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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS Conforme Lei Municipal nº 3.475, de 30 de junho de 2017 www.pitangueiras.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/pitangueiras Quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Ano III | Edição nº 62 Página 1 de 82 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 O Município de Pitangueiras garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pitangueiras.sp.gov.br Compilado e também disponível em www.imprensaoficialmunicipal.com.br/pitangueiras EXPEDIENTE O Diário Oficial do Município de Pitangueiras, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo aqui publicado. ACERVO As edições do Diário Oficial Eletrônico de Pitangueiras poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.pitangueiras.sp.gov.br Para pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse www.imprensaoficialmunicipal.com.br/pitangueiras As consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro. ENTIDADES Prefeitura Municipal de Pitangueiras CNPJ 45.370.707/0001-28 Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 Telefone: (16) 3952-9121 Site: www.pitangueiras.sp.gov.br Diário: www.imprensaoficialmunicipal.com.br/pitangueiras Câmara Municipal de Pitangueiras CNPJ 49.226.798/0001-83 Rua Espírito Santo, 110 Telefone: (16) 3952-1191 Site: www.cmpitangueiras.sp.gov.br SUMÁRIO PODER EXECUTIVO DE PITANGUEIRAS 2 Atos Oficiais 2 Decretos 2 Portarias 64 Licitações e Contratos 77 Aviso de Licitação 77 Homologação / Adjudicação 78 Extratos de Contratos 78 Outros Atos 79 Termos de Colaboração e Dispensa de Chamamento Pú- blico Lei nº 13.019/2014 79 PODER LEGISLATIVO DE PITANGUEIRAS 81 Outros Atos 81

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DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS

Conforme Lei Municipal nº 3.475, de 30 de junho de 2017

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O Município de Pitangueiras garante a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.pitangueiras.sp.gov.br

Compilado e também disponível em www.imprensaoficialmunicipal.com.br/pitangueiras

EXPEDIENTE

O Diário Oficial do Município de Pitangueiras, veiculado exclusivamente na forma eletrônica, é uma publicação das entidades da Administração Direta e Indireta deste Município, sendo referidas entidades inteiramente responsáveis pelo conteúdo aqui publicado.

ACERVO

As edições do Diário Oficial Eletrônico de Pitangueiras poderão ser consultadas através da internet, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.pitangueiras.sp.gov.brPara pesquisa por qualquer termo e utilização de filtros, acesse www.imprensaoficialmunicipal.com.br/pitangueirasAs consultas e pesquisas são de acesso gratuito e independente de qualquer cadastro.

ENTIDADES

Prefeitura Municipal de PitangueirasCNPJ 45.370.707/0001-28Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66Telefone: (16) 3952-9121Site: www.pitangueiras.sp.gov.brDiário: www.imprensaoficialmunicipal.com.br/pitangueiras

Câmara Municipal de PitangueirasCNPJ 49.226.798/0001-83Rua Espírito Santo, 110Telefone: (16) 3952-1191Site: www.cmpitangueiras.sp.gov.br

SUMÁRIO

PODER EXECUTIVO DE PITANGUEIRAS 2Atos Oficiais 2Decretos 2Portarias 64Licitações e Contratos 77Aviso de Licitação 77Homologação / Adjudicação 78Extratos de Contratos 78Outros Atos 79Termos de Colaboração e Dispensa de Chamamento Pú-blico Lei nº 13.019/2014 79

PODER LEGISLATIVO DE PITANGUEIRAS 81Outros Atos 81

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PODER EXECUTIVO DE PITANGUEIRAS

Atos Oficiais Decretos

DECRETO Nº 4.089, DE 15 DE JANEIRO DE 2019.

"Dispõe sobre a cobrança de tributos municipais para o exercício de 2019." Marcos Aurélio Soriano, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e; Considerando as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Complementar 2.563, de 18 de dezembro de 2007 e suas alterações posteriores.

D E C R E T A: Art. 1º. Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal serão corrigidos pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE), referente ao período de 01/01/2018 a 31/12/2018, com os percentuais apurados da ordem de 3,75%. Art. 2º. - Ficam fazendo parte integrante deste Decreto os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI da citada Lei Complementar, que serão corrigidos cumulativamente pelo percentual apontado no artigo 1º. Art. 3º. Ao consumo mensal de água inferior ou igual a 15 m³, descrito no § 4º do artigo 152 da citada Lei Complementar, será cobrado o valor mensal fixo mínimo de R$ 16,06 (dezesseis reais e seis centavos), já incluídos os serviços de esgoto, valor este devidamente corrigido pelo percentual apontado no artigo 1º. Art. 4º. Ao imóvel que não estiver cadastrado, não possuir hidrômetro ou o mesmo estiver danificado, lançar-se-á o valor fixo de R$ 97,20 (noventa e sete reais e vinte centavos) mensais, a título de serviços de água e esgoto, desde que este valor não seja inferior ao auferido na média dos últimos seis meses, hipótese em que será cobrado o valor por esta média. Art. 5º. A remoção do lixo domiciliar constante da alínea “a” do artigo 150 da citada Lei Complementar, será o metro quadrado de área construída do imóvel beneficiado pelo serviço, e o valor de lançamento da taxa será obtido através da multiplicação da área construída por R$ 1,03 (um real e três centavos) já corrigido, e lançado de acordo com o artigo 154 da mesma Lei. Art. 6º. Os valores descritos nos artigos 30, 31, 52, 92, § 5º, 98, 99, 100, § 2º, 108, § 4º e 116 do Código Tributário Municipal, bem como o valor constante no artigo 15, § 1º, “b”, da Lei Municipal nº 2.104/01 passam a vigorar com o valor de R$ 933,65

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(novecentos e trinta e três reais e sessenta e cinco centavos), conforme disposição constante no artigo 349, do Código Tributário Municipal. Art. 7º. Os valores descritos nos artigos 94, § 2º, 97, 100, 100, § 3º, 101 e artigo 15, § 1º, “c”, da Lei Municipal nº 2.104/01 passam a vigorar com o valor de R$ 1.867,29 (um mil oitocentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme disposição constante no artigo 349, do Código Tributário Municipal. Art. 8º. Os valores descritos no artigo 124, parágrafo único, 129 e 350, do Código Tributário Municipal passam a vigorar com o valor de R$ 37,35 (trinta e sete reais e trinta e cinco centavos), conforme disposição constante no artigo 349, do Código Tributário Municipal. Art. 9°. O valor descrito no artigo 18, da Lei Municipal nº 2.104/01 passa a vigorar com o valor de R$ 3.734,58 (três mil setecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos), conforme disposição constante no artigo 349, do Código Tributário Municipal. Art. 10. Os valores descritos no § 3º do artigo 143 do Código Tributário Municipal, passam a vigorar com o valor de R$ 62,83 (sessenta e dois reais e oitenta e três centavos) e R$ 125,64 (cento e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme disposição constante no artigo 349, do Código Tributário Municipal. Art. 11. O valor descrito no artigo 8º, Decreto Municipal nº 2538/05 passa a vigorar com o valor de R$ 93,36 (noventa e três reais e trinta e seis centavos), conforme disposição constante no artigo 349, do Código Tributário Municipal. Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à seção competente para as providências de estilo.

Pitangueiras, 15 de janeiro de 2019.

Marcos Aurélio Soriano

Prefeito

Marcos Henrique dos Santos Secretário da Fazenda

Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município.

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TTAAXXAASS DDEE LLIICCEENNÇÇAA DDEE AATTIIVVIIDDAADDEESS SSUUJJEEIITTAASS ÀÀ IINNSSPPEEÇÇÃÃOO SSAANNIITTÁÁRRIIAA

AA NN EE XX OO II

1. Alvará anual de registro de hotéis, pensões, hospedarias, casa de cômodos ou semelhantes:

Valores em R$

1.1. Até 05 quartos ou apartamentos 85,38 1.2. De 06 a 10 quartos ou apartamentos 136,60 1.3. De 11 a 25 quartos ou apartamentos 205,00 1.4. De 26 0 50 quartos ou apartamentos 385,30 1.5. Acima de 50 quartos ou apartamentos, por unidade que exceder 17,04 2. Rubrica de livro registro geral de hóspedes 2.1. Até 100 folhas 44,37 2.2. De 100 a 200 folhas 85,38 2.3. Mais de 200 folhas 187,32 3. Produtos de Interesse à Saúde 3.1. Vistoria para expedição de alvará de funcionamento quando do início das atividades, alteração de local, inclusão de atividade e renovação; (quando for o caso)

3.1.1. Indústria de alimentos, aditivos, embalagens, gelo, tintas/vernizes para fins alimentícios

683,34

3.1.2. Envasadora de água mineral e potável de mesa 683,34 3.1.3. Cozinha Industrial, empacotadora de alimentos 683,34 3.1.4. Indústria de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatas, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários.

683,34

3.1.5. Supermercados e congêneres 1024,53 3.1.6. Prestadora de serviços de esterilização 1059,22 3.1.7. Distribuidora/depósito de alimentos e águas minerais 683,34 3.1.8. Restaurante, churrascaria, rotisserie, padaria, confeitaria e similares 512,49 3.1.9. Sorveteria 341,61 3.1.10. Distribuidora com retalhamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatas, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitário

512,49

3.1.11. Aplicadora de produtos Domissanitário 512,49 3.1.12. Açougue, avícola, peixaria, lanchonete, quiosques, trailers, pastelaria 341,61

3.1.13. Mercearia e congêneres 341,61 3.1.14. Comércio de laticínios e embutidos 341,61

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3.1.15. Dispensário, posto de medicamentos e ervanaria 341,61 3.1.16. Distribuidora sem fracionamento de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatas, cosméticos, produtos de higiene e perfumes, saneantes domissanitários, casas de artigos cirúrgicos, dentários

512,49

3.1.17. Depósito fechado de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos, correlatas, cosméticos, perfumes, produtos de higiene, saneantes Domissanitários

512,49

3.1.18. Farmácia 341,61 3.1.19. Para manipulação de produtos químicos em farmácias 170,81 3.1.20. Drogaria 341,61 3.1.21. Comércio de ovos, de bebidas, frutaria, verduras, legumes, quitanda e bar 273,32

3.1.22. Vistoria de veículos automotores para transporte de alimentos 273,32 Nota: Estabelecimento com mais de uma atividade é cobrado o maior Valor.

4. Serviços de Saúde 4.1. Estabelecimentos de assistência médica-hospitalar (decreto 12.342/78) a) até 50 leitos b) Acima de 50 leitos por unidade que exceder

854,23 13,67

4.2. Estabelecimentos de assistência médica-ambulatorial 439,18 4.3. Estabelecimentos de assistência médica de urgência 683,34 4.4. Serviços ou instituto de hemoterapia 1025,03 4.4.1. Banco de Sangue 683,34 4.4.2. Agência transfusional 555,94 4.4.3. Posto de coleta 273,32 4.5. Unidade nefrológica (hemodiálise, diálise, peritonial contínua, diálise peritonial intermitente e congêneres 683,34

4.6. Instituto ou clínica de fisioterapia de ortopedia 683,34 4.7. Instituto de beleza 4.7.1. Com responsabilidade médica 170,81 4.7.2. Pedicure/podólogo 102,45 4.8. Instituto de massagem, de tatuagem, ótica de laboratório de ótica 580,83 4.9. Laboratório de análises clínicas, patologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano congêneres

341,61

4.10. Posto de coleta de laboratório de análises, clínicas, patologia clínica, anatomia patológica, citologia, líquido céfalo-raquidiano congêneres 273,32

4.11. Banco de olhos, órgãos leite e outras secreções 683,34 4.12. Estabelecimentos que se destinam a prática de esportes com responsabilidade 512,49

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4.13. Estabelecimentos que destinam ao transporte de pacientes 273,32 4.14. Clínica médico/veterinária. 512,49 4.15. Estabelecimento de assistência médico/odontológica 4.15.1. Consultório odontológico 222,05 4.15.2. Consultório médico sem procedimento 222,05 4.15.3. Consultório médico com procedimentos 416,84 4.15.4. Clínica médica com procedimentos 531,35 4.15.5. Demais estabelecimentos 365,55 4.16. Laboratório ou oficina de prótese dentaria 298,96 4.17. Estabelecimentos que utilizam radiação ionizante, inclui os consultórios dentários

4.17.1. Serviços de medicina nuclear 34,13 4.17.2. Serviços de medicina nuclear 34,13

4.17.3. Equipamento de radiologia médica/odontológica 34,13 4.17.4. Equipamento de radioterapia 34,13 4.17.5. Conjunto de fontes de radioterapia 34,13

4.18. Vistoria de veículos para transporte e atendimento de doentes 4.18.1. Terrestre 273,32 4.18.2. Aéreo 512,49

4.19. Casa de repouso, idoso 4.19.1. Com responsabilidade médica 683,34 4.19.2. Sem responsabilidade médica 512,49

4.20. Demais estabelecimentos não especificados, sujeitos a fiscalização * 2a. Via do alvará equivalente a 1/3 do valor

683,34

5. Rubrica de livros a) Ate 100 folhas 44,37 b) de 101 a 200 folhas 85,38 c) acima de 201 folhas 170,81

6. Termo de responsabilidade técnica 136,60 7. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial

a) até 5 notas 34,13 b) acima de 5 notas e por nota que acrescer 6,75

8. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, bem como as de insumos químicos

136,60

9. Vistoria efetuada pelo corpo de bombeiros, por m2 0,47

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TAXAS DE LICENÇA DE ATIVIDADES SUJEITAS À INSPEÇÃO SANITÁRIA

ANEXO I

OBSERVAÇÃO: A PRESENTE TABELA SERÁ OBSERVADA 90 DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3.512, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.

