DIÁRIO OFICIAL - diario.famem.org.br · 29 Recuperação de sucatas POR M2 R$500,00 30...

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diario.famem.org.br • • famem.org.br Índice Prefeitura Municipal de Bacabeira 3 .......................................................................................................................................................................... Prefeitura Municipal de Colinas 6 .............................................................................................................................................................................. Prefeitura Municipal de Presidente Dutra 13 ............................................................................................................................................................. Prefeitura Municipal de Presidente Médici 13 ............................................................................................................................................................ Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes 14 ................................................................................................................................................ Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte 18 ........................................................................................................................................................... Prefeitura Municipal de Tuntum 18 ........................................................................................................................................................................... DIÁRIO OFICIAL Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão 18 de dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão • N°1.249

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Índice

Prefeitura Municipal de Bacabeira 3 .......................................................................................................................................................................... Prefeitura Municipal de Colinas 6 .............................................................................................................................................................................. Prefeitura Municipal de Presidente Dutra 13 ............................................................................................................................................................. Prefeitura Municipal de Presidente Médici 13 ............................................................................................................................................................ Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes 14 ................................................................................................................................................ Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte 18 ........................................................................................................................................................... Prefeitura Municipal de Tuntum 18 ...........................................................................................................................................................................

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EXPEDIENTE

CARGO PREFEITO MUNICÍPIO

Presidente Gilliano Fred Nascimento Cutrim São José De Ribamar

1° Vice-Presidente Hernando Dias de Macedo Dom Pedro

2° Vice- Presidente Filadelfo Mendes Neto Pinheiro

Secretário Geral Sergio Ricardo de Albuquerque Bogea Primeira Cruz

1° Secretário Augusto Inacio Pinheiro Junior Poção de Pedras

2° Secretário José Antonio Gordinho Rodrigues da Silva Passagem Franca

Tesoureiro Geral Djalma de Melo Machado Arari

1° Tesoureiro Maria Ducilene Pontes Cordeiro Chapadinha

2° Tesoureiro Karla Batista Cabral Vila Nova dos Martírios

Diretor de Educação Luiz Rocha Filho Balsas

Diretor de Saúde Omar de Caldas Furtado Filho Brejo

Diretor de Assistência Social José Leandro Maciel Vitorino Freire

Diretor de Meio Ambiente José de Ribamar Costa Alves Santa Inês

Diretor de Cultura Luciano Ferreira de Sousa Timon

Diretor de Orçamento e Finanças Joel Dourado Franco Cajari

Diretor de Segurança Junior de Sousa Otsuka Grajaú

Diretor Jurídico Crisogono Rodrigues Vieira Riachão

Diretor de Infraestrutura e Urbanismo Charles Frederick Maia Fernandes Trizidela do Vale

Diretor de Representação em Brasília-DF Sebastião Torres Madeira Imperatriz

Membros Efetivos do Conselho Fiscal

Rafael Mesquita Brasil Buriti

Cristiane Campos Damião Daher Bom Jesus das Selvas

Leonardo Barroso Coutinho Caxias

Suplentes do Conselho Fiscal

Cicero Neco Morais Estreito

Osmar Fonseca Dos Santos Lago do Junco

Dulce Maciel Pinto da Cunha Satubinha

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Prefeitura Municipal de Bacabeira

LEI DE ALTERAÇÃO AO CODIGO TRIBUTÁRIO 2015

LEI MUNICIPAL Nº 373/2015, DE ALTERAÇÃO À LEI COMPLEMENTARMUNICIPAL N° 351/2014, DE 23/12/2014. Bacabeira/MA, 16 de Dezembro de 2015. ALTERA E CONSOLIDA A LEICOMPLEMENTAR Nº 351/2014, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014, QUEDISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E SOBRE ASNORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS AO MUNICÍPIODE BACABEIRA/MA - CTM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITOMUNICIPAL DE BACABEIRA, no uso de suas atribuições legais, faz saberque a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a Lei que altera aredação da Lei Complementar n° 351 de 23/12/14, que passa a vigir evigorar conforme as seguintes disposições: Art. 1º - O artigo 156 da LeiComplementar nº 351/2014, de 23/12/2014, e suas respectivastabelas, passam a vigir e vigorar com a seguinte redação: Artigo 156– ......... TABELA DE ALÍQUOTAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIALURBANO - IPTUIMPOSTO ALÍQUOTA I – Imposto Predial Urbano: 1 – Imóveis Residenciais...................................................................... 0,70% 2 – Imóveis Não Residenciais............................................................... 1,20% II – Imposto Territorial Urbano........................................................... 2,00% §1º - ........ §2º - revogado §3º - revogado §4º - Quando se tratar deterreno em Gleba, decreto do executivo poderá prever desconto de até50% (cinquenta por cento) nas zonas previstas na tabela II do ANEXOI.§5º - Considera-se gleba a área de terra superior a 1(um) hectaresque não tenha sido parcelada.Art. 2º - O §3° do artigo 171 passa a vigire vigorar com a seguinte redação: Art. 171 ..... §3º - A alíquota sobre atransmissão de Aforamentos, da Concessão ou da transmissão daConcessão de Direito Real de Uso é de 2,5%.Art. 3º - O ANEXO I e suasrespectivas Tabelas II e III passam a vigir e vigorar com a seguinteredação: ANEXO ITABELA II - PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE TERRENOS VALORESDO METRO QUADRADO POR ZONAZONA FISCAL VALOR POR M² DE TERRENO EM REAISZona Fiscal 1 53,00Zona Fiscal 2 75,00Zona Fiscal 3 78,00Zona Fiscal 4 53,00Zona Fiscal 5 60,00Zona Fiscal 6 10,00Zona Fiscal 7 10,00Zona Fiscal 8 8,50Zona Fiscal 9 8,00Zona Fiscal 10 8,00Zona Fiscal 11 12,00Zona Fiscal 12 8,50Zona Fiscal 13 20,00

Zona Fiscal 14 30,00Zona Fiscal 15 40,00Zona Fiscal 16 60,00Zona Fiscal 17 50,00Zona Fiscal 18 50,00TABELA III VALORES DO METRO QUADRADO POR LOGRADOUROSItem Logradouro Km Localidade/Bairro ValorM ²1 Br -135 25 a 45 Campo de Perizes R$ 16,002 Br -135 45 a 47 Perizes de Baixo R$ 120,003 Br -135 47 a 50 Perizes de Cima R$ 80,004 Br -135 50 a 56 Sede /Centro R$ 150,005 Br -135 56 a 63 São Pedro até Centrinho R$ 100,006 Br - 402 0 a 6 Santa Quitéria R$ 120,00Art. 4º - No ANEXO III, as respectivas Tabelas I e II, passam a vigir evigorar com a inclusão dos seguintes itens:ANEXO IIITABELA I ATIVIDADES INDUSTRIAIS17 Construção de estações e redes de energias telecomunicações eoutras. POR M2 R$0,9018 Fabricação de outras estruturas metálicas. POR M2 R$2,2019 Instalação, manutenção e reparação de geradores,transformadores e motores elétricos e de outros equipamentos nãoespecificados. POR M2 R$2,2020 Serviços de telecomunicações por fio não especificadosanteriormente. R$3.600,0021 Construção de barragens. POR M2 R$0,9022 Operadoras de televisão por assinatura R$1.500,0023 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP R$1.500,0024 Serviços de usinagem POR M2 R$2,2025 Atividades paisagísticas R$800,0026 Atividades de apoio à produção florestal R$800,0027 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, emsérie e sob encomenda POR M2 R$1,6028 Instalação, distribuição, transmissão, manutenção de redes defibra ótica ou outras redes de transmissão POR KM R$1,2029 Recuperação de sucatas POR M2 R$500,0030 Recuperação, remoção, reaproveitamento de materiais nãoespecificados anteriormente POR M2 0,05TABELA IIATIVIDADES COMERCIAIS E PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS107 Educação profissional de nível técnico R$200,00108 Ensino fundamental R$150,00109 Ensino médio R$200,00110 pós-graduação e congêneres R$600,00111 Pintura para sinalização R$300,00112 Aluguel de máquinas e equipamentos R$800113 Comércio de madeira R$800,00114 Atividades de apoio à aquicultura em água doce, salgada ousalobra R$300,00115 Criação de animais aquático 350,00116 Serviços de pintura em construções em geral R$400,00117 Cultivo, comércio de plantas e flores naturais ou ornamentais R$200,00118 Instalação e manutenção e outros serviços de sistemas centraisde ar-condicionado, de ventilação e refrigeração R$600,00119 Criação, comércio de caprinos, bovinos, suínos ou ovinos nãoespecificados R$800,00

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120 Criação de frango para comércio atacadista POR KG R$ 0,05121 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia ecomunicação R$700,00 Art. 5º - No ANEXO V, inclui-se a TABELA III, que passa a vigir evigorar com a seguinte redação:ANEXO VTABELA IIIPERMISSÃO E RENOVAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DE TRANSPORTE DEQUALQUER NATUREZA:ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR R$01 Exploração de transporte de cargas em veículo: Toco 16.000 kg 100,0002 Exploração de transporte de cargas em veículo: Truck 23.000 kg 140,0003 Exploração de transporte de cargas em veículo: Carreta 2 eixos33.000 kg 180,0004 Exploração de transporte de cargas em veículo: Carreta Baú41.500 kg 220,0005 Exploração de transporte de cargas em veículo: Carreta 3 eixos41.500 kg 260,0006 Exploração de transporte de cargas em veículo: Carreta CavaloTruckado 45.000 kg 300,0007 Exploração de transporte de cargas em veículo: Carreta CavaloTruckado Baú 45.000 kg 340,00 Art. 6º - O ANEXO VI, a TABELA I, que passa a vigir e vigorar com aseguinte redação:ANEXO VITABELA ITAXA DE LICENÇA RELATIVA A EXECUÇÃO DE OBRAS, ARRUAMENTOS,LOTEAMENTOS, HABITE-SE, CONSTRUÇÃO, REFORMA OU REPARO EOUTROSESPECIFICAÇÃO VALOR/R$1. Expedição de Alvará de Construção, mediante aprovação de projetoarquitetônico relativo a edificações, por m2 de área de piso: -1.1. Edificações residenciais até 100m² 1,071.2. Edificações residenciais acima de 100m² 2,441.3 . Edificações comerciais e industriais m² 3,412. Reconstrução, alteração, reforma, por m² de área de piso 1,543. Acréscimo de obra, por m² 1,364. Demolição de prédios, por m² de área de piso a ser demolido 3,765. Colocação de tapume, por m² de tapume 1,366. Terraplanagem e movimentos de terra em geral, por m²: -6.1 - até 10.000 m² em loteamento 0,406.2 - acima de 10.000 m2 em loteamento 0,526.3 - até 10.000 m2 em vias 0,206.4 - acima de 10.000 m2 em vias 0,126.5 - acima de 10.000 m2 em outras áreas não especificadas 0,306.6 - acima de 10.000 m2 em outras áreas não especificadas 0,327. Construção de muro nas divisas dos lotes e calçadas Isento8. Substituição, alteração e reforma de telhados Isento9. Recarimbamento de plantas aprovadas (2ª via), por prancha 12,1810. Renovação de Alvará de Construção, por m2 -10.1 Edificações até 50m² Isento10.2. Edificações residenciais acima de 100m² 1,0710.3. Edificações comerciais e industriais 4,9811. Alvará de Loteamento: -11.1. Loteamento sem edificação, por m² de lotes edificáveis 1,6211.2. Loteamento com edificação, por m² de edificação 0,9612. Autorização para desmembramento ou remembramento de

Terrenos, por m² 0,3613. Concessão de habite-se para edificações executadas com projetosaprovados pela Prefeitura, por m². -13.1. Edificações residenciais até 100 m² 1,0713.2. Edificações residenciais acima de 100 m². 1,6213.3. Edificações comerciais e industriais m² 2,1813.4 Área a regulamentar por m² 4,6714. Expedição de habite-se mediante aprovação de levantamento dearquitetônico de construções existentes, por m² de piso: -14.1 Edificações de até de 100 m² 1,3614.2 Edificações acima de 100 m² 4,6915. Construção de drenos, sarjetas, canalização e quaisquerescavações na vias públicas, por m²: -15.1 Em logradouros com pavimento flexível 1,2215.2. Em logradouros com pavimento rígido 1,0215.3. Em logradouros sem pavimentação 0,5216. Colocação ou substituição de bombas combustíveis e lubrificantes,inclusive tanque, por unidade 362,5017. Laudo Técnico, por m2: -17.1 Edificações residenciais até 100m² 120,0017.2 Edificações residenciais acima de 100m² 200,0017.3 Edificações comerciais e industriais 330,0018. Liberação de praça, quadra, e outros espaços públicos do mesmogênero, para realização de eventos com fins lucrativos e mercantis esem fins lucrativos: -18.1 Liberação de praças, quadras e outros espaços públicos domesmo gênero, para realização de eventos com fins lucrativos emercantis, por m². 1,0218.2 Liberação de praças, quadras e outros espaços públicos domesmo gênero, para realização de eventos sem fins lucrativos,culturais, religiosos, político-eleitorais, manifestações públicasdestinadas à expressão de pensamento Isento19. Análise prévia de projetos 193,7220. Aprovação de projeto sem expedição de alvará 193,7221. Revestimento e/ou pintura, por m² 0,3022. Demarcação ou redemarcação de lotes, por m² -23. Levantamento planialtimétrico da área, por m² -24. Avaliação do imóvel 182,7025. Vistoria de Imóvel 243,6026. Numeração de prédio, por unidade 6,6727. Alinhamento, por metro linear 6,6728. Vistoria de edificações, para efeito da regularização de obra feitairregularmente, por m² 4,50Art. 7º – Exclusão do ANEXO VII. Art. 8º – Exclusão do ANEXO IX. Art. 9º– No ANEXO XI exclui-se os Itens 1; 2; 3; 6; 7; 8; 9; 10 e 11. Art. 10º –No ANEXO XII exclui-se os Itens 1; 2; 5; 6; 8; 9; 10; 11 e 12 que passavigorar com a seguinte redação:ITEM EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS VALOR1 FORNECIMENTO DE CÓPIAS DE PLANTAS E/OU OUTROSDOCUMENTOS R$ 26,002 DEPÓSITO, POR DIA a) móveis e mercadorias, por unidade R$ 10,00 b) semoventes, por unidade R$ 30,003 REGISTRO A FERRO DE ANIMAIS, POR UNIDADE R$ 15,004 Edital R$100,00. Art. 11º – O ANEXO XIII, a TABELA IV fica com a seguinte redação.ANEXO XIIITABELA IV

