Diário Oficial do Município de Viradouro - Edição 902 · Segunda-feira, 24 de julho de 2017 Ano...

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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE VIRADOURO Conforme Lei Municipal nº 3.104, de 23 de abril de 2013 www.viradouro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/viradouro Segunda-feira, 24 de julho de 2017 Ano IV| Edição nº 902 Página 1 de 20 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Viradouro garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.viradouro.sp.gov.br Compilado e também disponível em www.imprensaoficialmunicipal. com.br/viradouro EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Viradouro, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo aqui publicado. ACERVO As edições do Diário Oficial Eletrônico de Viradouro poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: www. viradouro.sp.gov.br Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse www.imprensaoficialmunicipal.com. br/viradouro As consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. ENTIDADES Prefeitura Municipal de Viradouro CNPJ 45.709.912/0001-75 Praça Major Manoel Joaquim, nº 349 Telefone: (17) 3392-8800 Câmara Municipal de Viradouro CNPJ 60.256.484/0001-66 Praça Francisco Braga, nº 84 Telefone: (17) 3392-1131 Saneamento Ambiental de Viradouro – SAV CNPJ 08.770.526/0001-62 Praça da Matriz, nº 156 IMPREV – Instituto Municipal Prev. de Viradouro CNPJ 05.249.019/0001-90 Praça Francisco Braga, nº 58 SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DE VIRADOURO 2 Atos Oficiais 2 Decretos 2 Licitações e Contratos 11 Atas de Sessões 11 Atas de Classificação 12 Secretaria de Negócios Jurídicos 17 Despacho 17 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente - CMDCA 18 Resoluções 18

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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE VIRADOURO

Conforme Lei Municipal nº 3.104, de 23 de abril de 2013

www.viradouro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/viradouro

Segunda-feira, 24 de julho de 2017 Ano IV| Edição nº 902 Página 1 de 20

Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001

O Município de Viradouro garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.viradouro.sp.gov.br

Compilado e também disponível em www.imprensaoficialmunicipal.com.br/viradouro

EXPEDIENTEO Diário Oficial do Município de Viradouro, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo aqui publicado.

ACERVOAs edições do Diário Oficial Eletrônico de Viradouro poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.viradouro.sp.gov.brPara pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse www.imprensaoficialmunicipal.com.br/viradouroAs consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro.

ENTIDADESPrefeitura Municipal de ViradouroCNPJ 45.709.912/0001-75Praça Major Manoel Joaquim, nº 349Telefone: (17) 3392-8800

Câmara Municipal de ViradouroCNPJ 60.256.484/0001-66Praça Francisco Braga, nº 84Telefone: (17) 3392-1131

Saneamento Ambiental de Viradouro – SAVCNPJ 08.770.526/0001-62Praça da Matriz, nº 156

IMPREV – Instituto Municipal Prev. de ViradouroCNPJ 05.249.019/0001-90Praça Francisco Braga, nº 58

SUMÁRIO

PODER EXECUTIVO DE VIRADOURO 2Atos Oficiais 2 Decretos 2Licitações e Contratos 11 Atas de Sessões 11 Atas de Classificação 12

Secretaria de Negócios Jurídicos 17 Despacho 17

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-cente - CMDCA 18 Resoluções 18

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Atos Oficiais

Decretos

DECRETO Nº 5.273/2017, DE 20 DE JULHO DE 2017.“Designa Comissão para avaliar os Bens Imóveis, de propriedade do Município de Viradouro, para fins de instruir Processo Licitatório, cujo objetivo será a locação”.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis;

DECRETA:

ART. 1º - Fica designada uma comissão composta pelos seguintes membros: Sr. RICARDO AUGUSTO FURLAN, RG 19.561.022-2, CREA nº 5060558358; Sr. LEANDRO DELA MARTA, RG 26.886.661-2, e Sr. CARLOS MINORO IKEDA, RG 11.884.107, CREA nº 0601264321, para, sob a presidência do primeiro, efetuarem avaliação dos Bens Imóveis, de propriedade do Município de Viradouro, conforme demonstra memorial descritivo e croquis anexos, situados nos seguintes endereços:

I – RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 33 – CENTRO – VIRADOURO/SP – GALPÃO FECHADO;

II – RUA ALBINO ZACHARIA, Nº 10 – DISTRITO INDUSTRIAL – VIRADOURO/SP – GALPÃO ABERTO;

III – RUA JUAREZ FELIPE, Nº 11 – DISTRITO INDUSTRIAL – VIRADOURO/SP – GALPÃO FECHADO.

ARTIGO 2º - A avaliação a ser efetuada pelos membros da comissão ora designada tem como finalidade averiguar valores mensais, para instrução de Processo Licitatório, o qual terá como objetivo a locação dos Bens Imóveis citados no artigo anterior.

Parágrafo Único – Para melhor instrução da avaliação a ser efetuada, os membros da comissão deverão tomar por base os valores correntes na praça, e poderão se valer de pesquisa em imobiliárias localizadas no Município de

Viradouro.

ARTIGO 3º – O desempenho das funções que trata o Artigo 1º deste Decreto será sem ônus ao erário público municipal, considerado serviço relevante à comunidade.

ARTIGO 4º - Este presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de julho de 2017.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

IMÓVEL IMEMORIAL DESCRITIVO

MEMORIAL DESCRITIVO REFERENTE AO CROQUI DO PRÉDIO DE PROPRIEDADE DA “PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO”, SITO A RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 33 – CENTRO – VIRADOURO/SP.

1.0 – GALPÃO FECHADO, COM SALAS INTERNAS, COSINHA, BANHEIROS, DESPENSAS.

1.1 – Dois (2) Portões de aço, de boa qualidade, de maneira a satisfazer as condições das Normas Brasileiras ou Especificações Técnicas, um na frente e outro de lado interno,

1.2 – Uma (1) porta de aço de boa qualidade para acesso ao cômodo escritório,

1.3 –Sala interna com piso frio,

1.4 –Cozinha interna com piso frio,

1.5 –Escritório interno com piso frio,

1.6 –Banheiros internos com piso frio,

2.0 – LIMPEZA

2.1 – Limpeza geral do Galpão, deixando completamente livre a área de construção.

3.0 – ESTRUTURA (concreto armado)

3.1 – Pilares e sapatas para receber a cobertura com aço CA50 e o concreto fck 150 Kg/cm2.

4.0 – ALVENARIA DE ELEVAÇÃO

4.1 – Paredes laterais de tijolos cerâmicos do

PODER EXECUTIVO DE VIRADOURO

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tipo 8 furos, 25cm/15cm/10cm, e blocos de concreto 40cm/20cm/10cm, conforme projeto, assentados com argamassa mista de cimento, cal a areia.

4.2 – O pé direito é de 4,00m.

5.0 – COBERTURA

5.1 – Cobertura do galão é feita com estrutura metálica, com telha de aço galvanizado, sem forração,

5.2 – Cobertura dos cômodos e banheiro de laje, construído dentro do galpão.

6.0 – INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

6.1 – Foram executadas de acordo com as Normas Técnicas vigentes, tendo partes aparentes.

6.2 – A distribuição dos aparelhos deverá ser: a) sanitário: 01 bacia sanitária c/ caixa acoplada completa; 01 lavatório,

6.3 – Os sanitários deverão ter manutenção e providos de ralos sifonados;

6.4 – As águas pluviais são lançadas no sistema de drenagem urbano, e deverão ter sua manutenção preventivas

6.5 – O esgoto é lançado na rede pública.

6.6 – O reservatório tem um volume de 1500 litros.

6.7 – Toda a distribuição de água a esgoto está de acordo com o projeto ou parecer do Departamento de Obras do Município.

7.0 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

7.1 – Toda instalação está de acordo com as Normas Técnicas vigentes, tendo em vista as exigências da Cia. Concessionária e Prefeitura Municipal.

7.2 – Os condutores estão compatíveis com as cargas exigidas. As caixas deverão ser galvanizadas.

7.3 – O quadro de distribuição estão com as chaves disjuntoras.

