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PODER EXECUTIVO Responsável: Ademário da Silva Oliveira Oficial Eletrônico Diário Cubatão/SP www.cubatao.sp.leg.br/diariooficial www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018 Ano I - Edição 047 página01 Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018 EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 025/2018 O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão - COMPIR CUBATÃO, criado pela Lei Municipal 3.553/2012, Regimento Interno Decreto nº 10234/2014, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o que segue: Conforme Edital para Conhecimento Público nº 001/2018/Compir/2018/jesj, de 02 de janeiro de 2018, que trata da aprovação do calendário das assembléias ordinárias para o ano de 2018, informo que a assembléia ordinária do mês de outubro de 2018 ocorrerá no dia 15/10/2018, às 9h30min (1ª chamada) e 10h00min (2ª chamada), no auditório da Biblioteca Municipal de Cubatão 1977, Centro, Cubatão/SP, com pauta, conforme segue: I-Verificação da presença e existência de quórum para instalação da Assembléia; II- Leitura e aprovação da ata da reunião anterior; III- Informes gerais; IV- Leitura e aprovação da ordem do dia; V- Apresentação, discussão e deliberação das matérias agendadas (anexo 1); e VI - Encerramento. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, expedimos e publicamos o presente edital. Cubatão, 08 de outubro de 2018. Júlio Evangelista Santos Júnior Presidente ANEXO 1 - APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO DAS MATÉRIAS AGENDADAS V. Apresentação, discussão e deliberação das EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO N° 016/18 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão - (CMDCA) torna público o que segue: a) Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; b) Considerando a Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012; c) Considerando a Resolução do CONANDA nº 152, de 09 de agosto de 2012; d) Considerando a Resolução do CONANDA nº 170, de 10 de dezembro de 2015; e) Considerando a Lei Municipal n° 3.624, de 12 de dezembro de 2013; f) Considerando o Decreto Municipal nº 10.447, de 08 de janeiro de 2016; g) Considerando a necessidade de afastamento do trabalho no período de 05 de outubro a 05 de novembro de 2018, conforme documento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentado pela Conselheira Tutelar Titular Sueli da França Ramos; Convocamos a Senhora Marli Cipriano, 1ª Suplente do Conselho Tutelar para assumir interinamente como Conselheira Titular, no período de 05 de outubro a 05 de novembro de 2018. Comunicamos que o exercício do cargo de Conselheira Tutelar Titular exige exclusividade, ou seja, não poderá ser exercido cumulativa com outra função, cargo ou atividade remunerada, na iniciativa pública ou privada. matérias agendadas (Expediente); V.I. Semana de Consciência Negra : aprovação do anteprojeto e da programação V.II. Indicações para o Prêmio Zumbi dos Palmares V.III. Retorno dos encaminhamentos da reunião com o Secretário Municipal de Assistência Social; V.IV. Proposta Afoxé - Dia de Ogum/São Jorge - acompanhamento do andamento da solicitação V.V. Inclusões na Pauta SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018Ano I - Edição 047 página01

Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018

EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO Nº 025/2018

O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão -COMPIR CUBATÃO, criado pela Lei Municipal 3.553/2012, Regimento InternoDecreto nº 10234/2014, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o que segue:

Conforme Edital para Conhecimento Público nº 001/2018/Compir/2018/jesj, de 02 de janeiro de 2018, que trata da aprovação do calendário das assembléias ordinárias para o ano de 2018, informo que a assembléia ordinária do mês de outubro de 2018 ocorrerá no dia 15/10/2018, às 9h30min (1ª chamada) e 10h00min (2ª chamada), no auditório da Biblioteca Municipal de Cubatão 1977, Centro, Cubatão/SP, com pauta, conforme segue:

I-Verificação da presença e existência de quórum para instalação da Assembléia;II- Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;III- Informes gerais;IV- Leitura e aprovação da ordem do dia;V- Apresentação, discussão e deliberação das matérias agendadas (anexo 1); eVI - Encerramento.

Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, expedimos e publicamos o presente edital.