CNAE Fiscal Código Descrição

Valor Taxa de

Fiscalização

Sanitária (R$)

Período da Validade da Licença de

Funcionamento

0892-4/03 Refino e outros tratamentos do sal R$ 668,10 04 anos

1031-7/00 Fabricação de conservas de frutas

R$ 668,10 04 anos

1032-5/01 Fabricação de conservas de palmito

R$ 668,10 04 anos

1032-5/99 Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais,

exceto palmito.

R$ 668,10 04 anos

1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais

em bruto, exceto óleo de milho.

R$ 668,10 04 anos

1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais

refinados, exceto óleo de milho.

R$ 668,10 04 anos

1043-1/00

Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e

de óleos não comestíveis de animais

R$ 668,10 04 anos

1053-8/00 Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis

R$ 668,10 04 anos

1061-9/01 Beneficiamento de arroz R$ 668,10 04 anos

1061-9/02 Fabricação de produtos do arroz

R$ 668,10 04 anos

1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados

R$ 668,10 04 anos

1063-5/00 Produção de farinha de mandioca e derivados

R$ 668,10 04 anos

1064-3/00 Fabricação de farinha de R$ 668,10 04 anos

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milho e derivados- exceto óleo de milho

1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais

R$ 668,10 04 anos

1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto

R$ 668,10 04 anos

1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado

R$ 668,10 04 anos

1069-4/00

Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal,

não especificados anteriormente.

R$ 668,10 04 anos

1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto

R$ 668,10 04 anos

1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado

R$ 668,10 04 anos

1072-4/02 Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de

beterraba

R$ 668,10 04 anos

1081-3/01 Beneficiamento de café R$ 668,10 04 anos

1081-3/02 Torrefação e moagem do café

R$ 668,10 04 anos

1082-1/00 Fabricação de produtos a base de café

R$ 668,10 04 anos

1091-1/00 Fabricação de produtos de panificação

R$ 668,10 04 anos

1091-1/02

Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com

predominância de produção própria

R$ 501,06

04 anos

1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas

R$ 668,10 04 anos

1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de

chocolates

R$ 668,10 04 anos

1093-7/02 Produção de frutas

cristalizadas balas e semelhantes

R$ 668,10 04 anos

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1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias

R$ 668,10 04 anos

1095-3/00 Fabricação de especiarias,

molhos, temperos e condimentos.

R$ 668,10 04 anos

1096-1/00 Fabricação de alimentos e pratos prontos

R$ 668,10 04 anos

1099-6/02 Fabricação de pós-alimentícios

R$ 668,10 04 anos

1099-6/04 Fabricação de gelo comum R$ 668,10 04 anos

1099-6/05 Fabricação de produtos para infusão

R$ 668,10 04 anos

1099-6/06 Fabricação de adoçantes naturais e artificiais

R$ 668,10 04 anos

1099-6/07 Fabricação de alimentos

dietéticos e complementos alimentares

R$ 668,10 04 anos

1099-6/99 Fabricação de outros

produtos alimentícios não especificados anteriormente

R$ 668,10 04 anos

1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas

R$ 668,10 04 anos

1121-6/00 Fabricação de águas envasadas

R$ 668,10 04 anos

1099-6/03 Fabricação de fermentos e leveduras

R$ 668,10 04 anos

2093-2/00 Fabricação de aditivos de uso industrial.

R$ 668,10 04 anos

1731-1/00 Fabricação de embalagens de papel

R$ 668,10 04 anos

1732-0/00 Fabricação de embalagens de cartolina e papel cartão

R$ 668,10 04 anos

1733-8/00 Fabricação de chapas e de

embalagens de papelão ondulado

R$ 668,10 04 anos

2071-1/00 Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas.

R$ 668,10 04 anos

2222-6/00 Fabricação de embalagem de material plástico

R$ 668,10 04 anos

2312-5/00 Fabricação de embalagens de vidro

R$ 668,10 04 anos

2341-9/00 Fabricação de produtos cerâmicos refratários

R$ 668,10 04 anos

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2349-4/99

Fabricação de produtos cerâmicos não refratários

não especificados anteriormente

R$ 668,10 04 anos

2591-8/00 Fabricação de embalagens metálicas

R$ 668,10 04 anos

2219-6/00 Fabricação de artefatos de borracha não especificados

anteriormente

R$ 668,10 01 ano

2660-4/00

Fabricação de aparelhos eletromédicos e

eletrotêrapeuticos e equipamentos de irradiação

R$ 668,10 01 ano

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos

de uso geral, não especificado anteriormente,

peças e acessórios.

R$ 668,10 01 ano

3092-0/00 Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados,

peças e acessórios.

R$ 668,10 01 ano

3250-7/01

Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico,

odontológico e de laboratório.

R$ 668,10 01 ano

3250-7/02

Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico,

odontológico e de laboratório.

R$ 668,10 01 ano

3250-7/04

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos

ortopédicos em geral, exceto sob encomenda.

R$ 668,10 01 ano

3250-7/05 Fabricação de materiais para medicina e odontologia

R$ 668,10 01 ano

3250-7/07 Fabricação de artigos ópticos R$ 668,10 01 ano

3292-2/02

Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança

pessoal e profissional

R$ 668,10 01 ano

6203-1/00 Desenvolvimento e

licenciamento de programas de computador não

R$ 668,10 01 ano

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customizavam

1742-7/01 Fabricação de fraldas descartáveis

R$ 668,10 01 ano

1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos.

R$ 668,10 01 ano

2063-1/00 Fabricação de cosméticos,

produtos de perfumaria e de higiene pessoal.

R$ 668,10 01 ano

3291-4/00 Fabricação de escovas, pincéis e vassouras.

R$ 668,10 01 ano

2052-5/00 Fabricação de desinfetantes domissanitários

R$ 668,10 01 ano

2061-4/00 Fabricação de sabões de detergentes sintéticos.

R$ 668,10 01 ano

2062-2/00 Fabricação de produtos de limpeza e polimento

R$ 668,10 01 ano

2014-2/00 Fabricação de gases industriais

R$ 668,10 01 ano

2121-1/01 Fabricação de

medicamentos alopáticos para uso humano

R$ 668,10 01 ano

2121-1/02 Fabricação de

medicamentos homeopáticos para uso humano

R$ 668,10 01 ano

2121-1/03 Fabricação de

medicamentos fitoterápicos para uso humano

R$ 668,10 01 ano

2123-8/00 Fabricação de preparações farmacêuticas

R$ 668,10 01 ano

2110-6/00 Fabricação de produtos farmoquímicos

R$ 668,10 01 ano

4691-5/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos

alimentícios

R$ 668,10

04 anos

4693-1/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos e de insumos agropecuários

R$ 668,10 04 anos

4621-4/00 Comércio atacadista de café em grão.

R$ 668,10 04 anos

4622-2/00 Comércio atacadista de soja R$ 668,10 04 anos

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4623-1/05 Comércio atacadista de cacau

R$ 668,10 04 anos

4631-1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios.

R$ 668,10 04 anos

4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas

beneficiados.

R$ 668,10 04 anos

4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas.

R$ 668,10 04 anos

4632-0/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas com

atividade de fracionamento e acondicionamento associada

R$ 668,10

04 anos

4633-8/01

Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e

legumes frescos

R$ 668,10 04 anos

4633-8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos.

R$ 668,10 04 anos

4634-6/01 Comércio atacadista de

carnes bovinas, suínas e derivados.

R$ 668,10 04 anos

4631-6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados.

R$ 668,10 04 anos

4634-6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar.

R$ 668,10 04 anos

4634-6/99 Comércio atacadista de

carnes e derivados de outros animais

R$ 668,10 04 anos

4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral.

R$ 668,10 04 anos

4635-4/02 Comércio atacadista de

cerveja. Chope e refrigerante.

R$ 668,10 04 anos

4635-4/99 Comércio atacadista de

bebidas não especificadas anteriormente

R$ 668,10 04 anos

4637-1/01 Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel.

R$ 668,10 04 anos

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4637-1/02

Comércio atacadista de açúcar

R$ 668,10 04 anos

4637-1/03 Comércio atacadista de óleos e gorduras

R$ 668,10 04 anos

4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e

similares

R$ 668,10 04 anos

4637-1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias

R$ 668,10 04 anos

4637-1/06 Comércio atacadista de sorvetes

R$ 668,10 04 anos

4637-1/07 Comércio atacadista de

chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes.

R$ 668,10 04 anos

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros

produtos alimentícios não especificados anteriormente

R$ 668,10 04 anos

4639-7/01 Comércio atacadista de

produtos alimentícios em geral.

R$ 668,10 04 anos

4645-1/01

Comércio atacadista de instrumentos e matérias para

uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios.

R$ 668,10 01 ano

4645-1/02 Comércio atacadista de

próteses e artigos de ortopedia

R$ 668,10 01 ano

4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos

R$ 668,10 01 ano

4664-8/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos para

uso odonto-médico hospitalar; parte e peças.

R$ 668,10 01 ano

4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos e

perfumaria

R$ 668,10 01 ano

4646-0/02 Comércio de atacadista de produtos de higiene pessoal R$ 501,06 01 ano

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4649-4/08 Comércio atacadista de

produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar.

R$ 501,06 01 ano

4644-3/01 Comércio atacadista de

medicamentos e drogas de uso humano

R$ 501,06 01 ano

4711-3/01

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados.

R$ 1.001,66 04 anos

4711-3/02

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados

R$ 1.001,66 04 anos

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios mini-mercados,

mercearias e armazéns.

R$ 333,98 04 anos

4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda R$ 501,06 04 anos

4721-1/03 Comércio varejista de laticínios e frios. R$ 333,98 04 anos

4721-1/04 Comércio varejista de doces,

balas, bombons e semelhantes.

R$ 333,98 04 anos

4722-9/01 Comércio varejista de carnes e açougues. R$ 333,98 04 anos

4722-9/02 Peixaria R$ 333,98 04 anos

4723-7/00 Comércio varejista de bebidas. R$ 267,23 04 anos

4724-5/00 Comércio varejista de hortifrutigranjeiros R$ 267,23

04 anos

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não

especificados anteriormente

R$ 333,98

04 anos

4729-6/02

Comércio varejista de mercadorias em lojas de R$ 333,98 04 anos

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conveniência

5611-2/01 Restaurante e similares R$ 501,06 04 anos

5611-2/02

Bares e outros estabelecimentos

especializados em servir bebidas.

R$ 267,23

04 anos

5611-2/03 Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares. R$ 333,98 04 anos

5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação. R$ 333,98 04 anos

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados

preponderantemente para empresas.

R$ 333,98

04 anos

5620-1/02 Serviços de alimentação

para eventos e recepções - bufê

R$ 501,06 04 anos

5620-1/03 Cantina - serviço de alimentação privativo R$ 501,06 04 anos

5620-1/04

Fornecimento de alimentos preparados

preponderantemente para o consumo domiciliar

R$ 501,06 04 anos

4771-7/01 Comércio varejista de

produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas.

R$ 397,36 01 ano

4771-7/02 Comércio varejista de

produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas.

R$ 476,82 01 ano

4771-7/03 Comércio varejista de

produtos farmacêuticos homeopáticos.

R$ 476,82 01 ano

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene

pessoal.