7.4 – Toda a distribuição de pontos de energia, estão de acordo com o projeto ou parecer do Departamento de Obras do Município.

8.0 – REVESTIMENTO DE PAREDES.

8.1 – Reboco sobre chapisco.

8.2 – As paredes dos sanitários, estão revestidas de azulejo.

9.0 – REVESTIMENTO DE PISO

9.1 – Contrapiso de espessura 4,00cm, depois de nivelado e apiloado o terreno.

9.2 – – Piso de concreto desempenado: no salão e (calçadas).

10.0 – ESQUADRIAS

10.1 – Esquadrias externas (de ferro): com requadro, de cantoneira ¾ e ferro T 7/8;– Esquadrias de madeira: porta lisa encabeçada p/ verniz, tendo largura 70 cm nos sanitários e 80 cm nas demais.

11.0 – PINTURA

11.1 – Esquadrias de ferro: esmalte sintético sobre fundo;

11.2 – Paredes internas e laje: com pintura envelhecida;

11.3 – Paredes externas: com pintura envelhecida;

11.4 – Piso cimentado: sem pintura.

12.0 – VIDROS

12.1 – Vidro do tipo liso, espessura 3mm.

13.0 – LIMPEZA

13.1 – Limpeza geral, desprovido de entulhos.

IMÓVEL IIMEMORIAL DESCRITIVO

MEMORIAL DESCRITIVO REFERENTE AO CROQUI DO PRÉDIO DE PROPRIEDADE DA “PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO”, SITO A RUA ALBINO ZACHARIA, Nº 10 – AREA INDUSTRIAL – VIRADOURO/SP.

14.0 – GALPÃO ABERTO, e dois banheiro externos cobertos de laje.

14.1 –Sem portas nos banheiros.

15.0 – LIMPEZA

15.1 –Area externa sem mato e limpo de entulho,

16.0 – ESTRUTURA (concreto armado)

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16.1 – Pilares e sapatas para receber a cobertura com aço CA50 e o concreto fck 150 Kg/cm2.

17.0 – ALVENARIA DE ELEVAÇÃO

17.1 – Paredes dos banheiros tijolos cerâmicos do tipo 8 furos, 25cm/15cm/10cm, e blocos de concreto 40cm/20cm/10cm, conforme projeto, assentados com argamassa mista de cimento, cal a areia.

17.2 – O pé direito é de 5,00m.

18.0 – COBERTURA

18.1 – Cobertura do galão é feita com estrutura metálica, com telha de aço galvanizado, sem forração,

18.2 – Cobertura do cômodo e banheiro de laje, construído ao lado do galpão.

19.0 – INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

19.1 – Foram executadas de acordo com as Normas Técnicas vigentes, tendo partes aparentes.

19.2 – A distribuição dos aparelhos deverá ser: a) sanitário: 01 bacia sanitária c/ caixa acoplada completa; 01 lavatório,

19.3 – Os sanitários deverão ter manutenção e providos de ralos sifonados;

19.4 – As águas pluviais são lançadas no sistema de drenagem urbano, e deverão ter sua manutenção preventivas

19.5 – O esgoto é lançado na rede pública.

20.0 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

20.1 –Sem instalação elétrica.

21.0 – REVESTIMENTO DE PAREDES DOS BANHEIROS

21.1 – Reboco sobre chapisco.

21.2 – As paredes dos sanitários, estão revestidas de azulejo.

22.0 – REVESTIMENTO DE PISO DOS BANHEIROS

22.1 – Contrapiso de espessura 2 cm nos banheiros

22.2 – Piso frio nos banheiros.

23.0 – ESQUADRIAS NOS BANHEIROS,

23.1 – Esquadrias externas (de ferro): com requadro, de cantoneira ¾ e ferro T 7/8;– Esquadrias de madeira: porta lisa encabeçada p/ verniz, tendo largura 70 cm nos sanitários e 80 cm nas demais.

24.0 – PINTURA NOS BANHEIROS

24.1 – Esquadrias de ferro: esmalte sintético sobre fundo;

24.2 – Paredes internas e laje: com pintura envelhecida;

24.3 – Paredes externas: com pintura envelhecida;

24.4 – Piso cimentado: sem pintura.

25.0 – VIDROS

25.1 – Sem vidros

26.0 – LIMPEZA

26.1 – Limpeza geral, desprovido de entulhos.

IMÓVEL IIIMEMORIAL DESCRITIVO

MEMORIAL DESCRITIVO REFERENTE AO CROQUI DO PRÉDIO DE PROPRIEDADE DA “PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO”, SITO A RUA JUAREZ FELIPE, Nº 11 –AREA INDUSTRIAL – VIRADOURO/SP.

27.0 – GALPÃO FECHADO, um cômodo de escritório e um banheiro internos.

27.1 – Dois (2) Portões de aço, tipo industrial, de boa qualidade, de maneira a satisfazer as condições das Normas Brasileiras ou Especificações Técnicas, um na frente e outro nos fundos.

27.2 – Uma (1) porta de aço de boa qualidade para acesso ao cômodo escritório.

28.0 – LIMPEZA

28.1 – Limpeza geral em torno do Galpão, deixando completamente livre a área de construção e também os caminhos necessários aos transportes e manuseio.

28.2 – As árvores laterais para sombreamento, terão manutenção adequadas;

29.0 – ESTRUTURA (concreto armado)

29.1 – Pilares e sapatas para receber a cobertura com aço CA50 e o concreto fck 150 Kg/cm2.

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30.0 – ALVENARIA DE ELEVAÇÃO

30.1 – Paredes laterais de tijolos cerâmicos do tipo 8 furos, 25cm/15cm/10cm, e blocos de concreto 40cm/20cm/10cm, conforme projeto, assentados com argamassa mista de cimento, cal a areia.

30.2 – O pé direito é de 5,00m.

31.0 – COBERTURA

31.1 – Cobertura do galão é feita com estrutura metálica, com telha de aço galvanizado, sem forração,

31.2 – Cobertura do cômodo e banheiro de laje, construído dentro do galpão.

32.0 – INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

32.1 – Foram executadas de acordo com as Normas Técnicas vigentes, tendo partes aparentes.

32.2 – A distribuição dos aparelhos deverá ser: a) sanitário: 01 bacia sanitária c/ caixa acoplada completa; 01 lavatório,

32.3 – Os sanitários deverão ter manutenção e providos de ralos sifonados;

32.4 – As águas pluviais são lançadas no sistema de drenagem urbano, e deverão ter sua manutenção preventivas

32.5 – O esgoto é lançado na rede pública.

32.6 – O reservatório tem um volume de500 litros.

32.7 – Toda a distribuição de água a esgoto está de acordo com o projeto ou parecer do Departamento de Obras do Município.

33.0 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

33.1 – Toda instalação está de acordo com as Normas Técnicas vigentes, tendo em vista as exigências da Cia. Concessionária e Prefeitura Municipal.

33.2 – Os condutores estão compatíveis com as cargas exigidas. As caixas deverão ser galvanizadas.

33.3 – O quadro de distribuição estão com as chaves disjuntoras.

33.4 – Toda a distribuição de pontos de energia, estão de acordo com o projeto ou parecer do Departamento de Obras do Município.

34.0 – REVESTIMENTO DE PAREDES.

34.1 – Reboco sobre chapisco.

34.2 – As paredes dos sanitários, estão revestidas de azulejo.

35.0 – REVESTIMENTO DE PISO

35.1 – Contrapiso de espessura 4,00cm, depois de nivelado e apiloado o terreno.

35.2 – – Piso de concreto desempenado: no salão e (calçadas).

36.0 – ESQUADRIAS

36.1 – Esquadrias externas (de ferro): com requadro, de cantoneira ¾ e ferro T 7/8;– Esquadrias de madeira: porta lisa encabeçada p/ verniz, tendo largura 70 cm nos sanitários e 80 cm nas demais.

