DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ · 2018-12-20 · PIA NEVES DE OLIVEIRA, ocorrido na cidade...

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ ANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018 PODER EXECUTIVO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – Prefeito Municipal SANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES – Vice-Prefeita Municipal www.assu.rn.gov.br - e-mail: [email protected] ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES PODER LEGISLATIVO João Walace da Silva - Presidente João Batista de Souza Jr - Vice-Presidente Paulo César de Brito - 1º Secretário Maria Elisangela Albano - 2º Secretário Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra Francisco Xavier da Silva Beatriz Rodrigues da Silva Delkiza Alves Cavalcante Francisco Matheus Cunha Dantas Stelio Márcio César de Sá Leitão Jr Paulo Sérgio da Silva Waldson Henrique Pereira Bezerra João Paulo Primeiro Fernandes de Castro Wedson Nazareno da Silva Francisco de Assis Souto PODER JUDICIÁRIO Dr. Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz de Direito titular da Vara Criminal e Juiz Eleitoral Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível Dr. Diego de Almeida Cabral - Juiz titular da 2ª Vara Cível, Diretor do Foro e Juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal. MINISTÉRIO PÚBLICO Dr ª. Fernanda Bezerra Gerreiro Lobo 1ª Pro- motoria de Justiça da Comarca de Assú-RN Dr. Daniel Lobo Olímpio Titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN Drª. Tiffany Mourão Cavalari de Lima Em substituição da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN. PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE GOVERNO (*) DECRETO Nº 043, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município: Considerando o falecimento da Sra. MARIA OLÍM- PIA NEVES DE OLIVEIRA, ocorrido na cidade de Brasília; Considerando a valiosa contribuição dada ao Muni- cípio do Assú como primeira prefeita constucional do município e a primeira representante do sexo feminino a exercer o cargo de vereadora; DECRETA: Art. 1º. Luto Oficial no Município por 03 (três) dias em decorrência do falecimento da Senhora MARIA OLÍMPIA NEVES DE OLIVEIRA. Parágrafo Único – Fica determinado o hasteamento em meio mastro da Bandeira do Município do Assú, correspondente ao período do luto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, em 19 de Dezembro de 2018. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES PREFEITO MUNICIPAL (*Republicado por incorreção) (*) DECRETO Nº 044, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, E DA OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o feriado nacional das Fesvida- des Natalina e a passagem do Ano Novo; CONSIDERANDO a necessidade de adequação de funcionamento da Prefeitura Municipal do Assú no referido período; DECRETA: Art. 1º. Fica definido como ponto facultavo, no âmbito da Prefeitura Municipal do Assú, os dias 24 e 31 de Dezembro de 2018, ambos uma segunda- -feira. Art. 2º. Ficam ressalvadas aquelas avidades que sejam consideradas essenciais. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, em 19 de Dezembro de 2018. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES Prefeito Municipal (*Republicado por incorreção) DECRETO Nº 046, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018. DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, E DA OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o falecimento da Sra. MARIA OLÍMPIA NEVES DE OLIVEIRA, ocorrido na cidade de Brasília; CONSIDERANDO a valiosa contribuição dada ao Município do Assú como primeira prefeita constu- cional do município e a primeira representante do sexo feminino a exercer o cargo de vereadora;

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ

ANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

PODER EXECUTIVO

GUSTAVO MONTENEGRO SOARES – Prefeito MunicipalSANDRA REGINA MEIRELES HOLANDA ALVES – Vice-Prefeita Municipal

www.assu.rn.gov.br - e-mail: [email protected]

ADMINISTRAÇÃO DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO GUSTAVO MONTENEGRO SOARES

PODER LEGISLATIVO João Walace da Silva - Presidente João Batista de Souza Jr - Vice-Presidente Paulo César de Brito - 1º Secretário Maria Elisangela Albano - 2º Secretário Fabielle Cristina de Azevedo Bezerra Francisco Xavier da Silva Beatriz Rodrigues da Silva Delkiza Alves Cavalcante Francisco Matheus Cunha Dantas Stelio Márcio César de Sá Leitão Jr Paulo Sérgio da Silva Waldson Henrique Pereira Bezerra João Paulo Primeiro Fernandes de Castro Wedson Nazareno da Silva Francisco de Assis Souto

PODER JUDICIÁRIO

Dr. Marivaldo Dantas de Araújo - Juiz de Direito titular da Vara Criminal e Juiz Eleitoral

Dra. Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas - Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível

Dr. Diego de Almeida Cabral - Juiz titular da 2ª Vara Cível, Diretor do Foro e Juiz substituto do Juizado Especial Cível e Criminal.

MINISTÉRIO PÚBLICO

Dr ª. Fernanda Bezerra Gerreiro Lobo 1ª Pro-motoria de Justiça da Comarca de Assú-RN

Dr. Daniel Lobo OlímpioTitular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN

Drª. Tiffany Mourão Cavalari de LimaEm substituição da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Assú-RN.

PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE GOVERNO

(*) DECRETO Nº 043, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

DECLARA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

Considerando o falecimento da Sra. MARIA OLÍM-PIA NEVES DE OLIVEIRA, ocorrido na cidade de Brasília;

Considerando a valiosa contribuição dada ao Muni-cípio do Assú como primeira prefeita constitucional do município e a primeira representante do sexo feminino a exercer o cargo de vereadora;

DECRETA:

Art. 1º. Luto Oficial no Município por 03 (três) dias em decorrência do falecimento da Senhora MARIA OLÍMPIA NEVES DE OLIVEIRA.

Parágrafo Único – Fica determinado o hasteamento em meio mastro da Bandeira do Município do Assú, correspondente ao período do luto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, em 19 de Dezembro de 2018.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL

(*Republicado por incorreção)

(*) DECRETO Nº 044, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, E DA OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o feriado nacional das Festivida-des Natalina e a passagem do Ano Novo;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação de funcionamento da Prefeitura Municipal do Assú no referido período;

DECRETA:

Art. 1º. Fica definido como ponto facultativo, no âmbito da Prefeitura Municipal do Assú, os dias 24 e 31 de Dezembro de 2018, ambos uma segunda--feira.

Art. 2º. Ficam ressalvadas aquelas atividades que

sejam consideradas essenciais.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, em 19 de Dezembro de 2018.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

(*Republicado por incorreção)

DECRETO Nº 046, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ, E DA OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO o falecimento da Sra. MARIA OLÍMPIA NEVES DE OLIVEIRA, ocorrido na cidade de Brasília;

CONSIDERANDO a valiosa contribuição dada ao Município do Assú como primeira prefeita constitu-cional do município e a primeira representante do sexo feminino a exercer o cargo de vereadora;

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

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DECRETA:

Art. 1º. Fica definido como ponto facultativo, no âmbito da Prefeitura Municipal do Assú, o dia 21 de Dezembro de 2018, sexta-feira.

Art. 2º. Ficam ressalvadas aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Assú, “Palácio Francisco Augusto Caldas de Amorim”, em 20 de Dezembro de 2018.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

LEI N° 648, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍ-PIO DE ASSÚ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Título IDAS DISPOSIÇÕES COMUNS

Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Assú para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:

I. O Orçamento Fiscal, referente aos Pode-res do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indire-ta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Admi-nistração direta e indireta a ele vinculados, bem como fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

Título IIDOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE

SOCIAL

Capítulo I DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Da Receita Total

Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente é estima-da no valor bruto de R$ 117.413.456,53 (cento e dezessete milhões, quatrocentos e treze mil, qua-trocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), tendo como deduções de receitas, previstas na Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e De-senvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que tra-ta o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais, o valor de R$ 9.191.458,80 (nove milhões, cento e noventa e um mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), perfazendo um total líquido de R$ 108.221.997,73 (cento e oito milhões, duzentos e vinte e um mil e novecentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos).

Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica, conforme o disposto no Anexo I.

Art. 4º - A Receita será realizada com base no pro-duto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento constan-te do Anexo II.

Capítulo IIDA FIXAÇÃO DA DESPESA

Da Despesa Total

Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 108.221.997,73 (cento e oito milhões, duzentos e vinte e um mil e novecentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), desdobradas nos seguintes agregados

I. Orçamento Fiscal, em R$ 70.537.932,32 (setenta milhões, quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e trinta e dois reais, trinta e dois cen-tavos).II. Orçamento da Seguridade Social, em R$ 37.684.065,41 (trinta e sete milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, sessenta e cinco reais, quaren-ta e um centavos).

Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com o Artigo 16º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.

Capítulo III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO

Art. 7º - A Despesa Total, fixada por Função, Pode-res e Órgão, está definida no Anexo VI desta Lei.

Capítulo IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO

Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as de-mais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a:

I. Abrir créditos adicionais suplementa-res até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco) por cento dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedem as previsões constantes desta Lei, median-te a utilização de recursos provenientes de anula-ção parcial ou total de dotações e a incorporação de superávit e/ou financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço.II. Proceder a transposição, remaneja-mento, ou transferência de recursos de uma cate-goria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiên-cias nas dotações orçamentárias até o limite esta-belecido no inciso I deste artigo.

Parágrafo único – Excluem-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo os valo-res correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar.

Art. 9º - O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:

I. Atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de des-pesas consignadas ao mesmo grupo;

II. Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;III. Atender despesas financiadas com re-cursos vinculados a operações de crédito, convê-nios;IV. Atender insuficiências de outras despe-sas de custeio e de capital consignadas em Progra-mas de Trabalho das funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalhos relacio-nados á Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respec-tivas funções;V. Incorporar os saldos financeiros, apura-dos em 31 de dezembro de 2018, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Es-peciais e do FUNDEB, quando se configurar receita do exercício superior ás previsões de despesas fixa-das nesta Lei;

Título III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10 – As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais referentes a servidores, colocados à disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Se-cretaria Municipal de Administração.

Art. 11 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos legais.

Art. 12 – Fica o Poder Executivo autorizado a ratifi-car as alterações estabelecidas e necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Plano Plurianual (PPA), reiterando a Proposta Orçamentaria enviada ao Legislativo.

Título IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Capítulo Único

Art. 13 – Fica o Poder Executivo autorizado a con-tratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento e habitação em áreas de baixa renda.

Art. 14 – Fica o Poder Executivo autorizado a con-trair financiamentos com agências nacionais e in-ternacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como o de oferecer a contra garantia necessária à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.

Art. 15 – O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dota-ções, de forma a compatibilizar as despesas à efe-tiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme Artigo 11º da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Assú, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 16 – Esta Lei entrará vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal do Assú “Palácio Francisco Au-gusto Caldas de Amorim”, em 20 de dezembro de 2018.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPREFEITO MUNICIPAL

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

TERMO DE ADITAMENTO Nº 005OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚCONTRATADA: KEILLA TAISE LOPES DE MATOS – METERMO DE CONTRATO: Nº 001/2015 (PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 160/2014)OBJETO DO CONTRATO: Licenciamento de progra-mas para gestão pública administrativa, incluindo manutenção adaptativa e corretiva, consultoria técnica, conversão de dados, implantação, treina-mento de softwares, para atender as necessidades das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Assú-RN.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15551/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Empresa: KEILLA TAISE LOPES DE MATOS – ME, com sede a Rua João Celso Filho, 1075 – Bairro São João – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 06.050.403/0001-21, neste ato representado pelo seu representante le-gal o Sr. KEILLA TAISE LOPES DE MATOS, brasileira, capaz, residente e domiciliado a Rua Francisco Ma-tias de Assis, 298 – Bairro Iguaraçu – CEP: 59.513-000 – Itajá/RN, inscrita no CPF nº 009.044.054-43 e RG nº 1.799.240/SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 02 de Janeiro de 2015, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo do contrato original até 31 de Dezembro de 2019.PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços relacionados com o objeto, que se destinam ao apoio de atividades administra-tivas permanentes. A prorrogação do serviço se jus-tifica, ainda, pela obtenção de condições de preço mais vantajosas para a Administração.PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista no Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a cláu-sula sexta do Contrato nº 001/2015, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO – “Parágrafo Primeiro – O instrumento contratual será elaborado pela Administração e terá seu prazo de vigência estabelecido em 02/01/2015 a 31/12/2019, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos

previstos no artigo 57 da Lei n° 8.999/93, devida-mente justificado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 001/2015 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 17 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

KEILLA TAISE LOPES DE MATOS – MECNPJ: 06.050.403/0001-21 – CONTRATADOKeilla Taise Lopes de Matos – CPF: 009.044.054-43 Representante Legal

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: START PESQUISA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDATERMO DE CONTRATO: Nº 001/2018 (TOMADA DE PREÇO N° 011/2017).OBJETO DO CONTRATO: Contratação de serviços técnicos especializados para a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Assú – PMSB, criando subsídios para desenvolver mecanismos e procedimentos articulados e integra-dos de gestão pública da infraestrutura do municí-pio, relacionados aos quatro eixos do saneamento básico: abastecimento de água, esgotamento sa-nitário, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, para atender à legislação vigente.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15473/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Constitucio-nal Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novem-bro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Empresa: START PESQUISA E CONSULTORIA TÉC-

NICA LTDA, com sede a Av. Amintas Barros, 2108 – Bairro Lagoa Nova – CEP: 59.062-360 – Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 05.752.322/0001-00, nes-te ato representado pelo seu representante legal a Sra. Keila Brandão Cavalcanti, brasileira, capaz, residente e domiciliada a Rua Antônio Severiano da Câmara, 45 – Bairro Lagoa Nova – CEP: 59.062-360 – Natal/RN, inscrito no CPF nº 106.068.824-72 e RG nº 138.155/SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 03 de Janeiro de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 30 de Abril de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços relacionados com o objeto, que se destinam ao apoio de atividades administra-tivas permanentes. A prorrogação do serviço se jus-tifica, ainda, pela obtenção de condições de preço mais vantajosas para a Administração.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Quarta do Contrato nº 001/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS E VIGÊNCIA – 4.8. A vigência poderá ultrapassar o exercício fi-nanceiro, desde que as despesas referentes à con-tratação sejam integralmente empenhadas até 30 de Abril de 2019, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 001/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú/RN, 12 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

START PESQUISA E CONSULTORIA TÉCNICA LTDACNPJ: 05.752.322/0001-00 – CONTRATADOKeila Brandão Cavalcanti – CPF: 106.068.824-72Representante Legal

TESTEMUNHAS:

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

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Nome:CPF:

Nome:CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚCONTRATADA: AGÊNCIA AEROTUR LTDA EPPTERMO DE CONTRATO: Nº 018/2017 (PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 014/2016)OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de Passagens Aéreas nacionais e internacionais, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo e demais Secretarias, Órgãos e Departamentos desta Administração Municipal.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15365/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do ou-tro lado a Empresa: AGÊNCIA AEROTUR LTDA EPP, com sede a Rua Apodi, 583 – Bairro Tirol – CEP: 59.020-130 – Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.030.124/0001-21, neste ato representado pelo seu representante legal a Sra. MARIA AMÉLIA CAR-VALHO GOMES, brasileira, capaz, residente e domi-ciliada a Rua Des. Dionísio Filgueira, 864 – Apto 201 – Bairro Petrópolis – CEP: 59.014-020 – Natal/RN, inscrita no CPF nº 596.681.804-53 e RG nº 364.876/SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acor-do e com base no que estabelece a da Lei de Licita-ções e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 13 de Março de 2017, nas se-guintes condições:CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo do contrato original até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços relacionados com o objeto, que se destinam ao apoio de atividades adminis-trativas permanentes. A prorrogação do serviço se justifica, ainda, pela necessidade de realização de viagens administrativas do Sr. Prefeito, Sra. Vice--Prefeita e servidores, durante o ano de 2019.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista no Artigo 57, Inciso I e II, §4°, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Sexta do Contrato nº 018/2017, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO –

“6.1 – O presente contrato é válido até 31 de De-zembro de 2019.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 018/2017 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 18 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

