Diario Oficial 2015-04-24 Completo

272
do Estado de Mato Grosso ANO CXXIV - CUIABÁ Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 Nº 26521 PODER EXECUTIVO D IÁRIO O FICIAL Secretário-Chefe da Casa Civil ....................................................................................................................... Paulo Cesar Zamar Taques Secretário-Chefe da Casa Militar ............................................................................................................................ Antônio Ribeiro Leite Secretário de Estado de Segurança Pública ....................................................................................................... Mauro Zaque de Jesus Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos .................................................................... Marcio Frederico de Oliveira Dorileo Secretário de Estado de Planejamento .............................................................................................................. Marco Aurélio Marrafon Secretário de Estado de Fazenda .......................................................................................................... Paulo Ricardo Brustolin da Silva Secretário Controlador-Geral do Estado ................................................................ Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira Gonçalves Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Regularização Fundiária ............................................... Suelme Evangelista Fernandes Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico........................................................................................... Seneri Kernbeis Paludo Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social ................................................................................Valdiney Antônio de Arruda Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística .......................................................................................... Marcelo Duarte Monteiro Secretário de Estado de Educação ........................................................................................................................... Permínio Pinto Filho Secretário de Estado de Gestão ................................................................................................................ Júlio Cezar Modesto dos Santos Secretário de Estado de Saúde ............................................................................................................ Marco Aurélio Bertulio das Neves Secretário Extraordinário do Gabinete de Comunicação, da Casa Civil .................................................. Jean Marcel da Silva Campos Procurador Geral do Estado ............................................................................................................................ Patryck de Araújo Ayala Secretária de Estado do Meio Ambiente .......................................................................................... Ana Luiza Avila Peterlini de Souza Secretário de Estado de Cultura, Esportes e Lazer ................................................................ Leandro Faleiros Rodrigues Carvalho Secretária Extraord. do Gab. de Transparência e de Combate à Corrupção, da Casa Civil............................ Adriana Lúcia Vandoni Curvo Secretária de Estado de Ciência e Tecnologia ........................................................................ Luzia Helena Trovo Marques de Souza Secretário de Estado das Cidades ...................................................................................................................... Eduardo Cairo Chiletto Secretário Extraordinário do Gabinete de Governo, da Casa Civil ..................................................... José Arlindo de Oliveira Silva Secretário Extraordinário do Gabinete de Desenvolvimento Regional, da Casa Civil......................................... Eduardo Alves de Moura Secretário Extraordinário do Gabinete de Projetos Estratégicos, da Casa Civil................................. Gustavo Pinto Coelho de Oliveira GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO IOMAT SUPERINTENDÊNCIA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO COMPLEXO GESTÃO/CARUMBÉ Av. Gonçalo Antunes de Barros, 3787 CEP 78058-743 Cuiabá - Mato Grosso CNPJ(MF) 03.507.415/0004-97 FONE: (65) 3613-8000 E-mail: [email protected] Visite nosso Portal: www.iomat.mt.gov.br Acesse o Portal E-Mato Grosso www.mt.gov.br José Pedro Gonçalves Taques Governador do Estado Carlos Henrique Baqueta Fávaro Vice Governador DECRETO DECRETO Nº 79, DE 24 DE ABRIL DE 2015. Concede a Medalha de Serviços Relevantes à Policia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso ao cidadão adiante indicado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010; Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada em decisão do Conselho Superior de Polícia realizada em 23 de abril de 2015, nos termos do inciso II do Artigo 209 da Lei Complementar nº 407/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Medalha de Serviços Relevantes a Policia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, ao Cidadão adiante nominado: - Oscar César Ribeiro Travassos - Desembargador “Aposentado”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril 2015, 194º da Independência e 127º da República. DECRETO Nº 80, DE 24 DE ABRIL DE 2015. Concede a Medalha de Mérito Especial a policial civil adiante indicada. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010; Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada em decisão do Conselho Superior de Polícia realizada em 03 de março de 2015 e em 23 de abril de 2015, nos termos do inciso II do Artigo 209 da Lei Complementar nº 407/2010, DECRETA: Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Especial a policial civil adiante nominada:

description

concurso detran

Transcript of Diario Oficial 2015-04-24 Completo

  • do Estado de Mato Grosso ANO CXXIV - CUIAB Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521

    PODER EXECUTIVO

    DIRIO OFICIAL

    Secretrio-Chefe da Casa Civil ....................................................................................................................... Paulo Cesar Zamar Taques Secretrio-Chefe da Casa Militar ............................................................................................................................ Antnio Ribeiro LeiteSecretrio de Estado de Segurana Pblica ....................................................................................................... Mauro Zaque de JesusSecretrio de Estado de Justia e Direitos Humanos .................................................................... Marcio Frederico de Oliveira DorileoSecretrio de Estado de Planejamento .............................................................................................................. Marco Aurlio MarrafonSecretrio de Estado de Fazenda .......................................................................................................... Paulo Ricardo Brustolin da SilvaSecretrio Controlador-Geral do Estado ................................................................ Ciro Rodolpho Pinto de Arruda Siqueira GonalvesSecretrio de Estado de Agricultura Familiar e Regularizao Fundiria ............................................... Suelme Evangelista FernandesSecretrio de Estado de Desenvolvimento Econmico........................................................................................... Seneri Kernbeis PaludoSecretrio de Estado de Trabalho e Assistncia Social ................................................................................Valdiney Antnio de ArrudaSecretrio de Estado de Infraestrutura e Logstica .......................................................................................... Marcelo Duarte MonteiroSecretrio de Estado de Educao ........................................................................................................................... Permnio Pinto FilhoSecretrio de Estado de Gesto ................................................................................................................ Jlio Cezar Modesto dos SantosSecretrio de Estado de Sade ............................................................................................................ Marco Aurlio Bertulio das NevesSecretrio Extraordinrio do Gabinete de Comunicao, da Casa Civil .................................................. Jean Marcel da Silva CamposProcurador Geral do Estado ............................................................................................................................ Patryck de Arajo AyalaSecretria de Estado do Meio Ambiente .......................................................................................... Ana Luiza Avila Peterlini de SouzaSecretrio de Estado de Cultura, Esportes e Lazer ................................................................ Leandro Faleiros Rodrigues CarvalhoSecretria Extraord. do Gab. de Transparncia e de Combate Corrupo, da Casa Civil............................ Adriana Lcia Vandoni Curvo Secretria de Estado de Cincia e Tecnologia ........................................................................ Luzia Helena Trovo Marques de SouzaSecretrio de Estado das Cidades ...................................................................................................................... Eduardo Cairo ChilettoSecretrio Extraordinrio do Gabinete de Governo, da Casa Civil ..................................................... Jos Arlindo de Oliveira SilvaSecretrio Extraordinrio do Gabinete de Desenvolvimento Regional, da Casa Civil......................................... Eduardo Alves de MouraSecretrio Extraordinrio do Gabinete de Projetos Estratgicos, da Casa Civil................................. Gustavo Pinto Coelho de Oliveira

    GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

    IOMAT

    SUPERINTENDNCIA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO

    COMPLEXO GESTO/CARUMBAv. Gonalo Antunes de Barros, 3787CEP 78058-743 Cuiab - Mato Grosso

    CNPJ(MF) 03.507.415/0004-97FONE: (65) 3613-8000

    E-mail: [email protected]

    Visite nosso Portal:www.iomat.mt.gov.br

    Acesse o Portal E-Mato Grossowww.mt.gov.br

    Jos Pedro Gonalves TaquesGovernador do Estado

    Carlos Henrique Baqueta FvaroVice Governador

    DECRETO

    DECRETO N 79, DE 24 DE ABRIL DE 2015.

    Concede a Medalha de Servios Relevantes Policia Judiciria Civil do Estado de Mato Grosso ao cidado adiante indicado.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuies que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituio Estadual, e tendo em vista o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar n 407, de 30 de junho de 2010;

    Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polcia Judiciria Civil, baseada em deciso do Conselho Superior de Polcia realizada em 23 de abril de 2015, nos termos do inciso II do Artigo 209 da Lei Complementar n 407/2010,

    DECRETA:

    Art. 1 Fica concedida a Medalha de Servios Relevantes a Policia Judiciria Civil do Estado de Mato Grosso, ao Cidado adiante nominado:

    - Oscar Csar Ribeiro Travassos - Desembargador Aposentado.

    Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio Paiagus, em Cuiab, 24 de abril 2015, 194 da Independncia e 127 da Repblica.

    DECRETO N 80, DE 24 DE ABRIL DE 2015.

    Concede a Medalha de Mrito Especial a policial civil adiante indicada.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuies que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituio Estadual, e tendo em vista o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar n 407, de 30 de junho de 2010;

    Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polcia Judiciria Civil, baseada em deciso do Conselho Superior de Polcia realizada em 03 de maro de 2015 e em 23 de abril de 2015, nos termos do inciso II do Artigo 209 da Lei Complementar n 407/2010,

    DECRETA:

    Art. 1 Fica concedida a Medalha de Mrito Especial a policial civil adiante nominada:

  • Dirio Oficial Pgina 2 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521- Carla Patrcia Teixeira Alves de Oliveira - Delegada de Polcia

    Art. 2 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio Paiagus, em Cuiab, 24 de abril 2015, 194 da Independncia e 127 da Repblica.

    DECRETO N 81, DE 24 DE ABRIL DE 2015.

    Concede a Medalha de Mrito Policial aos policiais civis adiante indicados.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuies que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituio Estadual, e tendo em vista o disposto nos Artigos 209 a 217 da Lei Complementar n 407, de 30 de junho de 2010;

    Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polcia Judiciria Civil, baseada em deciso do Conselho Superior de Polcia realizada em 23 de abril de 2015, nos termos do inciso II do Artigo 209 da Lei Complementar n 407/2010,

    DECRETA:

    Art. 1 Fica concedida a Medalha de Mrito Policial, na categoria Ouro, aos policiais civis adiante nominados:

    I - Delegado de Polcia:- Newton Rado

    II - Escrivo de Polcia:- Antonio Roberto de Santana- Rui Barbosa Martins

    - Selma Auxiliadora de Moraes Franco

    III - Investigador de Polcia:- Maria Jos Garcia Joaquim- Maria Aparecida Miranda Duarte- Divino Rodrigues de Souza- Jose Paulo Felipes- Catulino Catarino de Melo- Valdinez Alves da Cruz- Ildo Alves Moreira- Valdei Lopes de Aquino- Jose Erico Borges Gomes- Ida Ferreira Barrozo- Assis Monteiro Lima- Sinivaldo Pedro da Silva- Josenice Pacheco da Silva

    Art. 2 Fica concedida a Medalha de Mrito Policial, na categoria Prata, aos policiais civis adiante nominados:

    I - Delegado de Polcia:- Antonio Carlos Garcia e Mattos- Douglas Turibio Schutze

    - Wilson Machado Vilas Boas

    II - Escrivo de Polcia:- Gilda Ferreira da Silva Correa- Antonio Eulice da Silva- Wilson de Freitas Santana- Carlos Augusto Pinto Ramalho dos Santos- Jussara Gomes Pedroso