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TAXAS URBANÍSTICASITEM ATIVIDADE UNIDADE VALOR R$/UNID1 Certidão de Uso e Ocupação do Solo Unid. R$450,00 450,002 Licença de extração mineral - granito ha/ano R$ 200,003 Licença de extração mineral – argila/laterita ha/ano R$ 75,004 Autorização para Uso do Aterro Unid. R$2.500 2.500,005 Declaração de Zoneamento Unid. R$300,00 300,00 Art. 11º – Inclusão do ANEXO XIV passa a vigir e vigorar com aseguinte redação:ANEXO XIV TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA RELATIVA ÀVEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE EM GERAL ITEM I PUBLICIDADE INTERNA: Valor R$1 Publicidade, quando estranha ao próprio negócio, em casa dediversões, estações de passageiros ou abrigos, até 10 (dez) anúncios 37,222 Publicidade, quando estranha ao próprio negócio, em casa dediversões, parque de diversões, estações de passageiros ou abrigos,até 20 (vinte) anúncios. 74,443 Publicidade, quando estranha ao próprio negócio, em casa dediversões, parque de diversões, estações de passageiros ou abrigos,até 30 (trinta) anúncios. 111,684 Publicidade, quando estranha ao próprio negócio, em casa dediversões, parque de diversões, estações de passageiros ou abrigos,pelo que exceder de 30 (trinta) anúncios. 18,625 Publicidade, quando estranha ao próprio negócio, em campos deesportes ou similares, por anúncio e por metro quadrado (m²). 7,446 Publicidade, quando estranha ao próprio negócio, emestabelecimentos comerciais, produtores, industriais e prestadores deserviços, por anúncio e estabelecimento. 7,44 II PUBLICIDADE EXTERNA: 1 Anúncios em painéis referente a diversões exploradas no local,colocadas na parte externa de teatros e similares, de qualquerdimensão e número. 37,222 Anúncios em painéis referente a diversões exploradas no local, depelículas cinematográficas colocadas na parte externa do cinema, dequalquer dimensão e número. 37,223 Anúncios em painéis, referentes a diversões, colocado em locaisdiversos do estabelecimento do anunciamento, até 05 (cinco) painéis. 74,444 Placas ou tabuletas com letreiros colocados na platibanda, telhado,parede, andaime ou tapume e no interior de terrenos particulares oupúblico, por qualquer sistema, desde que sejam visíveis da via pública,por metro quadrado (m²) ou fração. 14,625 Anúncios pintados nas paredes ou muros, quando permitidos, emlocais diversos do estabelecimento, por metro quadrado (m²) oufração. 18,626 Publicidade em paredes ou portas dos próprios estabelecimentos,pintados ou em relevo, por anúncio 18,627 Publicidades, feita em toldos, bambinelas ou cortinas, por anúncio. 3,728 Idem, idem, quando estranhas ao estabelecimento por anúncio. 7,449 Idem, idem, em mesas, cadeiras ou bancos, sombrinhas de praia,nos logradouros públicos, quando permitidos, por anúncio. 3,7210 Publicidade em liquidação, abatimento de preços, ofertasespeciais e dizeres semelhantes, festas populares como: natal,carnaval e São João, na parte exterior do estabelecimento porsuperfície. 7,44

11 Idem, idem, idem, em lugar diverso do estabelecimento, poranúncio. 11,1612 Publicidade ornamental de fachadas, com figuras ou alegorias edizeres, ou outros meios de publicidade, quando permitidos em épocasde festas ou de vendas extraordinárias, por mês. 37,2213 Idem, nas fachadas, em barracas ou proximidades de circo,quermesse ou parque de diversões, em épocas de festas populares,com a simples inscrição de um nome, marca do comércio ou indústrias,por dia. 12,6214 Placas ou tabelas com letreiros, colocadas no prédio, ocupadopelo anunciante, até meio metro quadrado (1/2m²) cada. 3,3615 Idem, de maior tamanho, cada por m² (metro quadrado). 11,1616 Quadro para reclame, com funcionamento mecânico ou manual,colocados sobre prédios, marquises etc., quando permitidos, cada um,por m² (metro quadrado). 17,2217 Letreiros ou figuras nos passeios, quando permitidos poranunciantes. 37,2218 Publicidade em pano (faixas) atravessando a rua, ou parte da rua,quando permitido, cada, por m² (metro quadrado). 17,22 III LUMINOSOS 1 Anúncios por meio de inscrições luminosos qualquer que seja onúmero de anúncios em lugares diversos do estabelecimento por m2(metro quadrado). 14,442 Idem, idem, em casas comerciais com anúncios do próprioestabelecimento por m2 (metro quadrado). 17,223 Placas, tabuletas ou letreiros colocados nas platibandas, telhados,paredes, marquises andaimes ou tapumes, e no interior de terrenosparticulares, sem saliência, por m2 (metro quadrado) ou fração. 18,624 Placas, tabuletas ou letreiros, até 50 cm (cinqüenta centímetros)de saliência. 74,44 IV MOSTRUÁRIO 1 Mostruário com frente para a via pública, quando permitido comsaliência, por m2 (metro quadrado) ou fração 17,222 Idem, idem, com frente para galerias, corredores, passagens,interior de prédios de diversão pública, por m2 (metro quadrado) oufração. 14,44V PUBLICIDADE EVENTUAL

A) FORA DAS VIAS PÚBLICAS 1 Anúncios apresentados em cena quando permitidos, por anúncio. 3,722 Anúncios projetados em telas de casas de diversões de qualquernatureza, por anúncio. 3,723 Em folheto de programas distribuídos nas casas de diversões(proibido em via pública). 11,164 Propaganda, por meio de fitas cinematográficas em casas dediversões, por estabelecimento 18,625 Propaganda, por meio de fitas cinematográficas e/ou processossemelhantes, em estabelecimentos comerciais. 37,22B) NAS VIAS PÚBLICAS 1 Anúncios em placas ou tabuletas, circundando árvores ou abrigos,situados na via pública, quando permitido, por anúncio. 37,222 Anúncios conduzidos, a juízo da autoridade municipal, por anúncio. 18,623 Propaganda alegórica ou caricata, por ambulante, quandopermitida. 7,444 Placas, letreiros e anúncios de terceiros, colocados ou pintados nointerior de qualquer veículo, por anúncio e por veículo, mensal. 7,86

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5 Placas, letreiros e anúncios de terceiros, colocados ou pintados nointerior de qualquer veículo, por anúncio e por veículo, mensal. 11,726 Propaganda, cartazes, placas, tabuletas, letreiros em veículosespecialmente empregados para este fim, em época de festaspopulares, ou por iniciativa de empresas ou estabelecimentosprodutores, comerciais, industriais ou prestadores de serviços, porveículo. 7 Propaganda feita por meio de aviões, balões, ou outros sistemasaéreos, quando permitidos, por anúncio. 74,448 Publicidade através de Placas ou "Out Door", colocados em áreaprivada (Terrenos, tapumes, platibandas ou sobre prédios) por m2(metro quadrado), por ano . 650,009 Publicidade através de Placas ou "Out Door", colocados em locaisvisíveis em estradas e área públicas, por m2 (metro quadrado) porano, 1.080,00 VI PUBLICIDADE ARTÍSTICA A) Apregoador de viva voz, por ano. 37,22B) Ampliador radiofônico, obedecendo aos decibéis permitidos B.1 Fazendo propaganda própria, com 01 (um) alto falante. 51,22B.2 Fazendo propaganda própria, com mais de 01 (um) alto falante 111,68B.3 Fazendo propaganda de terceiros, com 01 (um) alto falante. 74,44B.4 Fazendo propaganda de terceiros, com mais de 01 (um) altofalante. 192,12Art. 2º – Permanecem inalterados os demais artigos inalcançados pelapresente alteração, cuja escrita modificativa deverá ser consolidada nalegislação fiscal originária, passando esta Lei vigir e vigorar com um sótexto, nomenclatura e mesma numeração, surtindo assim, todos seusefeitos jurídicos e legais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data desua publicação. Revogam-se as disposições contrárias ou a siincompatíveis. INSIRA-SE NA LEI DE ORIGEM, DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DEBACABEIRA/MA, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANODE 2015. ALAN JORGE SANTOS LINHARES – Prefeito.

Autor da Publicação: RAIMUNDO FRANCISCO BOGEA JUNIOR

DECRETO MUNICIPAL FIXAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO

DECRETO Nº 020/2015. Bacabeira/MA, 10 de Dezembro de 2015. FIXAHORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS PRÉDIOS DA ADMINISTRAÇÃODIRETA DO MUNICÍPIO DE BACABEIRA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OPREFEITO MUNICIPAL DE BACABEIRA/MA, no uso de suas atribuiçõesque lhe são conferidas na Lei Orgânica deste Município, D E C R E T A.Art. 1º - Fica instituído horário único de funcionamento nos Prédios daAdministração Publica Municipal, das 8:00 às 14:00 horas, intervaladosem 15 (quinze) minutos, de forma temporária, no período de15/12/2015 a 31/12/2015. Art. 2º - Os servidores ocupantes de cargosde provimento em comissão e função de confiança deverão estar àdisposição da Administração Pública a qualquer tempo, quando de suaconvocação pelo superior imediato, na forma e sob as penas da lei. Art.3º - Os serviços de natureza essencial (educação, saúde, licitação,tributos, etc.) continuarão sendo prestados de acordo com aespecificidade de cada pasta. Art. 4º - Os Órgãos da AdministraçãoMunicipal, em função das especificidades dos serviços públicos queprestam, deverão organizar as suas atividades, visando a adoção dasmedidas constantes deste Decreto, sem prejuízo da produtividade,

qualidade e finalidade pública. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, porém, seus efeitos retroagem à data de15/12/2015. Revogam-se as disposições em contrário ou que lhessejam incompatíveis. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BACABEIRA. AOS DEZ DIAS DOMÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2015. ALAN JORGE SANTOS LINHARES– Prefeito.

Autor da Publicação: RAIMUNDO FRANCISCO BOGEA JUNIOR

PORTARIA DELEGAÇÃO DE PODERES DO SIM

PORTARIA N° 090/2015 – GAB. O PREFEITO MUNICIPAL DEBACABEIRA/MA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1°– DELEGAR poderes à servidora ALEXANDRA EVANGELÍSTAFERNANDES, Médica Veterinária, CRMV 00939, RG 1265388/PI, CPF783.380.183-68, lotada na Secretaria Municipal de Saúde sob Matrícula0549, para responder transitoriamente pelo Serviço de InspeçãoMunicipal – SIM, instituído pela Lei 318/2013, de 25/04/13, até suacompetente regulamentação. Art. 2° – Esta Portaria entrará em vigornesta data, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA,PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DEBACABEIRA/MA, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANODE DOIS MIL E QUINZE. ALAN JORGE SANTOS LINHARES - Prefeito

Autor da Publicação: RAIMUNDO FRANCISCO BOGEA JUNIOR

Prefeitura Municipal de Colinas

TERMO DE ADJUDICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 046/2015

EXTRATO. TERMO DE ADJUDICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº046/2015. Processo Administrativo nº 4002.1911.0001/2015.Pelo presente termo considerada a ata de julgamento do processo emepígrafe, adjudico o objeto de prestação de serviços de limpeza públicano Município à proponente: L. A. TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES -ME, Rod BR 135, nº 1120 km. 445, Bairro Chapadinha Colinas – MA,CNPJ: 20.483.037/0001-2, sendo valor mensal de R$ 160.978,40(cento e sessenta mil, novecentos e setenta e oito reais e quarentacentavos) pelo período de 12 (doze) meses, totalizando o valor globalde R$ 1.931.740,81 (um milhão, novecentos e trinta e um mil,setecentos e quarenta reais e oitenta e um centavos). Colinas (MA) em17 de dezembro de 2015. Francisco Alex Campos Pedrosa – Pregoeiro.

Autor da Publicação: Prefeitura Municipal de Colinas

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 048/2015

EXTRATO. TERMO DE ADJUDICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 048/2015. Processo Administrativo nº 4002.1911.0003/2015. pelo presente termoconsiderada a ata de julgamento do processo em epígrafe, adjudico o objeto de fornecimento de link de internet para atender as necessidades dasSecretarias Municipais à proponente: PRISMA TELECOMUNICAÇÕES LTDA - EPP, localizada à Praça Dias Carneiro, 192 Centro, Colinas – MA, CNPJ:15.263.327/0001-23, para os itens constantes nos Lotes I e II conforme descriminado abaixo:

LOTE I - FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DURANTE O EXERCÍCIO DE2016.