AGÊNCIA AEROTUR LTDA EPPCNPJ: 08.030.124/0001-21 – CONTRATADOMARIA AMÉLIA CARVALHO GOMES – CPF: 596.681.804-53 Representante Legal

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 010OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: E. M. DE OLIVEIRATERMO DE CONTRATO: Nº 031/2014 (ATA DE REGIS-TRO DE PREÇOS N° 045/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N° 045/2013).OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de LOCA-ÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ZERO QUILÔME-TRO, no âmbito do Município do Assú para atender aos órgãos da Administração Direta e Indireta.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16699/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Empresa: E. M. DE OLIVEIRA, com sede à Rua Doutor Augusto Severo, 203 – Bair-ro Centro – Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 35.295.146/0001-96, neste ato representado pelo representante legal o Sr. ERINALDO MEDEIROS DE OLIVEIRA, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua Antônio Félix da Silva, 178 – Bairro Novo Ho-rizonte – Assú/RN, CEP: 59.650-000, inscrito no CPF nº 202.079.304-06 e RG nº 366.840/SSP/RN, dora-

vante denominado (a) de CONTRATADO, resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 31 de Março de 2014, nas condições a seguir:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Março de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços relacionados com o objeto, que se destinam ao apoio de atividades administra-tivas permanentes. A prorrogação do serviço se jus-tifica, ainda, pela obtenção de condições de preço mais vantajosas para a Administração.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Quarta do Contrato nº 031/2014, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA – 4.1. O presente instrumento contratual tem sua vi-gência a partir de sua assinatura até o dia 31 de Março de 2019. Podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra um dos moti-vos previstos no artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devi-damente justificado em processo próprio e aprova-do pela autoridade competente.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 031/2014 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 18 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

E. M. DE OLIVEIRACNPJ: 35.295.146/0001-96 – CONTRATADO (A)ERINALDO MEDEIROS DE OLIVEIRA – 202.079.304-06Representante Legal

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 005OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: NET SYSTEM INFORMÁTICA LTDA – EPPTERMO DE CONTRATO: Nº 034/2014 (ATA DE REGIS-TRO DE PREÇOS N° 051/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2013).OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de REMANUFATURA-MENTO de Cartuchos e Tonner’s atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Adminis-tração e Recursos Humanos e demais Secretarias, Órgãos e Departamentos desta Administração Mu-nicipal.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16698/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Empresa: NET SYSTEM INFORMÁTICA LTDA – EPP, com sede à Av. Senador João Câma-ra, 421 – Bairro Centro – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 03.756.642/0001-03, neste ato representado pelo seu representante le-gal o Sr. Almáquio Soares Neto, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Trav. Vila Nova da Prince-sa, 28 – Bairro Novo Horizonte – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrito no CPF nº 026.977.104-26 e RG nº 1.488.155/SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 10 de Abril de 2014, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Março de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços relacionados com o objeto, que se destinam ao apoio de atividades administra-tivas permanentes. A prorrogação do serviço se jus-tifica, ainda, pela obtenção de condições de preço mais vantajosas para a Administração.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Sexta do Contrato nº 034/2014, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA – 6.1. O presente instrumento contratual tem sua vi-gência a partir de sua assinatura até o dia 31 de Março de 2019. Podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra um dos moti-vos previstos no artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devi-damente justificado em processo próprio e aprova-

do pela autoridade competente.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 034/2014 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 20 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARES CONTRATANTE

NET SYSTEM INFORMÁTICA LTDA – EPPCNPJ: 03.756.642/0001-03 – CONTRATADO (A)Almáquio Soares Neto – CPF: 026.977.104-26Representante Legal

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: RN SEGURANÇA LTDA – ME TERMO DE CONTRATO: Nº 057/2018 (PREGÃO PRE-SENCIAL N° 016/2018).OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança armada, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Planeja-mento e demais secretarias, órgãos e departamen-tos desta Administração Municipal.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15806/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Empresa: RN SEGURANÇA LTDA – ME, com sede a Av. Amintas Barros, 2001 – Bairro Lagoa Nova – Natal/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 11.330.880/0001-80, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. Caio Roberto Ávila Honório da Silveira, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Miraselvas, 13 – Bairro Pitimbu – CEP: 59.066-440 – Natal/RN, inscrito no CPF nº 094.143.074-00 e RG nº 002.452.148/SSP/RN, do-ravante denominado simplesmente como CONTRA-TADO (A), resolvem de comum acordo e com base

no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 25 de Abril de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços relacionados com o objeto, que se destinam ao apoio de atividades administra-tivas permanentes. A prorrogação do serviço se jus-tifica, ainda, pela obtenção de condições de preço mais vantajosas para a Administração.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Oitava do Contrato nº 057/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA OITAVA: DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO – 8.1. O instrumento contratual terá seu prazo de vi-gência, estabelecido até 31/12/2019, a contar da data de sua publicação e poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente justificado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 057/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 17 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

RN SEGURANÇA LTDA – MECNPJ: 11.330.880/0001-80 – CONTRATADOCaio Roberto Ávila Honório da Silveira – CPF: 094.143.074-00Representante Legal

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 013 OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚ

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CONTRATADA: CONSERV LTDA – ME TERMO DE CONTRATO: Nº 058/2013 (TOMADA DE PREÇO N° 069/2012).OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços que dispo-nibilize mão-de-obra de Auxiliar de Serviços Gerais para os serviços de Limpeza, Asseio e Conservação dos prédios e logradouros públicos do município.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16711/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do ou-tro lado a Empresa: CONSERV LTDA – ME, com sede a Rua Dr. Luiz Carlos, 1459, sala 02 – Bairro Quinta do Farol – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 07.511.091/0001-79, neste ato repre-sentado pelo seu representante legal o Sr. JORGEAN MELO, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Coronel Francisco Martins, 1010 – Bairro Dom Elizeu – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrito no CPF nº 938.414.694-34 e RG nº 1.382.096/SSP/RN, do-ravante denominado simplesmente como CONTRA-TADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 16 de Maio de 2013, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 30 de Abril de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços relacionados com o objeto, que se destinam ao apoio de atividades administra-tivas permanentes. A prorrogação do serviço se jus-tifica, ainda, pela obtenção de condições de preço mais vantajosas para a Administração.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Quarta do Contrato nº 058/2013, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA – O presente instrumento contratual tem sua vigência a partir de sua assinatura até o dia 30 de Abril de 2019. (...)”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 058/2013 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-

nam em seguida.

Assú (RN), 18 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

CONSERV LTDA – ME CNPJ: 07.511.091/0001-79 – CONTRATADOJORGEAN MELO – CPF: 938.414.694-34Representante Legal

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: NET SYSTEM INFORMÁTICA LTDA – EPPTERMO DE CONTRATO: Nº 059/2018OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Serviços de Locação de Equipamentos de Informática, para atender às necessidades das Secretarias Muni-cipais de Administração e Planejamento; Saúde; Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habita-ção; e Educação e Cultura; nos termos da Adesão à Ata de Registro de Preços originada a partir do Processo Administrativo n° 579/2017 e do Pregão Presencial n° 041/2017 da Prefeitura Municipal de Carnaubais/RN.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15803/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73; O FUNDO MUNICIPIAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO ASSÚ, pessoa jurídica de direito público, ins-crita no CNPJ nº 11.642.164/0001-39, localizado à Av. Dr. Luís Carlos, 100 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – CEP: 59.650-000, neste ato representado pelo seu representante legal, a Sra. VIVIANE LIMA DA FONSECA, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Av. Rui Barbosa, 1594 – Bairro Lagoa Nova – Natal/RN, portadora do CPF nº 068.840.854-01 e RG nº 002.437.676; O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN-CIA SOCIAL DE ASSÚ, Fundo Público vinculado à PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU, criado pela Lei nº 055/1995 de 15 de Dezembro de 1995, localiza-do na Av. Dr. Luís Carlos, 1360 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN, inscrito no CNPJ nº. 11.914.394/0001-00, neste ato representado pelo Secretário Muni-cipal da Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, o Sr. VICENTE CARLOS CHIMBINHA JÚ-NIOR, solteiro, residente e domiciliado à Av. José

Juscelino Barbosa, 175 – Centro – CEP: 59.513-000 – Itajá/RN, portador do CPF nº 008.857.604-33 e RG n° 1.639.518, doravantes denominados de CONTRATANTES e do outro lado a Empresa: NET SYSTEM INFORMÁTICA LTDA – EPP, com sede à Av. Senador João Câmara, 421 – Bairro Centro – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 03.756.642/0001-03, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. Almáquio Soares Neto, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Trav. Vila Nova da Princesa, 28 – Bairro Novo Hori-zonte – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrito no CPF nº 026.977.104-26 e RG nº 1.488.155/SSP/RN, do-ravante denominado simplesmente como CONTRA-TADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 04 de Maio de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços relacionados com o objeto, que se destinam ao apoio de atividades administra-tivas permanentes. A prorrogação do serviço se jus-tifica, ainda, pela obtenção de condições de preço mais vantajosas para a Administração.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Oitava do Contrato nº 059/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA 9ª: DA VIGÊNCIA – 9.1. A vigência do presente termo iniciará na sua assinatura e encerrará em 31/12/2019, podendo ser prorrogado conforme preceitua a Lei Federal n° 8.666/93).”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 059/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 17 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VICENTE CARLOS CHIMBINHA JÚNIORCONTRATANTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO ASSÚVIVIANE LIMA DA FONSECACONTRATANTE

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

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NET SYSTEM INFORMÁTICA LTDA – EPPCNPJ: 03.756.642/0001-03 – CONTRATADO (A)Almáquio Soares Neto – CPF: 026.977.104-26Representante Legal

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚCONTRATADA: ASSUNET EIRELI - METERMO DE CONTRATO: Nº 073/2018 (PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 017/2018).OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de inter-net, através de provedor e suporte permanente 24 (vinte e quatro) horas, para atender as necessi-dades da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e demais Secretarias, Órgãos, Depar-tamentos e Fundos Municipais desta Administração Municipal.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15804/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73; O FUNDO MUNICIPIAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO ASSÚ, pessoa jurídica de direito público, ins-crita no CNPJ nº 11.642.164/0001-39, localizado à Av. Dr. Luís Carlos, 100 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – CEP: 59.650-000, neste ato representado pelo seu representante legal, a Sra. VIVIANE LIMA DA FONSECA, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Av. Rui Barbosa, 1594 – Bairro Lagoa Nova – Natal/RN, portadora do CPF nº 068.840.854-01 e RG nº 002.437.676; O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN-CIA SOCIAL DE ASSÚ, Fundo Público vinculado à PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU, criado pela Lei nº 055/1995 de 15 de Dezembro de 1995, localiza-do na Av. Dr. Luís Carlos, 1360 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN, inscrito no CNPJ nº. 11.914.394/0001-00, neste ato representado pelo Secretário Muni-cipal da Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, o Sr. VICENTE CARLOS CHIMBINHA JÚ-NIOR, solteiro, residente e domiciliado à Av. José Juscelino Barbosa, 175 – Centro – CEP: 59.513-000 – Itajá/RN, portador do CPF nº 008.857.604-33 e RG n° 1.639.518, doravantes denominados de CONTRATANTES e do outro lado a Empresa: AS-SUNET EIRELI - ME, com sede à Av. Senador João Câmara, 1543 – Sala B – Bairro Dom Elizeu – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 10.858.236/0001-17, neste ato representado pelo seu representante legal a Sra. Liana Fonseca de

Melo, brasileira, capaz, residente e domiciliada a Av. Senador João Câmara, 1491 – Bairro Dom Eli-zeu – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrito no CPF nº 701.916.034-49 e RG nº 1.347.218/SSP/RN, do-ravante denominado simplesmente como CONTRA-TADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 22 de Maio de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços relacionados com o objeto, que se destinam ao apoio de atividades administra-tivas permanentes. A prorrogação do serviço se jus-tifica, ainda, pela obtenção de condições de preço mais vantajosas para a Administração.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista no Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a cláu-sula quarta do Contrato nº 073/2018, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO –“4.0 - O instrumento contratual terá seu prazo de vigência, estabelecido até 31/12/2019, a contar da data de sua publicação e poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente justificado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 073/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 17 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VICENTE CARLOS CHIMBINHA JÚNIORCONTRATANTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO ASSÚVIVIANE LIMA DA FONSECACONTRATANTE

ASSUNET EIRELI – MECNPJ: 10.858.236/0001-17 – CONTRATADO (A) Liana Fonseca de Melo – CPF: 701.916.034-49

Representante Legal

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: HOLANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIATERMO DE CONTRATO: Nº 145/2018 (INEXIGIBILI-DADE DE LICITAÇÃO N° 052/2018).OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para Prestação de Serviços Especializados, de na-tureza específica, mediante interposição de medi-da judicial ou administrativa, visando revisão e re-cuperação dos Royalties do Petróleo, devidos pela Agência Nacional do Petróleo-ANP, ao município do Assú/RN.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14986/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Empresa: HOLANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, com sede a ST SCN, 190, quadra 2, bloco A, sala 504, parte H-2 – Bairro Asa Norte – Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 24.632.410/0001-13, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. Edson Victor Eugênio de Holanda, brasileiro, advogado, capaz, residente e domiciliado a Av. Boa Viagem, 342, apto 302 – Bairro Boa Viagem – CEP: 50710-510 – Recife/PE, inscrito no CPF nº 007.560.654-29 e OAB/DF sob o n° 49.770, doravante denominado simplesmen-te como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 14 de Agosto de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Jus-tifica-se o aditivo pela necessidade de interesse público na manutenção da referida prestação de serviços que atende as finalidades precípuas deste município.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

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CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Quarta do Contrato nº 145/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS E VIGÊNCIA – 3.1. O instrumento contratual terá seu prazo de vi-gência estabelecido até 31 de Dezembro de 2019, a contar da data de sua publicação e poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente justificado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente, inclusive, até o trânsito em julgado das ações per-tinentes.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 145/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 18 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

HOLANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIACNPJ: 24.632.410/0001-13 – CONTRATADOEdson Victor Eugênio de Holanda – CPF: 007.560.654-29Representante Legal

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: R A DA MOTA – EIRELITERMO DE CONTRATO: Nº 161/2018 (PREGÃO PRE-SENCIAL N° 025/2017)OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa Especializada para prestação de serviços de MANU-TENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA em aparelhos de ar condicionado e outros equipamentos com fornecimento e substituição/reposição de peças, componentes e acessórios por outras novas e ori-ginais, pertencentes à Prefeitura Municipal do Assú, que estão distribuídos nos diversos logradouros pú-blicos municipais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15805/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador

José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73; O FUNDO MUNICIPIAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO ASSÚ, pessoa jurídica de direito público, ins-crita no CNPJ nº 11.642.164/0001-39, localizado à Av. Dr. Luís Carlos, 100 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – CEP: 59.650-000, neste ato representado pelo seu representante legal, a Sra. VIVIANE LIMA DA FONSECA, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Av. Rui Barbosa, 1594 – Bairro Lagoa Nova – Natal/RN, portadora do CPF nº 068.840.854-01 e RG nº 002.437.676; O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN-CIA SOCIAL DE ASSÚ, Fundo Público vinculado à PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU, criado pela Lei nº 055/1995 de 15 de Dezembro de 1995, localiza-do na Av. Dr. Luís Carlos, 1360 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN, inscrito no CNPJ nº. 11.914.394/0001-00, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habi-tação, o Sr. VICENTE CARLOS CHIMBINHA JÚNIOR, solteiro, residente e domiciliado à Av. José Juscelino Barbosa, 175 – Centro – CEP: 59.513-000 – Itajá/RN, portador do CPF nº 008.857.604-33 e RG n° 1.639.518, doravantes denominados de CONTRA-TANTES e do outro lado a Empresa: R A DA MOTA – EIRELI, com sede à Rua Ademar de Sá Leitão, 224 – Bairro Centro – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, ins-crita no CNPJ sob o nº 23.435.950/0001-44, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. Robson Andrade da Mota, infra-assinado, residen-te e domiciliado a Rua Marieta Borges Montenegro, 37 – Bairro Vertentes – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrito no CPF nº 034.054.334-52, doravante de-nominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que es-tabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 25 de Setembro de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços relacionados com o objeto, que se destinam ao apoio de atividades administra-tivas permanentes. A prorrogação do serviço se jus-tifica, ainda, pela obtenção de condições de preço mais vantajosas para a Administração.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Quinta do Contrato nº 161/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA 5ª: DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA – II. O instrumento contratual terá seu prazo de vi-gência estabelecido em até 31/12/2018, a contar da data de sua publicação e poderá ser prorroga-do, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no artigo 57 da Lei n°