Cubatão, 08 de outubro de 2018.Júlio Evangelista Santos Júnior

Presidente

ANEXO 1 - APRESENTAÇÃO, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO DAS MATÉRIAS AGENDADAS

V. Apresentação, discussão e deliberação das

EDITAL PARA CONHECIMENTO PÚBLICO N° 016/18 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão - (CMDCA) torna público o que segue:

a) Considerando a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990;b) Considerando a Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012;c) Considerando a Resolução do CONANDA nº 152, de 09 de agosto de 2012;d) Considerando a Resolução do CONANDA nº 170, de 10 de dezembro de 2015;e) Considerando a Lei Municipal n° 3.624, de 12 de dezembro de 2013;f) Considerando o Decreto Municipal nº 10.447, de 08 de janeiro de 2016;g) Considerando a necessidade de afastamento do trabalho no período de 05 de outubro a 05 de novembro de 2018, conforme documento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentado pela Conselheira Tutelar Titular Sueli da França Ramos;

Convocamos a Senhora Marli Cipriano, 1ª Suplente do Conselho Tutelar para assumir interinamente como Conselheira Titular, no período de 05 de outubro a 05 de novembro de 2018.

Comunicamos que o exercício do cargo de Conselheira Tutelar Titular exige exclusividade, ou seja, não poderá ser exercido cumulativa com outra função, cargo ou atividade remunerada, na iniciativa pública ou privada.

m a t é r i a s a g e n d a d a s ( E x p e d i e n t e ) ;V.I. Semana de Consciência Negra : aprovação do a n t e p r o j e t o e d a p r o g r a m a ç ã oV.II. Indicações para o Prêmio Zumbi dos PalmaresV.III. Retorno dos encaminhamentos da reunião com o Secre tár io Munic ipa l de Ass is tência Socia l ;V.IV. Proposta Afoxé - Dia de Ogum/São Jorge - acompanhamento do andamento da solicitaçãoV.V. Inclusões na Pauta

SECRETARIA

MUNICIPAL

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Cubatão/SPPODER EXECUTIVO2

Assim, para que chegue ao conhecimento de todos publicamos o presente edital.

Cubatão, 03 de outubro de 2018.

Antonio Jorge dos SantosPresidente do Colegiado do CMDCA

RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 062, DE

28 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre a numeração sequencial dos Certificados dos Registros das Organizações Sociais e Programas de Ação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão, desde o ano de 2000.

O C O N S E L H O M U N I C I PA L D O S D I R E I T O S D A C R I A N Ç A E D O ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu plenário em Assembleia Ordinária, realizada em 28 de junho de 2018;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como a legislação vigente e em especial as modificações nela inseridas pela Lei Federal nº. 12.010, de 03 de agosto de 2009;CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 10.097 de 19/12/2000, portaria 723/2012 do Ministério do Trabalho e Emprego e art. 430 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ou outra que vier a substitui-la, alterá-la ou discipliná-la;CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Polí t icas Públicas pertinentes; CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe "AÇÃO EM REDE", articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos vigentes, agregando-lhes tecnologias acessíveis que atendam ao princípio

da economia processual;CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:-Direito à Vida e à Saúde-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade-Direito à Convivência Familiar e Comunitária-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho-Direito à Assistência SocialCONSIDERANDO que, conforme o ECA, o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais,CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do ECA.

RESOLVE: Artigo 1º - Fica estabelecida a partir dessa data a ordem cronológica abaixo, dos registros das Organizações Sociais, bem como dos Programas de Ação no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão, desde o ano de 2000, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.

Registro CMDCA nº 01/2000Associação Casa da Esperança de Cubatão "Dr. Leão de Moura»Representante Legal: Hermes Balula (Intervenção Judicial )Rua XV de Novembro, n° 180 - Vila Nova - Cubatão-SP - CEP:11520-010Telefone: (13) 3361-1288 / 3361-1358- email: [email protected]: 51.642.098/0001-11Situação atual: Vencido

Registro CMDCA nº 02/2000Associação dos Amigos da Pastoral da CriançaSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 03/2000Assistência e Promoção Social Exército de Salvação - Aproses - Centro Comunitário Vila dos Pescadores Representante legal: Salvador Rosa FerreiraTelefone: (13) 3379-0907 e (13) 3363-2111 - email: [email protected]ços: Rua Brasília, n° 145 - Jardim Casqueiro - Cubatão/SP - Cep 11350-020Rua Amaral Neto, n° 211, Vila dos Pescadores - Cubatão/SP - Cep 11531 070CNPJ: 43.898.923/0045-36Projeto : Projetando Sonhos