ITEM LOCAL/SETOR QUANT.PONTOS

VALORUNIT. TOTAL MENSAL MESES VALOR

TOTAL

01 Secretaria Municipal de Administração 25 70,00 1.750,00 12 21.000.00

02 Secretaria Municipal de Saúde 30 70,00 2.100,00 12 25.200,00

03 Secretaria Municipal de Educação 25 70,00 1.750,00 12 21.000,00

04 Secretaria Municipal de Assistência Social 30 70,00 2.100,00 12 25.200,00

TOTAL 110 70,00 7.700,00 12 92.400,00

LOTE II - INTERNET WI-FI EM PRAÇA PÚBLICAS COM LINK DEDICADO DE 4 MB

ITEM LOCAL/SETOR QUANT. PONTOS Val. UNIT. TOTAL MENSAL MESES VALOR TOTAL

05 Praças públicas: Henrique Leite e Praça Dias Carneiro com linkdedicado de 4 Mb. 2 800,00 1.600,00 12 19.200,00

TOTAL 2 800,00 1.600,00 19.200,00

Colinas – MA, 17 de dezembro de 2015. Francisco Alex Campos Pedrosa - Pregoeiro

Autor da Publicação: Prefeitura Municipal de Colinas

TERMO DE ADJUDICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 042/2015 – SISTEMA DE REGISTO DE PREÇOS (SRP)

EXTRATO. TERMO DE ADJUDICAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 042/2015 – SISTEMA DE REGISTO DE PREÇOS (SRP). Pelo presente termo consideradaa ata de julgamento do processo em epígrafe, adjudico o objeto à empresa SANTOS E MENEZES LTDA (SUPERMERCADO SÃO JOSE O BARATÃO)localizada à Rua Macedo Filho 448 Centro, CEP: 65690-000 – Colinas – MA, CNPJ: 11.288.180/0001-75, para os itens constantes nos lotes I e II,conforme descriminado abaixo:

LOTE I - MATERIAL DIDATICO/ESCOLAR

ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS PRODUTOS UND. QNT. V. UNIT. P. TOTAL

1 Álcool etílico, tipo hidratado, teor alcoólico 92,8°, apresentação líquida, embalagem plástica com1000 ml, caixa com 12 unids. Caixa 60 64,60 3.876,00

2 Almofada para carimbo nº 4 - tampa em metal - c/ tinta - cor azul Unid 100 4,10 410,00

3 Apagador em madeira para quadro branco com feltro. Unid 200 4,15 830,00

4 Apagador em madeira para quadro verde com depósito. Unid 200 4,90 980,00

5 Apagador em madeira para quadro verde sem depósito. Pct. 200 4,15 830,00

6 Apontador de lápis, material plástico, tipo escolar, lamina em aço, tamanho médio, quantidade defuros 01, características adicionais sem depósito, caixa c/ 12 unids. Caixa 200 3,60 720,00

7 Arquivo morto em plástico resistente - cores variadas. Unid 300 4,25 1.275,00

8 Borracha apagador de escrita, material borracha, cor branca, tipo macia, características adicionaistipo ponteira, aplicação para lápis. Unid 1.200 0,30 360,00

9 Borracha apagador, cor branca, nº 60, tipo macia. Unid 900 0,39 351,00

10 Borracha bicolor(azul/vermelho) para apagar tinta de caneta e lápis, não tóxica, formatoretangular. – mercur. Unid 700 1,10 770,00

11 Caderno brochura com 48 fls, capa flexível 1/4 c/20 unids. Pct. 1400 33,10 46.340,00

12 Caderno brochura para caligrafia 40 fls, com 20 unids. Pct. 1.400 31,80 44.520,00

13 Caderno brochurão com 80 folhas, capa flexível, c/10 unids. Pct. 1.400 58,80 82.320,00

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14 Caderno capa dura 200 folhas 1/4 c/05 unids. Pct. 800 36,89 29.512,00

15 Caderno costurado 1/4, capa dura com 96 fls. Unid 800 8,75 7.000,00

16 Caderno de 04 matérias espiral, 60 folhas, com cores e estampas variadas. Unid 800 11,00 8.800,00

17 Caderno de 06 matérias espiral, 120 folhas, com cores e estampas variadas, Unid 800 11,70 9.360,00

18 Caderno de 08 matérias espiral, 96 folhas, com cores e estampas variadas. Unid 800 14,20 11.360,00

19 Caderno de 10 matérias espiral, 120 folhas, com cores e estampas variadas. Unid 400 15,00 6.000,00

20 Caderno de 12 matérias espiral, 144 folhas, com cores e estampas variadas. Unid 800 17,20 13.760,00

21 Caderno para desenho 1/4 40fls brochura flexível, com 20 unids. Pct. 800 96,50 77.200,00

22 Caderno para desenho grande, com espiral, capa flexível, 96 fls, nas cores estampadas. Unid 800 10,70 8.560,00

23 Calculadora de mesa 8 dígitos, 1 pilha, 24 teclas, medindo aproximadamente 98 mm de largura x130 mm de comprimento x 34 mm de altura, teclas on/c e off, na cor grafite. Unid 20 12,00 240,00

24 Caneta esferográfica escrita média azul, preta, vermelha, sextavada, com suspiro, caixa com 50unids. Caixa 60 21,20 1.272,00

25 Caneta hidrocor, tamanho grande, jogo com 12 cores, tubo de plástico resistente, ponta macia. Pct. 60 6,80 408,00

26 Caneta marca texto, material plástico, tipo ponta fluorescente, cores variadas. Unid 160 3,08 492,80

27 Caneta para retroprojetor, material plástico, nas cores preto, azul, vermelho e verde. Unid 160 3,08 492,80

28Cd, disco compacto, capacidade cd-rom 700 mb, tempo de duração 80 min, tipo gravável/cd-rw,tipo virgem, apresentação embalagem plástica individual, com capa plástica, velocidade degravação 52x.

Unid 100 0,90 90,00

29 Cd, disco compacto, capacidade cd-rom 700 mb, tempo de duração 80 min, tipo gravável/cd-r,tipo virgem, apresentação individual, sem capa plástica, velocidade de gravação 52x. Unid 200 0,90 180,00

30 Clipe, tamanho 2/0, material metal, formato paralelo, caixa 100 unids. Caixa 100 1,40 140,00

31 Clipe, tamanho 4/0, material metal, formato paralelo, caixa 50 unids. Caixa 100 2,42 242,00

32 Clipe, tamanho 6/0, material metal, formato paralelo, caixa 25 unids. Caixa 80 3,45 276,00

33 Clipe, tamanho 8/0, material metal, formato paralelo, caixa com 25 unids. Caixa 40 3,60 144,00

34 Cola gliter escolar, contendo 25g, acondicionado em frasco plástico resistente, não tóxica, com 6cores. Caixa 100 66,00 6.600,00

35 Cola líquida branca, 90g acondicionada em frasco resistente não tóxica, com 12 unids. Pct. 40 5,30 212,00

36 Cola líquida branca, contendo 1kg, acondicionada em plástico resistente não tóxica. Unid 100 8,40 840,00

37 Cola líquida para isopor, 90g, acondicionada em frasco plástico resistente não tóxica, com 12unidades. Pct. 20 34,10 682,00

38 Corretivo líquido, material base d'água, secagem rápida, apresentação frasco, aplicação comum,volume 18ml, com 12 unids. Caixa 40 19,65 786,00

39 Disco compacto - dvd, tipo gravável, dvd-rw, capacidade 4,7 Unid 160 1,20 192,00

40 E.v.a. , emborrachado, material borracha e.v.a., folha, comprimento 60 cm, largura 42 cm,espessura 2 mm, padrão liso, aplicação confecção de painéis e outras utilidades, cores variadas. Unid 800 4,30 3.440,00

41 Envelope tipo saco ouro 18X25 Unid 800 0,48 384,00

42 Envelope tipo saco ouro 26x36 Unid 400 0,55 220,00

43 Estilete, desenho, material corpo plástico resistente, largura lâmina 18 mm, largo, tipo lâminaretrátil, tipo fixação lâmina encaixe de pressão caixa com 12 unids. Caixa 150 16,26 2.439,00

44 Estilete, desenho, material corpo plástico resistente, largura lâmina 9 mm, estreito, tipo lâminaretrátil, tipo fixação lâmina encaixe de pressão caixa com 12 unids. Caixa 150 10,68 1.602,00

45 Extrator de grampo, material aço inoxidável, tipo espátula, tratamento superficial cromado. Unid 150 2,50 375,00

46 Fita adesiva gomada 38x50 80g papel kraft. Unid 200 9,90 1.980,00

47 Fita adesiva gomada 50x52, papel kraft. Unid 200 9,90 1.980,00

48 Fita adesiva, material crepe, tipo monoface, largura 25, comprimento 50, cor bege, aplicaçãomultiuso, tamanha 50 mts. 18X50. Rl 80 4,40 352,00

49 Folha/placa de isopor 10 mm Unid 600 3,40 2.040,00

50 Folha/placa de isopor 20 mm Unid 600 5,90 3.540,00

51 Folha/placa de isopor 30 mm Unid 600 7,10 4.260,00

52 Folha/placa de isopor 40 mm Unid 600 8,27 4.962,00

53 Giz colorido, macio, para quadro, antialérgico, caixa com 64 unids. Caixa 60 1,80 108,00

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54 Giz de cera, tamanho médio, 12 cores variadas, acondicionado em caixa com 12 unids. Pct. 60 27,00 1.620,00

55 Gizão de cera, 12 cores acondicionado em caixa com 12 unids. Pct. 100 37,75 3.775,00

56 Grafite para lapiseira nº 0,5 - embalagem com 12 minas. Unid 80 3,70 296,00

57 Grafite para lapiseira nº 0,7 - embalagem com 12 minas. Unid 80 3,70 296,00

58 Grafite para lapiseira nº 09 - embalagem com 12 minas. Unid 80 4,20 336,00

59 Grampeador profissional metálico com capacidade para grampear 100 folhas. Unid 50 76,30 3.815,00

60 Grampeador, tratamento superficial pintado, material metal e plástico, tipo mesa, capacidadepara até 8fls, (grampo aberto) e 20 fls (grampo fechado). Unid 30 14,60 438,00

61 Grampo p/ pasta tipo trilho 80mm caixa c/50 unids. Pct. 50 9,60 480,00

62 Grampo para grampeador 26/6 acobreado – caixa com 5.000 unids. Caixa 60 6,40 384,00

63 Grampos 106/6, para grampeador profissional tipo cobreado caixa c/ 5000 unids. Pct. 50 6,40 320,00

64 Lápis de cor, tamanho grande, acondicionado em caixa com 12 unids. Caixa 600 8,70 5.220,00

65 Lápis preto, material corpo madeira, dureza carga hb, formato corpo sextavado, apontado,material carga grafite n 2, com 144 unids. Unid 80 24,25 1.940,00

66 Livro de ata, pautado, capa dura, costurado, com 100 fls. Unid 150 10,00 1.500,00

67 Livro de ata, pautado, capa dura, costurado, com 200 fls. Pct. 150 19,40 2.910,00

68 Livro de ata, pautado, capa dura, costurado, com 50 fls. Pct. 150 8,00 1.200,00

69 Livro de ponto com 100 fls - capa dura oficio Unid 100 12,50 1.250,00

70 Livro protocolo correspondência, capa dura, contendo 100 fls. Unid 300 8,30 2.490,00

71 Massa para modelar, antitóxico, caixa com 12 unids, cores variadas. Caixa 300 3,50 1.050,00

72 Mimeógrafo a álcool, manual, com contador de impressões. Unid 10 639,00 6.390,00

73 PapelA4 – 210x297 mm – 75 g, acondionado em embalagem com proteção antiumidade, resmacom 500 fls. Resma 1.000 15,00 15.000,00

74 Papel almaço com pauta, resma com 400 fls. Resma 200 25,00 5.000,00

75 Papel camurça, tamanho 60 x 40cm, cores variadas. Unid 1,4 0,75 1,05

76 Papel carbono, tamanho a4, em cores preto/azul, caixa com 100 fls. Caixa 100 38,20 3.820,00

77 Papel cartão, medindo 50 x 66cm, em cores variadas. Unid 400 1,10 440,00

78 Papel cartolina formato 66 x 50 cm, 190 grs - pct. Com 100 unids nas cores: branca, amarela,verde, azul e rosa. und 800 0,45 360,00

79 Papel contact, transparente, rolo com 25 metros. Unid 300 1,80 540,00

80 Papel crepom, medindo 0,47cm x 1m, cores variadas. Unid 600 0,65 390,00

81 Papel hectógrafo "estêncil' caixa com 100 fls. Caixa 100 23,00 2.300,00

82 Papel laminado, tamanho 50 x 60, cors variadas. Unid 300 15,70 4.710,00

83 Papel linho a4, 210 x 297mm, branco, pct. Com 50 unids. Pct. 100 23,00 2.300,00

84 Papel madeira, tamanho 66 x 96cm. - vmp, pct. Com 25 fls. Pct. 100 12,00 1.200,00

85 Papel oficio 2 ( 216x330mm) 75g, acondicionado embalagem com proteção antiumidade, resmacom 500 fls. Resma 500 16,50 8.250,00

86 Papel vergê, branco, 210 x 297mm, pct. Com 50 unids. Pct. 200 17,40 3.480,00

87 Pasta az216 x 330mm, lombo largo, tamanho ofício, de papelão. Unid 200 5,60 1.120,00

88 Pasta catálogo, contendo 50 fls plásticas finas, tamanho ofício, capa preta. Unid 100 12,00 1.200,00

89 Pasta de papelão com grampo, cores variadas, tamanho ofício. Unid 200 1,80 360,00

90 Pasta de papelão, com aba e elástico, cores variadas tamanho ofício. Unid 200 1,50 300,00

91 Pasta transparente ofício com cordão, 3cm. Unid 200 1,80 360,00

92 Perfurador de papel ,estrutura em aço metálico profissional com 2 furos, capacidade para perfurar100 folhas. Unid 50 10,80 540,00

93 Perfurador de papel com 02 (dois) furos em aço resistente, capacidade para perfurar até 20 folhasao mesmo tempo. Unid 50 8,60 430,00

94 Pincel atômico com ponta de feltro, traço fino ou grosso, secagem rápida, carga de longaduração, recarregável, cores variadas, caixa com 12 unids. Caixa 150 34,00 5.100,00

95 Pincel para quadro branco em material plástico, resistente, ponta de feltro, recarregável, coresvariadas. Unid 150 6,80 1.020,00

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96 Prancheta de madeira, medindo 30 x 22cm. Unid 100 3,06 306,00

97 Prancheta em Duratex tamanho oficio com prendedor metálico reforçado. Unid 600 3,06 1.836,00

98 Quadro acrílico(branco) moldura em madeira, medindo 100x70. Unid 100 119,00 11.900,00

99 Quadro acrílico(branco) moldura em madeira, medindo 150x120. Unid 80 128,20 10.256,00

100 Quadro acrílico(branco) moldura em madeira, medindo 70x50. Unid 80 84,35 6.748,00

101 Quadro feltro moldura em madeira, medindo 120x90. Unid 80 84,00 6.720,00

102 Quadro feltro moldura em madeira, medindo 60x40 Unid 80 23,00 1.840,00

103 Quadro feltro moldura em madeira, medindo 90x60 Unid 80 52,00 4.160,00

104 Quadro verde moldura em madeira medindo 120x90 Unid 80 55,00 4.400,00

105 Quadro verde moldura em madeira medindo 200x120 Unid 80 98,00 7.840,00

106 Quadro verde moldura em madeira medindo 60x80 Unid 80 23,20 1.856,00

107 Quadro verde moldura em madeira medindo 70x50. Unid 10 16,00 160,00

108 Reabastecedor de pincel atômico, acondicionado em frasco plástico resistente, cores variadas. Unid 60 6,00 360,00

109 Reabastecedor para almofada de carimbo, acondicionado em frasco plástico resistente, tinta semóleo, cores variadas. Unid 65 5,90 383,50

110 Reabastecedor para quadro branco, acondicionado em frasco plástico resistente, cores variadas. Unid 100 4,20 420,00

111 Régua plástica de 30cm transparente, graduação em cm, subdivisão em mm. Unid 200 0,55 110,00

112 Régua plástica de 40cm transparente, graduação em cm, subdivisão em mm. Unid 200 0,65 130,00

113 T. N. T. -tecido cores variadas. Metro 500 1,80 900,00

114 Tesoura de uso escolar, cabo plástico resistente, sem ponta, tamanho pequeno. Unid 400 1,60 640,00

115 Tesoura para picotar 7 1/2 lâminas em aço inox 19cm, cabo anatômico em polipropileno Unid 200 4,60 920,00

116 Tinta guache a base d'agua, uso escolar, acondicionado em frasco plástico resistente, lavável, nãotóxica. Caixas com 06 cores. Caixa 200 2,80 560,00

TOTAL 552.482,15

LOTE II - MATERIAL DE EXPEDIENTE

Ord. Descrição dos produtos Und Qtde VALOR UNIT. VAL.TOTAL

117Agenda telefônica comercial com espiral, formato 148x210 mm, 80 folhas capa/contracapa empapelão 697 g/m², revestido por papel couché 120 g/m² e folhas internas de papel off-set 120g/m².