8.666/93, devidamente justificado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 161/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 20 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VICENTE CARLOS CHIMBINHA JÚNIORCONTRATANTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO ASSÚVIVIANE LIMA DA FONSECACONTRATANTE

R A DA MOTA – EIRELICNPJ: 23.435.950/0001-44 – CONTRATADO (A)Robson Andrade da Mota – CPF: 034.054.334-52Representante Legal

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: NET SYSTEM INFORMÁTICA LTDA – EPPTERMO DE CONTRATO: Nº 166/2018 (PREGÃO PRE-SENCIAL N° 030/2018).OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Digita-lização de documentos do Município do Assú/RN.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15807/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Empresa: NET SYSTEM INFORMÁTICA LTDA – EPP, com sede à Av. Senador João Câma-ra, 421 – Bairro Centro – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 03.756.642/0001-03, neste ato representado pelo seu representante le-

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

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gal o Sr. Almáquio Soares Neto, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Trav. Vila Nova da Prince-sa, 28 – Bairro Novo Horizonte – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrito no CPF nº 026.977.104-26 e RG nº 1.488.155/SSP/RN, doravante denominado sim-plesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o con-trato acima referido, firmado em 19 de Outubro de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços relacionados com o objeto, que se destinam ao apoio de atividades administra-tivas permanentes. A prorrogação do serviço se jus-tifica, ainda, pela obtenção de condições de preço mais vantajosas para a Administração.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Oitava do Contrato nº 166/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA OITAVA: DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO – 8.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício fi-nanceiro, desde que as despesas referentes à con-tratação sejam integralmente empenhadas até 31/12/2019, para fins de inscrição em restos a pa-gar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 166/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 17 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

NET SYSTEM INFORMÁTICA LTDA – EPPCNPJ: 03.756.642/0001-03 – CONTRATADO (A)Almáquio Soares Neto – CPF: 026.977.104-26Representante Legal

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: RÁDIO PRINCESA DO VALE LTDA TERMO DE CONTRATO: Nº 180/2018 (PREGÃO PRE-SENCIAL N° 036/2018).OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empre-sa especializada em serviços para veiculação em ondas médias ou frequência modulada de spots e transmissão de matérias de cunho informativo e publicitárias, notas e programas institucionais por radiodifusão de abrangência regional, a fim de atender demanda de todas as secretarias e órgãos que integram a estrutura administrativa do municí-pio do Assú/RN.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17350/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73; O FUNDO MUNICIPIAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO ASSÚ, pessoa jurídica de direito público, ins-crita no CNPJ nº 11.642.164/0001-39, localizado à Av. Dr. Luís Carlos, 100 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – CEP: 59.650-000, neste ato representado pelo seu representante legal, a Sra. VIVIANE LIMA DA FONSECA, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Av. Rui Barbosa, 1594 – Bairro Lagoa Nova – Natal/RN, portadora do CPF nº 068.840.854-01 e RG nº 002.437.676; O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN-CIA SOCIAL DE ASSÚ, Fundo Público vinculado à PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU, criado pela Lei nº 055/1995 de 15 de Dezembro de 1995, localiza-do na Av. Dr. Luís Carlos, 1360 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN, inscrito no CNPJ nº. 11.914.394/0001-00, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habi-tação, o Sr. VICENTE CARLOS CHIMBINHA JÚNIOR, solteiro, residente e domiciliado à Av. José Juscelino Barbosa, 175 – Centro – CEP: 59.513-000 – Itajá/RN, portador do CPF nº 008.857.604-33 e RG n° 1.639.518, doravantes denominados de CONTRA-TANTES e do outro lado a Empresa: RÁDIO PRINCE-SA DO VALE LTDA, com sede a Rua Otávio Amorim, s/n – Bairro Centro – Assú/RN, CEP: 59.650-000, inscrita no CNPJ sob o nº 14.909.605/0001-04, nes-te ato representado pelo seu titular o Sr. Francisco Canindé dos Santos, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Praça Getúlio Vargas, 89 – Bairro Cen-tro – Assú/RN, CEP: 59.650-000, inscrito no CPF nº 039.470.684-68 e RG n° 091.115/SSP/RN, doravan-te denominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públi-cos, aditar o contrato acima referido, firmado em 26 de Novembro de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Jus-tifica-se o aditivo pela necessidade da publicidade aos atos institucionais além de atender a necessida-de de avisos ou chamamentos à sociedade assuen-se em geral.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Oitava do Contrato nº 180/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA OITAVA: DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO – 8.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramen-to em 31/12/2019, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta)meses, desde que haja autorização formal da au-toridade competente e observados os seguintes requisitos.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 180/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 20 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VICENTE CARLOS CHIMBINHA JÚNIORCONTRATANTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO ASSÚVIVIANE LIMA DA FONSECACONTRATANTE

RÁDIO PRINCESA DO VALE LTDACNPJ: 14.909.605/0001-04 – CONTRATADO (A) Francisco Canindé dos Santos – CPF: 039.470.684-68Representante Legal

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

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CONTRATADA: A P DO NASCIMENTO – METERMO DE CONTRATO: Nº 162/2018 (PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 025/2017).OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de MANU-TENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA em aparelhos de ar condicionado e outros equipamentos com fornecimento e substituição/reposição de peças, componentes e acessórios por outras novas e ori-ginais, pertencentes a Prefeitura Municipal do Assú, que estão distribuídos nos diversos logradouros pú-blicos municipais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15801/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73; O FUNDO MUNICIPIAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO ASSÚ, pessoa jurídica de direito público, ins-crita no CNPJ nº 11.642.164/0001-39, localizado à Av. Dr. Luís Carlos, 100 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – CEP: 59.650-000, neste ato representado pelo seu representante legal, a Sra. VIVIANE LIMA DA FONSECA, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Av. Rui Barbosa, 1594 – Bairro Lagoa Nova – Natal/RN, portadora do CPF nº 068.840.854-01 e RG nº 002.437.676; O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN-CIA SOCIAL DE ASSÚ, Fundo Público vinculado à PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU, criado pela Lei nº 055/1995 de 15 de Dezembro de 1995, localiza-do na Av. Dr. Luís Carlos, 1360 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN, inscrito no CNPJ nº. 11.914.394/0001-00, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habi-tação, o Sr. VICENTE CARLOS CHIMBINHA JÚNIOR, solteiro, residente e domiciliado à Av. José Juscelino Barbosa, 175 – Centro – CEP: 59.513-000 – Itajá/RN, portador do CPF nº 008.857.604-33 e RG n° 1.639.518, doravantes denominados de CONTRA-TANTES e do outro lado a Empresa: A P DO NAS-CIMENTO – ME, com sede à Av. Senador João Câ-mara, 04 – Bairro Centro – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 02.374.662/0001-57, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. Aldemar Pio do Nascimento, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Dr. Adalberto Amorim, 1669 – Bairro Vertentes – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrito no CPF nº 323.147.364-00 e RG nº 575.214/SSP/RN, doravante denominado sim-plesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o con-trato acima referido, firmado em 25 de Setembro de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços relacionados com o objeto, que se destinam ao apoio de atividades administra-

tivas permanentes. A prorrogação do serviço se jus-tifica, ainda, pela obtenção de condições de preço mais vantajosas para a Administração.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista no Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere a cláusula acima, fica alterada a cláu-sula quinta do Contrato nº 162/2018, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA–“II - O instrumento contratual terá seu prazo de vi-gência estabelecido em até 31/12/2019, a contar da data de sua publicação e poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente justificado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 162/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 20 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ GUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL VICENTE CARLOS CHIMBINHA JÚNIORCONTRATANTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO ASSÚVIVIANE LIMA DA FONSECACONTRATANTE

A P DO NASCIMENTO – MECNPJ: 02.374.662/0001-57 – CONTRATADO (A) Aldemar Pio do Nascimento – CPF: 323.147.364-00Representante Legal

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

PORTARIA Nº 491/2018

O PREFEITO MUNICIPAL DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Complementar nº 150/2017.

R E S O L V E:

Artigo 1º – EXONERAR a pedido, LUZIA LUANA BER-TO DA SILVA FERNANDES, matrícula nº 10018-7, ocupante do cargo de Secretaria Adjunta de Meio Ambiente, de provimentos em comissão, símbolo SAD, lotado na Secretaria Municipal de Meio Am-biente. Artigo 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Administração e Planeja-mento da Prefeitura Municipal do Assú/RN, 20 de dezembro de 2018.

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESPrefeito Municipal

MARCOS ANTONIO CAMPOSSecretario Municipal

de Administração e Planejamento

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 2778/2018NOME: LUCIMARIO BARBOSA DA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: MOSSORÓ/RNDATA DA VIAGEM: 21 de dezembro de 2018VALOR R$: 40,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 2779/2018NOME: ANTONIO ROBERTO DA SILVAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 21 de dezembro de 2018VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 2780/2018NOME: EDWILSON DE ALMEIDA TORRESQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 21 de dezembro de 2018VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 2781/2018NOME: MATEUS MIZRAIN OLIVEIRA DE SENAQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 21 de dezembro de 2018VALOR R$: 50,00

EXTRATO DE PORTARIAS DE DIÁRIASNÚMERO: 2782/2018NOME: LEANDRO LEONARDO ALVESQUANTIDADE: 1/2 DESTINO: NATAL/RNDATA DA VIAGEM: 21 de dezembro de 2018VALOR R$: 50,00

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: IZA MARIA MONTEIRO ALVESTERMO DE CONTRATO: Nº 008/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental anos iniciais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas ativi-dades no Instituto Municipal Padre Ibiapina, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15697/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. IZA MARIA MONTEIRO ALVES, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Rua João Alexandre, 228 – Centro – Angicos/RN – CEP: 59.515-000, inscrita no CPF nº 655.242.684-49 e RG nº 666.347/SSP/RN, doravante denominado sim-plesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o con-trato acima referido, firmado em 26 de Fevereiro de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 008/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-

tidas no Contrato nº 008/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

IZA MARIA MONTEIRO ALVESCPF: 655.242.684-49CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: MARIA LUCIANE DE SOUZA AVELI-NOTERMO DE CONTRATO: Nº 006/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Ini-ciais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas ativida-des na Escola Municipal Antônio Guerra, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15721/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. MARIA LUCIANE DE SOUZA AVELINO, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Rua 15 de Novembro, 1620 – Bairro Dom Elizeu – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CPF nº 971.107.444-34 e RG nº 001.353.096/SSP/RN, do-ravante denominado simplesmente como CONTRA-TADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 26 de Fevereiro de 2018, nas seguintes condi-ções:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-

tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 006/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 006/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

MARIA LUCIANE DE SOUZA AVELINOCPF: 971.107.444-34CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: VALDINETE MARIA DE ARAÚJOTERMO DE CONTRATO: Nº 053/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas ativi-dades na Escola Municipal Georgino Avelino, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15724/2018.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

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O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. VALDINETE MARIA DE ARAÚJO, brasileira, capaz, residente e domiciliada em Men-dubim de Baixo – Zona Rural – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CPF nº 008.692.054-55 e RG nº 1.704.170/SSP/RN, doravante denominado sim-plesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o con-trato acima referido, firmado em 16 de Março de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 053/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 053/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

VALDINETE MARIA DE ARAÚJOCPF: 008.692.054-55CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADO: RAIMUNDO DE MATOS CORDEIRO NETOTERMO DE CONTRATO: Nº 026/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Geografia, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas atividades nas Escolas Municipais Professora Nair Fernandes Rodrigues e Escola Municipal Monse-nhor Júlio Bezerra, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15726/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado o Sr. RAIMUNDO DE MATOS CORDEIRO NETO, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Avenida Alferes João P. Lins Caldas, 482 – Meus Amores – Assú/RN – CEP: 59.650-000, inscrita no CPF nº 495.834.843-34 e RG nº 91.002.380.670/SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acor-do e com base no que estabelece a da Lei de Licita-ções e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 26 de Fevereiro de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 026/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-

te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 026/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

RAIMUNDO DE MATOS CORDEIRO NETOCPF: 495.834.843-34CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: OSNARA RIBEIRO DA SILVATERMO DE CONTRATO: Nº 047/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Educação Infantil, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas atividades na Escola Municipal Castro Alves, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15727/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. OSNARA RIBEIRO DA SILVA, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Rua 23 de Dezembro, 63 – CEP: 59.508-000 – Ipanguaçu/RN, inscrita no CPF nº 043.059.834-35 e RG nº 002.012.796/SSP/RN, doravante denominado sim-plesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o con-trato acima referido, firmado em 16 de Março de 2018, nas seguintes condições:

Page 13: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ · 2018-12-20 · PIA NEVES DE OLIVEIRA, ocorrido na cidade de ... o dia 21 de Dezembro de 2018, sexta-feira. ... é fixada em R$ 108.221.997,73

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

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CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 047/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 047/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

OSNARA RIBEIRO DA SILVACPF: 043.059.834-35CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZATERMO DE CONTRATO: Nº 039/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental e anos Iniciais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas ativi-dades na Escola Municipal Luis Joaquim Rodrigues,

com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15730/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, brasileira, capaz, residente e domiciliada no Sítio Arapuá, Zona Rural – Ipanguaçu/RN – CEP: 59.508-000, inscrita no CPF nº 011.153.854-88 e RG nº 1.928.994/SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 16 de Março de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 039/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 039/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZACPF: 011.153.854-88CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: HELLEN KALINE RODRIGUES DE ARAÚJOTERMO DE CONTRATO: Nº 070/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental anos Iniciais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas ativi-dades na Escola Municipal Sebastião Alves Martins, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15734/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. HELLEN KALINE RODRIGUES DE ARAÚJO, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Rua Padre Manoel de Mesquita e Silva, 60 – Fru-tilândia – Assú/RN – CEP: 59.650-000, inscrita no CPF nº 089.510.624-81 e RG nº 002.801.826/SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima refe-rido, firmado em 18 de Abril de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 070/2018, que passa a

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

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ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 070/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

HELLEN KALINE RODRIGUES DE ARAÚJOCPF: 089.510.624-81CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: ROZENILDA MARIA SILVA DA SILVATERMO DE CONTRATO: Nº 004/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas ativi-dades na Escola Municipal Professor Alfredo Simo-nette, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15735/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. ROZENILDA MARIA SILVA DA SILVA, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Rua Firmino Ferreira da Silva, 118 – Bairro São Ma-noel – CEP: 59.513-000 – Itajá/RN, inscrita no CPF nº 030.231.264-10 e RG nº 1.731.633/SSP/RN, do-ravante denominado simplesmente como CONTRA-TADO (A), resolvem de comum acordo e com base

no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 26 de Fevereiro de 2018, nas seguintes condi-ções:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 004/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 004/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

ROZENILDA MARIA SILVA DA SILVACPF: 030.231.264-10CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADO: FRANCISCO OSIVALDO COSTA DE SIQUEIRA TERMO DE CONTRATO: Nº 040/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-

promete-se a prestar serviço como professor (a) de Geografia, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas atividades na Escola Municipal Professora Luiza de França, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15745/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado o Sr. FRANCISCO OSIVALDO COSTA DE SIQUEIRA, brasileiro, capaz, residente e domiciliado no Sítio Tira Fogo, 22 – Zona Rural – Ipanguaçu/RN – CEP: 59.508-000, inscrita no CPF nº 048.914.274-50 e RG nº 2.308.102/SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 16 de Março de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 040/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 040/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

