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Diário Oficial do Município Instituído pela Lei Nº. 5.294 de 11 de outubro de 2001 NATAL PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº. 124 , DE 30 DE JUNHO DE 2011. Dispõe sobre o Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais do Município do Natal e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: TÍTULO I - Da Política Urbana Capítulo I - Dos Objetivos, Diretrizes e Princípios Art. 1º - O Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais do Município de Natal é um dos instrumentos básicos para a política de desenvolvimento urbano sustentável, que visa contribuir para a consolidação do meio urbano com a implementação de normas, regras, estudos e diretrizes que auxiliem nas tomadas de decisão do gestor público para a manutenção da infraestrutura existente e a implantação da infraestrutura necessária para o controle, manejo e convívio com as águas provenientes das precipitações pluviométricas. Parágrafo único - Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Obras Públicas de Drenagem será o órgão público municipal responsável, pelos serviços de drenagem urbana, no que se refere à manutenção, fiscalização, planejamento, implantação e elaboração de novos projetos ficando obrigado a manter disponibilizados, para consulta do cidadão, das instituições governamentais e não governamentais, relatórios, banco de dados e mapas, digitalizados e georeferenciados, com informações atualizadas, bem como indicar a tendência de saturação da infraestrutura urbana respectiva, estabelecida para cada sub-bacia de drenagem. Ar t. 2º - O Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais da Cidade do Natal tem como objetivos: I - planejar, implantar, desenvolver e gerenciar de forma integrada e participativa o uso múltiplo, controle, conservação, proteção e preservação do sistema de Drenagem Municipal; II - desenvolver os mecanismos necessários ao controle e manejo das águas por meio de sistemas físicos naturais e construídos, para induzir o escoamento das águas pluviais e evitar pontos de alagamentos, conferindo segurança e conforto aos munícipes; III - assegurar que as águas pluviais inseridas no domínio público possam ser gerenciadas e utilizadas em padrões de quantidade e qualidade satisfatórios por seus usuários atuais e pelas gerações futuras; IV - reduzir os prejuízos decorrentes das inundações; V - melhorar as condições de saúde da população e do meio ambiente urbano, dentro de princípios econômicos, sociais e ambientais; VI - planejar os mecanismos de gestão urbana para o manejo sustentável das águas pluviais e da rede hidrográfica do município; VII - planejar a distribuição da água pluvial no tempo e no espaço, de forma a evitar alagamentos com base na tendência de evolução da ocupação urbana; VIII – identificar e ordenar a ocupação de áreas de risco de inundação através de regulamentação; IX - restituir parcialmente o ciclo hidrológico natural, reduzindo ou mitigando os impactos da urbanização; Art. 3º - Para atingir tais objetivos, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes: I - implementar o Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais do Município de Natal - PDDMA, que terá como área de abrangência as zonas administrativas da cidade, Zona Norte, Zona Sul, Zona Leste e Zona Oeste, sendo o território municipal dividido em bacias e sub-bacias de drenagem definidas e nomeadas nos estudos hidrológicos. II - priorizar o equacionamento dos problemas de ausência e inadequação do sistema de drenagem urbana em situações que envolvam risco de vida, inundações e perdas materiais; III - privilegiar a adoção de alternativas de tratamento de área de inundação que provoquem o mínimo de intervenção no meio ambiente natural e assegurem as áreas de preservação permanente; IV – desenvolver metas prioritárias visando à eliminação dos lançamentos clandestinos de águas residuárias e dos resíduos sólidos de qualquer natureza nos sistemas de drenagem pluvial, para assegurar a correta utilização do sistema; V- desenvolver a educação sanitária e ambiental como instrumento de conscientização da população sobre a correta utilização do sistema de drenagem, destino final das águas e a preservação das áreas permeáveis; VI – criar mecanismos de atualização contínua e permanente, com pelo menos uma revisão por ano do cadastro do sistema de drenagem elaborado pelo Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais do Município de Natal - PDDMA; VII - implementar sistema de monitoramento que permita fiscalizar e acompanhar as condições reais de funcionamento e utilização do sistema de drenagem; VIII - priorizar sempre a adoção de medidas locais de drenagem sustentável urbana, para a contenção e infiltração das águas pluviais; IX - priorizar medidas que aumentem a permeabilização dos terrenos e áreas públicas. X – implantação do programa de monitoramento de precipitações pluviométricas, visando a otimização de manutenção do sistema de drenagem urbana. XI – realizar a capacitação de profissionais e gestores públicos, que atuam no setor, com caráter continuado Art. 4° - A Política Municipal de Drenagem Pluvial Urbana orientar-se-á pelos seguintes princípios: I - o aproveitamento dos recursos hídricos tem como prioridade o abastecimento humano e o desenvolvimento ambiental equilibrado; II - a unidade básica de planejamento para a gestão dos recursos hídricos é a bacia de drenagem; III - a plena participação popular deve ser garantida para o efetivo controle social dos serviços prestados, incluindo-se o planejamento, a gestão e a fiscalização destes; IV - a propriedade urbana atenderá a sua função sócio-ambiental quando os direitos decorrentes da propriedade individual não suplantarem ou subordinarem os interesses coletivos e difusos, devendo atender às normas fundamentais destinadas à ordenação da cidade expressa no Plano Diretor do Natal e neste Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais do Município do Natal, além de outras leis correlatas e normas estabelecidas em lei específica; ADMINISTRAÇÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER ANO XI - Nº. 2064 - NATAL/RN SEXTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2011 - R$ 0,50 V - o manejo de águas pluviais deve privilegiar as iniciativas locais de contenção e percolação das águas. Capítulo II - Das Definições Art. 5º - Para os fins desta Lei Complementar são adotadas as seguintes definições: I - adutora: canalização com escoamento forçado, destinada a conduzir água entre unidades de um sistema hídrico; II - água pluvial: água proveniente da chuva precipitada diretamente sobre uma bacia de drenagem; III - água residuária: despejos líquidos provenientes da utilização da água em atividades domésticas, comerciais ou industriais; IV - área permeável: área do lote onde é possível infiltrar diretamente no solo as águas pluviais; V - bacia de drenagem: conjunto de superfícies de terrenos que podem gerar escoamentos que concorrem para o mesmo corpo receptor de água ou fundo de vale, devido a elementos naturais ou artificiais de drenagem; VI - bocas-de-lobo: dispositivos de captação das águas das sarjetas; VII - cadastro georeferenciado: cadastro de elementos posicionando-os através de coordenadas geográficas; VIII - caixa extravasor: dispositivo de drenagem localizado dentro do lote que recebe as águas excedentes do sistema de drenagem interno ao lote; IX - canal: conduto com escoamento livre, de seção aberta ou fechada, destinado ao transporte de água; X - coeficiente de aproveitamento: índice obtido através da divisão da área construída pela área do lote; XI - coeficiente de escoamento superficial, coeficiente de impermeabilização, coeficiente de Run off: parcela da água precipitada sobre uma bacia de drenagem que gera escoamento superficial; XII - corpo receptor: elemento de drenagem, natural ou artificial, que recebe a contribuição de uma bacia ou sub-bacia de drenagem; XIII - drenagem: conjunto de operações e instalações destinadas a remover os acúmulos de água de uma determinada área com o objetivo de evitar inundações e ou amenizar as consequências delas; XIV - drenagem urbana sustentável: Conjunto de alternativas de manejo sustentável de águas pluviais, com baixo impacto urbano e ambiental, privilegiando ações de contenção e amortecimento hídrico locais, com forte componente estético natural e social. XV - educação sanitária e ambiental: Conjunto de planos e atividades que visem a conscientização e práticas voltadas à conservação e preservação ambiental, com reflexos na qualidade de vida e do meio ambiente, enfatizando aspectos relativos ao conhecimento e utilização adequada das estruturas e processos de saneamento. XVI - elemento de drenagem: todo e qualquer dispositivo, infraestrutura ou equipamento utilizado no sistema de drenagem; XVII - estação elevatória: local onde é feito o recalque da água através de meios mecânicos objetivando o seu transporte; XVIII - faixa de domínio da drenagem: conjunto de áreas públicas, necessárias para a instalação, operação e manutenção dos elementos de drenagem; XIX - fundos de vale: porções do território de cotas mais baixas para onde as águas escoam naturalmente; XX - galeria: canalização de seção fechada com escoamento livre destinada a escoar as águas pluviais oriundas dos elementos de captação; XXI - macrodrenagem: rede de drenagem responsável pela destinação final das águas captadas pela micro drenagem, armazenando-as ou conduzindo-as à um corpo receptor; XXII - manejo de águas pluviais: gestão, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas e operação do sistema de drenagem; XXIII - micro drenagem: rede de drenagem que reúne as águas precipitadas sobre o solo às encaminhado para um elemento da macro drenagem; XXIV - pavimento Permeável: é um dispositivo de infiltração no qual o escoamento superficial é direcionado através de uma superfície permeável para dentro de um reservatório de solo granular ou com mistura de agregados miúdos e graúdos, localizado entre a superfície permeável e o terreno natural; XXV - planos ou valos de infiltração: constituem-se de superfícies horizontais ou depressões em terrenos destinados para a infiltração da água, diretamente e com pequena acumulação na superfície do solo, geralmente coberta de grama plantada em solo permeável e capacidade filtrante; XXVI - poços de visita: dispositivos de acesso às galerias ou túneis, colocados em pontos convenientes do sistema, para permitir sua manutenção; XXVII - poços e trincheiras: são dispositivos de infiltração com reservatório escavado no solo para possibilitar uma maior acumulação das precipitações excedentes, aumentando, dessa forma, o tempo e, consequentemente, os volumes infiltrados no solo; XXVIII - rede de drenagem de águas pluviais: conjunto de elementos de um sistema de drenagem; XXIX - reservatório de acumulação e infiltração: elemento da macrodrenagem para onde as águas de uma bacia ou sub-bacia fechada escoam e são acumuladas e infiltradas no solo; XXX - reservatório de detenção: elemento de macrodrenagem para onde as águas de uma bacia ou sub-bacia escoam e são acumuladas com o objetivo de retardar o tempo de concentração; XXXI - sarjetas: faixas das laterais das vias que formam, junto ao meio-fio, uma calha que coleta as águas pluviais; XXXII - sistema de drenagem: conjunto de elementos de drenagem, normas e ações envolvidos na drenagem pública das águas pluviais. XXXIII - sistema de gestão de drenagem urbana: Conjunto de procedimentos de administração pública, que objetivem a eficiência na execução de diretrizes voltadas ao manejo de águas pluviais. XXXIV - sub-bacias de drenagem: porção de terra delimitada por cristas de elevações onde toda a água precipitada tende a concorrer a um único ponto; XXXV - taxa de impermeabilização: índice que se obtém dividindo a área que não permite a infiltração de água pluvial pela área total do lote; XXXVI - taxa de infiltração / absorção: capacidade do solo de infiltrar água para as camadas mais profundas quando em contato com o mesmo; XXXVII - taxa de ocupação: índice que se obtém dividindo a área correspondente à projeção horizontal da construção pela área total do lote;

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NATAL

PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº. 124 , DE 30 DE JUNHO DE 2011.Dispõe sobre o Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais do Município do Natal e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL;Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:TÍTULO I - Da Política UrbanaCapítulo I - Dos Objetivos, Diretrizes e PrincípiosArt. 1º - O Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais do Município de Natal é um dos instrumentos básicos para a política de desenvolvimento urbano sustentável, que visa contribuir para a consolidação do meio urbano com a implementação de normas, regras, estudos e diretrizes que auxiliem nas tomadas de decisão do gestor público para a manutenção da infraestrutura existente e a implantação da infraestrutura necessária para o controle, manejo e convívio com as águas provenientes das precipitações pluviométricas.Parágrafo único - Fica estabelecido que a Secretaria Municipal de Obras Públicas de Drenagem será o órgão público municipal responsável, pelos serviços de drenagem urbana, no que se refere à manutenção, fiscalização, planejamento, implantação e elaboração de novos projetos ficando obrigado a manter disponibilizados, para consulta do cidadão, das instituições governamentais e não governamentais, relatórios, banco de dados e mapas, digitalizados e georeferenciados, com informações atualizadas, bem como indicar a tendência de saturação da infraestrutura urbana respectiva, estabelecida para cada sub-bacia de drenagem.Art. 2º - O Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais da Cidade do Natal tem como objetivos:I - planejar, implantar, desenvolver e gerenciar de forma integrada e participativa o uso múltiplo, controle, conservação, proteção e preservação do sistema de Drenagem Municipal;II - desenvolver os mecanismos necessários ao controle e manejo das águas por meio de sistemas físicos naturais e construídos, para induzir o escoamento das águas pluviais e evitar pontos de alagamentos, conferindo segurança e conforto aos munícipes;III - assegurar que as águas pluviais inseridas no domínio público possam ser gerenciadas e utilizadas em padrões de quantidade e qualidade satisfatórios por seus usuários atuais e pelas gerações futuras;IV - reduzir os prejuízos decorrentes das inundações;V - melhorar as condições de saúde da população e do meio ambiente urbano, dentro de princípios econômicos, sociais e ambientais;VI - planejar os mecanismos de gestão urbana para o manejo sustentável das águas pluviais e da rede hidrográfica do município;VII - planejar a distribuição da água pluvial no tempo e no espaço, de forma a evitar alagamentos com base na tendência de evolução da ocupação urbana;VIII – identificar e ordenar a ocupação de áreas de risco de inundação através de regulamentação;IX - restituir parcialmente o ciclo hidrológico natural, reduzindo ou mitigando os impactos da urbanização;Art. 3º - Para atingir tais objetivos, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:I - implementar o Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais do Município de Natal - PDDMA, que terá como área de abrangência as zonas administrativas da cidade, Zona Norte, Zona Sul, Zona Leste e Zona Oeste, sendo o território municipal dividido em bacias e sub-bacias de drenagem definidas e nomeadas nos estudos hidrológicos.II - priorizar o equacionamento dos problemas de ausência e inadequação do sistema de drenagem urbana em situações que envolvam risco de vida, inundações e perdas materiais;III - privilegiar a adoção de alternativas de tratamento de área de inundação que provoquem o mínimo de intervenção no meio ambiente natural e assegurem as áreas de preservação permanente;IV – desenvolver metas prioritárias visando à eliminação dos lançamentos clandestinos de águas residuárias e dos resíduos sólidos de qualquer natureza nos sistemas de drenagem pluvial, para assegurar a correta utilização do sistema;V- desenvolver a educação sanitária e ambiental como instrumento de conscientização da população sobre a correta utilização do sistema de drenagem, destino final das águas e a preservação das áreas permeáveis;VI – criar mecanismos de atualização contínua e permanente, com pelo menos uma revisão por ano do cadastro do sistema de drenagem elaborado pelo Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais do Município de Natal - PDDMA;VII - implementar sistema de monitoramento que permita fiscalizar e acompanhar as condições reais de funcionamento e utilização do sistema de drenagem;VIII - priorizar sempre a adoção de medidas locais de drenagem sustentável urbana, para a contenção e infiltração das águas pluviais;IX - priorizar medidas que aumentem a permeabilização dos terrenos e áreas públicas.X – implantação do programa de monitoramento de precipitações pluviométricas, visando a otimização de manutenção do sistema de drenagem urbana.XI – realizar a capacitação de profissionais e gestores públicos, que atuam no setor, com caráter continuadoArt. 4° - A Política Municipal de Drenagem Pluvial Urbana orientar-se-á pelos seguintes princípios:I - o aproveitamento dos recursos hídricos tem como prioridade o abastecimento humano e o desenvolvimento ambiental equilibrado;II - a unidade básica de planejamento para a gestão dos recursos hídricos é a bacia de drenagem;III - a plena participação popular deve ser garantida para o efetivo controle social dos serviços prestados, incluindo-se o planejamento, a gestão e a fiscalização destes;IV - a propriedade urbana atenderá a sua função sócio-ambiental quando os direitos decorrentes da propriedade individual não suplantarem ou subordinarem os interesses coletivos e difusos, devendo atender às normas fundamentais destinadas à ordenação da cidade expressa no Plano Diretor do Natal e neste Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais do Município do Natal, além de outras leis correlatas e normas estabelecidas em lei específica;

