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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Ano XXIV Nº 4058-A Uberlândia - MG, sexta-feira, 21 de dezembro de 2012. ATOS DO PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO DIRETA LEIS ORDINÁRIAS Edição Especial LEI Nº 11.279, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. DISPÕE SOBRE O TEATRO MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Teatro Municipal de Uberlândia. Art. 2º A organização e a administração do Teatro Municipal de Uberlândia são de responsabilidade do Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 3º O uso do Teatro Municipal de Uberlândia, tanto a área interna quanto a externa, é voltado exclusivamente, para a realização de eventos culturais e artísticos de âmbito local, regional, nacional e internacional, desde que condizentes com sua estrutura e em conformidade com os projetos e diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 4º Para fins de realização de eventos e utilização do Teatro Municipal por terceiros, o Município de Uberlândia, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, fica autorizado a outorgar, por intermédio do instituto da autorização, a utilização das instalações do referido próprio público. Art. 5º Os critérios e valores dos preços a serem cobrados pela utilização das instalações do Teatro Municipal de Uberlândia, tanto a área interna, quanto a externa, serão definidos em Decreto. § 1º O montante devido deverá ser pago mediante guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Cultura. § 2º A correção anual do preço público levará em conta a variação do Índice Geral de Preços – IGP – DI “Disponibilidade Interna” da Fundação Getúlio Vargas. § 3º Poderá ser dispensada a cobrança dos valores do preço público referido no caput deste artigo para os seguintes eventos: I – com entrada franqueada ao público; II – realizado por entidades filantrópicas e religiosas; III – realizados por grupos amadores; IV – realizados em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e/ou apoiados por esta. § 4º O Município de Uberlândia, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, fica autorizado a permitir, sem ônus, atos de publicidade e merchandising das pessoas jurídicas, patrocinadores/incentivadores, do Projeto de Construção do Teatro Municipal, pelo período improrrogável de 01 (um) ano a partir da data oficial de inauguração do Teatro. § 5º Todas as obrigações trabalhistas, tributárias, fiscais, previdenciárias, ECAD, bem como honorários de pessoal contratado para prestar serviços no evento, cachês de artistas serão de responsabilidade única e exclusiva do autorizado. Art. 6º A confecção, venda e distribuição de ingressos e convites para espetáculos são de responsabilidade do autorizado. Art. 7º É expressamente proibido o uso de qualquer tipo de bebida ou alimentação na plateia interna e no palco do Teatro. Art. 8º As despesas que se fizerem necessárias na utilização do Teatro Municipal para realização de eventos ficarão a cargo do autorizado em promovê-los. Art. 9º As receitas oriundas do pagamento do preço público pela utilização do Teatro Municipal a que se refere esta Lei serão recolhidas para o Fundo Municipal de Cultura, sendo que os recursos arrecadados serão geridos exclusivamente pela Secretaria Municipal de Cultura, sem interferência da CAS e serão destinados a cobrir despesas com ações e projetos institucionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 20 de dezembro de 2012. Odelmo Leão Prefeito AUTOR DO PROJETO: PREFEITO ODELMO LEÃO MOG/LLM/VAC/PGM nº 10322/2012. LEI Nº 11.280, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012. DENOMINA DE “JOSÉ RICARDO THOMAZ” A PASSARELA DE PEDESTRES QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A passarela de pedestres, localizada na Avenida João Naves de Ávila, em frente ao nº 1331, fica denominada de “José Ricardo Thomaz”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia, 20 de dezembro de 2012. Odelmo Leão Prefeito AUTOR DO PROJETO: PREFEITO ODELMO LEÃO CVDV/PGM Nº 12270/2012.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAno XXIV Nº 4058-A

Uberlândia - MG, sexta-feira, 21 de dezembro de 2012.

ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA

LEIS ORDINÁRIAS

Edição Especial

LEI Nº 11.279, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

DISPÕE SOBRE O TEATRO MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Teatro Municipal de Uberlândia.