Page 15: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ · 2018-12-20 · PIA NEVES DE OLIVEIRA, ocorrido na cidade de ... o dia 21 de Dezembro de 2018, sexta-feira. ... é fixada em R$ 108.221.997,73

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

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15

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

FRANCISCO OSIVALDO COSTA DE SIQUEIRACPF: 048.914.274-50CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: JANICLEIDE FERREIRA DA SILVATERMO DE CONTRATO: Nº 022/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Ciências, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas atividades na Escola Municipal Professora Nair Fer-nandes Rodrigues, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15747/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. JANICLEIDE FERREIRA DA SILVA, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Rua Ro-mulo Wanderley, 93 – Bela Vista – Assú/RN – CEP: 59.650-000, inscrita no CPF nº 024.801.954-65 e RG nº 001.600.346/SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 26 de Feverei-ro de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 022/2018, que passa a

ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 022/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

JANICLEIDE FERREIRA DA SILVACPF: 024.801.954-65CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: ISMÊNIA KARYNE S. COSME SIMPLI-CIO TERMO DE CONTRATO: Nº 038/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas ativi-dades na Escola Municipal São Manoel, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15750/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do ou-tro lado a Sra. ISMÊNIA KARYNE S. COSME SIMPLI-CIO, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 110 – Vertentes – Assú/RN – CEP: 59.650-000, inscrita no CPF nº 026.394.664-96 e RG nº 001.649.103/SSP/RN, doravante deno-minado simplesmente como CONTRATADO (A),

resolvem de comum acordo e com base no que es-tabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 16 de Março de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 038/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 038/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

ISMÊNIA KARYNE S. COSME SIMPLICIOCPF: 026.394.664-96CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: SIMONE FERNANDES ALVESTERMO DE CONTRATO: Nº 045/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

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16

Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Ini-ciais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas ativida-des na Escola Municipal Janduís, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15751/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. SIMONE FERNANDES ALVES, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Rua José Nogueira de Melo, 201 – Bairro Quinta do Fa-rol – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CPF nº 048.342.284-36 e RG nº 1.906.546/SSP/RN, dora-vante denominado simplesmente como CONTRA-TADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 16 de Março de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 045/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 045/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

SIMONE FERNANDES ALVESCPF: 048.342.284-36CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADO: EDUARDO VICTOR SOARES ALVESTERMO DE CONTRATO: Nº 073/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas atividades na Es-cola Municipal Monsenhor Júlio Alves Bezerra, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15755/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado o Sr. EDUARDO VICTOR SOARES ALVES, brasileiro, capaz, residente e domiciliada à Rua Adalberto Amorim, 88 – Bairro Vertentes – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CPF nº 080.970.784-57 e RG nº 003.091.671/SSP/RN, do-ravante denominado simplesmente como CONTRA-TADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 24 de Maio de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-

sula Segunda do Contrato nº 073/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 073/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

EDUARDO VICTOR SOARES ALVESCPF: 080.970.784-57CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: MARIA GERALDA DA COSTATERMO DE CONTRATO: Nº 020/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas ativi-dades na Escola Municipal Alfares Soares Filgueira, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15759/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. MARIA GERALDA DA COSTA, brasileira, capaz, residente e domiciliada no Sítio de Onório, 1 – Zona Rural – CEP: 59.508-000 – Ipan-guaçu/RN, inscrita no CPF nº 036.381.904-55 e RG nº 1.760.262/SSP/RN, doravante denominado sim-

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

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plesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o con-trato acima referido, firmado em 26 de Fevereiro de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 020/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 020/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

MARIA GERALDA DA COSTACPF: 036.381.904-55CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: MARIA ARLINDA DE MACÊDO SILVATERMO DE CONTRATO: Nº 066/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-

promete-se a prestar serviço como professor (a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental e anos Iniciais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas ativi-dades na Escola Municipal Hermenegildo Bezerra de Oliveira.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15761/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do ou-tro lado a Sra. MARIA ARLINDA DE MACÊDO SILVA, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Rua Ma-ria do Carmo Lopes, 98 – Centro – Itajá/RN – CEP: 59.513-000, inscrita no CPF nº 051.018.484-76 e RG nº 002.134.142/ SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 09 de Abril de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 066/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 066/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

MARIA ARLINDA DE MACÊDO SILVACPF: 051.018.484-76CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADO: LUCIANO MÁRIO DOS SANTOSTERMO DE CONTRATO: Nº 029/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Inglês, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas ativi-dades na Escola Municipal Professor Monsenhor Júlio Alves Bezerra, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15763/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do ou-tro lado o Sr. LUCIANO MÁRIO DOS SANTOS, bra-sileira, capaz, residente e domiciliada à Rua Clide-nor Bezerra Galvão, 41 – Bairro Alto São Francisco – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CPF nº 023.348.054-40 e RG nº 002.543.258/SSP/RN, do-ravante denominado simplesmente como CONTRA-TADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 26 de Fevereiro de 2018, nas seguintes condi-ções:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

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sula Segunda do Contrato nº 029/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 029/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

LUCIANO MÁRIO DOS SANTOSCPF: 023.348.054-40CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: SHIRLEY ARIADNE VIDAL SILVATERMO DE CONTRATO: Nº 041/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Ciências do Ensino Fundamental Anos Finais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas atividades na Esco-la Municipal Nair Fernandes Rodrigues e Hermene-gildo Bezerra de Oliveira, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15764/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. SHIRLEY ARIADNE VIDAL SIL-VA, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Rua Chiquinho de Ornilo, 21 – Bairro Ilha de Santa Luzia – CEP: 59.625-012 – Mossoró/RN, inscrita no CPF nº 047.768.094-19 e RG nº 002296397/SSP/RN, do-

ravante denominado simplesmente como CONTRA-TADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 16 de Março de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 041/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 041/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

SHIRLEY ARIADNE VIDAL SILVACPF: 047.768.094-19CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: AIRTON GARCIA DE MEDEIROSTERMO DE CONTRATO: Nº 075/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a)

de Educação Física, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas atividades na Escola Municipal Hermenegildo Bezerra de Oliveira, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15769/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do ou-tro lado a Sr. AIRTON GARCIA DE MEDEIROS, brasi-leiro, capaz, residente e domiciliado à Rua Vereador João Medeiros Lopes, 210 – Centro – Itajá/RN – CEP: 59.513-000, inscrita no CPF nº 634.546.534-87 e RG nº 001.194.880/SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 28 de Maio de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 075/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 075/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ

Page 19: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ · 2018-12-20 · PIA NEVES DE OLIVEIRA, ocorrido na cidade de ... o dia 21 de Dezembro de 2018, sexta-feira. ... é fixada em R$ 108.221.997,73

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

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19

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

AIRTON GARCIA DE MEDEIROSCPF: 634.546.534-87CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADO: RAMILTON RAMOS DA SILVATERMO DE CONTRATO: Nº 043/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Matemática do Ensino Fundamental Anos Finais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas atividades na Es-cola Municipal Monsenhor Júlio Alves Bezerra, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15772/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do ou-tro lado o Sr. RAMILTON RAMOS DA SILVA, brasi-leiro, capaz, residente e domiciliada no Po. Morada Nova, 145 – Bairro Zona Rural – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CPF nº 071.825.584-40 e RG nº 002.665.298/SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 16 de Março de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 043/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 043/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

RAMILTON RAMOS DA SILVACPF: 071.825.584-40CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: SELMIRA RUFINO DA COSTA GON-ZAGATERMO DE CONTRATO: Nº 002/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Ini-ciais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas ativida-des na Escola Municipal Manoel Cortez, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15775/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do ou-tro lado a Sra. SELMIRA RUFINO DA COSTA GON-ZAGA, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Rua General José Correia Teles, 278 – Bairro Meus Amores – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CPF nº 938.419.734-34 e RG nº 002.054.335/SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e

com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima refe-rido, firmado em 26 de Fevereiro de 2018, nas se-guintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 002/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 002/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

SELMIRA RUFINO DA COSTA GONZAGACPF: 938.419.734-34CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: FRANCISCA EVANÚBIA DOS SANTOSTERMO DE CONTRATO: Nº 031/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a)

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

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20

de Educação Infantil e Ensino Fundamental anos Iniciais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas ativi-dades na Escola Municipal Professora Maria Neuda Bezerra, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15778/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. FRANCISCA EVANÚBIA DOS SAN-TOS, brasileira, capaz, residente e domiciliada no Assentamento Professor Mauricio de Oliveira, 7 ED – Campo de Aviação/Área Rural – Assú/RN – CEP: 59.650-000, inscrita no CPF nº 877.342.064-68 e RG nº 1.353.773 /SSP/RN, doravante denominado sim-plesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o con-trato acima referido, firmado em 26 de Fevereiro de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 031/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 031/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

FRANCISCA EVANÚBIA DOS SANTOSCPF: 877.342.064-68CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: EVANDERLISA FONSÊSA PINHEIROTERMO DE CONTRATO: Nº 018/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental anos Iniciais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas ativi-dades na Escola Municipal Monsenhor Júlio Alves Bezerra, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15779/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do ou-tro lado a Sra. EVANDERLISA FONSÊCA PINHEIRO, brasileira, capaz, residente e domiciliada no Sítio Mutamba da Caeira, 39 – Zona Rural – Assú/RN – CEP: 59.650-000, inscrita no CPF nº 720.436.604-20 e RG nº 1.186.915/SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 26 de Feverei-ro de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 018/2018, que passa a

ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 018/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

EVANDERLISA FONSÊCA PINHEIROCPF: 720.436.604-20CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: ANA MARISTELA DA SILVATERMO DE CONTRATO: Nº 011/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas ativi-dades na Escola Municipal Professora Maria Neuda Bezerra, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15780/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do ou-tro lado a Sra. ANA MARISTELA DA SILVA, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Tv. Jornalista San-doval Wanderley, 197 – Bairro Centro – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CPF nº 638.770.234-87 e RG nº 1.017.074/SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece

Page 21: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ · 2018-12-20 · PIA NEVES DE OLIVEIRA, ocorrido na cidade de ... o dia 21 de Dezembro de 2018, sexta-feira. ... é fixada em R$ 108.221.997,73

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

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21

a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 26 de Feverei-ro de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 011/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 011/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

ANA MARISTELA DA SILVACPF: 638.770.234-87CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: MARIA HILDÉRICA RODRIGUES DA SILVATERMO DE CONTRATO: Nº 015/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a)

de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas ativi-dades na Escola Municipal Professora Maria Neuda Bezerra, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15781/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do ou-tro lado a Sra. MARIA HILDÉRICA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Rua Luiz Rocha de Oliveira, 48 – Bairro Maria Ro-mana – CEP: 59.508-000 – Ipanguaçu/RN, inscrita no CPF nº 413.448.204-68 e RG nº 742.116/SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CON-TRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Con-tratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 26 de Fevereiro de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 015/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 015/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ

GUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

MARIA HILDÉRICA RODRIGUES DA SILVACPF: 413.448.204-68CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADA: MARIA DAS DORES DE MELOTERMO DE CONTRATO: Nº 021/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas ati-vidades na Escola Municipal Elias Solto, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15782/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. MARIA DAS DORES DE MELO, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Rua Ma-noel Cortez, 42 – Bairro Cohab – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CPF nº 784.774.924-68 e RG nº 1.301.811/SSP/RN, doravante denominado sim-plesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o con-trato acima referido, firmado em 26 de Fevereiro de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 021/2018, que passa a ter a seguinte redação:

Page 22: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ · 2018-12-20 · PIA NEVES DE OLIVEIRA, ocorrido na cidade de ... o dia 21 de Dezembro de 2018, sexta-feira. ... é fixada em R$ 108.221.997,73

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Página

22

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 021/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

MARIA DAS DORES DE MELOCPF: 784.774.924-68CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADO: LUCIANO VALENTIM DA SILVATERMO DE CONTRATO: Nº 081/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Matemática, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas atividades na Escola Municipal Sebastião Alves Mar-tins, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15789/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do ou-tro lado o Sr. LUCIANO VALENTIM DA SILVA, brasi-leiro, capaz, residente e domiciliado à Rua Profes-sora Libania Lopes Pessoa, 723 – CEP: 59.513-000 – Itajá/RN, inscrita no CPF nº 022.619.044-79 e RG nº 001.541.499/SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 29 de Junho de

2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 081/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 081/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

LUCIANO VALENTIM DA SILVACPF: 022.619.044-79CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADO: EDIVANIA MARIA DE LIMATERMO DE CONTRATO: Nº 093/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas ativi-dades na Escola Municipal Georgino Avelino, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15837/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do ou-tro lado a Sra. EDIVANIA MARIA DE LIMA, brasilei-ra, capaz, residente e domiciliada na Rua João Vare-la de Melo, 13 – Bairro Luiz Inacio – CEP: 59.513-000 – Itajá/RN, inscrita no CPF nº 008.853.664-50 e RG nº 1.950.668/SSP/RN, doravante denominado sim-plesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o con-trato acima referido, firmado em 11 de Setembro de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 093/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 093/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

EDIVANIA MARIA DE LIMA

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Página

23

CPF: 008.853.664-50CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADO: FRANCISCA FABIANA DE SOUSA E SILVATERMO DE CONTRATO: Nº 096/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas ativi-dades na Escola Municipal Romualdo Matias, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15843/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do ou-tro lado a Sra. FRANCISCA FABIANA DE SOUSA E SILVA, brasileira, capaz, residente e domiciliada no Sítio Arraial, 29 – Zona Rural – CEP: 59.665-000 – Carnaubais/RN, inscrita no CPF nº 060.572.984-03 e RG nº 2.484.115/SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 19 de Outubro de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 096/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-

te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 096/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

FRANCISCA FABIANA DE SOUSA E SILVACPF: 060.572.984-03CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADO: MARIA DAMIANA DA COSTATERMO DE CONTRATO: Nº 089/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas atividades na Escola Municipal Hermenegildo Bezerra de Oliveira, com carga horá-ria de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15845/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do ou-tro lado a Sra. MARIA DAMIANA DA COSTA, brasilei-ra, capaz, residente e domiciliada na Rua João Calix-to Berto, 165 – Bairro Frutilândia – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CPF nº 027.029.364-74 e RG nº 1.670.504/SSP/RN, doravante denominado sim-plesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o con-trato acima referido, firmado em 05 de Setembro

de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 089/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 089/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

MARIA DAMIANA DA COSTACPF: 027.029.364-74CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADO: VERÔNICA EDNA ARAÚJO BATISTATERMO DE CONTRATO: Nº 092/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas ativi-

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Página

24

dades na Escola Municipal Comunitária Bela Vista, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15893/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Constitucio-nal Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novem-bro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. VERÔNICA EDNA ARAÚJO BATISTA, brasileira, capaz, residente e domiciliada na Fz. Linda Flor 3, 124 – Bairro Linda Flor/Área Rural – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CPF nº 938.414.004-00 e RG nº 1.499.081/SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 05 de Setem-bro de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 092/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-

tidas no Contrato nº 092/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

VERÔNICA EDNA ARAÚJO BATISTACPF: 938.414.004-00CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSÚCONTRATADO: NALIZZA DA SILVA DANTAS MACÊ-DOTERMO DE CONTRATO: Nº 095/2018OBJETO DO CONTRATO: O CONTRATADO (a) com-promete-se a prestar serviço como professor (a) de Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Ini-ciais, o (a) mesmo (a) irá desenvolver suas ativida-des na Escola Municipal Francisco Pedro Guilherme, com carga horária de 30 horas semanais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15847/2018.