R$ 333,98 01 ano

8292-0/00 Envasamento e

empacotamento sob contrato.

R$ 333,98 01 ano

5211-7/01 Armazéns gerais- emissão R$ 668,10 04 anos

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de warrants.

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros- exceto

armazéns gerais e guarda-móveis.

R$ 668,10

04 anos

4930-2/01

Transporte rodoviário de cargas – exceto produtos

perigosos e mudanças municipais.

R$ 267,23

04 anos

4930-2/02

Transporte rodoviário de cargas – exceto produtos perigosos e mudanças-

intermunicipal, interestadual e internacional.

R$ 267,23

04 anos

8122-2/00 Controle de pragas urbanas. R$ 668,10 01 ano

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

R$ 668,10 01 ano

8610-1/01

Atividades de atendimento hospitalar-exceto pronto-socorro e unidades para atendimento e urgências.

R$ 835,16 01 ano

8610-1/02

Atividades de atendimento em pronto-socorro e

unidades hospitalares para atendimento a urgências.

R$ 668,10 01 ano

8621-6/01 UTI Móvel. R$ 668,10 01 ano

8621-6/02 Serviços móveis de

atendimento a urgências – exceto por UTI móvel.

R$ 267,23 01 ano

8622-4/00

Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços

móveis de atendimento a urgências.

R$ 267,23 01 ano

8630-5/01 Atividade médica

ambulatorial com recursos para realização de

R$ 519,49 01 ano

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procedimentos cirúrgicos.

8630-5/02

Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames

complementares.

R$ 429,38 01 ano

8630-5/03 Atividade médica

ambulatorial restrita a consultas

R$ 429,38 01 ano

8630-5/04 Atividade odontológica

Inicial: R$ 283,83

Isento de taxa de

renovação de acordo com a Lei Estadual

n°10.199 de 30/12/98

01 ano

8630-5/06 Serviços de vacinação e imunização humana. R$ 357,40 01 ano

8630-5/07 Atividade de reprodução humana assistida R$ 668,10 01 ano

8640-2/01 Laboratórios de anatomia patológica e citologia. R$ 420,05 01 ano

8640-2/02 Laboratórios clínicos R$ 420,05 01 ano

8640-2/03 Serviços de diálise e

nefrologia.

R$ 668,10 01 ano

8640-2/04 Serviços de tomografia R$ 357,40 01 ano

8640-2/05

Serviços de diagnóstico por imagem com uso de

radiação ionizante – exceto tomografia

R$ 357,40 01 ano

8640-2/06 Serviços de ressonância magnética R$ 357,40 01 ano

8640-2/07

Serviços de diagnóstico por imagem, sem uso de

radiação ionizante – exceto ressonância magnética.

R$ 357,40 01 ano

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8640-2/08 Serviços de diagnóstico por registro gráfico – ECG, EEG e outros exames análogos.

R$ 357,40 01 ano

8640-2/09 Serviços de diagnóstico por

métodos ópticos- endoscopia e outros exames análogos.

R$ 357,40 01 ano

8640-2/10 Serviços de quimioterapia. R$ 357,40 01 ano

8640-2/11 Serviços de radioterapia. R$ 668,10 01 ano

8640-2/12 Serviços de hemoterapia. R$ 668,10 01 ano

8640-2/13 Serviços de litotripsia. R$ 519,49 01 ano

8640-2/14 Serviços de bancos de células e tecidos humanos. R$ 668,10 01 ano

8640-2/99

Atividades de serviços de complementação diagnóstica

e terapêutica – não especificadas anteriormente.

R$ 429,38 01 ano

8650-0/01 Atividades de enfermagem. R$ 357,40 01 ano

8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição R$ 357,40 01 ano

8650-0/03 Atividades de psicológica e psicanálise R$ 357,40 01 ano

8650-0/04 Atividades de fisioterapia. R$ 357,40 01 ano

8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional. R$ 357,40 01 ano

8650-0/06 Serviços de Fonoaudiologia. R$ 357,40 01 ano

8650-0/99 Atividades de profissionais

da área de saúde não especificadas anteriormente.

R$ 357,40 01 ano

8690-9/01

Atividades de práticas integrativas e

complementares em saúde humana.

R$ 357,40 01 ano

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8690-9/02 Atividades de banco de leite humano. R$ 668,10 01 ano

8690-9/03 Atividade de acupuntura R$ 357,40 01 ano

8690-9/04 Atividades de podologia R$ 357,40 01 ano

8711-5/01 Clínicas e residências geriátricas

R$ 668,10

01 ano

8711-5/03

Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e

convalescentes.

R$ 357,40

01 ano

8711-5/04 Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS. R$ 357,40 01 ano

8712-3/00

Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e

assistência a paciente no domicilio.

R$ 357,40 01 ano

8720-4/01 Atividades de centros de assistência psicossocial.

R$ 357,40 01 ano

3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água.

R$ 668,10 04 anos

3600-6/02 Distribuição de água por caminhões.

R$ 668,10 04 anos

3701-1/00 Gestão de redes de esgoto. R$ 668,10 04 anos

3702-9/00 Atividades relacionadas a

esgoto – exceto a gestão de redes.

R$ 668,10 04 anos

3811-4/00 Coleta de resíduos não perigosos.

R$ 668,10 04 anos

3812-2/00 Coleta de resíduos perigosos.

R$ 668,10 04 anos

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3821-1/00 Tratamento de disposição de resíduos não perigosos.

R$ 668,10 04 anos

3822-0/00 Tratamento e disposição de resíduos perigosos.

R$ 668,10 04 anos

3831-9/01 Recuperação de sucatas de alumínio.

R$ 668,10 04 anos

3831-9/99 Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio.

R$ 668,10 04 anos

3832-7/00 Recuperação de materiais plásticos.

R$ 668,10 04 anos

3839-4/01 Usina de compostagem. R$ 668,10 04 anos

3839-4/99 Recuperação de materiais

não especificados anteriormente.

R$ 668,10 04 anos

4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão.

R$ 668,10 04 anos

4687-7/02

Comércio atacadista de resíduos e sucatas não

metálicos – exceto de papel e papelão.

R$ 668,10 04 anos

4687-7/03 Comércio atacadista de

resíduos e sucatas metálicos.

R$ 668,10 04 anos

4729-6/01 Tabacaria R$ 668,10 04 anos

5590-6/02 Campings R$ 668,10 04 anos

5590-6/99 Outros tipos de alojamento

não especificado anteriormente

R$ 668,10 04 anos

7739-0/03 Aluguel de palcos coberturas

e outras estruturas de uso temporário exceto andaimes

R$ 668,10 04 anos

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8412-4/00

Regulamentação das atividades de saúde,

educação, serviços culturais e outros serviços sociais

R$ 668,10

04 anos

8511-2/00 Educação Infantil – Creches R$ 668,10 04 anos

8591-1/00 Ensino de esportes. R$ 501,06 04 anos

8730-1/01 Orfanatos R$ 357,40 04 anos

8730-1/02 Albergues assistenciais R$ 357,40 __ 04 anos ___

8730-1/99

Atividades de assistência social prestadas em

residências coletivas e particulares não

especificadas anteriormente.

R$ 217,09

04 anos

9311-5/00 Gestão de instalações de esporte. R$ 501,06 04 anos

9312-3/00 Clubes sociais, desportivos e similares.

R$ 668,10 04 anos

9319-1/99 Outras atividades esportivas

não especificadas anteriormente.

R$ 668,10 04 anos

9321-2/00 Parques de diversões e parques temáticos.

R$ 668,10 04 anos

9603-/01 Gestão e manutenção de cemitérios.

R$ 668,10 04 anos

9603-3/02 Serviços de cremação. R$ 668,10 04 anos

9603-3/05 Serviços de somato conservação.

R$ 668,10 04 anos

9603-3/99 Atividades funerárias e

serviços relacionados não especificados anteriormente.

R$ 668,10 04 anos

7500-1/00 Atividades veterinárias. R$ 501,06 01 ano

3250-7/06 Serviços de prótese dentária.

Inicial: R$ 292,29

Isento de taxa de

renovação de acordo

01 ano

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com a Lei Estadual

n°10.199 de 30/12/98

4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos. R$ 668,10 01 ano

4774-1/00 Comércio varejista de artigos de ótica. R$ 567,86 01 ano

7120-1/00 Testes e análises técnicas R$ 333,98 01 ano

8711-5/02

Instituições de longa permanência para idosos R$ 357,40 01 ano

8720-4/99

Atividades de assistência psicossocial e a saúde a portadores de distúrbios

psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificados anteriormente

R$ 668,10 01 ano

8800-6/00 Serviços de assistência social sem alojamento. R$ 357,40 04 anos

9313-1/00 Atividades de condicionamento físico. R$ 501,06 04 anos

9601-7/01 Toalheiros R$ 668,10 04 anos

9602-5/01 Cabeleireiros, manicure, pedicure e barbearia R$ 167,00 04 anos

9602-5/02 Atividade de estética e

outros serviços de cuidado com beleza.

R$ 167,00 04 anos

9609-2/05 Atividades de sauna e banhos. R$ 167,00 04 anos

9609-2/06 Serviço de tatuagem e colocação de percing. R$ 567,86 04 anos

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Legenda: As duas primeiras colunas apresentam o Código e a Descrição da atividade econômica correspondentes à tabela original CNAE do IBGE. A coluna 3 apresenta os valores das taxas de fiscalização sanitária. A coluna 4 apresenta o período da validade da Licença de Funcionamento. Notas: Nota 1: Os estabelecimentos de interesse da saúde e as fontes de radiação ionizante sujeitos a licenciamento estão obrigados à renovação da Licença de Funcionamento, devendo requerê-la junto ao órgão de vigilância sanitária competente, conforme a Portaria CVS-1, de 05 de agosto de 2017 e suas alterações. Nota 2: O valor adotado para renovação da licença de funcionamento dos estabelecimentos regidos pelo Decreto Federal n° 986/69, referentes à área de alimentos e estabelecimentos com Nº CEVS Cadastro vigente que passam a ser licenciados, corresponde a ¼ do valor da taxa de fiscalização sanitária descrita na tabela. Nota 3: As fontes de radiação ionizante pagam taxa por equipamento: R$ 57,45. Nota 4: As taxas de Laudo Técnico de Avaliação de Projeto de Edificação são:

1) Até 100 (cem) m2R$ 147,27. 2) De 101 (cento e um) até 500 (quinhentos) m2 R$ 294,55. 3) Acima de 500 (quinhentos)m2 R$ 441,82.

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ANEXO II

DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DO SOLO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

ITEM TIPO DE OCUPAÇÃO Valor em

reais 01 Balcão, barraca pequena, mesa ou similares, por unidade:

a) por dia b) por ano

3,74 46,78

02 “Traillers”, “hot-dogs” ou similares, por unidade: a) por dia b) por ano

2,38

66,85 03 Feiras livres, por box – padrão, por local permitido:

a) por dia b) por ano

2,67

46,78 04 Feiras especiais, por barraca, por local permitido:

a) por dia b) por ano

5,88 93,59

05 Circos, parques de diversões, teatros e similares por m² 0,54

06 Bailes, boates, festas e demais eventos por m² Nota: anualmente será estabelecido através de decreto o período máximo de validade da taxa de licença para ocupação do solo nas vias e logradouros públicos quando o tipo de ocupação for baile, boate, festa e demais eventos por m². (redação dada pela Lei Complementar nº 3.212, de 03 de dezembro de 2014, em vigor 90 dias após a data de sua publicação)

1,87

07 Ocupação para fins beneficentes Isento

08

Outras ocupações não especificadas, por unidade: a) por dia b) por ano

5,88

93,59

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A N E X O III

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA TABELA DE VALORES UNITÁRIOS GENÉRICOS DO METRO QUADRADO DE TERRENO, EXPRESSOS EM R$ (reais).