Unid 200 8,00 1.600,00

118 Almofada carimbo, caixa em material plástico, material da almofada esponja absorventerevestida de tecido, tamanho médio, cores azul, vermelho e preto nº 03 Unid 200 14,00 2.800,00

119 Aparelho telefônico com fio, 17 teclas, 5 funções (flash, tom, mudo, pausa e rediscar), 2volumes de campainha, posição mesa ou parede cor a escolher Unid 60 58,00 3.480,00

120 Arquivo morto em papelão, nas dimensões 344x125x237 / revestimento interno em kraft140g/m2 pacote com 50 caixas Unid 3000 4,65 13.950,00

121 Arquivo morto em plástico resistente - cores a escolher. Unid 5.000 4,25 21.250,00

122 Bloquinhos de papel com adesivo acrílico reposicionava com 100 folhas de 38x50 mm, pacotecom 04 unids de cores variadas Pacote 300 2,57 771,00

123 Bobina para fax comum, material película tinta, rolo com no mínimo 50 m, caixa com 12 unids.. Unid 80 7,40 592,00

124 Caixa de correspondência dupla articulada de acrílico no formato 370x260x100 mm cor aescolher Unid 600 16,00 9.600,00

125 Caixa de correspondência tripla articulável para correspondência - transparente Unid 600 17,00 10.200,00

126Calculadora de mesa 12 dígitos, 1 pilha, 26 teclas, medindo aproximadamente 118 mm delargura x 140 mm de comprimento x 40 mm de altura, teclas on/c e off e retorno para correção,botão lateral liga e desliga, na cor grafite.

Unid 240 17,00 4.080,00

127 Caneta esferográfica escrita média azul, vermelha e preta - sextavada - com suspiro - bico demetal amarelo, caixa c/ 50 unids. Caixa 1.000 20,00 20.000,00

128 Caneta esferográfica escrita média vermelha - sextavada - com suspiro - bico de metal amarelo,caixa c/ 50 un - 1ª linha. Caixa 1.000 20,00 20.000,00

129 Caneta esferográfica, com ponta fina na cor azul, esfera em tungstênio 1,0 mm, tampa etampinha na cor da tinta caixa com 12 unids. Caixa 1.000 20,00 20.000,00

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130 Caneta fluorescente cor a escolher, composição básica: resinas termoplásticas, tinta a base deágua, corantes e aditivos, com ponta de fibra, caixa com 12 unids. Caixa 600 40,00 24.000,00

131 Caneta permanente para escrever em cd/dvd ponta de 1,0 mm cor a escolher Unid 300 3,10 930,00

132 Capa de encadernação a4 em plástico cores variadas a escolher Par 3.000 0,36 1.080,00

133Cd, disco compacto, capacidade cd-rom 700 mb, tempo de duração 80 min, tipo gravável/cd-r,tipo virgem, apresentação embalagem plástica individual, sem capa plástica, velocidade degravação 52x.

Unid 1.600 0,90 1.440,00

134Cd, disco compacto, capacidade cd-rom 700 mb, tempo de duração 80 min, tipo gravável/cd-rw,tipo virgem, apresentação embalagem plástica individual, capa plástica, velocidade degravação 52x.

Unid 800 0,90 720,00

135 Clips 2/0 em aço galvanizado com tratamento anti-ferrugem, caixa com 100 unids. Unid 1.500 1,40 2.100,00

136 Clips 4/0 em aço galvanizado com tratamento anti-ferrugem, caixa com 50 unids. Unid 1.500 2,42 3.630,00

137 Clips 6/0 em aço galvanizado com tratamento anti-ferrugem, caixa com 25 unids. Unid 1.500 3,45 5.175,00

138 Clips 8/0 em aço galvanizado com tratamento anti-ferrugem, caixa com 25 unids. Unid 1.500 3,60 5.400,00

139 Cola líquida branca, 40g acondicionada em frasco resistente não tóxica, com 12 unids Unid 1.500 13,00 19.500,00

140 Cola líquida para isopor, 40g, acondicionada em frasco plástico resistente não tóxica, com 12unidades Caixa 500 34,00 17.000,00

141Cola, composição polímero de acetato de polivinila e aditivos, cor branca, aplicação papel,características adicionais líquida pastosa, atóxica, com bico dosador/aplicador, frasco plásticoresistente de 1 kg.

Unid 1.000 8,17 8.170,00

142Cola, composição polímero de acetato de polivinila e aditivos, cor branca, aplicação papel,características adicionais líquida pastosa, atóxica, com bico dosador/aplicador, frasco plásticoresistente de 90 g, pacotes com 12 unids.

Caixa 1.500 33,95 50.925,00

143 Colchete de metal (tipo bailarina) nº 10 - caixa com 72 unids Und 1.500 13,00 19.500,00

144 Colchete de metal (tipo bailarina) nº 8 - caixa com 72 unids Unid 2.000 2,60 5.200,00

145 Corretivo em fita /medindo 5mm de largura x 6m de comprimento - tipo caneta. Unid 1.000 2,18 2.180,00

146 Corretivo, líquido, material á base d'água, secagem rápida, apresentação frasco individual,aplicação papel comum, volume 18 ml, atóxico, caixa com 12 unids Caixa 240 19,65 4.716,00

147 Crachá de identificação, plastificado, com cordão. Unid 2.000 0,75 1.500,00

148 Disco compacto - dvd, tipo gravável, dvd-r, características adicionais monoface, capacidade dvdrom 4,7 gb Unid 3.000 1,20 3.600,00

149 Disco compacto - dvd, tipo regravável, dvd-rw, características adicionais monoface, capacidadedvd rom 4,7 gb Unid 3.000 1,20 3.600,00

150Durex, fita adesiva para embalagem, material resina e borracha sintética, comprimento 50 m,largura 50 mm, espessura 0,20 mm, aplicação empacotamento geral, tipo tubetepapelação, cortransparente.

Rl 1500 2,64 3.960,00

151 Elástico, feito em borracha resistente, tipo para dinheiro, amarelo, pacote com 1 kg Unid 120 26,00 3.120,00

152 Envelope branco para correspondência, tipo saco, tamanho 160 x 220mm. Unid 20.000 0,35 7.000,00

153 Envelope ofício, tamanho 114 x 162mm, branco, sem timbre Unid 10.000 0,38 3.800,00

154 Envelope ofício, tamanho 114 x 229mm, branco, sem timbre Unid 10.000 0,50 5.000,00

155 Envelope pardo, medindo 26 x 36mm. - scrity Unid 10.000 0,58 5.800,00

156 Envelope tamanho a4, branco, 240 x 340mm. Unid 8.000 0,68 5.440,00

157 Estilete, desenho, material corpo plástico resistente, largura lâmina 18 mm, largo, tipo lâminaretrátil, tipo fixação lâmina encaixe de pressão caixa com 12 unids Caixa 300 16,26 4.878,00

158 Estilete, desenho, material corpo plástico resistente, largura lâmina 9 mm, estreito, tipo lâminaretratil, tipo fixação lâmina encaixe de pressão caixa com 12 unids. Caixa 300 10,68 3.204,00

159 Etiqueta adesiva branca 50,8 x 101,6 mm p/ impressora laser e jato de tinta, 10 etiquetas porfolha - caixa com 25 folhas. Unid 1.600 23,00 36.800,00

160 Etiqueta adesiva branca 66,7 x 25,4 mm p/ impressora laser e jato de tinta - caixa com 300etiquetas. Unid 800 23,00 18.400,00

161 Etiqueta adesiva branca 99,0 x 55,8 mm p/ impressora laser e jato de tinta - caixa com 100etiquetas Unid 800 7,20 5.760,00

162 Extrator de grampos, tipo espátula, em aço cromado. Un 300 2,50 750,00

163 Ficha para fichário pautado, formato 6 x 9cm. Unid 400 0,25 100,00

164 Fichário com repartições a z - 6x9 em acrílico. Un 1600 80,00 128.000,00

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165 Fita adesiva marrom medindo 38 x 50mm Unid 800 9,00 7.200,00

166 Fita adesiva transparente em pvc 45 mmx 50m Unid 1000 3,10 3.100,00

167 Fita adesiva, material crepe, tipo monoface, largura 19, comprimento 50, cor bege, aplicaçãomultiuso, tamanho 50 mts. Rl 1000 4,55 4.550,00

168 Fita bicolor para máquina de escrever preto/vermelho Unid 400 6,70 2.680,00

169 Formulário continuo recibo verde 2 vias - 2000 jogos Unid 400 115,00 46.000,00

170 Formulário contínuo, 3 vias , recibo verde,2000 conjuntos Unid 300 118,00 35.400,00

171 Formulário contínuo, branco 1 via 280x375mm - caixa 3000 fls. Unid 250 88,00 22.000,00

172 Grampeador profissional metálico com capacidade para grampear 100 folhas. Unid 60 76,30 4.578,00

173 Grampeador, tratamento superficial pintado, material metal e plástico, tipo mesa, capacidadepara até 8fls, (grampo aberto) e 20 fls (grampo fechado). Unid 60 14,60 876,00

174 Grampo p/ pasta tipo trilho 80mm caixa c/50 unids. Pct. 60 9,60 576,00

175 Grampo para grampeador 26/6 acobreado – caixa com 5.000 unids. Caixa 70 6,40 448,00

176 Grampos 106/6, para grampeador profissional tipo cobreado caixa c/ 5000 unids. Pct. 30 6,40 192,00

177 Lápis de grafite preto nº 02, corpo de madeira maciça, roliço, apontado, medindo no mínimo17,5 cm, caixa c/ 144 unids Caixa 300 24,25 7.275,00

178 Lapiseira 0,5 mm preta com pega ergonômica triangular emborrachada, ponta retrátil eamortecedor, com borracha giratória retrátil Unid 1.200 34,00 40.800,00

179 Lapiseira 0,7 mm preta com pega ergonômica triangular emborrachada, ponta retrátil eamortecedor, com borracha giratória retrátil Unid 1000 34,00 34.000,00

180 Lapiseira 0,9 mm preta com pega ergonômica triangular emborrachada, ponta retrátil eamortecedor, com borracha giratória retrátil Unid 800 34,00 27.200,00

181 Livro de ata, capa dura preta, material papel sulfite, quantidade de folhas 100 fl, gramatura 75g/m2, comprimento 297 mm, largura 210 mm Unid 300 10,00 3.000,00

182 Livro de ata, capa dura preta, material papel sulfite, quantidade de folhas 50 fl, gramatura 75g/m2, comprimento 297 mm, largura 210 mm Unid 300 8,00 2.400,00

183 Livro ponto com 100 folhas formato 218 x 319mm - 4 assinaturas - capa dura Unid 300 12,50 3.750,00

184 Livro protocolo de correspondência com 104 páginas formato 160 x 220mm - capa dura Unid 350 8,10 2.835,00

185 Molha dedo em pasta, 13g, acondicionado em embalagem plástica. Unid 200 4,10 820,00

186 Papel carbono com 100 folhas - formato 22 x 30 - composto por ceras, óleos, plastificantes ecorantes. Caixa 50 38,20 1.910,00

187 Papel cartão, material celulose vegetal, gramatura 240 g/m2, largura 550 mm, comprimento730 mm, cores variadas. Unid 1.000 1,20 1.200,00

188 Papel oficio 2 (216x330mm) 75g, acondicionado embalagem com proteção antiumidade, resmacom 500 fls. Resma 2.100 16,50 34.650,00

189 Papel sulfite A4 – 210x297 mm – 75 g, acondionado em embalagem com proteção antiumidade,cores variadas, com 100 fls, chameguinho. Pacote 3.000 3,70 11.100,00

190 PapelA4 – 210x297 mm – 75 g, acondionado em embalagem com proteção antiumidade, resmacom 500 fls. Resma 3.000 16,00 48.000,00

191 Pasta az ofício lombo largo borda inferior reforçada formato 35 x 28 x 8 cm. Unid 800 5,70 4.560,00

192 Pasta c/ grampo trilho em metal medindo 235x325 mm cor a escolher. Unid 400 2,20 880,00

193 Pasta catálogo com 100 folhas em plástico grosso - cor a escolher. Unid 400 19,15 7.660,00

194 Pasta suspensa para arquivo, medindo 28,5 x 37,5mm, com varetas e presilhas, cores variadas. Unid 1.000 2,20 2.200,00

195 Percevejo latonado - caixa com 100 unids. Caixa 400 4,60 1.840,00

196 Perfurador de papel ,estrutura em aço metálico profissional com 2 furos, capacidade paraperfurar 100 folhas Unid 60 9,00 540,00

197 Perfurador de papel com 02 (dois) furos em aço resistente, capacidade para perfurar até 20folhas ao mesmo tempo. Unid 60 8,60 516,00

198 Pincel atômico 1100-p para escrita grossa na cor azul, recarregável com tinta a base de álcool -caixa com 12 unid. Caixa 300 33,90 10.170,00

199 Pincel atômico 1100-p para escrita grossa na cor preto, recarregável com tinta a base de álcool- caixa com 12 unid. Caixa 200 34,00 6.800,00

200 Pincel atômico 1100-p para escrita grossa na cor vermelha, recarregável com tinta a base deálcool - caixa com 12 unid. Caixa 200 34,00 6.800,00

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201 Pincel para quadro branco em material plástico, resistente, ponta de feltro, recarregável, coresvariadas. Pacote 200 6,80 1.360,00

202 Porta caneta, clips e cartão, acrílico - cor a escolher. Unid 80 7,90 632,00

203 Prancheta acrílica tamanho ofício - cor a escolher. Unid 400 9,80 3.920,00

204 Reabastecedor de pincel atômico, acondicionado em frasco plástico resistente, cores variadas. Unid 150 6,00 900,00

205 Reabastecedor para almofada de carimbo, acondicionado em frasco plástico resistente, tintasem óleo, cores variadas. Unid 200 5,90 1.180,00

206 Reabastecedor para quadro branco, acondicionado em frasco plástico resistente, coresvariadas. Unid 200 4,20 840,00

207 Régua plástica de 30cm transparente, graduação em cm, subdivisão em mm. Unid 600 0,55 330,00

208 Régua plástica de 40cm transparente, graduação em cm, subdivisão em mm. Unid 600 0,65 390,00

209 T.n.t. Tecido - cores variadas. Metro 2.000 1,80 3.600,00

210 Tesoura de uso escolar, cabo plástico resistente, sem ponta, tamanho pequeno. Unid 600 1,60 960,00

211 Tesoura para picotar 7 1/2 lâminas em aço inox 19cm, cabo anatômico em polipropileno Unid 460 4,60 2.116,00

212 Tesoura para picotar 7 1/2 lâminas em aço inox 19cm, cabo anatômico em polipropileno. Unid 400 4,60 1.840,00

TOTAL 947.275,00

Colinas – MA, 26 de novembro de 2015. Francisco Alex Campos Pedrosa - Pregoeiro

Autor da Publicação: RAIMUNDO NONATO DE SOUZA E SILVA

Prefeitura Municipal de Presidente Dutra

TERMO DE ADJUDICAÇAO. TOMADA DE PREÇO N.º 002/2015

EXTRATO. TERMO DE ADJUDICAÇAO. TOMADA DE PREÇO N.º 002/2015.Pelo presente termo considerada a ata de julgamento do processo emepígrafe, adjudicamos o objeto de prestação de serviços derecapeamento asfáltico de vias urbanas na sede do Município junto àproponente: J. F. DA COSTA FILHO & CIA LTDA, Localizada à RuaNelson Sereno, Nº 155-B, Sala A, Centro, Presidente Dutra – Ma, CNPJ:14.795.690/0001-27, Inscricção Estadual: 12.374.743-0, pelo valorglobal de R$ 421.077,32 (quatrocentos e vinte e um mil, setenta e setereais e trinta e dois centavos). Presidente Dutra (MA) em 11 dedezembro de 2015. Comissão Permanente de Licitação: MariaAparecida de Oliveira Martins - Presidente da CPL, Fabiano RodriguesMoraes - Membro da CPL e Raimundo Jucelino Carvalho Alves - Membroda CPL.