    - Vera Lucia de Almeida Oliveira- Ursino de Cerqueira C. Filho

    III - Investigador de Polcia:- Altamir Picada de Lara- Luiz Carlos Jesus Silva- Otacilio de Oliveira- Jesuino Gomes- Wilson Valrio da Silva- Gracia Maria de Lima- Elcidio Rohde- Josemara de Arruda Almeida Silva- Laurentino da Silva Ribeiro- Luiz Candido de Magalhes- Rubens Conceio Rondon- Sebastio Claudiney Sonaque- Silvia do Rocio Slominski- Zelio Vital de Barros- Emanoel Alves Cordeiro- Cleunice Simes da Silva Nascimento- Jurema Benedita Duarte De Arruda- Leonicio De Lima Rodrigues- Leonida Quaresma S. P. De Oliveira- Rosimeire Silva Camargo Brito- Antonio Messias De Souza- Eliane Adnair de Figueiredo Pereira- Jose Silvestre Porfirio Alves- Lucilia Mendes Machado- Maria do Socorro de Araujo Santos- Oradia Candida de Oliveira- Zuila Ribeiro Rodrigues- Emanuel Dias Pacheco- Adonias de Moraes- Enivaldo Pinto de Oliveira- Maricelma Regina M. Bueno de Jesus- Rozeni Padilha de Moraes- Paulina Justina Ribeiro Ramos- Seleiman Selestina da Silva- Antonio Osorio Wasconcelos Costa- Antonio Wanderley Neto- Gilberto Calisto Lessa

    Art. 3 Fica concedida a Medalha de Mrito Policial, na categoria Bronze, aos policiais civis adiante nominados:

    I - Delegado de Polcia:- Anaide Barros De Souza- Divina Aparecida Vieira Martins Da Silva- Gianmarco Paccola Capoani

    - Antonio Jos Esperndio

    II - Escrivo de Polcia:- Maria Margarete Da Silva- Helio Rubens Dias Campos- Sisley Gomes Aires Da Silva- Jane Estela Queiroz Dantas- Eliana Delmiro Da Silva- Jose Dias Guimares- Lucia Aparecida Costa- Valeria Virgilio Zinatto- Osiel Da Silva Araujo

    III - Investigador de Polcia:- Aray Carlos Barbosa- Sebastio Celso de Figueiredo- Odir da Silva Avalos- Paulo Rogrio O. Moraes- Eliel Rodrigues de Souza- Jucelei Cesar Domingos- Volnei Pereira Paz- Edcarlos da Silva Campos- Alessandro V F. dos Santos- Antonio Julio dos Santos- Marcelo Machado Butakka- Genildo Alves Ribeiro- Joo Ojeda de Almeida- Claudinor Messias Rodrigues- Roolhemberg Marques Prestes

  • Dirio Oficial Pgina 3 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521- Glaucio de Abreu Castaon- Wagner Tadeu Pontes Siqueira- Rogrio Bortoloti Delgado- Manoel Batista da Silva- Wilson Candido de Souza- Antonio Joaquim Portilho de Jesus- Caetano Carlos Falone- Aro Pedro Campos Martins- Delmiro Azevedo Braga- Valdir Luiz- Jose Antonio Alves De Souza- Carlos Marcos de Sousa- Lusney Martins Negreiros- Clovis Moraes Alves- Sergio Pedroso de Almeida Neto- Charles Magdo Martins da Silva- Luciano Dias Baptista- Jose Romulo Meneses Gonalves- Jailson de Sousa Moura

    - Juracy Jose da Silva

    Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicao.

    Palcio Paiagus, em Cuiab, 24 de abril 2015, 194 da Independncia e 127 da Repblica.

    ATO DO GOVERNADOR

    ATO N 2.861/2015.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolve exonerar LAURA CRISTIANE LEONES do cargo em comisso de Direo Geral e Assessoramento, Nvel DGA-6, de Coordenadora de Gesto do Vale do Rio Cuiab, Agncia de Desenvolvimento Metropolitano do Vale do Rio Cuiab - AGEM/VRC, a partir desta data.

    Palcio Paiagus, em Cuiab, 24 de abril de 2015.

    ATO N 2.862/2015.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolve tornar sem efeito em parte o ato de nomeao n2.125/2015 de GIZELIA SANTOS DE OLIVEIRA do cargo em comisso de Direo Geral e Assessoramento, Nvel DGA-8, de Assistente Tcnica I, publicado no D.O.E.de 27.03.15, pg.02, da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Regularizao Fundiria - SEAF.

    Palcio Paiagus, em Cuiab, 24 de abril de 2015.

    ATO N 2.863/2015.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolve nomear ELIAS MIGUEL MONTEIRO ZAVIASKY para exercer o cargo em Comisso de Direo Geral e Assessoramento, Nvel DGA-6, de Assessor Tcnico III, da Junta Comercial do Estado Mato Grosso - JUCEMAT, a partir desta data.

    Palcio Paiagus, em Cuiab, 24 de abril de 2015.

    ATO N 2.864/2015.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolve nomear LUIZ HENRIQUE COTRIM BERLOFFA para exercer o cargo em comisso de Direo Geral e Assessoramento, Nvel DGA-8, de Assistente Tcnico I, do Instituto de Assistncia Sade dos Servidores do Estado - MT SADE, a partir desta data.

    Palcio Paiagus, em Cuiab, 24 de abril de 2015.

    ATO N 2.865/2015.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolve nomear KAMILLA MELLO DE LIMA para exercer o cargo em comisso de Direo Geral e Assessoramento, Nvel DGA-6, de Assessora Tcnica III, da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Regularizao Fundiria - SEAF, a partir desta data.

    Palcio Paiagus, em Cuiab, 24 de abril de 2015.

    ATO N 2.866/2015.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolve nomear WELLER MARCUS DA SILVA FERREIRA para exercer o cargo em comisso de Direo Geral e Assessoramento, Nvel DGA-8, de Assistente Tcnico I, da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar e Regularizao Fundiria - SEAF, a partir desta data.

    Palcio Paiagus, em Cuiab, 24 de abril de 2015.

    ATO N 2.867/2015.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolve nomear LUCIANA DOS SANTOS DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comisso de Direo Geral e Assessoramento, Nvel DGA-8, de Assistente Tcnica I, da Secretaria de Estado de Cincia e Tecnologia - SECITEC, a partir desta data.

  • Dirio Oficial Pgina 4 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521Palcio Paiagus, em Cuiab, 24 de abril de 2015.

    ATO N 2.868/2015.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolve nomear DAVID ESTEVES CARDOSO FILHO para exercer o cargo em comisso de Direo Geral e Assessoramento, Nvel DGA-8, de Assistente Tcnico I, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econmico - SEDEC, a partir desta data.

    Palcio Paiagus, em Cuiab, 24 de abril de 2015.

    ATO N 2.869/2015.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolve nomear IVANILDA BATISTA DOS SANTOS para exercer o cargo em Comisso de Direo Geral e Assessoramento, Nvel DGA-8, de Assistente Tcnica I, da Secretaria de Estado de Sade - SES, a partir desta data.

    Palcio Paiagus, em Cuiab, 24 de abril de 2015.

    ATO N 2.870/2015.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais e tendo em vista o que consta no processo n 188639/2015, resolve autorizar SENERI KERNBEIS PALUDO, Secretrio de Estado de Desenvolvimento Econmico - SEDEC, a se ausentar do Pas, no perodo de 27 de abril a 1 de maio de 2015, em misso tcnica ao Chile.

    Palcio Paiagus, em Cuiab, 24 de abril de 2015.

    ATO N. 2.853/2015

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, e tendo em vista o que consta do Processo n 54634/2015, da Secretaria de Estado de Gesto, resolve retificar, em parte, o Ato Governamental n 866/2015, de 09/02/2015, publicado no Dirio Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntria por Tempo de Contribuio, do Sr. SEBASTIAO FINOTTO DA SILVA, portador do RG n 10110585/SSP/MT, para consider-lo aposentado nos termos do referido Ato, porm acrescentando-lhe a vantagem do Art. 140, Pargrafo nico, alnea b, da Constituio Estadual, e Art. 220, da Lei Complementar n 04, de 15.10.90.

    Palcio Paiagus, em Cuiab - MT, 24 de Abril de 2015.

    ATO N. 2.854/2015

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, e tendo em vista o que consta do Processo 502438/2014, da Secretaria de Estado de Gesto, resolve retificar, em parte, o Ato Governamental n 22.625/2014, de 10.09.2014, publicado no Dirio Oficial da mesma data, referente a Aposentadoria Voluntria por Tempo de Contribuio, da Sr. AMELIA MARTINS, portadora do RG n 01896652/SSP/MT, para consider-la aposentada nos termos do referido Ato, porm acrescentando-lhe a fundamentao da Lei n 10.050, de 15 de Janeiro de 2014.

    Palcio Paiagus, em Cuiab - MT,24 de Abril de 2015.

    ATO N. 2.855/2015

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais e fundamentado nos incisos I, II, III e IV do artigo 6 da Emenda Constitucional n 41, de 19.12.2003, c/c artigo 40, 5, da Constituio Federal e Art. 140, Pargrafo nico da Constituio Estadual, mais as disposies da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alteraes, bem como o teor do Processo n 192730/2015, da Secretaria de Estado de Gesto, resolve Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuio, o (a) Sr (a). TEREZINHA DE LOURDES CARNIELLO, portador (a) do RG n 16932274/SSP/SP e do CPF n 072.994.048-93, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA C-10, 30 horas semanais de trabalho, contando com 27 Anos, 2 Meses e 22 Dias de tempo de magistrio, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, no municpio de CUIABA/MT.

    Palcio Paiagus, em Cuiab - MT, 24 de Abril de 2015.

    ATO N. 2.856/2015

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais e fundamentado nos incisos I, II, III e IV do artigo 6 da Emenda Constitucional n 41, de 19.12.2003, c/c artigo 40, 5, da Constituio Federal e Art. 140, Pargrafo nico da Constituio Estadual, mais as disposies da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alteraes, bem como o teor do Processo n 192769/2015, da Secretaria de Estado de Gesto, resolve Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuio, o (a) Sr (a). ELIZABETE COSTA GUIMARAES, portador (a) do RG n 326988/SSP/MT e do CPF n 255.064.121-34, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA C-06, 30 horas semanais de trabalho, contando com 25 Anos, 8 Meses e 5 Dias de tempo de magistrio, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, no municpio de CUIABA/MT.

    Palcio Paiagus, em Cuiab - MT, 24 de Abril de 2015.

  • Dirio Oficial Pgina 5 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521ATO N. 2.857/2015

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais e fundamentado no Art. 3, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Pargrafo nico, da Constituio Estadual, mais as disposies da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alteraes, e tendo em vista o que consta no Processo n 192999/2015, da Secretaria de Estado de Gesto, resolve Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuio, o (a) Sr (a). ANA LENY MONTEIRO PROTA, portador (a) do RG n 0923784128/MINIS. EXE/MS e do CPF n 270.295.491-04, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA C-12, 30 horas semanais de trabalho, contando com 35 Anos, 6 Meses e 17 Dias de tempo total de contribuio, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, no municpio de CUIABA/MT.

    Palcio Paiagus, em Cuiab - MT,24 de Abril de 2015.

    ATO N. 2.858/2015

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais e fundamentado no Art. 3, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Pargrafo nico, da Constituio Estadual, mais as disposies da Lei Complementar n 505, de 06 de setembro de 2013, e tendo em vista o que consta no Processo n 194253/2015, da Secretaria de Estado de Gesto, resolve Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuio, o (a) Sr (a). JOAO CARLOS ROSA MAIDANA, portador (a) do RG n 00417858/SESP/MT e do CPF n 086.195.061-53, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de AUXILIAR DO SERVICO DE TRANSITO LC 505/13 D-10, 40 horas semanais de trabalho, contando com 44 Anos, 1 Ms e 11 Dias de tempo total de contribuio, lotado (a) na DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, no municpio de CUIABA/MT.