SETOR Nº

1º PERÍMETRO

2º PERÍMETRO

3º PERÍMETRO

SEDE DO MUNICÍPIO

01 13,07 7,77 3,19 02 16,40 13,07 7,77 03 18,01 16,40 7,77 04 16,40 13,07 7,77 05 33,58 16,40 7,77 06 40,95 28,29 16,40 07 28,29 16,40 13,07 08 20,46 18,01 13,07 09 28,29 16,40 13,07 10 33,58 18,01 13,07 11 28,29 18,01 7,77 12 33,58 18,01 7,77 13 24,61 13,07 7,77 14 24,61 13,07 7,77 15 24,61 13,07 7,77 16 24,61 13,07 7,77 17 18,01 13,07 7,77 18 13,07 10,23 4,05 19 18,01 13,07 7,77 20 24,61 13,07 7,77 21 7,77 7,77 7,77 22 7,77 7,77 7,77 23 14,87 13,54 6,41 24 7,54 7,54 7,54 25 7,54 7,54 7,54 50 - - 4,05

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DISTRITO DE IBITIUVA 01 4,86 13,07 7,77 02 13,07 13,07 4,05 03 13,07 13,07 4,05 04 13,07 13,07 4,05 05 13,07 13,07 4,05

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A N E X O IV TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

TABELA DE ALÍQUOTAS, EXPRESSAS EM R$ (reais)

ITEM NATUREZA ATIVIDADE R$ LOCALIZAÇÃO

EM R$ FUNCIONAMENTO

1-) INDÚSTRIAS

1.1 Com até 10 (dez) empregados 102,45 273,34 1.2 De 11 à 20 (vinte) empregados 119,52 358,70 1.3 De 21 à 50 (cinqüenta empregados 153,68 546,66 1.4 De 51 à 100 (cem) empregados 187,87 922,50 1.5 Acima de 100 (cem) empregados 239,15 1076,28 2-)

PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA 2.1 Até 10 (dez) empregados 102,45 273,34 2.2 De 11 à 20 (vinte) empregados 119,52 358,70 2.3 De 21 à 50 (cinqüenta) empregados 153,68 546,66 2.4 De 51 à 100 (cem) empregados 187,87 922,50 2.5 Acima de 100 (cem) empregados 239,15 1076,28 3-)

COMÉRCIO 3.1 Venda de gêneros alimentícios em

geral (empórios e mercearias) 59,73 136,60

3.2 Supermercados 102,45 273,34 3.3 Bares, restaurantes e pensões 59,46 136,60 3.4 Quaisquer outros ramos de atividades

Comerciais 59,46 187,87

4-) Estabelecimentos bancários, de crédito, Financiamento e investimento, de seguros, de capitalização e similares

338,69 5347,85

5-) Hotéis, motéis e similares 102,45 239,15 6-) DIVERSÕES PÚBLICAS: 6.1 Bailes e festas 59,46 102,45 6.2 Cinemas e teatros 59,46 136,60 6.3 Restaurantes dançantes, boates e

Similares 187,87 273,34

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6.4 Bilhares e quaisquer outros jogos de mesa – por mesa

59,73 102,45

6.5 Boliches - por pista 59,73 102,45 6.6 Tiro ao alvo - por arma 59,73 102,45 6.7 Exposições, feiras e quermesses 59,73 102,45 6.8 Circos e parques de diversões, não

incluídos nos itens anteriores 59,73 102,45

6.9 Competições esportivas 102,45 102,45 6.10 Quaisquer espetáculos ou diversões

não incluídos nos itens anteriores 59,73 102,45

6.11 NATUREZA ATIVIDADE LOCALIZAÇÃOR$

FUNCIONAMENTO R$

6.11 Diversões públicas diárias Valor diário 6.11.1 Restaurantes dançantes, boates e

similares 144,08 209,61

6.11.2 Demais diversões públicas 45,82 78,57 7-) Profissionais liberais sem relação de

Emprego 112,77 273,34

8-) Representantes comerciais autônomos, Corretores, despachantes, agentes e Prepostos em geral, mediadores de negócios e outros profissionais Autônomos

102,45

187,87

9-) Armazéns gerais, frigoríficos, silos e guarda-móveis 102,45 187,87

10-) Estacionamento de veículos 102,45 187,87 11-) Estúdios fotográficos,

cinematográficos e de gravação 59,73 136,60

12-) Casas lotéricas 102,45 273,34 13-) Oficinas de consertos em geral 59,73 187,87 14-) Postos de serviços para veículos,

depósitos de inflamáveis, explosivos e similares

112,77 273,34

15-) Tinturarias e lavanderias 59,73 136,60 16-) Salões de engraxates 59,73 102,45 17-) Barbearias, salões de beleza,

Estabelecimentos de banhos, duchas, Massagens, ginásticas e congêneres

59,73 136,60

18-) Ensino de qualquer grau ou natureza ISENTO ISENTO 19-) Laboratórios de análises clínicas e

Eletricidade médica 136,60 273,34

20-) Hospitais, sanatórios, ambulatórios, pronto-socorro, casas de saúde e

ISENTO ISENTO

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Congêneres 21-) Depósitos fechados destinados a

guarda de mercadoria 78,57 209,61

22-) Quaisquer outras atividades comerciais Industriais, agropecuárias e financeiras não incluídas em outro item desta tabela, assim como quaisquer Estabelecimentos de pessoas físicas ou Jurídicas que de modo permanente ou temporário, prestem os serviços ou exerçam as atividades constantes da lista do ISS – não incluídos em outro item desta tabela

108,08 262,03

23-) Prestação de serviços eventuais em geral Valor diário 39,30

24-) AMBULANTES E FEIRANTES: Valor diário 1- RESIDENTES NO MUNICÍPIO 24.1 Alimentos preparados, líquidos, inclusive refrigerantes,

aves, ovos, doces, frutas, peixes, queijos, sorvetes, gêneros e produtos alimentícios e semelhantes. Comércio de recicláveis. Conserto de eletrodomésticos, móveis, utensílios domésticos.

*** 25,55

24.2 Brinquedos, vassouras, escovas, espanadores, louças, ferragens, artefatos de barro, artefatos de plásticos, palha de aço, produtos de limpeza e semelhantes. Mudas de plantas ornamentais e hortifruti

*** 35,12

24.3 Tecidos, roupas feitas, malhas, meias, gravatas, lenços, peles, pelicas, plumas e confecções em geral

*** 43,93

24.4 Calçados. Móveis em geral 92,75 24.5 Cintos, chapéus, carteiras, bijuterias e similares 63,84 24.6 Aparelhos eletrodomésticos 294,69 24.7 Jóias e relógios. *** 98,22 Pesca, materiais esportivos de qualquer natureza e

semelhantes 98,22

24.8 Artigos para fumantes, bilhetes de loterias, carnês de sorteio de prêmios, baralhos e semelhantes.

*** 196,45

24.9 Artigos religiosos em geral com barracas, bancas, mesas ou veículos motorizados

*** 68,76

24.10 Artigos carnavalescos *** 98,22 24.11 Artigos não especializados *** 147,33 (redação dada pela Lei Complementar nº 3.212, de 03 de dezembro de

2014, em vigor 90 dias após a data de sua publicação)

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Nota 1 – No caso de o contribuinte com inscrição municipal optar pelo pagamento mensal terá 50% de desconto no valor total. O valor mensal será representado pelo valor diário multiplicado por 30. O valor anual será classificado pelo tipo de ambulante ou feirante:

Tipo Descrição Valor anual R$ Pequeno Sem utilização de

carrinhos ou com utilização de carrinho ou triciclo não motorizado e sem tração animal

461,74

Médio Com utilização de veículos motorizados de pequeno porte, limitados a 2,30 metros (dois metros e trinta centímetros)

692,62

Grande Com utilização de veículos motorizados superiores a 2,30 metros (dois metros e trinta centímetros), como ‘trailer’, reboques e similares e, ainda, barracas, bancas ou similares.

1.385,27

2- RESIDENTES FORA DO MUNICÍPIO 24.12 As taxas serão cobradas em dobro *** *** Nota 1 – No caso de o contribuinte negociar com mais de 01 artigo específico,

a taxa será devida levando-se m consideração o artigo sujeito ao maior ônus fiscal.

25) Feirante de acordo com a Lei 3.126, de 20 de dezembro de 2013 (redação dada pela Lei Complementar nº 3.212, de 03 de dezembro de 2014, em vigor 90 dias após a data de sua publicação)

Valor diário R$ 8,00

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AA NN EE XX OO VV

TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS

TABELA DE ALÍQUOTAS, EXPRESSAS EM R$ (reais)

ITEM NATUREZA DAS OBRAS EM R$ 1-) CONSTRUÇÃO DE: 1.1 Edifício ou casa até dois pavimentos - por metro quadrado de área

construída 0,98

1.2 Edifício ou casa com mais de dois pavimentos - por metro quadrado de área construída

1,63

1.3 Dependências em prédios residenciais - por metro quadrado de área construída

1,63

1.4 Dependências em quaisquer outros prédios ou edifícios, para qualquer finalidade - por metro quadrado de área construída

1,63

1.5 Barracão e galpão - por metro quadrado de área construída 1,63 1.6 Fachada e muro - por metro linear 3,40 1.7 Marquise, coberto e tapume – por metro linear de área construída 3,40 1.8 Reconstrução, reforma, reparo e demolição - por metro quadrado 1,63 2-) LOTEAMENTOS: a) – Com área até 10.000 m², excluídas as áreas destinadas a logradouros públicos e as que sejam doadas ao município - por metro quadrado.

0,46

b) – Com área superior à 10.000 m², excluídas as áreas destinadas a logradouros públicos e as que sejam doadas ao município – por metro quadrado.

0,80

3-) DIVERSOS: 3.1 Vistoria – por unidade 102,45

3.2 Alvará ou habite-se cobrado por metro quadrado da área construída nova, reformada ou ampliada, conforme o caso, de acordo com a especificação constante abaixo e que se enquadre:

Valores abaixo

3.2.1 Residência Padrão Rústico 0,98 3.2.2 Residência Padrão Comum: projeto fornecido pela Prefeitura (de 54

m² ou 60 m²) 1,09

3.2.3 Residência Padrão Baixo 1,21 3.2.4 Residência Padrão Médio 1,31 3.2.5 Residência Padrão Fino 1,45 3.2.6 Comercial - 3.2.7 Comercial Padrão Rústico 1,31 3.2.8 Comercial Padrão Comum 1,45

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3.2.9 Comercial Padrão Médio 1,51 3.2.10 Comercial Padrão Fino 1,60 3.2.11 Industrial - 3.2.12 Industrial Padrão Rústico 1,39 3.2.13 Industrial Padrão Comum 1,51 3.2.14 Industrial Padrão Médio 1,63 3.2.15 Industrial Padrão Fino 1,76 3.2.16 Para Classificação dos padrões dos imóveis fica adotada a tabela do

anexo A: -

3.3 Registros profissionais: 3.3.1- engenheiros, engenheiro agrimensor, arquiteto, construtor,

projetista 102,45

3.3.2 - de eletricista ou encanador 102,45 3.3.3 - de especialista em hidrômetros, manômetro e similares 102,45

3.4 Transferência de responsável por obra ou construção 102,45 3.5 Substituição de planta 102,45 3.6 Revalidação - licença de construção 102,45 3.7 Alvará para: 3.7.1 - Construção de túmulo de alvenaria 102,45

3.7.2 - Assentamento de túmulo de qualquer pedra (granito, mármore, arenito, diabase, basalto, gneis), ou de qualquer outro material

187,89

3.7.3 - Assentamento de jazigo de qualquer tipo de pedra ou outro material

312,73

3.7.4 - Construção de carneiro 136,60 4-) Quaisquer outras obras, tais como construção, reparo, restauro, ou

demolição, aterro e desaterros, cortes e escavações, muros de arrimo, não integrantes de outra obra ou não prevista em outro item desta tabela, conforme o caso de:

4.1 - Por metro linear 2,01 4.2 - Por metro quadrado 0,98 4.3 - Por metro cúbico 0,29

5) MULTAS: 5.1 Execução de obra sem licença ou com inobservância das condições

de Alvará de Construção e Licenciamento; multa ao proprietário de acordo com a especificação constante abaixo e que se enquadre:

Valores abaixo por m²

5.1.1 Residência Padrão Rústico 10,75 5.1.2 Residência Padrão Comum: projeto fornecido pela Prefeitura (de 54

m² ou 60 m²) 11,81

5.1.3 Residência Padrão Baixo 13,05 5.1.4 Residência Padrão Médio 14,27 5.1.5 Residência Padrão Fino 15,77

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5.1.6 Comercial - 5.1.7 Comercial Padrão Rústico 14,27 5.1.8 Comercial Padrão Comum 15,77 5.1.9 Comercial Padrão Médio 16,30

5.1.10 Comercial Padrão Fino 16,41 5.1.11 Industrial - 5.1.12 Industrial Padrão Rústico 14,95 5.1.13 Industrial Padrão Comum 15,33 5.1.14 Industrial Padrão Médio 17,68 5.1.15 Industrial Padrão Fino 19,03

5.2 Execução de obras em desacordo com o projeto aprovado ou com alteração dos elementos geométricos essenciais, multa ao proprietário

R$ 109,43

5.3 Colocação de material no passeio ou na via pública, multa ao

proprietário R$

326,50 5.4 Ausência de placa do profissional R$

108,82

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Conforme Lei Municipal nº 3.475, de 30 de junho de 2017

Observação: 1: O item 5 da presente tabela entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de publicação da Lei Complementar nº 3.321, de 23 de dezembro de 2015. Observação 2: O item 3.2 (3.2.1 a 3.2.16) e Anexo A, da presente tabela, entra em vigor em 01 de janeiro de 2016, nos termos da Lei Complementar nº 3.265, de 24 de junho de 2015.