37.0 – PINTURA

37.1 – Esquadrias de ferro: esmalte sintético sobre fundo;

37.2 – Paredes internas e laje: com pintura envelhecida;

37.3 – Paredes externas: com pintura envelhecida;

37.4 – Piso cimentado: sem pintura.

38.0 – VIDROS

38.1 – Vidro do tipo liso, espessura 3mm.

39.0 – LIMPEZA

39.1 – Limpeza geral, desprovido de entulhos.

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MIC.

SANIT. MASC.

SANIT. FEMIN.

HALL

HALL

SALASALA

SALA SALAHALL

WC

WC

SALÃO 21,30 X 57,00

PLANTA BAIXA

7.40

3.37

3.05

1.72

2.53

3.05

5.95 4.55

4.15

2.10

3.10

1.45

1.50

2.30

2.30

48.9

2

10.80

1.15

1.15

3.40

4.60

1.60

3.20

1.80

1.50

.90

1.65

3.40

4.60

1.60

1.40

1.80

3.20 1.25

1.65

.90

4.55

4.60

3.20

4.60

(1.092,89m2)

57,0

0 M

ETRO

S

21,30 METROS

21,30 METROS

10,80 METROS

4,60 METROS

15,3

0 M

ETRO

S

4,60 METROS

INC

LINÇ

ÃO

DE

10%

CO

BERT

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TELH

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LINÇ

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ALV

AN

IZAD

A

PROJ. DE COBERTURA

RUA SETE DE SETEMBRO, Nº 33

AREACOBERTAAREA = 1.285 M2

SALÃO 21,30 X 57,00 (1.092,89m2)

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Segunda-feira, 24 de julho de 2017 Ano IV| Edição nº 902 Página 8 de 20

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Segunda-feira, 24 de julho de 2017 Ano IV| Edição nº 902 Página 9 de 20

DECRETO Nº 5.274, DE 21 DE JULHO DE 2017.Dispõe sobre a aprovação do projeto do empreendimento imobiliário denominado de “Loteamento Jardim Botânico”, na zona urbana de Viradouro.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito deste Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o quanto exposto na Lei Municipal nº 1.837/93.

CONSIDERANDO as Diretrizes para sistema de abastecimento de água, esgotos sanitários e galerias de águas pluviais.

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal nº3.363 de 17 de novembro de 2016.

CONSIDERANDOo que dispõe a Lei Municipal nº 3.390 de 15 de março de 2017.

CONSIDERANDO a parceria firmada entre o senhor JOÃO LUIZ CERANTOLA e a empresaGRAN PREMIUM INCORPORADORA EIRELI– ME;

CONSIDERANDO o termo de Compromisso firmado entre este Município e a empresa GRAN PREMIUM INCORPORADORA EIRELI– ME;

CONSIDERANDO que o “Loteamento Jardim Botânico” será realizado em área descrita e caracterizada na Matrícula nº. 13.602 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarca, de propriedade do senhor JOÃO LUIZ CERANTOLA, portador da cédula de identidade nº 10.523.421-7;

CONSIDERANDOque a realização do “Loteamento Jardim Botânico” será de responsabilidade da GRAN PREMIUM INCORPORADORA EIRELI– ME, empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 24.649.324/0001-13, com sede na Rua São João, nº. 010, bairro Patrimônio São João Batista, na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o projeto do empreendimento imobiliário denominado “LOTEAMENTO JARDIM BOTÂNICO”, a ser realizado pela empresa GRAN

PREMIUM INCORPORADORA EIRELI - ME,inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 24.649.324/0001-13, com sede na Rua São João, nº. 10, bairro Patrimônio São João Batista, na cidade de Olímpia, Estado de São Paulo, na área descrita e caracterizada na Matrícula nº. 13.602 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarca, de propriedade do senhor JOÃO LUIZ CERANTOLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade nº. 10.523.421-7, residente e domiciliado na Chácara Bom Sucesso, s/nº, Bº, na zona rural deste Município de Viradouro, Estado de São Paulo.

Art. 2º. Fica autorizado o senhor JOÃO LUIZ CERANTOLA e a empresa GRAN PREMIUM INCORPORADORA EIRELI - MEa efetuarem, em seus nomes, os registros necessários do empreendimento imobiliário de que trata o artigo 1º.

Art. 3º. O “LOTEAMENTO JARDIM BOTÂNICO” fica integrado à zona mista (ZM) para fins de zoneamento, de conformidade com o memorial descritivo apresentado no projeto do Plano Urbanístico.

Art. 4º.Sem prejuízo de outras obrigações legais, fica obrigada a empresa GRAN PREMIUM INCORPORADORA EIRELI - MEa realizar em toda a área compreendida pelo projeto do empreendimento denominado “LOTEAMENTO JARDIM BOTÂNICO”, na forma constante das Diretrizes fornecidas pelo Poder Executivo deste Município, do instrumento de Compensação firmado nos termos da Lei Municipal nº 3.363 de 17 de novembro de 2016, Lei Municipal nº. 3390, de 15 de março de 2017 e por força da Lei Complementar Municipal nº. 53 de 05 de junho de 2.012, o seguinte:

I – Terraplanagem, abertura de ruas, locação e demarcação de todo o terreno, das quadras, lotes e áreas públicas;

II - Alinhamento de todas as unidades parceladas, com a colocação dos marcos respectivos;

III - Execução de todas as obras de infraestrutura, fornecimento de materiais e/ou serviços complementares, de acordo com os Projetos e Termo de Compensação mencionado no caput deste artigo, assim compreendidos:

a) rede de abastecimento de água;

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Município de Viradouro – Estado de São PauloDiário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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b) rede coletora de esgoto sanitário;

c) rede de galeriasde águas pluviais;

d) guias e sarjetas com rebaixamento nas esquinas, para acesso a deficientes físicos;

e) derivações preventivas de Água e Esgoto;

f) pavimentação asfáltica;

g) rede de energia elétrica e iluminação pública;

h) arborização e sinalização de ruas e praças.

IV - Todos os projetos deverão estar devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Governo e Divisão Municipal de Obras e Serviços, pelo Saneamento Ambiental de Viradouro e C.P.F.L., os quais relacionaram as seguintes exigências:

a) A empresa GRAN PREMIUM INCORPORADORA EIRELI - MEse responsabilizará pela execução, às próprias custas, das obras de infraestrutura e/ou serviços complementares relacionadas nos incisos I,II e III deste artigo, nestas incluídas o material e mão-de-obra, onde for o caso, a serem feitas conforme as Diretrizes e cronograma apresentado, num prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar do registro do empreendimento junto ao Cartório Imobiliário competente.

b) Todos os custos de execução das obras e serviços, bem como a implantação, fornecimento de materiais e mão-de-obra descritos no presente Decreto, nas Diretrizes e demais termos e legislações pertinentes, serão de responsabilidade da empresa GRAN PREMIUM INCORPORADORA EIRELI– ME;

Art. 5º. Para garantia das obras de infraestrutura a serem realizadas no empreendimento, a empresa GRAN PREMIUM INCORPORADORA EIRELI - MEdeverá fazer a instituição, por instrumento público ou particular em favor do Município de Viradouro, de hipoteca dos seguintes lotes do empreendimento ora aprovado, a saber:

QUADRA LOTESQuadra B 10ao 23

Quadra C15 ao 23

4 ao 8Quadra G 5 ao 12

Quadra H 1 ao 9

Parágrafo Primeiro. No prazo de 30 dias a contar da publicação do presente Decreto, a empresa GRAN PREMIUM INCORPORADORA EIRELI - MEdeverá protocolar o Instrumento público ou particular de que trata o caput deste artigo junto à Prefeitura Municipal de Viradouro.

Parágrafo Segundo: Após a execução das obras de infraestruturas, e com o recebimento destas, deverá ser feita a liberação dos lotes de terrenos de maneira proporcional, obedecido o seguinte critério:

a) 30% (trinta por cento) após a execução das obras indicadas nos incisos I, II, III, letras “a”, “b” e c” do artigo 4º deste decreto;

b) 50% (cinquenta por cento)após a execução das obras indicadas nas letras “d”, “e” e “f”, todas do inciso III do artigo 4º. acima

c) E o remanescente de 20% (vinte por cento), após a execução das obras referenciadas nas letras “g” e“h”, do inciso III, do artigo 4º. deste decreto.