Autor da Publicação: FRANCISCO ALEX CAMPOS PEDROSA

Prefeitura Municipal de Presidente Médici

ATA DA SESSÃO PÚBLICA. PREGÃO PRESENCIAL N° 020/2015

PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015. DATA: 16/12/2015. OBJETO:Registro de Preço para prestação dos serviços de publicação em jornalde grande circulação, no caderno de classificação ou em espaço ou emespecífico de publicação de editais e/ou anúncios oficias de matérias,de interesse desta Administração Pública. ATA DOS TRABALHOS DASESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E JULGAMENTO DASPROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO REFERENTEÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE "PREGÃO PRESENCIAL" DE Nº020/2015. Às Onze horas do dia Dezesseis de dezembro de 2015,reuniram-se na Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de PresidenteMédici – MA, situada na Avenida Santa Teresa s/nº, Centro, a Pregoeira

Municipal Eva Jennyf Dias de Oliveira, bem como os membros daequipe de apoio, designados através da portaria n° 060/2015 de 30 deNovembro de 2015, procedendo à abertura da sessão pública pararecebimento e julgamento das propostas e dos documentos dehabilitação do pregão em epígrafe. Iniciados os trabalhos a Pregoeirafaz constar em Ata a não efetivação do certame em vista da ausênciade licitantes presentes, uma vez que o aviso da licitação foi publicadono diário oficial do estado do maranhão e no jornal de grandecirculação (O Estado do Maranhão) no dia 30 de Novembro de 2015, eainda estar disponível no site: http://presidentemedici.ma.gov.bresclarecendo que o edital não foi retirado por nenhuma empresa. Emvista do exposto, a Pregoeira procedeu aos autos com vistas àapreciação quanto à repetição do certame. Nada mais havendo a sertratado foi encerrada a Sessão, da qual lavrou - se a presente Ata quevai assinada somente pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio uma vezque não houve licitante presente à Sessão, sendo a licitaçãoconsiderada deserta. PREGOEIRA E EQUIPE DE APOIO. Pregoeira EVA JENNYF DIAS DE OLIVEIRA. Equipe de apoio ANTONIA GERILANE DASILAVA MOURÃO. Equipe de apoio ELIENE SOUSA MAGALHÃES.

Autor da Publicação: Eliene de Sousa Magalhães

RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. PREGÃOPRESENCIAL Nº 021/2015. A Prefeitura Municipal de PresidenteMédici - MA, por intermédio da Pregoeira, torna público o resultado doPregão Presencial nº 021/2015, que teve como objeto: Contratação deempresa especializada para prestação de serviços de uso emanutenção de sistema de informática que integre o sistema degestão pública, de contabilidade, controle de compras, licitações,patrimônio, gestão de dados, informações pública, tesouraria eplanejamento institucional, entre outros, de interesse destaAdministração Pública, saiu como vencedores, da licitação supracitada,as empresas: ASP – AUTOMAÇÃO, SERVIÇOS E PRODUTOS DEINFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.288.268/0001-04,

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localizada na Rua Lauro Maia, 1120, Bairro de Fátima, CEP:60.055-210, Fortaleza – CE, vencedora do item 02, com propostaapresentada no valor total de R$ 19.800,00(Dezenove mil e oitocentosreais) e a empresa SIAP – SERVIÇO INFORMATIZADO PARAADMINISTRAÇÃO PUBLICA – ME , inscr i ta no CNPJ nº19.166.632/0001-58, localizada na Av Coronel Colares Moreira, 07,Quadra : 28; Edif: Vinicius de Morares; Sala 806, Calhau, Cep65.071-322, São Luis – MA, vencedora do item 01, com propostaapresentada no valor total de R$ 10.392,00(Dez mil, trezentos enoventa e dois reais). Considerando que o critério de julgamento foipor Menor Preço por item. O Pregoeiro informa ainda, que os autos doProcesso encontram-se, com vistas franqueadas aos interessados apartir da data desta publicação, nos dias úteis no horário deexpediente da Prefeitura Municipal de Presidente Médici - MA.Presidente Médici - MA, em 16 de Dezembro de 2015. Eva Jennyf DiasOliveira. Pregoeira.

Autor da Publicação: Eliene de Sousa Magalhães

RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. PREGÃOPRESENCIAL SRP - Nº 019/2015. A Prefeitura Municipal dePresidente Médici - MA, por intermédio da Pregoeira, torna público oresultado do Pregão Presencial nº 019/2015, que teve como objeto:Registro de preços para aquisição de combustíveis e óleoslubrificantes de interesse desta Administração Publica, saiu comovencedor, da licitação supracitada, a empresa: V RODRIGUES MELO -EPP, inscrita no CNPJ nº 03.005.692/0001-59, localizada na Rod Ma106, nº 01, Ent da Est de St Helena, Governador Nunes Freire – MA,vencedor de todos os itens, com proposta apresentada no valor totalde R$ 1.418.702,00 (hum milhão, quatrocentos e dezoito mil,setecentos e dois reais). Considerando que o critério de julgamento foipor Menor Preço por item. A Pregoeira informa ainda, que os autos doProcesso encontram-se, com vistas franqueadas aos interessados apartir da data desta publicação, nos dias úteis no horário deexpediente da Prefeitura Municipal de Presidente Médici - MA.Presidente Médici - MA, em 16 de Dezembro de 2015. Eva Jennyf DiasOliveira. Pregoeira.

Autor da Publicação: Eliene de Sousa Magalhães

Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Lopes

LEI Nº. 01/2015

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2016,e dá outras providências.

Eunelio Macedo Mendonça, Prefeito do Município de Santo Antonio dosLopes, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saberque a Câmara Municipal, em sessão aprovou, e eu promulgo a seguintelei:DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - Em cumprimento aodisposto no parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição Federal, esta leifixa as diretrizes orçamentárias do Município de Santo Antonio dosLopes para o exercício de 2016, compreendendo:I – as prioridades emetas da administração pública municipal;II – a estrutura eorganização dos orçamentos;III – As diretrizes específicas para o PoderLegislativo;IV – As diretrizes gerais para elaboração e execução dosOrçamentos do Município e suas alterações;V – As diretrizes do

orçamento fiscal e da seguridade social;VI – Os limites e condiçõespara expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;VII –As disposições relativas às despesas com pessoal e encargossociais;VIII – As disposições sobre alterações na legislação tributária domunicípio;IX – As disposições de caráter supletivo sobre execução dosorçamentos;X – As regras para o equilíbrio entre a receita e adespesas;XI – As limitações de empenho;XII – As transferências derecursos; eXIII – As disposições gerais.CAPÍTULO IDAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICAMUNICIPALArt. 2° - Constituem prioridades e metas daAdministração Municipal, a serem contempladas na sua programaçãoorçamentária as ações e medidas constantes dos ANEXOS I a IV destaLei, não se constituindo, todavia, em limite à programaçãodadespesa.CAPÍTULOIIDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOSORÇAMENTOS Art. 3° - As categorias de programação de que trataesta Lei serão identificados no projeto de lei orçamentária por Funções,Subfunções, Programas, Atividades e Projetos, em conformidade com aPortaria nº 42 de 14.02.99 do Ministério do Orçamento e Gestão e aclassificação das despesas obedecerão as normas contidas na PortariaInterministerial nº163 de 04 de maio de 2001 e respectivasmodificações.§ 1° - Para efeito desta Lei, entende-se por:I – Função, omaior nível de agregação das diversas áreas de despesa quecompetem ao setor público;II – Subfunção, representa uma partição dafunção, visando a agregar determinado subconjunto de despesa dosetor público;III – Programa, um instrumento de organização da açãogovernamental visando à concretização dos objetivos pretendidos,sendo mensurados por indicadores estabelecidos no planoplurianual;IV – Atividade, um instrumento de programação paraalcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto deoperações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quaisresulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;V –Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo deum programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas notempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ouaperfeiçoamento da ação de governo.§ 2° - Cada programa identificaráas ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma deatividades e projetos, especificando os respectivos valores e metas,bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização daação.§ 3° - Cada atividade e projeto identificará a função e asubfunção às quais se vinculam.Art. 4° - Os orçamentos fiscais e daseguridade social, referentes aos poderes do Município, seus fundos eórgãos da administração direta, indireta, autarquias e fundaçõescriadas e mantidas pelo poder público municipal discriminarão asdespesas por unidade orçamentária, detalhada por categoria deprogramação, segundo exigências da Lei n° 4.320/64.Art. 5° - Oprojeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo encaminhará àCâmara Municipal será constituído de:I – mensagem;II – texto da lei;III –quadros orçamentários consolidados;IV – anexo dos orçamentos fiscale da seguridade social, discriminando receita e despesa na formadefinida na Lei n° 4.320/64;V – quadro indicativo da legislação quenorteia a arrecadação da receita;Parágrafo Único - Os quadrosorçamentários a que se refere o inciso III deste artigo, incluindo oscomplementos referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n° 4.320, de17 de março de 1964, são os seguintes:I – evolução da receita edespesa, segundo as categorias econômicas;II – resumo das receitas edespesas dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada econjuntamente, por categoria econômica;III – receita e despesa, dosorçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente,segundo categorias econômicas, conforme o Anexo I da Lei n.°

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4.320/64 e suas alterações;IV – despesas dos orçamentos fiscal e daseguridade social, isolada e conjuntamente segundo a função,subfunção e programa;V – demonstrativo que evidencie a programaçãono orçamento fiscal, dos recursos destinados à manutenção e aodesenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento dodisposto no art. 212 da Lei Orgânica do Município e demais normaslegais;Art. 6° - O enquadramento dos projetos e atividades naclassificação funcional-programática, deverá observar os objetivosespecíficos de cada aplicação, independente da unidade a queestiverem vinculados.Art. 7° - As despesas e as receitas dosorçamentos fiscais e da seguridade social, bem como do conjunto dosdois orçamentos, serão apresentados de forma sintética e agregada,evidenciando o déficit ou o superávit corrente e ototaldecadaumdosorçamentos.CAPÍTULOIIIDAS DIRETRIZESESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVOArt. 8° - O total dadespesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dosVereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassaro percentual de 7% (sete por cento), relativo ao somatório da receitatributária e das transferências previstas no § 5° do Art. 153 e nos arts.158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente realizado no exercícioanterior.§ 1º - O duodécimo devido à Câmara Municipal serárepassado até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos do inciso II, §2° do art. 29-A da Constituição Federal.§ 2º - A despesa total comfolha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos comsubsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a 70% (setenta porcento) de sua receita, de acordo com o estabelecido no § 1° do art. 29-A da Constituição Federal.Art. 9° - O Poder Legislativo encaminharásua proposta orçamentária para fins de consolidação, até o final domês de julho docorrenteano.CAPÍTULOIVDAS DIRETRIZES GERAISPARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DOMUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕESArt. 10 - A elaboração do projeto,a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2016 deverão serrealizados de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal,observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amploacesso da sociedade a todas as informações.Art. 11 - A alocação doscréditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentáriaresponsável pela execução das ações correspondentes.Art. 12 - Éobrigatória a inclusão no orçamento, de recursos necessários aopagamento de débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado,constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho,conforme determina o § 1º do Art. 100 da Constituição Federal.Art. 13- Na programação da despesa serão observados os seguintesprocedimentos:I – são vedados o início de programas ou projetos nãoincluídos na lei orçamentária anual;II – não poderão ser incluídosprojetos com a mesma finalidade em mais de uma UnidadeOrçamentária;III – é vedada a vinculação da receita de impostos àórgãos, fundos ou despesas, nos termos do inciso IV do art. 167 daConstituição Federal.Art. 14 - A Lei Orçamentária para 2016destinará:I – para a manutenção e desenvolvimento do ensino, opercentual mínimo da receita resultante de impostos na forma previstana Constituição Federal de 1988.II – em ações e serviços públicos desaúde não menos de 15% (quinze por cento) da receita oriunda deimpostos, em conformidade com o inciso III, do § 2º do Art. 198 daConstituição Federal.Art. 15 - A receita e a despesa serão orçadas deacordo com os critérios que se contém na Lei Complementar n° 101 de04/05/2000.Art. 16 - Não poderão ser destinados recursos paraatender despesas com:I – aquisição de imóveis, início de obras deconstrução ou ampliação, ou arrendamentos de imóveis, paraadministração pública municipal ressalvada os casos de obras em

