO JUÍZO)
Trata-se de Recursos Ordinários, interpostso tempestivamente
pelas parte reclamante e reclamado.
Recebo os recursos ordinários, eis que preenchidos os
pressupostos de admissibi l idade.
Aguarde-se o prazo para os recorridos, querendo, ofereceemr
contrariedade aos presente recursos.
Após, com ou sem resposta, enviem-se os presentes autos ao E.
TRT.
Processo Nº RTSum-9200-60.2012.5.13.0022Processo Nº RTSum-92/2012-022-13-00.6
Reclamante GILBERTO MAGALHAES DA SILVAFILHO
Advogado doReclamante
SILVIA PEREIRA DANTAS(OAB:14671PB.)
Reclamado WLADIMIR FIGUEIREDO SOARES(GLOBAL ASSESSORIA)
Reclamado WLADIMIR FIGUEIREDO SOARES
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0009200-60.2012.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: GILBERTO MAGALHAES DA SILVA FILHO
Advogado do Reclamante: SILVIA PEREIRA DANTAS
Reclamado: WLADIMIR FIGUEIREDO SOARES (GLOBAL
ASSESSORIA)
Reclamado: WLADIMIR FIGUEIREDO SOARES
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de WLADIMIR
FIGUEIREDO SOARES CPF: 727.008.154-91 no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
IncidenteProcesso Nº RTOrd-12300-86.2013.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-123/2013-022-13-00.0
Reclamante ALEX GOMES DA CUNHA
Advogado doReclamante
DANIEL HENRIQUE ANTUNESSANTOS(OAB: 11751PB.B)
Reclamado ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORADE BEBIDAS LTDA
Advogado do Reclamado CAMILLA GOES BARBOSA(OAB:33880PE.)
Despacho: I- Recebo o Recurso Ordinário interposto (sequencial nº
76), eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
Processo Nº RTOrd-15200-76.2012.5.13.0022Processo Nº RTOrd-152/2012-022-13-00.0
Reclamante CLAUDIA GONÇALVES DE SOUZAVENANCIO
Advogado doReclamante
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:12372PB.)
Reclamado ORGANIZAÇAO FARMACEUTICAIRMA DULCE LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado VICENTE BRUNO DE OLIVEIRAMONTEIRO(OAB: 7994RN.)
Reclamado COMERCIAL DE PRODUTOSFARMACEUTICOS IRMA DULCELTDA
Advogado do Reclamado MARNE GUEDES RABELOCAVALCANTI(OAB: 17145PB.)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0015200-76.2012.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: CLAUDIA GONÇALVES DE SOUZA VENANCIO
Advogado do Reclamante: RODRIGO MENEZES DANTAS
Reclamado: HEVERTON BRENO MELO FERREIRA
Reclamado: ORGANIZAÇAO FARMACEUTICA IRMA DULCE
LTDA
Reclamado: PAULO SERGIO NAVARRO DE SOUZA FILHO
Advogado do Reclamado: VICENTE BRUNO DE OLIVEIRA
MONTEIRO
Reclamado: COMERCIAL DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
IRMA DULCE LTDA
Advogado do Rec lamado: MARNE GUEDES RABELO
CAVALCANTI
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de COMERCIAL DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS IRMA DULCE LTDA CNPJ:
03.000.164/0011-89 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo com suspensão da exigibilidade do débito
trabalhista.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-16700-80.2012.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-167/2012-022-13-00.9
Reclamante RONILSON DE FRANÇA LINS
Advogado doReclamante
JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:5977PB.)
Reclamado TRANSNACIONAL-TRANSPORTESNACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
Advogado do Reclamado ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:11660PB.)
Fica a parte reclamnante devidamente intimada para no prazo de 10
dias, comparecer a sede da 7ª Vara do Trabalho, a fim de receber
guia de deposito judicial.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-21500-93.2008.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-215/2008-022-13-00.2
Reclamante JOSE ALESSANDRO DIAS e outro
Advogado doReclamante
LIVIETO REGIS FILHO(OAB:7799PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 61Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Reclamado ASSUFEP-ASSOCIAÇAO DOSSERVIDORES DA UNIVERSIDADEFEDERAL DA PARAIBA (ANTONIOFERNANDES DO AMARAL NETO)
Exequente UNIÃO (PGF)
Considerando que não consta em pesquisa realizada através do
BACEN/RENAJUD bens em nome da reclamada, intime-se a parte
exequente para exibir bens da executada passíveis de constrição ou
outros meios para o prosseguimento do feito executório, em 30 dias,
sob pena de suspender a presente execução pelo prazo de cinco
anos, nos termos do Parágrafo 1º do art. 129 do Provimento
Consolidado deste Egrégio TRT
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-22300-48.2013.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-223/2013-022-13-00.6
Reclamante ROSANIA BATISTA DONASCIMENTO
Advogado doReclamante
JOSE FIRMINO DE FREITASNETO(OAB: 5524PB.)
Reclamado AVON COSMETICOS LTDA
Advogado do Reclamado JOÃO GUILHERME MONTEIROPETRONI(OAB: 139854SP.)
Trata-se de embargos de declaração interpostos pela reclamada
contra o despacho exarado no seq. 87, que
determinou a complementação do depósito recursal em sede de
RO.
Considerando que não cabe recurso de despacho de mero
expediente, recebo o Protocolo: 022-06626/2013,
como mera petição.
Razão assiste ao peticionante.
Desta feita, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito os atos
processuais de seq. 87,89 e 96.
Peenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário.
Notifique-se o recorrido para, querendo, oferecer contrariedade ao
presente recurso.
Após, com ou sem resposta, enviem-se os presentes autos ao e.
TRT
Processo Nº RTOrd-29600-95.2012.5.13.0022Processo Nº RTOrd-296/2012-022-13-00.7
Reclamante LUIS PEDRO SALUSTINO
Advogado doReclamante
EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:8845PB.)
Reclamado FORT-SERVIÇOS DECONSERVAÇAO E LIMPEZA LTDA eoutros 3
Advogado do Reclamado MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532PB.)
Reclamado FUNDAÇAO DESENVOLVIMENTODA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEALICE DE ALMEIDA - FUNDAC
Advogado do Reclamado JOAO MATIAS DE LIMA NETO(OAB:15371PB.)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0029600-95.2012.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: LUIS PEDRO SALUSTINO
Advogado do Reclamante: EUSTACIO LINS DA SILVA
Reclamado: ELIANE DE SOUSA LOUREIRO RAMOS
Reclamado: ELSON BATISTA RAMOS
Reclamado: ELSON BATISTA RAMOS
Reclamado: FORT-SERVIÇOS DE CONSERVAÇAO E LIMPEZA
LTDA
Advogado do Reclamado: MIGUEL DE FARIAS CASCUDO
Reclamado: FUNDAÇAO DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE ALICE DE ALMEIDA - FUNDAC
Advogado do Reclamado: JOAO MATIAS DE LIMA NETO
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de ELSON BATISTA
RAMOS CPF: 236.813.904-44 no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-34400-40.2010.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-344/2010-022-13-00.5
Reclamante RAMON CLEYTON DA SILVA
Advogado doReclamante
ELSON PESSOA DE CARVALHOFILHO(OAB: 14160PB.)
Advogado doReclamante
IGOR ESPINOLA DECARVALHO(OAB: 13699PB.)
Advogado doReclamante
FLAVIA CAVALCANTICARNEIRO(OAB: 15001PB.)
Advogado doReclamante
ELSON PESSOA DECARVALHO(OAB: 3873PB.)
Reclamado VR COMERCIO DE ALIMENTOSLTDA e outros 2
Advogado do Reclamado ALESSANDRO MAGNUS SOARESDE SOUSA(OAB: 5322RN.)
Exequente UNIÃO (PGF)
FICA O ADVOGADO DA RECLAMADA CIENTE DO ABAIXO
TRANSCRITO:
Despacho:
Indefiro o pedido (sequencial 209/210), uma vez que não consta nos
presentes autos qualquer restrição RENAJUD. Intime-se.
Retornem os autos ao arquivo.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-38300-36.2007.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-383/2007-022-13-00.7
Reclamante ANA MARIA DA SILVA
Advogado doReclamante
LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUEBEZERRA(OAB: 6661PB.)
Reclamado TIRRENO-INDUSTRIA COMERCIOIMPORTAÇAO E EXPORTAÇAOLTDA e outros 2
Advogado do Reclamado FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:10202PB.)
Exequente UNIÃO (PGF)
FICA O ADVOGADO DO RECLAMANTE CIENTE DO ABAIXO
TRANSCRITO:
Despacho:
Intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento
da execução em 30 (trinta) dias.
Processo Nº ExCCP-38700-11.2011.5.13.0022Processo Nº ExCCP-387/2011-022-13-00.1
Exequente LENILSON CARNEIRO DE LIMA
Advogado do Exequente JULIANA REGIS ARAUJOCOUTINHO(OAB: 12799PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 62Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Executado MABELE INDUSTRIA E COMERCIOLTDA
Exequente UNIÃO (PGF)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Execução de Termo de Conci l iação de CCP: 0038700-
11.2011.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Exequente: LENILSON CARNEIRO DE LIMA
Advogado do Exequente: JULIANA REGIS ARAUJO COUTINHO
Exequente: UNIÃO (PGF)
Executado: MABELE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de MABELE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 09.012.883/0001-24 no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTSum-39300-61.2013.5.13.0022Processo Nº RTSum-393/2013-022-13-00.0
Reclamante SUENIA MARTINIANO DA SILVA
Advogado doReclamante
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:6149PB.)
Reclamado ANDREA KARLA DUTRA DA SILVA -ME
Advogado do Reclamado DAVIDSON LOPES SOUZA DEBRITO(OAB: 16193PB.)
Reclamado RICARDO LOPES TORRES
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0039300-61.2013.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: SUENIA MARTINIANO DA SILVA
Advogado do Reclamante: ALMIR FERNANDES DA SILVA
Reclamado: ANDREA KARLA DUTRA DA SILVA - ME
Advogado do Reclamado: DAVIDSON LOPES SOUZA DE BRITO
Reclamado: RICARDO LOPES TORRES
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de ANDREA KARLA
DUTRA DA SILVA - ME CNPJ: 08.197.211/0001-78 no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-39800-30.2013.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-398/2013-022-13-00.3
Reclamante DINALVA DE ARAUJO SILVA
Advogado doReclamante
JULIERME DE FONTESFERNANDES(OAB: 15210PB.)
Reclamado EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do Reclamado MARIA JOSE DA SILVA(OAB:9831PB.B)
Advogado do Reclamado LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB:15321PB.B)
FICA O ADVOGADO DO RECLAMANTE CIENTE DO ABAIXO
TRANSCRITO:
Despacho:
I-Recebo o Recurso Ordinário interposto, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-39800-30.2013.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-398/2013-022-13-00.3
Reclamante DINALVA DE ARAUJO SILVA
Advogado doReclamante
JULIERME DE FONTESFERNANDES(OAB: 15210PB.)
Reclamado EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do Reclamado MARIA JOSE DA SILVA(OAB:9831PB.B)
Advogado do Reclamado LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB:15321PB.B)
FICA O ADVOGADO DO RECLAMADO CIENTE DO ABAIXO
TRANSCRITO:
Despacho:
I-Recebo o Recurso Ordinário interposto, eis que preenchidos os
requisitos de admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
Processo Nº RTOrd-43300-07.2013.5.13.0022Processo Nº RTOrd-433/2013-022-13-00.4
Reclamante JOSE AILTON SOARES DA SILVA
Advogado doReclamante
DIANA ANGELICA ANDRADELINS(OAB: 13830PB.)
Reclamado KENYA S/A - TRANSPORTE ELOGÍSTICA e outro
Advogado do Reclamado THIAGO FEITOSA JERONIMOLEITE(OAB: 17963PB.)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0043300-07.2013.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: JOSE AILTON SOARES DA SILVA
Advogado do Reclamante: DIANA ANGELICA ANDRADE LINS
Reclamado: KENYA S/A - TRANSPORTE E LOGÍSTICA
Reclamado: KENYA S/A - TRANSPORTE E LOGÍSTICA
Advogado do Reclamado: THIAGO FEITOSA JERONIMO LEITE
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de KENYA S/A -
TRANSPORTE E LOGÍSTICA CNPJ: 03.225.625/0002-20 no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 63Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-47100-48.2010.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-471/2010-022-13-00.4
Reclamante WELLINGTON DANTAS DE LIMA
Advogado doReclamante
VALTER DE MELO(OAB: 7994PB.)
Reclamado ENERGISA PARAIBA -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
Perito do Juízo ANA MOEMA PEREIRA NOBREGA(PERITA DO JUÍZO)
FICA O ADVOGADO DA RECLAMADA CIENTE DO ABAIXO
TRANSCRITO:
Despacho:
Intime-se a parte demandada para efetuar o pagamento da dívida,
no prazo de 15 dias, sob pena de imposição de multa de dez por
cento sobre o va lor da dív ida e const r ição de bens,
independentemente de mandado de citação. (Art. 880, CLT, c/c o
art. 475-J, do CPC), bem como inclusão no cadastro do Banco
Nacional de Devedores Trabalhista.
3- Não efetuando a quitação do débito no prazo legal, atualizem-se
os
cálculos, após procedam-se os atos executórios.
Processo Nº RTOrd-57300-46.2012.5.13.0022Processo Nº RTOrd-573/2012-022-13-00.1
Reclamante ANA VIRGINIA DE OLIVEIRA e outros5
Advogado doReclamante
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:6149PB.)
Reclamado L SOUSA DA SILVA e outro
Reclamado INSTITUTO CHICO MENDES DECONSERVAÇAO DABIODIVERSIDADE (PROCURADORFEDERAL)
Advogado do Reclamado JOSE HILTON FERREIRA DASILVA(OAB: 5649PB.)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0057300-46.2012.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: ANA VIRGINIA DE OLIVEIRA
Reclamante: ANDRE LUCIO RAMOS DE LIMA
Reclamante: DIOGENES AUGUSTO RAMOS FILHO
Reclamante: JOSE CLAUDIO SILVA
Reclamante: MAGNA DE OLIVEIRA LIMA
Reclamante: NUBIA GOMES DE SOUSA DOS SANTOS
Advogado do Reclamante: ALMIR FERNANDES DA SILVA
Reclamado: L SOUSA DA SILVA
Reclamado: LUZETE SOUZA DA SILVA (SÓCIA)
Reclamado: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇAO DA
BIODIVERSIDADE (PROCURADOR FEDERAL)
Advogado do Reclamado: JOSE HILTON FERREIRA DA SILVA
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de L SOUSA DA
SILVA CNPJ: 04.605.778/0001-85 no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº CumSen-58400-41.2009.5.13.0022Processo Nº CumSen-584/2009-022-13-00.6
Exequente MINISTERIO PUBLICO DOTRABALHO
Executado S & Q BAR E RESTAURANTE LTDA(MISTER CAIPIRA)
Advogado do Executado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
Advogado do Executado RODRIGO NOBREGA FARIAS(OAB:10220PB.)
Executado LENIRA FERREIRA CORDEIRO
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Cumprimento de sentença: 0058400-41.2009.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Exequente: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Executado: S & Q BAR E RESTAURANTE LTDA (MISTER
CAIPIRA)
Advogado do Executado: JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA
Advogado do Executado: RODRIGO NOBREGA FARIAS
Executado: LENIRA FERREIRA CORDEIRO
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de S & Q BAR E
RESTAURANTE LTDA CNPJ: 01.492.757/0001-02 no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº CumSen-58400-41.2009.5.13.0022Processo Nº CumSen-584/2009-022-13-00.6
Exequente MINISTERIO PUBLICO DOTRABALHO
Executado S & Q BAR E RESTAURANTE LTDA(MISTER CAIPIRA)
Advogado do Executado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
Advogado do Executado RODRIGO NOBREGA FARIAS(OAB:10220PB.)
Executado LENIRA FERREIRA CORDEIRO
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Cumprimento de sentença: 0058400-41.2009.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Exequente: MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
Executado: S & Q BAR E RESTAURANTE LTDA (MISTER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 64Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
CAIPIRA)
Advogado do Executado: JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA
Advogado do Executado: RODRIGO NOBREGA FARIAS
Executado: LENIRA FERREIRA CORDEIRO
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de LENIRA
FERREIRA CORDEIRO CPF: 324.333.524-87 no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-61000-98.2010.5.13.0022Processo Nº RTOrd-610/2010-022-13-00.0
Reclamante JERFLESON CRUZ DE MENEZES
Advogado doReclamante
JOSE WILSON DE OLIVEIRASANTOS(OAB: 6198PB.)
Reclamado INDAIA BRASIL AGUA MINERAISLTDA
Advogado do Reclamado MARCOS TULIO NOBREGA DECARVALHO(OAB: 5267PB.)
Advogado do Reclamado CARLOS ROBERTO SIQUEIRACASTRO(OAB: 20283PB.A)
Exequente UNIÃO (PGF)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0061000-98.2010.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: JERFLESON CRUZ DE MENEZES
Advogado do Reclamante: JOSE WILSON DE OLIVEIRA SANTOS
Reclamado: INDAIA BRASIL AGUA MINERAIS LTDA
Advogado do Reclamado: CARLOS ROBERTO SIQUEIRA
CASTRO
Advogado do Reclamado: MARCOS TULIO NOBREGA DE
CARVALHO
Exequente: UNIÃO (PGF)
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de INDAIA BRASIL
AGUA MINERAIS LTDA CNPJ: 00.048.785/0032-79 no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTSum-62200-38.2013.5.13.0022Processo Nº RTSum-622/2013-022-13-00.7
Reclamante CLAUDEGIUZA DOS SANTOS
Advogado doReclamante
JOSEFA CELI NUNES DACOSTA(OAB: 8739PB.)
Reclamado INDUSTRIA E COMERCIO DERECICLAGENS SOUSA LTDA - EPP
Advogado do Reclamado OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:11956PB.)
Reclamado ROMULO CASIMIRO MESSIAS
Reclamado EVERALDO CARDOSO DA SILVA
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0062200-38.2013.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: CLAUDEGIUZA DOS SANTOS
Advogado do Reclamante: JOSEFA CELI NUNES DA COSTA
Reclamado: INDUSTRIA E COMERCIO DE RECICLAGENS
SOUSA LTDA - EPP
Advogado do Reclamado: OSMANDO FORMIGA NEY
Reclamado: ROMULO CASIMIRO MESSIAS
Reclamado: EVERALDO CARDOSO DA SILVA
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de INDUSTRIA E
COMERCIO DE RECICLAGENS SOUSA LTDA - EPP CNPJ:
13.951.403/0001-68 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº ConPag-74000-68.2010.5.13.0022
Processo Nº ConPag-740/2010-022-13-00.2
Consignante CIBELLE MARIA SOARES DE SOUSAMENDAO (ACADEMIA ATIVA)
Advogado doConsignante
GERMANA GEYSER FERNANDESDE CASTRO(OAB: 16782PB.)
Consignado CHRISTIANO MENDES MAIA DECARVALHO
Advogado doConsignado
ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:12237PB.)
Advogado doConsignado
PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:4799PB.)
Exequente UNIÃO (PGF)
Juízo JOSE ABRAAO DE SOUZA DA SILVA
Fica a parte executada devidamente intimada para pagar no prazo
de 05 dias, conforme deferimento concedido no despacho
sequencial 285, o valor da execução devidamente atualizado
conforme demonstrativo de cálculos sequencial 291
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-74600-84.2013.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-746/2013-022-13-00.2
Reclamante OBERACI PEREIRA DUTRA JUNIOR
Advogado doReclamante
TOBIAS CARTAXO LOUREIRONETO(OAB: 16244PB.)
Reclamado NACIONAL GAS BUTANODISTRIBUIDORA LTDA
Advogado do Reclamado CARLOS ROBERTO SIQUEIRACASTRO(OAB: 20283PB.A)
Fica o reclamante notificado do despacho de sequencial 0047.
Processo Nº RTOrd-76700-51.2009.5.13.0022Processo Nº RTOrd-767/2009-022-13-00.1
Reclamante MARIA DO CARMO FERNANDESDOS SANTOS
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 65Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado doReclamante
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:6149PB.)
Reclamado TALER SERVICE RECURSOSHUMANOS E SERVIÇOS LTDA eoutros 2
Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAIBA (PROCURADOR FEDERAL)
Advogado do Reclamado JOSE GALDINO DA SILVAFILHO(OAB: 5507PB.)
Exequente UNIÃO (PGF)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0076700-51.2009.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: MARIA DO CARMO FERNANDES DOS SANTOS
Advogado do Reclamante: ALMIR FERNANDES DA SILVA
Reclamado: ALUIZIO BORGES DOS SANTOS (SOCIO)
Reclamado: EDMILSON DE SOUSA NASCIMENTO (SOCIO)
Reclamado: TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E
SERVIÇOS LTDA
Rec lamado: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
(PROCURADOR FEDERAL)
Advogado do Reclamado: JOSE GALDINO DA SILVA FILHO
Exequente: UNIÃO (PGF)
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de ALUIZIO BORGES
DOS SANTOS CPF: 324.637.234-91 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-76700-51.2009.5.13.0022Processo Nº RTOrd-767/2009-022-13-00.1
Reclamante MARIA DO CARMO FERNANDESDOS SANTOS
Advogado doReclamante
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:6149PB.)
Reclamado TALER SERVICE RECURSOSHUMANOS E SERVIÇOS LTDA eoutros 2
Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAIBA (PROCURADOR FEDERAL)
Advogado do Reclamado JOSE GALDINO DA SILVAFILHO(OAB: 5507PB.)
Exequente UNIÃO (PGF)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0076700-51.2009.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: MARIA DO CARMO FERNANDES DOS SANTOS
Advogado do Reclamante: ALMIR FERNANDES DA SILVA
Reclamado: ALUIZIO BORGES DOS SANTOS (SOCIO)
Reclamado: EDMILSON DE SOUSA NASCIMENTO (SOCIO)
Reclamado: TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E
SERVIÇOS LTDA
Rec lamado: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
(PROCURADOR FEDERAL)
Advogado do Reclamado: JOSE GALDINO DA SILVA FILHO
Exequente: UNIÃO (PGF)
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de TALER SERVICE
R E C U R S O S H U M A N O S E S E R V I Ç O S L T D A C N P J :
05.539.867/0001-33 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-76700-51.2009.5.13.0022Processo Nº RTOrd-767/2009-022-13-00.1
Reclamante MARIA DO CARMO FERNANDESDOS SANTOS
Advogado doReclamante
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:6149PB.)
Reclamado TALER SERVICE RECURSOSHUMANOS E SERVIÇOS LTDA eoutros 2
Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAIBA (PROCURADOR FEDERAL)
Advogado do Reclamado JOSE GALDINO DA SILVAFILHO(OAB: 5507PB.)
Exequente UNIÃO (PGF)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0076700-51.2009.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: MARIA DO CARMO FERNANDES DOS SANTOS
Advogado do Reclamante: ALMIR FERNANDES DA SILVA
Reclamado: ALUIZIO BORGES DOS SANTOS (SOCIO)
Reclamado: EDMILSON DE SOUSA NASCIMENTO (SOCIO)
Reclamado: TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E
SERVIÇOS LTDA
Rec lamado: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
(PROCURADOR FEDERAL)
Advogado do Reclamado: JOSE GALDINO DA SILVA FILHO
Exequente: UNIÃO (PGF)
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de EDMILSON DE
SOUSA NASCIMENTO CPF: 053.945.384-68 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-77600-29.2012.5.13.0022Processo Nº RTOrd-776/2012-022-13-00.8
Reclamante JOSE GREIDSON VIEIRADOMINGOS SANTOS
Advogado doReclamante
NAPOLEAO RAMOS DE BRITOSEGUNDO(OAB: 16934PB.)
Reclamado GCAC CRUZ LTDA
Advogado do Reclamado DEBORA DE ALMEIDACAVALCANTI(OAB: 23271PE.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 66Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado do Reclamado LEONARDO DE ALMEIDACAVALCANTI JUNIOR(OAB:18977PE.)
Advogado do Reclamado BRUNO CARVALHO RONDON(OAB:26127PE.)
Advogado do Reclamado LUIZ ALBERTO T. V. DE MELO(OAB:26878PE.)
Reclamado ARCOS DOURADOS COMERCIO DEALIMENTOS LTDA
Advogado do Reclamado ANTONIO MARCOS BARBOSABEZERRA(OAB: 8624PB.)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0077600-29.2012.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: JOSE GREIDSON VIEIRA DOMINGOS SANTOS
Advogado do Reclamante: NAPOLEAO RAMOS DE BRITO
SEGUNDO
Reclamado: GCAC CRUZ LTDA
Advogado do Reclamado: BRUNO CARVALHO RONDON
Advogado do Reclamado: DEBORA DE ALMEIDA CAVALCANTI
Advogado do Reclamado: LEONARDO DE ALMEIDA CAVALCANTI
JUNIOR
Advogado do Reclamado: LUIZ ALBERTO T. V. DE MELO
Reclamado: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Advogado do Reclamado: ANTONIO MARCOS BARBOSA
BEZERRA
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de GCAC CRUZ LTDA
CNPJ: 06.200.338/0001-73 no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-79500-81.2011.5.13.0022Processo Nº RTOrd-795/2011-022-13-00.3
Reclamante WALDERLAN SILVA SANTOS
Advogado doReclamante
FABIANA DE SALLESLEANDRO(OAB: 13758PB.)
Reclamado YANE LINS DE VASCONCELOSLEITE e outro
Advogado do Reclamado RICARDO TADEU FEITOSABEZERRA(OAB: 5001PB.I)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0079500-81.2011.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: WALDERLAN SILVA SANTOS
Advogado do Reclamante: FABIANA DE SALLES LEANDRO
Reclamado: PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA
Reclamado: YANE LINS DE VASCONCELOS LEITE
Advogado do Reclamado: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de PRONTO
SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA CNPJ: 09.125.576/0001-50 no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-88500-37.2013.5.13.0022
Processo Nº RTSum-885/2013-022-13-00.6
Reclamante LAERCIO DE SANTANAFRANCELINO
Advogado doReclamante
JOSE CARLOS LOPESFERNANDES(OAB: 5557PB..)
Reclamado LUCAS DA SILVA NETO - ME (COMFRUTAS)
Advogado do Reclamado KANDICE ANGELICA MEDEIROSMAGALHÃES(OAB: 16519PB.)
Fica a parte reclamada notificada para depositar a CTPS do
reclamante na Secretaria da Vara, com as devidas anotações, no
prazo de cinco dias.
Processo Nº RTSum-90100-93.2013.5.13.0022Processo Nº RTSum-901/2013-022-13-00.0
Reclamante ELISANGELA DA SILVA CARVALHO
Advogado doReclamante
EDMUNDO CAVALCANTE FORTEFILHO(OAB: 15040PB.)
Reclamado IRAILZA ANANIAS DA SILVA - ME
Advogado do Reclamado LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUEBEZERRA(OAB: 6661PB.)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0090100-93.2013.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: ELISANGELA DA SILVA CARVALHO
Advogado do Reclamante: EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO
Reclamado: IRAILZA ANANIAS DA SILVA - ME
Advogado do Reclamado: LUIZ ARTHUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de IRAILZA ANANIAS
DA SILVA - ME CNPJ: 01.986.820/0001-67 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTSum-90300-71.2011.5.13.0022Processo Nº RTSum-903/2011-022-13-00.8
Reclamante DJANILSON ULISSES DE MEDEIROS
Advogado doReclamante
DANIEL DOS ANJOS PIRESBEZERRA(OAB: 11625PB.-)
Reclamado TRANSPORTADORA JPN LTDA
Advogado do Reclamado SARA RANULCE DEMEDEIROS(OAB: 12739PB.)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0090300-71.2011.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 67Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: DJANILSON ULISSES DE MEDEIROS
Advogado do Reclamante: DANIEL DOS ANJOS PIRES BEZERRA
Reclamado: TRANSPORTADORA JPN LTDA
Advogado do Reclamado: SARA RANULCE DE MEDEIROS
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de
TRANSPORTADORA JPN LTDA CNPJ: 37.405.099/0007-07 no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-91400-32.2009.5.13.0022Processo Nº RTOrd-914/2009-022-13-00.3
Reclamante LUIZA GUEDES DE SOUSA
Advogado doReclamante
JOANNES BOSCO DE OLIVEIRACAVALCANTI(OAB: 24010PE.)
Advogado doReclamante
LARA FARIAS CAVALCANTI(OAB:26312PE.)
Advogado doReclamante
LUCIANO MASSAD DUARTECHOUSINHO(OAB: 11617PE.)
Reclamado SETE SERVIÇOS ESTERILIZAÇAODE MATERIAIS MEDICOS EHOSPITALARES LTDA
Advogado do Reclamado BRUNO BUARQUE DEGUSMÃO(OAB: 24456PE.)
Advogado do Reclamado BRUNO PIRES MALAQUIAS(OAB:21844PE.)
Perito do Juízo FABIO VINICIUS FERREIRA NUNESBARBOSA
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0091400-32.2009.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: LUIZA GUEDES DE SOUSA
Advogado do Reclamante: JOANNES BOSCO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
Advogado do Reclamante: LARA FARIAS CAVALCANTI
Advogado do Reclamante: LUCIANO MASSAD DUARTE
CHOUSINHO
Reclamado: SETE SERVIÇOS ESTERILIZAÇAO DE MATERIAIS
MEDICOS E HOSPITALARES LTDA
Advogado do Reclamado: BRUNO BUARQUE DE GUSMÃO
Advogado do Reclamado: BRUNO PIRES MALAQUIAS
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de SETE SERVIÇOS
ESTERILIZAÇAO DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES
LTDA CNPJ: 07.976.336/0001-33 no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo com suspensão da exigibilidade do
débito trabalhista.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-92700-29.2009.5.13.0022Processo Nº RTOrd-927/2009-022-13-00.2
Reclamante INALDO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado doReclamante
MARCUS TULIO MACEDO DE LIMACAMPOS(OAB: 12246PB.)
Reclamado TALER SERVICE RECURSOSHUMANOS E SERVIÇOS LTDA eoutros 2
Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAIBA (PROCURADOR GERALFEDERAL)
Advogado do Reclamado JOSE HAILTON DE OLIVEIRALISBOA(OAB: 3631PB.)
Advogado do Reclamado MARIA DA SALETE GOMES(OAB:3128PB.)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0092700-29.2009.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: INALDO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado do Reclamante: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA
CAMPOS
Reclamado: ALUIZO BORGES DOS SANTOS
Reclamado: EDMILSON DE SOUZA NASCIMENTO
Reclamado: TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E
SERVIÇOS LTDA
Rec lamado: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
(PROCURADOR GERAL FEDERAL)
Advogado do Reclamado: JOSE HAILTON DE OLIVEIRA LISBOA
Advogado do Reclamado: MARIA DA SALETE GOMES
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de EDMILSON DE
SOUZA NASCIMENTO CPF: 053.945.384-68 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-92700-29.2009.5.13.0022Processo Nº RTOrd-927/2009-022-13-00.2
Reclamante INALDO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado doReclamante
MARCUS TULIO MACEDO DE LIMACAMPOS(OAB: 12246PB.)
Reclamado TALER SERVICE RECURSOSHUMANOS E SERVIÇOS LTDA eoutros 2
Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAIBA (PROCURADOR GERALFEDERAL)
Advogado do Reclamado JOSE HAILTON DE OLIVEIRALISBOA(OAB: 3631PB.)
Advogado do Reclamado MARIA DA SALETE GOMES(OAB:3128PB.)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0092700-29.2009.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: INALDO PEREIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 68Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado do Reclamante: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA
CAMPOS
Reclamado: ALUIZO BORGES DOS SANTOS
Reclamado: EDMILSON DE SOUZA NASCIMENTO
Reclamado: TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E
SERVIÇOS LTDA
Rec lamado: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
(PROCURADOR GERAL FEDERAL)
Advogado do Reclamado: JOSE HAILTON DE OLIVEIRA LISBOA
Advogado do Reclamado: MARIA DA SALETE GOMES
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de TALER SERVICE
R E C U R S O S H U M A N O S E S E R V I Ç O S L T D A C N P J :
05.539.867/0001-33 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-92700-29.2009.5.13.0022Processo Nº RTOrd-927/2009-022-13-00.2
Reclamante INALDO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado doReclamante
MARCUS TULIO MACEDO DE LIMACAMPOS(OAB: 12246PB.)
Reclamado TALER SERVICE RECURSOSHUMANOS E SERVIÇOS LTDA eoutros 2
Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAIBA (PROCURADOR GERALFEDERAL)
Advogado do Reclamado JOSE HAILTON DE OLIVEIRALISBOA(OAB: 3631PB.)
Advogado do Reclamado MARIA DA SALETE GOMES(OAB:3128PB.)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0092700-29.2009.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: INALDO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado do Reclamante: MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA
CAMPOS
Reclamado: ALUIZO BORGES DOS SANTOS
Reclamado: EDMILSON DE SOUZA NASCIMENTO
Reclamado: TALER SERVICE RECURSOS HUMANOS E
SERVIÇOS LTDA
Rec lamado: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
(PROCURADOR GERAL FEDERAL)
Advogado do Reclamado: JOSE HAILTON DE OLIVEIRA LISBOA
Advogado do Reclamado: MARIA DA SALETE GOMES
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de ALUIZO BORGES
DOS SANTOS CPF: 324.637.234-91 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-94400-06.2010.5.13.0022Processo Nº RTOrd-944/2010-022-13-00.3
Reclamante LEANDRO GOMES DONASCIMENTO
Advogado doReclamante
JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:1521PB.)
Advogado doReclamante
ROBERTA MONTENEGRO OLIVEIRATEIXEIRA DE PAIVA(OAB: 11028PB.)
Reclamado FUNDAÇAO JOSE AMERICO
Advogado do Reclamado ANA RAQUEL AZEVEDOREGIS(OAB: 13811PB.)
Advogado do Reclamado MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHOJUNIOR(OAB: 10859PB.)
Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAIBA (PROCURADOR GERALFEDERAL)
Advogado do Reclamado JOSE HAILTON DE OLIVEIRALISBOA(OAB: 3631PB.)
Advogado do Reclamado MARIA DA SALETE GOMES(OAB:3128PB.)
Perito do Juízo EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0094400-06.2010.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: LEANDRO GOMES DO NASCIMENTO
Advogado do Reclamante: JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA
Advogado do Reclamante: ROBERTA MONTENEGRO OLIVEIRA
TEIXEIRA DE PAIVA
Reclamado: FUNDAÇAO JOSE AMERICO
Advogado do Reclamado: ANA RAQUEL AZEVEDO REGIS
Advogado do Reclamado: MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR
Rec lamado: UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
(PROCURADOR GERAL FEDERAL)
Advogado do Reclamado: JOSE HAILTON DE OLIVEIRA LISBOA
Advogado do Reclamado: MARIA DA SALETE GOMES
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de FUNDAÇAO JOSE
AMERICO CNPJ: 08.667.750/0001-23 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-108400-79.2008.5.13.0022Processo Nº RTOrd-1084/2008-022-13-00.0
Reclamante MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA
Advogado doReclamante
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:2834PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE BAYEUX-PB
Advogado do Reclamado IRANILDO GOMES DA SILVA(OAB:2776PB.)
Reclamante MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA
Exequente UNIÃO (PGF)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 69Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0108400-79.2008.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: MARIA DA PENHA LOPES DA SILVA
Advogado do Reclamante: JOAO CAMILO PEREIRA
Reclamado: MUNICIPIO DE BAYEUX-PB
Advogado do Reclamado: IRANILDO GOMES DA SILVA
Exequente: UNIÃO (PGF)
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de MUNICIPIO DE
BAYEUX-PB CNPJ: 08.924.581/0001-60 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo com suspensão da
exigibilidade do débito trabalhista.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº ExProvA-110201-88.2012.5.13.0022
Processo Nº ExProvA-1102/2012-022-13-01.3
Exequente NICHOLAS DE AMORIM VITORIO
Advogado do Exequente ADEMAR TEOTONIO LEITEFERREIRA FILHO(OAB: 12150PB.)
Executado BOMPREÇO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
Advogado do Executado RICARDO DE OLIVEIRAFRANCESCHINI(OAB: 24140PB.A)
Advogado do Executado RENATO ALMEIDA MELQUIADES DEARAUJO(OAB: 23155PE.)
FICA O ADVOGADO DO EXECUTADO CIENTE DO DESPACHO.
01- Defiro o pedido. Atualizem-se os cálculos;
02- Após, prossiga-se à execução de forma provisória intimando-se
a parte demandada para cumprir espontaneamente a decisão,
devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de
constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 880, CLT, c/c o
art. 475-J, do CPC
Processo Nº RTOrd-112600-27.2011.5.13.0022Processo Nº RTOrd-1126/2011-022-13-00.9
Reclamante JAILSON JOSE DA SILVA
Advogado doReclamante
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:7418PB.)
Advogado doReclamante
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:11033PB.)
Reclamado EDF EMPREENDIMENTOS ECONSTRUÇOES LTDA e outros 5
Reclamado ANCONA ENGENHARIA LTDA
Advogado do Reclamado ANDRE VIDAL VASCONCELOSSILVA(OAB: 10457PB.)
Advogado do Reclamado IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:14534BA.)
Reclamado MRV ENGENHARIA EPARTICIPAÇOES S.A.
Advogado do Reclamado ANDRE VIDAL VASCONCELOSSILVA(OAB: 10457PB.)
Advogado do Reclamado IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:14534BA.)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0112600-27.2011.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: JAILSON JOSE DA SILVA
Advogado do Reclamante: HOMERO DA SILVA SATIRO
Advogado do Reclamante: REMULO BARBOSA GONZAGA
Reclamado: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA
Reclamado: EDF EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇOES LTDA
Reclamado: MARCOS ANTONIO CORREIA NUNES (SÓCIO)
Reclamado: NATHALIA MANUELA CRUZ FERREIRA NUNES
(SÓCIO)
Reclamado: PEROLA ANDREA PASSOS DE MELO (SÓCIO)
Reclamado: TEREZINHA MARIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA
Reclamado: ANCONA ENGENHARIA LTDA
Advogado do Reclamado: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA
Advogado do Reclamado: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO
Reclamado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES S.A.
Advogado do Reclamado: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA
Advogado do Reclamado: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de PEROLA ANDREA
PASSOS DE MELO CPF: 895.640.904-82 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-112600-27.2011.5.13.0022Processo Nº RTOrd-1126/2011-022-13-00.9
Reclamante JAILSON JOSE DA SILVA
Advogado doReclamante
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:7418PB.)
Advogado doReclamante
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:11033PB.)
Reclamado EDF EMPREENDIMENTOS ECONSTRUÇOES LTDA e outros 5
Reclamado ANCONA ENGENHARIA LTDA
Advogado do Reclamado ANDRE VIDAL VASCONCELOSSILVA(OAB: 10457PB.)
Advogado do Reclamado IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:14534BA.)
Reclamado MRV ENGENHARIA EPARTICIPAÇOES S.A.
Advogado do Reclamado ANDRE VIDAL VASCONCELOSSILVA(OAB: 10457PB.)
Advogado do Reclamado IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:14534BA.)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0112600-27.2011.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: JAILSON JOSE DA SILVA
Advogado do Reclamante: HOMERO DA SILVA SATIRO
Advogado do Reclamante: REMULO BARBOSA GONZAGA
Reclamado: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA
Reclamado: EDF EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇOES LTDA
Reclamado: MARCOS ANTONIO CORREIA NUNES (SÓCIO)
Reclamado: NATHALIA MANUELA CRUZ FERREIRA NUNES
(SÓCIO)
Reclamado: PEROLA ANDREA PASSOS DE MELO (SÓCIO)
Reclamado: TEREZINHA MARIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 70Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Reclamado: ANCONA ENGENHARIA LTDA
Advogado do Reclamado: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA
Advogado do Reclamado: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO
Reclamado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES S.A.
Advogado do Reclamado: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA
Advogado do Reclamado: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de NATHALIA
MANUELA CRUZ FERREIRA NUNES CPF: 061.614.714-77 no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-112600-27.2011.5.13.0022Processo Nº RTOrd-1126/2011-022-13-00.9
Reclamante JAILSON JOSE DA SILVA
Advogado doReclamante
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:7418PB.)
Advogado doReclamante
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:11033PB.)
Reclamado EDF EMPREENDIMENTOS ECONSTRUÇOES LTDA e outros 5
Reclamado ANCONA ENGENHARIA LTDA
Advogado do Reclamado ANDRE VIDAL VASCONCELOSSILVA(OAB: 10457PB.)
Advogado do Reclamado IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:14534BA.)
Reclamado MRV ENGENHARIA EPARTICIPAÇOES S.A.
Advogado do Reclamado ANDRE VIDAL VASCONCELOSSILVA(OAB: 10457PB.)
Advogado do Reclamado IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:14534BA.)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0112600-27.2011.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: JAILSON JOSE DA SILVA
Advogado do Reclamante: HOMERO DA SILVA SATIRO
Advogado do Reclamante: REMULO BARBOSA GONZAGA
Reclamado: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA
Reclamado: EDF EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇOES LTDA
Reclamado: MARCOS ANTONIO CORREIA NUNES (SÓCIO)
Reclamado: NATHALIA MANUELA CRUZ FERREIRA NUNES
(SÓCIO)
Reclamado: PEROLA ANDREA PASSOS DE MELO (SÓCIO)
Reclamado: TEREZINHA MARIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA
Reclamado: ANCONA ENGENHARIA LTDA
Advogado do Reclamado: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA
Advogado do Reclamado: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO
Reclamado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES S.A.
Advogado do Reclamado: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA
Advogado do Reclamado: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de MARCOS
ANTONIO CORREIA NUNES CPF: 145.145.404-04 no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-112600-27.2011.5.13.0022Processo Nº RTOrd-1126/2011-022-13-00.9
Reclamante JAILSON JOSE DA SILVA
Advogado doReclamante
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:7418PB.)
Advogado doReclamante
REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:11033PB.)
Reclamado EDF EMPREENDIMENTOS ECONSTRUÇOES LTDA e outros 5
Reclamado ANCONA ENGENHARIA LTDA
Advogado do Reclamado ANDRE VIDAL VASCONCELOSSILVA(OAB: 10457PB.)
Advogado do Reclamado IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:14534BA.)
Reclamado MRV ENGENHARIA EPARTICIPAÇOES S.A.
Advogado do Reclamado ANDRE VIDAL VASCONCELOSSILVA(OAB: 10457PB.)
Advogado do Reclamado IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:14534BA.)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0112600-27.2011.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: JAILSON JOSE DA SILVA
Advogado do Reclamante: HOMERO DA SILVA SATIRO
Advogado do Reclamante: REMULO BARBOSA GONZAGA
Reclamado: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA
Reclamado: EDF EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇOES LTDA
Reclamado: MARCOS ANTONIO CORREIA NUNES (SÓCIO)
Reclamado: NATHALIA MANUELA CRUZ FERREIRA NUNES
(SÓCIO)
Reclamado: PEROLA ANDREA PASSOS DE MELO (SÓCIO)
Reclamado: TEREZINHA MARIA MUNIZ DE ANDRADE E SILVA
Reclamado: ANCONA ENGENHARIA LTDA
Advogado do Reclamado: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA
Advogado do Reclamado: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO
Reclamado: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇOES S.A.
Advogado do Reclamado: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA
Advogado do Reclamado: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de EDF
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇOES LTDA CNPJ:
09.366.102/0001-08 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTSum-115400-28.2011.5.13.0022Processo Nº RTSum-1154/2011-022-13-00.6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 71Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Reclamante JOANNY MUNIZ DA SILVA
Advogado doReclamante
ANTONIO HERCULANO DESOUSA(OAB: 3127PB.)
Reclamado ASERVIT CONSULTORIA EMRECURSOS HUMANOS E SERVIÇOSLTDA
Reclamado COMPANHIA BRASILEIRA DEDISTRIBUIÇAO (GRUPO PAO DEAÇUCAR)
Advogado do Reclamado THIAGO FRANCISCO DE MELOCAVALCANTI(OAB: 23179PE.)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0115400-28.2011.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: JOANNY MUNIZ DA SILVA
Advogado do Reclamante: ANTONIO HERCULANO DE SOUSA
Reclamado: ASERVIT CONSULTORIA EM RECURSOS
HUMANOS E SERVIÇOS LTDA
Reclamado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇAO
(GRUPO PAO DE AÇUCAR)
Advogado do Reclamado: THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de ASERVIT
CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 07.664.227/0001-80 no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-119100-22.2005.5.13.0022Processo Nº RTOrd-1191/2005-022-13-00.6
Reclamante SEVERINO GAMA DE SOUSA
Advogado doReclamante
JOSE CARLOS SOARES DESOUSA(OAB: 6617PB.)
Advogado doReclamante
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:6361PB.)
Reclamado LUIZ PEREIRA DA SILVA
Exequente UNIÃO (PGF)
7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0119100-22.2005.5.13.0022
Setor: VT022SEC Operador: 17189
Reclamante: SEVERINO GAMA DE SOUSA
Advogado do Reclamante: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR
Advogado do Reclamante: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA
Reclamado: LUIZ PEREIRA DA SILVA
Exequente: UNIÃO (PGF)
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de LUIZ PEREIRA DA
SILVA CPF: 096.253.564-87 no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-126800-19.2013.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-1268/2013-006-13-00.9
Reclamante ELIANE ARRUDA DE LIMA e outro
Advogado doReclamante
RODRIGO LIMA MAIA(OAB:14610PB.)
Reclamado SINECOM-SINDICATO DOSEMPREGADOS NO COMERCIO DEJOAO PESSOA
Advogado do Reclamado EWERTON HENRIQUE JOSEGUEDES PEREIRA(OAB: 17792PB.)
CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO EXARADA NOS AUTOS DO
PROCESSO EM EPÍGRAFE, DISPONÍVEL EM - www.trt13.jus.br.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-134300-25.2012.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-1343/2012-022-13-00.0
Reclamante JEOVA SILVA DE LUNA FREIRE
Advogado doReclamante
ADEMAR TEOTONIO LEITEFERREIRA FILHO(OAB: 12150PB.)
Reclamado BOMPREÇO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
Advogado do Reclamado RENATO ALMEIDA MELQUIADES DEARAUJO(OAB: 23155PE.)
Perito do Juízo MARCIA PAULA DE MAIA MACEDOPORTO (PERITA DO JUÍZO)
CIÊNCIA ÀS PARTES DA DECISÃO EXARADA NOS AUTOS DO
PROCESSO EM EPÍGRAFE, DISPONÍVEL EM - www.trt13.jus.br.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-145100-15.2012.5.13.0022
Processo Nº RTSum-1451/2012-022-13-00.2
Reclamante MARIA DE JESUS CARDOSOPEREIRA
Advogado doReclamante
IVAMBERTO CARVALHO DEARAUJO(OAB: 8200PB.)
Reclamado CARVAPLAST INDUSTRIA ECOMERCIO DE PLASTICOS S.A.
Advogado do Reclamado LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:6456PB.)
FICA O ADVOGADO DO RECLAMADO CIENTE DO ABAIXO
TRANSCRITO:
Despacho:
Indefiro o pedido (sequencial 98).
Atualize-se a dívida (INSS + CUSTAS), proveniente do acordo
celebrado (sequencial 16).
Notifique-se a reclamada para pagar o valor encontrado, em dez
dias, sob pena de prosseguimento da execução.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-145900-53.2006.5.13.0022
Processo Nº RTSum-1459/2006-022-13-00.0
Reclamante JOSE VALERIANO DA SILVA FILHO
Advogado doReclamante
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:5795PB.)
Reclamado JOSE PEDRO PEREIRA DE CASTRO
Advogado do Reclamado ZELIA MARIA GUSMAO LEE(OAB:1711PE.)
Exequente UNIÃO (PGF)
FICA O ADVOGADO DO RECLAMANTE CIENTE DO ABAIXO
TRANSCRITO:
Despacho:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 72Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento
da execução em 30 (trinta) dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-149500-72.2012.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-1495/2012-022-13-00.2
Reclamante FRANCISCO DE ASSIS SILVA
Advogado doReclamante
GABRIELA GARCIA ESCOBAR(OAB:1111PE.-)
Reclamado BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado do Reclamado BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRAVANDERLEI(OAB: 21678PE.)
Advogado do Reclamado MARCELO ALBUQUERQUEANDRADE(OAB: 29514PE.)
Advogado do Reclamado CAROLINE BATISTA FERNANDESDE SOUSA(OAB: 30246PE.)
FICAM AS PARTES CIENTES DO ABAIXO TRANSCRITO:
Despacho:
I-Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante
(sequencial 107) e pelo reclamado (sequencial 110), eis que
preenchidos os
requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes para apresentarem contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Despacho
DespachoProcesso Nº RTOrd-28600-85.2011.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-286/2011-025-13-00.0
Reclamante ADAIAS JUSTINO
Advogado doReclamante
JULIANA PORTELLA(OAB:13196PB..)
Advogado doReclamante
WILSON FURTADO ROBERTO(OAB:12189PB.)
Advogado doReclamante
FERNANDO ANTONIO BEZERRACAVALCANTI MADRUGAFILHO(OAB: 12390PB.)
Reclamado REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Advogado do Reclamado ANTONIO HENRIQUENEUENSCHWANDER(OAB:11839PE.)
Advogado do Reclamado JOELANA DE SOUZABUARQUE(OAB: 22468PB.A)
Advogado do Reclamado CAMILLA CRISTINA ASSIS DECASTRO(OAB: 15397PB.)
Advogado do Reclamado PETERSON CAPUCHOPARPINELLI(OAB: 18614PE.)
Advogado do Reclamado JULIANA NUNES GALDINO DASILVA(OAB: 24071PE.)
Advogado do Reclamado LEONARDO ANTONIO CORREIALIMA DE CARVALHO(OAB: 14209PB.)
AO EXECUTADO/ADVOGADOS: INDICAR CONTA CORENTE,
PREFERENCIALMENTE NA CEF PARA TRANSFERÊNCIA DE
SALDO SOBEJANTE.
DespachoProcesso Nº RTSum-35600-68.2013.5.13.0025
Processo Nº RTSum-356/2013-025-13-00.1
Reclamante ANA LUISA NOGUEIRA VILLAR
Advogado doReclamante
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:5360PB..)
Reclamado ARCOS DOURADOS COMERCIO DEALIMENTOS LTDA
Advogado do Reclamado MAURO FONSECA GUIMARÃES ESOUZA(OAB: 8624PB.A)
Advogado do Reclamado CLAUDIA VIRGINIA NEIVAMONTENEGRO(OAB: 12039PB.-)
AO EXECUTADO/ADVOGADOS: CIÊNCIA DO SALDO
REMANESCENTE DE INSS, PARA PAGAR EM 10 IDAS, SOB
PENA DE EXECUÇÃO.
DespachoProcesso Nº RTSum-62400-36.2013.5.13.0025
Processo Nº RTSum-624/2013-025-13-00.5
Reclamante SIMONE MARIA OLIMPO DA SILVA
Advogado doReclamante
ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:8426PB.)
Reclamado JC MEDEIROS LTDA
Reclamado CLARO S.A.
Advogado do Reclamado PAULO LOPES DA SILVA(OAB:8560PB.A)
Reclamado EMBRATEL TVSATTELECOMUNICACOES S/A
Advogado do Reclamado PAULO LOPES DA SILVA(OAB:8560PB.A)
Advogado do Reclamado JOSE CARLOS DE LIMA(OAB:7475PB.B)
Advogado do Reclamado ILLO HENRIQUE DE LIMALOPES(OAB: 15109PB.)
Exequente UNIÃO
AO RECLAMADO JC MEDEIROS LTDA
À RECLAMANTE SIMONE MARIA OLIMPO DA SILVA E
ADVOGADOS
Notifique-se às partes para comparecer a esta Secretaria da 8ª Vara
do Trabalho no dia 18/09/2013, às 10:00 horas, a reclamante
portando sua CTPS, para que sejam procedidas as devidas
a n o t a ç õ e s n o r e f e r i d o d o c u m e n t o p o r p a r t e d o ( a )
reclamado(a)determinação de retificação da CTPS obreira
DespachoProcesso Nº RTSum-90800-60.2013.5.13.0025
Processo Nº RTSum-908/2013-025-13-00.1
Reclamado SENIOR JP EDUCAÇAOPROFISSIONAL LTDA
Advogado do Reclamado MARCOS VINICIUS COHEN DASILVA(OAB: 17744PB.)
APO EXECUTADO/ADVOGADOS: CIÊNCIA DO DESPACHO SEQ.
0027.
DespachoProcesso Nº RTOrd-96900-31.2013.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-969/2013-025-13-00.9
Reclamante JOSE DA GUIA SILVA
Advogado doReclamante
TOBIAS CARTAXO LOUREIRONETO(OAB: 16244PB.)
Reclamado CONSTRUTORA QUEIROZBARRETO LTDA
Advogado do Reclamado JOANNES BOSCO DE OLIVEIRACAVALCANTI(OAB: 24010PE.)
Reclamado BOMPREÇO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
Advogado do Reclamado CAROLINA TAMEGA MONTEIRORAMBOURG(OAB: 18265PB.)
AO EXECUTADO/ADVOGADOS; CIÊNCIA DO DESPACHO SEQ.
0048.
DespachoProcesso Nº RTOrd-101300-59.2011.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-1013/2011-025-13-00.2
Reclamante ROGERIO ARANTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 73Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado doReclamante
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:6361PB.)
Reclamado CASA DO ESCAPAMENTO LTDA
Advogado do Reclamado GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:9062PB.)
Advogado do Reclamado JOSÉ EWERTHON DEALBUQUERQUE ALVES(OAB:16047PB.)
Perito do Juízo SIDNEY TOSCANO LOUREIRO DEFRANCA
Perito do Juízo JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO(PERITO)
À RECLAMADA/ADVOGADOS: Ciência do despacho acostado no
sequencial 252, bem como comprovar o pagamento da execução,
conforme demonstrativo lançado no sequencial 255, no prazo de 15
dias, sob pena de aplicação de multa de 10%.
DespachoProcesso Nº RTSum-110300-20.2010.5.13.0025
Processo Nº RTSum-1103/2010-025-13-00.2
Reclamante ERMENIA DE OLIVEIRA CASTRO DASILVA
Advogado doReclamante
ISABELLE COSTA CAVALCANTIPEDROZA(OAB: 6684PB.)
Reclamado ALESSANDRO FELIPE DE ARAUJO
Advogado do Reclamado ALESSANDRO FELIPE DEARAUJO(OAB: 11543PB.)
Exequente INSS - INSTITUTO NACIONAL DASEGURIDADE SOCIAL
AO RECLAMANTE/ADVOGADOS: Ciência do despacho acostado
no sequencial 110 e demonstrativo de cálculos acostado no
sequencial 111.
DespachoProcesso Nº RTOrd-113200-39.2011.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-1132/2011-025-13-00.5
Reclamante GILVAN DO NASCIMENTO SANTANA
Advogado doReclamante
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJOFILHO(OAB: 13851PB.)
Advogado doReclamante
HARUANA CACHORROSKICARDOSO(OAB: 12827PB.-)
Reclamado CARREFOUR COMERCIO EINDUSTRIA LTDA
Advogado do Reclamado RENATA GUERRAPERNAMBUCO(OAB: 15415PB.)
Advogado do Reclamado ROBERTO TRIGUEIROFONTES(OAB: 2611PB.A)
Advogado do Reclamado MARIA JOSE DUARTE OLIVEIRAMANCINI(OAB: 118013RJ.)
Advogado do Reclamado VERONICA DUARTE MARIANO(OAB:135721RJ.)
Perito do Juízo RICARDO RAMOS CHRCANOVIC
AO RECLAMADO/ADVOGADOS: Ciência do despacho acostado no
sequencial 0225.
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-25400-36.2012.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-254/2012-025-13-00.5
Reclamante VALDECI DA SILVA GALVAO
Advogado doReclamante
CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJOFILHO(OAB: 13851PB.)
Reclamado CARREFOUR COMERCIO EINDUSTRIA LTDA
Advogado do Reclamado ROBERTO TRIGUEIROFONTES(OAB: 2611PB.A)
Advogado do Reclamado AMANDA FONSECA DE PONTESTAVARES(OAB: 15138PB.)
Advogado do Reclamado CAMILA FARIAS NOBREGA(OAB:14949PB.)
Advogado do Reclamado HANDERSON DE SOUZAFERNANDES(OAB: 15198PB.)
Advogado do Reclamado MARIA JOSE DUARTE OLIVEIRAMANCINI(OAB: 118013RJ.)
Advogado do Reclamado ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:9796PB.)
Advogado do Reclamado VERONICA DUARTE MARIANO(OAB:135721RJ.)
À RECLAMADA/OA ADVOGADOS
De ordem exarada no despacho seq. 0114, fica V. Sª notificada
para comparecer na Secretaria da vara, para recebimento de Ofício
liberatório de valor (devolução do depósito recursal) ou informar
conta bancária para transferência do valor, para fins de
encerramento do feito.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-27200-41.2008.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-272/2008-025-13-00.0
Reclamante ROSIMAR DE SOUSA PEREIRA
Advogado doReclamante
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:6149PB.)
Reclamado ALAN GOMES PATRICIO (PRONTOWASH)
Advogado do Reclamado MARCUS VINICIUS SILVAMAGALHÃES(OAB: 11952PB.)
Reclamado TECNOWASH EMPREENDIMENTOSLTDA e outros 2
Advogado do Reclamado LEONARDO KYRILLOS(OAB:25200PE.D)
Advogado do Reclamado FELIPE CORREIA ALVESGUEDES(OAB: 245179PE.)
Advogado do Reclamado TOMAZ TIMES(OAB: 15199PE.)
Exequente INSS - INSTITUTO NACIONAL DASEGURIDADE SOCIAL
Interessado do Juízo IRANEIDE LIMA ARAUJO CORDEIRO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
Audiência de Conciliação, aprazada para o dia 24.09.2013, às
13h15, neste Juízo.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-32000-39.2013.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-320/2013-025-13-00.8
Reclamante JOSINALDO TOMAS DA SILVA
Advogado doReclamante
JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:13040PE.)
Reclamado AGRO INDUSTRIAL TABU LTDA
Advogado do Reclamado OTONIEL FALCAO DONASCIMENTO(OAB: 12454PE.)
Exequente UNIÃO
À RECLAMADA/AOS ADVOGADOS
Comprovar o pagamento/recolhimento das contribuições
previdenciárias (valor: R$ 1.305,00), no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de execução.
DecisãoProcesso Nº RTOrd-35000-47.2013.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-350/2013-025-13-00.4
Reclamante JOSE NILSON CESAR DE SOUSA
Advogado doReclamante
JOSE WILSON DE OLIVEIRASANTOS(OAB: 6198PB.)
Reclamado REDEFONE COMERCIO ESERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado LEONARDO ANTONIO CORREIALIMA DE CARVALHO(OAB: 14209PB.)
Advogado do Reclamado ROMULO MARCEL SOUTO DOSSANTOS(OAB: 16498CE.)
Advogado do Reclamado MARIO JORGE MENESCAL DEOLIVEIRA(OAB: 6764CE.)
Reclamado TNL PCS S.A.
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 74Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado do Reclamado ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DASILVA(OAB: 13999PB.)
Às partes para tomarem ciência da decisão que julgou
improcedente a presente Reclamação Trabalhista.
NotificaçãoProcesso Nº ACP-43200-43.2013.5.13.0025
Processo Nº ACP-432/2013-025-13-00.9
Autor SINDICATO DOS TRABALHADORESDA ECT NA PARAIBAEMPREITEIRAS E SIMILARES -SINTECT/PB
Advogado do Autor JULIERME DE FONTESFERNANDES(OAB: 15210PB.)
Advogado do Autor DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:12043PB.)
Réu EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do Réu MARA LUCIA VILELA NOVAISFERNANDES(OAB: 15325PB.B)
Perito do Juízo EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do despacho
de seq. 103.
IncidenteProcesso Nº RTSum-80100-25.2013.5.13.0025
Processo Nº RTSum-801/2013-025-13-00.3
Reclamante VAMBERTO LEONARDO BEZERRA
Advogado doReclamante
ERICK DE AMORIM CORREIAGOMES(OAB: 18096PB.)
Reclamado FORÇA ALERTA SEGURANÇA EVIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
Advogado do Reclamado ALBERTO JORGE SANTOS LIMACARVALHO(OAB: 11106PB.)
Advogado do Reclamado ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:11171PB.)
Advogado do Reclamado JOSE ROBERTO COUTINHO DEQUEIROZ(OAB: 8918PB.)
Advogado do Reclamado ARTHUR HEINSTEIN APOLINÁRIOSOUTO(OAB: 13269PB.)
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045PB.)
ÀS PARTES/ADVOGADOS: CIÊNCIA DO INCIDENTE SEQ. 0075.
IncidenteProcesso Nº RTSum-80100-25.2013.5.13.0025
Processo Nº RTSum-801/2013-025-13-00.3
Reclamante VAMBERTO LEONARDO BEZERRA
Advogado doReclamante
ERICK DE AMORIM CORREIAGOMES(OAB: 18096PB.)
Reclamado FORÇA ALERTA SEGURANÇA EVIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
Advogado do Reclamado ALBERTO JORGE SANTOS LIMACARVALHO(OAB: 11106PB.)
Advogado do Reclamado ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:11171PB.)
Advogado do Reclamado JOSE ROBERTO COUTINHO DEQUEIROZ(OAB: 8918PB.)
Advogado do Reclamado ARTHUR HEINSTEIN APOLINÁRIOSOUTO(OAB: 13269PB.)
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045PB.)
ÀS PARTES/ADVOGADOS CIÊNCIA DO INCIDENTE SEQ. 066.
IncidenteProcesso Nº RTOrd-82900-60.2012.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-829/2012-025-13-00.0
Reclamante LETICIA MARIA DA SILVA
Advogado doReclamante
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:7418PB.)
Reclamado NEW WORK COMERCIO EPARTICIPAÇOES LTDA
Advogado do Reclamado JOSE AUGUSTO RODRIGUESJUNIOR(OAB: 69835SP.D)
Advogado do Reclamado JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRENETO(OAB: 11147PB.)
Exequente UNIÃO
ÀS PARTES/ADVOGADOS: CIÊNCIA DO INCIDENTE SEQ. 146.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-122900-68.2013.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-1229/2013-025-13-00.0
Reclamante CLAUDIANA DE BARROS MELO
Advogado doReclamante
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378PB.)
Reclamado SIDICLEY FERNANDES DA SILVA -ME (SS TELECON)
Reclamado CLARO TV
NOTIFICAÇÃO AO RECTE/ADVOGADO: ciente do prazo de dez
dias para informar o endereço correto da Reclamada CLARO TV.
Notificação devolvida (mudou-se).
IncidenteProcesso Nº RTOrd-134800-82.2012.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-1348/2012-025-13-00.1
Reclamante KARLA ARAUJO DE SOUZA
Advogado doReclamante
TATIANNE DE LACERDABARROS(OAB: 10885PB.)
Reclamado ATLANTIS-GESTAO EDESENVOLVIMENTO DE PESSOASLTDA e outros 2
Advogado do Reclamado ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:11834PB.)
Reclamado CENTRAL MIX DISTRIBUIDORALTDA
Advogado do Reclamado FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:6509PB.)
ÀS PARTES/ADVOGADOS: Apresentarem, querendo, contrarazões
ao agravo de petição interposto por JOANA DARK CHAVES
MONTEIRO DA SILVA, no prazo legal.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-148600-80.2012.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-1486/2012-025-13-00.0
Reclamante JOSE DIAS DA COSTA
Advogado doReclamante
AURI ALVES CAVALCANTI(OAB:7251PB.B)
Reclamado AMBIENTAL SOLUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado DIEGO FABRÍCIO CAVALCANTI DEALBUQUERQUE(OAB: 15577PB.)
Advogado do Reclamado HUGO RIBEIRO AURELIANOBRAGA(OAB: 10987PB.)
Advogado do Reclamado CARLA VIVIANE DE FREITASPESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:13149PB.)
Advogado do Reclamado GLAUCIA FERNANDA NEVESMARTINS(OAB: 7711PB.)
Advogado do Reclamado JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRENETO(OAB: 11147PB.)
Advogado do Reclamado PAULO EDUARDO GUEDESPEREIRA DE CASTRO(OAB:18315PB.)
Perito do Juízo LUPICINIO FARIAS TORRES
À RECLAMADA/ADVOGADOS: Comparecer à Secretaria desta
Vara para receber guia de depósito (seq. 266), referente ao
adiantamento de honorários periciais, ou indicar número de conta
bancaria, preferencialmente da CEF, para transferência do
respectivo valor.
IncidenteProcesso Nº RTOrd-148900-42.2012.5.13.0025
Processo Nº RTOrd-1489/2012-025-13-00.4
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 75Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Reclamante SERVULA NUBIA DE ALMEIDAAMORIM
Advogado doReclamante
EDUARDO JORGE ALBUQUERQUEDE MENEZES(OAB: 8204PB.)
Reclamado COMPANHIA BRASILEIRA DEDISTRIBUIÇAO
Advogado do Reclamado THIAGO FRANCISCO DE MELOCAVALCANTI(OAB: 23179PE.)
Advogado do Reclamado MARIA TEREZA DE ANDRADEPATRIOTA(OAB: 31812PE.)
Advogado do Reclamado JOANNA VAREJÃO(OAB: 32962PE.)
Perito do Juízo JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO(PERITO)
À RECLAMANTE/ADVOGADOS: Apresentar , querendo,
contrarazões ao recurso ordinário interposto pela parte adversa, no
prazo legal.
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-7900-17.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-79/2013-026-13-00.3
Reclamante EDSON DE MELO ALVES
Advogado doReclamante
MAURICIO MARQUES DELUCENA(OAB: 8348PB.)
Reclamado BRF S.A.
Advogado do Reclamado EDUARDO PORTO CARREIROCOELHO CAVALCANTI(OAB:23546PE.)
Advogado do Reclamado RICARDO DE CASTRO E SILVADALLE(OAB: 23679PE.)
Notificação:
Pelo presente, ficam as partes, através de seus advogados
intimados para tomarem ciência do Despacho de (seq.038).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-10300-14.2007.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-103/2007-026-13-00.6
Reclamante RONALDO JOSE BERTO DA SILVA
Advogado doReclamante
EVANES BEZERRA DEQUEIROZ(OAB: 7666PB.)
Reclamado ESTILO TMKT REPRESENTAÇOESLTDA
Advogado do Reclamado ALEXANDRE GOMESBRONZEADO(OAB: 10071PB.)
Advogado do Reclamado JOSE OLAVO C. RODRIGUES(OAB:10027PB.)
Reclamado MARCO POLO VIEIRA DA COSTA(SÓCIO)
Advogado do Reclamado GERALDO VALE CAVALCANTE(OAB:1236PB.)
Reclamado LEONARDO ALVES COSTA (SÓCIO)
Exequente UNIÃO (PGF)
Fica a parte exequente intimada para oferecer novos meios de
prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-13700-31.2010.5.13.0026
Processo Nº RTSum-137/2010-026-13-00.6
Reclamante JOSE AILTON DE FARIAS
Advogado doReclamante
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378PB.)
Advogado doReclamante
FABIANA DE SALLESLEANDRO(OAB: 13758PB.)
Reclamado SECOL SANEAMENTO ECONSRUÇOES LTDA e outros 2
Reclamado REGINALDO MARCELINO PEREIRA
Advogado do Reclamado JOSE CARLOS LOPESFERNANDES(OAB: 5557PB.)