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V - o manejo de águas pluviais deve privilegiar as iniciativas locais de contenção e percolação das águas.Capítulo II - Das DefiniçõesArt. 5º - Para os fins desta Lei Complementar são adotadas as seguintes definições:I - adutora: canalização com escoamento forçado, destinada a conduzir água entre unidades de um sistema hídrico;II - água pluvial: água proveniente da chuva precipitada diretamente sobre uma bacia de drenagem;III - água residuária: despejos líquidos provenientes da utilização da água em atividades domésticas, comerciais ou industriais;IV - área permeável: área do lote onde é possível infiltrar diretamente no solo as águas pluviais;V - bacia de drenagem: conjunto de superfícies de terrenos que podem gerar escoamentos que concorrem para o mesmo corpo receptor de água ou fundo de vale, devido a elementos naturais ou artificiais de drenagem;VI - bocas-de-lobo: dispositivos de captação das águas das sarjetas;VII - cadastro georeferenciado: cadastro de elementos posicionando-os através de coordenadas geográficas;VIII - caixa extravasor: dispositivo de drenagem localizado dentro do lote que recebe as águas excedentes do sistema de drenagem interno ao lote;IX - canal: conduto com escoamento livre, de seção aberta ou fechada, destinado ao transporte de água;X - coeficiente de aproveitamento: índice obtido através da divisão da área construída pela área do lote;XI - coeficiente de escoamento superficial, coeficiente de impermeabilização, coeficiente de Run off: parcela da água precipitada sobre uma bacia de drenagem que gera escoamento superficial;XII - corpo receptor: elemento de drenagem, natural ou artificial, que recebe a contribuição de uma bacia ou sub-bacia de drenagem;XIII - drenagem: conjunto de operações e instalações destinadas a remover os acúmulos de água de uma determinada área com o objetivo de evitar inundações e ou amenizar as consequências delas;XIV - drenagem urbana sustentável: Conjunto de alternativas de manejo sustentável de águas pluviais, com baixo impacto urbano e ambiental, privilegiando ações de contenção e amortecimento hídrico locais, com forte componente estético natural e social.XV - educação sanitária e ambiental: Conjunto de planos e atividades que visem a conscientização e práticas voltadas à conservação e preservação ambiental, com reflexos na qualidade de vida e do meio ambiente, enfatizando aspectos relativos ao conhecimento e utilização adequada das estruturas e processos de saneamento.XVI - elemento de drenagem: todo e qualquer dispositivo, infraestrutura ou equipamento utilizado no sistema de drenagem;XVII - estação elevatória: local onde é feito o recalque da água através de meios mecânicos objetivando o seu transporte;XVIII - faixa de domínio da drenagem: conjunto de áreas públicas, necessárias para a instalação, operação e manutenção dos elementos de drenagem;XIX - fundos de vale: porções do território de cotas mais baixas para onde as águas escoam naturalmente;XX - galeria: canalização de seção fechada com escoamento livre destinada a escoar as águas pluviais oriundas dos elementos de captação;XXI - macrodrenagem: rede de drenagem responsável pela destinação final das águas captadas pela micro drenagem, armazenando-as ou conduzindo-as à um corpo receptor;XXII - manejo de águas pluviais: gestão, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas e operação do sistema de drenagem;XXIII - micro drenagem: rede de drenagem que reúne as águas precipitadas sobre o solo às encaminhado para um elemento da macro drenagem;XXIV - pavimento Permeável: é um dispositivo de infiltração no qual o escoamento superficial é direcionado através de uma superfície permeável para dentro de um reservatório de solo granular ou com mistura de agregados miúdos e graúdos, localizado entre a superfície permeável e o terreno natural;XXV - planos ou valos de infiltração: constituem-se de superfícies horizontais ou depressões em terrenos destinados para a infiltração da água, diretamente e com pequena acumulação na superfície do solo, geralmente coberta de grama plantada em solo permeável e capacidade filtrante;XXVI - poços de visita: dispositivos de acesso às galerias ou túneis, colocados em pontos convenientes do sistema, para permitir sua manutenção;XXVII - poços e trincheiras: são dispositivos de infiltração com reservatório escavado no solo para possibilitar uma maior acumulação das precipitações excedentes, aumentando, dessa forma, o tempo e, consequentemente, os volumes infiltrados no solo;XXVIII - rede de drenagem de águas pluviais: conjunto de elementos de um sistema de drenagem;XXIX - reservatório de acumulação e infiltração: elemento da macrodrenagem para onde as águas de uma bacia ou sub-bacia fechada escoam e são acumuladas e infiltradas no solo;XXX - reservatório de detenção: elemento de macrodrenagem para onde as águas de uma bacia ou sub-bacia escoam e são acumuladas com o objetivo de retardar o tempo de concentração;XXXI - sarjetas: faixas das laterais das vias que formam, junto ao meio-fio, uma calha que coleta as águas pluviais;XXXII - sistema de drenagem: conjunto de elementos de drenagem, normas e ações envolvidos na drenagem pública das águas pluviais.XXXIII - sistema de gestão de drenagem urbana: Conjunto de procedimentos de administração pública, que objetivem a eficiência na execução de diretrizes voltadas ao manejo de águas pluviais.XXXIV - sub-bacias de drenagem: porção de terra delimitada por cristas de elevações onde toda a água precipitada tende a concorrer a um único ponto;XXXV - taxa de impermeabilização: índice que se obtém dividindo a área que não permite a infiltração de água pluvial pela área total do lote;XXXVI - taxa de infiltração / absorção: capacidade do solo de infiltrar água para as camadas mais profundas quando em contato com o mesmo;XXXVII - taxa de ocupação: índice que se obtém dividindo a área correspondente à projeção horizontal da construção pela área total do lote;

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XXXVIII - tempo de concentração: tempo que leva uma gota d’água teórica, para ir do ponto mais afastado da bacia até o ponto de concentração;XXXIX - via pública: faixa de terreno de domínio público destinada à circulação de veículos e pedestres.TÍTULO II - Da Divisão e Zoneamento do TerritórioCapítulo I - Da Divisão das Bacias de DrenagemArt. 6º - A divisão das bacias de drenagem considera todo o território do município de Natal e a contribuição de áreas limítrofes, quando a bacia extrapolar os limites municipais.Art. 7º - As bacias de drenagem serão divididas em sub-bacias de drenagem para o melhor planejamento das ações.Art. 8º - Os Mapas CBZN,CBZS, CBZL e CBZO (Anexo I) constantes nos estudos hidrológicos com as divisões das bacias de drenagem, parte integrante desta Lei, divide a totalidade do território do município em vinte bacias de drenagem conforme a figura 01 e figura 02 (anexo II).I - Rio Doce; II - Lagoa Azul; III - Lagoa de Extremoz;IV - Rio Golandim;V - Redinha;VI - Rio Potengi / Salinas;VII – Potengi / Rocas-Ribeira;VIII - Praias Urbanas;IX - Riacho do Baldo;X – Potengi / Quintas-Base Naval;XI - Parque das Dunas;XII - Rio das Lavadeiras;XIII - Via Costeira;XIV - Rio Potengi / Felipe Camarão;XV - Lagoas da Jaguarari;XVI - Rio Pitimbu;XVII - San Vale / Cidade Satélite;XVIII - Rio Jundiai / Guarapes;XIX - Lagoinha;XX - Praia de Ponta Negra.Art. 9º - Os Mapas CBZN,CBZS, CBZL e CBZO (Anexo I) constantes nos estudos hidrológicos com as divisões das sub-bacias de drenagem, parte integrante desta Lei, divide a totalidade do território do município em oitenta e cinco sub-bacias de drenagem conforme a Figura 03 e Figura 04 (anexo II).Sub-bacia I.1 – Rio DoceSub-bacia I.2 – Rio Doce’Sub-bacia I.3 – Rio DoceSub-bacia I.4 – Rio DoceSub-bacia I.5 – Rio DoceSub-bacia I.6 – Rio DoceSub-bacia I.7 – Rio DoceSub-bacia II.1 – Lagoa AzulSub-bacia II.2 – Lagoa AzulSub-bacia II.3 – Lagoa AzulSub-bacia II.4 – Lagoa AzulSub-bacia II.5 – Lagoa AzulSub-bacia II.6 – Lagoa AzulSub-bacia II.7 – Lagoa AzulSub-bacia II.8 – Lagoa AzulSub-bacia II.9A – Lagoa AzulSub-bacia II.9B – Lagoa AzulSub-bacia II.10 – Lagoa AzulSub-bacia II.11 – Lagoa AzulSub-bacia II.12 – Lagoa AzulSub-bacia II.13 – Lagoa AzulSub-bacia III.1 – Lagoa de ExtremozSub-bacia III.2 – Lagoa de ExtremozSub-bacia V.1 – RedinhaSub-bacia V.2 – RedinhaSub-bacia VI.1 – Rio Potengi/SalinasSub-bacia VI.2 – Rio Potengi/SalinasSub-bacia VI.3 – Rio Potengi/SalinasSub-bacia VI.4 – Rio Potengi/SalinasSub-bacia VI.5A – Rio Potengi/SalinasSub-bacia VI.5B – Rio Potengi/SalinasSub-bacia VI.5C – Rio Potengi/SalinasSub-bacia VII.1 – Potengi/Rocas - RibeiraSub-bacia VII.2 – Potengi/Rocas - RibeiraSub-bacia VII.3 – Potengi/Rocas - RibeiraSub-bacia VIII.1 – Praias UrbanasSub-bacia VIII.2 – Praias UrbanasSub-bacia VIII.3 – Praias UrbanasSub-bacia VIII.4 – Praias UrbanasSub-bacia VIII.5 – Praias UrbanasSub-bacia VIII.6 – Praias UrbanasSub-bacia IX.1 – Riacho do BaldoSub-bacia IX.2 – Riacho do BaldoSub-bacia X.1 – Potengi/Quintas – Base NavalSub-bacia X.2 – Potengi/Quintas – Base NavalSub-bacia XI.1 – Parque das DunasSub-bacia XI.2 – Parque das DunasSub-bacia XI.3A – Parque das DunasSub-bacia XI.3B – Parque das DunasSub-bacia XI.4 – Parque das DunasSub-bacia XII.1 – Rio das LavadeirasSub-bacia XII.2 – Rio das Lavadeiras

Sub-bacia XII.3 – Rio das LavadeirasSub-bacia XII.4 – Rio das LavadeirasSub-bacia XII.5 – Rio das LavadeirasSub-bacia XIV.1 – Rio Potengi/Felipe CamarãoSub-bacia XIV.2 – Rio Potengi/Felipe CamarãoSub-bacia XVI.1 – Rio PitimbuSub-bacia XVI.2 – Rio PitimbuSub-bacia XVI.3 – Rio PitimbuSub-bacia XVI.4 – Rio PitimbuSub-bacia XVI.5 – Rio PitimbuSub-bacia XVII.1 – San Vale/ Cid. SatéliteSub-bacia XVII.2 – San Vale/ Cid. SatéliteSub-bacia XVII.3 – San Vale/ Cid. SatéliteSub-bacia XVII.4A – San Vale/ Cid. SatéliteSub-bacia XVII.4B – San Vale/ Cid. SatéliteSub-bacia XVII.4C – San Vale/ Cid. SatéliteSub-bacia XVII.4D – San Vale/ Cid. SatéliteSub-bacia XVII.5 – San Vale/ Cid. SatéliteSub-bacia XVII.6 – San Vale/ Cid. SatéliteSub-bacia XIX.1 – LagoinhaSub-bacia XIX.2A – LagoinhaSub-bacia XIX.2B – LagoinhaSub-bacia XIX.2C – LagoinhaSub-bacia XIX.2D – LagoinhaSub-bacia XIX.2E – LagoinhaSub-bacia XIX.3 – LagoinhaSub-bacia XIX.4 – LagoinhaSub-bacia XIX.5 – LagoinhaSub-bacia XX.1 – Praia de Ponta NegraSub-bacia XX.2 – Praia de Ponta NegraSub-bacia XX.3 – Praia de Ponta NegraSub-bacia XX.4 – Praia de Ponta NegraSub-bacia XX.5 – Praia de Ponta NegraCapítulo II - Das Áreas Passíveis de Utilização pela infraestrutura de drenagemArt. 10 - Áreas Reservadas passíveis de utilização pela infraestrutura de drenagem e sujeitas aos instrumentos do Plano Diretor especialmente o Direito de Preempção, Operação Urbana Consorciada e Transferência de Potencial Construtivo são porções da Zona Urbana situadas em zonas adensáveis ou não, conforme Tabela 1, Tabela 2, Tabela 3 e Tabela 4 do anexo III e os mapas ARZN, ARZS, ARZL E ARZO do anexo IV, situadas em:I - áreas de reconhecida recarga do aquífero;II - áreas de fundo de vale identificadas como ponto de destino final das águas de um sistema de micro ou macro drenagem;III - áreas que assegurem o único, ou melhor, localização do elemento de drenagem para o seu destino final;IV - áreas que sejam estratégicas para a contenção ou infiltração local de águas pluviais.Art. 11. Os imóveis adquiridos pelo Poder Público em decorrência da aplicação do direito de preempção da presente Lei serão utilizados para os seguintes usos e destinações:I - implantação de sistema de galerias, canais e elementos de drenagem de águas pluviais;II - criação de áreas para o destino final das águas de um sistema de drenagem a ser implantado ou a melhoria de um sistema existente;III - faixa de domínio para implantação e proteção de obras de drenagem;IV - áreas de servidão das galerias e túneis;V - terço central da via pública;VI - implantação de estruturas locais de contenção ou infiltração de águas pluviais.§ 1º - O Poder Público poderá instituir novas áreas non ædificandi, por meio de Lei, com objetivo de garantir a utilização de determinadas áreas no sistema de drenagem, sendo facultada a transferência do potencial construtivo dos imóveis respectivos.§ 2º - No interior de lotes particulares será definida uma faixa de domínio a ser regulamentada de acordo com a necessidade do elemento de drenagem, obedecendo a distância mínima de 3,00 m (três metros) do eixo do elemento de drenagem para cada lado.Capítulo III - Das Prescrições Técnicas AdicionaisArt. 12 - As bacias de drenagem estão divididas em sub-bacias de drenagem dentro dos estudos hidrológicos, tendo cada sub-bacia a definição de parâmetros específicos, incluindo as seguintes variáveis, que estão definidas no manual de drenagem do Plano Diretor de Drenagem e Manejo de águas Pluviais de Natal:I – Coeficiente de escoamento - C;II – Taxa de crescimento populacional;III – Tempo de concentração da sub-bacia de drenagem;IV – Taxa de infiltração do solo dentro da sub-bacia.Art. 13 - A taxa de permeabilidade mínima que cada lote deverá ter é de 20% (vinte por cento) de sua área.Art. 14 - As águas pluviais que incidem em cada lote deverão ser armazenadas e ou infiltradas no próprio lote, de forma natural ou forçada, conforme os parâmetros expostos no Manual de Drenagem do PDDMA.§ 1º - O extravasor a que o manual se refere deverá ser por gravidade não admitindo-se qualquer forma de recalque.§ 2º - Não será admitido ligação da caixa extravasor para a via pública por meio de tubos, calhas, valas ou canais.Capítulo IV - Do Uso do Sistema de DrenagemArt. 15 - Da utilização do sistema público de Drenagem:I – não será permitida a utilização do sistema de drenagem como destino final de águas residuárias de qualquer natureza e seu descumprimento constituirá infração de natureza gravíssima, além da sua adequação aos aspectos técnicos contidos no manual de drenagem e nas Leis que regulamentam a matéria;II – empreendimentos com impacto no sistema de drenagem deverão ter seu próprio sistema de drenagem de águas pluviais, com destino final no próprio lote observadas as condições conforme artigo 14 do Capítulo III.§ 1º - Considera-se empreendimento com impacto no sistema de drenagem todo empreendimento com área do lote acima de 3.000,00 m² e ou localizados em sub-bacias com coeficiente de fragilidade “III”, “IV” ou “V” definidos nas medidas não estruturais do PDDMA conforme Tabela 05 do Anexo III.