andamento com recursos assegurados e as despesas de conservação emanutenção do patrimônio público e os relacionados com asprioridades estabelecidas nos Anexos I e II, desta Lei;II – aquisição demobiliários e equipamentos, ressalvadas as relativas à reposição debens que forem necessários para instituição e manutenção dos fundose as relacionadas com as prioridades estabelecidas nos Anexos I, destaLei;III – a aplicação de recursos decorrentes da alienação de bens edireitos que integram o patrimônio público para o financiamento dedespesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes deprevidência social, geral e próprio dos servidores públicos.Art. 17 - Éobrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida deempréstimos e para pagamento de amortização, juros e outrosencargos da dívida municipal, observados os cronogramas financeirosdas respectivas operações.Parágrafo Único - Somente serãoincluídos no projeto de lei orçamentária dotações relativas àsoperações de créditos aprovadas por Lei.Art. 18 - É vedada a inclusãona Lei Orçamentária anual e em seus créditos adicionais, de dotaçãoorçamentária a título de subvenções sociais para entidades eassociações de qualquer gênero, exceção feita às creches, escolaspara atendimento pré-escolar, associações e entidades sem finslucrativos de caráter assistencial, filantrópico e de desporto amador,observando-se, ainda, as disposições contidas no artigo 19 daConstituição Federal.Parágrafo Único - A concessão de subvençõessociais só se dará à entidades previamente registradas nos respectivosConselhos e desde que não estejam inadimplentes, com relação àprestação de contas de recursos anteriormente recebidos daadministração pública municipal, através de convênios, acordos,ajustes, contribuições, auxílios e similares.CAPÍTULO VDASDIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADESOCIALArt. 19 - Os recursos ordinários do Município, somentepoderão ser programados para atender despesas de capital, apósatendidas despesas com pessoal e encargos sociais, serviços da dívidae outras despesas de custeio administrativo e operacional, precatóriosjudiciais, bem como a contrapartida de convênio e de programasfinanciados e aprovados por lei específica.Parágrafo Único - Nafixação da programação da despesa deverão ser observadas asnormas contidas no Anexo I, desta Lei.Art. 20 - O orçamento daSeguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender asações de saúde, previdência e assistência social e contará, dentreoutros, com recursos provenientes:I – de transferências voluntárias deprogramas específicos para a saúde;II – das receitas próprias dosórgãos, entidades e fundos que integram o orçamento de que trataeste artigo;III – das receitas transferidas do Orçamento Fiscal doMunicípio.Art. 21 - A Lei Orçamentária conterá reserva decontingência em montante equivalente a 1% (um por cento), nomínimo, da receita corrente líquida, destinada ao atendimento depassivos contingentes e outros riscos e eventos fiscaisimprevistos.CAPÍTULOVILIMITES E CONDIÇÕES PARA EXPANSÃODAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADOArt.22 - A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamentalque acarrete aumento de despesas de caráter continuado, deverá seracompanhado de estimativa do impacto orçamentário-financeiro noexercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, e dosdemais demonstrativos exigidos pela Lei Complementar nº101 de 04de maio de 2000.CAPÍTULOVII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ASDESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAISArt. 23 - Adespesa com pessoal ativo, inativo, pensionista e encargos sociais doExecutivo não poderá exceder, no exercício de 2016, ao limite de 54%(cinqüenta e quatro por cento) das respectivas receitas correntes

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líquidas (RCL), na forma do disposto na alínea “b” do inciso III do art.20 da Lei Complementar n.º 101 de 04/05/00.§ 1º - Entende-se porreceita corrente líquida o somatório das receitas tributárias, decontribuição, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidas:I –contribuições dos servidores para o custeio de seu sistema deprevidência e assistência social;II – transferências voluntárias da Uniãoe do Estado;

§ 2º - A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitasarrecadadasm no mês em referência e nos onze meses anteriores,excluídas as duplicidades.Art. 24 - A verificação do cumprimento dolimite estabelecido no art. 23, será realizada ao final de cadaquadrimestre.Parágrafo Único - Na hipótese de a despesa de pessoalexceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite de que trata o art.23 desta lei, aplicar-se-á o disposto no parágrafo único do artigo 22 daLei Complementar n.º 101/00.Art. 25 - Em conformidade com asdisposições contidas no parágrafo único do art. 169 da ConstituiçãoFederal, a concessão de qualquer vantagem ou aumento deremuneração, a criação de cargos ou alteração de estruturas decarreiras, bem como a admissão de pessoal a qualquer título, serãorealizadas mediante lei específica, obedecidos os limites constantesdesta Lei e da Lei Complementar n.º 101/00.CAPÍTULOVIII DASDISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAArt. 26 - Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor,decorrente de lei aprovada até o término deste exercício e queimplique acréscimo em relação à estimativa de receita constante doprojeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado aproceder os devidos ajustes na execução orçamentária.Art. 27 - Aconcessão ou ampliação de quaisquer incentivos, isenções oubenefícios, de natureza tributária ou financeira, somente poderão seraprovados se atendidas as disposições do art.14 e parágrafos da LeiComplementar nº 101 de 04/05/2000 e mediante a comprovação deq u e a m e d i d a n ã o a c a r r e t a r á p r e j u í z o s a oorçamento.CAPÍTULOIXDAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTERSUPLETIVO SOBRE EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOSArt. 28 - Aproposta orçamentária, a ser encaminhada pelo Executivo à CâmaraMunicipal, até 30 de setembro de 2015, compor-se-á de:I -mensagem;II - projeto de lei orçamentária anual;III - tabelasexplicativas, a que se refere o inciso III do artigo 22, da Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964;IV - tabelas identificando os projetos eatividades, conforme artigo 8º desta lei;V - demonstrativos dos efeitossobre as receitas e despesas decorrentes das isenções, anistias,remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária ecreditícia;VI - relação de projetos e atividades constantes do projeto delei orçamentária, com sua descrição e codificação, detalhados porelementos de despesa;VII - anexo dispondo sobre as medidas decompensação a renúncias de receita e ao aumento de despesasobrigatórias de caráter continuado, de que trata o inciso II do artigo 5ºda Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;VIII - anexo comdemonstrativo da compatibilidade da programação dos respectivosorçamentos com os objetivos e metas constantes do documento deque trata o inciso II do parágrafo único do artigo 1º desta lei;IX -reserva de contingência, estabelecida na forma desta lei;X -demonstrativo com todas as despesas relativas à dívida pública,mobiliária ou contratual, e as receitas que a atenderão;XI - anexo comdemonstrativo do refinanciamento da dívida pública municipal.§ 1º - Amensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anualconterá:I - avaliação das necessidades de financiamento do setorpúblico municipal, explicitando receitas e despesas, bem como

indicando os resultados primário e nominal;II - justificativa daestimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados dareceita e da despesa, observado, na previsão da receita, o disposto noartigo 12 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;III -demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre aaplicação de recursos resultantes de impostos na manutenção edesenvolvimento do ensino, e conforme disposições da Lei deDiretrizes e Bases da Educação Nacional;IV - demonstrativo documprimento da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de setembro de2000; V - justificativa para eventuais alterações em relação àsdeterminações contidas nesta lei.§ 2º - Os quadros e tabelas daproposta orçamentária deverão ser encaminhados em suporte físicoque permita o imediato processamento eletrônico dos dados, semprejuízo da apresentação usual, devendo os poderes Executivo eLegislativo prover os recursos necessários ao adequadoprocessamento dessas informações.§ 3º - Até 10 (dez) dias após oenvio da proposta orçamentária, o Executivo deverá encaminharcópias na forma usual e por meio digital, do referido projeto, para aCâmara Municipal, à Assessoria da Comissão de Finanças e Orçamentoe à Biblioteca, assim como ao Tribunal de Contas do Estado e aoMinistério Público.§ 4º - O Poder Executivo tornará disponíveis, pelarede de computadores Internet, cópia da proposta orçamentária, nomesmo prazo estabelecido pelo parágrafo 3º deste artigo, cópia da leiorçamentária e respectivos anexos, até 10 (dez) dias após suapublicação e relatório resumido da execução orçamentária até 30(trinta) dias após o encerramento decadabimestre.CAPÍTULOXDASREGRAS PARA O EQUILÍBRIO ENTRE A RECEITA E A DESPESAArt.29 - Os Poderes Executivo e Legislativo adotarão regras próprias eindependentes para a adoção de medidas tendentes a busca doequilíbrio entre as receitas e as despesas, decorrentes das avaliaçõesbimestrais de que trata a Lei Complementar n.º 101/2000.CAPÍTULOXI DAS LIMITAÇÕES DE EMPENHOS Art. 30 - Os critérios e formasde limitação de empenho são os referidos no art. 9º da LeiComplementar n.º 101/2000, ficando os Poderes Executivo eLegislativo, por ato próprio, responsáveis pela suas respectivasreprogramações orçamentárias e financeiras, nos limites docomportamento da receita. CAPÍTULO XIIDAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS Art. 31 - O OrçamentoMunicipal poderá consignar recursos para financiar serviços de suaresponsabilidade a serem executados por entidades de direito privado,mediante convênios, contratos, ajustes e outros instrumentos legais,desde que seja conveniente ao Município e tenham demonstradopadrões de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados eterá a Prefeitura Municipal de Santo Antonio dos Lopes que comunicaro Poder Legislativo, até 15 dias após a assinatura dos Convênios,remetendo posteriormente cópias dos respectivos instrumentos.Art.32 - As transferências de recursos financeiros destinados a auxílios esubvenções, no que couber, obedecerão as regras estipuladas noscapítulos V e VI da Lei Complementar n.º 101/2000.Art. 33 - Asentidades privadas beneficiadas com recursos públicos a quaisquertítulos submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com afinalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para asquais receberam recursos.CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕESGERAIS Art. 34 - As propostas de modificações ao projeto de leiorçamentária serão apresentadas, no que couber, com a forma, o nívelde detalhamento, os demonstrativos e as informações estabelecidaspara o orçamento, nesta Lei.Art. 35. As unidades orçamentáriasencaminharão até o dia 10 de cada mês à Unidade de Planejamento,informações relativas aos aspectos quantitativos e qualitativos dos

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Projetos e Atividades sob sua supervisão.Art. 36 - O Poder Executivoencaminhará ao Poder Legislativo, na abertura da sessão legislativa,relatório detalhado sobre a execução orçamentária do Município.Art.37 - Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 dedezembro de 2016, a programação dele constante poderá serexecutada para o atendimento das seguintes despesas:I – pessoal eencargos sociais;II – pagamento do serviço da dívida;III – necessárias àmanutenção e execução dos serviços essenciais; eIV – no limiteduodecimal para as demais despesas.Art. 38 - No prazo de até 30dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo estabelecerá emanterá atualizada a programação financeira contendo metasbimestrais de arrecadação e Cronograma de execução mensal dedesembolso.Art. 39 - Para atualização dos orçamentos dos PoderesExecutivo e Legislativo, fica o Poder Executivo autorizado abrir créditosuplementar com recursos provenientes do excesso de arrecadação,limitado ao percentual de crescimento nominal da receita.Art. 40 -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.Art. 41 -Revogam-se as disposições em contrário.Santo Antonio dos Lopes, 14de agosto de 2015 EUNELIO MACEDO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL

Autor da Publicação: Ricardo Tadeu Matos Sousa

LEI Nº. 10/2015

Estima a RECEITA e fixa a DESPESA para o exercício de 2016 doMunicípio de Santo Antonio dos Lopes, Estado do Maranhão

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DOS LOPES, Estado doMaranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CâmaraMunicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - O OrçamentoPrograma do Município de Santo Antonio dos Lopes, Estado doMaranhão, para o exercício de 2016 estima a Receita e fixa a Despesaem R$. 84.323.796,00 (oitenta e quatro milhões, trezentos e vinte etrês mil e setecentos e noventa e seis reais).Art. 2º - A Receita serárealizada mediante arrecadação dos Tributos e de outras ReceitasCorrentes e de Capital, na forma da legislação vigente, discriminada noAnexo 02 – Receita, com o seguinte desdobramento. I –CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

RECEITAS CORRENTESReceita TributáriaReceita de ContribuiçõesReceita PatrimonialReceita IndustrialReceita de ServiçosTransferências CorrentesOutras Receitas CorrentesRECEITAS DE CAPITALOperação de CréditoAlienação de BensTransferência de CapitalOutras Receitas de CapitalSUT-TOTALDEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

R$. 83.774.600,00R$. 15.690.000,00R$. 26.000,00R$. 162.000,00R$. 2.000,00R$. 17.000,00R$. 67.850.000,00R$. 27.600,00 R$. 17.474.400,00R$. 21.000,00R$. 20.000,00R$. 17.333.400,00R$. 100.000,00R$. 101.249.000,00R$. (4.409.100,00)

TOTAL DAS RECEITA R$. 96.839.900,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo as Classificações FuncionalProgramática, Categoria Econômica e Inst i tucional . I –CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

LegislativaAdministraçãoSegurança públicaAssistência SocialPrevidência SocialSaúdeEducaçãoCulturaUrbanismoSaneamentoAgriculturaEnergiaTransporteDesporto e LazerReserva de Contingência

R$. 1.509.000,00R$. 8.714.800,00R$. 110.000,00R$. 5.145.600,00R$. 61.000,00R$. 16.930.500,00R$. 30.382.800,00R$. 2.347.900,00R$. 13.253.000,00R$. 2.608.500,00R$. 3.422.200,00R$. 1.795.500,00R$. 8.586.300,00R$. 772.800,00R$. 1.200.000,00

TOTAL R$. 96.839.900,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTESPessoal e Encargos SociaisOutras Despesas CorrentesDESPESAS DE CAPITALInvestimentosAmortização da DívidaRESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$. 59.328.600,00R$. 27.844.800,00R$. 31.483.800,00R$. 36.311.300,00R$. 35.651.300,00R$. 660.000,00R$. 1.200.000,00

TOTAL R$. 96.839.900,00

III – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

Câmara MunicipalGabinete do PrefeitoSecretaria Municipal de Administração e FinançasSecretaria Municipal de EducaçãoSecretaria Municipal de CulturaSecretaria Municipal de SaúdeSecretaria Municipal de Obras e Serviços UrbanosSecr. Municipal de AgriculturaSecretaria Mun. de A. Social, Juventude e TrabalhoSecr. Municipal de Meio AmbienteSecr. Municipal de TransporteSecr. Municipal de Comunicação SocialSecr. Municipal de Esporte e LazerSecr. Municipal de Desenvolvimento Econômico e IndustrialReserva de Contingência