    Palcio Paiagus, em Cuiab - MT,24 de Abril de 2015.

    ATO N. 2.859/2015

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, e fundamentado no Art. 40, 4, inciso II da Constituio Federal, redao dada pela Emenda Constitucional n 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Pargrafo nico da Constituio Estadual, no Art. 2 da Lei Complementar n 401, de 22.06.2010, alterada pela Lei Complementar n. 524, de 02.01.2014, mais as disposies da , com subsdio integral, bem como o teor do Processo n 194326/2015, da Secretaria de Estado de Gesto, resolve Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuio, o (a) Sr (a). ILDO ALVES MOREIRA, portador (a) do RG n 324822/SSP/MT e do CPF n 201.725.831-87, servidor (a) (a), no cargo de , 0 horas semanais de trabalho, contando com 30 Anos, 4 Meses e 16 Dias de tempo total de contribuio, lotado (a) na POLICIA JUDICIARIA CIVIL, municpio de CUIABA/MT.

    Palcio Paiagus, em Cuiab - MT, 24 de Abril de 2015.

    ATO N. 2.860/2015

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais e fundamentado nos incisos I, II, III e IV do artigo 6 da Emenda Constitucional n 41, de 19.12.2003, c/c artigo 40, 5, da Constituio Federal e Art. 140, Pargrafo nico da Constituio Estadual, mais as disposies da Lei Complementar n. 50, de 01 de outubro de 1998 e suas alteraes, bem como o teor do Processo n 194402/2015, da Secretaria de Estado de Gesto, resolve Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuio, o (a) Sr (a). MARIA REGINA BERALDO, portador (a) do RG n 471795/SSP/MT e do CPF n 345.614.631-00, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de PROFESSOR EDUC. BASICA C-010, 30 horas semanais de trabalho, contando com 30 Anos, 2 Meses e 13 Dias de tempo de magistrio, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, no municpio de CUIABA/MT.

    Palcio Paiagus, em Cuiab - MT, 24 de Abril de 2015.

    SECRETARIAS

    SECRETARIA DE ESTADO DE GESTO

    Ato Administrativo N 34/2015

    O SECRETRIO DE ESTADO DE GESTO E O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolvem Tornar Sem Efeito em parte o Ato Administrativo n 7/2015 publicado no Dirio Oficial do Estado de Mato Grosso de 09/02/2015, conforme relao nominal constante no Anexo I, deste Ato da Progresso Horizontal do profissional da Educao Bsica e d outras providncias.

    Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 24 de Abril de 2015.

    ANEXO I

    CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

    MATRCULA: 2273729901 CPF: 01992680108 CLASSE: BNOME: ELAINE CAVALCANTE DE SOUZAA PARTIR DE: 12/12/2014

    Ato Administrativo N 42/2015

    O SECRETRIO DE ESTADO DE GESTO E O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolvem conceder Progresso Horizontal aos profissionais da Educao Bsica no cargo de Professor constante no Anexo I deste Ato, nos termos da Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998, a partir das respectivas datas constantes no anexo.

  • Dirio Oficial Pgina 6 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521Secretaria de Estado de Gesto em Cuiab,24 de Abril de 2015.

    ANEXO I

    CARGO: PROFESSOR

    NOME C.P.F MATRCULA VNCULO CLASSE A PARTIRANDREIA CRISTIANE DE OLIVEIRA

    92154891004 213599 1 C 02/02/2015

    ARLEI GONCALVES DA SILVA

    81014449120 130121 16 C 04/02/2015

    ARMINDO MOREIRA MAGALHAES

    25533975500 92798 8 C 10/02/2015

    BENEDITA GONCALINA DE JESUS

    52329143168 75585 28 C 11/02/2015

    CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE ALMEIDA

    81322330182 64562 3 C 27/01/2015

    CARLOS ROBERTO FERREIRA

    20495927104 87029 1 D 05/02/2015

    CARLOS ROBERTO PEREIRA

    35366303168 135076 4 C 13/02/2015

    CRISTIANE MONTES DE NOVAES

    95185194120 126080 20 C 06/02/2015

    ELISETE AMADOR PEREIRA

    32782799134 227413 1 C 02/02/2015

    ESVANEI MATUCARI TEIXEIRA

    89549988104 93127 18 C 05/02/2015

    GERSON CARDOSO KEMPE

    48698300197 35970 1 C 13/02/2015

    IZANETH MARIA ATAIDE PASSOS ARAUJO

    85865656104 87996 3 C 26/01/2015

    JUCELIA PAULA DA COSTA

    35586427168 122135 7 C 13/02/2015

    LEDIANE MANFE

    03409989978 139964 1 D 02/02/2015

    LEILA DE FATIMA ALEXANDRE

    00538088192 210937 10 C 03/02/2015

    LETICIA AQUINO DA SILVA

    00460536117 144224 9 C 30/01/2015

    LUCENI DA SILVA OLIVEIRA

    01294827146 122239 14 C 11/02/2015

    LUSIRENE NUNES SILVA DE SOUSA

    61695173104 106052 6 C 13/02/2015

    MARIA IRACY SANTANA COSTA BARROS

    45939209149 44770 9 C 22/05/2014

    MARILENE BISPO GONCALVES

    01460836103 204536 6 C 13/02/2015

    MAURO SERGIO SANTANA

    54564646168 84971 1 D 03/02/2015

    MENDES SOLANGE LEMES DA SILVA

    94260001191 46167 1 D 13/02/2015

    NATHALIA DA COSTA AMEDI

    00599465123 215502 6 D 04/02/2015

    REGINA SIMOES DA COSTA MORALES

    00072932163 126128 7 C 03/02/2015

    RITA DEUSDETE BRUNO DE FIGUEIREDO

    39586626172 92290 13 C 10/02/2015

    ROSEMARY PINTO DE ARRUDA GONCALVES

    22989625100 102752 34 D 23/01/2015

    SANDRO FERNANDES DA CRUZ

    82107505420 113337 12 C 28/01/2015

    SUZANA NUNES RONDON

    16191609191 33575 2 C 05/02/2015

    VALERIA SILVA DE OLIVEIRA METRAN

    69374015153 100084 2 C 06/02/2015

    Ato Administrativo N 43/2015

    O SECRETRIO DE ESTADO DE GESTO E O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolvem conceder Progresso Horizontal aos profissionais da Educao Bsica no cargo de Apoio Administrativo Educacional constante no Anexo I deste Ato, nos termos da Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998, a partir das respectivas datas constantes no anexo.

    Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 24 de Abril de 2015.

  • Dirio Oficial Pgina 7 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521ANEXO I

    CARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

    NOME C.P.F MATRCULA VNCULO CLASSE A PARTIRANA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA KIDA

    63131048115 225880 1 B 21/01/2015

    AZENIL BENEDITA DE CAMPOS

    68897227104 235834 1 B 09/02/2015

    DORACI DA SILVA MONTEIRO

    90006984134 235920 1 B 11/02/2015

    GLEITON FABRICIO CLAUDIANO COSTA

    02946707180 235543 1 B 04/02/2015

    MARIA CUSTODIA ALMEIDA 50267973187 227241 1 B 13/02/2015MARIA DE FATIMA ALVES DOS SANTOS

    48700355100 235818 1 B 05/02/2015

    ROSILENE MARCONDES DA ROSA

    95615776153 236163 1 B 07/01/2015

    SANDRO MARCOS BARROS 51306786134 236040 1 B 23/01/2015SILVANA DOS SANTOS SILVA

    80895875187 235820 1 B 04/02/2015

    TANIA RODRIGUES NABOR 52295397120 226869 1 B 07/02/2015

    Ato Administrativo N 44/2015

    O SECRETRIO DE ESTADO DE GESTO E O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolvem conceder Progresso Horizontal aos profissionais da Educao Bsica no cargo de Tcnico Administrativo Educacional constante no Anexo I deste Ato, nos termos da Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998, a partir das respectivas datas constantes no anexo.

    Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 24 de Abril de 2015.

    ANEXO ICARGO: TCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

    NOME C.P.F MATRCULA VNCULO CLASSE A PARTIRANDERSON EVANGELISTA DE SA

    69561028115 221756 3 B 09/02/2015

    IZANETE ALVES CORREA SANTANA

    17580013134 5837 1 C 02/02/2015

    JONAS ALVES DE ABREU 24055018134 1586 1 B 13/02/2015JOSE CARLOS DE OLIVEIRA 16236920168 15741 1 B 02/02/2015KASSIO CESAR CARVALHO DA SILVA

    02365198163 227514 1 B 30/01/2015

    MARTHA REGINA DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA

    00484079921 143909 7 B 09/02/2015

    RUBENS CARLOS CORREA 83200304120 227732 1 B 02/02/2015

    Ato Administrativo N 39/2015

    O SECRETRIO DE ESTADO DE GESTO E O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolvem conceder Progresso Vertical aos profissionais da Educao Bsica no cargo de Professor constante no Anexo I deste Ato, nos termos da Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998, a partir das respectivas datas constantes no anexo.

    Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab,24 de Abril de 2015.

  • Dirio Oficial Pgina 8 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521ANEXO I

    CARGO: PROFESSOR

    NOME C.P.F MATRCULA VNCULO NVEL A PARTIRARNALDO VICUNA OCOGUEBOU

    01377423123 113896 5 3 25/05/2013

    CILENE LEITE DE MELLO

    49631446115 84606 1 4 06/11/2013

    ELSON BOSCO OJEDA

    81159161100 135717 23 2 29/07/2014

    ENI GONCALVES DA SILVA CAMBUI

    53767802104 45078 7 4 15/06/2012

    IZABEL DE FREITAS SILVA

    65009983168 46281 7 5 30/10/2012

    JOIR BENEDITO PROENCA DE AMORIM

    17643376115 33045 1 9 01/10/2011

    JUVINILIO FRANCISCO FILHO

    47417331149 34020 12 2 28/07/2014

    SUZANA NUNES RONDON

    16191609191 33575 2 2 18/09/2014

    Ato Administrativo N 40/2015

    O SECRETRIO DE ESTADO DE GESTO E O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolvem conceder Progresso Vertical aos profissionais da Educao Bsica no cargo de Apoio Administrativo Educacional constante no Anexo I deste Ato, nos termos da Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998, a partir das respectivas datas constantes no anexo.

    Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 24 de Abril de 2015.

    ANEXO ICARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

    NOME C.P.F MATRCULA VNCULO NVEL A PARTIRADRIANA VIEIRA DA SILVA

    03149673119 205511 7 2 04/10/2014

    ANA CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA KIDA

    63131048115 225880 1 2 11/11/2014

    FELICIANA CORREA DE OLIVEIRA SILVA

    58071539104 89330 2 5 23/08/2013

    FELICIANA CORREA DE OLIVEIRA SILVA

    58071539104 89330 2 4 23/08/2010

    NEY ROBERTO LUCAS DE AMORIM

    56973330134 68217 3 6 23/01/2015

    ROSILENE MARCONDES DA ROSA

    95615776153 236163 1 2 30/09/2014

    Ato Administrativo N 41/2015

    O SECRETRIO DE ESTADO DE GESTO E O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolvem conceder Progresso Vertical aos profissionais da Educao Bsica no cargo de Tcnico Administrativo Educacional constante no Anexo I deste Ato, nos termos da Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998, a partir das respectivas datas constantes no anexo.

    Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 24 de Abril de 2015.