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Cubatão/SPPODER EXECUTIVO3

Registro CMDCA nº 09/2000Sociedade Pesttalozzi de CubatãoSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 10/2000Sociedade de São Vicente de Paulo - Conselho Particular de CubatãoSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 11/2001Fábrica da Comunidade de CubatãoSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 12/2001Associação Cubatense de Capacitação para o Exercício da Cidadania - ONGRepresentante Legal: Antonio de Pádua Maia AzevedoAvenida das Nações Unidas, n° 380 - Vila Nova - Cubatão-SP - CEP: 11530-125Telefone: 3372-2607 - email: [email protected] CNPJ: 03.674.407/0001-92Projeto - Voz do SilêncioMarco legal - Artigo 90 do ECA: Orientação e apoio sócio-familiar Situação atual: Validade até 20/01/2019

Registro CMDCA nº 13/2001Creche Municipal Sofia ZarzurSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 14/2001Creche Municipal Lucy MontoroSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 15/2001Creche Municipal Vila NovaSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 16/2001Creche Municipal Ilha CaraguatáSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 17/2001Creche Municipal Nossa Senhora de FátimaSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 18/2001Creche Municipal Santa RosaSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 19/2001Creche Municipal Jardim CasqueiroSituação atual: Cancelado

Marco legal - Artigo 90 do ECA: Orientação e apoio sócio-familiar Situação atual: Validade até 19/11/2018

Registro CMDCA nº 04/2000Centro de Aprendizagem Metódica e Prática "Mário dos Santos" Representante Legal: Arlindo Fagundes Filho Rua José Vicente, n° 440 - Sítio Cafezal - Cubatão-SP - Cep: 11505-010Telefone: (13) 3361-1285 - email: [email protected]: 44.952.901/0001-59Projetos: a)Programa Petrobrás Jovem Aprendiz b)Aprendizagem Profissional Aprendiz de Olho no Futurob1 - Arco Ocupacional Administração - curso nº 26.366 (MTE)b2 - Arco Ocupacional Administração - curso nº 58.781 (MTE)b3 - Arco Ocupacional Serviços Administrativos - curso nº 59.630 (MTE)c)Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Núcleo MantiqueiraMarco legal - Artigo 90 do ECA: Orientação e apoio sócio-familiar Marco Legal - Lei Federal 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem)Situação atual: Validade até 19/11/2018

Registro CMDCA nº 05/2000Fundação Casa do Estado de São PauloSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 06/2000Gerencia da Criança - Prefeitura Municipal de CubatãoSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 07/2000Grupo de Apoio à CriançaSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 08/2000Polícia Militar do Estado de São Paulo - 21º BPMI - 4ª CIA de CubatãoRepresentante Legal: Endereço: Av. Joaquim Miguel Couto nº 800 - Centro - Cubatão - SP - CEP: 11500-040CNPJ: 46.377.800/0004-70Telefone: 3361-4018 / 3361-1770 Projetos: 1 - Proerd e 2 - Clubinho de Férias Situação atual: Vencido

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Registro CMDCA nº 20/2001Creche Municipal Vila São JoséSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 21/2001Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de CubatãoSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 22/2004Serviço de Assistência Social da Assembleia de DeusSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 23/2004Instituição Beneficente CarmeloRepresentante Legal: Maria Helena Silva Rua Nadir Teresa Esteves, n° 70 - Ilha Caraguatá - Cubatão-SP - CEP: 11535-200T e l . : ( 1 3 ) 3 3 6 4 . 3 2 7 6 - e m a i l : [email protected] CNPJ: 03.511.814/0001-89Projeto: Crescendo para o FuturoMarco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio abertoSituação atual: Validade até 28/07/2019

Registro CMDCA nº 24/2004Kerigma - Núcleo Cristão de Proteção, Integração e Lazer da Criança, Adolescente e FamíliaSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 25/2005Associação Cubatense de Defesa dos Direitos das Pessoas DeficientesRepresentante Legal: José Antonio D'AlrioPraça Mário dos Santos, n° 460 - Sitio Cafezal - Cubatão-SP - CEP: 1505-010Telefone: 3361.6271 - CNPJ: 51.643.385/0001-46Projeto: Inclusão Digital - Um passo para o futuroMarco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio abertoSituação atual: Validade até 18/11/2019

Registro CMDCA nº 26/2005Creche Comunitária Gente Miúda Situação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 27/2006Associação e Promoção e Assistência Social Estrela do MarSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 28/2008Instituto de Desenvolvimento de Gestão SocialSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 29/2009Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Central Brasileira - Cubatão Representante legal: Carla Garcia DiasTelefone: (13) 3363 2637 - email: [email protected]ço:Rua Amaro Manoel dos Santos, 30-Jd. Nova República-Cubatão/SP- Cep: 11534-310 CNPJ: 15.355.260/0023-62Projeto: Sonhando AltoMarco legal - Artigo 90 do ECA: Orientação e apoio sócio-familiar Situação atual: Validade até 28/02/2019