R$. 1.509.000,00R$. 1.058.000,00R$. 5.575.300,00R$. 30.382.800,00R$. 2.347.900,00R$. 16.930.500,00R$. 24.203.500,00R$. 3.422.200,00R$. 5.807.200,00R$. 133.000,00R$. 586.300,00R$. 113.900,00R$. 772.800,00R$. 189.000,00R$. 1.200.000,00

TOTAL R$. 96.839.900,00

Art. 4º - Fica no mesmo valor da despesa total o montante doOrçamento Fiscal e de Seguridade Social, especificados a seguir:§ 1º –O Orçamento Fiscal será realizado segundo as Classificações FuncionalProgramática, Categoria Econômica e Institucional a saber:I –CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

LegislativaAdministraçãoSegurança públicaEducaçãoCulturaUrbanismoSaneamentoAgriculturaEnergiaTransporteDesporto e LazerReserva de Contingência

R$. 1.509.000,00R$. 8.714.800,00R$. 110.000,00R$. 30.382.800,00R$. 2.347.900,00R$. 13.253.000,00R$. 2.608.500,00R$. 3.422.200,00R$. 1.795.500,00R$. 8.586.300,00R$. 772.800,00R$. 1.200.000,00

TOTAL R$. 74.702.800,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTESPessoal e Encargos SociaisOutras Despesas CorrentesDESPESAS DE CAPITALInvestimentosAmortização da DívidaRESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$. 40.355.500,00 R$. 22.317.700,00 R$. 18.037.800,00R$. 33.147.300,00R$. 32.487.300,00R$. 660.000,00R$. 1.200.000,00

TOTAL R$. 74.702.800,00

III – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

Câmara MunicipalGabinete do PrefeitoSecretaria Municipal de Administração e FinançasSecretaria Municipal de EducaçãoSecretaria Municipal de CulturaSecretaria Municipal de SaúdeSecretaria Mun. de A. Social, Juventude e TrabalhoSecretaria Municipal de Obras e Serviços UrbanosSecr. Municipal de AgriculturaSecr. Municipal de Meio AmbienteSecr. Municipal de TransporteSecr. Municipal de Comunicação SocialSecr. Municipal de Esporte e LazerSecr. Municipal de Desenvolvimento Econômico e IndustrialReserva de Contingência

R$. 1.509.000,00R$. 1.058.000,00R$. 5.575.300,00R$. 30.382.800,00R$. 2.347.900,00R$. 2.608.500,00R$. 600.600,00R$. 24.203.500,00R$. 3.422.200,00R$. 133.000,00R$. 586.300,00R$. 113.900,00R$. 772.800,00R$. 189.000,00R$. 1.200.000,00

TOTAL R$. 74.702.800,00

§ 2º – O Orçamento de Seguridade Social e será realizado segundo asClassificações Funcional Programática, Categorias Econômicas eInstitucionais a saber:I – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONALPROGRAMÁTICA

ASSISTÊNCIA SOCIALPREVIDÊNCIA SOCIALSAÚDE

R$. 5.145.600,00R$. 61.000,00R$. 16.930.500,00

TOTAL R$. 22.137.100,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTESPessoal e Encargos SociaisOutras Despesas CorrentesDESPESAS DE CAPITALInvestimentos

R$. 18.973.100,00 R$. 5.527.100,00R$. 13.446.000,00R$. 3.164.000,00R$. 3.164.000,00

TOTAL R$. 22.137.100,00

III – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

Secretaria Municipal de SaúdeSecretaria Mun. de A. Social, Juventude e Trabalho

R$. 16.930.500,00R$. 5.145.600,00

TOTAL R$. 22.076.100,00

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Art. 5º - Fica o Executivo Municipal, autorizado nos termos do Art. 7º daLei Federal 4.320/64 a abrir Créditos Adicionais Suplementares até olimite de 100% (cem por cento) do total da Despesa fixada nestaLei.Parágrafo Primeiro – Os Créditos Adicionais Suplementaresautorizados serão utilizados proporcionalmente pelos PoderesExecutivo e Legislativo.Parágrafo Segundo – Excluem-se desse limite,os Créditos Adicionais Suplementares que decorrem de Leis Municipaisespecificas, aprovadas no Exercício. Art. 6º - Fica o PoderExecutivo autorizado a realizar em qualquer mês do exercíciofinanceiro. Operações de Créditos por antecipação de receita, paraatender a insuficiência de caixa, até o limite de 25% (vinte e cinco porcento) da receita liquida real calculada, de conformidade com aresolução nº. 78 de 01/07/99. Art. 7º - Fica o Poder Executivoautorizado a realizar operações de Créditos, até o limite fixado naConstituição Federal.Art. 8º - Os Créditos Especiais e Extraordináriosautorizados no ultimo quadrimestre do exercício financeiro de 2015,poderão ser reabertos na forma do Parágrafo Segundo do Art. 167 daConstituição Federal.Art. 9º - Esta Lei entrara em vigor no dia 01 deJaneiro de 2016, revogando-se as disposições em contrario.Mando,portanto, a todos quanto o conhecimento e a execução da presente Leipertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente comonela se contem.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTOANTONIO DOS LOPES, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE DEZEMBRO DE2015 EUNELIO MACEDO MENDONÇA PREFEITO MUNICIPAL

Autor da Publicação: Ricardo Tadeu Matos Sousa

Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte

AVISO DE LICITAÇÕES PARA 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE – MA.

O presidente da comissão permanente de licitação da prefeituramunicipal de Sucupira do Norte, estado do Maranhão torna público aosinteressados que, conforme programação abaixo será realizadalicitações para o exercício de 2016 na modalidade TOMADA DEPREÇOS, do tipo menores preço “GLOBAL POR LOTE” na sede daPrefeitura Municipal de Sucupira do Norte sito à Rua Hilderico RufinoGuimarães n.º 111, Centro, Sucupira do Norte/MA. A licitação serárealizada na forma da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Complementarnº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie. O Edital e seusanexos estão à disposição dos interessados na Rua Hilderico RufinoGuimarães n.º 111, Centro, Sucupira do Norte/MA, de 2ª a 6ª feira, nohorário de 08h00min às 13h00min, onde poderão ser consultadosgratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância deR$ 50,00 (cinqüenta reais). Informações adicionais, no mesmoendereço, pelo e-mail: [email protected]. Sucupira doNorte 17 de Dezembro de 2015. Hilton Rego da Costa. Presidente daCPL.

TPNº DISCRIÇÃO DAS COMPRAS

ABERTURA

DATA HORA

22 MATERIAL ELETRICO 11/01/2016 09:30

23 FARDAMENTO ESCOLAR, FUNCIONAL,CAMA, MESA E BANHO 11/01/2016 11:00

24 MATÉRIAIS E ACESSÓRIOSESPORTIVOS 11/01/2016 13:30

25 FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES ELANCHES 11/01/2016 16:00

26 GÊNEROS ALIMENTICIOS PARASECRETARIA E SETORES 12/01/2016 08:30

27 MÓVEIS, ELETRODOMÉSTICOS EELETROELETRÔNICOS 12/01/2016 10:30

28 MATERIAL GRÁFICO 12/01/2016 13:30

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DO NORTE – MA.

O PREGOEIRO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SUCUPIRA DONORTE, ESTADO DO MARANHÃO torna público que conformeprogramação abaixo serão realizadas licitações na modalidadePREGÃO da forma PRESENCIAL do tipo menor lance por lote para oexercício de 2016 as mesmas serão realizadas na forma da LeiFederal nº 10.520/2002 e da Lei Complementar nº 123/2006,aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie na sede daPrefeitura Municipal de Sucupira do Norte sito à Rua Hilderico RufinoGuimarães n.º 111, Centro, Sucupira do Norte/MA. O Edital e seusanexos estão à disposição dos interessados no endereço supra citado,de 2ª a 6ª feira, no horário de 08h00min às 13h00min, onde poderãoser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento daimportância de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Informações adicionais, nomesmo endereço ou pelo e-mail: [email protected] do Norte 17 de Dezembro de 2015. Hilton Rego da Costa.Presidente da CPL.

PPNº DISCRIÇÃO DAS COMPRAS

ABERTURA

DATA HORA

04 PNEUS, PEÇAS, ÓLEO LUBRIFICANTEE SERVIÇOS P/ VEICULOS 07/01/2016 16:00

05 COMBUSTIVEL E GAZ DE COZINHA 07/01/2016 08:30

06 PEÇAS, SUPRIMENTOS, PERIFÊRICOSE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA 07/01/2016 10:30

07 MATERIAL DE EXPEDIENTE EMATERIAL ESCOLAR 07/01/2016 13:30

08 MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE 08/01/2016 16:00

09 MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR 08/01/2016 09:00

10 MEDICAMENTOS E CORRELATOS 08/01/2016 11:00

Autor da Publicação: Ailton Rodrigues Lopes

Prefeitura Municipal de Tuntum

18 de dezembro de 2015 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão • N°1.249

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LEI Nº. 869 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNÍCIPIO DE TUNTUM PARA O EXERCÍCIO FINACEIRO DE 2016 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA, no uso de suas atribuiçõeslegais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS: Art. 1º - Esta lei orça a receita em R$ 115.000.000,00 e fixa a Despesa do Município para o exercíciode 2016, no valor global de R$ 115.000.000,00 envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I – Orçamento Fiscal; II – Orçamento daSeguridade Social. Parágrafo Único – A receita bruta prevista, será deduzida no valor de R$ 4.338.600,00 para a formação dos recursos do Fundo deManutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

CAPÍTULO II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL: Art. 2º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados,em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa, através de Decreto do Poder Executivo. § 1º - Na programação e execução dos orçamentosfiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, ogrupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento de classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior. § Art. 3º - A receitalíquida prevista é orçada em R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais). Parágrafo único – Incluem-se no total referido neste artigo osrecursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências eoutras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguintedesdobramento:

ESPECIFICAÇÕES VALORES

1 – RECEITAS CORRENTES 86.944.944,00

1.1 – Receita Tributária 1.324.440,00

1.2 – Receita de Contribuições 1.248.000,00

1.3 – Receita Patrimonial 349.560,00

1.4 – Receita Agropecuária 9.360,00

1.5 – Receita Industrial 6.240,00

1.6 – Receita de Serviços 12.480,00

1.7 – Transferências Correntes 86.923.464,00

1.9 – Outras Receitas Correntes 1.410.000,00

1.10 – Dedução p/ a Formação FUNDEB -4.338.600,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL 28.055.056,00

2.1 – Operações de Crédito 200.000,00

2.2 – Alienações de Bens 200.000,00

2.3 – Transferências de Capital 27.655.056,00

2.4 – Outras Receitas de Capital 0,00

RECEITA LÍQUIDA TOTAL 115.000.000,00

Art. 4º - A despesa, no mesmo valor da receita líquida prevista é fixada em R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões de reais).

Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguintedesdobramento:

ESPECIFICAÇÕES VALORES

I – RECURSOS DO TESOURO 115.000.000,00

1 – DESPESAS CORRENTES 93.608.666,66

2 – DESPESAS DE CAPITAL 21.260.293,34

3 – RESERVA DE CONTIGÊNCIA 131.040,00

II – RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES 0,00

III – RECURSOS PRÓPRIOS DOS FUNDOS ESPECIAIS 0,00

DESPESA TOTAL 115.000.000,00

Parágrafo único – Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados a transferências às empresas a

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título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços.

CAPÍTULO III - DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES: Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a excluídosos casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 80% (OITENTA POR CENTO) sobre o total da despesa nela fixada.

CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO: Art. 7º - Fica o poder executivo autorizar a realizar operação de crédito por antecipação dareceita até o limite de 5,0% (cinco por cento) da receita orçada constante do Art. 3º desta lei.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 8º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes aexecução do orçamento e, no que couber, adequá-lo às disposições da Constituição do Município e às alterações definidas pela Secretaria doTesouro Nacional - STN, inclusive quanto à programação financeira e orçamentária para o exercício de 2016. Art. 9º - Ficam agregados aosorçamentos do Município os valores e indicativos constantes dos anexos desta lei. Art. 10º - Todos os valores recebidos pelas unidades daadministração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão ser registrados nos seus respectivos orçamentos. Parágrafo único –Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deverá serfeito através do grupo extra-orçamentário. Art. 11º - Esta lei entrará em vigor em. 01 de janeiro de 2016 revogadas as disposições em contrário.Art. 12º - Mando por tanto as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpra e a façam cumpririnteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de TUNTUM (MA), em 16 de Dezembro de 2015. Cleomar Tema Carvalho Cunha, PrefeitoMunicipal.

Autor da Publicação: Christoffy Francisco Abreu Silva

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NORMAS E ORIENTAÇÕES DE PUBLICAÇÃO

A Constituição Federal permite que cada município, como entefederado, possa se auto-organizar administrativamente (Art. 18 daCF/88) por meio de suas leis (arts. 29, 20, I, da CD/88)

A Lei Federal nº 8.666/93, no seu art. 6º, inciso XIII, conceituaimprensa oficial e declara que: “para a União é o Diário Oficial da Uniãoe para os Estados, Distrito Federal e Municípios, é o que for definidoem suas leis.”

O Diário Oficial é criado através de Lei Municipal. A prefeitura envia eaprova o Projeto de Lei, conforme modelo fornecido pela FAMEM, paraa Câmara Municipal.

O art. 48 da Lei Complementar nº. 101/00 considera o meio eletrônicocomo um instrumento de transparência da gestão fiscal.

A Lei nº 10.520/2002, no seu art. 4º, determina que a publicação doaviso de licitação, independentemente do seu valor, deve serpublicado no Diário Oficial do respectivo município.

DA PUBLICAÇÃO:

A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamenteatravés do site: www.famem.org.br.

O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuiçãoem seu município.

A produção e circulação do diário obedecerão ao seguinte:

DA INCLUSÃO DO CONTEÚDO NO SISTEMA DO DIÁRIO:

DA DATA:

As prefeituras municipais podem inserir suas publicações dentro dosistema do diário até as 22:00hs do dia corrente.

DA PUBLICAÇÃO:

As publicações sempre acontecerão às 5:00hs do dia seguinte.

OBS.: Lembrando que todo e qualquer conteúdo incluso pelasprefeituras no dia corrente para publicação dentro do sistema dodiário, só será publicado no próximo dia útil, obedescendo assim osferiados nacionais e finais de semana.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS:

Formato: 21 x 29,7 cm (fechado)Cor: Preto e BrancoFonte: tamanho 8,5Número de Páginas: Determinado pela demandaPublicação: Diária

Para divulgar as publicações oficiais no Diário Oficial dos Municípios doEstado do Maranhão, as prefeituras deverão seguir a seguintenormatização.