ANEXO A Especificações de acabamentos nos orçamentos dos projetos-padrão residenciais

Acabamento Padrão

Serviço/Local FINO MÉDIO BAIXO COMUM - Projeto fornecido pela

prefeitura de 54 m² ou 60 m²

RÚSTICO

Portas Externas e Internas Madeira maciça lisa encerada

Madeira compensada lisa, com 3,5 cm de espessura e pintura esmalte acetinado fosco

Madeira, semi-oca, com 3,5 cm de espessura, sem pintura de acabamento

Madeira reaproveitadas,com pintura de acabamento

Madeira reaproveitadas,sem pintura de acabamento

Batente e guarnição de madeira para cera

Batente e guarnição de madeira para pintura esmalte

Batente de ferro com pintura esmalte

Ferragens Ferro cromado pesado Ferro cromado médio Ferro cromado leve Ferro cromado leve ou reaprovetado

Ferro cromado leve ou reaprovetado

Fechaduras Portas internas e de entrada

Fechadura para tráfego moderado, tipo VI (70mm), em ferro com acabamento cromo-acetinado

Fechadura para tráfego moderado, tipo II (40mm), em zamak

Fechadura simples Fechadura simples

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Janelas e Basculantes

Externas e Internas Alumínio anodizado na cor bronze, perfis linha 30, vidro liso/fantasia 4 mm

Alumínio anodizado na cor natural padronizado, perfis linha 25, com vidro liso/fantasia 4 mm

Esquadria de ferro de chapa dobrada nº 18, para pintura esmalte sintético, com vidro liso/fantasia 4 mm

Esquadria de ferro simples, com pintura, com vidro liso/fantasia 4 mm, geralmente reaproveitadas

Esquadria de ferro simples, sem pintura, com vidro liso/fantasia 4 mm, geralmente reaproveitadas

Perfil de chapa dobrada n.º 20, com tratamento em fundo anticorrosivo e acabamento em pintura esmalte brilhante

Peitoris Granito cinza Mauá e = 2 cm, com pingadeira

Concreto não tem não tem

Impermeabilização Pisos de banheiros, cozinhas, lajes e áreas de serviço

Argamassa cimento e areia e pintura com tinta de base betuminosa não tem não tem

Lajes de cobertura, cobertura da casa de máquinas

Laje impermeabilizada não tem não tem

Caixa d'água Argamassa rígida tem não tem

Acessórios Banheiros Bacia sanitária com caixa– acoplada e cuba em louça de cor - modelo especial

Bacia sanitária com caixa– acoplada e cuba em louça de cor - modelo simples

Bacia sanitária com caixa de descarga não-acoplada

Bacia sanitária com caixa de descarga plástica

Bacia sanitária com caixa de descarga plástica

Metais de luxo (águas quente e fria); ducha manual

Metais simples (águas quente e fria)

Metais simples (água fria)

Metais simples, geralmente reaproveitados

Metais simples, geralmente reaproveitados

Bancada de granito cinza Mauá e=3 cm com cuba de louça em cor

Bancada de granito branco e=2 cm com cuba de louça em cor

Lavatório de louça branca sem coluna

não tem não tem

Acessórios de justapor de luxo

Acessórios de justapor simples

Acessórios de embutir de louça branca não tem não tem

Cozinha Bancada de granito/cuba inox/metais de luxo (água quente e fria)

Bancada de mármore branco, medida padronizada/cuba simples inox/metais cromados simples (água fria)

Bancada de mármore sintético com cuba de mármore sintético metais simples (água fria)

Bancada de mármore sintético, metais simples, piso cimento polido

Bancada de mármore sintético, metais simples, piso cimento rústico

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Áreas de serviço Tanque de louça de luxo/metais cromados de luxo

Tanque de louça simples sem coluna/metais cromados simples

Tanque de mármore sintético/ metais simples

Tanque de mármore sintético ou concreto

Tanque de mármore sintético ou concreto

Banheiro de empregada Lavatório de louça colorida com coluna

Lavatório de louça colorida sem coluna

Lavatório de louça branca sem coluna

não tem não tem

Metais cromados simples (água fria) Metais simples (água fria)

não tem não tem

Bacia sanitária colorida com caixa acoplada Bacia sanitária branca com caixa de descarga não acoplada

não tem não tem

Acessórios de justapor simples Acessórios de embutir de louça simples

não tem não tem

Pisos e rodapé Salas, quarto e circulação

Frisos de madeira (tábua corrida) raspados e resinados

Cerâmica esmaltada 40 cm x 40 cm

Cerâmica esmaltada 20 cm x

20 cm

cimento polido cimento rústico

Banheiros Cerâmica esmaltada 30 cm x 30 cm

Cerâmica esmaltada 20 cm x 20 cm

Cozinha e área de serviço

Cerâmica esmaltada 30 cm x 30 cm

Banheiro de empregada

Cerâmica esmaltada 20 cm x 20 cm Quarto de empregada

ou depósito Revestimento interno: Paredes

Salas, quartos e circulação

Chapisco e massa única sem revestimento, chapiscada e rebocada

sem revestimento, chapiscada

Cozinhas, área e banheiros

Placa cerâmica (azulejo) de dimensão 15 cm x 15 cm, PEI II, na cor branca não tem

Piso cerâmico Placa cerâmica, dimensões 40 cm x 40 cm, PEI II

Placa cerâmica, dimensões 20 cm x 20 cm e 30 cm x 30 cm, PEI III

não tem não tem

Banheiro de empregada

Azulejos brancos 15 cm x 15 cm não tem não tem

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Revestimento interno: Teto

Salas, quartos e circulação de cozinha e área de serviço

Chapisco e massa única não tem não tem

Banheiros (inclusive de empregada) e halls de entrada e de pavimentos

Forro de placas de gesso não tem não tem

Revestimento externo

Fachadas Chapisco, massa única pastilha vitrificada 5 cm x 5 cm ou chapisco, massa única, textura acrílica; pastilha vitrificada 5 cm x 5 cm em 35% da fachada

Chapisco, massa única, textura acrílica; cerâmica 10 cm x 10 cm em 35% da fachada

Chapisco, massa única e tinta à base de PVA

Chapisco e reboco Chapisco

Cobertura Telhado com madeiramento

Chapa ondulada de cimento amianto com estrutura de madeira Telhas de barro ou fibrocimento ondulada sobre madeiramento não estruturada e com forro

Telhas de barro ou fibrocimento ondulada sobre madeiramento não estruturada e sem forro

Pintura: Paredes Salas, quartos, quarto de empregada, circulação

Tinta acrílica sobre massa corrida

Tinta à base de PVA sobre massa corrida

Tinta à base de PVA pintura à base de cal ou látex

pintura à base de cal ou sem pintura

Pintura: Teto Salas, quartos, quarto de empregada, circulação, banheiros, cozinha, área de serviço

Tinta acrílica sobre massa corrida

Tinta à base de PVA sobre massa corrida

Tinta à base de PVA

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AA NN EE XX OO VVII

ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$

SERVIÇO DE EXPEDIENTE Buscas, por ano 48,43 Requerimentos, por unidade, na hipótese de repetição do mesmo pedido

35,96

Atestado e Certidões de qualquer natureza (exceto aquelas disponíveis no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal)

14,47

Baixas de qualquer natureza 35,96 Alteração ou Suspensão de inscrição municipal 35,96 Alvará de Licença ou transferência 90,05 Alvará de Funcionamento 90,05 Extração por cópia reprográfica 0,93 Segunda via de certidões e fichas cadastrais de inscrições

10,67

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A N E X O VII

ESPECIFICAÇÃO

VALOR EM R$

TARIFAS DE SERVIÇOS DIVERSOS

De numeração e renumeração de prédios 49,49 Cópia de planta heliográfica, por m² 3,75 Remoção especial de lixo, por solicitação do interessado, por viagem ou fração

49,49

Remoção do entulho por solicitação do interessado, por viagem ou fração

49,49

Limpeza em terreno, por m² 0,80

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A N E X O IX

ESPECIFICAÇÃO VALOR EM R$

SERVIÇOS DE CEMITÉRIO

Sepultamento de menor 64,88 Sepultamento de adulto 93,93 Perpetuamento 93,93 Abertura de sepultura perpétua 64,88 Terreno 676,16 Entrada de ossada no cemitério 64,88 Retirada de ossada no cemitério 64,88 Remoção interna de ossada 64,88 Construção de carneira simples 249,41 Construção de carneira dupla 1.521,37

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A N E X O X

ESPECIFICAÇÃO

VALOR EM R$

SERVIÇOS DE USO DE BENS, MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS Aluguel motoniveladora, por hora 152,13 Aluguel pá carregadeira, por hora 135,21 Aluguel retroescavadeira, por hora 135,21 Aluguel roçadeira, por hora 84,51 Aluguel quadra Ginásio Esportes, por hora 42,25 Aluguel quadra/campo Centro Lazer, por hora 16,91 Km rodado, caminhão 7,17 Fornecimento de terra, na cidade, para caminhão 84,51 Fornecimento de terra, fora cidade, para caminhão 169,05 Trator até 75 HP por hora de uso 67,60 Trator esteira por hora de uso 135,21 Caminhão basculante 5 m³ por hora de uso 84,51 Caminhão toco com carroceria madeira fixa cap. Carga de 6 a 8 ton. por hora de uso 84,51 Betoneira por hora de uso 16,91 Compactador de solo por hora de uso 16,91 Serra para cortar asfalto/concreto por dia de uso 422,60 Perfurador de solo por hora de uso 84,51 Motosserra por hora de uso 33,81 Aluguel Teatro Municipal – sem bilheteria 415,00 Aluguel Teatro Mun. – 15% da bilheteria bruta + 50% do aluguel correspondente a evento sem bilheteria 207,50 Aluguel Teatro Municipal por hora 62,25 * O usuário desses equipamentos deverá assinar termo de compromisso, responsabilizando-se por eventual dano, com o pagamento do objeto ao preço de mercado.

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A N E X O XI

ESPECIFICAÇÃO

VALOR EM R$

Construção de passeios, por m² 27,29 Construção de muro, por metro linear 51,25

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A N E X O XII

ESPECIFICAÇÃO

VALOR EM R$

Veículos motorizados, por dia 324,53 Mercadorias e objetos de qualquer espécie, por quilo ou unidade

15,36

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ANEXO XIII

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA E CONTRIBUIÇÃO

DE SANEAMENTO (Lei 3.632/18)

VALORES UNITÁRIOS GENÉRICOS POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO, EXPRESSOS EM R$ (reais).

IPTU

DISCRIMINAÇÃO R$ POR M² TIPO I - EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS 1.1 - Fino 286,28 1.2 - Médio 204,44 1.3 - Popular 122,63 1.4 - Comum 81,75 1.5 - Rústico 32,68 TIPO II - EDIFICAÇÕES COMERCIAIS 2.1 - Fino 286,28 2.2 - Médio 184,15 2.3 - Popular 122,63 2.4 - Rústico 44,16 TIPO III - EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS 3.1 - Fino 286,28 3.2 - Médio 184,15 3.3 - Popular 122,63 3.4 - Rústico 62,83

CONTRIBUIÇÃO SANEAMENTO

DISCRIMINAÇÃO R$ POR M²

LOTES Contribuição Água 4,72 Contribuição Esgoto 2,36 Contribuição Total 7,08

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ANEXO XIV

TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE

TABELA DE ALÍQUOTAS, EXPRESSAS EM R$ (reais).

ITEM ESPÉCIE DE PUBLICIDADE

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTAS EM R$ DIÁRIA MENSAL ANUAL

1-) Publicidade relativa a atividade exercida no local, afixada na parte externa de estabelecimento industrial, comercial, agropecuária, de prestação de serviço e outros.