Registro CMDCA nº 30/2009Centro de Capacitação Comunitária de Cubatão/SP da SSVPRepresentante Legal: Maria Aparecida CarneiroRua São Francisco de Assis, n° 70 - Vila Natal - Cubatão-SP - CEP: 11538-025Telefone: 3361-6802 - CNPJ: 10.489.515/0001-50Pro je tos - Trans formando Vidas /Serv iço de Fortalecimento de VínculosMarco legal - Artigo 90 do ECA: Orientação e apoio sócio-familiar Situação atual: Validade até 28/07/2019

Registro CMDCA nº 31/2010Secretaria Municipal de Assistência SocialCentro de Referencia Especializado de Assistência SocialServiço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos Representante Legal: Celeide Aparecida da SilvaRua Salgado Filho, 227 - Jardim Costa e Silva - Cubatão/SP - Telefone: 3372 53 79Marco legal - Artigo 90 do ECA: Orientação e apoio sócio-familiar Situação atual: Vencido

Registro CMDCA nº 32/2010Secretaria Municipal de Assistência SocialCentro de Referencia Especializado de Assistência SocialServiço de Orientação e Acompanhamento a A d o l e s c e n t e s e m C u m p r i m e n t o d e M e d i d a Socioeducativa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade Representante Legal: Celeide Aparecida da SilvaRua Salgado Filho, 227 - Jardim Costa e Silva - Cubatão/SP - Telefone: 3372 53 79Marco legal - Artigo 90 do ECA: Medidas sócio educativas (LA/PSC)Situação atual: Vencido

Registro CMDCA nº 33/2010Secretaria Municipal de Assistência SocialDepartamento de Proteção Especial

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Divisão de Programas da Criança e do AdolescenteRepresentante Legal: Cristiane Ferreira de SouzaUnidade de Acolhimento Institucional "Lar de Acolhimento I e II»Rua Assembleia de Deus, 353 - Centro - Cubatão/SPTelefone: 3372 1828 e 3361 4239Marco legal - Artigo 90 do ECA: Acolhimento institucionalSituação atual: Vencido

Registro CMDCA nº 34/2010Secretaria Municipal de Assistência SocialDepartamento de Proteção EspecialDivisão de Programas da Criança e do AdolescenteRepresentante Legal: Cristiane Ferreira de SouzaUnidade de Casa de PassagemRua Assembleia de Deus, 353 - Centro - Cubatão/SPTelefone: 3372 1828 e 3361 4239Marco legal - Artigo 90 do ECA: Acolhimento institucionalSituação atual: Vencido

Registro CMDCA nº 35/2010Teatro do KaosRepresentante Legal: Lourimar da Silva VieraPraça Coronel Joaquim Montenegro, 34 - Largo do Sapo - Cubatão/SPT e l e f o n e : ( 1 3 ) 9 1 2 4 7 4 7 0 - [email protected]: 02.316.301/0001-54Projeto: Evolução II (Oficinas de Teatro)Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio abertoSituação atual: Validade até 28/06/2020

Registro CMDCA nº 36/2010Associação UnidosSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 37/2010Associação Vozes da ArteRepresentante Legal: Sônia Maria da Silva OnukiRua Treze de Maio, 556 - Vila Nova - Cubatão/SPT e l e f o n e : 3 3 6 1 5 4 7 2 - e m a i l :

[email protected]: 08.815.685/0001-36Projeto: Coral Canto MágicoMarco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio abertoSituação atual: Validade até 28/06/2020

Registro CMDCA nº 38/2010Associação Brasileira de Apoio na Prevenção às DrogasSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 39/2010Fundação IochpeSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 40/2011Associação de Amigos da Banda Sinfônica de CubatãoRepresentante Legal: Eder CrispimAvenida Pedro José Cardoso, n° 267 - 1º andar - sala 4 - Vila Paulista - Cubatão-SPTelefone: 33724859 - [email protected]: 04.733.938/0001-71Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio abertoSituação atual: Vencido