Ficam as partes intimadas do despacho abaixo transcrito:
"..Deixo de receber o Agravo de Petição interposto, por
intempestivo, pois
entendo que a petição de sequencial não foi condição de suspensão
do
prazo para apresentação de recurso. Notifique-se e dê-se
continuidade à
execução...
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-20300-63.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-203/2013-026-13-00.0
Reclamante ALENSON DA SILVA MARINHO
Advogado doReclamante
MARIA LUCINEIDE DE LACERDASANTANA(OAB: 11662PB.B)
Advogado doReclamante
MARCELA DOMINONI DI LORENZOFLORENCIO(OAB: 12535PB.-)
Reclamado VIJAI ELETRICA DO BRASIL LTDA
Advogado do Reclamado HELIO ELOI DE GALIZAJUNIOR(OAB: 12122PB.)
fica a parte reclamada notificada para comprovar os recolhimentos
de custas e previdência , no prazo legal, sob pena de execução.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-23200-87.2011.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-232/2011-026-13-00.0
Reclamante JOAO PEREIRA DE LIMA
Advogado doReclamante
UBIRATAN GERALDO PEREIRAJUNIOR(OAB: 27065PE.)
Reclamado FERMAN ELETROMECANICA LTDA
Advogado do Reclamado JOSE MOACIR DE MATOSPACHECO(OAB: 7434PE.D)
Advogado do Reclamado RAFAEL EUGENIO PEIXOTO DEMATOS PACHECO(OAB: 28959PB.D)
Reclamado COMPANHIA DE CIMENTOPORTLAND LACIM
Advogado do Reclamado AGNES PAULI PONTES DEAQUINO(OAB: 10273PB.)
Exequente UNIÃO (PGF)
Ficam as partes notificada acerca da decisão de sequencial 229.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-25000-19.2012.5.13.0026
Processo Nº RTSum-250/2012-026-13-00.3
Reclamante ANA LIVIA FARIAS CAVALCANTE
Advogado doReclamante
PATRICIA TAVEIRA DOSSANTOS(OAB: 16554PB.)
Reclamado MARQUES & CUNHA LTDA
Reclamado DILMA MOUSINHO MARQUES DACUNHA (SÓCIA)
Reclamado SERGIO AUGUSTO MARQUES DACUNHA (SÓCIO)
Fica o exequente intimado para oferecer novos meios de
prosseguimento da exwecução, no prazo de 15 dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-27700-31.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-277/2013-026-13-00.7
Reclamante LUCIANE PONTES MOREIRA DEOLIVEIRA
Advogado doReclamante
VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783PB..)
Reclamado CB INTERMEDIAÇAO DE NEGOCIOSLTDA
Advogado do Reclamado ANTONIO MARIO DE ABREUPINTO(OAB: 7687PE.)
Ficam as partes intimadas da decisão proferida em 04/09/2013
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 76Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
(seq.046 )a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos
formulados pelo autor na presente ação.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-28300-52.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-283/2013-026-13-00.4
Reclamante DELOSMAR FERREIRA DE OLIVEIRA
Advogado doReclamante
BENJAMIN DE SOUZA FONSECASOBRINHO(OAB: 8945PB.)
Reclamado ENERGISA PARAIBA -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
Ficam as partes intimadas da decisão proferida em 04/09/2013
(seq. 082)a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos
formulados pelo autor na presente ação.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-28700-66.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-287/2013-026-13-00.2
Reclamante MARIA LUCIA DIAS DA SILVA
Advogado doReclamante
JOSEMILIA DE FATIMA BATISTAGUERRA(OAB: 10561PB.)
Reclamado LOJAS AMERICANAS S.A.
Advogado do Reclamado JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRENETO(OAB: 11147PB.)
Ficam as partes intimadas da decisão proferida em 04/09/2013
(seq.031 )a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos
formulados pelo autor na presente ação.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-30300-25.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-303/2013-026-13-00.7
Reclamante DANIEL DE QUEIROZ NUNESJUNIOR
Advogado doReclamante
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:12043PB.)
Reclamado EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do Reclamado MARIA JOSE DA SILVA(OAB:9831PB.B)
Perito do Juízo KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
DESPACHO
1. Recebo o recurso ordinárioapresentado pela reclamada, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
(assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-30500-32.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-305/2013-026-13-00.6
Reclamante RONDINELLY MAXSUEL PEREIRADOS SANTOS
Advogado doReclamante
ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:14185PB.)
Advogado doReclamante
GILDEVAN BARBOSA DECARVALHO(OAB: 11533RN.)
Reclamado FS VASCONCELOS & CIA LTDA(LOJAS MAIA)
Advogado do Reclamado DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:14139PB.)
ISTO POSTO, decido:
1. DAR PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração
opostos por RONDINELLY MAXSUEL PEREIRA DOS SANTOS em
face de FS VASCONCELOS & CIA LTDA (LOJAS MAIA), para,
sanando o vício encontrado, corrigir a planilha de cálculos no que
tange ao percentual das horas extras, constando o adicional de 80%
no lugar do de 50% sobre a hora normal.
2. De ofício, sanar o erro material reconhecido no somatório do
cômputo das horas extras (sequencial 042, pág 18), perfazendo um
total excessivo, visto
que considerado um lapso temporal indevido.
2. NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por
FS VASCONCELOS & CIA LTDA (LOJAS MAIA) em face de
RONDINELLY MAXSUEL
PEREIRA DOS SANTOS.
A planilha de cálculos substitui a anterior.
Intimem-se as partes.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-33900-54.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-339/2013-026-13-00.0
Reclamante LEANDRO LUIZ OLIVEIRA LIMA
Advogado doReclamante
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378PB.)
Reclamado REX MAO DE OBRA SERVIÇOSESPECIALIZADOS LTDA
Advogado do Reclamado EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:11319PB.)
Reclamado SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Advogado do Reclamado EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:11319PB.)
Notificação: Fica a parte reclamada intimada acerca do inteiro teor
do despacho exarado constante do sequencial 0038.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-38700-28.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-387/2013-026-13-00.9
Reclamante CELSO PEREIRA CAMELO
Advogado doReclamante
EDSON AURELIO FIGUEIREDOPEREIRA(OAB: 15091PB.)
Reclamado AGRO INDUSTRIAL TABU S.A.
Advogado do Reclamado OTONIEL FALCAO DONASCIMENTO(OAB: 12454PE.)
DESPACHO
1. Recebo o recurso ordinário apresentado pela reclamada, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
João Pessoa-PB.
JUIZ(A) DO TRABALHO
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-46400-55.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-464/2013-026-13-00.0
Reclamante THAMYRIS DA ROCHA BARBOSA
Advogado doReclamante
EDINALDO DA SILVA NAVARROJUNIOR(OAB: 16106PB.)
Reclamado SANDRO DE FIGUEIREDO DEARAUJO - ME
Advogado do Reclamado MARCOS MAURICIO FERREIRALACET(OAB: 8559PB.)
Fica a parte reclamada intimada a, no prazo de 05 dias, manifestar-
se acerca dos elementos trazidos nos sequenciais 0059-0061.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-48500-80.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-485/2013-026-13-00.6
Reclamante MARIA VERONICA MACHADO BISPO
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 77Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado doReclamante
MARCOS ANTONIO INACIO DASILVA(OAB: 4007PB.)
Reclamado CONPEL-COMPANHIA NORDESTINADE PAPEL
Advogado do Reclamado EDUARDO CAVALCANTIBRINDEIRO(OAB: 8951PB.)
Perito do Juízo FABIO VINICIUS FERREIRA NUNESBARBOSA
Notificação
Para ciência da apresentação do laudo técnico cinesiológico
funcional acostado no sequencial 0056. Prazo comum de cinco dias
para eventuais manifestações.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-49900-32.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-499/2013-026-13-00.0
Reclamante JOSILDA COSTA DE ASSIS
Advogado doReclamante
DANIEL FONSECA DE SOUZALEITE(OAB: 17742PB.)
Reclamado UNIMED JOAO PESSOACOOPERATIVA DE TRABALHOMEDICO
Advogado do Reclamado HUMBERTO MADRUGA BEZERRACAVALCANTI(OAB: 12085PB..)
Advogado do Reclamado HERMANO GADELHA DE SA(OAB:8463PB.)
Ficam as partes intimadas da decisão proferida em 04/09/2013
(seq. 057)a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos
formulados pelo autor na presente ação.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-50900-67.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-509/2013-026-13-00.7
Reclamante GIZELIA VIEIRA DE LIMA
Advogado doReclamante
CARLOS FELIPE XAVIERCLEROT(OAB: 7636PB.)
Reclamado BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Advogado do Reclamado BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRAVANDERLEI(OAB: 21678PE.)
ISTO POSTO, decido:
1. DAR PROVIMENTO PARCIAL aos embargos de declaração
opostos por GIZÉLIA VIEIRA DE LIMA em face de BANCO
SANTANDER BRASIL S.A., para, sanando o erro material
apontado, determinar a feitura de novos cálculos dos
reflexos das verbas deferidas sobre o aviso prévio, observando-se o
proporcionalidade prevista na Lei 12.506/2011, nos termos da
fundamentação supra, conforme planilha de cálculos em anexo,
parte integrante desta decisão;
2. NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por
BANCO SANTANDER BRASIL S.A. em face de GIZÉLIA VIEIRA
DE LIMA.
Intimem-se as partes.
NotificaçãoProcesso Nº ACP-55700-41.2013.5.13.0026
Processo Nº ACP-557/2013-026-13-00.5
Autor SINDICATO DOS TRABALHADORESDA ECT NA PARAIBAEMPREITEIRAS E SIMILARES
Advogado do Autor DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:12043PB.)
Réu EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS
Advogado do Réu PIERRE ANDRADEBERTHOLET(OAB: 7648PB.)
Perito do Juízo MANUEL FERREIRA CAMPOS
Pelo presente, ficam as partes intimadas para tomar ciência da
audiência de INSTRUÇÃO designada para o dia 12/12/2013, às
10:10 horas.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-57000-77.2009.5.13.0026
Processo Nº RTSum-570/2009-026-13-00.8
Reclamante FLAVIO RICARDO FERNANDES DASILVA
Advogado doReclamante
JOSE FIRMINO DE FREITASNETO(OAB: 5524PB.)
Reclamado TALER SERVICE RECURSOSHUMANOS E SERVIÇOS LTDA
Exequente UNIÃO (PGF)
Notificação: Fica a parte exequente intimada acerca do inteiro teor
do despacho exarado constante do sequencial 0130.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-62500-85.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-625/2013-026-13-00.6
Reclamante LEONARDO OLIVEIRA LEITE
Advogado doReclamante
ANDRE PATRICK ALMEIDA DEMELO(OAB: 13723PB.)
Reclamado CARREFOUR COMERCIO EINDUSTRIA LTDA
Advogado do Reclamado ROBERTO TRIGUEIROFONTES(OAB: 2611PB.A)
Advogado do Reclamado ARNALDO BARBOSA ESCORELJUNIOR(OAB: 11698PB.)
Ficam as partes intimadas da decisão proferida em 04/09/2013
(seq. 037)a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos
formulados pelo autor na presente ação.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-71400-57.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-714/2013-026-13-00.2
Reclamante FILIPE TARGINO DE SOUZA
Advogado doReclamante
STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRODA COSTA(OAB: 18120PB.)
Reclamado LOCUS SERVIÇOS DE LIMPEZA ECONSERVAÇAO LTDA
Reclamado CLARO S.A.
Advogado do Reclamado PAULO LOPES DA SILVA(OAB:8560PB.A)
Advogado do Reclamado JOSE CARLOS DE LIMA(OAB:7475PB.B)
Advogado do Reclamado KLEBER RODRIGO CALADO DOSSANTOS(OAB: 26854PE.)
Ficam as partes intimadas da decisão proferida em 04/09/2013
(seq. 050)a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos
formulados pelo autor na presente ação.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-72800-09.2013.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-728/2013-026-13-00.6
Reclamante INACIO DE LUCENA FELIX
Advogado doReclamante
PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:16309PB.)
Reclamado C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
Advogado do Reclamado ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:6639RN.)
Reclamado CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do Reclamado ISAAC MARQUES CATAO(OAB:12123PB.)
Ficam as partes intimadas da decisão proferida em 04/09/2013
(seq. 019)a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos
formulados pelo autor na presente ação.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-74300-13.2013.5.13.0026
Processo Nº RTSum-743/2013-026-13-00.4
Reclamante YAGO FARIAS SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 78Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado doReclamante
CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:5360PB..)
Reclamado POSTO EXPRESSAO -COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIASLTDA
Advogado do Reclamado MARCIAL DUARTE DE SAFILHO(OAB: 10444PB.)
Reclamado ENEROIL BESSA COMERCIO DECOMBUSTIVEIS LTDA
Advogado do Reclamado MARCIAL DUARTE DE SAFILHO(OAB: 10444PB.)
Ficam as partes intimadas da decisão proferida em 26/08/2013
(seq.67/68 )a qual julgou Procedentes em Parte os pedidos
formulados pelo autor na presente ação.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-81700-78.2013.5.13.0026
Processo Nº RTSum-817/2013-026-13-00.2
Reclamante EVALDO RANGEL ARAGAO
Advogado doReclamante
EDMUNDO CAVALCANTE FORTEFILHO(OAB: 15040PB.)
Reclamado JOSE AREMILTON SILVA - ME
Reclamado CARAJAS MATERIAL DECONSTRUÇAO LTDA
Notificação:
Fica a parte reclamante, através de seu advogado, ciente de que a
audiência UNA anteriormente designada para o dia 24.09.2013, às
08:20h, foi remarcada para o dia 13.09.2013, às 08:50h, por motivo
de ajuste de pauta de audiências deste Juízo, ficando mantidas as
comunicações anteriores para a hipótese de ausência (Súmula nº74
do TST ).
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-81800-33.2013.5.13.0026
Processo Nº RTSum-818/2013-026-13-00.7
Reclamante IRENICE OLIVEIRA DE FARIAS
Advogado doReclamante
JOSEFA CELI NUNES DACOSTA(OAB: 8739PB.)
Reclamado INDUSTRIA E COMERCIO DERECICLAGENS SOUSA LTDA - EPP
Reclamado ROMULO CASIMIRO MESSIAS
Reclamado EVERALDO CARDOSO DA SILVA
Notificação:
Fica a parte reclamante, através de seu advogado, ciente de que a
audiência UNA anteriormente designada para o dia 25.09.2013, às
08:10h, foi remarcada para o dia 13.09.2013, às 09:10h, por motivo
de ajuste de pauta de audiências deste Juízo, ficando mantidas as
comunicações anteriores para a hipótese de ausência (Súmula nº74
do TST ).
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-82800-68.2013.5.13.0026
Processo Nº RTSum-828/2013-026-13-00.2
Reclamante ANTONIO LAURENTINO DA SILVA
Advogado doReclamante
RIVALDO DANTAS DE SOUSA(OAB:3555PB.)
Reclamado TAMBABA COUNTRY CLUB RESORTEMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSCONSTRUTORA EINCORPORADORA LTDA
Notificação:
Fica a parte reclamante, através de seu advogado, ciente de que a
audiência UNA anteriormente designada para o dia 25.09.2013, às
08:20h, foi remarcada para o dia 13.09.2013, às 09:30h, por motivo
de ajuste de pauta de audiências deste Juízo, ficando mantidas as
comunicações anteriores para a hipótese de ausência (Súmula nº74
do TST ).
Notificação
Processo Nº RTSum-83100-30.2013.5.13.0026Processo Nº RTSum-831/2013-026-13-00.6
Reclamante JOSELIO GOMES DA SILVA
Advogado doReclamante
EDMUNDO CAVALCANTE FORTEFILHO(OAB: 15040PB.)
Reclamado JOACIL PEREIRA GOMES JUNIOR -ME
Notificação:
Fica a parte reclamante, através de seu advogado, ciente de que a
audiência UNA anteriormente designada para o dia 26.09.2013, às
08:10h, foi remarcada para o dia 13.09.2013, às 09:50h, por motivo
de ajuste de pauta de audiências deste Juízo, ficando mantidas as
comunicações anteriores para a hipótese de ausência (Súmula nº74
do TST )
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-94800-37.2012.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-948/2012-026-13-00.9
Reclamante ANA CLAUDIA DA SILVA MORAES
Advogado doReclamante
ADEMAR TEOTONIO LEITEFERREIRA FILHO(OAB: 12150PB.)
Reclamado BOMPREÇO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
Advogado do Reclamado RICARDO FRANCESCHINI(OAB:24140PE.)
DESPACHO
1. Recebo o recurso ordinário apresentado pela reclamante, eis que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrarrazões.
3. Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
João Pessoa-PB.
JUIZ(A) DO TRABALHO
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-96200-57.2010.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-962/2010-026-13-00.0
Reclamante MARIA DO SOCORRO BELISARIODA SILVA LACERDA e outros 2
Advogado doReclamante
VITOR CAVALCANTE DE SOUSAVALERIO(OAB: 15027PB.)
Advogado doReclamante
CLECIO SOUZA DO ESPIRITOSANTO(OAB: 14463PB.)
Reclamado CASA DA MENINA E DO MENINOBAYEUX
Advogado do Reclamado ALBERTO LOPES DE BRITO(OAB:9796PB.)
De ordem, pela presente fica Vossa Senhoria RECLAMADO ciente
para os devidos fins, do expediente de sequencial 0139 nos autos
do processo em epígrafe.
Acordo decumprido
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-112700-67.2011.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-1127/2011-026-13-00.9
Reclamante GEOVANE JOSE DE ALMEIDA
Advogado doReclamante
VALTER LUCIO LELISFONSECA(OAB: 13838PB.)
Reclamado COMBATE SEGURANÇA DEVALORES LTDA
Advogado do Reclamado FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:6509PB.)
Fica a parte reclamada intimada a receber alvará saldo sobejante.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-116100-21.2013.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 79Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Processo Nº RTSum-1161/2013-026-13-00.5
Reclamante DAYANA RIBEIRO FLOR
Advogado doReclamante
JOSEFA CELI NUNES DACOSTA(OAB: 8739PB.)
Reclamado PAULO ROBERTO MENESES MAIA
Fica a parte reclamante, através de seu advogado, ciente da
audiência UNA designada para o dia 13.09.2013, às 08:30h, na
sala de audiência desta 9ª Vara.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará na aplicação das penas previstas no art. 884, da CLT e
súmula 74/TST.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-119400-59.2011.5.13.0026
Processo Nº RTSum-1194/2011-026-13-00.3
Reclamante JOSE ROBERTO DE LIMA
Advogado doReclamante
RODRIGO RODRIGUES ALVES(OAB:15252PB.)
Advogado doReclamante
MANOEL RODRIGUES DASILVA(OAB: 6401PB.)
Reclamado ASERVIT - CONSULTORIA EMRECURSOS HUMANOS E SERVIÇOSLTDA EPP
Reclamado COMPANHIA BRASILEIRA DEDISTRIBUIÇAO (PAO DE AÇUCAR)
Advogado do Reclamado BRUNO ALEX CARDOSOMONTEIRO(OAB: 15882PB.)
Ratifico a notificação de seq. 0172:Fica a reclamada COMPANHIA
BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇAO (PAO DE AÇUCAR) notificada
para, no prazo de cinco dias, comparecer perante a Secretaria
desta unidade judiciária para receber o Alvará de Autorização e
Levantamento de Numerário, nos termos do despacho proferido nos
autos em epígrafe.
NotificaçãoProcesso Nº ACum-124300-17.2013.5.13.0026
Processo Nº ACum-1243/2013-026-13-00.0
Reclamante SINDICATO DOS TRABALHADORESNAS INDUSTRIAS DE CERAMICAOLARIAS E DERIVADOS DOESTADO DA PARAIBA -STINCONDE/PB
Advogado doReclamante
VALTER DE MELO(OAB: 7994PB.)
Reclamado CERAMICA PADRE ROLIM LTDA
Notificação:
Pelo presente, fica Vossa Senhoria, através de seu advogado
intimado para tomar ciência da Decisão de (seq.05) do pedido de
antecipação de tutela.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-127700-73.2012.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-1277/2012-026-13-00.3
Reclamante CARLOS EDUARDO FELISMINO
Advogado doReclamante
CARLOS ANTONIO NOBREGAFILHO(OAB: 15428PB.)
Reclamado PROVAR NEGOCIOS DE VAREJOLTDA
Advogado do Reclamado ARNOR SERAFIM JUNIOR(OAB:79797SP.)
Advogado do Reclamado HILDEMAR BATISTA DEANDRADE(OAB: 8953PB.)
Reclamado HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.
Advogado do Reclamado ARNOR SERAFIM JUNIOR(OAB:79797SP.)
Advogado do Reclamado HILDEMAR BATISTA DEANDRADE(OAB: 8953PB.)
Advogado do Reclamado IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:173886SP.)
Reclamado ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do Reclamado ARNOR SERAFIM JUNIOR(OAB:79797SP.)
Advogado do Reclamado HILDEMAR BATISTA DEANDRADE(OAB: 8953PB.)
De ordem, f icam as par tes cont rár ias not i f icadas do
despacho"...Agravo de Petição interposto pela reclamada PROVAR
NEGOCIOS DE VAREJO LTDA:- ADMITIDO (RECEBIDO)..."
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-129600-91.2012.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-1296/2012-026-13-00.0
Reclamante ROBERTA PEREIRA DA SILVA
Advogado doReclamante
ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:16260PB..)
Reclamado CARVAPLAST INDUSTRIA ECOMERCIO DE PLASTICOS S.A.
Advogado do Reclamado LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:6456PB.)
Reclamado NORDESA LOGISTICA EDISTRIBUIÇAO LTDA
Advogado do Reclamado FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:13990PB.)
Reclamado ANA RENATA GOMESSCHIMMELPFENG
Advogado do Reclamado LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:6456PB.)
Embargos de declaração opostos por NORDESA LOGISTICA E
DISTRIBUIÇAO LTDA em face de ROBERTA PEREIRA DA
SILVA:ACOLHIDO (seq. 0125)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-131100-95.2012.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-1311/2012-026-13-00.0
Reclamante REGIANE TRIGUEIRO JERONIMO
Advogado doReclamante
ADEMAR TEOTONIO LEITEFERREIRA FILHO(OAB: 12150PB.)
Reclamado BOMPREÇO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
Advogado do Reclamado RENATO ALMEIDA MELQUIADES DEARAUJO(OAB: 23155PE.)
Perito do Juízo KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Notificação
Ficam as partes notificadas para ciência da designação de
audiência de encerramento da instrução e apresentação de razões
finais para o dia 25.09.2013, às 08:05, bem como, para
manifestação sobre o laudo pericial acostado no sequencial 102, no
prazo comum de cinco dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-131900-26.2012.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-1319/2012-026-13-00.6
Reclamante ELY RIBEIRO PAIVA
Advogado doReclamante
HOMERO DA SILVA SATIRO(OAB:7418PB.)
Reclamado PRONTO SOCORROCARDIOLOGICO LTDA
Advogado do Reclamado MARCO AURELIO GOMESCOSTA(OAB: 3597PB.)
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045PB.)
Reclamado SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIALE DE SAUDE
Advogado do Reclamado ANA CRISTINA FEITOSA TORREAOBRAZ(OAB: 10493PB.)
Advogado do Reclamado JUBEVAN CALDAS DE SOUSA(OAB:10916PB.)
Advogado do Reclamado MARINA MOTTA BENEVIDESGADELHA(OAB: 10985PB.-)
ISTO POSTO, decido:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 80Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
1. NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos por
ELY RIBEIRO PAIVA em face de PRONTO SOCORRO
CARDIOLÓGICO LTDA e
SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE;
2. De ofício, sanar o erro material constante na sentença sequencial
044 para que, na fundamentação da referida sentença, onde se lê
reconheço a existência de um único contrato de trabalho com início
em 03/10/2006, leia-se
reconheço a existência de um único contrato de trabalho com início
em 01/11/1997 e por conseguinte, determinar o refazimento da
planilha de cálculos, observando a data do início do contrato de
trabalho (01/11/1997), mantendo inalterados demais termos do
julgado.
A planilha de cálculos integrante da presente decisão substitui
aquela que integrou a sentença constante no sequencial 044 dos
autos.
Intimem-se as partes.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-135900-69.2012.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-1359/2012-026-13-00.8
Reclamante CARLA PEREIRA DE SOUZAOLIVEIRA
Advogado doReclamante
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DEVASCONCELLOS(OAB: 12378PB.)
Reclamado MOURA RAMOS GRAFICA EEDITORA LTDA
Advogado do Reclamado VITAL BORBA DE ARAUJOJUNIOR(OAB: 11783PB.)
Advogado do Reclamado AMANDA LUNA TORRES(OAB:15400PB.)
Notificação:
Pelo presente, ficam as partes, através de seus advogados
intimados para tomarem ciência do Despacho de (seq.079).
Central de Mandados de Campina Grande
Despacho
DespachoProcesso Nº ExFis-57900-59.2005.5.13.0007
Processo Nº ExFis-579/2005-007-13-00.7
Exequente UNIÃO - PROCURADORIA FAZENDANACIONAL SECCIONAL C GRANDE
Executado HOTEL DO VALE LTDA
Advogado do Executado JUBEVAN CALDAS DE SOUSA(OAB:10916PB.)
Advogado do Executado JOAO SOARES ADELINO DELIMA(OAB: 6187PB.)
Advogado do Executado OSCAR ADELINO DE LIMA(OAB:903PB.)
Executado JESSÉ SOUZA CAVALCANTEJUNIOR
Despacho: 1. Efetue-se a penhora sobre os imóveis ou outros bens
do devedor. 2. Libere-se a quantia disponível a quem devido.
DespachoProcesso Nº CauInom-140100-39.2013.5.13.0009
Processo Nº CauInom-1401/2013-009-13-00.6
Requerente ELIANE DE FARIAS DELMIRO
Advogado do Requerente CAIO CAMPELO(OAB: 14932PB.)
Advogado do Requerente DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:15387PB.-)
Advogado do Requerente TARCISIO FIRMINO FILHO(OAB:15726PB.)
Requerido FAMA TERCEIRIZACOES DESERVICOS LTDA - ME
DESPACHO: 1. INDEFIRO o pedido de habilitação de crédito de
sequencial 22 em virtude do processo principal a que se refere a
presente cautelar encontrar-se pendente de julgamento. 2.
Out ross im, in forme nos autos do processo 0130800-
59.2013.5.13.0007 os procedimentos do presente despacho.
DespachoProcesso Nº RTOrd-148900-87.1998.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-1489/1998-007-13-00.3
Reclamante ANA MARIA DE MORAIS SOUSA
Advogado doReclamante
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:3898PB.)
Advogado doReclamante
VALTER VANDILSON CUSTODIO DEBRITO(OAB: 8908PB.)
Advogado doReclamante
BENEDITO DONATO FREIRE(OAB:9055PB.)
Reclamado SISTEMA DE ENSINO CAMPINENSECA CAMPINA LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado SAULO DE ALMEIDACAVALCANTI(OAB: 7640PB.)
Advogado do Reclamado LEONARDO RANOEL VIANALIRA(OAB: 14689PB.)
DESPACHO 1. Ante o pagamento efetuado, conforme noticiado no
seq. 549, notifique-se o executado para comprovação do
recolhimento das custas.
2. Confirmado o pagamento das custas processuais, devolvam-se
os presentes autos à Vara de origem para arquivamento.
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-70800-98.2010.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-708/2010-007-13-00.4
Reclamante JOAO PEDRO BEZERRACAVALCANTI
Advogado doReclamante
HERACLITON GONCALVES DASILVA(OAB: 7564PB.)
Advogado doReclamante
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:14641PB.)
Reclamado ALEXANDRE PEDRO DOS SANTOS(CARIOCA CELULARES) e outro
Advogado do Reclamado PERICLES DE MORAESGOMES(OAB: 3663PB.L)
DESPACHO: 1. Ao credor para ciência do insucesso do Leilão até o
momento, bem como requerer o que entender de direito, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de continuidade do processo no Negócio
Legal, pelo prazo mínimo de 12 meses, conforme Art. 10 do ATO
TRT GP Nº
201/2013. 2. Ressalta-se que o credor pode arrematar os bens
incluídos no Projeto Negócio legal, relativamente ao seu processo,
utilizando-se do seu crédito.
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Despacho
DespachoProcesso Nº ExProvA-32701-54.2013.5.13.0007
Processo Nº ExProvA-327/2013-007-13-01.0
Exequente JOABE MARTINS PESSOA
Advogado do Exequente HERACLITON GONCALVES DASILVA(OAB: 7564PB.)
Advogado do Exequente LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:14641PB.)
Advogado do Exequente CAMILA CARVALHO ALMEIDA DEMEDEIROS(OAB: 16420PB.)
Executado MARANATA PRESTADORA DESERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Executado TATIANA LEITE GUERRADOMINONI(OAB: 13684PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 81Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado do Executado YANARA JAPIASSU PEREIRAVERAS(OAB: 15271PB.)
Advogado do Executado RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:12372PB.)
Advogado do Executado BRUNO BARSI DE SOUSALEMOS(OAB: 11974PB.)
DESPACHO: Diante da restrita aplicabilidade do tipo legal buscado
aos casos de execução de título extrajudicial, sequer sendo
admitido no processo civil em fase de cumprimento de sentença, e
ainda de, no caso concreto tratar-se de execução judicial
trabalhista, com nítido caráter alimentar, onde já teve o executado
diversas oportunidades de conciliar, inclusive na fase de
conhecimento, não o fazendo, abonar tal procedimento equivaleria a
ferir de morte o princípio da razoabilidade e retirar da verba
trabalhista o caráter de crédito privilegiado. Ante o exposto, indefiro
o pedido contido na petição protocolada sob o nº 007-06692/2013.
Intime-se. Por se tratar de execução provisória, aguarde-se a
decisão da 2ª Instância.
DespachoProcesso Nº RTOrd-35000-38.2012.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-350/2012-007-13-00.1
Reclamante SEBASTIAO AUGUSTO DA COSTANETO
Advogado doReclamante
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTAJUNIOR(OAB: 8871PB.D)
Reclamado BANCO DO BRASIL S/A
Advogado do Reclamado ALEXANDRE VIEIRAFERREIRA(OAB: 9648PB.)
Advogado do Reclamado LEONIDAS JOSE DE FARIASMARIBONDO(OAB: 6063PB.)
Perito do Juízo WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
Intime-se o perito judicial para, no prazo de 15 (quinze) dias, emitir
suas considerações acerca da insurgência apresentada pelo banco
demandado contra o seu parecer contábil, cujo teor está consignado
nos sequenciais 277 e 279, procedendo, acaso julgue pertinente, às
correções necessárias.
DespachoProcesso Nº RTOrd-36500-08.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-365/2013-007-13-00.0
Reclamante MARINEUZA BATISTA DE ARAUJO
Advogado doReclamante
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUEVIANA(OAB: 6088PB.)
Reclamado AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DEOBRA E COMERCIO LTDA
Reclamado UNIVERSIDADE ESTADUAL DAPARAIBA - UEPB
Advogado do Reclamado DEONITA ANTUZIA DE SOUSAANTUNES(OAB: 0 .)
Advogado do Reclamado WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:10889PB.)
DESPACHO Vistos, etc. Designa este Juízo o dia 24/09/2013 às 10
horas para comparecimento da parte reclamante e reclamada
principal, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho, objetivando
o cumprimento da obrigação de fazer consistente na anotação da
CTPS do empregado, nos limites do comando jurisdicional. Desde
logo, fica determinado por este Juízo, que o não comparecimento
da parte reclamada ensejará na aplicação de multa em favor da
parte reclamante, no importe de um salário reconhecido; o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de
requerimento escrito da parte interessada, vedando-se, ainda, a
identificação deste Juízo ou do servidor responsável. Intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s) para efetuar(em) o pagamento da
condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual
de 10% sobre o montante, inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação (CLT, art. 880, c/c CPC, art. 475-J).
DespachoProcesso Nº RTOrd-44500-02.2010.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-445/2010-007-13-00.3
Reclamante ROBERTO HENRIQUES DA COSTA
Advogado doReclamante
ANASTACIA DEUSAMAR DEANDRADE GONDIM CABRAL DEVASCONCELOS(OAB: 6592PB.)
Reclamado INDUSTRIA DE INJETADOS DAPARAIBA LTDA
Advogado do Reclamado JOSE CARLOS NUNES DASILVA(OAB: 9371PB.)
Perito do Juízo JOSE PINTO BRANDAO
Reclamado FERNANDO SAMPAIO BEZERRA((SÓCIO))
Reclamado GEORGE SAMPAIO BEZERRA((SÓCIO))
DESPACHO
Diante do insucesso das tentativas de constrição de bens da
empresa executada e de seus sócios, por meio dos sistemas
conveniados (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD) e diligência do
oficial de justiça, ordeno:
1) Renovem-se medidas constritivas dos sistemas conveniados (art.
128, §único, da Consolidação dos Provimentos da SCR);
2) Acaso novamente infrutíferas as pesquisas, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, exibir bens da parte
executada passíveis de constrição ou indicar meios concretos de
prosseguimento do feito executório, cientificando-lhe que, decorrido
o prazo sem manifestação processual, suspender-se-á o curso da
execução pelo prazo de 1 (um) ano, arquivando-se provisoriamente
os autos;
3) Decorrido o prazo de 1 (um) ano, intime-se o(a) exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez)
dias;
4) Em caso de manifestação do(a) credor(a), concluam-se os autos;
caso contrário, realizam-se novamente as diligências dos sistemas
conveniados;
5) Acaso não se logre êxito nas tentativas constritivas, os autos
permanecerão arquivados provisoriamente pelo prazo de 5 (cinco)
anos (art. 40, §2º, Lei nº. 6.830/80 c/c art. 129, §1º, Consolidação
dos Provimentos deste Regional), para aguardar a iniciativa da
parte exequente, o que não ocorrendo poderá ensejar o
pronunciamento da prescrição intercorrente, ou, tratando-se de
crédito trabalhista, a expedição de certidão de crédito trabalhista, a
depender do entendimento do magistrado condutor do feito
executório no momento (art. 129, §2º, Consolidação dos
Provimentos SCR/TRT13).
DespachoProcesso Nº RTSum-44500-94.2013.5.13.0007
Processo Nº RTSum-445/2013-007-13-00.6
Reclamante ANA PAULA DA SILVA SANTOS
Advogado doReclamante
JOCENILDA DE LACERDARODRIGUES E ARAUJO(OAB:15307PB.)
Reclamado MARANATA PRESTADORA DESERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:12372PB.)
DESPACHO
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 82Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Considerando o trânsito em julgado da decisão na instância
superior, aguarde-se a transferência de numerários da 2ª vara,
conforme ofício de habilitação de crédito expedido (seq. 69).
DespachoProcesso Nº RTSum-47600-04.2006.5.13.0007
Processo Nº RTSum-476/2006-007-13-00.8
Reclamante VIRGINIA MARIA DE FRANCAGENUINO
Advogado doReclamante
ANA BRIGIDA XAVIER FERNANDESSIQUEIRA(OAB: 7375PB.)
Advogado doReclamante
VALDIR CACIMIRO DEOLIVEIRA(OAB: 6565PB.)
Reclamado REDE DE ENSINO DE SAUDE LTDA(PRO SAUDE)
Advogado do Reclamado MARXSUELL FERNANDES DEOLIVEIRA(OAB: 9834PB.A)
Executado ANTONIO AMERICO FALCONE DEALMEIDA (SÓCIO)
Advogado do Executado JOSE CAITANO DE OLIVEIRA(OAB:3527PB.)
Executado DANIELLE ALBUQUERQUE POMPEU(SÓCIA)
Alterem-se no SUAP os endereços dos executados ANTONIO
AMÉRICO FALCONE DE ALMEIDA e DANIELLE ALBUQUERQUE
POMPEU, conforme indicados na certidão de sequencial nº 270.
Atualize-se a conta.
Após, expeça-se carta precatória para uma das Varas do Trabalho
de João Pessoa/PB, objetivando à penhora de bens pertencentes
aos sócios executados, tantos quantos bastem à satisfação integral
da execução, com as cautelas de estilo e observando-se a
avaliação praticada no mercado local.
DespachoProcesso Nº ConPag-63200-21.2013.5.13.0007
Processo Nº ConPag-632/2013-007-13-00.0
Consignante COLEGIO DJANIRA TAVARES LTDA -ME
Advogado doConsignante
GIUSEPPE FABIANO DO MONTECOSTA(OAB: 9861PB.)
Consignado TANIA ALVES FERREIRA GOMES
Advogado doConsignado
AMILTON DE FRANCA(OAB:3096PB.)
DESPACHO
Declaro extinta a execução nos termos do art.794, I, do CPC.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
DespachoProcesso Nº RTOrd-65000-26.2009.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-650/2009-007-13-00.5
Reclamante MARIA GIVANILDA DA SILVA
Advogado doReclamante
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTAJUNIOR(OAB: 8871PB.D)
Reclamado CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do Reclamado ISAAC MARQUES CATAO(OAB:12123PB.)
Advogado do Reclamado AURÉLIO HENRIQUE FERREIRA DEFIGUEIREDO(OAB: 11562PB.)
Intime-se a Caixa Econômica Federal a cumprir a decisão
exequenda (sequencial 77, p10), passando a partir da publicação
desta determinação no DeJT, a pagar de forma integral a
gratificação de função pelo exercício do cargo em comissão de
gerente de atendimento, sem a subtração do valor incorporado
pertinente a função anteriormente ocupada pela demandante.
Deverá a demandada, no prazo de 30 (trinta) dias, colacionar aos
autos demonstrativo contendo os valores das gratificações de
função pelo exercício do cargo em comissão de gerente de
atendimento pela reclamante, a partir de 29/06/2004, mês a mês,
bem como a discriminação dos valores da função incorporada que
daquelas foram subtraídos ao longo do período, acompanhado dos
contracheques ou fichas financeiras da autora desde 29/06/2004 até
o mês anterior ao pagamento integral da função atualmente
exercida e acima ordenado.
No demonstrativo deverão constar também os reflexos nas parcelas
cuja base de cálculo seja composta pela gratificação de função
(alínea 'b' do item 'DOS PEDIDOS' da inicial).
O não atendimento das determinações acima determinadas
implicará na cominação de multa diária de R$200,00 por dia de
descumprimento em favor da autora.
DespachoProcesso Nº RTOrd-68500-61.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-685/2013-007-13-00.0
Reclamante ELIETE BARBOSA DE LIMA
Advogado doReclamante
FRANCISCO EUDOBRASILEIRO(OAB: 6583PB.)
Advogado doReclamante
GEORVANIA NOBREGAPEREIRA(OAB: 17166PB.)
Reclamado GR S/A
Advogado do Reclamado ROBERTO TRIGUEIROFONTES(OAB: 2611PB.A)
Reclamado REFRESCOS GUARARAPES LTDA(COCA-COLA)
Advogado do Reclamado ANTONIO HENRIQUENEUENSCHWANDER(OAB:11839PE.)
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 794, I, do CPC.
Libere-se o depósito constante do sequencial nº 104 em favor da
parte exequente, observando-se o limite de seu crédito (sequencial
nº 92).
Proceda-se ao recolhimento das custas processuais devidas, com o
numerário existente na conta à disposição deste Juízo.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
DespachoProcesso Nº RTOrd-72100-66.2008.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-721/2008-007-13-00.9
Reclamante MARIA JOSE DE OLIVEIRA GOUVEIA
Advogado doReclamante
CLENILDO BATISTA DA SILVA(OAB:8532PB.)
Advogado doReclamante
KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:9874PB.)
Reclamado SINDICATO RURAL PATRONAL DEJUAZEIRINHO - PB
Advogado do Reclamado SOLON CAVACO FORMIGA(OAB:5597PB.I)
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes cientes do despacho proferido nos
autos, constante do sequencial 269.
DespachoProcesso Nº RTOrd-75000-46.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-750/2013-007-13-00.8
Reclamante RAFAEL MELO PEREIRA DA SILVA
Advogado doReclamante
TIBERIO ROMULO DECARVALHO(OAB: 7072PB.)
Advogado doReclamante
PETRUSKA TORRESGRANGEIRO(OAB: 9614PB.)
Reclamado FARMACIA DIAS LTDA
Advogado do Reclamado AFONSO JOSE VILAR DOSSANTOS(OAB: 6811PB.)
DESPACHO
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 83Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Considerando a satisfação integral da obrigação trabalhista pelo
reclamado , quitando os presentes autos, e com base no art.794 do
CPC , fica a execução extinta.
DespachoProcesso Nº RTSum-75200-39.2002.5.13.0007
Processo Nº RTSum-752/2002-007-13-00.4
Reclamado VALÉRIA LIRA DE AMORIM
Advogado do Reclamado ELANE MARCIA ALBUQUERQUE DONASCIMENTO(OAB: 10430PB.)
Exequente UNIAO - PROCURADORIA GERALFEDERAL
DESPACHO
Diante do decurso do prazo de suspensão, intime-se o(a) exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10
(dez) dias. Em caso de manifestação do(a) credor(a), concluam-se
os autos;
caso contrário, realizem-se novamente as diligências dos sistemas
conveniados. Acaso não se logre êxito nas tentativas constritivas,
arquivem-se os autos provisoriamente pelo prazo de 5 (cinco) anos
(art. 40, §2º, Lei nº. 6.830/80 c/c art. 129, §1º, Consolidação dos
Provimentos deste Regional), para aguardar a iniciativa da parte
exequente, o que não ocorrendo poderá ensejar o pronunciamento
da prescrição intercorrente, ou, tratando-se de crédito trabalhista, a
expedição de certidão de crédito
trabalhista, a depender do entendimento do magistrado condutor do
feito executório no momento (art. 129, §2º, Consolidação dos
Provimentos SCR/TRT13).
DespachoProcesso Nº RTSum-80900-10.2013.5.13.0007
Processo Nº RTSum-809/2013-007-13-00.8
Reclamante SINDVIGILANTES-CG - SINDICATODOS VIGILANTES E EMPREGADOSEM EMPRESA DE SEGURANÇAVIGILANCIA TRANSP VALORES SEGORGANICA ESC ARM V ELET SEGPRIV E C FORM VIG MUN CG ESTPB
Advogado doReclamante
ADILSON DE QUEIROZ COUTINHOFILHO(OAB: 12897PB.)
Reclamado COMBATE SEGURANÇA DEVALORES LTDA
Advogado do Reclamado FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:6509PB.)
Advogado do Reclamado NANCILDO DA SILVA TORRES(OAB:18302PB.)
Reclamado COMBATE PRESTADORA DESERVIÇOS EIRELI
Advogado do Reclamado FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:6509PB.)
Advogado do Reclamado NANCILDO DA SILVA TORRES(OAB:18302PB.)
Reclamado COMBATE SEGURANÇAELETRONICA LTDA
Advogado do Reclamado FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:6509PB.)
Advogado do Reclamado NANCILDO DA SILVA TORRES(OAB:18302PB.)
Intime-se o Sindicato autor para para se pronunciar acerca do
cumprimento do acordo sequencial 31, no prazo de cinco dias. Caso
o autor mantenha-se silente, será entendido por cumprida a
obrigação.
Acaso cumprida a obrigação acima, arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
DespachoProcesso Nº RTOrd-82300-59.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-823/2013-007-13-00.1
Reclamante ADAILTON DA SILVA ANDRADE
Advogado doReclamante
TIBERIO ROMULO DECARVALHO(OAB: 7072PB.)
Advogado doReclamante
PETRUSKA TORRESGRANGEIRO(OAB: 9614PB.)
Reclamado SERVI SAN VIGILANCIA ETRANSPORTE DE VALORES LTDA
Advogado do Reclamado MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532PB.)
DESPACHO: Devolva-se o depósito recursal constante do
sequencial 31 à parte demandada. Arquivem-se definitivamente os
presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos.
DespachoProcesso Nº RTOrd-86400-91.2012.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-864/2012-007-13-00.7
Reclamante SEVERINO PEREIRA GOMES
Advogado doReclamante
MARCOS ANTONIO INACIO DASILVA(OAB: 4007PB.)
Advogado doReclamante
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:10334PB.)
Advogado doReclamante
ADALGISA REJANE SOARES DECARVALHO(OAB: 14745PB.)
Advogado doReclamante
CARLO EGYDIO DE SALESMADRUGA(OAB: 10980PB.)
Advogado doReclamante
MARCEL CAVALCANTICARNEIRO(OAB: 13578PB.)
Advogado doReclamante
LARISSA KELLEN AMORIMSILVA(OAB: 13206PB.)
Advogado doReclamante
PEDRO PAULO COUTINHOMELO(OAB: 15288PB.)
Advogado doReclamante
RICARDO JOSE VENTURAOLIVEIRA(OAB: 12609PB.)
Advogado doReclamante
ANA GABRIELA BARBALHO DASILVA(OAB: 14184PB.)
Reclamado ZIHUATANEJO DO BRASIL AÇUCARE ALCOOL S/A (USINA CUCAU)
Advogado do Reclamado BRUNO MOURY FERNANDES(OAB:18373PE.)
Advogado do Reclamado AMARILIO MIGUEL DE OLIVEIRANETO(OAB: 26669PE.)
DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da petição de
protocolo nº 007-06991/2013 (s136), oficie-se ao Juízo Deprecado
encaminhando-lhe cópia da petição e solicitando-lhe o regular
prosseguimento dos atos expropriatórios, com especial observância
à gradação disposta no artigo 655 do CPC e, por conseguinte, à
penhora dos bens já indicados por
este Juízo em carta precatória de nº 24/2013, quais sejam, os
veículos descritos em sequencial de nº 99. No pertine, ainda, ao
pedido do exequente de desconsideração da personalidade jurídica
da ré, o indefiro, ante existência de bens de propriedade da
empresa passíveis de execução e conseguinte adimplemento do
quanto devido. Intime-se.
DespachoProcesso Nº RTOrd-89300-13.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-893/2013-007-13-00.0
Reclamante LUCIANO MAURICIO ALVES
Advogado doReclamante
JOSE DINART FREIRE DELIMA(OAB: 7541PB.)
Advogado doReclamante
MIRIAM DE SOUSA LIMA(OAB:7071PB.)
Reclamado REDE ESTACIONE LTDA
Advogado do Reclamado EDUARDO ISPER NASSIFBALBIM(OAB: 154353SP.)
Reclamado BANCO SANTANDER S.A.
Advogado do Reclamado BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRAVANDERLEI(OAB: 21678PE.)
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 84Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Perito do Juízo PAULO GUIMARAES PEREIRA DOSSANTOS
Considerando a não apresentação de pedido de antecipação de
tutela ou a sua concessão quando da prolação da sentença, bem
como a interposição de recurso ordinário pelo devedor subsidiário e
a possibilidade de manejo de recurso ordinário pela empresa
empregadora, devedora principal, indefiro a liberação dos alvarás
objeto da pretensão do autor (s85).
Aguarde-se o processamento do recurso ordinário e o trânsito em
julgado da decisão de mérito.
DespachoProcesso Nº RTSum-94200-78.2009.5.13.0007
Processo Nº RTSum-942/2009-007-13-00.8
Reclamante COSME SEBASTIAO DO O
Advogado doReclamante
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:2431PB.)
Reclamado CONSTRUTORA VERSATO LTDA eoutros 2
DESPACHO
Diante do decurso do prazo de suspensão, intime-se o(a) exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10
(dez) dias.
Em caso de manifestação do(a) credor(a), concluam-se os autos;
caso contrário, realizem-se novamente as diligências dos sistemas
conveniados.
Acaso não se logre êxito nas tentativas constritivas, arquivem-se os
autos provisoriamente pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 40, §2º, Lei
nº. 6.830/80 c/c art. 129, §1º, Consolidação dos Provimentos deste
Regional), para aguardar a iniciativa da parte exequente, o que não
ocorrendo poderá ensejar o pronunciamento da prescrição
intercorrente, ou, tratando-se de crédito trabalhista, a expedição de
certidão de crédito trabalhista, a depender do entendimento do
magistrado condutor do feito executório no momento (art. 129, §2º,
Consolidação dos Provimentos SCR/TRT13).
DespachoProcesso Nº RTSum-95100-22.2013.5.13.0007
Processo Nº RTSum-951/2013-007-13-00.5
Reclamado PANIFICADORA SANTA FILOMENALTDA
Advogado do Reclamado JOSE DE ARIMATEIA RODRIGUESDE MENEZES(OAB: 3881PB.)
Exequente UNIAO - PROCURADORIA GERALFEDERAL
DESPACHO
Dispenso as custas processuais com fundamento na Portaria
49/2004 do
Ministério da Fazenda. A execução em curso visa satisfazer o
débito previdenciário, no importe de R$22,16, inferior ao valor piso
fixado pela Portaria 1.293/2005 do Ministério da Previdência Social.
Diante do exposto, à luz das disposições insertas nos art. 95, §1º,
c/c art. 96, I, ambos da Consolidação dos Provimentos deste
Regional, determino o arquivamento
definitivo dos autos. Desnecessária a intimação da UNIÃO
(Procuradoria Federal), nos termos do requerimento formulado por
meio do ofício nº 015/2010, protocolizado sob o nº 007.829/2010,
que trata da Portaria MF nº 176/2010
DespachoProcesso Nº RTOrd-113800-80.2012.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-1138/2012-007-13-00.1
Reclamante JANILSON BALDUINO PEREIRA
Advogado doReclamante
AGRIPINO CAVALCANTI DEOLIVEIRA(OAB: 9447PB.)
Advogado doReclamante
MARCIO ANTONIO RAULINO DEOLIVEIRA(OAB: 7977PB.)
Reclamado CALDEPINTER - CALDERARIAPINTURA E TRATAMENTO DESUPERFICIE EM GERAL LTDA
Advogado do Reclamado CAIO GRACO COUTINHOSOUSA(OAB: 14887PB.)
Reclamado FRONTEIRAS MINERAÇOES LTDA
Advogado do Reclamado CAIO GRACO COUTINHOSOUSA(OAB: 14887PB.)
Exequente UNIAO - PROCURADORIA GERALFEDERAL
DESPACHO
Considerando que o veículo de sequencial n. 60 é de difícil
alienação e de valor muito superior ao da presente execução, bem
como localizar-se no estado do Rio de Janeiro, deixo de determinar
a expedição de carta precatória para a penhora do bem, mantendo-
se, contudo, a restrição no sistema Renajud.
Inclua-se a ré no BNDT.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer
se tem interesse na continuidade da execução e caso positivo,
exibir bens da parte executada passíveis de constrição ou indicar
meios concretos de prosseguimento do feito executório,
cientificando-lhe que, decorrido o prazo sem manifestação
processual, suspender-se-á o curso da execução pelo prazo de 1
(um) ano, arquivando-se provisoriamente os autos;
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, intime-se o(a) exequente para
indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez)
dias;
Em caso de manifestação do(a) credor(a), concluam-se os autos;
caso contrário, realizam-se novamente as diligências dos sistemas
conveniados;
Acaso não se logre êxito nas tentativas constritivas, os autos
permanecerão arquivados provisoriamente pelo prazo de 5 (cinco)
anos (art. 40, §2º, Lei nº. 6.830/80 c/c art. 129, §1º, Consolidação
dos Provimentos deste Regional), para aguardar a iniciativa da
parte exequente, o que não ocorrendo poderá ensejar o
pronunciamento da prescrição intercorrente, ou, tratando-se de
crédito trabalhista, a expedição de certidão de crédito trabalhista, a
depender do entendimento do magistrado condutor do feito
executório no momento (art. 129, §2º, Consolidação dos
Provimentos SCR/TRT13).
DespachoProcesso Nº RTOrd-115900-08.2012.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-1159/2012-007-13-00.7
Reclamante CLOVIS CAVALCANTE BARBOSA
Advogado doReclamante
HELDER JOSE GUEDESNOBRE(OAB: 6102PB.)
Reclamado COMPANHIA BRASILEIRA DEDISTRIBUIÇAO
Advogado do Reclamado THIAGO FRANCISCO DE MELOCAVALCANTI(OAB: 23179PE.)
DESPACHO
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se
aos registros necessários no sistema de administração de
processos
DespachoProcesso Nº RTOrd-121600-28.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-1216/2013-007-13-00.9
Reclamante ALEXANDRE CAVALCANTI DE MELO
Advogado doReclamante
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:3898PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 85Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado doReclamante
LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:12414PB.A)
Advogado doReclamante
BRUNA TAYNARA DA COSTAFARIAS(OAB: 17457PB.)
Reclamado TRANSPORTE MANN LTDA
Advogado do Reclamado GUSTAVO NASCIMENTOFIGUEIREDO(OAB: 17255PB.)
Advogado do Reclamado JAIR OSMAR SCHMIDT(OAB:9638SC.)
DESPACHO: Tendo em vista o Princípio da Celeridade Processual,
tendo em vista a farta documentação que acompanha a defesa da
ré (sequenciais 13/334), e para evitar mais uma remarcação de
audiência, concede-se prazo até a audiência designada para os
advogados do reclamante apresentarem manifestação sobre os
documentos que acompanha à defesa, desta feita por escrito.
DespachoProcesso Nº RTSum-124200-22.2013.5.13.0007
Processo Nº RTSum-1242/2013-007-13-00.7
Reclamante GILSON VASCO DA SILVASEGUNDO
Advogado doReclamante
JAILSON GOMES DE ANDRADEFILHO(OAB: 17938PB.)
Reclamado AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DEOBRA E COMERCIO LTDA
DESPACHO
À Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Campina
Grande para adoção das medidas constritivas e expropriatórias de
praxe em relação ao bem indicado no sequencial n. 35/38 ou de
tantos outros quantos bastem para a satisfação da execução.
DespachoProcesso Nº RTSum-125800-78.2013.5.13.0007
Processo Nº RTSum-1258/2013-007-13-00.0
Reclamante JOSE RIBEIRO
Advogado doReclamante
GUILHERME FERREIRA DEMIRANDA(OAB: 16283PB.)
Reclamado JOSE MARIA CAVALCANTE DEALBUQUERQUE (ESPOLIO DE)
Advogado do Reclamado EMANUEL VIEIRAGONÇALVES(OAB: 13170PB.-)
DESPACHO
Intime-se o reclamante para informar no prazo de 10 dias o número
do seu PIS para fins de recolhimento previdenciário por parte do
réu.
Apresentado o referido documento, intime-se o réu, através de seu
patrono, para proceder ao recolhimento, devendo apresentar nos
autos comprovante no prazo de 05 dias após a mencionada
intimação.
Processado o recolhimento e comprovado nos autos, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
DespachoProcesso Nº RTSum-133600-60.2013.5.13.0007
Processo Nº RTSum-1336/2013-007-13-00.6
Reclamante GENIELLE AGRA COSTA
Advogado doReclamante
VALDIR CACIMIRO DEOLIVEIRA(OAB: 6565PB.)
Reclamado ESPLANADA BRASIL S.A. LOJAS DEDEPARTAMENTOS
Advogado do Reclamado ADRIANO SILVA HULAND(OAB:17038CE..)
DESPACHO
Homologo os cálculos (tramitação n. 027), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s) (ESPLANADA BRASIL S.A.
LOJAS DE DEPARTAMENTOS), para efetuar(em) o pagamento da
condenação no prazo de 15 dias, sob pena de multa no percentual
de 10% sobre o montante, inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação (CLT, art. 880, c/c CPC, art. 475-J).
DespachoProcesso Nº RTOrd-134500-43.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-1345/2013-007-13-00.7
Reclamante RAISSA LIRA RIBEIRO
Advogado doReclamante
CAIO GRACO COUTINHOSOUSA(OAB: 14887PB.)
Advogado doReclamante
MARCOS RODRIGO GURJAOPONTES(OAB: 15389PB.-)
Advogado doReclamante
THAINNA SOBRAL MARQUES DEALMEIDA(OAB: 16432PB.)
Reclamado BANCO SANTANDER S.A.
Advogado do Reclamado BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRAVANDERLEI(OAB: 21678PE.)
Advogado do Reclamado ISADORA PEREIRA DEANRAMOS(OAB: 14565PB.)
Vistos etc.
Corrijo, com amparo na disposição do Art. 833 da CLT, o evidente
erro material existente na ata de conciliação de sequencial 038,
para fazer constar que o valor das contribuições previdenciárias
incidentes sobre o valor do acordo importa R$10.050,00, e não
R$10.500,00, como equivocadamente consignado.
De igual forma corrijo o erro material existente no demonstrativo de
cálculo de sequencial 039, para figurar como reclamado BANCO
SANTANDER S/A, no lugar de LINDOALDO BORGES GUEDES.
Quanto ao mais, nos termos do §único do Art. 831 da CLT, não há
como acatar a insurgência serôdia do demandado, pois o acordo
homologado judicialmente trata-se de decisão irrecorrível para as
partes. Ademais, nas conciliações celebradas neste juízo,
ordinariamente, os encargos previdenciários são suportados pelo
demandado, o que implica dizer que a exceção a tal costume,
registro, de raríssima ocorrência nesta especializada, deve ser
expressamente previsto no termo de conciliação, fato não
evidenciado em que pese a frase incompleta Acordam as partes
que o reclamado deduzirá a importância de , constante do parágrafo
pertinente à forma de pagamento, e que, conforme modelos textuais
adotados nesta unidade judiciária, é utilizada quando os honorários
advocatícios em favor do patrono do autor ficam ao seu próprio
encargo, o que, na presente hipótese, percebe-se ficou ao encargo
do próprio banco demandado, como se vê da leitura da ata em
comento.
Dê-se ciência aos litigantes.
Aguarde-se o cumprimento das obrigações avençadas.
DespachoProcesso Nº RTOrd-134600-32.2012.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-1346/2012-007-13-00.0
Reclamado JOSEILTON DA SILVA GOMES(MULTIGAMES)
Advogado do Reclamado GIUSEPPE FABIANO DO MONTECOSTA(OAB: 9861PB.)
Exequente UNIAO - PROCURADORIA GERALFEDERAL
DESPACHO
Considerando a satisfação integral da obrigação trabalhista pelo
reclamado , quitando os presentes autos, e com base no art.794 do
CPC , fica a execução extinta.
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 86Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Processo Nº RTSum-152300-84.2013.5.13.0007Processo Nº RTSum-1523/2013-007-13-00.0
Reclamante JOSE EVALDO DO NASCIMENTOSANTOS
Advogado doReclamante
WILLIAN FERNANDES DEFIGUEIREDO(OAB: 18295PB.)
Reclamado PRATICO - SERVIÇOS DEMANUTENÇAO PREDIAL LTDA - ME
Advogado do Reclamado DJAN HENRIQUE MENDONÇA DONASCIMENTO(OAB: 5219PB.A)
Através da presente, ficam as partes cientificadas do despacho
prolatado nos autos acima citados, cuja íntegra encontra-se no site
www.trt13.jus.br.
DespachoProcesso Nº RTOrd-158300-37.2012.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-1583/2012-007-13-00.1
Reclamado SO TERRA CONSTRUCOES EPROJETOS LTDA
Advogado do Reclamado VINA LUCIA CARVALHORIBEIRO(OAB: 6242PB.)
Exequente UNIAO - PROCURADORIA GERALFEDERAL
Expeça-se carta precatória executória para uma das Varas do
Trabalho de João Pessoa/PB, objetivando à penhora de bens
pertencentes ao executado, tantos quantos bastem à satisfação
integral da execução, com as cautelas de estilo e observando-se a
avaliação praticada no mercado local.
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-54300-49.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-543/2013-007-13-00.3
Reclamante CARLOS ALBERTO FERREIRA
Advogado doReclamante
KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645PB.)
Reclamado PERFIL COMERCIO DE FORROS EDIVISORIAS LTDA - ME
Advogado do Reclamado BRUNO LEONARDO OLIVEIRATORRES(OAB: 28725PE.)
Advogado do Reclamado HELMITON MAGALHAESMOTA(OAB: 24902PE.)
De ordem, fica a empresa notificada a pronunciar-se sobre a petição
de sequencial n. 22. Prazo: 05 dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-58500-36.2012.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-585/2012-007-13-00.3
Reclamante ARTHUR CABRAL DIAS Assistido porADILSON JOSE DIAS DE OLIVEIRA
Advogado doReclamante
TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DACOSTA(OAB: 15999PB.)
Advogado doReclamante
ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:15392PB.)
Advogado doReclamante
ANTONIO JOSE RAMOSXAVIER(OAB: 8911PB.)
Reclamado DRICOS MOVEIS EELETRODOMESTICOS LTDA
Advogado do Reclamado LUCIANA PEDROSA NEVESCIRNE(OAB: 9379PB.)
Advogado do Reclamado ELZA CANTALICE(OAB: 12173PB.)
Advogado do Reclamado EDUARDO FRAGOSO DOSSANTOS(OAB: 12447PB.)
De ordem, ante o requerido por meio do protocolo nº 007-
07176/2013, sequencial nº154, fica a parte reclamada (DRICOS
MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA) cientif icada da
atualização do valor devido nos autos do processo acima epigrafado
(R$ 23.498,60), conforme demonstrativo constante do sequencial nº
156.
Processo Nº RTOrd-69200-71.2012.5.13.0007Processo Nº RTOrd-692/2012-007-13-00.1
Reclamante JANAINA APOLINARIO DOS SANTOS
Advogado doReclamante
KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645PB.)
Reclamado JMX SERVIÇO DETELECOMUNICAÇOES LTDA
Advogado do Reclamado ALEXA CORREA SOARES(OAB:18801PE.)
Reclamado J MARANHAO SERVICOS LTDA ME
Advogado do Reclamado ALEXA CORREA SOARES(OAB:18801PE.)
Reclamado TIM CELULAR S.A.
Advogado do Reclamado DOUGLAS ANTERIO DELUCENA(OAB: 10505PB.)
Advogado do Reclamado ROBERTO SIQUEIRA DECASTRO(OAB: 0 .)
1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0069200-71.2012.5.13.0007
Setor: VT007SEC Operador: 28280
Reclamante: JANAINA APOLINARIO DOS SANTOS
Advogado do Reclamante: KAYO CAVALCANTE MEDEIROS
Reclamado: JMX SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇOES LTDA
Advogado do Reclamado: ALEXA CORREA SOARES
Reclamado: J MARANHAO SERVICOS LTDA ME
Advogado do Reclamado: ALEXA CORREA SOARES
Reclamado: TIM CELULAR S.A.
Advogado do Reclamado: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA
Advogado do Reclamado: ROBERTO SIQUEIRA DE CASTRO
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de JMX SERVIÇO DE
TELECOMUNICAÇOES LTDA CNPJ: 11.480.668/0001-08 no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-74600-32.2013.5.13.0007Processo Nº RTOrd-746/2013-007-13-00.0
Reclamante JOSE EDUARDO DE AQUINO
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DEOBRA E COMERCIO LTDA
Reclamado UNIVERSIDADE ESTADUAL DAPARAIBA - UEPB
Advogado do Reclamado WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:10889PB.)
Perito do Juízo EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0074600-32.2013.5.13.0007
Setor: VT007SEC Operador: 28280
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 87Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Reclamante: JOSE EDUARDO DE AQUINO
Advogado do Reclamante: ANUBIA PIRES CAVALCANTI
Advogado do Reclamante: JULIO CESAR PIRES CAVALCANTI
Advogado do Reclamante: MARIA DE LOURDES PIRES
CAVALCANTI
Advogado do Reclamante: MARIA GEANE ARAUJO TITO
Reclamado: AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DE OBRA E
COMERCIO LTDA
Reclamado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA - UEPB
Advogado do Reclamado: WILMA SARAIVA DE SOUSA
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de AGCLEAN
LOCAÇAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA CNPJ:
07.395.989/0001-29 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-80600-92.2006.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-806/2006-007-13-00.5
Reclamante ANTONIA PEDRO DA SILVA
Advogado doReclamante
FRANCISCO NUNESSOBRINHO(OAB: 7280PB.)
Advogado doReclamante
ALEXANDRE DE OLIVEIRAARRUDA(OAB: 11359PB.)
Reclamado ALDERIVAN FERREIRA TORRES(ME - BOLOS E COMPANHIA)
Advogado do Reclamado LEODORIO DA SILVA SOUSA(OAB:17289PB.)
Ficam as partes intimadas a comparecerem para audiência de
conciliação para o dia 11/09/2013 às 14h15min.
Processo Nº RTOrd-98000-12.2012.5.13.0007Processo Nº RTOrd-980/2012-007-13-00.6
Reclamante HERBENIA PEREIRA SCHAFER
Advogado doReclamante
MANUELA ARAUJO GOUVEIASANTOS(OAB: 13647PB.)
Advogado doReclamante
LARISSA GOUVEIA DANOBREGA(OAB: 16133PB.)
Reclamado BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (EMLIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL)
Advogado do Reclamado NELSON WILIANS FRATONIRODRIGUES(OAB: 128341PB.A)
Reclamado MD PROMOTORAADMINISTRADORA DE CREDITO ECOBRANÇA LTDA
Advogado do Reclamado GETULIO BUSTORFF FEODRIPPEQUINTAO(OAB: 3397PB.)
Advogado do Reclamado DORGIVAL TERCEIRO NETO(OAB:555PB.)
1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0098000-12.2012.5.13.0007
Setor: VT007SEC Operador: 28280
Reclamante: HERBENIA PEREIRA SCHAFER
Advogado do Reclamante: LARISSA GOUVEIA DA NOBREGA
Advogado do Reclamante: MANUELA ARAUJO GOUVEIA
SANTOS
Reclamado: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A (EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL)
Advogado do Reclamado: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES
Reclamado: MD PROMOTORA ADMINISTRADORA DE CREDITO
E COBRANÇA LTDA
Advogado do Reclamado: DORGIVAL TERCEIRO NETO
Advogado do Reclamado: GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de MD PROMOTORA
ADMINISTRADORA DE CREDITO E COBRANÇA LTDA CNPJ:
04.930.232/0007-95 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-103300-18.2013.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-1033/2013-007-13-00.3
Reclamante JOSUEL BEZERRA SOARES
Advogado doReclamante
DIRCEU GALDINO BARBOSADUARTE(OAB: 13663PB.)
Reclamado TESS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
Perito do Juízo PAULO ROBERTO LUCENA DEMORAIS
I - As partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (protocolo
n.º 7180/2013) sequencial 030, no prazo de cinco dias.
II - Comparecer a audiência designada para o dia 08/10/2013 às
08:25, para encerramento da instrução e apresentação de razões
finais.
Processo Nº RTSum-107500-68.2013.5.13.0007Processo Nº RTSum-1075/2013-007-13-00.4
Reclamante JAILSON DOS SANTOS PEREIRA
Advogado doReclamante
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRANETO(OAB: 7547PB.)
Advogado doReclamante
ALFREDO PINTO DE OLIVEIRANETO(OAB: 17753PB.)
Reclamado L2C CONSTRUÇAO CIVIL EMONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0107500-68.2013.5.13.0007
Setor: VT007SEC Operador: 28280
Reclamante: JAILSON DOS SANTOS PEREIRA
Advogado do Reclamante: ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA NETO
Advogado do Reclamante: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO
Reclamado: L2C CONSTRUÇAO CIVIL E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 88Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Registre-se a INCLUSÃO de dados de L2C
CONSTRUÇAO CIVIL E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ:
10.566.356/0001-40 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-109400-86.2013.5.13.0007Processo Nº RTOrd-1094/2013-007-13-00.0
Reclamante CARLOS ALBERTO DOS SANTOSTAVEIRA
Advogado doReclamante
FRANCISCO EUDOBRASILEIRO(OAB: 6583PB.)