Art. 6°. Fica a empresa GRAN PREMIUM INCORPORADORA EIRELI - MEobrigada a entregar os projetos executivos e respectivos memoriais descritivos de todas as obras de infraestrutura e/ou serviços complementares, em 06 (seis) vias, bem como também em arquivo digital, para ficar arquivado junto à Secretaria de Governo que os encaminhará às demais Unidades Administrativas, já com eventuais alterações constantes do projeto apresentado e aprovado.

Art. 7°. Nenhuma obra e/ou serviço poderão ser executados sem prévia comunicação à Secretaria de Governo deste Município, aprovação do projeto respectivo, expedição de alvará e/ou licença própria.

Parágrafo Único. Em todas as fases de execução das obras e serviços, a empresa GRAN PREMIUM INCORPORADORA EIRELI - MEfica obrigada a permitir a fiscalização por parte do Saneamento Ambiental de Viradouro e Secretaria de Governo deste Município, através de suas unidades administrativas.

Art. 8º. Dos compromissos de venda e das escrituras definitivas que vier a outorgar, a empresa GRAN

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PREMIUM INCORPORADORA EIRELI - MEfará constar, obrigatoriamente, os seguintes itens:

I – Discriminação dos serviços e obras a que está obrigada;

II – Os lotes, bem como o loteamento, não poderão ter destinação alterada ou utilização modificada, salvo mediante Lei;

III – É vedado o desmembramento de lotes, assim como a construção de mais de uma habitação no mesmo.

Art. 9º. No tocante às obras e serviços, a GRAN PREMIUM INCORPORADORA EIRELI - MEobriga-se a atender os seguintes requisitos:

I – A empresa GRAN PREMIUM INCORPORADORA EIRELI - MEé responsável por todo e qualquer tipo de acidente que venha a ocorrer durante a implantação do empreendimento denominado “Loteamento Jardim Botânico”;

II – Empregar materiais e equipamentos de acordo com especificações da ABNT e de qualidade, modelo, marca e tipo aprovados pelas unidades administrativas responsáveis deste Município;

III–Executar testes de pré-aprovação de maneira a garantir o bom funcionamento dos serviços executados;

IV – Toda e qualquer alteração de projeto aprovado deverá ser encaminhada à Secretaria de Governo deste Município para que seja realizada a análise e nova aprovação para execução.

Art. 10°. A inexecução ou desatendimento total ou parcial dos compromissos assumidos pela empresa GRAN PREMIUM INCORPORADORA EIRELI - ME, do disposto neste Decreto, no Termo de Compromisso e demais compromissos e obrigações constantes da legislação em vigor, nos prazos e formas previstas, implicarão na revogação do Decreto de Aprovação e ensejarão as providências previstas no artigo 38 da Lei n° 6.766 de 19 de dezembro de 1.979.

Art. 11°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Viradouro, Estado de São Paulo, 21 de julho de 2017.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Seção de Expedientes, aos .....de ........................ de 2017.

Assistente Administrativo

Licitações e Contratos

Atas de Sessões

Pregão Presencial nº 052/2017 - Processo nº 145/2017 - Objeto:- Aquisição de materiais para corte e costura. A Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Viradouro torna público que o presente certame referente ao objeto em epígrafe, teve seus itens Adjudicados à proponente:

MARGARETH ROSE RODRIGUES - ME, CNPJ 62.197.793/0001-38, pelo valor global de R$ 13.104,10 (treze mil cento e quatro reais e dez centavos).

Toda disposição referente ao credenciamento, proposta, negociação, habilitação e demais fases do certame encontram-se à disposição na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Viradouro, sito a Praça Major Manoel Joaquim, nº 349, bairro Centro, Viradouro – SP.

Viradouro, 21 de julho de 2017.

CÉSAR AUGUSTO SPINA JÚNIOR

PREGOEIRO

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Atas de Classificação

Pregão Presencial nº 048/2017 - Processo nº 130/2017 – Registro de Preços nº 015/2017 - Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS AMBULATORIAIS. A Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Viradouro torna público que o presente certame referente ao objeto em epígrafe, teve seus itens Adjudicados às proponentes:

DIMEBRAS CIAL HOSP. LTDA. - CNPJ. 56.081.482/0001-06 Item Descrição do Produto/Serviço Unidade Marca Quantidade Valor Unitário Valor Total

9 AGUA DESTILADA - BOLSA C/ 100ML UN HALEX ISTAR 350 R$ 2,00 R$ 700,00

12 ALCOOL 70% - FRASCO C/ 1000ML FR CICLO FARMA 250 R$ 3,54 R$ 885,00

17 ATROPINA 0,25MG INJETAVEL - 1ML AMP ISOFARMA 240 R$ 0,28 R$ 67,20

21 BICARBONATO DE SODIO INJETAVEL AMP SAMTEC 50 R$ 0,53 R$ 26,50

28 BROMOPRIDA INJETAVEL 5MG/ML INTRAMUSCULAR - 2ML FRS HIPOLABOR 4500 R$ 0,62 R$ 2.790,00

34 CIMETIDINA 150MG/ML - 2ML AMP TEUTO 750 R$ 0,68 R$ 510,00

38 CLONAZEPAN GTS 2,5MG FR HIPOLABOR 5 R$ 2,60 R$ 13,00

41 CLORETO DE POTASSIO 19,1% 10ML FRS SAMTEC 200 R$ 0,20 R$ 40,00

53 CLORIDRATO PIRIDOXINA 02ML AMP NAUSICALM 1500 R$ 1,50 R$ 2.250,00

61 DETERGENTE ENZIMATICO - FRASCO COM 500ML FRAS CICLO FARMA 180 R$ 15,92 R$ 2.865,60

104 MANITOL 20% 250ML FRS JP 100 R$ 3,54 R$ 354,00

115 NITROPRUSSIATO DE SODIO+DILUENTE 50MG AMP HYPOFARMA 50 R$ 9,26 R$ 463,00

116 NOREPINEFRINA 4MG/4ML AMP HIPOLABOR 150 R$ 2,48 R$ 372,00

122 RINGER COM LACTATO 500ML FRS JP 800 R$ 2,15 R$ 1.720,00

126 SOLUÇÃO GLICOFISIOLOGICO 250ML BOLSA JP 750 R$ 1,92 R$ 1.440,00

127 SOLUÇÃO GLICOFISIOLOGICO 500ML BOLSA JP 1500 R$ 2,30 R$ 3.450,00

134 VASELINA LIQUIDA 1000ML FRS CINORD 10 R$ 17,61 R$ 176,10

TOTAL R$ 18.122,40

CIRURGICA OLIMPIO - EIRELI - CNPJ. 01.140.868/0001-50

Item Descrição do Produto/Serviço Unidade Marca Quantidade Valor Unitário Valor Total