Registro CMDCA nº 41/2011Centro de Integração Empresa - Escola - Unidade Operacional da Cidade de SantosSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 42/2013Centro de Capacitação Profissional, Apoio Pedagógico e Desenvolvimento Desportivo para Deficientes Auditivos de Cubatão e RegiãoRepresentante Legal: Telmo Seiki HasnahiroAvenida Nossa Senhora da Lapa, 336 - Vila Nova -

Cubatão/SPTelefone: 3361 5757 - email: [email protected]: 09.601.160/0001-60Projeto: Inclusão Digital e Apoio Pedagógico em Sinais de Libras

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Marco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio abertoSituação atual: Validade até 28/06/2020

Registro CMDCA nº 43/2013Associação Casa Menino FelipeRepresentante legal: Antonio Jorge dos SantosEmail: [email protected]ço: Rua Manoel Leal, 05 - Parque Fernando Jorge - Cubatão - SP CNPJ: 46.833.158/0001-43Projeto: Projeto Laços que Acolhem - Guarda SubsidiadaMarco legal - Artigo 90 do ECA: Acolhimento FamiliarSituação atual: Validade até 28/06/2022

Registro CMDCA nº 44/2014Tocando em FrenteSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 45/2014Associação Cultural Filhos deGanga ZumbaSituação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 46/2014Centro de Apoio, Desenvolvimento e QualificaçãoRepresentante Legal: Severino Eleno de Mendonça Correia CNPJ: 05.154.768/0001-33Situação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 47/2014Associação Paradesportiva CubatenseRua Bernardo Pinto, 188 - Centro - CubatãoCNPJ: 10.881.966/0001-39Situação atual: Cancelado

Registro CMDCA nº 48/2017Centro de Aprendizagem e Mobil ização Profissional e Social - Camps SantosRepresentante legal: Elias Francisco da Silva Júnior

Avenida Washington Luiz, s/nº - Vila Matias - Santos/SP

Te l e f o n e : ( 1 3 ) 3 2 2 6 6 4 6 4 - e m a i l : [email protected] 58.253.667/0001-86

P r o j e t o : A P R E N D I Z A U X I L I A R ADMINISTRATIVO - IN COMPANYArco Ocupacional Administração - curso nº 59887 (MTE)Tipo de Proteção: Social BásicaMarco Legal - Lei Federal 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem)Situação atual: Validade até 01/12/2019

Registro CMDCA nº 49/2017Associação Atlética Desportiva CubatenseRepresentante legal: Paulo José dos SantosRua Paulo César do Nascimento, 88 - Vila Natal (Caminho 2) - Cubatão/SP Te l e f o n e : ( 1 3 ) 3 3 7 2 1 4 5 7 - e m a i l : [email protected] 11.016.221/0001-74Projeto: Oficinas de Futebol de SalãoMarco legal - Artigo 90 do ECA: Apoio sócio-educativo em meio abertoSituação atual: Validade até 28/06/2020

Registro CMDCA nº 050/2017Jockey Instituição PromocionalSituação Atual: Cancelado

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Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações Sociais e Programas de Ação.

Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e Bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).

Artigo 4º - As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.

Artigo 5º - A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.

Cubatão, 28 de junho de 2018.

Antonio Jorge dos SantosPresidente do Colegiado do CMDCA

Considerando a Resolução nº 207, de 30 de março de 2018, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA altera os prazos de realização das Conferências Livres.

Considerando a Resolução nº 007, de 22 de maio de 2018 do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.

Considerando decisão da Assembleia Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2018,

DELIBERA:

Artigo 1º - Convocar as Conferências V Lúdica e X Convencional dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão, de caráter deliberativo, para consolidação do princípio da PRIORIDADE ABSOLUTA, preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8.069/90.

Artigo 2º - As Conferências V Lúdica e X Convencional dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão terão como tema central: Proteção Integral, Diversidade e Enfretamento das Violências, constituído por cinco eixos temáticos, quais sejam:

I - Eixo 1. Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;II - Eixo 2. Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes;

III - Eixo 3. Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes; IV- Eixo 4. Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes;

V - Eixo 5. Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Crianças e Adolescentes.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 063, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a Convocação das Conferências V Lúdica e X Convencional dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão e dá out ras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão,

Considerando a Resolução nº 202, de 21 de novembro de 2017, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA.

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PODER EXECUTIVO8

Artigo 3º - O objetivo geral é mobilizar os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos - SGD, crianças e adolescentes e a sociedade para construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias/ações de enfrentamento às violências e considerando a diversidade.