Art. 2º A organização e a administração do Teatro Municipal de Uberlândia são de responsabilidade do Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3º O uso do Teatro Municipal de Uberlândia, tanto a área interna quanto a externa, é voltado exclusivamente, para a realização de eventos culturais e artísticos de âmbito local, regional, nacional e internacional, desde que condizentes com sua estrutura e em conformidade com os projetos e diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 4º Para fins de realização de eventos e utilização do Teatro Municipal por terceiros, o Município de Uberlândia, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, fica autorizado a outorgar, por intermédio do instituto da autorização, a utilização das instalações do referido próprio público.

Art. 5º Os critérios e valores dos preços a serem cobrados pela utilização das instalações do Teatro Municipal de Uberlândia, tanto a área interna, quanto a externa, serão definidos em Decreto.

§ 1º O montante devido deverá ser pago mediante guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Cultura.

§ 2º A correção anual do preço público levará em conta a variação do Índice Geral de Preços – IGP – DI “Disponibilidade Interna” da Fundação Getúlio Vargas.

§ 3º Poderá ser dispensada a cobrança dos valores do preço público referido no caput deste artigo para os seguintes eventos:

I – com entrada franqueada ao público;

II – realizado por entidades filantrópicas e religiosas;

III – realizados por grupos amadores;

IV – realizados em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura e/ou apoiados por esta.

§ 4º O Município de Uberlândia, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, fica autorizado a permitir, sem ônus, atos de publicidade e merchandising das pessoas jurídicas,

patrocinadores/incentivadores, do Projeto de Construção do Teatro Municipal, pelo período improrrogável de 01 (um) ano a partir da data oficial de inauguração do Teatro.

§ 5º Todas as obrigações trabalhistas, tributárias, fiscais, previdenciárias, ECAD, bem como honorários de pessoal contratado para prestar serviços no evento, cachês de artistas serão de responsabilidade única e exclusiva do autorizado.

Art. 6º A confecção, venda e distribuição de ingressos e convites para espetáculos são de responsabilidade do autorizado.

Art. 7º É expressamente proibido o uso de qualquer tipo de bebida ou alimentação na plateia interna e no palco do Teatro.

Art. 8º As despesas que se fizerem necessárias na utilização do Teatro Municipal para realização de eventos ficarão a cargo do autorizado em promovê-los.

Art. 9º As receitas oriundas do pagamento do preço público pela utilização do Teatro Municipal a que se refere esta Lei serão recolhidas para o Fundo Municipal de Cultura, sendo que os recursos arrecadados serão geridos exclusivamente pela Secretaria Municipal de Cultura, sem interferência da CAS e serão destinados a cobrir despesas com ações e projetos institucionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de dezembro de 2012.

Odelmo LeãoPrefeito

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO ODELMO LEÃOMOG/LLM/VAC/PGM nº 10322/2012.

LEI Nº 11.280, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

DENOMINA DE “JOSÉ RICARDO THOMAZ” A PASSARELA DE PEDESTRES QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A passarela de pedestres, localizada na Avenida João Naves de Ávila, em frente ao nº 1331, fica denominada de “José Ricardo Thomaz”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de dezembro de 2012.

Odelmo Leão Prefeito

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO ODELMO LEÃOCVDV/PGM Nº 12270/2012.

Diário Oficial do Município 2Nº 4058-A, sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG, criado pela Lei Municipal nº 8485 de

24/11/2003.

Edição, impressão e disponibilização:Procuradoria Geral do Município

Distribuição: Secretaria Municipal de Comunicação Social

Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600Bairro Santa Mônica

Telefone: 34 3239-2684Fax: 34 3235-8553

Paginação:Sônia Mª Rosa Fagundes

Cópias do Diário Oficial do Município podem ser obtidas no portal da Prefeitura de

Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOEXPEDIENTE

LEI Nº 11.281, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

DISPÕE SOBRE A PRODUÇÃO, ARMAZENAMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS DESINFETANTES E DE LIMPEZA E DE SODA CÁUSTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL,Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidos a produção, o armazenamento, a comercialização e a distribuição de produtos químicos desinfetantes e de limpeza e de soda cáustica em recipientes utilizados para acondicionamento de bebidas ou de conformação similar, capazes de induzir a população, especialmente as crianças, à confusão quanto ao conteúdo.

Art. 2º As sodas cáusticas deverão ser disponibilizados ao comércio em prateleiras ou qualquer outro móvel destinado à exposição de mercadoria, em uma altura superior a um metro e meio.