Advogado doReclamante
GEORVANIA NOBREGAPEREIRA(OAB: 17166PB.)
Reclamado SEL SERVIÇOS ELETRICOS LTDA
Advogado do Reclamado GUIDO MARIA FERREIRA DEARAUJO JUNIOR(OAB: 15195PB.)
Reclamado ENERGISA BORBOREMA -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0109400-86.2013.5.13.0007
Setor: VT007SEC Operador: 28280
Reclamante: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS TAVEIRA
Advogado do Reclamante: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO
Advogado do Reclamante: GEORVANIA NOBREGA PEREIRA
Reclamado: SEL SERVIÇOS ELETRICOS LTDA
Advogado do Reclamado: GUIDO MARIA FERREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
Reclamado: ENERGISA BORBOREMA - DISTRIBUIDORA DE
ENERGIA S.A.
Advogado do Reclamado: JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de SEL SERVIÇOS
ELETRICOS LTDA CNPJ: 03.545.523/0001-01 no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-117300-23.2013.5.13.0007
Processo Nº RTSum-1173/2013-007-13-00.1
Reclamado MARCOS ROGERIO DE SOUSA
Exequente UNIAO - PROCURADORIA GERALFEDERAL
Fica Vossa Senhoria, parte AUTORA, INTIMADO(A) para, no prazo
de 05 (cinco) dias, INFORMAR nos autos seu NÚMERO PIS para
fins de recolhimentos previdenciários.
Notificação
Processo Nº RTOrd-123200-84.2013.5.13.0007Processo Nº RTOrd-1232/2013-007-13-00.1
Reclamante ELIANA NOGUEIRA DIAS FREIRE
Advogado doReclamante
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:16436PB.)
Advogado doReclamante
MARLOS SA DANTASWANDERLEY(OAB: 13892PB.)
Advogado doReclamante
FELIPE ALCANTARA FERREIRAGUSMAO(OAB: 13639PB.)
Reclamado TESS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
Perito do Juízo EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
I - As partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (protocolo
n.º 7188/2013) sequencial 037, no prazo de cinco dias.
II - Comparecer a audiência designada para o dia 01/10/2013 às
08:25, para encerramento da instrução e apresentação de razões
finais.
IncidenteProcesso Nº RTSum-126000-85.2013.5.13.0007
Processo Nº RTSum-1260/2013-007-13-00.9
Reclamante JAMILLY TAMARA DOS SANTOSSOUZA SILVA
Advogado doReclamante
MARIA ZULEIDE DE SOUSADIAS(OAB: 8406PB.)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:69339MG.)
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário (protocolo 007-07131/2013 ,sequencial
0045),
pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para contra-arrazoar o recurso, no
prazo
legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do
Trabalho para apreciação.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-144400-50.2013.5.13.0007
Processo Nº RTSum-1444/2013-007-13-00.9
Reclamante LUCYANA DANTAS SANTOS
Advogado doReclamante
JOSE DE ARIMATEIA RODRIGUESDE MENEZES(OAB: 3881PB.)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:69339MG.)
Às partes, ciência da petição do perito protocolo nº 7162/2013
sequencial 032 (cópia disponível na Internet no endereço:
www.trt13.gov.br, no LINK consulta processual). PROCESSO FORA
DE PAUTA.
IncidenteProcesso Nº RTOrd-277900-87.1991.5.13.0007
Processo Nº RTOrd-2779/1991-007-13-00.8
Reclamante SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARDE C GRANDE E REGIAO
Advogado doReclamante
AMILTON DE FRANCA(OAB:3096PB.)
Reclamado BANCO DO NORDESTE DO BRASILS/A
Advogado do Reclamado REGINA HELENA COSTA E COSTALIMA(OAB: 8230CE.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 89Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado do Reclamado MARIA FERNANDA DINIZ NUNESBRASIL(OAB: 10445PB.)
Reclamante SIND DOS EMP EM ESTAB BANCARDE C GRANDE E REGIAO
Exequente UNIAO - PROCURADORIA GERALFEDERAL
Assistente doReclamante
GERALDO ROSENDO DE OLIVEIRA(CPF Nº 072.619.934-68)
Advogado doReclamante
JOSE LAURINDO DA SILVASEGUNDO(OAB: 0 .)
Assistente doReclamante
FRANCISCO NUNES DE FARIAS
Advogado doReclamante
JOSE ASSIMARIO PINTO(OAB:2091PB.)
Advogado doReclamante
JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA(OAB:1521PB.)
(...) Diante do exposto, recebo o agravo de petição interposto pelo
executado (protocolo 007.4415/2009, ss644-645), pois preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Aos agravados (Sindicato-autor e assistentes litisconsorciais) para,
querendo, oferecerem contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
EditalProcesso Nº RTOrd-124900-29.2012.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-1249/2012-008-13-00.4
Reclamante ELIANE ALVES COSTA
Advogado doReclamante
MARX ALVES DE OLIVEIRALIMA(OAB: 13389PB.-)
Advogado doReclamante
LINDBERG MARTINS DEOLIVEIRA(OAB: 3325PB.)
Advogado doReclamante
ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:12036PB.)
Reclamado ASPER CONSERVACAO E LIMPEZALTDA - ME
Reclamado MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB - PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado do Reclamado JAIME CLEMENTINO DEARAUJO(OAB: 2594PB.)
Perito do Juízo PAULO GUIMARAES PEREIRA DOSSANTOS
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE-PB
RUA Edgar Villarim Meira, 585, Estação Velha, Campina Grande-
PB, CEP 62189271, F-83-21026128
Processo 124900-29.2012.5.13.0008
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Doutora MARIA AUXILIADORA Q DE OLIVEIRA, Diretora de
Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, faz
saber, pelo presente Edital que fica intimado(a) o(a) executado(a)
ASPER CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA-ME, para, no prazo de
15 dias pagar o débito executado, no valor total de R$
(18.187,87), sob pena de aplicação de multa do art. 475-J do CPC.
E para que chegue ao conhecimento do(a) reclamado(a), foi lavrado
o presente edital, na forma da Lei, que será afixado no local de
costume na sede desta Vara, e publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de Campina
Grande-PB, em 05/09/2013 . Eu, Maria Auxiliadora Queiroz de
Oliveira, Diretora de Secretaria, digitei e assino.
EditalProcesso Nº ExFis-182300-45.2005.5.13.0008
Processo Nº ExFis-1823/2005-008-13-00.5
Exequente UNIÃO - PROCURADORIA FAZENDANACIONAL SECCIONAL C GRANDE
Executado DANIEL FERNANDES BATISTA eoutro
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE/PB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO na forma abaixo: Processo. Nº 0182300
-45.2005.5.13.0008, entre partes: UNIÃO (EXEQUENTE) e DANIEL
FERNANDES BATISTA.
De ordem do Exmº. Sr. MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA,
Juiz do Trabalho da 2ª Vara de Campina Grande/PB, em virtude da
Lei etc...
Faço saber pelo presente edital que fica NOTIFICADA O
EXECUTADO DANIEL FERNANDES BATISTA, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para que fique ciente que foi extinta a
presente execução , face a prescrição intercorrente da mesma
conforme decisão exarada nos autos.(seq 0096).
Dado e passado Nesta cidade de Campina Grande, aos 04 de
setembro de 2013. Eu, Cristiane de Macedo Fernandes, Técnico
Judiciário,digitei.
Campina Grande, 04 de setembro de 2013
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE
OLIVEIRA
DIRETORA DE SECRETARIA
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-12100-58.2012.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-121/2012-008-13-00.3
Reclamante FERNANDO ANTONIO CABRAL DEFARIAS
Advogado doReclamante
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:3898PB.)
Advogado doReclamante
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:11523PB.)
Advogado doReclamante
RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:10566PB.E)
Reclamado SAO MATEUS FRIGORIFICOINDUSTRIAL LTDA
Advogado do Reclamado TICYANE CHYARELLI FERNANDESCOUTO(OAB: 27000PE.D)
Advogado do Reclamado PAULA LOBO NASLAVSKY(ADMINISTRADOR)(OAB: 19068PE.)
Perito do Juízo EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Reclamado JOSE CAVALCANTI REGIS FILHO(SÓCIO)
Reclamado LIGIA GLAUCE PESSOA REGIS(SÓCIA)
Reclamado MARIA DE FATIMA PESSOA REGIS(SÓCIA)
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 90Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Reclamado RAFAEL REGIS ARCOVERDE(SÓCIO)
Reclamado MARCOS ALEXANDRE PESSOAREGIS (SÓCIO)
Reclamado JORGE GUILHERME PESSOA REGIS(SÓCIO)
Exequente TARJ - TIME AVANCADO EMRECUPERACAO JUDICIAL
Intime-se o reclamante para receber certidão.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-29400-96.2013.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-294/2013-008-13-00.2
Reclamante EDNALDO ALEXANDRE DA SILVA
Advogado doReclamante
TIBERIO ROMULO DECARVALHO(OAB: 7072PB.)
Advogado doReclamante
PETRUSKA TORRESGRANGEIRO(OAB: 9614PB.)
Reclamado MARANATA PRESTADORA DESERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:12372PB.)
Comparecer o reclamante e seu advogado na Secretaria desta Vara
para receberem crédito.
Processo Nº RTSum-32100-50.2010.5.13.0008Processo Nº RTSum-321/2010-008-13-00.4
Reclamante IRAIDYS REGINA MAIA LEONIDAS
Advogado doReclamante
JOSE FAUSTINO DA COSTAFILHO(OAB: 7223PB.)
Reclamado RESTAURANTE SHOW BAR LTDA eoutro
Reclamado LUCILEIDE DE LUNA SILVA (SÓCIA)
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0032100-50.2010.5.13.0008
Setor: VT008SEC Operador: 27766
Reclamante: IRAIDYS REGINA MAIA LEONIDAS
Advogado do Reclamante: JOSE FAUSTINO DA COSTA FILHO
Reclamado: LUCIENE DE LUNA SILVA (SÓCIA)
Reclamado: RESTAURANTE SHOW BAR LTDA
Reclamado: LUCILEIDE DE LUNA SILVA (SÓCIA)
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de LUCIENE DE
LUNA SILVA CPF: 396.169.244-00 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTSum-32100-50.2010.5.13.0008Processo Nº RTSum-321/2010-008-13-00.4
Reclamante IRAIDYS REGINA MAIA LEONIDAS
Advogado doReclamante
JOSE FAUSTINO DA COSTAFILHO(OAB: 7223PB.)
Reclamado RESTAURANTE SHOW BAR LTDA eoutro
Reclamado LUCILEIDE DE LUNA SILVA (SÓCIA)
2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0032100-50.2010.5.13.0008
Setor: VT008SEC Operador: 27766
Reclamante: IRAIDYS REGINA MAIA LEONIDAS
Advogado do Reclamante: JOSE FAUSTINO DA COSTA FILHO
Reclamado: LUCIENE DE LUNA SILVA (SÓCIA)
Reclamado: RESTAURANTE SHOW BAR LTDA
Reclamado: LUCILEIDE DE LUNA SILVA (SÓCIA)
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de LUCILEIDE DE
LUNA SILVA CPF: 338.299.424-00 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-33200-35.2013.5.13.0008
Processo Nº RTSum-332/2013-008-13-00.7
Reclamante JOSE GRIGORIO BARBOSA
Advogado doReclamante
JOSE DE ARIMATEIA RODRIGUESDE MENEZES(OAB: 3881PB.)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Perito do Juízo CARLOS ALBERTO CARNEIRO DACUNHA
Fica o reclamante notificado para comparecer à Secretaria da Vara
a fim de receber alvarás (sequenciais 72 e 84).
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-35200-76.2011.5.13.0008
Processo Nº RTSum-352/2011-008-13-00.6
Reclamante ESTEFHANIA AUREA FERREIRA
Advogado doReclamante
MARIO FELIX DE MENEZES(OAB:10416PB.)
Advogado doReclamante
PATRICIO CANDIDO PEREIRA(OAB:13863PB.B)
Reclamado ARCADA ASSISTENCIAODONTOLOGICA LTDA
Reclamado MARIA FATIMA DOS SANTOS(SOCIA)
Reclamado MARLI DA CONCEIÇAO (SOCIA)
Fica o reclamante notificado para, no prazo de 30 dias, indicar
meios que possibilitem o prosseguimento da execução, sob pena de
aquivamento provisório dos autos pelo prazo de 3 anos.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-36600-91.2012.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-366/2012-008-13-00.0
Reclamante JOSE LUIZ DE ALMEIDA
Advogado doReclamante
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:2431PB.)
Reclamado SANTA JULIA INCORPORADORA ECONSTRUTORA LTDA
Reclamado MOACIR AMORIM MENDES ME(RICOL)
Advogado do Reclamado RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:13864PB.)
Reclamado MOACIR AMORIM MENDES (SÓCIO)
De ordem, fica o reclamante notificado para comparecer à
Secretaria da Vara a fim de receber alvará, ressaltando-se que o
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 91Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
alvará referente aos honorários advocatícios será liberado após o
recebimento pelo reclamante.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-44700-98.2013.5.13.0008
Processo Nº RTSum-447/2013-008-13-00.1
Reclamante THIAGO DANTAS DE MELO
Advogado doReclamante
MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDONETO(OAB: 3510PB.)
Advogado doReclamante
WESLEY HOLANDAALBUQUERQUE(OAB: 16980PB.)
Reclamado VR SERVICOS GERAIS LTDA - ME
Notificamos o exequente e patrono para receberem crédito, no
prazo de 5 dias. O autor deverá portar seus documentos pessoais
no momento do recebimento.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-44800-58.2010.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-448/2010-008-13-00.3
Reclamante RAIMUNDO BARBOSA
Advogado doReclamante
WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:6759PB.)
Reclamado MOEDA CONSTRUÇOES EINCORPORAÇOES LTDA
Advogado do Reclamado LUIZ ANDRE MIRANDABASTOS(OAB: 2143PE.8)
Advogado do Reclamado RODRIGO OLIVEIRA DO VALE(OAB:25922PE.)
Perito do Juízo ERICSSON ALBUQUERQUEMARQUES
Notificamos a reclamada do depósito na conta fornecida pela
demandada no valor de R$ 6.497,11, no prazo de 5 dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-46800-26.2013.5.13.0008
Processo Nº RTSum-468/2013-008-13-00.7
Reclamante DANIELE ROBERTO PEREIRA
Advogado doReclamante
JOSE DE ARIMATEIA RODRIGUESDE MENEZES(OAB: 3881PB.)
Reclamado DISPAL DISTRIBUIDORAPARAIBANA DE ALIMENTOS LTDA -ME
Advogado do Reclamado RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:2682PB.)
Notificamos a exequente e patrono para receberem o crédito,
noprazo de 5 dias. A autora deverá portar seus documentos
pessoais na hora do recebimento.
NotificaçãoProcesso Nº MS-58700-06.2013.5.13.0008
Processo Nº MS-587/2013-008-13-00.0
Impetrante WEVESON HILDER ARAUJO COSTA
Advogado do Impetrante SIMONE MAXIMO VIEIRA(OAB:10933PB.-)
Advogado do Impetrante JOSE FRANCISCO DE MORAISNETO(OAB: 15104PB.B)
Impetrado DIRETOR PRESIDENTE DACOMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA
Advogado do Impetrado ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:14469PB.)
Ato ordinatório.
Notifique-se o reclamante para viabilizar junto ao reclamado o
cumprimento da obrigação determinada na sentença, prazo de dez
dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-70700-77.2009.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-707/2009-008-13-00.2
Reclamante ALAECIO GOMES DUARTE
Advogado doReclamante
GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:8342PB.A)
Advogado doReclamante
ANDREIA PONCIANO DEMORAES(OAB: 13483PB.)
Reclamado LM LIMOEIRO MALHAS LTDA
Advogado do Reclamado JOSE FRANCISCO ARRUDA ALVESDE VASCONCELOS(OAB:23242PB.A)
Advogado do Reclamado LAERCIO BARBOSA DESOUZA(OAB: 17151PE.)
Reclamado MARIA DE FATIMA MARQUES DOREGO (SÓCIA)
Reclamado HERONIDES BARBOSA DO REGOFILHO (SÓCIA)
Reclamado LUCIANA MARQUES DO REGO(SÓCIA)
Ficam as partes notificadas para tomar ciência do despacho de
sequencial 325 dos autos.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-104300-50.2013.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-1043/2013-008-13-00.5
Reclamante MARCELO NUNES PEREIRA
Advogado doReclamante
DIRCEU GALDINO BARBOSADUARTE(OAB: 13663PB.)
Advogado doReclamante
JULIA DE ARRUDARODRIGUES(OAB: 16805PB.)
Advogado doReclamante
THIAGO BENTO QUIRINOHERCULANO(OAB: 10594PB.E)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Perito do Juízo EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Comparecr a secretaria da 2ª Vara do trabalho para receber alvara
judicial, devendo trazer a documentação necessária para
recebimento do mesmo.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-110900-87.2013.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-1109/2013-008-13-00.7
Reclamante JOSE RONALDO BATISTA DESOUZA
Advogado doReclamante
TIBERIO ROMULO DECARVALHO(OAB: 7072PB.)
Reclamado NORDESTE SEGURANÇA DEVALORES PARAIBA LTDA
Advogado do Reclamado JEREMIAS MENDES DEMENEZES(OAB: 32427PB.)
Reclamado PROSEGUR BRASIL S/A -TRANSPORTADORA DE VALORES ESEGURANÇA
Advogado do Reclamado ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:11660PB.)
Ciência ao reclamante da interposição de Recurso Ordinário pela
parte contrária para, querendo, oferecer suas contrarrazões, no
prazo legal.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-121200-11.2013.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-1212/2013-008-13-00.7
Reclamante EDMAR LIMA PEREIRA
Advogado doReclamante
FELIPE ALCANTARA FERREIRAGUSMAO(OAB: 13639PB.)
Advogado doReclamante
MARLOS SA DANTASWANDERLEY(OAB: 13892PB.)
Advogado doReclamante
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:16436PB.)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 92Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
FICA O(A) RECLAMANTE, E O SEU ADVOGADO(A) ,
NOTIFICADOS PARA COMPARECEREM À SECRETARIA DA VT
PARA RECEBER CRÉDITO, NO PRAZO DE 15 DIAS
(OBRIGATÓRIO A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-122700-15.2013.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-1227/2013-008-13-00.5
Reclamante ALINY COSME DE LIMA SANTOS
Advogado doReclamante
JOSE FRANCISCO DE MORAISNETO(OAB: 15104PB.B)
Reclamado CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
Advogado do Reclamado ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:17450PB.)
O reclamante pode apresentar resposta ao Agravo de Instrumento
interposto pelo reclamado e/ou contrarrazões ao Recurso Ordinário
interposto pelo mesmo, cujo seguimento foi denegado por este
juízo.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-124800-40.2013.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-1248/2013-008-13-00.0
Reclamante JANIELEN CAROLINE DOS SANTOSGUEDES
Advogado doReclamante
GIBRAN MOTTA(OAB: 11810PB.)
Advogado doReclamante
FRANCISCO SYLAS MACHADOCOSTA(OAB: 12051PB.)
Advogado doReclamante
ANDREI DORNELASCARVALHO(OAB: 12332PB.)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:6933MG.9)
Reclamado CLARO S/A
Advogado do Reclamado PAULO LOPES DA SILVA(OAB:8560PB.A)
Perito do Juízo AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Informe a autora a previsão da realização dos exames mencionados
pelo Perito, no prazo de 5 dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-125800-75.2013.5.13.0008
Processo Nº RTSum-1258/2013-008-13-00.6
Reclamante ALESSANDRO COSTA DO O
Advogado doReclamante
LEONARDO LUNA DEANDRADE(OAB: 18574PB.)
Advogado doReclamante
JULIANE GABRIELLE CABRALSANTOS(OAB: 17368PB.)
Advogado doReclamante
LUIZ CLAUDIO DA SILVA LEITE(OAB:14728PB.)
Reclamado APOLONIO REGIS JUNIOR
Advogado do Reclamado CICERO BATISTA FILHO(OAB:18232PB.)
Intime-se o reclamado para comprovar o pagamento da 3ª parcela
em atraso, no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-129600-14.2013.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-1296/2013-008-13-00.9
Reclamante JEDSON DA SILVA CAVALCANTE
Advogado doReclamante
CAIO CAMPELO(OAB: 14932PB.)
Advogado doReclamante
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:15387PB.-)
Advogado doReclamante
TARCISIO FIRMINO FILHO(OAB:15726PB.)
Reclamado FAMA TERCEIRIZACOES DESERVICOS LTDA - ME
Advogado do Reclamado JOSÉ NUNES PEREIRA(OAB:8618PE.)
Notifique-se a parte reclamada para, no prazo de 15 dias, efetuar o
pagamento do débito, sob pena de aplicação de multa do art. 475-J
do CPC.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-130400-42.2013.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-1304/2013-008-13-00.7
Reclamante IVANICE GALDINO FERNANDES
Advogado doReclamante
GIOVANNE ARRUDAGONCALVES(OAB: 6941PB.)
Advogado doReclamante
DIEGO DELLYNE DA COSTAGONÇALVES(OAB: 15744PB.)
Advogado doReclamante
ELENICE MARIA DACONCEICAO(OAB: 17983PB.)
Reclamado MARANATA PRESTADORA DESERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:12372PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB - PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado do Reclamado JAIME CLEMENTINO DEARAUJO(OAB: 2594PB.)
Ciência às partes da interposição de Recurso Ordinário pelo
Município reclamado para, querendo, oferecer suas contrarrazões,
no prazo legal.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-130900-11.2013.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-1309/2013-008-13-00.0
Reclamante FERNANDO INOCENCIO JUNIOR
Advogado doReclamante
CARLOS ANTONIO DE ARAUJOBONFIM(OAB: 4577PB.)
Reclamado TRANSNACIONAL TRANSPORTENACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
Advogado do Reclamado JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045PB.)
Ciência à reclamada da decisão que negou seguimento a seu
recurso ordinário em vista de não ter efetuado os recolhimentos de
depósito recursal e custas processuais, indeferindo-se à empresa o
pedido de gratuidade processual, até porque a mesma não
comprovou impossibilidade de efetuar os referidos recolhimentos.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-131200-70.2013.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-1312/2013-008-13-00.3
Reclamante ROGERIO DE SOUZA SILVA
Advogado doReclamante
FELIPE ALCANTARA FERREIRAGUSMAO(OAB: 13639PB.)
Advogado doReclamante
MARLOS SA DANTASWANDERLEY(OAB: 13892PB.)
Advogado doReclamante
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:16436PB.)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Perito do Juízo CARLOS ALBERTO CARNEIRO DACUNHA
Ciência às partes da decisão proferida nos autos.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-135500-75.2013.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-1355/2013-008-13-00.9
Reclamante JOELMA PEREIRA FRANÇA
Advogado doReclamante
FELIPE ALCANTARA FERREIRAGUSMAO(OAB: 13639PB.)
Advogado doReclamante
MARLOS SA DANTASWANDERLEY(OAB: 13892PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 93Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado doReclamante
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:16436PB.)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Intime-se o reclamante para receber alvará.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-148000-13.2012.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-1480/2012-008-13-00.8
Reclamante MARIA LINDIANE SILVA SOUSABRITO
Advogado doReclamante
ALBA LUCIA DINIZ DEOLIVEIRA(OAB: 10188PB.)
Reclamado RODOVIARIO RAMOS LTDA (EMRECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Notificado a reclamante para receber CERTIDÃO DE CRÉDITO.
Prazo 10 dias.
DecisãoProcesso Nº RTSum-150200-56.2013.5.13.0008
Processo Nº RTSum-1502/2013-008-13-00.0
Reclamante ANA RAQUEL DA SILVA ARAUJO
Advogado doReclamante
BRUNO CEZAR CADE(OAB:12591PB.)
Advogado doReclamante
GISELLE PADILHA VILLARBARRETO(OAB: 12401PB.)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:6933MG.9)
CIÊNCIA ÀS PARTES DA SENTENÇA DESTE JUÍZO
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-151200-91.2013.5.13.0008
Processo Nº RTSum-1512/2013-008-13-00.6
Reclamante MARIA SIMONY DA SILVA
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado TESS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
VISTAS ÀS PARTES DO LAUDO PERICIAL, PELO PRAZO DE
CINCO DIAS.
CIÊNCIA DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE RAZÕES FINAIS
PARA O DIA 17/09/2013 ÀS 08:15 HORAS.
DecisãoProcesso Nº RTOrd-154500-61.2013.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-1545/2013-008-13-00.6
Reclamante MARLA RAYSA MARTHA DOSSANTOS
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:6933MG.9)
CIÊNCIA ÀS PARTES DA SENTENÇA DESTE JUÍZO
DecisãoProcesso Nº RTOrd-161100-98.2013.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-1611/2013-008-13-00.8
Reclamante FLAUDEBRANDO ALVES DEMORAIS
Advogado doReclamante
JOSE FERNANDES VIEIRANETO(OAB: 9979PB.)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
CIÊNCIA ÀS PARTES DA SENTENÇA DESTE JUÍZO
DecisãoProcesso Nº RTOrd-161200-53.2013.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-1612/2013-008-13-00.2
Reclamante ROBERTA KELLEY OLIVEIRA
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:6933MG.9)
CIÊNCIA ÀS PARTES DA SENTENÇA DESTE JUÍZO
DecisãoProcesso Nº RTSum-161300-08.2013.5.13.0008
Processo Nº RTSum-1613/2013-008-13-00.7
Reclamante ANDRE BARBOSA RAMOS
Advogado doReclamante
DIRCEU GALDINO BARBOSADUARTE(OAB: 13663PB.)
Reclamado TESS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
CIÊNCIA ÀS PARTES DA SENTENÇA DESTE JUÍZO
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-172600-64.2013.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-1726/2013-008-13-00.2
Reclamante NILDA DE JESUS SALES ABADIA
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:6933MG.9)
PARA MELHOR AJUSTE DE PAUTA E CELERIDADE
PROCESSUAL, A AUDIÊNCIA UNA RELATIVA AO PRESENTE
PROCESSO FOI ANTECIPADA PARA O DIA 13/09/2013 ÀS 10:35
HORAS (SEXTA-FEIRA), FICANDO O RECLAMADO CIENTE,
ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, QUE SEU NÃO
COMPARECIMENTO IMPORTARÁ NO JULGAMENTO À REVELIA
E NA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO À
MATÉRIA DE FATO.
FICA TAMBÉM O RECLAMANTE CIENTE, ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO, QUE SEU NÃO COMPARECIMENTO IMPORTARÁ
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 94Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
NO ARQUIVAMENTO DA AÇÃO.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-172900-26.2013.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-1729/2013-008-13-00.6
Reclamante EMANUEL CAVALCANTE SILVA
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado TESS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
PARA MELHOR AJUSTE DE PAUTA E CELERIDADE
PROCESSUAL, A AUDIÊNCIA UNA RELATIVA AO PRESENTE
PROCESSO FOI ANTECIPADA PARA O DIA 13/09/2013 ÀS 10:32
HORAS (SEXTA-FEIRA), FICANDO O RECLAMADO CIENTE,
ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, QUE SEU NÃO
COMPARECIMENTO IMPORTARÁ NO JULGAMENTO À REVELIA
E NA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO À
MATÉRIA DE FATO.
FICA TAMBÉM O RECLAMANTE CIENTE, ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO, QUE SEU NÃO COMPARECIMENTO IMPORTARÁ
NO ARQUIVAMENTO DA AÇÃO.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-173100-33.2013.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-1731/2013-008-13-00.5
Reclamante DANIEL BARBOSA VIEIRA
Advogado doReclamante
FRANCISCO SYLAS MACHADOCOSTA(OAB: 12051PB.)
Advogado doReclamante
GIBRAN MOTTA(OAB: 11810PB.)
Advogado doReclamante
ANDREI DORNELASCARVALHO(OAB: 12332PB.)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:6933MG.9)
PARA MELHOR AJUSTE DE PAUTA E CELERIDADE
PROCESSUAL, A AUDIÊNCIA UNA RELATIVA AO PRESENTE
PROCESSO FOI ANTECIPADA PARA O DIA 13/09/2013 ÀS 10:40
HORAS (SEXTA-FEIRA), FICANDO O RECLAMADO CIENTE,
ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, QUE SEU NÃO
COMPARECIMENTO IMPORTARÁ NO JULGAMENTO À REVELIA
E NA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO À
MATÉRIA DE FATO.
FICA TAMBÉM O RECLAMANTE CIENTE, ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO, QUE SEU NÃO COMPARECIMENTO IMPORTARÁ
NO ARQUIVAMENTO DA AÇÃO.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-173500-47.2013.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-1735/2013-008-13-00.3
Reclamante RAQUEL CORREIA CARDOSO
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:6933MG.9)
PARA MELHOR AJUSTE DE PAUTA E CELERIDADE
PROCESSUAL, A AUDIÊNCIA UNA RELATIVA AO PRESENTE
PROCESSO FOI ANTECIPADA PARA O DIA 13/09/2013 ÀS 10:37
HORAS (SEXTA-FEIRA), FICANDO O RECLAMADO CIENTE,
ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, QUE SEU NÃO
COMPARECIMENTO IMPORTARÁ NO JULGAMENTO À REVELIA
E NA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO À
MATÉRIA DE FATO.
FICA TAMBÉM O RECLAMANTE CIENTE, ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO, QUE SEU NÃO COMPARECIMENTO IMPORTARÁ
NO ARQUIVAMENTO DA AÇÃO.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-173800-09.2013.5.13.0008
Processo Nº RTSum-1738/2013-008-13-00.7
Reclamante ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
Advogado doReclamante
HERACLITON GONCALVES DASILVA(OAB: 7564PB.)
Advogado doReclamante
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:14641PB.)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
PARA MELHOR AJUSTE DE PAUTA E CELERIDADE
PROCESSUAL, A AUDIÊNCIA UNA RELATIVA AO PRESENTE
PROCESSO FOI ANTECIPADA PARA O DIA 13/09/2013 ÀS 10:25
HORAS (SEXTA-FEIRA), FICANDO O RECLAMADO CIENTE,
ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO, QUE SEU NÃO
COMPARECIMENTO IMPORTARÁ NO JULGAMENTO À REVELIA
E NA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO À
MATÉRIA DE FATO.
FICA TAMBÉM O RECLAMANTE CIENTE, ATRAVÉS DE SEU
ADVOGADO, QUE SEU NÃO COMPARECIMENTO IMPORTARÁ
NO ARQUIVAMENTO DA AÇÃO.
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Despacho
DespachoProcesso Nº RTOrd-3900-59.2012.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-39/2012-009-13-00.5
Reclamante MONICA SILVA DE BARROS
Advogado doReclamante
TIBERIO ROMULO DECARVALHO(OAB: 7072PB.)
Advogado doReclamante
PETRUSKA TORRESGRANGEIRO(OAB: 9614PB.)
Advogado doReclamante
AGUINALDO DE BARROS E SILVANETO(OAB: 30678PE.)
Reclamado BOMPREÇO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
Advogado do Reclamado BRUNO MATOS GONÇALVES DEMEDEIROS(OAB: 15444PB.)
Advogado do Reclamado PAULA GABRIELA FERREIRABARBOSA(OAB: 26962PE.)
Advogado do Reclamado FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:9604PB.)
Notificação ao reclamado: V. Sa. fica ciente do despacho cujo teor é
o seguinte: Vistos etc. I-Notifique-se o reclamado comunicando
acerca do bloqueio e transferência de valores oriundos de sua
conta. II-Em caso de silêncio do reclamado, proceda-se a apuração
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92(§1º do artigo
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 95Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
046). III-Libere-se da importância depositada na conta judicial de
seq nº 180, o valor devido ao exequente, conforme cálculos acima
determinados, observando-se o limite do seu crédito, e também que
deverá ser recolhido em guias próprias os valores à título de INSS e
de IR, se for o caso. Para tanto, notifique-se o reclamante e seu
advogado para receberem os seus créditos. IV-Tendo em vista os
pagamentos acima determinados, julgo extinta a execução nos
termos do art. 794 do CPC. V-Arquivem-se os autos depois de feito
o devido registro no S.U.A.P.
DespachoProcesso Nº RTSum-7500-54.2013.5.13.0009
Processo Nº RTSum-75/2013-009-13-00.0
Reclamante RIBAMAR BATISTA SOARES
Advogado doReclamante
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:58503PB.A)
Advogado doReclamante
EMILIA MARIA DE ALMEIDACUNHA(OAB: 8247PB.)
Reclamado A E E IMPRESSAO DIGITAL LTDA -ME (MIDIA VISUAL)
Reclamado ALEX COSTA FERREIRA
Reclamado EDUARDO VASCONCELOS BATISTA
Notificação ao reclamado: V. Sa. fica ciente do despacho cujo teor é
o seguinte: Vistos, etc. I-Notifique-se o reclamado comunicando
acerca do bloqueio e transferência de valores oriundos de sua
conta. II-Em caso de silêncio do reclamado, proceda-se a liberação
do depósito de seq nº 114, e, cientifique ao reclamante de que
deverá requerer o que entender de direito, no prazo de 20 (vinte)
dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório.
DespachoProcesso Nº RTOrd-57900-72.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-579/2013-009-13-00.0
Reclamante JOSE ALISSON BARBOSA
Advogado doReclamante
LEILA LIDIANE BRASILEIRO DEOLIVEIRA GOMES(OAB: 14266PB.)
Reclamado MARANATA PRESTADORA DESERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:12372PB.)
Notificação: Ficam o Reclamante e sua advogada notificados para
receberem os seus créditos.
DespachoProcesso Nº RTOrd-82600-15.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-826/2013-009-13-00.8
Reclamante LEMAX ALVES DE FARIAS
Advogado doReclamante
JOSE FRANCISCO DE MORAISNETO(OAB: 15104PB.B)
Reclamado DURAPLAST INDUSTRIA DEINJETADOS TERMOPLASTICOSLTDA - ME
Advogado do Reclamado WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:6759PB.)
Notificação: Ficam as partes notificadas de que, visando ao ajuste
da pauta, a audiência de razões finais foi redesignada para o dia
11.09.2013, às 13:28 h.
DespachoProcesso Nº RTSum-116100-72.2013.5.13.0009
Processo Nº RTSum-1161/2013-009-13-00.0
Reclamante MARIA EVANI PEREIRA DOSSANTOS e outro
Advogado doReclamante
JOSE ERIVAN TAVARESGRANJEIRO(OAB: 3830PB.-)
Reclamado CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
Advogado do Reclamado ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:9164PB.)
Advogado do Reclamado CELIO GONÇALVES VIEIRA(OAB:1204PB.6)
Advogado do Reclamado VALTER VANDILSON CUSTODIO DEBRITO(OAB: 8908PB.)
Notificação: Ficam as partes devidamente notificadas do despacho
exarado no presente feito, que determina a liberação de valores em
conformidade com o art. 475-O do CPC. A íntegra da decisão
poderá ser consultada em www.trt13.jus.br.
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-5300-11.2012.5.13.0009
Processo Nº RTSum-53/2012-009-13-00.9
Reclamante SANDRA MARIA DOS SANTOSSOUSA
Advogado doReclamante
FRANCISCO EUDOBRASILEIRO(OAB: 6583PB.)
Advogado doReclamante
GEORVANIA NOBREGAPEREIRA(OAB: 17166PB.)
Reclamado RESTAURANTE MEGA CHINA LTDAME e outros 3
Notificação ao reclamante: V. Sa. fica ciente de que tem o prazo de
30 (trinta) dias para se manifestar acerca da devolução da CP de
seq nº 177.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-13800-03.2011.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-138/2011-009-13-00.6
Reclamante ARIOSVALDO DA SILVA ARAUJO eoutro
Advogado doReclamante
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:2682PB.)
Reclamado REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Advogado do Reclamado CAMILLA CRISTINA ASSIS DECASTRO(OAB: 0 .)
Advogado do Reclamado ALEXANDRE AUGUSTO CARDOSODA SILVA FILHO(OAB: 23379PE.)
Advogado do Reclamado ANTONIO HENRIQUENEUENSCHWANDER(OAB:11839PE.)
Advogado do Reclamado JOELANA DE SOUZABUARQUE(OAB: 22468PB.A)
Notificação ao reclamado: V. Sa. fica ciente de que tem o prazo de
48 (quarenta e oito) horas para comprovar nos autos o depósito do
valor de R$ 23.251,00 conforme cálculo de seq. nº 206.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-72900-20.2010.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-729/2010-009-13-00.2
Reclamante EDIVANILDO GOMES BATISTA
Advogado doReclamante
DIRCEU GALDINO BARBOSADUARTE(OAB: 13663PB.)
Advogado doReclamante
SAULO MEDEIROS DA COSTASILVA(OAB: 13657PB.)
Reclamado SAO PAULO ALPARGATAS S/A
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
Advogado do Reclamado ROILTON JORGE MORAIS(OAB:15569PB.)
Advogado do Reclamado ANDRE NOBREGA QUINTASCOLARES(OAB: 15147PB.-)
Perito do Juízo AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Notificação: Fica a Reclamada novamente notificada para receber
alvará de saldo remanescente de depósito.
DecisãoProcesso Nº RTOrd-79900-66.2013.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 96Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Processo Nº RTOrd-799/2013-009-13-00.3
Reclamante JOANA DARCK DA SILVA GOMES
Advogado doReclamante
KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645PB.)
Reclamado PALAZZO EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS SPE LTDA - ME
Advogado do Reclamado MAX FREDERICO SAEGER GALVAOFILHO(OAB: 10569PB.)
Perito do Juízo PAULO ROBERTO LUCENA DEMORAIS
Notificação: Ficam as partes notificadas da decisão de sequencial
77, que julgou procedente em parte a ação trabalhista. O conteúdo
da sentença encontra-se disponível para consulta no site do TRT da
13ª Região na Internet: www.trt13.jus.br.
DecisãoProcesso Nº RTOrd-80400-35.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-804/2013-009-13-00.8
Reclamante WEVERSON FERNANDES DE LIMA
Advogado doReclamante
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:11523PB.)
Advogado doReclamante
RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:10566PB.E)
Reclamado GUAPO RECURSOS HUMANOSLTDA
Advogado do Reclamado EDILSON FERNANDO TAVARES DEARAUJO(OAB: 7958PE.)
Advogado do Reclamado MIRIAM MARIA DA SILVAARAUJO(OAB: 12040PE.)
Perito do Juízo PAULO ROBERTO LUCENA DEMORAIS
Notificação: Ficam as partes notificadas da decisão de sequencial
30, que julgou procedente em parte a ação trabalhista. O conteúdo
da sentença encontra-se disponível para consulta no site do TRT da
13ª Região na Internet: www.trt13.jus.br.
DecisãoProcesso Nº RTSum-87200-79.2013.5.13.0009
Processo Nº RTSum-872/2013-009-13-00.7
Reclamante KARLLOS HENRIQUE MARQUESDOS SANTOS
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Perito do Juízo PAULO ROBERTO LUCENA DEMORAIS
Notificação: Ficam as partes notificadas da decisão de sequencial
26, que julgou improcedente a ação trabalhista. O conteúdo da
sentença encontra-se disponível para consulta no site do TRT da
13ª Região na Internet: www.trt13.jus.br.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-92800-18.2012.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-928/2012-009-13-00.2
Reclamante LIDIANE QUEIROZ DA SILVA
Advogado doReclamante
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:11962PB.)
Reclamado TESS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Advogado do Reclamado AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867PB.)
Advogado do Reclamado ROILTON JORGE MORAIS(OAB:15569PB.)
Advogado do Reclamado ROBERTO ALESSANDRORODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:10923PB.E)
Notificação: Fica intimado o reclamante para vir receber crédito
acompanhado por seu Advogado.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-93100-48.2010.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-931/2010-009-13-00.4
Reclamante NILVANA ALVES GUEDES
Advogado doReclamante
WAGNER MARSICANO DE MELORODRIGUES MARTINS(OAB:11916PB.)
Advogado doReclamante
GEORGIA KARENIA RODRIGUESMARTINS MASCICANO DEMELO(OAB: 13180PB.)
Reclamado POSTO DE COMBUSTIVELBRISBANIA LTDA e outros 2
Notificação: Fica intimado o reclamante para vir receber crédito
acompanhado por seu Advogado.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-100700-18.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-1007/2013-009-13-00.8
Reclamante ANA MARIA NUNES
Advogado doReclamante
BRUNO MATOS GONÇALVES DEMEDEIROS(OAB: 15444PB.)
Advogado doReclamante
FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:9604PB.)
Reclamado J A R LIMPEZA E CONSERVAÇAO
Notificação: Fica a reclamante intimada para fornecer o número do
CNPJ da empresa acionada, a fim de viabilizar o prosseguimento da
execução.
Prazo: 10 dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-106900-75.2012.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-1069/2012-009-13-00.9
Reclamante OZEAS DO NASCIMENTO SILVA
Advogado doReclamante
DIRCEU GALDINO BARBOSADUARTE(OAB: 13663PB.)
Advogado doReclamante
SAULO MEDEIROS DA COSTASILVA(OAB: 13657PB.)
Advogado doReclamante
JULIA DE ARRUDARODRIGUES(OAB: 16805PB.)
Advogado doReclamante
JOSE EGBERTO ALVES DESOUSA(OAB: 17786PB.)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Advogado do Reclamado ROILTON JORGE MORAIS(OAB:15569PB.)
Advogado do Reclamado AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867PB.)
Advogado do Reclamado ROBERTO ALESSANDRORODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:10923PB.E)
Perito do Juízo PAULO ROBERTO LUCENA DEMORAIS
Notificação: Fica o reclamante intimado para vir receber crédito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 97Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
acompanhado por seu Advogado.
DecisãoProcesso Nº RTOrd-116800-48.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-1168/2013-009-13-00.1
Reclamante FRANCISCO SILVA CORREIA
Advogado doReclamante
RODRIGO LUIS ARAUJOCAVALCANTE(OAB: 14784PB.)
Advogado doReclamante
MARCOS VINICIUS ROMAOBASTOS(OAB: 15997PB.)
Advogado doReclamante
THIAGO DOS SANTOSSOARES(OAB: 17807PB.)
Reclamado CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
Advogado do Reclamado ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:9164PB.)
Advogado do Reclamado CELIO GONÇALVES VIEIRA(OAB:1204PB.6)
Advogado do Reclamado VALTER VANDILSON CUSTODIO DEBRITO(OAB: 8908PB.)
Perito do Juízo REGEILDO COSTA
Notificação: Ficam as partes notificadas da decisão de sequencial
47, que julgou improcedente a ação trabalhista. O conteúdo da
sentença encontra-se disponível para consulta no site do TRT da
13ª Região na Internet: www.trt13.jus.br.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-120600-21.2012.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-1206/2012-009-13-00.5
Reclamante FERNANDO MONTENEGRO
Advogado doReclamante
FRANCISCO PEDRO DA SILVA(OAB:3898PB.)
Advogado doReclamante
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:11523PB.)
Advogado doReclamante
LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:12414PB.A)
Advogado doReclamante
BRUNA TAYNARA DA COSTAFARIAS(OAB: 17457PB.)
Advogado doReclamante
RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:10566PB.E)
Reclamado PELAGIO OLIVEIRA S/A
Advogado do Reclamado NELSON WILLIANS FRATONIRODRIGUES(OAB: 128341SP.-)
Advogado do Reclamado MARCEL JERONYMO LIMAOLIVEIRA(OAB: 15285PB.)
Reclamado M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA ECOMERCIO DE ALIMENTOS
Advogado do Reclamado NELSON WILLIANS FRATONIRODRIGUES(OAB: 128341SP.-)
Advogado do Reclamado MARCEL JERONYMO LIMAOLIVEIRA(OAB: 15285PB.)
Reclamado ESTRELA MASSAS E BISCOITOS
Advogado do Reclamado NELSON WILLIANS FRATONIRODRIGUES(OAB: 128341SP.-)
Advogado do Reclamado MARCEL JERONYMO LIMAOLIVEIRA(OAB: 15285PB.)
Notificação: Ficam devidamente notificadas as reclamadas do
despacho exarado nos autos acima identificados, que segue: Vistos,
etc. Citem-se as reclamadas para, no prazo de 48(quarenta e oito)
horas, comprovar aos autos o pagamento do débito exequendo, sob
pena de constrição de bens e/ou valores.
DecisãoProcesso Nº RTOrd-121100-53.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-1211/2013-009-13-00.9
Reclamante JOSE PAULO ARAUJO
Advogado doReclamante
ANTONIO JOSE ARAUJO DECARVALHO(OAB: 7022PB.)
Advogado doReclamante
GISELE BRUNA DE MELOVEIGA(OAB: 13357PB.)
Advogado doReclamante
GLAUBER MELO DECARVALHO(OAB: 17583PB.)
Reclamado CONSTRUTORA DA OBRA LTDA
Reclamado MUNICIPIO DE FAGUNDES - PB -PREFEITURA MUNICIPAL
Notificação: Fica o reclamante notificado da decisão de sequencial
21, que julgou procedente em parte a ação trabalhista. O conteúdo
da sentença encontra-se disponível para consulta no site do TRT da
13ª Região na Internet: www.trt13.jus.br.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-125900-27.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-1259/2013-009-13-00.7
Reclamante FERNANDO RIBEIRO LEITE
Advogado doReclamante
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:11523PB.)
Advogado doReclamante
RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:10566PB.E)
Reclamado BOMPREÇO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
Advogado do Reclamado KAMILA COSTA DE MIRANDA(OAB:27852PE.)
Advogado do Reclamado CARINA DE LIMA SOARESGUSMAO(OAB: 13715PB.)
Advogado do Reclamado JOAO HUMBERTOMARTORELLI(OAB: 7489PE.)
Advogado do Reclamado CAROLINA TAMEGA MONTEIRORAMBOURG(OAB: 18265PB.)
Perito do Juízo MANUEL FERREIRA CAMPOS
Notificação: Fica o reclamante notificado de que foi designada
audiência de razões finais para o dia 25.09.2013, às 08:26 h.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-126400-93.2013.5.13.0009
Processo Nº RTSum-1264/2013-009-13-00.0
Reclamante ALYSON PATRIC TAVARESFERREIRA
Advogado doReclamante
STEFFI GRAFF STALCHUS(OAB:17463PB.)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Perito do Juízo FABIO VINICIUS FERREIRA NUNESBARBOSA
Notificação: Fica o reclamante notificado de que foi designada
audiência de razões finais para o dia 02.10.2013, às 08:26 h.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-128600-73.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-1286/2013-009-13-00.0
Reclamante NATHALLY ALVES SILVA
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:69339MG.)
Notificação: Fica devidamente notificada a reclamada para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso
ordinário interposto nos autos acima identificados.
DecisãoProcesso Nº RTSum-133300-92.2013.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 98Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Processo Nº RTSum-1333/2013-009-13-00.5
Reclamante CICERA MARIA RODRIGUES
Advogado doReclamante
WAGNER LUIZ RIBEIROSALES(OAB: 18251PB.)
Advogado doReclamante
JOSE LEANDRO OLIVEIRATORRES(OAB: 18368PB.)
Reclamado TESS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
Notificação: Ficam as partes notificadas da decisão de sequencial
19, que julgou procedente em parte a ação trabalhista. O conteúdo
da sentença encontra-se disponível para consulta no site do TRT da
13ª Região na Internet: www.trt13.jus.br.
DecisãoProcesso Nº RTSum-135600-27.2013.5.13.0009
Processo Nº RTSum-1356/2013-009-13-00.0
Reclamante CLEDSON ELTON TAVARES DOSSANTOS
Advogado doReclamante
WAGNER LUIZ RIBEIROSALES(OAB: 18251PB.)
Advogado doReclamante
JOSE LEANDRO OLIVEIRATORRES(OAB: 18368PB.)
Reclamado TESS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
Notificação: Ficam as partes notificadas da decisão de sequencial
21, que julgou procedente em parte a ação trabalhista. O conteúdo
da sentença encontra-se disponível para consulta no site do TRT da
13ª Região na Internet: www.trt13.jus.br.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-136800-06.2012.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-1368/2012-009-13-00.3
Reclamante ELIENE DE LIMA CALIXTO
Advogado doReclamante
DIRCEU GALDINO BARBOSADUARTE(OAB: 13663PB.)
Advogado doReclamante
SAULO MEDEIROS DA COSTASILVA(OAB: 13657PB.)
Advogado doReclamante
JULIA DE ARRUDARODRIGUES(OAB: 16805PB.)
Advogado doReclamante
JOSE EGBERTO ALVES DESOUSA(OAB: 17786PB.)
Reclamado CENTRO DE PREVENÇAO ORAL -CEPRO e outros 2
Advogado do Reclamado MANOEL CLEMENTINO DEFREITAS(OAB: 6704PB.)
Notificação: Ficam notificados a reclamante e advogado para
comparecerem nesta Secretaria para recebimento de alvará.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-136800-06.2012.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-1368/2012-009-13-00.3
Reclamante ELIENE DE LIMA CALIXTO
Advogado doReclamante
DIRCEU GALDINO BARBOSADUARTE(OAB: 13663PB.)
Advogado doReclamante
SAULO MEDEIROS DA COSTASILVA(OAB: 13657PB.)
Advogado doReclamante
JULIA DE ARRUDARODRIGUES(OAB: 16805PB.)
Advogado doReclamante
JOSE EGBERTO ALVES DESOUSA(OAB: 17786PB.)
Reclamado CENTRO DE PREVENÇAO ORAL -CEPRO e outros 2
Advogado do Reclamado MANOEL CLEMENTINO DEFREITAS(OAB: 6704PB.)
Notificação: Ficam devidamente notificadas as sócias executadas
para comparecerem nesta Secretaria para recebimento de alvarás.
DecisãoProcesso Nº RTOrd-137300-38.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-1373/2013-009-13-00.7
Reclamante MAURILIO BELARMINO DA SILVA
Advogado doReclamante
TIBERIO ROMULO DECARVALHO(OAB: 7072PB.)
Advogado doReclamante
PETRUSKA TORRESGRANGEIRO(OAB: 9614PB.)
Reclamado TESS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
Advogado do Reclamado JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRENETO(OAB: 11147PB.)
Advogado do Reclamado GLAUCIA FERNANDA NEVESMARTINS(OAB: 7711PB.)
Notificação: Ficam as partes notificadas da decisão de sequencial
19, que julgou procedente em parte a ação trabalhista. O conteúdo
da sentença encontra-se disponível para consulta no site do TRT da
13ª Região na Internet: www.trt13.jus.br.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-141300-81.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-1413/2013-009-13-00.0
Reclamante EDSON TAVARES MOISES
Advogado doReclamante
FELIPE ALCANTARA FERREIRAGUSMAO(OAB: 13639PB.)
Advogado doReclamante
MARLOS SA DANTASWANDERLEY(OAB: 13892PB.)
Advogado doReclamante
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:16436PB.)
Reclamado BOMPREÇO SUPERMERCADOS DONORDESTE LTDA
Advogado do Reclamado RICARDO DE OLIVEIRAFRANCESCHINI(OAB: 24140PB.A)
Perito do Juízo AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Notificação: Fica o Reclamante devidamente notificado para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca das informações
prestadas pelo Senhor Perito.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-143400-09.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-1434/2013-009-13-00.6
Reclamante BRUNO CORREIA DE FARIAS
Advogado doReclamante
KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645PB.)
Reclamado ARAZZO MOTOS (ERASMO)
Advogado do Reclamado ALEXANDRE DE OLIVEIRAARRUDA(OAB: 11359PB.)
Notificação: Ficam as partes notificadas da decisão de sequencial
10, que julgou procedente em parte a ação trabalhista. O conteúdo
da sentença encontra-se disponível para consulta no site do TRT da
13ª Região na Internet: www.trt13.jus.br.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-143800-23.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-1438/2013-009-13-00.4
Reclamante VAGNER PAULO DA SILVA
Advogado doReclamante
REGINALDO PAULINO DA SILVAFILHO(OAB: 17724PB.)
Reclamado TREZE FUTEBOL CLUBE
Advogado do Reclamado GENESIO NUNES QUEIROGANETO(OAB: 18932PB.B)
Notificação: Ficam as partes notificadas da decisão de sequencial
23, que julgou procedente em parte a ação trabalhista. O conteúdo
da sentença encontra-se disponível para consulta no site do TRT da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 99Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
13ª Região na Internet: www.trt13.jus.br.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-145600-86.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-1456/2013-009-13-00.6
Reclamante AFONSO BEZERRA DA SILVACHAVES
Advogado doReclamante
KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645PB.)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Perito do Juízo AUDY NUNES BEZERRA FILHO
Notificação: Ficam as partes devidamente notificadas do despacho
exarado no presente feito, no seq. 28, mantendo o perito Juízo, Dr.
Audy Nunes Bezerra Filho e outras providências. A íntegra do
despacho poderá ser consultado em www.trt13.jus.br.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-147400-52.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-1474/2013-009-13-00.8
Reclamante OLGA BENARIO DE SOUZA
Advogado doReclamante
JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:15315PB.)
Advogado doReclamante
HENRIQUE DOUGLLAS JUCAPEREIRA(OAB: 13616PB.)
Advogado doReclamante
GISELE DOS SANTOS BUCHELEJUCA E SILVA(OAB: 15320PB.B)
Advogado doReclamante
ESAU TAVARES DE MENDONÇAFARIAS E ARAUJO(OAB: 17815PB.)
Reclamado TESS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA
Advogado do Reclamado CARLOS FREDERICO NOBREGAFARIAS(OAB: 7119PB.)
Advogado do Reclamado CARLA VIVIANE DE FREITASPESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:13149PB.)
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
Notificação: Ficam as partes notificadas da decisão de sequencial
16, que julgou procedente em parte a ação trabalhista. O conteúdo
da sentença encontra-se disponível para consulta no site do TRT da
13ª Região na Internet: www.trt13.jus.br.
DecisãoProcesso Nº RTOrd-147500-07.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-1475/2013-009-13-00.2
Reclamante JOSELITO ANDRE ARAUJO
Advogado doReclamante
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUEVIANA(OAB: 6088PB.)
Reclamado SISTEL - SISTEMA ELETRONICOINTEGRADO INDUSTRIA ECOMERCIO LTDA - EPP
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Reclamado APEL APLICAÇOES ELETRONICASINDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Notificação: Ficam as partes notificadas da decisão de sequencial
53, que julgou procedente em parte a ação trabalhista. O conteúdo
da sentença encontra-se disponível para consulta no site do TRT da
13ª Região na Internet: www.trt13.jus.br.
DecisãoProcesso Nº RTOrd-151700-57.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-1517/2013-009-13-00.5
Reclamante ALAN CARLOS DE ARAUJO SILVA
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Notificação: Ficam as partes notificadas da decisão de sequencial
21, que julgou improcedente a ação trabalhista. O conteúdo da
sentença encontra-se disponível para consulta no site do TRT da
13ª Região na Internet: www.trt13.jus.br.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-151800-12.2013.5.13.0009
Processo Nº RTSum-1518/2013-009-13-00.0
Reclamante ALAN CARLOS DE ARAUJO SILVA
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Notificação: Ficam as partes notificadas da decisão de sequencial
20, que julgou procedente em parte a ação trabalhista. O conteúdo
da sentença encontra-se disponível para consulta no site do TRT da
13ª Região na Internet: www.trt13.jus.br.
DecisãoProcesso Nº RTOrd-151900-64.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-1519/2013-009-13-00.4
Reclamante THIANNY BRUNO DA SILVA
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:69339MG.)
Notificação: Ficam as partes notificadas da decisão de sequencial
33, que julgou improcedente a ação trabalhista. O conteúdo da
sentença encontra-se disponível para consulta no site do TRT da
13ª Região na Internet: www.trt13.jus.br.
DecisãoProcesso Nº RTOrd-152200-26.2013.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 100Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Processo Nº RTOrd-1522/2013-009-13-00.8
Reclamante THIANNY BRUNO DA SILVA
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:69339MG.)
Notificação: Ficam as partes notificadas da decisão de sequencial
30, que julgou improcedente a ação trabalhista. O conteúdo da
sentença encontra-se disponível para consulta no site do TRT da
13ª Região na Internet: www.trt13.jus.br.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-152400-33.2013.5.13.0009
Processo Nº RTSum-1524/2013-009-13-00.7
Reclamante JOSE HELIO DE SOUZA
Advogado doReclamante
WILLIAN FERNANDES DEFIGUEIREDO(OAB: 18295PB.)
Reclamado PRATICO - SERVIÇOS DEMANUTENÇAO PREDIAL LTDA - ME
Advogado do Reclamado DJAN HENRIQUE MENDONÇA DONASCIMENTO(OAB: 5219PB.A)
Notificação: Ficam as partes notificadas da decisão de sequencial
23, que julgou procedente em parte a ação trabalhista. O conteúdo
da sentença encontra-se disponível para consulta no site do TRT da
13ª Região na Internet: www.trt13.jus.br.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-156100-17.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-1561/2013-009-13-00.5
Reclamante MARIA ANGELICA SOARES
Advogado doReclamante
GIUSEPPE FABIANO DO MONTECOSTA(OAB: 9861PB.)
Reclamado COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
Advogado do Reclamado JOSE MARCOS OLIVEIRA DOSSANTOS(OAB: 1275PB.)
Advogado do Reclamado FÁBIO ANDRADE MADEIROS(OAB:10810PB..)
Notificação: Fica devidamente notificada a reclamante para,
querendo e no prazo legal, apresenar contrarrazões ao recurso
ordinário interposto nos autos acima identificados.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-162600-02.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-1626/2013-009-13-00.2
Reclamante ANTONIO MARCOS SALVADOR
Advogado doReclamante
RODRIGO LUIS ARAUJOCAVALCANTE(OAB: 14784PB.)
Advogado doReclamante
MARCOS VINICIUS ROMAOBASTOS(OAB: 15997PB.)
Advogado doReclamante
THIAGO DOS SANTOSSOARES(OAB: 17807PB.)
Advogado doReclamante
JULIA BARBOSA BRANDAO(OAB:14685PB.)
Reclamado AMBIENTAL SOLUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
Notificação: Fica o reclamante notificado para se manifestar, no
prazo de cinco dias, sobre toda a prova documental anexada pelo
reclamado, inclusive no que diz respeito aos documentos de
sequenciais 24/25, onde consta cópia do contrato firmado pela
empresa com a Prefeitura Municipal de Campina Grande,
envolvendo limpeza urbana.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-167700-35.2013.5.13.0009
Processo Nº RTOrd-1677/2013-009-13-00.4
Reclamante MAYARA BARBOSA DA SILVA
Advogado doReclamante
YUZIANNE REBECA DE MELOSALES MARMHOUD COURY(OAB:13661PB.)
Advogado doReclamante
RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:13864PB.)
Advogado doReclamante
BRUNO APOLINÁRIO FARIAS(OAB:16994PB.)
Advogado doReclamante
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:14420PB.)
Reclamado INCOPAR INDUSTRIA DE COUROSPROFISSIONAIS DA PARAIBA LTDA -EPP
Advogado do Reclamado KLEYSTON ANTONIO TROVAOEULALIO(OAB: 1073PB.E)
Advogado do Reclamado MARCONI LEAL EULALIO(OAB:3689PB.)
Notificação: Ficam as partes devidamente notificadas de que foi
reaprazada audiência UNA no presente feito para o dia 16 de
setembro de 2013, às 15h05min, na sala de audiências desta 3ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, mantidas as cominações
anteriores em caso de ausência das partes.
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Despacho
DespachoProcesso Nº RTOrd-49700-73.2009.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-497/2009-023-13-00.5
Reclamante CONSTANTINO BATISTA DA COSTA
Advogado doReclamante
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:2431PB.)
Reclamado PORTO SALGADO ENGENHARIALTDA e outros 3
Reclamado SALGADO FILHO ENGENHARIALTDA
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Vistos etc.
Considerando as informações apresentadas pelo DETRAN-PE,
chama-se o feito à boa ordem processual, para indeferir a penhora
do veículo I/HIUNDAY TUCSON GL 2L, Placa KFS-5400, o qual,
atualmente, encontra-se em nome de José Carlos Rigolim (CPF:
316.247.238-53), porque, embora possa ter havido eventual fraude
à execução, há de se respeitar a boa-fé dos compradores
adquirentes do veículo.
Campina Grande - PB,
(datado e assinado eletronicamente)
Edital
EditalProcesso Nº RTOrd-148500-97.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1485/2013-023-13-00.4
Reclamante LUCIANO ROSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 101Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Reclamado VISA LIMPADORA SOCIEDADECOMERCIAL LTDA - EPP
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho
desta 4a. Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, em virtude e
na forma da lei etc.
Faz saber, pelo presente edital, QUE FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) VISA LIMPADORA SOCIEDADE COMERCIAL
LTDA - EPP, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos
da Reclamação Trabalhista nº 0148500-97.2013.5.13.0023, movida
por LUCIANO ROSA DA SILVA, para CIÊNCIA de decisão proferida
nos autos (sequencial 15), deferindo o pleito de anotação de baixa
na CTPS do reclamante.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente edital será publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba e afixado na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, ao 03 dias
do mês de setembro de 2013. Eu, Nercy Jannayzze de Melo Neto,
Técnica Judiciária, digitei, e eu, Wiviane Maria Oliveira de Souza,
Diretora de Secretaria Substituta, conferi.
O presente edital foi assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza).
Juiz(íza) do Trabalho
EditalProcesso Nº RTOrd-159800-56.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1598/2013-023-13-00.0
Reclamante JADIEL AVELINO DE MORAIS eoutros 2
Advogado doReclamante
WAGNER LUIZ RIBEIROSALES(OAB: 18251PB.)
Advogado doReclamante
JOSE LEANDRO OLIVEIRATORRES(OAB: 18368PB.)
Reclamado WELISON XAVIER SARDINHA (KITA-JA)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho
desta 4a. Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, em virtude e
na forma da lei etc.
Faz saber, pelo presente edital, QUE FICA NOTIFICADO A(O)
RECLAMADA(O) AGCLEAN LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA E
COMÉRCIO LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos
autos da Reclamação Trabalhista nº 01598.00.56.2013.513.0023,
movida por JADIEL AVELINO DE MORAIS e outros 2, para
comparecer à audiência que se realizará no dia 17/09/2013, às
16h11min, na sala de audiência da 4ª Vara do Trabalho de Campina
Grande-PB, situada à Rua Edgard Vilarim Meira 585, Estação
Velha, Campina Grande/PB, quando poderá apresentar sua defesa
(art. 848 da CLT), devendo a reclamada estar presente
independentemente do comparecimento de seu advogado, sendo-
lhe facultado designar preposto, na forma prevista no art. 843
consolidado. O não comparecimento da reclamada implicará na
aplicação da pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado, cujo paradeiro
é ignorado, o presente edital será publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba e afixado na sede desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, ao 05 dias
do mês de setembro de 2013. Eu, Nercy Jannayzze de Melo Neto,
Técnica Judiciária, digitei, e eu, Wiviane Maria Oliveira de Souza,
Diretora de Secretaria Substituta, conferi. O presente edital foi
assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(íza).
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-3900-80.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-39/2013-023-13-00.2
Reclamante KATIA TENILZA FARIAS DINIZ
Advogado doReclamante
BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:9593PB.)
Advogado doReclamante
RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:9615PB.)
Reclamado DENTAL GOLD ASSISTENCIAODONTOLOGICA LTDA
Advogado do Reclamado STANISLAW COSTA ELOY(OAB:8980PB.)
Advogado do Reclamado RENATA RODRIGUESTAVARES(OAB: 17966PB.)
Perito do Juízo ROGERIO WANDERLEY PINTOBRANDÃO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da decisão de seq. 104.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-4800-63.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-48/2013-023-13-00.3
Reclamante EDSON DE FARIAS ROCHA
Advogado doReclamante
JOSE FERNANDES VIEIRANETO(OAB: 9979PB.)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Perito do Juízo PAULO ROBERTO LUCENA DEMORAIS
NOTIFICAÇÃO A RECLAMADA
Fica notificado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso
adesivo interposto pela parte contrária.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-7900-26.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-79/2013-023-13-00.4
Reclamante ROMERO BARBOSA DA SILVA
Advogado doReclamante
JOSE LAECIO MENDONCA(OAB:9714PB.)
Advogado doReclamante
ALISSON MENDONÇAGUIMARAES(OAB: 17229PB.)
Reclamado RODONORTE TRANSPORTES LTDA
Advogado do Reclamado JOAO CARLOS PEREIRASANTOS(OAB: 16790PB.)
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica notificado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso
ordinário interposto pela parte contrária.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-16200-74.2013.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 102Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Processo Nº RTOrd-162/2013-023-13-00.3
Reclamante IVANILDO BEZERRA MATIAS
Advogado doReclamante
GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:15649PB.)
Advogado doReclamante
MARCIAL DUARTE DE SAFILHO(OAB: 10444PB.)
Advogado doReclamante
THAYS KELLY TORRESROCHA(OAB: 16961PB.)
Reclamado RODOVIARIO RAMOS LTDA (ROQUERAMOS DE OLIVEIRA NETO)
NOTIFICAÇÃO
Ficam o reclamante e a União cientes da sentença de seq. 52.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-17700-78.2013.5.13.0023
Processo Nº RTSum-177/2013-023-13-00.1
Reclamado PRIME CONSTRUÇAO EEMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSLTDA
Advogado do Reclamado RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:16436PB.)
Exequente UNIÃO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
FICA CIENTE DO DESPACHO DE SEQ. 32, DISPONÍVEL NO site
www.trt.13.jus.br.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-23400-69.2012.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-234/2012-023-13-00.1
Reclamante FABIANO SARAIVA ANACLETO
Advogado doReclamante
HERACLITON GONCALVES DASILVA(OAB: 7564PB.)
Advogado doReclamante
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:14641PB.)
Reclamado INDUSTRIAL CONSULT COMERCIOE SERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado CARLA REGINA CORREIA SANTOSGALVÃO(OAB: 19355PE.)
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
FICA CIENTE DO DESPACHO DE SEQ. 135
"DESPACHO
Vistos etc.
Notifique-se a reclamante para se manifestar sobre a petição da
reclamada de sequencial 131.
Campina Grande(PB),
(datado e assinado eletronicamente)".
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-24400-70.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-244/2013-023-13-00.8
Reclamante TIAGO JOSE DE MEDEIROS JUNIOR
Advogado doReclamante
PIERSON HARLAN DANTASFELIX(OAB: 14775PB.)
Reclamado MARANATA PRESTADORA DESERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:12372PB.)
Advogado do Reclamado BRUNO BARSI DE SOUSALEMOS(OAB: 11974PB.)
NOTIFICAÇÃO A RECLAMADA
Fica notificada do despacho de seq. 73, disponível no site
www.trt13.jus.br.
Notificação
Processo Nº RTOrd-29400-85.2012.5.13.0023Processo Nº RTOrd-294/2012-023-13-00.4
Reclamante IVAN MARINHO DE FIGUEIREDO
Advogado doReclamante
VICTOR BRUNO ROCHAARAUJO(OAB: 15262PB.)
Reclamado PALACIO DOS FOGOES
Advogado do Reclamado RODRIGO ARAUJO REUL(OAB:13864PB.)
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
FICA CIENTE DO DESPACHO DE SEQ. 130, CUJO O TEOR
ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SITE www.trt13.jus.br.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-32900-62.2012.5.13.0023
Processo Nº RTSum-329/2012-023-13-00.5
Reclamado MARIVONE PEREIRA MARTINS
Advogado do Reclamado WEBER JERONIMO DE SOUZA(OAB:6759PB.)