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo (a) Prefeito Cons-titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua 15 de Novembro, 672 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – 59.650-000, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado de CONTRATANTE e do ou-tro lado a Sra. NALIZZA DA SILVA DANTAS MACÊDO, brasileira, capaz, residente e domiciliada na Tv. João Natanael, 49 – Bairro Centro – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CPF nº 050.985.674-83 e RG nº 2.150.596/SSP/RN, doravante denominado sim-plesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da

Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o con-trato acima referido, firmado em 11 de Outubro de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços, tendo em vista a preocupa-ção de interromper um trabalho que já vem sendo desenvolvido nas escolas uma vez que o processo de ensino aprendizagem se dá de forma continuada e de interação entre professor e aluno.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LE-GAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, Insiso II alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Segunda do Contrato nº 095/2018, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO – O prazo des-te contrato passa a vigorar de 31 de Dezembro de 2018 até 31 de Dezembro de 2019, podendo ser res-cindido por quaisquer das partes, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser su-primida para que seja feito diretamente pela parte interessada.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 095/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

NALIZZA DA SILVA DANTAS MACÊDOCPF: 050.985.674-83CONTRATADO (A)

TESTEMUNHAS:

NOME: CPF:

NOME: CPF:

SECRETARIA DE SAÚDE

TERMO DE ADITAMENTO Nº 004OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZO CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO ASSÚCONTRATADA: T DE S C CARVALHO – METERMO DE CONTRATO: Nº 005/2015 (CHAMAMEN-TO PÚBLICO – CREDENCIAMENTO Nº 021/2015)OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de

Exames de diagnóstico por radiologia, ultrassono-grafia, próteses odontológicas e exames labora-toriais, para atendimento dos usuários do SUS do Município do Assú.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 15626/2018

O FUNDO MUNICIPIAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO ASSÚ, pessoa jurídica de direito público, ins-

crita no CNPJ nº 11.642.164/0001-39, localizado à Av. Dr. Luís Carlos, 100 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – CEP: 59.650-000, neste ato representado pelo seu representante legal, a Sra. VIVIANE LIMA DA FONSECA, brasileira, capaz, residente e domici-liada à Av. Rui Barbosa, 1594 – Bairro Lagoa Nova – Natal/RN, portadora do CPF nº 068.840.854-01 e RG nº 002.437.676, doravante denominada de CONTRATANTE e do outro lado a Empresa: T DE S

Page 25: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ · 2018-12-20 · PIA NEVES DE OLIVEIRA, ocorrido na cidade de ... o dia 21 de Dezembro de 2018, sexta-feira. ... é fixada em R$ 108.221.997,73

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Página

25

C CARVALHO – ME, com sede na Rua 24 de Junho, 1012 – Bairro Centro – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 14.465.585/0001-20, nes-te ato representado pelo seu representante legal a Sra. THAZIA DE SOUZA CUNHA CARVALHO, brasi-leira, capaz, residente e domiciliada à Rua Coronel José Soares Filgueira, 144 – Bairro Novo Horizonte – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, portadora do CPF nº 034.412.394-40 e RG nº 1.695.278/SSP/RN, dora-vante denominada CREDENCIADA, resolvem de co-mum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 11 de Maio de 2015, nas condições a seguir:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Con-tinuidade dos serviços relacionados com o objeto, que se destinam ao apoio de atividades administra-tivas permanentes. A prorrogação da prestação do serviço de próteses odontológicas se justifica pela manutenção dos valores da tabela do SUS, pratica-dos no ano de 2018 e não ter sido cobrado nenhum tipo de reajuste ou quaisquer reclamações feitas por beneficiários.

CLÁUSULA II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista no Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA III – DAS ALTERAÇÕES – Em decorrência da prorrogação da vigência a que se refere à cláu-sula acima fica alterada a Cláusula Quarta do Con-trato nº 005/2015-FMS, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA4.1. “O prazo de vigência deste credenciamento é até 31/12/2019 podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.”

CLÁUSULA IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 005/2015-FMS e respectiva documentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 18 de Dezembro de 2018.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO ASSÚVIVIANE LIMA DA FONSECA CONTRATANTE

T DE S C CARVALHO – ME CNPJ Nº 14.465.585/0001-20 – CREDENCIADAThazia de Souza Cunha Carvalho – CPF nº 034.412.394-40Representante Legal

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZOCONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO ASSÚCONTRATADA: F. MORAIS FARMÁCIA DE MANIPU-LAÇÃO LTDA. TERMO DE CONTRATO: Nº 006/2017-FMS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017)OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de medicamen-tos manipulados, para atender os pacientes do mu-nicípio, sendo fornecido de forma individualizada mediante prescrição médica.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15627/2018.

O FUNDO MUNICIPIAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO ASSÚ, pessoa jurídica de direito público, ins-crita no CNPJ nº 11.642.164/0001-39, localizado à Av. Dr. Luís Carlos, 100 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – CEP: 59.650-000, neste ato representado pelo seu representante legal, a Sra. VIVIANE LIMA DA FONSECA, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Av. Rui Barbosa, 1594 – Bairro Lagoa Nova – Natal/RN, portadora do CPF nº 068.840.854-01 e RG nº 002.437.676, doravante denominada de CONTRA-TANTE e do outro lado a Empresa: F. MORAIS FAR-MÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, com sede à Rua 24 de Junho, 952 – Bairro Centro – Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 04.924.898/0001-45, neste ato representada pelo seu representante o Sr. Frede-rico Augusto Bezerra de Morais, brasileiro, capaz, residente e domiciliado à Rua Antônio de Sá Leitão, 319 – Bairro Novo Horizonte – Assú/RN, portador do CPF sob o nº 031.597.77461 e RG nº 1.741.151/ITEP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acor-do e com base no que estabelece a Lei de Licita-ções e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 17 de Novembro de 2017, nas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contra-tual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA: É necessária a aquisição destes medicamentos para atender pacientes do município assistidos pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Centro Clínico Dr. Ezequiel Epaminondas da Fonseca Filho. Justi-ficamos também pela continuidade da contrata-ção de prestação de serviço da Empresa F. Morais Farmácia de Manipulação, por verificar que existe vantagem na continuidade, uma vez que a empresa se compromete a manter os valores praticados no ano de 2018.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma prevista no Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁU-SULAS: Em decorrência da prorrogação da vigência a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláusula Oitava do Contrato nº 006/2017-FMS, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO –“Parágrafo Único – O instrumento contratual terá seu prazo de vigência, estabelecido até 31/12/2019, a contar da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que

ocorra um dos motivos previstos no artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente justificado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.”

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente, contidas no Contrato nº 006/2017-FMS e respectiva documentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO ASSÚVIVIANE LIMA DA FONSECACONTRATANTE

F. MORAIS FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA CNPJ: 04.924.898/0001-45 – CONTRATADOFrederico Augusto Bezerra de Morais – CPF: 031.597.774-61Representante Legal

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO ASSÚCONTRATADA: I & Z FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDATERMO DE CONTRATO: Nº 007/2017-FMS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2017).OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de medicamen-tos manipulados, para atender os pacientes do mu-nicípio, sendo fornecido de forma individualizada mediante prescrição médica.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15628/2018.

O FUNDO MUNICIPIAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO ASSÚ, pessoa jurídica de direito público, ins-crita no CNPJ nº 11.642.164/0001-39, localizado à Av. Dr. Luís Carlos, 100 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – CEP: 59.650-000, neste ato representado pelo seu representante legal, a Sra. VIVIANE LIMA DA FONSECA, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Av. Rui Barbosa, 1594 – Bairro Lagoa Nova – Na-tal/RN, portadora do CPF nº 068.840.854-01 e RG nº 002.437.676, doravante denominada de CON-TRATANTE e do outro lado a Empresa: I & Z FAR-MÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA, com sede à Av. Senador João Câmara, 538 – Bairro Centro – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 11.300.818/0001-46, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. Iuri de Sá Leitão Pi-nheiro Gouveia, brasileiro, capaz, residente e do-miciliado a Rua General Antônio Fernandes Dantas, 499 – Bairro Dom Elizeu – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrito no CPF nº 057.427.454-51 e RG nº 1.821.409/SSP/RN, doravante denominado sim-plesmente como CONTRATADO (A), resolvem de

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

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comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o con-trato acima referido, firmado em 17 de Novembro de 2017, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – É necessária a aquisição destes medicamentos para atender pacientes do município assistidos pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Centro Clínico Dr. Ezequiel Epaminondas da Fonseca Filho. Justifi-camos também pela continuidade da contratação de prestação de serviço da Empresa I & Z Farmácia de Manipulação, por verificar que existe vantagem na continuidade, uma vez que a empresa se com-promete a manter os valores praticados no ano de 2018.PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista no Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Oitava do Contrato nº 007/2017-FMS, que pas-sa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO –“Parágrafo Único – O instrumento contratual terá seu prazo de vigência, estabelecido até 31/12/2019, a contar da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente justificado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 007/2017-FMS e respectiva documentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 20 de Dezembro de 2018.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO ASSÚVIVIANE LIMA DA FONSECACONTRATANTE

I & Z FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDACNPJ: 11.300.818/0001-46 – CONTRATADO (A) Iuri de Sá Leitão Pinheiro Gouveia – CPF: 057.427.454-51Representante Legal

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 004OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DE PRA-ZOCONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO

ASSÚCONTRATADO: CLINICA OITAVA ROSADO LTDA. TERMO DE CONTRATO: Nº 010/2015-FMS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2015)OBJETO DO CONTRATO: Contratação de clinica es-pecializada para realização de exames de Ultrasso-nografia e Raio X, destinada a atender à pacientes deste município.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15624/2018

O FUNDO MUNICIPIAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO ASSÚ, pessoa jurídica de direito público, ins-crita no CNPJ nº 11.642.164/0001-39, localizado à Av. Dr. Luís Carlos, 100 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – CEP: 59.650-000, neste ato representado pelo seu representante legal, a Sra. VIVIANE LIMA DA FONSECA, brasileira, capaz, residente e domici-liada à Av. Rui Barbosa, 1594 – Bairro Lagoa Nova – Natal/RN, portadora do CPF nº 068.840.854-01 e RG nº 002.437.676, doravante denominada de CONTRATANTE e do outro lado a Empresa: CLINI-CA OITAVA ROSADO LTDA, situada na Avenida Se-nador João Câmara, 1104 – Bairro Centro – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 40.996.860/0002-22, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. ELANO CANTÍDIO DE MEDEIROS, brasileiro, capaz, residente e domicilia-do a Rua Amaro Duarte, 428 – Apto: 101 – Bairro Nova Betânia – CEP: 59.612-060 – Mossoró/RN, ins-crito no CPF nº 175.908.504-97 e RG nº 341.064/SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acor-do e com base no que estabelece a da Lei de Licita-ções e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 11 de Junho de 2015, nas se-guintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contra-tual até 31 de Dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA: A prorrogação da prestação do serviço do objeto do contrato se justifica, pela continuidade dos valores praticados no ano de 2018.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Na forma prevista no Artigo 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁU-SULAS: Em decorrência da prorrogação da vigência a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláusula Quarta do Contrato nº 010/2015-FMS, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA – Parágrafo Único – O instrumento contratual terá seu prazo de vigência estabelecido em 31 de Dezembro de 2019, a contar da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado, a critério da Administração.”

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condições e cláusulas não alteradas pelo presente, contidas no Contrato nº 010/2015-FMS e respectiva documentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 19 de Dezembro de 2018.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO ASSÚVIVIANE LIMA DA FONSECACONTRATANTE

CLINICA OITAVA ROSADO LTDA CNPJ: 40.996.860/0001-22 – CONTRATADOElano Cantídio de Medeiros – CPF: 175.908.504-97Representante Legal

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 004OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO ASSÚCONTRATADA: S & R CENTRO CLINICO DO OESTE LTDATERMO DE CONTRATO: Nº 014/2015-FMS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2015).OBJETO DO CONTRATO: Contratação de clínica es-pecializada para a realização de exames de ultras-sonografia, destinada a atender à pacientes deste município.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15622/2018.

O FUNDO MUNICIPIAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO ASSÚ, pessoa jurídica de direito público, ins-crita no CNPJ nº 11.642.164/0001-39, localizado à Av. Dr. Luís Carlos, 100 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – CEP: 59.650-000, neste ato representado pelo seu representante legal, a Sra. VIVIANE LIMA DA FONSECA, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Av. Rui Barbosa, 1594 – Bairro Lagoa Nova – Natal/RN, portadora do CPF nº 068.840.854-01 e RG nº 002.437.676, doravante denominada de CONTRA-TANTE e do outro lado a Empresa: S & R CENTRO CLINICO DO OESTE LTDA, com sede à Rua José Soa-res Filho, s/n – Bairro Sebastião Maltez Fernandes – CEP: 59.780-000 – Caraúbas/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 10.949.281/0001-87, neste ato represen-tado pelo seu representante legal a Sra. Maria do Socorro Duarte Lima, brasileira, capaz, residente e domiciliada a Av. Antônio de Lima, 207 – Bairro Padre José Cruza – CEP: 59.770-000 – Patu/RN, ins-crito no CPF nº 721.646.384-68 e RG nº 1.451.603/SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acor-do e com base no que estabelece a da Lei de Licita-ções e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 23 de Setembro de 2015, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 29 de Março de 2019.PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Justi-fica-se a continuidade da contratação de prestação de serviço da empresa S & R por verificar que existe vantagem na continuidade, uma vez que a empresa se compromete a manter os valores praticados no ano de 2018.PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista no Artigo 57, Inciso II, da

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27

Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Quarta do Contrato nº 014/2015-FMS, que pas-sa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO –“Parágrafo Único – O instrumento contratual terá seu prazo de vigência estabelecido em 29/03/2019, a contar da data de sua assinatura e poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra um dos motivos previstos no artigo 57 da Lei n° 8.666/93, devidamente justificado em processo próprio e aprovado pela autoridade competente.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 014/2015-FMS e respectiva documentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 20 de Dezembro de 2018.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO ASSÚVIVIANE LIMA DA FONSECACONTRATANTE

S & R CENTRO CLINICO DO OESTE LTDACNPJ: 10.949.281/0001-87 – CONTRATADO (A)Maria do Socorro Duarte Lima – CPF: 721.646.384-68Representante Legal

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO ASSÚCONTRATADA: HOSPITAL GERAL DE OFTALMOLOGIA S/C LTDATERMO DE CONTRATO: Nº 159/2018-FMS (CHAMA-DA PÚBLICA N° 006/2018).OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de oftalmologia aos usuários do município do Assú e 8ª Região de Saúde.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15621/2018.