Parágrafo único. Deverá ser afixado cartaz próximo ao local de exposição destes produtos com a seguinte frase de advertência: “CUIDADO! EM CASA, MANTENHA ESTES PRODUTOS FORA DO ALCANCE DE CRIANÇAS E ANIMAIS!”.

Art. 3º Fica proibida a venda de soda cáustica:

I – a granel, na forma de hidróxido de sódio ou carbonato de sódio, diretamente a consumidores;

II - a menores de 18 anos.

Art. 4º Fica proibida a venda direta ao público de produtos de uso exclusivamente profissional.

Art. 5º Cabe à autoridade de vigilância sanitária competente fiscalizar o cumprimento do disposto nesta Lei e aplicar as seguintes penas aos infratores, sem prejuízo das sanções de natureza cível ou penal cabíveis, sendo:

I - advertência escrita;

II - pena educativa;

III – multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser graduada mediante Decreto;

IV- proibição de venda;

V - cassação do Alvará de Autorização Sanitária ou de qualquer outra outorga sanitária.

§ 1º As multas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro em caso de reincidência.

§ 2º Os valores mínimo e máximo da multa prevista no inciso II deste artigo serão atualizados anualmente pela variação positiva no período do Índice Nacional de Preços ao Consumidor/INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE, ou índice que o venha a substituir.

Art. 6º Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, mediante Decreto do Prefeito.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de dezembro de 2012.

Odelmo Leão Prefeito

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO ODELMO LEÃOCVDV/PGM Nº 10326/2012.

Diário Oficial do Município3 Nº 4058-A, sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

DECRETOS

DECRETO Nº 13.834, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL À COOPERATIVA DE RECICLADORES DE UBERLÂNDIA – CORU.

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, VII, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no § 2º, do art. 99, da Lei Orgânica Municipal e na primeira parte do item IV da Cláusula Terceira do Convênio nº 336/2012, celebrado entre o Município de Uberlândia por meio das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Serviços Urbanos e a Cooperativa de Recicladores de Uberlândia – CORU em 11 de julho de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica outorgada à Cooperativa de Recicladores de Uberlândia – CORU, a permissão de uso do bem imóvel abaixo descrito:

“um terreno situado nesta cidade, no Bairro Jardim Brasília II, na Rua Maria Abadia Silva, constituído pela Área Institucional I2, medindo quarenta e cinco metros e sessenta e dois (45,62) centímetros de frente aos fundos, por oitenta e sete metros e sessenta e seis (87,66) centímetros de extensão dos lados, com a área de 3.999,32m2; confrontando pela frente com a Rua Maria Abadia Silva, pelo lado direito com a Área Verde V1, pelo lado esquerdo com a Área Institucional I1, e aos fundos com a Área Verde V1, conforme Matrícula 89.036, de 27 de março de 2009 do 2º Registro de Imóveis de Uberlândia, com a edificação nele construída”.

Art. 2º A permissão de uso é feita a título precário e gratuito de acordo com as cláusulas e condições constantes de termo próprio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de dezembro de 2012.

Odelmo LeãoPrefeito Municipal

Marly Vieira da Silva MelazoSecretária Municipal de Administração

Raquel Mendes CarvalhoSecretária Municipal de Meio Ambiente

João Batista Ferreira JúniorSecretário Municipal de Serviços Urbanos

AVR/PGMNº6.086/2012.

DECRETO Nº 13.835, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

OUTORGA PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE RECICLADORES E CATADORES AUTÔNOMOS – ARCA

O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, VII da Lei Orgânica do Município e com fundamento no § 2º, do art. 99, da Lei Orgânica Municipal e na primeira parte do item IV da Cláusula Terceira do Convênio nº 335/2012, celebrado entre o Município de Uberlândia por meio das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Serviços Urbanos e a Associação de Recicladores e Catadores Autônomos – ARCA em 11 de julho de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada à Associação de Recicladores e Catadores Autônomos – ARCA, a permissão de uso do bem móvel abaixo descrito:

“um imóvel situado nesta cidade, no Bairro Santa Mônica, Setor Chácaras e Mansões, constituído pela Área Institucional 3E, medindo sessenta e quatro metros e vinte e dois (64,22) centímetros pela frente confrontando com Avenida Joaquim Ribeiro (antiga Avenida A), pela direita, em duas linhas, medindo nove metros e sessenta e três (9,63) centímetros, em curva de raio 5,00 metros, mais cinquenta e três metros e sessenta e um (53,61) centímetros confrontando com Rua Jaime de Barros (antiga Rua V-10); pela esquerda, em duas linhas, medindo seis metros e oitenta e cinco (6,85) centímetros, em curva de raio 5,00 metros, mais quarenta e um metros e vinte (41,20) centímetros confrontando com Área Institucional 3C (abertura de via pública); e pelo fundo, sessenta e quatro metros e sessenta e dois (64,62) centímetros, confrontando com Área Institucional 3F, com a área de 3.600,37m2, conforme Matrícula 130.087, de 27 de março de 2009 do 1º Ofício de Registro de Imóveis, com a edificação nele construída”.

Art. 2º A permissão de uso é feita a título precário e gratuito de acordo com as cláusulas e condições constantes de termo próprio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, de 20 de dezembro de 2012.

Odelmo LeãoPrefeito Municipal

Marly Vieira da Silva MelazoSecretária Municipal de Administração

Raquel Mendes CarvalhoSecretária Municipal de Meio Ambiente

João Batista Ferreira JúniorSecretário Municipal de Serviços Urbanos

AVR/PGMNº6.086/2012.

DECRETO S/Nº

DECRETO S/Nº.

EXONERA DO CARGO DE DIRETOR DE COMPRAS CC-2, EDIVAL FRANCISCO DA CRUZ.

O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e artigo 49, II, da Lei Complementar nº 040/1992;Considerando o memorando nº 3139/2012/SMA-DC datado de 11/12/2012;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, EDIVAL FRANCISCO DA CRUZ, matrícula nº 11888-5, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe ASS-E, Nível 17, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Compras CC-2, da Secretaria Municipal de Administração, a partir de 01 de janeiro de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Uberlândia, 20 de dezembro de 2012.

Diário Oficial do Município 4Nº 4058-A, sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

ODELMO LEÃO Prefeito

MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZOSecretária Municipal de Administração

AGB/hrb

PORTARIA

RETIFICAÇÃO

Na publicação da Portaria nº 32.497, de 19 de dezembro de 2012, ocorrida no Diário Oficial do Município nº 4057-A, de 20 de dezembro de 2012:

onde se lê:

“...provimento efetivo de Agente de Assistente Administrativo,....”

Leia-se:

“...provimento efetivo de Assistente Administrativo,....”

Retificação em virtude de incorreção verificada na publicação.

MMAP.

RESOLUÇÕES

RESOLUÇÃO SMF/GS N° 001/2012.

DEFINE ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DE QUALQUER NATUREZA COM BASE NO INPC/IBGE ESTIMADO PARA O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE 2012.

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 27, §3ºda Lei Municipal de 1448, de 1º de dezembro de 1966 e no art. 23 da Lei Complementar nº 261, de 19 de julho de 2001 e demais alterações posteriores,

R E S O LV E :

Art. 1º Os créditos de qualquer natureza, excluindo aqueles inscritos em dívida ativa, lançados a partir do próximo exercício serão atualizados em 6% (seis por cento), referente a variação positiva do INPC/IBGE, estimada para o período de janeiro à dezembro de 2012.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 18 de dezembro de 2012.

Aldorando Dias de SousaSecretário Municipal de Finanças

OGF/EPR/PGM Nº 12.551/2012.