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§ 2º - Todos os empreendimentos com impacto no sistema de drenagem deverão ter seus projetos de drenagem de águas pluviais submetidos a analise e aprovação pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura – SEMOPI.TÍTULO III - Da Política de Educação Sanitária e AmbientalArt. 16 - Deverá a Prefeitura do Município do Natal desenvolver e incentivar uma política de Educação Sanitária e Ambiental para a conscientização e correta utilização do Sistema Público de Drenagem e das Vias Públicas integrado com outras políticas de educação ambiental, de acordo com especificações e sugestões contidas no Manual de Drenagem do PDDMA.Art. 17 - Mediante acordos, convênios ou contratos os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Gestão da Drenagem Urbana no Município de Natal poderão utilizar-se dos meios de comunicação para a divulgação e conscientização pública da necessidade de utilização racional, conservação, proteção e preservação do sistema de drenagem e suas características, bem como para informar à população sobre as obras e melhorias que delas resultarão.Art. 18 - As campanhas educativas de conscientização sobre drenagem pluvial urbana devem ser levadas a efeito com a parceria da sociedade civil, especialmente as escolas, organizações de bairro, clubes de serviços, associações comerciais e outras organizações interessadas no desenvolvimento da cidade.Art. 19 - A Educação sanitária e ambiental visará à adequação de hábitos da população para o correto uso das obras e serviços implantados, maximizando seus benefícios e desenvolvendo a percepção sobre a importância do seu papel na resolução dos problemas de drenagem pluvial e, ainda, definindo responsabilidades na manutenção do sistema implantado.Art. 20 - O poder público só iniciará uma nova obra de drenagem após ampla divulgação aos munícipes residentes na área de intervenção dos elementos do projeto.Parágrafo único - A divulgação deverá ser feita através de folhetos explicativos contendo os dados técnicos relevantes do projeto de forma clara e objetiva.TÍTULO IV - Das Infrações, das Penalidades e do Processo AdministrativoCapítulo I - Das Infrações e PenalidadesArt. 21 - Considera-se infração contra o sistema de drenagem de águas pluviais toda ação ou omissão que importe na inobservância dos preceitos desta norma e/ou normas técnicas que se destinem à promoção, proteção, recuperação e utilização regular do sistema de drenagem pluvial do município de Natal.Art. 22 - A autoridade competente que tiver ciência ou notícia de ocorrência da infração catalogada nesta norma é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de se tornar coresponsável.Art. 23 - Constitui infração com suas respectivas categoria classificatória:I – leves, as que:a) Danificar fisicamente: boca-de-lobo, poço de visita, sarjetas, cercas de proteção dos reservatórios, elementos da urbanização dos reservatórios ou taludes;b) Adentrar, sem autorização, em áreas restritas dos reservatórios.II - graves, as que:a) danificar fisicamente: galerias, adutoras, túneis ou canais;b) fornecer dados falsos ou deliberadamente imprecisos visando à aprovação de projetos;c) a recusa de fornecimento de dados aos órgãos de controle e gestão da drenagem urbana Municipal;d) a restrição do acesso da fiscalização ao interior dos empreendimentos para a aferição e/ou coleta de dados técnicos;e) utilizar, executar obras e/ou serviços no sistema de drenagem de águas pluviais sem autorização ou em desacordo com as condições estabelecidas nesta Lei;f) infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei, nos regulamentos administrativos e procedimentos fixados pelo órgão gestor;g) lançar água da drenagem do lote na via pública ou em qualquer elemento de drenagem sem aprovação de projeto para este fim, sem a devida autorização do órgão responsável e em desacordo com o Art. 14 e inciso II do Art. 15 ambos desta Lei;III - gravíssimas, as que: a) danificar fisicamente: estações elevatórias;b) lançar água servida de qualquer natureza no sistema público de drenagem;c) lançar resíduos sólidos de qualquer natureza sistema público de drenagem;d)causar calamidade ou favorecer sua ocorrência no sistema público de drenagem, principalmente as que facilitem inundações;e) executar empreendimentos em desacordo com os projetos aprovados;f) lançar águas pluviais na rede de esgotamento sanitário.Art. 24 - Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, as infrações às normas indicadas no Art. 23, referentes à utilização da infraestrutura pública de drenagem, assim como o não atendimento das solicitações feitas pelo órgão competente, acarretarão ao infrator, a critério dos órgãos ou entidades competentes, isolado ou cumulativamente, independentemente da sua ordem de enumeração, as seguintes penalidades:I – advertência por escrito, na qual serão estabelecidos prazos para correção das irregularidades;II - multa simples ou diária, proporcional à gravidade da infração;III - embargo administrativo da obra, até que seja sanada a irregularidade;IV - interdição, parcial ou total, de estabelecimento ou de atividade;V- cassação do alvará de autorização de localização do estabelecimento;VI - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município;VII – proibição de contratar com o Poder Público.§ 1º - A advertência poderá ser aplicada com fixação do prazo para que seja regularizada a situação, sob pena de punição mais grave.§ 2° - O resultado da infração é imputável a quem lhe deu causa de forma direta ou indireta, e a quem para ela concorreu.§ 3º - Sempre que, da infração cometida, resultar prejuízo ao serviço público de drenagem, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou prejuízos de qualquer natureza a terceiros, a multa a ser aplicada nunca será inferior à metade do valor máximo cominado em abstrato.§ 4º - No caso dos incisos anteriores, independentemente de multa, serão cobradas do infrator as despesas em que incorrer a administração para sanar os danos causados e tornar efetivas as medidas previstas nos citados incisos.§ 5º - Para os efeitos desta Lei considera-se reincidente todo aquele que cometer mais de uma infração da mesma tipicidade ou que dê causa a consequências do mesmo grau.Art. 25 - A pena de multa de que trata o Inciso II do Art. 24 desta Lei consiste no pagamento do valor correspondente:I - nas infrações leves, de R$ 220,00 a R$ 1.100,00;II - nas infrações graves, de R$ 1.101,00 a R$ 4.400,00;

III - nas infrações gravíssimas, de R$ 4.401,00 a R$ 44.000,00.Art. 26 - Para imposição e gradação da pena de multa, a autoridade competente observará necessariamente:I - a gravidade do fato, tendo em vista as suas consequências para o sistema de drenagem de águas pluviais e para a população do Município;II - os antecedentes do infrator quanto ao descumprimento das normas desta lei;III - as circunstâncias atenuantes e agravantes.Art. 27 - São circunstâncias atenuantes:I - arrependimento eficaz do infrator, caracterizado pela espontânea reparação do dano causado;II - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e fiscalização do sistema de drenagem de águas pluviais;III - ser o infrator primário e a falta cometida de natureza leve.Art. 28 - São circunstâncias agravantes:I - ser o infrator reincidente ou cometer a infração por forma continuada;II - ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária;III - ter a infração consequências gravíssimas ao sistema de drenagem Municipal;IV - se, tendo conhecimento do ato lesivo ao sistema de drenagem Municipal, o infrator deixar de tomar as providencias de sua alçada para evitá-lo;Parágrafo único - No caso de infração continuada, a penalidade de multa será aplicada diariamente até cessar a infração.Art. 29 - Havendo concurso de circunstâncias atenuantes e agravantes, a pena será aplicada levando-se em consideração a circunstância preponderante, entendendo-se como tal aquela que caracterize o conteúdo da vontade do autor ou as consequências da conduta assumida.Capítulo II - Do Processo AdministrativoArt. 30 - As infrações à legislação em comento serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura do auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei.Art. 31 - O auto de infração será lavrado pela autoridade competente, devendo conter:I - nome do infrator, seu domicílio e residência, bem como os demais elementos necessários a sua qualificação e identificação civil;II - local, data e hora da infração;III - descrição da infração e menção do dispositivo legal ou regulamentar transgredido;IV - penalidade a que está sujeito o infrator e o respectivo preceito legal que autoriza a sua imposição;V - ciência, pelo autuado, de que responderá pelo fato em processo administrativo;VI - assinatura do autuado ou, na sua ausência ou recusa, de duas testemunhas e do autuante;VII - prazo para apresentação de defesa.Art. 32 - As omissões ou incorreções na lavratura do auto de infração não acarretarão nulidade do mesmo quando no processo constar os elementos necessários e suficientes à determinação da infração e do infrator.Art. 33 - Instaurado o processo administrativo, a autoridade competente, determinará ao infrator, desde logo, a correção da irregularidade, ou medidas de natureza cautelar, tendo em vista a necessidade de evitar a consumação de dano mais grave.Art. 34 - O infrator será notificado para ciência da infração:I - pessoalmente;II - pelo correio ou via postal;III - por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido.§ 1º - Se o infrator for notificado pessoalmente e se recusar a exarar ciência, deverá essa circunstância ser mencionada expressamente pela autoridade que efetuou a notificação;§ 2º - O edital referido no inciso III deste artigo será publicado duas vezes, na imprensa oficial, considerando-se efetivada a notificação 5 (cinco) dias após a segunda publicação.Art. 35 - O infrator poderá oferecer defesa ou impugnação do auto de infração no prazo de 10 (dez) dias contados da ciência da autuação.Parágrafo único - Antes do julgamento de defesa ou de impugnação a que se refere este artigo, deverá a autoridade julgadora ouvir o autuante, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para se pronunciar a respeito.Art. 36 - A instrução do processo deve ser concluída no prazo máximo de 90 (noventa) dias, salvo prorrogação autorizada pela autoridade competente, mediante despacho fundamentado.§ 1º - A autoridade instrutora pode determinar ou admitir quaisquer meios lícitos de prova, tais como, pareceres técnicos, informações cadastrais, testes ou demonstrações de caráter científico ou técnico, oitiva de testemunhas e outros meios disponíveis e aplicáveis ao caso.§ 2º - Cabe à autoridade de que trata o parágrafo anterior fazer a designação de especialistas, pessoas físicas ou jurídicas, para a realização de provas técnicas, sendo facultado ao autuado indicar assistentes.Art. 37 - Apresentada ou não a defesa ou impugnação, o auto de infração será julgado pela autoridade competente, publicando-se a decisão no Diário Oficial do Município de Natal.Art. 38 - Os recursos interpostos das decisões não definitivas terão efeitos suspensivos relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente.Art. 39 - Os servidores são responsáveis pelas declarações que fizeram nos autos de infração, sendo passíveis de punição, por falta grave, em caso de falsidade ou omissão dolosa.Art. 40 - Finalizada a instrução do processo, uma vez esgotados os prazos para recursos, a autoridade competente proferirá a decisão definitiva, dando o processo por concluso e notificando o infrator.Art. 41 - Quando aplicada a pena de multa, esgotados os recursos administrativos, o infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação.§ 1º - O valor estipulado da pena de multa cominado no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais vigentes, por ocasião da expedição da notificação para o seu pagamento.§ 2º - A notificação para pagamento da multa será feita mediante registro postal ou por meio de edital publicado na imprensa oficial, se não localizado o infrator.§ 3º - O não recolhimento da multa, dentro do prazo fixado neste artigo, implicará a sua inscrição para cobrança judicial, na forma da legislação pertinente.TÍTULO V - Dos Projetos de DrenagemArt. 42 - Os elementos e parâmetros que devem ser utilizados para a elaboração dos projetos de microdrenagem e de macrodrenagem estão detalhados no Manual de Drenagem.Art. 43 - Os projetos de drenagem na cidade de Natal devem ser desenvolvidos utilizando-se os coeficientes de deflúvio das sub-bacias de drenagem definidos nos Estudo Hidrológicos do Plano Diretor de Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais.Art. 44 - Os projetos dos dispositivos de controle de escoamento na fonte devem, no mínimo, reproduzir as condições potenciais de absorção das áreas que deverão ser preservadas para essa finalidade.Art. 45 - Nas bacias de drenagem fechadas, as medidas não estruturais de controle do

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escoamento na fonte devem se constituir de dispositivos de infiltração.

Art. 46 - Os reservatórios de detenção na fonte devem ser implantados preferencialmente em

bacias de drenagem abertas para atender às seguintes condições:

I - No tratamento de pontos críticos com inundações pontuais decorrentes de deficiências do

sistema de micro-drenagem.

II - Adequação do coeficiente de escoamento superficial de projetos de grandes empreendimentos

públicos ou privados às condições originais de projeto do sistema de micro-drenagem.

Art. 47 - A metodologia, os elementos e parâmetros que devem ser utilizados para a elaboração

dos projetos de microdrenagem e de macrodrenagem estão detalhados no Manual de Drenagem.

Art. 48 - Nos dispositivos de controle do escoamento na fonte podem ser implantados elementos

extravasores, com seus diâmetros limitados de acordo com o quadro 1 para funcionarem em

momentos de precipitações excepcionais, para caixa extravasor a ser construída nos limites do

lote observando-se as limitações postas em regulamento:

Parágrafo único - Não será admitida a ligação de dispositivos extravasores diretamente para a via pública.

Quadro 1 – Diâmetro dos extravasores

Área de contribuição (AC)DiâmetroExtravazor (Ø)

Ac ≤ 500 m² 50 mm500 m² < Ac < 3.000 m² 75 mmAc ≥ 3.000 m² 100 mm

Art. 49 - Nos cálculos dos elementos de drenagem os valores devem ser multiplicados pelo Coeficiente de Fragilidade (K) da bacia definido em Decreto do Poder Público Municipal no

prazo máximo de 60 (sessenta dias).

TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 50 – A Prefeitura Municipal de Natal, no âmbito de suas atribuições administrativas,

incumbir-se-á da articulação com o Governo Estadual e, no que couber, com o Governo Federal,

no sentido de promover as regularizações das outorgas de lançamentos dos efluentes dos

sistemas de drenagens para os mananciais de águas superficiais e subterrâneas, objetivando

viabilizar o Plano Diretor de Drenagem, e Manejo de Águas Pluviais do Município do Natal, de

que trata esta Lei, no prazo de 01 (um) ano, a contar de sua publicação.

Art. 51 – Fica aplicado às demais Zonas de Proteção Ambiental – ZPAS, o que dispõe a

Lei nº 5.565/2004, Art. 3º, inciso I, que regulamentou as diretrizes de uso e ocupação do

solo da ZPA – 5, quanto à serventia das Subzonas de Preservação, no que couber, a função

estabilizadora de áreas sujeitas a alagamento ou receptora/infiltradora das águas excedentes

da drenagem pluvial das respectivas ZPAs.

Art. 52 - Este Plano Diretor de Drenagem e Manejo de Águas Pluviais do Município do

Natal e sua execução ficam sujeitos ao contínuo acompanhamento, revisão e adaptação às

circunstâncias emergentes e será revisto, no mínimo, a cada 10 (dez) anos, utilizando os

mecanismos de participação previstos em legislação própria.

Parágrafo único - O prazo tratado no caput deste artigo não é fator impeditivo para que sejam

promovidas alterações, através de legislações específicas, quando houver interesse público.

Art. 53 - São partes integrantes desta Lei todos os Anexos e Tabelas que a acompanha, assim

como os quadros e mapas inseridos.