O FUNDO MUNICIPIAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO ASSÚ, pessoa jurídica de direito público, ins-crita no CNPJ nº 11.642.164/0001-39, localizado à Av. Dr. Luís Carlos, 100 – Bairro Dom Elizeu – Assú/RN – CEP: 59.650-000, neste ato representado pelo seu representante legal, a Sra. VIVIANE LIMA DA FONSECA, brasileira, capaz, residente e domiciliada à Av. Rui Barbosa, 1594 – Bairro Lagoa Nova – Na-tal/RN, portadora do CPF nº 068.840.854-01 e RG nº 002.437.676, doravante denominada de CON-TRATANTE e do outro lado a Empresa: HOSPITAL GERAL DE OFTALMOLOGIA S/C LTDA, com sede à Av. Senador João Câmara, 1619 – Bairro Dom Eli-zeu – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 02.421.828/0001-49, neste ato represen-tado pelo seu representante legal o Sr. Francisco Vanderlandio Carolino, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Av. João da Escóssia, 1300 – Casa 36 – Bairro Nova Betania – CEP: 59.607-730 – Mos-soró/RN, inscrito no CPF nº 297.289.083-34 e RG nº 092.189.785/SSP/RN, doravante denominado sim-plesmente como CONTRATADO (A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o con-trato acima referido, firmado em 14 de Setembro de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de Dezembro de 2019.PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA JUSTIFICATIVA – Jus-tifica-se o aditivo por verificar que existe vantagem na continuidade, uma vez que a empresa compro-mete-se a manter os valores praticados no ano de 2018, que são de acordo com a tabela do SUS

(Sistema Único de Saúde) e pela necessidade dos usuários poderem realizar consultas médicas e tra-tamento de doenças do aparelho da visão. PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – Na forma prevista no Artigo 57, Inciso II, §4°, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere à cláusula acima, fica alterada a Cláu-sula Sexta do Contrato nº 159/2018-FMS, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA–“6.1 – O prazo de vigência deste contrato é até 31/12/2019, podendo ser prorrogado mediante Ter-mo Aditivo (...).”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 159/2018-FMS e respectiva documentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 20 de Dezembro de 2018.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO ASSÚVIVIANE LIMA DA FONSECACONTRATANTE

HOSPITAL GERAL DE OFTALMOLOGIA S/C LTDACNPJ: 02.421.828/0001-49 – CONTRATADO (A) Francisco Vanderlandio Carolino – CPF: 057.427.454-51Representante Legal

TESTEMUNHAS:

Nome:CPF:

Nome:CPF:

SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUCONTRATADA: CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS ALFA LTDA - EPP TERMO DE CONTRATO: Nº 120/2018(CONCORRÊN-CIA PUBLICA Nº 001/2018).OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa do ramo pertinente ara conclusão na Execução dos ser-viços de Construção de UBS do Lagoa do Ferreiro, no Município do Assú.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.871/2018

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o N.º 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo(a) Prefeito Cons-

titucional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES , brasileiro, solteiro, capaz, residente e domiciliado à Rua Antônio de Sá Leitão, 612 – Novo Horizon-te – Assú/RN, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado simplesmente como CON-TRATANTE e do outro lado: a empresa: CONSTRU-ÇÃO E SERVIÇOS ALFA LTDA - EPP, com sede a Rua Vinte e Quatro de Junho, 839 – Bairro Centro – Cep: 59.650-000 – Assú/RN, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.757.426/0001-88, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. SKORZENY ALLISON FARIAS FERREIRA DE BRITO, brasileiro, capaz, re-sidente e domiciliado a Av. Senador João Camara, 1735 – Bairro Dom Elizeu– Cep: 59.650-000 – Assú/RN, portador do CPF nº. 085.118.714-54 e RG n.º 001.859.741/SSP/RN, doravante denominado sim-plesmente como CONTRATADO(A), resolvem de co-mum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 11 de junho de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA JUSTIFICATIVA – Con-siderando que o corpo de engenharia da Prefei-tura Municipal do Assú é formado por 03 (três) engenheiros, com isso, retomamos diversas obras paralisadas e juntamente com as novas licitadas, a demanda sobrecarga esta elevada. Dessa forma, á um atraso nas fiscalizações de medições.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LE-GAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II, §1°, II da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere a cláusula acima, fica alterada a Cláusula Quarta do Contrato nº 120/2018, que passa a ter a

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Página

28

seguinte redação:

“CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS E VIGÊNCIA – O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019 e os prazos de execução do serviço obedecerão ao disposto nos Projetos Básico e Executivo e respec-tivas Ordens de Execução e/ou Paralisação, expe-didas pela Secretaria Municipal de Obras Publicas com as devidas justificativas.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-

tidas no Contrato nº 120/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 20 de dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS ALFA LTDA - EPPCNPJ: 26.757.426/0001-88 - CONTRATADOSkorzeny Allison Farias Ferreira de Brito – CPF: 085.118.714-54Representante Legal

TESTEMUNHAS:

NOMECPF

NOMECPF

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

TERMO DE ADITAMENTO Nº 001OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU CONTRATADO: LUVANEIDE MIGUEL DE ARAUJO TERMO DE CONTRATO: Nº 012/2018

OBJETO DO CONTRATO: Locação de imóvel locado consiste de 01 (um) terreno situado no lugar de-nominado Lagoa do Ferreiro de Fora, nesta cidade, medido 150,00m x 600,00m = 90.000,00m² de su-perfície, para funcionamento de um deposito para que seja armazenado toda a coleta de lixo referente a área urbana e rural do município.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15.832/2018

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o N.º 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo(a) Prefeito Constitu-cional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES , brasi-leiro, solteiro, capaz, residente e domiciliado à Rua Antônio de Sá Leitão, 612 – Novo Horizonte – Assú/RN, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE e do outro lado o Sr. (a) LUVANEIDE MIGUEL DE ARAUJO, brasileiro, capaz, residente e domiciliado na Rua Vereador José Bezerra de Sá, S/N, Assú/RN, CEP 59650-000, inscrito no CPF n° 941.733.704-15, RG n° 1.927.025 SSP/RN, doravante denominado simples como CONTRATADO, resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima referido, firmado em 01 de fevereiro de 2018, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA JUSTIFICATIVA – Jus-tifica-se o dilatamento do prazo final do contrato, em virtude de ser um imóvel locado para armaze-namento do lixo de nossa cidade, serviço essencial para CONTRATADA, não podendo ser substituído por outro imóvel.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LE-GAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso III, §1°, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere a cláusula acima, fica alterada a Cláusula

Quarta do Contrato nº 012/2018, que passa a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA III: DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA – O prazo deste contrato passa a vigor a partir de 01 de fevereiro de 2018 á 31 de dezembro de 2019, podendo ser reincidido por quaisquer partes, me-diante aviso prévio com antecedência mínima de 10 (dez) dias. A notificação judicial ou extrajudicial pode ser suprida para que seja feito diretamente pela parte interessada.

CLÁUSULA IV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 012/2018 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 20 de dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ GUSTAVO MONTENEGRO SOARES CONTRATANTE

LUVANEIDE MIGUEL DE ARAUJO CPF N.º 941.733.704-15CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

NOMECPF

NOMECPF

TERMO DE ADITAMENTO Nº 002OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU CONTRATADA: CONSTRUTORA OLIVEIRA E MELO LTDA TERMO DE CONTRATO: Nº 097/2017(PREGÃO PRE-SENCIAL Nº 008/2017).OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa do ramo pertinente para serviços de Esgotamen-to de Fossa, em próprios públicos municipais ou de responsabilidade municipal por locação, assim como em residências de família de baixa renda do município.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.572/2018

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o N.º 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo(a) Prefeito Constitu-cional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES , brasi-leiro, solteiro, capaz, residente e domiciliado à Rua Antônio de Sá Leitão, 612 – Novo Horizonte – Assú/RN, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE e do outro lado: a empresa: CONSTRUÇÃO OLIVEIRA E MELO LTDA, com sede à Rua Dr. Luiz Carlos, 760-03 – CEP: 59.650-000 – Assú/RN., inscrita no CNPJ sob o n.º 14.022.963/0001-09, neste ato represen-tado pelo seu representante legal o Sr. JORGEAN MELO, brasileiro, capaz, residente e domiciliado a Rua Coronel Francisco, 1010 – CEP: 59.650-000 – Assú/RN, inscrito no CPF nº. 938.414.694-34 e RG n.º 00.382.098/ITEP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO(A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o con-trato acima referido, firmado em 19 de setembro de 2017, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 31 de dezembro de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA JUSTIFICATIVA A con-tinuidade do serviço relacionado no objeto, que se destinam ao apoio das atividades administrativas permanentes. A continuação dos serviços justifica pela obtenção de preços mais vantajosos para a Ad-ministração.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LE-GAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso III, §1°, da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere a cláusula acima, fica alterada a Cláusula Quarta do Contrato nº 097/2017, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA – O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019 e os prazos de execução do serviço obedece-rão ao disposto nos Projetos Básico e Executivo e respectivas Ordens de Execução e/ou Paralisação, expedidas pela Secretaria Municipal de Obras Publi-cas com as devidas justificativas.”

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CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 097/2014 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 20 de dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ GUSTAVO MONTENEGRO SOARES CONTRATANTE

CONSTRUTORA OLIVEIRA E MELO LTDA CNPJ N.º 14.022.963/0001-09 – CONTRATADOJorgean Melo – CPF: 938.414.694-34Representante Legal

TESTEMUNHAS:

NOMECPF

NOMECPF

TERMO DE ADITAMENTO Nº 011OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRA-ZO. CONTRATANTE: OREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU CONTRATADA: ANCHIETA & FONSECA LTDA EPPTERMO DE CONTRATO: Nº 034/2013 (CONCORREN-CIA PUBLICA N° 006/2013).OBJETO DO CONTRATO: Contratação de uma em-presa para prestação de serviços de Limpeza Publi-ca no Município do Assú.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.620/2018

O MUNICÍPIO DO ASSÚ, Estado do Rio Grande do Norte, com sede no Centro Administrativo Pref. Ed-gard Borges Montenegro, localizado à Rua Vereador José Bezerra de Sá, 588 – Bairro Bela Vista – Assú/RN, inscrito no CNPJ sob o N.º 08.294.662/0001-23, neste ato representado pelo(a) Prefeito Constitu-cional Sr. GUSTAVO MONTENEGRO SOARES , brasi-leiro, solteiro, capaz, residente e domiciliado à Rua Antônio de Sá Leitão, 612 – Novo Horizonte – Assú/RN, portador do CPF nº 026.005.894-73, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE e do outro lado: a empresa: ANCHIETA & FONSECA LTDA EPP, com sede a Rua José Ramos, 025 – Bairro Centro – CEP: 59.504-000. – Pendências/RN, ins-crita no CNPJ sob o n.º 04.921.435/0001-20, neste ato representado pelo seu representante legal o Sr. JOSÉ ANCHIETA FONSECA, brasileiro, capaz, resi-dente e domiciliado a Rua José Ramos, 025 – Bairro Centro – CEP: 59.504-000 – Pendências/RN., inscri-to no CPF nº.138.761.204-20 e RG n.º 279.699/SSP/RN, doravante denominado simplesmente como CONTRATADO(A), resolvem de comum acordo e com base no que estabelece a da Lei de Licitações e Contratos Públicos, aditar o contrato acima refe-rido, firmado em 01 de abril de 2013, nas seguintes condições:

CLÁUSULA I – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência contratual até 01 de abril de 2019.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA JUSTIFICATIVA – A con-tinuidade do serviço relacionado no objeto, que se destinam ao apoio das atividades administrativas permanentes. A continuação dos serviços justifica pela obtenção de preços mais vantajosos para a Ad-ministração.

PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FUNDAMENTAÇÃO LE-GAL – Na forma prevista do Artigo 57, Inciso II, §1°, II da Lei Federal nº 8.666/1993.

CLÁUSULA II – DAS ALTERAÇÕES DE CLÁUSULAS: Em

decorrência da alteração do fim do contrato a que se refere a cláusula acima, fica alterada a Cláusula Quarta do Contrato nº 034/2013, que passa a ter a seguinte redação:

“CLÁUSULA QUARTA: DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA – O contrato terá vigência até 01 de abril de 2019 e os prazos de execução do serviço obedecerão ao dis-posto nos Projetos Básico e Executivo e respectivas Ordens de Execução e/ou Paralisação, expedidas pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos com as devidas justificativas.”

CLÁUSULA III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam mantidas e incorporadas a este as demais condi-ções e cláusulas não alteradas pelo presente, con-tidas no Contrato nº 034/2013 e respectiva docu-mentação integrante.

E, por estarem de acordo, as partes firmam o pre-sente, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também assi-nam em seguida.

Assú (RN), 20 de dezembro de 2018.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARESCONTRATANTE

ANCHIETA & FONSECA LTDA EPPCNPJ N.º 04.921.435/0001-20 - CONTRATADOJosé Anchieta Fonseca – CPF: 138.761.204-20 Representante Legal

TESTEMUNHAS:

NOMECPF

NOMECPF

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RNCOMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIAPÚBLICA Nº 006/2018RESULTADO DA LICITAÇÃO - HABILITAÇÃO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO COM PARALELEPÍPEDOS EM VÁ-RIAS RUAS NOS BAIRROS NOVOS HORIZONTE, DOM ELISEU, JANDUÍS (COHAB), VERTENTES E SÃO JOÃO. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal do Assú/RN comunica aos interessados que, após detalhado exame das peças constitutivas da fase de habilitação referente as empresas parti-cipantes do evento em destaque, foram considera-das HABILITADAS as seguintes empresas: 1) RENAS-CENÇA EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP; 2) A. D. EMPREENDIMENTOS & CONSTRUÇÕES EIRELI; 3) S B DA SILVA COMERCIO E SERVIÇOS – EPP; 4) ALFA OMEGA CONSTRUTORA EIRELI – ME; 5) ASFALTO CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI; 6) AJF INCORPO-RAÇÃO, CONSTRUÇÃO & LOCAÇÃO EIRELI – EPP; 7) WSC EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA; 8) R & L SANTOS CONSTRUTORA LTDA – ME; 9) VITA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – EPP; 10) GALDINO

EMPREENDIMENTOS EIRELI; 11) INOVE CONSTRU-ÇOES LTDA – EPP; 12) CONSTRUTORA OLIVEIRA E MELO – LTDA, assim como considerar como INABI-LITADAS as concorrentes: 1) CONSTRUTORA NOVA GERAÇÃO LTDA – EPP; 2) CONSTRUTORA ASSU E EMPREENDIMENTOS LTDA; 3) RENT A CAR LOCADO-RA LTDA – EPP; 4) A OLIVEIRA DA CUNHA GALVÃO – ME; 5) ACF CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS LTDA; 6) CAMARGO & CAMARGO ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA; 7) VIPETRO CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA. Por derradeiro, informa que toda a documentação se encontra a disposição dos interessados junto a CPL, ao tempo em que, desde que cumprida a quarentena recur-sal, e, sem questionamentos das partes, será fixada a data para abertura das propostas financeiras sob aviso aos participantes. – Assú/RN, 20 de dezembro de 2018 –

ELISÂNGELA EUFRÁSIO DANTAS FÉLIXPRESIDENTE DA CPL.

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RNCOMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOPÚBLICA Nº 010/2018RESULTADO DA LICITAÇÃO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA FINALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO E URBANIZAÇÃO DE UMA PRAÇA NO BAIRRO JANDUÍS, NESTE MUNICÍPIO. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal do Assú/RN comunica que, do exame das propostas financeiras, referente ao evento em tela, sagrou--se vencedora a apresentada pela concorrente R C ENGENHARIA – EIRELI, com valor equivalente a R$ 18.554,31 (dezoito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), devendo o processo ser encaminhado ao setor de engenharia para aferição da referida proposta, condição para que sejam emitidos os atos de homologação e de adjudicação. Assú/RN, 20 de dezembro de 2018.

ELISÂNGELA EUFRÁSIO DANTAS FELIXPRESIDENTE DA CPL

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DO ASSU/RN

REAVISO DE CONVOCAÇÃO

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2018-SRP

OBJETO: O Registro de preço para posterior aqui-sição de FARDAMENTOS, visando atender os servi-dores de diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde, para a identificação dos mesmos durante os turnos de trabalho. A Pregoeira Oficial do Mu-nicípio, no uso de suas atribuições, resolve esti-pular novo prazo, de 05 dias úteis a partir da sua publicação, para assinatura da respectiva ARP das seguintes empresas: A NOVA SOLUÇÃO EIRELI – ME – CNPJ nº 70.157.680/0001-37; RUBENS CASTILHO NUNES DINIZ JUNIOR 06202550481 – MEI - CNPJ nº 27.545.583/0001-92; e NATALIA PRISCILA DOS SANTOS SILVA - ME – CNPJ nº 15.348.142/0001-11. Assú/RN, 20 de dezembro de 2018.