5 ACIDO ACETILSALICILICO 100MG COMP MEC 1125 R$ 0,02 R$ 22,50

11 AGUA OXIGENADA 10 VOL - 1000ML FRS FBM FARMA 100 R$ 3,10 R$ 310,00

13 AMINOFILINA 240MG/10ML AMP TEUTO 600 R$ 0,54 R$ 324,00

31 CEFTRIAXONA 1G IV FRS AGILA 5250 R$ 1,12 R$ 5.880,00

40 CLORANFENICOL 1G AMP BLAU 200 R$ 2,02 R$ 404,00

43 CLORETO DE SODIO 0,9% 250ML BOLSA SANOBIOL 6000 R$ 1,78 R$ 10.680,00

45 CLORETO DE SODIO 0,9% 125ML BOLSA SANOBIOL 8250 R$ 1,70 R$ 14.025,00

62 DEXAMETASONA 4MG/2,5ML AMP FARMACE 6000 R$ 0,56 R$ 3.360,00

64 DICLOFENACO 75MG - 3ML AMP FARMACE 3000 R$ 0,39 R$ 1.170,00

71 DOPAMINA 50MG - 10ML AMP HIPOLABOR 50 R$ 0,85 R$ 42,50

81 GARAMICINA 40MG/ML AMP SANTISTA 200 R$ 0,65 R$ 130,00

89 HENOXOPARINA SODICA 20MG AMP BIOCHIMICO 200 R$ 9,76 R$ 1.952,00

90 HENOXOPARINA SÓDICA 40MG AMP BIOCHIMICO 500 R$ 9,50 R$ 4.750,00

91 HENOXOPARINA SODICA 60MG AMP BIOCHIMICO 100 R$ 14,42 R$ 1.442,00

93 HIDROCORTISONA 100MG FRS TEUTO 1125 R$ 2,40 R$ 2.700,00

94 HIDROCORTISONA 500MG UN TEUTO 2250 R$ 4,75 R$ 10.687,50

96 HIPOCLORITO 2,5% GALÃO 5L GL PROLINK 100 R$ 6,80 R$ 680,00 100 LIDOCAINA GELEIA 2% 30GR TB PHARLAB 150 R$ 1,75 R$ 262,50 102 MALEATO DE ENALAPRIL - 10MG CX BIOLAB 15 R$ 1,09 R$ 16,35 117 OMEPRAZOL 40MG/ML AMP BLAU 1125 R$ 5,40 R$ 6.075,00 118 ONDASETRONA 8MG INJ - AMPOLA AMP HYPOFARMA 800 R$ 0,73 R$ 584,00

TOTAL R$ 65.497,35

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA - CNPJ. 67.729.178/0004-91

Item Descrição do Produto/Serviço Unidade Marca Quantidade Valor Unitário Valor Total

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7 ADENOSINA 3MG/ML AMPOLA AMP HIPOLABOR 150 R$ 7,80 R$ 1.170,00

8 ADRENALINA INJETAVEL 1MG - 1ML AMP HIPOLABOR 500 R$ 2,63 R$ 1.315,00

10 ÁGUA DESTILADA 10 ML FR FARMACE 11250 R$ 0,12 R$ 1.350,00

16 ATRACURIO 25MG/2,5ML AMP CRISTALIA 100 R$ 8,80 R$ 880,00

22 BITARTARATO DE METARAMINOL 10MG/1ML AMP CRISTALIA 50 R$ 6,00 R$ 300,00

25 BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMIDA+DIPIRONA INJETÁVEL - 5ML AMP HIPOLABOR 4500 R$ 1,28 R$ 5.760,00

27 BROMIDRATO DE FENOTEROL 0,5% GOTAS - 20ML FRS PRATI DONADUZZI 400 R$ 2,27 R$ 908,00

32 CETOPROFENO EV 100MG AMP CRISTALIA 3000 R$ 2,57 R$ 7.710,00

33 CETOPROFENO IM 50MG/ML - 2ML AMP CRISTALIA 6000 R$ 1,42 R$ 8.520,00

39 CLOPIDOGREL 75MG CX SANDOZ 20 R$ 11,76 R$ 235,20

50 CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,150 MG CX BOEHRINGER 30 R$ 7,65 R$ 229,50

56 COLAGENASE C/ CLORAFENICOL 30 GR TB CRISTALIA 900 R$ 7,20 R$ 6.480,00

63 DIAZEPAN INJETAVEL 5MG/ML - 2ML AMP SANTISTA 800 R$ 0,57 R$ 456,00

66 DIPIRONA 500MG/ML 2ML - INJETÁVEL AMP SANTISTA 11250 R$ 0,33 R$ 3.712,50

68 DIPROPIONATO DE BETAMETASONA 2MG E FOSF DISS DE BETAMETASONA 5MG/ML - AMPOLA/1ML AMP CRISTALIA 500 R$ 3,05 R$ 1.525,00

70 DOLANTINA 50MG - 2ML AMP UNIÃO QUÍMICA 200 R$ 2,00 R$ 400,00

73 ETOMIDATO 20MG/10ML AMP CRISTALIA 50 R$ 11,94 R$ 597,00

76 FIBRINOLISINA DESOXIRRIBONOCLEASE CLORANFENICOL 30GR TB CRISTALIA 1125 R$ 33,00 R$ 37.125,00

78 FLUMAZENIL INJETAVEL 0,1MG/ML - 1ML AMP CRISTALIA 100 R$ 14,05 R$ 1.405,00

83 GARAMICINA 80MG/ML AMP SANTISTA 300 R$ 0,70 R$ 210,00

92 HEPARINA SODICA SUBCUTANEA 5000UI/0,25ML AMP CRISTALIA 400 R$ 4,45 R$ 1.780,00

97 INSULINA REGULAR 100UI/ML - FRASCO COM 10ML FRAS CELL/ASP/BIOC 30 R$ 22,00 R$ 660,00

98 ISOSSORBIDA 10MG/ML AMP BIOLAB SANUS 50 R$ 2,27 R$ 113,50

99 LIDOCAINA 2% 20ML FRS HIPOLABOR 400 R$ 1,89 R$ 756,00

101 LIDOCAINA SPRAY 10% - 50ML FRS CRISTALIA 5 R$ 60,00 R$ 300,00

110 NALOXONA 0,4MG/ML - 1ML AMP HIPOLABOR 30 R$ 3,75 R$ 112,50

114 NITROGLICERINA 5MG/ML - 5ML AMP CRISTALIA 50 R$ 28,40 R$ 1.420,00

TOTAL R$ 85.430,20

ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - CNPJ. 04.274.988/0002-19

Item Descrição do Produto/Serviço Unidade Marca Quantidade Valor Unitário Valor Total

88 HALOPERIDOL DECANOATO 50MG AMP UNIÃO QUÍMICA 300 R$ 6,70 R$ 2.010,00

TOTAL R$ 2.010,00

OLIVEIRA COM ACESS CIRURG, MED, HOSP ODON EIRELI M - CNPJ. 07.788.770/0001-90

Item Descrição do Produto/Serviço Unidade Marca Quantidade Valor Unitário Valor Total

108 MONONIDRATRADO DE ISOSSORBIDA 40MG CX C/20 ZYDUS 10 R$ 6,20 R$ 62,00

150 CLORETO DE SODIO 0,9% 125ML (100ML) BOLSA 100 ML JP 2750 R$ 2,90 R$ 7.975,00

TOTAL R$ 8.037,00

MIRASSOL MED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI - CNPJ 13.046.855/0001-03

Item Descrição do Produto/Serviço Unidade Marca Quantidade Valor Unitário Valor Total

3 ACETATO DE BETAMETAZONA INJETAVEL 4MG/ML - 1ML AMP NOVAFARMA 200 R$ 4,90 R$ 980,00

48 CLOREXEDINA ALCOLICA 5% LITRO CINORD 5% 50 R$ 10,08 R$ 504,00

58 DEGERMANTE 1000ML LT RIOQUIMICA 20 R$ 17,26 R$ 345,20

95 HIDROGEL POMADA -TUBO COM 85GR TB CASEX 400 R$ 23,75 R$ 9.500,00

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Conforme Lei Municipal nº 3.104, de 23 de abril de 2013

Município de Viradouro – Estado de São Paulowww.viradouro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/viradouro

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

123 RIODEINE TÓPICO 1000ML FR RIOQUIMICA 50 R$ 16,23 R$ 811,50

TOTAL R$ 12.140,70

INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTO LTDA - CNPJ. 12.889.035/0001-02

Item Descrição do Produto/Serviço Unidade Marca Quantidade Valor Unitário Valor Total

30 CEFALOTINA INJETÁVEL 1000MG FRS BLAU 500 R$ 1,55 R$ 775,00

59 DERSANI LÍQUIDO 90ML FR NUTRIEX 750 R$ 2,43 R$ 1.822,50

133 TRAMADOL 100MG AMP NOVAFARMA 1500 R$ 0,62 R$ 930,00

TOTAL R$ 3.527,50

INOVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA. - EPP - CNPJ. 18.872.656/0001-60