    ANEXO ICARGO: TCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

    NOME C.P.F MATRCULA VNCULO NVEL A PARTIRROSANGELA APARECIDA NERVIS

    76903737120 128556 5 3 26/02/2014

    VALDIRENE DA SILVA BRITO ARTUZO

    59378751172 65537 4 4 08/05/2013

    WALDINEY VIEIRA ROZALES

    62678116115 74512 4 5 19/01/2014

    Ato Administrativo N 386/2015

    O SECRETRIO DE ESTADO DE GESTO E O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolvem conceder Progresso Vertical aos profissionais da Educao Bsica no cargo de Professor constante no Anexo I deste Ato, nos termos da Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998, a partir das respectivas datas constantes no anexo.

    Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 24 de Abril de 2015.

    ANEXO ICARGO: PROFESSOR

    NOME C.P.F MATRCULA VNCULO NVEL A PARTIRALEXANDRE FERMANIAN NETO

    17823730120 46486 18 2 27/12/2014

    AMANDA OLIVEIRA DA SILVA

    00142320145 124654 6 2 09/06/2014

    ANA MARIA MOTA FERREIRA

    30430518153 87723 1 6 02/02/2015

  • Dirio Oficial Pgina 9 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521ANA PAULA GODOI COSTA

    01231376163 113813 11 2 01/06/2014

    BETE SEMES OLIVEIRA DE MELO

    85580643420 74371 25 2 09/09/2014

    CLAUDIA GONCALVES GARCIA

    89279697153 235471 1 2 21/09/2014

    DOATIR PEDROSO DE ALMEIDA

    40589544187 73516 3 6 15/03/2015

    ELIANE CRISTINA BOTELHO GARCIA FIGUEROA

    65011147134 235204 1 2 16/08/2014

    ELIZETE BENEDITA DE OLIVEIRA

    10715630172 3372 2 6 07/07/2014

    GILSON MENDONCA BATISTA

    54431379134 60579 14 2 07/06/2014

    HELLISENE JULIANA ALMEIDA

    84714875191 113270 36 2 16/08/2014

    HERMES MIRANDA MORAES

    34613501172 36849 14 3 06/03/2008

    HERMES MIRANDA MORAES

    34613501172 36849 14 4 06/03/2011

    HERMES MIRANDA MORAES

    34613501172 36849 14 5 06/03/2014

    IARA SIRLENE DE AMORIM

    79114644134 79348 4 6 15/03/2015

    JOANIL DA SILVA FONTES

    61628875100 49632 33 2 13/08/2014

    JUCELY DE OLIVEIRA BRANDAO

    84883359115 93550 15 2 26/05/2014

    KATIANE DE ALMEIDA SARAIVA

    92800050144 114510 11 2 21/09/2014

    LINDALVA APARECIDA DE MIRANDA FERREIRA

    20810725134 58523 30 2 14/09/2014

    LOURIVANI BASTOS DE SOUZA

    71988467934 133866 6 2 07/04/2014

    LUBIA GONZAGA DUTRA

    01112439129 234512 1 2 02/08/2014

    LUCILENE FERREIRA LESCANO

    36159026100 58038 3 6 15/03/2015

    LUDMA DA COSTA DE OLIVEIRA

    35095091291 87092 1 6 15/03/2015

    LUSILENE COELHO SOARES

    77090160149 70915 2 2 16/07/2014

    MARIA APARECIDA RIBEIRO MATOS

    17481123845 41471 9 6 15/03/2015

    MARIA GORETE DA ANUNCIACAO

    55002722172 235396 1 2 13/10/2014

    MAYRA MARGARETH AJALA LOUBET SILVA

    48701254120 36797 2 2 21/12/2014

    MIGUEL MARCIO DE SOUZA

    79577148115 110279 14 2 13/09/2014

    MUNIR KASSEN FARES

    54521742149 48074 8 6 15/03/2015

    NADIR DA SILVA BURG

    78998794187 70964 9 2 08/11/2014

    NANCY LIMA MENEZES

    71926313100 112989 2 2 03/11/2014

    ODINEIA DE SOUZA COSTA

    66954762687 47214 6 5 12/03/2015

    ROMARA KLAIS

    90368380106 237440 1 2 20/01/2015

    RONYCELIO FERREIRA CAMPOS

    63260689168 88850 4 5 11/03/2015

    SUELI APARECIDA SOUSA PEREIRA

    41151780197 68365 42 2 31/12/2014

    VERA MARCIA ROSA MOREIRA

    90608330159 115010 10 2 19/07/2014

    Ato Administrativo N 387/2015

    O SECRETRIO DE ESTADO DE GESTO E O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolvem conceder Progresso Vertical aos profissionais da Educao Bsica no cargo de Apoio Administrativo Educacional constante no Anexo I deste Ato, nos termos da Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998, a partir das respectivas datas constantes no anexo.

    Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 24 de Abril de 2015.

    ANEXO ICARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

    NOME C.P.F MATRCULA VNCULO NVEL A PARTIRCHARLES FREITAS VIEIRA

    01001941179 235790 2 2 02/12/2014

    CLEIA LAURA DE SOUZA

    00945562101 235870 1 2 27/10/2014

    CLEIMA ARAUJO OLIVEIRA DA SILVA

    02070326101 216116 5 2 02/02/2014

    DIANA POHU PARABA

    02066822124 227294 1 2 15/01/2014

    ELIANE PAULINA VIEIRA

    78570557272 236073 1 2 04/10/2014

    ELOSAI DE SOUZA FERREIRA

    48235466104 77944 2 2 22/12/2014

    EUDES DUARTE ARRUDA

    53608160159 47699 27 2 05/02/2014

    GILLIARD MENDES DA SILVA

    03822447102 236048 1 2 01/10/2014

    GISEANY MAIELLE RODRIGUES DA SILVA

    01464610100 228165 1 2 23/02/2014

    GUSTAVO GOMES ROMERO

    04010789140 236008 1 2 27/09/2014

  • Dirio Oficial Pgina 10 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521HUELTON PEREIRA LUZ

    70398402191 235851 1 2 27/09/2014

    IRENICE HOEPPERS DE SOUZA

    03871644137 236125 1 2 01/10/2014

    IVONETE ALVES DE OLIVEIRA GOIS

    81039450130 224845 2 2 04/10/2014

    JOANA JHULLIE DE LARA LIMA

    03025436190 235849 1 2 22/09/2014

    JONILCE MARIA DE FRANCA SOUZA

    02360676130 227756 1 2 24/01/2014

    JOSE ALVES DA CRUZ

    65104056104 47476 12 5 08/03/2015

    JOSEFA OLIVEIRA DOS SANTOS

    01850666156 236117 1 2 01/10/2014

    LAURO FERNANDES DE ALVARENGA

    98386913134 116314 8 2 22/09/2014

    LEOCADIA CONCEICAO DE ARRUDA

    01519461160 235902 1 2 04/10/2014

    MARA IZA MARTINS DA SILVA

    96555572191 235916 1 2 28/09/2014

    MARIA AMELIA GOMES

    27506452120 87805 1 6 15/03/2015

    MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA

    02430432102 235913 1 2 27/09/2014

    RAQUEL RODRIGUES BARBOSA

    03313003117 235960 1 2 04/10/2014

    ROSANGELA VIEIRA DA SILVA

    99816245191 211331 6 2 22/09/2014

    SANDRA REGINA FERNANDES

    56745834120 236071 1 2 28/10/2014

    SELMA MARIA RODRIGUES PINTO

    40582469104 87056 1 6 15/03/2015

    SELMA PEREIRA RIBEIRO

    01594484171 226852 1 2 04/02/2015

    SILENE DE OLIVEIRA NEVES

    81001452100 236082 1 2 01/10/2014

    TATIANE FLORES HELGUEIRA

    89933273191 236127 1 2 11/10/2014

    Ato Administrativo N 388/2015

    O SECRETRIO DE ESTADO DE GESTO E O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolvem conceder Progresso Vertical aos profissionais da Educao Bsica no cargo de Tcnico Administrativo Educacional constante no Anexo I deste Ato, nos termos da Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998, a partir das respectivas datas constantes no anexo.

    Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 24 de Abril de 2015.

    ANEXO I

    CARGO: TCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

    NOME C.P.F MATRCULA VNCULO NVEL A PARTIRBETH HOGLA LINHARES

    72881321100 123391 7 2 31/10/2014

    JEAN LIMA CAMPOS

    02239985160 226861 1 2 05/02/2014

    LUCINEI MARTINS DE OLIVEIRA

    49574159191 237236 1 2 21/01/2015

    Ato Administrativo N 389/2015

    O SECRETRIO DE ESTADO DE GESTO E O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolvem conceder Progresso Horizontal aos profissionais da Educao Bsica no cargo de Professor constante no Anexo I deste Ato, nos termos da Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998, a partir das respectivas datas constantes no anexo.

    Secretaria de Estado de Gesto em Cuiab, 24 de Abril de 2015.

    ANEXO ICARGO: PROFESSOR

    NOME C.P.F MATRCULA VNCULO CLASSE A PARTIRALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA

    82809631115 126018 10 D 26/02/2015

    ALEXANDRINO GUSMAO ALMEIDA

    39382427104 227749 1 C 05/03/2015

  • Dirio Oficial Pgina 11 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521AMANDA OLIVEIRA DA SILVA 00142320145 124654 6 C 10/06/2014ANA PAULA GODOI COSTA 01231376163 113813 11 C 05/06/2014ANDRE NESPOLI 83768025187 94236 17 D 30/09/2014BENEDITO SANTANA DA SILVA 17396964172 32423 1 C 05/03/2015BENIZIA DE SOUZA OLIVEIRA DUARTE

    91986257134 75304 17 C 27/02/2015

    CLAUDIA GONCALVES GARCIA 89279697153 235471 1 C 18/11/2014DANIELA CRISTINA SOUZA REIS

    84486465172 64480 24 C 20/02/2015

    DAYSE GUEDES FERREIRA 04310494919 213046 10 C 24/02/2015DULCILENE DAS GRACAS ANDRADE

    97025062120 121961 8 C 25/02/2015

    ELIANE CRISTINA BOTELHO GARCIA FIGUEROA

    65011147134 235204 1 C 19/08/2014

    ELISSONIA MARIA FERREIRA CAMARGO

    90399498168 235517 1 C 24/02/2015

    EVANICE ROSA CHAGAS 00915822105 120818 6 C 27/02/2015GILSON MENDONCA BATISTA 54431379134 60579 14 C 09/10/2014GISELE ADRIANA DA SILVA 62191748104 119950 3 C 04/03/2015JEFERSON DOS SANTOS CAPELLETI

    02466717182 234783 1 C 27/02/2015

    JUCELY DE OLIVEIRA BRANDAO

    84883359115 93550 15 C 07/11/2014

    LINDALVA APARECIDA DE MIRANDA FERREIRA

    20810725134 58523 30 C 01/10/2014

    LOURIVANI BASTOS DE SOUZA

    71988467934 133866 6 C 11/02/2015

    LUSILENE COELHO SOARES 77090160149 70915 2 C 26/08/2014LUZIA APARECIDA JUVENAL 20459608894 69595 18 C 26/02/2015MARIA EUGENIA PACELLI DE MIRANDA GAZETA

    05030179810 67125 5 C 26/01/2015

    MARLISI DA SILVA CAMPOS 82215316187 227406 1 C 24/02/2015MAYRA MARGARETH AJALA LOUBET SILVA

    48701254120 36797 2 C 22/12/2014

    NADIR DA SILVA BURG 78998794187 70964 9 C 09/11/2014RENILSON REZENDE CAMARGO

    61659436168 115578 10 C 26/02/2015

    ROMARA KLAIS 90368380106 237440 1 C 22/01/2015ROSANIA MAURA MARTINS E SILVA

    71205012168 114805 30 C 27/02/2015

    SERGIO CARLOS APORTA 97005002849 27866 1 C 26/02/2015SUELI APARECIDA SOUSA PEREIRA

    41151780197 68365 42 C 01/01/2015

    VALDECI JOSE PESTANA 32879849934 75308 4 C 24/02/2015

    Ato Administrativo N 390/2015

    O SECRETRIO DE ESTADO DE GESTO E O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolvem conceder Progresso Horizontal aos profissionais da Educao Bsica no cargo de Apoio Administrativo Educacional constante no Anexo I deste Ato, nos termos da Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998, a partir das respectivas datas constantes no anexo.

    Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 24 de Abril de 2015.

    ANEXO ICARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

    NOME C.P.F MATRCULA VNCULO CLASSE A PARTIRADRIANA VIEIRA DA SILVA

    03149673119 205511 7 B 20/02/2015

    CHARLES FREITAS VIEIRA

    01001941179 235790 2 B 03/02/2015

    CLEIA LAURA DE SOUZA

    00945562101 235870 1 B 28/10/2014

    CLEIMA ARAUJO OLIVEIRA DA SILVA

    02070326101 216116 5 B 15/08/2014

    ELIANE PAULINA VIEIRA

    78570557272 236073 1 B 05/10/2014

    GILLIARD MENDES DA SILVA

    03822447102 236048 1 B 16/01/2015

    GISEANY MAIELLE RODRIGUES DA SILVA

    01464610100 228165 1 B 11/08/2014

    GUSTAVO GOMES ROMERO

    04010789140 236008 1 B 11/11/2014

    HUELTON PEREIRA LUZ

    70398402191 235851 1 B 28/09/2014

    IRENICE HOEPPERS DE SOUZA

    03871644137 236125 1 B 02/10/2014

    IVONE DIDZEC

    34603883153 236025 1 B 04/03/2015

    IVONETE ALVES DE OLIVEIRA GOIS

    81039450130 224845 2 B 05/10/2014

    JOANA JHULLIE DE LARA LIMA

    03025436190 235849 1 B 16/10/2014

  • Dirio Oficial Pgina 12 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521LAURO FERNANDES DE ALVARENGA

    98386913134 116314 8 B 07/11/2014

    MARA IZA MARTINS DA SILVA

    96555572191 235916 1 B 29/09/2014

    RAQUEL RODRIGUES BARBOSA

    03313003117 235960 1 B 05/02/2015

    ROSANGELA VIEIRA DA SILVA

    99816245191 211331 6 B 16/10/2014

    SANDRA REGINA FERNANDES

    56745834120 236071 1 B 29/10/2014

    SEBASTIAO GONCALVES DE QUEIROZ FILHO

    16144538100 235961 1 B 27/02/2015

    SILENE DE OLIVEIRA NEVES

    81001452100 236082 1 B 02/10/2014

    TATIANE FLORES HELGUEIRA

    89933273191 236127 1 B 12/10/2014

    Ato Administrativo N 391/2015

    O SECRETRIO DE ESTADO DE GESTO E O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolvem conceder Progresso Horizontal aos profissionais da Educao Bsica no cargo de Tcnico Administrativo Educacional constante no Anexo I deste Ato, nos

    termos da Lei Complementar n 50, de 01 de Outubro de 1998, a partir das respectivas datas constantes no anexo.

    Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 24 de Abril de 2015.

    ANEXO ICARGO: TCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

    NOME C.P.F MATRCULA VNCULO CLASSE A PARTIRBETH HOGLA LINHARES

    72881321100 123391 7 B 16/01/2015

    EDNA ALVES BEZERRA TEIXEIRA

    85489425172 64707 5 C 20/02/2015

    JEAN LIMA CAMPOS

    02239985160 226861 1 B 02/03/2015

    LUCINEI MARTINS DE OLIVEIRA

    49574159191 237236 1 B 22/01/2015

    Ato Administrativo N 35/2015

    O SECRETRIO DE ESTADO DE GESTO E O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolve Enquadrar Definitivamente os servidores pblicos constantes no Anexo I deste Ato, nos termos da Lei Complementar n 50 de 01.10.1998, passando a perceber de acordo com a tabela de subsdios de Tcnico Administrativo Educacional Profissionalizado, da carreira dos Profissionais da Educao Bsica, conforme classes e nveis correspondentes s habilitaes e ao tempo de servio, a partir das respectivas datas constantes nos anexos.

    Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 24 de Abril de 2015.

    ANEXO ICARGO: TCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

    NOME C.P.F MATRCULA VNCULO CLASSE NVEL A PARTIRPAULA CAROLINE ELIAS ARAUJO

    03599375194 259368 1 A 1 03/02/2015

    Ato Administrativo N 36/2015

    Dispe sobre enquadramento inicial deServidores da Secretaria de Estado de

    Educao, na carreira dos Profissionais daEducao Bsica e d outras providncias.

    O SECRETRIO DE ESTADO DE GESTO E O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolvem Enquadrar no Cargo de Professor na carreira dos profissionais da Educao Bsica, os servidores constantes no Anexo I, com jornada nica de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Lei Complementar n 50, de 01/10/98.

    Secretaria de Estado de Administrao, em Cuiab, 24 de Abril de 2015.

  • Dirio Oficial Pgina 13 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521ANEXO I

    CARGO: PROFESSOR

    NOME C.P.F MATRCULA VNCULO CLASSE NVEL A PARTIRALEX RODRIGO DE SOUZA MARQUES

    79284426120 115084 26 B 1 07/01/2015

    FERNANDO CARVALHO LIMA

    84118288168 99511 7 B 1 13/01/2015

    LUIZ CLAUDIO DE MORAES QUINTANA

    61279846291 113811 9 B 1 19/12/2014

    MARIUZA PEREIRA DA MOTTA

    86072994849 61059 52 B 1 28/01/2015

    Ato Administrativo N 38/2015

    O SECRETRIO DE ESTADO DE GESTO E O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolvem Retificar em parte o Ato Administrativo n 1463/2010 publicado no Dirio Oficial do Estado de 13/09/2010, conforme relao nominal constante no Anexo I, deste Ato da Progresso Vertical do profissional da Educao Bsica e d outras providncias.

    Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 24 de Abril de 2015.

    ANEXO ICARGO: PROFESSOR

    MATRCULA: 709600046 CPF: 36164500125 NVEL: 3NOME: MARCIA CRISTINA ALBIERIA PARTIR DE: 02/02/2006

    MOTIVO: Retifica-se por ter sado incorreto.Onde se l nvel 4; leia-se nvel 3.

    Ato Administrativo N 45/2015

    O SECRETRIO DE ESTADO DE GESTO E O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolvem Retificar em parte o Ato Administrativo n 1467/2010 publicado no Dirio Oficial do Estado de 13/09/2010, conforme relao nominal constante no Anexo I, deste Ato da Progresso Vertical do profissional da Educao Bsica e d outras providncias.

    Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 24 de Abril de 2015.

    ANEXO I

    CARGO: PROFESSOR

    MATRCULA: 709600046 CPF:36164500125 NVEL: 4NOME: MARCIA CRISTINA ALBIERI

    A PARTIR DE: 02/02/2009MOTIVO: Retifica-se por ter sado incorreto.Onde se l nvel 5; leia-se: nvel 4.

    Ato Administrativo N 46/2015

    O SECRETRIO DE ESTADO DE GESTO E O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolvem Retificar em parte o Ato Administrativo n 1761/2013 publicado no Dirio Oficial do Estado de 26/09/2013, conforme relao nominal constante no Anexo I, deste Ato da Progresso Vertical do profissional da Educao Bsica e d outras providncias.

    Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 24 de Abril de 2015.

    ANEXO I

    CARGO: PROFESSORMATRCULA: 460050010 CPF: 59272490197 NVEL: 7NOME: MARIA JOSE DAS GRACAS AZEVEDOA PARTIR DE: 24/12/2013

    MOTIVO: Retifica-se por ter sado incorreto:Onde se l a partir de 01/10/2013;leia-se a partir de 24/12/2013.

    Ato Administrativo N 48/2015

    O SECRETRIO DE ESTADO DE GESTO E O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolvem Retificar em parte o Ato Administrativo n2684/2008 publicado no Dirio Oficial do Estado de 12/01/2009, conforme relao nominal constante no Anexo I, deste Ato da Progresso Vertical do profissional da Educao Bsica e d outras providncias.

    Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 24 de Abril de 2015.

    ANEXO ICARGO: PROFESSOR

    MATRCULA: 846060019 CPF: 49631446115 NVEL: 3NOME: CILENE LEITE DE MELLOA PARTIR DE: 05/03/2007

    MOTIVO: Retifica-se por ter sado incorreto:Onde se l: 03/10/2006;leia-se: 05/03/2007.

    MATRCULA: 858400014 CPF: 55155790115 NVEL: 3NOME: MARA FERNANDA FLORENCIOA PARTIR DE: 23/11/2008

    MOTIVO: Retifica-se por ter sado incorreto:Onde se l classe B/3; leia-se C/3.

  • Dirio Oficial Pgina 14 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521ATO ADMINISTRATIVO N 49/2015

    O SECRETRIO DE ESTADO DE GESTO E O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolvem tornar sem efeito em parte o Ato Administrativo n 3/2015 publicado no Dirio Oficial do Estado de 09/02/2015, conforme relao nominal constante no anexo I, deste Ato da Progresso Vertical do profissional da Educao Bsica e d outras providncias.

    Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 24 de Abril de 2015.

    ANEXO ICARGO: APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

    MATRCULA: 844740012 CPF: 82539561187 NVEL: 6NOME: ADRIANO FERREIRA DA SILVAA PARTIR DE: 22/01/2015

    Ato Administrativo N 50/2015

    O SECRETRIO DE ESTADO DE GESTO E O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolvem tornar sem efeito em parte o Ato Administrativo n 27/2015 publicado no Dirio Oficial do Estado de 09/02/2015, conforme relao nominal constante no anexo I, deste Ato da Progresso Vertical do profissional da Educao Bsica e d outras providncias.

    Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 24 de Abril de 2015.

    ANEXO I

    CARGO: PROFESSOR

    MATRCULA: 597570043 CPF: 56885741191 NVEL: 6NOME: MARIA ETERNA PEREIRA DA SILVAA PARTIR DE: 02/02/2015

    ATO ADMINISTRATIVO N 51/2015

    O SECRETRIO DE ESTADO DE GESTO E O SECRETRIO DE ESTADO DE EDUCAO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, resolvem tornar sem efeito em parte o Ato Administrativo n05/2015 publicado no Dirio Oficial do Estado de 09 de fevereiro de 2015, conforme relao nominal constante no anexo I, deste Ato da Progresso Vertical do profissional da Educao Bsica e d outras providncias.

    Secretaria de Estado de Gesto, em Cuiab, 24 de Abril de 2015.

    ANEXO I

    CARGO: TCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

    MATRCULA: 646490036 CPF: 55078427104 NVEL: 6NOME: GONCALO LIMA RUFINO DA SILVAA PARTIR DE: 23/01/2015

  • Dirio Oficial Pgina 15 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRNSITO

    CONCURSO PBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TTULOS PARA PROVIMENTO

    DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRNSITO DE MATO GROSSO DETRAN/MT

    EDITAL N 001/2015 DETRAN/MT, DE 24 DE ABRIL DE 2015. O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRNSITO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituio Federal, de 05 de outubro de 1988, no Decreto Estadual n. 5.356, de 25 de outubro de 2002, na Lei Complementar n. 505, de 06 de setembro de 2013, torna pblica a abertura de inscries e estabelece normas relativas realizao do Concurso Pblico destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formao de cadastro de reserva para os cargos de Analista do Servio de Trnsito, Agente do Servio de Trnsito e Auxiliar do Servio de Trnsito do quadro permanente do Departamento Estadual de Trnsito de Mato Grosso.