Exequente UNIÃO
NOTIFICAÇÃO A RECLAMADA
FICA NOTIFICADA DO DESPACHO DE SEQ. 48, DISPONÍVEL NO
SITE www.trt13.jus.br, cujo o teor é o seguinte:
"DESPACHO
Vistos, etc.
I - Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do BACEN-JUD.
Prazo de cinco
dias.
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, recolham-se,
em guias próprias, as custas e as contribuições previdenciárias;
Campina Grande(PB).
(datado e assinado eletronicamente)".
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-37000-26.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-370/2013-023-13-00.2
Reclamante POLIANA PEREIRA GOUVEIA SALES
Advogado doReclamante
JOSE ROBERTO COUTINHO DEQUEIROZ(OAB: 8918PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DOS MILAGRES MARACAJAPORTO(OAB: 10393PB.E)
Reclamado MARANATA PRESTADORA DESERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado BRUNO BARSI DE SOUSALEMOS(OAB: 11974PB.)
Advogado do Reclamado RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:12372PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB - PREFEITURA MUNICIPAL
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE E A RECLAMADA MARANATA
CIENCIA DO DESPACHO DE SEQ. 83 CUJO O TEOR É O
SEGUINTE:
"DESPACHO
Vistos etc.
I - Deixa-se de receber o recurso ordinário interposto pela
reclamada MARANATA (seq. 46/48) face a não
comprovação do pagamento de custas e recolhimento do depósito
recursal, dado que este, além de ser um
pressuposto processual objetivo, implica em uma forma de garantia
de eventual execução por quantia certa.
Dê-se ciência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 103Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
II - Recebe-se o RO do Município de sequencial 83/85, eis que
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamante e a reclamada Maranata para, querendo,
e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
Campina Grande (PB),
(datado e assinado eletronicamente)".
IncidenteProcesso Nº RTOrd-45700-88.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-457/2013-023-13-00.0
Reclamante FRANCISCO DE ASSIS BORGES
Advogado doReclamante
SAULO JOSE RODRIGUES DEFARIAS(OAB: 9386PB.)
Reclamado NEO EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA
Advogado do Reclamado PLINIO NUNES SOUZA(OAB:13228PB.)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Vistos etc.
Requer o reclamante, através da petição de seq. 57, o
indeferimento do pedido de Justiça gratuita e que seja considerado
deserto o Agravo de instrumento da reclamada, eis que não foi
efetuado o depósito recursal.
Requer também, a liberação do valor depositado e cálculo do saldo
remanescente, seq. 85 e 87.
I - Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado pela executada
no sequencial 80, devendo o pedido de liberação do depósito
judicial ser apreciado posteriormente;
II - Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
III- Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio TRT.
Campina Grande - PB,
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-53000-04.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-530/2013-023-13-00.3
Reclamante ANTONIO LUIZ DO NASCIMENTO
Advogado doReclamante
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:2682PB.)
Advogado doReclamante
HANS KELSEN GALDINO DECALDAS(OAB: 18058PB.)
Reclamado EMPRESA PARAIBANA DEABASTECIMENTO E SERVIÇOSAGRICOLAS
Advogado do Reclamado KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:2138PB.)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam Vs. Sras. notificadas, através de seus patronos, que a
audiência anteriormente designada, foi reaprazada para o dia
17/09/2013, às 12h:08mim.
Mantidas as cominações anteriores
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-60800-83.2013.5.13.0023
Processo Nº RTSum-608/2013-023-13-00.0
Reclamante LETICIA DO NASCIMENTO TAVARES
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado TESS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
Perito do Juízo PAULO ROBERTO LUCENA DEMORAIS
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam Vs. Sras. notificadas, através de seus patronos, que a
audiência anteriormente designada, foi reaprazada para o dia
17/09/2013, às 12h:04mim.
Mantidas as cominações anteriores
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-62500-94.2013.5.13.0023
Processo Nº RTSum-625/2013-023-13-00.7
Reclamante ATANUBIA CABRAL DE LUNA
Advogado doReclamante
ANASTACIA DEUSAMAR DEANDRADE GONDIM CABRAL DEVASCONCELOS(OAB: 6592PB.)
Advogado doReclamante
MARINA GONDIM ERNESTO DEMELO(OAB: 15971PB.)
Reclamado SANTANA INSTITUTO DE BELEZALTDA - ME
Advogado do Reclamado ALETSANDRA CABRAL LINHARESPORDEUS(OAB: 14388PB.)
Perito do Juízo PAULO ROBERTO LUCENA DEMORAIS
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam Vs. Sras. notificadas, através de seus patronos, que a
audiência anteriormente designada, foi reaprazada para o dia
17/09/2013, às 12h:06mim.
Mantidas as cominações anteriores
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-71000-52.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-710/2013-023-13-00.5
Reclamante MARCELO FRANCISCO DEANDRADE
Advogado doReclamante
TIBERIO ROMULO DECARVALHO(OAB: 7072PB.)
Advogado doReclamante
PETRUSKA TORRESGRANGEIRO(OAB: 9614PB.)
Reclamado SHANALLY SERVIÇOS DEVIGILANCIA LTDA
Advogado do Reclamado JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:6145PB.)
Advogado do Reclamado LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRASANTOS JUNIOR(OAB: 17765PB.)
Advogado do Reclamado JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:18225PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 104Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Através da presente fica o reclamante MARCELO FRANCISCO DE
ANDRADE notificado para, querendo e no prazo legal contra-
arrazoar os embargos declaratórios interpostos pela parte contrária.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-74300-22.2013.5.13.0023
Processo Nº RTSum-743/2013-023-13-00.5
Reclamante GILLIAURDE DA SILVA BRITO
Advogado doReclamante
JOSE CARLOS NUNES DASILVA(OAB: 9371PB.)
Advogado doReclamante
OSMAR TAVARES DOS SANTOSJUNIOR(OAB: 9362PB.)
Advogado doReclamante
MIGUEL DOUGLAS DOS SANTOSRIBEIRO(OAB: 9240PB.)
Advogado doReclamante
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:14935PB.)
Advogado doReclamante
OSVALDO DE QUEIROZGUSMAO(OAB: 14998PB.-)
Advogado doReclamante
GLAUCIO TRAJANO FARIAS(OAB:10189PB.E)
Advogado doReclamante
RENATA NUNES XAVIER DASILVA(OAB: 10665PB.E)
Reclamado FORT SERVIÇOS DECONSERVAÇAO E LIMPEZA LTDA
Advogado do Reclamado MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532PB.)
Advogado do Reclamado MIGUEL DE FARIAS CASCUDO
Advogado do Reclamado MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:11532PB.)
Através da presente fica o EXEQUENTE notificado de despacho
abaixo transcrito de forma resumida. O despacho de sequencial 89
na iíntegra encontra-se no sitio(www.trt13.jus.br).
"....DEFIRO o pedido para declarar a responsabilização da empresa
ELFORT SEGURANÇA DE VALORES LTDA, na qualidade de
integrante do grupo econômico, devendo o feito executório ser
direcionado em relação à integrante do grupo econômico, com sua
inclusão no polo passivo da presente demanda..."
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-76100-85.2013.5.13.0023
Processo Nº RTSum-761/2013-023-13-00.7
Reclamante JOAB PINTO DOS SANTOS
Advogado doReclamante
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:58503MG.)
Advogado doReclamante
EMILIA MARIA DE ALMEIDACUNHA(OAB: 8247PB.)
Reclamado INDUSTRIA E COMERCIO DECALÇADOS ERIA LTDA
Advogado do Reclamado FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:9604PB.)
Através da presente fica a RECLAMADA notificado de certidão em
decorrencia de ordem do Juiz da 4ª VTCG.
"Certifico que, de ordem verbal do Exmº Srº Juiz do Trabalho da 4ª
Vara do Trabalho de Campina Grande Sérgio Cabral dos Reis,
designa-se audiência conciliatória nos presentes autos para o dia
10/09/2013 às 15:40 horas em decorrência de multa imposta
quando do não pagamento da quarta parcela do acordo celebrado
entre as partes conforme demonstra planilha de cálculos de
sequencial 41.
Certifico que o autor foi cientificado da data da audiência aprazada.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-76100-85.2013.5.13.0023
Processo Nº RTSum-761/2013-023-13-00.7
Reclamante JOAB PINTO DOS SANTOS
Advogado doReclamante
PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:58503MG.)
Advogado doReclamante
EMILIA MARIA DE ALMEIDACUNHA(OAB: 8247PB.)
Reclamado INDUSTRIA E COMERCIO DECALÇADOS ERIA LTDA
Advogado do Reclamado FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:9604PB.)
Através da presente fica ao RECLAMANTE notificado de certidão
em decorrencia de ordem do Juiz da 4ª VTCG.
"Certifico que, de ordem verbal do Exmº Srº Juiz do Trabalho da 4ª
Vara do Trabalho de Campina Grande Sérgio Cabral dos Reis,
designa-se audiência conciliatória nos presentes autos para o dia
10/09/2013 às 15:40 horas em decorrência de multa imposta
quando do não pagamento da quarta parcela do acordo celebrado
entre as partes conforme demonstra planilha de cálculos de
sequencial 41.
Certifico que o autor foi cientificado da data da audiência aprazada.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-79900-24.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-799/2013-023-13-00.0
Reclamante LUCIENE SILVA SANTOS
Advogado doReclamante
KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645PB.)
Reclamado SIMONE AGRA
Advogado do Reclamado ARTHUR FRANÇA HENRIQUE(OAB:18062PB.)
Testemunha do Juízo JANIELE SAYONARA SILVA ALVES
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica V. Sa. notificado(a) para comprovar, no prazo de dez 10 (dez),
o recolhimento de CUSTAS (R$60,00 ).
Processo Nº ExFis-81800-86.2006.5.13.0023Processo Nº ExFis-818/2006-023-13-00.9
Exequente UNIÃO - PROCURADORIA FAZENDANACIONAL SECCIONAL C GRANDE
Executado CAMPINENSE INDUSTRIAS GERAISS/A
Advogado do Executado FRANCISCO FERREIRAGOUVEIA(OAB: 15043PE.)
Executado GUILHERME JOSE CONSENTINO(SÓCIO)
Executado LUCIA MARIA COSENTINO (SÓCIA)
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Execução Fiscal: 0081800-86.2006.5.13.0023
Setor: VT023SEC Operador: 27800
Exequente: UNIÃO - PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL
SECCIONAL C GRANDE
Executado: CAMPINENSE INDUSTRIAS GERAIS S/A
Advogado do Executado: FRANCISCO FERREIRA GOUVEIA
Executado: GUILHERME JOSE CONSENTINO (SÓCIO)
Executado: LUCIA MARIA COSENTINO (SÓCIA)
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de GUILHERME JOSE
CONSENTINO CPF: 005.378.454-53 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
SERGIO CABRAL DOS REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 105Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Juiz do Trabalho
Processo Nº ExFis-81800-86.2006.5.13.0023Processo Nº ExFis-818/2006-023-13-00.9
Exequente UNIÃO - PROCURADORIA FAZENDANACIONAL SECCIONAL C GRANDE
Executado CAMPINENSE INDUSTRIAS GERAISS/A
Advogado do Executado FRANCISCO FERREIRAGOUVEIA(OAB: 15043PE.)
Executado GUILHERME JOSE CONSENTINO(SÓCIO)
Executado LUCIA MARIA COSENTINO (SÓCIA)
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Execução Fiscal: 0081800-86.2006.5.13.0023
Setor: VT023SEC Operador: 27800
Exequente: UNIÃO - PROCURADORIA FAZENDA NACIONAL
SECCIONAL C GRANDE
Executado: CAMPINENSE INDUSTRIAS GERAIS S/A
Advogado do Executado: FRANCISCO FERREIRA GOUVEIA
Executado: GUILHERME JOSE CONSENTINO (SÓCIO)
Executado: LUCIA MARIA COSENTINO (SÓCIA)
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de LUCIA MARIA
COSENTINO CPF: 361.480.594-87 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-82600-70.2013.5.13.0023
Processo Nº RTSum-826/2013-023-13-00.4
Reclamante JANILTON DOS SANTOS SILVA
Advogado doReclamante
JOSE ERIVAN TAVARESGRANGEIRO(OAB: 3830PB.)
Reclamado D L F CONSTRUTORA EEMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado do Reclamado ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:9164PB.)
Advogado do Reclamado VALTER VANDILSON CUSTODIO DEBRITO(OAB: 8908PB.)
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica V. Sa. notificado(a) para comprovar, no prazo de dez 10 (dez),
o recolhimento de CUSTAS (R$60,00 ).
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-86100-52.2010.5.13.0023
Processo Nº RTSum-861/2010-023-13-00.0
Reclamante MARCELO DA SILVA
Advogado doReclamante
BUARQUE BERQUE FERNANDESALVES(OAB: 8360PB.)
Reclamado SENA SEGURANÇA INTELIGENTELTDA
Advogado do Reclamado FRANCISCO RODRIGUES DEARAUJO(OAB: 14053PE.)
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE DE DESPACHO
Expeça-se Ofício à 5ª Vara Cível de Olinda-PE, solicitando
informações sobre a habilitação do crédito do Sr.MARCELO DA
SILVA e a previsão de pagamento de seu crédito, bem como deverá
ser notificado o reclamante supra mencionado para conseguir as
devidas informações sobre a habilitação de seu crédito.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-87900-52.2009.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-879/2009-023-13-00.9
Reclamado LM LIMOEIRO MALHAS LTDA
Advogado do Reclamado JOAQUIM AVELINO DE SOUZANETO(OAB: 15930PE.)
Advogado do Reclamado JOSE FRANCISCO ARRUDA ALVESDE VASCONCELOS(OAB:23242PE.D)
Perito do Juízo JOSE PINTO BRANDAO
Exequente UNIÃO
Reclamado MARIA DE FATIMA MARQUES DOREGO (SÓCIA)
Reclamado HERONIDES BARBOSA DO REGOFILHO (SÓCIA)
Reclamado LUCIANA MARQUES DO REGO(SÓCIA)
Através da presente fica o Ilmº Sr. Procurador notificado de que a
CPE nos autos em tela foi distribuída para a 1ª VT de Limoeiro sob
o número 259-74.2013.5.06.251
Processo Nº RTSum-88000-02.2012.5.13.0023Processo Nº RTSum-880/2012-023-13-00.9
Reclamante GILDEMBERG SANTOS SILVA
Advogado doReclamante
FRANCISCO EUDOBRASILEIRO(OAB: 6583PB.)
Advogado doReclamante
GEORVANIA NOBREGAPEREIRA(OAB: 17166PB.)
Reclamado JJR EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0088000-02.2012.5.13.0023
Setor: VT023SEC Operador: 27800
Reclamante: GILDEMBERG SANTOS SILVA
Advogado do Reclamante: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO
Advogado do Reclamante: GEORVANIA NOBREGA PEREIRA
Reclamado: JJR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de JJR
E M P R E E N D I M E N T O S I M O B I L I A R I O S L T D A C N P J :
09.629.977/0001-47 no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-89200-44.2012.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-892/2012-023-13-00.3
Executado LUIZ BARROS DE SOUZA
Advogado do Executado PIERSON HARLAN DANTASFELIX(OAB: 14775PB.)
Exequente UNIAO (PGF - INSS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 106Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Através da presente fica a reclamada CONSTRUTORA METRON
LTDA notificada para informar dados bancários para procedermos a
transferência de numerário existente em conta judicial de nº
41.042.01519832-3 ou informar nome de preposto para constar em
alvará judic ia l . O despacho na íntegra encotra-se no
si t io(www.tr t13. jus.br)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-92400-25.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-924/2013-023-13-00.1
Reclamante JOALISSON RAMOS NOGUEIRA
Advogado doReclamante
FELIPE ALCANTARA FERREIRAGUSMAO(OAB: 13639PB.)
Advogado doReclamante
MARLOS SA DANTASWANDERLEY(OAB: 13892PB.)
Advogado doReclamante
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:16436PB.)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Perito do Juízo REGEILDO COSTA
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam Vs. Sras. notificadas, através de seus patronos, que a
audiência anteriormente designada, foi reaprazada para o dia
17/09/2013, às 12h:01mim.
Mantidas as cominações anteriores
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-102000-70.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1020/2013-023-13-00.3
Reclamante MARIA DE FATIMA SOUZA ALVES
Advogado doReclamante
JOSE FERNANDES VIEIRANETO(OAB: 9979PB.)
Reclamado MARANATA PRESTADORA DESERVIÇOS E CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:12372PB.)
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTE)
DESPACHO
Recebo a petição de sequencial 49, com os efeitos dados aos
Embargos à Execução.
Sendo assim, notifique-se a exequente MARIA DE FATIMA SOUZA
ALVES, para querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo
legal.
Após, com ou sem resposta voltem os autos conclusos para
julgamento dos Embargos à Execução.
Campina Grande (PB).
(assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-102100-93.2011.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1021/2011-023-13-00.6
Reclamante JOSEMAR PEREIRA ALVES
Advogado doReclamante
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:2682PB.)
Reclamado MEDITERRANEA NEWSDISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Advogado do Reclamado MARIA IMACULADA GORDIANOOLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667CE.)
Advogado do Reclamado TARCILLA GÓES BARBOSA(OAB:1388PE.A)
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTE)
DESPACHO
Recebo os Embargos à Execução de sequencial 203.
Notifique-se a parte contrária dos Embargos à Execução, para,
querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para
julgamento dos Embargos à Execução.
Campina Grande (PB).
(assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-108700-62.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1087/2013-023-13-00.8
Reclamante RAFAEL JOAO DOS SANTOS
Advogado doReclamante
DIRCEU GALDINO BARBOSADUARTE(OAB: 13663PB.)
Advogado doReclamante
SAULO MEDEIROS DA COSTASILVA(OAB: 13657PB.)
Advogado doReclamante
JULIA DE ARRUDARODRIGUES(OAB: 16805PB.)
Advogado doReclamante
JOSE EGBERTO ALVES DESOUSA(OAB: 17786PB.)
Reclamado CONTROL CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado GETULIO BUSTORFF FEODRIPPEQUINTAO(OAB: 3397PB.)
Reclamado ENERGISA BORBOREMA -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADAS)
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando-se a possibilidade de efeito modificativo advindo do
julgamento dos embargos declaratórios interpostos, determina-se a
notificação das reclamadas para, querendo, oferecerem suas
contrarrazões,
consoante a disciplina da OJ nº 142 da SDI-1 do C. Tribunal
Superior do Trabalho.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao gabinete.
Campina Grande (PB),
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-108800-17.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1088/2013-023-13-00.2
Reclamante MAURICIO FERREIRA FREIRE
Advogado doReclamante
KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645PB.)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:69339MG.)
Reclamado CLARO S.A.
Advogado do Reclamado PAULO LOPES DA SILVA(OAB:8560PB.A)
Advogado do Reclamado JOSE CARLOS DE LIMA(OAB:7475PB.B)
Advogado do Reclamado JOSE WALTER LINS DEALBUQUERQUE(OAB: 5250PB.)
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 107Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Vistos etc.
Recebem-se os recursos interpostos pelas partes reclamadas, eis
que preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dêem-se vistas às partes contrárias para, querendo, e no prazo
legal, apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
Campina Grande (PB),
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-110600-80.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1106/2013-023-13-00.6
Reclamante MASTROIANNI LEONEL SANTOS
Advogado doReclamante
DIRCEU GALDINO BARBOSADUARTE(OAB: 13663PB.)
Reclamado TESS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
Perito do Juízo REGEILDO COSTA
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam Vs. Sras. notificadas, através de seus patronos, que a
audiência anteriormente designada, foi reaprazada para o dia
17/09/2013, às 12h:03mim.
Mantidas as cominações anteriores
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-114600-26.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1146/2013-023-13-00.8
Reclamante ADJACKSON VIEIRA ALVES DASILVA
Advogado doReclamante
LEILA LIDIANE BRASILEIRO DEOLIVEIRA GOMES(OAB: 14266PB.)
Advogado doReclamante
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA ESILVA(OAB: 14271PB.)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Perito do Juízo REGEILDO COSTA
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam Vs. Sras. notificadas, através de seus patronos, que a
audiência anteriormente designada, foi reaprazada para o dia
17/09/2013, às 12h:02mim.
Mantidas as cominações anteriores
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-115500-09.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1155/2013-023-13-00.9
Reclamante VANIA INOCENCIO RODRIGUES
Advogado doReclamante
FELIPE ALCANTARA FERREIRAGUSMAO(OAB: 13639PB.)
Advogado doReclamante
MARLOS SA DANTASWANDERLEY(OAB: 13892PB.)
Advogado doReclamante
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:16436PB.)
Reclamado TESS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
Perito do Juízo REGEILDO COSTA
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam Vs. Sras. notificadas, através de seus patronos, que a
audiência anteriormente designada, foi reaprazada para o dia
17/09/2013, às 12h:00mim.
Mantidas as cominações anteriores
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-119500-52.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1195/2013-023-13-00.0
Reclamante ANA CLAUDIA MARINHO SILVA
Advogado doReclamante
ANTONIO MICHELE ALVESLUCENA(OAB: 9449PB.)
Advogado doReclamante
SANDY DE OLIVEIRAFURTUNATO(OAB: 9620PB.)
Advogado doReclamante
JOSE IVANILDO BARROSGOUVEIA(OAB: 11070PB.E)
Reclamado CELIA MARIA SOUTO CARDOSO ME(CHURRASCARIA DONA MARIA)
Advogado do Reclamado DIRCEU GALDINO BARBOSADUARTE(OAB: 13663PB.)
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da sentença de seq. 31.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-120300-80.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1203/2013-023-13-00.9
Reclamante VALDEMIR SANTOS DE LIMA
Advogado doReclamante
GIOVANNE ARRUDAGONCALVES(OAB: 6941PB.)
Advogado doReclamante
DIEGO DELLYNE DA COSTAGONÇALVES(OAB: 15744PB.)
Advogado doReclamante
ELENICE MARIA DACONCEICAO(OAB: 17983PB.)
Reclamado CONSTRUTORA B SANTOS LTDA
Advogado do Reclamado ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:9164PB.)
Advogado do Reclamado VALTER VANDILSON CUSTODIO DEBRITO(OAB: 8908PB.)
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da sentença de seq. 21.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-123000-29.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1230/2013-023-13-00.1
Reclamante KEVYSSON ALVES DE QUEIROZ
Advogado doReclamante
TIBERIO ROMULO DECARVALHO(OAB: 7072PB.)
Advogado doReclamante
PETRUSKA TORRESGRANGEIRO(OAB: 9614PB.)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 108Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Testemunha do Juízo ADRIANA MÉRCIA BATISTA DESOUSA
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam Vs. Sras. Notificadas, através de seus patronos, que a
audiência INAUGURAL anteriormente designada para o dia
12/09/2013, foi reaprazada para o dia 12/09/2013, às 15h:40min.
Mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-123300-88.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1233/2013-023-13-00.5
Reclamante ARYSTOTELES FREIRE PEREIRA
Advogado doReclamante
MARCOS ANTONIO INACIO DASILVA(OAB: 4007PB.)
Advogado doReclamante
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:10334PB.)
Advogado doReclamante
ADALGISA REJANE SOARES DECARVALHO(OAB: 14745PB.)
Advogado doReclamante
CARLO EGYDIO DE SALESMADRUGA(OAB: 10980PB.)
Advogado doReclamante
JORGE LUIZ DAMASCENOMORATO(OAB: 13674PB.)
Advogado doReclamante
LINDOGENIA QUEIROGA DESOUSA(OAB: 12324PB.)
Advogado doReclamante
MARCEL CAVALCANTICARNEIRO(OAB: 13578PB.)
Advogado doReclamante
LARISSA KELLEN AMORIMSILVA(OAB: 13206PB.)
Advogado doReclamante
RICARDO JOSE VENTURAOLIVEIRA(OAB: 12609PB.)
Advogado doReclamante
ANA GABRIELA BARBALHO DASILVA(OAB: 14184PB.)
Reclamado GR S.A.
Advogado do Reclamado ROBERTO TRIGUEIROFONTES(OAB: 2611PB.A)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam Vs. Sras. Notificadas, através de seus patronos, que a
audiência INAUGURAL anteriormente designada para o dia
12/09/2013, foi reaprazada para o dia 12/09/2013, às 15h:10min.
Mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-123500-95.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1235/2013-023-13-00.4
Reclamante LEANDRO AGOSTINHO SANTOSMATIAS
Advogado doReclamante
VALBER MAXWELL FARIASBORBA(OAB: 14865PB.)
Advogado doReclamante
REGINALDO PAULINO DA SILVAFILHO(OAB: 17724PB.)
Reclamado SEL SERVIÇOS ELETRICOS LTDA
Advogado do Reclamado GUIDO MARIA FERREIRA DEARAUJO JUNIOR(OAB: 15195PB.)
Reclamado ENERGISA BORBOREMA -DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam Vs. Sras. Notificadas, através de seus patronos, que a
audiência INAUGURAL anteriormente designada para o dia
12/09/2013, foi reaprazada para o dia 12/09/2013, às 14h:30min.
Mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-124400-78.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1244/2013-023-13-00.5
Reclamante JOAO SOARES ADELINO DE LIMA
Advogado doReclamante
IAM MAUL MEIRA DEVASCONCELOS(OAB: 16286PB.)
Advogado doReclamante
IGOR RAFAEL MAUL MEIRA DEVASCONCELOS(OAB: 17252PB.)
Reclamado BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do Reclamado WILIAM RODRIGUES DEOLIVEIRA(OAB: 14713PE.)
Reclamado BRADESCO LEASING S.A.ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado do Reclamado WILIAM RODRIGUES DEOLIVEIRA(OAB: 14713PE.)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, através de seus patronos, que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, antes designada para o dia
17/09/2013, às 12h25min, foi reaprazada para o dia 17/09/2013, às
14h51min, ficando mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande/PB,
(Datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-125100-54.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1251/2013-023-13-00.7
Reclamante ARNOBIO JOAQUIM DOMINGOS DASILVA
Advogado doReclamante
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:11523PB.)
Advogado doReclamante
RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:10566PB.E)
Reclamado GROTA ESTIVAS E CEREAIS LTDA
Advogado do Reclamado BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:9593PB.)
Advogado do Reclamado RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:9615PB.)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam Vs. Sras. Notificadas, através de seus patronos, que a
audiência INAUGURAL anteriormente designada para o dia
12/09/2013, foi reaprazada para o dia 12/09/2013, às 13h:10min.
Mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande-PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 109Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-127000-72.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1270/2013-023-13-00.3
Reclamante JULIO CEZAR DE AQUINO SILVA
Advogado doReclamante
CAIO CAMPELO(OAB: 14932PB.)
Advogado doReclamante
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:15387PB.-)
Advogado doReclamante
TARCISIO FIRMINO FILHO(OAB:15726PB.)
Reclamado F B COMERCIO EREPRESENTAÇOES LTDA (CADINAVALHAS)
Advogado do Reclamado CLAUDIO DE SOUSA SILVA(OAB:9597PB.)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, através de seus patronos, que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, antes designada para o dia
17/09/2013, às 09h45min, foi reaprazada para o dia 17/09/2013, às
12h10min, ficando mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande/PB,
(Datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-128300-69.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1283/2013-023-13-00.2
Reclamante NATHALLY ALVES SILVA
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:69339MG.)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, através de seus patronos, que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, antes designada para o dia
17/09/2013, às 10h25min, foi reaprazada para o dia 17/09/2013, às
12h50min, ficando mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande/PB,
(Datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-128500-76.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1285/2013-023-13-00.1
Reclamante IRENILDA FERREIRA DA SILVA
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:69339MG.)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, através de seus patronos, que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, antes designada para o dia
17/09/2013, às 11h05min, foi reaprazada para o dia 17/09/2013, às
13h31min, ficando mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande/PB,
(Datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-128600-31.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1286/2013-023-13-00.6
Reclamante JHONATA DEYVID SILVA LIMA
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:69339MG.)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, através de seus patronos, que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, antes designada para o dia
17/09/2013, às 11h45min, foi reaprazada para o dia 17/09/2013, às
14h11min, ficando mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande/PB,
(Datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-128700-83.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1287/2013-023-13-00.0
Reclamante JULIENE COSTA DE SOUSA
Advogado doReclamante
CAIO CAMPELO(OAB: 14932PB.)
Advogado doReclamante
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:15387PB.-)
Advogado doReclamante
TARCISIO FIRMINO FILHO(OAB:15726PB.)
Reclamado FAMA TERCEIRIZAÇOES DESERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado JOSÉ NUNES PEREIRA(OAB:8618PE.)
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas da sentença de seq. 31.
NotificaçãoProcesso Nº ConPag-132300-15.2013.5.13.0023
Processo Nº ConPag-1323/2013-023-13-00.6
Consignante PRIVILEGE ANDRADE MARINHOLMF CONSTRUÇOES SPE LTDA
Advogado doConsignante
JOSE CARLOS NUNES DASILVA(OAB: 9371PB.)
Advogado doConsignante
OSMAR TAVARES DOS SANTOSJUNIOR(OAB: 9362PB.)
Advogado doConsignante
GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:14935PB.)
Advogado doConsignante
ARABELA DE CASSIA SILVA(OAB:11835PB.-)
Advogado doConsignante
MIGUEL DOUGLAS DOS SANTOSRIBEIRO(OAB: 9240PB.)
Advogado doConsignante
GLAUCIO TRAJANO FARIAS(OAB:10189PB.E)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 110Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado doConsignante
RENATA NUNES XAVIER DASILVA(OAB: 10665PB.E)
Consignado LUCIANO ANGELO DA SILVA(ESPÓLIO DE)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. notificado(a) para informar se o processo encontra-se
devidamente quitado.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-135300-23.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1353/2013-023-13-00.2
Reclamante FRANCISCO COUTO BEM
Advogado doReclamante
ITALO FARIAS BEM(OAB: 13185PB.)
Advogado doReclamante
DHELIO JORGE RAMOSPONTES(OAB: 10624PB.)
Reclamado HOSPITAL PEDRO I
Advogado do Reclamado JOSE DE ARIMATEA DASNEVES(OAB: 1365PB.I)
Advogado do Reclamado FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:9604PB.)
Advogado do Reclamado BRUNO MATOS GONÇALVES DEMEDEIROS(OAB: 15444PB.)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, através de seu(s) patrono(s), do inteiro
teor do despacho de sequencial 29.
Em Campina Grande/PB,
(Datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-136100-51.2013.5.13.0023
Processo Nº RTSum-1361/2013-023-13-00.9
Reclamante CHRISTIANE LIMA SILVA
Advogado doReclamante
JOSE ERIVAN TAVARESGRANGEIRO(OAB: 3830PB.)
Reclamado LUCIMAR ALVES BENTO
Advogado do Reclamado PAULO SERGIO CUNHA DEAZEVEDO(OAB: 7261PB.)
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Fica V. Sa. notificado(a) para comprovar, no prazo de dez 10 (dez),
o recolhimento de CUSTAS (R$10,64 ).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-139300-66.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1393/2013-023-13-00.4
Reclamante GIRLENE SOUSA OLIVEIRA
Advogado doReclamante
TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUEVIANA(OAB: 6088PB.)
Reclamado AGCLEAN LOCAÇAO DE MAO DEOBRA E COMERCIO LTDA(FORTALEZA SEGURANÇAPATRIMONIAL (SEU DIDI))
Reclamado UNIVERSIDADE ESTADUAL DAPARAIBA - UEPB
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam Vs. Srs. notificados, através de seus patronos, que a
audiência anteriormente designada para o dia 17/09/2013, foi
reaprazada para o dia 17/09/2013, às 16h:21min.
Mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-147400-10.2013.5.13.0023
Processo Nº RTSum-1474/2013-023-13-00.4
Reclamante UEDSON SANTOS PEREIRA
Advogado doReclamante
HERACLITON GONCALVES DASILVA(OAB: 7564PB.)
Advogado doReclamante
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:14641PB.)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica V. Sa. notificado(a) para comprovar o pagamento da
previdencia e custas.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-154000-47.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1540/2013-023-13-00.6
Reclamante ANA PATRICIA FERREIRAANACLETO
Advogado doReclamante
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:11523PB.)
Advogado doReclamante
RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:10566PB.E)
Reclamado SOPARIA BOM SABOR
Reclamado JOSE VANDERLEI DA SILVAALBUQUERQUE
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE
Fica Vossa Senhoria notificado(a), através de seu(s) patrono(s), nos
termos do despacho de sequencial 15, para apresentar endereço
atualizado do(a) reclamado(a), no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Em Campina Grande/PB,
(Datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-154500-16.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1545/2013-023-13-00.9
Reclamante ISABELLE CRISTHINE DE LIMASOUSA
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE:
Fica V. Sra. Notificada, através de seu patrono, que a audiência
INAUGURAL anteriormente designada para o dia 12/09/2013, foi
reaprazada para o dia 12/09/2013, às 16h:24min.
Mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande-PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 111Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-154600-68.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1546/2013-023-13-00.3
Reclamante JAELSON DO NASCIMENTO SILVA
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE:
Fica V. Sra. Notificada, através de seu patrono, que a audiência
INAUGURAL anteriormente designada para o dia 12/09/2013, foi
reaprazada para o dia 12/09/2013, às 16h:28min.
Mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-154700-23.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1547/2013-023-13-00.8
Reclamante DANIEL ALVES DE SOUZA
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE:
Fica V. Sra. Notificada, através de seu patrono, que a audiência
INAUGURAL anteriormente designada para o dia 12/09/2013, foi
reaprazada para o dia 12/09/2013, às 16h:32min.
Mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-154800-75.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1548/2013-023-13-00.2
Reclamante VALDENIO DA SILVA ROCHA
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE:
Fica V. Sra. Notificada, através de seu patrono, que a audiência
INAUGURAL anteriormente designada para o dia 12/09/2013, foi
reaprazada para o dia 12/09/2013, às 16h:36min.
Mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-155000-82.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1550/2013-023-13-00.1
Reclamante JOSE FELIX DOS SANTOS
Advogado doReclamante
RODRIGO LUIS ARAUJOCAVALCANTE(OAB: 14784PB.)
Advogado doReclamante
MARCOS VINICIUS ROMAOBASTOS(OAB: 15997PB.)
Reclamado AMBIENTAL SOLUÇOES LTDA
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE:
Fica V. Sra. Notificada, através de seu patrono, que a audiência
INAUGURAL anteriormente designada para o dia 12/09/2013, foi
reaprazada para o dia 12/09/2013, às 16h:12min.
Mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-155100-37.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1551/2013-023-13-00.6
Reclamante WALTER FERREIRA AMORIM
Advogado doReclamante
KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645PB.)
Reclamado NILTON CESAR DA SILVA - ME
Reclamado CIPRESA EMPREENDIMENTOSLTDA
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE:
Fica V. Sra. Notificada, através de seu patrono, que a audiência
INAUGURAL anteriormente designada para o dia 12/09/2013, foi
reaprazada para o dia 12/09/2013, às 16h:08min.
Mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-155200-89.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1552/2013-023-13-00.0
Reclamante JOSEYTON TORRES DA COSTA
Advogado doReclamante
KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645PB.)
Reclamado SERVIÇO NACIONAL DEAPRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE:
Fica V. Sra. Notificada, através de seu patrono, que a audiência
INAUGURAL anteriormente designada para o dia 12/09/2013, foi
reaprazada para o dia 12/09/2013, às 16h:04min.
Mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 112Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-155400-96.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1554/2013-023-13-00.0
Reclamante FELIPE TARGINO SILVA
Advogado doReclamante
SARAH RAQUEL MACEDO SOUSADE FARIAS AIRES(OAB: 12510PB.)
Reclamado DIASPAN PANIFICADORA LTDA - ME
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE:
Fica V. Sra. Notificada, através de seu patrono, que a audiência
INAUGURAL anteriormente designada para o dia 12/09/2013, foi
reaprazada para o dia 12/09/2013, às 15h:56min.
Mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-155500-51.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1555/2013-023-13-00.4
Reclamante ANDREIA GOMES DA SILVA
Advogado doReclamante
DIRCEU GALDINO BARBOSADUARTE(OAB: 13663PB.)
Reclamado CONSTRUTORA ROCHA ESANTIAGO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE:
Fica V. Sra. Notificada, através de seu patrono, que a audiência
INAUGURAL anteriormente designada para o dia 12/09/2013, foi
reaprazada para o dia 12/09/2013, às 16h:00min.
Mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-155500-51.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1555/2013-023-13-00.4
Reclamante ANDREIA GOMES DA SILVA
Advogado doReclamante
DIRCEU GALDINO BARBOSADUARTE(OAB: 13663PB.)
Reclamado CONSTRUTORA ROCHA ESANTIAGO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE:
Desconsiderar a notificação de sequencial 10.
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-155500-51.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1555/2013-023-13-00.4
Reclamante ANDREIA GOMES DA SILVA
Advogado doReclamante
DIRCEU GALDINO BARBOSADUARTE(OAB: 13663PB.)
Reclamado CONSTRUTORA ROCHA ESANTIAGO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE:
Fica V. Sra. Notificada, através de seu patrono, que a audiência
INAUGURAL anteriormente designada para o dia 12/09/2013, foi
reaprazada para o dia 12/09/2013, às 16h:12min.
Mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-155600-06.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1556/2013-023-13-00.9
Reclamante LUCIMARIO LUNA DA SILVA
Advogado doReclamante
DIRCEU GALDINO BARBOSADUARTE(OAB: 13663PB.)
Advogado doReclamante
SAULO MEDEIROS DA COSTASILVA(OAB: 13657PB.)
Reclamado LINK ENGENHARIA INDUSTRIA ECOMERCIO LTDA
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE:
Fica V. Sra. Notificada, através de seu patrono, que a audiência
INAUGURAL anteriormente designada para o dia 12/09/2013, foi
reaprazada para o dia 12/09/2013, às 15h:52min.
Mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-155800-13.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1558/2013-023-13-00.8
Reclamante JOSE MARCIO DO NASCIMENTOSILVA
Advogado doReclamante
JOSE FERNANDES VIEIRANETO(OAB: 9979PB.)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE:
Fica V. Sra. Notificada, através de seu patrono, que a audiência
INAUGURAL anteriormente designada para o dia 12/09/2013, foi
reaprazada para o dia 12/09/2013, às 16h:40min.
Mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-156000-20.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1560/2013-023-13-00.7
Reclamante JULIANO HENRIQUE SALESMADEIRO
Advogado doReclamante
DIRCEU GALDINO BARBOSADUARTE(OAB: 13663PB.)
Advogado doReclamante
SAULO MEDEIROS DA COSTASILVA(OAB: 13657PB.)
Advogado doReclamante
JULIA DE ARRUDARODRIGUES(OAB: 16805PB.)
Advogado doReclamante
JOSE EGBERTO ALVES DESOUSA(OAB: 17786PB.)
Reclamado CAMPINA COMERCIO DEMEDICAMENTOS LTDA (FARMÁCIADO TRABALHADOR DO BRASIL)
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE:
Fica V. Sra. Notificada, através de seu patrono, que a audiência
INAUGURAL anteriormente designada para o dia 12/09/2013, foi
reaprazada para o dia 12/09/2013, às 15h:48min.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 113Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Mantidas as cominações anteriores.
Campina Grande-PB
(datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-163300-33.2013.5.13.0023
Processo Nº RTSum-1633/2013-023-13-00.0
Reclamante EDVALDO LUCIANO DONASCIMENTO
Advogado doReclamante
LEILA LIDIANE BRASILEIRO DEOLIVEIRA GOMES(OAB: 14266PB.)
Advogado doReclamante
GUILHERME HENRIQUE SILVEIRA ESILVA(OAB: 14271PB.)
Reclamado CONSTRUTORA ROCHACAVALCANTE LTDA
Advogado do Reclamado DANIEL DALONI VILAR FILHO(OAB:10822PB.I)
Advogado do Reclamado ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENALEAL(OAB: 10798PB.)
Advogado do Reclamado BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDOCOURA(OAB: 14158PB.1)
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notifficadas, através de seus patronos, que, em
razão de ajuste de pauta, a audiência de razões finais, antes
designada para o dia 18/09/2013, foi reaprazada para o dia
16/09/2013, às 11h28min.
Campina Grande/PB,
(Datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-164100-61.2013.5.13.0023
Processo Nº RTSum-1641/2013-023-13-00.7
Reclamante SERGIO BRAZ MUNIZ
Advogado doReclamante
LEONARDO LUNA DEANDRADE(OAB: 18574PB.)
Advogado doReclamante
JULIANE GABRIELLE CABRALSANTOS(OAB: 17368PB.)
Advogado doReclamante
LUIZ CLAUDIO DA SILVA LEITE(OAB:14728PB.)
Reclamado EMPRESA AUTO VIAÇAOPROGRESSO S/A
Advogado do Reclamado JAIRO AQUINO(OAB: 1623PE.I)
Advogado do Reclamado SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:9447PE.)
Advogado do Reclamado ANDRE JOSE PESSOA DACOSTA(OAB: 14493PE.)
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notifficadas, através de seus patronos, que, em
razão de ajuste de pauta, a audiência de razões finais, antes
designada para o dia 18/09/2013, foi reaprazada para o dia
16/09/2013, às 11h26min.
Campina Grande/PB,
(Datado e assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-168300-14.2013.5.13.0023
Processo Nº RTOrd-1683/2013-023-13-00.8
Reclamante MARIA DA CONCEIÇAO LIMABARBOSA
Advogado doReclamante
THAIS MOURA ESTRELADANTAS(OAB: 18441PB.)
Advogado doReclamante
LYDIA ARAUJO ALVES(OAB:17494PB.)
Reclamado ROSANGELA NUNES AGRA
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE:
Fica o reclamante, através de seu patrono, no notificado de
despacho de sequencial 12, devendo apresentar, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, o endereço correto da reclamada, sob pena
de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem
resolução do mérito.
Campina Grande/PB,
(Datado e assinado eletronicamente)
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Despacho
DespachoProcesso Nº RTOrd-32800-70.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-328/2013-024-13-00.8
Reclamante CRISTIANE FARIAS FIGUEIREDO
Advogado doReclamante
THELIO FARIAS(OAB: 9162PB.)
Advogado doReclamante
LEIDSON FARIAS(OAB: 699PB.)
Advogado doReclamante
JOAO LUIS FERNANDES NETO(OAB:14937PB.)
Reclamado ADAMIS SILVA OLIVEIRA(SUPERMERCADOS VITÓRIA)
Advogado do Reclamado ROILTON JORGE MORAIS(OAB:15569PB.)
CIÊNCIA AO RECLAMADO - "Despacho: .......Crédito trabalhista
quitado, intime-se o(a) reclamado(a) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, comprovar o recolhimento previdenciário e o pagamento das
custas processuais, conforme demonstrativo de cálculo de
sequencial 18, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT. Silente, dê-se início à execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária."
DespachoProcesso Nº RTSum-45400-26.2013.5.13.0024
Processo Nº RTSum-454/2013-024-13-00.2
Reclamante LOYANE FIGUEIREDO CAVALCANTI
Advogado doReclamante
ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:17448PB.)
Advogado doReclamante
RENATA BRUNA DE FARIASBRITO(OAB: 14787PB.)
Reclamado HOSPITAL PEDRO I
Advogado do Reclamado BRUNO MATOS GONÇALVES DEMEDEIROS(OAB: 15444PB.)
Exequente UNIAO - PROCURADORIA GERALFEDERAL
CIÊNCIA AO RECLAMADA - "Despacho: ......Intime-se a parte
executada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias, sobre o(s)
valor(es) bloqueado(s) por meio do convênio BACENJUD
(sequencial(is) nº 31), no(s) importe(s) total de R$ 88,00...."
DespachoProcesso Nº RTSum-46200-54.2013.5.13.0024
Processo Nº RTSum-462/2013-024-13-00.9
Reclamante JOSE BERNARDO NETO
Advogado doReclamante
SAULO JOSE RODRIGUES DEFARIAS(OAB: 9386PB.)
Reclamado GERMANO ARAUJO RIBEIRO
Advogado do Reclamado JOAO MOURA MONTENEGRO(OAB:6346PB.)
Advogado do Reclamado GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:14935PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 114Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Despacho: "...não se afigura oportuno o deferimento do pedido do
reclamante. No mais, a doutrina do adimplemento substancial e o
princípio da razoabilidade servem como argumentos a reforçar o
presente entendimento.Pelo exposto, rejeito o pedido. Notifique-se o
requerente".
DespachoProcesso Nº RTOrd-47800-13.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-478/2013-024-13-00.1
Reclamante MARCIA SCHEILA ALVES DINIZ
Advogado doReclamante
RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:2682PB.)
Advogado doReclamante
HANS KELSEN GALDINO DECALDAS(OAB: 18058PB.)
Reclamado INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENEPESSOAL E LIMPEZA LTDA
Advogado do Reclamado HUGO VIRGILIO RODRIGUESVILAR(OAB: 15883PB.)
Reclamado LUSANIA ALVES DE V. BEZERRA(SÓCIA)
Reclamado MAURO BEZERRA DA SILVA(SÓCIO)
DESPACHO: Notifique-se o reclamante para que se manifeste
acerca da obrigação de fazer (seguro desemprego) no prazo de 05
(cinco) dias. Inerte, considerem-na cumprida. Concomitantemente,
notifique-se o reclamado para que apresente em 48 (quarenta e
oito) horas o valor referente aos 30% (trinta por cento) iniciais do
parcelamento.
DespachoProcesso Nº RTOrd-80100-62.2012.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-801/2012-024-13-00.6
Reclamante AGOSTINHO LUCENA BENICIO
Advogado doReclamante
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTAJUNIOR(OAB: 8871PB.D)
Reclamado BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do Reclamado ALEXANDRE VIEIRAFERREIRA(OAB: 9648PB.)
"I - Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação elaborados,
seq. 234, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos; II -
Liberem-se os valores à disposição do Juízo (seq. 193/194) (...) IV -
Deixo de aplicar, por ora, a multa cominatória, haja vista que não
havia valor definido nos autos, com todos os parâmetros, a exemplo
dos reajustes determinados nas Convenções Coletivas; o autor
também não apresentou, em suas petições, memorial de cálculo
com o valor correto a ser incorporado, tendo apenas reclamado os
reajustes coletivos, o que fora prontamente atendido pelo
reclamado, quando apresentou nova média, no valor de R$
3.682,20, incorparando na remuneração do autor (seq.277) e
quitando, inclusive, as diferenças devidas decorrentes deste novo
reajuste, sem causar prejuízo, portanto, ao reclamante; V - Dessa
forma, demonstrada, nos autos, a boa-fé pelo reclamado em
cumprir a obrigação de fazer, e definida por este juízo a média a
ser implementada (seq.234), intime-se o reclamado para incorporar
o valor de R$ 4.052,60 na remuneração do autor, sob pena de
multa diária no valor R$ 500,00 (...)
DespachoProcesso Nº RTSum-95100-73.2010.5.13.0024
Processo Nº RTSum-951/2010-024-13-00.8
Reclamante JOEL BORBOREMA DEALBUQUERQUE
Advogado doReclamante
PAULO SERGIO CUNHA DEAZEVEDO(OAB: 7261PB.)
Reclamado PATURY RESTAURANTE e outro
Advogado do Reclamado IDALINO JOSE DE MENEZES(OAB:9606PB.)
Reclamado EDNALDO MARQUES DA SILVA
CIÊNCIA AO RECLAMANTE "Despacho: Intime-se a parte
exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar meios de
prosseguimento do feito
executório, cientif icando-lhe que, decorrido o prazo sem
manifestação processual, poderá ser determinada a suspensão da
execução pelo prazo de 1 ano (Lei 6.830/80, art. 40). ..."
DespachoProcesso Nº RTSum-95900-96.2013.5.13.0024
Processo Nº RTSum-959/2013-024-13-00.7
Reclamante KAIORONNIE MARQUES ARAUJO
Advogado doReclamante
SAULO JOSE RODRIGUES DEFARIAS(OAB: 9386PB.)
Reclamado ANTONIA PADRE DE PAZ(EDUCANDARIO ROSA MISTICA)
CIÊNCIA ÀS PARTES "Despacho: .....Crédito trabalhista quitado,
intime-se o(a) reclamado(a) para, no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o recolhimento previdenciário e o pagamento das custas
processuais, conforme demonstrativo de cálculo de sequencial 12.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para informar o
cumprimento da obrigação de fazer acordada no Termo de
Conciliação de sequencial 11. Silente, presumir-se-á cumprida."
DespachoProcesso Nº RTOrd-114600-23.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-1146/2013-024-13-00.4
Reclamante JESSICA LUANA SANTOS SILVA
Advogado doReclamante
VALDIR CACIMIRO DEOLIVEIRA(OAB: 6565PB.)
Reclamado LOJAS RIACHUELO S/A
Advogado do Reclamado DOUGLAS ANTERIO DELUCENA(OAB: 10505PB.)
Advogado do Reclamado CELSO DAVID ANTUNES(OAB:1141BA.A)
Advogado do Reclamado LUIS CARLOS MONTEIROLAURENÇO(OAB: 16780BA.A)
Pedido prejudicado face o despacho de seq. 57...
DespachoProcesso Nº RTOrd-124700-37.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-1247/2013-024-13-00.5
Reclamante JOSE MARIO TAVARES LOBO
Advogado doReclamante
MANOEL ENEAS DE FIGUEIREDONETO(OAB: 3510PB.)
Advogado doReclamante
WESLEY HOLANDAALBUQUERQUE(OAB: 16980PB.)
Reclamado LEGIAO DA BOA VONTADE
Advogado do Reclamado ALBERTO CAMPOS CATAO(OAB:11833PB.)
Advogado do Reclamado URBANO VITALINO DE MELONETO(OAB: 17700PB.A)
Advogado do Reclamado DANIEL ARRUDA DE FARIAS(OAB:10961PB.)
" I - Homologo, por decisão, os cálculos de liquidação elaborados,
seq. 68, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos; II -
Intime-se o executado, através do Diário da Justiça Eletrônico, para
pagar o valor apurado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
aplicação de multa de 10%, na forma do art. 475-J do CPC,
independente de nova intimação, assim como da expedição de
mandado;"
DespachoProcesso Nº RTOrd-128500-73.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-1285/2013-024-13-00.8
Reclamante ERINALDO MARCELINO DA SILVA
Advogado doReclamante
CAIO CAMPELO(OAB: 14932PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 115Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado doReclamante
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:15387PB.-)
Advogado doReclamante
TARCISIO FIRMINO FILHO(OAB:15726PB.)
Reclamado FAMA TERCEIRIZAÇOES DESERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado JOSÉ NUNES PEREIRA(OAB:8618PE.)
...Aguarde-se, por mais 10(dez) dias, o cumprimento da obrigação.
Decorrido o prazo, renove-se o ofício.....
DespachoProcesso Nº RTOrd-154500-13.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-1545/2013-024-13-00.5
Reclamante JAELSON DO NASCIMENTO SILVA
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado FABRICIO DA COSTAMIRANDA(OAB: 11273MG.6)
Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:69339MG.)
..converto o julgamento em diligência a fim de que o autor
esclareça, no prazo até de 5 dias, se o motivo ensejador é o não
recebimento, ou o recebimento a menor em relação ao número de
valores que entende devido.
Após, vista ao reclamado pelo prazo de 5 dias....
Edital
EditalProcesso Nº ET-130100-32.2013.5.13.0024
Processo Nº ET-1301/2013-024-13-00.2
Embargante K F COMERCIO E CORRETAGEM DEVEICULOS LTDA (KF VEICULOS)
Advogado doEmbargante
REBECA DE VASCONCELOS LIMAMAIA(OAB: 23027CE.)
Advogado doEmbargante
FABIO JOSE DE OLIVEIRAOZORIO(OAB: 8714CE.)
Embargado DEUSENI MARCOS DA SILVA
Embargado ARCADA ASSISTENCIAODONTOLOGICA LTDA
Embargado CLINICA ODONTOLOGICA RABELOPIMENTEL S/S (DENTAL ART)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s) DEUSENI
MARCOS DA SILVA (CPF: 33833656468), ARCADA ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA (CNPJ: 04143881000231) e CLINICA
ODONTOLOGICA RABELO PIMENTEL S/S (DENTAL ART) (CNPJ:
10505216000162) , integrante(s) do pólo passivo da ação acima
indicada, em que é autora K F COMERCIO E CORRETAGEM DE
VEICULOS LTDA (KF VEICULOS) (CNPJ: 06256406000116), para
tomarem ciência da sentença prolatada nos autos do processo
supra, que tramita nesta 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande-
PB, com endereço na Rua Edgar Villarim Meira, S/Nº - Liberdade -
Campina Grande - Paraíba, cuja parte dispositiva julgou
procedentes Embargos de Terceiro.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista.
Campina Grande - PB,
Assinado e datado eletronicamente
EditalProcesso Nº ET-130300-39.2013.5.13.0024
Processo Nº ET-1303/2013-024-13-00.1
Embargante K F COMERCIO E CORRETAGEM DEVEICULOS LTDA
Advogado doEmbargante
FABIO JOSE DE OLIVEIRAOZORIO(OAB: 8714CE.)
Advogado doEmbargante
REBECA DE VASCONCELOS LIMAMAIA(OAB: 23027CE.)
Embargado WAGNER SOUZA SILVA
Embargado ARCADA ASSISTENCIAODONTOLOGICA LTDA (FILIAL)
Embargado ARCADA ASSISTENCIAODONTOLOGICA LTDA (MATRIZ)
Embargado DENTAL CLINIC LTDA
Embargado FRANKLIN JOSE DE HOLANDAMARQUES
Embargado JAQUELINE DE OLIVEIRA LIMAMARQUES
Embargado MARIA FATIMA DOS SANTOS
Embargado MARLI DA CONCEIÇAO
Embargado CLINICA ODONTOLOGICA RABELOPIMENTEL S/S (DENTAL ART)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA
De ordem do(a) MM. Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Campina
Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica(m) notificado(a)(s): WAGNER
SOUZA SILVA (CPF: 03419423403), ARCADA ASSISTENCIA
ODONTOLOGICA LTDA (FILIAL) (CNPJ: 04143881000231),
ARCADA ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA (MATRIZ)
(CNPJ: 04143881000150), DENTAL CLINIC LTDA (CNPJ:
10371451000199), FRANKLIN JOSE DE HOLANDA MARQUES
(CPF: 72501413415), JAQUELINE DE OLIVEIRA LIMA MARQUES
(CPF: 89309111453), MARIA FATIMA DOS SANTOS (CPF:
03800479427), MARLI DA CONCEIÇAO (CPF: 02269921445),
CLINICA ODONTOLOGICA RABELO PIMENTEL S/S (DENTAL
ART) (CNPJ: 10505216000162), integrante(s) do pólo passivo da
ação acima indicada, em que é autora K F COMERCIO E
CORRETAGEM DE VEICULOS LTDA (KF VEICULOS) (CNPJ:
06256406000116), para tomarem ciência da sentença prolatada nos
autos do processo supra, que tramita nesta 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB, com endereço na Rua Edgar Villarim Meira,
S/Nº - Liberdade - Campina Grande - Paraíba, cuja parte dispositiva
julgou procedentes Embargos de Terceiro.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista.
Campina Grande - PB,
Assinado e datado eletronicamente
EditalProcesso Nº RTOrd-149200-70.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-1492/2013-024-13-00.2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 116Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Reclamante JOSELITO DE SOUSA SILVA
Advogado doReclamante
CAIO CAMPELO(OAB: 14932PB.)
Advogado doReclamante
DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:15387PB.-)
Advogado doReclamante
TARCISIO FIRMINO FILHO(OAB:15726PB.)
Reclamado RF SERVIÇOS DE ENGENHARIAHIDRAULICA LTDA (NALDOENGENHARIA HIDRAULICA)
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Ação Trabalhista -Rito Ordinário:01492.00.70.2013.5.13.0024-e
Setor: VT024AUD
Reclamante: JOSELITO DE SOUSA SILVA
Reclamado: RF SERVIÇOS DE ENGENHARIA HIDRAULICA LTDA
(NALDO ENGENHARIA HIDRAULICA)
Edital: De ordem da Exma. Sra. Dra. ANA PAULA AZEVEDO SÁ
CAMPOS PORTO, Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de
Campina Grande - Paraíba, em virtude da lei, etc. Faço saber que,
pelo presente, fica notificado o reclamado RF SERVIÇOS DE
ENGENHARIA HIDRAULICA LTDA (NALDO ENGENHARIA
HIDRAULICA), e para tomar ciência de que o presente feito
encontra-se em pauta de audiência UNA para o dia 23.09.2013, às
14:15 horas, ficando cientes das cominações contidas no art. 844
da CLT, para o caso de ausência.
Os pedidos da inicial são os seguintes:
HORAS EXTRAS, bem como seus reflexos legais, sobre férias +
1/3, 13º salário, FGTS + 40%, DSR, aviso prévio e contribuições
previdenciárias, por todo o pacto laboral; AVISO PRÉVIO; FGTS, de
todo pacto laboral , acrescido de 40%; FÉRIAS + 1/3
PROPORCIONAIS; GRATIFICAÇÕES NATALINAS; GUIAS DO
SEGURO DESEMPREGO; indenização por DANOS MORAIS.
VALOR TOTAL ........................................................................R$
30.000,00
O não comparecimento do reclamado à audiência importará no
julgamento da questão à sua revelia e na aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato.
O presente edital será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da
13ª Região e afixado na sede desta Vara Trabalhista. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 03 dia do mês
de setembro de 2013.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Técnico Judiciário
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-400-03.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-4/2013-024-13-00.0
Reclamante MARCOS SOUSA LIMA
Advogado doReclamante
PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:11523PB.)
Advogado doReclamante
RAYSSA DOMINGOS BRASIL(OAB:10566PB.E)
Reclamado COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
Advogado do Reclamado PETRONIO WANDERLEY DEOLIVEIRA LIMA(OAB: 3969PB.)
Advogado do Reclamado FERNANDA ALVES RABELO(OAB:14884PB.)
Procurador do Juízo MINISTERIO PUBLICO DOTRABALHO - CAMPINA GRANDE
Para evitar cerceamento do direito de defesa, reabre-se a instrução,
intimadas devem ser as partes, notadamente o polo ativo, para que,
mais uma vez, diante da situação delineada, esclareça se há outra
prova robusta de sua tese, ou indicar alguma providência concreta
tomada na citada Ação Civil Pública que ampare sua pretensão.
Prazo: 10 dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-20600-31.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-206/2013-024-13-00.1
Reclamante ERICK NOBREGA DE MORAIS
Advogado doReclamante
MARCOS ANTONIO ABREU DELIMA(OAB: 31799PE.)
Advogado doReclamante
CELSO FERRAREZE(OAB:1284PE.A)
Advogado doReclamante
GILBERTO RODRIGUES DEFREITAS(OAB: 1287PE.A)
Advogado doReclamante
CRISTIANO PEREIRA PENA(OAB:25624BA.)
Reclamado BANCO ABN AMRO REAL S.A.
Advogado do Reclamado ISADORA PEREIRA DEANRAMOS(OAB: 14565PB.)
Advogado do Reclamado BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRAVANDERLEI(OAB: 21678PE.)
Testemunha do Juízo ADENIO DE ARAUJO BORGES
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem, no prazo
legal, contrarrazões aos recursos de seus adversários.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-50400-41.2012.5.13.0024
Processo Nº RTSum-504/2012-024-13-00.0
Reclamante JAIRO DA SILVA BORGES
Advogado doReclamante
VALDIR CACIMIRO DEOLIVEIRA(OAB: 6565PB.)
Reclamado JOHAMES COMERCIO DEMATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
Reclamado JOSÉ MAGNO BACALHAU (SÓCIO)
Reclamado NEUSA ALVES DA SILVA (SÓCIO)
Advogado do Reclamado JOSE CAMPOS DA SILVAFILHO(OAB: 9354PB.)
Julgados improcedentes os embargos à execução
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-52100-52.2012.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-521/2012-024-13-00.8
Reclamante JOELMA OLIVEIRA LUNA ALVES
Advogado doReclamante
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:11962PB.)
Reclamado IMPLANTAR PROJETOS ESERVIÇOS LTDA
Advogado do Reclamado OLINDINA IONA DA COSTA LIMARAMOS(OAB: 11436PB.)
Reclamado JOAO CARLOS SANTIAGO (SÓCIO)
Reclamado JOSE LAURINDO BARROS (SÓCIO)
Reclamado JOSE SALES BARROS (SÓCIO)
Exequente UNIAO - PROCURADORIA GERALFEDERAL
Reclamado POLYEDRO CONSTRUCOES ESERVICOS LTDA
Reclamado SVS CONSTRUCOES E SERVICOSLTDA
Reclamado CONSTRUTORA CBR LTDA
Advogado do Reclamado AGNES DOS SANTOS SOUZA(OAB:14447PB.)
Advogado do Reclamado JULIANNE DO NASCIMENTOHOLANDA(OAB: 13973PB.)
Reclamado SANTA LUZIA ENGENHARIA LTDA
Reclamado MAXNOA BIZERRA LEITE
Reclamado GENIVAL DIONISIO BARROS
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 117Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Determinada a liberação de crédito bloqueado
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-53000-98.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-530/2013-024-13-00.0
Reclamante EDNALDO SOARES BARBOSA
Advogado doReclamante
GIUSEPPE FABIANO DO MONTECOSTA(OAB: 9861PB.)
Advogado doReclamante
EDJUNIOR FERREIRA DEMEDEIROS(OAB: 16170PB.)
Reclamado COMPANHIA BRASILEIRA DEDISTRIBUIÇAO (EXTRA)
Advogado do Reclamado ROBERTO CESAR LEITEGURJAO(OAB: 17609PB.)
Advogado do Reclamado THIAGO FRANCISCO DE MELOCAVALCANTI(OAB: 23179PE.)
Advogado do Reclamado DOUGLAS ANTERIO DELUCENA(OAB: 10505PB.)
Perito do Juízo CARLOS ALBERTO CARNEIRO DACUNHA
Notifique-se a parte agravada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-72800-15.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-728/2013-024-13-00.3
Reclamante FRANCILENO JUSTINO CARDOSO
Advogado doReclamante
CHRISTINNE RAMALHOBRILHANTE(OAB: 15300PB.)
Reclamado CONTROL CONSTRUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado GETULIO BUSTORFF FEODRIPPEQUINTAO(OAB: 3397PB.)
Advogado do Reclamado DORGIVAL TERCEIRO NETO(OAB:555PB.)
Acolhidos os embargos declaratórios e, portanto, julgados
improcedentes os pedidos.
IncidenteProcesso Nº RTOrd-76900-52.2009.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-769/2009-024-13-00.3
Reclamante MARIA DO DESTERRONASCIMENTO
Advogado doReclamante
JOSE FAUSTINO DA COSTAFILHO(OAB: 7223PB.)
Reclamado LM LIMOEIRO MALHAS LTDA
Advogado do Reclamado LAERCIO BARBOSA DESOUZA(OAB: 17151PB.)
Advogado do Reclamado JOSE FRANCISCO ARRUDA ALVESDE VASCONCELOS(OAB:23242PE.D)
Reclamado INFIL INDUSTRIA DE FIAÇAO LTDA
Exequente UNIÃO (PGF)
Reclamado MARIA DE FATIMA MARQUES DOREGO (SÓCIO)
Reclamado HERONIDES BARBOSA DO REGOFILHO (SÓCIO)
Reclamado LUCIANA MARQUES DO REGO(SÓCIO)
Reclamado JOSE BARBOSA DO REGO NETO(SÓCIO)
Reclamado RITA DE CASSIA MARQUES DOREGO (SÓCIO)
Reclamado PATRICIA MARQUES DO REGO(SÓCIO)
Advogado do Reclamado JOSE FRANCISCO ARRUDA ALVESDE VASCONCELOS(OAB:23242PE.D)
CIÊNCIA ÀS PARTES "Despacho: Recebo o agravo de petição de
tramitação sequencial 640, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade. Intime-se o(a) agravado(a) para oferecer
contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, com ou sem recurso, remetam-se os
presentes autos ao Tribunal Regional do Trabalho para apreciação."
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-111300-53.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-1113/2013-024-13-00.4
Reclamante ADRIANO GOMES DA SILVA
Advogado doReclamante
RODRIGO LUIS ARAUJOCAVALCANTE(OAB: 14784PB.)
Advogado doReclamante
THIAGO DOS SANTOSSOARES(OAB: 17807PB.)
Advogado doReclamante
MARCOS VINICIUS ROMAOBASTOS(OAB: 15997PB.)
Reclamado COMBATE SEGURANÇA DEVALORES LTDA
Advogado do Reclamado FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:6509PB.)
Perito do Juízo REGEILDO COSTA
Notif ique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, respostas aos embargos opostos.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-123300-85.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-1233/2013-024-13-00.1
Reclamante JEFFERSON MICHEL SILVA
Advogado doReclamante
FELIPE ALCANTARA FERREIRAGUSMAO(OAB: 13639PB.)
Advogado doReclamante
MARLOS SA DANTASWANDERLEY(OAB: 13892PB.)
Advogado doReclamante
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:16436PB.)
Reclamado TESS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA
Advogado do Reclamado JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRENETO(OAB: 11147PB.)
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
Advogado do Reclamado GLAUCIA FERNANDA NEVESMARTINS(OAB: 7711PB.)
Perito do Juízo CARLOS ALBERTO CARNEIRO DACUNHA
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA AOS AUTOS DOS
ESCLARECIMENTOS DO SR. PERITO.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-123400-40.2013.5.13.0024
Processo Nº RTSum-1234/2013-024-13-00.6
Reclamante WANDERSON LEITE DA SILVA
Advogado doReclamante
WELLINGTON MARQUES LIMA(OAB:5673PB.I)
Advogado doReclamante
WELLINGTON MARQUES LIMAFILHO(OAB: 12257PB.)
Advogado doReclamante
GUSTAVO COSTAVASCONCELOS(OAB: 12778PB.)
Advogado doReclamante
HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:16448PB.)
Advogado doReclamante
DIEGO CONSERVA ARRUDA(OAB:16513PB.)
Advogado doReclamante
KELLY MARLYN COLAÇODANTAS(OAB: 17491PB.)
Reclamado ATACADAO DISTRIBUIÇAOCOMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado do Reclamado DJAIR ARRUDA DE MENDONCAJUNIOR(OAB: 22645PB.)
Advogado do Reclamado ROILTON JORGE MORAIS(OAB:15569PB.)
Julgados procedentes em parte os pedidos
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-129600-63.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-1296/2013-024-13-00.8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 118Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Reclamante ALISSON CANDIDO TAVARES
Advogado doReclamante
JULIA DE ARRUDARODRIGUES(OAB: 16805PB.)
Advogado doReclamante
DIRCEU GALDINO BARBOSADUARTE(OAB: 13663PB.)
Reclamado ANDRADE MARINHO E LMFCONSTRUCOES SPE LTDA
Advogado do Reclamado JOSE CARLOS NUNES DASILVA(OAB: 9371PB.)
Perito do Juízo EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
FICAM AS PARTES COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA
FALAREM SOBRE OS ESCLARECIMENTOS DO PERITO.
NotificaçãoProcesso Nº ET-130100-32.2013.5.13.0024
Processo Nº ET-1301/2013-024-13-00.2
Embargante K F COMERCIO E CORRETAGEM DEVEICULOS LTDA (KF VEICULOS)
Advogado doEmbargante
REBECA DE VASCONCELOS LIMAMAIA(OAB: 23027CE.)
Advogado doEmbargante
FABIO JOSE DE OLIVEIRAOZORIO(OAB: 8714CE.)