Item Descrição do Produto/Serviço Unidade Marca Quantidade Valor Unitário Valor Total

1 AC. RETINOL+METIONINA+AMONOÁCIDOS+CLORANFENICOL(EPITEZAM)

TB LATINOFARMA 15 R$ 8,80 R$ 132,00

2 ACETATO DE BETAMETAZONA 3MG E FOSFATO DISSODICO DE BETAMETAZONA 3MG INJETÁVEL - 1ML

AMP UNIÃO QUÍMICA 600 R$ 4,86 R$ 2.916,00

4 ACETILCISTEINA 10% - 3ML FRS UNIÃO QUÍMICA 750 R$ 1,55 R$ 1.162,50

6 ACIDO ASCORBICO AMP HYPOFARMA 1875 R$ 0,62 R$ 1.162,50

14 AMIODARONA INJETAVEL 3ML/200MG AMP HIPOLABOR 300 R$ 1,49 R$ 447,00

15 ATENOLOL 50MG CX E.M.S 10 R$ 1,95 R$ 19,50

18 BENZILPENICILINA BENZINA 1200UI FRS TEUTO 1875 R$ 7,50 R$ 14.062,50

24 BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMIDA INJETAVEL 1ML FRS UNIÃO QUÍMICA 750 R$ 0,96 R$ 720,00

37 CITRATO DE FENTANILA 500MCG/10ML AMP HIPOLABOR 50 R$ 1,81 R$ 90,50

42 CLORETO DE SÓDIO 0,9% 1000ML BOLSA JP 2250 R$ 3,18 R$ 7.155,00

44 CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500ML BOLSA JP 2250 R$ 2,17 R$ 4.882,50

46 CLORETO DE SÓDIO 20% 10 ML AMP SAMTEC 400 R$ 0,17 R$ 68,00

47 CLORETO DE SUXAMETONIO 100MG AMP BLAUSIEGEL 80 R$ 8,90 R$ 712,00

49 CLORIDRATO DE CICLOPENTOLATO 1% COLIRIO - 5ML FRS LATINOFARMA 30 R$ 8,10 R$ 243,00

51 CLORIDRATO DE ETILEFRINA 10MG/ML - 1ML AMP UNIÃO QUÍMICA 50 R$ 1,03 R$ 51,50

54 CLORIDRATO TETRACAINA+CLORIDRATO DE FENILEFRINA+ACIDO BORICO SOLUÇÃO OFTALMICA - 10ML

FRS ALLERGAN 10 R$ 7,85 R$ 78,50

55 CLORPROMAZINA INJETÁVEL 5MG/ML - 5ML AMP HYPOFARMA 200 R$ 0,99 R$ 198,00

57 COMPLEXO B - POLIVITAMINICO 2ML AMP HYPOFARMA 3750 R$ 0,70 R$ 2.625,00

60 DESLANOSIDIO 0,2MG/ML - 1ML AMP UNIÃO QUÍMICA 100 R$ 1,33 R$ 133,00

65 DINITRATO ISOSSORBIDA 5MG COMP E.M.S 300 R$ 0,23 R$ 69,00

69 DOBUTAMINA 12,5MG - 20ML AMP HYPOFARMA 50 R$ 3,98 R$ 199,00

72 EFEDRINA INJETAVEL AMP UNIÃO QUÍMICA 100 R$ 2,95 R$ 295,00

74 FENITOINA INJETAVEL 50MG - 5ML AMP HIPOLABOR 500 R$ 1,30 R$ 650,00

75 FENOBARBITAL INJETAVEL 200MG/2ML AMP CRISTALIA 200 R$ 1,40 R$ 280,00

77 FITOMENADIONA VITAMINA K INJETAVEL 10MG/ML IM - 1ML AMP HIPOLABOR 200 R$ 1,00 R$ 200,00

84 GLICOSE 25% - 10ML FR SAMTEC 400 R$ 0,19 R$ 76,00

85 GLICOSE 50%-10ML FR SAMTEC 600 R$ 0,20 R$ 120,00

86 GLUCONATO DE CALCIO 10% - 10ML FR HALEX ISTAR 400 R$ 1,41 R$ 564,00

87 HALOPERIDOL 5MG AMP HYPOFARMA 200 R$ 0,79 R$ 158,00

103 MALEATO DE ERGOMETRINA 01ML AMP UNIÃO QUÍMICA 100 R$ 1,34 R$ 134,00

105 METOCLOPRAMIDA 10MG/02ML AMP ISOFARMA 1500 R$ 0,26 R$ 390,00

106 MIDAZOLAN 15MG/3ML AMP HIPOLABOR 200 R$ 0,86 R$ 172,00

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Segunda-feira, 24 de julho de 2017 Ano IV| Edição nº 902 Página 15 de 20

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109 MORFINA 10MG - 1ML AMP HIPOLABOR 150 R$ 1,53 R$ 229,50