102,45 136,60 358,70

2-) Publicidade de terceiros, afixada na parte externa ou interna de estabelecimento industrial, comercial, agropecuário, de prestação de serviços e outros - qualquer espécie ou quantidade por interessado na publicidade.

102,45 136,60 444,19

3-) Publicidade: 3.1- No interior de veículo de uso público não destinado à publicidade de negócio -qualquer espécie ou quantidade por anunciante.

51,25 102,45 245,17

3.2- Em veículo destinado a qualquer modalidade de publicidade, sonora ou escrita, na parte externa – qualquer espécie ou quantidade, por Anunciante.

51,25 102,45 444,19

3.3-Em cinema, teatro, circo, boate, e similares, por meio de projeção de filmes, dispositivos (slides) e similares - qualquer quantidade, por Anunciante.

51,25 102,45 358,70

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3.4-Em vitrine, stand, vestíbulo e outras dependências de estabelecimentos comerciais, industriais, agropecuários de prestação de serviços e outros para a divulgação de produtos ou serviços estranhos ao ramo de atividade do contribuinte - qualquer espécie ou quantidade, por anunciante.

51,25 102,45 358,70

ITEM ESPÉCIE DE PUBLICIDADE

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTAS EM R$ DIÁRIA MENSAL ANUAL

4-) Publicidade em placa, painel, cartaz, letreiro, tabuleta, faixas e similares, colocados em terrenos, tapumes, platibandas, andaimes, muros, jardins, cadeiras, bancos, toldos, mesas, campos de esportes, clubes associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as rodovias, estradas e caminhos municipais, estaduais ou federais – por Unidade.

102,45 136,60 444,19

5-) Publicidade por meio de dispositivos (slids) e similares em vias ou logradouros públicos - qualquer quantidade, por anunciante.

102,45 136,60 444,19

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ANEXO XV

LISTA DE SERVIÇOS

LISTA DE SERVIÇOS

Item Subitem

Descrição Alíq. Fixa/R$

01. Serviços de informática e congêneres. 01. 01. Análise e desenvolvimento de sistemas. 5% 297,40 01. 02. Programação. 5% 297,40

01. 03. Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres

5% 297,40

01. 04.

Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

5% 297,40

01. 05. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

5% 297,40

01. 06. Assessoria e consultaria em informática. 5% 297,40

01. 07. Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

5% 297,40

01. 08. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

5% 297,40

01. 09.

Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).

5% 297,40

02. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.

02. 01. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 5% 594,82

03. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.

03. 01. (VETADO na Lei Complementar Federal 116/2003) - -

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03. 02. Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 5% 297,40

03. 03.

Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.

5%

-

03. 04. Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

5%

-

03. 05. Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.

5% -

04. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres 04. 01. Medicina e biomedicina. 5% 594,82

04. 02. Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres.

5% 594,82

04. 03. Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

5% 892,14

04. 04. Instrumentação cirúrgica. 5% 892,14 04. 05. Acupuntura. 5% 297,40 04. 06. Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 5% 594,82 04. 07. Serviços farmacêuticos. 5% 594,82 04. 08. Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 5% 594,82

04. 09. Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.

5% 594,82

04. 10. Nutrição. 5% 594,82 04. 11. Obstetrícia. 5% 594,82 04. 12. Odontologia. 5% 594,82 04. 13. Ortóptica. 5% 594,82 04. 14. Próteses sob encomenda. 5% 594,82 04. 15. Psicanálise. 5% 594,82 04. 16. Psicologia. 5% 594,82

04. 17. Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

5% -

04. 18. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5% 892,14 04. 19. Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e 5%

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congêneres. -

04. 20. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

5% 594,82

04. 21. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

5% 594,82

04. 22. Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.

5% -

04. 23. Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.

5% -

05. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 05. 01. Medicina veterinária e zootecnia. 5% 594,82

05. 02. Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

5% 892,14

05. 03. Laboratórios de análise na área veterinária. 5% - 05. 04. Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 5% 594,82 05. 05. Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 5% 594,82

05. 06. Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.

5% 594,82

05. 07. Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.

5% 558,98

05. 08. Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.

5% 148,63

05. 09. Planos de atendimento e assistência médico veterinária. 5% 892,14

06. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.

06. 01. Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 5% 148,63 06. 02. Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 5% 148,63

06. 03. Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 5% 148,63

06. 04. Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.

5% 148,63

06. 05. Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 5% - 06. 06. Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. 5% 148,63

07. Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio

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ambiente, saneamento e congêneres.

07. 01. Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.

5% 594,82

07. 02.

Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

5%

-

07. 03.

Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia.

5%

594,82

07 04. Demolição 5% 594,82

07. 05.

Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

5%

594,82

07. 06. Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço.

5% 297,40

07. 07. Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.

5% 148,63

07. 08. Calafetação. 5% 148,63

07. 09. Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

5%

-

07. 10. Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.

5%

148,63

07. 11. Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 5% 594,82

07. 12. Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos.

5% 297,40

07. 13. Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres.

5% 148,63

07. 14. (VETADO na Lei Complementar Federal 116/2003)

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07. 15 (VETADO na Lei Complementar Federal 116/2003)

07. 16.

Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios.

5% 594,82

07. 17. Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 5% 594,82

07. 18. Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.

5% 297,40

07. 19. Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo.

5% 594,82

07. 20. Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres.

5%

594,82

07. 21.

Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.

5%

594,82

07. 22. Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 5% 297,40

08. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza.

08. 01. Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 5% -

08. 02. Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

5% 148,63

09. Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres.

09. 01.

Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).

5%

-

09. 02. Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

5%

-

09. 03. Guias de turismo. 5% 594,82 10. Serviços de intermediação e congêneres.

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10. 01. Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.

5%

-

10. 02. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.

5% 594,82

10. 03. Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.

5% 594,82

10. 04. Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).

5%

-

10. 05.

Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.

5% 148,63

10. 06. Agenciamento marítimo. 5% - 10. 07. Agenciamento de notícias. 5% 148,63

10. 08. Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios.

5% 148,63

10. 09. Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 5% 297,40 10. 10. Distribuição de bens de terceiros. 5% -

11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres.

11. 01. Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.

5% -

11. 02. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes

5% 297,40

11. 03. Escolta, inclusive de veículos e cargas. 5% -

11. 04. Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie.

5% -

12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12. 01. Espetáculos teatrais. 5% 297,40 12. 02. Exibições cinematográficas. 5% - 12. 03. Espetáculos circenses. 5% 297,40 12. 04. Programas de auditório. 5% 594,82 12. 05. Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 5% 279,47 12. 06. Boates, táxi-dancing e congêneres. 5% 594,82

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12. 07. Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

5% 297,40

12. 08. Feiras, exposições, congressos e congêneres. 5% 297,40 12. 09. Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 5% - 12. 10. Corridas e competições de animais. 5% 594,82

12. 11. Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador.

5% 297,40

12. 12. Execução de música. 5% 297,40

12. 13. Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.

5% 297,40

12. 14. Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo.

5% 297,40

12. 15. Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres.

5% 297,40

12. 16. Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres.

5% 148,63

12. 17. Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza.

5% 297,40

13. Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia.

13. 01. (VETADO na Lei Complementar Federal 116/2003) - -

13. 02. Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres.

5% 297,40

13. 03. Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.

5% 297,40

13. 04. Reprografia, microfilmagem e digitalização. 5% 297,40

13. 05.

Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

5% -

14. Serviços relativos a bens de terceiros.

14. 01. Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas,

5%

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veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

-

14. 02. Assistência Técnica. 5% 297,40

14. 03. Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

5% -

14. 04. Recauchutagem ou regeneração de pneus. 5% -

14. 05.

Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer.

5% -

14. 06. Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

5% -

14. 07. Colocação de molduras e congêneres. 5% -

14. 08. Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.

5% -

14. 09. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.

5% 148,63

14. 10. Tinturaria e lavanderia. 5% 148,63 14. 11. Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 5% 148,63 14. 12. Funilaria e lanternagem. 5% 148,63 14. 13. Carpintaria e serralheria. 5% 148,63 14. 14. Guincho intramunicipal, guindaste e içamento 5% 148,63

15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito.

15. 01. Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres.

5%

-

15. 02.

Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas.

5%

-

15. 03. Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral.

5%

-

15. 04. Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e

5%

-

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congêneres.

15. 05.

Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais.

5%

-

15. 06.

Emissão, re-emissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.

5%

-

15. 07.

Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.

5%

-

15. 08.

Emissão, re-emissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.

5%

-

15 09

Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).

5%

-

15. 10.

Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.

5%

-

15. 11. Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.

5%

-

15. 12. Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5% - 15. 13. Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição,

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alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio.

5%

-

15. 14. Fornecimento, emissão, re-emissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.

5%

-

15. 15.

Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.

5%

-

15. 16.

Emissão, re-emissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.

5%

-

15. 17. Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.

5% -

15 18

Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, re-emissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e re-emissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.

5%

-

16. Serviços de transporte de natureza municipal.

16. 01. Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

5% -

16. 02. Outros serviços de transporte de natureza municipal. 5% -

17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

17. 01.

Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

5% 297,40

17. 02. Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.

5% 148,63

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17. 03. Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.

5% 297,40

17. 04. Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.

5% -

17. 05. Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço.

5% 148,63

17. 06. Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários.

5% 148,63

17. 07. (VETADO na Lei Complementar Federal 116/2003) 5% - 17. 08. Franquia (franchising). 5% - 17. 09. Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 5% 148,63

17. 10. Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.

5% 148,63

17. 11. Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

5% 148,63

17. 12. Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.

5% 594,82

17. 13. Leilão e congêneres. 5% - 17. 14. Advocacia. 5% 594,82 17. 15. Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 5% 297,40 17. 16. Auditoria. 5% 297,40 17. 17. Análise de Organização e Métodos. 5% 297,40 17. 18. Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 5% 297,40 17. 19. Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 5% 297,40 17. 20. Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 5% 297,40 17. 21. Estatística. 5% 297,40 17. 22. Cobrança em geral. 5% 297,40

17. 23.

Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).

5% 297,40

17. 24. Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

5% 297,40

17. 25. Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais,

5% 297,40

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periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita).

18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

18 01

Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.

5% 594,82

19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

19 01

Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres.

5% 892,14

20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

20. 01.

Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.

5%

-

20. 02.

Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.

5%

-

20 03 Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres.

5%

-

21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.

21. 01. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 5% 10.147,00

22. Serviços de exploração de rodovia.

22 01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de

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conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

5%

-

23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

23 01 Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.

5% 297,40

24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

24 01 Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.

5% 297,40

25. Serviços funerários.

25. 01

Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres.

5% -

25. 02. Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.

5% -

25. 03. Planos ou convênio funerários. 5% - 25. 04. Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 5% 297,40 25. 05. Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. 5% -

26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

26 01 Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres.

5% -

27. Serviços de assistência social. 27 01 Serviços de assistência social. 5% -

28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.

28 01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 5% 420,78 29. Serviços de biblioteconomia. 29 01 Serviços de biblioteconomia. 5% -

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30. Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30 01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 5% -

31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

31 01 Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres.

5% 297,40

32. Serviços de desenhos técnicos. 32 01 Serviços de desenhos técnicos. 5% 297,40

33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

33 01 Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres.

5% -

34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.

34 01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 5% 297,40

35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

35 01 Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

5% 445,67

36. Serviços de meteorologia. 36 01 Serviços de meteorologia. 5% 297,40 37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37 01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 5% 297,40 38 Serviços de museologia.

38 01 Serviços de museologia.

5% -

39. Serviços de ourivesaria e lapidação.

39 01 Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço).

5% -

40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40. 01 Obras de arte sob encomenda. 5% 297,40

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ANEXO XVI

DISCRIMINAÇÃO PREÇO EM R$ TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO

Consumo de 16 a 30 m³ 1,41 Consumo de 31 a 40 m³ 1,84 Consumo de 41 50 M³ 2,02 Consumo de 51 a 60 m³ 2,21 Consumo de 61 a 70 m³ 2,33 Consumo de 71 a 80 m³ 2,52 Consumo de 81 a 90 m³ 2,67 Consumo de 91 a 100 m³ 2,87 Consumo de 101 a 130 m³ 3,02 Consumo de 131 a 170 m³ 3,38 Consumo de 170 a 200 m³ 3,76 Consumo acima de 200 m³ 4,10 Preços dos serviços: equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do preço total do consumo de água no período.

LIGAÇÃO OU DERIVAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO a) com fornecimento de material, escavação e mão de obra.

351,10

b) sem fornecimento de material, escavação e mão de obra.

156,05

LIGAÇÃO OU DERIVAÇÃO DE ÁGUA a) com fornecimento de material, escavação e mão de obra.