ZILAMAR CANDIDO DA SILVAPREGOEIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DO ASSU

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2018

PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018

ESPÉCIE: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2018/024, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚ/RN e as Empresas: PHOSPODONT LTDA – CNPJ nº 04.451.626/0001-75, no valor de R$ 28.060,45 (vinte e oito mil, sessenta reais e quarenta e cin-co centavos); RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA – CNPJ nº 12.305.387/0001-73, no valor de R$ 54.447,10 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais e dez centavos); SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA - EPP – CNPJ Nº 11.511.020/0001-43, no valor de R$ 59.611,80 (cinquenta e nove mil, seiscentos e onze reais e oitenta centavos) e DENTALMED COMERCIO E RE-PRESENTAÇOES LTDA – CNPJ nº 16.826.043/0001-60, no valor de R$ 133.148,50 (cento e trinta e

três mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta centavos). MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AO PROGRAMA SAÚDE BUCAL DAS UNI-DADES BÁSICAS DE SAÚDE - UBS E CENTRO DE ES-PECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO. A despesa decorrente da contratação correrá por conta de recursos específicos consignados no orçamento do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DO ASSU. VALOR GLOBAL: de R$ 275.267.85 (duzentos e setenta e cinco mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e cinco centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/02 e Decreto nº 3.931/01 e demais legislações correlatas. DATA DE ASSINATU-RA: 17/12/2018. VALIDADE DA ATA: 12 MESES a contar de sua assinatura. Assú/RN, 17 de dezembro de 2018.

COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DO SRPDA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RN

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RNPREGÃO PRESENCIAL Nº 042/2018

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2018VALIDADE DA ATA: 12 MESES

DATA DE ASSINATURA: 17/12/2018

OBJETO: Registro de preços para aquisição de material odontológico para atender ao programa saúde bucal das Unidades Básicas de Saúde - UBS e Centro de Especialidades Odontológicas - CEO.

PHOSPODONT LTDA – CNPJ nº 04.451.626/0001-75 – sediada à Av. Ayrton Senna, 4148 – Capim Macio – Natal/RN – CEP 59.080-100, representante legal Cleto Ferreira – CPF nº 182.324.504-87 e RG nº 164153-ITEP/RN, residente e domiciliado à Avenida Prudente de Morais, 1774 – Tirol – Natal/RN – CEP 59.020-510, aqui representado por Ana Maria Pinheiro Ferreira, CPF nº 413.273.304-15 e RG nº 717.417.

Item Descrição Marca Unid. Quant. Vl. Unitário Vl. Total

105775 Fio dental rolo de 500m. HILLO UNIDADE 50 7,56 378,00

105778

Cimento composto de hidroxido de calcio radiopaco, kit com 1 tubo de pasta base com 13 g, 1 tubo de pasta ca-talizadora com 11g, 01 bloco para mistura, para uso em forramento de cavidades dentarias. (hidro c).

TECHNEW UNIDADE 60 13,10 786,00

105787 Fluor gel neutro, com 2% de flureto de sodio, frasco com 200ml. IODONTOSUL UNIDADE 200 4,35 870,00

105792

Disco de lixa para polimento de resinas e acabamento de compositos de resina, tamanho 3/4 polegadas, em caixa com 50 discos sortidos de varias granulacoes, nas cores brancas, azuis, amarelas e rosa.

TDV CAIXA 30 31,00 930,00

105829 Cones de gutapercha 1a serie ( 15 ao 40 ) contendo 100 pontas de 28mm. BOMA CAIXA 60 19,35 1.161,00

105830 Cones de gutapercha 2a serie ( 45 ao 80 ) contendo 120 pontas de 28mm. BOMA CAIXA 50 19,35 967,50

111900Cone papel absorvente 1ª serie, usado para secagem de canais instrumentados com limas manuais, contando 120 cones. Para uso em endodontia.

BOMA UNIDADE 80 14,85 1.188,00

111911Cone papel absorvente 2ª serie, usado para secagem de canais instrumentados com limas manuais, contando 120 cones. Para uso em endodontia.

BOMA UNIDADE 80 14,85 1.188,00

127554 Formocresol, frasco com 10ml IODONTOSUL FRASCO 40 4,00 160,00

127575

Lamina de bisturi descartavel n 15, em aço inoxidavel,i-senta de rebarbas e sinais de oxidacao, ponta afiada, perfeita adaptacao cabo, com protecao na lamina, es-teril, embalagem indivi. em aluminio hermeticamente fechado, procedencia e prazo validade.

ESTERILCARE CAIXA 80 21,70 1.736,00

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127909 Anestésico injetável à base de cloridrato de prilocaína (0,03G) e felipressina (0,03UI). SS WHITE CAIXA 15 52,22 783,30

127916Solução evidenciadora de placa bacteriana. Composição: fucsina basica 0,7% álcool 96º e água deionizada, frasco com 10ml.

IODONTOSUL FRASCO 20 5,00 100,00

127917

Lamina de bisturi descartavel n 12, em aço inoxidavel,i-senta de rebarbas e sinais de oxidacao, ponta afiada, perfeita adaptacao cabo, com protecao na lamina, es-teril, embalagem indivi. em aluminio hermeticamente fechado, caixa com 100 lâminas.

STERILANCE CAIXA 15 21,70 325,50

127920 Restaurador provisório, com liberação de flúor, de fácil remoção, pote de 25 gramas. TECHNEW UNIDADE 150 7,92 1.188,00

127921 Pó de óxido de zinco BIODINAMICA FRASCO 20 3,80 76,00

127938Broca odontológca, aço inoxidável, corte espiral, 32mm, alargamento de canal radicular, broca gates nº 1 para baixa rotação.

EURODONTO UNIDADE 25 7,14 178,50

127939Broca odontológca, aço inoxidável, corte espiral, 32mm, alargamento de canal radicular, broca gates nº 2 para baixa rotação.

EURODONTO UNIDADE 25 7,1400 178,50

127940Broca odontológca, aço inoxidável, corte espiral, 32mm, alargamento de canal radicular, broca gates nº 3 para baixa rotação.

EURODONTO UNIDADE 25 7,14 178,50

127941Broca odontológca, aço inoxidável, corte espiral, 32mm, alargamento de canal radicular, broca gates nº 4 para baixa rotação.

EURODONTO UNIDADE 25 7,14 178,50

127947 Cones de gutapercha acessório FF.Caica contendo 120 pontas de 28mm. BOMA CAIXA 60 19,36 1.161,60

133338 Broca Odontologica, aço inoxidavel, cilindrica, 2 MM, SHOFU, acabamento resina, alta rotação, chama de vela. AMERICAN BURRS UNIDADE 100 8,00 800,00

133339

Broca Odontologica ,material aço inoxidavel, tamanho 1,5 MM , referencia SHOFU, aplicação acabamento re-sina, caracteristicas adicionais alta rotação,tipo ponta esferica.

AMERICAN BURRS UNIDADE 100 8,01 801,00

133350 Verniz com fluoreto de sodio 5% com minimo de 22.600 ppm de flúor.bisnaga com 10ml. DENTSCARE UNIDADE 50 14,21 710,50

133356

Fita adesiva para autoclave 19 MMX30M, cor bege, in-dicadora de esterilização a vapor. Indicada para aderir a uma variedade de pacotes. incluindo tecidos de algodão e papel, apos a autoclavagem apresentadr no minimo 3 listras a cada 5 cm de fita .

HOSPFLEX UNIDADE 50 3,21 160,50

133358 Pote dappen de vidro incolor autoclavavel PREVEN UNIDADE 50 2,66 133,00

133359 Broqueiro misto com 21 furos para alta e baixa rotação PERFURABRAG UNIDADE 25 10,49 262,25

133361

Resina a1. Fotopolimerizavél na cor a1. Com lisura, bri-lho e unidade 50,00 translucides idênticos aos tecidos dentários, resistentes ais fluidos bucais e radio paca. Em-balagem em bisnagas ou seringas de 4 gramas trazendo externamente dados de identif

TECHNEW UNIDADE 20 27,50 550,00

133362 Lamina p/ bisturi n°15 c cx c/ 100 unid ESTERILCARE UNIDADE 30 21,70 651,00

133364

kit de higiene bucal- plus, contendo 01 escova dental infantil, cerdas de nylon macias, 28 tufos de cerdas, 04 fileiras. cabo reto,medindo 15 cm,embalada individual-mente em saquinhos plastico lacrado.01 creme dental tubo 50g, 1 fio dental, cera ...

ORAL DENTMIL UNIDADE 2.000 3,50 7.000,00

133367 Sabonete anti- septico com triclosan 0,5% glicerinadi. galão 5 litros. PREMISSE UNIDADE 30 34,75 1.042,50

133373 Cone de guta perchaacessoriam 28mm. Caixa com 120 unidades. BOMA UNIDADE 80 18,20 1.456,00

133374 Broca carbide para alta rotação 330 ANGELUS UNIDADE 80 4,88 390,40

133375 Broca carbide para alta rotalção 245 ANGELUS UNIDADE 80 4,88 390,40

Page 32: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ · 2018-12-20 · PIA NEVES DE OLIVEIRA, ocorrido na cidade de ... o dia 21 de Dezembro de 2018, sexta-feira. ... é fixada em R$ 108.221.997,73

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚANO XIV – N° 3567 – Assú-RN, quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

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TOTAL 28.060,45

RDF DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA – CNPJ nº 12.305.387/0001-73 – sediada à Av. Interventor Mário Câmara, 2300, Cidade da Esperança – Natal/RN – CEP 59.070-600, representante legal Rodrigo Fernandes de Carvalho – CPF nº 035.251.824-30 e RG nº 1.689.099-ITEP/RN, residente e domiciliado à Av. Jaguarari, 5250, Apto 1002, bloco A, Condomínio Green Towers – Candelária – Natal/RN - CEP 59.064-500 – aqui representado por Rodrigo Fernandes de Carvalho, CPF nº 035.251.824-30 e RG nº 1.689.099.

Item Descrição Marca Unid. Quant. Vl. Unitário Vl. Total

105772 Escova dental infantil com cabo anatomico e cerdas ma-cias. C KOVASC UNIDADE 7.000 0,51 3.570,00

105776 Matriz metalica em aço inox - rolo com 5mm de largura. VILLEVIE UNIDADE 150 1,15 172,50

105779 Hidroxido de calcio p.a. IODONTEC UNIDADE 30 3,48 104,40

105784Cunha cervical interdental de madeira, anatomica, colo-rida, nas cores verde, amarelo e vermelho. Para trava-mento de matrizes, em pacote com 100 unidades cada.

IODONTEC PACOTE 30 7,27 218,10

105799 Resina fotopolimerizavel, cor a-2. BIODINAMICA UNIDADE 200 8,75 1.750,00

105801 Resina fotopolimerizavel, cor a-3 BIODINAMICA UNIDADE 200 8,75 1.750,00

105802 Resina fotopolimerizavel, cor b-2. BIODINAMICA UNIDADE 20 9,49 189,80

105804

Micro pincel aplicador de adesivo dentinario, composto de polipropileno e fibras de nylon, insentas de fiapos e não absorventes, em frasco transparente com 100 uni-dades.

FGM CAIXA 150 6,82 1.023,00

105822 Pedra pomes com 1 kg. ASFER PACOTE 30 4,49 134,70

105826 Paramonoclorofenol canforado. MAQUIRA UNIDADE 10 4,65 46,50

105827 Solucao de milton contendo 1000 ml. IODONTEC UNIDADE 30 6,12 183,60

105841 Verniz forrador de cavidades. SS WHITE UNIDADE 50 7,48 374,00

111535 Anestesico topico 12g DFL UNIDADE 50 6,60 330,00

111589 Fio de sutura de nylon n° 4, uso odontologico - cx c/ 24 und TECHNOFIO CAIXA 100 28,99 2.899,00

111607 Pasta profilatica, com fluor, sabor tuttifrutti, em bisnaga contendo 90g MAQUIRA UNIDADE 100 5,25 525,00

111662 Fio de sutura de seda, n° 3, uso odontologico, cx c/ 24 und TECHNEW CAIXA 200 26,90 5.380,00

127553

Solucao hemostatica a base de cloreto de aluminio para uso odontologico, com efetivo controle do sangramento, acao adstringente e nao possui epnefrina em sua com-posicao frasco com 10ml.

TECHNEW FRASCO 30 9,85 295,50

127581 Tira de poliester em fitas. Pacotes com 50 pecas. PREVEN PACOTE 100 1,05 105,00

127907 Agulha gengival curta 30 G - caixa com 100 agulhas INJEX CAIXA 200 28,19 5.638,00

127908 Anestésico injetável à base de articaína a 4% e epinefrina 1:100.000, caixa com 50 tubetes, DFL CAIXA 80 127,99 10.239,20

127910Taças de borrachas para polimento de restaurações de amálgama e resina em odontologia adicionadas em caixa de material acrílico transparente.

PREVEN UNIDADE 200 0,68 136,00

127911Filmes para radiografias odontológicas intra-orais, de velocidade e, composto de poliéster com emulsão fotos-sensível, tamanho adulto, em caixa com 150 unidades.

KODAK CAIXA 50 117,99 5.899,50

127913

Cimento de ionomêro de vidro para restauração na cor A3, presa rápida, autopolimerizável, biocompatível, Kit composto por 1 frasco de pó com 10g +1frasco de líqui-do com 8g + 1dosador de pó+1 bloco de espatulação.

DFL UNIDADE 100 14,00 1.400,00

127927 Resina flow seringa com 2G acompanha 5 ponteiras de aplicação, cor A3, seringa com 2,4G. BIODINAMICA UNIDADE 100 10,40 1.040,00

127928 Resina fotopolimerizavel cor A-3,5 BIODINAMICA UNIDADE 80 8,75 700,00

127931 Broca cirurgica fg, esférica longa nº 06 QUIMIDROL UNIDADE 80 9,32 745,60

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127932 Broca cirurgica fg, esferica longa n 04 QUIMIDROL UNIDADE 60 9,32 559,20

127937 Broca cirurgica 703 QUIMIDROL UNIDADE 50 9,31 465,50

127942 Cimento cirúrgico TECHNEW UNIDADE 10 48,80 488,00

127944 Cones de gutapercha protaser F1.Caica contendo 60 pontas de 28mm. DENTSPLAY CAIXA 10 48,55 485,50

127945 Cones de gutapercha protaser F2.Caica contendo 60 pontas de 28mm. DENTSPLAY CAIXA 20 48,55 971,00

127946 Cones de gutapercha protaser F3.Caica contendo 60 pontas de 28mm. DENTSPLAY CAIXA 15 48,55 728,25

127951

Pasta de hidroxido de calcio com paramonoclorofenol canforado, kit com 2 tubos de pasta de hidroxido de cálcio com paramonoclorofenol canforado de 2,7g e 2 tubos de glicerina 2,2g.

SS WHITE CAIXA 25 37,47 936,75

133349Fluoreto de sodio em gel tixotropico, contendi fluireto fosfatado acidulado 1,23%, com sabor, registro na anvi-sa, frasco contendo 200ml.

IODONTOSUL UNIDADE 100 4,14 414,00

133353Madril pop-on para uso em contraangulo encaixe univer-sal, fabricado em aço inoxidavel para serem usados com discos de polimento sof- lex.

JON UNIDADE 50 18,83 941,50

133363Creme dental com1450 ppm de fluor 9MPA), calcio e fluor ativo, com pirofosfato tetrassodico, sabor menta, bisnaga plastica com 50 gramas. cx com 144 tubos.

FREEDENT UNIDADE 10 153,60 1.536,00

133365 Hidrocortisona+neomicina+polimixina b- fr 10 ml FARMOQUIMICA UNIDADE 50 12,28 614,00

133370 Resina flow seringa com 2g acompanha 5 ponteiras de aplicação, cor a2. Seringa com 2,4g. BIODINAMICA UNIDADE 100 10,58 1.058,00

133378 Porta amalgama de plastico. JON UNIDADE 50 8,00 400,00

TOTAL 54.447,10

SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA - EPP – CNPJ Nº 11.511.020/0001-43 – sede à Rua Açu, 341 – Bairro Tirol – Natal/RN – CEP 59.020-110, representante legal o Sr. César Carlos Silveira Mariz – CPF nº 022.592.184-74 – RG nº 003.449.675-SSP/RN – residente à Rua dos Potiguares, 2278 – Apto 302 – Ed. Carajás – Dix-Sept Rosado - Natal/RN - CEP 59.054-280, aqui representada por César Carlos Silveira Mariz, CPF nº 022.592.184-74 – RG nº 003.449.675.