Embargado DEUSENI MARCOS DA SILVA
Embargado ARCADA ASSISTENCIAODONTOLOGICA LTDA
Embargado CLINICA ODONTOLOGICA RABELOPIMENTEL S/S (DENTAL ART)
Julgados procedentes os embargos de terceiro
NotificaçãoProcesso Nº ET-130300-39.2013.5.13.0024
Processo Nº ET-1303/2013-024-13-00.1
Embargante K F COMERCIO E CORRETAGEM DEVEICULOS LTDA
Advogado doEmbargante
FABIO JOSE DE OLIVEIRAOZORIO(OAB: 8714CE.)
Advogado doEmbargante
REBECA DE VASCONCELOS LIMAMAIA(OAB: 23027CE.)
Embargado WAGNER SOUZA SILVA
Embargado ARCADA ASSISTENCIAODONTOLOGICA LTDA (FILIAL)
Embargado ARCADA ASSISTENCIAODONTOLOGICA LTDA (MATRIZ)
Embargado DENTAL CLINIC LTDA
Embargado FRANKLIN JOSE DE HOLANDAMARQUES
Embargado JAQUELINE DE OLIVEIRA LIMAMARQUES
Embargado MARIA FATIMA DOS SANTOS
Embargado MARLI DA CONCEIÇAO
Embargado CLINICA ODONTOLOGICA RABELOPIMENTEL S/S (DENTAL ART)
Julgados procedentes os embargos de terceiro
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-131100-67.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-1311/2013-024-13-00.8
Reclamante LUIZ MANOEL JUSTINO DA SILVA eoutro
Advogado doReclamante
ROGERIO DA SILVA CABRAL(OAB:11171PB.)
Advogado doReclamante
ALBERTO JORGE SANTOS LIMACARVALHO(OAB: 11106PB.)
Advogado doReclamante
JOSE ROBERTO COUTINHO DEQUEIROZ(OAB: 8918PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DOS MILAGRES MARACAJAPORTO(OAB: 10393PB.E)
Reclamado COMERCIO E REBENEFICIAMENTODE CEREAIS MERCOSUL LTDA(FEIJAO SAFRA DE OURO)
Advogado do Reclamado LEILA LIDIANE BRASILEIRO DEOLIVEIRA GOMES(OAB: 14266PB.)
Ficam as partes intimadas sobre o despacho que converteu o
julgamento em diligência e designou nova audiência para o dia
16/09/2013, às 14h15min.
IncidenteProcesso Nº RTOrd-137100-83.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-1371/2013-024-13-00.0
Reclamante JOSE SEBASTIAO CLIDORIOVIRGULINO
Advogado doReclamante
VALBER MAXWELL FARIASBORBA(OAB: 14865PB.)
Advogado doReclamante
REGINALDO PAULINO DA SILVAFILHO(OAB: 17724PB.)
Advogado doReclamante
CARLOS ITAMAR SOUTOVASCONCELOS(OAB: 18456PB.)
Reclamado CONSTRUTORA E METALURGICAVASCONCELOS LTDA
Advogado do Reclamado SAULO DE ALMEIDACAVALCANTI(OAB: 7640PB.)
..são ACOLHIDOS os presentes embargos..
NotificaçãoProcesso Nº ET-140000-39.2013.5.13.0024
Processo Nº ET-1400/2013-024-13-00.4
Embargante MARIA JANIEYRE ALVES BACALHAUSILVEIRA
Advogado doEmbargante
JOSE CAMPOS DA SILVAFILHO(OAB: 9354PB.)
Embargado JAIRO DA SILVA BORGES
Julgados improcedentes os embargos de terceiro
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-141700-50.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-1417/2013-024-13-00.1
Reclamante FELIPE GOMES CAVALCANTI
Advogado doReclamante
HERACLITON GONCALVES DASILVA(OAB: 7564PB.)
Advogado doReclamante
LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:14641PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB - PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado do Reclamado JAIME CLEMENTINO DEARAUJO(OAB: 2594PB.)
Advogado do Reclamado MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRAPAZ(OAB: 15836PB.)
declaro a INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO em face da presente causa, e, por consequente,
EXTINGO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do art. 267, do CPC.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-143000-47.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-1430/2013-024-13-00.0
Reclamante NATHANAEL SANTOS NASCIMENTO
Advogado doReclamante
KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645PB.)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
Advogado do Reclamado AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867PB.)
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
IncidenteProcesso Nº RTOrd-145200-27.2013.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 119Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Processo Nº RTOrd-1452/2013-024-13-00.0
Reclamante ELIANDRO BRITO VIDAL
Advogado doReclamante
DIRCEU GALDINO BARBOSADUARTE(OAB: 13663PB.)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867PB.)
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
Receber o apelo, já que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique-se a parte reclamada para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-146600-76.2013.5.13.0024
Processo Nº RTSum-1466/2013-024-13-00.4
Reclamante JEFFERSON MONTEIRO NICHOLS
Advogado doReclamante
SERGEANO XAVIER BATISTA DELUCENA(OAB: 14514PB.-)
Advogado doReclamante
VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:11962PB.)
Advogado doReclamante
VALDENI ATAIDE DA SILVA(OAB:10788PB.)
Reclamado CONSTRUTORA B SANTOS LTDA(CONSTRUTORA BORGES &SANTOS)
Advogado do Reclamado VALTER VANDILSON CUSTODIO DEBRITO(OAB: 8908PB.)
...HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA referente ao pedido
de retificação da CTPS e demais dai decorrentes, e julgo
IMPROCEDENTES o pedido indenizatório formulado...
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-150500-67.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-1505/2013-024-13-00.3
Reclamante BRUNO CEZAR CADE
Advogado doReclamante
LUIZ INACIO DE ARAUJOFILHO(OAB: 7546PB.)
Advogado doReclamante
VIVIANE MARIA COSTA HALULEMIRANDA(OAB: 13240PB.)
Reclamado UNESC-PB UNIAO DE ENSINOSUPERIOR DE CAMPINA GRANDELTDA - ME
Advogado do Reclamado CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:12046PB.)
Advogado do Reclamado VALTER VANDILSON CUSTODIO DEBRITO(OAB: 8908PB.)
Advogado do Reclamado ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:17450PB.)
CIENTES AS PARTES DE QUE, POR AJUSTE DE PAUTA, A
AUDIÊNCIA UNA QUE SE ENCONTRAVA DESIGNADA PARA
30.09.2013, ÀS 09:30 HORAS, FORA ANTECIPADA PARA
18.09.2013, ÀS 09:30 HORAS, FICANDO CIENTIFICADOS DE
QUE DEVERÃO COMPARECER SOB AS PENAS DO ART. 844 DA
CLT.
Campina Grande/PB, 05 de setembro de 2013.
(assinado eletronicamente)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-150600-22.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-1506/2013-024-13-00.8
Reclamante CHARLES GOMES DA SILVA
Advogado doReclamante
JOSE WILLIAM SOARES(OAB:5706PB.0)
Reclamado MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB - PREFEITURA MUNICIPAL
Advogado do Reclamado JAIME CLEMENTINO DEARAUJO(OAB: 2594PB.)
declaro a INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO
TRABALHO em face da presente causa, e, por consequência,
EXTINGO O FEITO, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do art. 267, do CPC.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-150700-74.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-1507/2013-024-13-00.2
Reclamante ALLISON GOMES RIBEIRO
Advogado doReclamante
KAYO CAVALCANTEMEDEIROS(OAB: 13645PB.)
Advogado doReclamante
RODOLFO ANTONIO BARBOSAAGUIAR(OAB: 1864PB.0)
Reclamado ALPARGATAS S.A.
Advogado do Reclamado MYCHELLYNE STEFANYA BENTOBRASIL E SANTA CRUZ(OAB:10867PB.)
Advogado do Reclamado SEVERINO DO RAMO PINHEIROBRASIL(OAB: 2482PB.)
Advogado do Reclamado AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:12867PB.)
Prolatada sentença de improcedência (Declarada a prescrição)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-151300-95.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-1513/2013-024-13-00.0
Reclamante MARIA SIMONY DA SILVA
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado TESS INDUSTRIA E COMERCIOLTDA
Advogado do Reclamado OSMANYO CAETANO XAVIER(OAB:15603PB.)
Advogado do Reclamado JORGE RIBEIRO COUTINHOGONÇALVES DA SILVA(OAB:10914PB.)
Julgados procedentes em parte os pedidos
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-152900-54.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-1529/2013-024-13-00.2
Reclamante EDUARDO LUIZ DANTAS DA SILVA
Advogado doReclamante
GIUSEPPE FABIANO DO MONTECOSTA(OAB: 9861PB.)
Reclamado COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOSDA PARAIBA CAGEPA
Advogado do Reclamado ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:14469PB.)
Advogado do Reclamado FABIO ANDRADE MEDEIROS(OAB:10810PB.)
Advogado do Reclamado FERNANDA ALVES RABELO(OAB:14884PB.)
Notifique-se a parte reclamante para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
DecisãoProcesso Nº RTOrd-153600-30.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-1536/2013-024-13-00.4
Reclamante WEMBERG FERNANDES FARIAS
Advogado doReclamante
RODRIGO LUIS ARAUJOCAVALCANTE(OAB: 14784PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 120Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado doReclamante
MARCOS VINICIUS ROMAOBASTOS(OAB: 15997PB.)
Reclamado AMBIENTAL SOLUÇOES LTDA
Advogado do Reclamado CARLA VIVIANE DE FREITASPESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:13149PB.)
...pronuncia-se a PRESCRIÇÃO TOTAL do (s) pedido (s)
formulado...
Processo Nº RTSum-154100-33.2012.5.13.0024Processo Nº RTSum-1541/2012-024-13-00.6
Reclamante NILSON ARAUJO PEREIRA
Advogado doReclamante
HERLON MAX LUCENABARBOSA(OAB: 17253PB.)
Reclamado IMPLANTAR PROJETOS ESERVIÇOS LTDA
Reclamado POLYEDRO CONSTRUCOES ESERVICOS LTDA
Advogado do Reclamado OLINDINA IONA DA COSTA LIMARAMOS(OAB: 11436PB.)
Exequente UNIAO - PROCURADORIA GERALFEDERAL
5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0154100-33.2012.5.13.0024
Setor: VT024SEC Operador: 17699
Reclamante: NILSON ARAUJO PEREIRA
Advogado do Reclamante: HERLON MAX LUCENA BARBOSA
Reclamado: IMPLANTAR PROJETOS E SERVIÇOS LTDA
Reclamado: POLYEDRO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Advogado do Reclamado: OLINDINA IONA DA COSTA LIMA
RAMOS
Exequente: UNIAO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de IMPLANTAR
PROJETOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 04.418.946/0001-23 no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho
DecisãoProcesso Nº RTOrd-154600-65.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-1546/2013-024-13-00.0
Reclamante MORGANNA TAVARES AUGUSTO
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Advogado doReclamante
ANUBIA PIRES CAVALCANTI(OAB:10204PB.E)
Reclamado AEC CENTRO DE CONTATOS S.A.
Advogado do Reclamado FABRICIO DA COSTAMIRANDA(OAB: 11273MG.6)
Advogado do Reclamado JOÃO LUIZ JUNTOLLI(OAB:69339MG.)
...julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado...
DecisãoProcesso Nº RTOrd-158900-70.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-1589/2013-024-13-00.5
Reclamante MARCELO JOSE MENDONÇA DELIMA
Advogado doReclamante
JULIO CESAR PIRESCAVALCANTI(OAB: 13194PB.)
Advogado doReclamante
MARIA GEANE ARAUJO TITO(OAB:13127PB.)
Advogado doReclamante
MARIA DE LOURDES PIRESCAVALCANTI(OAB: 6648PB.)
Reclamado ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAISRIO DO PEIXE LTDA
Advogado do Reclamado NIVEA DANTAS DA NOBREGA(OAB:11023PB.)
Advogado do Reclamado MARCEL JERONYMO LIMAOLIVEIRA(OAB: 15285PB.-)
Advogado do Reclamado MARICELLE RAMOS DEOLIVEIRA(OAB: 16531PB.)
..julgo IMPROCEDENTE (s) pedido(s) formulado(s)..
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-172900-75.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-1729/2013-024-13-00.5
Reclamante MARIA FRANCINETE DANTAS eoutro
Advogado doReclamante
SAULO JOSE RODRIGUES DEFARIAS(OAB: 9386PB.)
Reclamado BRADESCO SEGUROS S.A.
Declarada a incompetência. Os autos retornarão à Justiça Estadual.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-173500-96.2013.5.13.0024
Processo Nº RTOrd-1735/2013-024-13-00.2
Reclamante LUCIANO JOSE DE SOUZA
Advogado doReclamante
TELMO FORTES ARAUJO(OAB:2431PB.)
Advogado doReclamante
DANIEL GABINO ARAUJO(OAB:17452PB.)
Reclamado LOGISTICA UNIAO SERVIÇOS ETRANSPORTE LTDA - LOCASERV
Reclamado REFRESCOS GUARARAPES LTDA
CIENTE O RECLAMANTE DE QUE SE ENCONTRA DESIGNADA
AUDIÊNCIA UNA PARA O DIA 19.09.2013, ÀS 09:15 HORAS E
QUE DEVERÁ COMPARECER, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO
DO FEITO, NA FORMA DO ART. 844 DA CLT.
Campina Grande/PB, 05 de setembro de 2013.
(assinado eletronicamente)
Vara do Trabalho de Cajazeiras
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº CartPre-2200-24.2012.5.13.0017
Processo Nº CartPre-22/2012-017-13-00.2
Reclamante MANOEL MEDEIROS DE LUCENA
Advogado doReclamante
JOSEFA CELI NUNES DACOSTA(OAB: 8739PB.)
Reclamado ROBERTO SIMOES CARTAXO
Advogado do Reclamado LILIAN TATIANA BANDEIRACRISPIM(OAB: 11846PB.)
Advogado do Reclamado ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:12595PB.B)
CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO
ELETRÕNICO CUJO TEOR É O SEGUINTE:
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 121Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
1. NÃO CONHEÇO dos pretensos embargos de sequencial 167,
ante sua manifesta intempestividade, conquanto pretenda revolver
matéria já vencida na decisão de sequencial 116, datada de
08.02.2013, esta
publicada no sistema SUAP e disponível a todos os usuários do
sistema, inclusive o embargante.
2. Não bastasse, a notificação de sequencial 124, datada de
18.02.2013, contempla o nome do advogado do BNB, Adriano Leite
de Macedo, razão pela qual referida instituição tomou regular
ciência dos atos
processuais em curso, sem qualquer arguição posterior, aplicando-
se, na espécie, o disposto nos artigos 794
e 795 da Consolidação.
3. Notifique-se.
4. Prossigam-se nos ulteriores termos executórios.
Cajazeiras, 14.08.2013
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-8200-06.2013.5.13.0017
Processo Nº RTSum-82/2013-017-13-00.6
Reclamante REGINALDO MORAIS DE LIMA
Advogado doReclamante
ELIOMAR PINHEIRO(OAB: 14876PB.)
Reclamado PB TUR HOTEIS S/A (HOTEL BREJODAS FREIRAS)
Advogado do Reclamado FELIPE CRISANTO MONTEIRONOBREGA(OAB: 15037PB.)
Advogado do Reclamado THIAGO ALBUQUERQUEFERNANDES(OAB: 17155PB.)
FICAM VOSSAS SENHORIAS CIENTES DA DECISÃO ABAIXO
TRANSCRITA
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
DECISÃO
1. São embargos declaratórios interpostos pela PBTUR HOTÉIS
S/A, alegando contradição na decisão de
sequencial 60, conforme argumentos de sequencial 79. Decido.
2. Examinando-se o teor dos argumentos do embargante
(sequencial 79), vê-se claramente inexistir qualquer
contradição na decisão embargada. Primeiro porque o pedido de
parcelamento do débito foi indeferido pelo
Juízo, conforme sequencial 48, o que viabiliza o início da execução
forçada quanto ao valor integral do
quantum debeatur.
3. Por outro lado, tanto o agravo de petição de sequencial 53 quanto
o agravo de instrumento de sequencial
64 não possuem efeito suspensivo, conforme artigo 899 da
Consolidação.
4. Assim, a determinação de penhora on line não encerra quaquer
contradição ou obscuridade na forma
arguida nos embargos. Em verdade, o embargante pretende
conferir efeito suspensivo aos agravos
interpostos, de modo a impedir o curso da execução forçada, o que
não se coaduna com o objeto do
presente recurso.
5. Destarte, NEGO PROVIMENTO aos embargos, porque
inexistente qualquer contradição e/ou obscuridade
a sanar.
6. Declaro o embargante litigante de má-fé, ao que lhe aplico a
multa de 1% (um por cento) sobre o valor
atualizado do quantum debeatur, com fundamento no artigo 17, V,
VI e VII do Código de Processo Civil.
7. Condeno ainda o embargante a indenizar a parte contrária dos
prejuízos a ela causados com o presente
recurso protelatório, resistindo indevidamente à execução forçada,
no percentual de 20% sobre o quantum
debeatur atualizado, com fundamento no artigo 18 do Código de
Processo Civil.
8. À Secretaria para apurar a multa e indenização ora aplicadas,
com imediata cobrança pelo BACENJUD,
inclusive como parte do preparo de eventual novo recurso, pena de
deserção.
9. Notifiquem-se as partes.
Cajazeiras-PB, 03/09/2013
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-8300-58.2013.5.13.0017
Processo Nº RTSum-83/2013-017-13-00.0
Reclamante ANTONIO FERNANDES QUEIROGA
Advogado doReclamante
ELIOMAR PINHEIRO(OAB: 14876PB.)
Reclamado PB TUR HOTEIS S/A (HOTEL BREJODAS FREIRAS)
Advogado do Reclamado FELIPE CRISANTO MONTEIRONOBREGA(OAB: 15037PB.)
Advogado do Reclamado THIAGO ALBUQUERQUEFERNANDES(OAB: 17155PB.)
FICAM VOSSAS SENHORIAS CIENTES DA DECISÃO ABAIXO
TRANSCRITA:
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
DECISÃO
1. São embargos declaratórios interpostos pela PBTUR HOTÉIS
S/A, alegando contradição na decisão de
sequencial 71, conforme argumentos de sequencial 90. Decido.
2. Examinando-se o teor dos argumentos do embargante
(sequencial 90), vê-se claramente inexistir qualquer
contradição na decisão embargada. Primeiro porque o pedido de
parcelamento do débito foi indeferido pelo
Juízo, conforme sequencial 59, o que viabiliza o início da execução
forçada quanto ao valor integral do
quantum debeatur.
3. Por outro lado, tanto o agravo de petição de sequencial 64 quanto
o agravo de instrumento de sequencial
72 não possuem efeito suspensivo, conforme artigo 899 da
Consolidação.
4. Assim, a determinação de penhora on line não encerra quaquer
contradição ou obscuridade na forma
arguida nos embargos. Em verdade, o embargante pretende
conferir efeito suspensivo aos agravos
interpostos, de modo a impedir o curso da execução forçada, o que
não se coaduna com o objeto do
presente recurso.
5. Destarte, NEGO PROVIMENTO aos embargos, porque
inexistente qualquer contradição e/ou obscuridade
a sanar.
6. Declaro o embargante litigante de má-fé, ao que lhe aplico a
multa de 1% (um por cento) sobre o valor
atualizado do quantum debeatur, com fundamento no artigo 17, V,
VI e VII do Código de Processo Civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 122Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
7. Condeno ainda o embargante a indenizar a parte contrária dos
prejuízos a ela causados com o presente
recurso protelatório, resistindo indevidamente à execução forçada,
no percentual de 20% sobre o quantum
debeatur atualizado, com fundamento no artigo 18 do Código de
Processo Civil.
8. À Secretaria para apurar a multa e indenização ora aplicadas,
com imediata cobrança pelo BACENJUD,
inclusive como parte do preparo de eventual novo recurso, pena de
deserção.
9. Notifiquem-se as partes.
Cajazeiras, 03/09/2013
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº ConPag-8500-36.2011.5.13.0017
Processo Nº ConPag-85/2011-017-13-00.8
Consignante CONSORCIO CONSTRUTOR AGUASDO SAO FRANCISCO
Advogado doConsignante
ANTONIO ALVES DE MELOJUNIOR(OAB: 748PE.B)
Consignado JANICLEIDE MARIA DA SILVA eoutros 3
Advogado doConsignado
CLAUDIO SOUSA DIAS(OAB:28749PE.)
FICA VOSSA SENHORIA NOTIFICADA DO DESPACHO ABAIXO
TRANSCRITO:
DESPACHO
Vistos e examinados os autos.
1. Ante a certidão de sequencial 252, notifique-se o consignante
quanto ao alvará posto a sua disposição
para liberação do quantum consignado.
2. Cumpra-se.
Cajazeiras-PB, 04.09.2013
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-15300-46.2012.5.13.0017
Processo Nº RTOrd-153/2012-017-13-00.0
Reclamante JANE GLAYS DE OLIVEIRABARRETO
Advogado doReclamante
ERWIN HERBERT FRIEDHEIMNETO(OAB: 14975PE.)
Reclamado ITAU UNIBANCO S/A E HIPERCARDBANCO MULTIPLOS SA
Advogado do Reclamado WILSON SALES BELCHIOR(OAB:17314PB.A)
Reclamado PROVIDER SOLUÇÕESTECNOLOGICAS LTDA
Advogado do Reclamado MARIA CECILIA PONTESMACIEL(OAB: 29098PE.)
Fica o favorecido notificado para comparecer a esta Unidade
Judiciária a fim de receber alvará de autorização.
NotificaçãoProcesso Nº ConPag-16100-11.2011.5.13.0017
Processo Nº ConPag-161/2011-017-13-00.5
Consignante PROSEGUR BRASIL S/A -TRANSPORTADORA DE VAL ESEGURANCA
Advogado doConsignante
JEREMIAS MENDES DEMENESES(OAB: 32427SP.)
Consignado MARCIO LIMA DE CARVALHO
Advogado doConsignado
ELIOMAR PINHEIRO(OAB: 14876PB.)
Fica o consignado notificado para vir receber alvará de autorização.
IncidenteProcesso Nº RTSum-20600-52.2013.5.13.0017
Processo Nº RTSum-206/2013-017-13-00.3
Reclamante SINDICATO DOS FARMACEUTICOSDO ESTADO DA PARAIBA
Advogado doReclamante
ALEX NEYVES MARIANIALVES(OAB: 12677PB.)
Advogado doReclamante
BRUNO RIBEIRO FILADELFO(OAB:23105BA.)
Reclamado FRANCISCA MARIA DE MOURASOUSA - ME e outros 5
Advogado do Reclamado DIJALMA SOARES GERMANO(OAB:8756PB.)
CIÊNCIA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Mantenho a decisão do sequencial 94 pelos seus próprios
fundamentos.
2. Em que pese a falta de preparo informada na certidão de
sequencial 114 (§ 7º do artigo 899, CLT),, RECEBO o agravo de
instrumento interposto pelo reclamante, deixando ao TRT o exame
detido dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
manifestar-se acerca dos recursos interpostos.
4. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao TRT.
IncidenteProcesso Nº RTSum-20700-07.2013.5.13.0017
Processo Nº RTSum-207/2013-017-13-00.8
Reclamante SINDICATO DOS FARMACEUTICOSDO ESTADO DA PARAIBA
Advogado doReclamante
ALEX NEYVES MARIANIALVES(OAB: 12677PB.)
Advogado doReclamante
BRUNO RIBEIRO FILADELFO(OAB:23105BA.)
Reclamado DHIANCARLO DE SA BRAGA - ME eoutros 3
CIÊNCIA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Mantenho a decisão do sequencial 52 por seus próprios
fundamentos.
2. Em que pese a falta de preparo informada na certidão de
sequencial 72, RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo
reclamante, deixando ao TRT o exame dos pressupostos de
admissibilidade do apelo.
3. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
manifestar-se acerca dos recursos interpostos.
4. Após, com ou sem contrarrazões, remetam os autos ao TRT-13.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-20800-30.2011.5.13.0017
Processo Nº RTOrd-208/2011-017-13-00.0
Reclamante NATALIANA RODRIGUES FELIX
Advogado doReclamante
ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:12151PB.)
Advogado doReclamante
JOSE ALVES FORMIGA(OAB:5486PB.)
Reclamado IRAMALIA MARTINS DA NOBREGAGUIMARAES- ME (CASA DO BOLO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 123Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado do Reclamado LILIAN TATIANA B. CRISPIM(OAB:11846PB.I)
Perito do Juízo CARLOS ALBERTO CEZAR DEABREU
Exequente UNIAO - PROCURADORIA GERALFEDERAL
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamante notificada para comparecer a esta Secretaria e
receber alvará liberatório de seu crédito.
IncidenteProcesso Nº RTSum-21600-87.2013.5.13.0017
Processo Nº RTSum-216/2013-017-13-00.9
Reclamante SINDICATO DOS FARMACEUTICOSDO ESTADO DA PARAIBA
Advogado doReclamante
ALEX NEYVES MARIANIALVES(OAB: 12677PB.)
Advogado doReclamante
BRUNO RIBEIRO FILADELFO(OAB:23105BA.)
Reclamado VIVIANE DE ALBUQUERQUEESTRELA FERNANDES DINIZ - ME eoutros 3
CIÊNCIA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
1. Mantenho a decisão do sequencial 33 pelos seus próprios
fundamentos.
2. Em que pese a falta de preparo informada na certidão de
sequencial 52 (§ 7º do artigo 899, CLT), RECEBO o agravo de
instrumento interposto pelo reclamante, deixando ao TRT o exame
detido dos pressupostos de admissibilidade recursal.
3. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
manifestar-se acerca dos recursos interpostos.
4. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao TRT.
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Edital
EditalProcesso Nº RTOrd-6600-84.2012.5.13.0016
Processo Nº RTOrd-66/2012-016-13-00.6
Reclamante CLAUDIO RANIERE MUNIZ DE LIMA
Advogado doReclamante
MURICY LIMA ABRANTES(OAB:5437RN.)
Advogado doReclamante
BRUNA CRISTINA FERREIRA DEOLIVEIRA(OAB: 16623PB.)
Reclamado AURINO ALVES FEITOSA ME
Executado AURINO ALVES FEITOSA
ÚNICA VARA DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA-PB.
Av. Dep. Américo Maia, s/n, Batalhão, Catolé do Rocha-PB.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
A Doutora Nayara Queiroz Mota de Sousa, Juíza Titular da
Vara de Catolé do Rocha-PB., em virtude da Lei etc.
FAZ SABER pelo presente EDITAL que fica notificada o reclamado
AURINO ALVES FEITOSA (CPF nº 263.796.195-34), com endereço
incerto e não sabido, do bloqueio online no valor de R$ 165,08
(cento e sessenta e cinco reais e oito centavos) nos autos do Proc.
Nº 6600-84.2012.5.13.00166, a seguir transcrito:
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, dê-se ciência ao reclamado, via edital, do
valor bloqueado no seq. 165.
(...)
Catolé do Rocha (PB).
(assinado eletronicamente)
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juíza do Trabalho.
O presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local
de costume na sede desta Vara, considerando-se notificada a
reclamada, assim decorrido o prazo legal após a data de publicação
do presente.
Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha, PB, aos 05 dias
do mês de setembro do ano de 2013. Eu, Claudiane Pereira da
Silva, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevi, nos termos da
Ordem de Serviço nº 002/2007.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretora de Secretaria
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-5500-60.2013.5.13.0016
Processo Nº RTSum-55/2013-016-13-00.7
Reclamante IVANDERSON DE SOUSA DANTAS
Advogado doReclamante
SALOMAO FERREIRA DASILVA(OAB: 13081PB.)
Reclamado EDIFICA EDIFICAÇOES ECONSTRUÇOES LTDA
Despacho: "Vistos, etc. Quanto à liberação do seguro-desemprego,
nada a deferir, tendo em vista os termos do acordo de seq. 29. Com
relação à retificação da CTPS do reclamante, intimem-se as partes
para comparecerem a este Juízo e sanarem o caso, em data e
horário a serem designados pela Secretaria, aplicando multa de um
salário mínimo a reclamada em favor do reclamante, em caso de
descumprimento. Concomitantemente, intime-se a reclamada para
proceder o recolhimento das custas processuais e das
contribuições previdenciárias, no prazo de quinze dias, sob penas
de aplicação da multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 475
-J do CPC, e de execução."
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-9800-02.2012.5.13.0016
Processo Nº RTSum-98/2012-016-13-00.1
Reclamante SEVERINO VERAS SOBRINHO
Advogado doReclamante
SALOMAO FERREIRA DASILVA(OAB: 13081PB.)
Reclamado WJ ENGENHARIA LTDA
Advogado do Reclamado DANIEL PINTO NOBREGAGADELHA(OAB: 8883PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE BREJO DOS SANTOS
Advogado do Reclamado JOSE WELITON DE MELO(OAB:9021PB.)
De ordem, com objetivo de expedir ofício à CEF para cumprir o
despacho de seq. 211, f icam not i f icadas as geni toras
FRANCINALVA DA SILVA BRITO e MARCIA LIJANIA DA COSTA
para comparecerem na Secretaria da Vara munidas de cópia do RG
dos menores ou certidão de nascimento (acaso não possua RG) e
comprovante de residência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 124Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-10200-02.2001.5.13.0016
Processo Nº RTOrd-102/2001-016-13-00.9
Reclamante FRANCISCO DE ASSIS ANDRADESOUSA e outro
Advogado doReclamante
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO(OAB:4593PB.)
Reclamado MASSA FALIDA VIEIRA E COSTALTDA
Fica o reclamante ciente do despacho de seq. 194 exarado nos
autos.
NotificaçãoProcesso Nº IAFG-13800-11.2013.5.13.0016
Processo Nº IAFG-138/2013-016-13-00.6
Autor BANCO BRADESCO S.A
Advogado do Autor KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:26638PE.)
Advogado do Autor WILIAM RODRIGUES DEOLIVEIRA(OAB: 14713PE.)
Advogado do Autor RUY BARBOSA JUNIOR(OAB:37564PR.)
Réu THIAGO RABELO DE SÁ
Advogado do Réu SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:12740PB.)
Advogado do Réu JOSE ARAUJO DE LIMA(OAB:1958PB.)
Advogado do Réu LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:5302PB.)
Ciência de despacho:
Intime-se o autor para se manifestar sobre os termos da petição
inserta no seq. 124 no prazo de 5 (cinco) dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-16800-19.2013.5.13.0016
Processo Nº RTOrd-168/2013-016-13-00.2
Reclamante ADRIELSO DE SOUSA OLIVEIRA
Advogado doReclamante
CHARLES ALBERTO MONTEIROLOPES(OAB: 17016PB.)
Reclamado CONX EMPREENDIMENTOSIMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado do Reclamado KATIA DE ALMEIDA(OAB: 108929SP.)
Ciência de despacho:
Notifique-se a reclamada para informar, no prazo de 5 dias, qual a
conta judicial e a instituição financeira vinculadas ao pagamento
comprovado nos sequenciais nº 52/53.
Vara do Trabalho de Guarabira
Despacho
DespachoProcesso Nº RTOrd-20400-66.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-204/2013-010-13-00.0
Reclamante MARCIO BARBOSA LIRA
Advogado doReclamante
MARCELO HENRIQUEOLIVEIRA(OAB: 17296PB.)
Reclamado NOVA CRUZ COMERCIO DE MOVEISLTDA - EPP
Advogado do Reclamado RAFAEL DE SOUSA ARAUJOFILHO(OAB: 6243RN.)
Vistos, etc. Julgo subsistente a penhora. Fale o(a) exequente,
através de seu patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem
interesse em adjudicar os bens penhorados (seq. 77). Caso o
exequente se mantenha silente, submetam-se os bens penhorados
à hasta pública, em data oportuna, com ciência as partes.
Despacho
Processo Nº RTSum-42900-29.2013.5.13.0010Processo Nº RTSum-429/2013-010-13-00.6
Reclamante CRISTIANO SILVESTRE DA SILVA
Advogado doReclamante
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:2834PB..)
Advogado doReclamante
JULIANNA ERIKA PESSOA DEARAUJO(OAB: 6620PB..)
Reclamado CARLOS AUGUSTO PEREIRADANTAS
Advogado do Reclamado AUGUSTO CARLOS BEZERRA DEARAGAO FILHO(OAB: 14670PB.)
Despacho:
Face a decisão da Colenda 2ª Turma, notifique-se a parte autora
para que deposite sua CTPS para fins anotações.
Notificação
DecisãoProcesso Nº RTOrd-44800-47.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-448/2013-010-13-00.2
Reclamante ANTONIO DE OLIVEIRA
Advogado doReclamante
VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:10669PB.I)
Reclamado GUARAVES - GUARABIRA AVESLTDA
Advogado do Reclamado RAISSA SOARES DANTAS(OAB:16067PB.)
Perito do Juízo NEVELINE LIMEIRA PIMENTEL
Ciência da decisão. Resultado: JULGADO PROCEDENTE EM
PARTE. (Sentença na íntegra disponível para visualização em
www.trt13.jus.br).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-50200-76.2012.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-502/2012-010-13-00.9
Reclamante IVAN JULIAO DA CUNHA
Advogado doReclamante
JANAYNA NUNES PEREIRA(OAB:15236PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado ANTONIO TEOTONIO DEASSUNÇAO(OAB: 10492PB.I)
Perito do Juízo JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DACOSTA
Ficam as partes notificadas para, querendo, falarem sobre o laudo
pericial inserido nos presentes autos, no prazo comum de cinco
dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-54600-36.2012.5.13.0010
Processo Nº RTSum-546/2012-010-13-00.9
Reclamante MIRIAN DE SOUZA COSTA
Advogado doReclamante
LUIZ ANTONIO TELES DOSSANTOS(OAB: 3493PB.)
Reclamado CHIC DRESSING ROOM - CHIC
Advogado do Reclamado FABIO MEIRELES FERNANDES DACOSTA(OAB: 9273PB.)
Reclamado JAMILLE DE ARAUJO ANDRADE -ME
Advogado do Reclamado FABIO MEIRELES FERNANDES DACOSTA(OAB: 9273PB.)
Reclamado JAMILLE DE ARAUJO ANDRADE
Comprovar o reclamado o recolhimento referente às custas
processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme acordo de
sequencial 36.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-59000-59.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-590/2013-010-13-00.0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 125Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Reclamante MARILUCE FRANCELINA DA SILVA
Advogado doReclamante
ANAXIMANDRO DE ALBUQUERQUESIQUEIRA SOUSA(OAB: 13312PB.)
Reclamado CAIXA ECONOMICA FEDERAL(GERÊNCIA JURÍDICA)
Reclamado CAGEPA - COMPANHIA DE AGUA EESGOTOS DA PARAIBA
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO: Para, querendo e no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
apresentado pela parte adversa (petição disponível em
www.trt13.jus.br). ATO ORDINATÓRIO.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-60000-94.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-600/2013-010-13-00.7
Reclamante ADMILSON OLEGARIO DOSSANTOS
Advogado doReclamante
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:10751PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248PB.)
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE: Para, querendo e no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
apresentado pela parte adversa (petição disponível em
www.trt13.jus.br). ATO ORDINATÓRIO.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-60100-49.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-601/2013-010-13-00.1
Reclamante ALDALIENE DOS SANTOS GALDINO
Advogado doReclamante
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:10751PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248PB.)
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE: Para, querendo e no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
apresentado pela parte adversa (petição disponível em
www.trt13.jus.br). ATO ORDINATÓRIO.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-60300-56.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-603/2013-010-13-00.0
Reclamante ALESSANDRA AVELINO ANDRADE
Advogado doReclamante
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:10751PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248PB.)
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE: Para, querendo e no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
apresentado pela parte adversa (petição disponível em
www.trt13.jus.br). ATO ORDINATÓRIO.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-60400-11.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-604/2013-010-13-00.5
Reclamante ANDREZA CRISTIANE CAMARA DASILVA
Advogado doReclamante
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:10751PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248PB.)
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE: Para, querendo e no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
apresentado pela parte adversa (petição disponível em
www.trt13.jus.br). ATO ORDINATÓRIO.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-60500-63.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-605/2013-010-13-00.0
Reclamante ANTONIO ROCHA JUNIOR
Advogado doReclamante
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:10751PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248PB.)
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE: Para, querendo e no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
apresentado pela parte adversa (petição disponível em
www.trt13.jus.br). ATO ORDINATÓRIO.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-60600-18.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-606/2013-010-13-00.4
Reclamante BRUNO PEREIRA DA SILVA
Advogado doReclamante
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:10751PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248PB.)
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE: Para, querendo e no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
apresentado pela parte adversa (petição disponível em
www.trt13.jus.br). ATO ORDINATÓRIO.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-62000-67.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-620/2013-010-13-00.8
Reclamante JANAINA ALVES CAMILO ANDRADE
Advogado doReclamante
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:10751PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248PB.)
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE: Para, querendo e no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
apresentado pela parte adversa (petição disponível em
www.trt13.jus.br). ATO ORDINATÓRIO.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-62200-74.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-622/2013-010-13-00.7
Reclamante JOLVANY JENUINO DOS SANTOS
Advogado doReclamante
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:10751PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248PB.)
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE: Para, querendo e no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
apresentado pela parte adversa (petição disponível em
www.trt13.jus.br). ATO ORDINATÓRIO.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-62300-29.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-623/2013-010-13-00.1
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 126Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Reclamante JOSE HONORIO DA SILVA
Advogado doReclamante
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:10751PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248PB.)
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE: Para, querendo e no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
apresentado pela parte adversa (petição disponível em
www.trt13.jus.br). ATO ORDINATÓRIO.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-62400-81.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-624/2013-010-13-00.6
Reclamante JOSE HUMBERTO PRAZERES
Advogado doReclamante
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:10751PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248PB.)
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE: Para, querendo e no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
apresentado pela parte adversa (petição disponível em
www.trt13.jus.br). ATO ORDINATÓRIO.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-62500-36.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-625/2013-010-13-00.0
Reclamante JOSE JAILSON FELIX DA SILVA
Advogado doReclamante
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:10751PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248PB.)
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE: Para, querendo e no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
apresentado pela parte adversa (petição disponível em
www.trt13.jus.br). ATO ORDINATÓRIO.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-62600-88.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-626/2013-010-13-00.5
Reclamante JOYCE CARLA GRANGEIROPEREIRA
Advogado doReclamante
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:10751PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248PB.)
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE: Para, querendo e no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
apresentado pela parte adversa (petição disponível em
www.trt13.jus.br). ATO ORDINATÓRIO.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-62700-43.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-627/2013-010-13-00.0
Reclamante JUNIOR JENUINO DOS SANTOS
Advogado doReclamante
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:10751PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248PB.)
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE: Para, querendo e no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
apresentado pela parte adversa (petição disponível em
www.trt13.jus.br). ATO ORDINATÓRIO.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-66300-72.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-663/2013-010-13-00.3
Reclamante EDNALDO HENRIQUE DA SILVA
Advogado doReclamante
JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:8933PB.)
Advogado doReclamante
GABRIEL MARTINS DEOLIVEIRA(OAB: 12921PB.0)
Reclamado MANOEL PROCOPIO DE SENA
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248PB.)
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMADO: Para, querendo e no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
apresentado pela parte adversa (petição disponível em
www.trt13.jus.br). ATO ORDINATÓRIO.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-66400-27.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-664/2013-010-13-00.8
Reclamante JOAO BATISTA NETO
Advogado doReclamante
JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:8933PB.)
Advogado doReclamante
GABRIEL MARTINS DEOLIVEIRA(OAB: 12921PB.)
Advogado doReclamante
ROBERVAL CAVALCANTE DEABRANTES(OAB: 8931PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB(PREFEITURA)
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE: Para, querendo e no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
apresentado pela parte adversa (petição disponível em
www.trt13.jus.br). ATO ORDINATÓRIO.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-66500-79.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-665/2013-010-13-00.2
Reclamante JOSE NUNES DA SILVA IRMAO
Advogado doReclamante
JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:8933PB.)
Advogado doReclamante
GABRIEL MARTINS DEOLIVEIRA(OAB: 12921PB.)
Advogado doReclamante
ROBERVAL CAVALCANTE DEABRANTES(OAB: 8931PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248PB.)
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE: Para, querendo e no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
apresentado pela parte adversa (petição disponível em
www.trt13.jus.br). ATO ORDINATÓRIO.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-66700-86.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-667/2013-010-13-00.1
Reclamante BERNADETE DE LOURDESFERREIRA MARTINS
Advogado doReclamante
JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:8933PB.)
Advogado doReclamante
GABRIEL MARTINS DEOLIVEIRA(OAB: 12921PB.)
Advogado doReclamante
ROBERVAL CAVALCANTE DEABRANTES(OAB: 8931PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB(PREFEITURA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 127Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248PB.)
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE: Para, querendo e no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
apresentado pela parte adversa (petição disponível em
www.trt13.jus.br). ATO ORDINATÓRIO.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-66800-41.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-668/2013-010-13-00.6
Reclamante MARTA MIRIAN MARCULINOBATISTA
Advogado doReclamante
JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:8933PB.)
Advogado doReclamante
GABRIEL MARTINS DEOLIVEIRA(OAB: 12921PB.)
Advogado doReclamante
ROBERVAL CAVALCANTE DEABRANTES(OAB: 8931PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248PB.)
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE: Para, querendo e no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
apresentado pela parte adversa (petição disponível em
www.trt13.jus.br). ATO ORDINATÓRIO.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-66900-93.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-669/2013-010-13-00.0
Reclamante EDILEUZA CALIXTO ROSENO
Advogado doReclamante
JOSEILSON LUIS ALVES(OAB:8933PB.)
Advogado doReclamante
GABRIEL MARTINS DEOLIVEIRA(OAB: 12921PB.)
Advogado doReclamante
ROBERVAL CAVALCANTE DEABRANTES(OAB: 8931PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB(PREFEITURA)
Advogado do Reclamado JOSE ALBERTO EVARISTO DASILVA(OAB: 10248PB.)
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE: Para, querendo e no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
apresentado pela parte adversa (petição disponível em
www.trt13.jus.br). ATO ORDINATÓRIO.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-67500-03.2002.5.13.0010
Processo Nº RTSum-675/2002-010-13-00.5
Reclamante JOSE PORTO DA SILVA
Advogado doReclamante
ANTONIO TEOTONIO DEASSUNCAO(OAB: 10492PB.)
Reclamado SERVSAN EMPRESA PRESTADORADE SERVIÇOS LTDA e outro
Advogado do Reclamado MARXSUELL FERNANDES DEOLIVEIRA(OAB: 9834PB.A)
Ciência de despacho: Vistos etc. Renove-se a notificação ao
reclamante para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, o valor
recebido através do alvará de sequencial 334/2013.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-69100-73.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-691/2013-010-13-00.0
Reclamante LUIZA DE SOUZA ANTERO
Advogado doReclamante
WILMA SARAIVA DE SOUSA(OAB:10889PB.)
Advogado doReclamante
MARINALVA SOARES DEOLIVEIRA(OAB: 3004PB.)
Advogado doReclamante
TATIELLE NATALLIE ALVES DOSSANTOS(OAB: 18288PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE ARAÇAGI-PB(PREFEITURA)
NOTIFICAÇÃO AO(À) RECLAMANTE: Para, querendo e no prazo
legal, apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário
apresentado pela parte adversa (petição disponível em
www.trt13.jus.br). ATO ORDINATÓRIO.
DecisãoProcesso Nº RTOrd-71600-15.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-716/2013-010-13-00.6
Reclamante WELLINGTON FERREIRA DOSSANTOS
Advogado doReclamante
ANTONIO TEOTONIO DEASSUNÇAO(OAB: 10492PB.I)
Reclamado GUARAVES - GUARABIRA AVESLTDA
Advogado do Reclamado RAISSA SOARES DANTAS(OAB:16067PB.)
Ciência da decisão. Resultado: JULGADO PROCEDENTE EM
PARTE. (Sentença na íntegra disponível para visualização em
www.trt13.jus.br).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-88200-14.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-882/2013-010-13-00.2
Reclamante LAURENTINO LOURENÇO DA SILVA
Advogado doReclamante
RICARDO NASCIMENTOFERNANDES(OAB: 15645PB.)
Advogado doReclamante
ALCIDES BARRETO BRITONETO(OAB: 13267PB.)
Reclamado ARQUITETAR CONSTRUÇOES ESERVIÇOS LTDA
Reclamado ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
Reclamado MUNICIPIO DE RIACHAO(PREFEITURA)
Notifique-se o advogado e procurador do reclamante para vir
receber a CTPS de Nº 13094 Série 0006-PB, pelo prazo de 48
horas.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-88300-66.2013.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-883/2013-010-13-00.7
Reclamante LUIS BATISTA DE LIMA
Advogado doReclamante
RICARDO NASCIMENTOFERNANDES(OAB: 15645PB.)
Advogado doReclamante
ALCIDES BARRETO BRITONETO(OAB: 13267PB.)
Reclamado ARQUITETAR CONSTRUÇOES ESERVIÇOS LTDA
Reclamado ERNANI AGUIAR SAMPAIO NETTO
Reclamado MUNICIPIO DE RIACHAO(PREFEITURA)
Notifique-se o advogado e procurador do reclamante para vir
receber a CTPS de Nº 91888 Série 00034, pelo prazo de 48 horas.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-95200-85.2001.5.13.0010
Processo Nº RTSum-952/2001-010-13-00.9
Reclamante ANTONIO GOMES DOS SANTOS
Advogado doReclamante
ANTONIO TEOTONIO DEASSUNCAO(OAB: 10492PB.)
Reclamado JOSE APOLINARIO DE MEDEIROS
Advogado do Reclamado OTINIEL BATISTA DE MORAIS(OAB:4105PB.)
Ciência de despacho: Vistos etc. Notifique-se o reclamante para que
informe, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do pagamento da 7ª
parcela do acordo.
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 128Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Processo Nº RTOrd-105500-38.2003.5.13.0010Processo Nº RTOrd-1055/2003-010-13-00.4
Reclamante JOAO GALDINO DA SILVA
Advogado doReclamante
LUIZ ANTONIO TELES DOSSANTOS(OAB: 3493PB.)
Reclamado CERAMICA SAO MATHEUS LTDA eoutros 2
Advogado do Reclamado FRANCISCO DE ASSIS DELIMA(OAB: 7430PB.)
Reclamado LIONE MARLI RIBAS SCHWAMBACH
Informar o reclamante o valor recebido através do alvará nº
584/2013, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de apuração do saldo
remanescente.
Vara do Trabalho de Itabaiana
Despacho
DespachoProcesso Nº RTOrd-6500-88.2010.5.13.0020
Processo Nº RTOrd-65/2010-020-13-00.9
Reclamante JOSE DO NASCIMENTO SANTOS
Advogado doReclamante
MARCOS ANTONIO INACIO DASILVA(OAB: 4007PB.)
Reclamado MUNICIPIO DE PILAR-PB
Advogado do Reclamado CAIO GRACO COUTINHOSOUSA(OAB: 14887PB.)
NOTIFICAÇÃO (P/ RECLAMANTE e RECLAMADO)
Ficam Vossas Senhorias notificadas acerca do despacho de seq. 63
(integralmente disponível através da página: www.trt13.jus.br):
"1 - Face o teor da certidão/conclusão de seq. 62, considerando-se
que a decisão líquida de seq. 57 está sujeita ao duplo grau de
jurisdição, ex vi do caput e §§ 1º e 2º, do art. 475 do CPC, de
invocação subsidiária, REMETAM-SE os presentes autos ao
egrégio TRT da 13ª Região.
2 - Ciência às partes, via diário eletrônico (DEJT)."
DespachoProcesso Nº RTOrd-17900-94.2013.5.13.0020
Processo Nº RTOrd-179/2013-020-13-00.1
Reclamante LEIDIANE LEANDRO DA SILVA
Advogado doReclamante
MARIA DIVANE PONTES FERREIRAMADRUGA(OAB: 14762PB.)
Advogado doReclamante
PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:14699PB.)
Advogado doReclamante
JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:14037PB.)
Reclamado MARILENE BARBOSA DA SILVA - ME
Advogado do Reclamado ANA FLAVIA VELOSO DELUCENA(OAB: 9946PB.)
NOTIFICAÇÃO/EXECUTADA
Fica V.Sª. notificada, através desta, para tomar ciência do despacho
de seq. 65:
1. CONVOLO EM PENHORA o valor do depósito judicial de seq. 61.
2. Estando garantido o juízo da execução, NOTIFIQUE-SE a parte
executada, via nota de foro, para, querendo, no prazo legal,
manifestar-se acerca do bloqueio judicial realizado através do
sistema bacenjud, em conta de sua titularidade.
3. Silente, libere-se o depósito judicial supra, em favor do
exequente, observando o limite de seu crédito, bem como procedam
-se aos recolhimentos devidos, consoante planilha de cálculos de
seq. 53.
DespachoProcesso Nº RTOrd-19300-46.2013.5.13.0020
Processo Nº RTOrd-193/2013-020-13-00.5
Reclamante JACIARA LUCENA DA SILVA
Advogado doReclamante
DAVID DE SOUZA E SILVA(OAB:7192PB.)
Advogado doReclamante
GABRIELA MARIA DE OLIVEIRA ESILVA(OAB: 17748PB.)
Reclamado A.M.G COMERCIO DECOMBUSTIVEIS LTDA - ME
Advogado do Reclamado JOSE FRANCISCO ARRUDA ALVESDE VASCONCELOS(OAB:23242PB.A)
Perito do Juízo PAULO ROBERTO MOTA
NOTIFICAÇÃO (P/ A RECLAMANTE)
Fica Vossa Senhoria notificada acerca do despacho de seq. 51
(integralmente disponível através da página: www.trt13.jus.br):
Para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar a CTPS na Secretaria
desta Vara, para fins de anotação pela parte reclamada, nos termos
da sentença de seq. 46.
DespachoProcesso Nº RTOrd-35500-31.2013.5.13.0020
Processo Nº RTOrd-355/2013-020-13-00.5
Reclamante EDNALDO RODRIGUES DA SILVA
Advogado doReclamante
TOBIAS CARTAXO LOUREIRONETO(OAB: 16244PB.)
Reclamado FERNANDO ANTONIO DE ANDRADEPINTO LISBOA
Advogado do Reclamado HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:14900PE.)
Advogado do Reclamado GILKA BURIL WEBER(OAB:7704PE.D)
Advogado do Reclamado ANDREIA RIBEIRO BARBOSA(OAB:27245PE.)
NOTIFICAÇÃO (P/ O RECLAMANTE)
Fica Vossa Senhoria notificada acerca do despacho de seq. 36
(integralmente disponível através da página: www.trt13.jus.br):
1 - Face os termos da certidão/conclusão de seq. 35, NOTIFIQUE-
SE a parte reclamante, via diário eletrônico (DEJT), para, no prazo
de 5 dias, querendo, apresentar resposta aos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO (petição de seq. 33).
2 - Decorrido o prazo supra, com ou sem respostas, retornem-me os
autos conclusos para decisão (incidente).
DespachoProcesso Nº RTOrd-38000-70.2013.5.13.0020
Processo Nº RTOrd-380/2013-020-13-00.9
Reclamante ROSILANA BARBOSA DE LIMA
Advogado doReclamante
WALMIRIO JOSE DE SOUSA(OAB:15551PB.)
Reclamado MARIA AUXILIADORA CORREIA DEMELO
Advogado do Reclamado PEDRO JOSE DA SILVA(OAB:3436PB.)
Advogado do Reclamado GILMARA ALVES SILVA(OAB:12208PB.)
NOTIFICAÇÃO (P/ A RECLAMANTE)
Fica Vossa Senhoria notificada acerca do despacho de seq. 22
(integralmente disponível através da página: www.trt13.jus.br):
Para, no prazo de 5 (cinco) dias, depositar a CTPS na Secretaria
desta Vara, para fins de anotação pela parte reclamada, nos termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 129Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
da sentença de seq. 19.
DespachoProcesso Nº RTOrd-53400-27.2013.5.13.0020
Processo Nº RTOrd-534/2013-020-13-00.2
Reclamante LUIZ CORDEIRO DE ASSIS
Advogado doReclamante
VALTER DE MELO(OAB: 7994PB.)
Reclamado OSVALDO RIBEIRO DA COSTA
Reclamado FAZENDA ACALENTO
NOTIFICAÇÃO (P/ O RECLAMANTE)
Fica Vossa Senhoria notificada acerca do despacho de seq. xx
(integralmente disponível através da página: www.trt13.jus.br):
"Verifica-se que a petição inicial (seq. 02) apresenta-se ininteligível.
A CLT em seu art. 840, § 1º permite que a peça vestibular seja
redigida de maneira simples, tendo em vista a existência do "jus
postulandi" das partes, consoante a dicção do art. 791 do mesmo
diploma legal, inexistindo nesta Justiça Especializada o rigor
imposto pelo art. 282, do CPC. Contudo, no presente caso, patente
é a falta de clareza e precisão dos fatos e Formulação dos pedidos,
defeitos estes capazes de impossibilitar o julgamento de mérito.
Ademais, a exordial deve ser apresentada com respeito à dignidade
da justiça. Assim sendo, determino que o autor a emende, ou a
complete, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da
inicial, nos termos que impõe o artigo 284 do CPC, de aplicação
subsidiária.
Intime-se, via diário eletrônico (DEJT)."
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-1800-45.2005.5.13.0020
Processo Nº RTOrd-18/2005-020-13-00.8
Reclamante LUIZ ANTONIO GUEDES DA SILVA eoutro
Advogado doReclamante
DAVID DE SOUZA E SILVA(OAB:7192PB.)
Reclamado TRIGOPAN - PRODUTOS PARAPANIFICAÇOES LTDA (SÓCIOS:JOSINETE A. SANTOS E PEDROCLAVER A. TELES) e outros 2
Comparecer o reclamante e seu advogado, devidamente
documentado para receberem crédito através de Alvará.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-11400-12.2013.5.13.0020
Processo Nº RTOrd-114/2013-020-13-00.6
Reclamante TANIA NAZARE DE SOUZA GOMES
Advogado doReclamante
MARCO AURELIO MARQUESMEDEIROS(OAB: 17107PB.B)
Advogado doReclamante
NICOLE LEITAO DE FEGUEIREDOMEDEIROS(OAB: 16940PB.)
Advogado doReclamante
REFAELA FERREIRA DEMEDEIROS(OAB: 14899PB.)
Reclamado GILZERDA VIEIRA DA SILVA
Advogado do Reclamado MARCOS ANTONIO INACIO DASILVA(OAB: 4007PB.)
NOTIFICAÇÃO/RECLAMADA
Fica V.Sª. notif icada, através desta, para comprovar os
recolhimentos previdenciários, consoante cálculos de seq. 51.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-33600-52.2009.5.13.0020
Processo Nº RTSum-336/2009-020-13-00.2
Reclamante OSMAR CRUZ DE OLIVEIRA
Advogado doReclamante
GIVALDO SOARES DE LIMA(OAB:10190PB.)
Reclamado SECOL SANEAMENTO ECONSRUÇOES LTDA
Exequente UNIAO - PROCURADORIA GERALFEDERAL
Reclamado REGINALDO MARCELINO PEREIRA(SÓCIO)
Reclamado SEVERINA DAMASIO PEREIRA(SÓCIO)
Fica Vossa Senhoria notificado(a) acerca do despacho de seq.168
(integralmente disponível através da página: www.trt13.jus.br):
"DESPACHO
1- Ante a certidão de seq.166, dê-se ciência da petição
(seqs.155/164 ) aos exequentes para requererem o que entenderem
de direito no prazo de 10 (dez) dias . 2 - Intime-se ."
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-1600-60.2013.5.13.0019
Processo Nº RTSum-16/2013-019-13-00.9
Reclamante GERALDO SABINO LEITE
Advogado doReclamante
VANDERLY PINTO SANTANA(OAB:12207PB.)
Reclamado EMPRESA PITANGUEIRAS AÇUCARE ALCOOL LTDA
Advogado do Reclamado PAULO CESAR CONSERVA(OAB:11874PB.)
Advogado do Reclamado FABIO LUIZ PEREIRA DASILVA(OAB: 165403SP.)
Advogado do Reclamado RICARDO ALVES PEREIRA(OAB:180821SP.)
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica o Sr. Geraldo Sabino Leite, através de seu
advogado o Dr. Vanderly Pinto Santana, devidamente notificado a
comparecer no prazo legal, a esta Unidade Judiciária com endereço
a Rua Dep. Balduino Minervino de Carvalho, s/nº. Centro de
Itaporanga-PB, a fim de receber Alvará de Autorização em seu
favor, no valor de R$ 878,33 (oitocentos e setenta e oito reais e
trinta e três centavos).
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-6100-58.2002.5.13.0019
Processo Nº RTSum-61/2002-019-13-00.0
Reclamante EDNALDO NUNES DA SILVA
Advogado doReclamante
JOAO FERREIRA NETO(OAB:5952PB.)
Reclamado SAGRO - SERVICOS TECNICOS EAGRICOLAS LTDA e outros 3
fFica o exequente através de seu patrono, notificado para, indicar
em dez dias, novos meios de prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação do disposto no art. 129, § 1º, Prov. TRT SCR
001/2010.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-16600-18.2004.5.13.0019
Processo Nº RTSum-166/2004-019-13-00.1
Reclamante LUIZ BATISTA DE OLIVEIRA
Advogado doReclamante
PEDRO FURTADO DELACERDA(OAB: 6784PB.)
Reclamado CBT-CONSTRUÇOES EINCORPORAÇOES LTDA e outros 3
Advogado do Reclamado JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:1536PB.)
Advogado do Reclamado NARA DINIZ DA ROCHA(OAB:14230PB.)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 130Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Fica o reclamado (MARCOS CESAR SOARES RAMALHO), através
de sua patrona, ciente do despacho (seq. 232), que encontra-se
disponibilizado para consulta no site: www.trt13.jus.br
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-16600-18.2004.5.13.0019
Processo Nº RTSum-166/2004-019-13-00.1
Reclamante LUIZ BATISTA DE OLIVEIRA
Advogado doReclamante
PEDRO FURTADO DELACERDA(OAB: 6784PB.)
Reclamado CBT-CONSTRUÇOES EINCORPORAÇOES LTDA e outros 3
Advogado do Reclamado JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:1536PB.)
Advogado do Reclamado NARA DINIZ DA ROCHA(OAB:14230PB.)
Através da presente, fica os sócio devidamente cientes do
despacho sequencial 0232, proferida nos autos do processo, cujo
teor encontra-se para consulta no (site: www.trt13.gov.br).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-29100-04.2013.5.13.0019
Processo Nº RTOrd-291/2013-019-13-00.2
Reclamante MARIA DA PENHA RODRIGUESCHAVES
Advogado doReclamante
CLODOALDO JOSE DE LIMA(OAB:9779PB.)
Reclamado JOAO APARECIDO DA SILVA
Advogado do Reclamado ESTEVAM MARTINS DA COSTANETTO(OAB: 13461PB.)
NOTIFICAÇÃO
Pela presente, fica a reclamante Maria da Penha rodrigues Chaves,
através de seu advogado o Dr. Clodoaldo José de Lima,
devidamente notificada a comparecer a esta Unidade Judiciária com
endereço a Rua Dep. Balduino Minervino de Carvalho, s/nº. Centro
de Itaporanga-PB, a fim de receber Alvará de Autorização em seu
favor, do Seguro Desemprego para requerimento junto ao SINE ou
MPT.
Vara do Trabalho de Mamanguape
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº CartPre-6300-62.2011.5.13.0015
Processo Nº CartPre-63/2011-015-13-00.5
Reclamante SUELI SILVEIRA DO CAMPO
Advogado doReclamante
MAURICIO CAVALCANTISANTOS(OAB: 9130PE.)
Reclamado AGICAM AGROINDUSTRIA DOCAMARATUBA S/A
Interessado do Juízo BANCO DO NORDESTE DO BRASILS/A
Juízo CAMPO ALEGRE AGRICULTURA ECOMERCIO LTDA
INTIMAÇÃO À EXEQUENTE
Fica Vossa Senhoria intimada de que os embargos à arrematação
foram rejeitados, conforme decisão no sequencial 0141 dos autos.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-19700-46.2011.5.13.0015
Processo Nº RTOrd-197/2011-015-13-00.6
Reclamante GILMAR CAVALCANTE DE AZEVEDOFILHO
Advogado doReclamante
HENRIQUE TENORIODOURADO(OAB: 13415PB.)
Advogado doReclamante
MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:13682PB.-)
Reclamado COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS RIOTINTO LTDA
Advogado do Reclamado MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHOJUNIOR(OAB: 10859PB.)
Reclamado GILMAR CAVALCANTE DE AZEVEDO(SÓCIO)
Reclamado ROSELIA LIMA DE AZEVEDO(SÓCIA)
NOTIFICAÇÃO À EXECUTADA
Fica a executada intimada a proceder ao recolhimento das parcelas
previdenciárias devidas, na forma requerida no sequencial 223,
observando-se os valores atualizados, acostados no sequencial
238.
Prazo de 15(quinze) dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-19700-46.2011.5.13.0015
Processo Nº RTOrd-197/2011-015-13-00.6
Reclamante GILMAR CAVALCANTE DE AZEVEDOFILHO
Advogado doReclamante
HENRIQUE TENORIODOURADO(OAB: 13415PB.)
Advogado doReclamante
MIGUEL MOURA LINS SILVA(OAB:13682PB.-)
Reclamado COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS RIOTINTO LTDA
Advogado do Reclamado MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHOJUNIOR(OAB: 10859PB.)
Reclamado GILMAR CAVALCANTE DE AZEVEDO(SÓCIO)
Reclamado ROSELIA LIMA DE AZEVEDO(SÓCIA)
Através desta, f ica a executada int imada do despacho
disponibilizado no sequencuial 0236, bem como dos cálculos
atualizados no sequencial 0238
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-26000-87.2012.5.13.0015
Processo Nº RTOrd-260/2012-015-13-00.5
Reclamante RODRIGO DE JESUS SILVA
Advogado doReclamante
CLECIO SOUZA DO ESPIRITOSANTO(OAB: 14463PB.)
Reclamado CONSTRUTORA SUPORT LTDA
Reclamado MUNICIPIO DE RIO TINTO-PB
Executado ANTONIO CLAUDINO FERREIRAFILHO (SOCIO)
Executado JOSIEL LOURENCO DA SILVA(SÓCIO)
INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
Indicar, no prazo de 30(trinta) dias, meios de prosseguimento da
execução, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório por
um ano.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-98100-55.2003.5.13.0015
Processo Nº RTOrd-981/2003-015-13-00.4
Reclamante SEVERINO FRANCISCO DA SILVA
Advogado doReclamante
ARTUR FELIPE COSTA FERREIRANERY(OAB: 0 .)
Advogado doReclamante
GABRIELA LINS MOTTA(OAB: 0 .)
Reclamado ARMANDO COSTA DA SILVA
Advogado do Reclamado AMILTON JOSE MANOEL(OAB:8705PB.)
Reclamado CONFORTE-CONSTRUTORA FORTELTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 131Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Reclamado EDSON EUGENIO NORONHA DONASCIMENTO (SÓCIO)
INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE
Fica o exequente intimado de que foi proferido despacho no
sequencial 277.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-130451-32.2013.5.13.0015
AUTOR SEVERINA BENTO FERREIRA
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:4234)
RÉU PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIADA TRAICAO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOSLIMA(OAB: 10478)
VARA DO TRABALHO DE MAMANGUAPE-PB
Processo: 0130451-32.2013.5.13.0015
Ficam as partes notificadas para comparecerem à AUDIÊNCIA
UNA que se realizará no dia24/09/2013 09:40 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Mamanguape, no endereço da
rua Senador Rui Carneiro, 268, Campo, Mamanguape-PB CEP
58280-000.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-130451-32.2013.5.13.0015
AUTOR SEVERINA BENTO FERREIRA
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:4234)
RÉU PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIADA TRAICAO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOSLIMA(OAB: 10478)
VARA DO TRABALHO DE MAMANGUAPE-PB
Processo: 0130451-32.2013.5.13.0015
Ficam as partes notificadas para comparecerem à AUDIÊNCIA
UNA que se realizará no dia24/09/2013 09:40 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Mamanguape, no endereço da
rua Senador Rui Carneiro, 268, Campo, Mamanguape-PB CEP
58280-000
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-130451-32.2013.5.13.0015
AUTOR SEVERINA BENTO FERREIRA
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:4234)
RÉU PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIADA TRAICAO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOSLIMA(OAB: 10478)
VARA DO TRABALHO DE MAMANGUAPE-PB
Processo: 0130451-32.2013.5.13.0015
Ficam as partes notificadas para comparecerem à AUDIÊNCIA
UNA que se realizará no dia24/09/2013 09:40 horas, na sala de
audiência da Vara do Trabalho de Mamanguape, no endereço da
rua Senador Rui Carneiro, 268, Campo, Mamanguape-PB CEP
58280-000
Vara do Trabalho de Patos
Despacho
DespachoProcesso Nº RTSum-32200-88.2013.5.13.0011
Processo Nº RTSum-322/2013-011-13-00.4
Reclamante TONY PHILLIPE DE FONTELAUREANO
Advogado doReclamante
PIERSON HARLAN DANTASFELIX(OAB: 14775PB.)
Reclamado CONSTRUMAIS ARMACOES DEFERRO E CONSTRUCOES LTDA -EPP
Reclamado CONSTRUTORA PERUZZO LTDA
Advogado do Reclamado JEFERSON RODRIGO DEOLIVEIRA(OAB: 13645SC.)
Reclamado ROSSI RESIDENCIAL SA
Advogado do Reclamado MARIA HELENA VILLELAAUTUORI(OAB: 102684SP.)
Fica a parte autora para intimada para se manifestar, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, acerca do que foi alegado, dizendo,
inclusive, se persiste na continuação do processo em face da
reclamada CONSTRUTORA PERUZZO LTDA. Caso se mantenha
silente, presume-se sua anuência tácita ao que foi alegado pela
referida empresa.
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-10800-18.2013.5.13.0011
Processo Nº RTSum-108/2013-011-13-00.8
Reclamante LEILSON GUEDES MARTINS
Advogado doReclamante
PIERSON HARLAN DANTASFELIX(OAB: 14775PB.)
Reclamado J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME
Advogado do Reclamado NUBIA SOARES DE LIMAGOES(OAB: 8711PB.I)
Reclamado PATRI DEZ EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LTDA
Advogado do Reclamado LÊNNIO MAIA MATTOZO(OAB:4025RN.)
À executada J. D. F. CONSTRUCAO LTDA - ME ciência do
bloqueio de numerário, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-27300-62.2013.5.13.0011
Processo Nº RTSum-273/2013-011-13-00.0
Reclamante DJALMA BATISTA DE OLIVEIRALISBOA
Advogado doReclamante
OSMAR CAETANO XAVIER(OAB:18208PB.)
Reclamado CONSTRUTORA VALE DASESPINHARAS LTDA
Advogado do Reclamado HUMBERTO LEITE DE SOUSAPIRES(OAB: 8281PB.)
Fica o exequente notificado para comparecer a esta Vara do
Trabalho a fim de receber alvará em seu favor.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-33500-22.2012.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-335/2012-011-13-00.2
Reclamante BRUNIO SILVA DE LIMA
Advogado doReclamante
PIERSON HARLAN DANTASFELIX(OAB: 14775PB.)