Artigo 4 - São objetivos estratégicos:

I - Apontar os desafios a serem enfrentados e definir ações para garantir o pleno acesso das crianças e adolescentes às políticas sociais, considerando as diversidades;

II - Formular propostas para o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;

III - Propor ações para a democratização, gestão, fortalecimento e participação de crianças e adolescentes nos espaços de deliberação e controle social das políticas públicas;

IV - Propor ações para a garantia e a qualificação da participação e protagonismo de crianças e adolescentes nos diversos espaços: escola, família, comunidade, políticas públicas, sistema de justiça, conselhos de direitos da criança e do adolescente, dentre outros

V - Elaborar ações para garantir a promoção da igualdade e valorização da diversidade na proteção integral de crianças e adolescentes; e

VI - Elaborar propostas para a ampliação do orçamento e aperfeiçoamento da gestão dos fundos para a criança e o adolescente.

Artigo 5º - Caberá à Comissão Organizadora Municipal, por intermédio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Deliberação.

Artigo 6º - Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA divulgar as normas e diretrizes da participação de delegados em todas as etapas de Pré Conferências, bem como das

Conferências V Lúdica e X Convencional, quais, obedecerão as seguintes datas e horários.

Conferência Lúdica: Dia 26 de novembro de 2018 - 14:00 horasConferência Convencional: Dia 27 de novembro de 2018 - 13:00 horas

Artgo 7° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA é responsável por convocar e organizar as Conferências V Lúdica e X Convencional, devendo compor uma comissão organizadora responsável por sua programação e desenvolvimento.

Artigo 8° - Para a realização das Conferências Regionais levou-se em conta a divisão político-administrativa do Estado, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, as 26 regiões administradas pelas Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - DRADS

Parágrafo 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá informar ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, com antecedência, as datas de realização de suas conferências municipais, bem como deverão encaminhar os relatórios contendo as propostas e os delegados titulares e suplentes eleitos nas respectivas conferências municipais, após a conclusão dos trabalhos, por m e i o e l e t r ô n i c o e - m a i l : [email protected] conforme ANEXO II editado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo 2º - A distribuição de delegados (as) para a etapa Regional e Estadual seguirá distribuição conforme ANEXO III editado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

Artigo 9° - Dos prazos para realização das conferências:

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Diário Of icial EletrônicoSegunda-feira, 08 de Outubro de 2018

Cubatão/SPPODER EXECUTIVO9

Etapa Período de realização Envio de relatórios

Conferências livres Janeiro a Novembro de

2018 15 de janeiro de 2019

Conferências Municipais

Lúdicas e Convencionais Maio a Novembro de 2018 15 de janeiro de 2019

Conferências Regionais Fevereiro a Maio de 2019 Responsabilidade do

CONDE CA

VII Conferência Estadual

Lúdica dos Direitos da

Criança e do Adolescente

22 a 24 de Julho de 2019

Responsabilidade do

CONDECA

XI Conferência Estadual

dos Direitos da Criança e

do Adolescente

25 a 27 de Julho de 2019

Responsabilidade do

CONDECA

XI Conferência Nacional

dos Direitos da Criança e

do Adolescente

Outubro de 2019

Responsabilidade do

CONANDA

Artigo 10 - Das responsabilidades para a realização das Conferências:

Etapa Órgãos responsáveis

Conferencias livres Livres

Conferências Municipais Lúdicas e

Convencionais CMDCAS

Conferências Regionais

CONDECA

VII Conferência Estadual Lúdica dos Direitos da

Criança e do Adolescente CONDECA

XI Conferência Estadual dos Direitos da Criança

e do Adolescente CONDECA

Artigo 11 - As(os) participantes nas Conferências V Lúdica e X Convencional dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão serão denominados: I - Delegadas(os) com direito a voz e voto; II - Convidadas(os) com direito a voz; III - Observadoras(es) para acompanhar as discussões, com direito a voz.

Parágrafo Único - O número de delegadas(os) eleitas(os) para a VI Conferência Regional, deverá obedecer à representação constante no quadro abaixo;

Município de Porte Grande - 1001 a 900.000 habitantes4 Conselheiros de Direitos

4 Conselheiros Tutelares02 Representantes de Movimentos Sociais01 Representante do Sistema de Justiça 06 Adolescentes04 Crianças02 Representantes da Rede de Atendimento

Artigo 12 - No ato da eleição para as(os) delegadas(os) adultas(os) na X Conferência Municipal de Cubatão, não havendo participantes que componham a representação estipulada, poderá haver a substituição por outra representação.