292,59

b) sem fornecimento de material, escavação e mão de obra.

156,05

LIGAÇÃO OU DERIVAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO c) sem fornecimento de material para CASA POPULAR

84,51

LIGAÇÃO OU DERIVAÇÃO DE ESGOTO a) com fornecimento de material, escavação e mão de obra.

292,59

b) sem fornecimento de material, escavação e mão de obra.

156,05

Obs:- nas vias públicas com pavimentação asfáltica, a prestação dos serviços mencionados, terão um acréscimo de

117,02

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TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO Religação de água por unidade. 68,05 Reparação de hidrômetro 54,43 Aferição de hidrômetro 35,40 Remanejamento de cavalete sem fornecimento de material.

35,40

Remanejamento de cavalete com fornecimento de material.

54,43

DESENTUPIMENTO DE COLETOR DE ESGOTOS Sem escavação 68,05 Com escavação 206,90 Em ruas pavimentadas, acrescentar 46,26

SERVIÇOS DE ÁGUA DIVERSOS Abastecimento de água por caminhão pipa por m³

19,14

Hidrômetro (03 m³) 80,91 Corte no fornecimento de água 31,67 Ligação provisória (circos, parques de diversões, eventos etc)

50,72

Preço por dia para utilização de água da ligação provisória

16,92

MULTAS Violação hidrômetro 393,03 Ligação clandestina 393,03 Perfuração na canalização 393,03 Fraude no hidrômetro utilizando imã 393,03 Intervenção no cavalete 393,03 Religação por conta própria 393,03

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DECRETO N° 4.091 DE 21 DE JANEIRO DE 2019

“Altera artigos do Anexo Único do Decreto 4.027 de 05 de junho de 2018 - Regulamento do Teatro "Luiz da Silva", na Secretaria de Cultura e Esporte e Turismo.”

MARCOS AURÉLIO SORIANO, prefeito do município de Pitangueiras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

DECRETA

Art, 1º. O artigo 8º do Anexo único do Decreto 4.027 de 05 de junho de 2018 passa a ter a seguinte redação: “Art. 8o. O horário de funcionamento do Teatro "Luiz da Silva" é de terça a domingo, fracionado em três períodos diários, sendo o primeiro período das 8h às 12h, segundo período das 13h às 17h e terceiro período das 18h às 22h.” Art. 2º. O caput do artigo 11 do Anexo único do Decreto 4.027 de 05 de junho de 2018 passa a ter a seguinte redação: “Art. 11. Considerando a locação do espaço com a estrutura de iluminação, som, telão e datashow, ficam assim estabelecidos os seguintes valores de preços públicos para a utilização do Teatro "Luiz da Silva", por período de acordo com o artigo 8º e com a Lei 3.596 de 05 de Junho de 2018 e com o Decreto 4.089 de 15 de Janeiro de 2019:

Aluguel Teatro Municipal – sem bilheteria 415,00 Aluguel Teatro Municipal - 15% da bilheteria bruta + 50% do aluguel correspondente a eventos sem bilheteria. 207,50 Aluguel Teatro Municipal, por hora 62,25

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pitangueiras, em 21 de janeiro de 2019.

MARCOS AURÉLIO SORIANO

Prefeito

Publicado, registrado e afixado no local de costume na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município.

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Portarias

PORTARIA Nº 008 DE 16 DE JANEIRO DE 2019. “Cessa os efeitos da Portaria nº 325 de 30 de abril de 2009, que dispõe sobre o pagamento de gratificação pelo exercício da função de vide direção da escola municipal Lucimara Cristina Vilella Teixeira, e dá outras providencias”. MARCOS AURÉLIO SORIANO, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO requerimento n° 200/2019;

R E S O L V E Art. 1º. Cessar, a partir de 28 de janeiro de 2019, os efeitos da Portaria nº 325 de 30 de abril de 2009, que dispõe sobre a designação da Sra. Fátima de Lourdes Trindade Kenmocchi, portadora do RG 18.858.722-SSP/SP para a vice direção da EM Profª Lucimara Cristina Vilella Teixeira Menin, devendo a mesma retornar às suas atividades docentes. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se.

Pitangueiras, 16 de janeiro de 2019.

MARCOS AURÉLIO SORIANO PREFEITO

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

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PORTARIA Nº 009 DE 16 DE JANEIRO DE 2019. “Cessa os efeitos da Portaria nº 395 de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre a designação da Sra. Milena da Silva Ribeiro, em caráter de substituição, para responder pela Direção da Escola Municipal Waldomiro Ferreira Fraga, e dá outras providencias”. MARCOS AURÉLIO SORIANO, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO requerimento n° 199/2019;

R E S O L V E Art. 1º. Cessar, a partir de 28 de janeiro de 2019, os efeitos da Portaria nº 395 de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre a designação da Sra. Milena da Silva Ribeiro, portadora do RG 27.168.561-X-SSP/SP para a Direção da EM Waldomiro Ferreira Fraga, devendo a mesma retornar às suas atividades docentes. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se.

Pitangueiras, 16 de janeiro de 2019.

MARCOS AURÉLIO SORIANO PREFEITO

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

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PORTARIA Nº 010 DE 16 DE JANEIRO DE 2019.

“Dispõe sobre a Convocação dos Docentes para avaliação do desempenho do trabalho do Professor Coordenador Pedagógico nos termos do Decreto nº 3.876 de 19 de janeiro de 2017 e dá outras providências”. MARCOS AURÉLIO SORIANO, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO requerimento n° 748/2019;

R E S O L V E Art. 1º. Ficam CONVOCADOS todos os Professores das Escolas Municipais para avaliação do desempenho do trabalho do Professor Coordenador Pedagógico, a saber: Local: Nas Unidades Escolares Sede de Controle de Freqüência; Data: 28/01/2019 Horário: 08h00 às 11h00. Art. 2º. A avaliação do desempenho do trabalho do Professor Coordenador Pedagógico deverá observar o disposto no Decreto nº 3.876 de 19 de janeiro de 2017. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se.

Pitangueiras, 16 de janeiro de 2019.

MARCOS AURÉLIO SORIANO PREFEITO

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

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PORTARIA Nº 011 DE 16 DE JANEIRO DE 2019.

“Dispõe sobre a exoneração do Servidor Sr. Mateus Roberto Alves”. MARCOS AURÉLIO SORIANO, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 11.645 de 2018;

RR EE SS OO LL VV EE Art. 1º. Exonerar, a partir de 26 de dezembro de 2018, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97, o Servidor Sr. Mateus Roberto Alves, portador do RG nº 40.754.036-2 SSP/SP, do cargo efetivo de Operador de Tratamento de Água. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de dezembro de 2018. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 16 de janeiro de 2019.

MARCOS AURÉLIO SORIANO PREFEITO

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

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PORTARIA Nº 012 DE 16 DE JANEIRO DE 2019.

“Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Priscila Ceballos de Oliveira”. MARCOS AURÉLIO SORIANO, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 10.982 de 2018;

RR EE SS OO LL VV EE Art. 1º. Exonerar, a partir de 03 de dezembro de 2018, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97, a Servidora Sra. Priscila Ceballos de Oliveira, portadora do RG nº 20.264.392-X SSP/SP, do cargo efetivo de Enfermeiro Padrão. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2018. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 16 de janeiro de 2019.

MARCOS AURÉLIO SORIANO PREFEITO

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

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PORTARIA Nº 013 DE 16 DE JANEIRO DE 2019.

“Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Jéssica Fernanda Fatareli do Carmo”. MARCOS AURÉLIO SORIANO, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 10.739 de 2018;

RR EE SS OO LL VV EE Art. 1º. Exonerar, a partir de 26 de novembro de 2018, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97, a Servidora Sra. Jéssica Fernanda Fatareli do Carmo, portadora do RG nº 41.032.020-1 SSP/SP, do cargo efetivo de Recepcionista. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2018. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 16 de janeiro de 2019.

MARCOS AURÉLIO SORIANO PREFEITO

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

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PORTARIA Nº 014 DE 16 DE JANEIRO DE 2019

“Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio aos servidores que especifica” MARCOS AURÉLIO SORIANO, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 11.195, 11.293 e 11.600 de 2018:

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, no período abaixo especificado, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, aos seguintes servidores: Servidor Cargo Período

aquisitivo Período de gozo

Paulo Cesar Bigai Agente Administrativo

2012 a 2017 02/01/2019 a 01/02/2019

Silvana Camargo de Souza

Merendeira 2010 a 2015 20/12/2018 a 21/12/2018

Mara Luciana Moraes Agente Administrativo

2010 a 2015 13/12/2018 a 14/12/2018

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas na coluna “período de gozo”.

Pitangueiras, 16 de janeiro de 2019.

MARCOS AURÉLIO SORIANO PREFEITO

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

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PORTARIA Nº 015 DE 16 DE JANEIRO DE 2019

“Dispõe sobre o enquadramento de Professores do quadro de pessoal do Município que especifica”

MARCOS AURÉLIO SORIANO, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, a apresentação pelos servidores de documentação comprobatória especificada no artigo 39 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através dos requerimentos n° 10.934 e 11476 de 2018;

R E S O L V E

Art. 1º. Proceder ao enquadramento dos Professores relacionados no quadro abaixo, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal.

NOME MATRÍCULA CARGO ENQUADRAMENTO DATA ENQUADRAMENTO

Maria Helena Souza Silva

3415-5 Prof. Ed. Básica I

Faixa 2, Nível II, Tabela III

Janeiro/2019

Sara Novaes Balea

3187-1 Prof. Ed. Creche

Faixa 4, Nível III, Tabela IV

Janeiro/2019

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 16 de janeiro de 2019.

MARCOS AURÉLIO SORIANO PREFEITO

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

Quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Ano III | Edição nº 62 Página 72 de 82

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS

Conforme Lei Municipal nº 3.475, de 30 de junho de 2017

Município de Pitangueiras – Estado de São Paulowww.pitangueiras.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/pitangueiras

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

PORTARIA Nº 016 DE 16 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre o enquadramento de Professores do quadro de pessoal do Município que especifica”

MARCOS AURÉLIO SORIANO, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, a apresentação pelos servidores de documentação comprobatória especificada no artigo 38 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através dos requerimentos n° 10.708, 10.731, 10.936, 10.964, 10.966, 11.132, 11.190 e 11.193 de 2018;

R E S O L V E

Art. 1º. Proceder ao enquadramento dos Professores especificados no quadro abaixo, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal.

NOME MATRÍCULA CARGO ENQUADRAMENTO DATA ENQUADRAMENTO

Marlene Ap. de Lima Sarneiro

2339 Prof. Ed. Básica I

Faixa 4, Nível II, Tabela III

Janeiro/2019

Sueli Belchior Bertoni

0991 Prof. Ed. Infantil

Faixa 4, Nível IV, Tabela II

Janeiro/2019

Daniela Lúcia Botelho Correa

3554 Prof. Ed. Básica I

Faixa 4, Nível I, Tabela III

Janeiro/2019

Bruno Cesar Rodrigues

4566 Prof. Ed. Básica II

Faixa 3, Nível I, Tabela II

Janeiro/2019

Bruno Cesar Rodrigues

4566 Prof. Ed. Básica II

Faixa 4, Nível I, Tabela II

Janeiro/2019

Cláudio Mitsuo Sakamoto

4578 Prof. Ed. Básica II

Faixa 4, Nível I, Tabela III

Janeiro/2019

Hellen Agostinho

3008 Prof. Ed. Básica I

Faixa 3, Nível II, Tabela III

Janeiro/2019

Quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Ano III | Edição nº 62 Página 73 de 82

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Conforme Lei Municipal nº 3.475, de 30 de junho de 2017

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Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

Carvalho Hellen Agostinho Carvalho

3008 Prof. Ed. Básica I

Faixa 4, Nível II, Tabela III

Janeiro/2019

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 16 de janeiro de 2019.

MARCOS AURÉLIO SORIANO PREFEITO

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

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Conforme Lei Municipal nº 3.475, de 30 de junho de 2017

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PORTARIA Nº 017 DE 21 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre a designação do Servidor Público Sr. Pedro Carlos Galatti, em caráter de substituição”. MARCOS AURÉLIO SORIANO, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc,

R E S O L V E: Art. 1º. Designar, a partir de 07 de janeiro de 2019 até o dia 05 de fevereiro de 2019, o servidor público, Sr. Pedro Carlos Galatti, titular do cargo de Guarda Patrimonial, portador do RG nº 16.926.303 SSP/SP; para ocupar o Cargo de Chefe da Guarda Patrimonial, em caráter de substituição ao titular Sr. Luiz Antonio Correa, que se encontra em gozo de férias. Parágrafo único. Durante o período da substituição, o servidor designado fará jus à diferença de vencimentos para o cargo que estará ocupando. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se.