Reclamado CONSTRUTORA METRON LTDA
Advogado do Reclamado ROILTON JORGE MORAIS(OAB:15569PB.)
Advogado do Reclamado DJAIR ARRUDA DE MENDONCAJUNIOR(OAB: 22645PB.)
Reclamado FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 132Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado do Reclamado DJAIR ARRUDA DE MENDONCAJUNIOR(OAB: 22645PB.)
Reclamado CONCRESUL ENGENHARIA
Advogado do Reclamado ROILTON JORGE MORAIS(OAB:15569PB.)
Advogado do Reclamado DJAIR ARRUDA DE MENDONCAJUNIOR(OAB: 22645PB.)
Reclamado AÇOCON AÇO E CONCRETO LTDA
Advogado do Reclamado ROILTON JORGE MORAIS(OAB:15569PB.)
Advogado do Reclamado DJAIR ARRUDA DE MENDONCAJUNIOR(OAB: 22645PB.)
Reclamado TECBOL INDUSTRIA DEARTEFATOS DE LATEX LTDA
Advogado do Reclamado DJAIR ARRUDA DE MENDONCAJUNIOR(OAB: 22645PB.)
Perito do Juízo MANUEL FERREIRA CAMPOS
Fica o executado notificado para o pagamento do débito no prazo
de 05 dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-33700-29.2012.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-337/2012-011-13-00.1
Reclamante CARLITO SOARES FIRMINO
Advogado doReclamante
PIERSON HARLAN DANTASFELIX(OAB: 14775PB.)
Reclamado HIDRELEGE INSTALAÇOESELETRICAS HIDRAULICAS ECONSTRUÇOES CIVIS LTDA
Advogado do Reclamado ESTEVAM MARTINS DA COSTANETTO(OAB: 13461PB.)
Reclamado MONTEIRO & SANTOSEMPREITEIRA LTDA
Advogado do Reclamado DANILO DE FREITASFERREIRA(OAB: 10622PB.)
Reclamado CONSTRUTORA MELLO DEAZEVEDO
Advogado do Reclamado DANILO DE FREITASFERREIRA(OAB: 10622PB.)
Intima-se as partes contrárias para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões ao recurso ordinário interposto pela reclamado
CONSTRUTORA MELLO DE AZEVEDO.
Processo Nº RTSum-40300-66.2012.5.13.0011Processo Nº RTSum-403/2012-011-13-00.3
Reclamante JANIERE KARLA DE LIMA DINIZ
Advogado doReclamante
ITALO TORRES LIMA(OAB:15788PB.)
Reclamado EDIMILSON DOMINGOS DA SILVA(PULOCA DA SAPATARIA)
VARA DO TRABALHO DE PATOS
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0040300-66.2012.5.13.0011
Setor: VT011EXE Operador: 21904
Reclamante: JANIERE KARLA DE LIMA DINIZ
Advogado do Reclamante: ITALO TORRES LIMA
Reclamado: EDIMILSON DOMINGOS DA SILVA (PULOCA DA
SAPATARIA)
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de EDIMILSON
DOMINGOS DA SILVA CPF: 507.138.684-49 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-45200-29.2011.5.13.0011
Processo Nº RTSum-452/2011-011-13-00.5
Reclamante CARLOS ALBERTO MEDEIROS DACOSTA
Advogado doReclamante
JOSE MATHERSON NOBREGA DESOUSA(OAB: 7498PB.J)
Reclamado EMCONVI EMPRESA DE SERVIÇOSDE VIGILANCIA LTDA
Advogado do Reclamado DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:14139PB.)
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar o novo
endereço do sr. Wanter Marques Cartaxo (seq. 41) da cpe 122.2013
-017, ou em igual prazo requerer o que entender de direito.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-52500-76.2010.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-525/2010-011-13-00.8
Reclamante MICHEL DANTAS
Advogado doReclamante
TACIANO FONTES DEFREITAS(OAB: 9366PB.)
Reclamado CALBRAS CONSTRUÇOES EINCORPORAÇOES LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:3307PB.)
Advogado do Reclamado ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:14469PB.)
Reclamado AMAFI COMERCIAL ECONSTRUTORA LTDA e outro
Advogado do Reclamado CRISTIANO FERREIRAGALRÃO(OAB: 184944SP.)
NOTIFICAÇÃO
Ao executado da penhora ocorrida nos autos, prazo de 05 dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-78100-65.2011.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-781/2011-011-13-00.6
Reclamante VINICIUS BATISTA BRAGA
Advogado doReclamante
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTAJUNIOR(OAB: 8871PB.D)
Reclamado CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado do Reclamado MAGDIEL JEUS GOMESARAUJO(OAB: 11053PB.)
Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, pronunciarem-se a
respeito dos cálculos de seq. 180.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-83700-96.2013.5.13.0011
Processo Nº RTSum-837/2013-011-13-00.4
Reclamante LAU DE SOUZA COSTA (CPF:698.703.574-15)
Advogado doReclamante
PIERSON HARLAN DANTASFELIX(OAB: 14775PB.)
Reclamado VIA ENGENHARIA LTDA
Advogado do Reclamado RICARDO DE OLIVEIRAFRANCESCHINI(OAB: 24140PB.A)
Advogado do Reclamado MARCELLO BURLE LOBO(OAB:29973PE.)
Ciência as partes da decisão que acolheu a exceção de
incompetência em razão do lugar suscitada pela reclamada VIA
ENGENHARIA S/A nos autos da reclamadação trabalhista em que
litiga com LAU DE SOUZA COSTA, determinando a remessa dos
autos ao setor de distribuição do Fórum Trabalhistra de João
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1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 133Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Pessoa-PB.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-86900-48.2012.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-869/2012-011-13-00.9
Reclamante LUIZ GONZAGA
Advogado doReclamante
ANA ALINE MOURA DANTAS(OAB:11620PB.)
Reclamado JOAO LEITE DE ALMEIDA
Advogado do Reclamado LUIZ GUSTAVO DE SOUZAMARQUES(OAB: 14343PB.)
Reclamado MARIA LUCIA LEITE DE ALMEIDA
Advogado do Reclamado LUIZ GUSTAVO DE SOUZAMARQUES(OAB: 14343PB.)
Ao reclamante, através de sua patrona:
Fica V. Sa. notificado(a) para comparecer a esta Unidade Judiciária
no dia 12.09.20103 às 10:00 horas, para devida assinatura de sua
CTPS pela reclamada, bem assim recebimento das guias
necessárias ao requerimento do seguro desemprego.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-86900-48.2012.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-869/2012-011-13-00.9
Reclamante LUIZ GONZAGA
Advogado doReclamante
ANA ALINE MOURA DANTAS(OAB:11620PB.)
Reclamado JOAO LEITE DE ALMEIDA
Advogado do Reclamado LUIZ GUSTAVO DE SOUZAMARQUES(OAB: 14343PB.)
Reclamado MARIA LUCIA LEITE DE ALMEIDA
Advogado do Reclamado LUIZ GUSTAVO DE SOUZAMARQUES(OAB: 14343PB.)
À reclamada, através de seu patrono:
À Reclamada, através de seu patrono:
Fica V. Sa. notificado(a) para comparecer a esta Unidade Judiciária
no dia 12.09.20103 às 10:00 horas, para proceder a devida
assinatura da CTPS do reclamante, bem assim fornecer as guias
necessárias ao requerimento do seguro desemprego, SOB PENA
DE CONVERSÃO EM OBRIGAÇÃO DE PAGAR COMO
PROFERIDO EM SENTENÇA.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-90900-91.2012.5.13.0011
Processo Nº RTSum-909/2012-011-13-00.2
Reclamante ERGGYS ALVES DE MORAES VEIGA
Advogado doReclamante
PEDRO LIBERAL DIAS(OAB:16135PB.)
Reclamado DISTRIBUIDORA DE BEBIDASESPINHARAS LTDA
Advogado do Reclamado YURI GOMES DE AMORIM(OAB:13621PB.)
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
manifestar acerca do alegado na petição do sequencial 36.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-94600-75.2012.5.13.0011
Processo Nº RTSum-946/2012-011-13-00.0
Reclamante JOSE ALEX SANDRO DE SOUSABRITO
Advogado doReclamante
HUMBERTO LEITE DE SOUSAPIRES(OAB: 8281PB.)
Reclamado VERZANI E SANDRINI SEGURANÇAPATRIMONIAL LTDA
Advogado do Reclamado FREDERICO ANDRADE DEOLIVEIRA(OAB: 24525PE.)
Intimem-se as partes acerca dos cálculos de seq. 72 para, no prazo
legal, se manifestarem.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-98000-63.2013.5.13.0011
Processo Nº RTSum-980/2013-011-13-00.6
Reclamante KAYO RAMIRES DA SILVAFERNANDES
Advogado doReclamante
OSMANYO CAETANO XAVIER(OAB:15603PB.)
Reclamado CATINGUEIRA AUTOMOTORESLTDA
Advogado do Reclamado BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:15517PB.)
Ficam as partes cientes da decisão que julgou PROCEDENTE EM
PARTE o pedido formulado na inicial. O inteiro teor da aludida
decisão está disponível para consulta no endereço www.trt13.jus.br.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-101200-78.2013.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-1012/2013-011-13-00.7
Reclamante LUCIENE FERREIRA RODRIGUES
Advogado doReclamante
MARCOS ANTONIO INACIO DASILVA(OAB: 4007PB.)
Reclamado MD PROMOTORAADMINISTRATORA DE CREDITO
Fica a parte autora intimada por meio do Diário da Justiça
Eletrônico.para comparecer no dia 17.09.2013 às 14:00 horas, para
prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula nº 74
do TST), trazendo suas testemunhas independente de intimação
(art. 825/CLT).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-124700-18.2009.5.13.0011
Processo Nº RTOrd-1247/2009-011-13-00.2
Reclamante MARIA MARILIA VIEIRA LUCAS
Advogado doReclamante
ANTONIO BERNARDO NUNESFILHO(OAB: 3515PB.)
Reclamado CARLOS DISIGNIR COMUNICAÇAOE MARKETING (CARLOS DESIGNRCOMUNICAÇÃO E MARKETING) eoutro
À reclamante, através de seu patrono:
Fica V. Sa. notificado(a) para comparecer a esta Unidade Judiciária
em 10 (dez) dias para recebimento de alvarás.
Vara do Trabalho de Picuí
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-6400-23.2011.5.13.0013
Processo Nº RTOrd-64/2011-013-13-00.7
Reclamante EVALDO HELENO DA SILVA
Advogado doReclamante
RODRIGO LUIS ARAUJOCAVALCANTE(OAB: 14784PB.)
Reclamado JOSUE DOMINGOS
Advogado do Reclamado EDSON BARROS BATISTA(OAB:7042PB.)
Reclamado EVANILDO HELENO DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
Ciência ao reclamado, através do seu patrono Dr. EDSON BARROS
BATISTA, da bloqueio online realizado através do sistema
Bacenjud.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 134Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Processo Nº RTOrd-7000-73.2013.5.13.0013Processo Nº RTOrd-70/2013-013-13-00.6
Reclamante ALLAN CARLOS SANTOS DE LIMA
Advogado doReclamante
HELDER BRAGA SIMOESNOBRE(OAB: 16752PB.)
Reclamado FERREIRA & LIMA COMERCIO DECONFECCAO LTDA
VARA DO TRABALHO DE PICUÍ
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0007000-73.2013.5.13.0013
Setor: VT013EXE Operador: 19862
Reclamante: ALLAN CARLOS SANTOS DE LIMA
Advogado do Reclamante: HELDER BRAGA SIMOES NOBRE
Reclamado: FERREIRA & LIMA COMERCIO DE CONFECCAO
LTDA
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de FERREIRA & LIMA
COMERCIO DE CONFECCAO LTDA CNPJ: 15.265.013/0001-60
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO AGRA TAVARES DE SALES
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-10100-70.2012.5.13.0013
Processo Nº RTOrd-101/2012-013-13-00.8
Reclamante JOAO BATISTA DE SOUZA
Advogado doReclamante
HELDER BRAGA SIMOESNOBRE(OAB: 16752PB.)
Reclamado AGENCIA MANDALLA DEDESENVOLVIMENTO HOLISTICOSISTEMICO AMBIENTAL
Advogado do Reclamado WERTON DE MORAIS LIMA(OAB:13108PB.8)
Advogado do Reclamado DJACI SILVA DE MEDEIROS(OAB:13514PB.)
Exequente UNIÃO-PROCURADORIA-GERALFEDERAL (INSS)
NOTIFICAÇÃO
Ciência à executada, através do seu patrono Dr. WERTON DE
MORAIS LIMA, do despacho de seq. 120.
Processo Nº RTOrd-10100-70.2012.5.13.0013Processo Nº RTOrd-101/2012-013-13-00.8
Reclamante JOAO BATISTA DE SOUZA
Advogado doReclamante
HELDER BRAGA SIMOESNOBRE(OAB: 16752PB.)
Reclamado AGENCIA MANDALLA DEDESENVOLVIMENTO HOLISTICOSISTEMICO AMBIENTAL
Advogado do Reclamado WERTON DE MORAIS LIMA(OAB:13108PB.8)
Advogado do Reclamado DJACI SILVA DE MEDEIROS(OAB:13514PB.)
Exequente UNIÃO-PROCURADORIA-GERALFEDERAL (INSS)
VARA DO TRABALHO DE PICUÍ
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0010100-70.2012.5.13.0013
Setor: VT013GAB Operador: 19862
Reclamante: JOAO BATISTA DE SOUZA
Advogado do Reclamante: HELDER BRAGA SIMOES NOBRE
Reclamado: AGENCIA MANDALLA DE DESENVOLVIMENTO
HOLISTICO SISTEMICO AMBIENTAL
Advogado do Reclamado: DJACI SILVA DE MEDEIROS
Advogado do Reclamado: WERTON DE MORAIS LIMA
Exequente: UNIÃO-PROCURADORIA-GERAL FEDERAL (INSS)
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de AGENCIA
MANDALLA DE DESENVOLVIMENTO HOLISTICO SISTEMICO
AMBIENTAL CNPJ: 05.515.569/0001-03 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO AGRA TAVARES DE SALES
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-10700-57.2013.5.13.0013
Processo Nº RTOrd-107/2013-013-13-00.6
Reclamante ISAC DOS SANTOS SILVA
Advogado doReclamante
NILO TRIGUEIRO DANTAS(OAB:13220PB.)
Advogado doReclamante
DIJANIELLYESON MONTEIRONOBREGA(OAB: 17068PB.)
Reclamado CONTESE - CONSTRUCOES ESERVICOS LTDA
Advogado do Reclamado SHERMAN LIEGE DA SILVAFERREIRA(OAB: 15405PB.)
Ao reclamante para que informe a este juizo no prazo de cinco dias
o cumprimento ou não do acordo de seq. 20, o seu silenci será
interpretado como resposta afirmativa.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-12800-19.2012.5.13.0013
Processo Nº RTOrd-128/2012-013-13-00.0
Reclamante MARIA DAS DORES SILVA DEARAUJO
Advogado doReclamante
HELDER BRAGA SIMOESNOBRE(OAB: 16752PB.)
Reclamado AGENCIA MANDALLA DEDESENVOLVIMENTO HOLISTICOSISTEMICO AMBIENTAL
Advogado do Reclamado DJACI SILVA DE MEDEIROS(OAB:13514PB.)
NOTIFICAÇÃO
Ciência à reclamada, através do seu patrono Dr. WERTON DE
MORAIS LIMA, do despacho de seq. 104.
Processo Nº RTOrd-15700-72.2012.5.13.0013Processo Nº RTOrd-157/2012-013-13-00.2
Reclamante JOSE IRAILDO CASADO DESANTANA
Advogado doReclamante
MARCOS VINICIUS ROMAOBASTOS(OAB: 15997PB.)
Advogado doReclamante
THIAGO DOS SANTOSSOARES(OAB: 17807PB.)
Advogado doReclamante
RODRIGO LUIS ARAUJOCAVALCANTE(OAB: 14784PB.)
Reclamado MERIDIONAL ENGENHARIA CIVILLTDA e outro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 135Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Advogado do Reclamado ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:13302PB.)
Advogado do Reclamado DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:15732PB.)
VARA DO TRABALHO DE PICUÍ
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0015700-72.2012.5.13.0013
Setor: VT013GAB Operador: 19862
Reclamante: JOSE IRAILDO CASADO DE SANTANA
Advogado do Reclamante: MARCOS VINICIUS ROMAO BASTOS
Advogado do Rec lamante : RODRIGO LUIS ARAUJO
CAVALCANTE
Advogado do Reclamante: THIAGO DOS SANTOS SOARES
Reclamado: MERIDIONAL ENGENHARIA CIVIL LTDA
Reclamado: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE
CENTRO DE EDUCACAO E SAUDE-CES
Advogado do Reclamado: ALDROVANDO GRISI JUNIOR
Advogado do Reclamado: DIEGO CARVALHO MARTINS
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de MERIDIONAL
ENGENHARIA CIVIL LTDA CNPJ: 70.093.687/0001-32 no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO AGRA TAVARES DE SALES
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTSum-18600-91.2013.5.13.0013Processo Nº RTSum-186/2013-013-13-00.5
Reclamante MARIA DAS MERCES SILVA ARAUJO
Advogado doReclamante
HELDER BRAGA SIMOESNOBRE(OAB: 16752PB.)
Reclamado WERTON DE MORAIS LIMA
Advogado do Reclamado WERTON DE MORAIS LIMA(OAB:13108PB.8)
VARA DO TRABALHO DE PICUÍ
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: 0018600-91.2013.5.13.0013
Setor: VT013GAB Operador: 19862
Reclamante: MARIA DAS MERCES SILVA ARAUJO
Advogado do Reclamante: HELDER BRAGA SIMOES NOBRE
Reclamado: WERTON DE MORAIS LIMA
Advogado do Reclamado: WERTON DE MORAIS LIMA
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de WERTON DE
MORAIS LIMA CPF: 007.684.894-90 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO AGRA TAVARES DE SALES
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-19000-08.2013.5.13.0013
Processo Nº RTSum-190/2013-013-13-00.3
Reclamante EDNEY GIOVENAZE BARBOSA
Advogado doReclamante
LEILA LIDIANE BRASILEIRO DEOLIVEIRA GOMES(OAB: 14266PB.)
Reclamado MERCADINHO PADRE CICERO
Ao reclamante para no prazo de cinco dias informar a este juizo o
cumprimento ou não do acordo de seq. 9, o seu silencio seerá
interpretado como resposta afirmativa.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-25700-97.2013.5.13.0013
Processo Nº RTOrd-257/2013-013-13-00.0
Reclamante JOSE EMAELDSON FERNANDES DASILVA
Advogado doReclamante
JAILSON GOMES DE ANDRADEFILHO(OAB: 17938PB.)
Reclamado RESTAURANTE DO CHICO PICUIHOTEL
Advogado do Reclamado JOSE BARROS DE FARIAS(OAB:7129PB.)
CIENTES AS PARTES DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DE SEQUENCIAL Nº 28.
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Despacho
DespachoProcesso Nº ExProvA-16401-30.2008.5.13.0027
Processo Nº ExProvA-164/2008-027-13-01.3
Exequente MARIA JOSE SILVA DOS SANTOS .
Advogado do Exequente ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:11660PB.)
Advogado do Exequente JEREMIAS MENDES DEMENEZES(OAB: 32427PB.)
Executado TEXPAR TEXTIL DA PARAIBA S/A
Advogado do Executado RODRIGO CARNEIRO LEAO DEMOURA(OAB: 15139PE.)
Vistos, etc,
I-Considerando a interposição de AIRR conforme tramitação
vinculada aos autos; ainda, que pela nova sistemática de
autuação/tramitação tais recursos passarão a ser autuados em
autos apartados no Tribunal Superior do Trabalho após a
digitalização das peças e encaminhamento das mesmas ao
Colendo TST.
II-Proceda a Secretaria do Juízo a atualização do sistema via MENU
ALTERA PROCESSO - TRAMITAÇÃO "PROCESSOS COM
RECURSO NO TST", devendo tal tramitação ser encerrada com a
devolução do recurso ao Juìzo, no mesmo MENU, opção
"TÉRMINO".
III-Aguarde-se o julgamento pelo TST do AIRR certificado nos
autos, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Santa Rita-PB - Juiz(a) do Trabalho
DespachoProcesso Nº RTOrd-65300-20.2012.5.13.0027
Processo Nº RTOrd-653/2012-027-13-00.9
Reclamado RIO GRANDE CONSTRUÇOES LTDAe outros 2
Advogado do Reclamado ARTHUR MONTEIRO LINSFIALHO(OAB: 13264PB.)
Exequente UNIÃO
Vistos, etc,
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas adotadas
pelo Juízo a fim de solucionar o feito foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 136Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
da Jurisdição.
III-Portanto, notifique-se o credor e patrono habilitado, via DJE, para
em 30(trinta) dias requerer o que entender, a fim de dar
prosseguimento à execução.
IV-Decorrido o prazo sem manifestação da parte, LAVRE A
SECRETARIA DO JUÍZO A CERTIDÃO DE ARQUIVAMENTO
PROVISÓRIO, suspenda-se a execução por 01(um) ano e aguarde-
se em arquivo provisório a manifestação da parte interessada, face
ao disposto na RA/TRT/Nº011/2010, artigo 128 do Provimento
Consolidado(Redação dada pelo Provimento SCR nº 001/2012) e §
2º do artigo 40 da Lei 6.830/80.
V-Ao término da suspensão mencionada no inciso anterior, notifique
-se o credor, via DJE, para indicar meios para prosseguimento dos
atos executórios no prazo de 30(trinta) dias, alertando-o que o seu
silêncio implicará na renovação das tentativas de bloqueio via
convênios firmados, consoante diretrizes traçadas na Resolução
Administrativa nº 011/2010 deste Regional e artigo 129 da
Consolidação dos Provimentos do Regional(redação dado pelo
Prov.SCR nº 001/2012).
VI-Decorrido o prazo e/ou infrutíferas as tentativas de renovação,
conclusos os autos.
VII-Dê-se ciência às partes, via DJE, do inteiro teor deste despacho.
Santa Rita-PB - Juiz(a) do Trabalho
DespachoProcesso Nº RTOrd-95400-55.2012.5.13.0027
Processo Nº RTOrd-954/2012-027-13-00.2
Reclamante MARINALDO LUIZ DA SILVA
Advogado doReclamante
MARCOS ANTONIO INACIO DASILVA(OAB: 4007PB.)
Advogado doReclamante
NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:10334PB.)
Advogado doReclamante
CARLO EGYDIO DE SALESMADRUGA(OAB: 10980PB.)
Advogado doReclamante
MARCEL CAVALCANTICARNEIRO(OAB: 13578PB.)
Advogado doReclamante
ANA GABRIELA BARBALHO DASILVA(OAB: 14184PB.)
Advogado doReclamante
LARISSA KELLEN AMORIMSILVA(OAB: 13206PB.)
Advogado doReclamante
PEDRO PAULO COUTINHOMELO(OAB: 15288PB.)
Reclamado ANDREA KARLLA FIGUEIREDOELTIMANI e outro
Advogado do Reclamado GLAUCIA FERNANDA NEVESMARTINS (ADVOGADA DABRASTEX)(OAB: 7711PB.)
Advogado do Reclamado GUIDO MARIA FERREIRA DEARAUJO JUNIOR (ADVOGADO DE D.ANDREA)(OAB: 15195PB.)
Advogado do Reclamado FRANCISCO BEZERRA DECARVALHO JUNIOR (ADVOGADODA BRASTEX)(OAB: 15638PB.)
Perito do Juízo SEBASTIAO DE OLIVEIRA COSTA
Trata-se de pet ição da senhora per i ta nomeada (prot .
02700932/2013).
Defiro a dilação de prazo requerida. Assim, aguarde-se por mais 60
dias a entrega do laudo pericial.
Dê-se ciência às partes e a senhora perita.
DespachoProcesso Nº CartPre-97300-88.2011.5.13.0001
Processo Nº CartPre-973/2011-001-13-00.5
Reclamante EDILEUZA BARBOSA DE OLIVEIRA
Reclamado INDUSTRIA HIDROMINERAL DOBRASIL LTDA
Reclamado FERNANDO DI LORENZOMARCICANO DOS SANTOS
Despacho:Despacho:
Vistos, etc.
O referido processo refere-se a uma deprecata e encontra-se
devidamente qui tado, anexado ao processo 0047500-
47.2010.5.13.0027 e arquivado definitivamente, portanto quanto ao
protocolo 00106826/2013, nada
a deferir.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 13ª REGIÃO
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELA JUÍZA ADRIANA SETTE
DA ROCHA RAPOSO (Lei 11.419/2006)
EM 05/09/2013 08:09:03 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura:
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-101300-19.2012.5.13.0027
Processo Nº RTOrd-1013/2012-027-13-00.6
Reclamante NYELLYSON MAX PEREIRA
Advogado doReclamante
MYLENA FORMIGA ALVES DEBRITO(OAB: 14499PB.)
Advogado doReclamante
JOSE ALVES FORMIGA(OAB:5486PB.-)
Reclamado PSO ENGENHARIA DEINFRAESTRUTURA LTDA
Advogado do Reclamado JOAO JOSE DE ALMEIDACRUZ(OAB: 12126PB.)
Juízo UNIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA
Rua Virginio Veloso Borges, S/N, Alto da Cosibra, Santa Rita/PB
F.:3229.1157 - 58300270
HORÁRIO: 2ª A 6ª FEIRA DAS 07:00 ÀS 17:00 HORAS (INTERNO
14:00 ÀS 17:00 HORAS) Operador: 16940
OBJETO NÃO SUJEITO A POSTA RESTANTE,
DEVOLVER APÓS 3ª TENTATIVA DE ENTREGA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário Nº 0101300-19.2012.5.13.0027
NOTIFICAÇÃO Nº 0373/2013
PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA
RUA SAFFA SAID ABEL DA CUNHA, 256, TAMBAUZINHO, JOAO
PESSOA - PB CEP.:58041070
Fica V.Sª intimado acerca do DESPACHO - disponível em
www.trt13.jus.br - proferido nos autos em epígrafe:
Proceder o deposito dos Honorários Periciais no valor de R$
800,00, na guia judicial em anexo
Santa Rita, 05 de Setembro de 2013.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Técnico Judiciário/Assistente IV
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0101300-19.2012.5.13.0027
Setor: Secretaria da 1a VT de Santa Rita
Reclamante: NYELLYSON MAX PEREIRA
Reclamado: PSO ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA LTDA
ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR JOEL
MELQUIADES DA SILVA (Lei 11.419/2006)
EM 05/09/2013 07:54:09 (Hora Local) - Autenticação da Assinatura:
81F808F0E8.F9EC038451.AD29AEA210.54A124B834
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-130032-73.2013.5.13.0027
AUTOR AILTON JOSE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SANTOSSOUSA(OAB: 10523)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 137Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZRODRIGUES GUEDES(OAB: 7691)
CUSTUS LEGIS HEUDER ROMERO LIBERALINO DANOBREGA
SENTENÇA
Vistos, etc.
I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
arquivamento definitivo dos presentes autos.
II-Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 794 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
III-Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau
Digital, nos termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
IV-Dê-se ciência às Partes via sistema.
Santa Rita-PB,
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-130032-73.2013.5.13.0027
AUTOR AILTON JOSE JUSTINO DA SILVA
ADVOGADO SAYONARA TAVARES SANTOSSOUSA(OAB: 10523)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZRODRIGUES GUEDES(OAB: 7691)
CUSTUS LEGIS HEUDER ROMERO LIBERALINO DANOBREGA
SENTENÇA
Vistos, etc.
I-Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s);
ainda, a não existência de pendências que impossibilitam o
arquivamento definitivo dos presentes autos.
II-Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 794 do CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional.
III-Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas, proceda-se a exclusão de dados no BNDT, via Bureau
Digital, nos termos do artigo 2º da RA/TST/Nº1470.2011 e arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
IV-Dê-se ciência às Partes via sistema.
Santa Rita-PB,
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-130033-58.2013.5.13.0027
AUTOR BRIGIDA DA COSTA MORAIS
ADVOGADO RYTA PATRICYA FELIX DOSSANTOS(OAB: 16583)
ADVOGADO THACIO DA SILVA GOMES(OAB:17554)
RÉU WILDENER FELIPE MACEDO BATIS -POP SURF
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:13990)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Processo: 0130033-58.2013.5.13.0027
AUTOR: BRIGIDA DA COSTA MORAIS
RÉU: WILDENER FELIPE MACEDO BATIS - POP SURF
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto ao executado e certifique se as
guias de ID 43293 e ID 43307, com vencimento em 31/08/2013
foram pagas.
Santa Rita-PB, 5 de setembro de 2013.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-130033-58.2013.5.13.0027
AUTOR BRIGIDA DA COSTA MORAIS
ADVOGADO RYTA PATRICYA FELIX DOSSANTOS(OAB: 16583)
ADVOGADO THACIO DA SILVA GOMES(OAB:17554)
RÉU WILDENER FELIPE MACEDO BATIS -POP SURF
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:13990)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Processo: 0130033-58.2013.5.13.0027
AUTOR: BRIGIDA DA COSTA MORAIS
RÉU: WILDENER FELIPE MACEDO BATIS - POP SURF
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Diligencie o oficial de justiça junto ao executado e certifique se as
guias de ID 43293 e ID 43307, com vencimento em 31/08/2013
foram pagas.
Santa Rita-PB, 5 de setembro de 2013.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 138Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-130176-47.2013.5.13.0027
AUTOR GERALDA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:1536)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVESMARTINS(OAB: 7711)
1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA - PB
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 0130176-47.2013.5.13.0027
DECISÃO:
I-Considerando o decurso do prazo dos documentos e mandado de
ID 35685, 35698 e 42163 sem qualquer manifestação da executada,
proceda-se ao bloqueio de numerários da mesma através do CGC-
01.840.291/0001-99, em conformidade com o convênio
SISBACEN/JUD (Provimento CGJT 001/2003), renovando-a, se
necessário.
II- Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência do numerário
para a AGÊNCIA-CEF Nº 1914-3-SANTA RITA - PB, em conta
judicial à disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao
executado, para os fins previstos no artigo correspondente da
Consolidação dos Provimentos do TST.
III-Infrutífera a tentativa de bloqueio via Bacen Jud, utilize-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Santa Rita-PB, 05.09.2013.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-130176-47.2013.5.13.0027
AUTOR GERALDA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:1536)
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVESMARTINS(OAB: 7711)
1ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA - PB
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 0130176-47.2013.5.13.0027
DECISÃO:
I-Considerando o decurso do prazo dos documentos e mandado de
ID 35685, 35698 e 42163 sem qualquer manifestação da executada,
proceda-se ao bloqueio de numerários da mesma através do CGC-
01.840.291/0001-99, em conformidade com o convênio
SISBACEN/JUD (Provimento CGJT 001/2003), renovando-a, se
necessário.
II- Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência do numerário
para a AGÊNCIA-CEF Nº 1914-3-SANTA RITA - PB, em conta
judicial à disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao
executado, para os fins previstos no artigo correspondente da
Consolidação dos Provimentos do TST.
III-Infrutífera a tentativa de bloqueio via Bacen Jud, utilize-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Santa Rita-PB, 05.09.2013.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-130327-13.2013.5.13.0027
AUTOR MARIA DAS DORES SERPA
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:1536)
RÉU ESPOLIO DE JOEL DE MORAISANDRADE - ME
LITISCONSORTE MINISTERIO DA FAZENDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Processo: 0130327-13.2013.5.13.0027
AUTOR: MARIA DAS DORES SERPA
RÉU: ESPOLIO DE JOEL DE MORAIS ANDRADE - ME
D E S P A C H O
Vistos, etc
Diligencie o Sr. Oficial de justiça no endereço do executado e
certifique se foi pago a G.P.S. e G.R.U. entregues ao mesmo.
Santa Rita-PB, 4 de setembro de 2013.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-130359-18.2013.5.13.0027
AUTOR SUENIO OLIVEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITOSANTO(OAB: 14463)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIAS/A.
ADVOGADO Fábio Andrade Medeiros(OAB: 10810)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Centro, SANTA RITA - PB - CEP:
58300-270
TEL.: (83) 32291157 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0130359-18.2013.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 139Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: SUENIO OLIVEIRA DE MEDEIROS
RÉU: MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Proceda-se com a execução utilizando-se os convênios coercitivos.
SANTA RITA, 05 de Setembro de 2013.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-130359-18.2013.5.13.0027
AUTOR SUENIO OLIVEIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITOSANTO(OAB: 14463)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIAS/A.
ADVOGADO Fábio Andrade Medeiros(OAB: 10810)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Centro, SANTA RITA - PB - CEP:
58300-270
TEL.: (83) 32291157 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0130359-18.2013.5.13.0027
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: SUENIO OLIVEIRA DE MEDEIROS
RÉU: MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
DECISÃO PJe-JT
Vistos etc.
Proceda-se com a execução utilizando-se os convênios coercitivos.
SANTA RITA, 05 de Setembro de 2013.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-130373-02.2013.5.13.0027
AUTOR CLAUDIANA DOS SANTOSMONTEIRO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DEARAUJO(OAB: 8200)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DASILVA(OAB: 17908)
RÉU VALTEX IND E COM DECONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:14325)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCIHILST(OAB: 8007)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Processo: 0130373-02.2013.5.13.0027
AUTOR: CLAUDIANA DOS SANTOS MONTEIRO
RÉU: VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão e que há
informação nos demais processos da executada em trâmite neste
juízo acerca de existência de penhora sobre o patrimônio do
parque industrial da empresa executada, perante a 5ª Vara
Federal, inclusive com leilão designado para o dia 08/08/2013.
Compulsando o extrato processual referente ao processo nº
0009713-12.2010.04.05.8200 (Justiça Federal), verifico que trata-se
de execução fiscal, na qual a União litiga contra a empresa Valtex
Indústria e Comércio de Confecções e Malharia LTDA.
Nos termos do art igo 30 da Lei 6.830/80, apl icado
subsidiariamente à execução trabalhista (art. 889 da CLT), o bem
gravado por ônus real não está impossibilitado de penhora,
respondendo por dívida contraída pelo devedor. Destarte, nenhum
óbice quanto à penhorabilidade, por parte desta Especializada,
sobre os bens já penhorados.
O artigo 186 do CTN vaticina que o crédito trabalhista tem
preferência sobre créditos de outra natureza, incluindo-se os de
natureza tributária. Dessa forma, a penhora de bens da empresa
pode ser feita sobre bens já penhorados ou tornados indisponíveis
pela Justiça, não sendo esse fato motivo ensejador a tornar o bem
impenhorável ou indisponível para responder por outras
execuções.
Em sendo assim, determino a adoção das medidas pertinentes no
tocante a reserva de valores nos autos do processo nº 0009713-
12.2010.04.05.8200 que tramita perante a 5ª Vara da Justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 140Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Federal na Paraíba.
Para tanto, expeça-se Ofício subscrito por este Magistrado à
Unidade Judiciária em comento, via malote digital, a fim de que
seja efetivada e/ou consignada a RESERVA DE VALORES para o
fim de aplicação do contido no art. 711 do CPC.
Dê-se ciência e aguarde-se por 90(noventa) dias respostas daquele
Juízo.
Santa Rita-PB, 4 de setembro de 2013.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-130373-02.2013.5.13.0027
AUTOR CLAUDIANA DOS SANTOSMONTEIRO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DEARAUJO(OAB: 8200)
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DASILVA(OAB: 17908)
RÉU VALTEX IND E COM DECONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:14325)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCIHILST(OAB: 8007)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Processo: 0130373-02.2013.5.13.0027
AUTOR: CLAUDIANA DOS SANTOS MONTEIRO
RÉU: VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão e que há
informação nos demais processos da executada em trâmite neste
juízo acerca de existência de penhora sobre o patrimônio do
parque industrial da empresa executada, perante a 5ª Vara
Federal, inclusive com leilão designado para o dia 08/08/2013.
Compulsando o extrato processual referente ao processo nº
0009713-12.2010.04.05.8200 (Justiça Federal), verifico que trata-se
de execução fiscal, na qual a União litiga contra a empresa Valtex
Indústria e Comércio de Confecções e Malharia LTDA.
Nos termos do art igo 30 da Lei 6.830/80, apl icado
subsidiariamente à execução trabalhista (art. 889 da CLT), o bem
gravado por ônus real não está impossibilitado de penhora,
respondendo por dívida contraída pelo devedor. Destarte, nenhum
óbice quanto à penhorabilidade, por parte desta Especializada,
sobre os bens já penhorados.
O artigo 186 do CTN vaticina que o crédito trabalhista tem
preferência sobre créditos de outra natureza, incluindo-se os de
natureza tributária. Dessa forma, a penhora de bens da empresa
pode ser feita sobre bens já penhorados ou tornados indisponíveis
pela Justiça, não sendo esse fato motivo ensejador a tornar o bem
impenhorável ou indisponível para responder por outras
execuções.
Em sendo assim, determino a adoção das medidas pertinentes no
tocante a reserva de valores nos autos do processo nº 0009713-
12.2010.04.05.8200 que tramita perante a 5ª Vara da Justiça
Federal na Paraíba.
Para tanto, expeça-se Ofício subscrito por este Magistrado à
Unidade Judiciária em comento, via malote digital, a fim de que
seja efetivada e/ou consignada a RESERVA DE VALORES para o
fim de aplicação do contido no art. 711 do CPC.
Dê-se ciência e aguarde-se por 90(noventa) dias respostas daquele
Juízo.
Santa Rita-PB, 4 de setembro de 2013.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-130377-39.2013.5.13.0027
AUTOR MAURICIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JOSE AYRON DA SILVA PINTO(OAB:17797)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMESCOSTA(OAB: 3597)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:3045)
CUSTUS LEGIS KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Processo: 0130377-39.2013.5.13.0027
AUTOR: MAURICIO GOMES DA SILVA
RÉU: CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
D E S P A C H O
Vistos, etc..
Trata-se de petição da senhora perita (id44223).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 141Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Dê-se ciência as partes de que será realizada perícia clínica no dia
24/09/2013 às 09h00, na FISIOCORPO Clínica de Fisioterapia Ltda
– localizado na Av. Nilo Peçanha, 951, Ed. Água Viva, 1º andar,
Bessa (Ponto de Referência: Mesmo Edifício em que funciona a
Econvidro) – João Pessoa-PB – Telefones para contato : (83) 8825-
6799 / 9821-6283.
Ficam cientes ainda de que a perícia in loco será realizada no dia
26/09/2013 às 10h00 na unidade da reclamada em que o
reclamante laborou.
As partes devem, na oportunidade, apresentarem os documentos
solicitados na petição Id 44223, cujo inteiro teor as partes têm
ciência nesta oportunidade.
Os assistentes técnicos devem ser cientificados por suas partes.
Santa Rita-PB.
Em 4 de setembro de 2013.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-130388-68.2013.5.13.0027
AUTOR PAULO ROBERTO PEREIRA DASILVA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB: 18107)
RÉU HARZ INDUSTRIA E COMERCIO DETINTAS E VERNIZES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DELIMA(OAB: 13139)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Processo: 0130388-68.2013.5.13.0027
AUTOR: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
RÉU: HARZ INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS E VERNIZES
LTDA - EPP
D E S P A C H O
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determino:
Encaminhem-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO,
com as cautelas de praxe.
Santa Rita-PB, 5 de setembro de 2013.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-130388-68.2013.5.13.0027
AUTOR PAULO ROBERTO PEREIRA DASILVA
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB: 18107)
RÉU HARZ INDUSTRIA E COMERCIO DETINTAS E VERNIZES LTDA - EPP
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DELIMA(OAB: 13139)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Processo: 0130388-68.2013.5.13.0027
AUTOR: PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA
RÉU: HARZ INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS E VERNIZES
LTDA - EPP
D E S P A C H O
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determino:
Encaminhem-se os presentes autos ao ARQUIVO DEFINITIVO,
com as cautelas de praxe.
Santa Rita-PB, 5 de setembro de 2013.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-130396-45.2013.5.13.0027
AUTOR SEVERINO BARBOSA LOPES
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB: 5977)
RÉU UNA ACUCAR E ENERGIA LTDA EMRECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FRANCISCO BEZERRA DECARVALHO JUNIOR(OAB: 15638)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVESMARTINS(OAB: 7711)
CUSTUS LEGIS KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
CUSTUS LEGIS FABIO VINICIUS FERREIRA NUNESBARBOSA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Processo: 0130396-45.2013.5.13.0027
AUTOR: SEVERINO BARBOSA LOPES
RÉU: UNA ACUCAR E ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
D E S P A C H O
Trata-se de petição do reclamante (ids 44456/44457) apresentando
irresignações quanto ao despacho sequencial Id 43863.
Nada a deferir, antes os termos do próprio despacho sequencial Id
43863.
Decorrido o prazo para apresentação de quesitos e indicação de
assistente técnico, notifiquem-se os peritos designados em
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 142Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Santa Rita-PB
Em 5 de setembro de 2013.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-130427-65.2013.5.13.0027
AUTOR FABIANO IDALINO DA SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:11033)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB: 14520)
RÉU SL CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROC. N0 0130427-65.2013.5.13.0027
Reclamant
e:
FABIANO IDALINO DA SILVA
Reclamad
a:
SL CONSTRUTORA LTDA
DECISÃO
Vistos, etc..
Considerando que o autor não promoveu no prazo de dez dias a
determinação constante no despacho sequencial Id 40222, indefere-
se a petição inicial e extingue-se o processo sem resolução do
mérito com fulcro no art. 284 c/c art. art. 267, I, ambos do CPC.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao reclamante, com fulcro no
art. 5º, LXXIV, Constituição Federal e art. 790 § 3º, CLT e
consequentemente dispenso o demandante das custas processuais.
Dê-se ciência ao reclamante.
Santa Rita-PB, 04/09/2013.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-130434-57.2013.5.13.0027
AUTOR JOAO ALVES DA SILVA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:6245)
RÉU ETAM CONSTRUCOES EEMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOSMEDEIROS(OAB: 14061)
DESPACHO
Vistos, etc..
Trata-se de contestação e documentos apresentados pela
reclamada Ids (44266/44267/44268/44269/44272).
Providencie o cadastro do advogado Drº Tércio Vascocelos
Medeiros, conforme substalebecimento juntado.
Aguarde-se a audiência já designada, ocasião em que a parte
demandante poderá apresentar suas manifestações.
Dê-se ciência.
Santa Rita-PB, 04/09/2013.
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
EditalProcesso Nº RTSum-130426-77.2013.5.13.0028
AUTOR MARIA LOURDES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:1536)
RÉU INVENTO S COMERCIO EINDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Dr. ALEXANDRE AMARO PEREIRA, Juiz Substituto
da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita/PB, na forma da lei.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que FICA NOTIFICADA a
INVENTA COMÉRCIO E INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA.,
CNPJ Nº 00245.413/0001-36 (reclamado), hoje com endereço
incerto e não sabido, de que deve comparecer à Segunda Vara do
Trabalho de Santa Rita-PB, com endereço na Rua Virgínio Veloso
Borges, s/n, Alto da Cosibra, Santa Rita-PB, no dia 17 DE
SETEMBRO DE 2013, ÀS 11H, para a AUDIÊNCIA UNA relativa
ao Processo nº. 0130426-77.2013.5.13.0028 , no qual MARIA DE
LOURDES DOS SANTOS (reclamante) litiga contra aquele
reclamado, devendo, na ocasião, apresentar defesa e as provas
que entender necessárias, inclusive testemunhas, em número de 02
(dois), sendo-lhe facultado substituir-se por gerente ou qualquer
outro preposto, desde que tenha conhecimento dos fatos.
Fica a reclamada intimada, ainda, de que o não comparecimento à
audiência importará no julgamento da questão a sua revelia e na
aplicação da pena de confissão ficta, quando à matéria de fato.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 143Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
lugar de costume.
Dado e passado nesta cidade de Santa Rita-PB, aos cinco dias do
mês de setembro de de 2013. Eu, Josenildo Chaves de Lima,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
JOSENILDO CHAVES DE LIMA
Técnico Judiciário
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-40500-56.2011.5.13.0028
Processo Nº RTSum-405/2011-028-13-00.3
Reclamante ANTONIO MARCOS SILVA DEOLIVEIRA
Advogado doReclamante
MARIA DO ROSARIO BARROS MAIADO AMARAL(OAB: 3422PB.)
Reclamado INDUSTRIA HIDROMINERAL DOBRASIL LTDA (SPA MINERAL)
Advogado do Reclamado JOSE CANDIDO DA SILVA(OAB:1536PB.)
Exequente UNIÃO
NOTIFICAÇÃO À reclamada
Defere-se a aplicação do artigo 745-A do Código de Processo Civil.
Entendo, todavia, que o parcelamento previsto no artigo em tela
deverá levar em conta a concordância do titular do crédito
trabalhista. Assim, considerando o teor da petição de sequencial
328, bem assim o princípio da razoabilidade, deverá o reclamado
depositar 30% do débito, correspondendo a R$831,74, conforme
determina a norma citada, até o dia 13 de setembro, com o saldo
remanescente a ser quitado em 02(duas) parcelas, sendo a primeira
no valor de R$970,51, com vencimento para o dia 16 de outubro, e
a segunda
com vencimento para o dia 18 de novembro, cujo valor deverá ser
obtido após atualização e dedução das importâncias pagas.
Após a quitação da parcela prevista para 16 de outubro, deverá o
débito, como já determinado, ser objeto de atualização, procedendo
a Secretaria da Vara, em seguida, a intimação do devedor, por
Oficial de Justiça,
para pagamento da última parcela.
Fica o devedor ciente, ainda, de que o atraso no pagamento das
parcelas, inclusive da antecipação de 30%, importará na hasta
pública do bem penhorado, que somente poderá ser inibida com a
quitação integral e
imediata da dívida.
Intime-se os advogados, através do DJ_e. A reclamada deverá ser
intimada também por Oficial de Justiça.
Vara do Trabalho de Sousa
Despacho
DespachoProcesso Nº RTSum-33600-91.2000.5.13.0012
Processo Nº RTSum-336/2000-012-13-00.0
Reclamante MARIA MEDEIROS DE ALMEIDA
Advogado doReclamante
ANTONIO CEZAR LOPESUGULINO(OAB: 5843PB.)
Reclamado EMJASEL LTDA
NOTIFICAÇÃO AO EXEQUENTE:
CIENTE DO DESPACHO:
Vistos, etc.
1. Utilizados os sistemas conveniados BACENJUD, RENAJUD e
IBNFOJUD contra a executada diversas vezes, não se obteve êxito
nas diligências.
2. Da análise dos autos, verifica-se do despacho (fl.55 dos autos
físicos), que foi determinada a suspensão da execução e remessa
dos autos ao arquivo provisório desde o dia 08/05/2002. Ademais,
outros arquivamentos provisórios foram registrados às fls. 57, 62,
74, 81 e 83, dos autos físicos). Também foram empreendidas
diversas diligências aos sistemas conveniados, sem êxito até o
momento. Assim sendo, já tendo transcorrido mais de 05 anos do
despacho inicial que ordenou o arquivamento, intime-se o
exequente , para, no prazo de 10 dias, indicar os meios
efetivamente viáveis, objetivando os atos executórios, tudo nos
termos do artigo 40 da Lei Nº 6830/80 e Provimento TRT SCR
01/2012. Decorrido o prazo, sem manifestação, fica de logo
decretada a extinção da execução, em razão da prescrição
intercorrente, em face do permissivo legal (Art. 795 do CPC).
DespachoProcesso Nº RTOrd-52100-25.2011.5.13.0012
Processo Nº RTOrd-521/2011-012-13-00.7
Reclamante LUIZ CARLOS PONTES
Advogado doReclamante
ANA CLEIDE ALEXANDREGOMES(OAB: 8721PB.)
Reclamado INDUSTRIA E COMERCIO DEPLASTICO GADELHA LTDA(REP.PEDRO ROBERTOG.QUEIROGA E LAERTEQUEIROGA) e outros 5
Advogado do Reclamado CLAUDIO ROBERTO LOPESDINIZ(OAB: 8023PB.)
Advogado do Reclamado HERTA SONIA GOMES RIBEIROGONCALVES(OAB: 13901PB.B)
Fica Vossa Senhoria Notificado do despacho a seguir:
Ante os teores das certidões do oficial de justiça(seqs. 175 e 176),
dê-se ciência ao exequente, através de seu advogado, via DEJt,
para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
DespachoProcesso Nº RTSum-55300-11.2009.5.13.0012
Processo Nº RTSum-553/2009-012-13-00.8
Reclamante ELIEUDA GOMES RODRIGUES
Advogado doReclamante
FLAVIANO BATISTA DESOUSA(OAB: 0 .)
Reclamado ONOFRE DE OLIVEIRA e outro
Fica Vossa Senhoria Notificado do despacho a seguir:
Ante o teor da certidão retro e os termos do Art. 129 do Provimento
TRT SCR 01/2012, notifique-se o credor para indicar meios para
prosseguimento dos atos executórios, no prazo de 10 dias. O seu
silêncio implicará na imediata utilização dos meios eletrônicos
existentes à disposição do juíz.
DespachoProcesso Nº RTOrd-56200-57.2010.5.13.0012
Processo Nº RTOrd-562/2010-012-13-00.2
Reclamante VICENTE JOAQUIM VIEIRA
Advogado doReclamante
CLAUDIO ROBERTO LOPESDINIZ(OAB: 3919PB.)
Fica Vossa Senhoria Notificado do despacho a seguir:
Ante o teor da certidão retro e os termos do Art. 129 do Provimento
TRT SCR 01/2012, notifique-se o credor para indicar meios para
prosseguimento dos atos executórios, no prazo de 10 dias. O seu
silêncio implicará na imediata utilização dos meios eletrônicos
existentes à disposição do juiz.
DespachoProcesso Nº RTOrd-56900-87.1997.5.13.0012
Processo Nº RTOrd-569/1997-012-13-00.6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 144Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Reclamante VANILDO FLORENCIO GADELHA
Advogado doReclamante
ANTONIO CEZAR LOPESUGULINO(OAB: 5843PB.)
Reclamado CELIA LIMA DE MEDEIROS GOMES
Advogado do Reclamado MARIA TEREZA ALVES DEOLIVEIRA(OAB: 9232PB.)
Fica Vossa Senhoria Notificado do despacho a seguir:
1. Transcorrido mais uma vez o prazo de 01 ano com os autos no
arquivo provisório, sem manifestação da exequente, consoante
certidão(212).
2. Verifica-se, do despacho(fl. 83 dos autos fisicos), que foi
determinada a suspensão da execução e remessa dos autos ao
arquivo provisório desde o dia 18/11/99. Ademais, outras
de te rm inações de a rqu i vamen tos p rov i só r i os f o ram
registradas(folhas 85, 87, 92, 94, 95 e 96 e Seqs. 1167 e 208), sem
conseguir chegar ao termo final o presente processo, inobstante
diversas diligências, inclusive a utilização dos sistemas conveniados
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Assim sendo, já tendo
transcorrido mais de 05 anos do despacho inicial que ordenou o
arquivamento, portanto, tendo decorrido o prazo prescricional, fica
de logo decretada a extinção da execução, em razão da prescrição
intercorrente, em face do permissivo legal (Art. 795 do CPC),
arquivando-se em definitivo o feito, com as cautelas de estilo, antes
proceda-se a Retirada da Restrição RENAJUD do veículo(fl.127 dos
autos fisicos), bem como exclua-se do BNDT a executada.
3. Notifique-se a exequente, via DEJT.
DespachoProcesso Nº RTSum-65200-81.2010.5.13.0012
Processo Nº RTSum-652/2010-012-13-00.3
Reclamante JOAO MARIANO PEREIRA DEQUEIROZ
Advogado doReclamante
EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:6378PB.)
Reclamado JOSE SANTANA DA SILVA(PASTELAO MASSA E SABOR)
Advogado do Reclamado DJONIERISON JOSE FELIX DEFRANCA(OAB: 8885PB.)
Fica Vossa Senhoria Notificado do despacho a seguir:
Ante o teor da certidão retro e os termos do Art. 129 do Provimento
TRT SCR 01/2012, notifique-se o credor para indicar meios para
prosseguimento dos atos executórios, no prazo de 10 dias. O seu
silêncio implicará na imediata utilização dos meios eletrônicos
existentes à disposição do juízo
DespachoProcesso Nº RTOrd-65600-90.2013.5.13.0012
Processo Nº RTOrd-656/2013-012-13-00.4
Reclamante JOAO JOSE DA SILVA BARROS
Advogado doReclamante
JOAO ROMERIO BATISTA DEARAUJO SILVA(OAB: 33561PE.)
Reclamado MK CONSTRUÇOES LTDA
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR:
CIENTE DO Despacho
Vistos etc.
Considerando o teor da certidão retro, determino o adiamento da
audiência prevista para o dia 05/09/2013, às 09h50min, e designo
nova audiência UNA para a data de 24/09/2013, às 08h30min,
observadas as cominações do art. 844 da CLT.
Notifiquem-se as partes, com URGÊNCIA.
Edital
EditalProcesso Nº RTOrd-14100-53.2011.5.13.0012
Processo Nº RTOrd-141/2011-012-13-00.2
Reclamante JOSE FRANCISCO DA SILVA
Advogado doReclamante
JIMMY ABRANTES PEREIRA(OAB:11821PB.)
Reclamado SUPREMA - SAYONARA PLASTICOSRECICLAGENS LTDA e outros 2
Advogado do Reclamado OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:11956PB.)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
O Dr. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA, Juiz Titular da Vara do
Trabalho de Sousa - Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica NOTIFICADO o sócio da
executada, José Gutemberg Mendes Leite Junior, com endereço
incerto e não sabido, para efetuar o pagamento, na importância de
R$ 9.461,43 (nove mil e quatrocentos e sessenta e um reais e
quarenta e três centavos) para o reclamante, de R$1.503,35 (um mil
e quinhentos e três reais e trinta e cinco centavos) para os
honorários periciais, de R$ 553,54 (quinhentos e cinquenta e três
reais e cinquenta e quatro centavos) para as contribuições
previdenciárias e de R$ 80,81 (oitenta reais e oitenta e um
centavos) para as custas processuais, totalizando R$ 11.598,50
(onze mil e quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos),
atualizados até 31/07/2013, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de cominação de multa de 10% sobre o montante e constrição de
ativos financeiros, independentemente de citação (art. 880 da CLT
c/c art. 475-J do CPC).
O presente edital será publicado no DEJT_TST e afixado na sede
desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de Sousa-PB, aos 04 dias do mês de
setembro de 2013. Eu, Marcela Turczinski Gadelha, Analista
Judiciário, digitei, e Welton da Silva Mangueira, Diretor de
Secretaria, assina o presente edital, nos termos da Ordem de
Serviço nº 01/07.
EditalProcesso Nº RTSum-23600-51.2008.5.13.0012
Processo Nº RTSum-236/2008-012-13-00.0
Reclamado DINO BABY- INDUSTRIA ECOMERCIO DE BOLSAS E ARTESDE VIAGEM LTDA
Advogado do Reclamado JORLANDO RODRIGUESPINTO(OAB: 7506PB.)
Exequente UNIAO - PROCURADORIA GERALFEDERAL
Reclamado FRANCISCO BEZERRA DA SILVAJUNIOR (SÓCIO)
Reclamado NEUMA SUELY MARQUESABRANTES (CPF 713.258.404-91)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
O Dr. PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA, Juiz Titular da Vara do
Trabalho de Sousa - Paraíba, em virtude da Lei, etc.
Faz saber que, pelo presente, fica NOTIFICADO o sócio da
executada, FRANCISCO BEZERRA DA SILVA JUNIOR, com
endereço incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, da importância de R$
6.284,55 (seis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e
cinco centavos) para o INSS e de R$ 20,83 (vinte reais e oitenta e
três centavos) para as custas, importando o total em R$ 6.305,38
(seis mil, trezentos e cinco reais e trinta e oito centavos), conforme
cálculo de sequencial 110, sob pena de cominação da multa de
10% sobre o montante e constrição de ativos financeiros,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 145Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
independentemente de citação (art. 880 da CLT c/c art. 475-J do
CPC).
O presente edital será publicado no DEJT_TST e afixado na sede
desta Vara.
Dado e passado nesta cidade de Sousa-PB, aos 05 dias do mês de
setembro de 2013. Eu, Vivianne Paiva Belarmino de Macedo,
Analista Judiciário, digitei e, Welton da Silva Mangueira, Diretor de
Secretaria, assina o presente edital nos termos da Ordem de
Serviço nº 01/07.
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-10900-67.2013.5.13.0012
Processo Nº RTSum-109/2013-012-13-00.9
Reclamante LOHAN COSTA DE ANDRADE
Advogado doReclamante
ANA CLEIDE ALEXANDREGOMES(OAB: 8721PB.)
Reclamado SUPREMA - SAYONARA PLASTICOSRECICLAGENS LTDA
Advogado do Reclamado OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:11956PB.)
Ciência ao exequente do teor do despacho a seguir transcrito:
Despacho:
Vistos, etc.
Dê-se vistas ao exequente do teor da certidão do Sr. Oficial de
Justiça (seq. 59), para requerer o que entender de direito, no prazo
de 10 (dez) dias, visando o prosseguimento da execução.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-29100-60.1992.5.13.0012
Processo Nº RTOrd-291/1992-012-13-00.2
Reclamante BANCO BRADESCO e outros 4
Advogado doReclamante
NEURICELIA TEODORO DE LIMAMOREIRA(OAB: 0 .)
Advogado doReclamante
INALDO FALCAO BARBOSA(OAB:10574PE.)
Reclamado MARIA DA CONSOLAÇAO DEOLIVEIRA SARMENTO e outros 2
Advogado do Reclamado ROBEVALDO OLIVEIRA(OAB:5385PB.)
Advogado do Reclamado ARIEL DE FARIAS FILHO(OAB:3786PB.)
Ciência ao Exequente do teor do Despacho a seguir transcrito:
Notifique-se o exequente dos termos da certidão do Sr. Oficial de
Justiça de seq. 435 para que o mesmo, no prazo de 15 (quinze)
dias, indique novo endereço da executada ou requeira o que
entender de direito,
visando o prosseguimento da execução.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-37400-83.2007.5.13.0012
Processo Nº RTSum-374/2007-012-13-00.9
Reclamante JOAO PAULO MOREIRA DE SOUSA
Advogado doReclamante
EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA(OAB:6378PB.)
Reclamado ART.COM SERIGRAFIA
Ciência do despacho que segue: Vistos etc.
Frustradas as consultas aos sistemas conveniados, a expedição de
mandado para penhora de bens da devedora, e tendo sido negativa
a resposta da JUCEPE no expediente retro, intime-se o exequente
para indicar meios alternativos de impulsionar a execução, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, por
um ano, a teor do art. 40 da Lei 6.830/80.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-38100-49.2013.5.13.0012
Processo Nº RTSum-381/2013-012-13-00.9
Reclamante ERINALDO GONÇALVES DEARAUJO
Advogado doReclamante
CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627PB.)
Advogado doReclamante
HERBLEY PETRUCIO ABRANTESFERNANDES(OAB: 14007PB.)
Reclamado COINPA - CONSTRUTORA EINDUSTRIA DE PRE-MOLDADOSPARAIBA LTDA e outro
Advogado do Reclamado DINACIO DE SOUSAFERNANDES(OAB: 14003PB.)
NOTIFICAÇÃO AO(À) EXECUTADO(A): Ciência de bloqueio de
valores da executada pelo sistema BACENJUD em conta bancária
na CEF, no valor de R$ 1.689,00, conforme seqüencial 50 dos
autos, para manifestação, no prazo legal.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-40400-67.2002.5.13.0012
Processo Nº RTOrd-404/2002-012-13-00.2
Reclamado NADI MONTEIRO PEREIRA
Advogado do Reclamado MARCELO WEICK(OAB: 8598PB.)
Exequente UNIAO - PROCURADORIA GERALFEDERAL
NOTIFICAÇÃO AO(À) EXECUTADO(A): Ciência de bloqueio de
valores da executada pelo sistema BACENJUD em conta bancária
na CEF, no valor de R$ 2.403,32, e no Banco do Brasil, no valor de
R$ 189,83, conforme sequencial 156 dos autos, para manifestação,
no prazo legal.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-46000-83.2013.5.13.0012
Processo Nº RTOrd-460/2013-012-13-00.0
Reclamante GENIVAL ARAUJO DE MEDEIROS
Advogado doReclamante
JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:11984PB.)
Reclamado CINDEL CONSTRUTORA EINCORPORADORA INDEPENDENCIALTDA - ME
Advogado do Reclamado WALCIDES FERREIRA MUNIZ(OAB:3307PB.)
Advogado do Reclamado JULIO CESAR DE OLIVEIRAMUNIZ(OAB: 12326PB.)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
De ordem, ficam as partes notificadas para comparecer a esta
Unidade Judiciária no dia 12/09/2013, no horário das 15h às
15h30min, devendo a parte reclamante na ocasião portar sua
CTPS, visando-se as anotações determinadas em sentença, a
serem procedidas pela reclamada, pena de multa de 1/30 do salário
mínimo por cada dia incumprido, limitado a 02 salários mínimos.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-47700-07.2007.5.13.0012
Processo Nº RTSum-477/2007-012-13-00.9
Reclamante EXPEDITA SILEIDE DE SOUSA
Advogado doReclamante
FRANCISCO DE ASSISBATISTA(OAB: 6382PB.)
Reclamado PAF- PLANO DE ASSISTENCIAFAMILIAR SOUSA BEZERRA - PAF
Ciência do despacho que segue: Vistos etc. Ciência da certidão de
seq. 10 da CPE retro à exequente, para requerer o que entender de
direito, no prazo de 10 (dez) dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-48900-39.2013.5.13.0012
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 146Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Processo Nº RTOrd-489/2013-012-13-00.1
Reclamante JULIANA ALVES DE QUEIROGA
Advogado doReclamante
CLAUDIO ROBERTO LOPESDINIZ(OAB: 8023PB.)
Reclamado MARIA DO SOCORRO GOMESVIEIRA DE ALMEIDA-ME(MERCADINHO SERTANEJO)
Advogado do Reclamado FRANCIVALDO GOMESMOURA(OAB: 11182PB.)
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
De ordem, fica a parte autora notificada para apresentar, querendo,
contrarrazões ao recurso interposto.
IncidenteProcesso Nº RTOrd-53000-42.2010.5.13.0012
Processo Nº RTOrd-530/2010-012-13-00.7
Reclamante JOSEFA MARIA DA SILVA
Advogado doReclamante
OZAEL DA COSTAFERNANDES(OAB: 5510PB.)
Advogado doReclamante
ARMANDO JOSE BASILIOALVES(OAB: 0 .)
Advogado doReclamante
GUSTAVO HENRIQUE NOBRESARMENTO(OAB: 9134RN.)
Advogado doReclamante
FRANCISCO GENILSON DASILVA(OAB: 4280RN.)
Reclamado DSI - INDUSTRIA METALURGICALDTA e outros 2
Advogado do Reclamado ALEX MOREIRA DOS SANTOS(OAB:182101SP.)
NOTIFICAÇÃO AOS AGRAVADOS
Ficam Vossas Senhorias Notificados do despacho a seguir
transcrito:
1. Ante o teor da certidão retro, recebo o Recurso de Agravo de
Petição interposto pela Schahin Engenharia S. A.
2. Notifiquem-se as partes contrárias, via DEJT, para, querendo, no
prazo de lei, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Agravo de
Petição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se
os autos ao Eg. TRT da 13ª Região.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-53300-67.2011.5.13.0012
Processo Nº RTOrd-533/2011-012-13-00.1
Reclamante HUMBERTO EVARISTO DEOLIVEIRA FILHO
Advogado doReclamante
JOSEAN ROBERTO PIRESCIRQUEIRA(OAB: 0 .)
Reclamado TRANSNORDESTINA LOGISTICA S/A
Advogado do Reclamado ROMULO MARCEL SOUTO DOSSANTOS(OAB: 16498CE.)
Advogado do Reclamado MARIO JORGE MENESCAL DEOLIVEIRA(OAB: 6764CE.)
Advogado do Reclamado JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:13463CE.)
NOTIFICAÇÃO À EXECUTADA: Ciência do despacho que segue: I
- Liberem-se os depósitos recursais em prol do autor, com as
deduções legais, contantes dos sequenciais 66, p.12 e 77, p. 15,
nos termos do art. 899, § 1º da CLT; II - Após, proceda-se a
atualização dos cálculos com a implantação da multa devida pelo
descumprimento da obrigação de fazer, nos moldes do despacho de
seq. 125, e as deduções dos depósitos recursais; III - Ato contínuo,
intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do saldo
remanescente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa no
percentual de 10% sobre o montante e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (art. 880, CLT, c/c o art.
475-J, CPC).
Processo Nº RTOrd-62400-12.2012.5.13.0012Processo Nº RTOrd-624/2012-012-13-00.8
Reclamante FRANCISCO CARLOS LOPES DASILVA
Advogado doReclamante
RAIMUNDO CEZARIO DEFREITAS(OAB: 4018PB.)
Advogado doReclamante
DEMOSTENES CEZARIO DEALMEIDA(OAB: 14541PB.)
Reclamado REAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOSLTDA (EPP) e outros 3
VARA DO TRABALHO DE SOUSA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0062400-12.2012.5.13.0012
Setor: VT012SEC Operador: 24844
Reclamante: FRANCISCO CARLOS LOPES DA SILVA
Advogado do Reclamante: DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA
Advogado do Reclamante: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS
Reclamado: ANTONIO CESAR DE LIRA NOBREGA (SOCIO)
Reclamado: MARCILIO ILDSON DE LACERDA (SOCIO)
Reclamado: MAXWELL BRIAN SOARES DE LACERDA (SOCIO)
Reclamado: REAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA (EPP)
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de MAXWELL BRIAN
SOARES DE LACERDA CPF: 884.731.474-72 no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-62400-12.2012.5.13.0012Processo Nº RTOrd-624/2012-012-13-00.8
Reclamante FRANCISCO CARLOS LOPES DASILVA
Advogado doReclamante
RAIMUNDO CEZARIO DEFREITAS(OAB: 4018PB.)
Advogado doReclamante
DEMOSTENES CEZARIO DEALMEIDA(OAB: 14541PB.)
Reclamado REAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOSLTDA (EPP) e outros 3
VARA DO TRABALHO DE SOUSA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0062400-12.2012.5.13.0012
Setor: VT012SEC Operador: 24844
Reclamante: FRANCISCO CARLOS LOPES DA SILVA
Advogado do Reclamante: DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA
Advogado do Reclamante: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS
Reclamado: ANTONIO CESAR DE LIRA NOBREGA (SOCIO)
Reclamado: MARCILIO ILDSON DE LACERDA (SOCIO)
Reclamado: MAXWELL BRIAN SOARES DE LACERDA (SOCIO)
Reclamado: REAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA (EPP)
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de ANTONIO CESAR
DE LIRA NOBREGA CPF: 018.510.934-94 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 147Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
(assinado e datado eletronicamente)
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho
Processo Nº RTOrd-62400-12.2012.5.13.0012Processo Nº RTOrd-624/2012-012-13-00.8
Reclamante FRANCISCO CARLOS LOPES DASILVA
Advogado doReclamante
RAIMUNDO CEZARIO DEFREITAS(OAB: 4018PB.)
Advogado doReclamante
DEMOSTENES CEZARIO DEALMEIDA(OAB: 14541PB.)