    1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES1.1 O Concurso Pblico ser regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificaes, caso existam, e sua execuo caber Universidade Federal de Mato Grosso, por intermdio da Secretaria de Articulao e Relaes Institucionais/Gerncia de Exames e Concursos UFMT/SARI/GEC. 1.2 A seleo de que trata este Edital consistir de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicao de Prova Objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio, para os cargos de Agente do Servio de Trnsito (reas de atuao: Fiscalizao de Trnsito, Intrprete de Libras e Vistoria Veicular) e de Auxiliar do Servio de Trnsito (reas de atuao: Atendimento, Auxiliar de Informtica, Auxiliar de Manuteno e Motorista), e de Prova Objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio, bem como de Avaliao de Ttulos, de carter unicamente classificatrio, para o cargo de Analista do Servio de Trnsito (Perfis Profissionais: Administrador, Analista de Sistemas, Arquiteto,Arquivologista, Assistente Social, Biblioteconomista, Contador, Economista, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecnico, Estatstico, Mdico: Medicina de Trfego, Mdico: Medicina do Trabalho, Pedagogo, Profissional da Educao, Profissional de Comunicao Social, Psiclogo e Psiclogo: Psicologia de Trnsito) 1.3 As Provas Objetivas para todos os cargos/perfis profissionais sero aplicadas em um mesmo dia, no perodo matutino, com durao de 05 (cinco) horas, somente nas cidades de Alta Floresta, Barra do Garas, Cceres, Cuiab, Juna, Rondonpolis, Sinop e Tangar da Serra. 1.3.1 No havendo disponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de Cuiab-MT para realizao das Provas Objetivas, estas podero ser realizadas tambm na cidade de Vrzea Grande-MT. 1.4 Toda meno a horrio neste Edital ter como referncia o horrio oficial da Capital do Estado de Mato Grosso. 1.5 O cronograma de realizao do concurso consta no Anexo I deste Edital.

  • Dirio Oficial Pgina 16 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRNSITO

    2. DOS POLOS, DOS MUNICPIOS, DOS CARGOS/PERFIS PROFISSIONAIS/REAS DE ATUAO E DAS VAGAS2.1 Os cargos/perfis profissionais/reas de atuao, os polos/municpios e as vagas, bemcomo os cargos/enquadramento/salrio/jornada de trabalho, esto apresentados no Anexo II deste Edital (Quadros I e II). 2.1.1 Os requisitos bsicos para os cargos/perfis profissionais/reas de atuao esto descritos no item 4 deste Edital. 2.2 As atribuies dos cargos correspondem s estabelecidas na Lei Complementar n. 505, de 06 de setembro de 2013, submetendo-se ao regime jurdico tratado pela Lei Complementar Estadual n. 04, de 15 de outubro de 1990, e encontram-se sumariamente descritas no Anexo III deste Edital. 2.3 Para o cargo de Analista do Servio de Trnsito, Perfis profissionais: Assistente Social, Mdico: Medicina de Trfego e Psiclogo: Psicologia de Trnsito, este concurso pblico destina-se apenas formao de Cadastro de Reserva (CR).

    3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO3.1. Este Concurso Pblico est aberto a todos que satisfizerem as exigncias das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher cumulativamente, os requisitos abaixo: a) estar devidamente classificado no Concurso Pblico; b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos, nos termos do pargrafo 1. do artigo 12 da Constituio Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n. 70.436, de 18 de abril de 1972; c) estar em dia com as obrigaes eleitorais; d) estar em dia com as obrigaes do Servio Militar, para os candidatos do sexo masculino; e) estar em gozo dos direitos polticos; f) comprovar, por ocasio da posse, o nvel de escolaridade e os demais requisitos bsicos para o cargo/perfil profissional; g) possuir aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo/perfil profissional/rea de atuao, comprovada por Certificado de Sanidade e Capacidade Fsica e Mental emitido pela Coordenadoria de Percia Mdica vinculada Secretaria de Estado de Gesto/MT; h) ter idade mnima de 18 (dezoito) anos na data da posse; i) no estar incompatibilizado para nova investidura em cargo pblico; j) apresentar certido comprobatria de registro no respectivo Conselho de Classe, quando requisito para o cargo/perfil profissional; no estar cumprindo penalidade imposta aps regular processo administrativo, que o impea, ainda que temporariamente, de exercer aprofisso; e estar inteiramente quite com as demais exigncias legais do rgo fiscalizador do exerccio profissional; k) apresentar outros documentos que se fizerem necessrios por ocasio da nomeao e posse.3.2. Estar impedido de ser empossado o candidato que:

  • Dirio Oficial Pgina 17 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRNSITO

    a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital; b) tiver sido demitido, a bem do servio pblico, por infrao legislao pertinente; c) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados na posse.3.3. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital e aqueles que vierem a ser estabelecidos em funo da alnea k do mesmo subitem, devero ser comprovados mediante a apresentao de documento original juntamente com fotocpia, sendo impedido de tomar posse aquele que no os apresentar, com consequente publicao de ato tornando sem efeito sua nomeao.

    4. DOS REQUISITOS BSICOS PARA OS CARGOS/PERFIS PROFISSIONAIS/REAS DE ATUAO4.1 Cargo de Nvel Superior: Analista do Servio de Trnsito 4.1.1 Perfil Profissional Administrador: Diploma de graduao de curso superior em Administrao reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC), e registro no Conselho/Delegacia ou rgo quando este exigir para o exerccio do cargo. 4.1.2 Perfil Profissional Analista de Sistemas: Diploma de graduao de curso superior na rea de informtica, reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC). 4.1.3 Perfil Profissional Arquiteto: Diploma de graduao de curso superior em Arquitetura e Urbanismo reconhecido Ministrio da Educao (MEC), e registro no Conselho/Delegacia ou rgo quando este exigir para o exerccio do cargo. 4.1.4 Perfil Profissional Arquivologista: Diploma de graduao de curso superior em Arquivologia, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC), e registro no Conselho/Delegacia ou rgo quando este exigir para o exerccio do cargo. 4.1.5 Perfil Profissional Assistente Social: Diploma de graduao de curso superior em Servio Social, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC), e registro no Conselho/Delegacia ou rgo quando este exigir para o exerccio do cargo. 4.1.6 Perfil Profissional Biblioteconomista: Diploma de graduao de curso superior em Biblioteconomia, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC), e registro no Conselho/Delegacia ou rgo quando este exigir para o exerccio do cargo. 4.1.7 Perfil Profissional Contador: Diploma de graduao de curso superior em Cincias Contbeis, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC), e registro no Conselho/Delegacia ou rgo quando este exigir para o exerccio do cargo. 4.1.8 Perfil Profissional Economista: Diploma de graduao de curso superior em Economia, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC), e registro no Conselho/Delegacia ou rgo quando este exigir para o exerccio do cargo. 4.1.9 Perfil Profissional Engenheiro Civil: Diploma de graduao de curso superior em Engenharia Civil, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC), e registro no Conselho/Delegacia ou rgo quando este exigir para o exerccio do cargo. 4.1.10 Perfil Profissional Engenheiro Eletricista: Diploma de graduao de curso superior em Engenharia Eltrica, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC), e registro no Conselho/Delegacia ou rgo quando este exigir para o exerccio do cargo. 4.1.11 Perfil Profissional Engenheiro Mecnico: Diploma de graduao de curso superior em Engenharia Mecnica, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC), e registro no

  • Dirio Oficial Pgina 18 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRNSITO

    Conselho/Delegacia ou rgo quando este exigir para o exerccio do cargo. 4.1.12 Perfil Profissional Estatstico: Diploma de graduao de curso superior em Estatstica, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC), e registro no Conselho/Delegacia ou rgo quando este exigir para o exerccio do cargo. 4.1.13 Perfil Profissional Mdico: Medicina de Trfego: Possuir diploma de graduao de curso superior em Medicina, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC), acompanhado de diploma de curso de ps-graduao (residncia ou especializao) emMedicina de Trfego, tambm registrado pelo MEC e registro no Conselho/Delegacia ou rgo quando este exigir para o exerccio do cargo. 4.1.14 Perfil Profissional Mdico: Medicina de Trabalho: Diploma de graduao de curso superior em Medicina, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC), com especializao em Medicina do Trabalho, e registro no Conselho/Delegacia ou rgo quando este exigir para o exerccio do cargo.4.1.15 Perfil Profissional Pedagogo: Diploma de graduao de curso superior em Pedagogia, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC), e registro no Conselho/Delegacia ou rgo quando este exigir para o exerccio do cargo. 4.1.16 Perfil Profissional Profissional da Educao: Diploma de graduao de curso superior em qualquer Licenciatura, e registro no Conselho/Delegacia ou rgo quando este exigir para o exerccio do cargo. 4.1.17 Perfil Profissional Profissional de Comunicao Social: Diploma de graduao de curso superior em Comunicao Social, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC), e registro no Conselho/Delegacia ou rgo quando este exigir para o exerccio do cargo. 4.1.18 Perfil Profissional Psiclogo: Diploma de graduao de curso superior em Psicologia, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC), e registro no Conselho/Delegacia ou rgo quando este exigir para o exerccio do cargo. 4.1.19 Perfil Profissional Psiclogo (Psicologia de Trnsito): Diploma de graduao de curso superior em Psicologia, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC), com especializao em Psicologia de Trnsito, tambm registrado pelo MEC e registro no Conselho/Delegacia ou rgo quando este exigir para o exerccio do cargo.4.2 Cargo de Nvel Superior: Agente do Servio de Trnsito 4.2.1 rea de atuao: Fiscalizao de Trnsito: Diploma de graduao de curso superior em qualquer rea de formao, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC) e Carteira Nacional de Habilitao (CNH). 4.2.2 rea de atuao: Intrprete de Libras: Diploma de graduao de curso superior em qualquer rea de formao, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC), e certificao de proficincia no uso e no ensino da LIBRAS, ou certificao de proficincia na traduo e interpretao da LIBRAS/Portugus/LIBRAS expedida pelo Ministrio da Educao (MEC) ou pelo Conselho Estadual da Educao (CEE). 4.2.3 rea de atuao: Vistoria Veicular: Diploma de graduao de curso superior em qualquer rea de formao, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC). 4.3 Cargo de Nvel Mdio: Auxiliar do Servio de Trnsito

  • Dirio Oficial Pgina 19 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRNSITO

    4.3.1 rea de atuao: Atendimento: Certificado devidamente registrado de concluso do ensino mdio, fornecido por instituio de ensino reconhecida pelos rgos do poder pblico. 4.3.2 rea de atuao: Auxiliar de Informtica: Certificado devidamente registrado de concluso do ensino mdio, fornecido por instituio de ensino reconhecida pelos rgos do poder pblico. 4.3.3 rea de atuao: Auxiliar de Manuteno: Certificado devidamente registrado de concluso do ensino mdio, fornecido por instituio de ensino reconhecida pelos rgos do poder pblico. 4.3.4 rea de atuao: Motorista: Certificado devidamente registrado de concluso do ensino mdio, fornecido por instituio de ensino reconhecida pelos rgos do poder pblico e Carteira Nacional de Habilitao (CNH) na Categoria D.