111 NEOSTIGMINA 0,5MG - 1ML AMP UNIÃO QUÍMICA 50 R$ 0,78 R$ 39,00

112 NIFEDIPINA 20MG COMP GEOLAB 600 R$ 0,06 R$ 36,00

119 POLISSULFATO DE MUCOPOLISSACARIDEO 40GR TB UNIÃO QUÍMICA 100 R$ 8,45 R$ 845,00

120 PROMETAZINA 50MG/2ML INJETAVEL AMP SANVAL 1500 R$ 1,07 R$ 1.605,00

121 RANITIDINA INJETAVEL 50MG AMP HIPOLABOR 3750 R$ 0,34 R$ 1.275,00

124 SOLUÇÃO DE GLICOSE 5% - 250 ML BOLSA JP 800 R$ 1,89 R$ 1.512,00

125 SOLUÇÃO DE GLICOSE 5% - 500ML BOLSA JP 1125 R$ 2,28 R$ 2.565,00

129 SULFADIAZINA DE PRATA CREME 1% POTE 400GR POTE PRATI 200 R$ 23,45 R$ 4.690,00

131 SULFATO DE TERBUTALINA 0,5MG/ML AMP HIPOLABOR 200 R$ 1,87 R$ 374,00

135 ACETILCISTEINA 10% - 3ML FRS UNIÃO QUÍMICA 250 R$ 1,59 R$ 397,50

137 ACIDO ASCORBICO AMP HYPOFARMA 625 R$ 0,62 R$ 387,50

138 ÁGUA DESTILADA 10 ML FR SAMTEC 3750 R$ 0,13 R$ 487,50

139 BENZILPENICILINA BENZINA 1200UI FRS TEUTO 625 R$ 7,50 R$ 4.687,50

140 BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMIDA INJETAVEL 1ML FRS UNIÃO QUÍMICA 250 R$ 1,01 R$ 252,50

141 BROMETO DE N-BUTILESCOPOLAMIDA+DIPIRONA INJETÁVEL - 5ML AMP HYPOFARMA 1500 R$ 1,39 R$ 2.085,00

142 BROMOPRIDA INJETAVEL 5MG/ML INTRAMUSCULAR - 2ML FRS HIPOLABOR 1500 R$ 0,71 R$ 1.065,00

143 CEFTRIAXONA 1G IV FRS BLAUSIEGEL 1750 R$ 1,30 R$ 2.275,00

144 CETOPROFENO EV 100MG AMP UNIÃO QUÍMICA 1000 R$ 2,76 R$ 2.760,00

145 CETOPROFENO IM 50MG/ML - 2ML AMP UNIÃO QUÍMICA 2000 R$ 1,53 R$ 3.060,00

146 CIMETIDINA 150MG/ML - 2ML AMP HYPOFARMA 250 R$ 0,77 R$ 192,50

147 CLORETO DE SÓDIO 0,9% 1000ML BOLSA JP 750 R$ 3,26 R$ 2.445,00

148 CLORETO DE SODIO 0,9% 250ML BOLSA JP 2000 R$ 1,90 R$ 3.800,00

149 CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500ML BOLSA JP 750 R$ 2,26 R$ 1.695,00

151 CLORIDRATO DE PIRIDOXINA B6 DL - 10ML AMP TAKEDA 500 R$ 2,97 R$ 1.485,00

153 COLAGENASE C/ CLORAFENICOL 30 GR TB CRISTALIA 300 R$ 9,51 R$ 2.853,00

154 COMPLEXO B - POLIVITAMINICO 2ML AMP HYPOFARMA 1250 R$ 0,75 R$ 937,50

156 DEXAMETASONA 4MG/2,5ML AMP HYPOFARMA 2000 R$ 0,59 R$ 1.180,00

157 DICLOFENACO 75MG - 3ML AMP FARMACE 1000 R$ 0,49 R$ 490,00

158 DIPIRONA 500MG/ML 2ML - INJETÁVEL AMP TEUTO 3750 R$ 0,37 R$ 1.387,50

161 FUROSEMIDA 20MG - 2ML AMP HYPOFARMA 750 R$ 0,44 R$ 330,00

162 HIDROCORTISONA 100MG FRS UNIÃO QUÍMICA 375 R$ 3,00 R$ 1.125,00

163 HIDROCORTISONA 500MG UN UNIÃO QUÍMICA 750 R$ 6,29 R$ 4.717,50

164 METOCLOPRAMIDA 10MG/02ML AMP ISOFARMA 500 R$ 0,29 R$ 145,00

165 OMEPRAZOL 40MG/ML AMP BLAUSIEGEL 375 R$ 6,08 R$ 2.280,00

166 PROMETAZINA 50MG/2ML INJETAVEL AMP SANVAL 500 R$ 1,07 R$ 535,00

167 RANITIDINA INJETAVEL 50MG AMP HIPOLABOR 1250 R$ 0,36 R$ 450,00

168 SOLUÇÃO DE GLICOSE 5% - 500ML BOLSA JP 375 R$ 2,41 R$ 903,75

169 SOLUÇÃO GLICOFISIOLOGICO 250ML BOLSA JP 250 R$ 2,06 R$ 515,00

170 SOLUÇÃO GLICOFISIOLOGICO 500ML BOLSA JP 500 R$ 2,43 R$ 1.215,00

171 TRAMADOL 100MG AMP HIPOLABOR 500 R$ 0,77 R$ 385,00

TOTAL R$ 99.860,75

NOVA HOSPITALAR COMERCIAL E IMPORTADORA EIRELI - M - CNPJ. 21.036.417/0001-84

Item Descrição do Produto/Serviço Unidade Marca Quantidade Valor Unitário Valor Total

19 BENZILPENICILINA PROCAINA 300.000 U + BENZILPENICILINA POTASSICA 100.000 U FRAS BLAU 500 5,77 2.885,00

155 DERSANI LÍQUIDO 90ML FR CURATEC 250 4,90 1.225,00

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Segunda-feira, 24 de julho de 2017 Ano IV| Edição nº 902 Página 16 de 20

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TOTAL 4.110,00

CLASSMED - PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ. 01.328.535/0001-59

Item Descrição do Produto/Serviço Unidade Marca Quantidade Valor Unitário Valor Total

20 BENZINA LIQUIDA - 1000ML FRS FACELIMPE 5 R$ 20,94 R$ 104,70

23 BROMETO DE IPRATROPIO GOTAS - 20ML FRS HIPOLABOR 600 R$ 0,71 R$ 426,00

29 CEDILANIDE 02MG/ML INJETAVEL - 2ML FRS UNIÃO 100 R$ 1,33 R$ 133,00

52 CLORIDRATO DE PIRIDOXINA B6 DL - 10ML AMP NYCOMED 1500 R$ 2,46 R$ 3.690,00

79 FUROSEMIDA 20MG - 2ML AMP TEUTO 2250 R$ 0,36 R$ 810,00

128 SUCCINIL COLINA 100MG PÓ - INJETAVEL FR UNIÃO 100 R$ 9,49 R$ 949,00

TOTAL R$ 6.112,70

Toda disposição referente ao credenciamento, proposta, negociação, habilitação e demais fases do certame encontram-se à disposição na Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Viradouro, sito a Praça Major Manoel Joaquim, nº 349, bairro Centro, Viradouro – SP.

Viradouro, 21 de Julho de 2017.

CESÁR AUGUSTO SPINA JÚNIOR PREGOEIRO

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Secretaria de Negócios Jurídicos

Despacho

Processo SNJ n˚. 506/2016Cientificada dos ternos do parecer jurídico exarado nos

autos, a Exmª Secretária Municipal de Saúde determinou a instauração de processo administrativo sindicante para esclarecer os fatos alegados.

Diante do acima, e por ordem da Exmª Secretária dos Negócios Jurídicos, encaminhe-se os autos ao seguimento de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para que o responsável proceda à elaboração do ato de instauração do processo administrativo sindicante, remetendo-o para assinatura da autoridade responsável, conduzindo o processo com observância dos princípios de direito administrativo, em especial do contraditório e ampla defesa.

Deverá o seguimento de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, durante a tramitação do processo, observar as disposições constantes do art. 9˚ do Regimento Interno da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Concluída a instrução do processo e elaborado o relatório, os autos deverão ser encaminhados à autoridade competente para decidir sobre o apurado, nos termos do art. 21 do Regimento Interno da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Viradouro, Estado de São Paulo, 21 de julho de 2017.

Lorena Rossi Garcia

ASSESSORA

Processo SNJ n˚. 525/2017Tratam os autos de pedido de exoneração formulado

pelo servidor Josue David da Silva, encaminhado a esta Secretaria pelo Excelentíssimo Secretário de Governo, para constatar a existência de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicante instaurado em face do servidor.

Diante do acima, e por ordem da Exma Secretária dos Negócios Jurídicos, encaminhem-se os autos ao

procurador respnsável pelo seguimento de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para que informe acerca da existência de procedimento instaurado em face do requerente.

Viradouro, Estado de São Paulo, 21 de julho de 2017.

LORENA ROSSI GARCIA

ASSESSORA

Processo SNJ n˚. 492/2017Com as informações da procuradora responsável pelo

seguimento de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, e por ordem da Exmª Secretária dos Negócios Jurídicos, retornem os autos à Ilustre Secretária da Educação, para ulteriores deliberações.

Viradouro, Estado de São Paulo, 18 de julho de 2016.

LORENA ROSSI GARCIA

ASSESSORA

Processo SNJ n˚. 193/2017Com as informações da procuradora responsável pelo

seguimento de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, e por ordem da Exmª Secretária dos Negócios Jurídicos, retornem os autos à Ilustre Secretária da Educação, para ulteriores deliberações.

Viradouro, Estado de São Paulo, 18 de julho de 2016.

LORENA ROSSI GARCIA

ASSESSORA

Processo SNJ n˚. 523/2017Tratam os autos de despacho proferido pelo Exmº

Secretário de Governo através do qual solicita a instauração de procedimento administrativo disciplinar, visando apurar eventual infração funcional cometida por servidor público especificado.

Diante do acima, e por ordem da Exmª Secretária dos Negócios Jurídicos, encaminhe-se os autos ao seguimento de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para que o responsável proceda à elaboração do ato de instauração do processo administrativo disciplinar, remetendo-o para assinatura da autoridade responsável,

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Município de Viradouro – Estado de São PauloDiário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE VIRADOURO

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Segunda-feira, 24 de julho de 2017 Ano IV| Edição nº 902 Página 18 de 20

conduzindo o processo com observância dos princípios de direito administrativo, em especial do contraditório e ampla defesa.

Deverá o seguimento de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, durante a tramitação do processo, observar as disposições constantes do art. 9˚ do Regimento Interno da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Concluída a instrução do processo e elaborado o relatório, os autos deverão ser encaminhados à autoridade competente para decidir sobre o apurado, nos termos do art. 21 do Regimento Interno da Secretaria dos Negócios Jurídicos.

Viradouro, Estado de São Paulo, 18 de julho de 2017.