Reclamado REAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOSLTDA (EPP) e outros 3
VARA DO TRABALHO DE SOUSA
Ação Trabalhista - Rito Ordinário: 0062400-12.2012.5.13.0012
Setor: VT012SEC Operador: 24844
Reclamante: FRANCISCO CARLOS LOPES DA SILVA
Advogado do Reclamante: DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA
Advogado do Reclamante: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS
Reclamado: ANTONIO CESAR DE LIRA NOBREGA (SOCIO)
Reclamado: MARCILIO ILDSON DE LACERDA (SOCIO)
Reclamado: MAXWELL BRIAN SOARES DE LACERDA (SOCIO)
Reclamado: REAL CONSTRUÇOES E SERVIÇOS LTDA (EPP)
D E S P A C H O
Registre-se a INCLUSÃO de dados de MARCILIO ILDSON
DE LACERDA CPF: 343.546.544-15 no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
(assinado e datado eletronicamente)
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-64800-62.2013.5.13.0012
Processo Nº RTSum-648/2013-012-13-00.8
Reclamante RAIMUNDO LUIZ DOS SANTOS
Advogado doReclamante
JOSE LOPES BESERRA(OAB:7765PB.)
Reclamado BRICKS CONSTRUÇAO EINCORPORAÇAO LTDA
Advogado do Reclamado OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:11956PB.)
NOTIFICAÇÃO
Com a presente, fica a reclamada notificada para comprovar o
recolhimento das Custas em 05 dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-64900-17.2013.5.13.0012
Processo Nº RTSum-649/2013-012-13-00.2
Reclamante JOSE DE ARIMATEIA DA SILVA
Advogado doReclamante
JOSE LOPES BESERRA(OAB:7765PB.)
Reclamado BRICKS CONSTRUÇAO EINCORPORAÇAO LTDA
Advogado do Reclamado OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:11956PB.)
NOTIFICAÇÃO
Com a presente, fica a reclamada notificada para comprovar o
recolhimento das Custas em 05 dias.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-68900-60.2013.5.13.0012
Processo Nº RTOrd-689/2013-012-13-00.4
Reclamante CELSO SILVESTRE FILHO
Advogado doReclamante
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:17640PB.)
Reclamado BENEDITO FERREIRA QUEIROGA -FAZENDA CAIÇARA ( ESPOLIO)
Fica a parte autora notificada do seguinte Despacho:
"DESPACHO
Vistos etc.
Por ajuste de pauta, determino o adiamento da audiência UNA do
presente feito, que estava designada para o dia 11/09/2013, às
09h40min, para o dia 17/09/2013, às 10h30min.
Em face da determinação supra, converta-se o rito para o
ORDINÁRIO, com os registros necessários.
Notifiquem-se as partes, com URGÊNCIA."
Coodenadoria de Apoio as Varas do Trabalho - JP
Despacho
DespachoProcesso Nº RTOrd-121500-33.2000.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-1215/2000-006-13-00.3
Reclamado IMOBILIARIA ANISIO AMANDOCUNHA MAIA
Advogado do Reclamado EDUARDO JORGE ALBUQUERQUEDE MENEZES(OAB: 8204PB.)
Exequente UNIÃO (PGF)
Reclamado ANISIO AMANDO CUNHA MAIA
Despacho: Transfira-se o numerário correspondente ao(s)
depósito(s) existente(s) nos autos (tramitação sequencial 238) para
conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil S/A, Agência Setor
Público, à disposição deste Juízo nos presentes autos
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-17300-18.2013.5.13.0006
Processo Nº RTSum-173/2013-006-13-00.8
Reclamado HOSPITAL MEMORIAL NOSSASENHORA DAS NEVES LTDA - ME
Advogado do Reclamado GLAYDSON MEDEIROS DE ARAÚJOSOUZA(OAB: 15916PB.)
Advogado do Reclamado OSMAR TAVARES DOS SANTOSJUNIOR(OAB: 9362PB.)
Advogado do Reclamado JOSE CARLOS NUNES DASILVA(OAB: 9371PB.)
Exequente INSS - INSTITUTO NACIONAL DASEGURIDADE SOCIAL
Intimação: Ciência a parte executada acerca do bloqueio de valores
e ativos financeiros efetuados pelo Juízo (tramitação sequencial 37).
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-41700-08.2013.5.13.0003
Processo Nº RTSum-417/2013-003-13-00.3
Reclamado ONDUNORTE CAIXA E PAPEL DAPARAIBA S.A.
Advogado do Reclamado ALBERES DA CUNHAPACHECO(OAB: 6124PE.)
Exequente UNIÃO (PGF)
Intimação: Ciência à parte executada do bloqueio de valores e
ativos financeiros efetivados pelo Juízo (tramitação sequencial 42).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 148Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
NotificaçãoProcesso Nº ExFis-45300-18.2005.5.13.0003
Processo Nº ExFis-453/2005-003-13-00.7
Exequente UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)
Executado INSTITUTO DE PNEUMOLOGIA DAPARAIBA LTDA
Advogado do Executado ALEXANDRE SOUZA DEMENDONÇA FURTADO(OAB:7326PB.)
Intimação: Ciência à parte reclamada acerca da petição apresenta
pela parte exeqeunte (tramitação sequencial 128).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-45500-43.2011.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-455/2011-026-13-00.8
Reclamado FUNDAÇAO JOSE AMERICO
Advogado do Reclamado MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHOJUNIOR(OAB: 10859PB.)
Advogado do Reclamado ADELMAR AZEVEDO REGIS(OAB:10237PB.)
Exequente UNIÃO (PGF)
Intimação: CIÊNCIA A PARTE EXECUTADA DO BLOQUEIO DE
ATIVOS FINANCEIROS
EFETIVADOS PELO JUÍZO (TRAMITAÇÃO SEQUENCIAL 0086)
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-47200-72.2001.5.13.0004
Processo Nº RTSum-472/2001-004-13-00.6
Reclamado CARLOS FERREIRA BORGES-ME
Exequente UNIÃO (PGF)
Intimação: CIÊNCIA A PARTE EXECUTADA DO BLOQUEIO DE
ATIVOS FINANCEIROS
EFETIVADOS PELO JUÍZO (TRAMITAÇÃO SEQUENCIAL 0044)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-51200-97.2011.5.13.0026
Processo Nº RTOrd-512/2011-026-13-00.9
Reclamado FUNDAÇAO JOSE AMERICO
Advogado do Reclamado MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHOJUNIOR(OAB: 10859PB.)
Exequente UNIÃO (PGF)
Intimação: CIÊNCIA A PARTE EXECUTADA DO BLOQUEIO DE
ATIVOS FINANCEIROS
EFETIVADOS PELO JUÍZO (TRAMITAÇÃO SEQUENCIAL 0052)
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-76800-65.2006.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-768/2006-004-13-00.1
Reclamado MIGUEL ARCANJO DE MELO
Advogado do Reclamado JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:10030PB.)
Advogado do Reclamado SERGIO RICARDO SALES DEOLIVEIRA(OAB: 10009PB.)
Advogado do Reclamado LEANDRO DE MEDEIROS COSTATRAJANO(OAB: 9996PB.)
Exequente UNIÃO (PGF)
Intimação: Ciência à parte executada do bloqueio de valores e
ativos financeiros efetivados pelo Juízo (tramitação sequencial 220).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-78600-89.2010.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-786/2010-004-13-00.0
Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAIBA (PROCURADOR GERALFEDERAL)
Advogado do Reclamado JOSE HAILTON DE OLIVEIRALISBOA(OAB: 3631PB.)
Reclamado FUNDAÇAO JOSE AMERICO
Advogado do Reclamado MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHOJUNIOR(OAB: 10859PB.)
Exequente UNIÃO (PGF)
Intimação: Ciência à parte executada do bloqueio de valores e
ativos financeiros efetivados pelo Juízo (tramitação sequencial 59).
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-81700-52.2010.5.13.0004
Processo Nº RTOrd-817/2010-004-13-00.2
Reclamado FUNDAÇAO JOSE AMERICO
Advogado do Reclamado MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHOJUNIOR(OAB: 10859PB.)
Reclamado UNIVERSIDADE FEDERAL DAPARAIBA UFPB JP (PROCURADORGERAL FEDERAL)
Advogado do Reclamado JOSE HAILTON DE OLIVEIRALISBOA(OAB: 3631PB.)
Exequente UNIÃO (PGF)
Intimação: Ciência à parte executada do bloqueio de valores e
ativos financeiros efetivados pelo Juízo (tramitação sequencial 66).
NotificaçãoProcesso Nº RTSum-121400-38.2010.5.13.0003
Processo Nº RTSum-1214/2010-003-13-00.1
Reclamado CAMPING CLUB DO BRASIL
Advogado do Reclamado AUGUSTO FRANCISCO DONASCIMENTO(OAB: 3246PB.)
Exequente UNIÃO (PGF)
Intimação: Ciência à parte reclamada acerca da necessidade de
apresentação no prazo de 15 dias dos comprovantes de
recolhimentos previdênciários e custas.
IncidenteProcesso Nº RTOrd-135000-58.2012.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-1350/2012-003-13-00.3
Reclamado SOCIEDADE PARAIBANA DECOMBATE AO CANCER
Advogado do Reclamado DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:13156PB.)
Exequente UNIAO-PROCURADORIA GERALFEDERAL
Decisão: (...) REJEITAR o pedido formulado por SOCIEDADE
PARAIBANA DE COMBATE AO CANCER nos Embargos à
Execução opostos em face de UNIAO-PROCURADORIA GERAL
FEDERAL.
NUCON
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-27900-60.2007.5.13.0022
Processo Nº RTOrd-279/2007-022-13-00.2
Reclamante MARINESIO PEREIRA DA SILVA
Advogado doReclamante
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOANETO(OAB: 2769PB.)
Reclamado FIAÇAO BRASILEIRA DE SISAL S.A.FIBRASA
Advogado do Reclamado ANNE FERNANDES DE CARVALHOSAEGER(OAB: 12720PB.)
Exequente UNIÃO (PGF)
Fica Vossa Senhoria ciente do despacho retro, nos seguintes
termos:
DESPACHO
Designo Audiência de Conciliação para 09/ 09/2013, às 10:15 h a
ser realizada no NUCON - Fórum Maximiano Figueiredo. Av. Dep.
Odon Bezerra, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E2 - Tambiá -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
SUMÁRIO
Secretaria do Tribunal Pleno eCoordenação Judiciária
1
Acórdão 1
Certidão 7
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 16
Notificação 16
Tribunal Pleno - 2ª Turma 17
Acórdão 17
Notificação 18
Sec. Trib. Pleno - Coord.Judiciária
19
Notificação 19
Secretaria da Corregedoria 19
Recomendação 19
Secretaria Judiciária 20
Notificação 20
Central de Mandados de João Pessoa 23
Despacho 23
Edital 24
Notificação 25
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 25
Despacho 25
Edital 28
Notificação 29
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 31
Edital 31
Notificação 32
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 36
Despacho 36
Edital 38
Notificação 39
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 45
Despacho 45
Edital 46
Notificação 47
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 47
Despacho 47
Notificação 49
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 51
Despacho 51
Edital 52
Notificação 52
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 58
Despacho 58
Edital 59
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 149Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
João Pessoa - PB Tel.: 3533-6473. Notifique-se.
João Pessoa/PB
(assinado e datado eletronicamente)
JUIZ(A) DO TRABALHO
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-97600-79.2004.5.13.0006
Processo Nº RTOrd-976/2004-006-13-00.1
Reclamante NELCI JACI DE SOUSA
Advogado doReclamante
EDUARDO HENRIQUE VIDERES DEALBUQUERQUE(OAB: 12392PB.)
Reclamado HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA
Advogado do Reclamado DORGIVAL TERCEIRO NETO(OAB:555PB.)
Advogado do Reclamado GETULIO BUSTORFF FEODRIPPEQUINTAO(OAB: 3397PB.)
Advogado do Reclamado BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:11430PB.)
DESPACHO
Vistos etc.
Designo Audiência de Conciliação para 16/09/2013, às 10:00 h a
ser realizada no NUCON - Fórum Maximiano Figueiredo. Av. Dep.
Odon Bezerra, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E2 - Tambiá -
João Pessoa - PB Tel.: 3533-6473. Notifique-se.-se.
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-122700-74.2006.5.13.0003
Processo Nº RTOrd-1227/2006-003-13-00.4
Reclamante JOVIANO MARIANO SILVA DOSSANTOS
Advogado doReclamante
NILDETE CHAVES DE LIMA(OAB:5795PB.)
Reclamado FIAÇAO BRASILEIRA DE SISAL S.A.FIBRASA
Advogado do Reclamado VITAL BORBA DE ARAÚJOJÚNIOR(OAB: 0 .)
Advogado do Reclamado RINALDO MOUZALAS DE SOUZA ESILVA(OAB: 11589PB.)
Fica Vossa Senhoria ciente do despacho retro, nos seguintes
termos:
"DESPACHO
Designo Audiência de Conciliação para 09/ 09/2013, às 10:00 h a
ser realizada no NUCON - Fórum Maximiano Figueiredo. Av. Dep.
Odon Bezerra, 184, Empresarial João Medeiros - Piso E2 - Tambiá -
João Pessoa - PB Tel.: 3533-6473. Notifique-se.
João Pessoa/PB
JUIZ(A) DO TRABALHO"
(assinado e datado eletronicamente)
Central de Arquivos das Varas do Trabalho de
Campina Grande
Notificação
NotificaçãoProcesso Nº RTOrd-9900-93.2003.5.13.0008
Processo Nº RTOrd-99/2003-008-13-00.0
Reclamante BARTOLOMEU PEREIRA BARBOSA
Advogado doReclamante
JOSE ISMAEL SOBRINHO(OAB:2458PB.)
Advogado doReclamante
ALEXANDRE CESAR CUNHA DACOSTA(OAB: 17732PE.)
Advogado doReclamante
WASHINGTON LUIZ BERNARDONUNES(OAB: 10597PE.)
Advogado doReclamante
MARXSUELL FERNANDES DEOLIVEIRA(OAB: 9834PB.A)
Advogado doReclamante
ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDOMAIA(OAB: 5881PB.)
Reclamado ALESSANDRO ACHILLE DE ARRUDA
Fica a advogada Erika Vasconcelos Figueiredo Maia notificada
acerca da possibilidade de carga dos autos mesmo em estado
arquivado devendo, para tanto, comparecer à Central de Mandados
e solicitar a carga dos mesmos. Ato ordinatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
Notificação 59
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 72
Despacho 72
Notificação 73
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 75
Notificação 75
Central de Mandados de CampinaGrande
80
Despacho 80
Notificação 80
1ª Vara do Trabalho de CampinaGrande
80
Despacho 80
Notificação 86
2ª Vara do Trabalho de CampinaGrande
89
Edital 89
Notificação 89
3ª Vara do Trabalho de CampinaGrande
94
Despacho 94
Notificação 95
4ª Vara do Trabalho de CampinaGrande
100
Despacho 100
Edital 100
Notificação 101
5ª Vara do Trabalho de CampinaGrande
113
Despacho 113
Edital 115
Notificação 116
Vara do Trabalho de Cajazeiras 120
Notificação 120
Vara do Trabalho de Catolé doRocha
123
Edital 123
Notificação 123
Vara do Trabalho de Guarabira 124
Despacho 124
Notificação 124
Vara do Trabalho de Itabaiana 128
Despacho 128
Notificação 129
Vara do Trabalho de Itaporanga 129
Notificação 129
Vara do Trabalho de Mamanguape 130
Notificação 130
Vara do Trabalho de Patos 131
Despacho 131
Notificação 131
Vara do Trabalho de Picuí 133
Notificação 133
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 135
Despacho 135
Notificação 136
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 142
Edital 142
Notificação 143
Vara do Trabalho de Sousa 143
Despacho 143
Edital 144
Notificação 145
Coodenadoria de Apoio as Varas doTrabalho - JP
147
Despacho 147
Notificação 147
NUCON 148
Notificação 148
Central de Arquivos das Varas doTrabalho de Campina Grande
149
Notificação 149
1305/2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 150Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013
Código para aferir autenticidade deste caderno: 70503
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
EMENTA
PROCESSO Nº 0130279-90.2013.5.13.0015RECURSO ORDINÁRIO (RITO SUMARÍSSIMO)
RECORRENTE: PRO-FE EMPRENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A
RECORRIDO: JOÃO ALVES DA SILVA
RELATÓRIO
Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 852-I da Consolidação
das Leis do Trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO
1 DA ADMISSIBILIDADE
Conheço do recurso ordinário do reclamante, eis que aviado a
tempo e modo.
2 DO MÉRITO
2.1 DAS HORAS IN ITINERE
Defende a recorrente a existência de negociação, por meio do
Sindicato da Categoria do obreiro, na qual o tempo gasto de percurso até o local de trabalho,
conforme se afere da cláusula trigésima e §§,da respectiva Convenção juntada aos autos,
sendo enseja as horas in itinere. Aponta o artigo 7º, XXVI, da CF/88, como garantidor do
reconhecimento da possibilidade aventada, bem assim, que não foram observados os dias
efetivamente trabalhados, quando da apuração.
Razão lhe assiste, todavia em parte.
A recorrente pretende desvencilhar-se do pagamento da horas in
itinere fazendo referência à existência de cláusula de Acordo Coletivo que impõe o
fornecimento gratuito de transporte para deslocamento dos seus empregados, inclusive o
reclamante, até o local de trabalho, bem assim, que reduz o tempo de percurso para apenas 16
minutos diários.
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Anexo 3 - RECURSO ORDINÁRIO Acórdão em Anexo1305/2013 - Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 1
Ora, percebe-se que cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho que
isenta a empregadora do pagamento das horas de percurso, sem conceder qualquer benefício
em troca à categoria profissional, constitui pura e simplesmente renúncia por parte do Sindicato
obreiro, o que, de pronto, tal iniciativa deve ser rechaçada por esta Especializada, face ao
princípio protetor que rege o Direito do Trabalho.
Por outro lado, a existência de cláusula de norma coletiva que
suprime ou reduz o pagamento de horas itinerantes, fere frontalmente regra legal mais
benéfica, insculpida no §2º, do artigo 58 da CLT ("O tempo despendido pelo empregado até o
local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na
jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por
transporte público, o empregador fornecer a condução."), não havendo como suprimir ou limitar
direito juslaborista fixado por norma jurídica heterônoma estatal.
Como bem adverte Alice Monteiro de Barros (in Curso de direito
do trabalho. 4. ed. rev. e ampl. - São Paulo: LTr, 2008. p. 663-665):
Podem as convenções e acordos coletivos prever a isenção de pagamento dashoras in itinere ou instituir um teto máximo a esse título?
À luz da jurisprudência do TST, sim. Sustenta-se que a Convenção Coletiva deveser analisada tendo em vista a teoria do conglobamento, em que os sindicatosda classe trabalhadora negociam determinadas vantagens para obter outras. Emconseqüência (sic), a norma coletiva deveria ser analisada sistematicamente enão particularmente. [...].
Só utilizamos esse raciocínio se, no tocante às cláusulas do instrumentonormativo, alusivas ao instituto das horas extras, houver previsão de algumavantagem capaz de compensar a isenção ou teto citados. O confronto será feitopor aplicação analógica da Lei n. 7.064, de 1982 (art. 3º, II), no conjunto e pormatéria, em face da teoria do conglobamento adotada no Brasil. Logo, oconfronto se fará nas normas alusivas extras, pois as horas in itinerecorrespondem uma espécie desse gênero.
Do contrário, no nosso entendimento existe a interdição prevista no art. 444 daCLT, em que se ressalta, expressamente, a possibilidade da livre estipulação derelações de trabalho, em tudo que não venha a ordem pública. A primazia da leisobre o acordo coletivo encontra-se inserida no art. 9º da CLT, []
Portanto, celebrada convenção ou acordo coletivo (§ 2º do art. 58 da CLT) queinfrinja lei, é de se decretar a nulidade da cláusula, até mesmo por reclamaçãoindividual, sob pena de se negar à Justiça do Trabalho a atribuição de de julgar.
No mesmo sentido é o entendimento deste C. Tribunal, conforme
arestos a seguir:
RECURSO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO.VEDAÇÃO. A não concessão do intervalo intrajornada ou sua concessão parcial,impõe ao empregador a obrigação de pagar a hora extra concernente aointervalo não concedido, acrescida do adicional de 50% e seus reflexos,conforme preceitua a Súmula 437 do Colendo TST. HORAS IN ITINERE.FLEXIBILIZAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE.Alçando-se as horas in itinereao patamar de norma de ordem pública, após oadvento da Lei nº 10.243, que inseriu o § 2º ao art. 58, da CLT, tornou-se
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impossível a flexibilização de tal direito do trabalhador, ainda que por meio deAcordo Coletivo. RECURSO DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE.ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁCULO. O adicional noturno só integra abase de cálculo das horas in itinere ocorridas entre 22h00 e 05h00 da manhã,conforme jurisprudência pacificada com a Súmula 97 do Colendo TST. (RO0044800-66.2012.5.13.0015, Relator: Des. LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO, Data de Julgamento: 16/07/2013, 1ª Turma, Data de Publicação:18/07/2013).
RECURSO ORDINÁRIO. HORAS IN ITINERE. RECONHECIMENTO.AUTONOMIA NORMAS COLETIVAS. RESTRIÇÃO. A remuneração das horasde percurso constitui direito básico do empregado, porquanto assegura a eleuma parcela do tempo em que se coloca à disposição do empregador, devendoser computadas à sua jornada efetiva (CLT, art. 4º). Destaque-se que aautonomia das normas coletivas não é irrestrita, pois encontra limites nas regrasque visam à proteção do trabalhador, relativas à segurança e à saúde, nestaincluídos os aspectos psicológicos. A par disso, não se pode admitir que ashoras de percurso sejam negociadas em detrimento das condições de trabalhoasseguradas ao trabalhador. Recurso a que se nega provimento. (RO0017800-91.2012.5.13.0015, Juíza designada para redigir o Acordão:Heminegilda Leite Machado, Data de Julgamento: 05/09/2012, 2ª Turma,Publicação: DEJT, 06/09/2012, p. 18).
HORAS IN ITINERE. RECONHECIMENTO. É inválido instrumento coletivo dotrabalho que reduza as horas in itinere, por tratar-se de direito básico dotrabalho, bem como considerando que não há aparente vantagem recíproca emcontraprestação à prefixação das horas in itinereem dezesseis minutos, quandoem juízo houve a fixação do tempo despedido no trajeto em duas horas. Nessecontexto, e presentes os requisitos do art. 58, § 2º, da CLT e jurisprudência doTST (Súmula 90), tem-se por devidas as horas de percurso, na forma fixada pelojulgado de primeira instância. Recurso a que se nega provimento. (RO00077.2011.020.13.00-4, Relator designado para redigir o Acórdão: EDVALDODE ANDRADE, Data de Julgamento: 27/03/2012, 2ª Turma, Publicação: DEJT,29/03/2012, p. 02).
Saliente-se, ainda, que as horas de percurso são direitos
referentes à jornada de trabalho e, como tal, seu regramento está relacionado à preservação
das normas de medicina, saúde e segurança do trabalho, uma vez que o deslocamento ida e
volta para o local de trabalho considerado de difícil acesso ou não servido por transporte
regular público, provoca a diminuição dos intervalos para repouso e recuperação física e
mental do trabalhador. As regras de medicina, saúde e segurança do trabalho constituem
normas de caráter público e de direito indisponível, pois visam dar plena efetividade ao
princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB), não podendo ser renunciado
pelo trabalhador. Além disso, as regras de medicina, saúde e segurança do trabalho constituem
direitos mínimos do trabalhador e, por isso, não podem ser excluídos por instrumento de
negociação coletiva.
Logo, nesse aspecto permanece a decisão recorrida.
Quanto à observação dos dias efetivamente trabalhados, muito
embora os cartões de ponto tenham sido invalidados pelo Juízo de origem, especificamente
quanto aos horários ali consignados, o mesmo não pode ser invalidado quanto aos dias
efetivamente trabalhados, tendo em vista os controles de pagamentos também juntados pela
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Anexo 3 - RECURSO ORDINÁRIO Acórdão em Anexo1305/2013 - Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 3
recorrente, apontarem firmar as faltas ao trabalho do obreiro, como já observado pelo Juízo de
origem.
Entretanto, verifica-se do demonstrativo de cálculos que integraram
o decisum que não foram observados pelo Juízo de origem, apenas em relação ao último mês
trabalhado, quando da apuração das horas in itineredevidas, que considerou o mês cheio na
referida apuração.
Assim, os cálculos dever ser modificados no sentido de que sejam
observados os dias efetivamente trabalhados em relação ao último mês de trabalho.
2.2 DAS HORAS EXTRAS
A recorrente aduz inexistir labor extraordinário, partindo da
premissa da validade da redução das horas in itinere, bem assim, nos depoimentos das
testemunhas e preposto ouvidos em audiência, que apontaram para a jornada com início às
6h30/7h e término às 15h30/16h. Defende, ainda, que não foi observado que o obreiro
trabalhava a base de produção, assim, não estavam sujeitos a fixação de horário de trabalho.
Outrossim, que na apuração das horas extras, não foram observados os dias efetivamente
trabalhados.
Razão lhe assiste, mais uma vez, parcialmente.
Inicialmente, destaca-se o fato de que foi afastada a legalidade da
redução das horas in itinere, mediante convenção coletiva, conforme já fundamentado no item
anterior.
No que se refere às horas extras, tem-se que havia o trabalho por
oito horas/dia, admitindo-se a jornada das 6h30 às 15h30/16h, com uma hora e trinta minutos
de intervalo (conforme consta da prova emprestada do Proc. nº 0130278-08.2013.5.13.0001 -
ID Num. 13762), confessado pelo preposto da recorrente e referendado pela testemunha do
reclamante daquela ação. Todavia, a testemunha apontou como intervalo apenas entre 1h10.
Tal jornada era cumprida de segunda a sexta-feira, e aos sábados, das 7h até às 11h/12h.
A ficha de registro de empregado (ID 13774, p.1) traz como horário
de trabalho jornada das 7h às 17h, com duas horas de intervalo intrajornada de segunda a
sexta-feira, e aos sábados das 7h às 11h.
Por outro lado, foram deferidas horas de percurso, no limite de 3
horas ao dia. Bem assim, foram reconhecidos o horário de labor compreendido entre as 5h30 e
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16h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e aos sábados se encerrando às
11h30, neste dia sem interregno para descanso (conforme depoimento da testemunha da prova
emprestada citada alhures). Tem-se, portanto, que havia o trabalho por mais de oito horas por
dia.
Dispõe a Súmula 90, do TST, in verbis:
HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res.129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida peloempregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido portransporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada detrabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978)
II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada doempregado e os do transporte público regular é circunstância que também gerao direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas"in itinere". (ex-Súmula nº 324 - Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)
IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido emcondução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trechonão alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 - Res. 17/1993, DJ21.12.1993)
V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada detrabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado comoextraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 daSBDI-1 - inserida em 20.06.2001).
Já a Orientação Jurisprudencial nº 235, da SBDI-1, preconiza que:
HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO (redação alterada na sessão doTribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 182/2012, DEJT divulgado em19, 20 e 23.04.2012
O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada temdireito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso doempregado cortador de cana , a quem é devido o pagamento das horasextras e do adicional respectivo.(grifou-se).
Em sendo assim, as horas que excedem a jornada máxima diária
e/ou a semanal, aí incluídas as de percurso deferidas, constituem extrapolação da carga
horária definida diariamente, devendo ser remunerada como extra, a teor da Súmula nº 90, com
a aplicação da OJ-SBDI1 nº 235, em razão da modalidade de remuneração percebida pelo
autor, ou seja, por produção, e confessada pelo recorrente a natureza do serviço - cortador de
cana-de-açúcar (ID. 13758, p. 10 - Do Aviso Prévio).
Quanto à observação dos dias efetivamente trabalhados,
verifica-se do demonstrativo de cálculos que integraram o decisum que foram observados pelo
Juízo de origem, estritamente, quando da apuração das horas extras deferidas, não havendo o
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que se modificar na decisão de origem, em relação ao cômputo das horas extras.
2.3 DO AVISO PRÉVIO E DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Defende a recorrida que não houve descumprimento do prazo legal
estabelecido para o pagamento das verbas rescisórias devidas ao obreiro, conforme se verifica
do TRCT, e que a controvérsia em relação ao aviso prévio não enseja a aplicação da
cominação em tela, por falta de presunção legal, conforme entendimento do TST.
Melhor sorte não teve a recorrente.
Em relação ao pleito de aviso prévio, a recorrente afirmou na
defesa, que o obreiro foi pré-avisado em 27.12.2012 da ruptura contratual, ocorrendo na
modalidade de aviso prévio trabalhado. Todavia, não apresentou qualquer prova neste sentido
ou de que tenha promovido a redução de sua carga de trabalho, na forma do art. 488, da CLT.
Na peça recursal, afirma que o reclamante foi pré-avisado do
deslace contratual, pois pela própria natureza do serviço, corte de cana-de-açúcar, estabelece
um lapso temporal de safra.
Ora, há controvérsia estabelecida em relação ao título, posto que a
recorrente não apresentou prova de quitação da verba. Ao argumentar que o obreiro foi
contratado por safra, deixou de apresentar o respectivo contrato de trabalho por prazo
determinado (contrato safra) firmado com o obreiro.
Da ficha de registro do recorrido juntado com a defesa (ID 13774,
p.1), consta como natureza do cargo: "Trab. Cultura de Cana", e como seção: "campo", não
trazendo qualquer informação acerca da natureza do contrato, se por tempo determinado, ou
não. De outra banda, os termos preenchidos no próprio TRCT apontam para que o tipo de
contrato de trabalho estabelecido pelas partes era "Contrato de Trabalho por tempo
indeterminado" (item 21), bem assim a causa do afastamento : "Despedida sem justa causa,
pelo empregador" (item 22).
Do mesmo termo, observa-se que foi preenchido com os novos
códigos de afastamento apresentados pelo Ministério do Trabalho (Portaria MTE 1.621/2010),
qual seja "SJ2" (no item 27), que corresponde a rescisão contratual sem justa causa pelo
empregador, quando, pela tese do recorrente, deveria ser "PD0", que equivale a extinção
normal do contrato de trabalho por prazo determinado, fazendo cair por terra suas alegações
de se tratar de contrato por tempo determinado - contrato safra (pesquisa realizada no site:
http://famasul.com.br/trct/Novos_Codigos_afastamento_CEF.pdf).
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Assim, resta devido o título de aviso prévio, que deveria ter sido
adimplido junto com as demais verbas pagas no TRCT.
Dispõe os §§ 6º e 8º do art. 477, da CLT:
CLT. Art. 477. []
§ 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato dahomologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em chequevisado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto,quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro. (Redação dada pelaLei nº 5.584, de 26.6.1970)
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multade 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor doempregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido peloíndice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador dercausa à mora.(Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Com efeito, ocorrido o pagamento das verbas constantes do Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho dentro do prazo legal (ID. 13775), sem a integralidade
das verbas que lhe eram devidas, configura-se em mora no pagamento do título
correspondente ao aviso prévio e reflexos deste sobre os títulos de férias + 1/3 e 13º salários,
devida é a multa do art. 477, da CLT.
Nada a modificar, neste sentido.
2.4 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Finalmente, insurge-se a recorrente contra o deferimento dos
honorários advocatícios (15%), alegando afronta não só as Súmulas 219 e 329 do TST, como
também de decisões recentes que citou na peça recursal.
Entende que a utilização do artigo 20, § 3º, alíneas "a" a "c", vai de
encontro ao que dispõe o artigo 769 da CLT, já que existe norma para a aplicação da
condenação em honorários sucumbenciais.
Requer o afastamento da condenação do título.
Com razão.
A jurisprudência do C. TST, consubstanciada nas Súmulas nº 219,
inciso I, e nº 329, firmou-se no sentido de que, mesmo após a promulgação da CF/1988, na
Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura
e simplesmente da sucumbência, condicionando-se ainda ao preenchimento dos requisitos
previstos no art. 14 da Lei nº 5.584/70, referentes à assistência sindical e à hipossuficiência
econômica.
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No caso em estudo, muito embora o reclamante tenha declarado
ser pobre na forma da lei, concedeu a seu advogado procuração particular, sem nenhum
registro de interveniência da associação de classe. Tratou-se, pois, de contratação direta do
advogado pelo obreiro, não havendo como prevalecer os honorários advocatícios.
Este é o entendimento adotado por esta Corte Regional, conforme
os seguintes precedentes:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NAO ATENDIMENTO AOS REQUISITOSLEGAIS. EXCLUSAO. Não se enquadrando o caso na hipótese prevista na Lei n.5.584/1970, c/c entendimento retratado na Súmula 219 do TST, são indevidos oshonorários advocatícios. Recurso da empresa parcialmente provido. (131434 PB00815.2011.003.13.00-8, Relator: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA,Data de Julgamento: 07/03/2012, Tribunal Pleno, Data de Publicação:09/03/2012).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O deferimento de honorários advocatícios, naseara trabalhista, deve observar requisitos legais e normativos (art. 14 da Lei nº5.584/1970 e as Súms. 219 e 329 do TST). Na hipótese, o reclamante não estáassistido por advogado do sindicato de sua categoria profissional. (Ac. 2ª T. Rel.Des. Eduardo Sérgio de Almeida. Pub. 25.01.2012).
Merece reforma da sentença recorrida, para afastar da condenação
o pagamento dos honorários advocatícios.
ACÓRDÃO
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário da reclamada, e
DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para reformando a decisão de origem, afastar da
condenação o pagamento dos honorários advocatícios, bem assim, determinar que na
apuração das horas extras e horas in itinere, sejam observados os dias efetivamente trabalhos,
em relação ao último mês de trabalho.
Custas mantidas, já pagas. Tudo conforme demonstrativo em
anexo.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/FH/ZJ
ACORDA A COLENDA 2ª TURMA do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região , por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada, e
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DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para reformando a decisão de origem, afastar da
condenação o pagamento dos honorários advocatícios, bem assim, determinar que na
apuração das horas extras e horas in itinere, sejam observados os dias efetivamente trabalhos,
em relação ao último mês de trabalho. Custas mantidas, já pagas. Tudo conforme
demonstrativo em anexo.
Presentes à Sessão Ordinária de julgamento realizada em
03/09/2013, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de
Andrade, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Wolney de Macedo Cordeiro e
Eduardo Sérgio de Almeida, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:[WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO]
http://pje.trt13.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
13082015174695900000000014946
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PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
EMENTA
PROCESSO Nº 0130281-60.2013.5.13.0015RECURSO ORDINÁRIO (RITO SUMARÍSSIMO)
RECORRENTE: PRO-FE EMPRENDIMENTOS AGROPASTORIL S/A
RECORRIDO: JOSE ROBERTO DA SILVA
RELATÓRIO
Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 852-I da Consolidação
das Leis do Trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO
1 DA ADMISSIBILIDADE
Conheço do recurso ordinário do reclamante, eis que aviado a
tempo e modo.
2 DO MÉRITO
2.1 DAS HORAS IN ITINERE
Defende a recorrente a existência de negociação, por meio do
Sindicato da Categoria do obreiro, na qual o tempo gasto de percurso até o local de trabalho,
conforme se afere da cláusula trigésima e §§,da respectiva Convenção juntada aos autos, não
ensejaria horas in itineredeferidas. Aponta o artigo 7º, XXVI, da CF/88, como garantidor do
reconhecimento da possibilidade aventada, bem assim, que não foram observados os dias
efetivamente trabalhados, quando da apuração.
Razão não lhe assiste.
A recorrente pretende desvencilhar-se do pagamento da horas in
itinere fazendo referência à existência de cláusula de Acordo Coletivo que impõe o
fornecimento gratuito de transporte para deslocamento dos seus empregados, inclusive o
reclamante, até o local de trabalho, bem assim, que reduz o tempo de percurso para apenas 16
minutos diários.
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Ora, percebe-se que cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho que
isenta a empregadora do pagamento das horas de percurso, sem conceder qualquer benefício
em troca à categoria profissional, constitui pura e simplesmente renúncia por parte do Sindicato
obreiro, o que, de pronto, tal iniciativa deve ser rechaçada por esta Especializada, face ao
princípio protetor que rege o Direito do Trabalho.
Por outro lado, a existência de cláusula de norma coletiva que
suprime ou reduz o pagamento de horas itinerantes, fere frontalmente regra legal mais
benéfica, insculpida no §2º, do artigo 58 da CLT ("O tempo despendido pelo empregado até o
local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na
jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por
transporte público, o empregador fornecer a condução."), não havendo como suprimir ou limitar
direito juslaborista fixado por norma jurídica heterônima estatal.
Como bem adverte Alice Monteiro de Barros (in Curso de direito
do trabalho. 4. ed. rev. e ampl. - São Paulo: LTr, 2008. p. 663-665):
Podem as convenções e acordos coletivos prever a isenção de pagamento dashoras in itinere ou instituir um teto máximo a esse título?
À luz da jurisprudência do TST, sim. Sustenta-se que a Convenção Coletiva deveser analisada tendo em vista a teoria do conglobamento, em que os sindicatosda classe trabalhadora negociam determinadas vantagens para obter outras. Emconseqüência (sic), a norma coletiva deveria ser analisada sistematicamente enão particularmente. [...].
Só utilizamos esse raciocínio se, no tocante às cláusulas do instrumentonormativo, alusivas ao instituto das horas extras, houver previsão de algumavantagem capaz de compensar a isenção ou teto citados. O confronto será feitopor aplicação analógica da Lei n. 7.064, de 1982 (art. 3º, II), no conjunto e pormatéria, em face da teoria do conglobamento adotada no Brasil. Logo, oconfronto se fará nas normas alusivas extras, pois as horas in itinerecorrespondem uma espécie desse gênero.
Do contrário, no nosso entendimento existe a interdição prevista no art. 444 daCLT, em que se ressalta, expressamente, a possibilidade da livre estipulação derelações de trabalho, em tudo que não venha a ordem pública. A primazia da leisobre o acordo coletivo encontra-se inserida no art. 9º da CLT, []
Portanto, celebrada convenção ou acordo coletivo (§ 2º do art. 58 da CLT) queinfrinja lei, é de se decretar a nulidade da cláusula, até mesmo por reclamaçãoindividual, sob pena de se negar à Justiça do Trabalho a atribuição de de julgar.
No mesmo sentido é o entendimento deste C. Tribunal, conforme
arestos a seguir:
RECURSO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO.VEDAÇÃO. A não concessão do intervalo intrajornada ou sua concessão parcial,impõe ao empregador a obrigação de pagar a hora extra concernente aointervalo não concedido, acrescida do adicional de 50% e seus reflexos,conforme preceitua a Súmula 437 do Colendo TST. HORAS IN ITINERE.FLEXIBILIZAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE.Alçando-se as horas in itinereao patamar de norma de ordem pública, após oadvento da Lei nº 10.243, que inseriu o § 2º ao art. 58, da CLT, tornou-se
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impossível a flexibilização de tal direito do trabalhador, ainda que por meio deAcordo Coletivo. RECURSO DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE.ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁCULO. O adicional noturno só integra abase de cálculo das horas in itinere ocorridas entre 22h00 e 05h00 da manhã,conforme jurisprudência pacificada com a Súmula 97 do Colendo TST. (RO0044800-66.2012.5.13.0015, Relator: Des. LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO, Data de Julgamento: 16/07/2013, 1ª Turma, Data de Publicação:18/07/2013).
RECURSO ORDINÁRIO. HORAS IN ITINERE. RECONHECIMENTO.AUTONOMIA NORMAS COLETIVAS. RESTRIÇÃO. A remuneração das horasde percurso constitui direito básico do empregado, porquanto assegura a eleuma parcela do tempo em que se coloca à disposição do empregador, devendoser computadas à sua jornada efetiva (CLT, art. 4º). Destaque-se que aautonomia das normas coletivas não é irrestrita, pois encontra limites nas regrasque visam à proteção do trabalhador, relativas à segurança e à saúde, nestaincluídos os aspectos psicológicos. A par disso, não se pode admitir que ashoras de percurso sejam negociadas em detrimento das condições de trabalhoasseguradas ao trabalhador. Recurso a que se nega provimento. (RO0017800-91.2012.5.13.0015, Juíza designada para redigir o Acordão:Heminegilda Leite Machado, Data de Julgamento: 05/09/2012, 2ª Turma,Publicação: DEJT, 06/09/2012, p. 18).
HORAS IN ITINERE. RECONHECIMENTO. É inválido instrumento coletivo dotrabalho que reduza as horas in itinere, por tratar-se de direito básico dotrabalho, bem como considerando que não há aparente vantagem recíproca emcontraprestação à prefixação das horas in itinereem dezesseis minutos, quandoem juízo houve a fixação do tempo despedido no trajeto em duas horas. Nessecontexto, e presentes os requisitos do art. 58, § 2º, da CLT e jurisprudência doTST (Súmula 90), tem-se por devidas as horas de percurso, na forma fixada pelojulgado de primeira instância. Recurso a que se nega provimento. (RO00077.2011.020.13.00-4, Relator designado para redigir o Acórdão: EDVALDODE ANDRADE, Data de Julgamento: 27/03/2012, 2ª Turma, Publicação: DEJT,29/03/2012, p. 02).
Saliente-se, ainda, que as horas de percurso são direitos
referentes à jornada de trabalho e, como tal, seu regramento está relacionado à preservação
das normas de medicina, saúde e segurança do trabalho, uma vez que o deslocamento ida e
volta para o local de trabalho considerado de difícil acesso ou não servido por transporte
regular público, provoca a diminuição dos intervalos para repouso e recuperação física e
mental do trabalhador. As regras de medicina, saúde e segurança do trabalho constituem
normas de caráter público e de direito indisponível, pois visam dar plena efetividade ao
princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB), não podendo ser renunciado
pelo trabalhador. Além disso, as regras de medicina, saúde e segurança do trabalho constituem
direitos mínimos do trabalhador e, por isso, não podem ser excluídos por instrumento de
negociação coletiva.
Logo, nesse aspecto permanece a decisão recorrida.
Quanto à observação dos dias efetivamente trabalhados, muito
embora os cartões de ponto tenham sido invalidados pelo Juízo de origem, especificamente
quanto aos horários ali consignados, o mesmo não pode ser invalidado quanto aos dias
efetivamente trabalhados, tendo em vista os controles de pagamentos também juntados pela
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recorrente, apontarem firmar as faltas ao trabalho do obreiro.
Analisando detidamente o demonstrativo de cálculos que
integraram o decisum, verifica-seque as ausências foram devidamente observadas pelo Juízo
de origem, quando da apuração das horas in itineredevidas. Nada a modificar neste sentido.
2.2 DAS HORAS EXTRAS
A recorrente aduz inexistir labor extraordinário, partindo da
premissa da validade da redução das horas in itinere, bem assim, nos depoimentos das
testemunhas e preposto ouvidos em audiência, que apontaram para a jornada com início às
6h30/7h e término às 15h30/16h. Defende, ainda, que não foi observado que o obreiro
trabalhava a base de produção, assim, não estavam sujeitos a fixação de horário de trabalho.
Outrossim, que na apuração das horas extras, não foram observados os dias efetivamente
trabalhados.
Razão não lhe assiste.
Inicialmente, destaca-se o fato de que foi afastada a legalidade da
redução das horas in itinere, mediante convenção coletiva, conforme já fundamentado no item
anterior.
No que se refere às horas extras, tem-se que havia o trabalho por
oito horas/dia, admitindo-se a jornada das 6h30 às 15h30/16h, com uma hora e trinta minutos
de intervalo (conforme consta da prova emprestada da ação trabalhista Proc. nº
0130278-08.2013.5.13.0001 - ID Num. 13723), confessado pelo preposto da recorrente e
referendado pela testemunha do reclamante daquela ação. Todavia, a testemunha apontou
como intervalo apenas entre uma hora e 1h10. Tal jornada era cumprida de segunda a sexta-
feira, e aos sábados, das 7 até às 11h/12h.
A ficha de registro de empregado (ID 13740, p.1), traz como
horário de trabalho jornada das 7h às 17h, com duas horas de intervalo intrajornada de
segunda a sexta-feira, e aos sábados de 7h às 11h.
Por outro lado, foram deferidas horas de percurso, no limite de 3
horas ao dia. Bem assim, foram reconhecidos o horário de labor compreendido entre às 5h30 e
16h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e aos sábados se encerrando às
11h30, neste dia sem interregno para descanso (conforme depoimento da testemunha da prova
emprestada citada alhures). Tem-se, portanto, que havia o trabalho por mais de oito horas/dia.
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Dispõe a Súmula 90, do TST, in verbis:
HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res.129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida peloempregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido portransporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada detrabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978)
II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada doempregado e os do transporte público regular é circunstância que também gerao direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas"in itinere". (ex-Súmula nº 324 - Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)
IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido emcondução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trechonão alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 - Res. 17/1993, DJ21.12.1993)
V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada detrabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado comoextraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 daSBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Já a Orientação Jurisprudencial nº 235, da SBDI-1, preconiza que:
HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO (redação alterada na sessão doTribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 182/2012, DEJT divulgado em19, 20 e 23.04.2012
O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada temdireito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso doempregado cortador de cana , a quem é devido o pagamento das horasextras e do adicional respectivo.(grifou-se)
Em sendo assim, as horas que excedem a jornada máxima diária
e/ou a semanal, aí incluídas as de percurso deferidas, constituem extrapolação da carga
horária definida diariamente, devendo ser remunerada como extra, a teor da Súmula nº 90, com
a aplicação da OJ-SBDI1 nº 235, em razão da modalidade de remuneração percebida pelo
autor, ou seja, por produção, e confessada pelo recorrente a natureza do serviço - cortador de
cana-de-açúcar (ID. 13719, p. 10 - Do Aviso Prévio).
Quanto à observação dos dias efetivamente trabalhados,
verifica-se do demonstrativo de cálculos que integraram o decisum que foram devidamente
observados pelo Juízo de origem, quando da apuração das horas extras deferidas, conforme já
referendado no item anterior (das horas in itinere). Nada a modificar neste sentido.
2.3 DO AVISO PRÉVIO E DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Defende a recorrida que não houve descumprimento do prazo legal
estabelecido para o pagamento das verbas rescisórias devidas ao obreiro, conforme se verifica
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do TRCT, e que a controvérsia em relação ao aviso prévio não enseja a aplicação da
cominação em tela, por falta de presunção legal, conforme entendimento do TST.
Melhor sorte não teve a recorrente.
Em relação ao pleito de aviso prévio, a recorrente afirmou na
defesa que o obreiro foi pré-avisado em 27.12.2012 da ruptura contratual, ocorrendo na
modalidade de aviso prévio trabalhado. Todavia, não apresentou qualquer prova neste sentido
ou de que tenha promovido a redução de sua carga de trabalho, na forma do art. 488, da CLT.
Na peça recursal, afirma que o reclamante foi pré-avisado do
deslace contratual, pois pela própria natureza do serviço, corte de cana-de-açúcar, estabelece
um lapso temporal de safra.
Ora, há controvérsia estabelecida em relação ao título, posto que a
recorrente não apresentou prova de quitação da verba. Ao argumentar que o obreiro foi
contratado por safra, deixou de apresentar o respectivo contrato de trabalho por prazo
determinado (contrato safra) firmado com o obreiro.
Da ficha de registro do recorrido juntado com a defesa (ID 13740,
p.1), consta como natureza do cargo: "Trab. Cultura de Cana", e como seção: "campo", não
trazendo qualquer informação acerca da natureza do contrato, se por tempo determinado, ou
não. De outra banda, os termos preenchidos no próprio TRCT apontam para que o tipo de
contrato de trabalho estabelecido pelas partes era "Contrato de Trabalho por tempo
indeterminado" (item 21), bem assim a causa do afastamento : "Despedida sem justa causa,
pelo empregador" (item 22).
Do mesmo termo, observa-se que foi preenchido com os novos
códigos de afastamento apresentados pelo Ministério do Trabalho (Portaria MTE 1.621/2010),
qual seja "SJ2" (no item 27), que corresponde a rescisão contratual sem justa causa pelo
empregador, quando, pela tese do recorrente, deveria ser "PD0", que equivale a extinção
normal do contrato de trabalho por prazo determinado, fazendo cair por terra suas alegações
de se tratar de contrato por tempo determinado - contrato safra (pesquisa realizada no site:
http://famasul.com.br/trct/Novos_Codigos_afastamento_CEF.pdf).
Assim, resta devido o título de aviso prévio, que deveria ter sido
adimplido junto com as demais verbas pagas no TRCT.
Dispõe os §§ 6º e 8º do art. 477, da CLT:
CLT. Art. 477. []
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§ 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato dahomologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em chequevisado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto,quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro. (Redação dada pelaLei nº 5.584, de 26.6.1970)
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multade 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor doempregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido peloíndice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador dercausa à mora.(Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
Com efeito, ocorrido o pagamento das verbas constantes do Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho dentro do prazo legal (ID. 13741), sem a integralidade
das verbas que lhe eram devidas, configura-se em mora no pagamento do título
correspondente ao aviso prévio e reflexos deste sobre os títulos de férias + 1/3 e 13º salários,
devida é a multa do art. 477, da CLT.
Nada a modificar, neste sentido.
2.4 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Finalmente, insurge-se a recorrente contra o deferimento dos
honorários advocatícios (15%), alegando afronta não só as Súmulas 219 e 329 do TST, como
também de decisões recentes que citou na peça recursal.
Entende que a utilização do artigo 20, § 3º, alíneas "a" a "c", vai de
encontro ao que dispõe o artigo 769 da CLT, já que existe norma para a aplicação da
condenação em honorários sucumbenciais.
Requer o afastamento da condenação do título.
Com razão.
A jurisprudência do C. TST, consubstanciada nas Súmulas nº 219,
inciso I, e nº 329, firmou-se no sentido de que, mesmo após a promulgação da CF/1988, na
Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura
e simplesmente da sucumbência, condicionando-se ainda ao preenchimento dos requisitos
previstos no art. 14 da Lei nº 5.584/70, referentes à assistência sindical e à hipossuficiência
econômica.
No caso em estudo, muito embora o reclamante tenha declarado
ser pobre na forma da lei, concedeu a seu advogado procuração particular, sem nenhum
registro de interveniência da associação de classe. Tratou-se, pois, de contratação direta do
advogado pelo obreiro, não havendo como prevalecer os honorários advocatícios.
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Este é o entendimento adotado por esta Corte Regional, conforme
os seguintes precedentes:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NAO ATENDIMENTO AOS REQUISITOSLEGAIS. EXCLUSAO. Não se enquadrando o caso na hipótese prevista na Lei n.5.584/1970, c/c entendimento retratado na Súmula 219 do TST, são indevidos oshonorários advocatícios. Recurso da empresa parcialmente provido. (131434 PB00815.2011.003.13.00-8, Relator: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA,Data de Julgamento: 07/03/2012, Tribunal Pleno, Data de Publicação:09/03/2012).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O deferimento de honorários advocatícios, naseara trabalhista, deve observar requisitos legais e normativos (art. 14 da Lei nº5.584/1970 e as Súms. 219 e 329 do TST). Na hipótese, o reclamante não estáassistido por advogado do sindicato de sua categoria profissional. (Ac. 2ª T. Rel.Des. Eduardo Sérgio de Almeida. Pub. 25.01.2012).
Merece reforma da sentença recorrida, para afastar da condenação
o pagamento dos honorários advocatícios.
2.5 DA DATA DE ADMISSÃO DO OBREIRO CONSTANTE DO
DEMONSTRATIVO DE CÁLCULOS QUE INTEGRARAM A DECISÃO DE ORIGEM
Analisando a decisão de origem, observou este Relator a presença
de erro material referente à data de admissão do obreiro, no demonstrativo de cálculo que
integraram o decisum, fazendo-se constar o dia 05.09.2012, quando a data real de admissão
do obreiro foi no dia 10.09.2012.
Tratando-se de mero erro de digitação, deverá ser corrigido de
ofício pelo juiz, mesmo sem requerimento da parte, em qualquer instância, porquanto sobre ele
não incidem os efeitos da coisa julgada, nos termos do inciso I, do art. 463, do CPC.
Neste sentido procede-se de logo a devida correção, tudo
conforme demonstrativo de cálculo anexo.
ACÓRDÃO
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário da reclamada, e
DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para reformando a decisão de origem, afastar da
condenação o pagamento dos honorários advocatícios, bem assim corrigir o erro material
reconhecido de ofício quanto à data de admissão constante da planilha de cálculo que
integraram o decisum.
Custas mantidas, já pagas. Tudo conforme demonstrativo em
anexo.
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(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/FH/ZJ
ACORDA A COLENDA 2ª TURMA do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região , por unanimidade,conhecer do recurso ordinário da reclamada, e
DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para reformando a decisão de origem, afastar da
condenação o pagamento dos honorários advocatícios, bem assim corrigir o erro material
reconhecido de ofício quanto à data de admissão constante da planilha de cálculo que
integraram o decisum. Custas mantidas, já pagas. Tudo conforme demonstrativo em anexo.
Presentes à Sessão Ordinária de julgamento realizada em
03/09/2013, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de
Andrade, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Wolney de Macedo Cordeiro e
Eduardo Sérgio de Almeida, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:[WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO]
http://pje.trt13.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
13082015271820900000000014949
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PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 13ª REGIÃO
RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 006/2013
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO DA 13ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que este Tribunal instituiu, no âmbito da 13ª Região, projeto-pilotodo Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT por meio doAto TRT GP nº 433/2012;
CONSIDERANDO a implantação do PJe-JT na Vara do Trabalho de Areia;
CONSIDERANDO que as demais Unidades Judiciárias não devem remeter cartaprecatória por meio do SUAP às Varas do Trabalho de Mamanguape, 1º e 2ª de SantaRita e agora também à de Areia, conforme a regra disposta no artigo 4º do referidoAto;
RECOMENDA:
I - Que as Unidades Judiciárias, quando expedirem carta precatória às Varas doTrabalho de Santa Rita, Mamanguape e agora, também à de Areia, procedam àremessa por meio do Malote Digital, em observância aos termos do artigo 4º do AtoGP nº 433/2012 deste Regional.
Publique-se e cumpra-se.
(assinado e datado eletronicamente) CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE Desembargador Presidente e Corregedor
Anexo 6 - RECOMENDAÇÕES DA CORREGEDORIA Recomendação em Anexo1305/2013 - Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Central de Mandados Judiciais e Arrematações de Joã o Pessoa- PB
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO
A Dra. ANA PAULA CABRAL CAMPOS , Juíza do Trabalho Supervisora da CMJA deJoão Pessoa, no uso de suas atribuições legais, faz saber a quantos o presenteEDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que o TRI BUNAL REGIONAL DOTRABALHO DA 13ª REGIÃO – PB disponibilizará nas mod alidades de alienaçãojudicial, sob as condições adiante descritas, os BE NS PENHORADOS NASEXECUÇÕES MOVIDAS PELOS EXEQÜENTES DOS PROCESSOS AB AIXOMENCIONADOS, NA FORMA QUE SEGUE :
MODALIDADE: Alienação por iniciativa particular, e caso infrut ífera, hasta públicasubsequente e permanente, ambas sempre através da r ede mundial decomputadores (internet), por meio do sítio eletrôni cowww.negociolegal.trt13.com.br , a ser realizado sob a responsabilidade do leiloei rooficial designado por este regional abaixo nomeado e nos moldes a seguirdescritos.
LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL:
ALEXANDRE FERREIRA NUNES, COM ENDEREÇO NESTA CAPITA L À ROD. BR 230,KM 23, ÁGUA FRIA, JOÃO PESSOA – PB E ESCRITÓRIO-SED E NA AV. BEIRA-MAR,1204, LJ 01, HOTEL GOLDEN BEACH, PIEDADE, JABOATÃO DOSGUARARAPES/PE. CEP 54400-000, TELEFONE (081) 3468-4 375 E 8895-1099. E-MAIL: [email protected] .
DISPONIBILIZAÇÃO DE BENS:
No primeiro dia útil do mês de outubro de 2013 , às 12:00 horas, os bens a seguirtranscritos serão disponibilizados para expropriaçã o na modalidade de Alienaçãopor Iniciativa Particular, por quinze dias consecut ivos e corridos, cujas condiçõessão as seguintes:
- Os bens, tanto móveis, quanto imóveis, nesta moda lidade, poderão ser adquiridosde forma parcelada e com base no valor da avaliação ;
- Os bens com valor inferior ou igual a R$ 5.000,00 deverão ser pagos à vista;Aqueles cujo valor for superior poderão ser pagos e m, no máximo, 10 parcelas.
- A melhor proposta será publicada no sítio do Proj eto Negócio Legal no primeirodia útil após o encerramento do prazo para recebime nto da mesma, e o sinal deveráser depositado no prazo de 48 horas.
- Não sendo depositado o sinal pelo detentor da mel hor proposta, está sendo
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descartada e serão convocados os proponentes repres entantes da segunda e, casonecessário da terceira melhor proposta, caso em que serão notificados osproponentes e o executado.
- Findos os prazos previstos nos ítens anteriores, e inexistindo remição, a melhorproposta recebida será anexada aos autos pelo corre tor, sendo submetida à análisedo magistrado.
-Os bens que não forem vendidos na modalidade de Al ienação por IniciativaParticular serão automaticamente disponibilizados p ara expropriação na forma deArrematação Judicial eletrônica permanente e ficarã o disponíveis até que sejamvendidos ou que seja determinada sua retirada.
-A cada último dia útil do mês serão fechados os la nços até então oferecidos.
-Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os bens permanecerãodisponíveis, automaticamente, no mesmo site, independentemente de novapublicação ou notificação editalícia.
Para a modalidade de Arrematação, são válidas as se guintes condições deAlienação:
- Os bens móveis deverão ser pagos à vista e por qu antia igual ou superior ao valordo lanço mínimo, que é de 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação;
- Os bens imóveis poderão ser pagos em, no máximo, 10 parcelas, sendo que ovalor de cada parcela não poderá ser inferior à 10% do valor da avaliação do bem,os quais podem ser arrematados por valor igual ou s uperior ao valor do lançomínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, o qual será divulgadono sítio eletrônico www.negociolegal.trt13.com.br .
- A melhor proposta será publicada no sítio do Proj eto Negócio Legal no primeirodia útil após o encerramento do prazo para recebime nto da mesma, e o sinal deveráser depositado no prazo de 48 horas.
- Não sendo depositado o sinal pelo detentor da mel hor proposta, está sendodescartada e serão convocados os proponentes repres entantes da segunda e, casonecessário da terceira melhor proposta, caso em que serão notificados osproponentes e o executado.
- As propostas serão encerradas no último dia útil de cada mês.
- Findos os prazos previstos nos ítens anteriores, e inexistindo remição, a melhorproposta recebida será anexada aos autos pelo leilo eiro oficial, para análise do juiz,e, ato contínuo será lavrado o Auto de Arrematação que será assinado pelo juiz epelo arrematante e, se presentes, o credor e o exec utado.
- Expedido o Auto de Arrematação e, transcorrido o prazo para Embargos, lavrar-se-á a Carta de Arrematação ou o Mandado de Entrega.
- Ficam revogados os Editais anteriores, quanto à o brigatoriedade do depósito dacaução (ATO TRT GP Nº 201/2013 de 05 de junho de 20 13).
ADVERTÊNCIAS:
•••• O leilão será realizado na exclusivamente forma ele trônica. Os licitantes quedesejarem participar do leilão realizado na forma e letrônica deverão aderir àsregras do Sistema de Leilão Eletrônico, que foram d ivulgadas no site do TRT da
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13ª Região ( www.trt13.jus.br ) e publicadas no Diário Eletrônico por meio de At oda Presidência;
•••• Fica desde já designado o primeiro dia útil subsequ ente, caso não seja possívelo encerramento no mesmo dia;
•••• Toda vez que um lanço é ofertado durante os últimos três minutos para ofechamento da alienação, será concedido tempo extra retroagindo o cronômetrodisponível a três minutos do encerramento, de forma a permitir que todos osinteressados tenham tempo hábil para ofertar novos lanços.
•••• Ficam ainda cientificadas as partes e demais intere ssados que, do valor daarrematação serão acrescidos 5% em prol do leiloeir o oficial nomeado, ficandoesse ônus a cargo do arrematante, sem prejuízo do v alor total da arrematação;
•••• Os lanços ofertados são irrevogáveis e irretratávei s. O licitante é responsávelpor todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lanços não podemser anulados e/ ou cancelados em nenhuma hipótese.
•••• Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juizimpor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da cauç ão ou da parcela, voltandoos bens a nova alienação judicial eletrônica, dos q uais não serão admitidos aparticipar o arrematante e o fiador remissos (art. 695 CPC).
•••• Vale acrescentar que os pagamentos não efetuados, n o ato da alienação judicial,aplicar-se-á ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as pen alidades da Lei, que prevê, nocaso de inadimplência, a denúncia criminal e a exec ução judicial contra omesmo, além da perda da comissão do leiloeiro (Art. 39º do Decreto 21.981/32).Assim, aquele que ofertar lance e alegar não ter, n o ato, cheque ou dinheiro,estará sujeito às penalidades previstas no art. 358 do Código Penal: “ Impedir,perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastarconcorrente ou licitante, por meio de violência, gr ave ameaça, fraude ouoferecimento de vantagem; Pena- detenção de dois me ses a um ano, ou multa,alem de pena correspondente à violência ”.
•••• Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lance s captados durante o evento,permitindo que, caso o arrematante fique inadimplen te(remisso) ou faça uso dafaculdade da desistência da arrematação, prevista n o art. 746, § § 1º e 2º do CPC,o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aprovei tar os atos praticados no leilão,poderá convocar os demais ofertantes subsequentes p ara que demonstrem seuinteresse em prosseguir na execução na condição de arrematante.
•••• Não é possível remir o bem após a arrematação em fa ce da revogação do artigo788 do CPC pela lei 11382/06, sendo matéria discipl inada atualmente pelo art.651 do CPC: “Antes de adjudicados ou alienados os b ens, pode o executado, atodo tempo, remir a execução, pagando ou consignand o a importânciaatualizada da dívida, mais juros, custas e honorári os advocatícios”.
•••• Os casos omissos serão resolvidos pelo juízo de exe cução.
•••• As partes ficam por este Edital intimadas. Não send o possível a intimação depraxe (Art. 24 do Prov. TRT SCR n° 07/91 de 05/11/1 991);
•••• Ficam intimados do presente Edital o(s) executados( s) através de seu(s)representante(s) legal(is), e tratando-se de bens i móveis seu(s) cônjuge(s), secasado(s) for(em), e eventuais ocupantes: credores com garantia real ou compenhora anteriormente averbada: os senhorios direto s, os enfiteutas, bem comoos alienantes fiduciários; caso não tenham sido enc ontrados para a intimação
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pessoal da penhora, da constatação e da reavaliação de bens realizada e acercado leilão designado;
•••• No caso de arrematação de bens imóveis, as dívidas relativas a impostos cujofato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa, e bem assimos relativos a taxas pela prestação de serviços ref erentes a tais bens, ou ascontribuições de melhoria, não serão transferidos a os arrematantes,subrogando-se no preço da arrematação.
11.1. Também não será transferido ao arrematante ev entual ônus relativo à hipotecasobre o bem imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Cód igo Civil.
11.2. Não estão incluídos no rol das dívidas mencio nadas no artigo anterior, asquais ficarão a cargo do arrematante:
I - as eventuais despesas de condomínio e outras ob rigações civis referentes aoimóvel, tais como foro e laudêmio, etc.;
II - as despesas cartorárias de transferência e des membramento, bem como oImposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI;
III - os débitos de INSS constituídos em razão da c onstrução ou reforma do bem, deobras concluídas ou em andamento, desde que devidam ente averbados do Registrode Imóveis competente;
IV - as eventuais despesas relativas à restrição im posta por zoneamento ou uso dosolo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação A mbiental;
V – os débitos relativos a contrato de alienação fi duciária, em que o imóvel constecomo coisa garantidora.
VI - demais despesas referentes a alvarás, certidõe s, escrituras e registros, bemcomo averbação de edificações e benfeitorias eventu almente irregulares, incluindo,ainda, débitos relativos à regularização da denomin ação do logradouro enumeração predial junto aos órgãos competentes, con forme o caso.
11.3. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o arrematante poderá denunciaro contrato, com o prazo de noventa dias para a deso cupação, salvo se a locação forpor tempo determinado e o contrato contiver cláusul a de vigência em caso dealienação e estiver averbado junto à matrícula do i móvel. A denúncia deverá serexercida no prazo de noventa dias contado do regist ro da venda, presumindo-se,após esse prazo, a concordância na manutenção da lo cação, tudo nos termos doart. 8º, caput e § 2º, da Lei 8.245/91.
11.3.1. Qualquer controvérsia ou conflito que se es tabeleça entre o arrematante e olocatário do bem arrematado não será dirimido pela Justiça do Trabalho, a qual nãopossui competência material para tanto.
•••• No caso de arrematação de veículos automotores (aut omóveis, motocicletas,embarcações, aeronaves e similares), os impostos so bre a propriedade da coisanão serão transferidos ao arrematante, subrogando-s e no preço da arrematação.Também não serão transferidas ao arrematante as dív idas referentes a multaspendentes, que são de responsabilidade pessoal do p roprietário anterior.
12.1 Não estão incluídas no rol das dívidas mencion adas no caput do presenteartigo as despesas de transferência, inclusive de n atureza tributária e os débitosdecorrentes de contrato de alienação fiduciária que ficarão a cargo do arrematante.
12.2. No caso de arrematação de outros bens móveis, o arrematante não seráresponsabilizado por qualquer dívida e ônus constit uídos antes da arrematação,
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salvo aqueles relacionados à transferência dos bens , inclusive de ordem tributáriaconforme o caso.
•••• Fica reservado a esta Justiça Especializada o direi to de não alienar, no todo ouem parte, os bens cujos preços forem considerados i nferiores ao preço demercado, independente do valor do lanço inicial do arrematante, bem comoalterar as condições deste Edital, suas especificaç ões e quantidade dos benspassíveis de leilão, além de alterar quaisquer docu mentos pertinentes à presentelicitação;
•••• Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitant e, a arrematação não seconfirme, o valor total pago, inclusive a comissão do leiloeiro, será devolvidodevidamente corrigido;
•••• Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias de Edita l dos bens a seremleiloados poderão ser obtidos com o leiloeiro ofici al;
•••• Poderá haver, a qualquer tempo a exclusão de bens d o leilão, independente deprévia comunicação.
DOS BENS:
1. Os bens somente poderão ser arrematados na totali dade disposta epublicada por processo, pelo maior lance ofertado, o qual também será apreciadopelo Juízo;
2. Na hipótese de oferta de lance para pagamento par celado (válido apenas paraalienação de imóveis), não serão admitidas parcelas inferiores a 1/10 do valor daavaliação do bem, podendo este ser parcelado em no máximo 10 vezes contando osinal de 30% (trinta por cento);
3. No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais,anteriores à data da imissão de posse, não serão tr ansferidas ao arrematante, quearcará com eventuais despesas de condomínio e outra s obrigações civis referentesà coisa, tais como: ITBI, e despesas cartorárias p ara registro da Carta deArrematação;
4. Os bens móveis encontram-se sob a guarda da parte executada ou doleiloeiro oficial;
5. No caso de bens automotores (veículos, motociclet as, embarcações,aeronaves), o arrematante não arcará com os débitos de impostos sobre apropriedade, eventualmente existentes antes do leil ão, nem com as multaspendentes, que são de responsabilidade pessoal do p roprietário anterior, salvo asdispostas explicitamente no edital, respondendo, po rém, com as taxas detransferência;
6. Quanto aos demais bens, quaisquer dívidas e ônus anteriores ao leilão nãoserão transferidos ao arrematante;
- A entrega dos bens arrematados ocorrerá, necessari amente, na comarca daorigem do processo judicial.