    5. DAS DISPOSIES GERAIS SOBRE A INSCRIO5.1 A inscrio poder ser efetuada com pagamento da taxa de inscrio ou com iseno do pagamento da referida taxa, em vaga destinada tanto ampla concorrncia quanto s Pessoas com Deficincia. 5.1.1 As inscries a que se refere o subitem 5.1 sero realizadas unicamente via Internet no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos.5.2 A inscrio com pagamento de taxa dever ser efetuada nos termos do item 7. 5.2.1 A inscrio com pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio somente poder ser realizada via Internet no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos. 5.2.2 Realizada a inscrio com pedido de iseno, o candidato dever protocolar, obrigatoriamente, os documentos elencados no subitem 6.4, em uma das agncias credenciadas dos Correios relacionadas no Anexo IV deste Edital, observando o prazo estabelecido no Anexo I deste Edital. 5.2.3 A inscrio para concorrncia nas vagas destinadas s Pessoas com Deficincia somente poder ser realizada via Internet no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos. 5.2.4 Realizada a inscrio para concorrncia nas vagas destinadas s Pessoas com Deficincia, o candidato dever protocolar/encaminhar, obrigatoriamente, os documentos elencados no subitem 8.9, de acordo com o estabelecido nos subitens 8.10 e 8.11 deste Edital. 5.3 No ato da inscrio, o candidato dever optar por concorrer a apenas um cargo/perfil profissional/rea de atuao, bem como por um polo ou municpio. 5.3.1 Em caso de duas ou mais inscries de um mesmo candidato com iseno da taxa de inscrio, ser considerada a inscrio efetuada com data e horrio mais recentes. As demais sero canceladas automaticamente. 5.3.2 Em caso de duas ou mais inscries de um mesmo candidato com pagamento de taxa de inscrio, ser considerada a inscrio paga com data e horrio mais recentes. As demais sero canceladas automaticamente. 5.3.3 No ato da inscrio, o candidato dever optar por uma das cidades especificadas no subitem 1.3 deste Edital para a realizao da Prova Objetiva. 5.4 Antes de efetuar a inscrio e/ou o pagamento da taxa de inscrio, o candidato dever tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus Anexos, eventuais Editais

  • Dirio Oficial Pgina 20 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRNSITO

    Complementares e posteriores alteraes, caso ocorram, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.5 O valor da taxa de inscrio est fixado em: a) Para o cargo de Analista do Servio de Trnsito: R$ 120,00 (cento e vinte reais); b) Para o cargo de Agente do Servio de Trnsito: R$ 80,00 (oitenta reais); c) Para o cargo de Auxiliar do Servio de Trnsito: R$ 60,00 (sessenta reais).5.5.1 O valor da taxa de inscrio no ser devolvido em nenhuma hiptese, salvo em caso de cancelamento do certame. 5.5.2 No ser permitida a transferncia do valor pago como taxa de inscrio para outra pessoa, assim como a transferncia da inscrio para pessoa diferente daquela que a realizou. 5.6 No ser aceita inscrio via fax, via correio eletrnico, via postal ou fora do prazo, nem inscrio condicional. 5.7 Ao preencher o requerimento de inscrio, o candidato dever, obrigatoriamente, sob pena de no ter sua inscrio aceita no concurso pblico, indicar nos campos apropriados as informaes requeridas. 5.8 As informaes prestadas no requerimento de inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFMT/SARI/GEC do direito de exclu-lo do concurso pblico se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverdicas as informaes. 5.8.1 A idoneidade dos dados e dos documentos apresentados de inteira responsabilidade do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a ser constatada. 5.9 No ser aceita a entrega condicional de documentos, bem como, aps a entrega da documentao, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada. 5.10 Esto impedidos de participar deste concurso pblico as pessoas que fizerem parte da Comisso Especial do Concurso Pblico e os funcionrios da UFMT/SARI/GEC, diretamente relacionados com as atividades de execuo do concurso. Essa vedao tambm se estende aos seus cnjuges, conviventes, pais, irmos e filhos. 5.10.1 Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrio de pessoas de que trata o subitem anterior, esta ser indeferida e o candidato ser eliminado do concurso pblico. 5.11 A inscrio do candidato implicar o seu conhecimento e a tcita aceitao das normase condies estabelecidas neste Edital, seus Anexos, eventuais Editais Complementares e posteriores alteraes, caso ocorram, das quais no poder alegar desconhecimento. 5.12 O candidato somente ser considerado inscrito neste concurso pblico aps ter cumprido todas as instrues pertinentes neste Edital, e tiver a inscrio deferida por ocasio da divulgao prevista no subitem 9.2 deste Edital.

    6. DA INSCRIO COM ISENO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIO6.1 O candidato que se encontrar desempregado ou que perceba at um salrio mnimo e meio ou ainda aquele que seja doador regular de sangue, poder usufruir o benefcio da iseno de pagamento da taxa de inscrio, amparado na Lei Estadual n. 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual n. 8.795, de 07 de janeiro de 2008, ou na Lei Estadual n. 7.713, de 11 de setembro de 2002.

  • Dirio Oficial Pgina 21 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRNSITO

    6.2 O candidato que se enquadrar em uma das situaes previstas no subitem 6.1 deste Edital, para fazer jus iseno do pagamento da taxa de inscrio, dever obrigatoriamente, no perodo compreendido entre 8 horas do dia 11 de maio de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 17 de maio de 2015, requerer sua inscrio no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos, e ainda, aps a inscrio, dever protocolar, at o dia 18 de maio de 2015, os documentos relacionados no subitem 6.4 deste Edital, nas agncias credenciadas dos Correios constantes do Anexo IV, durante o horrio normal de funcionamento dessas agncias. 6.2.1 O protocolo dos documentos, referido no subitem 6.2, de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser realizado por terceiros, a critrio do candidato, sem necessidade de procurao. 6.3 O formulrio de inscrio online, composto de duas partes: requerimento de inscrio e comprovante de solicitao de iseno do pagamento da taxa de inscrio dever ser preenchido de acordo com as determinaes contidas neste Edital e na prpria pgina de inscrio. 6.3.1 Imediatamente aps o preenchimento e envio via Internet do formulrio de inscrio, o candidato dever, obrigatoriamente, imprimi-lo e, em seguida, assinar o requerimento de inscrio. O requerimento de inscrio dever ser entregue nos Correios junto com a documentao relativa iseno, relacionada no subitem 6.4 deste Edital; o comprovante de solicitao de iseno do pagamento da taxa de inscrio dever ser devidamente carimbado/autenticado pelos Correios no momento da entrega dessa documentao. 6.4 So documentos obrigatrios para a inscrio com pedido de iseno do pagamento da taxa a serem protocolados nas agncias credenciadas dos Correios constantes do Anexo IV: a) cpia do requerimento de inscrio; b) cpia de documento oficial de identidade; c) cpia do Cadastro de Pessoa Fsica CPF; d) para candidato desempregado, cpia da pgina de identificao (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdncia Social CTPS, contendo nmero e srie, bem como fotocpia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admisso e a data de sada, bem como a folha subsequente em branco; e) para candidato que receba at um salrio mnimo e meio, fotocpia da pgina de identificao (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdncia Social CTPS, contendo nmero e srie, bem como fotocpia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admisso e o valor da remunerao e a folha subsequente em branco ou do contracheque referente ao ms de maro de 2015; f) para o candidato doador regular de sangue, fotocpia de documento comprobatrio padronizado de sua condio de doador regular, expedido por Banco de Sangue, pblico ou privado (autorizado pelo poder pblico) em que faz a doao, constando, pelo menos, 03 (trs) doaes at a data da publicao deste Edital. 6.4.1 No necessrio autenticar as cpias dos documentos relacionados nas alneas de a) a f) do subitem anterior. 6.5 Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatrios de iseno de pagamento da taxa de inscrio ser fato para o indeferimento da iseno, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, alm de sujeitar o candidato s penalidades previstas em lei

  • Dirio Oficial Pgina 22 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRNSITO

    6.6 No ser aceita solicitao de iseno de pagamento da taxa de inscrio encaminhada via postal, fax e/ou correio eletrnico. 6.7 Ter seu pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio indeferido o candidato que:a) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas; ou b) fraudar e/ou falsificar documentao; ou c) no protocolar ou protocolar nas agncias credenciadas dos Correios documentao incompleta, no atendendo ao disposto no subitem 6.4; ou d) no observar local, prazo e os horrios estabelecidos no subitem 6.2 deste Edital. 6.8 A relao dos candidatos com pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio indeferido ser divulgada a partir de 27 de maio de 2015 na Internet, no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos. 6.8.1 Caber recurso contra indeferimento de pedido de iseno do pagamento da taxa de inscrio, de conformidade com o que estabelece o item 15 deste Edital. 6.8.2 Em caso de recurso contra indeferimento de iseno do pagamento da taxa de inscrio, o candidato dever, obrigatoriamente, anexar ao formulrio de recurso arquivo contendo a cpia do comprovante de solicitao de iseno devidamente autenticado/carimbado pelos Correios. 6.9 O candidato que tiver o pedido de iseno de pagamento da taxa de inscrio indeferido e, se impetrar recurso contra o indeferimento de iseno, tiver seu recurso julgado improcedente, querendo efetivar sua inscrio como candidato pagante no concurso pblico, dever imprimir o boleto bancrio no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos, no perodo de 28 de maio a 08 de junho de 2015 e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrio fixado no subitem 5.5 at o dia 08 de junho de 2015, observado o horrio normal de expediente bancrio. 6.9.1 O boleto a que se refere o subitem anterior dever ser gerado e impresso pelo prprio candidato, no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos e pago em qualquer agncia bancria ou qualquer Internet Banking. 6.10 O boleto bancrio a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrio dever ser aquele correspondente ao requerimento de inscrio do candidato. 6.11 No ser aceito pagamento de inscrio efetuado por meio de carto de crdito, transferncia entre contas, depsito em conta ou depsito efetuado em terminal de autoatendimento. 6.12 O candidato que tiver seu pedido de iseno de pagamento da taxa de inscrio indeferido, que no impetrar recurso contra indeferimento ou que tiver seu recurso julgado improcedente e, ainda, no efetuar o pagamento da taxa de inscrio na forma e no prazoestabelecidos neste Edital ter sua inscrio cancelada automaticamente. 6.13 As orientaes e procedimentos a serem seguidos para gerao, impresso e pagamento do boleto bancrio estaro disponveis no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos. 6.14 A UFMT/SARI/GEC no se responsabilizar por requerimento de iseno/inscrio no recebido por fatores de ordem tcnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferncia dos dados, por falhas de comunicao ou congestionamento das linhas de comunicao.

  • Dirio Oficial Pgina 23 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRNSITO

    7. DA INSCRIO COM PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIO7.1 A inscrio com pagamento da taxa dever ser efetuada via Internet, no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos, no perodo compreendido entre 8 horas do dia 11 de maio de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 07 de junho de 2015. 7.2 O candidato dever efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrio por meio de boleto bancrio, obtido no prprio endereo eletrnico, pagvel em qualquer agncia bancria ou por meio de qualquer Internet Banking. 7.3 O pagamento dever ser feito aps a gerao e impresso do boleto bancrio (opo disponvel imediatamente aps o preenchimento e envio do requerimento de inscrio). 7.4 O boleto bancrio a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrio dever ser aquele correspondente ao requerimento de inscrio do candidato. 7.5 O pagamento do valor da taxa de inscrio dever ser efetivado at o dia 08 de junho de 2015, observado o horrio normal de expediente bancrio. 7.6 No ser aceito pagamento de inscrio efetuado por meio de carto de crdito, transferncia entre contas, depsito em conta ou depsito efetuado em terminal de autoatendimento. 7.7 A UFMT/SARI/GEC no se responsabilizar por pedido de inscrio no recebido por fatores de ordem tcnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferncia dos dados, por falhas de comunicao ou congestionamento das linhas de comunicao. 7.8 As orientaes e os procedimentos a serem seguidos pelo candidato para inscrio estaro disponveis no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos.