RESOLUÇÃO SMS Nº 004, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

ALTERA A RESOLUÇÃO SMS Nº 002/2012, QUE “AUTORIZA OS SERVIDORES QUE MENCIONA, LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A ATUAREM NAS ATIVIDADES DE INSPEÇÃO, FISCALIZAÇÃO, AUTUAÇÃO E OUTRAS, RELATIVAS AO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DA VIGILÂNCIA

SANITÁRIA E REVOGA AS RESOLUÇÕES SMS NºS 002, DE 14 DE JULHO DE 2011; E 001, DE 7 DE MAIO DE 2012”.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 2º, incisos II, VII, XIII e XX da Lei Delegada nº 046, de 8 de junho de 2009, e suas alterações, e com fulcro no art. 18 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e suas alterações, no art. 78, da Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999 e suas alterações, na Lei Municipal nº 10.715, de 21 de março de 2011,

Considerando as atribuições das áreas de atuação da Vigilância Sanitária, previstas na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS 1996, nas Normas Operacionais à Assistência Social – NOAS/SUS 01/2002, e suas alterações, aprovada mediante Portaria/GM/MS 373, de 27 de fevereiro de 2002, ambas do Ministério da Saúde, e no Anexo V – Descrição e as Atribuições Típicas dos Cargos, da Lei Complementar Municipal nº 344, de 10 de fevereiro de 2004 e suas alterações,

R E S O LV E :

Art. 1° Acrescentar os incisos LXXXV ao LXXXVIII, no art. 1º, da Resolução SMS nº 002, de 30 de agosto de 2012, sendo:

“Art. 1º ...

...LXXXV – Aline Monteiro dos Santos – Médico Veterinário – matrícula 25.471-1;

LXXXVI – Bruno Espíndola Rosa de Moraes – Médico Veterinário – matrícula 25.476-2;

LXXXVII – Isabel Ribeiro Guerra Terra – Nutricionista – matrícula 25.441-0;

LXXXVIII – Leandro Ogava de Paula Souza – Farmacêutico Bioquímico – matrícula 25.518-1.” (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia, 20 de dezembro de 2012.

Gladstone Rodrigues da Cunha FilhoSecretário Municipal de Saúde

VAC/PGMNº12.292/2012.

LICITAÇÃO PÚBLICAFase de Classificação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃODIRETORIA DE COMPRAS – LICITAÇÕES.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ATO DE CLASSIFICAÇÃO REF: Concorrência Pública nº 534/2012.REPUBLICAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE VALOR E DESCLASSIFICAÇÃO

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia, para execução das obras de: Implantação de “Praças dos Esportes e Cultura – PEC”, nos Loteamentos Shopping Park V e Residencial Campo Alegre, com fornecimento de materiais e mão de obra, na cidade de Uberlândia/MG., conforme disposições e anexos contidos no Edital, sob o regime de empreitada total de preços unitários.

A Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas

Diário Oficial do Município5 Nº 4058-A, sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

atribuições legais, designada pela Portaria nº30.474 de 16 de janeiro de 2012, comunica aos participantes a classificação referente as propostas financeiras apresentadas, após a análise dos questionamentos e comparação do valor global e da planilha de custos anexada à proposta apresentada:

I – EMPRESAS CLASSIFICADAS PARA O LOTE I:

1º – SERCON – Service Construções e Serviços Ltda..................................R$ 3.094.777,37.2º – Sigma Engenharia e Construção Ltda-ME........................................... .R$ 3.197.806,98.3º – Trieste Construtora Ltda.........................................................................R$ 3.264.397,06.4º – Elite Construtora Ltda.............................................................................R$ 3.308.095,73.

II – EMPRESAS CLASSIFICADAS PARA O LOTE II:

1º - Sigma Engenharia e Construção Ltda-ME............................................. R$ 3.197.806,98.2º - Trieste Construtora Ltda..........................................................................R$ 3.264.397,06.3º - Elite Construtora Ltda..............................................................................R$ 3.308.095,73.

III – EMPRESAS DESCLASSIFICADAS:

1 – Gondim Construtora Ltda-EPP: A licitante desobedeceu exigência do Anexo IV – PLANILHA DEMONSTRATIVA DO BDI ADOTADA do Edital, a saber: “Os percentuais relativos ao Imposto de Renda (IR) e à Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSSLL) NÃO deverão ser considerados no item 02 do quadro acima. (grifo nosso)”, portanto, está desclassificada.

2 – Brasil Construções e Montagens Ltda.: desobedeceu o item 6.3.1.6, apresentando preço superior ao mínimo estabelecido.

Dê ciência aos licitantes mediante publicação deste Ato de Classificação com as devidas correções, que não interferem na ordem de classificação que consta no Ato de Classificação publicado em 08/11/2012.