Pitangueiras, 21 de janeiro de 2019.

MARCOS AURÉLIO SORIANO PREFEITO

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

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Conforme Lei Municipal nº 3.475, de 30 de junho de 2017

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PORTARIA Nº 018 DE 18 DE JANEIRO DE 2019

“Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio aos servidores que especifica” MARCOS AURÉLIO SORIANO, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o pedido realizado através do requerimento administrativo número 11.477 de 2018:

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, no período abaixo especificado, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, aos seguintes servidores: Servidor Cargo Período

aquisitivo Período de gozo

Roberta Pereira da Silva Santo

Fisioterapeuta 2010 a 2015 16/01/2019 a 01/02/2019

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas na coluna “período de gozo”.

Pitangueiras, 18 de janeiro de 2019.

MARCOS AURÉLIO SORIANO PREFEITO

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município.

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PORTARIA Nº 019 DE 22 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre contratação de Professora Educadora de Creche para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. MARCOS AURÉLIO SORIANO, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito; Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2001/99, 2413/05 e 2501/07; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99; Considerando ata de atribuição realizada em 10 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001/99, 1839/97 e 2691/09, Resolução S.M.E nº 002 de 21 de novembro de 2017, Edital de Seleção Simplificada Pública 002/2017 e Edital de Atribuição de Classes 99/2018; Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 667 de 2018, requerimento nº 10328/2018;

R E S O L V E Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 08 de novembro de 2018 a 28 de novembro de 2018, a Sra. Maria Esttela Gazetta, portadora do RG 48.917.075-4 SSP/SP, Professora Educadora de Creche, pela carga horária de 40 horas semanais, em substituição à professora titular, Sra. Rosiléia P. Arcenio, em gozo de licença prêmio. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de novembro de 2018, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se.

Pitangueiras, 22 de janeiro de 2019.

MARCOS AURÉLIO SORIANO PREFEITO

Vanderly Aparecida Mastrogiácomo Muniz Secretária Municipal de Educação

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada

no Jornal Oficial do Município.

Município de Pitangueiras – Estado de São PauloDiário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Conforme Lei Municipal nº 3.475, de 30 de junho de 2017

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PORTARIA SME Nº 018 DE 23 DE JANEIRO DE 2019“Dispõe sobre a composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas nos termos da Lei nº 13.019/2014 no âmbito desta Secretaria e dá outras providências.”

VANDERLY APARECIDA MASTROGIACOMO MUNIZ, Secretária Municipal da Educação do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo,

Considerando a vigência da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal nº 3.871, de 2 de janeiro de 2017;

Considerando a necessidade de designar os membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas em observância da Lei nº 13.019/2014;

RESOLVE:

Art. 1º.Ficam designados os servidores públicos municipais a seguir identificados para integrarem a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias celebradas nos termos da Lei nº 13.019/2014 no âmbito desta Secretaria, a saber:

Elton Fabrino Fatareli – Diretor de Escola– 29.073.851-9

Tatiana Regina Baffi – Professora de Educação Básica I – 32.745.005-8

Marta Aparecida da Costa Stéfani – Professora de Educação Básica I – 20.408.794-6

Art. 2º. A Comissão é o órgão colegiado encarregado de monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento, e suas atribuições são aquelas disciplinadas no art. 58 e seguintes da Lei nº 13.019/214, e art. 26 e seguintes do Decreto Municipal nº 3.871/2017.

Art. 3º. A investidura dos membros da Comissão vigerá até 31/12/2019.

Art. 4º.O exercício da atividade dos membros da Comissão não será remunerado, porém, será considerado como de relevante serviço prestado ao Poder Público.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário em especial a Portaria SME n° 001/2018.

Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos designados.

Pitangueiras, 23 de janeiro de 2019.

Vanderly Aparecida Mastrogiacomo Muniz

Secretária Municipal de Educação

Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município e da Secretaria, na data supra. Publicada no sítio eletrônico Oficial do Município e no Jornal Oficial do Município.

Licitações e Contratos

Aviso de Licitação

PREGÃO Nº 001/2019Acha–se aberto no Município de Pitangueiras, estado

de São Paulo, o PREGÃO Nº 001/2019, tipo menor preço global, que tem como objeto para contratação de empresa para locação de licença de uso de sistema integrado de gestão pública, para área de arrecadação, valor adicionado fiscal – VAF, implantação, treinamento, manutenção, atendimento e suporte técnico, em atendimento a Secretaria Municipal da Fazenda, conforme descrições presentes no Anexo I do Edital.

A sessão de processamento do pregão será realizada na sala de reuniões da Divisão de Licitações, iniciando-se no dia 06/02/2019, às 09:00 horas.

O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br.

MARCOS AURÉLIO SORIANO

PREFEITO MUNICIPAL

Município de Pitangueiras – Estado de São PauloDiário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

DIÁRIO OFICIAL MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS

Conforme Lei Municipal nº 3.475, de 30 de junho de 2017

www.pitangueiras.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/pitangueiras

Quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Ano III | Edição nº 62 Página 78 de 82

AVISOA Comissão Permanente de Licitações do Município

de Pitangueiras, estado de São Paulo, vem por meio deste informar que foi designado o dia 07/02/2019 às 09 horas, para o prosseguimento da sessão pública referente ao Pregão 141/2019, que ficou suspensa para julgamento dos recursos pelo Exmo. Sr. Prefeito do Município de Pitangueiras, que decidiu com fundamento na disposição do prazo fixado no art. 48, §3º da Lei nº 8.666/93, a contar da publicação deste aviso, para a apresentação de nova documentação que compõem as condições de habilitação, considerando que todas as licitantes participantes do processo de licitação foram inabilitadas. A abertura dos novos envelopes contendo os documentos do rol de habilitação respeitará a ordem classificatória das propostas ofertadas.

A Decisão contendo as razões encontra-se disponível no site www.pitangueiras.sp.gov.br.

TIAGO FERNANDO FONTES

PRESIDENTE DA CPL

Homologação / Adjudicação

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOTOMADA DE PREÇOS Nº 006/2018

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, SR. MARCOS AURÉLIO SORIANO, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 17/01/2019, através da Sessão Pública conduzida pela Comissão de Licitações a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto da Tomada de Preços Nº 006/2018, à empresa COPELMA CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA-EPP, CNPJ: 67.037.911/0001-64, totalizando o valor ofertado de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório.

Objeto: Realização de RECAPEAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS - SP em atendimento a Secretaria Municipal de

Infraestrutura de acordo com as especificações dos Anexos constantes neste Edital.

Condição de Pagamento: Trata-se de Convenio Federal, portanto os pagamentos serão efetivados após conclusão dos serviços, conforme liberação da Gerencia Executiva de Governo (GIGOV) por meta concluída, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da expedição do Relatório de Vistoria Técnica, conforme disposição do Manual de Formalização e Prestação de Contas de Convênios.02.00.00 – EXECUTIVO

02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA

300 – 4.4.90.51.00 15.451.0009.1.907 – RECAPEAMENTO ASFÁLTICO – EMENDA PARLAMENTAR

VÍNCULO – 05.100.91 – CONVÊNIO 867106/2018 PROG PLANEJAMENTO URBANO-MC

000 – 4.4.90.51.00 15.451.0009.2.902 – AÇÕES ADMISNITRATIVAS DE INFRAESTRUTURA URBANA

VINCULO – 01.110.00 – GERAL

Pitangueiras, 25 de janeiro de 2019.

___________________________

Marcos Aurélio Soriano

Prefeito Municipal

Extratos de Contratos

3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PITANGUEIRAS, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RADIOLÓGICOS E POR IMAGEM, EXCETO EXAMES DE MAMOGRAFIA, AOS PACIENTES SUS ATENDIDOS NO PRONTO-SOCORRO (URGÊNCIA/EMERGÊNCIA), NA REDE BÁSICA E ESPECIALIZADA DE SAÚDE E PRONTO-ATENDIMENTO MUNICIPAL.

CONTRATANTE

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em

Município de Pitangueiras – Estado de São PauloDiário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Ano III | Edição nº 62 Página 79 de 82

Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. Marcos Aurélio Soriano.

CONTRATADA

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PITANGUEIRAS, CNPJ – 54.931.795/0001-80, com sede à Rua Iguaçu, 510 – Jardim Brasília, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representado pelo seu provedor, Sr. João Rocha da Silva RG nº: 03.834.299-6 SSP/SP e CPF nº: 550.917.768-34.

O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços Radiológicos e por Imagem, exceto exames de mamografia, aos pacientes SUS, atendidos no Pronto-Socorro (Urgência/Emergência), na Rede Básica e Especializada de Saúde e Pronto-Atendimento Municipal.

Tendo em vista o Art. 57, inc. II da Lei 8666/93, resolve a contratante aditar por 03 (três) meses o objeto deste contrato com início em 14/11/2018 e término em 13/02/2019, o que corresponde ao valor de R$ 72.992,28 (setenta e dois mil novecentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos).

Data: 13/11/2018

Prazo: 03 meses

Valor: R$ 72.992,28

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA COPELMA CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA-EPP, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM EMPREGO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA, PARA REALIZAÇÃO DE RECAPEAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS-SP.

CONTRATANTE

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS - SP, Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representado pelo seu Prefeito em exercício, Sr. Marcos Aurélio Soriano.

CONTRATADA

COPELMA CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA-EPP, CNPJ- 67.037.911/0001-64, com sede à Rua Guarujá, nº 564, Jardim Primavera, município de Catanduva, Estado de São Paulo CEP: 15.810-270, neste ato representado pelo seu sócio, o senhor Marcelo Massao Nishioka, CPF nº 159.342.758-10.

O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada de engenharia, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, para realização de RECAPEAMENTO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS - SP em atendimento a Secretaria Municipal de Infraestrutura de acordo com as especificações dos Anexos constantes neste Edital.

Data: 25/01/2019

Prazo: 03 meses

Valor: R$ 224.000,00

Outros Atos

Termos de Colaboração e Dispensa de Chama-mento Público Lei nº 13.019/2014

2º TERMO ADITIVO AOTERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2018

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 006/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E A INSTITUIÇÃO HÉLIA PERONI MARCHESI, PARA PRORROGAÇÃO DE SUA VIGÊNCIA PARA REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS

O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ sob n° 45.370.707/0001-28, com sede na Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, n° 66, centro, na cidade de Pitangueiras/SP, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, e a INSTITUIÇÃO HÉLIA PERONI MARCHESI, inscrita no CNPJ sob n° 02.316.268/0001-62, com endereço na Rua Emílio Betoni, n° 100, Jardim Sumaré, na cidade de Pitangueiras/SP,

Município de Pitangueiras – Estado de São PauloDiário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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Quinta-feira, 24 de janeiro de 2019 Ano III | Edição nº 62 Página 80 de 82

doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pela Presidente Sandra Regina Marim, brasileira, portadora do RG n° 7.209.044-3/SSP-SP, e do CPF n° 069.131.318-01, celebram o 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2018, regendo-se pelo disposto na Lei Municipal n° 3.539/2017; na Lei n° 13.019/2014; e no Decreto Municipal nº 3.871/2017, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO ADITAMENTO

1.1 - O presente termo aditivo tem por objeto exclusivo a prorrogação de ofício da vigência do Termo de Colaboração nº 006/2018 e de seu aditivo, em razão de atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no 1º Termo Aditivo, firmado em 27/12/2018, limitada ao exato período do atraso, conforme autorização do art. 55, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014.

1.2 – Ficam mantidas as demais disposições e vedações do Termo de Colaboração nº 006/2018 e do 1º Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1 - O presente termo aditivo terá vigência até o dia 18/01/2019, prazo dentro do qual haverá a liberação de recursos para a entidade.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

3.1 - O montante total de recursos é o previsto no 1º Termo Aditivo, da ordem de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais).

E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento aditivo, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.

Pitangueiras, 28 de dezembro de 2018.

_____________________________

MARCOS AURÉLIO SORIANO

Prefeito

_____________________________

MARCELO APARECIDO LOCCI

Secretário Municipal de Assistência Social

_____________________________

SANDRA REGINA MARIM

Representante legal da organização da sociedade civil

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PODER LEGISLATIVO DE PITANGUEIRAS Outros Atos

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