    8. DA PARTICIPAO, DA INSCRIO E DO INGRESSO DAS PESSOAS COM DEFICINCIA (PcD)8.1 Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituio Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alteraes introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Estadual n. 114, de 25 de novembro de 2002, ser reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas para Pessoas com Deficincia (PcD), observado o disposto no 2. do art. 21 da referida Lei Complementar e conforme discriminado no ANEXO II deste Edital. 8.1.1 Somente haver reserva imediata de vagas para Pessoas com Deficincia (PcD) nos cargo/perfis profissionais/rea de atuao/polos/municpios com nmero de vagas igual ou superior a 8 (oito). 8.1.2. Os cargos/perfis profissionais/rea de atuao/polos/municpios com nmero de vagas inferior ao disposto no subitem 8.1.1. mantero cadastro de reserva para as Pessoas com Deficincia, devendo observar o percentual legal na hiptese de convocao de candidatos classificados na listagem de Ampla Concorrncia acima do nmero de vagas inicialmente disponibilizadas neste Edital.8.2 Somente ser considerado Pessoa com Deficincia (PcD) o candidato que se enquadrar nas categorias constantes no artigo 4. do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alteraes introduzidas pelo Decreto Federal n. 5.296, de 04 de dezembro de

  • Dirio Oficial Pgina 24 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRNSITO

    2004, e nos artigos 3. e 4. da Lei Complementar Estadual n. 114, de 25 de novembro de 2002. 8.3 A deficincia do candidato considerado Pessoa com Deficincia (PcD), admitida a correo por equipamentos, adaptaes, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuies especificadas para o cargo/perfil profissional/rea de atuao. 8.4 O candidato inscrito na condio de Pessoa com Deficincia (PcD) no eliminado no Concurso Pblico, alm de figurar na lista geral de classificao para polo ou municpio, bem como para cargo/perfil profissional ou cargo/rea de atuao, ter o nome publicado em lista de classificao especfica. 8.5 Somente ser utilizada a vaga reservada Pessoa com Deficincia (PcD) quando o candidato for aprovado, mas sua classificao obtida no quadro geral de ampla concorrncia for insuficiente para habilit-lo nomeao. 8.6 Para concorrer reserva de vagas previstas no Anexo II deste Edital, o candidato dever, no ato da inscrio, declarar ser Pessoa com Deficincia (PcD). 8.7 O candidato que no ato da inscrio no se declarar Pessoa com Deficincia (PcD), no ser desta forma considerado para efeito de concorrer s vagas definidas no Anexo II deste Edital. 8.8 O candidato inscrito na condio de Pessoa com Deficincia (PcD), resguardadas as condies especiais previstas na Lei Complementar Estadual n. 114/2002, participar do concurso em igualdade de condies com os demais candidatos no que concerne ao contedo das provas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao horrio e ao local de aplicao das provas e nota mnima exigida para todos os demais candidatos. 8.9 Para inscrio no Concurso Pblico s vagas reservadas Pessoa com Deficincia (PcD), o candidato dever comprovar, obrigatoriamente, por meio de laudo mdico (original), emitido no perodo de at 12 (doze) meses da inscrio, atestando a espcie, grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID) vigente, bem como, a provvel causa da deficincia, de acordo com a lei. 8.9.1 No sero considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior. 8.10 O candidato com pagamento de taxa de inscrio que efetuar a inscrio na condio de Pessoa com Deficincia (PcD) dever encaminhar, obrigatoriamente, pelos Correios, odocumento descrito no subitem 8.9 deste Edital, acompanhado de fotocpia de documento oficial de identidade e fotocpia do comprovante de inscrio, impreterivelmente at o dia 08 de junho de 2015, por meio de correspondncia registrada com aviso de recebimento (AR) Universidade Federal de Mato Grosso Campus de Cuiab Secretaria de Articulao de Relaes Institucionais Gerncia de Exames e Concursos Concurso DETRAN-MT Documentos de Comprovao de Candidato PcD Av. Fernando Corra da Costa, n. 2.367 Bairro Boa Esperana Cuiab MT CEP 78060-900. 8.11 O candidato que requerer iseno de taxa de inscrio e pleitear s vagas reservadas s Pessoas com Deficincia (PcD), dever, obrigatoriamente, protocolar, simultaneamente, os documentos elencados nos subitens 6.4 e 8.9 nas Agncias dos Correios, constantes no Anexo IV deste Edital.

  • Dirio Oficial Pgina 25 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRNSITO

    8.12 O encaminhamento e/ou protocolo do laudo mdico (original), conforme subitens 8.9, 8.10 e 8.11 de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser encaminhado e/ou protocolado por intermdio de terceiros a critrio do candidato, no havendo necessidade de procurao. 8.12.1 Ser indeferida a inscrio do candidato na condio de Pessoa com Deficincia (PcD), que encaminhar e/ou protocolar documento do subitem 8.9 incompleta, encaminhar e/ou protocolar fora do prazo estipulado no subitem 8.10 e/ou 8.11, ou ainda, no encaminhar e/ou no protocolar. 8.12.1.1 Na ocorrncia do subitem anterior, a inscrio do candidato ser efetuada automaticamente na ampla concorrncia, sem prejuzo do direito de recorrer do indeferimento da inscrio na condio de Pessoa com Deficincia (PcD). 8.13 A UFMT/SARI/GEC no se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impea a chegada do laudo mdico ao seu destino, no caso de envio da documentao pelos Correios. 8.14 O laudo mdico (original) ter validade somente para este concurso pblico e no ser devolvido, bem como no sero fornecidas fotocpias desse laudo. 8.15 O candidato nomeado s vagas destinadas s Pessoas com Deficincia (PcD) dever submeter-se percia mdica realizada pela Coordenadoria de Percia Mdica vinculada Secretaria de Estado de Gesto/MT, que verificar sua qualificao como Pessoa com Deficincia (PcD), bem como sua aptido fsica e mental. 8.15.1 Na hiptese de desqualificao do candidato como Pessoa com Deficincia (PcD), acarretar a perda do direito vaga reservada, entretanto permanecer na lista de classificao geral da ampla concorrncia. 8.15.2 O candidato qualificado pela Percia Mdica nessa condio dever submeter-se Equipe Multiprofissional na percia mdica de ingresso, que emitir parecer sobre as informaes prestadas pelo candidato no ato da inscrio; a natureza das atribuies do cargo a desempenhar; a viabilidade das condies de acessibilidade e as adequaes do ambiente de trabalho na execuo das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e o Cdigo Internacional de Doenas CID e outros padres reconhecidos nacional e internacionalmente; a qualificao como Pessoa com Deficincia (PcD), a existncia da deficincia, bem como sobre a compatibilidade ou no para o exerccio do cargo, com possvel eliminao justificada de candidatos considerados incompatveis para o desempenho do cargo. 8.16 Caso seja constatado que o candidato qualificado como Pessoa com Deficincia (PcD) possui, alm da deficincia que o habilita como PcD, patologia(s) que o torne inapto ao exerccio das atribuies do cargo, ser reprovado na percia mdica, considerando o disposto na alnea g do item 3.1 deste Edital.8.16.1 A reprovao do candidato na forma do subitem anterior pela percia mdica acarretar perda do direito vaga reservada s Pessoas com Deficincia (PcD), bem como a perda do direito vaga de ampla concorrncia. 8.17 As vagas reservadas que no forem providas por Pessoas com Deficincia (PcD), seja por falta de candidatos ou por eliminao no concurso pblico ou, ainda, por incompatibilidade entre as atribuies do cargo e a deficincia, sero preenchidas pelos

  • Dirio Oficial Pgina 26 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRNSITO

    demais candidatos da ampla concorrncia ao respectivo polo/municpio/cargo/perfil profissional/rea de atuao, observada a ordem de classificao.

    9. DO INDEFERIMENTO/DEFERIMENTO DE INSCRIO9.1 Ser indeferida a inscrio: a) de candidato que estiver impedido de participar do concurso pblico, nos termos do subitem 5.10 deste Edital; ou b) efetuada fora dos perodos fixados nos subitens 6.2 e 7.1 deste Edital, ou c) cujo pagamento no tenha sido confirmado pela rede bancria, ou d) cujo requerimento de inscrio esteja preenchido de forma incompleta ou incorreta, ou e) efetuada sem documento exigido neste Edital, ou f) em desacordo com qualquer requisito deste Edital. 9.2 A partir do dia 24 de junho de 2015 ser disponibilizada consulta individual das Inscries Deferidas e das Inscries Indeferidas (ampla concorrncia e PcD), na Internet,no endereo eletrnico www.ufmt.br/concursos. 9.3 Caber recurso contra indeferimento ou no confirmao de inscrio, de acordo com o que estabelece o item 15 deste Edital.

    10. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO10.1 assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realizao da Prova Objetiva. 10.1.1 O atendimento diferenciado consistir em: fiscal ledor; fiscal transcritor; prova e folha de respostas ampliadas; intrprete de libras; espao para amamentao; acesso e mesa para cadeirante; e carteira para canhoto. 10.2 O requerimento de atendimento diferenciado descrito no subitem anterior, dever ser realizado no ato da inscrio. 10.3 O candidato que, por causas transitrias, necessitar de atendimento diferenciado para realizar a Prova Objetiva dever, at s 17 horas do dia 24 de julho de 2015, requer-lo UFMT/SARI/GEC pelos telefones (65) 3313-7281 e (65) 3313-7282. 10.4 O atendimento diferenciado ser concedido aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 10.2 ou 10.3, observando-se os critrios de viabilidade e razoabilidade. 10.5 No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, a UFMT/SARI/GEC no se responsabilizar por eventual erro de transcrio alegado pelo candidato. 10.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho, de at 06 (seis) meses de vida na data da realizao da Prova Objetiva, alm de solicitar atendimento diferenciado, dever, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de prova a certido de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficar em espao reservado para essa finalidade e que se responsabilizar pela criana. 10.6.1 Ser eliminada do concurso pblico a candidata que, nos termos do subitem 10.6, no levar acompanhante.

  • Dirio Oficial Pgina 27 Sexta Feira, 24 de Abril de 2015 N 26521GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

    DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRNSITO

    10.6.2 Caso a candidata comparea ao local de realizao da Prova Objetiva sem certido de nascimento ou com criana que possua mais de 06 (seis) meses de vida no ser permitido o atendimento diferenciado para amamentao. 10.6.3 A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentao durante arealizao da Prova Objetiva ter direito ao intervalo de at 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentao. 10.6.4 O tempo despendido na amamentao ser compensado durante a realizao da Prova Objetiva em igual perodo. 10.7 No atendimento diferenciado no se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.

    11. DA DIVULGAO DOS LOCAIS DE PROVA11.1 A divulgao dos locais de prova (nome de cada estabelecimento, endereo e sala) ser disponibilizada por meio de consulta individual, contendo nome, nmero do documento de identidade, data de nascimento, nome do polo ou municpio, bem como do cargo/perfil profissional ou cargo/rea de atuao pretendido e estar disponvel a partir do dia 17 de julho de 2015, na Internet, no endereo ele