QUEM PODE ARREMATAR:
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7. Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jur ídicas regularmenteconstituídas podem participar do leilão, e, para ta nto, devem aderir às regras decadastramento e participação regulamentadas por mei o do ATO TRT GP-280/2008,bem como aquelas disponíveis no sítio eletrônico www.negociolegal.trt13.com.br ,
8. A identificação das pessoas físicas será feita at ravés de documento deidentidade e do cadastro de pessoas físicas(CPF);
9. As pessoas jurídicas serão representadas por quem o Estatuto ou ContratoSocial indicar, devendo portar comprovante de CNPJ ou CGC e cópia do referido ato atualizado;
10. Todos poderão fazer-se representar por procurado r com poderes específicose com a devida identificação do outorgante, com re conhecimento de firma;
PROCESSO Nº 0002300-27.2012.5.13.000126
EXEQUENTE: UNIÃO (PGF)
EXECUTADOS: NAJA VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA
BEM(NS):
UMA TV/MONITOR, MARCA SAMSUNG, COR PRETA, LED, SYNC MASTER SA300,EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EM FUNCIONAMENT O.
VALOR TOTAL DAS AVALIAÇÕES R$ 500,00 (QUINHENTOS RE AIS).
PROCESSO Nº 0002600-45.2010.5.13.0005
EXEQUENTE: ROSILDA EPAMINONDAS
EXECUTADOS: ANTONIO DE SOUZA SANTOS NETO (PIZZARIA COCO BAMBU) EOUTRO
BEM(NS):
01) 06 (SEIS) MESAS EM MÁRMORE PRETO, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO,ACOMPANHADAS DE 04 (QUATRO) CADA UMA, ESSAS EM PLÁS TICO BRANCO,AVALIADAS EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) CADA MESA E R$ 15,00 (QUINZEREAIS) CADA CADEIRA, NUM TOTAL DE R$ 2.160,00 (DOIS MIL, CENTO ESESSENTA REAIS);
02) 02 (DOIS) BALCÕES SERV SELF, EM INOX, EM BOM E STADO, PARA USOQUENTE, MARCA SOFABRIL, CAPACIDADE DE DEZ (10) E SE IS (06) CUBAS,RESPECTIVAMENTE, AVALIADOS: 1º(DEZ CUBAS): R$ 2.500 ,00 (DOIS MIL EQUINHENTOS REAIS) E O DE SEIS (6) CUBAS, R$ 1.700,0 0 (HUM MIL ESETECENTOS REAIS), NUM TOTAL GLOBAL DE R$ 4.200,00 (QUATRO MIL EDUZENTOS REAIS);
03) 03 (TRÊS) MESAS FABRICADAS EM MADEIRA, INVERNOZ ADAS, CONTENDOCADA UMA, QUATRO (04) CADEIRAS, TAMBÉM EM MADEIRA, AVALIADAS, CADACONJUNTO EM R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), NUM TOTAL DE R$750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS);
Obs. AS MESAS DE(MADEIRA) BALCÕES RECEBERAM OS SELO S: 21079 a 21089.
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VALOR TOTAL DAS AVALIAÇÕES R$ 7.100,00 (SETE MIL E CEM REAIS)
PROCESSO Nº 0008300-87.2005.5.13.0001 (I)
EXEQUENTE: EVANILDO FRANCISCO DA SILVA
EXECUTADOS:PB CAMBIO E TURISMO LTDA
BEM(NS):
- 01 (UM) LOTE DE TERRENO PRÓPRIO, SOB O Nº 02 DA Q UADRA 27-B, DOLOTEAMENTO PRAIA DO POÇO, LOCALIZADO NA PRAIA DE JA CARÉ, MUNICÍPIODE CABEDELO-PB, MEDINDO:14M DE FRENTE E FUNDOS POR 20M DECOMPRIMENTO DE AMBOS OS LADOS;LIMITA-SE AO SUL COM UMA RUAPROJETADA (RUA 23), AO POENTE COM UMA AV. PROJETADA (AV. 11), AO NORTECOM O LOTE 01 E AO NASCENTE COM O LOTE 04, FICANDO O LOTE 02 NO LADOPAR E DE ESQUINA, REGISTRADO NO CARTÓRIO FIGUEIREDO DORNELAS, NOLIVRO 2-111, SOB O Nº DE ORDEM R-01-9244. REAVALIAD O EM 30/01/2012 EMR$14.000,00 (QUATORZE MIL REAIS) REAIS);VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 14.000,00 (QUATORZE MI L REAIS)
PROCESSO Nº 0008300-87.2005.5.13.0001 (II)
EXEQUENTE: EVANILDO FRANCISCO DA SILVA
EXECUTADOS:PB CAMBIO E TURISMO LTDA
BEM(NS):
- 01 (UM) LOTE DE TERRENO PRÓPRIO SOB Nº 04 DA QUAD RA 27-B, DOLOTEAMENTO PRAIA DO POÇO, LOCALIZADO NA PRAIA DO JA CARÉ, MUNICÍPIODE CABEDELO-PB, MEDINDO 10M00 DE FRENTE E FUNDOS, P OR 20M00 DECOMPRIMENTO DE AMBOS OS LADOS; LIMITANDO-SE AO SUL COM UMA RUAPROJETADA (RUA 23), AO NORTE COM E NASCENTE COM OS LOTES 03 E 06,RESPECTIVAMENTE E AO POENTE COM O LOTE 02, FICANDO O LOTE 04 NOLADO PAR E DISTANDO 14M00 DA ESQUINA MAIS PRÓXIMA, REGISTRADO NOCARTÓRIO FIGUEIREDO DORNELAS, NO LIVRO 2-111, SOB O Nº DE ORDEM R-01-9245, DATA DE 07/06/1989, EM BOM ESTADO, QUE ORA RE AVALIO POR R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). TENDO INCRUSTADO NO TERR ENO A SEGUINTEBENFEITORIA: 01 (UMA) CASA EDIFICADA EM ALVENARIA, COBERTA DE TELHASE CAIBROS CERRADOS, SEM LAJE, TODA MURADA, COM PORT ÃO DE FERRO NAENTRADA, E COM CALÇADA; POSSUINDO EM SEU INTERIOR: 01 SALA, 02QUARTOS, 02 BANHEIROS, COZINHA, LAVANDERIA E QUINTA L; TENDO PORTAS EJANELAS DE MADEIRA ESCURA, E CERÂMICA BEGE NA SALA E COZINHA,OBEDECENDO A CASA O PADRÃO POPULAR, QUE ORA AVALIO POR R$ 50.000,00(CINQUENTA MIL REAIS); A DESCRIÇÃO DA CASA ACIMA CI TADA FOIDECORRENTE DE INFORMAÇÕES VERBAIS PRESTADAS PELO IN QUILINO DOREFERIDO IMÓVEL, QUE NÃO PERMITIU O ACESSO DO OFICI AL DE JUSTIÇA AOINTERIOR DO REFERIDO IMÓVEL QUANDO DA REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. ABENFEITORIA (CASA) NÃO ESTÁ AVERBADA EM CARTÓRIO, C UJO ÔNUS DEREGULARIZAÇÃO REGISTRAL - LEGAL DEVERÁ SER ARCADO P ELOARREMATANTE.
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VALOR TOTAL DAS AVALIAÇÕES R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)
PROCESSO Nº 0008600-98.2010.5.13.0025
EXEQUENTE: DENILSON ADALBERTO ALVES
EXECUTADOS: ALUMINOX ESQUADRIAS DE ALUMINIO E INOX LTDA E OUTROS
BEM(NS):
13 (TREZE) PORTAS DE ALUMÍNIO COM VIDRO DE 4 MILÍME TROS, MEDINDO 2,10METROS x 0,80 METROS, SENDO 06 (SEIS) BRANCAS E 07 (SETE) PRETAS, EMBOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NOVAS, AVALIADA CADA POR TA E, R$ 700,00(SETECENTOS REAIS), TOTALIZANDO R$ 9.100,00 (NOVE M IL E CEM REAIS)
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 9.100.00 (NOVE MIL E CEM REA IS).
PROCESSO Nº 0014900-80.2012.5.13.0001
EXEQUENTE: UNIÃO (PGF)
EXECUTADOS: SAF NORDESTE ARTEFATOS PARA CALÇADOS LT DA
BEM(NS):
10 (DEZ) PARES DE SAPATILHAS, MARCA: IT BEACH, CONF ECCIONADAS COMMATERIAL DE COMPOSTO DE PVC, COM ACABAMENTO DE SILI CONE E GLITER,NUMERAÇÃO 34(1 PAR), 35 (2 PARES), 36(2 PARES), 37( 2 PARES), 38 (2 PARES) E39 (1 PAR), NA COR: AMETISTA, TODOS NOVOS, AVALIADO S EM R$ 39,90 (TRINTAE NOVE REAIS E NOVENTA CENTAVOS), TOTALIZANDO R$ 39 9,00 (TREZENTOS ENOVENTA E NOVE REAIS).
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 399,00 (TREZENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS).
PROCESSO Nº 0027600-76.2012.5.13.0005
EXEQUENTE: JUSSARA CRISTINA CRUZ FIDELIS
EXECUTADOS: ROBERTO LOPES BURITY
BEM(NS):
01 TV MONITOR LG, 47LY3RF, 47", LCD, SÉRIE 711AZMG0 0459, FULL HD, TELAPLANA (WIDESCREEN- 16:9), EM BOM ESTADO DE USO CONS ERVAÇÃO EFUNCIONAMENTO. LACRE:020.310. VOLTAGEM:220V, COM CO NTROLE REMOTO
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO) R$ 1.800,00 (HUM MIL E OI TOCENTOS REAIS).
PROCESSO Nº 0038800-96.2006.5.13.0003
EXEQUENTE: JAKSON PETRUS FERREIRA DE SOUZA
EXECUTADOS: JR CONSERVAÇAO E MANUTENÇAO DE ELEVADOR ES LTDA
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BEM(NS):
UM AUTOMÓVEL, MARCA/MODELO FORD/F1000 CD GHIA, TIPO CAMIONETA,PLACA MNF 7089 PB, ANO/FABRICAÇÃO 1987, ANO/MODELO 1987, CHASSI9BFEXXL34HDB60170, RENAVAM: 179608258, COMBUSTÍVEL DIESEL, CORPREDOMINANTE AZUL, EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO .
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 12.500,00 (DOZE MIL E Q UINHENTOS REAIS).
PROCESSO Nº 0041400-52.2013.5.13.0001
EXEQUENTE: DANIELE SILVA DOS SANTOS
EXECUTADOS: NZ BRASIL CONFECÇOES LTDA E OUTROS
BEM(NS):
O2 (DUAS) COLMÉIAS EM MDF PARA EXPOSIÇÃO DE CONFECÇ ÃO, EM BOMESTADO DE CONSERVAÇÃO, SENDO R$ 2.500,00 CADA UMA. TOTAL R$ 5.000,00.SELO TRT 13ª 019.637 E 019.638.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÕES R$ 5.000,00 (CINCO MIL RE AIS)
PROCESSO Nº 0042800-36.2006.5.13.0005
EXEQUENTE: GLERISTOM CORDEIRO DEVASCONCELOS
EXECUTADOS: JTL INDUSTRIA DE TINTAS E MASSAS LTDA ( ILNA CRUZ DEMEIRELES) E OUTROS
BEM(NS):
55 (CINQUENTA E CINCO) SACOS DE TINTA ACRÍLICA EXTE RNA, BRANCA, 18LITROS A UNIDADE, AVALIADO EM R$90,00(NOVENTA REAIS O SACO DE 18LITROS), CORATEX.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 4.950,00 (QUATRO MIL NO VECENTOS ECINQUENTA REAIS).
PROCESSO Nº 0059200-54.2008.5.13.0006
EXEQUENTE: UNIÃO (PGF)
EXECUTADOS: JANGADA CLUBE
BEM(NS):
O PRÉDIO DE Nº 2142 DA AVENIDA CABO BRANCO, NESTA C IDADE DE JOÃOPESSOA, DENOMINADO "JANGADA CLUBE", CONSTITUÍDO DOS LOTES Nº 01, 02,03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 21, 22, 183, 184, 185 E 186 DA QUADRA "E",LOTEAMENTO PARQUE CABO BRANCO, CONTENDO SALÃO PARA FESTAS EEVENTOS, PISCINA, BAR, BANHEIROS, CAMPO DE FUTEBOL, TERRENO MEDINDO40M,00 DE TESTADA, 127M,80 DE COMPRIMENTO DE UM LAD O, 143M,67 DEOUTRO, COM UM ALONGAMENTO DE 24M,00 E OUTRO DE 29M, 00, EDIFICAÇÃO
Anexo 7 - EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO Edital em Anexo1305/2013 - Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 9
EM ALVENARIA, BOM PADRÃO DE CONSTRUÇÃO, MAL CONSERV ADO.TRANSCRIÇÃO NO LIVRO 3.J, FL. 297 DO 2º OFÍCIO DO R EGISTRO DE IMÓVEIS(ZONA NORTE)DA COMARCA DA CAPITAL, SOB O Nº DE ORDE M 11.495,CARTÓRIO EUNÁPIO TORRES.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILH ÕES DE REAIS).
PROCESSO Nº 0079400-49.2013.5.13.0025
EXEQUENTE: ORLANDO PEREIRA DE LIMA
EXECUTADOS: WONDERPOWER METALMECANICA LTDA
BEM(NS):
02 (DUAS) VIGAS PERFIL IA 572 GR 50 W410X53,0 - 12 METROS, AVALIADA, CADAUMA, POR R$ 1.733,47 (HUM MIL, SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS EQUARENTA E SETE CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R $ 3.466,94 (TRESMIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E QUATROCENTAVOS). OBSERVAÇÃO: VIGAS NOVAS.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: 3.466,94 (TRÊS MIL, QUATR OCENTOS E SESSENTAE SEIS REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS)
PROCESSO Nº 0079800-57.2012.5.13.0006
EXEQUENTE: MARIA JOSE DA SILVA
EXECUTADOS: MARIA DE FATIMA MOURA FERREIRA (KING JO IA)
BEM(NS):
01) 01 (UM) ANEL SOLITÁRIO EM OURO AMARELO E BRILHA NTE COM 25 PONTOSREF 3/7 O.A, NOVO COMERCIALIZADO PELA EXECUTADA, AV ALIADO EM R$2.100,00 (DOIS MIL E CEM REAIS)
02) 01(UM) UM ANEL SOLITÁRIO EM OURO BRANCO COM 30 PONTOS REF 3/7 O,BCOMERCIALIZADO PELA EXECUTADA (NOVO), AVALIADO EM R $ 2.800,00 (DOISMIL E OITOCENTOS REAIS);
03) 01(UM) ANEL SOLITÁRIO REF 3/7 O.B, EM OURO BRAN CO,COM 15 PONTOS,NOVO, COMERCIALIZADO PELA EXECUTADA, AVALIADO EM R$ 1.600,00 (HUM MILE SEISCENTOS REAIS);
04) 01(UM) ANEL EM OURO AMARELO E BRANCO 3/7 O.B E O.A, COM OITOBRILHANTES, NOVOS, COMERCIALIZADOS PELA EXECUTADA, AVALIADO EM R$2.200,00 (DOIS MIL E DUZENTOS REAIS);
05) 01(UMA) MEIA ALIANÇA EM OURO AMARELO CRAVEJADO DE BRILHANTESREF 3/7 0007 NOVO, COMERCIALIZADO PELA EXECUTADA, AVALIADA EM R$480,00 (QUATROCENTOS E OITENTA REAIS).
VALOR TOTAL DAS AVALIAÇÕES R$ 9.180,00 (NOVE MIL, C ENTO E OITENTA
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REAIS).
PROCESSO Nº 0086900-59.1995.5.13.0006
EXEQUENTE: WAGNER DA SILVA
EXECUTADOS: GRAFICA PICA-PAU E OUTRO
BEM(NS):
01) VEÍCULO DE PLACA MOT 6883, ANO FABRICAÇÃO 2010; ANO MODELO 2010;CHASSI 9C2HB0210AR517499, MARCA/MODELO HONDA/POP10; ESPÉCIE/TIPOPASSA/MOTOCICLETA; COR PREDOMINANTE LARANJA; PARTIC ULAR; COM323193KM RODADOS, EM REGULAR ESTADO DE USO E CONSER VAÇÃO,RODAGEM GASTA, AVALIADO EM R$2.000,00 (DOIS MIL REA IS);
02) MÁQUINA DE BOTÃO AUTOMÁTICA, MODELO MR 77, ANO 2010, Nº SÉRIE 1814,PRODUTO RITAS 010, FABRICADA PELA MPV – METALÚRGICA PIPE VARIANILTDA, QUE ESTÁ EM REGULAR ESTADO DE USO E CONSERVAÇ ÃO, NOS TERMOSDISPOSTOS NO REGISTRO FOTOGRÁFICO ANEXO, AVALIADA E M R$8.000,00(OITO MIL REAIS). COM LACRE TRT 13 Nº 020784.
VALOR TOTAL DAS AVALIAÇÕES R$ 10.000,00 (DEZ MIL RE AIS).
PROCESSO Nº 0090000-38.2012.5.13.0002
EXEQUENTE: SEVERINO BATISTA PONTES
EXECUTADOS: ART EM PEDRAS COMERCIO DE MARMORES E GR ANITOS LTDA EOUTROS
BEM(NS):
UMA MAQUINA DE ACABAMENTO DE MÁRMORE E GRANITO, POL ITRIZ DE BORDAINTERNA, MARCA AÇO ART PPI 06 EM BOM ESTADO DE CON SERVAÇÃO
VALOR TOTAL DAS AVALIAÇÕES R$ 24.000,00 (VINTE E QU ATRO MIL REAIS).
PROCESSO Nº 0103300-41.2011.5.13.0022
EXEQUENTE:EMERSON ANDRADE GOMES
EXECUTADOS: MARIA DA PIEDADE DE LIMA - ME (SALAO CO RPO E ROSTO)
BEM(NS):
01) DOIS LAVATÓRIOS PARA CABELO, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO,FUNCIONANDO, COM FERRUGEM, SELO TRT 13ª 019.576 E 019.575, AVALIADOSEM R$ 360,00 (TREZENTOS E SESSENTA REAIS);
02) UM CONDICIONADOR DE AR SPLIT 18.000 BTUs KOMECO , EM REGULARESTADO DE CONSERVAÇÃO, FUNCIONANDO, SELO TRT 13ª 01 9.577, AVALIADOEM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS);
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03) UM CONDICIONADOR DE AR SPLIT 12.000 BTUs MIDEA, EM REGULAR ESTADODE CONSERVAÇÃO, FUNCIONANDO, SELO TRT 13ª 019.533, AVALIADO EM R$450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS);
04) UMA CADEIRA DE MANICURE, EM REGULAR ESTADO DE C ONSERVAÇÃO,SELO TRT 13ª 019.534, AVALIADA EM R$ 60,00 (SESSENT A REAIS);
05) UMA CADEIRA DE MANICURE, EM REGULAR ESTADO DE C ONSERVAÇÃO,SELO TRT 13ª 019.581, AVALIADA EM R$ 70,00 (SETENTA REAIS);
06) TRÊS POLTRONAS EM COURINO, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO,COM PEQUENAS ÁREAS RASGADAS E DESCASCADAS, SELO TRT 13ª 019.516,019.517 E 019.518, AVALIADAS EM R$ 180,00 (CENTO E OITENTA REAIS);
07) UMA ESTUFA PARA ESTERILIZAÇÃO E SECAGEM ICAMC - ST 200,FUNCIONANDO, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SELO TRT 13ª019.519, AVALIADA EM R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS);
08) DUAS CADEIRAS PARA CORTE E PINTURA DE CABELO, E M REGULARESTADO DE CONSERVAÇÃO, GIRATÓRIAS, SELO TRT 13ª 019 .520 E 019.522,AVALIADA EM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS);
09) UM CARRINHO AUXILIAR, EM REGULAR ESTADO DE CONS ERVAÇÃO, SELOTRT13ª 019.523, AVALIADO EM R$ 100,00 (CEM REAIS);
10) UM CONDICIONADOR DE AR SPLIT 12.000 BTUs KOMECO , FUNCIONANDO, EMREGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SELO TRT 13ª 019.524 , AVALIADO EM R$450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS);
11) DUAS MACAS PARA DEPILAÇÃO E MASSAGEM, EM REGULA R ESTADO DECONSERVAÇÃO, SELO TRT 13ª 019.525 E 109.586, AVALIA DAS EM R$ 160,00(CENTO E SESSENTA REAIS);
12) DOIS BALCÕES EM MDF COM DUAS PORTAS E QUATRO GA VETASPEQUENAS, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SELO TR T 13ª 019.587 E019.588, AVALIADOS EM R$ 240,00 (DUZENTOS E QUARENT A REAIS);
13) UM CARRINHO AUXILIAR EM REGULAR ESTADO DE CONSE RVAÇÃO, SELOTRT 13ª 019.589, AVALIADO EM R$ 70,00 (SETENTA REAI S);
14) UM BALCÃO COM TRÊS PORTAS, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO,SELO TRT 13ª 019.590, AVALIADO EM R$ 80,00 (OITENTA REAIS);
15) CINCO CADEIRAS (PLÁSTICO) PRETAS, EM REGULAR ES TADO DECONSERVAÇÃO, SELO TRT 13ª 019.594, 019.595, 019.596 , 019.597 E 019.598,AVALIADAS EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS);
16) UM ARMÁRIO BRANCO EM MDF, COM DUAS PORTAS, EM R EGULAR ESTADODE CONSERVAÇÃO, SELO TRT 13ª 019.599, AVALIADO EM R $ 200,00 (DUZENTOSREAIS);
17) UM MONITOR SAMSUNG 17", FUNCIONANDO, EM BOM EST ADO DE
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CONSERVAÇÃO, SELO TRT 13ª 019.554, AVALIADO EM R$ 3 50,00 (TREZENTOS ECINQUENTA REAIS).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 4.620,00 (QUATRO MIL, SEISCENTOS E VINTEREAIS).
PROCESSO Nº 0109000-21.2012.5.13.0003
EXEQUENTE: JOSE CARLOS OLIVEIRA DOS SANTOS
EXECUTADOS: CENTRO DE ATIVIDADES ESPECIAIS HELENA H OLANDA
BEM(NS):
UM AUTOMÓVEL, MARCA/MODELO I/M.BENZ313CDI SPRINTERM , PLACA OFC 1187PB, ANO/FABRICAÇÃO 2010, ANO/MODELO 2011, CHASSI 8A C903672CE058709,COMBUSTÍVEL DIESEL, COR PREDOMINANTE BRANCA, PROPRI ETÁRIO CENTRODE ATIV ESP HELENA HOLANDA, CNPJ 042.123.100-00, EM BOM ESTADO DECONSERVAÇÃO, AVALIDAO EM R$ 98.000,00 (NOVENTA E OI TO MIL REAIS).
VALOR TOTAL DAS AVALIAÇÕES R$ 98.000,00 (NOVENTA E OITO MIL REAIS).
PROCESSO Nº 0110100-73.2011.5.13.0026
EXEQUENTE: JEANE BESERRA DA SILVA
EXECUTADOS: RICARDO ALVES ARAUJO (SOL SOLUÇOES EM A DMINISTRAÇOESE SERVIÇOS)
BEM(NS):
01) 01 (UM) AR CONDICIONADO, SPLIT, NA COR BRANCA, MARCA HITACHI, COMCAPACIDADE DE 18.000 BTUS, EM REGULAR ESTADO DE CON SERVAÇÃO E EMFUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS RE AIS);
02) 03 (TRES) CADEIRAS ROTATÓRIAS, NAS CORES PRETAS , MARCATRAMONTINA, MODELO JOLIE, SEM ENCOSTO PARA BRAÇOS, EM PERFEITOESTADO DE CONSERVAÇÃO, AVALIADAS EM R$ 300,00 (TREZ ENTOS REAIS),CADA, TOTALIZANDO R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS).
03) 04 (QUATRO) MESAS DE ESCRITÓRIO, EM ALUMÍNIO, N A COR CINZA, MODELO"V", EM PERFEITO ESTADO, AVALIADAS EM R$ 250,00 (DU ZENTOS E CINQUENTAREAIS), TOTALIZANDO R$ 1.000,00 (HUM MIL REAIS);
04) 01 (UM) MONITOR LCD, MARCA LG, PRETO, 15 POLEGA DAS, EM PERFEITOESTADO DE CONSERVAÇÃO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$ 150,00(CENTO E CINQUENTA REAIS);
05) 01 (UM) MONITOR LCD, MARCA AOC, COR PRETA, MODE LO C 950 SWN, 17POLEGADAS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EM F UNCIONAMENTO,AVALIADO EM R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS);
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06) 01 (UM) MONITOR LCD, MARCA SAMSUNG, COR PRETA, 17 POLEGADAS, EMPERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EM FUNCIONAMENTO, AVALIADO EM R$150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS);
07) 01 (UMA) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, MARCA SAMSU NG, MODELO SCX4200, COR PREDOMINANTE CINZA, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EEM FUNCIONAMENTO, AVALIADA EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS);
08) 01 (UMA) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, MARCA SAMSU NG, MODELO ML1665, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E EM FUNCIO NAMENTO,AVALIADA EM R$ 230,00 (DUZENTOS E TRINTA REAIS). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 3.380,00 (TRÊS MIL, TREZENTOS E OITENTA REAIS).
PROCESSO Nº 0131000-09.2012.5.13.0005
EXEQUENTE: CASSIA FABIANA ALBUQUERQUE DE PAIVA
EXECUTADOS: MODULADOS COMERCIO DE MOVEIS LTDA
BEM(NS):
01 (UMA) CAMA DE CASAL C/CAB 60mm DE ESPESSURA, COM ESTRADO PARACAMA DE CASAL QUEEN -9449 - DIMENSÕES 1719 x 420 x 2120 e 1586 x 53 x 1800.EM MODELO PADRÃO NOX. NOVA. AVALIADA EM R$ 4.512,87 QUATRO MIL,QUINHENTOS E DOZE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 4.512,87 (QUATRO MIL, Q UINHENTOS E DOZEREAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS).
PROCESSO Nº 0137500-91.2012.5.13.0005
EXEQUENTE: EWERTON LUIZ MELO DE ANDRADE
EXECUTADOS: BBT CALÇADOS E ACESSORIOS LTDA (THIAGO CALÇADOS)
BEM(NS):
01) 01 (UMA) MALA SESTINI SENATA BLACK "G", GRAFITE , AVALIADA EM R$400,00 (QUATROCENTOS REAIS);
02) 01 (UMA) MALA LANSAY "G", GRAFITE, ATLANTA LX11 , AVALIADA EM R$500,00 (QUINHENTOS REAIS);
03) 01 (UMA) MALA LANSAY "G", GRAFITE, ATLANTA LX11 , CASTOR, AVALIADA EMR$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS);
04) 01 (UMA) MALA LANSAY, SAINT TROPEZ LX9, PEQUENA , AVALIADA EM R$500,00 (QUINHENTOS REAIS);
05) 02 (DUAS) FRASQUEIRAS LANSAY, MODELOS COSMETIC BAG TURI ECOSMETIC BAG VIAGE, AMBAS CASTOR, AVALIADA CADA UMA EM R$ 250,00(DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), TOTALIZANDO R$ 500,00 (QUINHENTOSREAIS);
06) 01 (UMA) MALA VOHRINGER, COM CARRINHO, MÉDIA, C OR VERDE, AVALIADAEM R$ 400,00 (QUATROCENTOS REAIS);
Anexo 7 - EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO Edital em Anexo1305/2013 - Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 14
07) 01 (UMA) MALA LANSAY MÉDIA, MODELO CORAIS, COR PRETA, AVALIADA EMR$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS);
08) 01 (UMA) MALA LANSAY MÉDIA, MODELO MUNIQUE, COR PRETA, AVALIADAEM R$ 700,00 (SETCENTOS REAIS);
09) 01 (UMA) SACOLA LANSAY, COM CARRINHO, MODELO SÃ O PAULO, CASTOR,AVALIADA EM R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS);
10) 01 (UMA) SACOLA SESTINI COM CARRINHO, TAMANHO " G", MODELO SOLAR,AVALIADA EM R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS).
Obs.: TODOS OS BENS NOVOS.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 4.600,00 (QUATRO MIL E SEISCENTOS REAIS).
PROCESSO Nº 0144800-53.2012.5.13.0022
EXEQUENTE: RAFAEL PEREIRA DE BRITO
EXECUTADOS: MEDGOLD CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA
BEM(NS):
01) UMA CADEIRA ODONTOLOGICA DE MARCA E FABRICACAO GNATUS,COMPOSTA DE CADEIRA PACIENTE, MOCHO, PEDESTAL COM R EFLETOR EEQUIPAMENTO RAIO X, CUSPIDEIRA, BANDEJA C/ MANGUEIR AS, P/ UTILIZACAODE CANETAS, CADEIRA C/ COR DE ASSENTO AZUL EM BOM E STADO DE USO ECONSERVACAO, Nº SERIE 10229030022, AVALIADA EM R$ 8 .000,00 (OITO MILREAIS);
02) UMA CADEIRA ODONTOLOGICA DE MARCA E FABRICACAO GNATUS,COMPOSTA DE CADEIRA PACIENTE, MOCHO, PEDESTAL COM R EFLETOR EEQUIPAMENTO RAIO X, CUSPIDEIRA, BANDEJA C/ MANGUEIR AS, P/ UTILIZACAODE CANETAS, CADEIRA C/ COR DE ASSENTO AZUL EM BOM E STADO DE USO ECONSERVACAO, Nº SERIE 10229030022, AVALIADA EM R$ 8 .000,00 (OITO MILREAIS);
03)UMA CADEIRA ODONTOLOGICA DE MARCA E FABRICACAO G NATUS,COMPOSTA DE CADEIRA PACIENTE, MOCHO, PEDESTAL COM R EFLETOR EEQUIPAMENTO RAIO X, CUSPIDEIRA, BANDEJA C/ MANGUEIR AS, P/ UTILIZACAODE CANETAS, CADEIRA C/ COR DE ASSENTO VERDE EM BOM ESTADO DE USO ECONSERVACAO, Nº SERIE 10229030022, AVALIADA EM R$ 8 .500,00 (OITO MIL EQUINHENTOS REAIS);
04)UMA CADEIRA ODONTOLOGICA DE MARCA E FABRICACAO G NATUS,COMPOSTA DE CADEIRA PACIENTE, MOCHO, PEDESTAL COM R EFLETOR EEQUIPAMENTO RAIO X, CUSPIDEIRA, BANDEJA C/ MANGUEIR AS, P/ UTILIZACAODE CANETAS, CADEIRA C/ COR DE ASSENTO LARANJA EM BO M ESTADO DE USOE CONSERVACAO, Nº SERIE 10229030022, AVALIADA EM R$ 8.500,00 (OITO MIL EQUINHENTOS REAIS);
05)DUAS AUTOCLAVES (ESTUFA), PARA ESTERILIZACAO DE EQUIPAMENTOS, DEFABRICACAO CRISTOFOLI, DE 220 VOLTS, EM BOM ESTADO DE USO EFUNCIONANDO, LACRE TRT 021168 E 021169, AVALIADAS E M R$ 4.000,00(QUATRO MIL REAIS);
Anexo 7 - EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO Edital em Anexo1305/2013 - Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 15
06)DOIS APARELHOS DE AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT, M ARCA SAMSUNG, DE24.000 BTUS, COR BRANCA COM DETALHE CINZA METALICO, COM Nº SERIEDB983227 E OH983227, EM OTIMO ESTADO DE USO E FUNCIONANDO, AVALIADOSEM R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS);
07)UM EQUIPAMENTO DENOMINADO JETSONIC, DE FABRICACA O GNATUS, P/USO EM PACIENTES, PARA PROFILAXIA, COR BRANCA, EM B OM ESTADO DE USOE FUNCIONANDO, C/ Nº SERIE 4411889004, AVALIADO EM R$ 2.000,00 (DOIS MILREAIS);
08)CINCO APARELHOS DE AR CONDICIONADO, MARCA SPRING ER, TIPOSPRINGER, 7.000 BTUS, EM BOM ESTADO FUNCIONANDO, C/ LACRES TRT,RESPECTIVAMENTE, 021162, 021163, 021164, 021165 E 021166, AVALIADO CADAUM R$ 600,00 (SEISCENTOS REAIS), TOTALIZANDO R$ 3.0 00,00 (TRÊS MIL REAIS);
09)UM EQUIPAMENTO AMALGAMADOR, P/ O PREPARO DE LIMA LHA, MARCAGNATUS, COR BRANCA, Nº SERIE, 4417769014, EM BOM ES TADO DE USO EFUNCIONANDO, AVALIADO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAI S);
10)40 CADEIRAS INTERLOCUTORAS, CONJUGADAS, DE FABRI CACAO CAVALETI,C/ ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA, COBERTOS DE TECIDO NA COR AZUL, EMBOM ESTADO E CONSERVAÇÃO, AVALIADO EM R$ 4.000,00 ( QUATRO MIL REAIS).
Obs.: O LANCE MÍNIMO DEVERÁ SER DE 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 48.900,00 (QUARENTA E O ITO MIL ENOVECENTOS REAIS).
PROCESSO Nº 0150200-92.2005.5.13.0022
EXEQUENTE: ANA LUCIA FELIX DE ALMEIDA
EXECUTADOS: SUELDOS INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA
BEM(NS):
3 (TRÊS) PASTAS EXECUTIVAS, CONFECCIONADAS EM COURO PRETO LEZAR,COM FERRAGENS EM NÍQUEL. O COURO E AS FERRAGENS APR ESENTAMPEQUENAS AVARIAS. A UNIDADE FOI AVALIADA EM R$ 280, 00 (DUZENTOS EOITENTA REAIS), TOTALIZANDO, ASSIM, A AVALIAÇÃO EM R$ 840,00(OITOCENTOS E QUARENTA REAIS).
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 840,00 (OITOCENTOS E QU ARENTA REAIS).
PROCESSO Nº 0151400-47.2012.5.13.0004
EXEQUENTE: HANNA RAQUEL DA SILVEIRA OLIVEIRA
EXECUTADOS: VILLA SAO PAULO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
BEM(NS):
01(UMA) TELEVISÃO LG DE LCD COM 42" POLEGADAS EM PE RFEITOFUNCIONAMENTO E CONTROLE REMOTO, TV COLORIDA. LACRE Nº020.534.
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO R$ 1.100,00 (HUM MIL E CEM REAIS).
Anexo 7 - EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO Edital em Anexo1305/2013 - Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 16
O presente Edital será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume, noendereço supra citado, ficando desde já os executad os, credores e terceirosinteressados intimados do local, dia e hora do leil ão. Eu, Eduardo Jorge FeitosaGuedes Pereira, Coordenador da CMJA/JPA, digitei o presente, que vai devidamenteassinado pela Juíza do Trabalho Supervisora Substit uta desta Central.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juíza do Trabalho Supervisora da CMJA-JP
Anexo 7 - EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS E INTIMAÇÃO Edital em Anexo1305/2013 - Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 17
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
EMENTA
PROCESSO nº 0130280-75.2013.5.13.0015 (RO)RECORRENTE: PRO-FE, EMPREENDIMENTOS AGROPASTORIL S/ ARECORRIDO: JOBSON CARLOS LIMA DA SILVARELATOR: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RELATÓRIO
Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 852-I da Consolidação
das Leis do Trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO
1 DA ADMISSIBILIDADE
Conheço do recurso ordinário do reclamante, eis que aviado a
tempo e modo.
2 DO MÉRITO
2.1 DAS HORAS IN ITINERE
Defende a recorrente a existência de negociação, por meio do
Sindicato da Categoria do obreiro, na qual o tempo gasto de percurso até o local de trabalho,
conforme se afere da cláusula trigésima e §§,da respectiva Convenção juntada aos autos, não
ensejaria horas in itineredeferidas. Aponta o artigo 7º, XXVI, da CF/88, como garantidor do
reconhecimento da possibilidade aventada, bem assim, que não foram observados os dias
efetivamente trabalhados, quando da apuração.
Razão não lhe assiste.
A recorrente pretende desvencilhar-se do pagamento da horas in
itinere fazendo referência à existência de cláusula de Acordo Coletivo que impõe o
fornecimento gratuito de transporte para deslocamento dos seus empregados, inclusive o
reclamante, até o local de trabalho, bem assim, que reduz o tempo de percurso para apenas 16
minutos diários.
Processo Judicial Eletrônico: http://pje.trt13.jus.br/segundograu/Painel/painel_usuario/documento...
1 de 9 04/09/2013 11:49
Anexo 4 - RECURSO ORDINÁRIO Acórdão em Aenxo1305/2013 - Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 1
Ora, percebe-se que cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho que
isenta a empregadora do pagamento das horas de percurso, sem conceder qualquer benefício
em troca à categoria profissional, constitui pura e simplesmente renúncia por parte do Sindicato
obreiro, o que, de pronto, tal iniciativa deve ser rechaçada por esta Especializada, face ao
princípio protetor que rege o Direito do Trabalho.
Por outro lado, a existência de cláusula de norma coletiva que
suprime ou reduz o pagamento de horas itinerantes, fere frontalmente regra legal mais
benéfica, insculpida no §2º, do artigo 58 da CLT ("O tempo despendido pelo empregado até o
local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na
jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por
transporte público, o empregador fornecer a condução."), não havendo como suprimir ou limitar
direito juslaborista fixado por norma jurídica heterônima estatal.
Como bem adverte Alice Monteiro de Barros (in Curso de direito
do trabalho. 4. ed. rev. e ampl. - São Paulo: LTr, 2008. p. 663-665):
Podem as convenções e acordos coletivos prever a isenção de pagamento dashoras in itinere ou instituir um teto máximo a esse título?
À luz da jurisprudência do TST, sim. Sustenta-se que a Convenção Coletiva deveser analisada tendo em vista a teoria do conglobamento, em que os sindicatosda classe trabalhadora negociam determinadas vantagens para obter outras. Emconseqüência (sic), a norma coletiva deveria ser analisada sistematicamente enão particularmente. [...].
Só utilizamos esse raciocínio se, no tocante às cláusulas do instrumentonormativo, alusivas ao instituto das horas extras, houver previsão de algumavantagem capaz de compensar a isenção ou teto citados. O confronto será feitopor aplicação analógica da Lei n. 7.064, de 1982 (art. 3º, II), no conjunto e pormatéria, em face da teoria do conglobamento adotada no Brasil. Logo, oconfronto se fará nas normas alusivas extras, pois as horas in itinerecorrespondem uma espécie desse gênero.
Do contrário, no nosso entendimento existe a interdição prevista no art. 444 daCLT, em que se ressalta, expressamente, a possibilidade da livre estipulação derelações de trabalho, em tudo que não venha a ordem pública. A primazia da leisobre o acordo coletivo encontra-se inserida no art. 9º da CLT, []
Portanto, celebrada convenção ou acordo coletivo (§ 2º do art. 58 da CLT) queinfrinja lei, é de se decretar a nulidade da cláusula, até mesmo por reclamaçãoindividual, sob pena de se negar à Justiça do Trabalho a atribuição de de julgar.
No mesmo sentido é o entendimento deste C. Tribunal, conforme
arestos a seguir:
RECURSO DO RECLAMANTE. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO.VEDAÇÃO. A não concessão do intervalo intrajornada ou sua concessão parcial,impõe ao empregador a obrigação de pagar a hora extra concernente aointervalo não concedido, acrescida do adicional de 50% e seus reflexos,conforme preceitua a Súmula 437 do Colendo TST. HORAS IN ITINERE.FLEXIBILIZAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE.Alçando-se as horas in itinereao patamar de norma de ordem pública, após oadvento da Lei nº 10.243, que inseriu o § 2º ao art. 58, da CLT, tornou-se
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impossível a flexibilização de tal direito do trabalhador, ainda que por meio deAcordo Coletivo. RECURSO DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE.ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁCULO. O adicional noturno só integra abase de cálculo das horas in itinere ocorridas entre 22h00 e 05h00 da manhã,conforme jurisprudência pacificada com a Súmula 97 do Colendo TST. (RO0044800-66.2012.5.13.0015, Relator: Des. LEONARDO JOSE VIDERESTRAJANO, Data de Julgamento: 16/07/2013, 1ª Turma, Data de Publicação:18/07/2013).
RECURSO ORDINÁRIO. HORAS IN ITINERE. RECONHECIMENTO.AUTONOMIA NORMAS COLETIVAS. RESTRIÇÃO. A remuneração das horasde percurso constitui direito básico do empregado, porquanto assegura a eleuma parcela do tempo em que se coloca à disposição do empregador, devendoser computadas à sua jornada efetiva (CLT, art. 4º). Destaque-se que aautonomia das normas coletivas não é irrestrita, pois encontra limites nas regrasque visam à proteção do trabalhador, relativas à segurança e à saúde, nestaincluídos os aspectos psicológicos. A par disso, não se pode admitir que ashoras de percurso sejam negociadas em detrimento das condições de trabalhoasseguradas ao trabalhador. Recurso a que se nega provimento. (RO0017800-91.2012.5.13.0015, Juíza designada para redigir o Acordão:Heminegilda Leite Machado, Data de Julgamento: 05/09/2012, 2ª Turma,Publicação: DEJT, 06/09/2012, p. 18).
HORAS IN ITINERE. RECONHECIMENTO. É inválido instrumento coletivo dotrabalho que reduza as horas in itinere, por tratar-se de direito básico dotrabalho, bem como considerando que não há aparente vantagem recíproca emcontraprestação à prefixação das horas in itinereem dezesseis minutos, quandoem juízo houve a fixação do tempo despedido no trajeto em duas horas. Nessecontexto, e presentes os requisitos do art. 58, § 2º, da CLT e jurisprudência doTST (Súmula 90), tem-se por devidas as horas de percurso, na forma fixada pelojulgado de primeira instância. Recurso a que se nega provimento. (RO00077.2011.020.13.00-4, Relator designado para redigir o Acórdão: EDVALDODE ANDRADE, Data de Julgamento: 27/03/2012, 2ª Turma, Publicação: DEJT,29/03/2012, p. 02).
Saliente-se, ainda, que as horas de percurso são direitos
referentes à jornada de trabalho e, como tal, seu regramento está relacionado à preservação
das normas de medicina, saúde e segurança do trabalho, uma vez que o deslocamento ida e
volta para o local de trabalho considerado de difícil acesso ou não servido por transporte
regular público, provoca a diminuição dos intervalos para repouso e recuperação física e
mental do trabalhador. As regras de medicina, saúde e segurança do trabalho constituem
normas de caráter público e de direito indisponível, pois visam dar plena efetividade ao
princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB), não podendo ser renunciado
pelo trabalhador. Além disso, as regras de medicina, saúde e segurança do trabalho constituem
direitos mínimos do trabalhador e, por isso, não podem ser excluídos por instrumento de
negociação coletiva.
Logo, nesse aspecto permanece a decisão recorrida.
Quanto à observação dos dias efetivamente trabalhados, muito
embora os cartões de ponto tenham sido invalidados pelo Juízo de origem, especificamente
quanto aos horários ali consignados, o mesmo não pode ser invalidado quanto aos dias
efetivamente trabalhados, tendo em vista os controles de pagamentos também juntados pela
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recorrente, apontarem firmar as faltas ao trabalho do obreiro.
Analisando detidamente o demonstrativo de cálculos que
integraram o decisum, verifica-seque as ausências foram devidamente observadas pelo Juízo
de origem, quando da apuração das horas in itinere devidas. Nada a modificar neste sentido.
2.2 DAS HORAS EXTRAS
A recorrente aduz inexistir labor extraordinário, partindo da
premissa da validade da redução das horas in itinere, bem assim, nos depoimentos das
testemunhas e preposto ouvidos em audiência, que apontaram para a jornada com início às
6h30/7h e término às 15h30/16h. Defende, ainda, que não foi observado que o obreiro
trabalhava a base de produção, assim, não estavam sujeitos a fixação de horário de trabalho.
Outrossim, que na apuração das horas extras, não foram observados os dias efetivamente
trabalhados.
Razão não lhe assiste.
Inicialmente, destaca-se o fato de que foi afastada a legalidade da
redução das horas in itinere, mediante convenção coletiva, conforme já fundamentado no item
anterior.
No que se refere às horas extras, tem-se que havia o trabalho por
oito horas/dia, admitindo-se a jornada das 6h30 às 15h30/16h, com uma hora e trinta minutos
de intervalo (conforme consta da prova emprestada da ação trabalhista Proc. nº
0130278-08.2013.5.13.0001 - ID Num. 13324), confessado pelo preposto da recorrente e
referendado pela testemunha do reclamante daquela ação. Todavia, a testemunha apontou
como intervalo apenas entre uma hora e 1h10. Tal jornada era cumprida de segunda a sexta-
feira, e aos sábados, das 7h até às 11h/12h.
A ficha de registro de empregado (ID 13348, p.1), traz como
horário de trabalho jornada das 7h às 17h, com duas horas de intervalo intrajornada de
segunda a sexta-feira, e aos sábados das 7h às 11h.
Por outro lado, foram deferidas horas de percurso, no limite de 3
horas ao dia. Bem assim, foram reconhecidos o horário de labor compreendido entre às 5h30 e
16h, com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira, e aos sábados se encerrando às
11h30, neste dia sem interregno para descanso (conforme depoimento da testemunha da prova
emprestada citada alhures). Tem-se, portanto, que havia o trabalho por mais de oito horas/dia.
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Dispõe a Súmula 90, do TST, in verbis:
HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res.129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida peloempregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido portransporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada detrabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978)
II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada doempregado e os do transporte público regular é circunstância que também gerao direito às horas "in itinere". (ex-OJ nº 50 da SBDI-1 - inserida em 01.02.1995)
III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas"in itinere". (ex-Súmula nº 324 - Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)
IV - Se houver transporte público regular em parte do trajeto percorrido emcondução da empresa, as horas "in itinere" remuneradas limitam-se ao trechonão alcançado pelo transporte público. (ex-Súmula nº 325 - Res. 17/1993, DJ21.12.1993)
V - Considerando que as horas "in itinere" são computáveis na jornada detrabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado comoextraordinário e sobre ele deve incidir o adicional respectivo. (ex-OJ nº 236 daSBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
Já a Orientação Jurisprudencial nº 235, da SBDI-1, preconiza que:
HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO (redação alterada na sessão doTribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 182/2012, DEJT divulgado em19, 20 e 23.04.2012
O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada temdireito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso doempregado cortador de cana , a quem é devido o pagamento das horasextras e do adicional respectivo.
(grifou-se)
Em sendo assim, as horas que excedem a jornada máxima diária
e/ou a semanal, aí incluídas as de percurso deferidas, constituem extrapolação da carga
horária definida diariamente, devendo ser remunerada como extra, a teor da Súmula nº 90, com
a aplicação da OJ-SBDI1 nº 235, em razão da modalidade de remuneração percebida pelo
autor, ou seja, por produção, e confessada pelo recorrente a natureza do serviço - cortador de
cana-de-açúcar (ID. 13321, p. 10 - Do Aviso Prévio).
Quanto à observação dos dias efetivamente trabalhados,
verifica-se do demonstrativo de cálculos que integraram o decisum que foram devidamente
observados pelo Juízo de origem, quando da apuração das horas extras deferidas, conforme já
referendado no item anterior (das horas in itinere). Nada a modificar neste sentido.
2.3 DO AVISO PRÉVIO E DA MULTA DO ART. 477 DA CLT
Defende a recorrida que não houve descumprimento do prazo legal
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estabelecido para o pagamento das verbas rescisórias devidas ao obreiro, conforme se verifica
do TRCT, e que a controvérsia em relação ao aviso prévio não enseja a aplicação da
cominação em tela, por falta de presunção legal, conforme entendimento do TST.
Melhor sorte não teve a recorrente.
Em relação ao pleito de aviso prévio, a recorrente afirmou na
defesa que o obreiro foi pré-avisado em 27.12.2012 da ruptura contratual, ocorrendo na
modalidade de aviso prévio trabalhado. Todavia, não apresentou qualquer prova neste sentido
ou de que tenha promovido a redução de sua carga de trabalho, na forma do art. 488, da CLT.
Na peça recursal, afirma que o reclamante foi pré-avisado do
deslace contratual, pois pela própria natureza do serviço, corte de cana-de-açúcar, estabelece
um lapso temporal de safra.
Ora, há controvérsia estabelecida em relação ao título, posto que a
recorrente não apresentou prova de quitação da verba. Ao argumentar que o obreiro foi
contratado por safra, deixou de apresentar o respectivo contrato de trabalho por prazo
determinado (contrato safra) firmado com o obreiro.
Da ficha de registro do recorrido juntado com a defesa (ID 13348,
p.1), consta como natureza do cargo: "Trab. Cultura de Cana", e como seção: "campo", não
trazendo qualquer informação acerca da natureza do contrato, se por tempo determinado ou
não. De outra banda, os termos preenchidos no próprio TRCT apontam para que o tipo de
contrato de trabalho estabelecido pelas partes era "Contrato de Trabalho por tempo
indeterminado" (item 21), bem assim a causa do afastamento : "Despedida sem justa causa,
pelo empregador" (item 22).
Do mesmo termo, observa-se que foi preenchido com os novos
códigos de afastamento apresentados pelo Ministério do Trabalho (Portaria MTE 1.621/2010),
qual seja "SJ2" (no item 27), que corresponde a rescisão contratual sem justa causa pelo
empregador, quando, pela tese do recorrente, deveria ser "PD0", que equivale a extinção
normal do contrato de trabalho por prazo determinado, fazendo cair por terra suas alegações
de se tratar de contrato por tempo determinado - contrato safra (pesquisa realizada no site:
http://famasul.com.br/trct/Novos_Codigos_afastamento_CEF.pdf).
Assim, resta devido o título de aviso prévio, que deveria ter sido
adimplido junto com as demais verbas pagas no TRCT.
Dispõe os §§ 6º e 8º do art. 477, da CLT:
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CLT. Art. 477. []
§ 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no
ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado,
conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento
somente poderá ser feito em dinheiro. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o
infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do
empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação
do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.(Incluído pela Lei nº
7.855, de 24.10.1989)
Com efeito, ocorrido o pagamento das verbas constantes do Termo
de Rescisão do Contrato de Trabalho dentro do prazo legal (ID. 13775), sem a integralidade
das verbas que lhe eram devidas, configura-se em mora no pagamento do título
correspondente ao aviso prévio e reflexos deste sobre os títulos de férias + 1/3 e 13º salários,
devida é a multa do art. 477, da CLT.
Nada a modificar, neste sentido.
2.4 DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Finalmente, insurge-se a recorrente contra o deferimento dos
honorários advocatícios (15%), alegando afronta não só as Súmulas 219 e 329 do TST, como
também de decisões recentes que citou na peça recursal.
Entende que a utilização do artigo 20, § 3º, alíneas "a" a "c", vai de
encontro ao que dispõe o artigo 769 da CLT, já que existe norma para a aplicação da
condenação em honorários sucumbenciais.
Requer o afastamento da condenação do título.
Com razão.
A jurisprudência do C. TST, consubstanciada nas Súmulas nº 219,
inciso I, e nº 329, firmou-se no sentido de que, mesmo após a promulgação da CF/1988, na
Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura
e simplesmente da sucumbência, condicionando-se ainda ao preenchimento dos requisitos
previstos no art. 14 da Lei nº 5.584/70, referentes à assistência sindical e à hipossuficiência
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econômica.
No caso em estudo, muito embora o reclamante tenha declarado
ser pobre na forma da lei, concedeu a seu advogado procuração particular, sem nenhum
registro de interveniência da associação de classe. Tratou-se, pois, de contratação direta do
advogado pelo obreiro, não havendo como prevalecer os honorários advocatícios.
Este é o entendimento adotado por esta Corte Regional, conforme
os seguintes precedentes:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NAO ATENDIMENTO AOS REQUISITOSLEGAIS. EXCLUSAO. Não se enquadrando o caso na hipótese prevista na Lei n.5.584/1970, c/c entendimento retratado na Súmula 219 do TST, são indevidos oshonorários advocatícios. Recurso da empresa parcialmente provido. (131434 PB00815.2011.003.13.00-8, Relator: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA,Data de Julgamento: 07/03/2012, Tribunal Pleno, Data de Publicação:09/03/2012).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O deferimento de honorários advocatícios, naseara trabalhista, deve observar requisitos legais e normativos (art. 14 da Lei nº5.584/1970 e as Súms. 219 e 329 do TST). Na hipótese, o reclamante não estáassistido por advogado do sindicato de sua categoria profissional. (Ac. 2ª T. Rel.Des. Eduardo Sérgio de Almeida. Pub. 25.01.2012).
Merece reforma da sentença recorrida, para afastar da condenação
o pagamento dos honorários advocatícios.
ACÓRDÃO
3 CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço do recurso ordinário da reclamada, e
DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para reformando a decisão de origem, apenas afastar da
condenação o pagamento dos honorários advocatícios.
Custas mantidas, já pagas. Tudo conforme demonstrativo em
anexo.
(assinado eletronicamente)
WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
Desembargador Relator
GDWM/FH/ZJ
ACORDA A COLENDA 2ª TURMA do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região , por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada, e
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DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para reformando a decisão de origem, apenas afastar da
condenação o pagamento dos honorários advocatícios. Custas mantidas, já pagas. Tudo
conforme demonstrativo em anexo.
Presentes à Sessão Ordinária de julgamento realizada em
03/09/2013, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de
Andrade, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Wolney de Macedo Cordeiro e
Eduardo Sérgio de Almeida, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:[WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO]
http://pje.trt13.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam
13082015242854300000000014948
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RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 007/2013 João Pessoa, 03 de setembro de 2013
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE ECORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso desuas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que no âmbito do Tribunal Regionaldo Trabalho da 13ª Região foi instituído o projeto-piloto do Sistema Processo JudicialEletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT por meio do Ato TRT GP nº 433/2012;
CONSIDERANDO a implantação do PJe-JT na Varado Trabalho de Itaporanga;
RECOMENDA:
Que as Unidades Judiciárias, ao expedirem cartaprecatória à Vara do Trabalho de Itaporanga, procedam à remessa por meio do MaloteDigital, em observância aos termos do artigo 4º do Ato GP nº 433/2012 deste Regional.
Publique-se e cumpra-se.
CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE Desembargador Presidente e Corregedor
Anexo 5 - RECOMENDAÇÕES DA CORREGEDORIA Recomendação em Anexo1305/2013 - Quinta-feira, 05 de Setembro de 2013 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª REGIÃO 1
PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
EMENTA
RELAÇÃO DE EMPREGO. CONFIGURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA. Não logrando êxito a parte reclamada em comprovar a condição eventual da
prestação de serviços, ônus que lhe cabia, e configurados os requisitos da relação de emprego,
inclusive a subordinação e a não eventualidade, mantém-se a sentença, que reconheceu a
natureza empregatícia da relação de trabalho e condenou os demandados ao pagamento das
verbas trabalhistas correspondentes. DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE
DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Incontroversa a ocorrência de
acidente do trabalho e comprovada a conduta culposa do empregador em razão da não
observância das normas de segurança do trabalho, cabe-lhe a reparação pelos danos
decorrentes do infortúnio.
RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário nº
0130149-03.2013.5.13.0015,proveniente da Vara do Trabalho de Mamanguape/PB, interposto
contra a decisão proferida na reclamação trabalhista apresentada por MARIA EMÍLIA DA
CONCEIÇÃO, ELIZIANE CONCEIÇÃO DE MOURA (menor assistida), LARISSA CONCEIÇÃO
DE MOURA (menor representada) em face de NEWTON LUIZ DE ARAÚJO LIMA e OLÍVIA DE
ARAÚJO BRITO.
O Juízo de origem julgou procedente em parte o pedido, para
condenar os reclamados a pagar às reclamantes os seguintes títulos: depósitos do FGTS de
todo o período, 13º salário proporcional, férias mais 1/3 proporcionais, férias vencidas em
dobro, títulos estes referentes a todo o período laborado, danos morais e pensão vitalícia, no
valor total de R$ 54.709,18, bem como a procederem à anotação e baixa na CTPS do falecido,
no período de 15.01.2006 a 29.12.2012, com remuneração de 1,6 (um vírgula seis) salários
mínimos, na função de serviços gerais, sob pena de anotação pela Secretaria (Num. 12554 -
pp. 8/9).
Os reclamados recorrem pedindo a reforma da sentença, para que
se julgue improcedente a reclamação, argumentando que o Sr. José das Neves de Moura não
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era seu empregado, sendo que a partir de janeiro de 2008 lhes prestou serviços de caráter
eventual e sem subordinação. Quanto aos danos morais e pensão vitalícia, sustentam que não
restou provado nos autos o nexo de causalidade entre o acidente sofrido, no local da prestação
de serviços, e a morte do mencionado senhor. Assim como não há prova da culpabilidade deles
pelo sinistro. Caso mantida a condenação, requer a redução para um salário mínimo do valor
fixado como base de cálculo das verbas deferidas, bem como seja considerado o dia 25 de
janeiro de 2008 como início do contrato de trabalho reconhecido (Num. 12549).
Custas e depósito recursal (Num. 12548).
As reclamantes apresentaram contrarrazões (Num. 12544 e 12544,
esta uma cópia da petição anterior).
O processo não exige pronunciamento do Ministério Público do
Trabalho, na forma do § 1º do art. 31 do Regimento Interno deste Tribunal.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Conheço do recurso, porque os seus pressupostos objetivos e
subjetivos foram atendidos.
MÉRITO
Do vínculo empregatício
Insurgem-se os reclamados contra o reconhecimento de vínculo
empregatício no período de 15.01.2006 a 29.12.2012, aduzindo que, à época, o de cujus,
representado pelas reclamantes, apenas lhes prestou serviços eventuais e sem subordinação,
em uma espécie de parceria, e tal trabalho teria se iniciado em 25 de janeiro de 2008. Por fim,
diante da ausência de provas, pleiteiam que a base de cálculo da condenação seja reduzida
para um salário mínimo.
Sem razão.
Em verdade, os reclamados arguiram fato modificativo do direito
postulado, atraindo para si o ônus de prová-lo, a teor do art. 333, inciso II, do CPC.
Contudo, verifica-se dos autos que os demandados não
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comprovaram a eventualidade dos serviços prestados, tampouco o início da atividade apenas
em 2008, como lhes incumbia.
O reclamado ouvido em audiência confirmou a prestação laboral
nos seguintes termos: "que o sr. José dos Viveiros morava próximo aos viveiros; que o
depoente pagava diárias ao falecido, as quais variavam em função da demanda; que o falecido
ajudava ao depoente e vice-versa; que o trabalho do falecido dependia da demanda; que
eventualmente o falecido ligava e desligava motores, colocava ração também eventualmente;
que na despesca o falecido trabalhava juntamente com uma equipe" (Num. 12579).
Registre-se que o reclamado mencionou que passava até dois dias
sem ir aos viveiros, inclusive viajando para outro estado. Tais ausências não seriam possíveis
se não houvesse um empregado responsável pela manutenção da atividade por ele explorada,
e esse empregado, pelas circunstâncias apuradas nos autos, era exatamente o falecido.
Quanto ao início da prestação laboral, também não merece guarida
o inconformismo, porquanto a segunda testemunha das reclamantes corroborou a tese da
exordial ao dispor "que o falecido morava perto dos viveiros; que o de cujuspassou mais ou
menos 07 anos prestando tais serviços ao sr. Nilton, não sabendo quanto era pago pelo
trabalho; que o trabalho do falecido nestes viveiros do sr. Nilton era diário". Portanto, em total
consonância com o depoimento do reclamado.
Restando, portanto, evidenciados os elementos necessários à
configuração da relação de emprego, de acordo com os artigos 2º e 3º da CLT, mantém-se a
sentença que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre os litigantes antes da data
indicada pelos reclamados.
Quanto à remuneração fixada pelo juízo a quo, deR$ 1.000,00, em
face da ausência de prova documental de ambas as partes, bem como pelo desconhecimento
das testemunhas da parte reclamante, considero razoável reduzir para um salário mínimo a
remuneração mensal do de cujus.
Assim, confirma-se a existência do vínculo laboral, com o
pagamento dos consectários legais, devendo, contudo, ser observado como base de cálculo
das verbas deferidas o salário mínimo do mês da rescisão, excetuado o FGTS, que deve
observar o salário mínimo vigente nas épocas próprias.
Da responsabilidade civil pelo acidente
Os reclamados pretendem isentar-se da culpa pelo infortúnio,
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alegando ausência do ilícito a eles atribuído (ligação clandestina de energia).
Da análise dos autos, evidencia-se que o trabalhador sofreu
acidente quando estava em pleno exercício de sua labuta, na manutenção dos viveiros de
camarão dos reclamados, ocasião em sofreu uma descarga elétrica, caindo sobre um motor, o
qual cortou parte de sua perna, causando sua morte.
Na instrução, a viúva esclareceu que, no dia 28 de dezembro de
2012, foi feita uma ligação elétrica diretamente de um poste para uma barraca, nas terras dos
reclamados, onde ficavam cinco motores elétricos, não sabendo informar o nome da pessoa
que efetuou a alegada ligação clandestina. No dia seguinte (29), ocorreu o sinistro com o
esposo da depoente.
A primeira testemunha apresentada pela parte reclamante, senhora
Severina Marques, confirmou que o acidente ocorreu no estabelecimento dos reclamados.
Por sua vez, o reclamado ouvido em juízo, senhor Newton, disse
que "eventualmente o falecido ligava e desligava motores". Disse também que não presenciou
o acidente, sendo informado que "aconteceu no local em que ficavam os viveiros".
A declaração de óbito, juntada com a inicial, na descrição do
evento, dispõe: "Trabalhador de viveiro de camarão teve acidente com máquina, (..) morte no
local (Num. 12563)."
Dessa forma, não interessa indagar quem fez a tal ligação
clandestina, pois cabia aos reclamados manter o controle e a fiscalização do seu
estabelecimento.
Assim, fica evidente a responsabilidade dos reclamados pelo
acidente, decorrente da culpa in vigilando, porque não cuidaram de fiscalizar a regularidade da
energia elétrica fornecida. O descaso resultou na morte de um trabalhador, deixando no
desamparo a viúva e filhos menores.
Na hipótese, veem-se presentes todos os elementos fático-jurídicos
que conduzem à responsabilização dos empregadores: o dano, consubstanciado no acidente e
morte do empregado; o nexo causal com o trabalho, porque o infortúnio aconteceu durante a
execução dos serviços; e a culpa, pela falta de diligência e, principalmente, fiscalização da
instalação elétrica que abastecia os motores utilizados na manutenção dos viveiros de camarão
de sua propriedade.
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Por tais razões, está correta a sentença, quando reconhece a
responsabilidade civil dos reclamados, pelo acidente sofrido pelo pai e esposo das
reclamantes, impondo-lhes a obrigação de indenizá-las por danos morais e materiais
(pensionamento).
Embora não tenham os recorrentes se insurgido diretamente
quanto aos valores fixados a título de dano moral e pensão mensal vitalícia, entendo razoável a
condenação.
Com referência à quantificação do dano moral, o magistrado
deve-se ater ao arbitramento e, como corolário, à função primordial da indenização - a
restituição integral - vislumbrando, apenas como consequência natural, as funções preventiva e
punitiva da reparação.
Isso porque, na legislação pátria, não vigora o sistema tarifário, que
prescreve determinado valor indenizatório para situações fáticas particulares, ficando para o
julgador a função de arbitrar, com suporte na razoabilidade, o valor da indenização pelo dano
moral.
Essa falta de norma sobre a quantificação dos danos
extrapatrimoniais decorre justamente do reconhecimento de que o âmago da responsabilidade
civil é composto por duas ideias essenciais: o princípio da indenização de danos, alçado a nível
constitucional, e o da reparação integral.
Com esses conceitos em mente, o julgador, uma vez admitida a
existência de dano moral, haverá de nortear a sua quantificação por intermédio de uma postura
consciente acerca da importância do processo indenizatório, fundamentado não na concessão
de simples reposição patrimonial, mas alentado na abstração de oferecer ao lesionado a ampla
tutela dos direitos atingidos, e foram esses critérios que nortearam a conclusão do magistrado
a quo.
Portanto, considerando: 1) que os reclamados eram responsáveis
pela segurança do trabalhador; 2) a ocorrência de morte do trabalhador em razão do acidente,
decorrente da ausência de fiscalização das instalações elétricas que abastecia o local de
trabalho; 3) que o de cujusdeixou filhas órfãs e viúva, que terão de prosseguir suas vidas na
ausência do pai e esposo; e ainda levando-se em conta a capacidade econômica dos réus e os
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reputo correta a condenação fixada na
sentença a título de danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para as três
reclamantes.
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Pelos mesmos fundamentos, subsiste a condenação na pensão
mensal. Porém, considerado que parte do salário era destinada à manutenção do próprio de
cujos quando em vida, o valor da pensão deve corresponder a 2/3 (dois terços) do salário
mínimo, desde a data do acidente havido (29/12/2012) até 04/06/2029, ocasião em que o
falecido alcançaria 65 anos de vida.
Conclusão
Isso posto, dou provimento parcial ao recurso para, reformando a
sentença, fixar a remuneração em um salário mínimo mensal e reduzir o valor da pensão
mensal deferida para 2/3 (dois terços) do salário mínimo, devendo a liquidação observar as
diretrizes traçadas na fundamentação. Custas reduzidas para R$ 900,00, calculadas sobre R$
45.000,00, valor ora arbitrado para essa finalidade.
ACÓRDÃO
ACORDA a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do representante da Procuradoria Regional do Trabalho - DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para, reformando a sentença, fixar a remuneração em um
salário mínimo mensal e reduzir o valor da pensão mensal deferida para 2/3 (dois terços) do
salário mínimo, devendo a liquidação observar as diretrizes traçadas na fundamentação.
Custas reduzidas para R$ 900,00, calculadas sobre R$ 45.000,00, valor ora arbitrado para
essa finalidade.
(Assinado e datado eletronicamente.)
EDVALDO DE ANDRADE
Desembargador Relator
ACORDA a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do representante da Procuradoria Regional do Trabalho - por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para, reformando a sentença, fixar a
remuneração em um salário mínimo mensal e reduzir o valor da pensão mensal deferida para
2/3 (dois terços) do salário mínimo, devendo a liquidação observar as diretrizes traçadas na
fundamentação. Custas reduzidas para R$ 900,00, calculadas sobre R$ 45.000,00, valor ora
arbitrado para essa finalidade.
Presentes à Sessão Ordinária de julgamento realizada em
03/09/2013, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Edvaldo de
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Andrade, Suas Excelências os Senhores Desembargadores Wolney de Macedo Cordeiro e
Eduardo Sérgio de Almeida, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTES: NEWTON LUIZ de ARAÚJO lima e OLÍVIA DE
ARAÚJO brito
RECORRIDAS: MARIA EMÍLIA DA CONCEIÇÃO, ELIZIANE
CONCEIÇÃO DE MOURA (menor assistida), LARISSA CONCEIÇÃO DE MOURA (menor
representada) - espólio de JOSÉ das neves de moura
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:[EDVALDO DE ANDRADE]
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