Artigo 13 - As Conferências V Lúdica e X Convencional dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão deverão eleger suplentes até o mesmo número das(os) delegadas(os), observada a

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Diário Of icial EletrônicoSegunda-feira, 08 de Outubro de 2018

Cubatão/SPPODER EXECUTIVO10

paridade e a representação dos segmentos. Na substituição, será observada a categoria do titular, sendo que o suplente só participará da Regional na ausência do respectivo titular.

Parágrafo 1º - A substituição da(o) delegada(o) titular pela(o) suplente deverá ser comunicada oficialmente pela Comissão Organizadora Municipal para a Comissão Organizadora Regional, dentro dos prazos estipulados. Em nenhuma hipótese, será feito o credenciamento de delegados suplentes após a data limite.

Parágrafo 2º - Para a VI Conferência Regional, o prazo máximo de envio do substituto é de 20 (vinte) dias corridos de antecedência da realização da regional.

Artigo 14 - A participação das crianças e adolescentes na categoria de delegada(o) não deverá contemplar apenas as(os) atendidas(os) nos programas de assistência social, mas também crianças e adolescentes representantesd e g r ê m i o s , e s c o l a s , p a s t o r a i s ,

movimentos sociais, instituições religiosas dentre outros, e adolescentes em medida socioeducativa.

Parágrafo único - A represen tação de delegadas(os) adolescentes não poderá ser substituída por delegadas(os) adultas(os) e vice-versa.

Parágrafo segundo - A(o) adolescente e ou adulto que não tiver participado na etapa municipal e regional não poderá ser delegada(o) na etapa estadual.

Artigo 15 - As Conferências V Lúdica e X Convencional dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão deverão contar com um Regimento Interno, cuja proposta preliminar deverá ser elaborada pela respectiva Comissão Organizadora e aprovado no início da Conferência pelo plenário. O Regimento Interno é um conjunto de normas e critérios que irá nortear os trabalhos das Conferências. Recomenda-se que no mesmo constem os seguintes pontos: objetivo, temário, local, data, horário, metodologia, quem promove e realiza a Conferência, quem participa e em que condições.

Artigo 16 - A Comissão Organizadora municipal deverá indicar uma/um representante delegada(o) de referência da Comissão para a Comissão regional, a fim de comunicar datas e tratativas da realização da Conferência, sendo que a(o) mesmo responderá pela delegação na Conferência regional.

Artigo 17 - Os relatórios das Conferências V Lúdica e X Convencional dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão deverão ser encaminhados ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, dentro do prazo estipulado no quadro conforme Artigo 9º.

Artigo 18 - Os casos omissos serão avaliados e resolvidos pela Comissão Organizadora das Conferências V Lúdica e X Convencional dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.

Artigo 19 - A presente Resolução Deliberativa entra em vigor na data de sua publicação

Cubatão, 26 de setembro de 2018.

Antonio Jorge dos SantosPresidente do Colegiado do CMDCA

RESOLUÇÃO NORMATIVA CMDCA Nº 064, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a RENOVAÇÃO de Registro do Programa de Acolhimento Institucional, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CUBATÃO, no uso de suas atribuições legais, e por meio da deliberação do seu plenário em Assembleia Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2018;

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Diário Of icial EletrônicoSegunda-feira, 08 de Outubro de 2018

Cubatão/SPPODER EXECUTIVO11

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), bem como a legislação vigente e em especial as modificações nela inseridas pela Lei Federal nº. 12.010, de 03 de agosto de 2009;

CONSIDERANDO a Resolução Normativa CMDCA nº 043, de 14 de novembro de 2012;

CONSIDERANDO a necessidade do CMDCA em manter arquivo de informações atualizado e vigente dos atores que atuam na Rede Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e respectivas ações de Políticas Públicas pertinentes;

CONSIDERANDO a necessidade de, conhecida esta rede, promover-lhe "AÇÃO EM REDE", articulando, integrando, cooperando, interagindo e compartilhando dados, ações e informações, de forma a evidenciar serviços prestados, construir ações estratégicas, atuação e resultados com qualidade (eficiência, eficácia e efetividade), promover dinamismo, racionalidade e, evitar lacunas, sobreposições e contradições, assim como buscar meios de acesso; CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o desenvolvimento integral da criança e do adolescente deve basear-se nos seus direitos fundamentais, a saber:-Direito à Vida e à Saúde-Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade-Direito à Convivência Familiar e Comunitária-Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer-Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho-Direito à Assistência Social

CONSIDERANDO que, conforme o ECA, o registro no CMDCA é condição indispensável para o funcionamento das organizações não governamentais e programas de ação,

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de subsídios para a fiscalização pelo Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário conforme previsto no artigo 95 do ECA.