Uberlândia, 20 de dezembro de 2012.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Edival Francisco da Cruz Presidente

Eliene Nascimento de JesusMembro

Eudes Eustáquio Cândido Membro

Silvânia AlvesMembro

Extratos Diversos

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

Partes: Município de Uberlândia e Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

Objeto: rescisão amigável do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes em 27 de maio de 2010.

Fundamento: item 5.1.2. da Cláusula Quinta do mencionado Instrumento.

Data da assinatura: 20 de dezembro de 2012.

CVDV/PGMN°4538/2010.

EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

Partes: Município de Uberlândia e Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC.

Objeto: rescisão amigável do Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes em 5 de

Diário Oficial do Município 6Nº 4058-A, sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

abril de 2010.

Fundamento: item 4.1.2. da Cláusula Quarta do mencionado Instrumento.

Data da assinatura: 20 de dezembro de 2012.

CVDV/PGMN°9458/2009.

Extratos dos Convênios

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 415/2011

Partes: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA X JOÃO CARLOS PEREIRA Objeto: Prorrogação da adoção da manutenção e conservação (poda e limpeza), do canteiro situado no cruzamento da Alameda Domingos Martins dos Santos com a Avenida Neuza Magnino Cardoso.Fundamento: Fundamenta-se na cláusula nona do Convênio original e no art. 57, II, da Lei 8666/93 e suas alterações.Valor: Sem ônus financeiro ao Município.Prazo: Vigência até 28/02/2013.Data: 11/12/12

Extrato do Primeiro Aditamento ao Convênio Nº 456/2012

PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E LAR DE AMPARO E PROMOÇÃO HUMANA – CENTRO DE FORMAÇÃO I - PLANALTO

FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento fundamenta-se na Cláusula Décima Primeira, Item 11.5 do Convênio nº 456/2012, e no Artigo 57, § 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações e na Justificativa em anexo.

OBJETO: O presente aditamento tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência ao convênio nº 456/2012 de 01 à 31 de Dezembro de 2012.

DATA DE ASSINATURA: 29 de Novembro de 2012

EASR / gas

Extrato do Primeiro Aditamento ao Convênio Nº 457/2012

PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E INSTITUTO POLITRIZ

FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento fundamenta-se na Cláusula Décima Primeira, Item 11.5 do Convênio nº 457/2012, e nos Artigos 57, § 1º, inciso V e 58 inciso I, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações e na Justificativa em anexo.

OBJETO: O presente aditamento tem por finalidade: a alteração do Plano de Trabalho no Item 4 – Cronograma de Execução, com a inclusão das despesas com material permanente e/ou equipamentos e a prorrogação do prazo de vigência ao convênio nº 457/2012 de 01 à 31 de Dezembro de 2012.

DATA DE ASSINATURA: 29 de Novembro de 2012

EASR / gas

Extrato do Primeiro Aditamento ao Convênio Nº 460/2012

PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E LAR ESPÍRITA MARIA LOBATO DE FREITAS

FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento fundamenta-se na Cláusula Décima Primeira, Item 11.5 do Convênio nº 460/2012, e no Artigo 57, § 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações e na Justificativa em anexo.

OBJETO: O presente aditamento tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência ao convênio nº 460/2012 de 01 à 31 de Dezembro de 2012.

DATA DE ASSINATURA: 29 de Novembro de 2012

EASR / gas

Extrato do Primeiro Aditamento ao Convênio Nº 463/2012

PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E CAROL – CASA DE AMPARO INFANTIL

FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento fundamenta-se na Cláusula Décima Primeira, Item 11.5 do Convênio nº 463/2012, e no Artigo 57, § 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações e na Justificativa em anexo.

OBJETO: O presente aditamento tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência ao convênio nº 463/2012 de 01 à 31 de Dezembro de 2012.

DATA DE ASSINATURA: 29 de Novembro de 2012

EASR / gas

Extrato do Primeiro Aditamento ao Convênio Nº 467/2012

PARTES: MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E INSTITUTO MARCOS SAHIUM

FUNDAMENTAÇÃO: O presente aditamento fundamenta-se na Cláusula Décima Primeira, Item 11.5 do Convênio nº 467/2012, e no Artigo 57, § 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações e na Justificativa em anexo.