Art. 54 - Os parâmetros e variáveis serão criados através de decreto em até 120 (cento e

vinte) dias após a entrada desta Lei em vigor.

Art. 55 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, Em Natal, 30 de junho de 2011.

Micarla de Sousa

PREFEITA

Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita

ANEXO

Figura 01 - Divisão das bacias de drenagem da Zona Norte de Natal.

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Figura 02- Divisão das bacias de drenagem das Zonas Leste, Oeste e Sul de Natal

Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita

Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)

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Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita

Prefeitura Municipal do Natal Gabinete da Prefeita

Figura 04 – Divisão das Sub-bacias de Drenagem das Zonas Leste, Oeste e Sul de Natal

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Tabela 1 – Áreas a serem submetidas aos instrumentos do Plano Diretor de Natal Zona NorteZONA NORTE

PTO. NOME BAIRRO X Y SUB-BACIA ÁREA (m2)AZN01 Lagoa do Sapo Lagoa Azul 250.832 9.367.057 II.1 21.674,00AZN02 Lagoa do Soledade Lagoa Azul 249.586 9.364.824 II.5 99.246,00AZN03 Lagoa José Sarney Lagoa Azul 250.556 9.365.339 II.6 104.336,00AZN04 Lagoa Visc. Ouro Preto Pajuçara 251.320 9.367.147 I.5 2.406,00AZN05 Lg. Dr. Carneiro Ribeiro Pajuçara 251.314 9.365.695 II.8 16.316,00AZN06 Lg. Parque das Dunas II Pajuçara 252.333 9.366.034 I.5 21.525,00AZN07 Lagoa do Santarenzinho Potengi 251.336 9.364.483 II.12 49.227,00AZN08 Lagoa Acaraú Potengi 249.324 9.362.388 VI.5B 24.496,00AZN09 Lagoa Pq. Coqueiros N.S. Apresentação 247.855 9.363.162 II.13 59.765,00AZN10 Lagoa Jardim das Flores Redinha 253.623 9.363.992 VI.2 3.313,00AZN11 Lagoa do Câmara Cascudo Lagoa Azul 250.087 9.366.390 II.3 8.294,00AZN12 Lagoa do Nova Natal Lagoa Azul 249.641 9.366.213 II.2 3.235,00AZN13 Lagoa do Potengi Pajuçara 251.859 9.366.782 I.5 6.831,07AZN14 Lagoa do Santa Cecília Pajuçara 251.943 9.367.399 I.3 27.951,47AZN15 Depressão em terreno (Pq. Dunas) Pajuçara 252.025 9.365.858 I.4 7.770,37AZN16 Lagoa do Hospital Santa Catarina Potengi 250.016 9.363.651 II.11 5.505,81AZN17 Lagoa da rua Beberibe Redinha 255.477 9.364.947 V.1 9.862,97AZN18 Lagoa do Lot. Nordelândia Lagoa Azul 248.392 9.366.153 II.5 8.572,72AZN19 Lagoa do Boa Esperança I Lagoa Azul 249.147 9.366.649 II.2 5.040,00AZN20 Lagoa do Boa Esperança II Lagoa Azul 248.197 9.367.322 III.1 9.521,66AZN21 Lagoa do Parque Industrial I N.S. Apresentação 247.042 9.365.315 II.10 6.017,69AZN22 Lagoa do Parque Industrial II N.S. Apresentação 247.000 9.365.027 II.10 8.294,96AZN23 Shopping Estação Potengí 251.222 9.362.946 VI.4 3.861,00

Tabela 2 – Áreas a serem submetidas aos instrumentos do Plano Diretor de Natal Zona Oeste

ZONA OESTEPTO. NOME BAIRRO X Y SUB-BACIA ÁREA (m2)

AZO01 Lagoa São Conrado N. Sra. Nazaré 253.173 9.356.586 XII.2 58.665,38AZO02 Lagoa do Horto Cid. Esperança 252.274 9.355.264 XV 5.674,96AZO03 Lagoa do Planalto II Planalto 249.608 9.353.374 XVI.4 32.556,65AZO04 Lagoa do Planalto III Planalto 251.186 9.353.778 XVII.2 11.156,63AZO05 Lg. Cidade Nova (Proposição) Cid. Nova 251.842 9.354.284 XIV.2 3.916,18AZO06 Lagoa Planalto IV Planalto 251.063 9.351.710 XVI.5 3.036,06AZO07 Lagoa do Guarapes Guarapes 248.975 9.355.004 XVIII 16.495,93AZO08 Foz do riacho das Quintas Nordeste 251.969 9.358.098 XII.1 3.269,62AZO09 Foz Drenagem Arena das Dunas Bom Pastor 251.295 9.357.207 XIV.1 3.927,41AZO10 Nova Cidade - (Stand de tiro) Cidade Nova/Candelária 252.963 9.354.257 XV 21.718,28

Tabela 3 – Áreas a serem submetidas aos instrumentos do Plano Diretor de Natal Zona Leste

ZONA LESTEPTO. NOME BAIRRO X Y SUB-BACIA ÁREA (m2)

AZL01 Lg. das Dunas Tirol 256.784 9.356.805 IX.2 9.683,30AZL02 Canal Tirol Petrópolis Ribeira 255.474 9.360.574 VII.3 475,00AZL03 Galeria Rua Guanabara Mãe Luiza 257.726 9.359.528 VIII.4 930,00AZL04 Galeria da Rua João XXIII Mãe Luiza 258.349 9.358.402 VIII.5 774,00

Tabela 4 – Áreas a serem submetidas aos instrumentos do Plano Diretor de Natal - Zona Sul

ZONA SULPTO. NOME BAIRRO X Y SUB-BACIA ÁREA (m2)

AZS01 Lg. Bairro Latino Candelária 254.860 9.353.419 XVII.3 4.651,00AZS02 Lg. Natal Shopping Candelária 255.290 9.353.708 XI.3B 14.675,00AZS03 Lg. da CIDA Neópolis 256.796 9.350.577 XIX.5 15.823,00AZS04 Lg. do Jiquí Neópolis 255.699 9.351.669 XIX.3 13.432,00AZS05 Lagoa do Socyte Neópolis 254.959 9.351.327 XIX.4 13.127,00AZS06 Lagoa dos Potiguares N. Descoberta 256.596 9.355.985 XII.3 15.828,00AZS07 Lagoa do Xavantes Pitimbu 251.753 9.352.751 XVII.2 31.797,00AZS08 Lagoa dos Caiapós I Pitimbu 251.591 9.351.823 XVI.5 16.462,00AZS09 Lagoa de Lagoinha Ponta Negra 257.286 9.349.794 XIX.5 157.418,00AZS10 Lagoa da Ouro Preto Neópolis 254.702 9.350.692 XIX.4 17.170,70AZS11 Lagoa do San Vale RD 01 Candelária 253.983 9.353.717 XVII.4A 10.411,29AZS12 Lagoa do San Vale RD 02A Candelária 253.538 9.351.922 XVII.4B 17.065,68AZS13 Lagoa do San Vale RD 02B Candelária 254.062 9.353.025 XVII.4B 7.031,96AZS14 Lagoa do San Vale RD 03 Candelária 253.972 9.352.671 XVII.4D 33.502,84AZS15 Lagoa do San Vale RD 04 Pitimbu 253.458 9.351.958 XVII.4C 125.122,56AZS16 Lagoa do San Vale RD 05 Pitimbu 253.959 9.351.431 XVII.6 13.594,12AZS17 Lagoa do San Vale RD 06 Pitimbu 253.603 9.351.178 XVII.5 3.882,79AZS18 Lagoa Natural Pitimbu 253.150 9.351.605 XVII.5 8.610,07AZS19 Lagoa r. Oswaldo Fortes Ponta Negra 258.647 9.348.538 XIX.5 12.431,00AZS20 Lagoa da Umbelino Coelho Neópolis 256.153 9.350.066 XIX.5 8.143,00AZS21 Lagoa da rua dos Perdizes Pitimbu 253.494 9.349.942 XVII.6 23.118,74AZS22 Lagoa dos Caiapós II Pitimbu 252.200 9.351.211 XVII.6 8.261,53AZS23 Aréa R. Carteiro José Lúcio Neopólis 254.946 9.351.134 XIX.4 4.247,00AZS24 Lagoa da COHAB Neopólis 256.430 9350.500 XIX.5 1.815,00AZS25 Saída do Túnel Via Costeira Parque das Dunas 258.632 9.351.424 XIII 741,00AZS26 Lg. da Av. Praia de Genipabu Ponta Negra 257.956 9.350.780 XIX.2E 19.146,00AZS27 Lg. Capim Macio RD 03 Capim Macio 257.619 9.351.008 XIX.2D 22.377,00AZS28 Final da Av. Jaguarari Candelária 253.480 9.354.304 XV 3.986,00

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Tabela 5 – Coeficientes de fragilidade das sub-bacias K

Tipo DESCRIÇÃO DA SUB-BACIAI Sub-bacia aberta sem ocorrências de inundaçõesII Sub-bacia aberta com ocorrência de inundações na micro drenagem

IIISub-bacia aberta com ocorrências de inundações na macro drenagem efechada com sistema de drenagem com transposição.

IV Sub-bacia fechada com transposição deficiente.V Sub-bacia fechada com sistema de drenagem deficiente, sem transposição.

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LEI Nº. 6.270 , DE 30 DE JUNHO DE 2011.Altera dispositivos da Lei Ordinária nº. 5.549 de 03 de fevereiro de 2004 e dá outras providências.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. O art. 1º, caput e parágrafos 1º e 2º, da Lei 5549 de 03 de fevereiro de 2004 passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º. Fica instituído Conselho Municipal de Política Publica Sobre Drogas – COMPD que, integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas, dedica-se ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas. §1º - Ao COMPD cabe atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações constantes do caput deste artigo, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no Município e dispostas a cooperar com o esforço municipal.§2º - O COMPD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, integrar o Sistema Nacional Antidrogas – SISNAD, na forma que dispuser a legislação federal aplicável à espécie. ...................................................................................Art. 2º. O art. 2º, da Lei 5.549 de 03 de fevereiro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. São objetivos do COMPD:I – Instituir e desenvolver o Plano de Ação Municipal da Política sobre Drogas – PAMPD,destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;II – acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; eIII – propor, ao Prefeito e à Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta Lei.§1º - O COMPD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal quanto ao resultado de suas ações.§2º - Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o COMPD, por meio da remessa de relatórios frequentes, deve manter à Secretaria Nacional Antidrogas – SENAD, e o Conselho Estadual Antidrogas – CONEN, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação. Art. 3º. O art. 3º, o parágrafo único do art. 4º, e o art. 6º, todos da Lei nº 5549 de 03 de fevereiro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º - O COMPD fica assim constituído:I – Presidente;II – Secretário – Executivo ; eIII – Membros.§1º. Os Conselheiros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, terão mandatos de dois (02) anos, permitidos sua recomendação.§2º. Sempre que se faça necessário, em função da tecnicidade dos temas em desenvolvimento, o Conselho pode contar com a participação de Consultores indicados pelo Presidente e nomeados pelo Prefeito.Art. 4º. ............................................................................Parágrafo Único – Os recursos destinados ao Fundo Municipal de Recursos para Políticas Públicas Sobre Drogas destinam-se exclusivamente ao atendimento das despesas vinculadas pelo FMRPD aprovadas pelo COMPD.Art. 5º. As funções do Conselheiro não serão remuneradas, porém consideradas de relevante serviço público.Parágrafo Único – A relevância a que se refere o presente artigo será atestada por meio de certificado expedido pelo Prefeito, mediante indicação do Presidente do Conselho.Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar Lei no todo ou em parte, inclusive aprovar o Regimento interno da COMPD. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 30 de junho de 2011.Micarla de SousaPrefeita

DECRETO Nº 9.428, DE 30 DE JUNHO DE 2011Abre à Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de R$ 531.000,00 para o fim que especifica.A Prefeita do Município de Natal, usando de autorização contida no art. 5º da Lei nº 6.207, de 26 de janeiro de 2011, tendo em vista o que consta do Processo nº 039991/2011-93, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 30 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Fundação Cultural Capitania das Artes, o crédito suplementar de R$ 531.000,00 (quinhentos e trinta e um mil reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulações em igual valor de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, de acordo com o item III, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Adendo II, deste Decreto.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 30 de junho de 2011.Micarla de SousaPrefeitaAntonio Carlos Soares LunaSecretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da InformaçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 11.210

Código Especificação Natureza Fonte Valor13.392.024.2-057 Festejos Populares 531.000,00

3.3.90.93 111 531.000,00

TOTAL 531.000,00 Adendo II (Redução) Unidade Orçamentária : 31.148

Código Especificação Natureza Fonte Valor23.695.025.2-635 Apoio a Captação de Eventos 100.000,00

3.3.90.39 111 100.000,00

23.695.025.2-636 Fortalecimento do Fluxo Turístico 431.000,00 3.3.90.39 111 431.000,00

TOTAL 531.000,00

DECRETO Nº 9.429, DE 30 DE JUNHO DE 2011Abre à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infra-Estrutura, o crédito suplementar de R$ 131.533,00 para o fim que especifica.A Prefeita do Município de Natal, usando de autorizações contidas, no art. 5º da Lei nº 6.207, de 26 de janeiro de 2011, e no art. 1º da Lei nº 5.724, de 03 de maio de 2006, publicada no Diário Oficial do Município de 04 de maio de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº 039996/2011-16, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 30 de junho de 2011,DECRETA:Art. 1º - Fica aberto à Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infra-Estrutura, o crédito suplementar de R$ 131.533,00 (cento e trinta e um mil, quinhentos e trinta e três reais), para reforço de dotação orçamentária especificada no Adendo I, deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a incorporação parcial de recursos provenientes de Operação de Crédito, objetivando a execução de empreendimentos integrantes do Programa Saneamento para Todos, de acordo com o item IV, § 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Felipe Camarão, em Natal, 30 de junho de 2011.Micarla de SousaPrefeitaAntonio Carlos Soares LunaSecretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da InformaçãoAdendo I (Incorporação) Unidade Orçamentária : 22.101

Código Especificação Natureza Fonte Valor

15.451.020.1-457Drenagem e Saneamento Básico de Vias Públicas

131.533,00

4.4.90.92 151 131.533,00

TOTAL 131.533,00

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.310, de 27 de janeiro de 2011 – Programação Financeira 2011, e considerando a autorização da Exmª. Sra. Prefeita do Município de Natal, no Processo nº 039991/2011-93, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 30 de junho de 2011,RESOLVE :Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2010, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE;- Fundo Municipal de Turismo – FUNATUR.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 30 de junho de 2011.Antonio Carlos Soares LunaSecretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação

D-9.428

Tipo Incorporação Redução

Unidade 11.210 31.148

Orçamentária FUNCARTE FUNATUR

AnexoVII - Atividades de Ações

FinalísticasVII - Atividades de Ações

Finalísticas

Fonte 111 111

Meses

Julho 531.000,00

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Indisponível 531.000,00

Total 531.000,00 531.000,00

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA O Secretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas no Decreto nº 9.310, de 27 de janeiro de 2011 – Programação Financeira 2011, e considerando a autorização da Exmª. Sra. Prefeita do Município de Natal na Lei nº 5.724, de 03 de maio de 2006, conforme Processo nº 039996/2011-16, aprovado “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento Municipal em 30 de junho de 2011,RESOLVE:Art. 1º - Alterar a programação de desembolso financeiro da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) abaixo, fixada no(s) Anexo(s) constante(s) no Decreto da Programação Financeira – 2010, o(s) qual(is) passa(m) a vigorar de acordo com a tabela abaixo.- Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infra-Estrutura – SEMOPI.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Natal, 30 de junho de 2011.Antonio Carlos Soares LunaSecretário Municipal de Planejamento, Fazenda e Tecnologia da Informação