Item Descrição Marca Unid. Quant. Vl. Unitário Vl. Total

105759 Escova de robson para profilaxia PREVEN UNIDADE 400 1,05 420,00

105777 Matriz metalica em aço inox - rolo com 7mm de largura. I DENTAL UNIDADE 100 1,29 129,00

105785 Tira de lixa para resina caixa com 150 unid. PREVEN PACOTE 100 5,14 514,00

105793 Iodoformio. BIODINAMICA UNIDADE 10 9,00 90,00

105806 Broca diamantada para alta rotacao n.1012. FAVA UNIDADE 80 1,50 120,00

105807 Broca diamantada para alta rotacao n.1013. FAVA UNIDADE 100 1,50 150,00

105808 Broca diamantada para alta rotacao n.1014. FAVA UNIDADE 100 1,50 150,00

105809 Broca diamantada para alta rotacao n.1016. FAVA UNIDADE 100 1,50 150,00

105846 Agulha gengival longa 27G PROCARE CAIXA 30 28,14 844,20

111600 Broca diamantada para alta rotacao n° 1035 FAVA UNIDADE 100 1,50 150,00

111601 Broca diamantada para alta rotacao n° 1034 FAVA UNIDADE 100 1,50 150,00

111603 Broca diamantada para alta rotacao n° 3118 f FAVA UNIDADE 100 1,50 150,00

111604 Broca diamantada para alta rotacao n° 1033 FAVA UNIDADE 100 1,50 150,00

111608 Papel carbono - dupla face azul/vermelho - bloco c/ 12 folhas MAQUIRA CAIXA 100 2,40 240,00

127556 Broca diamante para lta rotacao nº2200 F FAVA UNIDADE 100 1,50 150,00

127562 Roletes de algodao odontologico. Embalagem com 100 unidade. SS PLUS UNIDADE 700 1,50 1.050,00

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127567

Amalgama em capsula - liga para amalgama em capsu-la,1 porcao,contendo prata, cobre e estanho, isenta da fase gama resist. a compressao, ultra fina, devendo re-sultar em uma superficie lisa e brilhante.Apt: embaladas em pts com 500 caps uma porcao

SDI UNIDADE 40 605,00 24.200,00

127568

Anestesico injetavel a base de cloridrato de lidocaina a 2% e fenilefrina1:100.000 (composto de Cloridrato de lidocaina 0,02g e cloridrato de fenillefrina 0,004g). Caixa com 50 tubetes.

SS WHITE / NO-VOCOL CAIXA 500 37,00 18.500,00

127573Gorro descartavel para uso odontologico em viscose ou polipropileno, gramatura 30 tipo turbante/elastico na cor branca.pacote com 100 unidades.

NOBRE PACOTE 200 4,13 826,00

127580 Tira de lixa para acabamento de amalgama. PREVEN PACOTE 80 5,14 411,20

127585 Broca diamantada para alta rotacao nº 2135F. FAVA UNIDADE 100 1,50 150,00

127914Revelador (pronto para uso) em processo manual, com-posto de agua, sulfito de sodio, hidroquinona e dietile-noglicol frasco com 475 ml.

CAITECH FRASCO 30 6,79 203,70

127915Fixador (pronto para uso) em processo manual, compos-to de agua, tiossulfato de amônio e tiocianato de amo-nio, frasco c/475 ml.

CAITECH FRASCO 30 6,79 203,70

127918Fio de sutura absorvivel de ácido poliglicólico, com agu-lha CT 1/2 - 1,5cm, esterilizado por óxido de etileno. Comprimento fio: 45cm. Caixa com 24 unidades.

TECHNEW CAIXA 10 25,40 254,00

127919 Esponja hemostática obtida de gelatina liofilizada de ori-gem porcina. Caixa com 10 unidades. TECHNEW CAIXA 20 22,70 454,00

127922 Liquido de eugenol. BIODINAMICA FRASCO 20 7,70 154,00

127923 Óleo lubrificante em spray para canetas de alta e baixa rotação. MAQUIRA FRASCO 80 11,98 958,40

127930

Condicionador acido fosforico a 37% gel baixa viscosi-dade e com propriedade tixotropica; com corante azul boa afinidade com agua ; embalagem com 3 seringas de 2,5ml.

BIODINAMICA UNIDADE 150 3,15 472,50

127934 Broca diamantada para alta rotação n 1014 HL FAVA UNIDADE 60 1,50 90,00

127935 Broca diamantada para alta rotação n 3195F FAVA UNIDADE 100 1,50 150,00

127936 Broca cirurigica 702 ANGELUS UNIDADE 50 9,97 498,50

127943Lençol de borracha, tamanho 13,5x13,5cm, na cor azul, aroma titti frutti, caixa com 26 unidades embaladas in-dividualmente.

MAQUIRA CAIXA 30 19,37 581,10

127949 Enxaguatorio bucal, composto de digluconato de clorexi-dina 0,12%, acondicionado em frasco de 1 litro. IODONTOSUL UNIDADE 50 15,57 778,50

127950Pasta de hidróxido de cálcio a 35% numa solução aquo-sa para ser usada como material temporário nos canais radiculares.

VIGODENT UNIDADE 25 19,00 475,00

127952

Limas rotatorias fabricadas em niquel-titanio: maior re-sistencia e flexibilidade com 25mm de comprimento, kit com 6 limas, sendo 3 de preparo e 3 de finalização do preparo do canal radicular.

DENTSPLAY CAIXA 20 142,80 2.856,00

133351 Clorexidina a 2% psts sddrpdis fr preparos cavitaros e de-sinfeccçao de instrumento fransco com 100 ml. MAQUIRA UNIDADE 40 10,00 400,00

133354

Sugador esterilizado para cirurgia descartavel, emba-lados individualment, esterilizados atraves de oxido de etileno, fabricado em resina abs. corpo com angulação de 20°, ponteira com abertura minima de 3mm, registro na anvisa. Caixa contendo 40 unid

MICRODONT UNIDADE 50 20,40 1.020,00

133357 Extirpa nervo 21mm sortido. Embalagem 10 unidades. MAQUIRA UNIDADE 10 44,20 442,00

133371 Broca diamantada para alta rotação nº 3118 FAVA UNIDADE 100 1,50 150,00

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133376Espelho odontologico- num.05, imagem frntal de preci-são, confeccionadi em aco inoxidavel, superficie espelha-da, passivel de esterilização em meios fisicos- quimicos.

PHARMAINOX UNIDADE 400 1,94 776,00

TOTAL 59.611,80

DENTALMED COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA – CNPJ nº 16.826.043/0001-60 – sediada à Rua Doutor Poty Nogueira , 1945 – Lagoa Nova – Natal/RN – CEP 59.056-180, representante legal Elias Simões de Araújo – CPF nº 044.702.654-20 e RG nº 1.933.195-SSP/RN, residente e domiciliado à Av. Jaguarari, 4980 – Condomínio Green Village - Casa 33 – Candelária – Natal/RN – CEP 59.064-500, aqui representada por Elias Simões de Araújo, CPF nº 044.702.654-20 e RG nº 1.933.195-SSP/RN.

Item Descrição Marca Unid. Quant. Vl. Unitário Vl. Total

105758 Anestesico injetavel a base de mepivacaina a 3% sem vaso constrictor, com 50 tubetes DLA CAIXA 200 87,00 17.400,00

105843 Soda clorada (hipoclorito de sodio a 5%) IODONTOSUL UNIDADE 30 14,50 435,00

105855 Broca zecria. MICRODONT UNIDADE 80 18,60 1.488,00

111927 Lima k (15-40)) 25mm TDK CAIXA 50 26,80 1.340,00

111928 Lima k (45-80) 25mm TDK CAIXA 30 26,80 804,00

111929 Lima k (15-40) 31mm TDK CAIXA 20 26,80 536,00

111930 Lima k (45-80) 31mm TDK CAIXA 20 26,80 536,00

111931 Lima k n° 10 de 25mm TDK CAIXA 30 26,80 804,00

111932 Lima k n° 8 de 25 mm TDK CAIXA 30 26,80 804,00

127912

Selantes para fossulas e figuras, fotopilimerizavel com cargas matizadas inorganicas e liberador de fluor , kit contendo duas bisnagas na cor preta, com tampa ros-cavel, com 2,5g, uma seringa contendo 2,5g de acido fosforico a 37%.

BIODINAMICA UNIDADE 30 18,45 553,50

127929Adesivo fotopolimerizavel, adesivo contendo primer e adesivo em um só frasco, com solvente à base de aceto-na; com tampa rosqueavel, frasco com 4ml.

BIODINAMICA UNIDADE 150 12,50 1.875,00

127948 Cimento endodôntico a base de hidroxido de calcio, em-balagem com 1 frasco pó 8g + 1 tubo resina 9g.

DENTSPLAY/ EN-DOFIL CAIXA 30 53,35 1.600,50

133352

Cimento de ionomero de vidro fotopolimerizavel com cura tripla, radiopaco, cor a3. Conjunto com 5g de pó, 2,5 ml de liquido,2,5 de primer, 5 ml de glazeador, colher para medida e bloco de papel para espatulação.

DFL UNIDADE 100 151,50 15.150,00

133355

Detergente desincrostante enz atico, liquido, com ph neutro, atoxico, não irritante para pele e mucosas em solução diluida não corrosivo e biodegradavel, com 05 enzimas. o prazo de validade minimo do detergente antes da diluição deve ser de 12 meses

KELDRIN UNIDADE 80 102,50 8.200,00

133360 Pavio para lamparina á álcool PREVEN UNIDADE 30 2,75 82,50

133368

Saco plastico para acondicionamento de residuo infec-tante, saco resistente de cor branco leitoso, confeccio-nado de polietileno de alta ou baixa densidade medindo 63 cm largurax 80 cm alturax 0,10 mm espessura, supor-tandi 15 kg tendo sua capacidade.

RAVA UNIDADE 3.000 26,90 80.700,00

133377 Cabo para espelho odontológico BRASVAL UNIDADE 300 2,80 840,00

TOTAL 133.148,50

COMISSÃO DE GERENCIAMENTO DO SRP DA PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSU/RN

ENTIDADES / INSTITUIÇÕES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

O Presidente da Cooperativa Agropecuária do Vale do Assú - COAPEVAL, no uso das atribuições estatutárias convoca os senhores associados, hoje

em número de 454 (quatrocentos e cinqüenta e quatro), para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no escritório da Real Contábil Soluções, sito à Rua 24 de junho, nº 930, centro, nesta cidade do Assú, às 8:00 horas do dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2018,

em 1ª (primeira) convocação com a presença de 2/3 (dois terços) de seus associados, ou em 2ª (segunda) convocação, às 9:00 (nove) horas com a presença da metade mais um dos associados, ou em 3ª (terceira) e última convocação, às 10:00 (dez) horas, com um mínimo de 10 (dez) associados para

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deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: EM A. G. E:1 - Prestação de contas da Administração, exercício de 2014, 2015, 2016 e 2017: Balanço e anexos, parecer do Conselho Fiscal e Relatório da Diretoria;2 - Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas;

3 - Eleição dos membros do Conselho de

Administração;4 - Eleição dos membros do Conselho

Fiscal;5 - Assuntos de interesse geral;6 - Facultar a palavra aos associados.

Assú (RN), 19 de dezembro de 2018.

OBS: Em face do número de associados e

condições físicas da sede da COAPEVAL, a assembleia será realizada no Escritório da Real Contábil Soluções Assú.

João Gregório JuniorPresidente

CPF Nº 096.199.334.00

ANEXOS

PREFEITURA MUNICIPAL DO ASSÚGUSTAVO MONTENEGRO SOARES

Prefeito Municipal

FLÁVIO MORAISSecretário Municipal de Governo

LÚCIO FLÁVIO MEDEIROS DA FONSECASecretário de Comunicação e OuvidoriaDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO ASSÚ

Centro Administrativo Prefeito Edgard Borges Montenegro

Rua Vereador José Bezerra de Sá, nº 588 – Bairro Bela Vista – Assú – RN

E-mail: [email protected]

ESPAÇO

NÃO

UTILIZADO

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Estado do Rio Grande do NortePREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIA DIA DA SEMANA FARMÁCIA ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE OBSERVAÇÃO

01 Sábado FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

02 Domingo FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348 Plantão 24 horas

03 Segunda-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

04 Terça-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

05 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

06 Quinta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

07 Sexta-feira FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

08 Sábado FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

09 Domingo FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348 Plantão 24 horas

10 Segunda-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

11 Terça-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

12 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

13 Quinta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

14 Sexta-feira FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

15 Sábado FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

16 Domingo FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348 Plantão 24 horas

17 Segunda-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

18 Terça-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019

19 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

20 Quinta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

21 Sexta-feira FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

22 Sábado FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

23 Domingo FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348 Plantão 24 horas

24 Segunda-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

25 Terça-feira FARMÁCIA POTENGY Praça Pedro Velho, 17 Centro 3331-2019 Plantão 24 horas

26 Quarta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA Praça do Rosário, 21 Centro 3331-2461

27 Quinta-feira FARMÁCIA DO TRABALHADOR DO BRASILPraça do Rosário, 62 Centro 3331-1225

28 Sexta-feira FARMACIA SÃO RAFAEL Av. Senador João Câmara, 425 Centro 3331-1420

29 Sábado FARMACIA PAGUE MENOS Av. Senador João Câmara, 994 Centro 3331-5160

30 Domingo FARMACIA DOS TRABALHADORES Praça Pedro Velho, Centro 3331-4348 Plantão 24 horas

31 Segunda-feira DROGARIA CONTINENTAL Av. Senador João Câmara, 264 Centro 3331-2717

CENTRO

PLANTÃO DE FARMÁCIA DEZEMBRO DE 2018

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Estado do Rio Grande do NortePREFEITURA MUNICIPAL DO ASSUSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEVIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIA DIA DA SEMANA FARMÁCIA ENDEREÇO BAIRRO TELEFONE OBSERVAÇÃO

01 Sábado DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

02 Domingo DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221 Plantão 24 horas

03 Segunda-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

04 Terça-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

05 Quarta-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123206 Quinta-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

07 Sexta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

08 Sábado DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

09 Domingo FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539 Plantão 24 horas

10 Segunda-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

11 Terça-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

12 Quarta-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123213 Quinta-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

14 Sexta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

15 Sábado DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

16 Domingo DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848 Plantão 24 horas

17 Segunda-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

18 Terça-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

19 Quarta-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123220 Quinta-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

21 Sexta-feira DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

22 Sábado DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

23 Domingo DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-1232 Plantão 24 horas

24 Segunda-feira FARMÁCIA FARMASSU Rua Dr. Luis Carlos, 1387 Vertentes 3331-2539

25 Terça-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257 Plantão 24 horas

26 Quarta-feira DROGARIA GABRIEL Rua Luiz Correia de Sá Leitão, 265 Vertentes 3331-2848

27 Quinta-feira DROGARIA SANTA CLARA II Rua Ver. José Bezerra de Sá, 576 Bela Vista 3331-123228 Sexta-feira DROGARIA TAMIRES Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

29 Sábado DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257

30 Domingo DROGARIA SANTA CECÍLIA II Rua Madre Cristina Wlarsmike,74 Frutilandia 3331-1257 Plantão 24 horas

31 Segunda-feira DROGARIA EMILLY Av. Senador João Câmara, 1312 Dom Elizeu 3331-4221

BAIRROPLANTÃO DE FARMÁCIA DEZEMBRO DE 2018