RESOLVE: Artigo 1º - Fica autorizada a partir desta data a RENOVAÇÃO de Registro do Programa de Acolhimento Institucional, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cubatão, originário dos procedimentos administrativos realizados, como forma de transparência, fidelidade e devido arquivo processual adequado.

Registro CMDCA nº 33/2010Secretaria Municipal de Assistência SocialDepartamento de Proteção EspecialDivisão de Programas da Criança e do AdolescenteRepresentante Legal: Cristiane Ferreira de Souza por portaria PMC nº 182, de 18/03/2018Unidade de Acolhimento Institucional "Lar de Acolhimento I e II»Rua Assembleia de Deus, 353 - Centro - Cubatão/SPTelefone: 3372 1828 e 3361 4239Marco legal - Artigo 90 do ECA: Acolhimento InstitucionalSituação atual: Validade até 26 de setembro de 2022

Artigo 2º - A Secretaria Executiva do CMDCA deverá emitir os documentos para cumprimento e adequação necessária, sem prejuízos para as Organizações Sociais e Programas de Ação, bem como noticiar o Conselho Tutelar, Ministério Público e Vara da Infância e Juventude, de acordo com o Artigo 95 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Artigo 3º - Os procedimentos para revalidações serão Anuais para Programas de Ação (Apoio sócio-educativo em meio aberto) e Bianuais para os regimes (Orientação e apoio sócio-familiar; Acolhimento familiar e institucional; Medidas sócio educativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade e Aprendizagem).

Artigo 4º - As solicitações de renovações deverão ser solicitadas pelas Organizações e responsáveis pelos Planos de Ação, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias anteriores às datas de vencimento.

Artigo 5º - A presente Resolução entra em vigor na data da publicação.

Cubatão, 26 de setembro de 2018.

Antonio Jorge dos SantosPresidente do Colegiado do CMDCA

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Diário Of icial EletrônicoSegunda-feira, 08 de Outubro de 2018

Cubatão/SPPODER EXECUTIVO12

SECRETARIA

MUNICIPAL

DE GESTÃO

E X T R A T O D E T E R M O D E RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO

Nº ADM-078/2018. Contratante: P.M.C. P.A.: 13839/2017.Contratada:RODRIGUES & FURTADO ESCOLA LTDA ME. Ass . : 27/09/2018. Obj: A Cláusula 19ª do Contrato de Fornecimento nº adm 040/2018, passará a vigorar com a seguinte redação:"Parágrafo segundo - Os pagamentos serão feitos pela Tesouraria à CONTRATADA 30(trinta) dias

após a aprovação da Nota Fiscal/ Fatura da prestação dos serviços, não a isentando das responsabilidades civis e criminais pelos serviços executados".

Cubatão, 08 de Outubro de 2018. "485º da Fundação do Povoado e 69º da Emancipação"

Márcia Maria dos Santos Silva Divisão de Comunicações - Chefe.

MÊS DAS CRIANÇAS

DOE UM BRINQUEDOA UMA CRIANÇA CARENTE.

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Of icial Eletrônico Diário

PODER LEGISLATIVO Responsável: Rodrigo Ramos Soares

Cubatão/SPwww.cubatao.sp.leg.br/diariooficialwww.cubatao.sp.gov.br/diariooficial

Segunda-feira, 08 de Outubro de 2018Ano I - Edição 047/página 13

Lei ordinária nº 3893, de 20 de abril de 2018

CONVOCAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO comunica que a AUDIÊNCIA PÚBLICA objetivando dar cumprimento ao artigo 9º, parágrafo 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, referente ao 2º quadrimestre de 2018, realizar-se-á no Anfiteatro deste Legislativo no dia 17 DE OUTUBRO DE 2018, quarta-feira, às 10h00min.

Cubatão, 02 de outubro de 2018

RODRIGO RAMOS SOARESPresidente

DVA/tep.

Diário Ocial Eletrônico de CubatãoJornalista responsável: Carlos Pimentel Mendes MTb.12283-SP

Diagramador responsável: Gérson Guimarães