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D-9.429Tipo Incorporação

Unidade 22.101

Orçamentária SEMOPI

Anexo IV – Projetos

Fonte 151

Meses

Julho 131.533,00

Agosto

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

Indisponível

Total 131.533,00

PORTARIA Nº 031 /2011 - GPA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 55, inciso VIII da Lei Orgânica do Município do Natal, RESOLVE:Art. 1º – Designar para compor o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CONHABINS, instituído pela Lei Complementar n° 081 de 21 de junho de 2007, os seguintes conselheiros titulares e suplentes:I – MEMBROS NATOSENTIDADE: SECRETRAIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA E PROJETOS ESTRUTURANTES – SEHARPETITULAR: Paulo Roberto de Menezes JuniorSUPLENTE: Francisco Canindé FernandesENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. ORÇAMENTO E FINANÇAS – SEMPLATITULAR: Antônio Carlos Soares LunaSUPLENTE: Fúlvio Saulo Mafaldo de SousaENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO – SEMURBTITULAR: João Bosco AfonsoSUPLENTE: Rosa de Fátima Soares de SouzaII – MEMBROS DESIGNADOSENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - SEMUTTITULAR: André Luiz Miranda de MacedoSUPLENTE: Wagner Mendonça EbaraENTIDADE: SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO RN – SINDUSCONTITULAR: Marcus Antonio Aguiar FilhoSUPLENTE: Ana Adalgisa Dias PaulinoENTIDADE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – CREATITULAR: Francisco Adalberto Pessoa de CarvalhoSUPLENTE: Gerson Ricardo de OliveiraENTIDADE: INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASILTITULAR: Rosa Maria Pinheiro de OliveiraSUPLENTE: Pascal Bruno MachadoENTIDADE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB/RNTITULAR: Flávio Matos RodriguesSUPLENTE: Adonis Reis de Medeiros FilhoENTIDADE: CÂMARA MUNICIPAL DE NATALTITULAR: Adenubio MeloSUPLENTE: Assis OliveiraENTIDADE: REGIÃO ADMINISTRATIVA NORTE DA CIDADE DO NATALTITULAR: Marcelo da Silva JustinoSUPLENTE: Edson Barbosa de OliveiraENTIDADE: REGIÃO ADMINISTRATIVA SUL DA CIDADE DO NATALTITULAR: Ivanice Gonçalves de AzevedoSUPLENTE: Maria de Fátima Leão GarciaENTIDADE: REGIÃO ADMINISTRATIVA LESTE DA CIDADE DO NATALTITULAR: Jair Marinho CostaSUPLENTE: Margarette Lopes de SouzaENTIDADE: REGIÃO ADMINISTRATIVA OESTE DA CIDADE DO NATALTITULAR: Adauto Sabino BezerraSUPLENTE: Antonio Carlos de AraújoArt. 2º - Ficam convocados os representantes designados no Art. 1º a participarem de reunião extraordinária para deliberações do Plano Local de Habitação de Interesse Social – PLHIS, a realizar-se aos 05 de julho de 2011 as 09:00 horas na Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes, sito à Av. Antonio Basílio, 2662, Lagoa Nova.Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 30 de junho de 2011.Micarla de SousaPrefeita

PORTARIA Nº. 1274/2011-A.P., de 30 de junho de 2011.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 0242/2011-SECOM,RESOLVE:Art. 1º. Exonerar MARINA DAIANY BEZERRA LINO, do cargo em comissão, de Chefe da Assessoria de Comunicação IV, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM, em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto nº. 8.768, de 02 de julho de 2009.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Micarla de SousaPREFEITAFrancisco Vagner Gutemberg de AraújoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL

PORTARIA Nº. 1275/2011-A.P., de 30 de junho de 2011.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 0242/2011-SECOM,RESOLVE:Art. 1º. Nomear FLAVIA CRISTINA FREIRE DE MATTOS NOVAIS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Comunicação IV, símbolo CS, da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM, em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto nº. 8.768, de 02 de julho de 2009.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Micarla de SousaPREFEITAFrancisco Vagner Gutemberg de AraújoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL

PORTARIA Nº. 1276/2011-A.P., de 30 de junho de 2011.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II da Lei Orgânica do Município, e ofício nº 446/2011-SEGAP,RESOLVE:Art. 1º. Exonerar ANA PAULA SILVA DA COSTA, do cargo em comissão, de Diretor do Departamento das Mulheres, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, em conformidade com as Leis Complementares nº. 108 e nº. 109, de 24 de junho de 2009 e consoante Decreto nº. 8.779, de 02 de julho de 2009.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Micarla de SousaPREFEITAFrancisco Vagner Gutemberg de AraújoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL

PORTARIA Nº. 1266/2011-A.P., de 30 de junho de 2011.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que consta o artigo 55, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 00000.031442/2011-71,RESOLVE:Art. 1º - Nomear, em caráter efetivo, os candidatos aprovados no Concurso Público realizado no dia 13 de abril de 2008, homologado através do Edital nº. 22/2008-CONCURSO 2008 SEMAD, de 11 de junho de 2008, para os cargos abaixo mencionados, instituídos pela Lei nº. 4.108/92, com lotação na Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal - ARSBAN:CARGO: Analista de Regulação com especialidade em Informática Classificação Nome7º CLESTENIS DE OLIVEIRA MARTINSCARGO: Analista de Regulação com especialidade em Saneamento Básico IClassificação Nome8º BRENO GURGEL BEZERRA Art. 2º - Os candidatos nomeados através desta Portaria, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional – SEGELM, sito à Rua Santo Antônio, 665 - Centro, Natal/RN, local onde receberão as instruções acerca da documentação necessária para apresentar à Junta Médica do Município e dos procedimentos necessários para a posse, que deverá ocorrer até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Micarla de SousaPREFEITAFrancisco Vagner Gutemberg de AraújoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL

PORTARIA Nº. 1136/2011-A.P., de 08 de junho de 2011.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, e processo nº 00000.026757/2011-04,RESOLVE:Art. 1º - Ceder, pelo prazo de 01 (um) ano, ao Gabinete do Vice-Prefeito - GAVIPRE, o servidor RAIMUNDO MOISES LEITE E SILVA, matrícula nº. 05.317-1, ocupante do cargo de Professor, N2-H, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SME, com ônus para o órgão cessionário.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Micarla de SousaPREFEITAFrancisco Vagner Gutemberg de AraújoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL

PORTARIA Nº. 1211/2011-A.P., de 16 de junho de 2011.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Artigo 55, Inciso II, da Lei Orgânica do Município, e processo nº 00000.015930/2011-31,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias-prêmio, nos termos do artigo43, da Lei Complementar nº. 058/2004 (Estatuto do Magistério Público do Município do Natal), c/c Parágrafo 3º e 4º dos artigos 91 a 93, da Lei nº. 1.517/65 (Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais), à servidora ZENILDE RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº. 13.374-4, ocupante do cargo de Professor, N2-F, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SME, referente aos 3º e 4º quinquênios (1999/2004 e 2004/2009), pelo período de 06 (seis) meses.Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.Micarla de SousaPREFEITAFrancisco Vagner Gutemberg de AraújoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL

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PORTARIA Nº. 1233/2011-A.P., de 22 de junho de 2011.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município do Natal, processo nº 00000.018534/2011-65,RESOLVE:Art. 1º - Ceder, pelo prazo de 01 (um) ano, ao Gabinete do Vice-Prefeito - GAVIPRE, a servidora TEREZA CRISTINA MARIZ DUARTE, matrícula nº. 04.203-0, lotada na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico - SETURDE, com ônus para o órgão cessionário.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Micarla de SousaPREFEITAFrancisco Vagner Gutemberg de AraújoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL

PORTARIA Nº. 1263/2011-A.P., de 28 de junho de 2011.A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NATAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 55, Inciso XII, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Lei Complementar nº. 109, publicada no Diário Oficial do Município no dia 26 de junho de 2009, e processo nº 00000.041285/2011-10,RESOLVE:Art. 1º - Designar para Função Gratificada 4 - FG4, o servidor WILTON PEREIRA DA SILVA, matrícula nº. 01.059-6, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional - SEGELM, cedido à Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE.Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Micarla de SousaPREFEITAFrancisco Vagner Gutemberg de AraújoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL

SECRETARIAS DO MUNICÍPIOSECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONALPORTARIA Nº. 1102/2011-GS/SEGELM, de 28 de junho de 2011.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 039487/2011-93,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares à servidora MARLETE FURTADO PINHEIRO DO CARMO, matrícula nº. 08.025-0, ocupante do cargo em comissão de Diretor do Departamento de Mídia, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Comunicação Social - SECOM, referente ao exercício 2010/2011, no período de 11/07 a 09/08/2011.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Francisco Vagner Gutemberg de AraújoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL

PORTARIA Nº. 1105/2011-GS/SEGELM, de 28 de junho de 2011.OS SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 039410/2011-13,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares à servidora RUTH MACQUILANE DE ASSIS IMPERIAL SILVA, matrícula nº. 47.709-5, ocupante do cargo em comissão de Encarregado do Serviço de Atendimento ao Cidadão, símbolo ES, da Gabinete do Prefeito - GAPRE, referente ao exercício 2010/2011, no período de 01/07 a 30/07/2011.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Francisco Vagner Gutemberg de AraújoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL

PORTARIA Nº. 1106/2011-GS/SEGELM, de 28 de junho de 2011.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e ofício nº 2462/201-GS/SEMTAS,RESOLVE:Art. 1º - Interromper, por necessidade do serviço, as férias regulamentares do servidor CLENIO CLEY CUNHA MACIEL, matrícula nº. 17.470-0, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Gabinete, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTAS, referente ao exercício 2010/2011.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 16/06/2011.Francisco Vagner Gutemberg de AraújoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL

PORTARIA Nº. 1110/2011-GS/SEGELM, de 28 de junho de 2011.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 040611/2011-63,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares á servidora ZENAIDE DE OLIVEIRA BEZERRA, matrícula nº. 05.277-9, ocupante do cargo em comissão de Chefe da 4ª Divisão de Controle Interno e Auditoria, símbolo CS, da Controladoria Geral do Município - CGM, referente ao exercício 2010/2011, no período de 04/07 a 02/08/2011.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Francisco Vagner Gutemberg de AraújoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL

PORTARIA Nº. 1126/2011-GS/SEGELM, de 30 de junho de 2011.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o Artigo 58, Inciso V, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com o Decreto nº. 9.308, de 25 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2011, e processo nº 037127/2011-57,RESOLVE:Art. 1º - Conceder férias regulamentares ao servidor CARLOS ALBERTO QUEIROGA DE MENDONCA, matrícula nº. 19.360-7, ocupante do cargo em comissão de Serviços Técnicos, símbolo ST, da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Logística e Modernização Organizacional - SEGELM, referente ao exercício 2010/2011, no período de 01/07 a 30/07/2011.Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Francisco Vagner Gutemberg de AraújoSECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS,LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL

TOMADA DE PREÇOS N.º 24.001/2011 – SEMSURA Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Natal, através da SEGELM, localizada na Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta, nesta Capital, torna público o resultado do julgamento da Tomada de Preços n.º 24.001/2011-SEMSUR, cujo objeto contratação de empresa especializada para restauração do Mezanino do mercado de Petrópolis, teve como vencedora a empresa: ARKO CONSTRUÇÕES LTDA., no valor global de R$ 165.304,34 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e quatro reais e trinta e quatro centavos).Comunicamos ainda que, o processo está com vistas abertas, à disposição dos interessados das 08h00min às 14h00min, no endereço acima citado.Natal, 30 de junho de 2011.Soraya Lopes Cardoso Silva - Presidente da CPL/SEGELM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOTERMO DE HOMOLOGAÇÃOProcesso nº 022102/2011-59 - SME/PMNPregão Presencial nº 15.014.2011 – SME/PMNObjeto: contratação de empresa especializada em publicação (divulgação) de avisos de licitações em jornal de grande circulação.Homologo o resultado do procedimento licitatório supracitado, cujo objeto foi adjudicado à empresa LINDIART PUBLICAÇÕES LTDA, pelo valor global de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), para que produza seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 8º, inciso VI, do Decreto Municipal nº 7.652/2005.Natal, 30 de junho de 2011. José Walter da Fonsêca - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PMN

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO*Processo nº 012030/2011-31 - SME/PMNPregão Presencial nº 15.009.2011 – SME/PMNObjeto: aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das instituições filantrópicas atendidas pelo PNAP.Onde se lê: (...) VICENTE E ALMEIDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME, nos lotes 01, 02, 04, 09, 10, 11 e 13, pelo valor total de R$ 35.823,59 (trinta e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos);Leia-se: (...)VICENTE E ALMEIDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME, nos lotes 01, 02, 04, 09, 10, 11 e 13, pelo valor total de R$ 35.830,63 (trinta e cinco mil, oitocentos e trinta reais e sessenta e três centavos).Natal, 27 de junho de 2011.José Walter da Fonsêca - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/PMN* Republicado por incorreção

JULGAMENTO DE HABILITAÇÃOProcesso nº 018731/2011-84 - SME/PMNTomada de Preços nº 15.001.2011 – CPL/SME/PMNObjeto: serviços de engenharia visando à manutenção e recuperação das instalações físicas de diversas Escolas Municipais das Zonas Oeste, Leste, Sul e Norte.A Comissão Permanente de Licitação – CPL/SME/PMN torna público, para fins de intimação e conhecimento que inabilitou a empresa PLANTACON – PLANTAÇÕES CONSTRUÇÕES E CRIAÇÃO LTDA; e habilitou a empresa ARKO CONSTRUÇÕES LTDA, participantes da licitação acima referida.O processo se encontra com vistas aberta à disposição dos interessados na Rua Fabrício Pedroza, 915, salas 300 e 301, Areia Preta, Natal/RN, das 8 às 12 horas.Natal, 28 de junho de 2011.Denise da Mata Oliveira Prado - Presidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2011Processo nº 008015/2011-99Fundamento Legal: Artigo 24, inciso X da Lei 8.666/93, conforme parecer jurídico acostado aos autos. Contratante: Secretaria Municipal de SaúdeContratado: EDNA MARIA PIMENTEL GUEDES MARTINSObjeto: locação de imóvel situado na à Rua Almeida Castro, l019, Tirol, Natal/RN, composto por 02 (dois) pavimentos, com um total de 17 (dezesete ) cômodos, ocupando uma área construída de 320,30m2, para funcionamento do Serviço Residencial Terapêutico.Dotação Orçamentária:Unidade: 20.149 - Atividade/Projeto nº 10.302.017.2-412Elemento de despesa: 3.3.90-36 - Sub-elemento: 14 - Fonte: 183Valor Mensal: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais ).Vigência: 12 (doze) meses, com início em 01 de Julho de 2011 e término em 30 de Junho de 2012.Data: Natal, 16 de junho de 2011Assinaturas: Mª DO PERPETUO SOCORRO L. NOGUEIRA – ContratanteEDNA Mª P. GUEDES MARTINS-Contratada

Page 14: Diário Oficial do Município - natal.rn.gov.br · população sobre a correta utilização do sistema de drenagem, destino final das águas e a preservação das áreas permeáveis;