OBJETO: O presente aditamento tem por finalidade a prorrogação do prazo de vigência ao convênio nº 467/2012 de 01 à 31 de Dezembro de 2012.

DATA DE ASSINATURA: 29 de Novembro de 2012

EASR / gas

Extrato do 1° Aditamento ao Convênio nº 483/2011

Convenente: Município de Uberlândia (SMG)

Conveniado: Estado de Minas Gerais, por intermédio da PMMG

Objeto: A prorrogação de vigência do instrumento original, uma vez que o projeto em tela envolve a prestação de serviços de grande relevância social.

FUNDAMENTAÇÃO: Item 42 da Cláusula Quarta do instrumento original, bem como nos arts. 57, §1º, inciso II c/c 116 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93, com suas posteriores alterações

Do Prazo: 01/01/2013 à 31/03/2013.

Assinatura: 12/12/2012

LRC/AJ/SMADS

Diário Oficial do Município7 Nº 4058-A, sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Extrato do Sexto Termo de Aditamento ao Convênio nº 532/2009

Concedente: Município de Uberlândia (SMADS)

Convenentes: Universidade Federal de Uberlândia – UFU e o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG.

Objeto: A prorrogação da vigência do instrumento original, a fim de viabilizar a conclusão do seu objeto, uma vez que o projeto em tela envolve a prestação de serviços de natureza essencial e de grande relevância social.

Do Prazo: de 01/01/2013 à 31/03/2013.

Fundamento: Item 5.1 da Cláusula Quinta do instrumento original, bem como nos arts. 57, §1º, inciso II c/c 116 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

Assinatura: 21/12/2012

LRC/AJ/SMADS

DIVERSOS

Diário Oficial do Município 8Nº 4058-A, sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Diário Oficial do Município9 Nº 4058-A, sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Diário Oficial do Município 10Nº 4058-A, sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL

DMAE

DIVERSOS

PORTARIA Nº 312, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

DISPENSA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA DE ESGOTO - FC-02, O SERVIDOR RUITER FREITAS RIBEIRO.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885, de 21/10/2009 e artigo 35, “caput” da Lei Complementar nº 345, de 10/02/2004,

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o servidor RUITER FREITAS RIBEIRO, matrícula nº 2115-6, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico de Operações – Eletricista Industrial, Classe C, Nível 7, da Função de Confiança de Manutenção Elétrica de Esgoto - FC-02, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, a partir da data da publicação.

Art. 2º - Fica a Supervisão de Talentos Humanos autorizada a tomar os procedimentos cabíveis.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia-MG, em 19 de dezembro de 2012.

EPAMINONDAS HONORATO MENDESDiretor Geral

HCA/2103-2/alh/2168-7

PORTARIA Nº 313, DE 19 DE DEZEMBRO 2012.

DESIGNA PARA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA DE ESGOTO - FC-02, LUCAS ADRIANO DE SOUZA.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base nos incisos XXIII e XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009, c/c artigo 13, inciso II da Lei Complementar nº 040, de 05/10/1992, c/c artigos 11, inciso II e § 1º, 29 e 35, todos da Lei Complementar nº 345, de 10/02/2004 e alterações posteriores e na Lei Delegada nº 036, de 05 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o servidor LUCAS ADRIANO DE

SOUZA, matrícula nº 2123-7, Ocupante do Cargo Provimento Efetivo de Técnico de Operações – Eletricista Industrial, Classe D, Nível 17, para exercer a Função de Confiança de Manutenção Elétrica de Esgoto - FC-02, do Núcleo de Operações Elétricas do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.

Art. 2º - Fica a Supervisão de Talentos Humanos autorizada a adotar os procedimentos legais cabíveis.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 19 de dezembro de 2012.

EPAMINONDAS HONORATO MENDESDiretor Geral

HCA/2103-2/alh/2168-7

PORTARIA Nº 314, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

EXONERA DO CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE FINANCEIRA E DE CUSTOS - DM-3, SIMONE MARIA DA SILVA.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885, de 21/10/2009 e artigo 49, inciso II da Lei Complementar nº 040, de 05/10/1992,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a servidora SIMONE MARIA DA SILVA, matrícula nº 1699-3, ocupante do de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe F, Nível 15, do Cargo de Provimento em Comissão de Gerente Financeira e de Custos - DM-3, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.