DO RECEBIMENTO:

O conteúdo deverá ser enviado pela internet por meio da

utilização da ferramenta de publicação do diário que já seencontra disponível no site: diario.famem. org.br ; Todo o material enviado para publicação deverá realizado pormeio de um funcionário da prefeitura previamente autorizadoe capacitado pela FAMEM para utilização do sistema;

A FORMATAÇÃO:

O conteúdo inserido pelas prefeituras no sistema do diário, deverãoobedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o“Word”; o corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamentosimples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte(estilo) Arial, com alinhamento justificado.

DA PUBLICAÇÃO:

Só serão divulgadas no Diário Oficial dos Municípios do Estadodo Maranhão as publicações de municípios que aprovarem nasCâmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeiturasa instituírem o diário como órgão oficial dos municípios;As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas nodiário por ordem alfabética dos municípios, assim como osatos administrativos;O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade domunicípio que inseriu o material no sistema do diário parapublicação;A publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado doMaranhão substituirá as demais publicações impressas, paratodos os efeitos legais, exceto para os editais de licitação namodalidade tomada de preços e concorrência, os quais,conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem serpublicados também em diário de grande circulação.Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pelaImprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar deconvênios ou outra forma de parceria com esses outros entesfederativos.O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão serápublicado no site simultaneamente à publicação impressa.O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Maranhão nãocirculará aos sábados, domingos e feriados.

DA DISTRIBUIÇÃO:

A FAMEM disponibiliza todos os exemplares do Diário Oficialdos Municípios do Estado do Maranhão em seu site:diario.famem.org.br;

DO ARMAZENAMENTO:

O material finalizado será armazenado em nuvem no ambientetecnológico desta Federação e em encadernações mensais;Os e-mails recebidos também serão armazenados em nuvemem espaço de acesso restrito;O material também ficará acessível para consulta dasprefeituras no site da FAMEM: www.famem.org.br

Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste diárioestão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet.

ATOS QUE PODEM SER PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DOSMUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO E ATOS QUE DEVEM

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SER PUBLICADOS EM OUTROS VEÍCULOS DE PUBLICAÇÃO

SÃO VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO DE ATOS:

I) VEÍCULOS OFICIAIS:

a) Diário Oficial da União;

b) Diário Oficial do Estado;

c) Diário Oficial dos Municípios, impressos ou eletrônicos.

II) VEÍCULOS PRIVADOS:

a) Jornal diário de circulação nacional;

b) Jornal diário de grande circulação no Estado;

c) Jornal diário de circulação regional;

d) Jornal diário de circulação local.

III) INTERNET:

a) Sites oficiais; e

b) Sites privados.

ATOS ADMINISTRATIVOS QUE DEVEM SER PUBLICADOS E OSVEÍCULOS A SEREM UTILIZADOS:

I – AVISOS DE ABERTURA DE LICITAÇÕES:

a) Obrigatoriedade de publicar o extrato dos editais de tomada depreços e concorrência no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, quando se tratarde obras e serviços de engenharia com RECURSOS FEDERAIS (art. 21, §4º da Lei Federal 8.666/93) e os de pregão quando o convênio ou oDecreto Municipal dispuser a respeito (art. 17, I, II, III do DecretoFederal 5.450/05), e poderão ser os editais publicados na íntegra noDiário Oficial dos Municípios;

b) Obrigatoriedade de publicar o extrato dos editais de tomada depreços, concorrência, leilão e concurso no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO(art. 21, § 4º, inciso II da Lei Federal 8.666/93) e poderão ser os editaispublicados na íntegra no Diário Oficial dos Municípios;

c) Obrigatoriedade de publicar o extrato dos editais de tomada depreços, concorrência, leilão e concurso no JORNAL DE GRANDECIRCULAÇÃO NO ESTADO (art. 21, § 4º, inciso III da Lei Federal8.666/93) e poderão ser os editais publicados na íntegra no DiárioOficial dos Municípios;

d) Obrigatoriedade de publicar o extrato dos editais de tomada depreços, concorrência, leilão e concurso no JORNAL DE CIRCULAÇÃOLOCAL OU REGIONAL (art. 21, § 4º, inciso III da Lei Federal 8.666/93) epoderão ser os editais publicados na íntegra no Diário Oficial dosMunicípios;

e) Obrigatoriedade de publicar os editais de pregão na INTERNET epoderão ser os editais publicados na íntegra no Diário Oficial dosMunicípios;

f) Obrigatoriedade de divulgar a realização de audiência pública quedeve anteceder a licitação ou conjunto de licitações em valoressuperiores a 100 vezes o limite estabelecido para a modalidade de

concorrência nos mesmos meios de divulgação do edital respectivo;

g) OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAR AS ALTERAÇÕES DOS EDITAIS denos mesmos meios de divulgação do edital respectivo (art. 21, § 4º daLei Federal 8.666/93).

II – DEMAIS ATOS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA LEI DELICITAÇÕES:

a) Obrigatoriedade de divulgação dos editais de convite no mural daPrefeitura (art. 21 e 22,

§ 3º da Lei Federal 8.666/93) e DEVERÃO também ser publicados naíntegra no Diário Oficial dos Municípios;

b) Obrigatoriedade de divulgação da relação mensal de compras (art.16 e art. 24, IX da Lei Federal 8.666/93) no mural da Prefeitura ou naImprensa Oficial do Município, que neste caso, depois de aprovada aLei Municipal será o Diário Oficial dos Municípios;

c) Obrigatoriedade de divulgar na Imprensa Oficial do Município, quepode ser o Diário Oficial dos Municípios e no jornal diário de grandecirculação no Estado, o chamamento público para registro cadastral(art. 34, § 1º da Lei Federal 8.666/93);

d) Obrigatoriedade de divulgar na Imprensa Oficial do Município (DiárioOficial dos Municípios) a RATIFICAÇÃO DAS DISPENSAS E DEINEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO e o retardamento da execução deobra ou serviço (arts. 8º, 17, § 2º e 4º, 24, 25 e 26 da Lei Federal8.666/93);

e) Obrigatoriedade de divulgar o extrato de contratos, ajustes econvênios e seus RESPECTIVOS ADITIVOS (art. 61, parágrafo único daLei Federal 8.666/93) na Imprensa Oficial do Município (Diário Oficialdos Municípios);

f) Obrigatoriedade de divulgar as intimações dos julgamentos das fasesde habilitação e de propostas, quando não estiverem todos oslicitantes presentes no ato que adotou a decisão, da anulação erevogação de licitações e da rescisão de contratos (art. 109, § 1º,alíneas a e b da LF 8.666/93), na Imprensa Oficial do Município (DiárioOficial dos Municípios);

g) Obrigatoriedade de divulgar a justificativa do pagamento fora daordem cronológica (art. 5º da Lei Federal 8.666/93) na Imprensa Oficialdo Município(Diário Oficial dos Municípios);

h) Obrigatoriedade de divulgar os preços registrados (art. 15, § 2º daLei Federal 8.666/93) na Imprensa Oficial do Município(Diário Oficialdos Municípios);

i) Obrigatoriedade de divulgar as decisões de impugnações de editais,as decisões de recursos, os atos de cancelamento, adiamento,adjudicação e homologação de licitações, convocação para sorteio edemais avisos e decisões ocorridas no curso do procedimentolicitatório aos licitantes, o que pode ser feito através do Diário Oficialdos Municípios. Caso envolva recursos federais, deverá também serpublicado no Diário Oficial da União, e na hipótese de envolverrecursos do Estado do Maranhão, no Diário Oficial do Estado doMaranhão.

III – OUTROS ATOS OFICIAIS QUE PODEM E DEVEM SERDIVULGADOS POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS:

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Poderão ser publicados na íntegra no Diário Oficial dos Municípios:

a) as Leis Municipais e demais atos resultantes do processo legislativodas Câmaras Municipais, tais como, projetos de lei e vetos;

b) os Decretos e outros atos normativos baixados pelos Prefeitos ePresidentes das Câmaras Municipais, tais como portarias, resoluções,instruções normativas, orientações normativas;

c) os atos dos Secretários Municipais, baixados para a execução denormas, com exceção dos de interesse interno dos municípios, taiscomo: despachos circulares, ordens de serviço, licenças diversas,alvarás, entre outros;

d) atos administrativos cuja publicidade seja obrigatória nos termos dalegislação federal, conforme antes apontado, bem como da legislaçãomunicipal;

e) atos administrativos diversos emanados de qualquer órgãomunicipal, inclusive conselhos de políticas públicas, tais como pautas,atas, pareceres;

f) atos relacionados à área de recursos humanos, a exemplo de: atosrelacionados a concurso público (edital, homologação de inscrições,resultado e classificação de aprovados, decisões de recursos,homologação do concurso, convocação para posse e nomeação),aposentadoria, aproveitamento, demissão, exoneração, falecimento,nomeação de servidores efetivos, comissionados e temporários,promoção, recondução, reintegração, reversão, readaptação,transferência, inclusive a nomeação de comissões de sindicância eprocesso administrativo disciplinar e demais atos passíveis depublicação decorrentes destes processos;

g) atos decorrentes da aplicabilidade da Lei de ResponsabilidadeFiscal, ainda que não sejam de publicidade obrigatória, tais comoparecer prévio do controle interno, planos, prestação de contas,relatórios de gestão fiscal (publicidade obrigatória), relatóriosresumidos da execução orçamentária (publicidade obrigatória) eversões simplificadas desses documentos. Os atos de publicidadeobrigatória, acima referidos, deverão ser divulgados de modo apermitir o mais amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico,jornal local ou Diário Oficial, juntamente com a fixação no mural dosórgãos.

IV – ATOS QUE DEVEM SER PUBLICADOS NA HOMEPAGECONTAS PÚBLICAS DO TCU (LEI FEDERAL 9.755/98):

a) balanço consolidado das contas dos municípios, suas autarquias eoutras entidades;

b) balanços do exercício anterior;

c) orçamentos do exercício;

d) quadros baseados em dados orçamentários, demonstrativos dereceita e despesa;

e) ratificações das dispensas e inexigibilidades (obrigatório divulgar naImprensa Oficial);

f) recursos repassados voluntariamente;

g) relação de compras (obrigatório divulgar na Imprensa Oficial);

h) relatórios resumidos da execução orçamentária – demonstrativosbimestrais;

i) resumos dos instrumentos de contrato e de seus aditivos (obrigatóriodivulgar na Imprensa Oficial);

j) tributos arrecadados.

Todos estes atos também podem ser publicados no Diário Oficial dosMunicípios para dar maior transparência à gestão municipal.

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*A seguir, quadro resumo sobre os atos e veículos de publicação

ATO BASE LEGAL DOM DOE DOU JGCE JGL/R WEB HOME MURAL

LICITAÇÕES

Aviso de Tomada de Preços, Concorrência,Concurso e Leilão. Art. 21 da Lei 8.666/93 X X X X X

(Obras comrecursos federais)

OBRIGATÓRIO

Chamamento do registro cadastral Art. 34 da Lei 8.666/93 X X

Os atos a seguir, se publicados no Diário Oficial dos Municípios que é a imprensa oficial do Município, não precisam ser publicados em outro jornal.

Aviso de Convite Art. 21 e 22, §3º da Lei 8.666/93 X X

Aviso de Pregão Lei 10.520/2002 X X

Relação mensal de Compras Art. 16 da Lei 8.666 e Lei9.755/98 X X X

Ratificação de dispensa Art. 66 da Lei 8.666 e Lei9.755/98 X X

Ratificação de Inexigibilidade Art. 26 da Lei 8.666 e Lei9.755/98 X X

Retardamento da execução de obras ouserviços Art. 26 da Lei 8.666/93 X

Extrato dos contratos, ajustes e convênios Art. 61 da Lei 8.666/93 e Lei9.755/98 X X

Decisão habilitação e classificação de Propostasse ausentes licitantes no ato licitatório. Art. 109 da Lei 8.666/93 X

Justificativa de pagamento fora da ordemcronológica Art. 5º da Lei 8.666/93 X

Preços registrados Art. 15 da Lei 8.666/93 X

Decisão de impugnação de editais Art. 41 da Lei 8.666/93 X

Decisão de recursos Lei 8.666/93 X

Revogação de Licitação Lei 8.666/93 X

Anulação de Licitação Lei 8.666/93 X

Adjudicação de Licitação Lei 8.666/93 X

Convocação de Licitação Lei 8.666/93 X

Apostilas Art. 61 da Lei 8.666/93 e Lei9.755/98 X

GESTÃO FISCAL

RREO Art. 52 da LC 101/2000 X X X X

RGF Art. 55 e 63 LC 101/2000 X X X X

PROCESSO LEGISLATIVO

Projetos de Lei Art. 37 CF X

Vetos Art. 37 CF X

Leis Art. 37 CF X

Decretos Art. 37 CF X

Portarias Art. 37 CF X

Resoluções Art. 37 CF X

Instruções Normativas Art. 37 CF X

Orientações Normativas Art. 37 CF X

ATOS ADMINISTRATIVOS DIVERSOS

Ordens de Serviços Art. 37 CF X

Pareceres Art. 37 CF X

Licenças Municipais Art. 37 CF X

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Despachos Art. 37 CF X

Circulares Art. 37 CF X

Atas de Conselhos Art. 37 CF X

Balanço do exercício anterior Lei 9.755/98 X X

Balanço consolidado Lei 9.755/98 X X

Orçamento do exercício Lei 9.755/98 X X

Quadro demonstrativo da Receita e despesa Lei 9.755/98 X X

Rec. repassados voluntariamente Lei 9.755/98 X X

Tributos arrecadados Lei 9.755/98 X X

ÁREA DE PESSOAL

Edital de Concurso Público Art. 37 CF X

Homologação de insc. Conc. Público Art. 37 CF X

Resultado e classif. Conc. Público Art. 37 CF X

Decisão de recursos em Conc. Público Art. 37 CF X

Homologação de Conc. Público Art. 37 CF X

Convocação p/ posse e nomeação Art. 37 CF X

Aposentadoria de servidores Art. 37 CF X

Demissão de servidores Art. 37 CF X

Aproveitamento de servidores Art. 37 CF X

Exoneração de servidores Art. 37 CF X

Falecimento de servidores Art. 37 CF X

Nomeação de servidores Art. 37 CF X

Promoção de servidores Art. 37 CF X

Recondução de servidores Art. 37 CF X

Reintegração de servidores Art. 37 CF X

Reversão de servidores Art. 37 CF X

Readaptação de servidores Art. 37 CF X

Transparência de servidores Art. 37 CF X

Cessão de servidores Art. 37 CF X

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