Página 14 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2011

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada comfundamento no Inciso X do artigo 24 da Lei 8.666/93 e emconsonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigênciado art. 38, inciso VI do mesmo diploma legalProcesso Nº: 063600/2010-71Objeto: Locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família da Pompéia. .Nome do Credor: Luiz Custódio de Araújo - CPF: 017.134.554-68Endereço: AV. Governador Antônio de Melo Souza , 2405, Loteamento Parque Floresta - Pajuçara– Natal / RNDotação Orçamentária:Elemento de Despesa: 33.90.36 - Sub-elemento: 14 - Fonte: 183Valor Total: R$ 9.936,60 (nove mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta centavos ).Data da Assinatura: Natal, 30 de junho de 2011Reconhecimento: Francisco Assis Rocha Viana: Coordenador Geral de Administração e FinançasRatificação: Maria do Perpétuo Socorro de Lima NogueiraSecretária Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 026/2007 Processo n.º 007260/2007-01EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS APLICATIVOS INFORMATIZADOSCONTRATANTE: Secretaria Municipal de Tributação – SEMUTCONTRATADO: Tinus Informática Ltda.OBJETO: Locação e manutenção de sistemas aplicativos informatizados.VIGÊNCIA: 12 meses, vigorando de 29 de junho de 2011 a 29 de junho de 2012.BASE LEGAL: Art. 57, II da Lei nº 8666/93 e suas alterações.André Luis Miranda de Macêdo - CONTRATANTEJosé Eduardo de Souza Borges - CONTRATADA

JUNTA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ADMINISTRATIVOPRESIDENTE : MAURICIO LUCENA DE FREITASSECRETÁRIA: MARIA DA PENHA

PAUTA DE JULGAMENTOTORNO PÚBLICO, de ordem do Exmo. Sr. Presidente desta Junta de Instrução e Julgamento Administrativo, que da Pauta de Julgamento prevista para o dia: 06 de Julho de 2011, a partir das 10:30 horas, constam os seguintes processos:Processo n° 2011.001985-1 – ELEONORA BEZERRA DE MELO TINOCOProcesso n° 2011.008056-9 – MACIEL ENGENHARIA LTDAProcesso n° 2011.010748-3 – FRANCISCO CHARLES RAULINOProcesso n° 2011.012099-4 – MARCIA BEATRIZ CIUPAKProcesso n° 2011.010937-0 – ELETRO PEÇAS LTDAProcesso n° 2010.025709-1 – JANDIRA A GUIMARES VERAS Processo nº 2011.012003-0 – VITALITY FARMACIA E COMERCIO LTDAProcesso nº 2009.023913-4 – FILMES E FOTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAProcesso nº 2011.012050-1 – IRAN SALVADOR TRINDADEProcesso nº 2011.007517-4 – JOSE GERALDO BEZERRAProcesso nº 2011.001766-2 – FRANCISCO BEZERRA DE CASTROProcesso nº 2011.004656-5 – ABRAAO CANDIDO DE MEDEIROSProcesso nº 2011.001978-9 – GLORIA DE FATIMA LIRA DA NOBREGAProcesso nº 2011.012449-3 – EDCON COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDAProcesso nº 2011.007576-0 – PINTARE SERVIÇOES DE PINTURA LTDAProcesso nº 2010.029167-2 – DINIZ ALVES DE ARAUJOProcesso nº 2010.029163-0 – DINIZ ALVES DE ARAUJOProcesso n° 2010.008272-0 – VANUZIA GOMES ALVESProcesso nº 2010.023226-9 – ECOCIL EMPRESA DE CONSTRUÇÕES CIVIS LTDAProcesso nº 2010.009072-3 – ESPOLIO DE JOSE ROBERTO REBOUÇAS FREIRE

Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realizados na data aprazada, efetuar-se-ão nas sessões subsequentes.Secretaria da Junta de Instrução e Julgamento Administrativo, em Natal (RN), 06 de Julho de 2011.MARIA DA PENHA SILVA - SECRETARIA/ JIJA

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIALPROCESSO SELETIVOEDITAL Nº 002/2010CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOSA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA VISANDO AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS CONTINUADAS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL DO SUAS, EM CARÁTER COMPLEMENTAR, PARA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS E CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS, nomeada pelo Secretário Municipal do Trabalho e Assistência Social/SEMTAS, Sr. Alcedo Borges de Melo Júnior, através da Portaria nº 33/2010, publicada no Diário Oficial do Município do Natal do dia 21 de abril de 2010, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber a todos quanto virem ou dela tomarem conhecimento, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DA CANDIDATA ABAIXO, a comparecer no dia 05 de julho do corrente ano das 8h00 às 14h00, na sede da SEMTAS na Av. Bernardo Vieira, 2180 – Dix-Sept Rosado e apresentar os seguintes documentos originais ou em cópia autenticada: Para todos os cargos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior ou médio, conforme titulação exigida para o exercício da atividade profissional (Não será aceito certificado ou outro documento); Comprovante de residência; Carteira de identidade; Documento de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); Título de Eleitor; Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

Laudo médico admissional; Dados bancários (Nome do banco, agência e nº da conta corrente/poupança); Número do Programa de Integração Social - PIS/PASEP ou Número de Identificação Social - NIS ou Número de Identificação do Trabalhador - NIT; Somente para os candidatos com deficiência. Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Para o Cargo de Advogado: Inscrição principal ou suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, seccional do Rio Grande do Norte (Lei nº 8.906 de 04/07/1994).Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Cargo: Advogado

Nº Nome Nota final

4º Érica Jussara da Nóbrega Cunha 6,0

Natal, 30 de junho de 2011.Maria Helena Fernandes César - Presidente da Comissão

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no ar t. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do ar t. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.Nº do Processo: 025838/2009-64Nome do credor: WT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - CNPJ: 35.291.038/0001-45Endereço: R. Correia Teles, n° 200, Cidade Alta, Natal-RN, CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:Dotação Orçamentária Atividade: 18.148.08.334.026.2-341 Atividade: 18.149.08.243.021.2-345 - Fonte: 111 Elemento de Despesa: 33.90.39Objeto: prorrogar a vigência do Contrato n.º 107/2009 proveniente da Tomada de Preços n.º 24.019/2009.Vigência: 06 (seis) meses, de 01 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.Valor Total: R$ 67.728,00 (sessenta e sete mil, setecentos e vinte oito reais)Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.Data de Assinatura: 30 de junho de 2011Assinatura: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS

EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 107/2009.Processo nº 025838/2009-64Contratada: WT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.Contratante: SEMTASObjeto: prorrogar a vigência do Contrato n.º 107/2009 proveniente da Tomada de Preços n.º 24.019/2009.Vigência: 06 (seis) meses, de 01 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.Valor Total: R$ 67.728,00 (sessenta e sete mil, setecentos e vinte oito reais)CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Dotação Orçamentária – Atividade: 18.148.08.334.026.2-341 Atividade: 18.149.08.243.021.2-345 - Fonte: 111Elemento de Despesa: 33.90.39Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.Data de Assinatura: 30 de junho de 2011Assinaturas:Contratada: WT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAContratante: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no ar t. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância como parecer jurídico acostado aos autos, exigência do ar t. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.Nº do Processo: 022701/2009-58No me do credor: WT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. - CNPJ: 35.291.038/0001-45Endereço: R. Correia Teles, n° 200, Cidade Alta, Natal-RN, CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS - Unidade Orçamentária: 18. 149 Projeto/Atividade: 08.243.021.2-345 Elemento de Despesas: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - Fonte: 111VALOR TOTAL: R$ 169.155,54 (cento e sessenta e nove mil , cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos)Objeto: Quinto Termo Aditivo que Prorroga a vigência do Contrato n°. 098/2009, por um período de 06 (seis) meses.Base Legal: Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.Data de Assinatura: 30 de junho de 2011Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS

EXTRATO QUINTO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 098/2009Processo nº 022701/2009-58Contratada: WT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.Contratante: SEMTASVigência: 06 (seis) meses, de 01 de julho de 2011 a 31 de dezembro de 2011.CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: Secretaria: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS Unidade Orçamentária: 18. 149 Projeto/Atividade: 08.243.021.2-345Elemento de Despesas: 33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA - Fonte: 111

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Página 15Diário Oficial do MunicípioNATAL, SEXTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2011

VALOR TOTAL: R$ 169.155,54 (cento e sessenta e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos).Objeto: Quinto Termo Aditivo que Prorroga a vigência do Contrato n°. 098/2009, por um período de 06 (seis) meses.Base Legal: Lei nº 8.666/93, em sua atual redação.Data de Assinatura: 30 de junho de 2011Assinaturas:Contratada: WT COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDAContratante: Alcedo Borges de Melo Júnior - Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS

TERMO DE ADJUDICAÇÃOO Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, localizada na Av. Bernardo Vieira, nº 2.180, Dix Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.054-000, COMUNICA aos interessados e participantes do certame licitatório referente ao Processo Administrativo nº 031233/2011-27 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 18.004/2011-SEMTAS, que tem objeto a Aquisição de Móveis, conforme constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital, que ADJUDICA como vencedora do certame a empresa MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, no valor total de R$ 18.018,00 (dezoito mil e dezoito reais), respeitado os valores máximos indicados para cada um dos itens licitados, tendo em vista que o tipo da licitação é o de Menor Preço por Item. Comunicamos, ainda, que o processo se encontra com vistas aberta, à disposição dos interessados, no endereço acima, das 8:00h às 15:00h.Natal(RN), 27 de Junho de 2011.Clênio Cley Cunha Maciel - Pregoeiro

TERMO DE HOMOLOGAÇÃOHomologo o resultado do procedimento licitatório referente ao Processo nº 031233/2011-27 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 18.004/2011, que tem objeto a Aquisição de Móveis, conforme constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital, no qual a totalidade dos itens do certame (01 a 15) foram adjudicados à empresa MOVELEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME, perfazendo o montante global de R$ 18.018,00 (dezoito mil e dezoito reais), respeitado os valores máximos indicados para cada um dos itens licitados, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do Art. 8º, VI, do Decreto Municipal nº 7.652/2005, em sua redação atual.Natal(RN), 30 de Junho de 2011.Alcedo Borges de Melo JúniorSecretário Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS

AVISO DE LICITAÇÕESO Pregoeiro da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – SEMTAS, localizada na Av. Bernardo Vieira, nº 2.180, Dix Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.054-000, objetivando o grau de competitividade preconizado pela administração pública, torna público que estará realizando as licitações, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, cujos objetos, data e horários seguem abaixo elencados:

Processo Pregão Presencial Objeto Data Hora

019530/2011-02 18.006/2011 – 2ª chamada

Aquisição de Material Esportivo, conforme especificações e quantidades constante no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

14.07.2011 14:00h

O Edital, com as condições e especificações, encontra-se à disposição dos interessados no Quadro de Avisos e no Setor de Licitações da SEMTAS, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 15:00h, bem como no do site: http://compras.natal.rn.gov.br.Natal(RN), 30 de Junho de 2011.Clênio Cley Cunha Maciel - Pregoeiro

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANAExtrato do Termo Aditivo n° 002 ao Contrato no 008/2010 - Processo n° 000705/2010-19Contratante: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. Contratada: ELETRO PEÇAS LTDA.Objeto: Aditamento de 25% do valor inicialmente contratado, representando a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais) para serviços e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para peças.Previsão Legal: Art. 65, § 1º da Lei n° 8.666/93, em sua redação atual.Data de Assinatura: 01 de junho de 2011.Assinaturas:Contratante – Ana Elisabeth Thé Bonifácio FreireContratada – Kleiber Antunes Furtado Junior.Testemunha – Carolina Tavares MachadoTestemunha – Alexandra Camilo de Souza GuedesAna Elisabeth Thé Bonifácio Freire – Ordenador da Despesa

AVISO DE LICITAÇÕESO Pregoeiro e a Equipe de Apoio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, localizada na Rua Almino Afonso, 44 - Ribeira, telefone (84) 3232-9125, nesta Capital, torna público que será realizada a abertura das propostas e a sessão de disputa das LICITAÇÔES a seguir especificadas nas datas e horários abaixo indicados. Os Editais e seus Anexos estão disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br. Qualquer informação ou esclarecimento poderá ser solicitado pelo e-mail: [email protected]. A empresa que desejar participar do certame deverá observar as regras de habilitação contidas nas Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e no respectivo Edital, bem como observar o Regulamento e a Cartilha de Fornecedores que pode ser encontrada no link “Introdução às Regras do Jogo” no site www.licitacoes-e.com.br, por onde será realizada a sessão. Estão previstas para ocorrer, entre outras licitações, as seguintes:

PROCESSO MODALIDADE OBJETO DATA HORÁRIO

019954/2011-69Pregão Eletrônico

009/2011

AQUISIÇÃO DE PELÍCULA REFLETIVA PARA UTILIZAÇÃO EM SINALIZAÇÃO VIÁRIA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO EDITAL E SEUS RESPECTIVOS ANEXOS.

15/JULHO/2011

PROPOSTAS ATÉ

DISPUTA

10:00 14:00

Natal/RN, 30 de junho de 2011.Leonardo da Silveira Lucena - Pregoeiro/Presidente da CPL

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL* TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no Inciso II do Artigo 24 da Lei 8.666/93, e em consonância com o Parecer Técnico/Jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38 Inciso VI do mesmo diploma legal.CONTRATO: 005/2011.Nº DO PROCESSO: 00395/2011.NOME DO CREDOR: CHAVEIRO PADRO JOÃO MARIA E SERVIÇOS LTDA - ME. - CNPJ/CPF: 12.762.977/0001-25ENDEREÇO: RUA DR. HEITOR CARRILHO, Nº 68, CIDADE ALTA – NATAL/RN.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFCÇÃO DE CHAVES E CARIMBOS EM GERAL.CODIGO DA ATIVIDADE: 04.122.001.2-041 – ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39 – SUB ELEMENTO: 83. - FONTE 111 – ANEXO I.VIGÊNCIA: 01.04.2011 a 31.12.2011.VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).ASSINATURAS:JEAN VALÉRIO GOMES DAMASCENO – Secretário Municipal de Comunicação Social / SECOM – Contratante.CARLOS ALBERTO COSTA – Chaveiro Padre João Maria e Serviços Ltda. ME – Contratada.*PUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURAEXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01Processo nº 027949/2011-20-SEMOPIContratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOPIContratada: Chaves Comércio e Licitações Ltda.Objeto: prorrogar por 120 (cento e vinte) dias corridos, o prazo para entrega dos materiais definidos na Ordem de Compra nº 004/2011-SEMOPI, referente contrato nº 003/2011-SEMOPI, que tem como objeto o fornecimento de materiais que integram o conjunto de serviços necessários a “Implantação de Obras para Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água” no Município de Natal.Base Legal: art. 57, § 1º, inciso II, combinado com o § 2º da Lei nº 8.666/93, com redação da Lei nº 8.883/94.Assinaturas: Dâmocles Pantaleão Lopes Trinta - ContratanteFlávio de Araújo Chaves - ContratadaNatal, 07 de junho de 2011.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01Processo nº 033618/2011-29-SEMOPIContratante: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Infraestrutura - SEMOPIContratada: Consórcio EBEI - Empresa Brasileira de Engenharia de Infraestrutura Ltda./MWH Brasil Engenharia e Projetos Ltda.Objeto: prorrogar por 90 (noventa) dias corridos, os prazos de execução e vigência do contrato nº 001/2011-SEMOPI, que tem como objeto a prestação de serviços de consultoria para Consolidação dos Projetos Básicos e Elaboração dos Projetos Executivos das Intervenções do Programa de Mobilidade Urbana da Cidade de Natal, contados a partir do dia 12/06/2011, com término previsto para o dia 10/09/2011.Base Legal: art. 57, § 1º, inciso I, combinado com o § 2º da Lei nº 8.666/93, com redação da Lei nº 8.883/94.Assinaturas: Dâmocles Pantaleão Lopes Trinta - ContratanteCarlos Henrique Mazete - ContratadaNatal, 10 de junho de 2011.

SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, DO ESPORTE E LAZEREXTRATO DE CONVÊNIO PROCESSO nº 037288/2011-41CONVENIO nº 002/2011 - SEJELCONCEDENTE: Secretaria Municipal da Juventude, do Esporte e do Lazer - SEJEL. PROPONENTE: De Peito Aberto Incentivo ao Esporte – OSCIP OBJETO: Cooperação técnica e financeira objetivando o Planejamento das Políticas Públicas de Esporte e Lazer, elaboração do plano Diretor da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 e o consequente suporte de implementação do mapa de detalhamento dos Planos Operacionais. PERÍODO: 12 meses a contar da data de sua assinatura: de 17 de junho de 2011 a 16 de junho de 2012.VALOR: Total de R$ 942.030,00 (novecentos e quarenta e dois mil e trinta reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Atividade: 27.811.018.2-204 – Esporte em Alto Nível; Elemento de Despesa: 33.50.39 – Outros Serviços de Terceiro, Pessoa Jurídica; Fonte: 111.BASE LEGAL: art. 116, § 1° ao 6° da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.ASSINATURAS:Rodrigo Martins Cintra - ConcedenteHagmar Freitas Madeira - Proponente

SECRETARIA MUNICIPAL GESTÃO ESTRATÉGICA E OUVIDORIAEXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2011Processo nº 00000.041858/2011-05Contratante: Secretaria Municipal Gestão Estratégica e Ouvidoria - SEGEOContratada: STEEL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS TECNICOS LTDA - CNPJ Nº 08.787.408/0001-67Objeto: Locação de ar condicionado para atender esta secretaria..Valor Global: 2.359,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais) Classificação da Despesa - Atividade: 04.122.001.2-820 – Manutenção e funcionamento da Ouvidoria; Dotação: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica); Sub-Elemento: 12 – Locação de Máquinas e Equipamentos; Fonte: 111Vigência: 01 junho de 2011 à 31 de dezembro de 2011Base Legal: Artigo 24, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.Assinaturas:Carlos Pereira von Sohsten – ContratanteHudson Barreto Fernandes– Contratada

FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES*PORTARIA Nº. 011/2011-GP/FUNCARTE DE 17 DE MAIO DE 2011. O Presidente da FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES, no uso de suas atribuições legais e de acordo com art. 6º do seu Regimento Interno aprovado pelo Decreto Nº. 6.865, de 04 de dezembro de 2001. Considerando que a Administração Pública deve ser regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;RESOLVE:Art. 1º. Os festejos juninos da Cidade do Natal promovidos pela Prefeitura Municipal, através da FUNCARTE, serão orientados por esta portaria.

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Página 16 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2011

Art. 2º. O valor global a ser despendido a título de auxílio-financeiro é de R$ 82.000,00 (Oitenta e dois mil reais), destinado às quadrilhas do Festival Junino da Cidade do Natal.Art. 3º. O auxílio financeiro será destinado para auxílio-quadrilha.Art. 4º. O auxílio financeiro terá que ser utilizado em quadrilhas realizadas exclusivamente no mês de junho de 2011.Art. 5º. O auxílio financeiro será repassado a cada quadrilha mediante convênio a ser celebrado entre a FUNCARTE e a Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Rio Grande do Norte. PARAGRAFO ÚNICO: Os valores do auxílio financeiro aos grupos juninos serão fixados de forma escalonada, de acordo com a LIQUAJUTERN, levando em conta o número de participações das quadrilhas juninas nos festivais de quadrilhas juninas realizados pela Prefeitura de Natal em anos anteriores.Art. 6º. A prestação de contas do auxílio financeiro, a ser realizado pela Liga deverá estar em estrita observância à Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e aos seguintes itens:§ 1º. O prazo de entrega é de 60 dias, improrrogável, contados da data do recebimento dos recursos.§ 2º. Os recursos não poderão ter aplicação diversa daquela prevista no Plano de Trabalho.§ 3º. O saldo de recursos não utilizados até o final do prazo da prestação de contas deverá ser restituído à FUNCARTE.§ 4º. A prestação de contas deve conter, obrigatoriamente, balancete de relação de pagamentos (modelo fornecido pela FUNCARTE); comprovante das despesas, através de notas fiscais (1ª via), aceitando-se, ainda, Nota Fiscal Avulsa fornecida pela Secretaria Municipal de Tributação de Natal, no caso de prestação de serviços efetuada por terceiros;§ 5º. Não serão aceito para comprovar despesas recibos de qualquer natureza.Art. 6º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.Roberto Lima de SousaPresidente*Republicada por incorreção

*XXV FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA CIDADE DO NATAL – ANO 2011REGULAMENTO DO FESTIVALArt. 1º - A Prefeitura Municipal do Natal, através da Fundação Cultural Capitania das Artes, em parceria com a LIQUAJUTERN - LIGA INDEPENDENTE DE QUADRILHAS JUNINAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE realizará no período de 28 de junho a 03 de julho do corrente ano o XXV Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade do Natal, de conformidade com a programação oficial dos FESTEJOS JUNINOS EM NATAL. O objetivo do Festival é valorizar, preservar e difundir as tradições juninas regionais, escolhendo as 07 (sete) melhores quadrilhas juninas da Cidade do Natal nas categorias tradicional, Estilizada e Cômica. O Presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes nomeará o Coordenador dos festejos juninos, cabendo ao coordenador, montar as equipes para organização, fiscalização e execução dos festejos juninos 2011.Parágrafo Único - A abertura Oficial do XXV Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade do Natal será realizada às 18 horas do dia 28 de junho do corrente ano, na presença das autoridades constituídas e/ ou de seus representantes legais, conforme, programação oficial veiculada na mídia.Art. 2º - São consideradas quadrilhas juninas todas as entidades ou grupos que se apresentem de acordo com os costumes juninos regionais, observadas a originalidade e a tradição nas quadrilhas tradicionais; a releitura e adaptação das formas matutas nas quadrilhas estilizadas e; o humorismo caricato nas quadrilhas cômicas.Art. 3º - O XXV Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade do Natal será realizado em ponto corrido:Art. 4º - Estão aptos a participar das etapas Eliminatórias e finais, todas as entidades ou grupos juninos, que tenham domicílio no município de Natal, REGULARMENTE INSCRITOS NA FUNCARTE e DECLARADAMENTE DE ACORDO com os termos deste regulamento, aptos pela Comissão de Organização dos Festejos Juninos em Natal composta pela FUNCARTE em parceria com a LIQUAJUTERN.Parágrafo Único - O valor do auxílio financeiro aos grupos juninos, pela Prefeitura Municipal de Natal, através da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, será fixado de forma escalonada de acordo com a LIQUAJUTERN. Esta levará em conta o número de participações das quadrilhas juninas nos Festivais de Quadrilha Junina realizado pela Prefeitura do Natal. Art. 5º - As entidades e/ou grupos juninos, em hipótese alguma, poderão participar de outro festival de quadrilhas representando outro município.§ 1º - Não é permitido que um participante integre mais de uma quadrilha.§ 2º - Será válida a denúncia formulada por um grupo de quadrilhas, quando a maioria de participantes de uma integrar a outra, dando a errônea impressão de que são duas quadrilhas distintas.§ 3º - Comprovada a denúncia, a(s) quadrilhas denunciada(s) será(ão) desclassificada(s).Art. 6º - No ato das inscrições as entidades e/ou grupos juninos deverão atender as seguintes formalidades:1. Preenchimento, da ficha cadastral pelo presidente ou responsável pela entidade ou grupo junino na FUNCARTE das 08h00 às 14h00 horas (entre os dias 16 e 30 de maio do ano corrente)2. O Presidente ou Responsável pela Entidade ou Grupo Junino deverá assinar a ficha cadastral, para validar as informações contidas na mesma, responsabilizando-se quanto ao recebimento, aplicação e prestação de contas dos recursos, com nome completo e número da carteira de identidade e CPF.Art. 7º - O XXV Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade do Natal será realizado no Estacionamento do Ginásio Nélio Dias, bairro Gramoré, em Natal.Art. 8º - O Festival será realizado de 28 de junho a 03 de julho de 2011, com início, regularmente, às 19h, de conformidade com o sorteio realizado no auditório da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no dia 10 de junho do corrente ano, às 16 horas.§ 1º - Os grupos devem chegar, obrigatoriamente, 01 (uma) hora antes da sua apresentação.Às 22h em ponto, os portões do local do evento serão fechados, ficando proibida a entrada de qualquer quadrilha junina que chegar a partir deste horário.§ 2º - Não serão tolerados atrasos, exceto os decorrentes de casos fortuitos ou por motivo de força maior, desde que sejam documentados e analisados por uma comissão mista de membros da LIQUAJUTERN e da FUNCARTE, juntamente com a Presidência da Comissão Julgadora. § 3º - Após criteriosa análise dos documentos e/ou respectiva justificativa do atraso, a comissão acima descrita DECIDIRÁ pela eliminação do infrator e/ou determinará que este se apresente como o último concorrente da noite, PENALIZANDO-O com a perda de 05 (cinco) pontos no somatório geral. Excetua-se desta regra de penalidade os “casos fortuitos” – chuvas torrenciais; apagões; acidentes em vias públicas com interrupção do tráfego; ocorrências que impliquem estados de calamidade pública.Parágrafo Único – Para a etapa Final serão classificados as 07 (sete) entidades ou grupos juninos que obtiverem maior pontuação na etapa Eliminatória, sendo 03 (três) na categoria tradicional, 03 (três) na categoria estilizada e 01 (uma) na categoria cômica.Das Regras de Julgamento1 CATEGORIA TRADICIONALArt. 9 - Para dar maior transparência ao XXV Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade do Natal, a votação, este ano, será totalmente informatizada. Serão analisados e julgados os seguintes itens:

1 - TEMPO – O tempo para apresentação de cada entidade ou grupo junino será de 25 minutos, para montagem de cenário, apresentação da rainha, casamento, evolução da quadrilha e retirada do cenário. O cronômetro eletrônico será ativado ao comando do locutor oficial do festival de comum acordo com o fiscal de quadra, iniciando a apresentação da quadrilha. A sua parada ocorrerá por ocasião da saída total dos brincantes da arena de apresentações. Este item será avaliado pela comissão julgadora. Cada minuto que a quadrilha exceder o tempo da sua apresentação perderá 1 ponto. Durante a apresentação, a passagem do tempo no cronômetro e o nome da quadrilha serão visualizados num Telão. 2 – ORIGINALIDADE – Observar-se-á, na íntegra, o cumprimento dos ritmos pertinentes às tradições juninas. Verificando-se seus movimentos e o figurino dos componentes. Figuras como Lampião; Maria Bonita; Ciganos; Freiras e outros elementos que não compõem o cenário dos personagens juninos (tais como painéis, decoração ambiental, adereços etc.), são irrelevantes para fins de análise e julgamento. 3 – ROTEIRO MUSICAL – Diz respeito à sequência das músicas empregadas durante a apresentação. Os cantos e danças deverão embasar o contexto junino, obedecendo aos ritmos de forró, xote, xaxado, galope, arrasta-pé, baião e marchas. Serão observados, para efeito de julgamento: A harmonia entre as músicas, os passos apresentados e a quebra ou passagem dos ritmos musicais. Para efeito de análise e julgamento, não será considerada a utilização de trios e aparelhos de CDs, dentre outros. A entidade ou grupo junino que se utilizar de ritmos não ligados ou voltados para as tradições juninas, perderá 5 (cinco) pontos no somatório geral. 4 – MARCADOR/APRESENTADOR - Refere-se ao elemento (masculino ou feminino) que no início da apresentação cumprimenta o público e anuncia a entrada dos componentes na arena de competição do festival. É o responsável pela coordenação e marcação dos brincantes da quadrilha junina; devendo apresentar-se com figurino o mais tradicional possível e dicção de fácil compreensão para a platéia e julgadores (sempre atento aos comandos das autênticas quadrilhas juninas tradicionais). Para efeito de análise e julgamento, será considerada a condução da marcação de forma firme, precisa respeitosa, vibrante, alegre, criativa (trejeitos, fala e comandos) e evolutiva. Observamos, ainda, que cada quadrilha junina poderá ter somente um marcador ou marcadora. É vetado ao apresentador manifestar-se no sentido de tecer elogios ou críticas, ou ainda proferir discursos de caráter político e/ou religioso, antes, durante e após sua “performance”. 5 – EVOLUÇÃO – Constitui-se na sequência de movimentos, cujos passos e gestos executados pelos componentes da quadrilha junina obedecem às tradições durante o tempo de apresentação. A EVOLUÇÃO deve ser feita de forma coesa, com espaçamento uniforme entre seus componentes. Levar-se-á em conta, para efeitos de análise e julgamento: Uniformidade e criatividade dos movimentos; vistos nos festejos das autênticas quadrilhas juninas. 6 – CASAMENTO MATUTO – É o ponto máximo, inicial, com tempo livre (dentro dos 25 minutos destinados à apresentação) de uma quadrilha junina tradicional. É uma cerimônia religiosa projetada dentro dos festejos juninos.Durante a sua realização, serão observados:O respeito aos costumes e rituais dentro das tradições juninas; a seriedade; o respeito ao público; e, a criatividade. Os marcadores deverão ser claros e diretos. De forma que permita a compreensão pelos membros da comissão julgadora. A utilização de palavras de baixo calão e gestos obscenos implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da quadrilha junina.7 – ANIMAÇÃO – Consiste no entusiasmo e alegria demonstrados pelos componentes da quadrilha junina durante a apresentação. Essa demonstração de vivacidade é expressa através de movimentos feitos em sintonia com as músicas apresentadas e os cantos dos componentes; sendo observados: a alegria, a disposição, a empolgação; a espontaneidade e a criatividade do grupo. II CATEGORIA ESTILIZADA1 - TEMPO – O tempo para apresentação de cada entidade ou grupo junino será de 25 minutos, para montagem de cenário, apresentação da rainha, casamento, evolução da quadrilha e retirada do cenário. O cronômetro eletrônico será ativado ao comando do locutor oficial do festival de comum acordo com o fiscal de quadra, iniciando a apresentação da quadrilha. A sua parada ocorrerá por ocasião da saída total dos brincantes da arena de apresentações. Este item será avaliado pela comissão julgadora. Cada minuto que a quadrilha exceder o tempo da sua apresentação perderá 1 ponto. Durante a apresentação, a passagem do tempo no cronômetro e o nome da quadrilha serão visualizados num Telão. 2 – ROTEIRO MUSICAL – Diz respeito à sequência das músicas empregadas durante a apresentação. Os cantos e danças deverão embasar o contexto junino, obedecendo aos ritmos de forró, xote, xaxado, galope, arrasta-pé, baião e marchas. Serão observados, para efeito de julgamento: A harmonia entre as músicas, os passos apresentados e a quebra ou passagem dos ritmos musicais. Para efeito de análise e julgamento, não será considerada a utilização de trios e aparelhos de CDs, dentre outros. A entidade ou grupo junino que se utilizar de ritmos não ligados ou voltados para as tradições juninas, perderá 7 (sete) pontos no somatório geral. 3 – MARCADOR/APRESENTADOR - Refere-se ao elemento (masculino ou feminino) que no início da apresentação cumprimenta o público e anuncia a entrada dos componentes na arena de competição do festival. É o responsável pela coordenação e marcação dos brincantes da quadrilha junina. É, também, o personagem responsável pela apresentação da homenagem ou tema da quadrilha junina. Essa apresentação será feita de forma clara e objetiva restringindo-se ao histórico (sinopse) de posse da comissão julgadora. É vetado ao apresentador: antes, durante e após sua “performance”, manifestar-se no sentido de tecer elogios ou críticas, ou ainda proferir discursos de caráter político e/ou religioso. Para fins de análise e julgamento, cada quadrilha junina somente poderá ter um único apresentador. 4 – FIGURINO – O figurino deverá estar em conformidade com o tema ou homenagem apresentado. Será levado em consideração: a beleza, a confecção dos trajes, a harmonia entre cores e sua combinação com adereços e acessórios.Para efeitos de análise e julgamento, serão observados: a criatividade; a originalidade e sua sincronia com relação aos movimentos apresentados. 5 – HOMENAGEM OU TEMA – Deverá ser desenvolvido de acordo com o histórico e/ ou sinopse (apresentado, previamente, à comissão julgadora conforme determina parágrafo único do Artigo 10 deste regulamento), através dos seguintes itens: casamento, coreografia, música, dança, figurinos, acessórios e adereços. A quadrilha deverá manter as tradições culturais juninas, não se esquecendo dos seus símbolos e folguedos. 6 – COREOGRAFIA – Constitui-se na sequência de movimentos, cujos passos e gestos executados pelos componentes da quadrilha junina obedecem às tradições durante o tempo de apresentação. A coreografia deve ser feita de forma coesa, com espaçamento uniforme entre seus componentes, evitando a queda de adereços e acessórios ou, ainda a presença de espaços vazios entre os componentes. Leva-se em conta, para efeito de análise e julgamento:

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Uniformidade; elegância; evolução; originalidade e criatividade dos movimentos. 7 – ANIMAÇÃO – Consiste no entusiasmo e alegria demonstrados pelos componentes da quadrilha junina durante a apresentação. Essa demonstração de vivacidade é expressa através de movimentos feitos em sintonia com as músicas apresentadas e os cantos dos componentes; sendo observados: alegria, disposição, empolgação; espontaneidade e criatividade do grupo. § 1º - As quadrilhas juninas estilizadas participantes do festival deverão entregar 7 (sete) cópias dos históricos e/ ou sinopses de sua apresentação, que serão protocolados na FUNCARTE em documento único, previamente, até o dia 10 de junho de 2010, por ocasião do sorteio na FUNCARTE, no horário das 16h.Art. 10 – A entidade e/ ou grupo junino que deixar de cumprir a exigência contida no Parágrafo Único do Artigo 10, perderá 2 (dois) pontos do somatório geral.II CATEGORIA CÔMICA1 - Este é o primeiro ano em que as quadrilhas cômicas estão concorrendo a um prêmio.A principal característica desejada nas Quadrilhas Cômicas é o humorismo irreverente, caricaturizando as quadrilhas juninas Tradicionais e as estilizadas, sem, no entanto, fugir às tradições culturais juninas ao ponto de ficar irreconhecível. 2 - O humorismo presente no figurino, na coreografia, na animação, no marcador (apresentador), no casamento, no roteiro musical e na interação com a platéia será levado em conta. Será considerada vencedora, com direito a troféu e prêmio, a quadrilha cômica mais, original, criativa e engraçada.3 – A utilização de palavras de baixo calão e gestos obscenos implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da quadrilha junina.Da comissão JulgadoraArt. 11 – Normas e condutas para os julgadores:§1º - O julgador deverá permanecer sozinho, durante seu julgamento. Não sendo permitida a presença de acompanhante no local destinado aos mesmos.§ 2º - Aos julgadores, é vetada a utilização de aparelhos celulares durante as apresentações das quadrilhas juninas.§ 3º - Aos julgadores, não será permitida durante as apresentações, a saída para lanches e sanitários. Nem, tão pouco, para conversas particulares.§ 4º - Nos intervalos das apresentações, os julgadores poderão se movimentar, fazer lanches, necessidades fisiológicas e conversar com pessoas autorizadas a permanecer no setor de julgamento (não podendo utilizar aparelhos celulares durante todo o evento).§ 5º - Na falta ou impedimento de um julgador, este não poderá ser substituído, ficando todas as suas notas sem validade, não sendo computadas ao somatório geral. Art. 12 – Cada item de julgamento será analisado e julgado com nota de 5 (cinco) a 10 (dez) pontos, podendo ser fracionadas em décimos. Art. 13 – Em caso de empates entre as quadrilhas juninas participantes do festival, nas categorias tradicional, estilizada e/ ou cômica será observada para o desempate a maior pontuação obtida nos itens de cada modalidade, seguindo a ordem realizada no início da apuração.Art. 14 – Nas etapas eliminatórias e finais, as entidades e/ ou grupos juninos deverão apresentar-se ao responsável pelo comitê de recepção das quadrilhas juninas, uma hora antes do horário previsto para a sua apresentação conforme sorteio efetuado, para verificar o posicionamento de sua quadrilha, na área destinada à “concentração”.PARÁGRAFO ÚNICO – A quadrilha só terá a obrigação de dançar uma hora antes do horário predeterminado, conforme o caput deste artigo, tendo, porém, a faculdade de entrar antecipadamente caso haja falta de alguma quadrilha.Art. 15 – A quadrilha junina que descumprir o previsto no artigo anterior será punida com a perda de 3 (três) pontos de sua soma geral.Art. 16 – É proibida a utilização de bombas e fogos de artifícios dentro da área de apresentação e de acesso das quadrilhas juninas, excetuando-se chumbinhos e estrelinhas.Art. 17 - O descumprimento do artigo anterior acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da quadrilha no XXV Festival de Quadrilha Junina da Cidade do Natal.Art. 18 – As apurações parciais das fases da etapa eliminatória e a apuração final serão divulgadas, após cada noite de apresentação, pela internet no blog da LIQUAJUTERN e no dia posterior nos telões do evento. Quanto às justificativas de notas dos membros da comissão julgadora, serão divulgadas apenas as das quadrilhas finalistas. Art. 19 – As decisões da comissão julgadora são soberanas, não cabendo recursos de qualquer natureza.PARÁGRAFO ÚNICO – Em hipótese alguma será permitida a substituição de membros da comissão julgadora. Das Disposições Finais e TransitóriasArt. 20 – A entidade ou grupo junino cujo presidente, responsável, ou ainda seus componentes e/ ou membros das equipes de apoio vierem a ferir as normas de boa conduta e disciplina exigidas por este regulamento, desrespeitando colegas competidores, membros da comissão de fiscalização dos festejos juninos, coordenação dos festejos juninos e produção do festival, inclusive os membros da comissão julgadora, por agressão física ou verbal dentro das áreas de concentração, acesso, apresentação ou durante o processo de apuração da etapa eliminatória e final, será punida com a desclassificação e suspensão por 3 (três) anos do Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade de Natal.PARÁGRAFO ÚNICO – Fica a critério dos membros da coordenação do XXV Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade de Natal interpelar juridicamente o agressor.Art. 21 – Não será permitido qualquer tipo de propaganda de patrocinadores nos figurinos e adereços dos componentes, exceto nas roupas dos membros das equipes de apoio, desde que não tenham veiculação política e partidária, bem como a colocação e/ ou exposição de propaganda política partidária dentro das áreas de acesso e de apresentação das quadrilhas juninas.PARÁGRAFO ÚNICO – As infrações ao disposto neste artigo serão aplicadas, cumulativamente à perda de 02 (dois) pontos do somatório geral.Art. 22 – De acordo com as normas estabelecidas pela VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE NATAL/RN, para a realização de eventos públicos noturnos, não será permitida

a participação no Festival, de brincantes com idade inferior a 14 (quatorze) anos. Por este motivo, as entidades e/ ou grupos juninos deverão encaminhar à coordenação do festival até o dia 10 de junho do corrente, a relação dos brincantes e respectivas idades acompanhada das cópias do registro ou certidão de nascimento.Art. 23 – Em caso de ocorrência de falhas nos equipamentos sonoros (microfones, caixas acústicas, amplificadores, decks, toca fitas ou toca CD etc.) e de iluminação, seja por oscilações na rede elétrica e/ ou por falha mecânica, a coordenação do Festival, após consultar os técnicos responsáveis pelas respectivas áreas, poderá conceder à entidade ou grupo junino prejudicado, o direito de apresentar-se, sem prejuízo ao seu julgamento, ao final das apresentações programadas neste dia.Art. 24 – As quadrilhas juninas nas três categorias que obtiverem melhor desempenho na área de apresentação do festival, receberão troféus e premiação em espécie a saber:I - Categoria Tradicional1º lugar R$ 4.500,002º lugar R$ 3.000,003º lugar R$ 2.000,00

II - Categoria Estilizada1º lugar R$ 5.500,002º lugar R$ 3.500,003º lugar R$ 2.500,00

III - Categoria Cômica1º lugar R$ 1.000,00PARÁGRAFO ÚNICO – As premiações do 1º ao 3º lugar, nas categorias Tradicional e Estilizada e 1º lugar na categoria Cômica, serão repassadas aos presidentes e/ ou responsáveis pelas quadrilhas juninas classificadas, em data a ser definida pelo presidente da Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE.Art. 25 – A quadrilha junina que receber auxílio financeiro e não comparecer para a sua apresentação no festival será suspensa por 04 (quatro) anos e terá que devolver, nas quarenta e oito horas imediatamente posteriores ao início do festival, a devolução do valor referente à ajuda financeira recebida. Seus responsáveis poderão, ainda, serem levados a juízo, para o devido ressarcimento dos cofres públicos, acrescidos de juros, correção monetária e a condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora.Art. 26 – A Prefeitura Municipal da Cidade do Natal, como promotora do Evento, poderá veicular a qualquer tempo nos meios de comunicação as imagens registradas durante a realização do XXV Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade do Natal, inclusive fazer a seção destas.Art. 27 – O Presidente e/ ou responsável pela quadrilha junina inscrita no XXV Festival de Quadrilhas Juninas assinará, logo abaixo, termo de recebimento deste REGULAMENTO, concordando com todos os seus artigos e parágrafos.Art. 28 – Fica eleita a comarca de Natal como foro competente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas, porventura originadas do presente instrumento de regulamentação.Art. 29 – A Fundação Cultural Capitania das Artes – FUNCARTE, no intuito de otimizar os trabalhos relativos ao XXV Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade do Natal – 2011, institui uma comissão organizadora, para dirimir eventuais questionamentos e/ ou demandas que possam surgir durante o processo de elaboração e realização do Festival e executar a fiscalização deste regulamento. § 1º - A fiscalização dos ensaios das quadrilhas será realizada pela LIQUAJUTERN. § 2º - É obrigatória a realização da fiscalização para todas as quadrilhas.§ 3º - As entidades ou grupos juninos domiciliados em Natal e em cidades do interior do Rio Grande do Norte não poderão competir no Festival de Quadrilhas Juninas da Cidade do Natal.Art. 30 – Os casos omissos neste REGULAMENTO serão resolvidos pelo Presidente da FUNCARTE e pela Coordenação dos Festejos Juninos 2011.Roberto Lima de Souza - Presidente da FUNCARTENilza Rebouças Nobre - Diretora do Departamento Projetos, Programas e Eventos CulturaisHumberto Floriano do Nascimento - Presidente da LIQUAJUTERN*Republicado por incorreção

COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL*TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOFica dispensada de licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 24, Inciso I, da lei 8.666/93 com suas alterações posteriores, e em conformidade com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38, inciso do mesmo diploma legal. Nº DO PROCESSO: 0000.032294/2011-10NOME DO CREDOR: Solução Comercio e serviço de Manutenção Ltda - CNPJ/CPF: 18.863.999/0001-04ENDEREÇO: Rua dos Canindés, 1473 - Alecrim – Natal/RNOBJETO: Reforma no galpão de armazenamento de pneusCLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: ATIV/PROJ: 15.122.020.2-296 - ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90-51SUB-ELEMENTO:99 - FONTE: 281VALOR: R$ 14.582,80 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta centavos.)ASSINATURAS:URBANA Maria Solange Ferreira da SilvaAlexandre Magno de Montenegro Miranda*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Horário para recebimento das matérias a serem publicadas no DOM: até às 15:00hs. (Decreto 8.740 de 03 de junho de 2009)

Page 18: Diário Oficial do Município - natal.rn.gov.br · população sobre a correta utilização do sistema de drenagem, destino final das águas e a preservação das áreas permeáveis;

Página 18 Diário Oficial do Município NATAL, SEXTA-FEIRA, 01 DE JULHO DE 2011

NORMAS TÉCNICAS (DECRETO N° 8.740, DE 03 DE JUNHO DE 2009, PUBLICADO EM 04 DE JUNHO DE 2009)

• Fica estabelecido que a responsabilidade dos conteúdos das matérias enviadas são de responsabilidade do órgão emissor, competindo à Comissão Gestora do DOM, reproduzir fidedignamente as matérias enviadas pelos diversos órgãos da administração Municipal;

• Em caso de a matéria ser rejeitada para publicação, deverá a Comissão Gestora do Diário Oficial do Município, informar ao órgão emissor o respectivo motivo, no prazo máximo de 24:00 horas;

• No que concerne a prazo hábil de recebimento para efeito de publicação, as matérias de conteúdo administrativo em geral deverão chegar à Comissão Gestora do Diário Oficial, impreterivelmente até às 15:00 horas da véspera da data da publicação;

• Em caso de inobservância ao prazo estabelecido, a matéria será encaminhada à análise no dia seguinte, providenciando-se a publicação na edição subsequente;

• As republicações e Retificação ocorrerão somente quando o equívoco comprometer a essência do ato publicado;

• A reclamação quanto a publicação de matéria deverá ser dirigida, por escrito, à Comissão Gestora do Diário Oficial do Município até 24:00 horas contadas a partir da data de publicação, observando-se o horário de entrega; por motivo de segurança, não serão aceitos pedidos de sustação de matéria por telefone ou e-mail, os quais deverão ser encaminhados por meio de ofício ou fax à comissão Gestora do Diário Oficial do Município, respeitando os limites de horário;

• No que concerne ao Padrão, as matérias enviadas deveram observar os seguintes aspectos: em CD, DVD ou disquete gravado apenas com a matéria a ser publicada, identificando-se o nome do órgão, setor responsável pelo envio e telefone para contato, bem como o nome responsável;I- por e-mail, identificando o nome do órgão, setor, responsável pelo envio e telefone para contato;II- as matérias enviadas por e-mail, CD, DVD e disquete deverão, obrigatoriamente, ser encaminhadas juntamente com o impresso, através de oficio assinado pelo Titular do órgão emissor ou por seu substituto legal;

• Os órgãos Municipais deverão enviar ao Diário Oficial do Município, através de oficio: nome, telefone e numero do celular para contato e setores dos responsáveis pelo envio das matérias;

• As páginas deverão ser numeradas, quando o texto contiver mais de uma página;

• Não serão aceitas ou deixarão de serem publicadas, matérias enviadas com formatação em caixa de texto ou de forma que não esteja no padrão exigido(ver decreto), ou caso o CD, ou outra mídia, contenha avaria ou defeito que impossibilite a leitura do arquivo ou ainda se o e-mail enviado não contiver o correspondente anexo;

• Os arquivos recebidos pela Comissão, após publicação da matéria, terão o seguinte destino:I – Os Originais impressos permanecerão por 30 (trinta) dias na Comissão Gestora do DOM, após o que serão enviados para reciclagem;II – Os cds, dvd´s e os disquetes ficarão disponíveis na Comissão até 48:00 horas após a publicação da matéria, devendo o órgão emissor ser responsável pelo seu recolhimento.

A COMISSÃO

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - EXPEDIENTECircula às terças, quartas, quintas e sextas, ou em edições especiais

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATAL - PMN

MICARLA ARAÚJO DE SOUSA WEBER - PREFEITA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, LOGÍSTICA E MODERNIZAÇÃO ORGANIZACIONAL - SEGELM

FRANCISCO VAGNER GUTEMBERG DE ARAÚJO - SECRETÁRIO

COMISSÃO GESTORA DO DIÁRIO OFICIAL DO Município de Natal

PRESIDENTE: Wilton Pereira da Silva

MEMBROS: José Felipe Araújo do Nascimento, Sérgio Raimundo Diniz,

Solange Teixeira Avelino, Paulo Emanuel Lucena de França.

SECRETÁRIA: Maria Miriam de Albuquerque

DIAGRAMADOR: Jonas Ribeiro da Silva

Rua Santo Antônio, 665 - CENTRO - CEP 59025-520 - Natal/RN - Fone - Fax: 3232-8346 - email: [email protected]