Art. 2º - Fica a Supervisão de Talentos Humanos autorizada a tomar os procedimentos cabíveis.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia-MG, em 19 de dezembro de 2012.

EPAMINONDAS HONORATO MENDESDiretor Geral

HCA/2103-2/alh/2168-7

PORTARIA Nº 315, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

NOMEIA SIMONE MARIA DA SILVA, PARA O CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADORA DO NÚCLEO DE ORÇAMENTO E CENTRO DE CUSTOS - DM-7.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto

Diário Oficial do Município11 Nº 4058-A, sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

– DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base nos incisos XXIII e XXX do artigo 6º do Decreto de nº 11.885, de 21 de outubro de 2009, c/c artigo 13, inciso II da Lei Complementar nº 040, de 05/10/1992, c/c artigos 11, inciso II e § 1º, 29 e 35, todos da Lei Complementar nº 345, de 10/02/2004 e alterações posteriores e na Lei Delegada nº 036, de 05 de junho de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear SIMONE MARIA DA SILVA, matrícula 1699-3, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Classe F, Nível 15, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora do Núcleo de Orçamento e Centro de Custos - DM-7, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, a partir da data de publicação.

Art. 2º - Fica a Supervisão de Talentos Humanos autorizada a adotar os procedimentos legais cabíveis.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 19 de dezembro de 2012.

EPAMINONDAS HONORATO MENDESDiretor Geral

HCA/2103-2/alh/2168-7

PORTARIA Nº 316, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

EXONERA, A PEDIDO, JAIR RODRIGUES MACEDO.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885, de 21/10/2009 e artigo 48, “caput”, inciso I da Lei Complementar nº 040, de 05/10/1992,

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor JAIR RODRIGUES MACEDO, matrícula nº 2314-0, do cargo de provimento em comissão de Diretor Administrativo – DM-1, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, a partir do dia 02 de janeiro de 2013.

Art. 2º - Fica a Supervisão de Talentos Humanos autorizada a tomar os procedimentos cabíveis.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia-MG, em 19 de dezembro de 2012.

EPAMINONDAS HONORATO MENDESDiretor Geral

HCA/2103-2/alh/2168-7

PORTARIA Nº 317, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

DESIGNA SUZANA DE SOUZA SANTOS, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADORA DO NÚCLEO DE REGISTRO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - DM-7.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições

Diário Oficial do Município 12Nº 4058-A, sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR a servidora SUZANA DE SOUZA SANTOS, matrícula nº 2235-7, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Classe E, Nível 7, e Função de Confiança de Controle de Pessoal – FC-01, para responder interinamente pelo Cargo em Comissão de Coordenadora do Núcleo de Registro e Movimentação de Pessoal - DM-7, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 14/01/2013 a 12/02/2013, durante o impedimento da titular Shirley Nunes Barbosa, que estará em gozo de férias.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia (MG), em 19 de dezembro de 2012.

EPAMINONDAS HONORATO MENDESDiretor Geral

HCA/2103-2/alh/2168-7

PORTARIA Nº 318, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

DISPENSA DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DE HARDWARE - FC-02, POR MOTIVO DE APOSENTADORIA, O SERVIDOR JOSE MARIA DE MOURA.

O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso XXX do artigo 6º do Decreto nº 11.885, de 21/10/2009 e artigo 35, “caput” da Lei Complementar nº 345, de 10/02/2004,

RESOLVE:

Art. 1º - Dispensar o servidor JOSE MARIA DE MOURA, matrícula nº 234-8, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Classe C, Nível 27, por motivo de aposentadoria, da Função de Confiança de Suporte Técnico e Manutenção de Hardware - FC-02, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, a partir de 18 de dezembro de 2012.

Art. 2º - Fica a Supervisão de Talentos Humanos autorizada a tomar os procedimentos cabíveis.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Uberlândia-MG, em 19 de dezembro de 2012.

EPAMINONDAS HONORATO MENDESDiretor Geral

HCA/2103-2/alh/2168-7