Lorena Rossi Garcia

ASSESSORA

Processo SNJ nº. 526/2017Por ordem da Excelentíssima Secretária dos Negócios

Jurídicos, encaminhem-se os autos ao seguimento Pareceres Administrativos – PA, para que o responsável exare seu parecer, observando-se as ordens internas desta Secretaria.

Viradouro/SP, sexta-feira, 21 de julho de 2017.

Lorena Rossi Garcia

Assessora

Processo SNJ nº. 527/2017Por ordem da Excelentíssima Secretária dos Negócios

Jurídicos, encaminhem-se os autos ao seguimento Pareceres Administrativos – PA, para que o responsável exare seu parecer, observando-se as ordens internas desta Secretaria.

Viradouro/SP, sexta-feira, 21 de julho de 2017.

Lorena Rossi Garcia

Assessora

PROCESSO SNJ Nº. 520/2017 Por ordem da Exmª Secretária dos Negócios

Jurídicos, encaminhe-se o expediente ao seguimento “Licitações, Contratos e Congêneres- LCC” para que o responsável se manifeste, observando-se as normas da Ordem de Serviço SNJ nº 018/2013.

Viradouro/SP, terça-feira, 18 de julho de 2017.

LORENA ROSSI GARCIA

Assessora

PROCESSO SNJ Nº. 519/2017 Por ordem da Exmª Secretária dos Negócios

Jurídicos, encaminhe-se o expediente ao seguimento “Licitações, Contratos e Congêneres- LCC” para que o responsável se manifeste, observando-se as normas da Ordem de Serviço SNJ nº 018/2013.

Viradouro/SP, terça-feira, 18 de julho de 2017.

LORENA ROSSI GARCIA

Assessora

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA

Resoluções

RESOLUÇÃO N. 005 de 21 de julho de 2017. Perda de Mandato do Conselheiro Tutelar Iris Della Marta Souza do Conselho Tutelar do Município de Viradouro.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 8º e seus incisos, Artigo 41, incisos II e IV da Lei Municipal n. 2.100 de 02 de maio de 2001 e conforme deliberação em sessão ordinária de 21 de julho de 2017, constando em Ata n° 09/2017; e

CONSIDERANDO, o inciso X do artigo 8º da Lei Municipal 2.100/2001 que diz: “ Dar posse aos membros escolhidos para o Conselho Tutelar, conceder-lhes licenças nos termos do respectivo regulamento e declarar vago o cargo por perda de mandato, nas hipóteses previstas na legislação em vigor.”;

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Município de Viradouro – Estado de São PauloDiário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Segunda-feira, 24 de julho de 2017 Ano IV| Edição nº 902 Página 19 de 20

CONSIDERANDO, o PARECER CONCLUSIVO do Processo Administrativo Disciplinar n. 01/2017 instaurado em 25 de maio de 2.017, pela Comissão de Ética criada pelo CMDCA, Resolução 002/2017 de 16 de maio de 2017, com a finalidade de apurar denuncias de conduta do Conselheiro Tutelar Iris Della Marta, RG n. 41.716.191-8;

CONSIDERANDO, que no transcorrer do processo atribuído ao Conselheiro Tutelar Iris Della Marta Souza, ficou constatado diversos atos em desconformidade com as obrigações e deveres da qual o cargo de Conselheiro Tutelar exige e que a comunidade lhe confiou;

CONSIDERANDO, que diante do conjunto probatório analisado pelos membros do CMDCA em colegiado, por unanimidade de votos favoráveis, opinaram por seguirem o Parecer Conclusivo na sua integra, vez que ficou comprovado que o Conselheiro Iris Della Marta Souza, cometeu diversos atos em desconformidade com as obrigações da qual o cargo de Conselheiro Tutelar exige;

CONSIDERANDO, que a idoneidade moral é vista como o conjunto de qualidades morais que tornam o indivíduo bem conceituado no meio social em que vive, pela honestidade, respeito e dignidade que o caracteriza, por seus costumes e cumprimento dos deveres, sendo totalmente imprescindível ao Conselheiro Tutelar exercer conduta moral idônea, sendo um dever legal;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal 2.100/2001, Artigo 41 que diz: “ Perderá o mandato o conselheiro que: ...... II – pelo descumprimento das atribuições do Conselho Tutelar a ele conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente; .... IV falta de postura ou decoro para o exercício da função, ou for omisso ou insuficiente no desempenho de suas funções..;

CONSIDERANDO, a Resolução n. 170, de 10 de dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA: Capítulo VII DOS DEVERES E VEDAÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: Art. 40. Sem prejuízo das disposições específicas contidas na legislação municipal ou do Distrito Federal, são deveres dos membros do Conselho Tutelar: I - manter conduta pública e particular ilibada; II - zelar pelo prestígio da instituição; III - indicar os

fundamentos de seus pronunciamentos administrativos, submetendo sua manifestação à deliberação do colegiado; ..............VII - declarar-se suspeitos ou impedidos, nos termos desta Resolução; VIII - adotar, nos limites de suas atribuições, as medidas cabíveis em face de irregularidade no atendimento a crianças, adolescentes e famílias; IX - tratar com urbanidade os interessados, testemunhas, funcionários e auxiliares do Conselho Tutelar e dos demais integrantes de órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente......Parágrafo único. Em qualquer caso, a atuação do membro do Conselho Tutelar será voltada à defesa dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, cabendo-lhe, com o apoio do colegiado, tomar as medidas necessárias à proteção integral que lhes é devida. Art. 41. Cabe à legislação local definir as condutas vedadas aos membros do Conselho Tutelar, bem como, as sanções a elas cominadas, conforme preconiza a legislação local que rege os demais servidores. Parágrafo único. Sem prejuízo das disposições específicas contidas na legislação local, é vedado aos membros do Conselho Tutelar: .... VII - valer-se da função para lograr proveito pessoal ou de outrem;........ XI - exceder no exercício da função, abusando de suas atribuições específicas, nos termos previstos na Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965; XII - deixar de submeter ao Colegiado as decisões individuais referentes a aplicação de medidas protetivas a crianças, adolescentes, pais ou responsáveis previstas nos Artigos 101 e 129 da Lei n° 8.069, de 1990; e XIII - descumprir os deveres funcionais mencionados no art.38 desta Resolução e na legislação local relativa ao Conselho Tutelar. Art. 42. O membro do Conselho Tutelar será declarado impedido de analisar o caso quando: I - a situação atendida envolver cônjuge, companheiro, ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive;......IV - tiver interesse na solução do caso em favor de um dos interessados;

CONSIDERANDO, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA que instituiu o Conselho Tutelar, por conseqüência exigiu dos seus membros os requisitos do art. 133, sendo certo que uma exigência se sobressai, que é a da “idoneidade moral” (inciso I);

Este Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, por unanimidade dos representantes presentes;

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Segunda-feira, 24 de julho de 2017 Ano IV| Edição nº 902 Página 20 de 20

Resolve:

Art. 1° Aprovar na integra o Parecer Conclusivo, por unanimidade de votos, pela DESTITUIÇÃO DO CARGO DO CONSELHEIRO TUTELAR IRIS DELLA MARTA SOUZA do exercício de suas funções de Conselheiro Tutelar, pela prática, comprovada, de que o Conselheiro Tutelar Iris Della Marta Souza utilizou-se da sua prerrogativa de Conselheiro Tutelar em proveito à vulnerabilidade de seus atendidos, sendo tal atitude gravíssima, sendo ainda totalmente incompatível com o que se espera de um Conselheiro Tutelar e do referido Órgão, conforme várias disposições legais e constitucionais.

Art. 2º Todos os documentos referente ao Processo Administrativo Disciplinar n. 01/2017, conforme Artigo 41, Parágrafo único da Lei Municipal 2.100/2001, será encaminhado ao Ministério Público para as providencias necessárias, assegurada ampla defesa de qualquer interessado.

Art. 3° Registre-se e Publique-se.

Art. 4º Revogam-se as demais disposições em contrário.

Viradouro, 21 de julho de 2.017.

Viviane Aguiar da Silva

Presidente do CMDCA